PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Jurídica Judicial Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN – CEP 59065-555 Tel/Fax.: 3232-7132 – [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo nº 2013.004291-2 (distribuição por dependência) Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO Ref.: PIC 046/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, no exercício da função institucional prevista no art. 129, I, da Constituição Federal, vem, perante V. Exa., oferecer a presente DENÚNCIA em desfavor de EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, deputado estadual, portador do CPF nº 414.005.854-49, residente na Av. Rodrigues Alves, 1175, 10º andar, Petrópolis, Natal/RN; em razão da prática dos fatos criminosos narrados a seguir: I - DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS Consta do incluso procedimento investigatório criminal que, no segundo semestre do ano de 2009, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Praça 7 de Setembro, Cidade Alta, nesta capital, o 1/15 denunciado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA solicitou, para si, diretamente, vantagem indevida, para interceder junto aos demais deputados estaduais em favor da aprovação célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte, dentre outras providências. A solicitação da vantagem indevida foi feita pessoalmente pelo próprio deputado a GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, denunciado na Operação “Sinal Fechado” deflagrada pelo Ministério Público Estadual, sócioadministrador da GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS e líder da organização criminosa que tencionou implantar, de forma fraudulenta, a inspeção veicular ambiental no Estado do Rio Grande do Norte durante os anos de 2009 a 2011. Os fatos investigados no procedimento investigatório criminal que acompanha a presente denúncia remontam aos últimos meses do ano de 2009, época em que a organização criminosa capitaneada por GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA avançava à fase de montagem estratégica dos atos jurídicos essenciais à implantação do programa de inspeção veicular ambiental no Estado, tais como o edital da concorrência pública nº 001/2010, o projeto de lei autorizativa da concessão do serviço público e o decreto regulamentador do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), dentre outros. Naquele momento prévio de planejamento da atividade criminosa, GEORGE OLÍMPIO e o núcleo paulista da organização criminosa, que prestava assessoria técnica ao projeto desenvolvido na capital potiguar, anteviram a necessidade da edição de uma lei local para o aperfeiçoamento do aparato jurídico necessário à implantação do serviço de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte. A ideia difundida no grupo era a de que o regime da concessão de serviço público, mediante a remuneração por tarifa, era o mais adequado aos interesses econômicos da organização, formato para o qual era imprescindível a lei autorizativa facultando ao Estado a delegação do serviço de inspeção veicular à iniciativa privada. Na visão, à época, da cúpula da citada organização criminosa, tinha-se uma conjuntura política favorável à aprovação do projeto de lei ins tituidor do programa de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o governo, representado por sua Chefe e o então vice, tinha manifesto interesse na aprovação da matéria, já que ambos mantinham relações negociais com a citada 2/15 organização criminosa, conforme explicitado na denúncia oferecida em primeiro grau. WILMA DE FARIA e IBERÊ FERREIRA DE SOUZA compuseram com GEORGE ANDERSON OLÍMPIO uma participação nos futuros lucros que seriam auferidos pelo Consórcio INSPAR, ente formado pelas empresas NEEL BRASIL E TECNOLOGIA, GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS e INSPETRANS, a quem a futura licitação para concessão do serviço de inspeção veicular já estava direcionada, antes mesmo da deflagração de qualquer processo licitatório. Nessa perspectiva, para facilitar a tramitação célere do Projeto de Lei nº 213/09, IBERÊ FERREIRA DE SOUZA indica a GEORGE ANDERSON OLÍMPIO o nome do deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA para trabalhar em favor dos interesses do grupo na