PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Processo nº 2013.004291-2 (distribuição por dependência)
Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Ref.: PIC 046/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, no exercício da
função institucional prevista no art. 129, I, da Constituição Federal, vem, perante V. Exa.,
oferecer a presente DENÚNCIA em desfavor de
EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, deputado
estadual, portador do CPF nº 414.005.854-49, residente na Av.
Rodrigues Alves, 1175, 10º andar, Petrópolis, Natal/RN;
em razão da prática dos fatos criminosos narrados a seguir:
I - DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS
Consta do incluso procedimento investigatório criminal
que, no segundo semestre do ano de 2009, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Norte, situada na Praça 7 de Setembro, Cidade Alta, nesta capital, o
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denunciado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA solicitou, para si, diretamente, vantagem
indevida, para interceder junto aos demais deputados estaduais em favor da aprovação
célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o Programa de Inspeção e
Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte, dentre outras
providências.
A solicitação da vantagem indevida foi feita pessoalmente
pelo próprio deputado a GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, denunciado na
Operação “Sinal Fechado” deflagrada pelo Ministério Público Estadual, sócioadministrador da GO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS e líder da organização
criminosa que tencionou implantar, de forma fraudulenta, a inspeção veicular ambiental no
Estado do Rio Grande do Norte durante os anos de 2009 a 2011.
Os fatos investigados no procedimento investigatório criminal que acompanha a presente denúncia remontam aos últimos meses do ano de 2009,
época em que a organização criminosa capitaneada por GEORGE ANDERSON OLÍMPIO
DA SILVEIRA avançava à fase de montagem estratégica dos atos jurídicos essenciais à
implantação do programa de inspeção veicular ambiental no Estado, tais como o edital da
concorrência pública nº 001/2010, o projeto de lei autorizativa da concessão do serviço
público e o decreto regulamentador do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV),
dentre outros.
Naquele momento prévio de planejamento da atividade
criminosa, GEORGE OLÍMPIO e o núcleo paulista da organização criminosa, que
prestava assessoria técnica ao projeto desenvolvido na capital potiguar, anteviram a
necessidade da edição de uma lei local para o aperfeiçoamento do aparato jurídico
necessário à implantação do serviço de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do
Norte. A ideia difundida no grupo era a de que o regime da concessão de serviço público,
mediante a remuneração por tarifa, era o mais adequado aos interesses econômicos da
organização, formato para o qual era imprescindível a lei autorizativa facultando ao
Estado a delegação do serviço de inspeção veicular à iniciativa privada.
Na visão, à época, da cúpula da citada organização
criminosa, tinha-se uma conjuntura política favorável à aprovação do projeto de lei ins tituidor do programa de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte, uma vez
que o governo, representado por sua Chefe e o então vice, tinha manifesto interesse na
aprovação da matéria, já que ambos mantinham relações negociais com a citada
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organização criminosa, conforme explicitado na denúncia oferecida em primeiro grau.
WILMA DE FARIA e IBERÊ FERREIRA DE SOUZA compuseram com GEORGE
ANDERSON OLÍMPIO uma participação nos futuros lucros que seriam auferidos pelo
Consórcio INSPAR, ente formado pelas empresas NEEL BRASIL E TECNOLOGIA, GO
DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS e INSPETRANS, a quem a futura licitação para
concessão do serviço de inspeção veicular já estava direcionada, antes mesmo da
deflagração de qualquer processo licitatório.
Nessa perspectiva, para facilitar a tramitação célere do
Projeto de Lei nº 213/09, IBERÊ FERREIRA DE SOUZA indica a GEORGE ANDERSON
OLÍMPIO o nome do deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA para
trabalhar em favor dos interesses do grupo na Assembleia Legislativa, no intuito de levar
adiante o plano inicial da organização criminosa, que era obter a aprovação da citada
proposição legislativa ainda no ano de 2009.
Sob a orientação do então vice-governador do Estado,
IBERÊ FERREIRA, GEORGE ANDERSON OLÍMPIO e EZEQUIEL FERREIRA DE
SOUZA marcaram um encontro no gabinete do deputado investigado, para tratar da
tramitação do Projeto de Lei nº 213/09. Na referida ocasião, o denunciado EZEQUIEL
FERREIRA DE SOUZA solicitou diretamente a GEORGE ANDERSON OLÍMPIO a
quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atuar, dentro da Assembleia
Legislativa, em favor da aprovação rápida do Projeto de Lei mencionado, argumentando,
no afã de elevar o valor da vantagem indevida solicitada, que parte deste dinheiro seria
destinado ao então Presidente da Casa, Deputado ROBINSON FARIA, sob o pretexto de
que este facilitaria a deliberação, no colégio de líderes, da dispensa do trâmite regimental.
