Processo n°. 50600.003789/2009-14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO TRANSPORTES - MT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 471/2009-00. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE VIÁRIO NAS RODOVIAS FEDERAIS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COLETA, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS E DADOS E IMAGENS DE INFRAÇÕES NA FORMA, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1) O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a seguir denominado DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da presente licitação a apresentarem propostas lacradas para a execução dos seguintes serviços: • Execução de serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de infrações na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas neste Edital e seus anexos, divididos em 12 lotes, a saber: 2) As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Concorrência Pública”, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto à Coordenação Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) do DNIT no seguinte endereço: SAN – quadra 3 – Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul. 3) A Documentação e propostas serão entregues às 09h30min do dia 08 de outubro de 2009, no local situado no endereço indicado acima. Em, 21 de Agosto de 2009 1 Processo n°. 50600.003789/2009-14 ÍNDICE CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS A – CONSIDERAÇÕES GERAIS B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS D - ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO G – PENALIDADES H – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO CAPÍTULO III A - DOCUMENTOS PADRÃO MINUTA DO CONTRATO MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO MINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO MINUTA DA DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP MINUTA DE ATESTADO DE VISITA B - QUADROS ANEXOS I – PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA II – INDICAÇÕES PARTICULARES III – ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA IV - PREVISÃO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TERMO DE ENCERRAMENTO 2 Processo n°. 50600.003789/2009-14 CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS A – CONSIDERAÇÕES GERAIS 1 – PREÂMBULO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no SAN, Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, Fax n.º (61) 33154055, fone n.º (61) 3315-4892, doravante denominado DNIT, através da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações – CGCL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob o número de ordem 471/2009, na modalidade de Concorrência Pública, do tipo “Técnica e Preço”, sob o regime de empreitada por preço unitário nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s). LOCAL E DATA A entrega das propostas será realizada no local e dia indicados a seguir: LOCAL: Sala de Licitações - DNIT DATA: 08/10/2009 HORÁRIO: 09h30min. É vedado à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou fora do local determinado. 2 – OBJETO, LOCALIZAÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO. O objeto da presente licitação é a seleção de empresas especializadas para prestação de serviços, sob o regime de empreitada, por preço unitário (art. 10, inciso II, “b” da Lei. nº. 8666/93) dos serviços abaixo discriminados e de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico - Termo de Referência: Execução de serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de infrações na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas neste Edital e seus anexos, divididos em 12 lotes a saber: • • PREVISÃO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 3 Processo n°. 50600.003789/2009-14 RADAR FIXO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 01 AC BR 317 Simples 93,00 317BAC0190 305,70 317BAC0550 212,70 2 4 AC BR 364 Simples 0,00 364BAC1550 148,20 364BAC1610 148,20 7 14 RO BR 364 Simples 16,30 364BRO1050 27,70 364BRO1070 11,40 24 48 RO BR 364 Simples 168,50 364BRO1110 196,60 364BRO1110 28,10 RO BR 364 Simples 200,20 364BRO1120 203,40 364BRO1130 3,20 RO BR 364 Simples 229,40 364BRO1150 232,40 364BRO1150 3,00 RO BR 364 Simples 239,40 364BRO1150 259,00 364BRO1170 19,60 38,00 4 8 2 RO BR 364 Simples 264,00 364BRO1170 302,00 364BRO1170 RO BR 364 Simples 302,00 364BRO1170 318,50 364BRO1180 16,50 RO BR 364 Simples 353,70 364BRO1210 372,70 364BRO1210 19,00 RO BR 364 Simples 385,00 364BRO1210 410,30 364BRO1230 25,30 RO BR 364 Simples 426,70 364BRO1240 449,10 364BRO1250 22,40 14,50 RO BR 364 Simples 449,10 364BRO1250 463,60 364BRO1270 RO BR 364 Simples 509,30 364BRO1290 514,30 364BRO1290 5,00 RO BR 364 Simples 516,10 364BRO1290 532,30 364BRO1310 16,20 RO BR 364 Simples 532,30 364BRO1310 537,30 364BRO1310 5,00 RO BR 364 Simples 579,60 364BRO1330 603,30 364BRO1330 23,70 RO BR 364 Simples 603,30 364BRO1330 625,30 364BRO1350 22,00 RO BR 364 Simples 625,30 364BRO1350 650,10 364BRO1370 24,80 RO BR 364 Simples 671,30 364BRO1370 711,40 364BRO1390 40,10 MT BR 070 Simples 536,00 070BMT0550 548,00 070BMT0552 12,00 MT BR 070 Simples 560,00 070BMT0552 574,00 070BMT0562 14,00 MT BR 070 Simples 620,00 070BMT0562 635,00 070BMT0570 15,00 MT BR 070 Simples 635,00 070BMT0570 665,00 070BMT0570 30,00 MT BR 158 Simples 26,10 158BMT0170 64,70 158BMT0180 38,60 1 MT BR 158 Simples 64,70 158BMT0180 106,20 158BMT0182 41,50 1 2 MT BR 163 Simples 38,00 163BMT0570 120,80 163BMT0582 82,80 22 44 90,00 8 16 11 22 80 160 MT BR 163 Simples 503,80 163BMT0780 593,80 163BMT0790 MT BR 163 Simples 593,80 163BMT0790 643,30 163BMT0800 49,50 MT BR 163 Simples 657,70 163BMT0802 688,80 163BMT0802 31,10 MT BR 163 Simples 688,80 163BMT0802 748,20 163BMT0810 59,40 MT BR 163 Simples 750,20 163BMT0810 783,40 163BMT0820 33,20 44,60 MT BR 163 Simples 783,40 163BMT0820 828,00 163BMT0822 MT BR 163 Simples 828,00 163BMT0822 831,00 163BMT0822 3,00 MT BR 163 Simples 831,00 163BMT0822 851,10 163BMT0830 20,10 MT BR 163 Simples 851,10 163BMT0830 880,30 163BMT0832 29,20 MT BR 163 Simples 880,30 163BMT0832 931,00 163BMT0834 50,70 MT BR 163 Simples 931,00 163BMT0834 950,00 163BMT0836 19,00 MT BR 174 Simples 6,00 174BMT0010 30,00 174BMT0030 24,00 MT BR 174 Simples 51,00 174BMT0033 56,00 174BMT0033 5,00 MT BR 174 Simples 208,00 174BMT0092 217,00 174BMT0092 9,00 MT BR 174 Simples 223,00 174BMT0092 228,00 174BMT0094 5,00 MT BR 174 Simples 251,00 174BMT0100 288,00 174BMT0110 37,00 MT BR 364 Simples 302,60 364BMT0716 328,90 364BMT0732 26,30 MT BR 364 Simples 330,10 364BMT0732 344,40 364BMT0750 14,30 MT BR 364 Simples 345,40 364BMT0750 350,20 364BMT0750 4,80 MT BR 364 Simples 351,20 364BMT0750 352,60 364BMT0750 1,40 MT BR 364 Simples 352,60 364BMT0750 356,40 364BMT0752 3,80 MT BR 364 Simples 358,40 364BMT0752 404,30 364BMT0756 45,90 TOTAL LOTE 01 4 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 02 AM BR 174 Simples 883,80 174BAM0550 1.139,30 174BAM0650 255,50 5 10 RR BR 174 Simples 0,00 174BRR0670 719,90 174BRR1090 719,90 6 12 AP BR 210 Simples 0,00 210BAP0010 100,00 210BAP0070 100,00 2 4 AP BR 156 Simples 345,00 156BAP0170 491,60 156BAP0280 146,60 2 4 PA BR 010 Simples 1,40 010BPA0490 21,70 010BPA0510 20,30 9 18 10 20 PA BR 010 Simples 43,90 010BPA0510 59,70 010BPA0510 15,80 PA BR 010 Simples 60,70 010BPA0510 108,30 010BPA0530 47,60 PA BR 010 Simples 108,30 010BPA0530 181,30 010BPA0570 73,00 PA BR 010 Simples 195,30 010BPA0570 226,50 010BPA0570 31,20 PA BR 010 Simples 236,50 010BPA0570 275,00 010BPA0570 38,50 PA BR 010 Simples 293,70 010BPA0590 332,10 010BPA0670 38,40 PA BR 316 Simples 37,50 316BPA0070 49,30 316BPA0080 11,80 PA BR 316 Simples 49,30 316BPA0080 52,30 316BPA0090 3,00 14,40 PA BR 316 Simples 68,00 316BPA0105 82,40 316BPA0110 PA BR 316 Simples 105,10 316BPA0140 113,60 316BPA0150 8,50 PA BR 316 Simples 113,60 316BPA0150 131,00 316BPA0160 17,40 11,20 PA BR 316 Simples 143,10 316BPA0170 154,30 316BPA0180 PA BR 316 Simples 154,30 316BPA0180 183,40 316BPA0190 29,10 PA BR 316 Simples 206,70 316BPA0200 229,40 316BPA0210 22,70 TO BR 153 Simples 0,00 153BTO0080 803,60 153BTO0310 803,60 19 38 GO BR 020 Simples 62,30 020BGO0130 80,20 020BGO0150 17,90 10 20 13,20 19 38 6 12 88 176 GO BR 020 Simples 124,10 020BGO0160 137,30 020BGO0160 GO BR 020 Simples 137,30 020BGO0160 140,00 020BGO0160 2,70 GO BR 020 Simples 140,00 020BGO0160 142,00 020BGO0160 2,00 3,80 GO BR 020 Simples 142,00 020BGO0160 145,80 020BGO0170 GO BR 020 Simples 146,80 020BGO0170 151,50 020BGO0170 4,70 GO BR 020 Simples 172,20 020BGO0170 183,60 020BGO0190 11,40 GO BR 020 Simples 209,50 020BGO0195 221,00 020BGO0200 11,50 GO BR 153 Simples 139,40 153BGO0390 163,20 153BGO0392 23,80 GO BR 153 Simples 163,20 153BGO0392 176,50 153BGO0410 13,30 GO BR 153 Simples 179,00 153BGO0410 197,00 153BGO0410 18,00 GO BR 153 Simples 197,00 153BGO0410 226,30 153BGO0430 29,30 23,00 GO BR 153 Simples 239,00 153BGO0430 262,00 153BGO0450 GO BR 153 Simples 263,50 153BGO0450 278,00 153BGO0452 14,50 GO BR 153 Simples 279,00 153BGO0452 295,00 153BGO0471 16,00 GO BR 153 Simples 296,00 153BGO0471 311,30 153BGO0472 15,30 GO BR 153 Simples 313,30 153BGO0472 325,00 153BGO0490 11,70 GO BR 153 Simples 329,00 153BGO0490 341,00 153BGO0490 12,00 GO BR 153 Simples 341,00 153BGO0490 355,00 153BGO0490 14,00 GO BR 153 Simples 359,00 153BGO0495 365,70 153BGO0510 6,70 GO BR 153 Simples 372,00 153BGO0530 392,30 153BGO0550 20,30 23,30 GO BR 153 Simples 396,00 153BGO0550 419,30 153BGO0552 GO BR 153 Simples 421,00 153BGO0560 423,50 153BGO0560 2,50 GO BR 153 Simples 424,50 153BGO0560 428,00 153BGO0560 3,50 GO BR 153 Simples 428,00 153BGO0560 429,60 153BGO0560 1,60 GO BR 452 Simples 0,00 452BGO0010 12,00 452BGO0010 12,00 GO BR 452 Simples 28,00 452BGO0010 35,00 452BGO0010 7,00 GO BR 452 Simples 49,70 452BGO0030 96,30 452BGO0036 46,60 GO BR 452 Simples 96,30 452BGO0036 134,10 452BGO0040 37,80 TOTAL LOTE 02 5 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS CONTROLADOS (km) TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 03 GO BR 060 Dupla 36,80 060BGO0110 51,20 060BGO0110 14,40 GO BR 060 Dupla 51,20 060BGO0110 53,30 060BGO0110 2,10 GO BR 060 Dupla 53,30 060BGO0110 58,40 060BGO0110 5,10 GO BR 060 Dupla 58,40 060BGO0110 64,60 060BGO0112 6,20 GO BR 060 Dupla 94,40 060BGO0114 102,70 060BGO0116 8,30 GO BR 060 Dupla 102,70 060BGO0116 125,10 060BGO0118 22,40 GO BR 060 Dupla 137,20 060BGO0118 140,40 060BGO0130 3,20 GO BR 060 Simples 163,10 060BGO0152 164,70 060BGO0152 1,60 GO BR 060 Simples 164,70 060BGO0152 168,90 060BGO0152 4,20 GO BR 060 Simples 229,40 060BGO0210 244,60 060BGO0210 15,20 GO BR 060 Simples 245,60 060BGO0210 248,40 060BGO0210 2,80 GO BR 060 Simples 252,10 060BGO0210 258,70 060BGO0230 6,60 GO BR 060 Simples 266,70 060BGO0230 271,40 060BGO0230 4,70 GO BR 060 Simples 271,40 060BGO0230 290,90 060BGO0230 19,50 GO BR 060 Simples 300,20 060BGO0230 305,80 060BGO0232 5,60 GO BR 060 Simples 305,80 060BGO0232 330,60 060BGO0250 24,80 GO BR 060 Simples 376,20 060BGO0252 378,90 060BGO0252 2,70 GO BR 153 Simples 433,00 153BGO0560 474,50 153BGO0578 41,50 GO BR 153 Simples 486,50 153BGO0578 492,00 153BGO0590 5,50 12 24 9 18 4 8 GO BR 153 Simples 492,00 153BGO0590 499,00 153BGO0592 7,00 GO BR 251 Simples 22,00 251BGO0625 34,00 251BGO0625 12,00 1 2 GO BR 364 Simples 233,00 364BGO0510 246,10 364BGO0530 13,10 3 6 GO BR 364 Simples 295,90 364BGO0535 299,10 364BGO0540 3,20 5,70 3 6 18 36 GO BR 364 Simples 311,40 364BGO0550 317,10 364BGO0550 MT BR 158 Simples 158,60 158BMT0190 166,30 158BMT0190 7,70 MT BR 158 Simples 166,30 158BMT0190 235,30 158BMT0200 69,00 MT BR 364 Simples 1,50 364BMT0590 20,00 364BMT0592 18,50 MT BR 364 Simples 72,00 364BMT0650 117,10 364BMT0652 45,10 MT BR 364 Simples 117,10 364BMT0652 129,90 364BMT0670 12,80 MT BR 364 Simples 162,90 364BMT0670 201,90 364BMT0678 39,00 MT BR 364 Simples 203,90 364BMT0680 205,80 364BMT0680 1,90 MT BR 364 Simples 205,80 364BMT0680 211,80 364BMT0691 6,00 MT BR 364 Simples 238,40 364BMT0692 243,30 364BMT0697 4,90 MT BR 364 Simples 244,30 364BMT0697 258,60 364BMT0698 14,30 MT BR 364 Simples 271,90 364BMT0712 275,20 364BMT0714 3,30 MT BR 364 Simples 277,40 364BMT0714 282,90 364BMT0714 5,50 MT BR 364 Simples 284,00 364BMT0714 288,40 364BMT0714 4,40 MS BR 060 Simples 361,70 060BMS0510 369,40 060BMS0510 7,70 1 2 MS BR 158 Simples 50,70 158BMS0436 55,90 158BMS0436 5,20 3 6 MS BR 158 Simples 94,30 158BMS0450 102,50 158BMS0460 8,20 MS BR 158 Simples 138,00 158BMS0460 141,90 158BMS0460 3,90 6 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 03 MS BR 163 Simples 196,00 163BMS0252 209,00 163BMS0270 13,00 MS BR 163 Simples 233,00 163BMS0290 258,50 163BMS0320 25,50 MS BR 163 Simples 258,50 163BMS0320 260,80 163BMS0320 2,30 MS BR 163 Simples 280,50 163BMS0326 288,20 163BMS0327 7,70 MS BR 163 Simples 290,30 163BMS0328 303,80 163BMS0330 13,50 19,40 MS BR 163 Simples 303,80 163BMS0330 323,20 163BMS0334 MS BR 163 Simples 363,50 163BMS0360 380,30 163BMS0370 16,80 MS BR 163 Simples 380,30 163BMS0370 416,20 163BMS0370 35,90 MS BR 163 Simples 419,80 163BMS0390 459,90 163BMS0390 40,10 MS BR 163 Simples 472,80 163BMS0396 484,40 163BMS0398 11,60 MS BR 163 Simples 484,40 163BMS0398 489,00 163BMS0398 4,60 MS BR 163 Simples 489,00 163BMS0398 509,00 163BMS0410 20,00 MS BR 163 Simples 526,80 163BMS0425 545,20 163BMS0430 18,40 MS BR 163 Simples 584,10 163BMS0452 613,60 163BMS0470 29,50 MS BR 163 Simples 613,60 163BMS0470 621,00 163BMS0472 7,40 MS BR 163 Simples 623,80 163BMS0472 646,00 163BMS0472 22,20 MS BR 163 Simples 671,60 163BMS0490 679,90 163BMS0490 8,30 MS BR 163 Simples 689,70 163BMS0492 699,00 163BMS0492 9,30 MS BR 163 Simples 699,00 163BMS0492 725,20 163BMS0510 26,20 MS BR 163 Simples 729,60 163BMS0510 767,20 163BMS0530 37,60 MS BR 163 Simples 770,80 163BMS0532 794,70 163BMS0532 23,90 MS BR 262 Simples 9,60 262BMS1288 12,70 262BMS1290 3,10 MS BR 262 Simples 200,80 262BMS1320 204,70 262BMS1320 3,90 20,50 MS BR 262 Simples 263,40 262BMS1325 283,90 262BMS1325 MS BR 262 Simples 285,50 262BMS1325 349,00 262BMS1333 63,50 MS BR 262 Simples 371,60 262BMS1336 482,00 262BMS1360 110,40 MS BR 262 Simples 482,00 262BMS1360 497,00 262BMS1362 15,00 MS BR 262 Simples 592,80 262BMS1390 647,80 262BMS1395 55,00 MS BR 267 Simples 30,40 267BMS0890 126,60 267BMS0910 96,20 MS BR 267 Simples 138,30 267BMS0920 224,00 267BMS0930 85,70 37,80 MS BR 267 Simples 307,20 267BMS0975 345,00 267BMS0980 MS BR 376 Simples 22,90 376BMS0012 24,90 376BMS0012 2,00 MS BR 376 Simples 37,50 376BMS0032 62,50 376BMS0050 25,00 MS BR 376 Simples 65,80 376BMS0065 79,10 376BMS0065 13,30 MS BR 376 Simples 116,60 376BMS0080 142,60 376BMS0090 26,00 MS BR 463 Simples 31,80 463BMS0090 40,40 463BMS0090 8,60 MS BR 463 Simples 50,10 463BMS0110 53,40 463BMS0110 3,30 MS BR 463 Simples 101,00 463BMS0150 104,00 463BMS0170 3,00 MS BR 463 Simples 106,20 463BMS0170 109,60 463BMS0170 3,40 TOTAL LOTE 03 7 25 50 14 28 3 6 4 8 4 8 104 208 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Final km Inicial CLASSE km PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 04 DF BR 020 Dupla 0,00 020BDF0010 2,00 020BDF0010 2,00 DF BR 020 Dupla 2,00 020BDF0010 6,10 020BDF0016 4,10 DF BR 020 Simples 14,00 020BDF0018 57,90 020BDF0070 DF BR 040 Dupla 0,00 040BDF0010 8,20 040BDF0017 DF BR 060 Dupla 0,00 060BDF0010 9,30 060BDF0012 DF BR 060 Dupla 9,30 060BDF0012 17,60 060BDF0030 8,30 DF BR 060 Dupla 22,40 060BDF0050 31,30 060BDF0070 8,90 GO BR 040 Simples 10,90 040BGO0030 12,90 040BGO0030 2,00 GO BR 040 Simples 12,90 040BGO0030 17,70 040BGO0030 4,80 GO BR 040 Simples 21,50 040BGO0030 26,10 040BGO0050 4,60 GO BR 040 Simples 61,30 040BGO0050 83,30 040BGO0050 22,00 GO BR 040 Simples 86,20 040BGO0050 95,80 040BGO0070 9,60 GO BR 040 Simples 102,50 040BGO0070 114,20 040BGO0070 11,70 GO BR 050 Simples 113,00 050BGO0075 142,90 050BGO0090 29,90 GO BR 050 Simples 161,00 050BGO0095 167,20 050BGO0110 6,20 GO BR 050 Simples 173,10 050BGO0110 185,80 050BGO0110 12,70 GO BR 050 Simples 187,80 050BGO0110 213,40 050BGO0130 25,60 GO BR 050 Simples 239,40 050BGO0130 247,20 050BGO0135 7,80 GO BR 050 Simples 252,40 050BGO0135 284,30 050BGO0152 31,90 GO BR 050 Simples 287,20 050BGO0152 314,00 050BGO0154 26,80 GO BR 153 Simples 501,00 153BGO0610 503,10 153BGO0610 2,10 GO BR 153 Simples 503,10 153BGO0610 509,00 153BGO0612 5,90 GO BR 153 Simples 509,00 153BGO0612 510,00 153BGO0612 1,00 GO BR 153 Simples 510,00 153BGO0612 518,00 153BGO0620 8,00 GO BR 153 Simples 524,00 153BGO0625 531,00 153BGO0627 7,00 GO BR 153 Simples 559,00 153BGO0632 578,00 153BGO0650 19,00 GO BR 153 Simples 579,00 153BGO0650 600,70 153BGO0670 21,70 GO BR 153 Simples 600,70 153BGO0670 648,70 153BGO0711 48,00 GO BR 153 Simples 652,60 153BGO0711 679,00 153BGO0711 26,40 GO BR 153 Simples 679,00 153BGO0711 684,50 153BGO0750 5,50 GO BR 153 Simples 690,50 153BGO0750 703,80 153BGO0770 13,30 MG BR 040 Simples 0,00 040BMG0090 33,10 040BMG0090 33,10 MG BR 040 Simples 44,00 040BMG0093 46,80 040BMG0097 2,80 MG BR 040 Simples 75,80 040BMG0110 119,10 040BMG0130 43,30 MG BR 040 Simples 119,10 040BMG0130 138,10 040BMG0130 19,00 MG BR 040 Simples 145,10 040BMG0130 192,50 040BMG0150 47,40 MG BR 040 Simples 198,50 040BMG0150 224,70 040BMG0150 26,20 MG BR 040 Simples 239,30 040BMG0170 262,10 040BMG0170 22,80 MG BR 040 Simples 264,80 040BMG0170 280,60 040BMG0170 15,80 MG BR 040 Simples 297,80 040BMG0190 313,40 040BMG0195 15,60 MG BR 040 Simples 332,80 040BMG0195 360,00 040BMG0200 27,20 MG BR 050 Dupla 72,10 050BMG0230 74,00 050BMG0240 1,90 MG BR 050 Dupla 74,00 050BMG0240 131,90 050BMG0250 57,90 MG BR 050 Dupla 132,90 050BMG0250 178,00 050BMG0270 45,10 MG BR 050 Dupla 180,50 050BMG0270 187,20 050BMG0270 6,70 MG BR 050 Dupla 187,20 050BMG0270 201,10 050BMG0285 13,90 MG BR 153 Simples 0,00 153BMG0790 34,30 153BMG0810 34,30 MG BR 153 Simples 34,30 153BMG0810 58,10 153BMG0830 23,80 MG BR 153 Simples 58,10 153BMG0830 108,40 153BMG0850 50,30 MG BR 153 Simples 123,10 153BMG0850 130,30 153BMG0857 7,20 MG BR 153 Simples 132,30 153BMG0857 147,80 153BMG0857 15,50 MG BR 153 Simples 197,80 153BMG0890 210,80 153BMG0910 13,00 MG BR 153 Simples 210,80 153BMG0910 243,70 153BMG0910 32,90 MG BR 153 Simples 243,70 153BMG0910 246,50 153BMG0910 2,80 MG BR 262 Simples 693,80 262BMG0930 728,60 262BMG0930 34,80 MG BR 262 Simples 755,30 262BMG0970 772,70 262BMG0990 17,40 MG BR 365 Simples 627,70 365BMG0310 658,00 365BMG0310 30,30 MG BR 365 Simples 658,00 365BMG0310 690,40 365BMG0330 32,40 MG BR 365 Simples 690,40 365BMG0330 711,00 365BMG0350 20,60 TOTAL LOTE 04 8 4 8 43,90 4 8 8,20 4 8 9,30 8 16 7 14 8 16 10 20 14 28 15 30 16 32 10 20 6 12 6 12 112 224 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 05 MG BR 040 Simples 404,80 040BMG0217 413,40 040BMG0217 8,60 MG BR 040 Simples 413,40 040BMG0217 423,40 040BMG0230 10,00 MG BR 040 Simples 423,40 040BMG0230 441,90 040BMG0250 18,50 MG BR 040 Simples 446,50 040BMG0266 456,70 040BMG0270 10,20 MG BR 040 Simples 463,40 040BMG0270 469,20 040BMG0270 5,80 MG BR 040 Simples 472,10 040BMG0290 474,30 040BMG0330 2,20 MG BR 040 Simples 474,30 040BMG0330 483,40 040BMG0330 9,10 MG BR 040 Simples 483,40 040BMG0330 487,90 040BMG0330 4,50 MG BR 040 Simples 487,90 040BMG0330 508,00 040BMG0330 20,10 MG BR 040 Simples 508,00 040BMG0330 519,50 040BMG0350 11,50 MG BR 040 Simples 519,50 040BMG0350 520,50 040BMG0350 1,00 MG BR 040 Simples 520,50 040BMG0350 524,20 040BMG0350 3,70 MG BR 040 Simples 561,00 040BMG0400 570,00 040BMG0410 9,00 3,00 MG BR 040 Simples 570,00 040BMG0410 573,00 040BMG0410 MG BR 040 Simples 575,00 040BMG0410 580,00 040BMG0410 5,00 MG BR 040 Simples 582,00 040BMG0410 588,00 040BMG0410 6,00 MG BR 040 Simples 588,00 040BMG0410 590,00 040BMG0410 2,00 MG BR 040 Simples 592,00 040BMG0410 594,80 040BMG0410 2,80 MG BR 040 Simples 594,80 040BMG0410 598,30 040BMG0430 3,50 MG BR 040 Simples 602,80 040BMG0430 606,80 040BMG0430 4,00 2,80 MG BR 040 Simples 612,10 040BMG0450 614,90 040BMG0450 MG BR 040 Simples 614,90 040BMG0450 623,70 040BMG0470 8,80 MG BR 040 Simples 628,00 040BMG0470 629,90 040BMG0490 1,90 MG BR 040 Simples 641,50 040BMG0490 655,00 040BMG0490 13,50 MG BR 040 Simples 665,00 040BMG0490 675,70 040BMG0510 10,70 MG BR 040 Simples 678,10 040BMG0510 684,40 040BMG0510 6,30 MG BR 040 Simples 688,30 040BMG0510 695,60 040BMG0510 7,30 MG BR 040 Simples 696,60 040BMG0510 700,60 040BMG0530 4,00 MG BR 040 Simples 702,60 040BMG0530 710,00 040BMG0530 7,40 MG BR 040 Simples 710,00 040BMG0530 715,70 040BMG0530 5,70 MG BR 040 Simples 718,80 040BMG0550 733,90 040BMG0550 15,10 MG BR 040 Dupla 524,20 040BMG0350 527,80 040BMG0360 3,60 MG BR 040 Dupla 541,90 040BMG0390 544,80 040BMG0400 2,90 MG BR 040 Dupla 544,80 040BMG0400 551,60 040BMG0400 6,80 MG BR 040 Dupla 551,60 040BMG0400 558,00 040BMG0400 6,40 9 29 58 8 16 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 05 MG BR 262 Simples 39,10 262BMG0290 41,10 262BMG0290 2,00 MG BR 262 Simples 41,10 262BMG0290 51,00 262BMG0295 9,90 MG BR 262 Simples 61,60 262BMG0295 64,50 262BMG0295 2,90 MG BR 262 Simples 64,50 262BMG0295 74,30 262BMG0310 9,80 MG BR 262 Simples 74,30 262BMG0310 84,00 262BMG0310 9,70 MG BR 262 Simples 157,60 262BMG0370 164,50 262BMG0370 6,90 MG BR 262 Simples 182,30 262BMG0390 194,30 262BMG0393 12,00 MG BR 262 Simples 194,30 262BMG0393 197,00 262BMG0410 2,70 MG BR 262 Simples 197,00 262BMG0410 204,00 262BMG0410 7,00 MG BR 262 Simples 207,00 262BMG0430 208,50 262BMG0430 1,50 MG BR 262 Simples 208,50 262BMG0430 212,40 262BMG0430 3,90 MG BR 262 Simples 215,30 262BMG0430 217,20 262BMG0430 1,90 MG BR 262 Simples 220,20 262BMG0430 222,10 262BMG0430 1,90 MG BR 262 Simples 222,10 262BMG0430 223,10 262BMG0430 1,00 MG BR 262 Simples 223,10 262BMG0430 224,10 262BMG0430 1,00 MG BR 262 Simples 228,30 262BMG0450 240,00 262BMG0465 11,70 MG BR 262 Simples 240,00 262BMG0465 251,40 262BMG0465 11,40 MG BR 262 Simples 251,40 262BMG0465 254,40 262BMG0465 3,00 MG BR 262 Simples 254,40 262BMG0465 261,10 262BMG0465 6,70 MG BR 262 Simples 261,10 262BMG0465 274,00 262BMG0490 12,90 MG BR 262 Simples 275,00 262BMG0490 280,20 262BMG0490 5,20 MG BR 262 Simples 358,90 262BMG0650 372,00 262BMG0670 13,10 MG BR 262 Simples 372,00 262BMG0670 375,70 262BMG0670 3,70 MG BR 262 Simples 378,50 262BMG0685 388,70 262BMG0685 10,20 MG BR 262 Simples 388,70 262BMG0685 394,40 262BMG0685 5,70 MG BR 262 Simples 406,00 262BMG0710 413,60 262BMG0730 7,60 MG BR 262 Simples 413,60 262BMG0730 416,70 262BMG0730 3,10 MG BR 262 Simples 423,60 262BMG0730 427,60 262BMG0730 4,00 MG BR 262 Simples 427,60 262BMG0730 440,40 262BMG0750 12,80 40,40 36 72 8 16 MG BR 262 Simples 440,40 262BMG0750 480,80 262BMG0770 MG BR 262 Simples 495,60 262BMG0790 503,30 262BMG0790 7,70 MG BR 262 Simples 507,30 262BMG0790 519,30 262BMG0790 12,00 MG BR 262 Simples 525,20 262BMG0810 527,20 262BMG0810 2,00 MG BR 262 Simples 532,20 262BMG0810 549,10 262BMG0820 16,90 MG BR 262 Simples 549,10 262BMG0820 554,10 262BMG0820 5,00 MG BR 262 Simples 570,80 262BMG0830 583,40 262BMG0850 12,60 MG BR 262 Simples 594,60 262BMG0870 598,90 262BMG0870 4,30 MG BR 262 Simples 598,90 262BMG0870 608,80 262BMG0870 9,90 MG BR 262 Simples 636,30 262BMG0890 683,80 262BMG0910 47,50 MG BR 381 Simples 440,50 381BMG0350 441,70 381BMG0350 1,20 MG BR 381 Simples 441,70 381BMG0350 442,70 381BMG0350 1,00 MG BR 381 Simples 442,70 381BMG0350 446,70 381BMG0350 4,00 MG BR 381 Simples 463,20 381BMG0390 471,20 381BMG0410 8,00 MG BR 381 Simples 472,20 381BMG0410 473,20 381BMG0410 1,00 MG BR 381 Simples 475,20 381BMG0430 476,20 381BMG0450 1,00 ES BR 259 Simples 40,70 259BES0015 51,00 259BES0070 10,30 2 4 ES BR 262 Simples 14,40 262BES0050 18,10 262BES0070 3,70 5 10 ES BR 262 Simples 20,90 262BES0070 33,80 262BES0070 12,90 ES BR 262 Simples 39,40 262BES0070 45,80 262BES0100 6,40 ES BR 262 Simples 54,40 262BES0100 86,40 262BES0110 32,00 ES BR 262 Simples 88,60 262BES0130 93,40 262BES0130 4,80 ES BR 262 Simples 163,30 262BES0200 168,40 262BES0205 5,10 88 176 TOTAL LOTE 05 10 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS CONTROLADOS (km) TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 06 MG BR 116 Simples 31,60 116BMG1015 40,60 116BMG1020 9,00 MG BR 116 Simples 56,40 116BMG1020 86,00 116BMG1030 29,60 MG BR 116 Simples 92,90 116BMG1030 97,80 116BMG1030 4,90 MG BR 116 Simples 154,30 116BMG1050 171,10 116BMG1050 16,80 MG BR 116 Simples 181,00 116BMG1070 185,60 116BMG1070 4,60 MG BR 116 Simples 260,60 116BMG1110 275,60 116BMG1130 15,00 MG BR 116 Simples 281,50 116BMG1130 291,00 116BMG1130 9,50 MG BR 116 Simples 348,70 116BMG1160 355,70 116BMG1160 7,00 7,00 MG BR 116 Simples 358,70 116BMG1160 365,70 116BMG1160 MG BR 116 Simples 365,70 116BMG1160 369,70 116BMG1160 4,00 MG BR 116 Simples 369,70 116BMG1160 373,70 116BMG1160 4,00 MG BR 116 Simples 399,70 116BMG1175 401,70 116BMG1180 2,00 MG BR 116 Simples 407,70 116BMG1180 410,70 116BMG1185 3,00 3,40 MG BR 116 Simples 413,70 116BMG1190 417,10 116BMG1190 MG BR 116 Simples 435,50 116BMG1195 439,40 116BMG1195 3,90 MG BR 116 Simples 450,10 116BMG1195 460,20 116BMG1195 10,10 MG BR 116 Simples 467,50 116BMG1195 475,30 116BMG1210 7,80 MG BR 116 Simples 475,30 116BMG1210 482,90 116BMG1210 7,60 19,80 MG BR 116 Simples 491,00 116BMG1230 510,80 116BMG1230 MG BR 116 Simples 510,80 116BMG1230 520,50 116BMG1250 9,70 MG BR 116 Simples 539,90 116BMG1280 548,70 116BMG1280 8,80 18,60 MG BR 116 Simples 560,10 116BMG1280 578,70 116BMG1290 MG BR 116 Simples 578,70 116BMG1290 583,90 116BMG1290 5,20 MG BR 116 Simples 599,00 116BMG1300 611,60 116BMG1310 12,60 MG BR 116 Simples 661,60 116BMG1350 672,30 116BMG1350 10,70 MG BR 116 Simples 672,30 116BMG1350 708,30 116BMG1370 36,00 MG BR 116 Simples 709,30 116BMG1370 712,20 116BMG1370 2,90 MG BR 116 Simples 720,10 116BMG1370 726,00 116BMG1370 5,90 MG BR 116 Simples 751,30 116BMG1410 759,20 116BMG1410 7,90 MG BR 116 Simples 759,20 116BMG1410 771,80 116BMG1430 12,60 4,80 31 62 MG BR 116 Simples 779,60 116BMG1450 784,40 116BMG1450 MG BR 116 Simples 806,40 116BMG1450 811,40 116BMG1450 5,00 MG BR 381 Simples 155,00 381BMG0160 440,00 381BMG0350 285,00 16 32 MG BR 459 Simples 10,50 459BMG0015 19,50 459BMG0015 9,00 2 4 11 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 06 ES BR 101 Simples 2,40 101BES2030 12,20 101BES2030 9,80 ES BR 101 Simples 18,10 101BES2050 25,30 101BES2050 7,20 ES BR 101 Simples 32,20 101BES2050 49,20 101BES2075 17,00 ES BR 101 Simples 49,20 101BES2075 59,90 101BES2090 10,70 ES BR 101 Simples 66,20 101BES2130 91,90 101BES2130 25,70 ES BR 101 Simples 93,00 101BES2130 123,70 101BES2135 30,70 ES BR 101 Simples 126,80 101BES2150 137,20 101BES2170 10,40 ES BR 101 Simples 140,50 101BES2170 143,10 101BES2170 2,60 ES BR 101 Simples 145,70 101BES2170 154,40 101BES2195 8,70 ES BR 101 Simples 155,50 101BES2195 178,80 101BES2198 23,30 ES BR 101 Simples 178,80 101BES2198 187,10 101BES2198 8,30 ES BR 101 Simples 187,10 101BES2198 196,10 101BES2210 9,00 ES BR 101 Simples 200,60 101BES2210 201,70 101BES2210 1,10 ES BR 101 Simples 202,70 101BES2230 210,70 101BES2230 8,00 ES BR 101 Simples 212,70 101BES2250 218,40 101BES2250 5,70 ES BR 101 Simples 220,60 101BES2250 223,60 101BES2250 3,00 ES BR 101 Simples 227,50 101BES2250 234,90 101BES2270 7,40 ES BR 101 Simples 236,90 101BES2270 244,90 101BES2270 8,00 ES BR 101 Simples 244,90 101BES2270 253,70 101BES2290 8,80 ES BR 101 Simples 253,70 101BES2290 262,60 101BES2300 8,90 ES BR 101 Simples 262,60 101BES2300 266,60 101BES2310 4,00 ES BR 101 Simples 266,60 101BES2310 267,70 101BES2310 1,10 ES BR 101 Simples 280,60 101BES2330 289,30 101BES2330 8,70 ES BR 101 Simples 289,30 101BES2330 292,90 101BES2350 3,60 ES BR 101 Simples 304,80 101BES2390 310,90 101BES2390 6,10 ES BR 101 Simples 310,90 101BES2390 322,20 101BES2397 11,30 ES BR 101 Simples 322,20 101BES2397 332,80 101BES2397 10,60 ES BR 101 Simples 332,80 101BES2397 343,20 101BES2420 10,40 ES BR 101 Simples 343,20 101BES2420 347,30 101BES2420 4,10 ES BR 101 Simples 355,60 101BES2430 360,70 101BES2450 5,10 ES BR 101 Simples 362,70 101BES2450 368,40 101BES2450 5,70 ES BR 101 Simples 368,40 101BES2450 374,20 101BES2470 5,80 ES BR 101 Simples 375,20 101BES2490 390,30 101BES2510 15,10 ES BR 101 Simples 415,20 101BES2550 424,20 101BES2570 9,00 ES BR 101 Simples 424,20 101BES2570 427,20 101BES2590 3,00 ES BR 101 Simples 429,10 101BES2590 437,70 101BES2590 8,60 ES BR 101 Simples 447,60 101BES2610 450,90 101BES2610 3,30 RJ BR 101 Simples 389,00 101BRJ3290 397,00 101BRJ3320 8,00 RJ BR 101 Simples 397,00 101BRJ3320 404,50 101BRJ3340 7,50 RJ BR 101 Simples 404,50 101BRJ3340 409,00 101BRJ3340 4,50 RJ BR 101 Simples 409,00 101BRJ3340 412,00 101BRJ3340 3,00 RJ BR 101 Simples 413,00 101BRJ3340 416,00 101BRJ3340 3,00 RJ BR 101 Simples 416,00 101BRJ3340 428,00 101BRJ3345 12,00 RJ BR 101 Simples 456,00 101BRJ3350 471,50 101BRJ3350 15,50 RJ BR 101 Simples 476,30 101BRJ3350 481,00 101BRJ3370 4,70 RJ BR 101 Simples 485,00 101BRJ3370 487,90 101BRJ3370 2,90 RJ BR 101 Simples 487,90 101BRJ3370 489,90 101BRJ3370 2,00 5,60 RJ BR 101 Simples 494,90 101BRJ3390 500,50 101BRJ3390 RJ BR 101 Simples 507,90 101BRJ3390 509,80 101BRJ3390 1,90 RJ BR 101 Simples 521,80 101BRJ3390 530,50 101BRJ3410 8,70 37 74 22 44 RJ BR 101 Simples 576,10 101BRJ3430 593,70 101BRJ3430 17,60 RJ BR 101 Dupla 350,00 101BRJ3210 389,00 101BRJ3270 39,00 8 16 RJ BR 356 Simples 124,50 356BRJ0390 130,00 356BRJ0390 5,50 1 2 RJ BR 465 Simples 0,00 465BRJ0010 4,00 465BRJ0020 4,00 4 8 RJ BR 465 Simples 7,00 465BRJ0020 12,30 465BRJ0020 5,30 RJ BR 465 Simples 12,30 465BRJ0020 16,90 465BRJ0030 4,60 RJ BR 465 Simples 16,90 465BRJ0030 20,00 465BRJ0070 3,10 RJ BR 493 Simples 1,50 493BRJ0010 6,00 493BRJ0010 4,50 3 6 RJ BR 493 Simples 6,00 493BRJ0010 16,00 493BRJ0030 10,00 RJ BR 493 Simples 16,00 493BRJ0030 18,00 493BRJ0030 2,00 124 248 TOTAL LOTE 06 12 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 07 SP BR 101 Simples 41,10 101BSP3450 53,80 101BSP3480 12,70 2 4 SP BR 459 Simples 0,00 459BSP0170 32,50 459BSP0190 32,50 2 4 SP BR 488 Dupla 0,00 488BSP0010 5,90 488BSP0015 5,90 6 12 PR BR 153 Simples 51,60 153BPR1270 110,30 153BPR1305 58,70 6 12 PR BR 153 Simples 438,80 153BPR1450 513,90 153BPR1510 75,10 PR BR 158 Simples 398,30 158BPR0930 439,00 158BPR0930 40,70 4 8 PR BR 158 Simples 520,10 158BPR0990 528,50 158BPR0990 8,40 2 PR BR 272 Simples 521,30 272BPR0550 566,60 272BPR0570 45,30 1 PR BR 373 Simples 382,20 373BPR0450 481,30 373BPR0475 99,10 2 4 PR BR 376 Dupla 589,20 376BPR0455 603,80 376BPR0460 14,60 4 8 12,20 2 PR BR 376 Dupla 603,80 376BPR0460 616,00 376BPR0470 PR BR 469 Simples 12,20 469BPR0010 16,00 469BPR0040 3,80 1 PR BR 476 Dupla 143,70 476BPR0090 156,10 476BPR0093 12,40 4 8 PR BR 476 Simples 93,30 476BPR0050 122,40 476BPR0055 29,10 15 30 PR BR 476 Simples 197,70 476BPR0110 364,20 476BPR0157 166,50 PR BR 487 Simples 191,90 487BPR0165 253,30 487BPR0190 61,40 2 4 SC BR 158 Simples 99,00 158BSC1067 147,30 158BSC1090 48,30 3 6 SC BR 280 Simples 0,00 280BSC0005 3,20 280BSC0005 3,20 9 18 SC BR 280 Simples 3,20 280BSC0005 6,00 280BSC0010 2,80 30 60 21 42 112 224 SC BR 280 Simples 7,60 280BSC0010 10,50 280BSC0010 2,90 SC BR 280 Simples 11,80 280BSC0010 23,00 280BSC0010 11,20 8,50 SC BR 280 Simples 38,00 280BSC0050 46,50 280BSC0050 SC BR 280 Simples 46,50 280BSC0050 51,50 280BSC0050 5,00 SC BR 280 Simples 51,50 280BSC0050 54,50 280BSC0050 3,00 SC BR 280 Simples 145,70 280BSC0095 157,30 280BSC0095 11,60 SC BR 282 Dupla 0,00 282BSC0010 1,50 282BSC0010 1,50 SC BR 282 Dupla 1,50 282BSC0010 3,20 282BSC0010 1,70 SC BR 282 Dupla SC BR 282 Dupla SC BR 470 Simples 0,00 470BSC0010 9,50 470BSC0030 9,50 SC BR 470 Simples 58,20 470BSC0110 59,40 470BSC0110 1,20 3,20 16,3 282BSC0010 282BSC0025 5,60 231,3 282BSC0020 2,40 282BSC0210 215,00 SC BR 470 Simples 59,40 470BSC0110 69,00 470BSC0130 9,60 SC BR 470 Simples 70,80 470BSC0130 83,50 470BSC0130 12,70 SC BR 470 Simples 91,00 470BSC0150 99,00 470BSC0150 8,00 SC BR 470 Simples 101,00 470BSC0150 105,00 470BSC0150 4,00 SC BR 470 Simples 105,00 470BSC0150 110,00 470BSC0150 5,00 SC BR 470 Simples 113,00 470BSC0150 121,00 470BSC0160 8,00 SC BR 470 Simples 121,00 470BSC0160 124,50 470BSC0160 3,50 SC BR 470 Simples 127,00 470BSC0160 129,00 470BSC0160 2,00 SC BR 470 Simples 134,50 470BSC0165 139,00 470BSC0165 4,50 SC BR 470 Simples 145,00 470BSC0170 158,00 470BSC0173 13,00 SC BR 470 Simples 158,00 470BSC0173 160,00 470BSC0175 2,00 SC BR 470 Simples 162,50 470BSC0175 175,00 470BSC0175 12,50 SC BR 470 Simples 179,00 470BSC0180 183,00 470BSC0180 4,00 SC BR 470 Simples 186,50 470BSC0180 197,40 470BSC0180 10,90 SC BR 470 Simples 236,50 470BSC0210 249,20 470BSC0210 12,70 SC BR 470 Simples 257,00 470BSC0230 265,00 470BSC0230 8,00 SC BR 470 Simples 276,50 470BSC0230 304,00 470BSC0270 27,50 TOTAL LOTE 07 13 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km PNV km Final km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 08 RS BR 153 Simples 345,00 153BRS1790 408,00 153BRS1810 63,00 RS BR 153 Simples 605,20 668,90 BR 158 Simples 197,00 240,50 153BRS1930 158BRS1260 63,70 RS 153BRS1920 158BRS1240 RS BR 158 Simples 240,50 158BRS1260 262,00 158BRS1270 21,50 RS BR 158 Simples 292,00 158BRS1290 312,80 158BRS1310 20,80 RS BR 158 Simples 465,50 158BRS1360 531,30 158BRS1370 65,80 RS BR 285 Simples 234,30 285BRS0170 270,60 285BRS0183 36,30 RS BR 285 Simples 418,60 285BRS0310 444,80 285BRS0315 26,20 RS BR 285 Simples 451,70 285BRS0315 509,10 285BRS0350 57,40 RS BR 285 Simples 515,00 285BRS0350 554,00 285BRS0362 39,00 RS BR 285 Simples 628,20 285BRS0390 673,10 285BRS0391 44,90 RS BR 290 Simples 507,30 290BRS0330 583,70 290BRS0350 76,40 RS BR 290 Simples 583,70 290BRS0350 622,10 290BRS0370 38,40 RS BR 290 Simples 652,50 290BRS0390 699,10 290BRS0390 46,60 RS BR 290 Simples 699,10 290BRS0390 719,70 290BRS0410 20,60 RS BR 386 Simples 0,00 386BRS0070 5,00 386BRS0090 5,00 RS BR 386 Simples 23,30 386BRS0095 34,60 386BRS0095 11,30 RS BR 386 Simples 42,00 386BRS0105 54,00 386BRS0110 12,00 RS BR 386 Simples 72,00 386BRS0120 112,60 386BRS0130 40,60 RS BR 386 Simples 395,20 386BRS0290 413,00 386BRS0330 17,80 RS BR 386 Simples 422,50 386BRS0330 431,00 386BRS0330 8,50 RS BR 386 Simples 431,00 386BRS0330 433,60 386BRS0330 2,60 RS BR 386 Simples 433,60 386BRS0330 445,50 386BRS0330 11,90 468BRS0120 471BRS0250 110,30 631,50 468BRS0125 471BRS0270 RS BR 468 Simples 94,20 RS BR 471 Simples 542,00 RS BR 472 Simples 114,30 SC BR 101 Simples SC BR 101 SC BR 101 SC SC 132,10 5 10 10 20 8 16 8 16 10 20 16,10 2 4 89,50 3 6 17,80 2 4 4,00 30 60 2 4 43,50 226,00 472BRS0070 101BSC4110 230,00 472BRS0070 101BSC4110 Simples 235,00 101BSC4110 242,80 101BSC4110 7,80 Simples 242,80 101BSC4110 256,00 101BSC4115 13,20 BR 101 Simples 261,00 101BSC4115 272,80 101BSC4115 11,80 BR 101 Simples 272,80 101BSC4115 274,40 101BSC4115 1,60 SC BR 101 Simples 275,40 101BSC4115 284,30 101BSC4130 8,90 SC BR 101 Simples 284,30 101BSC4130 288,60 101BSC4130 4,30 SC BR 101 Simples 288,60 101BSC4130 295,50 101BSC4130 6,90 SC BR 101 Simples 296,50 101BSC4130 303,10 101BSC4130 6,60 SC BR 101 Simples 304,10 101BSC4130 311,80 101BSC4130 7,70 SC BR 101 Simples 320,00 101BSC4150 323,80 101BSC4170 3,80 SC BR 101 Simples 324,80 101BSC4175 325,90 101BSC4175 1,10 SC BR 101 Simples 326,90 101BSC4175 334,00 101BSC4175 7,10 SC BR 101 Simples 338,10 101BSC4190 342,70 101BSC4193 4,60 SC BR 101 Simples 343,70 101BSC4193 350,40 101BSC4200 6,70 SC BR 101 Simples 350,40 101BSC4200 358,40 101BSC4203 8,00 SC BR 101 Simples 358,40 101BSC4203 364,30 101BSC4210 5,90 SC BR 101 Simples 370,80 101BSC4220 381,00 101BSC4220 10,20 SC BR 101 Simples 381,00 101BSC4220 401,90 101BSC4230 20,90 SC BR 101 Simples 402,90 101BSC4250 412,30 101BSC4250 9,40 SC BR 101 Simples 413,50 101BSC4270 424,10 101BSC4270 10,60 SC BR 101 Simples 424,10 101BSC4270 431,30 101BSC4275 7,20 SC BR 101 Simples 441,30 101BSC4280 444,40 101BSC4280 3,10 SC BR 101 Simples 450,60 101BSC4280 455,20 101BSC4280 4,60 SC BR 101 Simples 456,20 101BSC4280 457,20 101BSC4290 1,00 SC BR 101 Simples 457,20 101BSC4290 465,90 101BSC4290 8,70 SC BR 153 Simples 32,00 153BSC1550 36,00 153BSC1550 4,00 SC BR 153 Simples 55,50 153BSC1565 58,80 153BSC1565 3,30 14 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 08 SC BR 282 Simples 339,80 282BSC0250 346,00 282BSC0250 6,20 SC BR 282 Simples 346,00 282BSC0250 371,00 282BSC0250 25,00 SC BR 282 Simples 380,50 282BSC0250 385,00 282BSC0270 4,50 SC BR 282 Simples 390,60 282BSC0270 400,00 282BSC0270 9,40 SC BR 282 Simples 432,00 282BSC0295 438,80 282BSC0310 6,80 SC BR 282 Simples 443,00 282BSC0310 458,00 282BSC0330 15,00 SC BR 282 Simples 458,00 282BSC0330 461,70 282BSC0330 3,70 SC BR 282 Simples 464,00 282BSC0330 477,00 282BSC0330 13,00 SC BR 282 Simples 477,00 282BSC0330 485,00 282BSC0330 8,00 SC BR 282 Simples 486,00 282BSC0330 500,00 282BSC0350 14,00 SC BR 282 Simples 500,00 282BSC0350 504,80 282BSC0350 4,80 SC BR 282 Simples 508,00 282BSC0350 528,00 282BSC0350 20,00 SC BR 282 Simples 539,00 282BSC0370 551,00 282BSC0370 12,00 SC BR 282 Simples 566,50 282BSC0370 571,70 282BSC0370 5,20 SC BR 282 Simples 579,00 282BSC0375 581,00 282BSC0375 2,00 SC BR 282 Simples 583,50 282BSC0377 602,00 282BSC0377 18,50 SC BR 282 Simples 613,50 282BSC0380 630,30 282BSC0385 16,80 TOTAL LOTE 08 15 17 34 97 194 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 09 BA BR 101 Simples 0,00 101BBA1410 35,00 101BBA1412 35,00 BA BR 101 Simples 39,20 101BBA1430 54,00 101BBA1430 14,80 BA BR 101 Simples 54,00 101BBA1430 62,00 101BBA1430 8,00 BA BR 101 Simples 84,30 101BBA1450 95,90 101BBA1450 11,60 BA BR 101 Simples 118,60 101BBA1490 134,50 101BBA1490 15,90 BA BR 101 Simples 199,80 101BBA1572 207,30 101BBA1572 7,50 BA BR 101 Simples 210,30 101BBA1574 219,30 101BBA1574 9,00 BA BR 101 Simples 223,30 101BBA1590 230,20 101BBA1590 6,90 BA BR 101 Simples 243,00 101BBA1630 251,70 101BBA1632 8,70 BA BR 101 Simples 260,50 101BBA1650 263,00 101BBA1650 2,50 BA BR 101 Simples 263,00 101BBA1650 267,10 101BBA1670 4,10 BA BR 101 Simples 322,80 101BBA1710 367,40 101BBA1732 44,60 BA BR 101 Simples 368,60 101BBA1732 376,60 101BBA1732 8,00 BA BR 101 Simples 387,60 101BBA1732 411,60 101BBA1734 24,00 BA BR 101 Simples 422,60 101BBA1734 426,60 101BBA1750 4,00 BA BR 101 Simples 438,60 101BBA1750 449,40 101BBA1754 10,80 BA BR 101 Simples 463,50 101BBA1754 470,60 101BBA1756 7,10 BA BR 101 Simples 491,60 101BBA1810 508,70 101BBA1830 17,10 BA BR 101 Simples 510,90 101BBA1830 526,00 101BBA1832 15,10 BA BR 101 Simples 526,00 101BBA1832 534,00 101BBA1832 8,00 BA BR 101 Simples 534,00 101BBA1832 560,90 101BBA1836 26,90 BA BR 101 Simples 563,80 101BBA1836 568,80 101BBA1850 5,00 BA BR 101 Simples 593,40 101BBA1890 608,40 101BBA1892 15,00 BA BR 101 Simples 648,20 101BBA1894 664,60 101BBA1896 16,40 BA BR 101 Simples 680,60 101BBA1910 696,70 101BBA1912 16,10 BA BR 101 Simples 704,70 101BBA1914 709,70 101BBA1914 5,00 BA BR 101 Simples 728,00 101BBA1930 743,80 101BBA1930 15,80 BA BR 101 Simples 780,70 101BBA1932 792,00 101BBA1932 11,30 BA BR 101 Simples 795,00 101BBA1950 803,80 101BBA1950 8,80 BA BR 101 Simples 810,60 101BBA1970 812,70 101BBA1970 2,10 BA BR 101 Simples 876,00 101BBA1990 895,20 101BBA1990 19,20 BA BR 101 Simples 921,50 101BBA2010 935,00 101BBA2010 13,50 BA BR 110 Simples 18,40 110BBA0570 26,20 110BBA0570 7,80 BA BR 110 Simples 164,00 110BBA0632 183,00 110BBA0650 19,00 BA BR 110 Simples 343,70 110BBA0750 355,90 110BBA0772 12,20 BA BR 110 Simples 371,50 110BBA0772 380,10 110BBA0790 8,60 BA BR 367 Simples 22,00 367BBA0030 26,00 367BBA0030 4,00 BA BR 367 Simples 26,00 367BBA0030 30,00 367BBA0030 4,00 BA BR 367 Simples 62,30 367BBA0030 84,00 367BBA0030 21,70 BA BR 407 Simples 5,20 407BBA0290 57,40 407BBA0292 52,20 BA BR 407 Simples 78,30 407BBA0296 118,50 407BBA0300 40,20 BA BR 407 Simples 136,80 407BBA0310 230,00 407BBA0326 93,20 AL BR 101 Simples 2,80 101BAL0610 8,40 101BAL0615 5,60 AL BR 101 Simples 13,60 101BAL0620 20,90 101BAL0620 7,30 AL BR 101 Simples 52,50 101BAL0630 58,40 101BAL0650 5,90 AL BR 101 Simples 58,40 101BAL0650 61,70 101BAL0650 3,30 AL BR 101 Simples 131,40 101BAL0790 134,70 101BAL0810 3,30 AL BR 101 Simples 174,80 101BAL0850 201,30 101BAL0850 26,50 AL BR 101 Simples 218,20 101BAL0870 228,50 101BAL0870 10,30 AL BR 104 Simples 6,30 104BAL0570 9,40 104BAL0570 3,10 AL BR 104 Simples 28,10 104BAL0590 35,70 104BAL0610 7,60 AL BR 104 Simples 47,00 104BAL0615 74,00 104BAL0630 27,00 AL BR 104 Simples 82,00 104BAL0630 90,10 104BAL0650 8,10 AL BR 104 Simples 91,20 104BAL0670 95,90 104BAL0670 4,70 AL BR 316 Simples 48,30 316BAL0850 89,30 316BAL0910 41,00 AL BR 316 Simples 209,20 316BAL1030 226,70 316BAL1050 17,50 AL BR 316 Simples 249,10 316BAL1070 255,50 316BAL1130 6,40 AL BR 316 Simples 268,60 316BAL1131 272,70 316BAL1131 4,10 AL BR 316 Simples 274,70 316BAL1131 278,80 316BAL1150 4,10 AL BR 423 Simples 8,50 423BAL0210 26,00 423BAL0230 17,50 16 31 62 4 8 3 6 6 12 6 12 5 10 6 12 2 4 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 09 SE BR 101 Simples 11,20 101BSE0970 21,60 101BSE0980 10,40 SE BR 101 Simples 23,80 101BSE0990 27,80 101BSE1030 4,00 SE BR 101 Simples 58,40 101BSE1090 62,70 101BSE1110 4,30 SE BR 101 Simples 65,00 101BSE1130 69,00 101BSE1130 4,00 SE BR 101 Simples 69,00 101BSE1130 70,10 101BSE1140 1,10 SE BR 101 Simples 80,90 101BSE1170 88,70 101BSE1200 7,80 SE BR 101 Simples 92,80 101BSE1220 95,90 101BSE1230 3,10 SE BR 101 Simples 102,50 101BSE1230 112,60 101BSE1250 10,10 SE BR 101 Simples 113,70 101BSE1250 121,80 101BSE1280 8,10 SE BR 101 Simples 122,80 101BSE1280 139,80 101BSE1290 17,00 SE BR 101 Simples 182,20 101BSE1350 185,20 101BSE1370 3,00 SE BR 235 Simples 3,10 235BSE0010 6,20 235BSE0010 3,10 SE BR 235 Simples 13,60 235BSE0050 20,90 235BSE0050 7,30 SE BR 235 Simples 39,60 235BSE0060 52,10 235BSE0070 12,50 SE BR 235 Simples 52,10 235BSE0070 54,00 235BSE0090 1,90 SE BR 235 Simples 54,00 235BSE0090 64,90 235BSE0110 10,90 TOTAL LOTE 09 17 11 22 4 8 78 156 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 10 PE BR 101 Simples 0,00 101BPE0350 7,60 101BPE0350 7,60 PE BR 101 Simples 7,60 101BPE0350 37,40 101BPE0370 29,80 PE BR 101 Simples 86,90 101BPE0440 89,20 101BPE0440 2,30 PE BR 101 Simples 94,90 101BPE0440 96,90 101BPE0440 2,00 PE BR 101 Dupla 56,90 101BPE0410 59,80 101BPE0410 2,90 PE BR 101 Dupla 61,80 101BPE0410 81,90 101BPE0435 20,10 PE BR 101 Dupla 74,80 101BPE0435 78,90 101BPE0435 4,10 PE BR 104 Simples 44,00 104BPE0430 56,70 104BPE0440 12,70 PE BR 104 Simples 57,70 104BPE0430 64,00 104BPE0440 6,30 PE BR 116 Simples 26,00 116BPE0450 43,90 116BPE0460 17,90 1 2 PE BR 122 Simples 96,20 122BPE0310 134,60 122BPE0310 38,40 3 6 PE BR 232 Simples 140,00 232BPE0150 145,40 232BPE0150 5,40 4 8 PE BR 232 Simples 145,40 232BPE0150 150,80 232BPE0170 5,40 PE BR 232 Simples 260,00 232BPE0260 272,90 232BPE0260 12,90 PE BR 232 Simples 458,40 232BPE0400 518,30 232BPE0430 59,90 PE BR 316 Simples 23,40 316BPE0590 28,00 316BPE0610 4,60 2 4 PE BR 316 Simples 227,00 316BPE0690 261,40 316BPE0720 34,40 PE BR 407 Simples 52,70 407BPE0250 125,60 407BPE0270 72,90 4 8 PE BR 407 Simples 125,60 407BPE0270 127,20 407BPE0270 1,60 PE BR 408 Simples 55,70 408BPE0160 62,70 408BPE0170 7,00 4 8 PE BR 408 Simples 75,70 408BPE0200 88,30 408BPE0240 12,60 PE BR 408 Simples 88,30 408BPE0240 101,60 408BPE0260 13,30 PE BR 408 Simples 102,60 408BPE0260 105,50 408BPE0260 2,90 PE BR 423 Simples 21,00 423BPE0030 42,00 423BPE0050 21,00 3 6 PE BR 423 Simples 43,00 423BPE0050 63,20 423BPE0070 20,20 PE BR 423 Simples 83,00 423BPE0075 96,40 423BPE0080 13,40 PE BR 428 Simples 0,00 428BPE0010 15,30 428BPE0030 15,30 7 14 PE BR 428 Simples 53,50 428BPE0030 91,30 428BPE0050 37,80 PE BR 428 Simples 143,00 428BPE0070 166,70 428BPE0070 23,70 PE BR 428 Simples 168,70 428BPE0070 190,00 428BPE0070 21,30 PE BR 428 Simples 190,00 428BPE0070 193,40 428BPE0070 3,40 PB BR 101 Simples 0,00 101BPB0250 30,10 101BPB0255 30,10 10 20 PB BR 101 Simples 39,30 101BPB0260 79,50 101BPB0280 40,20 PB BR 101 Simples 79,50 101BPB0280 129,00 101BPB0345 49,50 PB BR 104 Simples 29,60 104BPB0225 87,30 104BPB0240 57,70 5 10 PB BR 104 Simples 101,00 104BPB0270 109,80 104BPB0270 8,80 PB BR 104 Simples 117,30 104BPB0280 122,80 104BPB0280 5,50 PB BR 104 Simples 128,50 104BPB0285 136,50 104BPB0290 8,00 PB BR 104 Simples 136,50 104BPB0290 143,50 104BPB0310 7,00 PB BR 230 Simples 4,10 230BPB0010 16,50 230BPB0010 12,40 19 38 PB BR 230 Simples 20,40 230BPB0030 27,50 230BPB0030 7,10 PB BR 230 Simples 27,50 230BPB0030 32,20 230BPB0050 4,70 PB BR 230 Simples 34,40 230BPB0060 40,60 230BPB0070 6,20 PB BR 230 Simples 52,20 230BPB0100 68,70 230BPB0120 16,50 PB BR 230 Simples 82,80 230BPB0140 87,30 230BPB0150 4,50 PB BR 230 Simples 87,30 230BPB0150 110,00 230BPB0170 22,70 PB BR 230 Simples 120,60 230BPB0210 123,60 230BPB0210 3,00 PB BR 230 Simples 153,30 230BPB0230 160,30 230BPB0230 7,00 PB BR 230 Simples 161,30 230BPB0230 175,60 230BPB0235 14,30 PB BR 230 Simples 205,50 230BPB0250 229,50 230BPB0270 24,00 PB BR 230 Simples 326,60 230BPB0315 340,10 230BPB0330 13,50 PB BR 230 Simples 342,40 230BPB0330 364,80 230BPB0350 22,40 PB BR 230 Simples 365,80 230BPB0350 378,80 230BPB0365 13,00 PB BR 230 Simples 406,60 230BPB0370 435,90 230BPB0410 29,30 PB BR 230 Simples 452,10 230BPB0430 466,60 230BPB0450 14,50 PB BR 230 Simples 469,80 230BPB0450 486,00 230BPB0465 16,20 PB BR 230 Simples 496,20 230BPB0465 516,00 230BPB0510 19,80 PB BR 361 Dupla 0,00 361BPB0010 113,00 361BPB0040 113,00 6 12 PB BR 412 Simples 58,70 412BPB0050 105,90 412BPB0055 47,20 2 4 PB BR 427 Simples 0,00 427BPB0210 37,00 427BPB0250 37,00 2 4 91 182 TOTAL LOTE 10 18 8 16 8 16 3 6 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Final km Inicial CLASSE km PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 11 RN BR 101 Dupla 102,50 101BRN0130 105,30 101BRN0132 2,80 RN BR 101 Dupla 105,30 101BRN0132 108,60 101BRN0150 3,30 RN BR 101 Simples 113,60 101BRN0160 129,10 101BRN0170 15,50 RN BR 101 Simples 130,20 101BRN0170 149,20 101BRN0210 19,00 8 16 10 20 RN BR 101 Simples 153,10 101BRN0210 165,70 101BRN0230 12,60 RN BR 101 Simples 165,70 101BRN0230 177,80 101BRN0240 12,10 RN BR 226 Simples 38,40 226BRN0050 45,90 226BRN0070 7,50 1 2 RN BR 427 Simples 7,00 427BRN0030 20,00 427BRN0030 13,00 4 8 RN BR 427 Simples 59,30 427BRN0110 64,80 427BRN0110 5,50 10,50 6 12 6 12 9 18 12 24 4 8 60 120 RN BR 427 Simples 82,80 427BRN0110 93,30 427BRN0110 RN BR 427 Simples 93,30 427BRN0110 98,00 427BRN0130 4,70 CE BR 020 Simples 8,50 020BCE0510 21,50 020BCE0510 13,00 CE BR 020 Simples 189,80 020BCE0570 204,60 020BCE0570 14,80 CE BR 020 Simples 326,20 020BCE0610 348,20 020BCE0620 22,00 CE BR 020 Simples 392,00 020BCE0650 406,10 020BCE0650 14,10 CE BR 116 Dupla 11,70 116BCE0015 13,90 116BCE0020 2,20 CE BR 116 Dupla 13,90 116BCE0020 17,40 116BCE0030 3,50 3,10 CE BR 116 Dupla 17,40 116BCE0030 20,50 116BCE0030 CE BR 116 Simples 20,50 116BCE0030 22,70 116BCE0030 2,20 CE BR 116 Simples 59,40 116BCE0080 63,60 116BCE0080 4,20 CE BR 116 Simples 72,30 116BCE0091 88,80 116BCE0091 16,50 CE BR 116 Simples 225,00 116BCE0210 260,00 116BCE0216 35,00 CE BR 116 Simples 473,40 116BCE0372 481,10 116BCE0390 7,70 CE BR 116 Simples 508,60 116BCE0412 510,60 116BCE0412 2,00 CE BR 116 Simples 539,80 116BCE0414 546,70 116BCE0416 6,90 CE BR 222 Simples 13,80 222BCE0035 22,60 222BCE0037 8,80 CE BR 222 Simples 23,60 222BCE0037 27,70 222BCE0037 4,10 CE BR 222 Simples 30,20 222BCE0037 37,10 222BCE0040 6,90 CE BR 222 Simples 41,00 222BCE0040 47,80 222BCE0040 6,80 CE BR 222 Simples 78,80 222BCE0080 88,30 222BCE0085 9,50 CE BR 222 Simples 91,30 222BCE0090 103,80 222BCE0090 12,50 CE BR 222 Simples 150,00 222BCE0110 179,00 222BCE0110 29,00 CE BR 222 Simples 209,60 222BCE0130 212,80 222BCE0150 3,20 CE BR 222 Simples 297,00 222BCE0210 305,00 222BCE0210 8,00 CE BR 222 Simples 314,00 222BCE0220 323,90 222BCE0230 9,90 CE BR 304 Simples 18,40 304BCE0010 37,00 304BCE0010 18,60 CE BR 304 Simples 51,50 304BCE0040 79,70 304BCE0050 28,20 TOTAL LOTE 11 19 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Final km Inicial CLASSE km PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 12 MA BR 010 Simples 3,70 010BMA0350 95,30 010BMA0370 91,60 MA BR 010 Simples 126,70 010BMA0370 143,30 010BMA0390 16,60 MA BR 010 Simples 174,10 010BMA0410 190,20 010BMA0410 16,10 MA BR 010 Simples 195,50 010BMA0410 217,50 010BMA0410 22,00 MA BR 010 Simples 231,30 010BMA0430 233,90 010BMA0430 2,60 MA BR 010 Simples 238,10 010BMA0430 266,70 010BMA0450 28,60 MA BR 010 Simples 270,60 010BMA0450 286,70 010BMA0450 16,10 MA BR 010 Simples 291,60 010BMA0450 330,00 010BMA0470 38,40 MA BR 135 Simples 7,60 135BMA0020 12,40 135BMA0030 4,80 MA BR 135 Simples 12,40 135BMA0030 13,40 135BMA0040 1,00 MA BR 135 Simples 45,20 135BMA0050 50,80 135BMA0050 5,60 MA BR 135 Simples 51,90 135BMA0070 68,80 135BMA0070 16,90 MA BR 135 Simples 70,50 135BMA0070 84,30 135BMA0070 13,80 MA BR 135 Simples 84,30 135BMA0070 85,80 135BMA0070 1,50 MA BR 135 Simples 85,80 135BMA0070 95,50 135BMA0090 9,70 MA BR 135 Simples 95,50 135BMA0090 104,00 135BMA0110 8,50 MA BR 135 Simples 135,00 135BMA0132 180,00 135BMA0135 45,00 MA BR 222 Simples 264,20 222BMA0550 294,60 222BMA0590 30,40 MA BR 222 Simples 309,90 222BMA0590 351,00 222BMA0595 41,10 MA BR 222 Simples 371,50 222BMA0630 393,60 222BMA0630 22,10 MA BR 222 Simples 435,60 222BMA0650 463,40 222BMA0650 27,80 MA BR 222 Simples 502,80 222BMA0650 546,20 222BMA0670 43,40 MA BR 222 Simples 546,20 222BMA0670 641,00 222BMA0680 94,80 MA BR 222 Simples 641,00 222BMA0680 738,30 222BMA0690 97,30 MA BR 316 Simples 145,70 316BMA0270 160,30 316BMA0270 14,60 MA BR 316 Simples 208,50 316BMA0280 213,30 316BMA0280 4,80 MA BR 316 Simples 214,70 316BMA0280 228,80 316BMA0280 14,10 MA BR 316 Simples 252,90 316BMA0282 260,30 316BMA0290 7,40 MA BR 316 Simples 260,30 316BMA0290 262,40 316BMA0290 2,10 MA BR 316 Simples 320,40 316BMA0310 336,70 316BMA0310 16,30 MA BR 316 Simples 427,00 316BMA0350 468,50 316BMA0350 41,50 MA BR 316 Simples 489,70 316BMA0360 517,70 316BMA0360 28,00 MA BR 316 Simples 517,70 316BMA0360 522,70 316BMA0360 5,00 MA BR 316 Simples 591,00 316BMA0380 609,30 316BMA0380 18,30 8 16 10 20 9 18 10 20 14 PI BR 135 Simples 219,00 135BPI0420 649,90 135BPI0511 430,90 7 PI BR 222 Simples 33,40 222BPI0270 73,60 222BPI0273 40,20 3 6 PI BR 316 Simples 4,10 316BPI0392 6,10 316BPI0392 2,00 9 18 10 20 PI BR 316 Simples 6,10 316BPI0392 8,10 316BPI0392 2,00 PI BR 316 Simples 36,60 316BPI0394 50,00 316BPI0394 13,40 PI BR 316 Simples 52,00 316BPI0394 58,20 316BPI0396 6,20 PI BR 316 Simples 106,50 316BPI0410 130,30 316BPI0415 23,80 PI BR 316 Simples 210,40 316BPI0430 236,80 316BPI0450 26,40 PI BR 316 Simples 285,50 316BPI0480 286,50 316BPI0480 1,00 PI BR 316 Simples 286,50 316BPI0480 293,30 316BPI0480 6,80 PI BR 316 Simples 317,40 316BPI0510 322,70 316BPI0510 5,30 PI BR 316 Simples 331,50 316BPI0510 365,20 316BPI0540 33,70 PI BR 343 Simples 2,30 343BPI0010 10,60 343BPI0020 8,30 PI BR 343 Simples 18,00 343BPI0030 51,00 343BPI0050 33,00 PI BR 343 Simples 145,30 343BPI0112 185,50 343BPI0119 40,20 PI BR 343 Simples 216,30 343BPI0132 261,00 343BPI0133 44,70 PI BR 343 Simples 268,00 343BPI0135 307,20 343BPI0150 39,20 PI BR 343 Simples 320,00 343BPI0170 343,80 343BPI0190 23,80 PI BR 343 Simples 511,00 343BPI0290 536,00 343BPI0290 25,00 PI BR 343 Simples 578,00 343BPI0310 595,00 343BPI0313 17,00 PI BR 343 Dupla 343,80 343BPI0190 346,00 343BPI0190 2,20 4 8 PI BR 407 Simples 6,20 407BPI0015 11,30 407BPI0015 5,10 2 4 PI BR 407 Simples 13,30 407BPI0015 27,70 407BPI0015 14,40 72 144 TOTAL LOTE 12 20 Processo n°. 50600.003789/2009-14 CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE RO BR 364 SIMPLES 349,00 364BRO1210 MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ 1 2 RO BR 364 SIMPLES 710,00 364BRO1390 MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 1 2 MT BR 364 DUPLA 404,20 364BMT0756 ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) 6 12 MT BR 364 DUPLA 404,50 364BMT0756 ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) 2 4 6 12 7 14 3 6 2 4 4 8 4 8 3 6 4 8 3 6 4 8 4 8 3 6 2 4 2 4 3 6 km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 01 ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) - ENTR BR-251/MT020/351(A) *TRECHO URBANO* ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE NOVA) *TRECHO URBANO* ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE NOVA) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO URBANO* MT BR 364 DUPLA 405,30 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 406,40 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 406,80 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 407,10 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 407,30 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 407,80 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 408,00 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 408,30 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 411,20 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 411,70 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 414,40 364BMT0790 MT BR 364 DUPLA 419,80 364BMT0800 MT BR 364 DUPLA 423,30 364BMT0800 MT BR 364 DUPLA 424,70 364BMT0810 MT BR 364 DUPLA 424,80 364BMT0810 MT BR 364 DUPLA 428,40 364BMT0820 ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO* 3 6 MT BR 364 DUPLA 428,80 364BMT0820 ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO* 3 6 MT BR 364 DUPLA 429,20 364BMT0820 ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO* 3 6 MT BR 364 DUPLA 429,70 2 4 MT BR 364 DUPLA 430,60 POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO LAGARTO) *TRECHO URBANO* POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO 364BMT0822 LAGARTO) *TRECHO URBANO* TOTAL LOTE 01 364BMT0822 21 2 4 77 154 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE PA BR 163 PA OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S km PNV SIMPLES 1.000,30 163BPA1180 AV. BORGES LEAL (SANTARÉM) 1 2 BR 163 SIMPLES 1.000,60 163BPA1180 AV. MENDONÇA FURTADO (SANTARÉM) 1 2 PA BR 163 SIMPLES 1.001,40 163BPA1180 AV. TAPAJÓS (SANTARÉM) 1 2 PA BR 230 SIMPLES 124,40 230BPA1305 PERÍMETRO URBANO CIDADE NOVA 1 2 PA BR 316 DUPLA 1,03 316BPA0010 SHOPPING CASTANHEIRA 2 4 PA BR 316 DUPLA 2,07 316BPA0010 RETORNO A BELÉM 2 4 PA BR 316 DUPLA 2,91 316BPA0010 HOSPITAL METROPOLITANO 2 4 PA BR 316 DUPLA 9,06 316BPA0010 RUA D. PEDRO I - JARDIM JADER BARBALHO 2 4 PA BR 316 DUPLA 62,27 316BPA0100 TRAV. DUQUE DE CAXIAS (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 62,52 316BPA0100 AV. ALTAMIRA (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,22 316BPA0100 TRAV. 1º MAIO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,38 316BPA0100 TRAV.FLORIANO PEIXOTO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,54 316BPA0100 TRAV. CÔNEGO LUIS LEITÃO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,87 316BPA0100 TRAV. MAXIMINO PORPINO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 64,24 316BPA0100 TRAV. IRMÂ ADELAIDE (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 64,47 316BPA0110 TRAV. LAURO SODRÉ (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 65,16 316BPA0110 RUA HONÓRIO BANDEIRA LOTE 02 TOTAL LOTE 02 2 4 30 60 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO MT BR 70 SIMPLES 0,70 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 0,90 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,20 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,40 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,70 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,90 070BMT0290 MS BR 158 SIMPLES 2,10 158BMS0431 485,60 LOTE 03 ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S 3 6 3 6 3 6 2 4 3 6 3 6 TRAVESSIA DE CASSILÂNDIA 1 2 163BMS0398 TRAVESSIA DE RUA DE CAMPO GRANDE (MS) QUE DÁ ACESSO À UNIVERSIDADE "UNIDERP" 1 2 MS BR 163 SIMPLES MS BR 262 DUPLA 5,40 262BMS1285 TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA 2 4 MS BR 262 DUPLA 6,30 262BMS1285 TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA 2 4 23 46 TOTAL LOTE 03 22 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE MG BR 262 SIMPLES 803,00 262BMG1010 1 2 MG BR 050 DUPLA 179,50 050BMG0270 1 2 2 4 km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 04 TOTAL LOTE 04 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE MG BR 356 DUPLA 2,20 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA 1,50 356BMG0010 MG MG BR 356 BR 356 DUPLA DUPLA km PNV 0,80 0,70 356BMG0010 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA 0,40 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA - 356BMG0010 DUPLA 13,00 MG BR 381/262 OBSERVAÇÃO LOTE 05 ENTR AVENIDA CONTORNO *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO *TRECHO URBANO* - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S 5 10 5 10 6 12 6 12 6 12 3 6 ANÉL VIÁRIO DE BELO HORIZONTE 1 2 - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) MG BR 458 SIMPLES 140,40 458BMG0070 AV. CLÁUDIO MOURA, ESQ. AV. JOÃO V. P. 4 8 MG BR 381 SIMPLES 241,80 381BMG0185 URBANA IPATINGA 2 4 MG BR 381 SIMPLES 244,00 381BMG0185 URBANA IPATINGA 1 2 MG BR 381 DUPLA 250,40 381BMG0190 URBANA DE CORON. FAB. 2 4 MG BR 381 DUPLA 254,20 381BMG0210 TIMÓTEO 2 4 MG BR 381 DUPLA 255,00 381BMG0210 TIMÓTEO 1 2 MG BR 262 SIMPLES 35,20 262BMG0270 MANHUAÇU 1 2 MG BR 491 SIMPLES 242,60 491BMG0190 1 2 ES BR 262 DUPLA 1,37 262BES0020 4 8 ES BR 262 DUPLA 2,04 262BES0020 3 6 ES BR 262 DUPLA 2,14 262BES0020 2 4 ES BR 262 DUPLA 3,35 262BES0020 4 8 ES BR 262 DUPLA 4,58 262BES0030 5 10 ES BR 262 DUPLA 5,05 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 5 10 ES BR 262 DUPLA 5,42 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 6 12 ES BR 262 DUPLA 5,49 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 6 12 ES BR 262 DUPLA 6,04 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 5 10 ES BR 262 DUPLA 6,26 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 5 10 ES BR 262 DUPLA 8,55 262BES0050 ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B) 5 10 ES BR 262 DUPLA 9,00 262BES0050 ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B) 6 12 ES BR 262 DUPLA 11,89 262BES0050 ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B) 2 4 2 4 ES BR 262 SIMPLES 103,60 ES BR 262 SIMPLES 104,20 PER. URBANO VARGINHA, AV.PRINCESA DO SUL KM 242,6, 243,0 E 243,9 ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR BR101(A) ENTR ES-165(A) (P/AFONSO CLÁUDIO) - ENTR ES-166 262BES0155 (VENDA NOVA) ENTR ES-166 (VENDA NOVA) - ENTR ES-165(B) 262BES0170 (P/CONCEIÇÃO DO CASTELO) TOTAL LOTE 05 23 1 2 107 214 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE ES BR 101 DUPLA 2,25 101BES9000 ES BR 101 DUPLA 2,25 101BES9000 ES BR 101 DUPLA 2,40 101BES9000 ES BR 101 DUPLA 262,30 101BES2300 ES BR 101 DUPLA 262,50 ES BR 101 DUPLA ES BR 101 ES km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 06 ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS NORTE A VITÓRIA ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS NORTE A VITÓRIA ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS NORTE A VITÓRIA Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S 1 2 1 3 4 8 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 264,14 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 DUPLA 264,40 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 6 12 BR 101 DUPLA 265,49 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 ES BR 101 DUPLA 265,63 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 ES BR 101 DUPLA 267,20 4 8 ES BR 101 DUPLA 267,36 4 8 ES BR 101 DUPLA 268,11 4 8 ES BR 101 DUPLA 268,23 ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) (CARAPINA) ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) 101BES2310 (CARAPINA) ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) 101BES2310 (CARAPINA) ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) 101BES2310 (CARAPINA) TOTAL LOTE 06 101BES2310 24 4 8 48 97 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE PR BR 476 DUPLA 119,50 476BPR0055 CRUZAMENTO AV. REPÚBLICA ARGENTINA 2 4 PR BR 476 DUPLA 120,90 476BPR0055 AV. MASC. MORAES 2 4 PR BR 476 SIMPLES 118,50 476BPR0055 CRUZAMENTO COM AV. ABEL SCURSIATO 2 4 PR 476 SIMPLES 122,20 476BPR0055 1 2 PR 376 SIMPLES 1,20 376BPR0130 4 8 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 1 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 2 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 2 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 2 SC BR 280 SIMPLES 60,30 280BSC0055 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 61,00 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 61,10 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 63,30 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 64,30 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 64,60 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 64,70 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 65,10 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 65,70 280BSC0065 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 218,30 282BSC0191 TRAVESSIA URBANA LAGES 1 2 25 49 km OBSERVAÇÃO PNV LOTE 07 ENTR- PR 509 (ROSEIRA) ENT.BR 116 (CURITIBA ACESSO NORTE/ATUBA) ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS TOTAL LOTE 07 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE RS BR 116 DUPLA 233,80 116BRS3170 RS BR 116 DUPLA 236,45 116BRS3170 RS BR 116 DUPLA 265,80 116BRS3230 RS BR 116 DUPLA 263,20 RS BR 116 DUPLA RS BR 116 RS km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 08 ACESSO AO BAIRRO ROSELÂNDIA, MUNICÍPIO NOVO HAMBURGO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S 1 2 1 2 ACESSO À CANOAS 1 2 116BRS3230 CANOAS - INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM AV. BOQUEIRÃO 1 2 253,30 116BRS3190 SAPUCAIA DO SUL - ACESSO À CIDADE 1 2 DUPLA 250,30 116BRS3190 SÃO LEOPOLDO - ACESSO À UNISINOS 1 2 BR 116 DUPLA 247,50 116BRS3190 1 2 RS BR 116 DUPLA 243,00 116BRS3190 1 2 RS BR 116 DUPLA 237,45 116BRS3170 NOVO HAMBURGO (LESTE - OESTE) SÃO LEOPOLDO - (INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM AV. JOÃO CORRÊA) INTERSEÇÃO RUA LATERAL BR/116 - RS/240 (SÃO LEOPOLDO) NOVO HAMBURGO - ACESSO AO BAIRRO TOTAL LOTE 08 25 1 2 9 18 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE BA BR 242 SIMPLES 793,00 242BBA0310 BARREIRAS/BA 1 2 BA BR 242 SIMPLES 794,00 242BBA0310 BARREIRAS/BA 1 2 BA BR 407 SIMPLES 2,00 407BBA0290 Div. PE/BA - JUREMAL 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 1 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,50 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 1 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 97,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 97,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 09 AL BR 316 SIMPLES 279,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,00 316BAL1150 AL AL AL BR 316 BR 316 BR 316 SIMPLES SIMPLES SIMPLES 279,00 279,00 279,50 316BAL1150 316BAL1150 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,50 316BAL1150 AL AL AL BR 316 BR 316 BR 316 SIMPLES SIMPLES SIMPLES 279,50 279,50 281,50 316BAL1150 316BAL1150 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL AL BR 316 BR 316 SIMPLES SIMPLES 281,50 281,50 316BAL1150 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 282,00 316BAL1150 AL AL AL BR 316 BR 316 BR 316 SIMPLES SIMPLES SIMPLES 282,00 282,00 282,00 316BAL1150 316BAL1150 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 283,20 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 283,20 316BAL1150 AL AL BR 316 BR 316 SIMPLES SIMPLES 283,20 283,20 316BAL1150 316BAL1150 ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DURO (MACEIÓ) 26 DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO DO MARTINS) - ENTR BARRO Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES km 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 285,40 AL BR 316 SIMPLES 285,40 AL AL BR 316 BR 316 SIMPLES SIMPLES 286,00 286,00 PNV Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S OBSERVAÇÃO LOTE 09 ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) TOTAL LOTE 09 316BAL1150 27 - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 51 80 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE PE BR 101 DUPLA 49,70 101BPE0390 PE BR 101 DUPLA 49,70 km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 10 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO) 1 3 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO) 1 2 2 3 PE BR 101 DUPLA 50,10 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (PISTA INTERMEDIÁRIA) PE BR 101 DUPLA 50,10 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO) 1 2 PE BR 101 DUPLA 50,10 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO) 1 2 PE BR 104 SIMPLES 63,50 104BPE0440 TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU 1 2 PE BR 104 SIMPLES 65,40 104BPE0440 TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU 1 2 PE BR 104 SIMPLES 66,50 104BPE0440 TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU 1 2 PB BR-230 DUPLA 25,50 230BPB0030 TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA 1 4 PB BR-230 DUPLA 28,50 230BPB0050 TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA TOTAL LOTE 10 28 1 4 11 26 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE RN BR 101 SIMPLES 96,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 SIMPLES 97,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 SIMPLES 97,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 2 RN BR 101 DUPLA 101,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 101,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 103,40 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 103,40 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 1 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 2 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 2 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 2 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 3 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 2 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 2 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 1 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 1 RN BR 110 SIMPLES 47,07 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 47,37 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 48,15 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 48,50 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 48,55 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 226 SIMPLES 2,20 226BRN0010 1 2 RN BR 226 SIMPLES 177,70 226BRN0170 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS 1 2 RN BR 304 SIMPLES 34,50 304BRN0080 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 304 SIMPLES 36,17 304BRN0080 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 405 SIMPLES 0,46 405BRN0010 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 405 SIMPLES 1,90 405BRN0010 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 405 SIMPLES 77,30 405BRN0060 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE APODI 1 2 RN BR 405 SIMPLES 150,66 405BRN0100 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS 1 2 km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 11 29 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE RN BR 405 SIMPLES 150,90 405BRN0100 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS 1 2 RN BR 405 SIMPLES 151,90 405BRN0100 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS 1 2 RN BR 406 DUPLA 173,00 406BRN0150 1 3 RN BR 406 DUPLA 174,50 406BRN0160 1 4 RN BR 427 SIMPLES 99,48 427BRN0130 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 99,78 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 100,00 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 100,20 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 100,50 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 CE BR 222 DUPLA 2,80 222BCE0015 2 12 CE BR 116 DUPLA 0,15 2 8 49 116 km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 11 FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA MENEZES)-TABAPUÁ ( P/ CAUCÁIA) FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO)-ENTR CE- 040 (P/ 116BCE0015 MESSEJANA) TOTAL LOTE 11 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 12 MA BR 135 DUPLA 16,40 135BMA0040 PEDRINHAS 2 4 MA BR 135 DUPLA 2,50 135BMA0020 SÃO LUIS 2 4 MA BR 135 DUPLA 2,70 135BMA0020 SÃO LUIS 2 4 MA BR 010 SIMPLES 252,30 010BMA0430 IMPERATRIZ 2 4 PI BR 343 DUPLA 13,00 343BPI0025 TRECHO URBANO - CIDADE DE PARNAÍBA 2 4 PI BR 343 SIMPLES 267,40 343BPI0135 TRECHO URBANO - CIDADE DE CAMPO MAIOR 1 2 PI BR 343 SIMPLES 311,90 343BPI0150 TRECHO URBANO - CIDADE DE ALTOS 1 2 PI BR 343 SIMPLES 343,00 343BPI0190 TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA 1 2 PI BR 343 SIMPLES 343,50 343BPI0190 TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA 1 2 PI BR 343 SIMPLES 344,50 343BPI0190 TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA 1 2 PI BR 343 SIMPLES 595,00 343BPI0313 TRECHO URBANO - CIDADE DE FLORIANO 1 2 PI BR 343 SIMPLES 600,30 343BPI0320 ZONA UNIVERSITÁRIA 1 2 PI BR 316 SIMPLES 310,40 316BPI0490 TRECHO URBANO 1 2 PI BR 316 SIMPLES 313,40 316BPI0490 TRECHO URBANO 1 2 PI BR 316 SIMPLES 314,00 316BPI0510 TRECHO URBANO TOTAL LOTE 12 30 1 2 20 40 Processo n°. 