ADM PUBLICA IV -LOZANO
BENS PÚBLICOS - PRIVATIZAÇÃO E DELEGAÇÂO
Prof.MSc. José Ricardo Leal Lozano
1 A Privatização de Bens Públicos
De forma abrangente o processo de
privatização compreende a transferência
da propriedade e do controle de uma
empresa do Estado para o setor privado.
Pode, também, ser conceituado como
processo de privatização a simples venda
de qualquer parcela de participação
(mesmo inferior a 50%) do capital
votante de uma empresa estatal a
investidores privados (Lagemann, 1996).
O
movimento
de
privatização
desenvolveu-se no mundo a partir do
final da década de 70, tendo como
principais razões (Lagemann, 1996,
p.328-329):
“a. ‘A mudança no pensamento econômico e
na política econômica’: uma das saídas
encontradas para a crise vivida pelas
economias no início da década de 1970
consistiu no aumento da eficiência produtiva.
Portanto, nas condições de oferta dos bens e
serviços. Como o Estado é tido como um
produtor estruturalmente menos eficiente do
que o setor privado, impõe-se a privatização
para obter uma economia nacional mais
eficiente e competitiva e, assim, em condições
de retomar o crescimento. Encontrada
b. ‘A mudança do papel do Estado na
economia’: o Estado reduz sua participação
no setor produtivo da economia e libera
recursos humanos e financeiros a serem
realocados em novas áreas prioritárias como a
educação e a saúde, ou até deslocando-os de
setores de produção tradicionais para os
setores de pesquisa de tecnologia de ponta.
c. ‘A crise fiscal’: praticamente, todos os
governos dos países desenvolvidos e grande
parte dos países em desenvolvimento se
encontram endividados e gerando déficits.
A privatização é uma alternativa de resolver
parte da crise fiscal: a venda de empresas
públicas rentáveis propicia-lhes uma receita
extra e a venda de uma empresa com
constantes prejuízos reduzem-lhes a despesa.
Os recursos podem ser utilizados no
reembolso de uma parte da dívida pública ou
na constituição de um fundo para sua
amortização.
d. ‘A necessidade de maior flexibilidade’: as
empresas públicas estão geralmente sujeitas a
regramentos para controle, o que lhes retira a
agilidade, e sujeita a critério políticos, como,
por exemplo, privilegiar produtos nacionais
ou regionais. Elas também tendem a ser
utilizadas para realizar política de combate à
inflação através do congelamento das ‘tarifas’,
com efeitos nefastos sobre sua saúde
financeira e sobre sua capacidade de
realização de investimentos.
e. ‘A exigência de melhor qualidade dos bens e
serviços produzidos pelas empresas públicas':
a busca da qualidade total, a orientação do
atendimento para o cliente, está mais
adiantada em empresas do setor privado.
f. ‘O estímulo ao mercado de capitais e ao
capitalismo popular’: a disseminação das
ações entre a população é caracterizada como
uma democratização do controle das empresas
estatais.
g. ‘O desenvolvimento tecnológico’: o
desenvolvimento tecnológico está a exigir
investimentos nem sempre disponíveis no
Estado sufocado na crise fiscal.
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h. ‘O efeito-demonstração’: as experiências de
privatização bem-sucedidas em determinados
países servem de estímulo ao processo em
outros.”
2 Privatização e Delegação
Quanto à sua propriedade os bens públicos
são classificados em: federais, estaduais e
municipais. A totalidade dos bens
públicos, entretanto, nacionais haja vista
que integrantes do patrimônio da Nação
(Art. 20, CF).
É de fundamental importância conceitual
estabelecer
as
diferenças
entre
privatização e delegação.
Quanto à sua destinação os bens públicos
podem ser classificados em três
categorias:
Privatização, conforme já evidenciado,
implica na transferência de patrimônio do
setor público para o setor privado. A
propriedade
do
bem
passa
definitivamente para o âmbito privado.
a) de uso comum (domínio público);
A delegação, de outra parte, constitui
transferência da prestação de serviço do
setor público para o setor privado.
5. Categorias de Bens Públicos
Em síntese, bens públicos podem ser
privatizados ou ter delegado a particular
sua utilização. Serviços públicos podem
ser tão-somente delegados.
Constituem todos os locais de uso
coletivo, sem discriminação de usuários
ou ordem especial para sua fruição. Sua
utilização
não
requer
qualquer
autorização ou consentimento especial,
tampouco admite freqüência limitada ou
remunerada.
3 Bens Públicos
Bens públicos em sentido amplo são
todas as coisas corpóreas ou incorpóreas,
imóveis, móveis ou semoventes, créditos,
direitos e ações, que pertencem a
qualquer título, às entidades estatais,
autárquicas e paraestatais (Meirelles,
1989).
