L E I N ° . 1 3 9 4 / 2 0 1 3 , de 26 de novembro de 2013. Autoriza o Município de Fazenda Vilanova a receber em doação para fins de compensação de área institucional do projeto de regularização de parcelamento de lotes e dá outras providências. PEDRO ANTONIO DORNELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Fazenda Vilanova autorizado a receber de Lery Bilhar Costa, brasileira, viúva, aposentada, CI 3002646838, inscrita no CPF nº 801.298.700-72 e dos herdeiros sucessores de Rivaldo Ramos Costa, como doação as áreas de terras abaixo descritas: RUA SÃO PAULO: lote urbano com a superfície de 643,78m² (seiscentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua São Paulo, Bairro Centro Norte, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto localizado na esquina formada pelas Ruas Curitiba e São Paulo e seguindo no sentido horário, faz frente ao Oeste com a Rua São Paulo numa extensão de 6,39m, quando forma um ângulo de 82°08’; confronta-se ao Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 15,77m, quando forma um ângulo de 183°43’; confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 19,63m, quando forma um ângulo de 180°27’; confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 20,13m, quando forma um ângulo de 179°30’; confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 19,83m, quando forma um ângulo de 176°58’; confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 19,80m, quando forma um ângulo de 172°41’; confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 7,76m, quando forma um ângulo de 82°09’; confronta-se ao Sudeste com a Rua São Paulo numa extensão de 6,38m, quando forma um ângulo de 97°51’; confronta-se ao Sul com o Lote 01 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 6,49m, quando forma um ângulo de 187°19’; confronta-se ao Sul com os Lotes 01, 02, e 03 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 19,23m, quando forma um ângulo de 183°02’; confronta-se ao Sul com os Lotes 03 e 04 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 19,63m, quando forma um ângulo de 180°30’; confronta-se ao Sul com os Lotes 04, 05 e 06 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 20,12m, quando forma um ângulo de 179°33’; confronta-se ao Sul com o Lote 06 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 19,86m, quando forma um ângulo de 176°17’; confronta-se ao Sul com o Lote 06 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 15,11m, encontrando o ponto de partida e formando com o mesmo um ângulo de 97°52’, fechando o perímetro. LOTE 11 (Área de Recreação): lote urbano com a superfície de 1.132,84m² (um mil cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Curitiba, Bairro Centro Norte, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto localizado a 23,22m da esquina formada pelas Ruas Curitiba e Paverama e seguindo no sentido anti-horário, faz frente ao Sul com a Rua Paverama numa extensão de 10,00m, quando forma um ângulo de 94°41’; confronta-se ao Sudeste com o Lote 12 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 30,95m, quando forma um ângulo de 263°24’; confronta-se ao Sul com os Lotes 12, 13 e 14 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 32,98m, quando forma um ângulo de 96°26’; confronta-se ao Sudeste com o Lote 15 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 21,36m, quando forma um ângulo de 79°39’; confronta-se ao Norte com os Lotes 02 e 03 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 23,39m, quando forma um ângulo de 175°49’; confronta-se ao Norte com o Lote 04 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 12,69m, quando forma um ângulo de 181°56’; confronta-se ao Norte com o Lote 05 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 10,83m, quando forma um ângulo de 88°45’; confronta-se ao Oeste com o Lote 08 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 5,07m, quando forma um ângulo de 181°02’; confronta-se ao Oeste com o Lote 09 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 11,37m, quando forma um ângulo de 195°15’; confronta-se ao Noroeste com o Lote 10 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 31,18m, encontrando o ponto de partida e formando com o mesmo um ângulo de 83°03’, fechando o perímetro. RUA PAVERAMA: lote urbano com a superfície de 835,83m² (oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Paverama, Bairro Centro Norte, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto localizado a direita da esquina formada pelas Ruas Paverama e Curitiba e seguindo no sentido horário, confronta-se ao Oeste com a Rua Curitiba numa extensão de 10,00m, quando forma um ângulo 79°08’; confronta-se ao Norte com os lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 78,18m, quando forma um ângulo de 85°38’; confronta-se ao Sudeste com a área de propriedade de Adão Lauri da Silva numa extensão de 12,00m, quando forma um ângulo de 92°45’; confrontase ao Sul com os lotes 16, 18, 19 e 20 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 75,42m, encontrando o ponto de partida e formando com o mesmo um ângulo de 102°29’, fechando o perímetro. Art. 2º As áreas doadas pertencem ao Sr. Rivaldo Ramos da Costa, e estão devidamente descritas no memorial descritivo, consoante certidão municipal nº 101/2011, a qual faz parte integrante do presente projeto de lei. Art. 3º Ditas áreas serão escrituradas em favor do Município após a conclusão da regularização do parcelamento dos lotes perante o Registro de Imóveis. Art. 4º As áreas doadas servirão para compensação das áreas destinadas ao sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público. Art. 5º Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA VILANOVA, RS, em 26 de novembro de 2013. PEDRO ANTONIO DORNELLES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: ......./........./........ Neuza Inez Fell Secretária de Administração e Fazenda PL 112/2013