FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA Armando Suárez Garcia Superintendente Jurídico Vitória, julho/2007 Furto de Energia A Questão É Possível combater o Furto de Energia Elétrica com Plena Observância das Normas de Direito Positivo vigentes no País? Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 2 Linha de Exposição Premissas Imparcialidade - Controvérsia Independência – Pensamento – Formação Progressiva – Engenharia x Advocacia – Empresarial e Administrativista x Criminalista Receptividade Abordagem Elementos Objetivos do Tema Elementos Teóricos Exegese – Alcance das Normas – Critério Racional de Aplicabilidade Efeitos Concretos – Repercussão – O Furto na Prática Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 3 Propósito Dicotomia Necessidade de Coibir a Prática Irregular Imperatividade de Respeitar os Direitos Fundamentais Garantias Constitucionais Conceitos – Necessidade de Fixação Necessidade Indeclinável de Conciliação Insustentabilidade da Situação – Lesão Social Antinomia apenas Aparente Possibilidade Real de Harmonização Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 4 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica Atividade Econômica do Estado – Só excepcionalmente admitida – Art. 173 CF Delegação a Particulares Serviços uti universi – uti singuli Concessões – Delegação - Art. 21, XI, “b”, CF Serviços Públicos – Art. 37, caput, CF – Sujeição – Atividades Particulares – Linha Divisória Titularidade do Poder Concedente. Delegação da Execução dos Serviços, que a Concessionária realiza em nome próprio. Obrigações Próprias x Prerrogativas Limitações: Preço, condições de prestação, sujeição à fiscalização do Concedente, sujeição a sanções, alteração unilateral dos contratos Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 5 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica Normas próprias, adequadas à situação específica - Equilíbrio dos Contratos – Art. 37, XXI CF – Lei 8.987/95, arts. 9, 29, V. Subrogação nas Prerrogativas da Administração Atos da Concessionária - Presunção de Legitimidade juris tantum Idoneidade - Característica indispensável do Prestador dos Serviços Públicos Apelação Cível nº 012.030.129.048 Apelante: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A Apelados: Delson Luiz Barcelos e outra Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 6 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica Relator: Arnaldo Santos Souza EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FISCALIZAÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO 1 - A atuação regular da concessionária/recorrente no sentido de fiscalizar e notificar possíveis indícios de fraude no consumo de energia não caracteriza dano moral, já que tal atividade encontra respaldo na lei. 2 - Uma vez que não constam dos autos provas efetivas das irregularidades alegadas pelos autores/recorridos, não há como desqualificar a presunção de legitimidade que reveste o ato administrativo. Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 7 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica - Recurso conhecido e provido para reformar a sentença atacada, julgando improcedente o pedido constante da exordial e invertendo os ônus das sucumbências. Unânime. Relação Jurídica Concessionária x Concedente – Contrato Administrativo. Previsão expressa do Direito de Fiscalizar a aplicar Sanções – Sempre após Prévio Aviso Concedente – Concessionário - Sujeição mútua às condições Relação Jurídica Concessionária x Usuário Contrato Sinalagmático – Adesão – Obrigações Recíprocas Concessionária Serviço Adequado – Informações – Responsabilidade por danos Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 8 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica Usuário Pagamento – Responsabilidade Civil e Penal pela utilização indevida Regência destes Contratos - Normas Próprias Competência Exclusiva da União para legislar – Art. 22, IV, CF Delegação de Competência à ANEEL – Dec. 41.019/57 – Lei 9.427/96 (Lei 10.848/2004) Princípio da Associação Estado – Concessionária – Sociedade Civil Organizam seus esforços para a adequada prestação de um serviço público – Marçal Justen Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 9 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica Deveres Decorrentes