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Cascavel, 22 de junho de 2011
OPERAÇÃO
VÍTIMA DE UM CRIME NÃO SERÁ MAIS DEPORTADA
EUA anunciam prisão
de 2,4 mil imigrantes
governo americano anunciou ontem a prisão de
mais de 2.400 imigrantes
com antecedentes penais ou
fugitivos da Justiça, em uma
só operação de âmbito nacional em maio. A operação foi
realizada ao longo de sete
dias e todos os presos contavam com antecedentes penais, afirmou o comunicado da
Agência de Imigração e Fronteiras (ICE, da sigla em inglês). Mais de 220 deles tinha
ordens de deportação pendentes de cumprimento.
“Os resultados dessa operação mostram o compromisso do ICE de prender os criminosos estrangeiros condenados que prejudicam nossas
comunidades”, assegurou o
diretor da agência, John Morton. O ICE teve que apresentar na semana passada mudanças em seu principal programa de prisão e deportação
de ilegais com antecedentes,
devido às críticas recebidas
de governadores, policiais e
associações civis.
O programa “Comunidades
Seguras”, iniciado há dois
anos, compara as impressões
O
BRASIL NA LISTA
Governo peruano
substitui dez
embaixadores
O governo peruano comunicou
ontem a saída dos atuais
embaixadores do país na Argentina, Brasil, Costa Rica, Cuba, El
Salvador, Espanha, Estados
Unidos, Guatemala, México e a
Unesco. Em uma resolução
publicada ontem no Diário Oficial
peruano, o governo comunica
que todos esses embaixadores
têm até o dia 15 de julho para
encerrar suas funções.
Vários desses embaixadores
são considerados “políticos”
por terem sido designados
devido à proximidade com o
governo atual e a necessidade
de se ter alguém da máxima
confiança do presidente em
postos cruciais como Washington, Madri e Brasília. A
embaixada na Unesco também
é um importante posto no
organograma diplomático
peruano, visto que é a organização que fiscaliza o cuidado
e a conservação do rico legado
arqueológico do país. Nesses
dias, o órgão vem discutindo
se a cidadela inca de Machu
Picchu entrará na lista de
“patrimônio em perigo”.
O novo governo do nacionalista
Ollanta Humala assumirá suas
funções em 28 de julho e
elaborará sua própria política
externa, sobre a qual Humala já
deu algumas pistas ao frisar
sua vocação “sul-americana”.
digitais de pessoas presas por
algum crime com a base de
dados migratórios do Departamento de Segurança Interior
(DHS, da sigla em inglês) para
saber se estão no país legalmente e, se não, iniciar sua
deportação. A partir de agora
nenhuma vítima de um crime
poderá ser submetida a procedimentos de deportação, e as
prisões para verificar o status
migratório poderão ser de um
máximo de 48 horas.
O DHS prendeu 517 mil estrangeiros no ano fiscal 2010
(outubro de 2009 a setembro de
2010), sendo 83% deles mexicanos. As deportações subiram para 387 mil, dos quais
169 mil eram imigrantes com
antecedentes.
CARROS CONTRABANDEADOS
Os donos de mais de 70 mil carros que entraram na
Bolívia por contrabando, parte deles roubados em países
vizinhos, se apresentam às autoridades da alfândega até
ontem para pedir sua legalização, em virtude de uma
anistia ditada pelo presidente Evo Morales, informaram
fontes oficiais. Segundo a Alfândega Nacional, nos
primeiros dez dias de vigência da anistia, que regerá até
o dia 1º de julho, foram registrados 70.248 veículos
ilegais. O número de veículos ilegais é oito vezes maior
que os 10 mil que as autoridades disseram que havia, e
próxima aos 100 mil que calcularam os sindicatos de
transportadoras. “Realmente é um escândalo, porque foi
constatado que o contrabando aumentou no país”, disse
o gerente do Instituto de Comércio Exterior, Gary
Rodríguez. As alfândegas da Argentina, Brasil, Chile,
Paraguai e Peru enviaram à Bolívia relatórios de
automóveis roubados para tentar evitar que sejam
legalizados, informou a presidente da
Alfândega boliviana.
