Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Presidência Distribuição Ata nº 5760 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 27 de abril de 2009. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 10:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) PRECATÓRIO Nº 1699 - DF (2009/0072335-0) REQUERENTE : NEDINO TOGNON REQUERENTE : CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS REQUERENTE : SALATIEL SOARES DE SOUZA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS E OUTRO(S) REQUERIDO : UNIÃO REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL (2) EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº 1824 - GO (2009/0073654-2) EMBARGANTE : WALDIR TAUFIC MIGUEL ADVOGADO : JOÃO BATISTA FAGUNDES E OUTRO EMBARGADO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : BRUNO BIZERRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (3) RECLAMAÇÃO Nº 3482 - SP (2009/0070293-0) RECLAMANTE : ALEX VICTOR DA SILVA (PRESO) RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE ITAPETININGA - SP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo HC 49329 (2005/0180580-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (4) RECLAMAÇÃO Nº 3484 - SP (2009/0071047-3) RECLAMANTE : A A ADVOGADO : GUSTAVO SOUBHIE RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : JGD ADVOGADO : JOSÉ BATISTA PATUTO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (5) CARTA ROGATÓRIA Nº 4006 - EX (2009/0073895-4) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCANENA INTERES. : RONALDO DANTAS CAMPELO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (6) CARTA ROGATÓRIA Nº 4007 - EX (2009/0073898-0) JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCANENA INTERES. : ÁLVARO C MOTTA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (7) CARTA ROGATÓRIA Nº 4008 - EX (2009/0073899-1) JUSROGANTE : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARCELOS INTERES. : ARY FERNANDES DE ARAÚJO INTERES. : CAPITULINA FERNANDES DE ARAÚJO VAZ INTERES. : ADALBERTO ARAÚJO VAZ INTERES. : CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO INTERES. : OCTÁVIO FERNANDES DE ARAÚJO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (8) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4510 - EX (2009/0071041-2) REQUERENTE : M S P ADVOGADO : JOÃO BORSOI NETO E OUTRO(S) REQUERIDO : JDCSG RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (9) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4511 - EX (2009/0071220-5) REQUERENTE : M B F ADVOGADO : JOSÉ ARNO GALVÃO E OUTRO(S) REQUERIDO : TPT RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (10) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4516 - EX (2009/0073907-8) REQUERENTE : ALLSTATE INSURANCE COMPANY ADVOGADO : MARTA MITICO VALENTE E OUTRO(S) REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (11) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14306 - DF (2009/0073830-0) IMPETRANTE : LEDRA E SILVA LTDA ADVOGADO : RONNY ANDRÉ RODRIGUES IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (12) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14309 - RS (2009/0073861-4) IMPETRANTE : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO ADVOGADO : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) IMPETRANTE : NORMA AMORETTY THOMPSON FLORES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO IMPETRADO : THOMAZ THOMPSON FLORES NETO E OUTRO(S) : MINISTRO PRESIDENTE DA 4A TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CONCORREM MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (13) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14310 - DF (2009/0073871-5) IMPETRANTE : ANTÔNIO SÉRGIO DE OLIVEIRA CRAVO IMPETRANTE : ANTÔNIO FRANCISCO PEDRO ROLO ADVOGADO : CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo MS 14059 (2008/0285146-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (14) MEDIDA CAUTELAR Nº 15497 - AL (2009/0073729-7) REQUERENTE : UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO : GUSTAVO UCHÔA CASTRO E OUTRO(S) REQUERIDO : APOLÔNIO CHRISÓSTOMO DE CARVALHO REQUERIDO : ELÁDIO TOLEDO DE VASCONCELOS JÚNIOR REQUERIDO : GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (15) MEDIDA CAUTELAR Nº 15498 - SP (2009/0073749-9) REQUERENTE : EDSON ALVES COSTA ADVOGADO : AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO E OUTRO(S) REQUERIDO : JOSÉ RODRIGUES MARTINS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1066715 (2008/0138040-8) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (16) MEDIDA CAUTELAR Nº 15499 - SP (2009/0073815-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE : ONCOLIFE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA : CENTRAL MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO : HENRIQUE FURQUIM PAIVA E OUTRO(S) REQUERIDO : LAUREN DE MELO E SILVA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 1087699 (2008/0186263-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (17) MEDIDA CAUTELAR Nº 15500 - DF (2009/0073873-9) REQUERENTE : J H S A ADVOGADO : J H S A (EM CAUSA PRÓPRIA) REQUERENTE : R C S A ADVOGADO : R C S A (EM CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDO : J DE A R RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121807 (2008/0260632-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (18) MEDIDA CAUTELAR Nº 15502 - AP (2009/0073959-6) REQUERENTE : SANECIR LTDA ADVOGADO : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA E OUTRO(S) REQUERIDO : JOSENILDO DE OLIVEIRA CUIMAR RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 11967 (2006/0190413-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (19) MEDIDA CAUTELAR Nº 15503 - MG (2009/0073967-3) REQUERENTE : IMOBILIÁRIA JARDIM AMÉRICA LTDA REQUERENTE : SIQUIEROLI E FERRARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA REQUERENTE : SIQUIEROLI CAYRES EMPREENDIMENTOS E PARTCIPACOES LTDA REQUERENTE : LEILA SIQUIEROLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERENTE : SIQUIEROLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : MARCELO BRAGA RIOS E OUTRO(S) REQUERIDO : MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1102865 (2008/0274632-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (20) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104592 - SP (2009/0069251-1) AUTOR : ELIZABETH FIALHO DA SILVEIRA DE SÁ E OUTROS ADVOGADO : ZÉLIA SILVA SANTOS E OUTRO(S) RÉU : SVAT COMÉRCIO ASSESSORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVOGADO : FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA SUSCITANTE : JUÍZO DA 43A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 16A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SP RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (21) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104651 - SP (2009/0063025-6) AUTOR : IRACY PEREIRA DE ALCANTARA ADVOGADO : JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : TÂNIA FAVORETTO E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 14A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (22) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104683 - SP (2009/0062990-0) AUTOR : JOSÉ SIPRIANO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : WANDERLEI APARECIDO PINTO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO SANTOS E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 103148 (2009/0026002-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (23) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104684 - SP (2009/0062992-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AUTOR ADVOGADO RÉU : THEREZINHA DE FARIA GOMES RECCHIMUZZI : ILDA DE FÁTIMA GOMES SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINAS SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 8A VARA DE CAMPINAS - SJ/SP RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (24) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104686 - RJ (2009/0070348-2) AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA RÉU : EM APURAÇÃO SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DE NOVA IGUAÇU - SJ/RJ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SJ/RJ RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (25) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104689 - RJ (2009/0070353-4) AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA RÉU : EM APURAÇÃO SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DE NOVA IGUAÇU - SJ/RJ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SJ/RJ RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (26) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104690 - SP (2009/0070330-7) AUTOR : SIRLENE MEIRE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO : CLÁUDIA DE CÁSSIA MARRA RÉU : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (27) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104692 - MG (2009/0070298-9) AUTOR : ÂNGELA DINIZ ORNELAS E OUTRO ADVOGADO : DANIEL DE REBOUÇAS RODRIGUES E OUTRO(S) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MAURO SANÓBIO SILVA PEREIRA SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (28) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104693 - RS (2009/0070319-1) AUTOR : ÉLDER RODRIGUES DOS SANTOS RÉU : BERTO MARCHEZAN - SUCESSÃO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL - RS SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ROSÁRIO DO SUL - RS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (29) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104694 - RS (2009/0070325-5) AUTOR : MARIA LUCIANA E CASTRO SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO LUIZ GONÇALVES PROENÇA E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL ADVOGADO : LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA FELIX E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL - RS SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (30) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104695 - SP (2009/0068287-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE : : : : : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTAS DO TATUAPÉ ALESSANDRO JOSÉ DA SILVA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS JUÍZO FEDERAL DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (31) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104696 - MG (2009/0008471-4) AUTOR : AGÊNCIA DE VIAGEM REBAOTUR LTDA ADVOGADO : LUÍS AUGUSTO LOUP RÉU : SUPERINTENDENTE DA 6A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SP SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 8A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SJ/SP RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (32) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104697 - SC (2009/0068444-5) AUTOR : IDÍLIA CESCONETO ZANELATTO ADVOGADO : ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO E OUTRO(S) RÉU : LAURINDO ZANELATTO ADVOGADO : MARCUS WERNER SALVALÁGGIO SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE CRICIÚMA - SC SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRICIÚMA SC RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (33) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104698 - DF (2009/0064364-0) AUTOR : ALEXSANDRO PIRES TONONÉ ADVOGADO : GEORGE PEIXOTO LIMA E OUTRO(S) RÉU : DISTRITO FEDERAL E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (34) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104699 - CE (2009/0064262-8) AUTOR : MARIA ELIZABETE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO : HUMBERTO A PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE CRATO - CE SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 14A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA - CE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORTALEZA - CE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 18A VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (35) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104700 - MS (2009/0059769-1) AUTOR : FÁTIMA ANDRÉIA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA RÉU : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : LUDMILA DOS SANTOS RUSSI E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE CAMPO GRANDE - MS SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE - MS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (36) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104701 - SP (2009/0062232-0) AUTOR : CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E DA PECUÁRIA DO BRASIL - CNA ADVOGADO : FÁBIO FERREIRA DE MOURA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RÉU : JOSEBA ANDONI DE NEGREIROS ECHEVARRIA ADVOGADO : PEDRO NATIVIDADE FERREIRA DE CAMARGO SUSCITANTE : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA - SP SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (37) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104702 - BA (2009/0064268-9) AUTOR : CARLOS ANTONIO CARVALHO ADVOGADO : SIZINO DUQUE DOS SANTOS RÉU : TOP ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : UELMA DO PRADO DUARTE E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL E COMERCIAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (38) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104703 - MS (2009/0070287-6) AUTOR : ELISABETE ANTONINHA STEFANELLO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO E OUTRO(S) RÉU : FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS SUSCITANTE : JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE - MS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE - MS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (39) HABEAS CORPUS Nº 120626 - SP (2008/0251164-2) IMPETRANTE : ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOÃO PAULO ZUCCHI (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Atribuição em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (40) HABEAS CORPUS Nº 126197 - SP (2009/0007976-7) IMPETRANTE : JULIO CÉSAR DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MATIAS GOMES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Atribuição em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (41) HABEAS CORPUS Nº 133446 - PR (2009/0066103-0) IMPETRANTE : ANTONIO ROCHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : ANTONIO ROCHA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (42) HABEAS CORPUS Nº 133461 - PE (2009/0066325-2) IMPETRANTE : RAIMUNDO NASCIMENTO ARAÚJO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE PETROLINA - PE PACIENTE : RAIMUNDO NASCIMENTO ARAÚJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) HABEAS CORPUS Nº 133506 - SP (2009/0066592-0) IMPETRANTE : JOSÉ OSVALDO ROTONDO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HARLEN SANTOS MENDES PACIENTE : GERSON FERREIRA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (44) HABEAS CORPUS Nº 133509 - SP (2009/0066606-7) IMPETRANTE : CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PACIENTE : JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (45) HABEAS CORPUS Nº 133599 - SP (2009/0067000-4) IMPETRANTE : MARCEL DEL BIANCO CESTARO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RICARDO RIBEIRO DE FREITAS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) HABEAS CORPUS Nº 133618 - SP (2009/0067629-1) IMPETRANTE : TATIANA BELONS VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E D V (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) HABEAS CORPUS Nº 133619 - SP (2009/0067630-6) IMPETRANTE : TATIANA BELONS VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : D L DE S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 130184 (2009/0037340-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (48) HABEAS CORPUS Nº 133620 - SP (2009/0067631-8) IMPETRANTE : TATIANA BELONS VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : P H V S (INTERNADO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (49) HABEAS CORPUS Nº 133621 - SP (2009/0067632-0) IMPETRANTE : TATIANA BELONS VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : L H G S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (50) HABEAS CORPUS Nº 133622 - SP (2009/0067637-9) IMPETRANTE : ROQUE JERÔNIMO ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO GUTEMBERG LOPES ALONSO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (51) HABEAS CORPUS Nº 133623 - SP (2009/0067638-0) IMPETRANTE : ROQUE JERÔNIMO ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ORLANDO FLORINDO MARTINS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 91741 (2007/0234151-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (52) HABEAS CORPUS Nº 133674 - MG (2009/0067962-7) IMPETRANTE : WENDEL ANTÔNIO DO CARMO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOSÉ MÁRCIO PINTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 71121 (2006/0261157-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (53) HABEAS CORPUS Nº 133689 - SP (2009/0067986-6) IMPETRANTE : WALNER DE BARROS CAMARGO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON LUIZ VAZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (54) HABEAS CORPUS Nº 133707 - SP (2009/0068048-0) IMPETRANTE : HÉLIO DA SILVA SANCHES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MÁRCIO CÉSAR JULIANO FERRARO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (55) HABEAS CORPUS Nº 133963 - BA (2009/0070134-8) IMPETRANTE : JUVENAL AUGUSTO SILVA FILHO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : RODNEY MARQUES DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (56) HABEAS CORPUS Nº 134275 - GO (2009/0073407-7) IMPETRANTE : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : ANTONIO FERNANDO LANDÓ CONTART RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 94786 (2007/0271980-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (57) HABEAS CORPUS Nº 134283 - SE (2009/0073487-4) IMPETRANTE : MARCELO ULBRICHT LAPA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PACIENTE : WELLINGTON BRANDÃO DE ARAGÃO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (58) HABEAS CORPUS Nº 134284 - SC (2009/0073491-4) IMPETRANTE : ANDRE LUIZ GERONUTTI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PACIENTE : ANTÔNIO BACHMANN PACIENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO BACHMANN RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 132259 (2009/0055792-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (59) HABEAS CORPUS Nº 134285 - SP (2009/0073494-0) IMPETRANTE : ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROSANGELA LEAL LUCAS (PRESA) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (60) HABEAS CORPUS Nº 134309 - SP (2009/0073600-0) IMPETRANTE : ROBERTO CONEGUNDES PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ ANTONIO DA SILVA CABRAL JUNIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 110494 (2008/0150118-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (61) HABEAS CORPUS Nº 134311 - DF (2009/0073620-2) IMPETRANTE : FABRÍCIO NEVES DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : TIAGO COSTA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (62) HABEAS CORPUS Nº 134312 - CE (2009/0073621-4) IMPETRANTE : MICHEL SAMPAIO COUTINHO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : FRANCISCO LAURINDO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (63) HABEAS CORPUS Nº 134315 - SP (2009/0073635-2) IMPETRANTE : MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : MARCELO HENRIQUE DA SILVA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 126024 (2009/0006148-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (64) HABEAS CORPUS Nº 134338 - ES (2009/0073704-6) IMPETRANTE : ANTÔNIO RODRIGUES DE CASTRO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : FRED LYRA DO NASCIMENTO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 102500 (2008/0061141-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (65) HABEAS CORPUS Nº 134339 - MT (2009/0073709-5) IMPETRANTE : DANIEL MÜLLER ABREU LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : KAZUYOSHI UEMURA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (66) HABEAS CORPUS Nº 134347 - GO (2009/0073721-2) IMPETRANTE : ELSON FERREIRA DE SOUSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : ILTON GALDINO DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (67) HABEAS CORPUS Nº 134349 - SP (2009/0073726-1) IMPETRANTE : LÍGIA SIMONE COSTA CALADO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : CELSO FERREIRA (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86604 (2007/0159045-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (68) HABEAS CORPUS Nº 134357 - PR (2009/0073779-1) IMPETRANTE : JORACI RAMOS ADVOGADO : CELSO HOMERO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : JORACI RAMOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (69) HABEAS CORPUS Nº 134366 - RJ (2009/0073803-2) IMPETRANTE : JOSÉ RENATO BRITO DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JOSÉ RENATO BRITO DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 111647 (2008/0163734-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (70) HABEAS CORPUS Nº 134367 - SP (2009/0073805-6) IMPETRANTE : FLÁVIO AUGUSTO STÁBILE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REGINALDO MARTINELLI PEREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (71) HABEAS CORPUS Nº 134368 - MG (2009/0073838-4) IMPETRANTE : VINÍCIUS MARCONDES DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : DAVIDSON CRISTIANO VIEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (72) HABEAS CORPUS Nº 134369 - BA (2009/0073904-2) IMPETRANTE : JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : PAULO GOMES DE ARAÚJO (PRESO) PACIENTE : FÁBIO ROCHA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 126825 (2009/0012232-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (73) HABEAS CORPUS Nº 134371 - SP (2009/0073912-0) IMPETRANTE : CELSO RENÉ DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CELSO RENÉ DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (74) HABEAS CORPUS Nº 134372 - DF (2009/0073916-7) IMPETRANTE : LUIZ FELIPE DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO TERRITÓRIOS PACIENTE : MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR FEDERAL E DOS (75) HABEAS CORPUS Nº 134373 - SP (2009/0073919-2) IMPETRANTE : FRANCISCO DE PAULA SANTOS DE FREITAS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FRANCISCO DE PAULA SANTOS DE FREITAS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 87658 (2007/0173232-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (76) HABEAS CORPUS Nº 134385 - SP (2009/0073943-4) IMPETRANTE : MARCO ANTONIO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DARIA VIVIANA LOZANO SALINAS (PRESA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121159 (2008/0255573-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (77) HABEAS CORPUS Nº 134389 - SP (2009/0073955-9) IMPETRANTE : LUIS OTÁVIO DE MOURA DA COSTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIS OTÁVIO DE MOURA DA COSTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 124963 (2008/0285909-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (78) HABEAS CORPUS Nº 134390 - MG (2009/0073970-1) IMPETRANTE : FABRÍCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : RODRIGO COSTA REIS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 132887 (2009/0061972-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (79) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1012784 - SP (2009/0073553-2) EMBARGANTE : TECNOPERFIL TAURUS LTDA ADVOGADA : MARIÂNGELA DAIUTO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA ELIANA CALMON CONCORREM MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (80) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1067312 - RS (2008/0152137-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : JÚLIO GOMES MARQUES : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S) : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (81) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1077692 - RS (2008/0155623-1) AGRAVANTE : ÁUREA TEREZINHA SOUZA DE PAULA ADVOGADO : JORGE RENE PEREZ PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (82) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1078005 - SP (2008/0178817-9) AGRAVANTE : UNION BANK OF SWITZERLAND - UBS ADVOGADO : ANTÔNIO VELLOSO CARNEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : UMBUZEIRO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A - UPA ADVOGADO : FRANCISCO REZEK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (83) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1080070 - RS (2008/0173919-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : PATRÍCIA ANGÉLICA PASQUALI FRACASSO ADVOGADO : FERNANDO CORSETTI MANOZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (84) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1086632 - RS (2008/0190510-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALDO NILDO RECH ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (85) RECURSO ESPECIAL Nº 1086635 - RS (2008/0189554-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LUCIMARA DA SILVA PÓLVORA E OUTRO(S) RECORRIDO : ROBERTO NYGAARD ADVOGADO : ROSMARI OPPITZ ORLANDI SAUER RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (86) RECURSO ESPECIAL Nº 1087001 - RS (2008/0166547-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : JOÃO GARCIA COITINHO ADVOGADO : JEANINE ROSA PIAS LEUCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (87) RECURSO ESPECIAL Nº 1087313 - RS (2008/0188175-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : SUZANA GARCIA MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : RENI MARIA SCHUSTER KAPPES E OUTROS ADVOGADO : ALCEU ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (88) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091842 - RS (2008/0200306-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA ISABEL DE SÁ MEDINA ADVOGADO : EUDOCIO MARTINS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (89) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091986 - RS (2008/0194978-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANNA LUIZA CORREIA ELIAS ADVOGADO : ANELISE CAMARGO BITENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (90) RECURSO ESPECIAL Nº 1095056 - RS (2008/0197305-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RECORRIDO : CACILINO PEDROSO ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (91) RECURSO ESPECIAL Nº 1095064 - RS (2008/0197610-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : LEIA DE FÁTIMA DALLA CHIESA ADVOGADA : ELISABETE HERCILIA PADILHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (92) RECURSO ESPECIAL Nº 1097838 - RS (2008/0238328-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RECORRIDO : EMILIA MARINA SCHMITT E OUTRO ADVOGADO : RENI ALBINO HOMEM RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) RECURSO ESPECIAL Nº 1100337 - RS (2008/0236747-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CIRA HELENA PARSO DA CRUZ GUIDO E OUTRO(S) RECORRIDO : IRIA KAUER FALLER ADVOGADO : LEANDRO JOSÉ ROCHA DE MORAES RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (94) RECURSO ESPECIAL Nº 1100370 - RS (2008/0237266-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RECORRIDO : ALTAIR IVAN STRADIOTTO CECCONELO E OUTROS ADVOGADO : FLÁVIO GRAZZIOTIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (95) RECURSO ESPECIAL Nº 1100605 - MG (2008/0239540-1) RECORRENTE : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PRATA COOPRATA ADVOGADO : LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1110494 (2008/0239535-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (96) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100734 - RS (2008/0208924-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ SUZIN ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (97) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1101254 - RS (2008/0208790-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : DENIA MARIA PEIXOTO DA SILVEIRA ADVOGADO : MARILIZE SCHMALFUSS SOARES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (98) RECURSO ESPECIAL Nº 1107377 - RS (2008/0237278-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CLARICE DE LOURDES GOULART OETINGER E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS ALBERTO PEREIRA PINTO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 1113339 (2008/0237284-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (99) RECURSO ESPECIAL Nº 1110531 - MG (2008/0239125-6) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : EDELBERTO AUGUSTO GOMES LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÁUDIO MIRANDA GONÇALVES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO RELATOR : JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR E OUTRO(S) : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1114951 (2008/0239129-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (100) RECURSO ESPECIAL Nº 1112829 - AM (2009/0056025-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO : ENÉAS RAMOS LEITE JÚNIOR RECORRIDO : EVANDRO DOS SANTOS LEITE RECORRIDO : PAULO HENRIQUE LEITE NASCIMENTO ADVOGADO : MAURÍCIO DE CARVALHO ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1036869 (2008/0075344-8) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (101) RECURSO ESPECIAL Nº 1112842 - CE (2009/0029875-4) RECORRENTE : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : FRANCISCO GLADYSON PONTES E OUTRO(S) RECORRIDO : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO : FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : TARCISO FARIA FREITAS E SILVA ADVOGADO : ERIKA CHAVES FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : HOSPITAL MONTE KLINIKUM S/C LTDA ADVOGADO : FRANCISCO ERIONALDO CRUZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (102) RECURSO ESPECIAL Nº 1112847 - SP (2009/0016828-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOSÉ MORALEZ E OUTROS ADVOGADO : FRANCISCO MALDONADO JUNIOR RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1092913 (2008/0199166-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) RECURSO ESPECIAL Nº 1112849 - RJ (2009/0025860-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO : NADEJE DA SILVA GOMES ADVOGADO : JORGE DE OLIVEIRA BEJA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (104) RECURSO ESPECIAL Nº 1113136 - AM (2009/0043345-0) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO E OUTRO(S) RECORRIDO : SEBASTIÃO BALBINO TORRES ADVOGADO : ELIANE CRISTINA ALCANTARA SCOFANO E OUTRO(S) INTERES. : FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS AMAZONPREV ADVOGADO : FABIO MARTINS RIBEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1139358 (2009/0045016-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (105) RECURSO ESPECIAL Nº 1113137 - AL (2009/0027923-0) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS ADRÉ CANUTO DE ARAÚJO E OUTRO(S) RECORRENTE : MARIA DE LOURDES VIEIRA GONÇALVES ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (106) RECURSO ESPECIAL Nº 1113138 - SP (2009/0051272-0) RECORRENTE : ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MARIA KISSA OKAMURA RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 1065838 (2008/0142224-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (107) RECURSO ESPECIAL Nº 1113139 - RS (2009/0042703-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO MEZACASA E OUTRO(S) RECORRIDO : ELISA MOOJEN ARPINI - ESPÓLIO REPR. POR : TÂNIA PAULINA MOOJEN ARPINI ADVOGADO : ANGELA BEATRIZ DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (108) RECURSO ESPECIAL Nº 1113140 - RJ (2009/0033845-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ANTÔNIO PAIVA SANT'ANNA ADVOGADO : FREDERICO G. CHATEAUBRIAND FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (109) RECURSO ESPECIAL Nº 1113141 - RJ (2009/0061805-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : PAULO GOMES RANGEL E OUTRO ADVOGADO : JORGE SANTANA QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (110) RECURSO ESPECIAL Nº 1113142 - SC (2009/0060684-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : FERNANDA VIDAL FEHSE E OUTRO(S) RECORRIDO : JOÃO ERVINO GOLDMANN ADVOGADO : CARLOS CESAR MACEDO REBLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (111) RECURSO ESPECIAL Nº 1113188 - RS (2009/0000455-1) RECORRENTE : IVONY LEON ANTUNES ADVOGADA : NOEMIA GÓMEZ REIS E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : RUI MAGALHAES PISCITELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 940692 (2007/0186309-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (112) RECURSO ESPECIAL Nº 1113189 - RJ (2009/0025356-4) RECORRENTE : TEREZINHA MARIA HASTENREITER WANKE ADVOGADO : PAULO CÉSAR RICCIO DE OLIVEIRA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARLOS EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (113) RECURSO ESPECIAL Nº 1113194 - PR (2009/0059398-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADA : KARINE PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS POLPETA E OUTROS ADVOGADO : VILMA THOMAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 1079700 (2008/0175429-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) RECURSO ESPECIAL Nº 1113195 - SC (2009/0059195-8) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA ISABEL PESSOA VIEIRA E OUTRO ADVOGADO : PEDRO ADILÃO FERRARI JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) RECURSO ESPECIAL Nº 1113285 - RS (2009/0064544-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA LUCIA PASSOS WASZAK ADVOGADO : LUCIANO ALFLEN RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) RECURSO ESPECIAL Nº 1113289 - RS (2009/0041455-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PATRÍCIA FERNANDES FERREIRA VOIGT E OUTRO(S) RECORRIDO : DÁRCIO DE LIMA FAO ADVOGADO : MARIA DO CARMO SANTOS BOTTI GREQUI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1115330 - SP (2008/0234823-3) AGRAVANTE : MARCOPOLO SA ADVOGADO : CLAUDINEI MARCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERT FRANCHI ADVOGADO : SIZENANDO AFFONSO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116654 - RS (2008/0246352-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES E OUTRO(S) AGRAVADO : JACY ELY BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1118743 - PR (2008/0245635-5) AGRAVANTE : RODOVIA DAS CATARATAS S/A ADVOGADO : ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JUCEMAR FRANCISCO NICOLODI ADVOGADO : PAULO GIOVANI FORNAZARI E OUTRO(S) INTERES. : VERA HARDT Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : WALTER WOLFESGRAU INTERES. : CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : CARLOS WALTER MOREIRA E OUTRO(S) INTERES. : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI E OUTRO(S) INTERES. : CBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB ADVOGADO : GLADIMIR ADRIANI POLETTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1119379 (2008/0242609-8) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1119653 - BA (2008/0240138-3) AGRAVANTE : JOSÉ EDUARDO SENNA CARVALHO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : POTIGUARA PEREIRA CATÃO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123662 - SP (2008/0257897-1) AGRAVANTE : LUCILÉIA DA SILVA MEDEIROS URBANO ADVOGADO : CELSO RICHARD URBANO AGRAVADO : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DR RAUL BAUAB JAHU ADVOGADO : ROGÉRIO FABIANO MESCHINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130824 - RS (2008/0274902-3) AGRAVANTE : ALSTON AUTOMATION LTDA ADVOGADO : CARLOS LEOPOLDO GRUBER E OUTRO(S) AGRAVADO : AGILTEC MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA ADVOGADO : JOSÉ DILSON FERNANDES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131329 - SP (2008/0277108-0) AGRAVANTE : GIOVANNI PEDUTO ADVOGADO : GIOVANNI PEDUTO JÚNIOR AGRAVADO : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA PROCURADOR : ANTÔNIO GOMES FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131619 - MG (2008/0277925-2) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : DIÓGENES BALEEIRO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA INEZ DA LANA ROCHA ADVOGADO : LIDIA MARIA DE NEIVA COUTO FORTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131706 - SE (2008/0278431-2) AGRAVANTE : VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA ADVOGADO : ALDO CARDOSO COSTA AGRAVADO : GEDALVA INÁCIO GONÇALVES ADVOGADO : THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA INTERES. : SULINA SEGURADORA S/A ADVOGADO : MARIA CARMEM ALVES DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132249 - RJ (2008/0271122-8) AGRAVANTE : ELIZETE DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO : SITO KOWSMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (127) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132469 - RJ (2008/0275819-6) AGRAVANTE : EXPAND DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : FLÁVIO ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA ÀS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES - INSTITUTO ADVANCE ADVOGADO : ERIC CERANTE PESTRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132545 - PR (2008/0276097-1) AGRAVANTE : MARTA REGINA FLACH SCHIDLOWSKI E OUTROS ADVOGADO : NELSON RAMOS KÜSTER E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132576 - RJ (2008/0265250-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : GERALDO F. DE BARROS GAZOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBSON REIS PEREIRA ADVOGADO : VICTOR NEVES LOBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132578 - MG (2008/0276017-4) AGRAVANTE : RÓTULO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADO : HUMBERTO THEODORO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MF5 ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO : GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAÍDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132588 - SP (2008/0275029-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : ISS SULAMERICANA COMERCIAL LTDA ADVOGADO : MÁRCIO PESTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132592 - SP (2008/0279702-3) AGRAVANTE : DISPEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : LUIS FERNANDO PALMITESTA MACEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : COFAN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132607 - AM (2008/0276281-6) AGRAVANTE : ESTHER GONÇALVES SABBÁ ADVOGADO : JOSÉ ALFREDO FERREIRA DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : ISAAC BENAYON SABBÁ - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : MOISES GONÇALVES SABBÁ - INVENTARIANTE ADVOGADO : DÉBORAH SABBÁ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132614 - ES (2008/0276610-0) AGRAVANTE : OSMAR INÁCIO ADVOGADO : RODRIGO DE SOUZA GRILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : PÉRICLES COELHO E OUTRO ADVOGADO : AVELINO MALACARNE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132618 - AM (2008/0280158-0) AGRAVANTE : FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS AMAZONPREV Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S) AGRAVADO : NÉRICO GOMES BARRETO ADVOGADO : IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 940611 (2007/0074947-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132703 - RS (2008/0274860-7) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : DARI PEDRO SCHENKEL ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR CAÑELLAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132710 - RJ (2008/0275766-7) AGRAVANTE : POLIMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO : JOSÉ ULISSES SILVA VAZ DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ELAINE TISSER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132715 - MG (2008/0275157-9) AGRAVANTE : BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE C GIROTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITUIUTABA ADVOGADO : CARLOS FERNANDO DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132738 - SP (2008/0274778-4) AGRAVANTE : ENTERPA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MARCOS ROLIM F. FONTES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : RENEIDE MARIA DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO MOURA BEITES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132787 - GO (2008/0274006-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MÁRCIO MESSIAS CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : L C COMERCIAL E PRESTACIONAL LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : MICAELY RODRIGUES ARAUJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132878 - SP (2008/0265188-7) AGRAVANTE : COMERCIAL ANDORINHA DE PARAFUSOS LTDA E OUTRO ADVOGADA : SILVIA HELENA GOMES PIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROCURADOR : PATRÍCIA DE CAMARGO MARGARIDO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132937 - SP (2008/0282643-6) AGRAVANTE : ARNALDO ADASZ ADVOGADO : PÉRICLES TAVARES CASTELLAR AGRAVADO : LUIZ PEREIRA BARRETO VINHÓLIS FILHO ADVOGADO : FLÁVIO COSTA GORIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132940 - RJ (2008/0278206-2) AGRAVANTE : HT ADVOGADO : GERALDO ANTÔNIO CRESPO BEYRUTH AGRAVADO : DST ADVOGADO : LÚCIA KAYAT AVVAD - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132977 - SP (2008/0282737-0) AGRAVANTE : BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO : PAULA BOTELHO SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL DE JESUS CORDEIRO ADVOGADO : CACILDA VILA BREVILERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132983 - DF (2008/0279539-2) AGRAVANTE : JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA OTELO E OUTROS ADVOGADO : BRUNO ANÍBALL PEIXOTO DE SOUZA AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO BLOCO I DA SQN 105 ADVOGADO : DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ZELON FONSECA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : LISIA MARISE CARNEIRO DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133048 - MG (2008/0277103-1) AGRAVANTE : ORLANDO MENDES FILHO ADVOGADO : SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE LUCIO MENDES FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO JOSÉ DOMINGOS GUIMARÃES DE CAMARGO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133097 - SP (2008/0264645-1) AGRAVANTE : ARIOVALDO DA SILVA COSTA E OUTRO ADVOGADO : ENIVALDO DOS SANTOS SILVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : CRISTIANE SANTAMARIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133098 - SP (2008/0281774-1) AGRAVANTE : RTS COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO LTDA ADVOGADO : ROGERIO MOLLICA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133099 - RJ (2008/0281902-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA DOCASAR ADVOGADO : MARCOS A MEDEIROS CAVALCANTI RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133114 - SP (2008/0265744-5) AGRAVANTE : MERONI FECHADURAS LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO PANIZZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133118 - SP (2008/0265751-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DAS GRAÇAS XAVIER DE SALLES ADVOGADO : RENATO TUFI SALIM E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133232 - RJ (2008/0275960-2) AGRAVANTE : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ADVOGADO : ROBERTO ANDREY CORREIA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : RESTAURANTE TOKURA LTDA ADVOGADO : SHIRLEY OSTERMEIR S. PEREIRA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133808 - RJ (2008/0280626-5) AGRAVANTE : ROSENIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO : WILSON VIEIRA FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : ÂNGELA FRANCISCA DE JESUS ARAÚJO ADVOGADO : FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133869 - SC (2008/0276030-3) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CASAN ASCAN ADVOGADO : ANDRÉ RUPOLO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO CASAN ADVOGADO : SADY BECK JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134261 - SP (2008/0271857-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ELTON CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA REGINA DIAS CARIGNANI E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO RELATOR : LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S) : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134264 - BA (2008/0265394-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : IRACEMA MACEDO S DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : NILSON BISPO DE AGUIAR. E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134283 - RJ (2008/0266377-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA LUZIA BASTOS GASPAR ADVOGADO : CARLOS EDUARDO P. DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134291 - DF (2008/0269410-0) AGRAVANTE : SELGI GUIMARÃES DA COSTA ADVOGADO : NAILTON DE ARAÚJO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : DAN HEBERT S/A SISTEMAS E SERVIÇOS ADVOGADO : EWERTON AZEVEDO MINEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134305 - RJ (2008/0277985-8) AGRAVANTE : ROBERTO CARLOS DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MARCELO GONÇALVES DE AMORIM Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : GUSTAVO MIRANDA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134332 - DF (2008/0275873-0) AGRAVANTE : OSWALDO PATROCÍNIO DE ARAÚJO FILHO ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134342 - MS (2008/0276834-6) AGRAVANTE : MARCOS ANTÔNIO CRESTANI ADVOGADO : PAULA EVELLINE SILVA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEITON DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134372 - PE (2008/0271790-0) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AMARA LIMA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : DANIELLE TORRES SILVA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134423 - RS (2008/0269367-9) AGRAVANTE : MOTTER ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134424 - SC (2008/0269363-1) AGRAVANTE : EMPRESA AUTO VIAÇÃO PAULO LOPES LTDA ADVOGADO : FERNANDA GAZONI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134444 - BA (2008/0271505-4) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DÁRIO LIMA EVANGELISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA DE FÁTIMA VICENTE DOS ANJOS ADVOGADO : RICARDO LULA MACHADO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134446 - MG (2008/0274921-3) AGRAVANTE : LEONARDO TEIXEIRA DE MAGALHÃES E OUTROS ADVOGADO : ELIZA MOURA NOVAES E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL MINAS GERAIS PREVIMINAS ADVOGADO : HANNAN DELVAN BECHAALANI MANSOUR VIEIRA ARAUJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134451 - MS (2008/0269882-2) AGRAVANTE : UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : PEDRO PUTTINI MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÃO ESPÍNDOLA GIMENES ADVOGADO : ADRIANA FERREIRA ALVES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134455 - MG (2008/0274970-6) AGRAVANTE : FRANCISQUINHA MEIRA GONDIM ADVOGADO : ALOIZIO GONZAGA DE ANDRADE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134486 - RJ (2008/0276839-5) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : HELVÉCIO IZOTON SOBRINHO ADVOGADO : EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134491 - PR (2008/0275070-0) AGRAVANTE : CERG CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : FRANCISCO F. B. DE CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134742 - SP (2008/0274817-5) AGRAVANTE : TAKESHI HONDA E OUTROS ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELEKEIROZ S.A ADVOGADO : RICARDO TADEU DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134766 - RS (2009/0014459-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : HÉLIO PEREIRA ADVOGADO : GILNEI OTACIANO GUARESCHI SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134781 - MT (2008/0279765-4) AGRAVANTE : CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA ADVOGADO : RICARDO GAZZI E OUTRO(S) AGRAVADO : ÉLVIO MARCOS DE ANDRADE ADVOGADO : ANA CAROLINA BELLEZE SILVA RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134784 - RS (2008/0280845-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO GILNEI ECKERT ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134790 - PR (2008/0280379-0) AGRAVANTE : ANTONIO DE NARDO ADVOGADO : PAULO ROBERTO LUVISETI E OUTRO(S) AGRAVADO : OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA ADVOGADO : RUI BARBOSA GAMON RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134843 - GO (2008/0272683-3) AGRAVANTE : PAULO EDUARDO MOUTINHO DE ALENCAR BEZERRA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO PINTO SIADE E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134889 - SP (2008/0281022-6) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTROS ADVOGADO : RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134900 - MG (2008/0280579-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : ALEXANDRE ROSSI FIGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : WANDER DIAS COELHO ADVOGADO : CLAUDIA REGINA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134901 - SP (2008/0275793-4) AGRAVANTE : SÔNIA RIBEIRO GOMES PAUL ADVOGADO : VALÉRIA CRISTINA GONÇALVES PEDRINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : FERNANDA ZUCARE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (180) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134932 - SP (2008/0281106-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134936 - SP (2008/0281109-5) AGRAVANTE : MÁRIO SÉRGIO CAZERI ADVOGADO : FABRÍCIO VACARO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA RODRIGUES MAFFEIS MOREIRA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134945 - MG (2008/0266894-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARILUCE VICENTE DE ASSIS E OUTROS ADVOGADO : ROGÉRIO GERALDO NALON DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134947 - MS (2008/0265989-4) AGRAVANTE : OXFORT CONSTRUCOES S.A ADVOGADO : JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR AGRAVADO : SILVAL TEDESCHI ROCHA ADVOGADO : ALEXANDRE PIERIN DE BARROS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134951 - RS (2008/0280735-2) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : LEONEL MACHADO FONSECA ADVOGADO : JOSÉ CÉSAR PEREIRA DA SILVA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134953 - SP (2008/0279795-7) AGRAVANTE : ANTÔNIO NICOLIELO MENDES ADVOGADO : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER E OUTRO(S) AGRAVADO : JAQUES NEPOMUCENO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : REGINA MARIA BOSIO BIAGINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134976 - RS (2008/0281253-7) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADY NASCIMENTO BASTOS REPR. POR : FLORINDA ELIZA TONIOLO BASTOS - INVENTARIANTE ADVOGADO : IEDA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134996 - CE (2008/0280011-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA IVONE PINHEIRO DE FIGUEIREDO ADVOGADO : JOAO PAULO DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135265 - SP (2008/0276334-5) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : LÍLIAN DE OLIVEIRA LARA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO RELATOR : : : : ARNALDO BORIS DAVIDOFF E OUTRO YOSHIO ITAYA - HERDEIRO E OUTROS JOSÉ BORIS DAVIDOFF NETO MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135266 - RJ (2008/0278096-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DE ITAPOà ADVOGADO : JULIO CORDEIRO DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135406 - RS (2008/0279796-9) AGRAVANTE : SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA SMARJA ADVOGADO : NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135411 - SP (2008/0279617-5) AGRAVANTE : J F M DA S ADVOGADO : PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA E OUTRO(S) AGRAVADO : C J M M DA S E OUTROS REPR. POR : B C A M DA S ADVOGADO : RAFAEL CATANI LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135480 - SP (2008/0281408-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : FÁBIO ROBERTO MOTA SOARES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ LUÍS GOMES STERMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : AGOSTINHO PEREIRA FILHO ADVOGADO : MARCOS JOSÉ TUCILLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135482 - RJ (2008/0281058-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ADRIANA BRAGNÇA DIAS DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : BÉA ALVARENGA MORAES ADVOGADO : VITOR GREIJAL SARDAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135861 - RJ (2008/0271233-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LEONARDO FAUSTINO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS REBOLI DE VARGAS E OUTROS ADVOGADO : MARCOS ALEXANDRE DINELLI GAUDIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135950 - DF (2008/0281420-5) AGRAVANTE : EDINALDA SILVEIRA MAIA DE SÁ ADVOGADO : MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135999 - MG (2008/0280024-2) AGRAVANTE : PEDRO AUGUSTO GONÇALO DA ROSA SAVASSI ADVOGADO : ALEXANDRE GUALBERTO FARAH E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : MARIA ANTÔNIA DE OLIVEIRA CÂNDIDO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136076 - SP (2008/0281264-0) AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDETE DE SOUSA FEITOZA E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO ANTÔNIO VERNASCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136082 - SP (2008/0280391-8) AGRAVANTE : ANDERSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO : ANDERSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PROCURADOR : MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136084 - MG (2008/0283677-3) AGRAVANTE : ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO : VERA CECÍLIA CAMARGO DE SIQUEIRA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO GERMAR LTDA ADVOGADO : NELSOM FLÁVIO FIRMINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136089 - SP (2008/0280486-4) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADVOGADO : LUCIANA PINHEIRO GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : CÍCERO JOVENIANO DA SILVA E CÔNJUGE ADVOGADO : ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136090 - RJ (2008/0280315-8) AGRAVANTE : JOÃO DE LIMA TEIXEIRA NETO ADVOGADO : LUÍS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALEU PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO : WILSON NEY BELCHIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136101 - RJ (2008/0280613-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO MOTA GUEDES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : GILBERTO GARCIA REDONDO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136110 - RJ (2008/0280614-0) AGRAVANTE : EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA ADVOGADO : RICARDO RANGEL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ SOARES FILHO E CÔNJUGE ADVOGADO : VALDIR DA CUNHA SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136113 - GO (2008/0281771-6) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : CLÁUDIO GRANDE JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : GECIRENE NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO : GRACIANA PEREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 774973 (2006/0109013-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136117 - RS (2008/0280894-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÃO BENEDITO BENEVIDES NUNES ADVOGADO : MARILENE SUELI VENCATO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136118 - SE (2008/0281667-8) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSEFA RITA DA TRINDADE E OUTROS ADVOGADO : NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136123 - SP (2008/0281286-5) AGRAVANTE : CELSO GODEGUEZ ADVOGADO : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136129 - SP (2008/0280272-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : SA MARITIMA EUROBRAS AGENTE E COMISSARIA ADVOGADO : JOAQUIM TARCINIO PIRES GOMES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (209) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136134 - SP (2008/0281000-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : NAIPE PUBLICIDADE S/S LTDA ADVOGADO : EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136138 - RJ (2008/0280143-0) AGRAVANTE : SANTAMALIA SAUDE S/A ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136141 - GO (2008/0281782-9) AGRAVANTE : MENKAR EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : FABIO HENRIQUE SCAFF AGRAVADO : FRIGOSUPER COMÉRCIO DE CARNES LTDA ADVOGADO : MOSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136143 - RS (2008/0280765-5) AGRAVANTE : NORMÉLIO ZANOTTO ADVOGADO : MICAEL MEURER E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : FERNANDO PEROTTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136154 - SP (2008/0281352-3) AGRAVANTE : ALEXANDRE ARAÚJO ADVOGADO : ADJAR ALAN SINOTTI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : SKF DO BRASIL LTDA : ANA PAULA RIBEIRO MENDONÇA E OUTRO(S) : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136160 - RS (2008/0280786-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE/D ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : WALMIR ESPERANÇA DE CASTRO ADVOGADO : CLAUDINE WIEDERKEHR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136178 - SP (2008/0281458-2) AGRAVANTE : LUIZ ANTONIO DE FREITAS DANTAS JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : SILVINA MARIA DA CONCEIÇÃO SEBASTIÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136185 - SP (2008/0281462-2) AGRAVANTE : ALIANCA METALURGICA S A ADVOGADO : MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136206 - SP (2008/0281357-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA GRISANTI REIS MEJIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : ORIVALDO BRUNINI ADVOGADO : RUBENS FERREIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136213 - MG (2008/0281395-2) AGRAVANTE : LUIS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : GIOVANNI JOSÉ PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA ADVOGADO : HELIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136239 - MG (2008/0280075-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAYTON PEREIRA ADVOGADO : CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E SILVA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136337 - RJ (2008/0271256-6) AGRAVANTE : AUTO DIESEL LTDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136397 - SP (2008/0267511-5) AGRAVANTE : RFM COMERCIAL E CONSTRUTORA S/A ADVOGADO : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DARCY BETONI BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO BOSCO BENTO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136457 - RJ (2008/0280128-8) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : PAULO ELISIO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA BELO DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS PEIXOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136480 - RS (2008/0274992-1) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ABÍLIO EDVINO PILGER E OUTROS ADVOGADO : CRISTIANO SOLETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1069866 (2008/0133960-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136488 - RS (2008/0271230-3) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIANE SILVA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136495 - DF (2008/0268738-3) AGRAVANTE : MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO : PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSINALDO ELIAS SOARES ADVOGADO : FRANCISCO VIEIRA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136651 - SP (2008/0280027-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MAURO PASE ADVOGADO : MARIA ALICE DE OLIVEIRA CORRÊA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137013 - SP (2008/0261499-5) AGRAVANTE : AFFONSO CÉSAR SODRÉ RIBEIRO ADVOGADO : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA HELENA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137049 - SP (2008/0281256-2) AGRAVANTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO PIZZOLI LTDA ADVOGADO : FABIO BOCCIA FRANCISCO AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (229) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137065 - SP (2008/0282060-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : SERGIO RICARDO MARTINS ADVOGADO : LEONARDO DE CAMPOS ARBONELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (230) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137078 - SP (2008/0282007-0) AGRAVANTE : ELIAN TUMANI - ESPÓLIO REPR. POR : IRENE PEREIRA TUMANI - INVENTARIANTE ADVOGADO : LAMIA MIRNA TENÓRIO DAVID AGRAVADO : HOTEL FAZENDA SOLAR DAS ANDORINHAS LTDA ADVOGADO : ELAINE FRIZZI BERGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137082 - SP (2008/0282781-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : SILVANA GAZOLA DA COSTA P LAZAR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELSA DE FÁTIMA PEDREIRA ADVOGADO : ROBERTO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137113 - RS (2008/0280756-6) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) AGRAVADO : VÊNUS PRODUTOS ÓTICOS LTDA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR ENGEL DE ABREU RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137127 - RS (2008/0285473-4) AGRAVANTE : SALVADOR RIBEIRO MAICA ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : BELCHIOR LUIZ VALENTE SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137131 - SP (2008/0282315-2) AGRAVANTE : VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : SUZANA CORRÊA ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLENICE MERYA MEDEIROS RODRIGUES ADVOGADO : DANILO BERNACCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137135 - RJ (2008/0285814-3) AGRAVANTE : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : DÉBORAH SIMONETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (236) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137144 - SP (2008/0282319-0) AGRAVANTE : VITOR PAULO BRIÃO ADVOGADO : AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (237) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137265 - SP (2008/0285401-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : APOLO TRANSPORTES LTDA E OUTROS ADVOGADO : MARIA ODETTE FERRARI PREGNOLATTO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMERCIAL K S T LTDA ADVOGADO : MÁRCIO ANTÔNIO INACARATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (238) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137268 - PR (2008/0281130-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CAMYLLA DO ROCIO KALED CAMELO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITO JORGE DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER E OUTRO(S) INTERES. : ACE SEGURADORA S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (239) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137272 - SP (2008/0281795-5) AGRAVANTE : RADISET MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO LUIZ BUENO BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (240) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137276 - RS (2008/0282239-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : GUSTAVO VIEIRO GARCIA TESSARI REYES ADVOGADO : ANDRÉ LEONARDO COPETTI SANTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137279 - PR (2008/0285526-3) AGRAVANTE : AMÉRICO HENRIQUES FRANCISCO E OUTRO ADVOGADO : CLÓVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ANITA NEVES DA SILVA ADVOGADO : MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (242) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137291 - RS (2008/0281729-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GC ENGENHARIA LIMITADA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO ANDRÉ PIERDONA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137293 - BA (2008/0279830-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : MARCELO LUÍS ABREU E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JEÁ FRANCISCO QUEIROS DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137391 - SP (2008/0285291-6) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA AGRAVADO : KIYOSHI SUGUITA ADVOGADO : FUAD ACHCAR JUNIOR RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (245) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137402 - MG (2008/0285953-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA ADVOGADO : CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO HELENO PEREIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (246) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137403 - MG (2008/0285991-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : GLEYTON PRADO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : BURITIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : THIAGO EUSTÁQUIO CARNEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (247) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137406 - MG (2008/0285980-0) AGRAVANTE : ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : SEBASTIÃO HASENCLEVER BORGES NETO AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137409 - RS (2008/0285586-9) AGRAVANTE : EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A EPTC ADVOGADO : MARCELO SOLETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO DOS SANTOS ADVOGADO : MAXIMILIAM EVANGELISTA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (249) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137415 - RJ (2008/0286138-2) AGRAVANTE : DALILA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : ARTHUR MIRANDA GUIMARÃES AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HENRIQUE JUNQUEIRA AYRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (250) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137418 - RJ (2008/0286073-9) AGRAVANTE : TACÍ MELLO DA ROCHA E SILVA E OUTRO ADVOGADO : FERNANDA DA ROCHA E SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GIUSEPPINA PANZA BRUNO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (251) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137421 - RJ (2008/0286124-4) AGRAVANTE : TACÍ MELLO DA ROCHA E SILVA E OUTRO ADVOGADO : FERNANDA DA ROCHA E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HENRIQUE JUNQUEIRA AYRES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (252) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137426 - SP (2008/0282088-0) AGRAVANTE : GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A ADVOGADO : CARINA BABETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO SIMEÃO RAMOS ADVOGADO : MAURÍCIO OLIVEIRA SILVA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (253) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137432 - SP (2008/0282408-5) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : FLÁVIA REGINA FERRAZ DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATA PACCOLA FRISCHKORN E OUTRO ADVOGADO : RENATA PACCOLA FRISCHKORN (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (254) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137448 - MA (2008/0282215-4) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERME FERREIRA PLÁCIDO E OUTROS ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (255) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137452 - RS (2008/0282270-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : WILSON VALERIO NEDEFF ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (256) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137456 - RS (2008/0282266-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : VIANNA INDÚSTRIA DE PRÊMIOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137507 - SP (2008/0282612-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : FERNANDO ANSELMO RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO TADEU DE ALMEIDA ADVOGADO : FAUSTO ALVES FILHO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (258) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137508 - RJ (2008/0276431-8) AGRAVANTE : CIFRA S/A CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : TÂNIA MARIA SOUZA PIMENTEL E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : NADIA DE ARAUJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (259) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137657 - SP (2008/0285566-7) AGRAVANTE : LAURA PAULA DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO : LUIZ GONZAGA FARIA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE E OUTROS PROCURADOR : MÁRCIA IBRAHIM SCANAVACCA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (260) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137957 - PB (2008/0284467-3) AGRAVANTE : COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS ADVOGADO : GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA AMORIM NASCIMENTO SANTIAGO ADVOGADO : PEDRO REGINALDO GOMES RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (261) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138024 - RJ (2008/0285387-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : MARCELO SALLES ANNUNZIATA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (262) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138111 - SP (2008/0286052-5) AGRAVANTE : UNILEVER BRASIL LTDA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/SP PROCURADOR : VALTER FARID ANTÔNIO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1132991 (2008/0283719-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (263) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138169 - SE (2008/0284294-4) AGRAVANTE : UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO AGRAVADO : HÉLIO VIANA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MARCOS NUNES LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138221 - SP (2008/0284027-7) AGRAVANTE : FERNANDA ZAUDE DE LEMOS VASCONCELOS ADVOGADO : ISAAC LUIZ RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BURMA MODA MASCULINA E FEMININA MICROEMPRESA ADVOGADO : SÉRGIO GARCIA GALACHE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA LTDA - (265) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138302 - RJ (2008/0282878-4) AGRAVANTE : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO : RICARDO AMITAY KUTWAK E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA ALEGRE FONTES ADVOGADO : SETÍMIO CORREIA LETRA MICHEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (266) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138365 - PR (2008/0284086-0) AGRAVANTE : ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA AGRAVADO : LABOR ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA TRABALHO LTDA ADVOGADO : ZULEIKA LOUREIRO GIOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (267) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138408 - PR (2008/0284215-9) AGRAVANTE : VILLA NORMANDA CLÍNICA PSIQUIÁTRICA COMUNITÁRIA S/C LTDA ADVOGADO : SANDRA A LOPES BARBON LEWIS E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (268) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138455 - SP (2008/0284764-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROCURADOR : GIOVANA APARECIDA SCARANI BAENA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ALBERTO PACHECO BRAZOLIM ADVOGADO : ODAIR ROBERTO VERTAMATTI RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (269) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138515 - SP (2008/0285569-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : PRO LINE LIMITED E CO GMBH E OUTRO ADVOGADO : ADELE TERESINHA FRESCHET SAFADI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (270) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139776 - RS (2009/0022486-3) AGRAVANTE : APG ADVOGADO : LUIZ ROBERTO NUNESOS PADILLA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ EDUARDO DE AVILA SANTOS ADVOGADO : MARIANA PACHECO CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (271) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139830 - RJ (2008/0285168-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ANTÔNIO LAERT VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S) CLÁUDIO DE VASCONCELLOS JÚNIOR GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES E OUTRO(S) MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (272) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139833 - MG (2008/0285278-7) AGRAVANTE : JOAQUIM LOPES ADVOGADO : DELZIO MARTINS VILELA AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : DANIEL DINIZ GONÇALVES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139836 - PB (2008/0284878-9) AGRAVANTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO : ALEXANDRE CAMPOS RUIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : HELENA DE CARVALHO COSTA ADVOGADO : PEDRO REGINALDO GOMES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (274) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139839 - SP (2008/0283965-3) AGRAVANTE : SELMEC INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139840 - SP (2008/0283996-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : BENEDITO MÁRIO SEGANTI SEGL E OUTRO(S) AGRAVADO : SOCIEDADE AGRÍCOLA CACHOEIRA LTDA PROCURADOR : JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (276) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139842 - SP (2008/0284638-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA GRISANTI REIS MEJIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO ANTONIO TASSO ADVOGADO : FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (277) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139843 - SC (2008/0284393-0) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : JUVENAL SARTOR ADVOGADO : FERNANDA BARCELOS MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (278) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139905 - PR (2008/0284890-6) AGRAVANTE : PETROPAR PETROLEO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS TADEU PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO REPÚBLICA LTDA ADVOGADO : MARCIO ISFER MARCONDES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139955 - RJ (2008/0282751-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : DANIELE LOPES BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTAL DE VARGEM GRANDE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - MICROEMPRESA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : TONY BIANCO MAHET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (280) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139962 - RS (2008/0285218-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADMINISTRADORA MODELO LTDA ADVOGADO : GEOVANI CEREZER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (281) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139966 - RJ (2008/0282689-0) AGRAVANTE : CCP PIZZARIA LTDA ADVOGADO : BIAGIO PANZA AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA BANERJ - PREVI-BANERJ - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REPR. POR : MARIA ERBENIA RIBAS CAMARGO - LIQUIDANTE ADVOGADO : ANTONIO JOSE FERNANDES COSTA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139969 - SP (2008/0285314-2) AGRAVANTE : ANTONIO HUMBERTO DE SOUZA ADVOGADO : ENDERSON BLANCO DE SOUZA AGRAVADO : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (283) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139971 - SP (2008/0282810-4) AGRAVANTE : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO : CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : RITA DE CASSIA JUNQUERA ADVOGADO : JULIANA CRISTINA BRAGA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139979 - SC (2008/0284461-2) AGRAVANTE : SANT'ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO : WILSON MICHEL JENSEN AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL JOÃO LUDOVÍCO VIEIRA ADVOGADO : SAMUEL RIBEIRO LORENZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139984 - SP (2008/0282128-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : S/A MARÍTIMA EUROBRÁS AGENTE E COMISSÁRIA ADVOGADO : LUIZ CARLOS RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (286) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139988 - SP (2008/0284303-2) AGRAVANTE : USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL ADVOGADO : JESUS GILBERTO MARQUESINI E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB ADVOGADO : WALTER HELLMEISTER JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (287) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139990 - SP (2008/0286155-9) AGRAVANTE : BCP S/A ADVOGADO : ALEXANDRE LINS MORATO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : RICARDO HALLAK ADVOGADO : PRISCILA MATTOSINHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (288) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140220 - MG (2008/0285951-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE IPATINGA ADVOGADO : CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRIO ELSON DE MEDEIROS ADVOGADO : FABIANO M R MORETZSOHN MORAES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (289) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140223 - PB (2008/0284833-6) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : BERILO RAMOS BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO : JACEMY MENDONCA BESERRA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (290) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140233 - PR (2008/0284251-5) AGRAVANTE : JULIA MARIA DORIGAN MATOS ADVOGADO : VICENTE PAULA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JESSE KRIEGER ADVOGADO : JORGE DERBLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (291) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140235 - SC (2008/0284241-4) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS EDUARDO FUHRICH ADVOGADO : BELONIR ZATA ZILI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140332 - RS (2009/0022336-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FERNANDA VIDAL FEHSE AGRAVADO : MARIA ARACY KIST ADVOGADO : ARNILDO ALOISIO HAAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (293) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140333 - SP (2009/0028924-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : LÍDIA ABRANTKOSKI GARCEZ ADVOGADO : CACILDO BAPTISTA PALHARES RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (294) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140357 - SP (2008/0284454-7) AGRAVANTE : ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO : MIGUEL CALMON MARATA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (295) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140366 - MA (2008/0282166-2) AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO : JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : KLISSIAN LOUREIRO DOS SANTOS ADVOGADO : MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (296) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140436 - RS (2008/0284076-0) AGRAVANTE : MAIRA LINDORFER ADVOGADO : GILSON FINKLER E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DACHEWSKI ADVOGADO : FERNANDO MANUEL URBANO DINIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (297) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140438 - RS (2008/0284300-7) AGRAVANTE : CLÁUDIO DA ROSA BARBOSA ADVOGADO : CARMEN LUCIA IANKOWSKI DIAS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATENAS ADVOGADO : MARA ANÁLIA URRUTIA NÓBREGA E OUTRO(S) INTERES. : ALBERTO GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO : EDERON AMARO SOARES DA SILVA INTERES. : ERCÍLIA DA ROSA BARBOZA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (298) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140440 - RJ (2008/0286179-8) AGRAVANTE : CAENF CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE NOVA FRIBURGO LTDA ADVOGADO : SILVIA SALOKER DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO ADVOGADO : FLÁVIO ZVEITER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (299) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140474 - SP (2008/0284218-4) AGRAVANTE : DEB COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ADVOGADO : NATAL JESUS LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (300) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140520 - PR (2008/0251165-4) AGRAVANTE : RODOLFO CÉSAR NOGARI ADVOGADO : CARLITO THOME DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : MIEKO ITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (301) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140532 - RJ (2008/0285830-8) AGRAVANTE : GISEANNE DE QUEIROZ MARINHO FIGUEIREDO ADVOGADO : JOSÉ MARCO TAYAH E OUTRO(S) AGRAVADO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : LUCIANA MARIA GUALTER BASTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (302) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140533 - SP (2008/0285848-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CHINA OCEAN SHIPPING COMPANY REPR. POR : COSCO BRASIL S/A ADVOGADO : STELLA MARYS SILVA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (303) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140548 - MG (2009/0034500-4) AGRAVANTE : JEFERSON RUSSO MIRANDA ADVOGADO : GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140549 - ES (2009/0039937-9) AGRAVANTE : LUCIANE DE SOUZA GOULART ADVOGADO : ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 95293 (2007/0279825-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140747 - RS (2009/0071147-1) AGRAVANTE : HELIO BORGES ADVOGADO : ALBINO DE MATTOS NUNES AGRAVADO : BRUNO GOMES ROSSELI ADVOGADO : JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (306) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140750 - RS (2008/0264655-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VICENTE KARWOWSKI ADVOGADO : PAULA FERREIRA ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (307) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140761 - RS (2009/0067854-1) AGRAVANTE : AB ADVOGADO : PEDRO PANAZZOLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1140759 (2009/0067843-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (308) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140787 - SP (2008/0285582-1) AGRAVANTE : ALAIR PAULA DA CUNHA E OUTROS ADVOGADO : CÉLIA MOLLICA VILLAR AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : NELSON SEIJI MATSUZAWA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140789 - RS (2008/0285326-7) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON ANTÔNIO SIMON ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) INTERES. : ROUTE 55 COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (310) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140790 - PB (2008/0284842-5) AGRAVANTE : M C F DE A ADVOGADO : NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : J M DE C C F ADVOGADO : MARIANA DE L COUTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (311) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140792 - SP (2008/0282725-6) AGRAVANTE : BENTO VIDAL AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO : MARIA VIRGINIA BELLO JAEGER BENTO VIDAL AGRAVADO : AVIMAC LTDA ADVOGADO : JAIR ANTÔNIO MANGILI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (312) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140794 - SP (2008/0282084-2) AGRAVANTE : ZAHNARZTE S/C LTDA E OUTRO ADVOGADO : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (313) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140816 - MG (2008/0284204-6) AGRAVANTE : JOSE RENAN ESCALANTE HURTADO ADVOGADO : RODRIGO RESENDE CERQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA ADVOGADO : CAROLINA LINHARES DOLABELA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (314) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140818 - SP (2008/0283968-9) AGRAVANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - SINTUSP ADVOGADO : MICHAEL MARY NOLAN AGRAVADO : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADO : PASCHOAL JOSE DORSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (315) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140820 - PE (2009/0044967-1) AGRAVANTE : BRASIL SAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO : CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : C R C G DA S ADVOGADO : ANA CLÁUDIA DA SILVA BEZERRA E OUTRO(S) INTERES. : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1140751 (2009/0037532-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (316) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140840 - MG (2008/0280190-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : : JOVANÍ RESENDE DE ARAÚJO E OUTROS CRISTIANO TANURE ROCHA E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A GERALDO CÉSAR TAMEIRAO E OUTRO(S) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos Total 10 10 8 8 19 19 12 12 16 16 8 8 7 7 9 9 15 15 8 8 8 8 16 16 7 7 6 6 8 8 8 8 14 14 9 9 9 9 7 7 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos Atribuídos Total 8 8 14 14 8 8 7 7 15 15 10 10 7 7 20 20 14 14 9 7 2 316 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER VICE-PRESIDENTE Ata nº 5761 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 27 de abril de 2009. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 14:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (317) INQUÉRITO Nº 637 - AM (2009/0073800-7) REQUERENTE : JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO : EM APURAÇÃO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (318) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1048 - CE (2009/0074441-7) REQUERENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ADVOGADO : ANTÔNIO CLETO GOMES E OUTRO(S) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ INTERES. : MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ PALÁCIO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (319) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13131 - DF (2007/0237092-0) IMPETRANTE : JOÃO SIQUEIRA MAIA ADVOGADO : MARCIA DE SOUZA FERREIRA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA IMPETRADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO Atribuição em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (320) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14156 - DF (2009/0027779-9) IMPETRANTE : LUIZ XAVIER DIAS ADVOGADO : MARCELO DE SALLES MACUCO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO Redistribuição por prevenção do processo MS 13323 (2008/0015995-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (321) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104652 - PA (2009/0069320-5) AUTOR : ALTAIR FERREIRA PINTO ADVOGADO : MARLI FRONCHETI AMARAL RÉU : MUNICÍPIO DE JACUNDÁ ADVOGADO : LEONARDO MENDONÇA SOARES SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE MARABÁ - PA SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A REGIÃO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (322) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104659 - BA (2009/0070336-8) AUTOR : NELSON DA SILVA MACHADO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DE FEIRA DE SANTANA - SJ/BA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEGUNDA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (323) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104661 - PR (2009/0062242-1) AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA RÉU : EM APURAÇÃO ADVOGADO : REGINALDO MARTINS COSTA SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DE CURITIBA - PR RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (324) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104668 - PE (2009/0062239-3) AUTOR : WILLIAMS ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO : OTONIEL FALCÃO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE GOIANA ADVOGADO : RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE GOIANA - PE SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOIANA - PE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (325) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104674 - PE (2009/0062240-8) AUTOR : SANDRA VELOSO DE LUNA ADVOGADO : OTONIEL FALCÃO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE GOIANA ADVOGADO : RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE GOIANA - PE SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOIANA - PE RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (326) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104677 - PE (2009/0062238-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AUTOR : PEDRO DOUGLAS ALVES ADVOGADO : OTONIEL FALCÃO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE GOIANA ADVOGADO : RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE GOIANA - PE SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE GOIANA - PE RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (327) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104678 - PE (2009/0062237-0) AUTOR : JOSÉ FERREIRA MACHADO ADVOGADO : EVALDO GONÇALVES DE AZEVEDO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE GOIANA ADVOGADO : RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE GOIANA - PE SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOIANA - PE RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (328) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104679 - PI (2009/0070062-9) AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA RÉU : EM APURAÇÃO SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PICOS - PI SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE PICOS - PI RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (329) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104680 - RN (2009/0064236-2) AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA RÉU : SANDRO LIMA CÓRDOVA RÉU : MARCOS PINHEIRO DA COSTA RÉU : EDUARDO PIMENTA DOS SANTOS SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 11A VARA CRIMINAL E AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR EM NATAL - RN RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição por prevenção do processo CC 104000 (2009/0041994-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (330) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104681 - SP (2009/0055804-6) AUTOR : IVANILDO IZAIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO : HUMBERTO CÉSAR E OUTRO(S) RÉU : PLASTIQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ADVOGADO : ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTRO(S) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. COORDENADORIA DA SEGUNDA SEÇÃO (331) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104682 - SP (2009/0062985-8) AUTOR : BERNARDO DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO : PORFÍRIO JOSÉ DE MIRANDA NETO E OUTRO(S) RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINAS - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE CAMPINAS - SJ/SP RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) HABEAS CORPUS Nº 121450 - SP (2008/0257959-0) IMPETRANTE : ROQUE JERONIMO ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXANDRE DA SILVA PACIENTE : LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (333) HABEAS CORPUS Nº 125479 - SP (2008/0287121-6) IMPETRANTE : MARIA SILVIA GABRIELLONI - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PACIENTE : WELLINGTON DE SOUZA VITOR RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (334) HABEAS CORPUS Nº 132972 - SP (2009/0062690-5) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ETELVINA CONTESINI RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) HABEAS CORPUS Nº 133068 - SP (2009/0063032-1) IMPETRANTE : RENATA SIMÕES STABILE BUCCERONI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBSON APARECIDO DA SILVA CRUZ (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (336) HABEAS CORPUS Nº 133384 - SP (2009/0065485-9) IMPETRANTE : MÁRIO HENRIQUE DITTICIO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : APARECIDO RENE DE LIMA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (337) HABEAS CORPUS Nº 133409 - BA (2009/0065708-1) IMPETRANTE : ABRAHÃO DA SILVA MÔNACO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : MARCELO LAGO MARQUES RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (338) HABEAS CORPUS Nº 133428 - SP (2009/0065946-8) IMPETRANTE : JESUZIRIS DE ALMEIDA SILVA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARIO ZANIN LOPES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 108706 (2008/0130903-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (339) HABEAS CORPUS Nº 133436 - MS (2009/0066023-4) IMPETRANTE : REINALDO SIMÃO ADVOGADO : MÁRIO NELSON LIMA PAIVA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : REINALDO SIMÃO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 70600 (2006/0254719-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (340) HABEAS CORPUS Nº 133444 - SP (2009/0066086-5) IMPETRANTE : ISAC JUSTINO IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : ISAC JUSTINO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 69118 (2006/0236292-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (341) HABEAS CORPUS Nº 133451 - SP (2009/0066273-5) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALVAIR BATISTA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (342) HABEAS CORPUS Nº 133470 - SP (2009/0066415-0) IMPETRANTE : IVAN JEZLER JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HERLEY RONLO FERNANDES DE ARAUJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (343) HABEAS CORPUS Nº 133471 - SP (2009/0066420-1) IMPETRANTE : LUIZ FERNANDO MUNHOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RICARDO MARTINIANO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) HABEAS CORPUS Nº 133472 - SC (2009/0066426-2) IMPETRANTE : DARIO BUENO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : ERIOVALDO ANTONIO FEDENCIO DO AMARAL RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (345) HABEAS CORPUS Nº 133475 - PE (2009/0066438-7) IMPETRANTE : CARLOS ANTONIO FERREIRA PINTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : JOSENILDO BARBOSA DE ARAÚJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (346) HABEAS CORPUS Nº 133513 - SP (2009/0066656-1) IMPETRANTE : FÁBIO JOAQUIM COELHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FÁBIO JOAQUIM COELHO (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 122211 (2008/0264546-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (347) HABEAS CORPUS Nº 133517 - SP (2009/0066666-2) IMPETRANTE : ELIETE APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRÉ OLIVEIRA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) HABEAS CORPUS Nº 133520 - MG (2009/0066680-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : GILBERTO DUARTE MENDONÇA JÚNIOR (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (349) HABEAS CORPUS Nº 133521 - MG (2009/0066682-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ALESSANDRO CORREIA DE AMORIM RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) HABEAS CORPUS Nº 133522 - MG (2009/0066683-9) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DA SILVA (PRESA) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (351) HABEAS CORPUS Nº 133523 - MG (2009/0066686-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : GUILHERME TINTI DE PAIVA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : J C G DE J (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (352) HABEAS CORPUS Nº 133526 - SP (2009/0066689-0) IMPETRANTE : CLÁUDIA ALICE MOSCARDI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MÁRCIO BARBOSA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 104205 (2008/0080140-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (353) HABEAS CORPUS Nº 133530 - SP (2009/0066713-0) IMPETRANTE : ANA PAULA DE CASTRO MARTINI E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAFAEL DOMINGUES DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (354) HABEAS CORPUS Nº 133539 - RS (2009/0066778-5) IMPETRANTE : LUIZ AILTON LARA DE LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MARINES DE FÁTIMA PINTO (PRESA) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (355) HABEAS CORPUS Nº 133540 - SP (2009/0066781-3) IMPETRANTE : EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MANOEL PEREIRA GÓES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (356) HABEAS CORPUS Nº 133542 - PI (2009/0066794-0) IMPETRANTE : LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : EURÍPEDES TRAJANO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) HABEAS CORPUS Nº 133543 - PI (2009/0066795-1) IMPETRANTE : LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : JOÃO BATISTA DE CARVALHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) HABEAS CORPUS Nº 133544 - PI (2009/0066796-3) IMPETRANTE : LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : JOSÉ BATISTA FEITOSA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 128284 (2009/0024442-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (359) HABEAS CORPUS Nº 133546 - RJ (2009/0066803-8) IMPETRANTE : MATUSALEM LOPES DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CARLA PASCHOAL DE MELO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (360) HABEAS CORPUS Nº 133550 - RJ (2009/0066811-5) IMPETRANTE : RODRIGO BAPTISTA PACHECO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : WANDERLEY DOS SANTOS PEREIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (361) HABEAS CORPUS Nº 133551 - SP (2009/0066812-7) IMPETRANTE : ERIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : ERIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo HC 132872 (2009/0061917-8) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) HABEAS CORPUS Nº 133552 - RJ (2009/0066813-9) IMPETRANTE : JOÃO FRANCISCO NASCIMENTO COLNAGO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : THIAGO RIBEIRO DE ABREU PACIENTE : JOHNYS FARIA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (363) HABEAS CORPUS Nº 133554 - RJ (2009/0066820-4) IMPETRANTE : ANDRÉIA TEIXEIRA MORET PACHECO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARCOS VINICIUS DA SILVA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) HABEAS CORPUS Nº 133557 - RJ (2009/0066826-5) IMPETRANTE : LUIZ GUSTAVO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PACIENTE : F V DA S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 117803 (2008/0221728-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) HABEAS CORPUS Nº 133561 - SP (2009/0066850-7) IMPETRANTE : JOSÉ LUIS SIQUEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RENATO OLIVEIRA SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121912 (2008/0261926-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (366) HABEAS CORPUS Nº 133563 - RS (2009/0066853-2) IMPETRANTE : NORA LAVINIA CAMPOS CRUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : M C S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) HABEAS CORPUS Nº 133564 - SP (2009/0066854-4) IMPETRANTE : IDEMAR PEREIRA DO NASCIMENTO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 26 VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SP PACIENTE : IDEMAR PEREIRA DO NASCIMENTO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (368) HABEAS CORPUS Nº 133565 - SP (2009/0066856-8) IMPETRANTE : SANDRO JOSÉ BRUETTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SANDRO JOSÉ BRUETTO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 48030 (2005/0154585-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (369) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. HABEAS CORPUS Nº 133566 - SP (2009/0066859-3) IMPETRANTE : ANGELA APARECIDA JIMENEZ DA COSTA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE BRÁS CUBAS - SP PACIENTE : ANGELA APARECIDA JIMENEZ DA COSTA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 111349 (2008/0159862-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (370) HABEAS CORPUS Nº 133568 - MS (2009/0066861-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : FÁBIO LOPES DA SILVA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (371) HABEAS CORPUS Nº 133583 - RS (2009/0066897-3) IMPETRANTE : EDERSON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRAO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : EDERSON DA SILVA FERREIRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (372) HABEAS CORPUS Nº 133586 - SP (2009/0066927-5) IMPETRANTE : FABIANA GOMES COSTA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE FRANCO DA ROCHA - SP PACIENTE : FABIANA GOMES COSTA (PRESA) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 130880 (2009/0043087-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) HABEAS CORPUS Nº 133588 - SP (2009/0066967-9) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLÁUDIO DA SILVA LEMOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 101890 (2008/0053925-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (374) HABEAS CORPUS Nº 133589 - SP (2009/0066969-2) IMPETRANTE : HELEN KOMATSU - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DÊNIS AUGUSTO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (375) HABEAS CORPUS Nº 133590 - SP (2009/0066970-7) IMPETRANTE : JAMAL CHOKR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALMIR DE OLIVEIRA REIS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (376) HABEAS CORPUS Nº 133591 - SP (2009/0066972-0) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON SANTOS DE JESUS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (377) HABEAS CORPUS Nº 133592 - SP (2009/0066981-0) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LEANDRO ALEXANDRE GUEDES DO NASCIMENTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. HABEAS CORPUS Nº 133593 - SP (2009/0066982-1) IMPETRANTE : RODRIGO VIDAL NITRINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DURVAL PAULINO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (379) HABEAS CORPUS Nº 133594 - SP (2009/0066983-3) IMPETRANTE : GLAUBER CALLEGARI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) HABEAS CORPUS Nº 133595 - SP (2009/0066988-2) IMPETRANTE : CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLAUDINEI DE MELO AQUINO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 130034 (2009/0036005-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (381) HABEAS CORPUS Nº 133596 - SP (2009/0066993-4) IMPETRANTE : ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXANDRE RIBEIRO GOMES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (382) HABEAS CORPUS Nº 133597 - SP (2009/0066994-6) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PEDRO PAULO RAIMUNDO DA SILVA PACIENTE : JAMES RODRIGO DA SILVA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) HABEAS CORPUS Nº 133600 - SP (2009/0067001-6) IMPETRANTE : CRISTINA VICTOR GARCIA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CASSIANO RICARDO DE ANDRADE (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (384) HABEAS CORPUS Nº 133601 - SP (2009/0067004-1) IMPETRANTE : RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TIAGO EZAIR FERREIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) HABEAS CORPUS Nº 133602 - SP (2009/0067007-7) IMPETRANTE : RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : KAITO SHERMAN DA SILVA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (386) HABEAS CORPUS Nº 133603 - SP (2009/0067009-0) IMPETRANTE : TATIANA BELONS VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : R A DE B (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. HABEAS CORPUS Nº 133617 - SP (2009/0067628-0) IMPETRANTE : TATIANA BELONS VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : A B DOS S (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) HABEAS CORPUS Nº 133624 - SP (2009/0067639-2) IMPETRANTE : ALEXANDRE ORSI NETTO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADRIANO JEFFERSON DA FONSECA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 96877 (2007/0299689-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (389) HABEAS CORPUS Nº 133625 - SP (2009/0067641-9) IMPETRANTE : ALEXANDRE ORSI NETTO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VANDERLEI ALVES FRANCISCO DA ROCHA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (390) HABEAS CORPUS Nº 133626 - SP (2009/0067642-0) IMPETRANTE : ALEXANDRE ORSI NETTO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MÁRCIO LUÍS TEIXEIRA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 123482 (2008/0273663-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (391) HABEAS CORPUS Nº 133627 - SP (2009/0067643-2) IMPETRANTE : MARIA VICTÓRIA DE BARROS CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : AMÂNDIO JUSTINO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (392) HABEAS CORPUS Nº 133631 - SP (2009/0067678-4) IMPETRANTE : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ODIRLEI MOREIRA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 66731 (2006/0205391-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) HABEAS CORPUS Nº 133632 - SP (2009/0067679-6) IMPETRANTE : GISELE XIMENES VIEIRA DOS SANTOS INÁCIO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : B G DE B (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (394) HABEAS CORPUS Nº 133633 - SP (2009/0067693-7) IMPETRANTE : ALEXANDRE ORSI NETTO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WESLEY TIAGO DA SILVA NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (395) HABEAS CORPUS Nº 133634 - SP (2009/0067694-9) IMPETRANTE : CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARIA INÊS DE OLIVEIRA GUILHERME RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (396) HABEAS CORPUS Nº 133635 - SP (2009/0067695-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. IMPETRANTE : CRISTINA VICTOR GARCIA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAPHAEL DE MESQUITA SERPICO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) HABEAS CORPUS Nº 133638 - RS (2009/0067719-9) IMPETRANTE : FERNANDO LAZZARI DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : VILSON DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) HABEAS CORPUS Nº 133639 - SP (2009/0067721-5) IMPETRANTE : LUIZ HENRIQUE DE SOUSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE JESUS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (399) HABEAS CORPUS Nº 133640 - MT (2009/0067726-4) IMPETRANTE : SIDINON SIMÃO DE LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : SIDINON SIMÃO DE LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (400) HABEAS CORPUS Nº 133641 - SP (2009/0067727-6) IMPETRANTE : CAMILA UENO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REINALDO DE PÁDUA FIUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (401) HABEAS CORPUS Nº 133642 - RJ (2009/0067750-6) IMPETRANTE : MARCELO DA SILVA FREIRE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : HILÁRIO ANTÔNIO GOMES MUNIZ RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 63957 (2006/0169141-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) HABEAS CORPUS Nº 133646 - SP (2009/0067768-1) IMPETRANTE : REINALDO LAFUZA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRÉ LUIZ DA SILVA OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) HABEAS CORPUS Nº 133656 - MG (2009/0067881-9) IMPETRANTE : VITOR RACHID COLUCCI DAHER E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : IGOR FELIX CHERIM RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) HABEAS CORPUS Nº 133660 - RJ (2009/0067896-9) IMPETRANTE : EDILICE DA SILVA RAMOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CRISTIANO RAMOS DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (405) HABEAS CORPUS Nº 133661 - SP (2009/0067899-4) IMPETRANTE : EDUARDO RODRIGUES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROGÉRIO COSTA (PRESO) PACIENTE : MAISA DE MORAES DOS SANTOS (PRESA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 129701 (2009/0033716-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (406) HABEAS CORPUS Nº 133665 - RJ (2009/0067929-6) IMPETRANTE : ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : LUIZ WAGNER SOARES DA SILVA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (407) HABEAS CORPUS Nº 133670 - RJ (2009/0067953-8) IMPETRANTE : ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ROGÉRIO DE AGUIAR VIEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (408) HABEAS CORPUS Nº 133671 - RJ (2009/0067954-0) IMPETRANTE : ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : WANDERSON LUIZ DA CONCEIÇÃO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (409) HABEAS CORPUS Nº 133672 - RJ (2009/0067955-1) IMPETRANTE : ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ANDRÉ LUIZ ALVES RAMOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (410) HABEAS CORPUS Nº 133673 - RJ (2009/0067960-3) IMPETRANTE : ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FRED LUIZ PEREIRA FERREIRA PACIENTE : ANDERSON DA SILVA DIAS DE ASSIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (411) HABEAS CORPUS Nº 133676 - MG (2009/0067964-0) IMPETRANTE : ALEX SIMPLÍCIO CAMILO ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ALEX SIMPLÍCIO CAMILO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (412) HABEAS CORPUS Nº 133677 - MG (2009/0067965-2) IMPETRANTE : ANDERSON BENTO DE CARVALHO ADVOGADO : ANDRÉA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ANDERSON BENTO DE CARVALHO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (413) HABEAS CORPUS Nº 133681 - SP (2009/0067973-0) IMPETRANTE : FERNANDA DIAS ROSSI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MILTON MENDES DE SOUSA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (414) HABEAS CORPUS Nº 133687 - RS (2009/0067983-0) IMPETRANTE : ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : EVERTON LUIZ SARTORETTO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (415) HABEAS CORPUS Nº 133690 - SP (2009/0067991-8) IMPETRANTE : LUÍS RICARDO VASQUES DAVANZO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 104683 (2008/0085290-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (416) HABEAS CORPUS Nº 133693 - PA (2009/0067997-9) IMPETRANTE : MARCO APOLO SANTANA LEÃO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : VÂNIA DO SOCORRO DA SILVA AVIZ RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (417) HABEAS CORPUS Nº 133698 - SP (2009/0068025-2) IMPETRANTE : ADELSON GONÇAVES SIQUEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRÉ LAVOISIER DE CAMARGO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 85222 (2007/0141368-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (418) HABEAS CORPUS Nº 133706 - SP (2009/0068045-4) IMPETRANTE : AIRTON ANTONIO BICUDO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTONIO NEUTON VITOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (419) HABEAS CORPUS Nº 133724 - MG (2009/0068120-1) IMPETRANTE : CHRYSTIAN CASTRO PEREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : DONIZETE MESQUITA DA CRUZ RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) HABEAS CORPUS Nº 133760 - MG (2009/0068853-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOSÉ GERALDO DE CASTRO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (421) HABEAS CORPUS Nº 133761 - MG (2009/0068855-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : TATIANE DA CRUZ RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (422) HABEAS CORPUS Nº 133765 - MG (2009/0068876-4) IMPETRANTE : ANGELO ALVES SILVA JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ANGELO ALVES SILVA JUNIOR (PRESO) PACIENTE : RAFAEL DA COSTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (423) HABEAS CORPUS Nº 133794 - RJ (2009/0069021-2) IMPETRANTE : UELINTON VARGAS DA COSTA ADVOGADO : LÉA ARRIGUI DE ARAUJO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : UELINTON VARGAS DA COSTA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (424) HABEAS CORPUS Nº 133805 - MG (2009/0069075-4) IMPETRANTE : CARLOS HENRIQUE CARVALHO AMARAL E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ROBSON VERISSIMO GOMES (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (425) HABEAS CORPUS Nº 133816 - RS (2009/0069123-4) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ANTÔNIO PAULO GARCIA AYRES RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (426) HABEAS CORPUS Nº 133817 - SP (2009/0069131-1) IMPETRANTE : FLORESTAN RODRIGO D0 PADRO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DOELI GOMES DE SÁ SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (427) HABEAS CORPUS Nº 133820 - SP (2009/0069138-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. IMPETRANTE : FÁBIO LULA AMORIM IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FÁBIO LULA AMORIM (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (428) HABEAS CORPUS Nº 133850 - SP (2009/0069271-3) IMPETRANTE : THIAGO ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADOLFO SOUZA DE GODOY RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (429) HABEAS CORPUS Nº 134195 - DF (2009/0072450-1) IMPETRANTE : JOSÉ ANTONIO IVO DEL VECCHIO E OUTRO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PACIENTE : GAMIL GEORGES JEAN BONDUKI RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (430) HABEAS CORPUS Nº 134278 - RS (2009/0073441-0) IMPETRANTE : FABIANO OLIVEIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JOSÉ EDUARDO SEDREZ PINTO PACIENTE : JULIANO IESBIK RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (431) HABEAS CORPUS Nº 134280 - BA (2009/0073447-0) IMPETRANTE : RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : EDNILSON DA SILVA MACEDO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 85177 (2007/0140540-3) em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (432) HABEAS CORPUS Nº 134281 - BA (2009/0073449-4) IMPETRANTE : RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : GENILSON LINO DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 85177 (2007/0140540-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (433) HABEAS CORPUS Nº 134286 - SP (2009/0073496-3) IMPETRANTE : JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WAGNER PEREIRA DE JESUS (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 87378 (2007/0170538-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (434) HABEAS CORPUS Nº 134370 - SP (2009/0073910-6) IMPETRANTE : CELSO VIEIRA NETTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CELSO VIEIRA NETTO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 51059 (2005/0205991-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (435) HABEAS CORPUS Nº 134374 - SP (2009/0073920-7) IMPETRANTE : ANDRÉ RICARDO DE LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MIGUEL NOVAKOVSKI HARDT (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 133011 (2009/0062895-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (436) HABEAS CORPUS Nº 134378 - SC (2009/0073928-1) IMPETRANTE : AUGUSTINHO NÉSIO ANGELO DE MELO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PACIENTE : ALEXANDRE DE MELO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (437) HABEAS CORPUS Nº 134392 - RN (2009/0074193-0) IMPETRANTE : FLAVIANO DA GAMA FERNANDES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PACIENTE : JONATAS SOARES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (438) HABEAS CORPUS Nº 134393 - RN (2009/0074194-2) IMPETRANTE : FLAVIANO DA GAMA FERNANDES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PACIENTE : JOSÉ THIAGO DA SILVA PAULINO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (439) HABEAS CORPUS Nº 134394 - SP (2009/0074238-2) IMPETRANTE : MÁRCIO APARECIDO PEREIRA LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SAULO COELHO DE SOUSA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) HABEAS CORPUS Nº 134396 - RS (2009/0074287-5) IMPETRANTE : ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : MARCOS BORELLA VANZ (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121952 (2008/0262382-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (441) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. HABEAS CORPUS Nº 134399 - SP (2009/0074327-8) IMPETRANTE : DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MÁRCIO DA SILVA PASSOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 119938 (2008/0245541-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (442) HABEAS CORPUS Nº 134414 - SP (2009/0074504-7) IMPETRANTE : ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : OSCAR MIFSUT RIBERA (PRESO) PACIENTE : JENNIFER MARITZA CAICEDO VILLALBA (PRESA) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (443) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 825181 - RS (2009/0073827-1) EMBARGANTE : ALBERTO MAIA VANZELOTTI ADVOGADO : LARISSA CHAUL DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA LAURITA VAZ CONCORREM MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (444) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 853750 - MS (2009/0073664-3) EMBARGANTE : VALPAR COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VALE DO PARAÍSO LTDA ADVOGADO : TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : CLEONICE DE FÁTIMA PAULUCI E OUTRO ADVOGADO : ULISSES DUARTE E OUTRO(S) INTERES. : SEBASTIÃO SIQUEIRA INTERES. : ALTAMIR LUIZ DEMORI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. INTERES. : NADIR LUIZ DEMORI - ESPÓLIO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CONCORREM MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (445) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 920665 - RS (2009/0073705-8) EMBARGANTE : EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO : RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ADVOGADO : NARCISO ELEONOR SUTILI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA DENISE ARRUDA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (446) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 961751 - SP (2009/0073676-8) EMBARGANTE : AUTO POSTO ITAMARACÁ LTDA ADVOGADO : WANDERLEI BAN RIBEIRO E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA ANGÉLICA DEL NERY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA DENISE ARRUDA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (447) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 972879 - RJ (2009/0073695-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. EMBARGANTE : DUCAUTO DUQUE DE CAXIAS AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO : BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO : ANA PAULA HUBINGER ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (448) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 994864 - RS (2009/0073738-6) EMBARGANTE : NEIVA MARIA SEMINOTTI JACQUES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ AMÉRICO D'AMBROSI E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARCELO NICOLAIEWSKI SANT'ANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1064862 - RS (2008/0149345-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LEANDRO VARGAS E OUTRO(S) AGRAVADO : INOCÊNCIA RODRIGUES ROSA ADVOGADO : CLAITON ROLL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (450) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1064962 - RS (2008/0149750-0) AGRAVANTE : ZAIDA LUZIA VIEIRA ADVOGADO : JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (451) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1064972 - RS (2008/0150007-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LEANDRO VARGAS E OUTRO(S) AGRAVADO : GESSI PINHEIRO ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (452) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1065014 - RS (2008/0149760-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PEDRO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : AURO DE QUADROS MACHADO ADVOGADO : AURO DE QUADROS MACHADO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (453) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1065097 - SP (2009/0073712-3) EMBARGANTE : TIRSO MARINELLI ADVOGADO : TIRSO MARINELLI (EM CAUSA PRÓPRIA) EMBARGADO : LAURINDO DE MEDEIROS ADVOGADO : GEORGE WASHINGTON GOMES TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1066864 - RS (2008/0151389-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : DANILO FOSS ADVOGADO : ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (455) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1066920 - RS (2008/0151085-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : GILMAR FORMOLO ADVOGADO : JOÃO LUIZ FUZINATTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1072260 - SP (2009/0032222-0) EMBARGANTE : COSTA SILVA RODRIGUES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO : ALEXANDRE RODRIGUES E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (457) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1076030 - RS (2008/0152874-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : EDITHE DE FRAGA BORBA ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1076966 - RS (2008/0158121-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : IRACEMA SCHNEIDER ADVOGADO : VILSON ONZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (459) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1077242 - MG (2009/0073630-3) EMBARGANTE : UNIGAL LTDA ADVOGADO : FÁBIO LUIZ NOGUEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE NOVAES ZACARIAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA DENISE ARRUDA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (460) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1077783 - PR (2008/0162518-6) RECORRENTE : MAURO MORON ADVOGADO : REGINALDO MAZZETTO MORON RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Atribuição em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (461) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1077924 - RS (2008/0154715-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBERTO SARTORELLI ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (462) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1078610 - RS (2008/0159146-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO ANTÔNIO CAZELA ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (463) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1078848 - RS (2008/0159074-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JÚLIA DE SOUZA CAMARGO ADVOGADO : VILSO PIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo Ag 951934 (2007/0221187-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (464) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1081806 - RS (2008/0181649-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO CAGLIARI E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1082144 - RS (2008/0184325-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ELI VERÔNICA BIRCK E OUTRO ADVOGADO : RENATO PAESE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (466) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091824 - RS (2008/0203163-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO SOARES RODRIGUES E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (467) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091882 - RS (2008/0195642-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : NÍVIA ROSANGELA DA SILVA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091892 - RS (2008/0198938-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : CELSO DA SILVA LEÃO ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091900 - RS (2008/0202966-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : OLGA GONÇALVES MARTINS ADVOGADO : PEDRO REINALDO SCOTTA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (470) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1092002 - RS (2008/0191168-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : NILTON PIAS LUIZ RHODEN ADVOGADO : VILSO PIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (471) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1092042 - RS (2008/0182207-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CLÁUDIA MARIA TAGATA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA DE FÁTIMA DA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO RELATOR : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1092046 - RS (2008/0198908-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON PAULO BACKES E OUTROS ADVOGADO : DIÓGENES MINOZZO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (473) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1092062 - RS (2008/0193537-2) AGRAVANTE : JATIR BONIFÁCIO STRAGLIOTTO ADVOGADO : SUELI KÁTIA NEHME DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (474) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1095770 - RS (2008/0203070-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GRAZIELE RIBEIRO SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MOACYR DOS SANTOS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (475) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100056 - RS (2008/0203246-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ERNANI CRISTÓVÃO LUZZATTO ADVOGADO : MARCIO SILVA DE FIGUEIREDO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (476) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100060 - RS (2008/0200552-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ROMILDO CARLOS MENGUE ADVOGADO : JAIRTON LEANDRO CARDOSO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100066 - RS (2008/0207696-1) AGRAVANTE : CARMEN MARGARIDA BUCÃO FLACH E OUTROS ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (478) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100110 - RS (2008/0213371-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : GENTIL ANTUNES DOS SANTOS ADVOGADO : FÁBIO GUSTAVO BIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (479) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100118 - RS (2008/0205966-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS BRASIL E OUTRO ADVOGADO : LISIANA CARRARO BORTOLANZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (480) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100120 - RS (2008/0206344-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÃO SILVEIRA DE JESUS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SÁ BRITO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100124 - RS (2008/0193511-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : SOLANO GOUVEA PIRES ADVOGADO : ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100780 - RS (2008/0213218-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁTIMA ELIZETH FLORES DE SOUZA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (483) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100850 - RS (2008/0212551-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : DERCI AMARANTE DA SILVA ADVOGADO : ANA MARISA NADAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (484) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1101340 - RS (2008/0213022-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO ANTÔNIO MENDES BORGES E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1101692 - RS (2008/0215764-5) AGRAVANTE : CARLOS AUGUSTO SEEWALD ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (486) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1101740 - RS (2008/0210760-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : SUZANA BEATRIZ DUARTE E OUTROS ADVOGADO : CLEUSA L TASSINARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) RECURSO ESPECIAL Nº 1102347 - RS (2008/0261404-8) RECORRENTE : VALDIR MEDEIROS DE MELLO ADVOGADO : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Atribuição em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (488) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1103562 - RS (2008/0224911-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JANICE DA ROCHA FRANÇA ADVOGADO : FÁBIO GUSTAVO BIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1107204 - RS (2008/0218489-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : SUSIMARI SILVA DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) AGRAVADO : DACIO DENICOLO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1107630 - RS (2008/0229578-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : OSMAR EMÍLIO MUSSATTO - MICROEMPRESA ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) RECURSO ESPECIAL Nº 1108190 - SC (2008/0283643-3) RECORRENTE : MANOEL JOSE VIEIRA ADVOGADO : EDUARDO PIACENTINI RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1105358 (2008/0278455-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (492) RECURSO ESPECIAL Nº 1108298 - SC (2008/0282377-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN SURAIA ACHY E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIO SÉRGIO LAURENÇO ADVOGADO : FABIO COLONETTI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1105358 (2008/0278455-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (493) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1108517 - RJ (2008/0232641-0) AGRAVANTE : LIEGE DE SOUZA E SILVA ADVOGADO : SÉRGIO PINHO DO NASCIMENTO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (494) RECURSO ESPECIAL Nº 1110548 - PB (2009/0000406-9) RECORRENTE : MAURÍLIA CAVALCANTE SANTOS ADVOGADO : BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DIOGO MELO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL Redistribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (495) RECURSO ESPECIAL Nº 1110932 - MG (2008/0279685-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : LEONARDO FRANCISCO FREITAS RAMOS E OUTRO(S) RECORRIDO : TUPI REVENDEDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1136395 (2008/0279661-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (496) RECURSO