TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5696/2015 - Quinta-Feira, 12 de Março de 2015 PRESIDÊNCIA Resolução nº003/2015-GP Dispõe sobre o deslocamento de competência das localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla, da Comarca de Altamira, para a Comarca de São Félix do Xingu, e dá outras providências. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros na 9ª sessão realizada hoje, ordinária CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Judiciário, assegurada pelo art. 99 da Constituição Federal e art. 148 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de justiça, como órgão máximo de deliberação, definir, por meio de resolução, a competência das unidades judiciárias no Estado do Pará, em consonância com o Princípio da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as dificuldades geográficas existentes entre as localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla para a sede da Comarca de Altamira, que dificultam o cumprimento de mandados e o acesso à justiça dos jurisdicionados ali residentes; CONSIDERANDO que as localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla geográfica e fisicamente são mais próximas da Comarca de São Félix do Xingu; RESOLVE: Art.1º Transferir a jurisdição das localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla, pertencentes à Comarca de Altamira-PA, para a Comarca de São Félix do Xingu. Art.2º Determinar que os processos relacionados às localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla sejam transferidos para a Comarca de São Félix do Xingu-PA. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Desembargador "Oswaldo Pojucan Tavares", aos 11 (onze) dias do mês de março de 2015. Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Presidente Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Vice-Presidente Desembargadora DIRACY NUNES ALVES Corregedor da Região Metropolitana de Belém Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO F. BITAR CUNHA Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA Desembargadora MARIA DE NAZARÉ GOUVEIA DOS SANTOS Desembargadora MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Desembargador RONALDO MARQUES VALLE Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargadora HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Desembargadora MARIA FILOMENA ALMEIDA BUARQUE Desembargadora ELENA FARAG 6 TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5696/2015 - Quinta-Feira, 12 de Março de 2015 Desembargadora EDINÉA DE OLIVEIRA TAVARES Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Resolução nº004/2015-GP. Dispõe sobre o deslocamento da competência de Cachoeira da Serra, em Altamira-Pa para a Comarca de Novo Progresso-PA e dá outras providências. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros na 9ª sessão ordinária realizada hoje, CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Judiciário, assegurada pelo art. 99 da Constituição Federal e art. 148 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Justiça, como órgão máximo de deliberação, definir, por meio de Resolução, a competência das unidades judiciárias no Estado do Pará, em consonância com o Princípio da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as dificuldades geográficas existentes entre a localidade de Cachoeira da Serra e a sede da Comarca em Altamira, que dificultam o cumprimento de mandados e o acesso à justiça dos jurisdicionados ali residentes; CONSIDERANDO que a localidade de Cachoeira da Serra, geográfica e fisicamente é mais próxima da Comarca de Novo Progresso; RESOLVE: Art.1º . Transferir a jurisdição da localidade de Cachoeira da Serra, pertencente à Comarca de Altamira-PA, para a Comarca de Novo ProgressoPA; Art.2º . Determinar que os processos relacionados à localidade de Cachoeira da Serra sejam transferidos para a Comarca de Novo Progresso; Art.3º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Desembargador "Oswaldo Pojucan Tavares", aos 11 (onze) dias do mês de março de 2015. Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Presidente Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Vice-Presidente Desembargadora DIRACY NUNES ALVES Corregedor da Região Metropolitana de Belém Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO F. BITAR CUNHA Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA Desembargadora MARIA DE NAZARÉ GOUVEIA DOS SANTOS Desembargadora MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Desembargador RONALDO MARQUES VALLE Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargadora HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO 7