Súmula de Pedido de Licença Prévia
Reginaldo Antunes & Cia LTDA torna público que requereu ao
IAP Licença Prévia para coleta e desmontagem de lixo eletrônico, implantada na Rua Rubens Lopes, 80, Jd. Universitário, Cascavel, estado do Paraná.
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 1ª Vara Civel
Comarca de Cascavel
ELIZABETH AMARAL LOPES VILAR
ESCRIVÃ
EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S): DIOGO ANDRADE DE SOUZA com prazo de 30 (trinta) dias.
O DOUTOR CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CIVEL DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,,etc...
F/A/Z/ S/A/B/E/R/ a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, principalmente do(s) requerido(s) DIOGO ANDRADE DE SOUZA, brasileiro, inscrito no RG: nº 9.224.452-0 e CPF: nº 051.893.099-83, residente e
domiciliado na Rua Nogueira 108, Melissa II, Cascavel, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam aos termos dos
autos de AÇÃO MONITÓRIA, sob nº 000706/2008 em que UNIVERSIDADE
PARANAENSE - UNIPAR move contra DIOGO ANDRADE DE SOUZA, tem o
presente a finalidade de CITAÇÃO do(s) requerido(s) DIOGO ANDRADE DE
SOUZA, para pagamento em 15 (quinze) dias, da quantia de R$ 2.057,62 (Dois
Mil e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), devidamente corrigido
e acrescidos de juros moratórios, ou oferte querendo no mesmo prazo, embargos, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). DESPACHO DE FL. 25: 1. Cite-se a
parte Ré por mandado para em 15 dias pagar a quantia reclamada, atualizada e
acrescida de juros, caso em que ficará isento do pagamento das custas do
processo e dos honorários do advogado da Autora, ou oferecer embargos ao
mandado. Cascavel, 27 de maio de 2008. (a) Fabricio Priotto Mussi. JUIZ DE
DIREITO. DESPACHO DE FL. 76: Cite-se por edital com o prazo de trinta (30)
dias. Intime-se. Cascavel, 05 de maio de 2011. (a) Carlos Eduardo Stella Alves.
JUIZ DE DIREITO. Em virtude do que mandou expedir o presente edital que
será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum e publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná,
aos 10 de maio de 2011. Eu (a) (ELIZABETH A. LOPES VILAR) - Escrivã da
Primeira Vara Cível, que digitei e subscrevi.
ELIZABETH A. LOPES VILAR
ESCRIVÃ DA 1ª VARA CÍVEL
SUBSCRIÇÃO AUTORIZADA
PELA PORTARIA 07/92
PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA
CNPJ Nº. 77.615.128/0001-94
NIRE Nº. 41200030314, DE 12/06/1978
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
DATA, HORA E LOCAL – Dez dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às nove horas, na sede da sociedade,
na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 1300, Bairro Alto Alegre, CEP:
85.805-000; CONVOCAÇÃO: Dispensam-se as formalidades de convocação, por todos os sócios comparecerem,
estando cientes do local, data e hora, e ordem do dia, em conformidade com o § 2º do art. 1.072 do Código Civil/2002;
PRESENÇA – dos sócios, ANGELO CUSTODIO ROMERO EUGENIO, brasileiro, natural de Londrina-PR, casado
sob o regime de comunhão universal de bens, do comércio, residente e domiciliado na cidade de Cascavel, estado
do Paraná, na Rua Mato Grosso, 2402, apto 02, centro, CEP 85.812-020, portador da cédula de Identidade Civil RG
nº. 590.421-SSP-PR e CPF nº. 090.080.049-68; IVO MECABÔ, brasileiro, natural de Campos Novos-SC, casado sob
o regime de comunhão universal de bens, do comércio, residente e domiciliado na cidade de Cascavel, estado do
Paraná, na Rua Mato Grosso, 2840, apto. 1502, centro, CEP 85812-020, portador da Cédula de Identidade Civil RG
nº. 3.455.524-9-SSP-PR e CPF nº. 408.107.989-72; MANOEL SELVO DO NASCIMENTO NETO, brasileiro, natural
de Paranaguá-PR, casado sob regime de comunhão universal de bens, do comércio, residente e domiciliado na
cidade de Cascavel, estado do Paraná, na Rua Natal, 562, centro, CEP 85810-060, portador da Cédula de Identidade
Civil RG nº. 2.055.400-SSP-PR e CPF nº. 336.559.109-59; GENÉSIO MAGNONI BORTOLI, brasileiro, natural de
Marumbi-PR, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, do comércio, residente e domiciliado na cidade de
Cascavel, estado do Paraná, na Rua São Paulo, 769, apto 1.501, centro, 85801-020, portador de cédula de Identidade
Civil RG nº. 3.012.858-3-SSP-PR e CPF nº. 391.494.049-20; FERNANDA CRISTINA VICENTIM ROMERO BIAGI,
brasileira, natural de Cascavel-PR, casada sob o regime de separação total de bens, do comércio, residente e
domiciliada na cidade de Cascavel, estado do Paraná, na Rua Mato Grosso, 2402, apto 06, centro, 85812-020,
portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº. 6.317.487-4-SSP-PR e CPF nº. 022.111.439-46, representando a
totalidade do capital social; MESA – Presidente: ANGELO CUSTODIO ROMERO EUGENIO, Secretária: FERNANDA CRISTINA VICENTIM ROMERO BIAGI.
ORDEM DO DIA – Redução de capital em favor dos sócios, através das seguintes marcas:
1)
“PLANTAR”, neste ato, denominada “Plantar Agrícola 1”, depositada perante o INPI sob n° 823600572
em 13/12/2000, com concessão do registro em 08/12/2009 e vigência até 08/12/2019, com a classe prod./
serviço: NCL(7) 31 – produtos agrícolas, hortícolas e florestais não incluídos em outras classes; animais vivos;
frutas e legumes frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais e malte e com a especificação: produtos agrícolas, sementes, (grãos cereais, grãos sementes), alimentos para animais, subprodutos
do processamento de cereais para consumo animal (todos incluídos nesta classe);
2)
“PLANTAR”, neste ato, denominada “Plantar Agrícola 2”, depositada perante o INPI sob nº 902004565
em 01/10/2009, com situação “em andamento”; classe prod./serviço: NCL(9) 35 – propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório e com a especificação: comércio (através de qualquer
meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; comércio (através de
qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; gestão (consultoria em negócios; representação comercial; comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e
herbicidas; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; e,
3)
“TERNEFORTE”, neste ato, denominada “Terneforte”, depositada perante o INPI sob nº 902520563 em 22/
04/2010, com situação “em andamento”; classe prod./serviço: NCL(9) 31 – produtos agrícolas, hortícolas, florestais
e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e
flores naturais; alimentos para animais, malte e com a especificação: alimentos para animais; alimento para gado.
DELIBERAÇÕES – I) Conforme reunião realizada no dia quatro de março de dois mil e dez, devidamente arquivada
a Ata na Junta Comercial do Paraná sob n°. 20106079123 em sessão de 08 de junho de 2010, em que os sócios
deliberaram sobre a intenção de constituir novas empresas com a finalidade de exploração econômica dos
imóveis e das Marcas da empresa PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA., bem como a administração dos
mesmos, que atuará com a intermediação e agenciamento de negócios envolvendo os referidos imóveis e marcas
facilitando a gestão das atividades, os sócios constituíram as novas empresas, e decidem neste ato pela
alienação na forma de redução de capital das marcas, sendo abaixo detalhado em dois tópicos separados
por atividade exercida pelo grupo Plantar: Atividade Veterinária e Atividade Agrícola:
I.I) Atividade Veterinária: Concordam os sócios que tais reorganizações e alienações patrimoniais são promovidas por duas principais razões, a saber:
I.I.I) Diferentes Quadros Societários e participações: Pelo ingresso de novo sócio no grupo, do investidor
GUILHERME APEL, brasileiro, natural de Passo Fundo-RS, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
do comércio, residente e domiciliado na cidade de Cascavel, estado do Paraná, na Rua Carlos de Carvalho, 2839,
bairro Ciro Nardi, CEP 85.802-090, portador da cédula de Identidade Civil RG n°. 1.890.344-0 e CPF n°. 151.162.63134, investindo nas atividades do grupo Plantar apenas na parte Veterinária, da qual possui o know-how da
atividade e efetiva participação de 20%. Desta feita, além da vantagem operacional para exercer as atividades
econômicas com os imóveis e com a marca, com a concentração de recursos humanos específicos na empresa
para desenvolvimento da marca, deliberam os sócios que a melhor forma de efetuar a acomodação societária e
patrimonial, primando pela coerência, justiça e qualidade, é através da integralização de todos os bens, inclusive
a marca “Terneforte” (INPI nº 902520563), que faz parte da atividade Veterinária, na empresa VETPLAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa esta que o novo sócio Guilherme Apel, já qualificado, possui
os efetivos 20% subscritos a serem integralizados em 48 (quarenta e oito meses) a partir da assinatura do contrato
social da empresa supracitada. Tal transferência também visa garantir a propriedade das marcas originárias
“Plantar Agrícola 1” (INPI nº 823600572) e “Plantar Agrícola 2” (INPI nº 902004565) aos sócios originários
(Angelo, Ivo, Genésio, Manoel e Fernanda) da qual Guilherme Apel e demais novos sócios não possuem participação, nem terão resultados oriundos de tais marcas originárias.
I.I.II) Vantagens econômicas e operacionais: Todas as vantagens econômicas geradas pelos bens ora
integralizados relacionados à atividade veterinária, mais a marca “Terneforte” (INPI nº 902520563), serão compartilhadas com o novo sócio/investidor Guilherme Apel, que estará a frente das negociações de expansão da
marca “Terneforte” para transformação em franquia, buscando inicialmente o mercado situado no Oeste do
Paraná, e sudeste do Rio Grande do Sul, para fortalecimento da marca, bem como da melhor forma de utilização
dos imóveis utilizados na atividade Veterinária, devido ao elevado conhecimento na área. Estudos realizados por
Guilherme e apresentado aos sócios Angelo, Ivo, Genésio, Manoel e Fernanda, indicam que a política de “royalties” está em constante crescimento no Brasil, com força na Lei 8.955/1994 (Lei de Franchising) e que o fortalecimento da economia brasileira fez com que empresas procurassem marcas mais consolidadas no mercado,
como é o caso das marcas “Plantar Agrícola 1” (INPI nº 823600572); “Plantar Agrícola 2” (INPI nº 902004565)
e “Terneforte”, que possuem tradição e são reconhecidas pela qualidade e responsabilidade com os produtos.
A possibilidade de ganho real é de até 4% sobre o faturamento da empresa que utiliza a marca, sendo que outros
percentuais de aproximadamente 4% podem ser cobrados a título de “Fundo de Marketing”, que consiste no
investimento para divulgação da marca, tecnologias de pesquisa para desenvolvimento de novos produtos e
forma de atendimento, etc. (Conforme Associação Brasileira de Franchising). Isso representaria em uma empresa
do ramo considerada de pequena a média, com faturamento hipotético de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por
mês, um ganho real de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, o que representaria R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) por ano, mais um saldo deste mesmo montante para investimento no fortalecimento e desenvolvimento da marca, o que acarretaria em receitas indiretas, pois assim fortalece também os ganhos com os
demais possíveis franqueados, através do valor que se agrega a marca como um todo.
