FURTO DE ENERGIA
ELÉTRICA
Armando Suárez Garcia
Superintendente Jurídico
Vitória, julho/2007
Furto de Energia
A Questão
É Possível combater o Furto de Energia
Elétrica com Plena Observância das
Normas de Direito Positivo vigentes no
País?
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Linha de Exposição
Premissas
Imparcialidade - Controvérsia
Independência – Pensamento – Formação Progressiva –
Engenharia x Advocacia – Empresarial e Administrativista x
Criminalista
Receptividade
Abordagem
Elementos Objetivos do Tema
Elementos Teóricos
Exegese – Alcance das Normas – Critério Racional de
Aplicabilidade
Efeitos Concretos – Repercussão – O Furto na Prática
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Propósito
Dicotomia
Necessidade de Coibir a Prática Irregular
Imperatividade de Respeitar os Direitos Fundamentais Garantias Constitucionais
Conceitos – Necessidade de Fixação
Necessidade Indeclinável de Conciliação
Insustentabilidade da Situação – Lesão Social
Antinomia apenas Aparente
Possibilidade Real de Harmonização
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
Atividade Econômica do Estado – Só excepcionalmente admitida – Art.
173 CF
Delegação a Particulares Serviços uti universi – uti singuli
Concessões – Delegação - Art. 21, XI, “b”, CF
Serviços Públicos – Art. 37, caput, CF – Sujeição – Atividades
Particulares – Linha Divisória
Titularidade do Poder Concedente.
Delegação da Execução dos Serviços, que a Concessionária
realiza em nome próprio.
Obrigações Próprias x Prerrogativas
Limitações: Preço, condições de prestação, sujeição à
fiscalização do Concedente, sujeição a sanções,
alteração unilateral dos contratos
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
Normas próprias, adequadas à situação específica - Equilíbrio
dos Contratos – Art. 37, XXI CF – Lei 8.987/95, arts. 9, 29, V.
Subrogação nas Prerrogativas da Administração
Atos da Concessionária - Presunção de Legitimidade
juris tantum
Idoneidade - Característica indispensável do
Prestador dos Serviços Públicos
Apelação Cível nº 012.030.129.048
Apelante: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
Apelados: Delson Luiz Barcelos e outra
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
Relator: Arnaldo Santos Souza
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA
ELÉTRICA. FISCALIZAÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO
1 - A atuação regular da concessionária/recorrente no sentido de fiscalizar
e notificar possíveis indícios de fraude no consumo de energia não
caracteriza dano moral, já que tal atividade encontra respaldo na lei.
2 - Uma vez que não constam dos autos provas efetivas das
irregularidades alegadas pelos autores/recorridos, não há como
desqualificar a presunção de legitimidade que reveste o ato
administrativo.
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
- Recurso conhecido e provido para reformar a sentença atacada, julgando
improcedente o pedido constante da exordial e invertendo os ônus
das sucumbências. Unânime.
Relação Jurídica Concessionária x Concedente – Contrato
Administrativo. Previsão expressa do Direito de Fiscalizar a
aplicar Sanções – Sempre após Prévio Aviso
Concedente – Concessionário - Sujeição mútua às condições
Relação Jurídica Concessionária x Usuário
Contrato Sinalagmático – Adesão – Obrigações Recíprocas
Concessionária
Serviço Adequado – Informações – Responsabilidade por danos
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
Usuário
Pagamento – Responsabilidade Civil e Penal pela
utilização indevida
Regência destes Contratos - Normas Próprias
Competência Exclusiva da União para legislar – Art. 22, IV, CF
Delegação de Competência à ANEEL – Dec. 41.019/57 – Lei 9.427/96
(Lei 10.848/2004)
Princípio da Associação
Estado – Concessionária – Sociedade Civil
Organizam seus esforços para a adequada prestação de um serviço
público – Marçal Justen
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
Deveres Decorrentes
Estado – Titularidade – Delegação a Agências Específicas
Legislar
Fiscalizar
Penalizar
Concessionária – Harmonizar seus elementos Integrantes para a obtenção
do resultado colimado
Serviço Adequado (regular, continuo, eficaz, seguro, atual,
geral, cortês e módico)
Usuários
Estrutura Organizacional
Capital
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
Sociedade Civil
Utilização Adequada dos Serviços
Contraprestação
Repressão ao uso Irregular
Do equilíbrio destes elementos dependerá o Serviço
Adequado
Previsão Constitucional
Usuários - Art. 175, § único, II
Consumidores – Art. 5º, XXXII
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Marco Constitucional do Fornecimento de
Energia Elétrica
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90
Aplicabilidade às Relações de Consumo de Energia Elétrica
– Lei 8.987/95, art. 7º
Dupla regulamentação – Desnecessidade
Legem Habemus
Necessidade de equilíbrio na aplicação do CDC
Matéria com peculiaridades sui generis
Necessidade de conhecimento específico
Sanções próprias e pesadas para a Concessionária – Res.
