74 ISSN 1677-7042 1 Nº 34, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008 <!ID922288-0> PORTARIA N o- 82, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso IV e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 004/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, de 24 de janeiro de 2008, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 004/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA SOB FORMA TRITURADA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial nº 13-MDIC/MCT, de 22 de janeiro de 2008; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO . Ministério do Meio Ambiente SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO <!ID921368-0> RESOLUÇÃO N o- 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 Implementa a Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável do Purus-Madeira O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 56 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, bem como no disposto na alínea "c", do inciso III, da cláusula quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, resolve: Art. 1º Implementar a Unidade Regional do Purus-Madeira, com sede em Porto Velho, estado de Rondônia. Art. 2º A área de competência territorial da Unidade Regional do Purus-Madeira compreende o estado do Acre, o estado de Rondônia e os municípios do Boca do Acre, Pauini, Lábrea, Canutama, Humaitá, Tapauá, Manicoré e Novo Aripuanã, no estado de Amazonas. Art. 3° A Unidade Regional será coordenada pelo respectivo Chefe de Unidade, de acordo com previsão contida no Anexo II do Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007. Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. TASSO REZENDE DE AZEVEDO Diretor-Geral Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID921437-0> PORTARIA N o- 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 64, §3º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, combinado com o art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 04962.074805/2007-57, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Estado de Pernambuco, da área com 349,28m², parte do imóvel com área total de 4.064,28m², situado na Rua da Saudade, Bairro Boa Vista, Município de Recife, naquele Estado, registrado sob a Matrícula nº 50.963, do 2º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à abertura de via de acesso de veículos ao edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID921438-0> o- PORTARIA N 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, combinado com o § 2º do mesmo artigo, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 10586.000610/2000-31, resolve: Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuito ao Estado de Sergipe de três áreas situadas em terrenos de marinha e acrescidos, localizadas entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, naquele Estado, com as seguintes características e confrontações: a área "A", que mede 1.079,34m2, está situada à margem esquerda do Rio do Sal, no Município de Nossa Senhora do Socorro: partindo-se do Vértice 1 (localizado na linha limite de marinha) de coordenadas UTM N=8798563.7606 e E=712341.4797, define-se uma linha com distância de 70,74m até o Vértice 5 de coordenadas UTM N=8798498.5632 e E=712368.9178, confrontando-se com terreno da União; daí deflete-se e segue-se por uma linha com azimute de 246°57'05" e distância de 17,22m até o Vértice 6 de coordenadas UTM N=8798491.8212 e E=712353.0720, confrontando-se com o manguezal; daí deflete-se e segue-se por uma linha com azimute de 336°57'05" e distância de 53,75m até o Vértice 4 de coordenadas UTM N=8798541.2844 e E=712332.0266, confrontando-se com terreno da União; daí deflete-se e segue-se por uma linha com azimute de 22°48'39" e distância de 24,383m até o Vértice 1, fechando assim a poligonal; a área "B", que mede 12.424,20m2, é composta por manguezais e pelo leito do Rio do Sal, partindo-se do Vértice 5 de coordenadas UTM N=8798500,4542 e E=712371,2087, define-se uma linha com distância de 360,171m até o Vértice 37 de coordenadas N=8798171,0078 e E=712516, 7704; daí deflete-se e seguese por uma linha com azimute de 246°19'45" e distância de 34,50m até o Vértice 36 de coordenadas UTM N=8798157,1567 e E=712485,1729; daí deflete-se e segue-se por uma linha com azimute de 336°9'45" e distância de 360,071m até o Vértice 6 de Coordenadas N=8798486,5112 e E=712339,6517; daí deflete-se e segue-se por uma linha com azimute de 66°9'45" e distância de 34,50m até o Vértice 5, fechando assim a poligonal; a área "C", com 41.511,00m2, está situada à margem direita do Rio do Sal, Bairro Porto D'Antas, Município de Aracaju: partindo do marco denominado V-1, de coordenadas VTM N=8.797.715,31 e E=712.529,46, com azimute verdadeiro de 358°01'33" e distância de 20,94m até V-2; daí deflete-se formando um ângulo de 266°19'00" e distância de 18,81m até V-3; deste segue na mesma reta de 180°00'06" e distância de 16,36m até V-4; daí deflete-se formando um ângulo de 177°16'04" e distância de 25,29m até V-5; daí deflete-se formando um ângulo de 166°10'00" e distância de 24,59m até V-6; daí segue formando um ângulo de 164°33'47" e distância de 13,06m até V-7; daí deflete-se para esquerda formando um ângulo de 163°19'52" e distância de 23,56 até V-8; deste ponto forma um ângulo de 