2º Workshop: As Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
frente aos Desafios da Inovação
REDE MANTIQ
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O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT possui 19
Unidades de Pesquisa - UPs distribuídas no território
nacional, atuando nas mais diversas áreas de
conhecimento e com peculiaridades características de cada
uma.
A criação de um arranjo de NITs envolvendo todas essas
UPs seria extremamente complicada de se gerenciar.
Dessa forma, a orientação da Subsecretaria de
Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do MCT, foi
para a criação de arranjos regionais, envolvendo UPs
próximas e parceiros de P&D.
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REDE MANTIQUEIRA DE INOVAÇÃO
ESTRUTURAÇÃO DE ARRANJO DE NITs
DA REGIÃO SUDESTE
INPE - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
LNA - LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
ABTLUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DE LUZ SÍNCROTRON
UNIVAP - UNIVERSIDADE do VALE do PARAÍBA
WERNHER VON BRAUN - CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS
CTI - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
FACTI - FUNDAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
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TERMO DE REFERÊNCIA
AÇÃO TRANSVERSAL
INSTRUMENTO:
( ) Chamada Pública
( X ) Encomenda
( ) Convite
Prioridade do PACTI - Nº I
EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE C,T&I
Linha de Ação - Nº 03
Infra-Estrutura e Fomento da Pesquisa Científica e Tecnológica
Programa - Nº 3.4
Unidades de Pesquisa Científica e Tecnológica do MCT
Título da Ação : 3.4.18
REDE MANTIQ – Estruturação de Arranjo de NITs da Região Sudeste –
REDE MANTIQUEIRA DE INOVAÇÃO
Agência: FINEP
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Objetivo:
Estruturar um arranjo de NITs das regiões de São Paulo e sul de Minas
Gerais, composto inicialmente pelas seguintes Instituições:
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais - INPE, Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncroton ABTLuS, Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, Universidade
do Vale do Paraíba - UNIVAP e Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von
Braun, visando o fortalecimento e estruturação dos NITs, capacitando-os
a responder pelas competências previstas na Lei de Inovação.
Através desta Rede serão estabelecidas:
•Ações para promover a integração entre os atores do Sistema Nacional
de C,T&I;
•Disseminar a cultura de proteção às criações intelectuais e de
transferência de tecnologia para o setor produtivo; e
•Difundir as boas práticas de gestão de políticas de inovação.
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Justificativa:
•Criar um ambiente de integração, não só entre os NITs das ICTs
envolvidas, mas também entre os gestores da inovação e os criadores
dos ativos intelectuais dentro de cada ICT e entre ICTs;
• Disseminar fortemente a cultura de inovação, a formação básica de
recursos humanos (ICTs e Setor Produtivo) quanto a PI e suporte para
proteção da criação intelectual e transferência de tecnologia;
•Propiciar aos inventores de suas ICTs a orientação adequada na
"Busca de Anterioridade" e redação do "Relatório Descritivo" de
Patentes e similares;
•Orientar e prover suporte para as atividades do arranjo de NITs por
meio de um escritório central com infra-estrutura mínima para
viabilizar esse processo.
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Resultados Esperados:
1- Conscientização e mobilização da força de trabalho das ICTs locais
e da região sobre a relevância da proteção dos conhecimentos
gerados;
2- Estímulo à formação de parcerias das ICTs da Rede e da região com
o setor produtivo;
3- Formação e capacitação dos recursos humanos das ICTs locais e
da região;
4- Fortalecimento do processo de disseminação da cultura de
propriedade intelectual nas ICTs locais e da região;
5- Geração de ambiente propício ao desenvolvimento do processo de
inovação e difusão tecnológica nas ICTs locais e da região;
6- Disponibilização de ferramenta de acesso à bases de dados de
projetos de P,D&I através de convênios.
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Consenso
• Atender ao Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Desenvolvimento do Brasil 2007-2010;
• Fortalecer uma proposta agregada, para a região de São
Paulo/São José dos Campos/Campinas/Itajubá.
O consenso esperado desta composição, dentro de uma
cooperação técnica e estratégica, possibilita:
• O desenvolvimento de arranjos institucionais que
promovam a sustentabilidade e a execução da
política de inovação;
•A integração com os processos de transferência
de tecnologias envolvendo ICTs locais e regionais.
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Temas
O evento abordará temas atuais e relevantes para o processo de inovação
das Unidades de Pesquisas além de apresentar as discussões no âmbito
da Comissão Técnica Interministerial do Marco legal de Inovação. Os
temas propostos para a discussão no evento são:
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
Pagamento de Bolsas de Estímulo à Inovação por Instituição de
Apoio a Servidor Envolvido na Execução das Atividades de
Desenvolvimento Tecnológico;

Utilização de fundações de apoio no processo de inovação;

