PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções
ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA, EM 24 DE MAIO DE 2012.
Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e doze, às 8h41 (oito horas e quarenta e um minutos), no
Plenário “Desembargador Antônio Koury”, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, reuniu-se ordinariamente o
Tribunal Regional Eleitoral do Pará, sob a Presidência do Desembargador Ricardo Ferreira Nunes. Presentes
os Senhores: Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral e Juízes
Ezilda Pastana Mutran, Eva do Amaral Coelho e Luiz Gonzaga da Costa Neto. Ausências Justificadas: Juiz
Federal Antonio Carlos Almeida Campelo e Mancipor Oliveira Lopes. Procurador Regional Eleitoral: Dr. Igor
Nery Figueiredo. Secretária: Bel.ª – Marisa Melo Frazão. Ata da 36ª Sessão Ordinária Administrativa de
22.05.2012 lida e aprovada.
I - “JULGAMENTO DE AUTOS”:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 108-16.2012.6.14.0000. ASSUNTO: CRIAÇÃO DE POSTO DE
ATENDIMENTO ELEITORAL NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO – ESTAÇÃO CIDADANIA, EM
SANTARÉM – PARÁ.
- À unanimidade, o Tribunal defere a criação do Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral na nova unidade de
Serviço de Atendimento à População "Estação Cidadania", no Município de Santarém/PA, determinando o
encaminhamento dos autos à Direção Geral para as providências administrativas necessárias à celebração do
convênio, nos termos do voto do Relator. (Resolução n.º 5073)
II – “PALAVRA FRANQUEADA”:
Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral – Comunico, Senhor Presidente, à Corte, que o Dr. Antonio Carlos
Almeida Campelo se submeteu ontem a um procedimento cirúrgico, lá em São Paulo, no Instituto do Coração.
A intervenção foi delicada, mas tudo transcorreu bem. Não temos maiores detalhes porque foi feito o
procedimento, vai ficar na UTI, não há contatos, não está tendo qualquer tipo de contato com ninguém, mas
assim que soubermos maiores detalhes comunicarei à Corte, até para fins de justificativa de sua ausência na
Sessão.
Obrigado.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – A Corte desde já deseja saúde ao eminente Juiz Antonio Carlos
Almeida Campelo.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Comunico à Corte que recebi, agora, dia 19 de março, do Defensor
Geral do Estado, Senhor Antônio Roberto Figueiredo Cardoso, o seguinte ofício, muito embora eu acredite que
este assunto já esteja pacificado com a resposta da Defensoria Pública da União. Mas, eu não posso deixar esse
Ofício sem resposta e, como foi provocado por Vossa Excelência Juíza Eva do Amaral Coelho e agora
materializado pela Defensoria Pública, eu vou ler o Ofício, mas eu acredito que a resposta já foi encaminhada
no sentido de que a Defensoria Pública da União é que será responsável por esses processos de defesa de
eventual processo administrativo.
Diz o seguinte:
“Senhor Presidente.
Honrado em cumprimentá-lo, uso do presente para informar que esta instituição está recebendo inúmeros
ofícios de Juízes Eleitorais designando Defensores Públicos Estaduais para atuarem em processo de matéria
eleitoral. Todavia, esclareço da impossibilidade de atendimento do pleito em virtude da atuação em matéria
eleitoral ser da competência da Defensoria Pública da União e não da Defensoria Pública do Estado. Nos
termos do parecer jurídico 092/2010, em anexo.
Outrossim, na 19ª Sessão Ordinária realizada no dia 4 de outubro de 2010 o Conselho Superior da Defensoria
/mb
Cont. da Ata da 37ª Sessão Ordinária
Administrativa, de 24/05/2012.
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Pública do Estado do Pará, à unanimidade de seus Membros, deliberou que os Defensores Públicos Estaduais
não têm competência para atuar em matéria eleitoral, consoante extrato da Ata em anexo. Por tal razão, e
considerando que estamos em ano eleitoral, em que aumentam as demandas nesse sentido, solicito os bons
ofícios de Vossa Excelência no sentido de comunicar aos Juízes Eleitorais o posicionamento desta Instituição.
Na oportunidade, renovo os votos de estima e consideração.
Antônio Roberto Figueiredo Cardoso, Defensor Público do Estado.”
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Então, estou determinando à DG, Diretoria Geral, para que remeta
ofício nesse sentido a todos os Juízes, para que fiquem cientes de que a competência para eventual defesa será
da Defensoria Pública da União.
Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral – No mérito eu não discordo, até entendo que é competência dela,
mesmo, eu só acho que isso é matéria muito afeta do Juiz Eleitoral. Acho que o TRE pode até enviar esse
Ofício, mas não dizer que com isso ele obste de adotar procedimento A ou B. Porque é o Juiz Eleitoral que
deveria, lá, de acordo com sua peculiaridade, verificar se cabe, designar ou não, porque se outras unidades da
Federação têm esses convênios, por que aqui não existe? A realidade daqui é muito, talvez seja até mais grave
do que em outros Estados.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Certo. Mas eu trouxe para cá, Dr. Daniel, porque foi provocado por
um membro da Corte, pela Dra. Eva, preocupada com essa situação. Aí eu disse: vamos verificar isso. Foi
quando oficiamos à Defensoria Pública da União, que mandou essa resposta. Mas aí fica a critério da...
Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral – Eu me recordo que até no TSE já teve discussão sobre isso.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Mas aí fica a critério do Tribunal se...
Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral – Exatamente esse negócio de convênio, São Paulo, e o TSE entendeu
que também não caberia regulamentar isso, que deveria ser lá no regional.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Veja bem, o que não pode é ficar sem resposta esse Ofício que foi
endereçado à Presidência. O Ofício do Defensor Geral do Estado é o seguinte: solicitando que seja comunicado
aos Juízes Eleitorais que a Defensoria Pública do Estado não tem competência para atuar em matéria eleitoral.
Eu acho que é isso que temos que dar uma resposta ao Defensor Público Geral. Como esse assunto foi
provocado por um Membro da Corte, a Dra. Eva, que estava preocupada com a situação, estou trazendo à
Corte. Então eu entrei em contato com a Defensoria Pública da União, o Defensor Público da União diz que
tem condições de atuar em todo o Estado, então aí fica a posição da Corte, se mandamos ofício para os Juízes
Eleitorais nesse sentido ou não. Eu estou trazendo porque foi provocado por Membro da Corte.
Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral – Certo. Eu, de minha parte, concordo que se mande o Ofício, mas
não com um caráter cogente, imperativo, recomendação de que observe rigorosamente esse Ofício. Isso para
mim é autonomia do Juiz Eleitoral.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Mas veja bem o seguinte: vamos à parte prática, Dr. Daniel: se lá em
Afuá, a Dra. Eva conhece muito bem, o Juiz manda um ofício para o Defensor Público oficiar, naturalmente o
Defensor Público já mandou esse ofício para todos os Defensores. Nós temos que ver a parte prática da
situação para poder não criar problema. Agora, se a Defensoria Pública da União diz que tem competência para
isso...
Dr. Igor Nery Figueiredo – A Defensoria da União diz que tem competência no TRE e Varas da Capital.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Exatamente!
Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral – Varas da Capital é uma coisa. Agora o interiorzão todinho...!
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – “...atuando normalmente perante o TRE e as Zonas Eleitorais da
Capital do Estado.” É, exatamente.
Juiz Luiz Gonzaga da Costa Neto – Parece-me que a solução, Presidente, passa pela competência do Juiz de
piso nomeando, quando não houver Defensor Público, o Dativo, que é o que a Lei determina, não é?
/cps
Cont. da Ata da 37ª Sessão Ordinária
Administrativa, de 24/05/2012.
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Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Nós mandaremos essa resposta sem entrar no mérito.
Juíza Eva do Amaral Coelho – Não, eu acho que a Defensoria do Estado já deve ter encaminhado, para os seus
Defensores, esse Ofício, pedindo que eles não atuem porque eles não têm competência. Então a preocupação
maior, se aqui na Capital nós já enfrentamos dificuldades, como eu falei que enfrentei, com meu processo que
estava parado, imagina em Afuá da vida, Anajás, Novo Progresso, Jacareacanga, Trairão... Então temos que ver
só isso. Mas é como o Dr. Daniel frisou: fica a cargo do Juiz Eleitoral.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Mandamos só o Ofício.
Juíza Eva do Amaral Coelho – Manda só Ofício, porque ele não vai depois ter o dissabor de voltar o processo e
dizer: “Olha, eu não vou atuar porque não tenho competência”.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – E ficar sem defesa, não é?
Juíza Eva do Amaral Coelho – Então ele já sabe que, quando chegar uma situação dessas, ele vai encaminhar
para o Defensor Público da União mandar um Defensor daqui para lá.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Ok.
Juíza Eva do Amaral Coelho – Ao local que ele precisar.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Desembargador Leonardo.
Desembargador Leonardo de Noronha Tavares – Eu concordo com o posicionamento do Dr. Daniel Sobral e da
Dra. Eva do Amaral Coelho.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Mandar o Ofício.
Desembargador Leonardo de Noronha Tavares – É.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Dra. Ezilda?
Juíza Ezilda Pastana Mutran – Também, Excelência, concordo.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Dr. Luiz Neto?
Juiz Luiz Gonzaga da Costa Neto – Também, Excelência, concordo.
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes – Então será oficiado aos Juízes Eleitorais nesse sentido.
Comunico à Corte que recebemos convite da Fiepa, para o lançamento do Projeto Voto Cidadão, versão 2012,
que consiste na conscientização do cidadão para o exercício do seu direito ao voto e sua importância no
contexto do processo democrático. O evento, seguido de almoço, será realizado no próximo dia 28 de maio às
11h, no 9º andar do Edifício sede do Sistema Fiepa, à Travessa Quintino Bocaiuva, 1588, Nazaré. E gostaria
que um dos eminentes Pares nos representasse, haja vista que nesse dia estaremos em Brasília, participando de
um evento do CNJ.
O Dr. Luiz Gonzaga da Costa Neto representará o Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Não havendo quem queira fazer uso da palavra, convoco-os para a próxima Sessão Ordinária Administrativa no
dia 29 de maio do corrente ano, às 08h30. Declaro encerrada esta Sessão às 09h03 (nove horas e três minutos).
E para constar, eu, Bel.ª Marisa Melo Frazão __________Secretária, lavrei a presente ata que vai assinada pelo
Senhor Presidente deste Tribunal.
Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS
Presidente, em exercício
/cps
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ata da 90ª sessão ordinária administrativa, em 06 de dezembro de