L E I N ° . 1 3 9 4 / 2 0 1 3 , de 26 de novembro de 2013.
Autoriza o Município de Fazenda Vilanova a
receber em doação para fins de compensação
de
área
institucional
do
projeto
de
regularização de parcelamento de lotes e dá
outras providências.
PEDRO ANTONIO DORNELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA
VILANOVA, RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Fazenda Vilanova autorizado a receber de Lery
Bilhar Costa, brasileira, viúva, aposentada, CI 3002646838, inscrita no CPF nº 801.298.700-72
e dos herdeiros sucessores de Rivaldo Ramos Costa, como doação as áreas de terras abaixo
descritas:
RUA SÃO PAULO: lote urbano com a superfície de 643,78m² (seiscentos e
quarenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizado na Rua
São Paulo, Bairro Centro Norte, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do ponto localizado na esquina formada pelas Ruas Curitiba e São
Paulo e seguindo no sentido horário, faz frente ao Oeste com a Rua São Paulo numa extensão
de 6,39m, quando forma um ângulo de 82°08’; confronta-se ao Norte com a Rua São Paulo
numa extensão de 15,77m, quando forma um ângulo de 183°43’; confronta-se a Norte com a
Rua São Paulo numa extensão de 19,63m, quando forma um ângulo de 180°27’; confronta-se
a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 20,13m, quando forma um ângulo de 179°30’;
confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 19,83m, quando forma um
ângulo de 176°58’; confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa extensão de 19,80m,
quando forma um ângulo de 172°41’; confronta-se a Norte com a Rua São Paulo numa
extensão de 7,76m, quando forma um ângulo de 82°09’; confronta-se ao Sudeste com a Rua
São Paulo numa extensão de 6,38m, quando forma um ângulo de 97°51’; confronta-se ao Sul
com o Lote 01 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 6,49m, quando
forma um ângulo de 187°19’; confronta-se ao Sul com os Lotes 01, 02, e 03 de propriedade de
Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 19,23m, quando forma um ângulo de 183°02’;
confronta-se ao Sul com os Lotes 03 e 04 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa
extensão de 19,63m, quando forma um ângulo de 180°30’; confronta-se ao Sul com os Lotes
04, 05 e 06 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 20,12m, quando
forma um ângulo de 179°33’; confronta-se ao Sul com o Lote 06 de propriedade de Rivaldo
Ramos da Costa numa extensão de 19,86m, quando forma um ângulo de 176°17’; confronta-se
ao Sul com o Lote 06 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 15,11m,
encontrando o ponto de partida e formando com o mesmo um ângulo de 97°52’, fechando o
perímetro.
LOTE 11 (Área de Recreação): lote urbano com a superfície de 1.132,84m²
(um mil cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados),
localizado na Rua Curitiba, Bairro Centro Norte, sem quarteirão definido, com as seguintes
medidas e confrontações: partindo do ponto localizado a 23,22m da esquina formada pelas
Ruas Curitiba e Paverama e seguindo no sentido anti-horário, faz frente ao Sul com a Rua
Paverama numa extensão de 10,00m, quando forma um ângulo de 94°41’; confronta-se ao
Sudeste com o Lote 12 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 30,95m,
quando forma um ângulo de 263°24’; confronta-se ao Sul com os Lotes 12, 13 e 14 de
propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 32,98m, quando forma um ângulo
de 96°26’; confronta-se ao Sudeste com o Lote 15 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa
numa extensão de 21,36m, quando forma um ângulo de 79°39’; confronta-se ao Norte com os
Lotes 02 e 03 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 23,39m, quando
forma um ângulo de 175°49’; confronta-se ao Norte com o Lote 04 de propriedade de Rivaldo
Ramos da Costa numa extensão de 12,69m, quando forma um ângulo de 181°56’; confronta-se
ao Norte com o Lote 05 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de
10,83m, quando forma um ângulo de 88°45’; confronta-se ao Oeste com o Lote 08 de
propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 5,07m, quando forma um ângulo
de 181°02’; confronta-se ao Oeste com o Lote 09 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa
numa extensão de 11,37m, quando forma um ângulo de 195°15’; confronta-se ao Noroeste
com o Lote 10 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 31,18m,
encontrando o ponto de partida e formando com o mesmo um ângulo de 83°03’, fechando o
perímetro.
RUA PAVERAMA: lote urbano com a superfície de 835,83m² (oitocentos e
trinta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua
Paverama, Bairro Centro Norte, sem quarteirão definido, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do ponto localizado a direita da esquina formada pelas Ruas Paverama
e Curitiba e seguindo no sentido horário, confronta-se ao Oeste com a Rua Curitiba numa
extensão de 10,00m, quando forma um ângulo 79°08’; confronta-se ao Norte com os lotes 10,
11, 12, 13, 14 e 15 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa extensão de 78,18m,
quando forma um ângulo de 85°38’; confronta-se ao Sudeste com a área de propriedade de
Adão Lauri da Silva numa extensão de 12,00m, quando forma um ângulo de 92°45’; confrontase ao Sul com os lotes 16, 18, 19 e 20 de propriedade de Rivaldo Ramos da Costa numa
extensão de 75,42m, encontrando o ponto de partida e formando com o mesmo um ângulo de
102°29’, fechando o perímetro.
Art. 2º As áreas doadas pertencem ao Sr. Rivaldo Ramos da Costa, e estão
devidamente descritas no memorial descritivo, consoante certidão municipal nº 101/2011, a
qual faz parte integrante do presente projeto de lei.
Art. 3º Ditas áreas serão escrituradas em favor do Município após a conclusão
da regularização do parcelamento dos lotes perante o Registro de Imóveis.
Art. 4º As áreas doadas servirão para compensação das áreas destinadas ao
sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a
espaços livres de uso público.
Art. 5º Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FAZENDA VILANOVA, RS, em 26 de novembro de 2013.
PEDRO ANTONIO DORNELLES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em: ......./........./........
Neuza Inez Fell
Secretária de Administração e Fazenda
PL 112/2013
Download

Baixar legislação