ANEEL 63
Prevalência das Normas Específicas sobre as Genéricas (sem
olvidar a hierarquia normativa)
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Furto de Energia Elétrica
Perdas Elétricas
Técnicas
Comerciais – Leitura - Furto
Repasse aos Usuários
Suporte parcial pela Concessionária – Res. ANEEL 234/2006
As duas formas são nocivas ao Interesse Público – Repercussão
nas Tarifas e/ou no serviço – Inevitável.
Furto de energia Elétrica
Furto Simples
Ausência de Contrato
Conexão Direta
Crime – Art. 155, § 3º, CP
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Furto de Energia Elétrica
Furto Mediante Fraude
Infração Contratual
Infração Penal – Art. 155, 4º, II, CP
Furto x Estelionato
Trata-se de Furto, qualificado pela fraude e, eventualmente, pelo
rompimento de obstáculo – Saída da esfera de domínio.
Perniciosidade da Prática – Mais de 05 bilhões/ano
Tarifas – Impacto de 3,5% a 18% - Crescente
Finanças da Concessionária – Serviço Adequado
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS
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Furto de Energia Elétrica
Social – Atividades Comerciais – Concorrência desleal
COMBATE AO FURTO DE ENERGIA – UMA
NECESSIDADE
CIDADANIA – GARANTIAS CONSITUCIONAIS –
RESPEITO – UMA NECESSIDADE
Ampla Defesa – Art. 5º, LV, CF
Acesso ao Judiciário – Art. 5º, XXXIV, “a”, CF
O Combate ao Furto de Energia NÃO PODE implicar em
Ofensa a estes Princípios
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Aplicação das Normas – Algumas
Considerações
A Justiça, em seu conceito filosófico, objetiva a felicidade geral – Idéia Política,
não Científica
Na prática, nenhuma ordem jurídica pode ser “justa” neste sentido – Nenhuma
proporciona a felicidade geral – Se houvesse, o Direito Positivo seria
desnecessário
Conflito de Interesses – Sacrifício da felicidade de alguns em detrimento da de
outros, tendo por objetivo a Paz Social. Uma solução de compromisso entre
interesses opostos
Direito Positivo é a cognição de uma ordem jurídica por atos determináveis
objetivamente
Não se identifica com o ideal de “justiça” no seu sentido abstrato
Busca um Direito REAL E POSSÍVEL – Deve ser Realista e Empírico –
Apenas uma ordem assim constituída será eficaz e duradoura
Justiça é destarte a manutenção de uma Ordem Positiva através da sua
aplicação escrupulosa
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Aplicação das Normas – Algumas
Considerações – A Sanção
Princípio da Retribuição – Recompensa – Punição
Conduta conforme a uma ordem estabelecida associada com uma
promessa de vantagem ou ameaça de desvantagem
Toda ordem social é sancionada pela reação específica da comunidade à
conduta dos seus membros, de forma:
Definida – Direito Positivo
Automática – Reprovação Social
Direito é uma ordem coercitiva, de força
A força é monopólio da sociedade organizada, não dos indivíduos
Delito e Sanção – Direito Positivo
Determinados pela ordem jurídica – Princípio da Reserva Legal
Delito é a condição à qual a Sanção é vinculada pela norma de Direito
Positivo
Sanção é a reação da comunidade contra o delito.
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Aplicação das Normas – Algumas
Considerações – A Sanção
Uma regra é uma Regra Jurídica porque prevê uma Sanção
Todas as normas de uma Ordem Jurídica são Normas Coercitivas
A validez de uma norma independe da vontade do indivíduo
Validez – As normas são obrigatórias
Eficácia – As normas são obedecidas - Sanção
Direito Criminal – Objetiva a Retribuição e a Coibição
Direito Civil – Objetiva a Reparação
O Delito é Delito porque acarreta uma Sanção
O conceito de que delito é uma conduta socialmente reprovável é
social ou político, não jurídico.