Assembleia Legislativa, no intuito de levar adiante o plano inicial da organização criminosa, que era obter a aprovação da citada proposição legislativa ainda no ano de 2009. Sob a orientação do então vice-governador do Estado, IBERÊ FERREIRA, GEORGE ANDERSON OLÍMPIO e EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA marcaram um encontro no gabinete do deputado investigado, para tratar da tramitação do Projeto de Lei nº 213/09. Na referida ocasião, o denunciado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA solicitou diretamente a GEORGE ANDERSON OLÍMPIO a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atuar, dentro da Assembleia Legislativa, em favor da aprovação rápida do Projeto de Lei mencionado, argumentando, no afã de elevar o valor da vantagem indevida solicitada, que parte deste dinheiro seria destinado ao então Presidente da Casa, Deputado ROBINSON FARIA, sob o pretexto de que este facilitaria a deliberação, no colégio de líderes, da dispensa do trâmite regimental. Dias depois, após alguma negociação em torno dos valores, GEORGE ANDERSON OLÍMPIO e EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA ajustaram o montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais) como “contraprestação” pelos serviços de intermediação do parlamentar. O pagamento da vantagem indevida foi acertado em espécie e dividido em duas parcelas de igual valor: a primeira, paga na data da aprovação da lei; a segunda, quando do lançamento do edital da Concorrência Pública nº 001/2010, que teve por objeto a contratação de serviços especializados para a implantação do programa de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte. Ainda como “preço” da propina, GEORGE ANDERSON 3/15 OLÍMPIO DA SILVEIRA comprometeu-se a efetuar doação em dinheiro à campanha do deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA no ano seguinte, em complemento aos R$300.000,00 (trezentos mil reais) inicialmente ajustados. No dia 14 de dezembro de 2009, o Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte deliberou submeter o Projeto de Lei nº 213/09 à tramitação sob o regime de urgência, dispensando, assim, o trâmite pelas comissões temáticas da Casa (fl. 30). No dia seguinte, o Projeto de Lei foi levado ao plenário da Assembleia e aprovado pelos deputados estaduais (fls. 33/34). A prova da autoria dos crimes de corrupção ora narrados está fundada em diversos elementos de prova reunidos ao longo do presente procedimento investigatório criminal, notadamente, diálogos captados em interceptação elefônica, extratos bancários, depoimentos de agentes colaboradores, dentre outros. Um destes elementos de prova que apontam para a vinculação do deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA ao pagamento da propina em questão é o diálogo telefônico entre ALCIDES FERNANDES BARBOSA e MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES, interceptado com ordem judicial nos autos do processo nº 0003280-61.2011.8.20.0001, cujo compartilhamento para o PIC nº 046/2012 foi devidamente autorizado pelo juízo de origem. Neste diálogo referido acima, os interlocutores interceptados citam o nome “Ezequiel” no rol de agentes que receberam dinheiro de GEORGE ANDERSON OLÍMPIO para viabilizar a montagem do esquema da inspeção veicular ambiental no Estado: INFORMAÇÕES PROTEGIDAS EM RAZÃO DO SIGILO IMPOSTO PELO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.296/96 O próprio interlocutor ALCIDES FERNANDES BARBOSA, ouvido na condição de colaborador premiado do Ministério Público Estadual, confirmou a existência do pagamento da citada vantagem indevida a EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, relacionando-a à aprovação da Lei Complementar Estadual nº 9.270/2009: 4/15 Dia 02/04/2012 - 02h20min09seg (Promotor de Justiça) - Em agosto de 2009, começaram as tratativas para o projeto de lei, teve uma mensagem de George pra você, em 25 de agosto de 2009, em que ele manda pra você o próprio projeto de lei da então governadora Wilma Maria de Faria [leitura de email]. Quem se pagou para conseguir o próprio projeto de lei ser constituído por uma empresa privada que tava almejando a inspeção veicular e como foi que se deu esse processo aqui de aprovação do projeto de lei na Assembléia? Antes, previamente, né? No trâmite