São características dos bens e serviços
públicos:
a) uso simultâneo e não excludente;
b) CMg = 0 (Custo marginal = 0 )para o
usuário, e demanda crescente, tendente
ao infinito.
4. Classificação dos Bens Públicos
b) de uso especial (administrativo);
c) dominiais (patrimônio disponível).
a) de uso comum (domínio público);
Para esse uso são admitidas somente
regulamentações gerais de ordem
pública, com o intuito de preservar a
ordem, segurança, saúde, moral, etc.
Qualquer restrição à utilização de bem
público (cobrança de pedágio, p. ex.)
acarreta a especialização do uso, e
quando se tratar de bem efetivamente
necessário à coletividade, pode ser feita
somente em caráter opcional.
b)
de
uso
especial
administrativo)
(patrimônio
É aquele que, por um título individual, a
Administração atribui a determinada
pessoa para fruir de um bem público com
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exclusividade,
convencionadas.
nas
condições
c) dominiais (patrimônio disponível)
Constituem o patrimônio disponível,
como objeto de direito pessoal ou real.
São aqueles que, embora integrado ao
patrimônio público como os demais,
deles diferem pela possibilidade de
serem utilizados em qualquer fim, ou
mesmo alienados pela Administração
(Meirelles, 1993).
Além desses bens originariamente
integrantes do “patrimônio disponível”
da Administração, por não terem
destinação pública determinada nem
um fim administrativo específico,
outros poderão ser transferidos, por lei,
para esta categoria ficando desafetados
de sua primitiva finalidade pública.
A desafetação da área é realizada
mediante edição de lei específica.
Constituem exemplos de bens dominiais:
imóveis em geral não utilizados para fins
administrativos ou uso comum, bens e
direitos em geral, etc.
6. Formas Administrativas de Uso dos
Bens Públicos
a) Autorização de Uso:
É ato unilateral, discricionário e precário
mediante o qual a Administração
consente a prática de determinada
atividade individual incidente sobre
determinado bem público. Visa apenas a
atividades transitórias e irrelevantes para
o Poder Público.
b) Permissão de Uso:
Ato unilateral, discricionário e precário,
pelo qual a Administração faculta ao
particular a utilização individual de
determinado bem público. Independe de
lei autorizadora, e licitação; mas nada
impede sua utilização.
A permissão não confere exclusividade
de uso, que é característica da concessão,
mas excepcionalmente pode ser conferida
com privatividade.
Caso não haja interesse para a
coletividade, mas somente para o
particular, o uso especial de bem público
não deve ser permitido, tampouco
concedido, mas sim somente autorizado, em
caráter precaríssimo.
c) Cessão de Uso:
Dá-se de uma entidade ou órgão para
outro. É ato de colaboração entre
repartições públicas, onde aquela que
detém bens desnecessários aos seus
serviços cede seu uso a outra que o está
precisando.
d) Concessão de Uso:
Processa-se por contrato administrativo.
Atribui utilização exclusiva de um bem
de domínio público a particular para que
o explore segundo sua destinação
específica. É precedida de autorização
legislativa. Exige processo licitatório
específico.
Exemplo: hotel municipal, áreas em
mercado, restaurantes em edifícios
públicos, extração de areia às margens e
nos leitos de rios, pedágios explorados
por empresas privadas, etc.
O Patrimônio Público
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Na esfera Federal, compete ao Ministério
do Planejamento e Gestão administrar o
patrimônio da União. “O patrimônio, de
natureza tão diversificada, está composto
por imóveis próprios nacionais e terrenos
de marinha, áreas de preservação
permanente, terras indígenas, florestas
nacionais, terras devolutas, áreas de
fronteira e bens de uso comum”.
Por intermédio da Secretaria do
Patrimônio da União, o Ministério tem
condições de contribuir para amenizar os
problemas sociais existentes no País,
influindo diretamente em questões
relacionadas com a geração de emprego e
renda.
como os terrenos marginais e as praias
fluviais; - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países; as
praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
costeiras, excluídas, destas, as áreas
referidas no art. 26, II”;
- os recursos naturais da plataforma
continental e da zona econômica
exclusiva;
- o mar territorial;
- os terrenos
acrescidos;
de
marinha
e
seus
- os potenciais de energia hidráulica;
Programa de ocupação da orla brasileira
e implantação de projetos turísticos, em
parceria com outros Órgãos das esferas
federal,
estadual
e
municipal,
prestigiando a conservação ambiental,
tendo como diretriz a valorização dos
imóveis da União, também é prioridade
da Secretaria do Patrimônio da União.
- os recursos minerais, inclusive os do
subsolo;
Há que se considerar, ainda, a busca pela
regularização e utilização racional dos
imóveis de uso do Governo Federal.
"As terras públicas compõem-se de terras
devolutas, plataforma continental, terras
ocupadas pelos silvícolas, terrenos de
marinha, terrenos acrescidos, ilhas dos
rios públicos e oceânicos, álveos
abandonados,
além
das
vias
e
logradouros públicos e áreas ocupadas
com as fortificações e edifícios públicos".
(MEIRELLES, 1993, p.442)
7. Bens da União
São bens da União (art. 20 da CF):
- "os que atualmente lhe pertencem e os
que lhe vierem a ser atribuídos; - as terras
devolutas indispensáveis à defesa das
fronteiras, das fortificações e construções
militares,
das
vias
federais
de
comunicação e à preservação ambiental,
definidas em lei; - os lagos, rios e
quaisquer correntes de água em terrenos
de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limites com outros
países, ou se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham, bem
- as cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos e pré-históricos;
- as terras tradicionalmente ocupadas por
índios". (MEIRELLES, 1993)
1. Terras Devolutas
"Terras devolutas são todas aquelas que,
pertencentes ao domínio público de
qualquer das entidades estatais, não se
acham utilizadas pelo Poder Público,
nem destinadas a fins administrativos
específicos.
São
bens
públicos
patrimoniais ainda não utilizados pelos
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respectivos proprietários". (MEIRELLES,
1993)
2. Plataforma Continental
“Plataforma continental ou plataforma
submarina é o prolongamento das terras
continentais sob o mar, até a
profundidade aproximada de duzentos
metros a partir da qual o solo submarino
descende abruptamente para as regiões
pelágicas e abissais". (MEIRELLES, 1993)
3. Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos
Índios
“As terras ocupadas pelos índios são as
porções do território nacional necessárias
à sobrevivência física e cultural das
populações indígenas que as habitam,
assegurando aos índios a posse
permanente das terras por eles habitadas
e o usufruto exclusivo das riquezas
naturais e de todas as utilidades nelas
existentes." (MEIRELLES, 1993)
4. Terrenos de Marinha
"Terrenos de marinha são todos os que,
banhados pelas águas do mar ou dos rios
navegáveis, em sua foz, vão até a
distância de 33 metros para a parte das
terras, contados desde o ponto em que
chega a preamar média”.(MEIRELLES,
1993)
5. Terrenos Acrescidos
Terrenos acrescidos são todos aqueles
que se tiverem formado, natural ou
artificialmente, para o lado do mar ou
dos rios e lagoas, em seguimento aos
terrenos de marinha.
6. Ilhas
As ilhas dos rios e lagos públicos
interiores
pertencem
aos
Estados
membros e as dos rios e lagos limítrofes
com Estados estrangeiros são do domínio
da União.
•As ilhas marítimas classificam-se em
costeiras e oceânicas. Ilhas costeiras são
as que resultam do relevo continental ou
da plataforma submarina; ilhas oceânicas
são as que se encontram afastadas da
costa e nada têm a ver com o relevo
continental ou com a plataforma
submarina.
•As ilhas costeiras, por se encontrarem
no mar territorial, sempre foram
consideradas domínio da União, porque
este mar e tudo o que nele se encontra é
bem federal.
•As ilhas oceânicas sujeitas à
Soberania Nacional, ou sobre as quais o
Brasil manifeste interesse de ocupação,
foram
oficialmente
integradas
no
patrimônio da União com a Constituição
de 1967 (art. 4o, II), conquanto seu
domínio sobre elas jamais tenha sido
contestado
pelos
Estados-membros.
(MEIRELLES, 1993)
7. Álveos Abandonados
"Álveo é a faixa de terra ocupada pelas
águas de um rio ou lago; é o leito das
águas perenes. Enquanto coberto pelas
águas, o álveo segue a condição das
mesmas; abandonado, acede aos terrenos
marginais, ou passa a pertencer ao Poder
Público, conforme o caso”. (MEIRELLES,
1993)
8. Faixa de Fronteira
A faixa de fronteira, destinada à defesa
nacional, é de cento e cinqüenta
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quilômetros de largura, paralela à linha
divisória
do
território
brasileiro."
(MEIRELLES, 1993)
9. Vias e Logradouros Públicos
"As terras ocupadas com as vias e
logradouros públicos pertencem às
Administrações que os construíram. Tais
áreas podem constituir bens de uso
comum do povo ou bens de uso
especial." (MEIRELLES, 1993)
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aula 4-bens publicos - Área Administrativa Docente