50600.003789/2009-14 BARREIRA ELETRÔNICA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 01 AC BR 317 Simples 95,00 317BAC0210 230,00 317BAC0410 135,00 3 6 AC BR 364 Simples 0,00 364BAC1550 267,00 364BAC1630 267,00 4 8 RO BR 364 Simples 198,20 364BRO1120 199,20 364BRO1120 1,00 12 24 RO BR 364 Simples 341,40 364BRO1180 342,40 364BRO1180 1,00 RO BR 364 Simples 711,40 364BRO1390 712,40 364BRO1390 1,00 RO BR 364 Simples 11,00 364BRO1030 16,30 364BRO1050 5,30 RO BR 364 Simples 196,60 364BRO1110 198,20 364BRO1120 1,60 RO BR 364 Simples 199,20 364BRO1120 200,20 364BRO1120 1,00 RO BR 364 Simples 225,50 364BRO1130 226,70 364BRO1150 1,20 RO BR 364 Simples 235,90 364BRO1150 239,40 364BRO1150 3,50 RO BR 364 Simples 340,10 364BRO1180 341,40 364BRO1180 1,30 RO BR 364 Simples 342,40 364BRO1180 347,80 364BRO1190 5,40 RO BR 364 Simples 382,80 364BRO1210 385,00 364BRO1210 2,20 RO BR 364 Simples 424,10 364BRO1240 426,70 364BRO1240 2,60 RO BR 364 Simples 514,30 364BRO1290 516,10 364BRO1290 1,80 RO BR 364 Simples 712,40 364BRO1390 713,40 364BRO1390 1,00 MT BR 070 Simples 726,70 070BMT0580 729,00 070BMT0580 2,30 7 14 MT BR 070 Simples 729,00 070BMT0580 726,70 070BMT0580 2,30 8 16 MT BR 163 Simples 535,00 163BMT0790 750,00 163BMT0810 215,00 MT BR 163 Simples 0,00 163BMT0560 130,00 163BMT0591 130,00 MT BR 163 Simples 800,00 163BMT0822 1.050,00 163BMT0852 250,00 MT BR 174 Simples 417,00 174BMT0120 419,00 174BMT0120 2,00 5 10 MT BR 364 Simples 237,40 364BMT0692 238,40 364BMT0692 1,00 19 38 MT BR 364 Simples 243,30 364BMT0697 249,80 364BMT0697 6,50 MT BR 364 Simples 259,60 364BMT0698 264,80 364BMT0700 5,20 MT BR 364 Simples 268,60 364BMT0700 273,40 364BMT0712 4,80 MT BR 364 Simples 275,20 364BMT0714 276,30 364BMT0714 1,10 MT BR 364 Simples 327,90 364BMT0732 330,10 364BMT0732 2,20 MT BR 364 Dupla 401,00 364BMT0753 409,60 364BMT0770 8,60 TOTAL LOTE 01 31 4 8 62 124 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 12 Código PNV LOTE 02 AM BR 174 Dupla 856,50 174BAM0490 871,40 174BAM0530 14,90 6 RR BR 174 Simples 485,00 174BRR0915 510,00 174BRR0945 25,00 3 6 AP BR 210 Simples 0,00 210BAP0010 5,00 210BAP0010 5,00 3 6 2 4 25 50 PA BR 010 Simples 0,00 010BPA0490 1,40 010BPA0490 1,40 PA BR 010 Simples 21,70 010BPA0510 24,90 010BPA0510 3,20 PA BR 010 Simples 226,50 010BPA0570 228,50 010BPA0570 2,00 PA BR 316 Dupla 0,00 316BPA0010 8,80 316BPA0010 8,80 PA BR 316 Dupla 8,80 316BPA0010 9,80 316BPA0010 1,00 PA BR 316 Dupla 9,80 316BPA0010 13,00 316BPA0030 3,20 PA BR 316 Dupla 13,00 316BPA0030 18,40 316BPA0030 5,40 PA BR 316 Dupla 18,40 316BPA0030 20,80 316BPA0040 2,40 PA BR 316 Dupla 20,80 316BPA0040 23,70 316BPA0050 2,90 PA BR 316 Dupla 23,70 316BPA0050 24,70 316BPA0050 1,00 PA BR 316 Dupla 24,70 316BPA0050 25,70 316BPA0060 1,00 PA BR 316 Dupla 25,70 316BPA0060 26,70 316BPA0060 1,00 PA BR 316 Dupla 26,70 316BPA0060 35,40 316BPA0070 8,70 PA BR 316 Dupla 35,40 316BPA0070 36,40 316BPA0070 1,00 PA BR 316 Dupla 61,00 316BPA0100 64,30 316BPA0100 3,30 PA BR 316 Dupla 64,30 316BPA0100 65,50 316BPA0100 1,20 PA BR 316 Dupla 65,50 316BPA0100 68,00 316BPA0105 2,50 PA BR 316 Simples 275,00 316BPA0230 278,70 316BPA0230 3,70 2 4 TO BR 153 Simples 122,30 153BTO0096 124,30 153BTO0096 2,00 21 42 TO BR 153 Simples 136,00 153BTO0096 151,00 153BTO0098 15,00 TO BR 153 Simples 176,50 153BTO0098 179,00 153BTO0098 2,50 TO BR 153 Simples 192,00 153BTO0100 197,00 153BTO0100 5,00 TO BR 153 Simples 240,00 153BTO0120 248,00 153BTO0130 8,00 TO BR 153 Simples 278,00 153BTO0130 280,80 153BTO0130 2,80 TO BR 153 Simples 312,30 153BTO0132 313,30 153BTO0132 1,00 TO BR 153 Simples 327,00 153BTO0132 334,00 153BTO0132 7,00 TO BR 153 Simples 354,00 153BTO0152 358,00 153BTO0152 4,00 TO BR 153 Simples 387,00 153BTO0152 392,00 153BTO0152 5,00 TO BR 153 Simples 408,00 153BTO0152 415,00 153BTO0154 7,00 TO BR 153 Simples 429,60 153BTO0154 431,50 153BTO0154 1,90 TO BR 153 Simples 448,00 153BTO0154 454,00 153BTO0170 6,00 TO BR 153 Simples 488,00 153BTO0170 498,00 153BTO0190 10,00 TO BR 153 Simples 520,00 153BTO0192 524,00 153BTO0210 4,00 TO BR 153 Simples 537,00 153BTO0210 541,00 153BTO0212 4,00 TO BR 153 Simples 551,00 153BTO0212 556,00 153BTO0212 5,00 TO BR 153 Simples 558,00 153BTO0230 562,00 153BTO0230 4,00 TO BR 153 Simples 620,00 153BTO0230 624,00 153BTO0250 4,00 TO BR 153 Simples 668,00 153BTO0250 675,00 153BTO0270 7,00 TO BR 153 Simples 720,00 153BTO0290 724,00 153BTO0300 4,00 TO BR 153 Simples 119,80 153BTO0096 122,30 153BTO0096 2,50 TO BR 226 Simples 0,00 226BTO0950 11,60 226BTO0952 11,60 3 6 TO BR 226 Simples 39,80 226BTO0970 70,90 226BTO0972 31,10 7 14 10 20 GO BR 020 Simples 0,00 020BGO0090 25,00 020BGO0120 25,00 GO BR 020 Simples 62,00 020BGO0130 70,00 020BGO0130 8,00 GO BR 020 Simples 175,00 020BGO0170 182,00 020BGO0190 7,00 GO BR 153 Simples 0,00 153BGO0312 75,00 153BGO0350 75,00 GO BR 153 Simples 105,71 153BGO0350 214,34 153BGO0430 108,63 GO BR 153 Dupla 410,00 153BGO0552 535,00 153BGO0630 125,00 TOTAL LOTE 02 32 8 16 90 180 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 03 MT BR 364 Dupla 0,00 364BMT0590 1,50 364BMT0590 1,50 10 20 MT BR 364 Simples 51,80 364BMT0610 69,20 364BMT0630 17,40 6 12 MT BR 364 Dupla 202,90 364BMT0678 203,90 364BMT0680 1,00 2 4 GO BR 060 Dupla 0,00 060BGO0090 10,00 060BGO0092 10,00 20 40 GO BR 060 Dupla 21,50 060BGO0092 25,00 060BGO0092 3,50 GO BR 060 Dupla 30,30 060BGO0092 32,50 060BGO0100 2,20 GO BR 060 Dupla 62,00 060BGO0111 67,20 060BGO0112 5,20 GO BR 060 Dupla 78,50 060BGO0112 82,50 060BGO0112 4,00 GO BR 060 Dupla 88,50 060BGO0112 90,50 060BGO0112 2,00 GO BR 060 Dupla 90,50 060BGO0112 102,85 060BGO0116 12,35 14 28 7 14 3 6 GO BR 060 Dupla 118,70 060BGO0118 134,70 060BGO0118 16,00 GO BR 060 Simples 163,85 060BGO0152 175,60 060BGO0152 11,75 GO BR 060 Simples 175,60 060BGO0152 201,00 060BGO0170 25,40 GO BR 060 Simples 208,00 060BGO0170 215,40 060BGO0172 7,40 GO BR 060 Simples 228,40 060BGO0210 229,40 060BGO0210 1,00 GO BR 060 Simples 244,60 060BGO0210 245,60 060BGO0210 1,00 GO BR 060 Simples 252,00 060BGO0210 264,20 060BGO0230 12,20 GO BR 060 Simples 290,90 060BGO0230 291,90 060BGO0230 1,00 GO BR 060 Simples 304,00 060BGO0230 337,00 060BGO0250 33,00 GO BR 060 Simples 337,00 060BGO0250 386,00 060BGO0270 49,00 GO BR 060 Simples 417,80 060BGO0271 421,00 060BGO0271 3,20 GO BR 060 Simples 421,00 060BGO0271 425,30 060BGO0271 4,30 GO BR 070 Simples 0,00 070BGO0070 75,50 070BGO0085 75,50 GO BR 070 Simples 309,40 070BGO0210 313,40 070BGO0210 4,00 GO BR 158 Simples 152,00 158BGO0340 157,00 158BGO0345 5,00 GO BR 158 Simples 263,00 158BGO0370 277,00 158BGO0390 14,00 GO BR 251 Simples 0,00 251BGO0470 32,00 251BGO0625 32,00 3 6 GO BR 364 Simples 56,00 364BGO0410 59,00 364BGO0430 3,00 6 12 GO BR 364 Simples 114,00 364BGO0470 115,40 364BGO0470 1,40 GO BR 364 Simples 193,00 364BGO0480 198,50 364BGO0485 5,50 GO BR 364 Simples 296,00 364BGO0535 302,00 364BGO0545 6,00 GO BR 364 Simples 385,00 364BGO0570 387,00 364BGO0580 2,00 MS BR 158 Simples 85,00 158BMS0440 100,00 158BMS0460 15,00 4 8 MS BR 163 Simples 188,60 163BMS0252 196,00 163BMS0252 7,40 19 38 MS BR 163 Simples 260,00 163BMS0320 270,00 163BMS0322 10,00 MS BR 163 Simples 413,00 163BMS0370 423,00 163BMS0390 10,00 MS BR 163 Simples 510,20 163BMS0410 525,80 163BMS0420 15,60 MS BR 163 Simples 540,00 163BMS0430 550,00 163BMS0450 10,00 MS BR 163 Simples 567,00 163BMS0450 577,00 163BMS0452 10,00 MS BR 163 Simples 607,00 163BMS0470 617,00 163BMS0472 10,00 MS BR 163 Simples 725,20 163BMS0510 729,60 163BMS0510 4,40 MS BR 262 Simples 322,60 262BMS1325 325,60 262BMS1328 3,00 6 12 MS BR 262 Simples 353,60 262BMS1335 364,50 262BMS1336 10,90 MS BR 262 Simples 369,70 262BMS1336 371,60 262BMS1336 1,90 MS BR 267 Simples 13,00 267BMS0870 14,00 267BMS0870 1,00 8 16 MS BR 267 Simples 369,50 267BMS1010 398,00 267BMS1030 28,50 MS BR 267 Simples 419,50 267BMS1050 471,70 267BMS1052 52,20 MS BR 267 Simples 483,00 267BMS1090 518,10 267BMS1110 35,10 MS BR 267 Simples 518,10 267BMS1110 551,10 267BMS1115 33,00 MS BR 267 Simples 551,10 267BMS1115 629,10 267BMS1122 78,00 108 216 TOTAL LOTE 03 33 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 28 Código PNV LOTE 04 DF BR 020 Dupla 0,00 020BDF0010 25,00 020BDF0022 25,00 14 DF BR 040 Dupla 0,00 040BDF0010 8,00 040BDF0017 8,00 8 16 DF BR 060 Dupla 0,00 060BDF0010 31,30 060BDF0070 31,30 16 32 DF BR 070 Dupla 0,00 070BDF0010 19,80 070BDF0050 19,80 12 24 DF BR 251 Simples 0,00 251BDF0490 45,60 251BDF0552 45,60 3 6 GO BR 040 Dupla 0,00 040BGO0030 8,20 040BGO0030 8,20 12 24 GO BR 040 Dupla 8,20 040BGO0030 17,70 040BGO0030 9,50 GO BR 040 Dupla 17,70 040BGO0030 21,50 040BGO0030 3,80 GO BR 040 Dupla 21,50 040BGO0030 24,40 040BGO0050 2,90 GO BR 040 Simples 26,10 040BGO0050 27,10 040BGO0050 1,00 3 6 GO BR 040 Simples 29,00 040BGO0050 30,00 040BGO0050 1,00 GO BR 040 Simples 58,00 040BGO0050 95,70 040BGO0050 37,70 GO BR 050 Simples 95,70 050BGO0050 102,50 050BGO0070 6,80 6 12 GO BR 050 Simples 278,50 050BGO0152 283,50 050BGO0152 5,00 GO BR 153 Simples 640,00 153BGO0711 660,00 153BGO0711 20,00 17 34 GO BR 153 Dupla 695,00 153BGO0750 703,80 153BGO0770 8,80 MG BR 040 Simples 40,00 040BMG0093 44,00 040BMG0093 4,00 4 8 MG BR 040 Simples 142,10 040BMG0130 144,10 040BMG0130 2,00 2 4 6 MG BR 040 Simples 282,00 040BMG0190 286,00 040BMG0190 4,00 3 MG BR 050 Simples 35,00 050BMG0190 45,00 050BMG0210 10,00 4 8 MG BR 050 Dupla 178,00 050BMG0270 182,10 050BMG0270 4,10 12 24 MG BR 050 Dupla 200,00 050BMG0285 208,90 050BMG0285 8,90 MG BR 153 Simples 55,00 153BMG0810 110,00 153BMG0850 55,00 12 24 MG BR 262 Simples 678,90 262BMG0910 692,00 262BMG0930 13,10 4 8 MG BR 262 Simples 790,00 262BMG0990 800,00 262BMG1010 10,00 MG BR 365 Simples 690,00 365BMG0330 700,00 365BMG0350 10,00 15 30 MG BR 365 Simples 620,30 365BMG0300 632,90 365BMG0310 12,60 MG BR 365 Simples 617,20 365BMG0290 620,30 365BMG0300 3,10 147 294 TOTAL LOTE 04 34 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 05 MG BR 040 Simples 439,00 040BMG0250 442,90 040BMG0250 3,90 2 4 MG BR 040 Dupla 442,90 040BMG0250 443,90 040BMG0262 1,00 18 36 MG BR 040 Dupla 543,70 040BMG0400 546,50 040BMG0400 2,80 MG BR 040 Dupla 503,00 040BMG0330 513,00 040BMG0350 10,00 MG BR 040 Dupla 517,00 040BMG0350 541,00 040BMG0390 24,00 MG BR 040 Simples 592,14 040BMG0410 599,30 040BMG0430 7,16 24 48 MG BR 040 Simples 613,00 040BMG0450 624,70 040BMG0470 11,70 MG BR 040 Simples 624,70 040BMG0470 626,00 040BMG0470 1,30 MG BR 040 Simples 626,00 040BMG0470 628,00 040BMG0470 2,00 MG BR 040 Simples 655,00 040BMG0490 665,00 040BMG0490 10,00 MG BR 040 Simples 667,61 040BMG0510 678,10 040BMG0510 10,49 MG BR 040 Simples 715,70 040BMG0530 716,70 040BMG0550 1,00 MG BR 262 Simples 25,60 262BMG0250 38,80 262BMG0290 13,20 9 18 MG BR 262 Simples 45,00 262BMG0290 58,00 262BMG0295 13,00 MG BR 262 Simples 90,00 262BMG0310 100,00 262BMG0310 10,00 MG BR 262 Simples 110,00 262BMG0310 120,00 262BMG0330 10,00 MG BR 381 Dupla 467,10 381BMG0410 480,60 381BMG0470 13,50 9 18 ES BR 262 Dupla 0,00 262BES0010 2,40 262BES0020 2,40 12 24 ES BR 262 Simples 2,40 262BES0020 5,70 262BES0030 3,30 12 24 ES BR 262 Simples 102,40 262BES0155 103,50 262BES0155 1,10 ES BR 262 Simples 108,50 262BES0170 110,20 262BES0170 1,70 ES BR 262 Simples 156,80 262BES0200 159,20 262BES0200 2,40 86 172 TOTAL LOTE 05 35 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 12 24 21 42 3 6 22 44 21 42 Código PNV LOTE 06 MG BR 116 Dupla 528,40 116BMG1280 522,56 116BMG1250 5,84 MG BR 116 Dupla 528,40 116BMG1280 529,40 116BMG1280 1,00 MG BR 116 Simples 1,60 116BMG1010 2,60 116BMG1010 1,00 MG BR 116 Simples 115,30 116BMG1030 117,80 116BMG1050 2,50 MG BR 116 Simples 179,00 116BMG1050 180,00 116BMG1070 1,00 MG BR 116 Simples 180,00 116BMG1070 181,00 116BMG1070 1,00 MG BR 116 Simples 245,60 116BMG1090 246,60 116BMG1090 1,00 MG BR 116 Simples 275,60 116BMG1130 277,70 116BMG1130 2,10 MG BR 116 Simples 277,70 116BMG1130 281,50 116BMG1130 3,80 MG BR 116 Simples 376,20 116BMG1170 378,30 116BMG1170 2,10 MG BR 116 Simples 417,10 116BMG1190 418,20 116BMG1190 1,10 MG BR 116 Simples 418,20 116BMG1190 421,50 116BMG1190 3,30 MG BR 116 Simples 460,20 116BMG1195 461,90 116BMG1195 1,70 MG BR 116 Simples 482,90 116BMG1210 485,30 116BMG1210 2,40 MG BR 116 Simples 493,00 116BMG1230 508,00 116BMG1230 15,00 MG BR 116 Simples 529,40 116BMG1280 531,10 116BMG1280 1,70 MG BR 116 Simples 537,10 116BMG1280 539,90 116BMG1280 2,80 MG BR 116 Simples 588,70 116BMG1290 594,20 116BMG1300 5,50 MG BR 116 Simples 708,30 116BMG1370 709,30 116BMG1370 1,00 MG BR 116 Simples 771,80 116BMG1430 774,20 116BMG1450 2,40 MG BR 116 Simples 774,20 116BMG1450 776,40 116BMG1450 2,20 MG BR 381 Simples 155,00 381BMG0160 260,00 381BMG0210 105,00 MG BR 381 Simples 265,00 381BMG0230 284,30 381BMG0250 19,30 MG BR 381 Simples 310,00 381BMG0250 330,00 381BMG0270 20,00 MG BR 381 Simples 365,00 381BMG0290 375,00 381BMG0290 10,00 ES BR 101 Simples 16,10 101BES2030 17,10 101BES2050 1,00 ES BR 101 Simples 25,30 101BES2050 26,40 101BES2050 1,10 ES BR 101 Simples 63,60 101BES2110 64,60 101BES2110 1,00 ES BR 101 Simples 64,60 101BES2110 66,20 101BES2130 1,60 ES BR 101 Simples 91,90 101BES2130 93,00 101BES2130 1,10 ES BR 101 Simples 123,70 101BES2135 125,70 101BES2135 2,00 ES BR 101 Simples 125,70 101BES2135 126,80 101BES2150 1,10 ES BR 101 Simples 138,90 101BES2170 140,50 101BES2170 1,60 ES BR 101 Simples 143,10 101BES2170 145,70 101BES2170 2,60 ES BR 101 Simples 154,40 101BES2195 155,50 101BES2195 1,10 ES BR 101 Simples 210,70 101BES2230 211,70 101BES2230 1,00 ES BR 101 Simples 211,70 101BES2230 212,70 101BES2250 1,00 ES BR 101 Simples 234,90 101BES2270 236,90 101BES2270 2,00 ES BR 101 Simples 245,00 101BES2270 255,00 101BES2300 10,00 ES BR 101 Simples 267,70 101BES2310 268,70 101BES2310 1,00 ES BR 101 Simples 292,90 101BES2350 294,00 101BES2350 1,10 ES BR 101 Simples 294,00 101BES2350 298,10 101BES2370 4,10 ES BR 101 Simples 374,20 101BES2470 375,20 101BES2490 1,00 36 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 06 RJ BR 040 Dupla 119,00 040BRJ0990 126,00 040BRJ1000 7,00 2 4 RJ BR 101 Simples 425,00 101BRJ3340 435,00 101BRJ3350 10,00 12 24 RJ BR 101 Simples 450,00 101BRJ3350 460,00 101BRJ3350 10,00 RJ BR 101 Simples 471,50 101BRJ3350 472,50 101BRJ3350 1,00 RJ BR 101 Simples 475,30 101BRJ3350 477,15 101BRJ3370 1,85 RJ BR 101 Simples 484,00 101BRJ3370 485,18 101BRJ3370 1,18 RJ BR 101 Simples 509,80 101BRJ3390 511,60 101BRJ3390 1,80 RJ BR 101 Simples 519,80 101BRJ3390 521,80 101BRJ3390 2,00 RJ BR 101 Simples 530,50 101BRJ3410 534,00 101BRJ3410 3,50 RJ BR 116 Dupla 163,10 116BRJ1770 166,50 116BRJ1780 3,40 4 8 RJ BR 356 Simples 170,50 356BRJ0450 171,50 356BRJ0450 1,00 6 12 RJ BR 356 Simples 168,50 356BRJ0450 169,50 356BRJ0450 1,00 RJ BR 356 Simples 160,50 356BRJ0430 161,50 356BRJ0430 1,00 RJ BR 356 Simples 147,40 356BRJ0430 150,30 356BRJ0430 2,90 RJ BR 356 Simples 133,20 356BRJ0390 136,10 356BRJ0390 2,90 RJ BR 356 Simples 72,30 356BRJ0350 77,00 356BRJ0350 4,70 RJ BR 465 Simples 4,00 465BRJ0020 5,00 465BRJ0020 1,00 6 12 RJ BR 493 Simples 4,00 493BRJ0010 6,90 493BRJ0010 2,90 8 16 RJ BR 493 Simples 0,00 493BRJ0010 1,50 493BRJ0010 1,50 RJ BR 493 Simples 18,00 493BRJ0030 21,00 493BRJ0050 3,00 RJ BR 495 Simples 0,00 495BRJ0010 3,00 495BRJ0010 3,00 TOTAL LOTE 06 37 1 2 118 236 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 07 SP BR 101 Simples 0,00 101BSP3450 53,60 101BSP3470 53,60 7 14 SP BR 488 Simples 1,00 488BSP0010 0,00 488BSP0010 1,00 2 4 PR BR 153 Simples 438,80 153BPR1450 442,00 153BPR1470 3,20 1 2 PR BR 376 Dupla 593,00 376BPR0455 600,00 376BPR0455 7,00 8 16 14,50 3 6 12 PR BR 376 Dupla 616,60 376BPR0470 631,10 376BPR0480 PR BR 469 Simples 0,00 469BPR0010 2,20 469BPR0010 2,20 PR BR 469 Simples 12,70 469BPR0010 33,10 469BPR0050 20,40 PR BR 476 Dupla 142,80 476BPR0080 152,30 476BPR0091 9,50 6 SC BR 153 Simples 64,00 153BSC1565 66,00 153BSC1565 2,00 1 2 SC BR 280 Dupla 66,50 280BSC0065 67,70 280BSC0065 1,20 6 12 SC BR 280 Simples 6,00 280BSC0010 7,60 280BSC0010 1,60 16 32 SC BR 280 Simples 23,00 280BSC0010 25,10 280BSC0020 2,10 SC BR 280 Simples 27,80 280BSC0020 30,00 280BSC0020 2,20 SC BR 280 Simples 54,50 280BSC0050 59,00 280BSC0055 4,50 SC BR 280 Simples 60,00 280BSC0055 66,50 280BSC0065 6,50 SC BR 280 Simples 127,00 280BSC0090 129,40 280BSC0095 2,40 SC BR 280 Simples 138,00 280BSC0095 141,10 280BSC0095 3,10 SC BR 280 Simples 141,10 280BSC0095 143,10 280BSC0095 2,00 SC BR 280 Simples 194,40 280BSC0110 219,90 280BSC0115 25,50 SC BR 280 Simples 219,90 280BSC0115 221,80 280BSC0115 1,90 SC BR 282 Simples 16,60 282BSC0025 26,60 282BSC0030 10,00 3 6 SC BR 470 Simples 38,00 470BSC0090 62,00 470BSC0110 24,00 22 44 SC BR 470 Simples 69,00 470BSC0130 72,80 470BSC0130 3,80 SC BR 470 Simples 85,80 470BSC0130 91,00 470BSC0150 5,20 SC BR 470 Simples 99,00 470BSC0150 101,00 470BSC0150 2,00 SC BR 470 Simples 124,50 470BSC0160 128,00 470BSC0160 3,50 SC BR 470 Simples 140,00 470BSC0170 142,00 470BSC0170 2,00 SC BR 470 Simples 143,00 470BSC0170 145,00 470BSC0170 2,00 SC BR 470 Simples 175,00 470BSC0175 176,50 470BSC0175 1,50 SC BR 470 Simples 176,50 470BSC0175 179,00 470BSC0180 2,50 75 150 TOTAL LOTE 07 38 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Final km Inicial km Código PNV km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 8 16 24 48 14 28 Código PNV LOTE 08 RS BR 101 Simples 40,00 101BRS4365 55,00 101BRS4370 15,00 RS BR 101 Simples 90,00 101BRS4410 110,00 101BRS4435 20,00 RS BR 116 Dupla 234,50 116BRS3170 244,70 116BRS3190 10,20 RS BR 116 Dupla 244,70 116BRS3190 254,20 116BRS3210 9,50 RS BR 116 Dupla 254,20 116BRS3210 270,00 116BRS3250 15,80 RS BR 116 Simples 183,40 116BRS3150 197,30 116BRS3160 13,90 RS BR 116 Simples 222,10 116BRS3165 227,30 116BRS3165 5,20 RS BR 116 Simples 232,70 116BRS3170 234,50 116BRS3170 1,80 RS BR 153 Simples 45,00 153BRS1660 55,00 153BRS1664 10,00 5 10 RS BR 158 Simples 559,90 158BRS1390 568,10 158BRS1410 8,20 7 14 RS BR 158 Simples 321,50 158BRS1310 325,70 158BRS1315 4,20 RS BR 285 Simples 197,20 285BRS0130 206,50 285BRS0150 9,30 4 8 RS BR 386 Simples 0,00 386BRS0070 77,00 386BRS0120 77,00 3 6 RS BR 392 Simples 346,96 392BRS0250 353,00 392BRS0251 6,04 4 8 SC BR 101 Simples 274,40 101BSC4115 275,40 101BSC4125 1,00 16 32 SC BR 101 Simples 295,50 101BSC4130 296,50 101BSC4130 1,00 SC BR 101 Simples 303,10 101BSC4130 304,10 101BSC4130 1,00 SC BR 101 Simples 312,80 101BSC4130 313,80 101BSC4150 1,00 SC BR 101 Simples 317,00 101BSC4150 320,00 101BSC4150 3,00 SC BR 101 Simples 323,80 101BSC4170 324,80 101BSC4175 1,00 SC BR 101 Simples 325,90 101BSC4175 326,90 101BSC4175 1,00 SC BR 101 Simples 334,00 101BSC4175 335,00 101BSC4175 1,00 SC BR 101 Simples 340,50 101BSC4193 343,70 101BSC4193 3,20 SC BR 101 Simples 364,30 101BSC4210 365,30 101BSC4210 1,00 SC BR 101 Simples 369,80 101BSC4210 370,80 101BSC4220 1,00 SC BR 101 Simples 401,90 101BSC4230 402,90 101BSC4250 1,00 SC BR 101 Simples 412,30 101BSC4250 413,50 101BSC4270 1,20 SC BR 101 Simples 426,40 101BSC4270 432,80 101BSC4275 6,40 SC BR 101 Simples 436,10 101BSC4275 437,40 101BSC4280 1,30 SC BR 101 Simples 440,30 101BSC4280 441,30 101BSC4280 1,00 SC BR 101 Simples 444,40 101BSC4280 445,60 101BSC4280 1,20 SC BR 101 Simples 449,60 101BSC4280 450,60 101BSC4280 1,00 SC BR 101 Simples 455,20 101BSC4280 456,20 101BSC4280 1,00 SC BR 282 Simples 210,00 282BSC0190 220,00 282BSC0191 10,00 18 36 SC BR 282 Simples 410,00 282BSC0295 411,00 282BSC0295 1,00 SC BR 282 Simples 458,00 282BSC0330 466,00 282BSC0330 8,00 SC BR 282 Simples 501,50 282BSC0350 508,00 282BSC0350 6,50 SC BR 282 Simples 532,90 282BSC0350 576,20 282BSC0370 43,30 SC BR 282 Simples 607,30 282BSC0380 608,50 282BSC0380 1,20 103 206 TOTAL LOTE 08 39 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 10 20 Código PNV LOTE 09 BA BR 101 Simples 712,70 101BBA1914 714,80 101BBA1914 2,10 BA BR 101 Simples 714,80 101BBA1914 715,80 101BBA1914 1,00 BA BR 101 Simples 715,80 101BBA1914 717,00 101BBA1914 1,20 BA BR 101 Simples 717,00 101BBA1914 720,00 101BBA1930 3,00 BA BR 101 Simples 804,80 101BBA1950 806,80 101BBA1950 2,00 BA BR 101 Simples 809,50 101BBA1970 810,60 101BBA1970 1,10 BA BR 101 Simples 874,80 101BBA1971 876,00 101BBA1990 1,20 BA BR 101 Simples 35,00 101BBA1412 39,20 101BBA1430 4,20 BA BR 101 Simples 62,00 101BBA1430 63,00 101BBA1430 1,00 BA BR 101 Simples 98,00 101BBA1470 99,20 101BBA1470 1,20 BA BR 110 Simples 0,00 110BBA0550 2,50 110BBA0570 2,50 1 2 BA BR 116 Simples 315,30 116BBA0591 344,40 116BBA0610 29,10 14 28 BA BR 116 Simples 344,40 116BBA0610 352,70 116BBA0610 8,30 BA BR 116 Simples 354,00 116BBA0610 370,30 116BBA0650 16,30 BA BR 116 Simples 370,30 116BBA0650 372,40 116BBA0650 2,10 BA BR 116 Simples 372,40 116BBA0650 389,20 116BBA0650 16,80 12 24 9 18 8 16 8 16 15 30 BA BR 116 Simples 389,20 116BBA0650 401,30 116BBA0670 12,10 BA BR 242 Simples 112,00 242BBA0060 200,00 242BBA0110 88,00 BA BR 242 Simples 365,00 242BBA0150 410,00 242BBA0180 45,00 40,00 BA BR 242 Simples 560,00 242BBA0220 600,00 242BBA0240 AL BR 101 Simples 8,00 101BAL0615 10,00 101BAL0615 2,00 AL BR 101 Simples 24,00 101BAL0620 26,00 101BAL0620 2,00 AL BR 101 Simples 57,00 101BAL0650 58,00 101BAL0650 2,00 AL BR 101 Simples 134,00 101BAL0790 136,00 101BAL0810 2,00 AL BR 101 Simples 159,00 101BAL0830 161,00 101BAL0830 2,00 AL BR 101 Simples 175,00 101BAL0850 177,00 101BAL0850 2,00 AL BR 101 Simples 189,00 101BAL0850 191,00 101BAL0850 2,00 AL BR 101 Simples 200,00 101BAL0850 202,00 101BAL0850 2,00 AL BR 101 Simples 240,00 101BAL0890 242,00 101BAL0890 2,00 AL BR 104 Dupla 90,10 104BAL0650 91,20 104BAL0670 1,10 AL BR 104 Dupla 95,90 104BAL0670 109,00 104BAL0690 13,10 AL BR 104 Simples 5,50 104BAL0570 10,00 104BAL0570 4,20 AL BR 104 Simples 34,00 104BAL0590 36,00 104BAL0610 2,00 AL BR 104 Simples 45,00 104BAL0610 47,00 104BAL0615 2,00 AL BR 104 Simples 57,00 104BAL0615 59,00 104BAL0620 2,00 AL BR 104 Simples 74,00 104BAL0630 82,00 104BAL0630 8,00 AL BR 316 Simples 0,00 316BAL9030 2,90 316BAL9030 2,90 AL BR 316 Simples 77,00 316BAL0890 79,00 316BAL0890 2,00 AL BR 316 Simples 85,00 316BAL0910 87,00 316BAL0910 2,00 AL BR 316 Simples 94,00 316BAL0910 97,50 316BAL0910 3,50 AL BR 316 Simples 113,00 316BAL0930 124,00 316BAL0930 11,00 AL BR 316 Simples 139,00 316BAL0940 141,00 316BAL0940 2,00 AL BR 316 Simples 155,00 316BAL0970 160,60 316BAL0990 5,60 AL BR 316 Simples 167,00 316BAL0990 169,00 316BAL0990 2,00 AL BR 316 Simples 193,00 316BAL1015 200,00 316BAL1020 7,00 AL BR 316 Simples 238,70 316BAL1050 239,70 316BAL1050 1,00 AL BR 316 Simples 247,70 316BAL1070 249,10 316BAL1070 1,40 AL BR 316 Simples 264,00 316BAL1131 266,00 316BAL1131 2,00 AL BR 316 Simples 272,70 316BAL1131 274,70 316BAL1131 2,00 AL BR 316 Simples 278,80 316BAL1150 292,80 316BAL1170 14,00 AL BR 316 Simples 245,50 316BAL1070 247,70 316BAL1070 2,20 AL BR 423 Simples 79,00 423BAL0240 81,00 423BAL0250 2,00 2 4 SE BR 101 Simples 90,80 101BSE1210 91,80 101BSE1210 1,00 5 10 SE BR 101 Simples 148,10 101BSE1305 151,60 101BSE1305 3,50 SE BR 101 Simples 181,20 101BSE1350 182,20 101BSE1350 1,00 SE BR 101 Simples 196,90 101BSE1370 198,60 101BSE1370 1,70 SE BR 235 Simples 0,00 235BSE0005 3,10 235BSE0010 3,10 TOTAL LOTE 09 40 4 8 88 176 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 2 4 22 44 9 18 4 8 8 16 Código PNV LOTE 10 PE BR 101 Simples 6,50 101BPE0350 7,50 101BPE0350 1,00 PE BR 101 Simples 39,60 101BPE0370 41,40 101BPE0370 1,80 PE BR 101 Dupla 41,40 101BPE0370 46,60 101BPE0390 5,20 PE BR 101 Dupla 47,80 101BPE0390 51,80 101BPE0410 4,00 PE BR 101 Dupla 51,80 101BPE0410 53,80 101BPE0410 2,00 PE BR 101 Dupla 53,80 101BPE0410 54,80 101BPE0410 1,00 PE BR 101 Dupla 56,80 101BPE0410 57,80 101BPE0410 1,00 PE BR 101 Dupla 59,80 101BPE0410 61,80 101BPE0410 2,00 PE BR 101 Dupla 61,80 101BPE0410 65,60 101BPE0410 3,80 PE BR 101 Dupla 65,60 101BPE0410 75,20 101BPE0435 9,60 PE BR 101 Dupla 81,90 101BPE0435 82,90 101BPE0440 1,00 PE BR 101 Dupla 82,90 101BPE0440 86,90 101BPE0440 4,00 PE BR 101 Dupla 89,20 101BPE0440 94,90 101BPE0440 5,70 PE BR 101 Simples 96,90 101BPE0440 99,30 101BPE0450 2,40 PE BR 101 Simples 100,90 101BPE0470 101,90 101BPE0470 1,00 PE BR 101 Simples 103,20 101BPE0470 104,30 101BPE0470 1,10 PE BR 101 Simples 149,40 101BPE0530 150,40 101BPE0530 1,00 PE BR 101 Simples 150,40 101BPE0530 151,40 101BPE0530 1,00 PE BR 101 Simples 151,40 101BPE0530 152,40 101BPE0530 1,00 PE BR 101 Simples 185,20 101BPE0570 189,30 101BPE0575 4,10 PE BR 104 Simples 31,00 104BPE0390 32,80 104BPE0410 1,80 PE BR 104 Simples 64,00 104BPE0440 68,90 104BPE0450 4,90 PE BR 232 Simples 135,40 232BPE0150 136,40 232BPE0150 1,00 PE BR 232 Simples 136,40 232BPE0150 140,00 232BPE0150 3,60 PE BR 232 Simples 150,80 232BPE0170 153,50 232BPE0170 2,70 PE BR 232 Simples 181,30 232BPE0190 189,50 232BPE0210 8,20 PE BR 232 Simples 199,60 232BPE0210 201,10 232BPE0210 1,50 PE BR 232 Simples 258,90 232BPE0260 260,00 232BPE0260 1,10 PE BR 232 Simples 410,00 232BPE0350 518,30 232BPE0430 108,30 PE BR 316 Simples 78,00 316BPE0630 153,00 316BPE0660 75,00 8 16 PE BR 407 Simples 127,20 407BPE0270 128,20 407BPE0270 1,00 2 4 PE BR 407 Simples 128,20 407BPE0270 129,20 407BPE0270 1,00 PE BR 408 Simples 49,60 408BPE0150 55,80 408BPE0160 6,20 5 10 PE BR 408 Simples 63,70 408BPE0170 64,70 408BPE0190 1,00 PE BR 408 Simples 64,70 408BPE0190 67,70 408BPE0200 3,00 PE BR 408 Simples 67,70 408BPE0200 82,50 408BPE0220 14,80 PE BR 408 Simples 101,60 408BPE0260 102,60 408BPE0260 1,00 PE BR 408 Simples 105,50 408BPE0260 105,80 408BPE0260 0,30 PE BR 428 Simples 141,40 428BPE0070 143,00 428BPE0070 1,60 1 2 PB BR 101 Simples 35,00 101BPB0260 45,00 101BPB0270 10,00 3 6 PB BR 101 Simples 93,00 101BPB0330 100,00 101BPB0332 7,00 PB BR 101 Dupla 82,00 101BPB0310 93,00 101BPB0330 11,00 4 8 PB BR 104 Simples 93,80 104BPB0250 108,00 104BPB0270 14,20 5 10 PB BR 104 Simples 109,80 104BPB0270 111,00 104BPB0270 1,20 PB BR 104 Simples 116,30 104BPB0280 117,30 104BPB0280 1,00 PB BR 230 Dupla 17,00 230BPB0010 26,85 230BPB0030 9,85 10 20 PB BR 230 Dupla 0,00 230BPB0010 4,10 230BPB0010 4,10 PB BR 230 Dupla 11,00 230BPB0010 17,00 230BPB0010 6,00 PB BR 230 Dupla 32,20 230BPB0050 33,30 230BPB0050 1,10 PB BR 230 Simples 81,20 230BPB0140 82,80 230BPB0140 1,60 1 2 PB BR 230 Dupla 118,60 230BPB0210 119,60 230BPB0210 1,00 6 12 PB BR 230 Dupla 140,80 230BPB0220 141,80 230BPB0220 1,00 PB BR 230 Dupla 143,90 230BPB0220 145,20 230BPB0220 1,30 PB BR 230 Simples 145,20 230BPB0220 153,30 230BPB0230 8,10 6 12 PB BR 230 Simples 160,30 230BPB0230 161,30 230BPB0230 1,00 PB BR 230 Simples 324,80 230BPB0315 326,60 230BPB0315 1,80 PB BR 230 Simples 340,10 230BPB0330 341,20 230BPB0330 1,10 96 192 TOTAL LOTE 10 41 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 16 32 3 6 2 4 4 8 3 6 Código PNV LOTE 11 RN BR 101 Dupla 98,00 101BRN0130 100,60 101BRN0130 2,60 RN BR 101 Dupla 100,60 101BRN0130 102,50 101BRN0130 1,90 RN BR 101 Dupla 106,30 101BRN0132 107,30 101BRN0150 1,00 RN BR 101 Simples 108,60 101BRN0150 110,00 101BRN0160 1,40 RN BR 101 Simples 111,80 101BRN0160 113,60 101BRN0160 1,80 RN BR 101 Simples 129,10 101BRN0170 130,20 101BRN0170 1,10 RN BR 226 Simples 0,00 226BRN0010 2,50 226BRN0010 2,50 RN BR 226 Simples 11,90 226BRN0010 13,60 226BRN0010 1,70 RN BR 304 Simples 40,00 304BRN0080 48,00 304BRN0100 8,00 RN BR 304 Simples 298,00 304BRN0330 301,00 304BRN0350 3,00 RN BR 406 Simples 102,50 406BRN0070 103,50 406BRN0090 1,00 RN BR 406 Simples 149,50 406BRN0110 150,50 406BRN0130 1,00 RN BR 427 Simples 54,50 427BRN0080 55,50 427BRN0090 1,00 1 2 CE BR 020 Simples 306,90 020BCE0606 311,10 020BCE0610 4,20 9 18 CE BR 020 Simples 303,40 020BCE0606 306,90 020BCE0606 3,50 CE BR 020 Simples 289,20 020BCE0606 303,40 020BCE0606 14,20 CE BR 020 Simples 241,50 020BCE0590 251,80 020BCE0600 10,30 CE BR 020 Simples 237,50 020BCE0590 239,40 020BCE0590 1,90 CE BR 020 Simples 204,60 020BCE0570 236,10 020BCE0590 31,50 CE BR 020 Simples 0,00 020BCE0510 3,80 020BCE0510 3,80 CE BR 116 Dupla 0,00 116BCE0015 11,70 116BCE0015 11,70 12 24 CE BR 116 Simples 24,70 116BCE0030 25,70 116BCE0030 1,00 13 26 CE BR 116 Simples 28,70 116BCE0050 29,70 116BCE0050 1,00 CE BR 116 Simples 33,80 116BCE0050 35,60 116BCE0050 1,80 CE BR 116 Simples 35,60 116BCE0050 39,20 116BCE0070 3,60 CE BR 116 Simples 39,20 116BCE0070 41,20 116BCE0070 2,00 CE BR 116 Simples 41,20 116BCE0070 45,20 116BCE0070 4,00 CE BR 116 Simples 47,40 116BCE0070 49,10 116BCE0070 1,70 CE BR 116 Simples 49,10 116BCE0070 50,80 116BCE0080 1,70 CE BR 116 Simples 53,60 116BCE0080 54,60 116BCE0080 1,00 CE BR 116 Simples 63,60 116BCE0080 64,60 116BCE0090 1,00 CE BR 116 Simples 67,70 116BCE0090 68,70 116BCE0090 1,00 CE BR 116 Simples 68,70 116BCE0090 71,30 116BCE0091 2,60 CE BR 116 Simples 138,10 116BCE0130 139,10 116BCE0130 1,00 CE BR 116 Simples 203,00 116BCE0190 204,70 116BCE0190 1,70 CE BR 116 Simples 298,50 116BCE0218 300,30 116BCE0218 1,80 CE BR 116 Simples 300,30 116BCE0218 311,10 116BCE0230 10,80 CE BR 116 Simples 311,10 116BCE0230 336,60 116BCE0250 25,50 CE BR 116 Simples 458,90 116BCE0372 460,20 116BCE0372 1,30 CE BR 116 Simples 481,10 116BCE0390 482,10 116BCE0390 1,00 CE BR 116 Simples 486,80 116BCE0390 487,80 116BCE0390 1,00 CE BR 116 Simples 506,00 116BCE0412 507,00 116BCE0412 1,00 CE BR 116 Simples 507,00 116BCE0412 508,60 116BCE0412 1,60 CE BR 222 Dupla 0,00 222BCE0015 5,60 222BCE0015 5,60 12 24 CE BR 222 Simples 5,60 222BCE0015 9,50 222BCE0030 3,90 11 22 CE BR 222 Simples 9,50 222BCE0030 10,50 222BCE0030 1,00 CE BR 222 Simples 27,70 222BCE0037 29,40 222BCE0037 1,70 CE BR 222 Simples 38,40 222BCE0040 40,00 222BCE0040 1,60 CE BR 222 Simples 40,00 222BCE0040 41,00 222BCE0040 1,00 CE BR 222 Simples 58,50 222BCE0050 60,20 222BCE0050 1,70 CE BR 222 Simples 62,80 222BCE0050 63,80 222BCE0050 1,00 CE BR 222 Simples 75,20 222BCE0070 76,20 222BCE0070 1,00 CE BR 222 Simples 76,20 222BCE0070 77,40 222BCE0070 1,20 CE BR 222 Simples 88,30 222BCE0085 91,30 222BCE0090 3,00 CE BR 222 Simples 115,20 222BCE0090 116,60 222BCE0090 1,40 CE BR 222 Simples 119,80 222BCE0090 122,00 222BCE0090 2,20 CE BR 222 Simples 122,00 222BCE0090 123,50 222BCE0110 1,50 CE BR 222 Simples 123,50 222BCE0110 125,50 222BCE0110 2,00 CE BR 222 Simples 308,00 222BCE0210 311,00 222BCE0210 3,00 CE BR 304 Simples 46,00 304BCE0030 48,10 304BCE0040 2,10 2 4 CE BR 304 Simples 98,00 304BCE0055 101,00 304BCE0055 3,00 88 176 TOTAL LOTE 11 42 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 12 24 16 32 5 10 4 8 9 18 4 8 14 28 5 10 8 16 77 154 Código PNV LOTE 12 MA BR 010 Simples 170,50 010BMA0410 171,50 010BMA0410 1,00 MA BR 010 Simples 217,50 010BMA0410 231,30 010BMA0430 13,80 MA BR 010 Simples 249,00 010BMA0430 257,00 010BMA0450 8,00 MA BR 010 Simples 322,00 010BMA0470 331,30 010BMA0470 9,30 MA BR 135 Dupla 0,00 135BMA0020 7,60 135BMA0020 7,60 MA BR 135 Dupla 13,40 135BMA0040 15,40 135BMA0040 2,00 MA BR 135 Dupla 16,40 135BMA0040 23,00 135BMA0040 6,60 MA BR 135 Dupla 23,00 135BMA0040 23,90 135BMA0040 0,90 MA BR 135 Simples 68,80 135BMA0070 70,50 135BMA0070 1,70 MA BR 135 Simples 125,00 135BMA0110 126,70 135BMA0110 1,70 MA BR 135 Simples 126,70 135BMA0110 127,70 135BMA0130 1,00 MA BR 135 Simples 133,00 135BMA0130 134,00 135BMA0132 1,00 MA BR 135 Simples 316,30 135BMA0230 317,30 135BMA0230 1,00 MA BR 230 Simples 405,80 230BMA1050 468,60 230BMA1050 62,80 MA BR 230 Simples 542,00 230BMA1060 568,80 230BMA1060 26,80 MA BR 316 Simples 263,60 316BMA0290 264,60 316BMA0290 1,00 MA BR 316 Simples 276,30 316BMA0300 278,80 316BMA0300 2,50 MA BR 316 Simples 338,90 316BMA0312 358,00 316BMA0312 19,10 MA BR 316 Simples 360,90 316BMA0312 362,70 316BMA0320 1,80 MA BR 316 Simples 375,30 316BMA0330 397,70 316BMA0330 22,40 MA BR 316 Simples 399,60 316BMA0330 401,80 316BMA0340 2,20 MA BR 316 Simples 406,60 316BMA0340 407,70 316BMA0340 1,10 MA BR 316 Simples 419,70 316BMA0340 422,80 316BMA0340 3,10 MA BR 316 Simples 422,80 316BMA0340 424,20 316BMA0340 1,40 PI BR 135 Simples 321,00 135BPI0430 322,00 135BPI0430 1,00 PI BR 135 Simples 513,50 135BPI0475 514,70 135BPI0475 1,20 PI BR 316 Dupla 7,00 316BPI0392 0,00 316BPI0390 7,00 PI BR 316 Dupla 0,00 316BPI0390 4,10 316BPI0392 4,10 PI BR 316 Simples 31,60 316BPI0392 33,60 316BPI0394 2,00 PI BR 316 Simples 297,80 316BPI0480 298,80 316BPI0480 1,00 PI BR 316 Simples 308,10 316BPI0480 309,60 316BPI0480 1,50 PI BR 316 Simples 309,60 316BPI0480 313,80 316BPI0490 4,20 PI BR 316 Simples 313,80 316BPI0490 317,40 316BPI0510 3,60 PI BR 343 Simples 0,00 343BPI0010 2,30 343BPI0010 2,30 PI BR 343 Simples 10,60 343BPI0020 15,40 343BPI0025 4,80 PI BR 343 Simples 15,40 343BPI0025 18,00 343BPI0030 2,60 PI BR 343 Simples 51,00 343BPI0050 57,00 343BPI0070 6,00 PI BR 343 Simples 264,50 343BPI0135 268,00 343BPI0135 3,50 PI BR 343 Simples 307,20 343BPI0150 309,20 343BPI0150 2,00 PI BR 343 Simples 309,20 343BPI0150 311,00 343BPI0150 1,80 PI BR 343 Simples 346,00 343BPI0190 350,50 343BPI0190 4,50 TOTAL LOTE 12 43 Processo n°. 50600.003789/2009-14 3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS. Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as da ABNT e aquelas Complementares e Particulares, do projeto básico e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e de Controle. 4 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS O valor do orçamento do presente certame é de R$ 1.421.054.785,66 (um bilhão quatrocentos e vinte e um milhões cinqüenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta do programa de trabalho 26.782.0663.2036.0001 – Controle de Velocidade na Malha Rodoviária Federal. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT e no Plano Plurianual de Investimentos. 5 – SUPORTE LEGAL 5.1 – A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. 5.2 – Esta licitação foi regularmente autorizada pela Diretoria Colegiada/DNIT conforme consta do processo administrativo nº. 50600.003789/2009-14. 6 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO A presente licitação obedecerá ao tipo de “técnica e preço”, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço unitário conforme o Art. 45, § 1º, inciso III, e Art.10, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. Este tipo de licitação está sendo adotado por determinação judicial exarada nos autos de Mandados de Segurança nº 2008.34.00.0021171-0 e 2008.34.00.031383-3, que tramitaram na 21º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e Mandado de Segurança n.º 2008.00.34.031443-4que tramitou na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. 7 – PRAZOS 7.1 – Para Assinar o Contrato O licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo setor competente do DNIT. 44 Processo n°. 50600.003789/2009-14 7.1.1 – O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. (art. 64, § 1º Lei 8.666/93). 7.1.2 – A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União. 7.2 – Para inicio O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entrega da Ordem de Serviço. 7.3 – Ordem de Serviço Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo. 7.4 – Do Prazo de Execução Os serviços contratados deverão ser prestados e concluídos dentro dos seguintes prazos, contado(s) a partir da data de início dos serviços: PRAZO DE EXECUÇÃO LOTE(s) 1 a 12 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco dias consecutivos 7.5 – Prorrogação O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. 7.6 – Condições para Recebimento dos Serviços. O recebimento do(s) serviço(s) contratados, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, assim como o disposto neste Edital e seus anexos, de forma que executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) – Provisoriamente, pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita do contratado; b) – Definitivamente, pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria, que, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, comprove a conformidade com o estabelecido no subitem 45 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.6.7, Anexo I – PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA, a ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, da retirada dos equipamentos. B - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8 – FORMA Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos de Habilitação – Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 1 deste Edital, da Documentação de Habilitação, das Proposta(s) Técnica(s) e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação. 8.1 – Cadastramento e habilitação parcial, destinadas à participação no certame licitatório: A licitante poderá optar por prestar suas informações pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, mediante carta firmada por seu representante legal, conforme indicado no subitem 12.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar a documentação constante do subitem 13.1.2 deste Edital. 8.1.1 – As Micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, no ato do cadastramento no SICAF, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possam ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 8.2 – O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. 8.3 – Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das Propostas. 8.4 – Para revalidação / atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1(um) dia anterior à data de recebimento das propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN nº 05 de 21/07/95, do MARE. 8.5 – A verificação prévia no Sistema, da habilitação do interessado, deverá ser procedida mediante a indicação pelo licitante do número de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do item 12 adiante, pela Comissão de Licitação, no local, data e hora indicados no Aviso de Licitação. 8.6 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s). 46 Processo n°. 50600.003789/2009-14 8.7 – Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital. 8.8 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas do DNIT, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 8.9 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da lei 8.666/93: • Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT. • Grupos de sociedade de direito e de fato. • Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes da União, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, pelo órgão que o praticou, observado o disposto na IN-MARE nº 05/95. • Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT. • Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outra licitante. • Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação. 8.10 - A licitante poderá concorrer a mais de um lote, desde que atenda as exigências estabelecidas para a qualificação técnico profissional e garantia de participação, isoladamente para cada um dos lotes na fase de habilitação. 8.11 – SUBCONTRATAÇÃO 8.11.1 – A critério exclusivo do DNIT e mediante prévia e expressa autorização da Diretoria Colegiada do DNIT, sob proposta da Diretoria Setorial interessada, poderá ser permitida a subcontratação de serviços referentes à sinalização rodoviária, obras civis e energização dos equipamentos, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 20%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 8.11.2 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada 47 Processo n°. 50600.003789/2009-14 apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 8.11.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 8.11.4 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine à medição e pagamento direto à subcontratada. 8.11.5 – O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 8.11.6 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento. 8.11.7 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 8.11.8 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 8.11.9 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 8.11.10 – As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT. 9 – CUSTOS DA LICITAÇÃO A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. 48 Processo n°. 50600.003789/2009-14 10 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS 10.1 É imprescindível a visita aos locais em que serão executados os serviços, para efetuar levantamentos, constatar as condições de execução, conhecer todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação, necessários à elaboração da metodologia de execução e propostas de preço. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto às Superintendências Regionais nos Estados nos endereços abaixo relacionados. 10.2 O licitante deverá apresentar Termo de Conhecimento das Condições dos Serviços, assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e dos locais em que serão executados os serviços, nos termos do inciso III do artigo 30, da Lei nº. 8.666/93, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, conforme subitem 13.8, da Qualificação Técnica. O licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. 10.3 Toda a documentação relativa a esta licitação, poderá ser consultada pela licitante junto à Coordenação Geral de Cadastro e Licitação do DNIT em Brasília/DF, no endereço SAN Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, 3º andar, sala 32.70, Brasília (DF), fax 55(0##61) 3315-4694, fones 55(0##61) 3315-4510 e 33154419. (Sede) Endereço:SAN Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, CEP: 70040-902Brasília (DF) Telefone: (0##61) 3315-4156 e 3315-4157 fax: (0##61) 3315-4095, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – AM/RR Endereço: Rua Recife n.º 2479 - Bairro das Flores CEP: 69050-030 Manaus - AM Telefone: (0##92) 3648-0288 Fax: (0##92) 3642-2283 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PA/AP Endereço: Rodovia BR-316 Km - 0 s/nº - Bairro Castanheira CEP: 66645-000 Belém - PA Telefone: (0##91) 3283-5400 Fax: (0##91) 3283-5376 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – CE Endereço: Km 06 da BR-116 - Cajazeiras CEP: 60864-190 Fortaleza - CE Telefone: (0##85) 3295-3810 Fax: (0##85) 3295-1671 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PE Endereço: Av. Antônio de Goes, 820 - Pina CEP: 50010-000 Recife - PE Telefone: (0##81) 3465-3611 Fax: (0##81) 3466-2862 49 Processo n°. 50600.003789/2009-14 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – BA Endereço: Av. Frederico Pontes, 141 - Bairro Comércio CEP: 40467-900 Salvador - BA Telefone: (0##71) 3326-1077 Fax: (0##71) 3326-1491 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – MG Endereço: Av. Prudente de Morais, 1641 - Bairro Cidade Jardim CEP: 30380-000 Belo Horizonte - MG Telefone: (0##31) 3298-1500 Fax: (0##31) 3298-1595 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – RJ Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 163 - Bairro Jardim América CEP: 21240-000 Rio de Janeiro - RJ Telefone: (0##21) 2471-6565 Fax: (0##21) 2471-6775 / (0##21) 2471-6914 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – SP Endereço: Rua Ciro Soares de Almeida, 180 - Vila Maria CEP: 02167-070 São Paulo - SP Telefone: (0##11) 6954-2011 ramal: 2203 Fax: (0##11) 6954-5394 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PR Endereço: Av. 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Bernardo Vieira, 3656 - Bairro Lagoa Nova CEP: 59051-005 Natal - RN 50 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Telefone: (0##84) 4005-4946/4930 Fax: (0##84) 4005-4941 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – MA Endereço: Rua Jansen Muller, 37- Centro CEP: 65020-290 São Luis - MA Telefone: (0##98) 2106-6270 Fax: (0##98) 2106-6271 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – SC Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, 104 - Centro CEP: 88020-180 Florianópolis - SC Telefone: (0##48) 229-1600 Fax: (0##48) 224-7017 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – ES Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2340 - Bento Ferreira CEP: 29050-625 Vitória - ES Telefone: (0##27) 3335-4271/4274 Fax: (0##27) 3324-3380 / (0##27) 3324-1868 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – PI Endereço: Av. João XXIII, 1316 - Bairro dos Noivos CEP: 64045-000 Teresina - PI Telefone: (0##86) 232-1100 Fax: (0##86) 233-1212 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – MS Endereço: Rua Antônio Maria Coelho, nº 3099 - Bairro Jardim dos Estados CEP: 79020-210 Campo Grande - MS Telefone: (0##67) 325-1076 Fax: (0##67) 321-4919 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – AL Endereço: Rua Comendador Almeida Guimarães, n.º 22 - Pajuçara CEP: 57030-160 Maceió - AL Telefone: (0##82) 3327-5818 Fax: (0##82) 3231-3835 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – SE Endereço: Av. Maranhão, 1890 - Santos Dumont CEP: 49087-420 Aracajú - SE Telefone: (0##79) 3216-1100 Fax: (0##79) 3216-1130 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – RO Endereço: Rua Benjamin Constant n.º 1015 - Bairro Olaria CEP: 78902-200 Porto Velho - RO Telefone: (0##69) 221-4172 Fax: (0##69) 221-7289 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL – TO Endereço: Av. NS 01, ACSO II, Lote 43, 1º andar CEP: 77663-020 Palmas - TO Telefone: (0##63) 3225-8060 Fax: (0##63) 3225-8060 51 Processo n°. 50600.003789/2009-14 11 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL 11.1 – A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentação relativa a esta licitação poderá ser consultada e/ou adquirida pela licitante junto à Coordenação-Geral de Cadastro e Licitação. 11.2 – Esclarecimentos sobre os Documentos Os interessados poderão solicitar até o 10º (décimo) dia anterior à data de entrega dos envelopes de Documentação, Proposta Técnica e de Preços, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação à CGCL, através de carta registrada, endereço eletrônico ([email protected]), ou transmissão de fac-símile (fax) no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Edital e no “Aviso de Licitação”. O DNIT responderá por escrito, pelas mesmas vias, até o 3º dia anterior à data de entrega das propostas. Serão afixadas no Quadro de Avisos do setor acima indicado, cópias das respostas do DNIT a tais perguntas, sem identificação de sua autoria. Estes documentos serão denominados “CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste Edital, devendo o DNIT disponibilizálos para consulta também no sítio do órgão. A falta de respostas do DNIT aos questionamentos, ou o atraso em sua divulgação poderão acarretar o adiamento da data da entrega das propostas a fim de manter a isonomia entre os interessados. 11.3 – Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação, Propostas Técnica e de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante. 11.4 – Retificação dos Documentos Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União. 11.5 – Visando permitir às licitantes prazo razoável para considerarem eventuais erratas na preparação da Documentação e Proposta(s) de Preços, o DNIT deverá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo estabelecido em Lei e divulgado pela mesma forma que se deu o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 11.6 – Impugnação do Edital 11.6.1 – A impugnação aos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Edital e no “Aviso de Licitação” nos seguintes prazos: 52 Processo n°. 50600.003789/2009-14 a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação; b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 11.6.2 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito. 11.6.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.6.4 – A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será disponibilizada no site www.dnit.gov.br e sua cópia integral poderá ser obtida junto a Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações. C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 12 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1 – A licitante deverá declarar expressamente se a sua habilitação parcial será verificada pelo SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelo representante legal. Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1, Declaração de Opção, conforme minuta em anexo. A declaração deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), o número do Edital, o número do(s) lote(s) correspondente(s), o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Na falta desta declaração a Comissão irá considerar que a licitante não é optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesma responderá pela sua habilitação por intermédio da sua documentação apresentada no Envelope nº 2. Em caso de Consórcio, cada consorciado deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO , que poderá ser assinada pelo Representante Legal da empresa consorciada ou pelo Representante Legal da empresa líder. 12.2 – A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 2, independentemente do número de lotes a que concorra a licitante. Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o número dos lotes, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. Esta via deverá ser, obrigatoriamente, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Todos os documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo. 12.3 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02 (duas) vias de igual teor, em envelopes fechados distintos e separados para cada lote, denominado Envelope nº 3. Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e 53 Processo n°. 50600.003789/2009-14 visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA TÉCNICA), o número do Edital, o nº do lote, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Deverá ser assinada por Diretor (es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público). 12.3.1 – As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma cópia em meio magnético, ou óptico (preferencialmente em CD ou DVD) da Proposta Técnica e demais documentos constantes do envelope nº 03, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão. 12.4 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 03 (três) vias de igual teor, e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados distintos e separados para cada lote, denominado Envelope nº 4, e endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o número do lote, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser obrigatoriamente, apresentada em original, as outras poderão ser apresentadas em cópia simples. 12.4.1 – As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma cópia em meio magnético, ou óptico (preferencialmente em CD ou DVD) da Proposta de Preços e demais documentos constantes do envelope nº 04, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão. 12.5 – Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente em formato A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital, o número do lote, o objeto da licitação a que concorre, com a indicação das rodovias. 12.6 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame. 12.7 – As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 12.8 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital. 12.9 – A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando 54 Processo n°. 50600.003789/2009-14 quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados, inclusive orçamento estimativo. 12.10 – Índice No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, obedecido à seqüência das solicitações deste Edital. 13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) 13.1 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, com capa preferencialmente de cor cinza, em envelope fechado, identificado tão somente com o número 2, e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação. Caso a licitante esteja concorrendo a mais de um lote, indicar na capa e na apresentação dos documentos quais os lotes a que concorre. O envelope deverá conter toda a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação. 13.1.1 – Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão ser apresentados, dentro do envelope nº 02, para as licitantes que optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF: a – Procuração, conforme subitem 13.2, letra “f” b - Todos os documentos listados nos seguintes itens: i) 13.4; ii) 13.5.3.1 iii) 13.5.3.2 iv) 13.5.3.3 v) 13.6 vi) 13.7 vii) 13.8 d) Deverá, ainda, ser observado, os índices indicativos da boa situação financeira avaliada pelo SICAF, conforme o disposto na alínea “b.6” do subitem 13.5.2. 13.1.2 - As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF deverão apresentar TODOS os documentos listados nos subitens 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7 e 13.8. 13.1.3 - As micro-empresas ou empresas de pequeno porte que não tiverem optado pelo SICAF deverão apresentar, além dos documentos citados no item anterior, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 55 Processo n°. 50600.003789/2009-14 13.2 – Habilitação Jurídica a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa. b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os modelos constantes do (s) Anexo (s) – (preencher Quadros nos 01 e 02). f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos. Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes estabelecidos no item anterior, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas. g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.3 – Regularidade Fiscal a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei. - A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos: Certidão conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e de Débito relativos a Tributos e Contribuição Federal e à Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com fulcro nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no art. 62 e seu parágrafo único do Decreto-Lei 147/67, no artigo 1º do decreto nº 5.586/05, e nos artigos 2º e 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03 de 02.05.2007. 56 Processo n°. 50600.003789/2009-14 d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 13.3.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 13.3.2 Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 13.3 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão de Licitação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.3.3 – No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio. 13.4 – Qualificação Técnica 13.4.1 - Experiência Técnico-Operacional a) Comprovação do registro da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou entidade profissional competente, quando aplicável, da região da sede da empresa, com validade na data de entrega da Documentação de Habilitação, da Proposta Técnica e Proposta de Preço. b) Relação dos serviços executados pela empresa e comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA ou, quando aplicável, em entidade profissional competente, que certifiquem a execução de serviços compatíveis com aqueles, objeto da licitação, descritos e especificados no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA - Projeto Básico, preencher o Quadro 03. Os atestados apresentados deverão comprovar pelo menos a experiência em: b.1) Instalação e manutenção de equipamentos medidores de velocidade, do tipo fixo (do tipo discreto ou ostensivo) e/ou equipamentos eletrônicos de controle semafórico (parada sobre faixa de pedestre e avanço de sinal vermelho com controle de velocidade), com tecnologia similar ao especificado, no total de 25% do quantitativo de cada lote, conforme quadro abaixo; 57 Processo n°. 50600.003789/2009-14 PRODUTO/ LOTE Número total de faixas de trânsito que serão monitoradas por Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e/ou Equipamentos eletrônicos de Controle Semafórico com controle de velocidade LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04 LOTE 05 LOTE 06 LOTE 07 LOTE 08 LOTE 09 LOTE 10 LOTE 11 LOTE 12 438 416 470 522 562 581 423 418 412 400 412 338 Número de faixas de trânsito monitoradas por Equipamentos Medidores de Velocidade e/ou Equipamentos eletrônicos de Controle Semafórico com controle de velocidade, com tecnologia similar ao especificado, a ser comprovado. (25%) 109 104 117 130 140 145 105 104 103 100 103 84 b.2) Processamento de dados e imagens válidas, assim entendidas como sendo aquelas geradas por Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e/ou por Equipamentos Eletrônicos de Controle Semafórico com controle de velocidade, validadas em pré-processamento, com apoio à emissão das Notificações de Autuação de Infração (N.A.I.), compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação, no total de 20% do quantitativo de cada lote, conforme quadro abaixo; LOTE 01 Quantidade média anual de dados e imagens válidas processadas, prevista para o contrato. 292.216 Quantidade total de dados e imagens válidas processadas a ser comprovada (20%). 58.443 LOTE 02 272.969 54.593 LOTE 03 299.878 59.975 LOTE 04 311.064 62.212 LOTE 05 360.062 72.012 LOTE 06 365.097 73.019 LOTE 07 278.338 55.667 LOTE 08 266.910 53.382 LOTE 09 270.784 54.156 PRODUTO / LOTE 58 Processo n°. 50600.003789/2009-14 LOTE 10 Quantidade média anual de dados e imagens válidas processadas, prevista para o contrato. 258.598 Quantidade total de dados e imagens válidas processadas a ser comprovada (20%). 51.719 LOTE 11 271.586 54.317 LOTE 12 225.243 45.048 PRODUTO / LOTE Obs. Serão aceitos para fins de comprovação, pelo menos um atestado de capacidade técnica por item, sendo que um mesmo atestado pode atender a mais de um item. c.) Nos atestados de serviços executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio; • Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio. • Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio. d) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante. e) Não serão aceitos, em qualquer hipótese, para comprovação da aptidão TécnicoOperacional da licitante, cessão de tecnologia ou instrumentos de natureza similar entre a licitante e terceiros, mesmo que esses sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) sejam os mesmos da licitante. f) Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) (somente para o item b.1) para comprovação da aptidão Técnico-Operacional só serão aceitos se estiverem em nome da licitante, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação/aquisição integral, ficando vedada qualquer forma disfarçada que traga embutida em si o objetivo de capacitar a licitante a participar e ser habilitada na Concorrência, tais como: aumento de capital ou subscrição de capital com a utilização de acervo técnico pertencente à empresa que esteja em situação jurídico-financeira que a impossibilite de participar diretamente do certame. Nesses casos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico, e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação ou omissão de toda a documentação necessária para a análise da proposta será motivo de inabilitação da licitante, pois não poderá ser incorporada posteriormente. g) Não serão aceitos atestados referentes a testes ou demonstrações dos equipamentos licitados, ou mesmo cortesia na prestação dos serviços. h) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação pelo menos um dos seguintes documentos: 59 Processo n°. 50600.003789/2009-14 • declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; • autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado. • contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente. i) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame. j) Atestados emitidos por concessionárias de rodovias serão aceitos, se devidamente registrados na entidade profissional competente, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93. 13.4.2 - Experiência Técnico-Profissional a) Indicação nominal da equipe técnica a ser disponibilizada para realização do objeto da licitação, mediante o preenchimento do Quadro 04 – “Relação e Vinculação dos Profissionais de Nível Superior”, sendo que a licitante deverá para efeito de qualificação comprovar possuir em seu quadro permanente no mínimo o seguinte profissional de nível superior legalmente habilitado que comporá a equipe, para cada lote: a.1) Descrição da Equipe Técnica Nº de Técnicos Experiência Requerida Profissional de Nível Superior 1 Na execução de serviços de instalação e manutenção de equipamentos medidores de velocidade e/ou equipamentos eletrônicos de controle semafórico com controle de velocidade; Os atestados ou certidões deverão informar os serviços prestados, a especificação dos equipamentos empregados, a localização do(s) serviço(s) e o período de vigência do contrato. Descrição da Equipe Técnica Nº de Técnicos Experiência Requerida 1 Em processamento de dados e imagens com apoio à emissão das notificações de autuação de infração (N.A.I.) e notificações de imposição de penalidade (N.I.P.). a.2) Profissional de Nível Superior 60 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Os atestados ou certidões deverão informar os serviços prestados, a especificação dos equipamentos empregados, a localização do(s) serviço(s) e o período de vigência do contrato b) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. b.1) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado(s) na alínea “a1” e “a.2”, acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). b.1.1) Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. b.1.2)Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. b.1.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica. c) É vedada indicação de um mesmo profissional por mais de uma licitante, tal fato desqualificará todas as licitantes envolvidas. d) Para efeito de qualificação, a experiência dos profissionais indicados para compor a equipe técnica (conforme item “a” acima), será comprovada mediante o preenchimento do Quadro 05 “Relação dos Serviços em Andamento ou Executados por Profissionais da Equipe Técnica”, e a apresentação de atestados e/ou certidões de capacidade técnica, que comprovem a execução de serviços compatíveis com a experiência descrita na tabela acima (Item “a1”e “a2”). e) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados e/ou certidões: e.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: - Nome do contratado e do contratante - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço) - Período de vigência do contrato - Serviços prestados e a especificação dos equipamentos empregados. e.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação. 61 Processo n°. 50600.003789/2009-14 e.3) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, quando aplicável, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. e.4) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação: e.4.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico participou da prestação dos serviços, ou; e.4.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; e.4.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á época da execução do objeto do atestado/certidão. f) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea e.4 não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame. g) Os licitantes deverão apresentar um quadro de “Identificação, Formação e Experiência do Profissional” (Quadro 06) para cada profissional constante da “Relação e vinculação dos profissionais de nível superior” (Quadro 04). 13.5 – Qualificação econômico-financeira 13.5.1 As empresas que optarem pela análise através do Sistema, terão sua boa situação financeira, avaliada pelo SICAF e serão inabilitadas de imediato pelo critério de consulta “on line” se os índices encontrados estiverem em desacordo com qualquer dos índices citados abaixo, consoante ao Anexo V da IN MARE nº 05/95, deixando inclusive de ter o restante da sua documentação analisada. 13.5.2 As empresas que não optarem pelo SICAF, deverão apresentar: a) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa. b) demonstrativo da capacidade econômica – financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir: LG = AC + RLP PC + ELP 62 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo Prazo SG = AT PC + ELP Onde: SG = Solvência Geral AT= Ativo total PC= Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo LC = AC PC Onde: LC= Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante b.1) Deverá ser preenchido o Quadro 07 – Demonstrativo da Capacidade Econômico – Financeira da empresa. b.2) Não será habilitada a licitante cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a 1,0 (um). b.3) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade EconômicoFinanceira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial apresentado de acordo com a alínea “a” deste subitem. b.4) Os balanços apresentados poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (IGP-DI), quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo. b.5) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o DNIT se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. Quando se tratar de sociedades anônimas, as demonstrações contábeis podem ser apresentadas por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei. b.6) As licitantes que optarem pela habilitação parcial conforme subitem 13.1.1, terão 63 Processo n°. 50600.003789/2009-14 sua boa situação financeira avaliada pelo SICAF, e, da mesma forma, serão inabilitadas se apresentarem os índices LG, SG e LC menores que 1,0 (um). 13.5.3 Todas as licitantes, optantes ou não pelo SICAF, deverão apresentar: 13.5.3.1 Comprovação de Disponibilidade Financeira Líquida (DFL) a) A disponibilidade financeira líquida mede o valor até o qual a licitante possui capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pelo DNIT para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a licitante será inabilitada. Será calculada pela seguinte fórmula: DFL = ( n x CFA ) – Va 12 Onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital CFA = Capacidade Financeira Anual Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o índice do mês da data base da licitação e para I0 o índice correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados “pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação. Os dados contratuais relevantes serão obtidos do Quadro 08 – “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR”. b) Deverão ser preenchidos e apresentados os quadros “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR” (QUADRO 08) e “DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA” (QUADRO 09) constantes do Anexo I deste Edital. 13.5.3.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, para facilitar a verificação da autenticidade do documento apresentado, pede-se que seja apresentada, também, certidão da Corregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para o fim especificado. 13.5.3.3 Guia de recolhimento de garantia de participação na licitação, nas mesmas modalidades previstas no subitem 23.3 do Edital que serão, para cada lote, os valores constantes no quadro a seguir, LOTE(S) 1 VALOR – R$ R$ 1.166.841 (um milhão cento e sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e um reais) 64 Processo n°. 