NÚMERO: 017/2014 DATA: 08/10/2014 Francisco Henrique Moura George Digitally signed by Francisco Henrique Moura George DN: c=PT, o=Ministério da Saúde, ou=Direcção-Geral da Saúde, cn=Francisco Henrique Moura George Date: 2014.10.08 15:31:37 +01'00' ASSUNTO: Vírus Ébola – acesso aos serviços de saúde PALAVRAS-CHAVE: Ébola; Acesso PARA: Todos os estabelecimentos de saúde CONTACTOS: Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública ([email protected]) Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte: 1- A fim de reduzir o risco de propagação do vírus Ébola, considera-se importante restringir as possibilidades de transmissão do vírus de doentes infetados. Assim, para evitar o contacto com outros doentes que se encontrem nos estabelecimentos de saúde, os utentes que recorram a esses serviços, com sintomas da doença e com ligação epidemiológica, devem, desde logo, ser encaminhados para um local separado, devendo a partir daí ser respeitadas as Orientações da DGS. 2- Para tal, divulga-se modelo de cartaz em português, inglês e francês, que deve ser impresso em tamanho não inferior a A4 e afixado de forma visível à chegada do utente ao estabelecimento de saúde e em todos os sítios considerados necessários, sobretudo antes dos balcões de atendimento administrativo. 3- Os estabelecimentos de saúde decidem os locais mais adequados para afixar os cartazes, devendo escrever na caixa de texto em itálico (editável) a sala ou local para onde os doentes se devem dirigir. Francisco George Diretor-Geral da Saúde Orientação nº 07/2014 de 08/10/2014 1/1