Dias depois, após alguma negociação em torno dos valores, GEORGE ANDERSON
OLÍMPIO e EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA ajustaram o montante de R$300.000,00
(trezentos mil reais) como “contraprestação” pelos serviços de intermediação do
parlamentar.
O pagamento da vantagem indevida foi acertado em espécie e dividido em duas parcelas de igual valor: a primeira, paga na data da aprovação
da lei; a segunda, quando do lançamento do edital da Concorrência Pública nº 001/2010,
que teve por objeto a contratação de serviços especializados para a implantação do
programa de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte.
Ainda como “preço” da propina, GEORGE ANDERSON
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OLÍMPIO DA SILVEIRA comprometeu-se a efetuar doação em dinheiro à campanha do
deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA no ano seguinte, em complemento
aos R$300.000,00 (trezentos mil reais) inicialmente ajustados.
No dia 14 de dezembro de 2009, o Colégio de Líderes da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte deliberou submeter o Projeto
de Lei nº 213/09 à tramitação sob o regime de urgência, dispensando, assim, o trâmite
pelas comissões temáticas da Casa (fl. 30). No dia seguinte, o Projeto de Lei foi levado ao
plenário da Assembleia e aprovado pelos deputados estaduais (fls. 33/34).
A prova da autoria dos crimes de corrupção ora narrados
está fundada em diversos elementos de prova reunidos ao longo do presente
procedimento investigatório criminal, notadamente, diálogos captados em interceptação
elefônica, extratos bancários, depoimentos de agentes colaboradores, dentre outros.
Um destes elementos de prova que apontam para a vinculação do deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA ao pagamento da
propina em questão é o diálogo telefônico entre ALCIDES FERNANDES BARBOSA e
MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES, interceptado com ordem judicial nos autos
do processo nº 0003280-61.2011.8.20.0001, cujo compartilhamento para o PIC nº
046/2012 foi devidamente autorizado pelo juízo de origem.
Neste diálogo referido acima, os interlocutores interceptados citam o nome “Ezequiel” no rol de agentes que receberam dinheiro de GEORGE
ANDERSON OLÍMPIO para viabilizar a montagem do esquema da inspeção veicular
ambiental no Estado:
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS EM RAZÃO DO SIGILO IMPOSTO PELO ARTIGO 8º
DA LEI Nº 9.296/96
O próprio interlocutor ALCIDES FERNANDES BARBOSA,
ouvido na condição de colaborador premiado do Ministério Público Estadual, confirmou a
existência do pagamento da citada vantagem indevida a EZEQUIEL FERREIRA DE
SOUZA, relacionando-a à aprovação da Lei Complementar Estadual nº 9.270/2009:
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Dia 02/04/2012 - 02h20min09seg
(Promotor de Justiça) - Em agosto de 2009, começaram as tratativas para o projeto
de lei, teve uma mensagem de George pra você, em 25 de agosto de 2009, em que
ele manda pra você o próprio projeto de lei da então governadora Wilma Maria de
Faria [leitura de email]. Quem se pagou para conseguir o próprio projeto de lei ser
constituído por uma empresa privada que tava almejando a inspeção veicular e
como foi que se deu esse processo aqui de aprovação do projeto de lei na
Assembléia? Antes, previamente, né? No trâmite com a Governadora, qual foi o
entendimento de George com a Governadora, se ele pagou propina? Como foi que
se deu isso.
(Depoente) - Eu vou te falar assim. Eu desvendei isso daí quando eu vim pra cá em
janeiro, por causa de uma frase. O que que aconteceu. O George cobrou 300 mil do
Carlos, certo?
(Promotor de Justiça) - Pra o projeto de lei, você diz?
(Depoente) - Não, do projeto de lei e lei. Não sei o projeto de lei foi antes né? Antes
da lei? Ele cobrou depois. Chegou lá com a lei pronta e falou “Isso daqui custou 300
mil reais”. Acho que o projeto de lei também junto […] quando eu fui nesse dia
acompanhar o George lá no Paulo de Tarso, certo? Lá no Paulo de Tarso, que o
João Faustino queria muito ver o Marcus Vinícius, o Paulo de Tarso falou pro
George “Conversei com a Governadora, só que o Robson falou que tem
informações que a sua sociedade com o Marcus Vinícius continua, que tem uma
procuração no meio”. O George pega e fala “Isso é coisa daquele filho da puta do
Ezequiel”. É um cara que eu não sei quem é, mas que ele falou o nome.
(Promotor de Justiça) - Mas ele disse o cargo desse Ezequiel, seria algum
deputado.
(Depoente) - Lá na frente ele esclarece que é Deputado. Aí ele chegou e encontrou
o Rousseaux. Ele foi pra cima do Rousseaux e falou assim “Pô Rousseaux, o Iberê
não consegue controlar nem o primo dele que é Deputado? Já acertei a lei com o
Ezequiel, já paguei lá atrás”. Aí que eu imaginei que esses 300 mil reais só podia
ser... entendeu? Ele falou “Já paguei o Ezequiel lá atrás, agora ele fica me
detonando, falou da procuração pro Robson, só ele tinha essa informação” o
George cobra o Rousseaux.
(Promotor de Justiça) - Robson que você tá se referindo era o Presidente da
Assembléia?
(Depoente) - Robson, ele falou Robson.
(Promotor de Justiça) - Robson o que?
(Depoente) - Robson Faria.
(Promotor de Justiça) - Deputado também? Você sabia que era Deputado?
(Depoente) - A conversa não tem nada a ver com a lei, ele tá falando que o Robson
tava bravo com ele, o Paulo de Tarso que falou “Robson tem certeza que você
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continua sócio do Marcus Vinícius, porque num processo tal aí, tem uma
procuração de vocês e não sei o que”. O George fala “Quem tinha essa informação
só podia ser Ezequiel, então Ezequiel que passou pra Robson”. Aí o George vai
cobrar ao Rousseaux “Falei com o Iberê pra ele falar com dois desembargadores e
ele não quis, nem o primo dele, que eu já paguei pra fazer a lei, ele tá
conseguindo controlar”.
(Promotor de Justiça) - Ele disse desse jeito “O primo dele que eu paguei, o primo
Ezequiel Ferreira de Souza, primo do Iberê Ferreira de Souza”.
(Depoente) - Ezequiel, ele falou, Ezequiel o primo dele. O sobrenome eu não sei.
(Promotor de Justiça) - Mas você sabia que era deputado?
(Depoente) - Eu fiquei sabendo aí que era deputado, nunca vi Ezequiel.
02h58min
(Promotor de Justiça) - Qual foi então a participação do Governador Iberê nesta
fraude? Qual o relacionamento dele com George? O que o sr conhece sobre Iberê?
(Depoente) - Conheço do Iberê na licitação, na inspeção, é que ele teria uma
participação em percentual na inspeção.
(Promotor de Justiça) - Quem deu essa informação, como você soube dessa
informação?
(Depoente) - George me disse e depois numa discussão do Gilmar com o George, o
Gilmar relata isso.
(Promotor de Justiça) - Qual era a participação de Iberê?
(Depoente) - 15%.
(Promotor de Justiça) - Iberê Ferreira, o então governador, tinha uma participação
de 15% nos lucros, é isso?
(Depoente) - Isso.
[…]
(Promotor de Justiça) - Com relação a Iberê, você tinha dito que o Iberê também
recebeu dinheiro dos cartórios, pra manter o contrato, o convênio com os cartórios...
(Depoente) - O Rousseaux, o George na discussão com o Rousseaux, que foi
aquela conversa do Ezequiel que eu te falei, que o George discute com o
Rousseaux, que o George tirou 1 milhão que era da inspeção que o Mou investiu, e
que em vez de comprar áreas pras bases, teve que dar pro Iberê, porque ele nunca
esperava que o Iberê fosse cobrar dele essa renovação, esse 1 milhão.
(Promotor de Justiça) - Aqui não mais para a inspeção, para a manutenção do
contrato dos cartórios...
(Depoente) - Iberê, o que eu saiba, Iberê ia ter essa participação na inspeção.
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(Promotor de Justiça) - Você lembra do nome, se era um instituto, você lembra o
nome?
(Depoente) - Eu não sei, eu conheço por cartório.
(Promotor de Justiça) - Pra manter esse contrato dos cartórios, o George teria dado
quanto a Iberê?
(Depoente) - 1 milhão.
(Promotor de Justiça) - Da campanha ou foi dinheiro pra ele usar?
(Depoente) - Aí é que houve a discussão inclusive. O Rousseaux falou assim “Ah
mas eu vi Chop” O George falou assim “Eu não to nem aí, eu dei foi pra Iberê, se
ele deu, se ele gastou...”
(Promotor de Justiça) - Quem foi essa pessoa?
(Depoente) - O Chop
(Promotor de Justiça) - Você lembra, sabe quem é o Chop? Ele era alguma
assessor de Iberê? É Luiz Carlos Chop?
(Depoente) - Não sei.
(Promotor de Justiça) - Mas o senhor sabe que ouviu esse nome? Chop? Disseram
exatamente o que sobre o Chop?
(Depoente) - O Rousseau falou “Não, mas o Chop pegou um pouquinho desse
dinheiro” e tal. Aí o George falou “Eu não to nem aí, quem me pediu um milhão foi o
Iberê, e eu dei pro Iberê, se ele deu pro Chop, se ele deu pra não sei quem, só que
ele tem que segurar o primo dele”, que é o Ezequiel, entendeu?
Outrossim, em depoimento prestado igualmente na condição de réu colaborador, GEORGE ANDERSON OLÍMPIO esclareceu todos os detalhes
do acerto e pagamento da propina ao deputado estadual EZEQUIEL FERREIRA DE
SOUZA, detalhando o enredo criminoso subjacente à aprovação da Lei Complementar
Estadual nº 9.270/2009:
Vídeo 07: 12'05'' - 26'02''
Ministério Público: Voltando à conversa com o Deputado Ezequiel, elas se
iniciaram quando o projeto... assim que o projeto foi encaminhado à Assembleia, foi
um mês antes, quanto tempo?
George Olímpio: Não, se iniciaram antes, porque a gente já tinha essa
preocupação. Se iniciaram, começou a se cogitar quem poderia, quando houve o
rompimento entre Wilma e Robson. Aí eu não vou precisar saber, mas setembro de
2009, alguma coisa assim, outubro. Então começou-se a se buscar caminhos para
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que a gente pudesse caminhar dentro da Assembleia.
Ministério Público: Então houve a sugestão de Iberê...
George Olímpio: ... é, a gente começou a buscar caminhos numa das reuniões
surgiu...
Ministério Público: ... de que procurasse Ezequiel.
George Olímpio: Ezequiel.
Ministério Público: Pra Ezequiel facilitar o caminho da aprovação da Assembleia.
George Olímpio: Isso. Iberê ligou pra Ezequiel e pediu pra receber Joca lá, que
tinha um assunto pra tratar. E aí que ele iria acompanhar. Tá bom. Ezequiel se
prontificou a receber lá na Assembleia e nós fomos: eu, Joca e Rousseau.
Ministério Público: Então esse primeiro encontro foi na própria Assembleia...
George Olímpio: Na Assembleia, no gabinete dele, que é o último do corredor. É
um que dá, inclusive, pra ver, assim, o TJ, porque ele fuma e deixa sempre a porta
aberta ali, fica pro lado da Prefeitura.
Ministério Público: Sei. E como a conversa transcorreu, George?
George Olímpio: Apresentou-se o projeto. Eu disse o projeto que nós já tínhamos
no Estado, que era o dos registros. Fiz uma apresentação de quem eu era,
advogado, tal, tal, tal... e que nós tínhamos esse pleito, que era um pleito que a
Governadora Wilma, Iberê e o pessoal apoiava, e que Iberê estava nisso também, e
nós estávamos com essa dificuldade e se ele poderia ajudar.
Ministério Público: Ele tem um parentesco com Iberê, não tem? Ezequiel.
George Olímpio: Ele é primo.
Ministério Público: É primo de Iberê.
George Olímpio: E aí, apresentando esse solução, apresentando essa situação,
ele disse: 'vou buscar uma solução e retorno pra Joca pra vocês virem aqui.' Acho
que ele foi consultar, porque não dependia dele, se Robson topava.
Ministério Público: Ele disse que ia procurar Robson?
George Olímpio: Ele disse que ia procurar Robson, porque ele sozinho não teria
condições...
Ministério Público: … ou que ia procurar os outros líderes?
George Olímpio: Não. Disse que ia procurar Robson, que o caminho dele era por
Robson. Porque se ele fosse procurar um por um é uma coisa mais complicada.
Uma outra coisa é ser uma matéria de interesse do Presidente da Assembleia.
Então ele disse que ia procurar Robson e que voltaria e daria um retorno. Ele deu o
retorno no dia seguinte. E aí fomos eu, Joca, novamente, e Rousseau no dia
seguinte.
Ministério Público: No mesmo gabinete?
George Olímpio: Não. Procurou Joca, ligou pra Joca. Até aí eu não tinha, vamos
dizer, telefone, contato. A partir daí e tal, das outras tratativas, é que eu comecei a
ter mais contato com ele, o telefone dele e tudo. Mas aí ele nos chamou e pediu R$
500.000,00.
Ministério Público: Sim. Foram no mesmo gabinete.
George Olímpio: No mesmo gabinete.
Ministério Público: Foi lá que houve esse pedido?
George Olímpio: Foi lá que houve esse pedido. Ele disse que precisava de R$
500.000,00 pra aprovar. E eu disse que não tinha condições porque era um valor
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alto e ali a gente estava aprovando apenas a lei, que podia beneficiar a gente ou
outro licitante, que, por mais que a gente tivesse, vamos dizer, amparado e
entrosado com o Governo, mas numa licitação você pode ganhar ou perder,
dependendo de como ela for conduzida. Então eu disse que era um valor muito alto
pra, na verdade, eu podia até tá aprovando uma lei pra outra pessoa, pra uma outra
empresa...
Ministério Público: ... e pagando a vantagem...
George Olímpio: ... e pagando a vantagem pro outro...
Ministério Público: ... sem ter o ato de ofício...
George Olímpio: É pra, né, pelo menos que beneficiasse a empresa. Então,
negociou-se e chegou nessa soma de R$ 300.000,00, que ele disse que ia tentar
trabalhar nesses R$ 300.000,00, mas que visse se eu poderia ajudar na campanha.
Que depois eu ajudei até com R$ 50.000,00 na campanha de deputado estadual
dele, no ano de 2010.
Ministério Público: E aí, a entrega do dinheiro foi antes ou após a aprovação da
lei?
George Olímpio: Após a aprovação.
Ministério Público: Após a aprovação...
George Olímpio: Após a aprovação de forma parcelada.
Ministério Público: Então vamos na sequência. Então houve a conversa, o valor
era alto, você renegociou para R$ 300.000,00, ele aceitou, é isso?
George Olímpio: Isso. Disse que ia trabalhar, porque a grande parte disso ia ficar
com Robson. Argumentou. Mas que ia trabalhar dessa forma e que se pudesse
ajudar ele na campanha assim o fizesse e ele disse: 'não, tudo bem'.
Ministério Público: Então estamos trabalhando aqui com duas figuras que detém
foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça. Em primeiro lugar, o
Deputado Ezequiel, e segundo, o Vice-Governador Robson Faria, enquanto for
Vice-Governador. O senhor teve nessa negociação algum contato com o ViceGovernador?
George Olímpio: O único contato que eu tive com ele, não tive tratativa, foi pra
entregar esse ofício da promotora...
Ministério Público: ... de Rossana Sudário...
George Olímpio: ... de Rossana Sudário pra ele, porque Rossana entregou pra
Marcos Vinícius, o ofício, Marcos Vinícius me entregou. E eu entreguei
pessoalmente. Foi eu e Ezequiel lá dentro da Assembleia, no gabinete da
Presidência, eu entreguei pra ele antes da votação.
Ministério Público: O projeto já estava lá?
George Olímpio: O projeto já estava lá, ia ser votado naquele dia...
Ministério Público: ... naquele dia. Então você chegou pra o...
George Olímpio: ... pra completar, porque Ezequiel disse: 'olha, se vier esse ofício,
já que tá tendo essas reuniões e o Ministério Público é favorável a lei'
Ministério Público: ... facilita...
George Olímpio: ... 'facilita até pra argumentação de Robson'. Aí quando eu
cheguei ele disse: 'vamos lá na presidência comigo'. Eu fui e entreguei. Mas não
tive tratativa, 'olhe o senhor vai ficar com quanto?'...
Ministério Público: ... entregou mediante protocolo?
George Olímpio: ... foi entregue mediante protocolo. Tinha duas vias, aí foi
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protocolado. Eu devolvi pra Marcos e acho que Marcos devolveu lá...
Ministério Público: ...pra Rossana Sudário...
George Olímpio: ... é. Ou pra alguém da promotoria.
Ministério Público: Então a promotoria disponibilizou esse ofício?
George Olímpio: Pra Marcos Vinícius. A reunião era com o DETRAN...
Ministério Público: ... era uma articulação com o DETRAN, porque a inspeção era
pro meio ambiente...
George Olímpio: ... é porque tinha que fazer na base de dados do DETRAN.
Ministério Público: Entendi. Mas foi entregue na Presidência e naquele dia foi
aprovado o projeto?
George Olímpio: Não. Aí teve uma votação, houve um pedido de vista.
Ministério Público: De quem?