50600.003789/2009-14 LOTE(S) VALOR – R$ 2 R$ 1.194.842 (um milhão cento e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais) 3 R$ 1.241.055 (um milhão duzentos e quarenta e um mil e cinqüenta e cinco reais) 4 R$ 1.295.787 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais) 5 R$ 1.370.090 (um milhão trezentos e setenta mil e noventa reais) 6 R$ 1.431.119 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil cento e dezenove reais) 7 R$ 1.086.511 (um milhão oitenta e seis mil quinhentos e onze reais) 8 R$ 1.104.057 (um milhão cento e quatro mil cento e cinqüenta e sete reais) 9 R$ 1.158.587 (um milhão cento e cinqüenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete reais) 10 R$ 1.086.320 (um milhão oitenta e seis mil trezentos e vinte reais) 11 R$ 1.098.028 (um milhão noventa e oito mil e vinte e oito reais) 12 R$ 977.305 (novecentos e setenta e sete mil trezentos e cinco reais) a) A garantia não excederá a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação e deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, excetuando-se a garantia tratada na alínea “e” que deverá ter validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data marcada para entrega das propostas. b) A(s) garantia(s) deverá(ão) ser recolhida(s) à Tesouraria Central do DNIT na sede em Brasília, ou junto a uma da(s) Superintendência(s) Regional(ais) responsável(eis) pela jurisdição onde serão prestados os serviços até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para entrega das propostas. c) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o 65 Processo n°. 50600.003789/2009-14 qual não será necessária a autenticação da firma. d) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, a mesmo deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome do DNIT, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma. e) No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de resgate atual. f) No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la. g) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma: g.1) pela licitante inabilitada ou desclassificada, após declarar oficialmente estar de acordo com o resultado e desistido do prazo de recurso ou após encerramento da fase de habilitação ou desclassificação da proposta. g.2) pelas demais licitantes, inclusive o vencedor, após a assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação. g.3) nos casos de consórcios, a guia poderá estar em nome das empresas integrantes do consórcio ou em nome de qualquer das empresas integrantes do consórcio. 13.6 – Carta da Empresa Licitante A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, apresentando a relação dos equipamentos ofertados com a indicação do nome do fabricante e a respectiva portaria de aprovação dos equipamentos emitida pelo INMETRO, previsto no inciso I, do art. 2° da Resolução n° 146 do CONTRAN, de 23 de agosto de 2003, e Portaria n° 115/98 do INMETRO e claramente afirmando: a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo DNIT; b) que prestará o(s) serviço(s) de acordo com as Especificações Gerais e demais Normas e Instruções fornecidas pelo DNIT, normas técnicas da ABNT e aquelas complementares, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços; c) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta; d) que prestará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital; 66 Processo n°. 50600.003789/2009-14 e) que se compromete na instalação e aferição de no mínimo 20% (vinte por cento) dos equipamentos e sistemas ofertados em 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93; f) que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho. g) declaração da licitante, quando essa for a fabricante dos equipamentos, que assegura a disponibilização dos equipamentos necessários para atender a este Edital, assistência técnica e reposição de peças, aferição de todos os equipamento junto ao Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO ou entidade por ele acreditada em estrita observância à regulamentação vigente, para atender à demanda, no tempo necessário à execução dos serviços; ou h) caso a licitante não seja fabricante dos equipamentos, deve apresentar declaração(ões) assinada(s) pelo(s) fabricante(s) dos equipamentos ou seus respectivos representantes legais,assegurando a disponibilidade à licitante de todos os equipamentos e peças de reposição em quantidade e prazo suficiente, aferição de todos os equipamento junto ao INMETRO ou entidade por ele acreditada em estrita observância à regulamentação vigente e adequados ao(s) lote(s) a que concorre, durante toda a duração do contrato, devendo o número Edital e número do lote estar explicitamente indicado na correspondência. Este termo não isenta a contratada da responsabilidade perante o DNIT. 13.7 - Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Capitulo III deste Edital. 13.8 – Termo de Conhecimento das Condições dos Serviços conforme o item 10.2. 13.9 – Consórcios 13.9.1 – Os consorciandos deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 13.9.2 – Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 13.2 e 13.3. 13.9.3 – Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar o documento indicado na alínea “a” do subitem 13.4.1. Quanto à qualificação técnicooperacional e qualificação técnico-profissional, exigidas nas “b” do subitem 13.4.1 e “a” do subitem 13.4.2, será admitido o simples somatório dos acervos de cada consorciando para atendimento do Edital. 13.9.4 – Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 13.5, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir 67 Processo n°. 50600.003789/2009-14 os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada no subitem 13.5.3.2. Quanto à garantia referida no subitem 13.5.3.3, esta poderá ser prestada por qualquer um dos consorciandos. 13.9.4.1 – Em relação ao resultado da DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LIQUIDA (DFL), a Comissão analisará os valores apresentados por cada consorciando e considerará, para efeito de habilitação, seu somatório, proporcionalmente a participação de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele participantes, resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o consórcio tenha atingido a DFL total. 13.9.5 – Os documentos referidos nos subitens 13.6 e 13.8 deverão ser assinados pelo responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio. A declaração prevista no subitem 13.7 deverá ser apresentada por cada consorciando 13.9.6 – O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 13.9.7 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 13.9.8 – Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 13.9.9 – Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 13.9.10 – Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote, não poderá participar, nesta licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio. 14 – PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 3) A Proposta Técnica deverá ser apresentada por cada empresa ou consórcio de empresa interessados, em 2 (duas) vias em capa preferencialmente de cor amarela, e uma cópia em meio magnético, ou óptico (preferencialmente em CD ou DVD), datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelope(s) lacrado(s) e identificado(s) com o nº. 03 devendo apresentar os elementos constantes do Item 5 do Anexo II – Indicações Particulares. 68 Processo n°. 50600.003789/2009-14 15 – PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 4) A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa ou consórcio de empresa interessados, individualmente para cada lote a que concorre, assinada por Diretor (es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrados (s), identificado(s) com o nº 04, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito e uma cópia em meio magnético, ou óptico (preferencialmente em CD ou DVD), datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados: a) Índice; b) Carta Proposta assinada por Diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a empresa está concorrendo, o número do Edital, o Lote, os prazos de execução e o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do Orçamento preestabelecido no Edital. c) Deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preço por lote, a (s) planilha (s) de custo unitário por faixa de trânsito monitorada, (Preenchimento do QUADRO 14), de acordo com a disposição abaixo apresentada: • QUADRO 14.1 - Resumo do Orçamento da Proposta - Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e de Controle de Avanço Semafórico; 9 QUADRO 14.1a - Resumo do Orçamento - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica; 9 QUADRO 14.1b - Resumo do Orçamento - Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); 9 QUADRO 14.1c - Resumo do Orçamento - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; • QUADRO 14.2 - Planilha de Preço – Equipe de Coordenação; • QUADRO 14.3 - Planilha de Preço – Equipe de Estudo Técnico; • QUADRO 14.4 - Planilha de Preço – Equipe de Processamento; • QUADRO 14.5a - Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de Equipamentos/Sistema - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica • QUADRO 14.5b - Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de Equipamentos/Sistema - Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); • QUADRO 14.5c - Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de Equipamentos/Sistema - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; • QUADRO 14.6a - Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica • QUADRO 14.6b - Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); • QUADRO 14.6c - Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; 69 Processo n°. 50600.003789/2009-14 • QUADRO 14.7a - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica • QUADRO 14.7b - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); • QUADRO 14.7c - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; • QUADRO 14.8a - Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica • QUADRO 14.8b - Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); • QUADRO 14.8c - Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre 15.1 - Todos os itens da planilha fornecida pelo DNIT deverão ser orçados não se admitindo preço ou quantitativo iguais a 0 (zero). Os percentuais indicados no orçamento referencial do DNIT relativos a Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais são estimativos e considerados como limites máximos para aceitação pelo Órgão. Para os serviços disponibilização e manutenção dos equipamentos contidos nos Quadros 14.5 (a, b, c), deverão ser apresentados em anexo composição de preços conforme quadros - AUXILIAR QUADROS 14.5a/b/c. Para os itens contidos no Quadro 14.6 (a, b, c) deverá ser apresentada em anexo, a composição de preço unitário - AUXILIAR QUADROS 14.6a/b/c, o demonstrativo da taxa de Encargos Sociais e da taxa de lucro e despesas indiretas – LDI. 15.2 - Demonstrativo da composição dos Encargos Sociais, Custos Administrativos da Empresa e Despesas Fiscais, ficando vedada a inclusão dos tributos IRPJ e CSLL 15.3 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. 15.4 - Os preços propostos pela licitante deverão assegurar a remuneração de todo o pessoal contratado para a execução dos serviços objeto deste Edital. 15.5 - Todos os equipamentos, softwares e dispositivos quando necessários para a execução dos serviços, descritos neste Edital, seus anexos e na proposta, serão disponibilizados pela licitante, deverão ser compatíveis com as plataformas e especificações pré-estabelecidas pelo órgão, notadamente as descritas no Anexo I – Projeto Básico - Termo de Referência. Tais equipamentos não poderão ser utilizados para outros fins que não sejam os correlacionados com os serviços licitados. Os custos com emprego e manutenção de tais equipamentos farão parte da composição do valor contratado. 15.6 - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto contratual, tais como, materiais e/ou insumos, gerenciamento, manutenção, equipamentos, seguros, “softwares”, treinamento de pessoal (funcionários 70 Processo n°. 50600.003789/2009-14 da própria empresa), “know-how”, taxas de concessionárias, transporte, seguros, impostos, aferições do INMETRO e outras taxas e licenciamentos. 15.7 - Considerar-se-á que os preços propostos pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todos os serviços previstos, estando incluídos nesses serviços à confecção dos relatórios que a licitante deverá apresentar, constantes no Anexo I – Projeto Básico - Termo de Referência. 15.8 – Validade das Propostas Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. D – ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16 – SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS 16.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas quantas necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de Licitação” e do item 1 deste edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessarem em assistir, além dos demais interessados. O número de sessões públicas a serem realizadas será aquele suficiente para realização do processo licitatório, na forma da Lei. 16.2 – Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar efetivamente da mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes munidos das respectivas procurações por instrumento público ou privado. Demais interessados poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim procederem. O representante somente responderá por uma das licitantes, sendo proibida a representação de mais de um concorrente pela mesma pessoa física. 16.3 – Inicialmente, serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção (Envelope nº 1). 16.3.1 – A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmado por meio de consulta “on-line”, quando da abertura do envelope de nº. 1. 16.3.2 – Procedida à consulta, serão impressas as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e disponibilizadas para o mesmo fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório. 16.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante 71 Processo n°. 50600.003789/2009-14 que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada, desde que a falha apontada não seja corrigida por documento apresentado em seu (envelope nº. 2 – Documento de Habilitação). 16.3.4 – No caso de a licitante apresentar irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade. Caso contrário dará prosseguimento à licitação sob o risco de inabilitação da concorrente. 16.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes Documentação de Habilitação de todas as licitantes (Envelope nº. 2). 16.3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos na presença dos participantes, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação e posteriormente serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 16.4 – A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 16.5 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta. 16.5.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação implicará na execução da garantia de participação, salvo se tiver ocorrido por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo administrativo e aceito pela Comissão de Licitação. 16.6 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas Técnicas e de Preços serão devolvidos às licitantes não habilitadas caso todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão na quais os referidos envelopes serão devolvidos. 16.7 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes das licitantes presentes. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital. 16.8 – Após divulgado o resultado da análise das Propostas Técnicas, serão devolvidos os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços às licitantes desclassificadas, caso 72 Processo n°. 50600.003789/2009-14 todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão na qual os referidos envelopes serão devolvidos. 16.9 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes das licitantes presentes. 16.10 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 16.11 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas Técnicas e de Preços, não serão fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação. 16.12 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou o DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta. 16.13 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.14 – Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital. 17 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO 17.1 – A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal do licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seu(s) anexo(s). A não apresentação de qualquer exigência formulada neste edital implicará na inabilitação do Licitante. 17.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificações constantes do capítulo II. 73 Processo n°. 50600.003789/2009-14 18 – EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA 18.1 – As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios de julgamento constantes do Anexo II – Projeto Básico – Indicações Particulares. 18.2 – Será atribuída pela Comissão de Licitação a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) em conformidade com o Anexo II – Indicações Particulares - Item 5 - Critérios para Julgamento da Proposta Técnica variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; observados basicamente: QUESITOS A – Capacidade Técnica da Licitante B – Capacidade da Equipe Técnica NPT MÁXIMA NOTA MÁXIMA (Pontos) 40 60 100 18.3 – A análise, exame e julgamento dos quesitos Capacidade Técnica da Licitante e Capacidade da Equipe Técnica levará em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade dos atestados ao objeto da licitação, observando-se sempre o disposto neste Edital e seus Anexos, em especial, o Anexo II – Indicações Particulares - Item 5 - Critérios Para Julgamento da Proposta Técnica. 18.4 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo 50% (cinqüenta por cento) da nota total máxima para cada um dos quesitos julgados (Capacidade Técnica da Licitante ou Capacidade da Equipe Técnica). 19 – EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS 19.1 – Serão desclassificadas as propostas que: a) apresentarem valores unitários (Quadros 14.1.a, 14.1.b e 14.1.c) e/ou global (Quadro 14.1), superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço; b) apresentarem preços globais manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. b.1 Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e os coeficiente de consumos de insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SICRO II. 19.2 – A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar a exeqüibilidade dos preços apresentados. 19.2.1 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto no 74 Processo n°. 50600.003789/2009-14 art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93. 19.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores de mão de obra que estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço ou, quando esta abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do trecho a ser contratado. 19.4 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. 19.4.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo DNIT em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando na execução da garantia de participação. 19.5 - Após as eventuais correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada licitante, conforme definido na fórmula abaixo: NPP = 100 - [P - (M x 0,70)] x 25 O - (M x 0,70) Onde: NPP P O M = Nota da Proposta de Preços = Valor da proposta considerada. = Valor dos serviços orçado pelo DNIT. = Média aritmética dos preços propostos pelos licitantes superiores à 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo DNIT. As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais. Obs.: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoante à norma da ABNT NBR 5891 Regras de Arredondamento na Numeração Decimal. 20 – CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 20.1 – O cálculo da “Nota Final” (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, da seguinte forma: NF = 6NPT + 4NPP 10 75 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Onde: NF NPT NPP = Nota Final = Nota da Proposta Técnica = Nota da Proposta de Preço 20.2 – A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. 20.3 - No caso de empate de empresas nacionais e estrangeiras será observado o critério de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 com redação dada pelas Leis 10.176/01 e 11.077/04. 20.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no item anterior, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme disposto no §2º do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 20.5 - Cada licitante poderá concorrer a mais de um lote, porém, somente será declarada vencedora em mais de um lote se atender a todas as condições estabelecidas neste edital e em seus Anexos para cada um dos lotes, e indicar Equipe Técnica distinta para estes. Caso uma mesma licitante seja considerada vencedora em mais de um lote sem, entretanto, atender as condições previstas neste subitem, o(s) lote(s) que lhe será(ão) adjudicado(s) será(ão) aquele(s) que resultar(em) no menor custo total para o DNIT. 20.6 - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. 21 – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO 21.1 – O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial da União ou, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata. O resultado final contendo as notas finais e os valores das propostas vencedoras será publicado no Diário Oficial da União. Estas publicações ou comunicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas. 21.2 – Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 21.3 – Recursos Administrativos deverão ser formalizados por escrito ao Diretor Geral do DNIT, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ata ou de sua referida publicação, ou daquele que 76 Processo n°. 50600.003789/2009-14 ocorrer por ultimo, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, à autoridade competente para decisão definitiva. 21.3.1 – A(s) decisão(ôes) do(s) julgamento(s) do(s) Recurso(s) Administrativo(s) será(ão) publicada(s) no Diário Oficial da União e cópia integral do(s) mesmo(s) será(ão) disponibilizada(s) no site www.dnit.gov.br. 21.4 – Recursos Administrativos relativos a um lote poderão não implicar na interrupção do Processo de Licitação relativo aos demais lotes em licitação. 21.5 – O resultado final da licitação será submetido à homologação pela Diretoria Colegiada do DNIT. 22 – ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 22.1 – O DNIT adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente edital e seus anexos. 22.1.2 - Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão ser anexadas aos autos declarações relativas a: a) consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral do Contratado. b) consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. 22.1.3 – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93. 22.2 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 7.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 22.3 – Deixando a proponente vencedora de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo poderá o DNIT, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada. 22.4 – A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizarse-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 22.5 – O DNIT se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório, no todo ou em parte, o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento 77 Processo n°. 50600.003789/2009-14 antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento. Caso a decisão venha a atingir parte da presente licitação, esta se restringirá ao(s) lote(s) qual(is) haja recaída a revogação. 22.6 – Em caso de anulação, as licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão. 23 – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO 23.1 – Para assinar o contrato, deverá à vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. 23.2 – A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 23.3 – A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) seguro garantia; c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital; 23.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias. 23.5 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual. 23.6 – No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate. 23.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la. 78 Processo n°. 50600.003789/2009-14 23.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s). 23.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ela a fiscalização do cumprimento de suas obrigações. 23.10 – No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93. F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 24 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 24.1 - As medições relativas aos serviços executados serão processadas pela COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS que emitirá o atestado mensal de execução dos serviços e autorizará a emissão da fatura correspondente à prestação dos serviços. 24.2 - Para fins de controle e acompanhamento do Órgão, juntamente com a medição, deverá ser apresentado Relatório Gerencial Mensal conforme disposto no item 9.4.1 do Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência. 24.3 - Os serviços objeto da presente licitação serão medidos no último dia de cada mês, com base no valor unitário por lote e por faixa monitorada contratado constante no Quadro 14.1 – Resumo do Orçamento, preenchidos conforme modelos discriminados no Capitulo III – Documentos Padrões e Quadros. 24.4 - Acréscimo do emprego de recursos humanos e tecnológicos por parte da Contratada, decorrente de surgimento de nova tecnologia ou da demanda de serviços não prevista à época do edital, somente será medido e pago, se previamente solicitado por escrito pela Contratada, com a devida justificativa e autorizado pelo DNIT, limitado esse, às disposições legais. 24.5 - Os serviços objeto do presente Edital serão fiscalizados pela COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS – CGPERT/DIR. 25 – FORMA DE PAGAMENTO 25.1 – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e prestados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 79 Processo n°. 50600.003789/2009-14 25.2 - Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS conforme disposto no item 27. Emitido o atestado mensal de prestação dos serviços pela COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, a Contratada deverá apresentar na sede do DNIT, em Brasília, a Nota Fiscal correspondente à medição, juntamente com o referido atestado. 25.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT. 25.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 13.3. 25.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. 26 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 26.1 – A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), após decorrido 01(um) ano desde o mês base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do orçamento do DNIT (maio/2009). Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: R= Ii – Io x V Io Onde: R Io Ii V = Valor da parcela de reajustamento procurado = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT = Índice de preço referente ao mês de reajustamento = Valor a preços iniciais da parcela do contrato do serviço a ser reajustado. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 26.2 – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no item 25.3, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, depois de decorridos 30 dias do aceite na nota fiscal, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 23.1, do Edital. 80 Processo n°. 50600.003789/2009-14 27 – CRONOGRAMAS a) Cronograma de desembolso O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2009 e PPA 2008/2011. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento. b) Cronograma financeiro O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com cronograma de desembolso existente por ocasião da assinatura do contrato. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pela COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, devendo os mesmos, receberem números seqüenciais. G – DAS PENALIDADES G.1 – Disposições Gerais 28 – A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por ela prestado, que se estenderá até o encerramento do contrato. 28.1 – A verificação, durante a prestação dos serviços, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 28.2 – Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na prestação dos serviços que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 28.3 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 81 Processo n°. 50600.003789/2009-14 III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 28.4 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 28.5 – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 28.6 - A contratada se responsabilizará integralmente por todo o patrimônio entregue pelo DNIT em virtude do contrato. Respondendo pelos danos e perdas a este causado. G.2 - Das multas administrativas 28.7 – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; 28.8 – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do serviço, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. 28.9 – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso. 28.10 – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 28.11 - Em caso de não atendimento ao Índice de Paralisação Máxima – IPM (previsto no Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência no item 10) será imputada à contratada uma multa equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor mensal de operação devido por cada faixa de trânsito monitorada (previsto no Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência no item 11) quando houver interrupção superior a 10% (dez por cento), por mês, do número de horas máximo de operação (número de dias no mês x número de horas de operação), consecutivas ou alternadas. Não serão consideradas interrupções ocasionadas por fatores não imputáveis à Contratada tais como medidas/ordens judiciais, manutenções preventivas, fenômenos da natureza, 82 Processo n°. 50600.003789/2009-14 vandalismos, falta de fornecimento de energia pela concessionária, acidentes e obras executadas por terceiros que interrompam o fornecimento de energia, e outros onde comprovadamente não caiba responsabilidade à Contratada, independente das demais sanções e penalidades previstas. 28.12 - Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pelo DNIT, serão aplicadas à Contratada as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais. H – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29.0 – No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 29.1 – Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria de InfraEstrutura Rodoviária, por intermédio da COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS. 29.2 – Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao(s) serviço(s) objeto desta licitação. 29.3 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item 13.3 e 23.2 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato. 29.4 – O Preço Global proposto pela licitante deverá incluir todos os impostos, encargos, taxas e bonificações previstas na legislação na data da entrega das propostas e será considerado final. 29.5 – O Preço Global proposto pela licitante inclui ainda todos os trabalhos necessários para o atendimento pleno aos requisitos do Anexo I – Projeto Básico Termo de Referência deste Edital e às Normas vigentes. 29.6 – A licitante não poderá alegar qualquer motivo para alteração do seu(s) preço (s) global ou unitários, sem que tenha sido solicitado pelo DNIT ajuste no que estava inicialmente previsto para a execução dos serviços. 29.7 – No caso de, após a contratação, o DNIT promover ajustes ao serviço licitado, será analisada a eventual necessidade de mudança no preço global/unitários inicial, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 29.8 – Possíveis alterações na composição ou quantidade da equipe alocada para execução dos serviços serão possíveis mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, ou ainda, quando solicitadas pela própria COORDENAÇÃO GERAL em função de ineficiência ou necessidade da execução dos trabalhos. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma deste Edital, tenham o seu currículo analisado e alcancem pontuação igual ou superior aos substituídos. 83 Processo n°. 50600.003789/2009-14 29.9 – A contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT. 29.10 – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a subrogação contratual. 29.11 – Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitido que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão. Desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstas no item 13 deste Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original (is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no item 13 do Edital. 29.12 - O contratado deverá manter um preposto, aceito pela administração, em Brasília, para representá-lo na execução do contrato. (Art. 68, Lei nº 8666/93). 84 Processo n°. 50600.003789/2009-14 CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO. 1. Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber. 2. Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber. 3. Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994 4. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias. 5. Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências. 6. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER 7. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 8. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 9. Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 219/88), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 10. Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em 05/09/2001, conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003. 11. Decreto nº. 3722, de 09 de janeiro de 2001. 12. Lei nº 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e dá outras providências. 13. Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. 14. Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003 15. Normas Técnicas da ABNT 16. Instrução Normativa MARE nº 05/95 17. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 18. Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal) 19. Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos contratos). 20. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 85 Processo n°. 50600.003789/2009-14 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais). 21. Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental do DNIT. 22. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 23. Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG ( que segundo o art. 1º daquela norma se aplica a todo e qualquer contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT) 24. Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG ( trata de aplicação no DNIT das normas editadas pelo extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas) 25. Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). 26. Convenção Coletiva do Trabalho 27. Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05 /10/2007 28. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 29. Decreto nº 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.) 30. Lei nº. 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais). 31. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007, alterada conforme Relato 348/08, do Diretor Executivo e aprovada na reunião da Diretoria Colegiada/DNIT em 19/12/2008, Ata n° RE/2008. 32. Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008. 33. Portaria DG/DNIT nº 709, de 01 de julho de 2008. 34. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2008, de 13 de março de 2008. 86 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO E QUADROS A – DOCUMENTOS PADRÃO 1 – Minuta de declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93 2 – Minuta do Contrato 3 – Minuta da Declaração de Opção para habilitação parcial pelo SICAF 4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução do Contrato. 5 – Minuta de Garantia de Execução (Seguro – Garantia) 6 – Minuta da Declaração de Enquadramento ME / EPP 7 – Minuta da Carta de Fiança Bancaria para participação na Licitação. 87 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 MINUTA DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 Ref.: Edital nº .............................................................., inscrita no CNPJ nº............................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................. (data) ................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 88 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 MINUTA DE CONTRATO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES CONTRATO DE EMPREITADA, A PREÇOS UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES- DNIT, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA ................................................. PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE VIÁRIO NAS RODOVIAS FEDERAIS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COLETA, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS E DADOS E IMAGENS DE INFRAÇÕES NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO (1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes Q-3, L-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00 doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor Geral .................... Nacionalidade ....................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº. ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..............................................., e, do outro lado, a firma ............................... com sede....................................... inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por ................................................ conforme .............................................................., tendo como Responsável Técnico ..............................................................portador da carteira profissional nº ........................... expedida pelo Conselho de Classe. (2) DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de .................... do Diretor.................................................................exarado no Processo Administrativo nº ..................................... 89 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 (3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade Concorrência Pública nos termos e condições do Edital de Licitação nº ............, cujo resultado foi homologado em data de ................... pela Diretoria Colegiada, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em sua proposta do Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos: NATUREZA DOS SERVIÇOS – O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de infrações, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas no edital e seus anexos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do CONTRATADO no certame licitatório, salvo para atendimento a alterações da legislação e normas pertinentes às atividades contratadas e atualização tecnológica dos sistemas empregados, segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas alterações posteriores, assim como na legislação aplicável. PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta online do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral do Contratado, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO TERCEIRO – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, atendidas as especificações fornecidas pelo DNIT, devendo a contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir. 90 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO UNITÁRIO: O preço unitário correspondente ao serviço contratado é o constante da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes do Edital nº__/2009, e deste Contrato, devidamente rubricados pelos representantes das partes. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O DNIT pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente ao somatório de todas as faixas de trânsito monitoradas no mês de referência, multiplicado pelo valor unitário mensal ofertado por faixas de trânsito monitoradas, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado mensal de prestação dos serviços pela COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, a Contratada deverá apresentar na sede do DNIT, em Brasília, a Nota Fiscal correspondente à medição, juntamente com o referido atestado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT. PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos: I- Notas fiscais e Faturas Correspondentes. II- Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária IIIComprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS IVCópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, quando aplicável (apresentado somente na primeira medição ou quando houver alteração do Responsável Técnico). PARÁGRAFO QUARTO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista para pagamento, serão ser atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, depois de decorridos 30 dias do aceite na nota fiscal, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 23.1, do Edital. PARAGRAFO QUINTO – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO: A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), após decorrido 01(um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial (Io) referente ao mês do orçamento do DNIT. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 91 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do presente Contrato, a preço iniciais, referente ao mês de ................., é de R$ ................... (..............................) para execução dos serviços previstos neste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada correrá à conta da dotação do orçamento do DNIT/2009, da verba nº ........., Natureza de Serviço: , conforme Nota(s) de Empenho nº .................., datada(s) de .................., no valor de R$ ..............(...................................), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS: O prazo contratual será de 1825 (hum mil oitocentos e vinte e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço, inclusive observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Ordem de Serviço para o início do Contrato será expedida dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada terá prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço do parágrafo anterior para concluir a instalação e aferição de no mínimo 20% dos equipamentos e sistemas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo superior a 10% (dez por cento), por mês, do número de horas máximo de operação (número de dias no mês x número de horas de operação), consecutivas ou alternadas, salvo causas justificadoras, aceitas por ambas as partes, excluídas quaisquer indenizações. Não serão consideradas interrupções ocasionadas por fatores não imputáveis à Contratada tais como medidas/ordens judiciais, manutenções preventivas, fenômenos da natureza, vandalismos, falta de fornecimento de energia pela concessionária, acidentes e obras executadas por terceiros que interrompam o fornecimento de energia, e outros onde comprovadamente não caiba responsabilidade à Contratada, independente das demais sanções e penalidades previstas. PARÁGRAFO QUARTO - Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93, assim como o disposto no Edital e seus anexos. PARÁGRAFO QUINTO – O prazo contratual poderá ser prorrogado em caráter excepcional em conformidade com o disposto no Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO: Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade ....................., fornecida pela, ........................., em data de.............. no valor de R$ ................. (......................................), conforme comprovante que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação da garantia será de 5% (cinco por cento) do 92 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 valor a preços iniciais do contrato, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de ...........,que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO TERCEIRO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93, o estabelecido no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: DA CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; PARÁGRAFO SEGUNDO – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do DNIT; PARÁGRAFO TERCEIRO – Manter, ainda, os seus funcionários uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho. PARÁGRAFO QUARTO – Responder pelos danos causados diretamente à Administração do DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT; PARÁGRAFO QUINTO – Responder, ainda, por quaisquer danos causados a bens de propriedade do DNIT, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços; PARÁGRAFO SEXTO – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do DNIT; PARÁGRAFO SÉTIMO – Comunicar à COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS do DNIT qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA se compromete a substituir imediatamente qualquer de seus funcionários que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do DNIT. PARÁGRAFO NONO – Será de total e completa responsabilidade da Contratada a divulgação ou o uso indevido de qualquer informação pertinente ao DNIT. PARÁGRAFO DÉCIMO – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO UNDÉCIMO A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no subitem 13.3 e 23.2 deste Edital, inclusive quanto ao recolhimento do ISS ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do contrato DO CONTRATANTE: PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, 93 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O DNIT se responsabiliza pela disponibilização das informações e o acesso a sistemas do Órgão. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A CONTRATANTE se compromete a permitir o acesso dos técnicos da Contratada às instalações, aos equipamentos e softwares para execução dos serviços; PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução dos serviços por intermédio da COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS do DNIT. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES– DISPOSIÇÕES GERAIS: A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por ela prestado, que se estenderá até o encerramento do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação, durante a prestação dos serviços, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na prestação dos serviços que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 94 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. DAS MULTAS ADMNISTRATIVAS PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do serviço, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso. PARÁGRAFO NONO – Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO DÉCIMO – Em caso de não atendimento ao Índice de Paralisação Máxima – IPM (previsto no Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência - item 11) será imputada a contratada uma multa equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor mensal de operação devido por cada faixa de trânsito monitorada quando houver interrupção superior a 10% (dez por cento), por mês, do número de horas máximo de operação (número de dias no mês x número de horas de operação), consecutivas ou alternadas. Não serão consideradas interrupções ocasionadas por fatores não imputáveis à Contratada tais como medidas/ordens judiciais, manutenções preventivas, fenômenos da natureza, vandalismos, falta de fornecimento de energia pela concessionária, acidentes e obras executadas por terceiros que interrompam o fornecimento de energia, e outros onde comprovadamente não caiba responsabilidade à Contratada, independente das demais sanções e penalidades previstas. PARÁGRAFO UNDÉCIMO – Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pelo DNIT, serão aplicadas à Contratada as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei n° 8.666 de 21/06/93: IA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. IIOs casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. III- A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, período no qual deverá ocorrer a sucessão dos dados obtidos na prestação dos serviços; ou 95 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Licitação, desde que haja conveniência para a Administração do DNIT; ou c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. IVA rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos pela COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, da DIRETORIA DE INFRA ESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, cabendo a esse emitir o atestado de execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. PARÁGRAFO ÚNICO - O contratado deverá manter, obrigatoriamente, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, inclusive apresentação do comprovante de pagamento do ISSQN. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O recebimento do(s) serviço(s), contratados após sua execução e conclusão, observadas as condições estabelecidas no item 10.5.4, Anexo I – PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 ao 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, assim como o disposto neste Edital e seus anexos, de forma que executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II. Definitivamente, pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria, que, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, comprove a conformidade com o disposto no subitem 9.6.7, Anexo I – PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA a ser realizada no prazo de 90 (noventa dias) dias da retirada dos equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal de Brasília – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento. 96 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 Brasília/DF,.......de .......................de .................. DIRETOR-GERAL DO DNIT REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA REPRESENTANTE TÉCNICO DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 97 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO Aos Membros da Comissão de Licitação Edital N .........../........ ........................................................., CPF ..........................................., RG........................., representante legal da empresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presente manifestar a opção para que as informações exigidas nos itens 13.2 – Habilitação Jurídica, 13.3 – Regularidade Fiscal e 13.5 – Qualificação Econômica- Financeira deverão (ou não deverão) ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF. ___________________________ LOCAL E DATA _________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 98 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Setor de Autarquias Norte Quadra 3 Bloco A Brasília/DF Brasil Carta de fiança – R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../.....-.. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . 99 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT. ................., ...... de .......... de .... Banco ......................................... Obs. 1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar com firma devidamente reconhecida. 2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este for Sociedade Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada. 100 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO GARANTIA) Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do Contratado) como Principal (daqui por diante chamado “o Contratado”) e............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado “a Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA- ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, sito no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, em Brasília/DF por um montante de R$ .......... (......................................) (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes. Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº ............/...., para prestação dos serviços de ..................................... de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o Contrato. Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ele permanecerá em pleno vigor e efeito. Quando quer que o Contratado possa estar, ou seja, declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte: (1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou (2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão ao Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar disponíveis (mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou 101 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 (3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro Garantia. A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia. Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos. Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores. Este Seguro Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º (sexagésimo) dia após a emissão do termo de Aceitação Definitivo dos serviços decorrentes do contrato ora segurado. Assinatura................................................ Assinatura................................................. Em nome de.............................................. Em nome de............................................... Por............................................................ Por............................................................. Testemunhas: ...................................................................................... ......................................................................................... 102 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) Ilmº Sr. Presidente da Comissão de Licitação O Empresário / Os sócios,_______________________________________________ da empresa _____________________________________________________, com sede à ______________________________________________________________, na cidade de __________________, Estado de __________________, vem declarar que: O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. Local e data: Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios: 103 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes – DNIT Setor de Autarquias Norte 3 Lote A Edifício Núcleo dos Transportes Brasília/DF Brasil Carta de fiança – R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ..................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ..................... até o limite de R$ ................ (..........................................) para efeito de garantia de manutenção da proposta na licitação objeto do Edital n.º ....../ ..... Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser esse Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esse Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . 104 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 A presente fiança vigorará, pelo menos, até 60 dias além da validade da proposta. ................., ...... de .......... de .... Banco......................................... OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda, estar com a firma devidamente reconhecida. Por outro lado, deverá ser acompanhada de cópia do estatuto da emitente, se essa for sociedade anônima, ou de cópia do contrato social, se for limitada. 105 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 B - QUADROS QUADROS A SEREM APRESENTADOS NO VOLUME DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - QUADRO 01 - Identificação e Estrutura da Empresa - QUADRO 02 - Organização Societária da Empresa - QUADRO 03 - Relação dos Serviços em Andamento ou Executados pela Empresa - QUADRO 04 - Relação e Vinculação dos Profissionais de Nível Superior - QUADRO 05 - QUADRO 06 - Relação dos Serviços em Andamento ou Executados por Profissionais da Equipe Técnica Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica para Avaliação da Proposta Técnica. - QUADRO 07 - Demonstrativo da Capacidade Econômico Financeira - QUADRO 08 - Relação dos Contratos da Empresa em Execução e a Iniciar - QUADRO 09 - Demonstrativo da Disponibilidade Financeira Líquida QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA: - QUADRO 10 - Relação dos Serviços em Andamento ou Executados pela Empresa - QUADRO 11 - Relação e Vinculação dos Profissionais de Nível Superior - QUADRO 12 - QUADRO 13 - Relação dos Serviços em Andamento ou Executados por Profissionais da Equipe Técnica Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica para Avaliação da Proposta Técnica. QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA DE PREÇO QUADRO 14.1 - Resumo do Orçamento da Proposta - Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e de Controle de Avanço Semafórico; QUADRO 14.1 a - Resumo do Orçamento - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica; QUADRO 14.1 b - Resumo do Orçamento - Equipamentos Medidores de Velocidade Tipo Fixo (Discreto); QUADRO 14.1c - Resumo do Orçamento - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; QUADRO 14.2 - Planilha de Preço – Equipe de Coordenação; 106 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 QUADRO 14.3 - Planilha de Preço – Equipe de Estudo Técnico; QUADRO 14.4 Planilha de Preço – Equipe de Processamento; QUADRO 14.5 a - Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de Equipamentos/Sistema - Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de QUADRO 14.5 b - Equipamentos/Sistema - Equipamentos Medidores de Velocidade Tipo Fixo (Discreto); Planilha de Preço - Resumo Disponibilização/Manutenção de QUADRO 14.5 c - Equipamentos/Sistema - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Tipo Barreira QUADRO 14.6 a Eletrônica Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); Planilha de Preço - Infra-Estrutura - Equipamentos Controle de QUADRO 14.6 c - Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; QUADRO 14.6 b - QUADRO 14.7 a - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Tipo Barreira Eletrônica QUADRO 14.7 b - Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); Planilha de Preço - Resumo dos Serviços de Infra-Estrutura QUADRO 14.7 c - Equipamentos Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre; Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro - Equipamentos QUADRO 14.8 a Tipo Barreira Eletrônica Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro - Equipamentos Medidores de Velocidade - Tipo Fixo (Discreto); Planilha de Preço - Cronograma Físico - Financeiro - Equipamentos QUADRO 14.8 c - Controle de Velocidade, Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestre AUXILIAR QUADROS Composição do Preço da Disponibilização Mensal dos Equipamentos 14.5a/b/c AUXILIAR QUADROS Composição do Preço da Manutenção Mensal dos Equipamentos 14.5a/b/c AUXILIAR QUADROS Composição de Preço Unitário de Serviços 14.6a/b/c QUADRO 14.8 b - NOTA: Para os itens contidos no quadro 14.6 (a, b, c) deverá ser apresentada em anexo, a composição de preço unitário, os demonstrativos da taxa de encargos sociais e da taxa de lucro e despesas indiretas – LDI ficando vedada a inclusão dos tributos IRPJ e CSLL (conforme Acórdão 325/2007 – TCU). 107 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA EMPRESA: TIPO: ANÔNIMA LTDA INDIVIDUAL .............................. ATOS CONSTITUTIVOS DATA DA CONSTITUIÇÃO: ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA: NACIONALIDADE DA EMPRESA NÚMERO DE REGISTRO : ÓRGÃO DE REGISTRO NÚMERO DE REGISTRO : ÓRGÃO DE REGISTRO CNPJ/MF: RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS MATRIZ FONE: FAX: TELEX: GERENTE: FILIAL (1) FONE: FAX: TELEX: GERENTE: REPRESENTANTES LEGAIS (2) DATA DE POSSE: DATA DE REGISTRO: DATA DE PUBLICAÇÃO: ÓRGÃO: NOME: NACIONALIDADE: CARGO: NOME: NACIONALIDADE: CARGO: NOME: NACIONALIDADE: CARGO: NOME: NACIONALIDADE: CARGO: NOME: NACIONALIDADE: CARGO: NOME: NACIONALIDADE: CARGO: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: (1) Quando houver mais de uma filial apresentar em folha a ser anexada a documentação (2) Anexar comprovantes (3) Preencher os campos compatíveis com o tipo da empresa 108 Processo n°. 50600. 003789/2009-14 QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA EMPRESA: Pessoas Jurídicas as Quais Tem Vínculo a Qualquer Título (2) Principais Sócios (1) DATA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (1) Nominata dos sócios com participação acionária igual ou maior do que 5% (cinco por cento) (2) Citação das pessoas jurídicas as quais o licitante vincula - se a título de: Controladora, Subsidiária, Filiada e outros. Não considerar participações de pequeno vulto decorrentes de incentivos fiscais. 109 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 03 Nº DE ORDEM (1) DATA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS PELA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO NOME DA FIRMA PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO (Mês/Ano) IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES CONTRATANTE FIM (Mês/Ano) QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO ATESTADO / CERTIDÃO (2) RESPONSÁVEL PELAS (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente. 110 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 04 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR Nº DE ORDEM ÁREA TÉCNICA PROPOSTA FUNÇÃO (I) NOME EDITAL: DATA: LOTE: DATA: CÓDIGOS VINCULAÇÃO (II) ESTADO: NOME DA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: FUNÇÃO (I) Profissional de Nível Superior VINCULAÇÃO (II)..................................... SÓCIO.............................................. DIRETOR ESTATUTÁRIO................... EMPREGADO CLT ............................ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ............... (III) INDICAR MEDIANTE ASTERISCO OS PROFISSIONAIS QUE APRESENTARÃO ATESTADOS OU CERTIDÕES 111 CÓDIGO 1 2 3 4 IND (III) Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 05 Nº DE ORDEM (1) RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL E DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO (Mês/Ano) FIM (Mês/Ano) CONTRATANTE (Nome e Endereço) ATESTADO/ CERTIDÃO (2) NOME DA FIRMA: EDITAL: DATA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO INFORMAÇÕES: LOTE: RESPONSÁVEL PELAS ESTADO: (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente. Os serviços certificados pelo DNER e/ou DNIT não precisam ser averbados pelo órgão profissional competente. 112 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 06 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA Data de Admissão N o do CPF Nome do Técnico: Nome da Firma: Especialização: Data de Nasc. Nacionalidade Endereço INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. No Discriminação Estabelecimento de Ensino ou Entidade Localidade Duração Ano de Conclusão EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) Período de Execução Função Desempenhada Indicado Para a Função: Nome do Informante: Mês/Ano Mês/Ano Assinatura do técnico Qualificação (I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA: 1 – Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos 2 – Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. 3 – Seu compromisso de estar disponível no período proposto Assinatura do Informante (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. (III) O DNIT se r eserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatórios das informações fornecidas. 113 Contratante Cliente Final Processo n° 50600. 003789/2009-14 Q UADRO 07 DE MO NS TRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEI RA LG = LIQUIDEZ GERAL AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO P RAZO LG = AC + RLP PC + ELP LG = SG = AT PC + ELP SG = DATA: AC = R$ RLP = R$ PC = R$ ELP = R$ LC = AC PC LC = N OME DA FIRMA: IDENT IFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATU RA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: 114 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 08 IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (1) RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR OBJETO OU NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATANTE (Nome e Endereço) PARTICIPAÇÂO (2) PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO MÊS/ANO FIM MÊS/ANO VALOR R$ DATA BASE MÊS/ANO % AINDA A A SER EXECUTAR PREENCHIDO (3) PELO DNIT (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Individual (I), Consórcio ©, Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento (3) Na data da licitação 115 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 09 ESTADO: DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA Nº DO EDITAL: LOTE: DATA BASE DA LICITAÇÃO: EMPRESA: EXTENSÃO CONTRATUAL: PRAZO: CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF) DFL = n x CFA - Va 12 CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL AC = ATIVO CIRCULANTE DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO n IT = IMOBILIDADE TOTAL Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses) PC = PASSIVO CIRCULANTE DFL = ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ AC = RLP = AC + RLP IL = -------------PC + ELP IT = IL = IF = NOME E ASSINATURA DO LICITANTE PC = ELP = CFA = 116 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 10 Nº DE ORDEM (1) DATA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS PELA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO NOME DA FIRMA PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO (Mês/Ano) IDENTIFICAÇÃO, INFORMAÇÕES CONTRATANTE FIM (Mês/Ano) QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO ATESTADO / CERTIDÃO (2) RESPONSÁVEL PELAS (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente. 117 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 11 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR Nº DE ORDEM EDITAL: DATA: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA FUNÇÃO (I) NOME LOTE: DATA: CÓDIGOS VINCULAÇÃO (II) ESTADO: NOME DA EMPRESA IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: FUNÇÃO (I) Profissional de Nível Superior VINCULAÇÃO (II)..................................... CÓDIGO SÓCIO.............................................. 1 DIRETOR ESTATUTÁRIO................... 2 EMPREGADO CLT ............................ 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ............... 4 (III) INDICAR MEDIANTE ASTERISCO OS PROFISSIONAIS QUE APRESENTARÃO ATESTADOS OU CERTIDÕES 118 IND (III) Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 12 Nº DE ORDEM (1) RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL E DOS SERVIÇOS EM ANDAMENTO OU EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO (Mês/Ano) FIM (Mês/Ano) CONTRATANTE (Nome e Endereço) ATESTADO/ CERTIDÃO (2) NOME DA FIRMA: EDITAL: DATA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO INFORMAÇÕES: LOTE: RESPONSÁVEL PELAS ESTADO: (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo órgão profissional competente, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente. Os serviços certificados pelo DNER e/ou DNIT não precisam ser averbados pelo órgão profissional competente. 119 Processo n° 50600. 003789/2009-14 QUADRO 13 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA Nome da Firma: Data de Admissão N o do CPF Nome do Técnico: Especialização: Data de Nasc. Nacionalidade Endereço INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. No Discriminação Estabelecimento de Ensino ou Entidade Localidade Duração Ano de Conclusão EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) Período de Execução Função Desempenhada Mês/Ano Assinatura do técnico Indicado Para a Função: Nome do Informante: Mês/Ano Qualificação Assinatura do Informante (I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA: 1 – Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. 