Estado – Titularidade – Delegação a Agências Específicas Legislar Fiscalizar Penalizar Concessionária – Harmonizar seus elementos Integrantes para a obtenção do resultado colimado Serviço Adequado (regular, continuo, eficaz, seguro, atual, geral, cortês e módico) Usuários Estrutura Organizacional Capital Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 10 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica Sociedade Civil Utilização Adequada dos Serviços Contraprestação Repressão ao uso Irregular Do equilíbrio destes elementos dependerá o Serviço Adequado Previsão Constitucional Usuários - Art. 175, § único, II Consumidores – Art. 5º, XXXII Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 11 Marco Constitucional do Fornecimento de Energia Elétrica O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 Aplicabilidade às Relações de Consumo de Energia Elétrica – Lei 8.987/95, art. 7º Dupla regulamentação – Desnecessidade Legem Habemus Necessidade de equilíbrio na aplicação do CDC Matéria com peculiaridades sui generis Necessidade de conhecimento específico Sanções próprias e pesadas para a Concessionária – Res. ANEEL 63 Prevalência das Normas Específicas sobre as Genéricas (sem olvidar a hierarquia normativa) Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 12 Furto de Energia Elétrica Perdas Elétricas Técnicas Comerciais – Leitura - Furto Repasse aos Usuários Suporte parcial pela Concessionária – Res. ANEEL 234/2006 As duas formas são nocivas ao Interesse Público – Repercussão nas Tarifas e/ou no serviço – Inevitável. Furto de energia Elétrica Furto Simples Ausência de Contrato Conexão Direta Crime – Art. 155, § 3º, CP Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 13 Furto de Energia Elétrica Furto Mediante Fraude Infração Contratual Infração Penal – Art. 155, 4º, II, CP Furto x Estelionato Trata-se de Furto, qualificado pela fraude e, eventualmente, pelo rompimento de obstáculo – Saída da esfera de domínio. Perniciosidade da Prática – Mais de 05 bilhões/ano Tarifas – Impacto de 3,5% a 18% - Crescente Finanças da Concessionária – Serviço Adequado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 14 Furto de Energia Elétrica Social – Atividades Comerciais – Concorrência desleal COMBATE AO FURTO DE ENERGIA – UMA NECESSIDADE CIDADANIA – GARANTIAS CONSITUCIONAIS – RESPEITO – UMA NECESSIDADE Ampla Defesa – Art. 5º, LV, CF Acesso ao Judiciário – Art. 5º, XXXIV, “a”, CF O Combate ao Furto de Energia NÃO PODE implicar em Ofensa a estes Princípios Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 15 Aplicação das Normas – Algumas Considerações A Justiça, em seu conceito filosófico, objetiva a felicidade geral – Idéia Política, não Científica Na prática, nenhuma ordem jurídica pode ser “justa” neste sentido – Nenhuma proporciona a felicidade geral – Se houvesse, o Direito Positivo seria desnecessário Conflito de Interesses – Sacrifício da felicidade de alguns em detrimento da de outros, tendo por objetivo a Paz Social. Uma solução de compromisso entre interesses opostos Direito Positivo é a cognição de uma ordem jurídica por atos determináveis objetivamente Não se identifica com o ideal de “justiça” no seu sentido abstrato Busca um Direito REAL E POSSÍVEL – Deve ser Realista e Empírico – Apenas uma ordem assim constituída será eficaz e duradoura Justiça é destarte a manutenção de uma Ordem Positiva através da sua aplicação escrupulosa Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 16 Aplicação das Normas – Algumas Considerações – A Sanção Princípio da Retribuição – Recompensa – Punição Conduta conforme a uma ordem estabelecida associada com uma promessa de vantagem ou ameaça de desvantagem Toda ordem social é sancionada pela reação específica da comunidade à conduta dos seus membros, de forma: Definida – Direito Positivo Automática – Reprovação Social Direito é uma ordem coercitiva, de força A força é monopólio da sociedade organizada, não dos indivíduos Delito e Sanção – Direito Positivo Determinados pela ordem jurídica – Princípio da Reserva Legal Delito é a condição à qual a Sanção é vinculada pela norma de Direito Positivo Sanção é a reação da comunidade contra o delito. Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 17 Aplicação das Normas – Algumas Considerações – A Sanção Uma regra é uma Regra Jurídica porque prevê uma Sanção Todas as normas de uma Ordem Jurídica são Normas Coercitivas A validez de uma norma independe da vontade do indivíduo Validez – As normas são obrigatórias Eficácia – As normas são obedecidas - Sanção Direito Criminal – Objetiva a Retribuição e a Coibição Direito Civil – Objetiva a Reparação O Delito é Delito porque acarreta uma Sanção O conceito de que delito é uma conduta socialmente reprovável é social ou político, não jurídico. O “Delito Civil” consiste em não reparar o dano Não existem mala in se, existem apenas mala proibitum – Princípio da Reserva Legal Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 18 Combate ao Furto de Energia - Causas Prática Contrária ao Direito Positivo - Reprovável Esfera Cível Obrigação Reparatória Esfera Penal Condenação Causas ou Fatores Determinantes Facilidade Miserabilidade (representativa apenas no furto simples) Impunidade Dificuldade para descobrir Dificuldade para obter a reparação Sanções leves ou não aplicadas na prática Ausência de Reprovação Social Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 19 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Atuar sobre as Causas Facilidade Tratar, quando recomendável e possível, de dificultar o acesso do usuário à medição Dispendioso - Reflexo nas Tarifas Miserabilidade - Fora do alcance da Concessionária Impunidade Fiscalização Rigorosa Interna – Controle das Variações de Consumo Local – Inspeções – Laudos Confiáveis – Claros – Robustos Atuação Administrativa – Predominante – Habitual Atuação na Esfera Criminal - Excepcional Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 20 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Reprobabilidade Campanhas de conscientização – Longo prazo – Resultados estáveis Repressão Efetiva Atuação Administrativa – Direito de Defesa – Procedimento Conceitos Possibilidade – Realidade - Não é possível atuar em todos os casos na esfera criminal – Nem a Polícia, nem o MP, em o Judiciário têm capacidade. Pensemos e 200 casos por dia para um milhão de usuários Validade – As Normas a este efeito emanadas do Poder Concedente são indiscutivelmente válidas – Provenientes de quem tem competência para as editar Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 21 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Sanção - Dupla via Usuário: Infração Contratual Concessionária: Inobservância das Normas do Concedente Objeto Imediato: Reparação do Dano Objeto Mediato: Coibição da prática irregular Premissas Observância das Leis vigentes e das normas do Poder Concedente Preservação do Interesse Público Respeito absoluto pela dignidade dos usuários Assegurar a Ampla Defesa dos apontados infratores Contribuir para a segurança na utilização da energia elétrica Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 22 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Resolução ANEEL 456 – Art. 72 Rigorosa Observância Controle de consumo Inspeção no Local Constatação Provas Sólidas – Termo de Ocorrência de Irregularidade claro Na dúvida decidir em favor do Consumidor Lacre rompido é mero indício – Lacre Rompido + Manipulação Cientificar desde logo do Direito a Recurso em 10 dias, bem como do seu direito a requerer Perícia Efeito Suspensivo Ausente quem possa receber o TOI, enviar pelo correio, com a mesma explicitação do Direito de Recurso Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 23 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Em sendo retirado o Medidor para aferição pelo INMETRO, notificar data e hora para comparecimento, se o usuário quiser Sendo requerida Perícia pelo Consumidor – Art. 72, II, Res 456, atender Suspensão do Fornecimento– Res ANEEL 456, art. 90. I – Cientificar o Consumidor Sanção: Essencial à Norma, que sem ela, perde o sentido. Motivo: Inadimplência das obrigações contratuais Regularizar a medição Preservar a prova – Podem ser os laudos e outros elementos Se for caso de Intervenção Policial, a Perícia será realizada por dois peritos devidamente Credenciados - Art. 159, I, CPP Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 24 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Cálculo da Energia Desviada Procedimento do Art 72, IV, alíneas “a”, “b”, “c”, Res. 456 a – avaliação técnica b – maior valor dos últimos 12 meses – Recomendável a média c – carga