Página 2 EDITORIAL A sintonia entre a produção de alimentos no campo e a preservação ambiental presente na rotina dos agricultores e pecuaristas brasileiros está sendo reforçada neste final de ano com a adoção de medidas de incentivo a propriedades sustentáveis e com o avanço da tramitação do novo Código Florestal no Congresso. O novo apoio à sustentabilidade no campo foi confirmado no início de novembro, quando a Farsul e o Banco do Brasil assinaram um protocolo de intenções para ampliar a divulgação da linha de crédito ABC (Agricultura de Baixo Carbono) para investimento agropecuário. O financiamento integra o Programa para Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura. A iniciativa traz um estímulo adicional à conjugação, no campo, entre o cuidado com a produtividade e a atenção ao meio ambiente, receita que já faz parte da realidade do setor no Brasil. Esse trabalho fundamentado na sustentabilidade também está próximo de ganhar uma maior segurança com o novo Código Florestal, que, na noite de 06 de dezembro, foi aprovado no Senado, devendo voltar ainda à Câmara antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. A votação representou uma dia histórico para a agricultura brasileira, que tem no novo texto uma esperança de maior tranquilidade para produzir alimentos, a partir de um conjunto de regras claras sobre o manejo de propriedade. O texto tem o mérito de criar as novas bases legais para o desenvolvimento da atividade agrossilvipastoril no Brasil, ao mesmo tempo em que fixa parâmetros para o combate ao desmatamento ilegal. A oferta de crédito para projetos sustentáveis no campo combinada com o avanço na tramitação da nova legislação ambiental trazem um novo alento aos agricultores, pecuaristas e florestadores brasileiros, que convivem neste século com o desafio de produzir cada vez mais, sem descuidar do meio ambiente. Figurando entre as grandes potencias agrícolas mundiais, o Brasil é visto pela comunidade internacional como a grande esperança de garantia de abastecimento de alimentos para a crescente população mundial. Esse mesmo País, de expressiva produção agrícola e produtividade exemplar nas lavouras, também carrega outra responsabilidade: a de permanecer como um dos grandes oásis da conservação natural no planeta, com vastas áreas de vegetação nativa preservada e imensa biodiversidade. Essas cobrança internacional recai de maneira direta sobre um tipo especial de brasileiros: os homens e as mulheres do campo, a quem cabe produzir e preservar. Habituados a desafios, produtoras e produtores do nosso País se mostram prontos para cumprir tais tarefas, mas precisam do apoio que, aos poucos, começa a se consolidar com a chegada do novo Código Florestal e a ampliação de programas como as linhas de crédito ABC. EXPEDIENTE Um Código para todos Por Kátia Abreu* tactos 20% de sua propriedade. Esta exigência não existe em Depois de longos e escla- nenhum país do mundo. É por recedores debates na Câmara isso que o Brasil mantém 61% dos Deputados e no Senado do seu território com a cobertuFederal, com grande partici- ra vegetal original, enquanto a pação da sociedade e da mí- Europa e os Estados Unidos já dia, encaminha-se para a sua utilizaram quase todas as suas conclusão a votação do novo áreas agricultáveis. Código Florestal brasileiro. O Não há um só dispositivo texto que vai à votação no ple- no novo Código que permita nário do Senado é o resultado a ocupação produtiva de árefinal de votações em comis- as fora dos limites acima essões e no plenário da Câmara tabelecidos, o que torna inteie em quatro comissões do ramente improcedentes as aleSenado, todas por esmagado- gações de que a nova lei estiras maiorias, próximas da mula o desmatamento. Além unanimidade. No âmbito do disso, a nova lei mantém a Parlamento, pode-se dizer que exigência de proteção das áreo novo Código é matéria de consenso, que é o que se deve busO novo Código não é uma car quando se legisla em matéria peça perfeita, nem atende intede tal relevância, que envolve in- gralmente a todos os interesses teresses divergentes. e todos os pontos de vista. AfiNo entanto, há ainda quem nal, ele é obra humana e, somanifeste forte oposição à bretudo, obra política, e polítinova lei. São opiniões e mo- ca, como sabemos, é a construvimentos minoritários, mas a ção de consensos, por meio de sociedade brasileira tem o di- transigências e compromissos. reito de receber todas as informações que lhe permitam as de preservação permanente, formar um juízo correto sobre ao longo dos cursos d’água, a questão. É importante que das nascentes e das áreas de se torne muito claro para to- grande declividade. Quem codos como o novo Código re- nhece os países da Europa, os gula efetivamente as questões Estados Unidos ou a China da preservação ambiental. A pode testemunhar perfeitamennova lei brasileira será, segu- te que, nesses lugares, os rios ramente, a mais rigorosa e res- correm sem nenhuma faixa de tritiva legislação sobre ocupa- proteção em suas margens, que ção do território em todo o são ocupadas por campos agrímundo. Ela estabelece a obri- colas, pastagens e cidades. E gatoriedade de os estabeleci- suas montanhas, quando férteis, mentos rurais no bioma ama- como nos Alpes, por exemplo, zônico preservarem, sem uti- são ocupadas pela pecuária de lização, 80% das proprieda- leite, como se faz em Minas des. No bioma cerrado, den- Gerais, na Mantiqueira e na tro dos limites da Amazônia Zona da Mata. Legal o tamanho da Reserva Há quem afirme que o Legal é de 35% da área e, nas novo Código anistia produtodemais regiões do país, cada res que cometeram crimes proprietário deve manter in- ambientais. Na verdade, a nova FARSUL Presidente: Carlos Rivaci Sperotto Vice-presidente: Gedeão Silveira Pereira Diretor Administrativo: Francisco Lineu Schardong Diretor Financeiro: Jorge Rodrigues SENAR-RS Presidente: Carlos Rivaci Sperotto Superintendente: Gilmar Tietböhl Divisão Técnica: João Augusto Telles Div. Planejamento e Projetos: Saulo Gomes Div. Administração e Finanças: Carlos Alberto Schütz lei não trata de nenhuma anistia porque a anistia é perdão e esquecimento, sem condicionantes. A nova lei tão somente suspende – e não cancela – multas e punições se, e apenas se, o produtor assinar um termo de regularização da área desmatada e cumprir, de fato, o estabelecido no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Do ponto de vista da natureza e do meio ambiente, o que seria melhor, uma multa que se perderá nos cofres dos governos ou a terra recomposta? A nova legislação codifica as mais rigorosas regras de preservação ambiental e legitima, pelo processo legislativo democrático, um conjunto de normas que careciam dessa legitimidade, porque foram emitidas por meio de decretos e resoluções elaboradas por uma burocracia estatal aparelhada por movimentos políticos minoritários, que não representavam o conjunto da Nação. O novo Código não é uma peça perfeita, nem atende integralmente a todos os interesses e todos os pontos de vista. Afinal, ele é obra humana e, sobretudo, obra política, e política, como sabemos, é a construção de consensos, por meio de transigências e compromissos. A política não é o lugar das verdades absolutas. A nova lei nasce como um consenso construído democraticamente e, como tal, terá a força moral necessária, sem a qual as leis não se cumprem espontaneamente. As boas leis são as que resultam de um acordo social. *Senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) JORNAL SUL RURAL Diretor: Décio Rosa Marimon Jornalista responsável: Sebastião Ribeiro (MTb/RS 11.009) Fotos: Fabrício Barreto, Luiz Ávila e Tiago Francisco Colaboração: Alessandra Bergmann e Tiago Francisco Circulação Mensal Tiragem: 35.000 exemplares Administração, redação e comercial: Praça Saint Pastous, 125 - Fone: (51) 3214.4400 Fax: (51) 3221.9113 e-mail: [email protected] - Porto Alegre/RS - Cep 90050-390