2 – Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. 3 – Seu compromisso de estar disponível no período proposto (III) O DNIT se r eserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatórios das informações fornecidas. 120 Contrat ante Cliente Final Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 124 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 160 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 154 VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 01 VALOR GLOBAL R$ TOTAL EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 180 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 176 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ 60 TOTAL EDITAL: DATA BASE: 121 LOTE 02 VALOR GLOBAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 216 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 208 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 03 VALOR GLOBAL R$ 46 TOTAL EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 294 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 224 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 04 VALOR GLOBAL R$ 4 TOTAL EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 172 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 176 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 214 VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ TOTAL EDITAL: 122 DATA BASE: LOTE 05 VALOR GLOBAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 236 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 248 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 06 VALOR GLOBAL R$ 97 TOTAL EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 150 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 224 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 07 VALOR GLOBAL R$ 49 TOTAL EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 206 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 194 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ 18 TOTAL EDITAL: 123 DATA BASE: LOTE 08 VALOR GLOBAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 176 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 156 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 09 VALOR GLOBAL R$ 80 TOTAL EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 192 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 182 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 10 VALOR GLOBAL R$ 26 TOTAL EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 176 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 120 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 116 VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ TOTAL EDITAL: 124 DATA BASE: LOTE 11 VALOR GLOBAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 154 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 144 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ 40 TOTAL EDITAL: DATA BASE: 125 LOTE 12 VALOR GLOBAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 01 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 696.728 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.196 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 311 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 311 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.134 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 305 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 305 Aferição INMETRO equip./ano 324 equip./mês 3.196 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 368.161 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 62 equip. 62 equip. 62 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.134 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 6.392 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 126 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.108.416 4.0 LOTE 01 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.016 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 402 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 402 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.936 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 394 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 394 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 404 equip./mês 4.016 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 173.491 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 80 equip. 80 equip. 80 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.936 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.032 EDITAL: DATA BASE: 127 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 01 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 953.742 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 3.877 equip./mês 458 equip./mês 56 equip./mês 3.800 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 449 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 390 equip./mês 3.877 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 167.470 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 77 9.2 Energização dos Pontos equip. 77 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 77 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 3.800 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 7.754 EDITAL: DATA BASE: 128 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 02 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 969.228 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.446 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 523 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 523 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.356 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 512 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 512 Aferição INMETRO equip./ano 448 equip./mês 4.446 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 512.179 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 90 equip. 90 equip. 90 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.356 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.892 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 129 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.205.568 4.0 LOTE 02 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.368 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 523 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 523 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 512 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 512 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 440 equip./mês 4.368 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 188.713 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 88 equip. 88 equip. 88 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.736 EDITAL: DATA BASE: 130 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 02 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 399.996 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 1.626 equip./mês 219 equip./mês 56 equip./mês 1.596 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 215 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 160 equip./mês 1.626 kwh/faixa 70.243 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 vb Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 30 9.2 Energização dos Pontos equip. 30 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 30 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 1.596 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 3.252 EDITAL: DATA BASE: 131 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 03 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.130.984 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.188 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 526 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 526 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.080 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 515 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 515 Aferição INMETRO equip./ano 528 equip./mês 5.188 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 597.671 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 108 equip. 108 equip. 108 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.080 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 10.376 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 132 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.386.900 4.0 LOTE 03 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.025 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 490 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 490 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.921 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 480 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 480 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 510 equip./mês 5.025 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 217.087 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 104 equip. 104 equip. 104 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.921 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 10.050 EDITAL: DATA BASE: 133 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 03 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 310.206 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 1.261 equip./mês 166 equip./mês 56 equip./mês 1.238 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 163 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 124 equip./mês 1.261 kwh/faixa 54.496 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 vb Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 23 9.2 Energização dos Pontos equip. 23 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 23 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 1.238 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 2.522 EDITAL: DATA BASE: 134 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 04 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.434.222 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 6.579 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 669 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 669 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 6.432 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 654 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 654 Aferição INMETRO equip./ano 672 equip./mês 6.579 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 757.890 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 147 equip. 147 equip. 147 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 6.432 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 13.158 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 135 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.469.976 4.0 LOTE 04 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.326 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 560 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 560 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.214 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 548 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 548 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 544 equip./mês 5.326 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 230.069 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 112 equip. 112 equip. 112 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.214 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 10.652 EDITAL: DATA BASE: 136 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 04 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 27.552 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 56 equip./mês 112 equip./mês 56 equip./mês 55 equip./mês 110 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 55 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 12 equip./mês 112 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 4.816 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 2 9.2 Energização dos Pontos equip. 2 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 2 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 110 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 224 EDITAL: DATA BASE: 137 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 05 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 16 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 931.296 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.272 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 406 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 406 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.186 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 398 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 398 Aferição INMETRO equip./ano 430 equip./mês 4.272 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 492.126 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 86 equip. 86 equip. 86 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.186 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.544 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 138 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 16 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.205.568 4.0 LOTE 05 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.368 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 445 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 445 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 436 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 436 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 440 equip./mês 4.368 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 188.713 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 88 equip. 88 equip. 88 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.736 EDITAL: DATA BASE: 139 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 05 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 16 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.262.226 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 5.131 equip./mês 526 equip./mês 56 equip./mês 5.024 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 515 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 522 equip./mês 5.131 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 221.645 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 107 9.2 Energização dos Pontos equip. 107 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 107 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 5.024 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 10.262 EDITAL: DATA BASE: 140 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 06 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 16 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.215.132 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.574 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 564 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 564 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.456 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 552 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 552 Aferição INMETRO equip./ano 570 equip./mês 5.574 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 642.138 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 118 equip. 118 equip. 118 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.456 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 11.148 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 141 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 16 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.598.868 4.0 LOTE 06 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.793 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 601 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 601 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.669 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 588 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 588 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 591 equip./mês 5.793 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 250.264 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 124 equip. 124 equip. 124 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.669 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 11.586 EDITAL: DATA BASE: 142 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 06 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 16 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 630.375 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 2.536 equip./mês 263 equip./mês 56 equip./mês 2.488 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 258 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 254 equip./mês 2.536 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 110.691 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 48 9.2 Energização dos Pontos equip. 48 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 48 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 2.488 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 5.125 EDITAL: DATA BASE: 143 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 07 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 827.310 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.795 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 402 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 402 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.720 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 394 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 394 Aferição INMETRO equip./ano 382 equip./mês 3.795 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 437.184 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 75 equip. 75 equip. 75 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.720 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 7.590 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 144 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.469.976 4.0 LOTE 07 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.326 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 526 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 526 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.214 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 515 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 515 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 544 equip./mês 5.326 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 230.069 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 112 equip. 112 equip. 112 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 5.214 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 10.652 EDITAL: DATA BASE: 145 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 07 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 329.025 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 1.365 equip./mês 163 equip./mês 56 equip./mês 1.340 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 160 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 134 equip./mês 1.365 kwh/faixa 57.760 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 vb Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 25 9.2 Energização dos Pontos equip. 25 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 25 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 1.340 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 2.675 EDITAL: DATA BASE: 146 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 08 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.087.602 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.989 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 490 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 490 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.886 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 480 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 480 Aferição INMETRO equip./ano 506 equip./mês 4.989 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 574.747 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 103 equip. 103 equip. 103 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.886 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 9.978 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 147 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.305.204 4.0 LOTE 08 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.729 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 486 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 486 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.632 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 476 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 476 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 478 equip./mês 4.729 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 204.278 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 97 equip. 97 equip. 97 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.632 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 9.458 EDITAL: DATA BASE: 148 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 08 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 123.738 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 503 equip./mês 56 equip./mês 56 equip./mês 494 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 55 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 51 equip./mês 503 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 21.740 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 9 9.2 Energização dos Pontos equip. 9 9.3 Implantação Sinalização equip. 9 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip./mês 494 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 1.006 Preço Unitário por Faixa Monitorada EDITAL: DATA BASE: 149 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 09 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 952.224 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.368 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 445 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 445 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 436 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 436 Aferição INMETRO equip./ano 440 equip./mês 4.368 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 503.209 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 88 equip. 88 equip. 88 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.736 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 150 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.085.784 4.0 LOTE 09 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.934 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 402 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 402 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.856 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 394 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 394 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 396 equip./mês 3.934 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 169.965 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 78 equip. 78 equip. 78 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.856 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 7.868 EDITAL: DATA BASE: 151 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 09 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 516.354 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 2.676 equip./mês 263 equip./mês 56 equip./mês 2.625 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 258 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 269 equip./mês 2.676 kwh/faixa 90.678 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 vb Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 51 9.2 Energização dos Pontos equip. 51 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 51 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 2.625 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.198 EDITAL: DATA BASE: 152 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 10 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.022.856 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.692 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 486 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 486 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.596 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 476 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 476 Aferição INMETRO equip./ano 474 equip./mês 4.692 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 540.511 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 96 equip. 96 equip. 96 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.596 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 9.384 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 153 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.237.584 4.0 LOTE 10 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.484 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 445 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 445 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.393 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 436 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 436 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 452 equip./mês 4.484 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 193.701 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 91 equip. 91 equip. 91 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.393 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.968 EDITAL: DATA BASE: 154 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 10 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 177.981 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 612 equip./mês 56 equip./mês 56 equip./mês 601 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 55 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 61 equip./mês 612 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 31.276 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 11 9.2 Energização dos Pontos equip. 11 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 11 equip./mês 601 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 1.447 EDITAL: DATA BASE: 155 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 11 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 952.224 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.368 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 445 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 445 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 436 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 436 Aferição INMETRO equip./ano 440 equip./mês 4.368 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 503.209 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 88 equip. 88 equip. 88 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 4.280 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 8.736 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 156 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 857.808 4.0 LOTE 11 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.108 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 311 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 311 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.048 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 305 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 305 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 316 equip./mês 3.108 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 9.3 Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.4 134.265 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 60 equip. 60 equip. 60 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.048 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 6.216 EDITAL: DATA BASE: 157 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 11 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 752.145 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 2.583 equip./mês 263 equip./mês 56 equip./mês 2.534 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 258 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 259 equip./mês 2.583 6.0 6.1 Seguro de Danos Materiais Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 132.102 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 49 9.2 Energização dos Pontos equip. 49 9.3 Implantação Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 49 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 equip./mês 2.534 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 6.115 EDITAL: DATA BASE: 158 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 12 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 845.186 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.877 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 402 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 402 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.800 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 394 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 394 Aferição INMETRO equip./ano 390 equip./mês 3.877 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 kwh/faixa vb Atualização Tecnológica 9.0 446.614 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip. 77 equip. 77 equip. 77 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.800 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 7.754 (Valor por extenso) EDITAL: DATA BASE: 159 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 12 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 1.008.504 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software equip./mês 57 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.654 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 400 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 400 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software equip./mês 56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.582 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR equip./mês 392 5.4 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 392 5.5 Aferição INMETRO equip./ano 368 equip./mês 3.654 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 vb Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 157.836 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 kwh/faixa Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip. 72 equip. 72 equip. 72 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não equip./mês 3.582 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 7.308 Preço Unitário por Faixa Monitorada EDITAL: DATA BASE: 160 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO LOTE 12 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação mês 60 2.0 Estudos Técnicos mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento mês 57 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) und 270.600 4.0 Disponibilização de Equipamentos 4.1 4.2 4.3 5.0 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 57 equip./mês 1.100 equip./mês 110 equip./mês 56 equip./mês 1.080 Manutenção de Equipamentos 5.1 5.2 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego equip./mês 108 5.4 Aferição INMETRO equip./ano 108 equip./mês 1.100 kwh/faixa 47.520 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica 7.0 8.0 vb Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip. 20 9.2 Energização dos Pontos equip. 20 9.3 Implantação Sinalização equip. 20 9.1.1 9.3.1 9.4 9.4.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre equip./mês 1.080 Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 2.200 Preço Unitário por Faixa Monitorada EDITAL: DATA BASE: 161 Processo n°. 50600.003789/2009-14 PLANILHA DE PREÇO - EQUIPE DE COORDENAÇÃO QUADRO 14.2 LOTE (LOTES 1 a 12) Item Descrição Unid 1 A CUSTOS DIRETOS EQUIPE B C SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) Quant Preço Unitário (R$) SUBTOTAL D TOTAL DO ITEM 1 (A+B+C+D) 2 CUSTOS INDIRETOS 2.1 Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) 2.2 Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) SUBTOTAL DO ITEM 2 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) VALOR RATEADO POR TIPO DE EQUIPAMENTO MEDIDORES DE VELOCIDADE - BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1 QUADRO 14.1a) MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1 QUADRO 14.1b) CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1 QUADRO 14.1c) EDITAL: DATA BASE: Limites Máximos Admissíveis B=88,04% C=50,00% 2.1=12,00% 162 2.2= 16,62% Preço Total (R$) Processo n°. 50600.003789/2009-14 PLANILHA DE PREÇO - EQUIPE DE ESTUDO TÉCNICO QUADRO 14.3 LOTE (LOTES 1 a 12) Item Descrição Unid 1 A CUSTOS DIRETOS EQUIPE B C SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) Quant Preço Unitário (R$) SUBTOTAL D TOTAL DO ITEM 1 (A+B+C+D) 2 CUSTOS INDIRETOS 2.1 Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) 2.2 Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) SUBTOTAL DO ITEM 2 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) VALOR RATEADO POR TIPO DE EQUIPAMENTO MEDIDORES DE VELOCIDADE - BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 2 QUADRO 14.1a) MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 2 QUADRO 14.1b) CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 2 QUADRO 14.1c) EDITAL: DATA BASE: Limites Máximos Admissíveis B=88,04% C=50,00% 2.1=12,00% 163 2.2= 16,62% Preço Total (R$) Processo n°. 50600.003789/2009-14 PLANILHA DE PREÇO - EQUIPE PROCESSAMENTO QUADRO 14.4 LOTE (LOTES 1 a 12) Item Descrição Unid 1 A CUSTOS DIRETOS EQUIPE B C SUBTOTAL A ENCARGOS SOCIAIS (SOBRE SUBTOTAL A) CUSTOS ADMINISTRATIVOS (SOBRE SUBTOTAL A) Quant Preço Unitário (R$) SUBTOTAL D TOTAL DO ITEM 1 (A+B+C+D) 2 CUSTOS INDIRETOS 2.1 Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) 2.2 Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) SUBTOTAL DO ITEM 2 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) VALOR RATEADO POR TIPO DE EQUIPAMENTO MEDIDORES DE VELOCIDADE - BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 3.1 QUADRO 14.1a) MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 3.1 QUADRO 14.1b) CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE (VALOR A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 3.1 QUADRO 14.1c) EDITAL: DATA BASE: Limites Máximos Admissíveis B=88,04% C=50,00% 2.1=12,00% 164 2.2= 16,62% Preço Total (R$) 165 Aferição INMETRO Seguro de Danos Materiais - Barreira Eletrônica Tipo:Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) Atualização Tecnológica 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 Limites Máximos Admissíveis B=12,00% C=16,62% equip. Central de Processamento e Software 2.4 EDITAL: equip. Sistema de monitoração de tráfego 2.3 vb unid kwh/faixa equip. equip./ano equip. Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não 2.2 2.1 equip. equip. Central de Processamento e Software 1.4 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO/SISTEMA equip. Sistema de monitoração de tráfego 1.3 2.0 equip. equip. UNID. Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR Barreira Eletrônica : Via com mesmo sentido ou não DISPONIBILIZAÇÃO EQUIPAMENTO/SISTEMA DESCRIÇÃO CUSTO UNITÁRIO (R$) [A] (LOTES 1 a 12) DATA BASE: REMUNERAÇÃO DESPESAS FISCAIS EMPRESA (R$) (R$) (_____% SOBRE A+B) (____% SOBRE A ) [C] [B] EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA PLANILHA DE PREÇO - RESUMO DISPONIBILIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SISTEMA 1.2 1.1 1.0 ITEM QUADRO 14.5a VALOR TOTAL (R$) A+B+C LOTE Processo n°. 50600.003789/2009-14 equip. equip. Sistema de monitoração de tráfego Central de Processamento e Software 1.3 1.4 166 equip. Central de Processamento e Software Aferição INMETRO Seguro de Danos Materiais - Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) Atualização Tecnológica 2.4 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 Limites Máximos Admissíveis B=12,00% C=16,62% equip. Sistema de monitoração de tráfego 2.3 EDITAL: equip. Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.2 vb unid kwh/faixa equip. equip./ano equip. Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 2.1 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO/SISTEMA equip. Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.2 2.0 equip. UNID. Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não DISPONIBILIZAÇÃO EQUIPAMENTO/SISTEMA DESCRIÇÃO CUSTO UNITÁRIO (R$) [A] (LOTES 1 a 12) DATA BASE: REMUNERAÇÃO DESPESAS FISCAIS EMPRESA (R$) (R$) (_____% SOBRE A+B) (____% SOBRE A ) [C] [B] EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) PLANILHA DE PREÇO - RESUMO DISPONIBILIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SISTEMA 1.1 1.0 ITEM QUADRO 14.5b VALOR TOTAL (R$) A+B+C LOTE Processo n°. 50600.003789/2009-14 PLANILHA DE PREÇO - RESUMO DISPONIBILIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SISTEMA equip. Central de Processamento e Software 1.3 167 Aferição INMETRO Seguro de Danos Materiais - Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energia Elétrica Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) Atualização Tecnológica 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 Limites Máximos Admissíveis B=12,00% C=16,62% equip. Central de Processamento e Software 2.2 EDITAL: equip. Sistema de monitoração de tráfego 2.3 vb und kwh/faixa equip. equip./ano equip. Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 2.1 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO/SISTEMA equip. Sistema de monitoração de tráfego 1.2 2.0 equip. UNID. Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre DISPONIBILIZAÇÃO EQUIPAMENTO/SISTEMA DESCRIÇÃO CUSTO UNITÁRIO (R$) [A] (LOTES 1 a 12) DATA BASE: REMUNERAÇÃO DESPESAS FISCAIS EMPRESA (R$) (R$) (_____% SOBRE A+B) (____% SOBRE A ) [C] [B] EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.1 1.0 ITEM QUADRO 14.5c VALOR TOTAL (R$) A+B+C LOTE Processo n°. 50600.003789/2009-14 Processo n°. 50600.003789/2009-14 PLANILHA DE PREÇOS - INFRA-ESTRUTURA EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA QUADRO 14.6a LOTE (LOTES 1 a 12) QUANTIDADES REFERÊNCIAIS ITEM SERVIÇO UND CUSTO UNITÁRIO R$ QTDE 1 OBRAS CIVIS 1.1 Fundação 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 Escavação 2 S 03 000 02 - Escavação manual de cavas em material 1a cat Formas Forma comum de madeira Aço CA - 50 2 S 03 580 02 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 Concreto Fck ≥ 18 Mpa 2 S 03 325 50 - Concr.estr.fck=18MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC Eletroduto Fornecimento e implantação de eletroduto m 3 1,60 und 6,20 kg 90,00 3 1,45 m 70,00 und 2,00 m 1.2 Laços 1.2.1 Laço Indutivo Fornecimento e implantação do laço indutivo 1.3 Proteção Floreira de Proteção 2 S 03 323 50 - Concr.estr.fck=15 MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC 2 ENERGIZAÇÃO 1.3.1 m 3 1,00 2.1 Entrada de Energia Energização da Lombada Eletrônica Fornecimento e implantação da entrada de energia 3 SINALIZAÇÃO 2.1.1 und 1 m2 24,00 2 10,80 3.1 Sinalização Horizontal Pintura Termoplástica 4 S 06 110 01 - Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/ aspersão) Pintura Termoplástica 3.1.2 4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão) Tachão Monodirecional 3.1.5 4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional Tachão Bidirecional 3.1.6 4 S 06 121 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. bidirecional 3.1.1 m und 55 und 30 3.2 Sinalização Vertical 3.2.1 Placa de Sinalização 4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva m 2 5,20 15% 4 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (QTDES MENSAIS) 4.1 Sinalização Horizontal Pintura Termoplástica 4 S 06 110 01 - Pintura faixa c/termoplástico-3 anos (p/ aspersão) Pintura Termoplástica 4.1.2 4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão) Tachão Monodirecional 4.1.3 4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional Tachão Bidirecional 4.1.4 4 S 06 121 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. bidirecional 4.1.1 m2 0,60 2 0,27 m und 1,38 und 0,80 4.2 Sinalização Vertical 4.2.1 Placa de Sinalização 4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva m 2 0,13 EDITAL: DATA BASE: 168 CUSTO TOTAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 PLANILHA DE PREÇOS - INFRA-ESTRUTURA EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) QUADRO 14.6b LOTE (LOTES 1 a 12) QUANTIDADES REFERÊNCIAIS ITEM SERVIÇO UND CUSTO UNITÁRIO R$ QTDE 1 OBRAS CIVIS 1.1 Fundação Escavação 2 S 03 000 02 - Escavação manual de cavas em material 1a cat Aço CA - 50 1.1.2 2 S 03 580 02 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 Concreto Fck ≥ 18 Mpa 1.1.3 2 S 03 325 50 - Concr.estr.fck=18MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC Eletroduto 1.1.4 Fornecimento e implantação de eletroduto 1.1.1 3 1,95 kg 7,00 m3 1,95 m 70,00 und 2,00 m 16,00 m 16,00 m 1.2 Laços 1.2.1 Laço Indutivo Fornecimento e implantação do laço indutivo 1.3 Proteção Defensa Metálica 4 S 06 010 01 - Defensa semi-maleável simples (forn./ impl.) Defensa Metálica 1.3.2 4 S 06 010 02 - Ancoragem defensa semi-maleável simples (forn/imp) 2 ENERGIZAÇÃO 1.3.1 2.1 Entrada de Energia Energização do Radar Fixo Fornecimento e implantação da entrada de energia 3 SINALIZAÇÃO 2.1.1 und 1 m2 12,70 3.1 Sinalização Vertical 3.1.1 Placa de Sinalização 4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva 30% 4 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (QTDES MENSAIS) 4.1 Sinalização Vertical 4.1.1 Placa de Sinalização 4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva m 2 0,32 EDITAL: DATA BASE: 169 CUSTO TOTAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 PLANILHA DE PREÇOS - INFRA-ESTRUTURA EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE (LOTES 1 a 12) QUADRO 14.6c LOTE QUANTIDADES REFERÊNCIAIS ITEM SERVIÇO UND CUSTO UNITÁRIO R$ QTDE 1 OBRAS CIVIS 1.1 Fundação Escavação 2 S 03 000 02 - Escavação manual de cavas em material 1a cat Aço CA - 50 1.1.2 2 S 03 580 02 - Fornecimento, preparo e colocação formas aço CA 50 Concreto Fck ≥ 18 Mpa 1.1.3 2 S 03 325 50 - Concr.estr.fck=18MPa-c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC Eletroduto 1.1.4 Fornecimento e implantação de eletroduto 1.1.1 3 1,95 kg 7,00 3 1,95 m 70,00 und 2,00 m 16,00 m 16,00 m m 1.2 Laços 1.2.1 Laço Indutivo Fornecimento e implantação do laço indutivo 1.3 Proteção Defensa Metálica 4 S 06 010 01 - Defensa semi-maleável simples (forn./ impl.) Defensa Metálica 1.3.2 4 S 06 010 02 - Ancoragem defensa semi-maleável simples (forn/imp) 2 ENERGIZAÇÃO 1.3.1 2.1 Entrada de Energia Energização do Equipamento Fornecimento e implantação da entrada de energia 3 SINALIZAÇÃO 2.1.1 1 und 3.1 Sinalização Horizontal Pintura Termoplástica 4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão) Tachão Monodirecional 3.1.2 4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional 3.1.1 m 2 142,45 und 30 m2 10,70 3.2 Sinalização Vertical 3.2.1 Placa de Sinalização 4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva 30% 4 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (QTDES MENSAIS) 4.1 Sinalização Horizontal Pintura Termoplástica 4 S 06 110 02 - Pintura setas e zebrado term.-3 anos (p/ aspersão) Tachão Monodirecional 4.1.2 4 S 06 120 11 - Forn. e colocação de tachão reflet. monodirecional 4.1.1 m 2 und 1,78 0,75 4.2 Sinalização Vertical 4.2.1 Placa de Sinalização 4 S 06 200 02 – Forn. e implantação placa sinaliz. tot. refletiva m 2 0,27 EDITAL: DATA BASE: 170 CUSTO TOTAL R$ Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 01 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA ACRE OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 7 RONDÔNIA 12 MATO GROSSO 43 SOMA 62 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 02 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA AMAPÁ OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 3 AMAZONAS 6 PARÁ 29 RORAIMA 3 GOIÁS 25 TOCANTIS 24 SOMA 90 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 03 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA MATO GROSSO 18 GOIÁS 53 MATO GROSSO DO SUL SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 37 108 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 171 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 04 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA MINAS GERAIS 56 DISTRITO FEDERAL 53 GOIÁS 38 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 147 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 05 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA MINAS GERAIS 62 ESPÍRITO SANTO 24 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 86 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 06 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA RIO DE JANEIRO 39 MINAS GERAIS 58 ESPÍRITO SANTO 21 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 118 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 172 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 07 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA SÃO PAULO OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 9 PARANÁ 18 SANTA CATARINA 48 SOMA 75 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 08 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA RIO GRANDE DO SUL 69 SANTA CATARINA 34 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 103 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 09 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA BAHIA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 37 SERGIPE 9 ALAGOAS 42 SOMA 88 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 173 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 10 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA PERNAMBUCO 61 PARAÍBA 35 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 96 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 11 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA RIO GRANDE DO NORTE 29 CEARÁ 59 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 88 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7a PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 12 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE BARREIRA ELETRÔNICA MARANHÃO 46 PIAUÍ 31 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 77 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 174 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 01 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO ACRE OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 9 RONDÔNIA 24 MATO GROSSO 47 SOMA 80 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 02 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO AMAPÁ OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 4 AMAZONAS 5 PARÁ 19 RORAIMA 6 GOIÁS 35 TOCANTIS 19 SOMA 88 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 03 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO MATO GROSSO 21 GOIÁS 29 MATO GROSSO DO SUL SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 54 104 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 175 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 04 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO MINAS GERAIS 67 DISTRITO FEDERAL 20 GOIÁS 25 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 112 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 05 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO MINAS GERAIS OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 81 ESPÍRITO SANTO 7 SOMA 88 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 06 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO RIO DE JANEIRO 38 MINAS GERAIS 49 ESPÍRITO SANTO 37 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 124 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 176 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 07 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO SÃO PAULO 10 PARANÁ 39 SANTA CATARINA 63 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 112 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 08 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO RIO GRANDE DO SUL 48 SANTA CATARINA 49 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 97 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 09 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO BAHIA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 44 SERGIPE 15 ALAGOAS 19 SOMA 78 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 177 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 10 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO PERNAMBUCO 47 PARAÍBA 44 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 91 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 11 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO RIO GRANDE DO NORTE 23 CEARÁ 37 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 60 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7b PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 12 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) ESTADO QTDE RADAR FIXO MARANHÃO 37 PIAUÍ 35 SOMA OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 72 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 178 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 01 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO RONDÔNIA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 2 MATO GROSSO 75 SOMA 77 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 02 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO PARÁ SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 30 SOMA 30 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 03 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO MATO GROSSO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 17 MATO GROSSO DO SUL SOMA 6 23 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 179 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 04 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO MINAS GERAIS SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 2 SOMA 2 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 05 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO MINAS GERAIS 46 ESPÍRITO SANTO 61 SOMA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 107 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 06 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 48 SOMA 48 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 180 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 07 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO PARANÁ 15 SANTA CATARINA 10 SOMA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 25 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 08 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 9 SOMA 9 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 09 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO BAHIA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 3 ALAGOAS 48 SOMA 51 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 181 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 10 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO PERNAMBUCO 9 PARAÍBA 2 SOMA SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 11 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 11 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) 45 CEARÁ 4 SOMA 49 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: QUADRO 14.7c PLANILHA DE PREÇOS - RESUMO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA LOTE 12 EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL ESTADO QTDE EQUIPAMENTO DE AVANÇO MARANHÃO SERVIÇO - VALOR UNITÁRIO (R$) OBRAS CIVIS ENERGIZAÇÃO 8 PIAUÍ 12 SOMA 20 VALOR UNITÁRIO PONDERADO (R$) EDITAL: DATA BASE: 182 SINALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO (MENSAL) Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 01 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 12 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 1 1 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 24 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 6.392 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 44 18 - 62 Rec. Placa - OCR 4 2 - Monit. Tráfego Faixas 4 2 - 6 88 36 - 6 124 EDITAL: DATA BASE: 183 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 02 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 8.892 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 50 40 - Rec. Placa - OCR 5 6 - 90 11 Barreira Monit. Tráfego Faixas 5 6 100 80 - 11 180 - EDITAL: DATA BASE: 184 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 03 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 94 98 102 106 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 188 196 204 212 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 10.376 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 54 48 6 Rec. Placa - OCR 5 5 1 108 11 Barreira Monit. Tráfego Faixas 5 5 1 108 96 12 11 216 EDITAL: DATA BASE: 185 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 04 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 105 109 113 117 121 125 129 133 137 141 145 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 13 13 13 13 13 13 14 14 14 14 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 210 218 226 234 242 250 258 266 274 282 290 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 13.158 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 61 48 38 Rec. Placa - OCR 6 5 4 147 15 Barreira Monit. Tráfego Faixas 6 5 4 122 96 76 15 294 EDITAL: DATA BASE: 186 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 05 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 34 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 8.544 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 49 37 - 86 Rec. Placa - OCR 5 3 - Monit. Tráfego Faixas 5 3 - 8 98 74 - 8 172 EDITAL: DATA BASE: 187 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 06 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 64 68 72 76 80 84 88 92 96 100 104 108 112 116 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 128 136 144 152 160 168 176 184 192 200 208 216 224 232 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 11.148 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 56 48 14 Rec. Placa - OCR 6 4 2 118 12 Barreira Monit. Tráfego Faixas 6 4 2 112 96 28 12 236 EDITAL: DATA BASE: 188 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 07 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 15 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 30 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 7.590 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 47 28 - 75 Rec. Placa - OCR 5 3 - Monit. Tráfego Faixas 5 3 - 8 94 56 - 8 150 EDITAL: DATA BASE: 189 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 08 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 9.978 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 53 48 2 Rec. Placa - OCR 5 5 - 103 10 Barreira Monit. Tráfego Faixas 5 5 106 96 4 10 206 - EDITAL: DATA BASE: 190 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 09 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 50 38 - 88 Rec. Placa - OCR 5 4 - Monit. Tráfego Faixas 5 4 100 76 - 9 176 - 9 EDITAL: DATA BASE: 191 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 10 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 79 83 87 91 95 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 158 166 174 182 190 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 9.384 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 51 45 - Rec. Placa - OCR 5 5 - 96 10 Barreira Monit. Tráfego Faixas 5 5 102 90 - 10 192 - EDITAL: DATA BASE: 192 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 11 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 50 38 - 88 Rec. Placa - OCR 5 4 - Monit. Tráfego Faixas 5 4 100 76 - 9 176 - 9 EDITAL: DATA BASE: 193 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 12 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 15 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 30 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 7.754 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 47 30 - 77 Rec. Placa - OCR 5 3 - Monit. Tráfego Faixas 5 3 - 8 94 60 - 8 154 EDITAL: DATA BASE: 194 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 64 68 72 76 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total LOTE 01 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 128 136 144 152 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 8.032 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 48 32 - Rec. Placa - OCR 5 3 - 80 8 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 5 3 96 64 - 8 160 - EDITAL: DATA BASE: 195 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total LOTE 02 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 50 38 - Rec. Placa - OCR 5 6 - 88 11 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 5 6 100 76 - 11 176 - EDITAL: DATA BASE: 196 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total LOTE 03 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 10.050 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 53 48 3 Rec. Placa - OCR 5 5 - 104 10 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 5 5 106 96 6 10 208 - EDITAL: DATA BASE: 197 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 94 98 102 106 110 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 Total LOTE 04 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 188 196 204 212 220 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 10.652 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 54 48 10 Rec. Placa - OCR 5 5 2 112 12 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 5 5 2 108 96 20 12 224 EDITAL: DATA BASE: 198 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total LOTE 05 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 50 38 - Rec. Placa - OCR 5 4 - 88 9 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 5 4 100 76 - 9 176 - EDITAL: DATA BASE: 199 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 105 109 113 117 121 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 Total LOTE 06 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 210 218 226 234 242 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 11.586 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 57 48 19 Rec. Placa - OCR 6 5 2 124 13 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 6 5 2 114 96 38 13 248 EDITAL: DATA BASE: 200 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 94 98 102 106 110 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total LOTE 07 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 188 196 204 212 220 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 10.652 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 54 48 10 Rec. Placa - OCR 5 5 1 112 11 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 5 5 1 108 96 20 11 224 EDITAL: DATA BASE: 201 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 79 83 87 91 95 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total LOTE 08 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 158 166 174 182 190 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 9.458 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 51 46 - 97 Rec. Placa - OCR 5 5 - 10 Monit. Tráfego Faixas 5 5 102 92 - 10 194 - EDITAL: DATA BASE: 202 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 64 68 72 76 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total LOTE 09 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 128 136 144 152 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 7.868 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 48 30 - 78 Rec. Placa - OCR 5 3 - Monit. Tráfego Faixas 5 3 - 8 96 60 - 8 156 EDITAL: DATA BASE: 203 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total LOTE 10 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 8.968 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total 50 41 - Rec. Placa - OCR 5 4 - 91 9 Radar Fixo Monit. Tráfego Faixas 5 4 100 82 - 9 182 - EDITAL: DATA BASE: 204 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 12 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 1 1 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Total LOTE 11 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 24 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 6.216 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 44 16 - 60 Rec. Placa - OCR 4 2 - Monit. Tráfego Faixas 4 2 - 6 88 32 - 6 120 EDITAL: DATA BASE: 205 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) Mês Radar Fixo - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 14 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total LOTE 12 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 28 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 7.308 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 46 26 - 72 Rec. Placa - OCR 5 3 - Monit. Tráfego Faixas 5 3 - 8 92 52 - 8 144 EDITAL: DATA BASE: 206 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 15 2 19 3 23 3 27 4 31 4 35 5 39 5 43 5 47 6 51 6 55 7 59 7 63 7 67 8 71 8 75 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 01 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 30 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 7.754 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 47 30 - 77 Faixas 6 3 94 60 - 9 154 - EDITAL: DATA BASE: 207 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 6 1 10 2 14 2 18 3 22 3 26 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 02 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 12 20 28 36 44 52 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 3.252 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 30 - 30 Faixas 4 - 60 - 4 60 EDITAL: DATA BASE: 208 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 5 9 2 13 2 17 3 21 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 03 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 10 18 26 34 42 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 2.522 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 23 - 23 Faixas 3 - 46 - 3 46 EDITAL: DATA BASE: 209 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 04 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 224 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 2 - 1 - 2 4 - 1 4 EDITAL: DATA BASE: 210 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 21 2 25 3 29 3 33 3 37 4 41 4 45 5 49 5 53 5 57 6 61 6 65 7 69 7 73 7 77 8 81 8 85 9 89 9 93 9 97 10 101 10 105 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 05 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 210 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 10.262 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 53 48 6 5 5 1 106 96 12 107 11 214 EDITAL: DATA BASE: 211 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 10 1 14 1 18 2 22 2 26 3 30 3 34 3 38 4 42 4 46 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 06 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 20 28 36 44 53 61 69 77 85 93 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 5.125 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 42 6 - 48 Faixas 4 1 85 12 - 5 97 - EDITAL: DATA BASE: 212 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 5 1 9 1 13 1 17 2 21 2 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 07 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 10 18 25 33 41 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 2.675 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 25 - 3 49 - 3 49 - 25 EDITAL: DATA BASE: 213 Processo n°. 50600.003789/2009-14 CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO QUADRO 14.8c EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 2 6 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 08 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 4 12 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 1.006 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal 9 - Monit. Tráfego Faixas 1 - 9 18 - 1 18 EDITAL: DATA BASE: 214 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 10 1 14 1 18 2 22 2 26 3 30 3 34 3 38 4 42 4 46 5 50 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 09 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 16 22 28 35 41 47 53 60 66 72 78 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 4.198 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 42 9 - 51 Faixas 4 1 - 66 14 - 5 80 EDITAL: DATA BASE: 215 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 2 6 1 10 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 10 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 5 14 24 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 1.447 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 11 - 11 Faixas 1 26 - 1 26 - EDITAL: DATA BASE: 216 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 10 1 14 1 18 2 22 2 26 3 30 3 34 3 38 4 42 4 46 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 11 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 24 33 43 52 62 71 80 90 99 109 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 6.115 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 42 7 - 4 1 - 49 99 17 - 5 116 EDITAL: DATA BASE: 217 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 4 8 1 12 1 16 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 LOTE 12 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal Acumulado Valor Anual (R$) Valor Acumulado (R$) 8 16 24 32 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 2.200 Total RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 20 - 20 Faixas 2 - 40 - 2 40 EDITAL: DATA BASE: 218 Processo n°. 50600.003789/2009-14 AUXILIAR QUADROS 14.5a/b/c COMPOSIÇÃO DO PREÇO DA DISPONIBILIZAÇÃO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTO: Unidade: equip x mês PREMISSAS Custo de Fornecimento = Vida útil em meses ( n ) = Trabalho anual (em meses) ( Ta ) = Porcentagem residual ( Vr ) = Custo anual do Capital ( Tj ) = CALCULO DA DISPONIBILIZAÇÃO 1 DESPESA FÓRMULA \ 1.1 Depreciação ( D ) D = ( 1 - Vr ) / n % 1.2 Juros de capital ( Jc ) Jc = [( 1 + n ) / 2n] x Tj / Ta % COEFICIENTE CUSTO UNITÁRIO TOTAL ITEM 1 2 CUSTOS INDIRETOS 2.1 Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) 2.2 Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) TOTAL DO ITEM 2 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) EDITAL: DATA BASE: Limites Máximos Admissíveis 2.1=12,00% 2.2= 16,62% 219 CUSTO PARCIAL (R$) Processo n°. 50600.003789/2009-14 AUXILIAR QUADROS 14.5a/b/c COMPOSIÇÃO DO PREÇO DA MANUTENÇÃO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTO: 1 Unidade: equip x mês CUSTOS DIRETOS CUSTO PARCIAL (R$) A - MÃO DE OBRA SOMA MÃO DE OBRA CUSTO PARCIAL (R$) B - EQUIPAMENTOS SOMA EQUIPAMENTOS CUSTO PARCIAL (R$) C - MATERIAIS SOMA MATERIAIS TOTAL ITEM 1 (A + B + C) 2 CUSTOS INDIRETOS 2.1 Remuneração da empresa (% do TOTAL do item 1) 2.2 Despesas fiscais (subtotal do item 1 + 2.1) TOTAL DO ITEM 2 TOTAL MENSAL (ITEM 1 + ITEM 2) EDITAL: DATA BASE: Limites Máximos Admissíveis 2.1=12,00% 2.2= 16,62% 220 Processo n°. 50600.003789/2009-14 AUXILIAR QUADRO 14.6 a/b/c COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO DE SERVIÇOS SERVIÇO: CÓDIGO: Qtde A - EQUIPAMENTO Utilizado Oper. Improd. Custo Operacional Oper. Improd. (A) Total B - MÃO DE OBRA (C) Produção da Equipe (D) Custo Unitário de Execução K ou R Qtde (B) Total Custo Horário Total (A + B) [(A) + (B)] / (C) = (D) /h E - MATERIAL Unid. Custo (E) Total F - TRANSPORTE DMT (T) DMT (P) DMT TOTAL UNIDADE: Custo (F) Total R$ Salário Base Custo Horário R$ R$ R$ Consumo Custo Unitário R$ Consumo R$ Custo Direto Total (D) + (E) + (F) R$ Lucro e Despesas Indiretas - LDI R$ Preço Unitário Total R$ EDITAL: DATA BASE: 221 Custo Horário Custo Unitário Processo n°. 50600.003789/2009-14 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO Este Projeto Básico, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, tem por finalidade definir as características técnicas e funcionais, obrigatórias e desejáveis, dos equipamentos e serviços a serem contratados pelo DNIT para fins de monitoramento e controle eletrônico de velocidade, controle eletrônico de equipamento semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade), e contagem volumétrica e classificatória nas rodovias federais, bem como todos os procedimentos de verificação, avaliação e julgamento. De forma a permitir o conhecimento da solução escolhida, fornece visão global dos serviços, identificando: elementos constitutivos; soluções técnicas suficientemente detalhadas; os tipos de serviços a executar; materiais e equipamentos a incorporar, bem como as especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo. Tais informações possibilitam o conhecimento das atividades a serem desenvolvidas. A - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS GLOSSÁRIO Medidor de Velocidade Fixo (Discreto – Radar Fixo): equipamento medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente, de funcionamento automático. Medidor de Velocidade Fixo (Ostensivo – tipo Barreira Eletrônica): equipamento medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente, de funcionamento automático, com características ostensivas, ou seja, devem ser visíveis a uma distância mínima de 100 (cem) metros a partir do ponto de sua instalação. Equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade: equipamento instalado em local definido e em caráter permanente, de funcionamento automático, constituído de módulo detector e dispositivo registrador de imagem que não necessita da interferência do operador em qualquer das fases de seu funcionamento. Faixa Monitorada: Faixa de rolamento da seção de trafego, onde se encontra o equipamento instalado. NAI: Notificação de Autuação de Infração, conforme a Resolução n.° 149 do CONTRAN, NIP: Notificação de Imposição de Penalidade, conforme a Resolução n.° 149 do CONTRAN. 222 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Criptografia: técnica de cifrar a imagem, de modo a impedir o acesso da mesma, por pessoas não autorizadas; a imagem só pode ser acessada através de conhecimento da chave de segurança. Pixel: dada uma imagem digital, cada ponto (unidade) e chamado de pixel. OCR: abreviatura, em inglês, de Optical Caracter Recognization -Reconhecimento Ótico de Caracteres - no caso, caracteres de .placas de veículos, PTZ: Do inglês – Pan-Tilt-Zoom - movimentos horizontal, vertical e de aproximação da câmera móvel. 1 - Introdução O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, dentro do que estabelece sua competência legal, é uma autarquia federal criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com atribuições impostas pelo Decreto n.º 5.765, de 27 de abril de 2006. O DNIT, definido como Órgão Executivo Rodoviário da União, mediante o estabelecido no § 3º do Art. 82 da Lei n.º 10.233/2001, que dispõe: “É, ainda, atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 da Lei no 9.503, de 1997”, detém dentre outras, as seguintes competências: • a implantação, manutenção e operação do sistema sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário; de • a execução da fiscalização do trânsito nas rodovias federais, autuando e aplicando penalidades, multas e medidas administrativas, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; • a coleta de dados e elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. A necessidade da adoção de medidas que visem à manutenção do trânsito em condições seguras, está preconizado no art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que assim dispõe: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. A omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito na defesa da vida dos usuários do trânsito gera responsabilidades, conforme determina o art. 1º, §3º do CTB: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das 223 Processo n°. 50600.003789/2009-14 respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. 2 - Situação atual Com a publicação da Portaria Interministerial nº 004/MT/MJ, de 08/11/2005, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, motivados pelo art. 5º, o qual dispõe que para fins de atendimento do disposto na Portaria deveria ser firmado convênio entre o DNIT e o DPRF. Desta feita, o DNIT e o DPRF celebraram CONVÊNIO de integração e cooperação técnica entre si para realização dos procedimentos operacionais e administrativos necessários ao cumprimento da Lei n.º 10.233, de 05 de junho de 2001, supletivamente à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), em especial à fiscalização de trânsito nas rodovias federais em conformidade com os artigos 20, 21 e 25 e demais dispositivos desta. O Convênio, assinado em 2º de março de 2008 e publicado no DOU de 25 de março de 2008, visa, mediante ação conjunta das Partes, otimizar atividades já executadas pelos Órgãos, de forma a propiciar maior efetividade ao desempenho dessas, não acarretando portanto custos para sua operacionalização. O DNIT, nos últimos cinco anos, monitorou 127 equipamentos eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, cobrindo 263 faixas, com a seguinte distribuição. Estado Quantidade Ceará 7 Espírito Santo 88 Paraíba 4 Pernambuco 6 Paraná 16 Rio Grande do Norte 6 Total 127 O DNIT implantou equipamentos eletrônicos medidores de velocidade fixos e ostensivos (tipo Barreira Eletrônica) em 659 faixas monitoradas, com excelentes resultados em redução de acidentes. 224 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Os equipamentos instalados foram responsáveis pelo controle pontual de velocidade, pelo controle semafórico (faixa de pedestre e sinal vermelho), coleta de dados acerca do trânsito de veículos e contagem e classificação volumétrica. Com tais equipamentos, obteve-se a redução de acidentes, garantindo-se melhores condições de mobilidade de veículos e pessoas nas rodovias aumentando a segurança, a preservação da vida e a qualidade de vida. Um comparativo da operação dos equipamentos do período entre 1999, ano anterior à instalação dos equipamentos e 2003, quando grande parte dos equipamentos já estavam instalados, comprovou a redução significativa do número de acidentes (na ordem de 69%), somente nos locais onde foram implantados os redutores eletrônicos de velocidade (equipamentos fixos ostensivos). Estudos preliminares de engenharia de tráfego e trânsito, interesse público e os resultados sociais positivos obtidos, e a grande solicitação de entidades e representantes da sociedade, justificam a motivação e a conveniência da continuidade da operação destes equipamentos. Mais que conveniente, entende a administração, ser imperativo o emprego dos equipamentos, pois a descontinuidade do monitoramento eletrônico elevaria o número de acidentes imputando à sociedade e aos cidadãos inúmeros prejuízos, além das inestimáveis vidas humanas que seriam ceifadas em acidentes que podem e devem ser evitados. Assim, é necessária e imperativa a continuidade do projeto, com a manutenção das exigências especiais e peculiares de características técnicas que correspondam aos meios tecnologicamente disponíveis mais modernos e seguros, de forma a assegurar, continuamente o ordenamento , organização, controle e fiscalização do trânsito em pontos críticos gerando excelência na proteção à vida e à incolumidade física dos usuários que utilizam as rodovias federais. 3 - Justificativa O DNIT, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, justifica a implantação da operação do sistema eletrônico de controle e registro de infrações de trânsito decorrentes do excesso de velocidade de veículos, bem como o emprego de equipamentos eletrônicos de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre nas rodovias sob sua circunscrição, com geração dos respectivos comprovantes de infração, a partir do registro e captação dos dados e imagens digitais dos veículos infratores, de forma a propiciar a prevenção e redução de acidentes de trânsito, em locais críticos, com conflito entre veículos e pedestres, em trechos com geometria perigosa, em áreas urbanas de rodovias e em pontos das rodovias federais sinalizados com faixa de pedestre e semáforos, baseando-se para tanto nos excelentes resultados que tais sistemas apresentaram nos locais em que foram empregados, bem como o auxílio que se disponibilizará aos órgãos de segurança pública. Com o monitoramento da velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, mediante a utilização de sistemas e equipamentos integrados, procura-se garantir o respeito aos limites de velocidade e à sinalização em áreas de circulação intensa, reduzindo os casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes comuns em pontos das rodovias federais sinalizados com faixa de 225 Processo n°. 50600.003789/2009-14 pedestre e semáforos e em trechos cujas características possibilitam o empreendimento de velocidades superiores a limites regulamentados, o que põem em risco a segurança dos usuários das rodovias federais. O emprego de equipamentos eletrônicos visa garantir as condições de segurança no trânsito e o respeito aos limites de velocidades regulamentados, especialmente: - em áreas de circulação intensa de pedestres - em áreas de baixa visibilidade; - antes de curvas; - em situações que põem em risco a própria segurança dos usuários das rodovias federais, diminuindo os casos de atropelamentos e de outros tipos de acidentes causados por velocidades incompatíveis; - em trechos cujas características possibilitam o excesso de velocidade, o que põem em risco a segurança dos usuários das rodovias federais; - em pontos das rodovias federais sinalizados com faixa de pedestre e semáforos. Tais trechos são identificados mediante levantamento dos acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias federais. Em pesquisa publicada em maio de 2003, intitulada “Impactos Sociais e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Aglomerações Urbanas”, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA delimitou a gravidade do tema acidente de trânsito: “O acidente de trânsito tem especial relevância entre as externalidades negativas produzidas pelo trânsito, não somente pelos custos econômicos provocados mas, sobretudo, pela dor, sofrimento e perda de qualidade de vida imputados às vítimas, seus familiares e à sociedade como um todo. No Brasil, as estatísticas oficiais mostram um expressivo número de mortes em acidentes de trânsito. Medidas como obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, controle eletrônico da velocidade nas vias urbanas, assim como a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro durante os anos 90 ajudaram na diminuição do número de mortes e na melhoria dos indicadores de segurança...” 226 Processo n°. 50600.003789/2009-14 O Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR do DNIT elaborou um trabalho sobre custos de acidentes em rodovias federais em áreas urbanas, estando o estudo disponível no site do DNIT (www.dnit.gov.br). Pelo estudo do IPR, o custo de um acidente de trânsito em rodovias federais (ano 2008 – estimativa atualizada do ano base do estudo –2000), sem vítimas tem um custo médio de R$ 8.192,57, com vítima representa um custo médio de R$ 120.187,77 e com vítima fatal R$ 493.882,39. Lembramos que esse estudo foi realizado com pesquisa em rodovias federais nas cinco regiões do País. Em 2006 ocorreram 110.391 acidentes, sendo 65.976 sem vítima, 39.491 com vítimas e 4.924 com vítimas fatais nas rodovias federais. 227 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Em 2007 ocorreram 128.015 acidentes, sendo 75.462 sem vítima, 46.796 com vítimas e 5.757 com vítimas fatais nas rodovias federais. 228 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Em 2008 ocorreram 141.013 acidentes, sendo 85.792 sem vítima, 49.601 com vítimas e 5.620 com vítimas fatais nas rodovias federais. 229 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Evolução Anual: Quantidade e Custo dos Acidentes em Rodovias Federais Ano 2006 Ano 2007 Ano 2008 Custo Ref: Nº Nº Nº Acidentes Ano 2008 Custo Anual acidente Custo Anual acidente Custo Anual (IPR/DNIT) acidente s s s Sem vítimas 8.192,57 65.976 540.512.998,32 75.462 618.227.717,34 85.792 702.856.965,44 Com 120.187,7 39.491 4.746.335.225,07 46.796 5.624.306.884,92 49.601 5.961.433.579,77 Vítimas 7 493.882,3 4.924 2.431.876.888,36 5.757 2.843.280.919,23 5.620 2.775.619.031,80 Com mortes 9 Totais 110.391 7.718.725.111,75 128.015 9.085.815.521,49 141.013 9.439.909.577,01 Assim, projetados os valores divulgados na pesquisa do IPR/DNIT, só no ano de 2008 os acidentes ocorridos em nos trechos rurais das rodovias federais acarretaram um custo da ordem de R$ 9,4 bilhões de reais, o que por si justifica a intervenção proposta. Neste contexto, reside a motivação e a conveniência para a operação de sistemas e equipamentos de monitoramento de velocidade, e controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre e velocidade) em pontos das rodovias federais. A necessidade da utilização de tais recursos tecnológicos é reconhecida pelos cidadãos que constantemente vêm solicitar sua instalação e implantação. Pedidos individuais de representações políticas, Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e Congresso Nacional; de Associações diversas; da Administração Pública, o Ministério Público, Promotorias e órgãos diversos como Prefeituras e Administrações Regionais, Divisões de Policiamento e de Serviços de Trânsito; Conselhos Comunitários de Segurança e do próprio DENATRAN são encaminhados ao DNIT solicitando a instalação de equipamentos de controle de velocidade. Não se pode esquecer também de decisões judiciais que determinaram tal instalação. Assim, além das funções hoje disponíveis, é necessário agregar na nova contratação, a solicitação de outras funcionalidades decorrentes das inovações tecnológicas no período, de modo a permitir ao DNIT fiscalizar as rodovias federais com maior eficiência. Face aos levantamentos e estudos técnicos efetuados, definiu-se as soluções necessárias contemplando a disponibilidade de equipamentos, ferramentas, sistemas, metodologia, tecnologia e interação dos dados, considerada as seguintes premissas: • Basear-se em padrões determinados pelo CONTRAN, dentro do conceito de equipamentos de monitoramento eletrônico de velocidade fixo e ostensivo; • Assegurar a interface amigável usuário/equipamentos/sistemas de informações; 230 ao Processo n°. 50600.003789/2009-14 • Permitir a integração das equipamentos e sistemas; • Garantir a integridade dos dados e a segurança física e lógica das informações obtidas, bem como permitir a auditoria dos equipamentos e sistemas; • Contemplar toda a demanda inerente às necessidades do monitoramento eletrônico de trânsito nas rodovias federais (dados de tráfego); • Contemplar meios que permitam a utilização de todas as funcionalidades disponíveis em função da tecnologia existente; diversas funcionalidades dos Para que a utilização dos equipamentos eletrônicos, seus sistemas e recursos, facilidades técnicas e operacionais, programas de computadores, etc, seja plenamente eficiente e eficaz, buscou-se selecionar especificações e características técnicas especiais e diferenciadas, a fim de que seja alcançado o melhor desempenho possível dos equipamentos, de suas funcionalidades e aplicabilidades, ao encontro da excelência operacional e da perfeita finalidade e objetivo da contratação oferecendo, dentre outros, os seguintes benefícios: • Economia de custos; • Simplicidade e flexibilidade de operação; • Segurança dos dados e informações; • Agilidade no tempo de resposta; • Qualidade de interface com os usuários; • Potencialidade de utilização de novas funcionalidades dos equipamentos e sistemas; • Redução drástica de acidentes por excesso de velocidade. Todas as determinações e exigências encontram razão de ser e guarida nas justificativas técnicas que as motivam. A prioridade do DNIT concentrase na utilização dos melhores mecanismos tecnológicos disponíveis na atualidade, desenvolvidos para a manutenção e garantia de segurança dos dados, informações e imagens colhidas pelos equipamentos e capazes de gerar a confiabilidade e a precisão necessárias no sistema de medição da velocidade e de monitoramento eletrônico em geral. Para caracterização dos pontos nas rodovias monitoradas, foram observadas as condições de existência potencial de risco de acidentes de trânsito, visibilidade, pontos de aglomeração e circulação de pedestres, condições físicas existentes para instalação dos equipamentos, dentre outras, conforme estudos técnicos efetuados, tendo como prioridade a garantia do trânsito seguro e a preservação da vida do cidadão. O contratado será apenas um executor material do Estado, incumbido de prestar os serviços necessários ao registro da imagem digital e armazenamento de informações e dados relativos ao comportamento infracional do motorista de trânsito, decorrente do excesso de velocidade, da parada sobre faixa de pedestre e do avanço de sinal vermelho. 231 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Trata-se, portanto, de exercício de atividade de comprovação eletrônica de condutas infringentes da Legislação de Trânsito. Como se sabe, os medidores eletrônicos de velocidade e os equipamentos de controle semafórico, que serão utilizados para atendimento ao presente Projeto Básico, emitem provas visuais do cometimento da infração, proporcionando uma averiguação mais objetiva, precisa e eficiente, que independe de interferência de elemento volitivo para reconhecimento e identificação do que se pretende apurar. Em resumo, o futuro contratado responsabilizar-se-á pela execução de atos materiais preparatórios, instrumentais da atividade-meio, ou seja, que antecedem a prática de atos de poder de polícia, de competência exclusiva do Poder Público. 4 - Objeto Contratação de empresas especializadas para execução de serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de infrações, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas neste edital e seus anexos. 5 - Parcelas de Maior Relevância Técnica e Valor Significativo Tendo em vista os custos desse empreendimento, entende-se como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo o monitoramento simultâneo de faixas de trânsito mediante disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade do tipo fixo: ostensivo (tipo barreiras eletrônicas) e discreto (tipo radar fixo) e controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade), bem como software e sistemas especializados para processamento e apoio à emissão das notificações de autuação de infração (N.A.I.) e notificações de autuações de penalidade (N.I.P.) pelo DNIT. 6 – Objetivo Considerando a linha de ação proposta pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT – e, com base nas indicações de estudos técnicos efetuados pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, as especificações dos serviços propostos neste projeto têm como finalidade mensurar elementos necessários e suficientes para assegurar a viabilidade técnica, e a definição de métodos e prazos de execução necessários para oferecer soluções racionais, ágeis, adequadas e capazes de suprir as necessidades do Monitoramento Eletrônico do Trânsito em pontos críticos das rodovias federais, permitindo a captação de dados e fluxo de veículos, o registro automático das práticas infracionais decorrentes do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre e outras informações e facilidades que aumentem a capacidade de gerenciamento e fiscalização de trânsito que subsidiará o processo licitatório para a prestação dos serviços inerentes. Este projeto garante a modernidade do Gerenciamento e Fiscalização de Trânsito por parte do DNIT, para fazer face às principais tendências relacionadas abaixo: O elevado número de acidentes de trânsito que resultam em inúmeras mortes; 232 Processo n°. 50600.003789/2009-14 O grande volume de veículos trafegando nas rodovias do país; A conscientização da necessidade de coibir os excessos de velocidade; A conscientização cada vez maior das vantagens da automação do processo; A evolução dos equipamentos, que tornou o uso da tecnologia de verificação automática de velocidade como uma alternativa mais viável e coerente para garantir a segurança de trânsito em pontos críticos, bem como a captação de dados importantes que permitam um planejamento mais eficaz; Possibilidade de utilização desses equipamentos para verificação automática de placas, detecção de eventual irregularidade, dentre outros. A possibilidade da utilização desses equipamentos como fonte de planejamento a partir dos dados colhidos; A garantia de precisão e agilidade no processo, assegurando a integridade e segurança de dados através de sistemas informatizados; Monitoramento de segmentos rodoviários com o emprego de câmeras para acompanhamento visual do trânsito em tempo real. Tais tendências tem tido um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito. Por um lado, a rápida evolução da tecnologia em todos os níveis obriga o fornecimento de equipamentos mais modernos. Por outro lado, os dirigentes necessitam reunir seus sistemas de controle de trânsito em um único banco de dados – trata-se de uma ferramenta gerencial de suma importância em destaque para a engenharia de tráfego, de segurança viária e de planejamento. À luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação de melhores recursos disponíveis e soluções de equipamentos e softwares em conceito de Automação de Gerenciamento de Trânsito, o DNIT pode: Atingir a mais alta performance, pontualidade e integridade de informações, bem como soluções para seus sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender as necessidades do órgão; Tirar proveito das melhores metodologias disponíveis; Integração de dados com outros órgãos; Otimizar o retorno dos investimentos feitos nestes sistemas. tecnologias, ferramentas e 6.1 - Principais metas a serem atingidas Fiscalização intensiva de trânsito, objetivando educar e conscientizar os condutores e demais usuários das rodovias federais, sobre a importância da manutenção de velocidades de veículos dentro dos limites regulamentares e o respeito da semaforização e à faixa de pedestre; 233 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Aumento da segurança de trânsito nos pontos críticos identificados das rodovias federais; Aumento da segurança de trânsito nos pontos das rodovias federais sinalizados com faixa de pedestre e semáforos; Redução do número de acidentes e de vítimas nesses pontos (mortos e feridos); Diminuição de custos com acidentes de trânsito; Utilização de tecnologia atualizada, possibilitando captação de dados e imagens que possam contribuir com a fiscalização e com o planejamento viário; Modernização do Sistema de Gerenciamento de Trânsito do DNIT, contemplando a automação de processos de medição de velocidade de veículos, controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, reconhecimento automático de placas, monitoramento visual de fluxo de trânsito; Aumento da eficiência na interface Usuário/DNIT; Coleta de dados estatísticos de fluxo de veículos, para uso no planejamento do DNIT; Eliminação de ondulações transversais (“quebra-molas”), aumentando a fluidez do tráfego, diminuindo os tempos de rotas e redução dos custos de manutenção dos veículos; É importante ressaltar que o presente trabalho guarda total sintonia com a missão e objetivos definidos pelo DNIT, e, principalmente com os estudos levantados e orientações da Coordenação Geral de Operações Rodoviárias. 7 - Tipo da licitação A presente licitação será do tipo "técnica e preço", conforme o art. 45, parágrafo 1º, inciso III, sob no regime de empreitada por preço unitário, conforme o art. 10, Inciso II, letra “b” da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. Este tipo de licitação está sendo adotado por determinação judicial exarada nos autos de Mandados de Segurança nº 2008. 34.00.0021171-0 e 2008.34.00.031383-3, que tramitaram na 21º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e Mandado de Segurança n.º 2008.00.34.031443-4 que tramitou na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. 8 - Características da contratação O escopo da contratação atende ao processamento de dados, assistência e a manutenção técnica em informática e automação, bem como sistemas integrados constituídos de bens e serviços de diversas naturezas, como relacionado abaixo: 1. Coleta, armazenamento tratamento e processamento de dados oriundos de contagem volumétrica e classificatória de veículos; 2. Coleta, armazenamento tratamento e processamento de dados e imagens dos veículos em excesso de velocidade em pontos críticos 234 Processo n°. 50600.003789/2009-14 das rodovias federais, provenientes dos equipamentos fixos discretos e ostensivos; 3. Coleta, armazenamento, tratamento e processamento de dados e imagens e vídeos dos veículos em situação de avanço de semáforo, parada sobre a faixa de pedestres em pontos críticos das rodovias federais, provenientes dos equipamentos fiscalizadores de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres; 4. Processamento de dados e confecção de relatórios estatísticos e gerenciais; 5. Apoio à emissão das Notificações de Autuação de Infração (N.A.I.) e Notificações de Imposição de Penalidade (N.I.P.) pelo DNIT; 6. Assistência técnica e manutenção de sistemas integrados de naturezas diversas, de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo discreto e ostensivo, de equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade), e sistemas de informática especializados. A complexidade da operação a ser realizada, que se estenderá por todo território nacional, com progressividade de implantação dos equipamentos e serviços e, da mesma forma, da remuneração, aliada às campanhas educativas voltadas aos usuários, diretamente relacionadas com o objeto licitado, justificam o prazo contratual de 1825 (hum mil oitocentos e vinte e cinco) dias consecutivos, conforme prevê o inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666/93. 8.1 - Quantidades: Pontos Controlados: 2.696, sendo: • 1.138 – Barreiras Eletrônicas • 1.106 – Radares Fixos • 452 – Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre a Faixa de Pedestre Faixas de Trânsito Monitoradas: 5.392, sendo: • 2.276 – Barreiras Eletrônicas • 2.212 – Radares Fixos • 904 – Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre a Faixa de Pedestre Obs: conforme previsão e localização constante no item 2 do Edital Previsão processamento e impressão de Notificações de Autuação, Penalidade e 2ª Via: 109 por faixa monitorada/mês. (Barreira Eletrônica). Previsão processamento e impressão de Notificações de Autuação, Penalidade e 2ª Via: 138 por faixa monitorada/mês.(Radar Fixo). Previsão processamento e impressão de Notificações de Autuação, Penalidade e 2ª Via: 123 por faixa monitorada/mês. (Avanço de Sinal 235 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Vermelho e Faixa de Pedestre). 9 - Características técnicas e condições mínimas e obrigatórias dos produtos e serviços Todas as especificações, condições e itens especificados a seguir fazem parte das características exigidas como obrigatórias para atendimento ao objeto do Edital. 9.1 - Prestação dos serviços. 9.1.1 - A prestação dos serviços compreende as seguintes fases: • Estudos técnicos para atendimento à Resolução 146/2003 e 214/2006 do CONTRAN. • Disponibilização, instalação e manutenção preventiva e corretiva de medidores de velocidade fixos (Discretos e Ostensivos). • Disponibilização, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade. • Solicitação junto ao INMETRO, para que este execute a aferição inicial e subseqüentes dos Equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo (Discreto e Ostensivo) e emita os laudos de aprovação. • Solicitação junto ao INMETRO, para que este execute a aferição inicial e subseqüentes dos Equipamentos de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade para a função controle de velocidade e emita os laudos de aprovação. Com relação aos equipamentos eletrônicos de controle semafórico, esses deverão ser certificados pelo INMETRO, conforme determina a Resolução do CONTRAN n° 165/04, alterada pela Resolução n° 174/05. • Coleta e processamento de imagens e dados captados pelos equipamentos fixos (discretos e ostensivos); • Coleta e processamento de imagens e dados captados pelos equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade) • Envio das imagens à sede do DNIT, em Brasília, para validação e obtenção de dados dos veículos/proprietários; • Processamento dos dados e imagens validadas pelo DNIT; • Impressão de notificações de autuação e, posteriormente das notificações de penalidade; • Entrega das notificações para postagem na sede do DNIT, em Brasília; • Geração de relatórios estatísticos e gerenciais a partir dos dados coletados pelos equipamentos e sistema de processamento; 236 Processo n°. 50600.003789/2009-14 • Emprego dos recursos materiais, entre eles softwares, hardware, equipamentos e humanos necessários para atendimento às obrigações contratuais; • Disponibilização ao DNIT de todas as imagens captadas e dados processados; • Disponibilização por intermédio de documentação e/ou literatura técnica/manuais das especificações e condições dos produtos oferecidos. 9.1.2 – Os equipamentos serão de propriedade, uso, domínio ou posse das contratadas. Ao final do contrato todos os equipamentos deverão ser retirados e os locais de instalação devidamente reconformados, de modo a atenderem às condições físicas anteriores à sua instalação 9.1.3 - Os equipamentos deverão capturar de forma digitalizada e automaticamente as imagens dos veículos que trafegam em velocidade superior à regulamentada nos pontos das vias monitoradas. Tal necessidade decorre do fato de que a imagem do veículo infrator serve como comprovação do cometimento da infração de trânsito, uma vez que registra o exato momento da situação infracional, além de conter/registrar todas as informações e dados exigidos pela normalização do CONTRAN (art. 1°, § 2° da Resolução n° 146), os quais são anexados na imagem do veículo, no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem necessidade de intervenção posterior de operador para indicação das referidas informações. Esse fato assegura a impossibilidade de adulteração das informações por posteriores inclusões e/ou alterações manuais, e 9.1.4 - Possibilitar o sincronismo dos relógios de modo automático com base no horário oficial de Brasília, obtidos através do Observatório Nacional, detecção de falhas e/ou necessidade de manutenção e programação de entrada em funcionamento dos equipamentos, através de comando de microcomputador remoto, alem de possibilitar a transmissão das imagens coletadas referentes a excesso de velocidade para uma central na sede do DNIT, em Brasília. 9.1.5 – Monitorar a obediência ao limite de velocidade estabelecido, registrando qualquer tipo de veículo automotor que venha a excedê-lo. 9.1.6 - Registrar a velocidade dos veículos e, adicionalmente, identificá-los e classificá-los em, pelo menos, 4 (quatro) categorias distintas, a saber: Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (5,0 ≤ comprimento < 10 metros), Classe 3 (10 ≤ comprimento < 15 metros) e Classe 4 (≥ 15 metros). 9.1.7 - Possibilitar o registro em meio magnético ou ótico dos seguintes dados estatísticos: • Quantidade de veículos que transitam naquele ponto da via; • Horário de passagem desses veículos com informação da hora e minuto; • Velocidade de cada veículo; • Classificação do veículo, segundo as categorias descritas no subitem 9.1.6 acima. 237 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.2 – Requisitos mínimos obrigatórios As características exigidas como mínimas obrigatórias aplicam-se a todos os equipamentos componentes do objeto deste edital. 9.2.1 - Características funcionais 9.2.1.1 - Os equipamentos eletrônicos medidores de velocidade e equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade e os aplicativos a serem utilizados deverão atender às condições mínimas de desempenho, características operacionais do equipamento fixo, para medição de velocidade e registro das imagens dos veículos automotivos em excesso de velocidade. 9.2.1.2 - Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em velocidade superior à permitida, com todas as características definidas nesse instrumento e com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo INMETRO, em todas as faixas de trânsito monitoradas; 9.2.1.3 - Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor, inclusive motocicletas. Nesse último caso para as funções de excesso de velocidade onde a captura da imagem for realizada pela traseira; 9.2.1.4 – Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; 9.2.1.5 – Permitir diversas configurações, tais como: 9.2.1.5.1 - Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horário programado; 9.2.1.5.2 – Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade programada do equipamento, desde que solicitada pelo DNIT. Neste caso, o reinício da operação do equipamento somente ocorrerá após nova aferição realizada pelo INMETRO. 9.2.1.5.3 – Os equipamentos devem ser capazes de monitorar, de maneira independente, as faixas de tráfego, bem como coletar dados estatísticos de fluxo da via; 9.2.1.6 – O equipamento deve registrar: 9.2.1.6.1 – Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; 9.2.1.6.2 – Velocidade aferida no momento da infração em km/h; 9.2.1.6.3 – Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.2.1.7 – O equipamento deverá detectar velocidades de todos os tipos de veículos automotivos (motos, veículos de passeio, de carga em geral e ônibus) e registrar as imagens dos veículos infratores, pelas dianteiras ou traseiras dos veículos de acordo com cada ponto de instalação e solicitação do DNIT; 9.2.1.8 – Capacidade de capturar a imagem de veículos trafegando na contramão de direção nas vias de mão dupla dotadas de uma faixa de trânsito para cada sentido, sem canteiro central e com faixa central contínua; 9.2.1.9 – Deverá ter a capacidade de registro de no mínimo duas imagens por segundo por faixa de rolamento monitorada; 238 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.2.1.10 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado, independente do tipo de infração; 9.2.1.11 – Permitir o agendamento para troca automática do horário de verão. 9.2.2 - Características Físicas Os equipamentos deverão: 9.2.2.1 – Os equipamentos deverão possuir estrutura rígida, com acessórios necessários para ser fixado no local de sua instalação; 9.2.2.2 – Os equipamentos deverão possuir sensores adequados à sua finalidade; 9.2.2.3 – Os equipamentos deverão possuir dispositivo que possibilite a identificação do veículo com o qual tenha sido cometido a infração; 9.2.2.4 – Os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos que os torne resistentes às intempéries; 9.2.2.5 – Os equipamentos deverão ser capazes de processar e registrar as informações coletadas; 9.2.3 - Características Elétricas 9.2.3.1 - Os equipamentos deverão estar aptos a funcionarem com alimentação de 110/220 Volts, com variação de mais ou menos 10%. 9.2.3.2 - Os equipamentos deverão ser providos de dispositivo de proteção contra sobre-tensão ou corrente, na alimentação elétrica; 9.2.3.3 - Conter obrigatoriamente o aterramento no momento de sua instalação; 9.2.3.4 - Ser provido de circuito de proteção contra quaisquer interferências eletrostáticas; 9.2.3.5 - Possuir, preferencialmente, como principio de funcionamento a alteração do campo magnético de laços indutivos quando da passagem do veículo pelo local monitorado. 9.2.3.6 - Sempre que houver queda e restabelecimento de energia elétrica o equipamento deverá emitir aviso sonoro visual à central de controle; 9.2.3.7 - O sistema deverá individualizar, indicando quais equipamentos que sofreram a queda de energia; 9.2.4 - Características das imagens capturadas 9.2.4.1 - Gravar as imagens e dados em dispositivo magnético ou ótico de armazenamento com capacidade de, pelo menos 1.500 (mil e quinhentas) imagens, para posterior coleta e processamento; 9.2.4.2 - As imagens registradas pelo equipamento deverão permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa dos veículos infratores; 9.2.4.3 - As imagens originais dos veículos serão analisadas e homologadas pelo DNIT, visando à produção dos dados necessários a emissão das notificações; 9.2.4.4 - O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, JPG, PCX, TIF ou similar; 9.2.4.5 – Imagens de excesso de velocidade 239 Processo n°. 50600.003789/2009-14 As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.2.4.5.1 – Registrar: a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h; c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.2.4.5.2 – Conter: a) A velocidade regulamentada para o local da via em km/h; b) O local da infração identificado de forma descritiva ou codificada; c) A identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); d) Os dados do INMETRO (Marca, Nº INMETRO, Nº e data de verificação), e demais itens obrigatórios de acordo com a legislação vigente; 9.2.4.6 – Imagens de avanço de sinal vermelho As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.2.4.6.1 – Registrar: a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.2.4.5.2 – Conter: a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos); b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); d) Número do Selo do INMETRO para infrações não metrológicas 9.2.4.7 – Imagens de Parada sobre a Faixa As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.2.4.7.1 – Registrar: a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.2.4.7.2 – Conter: 240 Processo n°. 50600.003789/2009-14 a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da infração (em segundos); b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; b) Tempo em que o veículo encontra-se parado sobre a faixa; c) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; d) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); e) Número do Selo do INMETRO para infrações não metrológicas. 9.2.4.8 – Imagens de Contramão As imagens capturadas pelos equipamentos devem: 9.2.4.8.1 – Registrar: a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com possibilidade de verificação da placa do mesmo; b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h; c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração. 9.2.4.8.2 – Conter: a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h; b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico); d) Data de verificação do equipamento pelo INMETRO. e) Indicativo (codificado ou não), na imagem, de que o veículo se encontrava na contramão de direção. 9.2.4.9 – Os dados acima deverão ser registrados e anexados na imagem do veículo, no momento da sua captura pelo equipamento, de forma automática, sem necessidade e possibilidade de intervenção posterior de operador para inserção das referidas informações no corpo da imagem do veículo; 9.2.5 - Características de Segurança 9.2.5.1 - O software residente no equipamento deverá capturar e armazenar as imagens criptografadas, com algoritmo de no mínimo 512 bits, de forma que não possam ser visualizadas por software comercial; 9.2.5.2 - O software residente no equipamento deverá, no momento de sua captura, assinar digitalmente as imagens, com algoritmo de no mínimo 512 bits, de modo a garantir que o software de leitura das mesmas confirme sua originalidade no momento do processamento; 9.2.5.3 - Os equipamentos deverão possuir alarmes sonoros que indiquem a tentativa de acesso de pessoas não autorizadas ao gabinete do equipamento; 241 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.2.5.4 - Na inicialização, deverá executar autoteste que garanta as condições operacionais do equipamento gerando arquivo de log para consultas posteriores; 9.2.5.5 - Deverão detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento gerando arquivo de log para posterior consulta; 9.2.5.6 - Deverá retornar à operação normal, automaticamente sem intervenção humana, quando da volta da alimentação de energia elétrica em caso de ocorrência do desarme por interrupção da mesma; 9.2.5.7 - Quando da falta de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que por períodos prolongados, o equipamento deverá manter o horário correto; 9.2.5.8 - As imagens e dados captados deverão ser armazenados de forma a não serem afetados por eventuais falhas, mesmo que essas falhas perdurem por qualquer período. 9.2.5.9 - Possibilitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento sem que a via seja interrompida para a passagem dos veículos, salvo quando se tratar de manutenção nos sensores instalados no asfalto; 9.2.6 - Características de funcionalidade OCR 9.2.6.1 - Os equipamentos com o sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos – OCR (Optical Character Recognition) deverá possibilitar: a) O funcionamento diurno e noturno; b) Qualquer operação (controle de velocidade, consulta ao banco de dados, impressão de imagens), não deverá interromper a continuidade do controle; c) Identificação dos caracteres das placas dos veículos; d) Consulta automática ao banco de dados, base Renavan fornecida pelo DNIT, dos veículos irregulares (online); e) O sistema deverá informar à central de controle através de dispositivos sonoros e visuais sempre que a conexão com equipamentos for perdida; f) A leitura dos caracteres da placa para qualquer velocidade com tempo de processamento até 01 (hum) segundo; g) Relatórios estatísticos dos registros armazenados; 9.2.6.2 - Relatórios estatísticos dos registros armazenados deverão conter: a) O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; b) A indicação do tipo de irregularidade; c) A imagem do veículo fiscalizado. 9.2.6.3 - O equipamento deverá, ainda, ser capaz de detectar e reconhecer, automaticamente, a placa de veículo automotor, que utiliza placas de acordo com a Figura I da Resolução do CONTRAN Nº 241, publicada no Diário Oficial da União em 04/07/2007 com as alterações subseqüentes da legislação em específico, e que estejam dentro das faixas de rolagem nos locais monitorados, inclusive com velocidades superiores a 80 Km/h. 242 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.2.6.4 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos deverá ser capaz de ler placas de: 9.2.6.4.1 - diferentes cores e tipos de caracteres alfanuméricos; 9.2.6.4.2 - veículos com ângulo modelado de incidência dos raios solares; 9.2.6.4.3 - veículos em condições moderadas de chuva e/ou neblina; 9.2.6.4.4 - veículos em períodos diurno e noturno; 9.2.6.4.5 - veículos em qualquer velocidade; 9.2.6.4.6 - veículos posicionados, no mínimo, a 30 cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5 m de largura; 9.2.6.4.7 - pelo menos automóveis, ônibus e caminhões. 9.2.6.4.8 - Reconhecimento automático de placas de veículos, com índice mínimo de 60% de leitura correta. 9.2.6.4.9 - Para o cálculo do índice de acerto previsto, deverão ser descartados os veículos com placas ilegíveis a olho nu e placas de motocicletas, quando for o caso. 9.2.6.4.10 - Os veículos (automóveis, ônibus e caminhões) não registrados pelo sistema serão considerados como erros de leitura. 9.2.6.4.11 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos deverá estar associado a um banco de dados apropriado. 9.2.6.4.12 - O DNIT fornecerá o Cadastro Geral de Veículos, contendo as informações necessárias, em arquivo digital no formato "txt", a partir do qual a Contratada deverá providenciar os bancos de dados específicos para cada aplicação. 9.2.6.4.13 - O Banco de Dados a ser utilizado no sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de Veículos, poderá ser instalado em campo (no próprio equipamento/sistema fixo) ou no Centro de Processamento de Imagem, conforme a solução técnica adotada pela Contratada, desde que atenda a todos os requisitos deste instrumento. 9.2.6.4.14 - O conjunto equipamento-sistema e o meio de telecomunicação utilizado deverá permitir a transmissão e a disponibilização da placa do veículo, com sua respectiva situação constante do banco de dados, em até 6 (seis) segundos após sua passagem pelo ponto monitorado. 9.2.6.4.15 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo. A instalação de tais equipamentos poderá ser ou não nos mesmos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo onde serão instalados os equipamentos previstos no item 9.2.7. 9.2.7 - Monitoramento visual do tráfego, em tempo real 9.2.7.1 - Sistema de visualização de tráfego em tempo real, agregado ao Equipamento Eletrônico Medidor de Velocidade tipo fixo discreto, ostensivo e controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade), que permita o planejamento viário, o gerenciamento de trânsito e a segurança pública e podendo ser aplicado em locais a serem definidos pelo DNIT, com as seguintes características mínimas: 243 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.2.7.1.1 - A câmera deve permitir a visualização de imagens a distâncias de até 2 km do ponto instalado; 9.2.7.1.2 - Deve permitir visualizar as imagens em 360º do ponto instalado; 9.2.7.1.3 - Deve permitir o controle remoto completo PTZ (pan-tilt-zoom – horizontalvertical-aproximação) em tempo real. O meio de comunicação será disponibilizado e mantido às expensas da contratada; 9.2.7.1.4 - Deve permitir que a câmera seja controlada diretamente pelo operador do DNIT ou automaticamente via software; 9.2.7.1.5 - Deve permitir gravar imagens em um computador, em modo digital e intervalos programáveis para consulta posterior; 9.2.7.1.6 - Deve possibilitar o uso continuado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, para fins de monitoramento em tempo real. O meio de comunicação será disponibilizado e mantido às expensas da Contratada; 9.2.7.1.7 - O equipamento deverá possibilitar a conexão à sede do DNIT, em Brasília, sendo que o meio de comunicação será disponibilizado e mantido pela contratada. 9.2.7.1.8 - Deverá ser possível visualizar as imagens da câmera a partir da Web através de acesso seguro mediante identificação de usuário e senha. 9.2.7.1.9 - Deve possuir sistema para gravação na central da contratada de todas as câmeras monitoradas durante as 24 horas de operação, por período não inferior a 7 dias corridos; 9.2.7.10 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo e controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade). A instalação de tais equipamentos poderá ser ou não nos mesmos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo onde serão instalados os equipamentos previstos no item 9.2.6. 9.3 - Características específicas mínimas e obrigatórias dos equipamentos 9.3.1 - Medidores de Velocidade Fixos (Ostensivos) 9.3.1.1 - Possuir características físicas e dimensionais que possibilite a sua visualização pelo condutor na rodovia a uma distância mínima de 100 (cem) metros, a partir do ponto em que estiver instalado, e ter sistema sinalizador integrado no corpo do equipamento que permita comunicação visual com o público composto de: 9.3.1.1.1 - Dispositivo luminoso (lâmpada amarela) piscante, localizado no corpo do equipamento, preferencialmente no topo, indicando sua presença e que serve como sinalização de segurança; 9.3.1.1.2 - Dispositivo luminoso verde, que seja acionado automaticamente, em conjunto com dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando dentro do limite de velocidade programada (pode ser o próprio display indicador da velocidade medida); 9.3.1.1.3 - Dispositivo luminoso de cor amarela, laranja, âmbar ou tom similar – que não seja vermelha - que seja acionado automaticamente, em conjunto com dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando acima da velocidade programada (pode ser o próprio display indicador da velocidade medida); 244 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.3.1.1.4 - O equipamento deverá possuir painel (display) integrado no corpo do mesmo, que indique a velocidade do veículo monitorado, com pelo menos dois dígitos com o mínimo de 25 cm de altura e 100 candelas de intensidade luminosa por dígito (medida com a intensidade do dígito 8 aceso), possibilitando a perfeita visão do mesmo a qualquer hora e/ou condições climáticas desfavoráveis; 9.3.1.1.5 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a velocidade deverão ser equipados com dispositivo de iluminação imperceptível a visão humana (infravermelho). 9.3.2 - Medidores de Velocidade Fixos (Discretos) 9.3.2.1 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a velocidade deverão ser equipados com dispositivo de iluminação imperceptível à visão humana (infravermelho). 9.3.3 - Equipamento eletrônico de controle de semáforo (avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade) 9.3.3.1 - Monitorar a obediência à sinalização semafórica, registrando qualquer tipo de veículo automotor que venha a praticar o avanço do sinal vermelho ou a parada sobre a faixa de pedestres; 9.3.3.2 - Monitorar as fases semafóricas (verde, amarelo, vermelho), de modo que ao detectar falha na passagem de alguma dessas fases, não realize as funções de captura de infrações por avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres até que um próximo ciclo completo se realize, quando então deverá voltar a capturar as infrações citadas (avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres). 9.3.3.3 – Monitorar a obediência ao limite de velocidade estabelecido, registrando qualquer tipo de veículo automotor que venha a excedê-lo. 9.3.3.4 - Características funcionais: 9.3.3.4.1 - Possuir configuração parametrizável, de segundo em segundo, que possibilite determinar a partir de qual instante do início do vermelho se iniciará a fiscalização dos veículos pela desobediência a essa fase semafórica (tempo de retardo); 9.3.3.4.2 - Possuir configuração parametrizável de segundo em segundo que possibilite detectar infração cometida por parar sobre a faixa de pedestre, sendo capaz de executar o registro do veículo estacionado segundo esse parâmetro (tempo de permanência); 9.3.3.4.3 - Possuir câmera panorâmica colorida capaz de registrar imagem que mostre, no mínimo, todas as faixas de rolamento da aproximação, a faixa de retenção e o foco vermelho do semáforo; 9.3.3.4.4 - Ser equipado com dispositivo de iluminação imperceptível à visão humana (infravermelho); 9.3.3.4.5 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado, independente do tipo de infração. 9.3.3.4.6 - A fim de identificar claramente as infrações de parada sobre a faixa de pedestre e avanço de sinal vermelho, o equipamento deverá ser capaz de gravar para cada infração 1 vídeo, em padrão avi e/ou mpeg ou outro similar, pela traseira, mantendo o sincronismo da gravação do filme com a infração. 245 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.3.3.4.7 - O vídeo deve ser de no mínimo 8 (oito) quadros por segundo, iniciando 5 (cinco) segundos antes e até 5 (cinco) segundos após a infração, devendo estes tempos serem configuráveis. No vídeo, quadro a quadro, devem estar gravados os dados em tempo real dos acontecimentos, tais como data, hora, minuto, segundo, cor do foco (verde, amarelo ou vermelho) e tempo de vermelho. 9.3.3.4.8 - Detectar o veículo infrator com 2 (duas) imagens panorâmicas que registrem o tempo decorrido desde a entrada do vermelho expresso em milésimos de segundo. A primeira panorâmica registrará a entrada no vermelho e o cometimento da infração. A segunda imagem, comprovará o deslocamento durante a fase vermelha a qual é gerada até 1 (um) segundo após a primeira; 9.3.3.4.9 - Permitir a captura da imagem da placa do veículo sem que seja necessária intervenção humana ou de software para isso. Admitir a possibilidade da existência de outra câmera com “zoom” que funciona em sincronismo com a câmera panorâmica, gerando uma terceira imagem; Neste caso a imagem noturna da câmera “zoom” poderá ser em preto e branco com o auxílio de iluminação infravermelha; 9.4 - Características dos Serviços 9.4.1 - Fornecer ao DNIT, em sua sede em Brasília, os seguintes itens: 9.4.1.1 - Semanalmente: 9.4.1.1.1 - Notificações de Autuação de Infração e Notificações de Imposição de Penalidade impressas e em meio magnético ou óptico contendo a imagem (após a validação pelo Agente de Trânsito do DNIT) do respectivo veículo no momento do cometimento da infração, conforme o que prescreve o Código de Trânsito Brasileiro e as normas vigentes pertinentes do DENATRAN e CONTRAN; 9.4.1.1.2 - Imagens e dados de todos os veículos infratores que compõem os respectivos Autos de Infração, os quais serão armazenados em mídia magnética ou óptica para eventual impressão, de forma que as informações contidas não sejam alteradas sob nenhuma hipótese. 9.4.1.1.3 - Todas as imagens captadas pelos equipamentos e seus dados. 9.4.1.2 - Mensalmente: 9.4.1.2.1 - Relatórios gerenciais, operacionais e estatísticos. Os dados estatísticos de volume de trafego serão emitidos e classificados, em pelo menos 4 (quatro) categorias distintas, a saber: Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (5,0 ≤ comprimento < 10 metros), Classe 3 (10 ≤ comprimento < 15 metros) e Classe 4 (≥ 15 metros) e por faixas de velocidade e horário, em modelos e formulários próprios, a serem definidos pelo DNIT. 9.4.1.2.2 - Relatórios de funcionamento e manutenção de todos os equipamentos instalados. 9.4.1.3 - Prestar assistência técnica aos equipamentos, efetuando manutenção preventiva e corretiva, para evitar descontinuidade na execução do contrato. 9.4.1.4 - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. 246 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.4.1.5 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. 9.4.1.6 - A manutenção preventiva será realizada em dias úteis, no horário compreendido entre 8:00h e 19:00h, com periodicidade bimestral, a partir da data de entrada em operação de cada equipamento. 9.4.1.7 - Após a conclusão das manutenções preventivas, a contratada deverá fornecer ao DNIT, em sua sede em Brasília, relatório descritivo dos procedimentos efetuados. 9.4.1.8 - A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária ou quando solicitada formalmente pelo DNIT, nos dias úteis, das 08:00h as 19:00h. 9.4.1.9 - Quando solicitado pelo DNIT, o início do atendimento à chamada para manutenção corretiva dos equipamentos não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da solicitação. 9.4.1.10 - O termino da execução de reparo de defeitos do equipamento, não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do início do atendimento. 9.4.1.11 - Após cada atendimento de manutenção corretiva, deverá ser apresentado ao DNIT, relatório de visita, contendo data, hora da chamada, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e demais informações pertinentes. 9.4.1.12 - A manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos medidores de velocidade somente poderá ser realizada por funcionários com aptidão para realizar os serviços, devidamente credenciados junto ao INMETRO. 9.4.1.13 – Manter atualizados continuadamente todos os equipamentos e sistemas implantados, de forma que esses correspondam sempre à tecnologia mais atual disponível no território nacional. 9.4.1.14 - Considera-se tecnologia mais atual, a última oferecida ao mercado pela empresa, que esteja aplicada em equipamentos semelhantes em operação no território nacional, e que represente melhoria de desempenho do equipamento quanto a: 9.4.1.14.1 - qualidade das imagens captadas; 9.4.1.14.2 - tempo de reabilitação do equipamento após o registro de um veículo que excedeu a velocidade regulamentada, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre para o local de monitoramento; 9.4.1.14.3 - controle simultâneo de ambas as faixas de trafego de forma a registrar tanto os veículos que trafegam na mão como na contramão de direção; 9.4.1.14.4 - registro de veículos de qualquer massa metálica: 9.4.1.14.5 - precisão nas medidas de velocidade. 9.4.1.14.6 - efetividade da contagem volumétrica e classificatória 9.5 - Características do Processamento de Imagens e Dados e do Software de Processamento. 247 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.5.1 - O Processamento das imagens e dados capturados deverá atender aos seguintes processos: 9.5.1.1 - Coleta de imagens e dados; 9.5.1.2 - Exibição da imagem coletada e conferência da assinatura digital da mesma. Deverá permitir a eventual conversão da imagem criptografada para o padrão JPG. 9.5.1.3 - Envio de arquivo com imagens ao DNIT, em Brasília, para consulta de características de veículos e proprietários com os DETRAN’s conveniados em CDROM e de forma “on-line”. 9.5.1.4 - Recepção dos arquivos com características de veículos e proprietários identificados; 9.5.1.5 - Identificação do veículo mediante comparação da visualização das imagens com os dados do cadastro; 9.5.1.6 - Envio do arquivo das imagens para validação pelo DNIT, em Brasília, de forma “on line”; 9.5.1.7 - Impressão da Notificação de Autuação de Infração (NAI), conforme do layout do DNIT após a validação das imagens pelo DNIT; 9.5.1.8 - Impressão da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), conforme layout do layout do DNIT após solicitação do DNIT; 9.5.1.9 – Disponibilização de forma “on-line” para consulta ao DNIT das NAI’s e NIP’s; 9.5.1.10 - Possibilidade de emissão de forma “on-line”, pelo DNIT, de segunda via de NAI e NIP; 9.5.2 - O Software de Processamento deverá atender aos seguintes requisitos: 9.5.2.1 - A base de dados do sistema de processamento deverá possuir a informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de maneira a possibilitar a verificação do relacionamento entre os dados e as imagens coletadas em campo; 9.5.2.2 - Acessar e permitir a visualização das imagens criptografadas capturadas pelos equipamentos; 9.5.2.3 - Confirmar a assinatura digital das imagens garantindo sua integridade e características originais; 9.5.2.4 - Possuir função de identificação e registro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas por meio de sistema de segurança que garanta o atendimento às necessidades legais; 9.5.2.5 - Gerar arquivo de placas de veículos infratores, para posterior envio “on-line” para a sede do DNIT em Brasília, que realizará as consultas necessárias para obtenção dos dados cadastrais e características dos mesmos junto aos DETRAN’s conveniados ou RENAINF; 9.5.2.6 - Conferir os dados e características de veículos identificados pelo DNIT, com as imagens e dados do cadastro; 248 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.5.2.7 - Imprimir a Notificação de Autuação de Infração (NAI) após a validação das imagens pelo DNIT, com a distorção e/ou encobrimento da região do pára-brisa do veículo, para garantir a privacidade dos ocupantes do mesmo; 9.5.2.8 - Imprimir a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) após solicitação do DNIT, com a distorção e/ou encobrimento da região do pára-brisa do veículo, para garantir a privacidade dos ocupantes do mesmo; 9.5.2.9 - Fornecer ao DNIT, em CD-ROM/DVD e de forma “on line” arquivo de consulta dos dados da infração acessando pelos seguintes dados: • Número do Auto de Infração; • Número de Aviso de Recebimento; • CPF ou CNPJ; • Placa do veículo; • Numero do RENAVAM. 9.5.2.9.1 - O arquivo disponibilizado ao DNIT deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: • Dados do proprietário (CPF/CNPJ, nome e endereço completo); • Dados do veículo (placa, marca/modelo/espécie); • Dados da infração (Nº do Auto de Infração, código e descrição da infração, tipificação, pontuação, velocidades: aferida e permitida, local, data e hora da infração, valor da multa, código do equipamento medidor de velocidade); • Dados de Notificação (data de postagem e número do Aviso de Recebimento); 9.5.2.10 - Fornecer ao DNIT, em CD-ROM/DVD, relatórios estatísticos e gerenciais compreendendo, no mínimo: • Dados relativos às Notificações de Autuação de Infração e Notificações de Imposição de Penalidade, emitindo estatísticas das imagens e dos dados consistentes e inconsistentes; • Dados consolidados de fluxo de veículos obtidos por meio dos equipamentos Barreiras Eletrônicas, gerando informações de fluxo de veículos, velocidades praticadas, infrações e notificações. • Relatórios de fluxo de veículos por: o Intervalo de faixa de velocidade; o Intervalo de faixa horária (mínimo de 15 em 15 minutos); o Intervalo de data (dia, semana ou mês); o Por classe de veículos (Classe 1 (< 5 metros), Classe 2 (5,0 ≤ comprimento < 10 metros), Classe 3 (10 ≤ comprimento < 15 metros) e Classe 4 (≥ 15 metros) em pelo menos 4 (quatro) categorias distintas, a saber: 9.6 - Características das estudos técnicos, projetos e obras para a instalação dos equipamentos: 249 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.6.1 - Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito, horizontal e vertical de regulamentação, advertência, de orientação e indicativa de obras (obedecendo às normas do Código de Trânsito Brasileiro), pertinente à instalação dos equipamentos, estando incluso o fornecimento de tintas, placas, tachões e demais dispositivos necessários. 9.6.2 - A sinalização horizontal só será aplicada nos pontos onde forem instalados equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço e sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade) e equipamentos eletrônicos medidores de velocidade do tipo fixos ostensivos (barreira eletrônica). 9.6.3 – Será de inteira responsabilidade da contrata a aquisição, instalação e manutenção de dispositivos de proteção e segurança (defensas metálicas), junto aos equipamentos eletrônicos medidores de velocidade do tipo fixos discretos (radar fixo) e equipamentos eletrônicos de controle semafórico (avanço e sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade). 9.6.4 - Será de inteira responsabilidade da Contratada a instalação dos equipamentos que somente poderá ocorrer após apresentação do projeto de instalação e sinalização e a suas respectivas análises e aprovação pelo DNIT. Para todos os locais onde deverão ser instalados os equipamentos a contratada deverá fornecer as coordenadas UTM (Universal Transverse Mercator). 9.6.5 - Levando-se em consideração que neste Edital estão sendo informados os segmentos rodoviários, entre quilômetros, obtidos por meio de avaliações estatísticas referentes ao número e tipologia dos acidentes, será de inteira responsabilidade da Contratada a elaboração de relatório contendo os indicadores técnicos que motivaram a escolha dos locais dos pontos (quilômetro) para a instalação dos equipamentos eletrônicos. Os indicadores técnicos serão obtidos por meio de [i] inspeções “in loco”; [ii] reuniões com prefeituras municipais, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros e outras entidades/órgãos de interesse; [iii] entrevistas com pedestres e usuários da via; [iv] dados de acidentes da Polícia Rodoviária Federal, dentre outros. Esses relatórios deverão ainda ser ilustrados por meio de fotografias que auxiliem na verificação da conformidade das escolhas dos locais. A instalação dos equipamentos eletrônicos medidores de velocidade deverão ser instalados somente após a aprovação do DNIT, atendendo às Resoluções CONTRAN 146/2003 e 214/2006. O DNIT deverá avaliar os relatórios e aprová-los 9.6.6 - As demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando-se a infra-estrutura, urbanização (calçadas, gramas, jardins) existente, recompondo-se e reparando-se, após a implantação dos equipamentos, tudo o que foi avariado. 9.6.7 - Quando houver a necessidade de construção de ilhas divisórias de pistas ou canteiros centrais, a implantação e manutenção do ajardinamento serão de inteira responsabilidade da Contratada, pelo prazo de duração do contrato. 9.6.8 - Toda a área próxima ao equipamento será entregue totalmente limpa e devidamente urbanizada nas mesmas condições anteriores, sem entulhos e restos de obras, no prazo máximo de 30 dias após o termino do contrato. 9.6.9 - As obras para instalação dos equipamentos, se necessário, serão licenciadas, registradas e regularizadas, pela Contratada. 250 Processo n°. 50600.003789/2009-14 9.6.10 - Os projetos executivos eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada, e deverão atender aos requisitos exigidos pelo fabricante dos Equipamentos a serem empregados; 9.6.11 - A contratada deverá realizar as obras necessárias para a implantação e manutenção dos equipamentos, das redes de alimentação elétrica, bem como a sinalização horizontal e vertical e dispositivos de proteção e segurança. 9.6.12 – Instalação dos Equipamentos 9.6.12.1 - As obras civis serão de responsabilidade da Contratada; 9.6.12.2 - Entende-se como obras civis, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto, sinalização horizontal e vertical e dispositivos de proteção e segurança. A manutenção e conservação do pavimento no entorno dos sensores, será de responsabilidade do DNIT. 9.6.12.3 - A instalação dos equipamentos, a colocação em funcionamento dos mesmos, bem como o pagamento da fatura do consumo de energia elétrica será de responsabilidade da Contratada. 9.7 – Manutenção e Processamento de Dados: 9.7.1 - A manutenção preventiva deverá ser realizada pela Contratada em períodos regulares, de forma a não comprometer o funcionamento dos equipamentos; 9.7.2 - A manutenção corretiva deverá ser realizada pela Contratada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento do comunicado; 9.7.3 - A Contratada deverá emitir relatórios, gerados automaticamente pelos equipamentos, com os dados referentes ao volume de tráfego por faixa de velocidade, à faixa horária, nas 24 horas do dia, com o número e a porcentagem de veículos com velocidade acima da fixada para o local, contendo a localização dos equipamentos, além da data de instalação, do número de infrações registradas no sistema de infrações de trânsito e das demais atividades desenvolvidas no período; 9.7.4 - A Contratada deverá, após a instalação dos equipamentos medidores de velocidade, proceder a sua verificação através do INMETRO ou entidade por ele credenciada, na periodicidade legalmente exigida, ou quando constatada qualquer irregularidade no seu funcionamento; 9.7.5 - Quando não houver possibilidade de transmissão dos registros, afetados por agentes externos, os mesmos deverão ser entregues na sede do DNIT, em Brasília, semanalmente, no mesmo padrão. 10 - Índice de Paralisação Máxima O plano de manutenção a ser implementado pela Contratada, após aprovação pelo DNIT, deverá estar dimensionado de forma a atingir o seguinte parâmetro de qualidade para cada faixa de trânsito monitorada: IPM – Índice de Paralisação Máximo ≤ 0,2 10.1 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo Fixo Discreto (Radar Fixo) 251 Processo n°. 50600.003789/2009-14 10.2 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo Fixo Ostensivo (Barreira Eletrônica) 10.3 – Para Equipamentos Eletrônicos de Controle Semafórico (avanço e sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade) Onde: NHPa = Número de horas de paralisação de cada faixa de trânsito monitorada no mês da medição para o equipamento eletrônico. NHPb = Número de horas de paralisação de cada equipamento com o sistema de identificação automática de caracteres de placas - OCR. NHPc = Número de horas de paralisação de equipamento de monitoramento de tráfego NHOa = Número de horas de operação máximo para cada faixa de trânsito monitorada no mês da medição para o equipamento eletrônico. NHOc = Número de horas de operação máximo para equipamento com o sistema de identificação automática de caracteres de placas - OCR. NHOc = Número de horas de operação equipamento de monitoramento de tráfego. máximo para O número de horas máximo de operação no mês será obtido por meio da multiplicação do número de dias do mês de medição, pelas 24 (vinte e quatro) horas diárias consideradas como efetivas para efeito de operação de cada faixa de trânsito monitorada, equipamentos com o sistema de identificação automática de caracteres de placas -OCR e equipamentos para monitoramento do tráfego. Para a obtenção do número total de horas de paralisação de cada faixa de trânsito monitorada, deverão ser desconsideradas as horas de interrupção ocasionadas por fatores não imputáveis à Contratada tais 252 Processo n°. 50600.003789/2009-14 como medidas/ordens judiciais, manutenções preventivas, fenômenos da natureza, vandalismos, falta de fornecimento de energia pela concessionária, acidentes e obras executadas por terceiros que interrompam o fornecimento de energia, e outros onde comprovadamente não caiba responsabilidade à Contratada. 11 - Penalidades Se a paralisação da faixa de trânsito monitorada e equipamento com o sistema de identificação automática de caracteres de placas -OCR e equipamentos para monitoramento do tráfego no mês for maior que o IPM estipulado, será imputada à Contratada uma multa equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) referente ao valor mensal da faixa de trânsito, estipulado na planilha de preços, devidamente atualizado, por hora excedente ao limite mensal acima definido, conforme a seguinte expressão: Penalidade = (IPMmedido – 0,10) x Número de horas de operação do mês de referência x 0,002 x Valor mensal de cada faixa de trânsito monitorada. 253 Processo n°. 50600.003789/2009-14 ANEXO II INDICAÇÕES PARTICULARES 1 - DOS ENCARGOS DO DNIT E DA CONTRATADA: 1.1 - Caberá ao DNIT: a) Permitir acesso dos técnicos da Contratada às instalações do DNIT e softwares para execução dos serviços; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada; c) Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços; d) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução dos serviços por intermédio da COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS do DNIT. 1.2 - Caberá à Contratada: a) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: • salários; • seguros de acidente; • taxas, impostos e contribuições; • indenizações; • vales-refeição; • vales-transporte; • dentre outras. b) Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do DNIT; d) Manter, ainda, os seus funcionários uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do DNIT; e) Responder pelos danos causados diretamente à Administração do DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT; f) Responder, ainda, por quaisquer danos causados a bens de propriedade do DNIT, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços; g) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do DNIT; h) Comunicar à COORDENAÇÃO 254 GERAL DE OPERAÇÕES Processo n°. 50600.003789/2009-14 RODOVIÁRIAS do DNIT qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; e i) Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital durante toda a execução do contrato. 2 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 2.1- À Contratada caberá, ainda: a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o DNIT; b) Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do DNIT; c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência. e) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do DNIT, nem poderá onerar o objeto desta Licitação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT. 3- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA LICITANTE 3.1 - Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte: a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do DNIT durante o fornecimento e a execução dos serviços objeto da licitação; b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Licitação, salvo se houver prévia autorização da Administração do DNIT. 3.2 - Do Sigilo das Informações a) Para que seja possível a execução dos serviços inerentes ao objeto desta licitação, a Administração do DNIT terá de disponibilizar as informações e o acesso a sistemas do Órgão. b) Será de total e completa responsabilidade da Contratada a divulgação ou o uso indevido de qualquer informação pertinente ao DNIT; 255 Processo n°. 50600.003789/2009-14 c) Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pelo DNIT, serão aplicadas à Contratada as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais. 3.3 - Da Documentação dos Produtos Gerados a) A documentação referente aos serviços prestados poderá ser entregue para aceite em papel e em mídia eletrônica na COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS do DNIT. b) A documentação e outras informações geradas pela Contratada são de propriedade do DNIT. c) Todas as peças componentes do trabalho a ser executado, inclusive originais, serão propriedade do DNIT, não podendo os dados delas resultantes serem reproduzidos sem sua prévia autorização por escrito. d) A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste edital. 4- DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. c) A rescisão do contrato poderá ser: d) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, período no qual deverá ocorrer a sucessão dos dados obtidos na prestação dos serviços; ou e) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Licitação, desde que haja conveniência para a Administração do DNIT; ou f) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. g) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 5 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os seguintes critérios objetivos: Nota da Proposta Técnica - (Total máximo de 100 pontos) 5.1 – Capacidade Técnica da Proponente (máximo 40 pontos) Serão aceitos para fins de comprovação, pelo menos um atestado de capacidade técnica por item, sendo que um mesmo atestado pode atender a mais de um item. 256 Processo n°. 50600.003789/2009-14 a.) Nos atestados de serviços executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio; • Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio. • Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio. b) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante. c) Não serão aceitos, em qualquer hipótese, para comprovação da aptidão TécnicoOperacional da licitante, cessão de tecnologia ou instrumentos de natureza similar entre a licitante e terceiros, mesmo que esses sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) Responsável(eis) Técnico(s) sejam os mesmos da licitante. d) Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) (somente para o item b.1) para comprovação da aptidão Técnico-Operacional só serão aceitos se estiverem em nome da licitante, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação/aquisição integral, ficando vedada qualquer forma disfarçada que traga embutida em si o objetivo de capacitar a licitante a participar e ser habilitada na Concorrência, tais como: aumento de capital ou subscrição de capital com a utilização de acervo técnico pertencente à empresa que esteja em situação jurídicofinanceira que a impossibilite de participar diretamente do certame. Nesses casos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico, e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação ou omissão de toda a documentação necessária para a análise da proposta será motivo de inabilitação da licitante, pois não poderá ser incorporada posteriormente. e) Não serão aceitos atestados referentes a testes ou demonstrações dos equipamentos licitados, ou mesmo cortesia na prestação dos serviços. f) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação pelo menos um dos seguintes documentos: • declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; • autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado. • contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA ou Conselho Profissional competente. g) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior não importará na desclassificação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência 257 Processo n°. 50600.003789/2009-14 documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas o atestado será desconsiderado. h) Atestados emitidos por concessionárias de rodovias serão aceitos, se devidamente registrados na entidade profissional competente, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93. 5.1.1 - Tempo de Atuação da Licitante - TAL Será pontuado o Tempo de Atuação da Licitante - TAL, comprovado por meio de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, compatível com o objeto licitado, ou seja, serviços necessários ao controle viário nas rodovias federais, mediante a disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos, com coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos e dados e imagens de infrações, executados com técnicas semelhantes ou superiores às requeridas, executados pela licitante, relacionados no Quadro 10, obedecendo aos seguintes critérios: Tempo de Atuação da Proponente (TAP) (anos) Número de pontos 0 < TAP ≤ 2 4 (quatro) 2 < TAP ≤ 4 8 (oito) 4 < TAP ≤ 6 12 (doze) 6 < TAP ≤ 8 16 (dezesseis) TAP > 8 20 (vinte) 5.1.2 - Avaliação da Capacidade Operacional - ACO Será pontuada a Avaliação da Capacidade Operacional - ACO, comprovada por meio de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, compatível com o objeto licitado, ou seja, pelo número total de faixas de trânsito que serão monitoradas, para cada lote, referentes a Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e/ou Equipamentos de Controle Semafórico com controle de velocidade, executados pela licitante, relacionados no Quadro 10, obedecendo aos seguintes critérios: 258 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Número Total de Faixas para cada lote (ACO) Número de pontos 25% < ACO ≤ 40% 2 (dois) 40% < ACO ≤ 55% 4 (quatro) 55% < ACO ≤ 70% 6 (seis) 70%< ACO ≤ 85% 8 (oito) ACO > 85% 10 (dez) 5.1.3 - Avaliação da Eficiência dos Equipamentos – AEE Será pontuada a Avaliação da Eficiência dos Equipamentos - AEE, comprovada por meio de atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, compatível com o objeto licitado, ou seja, pelo aproveitamento das imagens válidas, geradas por Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade e/ou Equipamentos de Controle Semafórico com controle de velocidade, em pré-processamento, com relação ao número total de imagens capturadas, relacionados no Quadro 10, obedecendo aos seguintes critérios: Percentual de aproveitamento de Imagens válidas em pré-processamento (AEE) Número de pontos 20% < AEE ≤ 35% 2 (dois) 35%< AEE ≤ 50% 4 (quatro) 50%< AEE ≤ 65% 6 (seis) 65%< AEE ≤ 80% 8 (oito) AEE > 80% 10 (dez) 5.2 - Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 60 pontos) Serão pontuados os atestados e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, compatível com o objeto com técnicas semelhantes ou superiores às requeridas, executados pelo profissional, relacionados nos Quadros 11, 12 e 13, obedecendo aos seguintes critérios: Somente serão avaliados e pontuados os profissionais de nível superior com as seguintes experiências requeridas: 259 Processo n°. 50600.003789/2009-14 5.2.1 - Na execução de serviços de instalação e manutenção de equipamentos medidores de velocidade e/ou equipamentos de controle semafórico com controle de velocidade. - Cada atestado valerá 7,5 (sete vírgula cinco) pontos devendo ser apresentados, no máximo, 4 (quatro) atestados, totalizando 30 pontos. 5.2.2 - Em processamento de dados e imagens com apoio à emissão das notificações de autuação de infração (N.A.I.) e notificações de imposição de penalidade (N.I.P.) - Cada atestado valerá 7,5 (sete vírgula cinco) pontos devendo ser apresentados, no máximo, 4 (quatro) atestados, totalizando 30 pontos. 5.2.3 - Fator de Permanência - FP • Se o Profissional for do quadro de funcionários permanentes da empresa há mais de um ano: FP = 1,00 • Se o Profissional não for do quadro de funcionários permanentes da empresa há mais de um ano ou, ainda, a ser contratado: FP = 0,80 Nota Final para cada profissional: NF = Total de pontos x FP d) A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais: d.1) Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços referentes ao lote, mediante o preenchimento do Quadro 11. d.2) Para cada profissional constante do Quadro 11 deverá ser preenchido o Quadro 13 – Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica. d.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 12 a título de experiência do técnico deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços. d.3.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser junta à documentação: - Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; - Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de 260 Processo n°. 50600.003789/2009-14 Empresa - FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; - Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á época da execução do objeto do atestado/certidão. e) A NOTA TOTAL da Capacidade da Equipe Técnica será obtida através da soma da Nota Final de cada profissional, considerando arredondamento em duas casas decimais 261 Processo n°. 50600.003789/2009-14 ANEXO III ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 01 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 124 6.413,55 40.995.388,79 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 160 4.712,58 37.851.414,44 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 154 4.879,71 37.837.301,77 TOTAL 116.684.105,00 262 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 01 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 23.698,18 mês 60 1.421.890,80 2.0 Estudos Técnicos 13.133,34 mês 12 157.600,08 3.0 Processamento 41.017,40 mês 57 2.337.991,80 0,33 und 696.728 229.920,24 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 2.567.912,04 Disponibilização de Equipamentos 4.1 Central de Processamento e Software 4.2 4.3 4.4 5.0 22.884.578,46 935,64 equip./mês 57 53.331,48 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.532,12 equip./mês 3.196 20.876.655,52 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.968,30 equip./mês 311 923.141,30 Sistema de monitoração de tráfego 3.316,56 equip./mês 311 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.031.450,16 10.394.409,46 411,90 equip./mês 56 23.066,40 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.875,62 equip./mês 3.134 9.012.193,08 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.306,73 equip./mês 305 398.552,65 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.484,49 equip./mês 305 452.769,45 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 324 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 434,51 equip./mês 0,91 kwh/faixa 3.196 1.388.693,96 368.161 335.026,51 vb Atualização Tecnológica 9.0 572.114,46 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.273.163,02 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 507.827,88 1.388.693,96 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.210,26 equip. 62 385.036,12 2.392,00 equip. 62 148.304,00 5.239,01 equip. 62 324.818,62 3.134 415.004,28 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 132,42 equip./mês 40.995.388,79 6.392 6.413,55 Referência: Maio/09 263 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 01 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 12 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 62 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 1 1 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 24 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 6.392 Acumulado 153.925,11 205.233,49 256.541,86 307.850,23 359.158,60 410.466,97 461.775,34 513.083,71 564.392,09 615.700,46 667.008,83 718.317,20 769.625,57 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 795.279,76 40.995.388,79 153.925,11 359.158,60 615.700,46 923.550,69 1.282.709,29 1.693.176,26 2.154.951,60 2.668.035,32 3.232.427,40 3.848.127,86 4.515.136,69 5.233.453,89 6.003.079,46 6.798.359,22 7.593.638,98 8.388.918,73 9.184.198,49 9.979.478,25 10.774.758,01 11.570.037,76 12.365.317,52 13.160.597,28 13.955.877,04 14.751.156,79 15.546.436,55 16.341.716,31 17.136.996,07 17.932.275,82 18.727.555,58 19.522.835,34 20.318.115,10 21.113.394,85 21.908.674,61 22.703.954,37 23.499.234,13 24.294.513,88 25.089.793,64 25.885.073,40 26.680.353,16 27.475.632,91 28.270.912,67 29.066.192,43 29.861.472,19 30.656.751,94 31.452.031,70 32.247.311,46 33.042.591,22 33.837.870,97 34.633.150,73 35.428.430,49 36.223.710,25 37.018.990,00 37.814.269,76 38.609.549,52 39.404.829,28 40.200.109,03 40.995.388,79 Valor Anual (R$) 3.232.427,40 9.132.890,12 9.543.357,09 9.543.357,09 9.543.357,09 40.995.388,79 Valor Acumulado (R$) 3.232.427,40 12.365.317,52 21.908.674,61 31.452.031,70 40.995.388,79 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 44 18 62 Rec. Placa - OCR 4 2 6 Monit. Tráfego Faixas 4 2 88 36 6 124 - 264 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 01 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 30.578,30 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 16.946,25 mês 12 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 1.834.698,00 203.355,00 4.106.564,16 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 65.627,84 mês 57 0,33 und 1.108.416 Disponibilização de Equipamentos 3.740.786,88 365.777,28 18.001.598,19 4.1 Central de Processamento e Software 1.497,03 equip./mês 57 85.330,71 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.832,11 equip./mês 4.016 15.389.753,76 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.968,30 equip./mês 402 1.193.256,60 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.316,56 equip./mês 402 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.333.257,12 8.409.895,840 5.1 Central de Processamento e Software 659,03 equip./mês 56 36.905,68 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.687,00 equip./mês 3.936 6.640.032,00 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.306,73 equip./mês 394 514.851,62 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.484,49 equip./mês 394 584.889,06 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 404 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 4.016 1.865.954,08 173.491 157.876,81 vb 450.040,04 2.821.432,32 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 464,63 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 633.217,48 1.865.954,08 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 12.120,08 equip. 80 969.606,40 14.618,53 equip. 80 1.169.482,40 3.824,79 equip. 80 305.983,20 3.936 376.360,32 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 95,62 equip./mês 37.851.414,44 8.032 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.712,58 Referência: Maio/09 265 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 01 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 64 68 72 76 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 128 136 144 152 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 160 8.032 Acumulado 150.802,45 188.503,06 226.203,67 263.904,28 301.604,90 339.305,51 377.006,12 414.706,73 452.407,34 490.107,96 527.808,57 565.509,18 603.209,79 640.910,40 678.611,02 716.311,63 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 754.012,24 37.851.414,44 150.802,45 339.305,51 565.509,18 829.413,46 1.131.018,36 1.470.323,87 1.847.329,99 2.262.036,72 2.714.444,06 3.204.552,02 3.732.360,59 4.297.869,77 4.901.079,56 5.541.989,96 6.220.600,98 6.936.912,61 7.690.924,85 8.444.937,09 9.198.949,33 9.952.961,57 10.706.973,81 11.460.986,05 12.214.998,29 12.969.010,53 13.723.022,77 14.477.035,00 15.231.047,24 15.985.059,48 16.739.071,72 17.493.083,96 18.247.096,20 19.001.108,44 19.755.120,68 20.509.132,92 21.263.145,16 22.017.157,40 22.771.169,64 23.525.181,88 24.279.194,12 25.033.206,36 25.787.218,60 26.541.230,84 27.295.243,08 28.049.255,32 28.803.267,56 29.557.279,80 30.311.292,04 31.065.304,28 31.819.316,52 32.573.328,76 33.327.341,00 34.081.353,24 34.835.365,48 35.589.377,72 36.343.389,96 37.097.402,20 37.851.414,44 Valor Anual (R$) 2.714.444,06 7.992.529,74 9.048.146,88 9.048.146,88 9.048.146,88 37.851.414,44 Valor Acumulado (R$) 2.714.444,06 10.706.973,81 19.755.120,68 28.803.267,56 37.851.414,44 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 48 32 80 Rec. Placa - OCR 5 3 8 Monit. Tráfego Faixas 5 3 8 266 96 64 160 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 29.431,62 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 16.310,76 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 195.729,12 57.424,37 mês 57 3.273.189,09 0,33 und 953.742 314.734,86 18.642.058,42 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 1.309,90 equip./mês 57 74.664,30 4.397,32 equip./mês 3.877 17.048.409,64 3.316,56 equip./mês 458 1.518.984,48 576,65 equip./mês 56 32.292,40 1.935,82 equip./mês 3.800 7.356.116,00 Manutenção de Equipamentos 5.1 1.765.897,20 3.587.923,95 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 01 8.666.218,710 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.484,49 equip./mês 449 666.536,01 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 390 611.274,30 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 1.772.952,10 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 457,30 equip./mês 0,91 kwh/faixa 3.877 1.772.952,10 167.470 152.397,70 vb 466.051,26 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 2.588.073,31 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 12.109,29 equip. 77 932.415,33 2.392,00 equip. 77 184.184,00 10.279,74 equip. 77 791.539,98 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 178,93 equip./mês 3.800 679.934,00 37.837.301,77 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 7.754 4.879,71 Referência: Maio/09 267 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 01 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 15 2 19 3 23 3 27 4 31 4 35 5 39 5 43 5 47 6 51 6 55 7 59 7 63 7 67 8 71 8 75 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 77 9 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal 30 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 7.754 Total Acumulado 146.391,42 185.429,13 224.466,84 263.504,55 302.542,26 341.579,97 380.617,69 419.655,40 458.693,11 497.730,82 536.768,53 575.806,24 614.843,95 653.881,67 692.919,38 731.957,09 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 751.475,94 37.837.301,77 146.391,42 331.820,55 556.287,39 819.791,94 1.122.334,20 1.463.914,18 1.844.531,86 2.264.187,26 2.722.880,37 3.220.611,19 3.757.379,72 4.333.185,96 4.948.029,92 5.601.911,59 6.294.830,96 7.026.788,05 7.778.264,00 8.529.739,94 9.281.215,88 10.032.691,83 10.784.167,77 11.535.643,72 12.287.119,66 13.038.595,61 13.790.071,55 14.541.547,49 15.293.023,44 16.044.499,38 16.795.975,33 17.547.451,27 18.298.927,22 19.050.403,16 19.801.879,11 20.553.355,05 21.304.830,99 22.056.306,94 22.807.782,88 23.559.258,83 24.310.734,77 25.062.210,72 25.813.686,66 26.565.162,60 27.316.638,55 28.068.114,49 28.819.590,44 29.571.066,38 30.322.542,33 31.074.018,27 31.825.494,22 32.576.970,16 33.328.446,10 34.079.922,05 34.831.397,99 35.582.873,94 36.334.349,88 37.085.825,83 37.837.301,77 Valor Anual (R$) 2.722.880,37 8.061.287,40 9.017.711,33 9.017.711,33 9.017.711,33 37.837.301,77 Valor Acumulado (R$) 2.722.880,37 10.784.167,77 19.801.879,11 28.819.590,44 37.837.301,77 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 47 30 77 Faixas 6 3 9 268 94 60 154 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 02 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 180 6.722,00 59.772.064,00 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 176 4.952,63 43.266.172,71 60 5.057,19 16.445.971,50 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 119.484.208,21 269 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 02 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 57.993,32 mês 60 3.479.599,20 2.0 Estudos Técnicos 20.085,93 mês 12 241.031,16 3.0 Processamento 62.346,45 mês 57 3.553.747,65 0,33 und 969.228 319.845,24 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 3.873.592,89 Disponibilização de Equipamentos 32.447.548,43 4.1 Central de Processamento e Software 1.429,55 equip./mês 57 81.484,35 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.537,26 equip./mês 4.446 29.064.657,96 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.996,74 equip./mês 523 1.567.295,02 Sistema de monitoração de tráfego 3.315,70 equip./mês 523 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.734.111,10 14.716.147,28 629,33 equip./mês 56 35.242,48 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.877,88 equip./mês 4.356 12.536.045,28 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.319,24 equip./mês 512 675.450,88 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.498,49 equip./mês 512 767.226,88 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 448 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 438,36 equip./mês 0,91 kwh/faixa 4.446 1.948.948,56 512.179 466.082,89 vb Atualização Tecnológica 9.0 811.188,71 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.787.924,88 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 702.181,76 1.948.948,56 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.707,30 equip. 90 513.657,00 2.392,00 equip. 90 215.280,00 5.296,42 equip. 90 476.677,80 4.356 582.310,08 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 133,68 equip./mês 59.772.064,00 8.892 6.722,00 Referência: Maio/09 270 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 02 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180 8.892 Mensal Acumulado 241.992,16 295.768,20 349.544,23 403.320,27 457.096,31 510.872,34 564.648,38 618.424,41 672.200,45 725.976,49 779.752,52 833.528,56 887.304,59 941.080,63 994.856,67 1.048.632,70 1.102.408,74 1.156.184,77 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 1.209.960,81 59.772.064,00 241.992,16 537.760,36 887.304,59 1.290.624,86 1.747.721,17 2.258.593,51 2.823.241,89 3.441.666,30 4.113.866,75 4.839.843,24 5.619.595,76 6.453.124,32 7.340.428,91 8.281.509,54 9.276.366,21 10.324.998,91 11.427.407,65 12.583.592,42 13.793.553,23 15.003.514,04 16.213.474,85 17.423.435,66 18.633.396,47 19.843.357,28 21.053.318,09 22.263.278,90 23.473.239,71 24.683.200,52 25.893.161,33 27.103.122,14 28.313.082,95 29.523.043,76 30.733.004,57 31.942.965,38 33.152.926,19 34.362.887,00 35.572.847,81 36.782.808,62 37.992.769,43 39.202.730,24 40.412.691,05 41.622.651,85 42.832.612,66 44.042.573,47 45.252.534,28 46.462.495,09 47.672.455,90 48.882.416,71 50.092.377,52 51.302.338,33 52.512.299,14 53.722.259,95 54.932.220,76 56.142.181,57 57.352.142,38 58.562.103,19 59.772.064,00 Valor Anual (R$) 4.113.866,75 12.099.608,10 14.519.529,72 14.519.529,72 14.519.529,72 59.772.064,00 Valor Acumulado (R$) 4.113.866,75 16.213.474,85 30.733.004,57 45.252.534,28 59.772.064,00 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 50 40 90 Rec. Placa - OCR 5 6 11 Monit. Tráfego Faixas 5 6 11 271 100 80 180 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 02 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 56.704,58 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 19.639,58 mês 12 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 3.402.274,80 235.674,96 4.793.262,48 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 77.112,72 mês 57 0,33 und 1.205.568 Disponibilização de Equipamentos 4.395.425,04 397.837,44 20.021.905,37 4.1 Central de Processamento e Software 1.768,13 equip./mês 57 100.783,41 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.804,88 equip./mês 4.368 16.619.715,84 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.996,74 equip./mês 523 1.567.295,02 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.315,70 equip./mês 523 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.734.111,10 9.344.952,640 5.1 Central de Processamento e Software 778,38 equip./mês 56 43.589,28 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.675,01 equip./mês 4.280 7.169.042,80 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.319,24 equip./mês 512 675.450,88 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.498,49 equip./mês 512 767.226,88 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 440 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 4.368 2.038.152,48 188.713 171.728,83 vb 500.547,63 2.757.673,52 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 466,61 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 689.642,80 2.038.152,48 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.831,48 equip. 88 1.041.170,24 10.913,15 equip. 88 960.357,20 3.883,11 equip. 88 341.713,68 4.280 414.432,40 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 96,83 equip./mês 43.266.172,71 8.736 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.952,63 Referência: Maio/09 272 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 02 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 Acumulado 178.294,67 217.915,71 257.536,74 297.157,78 336.778,82 376.399,85 416.020,89 455.641,93 495.262,97 534.884,00 574.505,04 614.126,08 653.747,12 693.368,15 732.989,19 772.610,23 812.231,26 851.852,30 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 871.662,82 43.266.172,71 178.294,67 396.210,37 653.747,12 950.904,89 1.287.683,71 1.664.083,57 2.080.104,46 2.535.746,39 3.031.009,35 3.565.893,36 4.140.398,40 4.754.524,47 5.408.271,59 6.101.639,74 6.834.628,93 7.607.239,16 8.419.470,42 9.271.322,72 10.142.985,54 11.014.648,36 11.886.311,18 12.757.974,00 13.629.636,82 14.501.299,64 15.372.962,46 16.244.625,28 17.116.288,11 17.987.950,93 18.859.613,75 19.731.276,57 20.602.939,39 21.474.602,21 22.346.265,03 23.217.927,85 24.089.590,67 24.961.253,49 25.832.916,31 26.704.579,13 27.576.241,95 28.447.904,77 29.319.567,59 30.191.230,41 31.062.893,23 31.934.556,05 32.806.218,87 33.677.881,69 34.549.544,51 35.421.207,33 36.292.870,15 37.164.532,97 38.036.195,79 38.907.858,61 39.779.521,43 40.651.184,25 41.522.847,07 42.394.509,89 43.266.172,71 Valor Anual (R$) 3.031.009,35 8.855.301,83 10.459.953,84 10.459.953,84 10.459.953,84 43.266.172,71 Valor Acumulado (R$) 3.031.009,35 11.886.311,18 22.346.265,03 32.806.218,87 43.266.172,71 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 50 38 88 Rec. Placa - OCR 5 6 11 Monit. Tráfego Faixas 5 6 11 273 100 76 176 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM Coordenação 2.0 Estudos Técnicos 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 19.331,11 mês 60 6.695,31 mês 12 4.2 4.3 5.0 5.2 80.343,72 24.610,44 mês 57 1.402.795,08 0,33 und 399.996 131.998,68 7.951.011,96 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 564,30 equip./mês 57 32.165,10 4.423,56 equip./mês 1.626 7.192.708,56 3.315,70 equip./mês 219 726.138,30 248,42 equip./mês 56 13.911,52 1.947,37 equip./mês 1.596 3.108.002,52 Manutenção de Equipamentos 5.1 1.159.866,60 1.534.793,76 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 02 3.694.868,590 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.498,49 equip./mês 215 322.175,35 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 160 250.779,20 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 730.887,00 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 449,50 equip./mês 0,91 kwh/faixa 1.626 730.887,00 70.243 63.921,13 vb 198.775,42 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 1.031.503,32 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.325,02 equip. 30 339.750,60 2.392,00 equip. 30 71.760,00 10.735,58 equip. 30 322.067,40 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 186,67 equip./mês 1.596 297.925,32 16.445.971,50 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 3.252 Preço Unitário por Faixa Monitorada 5.057,19 Referência: Maio/09 274 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 02 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 6 1 10 2 14 2 18 3 22 3 26 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 30 4 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 12 20 28 36 44 52 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 3.252 Total Acumulado 60.686,24 101.143,74 141.601,23 182.058,73 222.516,22 262.973,71 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 303.431,21 16.445.971,50 60.686,24 161.829,98 303.431,21 485.489,93 708.006,15 970.979,87 1.274.411,08 1.577.842,28 1.881.273,49 2.184.704,70 2.488.135,91 2.791.567,12 3.094.998,33 3.398.429,54 3.701.860,74 4.005.291,95 4.308.723,16 4.612.154,37 4.915.585,58 5.219.016,79 5.522.447,99 5.825.879,20 6.129.310,41 6.432.741,62 6.736.172,83 7.039.604,04 7.343.035,25 7.646.466,45 7.949.897,66 8.253.328,87 8.556.760,08 8.860.191,29 9.163.622,50 9.467.053,70 9.770.484,91 10.073.916,12 10.377.347,33 10.680.778,54 10.984.209,75 11.287.640,96 11.591.072,16 11.894.503,37 12.197.934,58 12.501.365,79 12.804.797,00 13.108.228,21 13.411.659,42 13.715.090,62 14.018.521,83 14.321.953,04 14.625.384,25 14.928.815,46 15.232.246,67 15.535.677,87 15.839.109,08 16.142.540,29 16.445.971,50 Valor Anual (R$) 1.881.273,49 3.641.174,50 3.641.174,50 3.641.174,50 3.641.174,50 16.445.971,50 Valor Acumulado (R$) 1.881.273,49 5.522.447,99 9.163.622,50 12.804.797,00 16.445.971,50 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 30 30 Faixas 4 - 60 - 4 275 60 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 03 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 216 6.327,93 65.658.569,66 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 208 4.610,51 46.335.654,60 46 4.802,28 12.111.362,25 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 124.105.586,51 276 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 03 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 48.689,78 mês 60 2.921.386,80 2.0 Estudos Técnicos 20.849,06 mês 12 250.188,72 3.0 Processamento 65.627,84 mês 57 3.740.786,88 0,33 und 1.130.984 373.224,72 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.114.011,60 Disponibilização de Equipamentos 37.105.692,42 4.1 Central de Processamento e Software 1.507,98 equip./mês 57 85.954,86 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.497,64 equip./mês 5.188 33.709.756,32 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.926,62 equip./mês 526 1.539.402,12 Sistema de monitoração de tráfego 3.366,12 equip./mês 526 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.770.579,12 15.432.910,04 606,13 equip./mês 56 33.943,28 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.611,70 equip./mês 5.080 13.267.436,00 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.176,35 equip./mês 515 605.820,25 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.355,61 equip./mês 515 698.139,15 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 528 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 435,99 equip./mês 0,91 kwh/faixa 5.188 2.261.916,12 597.671 543.880,61 vb Atualização Tecnológica 9.0 927.642,31 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 2.100.941,04 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 827.571,36 2.261.916,12 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.655,42 equip. 108 610.785,36 2.392,00 equip. 108 258.336,00 5.210,96 equip. 108 562.783,68 5.080 669.036,00 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 131,70 equip./mês 65.658.569,66 10.376 6.327,93 Referência: Maio/09 277 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 03 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 94 98 102 106 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 108 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 188 196 204 212 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 216 10.376 Mensal Acumulado 278.428,78 329.052,20 379.675,61 430.299,03 480.922,45 531.545,86 582.169,28 632.792,69 683.416,11 734.039,52 784.662,94 835.286,35 885.909,77 936.533,18 987.156,60 1.037.780,01 1.088.403,43 1.139.026,84 1.189.650,26 1.240.273,68 1.290.897,09 1.341.520,51 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 1.366.832,21 65.658.569,66 278.428,78 607.480,98 987.156,60 1.417.455,63 1.898.378,07 2.429.923,94 3.012.093,21 3.644.885,90 4.328.302,01 5.062.341,53 5.847.004,47 6.682.290,82 7.568.200,59 8.504.733,77 9.491.890,37 10.529.670,39 11.618.073,81 12.757.100,66 13.946.750,92 15.187.024,59 16.477.921,68 17.819.442,19 19.186.274,40 20.553.106,62 21.919.938,83 23.286.771,04 24.653.603,26 26.020.435,47 27.387.267,68 28.754.099,90 30.120.932,11 31.487.764,32 32.854.596,54 34.221.428,75 35.588.260,96 36.955.093,18 38.321.925,39 39.688.757,61 41.055.589,82 42.422.422,03 43.789.254,25 45.156.086,46 46.522.918,67 47.889.750,89 49.256.583,10 50.623.415,31 51.990.247,53 53.357.079,74 54.723.911,95 56.090.744,17 57.457.576,38 58.824.408,59 60.191.240,81 61.558.073,02 62.924.905,23 64.291.737,45 65.658.569,66 Valor Anual (R$) 4.328.302,01 12.149.619,68 16.376.674,85 16.401.986,56 16.401.986,56 65.658.569,66 Valor Acumulado (R$) 4.328.302,01 16.477.921,68 32.854.596,54 49.256.583,10 65.658.569,66 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 54 48 6 108 Rec. Placa - OCR 5 5 1 11 Monit. Tráfego Faixas 5 5 1 11 278 108 96 12 216 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 03 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 46.886,46 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 20.076,87 mês 12 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 2.813.187,60 240.922,44 5.040.141,27 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 80.394,11 mês 57 0,33 und 1.386.900 Disponibilização de Equipamentos 4.582.464,27 457.677,00 22.358.559,24 4.1 Central de Processamento e Software 1.847,27 equip./mês 57 105.294,39 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.814,89 equip./mês 5.025 19.169.822,25 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.926,62 equip./mês 490 1.434.043,80 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.366,12 equip./mês 490 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.649.398,80 9.602.042,480 5.1 Central de Processamento e Software 742,50 equip./mês 56 41.580,00 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.533,38 equip./mês 4.921 7.545.762,98 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.176,35 equip./mês 480 564.648,00 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.355,61 equip./mês 480 650.692,80 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 510 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 5.025 2.333.660,25 217.087 197.549,17 vb 558.963,96 3.190.628,19 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 464,41 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 799.358,70 2.333.660,25 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.641,94 equip. 104 1.210.761,76 10.721,90 equip. 104 1.115.077,60 3.809,25 equip. 104 396.162,00 4.921 468.626,83 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 95,23 equip./mês 46.335.654,60 10.050 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.610,51 Referência: Maio/09 279 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 03 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 104 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 10.050 Acumulado 193.641,54 230.525,64 267.409,75 304.293,85 341.177,95 378.062,06 414.946,16 451.830,26 488.714,37 525.598,47 562.482,57 599.366,68 636.250,78 673.134,88 710.018,99 746.903,09 783.787,19 820.671,30 857.555,40 894.439,50 931.323,60 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 958.986,68 46.335.654,60 193.641,54 424.167,19 691.576,93 995.870,79 1.337.048,74 1.715.110,80 2.130.056,96 2.581.887,22 3.070.601,59 3.596.200,06 4.158.682,63 4.758.049,31 5.394.300,09 6.067.434,97 6.777.453,96 7.524.357,05 8.308.144,24 9.128.815,53 9.986.370,93 10.880.810,43 11.812.134,04 12.771.120,72 13.730.107,40 14.689.094,09 15.648.080,77 16.607.067,45 17.566.054,13 18.525.040,81 19.484.027,50 20.443.014,18 21.402.000,86 22.360.987,54 23.319.974,23 24.278.960,91 25.237.947,59 26.196.934,27 27.155.920,95 28.114.907,64 29.073.894,32 30.032.881,00 30.991.867,68 31.950.854,37 32.909.841,05 33.868.827,73 34.827.814,41 35.786.801,10 36.745.787,78 37.704.774,46 38.663.761,14 39.622.747,82 40.581.734,51 41.540.721,19 42.499.707,87 43.458.694,55 44.417.681,24 45.376.667,92 46.335.654,60 Valor Anual (R$) 3.070.601,59 8.741.532,45 11.507.840,19 11.507.840,19 11.507.840,19 46.335.654,60 Valor Acumulado (R$) 3.070.601,59 11.812.134,04 23.319.974,23 34.827.814,41 46.335.654,60 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 53 48 3 104 Rec. Placa - OCR 5 5 10 Monit. Tráfego Faixas 5 5 10 280 106 96 6 208 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM Coordenação 2.0 Estudos Técnicos 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 10.369,12 mês 60 4.440,07 mês 12 4.2 4.3 5.0 5.2 53.280,84 18.047,66 mês 57 1.028.716,62 0,33 und 310.206 102.367,98 6.126.853,71 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 414,69 equip./mês 57 23.637,33 4.396,86 equip./mês 1.261 5.544.440,46 3.366,12 equip./mês 166 558.775,92 166,68 equip./mês 56 9.334,08 1.767,30 equip./mês 1.238 2.187.917,40 Manutenção de Equipamentos 5.1 622.147,20 1.131.084,60 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 03 2.612.569,790 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.355,61 equip./mês 163 220.964,43 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 124 194.353,88 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 574.398,11 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 455,51 equip./mês 0,91 kwh/faixa 1.261 574.398,11 54.496 49.591,36 vb 153.171,30 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 788.265,34 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.956,52 equip. 23 274.999,96 2.392,00 equip. 23 55.016,00 10.287,94 equip. 23 236.622,62 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 179,02 equip./mês 1.238 221.626,76 12.111.362,25 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 2.522 4.802,28 Referência: Maio/09 281 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 03 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 5 9 2 13 2 17 3 21 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 23 3 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal 10 18 26 34 42 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 2.522 Total Acumulado 48.022,85 86.441,13 124.859,40 163.277,68 201.695,96 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 220.905,10 12.111.362,25 48.022,85 134.463,97 259.323,38 422.601,06 624.297,02 845.202,12 1.066.107,22 1.287.012,32 1.507.917,43 1.728.822,53 1.949.727,63 2.170.632,73 2.391.537,83 2.612.442,93 2.833.348,03 3.054.253,13 3.275.158,23 3.496.063,33 3.716.968,43 3.937.873,53 4.158.778,63 4.379.683,73 4.600.588,83 4.821.493,93 5.042.399,03 5.263.304,13 5.484.209,23 5.705.114,34 5.926.019,44 6.146.924,54 6.367.829,64 6.588.734,74 6.809.639,84 7.030.544,94 7.251.450,04 7.472.355,14 7.693.260,24 7.914.165,34 8.135.070,44 8.355.975,54 8.576.880,64 8.797.785,74 9.018.690,84 9.239.595,94 9.460.501,04 9.681.406,14 9.902.311,24 10.123.216,35 10.344.121,45 10.565.026,55 10.785.931,65 11.006.836,75 11.227.741,85 11.448.646,95 11.669.552,05 11.890.457,15 12.111.362,25 Valor Anual (R$) 1.507.917,43 2.650.861,21 2.650.861,21 2.650.861,21 2.650.861,21 12.111.362,25 Valor Acumulado (R$) 1.507.917,43 4.158.778,63 6.809.639,84 9.460.501,04 12.111.362,25 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 23 23 Faixas 3 3 282 46 46 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 04 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 294 6.136,33 80.741.788,01 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 224 4.468,06 47.593.803,86 4 5.549,70 1.243.133,03 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 129.578.724,90 283 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 04 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 46.339,85 mês 60 2.780.391,00 2.0 Estudos Técnicos 25.574,87 mês 12 306.898,44 3.0 Processamento 81.927,55 mês 57 4.669.870,35 0,33 und 1.434.222 473.293,26 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 5.143.163,61 Disponibilização de Equipamentos 46.546.725,48 4.1 Central de Processamento e Software 1.804,00 equip./mês 57 102.828,00 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.421,76 equip./mês 6.579 42.248.759,04 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.941,91 equip./mês 669 1.968.137,79 Sistema de monitoração de tráfego 3.328,85 equip./mês 669 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 2.227.000,65 18.495.181,94 690,58 equip./mês 56 38.672,48 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.458,29 equip./mês 6.432 15.811.721,28 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.126,18 equip./mês 654 736.521,72 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.307,33 equip./mês 654 854.993,82 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 672 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 431,41 equip./mês 0,91 kwh/faixa 6.579 2.838.246,39 757.890 689.679,90 vb Atualização Tecnológica 9.0 1.163.668,14 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 2.777.833,11 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 1.053.272,64 2.838.246,39 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.540,32 equip. 147 814.427,04 2.392,00 equip. 147 351.624,00 5.206,77 equip. 147 765.395,19 6.432 846.386,88 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 131,59 equip./mês 80.741.788,01 13.158 6.136,33 Referência: Maio/09 284 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 04 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 105 109 113 117 121 125 129 133 137 141 145 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 147 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 13 13 13 13 13 13 14 14 14 14 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 210 218 226 234 242 250 258 266 274 282 290 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 294 13.158 Acumulado 355.906,95 404.997,57 454.088,18 503.178,80 552.269,41 601.360,03 650.450,64 699.541,25 748.631,87 797.722,48 846.813,10 895.903,71 944.994,33 994.084,94 1.043.175,56 1.092.266,17 1.141.356,78 1.190.447,40 1.239.538,01 1.288.628,63 1.337.719,24 1.386.809,86 1.435.900,47 1.484.991,09 1.534.081,70 1.583.172,31 1.632.262,93 1.681.353,54 1.730.444,16 1.779.534,77 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 1.804.080,08 80.741.788,01 355.906,95 760.904,52 1.214.992,71 1.718.171,50 2.270.440,92 2.871.800,94 3.522.251,58 4.221.792,84 4.970.424,71 5.768.147,19 6.614.960,29 7.510.864,00 8.455.858,33 9.449.943,27 10.493.118,82 11.585.384,99 12.726.741,78 13.917.189,18 15.156.727,19 16.445.355,82 17.783.075,06 19.169.884,92 20.605.785,39 22.090.776,47 23.624.858,17 25.208.030,49 26.840.293,41 28.521.646,96 30.252.091,11 32.031.625,89 33.835.705,96 35.639.786,04 37.443.866,12 39.247.946,20 41.052.026,28 42.856.106,36 44.660.186,44 46.464.266,51 48.268.346,59 50.072.426,67 51.876.506,75 53.680.586,83 55.484.666,91 57.288.746,99 59.092.827,06 60.896.907,14 62.700.987,22 64.505.067,30 66.309.147,38 68.113.227,46 69.917.307,54 71.721.387,61 73.525.467,69 75.329.547,77 77.133.627,85 78.937.707,93 80.741.788,01 Valor Anual (R$) 4.970.424,71 12.812.650,35 19.660.791,06 21.648.960,94 21.648.960,94 80.741.788,01 Valor Acumulado (R$) 4.970.424,71 17.783.075,06 37.443.866,12 59.092.827,06 80.741.788,01 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 61 48 38 147 Rec. Placa - OCR 6 5 4 15 Monit. Tráfego Faixas 6 5 4 15 285 122 96 76 294 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 04 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 35.306,55 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 19.485,62 mês 12 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 2.118.393,00 233.827,44 5.250.265,86 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 83.599,54 mês 57 0,33 und 1.469.976 Disponibilização de Equipamentos 4.765.173,78 485.092,08 23.705.958,04 4.1 Central de Processamento e Software 1.840,82 equip./mês 57 104.926,74 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.771,95 equip./mês 5.326 20.089.405,70 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.941,91 equip./mês 560 1.647.469,60 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.328,85 equip./mês 560 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.864.156,00 9.754.325,860 5.1 Central de Processamento e Software 704,68 equip./mês 56 39.462,08 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.443,93 equip./mês 5.214 7.528.651,02 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.126,18 equip./mês 548 617.146,64 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.307,33 equip./mês 548 716.416,84 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 544 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 5.326 2.484.845,30 230.069 209.362,79 vb 592.649,01 3.244.176,56 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 466,55 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 852.649,28 2.484.845,30 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.759,67 equip. 112 1.317.083,04 8.962,81 equip. 112 1.003.834,72 3.809,62 equip. 112 426.677,44 5.214 496.581,36 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 95,24 equip./mês 47.593.803,86 10.652 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.468,06 Referência: Maio/09 286 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 04 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 94 98 102 106 110 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 188 196 204 212 220 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 10.652 Acumulado 196.594,76 232.339,26 268.083,76 303.828,26 339.572,77 375.317,27 411.061,77 446.806,27 482.550,77 518.295,27 554.039,77 589.784,28 625.528,78 661.273,28 697.017,78 732.762,28 768.506,78 804.251,29 839.995,79 875.740,29 911.484,79 947.229,29 982.973,79 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 1.000.846,04 47.593.803,86 196.594,76 428.934,02 697.017,78 1.000.846,04 1.340.418,81 1.715.736,08 2.126.797,84 2.573.604,11 3.056.154,89 3.574.450,16 4.128.489,93 4.718.274,21 5.343.802,99 6.005.076,27 6.702.094,05 7.434.856,33 8.203.363,11 9.007.614,40 9.847.610,19 10.723.350,48 11.634.835,27 12.582.064,56 13.565.038,35 14.565.884,40 15.566.730,44 16.567.576,48 17.568.422,53 18.569.268,57 19.570.114,62 20.570.960,66 21.571.806,71 22.572.652,75 23.573.498,80 24.574.344,84 25.575.190,88 26.576.036,93 27.576.882,97 28.577.729,02 29.578.575,06 30.579.421,11 31.580.267,15 32.581.113,19 33.581.959,24 34.582.805,28 35.583.651,33 36.584.497,37 37.585.343,42 38.586.189,46 39.587.035,51 40.587.881,55 41.588.727,59 42.589.573,64 43.590.419,68 44.591.265,73 45.592.111,77 46.592.957,82 47.593.803,86 Valor Anual (R$) 3.056.154,89 8.578.680,38 11.938.663,53 12.010.152,53 12.010.152,53 47.593.803,86 Valor Acumulado (R$) 3.056.154,89 11.634.835,27 23.573.498,80 35.583.651,33 47.593.803,86 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 54 48 10 112 Rec. Placa - OCR Monit. Tráfego Faixas 5 5 2 12 5 5 2 12 287 108 96 20 224 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 630,48 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 347,96 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 4.175,52 1.671,99 mês 57 95.303,43 0,33 und 27.552 9.092,16 680.905,68 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 36,82 equip./mês 56 2.061,92 4.396,68 equip./mês 112 492.428,16 3.328,85 equip./mês 56 186.415,60 14,09 equip./mês 55 774,95 1.683,08 equip./mês 110 185.138,80 Manutenção de Equipamentos 5.1 37.828,80 104.395,59 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 04 276.625,340 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.307,33 equip./mês 55 71.903,15 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 12 18.808,44 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 48.882,40 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 436,45 equip./mês 0,91 kwh/faixa 112 48.882,40 4.816 4.382,56 vb 17.022,88 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 68.914,26 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.918,17 equip. 2 23.836,34 2.392,00 equip. 2 4.784,00 10.297,56 equip. 2 20.595,12 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 179,08 equip./mês 110 19.698,80 1.243.133,03 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 224 5.549,70 Referência: Maio/09 288 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 04 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 224 Total Acumulado 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 22.198,80 1.243.133,03 22.198,80 44.397,61 66.596,41 88.795,22 110.994,02 133.192,82 155.391,63 177.590,43 199.789,24 221.988,04 244.186,85 266.385,65 288.584,45 310.783,26 332.982,06 355.180,87 377.379,67 399.578,47 421.777,28 443.976,08 466.174,89 488.373,69 510.572,49 532.771,30 554.970,10 577.168,91 599.367,71 621.566,52 643.765,32 665.964,12 688.162,93 710.361,73 732.560,54 754.759,34 776.958,14 799.156,95 821.355,75 843.554,56 865.753,36 887.952,16 910.150,97 932.349,77 954.548,58 976.747,38 998.946,18 1.021.144,99 1.043.343,79 1.065.542,60 1.087.741,40 1.109.940,21 1.132.139,01 1.154.337,81 1.176.536,62 1.198.735,42 1.220.934,23 1.243.133,03 Valor Anual (R$) 177.590,43 266.385,65 266.385,65 266.385,65 266.385,65 1.243.133,03 Valor Acumulado (R$) 177.590,43 443.976,08 710.361,73 976.747,38 1.243.133,03 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 2 - 1 - 2 4 - 1 289 4 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 05 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 172 6.031,35 51.531.862,02 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 176 4.389,49 38.346.587,26 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 214 4.592,73 47.130.597,21 TOTAL 137.009.046,49 290 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 05 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 24.923,82 mês 60 1.495.429,20 2.0 Estudos Técnicos 13.712,51 mês 16 219.400,16 3.0 Processamento 46.833,66 mês 57 2.669.518,62 0,33 und 931.296 307.327,68 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 2.976.846,30 Disponibilização de Equipamentos 30.150.971,55 4.1 Central de Processamento e Software 1.000,97 equip./mês 57 57.055,29 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.453,21 equip./mês 4.272 27.568.113,12 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.907,86 equip./mês 406 1.180.591,16 Sistema de monitoração de tráfego 3.313,33 equip./mês 406 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.345.211,98 12.000.626,34 383,18 equip./mês 56 21.458,08 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.470,33 equip./mês 4.186 10.340.801,38 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.113,15 equip./mês 398 443.033,70 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.309,96 equip./mês 398 521.364,08 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 430 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 421,35 equip./mês 0,91 kwh/faixa 4.272 1.800.007,20 492.126 447.834,66 vb Atualização Tecnológica 9.0 753.774,29 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.686.972,32 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 673.969,10 1.800.007,20 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.569,15 equip. 86 478.946,90 2.392,00 equip. 86 205.712,00 5.225,89 equip. 86 449.426,54 4.186 552.886,88 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 132,08 equip./mês 51.531.862,02 8.544 6.031,35 Referência: Maio/09 291 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 05 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 86 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 34 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 8.544 Acumulado 205.065,93 253.316,74 301.567,54 349.818,35 398.069,16 446.319,97 494.570,77 542.821,58 591.072,39 639.323,19 687.574,00 735.824,81 784.075,62 832.326,42 880.577,23 928.828,04 977.078,84 1.025.329,65 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 1.037.392,35 51.531.862,02 205.065,93 458.382,67 759.950,21 1.109.768,56 1.507.837,72 1.954.157,69 2.448.728,46 2.991.550,04 3.582.622,43 4.221.945,62 4.909.519,63 5.645.344,43 6.429.420,05 7.261.746,47 8.142.323,70 9.071.151,74 10.048.230,59 11.073.560,24 12.110.952,59 13.148.344,94 14.185.737,30 15.223.129,65 16.260.522,00 17.297.914,36 18.335.306,71 19.372.699,06 20.410.091,42 21.447.483,77 22.484.876,12 23.522.268,48 24.559.660,83 25.597.053,18 26.634.445,54 27.671.837,89 28.709.230,24 29.746.622,60 30.784.014,95 31.821.407,30 32.858.799,66 33.896.192,01 34.933.584,36 35.970.976,72 37.008.369,07 38.045.761,42 39.083.153,78 40.120.546,13 41.157.938,49 42.195.330,84 43.232.723,19 44.270.115,55 45.307.507,90 46.344.900,25 47.382.292,61 48.419.684,96 49.457.077,31 50.494.469,67 51.531.862,02 Valor Anual (R$) 3.582.622,43 10.603.114,87 12.448.708,24 12.448.708,24 12.448.708,24 51.531.862,02 Valor Acumulado (R$) 3.582.622,43 14.185.737,30 26.634.445,54 39.083.153,78 51.531.862,02 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 49 37 86 Rec. Placa - OCR 5 3 8 Monit. Tráfego Faixas 5 3 98 74 8 172 - 292 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 05 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 25.503,44 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 14.031,41 mês 16 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 1.530.206,40 224.502,56 3.858.324,54 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 60.710,30 mês 57 0,33 und 1.205.568 Disponibilização de Equipamentos 3.460.487,10 397.837,44 19.421.003,43 4.1 Central de Processamento e Software 1.297,56 equip./mês 57 73.960,92 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.795,47 equip./mês 4.368 16.578.612,96 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.907,86 equip./mês 445 1.293.997,70 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.313,33 equip./mês 445 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.474.431,85 7.992.474,920 5.1 Central de Processamento e Software 496,71 equip./mês 56 27.815,76 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.452,93 equip./mês 4.280 6.218.540,40 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.113,15 equip./mês 436 485.333,40 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.309,96 equip./mês 436 571.142,56 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 440 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 4.368 2.029.547,52 188.713 171.728,83 vb 485.525,06 2.633.274,00 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 464,64 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 689.642,80 2.029.547,52 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.905,67 equip. 88 1.047.698,96 9.559,45 equip. 88 841.231,60 3.817,08 equip. 88 335.903,04 4.280 408.440,40 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 95,43 equip./mês 38.346.587,26 8.736 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.389,49 Referência: Maio/09 293 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 05 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 Acumulado 158.021,65 193.137,57 228.253,50 263.369,42 298.485,34 333.601,26 368.717,19 403.833,11 438.949,03 474.064,95 509.180,87 544.296,80 579.412,72 614.528,64 649.644,56 684.760,49 719.876,41 754.992,33 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 772.550,29 38.346.587,26 158.021,65 351.159,22 579.412,72 842.782,14 1.141.267,48 1.474.868,74 1.843.585,93 2.247.419,03 2.686.368,06 3.160.433,02 3.669.613,89 4.213.910,69 4.793.323,41 5.407.852,05 6.057.496,61 6.742.257,10 7.462.133,51 8.217.125,84 8.989.676,13 9.762.226,43 10.534.776,72 11.307.327,01 12.079.877,31 12.852.427,60 13.624.977,89 14.397.528,18 15.170.078,48 15.942.628,77 16.715.179,06 17.487.729,35 18.260.279,65 19.032.829,94 19.805.380,23 20.577.930,53 21.350.480,82 22.123.031,11 22.895.581,40 23.668.131,70 24.440.681,99 25.213.232,28 25.985.782,58 26.758.332,87 27.530.883,16 28.303.433,45 29.075.983,75 29.848.534,04 30.621.084,33 31.393.634,62 32.166.184,92 32.938.735,21 33.711.285,50 34.483.835,80 35.256.386,09 36.028.936,38 36.801.486,67 37.574.036,97 38.346.587,26 Valor Anual (R$) 2.686.368,06 7.848.408,66 9.270.603,51 9.270.603,51 9.270.603,51 38.346.587,26 Valor Acumulado (R$) 2.686.368,06 10.534.776,72 19.805.380,23 29.075.983,75 38.346.587,26 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 50 38 88 Rec. Placa - OCR 5 4 9 Monit. Tráfego Faixas 5 4 9 294 100 76 176 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 31.009,87 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 17.060,91 mês 16 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 272.974,56 65.914,05 mês 57 3.757.100,85 0,33 und 1.262.226 416.534,58 24.289.452,09 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 1.408,78 equip./mês 57 80.300,46 4.378,55 equip./mês 5.131 22.466.340,05 3.313,33 equip./mês 526 1.742.811,58 539,29 equip./mês 56 30.200,24 1.676,14 equip./mês 5.024 8.420.927,36 Manutenção de Equipamentos 5.1 1.860.592,20 4.173.635,43 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 05 9.943.924,140 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.309,96 equip./mês 515 674.629,40 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 522 818.167,14 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 2.244.042,85 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 437,35 equip./mês 0,91 kwh/faixa 5.131 2.244.042,85 221.645 201.696,95 vb 607.236,42 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 3.537.042,57 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.828,55 equip. 107 1.265.654,85 2.392,00 equip. 107 255.944,00 10.358,04 equip. 107 1.108.310,28 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 180,56 equip./mês 5.024 907.133,44 47.130.597,21 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 10.262 4.592,73 Referência: Maio/09 295 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 05 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 21 2 25 3 29 3 33 3 37 4 41 4 45 5 49 5 53 5 57 6 61 6 65 7 69 7 73 7 77 8 81 8 85 9 89 9 93 9 97 10 101 10 105 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 107 11 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 210 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 214 10.262 Total Acumulado 192.894,67 229.636,51 266.378,35 303.120,19 339.862,03 376.603,88 413.345,72 450.087,56 486.829,40 523.571,24 560.313,08 597.054,92 633.796,77 670.538,61 707.280,45 744.022,29 780.764,13 817.505,97 854.247,82 890.989,66 927.731,50 964.473,34 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 982.844,26 47.130.597,21 192.894,67 422.531,18 688.909,53 992.029,72 1.331.891,76 1.708.495,63 2.121.841,35 2.571.928,91 3.058.758,31 3.582.329,55 4.142.642,63 4.739.697,56 5.373.494,32 6.044.032,93 6.751.313,38 7.495.335,67 8.276.099,80 9.093.605,78 9.947.853,59 10.838.843,25 11.766.574,75 12.731.048,09 13.713.892,35 14.696.736,61 15.679.580,87 16.662.425,13 17.645.269,39 18.628.113,65 19.610.957,91 20.593.802,17 21.576.646,43 22.559.490,69 23.542.334,95 24.525.179,21 25.508.023,48 26.490.867,74 27.473.712,00 28.456.556,26 29.439.400,52 30.422.244,78 31.405.089,04 32.387.933,30 33.370.777,56 34.353.621,82 35.336.466,08 36.319.310,34 37.302.154,60 38.284.998,86 39.267.843,12 40.250.687,39 41.233.531,65 42.216.375,91 43.199.220,17 44.182.064,43 45.164.908,69 46.147.752,95 47.130.597,21 Valor Anual (R$) 3.058.758,31 8.707.816,44 11.775.760,21 11.794.131,13 11.794.131,13 47.130.597,21 Valor Acumulado (R$) 3.058.758,31 11.766.574,75 23.542.334,95 35.336.466,08 47.130.597,21 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal 53 48 6 107 Monit. Tráfego Faixas 5 5 1 11 296 106 96 12 214 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 06 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 236 6.114,66 68.166.230,10 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 248 4.457,15 51.640.525,38 97 4.547,35 23.305.165,51 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 143.111.920,99 297 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 06 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 43.116,42 mês 60 2.586.985,20 2.0 Estudos Técnicos 18.431,92 mês 16 294.910,72 3.0 Processamento 60.710,30 mês 57 3.460.487,10 0,33 und 1.215.132 400.993,56 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 3.861.480,66 Disponibilização de Equipamentos 39.497.654,67 4.1 Central de Processamento e Software 1.298,85 equip./mês 57 74.034,45 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.441,77 equip./mês 5.574 35.906.425,98 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.905,33 equip./mês 564 1.638.606,12 Sistema de monitoração de tráfego 3.330,83 equip./mês 564 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.878.588,12 15.708.757,62 497,21 equip./mês 56 27.843,76 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.465,95 equip./mês 5.456 13.454.223,20 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.112,18 equip./mês 552 613.923,36 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.303,20 equip./mês 552 719.366,40 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 570 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 423,48 equip./mês 0,91 kwh/faixa 5.574 2.360.477,52 642.138 584.345,58 vb Atualização Tecnológica 9.0 987.441,37 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 2.284.176,76 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 893.400,90 2.360.477,52 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.593,34 equip. 118 660.014,12 2.392,00 equip. 118 282.256,00 5.243,80 equip. 118 618.768,40 5.456 723.138,24 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 132,54 equip./mês 68.166.230,10 11.148 6.114,66 Referência: Maio/09 298 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 06 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 64 68 72 76 80 84 88 92 96 100 104 108 112 116 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 118 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 128 136 144 152 160 168 176 184 192 200 208 216 224 232 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 236 11.148 Mensal Acumulado 293.503,68 342.420,96 391.338,24 440.255,52 489.172,80 538.090,08 587.007,36 635.924,64 684.841,92 733.759,20 782.676,48 831.593,77 880.511,05 929.428,33 978.345,61 1.027.262,89 1.076.180,17 1.125.097,45 1.174.014,73 1.222.932,01 1.271.849,29 1.320.766,57 1.369.683,85 1.418.601,13 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 1.443.059,77 68.166.230,10 293.503,68 635.924,64 1.027.262,89 1.467.518,41 1.956.691,21 2.494.781,30 3.081.788,66 3.717.713,30 4.402.555,23 5.136.314,43 5.918.990,92 6.750.584,68 7.631.095,73 8.560.524,05 9.538.869,66 10.566.132,54 11.642.312,71 12.767.410,16 13.941.424,89 15.164.356,89 16.436.206,18 17.756.972,75 19.126.656,60 20.545.257,73 21.988.317,49 23.431.377,26 24.874.437,03 26.317.496,80 27.760.556,57 29.203.616,34 30.646.676,11 32.089.735,88 33.532.795,65 34.975.855,41 36.418.915,18 37.861.974,95 39.305.034,72 40.748.094,49 42.191.154,26 43.634.214,03 45.077.273,80 46.520.333,56 47.963.393,33 49.406.453,10 50.849.512,87 52.292.572,64 53.735.632,41 55.178.692,18 56.621.751,95 58.064.811,71 59.507.871,48 60.950.931,25 62.393.991,02 63.837.050,79 65.280.110,56 66.723.170,33 68.166.230,10 Valor Anual (R$) 4.402.555,23 12.033.650,95 17.096.589,46 17.316.717,23 17.316.717,23 68.166.230,10 Valor Acumulado (R$) 4.402.555,23 16.436.206,18 33.532.795,65 50.849.512,87 68.166.230,10 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 56 48 14 118 Rec. Placa - OCR 6 4 2 12 Monit. Tráfego Faixas 6 4 2 12 299 112 96 28 236 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 06 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 45.308,78 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 19.369,13 mês 16 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 2.718.526,80 309.906,08 5.075.695,20 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 79.790,68 mês 57 0,33 und 1.598.868 Disponibilização de Equipamentos 4.548.068,76 527.626,44 25.861.067,64 4.1 Central de Processamento e Software 1.707,06 equip./mês 57 97.302,42 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.800,42 equip./mês 5.793 22.015.833,06 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.905,33 equip./mês 601 1.746.103,33 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.330,83 equip./mês 601 5.0 Manutenção de Equipamentos 2.001.828,83 10.630.528,010 5.1 Central de Processamento e Software 653,47 equip./mês 56 36.594,32 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.454,82 equip./mês 5.669 8.247.374,58 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.112,18 equip./mês 588 653.961,84 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.303,20 equip./mês 588 766.281,60 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 591 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 5.793 2.692.586,40 250.264 227.740,24 vb 646.526,70 3.477.948,31 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 464,80 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 926.315,67 2.692.586,40 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.823,09 equip. 124 1.466.063,16 7.928,47 equip. 124 983.130,28 3.871,39 equip. 124 480.052,36 5.669 548.702,51 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 96,79 equip./mês 51.640.525,38 11.586 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.457,15 Referência: Maio/09 300 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 06 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 105 109 113 117 121 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 124 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 210 218 226 234 242 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 248 11.586 Acumulado 222.857,44 258.514,63 294.171,82 329.829,01 365.486,20 401.143,39 436.800,58 472.457,77 508.114,96 543.772,15 579.429,34 615.086,53 650.743,72 686.400,91 722.058,10 757.715,29 793.372,48 829.029,67 864.686,86 900.344,05 936.001,24 971.658,43 1.007.315,62 1.042.972,81 1.078.630,00 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 1.105.372,89 51.640.525,38 222.857,44 481.372,06 775.543,88 1.105.372,89 1.470.859,09 1.872.002,47 2.308.803,05 2.781.260,82 3.289.375,78 3.833.147,92 4.412.577,26 5.027.663,79 5.678.407,50 6.364.808,41 7.086.866,51 7.844.581,79 8.637.954,27 9.466.983,94 10.331.670,79 11.232.014,84 12.168.016,08 13.139.674,51 14.146.990,12 15.189.962,93 16.268.592,93 17.373.965,81 18.479.338,70 19.584.711,59 20.690.084,48 21.795.457,37 22.900.830,26 24.006.203,15 25.111.576,04 26.216.948,93 27.322.321,82 28.427.694,71 29.533.067,60 30.638.440,49 31.743.813,37 32.849.186,26 33.954.559,15 35.059.932,04 36.165.304,93 37.270.677,82 38.376.050,71 39.481.423,60 40.586.796,49 41.692.169,38 42.797.542,27 43.902.915,16 45.008.288,04 46.113.660,93 47.219.033,82 48.324.406,71 49.429.779,60 50.535.152,49 51.640.525,38 Valor Anual (R$) 3.289.375,78 8.878.640,30 12.943.559,96 13.264.474,67 13.264.474,67 51.640.525,38 Valor Acumulado (R$) 3.289.375,78 12.168.016,08 25.111.576,04 38.376.050,71 51.640.525,38 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo Rec. Placa - OCR 57 48 19 124 Monit. Tráfego Faixas 6 5 2 - 6 5 2 - 13 13 301 114 96 38 248 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM Coordenação 2.0 Estudos Técnicos 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 17.721,57 mês 60 7.575,83 mês 16 4.2 4.3 5.0 5.2 121.213,28 32.957,03 mês 57 1.878.550,71 0,33 und 630.375 208.023,75 11.985.508,74 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 705,09 equip./mês 57 40.190,13 4.364,87 equip./mês 2.536 11.069.310,32 3.330,83 equip./mês 263 876.008,29 269,91 equip./mês 56 15.114,96 1.670,90 equip./mês 2.488 4.157.199,20 Manutenção de Equipamentos 5.1 1.063.294,20 2.086.574,46 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 06 4.906.651,740 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.303,20 equip./mês 258 336.225,60 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 254 398.111,98 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 1.110.844,08 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 438,03 equip./mês 0,91 kwh/faixa 2.536 1.110.844,08 110.691 100.728,81 vb 299.637,96 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 1.630.712,24 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.760,97 equip. 48 564.526,56 2.392,00 equip. 48 114.816,00 10.403,64 equip. 48 499.374,72 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 181,67 equip./mês 2.488 451.994,96 23.305.165,51 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 5.125 4.547,35 Referência: Maio/09 302 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 06 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 10 1 14 1 18 2 22 2 26 3 30 3 34 3 38 4 42 4 46 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 48 5 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal 20 28 36 44 53 61 69 77 85 93 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 5.125 Total Acumulado 90.946,99 127.325,78 163.704,58 200.083,37 241.009,52 277.388,31 313.767,11 350.145,90 386.524,70 422.903,49 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 441.092,89 23.305.165,51 90.946,99 218.272,77 381.977,35 582.060,72 823.070,24 1.100.458,55 1.414.225,65 1.764.371,55 2.150.896,25 2.573.799,74 3.014.892,63 3.455.985,52 3.897.078,41 4.338.171,30 4.779.264,19 5.220.357,07 5.661.449,96 6.102.542,85 6.543.635,74 6.984.728,63 7.425.821,52 7.866.914,41 8.308.007,29 8.749.100,18 9.190.193,07 9.631.285,96 10.072.378,85 10.513.471,74 10.954.564,63 11.395.657,52 11.836.750,40 12.277.843,29 12.718.936,18 13.160.029,07 13.601.121,96 14.042.214,85 14.483.307,74 14.924.400,63 15.365.493,51 15.806.586,40 16.247.679,29 16.688.772,18 17.129.865,07 17.570.957,96 18.012.050,85 18.453.143,73 18.894.236,62 19.335.329,51 19.776.422,40 20.217.515,29 20.658.608,18 21.099.701,07 21.540.793,96 21.981.886,84 22.422.979,73 22.864.072,62 23.305.165,51 Valor Anual (R$) 2.150.896,25 5.274.925,27 5.293.114,66 5.293.114,66 5.293.114,66 23.305.165,51 Valor Acumulado (R$) 2.150.896,25 7.425.821,52 12.718.936,18 18.012.050,85 23.305.165,51 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 42 6 48 Faixas 4 1 5 303 85 12 97 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 07 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 150 6.238,96 47.353.734,53 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 224 4.549,60 48.462.323,52 49 4.798,18 12.835.137,32 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 108.651.195,37 304 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 07 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 29.316,46 mês 60 1.758.987,60 2.0 Estudos Técnicos 16.074,50 mês 12 192.894,00 3.0 Processamento 52.502,28 mês 57 2.992.629,96 0,33 und 827.310 273.012,30 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 3.265.642,26 Disponibilização de Equipamentos 27.120.990,24 4.1 Central de Processamento e Software 1.182,60 equip./mês 57 67.408,20 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.460,68 equip./mês 3.795 24.518.280,60 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.956,31 equip./mês 402 1.188.436,62 Sistema de monitoração de tráfego 3.350,41 equip./mês 402 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.346.864,82 10.781.525,68 452,71 equip./mês 56 25.351,76 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.473,19 equip./mês 3.720 9.200.266,80 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.131,70 equip./mês 394 445.889,80 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.297,67 equip./mês 394 511.281,98 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 382 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 434,49 equip./mês 0,91 kwh/faixa 3.795 1.648.889,55 437.184 397.837,44 vb Atualização Tecnológica 9.0 678.024,76 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.508.943,00 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 598.735,34 1.648.889,55 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.738,48 equip. 75 430.386,00 2.392,00 equip. 75 179.400,00 5.320,04 equip. 75 399.003,00 3.720 500.154,00 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 134,45 equip./mês 47.353.734,53 7.590 6.238,96 Referência: Maio/09 305 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 07 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 15 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 75 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 30 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 7.590 Acumulado 187.168,91 237.080,62 286.992,33 336.904,04 386.815,75 436.727,46 486.639,17 536.550,88 586.462,59 636.374,30 686.286,01 736.197,72 786.109,43 836.021,14 885.932,85 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 935.844,56 47.353.734,53 187.168,91 424.249,53 711.241,86 1.048.145,90 1.434.961,65 1.871.689,11 2.358.328,28 2.894.879,16 3.481.341,75 4.117.716,05 4.804.002,05 5.540.199,77 6.326.309,20 7.162.330,33 8.048.263,18 8.984.107,74 9.919.952,29 10.855.796,85 11.791.641,40 12.727.485,96 13.663.330,52 14.599.175,07 15.535.019,63 16.470.864,18 17.406.708,74 18.342.553,29 19.278.397,85 20.214.242,41 21.150.086,96 22.085.931,52 23.021.776,07 23.957.620,63 24.893.465,19 25.829.309,74 26.765.154,30 27.700.998,85 28.636.843,41 29.572.687,96 30.508.532,52 31.444.377,08 32.380.221,63 33.316.066,19 34.251.910,74 35.187.755,30 36.123.599,86 37.059.444,41 37.995.288,97 38.931.133,52 39.866.978,08 40.802.822,64 41.738.667,19 42.674.511,75 43.610.356,30 44.546.200,86 45.482.045,41 46.417.889,97 47.353.734,53 Valor Anual (R$) 3.481.341,75 10.181.988,77 11.230.134,67 11.230.134,67 11.230.134,67 47.353.734,53 Valor Acumulado (R$) 3.481.341,75 13.663.330,52 24.893.465,19 36.123.599,86 47.353.734,53 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 47 28 75 Rec. Placa - OCR 5 3 8 Monit. Tráfego Faixas 5 3 94 56 8 150 - 306 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 07 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 43.779,25 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 24.004,58 mês 12 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 2.626.755,00 288.054,96 5.722.193,94 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 91.878,98 mês 57 0,33 und 1.469.976 Disponibilização de Equipamentos 5.237.101,86 485.092,08 23.501.270,37 4.1 Central de Processamento e Software 2.069,55 equip./mês 57 117.964,35 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.767,55 equip./mês 5.326 20.065.971,30 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.956,31 equip./mês 526 1.555.019,06 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.350,41 equip./mês 526 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.762.315,66 9.667.979,630 5.1 Central de Processamento e Software 792,24 equip./mês 56 44.365,44 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.442,24 equip./mês 5.214 7.519.839,36 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.131,70 equip./mês 515 582.825,50 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.297,67 equip./mês 515 668.300,05 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 544 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 5.326 2.486.017,02 230.069 209.362,79 vb 587.531,87 3.373.157,94 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 466,77 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 852.649,28 2.486.017,02 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.940,85 equip. 112 1.337.375,20 9.522,39 equip. 112 1.066.507,68 3.999,35 equip. 112 447.927,20 5.214 521.347,86 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 99,99 equip./mês 48.462.323,52 10.652 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.549,60 Referência: Maio/09 307 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 07 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 94 98 102 106 110 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 112 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 188 196 204 212 220 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 224 10.652 Acumulado 200.182,34 236.579,12 272.975,91 309.372,70 345.769,49 382.166,28 418.563,06 454.959,85 491.356,64 527.753,43 564.150,22 600.547,01 636.943,79 673.340,58 709.737,37 746.134,16 782.530,95 818.927,74 855.324,52 891.721,31 928.118,10 964.514,89 1.000.911,68 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 1.019.110,07 48.462.323,52 200.182,34 436.761,46 709.737,37 1.019.110,07 1.364.879,56 1.747.045,83 2.165.608,90 2.620.568,75 3.111.925,39 3.639.678,82 4.203.829,04 4.804.376,05 5.441.319,84 6.114.660,42 6.824.397,79 7.570.531,95 8.353.062,90 9.171.990,63 10.027.315,16 10.919.036,47 11.847.154,57 12.811.669,45 13.812.581,13 14.831.691,20 15.850.801,27 16.869.911,34 17.889.021,41 18.908.131,48 19.927.241,55 20.946.351,62 21.965.461,69 22.984.571,76 24.003.681,83 25.022.791,90 26.041.901,97 27.061.012,04 28.080.122,11 29.099.232,18 30.118.342,26 31.137.452,33 32.156.562,40 33.175.672,47 34.194.782,54 35.213.892,61 36.233.002,68 37.252.112,75 38.271.222,82 39.290.332,89 40.309.442,96 41.328.553,03 42.347.663,10 43.366.773,17 44.385.883,24 45.404.993,31 46.424.103,38 47.443.213,45 48.462.323,52 Valor Anual (R$) 3.111.925,39 8.735.229,17 12.156.527,27 12.229.320,84 12.229.320,84 48.462.323,52 Valor Acumulado (R$) 3.111.925,39 11.847.154,57 24.003.681,83 36.233.002,68 48.462.323,52 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 54 48 10 112 Rec. Placa - OCR Monit. Tráfego Faixas 5 5 1 11 5 5 1 11 308 108 96 20 224 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 9.576,72 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 5.251,00 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 63.012,00 19.688,35 mês 57 1.122.235,95 0,33 und 329.025 108.578,25 6.589.665,97 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 443,47 equip./mês 57 25.277,79 4.408,99 equip./mês 1.365 6.018.271,35 3.350,41 equip./mês 163 546.116,83 169,77 equip./mês 56 9.507,12 1.687,79 equip./mês 1.340 2.261.638,60 Manutenção de Equipamentos 5.1 574.603,20 1.230.814,20 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 07 2.688.800,500 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.297,67 equip./mês 160 207.627,20 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 134 210.027,58 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 604.176,30 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 442,62 equip./mês 0,91 kwh/faixa 1.365 604.176,30 57.760 52.561,60 vb 164.741,85 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 866.761,70 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.882,98 equip. 25 297.074,50 2.392,00 equip. 25 59.800,00 10.515,40 equip. 25 262.885,00 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 184,33 equip./mês 1.340 247.002,20 12.835.137,32 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 2.675 4.798,18 Referência: Maio/09 309 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 07 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 5 1 9 1 13 1 17 2 21 2 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 25 3 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 10 18 25 33 41 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 2.675 Total Acumulado 47.981,82 86.367,28 119.954,55 158.340,01 196.725,47 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 235.110,93 12.835.137,32 47.981,82 134.349,10 254.303,66 412.643,67 609.369,14 844.480,06 1.079.590,99 1.314.701,92 1.549.812,84 1.784.923,77 2.020.034,70 2.255.145,62 2.490.256,55 2.725.367,48 2.960.478,40 3.195.589,33 3.430.700,26 3.665.811,18 3.900.922,11 4.136.033,04 4.371.143,96 4.606.254,89 4.841.365,82 5.076.476,74 5.311.587,67 5.546.698,60 5.781.809,52 6.016.920,45 6.252.031,37 6.487.142,30 6.722.253,23 6.957.364,15 7.192.475,08 7.427.586,01 7.662.696,93 7.897.807,86 8.132.918,79 8.368.029,71 8.603.140,64 8.838.251,57 9.073.362,49 9.308.473,42 9.543.584,35 9.778.695,27 10.013.806,20 10.248.917,13 10.484.028,05 10.719.138,98 10.954.249,91 11.189.360,83 11.424.471,76 11.659.582,69 11.894.693,61 12.129.804,54 12.364.915,47 12.600.026,39 12.835.137,32 Valor Anual (R$) 1.549.812,84 2.821.331,12 2.821.331,12 2.821.331,12 2.821.331,12 12.835.137,32 Valor Acumulado (R$) 1.549.812,84 4.371.143,96 7.192.475,08 10.013.806,20 12.835.137,32 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 25 - 3 - 25 49 - 3 310 49 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 08 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 206 6.256,43 62.426.706,15 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 194 4.574,28 43.263.544,85 18 4.687,38 4.715.507,06 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 110.405.758,06 311 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 08 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 39.992,35 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 22.089,97 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 2.399.541,00 265.079,64 4.303.551,48 69.204,26 mês 57 3.944.642,82 0,33 und 1.087.602 358.908,66 Disponibilização de Equipamentos 35.665.358,86 4.1 Central de Processamento e Software 1.594,78 equip./mês 57 90.902,46 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.514,20 equip./mês 4.989 32.499.343,80 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.971,80 equip./mês 490 1.456.182,00 Sistema de monitoração de tráfego 3.303,94 equip./mês 490 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.618.930,60 14.178.987,54 610,49 equip./mês 56 34.187,44 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.493,68 equip./mês 4.886 12.184.120,48 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.137,62 equip./mês 480 546.057,60 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.294,86 equip./mês 480 621.532,80 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 506 793.089,22 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 2.154.848,88 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 431,92 equip./mês 0,91 2.154.848,88 574.747 523.019,77 vb Atualização Tecnológica 9.0 kwh/faixa 4.989 891.633,97 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Obras Civis para Implantação Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 2.044.685,01 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.831,75 equip. 103 600.670,25 2.392,00 equip. 103 246.376,00 5.287,62 equip. 103 544.624,86 4.886 653.013,90 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma 133,65 equip./mês 62.426.706,15 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 9.978 Preço Unitário por Faixa Monitorada 6.256,43 Referência: Maio/09 312 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 08 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57 61 65 69 73 77 81 85 89 93 97 101 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 103 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 42 50 58 66 74 82 90 98 106 114 122 130 138 146 154 162 170 178 186 194 202 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 206 9.978 Acumulado 262.770,26 312.821,74 362.873,22 412.924,69 462.976,17 513.027,65 563.079,13 613.130,61 663.182,09 713.233,56 763.285,04 813.336,52 863.388,00 913.439,48 963.490,95 1.013.542,43 1.063.593,91 1.113.645,39 1.163.696,87 1.213.748,35 1.263.799,82 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 1.288.825,56 62.426.706,15 262.770,26 575.592,00 938.465,22 1.351.389,91 1.814.366,08 2.327.393,74 2.890.472,86 3.503.603,47 4.166.785,56 4.880.019,12 5.643.304,16 6.456.640,68 7.320.028,68 8.233.468,16 9.196.959,11 10.210.501,55 11.274.095,46 12.387.740,85 13.551.437,72 14.765.186,06 16.028.985,88 17.317.811,45 18.606.637,01 19.895.462,57 21.184.288,14 22.473.113,70 23.761.939,26 25.050.764,83 26.339.590,39 27.628.415,95 28.917.241,51 30.206.067,08 31.494.892,64 32.783.718,20 34.072.543,77 35.361.369,33 36.650.194,89 37.939.020,46 39.227.846,02 40.516.671,58 41.805.497,14 43.094.322,71 44.383.148,27 45.671.973,83 46.960.799,40 48.249.624,96 49.538.450,52 50.827.276,08 52.116.101,65 53.404.927,21 54.693.752,77 55.982.578,34 57.271.403,90 58.560.229,46 59.849.055,03 61.137.880,59 62.426.706,15 Valor Anual (R$) 4.166.785,56 11.862.200,33 15.465.906,76 15.465.906,76 15.465.906,76 62.426.706,15 Valor Acumulado (R$) 4.166.785,56 16.028.985,88 31.494.892,64 46.960.799,40 62.426.706,15 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 53 48 2 103 Rec. Placa - OCR 5 5 10 Monit. Tráfego Faixas 5 5 10 313 106 96 4 206 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 37.662,70 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 20.803,18 mês 12 3.0 Processamento 1.0 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 LOTE 08 2.259.762,00 249.638,16 5.200.982,91 83.688,87 mês 57 4.770.265,59 0,33 und 1.305.204 430.717,32 Disponibilização de Equipamentos 21.113.492,05 4.1 Central de Processamento e Software 1.928,57 equip./mês 57 109.928,49 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.796,48 equip./mês 4.729 17.953.553,92 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.971,80 equip./mês 486 1.444.294,80 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.303,94 equip./mês 486 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.605.714,84 8.680.184,140 5.1 Central de Processamento e Software 738,26 equip./mês 56 41.342,56 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.453,32 equip./mês 4.632 6.731.778,24 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.137,62 equip./mês 476 541.507,12 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.294,86 equip./mês 476 616.353,36 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 478 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 4.729 2.200.072,67 204.278 185.892,98 vb 527.837,19 2.845.682,75 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 465,23 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 749.202,86 2.200.072,67 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.929,02 equip. 97 1.157.114,94 8.791,34 equip. 97 852.759,98 3.927,75 equip. 97 380.991,75 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma 98,19 equip./mês 4.632 454.816,08 43.263.544,85 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 9.458 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.574,28 Referência: Maio/09 314 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 08 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 79 83 87 91 95 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 158 166 174 182 190 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 194 9.458 Acumulado 173.822,66 210.416,90 247.011,15 283.605,39 320.199,63 356.793,88 393.388,12 429.982,37 466.576,61 503.170,85 539.765,10 576.359,34 612.953,59 649.547,83 686.142,07 722.736,32 759.330,56 795.924,80 832.519,05 869.113,29 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 887.410,41 43.263.544,85 173.822,66 384.239,56 631.250,71 914.856,10 1.235.055,73 1.591.849,61 1.985.237,73 2.415.220,10 2.881.796,71 3.384.967,56 3.924.732,66 4.501.092,00 5.114.045,58 5.763.593,41 6.449.735,49 7.172.471,80 7.931.802,37 8.727.727,17 9.560.246,22 10.429.359,51 11.316.769,93 12.204.180,34 13.091.590,75 13.979.001,17 14.866.411,58 15.753.822,00 16.641.232,41 17.528.642,83 18.416.053,24 19.303.463,66 20.190.874,07 21.078.284,49 21.965.694,90 22.853.105,32 23.740.515,73 24.627.926,14 25.515.336,56 26.402.746,97 27.290.157,39 28.177.567,80 29.064.978,22 29.952.388,63 30.839.799,05 31.727.209,46 32.614.619,88 33.502.030,29 34.389.440,70 35.276.851,12 36.164.261,53 37.051.671,95 37.939.082,36 38.826.492,78 39.713.903,19 40.601.313,61 41.488.724,02 42.376.134,44 43.263.544,85 Valor Anual (R$) 2.881.796,71 8.434.973,22 10.648.924,97 10.648.924,97 10.648.924,97 43.263.544,85 Valor Acumulado (R$) 2.881.796,71 11.316.769,93 21.965.694,90 32.614.619,88 43.263.544,85 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 51 46 - Rec. Placa - OCR 5 5 97 Monit. Tráfego Faixas 5 5 - 10 10 315 102 92 194 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 3.494,47 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 1.930,19 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 5.3 5.4 6.0 mês 57 458.679,57 0,33 und 123.738 40.833,54 2.394.294,26 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 185,44 equip./mês 57 10.570,08 4.371,18 equip./mês 503 2.198.703,54 3.303,94 equip./mês 56 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 70,99 equip./mês 56 3.975,44 1.673,31 equip./mês 494 826.615,14 Sistema de monitoração de tráfego 1.294,86 equip./mês 55 71.217,30 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 51 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 429,50 equip./mês 0,91 kwh/faixa 503 216.038,50 21.740 19.783,40 vb 59.857,36 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 311.446,20 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 79.935,87 216.038,50 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 7.0 9.0 185.020,64 981.743,750 Seguro de Danos Materiais 6.1 23.162,28 8.047,01 Manutenção de Equipamentos 5.1 209.668,20 499.513,11 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 08 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.850,33 equip. 9 106.652,97 2.392,00 equip. 9 21.528,00 10.395,53 equip. 9 93.559,77 494 89.705,46 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 181,59 equip./mês 4.715.507,06 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 1.006 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.687,38 Referência: Maio/09 316 Processo n°. 50600.003789/2009-14 CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO QUADRO 14.8c EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 08 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 2 6 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 Mês ' 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 4 12 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 1.006 Total Acumulado 18.749,53 56.248,59 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 84.372,89 4.715.507,06 18.749,53 74.998,12 159.371,01 243.743,90 328.116,79 412.489,68 496.862,57 581.235,46 665.608,35 749.981,24 834.354,13 918.727,02 1.003.099,91 1.087.472,80 1.171.845,69 1.256.218,58 1.340.591,47 1.424.964,36 1.509.337,25 1.593.710,14 1.678.083,03 1.762.455,92 1.846.828,81 1.931.201,70 2.015.574,59 2.099.947,48 2.184.320,37 2.268.693,26 2.353.066,15 2.437.439,04 2.521.811,93 2.606.184,82 2.690.557,71 2.774.930,60 2.859.303,49 2.943.676,38 3.028.049,27 3.112.422,15 3.196.795,04 3.281.167,93 3.365.540,82 3.449.913,71 3.534.286,60 3.618.659,49 3.703.032,38 3.787.405,27 3.871.778,16 3.956.151,05 4.040.523,94 4.124.896,83 4.209.269,72 4.293.642,61 4.378.015,50 4.462.388,39 4.546.761,28 4.631.134,17 4.715.507,06 Valor Anual (R$) 665.608,35 1.012.474,68 1.012.474,68 1.012.474,68 1.012.474,68 4.715.507,06 Valor Acumulado (R$) 665.608,35 1.678.083,03 2.690.557,71 3.703.032,38 4.715.507,06 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 9 - 1 - 9 18 - 1 317 18 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 09 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 176 6.279,08 54.854.016,62 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 156 4.655,79 36.631.726,76 80 5.805,86 24.373.000,47 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 115.858.743,85 318 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 09 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 35.094,51 mês 60 2.105.670,60 2.0 Estudos Técnicos 19.370,35 mês 12 232.444,20 3.0 Processamento 59.547,85 mês 57 3.394.227,45 0,33 und 952.224 314.233,92 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 3.708.461,37 Disponibilização de Equipamentos 31.030.230,89 4.1 Central de Processamento e Software 1.413,50 equip./mês 57 80.569,50 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.446,58 equip./mês 4.368 28.158.661,44 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.924,34 equip./mês 445 1.301.331,30 Sistema de monitoração de tráfego 3.347,57 equip./mês 445 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.489.668,65 12.917.885,76 542,00 equip./mês 56 30.352,00 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.591,18 equip./mês 4.280 11.090.250,40 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.175,43 equip./mês 436 512.487,48 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.365,03 equip./mês 436 595.153,08 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 440 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 437,68 equip./mês 0,91 kwh/faixa 4.368 1.911.786,24 503.209 457.920,19 vb Atualização Tecnológica 9.0 775.755,77 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.713.861,60 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 689.642,80 1.911.786,24 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.489,48 equip. 88 483.074,24 2.392,00 equip. 88 210.496,00 5.200,97 equip. 88 457.685,36 4.280 562.606,00 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 131,45 equip./mês 54.854.016,62 8.736 6.279,08 Referência: Maio/09 319 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 09 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 Mensal Acumulado 226.046,77 276.279,39 326.512,00 376.744,62 426.977,24 477.209,85 527.442,47 577.675,08 627.907,70 678.140,32 728.372,93 778.605,55 828.838,16 879.070,78 929.303,40 979.536,01 1.029.768,63 1.080.001,24 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 1.105.117,55 54.854.016,62 226.046,77 502.326,16 828.838,16 1.205.582,78 1.632.560,02 2.109.769,87 2.637.212,34 3.214.887,42 3.842.795,12 4.520.935,44 5.249.308,37 6.027.913,91 6.856.752,08 7.735.822,86 8.665.126,25 9.644.662,26 10.674.430,89 11.754.432,13 12.859.549,68 13.964.667,24 15.069.784,79 16.174.902,34 17.280.019,89 18.385.137,44 19.490.254,99 20.595.372,54 21.700.490,09 22.805.607,64 23.910.725,19 25.015.842,75 26.120.960,30 27.226.077,85 28.331.195,40 29.436.312,95 30.541.430,50 31.646.548,05 32.751.665,60 33.856.783,15 34.961.900,70 36.067.018,26 37.172.135,81 38.277.253,36 39.382.370,91 40.487.488,46 41.592.606,01 42.697.723,56 43.802.841,11 44.907.958,66 46.013.076,21 47.118.193,77 48.223.311,32 49.328.428,87 50.433.546,42 51.538.663,97 52.643.781,52 53.748.899,07 54.854.016,62 Valor Anual (R$) 3.842.795,12 11.226.989,67 13.261.410,61 13.261.410,61 13.261.410,61 54.854.016,62 Valor Acumulado (R$) 3.842.795,12 15.069.784,79 28.331.195,40 41.592.606,01 54.854.016,62 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 50 38 88 Rec. Placa - OCR 5 4 9 Monit. Tráfego Faixas 5 4 9 320 100 76 176 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL LOTE 09 EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 31.106,49 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 17.169,17 mês 12 3.0 Processamento 3.1 3.2 4.0 1.866.389,40 206.030,04 4.302.951,54 Equipe de Processamento Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 69.204,26 mês 57 0,33 und 1.085.784 Disponibilização de Equipamentos 3.944.642,82 358.308,72 17.819.380,78 4.1 Central de Processamento e Software 1.642,72 equip./mês 57 93.635,04 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.864,88 equip./mês 3.934 15.204.437,92 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.924,34 equip./mês 402 1.175.584,68 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.347,57 equip./mês 402 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.345.723,14 7.647.073,920 5.1 Central de Processamento e Software 629,89 equip./mês 56 35.273,84 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.553,47 equip./mês 3.856 5.990.180,32 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.175,43 equip./mês 394 463.119,42 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.365,03 equip./mês 394 537.821,82 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 396 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 3.934 1.839.381,04 169.965 154.668,15 vb 445.484,69 2.350.367,20 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 467,56 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 620.678,52 1.839.381,04 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 12.259,53 equip. 78 956.243,34 9.380,53 equip. 78 731.681,34 3.798,42 equip. 78 296.276,76 3.856 366.165,76 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 94,96 equip./mês 36.631.726,76 7.868 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.655,79 Referência: Maio/09 321 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 09 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 64 68 72 76 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 78 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 128 136 144 152 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 7.868 Acumulado 148.985,16 186.231,45 223.477,74 260.724,03 297.970,32 335.216,61 372.462,91 409.709,20 446.955,49 484.201,78 521.448,07 558.694,36 595.940,65 633.186,94 670.433,23 707.679,52 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 726.302,67 36.631.726,76 148.985,16 335.216,61 558.694,36 819.418,39 1.117.388,72 1.452.605,33 1.825.068,24 2.234.777,43 2.681.732,92 3.165.934,70 3.687.382,76 4.246.077,12 4.842.017,77 5.475.204,71 6.145.637,94 6.853.317,46 7.579.620,13 8.305.922,79 9.032.225,46 9.758.528,13 10.484.830,79 11.211.133,46 11.937.436,12 12.663.738,79 13.390.041,45 14.116.344,12 14.842.646,79 15.568.949,45 16.295.252,12 17.021.554,78 17.747.857,45 18.474.160,11 19.200.462,78 19.926.765,45 20.653.068,11 21.379.370,78 22.105.673,44 22.831.976,11 23.558.278,78 24.284.581,44 25.010.884,11 25.737.186,77 26.463.489,44 27.189.792,10 27.916.094,77 28.642.397,44 29.368.700,10 30.095.002,77 30.821.305,43 31.547.608,10 32.273.910,77 33.000.213,43 33.726.516,10 34.452.818,76 35.179.121,43 35.905.424,09 36.631.726,76 Valor Anual (R$) 2.681.732,92 7.803.097,87 8.715.631,99 8.715.631,99 8.715.631,99 36.631.726,76 Valor Acumulado (R$) 2.681.732,92 10.484.830,79 19.200.462,78 27.916.094,77 36.631.726,76 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo Rec. Placa - OCR 48 30 - Monit. Tráfego 5 3 78 Faixas 5 3 96 60 8 156 8 322 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM Coordenação 2.0 Estudos Técnicos 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 15.952,05 mês 60 8.804,71 mês 12 4.2 4.3 5.0 5.2 105.656,52 32.188,03 mês 57 1.834.717,71 0,33 und 516.354 170.396,82 12.590.840,65 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 764,06 equip./mês 57 43.551,42 4.359,82 equip./mês 2.676 11.666.878,32 3.347,57 equip./mês 263 880.410,91 292,97 equip./mês 56 16.406,32 1.752,41 equip./mês 2.625 4.600.076,25 Manutenção de Equipamentos 5.1 957.123,00 2.005.114,53 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 09 5.390.282,840 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.365,03 equip./mês 258 352.177,74 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 269 421.622,53 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 1.195.262,16 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 446,66 equip./mês 0,91 kwh/faixa 2.676 1.195.262,16 90.678 82.516,98 vb 314.771,10 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 1.731.432,69 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 12.097,04 equip. 51 616.949,04 2.392,00 equip. 51 121.992,00 10.265,40 equip. 51 523.535,40 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 178,65 equip./mês 2.625 468.956,25 24.373.000,47 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.198 5.805,86 Referência: Maio/09 323 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 09 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 10 1 14 1 18 2 22 2 26 3 30 3 34 3 38 4 42 4 46 5 50 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 51 5 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 16 22 28 35 41 47 53 60 66 72 78 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 4.198 Total Acumulado 92.893,76 127.728,92 162.564,08 203.205,10 238.040,26 272.875,42 307.710,58 348.351,60 383.186,76 418.021,92 452.857,08 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 464.468,80 24.373.000,47 92.893,76 220.622,68 383.186,76 586.391,86 824.432,13 1.097.307,55 1.405.018,13 1.753.369,73 2.136.556,50 2.554.578,42 3.007.435,50 3.471.904,31 3.936.373,11 4.400.841,91 4.865.310,72 5.329.779,52 5.794.248,33 6.258.717,13 6.723.185,93 7.187.654,74 7.652.123,54 8.116.592,34 8.581.061,15 9.045.529,95 9.509.998,75 9.974.467,56 10.438.936,36 10.903.405,16 11.367.873,97 11.832.342,77 12.296.811,58 12.761.280,38 13.225.749,18 13.690.217,99 14.154.686,79 14.619.155,59 15.083.624,40 15.548.093,20 16.012.562,00 16.477.030,81 16.941.499,61 17.405.968,42 17.870.437,22 18.334.906,02 18.799.374,83 19.263.843,63 19.728.312,43 20.192.781,24 20.657.250,04 21.121.718,84 21.586.187,65 22.050.656,45 22.515.125,26 22.979.594,06 23.444.062,86 23.908.531,67 24.373.000,47 Valor Anual (R$) 2.136.556,50 5.515.567,04 5.573.625,64 5.573.625,64 5.573.625,64 24.373.000,47 Valor Acumulado (R$) 2.136.556,50 7.652.123,54 13.225.749,18 18.799.374,83 24.373.000,47 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 42 9 - 4 1 - 51 66 14 - 5 324 80 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 10 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 192 6.404,77 60.102.398,37 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 182 4.743,02 42.535.362,10 26 4.142,59 5.994.332,73 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 108.632.093,20 325 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 10 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 38.939,35 mês 60 2.336.361,00 2.0 Estudos Técnicos 21.511,55 mês 12 258.138,60 3.0 Processamento 67.594,86 mês 57 3.852.907,02 0,33 und 1.022.856 337.542,48 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.190.449,50 Disponibilização de Equipamentos 33.504.146,07 4.1 Central de Processamento e Software 1.553,71 equip./mês 57 88.561,47 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.465,40 equip./mês 4.692 30.335.656,80 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.945,69 equip./mês 486 1.431.605,34 Sistema de monitoração de tráfego 3.391,61 equip./mês 486 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.648.322,46 14.568.769,98 654,24 equip./mês 56 36.637,44 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.722,50 equip./mês 4.596 12.512.610,00 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.240,39 equip./mês 476 590.425,64 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.441,52 equip./mês 476 686.163,52 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 474 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 435,12 equip./mês 0,91 kwh/faixa 4.692 2.041.583,04 540.511 491.865,01 vb Atualização Tecnológica 9.0 837.603,65 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.873.481,52 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 742.933,38 2.041.583,04 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.575,32 equip. 96 535.230,72 2.392,00 equip. 96 229.632,00 5.225,74 equip. 96 501.671,04 4.596 606.947,76 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 132,06 equip./mês 60.102.398,37 9.384 6.404,77 Referência: Maio/09 326 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 10 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 79 83 87 91 95 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 158 166 174 182 190 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 192 9.384 Mensal Acumulado 243.381,41 294.619,60 345.857,79 397.095,98 448.334,17 499.572,36 550.810,56 602.048,75 653.286,94 704.525,13 755.763,32 807.001,51 858.239,70 909.477,90 960.716,09 1.011.954,28 1.063.192,47 1.114.430,66 1.165.668,85 1.216.907,04 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 1.229.716,59 60.102.398,37 243.381,41 538.001,01 883.858,80 1.280.954,78 1.729.288,96 2.228.861,32 2.779.671,88 3.381.720,62 4.035.007,56 4.739.532,69 5.495.296,01 6.302.297,53 7.160.537,23 8.070.015,13 9.030.731,21 10.042.685,49 11.105.877,96 12.220.308,62 13.385.977,47 14.602.884,51 15.832.601,11 17.062.317,70 18.292.034,29 19.521.750,88 20.751.467,47 21.981.184,06 23.210.900,65 24.440.617,24 25.670.333,83 26.900.050,42 28.129.767,01 29.359.483,60 30.589.200,19 31.818.916,79 33.048.633,38 34.278.349,97 35.508.066,56 36.737.783,15 37.967.499,74 39.197.216,33 40.426.932,92 41.656.649,51 42.886.366,10 44.116.082,69 45.345.799,28 46.575.515,87 47.805.232,46 49.034.949,06 50.264.665,65 51.494.382,24 52.724.098,83 53.953.815,42 55.183.532,01 56.413.248,60 57.642.965,19 58.872.681,78 60.102.398,37 Valor Anual (R$) 4.035.007,56 11.797.593,54 14.756.599,09 14.756.599,09 14.756.599,09 60.102.398,37 Valor Acumulado (R$) 4.035.007,56 15.832.601,11 30.589.200,19 45.345.799,28 60.102.398,37 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 51 45 96 Rec. Placa - OCR 5 5 10 Monit. Tráfego Faixas 5 5 10 327 102 90 192 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 36.911,26 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 20.391,15 mês 12 3.0 Processamento 1.0 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 LOTE 10 2.214.675,60 244.693,80 5.086.932,51 82.079,47 mês 57 4.678.529,79 0,33 und 1.237.584 408.402,72 Disponibilização de Equipamentos 20.315.916,38 4.1 Central de Processamento e Software 1.886,64 equip./mês 57 107.538,48 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.877,85 equip./mês 4.484 17.388.279,40 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.945,69 equip./mês 445 1.310.832,05 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.391,61 equip./mês 445 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.509.266,45 9.095.626,270 5.1 Central de Processamento e Software 794,44 equip./mês 56 44.488,64 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.632,91 equip./mês 4.393 7.173.373,63 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.240,39 equip./mês 436 540.810,04 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.441,52 equip./mês 436 628.502,72 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 452 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 4.484 2.074.119,04 193.701 176.267,91 vb 507.898,03 2.819.232,56 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 462,56 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 708.451,24 2.074.119,04 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 12.258,42 equip. 91 1.115.516,22 10.153,33 equip. 91 923.953,03 3.882,80 equip. 91 353.334,80 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma 97,07 equip./mês 4.393 426.428,51 42.535.362,10 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 8.968 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.743,02 Referência: Maio/09 328 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 10 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 90 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 91 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 180 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 182 8.968 Acumulado 170.748,55 208.692,68 246.636,80 284.580,92 322.525,05 360.469,17 398.413,29 436.357,42 474.301,54 512.245,66 550.189,79 588.133,91 626.078,03 664.022,16 701.966,28 739.910,40 777.854,53 815.798,65 853.742,77 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 863.228,80 42.535.362,10 170.748,55 379.441,23 626.078,03 910.658,96 1.233.184,00 1.593.653,17 1.992.066,47 2.428.423,88 2.902.725,42 3.414.971,09 3.965.160,87 4.553.294,78 5.179.372,82 5.843.394,97 6.545.361,25 7.285.271,65 8.063.126,18 8.878.924,83 9.732.667,60 10.595.896,40 11.459.125,20 12.322.354,01 13.185.582,81 14.048.811,61 14.912.040,42 15.775.269,22 16.638.498,02 17.501.726,82 18.364.955,63 19.228.184,43 20.091.413,23 20.954.642,03 21.817.870,84 22.681.099,64 23.544.328,44 24.407.557,24 25.270.786,05 26.134.014,85 26.997.243,65 27.860.472,45 28.723.701,26 29.586.930,06 30.450.158,86 31.313.387,67 32.176.616,47 33.039.845,27 33.903.074,07 34.766.302,88 35.629.531,68 36.492.760,48 37.355.989,28 38.219.218,09 39.082.446,89 39.945.675,69 40.808.904,49 41.672.133,30 42.535.362,10 Valor Anual (R$) 2.902.725,42 8.556.399,78 10.358.745,63 10.358.745,63 10.358.745,63 42.535.362,10 Valor Acumulado (R$) 2.902.725,42 11.459.125,20 21.817.870,84 32.176.616,47 42.535.362,10 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 50 41 - Rec. Placa - OCR 5 4 91 Monit. Tráfego Faixas 5 4 - 9 9 329 100 82 182 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 5.273,04 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 2.913,02 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 34.956,24 11.265,81 mês 57 642.151,17 0,33 und 177.981 58.733,73 2.888.708,11 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 258,95 equip./mês 57 14.760,15 4.385,65 equip./mês 612 2.684.017,80 3.391,61 equip./mês 56 189.930,16 109,04 equip./mês 56 6.106,24 1.846,74 equip./mês 601 1.109.890,74 Manutenção de Equipamentos 5.1 316.382,40 700.884,90 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 10 1.290.890,150 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.441,52 equip./mês 55 79.283,60 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 61 95.609,57 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 280.712,16 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 458,68 equip./mês 0,91 kwh/faixa 612 280.712,16 31.276 28.461,16 vb 72.217,83 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 381.119,78 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 12.149,18 equip. 11 133.640,98 2.392,00 equip. 11 26.312,00 10.302,67 equip. 11 113.329,37 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 179,43 equip./mês 601 107.837,43 5.994.332,73 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 1.447 4.142,59 Referência: Maio/09 330 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 10 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 2 6 1 10 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 11 1 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 5 14 24 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 1.447 Total Acumulado 20.712,97 57.996,31 99.422,24 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 107.707,43 5.994.332,73 20.712,97 78.709,28 178.131,52 285.838,95 393.546,38 501.253,81 608.961,24 716.668,67 824.376,10 932.083,53 1.039.790,96 1.147.498,39 1.255.205,82 1.362.913,25 1.470.620,68 1.578.328,11 1.686.035,54 1.793.742,97 1.901.450,40 2.009.157,83 2.116.865,26 2.224.572,69 2.332.280,12 2.439.987,55 2.547.694,98 2.655.402,40 2.763.109,83 2.870.817,26 2.978.524,69 3.086.232,12 3.193.939,55 3.301.646,98 3.409.354,41 3.517.061,84 3.624.769,27 3.732.476,70 3.840.184,13 3.947.891,56 4.055.598,99 4.163.306,42 4.271.013,85 4.378.721,28 4.486.428,71 4.594.136,14 4.701.843,57 4.809.551,00 4.917.258,43 5.024.965,86 5.132.673,29 5.240.380,72 5.348.088,15 5.455.795,58 5.563.503,01 5.671.210,44 5.778.917,87 5.886.625,30 5.994.332,73 Valor Anual (R$) 824.376,10 1.292.489,16 1.292.489,16 1.292.489,16 1.292.489,16 5.994.332,73 Valor Acumulado (R$) 824.376,10 2.116.865,26 3.409.354,41 4.701.843,57 5.994.332,73 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego Faixas 11 - 1 - 11 26 - 1 331 26 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 11 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 176 6.384,41 55.774.246,82 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 120 4.587,61 28.516.578,35 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 116 4.172,03 25.511.984,25 TOTAL 109.802.809,42 332 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 11 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 34.884,01 mês 60 2.093.040,60 2.0 Estudos Técnicos 19.370,35 mês 12 232.444,20 3.0 Processamento 59.547,85 mês 57 3.394.227,45 0,33 und 952.224 314.233,92 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 3.708.461,37 Disponibilização de Equipamentos 31.275.867,92 4.1 Central de Processamento e Software 1.386,04 equip./mês 57 79.004,28 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.497,48 equip./mês 4.368 28.380.992,64 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 3.002,28 equip./mês 445 1.336.014,60 Sistema de monitoração de tráfego 3.325,52 equip./mês 445 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.479.856,40 13.616.879,12 583,64 equip./mês 56 32.683,84 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.736,00 equip./mês 4.280 11.710.080,00 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.264,22 equip./mês 436 551.199,92 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.452,46 equip./mês 436 633.272,56 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 440 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 432,15 equip./mês 0,91 kwh/faixa 4.368 1.887.631,20 503.209 457.920,19 vb Atualização Tecnológica 9.0 781.896,70 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.720.105,52 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 689.642,80 1.887.631,20 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.388,35 equip. 88 474.174,80 2.392,00 equip. 88 210.496,00 5.277,24 equip. 88 464.397,12 4.280 571.037,60 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 133,42 equip./mês 55.774.246,82 8.736 6.384,41 Referência: Maio/09 333 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 11 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 74 78 82 86 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 148 156 164 172 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 176 8.736 Mensal Acumulado 229.838,93 280.914,25 331.989,56 383.064,88 434.140,20 485.215,52 536.290,83 587.366,15 638.441,47 689.516,79 740.592,11 791.667,42 842.742,74 893.818,06 944.893,38 995.968,69 1.047.044,01 1.098.119,33 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 1.123.656,99 55.774.246,82 229.838,93 510.753,18 842.742,74 1.225.807,62 1.659.947,82 2.145.163,34 2.681.454,17 3.268.820,33 3.907.261,80 4.596.778,58 5.337.370,69 6.129.038,11 6.971.780,85 7.865.598,91 8.810.492,29 9.806.460,98 10.853.504,99 11.951.624,32 13.075.281,31 14.198.938,29 15.322.595,28 16.446.252,27 17.569.909,25 18.693.566,24 19.817.223,23 20.940.880,22 22.064.537,20 23.188.194,19 24.311.851,18 25.435.508,16 26.559.165,15 27.682.822,14 28.806.479,13 29.930.136,11 31.053.793,10 32.177.450,09 33.301.107,07 34.424.764,06 35.548.421,05 36.672.078,04 37.795.735,02 38.919.392,01 40.043.049,00 41.166.705,98 42.290.362,97 43.414.019,96 44.537.676,95 45.661.333,93 46.784.990,92 47.908.647,91 49.032.304,89 50.155.961,88 51.279.618,87 52.403.275,86 53.526.932,84 54.650.589,83 55.774.246,82 Valor Anual (R$) 3.907.261,80 11.415.333,48 13.483.883,85 13.483.883,85 13.483.883,85 55.774.246,82 Valor Acumulado (R$) 3.907.261,80 15.322.595,28 28.806.479,13 42.290.362,97 55.774.246,82 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 50 38 88 Rec. Placa - OCR 5 4 9 Monit. Tráfego Faixas 5 4 9 334 100 76 176 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 23.784,55 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 13.207,06 mês 12 3.0 Processamento 1.0 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 LOTE 11 1.427.073,00 158.484,72 3.310.360,89 53.110,25 mês 57 3.027.284,25 0,33 und 857.808 283.076,64 Disponibilização de Equipamentos 13.669.260,04 4.1 Central de Processamento e Software 1.236,20 equip./mês 57 70.463,40 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.742,23 equip./mês 3.108 11.630.850,84 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 3.002,28 equip./mês 311 933.709,08 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.325,52 equip./mês 311 1.034.236,72 520,55 equip./mês 56 29.150,80 5.0 Manutenção de Equipamentos 6.156.065,520 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.575,80 equip./mês 3.048 4.803.038,40 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.264,22 equip./mês 305 385.587,10 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.452,46 equip./mês 305 443.000,30 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 316 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 3.108 1.423.091,04 134.265 122.181,15 vb 341.731,51 1.908.330,48 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 457,88 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 495.288,92 1.423.091,04 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.673,97 equip. 60 700.438,20 11.450,32 equip. 60 687.019,20 3.824,23 equip. 60 229.453,80 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma 95,61 equip./mês 3.048 291.419,28 28.516.578,35 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 6.216 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.587,61 Referência: Maio/09 335 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 11 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 12 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 1 1 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 24 32 40 48 56 64 72 80 88 96 104 112 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 6.216 Acumulado 110.102,62 146.803,49 183.504,37 220.205,24 256.906,11 293.606,98 330.307,86 367.008,73 403.709,60 440.410,48 477.111,35 513.812,22 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 550.513,10 28.516.578,35 110.102,62 256.906,11 440.410,48 660.615,71 917.521,83 1.211.128,81 1.541.436,67 1.908.445,40 2.312.155,00 2.752.565,48 3.229.676,83 3.743.489,05 4.294.002,15 4.844.515,24 5.395.028,34 5.945.541,43 6.496.054,53 7.046.567,62 7.597.080,72 8.147.593,81 8.698.106,91 9.248.620,01 9.799.133,10 10.349.646,20 10.900.159,29 11.450.672,39 12.001.185,48 12.551.698,58 13.102.211,67 13.652.724,77 14.203.237,87 14.753.750,96 15.304.264,06 15.854.777,15 16.405.290,25 16.955.803,34 17.506.316,44 18.056.829,53 18.607.342,63 19.157.855,73 19.708.368,82 20.258.881,92 20.809.395,01 21.359.908,11 21.910.421,20 22.460.934,30 23.011.447,39 23.561.960,49 24.112.473,59 24.662.986,68 25.213.499,78 25.764.012,87 26.314.525,97 26.865.039,06 27.415.552,16 27.966.065,25 28.516.578,35 Valor Anual (R$) 2.312.155,00 6.385.951,91 6.606.157,15 6.606.157,15 6.606.157,15 28.516.578,35 Valor Acumulado (R$) 2.312.155,00 8.698.106,91 15.304.264,06 21.910.421,20 28.516.578,35 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo 44 16 - Rec. Placa - OCR 4 2 60 Monit. Tráfego Faixas 4 2 88 32 6 120 6 336 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 22.991,74 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 12.766,82 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 153.201,84 48.282,04 mês 57 2.752.076,28 0,33 und 752.145 248.207,85 12.250.840,51 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 1.123,82 equip./mês 57 64.057,74 4.379,47 equip./mês 2.583 11.312.171,01 3.325,52 equip./mês 263 874.611,76 473,22 equip./mês 56 26.500,32 1.844,14 equip./mês 2.534 4.673.050,76 Manutenção de Equipamentos 5.1 1.379.504,40 3.000.284,13 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 11 5.480.234,590 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.452,46 equip./mês 258 374.734,68 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 259 405.948,83 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 1.159.147,08 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 448,76 equip./mês 0,91 kwh/faixa 2.583 1.159.147,08 132.102 120.212,82 vb 306.271,19 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 1.662.287,69 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 12.029,15 equip. 49 589.428,35 2.392,00 equip. 49 117.208,00 10.262,78 equip. 49 502.876,22 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 178,68 equip./mês 2.534 452.775,12 25.511.984,25 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 6.115 4.172,03 Referência: Maio/09 337 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 11 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 10 1 14 1 18 2 22 2 26 3 30 3 34 3 38 4 42 4 46 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 49 5 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 24 33 43 52 62 71 80 90 99 109 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 116 6.115 Total Acumulado 100.128,80 137.677,10 179.397,44 216.945,74 258.666,07 296.214,37 333.762,67 375.483,01 413.031,31 454.751,64 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 483.955,87 25.511.984,25 100.128,80 237.805,90 417.203,34 634.149,08 892.815,15 1.189.029,52 1.522.792,19 1.898.275,20 2.311.306,50 2.766.058,15 3.250.014,02 3.733.969,89 4.217.925,77 4.701.881,64 5.185.837,52 5.669.793,39 6.153.749,27 6.637.705,14 7.121.661,02 7.605.616,89 8.089.572,77 8.573.528,64 9.057.484,51 9.541.440,39 10.025.396,26 10.509.352,14 10.993.308,01 11.477.263,89 11.961.219,76 12.445.175,64 12.929.131,51 13.413.087,39 13.897.043,26 14.380.999,13 14.864.955,01 15.348.910,88 15.832.866,76 16.316.822,63 16.800.778,51 17.284.734,38 17.768.690,26 18.252.646,13 18.736.602,01 19.220.557,88 19.704.513,76 20.188.469,63 20.672.425,50 21.156.381,38 21.640.337,25 22.124.293,13 22.608.249,00 23.092.204,88 23.576.160,75 24.060.116,63 24.544.072,50 25.028.028,38 25.511.984,25 Valor Anual (R$) 2.311.306,50 5.778.266,26 5.807.470,49 5.807.470,49 5.807.470,49 25.511.984,25 Valor Acumulado (R$) 2.311.306,50 8.089.572,77 13.897.043,26 19.704.513,76 25.511.984,25 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 42 7 49 Faixas 4 1 99 17 5 116 - 338 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1 RESUMO DO ORÇAMENTO DA PROPOSTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E DE CONTROLE DE AVANÇO SEMAFÓRICO QUANTIDADE FAIXAS MONITORADAS EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO DA FAIXA MONITORADA R$ LOTE 12 VALOR GLOBAL R$ BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 154 6.649,30 51.558.668,78 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE TIPO FIXO (DISCRETO) 144 4.841,56 35.382.118,72 40 4.904,46 10.789.806,17 EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE TOTAL 97.730.593,67 339 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1a RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM LOTE 12 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE 1.0 Coordenação 36.914,89 mês 60 2.214.893,40 2.0 Estudos Técnicos 20.409,57 mês 12 244.914,84 3.0 Processamento 61.872,48 mês 57 3.526.731,36 0,33 und 845.186 278.911,38 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 3.805.642,74 Disponibilização de Equipamentos 28.544.151,56 4.1 Central de Processamento e Software 1.481,06 equip./mês 57 84.420,42 4.2 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 6.684,02 equip./mês 3.877 25.913.945,54 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.977,93 equip./mês 402 1.197.127,86 Sistema de monitoração de tráfego 3.354,87 equip./mês 402 4.4 5.0 Manutenção de Equipamentos 5.1 Central de Processamento e Software 5.2 1.348.657,74 12.407.156,82 623,66 equip./mês 56 34.924,96 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 2.814,55 equip./mês 3.800 10.695.290,00 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.253,97 equip./mês 394 494.064,18 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.450,77 equip./mês 394 571.603,38 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 390 5.5 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energia Elétrica 7.0 8.0 435,06 equip./mês 0,91 kwh/faixa 3.877 1.686.727,62 446.614 406.418,74 vb Atualização Tecnológica 9.0 713.603,79 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.4 9.4.1 1.535.159,27 Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 611.274,30 1.686.727,62 Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não 5.648,34 equip. 77 434.922,18 2.392,00 equip. 77 184.184,00 5.294,17 equip. 77 407.651,09 3.800 508.402,00 Manutenção Sinalização Barreira Eletrônica Tipo: Via com mesmo sentido ou não Soma Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 133,79 equip./mês 51.558.668,78 7.754 6.649,30 Referência: Maio/09 340 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8a CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO LOTE 12 EQUIPAMENTOS TIPO BARREIRA ELETRÔNICA Referência: Maio/09 Mês Barreira 15 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59 63 67 71 75 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 77 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas 30 38 46 54 62 70 78 86 94 102 110 118 126 134 142 150 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 154 7.754 Mensal Acumulado 199.478,99 252.673,38 305.867,78 359.062,18 412.256,57 465.450,97 518.645,37 571.839,76 625.034,16 678.228,55 731.422,95 784.617,35 837.811,74 891.006,14 944.200,54 997.394,93 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 1.023.992,13 51.558.668,78 199.478,99 452.152,37 758.020,15 1.117.082,33 1.529.338,90 1.994.789,87 2.513.435,23 3.085.275,00 3.710.309,15 4.388.537,71 5.119.960,66 5.904.578,01 6.742.389,75 7.633.395,89 8.577.596,43 9.574.991,36 10.598.983,50 11.622.975,63 12.646.967,76 13.670.959,89 14.694.952,02 15.718.944,16 16.742.936,29 17.766.928,42 18.790.920,55 19.814.912,69 20.838.904,82 21.862.896,95 22.886.889,08 23.910.881,21 24.934.873,35 25.958.865,48 26.982.857,61 28.006.849,74 29.030.841,87 30.054.834,01 31.078.826,14 32.102.818,27 33.126.810,40 34.150.802,53 35.174.794,67 36.198.786,80 37.222.778,93 38.246.771,06 39.270.763,19 40.294.755,33 41.318.747,46 42.342.739,59 43.366.731,72 44.390.723,85 45.414.715,99 46.438.708,12 47.462.700,25 48.486.692,38 49.510.684,51 50.534.676,65 51.558.668,78 Valor Anual (R$) 3.710.309,15 10.984.642,87 12.287.905,58 12.287.905,58 12.287.905,58 51.558.668,78 Valor Acumulado (R$) 3.710.309,15 14.694.952,02 26.982.857,61 39.270.763,19 51.558.668,78 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Barreira 47 30 77 Rec. Placa - OCR 5 3 8 Monit. Tráfego Faixas 5 3 8 341 94 60 154 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1b RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 34.517,82 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 19.084,28 mês 12 3.0 Processamento 1.0 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 LOTE 12 2.071.069,20 229.011,36 4.476.716,01 72.700,17 mês 57 4.143.909,69 0,33 und 1.008.504 332.806,32 Disponibilização de Equipamentos 16.770.517,21 4.1 Central de Processamento e Software 1.740,25 equip./mês 57 99.194,25 4.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 3.869,24 equip./mês 3.654 14.138.202,96 4.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 2.977,93 equip./mês 400 1.191.172,00 4.4 Sistema de monitoração de tráfego 3.354,87 equip./mês 400 5.0 Manutenção de Equipamentos 1.341.948,00 7.514.203,820 5.1 Central de Processamento e Software 732,80 equip./mês 56 41.036,80 5.2 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 1.629,29 equip./mês 3.582 5.836.116,78 5.3 Sistema de Reconhecimento de Placa - OCR 1.253,97 equip./mês 392 491.556,24 5.4 Sistema de monitoração de tráfego 1.450,77 equip./mês 392 568.701,84 5.5 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 368 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Energização dos Pontos Implantação Sinalização 9.4.1 0,91 kwh/faixa 3.654 1.715.406,84 157.836 143.630,76 vb 419.263,00 2.042.300,52 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 9.3 9.4 469,46 equip./mês Obras Civis para Implantação 9.2 9.3.1 576.792,16 1.715.406,84 Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não 11.693,65 equip. 72 841.942,80 7.917,52 equip. 72 570.061,44 3.901,50 equip. 72 280.908,00 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, tipo fixo (discreto): Via com mesmo sentido ou não Soma 97,54 equip./mês 3.582 349.388,28 35.382.118,72 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas 7.308 Preço Unitário por Faixa Monitorada 4.841,56 Referência: Maio/09 342 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8b CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) LOTE 12 Referência: Maio/09 Mês Radar Fixo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 14 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58 62 66 70 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 72 Quantidades Equipamento Rec. Monitorameto Placa - OCR Tráfego 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 Total Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 28 36 44 52 60 68 76 84 92 100 108 116 124 132 140 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 144 7.308 Acumulado 135.563,67 174.296,15 213.028,63 251.761,11 290.493,59 329.226,06 367.958,54 406.691,02 445.423,50 484.155,98 522.888,45 561.620,93 600.353,41 639.085,89 677.818,37 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 697.184,61 35.382.118,72 135.563,67 309.859,82 522.888,45 774.649,56 1.065.143,15 1.394.369,21 1.762.327,75 2.169.018,77 2.614.442,27 3.098.598,25 3.621.486,70 4.183.107,63 4.783.461,04 5.422.546,93 6.100.365,30 6.797.549,90 7.494.734,51 8.191.919,11 8.889.103,72 9.586.288,32 10.283.472,93 10.980.657,53 11.677.842,14 12.375.026,74 13.072.211,35 13.769.395,96 14.466.580,56 15.163.765,17 15.860.949,77 16.558.134,38 17.255.318,98 17.952.503,59 18.649.688,19 19.346.872,80 20.044.057,40 20.741.242,01 21.438.426,61 22.135.611,22 22.832.795,82 23.529.980,43 24.227.165,03 24.924.349,64 25.621.534,25 26.318.718,85 27.015.903,46 27.713.088,06 28.410.272,67 29.107.457,27 29.804.641,88 30.501.826,48 31.199.011,09 31.896.195,69 32.593.380,30 33.290.564,90 33.987.749,51 34.684.934,11 35.382.118,72 Valor Anual (R$) 2.614.442,27 7.669.030,66 8.366.215,26 8.366.215,26 8.366.215,26 35.382.118,72 Valor Acumulado (R$) 2.614.442,27 10.283.472,93 18.649.688,19 27.015.903,46 35.382.118,72 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Radar Fixo Rec. Placa - OCR 46 26 - Monit. Tráfego 5 3 72 Faixas 5 3 92 52 8 144 8 343 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.1c RESUMO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE 1.0 VALOR UNITÁRIO R$ DESCRIÇÃO ITEM UNID. VALOR TOTAL R$ QTDE Coordenação 9.588,28 mês 60 2.0 Estudos Técnicos 5.301,19 mês 12 3.0 Processamento 3.1 Equipe de Processamento 3.2 Impressão de Notificações (Papel Serrilhado) 4.0 4.2 4.3 5.0 5.2 63.614,28 20.108,56 mês 57 1.146.187,92 0,33 und 270.600 89.298,00 5.223.360,65 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Sistema de monitoração de tráfego 481,35 equip./mês 57 27.436,95 4.388,08 equip./mês 1.100 4.826.888,00 3.354,87 equip./mês 110 369.035,70 202,69 equip./mês 56 11.350,64 1.847,76 equip./mês 1.080 1.995.580,80 Manutenção de Equipamentos 5.1 575.296,80 1.235.485,92 Disponibilização de Equipamentos 4.1 LOTE 12 2.332.890,560 Central de Processamento e Software Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 5.3 Sistema de monitoração de tráfego 1.450,77 equip./mês 108 156.683,16 5.4 Aferição INMETRO 1.567,37 equip./ano 108 169.275,96 6.0 Seguro de Danos Materiais 6.1 7.0 Energia Elétrica 8.0 Atualização Tecnológica 9.0 496.408,00 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 451,28 equip./mês 0,91 kwh/faixa 1.100 496.408,00 47.520 43.243,20 vb 130.584,16 Infra-estrutura 9.1 9.1.1 Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 9.2 Energização dos Pontos 9.3 Implantação Sinalização 9.3.1 9.4 9.4.1 688.922,60 Obras Civis para Implantação Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre 11.780,01 equip. 20 235.600,20 2.392,00 equip. 20 47.840,00 10.453,68 equip. 