George Olímpio: Eu não lembro se Álvaro Dias era deputado na época. Porque
que eu tô falando. Eu acho que foi Álvaro Dias que pediu, mas, assim, a gente
soube que foi a pedido de Wober e Gustavo Carvalho. Porque eram órgãos que
tinham apadrinhados deles, tanto o DETRAN quanto o IDEMA, e que eles, vamos
dizer, não tinham sido consultados sobre aquele projeto. Tanto é, que assim, já tava
praticamente aprovado quando houve esse pedido de vista. Quando houve esse
pedido de vista, eu saí de lá e corri pra Vice-Governadoria pra falar com Iberê,
quando eu tô falando com Iberê tem um anúncio lá fora de que, pra contar essa
história, teve um anúncio lá fora que tinham chegado Gustavo Carvalho e Wober.
Eu tô falando aqui com Iberê na sala. A sala da Governadoria tem uma porta que dá
pra uma sala de reunião. Iberê disse: 'espera aí, George, que Gustavo Carvalho e
Wober acabaram de chegar. Eu vou lá conversar com eles.' Iberê vai pra sala de
reunião. Eu fico esperando na sala da Vice-Governadoria, enquanto ele conversa
na sala de reunião do lado, tem uma interligação pela porta, e aí Iberê volta e diz:
'não, tá resolvido. A próxima eles vão liberar pra votar.' Então no outro dia chegou
a... no outro dia não, na outra data de votação, aí foi aprovado.
Ministério Público: Entendi. Mas em princípio...
George Olímpio: ... agora o porquê, qual foi o acerto que Iberê fez com Gustavo e
com Wober eu não sei. Só sei que eles se acertaram lá de alguma maneira.
Ministério Público: Aí a pergunta é o seguinte: essa quantia que foi paga a
Ezequiel ela não seria exatamente pra Robson liberar, conseguir a aprovação sem
dificuldade no Colégio de Líderes?
George Olímpio: Sim.
Ministério Público: Ele não teriam ascendência sobre esses dois deputados que
pediram vista?
George Olímpio: Não, ele conseguiu a dispensa da tramitação no Colégio de
Líderes, mas eu não sei o que é que houve, ou se vislumbrou-se que poderia
conseguir algo e pediu-se essa vista.
Ministério Público: É só um instantinho, pra eu entender também. O compromisso
que Ezequiel lhe deu em troca da vantagem era a dispensa do...
George Olímpio: Não, era a aprovação.
Ministério Público: A aprovação.
George Olímpio: A aprovação. A simples dispensa não servia. Sem a aprovação
da lei você não podia fazer a licitação, porque a lei federal manda que exista uma lei
estadual que regulamente ela. Né nem uma lei, é uma resolução do CONAMA. A
resolução do CONAMA diz que tem que haver uma lei estadual pra regulamentar a
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licitação.
Ministério Público: Certo. Então não foi só dispensar...
George Olímpio: ... não, foi a efetiva aprovação...
Ministério Público: ... que veio.
George Olímpio: Que veio.
Ministério Público: O pedido de vista foi de Gustavo Carvalho e...
George Olímpio: Não, eu acho que foi de Álvaro Dias. Eu acho, aí tem que ver lá.
Mas a pedido de Wober e Gustavo.
Ministério Público: E a reunião de Iberê foi efetivamente com...
George Olímpio: ... Wober e Gustavo. Por isso que eu digo que foi deles...
Ministério Público: ... e o pedido de vista foi de Álvaro Dias.
George Olímpio: Foi de Álvaro.
Ministério Público: Ela foi aprovada nesse dia.
George Olímpio: Aí no dia, a votação no dia aqui, eu não sei se vota todo dia... A
votação subsequente foi aprovada.
Ministério Público: Aí vamos para a... aprovado, o pagamento da vantagem
indevida solicitada por Ezequiel.
George Olímpio: Foi feito de maneira fracionada, porque não tinha condições de
tirar R$ 300.000,00 e tal. Então foi feito de maneira fracionada, parte em dezembro
e parte em janeiro.
Ministério Público: Os saques, o senhor mencionou que foi cheque.
George Olímpio: Não. Dinheiro, dinheiro em espécie.
Ministério Público: De que contas?
George Olímpio: Olhe, eu não vou precisar saber se foi da minha conta pessoa
física ou da conta do Instituto, mas entrou naquele rol de antecipação de lucros que
teria das empresas pra mim, que fazia os registros. Então pode ter sido feito direto,
saque direto do Instituto de Registradores, em nome... dinheiro que seria para as
empresas, como uma antecipação de lucros das empresas por uma prestação de
serviço ou na minha conta pessoa física ou das duas, certo, mas isso a gente tem
como, pode identificar isso nos extratos.
Ministério Público: Então a lei foi aprovada quando, mais ou menos?
George Olímpio: Dezembro de 2009.
Ministério Público: Não, o pagamento da vantagem indevida.
George Olímpio: Dezembro e janeiro. Dezembro de 2009 e janeiro de 2010. A
grande dificuldade, talvez, que nós tenhamos é porque ao mesmo tempo em que se
pagava essa, tinha aquela propina mensal pra o registro. Então tem vários saques e
como a gente já viu aqui em outros tópicos que nós falamos, girava em torno de R$
120.000,00, R$ 130.000,00, por mês.
Ministério Público: Por mês dos registros.
George Olímpio: Era. Dos registros
Ministério Público: Então, além de R$ 130.000,00, se você pegar esses dois
meses, haverá saques de R$ 300.000,00, embora fracionados ou do Instituto de
Registradores ou da sua conta pessoal.
George Olímpio: Isso.
Ministério Público: E por que não da G.O. também?
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George Olímpio: Não, porque a G.O. já foi depois. A G.O. foi criada em 2009 para,
em 2010, participar da licitação. As empresas que prestavam serviço ao Instituto
eram a M.B.O. e a D.J.L.G.
Ministério Público: O senhor consegue se lembrar dos valores que foram sacados,
fracionados...
George Olímpio: ... não...
Ministério Público: ... quem era o gerente que atendia com essa presteza os
saques, por exemplo? Você conseguia o dinheiro...
George Olímpio: ... não, aí o meu gerente é o gerente da conta aqui da agência
Ponta Negra. Eu acho até que ele tá como testemunha arrolado pelo Ministério
Público, José Filho.
Ministério Público: Agência Ponta Negra.
George Olímpio: É, agência Ponta Negra. Ele tá arrolado como testemunha pelo
Ministério Público...
Ministério Público: ... do Banco do Brasil...
George Olímpio: … do Banco do Brasil, José Filho.
Ministério Público: Aí ele conseguiu...
George Olímpio: ... é, eu pedia sempre a ele, eu pedia sempre a ele com
antecedência, pra ele ir...
Ministério Público: Esses saques, George, pra esse pagamento de R$ 300.000,00
que teria sido solicitados por Ezequiel Ferreira de Souza, você se recorda em que
frações foi pago?
George Olímpio: Não... isso faz tempo, eu não tenho como...
Ministério Público: R$ 50.000,00 ou menos de R$ 50.000,00?
George Olímpio: Pode ter sido R$ 50.000,00, R$ 100.000,00, dependia da
disponibilidade do banco. Então, esse tempo todo, hoje a gente tá em 2014...
Ministério Público: ... mas em dezembro e janeiro...
George Olímpio: ... Dezembro e janeiro.
Ministério Público: A entrega do dinheiro, em que local?
George Olímpio: Levei parte no gabinete dele, me recordo de ter ido no gabinete
dele dá, ele ter ido no meu escritório, também receber, e no prédio dele, na casa
dele, que fica do outro lado do quartel da polícia militar.
Ministério Público: Nesse período vocês se falavam por telefone.
George Olímpio: Nos falávamos por telefone pra combinar os encontros.
Ministério Público: Da entrega...
George Olímpio: … da entrega...
Ministério Público: ... aí nesse período você já tinha o telefone dele.
George Olímpio: Já tinha o telefone dele.
Ministério Público: Você tem condições de fornecer esse telefone, verificar?
George Olímpio: Hoje eu não tenho mais o telefone dele, porque foi o meu telefone
e toda a minha agenda ficou na busca e apreensão, então provavelmente tá lá...
Ministério Público: … é aquele telefone que tá no...
George Olímpio: ... Blackberry...
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Corroborando as declarações do colaborador, extratos detalhados da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e
Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ) registram duas retiradas
expressivas e atípicas por meio de cheques nominais pagos a GEORGE ANDERSON
OLÍMPIO, conforme relatado na delação, exatamente no período em que foram pagas as
duas parcelas da vantagem indevida solicitada pelo agente público denunciado: dia
17.12.2009, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), data da publicação da Lei nº
9.270/2009 (fl. 42); dia 31.03.2010, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
aproximadamente 30(trinta) dias depois da publicação do edital da Concorrência Pública
nº 001/2010-DETRAN-RN.
