DECRETO N° 1.060 de 13 de outubro de 2010 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado neste município de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Sistema de Esgotos Sanitários do Município. O Senhor Doutor JOÃO AFONSO SOLIS, Prefeito Municipal de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2786, de 21 de maio 1956, e, considerando o contido no processo nº. 16944-001/2010, desta Prefeitura, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados e respectivas benfeitorias, de propriedade de LOTEAC EMPREENDIMENTOS LTDA. ou sucessores, necessários à implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, faixa entre a Rua Plínio Dall’Ara e córrego; Parágrafo único. Os imóveis objetos da declaração de utilidade pública possuem as seguintes medidas, características e confrontações: Cadastro: 0417/124 Nome: Loteac– Empreendimentos LTDA Desenho Final: CAD. 005/04 MNE Área: 320,20 m² Área 1 (A-B-C-A) = 38,93 m² Faixa em um lote de terreno sob o nº. 1 da quadra 31, situado no loteamento denominado Jardim São Miguel, localizado na R. Plínio Dall’Ara, pertencente à matrícula 39.954 do CRI de Bragança Paulista – SP e representada no desenho CAD 005/04-MNE com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “A”, cravado no alinhamento titulado da Rua “43”, atual Plínio Dall’Ara, onde o lote faz divisa com a viela 12; deste segue pelo alinhamento da Viela 12 por 29,64 m até o ponto aqui designado “B”; deste deflete à direita formando um ângulo interno de 22º33’26” confrontando com área da mesma propriedade por 6,85 m até o ponto aqui designado “C”; deste deflete à direta formando um ângulo interno de 151º00’56” confrontando com área de mesma propriedade por 23,46 m até o ponto inicial aqui designado “A”, formando ângulo interno de 6º25’38” e encerrando uma área de 38,93 m². Área 2 (D-E-F-G-H-I-D) = 77,60 m² Faixa em um lote de terreno sob n° 2 da quadra 30, situado no loteamento denominado Jardim São Miguel, localizado na R. Plínio Dall’Ara, pertencente à matrícula 39.895 do CRI de Bragança Paulista – SP e representada no desenho SABESP CAD 005/04-MNE com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “D” cravado na linha titulada de divisa com o lote 1 da quadra 30 e distante 47,85 m do alinhamento titulado de divisa com a Rua; deste segue pela linha titulada de divisa com o lote 1 por 2,00 m até o ponto aqui designado “E”, deste deflete à direita formando um ângulo interno de 88º19’44” por 21,99 m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado “F”; deste deflete à direita formando um ângulo de 171º00’40” por 16,80 m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado “G”, cravado na linha titulada de divisa com a Viela 13; deste deflete à direita formando um ângulo interno de 101º07’16” e segue pela linha titulada de divisa com a Viela 13 por 2,04 m até o ponto aqui designado “H” e distante 43,75 m do alinhamento titulado de divisa com a Rua; deste deflete à direita formando um ângulo interno de 78º52’44” por 17,03 m, confrontando com área de mesma propriedade, até o ponto aqui designado “I”; deste deflete à esquerda formando um ângulo interno de 188º59’20” por 21,78 m, confrontando com área de mesma propriedade, até o ponto inicial aqui designado “D”, onde forma um ângulo interno de 91º40’16” e encerrando uma área de 77,60 m². Área 3 (J-K-L-M-J) = 87,63 m2 Faixa em um lote de terreno sob n° 3 da quadra 30, situado no loteamento denominado Jardim São Miguel, localizado na R. Plínio Dall’Ara, pertencente à matrícula 39.896 do CRI de Bragança Paulista – SP e representada no desenho SABESP CAD 005/04-MNE com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “J” cravado na linha titulada de divisa com a Viela 13 e distante 43,16 m do alinhamento titulado de divisa com a Rua; deste segue pela linha titulada de divisa por 2,04 m até o ponto aqui designado “K” deste deflete à direita formando um ângulo interno de 78º52’44” por 43,81 m, confrontando com área de mesma propriedade, até o ponto aqui designado “L”, cravado na linha titulada de divisa com o lote 4 da quadra 30; deste deflete à direita formando um ângulo interno de 101º08’11” por 2,04 m pelo alinhamento titulado de divisa com o lote 4 da quadra 30, até o ponto aqui designado “M”; deste deflete à direita formando um ângulo interno de 78º51’49”, por 43,81 m, confrontando com área de mesma propriedade, até o ponto inicial aqui designado “J”, onde forma um ângulo interno de 101º07’16” e encerrando uma área de 87,63 m². DECRETO Nº 1.060/2010 2/4 Área 4 (M-L-N-O-M) = 116,04 m² Faixa em um lote de terreno sob n° 4 da quadra 30, situado no loteamento denominado Jardim São Miguel, localizado na R. Plínio Dall’Ara, pertencente a matrícula 39.834 do CRI de Bragança Paulista – SP e representada no desenho SABESP CAD 005/04-MNE com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “M”, cravado na linha titulada de divisa com o lote 3 da quadra 30 e distante 34,71 m do alinhamento titulado de divisa com a Rua; deste segue pela linha titulada de divisa com o lote 3 da quadra 30 por 2,04 m até o ponto aqui designado “L”, deste deflete à direita formando um ângulo interno de 78º51’49” por 54,15 m, confrontando com área de mesma propriedade, até o ponto aqui designado “N”, cravado na linha titulada de divisa com terras de Maria de Lourdes Camargo Zamana e Outros; deste deflete à direita formando um ângulo interno de 165º46’25” por 8,14 m pelo alinhamento titulado desta divisa até o ponto aqui designado “O” distante 2,04 m da divisa com o lote 1 da quadra 31; deste deflete à direita formando um ângulo interno de 14º13’35”, por 61,64 m, confrontando com área de mesma propriedade, até o ponto inicial aqui designado “M”, onde forma um ângulo interno de 101º08’11” e encerrando uma área de 116,04 m². Art. 2º - Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por acordo, satisfeitos os seguintes requisitos: I – Que o preço não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II – Que o proprietário ofereça títulos de domínio e certidões negativas de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel expropriado. Art. 3º - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, se incumbira de obter todas as licenças ambientais que as intervenções exigirem. Art. 4º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956. DECRETO Nº 1.060/2010 3/4 Art. 5º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 13 de outubro de 2010. Dr. JOÃO AFONSO SÓLIS Prefeito Municipal Dr. João Alberto S. Donula Resp. p/ Chefia de Gabinete e Secretário Mun. de Assuntos Jurídicos José Omair de Oliveira Secretário Mun. de Planejamento Cibele Lavecchia Resp. p/ Div. Comun. Administrativa Publicado na Div. de Comun. Administrativa na data supra DECRETO Nº 1.060/2010 4/4