161°16'38" e distância de 18,50m até V-9; daí segue formando um ângulo de 165°52'19" e distância de 21,01m até V-10; deste deflete-se formando um ângulo de 159°00'07" e distância de 21,55m até V-11; daí com o ângulo de 171°49'09" e distância de 24,47m chega-se a V-12; deste deflete-se formando um ângulo de 183°35'08" e distância de 24,55m até V-13; daí formando um ângulo de 175°57'34" e distância de 20,06m até V14; daí deflete-se para direita formando um ângulo de 182°55'56" e distância de 80,25m até V-15; deste ponto, com a leitura angular de 184°44'49" mede-se 40,85m até V-16; deste deflete-se para direita formando um ângulo horizontal de 184°11'10" e distância de 56,78m até V-17; daí segue com ângulo de 182°12'48" e medida linear de 55,63m para chegar a V-18; deste deflete-se formando um ângulo de 180°48'26" e distância de 35,58m até V-19; daí deflete-se para direita formando um ângulo horizontal de 227°12'16" e distância de 27,90m até V-20; daí deflete-se formando um ângulo de 225°00'00" e distância de 27,71m chega-se a V-21; deste deflete-se para direita2. formando um ângulo de 225°00'00" e distância de 26,55m até V-22; daí deflete-se para direita com ângulo 228°25'19" e distância de 56,63m até V-23; deste ponto segue com ângulo de 179°30'25" e distância de 49,97m até V-24; daí deflete-se formando um ângulo 179°18'37" e distância de 38,14m até V-25; daí segue formando um ângulo de 173°14'10" em um seguimento reto de 39,25m até V-26; daí deflete-se formando um ângulo de 183°35'41" e distância de 82,54m até V-27; deste segue formando um ângulo de 184°01'09" e distância de 17,53m até V-28; daí deflete-se para esquerda formando um ângulo horizontal de 169°44'26" e distância de 60,44m até V-29; deste ponto com o segmento retilíneo de 61,04m e o ângulo horizontal de 179°28'57" para chegar a V-30; daí deflete-se para direita formando um ângulo de 181°13'37" e distância de 34,37m até V-31; daí deflete-se formando um ângulo de 186°12'58" e distância de 9,25m até V-32; deste segue com ângulo de 183°44'33" e distância de 15,75m até V-33; daí deflete-se para direita formando um ângulo de 183°44'44" e distância de 29,42m até V-34; deste segue com ângulo de 174°39'06" e distância de 34,02m até V-35; daí deflete-se para direita formando um ângulo de 182°50'48" e distância de 93,87m até V-36; daí deflete-se para esquerda formando um ângulo de 172°32'06" e distância de 29,52m até V-37; daí segue uma deflexão de 275°54'59" medindo 16,00m até V-38; daí deflete-se para direita forma um ângulo de 180°03'51" e distância de 15,11m até V- 39; deste segue formando um ângulo de 313°24'59" e distância de 7,33m até V-40; daí deflete-se para esquerda com o ângulo horizontal de 131°38'42" e distância de 10,90m até V-41; daí deflete-se para esquerda formando um ângulo de 165°36'36" e distância de 147,37m até V-42; daí segue formando um ângulo de 158°35'08" e distância de 72,52m até V-43, deste deflete-se para esquerda formando um ângulo horizontal de 165°20'41" com a medida linear de 86,90m para chegar a V-1, ponto inicial da descrição do polígono delimitador; as três áreas juntas, totalizando um polígono de área igual a 61.014,54m2. Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção de uma ponte que ligará os Municípios de Nossa Senhora do Socorro e Aracajú, no Estado de Sergipe. Art. 3o O prazo da cessão será de vinte anos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID923685-0> PORTARIA N o- 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 05014.000791/2001-21, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Fundação CTI Nordeste, do imóvel de 13 módulos, situado na Ala Sul, 2º andar, do prédio nº 634, Avenida Professor Moraes Rego, Bairro do Engenho do Meio, Cidade Universitária, Município de Recife, Estado de Pernambuco, correspondendo a uma área de 102,96m2, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 82.101, fls. 209v, do Livro 03 CL, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instalação de escritório da cessionária naquele Município. Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID923686-0> o- PORTARIA N 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e trinta e oito cargos na carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme discriminado a seguir: Cargo Analista em Ciência e Tecnologia Auxiliar em Ciência e Tecnologia Auxiliar Técnico Assistente em Ciência e Tecnologia Pesquisador Técnico em Ciência e Tecnologia Tecnologista Total Nível NS NI NI NI NS NI NS Quantidade de Vagas 92 5 1 70 46 61 63 338 Parágrafo Único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de 02 de junho de 2008. Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados: I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Ministro da Ciência e Tecnologia. Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal. Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses, contados da publicação desta Portaria. Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará a revogação desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre. Parágrafo Único. O MCT tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame. Art. 7º Fica revogada a Portaria MP nº 398, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 2007, seção 1, página 235. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA