LEI Nº 3.006 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEL COM LUÍS EDUARDO E LUÍS FELIPE INDO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Luís Eduardo e Luís Felipe Índio da Costa, UM TERRENO de forma trapezoidal que mede 45,31m a Sudoeste por onde confronta-se com permutante; 23,74m a Leste por onde confronta-se com área remanescente; 6,74 metros a Oeste por onde confronta-se também com área remanescente; 42,00 metros a Norte por onde confronta-se também com área remanescente. Tem uma área total de 640,00m2. Art. 2º - O Município receberá, em troca, pelo imóvel antes descritos, os seguintes imóveis: a) UM TERRENO de forma trapezoidal que mede 14,00m de frente Sul a Avenida Bento Gonçalves; 17,00 metros ao lado Leste por onde confronta-se com área remanescente; 23,00 metros no lado Oeste por onde confronta-se também com área remanescente e 15,23 metros nos fundos, a Nordeste por onde confronta-se com terras do Município. Tem uma área total de 280,00 m2 b) UM TERRENO de forma triangular que mede 8,00 metros de frente Norte a rua Visconde de Sinimbu (Vila Castilhos); 90,00 metros a Oeste por onde confronta-se com área remanescente; 88,00 metros a Leste por onde confronta-se com Dinah Ferreira Becher e esposo e com o Município. Tem uma área total de 360,00 m2 § Único - Os imóveis descritos no artigo segundo, de propriedade de Luís Eduardo e Luís Felipe Índio da Costa, objeto da permuta, são necessários para a abertura do prolongamento da rua Visconde de Sinimbu. Art. 3º - Face a equivalência de valores, para efeito da permuta, não haverá compensação financeira. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1986. BERNARDO OLAVO GOMES DE SOUZA Prefeito Registre-se e publique-se NORA ANTUNEZ DE OLIVEIRA Secretária de Governo