ESPECIAL Nº 1110944 - RS (2008/0251104-7) RECORRENTE : ADILSON DA SILVA BAPTISTA PICHEL E OUTROS ADVOGADO : NELSON REMONTI E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 991307 (2007/0301153-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (497) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1111636 - RS (2008/0219240-4) AGRAVANTE : VENDELINO FRUBEL ADVOGADO : ALEXANDRA MARCELA SCHNEIDER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) RECURSO ESPECIAL Nº 1113286 - RS (2009/0055344-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : EUCLIDES DE ABREU DORNELES - SUCESSÃO REPR. POR : MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA DORNELES ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (499) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECURSO ESPECIAL Nº 1113287 - RS (2009/0055223-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : TEREZINHA SALETE TEIXEIRA ADVOGADO : JOÃO LEONIR CECILIO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) RECURSO ESPECIAL Nº 1113288 - RS (2009/0055532-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : JARMES LIBANES TEODOSIO ADVOGADO : CRISTIANE DE FREITAS MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (501) RECURSO ESPECIAL Nº 1113290 - RS (2009/0057917-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : RENATO DA ROCHA HECK ADVOGADO : DIRCEU GOMES RODRIGUES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) RECURSO ESPECIAL Nº 1113291 - RS (2009/0055451-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : TANI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADO : ANDRÉA MARTIMBIANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (503) RECURSO ESPECIAL Nº 1113292 - RS (2009/0058886-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIS FERNANDO ROCHA BERGAMO ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (504) RECURSO ESPECIAL Nº 1113293 - RS (2009/0055543-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARTHA LEAL CORDEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ARY DIAS ADVOGADO : ALEX MORAIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Processo registrado em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (505) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1116286 - RS (2008/0210520-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ARLINDO SCHOEN ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (506) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1120317 - RS (2008/0251120-1) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ISOLDE ELY E OUTROS ADVOGADO : THAIS BOHRER REMONTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 991307 (2007/0301153-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (507) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1121800 - RS (2008/0194970-3) AGRAVANTE : GILBERTO SCHWEIG ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (508) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123095 - SP (2008/0255796-7) AGRAVANTE : BIANCA DI LUCCIA RUIZ FRANCISCO ADVOGADO : MÁRCIO FRANCISCO AGUEDA E OUTRO(S) AGRAVADO : NEY HADDAD NOVAES DE ANDRADE E OUTROS ADVOGADO : DOMINGOS ASSAD STOCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (509) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123235 - TO (2008/0256829-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : TREZE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA E OUTRO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (510) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123236 - RS (2008/0252235-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CRISTINA MARTIN ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1119795 (2008/0251573-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (511) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123237 - SP (2008/0257294-7) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : HELLANTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : MÁRIO JOSÉ CHINA NETO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (512) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123240 - RS (2008/0257144-4) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : NELSO MOLON E OUTRO(S) AGRAVADO : CEDENIR SILVEIRA RODRIGUES ADVOGADO : JAQUELINE RODGHERI RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (513) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123242 - RS (2008/0264142-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI AGRAVADO : RICARDO PIRES FREDERES ADVOGADO : EMANUEL LUCAS PUTTEN DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (514) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123266 - RS (2008/0264145-0) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI AGRAVADO : PEDRO IVO FRITSCH ADVOGADO : RAQUEL SCHNEIDER RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (515) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1123269 - RS (2008/0263646-6) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JACIR RENATO BARBIERI ADVOGADO : MARIA CRISTINA FERRAZ GALO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1125288 - MG (2008/0260143-8) AGRAVANTE : GEZILENE OLIVÉRIO OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : FREDERICO GARCIA GUIMARAES E OUTRO(S) AGRAVADO : FHEMIG FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : RAQUEL MEDEIROS DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (517) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127896 - MG (2008/0274828-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : POLIANA SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : GERSOIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE PAIVA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (518) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128265 - AC (2008/0271747-8) AGRAVANTE : ACIREMA PAES PEREIRA ADVOGADO : MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : CRISTOVAM PONTES DE MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1128404 - AC (2008/0271741-7) AGRAVANTE : ACIREMA PAES PEREIRA ADVOGADO : MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : CRISTOVAM PONTES DE MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130917 - RJ (2008/0278029-3) AGRAVANTE : REGINA DA SILVA GOMES E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO MACIEL BECKER E OUTRO(S) AGRAVADO : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : RODRIGO CARPINTEIRO PERES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (521) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131697 - MS (2008/0275522-0) AGRAVANTE : RAQUEL LUCAS RAMALHO ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CRYSTIANE LINHARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (522) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132087 - MT (2008/0274420-0) AGRAVANTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REPR. POR : FLÁVIO DE SOUZA SIQUEIRA - ADMINISTRADOR ADVOGADO : DUILIO PIATO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ZAID ARBID ADVOGADO : INÁCIO PIRES GODINHO AGRAVADO : ROSA HAIDAR ARBID ADVOGADO : STELLA HAIDAR ARBID RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (523) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132138 - RJ (2008/0275988-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : ADRIANA ROCHA DE BARROS RIBEIRO ADVOGADO : MAURICIO CARVALHO MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (524) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132406 - ES (2008/0273445-4) AGRAVANTE : FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A FCA ADVOGADO : DÉBORA FONSECA E CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : DJALMA DE CARVALHO ÁLVARES JÚNIOR ADVOGADO : DAIR ANTÔNIO DAROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (525) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132497 - SP (2008/0282036-1) AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CONSUMO POPULAR DE TAMBAÚ ADVOGADO : MARCIO ANTONIO VERNASCHI AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (526) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132499 - SC (2008/0274224-1) AGRAVANTE : ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA ADVOGADO : PATRÍCIA AZEREDO COUTINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (527) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132501 - PR (2008/0270261-0) AGRAVANTE : GHIGNONE DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA ADVOGADO : ANNA CECÍLIA ARRUDA MARINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (528) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132506 - SP (2008/0282212-9) AGRAVANTE : BANCO INDUSVAL S/A ADVOGADO : MAURO CARAMICO E OUTRO(S) AGRAVADO : OSVALDO JOSÉ DAS DORES JÚNIOR ADVOGADO : VALDIR NUNES GONÇALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (529) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132513 - SP (2008/0282728-1) AGRAVANTE : METALCO CONSTRUÇÕES METÁLICAS SA ADVOGADO : LUCIANO S MEDEIROS AGRAVADO : SILVA INSTALAÇÕES E REPAROS DE TORRES S/C LTDA ME ADVOGADO : CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (530) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132515 - RJ (2008/0264343-3) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : FÁBIO CASTELO BRANCO CAMARGO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMA DA SILVA BARCELLOS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (531) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132534 - ES (2008/0274479-1) AGRAVANTE : MORIEL SALAZAR BOGHI ADVOGADO : RODOLFO DOS SANTOS PINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADVOGADO : OMAR DE A MACHADO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (532) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132539 - PB (2008/0277551-5) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : URBANO VITALINO DE MELO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : GLÁUCIA CLEMENTINO DE ARAÚJO ROCHA ADVOGADO : CILON DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (533) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132544 - RS (2008/0277094-3) AGRAVANTE : GERSON LUIZ MILLAN E OUTROS ADVOGADO : FELIPE MOREIRA BELTRÃO AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (534) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132560 - SC (2008/0277011-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : HEIDRICH S/A CARTÕES RECICLADOS HCR ADVOGADA : MARIALVA PORTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (535) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132561 - RO (2008/0276287-7) AGRAVANTE : JOÃO BATISTA DE LIMA ADVOGADO : ANTÔNIO VIEIRA RAMOS AGRAVADO : ESTADO DE RONDÔNIA E OUTROS PROCURADOR : EVANIR ANTÔNIO DE BORBA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132564 - MG (2008/0276493-7) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG PROCURADOR : HEBERT ALVES COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL MENDES DA ROCHA ADVOGADO : MÁRIO RODRIGUES ROCHA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (537) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132565 - MG (2008/0275806-0) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : PAULO DA GAMA TORRES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO DE OLIVEIRA MALUF ADVOGADO : AMARO ROSSI QUEIROZ RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (538) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132567 - SP (2008/0268626-0) AGRAVANTE : AL CAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : SIOMARA ENTINI AGRAVADO : OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : DALMO RIBEIRO DO VALE FILHO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (539) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132574 - RJ (2008/0277981-0) AGRAVANTE : SÉRGIO ROBERTO MAURO CARUSO ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : ANA PAULA DE SOUZA NOVAIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132579 - RO (2008/0278712-7) AGRAVANTE : ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR : JERSILENE DE SOUZA MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ ADVOGADO : ÂNGELO EDUARDO DE MARCO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (541) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132585 - RO (2008/0275348-6) AGRAVANTE : JOSE VIDIGAL INFANTE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR : JOEL DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (542) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132590 - ES (2008/0276488-5) AGRAVANTE : FARMÁCIA ALQUIMIA LTDA ADVOGADO : LEONARDO LAGE DA MOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DA SERRA PROCURADOR : CARMEM ZAMPROGNO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (543) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132608 - MG (2008/0275251-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIIO DE PASSOS ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROLUNA ROLAMENTOS PEÇAS LTDA ADVOGADO : EVANDRO SILVA FARIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (544) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132764 - SP (2008/0276921-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MASATOMI KOJIMA ADVOGADO : RENATO TAMOTSU UCHIDA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132765 - MG (2008/0277980-9) AGRAVANTE : MARCUS DA SILVA MANSUR ADVOGADO : ALESSANDRA ALVES DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AG PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : DANIEL SALIMENA DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (546) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132794 - AL (2008/0280392-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LUIZA VIRGÍLIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132850 - PR (2008/0277051-4) AGRAVANTE : EMBRAPINUS AGRO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA ADVOGADO : MAURO EDUARDO JACEGUAY ZAMATARO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (548) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132851 - RJ (2008/0273098-1) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : ANA CRISTINA CARDIA PETRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RAQUEL FIGUEIREDO FERREIRA ADVOGADO : ALEXANDRE DODSWORTH BORDALLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132889 - SP (2008/0266687-3) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SÉRGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA E OUTRO(S) INTERES. : MARIA FRANCISCA DA SILVA BENTO ADVOGADO : FÁBIO ROBERTO PIOZZI RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (550) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132891 - MG (2008/0267218-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : BRUNO ALVES LEITE PRAÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : CUSTÓDIO GUIMARÃES PEREIRA ADVOGADO : DAVI MOREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132895 - MG (2008/0267204-5) AGRAVANTE : BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA E OUTRO ADVOGADO : ALECIO MARTINS SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : CREDIBEL COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BELO HORIZONTE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO REPR. POR : FERNANDO BORJA PINTO - LIQUIDANTE ADVOGADO : VLADER MARDEN MENDES E OUTRO(S) INTERES. : JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (552) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132934 - MG (2008/0282998-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : BRASILCENTER COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO : CRISTINA DE FATIMA ARAUJO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE ALMEIDA PAIVA ADVOGADO : ÁVILA GETÚLIO DOS REIS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (553) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133001 - SP (2008/0263376-4) AGRAVANTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO : ÁLVARO EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO ASSUNÇÃO VITUZZO E OUTRO ADVOGADO : LEONOR F SAPORITO RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133003 - MG (2008/0278099-0) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARROCOS ADVOGADO : PAULO NONATO PASSINI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESLY DE SOUZA LUZ ADVOGADO : GERALDO OZANAN DE ALMEIDA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133012 - PI (2008/0273736-0) AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR : CLÁUDIA VIRGÍNIA DE SANTANA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ WERTON ARAGÃO ADVOGADO : RICARDO ABDALA CURY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (556) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133024 - GO (2008/0274021-0) AGRAVANTE : ANTÔNIO ALVES ARANTES ADVOGADO : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB ADVOGADO : JOÃO PESSOA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (557) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133046 - ES (2008/0272831-1) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UFES PROCURADOR : TÁRSIS NAMETALA JORGE E OUTRO(S) AGRAVADO : DILVO PERUZZO E OUTROS ADVOGADO : ARY LOPES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133065 - ES (2008/0276200-7) AGRAVANTE : MARINAS MAGAZINE LTDA E OUTRO ADVOGADO : ALEMER JABOUR MOULIN E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133072 - PI (2008/0273731-0) AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR : CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA REGINA BASTOS RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : VALDÍLIO SOUZA FALCÃO FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (560) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133079 - ES (2008/0273936-6) AGRAVANTE : PRE-MISTURAS DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO : SIRLEI DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : J. MACÊDO ALIMENTOS S/A ADVOGADO : DIOGO DE SOUZA MARTINS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133082 - RJ (2008/0267646-5) AGRAVANTE : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA DE ARARAQUARA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (562) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133084 - ES (2008/0276096-0) AGRAVANTE : BONADIMAN AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO : BRUNO REIS FINAMORE SIMONI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : GUSTAVO SIPOLATTI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (563) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133092 - RJ (2008/0274454-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MODDATA S/A ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA ADVOGADO : MILTON LAURIA BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO OTÁVIO JARDIM ADVOGADO : JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSÓRIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (564) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133121 - ES (2008/0272443-3) AGRAVANTE : RODRIGO PIASSAROLLO E OUTRO ADVOGADO : HENRIQUE SOARES MACEDO AGRAVADO : CECÍLIO BAPTISTA STANCINI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133138 - RJ (2008/0277844-4) AGRAVANTE : REAL AUTO ÔNIBUS LTDA ADVOGADO : DIEGO OLIVEIRA BARBATI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RICARDO FONTES PERIN RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (566) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133147 - PR (2008/0264004-7) AGRAVANTE : COPO-FEHRER INDÚSTRIA DE POLIURETANO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LYSANE DE BRITTO ABAGGE VARELLA GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : KAPITAL FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : EDSON TADEU VARGAS BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARCELO HABICE DA MOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADS TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (567) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134026 - RO (2008/0275353-8) AGRAVANTE : FRANCISCO CAETANO NETO E OUTRO ADVOGADO : AGLICO JOSÉ DOS REIS AGRAVADO : RAIMUNDO SALES DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : SANDRA NUNES DE MACEDO LITIS. PAS : LEONARDO ALVES DA SILVA ADVOGADO : ALEX SOUZA CUNHA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (568) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134027 - BA (2008/0261394-8) AGRAVANTE : EMPRESA EDITORA A TARDE S/A ADVOGADO : KEYNA MENEZES MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO : IVETE PEREIRA ROCHA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (569) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134028 - MS (2008/0277324-1) AGRAVANTE : DILMA ALMEIDA FIGUEIREDO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : CICERO RÔMULO GOMES DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (570) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134174 - SP (2008/0274987-0) AGRAVANTE : SONNERVIG S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADO : JOSÉ REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÉLIA BRISSAC DE CAMARGO PACHECO ADVOGADO : ANTÔNIO LUÍS GÇUIMARÃES DE ÁLVARES OTERO E OUTRO(S) INTERES. : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E OUTROS INTERES. : NOVA PAIXÃO VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1134153 (2008/0274990-8) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (571) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134289 - RS (2008/0265728-0) AGRAVANTE : JOSÉ RICARDO VIEGAS ADVOGADO : FLÁVIO REZENDE VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAX ADRIANO ROSA AZEVEDO ADVOGADO : GIULIO CESARO MELLO PERILLO INTERES. : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN RS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134295 - GO (2008/0265245-6) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DA COSTA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : ABADIA APARECIDA DA SILVA MOURA ADVOGADO : HELON VIANA MONTEIRO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (573) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134301 - RJ (2008/0277796-4) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : MIGUEL COSTA VAN HOMBEEK E OUTRO(S) AGRAVADO : CÉLIA DO AMARAL ADVOGADO : CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (574) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134333 - SP (2008/0269276-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : BEMAF - BELGO MINEIRA BEKAERT ARAMES FINOS LTDA ADVOGADO : FÁBIO MARTINS DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (575) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134348 - RJ (2008/0269963-0) AGRAVANTE : RIO TELHAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO AMÉRICA DO SUL S/A ADVOGADO : SÉRGIO PAVAGEAU SAYÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (576) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134389 - SP (2008/0276113-5) AGRAVANTE : ACE SEGURADORA S/A ADVOGADO : LUIZ EDSON FALLEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO : INTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA ADVOGADO : ANDRÉA CARVALHO RATTI E OUTRO(S) AGRAVADO : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL E OUTRO(S) AGRAVADO : IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A ADVOGADO : DÉBORA SCHALCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134402 - RJ (2008/0265300-1) AGRAVANTE : UNIMED VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : ALMIR MEIRELLES ROSA E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLAN DE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADO : MÔNICA LETÍCIA MARQUES HARITOFF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134403 - SP (2008/0266012-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S) AGRAVADO : ARTCRIS S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADA : ELIANA RACHED TAIAR RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (579) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134474 - RS (2008/0274909-6) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ANDRÉA GUIMARÃES DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO ROSA ADVOGADO : FERNANDA MUENZER PEREIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (580) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134511 - RJ (2008/0278582-7) AGRAVANTE : EL TURF BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO : FÁBIO FARIAS CAMPISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOCKEY CLUB BRASILEIRO ADVOGADO : HAMILTON QUIRINO CÂMARA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (581) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134512 - RJ (2008/0279828-4) AGRAVANTE : MARIA DAS GRAÇAS CUNHA GIMENEZ ADVOGADO : SARA MARIA HORTA FEITOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : VINICIUS MATTOS DA ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (582) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134513 - RJ (2008/0270427-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : DANIELE LOPES BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CHRISTIANE MARA CAETETU CABRAL ADVOGADO : PAULA PENIDO DUTT ROSS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134514 - RS (2008/0264788-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SOLISMAR GUTERRES TEIXEIRA ADVOGADO : JOÃO MÁRIO BERGESCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (584) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134603 - SP (2008/0281024-0) AGRAVANTE : AUFFA-ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134614 - SP (2008/0281016-2) AGRAVANTE : SERV-PED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134621 - SP (2008/0281281-6) AGRAVANTE : FAST CELL IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA ADVOGADO : OTAVIO LOUREIRO DA LUZ AGRAVADO : UNIÃO PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134649 - SP (2008/0267811-0) AGRAVANTE : TVW TRAVEL NETWORK COMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS ADVOGADO : GENESIO VIVANCO SOLANO SOBRINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO : SANTIAGO MOREIRA LIMA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (588) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134653 - SP (2008/0267806-8) AGRAVANTE : JAIR MARQUES DO AMARAL ADVOGADO : ALEXANDRE PAULO DELARCO E OUTRO(S) AGRAVADO : NORMA ANTONIA BANDIERA ANGELI E OUTROS ADVOGADO : SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (589) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134659 - SP (2008/0267802-0) AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO LEVY PINTO E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN AGRAVADO : W.G.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : LUIZ ROSATI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (590) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134663 - SP (2008/0267792-0) AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO CIAVARRETTE ADVOGADO : NELSON DE OLIVEIRA SANTOS COSTA AGRAVADO : AMICO SAÚDE LTDA ADVOGADO : KATIA DE FREITAS ALVES RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134694 - RS (2008/0268237-0) AGRAVANTE : LAURY DUVAL KOCH ADVOGADO : LAURY ERNESTO KOCH (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ERNESTO DIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 861346 (2007/0013983-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (592) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134701 - ES (2008/0266917-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA ADVOGADO : GUIDO PINHEIRO CÔRTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134712 - SP (2008/0283537-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO YOKOUCHI SANTOS AGRAVADO : MARLY DE SOUZA LIMA E OUTROS ADVOGADO : VICENTE JOSÉ DE SOUZA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134717 - SP (2008/0283627-9) AGRAVANTE : DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVOGADO : SANDRA MARIA ABDALLA ROSTAGNO E OUTRO(S) AGRAVADO : IEDA MENDES DA SILVA ADVOGADO : UBIRATà DE ARAÚJO VIROTE CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (595) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134729 - CE (2008/0275880-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ANTÔNIO LIMA E OUTRO ADVOGADO : GERLANO ARAÚJO PEREIRA DA COSTA RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (596) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134752 - SP (2008/0282610-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : LOJAS RENNER S/A ADVOGADO : KAREN CRISTINA CRUZ ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : DIVA DIAS DOS SANTOS COSMO ADVOGADO : CYRILO LUCIANO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (597) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134875 - RJ (2008/0273815-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : HUMBERTO PESSOA PAES PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULINA JULIA RIBEIRO DANTAS ADVOGADO : LÚCIO SANTOS DE REZENDE RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (598) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134881 - PR (2008/0261114-4) AGRAVANTE : LUIZ CARLOS DALAVALLE E OUTROS ADVOGADO : WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134906 - RS (2008/0270453-0) AGRAVANTE : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT E OUTRO(S) AGRAVADO : BELONY JAQUES DA SILVA ADVOGADO : SELMA GUIMARÃES DE FRAGA AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (600) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134914 - RJ (2009/0009003-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LENISA MONTEIRO DANTAS AGRAVADO : LUIZ CARLOS DE FARIA E CÔNJUGE ADVOGADO : ACCACIO MONTEIRO BARROZO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (601) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134939 - RS (2008/0262333-8) AGRAVANTE : GABRIELA SBARAINI FLORES ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1108025 (2008/0262393-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134942 - SP (2008/0279808-2) AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : DARCIO JOSÉ DA MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : N P DE C V (MENOR) REPR. POR : ERCILIA REGINA S P DE CAMPOS VERGUEIRO ADVOGADO : RONALDO FURLAN CRUZ SAMPAIO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134969 - AL (2008/0275899-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DIOGO MELO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDER LUIZ QUINTILIANO CABRAL E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134992 - RN (2008/0275820-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ EDSON DE CARVALHO ADVOGADO : LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135253 - MG (2008/0280206-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ CARLOS PEREIRA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIANA DA CONSOLAÇÃO ANTUNES E OUTROS ADVOGADO : CESAR MIRANDA VILA NOVA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135275 - PR (2008/0280312-2) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : ROBERTO ALTHEIM E OUTRO(S) AGRAVADO : SUEMITSU MIYAMURA - ESPÓLIO REPR. POR : HÉLIO MUNEMITSU MIYAMURA - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO ROEDEL CORREIA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (607) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135279 - RS (2008/0281003-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S) AGRAVADO : AMÉLIO FRANCISCO SMANIOTTO ADVOGADO : GERSON ALEXANDRE CENI INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135298 - RS (2009/0008716-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : NOEMIA ARENHART HEBERLE ADVOGADO : MARCO AURÉLIO ROZAS MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (609) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135302 - SP (2008/0281670-6) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MARIA DE LURDES R MANDALITI E OUTRO(S) AGRAVADO : THEREZINHA AZEVEDO ZEZZI E OUTROS ADVOGADO : ROSA MARIA FURONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (610) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135312 - SP (2008/0283842-8) AGRAVANTE : JUCELINO FRANCISCO INOCÊNCIO ADVOGADO : FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL TATWA ANJO SACHIEL ADVOGADO : CELSO TEIXEIRA DE GÓES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (611) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135337 - MG (2008/0279963-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MATOZINHOS ADVOGADO : CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO : JURACY GUIMARÃES FILHO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (612) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135347 - SP (2008/0279396-6) AGRAVANTE : ANICE CATIB VICARIA E OUTRO ADVOGADO : ZELMO SIMIONATO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : THEREZINHA DE JESUS ORNELAS SETTI ADVOGADO : FÁBIO RICARDO DE ALENCAR CUSTÓDIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (613) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135358 - SE (2008/0282733-3) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : ANA QUEIROZ CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA CÉLIA DE CARVALHO DIAS E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA FARIAS TAVARES RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (614) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135362 - RN (2008/0281594-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : DANIEL DA FROTA PIRES CENSONI RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135372 - RS (2009/0009168-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLOVIS KONFLANZ E OUTRO(S) AGRAVANTE : EBERSON JOEL SILVA LEAL ADVOGADO : ÉLDIO VLADIMIR CUNHA PATINES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135397 - MG (2008/0270673-8) AGRAVANTE : LEILA GILMARA SANTANA DUARTE LAGE ADVOGADO : RUI CALDAS PIMENTA AGRAVADO : PAVOL MERI ADVOGADO : GERSON AUGUSTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (617) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135399 - RS (2008/0279966-2) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUCIANO JOSÉ GIONGO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO VOLMAR DO AMARANTE ADVOGADO : ROBERTO WISOSKI AMARANTE E OUTRO(S) INTERES. : ONSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : SILVERIO BALDISSERA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (618) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135413 - SP (2008/0281666-6) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : PAULA MARCÍLIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA E OUTRO(S) AGRAVADO : INDALÍCIO ALEXANDRE ADVOGADO : ANTONIO ROBERTO DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (619) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135440 - MS (2008/0283748-0) AGRAVANTE : JOSÉ FRANCISCO FACHIANO ADVOGADO : MILTON JORGE DA SILVA AGRAVADO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REPR. POR : SÉRGIO RODRIGUES PRATES - LIQUIDANTE ADVOGADO : DALVIO TSCHINKEL E OUTRO(S) INTERES. : JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (620) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135442 - MS (2008/0283754-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : SARAH F MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : IRENE DA SILVA ADVOGADO : ROBERTO DE AVELAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135443 - SP (2008/0281672-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : DYNAMIS ENGENHARIA GEOTÉCNICA S/C LTDA ADVOGADO : DANIEL FREIRE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135444 - SP (2008/0279714-8) AGRAVANTE : FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA ADVOGADO : FERNANDO JACOB FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO CARLOS XAVIER JUNIOR ADVOGADO : MÁRCIA GIANNETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135485 - GO (2008/0280042-0) AGRAVANTE : DIVINO INÁCIO DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO : KATARINI OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE RUBIATABA LTDA CREDIGOIÁS-RUBIATABA ADVOGADO : RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1129077 (2008/0272992-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135486 - SP (2008/0280261-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : A S REDERIET ODF JELL REPR. POR : AGÊNCIA DE VAPORES GRIEG S/A ADVOGADO : MARCELO MACHADO ENE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (625) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135488 - SP (2008/0280270-6) AGRAVANTE : NOVA BCP PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO : DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (626) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135496 - DF (2008/0281211-0) AGRAVANTE : NALCI SILVA E OUTRO ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS ADVOGADA : SIMONE GOTTI KLEIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (627) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135520 - SP (2008/0280136-5) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : REINALDO DOS SANTOS ADVOGADO : JORGE SLOVAK NETO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (628) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135676 - PR (2008/0266355-2) AGRAVANTE : STELIO MACHADO ADVOGADO : MARCOS AURÉLIO MATHIAS D'ÁVILA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO RELATOR : BOLESLAU SLIVIANY : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (629) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135678 - SP (2008/0275485-2) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ALBERTO ARRIAZA RODRIGUES ADVOGADO : NELSON GODOY BASSIL DOWER RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (630) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135868 - RJ (2008/0260639-9) AGRAVANTE : VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A ADVOGADO : GIOVANA FERREIRA FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSUPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS PICLUM DAER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135944 - RS (2008/0276782-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : W E W INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ADVOGADO : JOAQUIM LUIZ M PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (632) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135971 - RS (2008/0276777-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : GISELLE FOLMANN ADVOGADO : SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135982 - RS (2008/0276773-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : EDUARDO DALLA ROSA NECCHI ADVOGADO : ARISTEU FRENZEL RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135991 - MG (2008/0283890-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN SILVIA DE SOUSA VALADARES E OUTRO(S) AGRAVADO : MOACIR MARTINS ADVOGADO : FERNANDO GONÇALVES DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135993 - RS (2008/0276771-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : IARA SANTOS CUNHA ADVOGADO : SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (636) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135994 - RS (2008/0283628-0) AGRAVANTE : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO : MÁRCIA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JÚLIA MARIA CORRÊA MIRAPALHETE ADVOGADO : LEÃO EUSEBIO BERMUDEZ RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (637) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135996 - SP (2008/0280435-8) AGRAVANTE : FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (638) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135998 - MG (2008/0277686-5) AGRAVANTE : EMPREITEIRA RAMOS LTDA ADVOGADO : PAULINO GONTIJO QUEIROZ CANÇADO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALINHO FLORESTAL LTDA ADVOGADO : ANAKELY ROMAN PUJATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136001 - MG (2008/0277692-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA ADVOGADO : CAMILA DRUMOND ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCONDES RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (640) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136002 - RJ (2008/0278084-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : DÉBORA MAY E OUTRO(S) AGRAVADO : ALIPIO RAPHAEL DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : EDMO PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (641) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136004 - MG (2008/0277669-9) AGRAVANTE : VIACÃO SANTA LUZIA LTDA ADVOGADO : JOSÉ MÁRCIO DA ROSA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUZA DE SOUZA BASTOS ADVOGADO : ROBÉRIA VIEIRA DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136010 - SP (2008/0268760-1) AGRAVANTE : ZIRCONIUM REFRATÁRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BOTTAR FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (643) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136031 - MS (2008/0283718-8) AGRAVANTE : JOCIMAR ASSIS AVANCI ADVOGADO : ELIZETE NOGUEIRA BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROCURADOR : CLÁUDIA DE ARAÚJO MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (644) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136044 - RS (2008/0280823-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S) AGRAVADO : IONARA PEREIRA PINTO ADVOGADO : FLÁVIO RIVELINO DIAS LOUREIRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (645) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136079 - RS (2008/0281905-3) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : HEDWIG HERTA BACH ADVOGADO : EMANUEL CARDOZO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (646) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136080 - PR (2008/0281711-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CARLOS AUGUSTO ARAÚJO DOS SANTOS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (647) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136095 - SP (2008/0281873-8) AGRAVANTE : CGN CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : SÉRGIO GERAB E OUTRO(S) AGRAVADO : ADOLFO GUILLERMO MAIER RUTENBERG E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS PEZZOTTI MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136182 - SP (2008/0281259-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ERGOMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : RENATO PEREIRA PESSUTO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (649) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136190 - SP (2008/0280520-6) AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : DIRCE VARGAS DA SILVA ADVOGADO : MAURO LEANDRO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136194 - MG (2008/0279806-9) AGRAVANTE : LUCIANO JORGE ADVOGADO : CAROLINA FAGUNDES CÂNDIDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136246 - DF (2008/0281156-4) AGRAVANTE : REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO : CLAUDIO CARVALHO ROMERO E OUTRO(S) AGRAVADO : KELSON BATISTA DE MORAES ADVOGADO : GLÁUCIA ALVES DA COSTA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (652) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136407 - SP (2008/0274804-9) AGRAVANTE : MOTORAUTO S/A E OUTRO ADVOGADO : LEANDRO LUIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTROS ADVOGADO : MAXIMILIAN FIERRO PASCHOAL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (653) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136408 - SP (2008/0274798-6) AGRAVANTE : SÉRGIO PORTO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : TEMON TÉCNICA DE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : JAMIL SILVEIRA LIMA JORGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (654) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136513 - RS (2008/0266438-4) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MÁRCIA REGINA LUSA CADORE WEBER E OUTRO(S) AGRAVADO : LOCALIZA RENT A CAR S/A ADVOGADA : TÂNIA MARIA DO AMARAL DINKHUYSEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (655) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136850 - SP (2008/0270833-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : DIGIREDE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO : AIRES F BARRETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136901 - SP (2008/0271756-7) AGRAVANTE : BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BANHARA E OUTRO(S) AGRAVADO : WILLIANS DA CONCEIÇÃO PADUIM ADVOGADO : SERGIO MANTOVANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136993 - SP (2008/0265879-5) AGRAVANTE : HELOÍSA WILLENSENS CONCEIÇÃO ADVOGADO : LUIS FILIPE DE CARVALHO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1130943 (2008/0268065-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (658) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137032 - SP (2008/0285472-2) AGRAVANTE : OSVALDO BRAZ ADVOGADO : JOMARBE CARLOS M BESERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : VALENTIM APARECIDO DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137055 - MS (2008/0271452-5) AGRAVANTE : ORN ADVOGADO : JERONYMO IVO DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : C F DE V ADVOGADO : PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (660) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137056 - SP (2008/0282105-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : BASF S/A ADVOGADO : PAULO AUGUSTO GRECO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (661) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137073 - RJ (2008/0285188-0) AGRAVANTE : SERVIÇOS MÉDICOS GUANABARA LTDA - SEMEG ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (662) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137114 - PE (2008/0280393-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MARIA AMANDO CRATEU CAVALCANTI ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (663) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137125 - SP (2008/0279690-0) AGRAVANTE : SOCIEDADE RESIDENCIAL SANTA ANGELINA S/A ADVOGADO : HELIO DA SILVA TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : VIACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : DELSON PETRONI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA HELENA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO POZZI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SAMUEL RAMOS DA SILVA - MICROEMPRESA E OUTROS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (664) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137140 - RS (2008/0286032-3) AGRAVANTE : MARIA ALCENIRA DE MELLO ADVOGADA : LEILA GREHS CASTILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (665) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137175 - SP (2008/0281376-2) AGRAVANTE : ABEL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA ADVOGADO : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO GAIVOTA LTDA ADVOGADO : SÉRGIO JOSÉ DE PAULA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (666) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137176 - SP (2008/0282094-3) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S.A ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO SIARETTA ADVOGADO : GABRIELA SOLA CARNEIRO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137185 - RJ (2008/0285294-1) AGRAVANTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM ADVOGADO : FLÁVIA HANA MASUKO HOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA MACEDÔNIA S/A ADVOGADO : NEUSA PERLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (668) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137220 - SP (2008/0285185-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO FADUL ADVOGADO : JOSÉ WILSON BREDA E OUTRO(S) INTERES. : BRILHOS E SOM COMERCIAL DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (669) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137235 - SP (2008/0285543-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ADAIR MARQUES PENHA ADVOGADO : HERON DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (670) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137245 - SP (2008/0282052-6) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : VIVIANE FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO JOSÉ REBELATO ADVOGADO : RINALDO CARLOS BARBOSA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137344 - RS (2008/0282148-4) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : VALQUIRIA BELMENI STEFFENS E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO MOACIR RIELLA FERNANDES ADVOGADO : CARLA CRISTINA RIBEIRO KHATIB INTERES. : MELSON TUMELERO S/A ADVOGADO : MARISTELA BEDUSCHI RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (672) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137358 - RS (2008/0285750-1) AGRAVANTE : PIO CERVO ADVOGADO : PIO CERVO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : FERNANDO VICENZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (673) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137410 - SP (2008/0285239-5) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : MÁRCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : ALICE AUGUSTA RIBEIRO ADVOGADO : MARCUS VINICIUS BITTENCOURT NORONHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (674) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137430 - SP (2008/0282014-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESCRITÓRIO CONÁBIL SÃO LUIZ S/C LTDA ADVOGADO : DELCIMARA DE LUCA SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (675) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137450 - SP (2008/0281007-3) AGRAVANTE : TINTURARIA TÊXTIL BISELLI LTDA ADVOGADO : ANNA CAROLINE NARCELLI NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (676) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137458 - RS (2008/0285659-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAQUIM JOSÉ OREQUES ADVOGADO : RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ENERGIA (677) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137465 - MA (2008/0282179-9) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARISETE SANTOS GOMES E OUTROS ADVOGADO : SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (678) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137491 - MA (2008/0282156-1) AGRAVANTE : VIAÇÃO CLEIMATUR LTDA ADVOGADO : HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMA ADVOGADO : FERNANDO MENEZES ROCHA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (679) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137493 - SP (2008/0282065-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : CECÍLIA DE OLIVEIRA CRESPI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA AMÉLIA CAMARGO FERNANDES ADVOGADO : STELA MARIS POLLICE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (680) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137524 - SP (2008/0285431-7) AGRAVANTE : AURA MARIA COLLARILE LOUSADA ADVOGADO : FRANCISCO AUGUSTO CÉSAR SERAPIÃO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : NET SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA ADVOGADO : ANDRÉ BARABINO E OUTRO(S) INTERES. : FLÁVIO ALVES PEREIRA ANDRADE ADVOGADO : DANIEL MATARAGI RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (681) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137532 - RS (2008/0283037-0) AGRAVANTE : CLECIMAR ZIMMER VIDAL ADVOGADO : LUIZ CARLOS DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEOMAR DELGADO ADVOGADO : SYLVIO MIGUEL PEREIRA DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (682) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137537 - SP (2008/0282512-3) AGRAVANTE : MARCO ALOÍSIO DE ALMEIDA JÚNIOR ADVOGADO : PAULO ANDRÉ ALVES TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : DANIELA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137542 - SP (2008/0282022-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDEMIR MANFRÉ ADVOGADO : ROBERLEI SIMÃO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (684) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137547 - SP (2008/0285573-2) AGRAVANTE : SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO : CRISTIANO ZECCEHTO SAEZ RAMIREZ E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI FERREIRA ADVOGADO : JOSELI ELIANA BONSAVER RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (685) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137568 - RJ (2008/0280605-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ROBERTO SARDINHA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ECIA IRMÃOS ARAÚJO ENGENHARIA COMÉRCIO S/A ADVOGADO : LUANA DE OLIVEIRA DIAS LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO LUIZ FUX Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137571 - MG (2008/0286000-7) AGRAVANTE : ANTÔNIO ALDIM BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA PINHEIRO TOCAFUNDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO ROHRMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137585 - MG (2008/0286150-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : DORACI MOREIRA DE SALES E OUTROS ADVOGADO : ROGÉRIO GERALDO NALON DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137598 - RS (2008/0286088-9) AGRAVANTE : EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A EPTC ADVOGADO : FÁBIO BERWANGER JULIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : EUGENIO EDUARDO CRAMER ADVOGADO : JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (689) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137607 - SP (2008/0282098-0) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : LUÍS EDUARDO FREITAS DE VILHENA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEBER FREITAS DOS REIS ADVOGADO : CLÉBER FREITAS DOS REIS (EM CAUSA PRÓPRIA) INTERES. : MARIA REGINA DE ASSIS JORGE E OUTRO ADVOGADO : CLEBER FREITAS DOS REIS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (690) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137612 - SC (2008/0285781-6) AGRAVANTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : PAULO CÉSAR ROSA GOES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO BATISTA MIRANDA DA CRUZ ADVOGADO : LUIS MARCELO SCHNEIDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (691) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137683 - PR (2008/0281942-1) AGRAVANTE : HUMBERTO CARLOS JUSI ADVOGADO : JULIANA DE CARVALHO ANTUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR ADVOGADO : RAFAEL STEC TOLEDO E OUTRO(S) INTERES. : CONSTRUTORA KAMAL DAVID CURI LTDA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1135911 (2008/0279883-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (692) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137723 - PR (2008/0283027-0) AGRAVANTE : DANONE LTDA ADVOGADO : VANESSA TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ APARECIDO DELBONI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO : ALCEU GIESE RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (693) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137745 - SP (2008/0285427-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LILIAN DE FÁTIMA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (694) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137749 - SP (2008/0285399-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARIA NEUZA DE SOUZA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCIO WILTON DE MATTOS ADVOGADO : SIMÉA PATRICIA DA S R SCHIMIDT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (695) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137923 - PB (2008/0284525-4) AGRAVANTE : ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR : JOSÉ FERNANDES MARIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : GLAUCIA XAVIER DE SALES NASCIMENTO ADVOGADO : HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (696) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137958 - RJ (2008/0285000-0) AGRAVANTE : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE PELOTAS ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138022 - RS (2008/0284117-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADVOGADO : GIOVANNI BURTET E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURIVAL PEDRO THOMAS ADVOGADO : LOURIVAL PEDRO THOMAS (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (698) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138041 - PB (2008/0284410-6) AGRAVANTE : JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO : LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE PROCURADOR : FERNANDA AUGUSTA BALTAR DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (699) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138316 - MG (2008/0284089-6) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO BASTOS ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : FELIPE JOSÉ MIGUEL DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO CAPANEMA DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : GUSTAVO WILLIAN DE AQUINO LEITE E OUTRO ADVOGADO : SÍLVIO CÉSAR DE CASTRO AGRAVADO : JANE COSTA ROMANIELLO ADVOGADO : EDMON BOTELHO DA COSTA AGRAVADO : GERALDO TADEU DE BRITO E OUTRO ADVOGADO : SEBASTIÃO NOGUEIRA NERI RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (700) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138419 - RJ (2008/0284881-7) AGRAVANTE : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO AUGUSTO PENTEADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURÍCIO FERREIRA DE ALBUQUERQUE E OUTROS ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138590 - RS (2008/0284667-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OLMIRO COSTA ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (702) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138710 - MG (2008/0284297-0) AGRAVANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : ALEXANDRE FREITAS SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ANTÔNIO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : RONALD DE FREITAS MOREIRA E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - CREDIREAL ADVOGADO : LÁZARO SOTOCORNO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (703) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139491 - SP (2008/0263351-3) AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO CARLOS FADEL E OUTRO ADVOGADO : SILVIO RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (704) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139952 - PR (2008/0284260-4) AGRAVANTE : LIBERATO REGAZZO ADVOGADO : GERALDO JOSÉ DO AMARAL GENTILE E OUTRO(S) AGRAVADO : MACROFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO : EMERSON CARLOS PEDROSO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (705) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139958 - AM (2008/0284867-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MANAUS PROCURADOR : LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DO SOCORRO FROES DE CASTRO ADVOGADO : RICARDO ALEXANDRE FROTA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (706) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139964 - RJ (2008/0282701-7) AGRAVANTE : JÚLIO VITO PENTAGNA GUIMARÃES E OUTRO ADVOGADO : ANTONIO MARCUS ERMIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : DIMAS OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO : NORMA ESTEVES SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (707) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140002 - RJ (2008/0285162-7) AGRAVANTE : PEDRO PAULO TITONEL ALMEIDA ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO VIEIRA DE CASTRO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PROCURADOR : MARCIA CRISTINA COIMBRA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140003 - RJ (2008/0285003-5) AGRAVANTE : UNIVERSO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140005 - RJ (2008/0285663-0) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO ADVOGADO : COSME PAULO STURM DA CUNHA AGRAVADO : CAROLINA MOURA MORAES DE ALBUQUERQUE LINS ADVOGADO : ROSSE BEATRIZ MOURA DANTAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (710) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140006 - SP (2008/0283952-7) AGRAVANTE : ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : PAULO SALVADOR FRONTINI E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE TAMAKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140007 - SP (2008/0281334-5) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A ADVOGADO : MARIA LÚCIA LUQUE PEREIRA LEITE E OUTRO(S) PARTE : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB PARTE : VERA CRUZ S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 908264 (2007/0108510-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140048 - SP (2008/0284594-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GUARULHOS ADVOGADO : DENISE LACAVA PINHEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANUEL DE JESUS FERREIRA ADVOGADO : PAULA CRISTINA FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (713) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140161 - MG (2008/0284338-4) AGRAVANTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUPERMÓVEIS LTDA ADVOGADO : EDUARDA COTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ITAUTEC PHILCO S.A. - GRUPO ITAUTEC PHILCO ADVOGADO : BRUNO VELOSO LAGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (714) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140360 - SP (2008/0284230-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GUARULHOS ADVOGADO : DENISE LACAVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADO : JOSENIR TEIXEIRA RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (715) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140361 - SP (2008/0284170-7) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEIA DOS PÁSSAROS ADVOGADO : CLÁUDIO NISHIHATA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO JOSÉ LOURENÇO BENTO ADVOGADO : CLÁUDIA MILLAN PEINADOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (716) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140362 - PB (2008/0285407-5) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP ADVOGADO : MARCELA BETHULIA E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO LUIZ CABRAL BONFIM ADVOGADO : JOSÉ LAÉCIO MENDONÇA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (717) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140363 - PR (2008/0285561-8) AGRAVANTE : CARLITO DUTRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : UMBERTO GIOTTO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : CREDICARD BANCO S/A ADVOGADO : MIRIAN BACCHI CAMILLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (718) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140368 - SP (2008/0285943-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : CECAR BRASIL ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ADVOGADO : DENNIS PHILLIP BAYER E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140369 - RJ (2008/0286176-2) AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : MICHELLE PEON MANARINO REBELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : CALMON ALFREDO BERSUC ADVOGADO : ARNON VELMOVITSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140382 - SP (2008/0285601-0) AGRAVANTE : R LANDSBERGER COMÉRCIO IMPORTADORA LTDA ADVOGADO : HELOÍSA HARARI MÔNACO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAMPAZZO E DEL VALHE LTDA ADVOGADO : HELDER CURY RICCIARDI E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCAL FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LIMITADA ADVOGADO : CARLA MALUF ELIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (721) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140384 - MG (2008/0283976-6) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A ADVOGADO : ISABELA FONSECA DINIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE LOURENCO DO CARMO ADVOGADO : ANTÔNIO CHAGAS FILHO E OUTRO(S) INTERES. : MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA INTERES. : GERALDO DOROTEA PEDRO INTERES. : SEBASTIÃO LOURENÇO GOMES E OUTRO INTERES. : JOSÉ CAMILO DE MENEZES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (722) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140385 - SP (2008/0284157-8) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARGENTINA ADVOGADO : LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140386 - SP (2008/0284063-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ORLANDO IOSSI ADVOGADO : JOSÉ ZOCARATO FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (724) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140387 - RJ (2008/0284401-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO VALTER DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140390 - SP (2008/0284127-5) AGRAVANTE : CORTIZO IMÓVEIS LTDA ADVOGADO : MAURO ALVES DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA LUIZA MARTINS COSTA ADVOGADO : JOÃO RENATO DE FAVRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (726) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140391 - SP (2008/0284339-6) AGRAVANTE : JOÃO DA SILVA PIMENTEL ADVOGADO : JOSÉ LUÍS POLEZI E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO : FÁBIO JOÃO DA SILVA SOITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (727) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140407 - PR (2008/0284549-3) AGRAVANTE : AUTO VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA ADVOGADO : JUAREZ XAVIER KUSTER E OUTRO(S) AGRAVADO : IRIA MATIAS HANELT ADVOGADO : MARIZE SENES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (728) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140418 - SP (2008/0286174-9) AGRAVANTE : APOIO ASSESSORIA E PROJETO DE FUNDAÇÕES S/S LTDA ADVOGADO : FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITA AUGUSTA DE ANDRADE ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA AGRAVADO : UNIHOPE IMOBILIÁRIA ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : CARLA CLERICI PACHECO BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (729) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140447 - SP (2008/0285861-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : TATIANA MARANI VIKANIS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140449 - SP (2008/0284102-4) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉA MACHADO GOMES MIGUEL ADVOGADO : TEO ERNESTO TEMPORINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140451 - RS (2008/0279652-0) AGRAVANTE : LIA PALAZZO RODRIGUES ADVOGADO : ARNALDO RIZZARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : TELEVISÃO GAÚCHA S/A ADVOGADO : FERNANDO SMITH FABRIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (732) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140526 - PR (2008/0286034-7) AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : ADALBERTO J. KASPARY FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : HSU HSIU WEI SCHMIDT ADVOGADO : RICARDO SAMPAIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (733) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140527 - RJ (2008/0285193-1) AGRAVANTE : MEDTRAL - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO S/C LTDA ADVOGADO : AUREANA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (734) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140528 - PB (2008/0280263-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FREDERICO BERNARDINO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCILA DANTAS DE ARAÚJO ADVOGADO : JOSÉ GONÇALO SOBRINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140530 - SP (2008/0285177-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ELIZA VÂNIA PEÇANHA ADVOGADO : WILLIAM DOUGAS DE SOUZA BRITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (736) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140740 - SE (2008/0275789-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : EVILÁSIO ALVES DA SILVA ADVOGADO : ADRIANO DE OLIVEIRA ARAGÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (737) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140776 - SP (2008/0285623-6) AGRAVANTE : PAULO RENNES MARÇAL RIBEIRO ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO UNESP PROCURADOR : PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (738) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140777 - SP (2008/0282606-8) AGRAVANTE : SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO : CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA MARIA FUNNICHELI DOBRADA ADVOGADO : RENATA TAMAROZZI RODRIGUES RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (739) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140778 - SP (2008/0284620-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : HANNAH MEDEIROS BORGES E OUTROS ADVOGADO : EDVAN PAIXÂO AMORIM RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (740) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140780 - SP (2008/0285435-4) AGRAVANTE : CAMBUHY AGRICOLA LTDA ADVOGADO : ARNALDO DE LIMA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FLEX SERVICE LTDA ADVOGADO : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (741) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140781 - SP (2008/0284151-7) AGRAVANTE : BANCO FIBRA S/A ADVOGADO : LEONARDO LINS MORATO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELMO CALCADOS S/A E OUTROS ADVOGADO : PAULO BARDELLA CAPARELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140785 - MG (2008/0283936-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIOMAR CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO : ANDERSON REGIS DE FREITAS SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (743) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140786 - SP (2008/0285577-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GUILHERME BERNARDES FILHO ADVOGADO : ISMARIO BERNARDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (744) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140793 - SP (2008/0282705-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E OUTRO(S) AGRAVADO : IZABEL FERREIRA DE SENA VIEIRA ADVOGADO : JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (745) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140862 - RS (2009/0073946-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES OUTRO(S) AGRAVADO : TATIANE DE VARGAS CARDOZO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos Redistribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos Redistribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos Redistribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos Redistribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos Total 10 10 17 16 1 23 23 17 17 18 18 7 7 12 11 1 8 8 16 16 16 15 1 8 8 20 20 10 10 7 7 8 7 1 17 17 19 19 7 7 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos Redistribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos Redistribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos Atribuídos Total 17 15 2 8 8 17 17 16 16 15 15 16 15 1 18 18 9 9 9 9 27 27 16 16 21 18 3 429 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER VICE-PRESIDENTE Ata nº 5762 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 27 de abril de 2009. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 18:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (746) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4247 - SP (2009/0072724-0) AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S) RÉU : WAGNER FERNANDES RÉU : CÉLIA APARECIDA COLNAGHI FERNANDES RÉU : DEISEVANI COLNAGHI FERNANDES RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (747) PETIÇÃO Nº 7218 - DF (2009/0073414-2) REQUERENTE : LUCIENE BARBOSA PIRES ALMEIDA ADVOGADO : ANA CLÁUDIA DIAS CÂNDIDO REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (748) PETIÇÃO Nº 7219 - DF (2009/0073418-0) REQUERENTE : NIVALDO BOMFIM ADVOGADO : DINO MIRAGLIA FILHO REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (749) PETIÇÃO Nº 7220 - DF (2009/0073423-1) REQUERENTE : BRUMA INTERMEDIAÇÕES E PRODUÇÕES DE SHOWS LTDA ADVOGADO : DINO MIRAGLIA FILHO REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (750) PETIÇÃO Nº 7221 - DF (2009/0073427-9) REQUERENTE : WELITON MILITÃO DOS SANTOS ADVOGADO : LEONARDO COELHO DO AMARAL REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (751) PETIÇÃO Nº 7222 - DF (2009/0073430-7) REQUERENTE : SIBELE BARONY BUENO ADVOGADO : CAROLINA GOULART MODESTO GUIMARÃES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) PETIÇÃO Nº 7223 - DF (2009/0073432-0) REQUERENTE : WALTER TANURE FILHO ADVOGADO : MATEUS DE MOURA LIMA GOMES E OUTRO(S) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) PETIÇÃO Nº 7224 - DF (2009/0073437-0) REQUERENTE : CARLITO SOUZA NUNES ADVOGADO : RICARDO DOS SANTOS MORAES REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) PETIÇÃO Nº 7225 - DF (2009/0073438-1) REQUERENTE : WANDER ROCHA TANURE REQUERENTE : VANINA LAMAITA DE AGUIAR ADVOGADO : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) PETIÇÃO Nº 7226 - DF (2009/0073444-5) REQUERENTE : NORMA XAVIER ALVES QUIRINO ADVOGADO : PETRÔNIO PEIXOTO PENA REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (756) PETIÇÃO Nº 7227 - DF (2009/0073446-9) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE ALMENARA PROCURADOR : EUVALDO FERNANDES DA NEVES E OUTRO(S) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (757) PETIÇÃO Nº 7228 - DF (2009/0073448-2) REQUERENTE : FREDERICO ALVES QUIRINO ADVOGADO : PETRÔNIO PEIXOTO PENA REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) PETIÇÃO Nº 7229 - DF (2009/0073450-9) REQUERENTE : MARCO VITORIO MACACCHERO ADVOGADO : JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA E OUTRO(S) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) PETIÇÃO Nº 7230 - DF (2009/0073456-0) REQUERENTE : JADER ALVES FERREIRA ADVOGADO : RODRIGO SUZANA GUIMARÃES REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (760) PETIÇÃO Nº 7231 - DF (2009/0073457-1) REQUERENTE : WELLINGTON JOSÉ MENEZES ALVES ADVOGADO : WELLINGTON JOSÉ MENEZES ALVES (EM CAUSA PRÓPRIA) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (761) PETIÇÃO Nº 7232 - DF (2009/0073458-3) REQUERENTE : CARLOS ANTÔNIO QUIRINO ADVOGADO : PETRÔNIO PEIXOTO PENA REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) PETIÇÃO Nº 7233 - DF (2009/0073461-1) REQUERENTE : ITAMAR MOREIRA ÍNDIO DO BRASIL JÚNIOR ADVOGADO : DANIELA VILLANI BONACCORSI E OUTRO(S) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (763) PETIÇÃO Nº 7234 - DF (2009/0073463-5) REQUERENTE : PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA ADVOGADO : MICHEL SOARES REIS REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) PETIÇÃO Nº 7235 - DF (2009/0073464-7) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE PROCURADOR : ANDERSON COELHO PEREIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo Inq 603 (2008/0167019-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (765) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14277 - SP (2009/0066848-0) IMPETRANTE : SANDRA REGINA CAUSIN ADVOGADO : SIMONE TONETTO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. IMPETRADO : MINISTRO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 1022847 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - CORTE ESPECIAL MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ARI PARGENDLER MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO SIDNEI BENETI Redistribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (766) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14312 - DF (2009/0074560-5) IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ ADVOGADO : GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR IMPETRADO : SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (767) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14313 - DF (2009/0074567-8) IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ ADVOGADO : GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (768) MEDIDA CAUTELAR Nº 15504 - AL (2009/0074451-8) REQUERENTE : MIHAIL DA CUNHA REGO PERTSEW ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS DE MATTOS SILVEIRA GARCIA REQUERIDO : MICHAEL PERTSEW - ESPÓLIO REPR. POR : KATERINA DA CUNHA REGO PERTSEW - INVENTARIANTE REQUERIDO : KATERINA DA CUNHA REGO PERTSEW RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (769) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22393 - SP (2006/0161249-1) RECORRENTE : ADELA DUARTE ALVAREZ E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO(S) T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS TADEU GAGLIARDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Redistribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (770) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29348 - PE (2009/0071652-4) RECORRENTE : FABÍOLA GALDINO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO CARLOS DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : FRANCISCO MÁRIO MEDEIROS CUNHA MELO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (771) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29349 - RJ (2009/0072933-6) RECORRENTE : FARFALA COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA ADVOGADO : DRIELLE DE SANTANA SAMMARRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARIA CRISTINA LOBÃO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (772) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29831 - RS (2009/0072935-0) AGRAVANTE : SDV ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS S/A ADVOGADO : AFONSO FLORES DA CUNHA DA MOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (773) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 29835 - RS (2009/0073828-3) AGRAVANTE : ELASTIFAR INDÚSTRIA DE ELÁSTICOS LTDA ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 27/04/2009. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (774) HABEAS CORPUS Nº 133465 - SP (2009/0066345-4) IMPETRANTE : EDUARDO NUNES DE ARAÚJO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDUARDO NUNES DE ARAÚJO (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 121991 (2008/0262706-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) HABEAS CORPUS Nº 133494 - SP (2009/0066515-8) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : IRINALDO JULIÃO DA SILVA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) HABEAS CORPUS Nº 133709 - SP (2009/0068055-5) IMPETRANTE : FERNANDO ALBIERI GODOY IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELTON KENDI VIANA MAEDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (777) HABEAS CORPUS Nº 133713 - MS (2009/0068065-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : ELIZABETH FÁTIMA COSTA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : GEAN DA SILVA BRITO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (778) HABEAS CORPUS Nº 133742 - SP (2009/0068745-1) IMPETRANTE : ELIEZER GONÇALVES DO NASCIMENTO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ELIEZER GONÇALVES DO NASCIMENTO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (779) HABEAS CORPUS Nº 133745 - SP (2009/0068757-6) IMPETRANTE : MARCOS FRANCISCO VELOSO DE CAMPOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS FRANCISCO VELOSO DE CAMPOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (780) HABEAS CORPUS Nº 133751 - RJ (2009/0068816-9) IMPETRANTE : LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARÃES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : MARCOS SEBASTIÃO CHAVES DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (781) HABEAS CORPUS Nº 133755 - SP (2009/0068829-5) IMPETRANTE : AUGUSTO PEÑA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : AUGUSTO PEÑA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 118832 (2008/0231715-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (782) HABEAS CORPUS Nº 133758 - BA (2009/0068849-7) IMPETRANTE : RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA PACIENTE : ADRIANA FERREIRA ROCHA PACIENTE : DILSON PIRES DE SOUZA PACIENTE : JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA FILHO PACIENTE : VALNEI FERREIRA DE SANTANA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (783) HABEAS CORPUS Nº 133759 - MG (2009/0068852-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ERONALDO COSTA FELISBERTO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) HABEAS CORPUS Nº 133763 - MG (2009/0068863-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ADALBERTO ALVES COSTA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) HABEAS CORPUS Nº 133774 - MG (2009/0068902-9) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : LUCÉLIO APARECIDO MARQUES ALVES RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (786) HABEAS CORPUS Nº 133776 - MG (2009/0068913-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : HÉLIO ARAÚJO SOUSA JÚNIOR RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (787) HABEAS CORPUS Nº 133778 - RS (2009/0068938-2) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : JONATA GONÇALVES DIAS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (788) HABEAS CORPUS Nº 133779 - RS (2009/0068941-0) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : RICARDO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (789) HABEAS CORPUS Nº 133781 - RS (2009/0068943-4) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : CÉSAR AUGUSTO ALVES GOMES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (790) HABEAS CORPUS Nº 133786 - MG (2009/0068954-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PACIENTE RELATOR : WESLEY HENRIQUE DA SILVA : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (791) HABEAS CORPUS Nº 133795 - RJ (2009/0069022-4) IMPETRANTE : ADRIANO PAULINO ADVOGADO : LÉA ARRIGUI DE ARAUJO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : ADRIANO PAULINO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (792) HABEAS CORPUS Nº 133796 - RJ (2009/0069023-6) IMPETRANTE : FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO : LÉA ARRIGUI DE ARAUJO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (793) HABEAS CORPUS Nº 133798 - RJ (2009/0069040-2) IMPETRANTE : AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JOSÉ ANTONIO SOUZA DE JESUS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (794) HABEAS CORPUS Nº 133802 - SC (2009/0069066-5) IMPETRANTE : CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : TATIANE REGINA DE OLIVEIRA (PRESA) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (795) HABEAS CORPUS Nº 133804 - MG (2009/0069070-5) IMPETRANTE : OBREGON GONÇALVES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : MARCELO DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) HABEAS CORPUS Nº 133818 - SP (2009/0069133-5) IMPETRANTE : MARCELO MACHADO RAMALHO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : MARCELO MACHADO RAMALHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 106430 (2008/0105837-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (797) HABEAS CORPUS Nº 133819 - SP (2009/0069136-0) IMPETRANTE : CLEITON CARLOS DOS SANTOS SILVA IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : CLEITON CARLOS DOS SANTOS SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (798) HABEAS CORPUS Nº 133823 - CE (2009/0069144-8) IMPETRANTE : WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA JUNIOR E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : CARLOS ALBINO SAMPAIO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (799) HABEAS CORPUS Nº 133828 - SP (2009/0069163-8) IMPETRANTE : OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON DE MELO VELOSO (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (800) HABEAS CORPUS Nº 133847 - SP (2009/0069267-3) IMPETRANTE : ANTONIO MAFFEZOLI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALAN COSME DA CRUZ SILVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (801) HABEAS CORPUS Nº 133848 - SP (2009/0069269-7) IMPETRANTE : MÔNICA DE MELO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CÁSSIO FERREIRA RAMOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 65089 (2006/0184209-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (802) HABEAS CORPUS Nº 133853 - SP (2009/0069284-0) IMPETRANTE : LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VAILSON MONTEIRO OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (803) HABEAS CORPUS Nº 133854 - SP (2009/0069285-1) IMPETRANTE : RICARDO FAGUNDES GOUVÊA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PEDRO HENRIQUE RUIZ RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (804) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. HABEAS CORPUS Nº 133855 - SP (2009/0069286-3) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PAULO SÉRGIO DA SILVA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) HABEAS CORPUS Nº 133856 - SP (2009/0069287-5) IMPETRANTE : ADRIANA MAYER DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADRIANO PEREIRA DE BRITO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (806) HABEAS CORPUS Nº 133857 - SP (2009/0069302-7) IMPETRANTE : ADRIANA MAYER DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FÁBIO SOARES PEREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (807) HABEAS CORPUS Nº 133858 - SP (2009/0069303-9) IMPETRANTE : ROQUE JERÔNIMO ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSUEL RAMOS DA SILVA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (808) HABEAS CORPUS Nº 133859 - SP (2009/0069305-2) IMPETRANTE : DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO MAIKON FERNANDES BRITO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (809) HABEAS CORPUS Nº 133860 - SP (2009/0069306-4) IMPETRANTE : PAULA HUNGRIA AAGAARD - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DIEGO LOPES PEREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (810) HABEAS CORPUS Nº 133861 - SP (2009/0069309-0) IMPETRANTE : RODRIGO VIDAL NITRINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RICARDO DO NASCIMENTO SILVA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (811) HABEAS CORPUS Nº 133862 - SP (2009/0069310-4) IMPETRANTE : ANTONIO MAFFEZOLI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CAIME DA SILVA SANTOS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (812) HABEAS CORPUS Nº 133863 - SP (2009/0069322-9) IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO MONTES NETTO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : E V DA S (INTERNADO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (813) HABEAS CORPUS Nº 133889 - SP (2009/0069809-0) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABRÍCIO MIGUEL GONÇALVES RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (814) HABEAS CORPUS Nº 133890 - SP (2009/0069810-5) IMPETRANTE : LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WILSON MIRANDA BENTO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (815) HABEAS CORPUS Nº 133894 - SP (2009/0069814-2) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ENEZIO FRANCISCO CARDOSO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (816) HABEAS CORPUS Nº 133906 - PE (2009/0069849-4) IMPETRANTE : JOÃO VIEIRA NETO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : JOSÉ ASSIS RODRIGUES DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (817) HABEAS CORPUS Nº 133907 - PE (2009/0069850-9) IMPETRANTE : JOÃO VIEIRA NETO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : EDILMA FÉLIX DOS SANTOS (PRESA) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (818) HABEAS CORPUS Nº 133983 - BA (2009/0070239-5) IMPETRANTE : JUSCELIR MAGNAGO OLIARI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : SILVÉRIO PAULO ESCHER (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (819) HABEAS CORPUS Nº 133984 - RJ (2009/0070246-0) IMPETRANTE : RODRIGO ROCA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : DONIZETE SOUZA BRAGA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 52134 (2005/0216091-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (820) HABEAS CORPUS Nº 134375 - SP (2009/0073923-2) IMPETRANTE : GILMAR DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GILMAR DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 114963 (2008/0196933-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (821) HABEAS CORPUS Nº 134376 - SP (2009/0073924-4) IMPETRANTE : JOSÉ VITORINO FRANÇA DE ALMEIDA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARINO MELLO DOS ANJOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 127751 (2009/0020505-8) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (822) HABEAS CORPUS Nº 134377 - SC (2009/0073925-6) IMPETRANTE : CARLOS RENATO BORBA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PACIENTE : JACKSON DE JESUS DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (823) HABEAS CORPUS Nº 134404 - SP (2009/0074373-5) IMPETRANTE : CAMILA UENO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDUARDO BERNARDES DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) HABEAS CORPUS Nº 134405 - SP (2009/0074393-7) IMPETRANTE : RODRIGO VIDAL NITRINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : KLEBER APARECIDO AMORIM DE SOUSA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (825) HABEAS CORPUS Nº 134406 - SP (2009/0074408-6) IMPETRANTE : ANA CLAUDIA CARVALHO VIGLIAR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HELENA ASSIS RODRIGUES RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (826) HABEAS CORPUS Nº 134407 - PA (2009/0074429-0) IMPETRANTE : MANCIPOR OLIVEIRA LOPES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : JOAQUIM GONÇALVES MONTES PACIENTE : EZIO GONÇALVES MONTES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 119705 (2008/0242990-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (827) HABEAS CORPUS Nº 134408 - PA (2009/0074432-8) IMPETRANTE : MANCIPOR OLIVEIRA LOPES E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : JOSÉ LUIZ DE BRITO FURTADO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (828) HABEAS CORPUS Nº 134409 - SP (2009/0074470-8) IMPETRANTE : JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : LUIZ MARTINEZ NETO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (829) HABEAS CORPUS Nº 134410 - SP (2009/0074485-8) IMPETRANTE : DANIEL CEZAR COELHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL CEZAR COELHO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (830) HABEAS CORPUS Nº 134413 - SP (2009/0074498-4) IMPETRANTE : JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HUGO FABIANO JORDANO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (831) HABEAS CORPUS Nº 134415 - SP (2009/0074527-4) IMPETRANTE : ANTÔNIO GERALDO TONUSSI E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADRIANO EMERSON MACHADO MANRIQUEZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) HABEAS CORPUS Nº 134425 - SP (2009/0074641-3) IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ORLANDO MARQUES DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 77737 (2007/0041764-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) HABEAS CORPUS Nº 134426 - RJ (2009/0074645-0) IMPETRANTE : ILCELENE BOTTARI E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : RODRIGO MATTHEIS LONDRES RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (834) HABEAS CORPUS Nº 134438 - DF (2009/0074755-0) IMPETRANTE : JOSÉ ALFREDO GAZE DE FRANÇA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : PAULO AUGUSTO ALVES DE LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (835) HABEAS CORPUS Nº 134439 - DF (2009/0074758-5) IMPETRANTE : ELIZABETE RIBEIRO DE SOUZA MACEDO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : CLERISTON DA SILVA ALENCAR RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (836) HABEAS CORPUS Nº 134440 - RS (2009/0074768-6) IMPETRANTE : LEANDRO TOSON CASER IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : GIOVANI LARA DA SILVA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (837) HABEAS CORPUS Nº 134441 - PR (2009/0074802-8) IMPETRANTE : ALEXANDRE DE AQUINO BASTOS E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : LUCIANO LEMOS DOS SANTOS (PRESO) PACIENTE : WANDERLEI LEMOS DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (838) HABEAS CORPUS Nº 134442 - PR (2009/0074808-9) IMPETRANTE : ANDRÉ LUIZ GONÇALVES SALVADOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : TATIANE DA SILVA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 91717 (2007/0233348-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (839) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 234240 - SC (2009/0075082-7) EMBARGANTE : ADALZIRA PIAZERA E OUTRO ADVOGADO : FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER E OUTRO(S) EMBARGADO : OSCAR CÉSAR DO AMARAL WERNER E OUTROS ADVOGADO : OSMAR DUTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - SEGUNDA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (840) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1015981 - RS (2009/0074733-4) EMBARGANTE : VERA LÚCIA RUIZ ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - CORTE ESPECIAL MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR CONCORREM MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (841) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1031196 - SP (2009/0074681-7) EMBARGANTE : CIBIÉ DO BRASIL LTDA ADVOGADO : MIGUEL RAMON JOSÉ SAMPIETRO PARDELL E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRA DENISE ARRUDA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (842) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1066542 - RS (2008/0150029-7) AGRAVANTE : MARIA TUSNELDA LAGO PINTO ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (843) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1066942 - RS (2008/0149925-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : DINORVAN LUIS SALOMONI ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (844) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1066996 - RS (2008/0152985-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZA HELENA DA SILVA ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (845) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068326 - RS (2008/0152462-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTO PAULO SOARES DA ROCHA E CIA LTDA ME ADVOGADO : FABIANO S ZANIN RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (846) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1068346 - RS (2008/0155238-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ NERI POSSA ADVOGADO : MARCO ANTONIO GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (847) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1075428 - RS (2008/0156385-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : TERESINHA NOELCI CUNHA ADVOGADO : JOEL ÁVILA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (848) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1077682 - RS (2008/0154040-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DENISE LEDUR ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (849) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1080498 - RS (2008/0177712-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ OLI DOS REIS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (850) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1084694 - RS (2008/0191193-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : THEREZA BISCHOFF E OUTROS ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (851) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1088890 - RS (2008/0183121-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : DALVA WASEM ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (852) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091812 - RS (2008/0192383-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ADMIR CARLOS RUVIARO ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção do processo REsp 729420 (2005/0032933-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (853) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091852 - RS (2008/0192409-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ACHILES ZANOTTO ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (854) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091866 - RS (2008/0189724-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON COLA ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (855) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091910 - RS (2008/0188489-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO IVAN SEMES TORRES ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (856) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1091916 - RS (2008/0191192-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE PACZKOWSKI E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (857) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1092010 - RS (2008/0184236-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRAINER E PERUZZO LTDA ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (858) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1096618 - MG (2008/0175040-1) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANDRÉ DOS SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : INAGRO - INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA S/A E OUTROS ADVOGADO : MARCOS DE ABREU E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (859) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1097110 - RS (2008/0193509-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONIR ANTÔNIO DEON ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (860) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100064 - RS (2008/0200660-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : RUTH VIEIRA DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (861) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100072 - RS (2008/0207736-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : NILVA SCHMACHTENBERG E OUTROS ADVOGADO : JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (862) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100112 - RS (2008/0206601-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GRAZIELE RIBEIRO SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLMIR PEDRASSANI E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (863) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1100788 - RS (2008/0218940-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : CESAR ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO : EDUARDO BORDIGNON RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (864) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1101274 - RS (2008/0211727-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEN MARIA ZACOUTEGUY DA SILVEIRA ADVOGADO : EDUARDO DE QUADROS BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (865) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1103258 - RS (2008/0225310-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : ARISTIDES ROGGIA E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (866) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1103296 - RS (2008/0225672-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA REGINA VIELMO ERENO E OUTROS ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (867) RECURSO ESPECIAL Nº 1113094 - SP (2009/0060609-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : UNISEG SERVIÇOS S/C LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (868) RECURSO ESPECIAL Nº 1113152 - PA (2009/0060737-6) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ITAITUBA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS AIDO MACIEL E OUTRO(S) RECORRIDO : ENILCE MONTELES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIUBA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (869) RECURSO ESPECIAL Nº 1113153 - SP (2009/0060602-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO : SFC RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (870) RECURSO ESPECIAL Nº 1113156 - BA (2009/0057066-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIO MENEZES DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : THAIS MARIA SILVA RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1112738 (2009/0056579-4) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (871) RECURSO ESPECIAL Nº 1113157 - PA (2009/0056801-8) RECORRENTE : EPITÁCIO GOMES DA COSTA FILHO E OUTRO ADVOGADO : EDGAR DE SOUZA SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ROSOMIRO ARRAIS E OUTRO(S) INTERES. : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1111192 (2009/0030017-8) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (872) RECURSO ESPECIAL Nº 1113158 - BA (2009/0056946-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ADRIANA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO : ADEILMA BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (873) RECURSO ESPECIAL Nº 1113159 - AM (2009/0056935-6) RECORRENTE : RIGESA DA AMAZONIA SA ADVOGADO : VICTOR GUSTAVO S COVOLO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (874) RECURSO ESPECIAL Nº 1113160 - RJ (2009/0067213-7) RECORRENTE : MARIA OLGA COSTA DA SILVA ADVOGADO : PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS RECORRIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (875) RECURSO ESPECIAL Nº 1113161 - MG (2009/0056695-7) RECORRENTE : MAURÍCIO ESTEVAM DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CRISTINA LEE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1111201 (2009/0015841-9) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) RECURSO ESPECIAL Nº 1113164 - MG (2009/0056681-9) RECORRENTE : HERMANO JOSÉ DEL DUQUE E OUTRO ADVOGADO : MARIA IZABEL COSTA FLORES DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) RECURSO ESPECIAL Nº 1113167 - RO (2009/0057087-8) RECORRENTE : RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : LOURIVAL CORDEIRO DA SILVA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MÁRCIO DE ASSIS BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (878) RECURSO ESPECIAL Nº 1113169 - MG (2009/0056882-7) RECORRENTE : GEUSA MARIA ROCHA DA SILVA ADVOGADO : ALESSANDRA ALVES DO OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUÍS ANDRÉ MARTINS LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (879) RECURSO ESPECIAL Nº 1113172 - DF (2009/0056877-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : EDUARDO ANTUNES BORBA ADVOGADO : IGNÁCIO KAZUTOMO SETTE SILVA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (880) RECURSO ESPECIAL Nº 1113175 - DF (2009/0057033-6) RECORRENTE : RUY ALBERTO SAMPAIO DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOGADO : MARLON TOMAZETTE E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1112890 (2009/0057131-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) RECURSO ESPECIAL Nº 1113177 - MG (2009/0057077-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BELMONT LTDA ADVOGADO : FERNANDO BENTO DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1105006 (2008/0250823-7) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (882) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1127129 - SP (2008/0266972-8) AGRAVANTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : TACITO BARBOSA COELHO M FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO FERREIRA MARQUES E OUTRO ADVOGADO : IGOR NOGUEIRA MARQUES RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 937522 (2007/0181293-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (883) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1129399 - MS (2008/0272398-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : EMERSON OTTONI PRADO AGRAVADO : JOSÉ MACHADO DE LIMA ADVOGADO : MARIA LURDES CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1130498 - RS (2008/0281309-1) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA HELENA RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO : JESUS EMIR FONSECA ALDRIGUI RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (885) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131342 - RJ (2008/0274018-1) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DAS POLÍCIAS MILITARES BRIGADAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL - ASSINAP ADVOGADO : FABIANO PINTO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESMERALDA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : CARLA RENNO PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131801 - MG (2008/0277197-7) AGRAVANTE : TELISMAR GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO : SIAMER KEME DE MELO TOLENTINO E OUTRO(S) AGRAVADO : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A ADVOGADO : JOSÉ LUIZ NAVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (887) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131839 - GO (2008/0275801-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS PROCURADOR : LUCIANA MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSINEI FERREIRA SOBRINHO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) ADVOGADO : ABRÃO ROSA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (888) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131916 - SC (2008/0276914-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ALCIDES ROQUE WAGNER E OUTROS ADVOGADO : GLAUCO HELENO RUBICK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (889) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1131971 - MG (2008/0277893-7) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG PROCURADOR : KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DURVAL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MÁRIO RODRIGUES ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (890) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132267 - GO (2008/0275770-7) AGRAVANTE : CEPEL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : ALESSANDRA BRANDÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : JUVENIL FRANCISCO DE MOURA ADVOGADO : FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (891) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132462 - RO (2008/0274845-4) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON ADVOGADO : ARIADNES PEREIRA DE FREITAS TROVÓ E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE PAULA DA SILVA ADVOGADO : CLÓVIS AVANÇO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132584 - RS (2008/0273944-3) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : MAURO FITERMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : JURANDIR SCHLEDER DOS SANTOS ADVOGADO : SAULMAR ANTONIO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (893) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132586 - RS (2008/0280417-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : WANDA OLIVEIRA DE SANTANA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (894) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132589 - RS (2008/0277435-2) AGRAVANTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS DOWIDI LTDA ADVOGADO : MARIA CARLINA NOGUEIRA SIMAS E OUTRO(S) AGRAVADO : CURTUME BERGHAN LTDA ADVOGADO : JOÃO LUIZ HEINZ E OUTRO(S) INTERES. : CALCADOS PRIMAVERINHA LTDA INTERES. : CALÇADOS PRIMAVERINHA LTDA - MASSA FALIDA REPR. POR : VLADIMIR VOLKART - ADMINISTRADOR RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (895) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132709 - SP (2008/0274933-8) AGRAVANTE : INDÚSTRIAS ARTEB S/A E OUTRO ADVOGADO : ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : RONALDO HEILBUT ADVOGADO : LIONEL ZACLIS E OUTRO(S) INTERES. : ADA SEELMANN HEILBUT RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 956493 (2007/0227341-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132746 - SP (2008/0278041-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : ROSELI GONÇALVES DE FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : KAZOFLEX TECNOLOGIA ADESIVA LTDA ADVOGADO : MARIA CRISTINA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1132751 (2008/0277952-0) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132761 - PR (2008/0275570-0) AGRAVANTE : ALCOPAR ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ALCOOL E AÇÚCAR DO ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : CESAR LOURENÇO SOARES NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132852 - SP (2008/0275461-3) AGRAVANTE : RG ADVOGADO : FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : L G E OUTROS ADVOGADO : ALAN KARDEC RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (899) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132853 - SP (2008/0266963-9) AGRAVANTE : URUBUPUNGÁ TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO : JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD E OUTRO(S) AGRAVADO : FERRONORTE S/A FERROVIAS NORTE BRASIL ADVOGADO : FÁBIO MARTINS DI JORGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (900) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132854 - DF (2008/0275241-5) AGRAVANTE : WANESSA MACHADO FERNANDES MARQUES ADVOGADO : MURILO MENDES COELHO AGRAVADO : RODRIGO DUQUE DUTRA ADVOGADO : RODRIGO DUQUE DUTRA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (901) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132856 - MG (2008/0263179-3) AGRAVANTE : RILDO ANTÔNIO DA FONSECA ADVOGADO : LUÍS MARCELO CAPANEMA BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : EDUARDO AUGUSTO MONTEIRO SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (902) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132857 - RS (2008/0253046-0) AGRAVANTE : ROBERTO FERNANDES SIQUEIRA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE MODENA HILLER AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (903) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1132858 - SP (2008/0259134-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ANDRÉ BARABINO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA BARROS ADVOGADO : LUIZ ROSATI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1126661 (2008/0259136-1) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (904) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133019 - ES (2008/0273435-3) AGRAVANTE : ARMAZÉNS GERAIS CARAPINA LTDA ADVOGADO : LEONARDO NUNES MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO : ADEMIR ANTUNES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (905) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133022 - RO (2008/0268227-0) AGRAVANTE : WILMO ALVES ADVOGADO : MARCIA ANTONETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO : MARCELO FERREIRA CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição automática em 27/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (906) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133030 - RO (2008/0275357-5) AGRAVANTE : GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO METCHKO AGRAVADO : VITOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO ADVOGADO : JORGE HONORATO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (907) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133054 - RJ (2008/0270185-1) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UFES PROCURADOR : ALEXANDRE ALI SHAH E OUTRO(S) AGRAVADO : VIRGINIA HELENA DE CAMPOS VASCONCELOS E OUTROS ADVOGADO : HELCIAS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (908) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133055 - SC (2008/0269656-0) AGRAVANTE : PRISMA ENGENHARIA S/A ADVOGADO : ROGÉRIO MARQUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO FARAH DE CASTILHOS ADVOGADO : AMAURY CORRÊA DE CASTILHOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 811377 (2006/0011177-5) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (909) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133058 - GO (2008/0274118-0) AGRAVANTE : BANCO DE SANGUE MODELO DE ANÁPOLIS LTDA ADVOGADO : OTILIO ANGELO FRAGELLI AGRAVADO : RENATO BATISTA MONTEIRO ADVOGADO : NESTOR FERNANDES DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (910) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133086 - DF (2008/0269862-0) AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO ERNESTO DA SILVA E OUTROS ADVOGADA : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (911) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133091 - PB (2008/0277983-4) AGRAVANTE : ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR : MIGUEL DE FARIAS CASCUDO E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL AUDITORIA DO TESOURO ESTADUAL DE PERNAMBUCO - SINDIFISCO/PE ADVOGADO : PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (912) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133108 - ES (2008/0270127-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GILBERTO ALVES POZZI E OUTROS ADVOGADO : RENATA CERDEIRA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (913) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133157 - PR (2008/0275147-8) AGRAVANTE : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : MAURICIO KAVINSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : WALKYRIA GLUSZCZYNSKI FOWLER ADVOGADO : CLÁUDIA L BORIO DI LUCCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (914) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1133559 - PR (2008/0276772-8) AGRAVANTE : FABIO ALESSANDRO PEREIRA COSTA ADVOGADO : MARCELLO PEREIRA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA ADVOGADO : MARINETE VIOLIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (915) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134200 - RO (2008/0276628-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADOR : KÁRYTHA MENEZES E MAGALHÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134373 - GO (2008/0266104-0) AGRAVANTE : MARBOR MÁQUINAS DE COSTURA LTDA ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ADVOGADO : MEYRE ELIZABETH CARVALHO SANTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (917) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134377 - BA (2008/0265266-0) AGRAVANTE : RAFAEL PASSOS LISBOA E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO EDUARDO BARRETO COUTINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESCOLA TERESA DE LISIEUX LTDA E OUTRO ADVOGADO : JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (918) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1134943 - SP (2008/0272387-6) AGRAVANTE : BLACK FREE CALCADOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA AGRAVADO : ADIDAS DO BRASIL LTDA E OUTROS ADVOGADO : WELLINGTON SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (919) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135082 - SP (2008/0283740-6) AGRAVANTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : ALEXANDRE NASSAR LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO DE PAULA SPAGNUOLO NETO ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (920) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135083 - SP (2008/0283753-2) AGRAVANTE : ANTONIEL FERREIRA AVELINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : ANTONIEL FERREIRA AVELINO E OUTRO(S) AGRAVADO : TIM CELULAR S.A ADVOGADO : HEITOR FARO DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (921) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135084 - SP (2008/0283569-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : ROBERTA PONTON E OUTRO(S) AGRAVADO : EDILSON OZANIQUE ADVOGADO : RENAN GOMES SILVA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (922) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135087 - SP (2008/0283617-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : FÁBIO GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : RUI NOGUEIRA BARBOSA ADVOGADO : IVANILDA APARECIDA BORTOLUZZO MARZOCCHI RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135244 - MG (2008/0283765-7) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ASCÂNIO MARQUES LOPES E OUTROS ADVOGADO : CYRO PEREIRA DE MAGALHÃES GOMES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (924) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135392 - SP (2008/0281583-4) AGRAVANTE : IOLANDA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO ADVOGADO : JOÃO ROMEU CORRÊA GOFFI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (925) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135393 - SP (2008/0280992-9) AGRAVANTE : BANCO CREDIBANCO S/A ADVOGADO : MARIA CAROLINA BACHUR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (926) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135394 - SP (2008/0281564-4) AGRAVANTE : ANDRÉ PINTO GARCIA ADVOGADO : ANDRÉ PINTO GARCIA (EM CAUSA PRÓPRIA) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : UNIÃO PARA FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA - UNIFEC ADVOGADO : RENATA MELOCCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (927) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135398 - SP (2008/0280420-8) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVOGADO : FERNANDA ZUCARE E OUTRO(S) AGRAVADO : CLOVIS DE FARIAS ADVOGADO : ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (928) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135400 - DF (2008/0282278-5) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADA : CANDICE FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEN LÚCIA COELHO DE ROSE E OUTROS ADVOGADA : TATIANE RODRIGUES SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (929) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135401 - RJ (2008/0281045-3) AGRAVANTE : CEMIL CENTRO MÉDICO DE ITU S/C LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : DEBORA SIMONETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135403 - RS (2008/0279960-1) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA CRISTINA DA SILVA GOMES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS BERTHIER DE ARAÚJO GOES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (931) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135445 - PR (2008/0280229-8) AGRAVANTE : CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO : ALESANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO E OUTRO(S) AGRAVANTE : ELEUZA MARIA DA SILVA - ESPÓLIO REPR. POR : NIVEA KARLA DA SILVA KOMOCHENA ADVOGADO : PAULO ROBERTO CAMPOS VAZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (932) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135467 - SP (2008/0275146-6) AGRAVANTE : COINBRA-FRUTESP S.A ADVOGADO : PAULO ANTÔNIO PINTO COUTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ABENITO MARCIONILIO DE SOUZA ADVOGADO : ARNALDO SEBASTIÃO MORETTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (933) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135471 - SP (2008/0272925-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : LÍBIA TELLES DE MENEZES ARAÚJO ADVOGADA : ANA REGINA GALLI INNOCENTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (934) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135509 - RS (2008/0280729-9) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUZA MARA ALVES DE ALVES LIMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 860786 (2007/0033396-2) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (935) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135518 - MG (2008/0279358-6) AGRAVANTE : CONSTRUTORA MARINS LTDA ADVOGADO : MARCELO ARANTES KOMEL E OUTRO(S) AGRAVADO : CEREALISTA MAGNO LTDA ADVOGADO : MARIA MADALENA DE ALMEIDA MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (936) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135541 - ES (2008/0272855-0) AGRAVANTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO MARTINS SIMÕES ADVOGADO : DANILO SIMÕES MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (937) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135548 - PR (2008/0267340-0) AGRAVANTE : FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SEVERINO AGRAVADO : UNIÃO ADVOGADO : SANDRA REJANE MARQUES MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PROCURADOR : SOLANGE DIAS CAMPOS PREUSSLER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (938) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135557 - PR (2008/0261126-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) AGRAVADO : ITOR DE TONI E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : MAX HERCILIO GONCALVES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (939) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135603 - RJ (2008/0274487-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO : ROSIANE DA SILVA RÊGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (940) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135679 - DF (2008/0282294-0) AGRAVANTE : FARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS ADVOGADO : JANIELLE FERNANDES SEVERO E OUTRO(S) AGRAVADO : LINEA BRASÍLIA COMÉRCIO DE COUROS E ACESSÓRIOS LTDA MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : RAFAEL DE PAULA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (941) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135730 - MG (2008/0281061-8) AGRAVANTE : JOSÉ ROGÉRIO FARIAS GONTIJO ADVOGADO : TRISTÃO TAVARES SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMINIO FECHADO BALNEARIO QUINTAS DO LAGO ADVOGADO : JACKSON ROCHA GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (942) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135741 - RJ (2008/0260660-5) AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ VIVIANI DE ABREU E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVADO : IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (943) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135744 - RJ (2008/0275112-6) AGRAVANTE : FERNANDO CÉSAR MELE ADVOGADO : DILSON OLIVEIRA SOARES AGRAVADO : IZABELLE SIMÕES VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : HYVANICE CASSIA DA FONSECA LUIZ RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (944) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135749 - PR (2008/0264191-8) AGRAVANTE : TRANSPORTES LISOT LTDA ADVOGADO : DEMÉTRIO BEREHULKA E OUTRO(S) AGRAVADO : CNH LATIN AMERICA LTDA ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (945) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135755 - RS (2008/0275538-1) AGRAVANTE : GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI ADVOGADO : GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : LEOVERAL STANGLER DE AZEVEDO - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : ANDRÉ LUIS DE AZEVEDO - INVENTARIANTE ADVOGADO : TAILOR JOSÉ AGOSTINI RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (946) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135775 - PR (2008/0267128-6) AGRAVANTE : MORO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ADVOGADO : DIOGO MATTÉ AMARO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONTINO ALFREDO RIBEIRO NETO ADVOGADO : JANAINA CIRINO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135776 - SP (2008/0280575-0) AGRAVANTE : LÁZARO GIACON E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DINIZ AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : GISLEIDE MORAIS DE LUCENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (948) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135778 - SP (2008/0283526-9) AGRAVANTE : JOSÉ ROBERTO MOREIRA ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (949) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135782 - SP (2008/0280576-1) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : DALILA GALDEANO LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS DOUGLAS RODRIGUES ADVOGADO : CLÁUDIA MRIA DALBEN ELIAS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (950) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135800 - RJ (2008/0274697-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITERÓI PROCURADOR : HUMBERTO FLORITO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (951) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135850 - MG (2008/0265291-3) AGRAVANTE : LUNAR EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : BRUNO SÉRGIO LIMA VIEURA DE MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES DEL REY LTDA ADVOGADO : RODRIGO ROCHA TROSS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1135902 - MG (2008/0279699-6) AGRAVANTE : RENATO SAVASSI BIAGIONI ADVOGADO : MARIA IGNÊS DA CUNHA PEREIRA FRANÇA MAGALHÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTIAGO DE COMPOSTELA E OUTRO ADVOGADO : WALLACE ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (953) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136013 - SP (2008/0268759-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KÁTIA LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ AURICCHIO ADVOGADO : ADRIANA ALVES MIRANDA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136015 - SP (2008/0268753-6) AGRAVANTE : ANA ELISA LEITE DE ARAÚJO MONTEIRO MENDES DA COSTA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DA SILVA LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO CENTRAL PARQUE LAPA ADVOGADO : RICARDO ANTÔNIO SOARES RUSSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136024 - SP (2008/0281448-1) AGRAVANTE : PRO.TE.CO INDUSTRIAL S/A ADVOGADO : RICARDO HAJJ FEITOSA AGRAVADO : UNIÃO PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (956) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136040 - SP (2008/0268749-6) AGRAVANTE : UNIFAC FACTORING E FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : ELIAS MUBARAK JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO TORTUGA'S ADVOGADO : MAGDA GIANNANTONIO BARRETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (957) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136050 - RJ (2008/0280288-1) AGRAVANTE : POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (958) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136064 - CE (2008/0279592-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : TIBÉRIO CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ VALDONIO COSTA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136122 - PR (2008/0280671-0) AGRAVANTE : IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA ADVOGADO : ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : ROBERTO ALTHEIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (960) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136130 - RS (2008/0280165-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CANDIOTA ADVOGADO : SANDRO DOS SANTOS PETERSEN E OUTRO(S) AGRAVADO : TROP COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO : BRUNO SEIBERT RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (961) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136135 - RS (2008/0280308-2) AGRAVANTE : AUSTACLINICAS ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (962) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136156 - DF (2008/0281176-6) AGRAVANTE : LR P ADVOGADO : RONALDO FALCÃO SANTORO E OUTRO(S) AGRAVADO : EPDM Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADA : LEA AURORA MARIA S G DE L N BARROSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (963) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136164 - RS (2008/0280719-8) AGRAVANTE : LÉO JÓIAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : AIRTO LUIZ FERRARI AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSELLA HORST E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (964) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136172 - MG (2008/0280998-0) AGRAVANTE : JLP ADVOGADO : EULER DA CUNHA PEIXOTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MEP ADVOGADO : VARNER RIBEIRO GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (965) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136189 - MG (2008/0281571-0) AGRAVANTE : JACKSON MOREIRA PENA ADVOGADO : DALTON MAX OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO SOARES ROCHA ADVOGADO : JACKSON FERRAZ COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136200 - MG (2008/0279833-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ADRIANA CALIXTO LEÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE PEREIRA GUIMARAES ADVOGADO : ANIZIO DE SOUSA FERREIRA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136203 - MG (2008/0279862-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN SILVIA DE SOUSA VALADARES E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS DE ANDRADE SILVA ADVOGADO : SÉRGIO BOTREL VILELA RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136218 - MA (2008/0279821-1) AGRAVANTE : MARÇAL E FILHOS LTDA ADVOGADO : CARDEL MENDONÇA CARNEIRO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA AUXILIADORA ALVES DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : FRANKIE RAPOSO SEBA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (969) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136322 - MG (2008/0279812-2) AGRAVANTE : POSTO PAMPAS LTDA ADVOGADO : MARCELO ARANTES KOMEL E OUTRO(S) AGRAVADO : APK TRANSPORTES AÉREOS E RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO : MARIA LUISA CALAIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136353 - MG (2008/0279799-4) AGRAVANTE : YUZO SATO ADVOGADO : MARCOS CAMPOS DE PINHO RESENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : LC CONSULTORIA LTDA ADVOGADO : CARLOS ANTÔNIO GOULART LEITE JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : PAULO SILVA XAVIER INTERES. : SHIRLEI SILVA CARDOSO INTERES. : JOSÉ CARLOS CARNEIRO DE FREITAS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. INTERES. : JOSÉ OSVALDO GUIMARÃES COSTA ADVOGADO : CLAUDIOVIR DELFINO INTERES. : CONSPLAN ENGENHARIA PROJETOS LTDA ADVOGADO : JOÃO DELFINO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136355 - RJ (2008/0276433-1) AGRAVANTE : MARÍTIMA SEGUROS S/A ADVOGADO : DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LENTEX PRODUTOS