DECRETO Nº 18.072, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Cruzeiro do Sul, nesta Capital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea
“i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessária para o projeto Tronco – Mobilidade Urbana, o imóvel situado na Rua
Cruzeiro do Sul, nesta Capital, assim descrito: “Terreno de forma irregular, situado no local denominado Vila Cruzeiro do Sul, no acesso W , lado
sul, constituído do designado lote 828, atingido pelo alargamento viário
da Rua Cruzeiro do Sul, com área de 68,84 m², como consta na matrícula
nº 135.065, fl. 1, do livro nº 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Cruzeiro do Sul,
Acesso W , Acesso W -2, com a seguinte descrição: partindo do ponto 1,
de coordenadas (177.834.1, 1.670.651.6), segue rumo a noroeste, pelo
alinhamento com o acesso W , numa distância de 4,86m de extensão; daí
forma um ângulo interno de 174°43’ e segue rumo a noroeste pelo alinhamento com o acesso W , numa distância de 2,51m de extensão; daí
forma um ângulo interno de 90°58’ e segue rumo a sudoeste pela divisa
com o lote 829, ocupado por Ana A. T. Flores, numa distância de 7,49m
de extensão; daí forma um ângulo interno de 84°52’ e segue rumo a sudeste, pela divisa com o lote 829, ocupado por Ana A. T. Flores, numa
distância de 1,00m de extensão; daí forma um ângulo interno de 269°50’
e segue rumo a sudoeste pela divisa com o lote 829, ocupado por Ana A.
T. Flores, numa distância de 4,41m de extensão; daí forma um ângulo interno de 88°57’ e segue rumo a sudeste pelo alinhamento com a Rua Sem
Nome, numa distância de 3,60m de extensão; daí forma um ângulo interno
de 91°58’ e segue rumo a nordeste pela divisa com o lote 760, ocupado
por Rudinei W elmec da Silva, numa distância de 4,36m de extensão; daí
forma um ângulo interno de 270°40’ e segue rumo a sudeste pela divisa
com o lote 760, ocupado por Rudinei W elmec da Silva, numa distância de
1,03m de extensão; daí forma um ângulo interno de 83°34’ e segue rumo
a nordeste pela divisa com o lote 760, ocupado por Rudinei W elmec da
Silva, numa distância de 1,74m de extensão; daí forma um ângulo interno
de 190°14’ e segue rumo a nordeste pela divisa com o lote 760, ocupado
por Rudinei W elmec da Silva, numa distância de 0,56m de extensão; daí
forma um ângulo interno de 278°5’ e segue rumo a sudeste pela divisa
com o lote 760, ocupado por Rudinei W elmec da Silva, numa distância de
1,31m de extensão; daí forma um ângulo interno de 102°09’ e segue rumo
a nordeste pela divisa com o lote 760, ocupado por Rudinei W elmec da
Silva, numa distância de 3,56m de extensão; daí forma um ângulo interno
de 146°01’ e segue rumo a nordeste pela divisa com o lote 760, ocupado
por Rudinei W elmec da Silva, numa distância de 2,46m de extensão, até
atingir o ponto 1, fechando perímetro com ângulo interno de 99°00’”, tudo
como consta no processo administrativo nº 002.079146.12.0.
Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de novembro de 2012.
Mauro Zacher,
Prefeito, em exercício.
Loreno Soligo,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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18072-UP Desapropriação COPA - Rua Cruzeiro do Sul