NÚMERO:
017/2014
DATA:
08/10/2014
Francisco
Henrique
Moura George
Digitally signed by Francisco
Henrique Moura George
DN: c=PT, o=Ministério da Saúde,
ou=Direcção-Geral da Saúde,
cn=Francisco Henrique Moura
George
Date: 2014.10.08 15:31:37 +01'00'
ASSUNTO:
Vírus Ébola – acesso aos serviços de saúde
PALAVRAS-CHAVE:
Ébola; Acesso
PARA:
Todos os estabelecimentos de saúde
CONTACTOS:
Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências
em Saúde Pública ([email protected])
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro,
emite-se a Orientação seguinte:
1- A fim de reduzir o risco de propagação do vírus Ébola, considera-se importante restringir as
possibilidades de transmissão do vírus de doentes infetados. Assim, para evitar o contacto com
outros doentes que se encontrem nos estabelecimentos de saúde, os utentes que recorram a
esses serviços, com sintomas da doença e com ligação epidemiológica, devem, desde logo, ser
encaminhados para um local separado, devendo a partir daí ser respeitadas as Orientações da
DGS.
2- Para tal, divulga-se modelo de cartaz em português, inglês e francês, que deve ser impresso em
tamanho não inferior a A4 e afixado de forma visível à chegada do utente ao estabelecimento de
saúde e em todos os sítios considerados necessários, sobretudo antes dos balcões de
atendimento administrativo.
3- Os estabelecimentos de saúde decidem os locais mais adequados para afixar os cartazes,
devendo escrever na caixa de texto em itálico (editável) a sala ou local para onde os doentes se
devem dirigir.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde
Orientação nº 07/2014 de 08/10/2014
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