DELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ REGULAMENTO ELEITORAL DA DELEGAÇÃO DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ 1º - A Delegação da Comarca será composta por 5 elementos efectivos, podendo as Listas apresentar até dois membros Suplentes. 2º - Deverá ser eleita com base em lista em que se indique o Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e dois vogais. 3º - Atendendo a que o número de membros poderá vir a ser alterado por deliberação da Assembleia, por força do disposto no nº 2 do artº 57º do E.O.A., entre o termo da discussão e votação do ponto 1 e o inicio do acto eleitoral, mediará um período de 30 minutos para apresentação de candidaturas. 4º - A cada lista corresponderá uma letra, atribuída por ordem de apresentação à mesa, sendo de seguida distribuídos os boletins correspondentes para a votação. 5º - A eleição será efectuada no dia da primeira convocatória e. na falta de quórum, em segunda convocatória decorridos que sejam 30 minutos, por voto secreto e o acto eleitoral decorrerá durante uma hora (60 minutos), decorridos que sejam os 30 minutos referidos no artº 3º, incluídos no período de meia hora entre as duas convocatórias. 6º - Será considerada eleita a lista que obtiver o maior número de votos. 7º - Em caso de empate serão convocadas novas eleições, que se realizarão no oitavo dia seguinte ao da primeira convocatória. Aprovado na Assembleia de Comarca da Figueira da Foz em 18 de Fevereiro de 2011 Rua do Paço, n.º 17 – 1º andar . 3080-071 Figueira da Foz T. 233 420 126 . Tlm. 967 067 310 . E-mail: [email protected] www.oa.pt