F Superintendência Comercial de Distribuição MEDIÇÃO DE ENERGIA ETC 7.03 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LACRES DE SEGURANÇA UTILIZADOS NO LAMED Janeiro/2015 CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet [Digite texto] SUMÁRIO 1 - DESCRIÇÃO 2 - CÓDIGO COPEL DO MATERIAL 3 - NORMAS APLICÁVEIS 4 - REQUISITOS GERAIS 5 – REQUISITOS ESPECÍFICOS 6 - ENSAIOS 7 - EMBALAGEM 8 - GARANTIA 9 - ANEXOS 1. DESCRIÇÃO 1.1 Lacre Dispositivo cuja finalidade é evitar, ou evidenciar, o acesso indevido aos equipamentos de medição aplicados para faturamento dos pontos de medição de energia elétrica. Estes lacres devem possuir características físicas, que permitam constatar inequivocamente a sua violação. O lacre está composto basicamente por um sistema de travamento e um fio de lacração, protegidos através de uma cápsula. 1.2 Dispositivo de travamento Parte do lacre destinada ao seu fechamento, proporcionando a fixação do fio de lacração ao equipamento a ser lacrado. O dispositivo de travamento deve ser do tipo macho e fêmea, com dupla âncora ou dupla trava ou outros sistemas que apresentem um travamento eficiente e seguro. 1.3 Cápsula Parte externa do lacre destinada a abrigar o dispositivo de travamento. 1.4 Corpo do lacre Compreende a cápsula, o dispositivo de travamento do lacre e o dispositivo de identificação. 1.5 Fio de lacração Fio ou cordoalha do lacre, que interliga os pontos a serem lacrados. Página 2 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet 1.6 Dispositivo de identificação Parte destinada a receber as logomarcas do INMETRO e a identificação da concessionária. O dispositivo de identificação deve ser facilmente visualizados e estar necessariamente no corpo do lacre e em apêndice (lingueta). 1.7 Código de controle Codificação que permite a identificação individual de cada lacre, a fim de garantir sua rastreabilidade. Os códigos e sua correta inserção nos lacres é responsabilidade do fabricante. 1.8 Dispositivo de Controle dos lacres É um artifício que permite a identificação individual de cada lacre de forma automatizada, a fim de garantir sua rastreabilidade. A responsabilidade do dispositivo de controle e da correta produção dos lacres é do fabricante. 1.9 Condições de uso Os lacres são usados em ambientes com temperaturas que oscilam entre -5 e +70 graus Celsius, expostos a iluminação solar, poluição urbana e industrial, alta salinidade e umidade. 2 - CÓDIGO COPEL DO MATERIAL 15002536 – Selo de segurança de policarbonato transparente, cor verde. 3 - NORMAS APLICÁVEIS - ASTM G 53-96 - Practice for Operating Light and Water Exposure Apparatus (Fluorescent UVCondensation Type) for Exposure of Nonmetallic Materials" 4 - REQUISITOS GERAIS 4.1 Tipo de Lacre Tipo 1 - Sinalização: O material deve ser de policarbonato verde, transparente. Fio ou Cordoalha com diâmetro máximo de 1,60 mm. Ruptura de 20daN. Página 3 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet 4.2 Corpo do Lacre O material utilizado na fabricação do lacre deve suportar exposição solar, umidade, salinidade, altas e baixas temperaturas, e apresentar alta resistência mecânica e estabilidade dimensional, atendendo o que se encontra descrito no item “1.9 - Condições de uso”. 4.3 Gravações Os lacres devem possuir dispositivo de controle com código de barras (EAN 128), para permitir a leitura automática, deverá estar externamente no corpo do lacre ou no apêndice do lacre (lingueta), este mesmo código, ou um número que corresponda a este, deverá ser gravado também na parte interna do lacre, ou no dispositivo de travamento a fim de garantir a identificação individual e inequívoca do lacre. Para o dispositivo de controle que utilize o código de barra (EAN 128), a gravação deverá ser composta de 10 caracteres (FAA123456C), sendo que F é letra correspondente ao fabricante do lacre (Anexo – item 10.4.1), “AA” é a parte alfa que compõe o número sequencial, “123456” é a parte numérica que compõe o número sequencial e “C” é o dígito verificador do número sequencial. O lacre deve possuir área de gravação com um comprimento mínimo, que garanta a perfeita visibilidade do dispositivo de controle, e demais gravações. As dimensões mínimas dos dígitos devem ser de 1 x 2 mm. Na cápsula devem ser gravados: logotipo e nome da Copel, numa das faces e, na outra face, o logotipo do INMETRO. Todas as gravações existentes nos lacres deverão ser feitas de forma indelével. 