CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM CÓDIGO PARA ÁRBITROS Da mesma maneira que se requer dos jogadores um alto nível de profissionalismo e comportamento, esperamos também um alto nível de profissionalismo dos árbitros e todos aqueles que trabalham nos torneios. Seguem alguns requisitos: 1. Os árbitros devem estar em boa condição física; 2. Os árbitros devem ter uma visão natural ou corrigida 20-20 e audição normal; 3. Os árbitros devem ser pontuais em todas as partidas em que estiverem designados; 4. Os árbitros devem estudar, compreender e dominar as Regras e Procedimentos do Tênis; 5. Os árbitros devem manter sua imagem de forma conveniente à dignidade e integridade do jogo de tênis; 6. Os árbitros não podem ingerir bebidas alcoólicas antes das partidas que estiverem designados; 7. Os árbitros não atuarão em qualquer partida em que tenha alguma relação com algum dos jogadores que possa ser considerada de interesse, que de alguma maneira possa se duvidar de sua imparcialidade; 8. Os árbitros podem, quando solicitados, comentar com os jogadores as interpretações das regras com o intuito de melhorar a arbitragem e a conduta dos jogadores. Os árbitros podem ficar hospedados no mesmo hotel dos jogadores e também participar de eventos sociais onde os jogadores estejam presentes; 9. Os árbitros não devem criticar nem tentar explicar chamadas ou decisões de outros árbitros a ninguém, salvo aos próprios árbitros envolvidos, ao árbitro geral e chefe de juizes; 10. Os árbitros não podem apostar de nenhuma maneira em qualquer prova tenística; 11. Os árbitros não poderão, salvo em situações para controlar o público, conversar com espectadores antes, durante ou depois da partida; 12. Os árbitros não poderão participar de entrevistas ou reuniões com jornalistas onde suas declarações sobre arbitragem possam ser escritas ou gravadas, sem prévia autorização do árbitro geral; 13. Os árbitros deverão manter sempre uma completa imparcialidade em relação à todos os jogadores e não estabelecerão nenhuma relação ou ação que possa gerar qualquer dúvida referente a sua imparcialidade como árbitro de tênis; 14. Os árbitros deverão ter uma conduta, a todo momento, profissional e ética, respeitando sempre a autoridade do árbitro geral, árbitros auxiliares e todo pessoal envolvido com o torneio.