Código de Práticas Comerciais O Conselho Internacional das Indústrias de Brinquedos [International Council of Toy Industries] (ICTI), um grupo de associações, se compromete a gerir as fábricas de brinquedos de forma legal, segura e saudável, em nome de suas sociedades associadas. Ele mantém o princípio da proibição do trabalho infantil, forçado ou prisional; de que não se deve negar emprego devido a sexo, etnia, religião, afiliação ou associação, e de que as fábricas devem cumprir as leis de proteção ao meio ambiente. Os contratos de fornecimento com as empresas fabricantes em nome dos membros ICTI também devem aderir a estes princípios. A função do ICTI é de informar, educar e supervisionar seus membros para que as sociedades individuais associadas possam aderir ao seu Código de Práticas Comerciais. Como associação, ela também atua para incentivar os governos municipais e nacionais no cumprimento das leis de salário e de horário, e das leis de saúde e de segurança nas fábricas. As condições específicas de funcionamento que as sociedades associadas devem cumprir e obter o consentimento prévio do contratante são as seguintes: 1. MÃ O-DE-OBRA a. que as práticas em relação às horas de trabalho semanais, de salário e de remuneração das horas extras estejam em conformidade com as normas definidas por lei ou, na ausência de uma lei, que se ajuste às condições de trabalho humanas, seguras e produtivas; que, segundo este ato, haja um dia de descanso concedido por semana, de acordo com a Convenção C14 sobre o Descanso Semanal (Indústria) (1921) da Organização Internacional do Trabalho; b. que nenhuma pessoa abaixo da idade mínima legal deva ser empregada em nenhuma etapa da fabricação de brinquedos; que a idade mínima de 14 anos seja aplicável a todas as circunstâncias, porém, não obstante o acima exposto, que a Convenção C138 sobre a Idade Mínima (1973) e a Convenção C182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil sejam aplicadas; c. que a mão-de-obra forçada ou obrigatória não seja empregada em benefício de pessoas físicas, jurídicas ou associações privadas, de acordo com os termos da Convenção C29 sobre o Trabalho Forçado (1930), que os trabalhadores estão liberados no término de seus turnos, e que os guardas estão presentes somente por razões normais de segurança; d. que a remuneração igualitária para trabalhos de igual valor seja concedida a homens e mulheres, de acordo com a Convenção C100 sobre a Igualdade de Remuneração (1951). A remuneração inclui o salário, ordinário, básico ou mínimo e quaisquer tipos de emolumentos adicionais, a serem pagos direta ou indiretamente, seja em dinheiro ou em espécie, pelo empregador aos trabalhadores e derivados da atividade do trabalhador. e. que todos os trabalhadores tenham direito ao auxílio-doença ou ao saláriomaternidade, conforme previsto em lei. (Updated December 2011) Page 1 of 3 f. que não haverá discriminação nas práticas trabalhistas por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, país de nascimento ou origem social que tenha o efeito de anular ou prejudicar a igualdade ou a oportunidade de tratamento no emprego ou na profissão, dentro dos termos da Convenção C111 sobre a Discriminação (Emprego e Profissão) (1958). g. que todos os trabalhadores tenham direito a exercer livremente seus direitos de representação, conforme previsto na lei local. 2. O LOCAL DE TRABALHO a. que as fábricas de brinquedo forneçam aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro e que cumpram ou excedam todas as leis locais aplicáveis em relação à proteção sanitária e de risco; b. que a fábrica esteja devidamente iluminada e ventilada e que os corredores e as saídas sejam sempre acessíveis; c. que haja uma assistência médica adequada disponível em casos de emergência, e que os funcionários designados recebam treinamento sobre procedimentos de primeiros socorros; d. que haja saídas de emergências adequadas e bem identificadas, e que todos os funcionários recebam treinamento nos procedimentos de evacuação de emergência; e. que o equipamento de segurança esteja disponível e que os funcionários recebam treinamento sobre o seu uso; f. que os meios de seguranças nas máquinas cumpram ou excedam as leis locais; g. que haja instalações sanitárias que cumpram os requisitos locais de higiene, e que elas sejam mantidas de forma adequada; h. que haja instalações ou serviços adequados para refeições e outros intervalos; i. se uma fábrica fornecer habitação a seus funcionários, ela irá garantir que os dormitórios e as instalações sanitárias cumpram com as necessidades básicas, que sejam devidamente ventiladas e que cumpram as normas de segurança contra incêndios e outras leis locais; j. que não seja empregada nenhuma prática disciplinar mental ou física. 3. CONFORMIDADE a. A finalidade deste Código é de estabelecer um padrão de desempenho, de educar e de promover o compromisso com uma fabricação responsável, e não de punir. b. Para determinar a adesão, as sociedades associadas do ICTI avaliarão suas próprias instalações, bem como as de seus contratantes. Eles examinarão todos os livros e registros e realizar inspeções das instalações in loco, e solicitar que seus contratantes sigam as mesmas práticas com os subcontratantes. c. A declaração anual de conformidade com este Código deve ser assinada pelo diretor de cada sociedade fabricante ou contratante. (Updated December 2011) Page 2 of 3 d. Os contratos para a fabricação de brinquedos devem determinar que a falha relevante no cumprimento do Código ou na implementação de um plano de ação corretivo em tempo hábil é uma quebra de contrato pelo qual o referido contrato pode ser cancelado. e. Por conta da grande diversidade nos tipos de brinquedos fabricados e nos métodos de fabricação utilizados, bem como a grande variedade no tamanho das fábricas e o número de funcionários, três apêndices estão anexos a este Código para fornecer diretrizes na determinação da conformidade. A regra da razão deve ser utilizada para determinar a aplicabilidade nas disposições do apêndice. Este Código deve ser publicado ou disponibilizado a todos os funcionários no idioma local. As dúvidas quanto à certificação de fábricas para o Código de Práticas Comerciais do ICTI devem ser encaminhadas para: ICTI CARE Foundation Asia Limited 5/F Unit 518, Star House 3 Salisbury Road, Tsim Sha Tsui Hong Kong Telefone: +852 2111 2462 Fax: +852-2111 2126 e-mail: [email protected] © International Council of Toy Industries Ltd. 2011 (Updated December 2011) Page 3 of 3