“O Mosteiro de São Pedro de Ferreira, Ontem e Hoje” Regulamento do Concurso de Fotografia Preâmbulo Com o presente regulamento, a organizadora, Daniela Costa, estudante da turma 12.º E, do Curso Profissional de Técnico de Turismo Ambiental e Rural, da Escola Secundária de Vilela, no concelho de Paredes, pretende definir as regras do Concurso de Fotografia “O Mosteiro de São Pedro de Ferreira, Ontem e Hoje”. Artigo 1.º (participantes) a) O concurso é aberto a todos os fotógrafos amadores e profissionais; b) Aos membros do júri é vedada a participação, bem como aos seus familiares diretos. Artigo 2.º (tema) a) O tema do concurso é “O Mosteiro de São Pedro de Ferreira, Ontem e Hoje”. Artigo 3.º (trabalhos) a) Os concorrentes podem participar com trabalhos a cores e a preto e branco; 1 b) Cada participante pode apresentar a concurso uma foto de cada modalidade (a cores e a preto e branco); c) Só serão aceites fotografias que tenham sido tiradas no decorrer do concurso; d) Os trabalhos devem ser apresentados impressos em papel fotográfico, em formato A3 (29,7 x 42 cm). Não serão aceites outros formatos de papel; e) Os trabalhos devem ser entregues em subscrito fechado, com indicação, no seu exterior, do nome do concorrente; f) No verso de cada fotografia deve constar o título do trabalho, o nome do concorrente e data de realização da fotografia; g) Juntamente com a(s) fotografia(s) deve ser entregue um documento contendo o nome, idade, profissão, morada, correio electrónico e número de telefone do concorrente; h) Os concorrentes comprometem-se a fornecer à organização os ficheiros digitais para futuros trabalhos. Artigo 4.º (prazo de entrega) a) Os trabalhos deverão ser entregues em mão ou por correio postal, até 1 de abril de 2012, no Centro de Informação da Rota do Românico – Mosteiro de Ferreira, Centro Cívico de Ferreira, Avenida do Mosteiro de Ferreira, 4590-600 Ferreira, Paços de Ferreira. Artigo 5.º (júri) a) O júri será constituído por quatro elementos: Carla Moreira, Técnica da Rota do Românico e Monitora de Formação em Contexto de Trabalho; Paula Coelho, Diretora do Curso Profissional de Técnico de Turismo Ambiental e Rural; Susana Oliveira, Professora Orientadora da Prova de Aptidão Profissional; Filipe Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira; b) O presidente do júri terá voto de qualidade e será designado entre os quatro elementos que o compõem; 2 c) O júri apreciará os trabalhos a concurso pela sua qualidade técnica e estética no âmbito do tema proposto a concurso; d) A decisão do júri é final e irrevogável, não cabendo recurso. Artigo 6.º (Prémios) a) O melhor trabalho receberá um prémio simbólico a definir; b) O prémio será entregue na cerimónia de inauguração da exposição “O Mosteiro de São Pedro de Ferreira, Ontem e Hoje”, a decorrer no dia 14 de abril de 2012, pelas 21.00 horas, no Centro de Informação da Rota do Românico – Mosteiro de Ferreira, na freguesia de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira; c) Os trabalhos apresentados a concurso serão exibidos na exposição “O Mosteiro de São Pedro de Ferreira, Ontem e Hoje”, em número a decidir pelo júri e organização, em função do espaço disponível para a mesma. Artigo 7.º (Divulgação) a) Os trabalhos apresentados a concurso e selecionados pelo júri serão objeto de uma exposição no Centro de Informação da Rota do Românico – Mosteiro de Ferreira, na freguesia de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira, a decorrer de 14 de abril a 13 de maio; b) Os resultados serão divulgados no Centro de Informação da Rota do Românico – Mosteiro de Ferreira, no sítio da internet da Rota do Românico (www.rotadoromanico.com) e no sítio da interne da Escola Secundária de Vilela (www.esvilela.pt). Artigo 8.º (Disposições finais) a) A organização reserva-se o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados, salvaguardando sempre a indicação do autor; 3 b) Os trabalhos não premiados poderão ser levantados pelos respetivos autores, durante um período de 15 dias, a partir de 18 de maio de 2012. Finda esta data, os trabalhos reverterão para o acervo da organização; c) A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento. Artigo 9.º (Diversos) a) Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri e organização do concurso; b) Os trabalhos que não cumpram o estabelecido neste regulamento serão automaticamente excluídos do concurso. 4