com a Governadora, qual foi o entendimento de George com a Governadora, se ele pagou propina? Como foi que se deu isso. (Depoente) - Eu vou te falar assim. Eu desvendei isso daí quando eu vim pra cá em janeiro, por causa de uma frase. O que que aconteceu. O George cobrou 300 mil do Carlos, certo? (Promotor de Justiça) - Pra o projeto de lei, você diz? (Depoente) - Não, do projeto de lei e lei. Não sei o projeto de lei foi antes né? Antes da lei? Ele cobrou depois. Chegou lá com a lei pronta e falou “Isso daqui custou 300 mil reais”. Acho que o projeto de lei também junto […] quando eu fui nesse dia acompanhar o George lá no Paulo de Tarso, certo? Lá no Paulo de Tarso, que o João Faustino queria muito ver o Marcus Vinícius, o Paulo de Tarso falou pro George “Conversei com a Governadora, só que o Robson falou que tem informações que a sua sociedade com o Marcus Vinícius continua, que tem uma procuração no meio”. O George pega e fala “Isso é coisa daquele filho da puta do Ezequiel”. É um cara que eu não sei quem é, mas que ele falou o nome. (Promotor de Justiça) - Mas ele disse o cargo desse Ezequiel, seria algum deputado. (Depoente) - Lá na frente ele esclarece que é Deputado. Aí ele chegou e encontrou o Rousseaux. Ele foi pra cima do Rousseaux e falou assim “Pô Rousseaux, o Iberê não consegue controlar nem o primo dele que é Deputado? Já acertei a lei com o Ezequiel, já paguei lá atrás”. Aí que eu imaginei que esses 300 mil reais só podia ser... entendeu? Ele falou “Já paguei o Ezequiel lá atrás, agora ele fica me detonando, falou da procuração pro Robson, só ele tinha essa informação” o George cobra o Rousseaux. (Promotor de Justiça) - Robson que você tá se referindo era o Presidente da Assembléia? (Depoente) - Robson, ele falou Robson. (Promotor de Justiça) - Robson o que? (Depoente) - Robson Faria. (Promotor de Justiça) - Deputado também? Você sabia que era Deputado? (Depoente) - A conversa não tem nada a ver com a lei, ele tá falando que o Robson tava bravo com ele, o Paulo de Tarso que falou “Robson tem certeza que você 5/15 continua sócio do Marcus Vinícius, porque num processo tal aí, tem uma procuração de vocês e não sei o que”. O George fala “Quem tinha essa informação só podia ser Ezequiel, então Ezequiel que passou pra Robson”. Aí o George vai cobrar ao Rousseaux “Falei com o Iberê pra ele falar com dois desembargadores e ele não quis, nem o primo dele, que eu já paguei pra fazer a lei, ele tá conseguindo controlar”. (Promotor de Justiça) - Ele disse desse jeito “O primo dele que eu paguei, o primo Ezequiel Ferreira de Souza, primo do Iberê Ferreira de Souza”. (Depoente) - Ezequiel, ele falou, Ezequiel o primo dele. O sobrenome eu não sei. (Promotor de Justiça) - Mas você sabia que era deputado? (Depoente) - Eu fiquei sabendo aí que era deputado, nunca vi Ezequiel. 02h58min (Promotor de Justiça) - Qual foi então a participação do Governador Iberê nesta fraude? Qual o relacionamento dele com George? O que o sr conhece sobre Iberê? (Depoente) - Conheço do Iberê na licitação, na inspeção, é que ele teria uma participação em percentual na inspeção. (Promotor de Justiça) - Quem deu essa informação, como você soube dessa informação? (Depoente) - George me disse e depois numa discussão do Gilmar com o George, o Gilmar relata isso. (Promotor de Justiça) - Qual era a participação de Iberê? (Depoente) - 15%. (Promotor de Justiça) - Iberê Ferreira, o então governador, tinha uma participação de 15% nos lucros, é isso? (Depoente) - Isso. […] (Promotor de Justiça) - Com relação a Iberê, você tinha dito que o Iberê também recebeu dinheiro dos cartórios, pra manter o contrato, o convênio com os cartórios... (Depoente) - O Rousseaux, o George na discussão com o Rousseaux, que foi aquela conversa do Ezequiel que eu te falei, que o George discute com o Rousseaux, que o George tirou 1 milhão que era da inspeção que o Mou investiu, e que em vez de comprar áreas pras bases, teve que dar pro Iberê, porque ele nunca esperava que o Iberê fosse cobrar dele essa renovação, esse 1 milhão. (Promotor de Justiça) - Aqui não mais para a inspeção, para a manutenção do contrato dos cartórios... (Depoente) - Iberê, o que eu saiba, Iberê ia ter essa participação na inspeção. 