CÓDIGO DE ÉTICA
DA FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA
FADISMA
Título I – Das Disposições Gerais
Art. 1º - São destinatários deste Código, para fim de observância de seus preceitos, os
dirigentes, docentes, discente, técnico-administrativos, bolsistas, servidores terceirizados e
demais pessoas que se utilizem de bens e serviços, ou de alguma forma, se relacionem em
atividades de ensino, pesquisa, extensão ou prática jurídica com a Faculdade de Direito de
Santa Maria – FADISMA.
Art. 2º - O ato de matrícula de aluno ou de contratação de profissional em cargo ou função
docente ou técnico-administrativa importa, por parte destes, em compromisso formal de
respeito aos princípios éticos da dignidade acadêmica, a lealdade, verdade, boa-fé,
coleguismo, honestidade, conduta ilibada, respeito mútuo e transparência, contidos na
Legislação de Ensino, no Regimento Geral, Normas e Regulamentos Institucionais, bem
como nos Regimentos das Coordenações e Gerências Específicas da FADISMA.
Art. 3º - Toda a ação da FADISMA, respeitadas as legítimas opções individuais dos seus
membros, pautar-se-á pela sua missão e objetivos institucionais, com destaque para o
respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, à luz dos princípios éticos.
Art. 4º - É dever dos destinatários deste Código, observarem as normas previstas no
mesmo, visando respeitar o patrimônio material, os preceitos morais, o nome e a imagem da
FADISMA.
Art. 5º - Os envolvidos no processo educacional da FADISMA devem se abster de divulgar
informações cuja veracidade e procedência não tenham sido confirmadas ou identificadas.
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Art. 6º - É vedado a qualquer membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo
fazer qualquer pronunciamento envolvendo o nome da FADISMA sem autorização da
Direção Geral.
Art. 7º - As relações entre os integrantes da FADISMA devem ser orientadas pelo respeito
mútuo, espírito de cooperação e reconhecimento da responsabilidade comum perante a
Instituição.
Art. 8º - O relacionamento com parceiros e com representantes e colaboradores de outras
entidades ou instituições, de qualquer natureza, deve ter por base o respeito mútuo,
privilegiando o processo de negociação, no caso de conflitos de interesses.
Título II - Do Exercício do Poder
Art. 9º - Todo membro da FADISMA em posição de direção, coordenação, gerência ou
chefia, correspondente ao exercício de sua função, deve:
I – nortear-se por esse Código de Ética, pelos princípios éticos, missão, valores e objetivos
institucionais;
II- cuidar que os colaboradores atuem segundo as normas deste Código;
III - orientá-los para que respeitem segredos profissionais;
IV - promover a apuração de atos de improbidade, de ilícitos administrativos, violações de
conduta disciplinar e todas as ações que contrariem este Código.
Art. 10 - Nenhuma posição hierárquica poderá ser utilizada para:
I - desrespeitar ou discriminar pessoas;
II - constrangê-los a contrariar os princípios deste Código;
III - favorecer o uso de instalações e demais recursos da instituição para fins não
consentâneos com os objetivos da FADISMA.
Título III - Da Atividade Docente
Art. 11 - Cabe ao professor da FADISMA:
I - cumprir pessoal e integralmente a sua carga horária;
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II - ter um desempenho ético, evitando situações que possam prejudicar o bom
desenvolvimento do seu trabalho;
III - adequar sua forma de ensino às condições do aluno e aos objetivos do curso e da
Instituição;
IV - exercer o ensino e a avaliação do aluno sem interferência de divergências pessoais ou
ideológicas;
V – observar e cumprir as determinações da Instituição quanto à frequência em sala de aula
e eventuais ausências nas atividades acadêmicas.
Título IV – Da Atividade Técnica-Administrativa
Art. 12 - Todo membro do corpo técnico-administrativo da FADISMA deve:
I - cumprir pessoal e integralmente a sua carga horária;
II - cumprir e fazer cumprir as obrigações previstas no Regimento Geral e demais normas da
Instituição, no Plano de Cargos e Salários e nas normas inerentes às suas funções.
Título V - Da Conduta Discente
Art. 13 - O comportamento dos alunos entre si, com a Direção, Coordenações, Gerências,
professores, técnico-administrativos e terceiros deve ser marcado pelo respeito mútuo, não
sendo tolerada nenhuma manifestação de prepotência, violência ou que ponha em risco a
integridade física ou moral de outros.
Título VI - Da Pesquisa
Art. 14 - Nas atividades de pesquisa, o docente e/ou discente deve assegurar-se de que:
I - a metodologia utilizada seja compatível com as normas éticas do seu campo de trabalho,
área de concentração e linhas de pesquisa da FADISMA;
II - os objetivos da pesquisa sejam cientificamente válidos, justificando os investimentos de
tempo e recursos outros;
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III - os objetivos e os resultados da pesquisa sejam de interesse da comunidade e
publicados, salvo em hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas;
IV - os nomes dos colaboradores e o da FADISMA devem ser mencionados, na
apresentação e na publicação dos resultados da pesquisa;
V - é vedado utilizar recursos de financiamento da pesquisa em benefício próprio ou de
terceiros ou com desvio de finalidade.
Art. 15 – As normas específicas quanto à submissão e elaboração de projetos de pesquisa
estão delineadas no Regimento da Coordenação de Pesquisa e Monografia da FADISMA.
Art. 16 – Todas as pesquisas que envolvam pessoas ou coletividades devem ser
submetidas, previamente, ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da FADISMA para
deliberação.
Parágrafo único – O Comitê de Ética em Pesquisa da FADISMA terá Regimento Interno
próprio.
Título VII - Da Extensão
Art. 17 - Todas as atividades extensionistas da FADISMA devem primar pela aplicação
profissional e ética da sua missão e dos seus objetivos.
Art. 18 - Nas atividades de extensão, o docente e/ou discente deve assegurar-se dos
mesmos itens previstos quanto a disposições relativas à pesquisa previstas neste Código.
Art. 19 – As normas específicas quanto à submissão e elaboração de projetos de extensão
estão delineadas no Regimento da Coordenação de Extensão da FADISMA.
Título VIII – Prática Jurídica
Art. 20 – A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica é composta pelo Serviço de
Assistência Jurídica (SAJ) e pelo Escritório Modelo (EM), tendo seus respectivos
coordenadores nomeados pela Direção Geral da FADISMA e subordinados à Coordenação
do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 21 – Os direitos e deveres de professores, técnico-administrativos, alunos e estagiários
do Núcleo de Prática Jurídica (SAJ e EM) estão previstos no Regimento da Coordenação do
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Núcleo de Prática Jurídica, bem como no Protocolo de Utilização do Núcleo de Prática
Jurídica.
Título IX – Da Biblioteca e do Laboratório de Informática
Art. 22 – Os direitos e deveres de professores, técnico-administrativos e alunos, quanto à
utilização da biblioteca e do laboratório de informática da FADISMA, estão previstos,
respectivamente, nos Protocolos de Utilização destes dois setores da Instituição.
Título X – Disposições Finais
Art. 23 – A violação deste Código implicará na abertura de procedimento disciplinar, sujeito
às disposições e às sanções disciplinares previstas no Regulamento Geral da FADISMA.
Art. 24 – Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da
FADISMA.
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Código de Ética da FADISMA