Teoria Geral das Obrigações e Contratos
aula 4
Princípio da Relatividade dos
Efeitos do contrato
Prof. Danilo Doneda
PRINCÍPIOS TRADICIONAIS
TEORIA CLÁSSICA
Princípio da Autonomia da Vontade
Princício da Obrigatoriedade
Princípio da Relatividade
PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE
res inter alios acta
- terceiro-vítima
- terceiro-ofensor
TERCEIRO-VÍTIMA
Cadeia de responsabilidade - art. 12 do Código de Defesa
do Consumidor
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou
estrangeiro,
e
o
importador
respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos
decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem,
fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento
de seus produtos, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
TERCEIRO-OFENSOR
Tutela externa do crédito
“(...) terceiros não podem se comportar como se o
contrato não existisse”
Antonio Junqueira de Azevedo
"Juíza manda Nizan indenizar Fischer em R$ 600 mil no caso Zeca Pagodinho"
Folha de S. Paulo, 24/05/05
Um dos episódios mais polêmicos da publicidade brasileira - envolvendo o cantor e compositor
Zeca Pagodinho, que em março de 2004 estrelou uma campanha da Brahma ainda como
contratado da rival Nova Schin - virou caso de indenização. No último dia 18, a Justiça de São
Paulo condenou, em primeira instância, a agência Africa, de Nizan Guanaes, a pagar à
concorrente Fischer América, comandada por Eduardo Fischer, R$ 600 mil por danos morais.Nizan
foi responsável pela campanha da Brahma que ‘roubou’ Zeca Pagodinho quando ele ainda era
garoto-propaganda da Nova Schin, cuja conta pertence à Fischer América.Valor da indenização se
baseia no cachê do cantorNa sentença, a juíza Adriana Porto Mendes, da 9 Vara Cível de São
Paulo, afirma que o valor da indenização teve como parâmetro o cachê estabelecido no contrato
entre a Nova Schin e Zeca Pagodinho. Ainda segundo a juíza, a Africa praticou ‘concorrência
desleal’ e cometeu ‘atos ilícitos’ por ter patrocinado a ruptura de contrato do cantor com a
Schincariol (fabricante da Nova Schin), para que ele pudesse estrelar a campanha da cerveja
concorrente.- A decisão da Justiça foi baseada no Código de Propriedade Industrial, que prevê
punição para concorrência desleal. Vale ressaltar que a sentença também foi inspirada nas regras
do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar). Acredito que eles (a Africa)
vão recorrer, e nós também, neste caso - afirmou o advogado Sérgio Varella Bruna, do escritório
Lefosse Advogados, que representa a Fischer América.A Africa não quis se pronunciar sobre a
decisão.A polêmica começou no dia 12 de março do ano passado, quando foi ao ar em horário
nobre o comercial da Brahma estrelado por Zeca Pagodinho. Era uma resposta à campanha da
Schin ‘Experimenta’. A operação, conduzida por Nizan, foi sigilosa e surpreendeu principalmente a
Schincariol, que entrou com uma representação no Conar. A campanha da Brahma foi proibida de
ser veiculada até setembro, quando terminou o contrato de Zeca Pagodinho com a Schincariol.A
briga entre os dois publicitários é histórica. Por muitos anos, Fischer foi responsável pelas
campanhas da Brahma e Nizan, pelas da Antarctica, quando as duas marcas ainda pertenciam a
empresas diferentes."
"ainda que a AmBev não tenha sido signatária do
contrato entre Zeca Pagodinho e Schincariol, sua
conduta, ao deixar de observar o pacto de
exclusividade nele contido, é potencialmente apta a
causar dano indenizável (...)"
TERCEIRO-OFENSOR
Tutela externa do crédito
TERCEIRO-OFENSOR
Tutela externa do crédito
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