Decreto nº 607/2.000, de 20 de setembro de 2.000. “Decreta de Utilidade Pública e Desapropria áreas urbanas para abertura de ruas e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “V” do artigo 68 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “i” do artigo 5º do Decreto Lei nº 3.365/41, objetivando o prolongamento de ruas , as seguintes áreas urbanas: 1. Um lote de terreno urbano, para criação da Travessa 14-A (Quatorze A), destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE D”, no Loteamento JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, nesta Circunscrição Imobiliária, composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área superficial de DOIS MIL, QUINHENTOS DE OITENTA (2.580) METROS QUADRADOS, dentro dos seguintes limites: Inicia-se no marco 06 e seguindo 215,00 metros à direita de quem olha para o terreno, até o marco 07 confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 12,00 metros em direção ao marco 08, confrontando neste trecho com a área primitiva desde desdobramento; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 215,00 metros em direção ao marco 09, confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; e neste forma um ângulo de 90º e segue 12,00 metros em direção ao marco 06, marco inicial deste roteiro confrontando neste trecho com o lote V04. 2. Um lote de terreno urbano, para prolongamento da Rua 14 (Quatorze), destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE C”, no Loteamento JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, neste Circunscrição Imobiliária, composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área superficial de TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA (3.450) METROS QUADRADOS, dentro dos seguintes limites: Inicia-se no marco 01 e seguindo 230,00 metros à direita de quem olha para o terreno, até o marco 02 confrontando neste trecho com os lotes V-11 e V-12; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao marco 03, neste trecho confrontando com o lote V-01; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 230,00 metros em direção ao marco 05 (passando pelo marco 04) confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; neste forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao marco 01, marco inicial deste roteiro confrontando neste trecho com o lote V-04. 3. Um lote de terreno urbano, para duplicação da Rua 30 (Trinta), destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE E”, no Loteamento JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, nesta Circunscrição Imobiliária, composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área superficial de TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA (3.450) METROS QUADRADOS, dentro dos seguintes limites: Inicia-se no marco 10 e seguindo 230,00 metros à direita de quem olha para o terreno, (passando pelo marco 11) até o marco 12 confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao marco 13, neste trecho confrontando com o lote V-01; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 230,00 metros em direção ao marco 14, confrontando neste trecho com a pista única da Rua 30 (Trinta); e neste, forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao marco 10, marco inicial deste roteiro confrontando neste trecho com o lote V-04. 4. Um lote de terreno urbano, para prolongamento da Rua 17 (Dezessete), destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE F”, no Loteamento JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, neste Circunscrição Imobiliária, composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área superficial de UM MIL E QUINHENTOS (1.500) METROS QUADRADOS, dento dos seguintes limites: Inicia-se no marco 04 e seguindo 15,00 metros à direita de quem olha para o terreno, até o marco 03 confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 100,00 metros em direção ao marco 12, neste trecho confrontando com o lote V01; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao marco 11, confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 100,00 metros (passando pelos marcos 08 e 07) em direção ao marco 04, marco inicial deste roteiro confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento. Art. 2º - Para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza urgente. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto, onerarão as dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapadão do Sul – MS, 20 de Setembro de 2.000. João Carlos Krug Prefeito Municipal