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS EM RAZÃO DO SIGILO IMPOSTO PELO ARTIGO 3º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001
Na esteira destas informações, diligências revelaram que
o número de telefone utilizado por GEORGE ANDERSON OLÍMPIO à época,
(84)88461738, fez contatos com o número do telefone funcional do gabinete do deputado
estadual, (84)88724943, exatamente no dia do pagamento da segunda parte da propina,
31/03/2010, assim como dois dias antes, não registrando outros contatos entre os dias
13/03/2010 a 13/04/2010.
Além dos registros telefônicos ocorridos à época do
pagamento da propina, GEORGE ANDERSON OLÍMPIO e EZEQUIEL FERREIRA DE
SOUZA mantiveram contato neste último ano de 2014, com o propósito de juntos
reunirem esforços para obter o trancamento da ação penal nº 0135747-04.2011 8.20.001
no Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional perante o qual tramita o RHC
41634/RN, interposto por IBERÊ FERREIRA DE SOUZA com esse objetivo. A eventual
concessão da ordem de habeas corpus no âmbito do STJ surgia à época como fim
comum aos interlocutores, evidenciando as relações existentes entre ambos e o interesse
inusitado de EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, que não é parte no processo, em travar
o andamento da ação penal oriunda da Operação Sinal Fechado.
Logo, do que se pode inferir dos inúmeros elementos de
prova produzidos ao longo do procedimento investigatório criminal nº 046/2012, EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA solicitou e recebeu vantagem indevida para, em razão da
sua função pública, interceder junto aos demais deputados estaduais em favor da
aprovação célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o Programa de
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Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte
Assim procedendo de modo livre e consciente, EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA está incurso nas reprimendas do artigo 317, §1º, do CP.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Ministério Público, nos termos dos artigos 41 e
394 do Código de Processo Penal:
a) seja NOTIFICADO o denunciado para apresentar, querendo, resposta
no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto nos arts.
4º da Lei nº 8.038/90 e 1º da Lei nº 8.658/1993, bem como que seja
RECEBIDA A DENÚNCIA em sessão do Tribunal Pleno (Lei nº
8.038/90, artigo 6º), designando-se dia e hora para o interrogatório dos
denunciados e prosseguindo-se o feito nos termos da Lei nº 8.038/90;
b) seja oficiado ao ITEP/RN requisitando a ficha de antecedentes
criminais do denunciado;
c) seja oficiado à Distribuição Criminal da Comarca de Natal, bem como
à Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Norte e à Justiça Eleitoral,
para o fim de fornecerem certidões acerca da existência de eventuais
ações penais contra o denunciado;
d) recebida a denúncia, seja oficiado, ao Instituto Nacional de
Identificação Criminal (INIC), através da Superintendência da Polícia
Federal neste Estado, Setor Técnico-Científico, Núcleo de Identificação
na Rua Lauro Pinto, S/N, Lagoa Nova, Natal, RN, informando os dados
do processo, para fins de registro no INFOSEG/MJ;
e) a designação de audiência de instrução e julgamento para que sejam
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ouvidas as testemunhas colaboradoras constantes no rol apresentado
abaixo, mediante regular intimação;
f) ao final, a procedência da pretensão punitiva, com a consequente
CONDENAÇÃO do denunciado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA nas
reprimendas do artigo 317, caput, e §1º, do CP;
g) com o trânsito em julgado, inclua-se seu nome no rol dos culpados,
informando-se ainda o fato à Justiça Eleitoral para efeito de suspensão
dos direitos políticos durante o prazo da condenação;
i) como efeito da condenação imposta ao denunciado EZEQUIEL
FERREIRA DE SOUZA, ao fim da instrução criminal, A PERDA DO
CARGO, MANDATO ELETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE
DEPUTADO ESTADUAL, com fundamento no artigo 92, I, “a”, do Código Penal.
Nesses termos, pede deferimento.
Natal, 20 de fevereiro de 2015.
RINALDO REIS LIMA
Procurador-Geral de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS/COLABORADORES:
1. ALCIDES FERNANDES BARBOSA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 043.132.798-06, Rua
Taquaritinga, 102, Condomínio Jardim Apollo, São José dos Campos/SP;
2. MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA, brasileiro, divorciado, advogado, CPF nº 021.662.534-31,
com endereço para intimação na Rua João Celso Filho, 1950, sl. 905, Ed. Plenarium, Lagoa Nova,
Natal/RN, CEP 59.064-320; e
3. GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº
304.801.458-65, com endereço para citação/intimação na Av. Washington Soares, nº 55, 5º andar, 511,
Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE.
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excelentíssimo senhor desembargador relator do tribunal