CÓDIGO DE ÉTICA DA FACULDADE DE DIREITO DE SANTA MARIA FADISMA Título I – Das Disposições Gerais Art. 1º - São destinatários deste Código, para fim de observância de seus preceitos, os dirigentes, docentes, discente, técnico-administrativos, bolsistas, servidores terceirizados e demais pessoas que se utilizem de bens e serviços, ou de alguma forma, se relacionem em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou prática jurídica com a Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Art. 2º - O ato de matrícula de aluno ou de contratação de profissional em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa, por parte destes, em compromisso formal de respeito aos princípios éticos da dignidade acadêmica, a lealdade, verdade, boa-fé, coleguismo, honestidade, conduta ilibada, respeito mútuo e transparência, contidos na Legislação de Ensino, no Regimento Geral, Normas e Regulamentos Institucionais, bem como nos Regimentos das Coordenações e Gerências Específicas da FADISMA. Art. 3º - Toda a ação da FADISMA, respeitadas as legítimas opções individuais dos seus membros, pautar-se-á pela sua missão e objetivos institucionais, com destaque para o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, à luz dos princípios éticos. Art. 4º - É dever dos destinatários deste Código, observarem as normas previstas no mesmo, visando respeitar o patrimônio material, os preceitos morais, o nome e a imagem da FADISMA. Art. 5º - Os envolvidos no processo educacional da FADISMA devem se abster de divulgar informações cuja veracidade e procedência não tenham sido confirmadas ou identificadas. 2 Art. 6º - É vedado a qualquer membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento envolvendo o nome da FADISMA sem autorização da Direção Geral. Art. 7º - As relações entre os integrantes da FADISMA devem ser orientadas pelo respeito mútuo, espírito de cooperação e reconhecimento da responsabilidade comum perante a Instituição. Art. 8º - O relacionamento com parceiros e com representantes e colaboradores de outras entidades ou instituições, de qualquer natureza, deve ter por base o respeito mútuo, privilegiando o processo de negociação, no caso de conflitos de interesses. Título II - Do Exercício do Poder Art. 9º - Todo membro da FADISMA em posição de direção, coordenação, gerência ou chefia, correspondente ao exercício de sua função, deve: I – nortear-se por esse Código de Ética, pelos princípios éticos, missão, valores e objetivos institucionais; II- cuidar que os colaboradores atuem segundo as normas deste Código; III - orientá-los para que respeitem segredos profissionais; IV - promover a apuração de atos de improbidade, de ilícitos administrativos, violações de conduta disciplinar e todas as ações que contrariem este Código. Art. 10 - Nenhuma posição hierárquica poderá ser utilizada para: I - desrespeitar ou discriminar pessoas; II - constrangê-los a contrariar os princípios deste Código; III - favorecer o uso de instalações e demais recursos da instituição para fins não consentâneos com os objetivos da FADISMA. Título III - Da Atividade Docente Art. 11 - Cabe ao professor da FADISMA: I - cumprir pessoal e integralmente a sua carga horária; 3 II - ter um desempenho ético, evitando situações que possam prejudicar o bom desenvolvimento do seu trabalho; III - adequar sua forma de ensino às condições do aluno e aos objetivos do curso e da Instituição; IV - exercer o ensino e a avaliação do aluno sem interferência de divergências pessoais ou ideológicas; V – observar e cumprir as determinações da Instituição quanto à frequência em sala de aula e eventuais ausências nas atividades acadêmicas. Título IV – Da Atividade Técnica-Administrativa Art. 12 - Todo membro do corpo técnico-administrativo da FADISMA deve: I - cumprir pessoal e integralmente a sua carga horária; II - cumprir e fazer cumprir as obrigações previstas no Regimento Geral e demais normas da Instituição, no Plano de Cargos e Salários e nas normas inerentes às suas funções. Título V - Da Conduta Discente Art. 13 - O comportamento dos alunos entre si, com a Direção, Coordenações, Gerências, professores, técnico-administrativos e terceiros deve ser marcado pelo respeito mútuo, não sendo tolerada nenhuma manifestação de prepotência, violência ou que ponha em risco a integridade física ou moral de outros. Título VI - Da Pesquisa Art. 14 - Nas atividades de pesquisa, o docente e/ou discente deve assegurar-se de que: I - a metodologia utilizada seja compatível com as normas éticas do seu campo de trabalho, área de concentração e linhas de pesquisa da FADISMA; II - os objetivos da pesquisa sejam cientificamente válidos, justificando os investimentos de tempo e recursos outros; 4 III - os objetivos e os resultados da pesquisa sejam de interesse da comunidade e publicados, salvo em hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas; IV - os nomes dos colaboradores e o da FADISMA devem ser mencionados, na apresentação e na publicação dos resultados da pesquisa; V - é vedado utilizar recursos de financiamento da pesquisa em benefício próprio ou de terceiros ou com desvio de finalidade. Art. 15 – As normas específicas quanto à submissão e elaboração de projetos de pesquisa estão delineadas no Regimento da Coordenação de Pesquisa e Monografia da FADISMA. Art. 16 – Todas as pesquisas que envolvam pessoas ou coletividades devem ser submetidas, previamente, ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da FADISMA para deliberação. Parágrafo único – O Comitê de Ética em Pesquisa da FADISMA terá Regimento Interno próprio. Título VII - Da Extensão Art. 17 - Todas as atividades extensionistas da FADISMA devem primar pela aplicação profissional e ética da sua missão e dos seus objetivos. Art. 18 - Nas atividades de extensão, o docente e/ou discente deve assegurar-se dos mesmos itens previstos quanto a disposições relativas à pesquisa previstas neste Código. Art. 19 – As normas específicas quanto à submissão e elaboração de projetos de extensão estão delineadas no Regimento da Coordenação de Extensão da FADISMA. Título VIII – Prática Jurídica Art. 20 – A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica é composta pelo Serviço de Assistência Jurídica (SAJ) e pelo Escritório Modelo (EM), tendo seus respectivos coordenadores nomeados pela Direção Geral da FADISMA e subordinados à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica. Art. 21 – Os direitos e deveres de professores, técnico-administrativos, alunos e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica (SAJ e EM) estão previstos no Regimento da Coordenação do 5 Núcleo de Prática Jurídica, bem como no Protocolo de Utilização do Núcleo de Prática Jurídica. Título IX – Da Biblioteca e do Laboratório de Informática Art. 22 – Os direitos e deveres de professores, técnico-administrativos e alunos, quanto à utilização da biblioteca e do laboratório de informática da FADISMA, estão previstos, respectivamente, nos Protocolos de Utilização destes dois setores da Instituição. Título X – Disposições Finais Art. 23 – A violação deste Código implicará na abertura de procedimento disciplinar, sujeito às disposições e às sanções disciplinares previstas no Regulamento Geral da FADISMA. Art. 24 – Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior da FADISMA.