6/15 (Promotor de Justiça) - Você lembra do nome, se era um instituto, você lembra o nome? (Depoente) - Eu não sei, eu conheço por cartório. (Promotor de Justiça) - Pra manter esse contrato dos cartórios, o George teria dado quanto a Iberê? (Depoente) - 1 milhão. (Promotor de Justiça) - Da campanha ou foi dinheiro pra ele usar? (Depoente) - Aí é que houve a discussão inclusive. O Rousseaux falou assim “Ah mas eu vi Chop” O George falou assim “Eu não to nem aí, eu dei foi pra Iberê, se ele deu, se ele gastou...” (Promotor de Justiça) - Quem foi essa pessoa? (Depoente) - O Chop (Promotor de Justiça) - Você lembra, sabe quem é o Chop? Ele era alguma assessor de Iberê? É Luiz Carlos Chop? (Depoente) - Não sei. (Promotor de Justiça) - Mas o senhor sabe que ouviu esse nome? Chop? Disseram exatamente o que sobre o Chop? (Depoente) - O Rousseau falou “Não, mas o Chop pegou um pouquinho desse dinheiro” e tal. Aí o George falou “Eu não to nem aí, quem me pediu um milhão foi o Iberê, e eu dei pro Iberê, se ele deu pro Chop, se ele deu pra não sei quem, só que ele tem que segurar o primo dele”, que é o Ezequiel, entendeu? Outrossim, em depoimento prestado igualmente na condição de réu colaborador, GEORGE ANDERSON OLÍMPIO esclareceu todos os detalhes do acerto e pagamento da propina ao deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, detalhando o enredo criminoso subjacente à aprovação da Lei Complementar Estadual nº 9.270/2009: Vídeo 07: 12'05'' - 26'02'' Ministério Público: Voltando à conversa com o Deputado Ezequiel, elas se iniciaram quando o projeto... assim que o projeto foi encaminhado à Assembleia, foi um mês antes, quanto tempo? George Olímpio: Não, se iniciaram antes, porque a gente já tinha essa preocupação. Se iniciaram, começou a se cogitar quem poderia, quando houve o rompimento entre Wilma e Robson. Aí eu não vou precisar saber, mas setembro de 2009, alguma coisa assim, outubro. Então começou-se a se buscar caminhos para 7/15 que a gente pudesse caminhar dentro da Assembleia. Ministério Público: Então houve a sugestão de Iberê... George Olímpio: ... é, a gente começou a buscar caminhos numa das reuniões surgiu... Ministério Público: ... de que procurasse Ezequiel. George Olímpio: Ezequiel. Ministério Público: Pra Ezequiel facilitar o caminho da aprovação da Assembleia. George Olímpio: Isso. Iberê ligou pra Ezequiel e pediu pra receber Joca lá, que tinha um assunto pra tratar. E aí que ele iria acompanhar. Tá bom. Ezequiel se prontificou a receber lá na Assembleia e nós fomos: eu, Joca e Rousseau. Ministério Público: Então esse primeiro encontro foi na própria Assembleia... George Olímpio: Na Assembleia, no gabinete dele, que é o último do corredor. É um que dá, inclusive, pra ver, assim, o TJ, porque ele fuma e deixa sempre a porta aberta ali, fica pro lado da Prefeitura. Ministério Público: Sei. E como a conversa transcorreu, George? George Olímpio: Apresentou-se o projeto. Eu disse o projeto que nós já tínhamos no Estado, que era o dos registros. Fiz uma apresentação de quem eu era, advogado, tal, tal, tal... e que nós tínhamos esse pleito, que era um pleito que a Governadora Wilma, Iberê e o pessoal apoiava, e que Iberê estava nisso também, e nós estávamos com essa dificuldade e se ele poderia ajudar. Ministério Público: Ele tem um parentesco com Iberê, não tem? Ezequiel. George Olímpio: Ele é primo. Ministério Público: É primo de Iberê. George Olímpio: E aí, apresentando esse solução, apresentando essa situação, ele disse: 'vou buscar uma solução e retorno pra Joca pra vocês virem aqui.' Acho que ele foi consultar, porque não dependia dele, se Robson topava. Ministério Público: Ele disse que ia procurar Robson? George Olímpio: Ele disse que ia procurar Robson, porque ele sozinho não teria condições... Ministério Público: … ou que ia procurar os outros líderes? George Olímpio: Não. Disse que ia procurar Robson, que o caminho dele era por Robson. Porque se ele fosse procurar um por um é uma coisa mais complicada. Uma outra coisa é ser uma matéria de interesse do Presidente da Assembleia. Então ele disse que ia procurar Robson e que voltaria e daria um retorno. Ele deu o retorno no dia seguinte. E aí fomos eu, Joca, novamente, e Rousseau no dia seguinte. Ministério Público: No mesmo gabinete? George Olímpio: Não. Procurou Joca, ligou pra Joca. Até aí eu não tinha, vamos dizer, telefone, contato. A partir daí e tal, das outras tratativas, é que eu comecei a ter mais contato com ele, o telefone dele e tudo. Mas aí ele nos chamou e pediu R$ 500.000,00. Ministério Público: Sim. Foram no mesmo gabinete. George Olímpio: No mesmo gabinete. Ministério Público: Foi lá que houve esse pedido? George Olímpio: Foi lá que houve esse pedido. Ele disse que precisava de R$ 500.000,00 pra aprovar. E eu disse que não tinha condições porque era um valor 8/15 alto e ali a gente estava aprovando apenas a lei, que podia beneficiar a gente ou outro licitante, que, por mais que a gente tivesse, vamos dizer, amparado e entrosado com o Governo, mas numa licitação você pode ganhar ou perder, dependendo de como ela for conduzida. Então eu disse que era um valor muito alto pra, na verdade, eu podia até tá aprovando uma lei pra outra pessoa, pra uma outra empresa... Ministério Público: ... e pagando a vantagem... George Olímpio: ... e pagando a vantagem pro outro... Ministério Público: ... sem ter o ato de ofício... George Olímpio: É pra, né, pelo menos que beneficiasse a empresa. Então, negociou-se e chegou nessa soma de R$ 300.000,00, que ele disse que ia tentar trabalhar nesses R$ 300.000,00, mas que visse se eu poderia ajudar na campanha. Que depois eu ajudei até com R$ 50.000,00 na campanha de deputado estadual dele, no ano de 2010. Ministério Público: E aí, a entrega do dinheiro foi antes ou após a aprovação da lei? George Olímpio: Após a aprovação. Ministério Público: Após a aprovação... George Olímpio: Após a aprovação de forma parcelada. Ministério Público: Então vamos na sequência. Então houve a conversa, o valor era alto, você renegociou para R$ 300.000,00, ele aceitou, é isso? George Olímpio: Isso. Disse que ia trabalhar, porque a grande parte disso ia ficar com Robson. Argumentou. Mas que ia trabalhar dessa forma e que se pudesse ajudar ele na campanha assim o fizesse e ele disse: 'não, tudo bem'. Ministério Público: Então estamos trabalhando aqui com duas figuras que detém foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça. Em primeiro lugar, o Deputado Ezequiel, e segundo, o Vice-Governador Robson Faria, enquanto for Vice-Governador. O senhor teve nessa negociação algum contato com o ViceGovernador? George Olímpio: O único contato que eu tive com ele, não tive tratativa, foi pra entregar esse ofício da promotora... Ministério Público: ... de Rossana Sudário... George Olímpio: ... de Rossana Sudário pra ele, porque Rossana entregou pra Marcos Vinícius, o ofício, Marcos Vinícius me entregou. E eu entreguei pessoalmente. Foi eu e Ezequiel lá dentro da Assembleia, no gabinete da Presidência, eu entreguei pra ele antes da votação. Ministério Público: O projeto já estava lá? George Olímpio: O projeto já estava lá, ia ser votado naquele dia... Ministério Público: ... naquele dia. Então você chegou pra o... George Olímpio: ... pra completar, porque Ezequiel disse: 'olha, se vier esse ofício, já que tá tendo essas reuniões e o Ministério Público é favorável a lei' Ministério Público: ... facilita... George Olímpio: ... 'facilita até pra argumentação de Robson'. Aí quando eu cheguei ele disse: 'vamos lá na presidência comigo'. Eu fui e entreguei. Mas não tive tratativa, 'olhe o senhor vai ficar com quanto?'... Ministério Público: ... entregou mediante protocolo? George Olímpio: ... foi entregue mediante protocolo. Tinha duas vias, aí foi 9/15 protocolado. Eu devolvi pra Marcos e acho que Marcos devolveu lá... Ministério Público: ...pra Rossana Sudário... George Olímpio: ... é. Ou pra alguém da promotoria. Ministério Público: Então a promotoria disponibilizou esse ofício? George Olímpio: Pra Marcos Vinícius. A reunião era com o DETRAN... Ministério Público: ... era uma articulação com o DETRAN, porque a inspeção era pro meio ambiente... George Olímpio: ... é porque tinha que fazer na base de dados do DETRAN. Ministério Público: Entendi. Mas foi entregue na Presidência e naquele dia foi aprovado o projeto? George Olímpio: Não. Aí teve uma votação, houve um pedido de vista. Ministério Público: De quem? George Olímpio: Eu não lembro se Álvaro Dias era deputado na época. Porque que eu tô falando. Eu acho que foi Álvaro Dias que pediu, mas, assim, a gente soube que foi a pedido de Wober e Gustavo Carvalho. Porque eram órgãos que tinham apadrinhados deles, tanto o DETRAN quanto o IDEMA, e que eles, vamos dizer, não tinham sido consultados sobre aquele projeto. Tanto é, que assim, já tava praticamente aprovado quando houve esse pedido de vista. Quando houve esse pedido de vista, eu saí de lá e corri pra Vice-Governadoria pra falar com Iberê, quando eu tô falando com Iberê tem um anúncio lá fora de que, pra contar essa história, teve um anúncio lá fora que tinham chegado Gustavo Carvalho e Wober. Eu tô falando aqui com Iberê na sala. A sala da Governadoria tem uma porta que dá pra uma sala de reunião. Iberê disse: 'espera aí, George, que Gustavo Carvalho e Wober acabaram de chegar. Eu vou lá conversar com eles.' Iberê vai pra sala de reunião. Eu fico esperando na sala da Vice-Governadoria, enquanto ele conversa na sala de reunião do lado, tem uma interligação pela porta, e aí Iberê volta e diz: 'não, tá resolvido. A próxima eles vão liberar pra votar.' Então no outro dia chegou a... no outro dia não, na outra data de votação, aí foi aprovado. Ministério Público: Entendi. Mas em princípio... George Olímpio: ... agora o porquê, qual foi o acerto que Iberê fez com Gustavo e com Wober eu não sei. Só sei que eles se acertaram lá de alguma maneira. Ministério Público: Aí a pergunta é o seguinte: essa quantia que foi paga a Ezequiel ela não seria exatamente pra Robson liberar, conseguir a aprovação sem dificuldade no Colégio de Líderes? George Olímpio: Sim. Ministério Público: Ele não teriam ascendência sobre esses dois deputados que pediram vista? George Olímpio: Não, ele conseguiu a dispensa da tramitação no Colégio de Líderes, mas eu não sei o que é que houve, ou se vislumbrou-se que poderia conseguir algo e pediu-se essa vista. Ministério Público: É só um instantinho, pra eu entender também. O compromisso que Ezequiel lhe deu em troca da vantagem era a dispensa do... George Olímpio: Não, era a aprovação. Ministério Público: A aprovação. George Olímpio: A aprovação. A simples dispensa não servia. Sem a aprovação da lei você não podia fazer a licitação, porque a lei federal manda que exista uma lei estadual que regulamente ela. Né nem uma lei, é uma resolução do CONAMA. A resolução do CONAMA diz que tem que haver uma lei estadual pra regulamentar a 10/15 licitação. Ministério Público: Certo. Então não foi só dispensar... George Olímpio: ... não, foi a efetiva aprovação... Ministério Público: ... que veio. George Olímpio: Que veio. Ministério Público: O pedido de vista foi de Gustavo Carvalho e... George Olímpio: Não, eu acho que foi de Álvaro Dias. Eu acho, aí tem que ver lá. Mas a pedido de Wober e Gustavo. Ministério Público: E a reunião de Iberê foi efetivamente com... George Olímpio: ... Wober e Gustavo. Por isso que eu digo que foi deles... Ministério Público: ... e o pedido de vista foi de Álvaro Dias. George Olímpio: Foi de Álvaro. Ministério Público: Ela foi aprovada nesse dia. George Olímpio: Aí no dia, a votação no dia aqui, eu não sei se vota todo dia... A votação subsequente foi aprovada. Ministério Público: Aí vamos para a... aprovado, o pagamento da vantagem indevida solicitada por Ezequiel. George Olímpio: Foi feito de maneira fracionada, porque não tinha condições de tirar R$ 300.000,00 e tal. Então foi feito de maneira fracionada, parte em dezembro e parte em janeiro. Ministério Público: Os saques, o senhor mencionou que foi cheque. George Olímpio: Não. Dinheiro, dinheiro em espécie. Ministério Público: De que contas? George Olímpio: Olhe, eu não vou precisar saber se foi da minha conta pessoa física ou da conta do Instituto, mas entrou naquele rol de antecipação de lucros que teria das empresas pra mim, que fazia os registros. Então pode ter sido feito direto, saque direto do Instituto de Registradores, em nome... dinheiro que seria para as empresas, como uma antecipação de lucros das empresas por uma prestação de serviço ou na minha conta pessoa física ou das duas, certo, mas isso a gente tem como, pode identificar isso nos extratos. Ministério Público: Então a lei foi aprovada quando, mais ou menos? George Olímpio: Dezembro de 2009. Ministério Público: Não, o pagamento da vantagem indevida. George Olímpio: Dezembro e janeiro. Dezembro de 2009 e janeiro de 2010. A grande dificuldade, talvez, que nós tenhamos é porque ao mesmo tempo em que se pagava essa, tinha aquela propina mensal pra o registro. Então tem vários saques e como a gente já viu aqui em outros tópicos que nós falamos, girava em torno de R$ 120.000,00, R$ 130.000,00, por mês. Ministério Público: Por mês dos registros. George Olímpio: Era. Dos registros Ministério Público: Então, além de R$ 130.000,00, se você pegar esses dois meses, haverá saques de R$ 300.000,00, embora fracionados ou do Instituto de Registradores ou da sua conta pessoal. George Olímpio: Isso. Ministério Público: E por que não da G.O. também? 11/15 George Olímpio: Não, porque a G.O. já foi depois. A G.O. foi criada em 2009 para, em 2010, participar da licitação. As empresas que prestavam serviço ao Instituto eram a M.B.O. e a D.J.L.G. Ministério Público: O senhor consegue se lembrar dos valores que foram sacados, fracionados... George Olímpio: ... não... Ministério Público: ... quem era o gerente que atendia com essa presteza os saques, por exemplo? Você conseguia o dinheiro... George Olímpio: ... não, aí o meu gerente é o gerente da conta aqui da agência Ponta Negra. Eu acho até que ele tá como testemunha arrolado pelo Ministério Público, José Filho. Ministério Público: Agência Ponta Negra. George Olímpio: É, agência Ponta Negra. Ele tá arrolado como testemunha pelo Ministério Público... Ministério Público: ... do Banco do Brasil... George Olímpio: … do Banco do Brasil, José Filho. Ministério Público: Aí ele conseguiu... George Olímpio: ... é, eu pedia sempre a ele, eu pedia sempre a ele com antecedência, pra ele ir... Ministério Público: Esses saques, George, pra esse pagamento de R$ 300.000,00 que teria sido solicitados por Ezequiel Ferreira de Souza, você se recorda em que frações foi pago? George Olímpio: Não... isso faz tempo, eu não tenho como... Ministério Público: R$ 50.000,00 ou menos de R$ 50.000,00? George Olímpio: Pode ter sido R$ 50.000,00, R$ 100.000,00, dependia da disponibilidade do banco. Então, esse tempo todo, hoje a gente tá em 2014... Ministério Público: ... mas em dezembro e janeiro... George Olímpio: ... Dezembro e janeiro. Ministério Público: A entrega do dinheiro, em que local? George Olímpio: Levei parte no gabinete dele, me recordo de ter ido no gabinete dele dá, ele ter ido no meu escritório, também receber, e no prédio dele, na casa dele, que fica do outro lado do quartel da polícia militar. Ministério Público: Nesse período vocês se falavam por telefone. George Olímpio: Nos falávamos por telefone pra combinar os encontros. Ministério Público: Da entrega... George Olímpio: … da entrega... Ministério Público: ... aí nesse período você já tinha o telefone dele. George Olímpio: Já tinha o telefone dele. Ministério Público: Você tem condições de fornecer esse telefone, verificar? George Olímpio: Hoje eu não tenho mais o telefone dele, porque foi o meu telefone e toda a minha agenda ficou na busca e apreensão, então provavelmente tá lá... Ministério Público: … é aquele telefone que tá no... George Olímpio: ... Blackberry... 12/15 Corroborando as declarações do colaborador, extratos detalhados da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ) registram duas retiradas expressivas e atípicas por meio de cheques nominais pagos a GEORGE ANDERSON OLÍMPIO, conforme relatado na delação, exatamente no período em que foram pagas as duas parcelas da vantagem indevida solicitada pelo agente público denunciado: dia 17.12.2009, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), data da publicação da Lei nº 9.270/2009 (fl. 42); dia 31.03.2010, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), aproximadamente 30(trinta) dias depois da publicação do edital da Concorrência Pública nº 001/2010-DETRAN-RN. INFORMAÇÕES PROTEGIDAS EM RAZÃO DO SIGILO IMPOSTO PELO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 Na esteira destas informações, diligências revelaram que o número de telefone utilizado por GEORGE ANDERSON OLÍMPIO à época, (84)88461738, fez contatos com o número do telefone funcional do gabinete do deputado estadual, (84)88724943, exatamente no dia do pagamento da segunda parte da propina, 31/03/2010, assim como dois dias antes, não registrando outros contatos entre os dias 13/03/2010 a 13/04/2010. Além dos registros telefônicos ocorridos à época do pagamento da propina, GEORGE ANDERSON OLÍMPIO e EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA mantiveram contato neste último ano de 2014, com o propósito de juntos reunirem esforços para obter o trancamento da ação penal nº 0135747-04.2011 8.20.001 no Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional perante o qual tramita o RHC 41634/RN, interposto por IBERÊ FERREIRA DE SOUZA com esse objetivo. A eventual concessão da ordem de habeas corpus no âmbito do STJ surgia à época como fim comum aos interlocutores, evidenciando as relações existentes entre ambos e o interesse inusitado de EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, que não é parte no processo, em travar o andamento da ação penal oriunda da Operação Sinal Fechado. Logo, do que se pode inferir dos inúmeros elementos de prova produzidos ao longo do procedimento investigatório criminal nº 046/2012, EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA solicitou e recebeu vantagem indevida para, em razão da sua função pública, interceder junto aos demais deputados estaduais em favor da aprovação célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o Programa de 13/15 Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte Assim procedendo de modo livre e consciente, EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA está incurso nas reprimendas do artigo 317, §1º, do CP. II – DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer o Ministério Público, nos termos dos artigos 41 e 394 do Código de Processo Penal: a) seja NOTIFICADO o denunciado para apresentar, querendo, resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto nos arts. 4º da Lei nº 8.038/90 e 1º da Lei nº 8.658/1993, bem como que seja RECEBIDA A DENÚNCIA em sessão do Tribunal Pleno (Lei nº 8.038/90, artigo 6º), designando-se dia e hora para o interrogatório dos denunciados e prosseguindo-se o feito nos termos da Lei nº 8.038/90; b) seja oficiado ao ITEP/RN requisitando a ficha de antecedentes criminais do denunciado; c) seja oficiado à Distribuição Criminal da Comarca de Natal, bem como à Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Norte e à Justiça Eleitoral, para o fim de fornecerem certidões acerca da existência de eventuais ações penais contra o denunciado; d) recebida a denúncia, seja oficiado, ao Instituto Nacional de Identificação Criminal (INIC), através da Superintendência da Polícia Federal neste Estado, Setor Técnico-Científico, Núcleo de Identificação na Rua Lauro Pinto, S/N, Lagoa Nova, Natal, RN, informando os dados do processo, para fins de registro no INFOSEG/MJ; e) a designação de audiência de instrução e julgamento para que sejam 14/15 ouvidas as testemunhas colaboradoras constantes no rol apresentado abaixo, mediante regular intimação; f) ao final, a procedência da pretensão punitiva, com a consequente CONDENAÇÃO do denunciado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA nas reprimendas do artigo 317, caput, e §1º, do CP; g) com o trânsito em julgado, inclua-se seu nome no rol dos culpados, informando-se ainda o fato à Justiça Eleitoral para efeito de suspensão dos direitos políticos durante o prazo da condenação; i) como efeito da condenação imposta ao denunciado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, ao fim da instrução criminal, A PERDA DO CARGO, MANDATO ELETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE DEPUTADO ESTADUAL, com fundamento no artigo 92, I, “a”, do Código Penal. Nesses termos, pede deferimento. Natal, 20 de fevereiro de 2015. RINALDO REIS LIMA Procurador-Geral de Justiça ROL DE TESTEMUNHAS/COLABORADORES: 1. ALCIDES FERNANDES BARBOSA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 043.132.798-06, Rua Taquaritinga, 102, Condomínio Jardim Apollo, São José dos Campos/SP; 2. MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA, brasileiro, divorciado, advogado, CPF nº 021.662.534-31, com endereço para intimação na Rua João Celso Filho, 1950, sl. 905, Ed. Plenarium, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-320; e 3. GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 304.801.458-65, com endereço para citação/intimação na Av. Washington Soares, nº 55, 5º andar, 511, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE. 15/15