I.I.III) Valor da redução de capital: Para efeitos contábeis, a redução de capital, se dará, através da retirada
da marca “Terneforte” (INPI nº 902520563) pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
I.II) Atividade Agrícola: Da mesma forma, analisando as vantagens econômicas e o estudo de viabilidade apresentado nesta data, os demais sócios decidem, também, investir no desenvolvimento e divulgação das marcas “Plantar
Agrícola 1” (INPI nº 823600572); “Plantar Agrícola 2” (INPI nº 902004565), reduzindo-as do capital da empresa
Plantar Comércio de Insumos Ltda. e integralizando na empresa FAMIG AGROPECUÁRIA LTDA., em que fazem
parte os demais sócios que possuem participação na atividade Agrícola da empresa Plantar. Os imóveis da parte
Agrícola da empresa Plantar foram acomodados na empresa FAMIG AGROPECUÁRIA LTDA., em virtude da futura
readequação societária da empresa PLANTAR COMÉRCIO DE INSUMOS LTDA., em que, com o ingresso do
investidor Guilherme Apel e com possibilidade de novos sócios/investidores ingressarem apenas na parte Veterinária, as demais atividades exercidas pela empresa e seus bens devem ser acomodados de forma que fique
claramente disposto a participação de cada sócio efetivo, em consonância com o Código Civil.
I.II.I) Valor da redução de capital: Para efeitos contábeis, a redução de capital, se dará, através da retirada das
marcas “Plantar Agrícola 1” (INPI nº 823600572) pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e “Plantar Agrícola
2” (INPI nº 902004565) pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) as
duas marcas.
Os sócios destacam, também, a viabilidade operacional de divisão e investimento das marcas e ativos imobilizados em empresas distintas, de acordo com o ramo em que são utilizados tais ativos (Agrícola, Veterinário,
etc.), de forma que não interfira nas atividades operacionais/comerciais da empresa Plantar Comércio de Insumos
Ltda., além da acomodação societária devido aos diferentes sócios/investidores para cada ramo da atividade.
Os sócios decidem por realizar ações mais incisivas para captação de novos investidores, como Guilherme
Apel, tanto nas atividades de franquia e divulgação da marca, quanto nas próprias atividades operacionais,
buscando principalmente investidores que possuam know-how da atividade, que possam contribuir efetivamente
para expansão dos negócios. Deliberam, neste ato, que fica pré-definido, para fins de orçamento, o percentual de
até 0,5% (meio por cento) do faturamento bruto de cada atividade comercial e expansão de franquias, sendo que
tais dispêndios realizados deverão ser apresentados através da prestação de contas, semestralmente, juntamente com a reunião dos sócios. Os responsáveis pelas ações de captação de investidores e conseqüente prestação
de contas serão definidos em ato posterior.
Por fim, para viabilização dos registros perante os órgãos competentes (INPI – Instituto Nacional de Propriedade
Industrial), os sócios decidem que as marcas serão reduzidas totalmente em favor do sócio Angelo Custodio
Romero Eugenio, já qualificado, e posteriormente integralizadas nas respectivas empresas VETPLAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e FAMIG AGROPECUÁRIA LTDA., garantindo assim o pleno direito de
cada sócio sobre as respectivas marcas.
ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA - Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente ofereceu a
palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa à sessão pelo tempo
necessário a lavratura da presente ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos os sócios.
ANGELO CUSTODIO ROMERO EUGENIO - Presidente
FERNANDA CRISTINA VICENTIM ROMERO BIAGI - Secretária
ANGELO CUSTODIO ROMERO EUGENIO - Sócio – Administrador
IVO MECABÔ - Sócio – Administrador
MANOEL SELVO DO NASCIMENTO NETO - Sócio – Administrador
GENÉSIO MAGNONI BORTOLI - Sócio – Administrador
FERNANDA CRISTINA VICENTIM ROMERO BIAGI - Sócia – Administradora
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