Participação nos Ganhos Econômicos da ICT resultantes de
Contratos de Transferência de Tecnologia, Licenciamento de
Tecnologia e Prestação de Serviços Tecnológicos;

A Propriedade Intelectual e a Participação nos Resultados Pagamento de Royalties a Servidores;

Edital de Licitação com Cláusula de Exclusividade para
Transferência de Tecnologias;

Contratos de Transferência de Tecnologia e de Licenciamento
para Exploração de Criações Desenvolvidas nas UPs;

Formas para a Prestação de Serviços Tecnológicos e a Lei de
Inovação;

Compartilhamento de Laboratórios, Equipamentos,
Instrumentos e Materiais com Empresas para o
Desenvolvimento de Tecnologia e Inovação;

Cultura deficiente (ou inexistente) em políticas de Propriedade
Intelectual, Transferência Tecnologia e Inovação, dificultando a
sua elaboração e gestão;

Remuneração do pesquisador/tecnologista e membros de sua
equipe (pessoa física); Remuneração do pessoal de apoio
(administrativo e gestão);

Valor da bolsa X remuneração de mercado;

Alocação de recursos oriundos de contratos para as Divisões
Tecnológicas;

Recursos Humanos em número insuficiente ou mesmo
inexistente; Dificuldades em encontrar perfil adequado para as
questões da Inovação (Transferência de Tecnologias,
Propriedade Intelectual; mercado e parcerias, mapeamento e
prospecção tecnológica etc.);

Obstáculos na aplicação da Lei de Inovação face a AGU, TCU e
CGU;

Os NITs dentro da estrutura das Unidades de Pesquisa
(Ligação direta com o Diretor ou a Alta Direção)

Contratação pela UPs de servidores para os NITs.
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Tópicos do 2º Workshop das UPs/MCT e a Rede MantiQ:
No âmbito da Rede MantiQ, as ICTs elaboraram uma série de Resoluções que abrangem os
temas propostos:
•Pagamento de Bolsas de Estímulo á Inovação:
Com % da remuneração do servidor e dedicação limitada até X horas semanais;
•Utilização de Fundações de Apoio:
Utilização plena ou sempre que possível;
•Participação nos ganhos da ICT em contratos de transf. tec, licenciamento e prest. serv:
Através de transf. tec = acordos; licenciamento = % faturamento; prest. serv.= tabelas
internas;
•PI e participação dos servidores nos resultados:
Publicações de portarias por meio de resoluções internamente aprovadas;
•Edital de Licitação para Transferência de tecnologia com exclusividade:
Em exercício de aprendizado. Normalmente, os convênios prevêem partição de
titularidade;
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Tópicos do 2º Workshop das UPs/MCT e a Rede MantiQ:
•Contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamentos:
Transf. tec = acordos; licenciamento (contratos ou convênios) = % faturamento;
•Formas para prestação de Serviços:
Contratos ou convênios; remuneração por tabelas internas;
•Compartilhamento de laboratório e equipamentos:
Através de contratos ou convênios para desenvolvimento conjunto de projetos;
•Cultura em PI e Transferência de tecnologia:
Poucos setores com certa experiência, mas no geral deficiente;
•Remuneração Pecuniária do Pesquisador/Tecnologista em prestação de serviços:
Tabela do contratante; pagamento de impostos; recebimento líquido até um % da
remuneração do servidor e dedicação limitada até X horas semanais;
•Alocação de recursos oriundos de contratos para as divisões:
A direção estabelece os percentuais para a realocação dos recursos obtidos;
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Tópicos do 2º Workshop das UPs/MCT e a Rede MantiQ:
•Recursos Humanos em PI e Inovação:
Deficitário em número e grau; contratação de escritório especializado;
•Obstáculos na aplicação da Lei de Inovação face AGU, TCU e CGU:
Necessária modificação na lei de licitações:
Adicionar no Artigo 24 da Lei n° 8.666 (Lei de Licitações e Contratos), de 21.06.1993, o
inciso XXV, da seguinte forma:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
................
XXV – para a aquisição de bens e contratação de serviços, destinados exclusivamente a
pesquisa científica e tecnológica, por Instituição Científica e Tecnológica conforme
definida na Lei 10.973, de 02.12.2004, com recursos provenientes do Tesouro Nacional
definidos nos Programas e Ações do Plano Plurianual.
•Os NITs dentro das estruturas das UPs:
Direção – Coordenação – NIT;
•Contratação de servidores para os NITs:
Bolsas através da FINEP e contratação de escritório de PI;
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2º Workshop: As Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
frente aos Desafios da Inovação
Obrigado pela
atenção!
João de Oliveira Junior
Coordenação e Gestão do Projeto REDEMANTIQ
[email protected]
Tel.: +55 19 3746-6119 - Fax: +55 19 3746-6092
www.cti.gov.br
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