instalada Levar em conta a sazonalidade – Atipicidades – art. 72, § 1º, Res. 456 Obrigatoriedade de respeitar a ordem estabelecida Demonstrabilidade – Clareza – Robustez O objetivo é obter o pagamento da Energia Desviada Acréscimo de ATÉ 30% - Custos Administrativos – Verdadeira natureza – Negociabilidade Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 25 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Cientificar expressamente o consumidor do seu Direito de Recurso quanto aos valores. Cálculo Incorreto – Devolução em Dobro – Art. 78, § 4º, Res 456 Prescrição – Teoria da Actio Nata Recursos Administrativos Facultado o direito de prosseguir perante a ANEEL, através da Agência Estadual Efeito suspensivo – Assegurado Na resposta, se for pelo indeferimento, cientificar o consumidor do seu Direito de Recurso perante à ANEEL A resposta deve ser fundamentada - Objetiva Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 26 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Vantagens Assegura o Direito de Defesa – Sujeito à apreciação da Instância Superior – Dita Instância poderá aplicar sanções à Concessionária Solução relativamente rápida Possibilidade de correção de erros por parte da Concessionária Pré-defesa para o caso de recurso ao Judiciário. Experiência: A aplicação criteriosa deste procedimento, teve por conseqüência a redução substancial do número de insurgências Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 27 Combate ao Furto de Energia Procedimentos A suspensão do Fornecimento Excepcional - Infração Contratual – Interesse Coletivo Em regra, para evitar a perpetuação da inadimplência Supedâneo - art. 90, I, Res 456 Imediato - Não recomendável - Direito de Defesa - Efeito Suspensivo dos Recursos Exceção: Impossibilidade de regularizar a medição Oportunidade de Reparação do Dano Sanção - Necessidade Essencial à Norma - Eficácia No caso, penalização pela Infração Contratual – Não mero expediente de Cobrança RESP 806985 - Min. João Otávio de Noronha - AES Sul Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 28 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Atuação Mediante Procedimento para Apuração de Crime Não é possível sua aplicação a todos os casos – 200, 400 por dia como referência Recomendado Resistência do usuário Reincidência Outros casos especiais Não obsta o Procedimento normal tendente à Cobrança O Procedimento Administrativo tem por objeto a Infração Contratual – Imputável, em princípio, ao Titular da Unidade O Procedimento Criminal objetiva a punição do Autor do Ilícito Exatamente o mesmo que ocorre em um acidente de trânsito com vítima Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 29 Combate ao Furto de Energia Procedimentos Exige Materialidade – Laudo Pericial assinado por dois Peritos – Art. 159, I, CPP Indícios de Autoria Inquérito Policial Denúncia Possibilidade de Denúncia Subsidiária – Art. 29 CPP Condenação Furto Simples – 1 a 4 anos – Lei 9.099/95, art. 76 Furto Qualificado – 2 a 8 anos – Art. 44, I, CP (Lei 9.714/98) Prescrição pela Pena in concreto Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 30 A Defesa do Usuário Esfera Administrativa Recurso perante a Concessionária Efeito Suspensivo Fundamentação Imparcialidade – Sujeição da Concessionária a Sanções pelo Concedente Recurso perante a ANEEL Absoluta Imparcialidade – Exemplo dos Conselhos Fiscais Conhecimento Específico da Matéria Relativa Celeridade Assegurada a Defesa Ampla em Relação ao Ilícito Civil Responsabilidade Contratual - Obrigação de Reparar o Dano Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 31 A Defesa do Usuário Esfera Criminal Todos os procedimentos previstos no Código de Processo Penal Em regra, salvo na negativa de materialidade, não exime da obrigação reparatória Responsabilidade pessoal, não contratual Objetivo: Absolvição quanto à imputação delitiva - Isenção da pena Esfera Judicial A qualquer tempo poderá o usuário submeter seu problema à apreciação do Judiciário – Prerrogativa Constitucional Inconvenientes de ordem pragmática Sobrecarrega o já atribulado Judiciário Dificuldade de apreciação destas matérias sui generis Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 32 A Defesa do Usuário Objeções Suscitadas - Contraponto Unilateralidade Inerente à Atuação Administrativa Presunção juris