ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL PREFEITURA DE ESTRELA Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS Fone: 39811000 PROJETO DE LEI Nº 063-02/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargo, bem imóvel público à Associação de Água Rota do Sol e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargo, parte do bem imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Estrela sob a Matrícula nº 28.766, à Associação de Água Rota do Sol, CNPJ 94.706.819/0001-12, imóvel este que possui as seguintes descrições perimétricas: “Lote urbano com superfície de 648,90m² (seiscentos e quarenta e oito metros e noventa decímetros quadrados), localizado na Rua Farrapos, bairro Boa União, medindo e confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, faz frente, ao sul, com a Rua Farrapos numa extensão de 12,00m, quando forma um ângulo de 90º10’49”; confronta-se ao leste, com a propriedade de Werno Lohmann e outros numa extensão de 40,48 m, quando forma um ângulo de 90°; confronta-se ao norte, com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Estrela numa extensão de 23,17m, quando forma um ângulo de 90°; confronta-se a oeste, com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Estrela numa extensão de 2,00m, quando forma um ângulo de 270°; confronta-se ao norte, com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Estrela numa extensão de 2,00m, quando forma um ângulo de 90°; confronta-se ao oeste, com a propriedade de Arno Lohmann numa extensão de 10,70 m, quando forma um ângulo de 90°12’32”; confronta-se ao sul, com os lotes 01 e 02 numa extensão de 13,13m, quando forma um ângulo de 270°; confronta-se ao oeste, com lote 01, numa extensão de 27,81m até formar ângulo interno de 89º49’11” onde se encontra o vértice de origem fechando o perímetro. O presente imóvel está onerado pela Servidão de Passagem com superfície de 242,83m² (duzentos e quarenta e dois metros e oitenta e três decímetros quadrados), localizada na Rua Farrapos, bairro Boa União, medindo e confrontandose: seguindo no sentido anti-horário, faz frente, ao sul, com a Rua Farrapos numa extensão de 6,00m, quando forma um ângulo interno de 90º10’49”; confronta-se ao leste com a propriedade de Werno Lohmann e outros onde mede 40,48m quando forma um ângulo interno de 90º; confronta-se ao norte com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Estrela numa extensão de 6,00m, até formar ângulo interno de 90º; confronta-se ao oeste com a Área 1, a que pertence, numa extensão de 40,48m até formar ângulo interno de 90º onde se encontra o vértice de origem fechando o perímetro.” Art. 2º O imóvel objeto da doação destina-se a construção de uma sede social e instalação de um poço artesiano. Art. 3º Retornará o imóvel, com as benfeitorias neles edificadas, ao patrimônio do Município de Estrela, em caso de extinção da entidade ou por desvio da finalidade prevista no art. 2º. Art. 4º O donatário assume o encargo de, pelo período de 10 anos, contados da data de publicação da presente Lei, não alienar o imóvel recebido, transferi-lo ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL PREFEITURA DE ESTRELA Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS Fone: 39811000 patrimônio de outrem ou torná-lo objeto de locação, sob pena de reversão da presente doação, sem que lhe assista o direito de indenização das benfeitorias nele levantadas. Art. 5º As despesas com o Tabelionato e Registro de Imóveis, oriundas desta Lei, serão suportadas pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 20 de março de 2014. Carlos Rafael Mallmann Prefeito de Estrela Visto da Assessoria Jurídica _____________________ Data: _____/_____/20___ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL PREFEITURA DE ESTRELA Rua Julio de Castilhos, 380 – Centro – Estrela/RS Fone: 39811000 Estrela, 20 de março de 2014. Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 063-02/2014 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a vossa apreciação o Projeto de Lei nº 063-02/2014, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargo, bem imóvel público à Associação de Água Rota do Sol. A proposta apresentada visa à doação de parte de uma área de terras, a ser desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº 28.766, situado na Rua Farrapos, Bairro Boa União. A área a ser doada possui uma superfície de 648,90m² (seiscentos e quarenta e oito metros e noventa decímetros quadrados). A Associação de Água já atende cerca de 100 (cem) famílias com o fornecimento de água, e pretende atender mais de 200 (duzentas) a partir da perfuração de mais um poço. Há ainda o interesse na construção de uma sede social, beneficiando os anseios da comunidade na área requerida. A Associação de Água Rota do Sol assumirá o encargo de, pelo período de 10 anos, contados da data de publicação da presente Lei, não alienar o imóvel recebido, transferi-lo ao patrimônio de outrem ou torná-lo objeto de locação, sob pena de reversão da presente doação, sem que lhe assista o direito de indenização das benfeitorias nele levantadas. A matrícula e croqui da área a ser doada já se encontram anexos no Projeto de Lei nº 062-02/2014 que trata da desafetação da área. Deste modo, submetemos à sutil análise desta Câmara o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Carlos Rafael Mallmann Prefeito de Estrela Ex.mo Senhor Marcelo Braun Presidente da Câmara de Vereadores ESTRELA/RS