O “Delito Civil” consiste em não reparar o dano
Não existem mala in se, existem apenas mala proibitum – Princípio
da Reserva Legal
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Combate ao Furto de Energia - Causas
Prática Contrária ao Direito Positivo - Reprovável
Esfera Cível
Obrigação Reparatória
Esfera Penal
Condenação
Causas ou Fatores Determinantes
Facilidade
Miserabilidade (representativa apenas no furto simples)
Impunidade
Dificuldade para descobrir
Dificuldade para obter a reparação
Sanções leves ou não aplicadas na prática
Ausência de Reprovação Social
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Atuar sobre as Causas
Facilidade
Tratar, quando recomendável e possível, de dificultar o acesso
do usuário à medição
Dispendioso - Reflexo nas Tarifas
Miserabilidade - Fora do alcance da Concessionária
Impunidade
Fiscalização Rigorosa
Interna – Controle das Variações de Consumo
Local – Inspeções – Laudos Confiáveis – Claros – Robustos
Atuação Administrativa – Predominante – Habitual
Atuação na Esfera Criminal - Excepcional
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Reprobabilidade
Campanhas de conscientização – Longo prazo – Resultados
estáveis
Repressão Efetiva
Atuação Administrativa – Direito de Defesa – Procedimento
Conceitos
Possibilidade – Realidade - Não é possível atuar em todos os
casos na esfera criminal – Nem a Polícia, nem o MP, em o
Judiciário têm capacidade. Pensemos e 200 casos por dia para
um milhão de usuários
Validade – As Normas a este efeito emanadas do Poder
Concedente são indiscutivelmente válidas – Provenientes de
quem tem competência para as editar
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Sanção - Dupla via
Usuário: Infração Contratual
Concessionária: Inobservância das Normas do Concedente
Objeto Imediato: Reparação do Dano
Objeto Mediato: Coibição da prática irregular
Premissas
Observância das Leis vigentes e das normas do Poder Concedente
Preservação do Interesse Público
Respeito absoluto pela dignidade dos usuários
Assegurar a Ampla Defesa dos apontados infratores
Contribuir para a segurança na utilização da energia elétrica
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Resolução ANEEL 456 – Art. 72
Rigorosa Observância
Controle de consumo
Inspeção no Local
Constatação
Provas Sólidas – Termo de Ocorrência de Irregularidade claro
Na dúvida decidir em favor do Consumidor
Lacre rompido é mero indício – Lacre Rompido + Manipulação
Cientificar desde logo do Direito a Recurso em 10 dias, bem
como do seu direito a requerer Perícia
Efeito Suspensivo
Ausente quem possa receber o TOI, enviar pelo correio, com a
mesma explicitação do Direito de Recurso
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Em sendo retirado o Medidor para aferição pelo INMETRO,
notificar data e hora para comparecimento, se o usuário quiser
Sendo requerida Perícia pelo Consumidor – Art. 72, II, Res 456,
atender
Suspensão do Fornecimento– Res ANEEL 456, art. 90. I –
Cientificar o Consumidor
Sanção: Essencial à Norma, que sem ela, perde o sentido.
Motivo: Inadimplência das obrigações contratuais
Regularizar a medição
Preservar a prova – Podem ser os laudos e outros elementos
Se for caso de Intervenção Policial, a Perícia será realizada por
dois peritos devidamente Credenciados - Art. 159, I, CPP
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Cálculo da Energia Desviada
Procedimento do Art 72, IV, alíneas “a”, “b”, “c”, Res. 456
a – avaliação técnica
b – maior valor dos últimos 12 meses – Recomendável a média
c – carga instalada
Levar em conta a sazonalidade – Atipicidades – art. 72, § 1º, Res.
456
Obrigatoriedade de respeitar a ordem estabelecida
Demonstrabilidade – Clareza – Robustez
O objetivo é obter o pagamento da Energia Desviada
Acréscimo de ATÉ 30% - Custos Administrativos – Verdadeira
natureza – Negociabilidade
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Cientificar expressamente o consumidor do seu Direito de Recurso
quanto aos valores.
Cálculo Incorreto – Devolução em Dobro – Art. 78, § 4º, Res 456
Prescrição – Teoria da Actio Nata
Recursos Administrativos
Facultado o direito de prosseguir perante a ANEEL, através da
Agência Estadual
Efeito suspensivo – Assegurado
Na resposta, se for pelo indeferimento, cientificar o consumidor do
seu Direito de Recurso perante à ANEEL
A resposta deve ser fundamentada - Objetiva
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Vantagens
Assegura o Direito de Defesa – Sujeito à apreciação da
Instância Superior – Dita Instância poderá aplicar sanções à
Concessionária
Solução relativamente rápida
Possibilidade de correção de erros por parte da Concessionária
Pré-defesa para o caso de recurso ao Judiciário.
Experiência: A aplicação criteriosa deste procedimento,
teve por conseqüência a redução substancial do número
de insurgências
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
A suspensão do Fornecimento
Excepcional - Infração Contratual – Interesse Coletivo
Em regra, para evitar a perpetuação da inadimplência
Supedâneo - art. 90, I, Res 456
Imediato - Não recomendável - Direito de Defesa - Efeito
Suspensivo dos Recursos
Exceção: Impossibilidade de regularizar a medição
Oportunidade de Reparação do Dano
Sanção - Necessidade
Essencial à Norma - Eficácia
No caso, penalização pela Infração Contratual – Não mero
expediente de Cobrança
RESP 806985 - Min. João Otávio de Noronha - AES Sul
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Atuação Mediante Procedimento para Apuração de Crime
Não é possível sua aplicação a todos os casos – 200, 400 por dia
como referência
Recomendado
Resistência do usuário
Reincidência
Outros casos especiais
Não obsta o Procedimento normal tendente à Cobrança
O Procedimento Administrativo tem por objeto a Infração
Contratual – Imputável, em princípio, ao Titular da Unidade
O Procedimento Criminal objetiva a punição do Autor do Ilícito
Exatamente o mesmo que ocorre em um acidente de trânsito
com vítima
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Combate ao Furto de Energia Procedimentos
Exige
Materialidade – Laudo Pericial assinado por dois Peritos – Art.
159, I, CPP
Indícios de Autoria
Inquérito Policial
Denúncia
Possibilidade de Denúncia Subsidiária – Art. 29 CPP
Condenação
Furto Simples – 1 a 4 anos – Lei 9.099/95, art. 76
Furto Qualificado – 2 a 8 anos – Art. 44, I, CP (Lei 9.714/98)
Prescrição pela Pena in concreto
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A Defesa do Usuário
Esfera Administrativa
Recurso perante a Concessionária
Efeito Suspensivo
Fundamentação
Imparcialidade – Sujeição da Concessionária a Sanções pelo
Concedente
Recurso perante a ANEEL
Absoluta Imparcialidade – Exemplo dos Conselhos Fiscais
Conhecimento Específico da Matéria
Relativa Celeridade
Assegurada a Defesa Ampla em Relação ao Ilícito Civil
Responsabilidade Contratual - Obrigação de Reparar o Dano
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A Defesa do Usuário
Esfera Criminal
Todos os procedimentos previstos no Código de Processo Penal
Em regra, salvo na negativa de materialidade, não exime da
obrigação reparatória
Responsabilidade pessoal, não contratual
Objetivo: Absolvição quanto à imputação delitiva - Isenção da pena
Esfera Judicial
A qualquer tempo poderá o usuário submeter seu problema à
apreciação do Judiciário – Prerrogativa Constitucional
Inconvenientes de ordem pragmática
Sobrecarrega o já atribulado Judiciário
Dificuldade de apreciação destas matérias sui generis
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A Defesa do Usuário
Objeções Suscitadas - Contraponto
Unilateralidade
Inerente à Atuação Administrativa
Presunção juris tantum de legitimidade dos atos da Concessionária
Sujeição da Concessionária à supervisão do Concedente
Sujeição da Concessionária a Sanções próprias – Res 63 ANEEL
Inquisitorialidade (Recursos Administrativos)
A Concessionária, na qualidade de prestadora de Serviços
Públicos deve ser Idônea
Fundamentação das Respostas aos Recursos
Possibilidade de Recurso perante a ANEEL
Isenção da Agência – Conhecimento Específico da matéria
Possibilidade de aplicação de sanções à Concessionária
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Conseqüências de não combater
o Furto de Energia - Exemplo Real
Ação Civil Pública - MP x ENERSUL
Decisão Liminar - Dezembro de 2005
... Para o fim de determinar à empresa Enersul:
a) Suspender a cobrança de tarifas e valores incidentes retroativamente em
virtude de falha ou defeito constatado nos medidores de consumo de
energia elétrica