tantum de legitimidade dos atos da Concessionária Sujeição da Concessionária à supervisão do Concedente Sujeição da Concessionária a Sanções próprias – Res 63 ANEEL Inquisitorialidade (Recursos Administrativos) A Concessionária, na qualidade de prestadora de Serviços Públicos deve ser Idônea Fundamentação das Respostas aos Recursos Possibilidade de Recurso perante a ANEEL Isenção da Agência – Conhecimento Específico da matéria Possibilidade de aplicação de sanções à Concessionária Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 33 Conseqüências de não combater o Furto de Energia - Exemplo Real Ação Civil Pública - MP x ENERSUL Decisão Liminar - Dezembro de 2005 ... Para o fim de determinar à empresa Enersul: a) Suspender a cobrança de tarifas e valores incidentes retroativamente em virtude de falha ou defeito constatado nos medidores de consumo de energia elétrica b) Não suspender o fornecimento de energia elétrica, salvo depois de haver produzido, além do laudo pericial respectivo, provas inequívocas de que foi o consumidor do serviços quem deliberadamente deu causa à falha ou defeito, mediante processo não-inquisitorial, ou seja, julgado por autoridade independente e imparcial, que garanta o contraditório, ampla defesa e que respeite a distribuição legal do ônus da prova Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 34 Conseqüências de não combater o Furto de Energia - Exemplo Real Efeitos até a Suspensão da liminar em Novembro de 2006 Inúmeros Inquéritos Policiais instaurados Nenhum deles concluído Nem uma única Denúncia 9.000 casos de furto paralisados R$ 15.000.000,00 pendentes de cobrança R$ 2.200.000,00 de ICMS não recolhido Perdas em vertiginosa ascensão Decisão que parece muito razoável, mas não o é Porque contrária à REALIDADE – Porque impõe um procedimento IMPOSSÍVEL Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 35 5,48 5,79 5,95 a go/05 out/05 nov/05 dez/05 ja n/06 fev/06 ma r/06 a b r/06 ma i/06 jun/06 Perda Comercial Global (%) 5,69 6,11 5,50 5,81 5,74 5,86 6,31 6,04 6,34 6,25 6,36 6,60 jul/06 7,08 a go/06 7,04 * 36 * Estimado set/06 out/06 7,37 7,60 PERDAS ENERSUL 2006 – 12 MESES (%) 5,32 jun/05 set/05 8,00 5,66 ma i/05 jul/05 7,50 a b r/05 7,00 5,49 fev/05 ma r/05 6,50 6,00 5,50 5,00 4,50 4,00 Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia ja n/05 PERDA eCOMERCIAL (MWh) Energia Acum ulada Desviada Mês/2006 21.000 18.828 17.623 16.508 14.678 16.000 12.967 11.584 11.000 7.409 6.000 3.850 1.678 1.000 178 Jan Fev M ar Abr M ai Jun Jul Ago Set O ut (4.000) Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 37 e Perda Comercial a Recuperar (R$) R$ 2.210.188,89 R$ 2.143.866,60 R$ 452.689,29 R$ 10.467.113,40 Calculado 2006 Débitos Pendentes Anos anteriores Valor Total* com ICMS: Total do ICMS: R$ Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia ICMS calculados ICMS Pendentes R$ 15.273.858,18 2.596.555,89 38 * Valores sujeitos a revisão devido a negociação com o cliente Síntese Conceitos Justiça em seu sentido empírico Conflito de Interesses Objetivo Social – Direito Positivo Predominância do Interesse Público Direito Positivo Realidade – Possibilidade Validade - Tem Eficácia – Deve ter Sanção - Essência da Norma – Condição de Eficácia Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 39 Síntese Reprobabilidade do Furto de Energia Lesão Social – Interesse Público Prerrogativas da Concessionária Normas Próprias Presunção de Idoneidade - Legitimidade Prerrogativas do Usuário Garantias Constitucionais Direito de Defesa Possibilidade de atuação frente à Concessionária via Poder Concedente - Sanções próprias para aquela Direito de Recurso ao Poder Judiciário Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 40 Conclusões O Furto de Energia é pernicioso para a Sociedade Deve ser combatido – Necessidade - Interesse Público Os Direitos de cidadania devem ser preservados Necessidade O número de casos é muito grande - Realidade Impossibilidade de submeter todos eles ao Judiciário As Autoridades Policiais e o Judiciário estão já assoberbados de serviço – Realidade A Via Administrativa é o único caminho possível, como regra, exigindo: Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 41 Conclusões Que as Prerrogativas Administrativas da Concessionária sejam reconhecidas e admitidas Que o Concedente exerça seu Poder Disciplinar sobre a Concessionária Que as prerrogativas de Cidadania sejam respeitadas A título excepcional, a utilização da Via Criminal de repressão é possível As normas de Direito Positivo são Válidas e portanto aplicáveis A aplicação das Sanções que lhes são inerentes é necessária – Condição de Eficácia Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 42 Desfecho Há pois que se concluir, ante o Princípio da Associação, que: Se o Poder Concedente cumprir com sua função reguladora Se a Concessionária pautar sua atuação pela observância estrita das normas de Direito Positivo e pelo respeito aos usuários Se a Sociedade Organizada atuar com uma visão objetiva, equilibrada e pragmática em relação a estas questões É perfeitamente possível a harmonização, no contexto do Direito Positivo vigente, das práticas de combate ao furto de energia com o respeito das Garantias Constitucionais dos usuários O PROBLEMA É DA SOCIEDADE TODA E NÃO APENAS DA CONCESSIONÁRIA Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 43 OBRIGADO A TODOS! Armando Suárez Garcia Superintendente Jurídico Vitória, julho/2007 ANEXO - Combate ao Furto de Energia - Uma sugestão procedimental Procedimento Inspeção local Irregularidade afeta inequivocamente a medição? Não imputável à Concessionária? Na dúvida decidir a favor do consumidor Ausente qualquer destas condições regularizar a medição e encerrar o procedimento Presentes, lavrar o Termo de Ocorrência de Irregularidade com plena observância das exigências capituladas no art. 72 da Res. 456 Dar desde logo ciência ao consumidor do seu Direito de Recurso, bem como do de realização de perícia por profissional independente Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 45 ANEXO - Combate ao Furto de Energia - Uma sugestão procedimental Se o usuário requerer perícia - art. 72, II, Res 456 atender Se for caso de aferição do medidor, involucrar, lacrar e dar ciência ao consumidor da data para aferição. Documentar tudo com perfeição Regularizar a medição Se houver opção pela intervenção policial, realização de perícia por dois peritos. Entregar o TOI ao consumidor - Art. 72, § 3º, Res 456 com a advertência de que a assinatura do recibo não implica concordância Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 46 ANEXO - Combate ao Furto de Energia - Uma sugestão procedimental Convidar o consumidor para comparecimento no Escritório da Companhia, fixando prazo, a fim de tratar do ressarcimento, sob pena de, em não o fazendo nem interpondo recurso, lhe ser suspenso o fornecimento, 15 dias após a comunicação Se ausente o usuário, o TOI será enviado pelo Correio, com AR, juntamente com a Nota de Débito ao efeito expedida, lhe dando ciência do seu direito de Recurso, tanto em relação à imputação, quanto aos cálculos, com a advertência de que, em não pagando ou recorrendo, lhe será suspenso o fornecimento no prazo de 15 dias contados do recebimento Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 47 ANEXO - Combate ao Furto de Energia - Uma sugestão procedimental Comparecendo no escritório, tratar do montante a ser ressarcido Não comparecendo nem interpondo recurso, suspender o fornecimento, após o prazo de 15 dias, contados da cientificação pessoal ou do AR A norma assegura o direito de suspensão imediata – Preferível o adiamento No Escritório, lhe serão apresentados os cálculos da energia desviada, elaborados de conformidade com o disposto no art. 72, Res. 456 Concordando com os valores, serão negociadas as condições de pagamento Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 48 ANEXO - Combate ao Furto de Energia - Uma sugestão procedimental Discordando, lhe dar ciência do seu Direito Recurso no prazo de 10 dias quanto aos cálculos, com a advertência de que, em não pagando ou recorrendo, lhe será suspenso o fornecimento no prazo de 15 dias contados daquele dia, ou do indeferimento do recurso, se neste sentido vier a ser a decisão Não pagando nem recorrendo, o fornecimento será suspenso, como anunciado Recursos O julgamento será célere, imparcial e objetivo No caso de indeferimento, será dada ciência ao usuário do seu Direito de Recurso perante a ANEEL Todos os recursos terão efeito suspensivo Resultados - Excelentes – Substancial redução do número de insurgências Copyright © 2007 Armando Suárez Garcia 49