Portaria trata do término do movimento grevista e retomada
dos prazos processuais
A Portaria do Corpo Diretivo do TRT-2 nº 02/2015, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico
de terça-feira (15), versa sobre o encerramento do movimento grevista e a retomada dos
prazos processuais em toda a 2ª Região.
Veja a íntegra do documento:
PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA, O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento grevista de servidores deste Regional;
CONSIDERANDO as solicitações efetuadas pelas entidades de classe e representantes dos
advogados que atuam nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que as Varas do Fórum Ruy Barbosa permaneceram fechadas ou com
atendimento precário por mais de 3 (três) meses;
CONSIDERANDO, ainda, o teor da Portaria Corpo Diretivo 01/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais em todas as Varas do Regional no período de
14 a 18/09/2015, exclusivamente nos processos que tramitam em meio físico, para a
regularização dos serviços internos, o que propiciará melhores condições de atendimento aos
jurisdicionados e advogados.
Art. 2º. A retomada da contagem dos prazos nas Varas fora da Sede ocorrerá a partir do dia
21/09/2015, inclusive, e nas Varas do Fórum Ruy Barbosa observará o seguinte cronograma:
a) 1ª a 18ª VT/SP: a partir de 21/09/2015, inclusive;
b) 37ª a 49ª VT/SP: a partir de 21/09/2015, inclusive;
c) 50ª a 90ª VT/SP: a partir de 28/09/2015, inclusive;
d) 19ª a 36ª VT/SP: a partir de 08/10/2015, inclusive.
Art. 3º. As horas não trabalhadas no período compreendido entre 27/07/2015 e 11/09/2015
não serão objeto de descontos salariais, mas de compensação a ser definida posteriormente.
Art. 4º. Fica autorizada a dispensa do ponto para os servidores que comprovadamente hajam
comparecido ao Congresso Nacional para acompanhar as votações do projeto de lei que trata
da correção dos salários dos servidores do Judiciário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria Corpo Diretivo nº 01/2015.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de setembro de 2015.
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
ROSA MARIA ZUCCARO
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Administrativa
WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Fonte: http://www.trtsp.jus.br/
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