b) Não suspender o fornecimento de energia elétrica, salvo depois de haver
produzido, além do laudo pericial respectivo, provas inequívocas de que
foi o consumidor do serviços quem deliberadamente deu causa à falha ou
defeito, mediante processo não-inquisitorial, ou seja, julgado por
autoridade independente e imparcial, que garanta o contraditório, ampla
defesa e que respeite a distribuição legal do ônus da prova
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Conseqüências de não combater
o Furto de Energia - Exemplo Real
Efeitos até a Suspensão da liminar em Novembro de 2006
Inúmeros Inquéritos Policiais instaurados
Nenhum deles concluído
Nem uma única Denúncia
9.000 casos de furto paralisados
R$ 15.000.000,00 pendentes de cobrança
R$ 2.200.000,00 de ICMS não recolhido
Perdas em vertiginosa ascensão
Decisão que parece muito razoável, mas não o é
Porque contrária à REALIDADE – Porque impõe um
procedimento IMPOSSÍVEL
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35
5,48
5,79
5,95
a go/05
out/05
nov/05
dez/05
ja n/06
fev/06
ma r/06
a b r/06
ma i/06
jun/06
Perda Comercial Global (%)
5,69
6,11
5,50
5,81
5,74
5,86
6,31
6,04
6,34
6,25
6,36
6,60
jul/06
7,08
a go/06
7,04
*
36
* Estimado
set/06
out/06
7,37
7,60
PERDAS ENERSUL 2006 – 12 MESES (%)
5,32
jun/05
set/05
8,00
5,66
ma i/05
jul/05
7,50
a b r/05
7,00
5,49
fev/05
ma r/05
6,50
6,00
5,50
5,00
4,50
4,00
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ja n/05
PERDA eCOMERCIAL (MWh)
Energia Acum ulada Desviada Mês/2006
21.000
18.828
17.623
16.508
14.678
16.000
12.967
11.584
11.000
7.409
6.000
3.850
1.678
1.000
178
Jan
Fev
M ar
Abr
M ai
Jun
Jul
Ago
Set
O ut
(4.000)
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e
Perda Comercial a Recuperar (R$)
R$ 2.210.188,89
R$ 2.143.866,60
R$ 452.689,29
R$ 10.467.113,40
Calculado 2006
Débitos Pendentes Anos anteriores
Valor Total* com ICMS:
Total do ICMS: R$
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ICMS calculados
ICMS Pendentes
R$ 15.273.858,18
2.596.555,89
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* Valores sujeitos a revisão devido a negociação com o cliente
Síntese
Conceitos
Justiça em seu sentido empírico
Conflito de Interesses
Objetivo Social – Direito Positivo
Predominância do Interesse Público
Direito Positivo
Realidade – Possibilidade
Validade - Tem
Eficácia – Deve ter
Sanção - Essência da Norma – Condição de Eficácia
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Síntese
Reprobabilidade do Furto de Energia
Lesão Social – Interesse Público
Prerrogativas da Concessionária
Normas Próprias
Presunção de Idoneidade - Legitimidade
Prerrogativas do Usuário
Garantias Constitucionais
Direito de Defesa
Possibilidade de atuação frente à Concessionária via Poder
Concedente - Sanções próprias para aquela
Direito de Recurso ao Poder Judiciário
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Conclusões
O Furto de Energia é pernicioso para a Sociedade
Deve ser combatido – Necessidade - Interesse Público
Os Direitos de cidadania devem ser preservados Necessidade
O número de casos é muito grande - Realidade
Impossibilidade de submeter todos eles ao Judiciário
As Autoridades Policiais e o Judiciário estão já assoberbados
de serviço – Realidade
A Via Administrativa é o único caminho possível,
como regra, exigindo:
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Conclusões
Que as Prerrogativas Administrativas da Concessionária
sejam reconhecidas e admitidas
Que o Concedente exerça seu Poder Disciplinar sobre a
Concessionária
Que as prerrogativas de Cidadania sejam respeitadas
A título excepcional, a utilização da Via Criminal de
repressão é possível
As normas de Direito Positivo são Válidas e portanto
aplicáveis
A aplicação das Sanções que lhes são inerentes é
necessária – Condição de Eficácia
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Desfecho
Há pois que se concluir, ante o Princípio da Associação, que:
Se o Poder Concedente cumprir com sua função reguladora
Se a Concessionária pautar sua atuação pela observância estrita das
normas de Direito Positivo e pelo respeito aos usuários
Se a Sociedade Organizada atuar com uma visão objetiva, equilibrada
e pragmática em relação a estas questões
É perfeitamente possível a harmonização, no contexto
do Direito Positivo vigente, das práticas de combate
ao furto de energia com o respeito das Garantias
Constitucionais dos usuários
O PROBLEMA É DA SOCIEDADE TODA E NÃO
APENAS DA CONCESSIONÁRIA
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43
OBRIGADO A TODOS!
Armando Suárez Garcia
Superintendente Jurídico
Vitória, julho/2007
ANEXO - Combate ao Furto de
Energia - Uma sugestão procedimental
Procedimento
Inspeção local
Irregularidade afeta inequivocamente a medição?
Não imputável à Concessionária? Na dúvida
decidir a favor do consumidor
Ausente qualquer destas condições regularizar a medição e
encerrar o procedimento
Presentes, lavrar o Termo de Ocorrência de Irregularidade com
plena observância das exigências capituladas no art. 72 da Res.
456
Dar desde logo ciência ao consumidor do seu Direito de Recurso,
bem como do de realização de perícia por profissional
independente
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ANEXO - Combate ao Furto de
Energia - Uma sugestão procedimental
Se o usuário requerer perícia - art. 72, II, Res 456 atender
Se for caso de aferição do medidor, involucrar, lacrar e
dar ciência ao consumidor da data para aferição.
Documentar tudo com perfeição
Regularizar a medição
Se houver opção pela intervenção policial, realização de
perícia por dois peritos.
Entregar o TOI ao consumidor - Art. 72, § 3º, Res 456 com a advertência de que a assinatura do recibo não
implica concordância
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46
ANEXO - Combate ao Furto de
Energia - Uma sugestão procedimental
Convidar o consumidor para comparecimento no Escritório
da Companhia, fixando prazo, a fim de tratar do
ressarcimento, sob pena de, em não o fazendo nem
interpondo recurso, lhe ser suspenso o fornecimento, 15 dias
após a comunicação
Se ausente o usuário, o TOI será enviado pelo Correio, com
AR, juntamente com a Nota de Débito ao efeito expedida, lhe
dando ciência do seu direito de Recurso, tanto em relação à
imputação, quanto aos cálculos, com a advertência de que,
em não pagando ou recorrendo, lhe será suspenso o
fornecimento no prazo de 15 dias contados do recebimento
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ANEXO - Combate ao Furto de
Energia - Uma sugestão procedimental
Comparecendo no escritório, tratar do montante a ser ressarcido
Não comparecendo nem interpondo recurso, suspender o
fornecimento, após o prazo de 15 dias, contados da cientificação
pessoal ou do AR
A norma assegura o direito de suspensão
imediata – Preferível o adiamento
No Escritório, lhe serão apresentados os cálculos da energia
desviada, elaborados de conformidade com o disposto no art. 72,
Res. 456
Concordando com os valores, serão negociadas as condições de
pagamento
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48
ANEXO - Combate ao Furto de
Energia - Uma sugestão procedimental
Discordando, lhe dar ciência do seu Direito Recurso no prazo de
10 dias quanto aos cálculos, com a advertência de que, em não
pagando ou recorrendo, lhe será suspenso o fornecimento no
prazo de 15 dias contados daquele dia, ou do indeferimento do
recurso, se neste sentido vier a ser a decisão
Não pagando nem recorrendo, o fornecimento será suspenso,
como anunciado
Recursos
O julgamento será célere, imparcial e objetivo
No caso de indeferimento, será dada ciência ao usuário do seu
Direito de Recurso perante a ANEEL
Todos os recursos terão efeito suspensivo
Resultados - Excelentes – Substancial redução do número de
insurgências
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Furto de Energia Elétrica