4.4 Fio de lacração O fio de lacração deve ser de aço inox recozido, resistente e maleável. Este deve ser fornecido montado ou solidário ao lacre, com proteção na extremidade. 4.5 Vida útil e materiais Os fabricantes de lacres devem garantir uma expectativa de vida para o lacre, sob condições de instalação, deve ser, no mínimo, de 20 anos baseados nos testes ASTM G 53-96 referenciados no item 6.1.d de envelhecimento acelerado. Para os lacres de policarbonato é aceitável uma leve coloração dentro deste período, desde que não dificulte a visualização da numeração. Os materiais e processos utilizados na fabricação dos lacres devem evitar a duplicação da numeração dos mesmos. 4.6 – Ficha técnica Os lacres propostos deverão ter a ficha técnica aprovada antes do dia da abertura da proposta. Os procedimentos para aprovação de ficha técnica estão disponíveis na página da COPEL na Internet (www.copel.com - para sua Empresa - medição). Para aprovação de ficha técnica o fornecedor deverá enviar no mínimo 30 (trinta) amostras, bem como, os desenhos e os ensaios descritos no item 6, realizados em laboratório independente. Em caso de não aprovação das amostras, a COPEL se considera desobrigada de informar ao Página 4 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet fabricante detalhes dos ensaios realizados às suas expensas. Alterações posteriores efetuadas pelo Fabricante e por iniciativa deste, nos modelos já aprovados, deverão ser submetidas à COPEL novamente para aprovação. 5 – REQUISITOS ESPECÍFICOS 5.1 Meio Ambiente Fabricantes dos lacres nacionais e estrangeiros devem cumprir a legislação ambiental vigente no Brasil bem como as normas internacionais relacionadas à produção, ao manuseio e ao transporte de lacres. O fabricante dos lacres é responsável pelo pagamento de multas e pelas ações decorrentes de práticas lesivas ao meio ambiente, que possam incidir sobre a sociedade brasileira, quando derivadas de condutas praticadas por ele ou por seus sub-fornecedores. A Copel poderá verificar “in loco” e a qualquer tempo, nos órgãos oficiais de controle ambiental, a validade das licenças de operação e de transporte dos fabricantes e de sub-fornecedores, bem como os seus processos internos e instalações físicas para fabricação dos lacres que serão utilizados pelas concessionárias nacionais. 5.1.1 Legislação Federal sobre o meio ambiente Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII: Da Ordem Social - Capítulo VI: Do Meio Ambiente. Lei n.º 7.347, de 24.07.85 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico e dá outras providências. Lei n.º 9.605, de 12.02.98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências Resolução do CONAMA n.º 1, de 23.01.86 - Dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA Resolução do CONAMA n.º 237, de 19.12.97 - Regulamenta os aspectos de licenciamento ambientais estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. 5.2 Condições de fornecimento Nos contratos de fornecimento dos lacres deve constar: - Documentação de confidencialidade, garantindo que nenhuma informação, ou lacres fabricados, sejam fornecidos a qualquer outra empresa sem a autorização expressa e escrita do comprador (declaração ou termo de compromisso); - Documentação garantindo a segurança requerida para tais dispositivos durante o processo de fabricação, de forma que nenhum lacre fabricado seja desviado por funcionários ou qualquer outra pessoa, que tenham acesso às instalações fabris e/ou durante o transporte para entrega, até seu recebimento no destinatário (declaração ou termo de compromisso). Caberá ao fabricante do lacre manter arquivo eletrônico completo dos fornecimentos (com respectivas numerações, cor, inscrições alfanuméricas, notas fiscais, etc.), permitindo a qualquer momento, consulta por parte do comprador de todos os fornecimentos ou a um determinado lacre específico. Página 5 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet 6 – ENSAIOS 6.1 O fabricante deverá apresentar especificações técnica dos materiais utilizados na fabricação dos lacres. 