OTICOS E FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO : GUILHERME CARLOS MACHADO CHAGAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136420 - RS (2008/0268575-5) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO GUILHERME NUNES FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : ELIZABETH SWAROWSKY RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1114667 (2008/0243583-3) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (973) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136573 - RJ (2008/0280545-7) AGRAVANTE : MÁRCIA REGINA MOTTA DE MACEDO ADVOGADO : SÍLVIA MARIA NASCIMENTO TEIXEIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (974) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136575 - PR (2008/0279748-8) AGRAVANTE : ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES TACLA LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : PRISCILA MELO CHAGAS (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (975) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136576 - SP (2008/0280034-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CENTER AUTO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : ROQUE DEMASI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136580 - SC (2008/0279734-0) AGRAVANTE : LABORATÓRIO MÉDICO DONA FRANCISCA LTDA ADVOGADO : LEONARDO WERNER E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (977) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136629 - RJ (2008/0279895-5) AGRAVANTE : VIVEIROS DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : LUIZ PAULO VIVEIROS DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : MUNICÍPIO DE NITERÓI RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (978) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136698 - RS (2008/0265534-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : EDENÉA BORDIN CORRÊA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : EDUARDO VINÍCIUS DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (979) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1136711 - SP (2008/0281299-1) AGRAVANTE : THAY SPA DAY CENTRO DE ESTÉTICA E QUALIDADE DE VIDA LTDA ADVOGADO : TIAGO TESSLER ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (980) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137064 - SP (2008/0285955-7) AGRAVANTE : PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : GUSTAVO GONÇALVES GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNALDO JOSE DE SANTANA ADVOGADO : RICARDO GUIMARÃES AMARAL RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (981) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137091 - RJ (2008/0286163-6) AGRAVANTE : PRÓ SALUTE SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (982) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137107 - SP (2008/0285597-1) AGRAVANTE : FI COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ADVOGADO : JORGE ANTONIO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : PAULO CESAR DE CASTILHO PARTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : ADILSON MONTEIRO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (983) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137120 - RS (2008/0282344-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURDES KLAUCK ADVOGADO : CLÁUDIO GELATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (984) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137309 - SP (2008/0285680-6) AGRAVANTE : TRANSPORTES AGN LTDA ADVOGADO : EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO : RAFAEL RODRIGO BRUNO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (985) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137333 - SP (2008/0282880-0) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MARCIO MAYER DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : AUREA MARTINS BERNAL BOZO - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS RENATO LOPES RAMOS RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (986) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137337 - SP (2008/0285308-9) AGRAVANTE : EDDIE WALTER CRISCIONE ADVOGADO : MARCO EILD E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (987) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137357 - SP (2008/0285652-7) AGRAVANTE : ISABELLA DA LUZ QUIRINO ADVOGADO : CRISTIANO ALVES TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO TADEU DIB ADVOGADO : MÁRIO ANTÔNIO FRANCISCO DI PIERRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137371 - SP (2008/0285628-5) AGRAVANTE : IVONE APARÍCIO CAPUTO E OUTROS ADVOGADO : APARECIDO INÁCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANITA MARIA VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (989) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137425 - MG (2008/0286005-6) AGRAVANTE : AGNALDO RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA PINHEIRO TOCAFUNDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO ROHRMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137429 - MG (2008/0286011-0) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG PROCURADOR : NÚBIA NETO JARDIM E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : LARISSA MARILIA SERRANO DA SIKVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137459 - MG (2008/0282673-9) AGRAVANTE : TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A ADVOGADO : PAULO RICARDO VAZ DE MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : ITAMAR FERREIRA RIBEIRO E OUTRO ADVOGADO : CHISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (992) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137462 - SP (2008/0285295-3) AGRAVANTE : ASCON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : MARCO ANDRÉ NEGREIROS E OUTRO(S) AGRAVADO : GRACIANO PINHEIRO DE SIQUEIRA ADVOGADO : MAURÍCIO SAN'TANNA APOLINÁRIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (993) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137467 - SP (2008/0280401-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA HELENA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVANA REGINA NOGUEIRA DE TOLEDO ADVOGADO : JOÃO ROMEU CORRÊA GOFFI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (994) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137474 - SP (2008/0285709-3) AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO : DENISE CRISTIANE GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : NAIR SOARES BENETI ADVOGADO : MARCELO ULBRICHT LAPA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (995) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137475 - SP (2008/0285281-5) AGRAVANTE : IODVC ADVOGADO : MARILZA PENHA DE FREITAS SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : EFVC ADVOGADO : JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (996) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137477 - SP (2008/0282108-0) AGRAVANTE : NAIR ESCHOLÁSTICA MARGATO GUERRERO ADVOGADO : MARCELO RODRIGUES BARRETO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : INTERCOP COOPERATIVA DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS ADVOGADO : LUIZA SUMITOMO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (997) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137480 - SP (2008/0285488-4) AGRAVANTE : DICAP - DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARTÕES E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (998) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137490 - SP (2008/0285736-0) AGRAVANTE : DARCI INÁCIO DOS SANTOS ADVOGADO : DARIO PANAZZOLO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : OSNIR DE OLIVEIRA NUNES MM - MICROEMPRESA ADVOGADO : NEWTON ANTÔNIO PALMEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137492 - RJ (2008/0286026-0) AGRAVANTE : CESAR TEIXEIRA FERREIRA ADVOGADO : CARLOS VARGAS FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN LÚCIA LISBOA BOTELHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1000) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137509 - SP (2008/0285426-5) AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : TATIANA SAYEGH E OUTRO(S) AGRAVADO : PANIFICADORA MARENGO LTDA ADVOGADO : ADAUTO LUIZ SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DE SÃO (1001) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137511 - SP (2008/0285446-7) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA FLÓRIDA ADVOGADO : ROBERTO MASSAO YAMAMOTO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : LUÍS CARLOS PEGORARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1002) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137519 - SP (2008/0285469-4) AGRAVANTE : MARAN ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : MARCELLO BACCI DE MELO AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BONAVENTURE ADVOGADO : KATIA MEIRELLES RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137533 - RJ (2008/0285331-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : BERTIN LTDA ADVOGADO : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1004) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137552 - SP (2008/0285430-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : TRANSATLANTIC CARRIERS AGENCIAMENTOS LTDA ADVOGADO : BERALDO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1005) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137555 - SP (2008/0285453-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : COMPANHIA METALÚRGICA PRADA ADVOGADO : LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1006) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137563 - SP (2008/0285434-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MARISA ALAVATCHI ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1007) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137564 - MG (2008/0285986-1) AGRAVANTE : WANIA MARILLAC DA SILVA ADVOGADO : KRIS BRETTAS OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ALINE DE NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1008) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137565 - RJ (2008/0285518-6) AGRAVANTE : SERMED-SAUDE LTDA ADVOGADO : AUREANNE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1009) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137574 - SP (2008/0285993-7) AGRAVANTE : FERNANDA FERREIRA CORTES DA FONSECA ADVOGADO : ZILDA ÂNGELA RAMOS COSTA AGRAVADO : MOLINARI INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : GIULIANA MUNHOZ DE MATTOS LOURENÇO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1010) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137582 - RJ (2008/0282716-7) AGRAVANTE : SPOTLIGHTS SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO JACOBINA BOTELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1011) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137592 - RJ (2008/0280609-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESPERANÇA ADVOGADO : NOEMY TITAN GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137597 - SP (2008/0285727-1) AGRAVANTE : JAIRO MEGUMI UEMURA E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ RATTO FILHO AGRAVADO : ALCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ LUÍS MARTINEZ VAZQUEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1013) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137621 - SP (2008/0285541-6) AGRAVANTE : MARIA ROMANA LOPES SENO E OUTROS ADVOGADO : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARGARETH GONÇALVES LAROCA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 888997 (2007/0095492-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137649 - SP (2008/0281933-2) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO DE PAULA E OUTRO ADVOGADO : RICARDO LIVIANU E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO : ALEX PFEIFFER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137650 - PR (2008/0283033-3) AGRAVANTE : UBEL SALOMONS E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137651 - RS (2008/0285739-6) AGRAVANTE : JANUÁRIO DE AZEVEDO FERNANDES NETO E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S) AGRAVADO : PÉROLA FACTORING LTDA ADVOGADO : MARTAISA CORRÊA DA SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137652 - SP (2008/0285458-1) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : VALÉRIA MARIA VIOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : VICENTE PAIVA FILHO ADVOGADO : EDILTER IMBERNOM (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1137654 - SP (2008/0281499-8) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : REYNALDO CUNHA AGRAVADO : LUCRECIA DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PORTUGAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1138106 - SP (2008/0285215-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : FAEZ BADRAN Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADOS : JOSE LUIZ MATTHES LEANDRO J GIOVANINI CASADIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1139957 - SP (2008/0284098-5) AGRAVANTE : ENPLANTA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO CARMONA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIAMI BUSINESS ADVOGADO : ALFREDO HENRIQUE DE AGUIRRE RIZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140096 - SP (2008/0282087-8) AGRAVANTE : BANCO BCN S/A ADVOGADO : CLEUZA ANNA COBEIN E OUTRO(S) AGRAVADO : LUZIA DE PAULA RIBEIRO MENDES ADVOGADO : CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140349 - SP (2008/0284981-5) AGRAVANTE : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO : JONES MARCIANO DE SOUZA JR E OUTRO(S) AGRAVADO : ZELIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO : CYRILO LUCIANO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140350 - SP (2008/0284037-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CUBATÃO PROCURADOR : ANTÔNIO CARLOS TRINDADE RAMAJO E OUTRO(S) AGRAVADO : ITORORÓ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : SOLANGE RIBEIRO FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140462 - PB (2008/0284480-2) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : NORMANDO ARAÚJO DE SÁ E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ NÉDICIO DE LACERDA ADVOGADO : FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140483 - PE (2008/0286057-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE RECIFE PROCURADOR : RICARDO SAMPAIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MONICA GUERRA PINHEIRO XAVIER ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140497 - PB (2008/0284423-2) AGRAVANTE : ERWING ROCHA MADRUGA ADVOGADO : ROBERTO G BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SUENIA SHIRLEY ROCHA MADRUGA ADVOGADO : ODIMAR GUILHERME FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140516 - SP (2008/0285772-7) AGRAVANTE : OSVALDO MISSO E OUTROS ADVOGADO : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 831212 (2006/0189678-6) em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140517 - SP (2008/0285998-6) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : DANIEL SIRCILLI MOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDREA RIUL ADVOGADO : GLÁUCIA MARIA MARTINS DE MELLO INTERES. : CONSTRUTORA LACERDA CHAVES LTDA ADVOGADO : SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140518 - RJ (2008/0285816-7) AGRAVANTE : NIMEY ARTEFATOS DE COURO LTDA ADVOGADO : LUZIA MARIA PEREIRA AZEVEDO AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOSE CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140755 - PR (2008/0283017-9) AGRAVANTE : CALLADIO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADVOGADO : JOSÉ PEDRO DE PAULA SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : ENI DE FÁTIMA DEZEVECKI OLSZEWSKI E OUTRO ADVOGADO : LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140756 - SP (2008/0271440-0) AGRAVANTE : TADEU JOSE MILANEZI E OUTRO ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO LOTTI E OUTRO(S) AGRAVADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE PAULO S/A ADVOGADO : DANIELE FERRAIOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE SÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140810 - GO (2009/0030916-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : OSMAR RAMOS GOMES ADVOGADO : ARÍCIO VIEIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1140855 - RJ (2008/0282847-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : JANE SALVADORA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : JORGE FERNANDO DINIZ VALLRIOL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 27/04/2009. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos Redistribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos Redistribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos Total 2 2 12 12 15 15 9 9 13 13 7 6 1 27 26 1 5 5 12 12 7 7 5 5 13 13 6 6 4 4 8 8 7 7 12 12 5 5 8 8 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos Redistribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Distribuídos CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Distribuídos Total 6 6 8 8 13 13 7 7 9 9 14 13 1 6 6 9 9 18 18 11 11 10 10 288 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER VICE-PRESIDENTE Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (1034) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.305 - DF (2009/0073807-0) IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : PRO-SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA : CARLOS ALBERTO BARBOZA E OUTRO(S) : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA DESPACHO Determino a intimação do impetrante para que providencie e comprove o recolhimento das custas judiciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1035) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.311 - DF (2009/0073931-0) IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : REGIS DE MORAES MARINHO : JÔNATAS BARRETO NETO : PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO Determino a intimação do impetrante para que providencie e comprove o recolhimento das custas judiciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente feito. Publique-se. Brasília, 28 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1036) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.977 - RS (2008/0152433-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : MORELEH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Presidente (1037) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.078.159 - RS (2008/0157232-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : MARIA LIDIA MACIEL DE OLIVEIRA : YANES POPOVICHE POMPEU E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Os temas insertos nos arts. 109 e 171 da Lei n. 6.404/1976 não foram objeto de exame no acórdão recorrido, faltando-lhes o indispensável prequestionamento, viabilizador do apelo nobre. Incidem, na hipótese, os verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do STF. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1038) RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.863 - RS (2008/0156225-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) MARIA CECI RODRIGUES DE LIMA RENATO PAESE E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Trata-se de recurso especial interposto pela Brasil Telecom S.A. fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em que alega violação dos arts. 287, II, "g", e 170, § 1º, da Lei n. 6.404/1976 e 206, § 3º, III e V, do CCB, bem como dissídio jurisprudencial. A recorrente aduz que ocorreu a prescrição trienal da pretensão autoral e sustenta que o valor patrimonial das ações, a ser considerado para o pagamento da indenização devida aos assinantes dos contratos de participação financeira, deve ser calculado com base no balancete mensal da companhia, confeccionado no mês da integralização das ações. Pleiteia a reforma do acórdão recorrido que afastou a prescrição trienal e decidiu que o valor patrimonial da ação deve ser calculado com base no balanço patrimonial do ano anterior à integralização das ações. Parcial razão assiste à recorrente. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento acerca dos temas: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Na hipótese, o aresto atacado está em parcial desacordo com a orientação consolidada. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para reconhecer que a complementação das ações pretendida pela autora deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1039) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.091.774 - RS (2008/0187674-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : PAULO RICARDO FERREIRA FITARELLI JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se que o parâmetro para fixação do valor patrimonial das ações da CRT S.A. a serem complementadas pela Brasil Telecom S.A. em decorrência do contrato de participação financeira firmado com os assinantes de linha telefônica deve ser o valor estipulado no balancete mensal da companhia do mês da respectiva integralização das ações. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 5/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1040) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.091.780 - RS (2008/0191207-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) GARIBALDE RODRIGUES SOARES MAURÍCIO WORTMANN MARQUES DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1041) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.091.904 - RS (2008/0188923-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA MIRIAM M FRAGA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1042) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.092.012 - RS (2008/0181428-4) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : ALTAIR ANTONINHO BETT : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1043) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.092.048 - RS (2008/0188046-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ROSANE GUERRA BRUM VILSO PIAS E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se que o parâmetro para fixação do valor patrimonial das ações da CRT S.A. a serem complementadas pela Brasil Telecom S.A. em decorrência do contrato de participação financeira firmado com os assinantes de linha telefônica deve ser o valor estipulado no balancete mensal da companhia do mês da respectiva integralização das ações. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 5/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1044) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.100.077 - RS (2008/0193425-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : VELCI MIGUEL BENDER : DÉCIO LUIZ FRANZEN DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1045) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.100.082 - RS (2008/0199007-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : WILLY LIMA VILSO PIAS E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se que o parâmetro para fixação do valor patrimonial das ações da CRT S.A. a serem complementadas pela Brasil Telecom S.A. em decorrência do contrato de participação financeira firmado com os assinantes de linha telefônica deve ser o valor estipulado no balancete mensal da companhia do mês da respectiva integralização das ações. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 5/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1046) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.100.108 - RS (2008/0205750-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) SANTINA SALETHE POLIDORO LEO VINÍCIUS DA ROSA ARAÚJO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1047) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.100.754 - RS (2008/0215936-2) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A GABRIEL GONÇALVES SEARA E OUTRO(S) AEDEMAR DOS SANTOS JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1048) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.100.781 - RS (2008/0211088-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) SERGIO LUIZ DA SILVA ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 16 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1049) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.100.834 - RS (2008/0211045-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) LEONARDO CUNHA DOS SANTOS E OUTROS LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1050) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.105.781 - RS (2008/0229449-3) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) SIMONE MARLISE WANDER FERNANDES JANINE ROSSANA DE LEMOS SANTOS E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1051) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.107.443 - RS (2008/0228089-7) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) JOSÉ ANTONIO VIEIRA RENATO PAESE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1052) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.110.591 - RS (2008/0238659-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : MARIVONE CUTI DA SILVEIRA : JAIME FORTUNATO CERVO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1053) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.110.711 - RS (2008/0240145-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) JOSÉ AIRTON BARÃO CERATTI LARISSA MICHELE DRUM E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1054) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.111.039 - RS (2008/0238094-5) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) LEUCI TEREZINHA PERAZOLO BORDINHÃO PEDRO PACHECO E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1055) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.112.054 - RS (2008/0223030-0) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) VICTOR HUGO VON MUHLEN ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se pela inaplicabilidade da pretendida prescrição nas demandas ajuizadas pelos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. assinantes de linha telefônica que buscam a complementação de ações, devidas em razão do descumprimento de contrato de participação financeira. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1056) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.112.381 - RS (2008/0239813-9) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : BRASIL TELECOM S/A FERNANDA DE LUCA E OUTRO(S) METTA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA E OUTRO ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1057) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.113.528 - RS (2008/0242646-6) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) : ELOISA DIAS : FABIO SANDINI E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Trata-se de agravo interposto pela Brasil Telecom S.A., processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. A agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a seu recurso especial apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que divergiu do entendimento consolidado neste Superior Tribunal acerca do critério de apuração do valor patrimonial das ações da CRT S.A. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, relator o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, publicado em 05/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Portanto, o acórdão estadual merece reforma no que tange ao critério de fixação do valor patrimonial das ações. Registro que a pretensão autoral prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil de 1916, 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp n. 1.033.241-RS, acima citado), bem como que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para responder pelas ações da Celular CRT (REsp n. 1.037.208-RS). Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, e 544, § 3º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. que a pretendida complementação das ações deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente considerados. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.120.249 - RS (2008/0215926-1) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : AEDEMAR DOS SANTOS JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) DECISÃO Trata-se de agravo processado nos termos do art. 543-C do CPC, conforme redação que lhe deu a Lei n. 11.672/2008. O agravante insurge-se contra decisão que negou seguimento a recurso especial por ela interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. No citado aresto, decidiu-se que o parâmetro para fixação do valor patrimonial das ações da CRT S.A. a serem complementadas pela Brasil Telecom S.A. em decorrência do contrato de participação financeira firmado com os assinantes de linha telefônica deve ser o valor estipulado no balancete mensal da companhia do mês da respectiva integralização das ações. Não merece prosperar o inconformismo. A pretensão esbarra em jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal. O eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, na conformidade do art. 543-C do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.672/2008, e da Resolução/STJ n. 8/2008, afetou à Segunda Seção deste Tribunal o julgamento do Recurso Especial n. 1.033.241-RS, que trata de matéria idêntica à Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. versada nos presentes autos. A Seção de Direito Privado, nos termos do acórdão publicado em 5/11/2008, pacificou o seguinte entendimento: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS. ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido." Assim, a decisão agravada não merece reforma. Diante disso, com amparo no art. 543-C, § 9º, do CPC e 5º, II, da Resolução/STJ n. 8/2008, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Coordenadoria de Execução Judicial (1059) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PRECATÓRIO Nº 1.056 - DF (2008/0144807-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : AMAURY CARVALHO BARBOSA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 22 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores pendentes de pagamento. Proceda-se, ainda, à reserva , em conta de depósito judicial, do valor de R$ 7.958,80 (sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), decorrente da penhora referida às fls. 8/10, sobre o valor devido ao requerente Amaury Carvalho Barbosa. Após, comunique-se ao Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima sobre o depósito judicial do crédito objeto da penhora determinada nos autos da Execução Fiscal n. 2003.42.00.001165-0 (fl. 9). Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1060) PRECATÓRIO Nº 1.063 - DF (2008/0144826-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : : ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1061) PRECATÓRIO Nº 1.064 - DF (2008/0144827-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ANTÔNIO ITAPIRANGA DE SOUZA CUNHA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1062) PRECATÓRIO Nº 1.065 - DF (2008/0144830-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ANTÔNIO JUVENIL DA COSTA PINHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1063) PRECATÓRIO Nº 1.066 - DF (2008/0144831-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ANTONIO PEREIRA PLACIDO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1064) PRECATÓRIO Nº 1.067 - DF (2008/0144833-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : APRIGIO MORAES DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1065) PRECATÓRIO Nº 1.068 - DF (2008/0144836-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ÁQUILA PINHO DA COSTA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1066) PRECATÓRIO Nº 1.069 - DF (2008/0144837-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ARMANDO DE SOUZA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1067) PRECATÓRIO Nº 1.070 - SP (2008/0144838-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ARY PESSOAS MENDES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1068) PRECATÓRIO Nº 1.071 - DF (2008/0144839-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ASTRID BARBOSA MARQUES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1069) PRECATÓRIO Nº 1.072 - DF (2008/0144840-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : BENEDITO MACIEL VILHENA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1070) PRECATÓRIO Nº 1.073 - DF (2008/0144843-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : BIANOR DA SILVA VIEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1071) PRECATÓRIO Nº 1.074 - DF (2008/0144844-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CARLOS AUGUSTO COSTA VALENÇA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1072) PRECATÓRIO Nº 1.075 - DF (2008/0144845-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CARLOS AUGUSTO DA SILVA MACELLARO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1073) PRECATÓRIO Nº 1.076 - DF (2008/0144846-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CARLOS AUGUSTO SILVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1074) PRECATÓRIO Nº 1.077 - DF (2008/0144869-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CARLOS DA COSTA BRAGA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1075) PRECATÓRIO Nº 1.078 - DF (2008/0144870-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CARLOS THADEU MOREIRA DERZI MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1076) PRECATÓRIO Nº 1.079 - DF (2008/0144872-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CÉLIO LIMA SOBRINHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1077) PRECATÓRIO Nº 1.080 - DF (2008/0144874-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERIDO REQSTE : : : : : CESAR AUGUSTO DE SOUZA DIAS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1078) PRECATÓRIO Nº 1.081 - DF (2008/0144877-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CEZAR GONELLA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1079) PRECATÓRIO Nº 1.082 - DF (2008/0144879-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CÍCERO CORREA DE MELO FILHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Presidente (1080) PRECATÓRIO Nº 1.083 - DF (2008/0144882-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CLAUCIDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1081) PRECATÓRIO Nº 1.084 - DF (2008/0144883-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CLAUDE FILGUEIRA DE VASCONCELOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1082) PRECATÓRIO Nº 1.085 - DF (2008/0144884-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CLÁUDIO DA SILVA LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1083) PRECATÓRIO Nº 1.086 - DF (2008/0144886-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CLEONICE SOUZA DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1084) PRECATÓRIO Nº 1.087 - DF (2008/0144887-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CLODOMIR CARVALHO BRITO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1085) PRECATÓRIO Nº 1.088 - DF (2008/0144888-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CLÓVIS CARVALHO BRITO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1086) PRECATÓRIO Nº 1.089 - DF (2008/0144889-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CRISTINA CORDEIRO DE AZEVEDO BRAGA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1087) PRECATÓRIO Nº 1.090 - DF (2008/0144890-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : DAGMARIA DE OLIVEIRA LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1088) PRECATÓRIO Nº 1.091 - DF (2008/0144894-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : DARIO SILVA LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1089) PRECATÓRIO Nº 1.092 - DF (2008/0144896-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : DENISE MOREIRA DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1090) PRECATÓRIO Nº 1.093 - DF (2008/0144897-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : EDGAR BORGES FERREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1091) PRECATÓRIO Nº 1.094 - DF (2008/0144915-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : EDILSON LOPES DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1092) PRECATÓRIO Nº 1.095 - DF (2008/0144917-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : EDMAR DOS SANTOS FIGUEIRA FILHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1093) PRECATÓRIO Nº 1.096 - DF (2008/0144918-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : EDMILSON SILVÉRIO DE SALES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1094) PRECATÓRIO Nº 1.097 - DF (2008/0144921-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : EDSON MONTEIRO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1095) PRECATÓRIO Nº 1.098 - DF (2008/0144923-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : EDUARDO MONTEIRO DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1096) PRECATÓRIO Nº 1.099 - DF (2008/0144952-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ELAINE SOARES PEREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1097) PRECATÓRIO Nº 1.106 - DF (2008/0144978-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ERDÊNIA DE PINHO PINHEIRO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1098) PRECATÓRIO Nº 1.107 - DF (2008/0144980-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ERIVAN TOMAZ DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1099) PRECATÓRIO Nº 1.108 - DF (2008/0144982-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : EURICO FERREIRA LIMA NETO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1100) PRECATÓRIO Nº 1.109 - DF (2008/0144983-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FERNANDO DE ARAÚJO MATOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1101) PRECATÓRIO Nº 1.110 - DF (2008/0144985-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FERNANDO DE MELO LUNA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1102) PRECATÓRIO Nº 1.111 - DF (2008/0144988-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCILEA LIMA DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1103) PRECATÓRIO Nº 1.112 - DF (2008/0144990-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO ANTÔNIO DA COSTA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1104) PRECATÓRIO Nº 1.113 - DF (2008/0144992-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO CARLOS SEVALHO NEVES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1105) PRECATÓRIO Nº 1.114 - DF (2008/0144994-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1106) PRECATÓRIO Nº 1.115 - DF (2008/0144998-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO EDSON LOPES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1107) PRECATÓRIO Nº 1.116 - DF (2008/0145000-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO FERREIRA MATOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1108) PRECATÓRIO Nº 1.117 - DF (2008/0145002-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1109) PRECATÓRIO Nº 1.118 - DF (2008/0145004-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1110) PRECATÓRIO Nº 1.119 - DF (2008/0145005-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO NELSON BARBOSA DE ALMEIDA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1111) PRECATÓRIO Nº 1.125 - DF (2008/0145024-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : FRANCISCO VANGNES FERREIRA DINIZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1112) PRECATÓRIO Nº 1.131 - DF (2008/0145032-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : HEITOR LUIZ ALVES QUEIROZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1113) PRECATÓRIO Nº 1.132 - DF (2008/0145034-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : HERNEIDA DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1114) PRECATÓRIO Nº 1.133 - DF (2008/0145036-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : HILDEBERTO BARBOSA UCHOA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1115) PRECATÓRIO Nº 1.134 - DF (2008/0145048-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : HILDO MONTENEGRO PEIXOTO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1116) PRECATÓRIO Nº 1.135 - DF (2008/0145050-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : HIRAN MANUEL GONÇALVES DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1117) PRECATÓRIO Nº 1.136 - DF (2008/0145239-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : HONÓRIO AMORIM TEIXEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1118) PRECATÓRIO Nº 1.137 - DF (2008/0145240-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : IDELFONSO MIGUEL LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1119) PRECATÓRIO Nº 1.138 - DF (2008/0145241-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : IRIS GALVÃO RAMALHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1120) PRECATÓRIO Nº 1.139 - DF (2008/0145242-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ITACIARA FERREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1121) PRECATÓRIO Nº 1.140 - DF (2008/0145243-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : IVAN BENTES BULCÃO CROMWELL MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1122) PRECATÓRIO Nº 1.141 - DF (2008/0145244-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : IZAIAS CORREA LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1123) PRECATÓRIO Nº 1.142 - DF (2008/0145245-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JACIR DE SOUZA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1124) PRECATÓRIO Nº 1.143 - DF (2008/0145247-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JAIME LOPES FERREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1125) PRECATÓRIO Nº 1.144 - DF (2008/0145248-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JENER BARRETO QUEIROZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1126) PRECATÓRIO Nº 1.145 - DF (2008/0145249-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JEOVAQUE LOPES DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1127) PRECATÓRIO Nº 1.146 - DF (2008/0145252-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JERONIMO SIMAO DE SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1128) PRECATÓRIO Nº 1.147 - DF (2008/0145256-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JOAQUIM GOMES DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1129) PRECATÓRIO Nº 1.184 - DF (2008/0145419-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE TELES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1130) PRECATÓRIO Nº 1.185 - DF (2008/0145420-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JÚLIO DE BARROS PEREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1131) PRECATÓRIO Nº 1.186 - DF (2008/0145421-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JUVINIANO PAES BARRETO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1132) PRECATÓRIO Nº 1.187 - DF (2008/0145426-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : KLEBER LEITÃO E SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1133) PRECATÓRIO Nº 1.188 - DF (2008/0145428-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LEILA MARIA CARVALHO BARBOSA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1134) PRECATÓRIO Nº 1.189 - DF (2008/0145429-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERIDO REQSTE : : : : : LEÔNIDAS GOMES DA ROCHA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1135) PRECATÓRIO Nº 1.190 - DF (2008/0145430-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LEÔNIDAS NESTOR PACHECO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1136) PRECATÓRIO Nº 1.191 - DF (2008/0145431-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LIGIA ZULENE MIRANDA DE ALBUQUERQUE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1137) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PRECATÓRIO Nº 1.192 - DF (2008/0145433-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LUÍS ARAÚJO DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1138) PRECATÓRIO Nº 1.193 - DF (2008/0145434-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LUÍZA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1139) PRECATÓRIO Nº 1.194 - DF (2008/0145436-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LUZIMAR RAIMUNDA FERREIRA QUEIROZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1140) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PRECATÓRIO Nº 1.195 - DF (2008/0145437-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MANOEL FIRMINO DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1141) PRECATÓRIO Nº 1.196 - DF (2008/0145457-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MANOEL MESSIAS OLIVEIRA FILHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1142) PRECATÓRIO Nº 1.197 - DF (2008/0145462-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MANUEL DOS SANTOS MORAES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1143) PRECATÓRIO Nº 1.198 - DF (2008/0145463-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MANUEL VIEIRA CAMPOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1144) PRECATÓRIO Nº 1.199 - DF (2008/0145464-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA AUXILIADORA FERNANDES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1145) PRECATÓRIO Nº 1.201 - DF (2008/0145466-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA DAS DORES SOUZA LIRA DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1146) PRECATÓRIO Nº 1.202 - DF (2008/0145467-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO TERMINELLE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1147) PRECATÓRIO Nº 1.203 - DF (2008/0145468-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA DO CARMO BARROSO RODRIGUES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1148) PRECATÓRIO Nº 1.204 - DF (2008/0145469-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MELO E SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1149) PRECATÓRIO Nº 1.205 - DF (2008/0145470-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE ADVOGADO REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : : MARIA EMÍLIA MACEDO PEREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1150) PRECATÓRIO Nº 1.206 - DF (2008/0145471-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA GEORGINA DA COSTA BRAGA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1151) PRECATÓRIO Nº 1.207 - DF (2008/0145472-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA GOMES DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1152) PRECATÓRIO Nº 1.208 - DF (2008/0145473-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA JOSÉ ANASTÁCIA DE ARAÚJO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1153) PRECATÓRIO Nº 1.209 - DF (2008/0145474-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA JUSSARA MOTA TUPINAMBÁ MONTEIRO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1154) PRECATÓRIO Nº 1.210 - DF (2008/0145475-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO VELASCO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1155) PRECATÓRIO Nº 1.211 - DF (2008/0145476-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA LUIZA VIEIRA OLIVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1156) PRECATÓRIO Nº 1.212 - DF (2008/0145477-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA ONILDE PIMENTEL GUTIERREZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1157) PRECATÓRIO Nº 1.213 - DF (2008/0145478-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA SEBASTIANA OLIVEIRA DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1158) PRECATÓRIO Nº 1.214 - DF (2008/0145483-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA TEREZA COELHO GOMES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1159) PRECATÓRIO Nº 1.215 - DF (2008/0145486-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARILDA BRAGA DE MORAES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1160) PRECATÓRIO Nº 1.216 - DF (2008/0145487-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARILENE CAMPOS DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1161) PRECATÓRIO Nº 1.217 - DF (2008/0145488-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARILENE DE SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1162) PRECATÓRIO Nº 1.218 - DF (2008/0145489-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARILZA CARVALHO DAMASCENO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1163) PRECATÓRIO Nº 1.219 - DF (2008/0145490-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARINETE RODRIGUES SALDANHA DE OLIVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1164) PRECATÓRIO Nº 1.220 - DF (2008/0145491-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MÁRIO JORGE CARNEIRO DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1165) PRECATÓRIO Nº 1.221 - DF (2008/0145492-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARY LENEI DE SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1166) PRECATÓRIO Nº 1.222 - DF (2008/0145493-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MELQUIADES FRANÇA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1167) PRECATÓRIO Nº 1.223 - DF (2008/0145495-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MILAIR DE JESUS NUNES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1168) PRECATÓRIO Nº 1.224 - DF (2008/0145496-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MIRACY SILVA DE LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1169) PRECATÓRIO Nº 1.225 - DF (2008/0145497-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MOISES MARTINS NEVES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1170) PRECATÓRIO Nº 1.226 - DF (2008/0145498-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NABIRRA PEREIRA AIACHEZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1171) PRECATÓRIO Nº 1.227 - DF (2008/0145499-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NECI VIEIRA GUEVARA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1172) PRECATÓRIO Nº 1.228 - DF (2008/0145500-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NEIDE CABRAL RUFINO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1173) PRECATÓRIO Nº 1.229 - DF (2008/0145502-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NEIDE INÁCIO CAVALCANTE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1174) PRECATÓRIO Nº 1.230 - DF (2008/0145503-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NEILA MARIA BREVES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1175) PRECATÓRIO Nº 1.231 - DF (2008/0145504-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NELLY RANGEL MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1176) PRECATÓRIO Nº 1.232 - DF (2008/0145505-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NEWTON REIS DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1177) PRECATÓRIO Nº 1.233 - DF (2008/0145508-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NEY TUPINAMBÁ MONTEIRO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1178) PRECATÓRIO Nº 1.234 - DF (2008/0145510-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NILISVAN ARAÚJO DE OLIVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1179) PRECATÓRIO Nº 1.235 - DF (2008/0145512-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NILSON DO NASCIMENTO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1180) PRECATÓRIO Nº 1.236 - DF (2008/0145514-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : OLIVAL MELO NUNES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1181) PRECATÓRIO Nº 1.237 - DF (2008/0145516-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ORCELES PEREIRA RODRIGUES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1182) PRECATÓRIO Nº 1.238 - DF (2008/0145518-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ORISVALDO DE ANDRADE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1183) PRECATÓRIO Nº 1.239 - DF (2008/0145521-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE REQUERIDO REQSTE : : : : : ORIVANDO MONTEIRO DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1184) PRECATÓRIO Nº 1.240 - DF (2008/0145553-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : OSMUNDO SILVA NOGUEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1185) PRECATÓRIO Nº 1.241 - DF (2008/0145554-1) REQUERENTE REQUERENTE : OTACÍLIO MARQUES : MARCELO LAVOCAT GALVÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1186) PRECATÓRIO Nº 1.242 - DF (2008/0145556-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : OZANETE DOS SANTOS SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1187) PRECATÓRIO Nº 1.243 - DF (2008/0145557-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : OZEAS FRANCISCO DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1188) PRECATÓRIO Nº 1.244 - DF (2008/0145558-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : OZEMAR MENDES DE VASCONCELOS : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1189) PRECATÓRIO Nº 1.245 - DF (2008/0145560-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : PAULO DENER LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1190) PRECATÓRIO Nº 1.246 - DF (2008/0145562-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : PAULO KENNEDY LIMA DE SOUZA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1191) PRECATÓRIO Nº 1.247 - DF (2008/0145563-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : PAULO MORAES DE ARAÚJO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1192) PRECATÓRIO Nº 1.248 - DF (2008/0145564-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : PAULO ONETE TERÊNCIO DE LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1193) PRECATÓRIO Nº 1.249 - DF (2008/0145566-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : PAULO PONCIANO DE OLIVEIRA DIAS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1194) PRECATÓRIO Nº 1.250 - DF (2008/0145567-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : PEDRO ALVES DE LIMA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1195) PRECATÓRIO Nº 1.251 - DF (2008/0145568-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : PEDRO BARBOSA DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1196) PRECATÓRIO Nº 1.252 - DF (2008/0145570-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : PEDRO DIAS DE ARAÚJO FILHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1197) PRECATÓRIO Nº 1.253 - DF (2008/0145571-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : PEDRO LUIZ DE ASSUNÇÃO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1198) PRECATÓRIO Nº 1.254 - DF (2008/0145573-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1199) PRECATÓRIO Nº 1.255 - DF (2008/0145574-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RAIMUNDO FERREIRA REIS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1200) PRECATÓRIO Nº 1.256 - DF (2008/0145575-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : RAIMUNDO FRANCISCO CAVALCANTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1201) PRECATÓRIO Nº 1.257 - DF (2008/0145576-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RAIMUNDO NONATO DIAS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1202) PRECATÓRIO Nº 1.258 - DF (2008/0145577-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RAIMUNDO PEREIRA VIANA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1203) PRECATÓRIO Nº 1.259 - DF (2008/0145578-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : RAIMUNDO SILVA NOGUEIRA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1204) PRECATÓRIO Nº 1.260 - DF (2008/0145580-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RAMIRO CARLOS DE OLIVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1205) PRECATÓRIO Nº 1.261 - DF (2008/0145583-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RAMIRO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1206) PRECATÓRIO Nº 1.262 - DF (2008/0145585-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : REGINALDO BATISTA DE ARAÚJO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1207) PRECATÓRIO Nº 1.263 - DF (2008/0145590-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : REINALDO PEREIRA DE MIRANDA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1208) PRECATÓRIO Nº 1.264 - DF (2008/0145592-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RICARDO FERREIRA CHAVES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1209) PRECATÓRIO Nº 1.265 - DF (2008/0145593-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : RITA DE CASSIA COELHO DE ARAUJO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1210) PRECATÓRIO Nº 1.266 - DF (2008/0145595-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ROBSON LEITE DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1211) PRECATÓRIO Nº 1.267 - DF (2008/0145596-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : SADISLEY DAMASCENO DE ANDRADE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1212) PRECATÓRIO Nº 1.268 - DF (2008/0145597-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : SALVINA LEITÃO DE SOUZA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1213) PRECATÓRIO Nº 1.269 - DF (2008/0145598-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : SEBASTIÃO BARRETO QUEIROZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1214) PRECATÓRIO Nº 1.270 - DF (2008/0145599-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : SEBASTIÃO DE JESUS PINHEIRO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1215) PRECATÓRIO Nº 1.271 - DF (2008/0145600-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA LIMA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1216) PRECATÓRIO Nº 1.272 - DF (2008/0145602-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : SEBASTIÃO PAULINO DE LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1217) PRECATÓRIO Nº 1.273 - DF (2008/0145604-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : SEBASTIÃO ROBERTO REIS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1218) PRECATÓRIO Nº 1.274 - DF (2008/0145605-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : SÉRGIO ARMELIN : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1219) PRECATÓRIO Nº 1.294 - DF (2008/0145647-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : VICENTE DA SILVA NASCIMENTO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1220) PRECATÓRIO Nº 1.295 - DF (2008/0145648-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : VICENTE DE ARAÚJO PEREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 12 de novembro de 2008. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1221) PRECATÓRIO Nº 1.296 - DF (2008/0145650-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : VIRGÍNIA BENTES BULCÃO CROMWELL : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1222) PRECATÓRIO Nº 1.297 - DF (2008/0145651-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : VIRGINIO LINO DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1223) PRECATÓRIO Nº 1.298 - DF (2008/0145653-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : WAGNER FERNANDES PIRES PEREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1224) PRECATÓRIO Nº 1.299 - DF (2008/0145654-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : WALDIR DE MELO XAUD : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1225) PRECATÓRIO Nº 1.300 - DF (2008/0145656-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : WALQUIR FERNANDES DE SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1226) PRECATÓRIO Nº 1.301 - DF (2008/0145658-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : WALTER ALVES CAVALCANTI MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1227) PRECATÓRIO Nº 1.302 - DF (2008/0145659-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : WARLEM DAMIÃO SOUZA SILVA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1228) PRECATÓRIO Nº 1.303 - DF (2008/0145660-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : WALTERLOO DA SILVA PINHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1229) PRECATÓRIO Nº 1.304 - DF (2008/0145662-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : WHIZHIKI FERNANDES DE SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1230) PRECATÓRIO Nº 1.305 - DF (2008/0145663-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : WILLIAM JORGE FERNANDES NEVES : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1231) PRECATÓRIO Nº 1.306 - DF (2008/0145666-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : WILSON CELESTINO DE OLIVEIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1232) PRECATÓRIO Nº 1.307 - DF (2008/0145668-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : WILSON VIEIRA BRAGA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1233) PRECATÓRIO Nº 1.308 - DF (2008/0145671-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : YEARSON GALVÃO DA COSTA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1234) PRECATÓRIO Nº 1.309 - DF (2008/0145673-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ZAQUEU JOSÉ DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1235) PRECATÓRIO Nº 1.310 - DF (2008/0145674-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ZÉLIO RIBEIRO TRAJANO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1236) PRECATÓRIO Nº 1.311 - DF (2008/0145676-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : ZENILDA RUFINO RODRIGUES : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1237) PRECATÓRIO Nº 1.312 - DF (2008/0145677-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : INEZ ESTELA DOS PRAZERES LUCENA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1238) PRECATÓRIO Nº 1.313 - DF (2008/0145678-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NORMA KÁTIA CAVALCANTE MAGALHÃES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 15 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1239) PRECATÓRIO Nº 1.314 - DF (2008/0145679-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : AGUINALDO FIRMINO DA SILVA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1240) PRECATÓRIO Nº 1.315 - DF (2008/0145683-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CÍCERO DE MATOS SOARES E SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1241) PRECATÓRIO Nº 1.316 - DF (2008/0145686-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ANTUZA SANTOS DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1242) PRECATÓRIO Nº 1.317 - DF (2008/0145688-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : MARIA TÂNIA DE CAMPOS : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1243) PRECATÓRIO Nº 1.318 - DF (2008/0145691-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ENEDINA VIEIRA DE MATOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1244) PRECATÓRIO Nº 1.319 - DF (2008/0145692-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ANTONIA MOURA DE SOUZA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1245) PRECATÓRIO Nº 1.320 - DF (2008/0145693-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : MARIA AURELINA VIEIRA DE PAIVA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1246) PRECATÓRIO Nº 1.321 - DF (2008/0145694-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JANETE VIEIRA DE PAIVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1247) PRECATÓRIO Nº 1.322 - DF (2008/0145698-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : GEORGETE VIEIRA PAIVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1248) PRECATÓRIO Nº 1.323 - DF (2008/0145699-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : VANJA MARIA VIEIRA PAIVA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1249) PRECATÓRIO Nº 1.324 - DF (2008/0145700-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA PEREIRA DE SOUZA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1250) PRECATÓRIO Nº 1.325 - DF (2008/0145704-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LEONÍLIA ALVES DOS SANTOS NETA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1251) PRECATÓRIO Nº 1.326 - DF (2008/0145706-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : EDNA DOS SANTOS GOMES : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1252) PRECATÓRIO Nº 1.327 - DF (2008/0145708-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : DELZUILA APARECIDA GOMES SOBRINHA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 1º de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1253) PRECATÓRIO Nº 1.328 - DF (2008/0145710-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : BENEDITA DOS SANTOS NETA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1254) PRECATÓRIO Nº 1.329 - DF (2008/0145713-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : GEISA JOSEFA DOS SANTOS GOMES : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1255) PRECATÓRIO Nº 1.330 - DF (2008/0145716-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JULIETA AMORA LOBATO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1256) PRECATÓRIO Nº 1.331 - DF (2008/0145719-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : DOUGLAS SILVA LIMA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1257) PRECATÓRIO Nº 1.332 - DF (2008/0145721-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : THAYS ZENILDA ALMEIDA SILVA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1258) PRECATÓRIO Nº 1.333 - DF (2008/0145722-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : SERGIO ALMEIDA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1259) PRECATÓRIO Nº 1.334 - DF (2008/0145724-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : HELENA GERALDINA JONES ALMEIDA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1260) PRECATÓRIO Nº 1.335 - DF (2008/0145727-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : DULCE DE BRITO OLIVA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1261) PRECATÓRIO Nº 1.336 - DF (2008/0145730-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ALMERINDA FREITAS FERREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1262) PRECATÓRIO Nº 1.337 - DF (2008/0145731-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NILCE ALVES DAS CHAGAS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1263) PRECATÓRIO Nº 1.338 - DF (2008/0145733-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : RAYMUNDA DE OLIVEIRA RODRIGUES : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1264) PRECATÓRIO Nº 1.339 - DF (2008/0145735-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RACLINDA FLORIVETE OLIVEIRA RODRIGUES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1265) PRECATÓRIO Nº 1.340 - DF (2008/0145737-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA THEREZA GOYANA DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1266) PRECATÓRIO Nº 1.341 - DF (2008/0145739-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : MARIA DE NAZARÉ BRASIL DE MELO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1267) PRECATÓRIO Nº 1.342 - DF (2008/0145740-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ODILIA DOS SANTOS SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1268) PRECATÓRIO Nº 1.343 - DF (2008/0145742-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RAIMUNDA DE CARVALHO FERREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1269) PRECATÓRIO Nº 1.344 - DF (2008/0145746-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : MARIA LÚCIA DE MELO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1270) PRECATÓRIO Nº 1.345 - DF (2008/0145747-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NAZARÉ VIEIRA DOS SANTOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1271) PRECATÓRIO Nº 1.346 - DF (2008/0145749-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LUZIA PORTO DO VALLE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1272) PRECATÓRIO Nº 1.347 - DF (2008/0145752-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : MARIA JOSÉ DO CARMO SILVA : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1273) PRECATÓRIO Nº 1.348 - DF (2008/0145754-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : CECYLEILE MÔNICA DO CARMO FERREIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1274) PRECATÓRIO Nº 1.349 - DF (2008/0145759-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ADERCINA DE SOUZA VIEIRA DA ROCHA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1275) PRECATÓRIO Nº 1.350 - DF (2008/0145760-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE : NOEMIA BASTOS AMAZONAS : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : MARCELO LAVOCAT GALVÃO : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1276) PRECATÓRIO Nº 1.351 - DF (2008/0145762-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA PAIVA DE MOURA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1277) PRECATÓRIO Nº 1.352 - DF (2008/0145764-9) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : CLEOMAR ALVES DA SILVA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1278) PRECATÓRIO Nº 1.353 - DF (2008/0145766-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO : : : : ELIETE CRUZ PIMENTEL MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERIDO REQSTE : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1279) PRECATÓRIO Nº 1.354 - DF (2008/0145770-2) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA DE NAZARÉ LEMOS MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1280) PRECATÓRIO Nº 1.355 - DF (2008/0145771-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ALTACIR PEREIRA GAIA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1281) PRECATÓRIO Nº 1.356 - DF (2008/0145774-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : : NOEMIS DA SILVA MAGALHÃES MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 02 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1282) PRECATÓRIO Nº 1.357 - DF (2008/0145776-3) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : RITA MARIA DA COSTA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1283) PRECATÓRIO Nº 1.358 - DF (2008/0145778-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NILZA ESBEL DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1284) PRECATÓRIO Nº 1.359 - DF (2008/0145783-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LENISE DE ANDRADE LIRA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1285) PRECATÓRIO Nº 1.360 - DF (2008/0145787-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NEIDE TUPINAMBÁ DA SILVA CRUZ MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1286) PRECATÓRIO Nº 1.361 - DF (2008/0145789-0) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA ZILDA DE LIMA PONCIANO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1287) PRECATÓRIO Nº 1.362 - DF (2008/0145790-4) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : DELCILIA CORREA CAVALCANTE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1288) PRECATÓRIO Nº 1.363 - DF (2008/0145792-8) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JUCILEIDE CAMPOS CAVALCANTE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1289) PRECATÓRIO Nº 1.364 - DF (2008/0145794-1) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : JOSEFA CORREA CAVALCANTE MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1290) PRECATÓRIO Nº 1.365 - DF (2008/0145796-5) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : NAIR VARELA DA COSTA MELO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1291) PRECATÓRIO Nº 1.366 - DF (2008/0145797-7) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : LÍDIA PINHO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1292) PRECATÓRIO Nº 1.367 - DF (2008/0145798-9) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : ROSEANNY RAMALHO DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1293) PRECATÓRIO Nº 1.368 - DF (2008/0145801-6) REQUERENTE REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : : MARIA DA ANUNCIAÇÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO MARCELO LAVOCAT GALVÃO ANTÔNIO MACEDO BEZERRA - ESPÓLIO MARCELO LAVOCAT GALVÃO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1294) PRECATÓRIO Nº 1.369 - DF (2008/0146321-4) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : ELIVANDA FERREIRA DA SILVA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1295) PRECATÓRIO Nº 1.370 - DF (2008/0146322-6) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MARIA DAS DORES DE SOUZA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1296) PRECATÓRIO Nº 1.371 - DF (2008/0146323-8) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : MARIA NONATA DE SOUZA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 18 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1297) PRECATÓRIO Nº 1.372 - DF (2008/0146324-0) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : SEMIRAMIS OLIVEIRA COLLYER PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1298) PRECATÓRIO Nº 1.373 - DF (2008/0146325-1) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : FRANCISCA CHAGAS MARTINS DE OLIVEIRA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 16 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1299) PRECATÓRIO Nº 1.380 - DF (2008/0146332-7) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS : CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS (EM CAUSA PRÓPRIA) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, pague-se o valor deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor do requerente, observada a reserva de verba dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1300) PRECATÓRIO Nº 1.400 - DF (2008/0146352-9) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : REGINA MARIA ORTH DE ARAGÃO MARCELO PIRES TORREÃO MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 28 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1301) PRECATÓRIO Nº 1.439 - DF (2008/0148746-2) REQUERENTE : JOÃO SILVA NETO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : JOSÉ CARLOS DUARTE DE PAULA JOSÉ CARLOS DUARTE DE PAULA E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1302) PRECATÓRIO Nº 1.440 - DF (2008/0148749-8) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : PEDRO ALVES PEREIRA EVANDRO RUI DA SILVA COELHO EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1303) PRECATÓRIO Nº 1.441 - DF (2008/0148752-6) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : LAYR LUZ LOBATO EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANÇA EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO Verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informado à fl. 17 dos autos, paguem-se os valores deste precatório com atualização monetária, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a dedução dos honorários advocatícios contratuais e a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de pagamento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Coordenadoria da Corte Especial (1304) CARTA ROGATÓRIA Nº 2.086 - FR (2006/0206185-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. JUSROGANTE INTERES. PARTE PARTE : : : : TRIBUNAL DE RECURSOS DE MONTPELLIER EUROPE MERCOSUR INTELLIGENCE ET BUSINESS SAEM PRODEXPORT PHILIPPE MAMMONE DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à não-localização da interessada, conforme as certidões de fls. 63, 119 e 144, devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério da Justiça. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1305) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.757 - UY (2009/0001177-0) JUSROGANTE INTERES. PARTE : JUÍZA DE DIREITO DE 1A INSTÂNCIA NO CÍVEL DA 12A VARA DE MONTEVIDÉU : RECEITA FEDERAL DE PORTO ALEGRE - RS : NELOSTAR S/A DECISÃO A Juíza de Direito de 1ª Instância no Cível da 12ª Vara de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação da Receita Federal para que preste as informações de fl. 54, conforme tradução do texto rogatório. Intimada previamente (fl. 66), a interessada não apresentou impugnação (fl. 67). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 67-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1306) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.827 - PT (2009/0020835-5) JUSROGANTE INTERES. PARTE : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE LOURES : PHMB : DDVZ DECISÃO Os Serviços do Ministério Público de Loures, República Portuguesa, solicitam, mediante esta carta rogatória, a oitiva de P H M B acerca da paternidade que lhe é imputada em ação judicial, conforme o texto rogatório. Intimado previamente (fl. 16), o interessado não apresentou impugnação (fl. 17). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 17-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado do Espírito Santo para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. resolução). Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1307) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.849 - DE (2009/0025193-6) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DE COMARCA DE TOSTEDT : HE DECISÃO O Tribunal da Comarca de Tostedt, República Federal da Alemanha, solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de H E para um "processo de leilão judicial" (fl. 14), conforme tradução do texto rogatório. Intimada previamente (fl. 43), a interessada não apresentou impugnação (fl. 44). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 44-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Santa Catarina para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1308) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.857 - PT (2009/0026861-4) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE MATOSINHOS : NUNO MIGUEL CARVALHO CABRAL DECISÃO O Tribunal Judicial de Matosinhos, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação de Nuno Miguel Carvalho Cabral de sentença proferida pela Justiça portuguesa, conforme o texto rogatório. Intimado previamente (fl. 27), o interessado não apresentou impugnação (fl. 29). O Ministério Público Federal, na qualidade de autoridade central para os pedidos de auxílio mútuo em matéria penal entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.320/94, art. 14, § 4º), solicitou a concessão da ordem (fl. 2). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de São Paulo para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1309) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CARTA ROGATÓRIA Nº 3.865 - PT (2009/0027866-0) JUSROGANTE INTERES. INTERES. PARTE : : : : TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA ANTÔNIO NUNES DA ROCHA VERA LÚCIA DA SILVA RAMOS RENATO LUIZ SAYEG DECISÃO O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a inquirição das testemunhas Antônio Nunes da Rocha e Vera Lúcia da Silva Ramos, conforme o texto rogatório. Intimados previamente (fls. 23 e 24), os interessados não apresentaram impugnação (fl. 25). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 25-v). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de São Paulo para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1310) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.895 - PT (2009/0033092-8) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE ESPINHO : ARNALDO JOSÉ MAGALHÃES PEREIRA LEITE : BRITISH AIRWAYS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO O Tribunal Judicial de Espinho, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação de Arnaldo José Magalhães Pereira Leite para audiência marcada para 1/7/2009, bem como a tomada do Termo de Identidade e Residência, conforme o texto rogatório. Intimado previamente (fl. 18), o interessado não apresentou impugnação (fl. 19). O Ministério Público Federal, na qualidade de autoridade central para os pedidos de auxílio mútuo em matéria penal entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.320/94, art. 14, § 4º), solicitou a concessão da ordem (fl. 2). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1311) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.899 - PT (2009/0033099-0) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE ESTREMOZ : JOSÉ MANUEL ALVES SALVADOR DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. O Tribunal Judicial de Estremoz, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação de José Manuel Alves Salvador para informar, nos autos do processo n. 4/04.4GDETZ, "o motivo pelo qual não procedeu à entrega da quantia de 2.000,00 euros, obrigação essa a cujo cumprimento se encontra condicionada a suspensão da execução da pena de prisão aplicada" (fl. 4). Intimado previamente (fl. 17), o interessado não apresentou impugnação (fl. 18). O Ministério Público Federal, na qualidade de autoridade central para os pedidos de auxílio mútuo em matéria penal entre Brasil e Portugal (Decreto n. 1.320/94, art. 14, § 4º), solicitou a concessão da ordem (fl. 2). O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Concedo o exequatur (art. 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Justiça Federal do Estado de Tocantins para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (arts. 13 e 14 da mencionada resolução). Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1312) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.998 - PT (2009/0069256-0) JUSROGANTE INTERES. : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE VIANA DO CASTELO : ÁLVARO LAURENTINO PINTO GONÇALVES DESPACHO Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Processo Civil. Não concretizada a intimação via postal, dê-se vista ao Ministério Público Federal para a indicação de novo endereço. Publique-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1313) CARTA ROGATÓRIA Nº 3.999 - US (2009/0071312-6) JUSROGANTE INTERES. PARTE : CORTE FEDERAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS : ANTONIO CABRERA MANO FILHO : IGUAÇU INC DESPACHO Intime-se o interessado para, querendo, oferecer impugnação a esta carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deve constituir advogado, nos termos do art. 36 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a concessão do exequatur e, se necessário, indique novo endereço do interessado. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente (1314) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.349 - DE (2009/0033919-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MOW : JOÃO AGRIPINO DE VASCONCELOS MAIA E OUTRO(S) : TW DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de suspensão do processo, observado o disposto no art. 265, § 3º, do CPC. Aguarde-se a manifestação da requerente no arquivo. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente Vice-Presidência Seção de Recursos Extraordinários (1315) RO nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.022 - DF (2005/0156270-4) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR INTERES. INTERES. : : : : : : ÂNGELA ALVAREZ MATHEUS E OUTRO(S) MIGUEL WILSON DE SOUZA E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA COMANDANTE DA AERONÁUTICA DESPACHO Recebo o recurso ordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1316) RO no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.668 - DF (2008/0144691-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : THEREZA CRISTINA DE ARAÚJO GOYANO FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(S) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO DESPACHO Recebo o recurso ordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1317) RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.143 - SP (2006/0250828-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : ESTADO DE SÃO PAULO MIRIAN KIYOKO MURAKAWA ZACARIAS KATZER TADROS JULIANO DELANHESE DE MORAES E OUTRO(S) LAURINDO DE FREITAS NETO E OUTRO(S) DECISÃO 1. O Estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, assim ementado: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA. DEMISSÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. CRIME DE RECEPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOLOSA DO VEÍCULO NÃO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que somente se declara nulidade de processo administrativo quando for evidente o prejuízo à defesa. Precedentes. 2. O indeferimento motivado de produção de provas, mormente quando se mostram dispensáveis diante do conjunto probatório, não enseja cerceamento de defesa. 3. Na aplicação de penalidade, deve a Administração observar o princípio da proporcionalidade em sentido amplo: 'exigência de adequação da medida restritiva ao fim ditado pela própria lei; necessidade da restrição para garantir a efetividade do direito e a proporcionalidade em sentido estrito, pela qual se pondera a relação entre a carga de restrição e o resultado' (Suzana de Toledo Barros). 4. Hipótese em que se mostra desproporcional a aplicação da pena de demissão ao recorrente, Delegado de Polícia do Estado de São Paulo com mais de dezesseis anos de serviço e sem antecedentes disciplinares, por ter sido flagrado dirigindo veículo anteriormente roubado, sem que restasse comprovada no processo administrativo disciplinar a que foi submetido a prática do crime de receptação de que foi acusado ou o dolo na utilização do veículo. 5. Recurso ordinário parcialmente provido para anular a portaria de demissão e determinar a reintegração do recorrente ao cargo público, ressalvada à Administração a aplicação de penalidade de menor gravidade, pelos ilícitos administrativos já apurados, se for o caso" (fl. 686). Opostos embargos de declaração (fl. 696/712), foram rejeitados (fl. 715/722). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 2º e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 725/735). Contra-razões (fl. 750/757). 2. A alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1318) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 23.393 - RN (2007/0165118-1) AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MARCONI MEDEIROS M DE OLIVEIRA E OUTRO(S) FRANCISCA JACOME DA SILVA E OUTROS JOSÉ VARELO JALES E OUTRO(S) DESPACHO Cumpra-se o disposto a fl. 151, sobrestando o processamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE nº 561.836, RN. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1319) RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.817 - RS (2007/0061907-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : KELLEN CRISTINA VARISCO LAZZARI CLÁUDIO REIS GOMES E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVETE MARIA RAZZERA E OUTRO(S) LUCIANE PANSERA E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. À data da interposição do recurso, a parte deve comprovar o respectivo preparo ou fazer prova de que goza do benefício da justiça gratuita; não pode pedir a dispensa do preparo concomitantemente com a petição do recurso. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1320) RE nos EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 24.517 - MG (2008/0206826-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JOÃO FRANCISCO SOBRINHO JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (PRESO) ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO DECISÃO 1. O Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 77/85, proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: "PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. A proibição da liberdade provisória com fiança não compreende a da liberdade provisória sem a fiança. A Lei 11.464/07 não impede a concessão da liberdade provisória nos crimes hediondos, sendo de natureza geral em relação a todos os crimes dessa natureza. A existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem como a alegação de ser Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. abstratamente grave o delito em tese praticado, não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculada de qualquer fator concreto. Se não estão presentes os elementos fáticos, deve ser cassado o acórdão recorrido, bem como a decisão monocrática por ele confirmada, para conceder a liberdade provisória, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta. Recurso provido, com recomendação, nos termos do voto da Relatora. Expedido alvará de soltura clausulado" (fl. 85). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal (fl. 105/113). Contra-razões (fl. 119/138). 2. Aparentemente o julgado contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é exemplo o HC 94.662, SP, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 13.11.2008: "HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. A Primeira Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que a Lei n. 11.343/06 [de] proíbe a concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante pela prática de tráfico de entorpecentes. Precedentes. Ordem indeferida". Presentes os respectivos pressupostos, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1321) RE nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.271 - GO (2007/0230654-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MELINA LOBO DANTAS E OUTRO(S) ESTADO DE GOIÁS FERNANDO IUNES MACHADO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADO : VITOR BARBOZA LENZA : FLÁVIO FERREIRA PASSOS E OUTRO(S) DECISÃO 1. Beatriz Figueiredo Franco interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, assim ementado: "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTIGÜIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. NOMEAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme art. 96, inc. I, "a", da Constituição Federal. Havendo os desembargadores litigantes tomado posse e entrado em exercício na mesma data, aplica-se a regra do inciso II do art. 91 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, segundo o qual a nomeação definirá o mais antigo. A distinção existente entre promoção, que constitui investidura derivada, e nomeação, que traduz investidura originária, não afasta a incidência da regra interna em referência. Para fins de desempate, mais do que plausível, razoável, equiparar as duas figuras jurídicas. Recurso ordinário improvido" (fl. 362). Opostos embargos de declaração (fl. 366/371), foram rejeitados (fl. 374/377). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, I, 94, 96, I, a, e 99 da Constituição Federal (fl. 381/393). Contra-razões (fl. 402/406 e 419/428). 2. Presentes os respectivos pressupostos, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1322) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RO no HABEAS CORPUS Nº 73.052 - RJ (2006/0279494-3) RECORRENTE : CSM PROCURADORES : ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO UBIRACYR PERALLES - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : QUINTA TURMA DO STJ DESPACHO 1. A Defensoria Pública da União interpôs recurso ordinário em habeas corpus (fl. 69/72), em favor de C. S. M., contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator o Ministro Gilson Dipp (fl. 61/66). O Vice-Presidente Ministro Francisco Peçanha Martins admitiu o recurso ordinário (fl. 86). Em seguida, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, alegando ausência de intimação pessoal quanto ao acórdão de fl. 61/66, pediu fosse tornada sem efeito a decisão de fl. 86 e a devolução dos autos à Quinta Turma para que se procedesse à intimação pessoal da Defensoria Pública daquele Estado (fl. 91/98). O Ministro Jorge Mussi determinou a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro quanto ao acórdão de fl. 61/66 (fl. 115). Intimada pessoalmente da publicação do acórdão de fl. 61/66 em 21 de janeiro de 2009 (fl. 116), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro deixou transcorrer in albis o prazo para recurso (fl. 117). 2. Uma vez admitido, pelo Vice-Presidente Ministro Francisco Peçanha Martins, o recurso ordinário interposto pela Defensoria Pública da União (fl. 86), remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1323) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.600 - SC (2007/0298233-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : UNIÃO JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) JOSÉ RAMOS SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : ESTADO DE SANTA CATARINA : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 47/55, relator o Ministro Herman Benjamin, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM VISTAS A GARANTIR A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º DA LEI 10.259/2001. LITISCONSORTE PASSIVO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTERPRETAÇÃO AMPLA DO ART. 6º, II, DA LEI 10.259/2001. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a competência dos Juizados Especiais, em matéria cível, deve ser fixada conforme o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001. 2. A Lei 10.259/2001 não afasta a competência desses Juizados para julgar as demandas de maior complexidade, bem como as que envolvam exame pericial. 3. É plenamente cabível aos Juizados Especiais Federais o julgamento de lide em que há litisconsórcio passivo necessário entre a União, o Estado e o Município, pois não existe óbice no art. 6º, II, da Lei 10.259/2001. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido" (fl. 55). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV e 98, I, da Constituição Federal (fl. 86/98). Contra-razões (fl. 104/115). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1324) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.609 - SC (2007/0298244-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : UNIÃO LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) JOSÉ HENRIQUE DOS REIS ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO : ESTADO DE SANTA CATARINA : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 43/47, relatora a Ministra Denise Arruda, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL COMUM E O JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. O entendimento da Primeira Seção desta Corte Superior é no sentido de que a competência para julgar as ações de fornecimento de medicamentos, com valor inferior a sessenta salários mínimos, em face da natureza absoluta prevista na Lei 10.259/2001, é do Juízo Federal do Juizado Especial: CC 93.448/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 9.6.2008; AgRg no CC 92.618/SC, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, DJ de 9.6.2008. No mesmo sentido, em decisões singulares: CC 95.004/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 27.8.2008; CC 96.048/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 20.8.2008; CC 96.050/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 9.6.2008; CC 92.733/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 9.6.2008; CC 92.735/SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 3.6.2008; CC 92.736/SC, Rel. Min. José Delgado, DJ de 20.5.2008. Desprovimento do agravo regimental" (fl. 47). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. As razões do recurso alegam repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV, 98, I, 102, III, a, e 105, III, a, da Constituição Federal (fl. 74/93). Contra-razões (fl. 98/109). 2. A alegada violação dos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1325) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.611 - SC (2007/0298165-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO PROCURADOR INTERES. INTERES. : : : : : : UNIÃO LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) JOÃO CARLOS MANOEL TAVARES SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 44/51, relator o Ministro Herman Benjamin, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM VISTAS A GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º DA LEI 10.259/2001. LITISCONSORTE PASSIVO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTERPRETAÇÃO AMPLA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DO ART. 6º, II, DA LEI 10.259/2001. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a competência dos Juizados Especiais, em matéria cível, deve ser fixada conforme o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001. A Lei 10.259/2001 não afasta a competência desses Juizados para julgar as demandas de maior complexidade, bem como as que envolvam exame pericial. É plenamente cabível aos Juizados Especiais Federais o julgamento de lide em que há litisconsórcio passivo necessário entre a União, o Estado e o Município, pois não existe óbice no art. 6º, II, da Lei 10.259/2001. Precedentes do STJ. Agravo Regimental não provido" (fl. 51). As razões do recurso alegam repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV, 98, I, 102, III, a, e 105, III, a, da Constituição Federal (fl. 82/95). Contra-razões (fl. 100/111). 2. A alegada violação dos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1326) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.625 - SC (2007/0298263-1) RECORRENTE PROCURADOR : UNIÃO : FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO PROCURADOR INTERES. INTERES. : : : : LINDACI FIDÊNCIO SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 56/64, relator o Ministro Herman Benjamin, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM VISTAS A GARANTIR A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º DA LEI 10.259/2001. LITISCONSORTE PASSIVO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTERPRETAÇÃO AMPLA DO ART. 6º, II, DA LEI 10.259/2001. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a competência dos Juizados Especiais, em matéria cível, deve ser fixada conforme o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001. 2. A Lei 10.259/2001 não afasta a competência desses Juizados para julgar as demandas de maior complexidade, bem como as que envolvam exame pericial. 3. É plenamente cabível aos Juizados Especiais Federais o julgamento de lide em que há litisconsórcio passivo necessário entre a União, o Estado e o Município, pois não existe óbice no art. 6º, II, da Lei 10.259/2001. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido" (fl. 63). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV e 98, I, da Constituição Federal (fl. 94/110). Contra-razões (fl. 116/127). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1327) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.307 - SC (2008/0142378-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : UNIÃO FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA E OUTRO(S) MARCO LUIS DA ROCHA ALIATAR FARIAS DE MEDEIROS ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 79/86, relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AGRAVO REGIMENTAL – JUÍZO DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO COMUM FEDERAL – COMPETÊNCIA DO STJ PARA CONHECER DO INCIDENTE – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 – NÃO-INCIDÊNCIA – VIABILIDADE DA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE A UNIÃO E OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS FEDERAIS. 1. A jurisprudência desta Corte, com esteio no art. 105, I, "d", da Constituição da República, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. 2. A aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 somente encontra respaldo nos casos em que a matéria não seja regulada pela Lei 10.259/01. 3. O art. 6°, II, da Lei 10.259/01 deve ser interpretado de forma lógico-sistemática, a fim de que se compreenda que este artigo de lei cuidou tão-somente de autorizar que a União e as demais pessoas jurídicas ali mencionadas figurem no pólo passivo dos Juizados Federais, não se excluindo a viabilidade de que outras pessoas jurídicas possam, em litisconsórcio passivo com a União, ser Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. demandadas no Juizado Federal. 4. Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, fato que demonstra a viabilidade de que questões de maior complexidade sejam discutidas nos feitos de que trata a Lei 10.259/01. 5. Agravo regimental não provido" (fl. 86). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 98, I, da Constituição Federal (fl. 114/126). Sem contra-razões (fl. 130). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1328) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 97.395 - SC (2008/0156169-2) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO PROCURADOR INTERES. INTERES. : : : : : : UNIÃO JAMIL CARDOSO SOUSA E OUTRO(S) ANA MARIA BAHIA SPINOLA BITTENCOURT SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 67/75, relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AGRAVO REGIMENTAL – JUÍZO DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO COMUM FEDERAL – COMPETÊNCIA DO STJ PARA CONHECER DO INCIDENTE – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 – NÃO-INCIDÊNCIA – VIABILIDADE DA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE A UNIÃO E OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS FEDERAIS. 1. A jurisprudência desta Corte, com esteio no art. 105, I, "d", da Constituição da República, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. 2. A aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 somente encontra respaldo nos casos em que a matéria não seja regulada pela Lei 10.259/01. 3. O art. 6°, II, da Lei 10.259/01 deve ser interpretado de forma lógico-sistemática, a fim de que se compreenda que este artigo de lei cuidou tão-somente de autorizar que a União e as demais pessoas jurídicas ali mencionadas figurem no pólo passivo dos Juizados Federais, não se excluindo a viabilidade de que outras pessoas jurídicas possam, em litisconsórcio passivo com a União, ser demandadas no Juizado Federal. 4. Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, fato que demonstra a viabilidade de que questões de maior complexidade sejam discutidas nos feitos de que trata a Lei 10.259/01. 5. Agravo regimental não provido" (fl. 74). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV e 98, I, da Constituição Federal (fl. 106/119). Contra-razões (fl. 104/115). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1329) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.524 - SC (2008/0200900-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : UNIÃO LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA ROSÁLIA WISOVATY RISCHTER ROSE PEREIRA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 41/51, relator o Ministro Teori Albino Zavascki, assim ementado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. UNIÃO, ESTADO MEMBRO E MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ NO PÓLO PASSIVO. ART. 6º, II, DA LEI 10.259/2001. INTERPRETAÇÃO AMPLA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). 2. É certo que a Constituição limitou a competência dos Juizados Federais, em matéria cível, a causas de "menor complexidade" (CF, art 98, § único). Mas, não se pode ter por inconstitucional o critério para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exceções enunciadas. A necessidade de produção de prova pericial, além de não ser o critério próprio para definir a competência, não é sequer incompatível com o rito dos Juizados Federais, que prevê expressamente a produção dessa espécie de prova (art. 12 da Lei 10.259/01). 3. A presença, como litisconsorte passivo da União, de entidades não sujeitas a juizado Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. especial federal (no caso, o Estado de Santa Catarina e o Município de São José), não altera a competência do Juizado. Aplica-se à situação o princípio federativo (que dá supremacia à posição da União em face de outras entidades) e o da especialidade (que confere preferência ao juízo especial sobre o comum). Precedentes. 4. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juizado Especial, o suscitado" (fl. 50/51). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV e 98, I, da Constituição Federal (fl. 82/101). Sem contra-razões (fl. 105). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1330) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.557 - SC (2008/0202404-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : UNIÃO LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA MARIA BERNARDETE MAINCHEIN PEREIRA CARLOS ALBERTO LUZ GONÇALVES E OUTRO(S) ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 77/81, relator o Ministro Teori Albino Zavascki, assim ementado: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. UNIÃO, ESTADO MEMBRO E MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ NO PÓLO PASSIVO. ART. 6º, II, DA LEI 10.259/2001. INTERPRETAÇÃO AMPLA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). 2. É certo que a Constituição limitou a competência dos Juizados Federais, em matéria cível, a causas de "menor complexidade" (CF, art 98, § único). Mas, não se pode ter por inconstitucional o critério para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exceções enunciadas. A necessidade de produção de prova pericial, além de não ser o critério próprio para definir a competência, não é sequer incompatível com o rito dos Juizados Federais, que prevê expressamente a produção dessa espécie de prova (art. 12 da Lei 10.259/01). 3. A presença, como litisconsorte passivo da União, de entidades não sujeitas a juizado especial federal (no caso, o Estado de Santa Catarina e o Município de São José), não altera a competência do Juizado. Aplica-se à situação o princípio federativo (que dá supremacia à posição da União em face de outras entidades) e o da especialidade (que confere preferência ao juízo especial sobre o comum). Precedentes. 4. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juizado Especial, o suscitado" (fl. 49/54). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV e 98, I, da Constituição Federal (fl. 84/103). Sem contra-razões (fl. 107). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1331) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.636 - SC (2008/0202247-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO REPR. POR ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : : UNIÃO FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) SELVINO TONINI - INTERDITO CRISTINA TONINI - CURADOR KARINE BIGLIARDI ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PALHOÇA DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, Relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO COMUM FEDERAL – COMPETÊNCIA DO STJ PARA CONHECER DO INCIDENTE – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 – NÃO-INCIDÊNCIA – VIABILIDADE DA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE A UNIÃO E OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS FEDERAIS. A jurisprudência desta Corte, com esteio no art. 105, I, 'd', da Constituição da República, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. A aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 somente encontra respaldo nos casos em que a matéria não seja regulada pela Lei 10.259/01. O art. 6°, II, da Lei 10.259/01 deve ser interpretado de forma lógico-sistemática, a fim de que se compreenda que este artigo de lei cuidou tão-somente de autorizar que a União e as demais pessoas jurídicas ali mencionadas figurem no pólo passivo dos Juizados Federais, não se excluindo a viabilidade de que outras pessoas jurídicas possam, em litisconsórcio passivo com a União, ser demandadas no Juizado Federal. Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, fato que demonstra a viabilidade de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. que questões de maior complexidade sejam discutidas nos feitos de que trata a Lei 10.259/01. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado" (fl. 49/50). Opostos embargos de declaração (fl. 57/72), foram rejeitados (fl. 74/79). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV e 98, I, da Constituição Federal (fl. 83/97). Sem contra-razões (fl. 101). 2. A alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1332) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.687 - SC (2008/0207423-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : UNIÃO LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) ADERÇO FRANCISCO DE FARIA ADELAIDE LARA VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 57/67, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, assim ementado: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. UNIÃO, ESTADO MEMBRO E MUNICÍPIO DE BIGUAÇU NO PÓLO PASSIVO. ART. 6º, II, DA LEI 10.259/2001. INTERPRETAÇÃO AMPLA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). É certo que a Constituição limitou a competência dos Juizados Federais, em matéria cível, a causas de 'menor complexidade' (CF, art 98, § único). Mas, não se pode ter por inconstitucional o critério para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exceções enunciadas. A necessidade de produção de prova pericial, além de não ser o critério próprio para definir a competência, não é sequer incompatível com o rito dos Juizados Federais, que prevê expressamente a produção dessa espécie de prova (art. 12 da Lei 10.259/01). A presença, como litisconsorte passivo da União, de entidades não sujeitas a juizado especial federal (no caso, o Estado de Santa Catarina e o Município de Biguaçu), não altera a competência do Juizado. Aplica-se à situação o princípio federativo (que dá supremacia à posição da União em face de outras entidades) e o da especialidade (que confere preferência ao juízo especial sobre o comum). Precedentes. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juizado Especial, o suscitado" (fl. 66/67). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV, 98, I, 102, III, a, e 105, III, a, da Constituição Federal (fl. 98/117). Sem contra-razões (fl. 121). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1333) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.737 - SC (2008/0204748-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO INTERES. INTERES. : : : : : UNIÃO LIVIA MARIA VASCONCELOS DE MIRANDA E OUTRO(S) CÁSSIO REINALDO PEREIRA ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 72/79, relator o Ministro Castro Meira, assim ementado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 10.259/01. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL FEDERAL. 1. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". 2. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda. 3. "É certo que a Constituição limitou a competência dos Juizados Federais, em matéria cível, a causas de 'menor complexidade' (CF, art 98, § único). Mas, não se pode ter por inconstitucional o critério para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exceções enunciadas. A necessidade de produção de prova pericial, além de não ser o critério próprio para definir a competência, não é sequer incompatível com o rito dos Juizados Federais, que prevê expressamente a produção dessa espécie de prova (art. 12 da Lei 10.259/01)" (CC 96.353/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 09.09.08). 4. Agravo regimental não provido" (fl. 79). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV e 98, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. I, da Constituição Federal (fl. 109/128). Sem contra-razões (fl. 132). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1334) RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 98.957 - SC (2008/0214009-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : UNIÃO FLÁVIA MARTINS AFFONSO E OUTRO(S) DALVA BRAULINA DE FREITAS SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : ESTADO DE SANTA CATARINA : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 68/78, relator o Ministro Castro Meira, assim ementado: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 10.259/01. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL FEDERAL. 1. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que 'compete ao Juizado Especial Federal Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças'. 2. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda. 3. 'É certo que a Constituição limitou a competência dos Juizados Federais, em matéria cível, a causas de 'menor complexidade' (CF, art 98, § único). Mas, não se pode ter por inconstitucional o critério para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exceções enunciadas. A necessidade de produção de prova pericial, além de não ser o critério próprio para definir a competência, não é sequer incompatível com o rito dos Juizados Federais, que prevê expressamente a produção dessa espécie de prova (art. 12 da Lei 10.259/01)' (CC 96.353/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 09.09.08). 4. Agravo regimental não provido" (fl. 78). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV, 92, 98, I, 105, I, d, e 108, I, e, da Constituição Federal (fl. 105/124). Contra-razões (fl. 130/141). 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1335) RE nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 99.085 - SC (2008/0216589-7) RECORRENTE PROCURADOR : UNIÃO : LOURENÇO PAIVA GABINA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO INTERES. PROCURADOR INTERES. ADVOGADO : : : : : NELSON ANTÔNIO REITZ ESTADO DE SANTA CATARINA ANA CLÁUDIA ALLET AGUIAR E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BIGUAÇU ULF ANTHONY EICK DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 29/37, relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO COMUM FEDERAL – COMPETÊNCIA DO STJ PARA CONHECER DO INCIDENTE – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 – NÃO-INCIDÊNCIA – VIABILIDADE DA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE A UNIÃO E OUTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS FEDERAIS. A jurisprudência desta Corte, com esteio no art. 105, I, 'd', da Constituição da República, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. A aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 somente encontra respaldo nos casos em que a matéria não seja regulada pela Lei 10.259/01. O art. 6°, II, da Lei 10.259/01 deve ser interpretado de forma lógico-sistemática, a fim de que se compreenda que este artigo de lei cuidou tão-somente de autorizar que a União e as demais pessoas jurídicas ali mencionadas figurem no pólo passivo dos Juizados Federais, não se excluindo a viabilidade de que outras pessoas jurídicas possam, em litisconsórcio passivo com a União, ser demandadas no Juizado Federal. Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, fato que demonstra a viabilidade de que questões de maior complexidade sejam discutidas nos feitos de que trata a Lei 10.259/01. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado" (fl. 36/37). As razões do recurso alegam repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV e LV, e 98, I, da Constituição Federal (fl. 72/84). Sem contra-razões (fl. 88). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 2. A alegada violação ao dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Com efeito, o que seja causa de menor complexidade (Constituição Federal, artigo 98, inciso I) já foi definido no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1336) RE no HABEAS CORPUS Nº 113.866 - GO (2008/0183652-7) RECORRENTE RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO INTERES. : : : : : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA (PRESO) JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO (PRESO) ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO 1. O Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator o Ministro Og Fernandes, assim ementado: "HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NA VEDAÇÃO DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. A Sexta Turma desta Corte vem decido no sentido de que, com o advento da Lei nº 11.464/2007, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses que não estejam presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. No caso, a negativa da liberdade provisória não está fundamentada em fatos concretos, mas tão-só na vedação legal, o que caracteriza constrangimento ilegal. Ordem concedida para deferir liberdade provisória aos pacientes, mediante compromisso de comparecerem a todos os atos do processo, sob pena de revogação" (fl. 137). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal (fl. 140/149). Sem contra-razões (fl. 153). 2. A controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar o tema articulado no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1337) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 472.924 - SE (2002/0137350-4) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS : HOSPITAL EVANGÉLICO DA BAHIA : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(S) PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS : BRUNO ESPINEIRA LEMOS E OUTRO(S) CLÁUDIO SILVA DE CARVALHO DECISÃO O recurso extraordinário supõe acórdão de última instância. Na espécie, trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que foi atacado simultaneamente por embargos de divergência e, consequentemente, não pode ser qualificado como último pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da causa - o que só veio a acontecer no julgamento dos embargos de divergência À vista disso, não admito o recurso extraordinário de fl. 293/312. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1338) EDcl no RE nos EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 490.645 - RJ (2004/0017528-1) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO REPR. POR : : : : LOJAS AMERICANAS S/A JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO À vista dos efeitos infringentes visados pelos embargos de declaração (fl. 473/475), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para respondê-los no prazo de cinco dias. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1339) PET na PET no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 620.958 - SC (2003/0179064-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : CARLOS OSELAME : IRINEU JOSÉ RUBINI E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPACHO J. Indefiro o pedido, porque o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1340) PET no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 620.958 - SC (2003/0179064-1) RECORRENTE ADVOGADO : CARLOS OSELAME : IRINEU JOSÉ RUBINI E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPACHO J. A decisão de fl. 1.576 foi atacada por agravo de instrumento, de modo que inexiste trânsito em julgado. O acórdão de fl. 1.387/1.392 é, todavia, exequível, porque o recurso não tem efeito suspensivo. Nessas condições, publicada a presente decisão, encaminhem-se os autos, incontinenti, ao Tribunal "a quo", digo, ao juízo de origem. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1341) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 636.592 - PE (2004/0003980-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : USINA MATARY S/A MARCUS VINÍCIUS SOUZA MAMEDE E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL FLAVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH BORGES E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 577.302-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1342) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 643.390 - SC (2004/0028571-7) RECORRENTE PROCURADOR : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : GIANFRANCESCO NUNES TEIXEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADO : CASAS ROTH MAGAZINES LTDA E OUTROS : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1343) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 652.511 - RS (2004/0053271-5) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS INTERES. REPR. POR : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL MOEMA QUADROS D'ALMEIDA E OUTRO(S) JOSIR COMÉRCIO INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA ELAINE SABKA GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1344) RE nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 653.783 - DF (2005/0047785-0) RECORRENTE PROCURADOR : FAZENDA NACIONAL : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADO : JOÃO RAUL DE BARROS E OUTRO(S) : MARIA OLÍVIA MAIA E OUTRO(S) DESPACHO Cumpra-se o disposto a fl. 389, sobrestando o recurso extraordinário até o julgamento do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1345) EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 679.001 - RJ (2005/0076180-4) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : ROSÂNGELA VIEIRA DOS SANTOS PAULO CESAR RONQUE CONDOMÍNIO VIVENDA DE JACAREPAGUÁ ANGELA MARIA CALDEIRA DECISÃO 1. Os embargos de declaração atacam a seguinte decisão: "Nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 9.800, de 1999, os recursos interpostos por meio de fax devem ser seguidos da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo, o que não ocorreu na espécie. No caso, a petição do recurso extraordinário via fax (fl. 304/313) foi protocolada no dia 09 de dezembro de 2008, último dia do prazo recursal, e a original (fl. 315/324) apenas em 24 de dezembro de 2008. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário" (fl. 331). A teor do recurso: "Contudo, a petição original foi postada no dia 12 de dezembro de 2008 - antes do recesso e tempestivamente - nos correios..." (fl. 337). "A postagem será feita sob registro com aviso de recebimento, devendo ser fornecido recibo ao agravante, pelo correio, valendo a data aposta neste último como comprovação de que o recurso Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. foi entregue dentro do prazo recursal (...). Valerá, portanto, para efeitos recursais, a data de entrega da petição e suas peças aos correios e não a data de chegada do recurso ao tribunal competente" (fl. 338). 2. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, nenhum desses defeitos presentes no caso. Com efeito, a tempestividade do recurso extraordinário é aferida pela data de protocolo na secretaria do tribunal e não pela data da entrega nos correios. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "1. Interposição do recurso extraordinário via fac-símile dentro do prazo recursal, porém a apresentação dos originais ocorreu após o qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99. 2. Afere-se a tempestividade do recurso, não pela sua postagem nos Correios, mas apenas pelo protocolo desta no Tribunal a quo. Intempestivo, portanto, o apelo extremo. Precedente. 3. Agravo regimental improvido" (AI-AgR nº 709.469, SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 30.05.2008). Rejeito, por isso, nos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1346) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 699.175 - SP (2004/0158027-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : DIEGO CÂMARA ALVES : GRABESA EMPRESA BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA E OUTRO : JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1347) RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 701.333 - PR (2007/0166655-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO REPR. POR : SUPERMERCADO GOLFETO LTDA : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO À vista do disposto à fl. 450 dos autos em apenso, devolvam-se estes autos à origem, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que a matéria aqui discutida não tem repercussão geral, restrita que está "ao interesse das empresas urbanas eventualmente contribuintes da referida exação. A solução adotada pelas instâncias ordinárias no deslinde da controvérsia não repercutirá política, econômica, social e, muito menos, juridicamente na sociedade como um todo" (RE nº 578.635-8, RS). Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1348) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 717.051 - PR (2005/0004587-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S) : DOMINGOS VALONE : SÉRGIO PAULO DA MOTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO 1. A Confederação Nacional da Agricultura - CNA interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão de fl. 523/530, Relator o Ministro Herman Benjamin, assim ementado: “DIREITO SINDICAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COBRANÇA. ARTIGOS 578, 579, 583, 586, 587 E 606 DA CLT, E 515 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. Não se conhece do Recurso Especial no que diz respeito a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o art. 605 da CLT, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A publicação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ. Agravo Regimental não provido” (fl. 530). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 37 da Constituição Federal (fl. 533/540). Sem contra-razões (fl. 546). 2. A controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional (art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho), e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar o tema articulado no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1349) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RE no RECURSO ESPECIAL Nº 723.855 - SP (2005/0022110-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. REPR. POR : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARIA NELY BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) A A FERNANDES E COMPANHIA LTDA HENRIQUE LEMOS JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1350) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 724.356 - RJ (2005/0023073-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR REPR. POR : : : : : OMEGA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS MARIANA BARBOSA CIRNE PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO 1. Omega Assistência Médica S/C Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 367/377, Relator o Ministro Humberto Martins, assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL – INSCRIÇÃO NO CADIN – MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO – AUSÊNCIA DE GARANTIA IDÔNEA – CONTROLE FORMAL DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – TESE JURÍDICA ABSTRATA. 1. 'A pura e simples existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no CADIN. Nos termos do art. 7º da Lei 10.522/02, para que ocorra a suspensão é indispensável que o devedor comprove uma das seguintes situações: 'I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. objeto do registro, nos termos da lei.'' (EREsp 645.118/SE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU 15.05.2006). 2. Houve prequestionamento implícito da matéria. É perfeitamente possível extrair do acórdão a tese nele deduzida, que diz com dois aspectos: 1) a validez dos artigos 2º e 7º, da Lei n. 10.522/2002; 2) a possibilidade de exclusão do nome do devedor do CADIN sem a necessária caução. O acórdão firmou-se em posição frontalmente contrária à posição dominante no STJ. O exame desse posicionamento não se confunde com a investigação sobre pressupostos da liminar do art.273, CPC. Não há incidência da Súmula 7/STJ. 3. A abstração da tese jurídica - impossibilidade de inscrição no CADIN por mero ajuizamento de ação - é possível. Não se pode confundir a vedação ao exame de provas e fatos com a observação linear do fundamento jurídico do acórdão. A prevalecer essa premissa, bastaria afirmar que se decide com base em pressupostos de fato e se aplicar o direito à espécie de forma contrária ao ordenamento, para evitar a ascensão de recursos excepcionais às cortes superiores. Agravo regimental improvido" (fl. 376/377). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV e LV, 93, IX, e 105, III, da Constituição Federal (fl. 416/424). Contra-razões (fl. 431/436). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1351) Ag no RE nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 726.013 - RS (2005/0012094-7) RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR REPR. POR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : ROTTA VEÍCULOS LTDA : RAFAEL HÖHER E OUTRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : SUZANA FIALHO CAMPOS E OUTRO(S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO À vista do disposto à fl. 611 do AG/RE nº 26.821 (autos em apenso), julgo prejudicado o agravo de instrumento, determinando a devolução destes autos e os do REsp nº 726.013, RS, à origem, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que a matéria aqui discutida não tem repercussão geral, restrita que está "ao interesse das empresas urbanas eventualmente contribuintes da referida exação. A solução adotada pelas instâncias ordinárias no deslinde da controvérsia não repercutirá política, econômica, social e, muito menos, juridicamente na sociedade como um todo" (RE nº 578.635-8, RS). Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1352) RE nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 726.721 - PR (2007/0285621-9) RECORRENTE ADVOGADO : EMÍLIO B GOMES E FILHOS S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTADORA DE MADEIRAS : JOEL GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S) FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS DECISÃO 1. Emílio B. Gomes e Filhos S/A Indústria, Comércio e Exportadora de Madeiras interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 500/506, relator o Ministro José Delgado, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. Em exame agravo regimental contra decisão desta relatoria que inadmitiu embargos de divergência interpostos para discutir a data de extinção do crédito prêmio do IPI. A agravante apresenta os seguintes argumentos: a) inaplicabilidade da Súmula 168/STJ; b) existe a divergência, pois o acórdão embargado deixou expresso que o crédito-prêmio teria sido extinto em 30/06/1983, por força do DL 1.658/79, e o precedente citado na decisão agravada que a extinção do incentivo ter-se-ia dado em 05/10/1990 em razão do artigo 41, § 1º, do ADCT/88; c) "o argumento de que teria sido extinto em outubro de 1990 em face do artigo 41 do ADCT é inédito os presentes autos, daí decorrendo que exorbita os limites objetivos da lide no caso concreto e conseqüentemente o objeto do REsp não admitido pela decisão agravada"; d) inaplicabilidade do artigo 41, § 1º, do ADCT pois dispõe sobre benefícios fiscais de natureza setorial e não alcança o crédito-prêmio do IPI previsto no artigo 1º do DL 491/69; e) ao invocar o artigo 41, § 1º, do ADCT, a decisão agravada invadiu a competência do STF e violou os artigos 102, III, "a", da CF/88; f) a manutenção do decisório irá traduzir afronta aos artigos 105, III, "a" e "c", 59, VII e 97 da Constituição Federal. Não existe mais divergência acerca da data de extinção do crédito-prêmio do IPI. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 396.836/RS(Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/ acórdão Min. Castro Meira, DJ de 8.3.2006), acolheu a tese no sentido de que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 4 de outubro de 1990. A questão posta nos autos cinge-se tão somente à data de extinção do benefício fiscal e, embora se alegue divergência relativamente às datas consignadas nos acórdãos embargado 30/06/83 - e paradigma - 4/10/90, transparece claro de todo o arrazoado a intenção de se conseguir pronunciamento no sentido de que o crédito-prêmio do IPI não foi extinto, pois o requerimento é para que sejam providos os embargos de divergência a fim de que prevaleça o entendimento esposado na Primeira Turma no sentido de reconhecer a vigência do crédito-prêmio do IPI até os dias de hoje. Portanto, a parte não quer realmente saber qual a data prevalente: se 30/06/83 ou 4/10/1990, até porque de nada lhe aproveitaria uma vez que a ação foi proposta em 11 de julho de 2002. Cumpre esclarecer que, embora seja defeso ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, examinar matéria de índole constitucional, nada o impede de, em conhecendo do recurso por afronta a dispositivo de lei, interpretar norma constitucional que entenda aplicável ao Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. caso. Agravo regimental não-provido" (fl. 505/506). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 41, § 1º, do ADCT, 59, 97, 102, III, a, e 105, III, a e c, da Constituição Federal (fl. 558/586). Contra-razões (fl. 594/628). 2. Salvo se o tema constitucional se manifestar no julgamento do recurso especial, o recurso extraordinário deve ser interposto contra o acórdão proferido pelo tribunal local. Aqui, a matéria constitucional deveria ter sido ativada perante o tribunal a quo, havendo, nessa linha, a preclusão do tema. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE-AgR nº 518.257, PR, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 30.04.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1353) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 738.598 - PR (2005/0052502-1) RECORRENTE ADVOGADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. INTERES. : NESTOR NATAL CARRARO : RUBENS DE LIMA E OUTRO(S) : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ FAEP : SINDICATO RURAL DE PONTA GROSSA : SINDICATO RURAL DE CASTRO DECISÃO 1. A Confederação Nacional da Agricultura - CNA interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão de fl. 520/527, relator o Ministro Benedito Gonçalves, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E SINDICAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 605 DA CLT. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DA STF. Não se conhece do recurso especial se o Tribunal de origem não se manifesta acerca do tema ventilado na irresignação, e a parte não opõe embargos declaratórios objetivando a análise da questão surgida no acórdão atacado. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STJ. 'Ambas as Turmas da Primeira Seção sedimentaram o entendimento de que o art. 605 da CLT, que determina a publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, não foi revogado pelo Decreto-Lei 1.166/71, devendo, portanto, ser observado como condição de legitimidade da referida exação' (REsp 900.331/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 23 de agosto de 2007). Agravo regimental não-provido" (fl. 527). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 37 da Constituição Federal (fl. 466/473). Contra-razões (fl. 496/508). 2. A controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional (art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho), e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar o tema articulado no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1354) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 745.875 - MG (2005/0070272-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR RECORRIDO : : : : : ADVOGADO RECORRIDO : : PROCURADOR RECORRIDO PROCURADOR : : : VIAÇÃO EUCLÁSIO LTDA E OUTROS CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CRISTIANO REIS GIULIANI E OUTRO(S) EMPRESA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS JOSÉ GUILHERME VILLELA E OUTRO(S) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG FERNANDO ANTÔNIO SILVEIRA RODRIGUES E OUTRO(S) ESTADO DE MINAS GERAIS CATARINA BARRETO LINHARES E OUTRO(S) DECISÃO 1. Viação Euclásio Ltda. e Outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 3.043/3.050, relator o Ministro Castro Meira, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE TARIFAS. PERMISSÃO. PRÉVIA LICITAÇÃO. Não caracteriza insuficiência de fundamentação a circunstância de o aresto atacado ter solvido a lide contrariamente à pretensão da parte. Ausência de violação do artigo 535 do CPC. É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988. Precedentes. Recurso especial não provido" (fl. 3.050). Embargos de declaração opostos (fl.3.053/3.060), e rejeitados (3.073/3.081). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV, 37, caput e § 6º, 93, IX, e 175, da Constituição Federal (fl. 3.084/3.097). Contra-razões (fl. 3.103/3.117 e fl. 3.119/3.123). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 2. Presentes os respectivos pressupostos, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1355) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 747.692 - SP (2006/0035205-5) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : CEIZA FOMENTO MERCANTIL LTDA : FERNANDO TARDIOLI LÚCIO DE LIMA RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA E OUTRO(S) : AMÉRICO LUIZ BRAGHETTA E OUTRO : SÉRGIO BOSSAM E OUTRO DESPACHO A petição do recurso extraordinário foi recebida na secretaria deste Tribunal sem o comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno. Intime-se Ceiza Fomento Mercantil Ltda. para que complemente o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1356) RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 750.266 - RS (2005/0079868-6) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : PEDRO ZANCANARO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO PABLO PACHECO DOS SANTOS : BRASIL TELECOM S/A : MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 1. Pedro Zancanaro interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 434/439, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. BALANCETE MENSAL. DIVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental com fundamento nos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao seu valor patrimonial na data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou único pagamento (REsp n. 975.834/RS). 3. Divisão dos ônus sucumbenciais na proporção em que vencidas as partes. 4. Agravo regimental desprovido" (fl. 439). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 460/487). Contra-razões (fl. 573/581). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1357) RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 768.324 - BA (2008/0151563-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : ANTÔNIO LEÔNIDAS PEREIRA E OUTRO : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(S) : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO O recurso extraordinário supõe o exaurimento da via ordinária. Quid, se a parte opõe embargos de divergência, e estes deixam de ser conhecidos? Já não poderá atacar o acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em razão do decurso do respectivo prazo. Aqui se trata disso. Não admito, portanto, o recurso extraordinário, porque intempestivo. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1358) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 770.346 - SC (2005/0125303-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) LEILA MUSTAFA DE ARAUJO MAX POMMERENING JÚNIOR MÁRCIA ELENA SOARES E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1359) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 803.495 - SC (2005/0206384-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. REPR. POR : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) GIANFRANCESCO NUNES TEIXEIRA E OUTRO(S) EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ZITA LTDA JOSÉ GERALDO DA COSTA LEITÃO E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 171/175, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, assim ementado: "RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REMUNERAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. O empregado afastado por motivo de doença não presta serviço e, por isso, não recebe salário, mas apenas uma verba de caráter previdenciário de seu empregador, durante os primeiros quinze dias. A descaracterização da natureza salarial da citada verba afasta a incidência da contribuição previdenciária. Precedentes. (REsp 1049417/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.06.2008, DJ 16.06.2008 p. 1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Recurso especial provido" (fl. 175). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV e LIV, 93, IX, 97, e 195, caput e I, a, da Constituição Federal (fl. 202/220). Sem contra-razões (fl. 224). 2. A reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República" (AI-AgR nº 208.260, PA, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 01.02.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1360) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 833.703 - SP (2006/0070782-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. REPR. POR : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ANDRÉA MÜSSNICH BARRETO KAEME ESTRUTURAS METALICAS LTDA ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1361) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 834.263 - SP (2006/0248043-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) GUSTAVO ALCIDES DA COSTA SAMPEL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA CAROLINA SVIZZERO ALVES E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1362) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 834.399 - PR (2006/0247820-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS : LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA E OUTRO(S) : PAULO MIGUEL MÜLLER : JORGE JOSÉ GOTARDI DECISÃO 1. Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. Não se verifica violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão impugnado examina e Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. decide, de forma fundamentada e objetiva, as questões relevantes para o desate da lide. O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão atacado de que autor ingressou com outra demanda, agora em face da Rio Paraná, porque teve seu nome incluído pela cessionária do crédito do Banestado pela mesma dívida. Aplicação analógica da Súmula 283 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, por si só, à manutenção do julgado e o recurso não abrange todos eles". Agravo regimental a que se nega provimento" (fl. 219). Opostos embargos de declaração (fl. 228/232), foram rejeitados (fl. 234/240). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 5º, caput, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 257/267). Sem contra-razões (fl. 273). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte" (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República" (AI-AgR nº 208.260, PA, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 01.02.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1363) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 844.360 - MG (2006/0094056-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADA : : : : UNIÃO FRANCISCA AUXILIADORA NORJOSA EROTILDES GENEROSA COSTA E OUTROS NILMA REGINA SANCHES DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 355/365, relatora a Ministra Laurita Vaz, assim ementado: "ADMINISTRATIVO. BENEFICIÁRIOS DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. CABIMENTO. ARTS. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 5º DA LEI N.º 8.186/91 C.C O ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI N.º 8.186/91. INEXISTÊNCIA. LEI COM OBJETO E DESTINATÁRIOS CERTOS. NATUREZA DE ATO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO MATERIAL. 1. Estando as razões do regimental interposto pelo INSS dissociadas da discussão travada nos autos, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe nos termos da Súmula n.º 182/STJ. 2. Possuindo a Lei n.º 8.186/91 objeto determinado e destinatário certo – complementação da aposentadoria a ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na Rede Ferroviária Federal S.A – sem generalidade abstrata e impessoalidade, configura-se a natureza de ato administrativo em sentido material, consistente na concessão de aumento dos benefícios previdenciários para um grupo especifico. 3. Tal como ocorre com a aposentadoria, a complementação da pensão por morte, prevista na Lei n.º 8.186/91, independe do fato de o benefício já ter sido concedido anteriormente. Acrescente-se que o aumento concedido aos proventos, por imposição constitucional à época vigente, deveria ser estendido às pensões por morte, conforme se extrai da interpretação do art. 5º da Lei n.º 8.186/91 c.c o art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, vigente à época da edição da mencionada lei, o qual expressamente determinava a paridade entre os vencimentos ou proventos e a pensão por morte. 4. Independentemente do valor de pensão pago pelo INSS, que deverá, este sim, observar "as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária e as disposições do parágrafo único do art. 2° desta lei", a União terá que complementá-lo de modo a dar cumprimento ao comando legal que preconiza que 'O reajustamento do valor da aposentadoria complementada obedecerá aos mesmos prazos e condições em que for reajustada a remuneração do ferroviário em atividade, de forma a assegurar a permanente igualdade entre eles.' 5. Agravo regimental do INSS não conhecido e agravo regimental da União desprovido" (fl. 364/365). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, 40, §§ 4º e 5º, 195, § 5º, e 201 da Constituição Federal (fl. 399/411). Sem contra-razões (fl. 415). 2. Salvo se o tema constitucional se manifestar no julgamento do recurso especial, o recurso extraordinário deve ser interposto contra o acórdão proferido pelo tribunal local. Aqui, a matéria constitucional deveria ter sido ativada perante o tribunal a quo, havendo, nessa linha, a preclusão do tema. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MOMENTO PRÓPRIO. ACÓRDÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 2. O STF fixou jurisprudência no sentido de que, no atual sistema constitucional, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que, da decisão do STJ no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. Precedentes. 3. A questão constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE-AgR nº 518.257, PR, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 30.04.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1364) RE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 853.903 - SP (2006/0130460-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) GIANFRANCESCO NUNES TEIXEIRA E OUTRO(S) ZENIT AUTO IMPORTADORA LTDA JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1365) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 854.235 - SP (2006/0083477-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR : : : : : : SHELL BRASIL LTDA WILLIAM ROBERTO GRAPELLA E OUTRO(S) ALBERTO LOPES MENDES ROLLO E OUTROS ALEXANDRE LUÍS MENDONÇA ROLLO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MARIA LÚCIA CORRÊA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Shell Brasil Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 2.233/2.238, Relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO POPULAR – CONTRATO ADMINISTRATIVO – TERMO DE COOPERAÇÃO – INVALIDADE – INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração ou dos embargos infringentes opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Recurso especial não conhecido" (fl. 2.238). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 2.282/2.291). Sem contra-razões (fl. 2.298). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1366) RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 856.068 - PR (2006/0242909-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : ONCOCLÍNICA MARINGÁ S/C LTDA ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(S) DESPACHO Cumpra-se o disposto à fl. 259 dos autos em apenso (AG/RE nº 28.060, PR), sobrestando o processamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE nº 575.093, SP. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1367) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 857.165 - SP (2006/0063653-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MOEMA QUADROS D'ALMEIDA E OUTRO(S) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP JOSÉ MARCO TAYAH E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1368) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 874.605 - RJ (2006/0172703-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR REPR. POR : : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA E OUTRO(S) G M S CRESPO DE AZEVEDO ME ALUÍZIO CARVALHO VIANA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1369) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.228 - RS (2006/0196176-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO PERMÍNIA DIAS CARNEIRO HELENA BEATRIZ GUTHEIL GONCALVES E OUTROS MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RENATA ALVARENGA FLEURY ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nos Edcl no AgRg no AG nº 968.787, RS; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 940.259, SC; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 986.135, RS; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 1.049.787, CE). Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1370) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.538 - RJ (2006/0196398-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR REPR. POR : SOMED COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS : MARIANA BARBOSA CIRNE : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO 1. Somed Cooperativa de Assistência Médica Odontológica e Administradora de Plano de Saúde Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 825/833, Relator o Ministro Humberto Martins, assim ementado: "ADMINISTRATIVO – OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – LEI N. 9.565/98, ART. 32, § 8º – TABELA TUNEP – RESSARCIMENTO AO SUS POR VALORES SUPERIORES AOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. EFETIVAMENTE PRATICADOS – SÚMULA 7/STJ. 1. Para aferir se os valores cobrados a título de ressarcimento, previstos na Tabela TUNEP, superam ou não os que são efetivamente praticados pelas operadoras de plano de saúde, seria necessário o reexame dos aspectos fáticos, o que é vedado no recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, considerando aspectos fáticos-probatórios dos autos, modificou a sentença quanto à AIH 2307098651, e optou por excluir da condenação o valor referente à referida AIH, porquanto entendeu que esta não estaria vinculada à empresa contratante do Plano de Saúde, e não se poderia aferir, concretamente, se a usuária seria, de fato abrangida pelo contrato. Assim, modificar o referido entendimento implicaria reexame dos documentos constantes dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Quanto à legalidade do ressarcimento, verifica-se que o Tribunal de origem, decidiu a controvérsia com enfoque eminentemente constitucional. Assim, o recurso especial não merece apreciação, pois a competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se a matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Agravo regimental improvido" (fl. 832). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 880/888). Contra-razões (fl. 897/903). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1371) RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 885.555 - DF (2006/0191551-1) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO PROCURADOR : GERNERAL ELETRIC DO BRASIL S/A : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTRO(S) ARILEIDE FONSECA NEVES : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 577.302-7, RS. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1372) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.156 - MG (2006/0197533-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : JORGE MAUAD FILHO : JULIO CESAR F FONSECA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PROCURADOR : ANA MARIA GUERRERO GUIMARÃES DECISÃO O recorrente deixou de demonstrar a existência de repercussão geral (artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil e QO no AI nº 664.567, RS, Plenário do Supremo Tribunal Federal, DJ de 06.09.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1373) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 888.280 - SP (2006/0207536-0) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ROBERTA CECÍLIA DE QUEIRÓZ RIOS E OUTRO(S) METALÚRGICA TANAKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CELSO RIZZO DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1374) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 890.948 - SP (2006/0214300-5) RECORRENTE PROCURADOR : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : MOEMA QUADROS D'ALMEIDA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADO INTERES. REPR. POR : : : : ZENIT AUTO IMPORTADORA LTDA JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1375) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 894.133 - RS (2006/0228801-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : CONSTRUTORA PREMOLD LTDA JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CRISTIAN R PRADO MOISES DECISÃO O recurso extraordinário não pode ser admitido, seja porque a petição do recurso extraordinário deixou de indicar o fundamento constitucional da irresignação (art. 102, III, a, b, c ou d, da Constituição Federal), seja porque a recorrente deixou de demonstrar a existência de repercussão geral (artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil e QO no AI nº 664.567, RS, Plenário do Supremo Tribunal Federal, DJ de 06.09.2007). Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1376) RCDESP no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 906.117 - SP (2006/0262380-0) RECORRIDO PROCURADOR RECORRENTE ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO NORIO MURAKAMI E OUTROS ELISABETH LEWANDOWSKI LIBERTUCI E OUTRO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 9.800, de 1999, as petições interpostas por meio de fax devem ser seguidas da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo. No caso, o original da petição 27244, de 16 de fevereiro de 2009, não foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça. Obiter dictum, o fato de a ação de repetição do indébito ter sido proposta antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118, de 2005, não afasta o sobrestamento em razão do RE 561.908-7, RS, porquanto a questão constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida naquele recurso extraordinário é exatamente a declaração de inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da referida lei complementar, que determina a aplicação retroativa do seu artigo 3º. Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1377) RE nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 912.971 PA (2008/0133036-1) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO : AGROPALMA S/A E OUTRO : FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E OUTRO(S) : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO O recurso extraordinário supõe o exaurimento da via ordinária. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Quid, se a parte opõe embargos de divergência, e estes deixam de ser conhecidos? Já não poderá atacar o acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em razão do decurso do respectivo prazo. Aqui se trata disso. Não admito, portanto, o recurso extraordinário, porque intempestivo. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1378) Ag no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.965 - SP (2007/0133511-8) AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : : : : : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(S) JUSTINA FURLAN - ESPÓLIO ALEXANDRE FURLAN FILHO - INVENTARIANTE LÚCIA VEZZA E OUTRO(S) DECISÃO Junte-se aos autos do RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 902.810, AL. Reconsidero a decisão de fl. 615 para o efeito de sobrestar o recurso extraordinário até o julgamento de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nos EDcl no REsp nº 766.220, RN; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.001.436, AL). Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1379) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.905 - RS (2007/0149837-5) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : LINCK S/A EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS : JOÃO LUCIANO DA FONSECA PEREIRA DE QUEIROZ E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : EVEERTON LOPES NUNES DECISÃO 1. Publicado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (fl. 119/123), Linck S/A Equipamentos Rodoviários e Industriais interpôs recurso especial (fl. 135/139) e recurso extraordinário (fl. 142/146), só o último admitido (fl. 161/162). O relator conheceu do agravo de instrumento para negar provimento ao recurso especial (fl. 178/179), seguindo-se agravo regimental, a que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento (fl. 195/200). Linck S/A Equipamentos Rodoviários e Industriais interpôs, então, novo recurso extraordinário, ativando questões já veiculadas no primeiro (fl. 240/247). 2. Salvo se o tema constitucional se manifestar no julgamento do recurso especial, o recurso extraordinário deve ser interposto contra o acórdão proferido pelo tribunal local. Aqui, o recurso extraordinário foi interposto contra tal acórdão, sendo inviável a interposição de outro contra aquele prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1380) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 929.825 - SP (2007/0044037-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO E OUTRO(S) : IRMÃOS FRANCISCHINELLI S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : RODRIGO DE PAULA BLEY E OUTRO DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1381) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 933.837 - PE (2007/0062229-5) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADO : : : : ESTADO DE PERNAMBUCO INGRID PATRÍCIA FELIX DA CRUZ E OUTRO(S) HERMENEGILDO DOS SANTOS SILVA CARLOS ROBERTO ANTUNES FERREIRA DECISÃO 1. O Estado de Pernambuco interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, letra a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 145/150, relatora a Ministra Laurita Vaz, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. EFEITOS PATRIMONIAIS. SÚMULAS N.os 269 E 271 DA SUPREMA CORTE. NÃO-INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Restando caracterizada a conduta omissiva continuada, como ocorre na hipótese, o prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei n.º 1.533/51 se renova continuamente. 2. Conforme recente orientação da eg. Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, tem o servidor público direito de receber os vencimentos que deixou de auferir por ato ilegal ou abusivo, retroagindo os efeitos patrimoniais à data da prática do ato impugnado. Inaplicabilidade dos enunciados n.os 269 e 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido" (fl. 150). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (fl. 164/169). Sem contra-razões (fl. 173). 2. A alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1382) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.532 - PR (2007/0066672-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S) : BENEDITO TEIXEIRA : DONIZETE GELINSKI DECISÃO 1. A Confederação Nacional da Agricultura - CNA interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 453/467, Relator o Ministro Luiz Fux, assim ementado: “RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. EFICÁCIA DO ATO. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA NÃO-SURPRESA FISCAL. A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. tópicos: (a) se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; (b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural; e (c) sendo publicado o edital no Diário Oficial torna-se desnecessária sua publicação em jornal local de maior circulação. 'A notificação ao sujeito passivo é condição para que o lançamento tenha eficácia. Trata-se de providência que aperfeiçoa o lançamento, demarcando, pois, a constituição do crédito que, assim, passa a ser exigível do contribuinte - que é instado a pagar e, se não o fizer nem apresentar impugnação, poderá sujeitar-se à execução compulsória através de Execução Fiscal - e oponível a ele - que não mais terá direito a certidão negativa de débitos em sentido estrito. A notificação está para o lançamento como a publicação está para a Lei, sendo que para esta o Mi. Ilmar Galvão, no RE 222.241/CE, ressalta que: 'Com a publicação fixa-se a existência para a lei e identifica-se a sua vigência...' (...)' (Leandro Paulsen, in 'Direito Tributário - Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência', Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2006, p. 1076). A notificação constitui-se ato administrativo de intercâmbio procedimental que imprime eficácia a outro ato administrativo - o lançamento - no sentido de dar ciência ao sujeito passivo da formalização do crédito tributário e dos termos de sua exigibilidade, consoante a lição de Paulo de Barros Carvalho, in 'Curso de Direito Tributário', Saraiva , 1998, p. 274. Consectariamente, a sua falta implica em ausência de pressuposto válido e regular de constituição e desenvolvimento do processo. 'As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário' (art. 605, da CLT) Deveras, a publicação de editais, em consonância com o art. 605, do CLT, deve preceder ao recolhimento da contribuição sindical, porquanto além de constituir forma de notificação do lançamento do crédito tributário, deve atender ao princípio da publicidade dos atos administrativos e o que veda a surpresa fiscal. Precedentes das Primeira e Segunda Turmas desta Corte Superior: RESP n.º 722.962/PR, 23.05.2005; RESP n.º 631.226/PR, DJ de 26.09.2005; AgRg no AG n.º 640.347/PR, DJ de 30.05.2005; RESP n.º 332.885/ES, DJ de 27.09.2004; RESP n.º 330.955/ES, DJ de 11.03.2002. É cediço nesta Corte que a publicação do edital no Diário Oficial não supre a exigência legal de se publicar no jornal de maior circulação local. Precedente: REsp 864965 / PR, Primeira Turma,DJ 09.11.2006. 'Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.' (Súmula 83/STJ). É inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem, porquanto indispensável o requisito do prequestionamento. Ademais, como de sabença, 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. decisão recorrida, a questão federal suscitada' (Súmula 282/STF), e 'o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento' (Súmula N.º 356/STJ). In casu, o Tribunal a quo não se manifestou quanto ao artigo 515 do CPC. Agravo Regimental desprovido” (fl. 465/466). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 37 da Constituição Federal (fl. 469/477). Sem contra-razões (fl. 483). 2. A controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional (art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho), e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar o tema articulado no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1383) RE no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.415 - BA (2007/0181111-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : PEDRO DEOCLITO DA SILVA JAIRO ANDRADE DE MIRANDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(S) DESPACHO Cumpra-se o disposto à fl. 250/251 dos autos em apenso (AG/RE nº 25.297, BA), sobrestando o processamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE nº 581.160, MG. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1384) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 945.726 - RJ (2007/0091419-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR REPR. POR : : : : : SANTAMÁLIA SAÚDE S/A AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS MARIANA BARBOSA CIRNE PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO 1. Santamália Saúde S/A interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 776/782, Relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – RESSARCIMENTO AO SUS – ART. 32, caput, e § 8º, DA LEI 9.656/98 – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS (SÚMULAS 07 E 211/STJ). 1. Impossível a esta Corte analisar tese relacionada à validade da Tabela TUNEP, pelo fato de não ter sido objeto de prequestionamento no Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Ademais, não pode o STJ reexaminar as provas dos autos a fim de modificar a conclusão da instância de origem no sentido de que os valores efetivamente cobrados, pela União, a título de restituição de despesas, observaram a extensão da cobertura do contrato firmado pela recorrente com os seus usuários. 2. Inviável análise de pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido" (fl. 782). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV e LV, 93, IX, e 105 da Constituição Federal (fl. 821/828). Contra-razões (fl. 836/844). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1385) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 946.520 - RS (2007/0098157-9) RECORRENTE PROCURADOR REPR. POR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADAYR DA SILVA ILHA E OUTRO JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 898.075, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 953.917, RS; RE no AgRg no REsp nº 971.967, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 987.450, PR; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 989.454, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.002.339, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.008.579, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.016.057, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.022.754, RS). Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1386) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 947.062 - RS (2007/0098114-0) RECORRENTE ADVOGADOS INTERES. REPR. POR INTERES. REPR. POR RECORRIDO PROCURADORA : TRANSPORTES JC LOPES LTDA : LEANDRO PACHECO SCHERER E OUTRO(S) RAUL COSTI SIMÕES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : DEBORA NOVAIS VILLA DO MIU DECISÃO 1. Transportes JC Lopes Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 380/387, relator o Ministro Herman Benjamin, assim ementado: "TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. NÃO-EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.789/1989, 8.212/1991 E 8.213/1991. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da Fungibilidade Recursal. É pacífico o entendimento de que a exação destinada ao INCRA não foi extinta com o advento das Leis 7.789/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, continua vigente como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Orientação reafirmada pela Primeira Seção ao julgar o REsp 977058-RS, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC (demandas representativas de controvérsia). Agravo Regimental não provido" (fl. 387). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 149, caput, § 2º, III, da Constituição Federal, atacando a extinção da contribuição social destinada ao INCRA (fl. 405/416). Contra-razões (fl. 424/447). 2. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE-AgR nº 474.600, RS, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 04.04.2008). "Cobrança de contribuição social destinada ao INCRA no percentual de 0,2%. Não ocorrência de impedimento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE-ED nº 415.918, SC, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 12.05.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1387) RE nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.430 - RS (2007/0215837-2) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS : EURIDES FRAGOSO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) PABLO PACHECO DOS SANTOS : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S) DECISÃO 1. Eurides Fragoso interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 319/325, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA BRASIL TELECOM. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO NESTA CORTE A RESPEITO DA MATÉRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONSIDERANDO O CORRESPONDENTE BALANCETE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (fl. 325). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 356/387). Contra-razões (fl. 486/496). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação dos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1388) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 953.748 - GO (2007/0116677-1) RECORRENTE ADVOGADO : GAMA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA : MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO PROCURADOR : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO : ISABELA GUEDES DANTAS CARNEIRO E OUTRO(S) DECISÃO Gama Industrial e Comercial de Secos e Molhados Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, em face da decisão de fl. 223/232. Nos termos da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Aqui, a decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial estava sujeita a agravo regimental. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1389) RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 954.815 - RS (2007/0119318-5) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS : LEONARDO MAURICIO DA SILVA E OUTROS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE DECISÃO 1. Leonardo Maurício da Silva e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 521/527, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA BRASIL TELECOM. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO NESTA CORTE A RESPEITO DA MATÉRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONSIDERANDO O CORRESPONDENTE BALANCETE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (fl. 527). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 557/587). Contra-razões (fl. 674/683). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1390) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.668 - MG (2007/0129343-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) BRUNO DE MEDEIROS ARCOVERDE MOINHO SUL MINEIRO S/A JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA RODRIGO AUGUSTO MÓNACO ALCÂNTARA E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1391) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 962.110 - RS (2007/0141421-2) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : RAINERO BRANDT AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A GUILHERME G J NEUTZLING E OUTRO(S) DECISÃO 1. Rainero Brandt interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 530/534, relator o Ministro Fernando Gonçalves, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. BALANCETE MENSAL. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao seu valor patrimonial na data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou único pagamento (REsp 975.834/RS). Agravo regimental desprovido" (fl. 534). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61, 105 e 170 da Constituição Federal (fl. 537/569). Sem contra-razões (fl. 640). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1392) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.599 - PE (2007/0204107-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB DANIEL SOUZA VOLPE E OUTRO(S) CARLOS FERREIRA MACIEL E OUTROS MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E OUTRO(S) DECISÃO 1. Banco do Nordeste do Brasil S/A interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, assim ementado: "Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Violação a CF. - Rejeitam-se corretamente os embargos declaratórios se ausentes os requisitos da omissão, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. contradição ou obscuridade. - Não se viabiliza o recurso especial por violação à Constituição Federal. Agravo não provido" (fl. 431). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 93, IX, da Constituição Federal (fl. 436/447). Contra-razões (fl. 453/460). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte" (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação ao referido dispositivo constitucional demandaria necessariamente o exame de norma infraconstitucional aplicável ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República" (AI-AgR nº 208.260, PA, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 01.02.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1393) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965.036 - MG (2007/0257936-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A : SERGIO SOARES ESTILLAC GOMES E OUTRO(S) : DALVA DOS SANTOS CARNEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO : EDELWEISS FERNANDES HOTTUM DE CARVALHO COSTA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Telemar Norte Leste S/A interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 260/267, relator o Ministro Francisco Falcão, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL. TELEFONIA. PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual deve ser considerado intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração e não ratificados no momento oportuno. Tal entendimento aplica-se, inclusive, aos processos em curso (EREsp nº 933.438-SP, Corte Especial, julgado em 21/05/2008). Agravo regimental improvido" (fl. 267). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (fl. 283/300). Sem contra-razões (fl. 306). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1394) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 968.049 - SP (2007/0158953-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORES : ALUIZIO APOLIANO CARDOZO FILHO ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : ARNALDO ALVES PEREIRA ADVOGADO : ANDRÉ LUIS CAZU E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1395) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 971.157 - PR (2007/0266594-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : RAFAEL GALLOTTI PEIXOTO LEONARDO P DE OLIVEIRA PINTO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ TELMA ELIZE MIOTO ANDRIOLI - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO EDWARD ROCHA DE CARVALHO E OUTRO(S) DECISÃO 1. Rafael Gallotti Peixoto interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 319/323, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º DO CPC. De acordo com o art. 544, § 1º do CPC, não se conhece do Agravo cujo instrumento não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. contém o inteiro teor das peças obrigatórias a que alude o mencionado dispositivo. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, §1º, do CPC. Agravo Regimental desprovido" (fl. 323). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violados os artigos 1º, III, e 5º, LV e LVII, da Constituição Federal (fl. 364/375). Contra-razões (fl. 380/384). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite o recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI-AgR nº 648.525, DF, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.08.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1396) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 971.284 - RS (2007/0254623-6) RECORRENTE ADVOGADO : JOÃO ANTÔNIO DA SILVA : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) DECISÃO 1. João Antônio da Silva interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 254/264, relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, assim ementado: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO. DOBRA ACIONÁRIA PELO MESMO CRITÉRIO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL PELA SEGUNDA SEÇÃO. ADOÇÃO IMEDIATA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO. Não caracteriza cerceamento de defesa a citação de julgado ainda não publicado na imprensa oficial. Precedentes do STF e do STJ. Consoante o entendimento consolidado na Segunda Seção do STJ, a complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira firmado com a hoje Brasil Telecom S/A, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação, na data em que efetuada a sua integralização. Para tanto, o valor patrimonial da ação será apurado com base no balancete mensal do mês da respectiva integralização, de acordo com a decisão uniformizada naquele Colegiado (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007, mantida no julgamento do EDcl no REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 13.3.2008), entendimento harmônico e complementar à orientação enunciada acima. A dobra acionária (ações da Celular CRT Participações S/A), independentemente de subscrição anterior, segue o mesmo critério do balancete mensal (REsp. n. 1.037.208/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 20.8.2008). Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, improvido este" (fl. 263/264). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 307/332). Contra-razões (fl. 414/423). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1397) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 973.110 - RJ (2007/0247444-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA DÉCIO FREIRE E OUTRO(S) COMPANHIA MANUFATURADORA DE TECIDOS DE ALGODÃO ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO E OUTRO(S) MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO DECISÃO 1. Sada Transportes e Armazenagens Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 457/461, relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL ART. 559 DO CPC - JULGAMENTO DA APELAÇÃO ANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ - CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. OPOSIÇÃO AO ATO CITATÓRIO - NULIDADE DO ATO - NÃO-OCORRÊNCIA - TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Se questão federal não foi objeto de debate ou deliberação pela Corte de origem, configura-se ausente o requisito indispensável do prequestionamento, o que impede o pronunciamento desta Corte Superior, incidindo, dessa forma, o teor da Súmula n. 211/STJ. Este Superior Tribunal de Justiça admite que a citação da pessoa jurídica se realize validamente na pessoa daquele que, mesmo sem ter poderes de representação, se apresente como tal, mormente se não há a imediata oposição. Precedentes. Recurso improvido" (fl. 461). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados o artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (fl. 477/490). Contra-razões (fl. 497/506). 2. A alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1398) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 973.597 - RS (2007/0178044-7) RECORRENTE ADVOGADOS : DRESCH E COMPANHIA LTDA : RODRIGO LEPORACE FARRET SILVIO LUIZ DE COSTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO PROCURADOR : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS DECISÃO 1. Dresch e Companhia Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 312/317, relator o Ministro Castro Meira, assim ementado: "TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO SISTEMÁTICA. AMORTIZAÇÃO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. No campo tributário, a compensação deve ser realizada com a amortização de forma única e indivisível do montante principal e dos juros de mora, sendo inviável a adoção da sistemática prevista no art. 354 do Código Civil. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. Agravo regimental não provido" (fl. 317). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, II, XXII, LIV, 37, caput, 146, III e 150, I e IV da Constituição Federal e 78 do Ato das Dispocições Constitucionais Transitórias (fl. 320/352). Contra-razões (fl. 358/363). 2. A alegada violação dos referidos dispositivos constitucionais, se houvesse, demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República" (AI-AgR nº 208.260, PA, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 01.02.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1399) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 974.652 - RS (2007/0178378-1) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO MAGALI GUIMARÃES DE FREITAS NATALIA CARPOVINSKI OURIQUES E OUTRO DORLY JOSÉ GIONGO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nos Edcl no AgRg no AG nº 968.787, RS; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 940.259, SC; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 986.135, RS; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 1.049.787, CE). Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1400) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.453 - SP (2007/0189800-5) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO RECORRIDO REPR. POR : ASSOCIAÇÃO DAS ADMINISTRADORAS DE BENS IMÓVIES E CONDOMÍNIOS DE SÃO PAULO : ANDREA GIUGLIANI E OUTRO(S) VAGNER MENDES MENEZES : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 472/484, proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCRA. 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO). COBRANÇA. LEGALIDADE. NÃO-REVOGAÇÃO PELAS LEIS Nº 7.787/89 E Nº 8.213/91. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária às pretensões do recorrente. A 1ª Seção desta Corte Superior, após amplo debate, firmou compreensão no sentido de que a contribuição de 0,2% (dois décimos por cento), destinada ao INCRA, não tem a mesma natureza jurídica e finalidade da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, e não foi extinta pelas Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Leis nº 7.787/89 e nº 8.213/91. Trata-se de contribuição de intervenção no domínio econômico, a qual visa auxiliar na fixação do homem no campo. Sua cobrança apresenta-se válida até os dias atuais. Precedentes, q.v., verbi gratia: EREsp 770.451/SC, 1ª Seção, Rel. para o acórdão Min. Castro Meira, DJ de 11/06/2007; EREsp 749.430/PR, 1ª Seção, Rel. para o acórdão Min. Eliana Calmon, DJ de 18/12/2006. Recurso especial a que se dá parcial provimento" (fl. 483/484). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 149, § 2º, e 167, IV, da Constituição Federal (fl. 583/610). Contra-razões (fl. 618/641). 2. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE-AgR nº 474.600, RS, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 04.04.2008). "Cobrança de contribuição social destinada ao INCRA no percentual de 0,2%. Não ocorrência de impedimento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE-ED nº 415.918, SC, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 12.05.2006). Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 578.635-8, RS, decidiu que "a matéria constitucional discutida nestes autos não possui repercussão geral porque está restrita ao interesse das empresas urbanas eventualmente contribuintes da referida exação. A solução adotada pelas instâncias ordinárias no deslinde da controvérsia não repercutirá política, econômica, social e, muito menos, juridicamente na sociedade como um todo". Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1401) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 980.986 - SP (2007/0272389-6) EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : NOVA AMÉRICA FACTORING LTDA E OUTRO : MAURÍCIO PERUCCI : PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA : ELIEL OIOLI PACHECO E OUTRO(S) E DECISÃO Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade, nenhum desses defeitos existentes no caso. Rejeito, por isso, os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1402) RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.353 - SP (2007/0193133-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : JF PRESTES E COMPANHIA LTDA RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTRO(S) DECISÃO 1. JF Prestes e Companhia Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 559/563, relator o Ministro Castro Meira, assim ementado: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ARESTO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME DO ART. 10 DA LC 87/96. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Não há que se falar em nulidade do acórdão quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente fundada na LC 87/96. A questão posta nos autos relativa ao regime de substituição tributária do ICMS foi decidida pelo Tribunal a quo com base em fundamentos essencialmente constitucionais, suficientes à solução da controvérsia. Não estava, portanto, obrigado a examinar o feito à luz da legislação infraconstitucional que a parte pretendia prequestionar com os embargos de declaração (art. 10 da LC 87/96). Agravo regimental não provido" (fl. 563). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 5º, XXXV e LV da Constituição Federal (fl. 616/622). Contra-razões (fl. 631/633). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1403) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.716 - BA (2007/0201987-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADORES : : : : BEIRA MAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS ODAIR ZENÃO AFONSO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CLÁUDIA REGINA A M PEREIRA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Beira Mar Distribuidora de Bebidas Ltda. e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 221/227, relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "TRIBUTÁRIO – CPMF – CASSAÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – MP 2.037-22/2000 – JUROS E MULTA MORATÓRIOS – LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA – RETORNO AO STATUS QUO ANTE. Sujeita-se ao pagamento de juros e multa moratória o contribuinte que, protegido por liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, vem a perder a demanda, com a cassação da liminar. Tem o Fisco direito à cobrança integral do seu crédito, inclusive os encargos decorrentes da mora, uma vez que, com a cassação da liminar, há retorno ao status quo ante. Recurso especial provido" (fl. 227). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, II, 146, III, b, e 150, I e III, a, da Constituição Federal (fl. 283/300). Contra-razões (fl. 309/317). 2. A reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1404) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 983.560 - SP (2007/0206338-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALUIZIO APOLIANO CARDOZO FILHO JOSÉ DO NASCIMENTO AFONSO JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1405) RE nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 984.722 - RS (2007/0290668-5) RECORRENTE REPR. POR ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : : JAIME ZANATA - ESPÓLIO LURDES MARIA DURANTE ZANATA PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) DECISÃO 1. O Espólio de Jaime Zanata interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 301/307, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA BRASIL TELECOM. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO NESTA CORTE A RESPEITO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONSIDERANDO O Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. CORRESPONDENTE BALANCETE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (fl. 307). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 328/358). Contra-razões (fl. 442/448). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1406) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 985.334 - BA (2007/0211505-2) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB : ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO ANDRÉIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA E OUTRO(S) : FELIPE CAJAZEIRA MENDES E OUTRO : FÁBIO SANTOS MACEDO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DECISÃO O presente recurso extraordinário é intempestivo. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça, no dia 17 de fevereiro de 2009 (fl. 339); o prazo para a interposição do recurso começou a contar no dia 18 subseqüente e expirou em 04 de março de 2009. O recurso extraordinário só foi protocolado na secretaria do tribunal, no dia 05 de março de 2009 (fl 341). Portanto, intempestivamente. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1407) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 989.416 - RJ (2007/0284641-3) RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADO : : : : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) ACYR PESTANA JORGE DE FREITAS RIBEIRO E OUTRO(S) DECISÃO 1. Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal contra o acórdão de fl. 405/410, Relator o Ministro Benedito Gonçalves, assim ementado: "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM SEU CONHECIMENTO. A MATÉRIA DE FUNDO FOI DECIDIDA, NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM BASE NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade ou contradição. Não se prestam, contudo, a revisar entendimento materializado de forma clara, coerente e congruente. Julgamento contrário aos interesses da parte não implica ausência de fundamentação ou Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. cerceamento de defesa. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no acervo fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias. Rever tal posicionamento se mostra inviável, em recurso especial, tendo em vista o óbice contido no enunciado 7 da Súmula do STJ. Embargos de declaração rejeitados" (fl. 410). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, XXXVI e LV, 37, 93, IX, e 175, III, da Constituição Federal (fl. 413/429). Sem contra-razões (fl. 435). 2. A reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1408) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 993.702 - PE (2007/0234361-9) RECORRENTE : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORES : INGRID PATRÍCIA FÉLIX DA CRUZ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA ADVOGADO : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA (EM CAUSA PRÓPRIA) DECISÃO 1. O Estado de Pernambuco interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 282/STF – DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO – INDENIZAÇÃO – REVISÃO DO QUANTUM FIXADO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA DE PROVA (SÚMULA 7/STJ) – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Não há como esta Corte analisar tese que não foi discutida pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. Não havendo a recorrente demonstrado, mediante a realização do devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o comando dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. Inviável o recurso especial se o exame da questão suscitada exige revolvimento de aspectos fáticos-probatórios. Aplicação da Súmula 7/STJ. Caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a divisão do ônus da sucumbência, em percentual a ser definido na fase de execução. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido" (fl. 201). Opostos embargos de declaração (fl. 206/211), foram rejeitados (fl. 213/217). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (fl. 220/225). Contra-razões (fl. 229/230). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte" (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1409) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 993.731 - RS (2007/0232598-6) RECORRENTE PROCURADOR REPR. POR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI PROCURADORIA-GERAL FEDERAL OTILIA MESQUITA FABIANE BIGOLIN WEIRICH E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 981.774, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 996.592, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 996.593, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 998.482, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.002.293, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.003.108, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.007.025, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.056.556, RS). Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1410) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 994.349 - RJ (2007/0235035-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR REPR. POR : : : : : SEMEG SERVIÇOS MÉDICOS GUANABARA LTDA AUREANE RODRIGUES DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS MARIANA BARBOSA CIRNE PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO 1. Semeg Serviços Médicos Guanabara Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 703/711, Relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO – PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RESSARCIMENTO AO SUS – ART. 32, caput e § 8º, DA LEI 9.656/98 – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS (SÚMULAS 211, 05 E 07 DO STJ). 1. O STF, no RE 219.934/SP, prestigiando a Súmula 356 daquela Corte, sedimentou posicionamento no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional pela simples interposição dos embargos declaratórios. Adoção pela Suprema Corte do prequestionamento ficto. 2. O STJ, diferentemente, entende que o requisito do prequestionamento é satisfeito quando o Tribunal a quo emite juízo de valor a respeito da tese defendida no especial. 3. Não há interesse jurídico em interpor recurso especial fundado em violação ao art. 535 do CPC e visando anular acórdão proferido pelo Tribunal de origem, por omissão em torno de matéria constitucional. 4. Impossível a esta Corte analisar tese relacionada à validade da Tabela TUNEP, pelo fato de não ter sido objeto de prequestionamento no Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Ademais, não pode o STJ reexaminar cláusulas contratuais e provas dos autos a fim de modificar a conclusão da instância de origem no sentido de que os valores efetivamente cobrados, pela União, a título de restituição de despesas, observaram a extensão da cobertura do contrato firmado pela recorrente com os seus usuários. 5. Recurso especial não conhecido" (fl. 711). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 761/769). Contra-razões (fl. 777/784). 2. A alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1411) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 996.752 - RJ (2007/0111190-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMERSON BARBOSA MACIEL E OUTRO(S) VIVO S/A CRISTIANE ROMANO E OUTRO(S) DECISÃO 1. O Estado do Rio de Janeiro interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 477/493, relator o Ministro Luiz Fux, assim ementado: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (DDI). OPERADORA LOCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. As operadoras locais de telefonia, quer a móvel celular quer a de telefonia fixa comutada, não são contribuintes do ICMS-Comunicação incidente sobre serviços de telefonia de longa distância, porquanto não prestam esses serviços, sendo responsáveis tão-somente pela disponibilização de suas redes e pelo faturamento, arrecadação e cobrança das chamadas internacionais, na mesma conta que encaminham a seus clientes, repassando os pagamentos às operadoras de telefonia de longa distância - EMBRATEL e INTELIG. (Precedente: Resp 804.939/RR, Relator Min. Castro Meira, DJ de 17.11.06) Deveras, à época dos fatos jurídicos tributários constantes do auto de infração (outubro/99 a março/00), os serviços prestados pelas operadoras de telefonia celular, no âmbito dos serviços de longa distância internacional, ao disponibilizarem suas redes com o escopo de viabilizar a comunicação telefônica internacional, ostentavam natureza meramente preparatória do serviço objeto da tributação pelo ICMS, constituindo, portanto, atividade-meio, que consiste na disponibilização dos meios e modos necessários à implementação do processo comunicacional. O critério material da hipótese de incidência do ICMS é o serviço de comunicação decorrente de um contrato oneroso de prestação de serviço, do qual resulte efetivamente uma relação comunicativa entre o emissor e o receptor da mensagem. Isso significa que as atividades auxiliares, meras providências preliminares à prestação do serviço de telefonia internacional, não configuram fato gerador do ICMS. "Os serviços de telecomunicação internacional, para serem executados, exigem a utilização da rede fixa local, da rede fixa interurbana e da rede móvel. A utilização destas redes não passa, é bem de ver, de condição para a cabal prestação do serviço em tela. Na hipótese, não há falar, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ainda, em prestação de serviço de telecomunicação internacional, que só se realiza quando a chamada se completa, em benefício de terceiro, no exterior. Por simplesmente viabilizar a prestação dos serviços em tela, a utilização das redes, inclusive de telefonia celular, não pode ser tributada por meio de ICMS. É que, juridicamente falando, ela se constitui numa mera etapa de sua prestação. Em síntese, a telecomunicação do Brasil para o exterior (atividade-fim) pressupõe a realização de uma série de atividades acessórias (atividades-meio) que, pelo menos para fins tributários, não podem ser consideradas isoladamente" (Roque Antônio Carrazza, ICMS, Malheiros Editores, 10ª edição, pp. 174/177). Nesse mesmo sentido é que a doutrina assenta que: a) "o tributo em tela incide sobre a prestação dos serviços de comunicação (atividade-fim); não sobre os atos que a ela conduzem (atividades-meio). A simples disponibilização, para os usuários, dos meios materiais necessários à comunicação entre eles ainda não tipifica a prestação do serviço em exame, mas simples etapa necessária à sua implementação" ; b) "a Constituição autoriza sejam tributadas as prestações de serviços de comunicação, não é dado, nem ao legislador, nem muito menos ao intérprete e ao aplicador, estender a incidência do ICMS às atividades que as antecedem e viabilizam"; c) "a série de atos que colocam à disposição dos usuários os meios e modos aptos à prestação dos serviços de comunicação é etapa propedêutica, que não deve ser confundida com a própria prestação destes serviços. Não tipificando o fato imponível do ICMS-Comunicação, está, pois, fora de seu campo de incidência. De outro lado, é importante termos presente que estas atividades-meio são levadas a efeito em benefício da própria pessoa que realiza o serviço. Têm por escopo, apenas, possibilitar as atividades-fim, que, estas sim - aproveitam a terceiros." Sob o aspecto fático, mister observar-se que, até outubro de 1999, somente a EMBRATEL estava autorizada a realizar ligações telefônicas internacionais (DDI), passando a compartilhar a prestação desse serviço com a INTELIG, a partir de janeiro de 2000, nos termos da legislação de regência e dos respectivos contratos de concessão. Os serviços de telefonia móvel celular e as ligações de longa distância internacional, hodiernamente, podem ser realizados e concluídos pela operadora local, sem interferência ou participação da EMBRATEL ou da INTELIG. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, do CPC. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Recurso especial provido" (fl. 491/493). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 155, II da Constituição Federal (fl. 496/500). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Contra-razões (fl. 505/513). 2. A controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). À míngua de prequestionamento, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1412) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 997.189 - SP (2007/0243110-5) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA ETEL ENGENHARIA MONTAGENS E AUTOMAÇÃO LTDA EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1413) RE nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.002.044 - RS (2008/0008832-1) RECORRENTE ADVOGADA : RICARDO BORGES CHEDID : ELISABETE HERCILIA PADILHA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADOS : BRASIL TELECOM S/A : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Ricardo Borges Chedid interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 368/377, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, o valor patrimonial da ação deve ser fixado no mês da integralização, com base em balancete mensal a ele correspondente, tendo em vista, sobretudo, a necessidade de ser assegurado o equilíbrio do contrato. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento" (fl. 377). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 440/467). Contra-razões (fl. 520/529). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1414) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.158 - PE (2007/0257892-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO INTERES. REPR. POR : : : : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A GUSTAVO ALCIDES COSTA E OUTRO(S) UNIÃO ( FAZENDA NACIONAL ) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 489/498, relatora a Ministra Denise Arruda, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. ERESP 770.451/SC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça, no julgamento dos EREsp 770.451/SC, dirimindo dissídio existente entre as duas Turmas de Direito Público acerca da possibilidade de compensação entre a contribuição para o INCRA e a contribuição incidente sobre a folha de salários, consignou que a exação destinada ao INCRA, criada pelo Decreto-Lei 1.110/70, não se destina ao financiamento da Seguridade Social. Isso, porque esta assegura direitos relativos à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social, enquanto aquela é contribuição de intervenção no domínio econômico, destinada à reforma agrária, à colonização e ao desenvolvimento rural. 2. Na ocasião, seguindo essa linha de entendimento, os Ministros integrantes daquele órgão julgador, reformulando orientação anteriormente consagrada pela jurisprudência desta Corte, afirmaram que: a) a Lei 7.787/89 apenas suprimiu a parcela de custeio do Prorural; b) a Lei 8.213/91, com a unificação dos regimes de previdência, tão-somente extinguiu a Previdência Rural; c) a contribuição para o INCRA não foi extinta pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, permanecendo, portanto, plenamente exigível. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 3. Tal entendimento foi consolidado pelo julgamento do REsp 977.058/RS (1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10.11.2008). 4. Agravo regimental desprovido" (fl. 498). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 146, III e 149, caput e § 2º, III, a, 150, I da Constituição Federal (fl. 516/564). Contra-razões (fl. 572/585). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 578.635-8, RS, decidiu que "a matéria constitucional discutida nestes autos não possui repercussão geral porque está restrita ao interesse das empresas urbanas eventualmente contribuintes da referida exação. A solução adotada pelas instâncias ordinárias no deslinde da controvérsia não repercutirá política, econômica, social e, muito menos, juridicamente na sociedade como um todo". Nessa linha, ausente a repercussão geral na espécie, não admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1415) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.002.528 - RS (2008/0010829-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR INTERES. REPR. POR : : : : : : UNIMED MISSÕES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO MARCO TÚLIO DE ROSE E OUTRO(S) UNIÃO ( FAZENDA NACIONAL ) JULIANA BALBINOT LUCIIAN E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Unimed Missões Cooperativa de Trabalho Médico interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 135/140, relator o Ministro Herman Benjamin, assim ementado: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. COOPERATIVA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS COOPERADOS. ARTIGO 1º, II, DA LC 84/1996. Consagrou-se o entendimento, no âmbito desta Corte, de que as cooperativas são equiparadas às sociedades comerciais, incidindo Contribuição previdenciária sobre os honorários pagos pela entidade a seus médicos associados, que prestam serviços para terceiros. Precedentes do STJ. As cooperativas médicas, antes e depois da LC 84/1996, por serem consideradas equiparadas à empresa, estão obrigadas ao recolhimento da contribuição social a ser calculada sobre os valores apurados mensalmente por serviços prestados e pagos aos médicos autônomos associados. Precedente: EDcl no REsp 542210/RS, relator Ministro José Delgado, DJ 01.08.2005 p. 322. Agravo Regimental não provido" (fl. 140). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 165, XVI, da Constituição Federal de 1969 (fl. 164/167). Contra-razões (fl. 176/184). 2. A controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). À míngua de prequestionamento, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1416) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.006.893 - RS (2008/0013940-7) RECORRENTE ADVOGADOS : SABAH ASSAF EL KADRI : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) MÁRCIO MAZZOLA SILVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) DECISÃO 1. Sabah Assaf El Kadri interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO" (fl. 300). Opostos embargos de declaração (fl. 304/320), foram rejeitados (fl. 414/418). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 421/446). Brasil Telecom S/A apresentou contra-razões (fl. 451/460). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte" (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1417) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.008.912 - DF (2008/0019070-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : JANAÍNA RAQUEL DA SILVA PICCIANI SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB DÉBORA MARTINS MOREIRA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Janaína Raquel da Silva Picciani interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283-STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282, 356-STF E 211-STJ. DESPROVIMENTO" (fl. 106). Opostos embargos de declaração (fl. 109/115), foram rejeitados com aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (fl. 117/121). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 5º, caput, LIV e LV, da Constituição Federal (fl. 124/142). Sem contra-razões (fl. 146). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte" (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1418) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.010.568 - RJ (2008/0021491-4) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB DÉCIO FREIRE E OUTRO(S) EMPREL EMBALAGEM PROMOCIONAL LTDA OSWALDO MONTEIRO RAMOS E OUTRO(S) DECISÃO 1. Banco de Brasília S/A - BRB interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal contra o acórdão de fl. 690/695, Relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO. Súmula n. 182 desta Corte: 'É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.' Para comprovação do dissídio jurisprudencial, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 255, do RISTJ), há necessidade de confronto entre excertos do acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como dissidentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, deficientes se tornam as razões recursais. Agravo regimental desprovido" (fl. 695). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (fl. 712/731). Sem contra-razões (fl. 737). 2. O acórdão impugnado tratou apenas de questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça, exame que se exaure no respectivo âmbito, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "... compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise das exigências legais referentes à admissibilidade dos recursos de sua alçada, as quais devem estar satisfeitas para que o órgão jurisdicional possa ingressar no juízo de mérito. Portanto, a violação ao texto constitucional, se existente, seria reflexa" (AgRg no Recurso Extraordinário n.º 380.358/MG, Relator Ministro Gilmar Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Mendes DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1419) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.767 - RS (2007/0292775-3) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS : MARCO AURELIO MEJOLARO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) MÁRCIO MAZZOLA SILVA E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A : MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) DECISÃO 1. Sissi Suzana Alves e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, assim ementado: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. QUESTÃO PURAMENTE DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE IMPOSSÍVEL NA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROVIMENTO. Inviável ao STJ, na sede recursal eleita, a apreciação de suposta ofensa a normas constitucionais, por refugir à sua competência. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). Orientação firmada pela 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), no REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Min. Aldir Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Passarinho Junior, unânime, DJe de 05.11.2008. Custas pela metade e honorários advocatícios reciprocamente compensados. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, improvido este" (fl. 600). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 605/630). Brasil Telecom S/A apresentou contra-razões (fl. 635/644). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte" (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1420) EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.334 - RS (2007/0293491-0) EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MILENE GOULART VALADARES ARY DOS SANTOS E OUTROS THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Encaminhados ao Supremo Tribunal Federal recursos representativos da controvérsia sub judice, os demais, ainda que as contra-razões suscitem preliminares ao respectivo conhecimento, devem ser sobrestados até o pronunciamento definitivo daquela Corte (CPC, art. 543-B, § 1º). Rejeito, por isso, os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1421) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.016.864 - RJ (2007/0301536-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO ELZA MARIA LEMOS PIMENTEL E OUTRO(S) ROSELI MALAFAIA DA PREZA MARIA AMÉLIA CORDEIRO LIMA MAUAD E OUTRO(S) ROSANA ALVES RAMOS E OUTRO(S) DECISÃO 1. A União interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 187/191, relator o Ministro Felix Fischer, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.225-45/01. ARTS. 3º E 10 DA LEI Nº 8.911/94. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS OU DÉCIMOS. FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS ENTRE 8/4/98 e 4/9/01. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA C. CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A Medida Provisória nº 2.225-45/01, ao referir-se aos arts. 3º e 10 da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação dos 'quintos' ou 'décimos' decorrentes do exercício de funções de confiança no período de 08/4/98 a 05/9/01. Precedentes desta c. Corte. Agravo regimental desprovido" (fl. 191). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 2º, 37, caput, 62, 63 e 105 da Constituição Federal (fl. 245/292). Contra-razões (fl. 304/310). 2. A controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República" (AI-AgR nº 208.260, PA, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 01.02.2008). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1422) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.046 - SP (2007/0308093-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADA : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ELI SOUSA SANTOS VALTRA DO BRASIL LTDA PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1423) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.020.231 - RS (2007/0310157-6) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : NILSA MARIA SEVERO FREIRE DANI ROSSONI E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A FERNANDA PAULA DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Nilsa Maria Severo Freire interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 522/529, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AUTENTICADOS. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. BALANCETE MENSAL. 1. No que tange à preliminar de nulidade por ausência de pressuposto processual, cumpre assinalar que eventual vício existente na correta demonstração da capacidade postulatória deve ser articulado e provado no devido tempo, isto é, nas instâncias ordinárias, na primeira oportunidade que a parte teve acesso aos autos (art. 245 do Código de Processo Civil). Não tendo adotado esta providência, não é adequado fazê-lo depois de conferida à causa um resultado desfavorável à parte. 2. O entendimento da Segunda Seção a partir do julgamento do REsp 975.834/RS, DJ de 26 de novembro de 2007, Relator o Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, é no sentido de que o contratante tem direito de receber a quantidade de ações correspondente ao seu valor patrimonial na data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou único pagamento. 3. Agravo regimental desprovido" (fl. 529). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 593/623). Contra-razões (fl. 712/722). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1424) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.025.076 - RO (2008/0050925-8) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE SERGIO SOARES ESTILLAC GOMES E OUTRO(S) : JOÃO MIGUEL DE ARAÚJO LIMA : PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Banco da Amazônia S/A - BASA interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 264/270, relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211-STJ. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. I. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" - Súmula n. 211-STJ. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" - Súmula n. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 7-STJ. III. Inservível a divergência jurisprudencial, quando não demonstrada a necessária similitude fática entre os arestos confrontados. IV. Agravo improvido" (fl. 270). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (fl. 286/299). Sem contra-razões (fl. 305). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite o recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI-AgR nº 648.525, DF, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.08.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1425) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.411 - RS (2008/0016192-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : JOSE RUI DALENOGARE E OUTROS : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADOS : DÁRIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) DECISÃO 1. José Rui Dalenogare e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 748/753, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AFERIÇÃO COM BASE NO RESPECTIVO BALANCETE MENSAL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, o valor patrimonial da ação deve ser fixado no mês da integralização, com base em balancete mensal a ele correspondente. 3. Em sede de recurso especial, é inviável ao Superior Tribunal de Justiça analisar ou decidir questões de ordem constitucional. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento" (fl. 753). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 756/783). Sem contra-razões (fl. 869). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração ao órgão colegiado para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1426) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.025.832 - RS (2008/0011890-9) RECORRENTE REPR. POR PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL : CLEITON CURSINO CRUZ E OUTRO(S) : ALFREDO DA ROSA PICOLO E OUTROS : FELIPE CARLOS SCHIWINGEL DESPACHO E DOS Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 898.075, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 953.917, RS; RE no AgRg no REsp nº 971.967, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 987.450, PR; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 989.454, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.002.339, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.008.579, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.016.057, RS; RE nos EDcl no AgRg no REsp nº 1.022.754, RS). Intimem-se. Brasília-DF, 22 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1427) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.028.403 - PA (2008/0059618-3) RECORRENTE ADVOGADO : REGIVALDO PEREIRA GALVÃO : HECTOR FREITAS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO 1. Regivaldo Pereira Galvão interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 198/201, relator o Ministro Arnaldo Esteves, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DAS PEÇAS. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. É dever da parte agravante o traslado e a fiscalização de todas as peças necessárias à formação do instrumento. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal não ser possível a regularização posterior da formação do agravo de instrumento em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Agravo regimental improvido" (fl. 201). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 5º, LV e XXXV, da Constituição Federal (fl. 211/217). Contra-razões (fl. 225/230). 2. O acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, exame que se exaure no respectivo âmbito, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "... compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise das exigências legais referentes à admissibilidade dos recursos de sua alçada, as quais devem estar satisfeitas para que o órgão jurisdicional possa ingressar no juízo de mérito. Portanto, a violação ao texto constitucional, se existente, seria reflexa" (AgRg no Recurso Extraordinário n.º 380.358/MG, Relator Ministro Gilmar Mendes DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Vice-Presidente (1428) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.650 - RS (2008/0027195-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : ALCEU RITTER E OUTROS : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S) PABLO PACHECO DOS SANTOS : BRASIL TELECOM S/A : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) DECISÃO 1. Alceu Ritter e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal contra o acórdão de fl. 477/489, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, esta Corte vem admitindo o recebimento dos embargos de declaração em que se pretende emprestar efeitos infringentes, como agravo regimental, desde que comprovada a interposição tempestiva da irresignação e verificada a inexistência de erro grosseiro ou má-fé do recorrente (AgRg no REsp 903760/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 16.4.2007; EDcl no Ag 760718/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16.10.2006). Eventual vício existente na regularidade de representação processual deve ser alegado e provado no devido tempo, ou seja, nas instâncias ordinárias ou na primeira oportunidade que a parte tiver acesso aos autos (art. 245 do Código de Processo Civil). Não impugnada a exatidão de documento no momento oportuno, incide o disposto no art. 225 do Código Civil de 2002. (AgRg no REsp 963.283/RS, 2ª seção, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1°.7.2008) Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ser fixado no mês da integralização, com base no balancete a ele correspondente; e nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela. Encontrando-se a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, e evidenciando-se, que não foram apresentados argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, esta deve ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento" (fl. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 488/489). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 492/519). Contra-razões (fl. 605/615). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1429) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.035.194 - SP (2008/0042080-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1430) RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.036.865 - RS (2008/0048811-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : ERONI ARNO SOUZA MENDONCA ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) DECISÃO 1. Eroni Arno Souza Mendonça interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a e b, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 464/470, relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL POSSIBILIDADE - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO - OCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA DESNECESSIDADE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR DA AÇÃO APURADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE - OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACERCA DOS BALANCETES MENSAIS - POSSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. Em nome dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, é admissível receber aclaratórios de índole meramente infringente como agravo regimental. O exame de contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais em sede de agravo regimental caracterizaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. O apelo nobre atendeu a todos os requisitos de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento, ainda que implícito, da matéria. A controvérsia a respeito da forma de apuração do valor patrimonial da ação, in casu, prescinde do revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. O valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ter por base o Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. balancete correspondente ao mês da respectiva integralização; nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela. A informação acerca do balancete mensal pode ser obtida, ao contrário do sugerido neste inconformismo. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental para negar-se-lhe provimento" (fl. 469/470). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 521/548). Contra-razões (fl. 601/609). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1431) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.037.509 - RS (2008/0049791-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : RUY DE CAMPOS SOARES GISLAINE MICHELON E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Ruy de Campos Soares interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 406/411, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AFERIÇÃO COM BASE NO RESPECTIVO BALANCETE MENSAL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, o valor patrimonial da ação deve ser fixado no mês da integralização, com base em balancete mensal a ele correspondente. 3. Em sede de recurso especial, é inviável ao Superior Tribunal de Justiça analisar ou decidir questões de ordem constitucional. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento" (fl. 411). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 414/436). Contra-razões (fl. 465/474). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração ao órgão colegiado para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1432) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.039.769 - SP (2008/0083112-7) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : JOSÉ LUIZ BATISTA DA FONSECA : RENATO VALVERDE UCHÔA : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL DOS PÍNCIPES APRPP : FÁBIO ADRIANO VITULI DA SILVA DECISÃO O recorrente deixou de demonstrar a existência de repercussão geral (artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil e QO no AI nº 664.567, RS, Plenário do Supremo Tribunal Federal, DJ de 06.09.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1433) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.040.380 - PE (2008/0059345-6) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO BILIO ESTIVAS E CEREAIS LTDA CLÊNIO PACHÊCO FRANCO JÚNIOR E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1434) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.041.368 - SC (2008/0061565-2) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA E OUTRO(S) ALTISSIMO JOAO DE SOUZA RAQUEL MAY PELEGRIM E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1435) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.041.597 - MG (2008/0087392-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MARIA NELY BEZERRA DE OLIVEIRA CEREALISTA MUNDIM LTDA RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES RAMA E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1436) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.729 - RS (2008/0063193-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR : : : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MOEMA QUADROS D'ALMEIDA E OUTRO(S) ADILSON PAULA DE FRAGA JORGE NILTON XAVIER DE SOUZA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1437) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.859 - RS (2008/0064348-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : ITACIR PAULO CAPPELLETTI ELISABETE HERCÍLIA PADILHA BRASIL TELECOM S/A CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) DECISÃO 1. Itacir Paulo Cappelletti interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a e b, da Constituição Federal, contra acórdão de fl. 405/411, relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, assim ementado: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO NITIDAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL PELA SEGUNDA SEÇÃO. QUESTÃO PURAMENTE DE DIREITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE IMPOSSÍVEL NA VIA RECURSAL ELEITA. IMPROVIMENTO. Inviável ao STJ, na sede recursal eleita, a apreciação de suposta ofensa a normas constitucionais, por refugir à sua competência. Consoante o entendimento consolidado na Segunda Seção do STJ, a complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira firmado com a hoje Brasil Telecom S/A, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação, na data em que efetuada a sua integralização. Para tanto, o valor patrimonial da ação será apurado com base no balancete mensal do mês da respectiva integralização, de acordo com a decisão uniformizada naquele Colegiado (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007, mantida no julgamento do EDcl no REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 13.03.2008), entendimento harmônico e complementar à orientação enunciada acima. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, improvido este" (fl. 411). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 502/530). Contra-razões (fl. 549/495). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1438) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.043.508 - PE (2008/0091351-7) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : ESTADO DE PERNAMBUCO DONIZETE APARECIDO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ORLANDO JOEL DE OLIVEIRA NETO JOSÉ DE ARAÚJO COUTINHO E OUTRO(S) DECISÃO 1. O Estado de Pernambuco interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 73/78, Relatora a Ministra Denise Arruda, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. A ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado torna inadmissível o recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Efetivamente, para a configuração do questionamento prévio, não é necessário que haja menção expressa do dispositivo infraconstitucional tido como violado. Todavia, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não-preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso especial. A análise da suposta violação do art. 1º da Lei 1.533/51, com a conseqüente verificação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por mandado de segurança, não tem sido admitida em sede de recurso especial, pois exigiria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido" (fl. 78). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV, LIV, LV, e 105 da Constituição Federal (fl. 93/99). Sem contra-razões (fl. 103). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1439) RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.384 - SP (2008/0067612-4) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADOS : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DEBORA NOVAIS VILLA DO MIU CHOCOLATES FINOS SERRAZULLTDA ANGÉLICA SANSON DE ANDRADE E OUTRO(S) LENIRA LEANDRA CHAVES RAEL DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nº 562.980-5, SC, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1440) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.605 - RS (2008/0069740-6) RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADOS : : : : ROSANA DONADEL MOSCARDINI KARINA BREITENBACH NASSIF AZEN E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO DECISÃO 1. Rosana Donadel Moscardini interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 727/733, relator o Ministro João Otávio de Noronha, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AFERIÇÃO COM BASE NO BALANCETE MENSAL. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, o valor patrimonial da ação deve ser fixado no mês da integralização, com base em balancete mensal a ele correspondente, tendo em vista, sobretudo, a necessidade de ser assegurado o equilíbrio do contrato. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos)" (REsp n. 829.835/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ de 21/8/2006). Agravo regimental interposto por IROSANA DONADEL MOSCARDINI desprovido. Agravo regimental interposto por BRASIL TELECOM S/A desprovido" (fl. 733). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 737/761). Contra-razões (fl. 832/839). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. (1441) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.700 - MG (2008/0075054-4) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : SALUM CONSTRUCOES LTDA MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL BRUNO DE MEDEIROS ARCOVERDE E OUTRO(S) DECISÃO 1. Salum Construções Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Humberto Martins, assim ementado: "TRIBUTÁRIO – CPMF – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR CASSADA – JUROS E MULTA MORATÓRIA – INCIDÊNCIA – PRECEDENTES. É entendimento assente nesta Corte que o artigo 46, III, da MP 2.037-22/2000 (reeditada sob o n. 2.158-35/2001 e em vigor na forma da EC 32/2001), ao dispor sobre o recolhimento da CPMF, no caso de revogação da liminar ou antecipação que suspendeu a retenção, determinou a cobrança de juros de mora e multa moratória. Agravo regimental improvido" (fl. 379). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, caput, II, XXXV e XXXVI, 150, I e II, 194, V, e 195 da Constituição Federal (fl. 394/402). Contra-razões (fl. 411/424). 2. Os dispositivos constitucionais ditos violados não foram prequestionados (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1442) RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.046.721 - SC (2008/0099517-9) RECORRENTE : RÁPIDO SUNORTE LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI E OUTRO(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Rápido Sunorte Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 219/223, relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ICMS – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – SÚMULA 284/STF – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL – DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Não há como conhecer de apontada violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não indica com clareza e precisão as razões que sustentam a suposta infringência. Incidência da Súmula 284/STF. Inviável análise de recurso especial interposto contra acórdão prolatado com base em fundamentação constitucional. Agravo regimental não provido" (fl. 223). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violado o artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal (fl. 244/256). Contra-razões (fl. 263/269). 2. O acórdão impugnado versou apenas questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, exame que se exaure no respectivo âmbito, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "... compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise das exigências legais referentes à admissibilidade dos recursos de sua alçada, as quais devem estar satisfeitas para que o órgão jurisdicional possa ingressar no juízo de mérito. Portanto, a violação ao texto constitucional, se existente, seria reflexa" (AgRg no Recurso Extraordinário n.º 380.358/MG, Relator Ministro Gilmar Mendes DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1443) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.049.257 - SP (2008/0083469-9) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S) EVARISTO BORGES DE SOUZA RAPHAEL GAMES E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1444) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.049.511 - SP (2008/0083489-0) RECORRENTE PROCURADOR REPR. POR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALUIZIO APOLIANO CARDOZO FILHO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ANTONIO CALDAS DE OLIVEIRA JANUÁRIO ALVES E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1445) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.387 - SP (2008/0090226-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DIEGO CÂMARA ALVES FARMÁCIA E DROGARIA PASETO LTDA - ME ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1446) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.053.141 - BA (2008/0114293-2) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : COMERCIAL DE TINTAS ALVES LTDA : JOSÉ GIL CAJADO DE MENEZES E OUTRO(S) SÉRGIO TOURINHO DANTAS : COMPANHIA MATERIAIS SULFUROSOS MATSULFUR : MATHEUS CERQUEIRA E OUTRO(S) DECISÃO Contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento (fl. 788/790) foi interposto agravo regimental, julgado monocraticamente (fl. 841/842). Seguiram-se embargos de declaração, também julgados por decisão monocrática (fl. 877/879). À míngua de acórdão, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1447) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.053.353 - SP (2008/0094034-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MILENE GOULART VALADARES E OUTRO(S) JOSE TEIXEIRA ROEL NILDA DA SILVA MORGADO REIS DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1448) RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.053.651 - RS (2008/0095002-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : DARCY ARAÚJO LUPATINI PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A LIGIANE DE CÁSSIA FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Darcy Araújo Lupatini interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 478/483, Relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXTEMPORANEIDADE, IN CASU - ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO - UTILIZAÇÃO COMO JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RAZÕES DE DECIDIR - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO EM PRECEDENTE DO STJ - ADMISSIBILIDADE - REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA DESNECESSIDADE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR DA AÇÃO APURADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE - AGRAVO IMPROVIDO" (fl. 483). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 517/544). Contra-razões (fl. 628/637). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1449) RE no AgRg nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.054.694 - RS (2008/0101843-9) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADOS : : : : MARDILÊ DOS SANTOS E OUTROS LUCIANE REGINA MADUREIRA E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Mardilê dos Santos e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 564/568, relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - OCORRÊNCIA REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR DA AÇÃO APURADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE - AGRAVO IMPROVIDO" (fl. 568). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 572/602). Contra-razões (fl. 675/684). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1450) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.054.706 - RS (2008/0097314-2) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : LEONIR ANTÔNIO DE CARLI E OUTROS : MAURICIO DAL AGNOL PABLO PACHECO DOS SANTOS : BRASIL TELECOM S/A : DIEGO DORNELLES E OUTRO(S) DECISÃO 1. Leonir Antônio de Carli e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 514/520, Relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - RECURSO INTERPOSTO POR LEONIR ANTÔNIO DE CARLI E OUTROS - ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO - UTILIZAÇÃO COMO JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE RAZÕES DE DECIDIR - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO EM PRECEDENTE DO STJ - ADMISSIBILIDADE - VALOR DA AÇÃO APURADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE - OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACERCA DOS BALANCETES MENSAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO INTERPOSTO PELA BRASIL TELECOM S/A - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL – AGRAVOS IMPROVIDOS" (fl. 520). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 539/566). Contra-razões (fl. 663/673). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1451) RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.054.707 - RS (2008/0101858-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : AILTON ARAÚJO DUARTE VILSO PIAS E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(S) SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI FILHO E OUTRO(S) DECISÃO O recurso extraordinário foi protocolado em 10 de outubro de 2008 (fl. 481), antes da publicação do acórdão impugnado, que somente ocorreu em 09 de dezembro de 2008 (certidão de fl. 517). Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "é extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido" (AI-AgR nº 681.114, MS, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ de 18.4.2008). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1452) RE no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.055.573 - DF (2008/0113897-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DA UNIÃO - ANAJUR : RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S) : UNIÃO : TIAGO MACEDO CLARK DECISÃO 1. Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União - ANAJUR interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal contra o acórdão de fl. 281/286, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC, NÃO-CONFIGURADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. O Tribunal a quo ao concluir pela impossibilidade de modificação, em sede de execução, de sentença transitada em julgado, utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. Violação ao art. 535, I e II, do CPC, não-configurada. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório diante da deficiência na fundamentação do recurso, na espécie caraterizada pela ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Agravo regimental improvido" (fl. 286). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 289/296). Contra-razões (fl. 303/316). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 2. O acórdão impugnado tem dois fundamentos: um radica na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, outro afastou a alegada violação ao artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil. No primeiro caso, o recurso está deficientemente motivado, porque a recorrente não indicou os dispositivos constitucionais tidos por violados. No segundo, a reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1453) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.500 - PR (2008/0102769-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR CARLA FABRÍCIA RABELO PERON E OUTRO(S) CARLOS AGOSTINHO SALATA E OUTROS JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um daqueles já admitidos a respeito do thema decidendum (RE nos Edcl no AgRg no AG nº 968.787, RS; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 940.259, SC; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 986.135, RS; RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 1.049.787, CE). Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1454) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.059.157 - SC (2008/0109960-1) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : BRASIL TELECOM S/A : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CONSUMIDOR - ABRACON E OUTRO : DENISE SEDLACEK DECISÃO 1. Brasil Telecom S/A interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 935/938, Relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 284/STF – MÉRITO: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que, apontando violação do art. 535 do CPC, não indica com precisão e clareza as teses e os dispositivos de lei federal sobre os quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inviável análise de apontada violação de dispositivos de lei federal que não foram objeto de debate na Corte de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental não provido" (fl. 938). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, XXXV e LV, e 105 da Constituição Federal (fl. 941/951). Sem contra-razões (fl. 957). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a controvérsia foi examinada à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional, e sequer foram opostos embargos de declaração para ativar os temas articulados no recurso extraordinário (STF - Súmulas nº 282 e 356). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1455) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.059.397 - SP (2008/0104595-4) RECORRENTE PROCURADORA REPR. POR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VANESSA MIRNA BARBOSA GUEDES DO REGO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ROBÉRIO PACHECO DOS SANTOS MARIO SERGIO MURANO DA SILVA E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1456) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.059.727 - RS (2008/0114247-5) RECORRENTE ADVOGADOS : LIGIA ARCOVERDE BASEGIO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADOS MÁRCIO MAZZOLA SILVA : BRASIL TELECOM S/A : DIEGO DORNELLES JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) DECISÃO 1. Lígia Arcoverde Basegio interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 514/520, Relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO - OCORRÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA DESNECESSIDADE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR DA AÇÃO APURADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE - AGRAVO IMPROVIDO. Em nome dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, é admissível receber, como agravo regimental, os embargos de declaração de caráter nitidamente infringente, desde que comprovada a interposição tempestiva da irresignação e verificada a inexistência de erro grosseiro ou má-fé do recorrente. O exame de contrariedade a dispositivos ou princípios constitucionais em sede de agravo regimental, ainda que para fins de prequestionamento, caracterizaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. As questões concernentes ao valor patrimonial da ação e ao art. 170, § 1º, II, da Lei n. 6.404/76 foram discutidas pela Instância a quo, ainda que de forma implícita. A controvérsia a respeito da forma de apuração do valor patrimonial da ação, in casu, é eminentemente de direito, pelo que se prescinde do revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. O valor patrimonial da ação, nos contratos de participação financeira, deve ter por base o balancete correspondente ao mês da respectiva integralização; nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental para negar-se-lhe provimento. " (fl. 519). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 524/549). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Contra-razões (fl. 567/577). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1457) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.059.743 - RS (2008/0109153-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : HELIO SONDA VILSON ONZI E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) DECISÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 1. Helio Sonda interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 580/584, relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO - UTILIZAÇÃO COMO JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RAZÕES DE DECIDIR - ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC - FUNDAMENTAÇÃO EM PRECEDENTE DO STJ ADMISSIBILIDADE - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - AGRAVO IMPROVIDO" (fl. 584). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, I, II, XXXVI, LV, e § 1º e 170 da Constituição Federal (fl. 477/504). Contra-razões (fl. 748/757). 2. A reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1458) RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.059.782 - RS (2008/0124064-1) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE PROCURADOR REPR. POR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO(S) PROCURADORIA-GERAL FEDERAL OMIR NEUHAUS DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO(S) DECISÃO 1. Publicado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (fl. 61/63 e 91/93), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpôs recurso especial (fl. 95/101) e recurso extraordinário (fl. 103/109); não admitidos na origem (fl. 329/330 e 332/333), foram interpostos agravos de instrumento. O relator negou provimento ao agravo de instrumento contra a decisão que não admitiu o recurso especial (fl. 369/370) - decisão mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (fl. 378/381 e 397/403). O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpôs, então, novo recurso extraordinário (fl. 406/426). 2. São dois os recursos extraordinários. O primeiro não é prejudicial ao segundo, porque este tem capítulo autônomo, atinente ao artigo 97 da Constituição Federal. Examina-se, portanto, esse capítulo, porque as demais questões ativadas no segundo recurso extraordinário já foram articuladas no primeiro. Ainda que sob esse viés restrito, o recurso extraordinário de fl. 406/426 está prejudicado pela preclusão, porque o defeito imputado ao julgamento do agravo de instrumento já teria ocorrido naquele realizado pelo tribunal a quo. Obiter dictum, esse recurso extraordinário não poderia ser admitido porque o princípio da reserva de plenário não impede que órgãos fracionários de tribunais interpretem a lei, dimensionando-lhe o alcance. Nessas condições, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1459) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.238 - SP (2008/0112889-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRENTE REPR. POR PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ALUIZIO APOLIANO CARDOZO FILHO FRANCISCO ESTEVAM PASSOS JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1460) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.062.085 - SC (2008/0125403-4) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADO : LÍDIO CEMBRANEL : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) GLAUCO HUMBERTO BORK : BRASIL TELECOM S/A : KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) DECISÃO 1. Lídio Cembranel interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 472/476, Relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL - EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR DA AÇÃO APURADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO COM BASE NO BALANCETE A ELE CORRESPONDENTE - AGRAVO IMPROVIDO" (fl. 476). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 537/570). Contra-razões (fl. 574/582). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação aos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1461) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.062.107 - SP (2008/0120050-4) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) : ANDRÉ ANTÔNIO SOUZA SANTOS E OUTRO(S) : IMPORTADORA E EXPORTADORA FRESH FRUIT S/A E OUTROS : ARMANDO MEDEIROS PRADE E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1462) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.721 - SP (2008/0122978-9) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADA : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (REC. ADESIVO) DEBORA NOVAIS VILLA DO MIU E OUTRO(S) INDÚSTRIA DE MÓVEIS BONATTO LTDA MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1463) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.367 - SP (2008/0124346-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) LEILA MUSTAFÁ DE ARAÚJO E OUTRO(S) CIAL COMERCIAL ITATIBENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1464) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.064.937 - SP (2008/0124564-2) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) CLARA DA MOTA SANTOS JARBAS FARACO E COMPANHIA E OUTROS AGNALDO CHAISE E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1465) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.065.262 - RJ (2008/0126244-0) RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADO : : : : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS - CADAE RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) CYRILLO AZEVEDO E OUTROS ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET DECISÃO 1. Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 356/364, Relator o Ministro Humberto Martins, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – FORNECIMENTO PRECÁRIO DE ÁGUA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FALTA DE INDICAÇÃO DO MODO COMO FORAM VIOLADOS OS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC – SÚMULA 284/STF – REPARAÇÃO DE DANOS – ARTS. 6º, VI, E 14 DO CDC – AFERIÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS – SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se o não-conhecimento do recurso especial, quanto à alegada violação dos artigos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. 165, 458, II e III, e 535, I e II, do Código de Processo Civil. Com efeito, não basta a mera indicação do dispositivo supostamente violado, pois as razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a recorrente visa reformar o decisum. 2. Ainda que assim não fosse, o Tribunal a quo apreciou, fundamentadamente, toda a matéria recursal devolvida. 3. Aferir se houve dano moral, para efeito de análise de eventual violação dos artigos 6º, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravos regimentais improvidos" (fl. 363). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 387/398). Sem contra-razões (fl. 404). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1466) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.065.670 - DF (2008/0131064-6) RECORRENTE ADVOGADAS : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA : MIRELLA BITTENCOURT DE ANDRADE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. RECORRIDO ADVOGADOS RENATA ANTONY DE SOUZA LIMA E OUTRO(S) : LEONOR NUNES DOS SANTOS : FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS LISIA MARISE CARNEIRO DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO 1. Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 189/193, relatora a Ministra Nancy Andrighi, assim ementado: "Processual civil. Agravo no recurso especial. Embargos declaratórios. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Reexame de matéria de fato. Inviabilidade. - Rejeitam-se corretamente os embargos declaratórios se ausentes os requisitos da omissão, contradição ou obscuridade. - O prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados constitui requisito de admissibilidade do recurso especial. Súmulas n.º 211/STJ. - Inviável o reexame de matéria de fato em recurso especial. Recurso não provido" (fl. 193). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violado o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal (fl. 207/219). Contra-razões (fl. 229/237). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1467) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.066.195 - SP (2008/0128543-8) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) MOEMA QUADROS D'ALMEIDA E OUTRO(S) SILUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1468) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.067.748 - GO (2008/0136403-8) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ASSIST. AC : : : : CARLOS ALVES GUNDIM JÚNIOR (PRESO) THALES JOSÉ JAYME E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MARIA DA CONCEIÇÃO BITTAR DECISÃO O recorrente deixou de demonstrar a existência de repercussão geral (artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil e QO no AI nº 664.567, RS, Plenário do Supremo Tribunal Federal, DJ de 06.09.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1469) RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.989 - SP (2008/0146202-6) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO E OUTRO(S) ANTÔNIO MARTINS DE SANTANA GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE nos Edcl no AgRg no REsp nº 929.345, SP, pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1470) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.046 - RS (2008/0151528-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADOS : : : : SÉRGIO LUIZ PASINI MARINETE MARGARETE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A DIEGO DORNELLES JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) DECISÃO 1. Sérgio Luiz Pasini interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 381/384, Relator o Ministro Massami Uyeda, assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL – AGRAVO IMPROVIDO" (fl. 384). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 387/413). Contra-razões (fl. 431/441). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1471) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.503 - SP (2008/0148443-2) RECORRENTE PROCURADORA RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DEBORA NOVAIS VILLA DO MIU TRANSPORTADORA EAF LTDA MARCOS ROBERTO DE SOUZA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1472) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.718 - RJ (2008/0153182-0) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA APEC : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS : SALVIO MEDEIROS COSTA FILHO E OUTRO(S) DECISÃO 1. Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 284/289, relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADIN REQUISITOS - LEI 10.522/02, ART. 7º: OFERECIMENTO DE GARANTIA IDÔNEA E SUFICIENTE OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A suspensão da inscrição do devedor no Cadastro de Contribuintes inadimplentes, a teor do art. 7º da Lei 10.522/02, somente se dá quando: existe ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, ou está suspensa a exigibilidade do crédito tributário objeto do registro, nos termos da lei. Recurso especial provido" (fl. 289). As razões do recurso alegam a repercussão geral e dizem violados os artigos 5º, XXXV e LV, 93, inciso IX, e 105 da Constituição Federal (fl. 326/334). Contra-razões (fl. 343/351). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1473) RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.277 - SP (2008/0145012-3) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR REPR. POR : : : : : ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI ADVOCACIA MARCELO OTÁVIO SOARES E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Almeida Rotenberg e Boscoli Advocacia interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 199/203, relatora a Ministra Eliana Calmon, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA ENTENDIMENTO DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO - SÚMULA 83/STJ. O STJ, a partir de precedente da Primeira Seção (EREsp 898.992/PR), tem entendido que, quando o contribuinte efetua o depósito no montante integral para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ocorre verdadeiro lançamento por homologação, sendo desnecessário o lançamento de ofício pela autoridade fiscal das importâncias depositadas. Por isso, não há que se falar em transcurso do prazo decadencial. Ressalva do ponto de vista da relatora. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Constituído o crédito e julgada improcedente a pretensão declaratória, devida a conversão em renda dos depósitos efetuados. Recurso especial não provido" (fl. 203). As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal (fl. 219/227). Contra-razões (fl. 241/259). 2. A reforma do julgado demandaria o exame prévio de norma infraconstitucional; nessa linha, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição" (AI-AgR nº 541.361, PA, Relator Ministro Eros Grau, DJ de 03.02.2006). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1474) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.075.030 - DF (2008/0155580-3) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADOS INTERES. : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL PNEUMINAS S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E OUTRO(S) SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. Intimem-se. Brasília, 14 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1475) RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1.076.795 - RS (2008/0164306-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ANA FLÁVIA LOPES BRAGA MUNICÍPIO DE NICOLAU VERGUEIRO RUI INÁCIO HOSS E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1476) RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.046 - SP (2008/0166793-0) RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EVERTON LOPES NUNES ELETRISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(S) DESPACHO Nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 561.908-7, RS. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2009. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. MINISTRO ARI PARGENDLER Vice-Presidente (1477) RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.078.592 - RS (2008/0153533-0) RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO ADVOGADOS : SARTORI POZZER E COMPANHIA LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS : MAURICIO DAL AGNOL PABLO PACHECO DOS SANTOS : BRASIL TELECOM S/A : MARIA CLÁUDIA FERREIRA REZENDE PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) DECISÃO 1. Sartori Pozzer e Companhia Ltda. - Microempresa e outros interpuseram recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão de fl. 592/599, relator o Ministro Sidnei Beneti, assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL PELA SEGUNDA SEÇÃO. ADOÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROVIMENTO. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, é desnecessária a publicação do acórdão estabelecendo o entendimento em que se lastreou a decisão do relator, para que este adote, desde logo, a posição consagrada pelo Colegiado maior. Consoante o entendimento da 2ª Seção, na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Para tanto, o valor patrimonial da ação será apurado com base no balancete mensal do mês da respectiva integralização, consoante a decisão uniformizada na 2ª Seção (REsp 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJ de 26.11.2007, mantida no julgamento do EDcl REsp 975.834/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 13.03.2008), entendimento harmônico e complementar à orientação acima enunciada. Agravo Regimental improvido" (fl. 598). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 353 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 29 de Abril de 2009, publicação Quinta-feira, 30 de Abril de 2009. As razões do recurso alegam a repercussão geral, e dizem violados os artigos 1º, 2º, 5º, caput, II, LIV, LV, e § 1º, 44, 48, 61 e 105 da Constituição Federal (fl. 620/647). Contra-razões (fl. 734/743). 2. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se exaure no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não configurando violação direta ao texto constitucional. Nesse sentido: "RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. O exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça, e não, a esta Corte” (AI–AgR nº 627.051, MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 11.05.2007). No mais, a alegada violação dos referidos dispositivos constitucionais demandaria necessariamente o exame das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, configurando situação de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa