Decreto nº 607/2.000, de 20 de setembro de 2.000.
“Decreta de Utilidade Pública e Desapropria
áreas urbanas para abertura de ruas e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “V” do artigo 68
da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de
1.941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “i” do artigo 5º do
Decreto Lei nº 3.365/41, objetivando o prolongamento de ruas , as seguintes áreas
urbanas:
1. Um lote de terreno urbano, para criação da Travessa 14-A
(Quatorze A), destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE D”,
no Loteamento JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, nesta Circunscrição
Imobiliária, composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área
superficial de DOIS MIL, QUINHENTOS DE OITENTA (2.580) METROS
QUADRADOS, dentro dos seguintes limites: Inicia-se no marco 06 e seguindo
215,00 metros à direita de quem olha para o terreno, até o marco 07 confrontando
neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; e neste, forma um ângulo
de 90º e segue 12,00 metros em direção ao marco 08, confrontando neste trecho
com a área primitiva desde desdobramento; e neste, forma um ângulo de 90º e
segue 215,00 metros em direção ao marco 09, confrontando neste trecho com a
área primitiva deste desdobramento; e neste forma um ângulo de 90º e segue 12,00
metros em direção ao marco 06, marco inicial deste roteiro confrontando neste
trecho com o lote V04.
2. Um lote de terreno urbano, para prolongamento da Rua 14
(Quatorze), destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE C”, no
Loteamento JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, neste Circunscrição
Imobiliária, composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área
superficial de TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA (3.450) METROS
QUADRADOS, dentro dos seguintes limites: Inicia-se no marco 01 e seguindo
230,00 metros à direita de quem olha para o terreno, até o marco 02 confrontando
neste trecho com os lotes V-11 e V-12; e neste, forma um ângulo de 90º e segue
15,00 metros em direção ao marco 03, neste trecho confrontando com o lote V-01;
e neste, forma um ângulo de 90º e segue 230,00 metros em direção ao marco 05
(passando pelo marco 04) confrontando neste trecho com a área primitiva deste
desdobramento; neste forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao
marco 01, marco inicial deste roteiro confrontando neste trecho com o lote V-04.
3. Um lote de terreno urbano, para duplicação da Rua 30 (Trinta),
destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE E”, no Loteamento
JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, nesta Circunscrição Imobiliária,
composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área superficial de
TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA (3.450) METROS
QUADRADOS, dentro dos seguintes limites: Inicia-se no marco 10 e seguindo
230,00 metros à direita de quem olha para o terreno, (passando pelo marco 11) até
o marco 12 confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento;
e neste, forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao marco 13,
neste trecho confrontando com o lote V-01; e neste, forma um ângulo de 90º e
segue 230,00 metros em direção ao marco 14, confrontando neste trecho com a
pista única da Rua 30 (Trinta); e neste, forma um ângulo de 90º e segue 15,00
metros em direção ao marco 10, marco inicial deste roteiro confrontando neste
trecho com o lote V-04.
4. Um lote de terreno urbano, para prolongamento da Rua 17
(Dezessete), destacado da FUSÃO dos lotes V-2 e V-3, designado “LOTE F”, no
Loteamento JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul, neste Circunscrição
Imobiliária, composto por uma faixa de terras de forma regular, com a área
superficial de UM MIL E QUINHENTOS (1.500) METROS QUADRADOS,
dento dos seguintes limites: Inicia-se no marco 04 e seguindo 15,00 metros à
direita de quem olha para o terreno, até o marco 03 confrontando neste trecho com
a área primitiva deste desdobramento; e neste, forma um ângulo de 90º e segue
100,00 metros em direção ao marco 12, neste trecho confrontando com o lote V01; e neste, forma um ângulo de 90º e segue 15,00 metros em direção ao marco
11, confrontando neste trecho com a área primitiva deste desdobramento; e neste,
forma um ângulo de 90º e segue 100,00 metros (passando pelos marcos 08 e 07)
em direção ao marco 04, marco inicial deste roteiro confrontando neste trecho com
a área primitiva deste desdobramento.
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei
3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é
considerada de natureza urgente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto,
onerarão as dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 20 de Setembro de 2.000.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
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