6.2- Relação de ensaios a serem fornecidos pelo fabricante, realizados em laboratório independente. Item Ensaio A Identificação do tipo polímero B C D E F Norma / Procedim. Resultado esperado Espectroscopia de Material deve ser Policarbonato Infravermelho Envelhecimento térmico, 96hs a ASTM D 5510 Não dever ocorrer laranjecimento, 60ºC opacidade ou fissuras Ensaios de resistência á produ- Deixar amostra Apresentar tabela de resultados tos químicos de uso doméstico submersa nos produAcetona, álcool, detergente, tos por 2, 24, 48 hoquerosene, thinner, coca-cola, ras e anotar resultado gasolina, etc. Calorimetria de varredura dife- ASTM D 3418 Temperatura de fusão: > 100ºC Temrencial peratura de congelamento < -15ºC e temperatura de oxidação > 100ºC Envelhecimento em câmara de ASTM G 155 Não dever ocorrer laranjecimento, intemperismo (weather-ometer) opacidade ou fissuras por 2000 horas Análise dinâmico-mecânica ASTM D 4065 O material não deve apresentar transições de fase na faixa de –10ºC e 120ºC ou apresentar alterações significativas nas propriedades mecânicas e dimensionais 7 - EMBALAGEM Os lacres devem ser embalados em sacos plásticos com 10 (dez) pentes, cartelas ou outros dispositivos de agrupamento de 10 (dez) lacres cada, de maneira sequencial, de fácil visualização e conferência. Esta embalagem deve possuir um dispositivo de controle, que garanta a rastreabilidade dos 100 lacres contidos nela. As embalagens com 100 lacres devem estar contidas em caixas de papelão, formando quantidades múltiplas de 1.000 em função da quantidade total do lote dos lacres, ou conforme acordo comercial entre a Copel e o fornecedor. As caixas deverão ser paletizadas conforme instrução do ANEXO 10.2. Cada caixa deverá ser identificada com etiqueta aposta no lado externo, de forma que estas etiquetas fiquem visíveis após as caixas serem paletizadas. As caixas devem receber numeração de forma crescente para cada fornecimento. Página 6 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet 9 - GARANTIA Os lacres deverão ser garantidos por um período de 5 anos após a data da entrega, devendo o fornecedor ressarcir a COPEL Distribuição de qualquer ônus proveniente da substituição de parte ou de todas as unidades do lote de compra, se for constatada deterioração precoce oriunda de falha no processo de fabricação, ou ainda de qualquer outro defeito que comprometa a sua aplicação. Página 7 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet 10 - ANEXOS 10.1 - Aspectos Físicos (*) O Em condições normais o rabicho que une a âncora ao corpo do lacre não deve estar rompido. Legenda: LABORATÓRIO AUTORIZADO AUF01 – número de autorização do INMETRO, sendo: A – de autorização UF – de Unidade de Federação (sigla do estado) 01 – Número controlado pelo INMETRO CC – Código da concessionária F – Fabricante do Lacre AA – Alfa de A a Z 123456 – Numeração sequencial C – Dígito verificador Página 8 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet 10.2 – Embalagem e Unitização As embalagens deverão ser confeccionadas de acordo com o Guia para Confecção de Embalagens Unitizadas, disponível na página da Copel na Internet (www.copel.com > Fornecedores ). 10.3 Etiqueta de Identificação da Embalagem Cada caixa deverá ser etiquetada em uma das faces, conforme modelo abaixo. O fornecedor poderá adotar sua própria etiqueta desde que contenha as informações completas. A etiqueta deve ser : 1. Confeccionada conforme modelo e medidas abaixo; 2. Em papel sulfite 20 kg ou similar, na cor branca; 3. Impressa e preenchida com tinta indelével e de forma legível; 4. Fixada com cola insolúvel em água, na face da caixa que estiver voltada para fora do palete; 5. Colada nas caixas de papelão, nas faces onde não exista fita adesiva. 6. A numeração dos lacres deverá estar destacada em negrito e em fonte maior que as demais informações. 7. As caixas dos lacres deverão estar com fita tipo cadeado indicando quando violada. 8. As caixas devem conter numeração sequencial para cada fornecimento. - Modelo da Etiqueta de Identificação da Embalagem Número do Descrição do Mate- Marca Quantidade. Cód. Material Lote rial modelo Numeração dos lacres INICIAL Fabricante: Concessionária: FINAL Dimensões: 150 mm X 100 mm Página 9 de 9 Cópia não controlada – verificar versão atualizada na internet