Lei Nº 3603/2013 Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado, por força da presente Lei, a promover a doação de terreno urbano a Nefroclínica de Londrina, cujo destino específico será exclusivamente a edificação e a instalação de uma CLINICA DE HEMODIÁLISE. Parágrafo Único - A área a ser doada de propriedade do Município de Rolândia, é constituída, de um terreno urbano com 2.500,00 m², com as seguintes divisas e confrontações: - “FRENTE: NE- 11°06’52”, confrontando com a Rua José de Oliveira Rezende, medindo 38,24 metros; LADO DIREITO: SE - 78°53’08” confrontando com a Área Institucional-B, medindo 31,25 metros e com Área Institucional-REM medindo 38,19 metros; totalizando 69,44 metros; FUNDOS: SW-40°07’59”, confrontando com a Área de Lazer do Residencial Roland Garten, medindo 50,06 metros; LADO ESQUERDO: NW-77°21’43”, confrontando com a Rua Martin Friedrich, medindo 5,86 metros, em curva com ângulo central de 05°10’19” e raio de 365,00 metros num desenvolvimento de 32,94 metros e na intersecção coma Rua José de Oliveira Rezende uma curva com raio de 6,00 metros, ângulo central 93°38”49” num desenvolvimento de 9,81 metros”. Art. 2º - Para efetivação da doação, deverá ser realizado contrato administrativo, no qual a empresa donatária se responsabilizará pela edificação e instalação exclusiva de uma CLINICA para HEMODIÁLISE, no prazo máximo de 14 meses, gerando, no mínimo, 44 empregos diretos. Parágrafo Único – Fica resguardado o direito de retrocessão sobre o imóvel, sem nenhum prejuízo ou obrigação de indenização a qualquer edificação que possa vir ser executada pelos donatários, se no prazo de dois anos a partir da doação do terreno não for concluído o objeto que motivou a doação. Art. 3º - Ficam, para todos os efeitos, desafetada do domínio público, a área institucional – A no Residencial Roland Garten, Município de Rolândia, matriculado, sob o n.º 29.230, no Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia. Art. 4º - A referida doação fica vinculada aos termos do caput do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta do donatário, sem nenhum ônus para o doador, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rolândia, em 02 de Abril de 2013. SABINE DENISE GIESEN Prefeita Municipal Interina