TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5696/2015 - Quinta-Feira, 12 de Março de 2015
PRESIDÊNCIA
Resolução nº003/2015-GP
Dispõe sobre o deslocamento de competência das localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla, da Comarca de Altamira, para a Comarca de
São Félix do Xingu, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros na 9ª sessão
realizada hoje,
ordinária
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Judiciário, assegurada pelo art. 99 da Constituição Federal e art. 148 da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de justiça, como órgão máximo de deliberação, definir, por meio de resolução, a competência das
unidades judiciárias no Estado do Pará, em consonância com o Princípio da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO as dificuldades geográficas existentes entre as localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla para a sede da Comarca de
Altamira, que dificultam o cumprimento de mandados e o acesso à justiça dos jurisdicionados ali residentes;
CONSIDERANDO que as localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla geográfica e fisicamente são mais próximas da Comarca de São Félix
do Xingu;
RESOLVE:
Art.1º Transferir a jurisdição das localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla, pertencentes à Comarca de Altamira-PA, para a Comarca de São
Félix do Xingu.
Art.2º Determinar que os processos relacionados às localidades de Vila Canopus e Vila Cabocla sejam transferidos para a Comarca de São
Félix do Xingu-PA.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Desembargador "Oswaldo Pojucan Tavares", aos 11 (onze) dias do mês de março de 2015.
Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Presidente
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Vice-Presidente
Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Corregedor da Região Metropolitana de Belém
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO F. BITAR CUNHA
Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS
Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ GOUVEIA DOS SANTOS
Desembargadora MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE
Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Desembargadora HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Desembargadora MARIA FILOMENA ALMEIDA BUARQUE
Desembargadora ELENA FARAG
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TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5696/2015 - Quinta-Feira, 12 de Março de 2015
Desembargadora EDINÉA DE OLIVEIRA TAVARES
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Resolução nº004/2015-GP.
Dispõe sobre o deslocamento da competência de Cachoeira da Serra, em Altamira-Pa para a Comarca de Novo Progresso-PA e dá outras
providências.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros na 9ª sessão ordinária
realizada hoje,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Judiciário, assegurada pelo art. 99 da Constituição Federal e art. 148 da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Justiça, como órgão máximo de deliberação, definir, por meio de Resolução, a competência das
unidades judiciárias no Estado do Pará, em consonância com o Princípio da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO as dificuldades geográficas existentes entre a localidade de Cachoeira da Serra e a sede da Comarca em Altamira, que
dificultam o cumprimento de mandados e o acesso à justiça dos jurisdicionados ali residentes;
CONSIDERANDO que a localidade de Cachoeira da Serra, geográfica e fisicamente é mais próxima da Comarca de Novo Progresso;
RESOLVE:
Art.1º . Transferir a jurisdição da localidade de Cachoeira da Serra, pertencente à Comarca de Altamira-PA, para a Comarca de Novo ProgressoPA;
Art.2º . Determinar que os processos relacionados à localidade de Cachoeira da Serra sejam transferidos para a Comarca de Novo Progresso;
Art.3º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Desembargador "Oswaldo Pojucan Tavares", aos 11 (onze) dias do mês de março de 2015.
Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Presidente
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Vice-Presidente
Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Corregedor da Região Metropolitana de Belém
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO F. BITAR CUNHA
Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS
Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ GOUVEIA DOS SANTOS
Desembargadora MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE
Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Desembargadora HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
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Resolução nº003/2015-GP