20 209.073,60 Manutenção Sinalização Equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre Soma 181,86 equip./mês 1.080 196.408,80 10.789.806,17 Quantidade Total de Faixas a serem Monitoradas Preço Unitário por Faixa Monitorada 2.200 4.904,46 Referência: Maio/09 344 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO 14.8c CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE LOTE 12 Referência: Maio/09 Quantidades Equipamento Monitorameto Avanço Sinal Tráfego 4 8 1 12 1 16 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 20 2 Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Valores - R$ (Faixa) Faixas Mensal - 8 16 24 32 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 2.200 Total Acumulado 39.235,66 78.471,32 117.706,98 156.942,64 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 196.178,29 10.789.806,17 39.235,66 117.706,98 235.413,95 392.356,59 588.534,88 784.713,18 980.891,47 1.177.069,76 1.373.248,06 1.569.426,35 1.765.604,65 1.961.782,94 2.157.961,23 2.354.139,53 2.550.317,82 2.746.496,12 2.942.674,41 3.138.852,70 3.335.031,00 3.531.209,29 3.727.387,59 3.923.565,88 4.119.744,17 4.315.922,47 4.512.100,76 4.708.279,06 4.904.457,35 5.100.635,64 5.296.813,94 5.492.992,23 5.689.170,53 5.885.348,82 6.081.527,11 6.277.705,41 6.473.883,70 6.670.062,00 6.866.240,29 7.062.418,58 7.258.596,88 7.454.775,17 7.650.953,47 7.847.131,76 8.043.310,05 8.239.488,35 8.435.666,64 8.631.844,94 8.828.023,23 9.024.201,52 9.220.379,82 9.416.558,11 9.612.736,41 9.808.914,70 10.005.092,99 10.201.271,29 10.397.449,58 10.593.627,88 10.789.806,17 Valor Anual (R$) 1.373.248,06 2.354.139,53 2.354.139,53 2.354.139,53 2.354.139,53 10.789.806,17 Valor Acumulado (R$) 1.373.248,06 3.727.387,59 6.081.527,11 8.435.666,64 10.789.806,17 RESUMO Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Total Avanço Sinal Monit. Tráfego 20 20 Faixas 2 - 40 - 2 345 40 346 294 172 236 150 206 176 192 176 154 147 86 118 75 103 88 96 88 77 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Base de Referência: Maio/2009 2.276 216 108 03 1.138 180 90 02 TOTAL 124 62 PONTOS FAIXAS 01 LOTE 6.649,30 6.384,41 6.404,77 6.279,08 6.256,43 6.238,96 6.114,66 6.031,35 6.136,33 6.327,93 6.722,00 6.413,55 VALOR POR FAIXA MONITORADA (R$) 72 1.106 698.935.673,84 60 91 78 97 112 124 88 112 104 88 80 2.212 144 120 182 156 194 224 248 176 224 208 176 160 PONTOS FAIXAS 4.841,56 4.587,61 4.743,02 4.655,79 4.574,28 4.549,60 4.457,15 4.389,49 4.468,06 4.610,51 4.952,63 4.712,58 VALOR POR FAIXA MONITORADA (R$) 499.825.812,55 35.382.118,72 28.516.578,35 42.535.362,10 36.631.726,76 43.263.544,85 48.462.323,52 51.640.525,38 38.346.587,26 47.593.803,86 46.335.654,60 43.266.172,71 37.851.414,44 VALOR ORÇAMENTO (R$) EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS MEDIDORES DE VELOCIDADE, TIPO FIXO (DISCRETO) 51.558.668,78 55.774.246,82 60.102.398,37 54.854.016,62 62.426.706,15 47.353.734,53 68.166.230,10 51.531.862,02 80.741.788,01 65.658.569,66 59.772.064,00 40.995.388,79 VALOR ORÇAMENTO (R$) BARREIRA ELETRÔNICA DE VELOCIDADE 452 20 49 11 51 9 25 48 107 2 23 30 77 904 40 116 26 80 18 49 97 214 4 46 60 154 PONTOS FAIXAS 4.904,46 4.172,03 4.142,59 5.805,86 4.687,38 4.798,18 4.547,35 4.592,73 5.549,70 4.802,28 5.057,19 4.879,71 VALOR POR FAIXA MONITORADA (R$) 222.293.299,27 10.789.806,17 25.511.984,25 5.994.332,73 24.373.000,47 4.715.507,06 12.835.137,32 23.305.165,51 47.130.597,21 1.243.133,03 12.111.362,25 16.445.971,50 37.837.301,77 VALOR ORÇAMENTO (R$) EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO REFERENCIAL 2.696 169 197 198 217 209 212 290 281 261 235 208 219 PONTOS 5.392 338 412 400 412 418 423 581 562 522 470 416 438 FAIXAS 1.421.054.785,66 97.730.593,67 109.802.809,42 108.632.093,20 115.858.743,85 110.405.758,06 108.651.195,37 143.111.920,99 137.009.046,49 129.578.724,90 124.105.586,51 119.484.208,21 116.684.105,00 VALOR ORÇAMENTO (R$) RESUMO GERAL Processo n°. 50600.003789/2009-14 Processo n°. 50600.003789/2009-14 IV - PREVISÃO DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 01 AC BR 317 Simples 95,00 317BAC0210 230,00 317BAC0410 135,00 3 6 AC BR 364 Simples 0,00 364BAC1550 267,00 364BAC1630 267,00 4 8 RO BR 364 Simples 198,20 364BRO1120 199,20 364BRO1120 1,00 12 24 RO BR 364 Simples 341,40 364BRO1180 342,40 364BRO1180 1,00 RO BR 364 Simples 711,40 364BRO1390 712,40 364BRO1390 1,00 RO BR 364 Simples 11,00 364BRO1030 16,30 364BRO1050 5,30 RO BR 364 Simples 196,60 364BRO1110 198,20 364BRO1120 1,60 RO BR 364 Simples 199,20 364BRO1120 200,20 364BRO1120 1,00 RO BR 364 Simples 225,50 364BRO1130 226,70 364BRO1150 1,20 RO BR 364 Simples 235,90 364BRO1150 239,40 364BRO1150 3,50 RO BR 364 Simples 340,10 364BRO1180 341,40 364BRO1180 1,30 RO BR 364 Simples 342,40 364BRO1180 347,80 364BRO1190 5,40 RO BR 364 Simples 382,80 364BRO1210 385,00 364BRO1210 2,20 RO BR 364 Simples 424,10 364BRO1240 426,70 364BRO1240 2,60 RO BR 364 Simples 514,30 364BRO1290 516,10 364BRO1290 1,80 RO BR 364 Simples 712,40 364BRO1390 713,40 364BRO1390 1,00 MT BR 070 Simples 726,70 070BMT0580 729,00 070BMT0580 2,30 7 14 MT BR 070 Simples 729,00 070BMT0580 726,70 070BMT0580 2,30 8 16 MT BR 163 Simples 535,00 163BMT0790 750,00 163BMT0810 215,00 MT BR 163 Simples 0,00 163BMT0560 130,00 163BMT0591 130,00 MT BR 163 Simples 800,00 163BMT0822 1.050,00 163BMT0852 250,00 MT BR 174 Simples 417,00 174BMT0120 419,00 174BMT0120 2,00 5 10 MT BR 364 Simples 237,40 364BMT0692 238,40 364BMT0692 1,00 19 38 MT BR 364 Simples 243,30 364BMT0697 249,80 364BMT0697 6,50 MT BR 364 Simples 259,60 364BMT0698 264,80 364BMT0700 5,20 MT BR 364 Simples 268,60 364BMT0700 273,40 364BMT0712 4,80 MT BR 364 Simples 275,20 364BMT0714 276,30 364BMT0714 1,10 MT BR 364 Simples 327,90 364BMT0732 330,10 364BMT0732 2,20 MT BR 364 Dupla 401,00 364BMT0753 409,60 364BMT0770 8,60 TOTAL LOTE 01 347 4 8 62 124 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 01 AC BR 317 Simples 93,00 317BAC0190 305,70 317BAC0550 212,70 2 4 AC BR 364 Simples 0,00 364BAC1550 148,20 364BAC1610 148,20 7 14 RO BR 364 Simples 16,30 364BRO1050 27,70 364BRO1070 11,40 24 48 RO BR 364 Simples 168,50 364BRO1110 196,60 364BRO1110 28,10 4 8 2 RO BR 364 Simples 200,20 364BRO1120 203,40 364BRO1130 3,20 RO BR 364 Simples 229,40 364BRO1150 232,40 364BRO1150 3,00 19,60 RO BR 364 Simples 239,40 364BRO1150 259,00 364BRO1170 RO BR 364 Simples 264,00 364BRO1170 302,00 364BRO1170 38,00 RO BR 364 Simples 302,00 364BRO1170 318,50 364BRO1180 16,50 RO BR 364 Simples 353,70 364BRO1210 372,70 364BRO1210 19,00 RO BR 364 Simples 385,00 364BRO1210 410,30 364BRO1230 25,30 RO BR 364 Simples 426,70 364BRO1240 449,10 364BRO1250 22,40 RO BR 364 Simples 449,10 364BRO1250 463,60 364BRO1270 14,50 RO BR 364 Simples 509,30 364BRO1290 514,30 364BRO1290 5,00 RO BR 364 Simples 516,10 364BRO1290 532,30 364BRO1310 16,20 RO BR 364 Simples 532,30 364BRO1310 537,30 364BRO1310 5,00 RO BR 364 Simples 579,60 364BRO1330 603,30 364BRO1330 23,70 RO BR 364 Simples 603,30 364BRO1330 625,30 364BRO1350 22,00 RO BR 364 Simples 625,30 364BRO1350 650,10 364BRO1370 24,80 RO BR 364 Simples 671,30 364BRO1370 711,40 364BRO1390 40,10 MT BR 070 Simples 536,00 070BMT0550 548,00 070BMT0552 12,00 MT BR 070 Simples 560,00 070BMT0552 574,00 070BMT0562 14,00 MT BR 070 Simples 620,00 070BMT0562 635,00 070BMT0570 15,00 MT BR 070 Simples 635,00 070BMT0570 665,00 070BMT0570 30,00 MT BR 158 Simples 26,10 158BMT0170 64,70 158BMT0180 38,60 1 MT BR 158 Simples 64,70 158BMT0180 106,20 158BMT0182 41,50 1 2 MT BR 163 Simples 38,00 163BMT0570 120,80 163BMT0582 82,80 22 44 MT BR 163 Simples 503,80 163BMT0780 593,80 163BMT0790 90,00 MT BR 163 Simples 593,80 163BMT0790 643,30 163BMT0800 49,50 8 16 11 22 80 160 MT BR 163 Simples 657,70 163BMT0802 688,80 163BMT0802 31,10 MT BR 163 Simples 688,80 163BMT0802 748,20 163BMT0810 59,40 MT BR 163 Simples 750,20 163BMT0810 783,40 163BMT0820 33,20 MT BR 163 Simples 783,40 163BMT0820 828,00 163BMT0822 44,60 MT BR 163 Simples 828,00 163BMT0822 831,00 163BMT0822 3,00 MT BR 163 Simples 831,00 163BMT0822 851,10 163BMT0830 20,10 MT BR 163 Simples 851,10 163BMT0830 880,30 163BMT0832 29,20 MT BR 163 Simples 880,30 163BMT0832 931,00 163BMT0834 50,70 MT BR 163 Simples 931,00 163BMT0834 950,00 163BMT0836 19,00 MT BR 174 Simples 6,00 174BMT0010 30,00 174BMT0030 24,00 MT BR 174 Simples 51,00 174BMT0033 56,00 174BMT0033 5,00 MT BR 174 Simples 208,00 174BMT0092 217,00 174BMT0092 9,00 MT BR 174 Simples 223,00 174BMT0092 228,00 174BMT0094 5,00 MT BR 174 Simples 251,00 174BMT0100 288,00 174BMT0110 37,00 MT BR 364 Simples 302,60 364BMT0716 328,90 364BMT0732 26,30 MT BR 364 Simples 330,10 364BMT0732 344,40 364BMT0750 14,30 MT BR 364 Simples 345,40 364BMT0750 350,20 364BMT0750 4,80 MT BR 364 Simples 351,20 364BMT0750 352,60 364BMT0750 1,40 MT BR 364 Simples 352,60 364BMT0750 356,40 364BMT0752 3,80 MT BR 364 Simples 358,40 364BMT0752 404,30 364BMT0756 45,90 TOTAL LOTE 01 348 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE RO BR 364 SIMPLES 349,00 364BRO1210 MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ 1 2 RO BR 364 SIMPLES 710,00 364BRO1390 MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 1 2 MT BR 364 DUPLA 404,20 364BMT0756 ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) 6 12 MT BR 364 DUPLA 404,50 364BMT0756 ENTR MT-407 - ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) 2 4 6 12 7 14 3 6 2 4 4 8 4 8 3 6 4 8 3 6 4 8 4 8 3 6 2 4 2 4 3 6 km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 01 ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ACESSO TIJUCAL (CONTORNO CUIABÁ) - ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR MT-040 (P/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER) - ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA MIGUEL SUTIL (AREÃO) - ENTR BR-251/MT020/351(A) *TRECHO URBANO* ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE NOVA) *TRECHO URBANO* ENTR BR-251/MT-020/351(A) - ENTR MT-050(A)/060(A) (PONTE NOVA) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA DA FEB - ENTR MT-050(B)/351(B) *TRECHO URBANO* MT BR 364 DUPLA 405,30 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 406,40 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 406,80 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 407,10 364BMT0758 MT BR 364 DUPLA 407,30 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 407,80 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 408,00 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 408,30 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 411,20 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 411,70 364BMT0770 MT BR 364 DUPLA 414,40 364BMT0790 MT BR 364 DUPLA 419,80 364BMT0800 MT BR 364 DUPLA 423,30 364BMT0800 MT BR 364 DUPLA 424,70 364BMT0810 MT BR 364 DUPLA 424,80 364BMT0810 MT BR 364 DUPLA 428,40 364BMT0820 ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO* 3 6 MT BR 364 DUPLA 428,80 364BMT0820 ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO* 3 6 MT BR 364 DUPLA 429,20 364BMT0820 ENTR MT-050(B)/351(B) - POSTO TREVINHO *TRECHO URBANO* 3 6 MT BR 364 DUPLA 429,70 2 4 MT BR 364 DUPLA 430,60 POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO LAGARTO) *TRECHO URBANO* POSTO TREVINHO - ENTR BR-070(B)/MT-060(B) (TREVO 364BMT0822 LAGARTO) *TRECHO URBANO* TOTAL LOTE 01 364BMT0822 349 2 4 77 154 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 02 AM BR 174 Dupla 856,50 174BAM0490 871,40 174BAM0530 14,90 6 12 RR BR 174 Simples 485,00 174BRR0915 510,00 174BRR0945 25,00 3 6 AP BR 210 Simples 0,00 210BAP0010 5,00 210BAP0010 5,00 3 6 PA BR 010 Simples 0,00 010BPA0490 1,40 010BPA0490 1,40 2 4 PA BR 010 Simples 21,70 010BPA0510 24,90 010BPA0510 3,20 25 50 PA BR 010 Simples 226,50 010BPA0570 228,50 010BPA0570 2,00 PA BR 316 Dupla 0,00 316BPA0010 8,80 316BPA0010 8,80 PA BR 316 Dupla 8,80 316BPA0010 9,80 316BPA0010 1,00 PA BR 316 Dupla 9,80 316BPA0010 13,00 316BPA0030 3,20 PA BR 316 Dupla 13,00 316BPA0030 18,40 316BPA0030 5,40 PA BR 316 Dupla 18,40 316BPA0030 20,80 316BPA0040 2,40 PA BR 316 Dupla 20,80 316BPA0040 23,70 316BPA0050 2,90 PA BR 316 Dupla 23,70 316BPA0050 24,70 316BPA0050 1,00 PA BR 316 Dupla 24,70 316BPA0050 25,70 316BPA0060 1,00 PA BR 316 Dupla 25,70 316BPA0060 26,70 316BPA0060 1,00 PA BR 316 Dupla 26,70 316BPA0060 35,40 316BPA0070 8,70 PA BR 316 Dupla 35,40 316BPA0070 36,40 316BPA0070 1,00 PA BR 316 Dupla 61,00 316BPA0100 64,30 316BPA0100 3,30 PA BR 316 Dupla 64,30 316BPA0100 65,50 316BPA0100 1,20 PA BR 316 Dupla 65,50 316BPA0100 68,00 316BPA0105 2,50 PA BR 316 Simples 275,00 316BPA0230 278,70 316BPA0230 3,70 2 4 TO BR 153 Simples 122,30 153BTO0096 124,30 153BTO0096 2,00 21 42 TO BR 153 Simples 136,00 153BTO0096 151,00 153BTO0098 15,00 TO BR 153 Simples 176,50 153BTO0098 179,00 153BTO0098 2,50 TO BR 153 Simples 192,00 153BTO0100 197,00 153BTO0100 5,00 TO BR 153 Simples 240,00 153BTO0120 248,00 153BTO0130 8,00 TO BR 153 Simples 278,00 153BTO0130 280,80 153BTO0130 2,80 TO BR 153 Simples 312,30 153BTO0132 313,30 153BTO0132 1,00 TO BR 153 Simples 327,00 153BTO0132 334,00 153BTO0132 7,00 TO BR 153 Simples 354,00 153BTO0152 358,00 153BTO0152 4,00 TO BR 153 Simples 387,00 153BTO0152 392,00 153BTO0152 5,00 TO BR 153 Simples 408,00 153BTO0152 415,00 153BTO0154 7,00 TO BR 153 Simples 429,60 153BTO0154 431,50 153BTO0154 1,90 TO BR 153 Simples 448,00 153BTO0154 454,00 153BTO0170 6,00 TO BR 153 Simples 488,00 153BTO0170 498,00 153BTO0190 10,00 TO BR 153 Simples 520,00 153BTO0192 524,00 153BTO0210 4,00 TO BR 153 Simples 537,00 153BTO0210 541,00 153BTO0212 4,00 TO BR 153 Simples 551,00 153BTO0212 556,00 153BTO0212 5,00 TO BR 153 Simples 558,00 153BTO0230 562,00 153BTO0230 4,00 TO BR 153 Simples 620,00 153BTO0230 624,00 153BTO0250 4,00 TO BR 153 Simples 668,00 153BTO0250 675,00 153BTO0270 7,00 TO BR 153 Simples 720,00 153BTO0290 724,00 153BTO0300 4,00 TO BR 153 Simples 119,80 153BTO0096 122,30 153BTO0096 2,50 TO BR 226 Simples 0,00 226BTO0950 11,60 226BTO0952 11,60 3 6 TO BR 226 Simples 39,80 226BTO0970 70,90 226BTO0972 31,10 GO BR 020 Simples 0,00 020BGO0090 25,00 020BGO0120 25,00 7 14 GO BR 020 Simples 62,00 020BGO0130 70,00 020BGO0130 8,00 GO BR 020 Simples 175,00 020BGO0170 182,00 020BGO0190 7,00 GO BR 153 Simples 0,00 153BGO0312 75,00 153BGO0350 75,00 10 20 GO BR 153 Simples 105,71 153BGO0350 214,34 153BGO0430 108,63 GO BR 153 Dupla 410,00 153BGO0552 535,00 153BGO0630 125,00 TOTAL LOTE 02 350 8 16 90 180 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 02 AM BR 174 Simples 883,80 174BAM0550 1.139,30 174BAM0650 255,50 5 10 RR BR 174 Simples 0,00 174BRR0670 719,90 174BRR1090 719,90 6 12 AP BR 210 Simples 0,00 210BAP0010 100,00 210BAP0070 100,00 2 4 AP BR 156 Simples 345,00 156BAP0170 491,60 156BAP0280 146,60 2 4 PA BR 010 Simples 1,40 010BPA0490 21,70 010BPA0510 20,30 9 18 10 20 PA BR 010 Simples 43,90 010BPA0510 59,70 010BPA0510 15,80 PA BR 010 Simples 60,70 010BPA0510 108,30 010BPA0530 47,60 PA BR 010 Simples 108,30 010BPA0530 181,30 010BPA0570 73,00 PA BR 010 Simples 195,30 010BPA0570 226,50 010BPA0570 31,20 PA BR 010 Simples 236,50 010BPA0570 275,00 010BPA0570 38,50 PA BR 010 Simples 293,70 010BPA0590 332,10 010BPA0670 38,40 PA BR 316 Simples 37,50 316BPA0070 49,30 316BPA0080 11,80 PA BR 316 Simples 49,30 316BPA0080 52,30 316BPA0090 3,00 14,40 PA BR 316 Simples 68,00 316BPA0105 82,40 316BPA0110 PA BR 316 Simples 105,10 316BPA0140 113,60 316BPA0150 8,50 PA BR 316 Simples 113,60 316BPA0150 131,00 316BPA0160 17,40 PA BR 316 Simples 143,10 316BPA0170 154,30 316BPA0180 11,20 PA BR 316 Simples 154,30 316BPA0180 183,40 316BPA0190 29,10 PA BR 316 Simples 206,70 316BPA0200 229,40 316BPA0210 22,70 TO BR 153 Simples 0,00 153BTO0080 803,60 153BTO0310 803,60 19 38 GO BR 020 Simples 62,30 020BGO0130 80,20 020BGO0150 17,90 10 20 GO BR 020 Simples 124,10 020BGO0160 137,30 020BGO0160 13,20 GO BR 020 Simples 137,30 020BGO0160 140,00 020BGO0160 2,70 GO BR 020 Simples 140,00 020BGO0160 142,00 020BGO0160 2,00 GO BR 020 Simples 142,00 020BGO0160 145,80 020BGO0170 3,80 GO BR 020 Simples 146,80 020BGO0170 151,50 020BGO0170 4,70 GO BR 020 Simples 172,20 020BGO0170 183,60 020BGO0190 11,40 GO BR 020 Simples 209,50 020BGO0195 221,00 020BGO0200 11,50 GO BR 153 Simples 139,40 153BGO0390 163,20 153BGO0392 23,80 19 38 GO BR 153 Simples 163,20 153BGO0392 176,50 153BGO0410 13,30 GO BR 153 Simples 179,00 153BGO0410 197,00 153BGO0410 18,00 GO BR 153 Simples 197,00 153BGO0410 226,30 153BGO0430 29,30 GO BR 153 Simples 239,00 153BGO0430 262,00 153BGO0450 23,00 GO BR 153 Simples 263,50 153BGO0450 278,00 153BGO0452 14,50 GO BR 153 Simples 279,00 153BGO0452 295,00 153BGO0471 16,00 GO BR 153 Simples 296,00 153BGO0471 311,30 153BGO0472 15,30 GO BR 153 Simples 313,30 153BGO0472 325,00 153BGO0490 11,70 GO BR 153 Simples 329,00 153BGO0490 341,00 153BGO0490 12,00 GO BR 153 Simples 341,00 153BGO0490 355,00 153BGO0490 14,00 GO BR 153 Simples 359,00 153BGO0495 365,70 153BGO0510 6,70 GO BR 153 Simples 372,00 153BGO0530 392,30 153BGO0550 20,30 GO BR 153 Simples 396,00 153BGO0550 419,30 153BGO0552 23,30 GO BR 153 Simples 421,00 153BGO0560 423,50 153BGO0560 2,50 GO BR 153 Simples 424,50 153BGO0560 428,00 153BGO0560 3,50 GO BR 153 Simples 428,00 153BGO0560 429,60 153BGO0560 1,60 GO BR 452 Simples 0,00 452BGO0010 12,00 452BGO0010 12,00 6 12 GO BR 452 Simples 28,00 452BGO0010 35,00 452BGO0010 7,00 GO BR 452 Simples 49,70 452BGO0030 96,30 452BGO0036 46,60 GO BR 452 Simples 96,30 452BGO0036 134,10 452BGO0040 37,80 88 176 TOTAL LOTE 02 351 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 02 PA BR 163 SIMPLES 1.000,30 163BPA1180 AV. BORGES LEAL (SANTARÉM) 1 2 PA BR 163 SIMPLES 1.000,60 163BPA1180 AV. MENDONÇA FURTADO (SANTARÉM) 1 2 PA BR 163 SIMPLES 1.001,40 163BPA1180 AV. TAPAJÓS (SANTARÉM) 1 2 PA BR 230 SIMPLES 124,40 230BPA1305 PERÍMETRO URBANO CIDADE NOVA 1 2 PA BR 316 DUPLA 1,03 316BPA0010 SHOPPING CASTANHEIRA 2 4 PA BR 316 DUPLA 2,07 316BPA0010 RETORNO A BELÉM 2 4 PA BR 316 DUPLA 2,91 316BPA0010 HOSPITAL METROPOLITANO 2 4 PA BR 316 DUPLA 9,06 316BPA0010 RUA D. PEDRO I - JARDIM JADER BARBALHO 2 4 PA BR 316 DUPLA 62,27 316BPA0100 TRAV. DUQUE DE CAXIAS (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 62,52 316BPA0100 AV. ALTAMIRA (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,22 316BPA0100 TRAV. 1º MAIO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,38 316BPA0100 TRAV.FLORIANO PEIXOTO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,54 316BPA0100 TRAV. CÔNEGO LUIS LEITÃO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 63,87 316BPA0100 TRAV. MAXIMINO PORPINO (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 64,24 316BPA0100 TRAV. IRMÂ ADELAIDE (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 64,47 316BPA0110 TRAV. LAURO SODRÉ (CASTANHAL) 2 4 PA BR 316 DUPLA 65,16 316BPA0110 RUA HONÓRIO BANDEIRA 2 4 30 60 TOTAL LOTE 02 352 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 03 MT BR 364 Dupla 0,00 364BMT0590 1,50 364BMT0590 1,50 10 20 MT BR 364 Simples 51,80 364BMT0610 69,20 364BMT0630 17,40 6 12 MT BR 364 Dupla 202,90 364BMT0678 203,90 364BMT0680 1,00 2 4 GO BR 060 Dupla 0,00 060BGO0090 10,00 060BGO0092 10,00 20 40 GO BR 060 Dupla 21,50 060BGO0092 25,00 060BGO0092 3,50 GO BR 060 Dupla 30,30 060BGO0092 32,50 060BGO0100 2,20 GO BR 060 Dupla 62,00 060BGO0111 67,20 060BGO0112 5,20 GO BR 060 Dupla 78,50 060BGO0112 82,50 060BGO0112 4,00 GO BR 060 Dupla 88,50 060BGO0112 90,50 060BGO0112 2,00 GO BR 060 Dupla 90,50 060BGO0112 102,85 060BGO0116 12,35 GO BR 060 Dupla 118,70 060BGO0118 134,70 060BGO0118 16,00 GO BR 060 Simples 163,85 060BGO0152 175,60 060BGO0152 11,75 14 28 GO BR 060 Simples 175,60 060BGO0152 201,00 060BGO0170 25,40 GO BR 060 Simples 208,00 060BGO0170 215,40 060BGO0172 7,40 GO BR 060 Simples 228,40 060BGO0210 229,40 060BGO0210 1,00 GO BR 060 Simples 244,60 060BGO0210 245,60 060BGO0210 1,00 GO BR 060 Simples 252,00 060BGO0210 264,20 060BGO0230 12,20 GO BR 060 Simples 290,90 060BGO0230 291,90 060BGO0230 1,00 GO BR 060 Simples 304,00 060BGO0230 337,00 060BGO0250 33,00 GO BR 060 Simples 337,00 060BGO0250 386,00 060BGO0270 49,00 GO BR 060 Simples 417,80 060BGO0271 421,00 060BGO0271 3,20 GO BR 060 Simples 421,00 060BGO0271 425,30 060BGO0271 4,30 GO BR 070 Simples 0,00 070BGO0070 75,50 070BGO0085 75,50 7 14 GO BR 070 Simples 309,40 070BGO0210 313,40 070BGO0210 4,00 GO BR 158 Simples 152,00 158BGO0340 157,00 158BGO0345 5,00 3 6 GO BR 158 Simples 263,00 158BGO0370 277,00 158BGO0390 14,00 GO BR 251 Simples 0,00 251BGO0470 32,00 251BGO0625 32,00 3 6 GO BR 364 Simples 56,00 364BGO0410 59,00 364BGO0430 3,00 6 12 GO BR 364 Simples 114,00 364BGO0470 115,40 364BGO0470 1,40 GO BR 364 Simples 193,00 364BGO0480 198,50 364BGO0485 5,50 GO BR 364 Simples 296,00 364BGO0535 302,00 364BGO0545 6,00 GO BR 364 Simples 385,00 364BGO0570 387,00 364BGO0580 2,00 MS BR 158 Simples 85,00 158BMS0440 100,00 158BMS0460 15,00 4 8 MS BR 163 Simples 188,60 163BMS0252 196,00 163BMS0252 7,40 19 38 MS BR 163 Simples 260,00 163BMS0320 270,00 163BMS0322 10,00 MS BR 163 Simples 413,00 163BMS0370 423,00 163BMS0390 10,00 MS BR 163 Simples 510,20 163BMS0410 525,80 163BMS0420 15,60 MS BR 163 Simples 540,00 163BMS0430 550,00 163BMS0450 10,00 MS BR 163 Simples 567,00 163BMS0450 577,00 163BMS0452 10,00 MS BR 163 Simples 607,00 163BMS0470 617,00 163BMS0472 10,00 MS BR 163 Simples 725,20 163BMS0510 729,60 163BMS0510 4,40 MS BR 262 Simples 322,60 262BMS1325 325,60 262BMS1328 3,00 6 12 MS BR 262 Simples 353,60 262BMS1335 364,50 262BMS1336 10,90 MS BR 262 Simples 369,70 262BMS1336 371,60 262BMS1336 1,90 MS BR 267 Simples 13,00 267BMS0870 14,00 267BMS0870 1,00 8 16 MS BR 267 Simples 369,50 267BMS1010 398,00 267BMS1030 28,50 MS BR 267 Simples 419,50 267BMS1050 471,70 267BMS1052 52,20 MS BR 267 Simples 483,00 267BMS1090 518,10 267BMS1110 35,10 MS BR 267 Simples 518,10 267BMS1110 551,10 267BMS1115 33,00 MS BR 267 Simples 551,10 267BMS1115 629,10 267BMS1122 78,00 108 216 TOTAL LOTE 03 353 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS CONTROLADOS (km) TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 03 GO BR 060 Dupla 36,80 060BGO0110 51,20 060BGO0110 14,40 GO BR 060 Dupla 51,20 060BGO0110 53,30 060BGO0110 2,10 12 24 GO BR 060 Dupla 53,30 060BGO0110 58,40 060BGO0110 5,10 GO BR 060 Dupla 58,40 060BGO0110 64,60 060BGO0112 6,20 GO BR 060 Dupla 94,40 060BGO0114 102,70 060BGO0116 8,30 GO BR 060 Dupla 102,70 060BGO0116 125,10 060BGO0118 22,40 GO BR 060 Dupla 137,20 060BGO0118 140,40 060BGO0130 3,20 GO BR 060 Simples 163,10 060BGO0152 164,70 060BGO0152 1,60 GO BR 060 Simples 164,70 060BGO0152 168,90 060BGO0152 4,20 9 18 GO BR 060 Simples 229,40 060BGO0210 244,60 060BGO0210 15,20 GO BR 060 Simples 245,60 060BGO0210 248,40 060BGO0210 2,80 GO BR 060 Simples 252,10 060BGO0210 258,70 060BGO0230 6,60 GO BR 060 Simples 266,70 060BGO0230 271,40 060BGO0230 4,70 GO BR 060 Simples 271,40 060BGO0230 290,90 060BGO0230 19,50 GO BR 060 Simples 300,20 060BGO0230 305,80 060BGO0232 5,60 GO BR 060 Simples 305,80 060BGO0232 330,60 060BGO0250 24,80 GO BR 060 Simples 376,20 060BGO0252 378,90 060BGO0252 2,70 GO BR 153 Simples 433,00 153BGO0560 474,50 153BGO0578 41,50 GO BR 153 Simples 486,50 153BGO0578 492,00 153BGO0590 5,50 4 8 GO BR 153 Simples 492,00 153BGO0590 499,00 153BGO0592 7,00 GO BR 251 Simples 22,00 251BGO0625 34,00 251BGO0625 12,00 GO BR 364 Simples 233,00 364BGO0510 246,10 1 2 364BGO0530 13,10 3 GO BR 364 Simples 295,90 364BGO0535 6 299,10 364BGO0540 3,20 GO BR 364 Simples 311,40 MT BR 158 Simples 158,60 364BGO0550 317,10 364BGO0550 5,70 158BMT0190 166,30 158BMT0190 7,70 MT BR 158 Simples 3 6 166,30 158BMT0190 235,30 158BMT0200 69,00 MT BR 364 MT BR 364 Simples 1,50 364BMT0590 20,00 364BMT0592 18,50 18 36 Simples 72,00 364BMT0650 117,10 364BMT0652 45,10 MT MT BR 364 Simples 117,10 364BMT0652 129,90 364BMT0670 12,80 BR 364 Simples 162,90 364BMT0670 201,90 364BMT0678 39,00 1,90 MT BR 364 Simples 203,90 364BMT0680 205,80 364BMT0680 MT BR 364 Simples 205,80 364BMT0680 211,80 364BMT0691 6,00 MT BR 364 Simples 238,40 364BMT0692 243,30 364BMT0697 4,90 MT BR 364 Simples 244,30 364BMT0697 258,60 364BMT0698 14,30 MT BR 364 Simples 271,90 364BMT0712 275,20 364BMT0714 3,30 MT BR 364 Simples 277,40 364BMT0714 282,90 364BMT0714 5,50 MT BR 364 Simples 284,00 364BMT0714 288,40 364BMT0714 4,40 MS BR 060 Simples 361,70 060BMS0510 369,40 060BMS0510 7,70 1 2 MS BR 158 Simples 50,70 158BMS0436 55,90 158BMS0436 5,20 3 6 MS BR 158 Simples 94,30 158BMS0450 102,50 158BMS0460 8,20 MS BR 158 Simples 138,00 158BMS0460 141,90 158BMS0460 3,90 354 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 03 MS BR 163 Simples 196,00 163BMS0252 209,00 163BMS0270 13,00 MS BR 163 Simples 233,00 163BMS0290 258,50 163BMS0320 25,50 MS BR 163 Simples 258,50 163BMS0320 260,80 163BMS0320 2,30 MS BR 163 Simples 280,50 163BMS0326 288,20 163BMS0327 7,70 MS BR 163 Simples 290,30 163BMS0328 303,80 163BMS0330 13,50 MS BR 163 Simples 303,80 163BMS0330 323,20 163BMS0334 19,40 MS BR 163 Simples 363,50 163BMS0360 380,30 163BMS0370 16,80 MS BR 163 Simples 380,30 163BMS0370 416,20 163BMS0370 35,90 MS BR 163 Simples 419,80 163BMS0390 459,90 163BMS0390 40,10 MS BR 163 Simples 472,80 163BMS0396 484,40 163BMS0398 11,60 MS BR 163 Simples 484,40 163BMS0398 489,00 163BMS0398 4,60 MS BR 163 Simples 489,00 163BMS0398 509,00 163BMS0410 20,00 MS BR 163 Simples 526,80 163BMS0425 545,20 163BMS0430 18,40 MS BR 163 Simples 584,10 163BMS0452 613,60 163BMS0470 29,50 MS BR 163 Simples 613,60 163BMS0470 621,00 163BMS0472 7,40 MS BR 163 Simples 623,80 163BMS0472 646,00 163BMS0472 22,20 8,30 MS BR 163 Simples 671,60 163BMS0490 679,90 163BMS0490 MS BR 163 Simples 689,70 163BMS0492 699,00 163BMS0492 9,30 MS BR 163 Simples 699,00 163BMS0492 725,20 163BMS0510 26,20 MS BR 163 Simples 729,60 163BMS0510 767,20 163BMS0530 37,60 MS BR 163 Simples 770,80 163BMS0532 794,70 163BMS0532 23,90 MS BR 262 Simples 9,60 262BMS1288 12,70 262BMS1290 3,10 MS BR 262 Simples 200,80 262BMS1320 204,70 262BMS1320 3,90 20,50 MS BR 262 Simples 263,40 262BMS1325 283,90 262BMS1325 MS BR 262 Simples 285,50 262BMS1325 349,00 262BMS1333 63,50 MS BR 262 Simples 371,60 262BMS1336 482,00 262BMS1360 110,40 MS BR 262 Simples 482,00 262BMS1360 497,00 262BMS1362 15,00 MS BR 262 Simples 592,80 262BMS1390 647,80 262BMS1395 55,00 MS BR 267 Simples 30,40 267BMS0890 126,60 267BMS0910 96,20 MS BR 267 Simples 138,30 267BMS0920 224,00 267BMS0930 85,70 MS BR 267 Simples 307,20 267BMS0975 345,00 267BMS0980 37,80 MS BR 376 Simples 22,90 376BMS0012 24,90 376BMS0012 2,00 MS BR 376 Simples 37,50 376BMS0032 62,50 376BMS0050 25,00 MS BR 376 Simples 65,80 376BMS0065 79,10 376BMS0065 13,30 MS BR 376 Simples 116,60 376BMS0080 142,60 376BMS0090 26,00 MS BR 463 Simples 31,80 463BMS0090 40,40 463BMS0090 8,60 MS BR 463 Simples 50,10 463BMS0110 53,40 463BMS0110 3,30 MS BR 463 Simples 101,00 463BMS0150 104,00 463BMS0170 3,00 MS BR 463 Simples 106,20 463BMS0170 109,60 463BMS0170 3,40 TOTAL LOTE 03 355 25 50 14 28 3 6 4 8 4 8 104 208 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 03 MT BR 70 SIMPLES 0,70 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 0,90 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,20 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,40 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,70 070BMT0290 MT BR 70 SIMPLES 1,90 070BMT0290 MS BR 158 SIMPLES 2,10 158BMS0431 MS BR 163 SIMPLES 485,60 MS BR 262 DUPLA MS BR 262 DUPLA ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* ENTR BR-158(A)/MT-100 (DIV GO/MT) (BARRA DO GARÇAS) - ENTR BR-158(B) *TRECHO URBANO* 3 6 3 6 3 6 2 4 3 6 3 6 TRAVESSIA DE CASSILÂNDIA 1 2 163BMS0398 TRAVESSIA DE RUA DE CAMPO GRANDE (MS) QUE DÁ ACESSO À UNIVERSIDADE "UNIDERP" 1 2 5,40 262BMS1285 TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA 2 4 6,30 262BMS1285 TRAVESSIA DE TRÊS LAGOA 2 4 23 46 TOTAL LOTE 03 356 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 28 Código PNV LOTE 04 DF BR 020 Dupla 0,00 020BDF0010 25,00 020BDF0022 25,00 14 DF BR 040 Dupla 0,00 040BDF0010 8,00 040BDF0017 8,00 8 16 DF BR 060 Dupla 0,00 060BDF0010 31,30 060BDF0070 31,30 16 32 DF BR 070 Dupla 0,00 070BDF0010 19,80 070BDF0050 19,80 12 24 DF BR 251 Simples 0,00 251BDF0490 45,60 251BDF0552 45,60 3 6 GO BR 040 Dupla 0,00 040BGO0030 8,20 040BGO0030 8,20 12 24 GO BR 040 Dupla 8,20 040BGO0030 17,70 040BGO0030 9,50 GO BR 040 Dupla 17,70 040BGO0030 21,50 040BGO0030 3,80 GO BR 040 Dupla 21,50 040BGO0030 24,40 040BGO0050 2,90 GO BR 040 Simples 26,10 040BGO0050 27,10 040BGO0050 1,00 3 6 GO BR 040 Simples 29,00 040BGO0050 30,00 040BGO0050 1,00 GO BR 040 Simples 58,00 040BGO0050 95,70 040BGO0050 37,70 GO BR 050 Simples 95,70 050BGO0050 102,50 050BGO0070 6,80 6 12 GO BR 050 Simples 278,50 050BGO0152 283,50 050BGO0152 5,00 GO BR 153 Simples 640,00 153BGO0711 660,00 153BGO0711 20,00 17 34 GO BR 153 Dupla 695,00 153BGO0750 703,80 153BGO0770 8,80 MG BR 040 Simples 40,00 040BMG0093 44,00 040BMG0093 4,00 4 8 MG BR 040 Simples 142,10 040BMG0130 144,10 040BMG0130 2,00 2 4 MG BR 040 Simples 282,00 040BMG0190 286,00 040BMG0190 4,00 3 6 MG BR 050 Simples 35,00 050BMG0190 45,00 050BMG0210 10,00 4 8 MG BR 050 Dupla 178,00 050BMG0270 182,10 050BMG0270 4,10 12 24 MG BR 050 Dupla 200,00 050BMG0285 208,90 050BMG0285 8,90 MG BR 153 Simples 55,00 153BMG0810 110,00 153BMG0850 55,00 12 24 MG BR 262 Simples 678,90 262BMG0910 692,00 262BMG0930 13,10 4 8 MG BR 262 Simples 790,00 262BMG0990 800,00 262BMG1010 10,00 15 30 147 294 MG BR 365 Simples 690,00 365BMG0330 700,00 365BMG0350 10,00 MG BR 365 Simples 620,30 365BMG0300 632,90 365BMG0310 12,60 MG BR 365 Simples 617,20 365BMG0290 620,30 365BMG0300 3,10 TOTAL LOTE 04 357 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Final km Inicial CLASSE km PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 04 DF BR 020 Dupla 0,00 020BDF0010 2,00 020BDF0010 2,00 DF BR 020 Dupla 2,00 020BDF0010 6,10 020BDF0016 4,10 DF BR 020 Simples 14,00 020BDF0018 57,90 020BDF0070 43,90 4 8 DF BR 040 Dupla 0,00 040BDF0010 8,20 040BDF0017 8,20 4 8 DF BR 060 Dupla 0,00 060BDF0010 9,30 060BDF0012 9,30 8 16 DF BR 060 Dupla 9,30 060BDF0012 17,60 060BDF0030 8,30 7 14 8 16 10 20 14 28 15 30 16 32 10 20 6 12 6 12 112 224 DF BR 060 Dupla 22,40 060BDF0050 31,30 060BDF0070 8,90 GO BR 040 Simples 10,90 040BGO0030 12,90 040BGO0030 2,00 GO BR 040 Simples 12,90 040BGO0030 17,70 040BGO0030 4,80 GO BR 040 Simples 21,50 040BGO0030 26,10 040BGO0050 4,60 GO BR 040 Simples 61,30 040BGO0050 83,30 040BGO0050 22,00 GO BR 040 Simples 86,20 040BGO0050 95,80 040BGO0070 9,60 GO BR 040 Simples 102,50 040BGO0070 114,20 040BGO0070 11,70 GO BR 050 Simples 113,00 050BGO0075 142,90 050BGO0090 29,90 GO BR 050 Simples 161,00 050BGO0095 167,20 050BGO0110 6,20 GO BR 050 Simples 173,10 050BGO0110 185,80 050BGO0110 12,70 GO BR 050 Simples 187,80 050BGO0110 213,40 050BGO0130 25,60 GO BR 050 Simples 239,40 050BGO0130 247,20 050BGO0135 7,80 GO BR 050 Simples 252,40 050BGO0135 284,30 050BGO0152 31,90 GO BR 050 Simples 287,20 050BGO0152 314,00 050BGO0154 26,80 GO BR 153 Simples 501,00 153BGO0610 503,10 153BGO0610 2,10 GO BR 153 Simples 503,10 153BGO0610 509,00 153BGO0612 5,90 GO BR 153 Simples 509,00 153BGO0612 510,00 153BGO0612 1,00 GO BR 153 Simples 510,00 153BGO0612 518,00 153BGO0620 8,00 GO BR 153 Simples 524,00 153BGO0625 531,00 153BGO0627 7,00 GO BR 153 Simples 559,00 153BGO0632 578,00 153BGO0650 19,00 GO BR 153 Simples 579,00 153BGO0650 600,70 153BGO0670 21,70 GO BR 153 Simples 600,70 153BGO0670 648,70 153BGO0711 48,00 GO BR 153 Simples 652,60 153BGO0711 679,00 153BGO0711 26,40 GO BR 153 Simples 679,00 153BGO0711 684,50 153BGO0750 5,50 GO BR 153 Simples 690,50 153BGO0750 703,80 153BGO0770 13,30 MG BR 040 Simples 0,00 040BMG0090 33,10 040BMG0090 33,10 MG BR 040 Simples 44,00 040BMG0093 46,80 040BMG0097 2,80 MG BR 040 Simples 75,80 040BMG0110 119,10 040BMG0130 43,30 MG BR 040 Simples 119,10 040BMG0130 138,10 040BMG0130 19,00 MG BR 040 Simples 145,10 040BMG0130 192,50 040BMG0150 47,40 MG BR 040 Simples 198,50 040BMG0150 224,70 040BMG0150 26,20 MG BR 040 Simples 239,30 040BMG0170 262,10 040BMG0170 22,80 MG BR 040 Simples 264,80 040BMG0170 280,60 040BMG0170 15,80 MG BR 040 Simples 297,80 040BMG0190 313,40 040BMG0195 15,60 MG BR 040 Simples 332,80 040BMG0195 360,00 040BMG0200 27,20 MG BR 050 Dupla 72,10 050BMG0230 74,00 050BMG0240 1,90 MG BR 050 Dupla 74,00 050BMG0240 131,90 050BMG0250 57,90 MG BR 050 Dupla 132,90 050BMG0250 178,00 050BMG0270 45,10 MG BR 050 Dupla 180,50 050BMG0270 187,20 050BMG0270 6,70 MG BR 050 Dupla 187,20 050BMG0270 201,10 050BMG0285 13,90 MG BR 153 Simples 0,00 153BMG0790 34,30 153BMG0810 34,30 MG BR 153 Simples 34,30 153BMG0810 58,10 153BMG0830 23,80 MG BR 153 Simples 58,10 153BMG0830 108,40 153BMG0850 50,30 MG BR 153 Simples 123,10 153BMG0850 130,30 153BMG0857 7,20 MG BR 153 Simples 132,30 153BMG0857 147,80 153BMG0857 15,50 MG BR 153 Simples 197,80 153BMG0890 210,80 153BMG0910 13,00 MG BR 153 Simples 210,80 153BMG0910 243,70 153BMG0910 32,90 MG BR 153 Simples 243,70 153BMG0910 246,50 153BMG0910 2,80 MG BR 262 Simples 693,80 262BMG0930 728,60 262BMG0930 34,80 MG BR 262 Simples 755,30 262BMG0970 772,70 262BMG0990 17,40 MG BR 365 Simples 627,70 365BMG0310 658,00 365BMG0310 30,30 MG BR 365 Simples 658,00 365BMG0310 690,40 365BMG0330 32,40 MG BR 365 Simples 690,40 365BMG0330 711,00 365BMG0350 20,60 TOTAL LOTE 04 358 4 8 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 04 MG BR 262 SIMPLES 803,00 262BMG1010 1 2 MG BR 050 DUPLA 179,50 050BMG0270 1 2 2 4 TOTAL LOTE 04 359 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 05 MG BR 040 Simples 439,00 040BMG0250 442,90 040BMG0250 3,90 2 4 MG BR 040 Dupla 442,90 040BMG0250 443,90 040BMG0262 1,00 18 36 MG BR 040 Dupla 543,70 040BMG0400 546,50 040BMG0400 2,80 MG BR 040 Dupla 503,00 040BMG0330 513,00 040BMG0350 10,00 24,00 24 48 9 18 18 MG BR 040 Dupla 517,00 040BMG0350 541,00 040BMG0390 MG BR 040 Simples 592,14 040BMG0410 599,30 040BMG0430 7,16 MG BR 040 Simples 613,00 040BMG0450 624,70 040BMG0470 11,70 MG BR 040 Simples 624,70 040BMG0470 626,00 040BMG0470 1,30 MG BR 040 Simples 626,00 040BMG0470 628,00 040BMG0470 2,00 MG BR 040 Simples 655,00 040BMG0490 665,00 040BMG0490 10,00 MG BR 040 Simples 667,61 040BMG0510 678,10 040BMG0510 10,49 MG BR 040 Simples 715,70 040BMG0530 716,70 040BMG0550 1,00 MG BR 262 Simples 25,60 262BMG0250 38,80 262BMG0290 13,20 MG BR 262 Simples 45,00 262BMG0290 58,00 262BMG0295 13,00 MG BR 262 Simples 90,00 262BMG0310 100,00 262BMG0310 10,00 MG BR 262 Simples 110,00 262BMG0310 120,00 262BMG0330 10,00 MG BR 381 Dupla 467,10 381BMG0410 480,60 381BMG0470 13,50 9 ES BR 262 Dupla 0,00 262BES0010 2,40 262BES0020 2,40 12 24 ES BR 262 Simples 2,40 262BES0020 5,70 262BES0030 3,30 12 24 ES BR 262 Simples 102,40 262BES0155 103,50 262BES0155 1,10 ES BR 262 Simples 108,50 262BES0170 110,20 262BES0170 1,70 ES BR 262 Simples 156,80 262BES0200 159,20 262BES0200 2,40 86 172 TOTAL LOTE 05 360 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 05 MG BR 040 Simples 404,80 040BMG0217 413,40 040BMG0217 8,60 MG BR 040 Simples 413,40 040BMG0217 423,40 040BMG0230 10,00 MG BR 040 Simples 423,40 040BMG0230 441,90 040BMG0250 18,50 MG BR 040 Simples 446,50 040BMG0266 456,70 040BMG0270 10,20 MG BR 040 Simples 463,40 040BMG0270 469,20 040BMG0270 5,80 MG BR 040 Simples 472,10 040BMG0290 474,30 040BMG0330 2,20 MG BR 040 Simples 474,30 040BMG0330 483,40 040BMG0330 9,10 MG BR 040 Simples 483,40 040BMG0330 487,90 040BMG0330 4,50 MG BR 040 Simples 487,90 040BMG0330 508,00 040BMG0330 20,10 MG BR 040 Simples 508,00 040BMG0330 519,50 040BMG0350 11,50 MG BR 040 Simples 519,50 040BMG0350 520,50 040BMG0350 1,00 MG BR 040 Simples 520,50 040BMG0350 524,20 040BMG0350 3,70 MG BR 040 Simples 561,00 040BMG0400 570,00 040BMG0410 9,00 MG BR 040 Simples 570,00 040BMG0410 573,00 040BMG0410 3,00 MG BR 040 Simples 575,00 040BMG0410 580,00 040BMG0410 5,00 MG BR 040 Simples 582,00 040BMG0410 588,00 040BMG0410 6,00 MG BR 040 Simples 588,00 040BMG0410 590,00 040BMG0410 2,00 MG BR 040 Simples 592,00 040BMG0410 594,80 040BMG0410 2,80 MG BR 040 Simples 594,80 040BMG0410 598,30 040BMG0430 3,50 MG BR 040 Simples 602,80 040BMG0430 606,80 040BMG0430 4,00 MG BR 040 Simples 612,10 040BMG0450 614,90 040BMG0450 2,80 MG BR 040 Simples 614,90 040BMG0450 623,70 040BMG0470 8,80 MG BR 040 Simples 628,00 040BMG0470 629,90 040BMG0490 1,90 MG BR 040 Simples 641,50 040BMG0490 655,00 040BMG0490 13,50 MG BR 040 Simples 665,00 040BMG0490 675,70 040BMG0510 10,70 MG BR 040 Simples 678,10 040BMG0510 684,40 040BMG0510 6,30 MG BR 040 Simples 688,30 040BMG0510 695,60 040BMG0510 7,30 MG BR 040 Simples 696,60 040BMG0510 700,60 040BMG0530 4,00 MG BR 040 Simples 702,60 040BMG0530 710,00 040BMG0530 7,40 MG BR 040 Simples 710,00 040BMG0530 715,70 040BMG0530 5,70 MG BR 040 Simples 718,80 040BMG0550 733,90 040BMG0550 15,10 MG BR 040 Dupla 524,20 040BMG0350 527,80 040BMG0360 3,60 MG BR 040 Dupla 541,90 040BMG0390 544,80 040BMG0400 2,90 MG BR 040 Dupla 544,80 040BMG0400 551,60 040BMG0400 6,80 MG BR 040 Dupla 551,60 040BMG0400 558,00 040BMG0400 6,40 361 29 58 8 16 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 05 MG BR 262 Simples 39,10 262BMG0290 41,10 262BMG0290 2,00 MG BR 262 Simples 41,10 262BMG0290 51,00 262BMG0295 9,90 MG BR 262 Simples 61,60 262BMG0295 64,50 262BMG0295 2,90 MG BR 262 Simples 64,50 262BMG0295 74,30 262BMG0310 9,80 MG BR 262 Simples 74,30 262BMG0310 84,00 262BMG0310 9,70 MG BR 262 Simples 157,60 262BMG0370 164,50 262BMG0370 6,90 MG BR 262 Simples 182,30 262BMG0390 194,30 262BMG0393 12,00 MG BR 262 Simples 194,30 262BMG0393 197,00 262BMG0410 2,70 MG BR 262 Simples 197,00 262BMG0410 204,00 262BMG0410 7,00 MG BR 262 Simples 207,00 262BMG0430 208,50 262BMG0430 1,50 MG BR 262 Simples 208,50 262BMG0430 212,40 262BMG0430 3,90 MG BR 262 Simples 215,30 262BMG0430 217,20 262BMG0430 1,90 MG BR 262 Simples 220,20 262BMG0430 222,10 262BMG0430 1,90 MG BR 262 Simples 222,10 262BMG0430 223,10 262BMG0430 1,00 MG BR 262 Simples 223,10 262BMG0430 224,10 262BMG0430 1,00 MG BR 262 Simples 228,30 262BMG0450 240,00 262BMG0465 11,70 MG BR 262 Simples 240,00 262BMG0465 251,40 262BMG0465 11,40 MG BR 262 Simples 251,40 262BMG0465 254,40 262BMG0465 3,00 MG BR 262 Simples 254,40 262BMG0465 261,10 262BMG0465 6,70 MG BR 262 Simples 261,10 262BMG0465 274,00 262BMG0490 12,90 MG BR 262 Simples 275,00 262BMG0490 280,20 262BMG0490 5,20 MG BR 262 Simples 358,90 262BMG0650 372,00 262BMG0670 13,10 MG BR 262 Simples 372,00 262BMG0670 375,70 262BMG0670 3,70 MG BR 262 Simples 378,50 262BMG0685 388,70 262BMG0685 10,20 MG BR 262 Simples 388,70 262BMG0685 394,40 262BMG0685 5,70 MG BR 262 Simples 406,00 262BMG0710 413,60 262BMG0730 7,60 MG BR 262 Simples 413,60 262BMG0730 416,70 262BMG0730 3,10 MG BR 262 Simples 423,60 262BMG0730 427,60 262BMG0730 4,00 MG BR 262 Simples 427,60 262BMG0730 440,40 262BMG0750 12,80 MG BR 262 Simples 440,40 262BMG0750 480,80 262BMG0770 40,40 MG BR 262 Simples 495,60 262BMG0790 503,30 262BMG0790 7,70 MG BR 262 Simples 507,30 262BMG0790 519,30 262BMG0790 12,00 MG BR 262 Simples 525,20 262BMG0810 527,20 262BMG0810 2,00 MG BR 262 Simples 532,20 262BMG0810 549,10 262BMG0820 16,90 MG BR 262 Simples 549,10 262BMG0820 554,10 262BMG0820 5,00 MG BR 262 Simples 570,80 262BMG0830 583,40 262BMG0850 12,60 MG BR 262 Simples 594,60 262BMG0870 598,90 262BMG0870 4,30 MG BR 262 Simples 598,90 262BMG0870 608,80 262BMG0870 9,90 MG BR 262 Simples 636,30 262BMG0890 683,80 262BMG0910 47,50 36 72 8 16 MG BR 381 Simples 440,50 381BMG0350 441,70 381BMG0350 1,20 MG BR 381 Simples 441,70 381BMG0350 442,70 381BMG0350 1,00 MG BR 381 Simples 442,70 381BMG0350 446,70 381BMG0350 4,00 MG BR 381 Simples 463,20 381BMG0390 471,20 381BMG0410 8,00 MG BR 381 Simples 472,20 381BMG0410 473,20 381BMG0410 1,00 MG BR 381 Simples 475,20 381BMG0430 476,20 381BMG0450 1,00 ES BR 259 Simples 40,70 259BES0015 51,00 259BES0070 10,30 2 4 ES BR 262 Simples 14,40 262BES0050 18,10 262BES0070 3,70 5 10 ES BR 262 Simples 20,90 262BES0070 33,80 262BES0070 12,90 ES BR 262 Simples 39,40 262BES0070 45,80 262BES0100 6,40 ES BR 262 Simples 54,40 262BES0100 86,40 262BES0110 32,00 ES BR 262 Simples 88,60 262BES0130 93,40 262BES0130 4,80 ES BR 262 Simples 163,30 262BES0200 168,40 262BES0205 5,10 88 176 TOTAL LOTE 05 362 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV MG BR 356 DUPLA 2,20 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA 1,50 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA 0,80 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA 0,70 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA 0,40 356BMG0010 MG BR 356 DUPLA - DUPLA 13,00 MG BR 381/262 356BMG0010 OBSERVAÇÃO LOTE 05 ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) *TRECHO URBANO* ENTR AVENIDA CONTORNO - ENTR MG-030 (NOVA LIMA) *TRECHO URBANO* Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S 5 10 5 10 6 12 6 12 6 12 3 6 ANÉL VIÁRIO DE BELO HORIZONTE 1 2 MG BR 458 SIMPLES 140,40 458BMG0070 AV. CLÁUDIO MOURA, ESQ. AV. JOÃO V. P. 4 8 MG BR 381 SIMPLES 241,80 381BMG0185 URBANA IPATINGA 2 4 MG BR 381 SIMPLES 244,00 381BMG0185 URBANA IPATINGA 1 2 MG BR 381 DUPLA 250,40 381BMG0190 URBANA DE CORON. FAB. 2 4 MG BR 381 DUPLA 254,20 381BMG0210 TIMÓTEO 2 4 MG BR 381 DUPLA 255,00 381BMG0210 TIMÓTEO 1 2 MG BR 262 SIMPLES 35,20 262BMG0270 MANHUAÇU 1 2 MG BR 491 SIMPLES 242,60 491BMG0190 1 2 ES BR 262 DUPLA 1,37 262BES0020 4 8 ES BR 262 DUPLA 2,04 262BES0020 3 6 ES BR 262 DUPLA 2,14 262BES0020 2 4 ES BR 262 DUPLA 3,35 262BES0020 4 8 ES BR 262 DUPLA 4,58 262BES0030 5 10 ES BR 262 DUPLA 5,05 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 5 10 ES BR 262 DUPLA 5,42 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 6 12 ES BR 262 DUPLA 5,49 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 6 12 ES BR 262 DUPLA 6,04 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 5 10 ES BR 262 DUPLA 6,26 262BES0030 ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) - ENTR BR-101(A) 5 10 ES BR 262 DUPLA 8,55 262BES0050 ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B) 5 10 ES BR 262 DUPLA 9,00 262BES0050 ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B) 6 12 ES BR 262 DUPLA 11,89 262BES0050 ENTR BR-101(A) - ENTR BR-101(B) 2 4 2 4 ES BR 262 SIMPLES 103,60 ES BR 262 SIMPLES 104,20 PER. URBANO VARGINHA, AV.PRINCESA DO SUL KM 242,6, 243,0 E 243,9 ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-060 (SÃO TORQUATO) - ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR ES-080 (CAMPO GRANDE) ENTR BR101(A) ENTR ES-165(A) (P/AFONSO CLÁUDIO) - ENTR ES-166 262BES0155 (VENDA NOVA) ENTR ES-166 (VENDA NOVA) - ENTR ES-165(B) 262BES0170 (P/CONCEIÇÃO DO CASTELO) TOTAL LOTE 05 363 1 2 107 214 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 12 24 21 42 3 6 22 44 21 42 Código PNV LOTE 06 MG BR 116 Dupla 528,40 116BMG1280 522,56 116BMG1250 5,84 MG BR 116 Dupla 528,40 116BMG1280 529,40 116BMG1280 1,00 MG BR 116 Simples 1,60 116BMG1010 2,60 116BMG1010 1,00 MG BR 116 Simples 115,30 116BMG1030 117,80 116BMG1050 2,50 MG BR 116 Simples 179,00 116BMG1050 180,00 116BMG1070 1,00 MG BR 116 Simples 180,00 116BMG1070 181,00 116BMG1070 1,00 MG BR 116 Simples 245,60 116BMG1090 246,60 116BMG1090 1,00 MG BR 116 Simples 275,60 116BMG1130 277,70 116BMG1130 2,10 MG BR 116 Simples 277,70 116BMG1130 281,50 116BMG1130 3,80 MG BR 116 Simples 376,20 116BMG1170 378,30 116BMG1170 2,10 MG BR 116 Simples 417,10 116BMG1190 418,20 116BMG1190 1,10 MG BR 116 Simples 418,20 116BMG1190 421,50 116BMG1190 3,30 MG BR 116 Simples 460,20 116BMG1195 461,90 116BMG1195 1,70 MG BR 116 Simples 482,90 116BMG1210 485,30 116BMG1210 2,40 MG BR 116 Simples 493,00 116BMG1230 508,00 116BMG1230 15,00 MG BR 116 Simples 529,40 116BMG1280 531,10 116BMG1280 1,70 MG BR 116 Simples 537,10 116BMG1280 539,90 116BMG1280 2,80 MG BR 116 Simples 588,70 116BMG1290 594,20 116BMG1300 5,50 MG BR 116 Simples 708,30 116BMG1370 709,30 116BMG1370 1,00 MG BR 116 Simples 771,80 116BMG1430 774,20 116BMG1450 2,40 MG BR 116 Simples 774,20 116BMG1450 776,40 116BMG1450 2,20 MG BR 381 Simples 155,00 381BMG0160 260,00 381BMG0210 105,00 MG BR 381 Simples 265,00 381BMG0230 284,30 381BMG0250 19,30 MG BR 381 Simples 310,00 381BMG0250 330,00 381BMG0270 20,00 MG BR 381 Simples 365,00 381BMG0290 375,00 381BMG0290 10,00 ES BR 101 Simples 16,10 101BES2030 17,10 101BES2050 1,00 ES BR 101 Simples 25,30 101BES2050 26,40 101BES2050 1,10 ES BR 101 Simples 63,60 101BES2110 64,60 101BES2110 1,00 ES BR 101 Simples 64,60 101BES2110 66,20 101BES2130 1,60 ES BR 101 Simples 91,90 101BES2130 93,00 101BES2130 1,10 ES BR 101 Simples 123,70 101BES2135 125,70 101BES2135 2,00 ES BR 101 Simples 125,70 101BES2135 126,80 101BES2150 1,10 ES BR 101 Simples 138,90 101BES2170 140,50 101BES2170 1,60 ES BR 101 Simples 143,10 101BES2170 145,70 101BES2170 2,60 ES BR 101 Simples 154,40 101BES2195 155,50 101BES2195 1,10 ES BR 101 Simples 210,70 101BES2230 211,70 101BES2230 1,00 ES BR 101 Simples 211,70 101BES2230 212,70 101BES2250 1,00 ES BR 101 Simples 234,90 101BES2270 236,90 101BES2270 2,00 ES BR 101 Simples 245,00 101BES2270 255,00 101BES2300 10,00 ES BR 101 Simples 267,70 101BES2310 268,70 101BES2310 1,00 ES BR 101 Simples 292,90 101BES2350 294,00 101BES2350 1,10 ES BR 101 Simples 294,00 101BES2350 298,10 101BES2370 4,10 ES BR 101 Simples 374,20 101BES2470 375,20 101BES2490 1,00 364 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 06 RJ BR 040 Dupla 119,00 040BRJ0990 126,00 040BRJ1000 7,00 2 4 RJ BR 101 Simples 425,00 101BRJ3340 435,00 101BRJ3350 10,00 12 24 RJ BR 101 Simples 450,00 101BRJ3350 460,00 101BRJ3350 10,00 RJ BR 101 Simples 471,50 101BRJ3350 472,50 101BRJ3350 1,00 RJ BR 101 Simples 475,30 101BRJ3350 477,15 101BRJ3370 1,85 RJ BR 101 Simples 484,00 101BRJ3370 485,18 101BRJ3370 1,18 RJ BR 101 Simples 509,80 101BRJ3390 511,60 101BRJ3390 1,80 RJ BR 101 Simples 519,80 101BRJ3390 521,80 101BRJ3390 2,00 RJ BR 101 Simples 530,50 101BRJ3410 534,00 101BRJ3410 3,50 RJ BR 116 Dupla 163,10 116BRJ1770 166,50 116BRJ1780 3,40 4 8 RJ BR 356 Simples 170,50 356BRJ0450 171,50 356BRJ0450 1,00 6 12 RJ BR 356 Simples 168,50 356BRJ0450 169,50 356BRJ0450 1,00 RJ BR 356 Simples 160,50 356BRJ0430 161,50 356BRJ0430 1,00 RJ BR 356 Simples 147,40 356BRJ0430 150,30 356BRJ0430 2,90 RJ BR 356 Simples 133,20 356BRJ0390 136,10 356BRJ0390 2,90 RJ BR 356 Simples 72,30 356BRJ0350 77,00 356BRJ0350 4,70 RJ BR 465 Simples 4,00 465BRJ0020 5,00 465BRJ0020 1,00 6 12 RJ BR 493 Simples 4,00 493BRJ0010 6,90 493BRJ0010 2,90 8 16 RJ BR 493 Simples 0,00 493BRJ0010 1,50 493BRJ0010 1,50 RJ BR 493 Simples 18,00 493BRJ0030 21,00 493BRJ0050 3,00 RJ BR 495 Simples 0,00 495BRJ0010 3,00 495BRJ0010 3,00 TOTAL LOTE 06 365 1 2 118 236 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS CONTROLADOS (km) TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 06 MG BR 116 Simples 31,60 116BMG1015 40,60 116BMG1020 9,00 MG BR 116 Simples 56,40 116BMG1020 86,00 116BMG1030 29,60 MG BR 116 Simples 92,90 116BMG1030 97,80 116BMG1030 4,90 MG BR 116 Simples 154,30 116BMG1050 171,10 116BMG1050 16,80 MG BR 116 Simples 181,00 116BMG1070 185,60 116BMG1070 4,60 MG BR 116 Simples 260,60 116BMG1110 275,60 116BMG1130 15,00 MG BR 116 Simples 281,50 116BMG1130 291,00 116BMG1130 9,50 MG BR 116 Simples 348,70 116BMG1160 355,70 116BMG1160 7,00 MG BR 116 Simples 358,70 116BMG1160 365,70 116BMG1160 7,00 MG BR 116 Simples 365,70 116BMG1160 369,70 116BMG1160 4,00 MG BR 116 Simples 369,70 116BMG1160 373,70 116BMG1160 4,00 MG BR 116 Simples 399,70 116BMG1175 401,70 116BMG1180 2,00 MG BR 116 Simples 407,70 116BMG1180 410,70 116BMG1185 3,00 MG BR 116 Simples 413,70 116BMG1190 417,10 116BMG1190 3,40 MG BR 116 Simples 435,50 116BMG1195 439,40 116BMG1195 3,90 MG BR 116 Simples 450,10 116BMG1195 460,20 116BMG1195 10,10 MG BR 116 Simples 467,50 116BMG1195 475,30 116BMG1210 7,80 MG BR 116 Simples 475,30 116BMG1210 482,90 116BMG1210 7,60 MG BR 116 Simples 491,00 116BMG1230 510,80 116BMG1230 19,80 MG BR 116 Simples 510,80 116BMG1230 520,50 116BMG1250 9,70 MG BR 116 Simples 539,90 116BMG1280 548,70 116BMG1280 8,80 MG BR 116 Simples 560,10 116BMG1280 578,70 116BMG1290 18,60 MG BR 116 Simples 578,70 116BMG1290 583,90 116BMG1290 5,20 MG BR 116 Simples 599,00 116BMG1300 611,60 116BMG1310 12,60 31 62 MG BR 116 Simples 661,60 116BMG1350 672,30 116BMG1350 10,70 MG BR 116 Simples 672,30 116BMG1350 708,30 116BMG1370 36,00 MG BR 116 Simples 709,30 116BMG1370 712,20 116BMG1370 2,90 MG BR 116 Simples 720,10 116BMG1370 726,00 116BMG1370 5,90 MG BR 116 Simples 751,30 116BMG1410 759,20 116BMG1410 7,90 MG BR 116 Simples 759,20 116BMG1410 771,80 116BMG1430 12,60 MG BR 116 Simples 779,60 116BMG1450 784,40 116BMG1450 4,80 MG BR 116 Simples 806,40 116BMG1450 811,40 116BMG1450 5,00 MG BR 381 Simples 155,00 381BMG0160 440,00 381BMG0350 285,00 16 32 MG BR 459 Simples 10,50 459BMG0015 19,50 459BMG0015 9,00 2 4 366 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 06 ES BR 101 Simples 2,40 101BES2030 12,20 101BES2030 9,80 ES BR 101 Simples 18,10 101BES2050 25,30 101BES2050 7,20 ES BR 101 Simples 32,20 101BES2050 49,20 101BES2075 17,00 ES BR 101 Simples 49,20 101BES2075 59,90 101BES2090 10,70 ES BR 101 Simples 66,20 101BES2130 91,90 101BES2130 25,70 ES BR 101 Simples 93,00 101BES2130 123,70 101BES2135 30,70 ES BR 101 Simples 126,80 101BES2150 137,20 101BES2170 10,40 ES BR 101 Simples 140,50 101BES2170 143,10 101BES2170 2,60 ES BR 101 Simples 145,70 101BES2170 154,40 101BES2195 8,70 ES BR 101 Simples 155,50 101BES2195 178,80 101BES2198 23,30 ES BR 101 Simples 178,80 101BES2198 187,10 101BES2198 8,30 ES BR 101 Simples 187,10 101BES2198 196,10 101BES2210 9,00 ES BR 101 Simples 200,60 101BES2210 201,70 101BES2210 1,10 ES BR 101 Simples 202,70 101BES2230 210,70 101BES2230 8,00 ES BR 101 Simples 212,70 101BES2250 218,40 101BES2250 5,70 ES BR 101 Simples 220,60 101BES2250 223,60 101BES2250 3,00 ES BR 101 Simples 227,50 101BES2250 234,90 101BES2270 7,40 ES BR 101 Simples 236,90 101BES2270 244,90 101BES2270 8,00 ES BR 101 Simples 244,90 101BES2270 253,70 101BES2290 8,80 ES BR 101 Simples 253,70 101BES2290 262,60 101BES2300 8,90 ES BR 101 Simples 262,60 101BES2300 266,60 101BES2310 4,00 ES BR 101 Simples 266,60 101BES2310 267,70 101BES2310 1,10 ES BR 101 Simples 280,60 101BES2330 289,30 101BES2330 8,70 ES BR 101 Simples 289,30 101BES2330 292,90 101BES2350 3,60 ES BR 101 Simples 304,80 101BES2390 310,90 101BES2390 6,10 ES BR 101 Simples 310,90 101BES2390 322,20 101BES2397 11,30 ES BR 101 Simples 322,20 101BES2397 332,80 101BES2397 10,60 ES BR 101 Simples 332,80 101BES2397 343,20 101BES2420 10,40 ES BR 101 Simples 343,20 101BES2420 347,30 101BES2420 4,10 ES BR 101 Simples 355,60 101BES2430 360,70 101BES2450 5,10 ES BR 101 Simples 362,70 101BES2450 368,40 101BES2450 5,70 ES BR 101 Simples 368,40 101BES2450 374,20 101BES2470 5,80 ES BR 101 Simples 375,20 101BES2490 390,30 101BES2510 15,10 ES BR 101 Simples 415,20 101BES2550 424,20 101BES2570 9,00 ES BR 101 Simples 424,20 101BES2570 427,20 101BES2590 3,00 ES BR 101 Simples 429,10 101BES2590 437,70 101BES2590 8,60 ES BR 101 Simples 447,60 101BES2610 450,90 101BES2610 3,30 RJ BR 101 Simples 389,00 101BRJ3290 397,00 101BRJ3320 8,00 RJ BR 101 Simples 397,00 101BRJ3320 404,50 101BRJ3340 7,50 RJ BR 101 Simples 404,50 101BRJ3340 409,00 101BRJ3340 4,50 RJ BR 101 Simples 409,00 101BRJ3340 412,00 101BRJ3340 3,00 RJ BR 101 Simples 413,00 101BRJ3340 416,00 101BRJ3340 3,00 RJ BR 101 Simples 416,00 101BRJ3340 428,00 101BRJ3345 12,00 RJ BR 101 Simples 456,00 101BRJ3350 471,50 101BRJ3350 15,50 RJ BR 101 Simples 476,30 101BRJ3350 481,00 101BRJ3370 4,70 RJ BR 101 Simples 485,00 101BRJ3370 487,90 101BRJ3370 2,90 RJ BR 101 Simples 487,90 101BRJ3370 489,90 101BRJ3370 2,00 RJ BR 101 Simples 494,90 101BRJ3390 500,50 101BRJ3390 5,60 RJ BR 101 Simples 507,90 101BRJ3390 509,80 101BRJ3390 1,90 RJ BR 101 Simples 521,80 101BRJ3390 530,50 101BRJ3410 8,70 RJ BR 101 Simples 576,10 101BRJ3430 593,70 101BRJ3430 17,60 37 74 22 44 RJ BR 101 Dupla 350,00 101BRJ3210 389,00 101BRJ3270 39,00 8 16 RJ BR 356 Simples 124,50 356BRJ0390 130,00 356BRJ0390 5,50 1 2 RJ BR 465 Simples 0,00 465BRJ0010 4,00 465BRJ0020 4,00 4 8 RJ BR 465 Simples 7,00 465BRJ0020 12,30 465BRJ0020 5,30 RJ BR 465 Simples 12,30 465BRJ0020 16,90 465BRJ0030 4,60 RJ BR 465 Simples 16,90 465BRJ0030 20,00 465BRJ0070 3,10 RJ BR 493 Simples 1,50 493BRJ0010 6,00 493BRJ0010 4,50 3 6 RJ BR 493 Simples 6,00 493BRJ0010 16,00 493BRJ0030 10,00 RJ BR 493 Simples 16,00 493BRJ0030 18,00 493BRJ0030 2,00 124 248 TOTAL LOTE 06 367 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 06 ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS NORTE A VITÓRIA ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS NORTE A VITÓRIA ENTR BR-101/ES-010 (CARAPINA/AEROP.VITORIA) - ACS NORTE A VITÓRIA Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S 1 2 1 3 4 8 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 264,14 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 DUPLA 264,40 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 6 12 BR 101 DUPLA 265,49 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 ES BR 101 DUPLA 265,63 101BES2300 ACESSO À SERRA - ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) 4 8 ES BR 101 DUPLA 267,20 4 8 ES BR 101 DUPLA 267,36 4 8 ES BR 101 DUPLA 268,11 4 8 ES BR 101 DUPLA 268,23 ES BR 101 DUPLA 2,25 101BES9000 ES BR 101 DUPLA 2,25 101BES9000 ES BR 101 DUPLA 2,40 101BES9000 ES BR 101 DUPLA 262,30 101BES2300 ES BR 101 DUPLA 262,50 ES BR 101 DUPLA ES BR 101 ES ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) (CARAPINA) ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) 101BES2310 (CARAPINA) ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) 101BES2310 (CARAPINA) ENTR ES-010(A) (LARANJEIRAS) - ENTR ES-010(B) 101BES2310 (CARAPINA) TOTAL LOTE 06 101BES2310 368 4 8 48 97 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS Código PNV LOTE 07 SP BR 101 Simples 0,00 101BSP3450 53,60 101BSP3470 53,60 7 14 SP BR 488 Simples 1,00 488BSP0010 0,00 488BSP0010 1,00 2 4 PR BR 153 Simples 438,80 153BPR1450 442,00 153BPR1470 3,20 1 2 PR BR 376 Dupla 593,00 376BPR0455 600,00 376BPR0455 7,00 8 16 PR BR 376 Dupla 616,60 376BPR0470 631,10 376BPR0480 14,50 PR BR 469 Simples 0,00 469BPR0010 2,20 469BPR0010 2,20 3 6 PR BR 469 Simples 12,70 469BPR0010 33,10 469BPR0050 20,40 12 PR BR 476 Dupla 142,80 476BPR0080 152,30 476BPR0091 9,50 6 SC BR 153 Simples 64,00 153BSC1565 66,00 153BSC1565 2,00 1 2 SC BR 280 Dupla 66,50 280BSC0065 67,70 280BSC0065 1,20 6 12 16 32 SC BR 280 Simples 6,00 280BSC0010 7,60 280BSC0010 1,60 SC BR 280 Simples 23,00 280BSC0010 25,10 280BSC0020 2,10 SC BR 280 Simples 27,80 280BSC0020 30,00 280BSC0020 2,20 SC BR 280 Simples 54,50 280BSC0050 59,00 280BSC0055 4,50 SC BR 280 Simples 60,00 280BSC0055 66,50 280BSC0065 6,50 SC BR 280 Simples 127,00 280BSC0090 129,40 280BSC0095 2,40 SC BR 280 Simples 138,00 280BSC0095 141,10 280BSC0095 3,10 SC BR 280 Simples 141,10 280BSC0095 143,10 280BSC0095 2,00 SC BR 280 Simples 194,40 280BSC0110 219,90 280BSC0115 25,50 SC BR 280 Simples 219,90 280BSC0115 221,80 280BSC0115 1,90 SC BR 282 Simples 16,60 282BSC0025 26,60 282BSC0030 10,00 3 6 SC BR 470 Simples 38,00 470BSC0090 62,00 470BSC0110 24,00 22 44 SC BR 470 Simples 69,00 470BSC0130 72,80 470BSC0130 3,80 SC BR 470 Simples 85,80 470BSC0130 91,00 470BSC0150 5,20 SC BR 470 Simples 99,00 470BSC0150 101,00 470BSC0150 2,00 SC BR 470 Simples 124,50 470BSC0160 128,00 470BSC0160 3,50 SC BR 470 Simples 140,00 470BSC0170 142,00 470BSC0170 2,00 SC BR 470 Simples 143,00 470BSC0170 145,00 470BSC0170 2,00 SC BR 470 Simples 175,00 470BSC0175 176,50 470BSC0175 1,50 SC BR 470 Simples 176,50 470BSC0175 179,00 470BSC0180 2,50 75 150 TOTAL LOTE 07 369 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 07 SP BR 101 Simples 41,10 101BSP3450 53,80 101BSP3480 12,70 2 SP BR 459 Simples 0,00 459BSP0170 32,50 459BSP0190 32,50 2 4 SP BR 488 Dupla 0,00 488BSP0010 5,90 488BSP0015 5,90 6 12 6 12 4 8 PR BR 153 Simples 51,60 153BPR1270 110,30 153BPR1305 58,70 PR BR 153 Simples 438,80 153BPR1450 513,90 153BPR1510 75,10 PR BR 158 Simples 398,30 158BPR0930 439,00 158BPR0930 40,70 PR BR 158 Simples 520,10 158BPR0990 528,50 158BPR0990 8,40 4 PR BR 272 Simples 521,30 272BPR0550 566,60 272BPR0570 45,30 1 2 PR BR 373 Simples 382,20 373BPR0450 481,30 373BPR0475 99,10 2 4 4 8 PR BR 376 Dupla 589,20 376BPR0455 603,80 376BPR0460 14,60 PR BR 376 Dupla 603,80 376BPR0460 616,00 376BPR0470 12,20 PR BR 469 Simples 12,20 469BPR0010 16,00 469BPR0040 3,80 1 2 PR BR 476 Dupla 143,70 476BPR0090 156,10 476BPR0093 12,40 4 8 PR BR 476 Simples 93,30 476BPR0050 122,40 476BPR0055 29,10 15 30 PR BR 476 Simples 197,70 476BPR0110 364,20 476BPR0157 166,50 PR BR 487 Simples 191,90 487BPR0165 253,30 487BPR0190 61,40 2 4 SC BR 158 Simples 99,00 158BSC1067 147,30 158BSC1090 48,30 3 6 SC BR 280 Simples 0,00 280BSC0005 3,20 280BSC0005 3,20 9 18 SC BR 280 Simples 3,20 280BSC0005 6,00 280BSC0010 2,80 SC BR 280 Simples 7,60 280BSC0010 10,50 280BSC0010 2,90 SC BR 280 Simples 11,80 280BSC0010 23,00 280BSC0010 11,20 SC BR 280 Simples 38,00 280BSC0050 46,50 280BSC0050 8,50 SC BR 280 Simples 46,50 280BSC0050 51,50 280BSC0050 5,00 SC BR 280 Simples 51,50 280BSC0050 54,50 280BSC0050 3,00 SC BR 280 Simples 145,70 280BSC0095 157,30 280BSC0095 11,60 SC BR 282 Dupla 0,00 282BSC0010 1,50 282BSC0010 1,50 30 60 SC BR 282 Dupla 1,50 282BSC0010 3,20 282BSC0010 1,70 3,20 282BSC0010 5,60 282BSC0020 2,40 282BSC0210 215,00 21 42 112 224 SC BR 282 Dupla SC BR 282 Dupla SC BR 470 Simples 0,00 470BSC0010 9,50 470BSC0030 9,50 SC BR 470 Simples 58,20 470BSC0110 59,40 470BSC0110 1,20 SC BR 470 Simples 59,40 470BSC0110 69,00 470BSC0130 9,60 SC BR 470 Simples 70,80 470BSC0130 83,50 470BSC0130 12,70 SC BR 470 Simples 91,00 470BSC0150 99,00 470BSC0150 8,00 SC BR 470 Simples 101,00 470BSC0150 105,00 470BSC0150 4,00 SC BR 470 Simples 105,00 470BSC0150 110,00 470BSC0150 5,00 SC BR 470 Simples 113,00 470BSC0150 121,00 470BSC0160 8,00 SC BR 470 Simples 121,00 470BSC0160 124,50 470BSC0160 3,50 SC BR 470 Simples 127,00 470BSC0160 129,00 470BSC0160 2,00 SC BR 470 Simples 134,50 470BSC0165 139,00 470BSC0165 4,50 SC BR 470 Simples 145,00 470BSC0170 158,00 470BSC0173 13,00 16,3 282BSC0025 231,3 SC BR 470 Simples 158,00 470BSC0173 160,00 470BSC0175 2,00 SC BR 470 Simples 162,50 470BSC0175 175,00 470BSC0175 12,50 SC BR 470 Simples 179,00 470BSC0180 183,00 470BSC0180 4,00 SC BR 470 Simples 186,50 470BSC0180 197,40 470BSC0180 10,90 12,70 SC BR 470 Simples 236,50 470BSC0210 249,20 470BSC0210 SC BR 470 Simples 257,00 470BSC0230 265,00 470BSC0230 8,00 SC BR 470 Simples 276,50 470BSC0230 304,00 470BSC0270 27,50 TOTAL LOTE 07 370 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S UF RODOVIA CLASSE PR BR 476 DUPLA 119,50 476BPR0055 CRUZAMENTO AV. REPÚBLICA ARGENTINA 2 4 PR BR 476 DUPLA 120,90 476BPR0055 AV. MASC. MORAES 2 4 PR BR 476 SIMPLES 118,50 476BPR0055 CRUZAMENTO COM AV. ABEL SCURSIATO 2 4 PR 476 SIMPLES 122,20 476BPR0055 1 2 PR 376 SIMPLES 1,20 376BPR0130 4 8 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 1 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 2 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 2 PR 376 SIMPLES 1,30 376BPR0130 1 2 SC BR 280 SIMPLES 60,30 280BSC0055 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 61,00 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 61,10 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 63,30 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 64,30 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 64,60 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 64,70 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 65,10 280BSC0060 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 65,70 280BSC0065 JARAGUÁ DO SUL 1 2 SC BR 280 SIMPLES 218,30 282BSC0191 TRAVESSIA URBANA LAGES km OBSERVAÇÃO PNV LOTE 07 ENTR- PR 509 (ROSEIRA) ENT.BR 116 (CURITIBA ACESSO NORTE/ATUBA) ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS ENTR. BR -116 (B) (CONTORNO LESTE/CURITIBA- SÃO JOSÉ DOS PINHAS TOTAL LOTE 07 371 1 2 25 49 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Final km Inicial km Código PNV km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 8 16 24 48 14 28 Código PNV LOTE 08 RS BR 101 Simples 40,00 101BRS4365 55,00 101BRS4370 15,00 RS BR 101 Simples 90,00 101BRS4410 110,00 101BRS4435 20,00 RS BR 116 Dupla 234,50 116BRS3170 244,70 116BRS3190 10,20 RS BR 116 Dupla 244,70 116BRS3190 254,20 116BRS3210 9,50 RS BR 116 Dupla 254,20 116BRS3210 270,00 116BRS3250 15,80 RS BR 116 Simples 183,40 116BRS3150 197,30 116BRS3160 13,90 RS BR 116 Simples 222,10 116BRS3165 227,30 116BRS3165 5,20 RS BR 116 Simples 232,70 116BRS3170 234,50 116BRS3170 1,80 RS BR 153 Simples 45,00 153BRS1660 55,00 153BRS1664 10,00 5 10 RS BR 158 Simples 559,90 158BRS1390 568,10 158BRS1410 8,20 7 14 RS BR 158 Simples 321,50 158BRS1310 325,70 158BRS1315 4,20 RS BR 285 Simples 197,20 285BRS0130 206,50 285BRS0150 9,30 4 8 RS BR 386 Simples 0,00 386BRS0070 77,00 386BRS0120 77,00 3 6 RS BR 392 Simples 346,96 392BRS0250 353,00 392BRS0251 6,04 4 8 SC BR 101 Simples 274,40 101BSC4115 275,40 101BSC4125 1,00 16 32 SC BR 101 Simples 295,50 101BSC4130 296,50 101BSC4130 1,00 SC BR 101 Simples 303,10 101BSC4130 304,10 101BSC4130 1,00 SC BR 101 Simples 312,80 101BSC4130 313,80 101BSC4150 1,00 SC BR 101 Simples 317,00 101BSC4150 320,00 101BSC4150 3,00 SC BR 101 Simples 323,80 101BSC4170 324,80 101BSC4175 1,00 SC BR 101 Simples 325,90 101BSC4175 326,90 101BSC4175 1,00 SC BR 101 Simples 334,00 101BSC4175 335,00 101BSC4175 1,00 SC BR 101 Simples 340,50 101BSC4193 343,70 101BSC4193 3,20 SC BR 101 Simples 364,30 101BSC4210 365,30 101BSC4210 1,00 SC BR 101 Simples 369,80 101BSC4210 370,80 101BSC4220 1,00 SC BR 101 Simples 401,90 101BSC4230 402,90 101BSC4250 1,00 SC BR 101 Simples 412,30 101BSC4250 413,50 101BSC4270 1,20 SC BR 101 Simples 426,40 101BSC4270 432,80 101BSC4275 6,40 SC BR 101 Simples 436,10 101BSC4275 437,40 101BSC4280 1,30 SC BR 101 Simples 440,30 101BSC4280 441,30 101BSC4280 1,00 SC BR 101 Simples 444,40 101BSC4280 445,60 101BSC4280 1,20 SC BR 101 Simples 449,60 101BSC4280 450,60 101BSC4280 1,00 SC BR 101 Simples 455,20 101BSC4280 456,20 101BSC4280 1,00 SC BR 282 Simples 210,00 282BSC0190 220,00 282BSC0191 10,00 18 36 SC BR 282 Simples 410,00 282BSC0295 411,00 282BSC0295 1,00 SC BR 282 Simples 458,00 282BSC0330 466,00 282BSC0330 8,00 SC BR 282 Simples 501,50 282BSC0350 508,00 282BSC0350 6,50 SC BR 282 Simples 532,90 282BSC0350 576,20 282BSC0370 43,30 SC BR 282 Simples 607,30 282BSC0380 608,50 282BSC0380 1,20 103 206 TOTAL LOTE 08 372 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Final km Inicial CLASSE km PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 08 RS BR 153 Simples 345,00 153BRS1790 408,00 153BRS1810 63,00 RS BR 153 Simples 605,20 153BRS1920 668,90 153BRS1930 63,70 RS BR 158 Simples 197,00 158BRS1240 240,50 158BRS1260 43,50 RS BR 158 Simples 240,50 158BRS1260 262,00 158BRS1270 21,50 RS BR 158 Simples 292,00 158BRS1290 312,80 158BRS1310 20,80 RS BR 158 Simples 465,50 158BRS1360 531,30 158BRS1370 65,80 RS BR 285 Simples 234,30 285BRS0170 270,60 285BRS0183 36,30 RS BR 285 Simples 418,60 285BRS0310 444,80 285BRS0315 26,20 RS BR 285 Simples 451,70 285BRS0315 509,10 285BRS0350 57,40 RS BR 285 Simples 515,00 285BRS0350 554,00 285BRS0362 39,00 44,90 RS BR 285 Simples 628,20 285BRS0390 673,10 285BRS0391 RS BR 290 Simples 507,30 290BRS0330 583,70 290BRS0350 76,40 RS BR 290 Simples 583,70 290BRS0350 622,10 290BRS0370 38,40 5 10 10 20 8 16 8 16 10 20 4 RS BR 290 Simples 652,50 290BRS0390 699,10 290BRS0390 46,60 RS BR 290 Simples 699,10 290BRS0390 719,70 290BRS0410 20,60 RS BR 386 Simples 0,00 386BRS0070 5,00 386BRS0090 5,00 RS BR 386 Simples 23,30 386BRS0095 34,60 386BRS0095 11,30 RS BR 386 Simples 42,00 386BRS0105 54,00 386BRS0110 12,00 RS BR 386 Simples 72,00 386BRS0120 112,60 386BRS0130 40,60 RS BR 386 Simples 395,20 386BRS0290 413,00 386BRS0330 17,80 RS BR 386 Simples 422,50 386BRS0330 431,00 386BRS0330 8,50 RS BR 386 Simples 431,00 386BRS0330 433,60 386BRS0330 2,60 RS BR 386 Simples 433,60 386BRS0330 445,50 386BRS0330 11,90 RS BR 468 Simples 94,20 468BRS0120 110,30 468BRS0125 16,10 2 RS BR 471 Simples 542,00 471BRS0250 631,50 471BRS0270 89,50 3 6 RS BR 472 Simples 114,30 472BRS0070 132,10 472BRS0070 17,80 2 4 SC BR 101 Simples 226,00 101BSC4110 230,00 101BSC4110 4,00 30 60 SC BR 101 Simples 235,00 101BSC4110 242,80 101BSC4110 7,80 2 4 SC BR 101 Simples 242,80 101BSC4110 256,00 101BSC4115 13,20 SC BR 101 Simples 261,00 101BSC4115 272,80 101BSC4115 11,80 SC BR 101 Simples 272,80 101BSC4115 274,40 101BSC4115 1,60 SC BR 101 Simples 275,40 101BSC4115 284,30 101BSC4130 8,90 SC BR 101 Simples 284,30 101BSC4130 288,60 101BSC4130 4,30 SC BR 101 Simples 288,60 101BSC4130 295,50 101BSC4130 6,90 SC BR 101 Simples 296,50 101BSC4130 303,10 101BSC4130 6,60 SC BR 101 Simples 304,10 101BSC4130 311,80 101BSC4130 7,70 SC BR 101 Simples 320,00 101BSC4150 323,80 101BSC4170 3,80 SC BR 101 Simples 324,80 101BSC4175 325,90 101BSC4175 1,10 SC BR 101 Simples 326,90 101BSC4175 334,00 101BSC4175 7,10 SC BR 101 Simples 338,10 101BSC4190 342,70 101BSC4193 4,60 SC BR 101 Simples 343,70 101BSC4193 350,40 101BSC4200 6,70 SC BR 101 Simples 350,40 101BSC4200 358,40 101BSC4203 8,00 SC BR 101 Simples 358,40 101BSC4203 364,30 101BSC4210 5,90 SC BR 101 Simples 370,80 101BSC4220 381,00 101BSC4220 10,20 20,90 SC BR 101 Simples 381,00 101BSC4220 401,90 101BSC4230 SC BR 101 Simples 402,90 101BSC4250 412,30 101BSC4250 9,40 SC BR 101 Simples 413,50 101BSC4270 424,10 101BSC4270 10,60 SC BR 101 Simples 424,10 101BSC4270 431,30 101BSC4275 7,20 SC BR 101 Simples 441,30 101BSC4280 444,40 101BSC4280 3,10 SC BR 101 Simples 450,60 101BSC4280 455,20 101BSC4280 4,60 SC BR 101 Simples 456,20 101BSC4280 457,20 101BSC4290 1,00 SC BR 101 Simples 457,20 101BSC4290 465,90 101BSC4290 8,70 SC BR 153 Simples 32,00 153BSC1550 36,00 153BSC1550 4,00 SC BR 153 Simples 55,50 153BSC1565 58,80 153BSC1565 3,30 373 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 08 SC BR 282 Simples 339,80 282BSC0250 346,00 282BSC0250 6,20 SC BR 282 Simples 346,00 282BSC0250 371,00 282BSC0250 25,00 SC BR 282 Simples 380,50 282BSC0250 385,00 282BSC0270 4,50 SC BR 282 Simples 390,60 282BSC0270 400,00 282BSC0270 9,40 SC BR 282 Simples 432,00 282BSC0295 438,80 282BSC0310 6,80 SC BR 282 Simples 443,00 282BSC0310 458,00 282BSC0330 15,00 SC BR 282 Simples 458,00 282BSC0330 461,70 282BSC0330 3,70 SC BR 282 Simples 464,00 282BSC0330 477,00 282BSC0330 13,00 SC BR 282 Simples 477,00 282BSC0330 485,00 282BSC0330 8,00 SC BR 282 Simples 486,00 282BSC0330 500,00 282BSC0350 14,00 SC BR 282 Simples 500,00 282BSC0350 504,80 282BSC0350 4,80 SC BR 282 Simples 508,00 282BSC0350 528,00 282BSC0350 20,00 12,00 SC BR 282 Simples 539,00 282BSC0370 551,00 282BSC0370 SC BR 282 Simples 566,50 282BSC0370 571,70 282BSC0370 5,20 SC BR 282 Simples 579,00 282BSC0375 581,00 282BSC0375 2,00 SC BR 282 Simples 583,50 282BSC0377 602,00 282BSC0377 18,50 SC BR 282 Simples 613,50 282BSC0380 630,30 282BSC0385 16,80 TOTAL LOTE 08 374 17 34 97 194 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE RS BR 116 DUPLA 233,80 116BRS3170 RS BR 116 DUPLA 236,45 116BRS3170 RS BR 116 DUPLA 265,80 116BRS3230 km PNV OBSERVAÇÃO LOTE 08 ACESSO AO BAIRRO ROSELÂNDIA, MUNICÍPIO NOVO HAMBURGO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S 1 2 1 2 ACESSO À CANOAS 1 2 1 2 NOVO HAMBURGO (LESTE - OESTE) RS BR 116 DUPLA 263,20 116BRS3230 CANOAS - INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM AV. BOQUEIRÃO RS BR 116 DUPLA 253,30 116BRS3190 SAPUCAIA DO SUL - ACESSO À CIDADE 1 2 RS BR 116 DUPLA 250,30 116BRS3190 SÃO LEOPOLDO - ACESSO À UNISINOS 1 2 RS BR 116 DUPLA 247,50 116BRS3190 1 2 RS BR 116 DUPLA 243,00 116BRS3190 1 2 RS BR 116 DUPLA 237,45 116BRS3170 SÃO LEOPOLDO - (INTERSEÇÃO RUA LATERAL COM AV. JOÃO CORRÊA) INTERSEÇÃO RUA LATERAL BR/116 - RS/240 (SÃO LEOPOLDO) NOVO HAMBURGO - ACESSO AO BAIRRO TOTAL LOTE 08 375 1 2 9 18 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 10 20 Código PNV LOTE 09 BA BR 101 Simples 712,70 101BBA1914 714,80 101BBA1914 2,10 BA BR 101 Simples 714,80 101BBA1914 715,80 101BBA1914 1,00 BA BR 101 Simples 715,80 101BBA1914 717,00 101BBA1914 1,20 BA BR 101 Simples 717,00 101BBA1914 720,00 101BBA1930 3,00 BA BR 101 Simples 804,80 101BBA1950 806,80 101BBA1950 2,00 BA BR 101 Simples 809,50 101BBA1970 810,60 101BBA1970 1,10 BA BR 101 Simples 874,80 101BBA1971 876,00 101BBA1990 1,20 BA BR 101 Simples 35,00 101BBA1412 39,20 101BBA1430 4,20 BA BR 101 Simples 62,00 101BBA1430 63,00 101BBA1430 1,00 BA BR 101 Simples 98,00 101BBA1470 99,20 101BBA1470 1,20 BA BR 110 Simples 0,00 110BBA0550 2,50 110BBA0570 2,50 1 2 BA BR 116 Simples 315,30 116BBA0591 344,40 116BBA0610 29,10 14 28 BA BR 116 Simples 344,40 116BBA0610 352,70 116BBA0610 8,30 BA BR 116 Simples 354,00 116BBA0610 370,30 116BBA0650 16,30 BA BR 116 Simples 370,30 116BBA0650 372,40 116BBA0650 2,10 BA BR 116 Simples 372,40 116BBA0650 389,20 116BBA0650 16,80 12 24 9 18 8 16 8 16 15 30 BA BR 116 Simples 389,20 116BBA0650 401,30 116BBA0670 12,10 BA BR 242 Simples 112,00 242BBA0060 200,00 242BBA0110 88,00 BA BR 242 Simples 365,00 242BBA0150 410,00 242BBA0180 45,00 BA BR 242 Simples 560,00 242BBA0220 600,00 242BBA0240 40,00 AL BR 101 Simples 8,00 101BAL0615 10,00 101BAL0615 2,00 AL BR 101 Simples 24,00 101BAL0620 26,00 101BAL0620 2,00 AL BR 101 Simples 57,00 101BAL0650 58,00 101BAL0650 2,00 AL BR 101 Simples 134,00 101BAL0790 136,00 101BAL0810 2,00 AL BR 101 Simples 159,00 101BAL0830 161,00 101BAL0830 2,00 AL BR 101 Simples 175,00 101BAL0850 177,00 101BAL0850 2,00 AL BR 101 Simples 189,00 101BAL0850 191,00 101BAL0850 2,00 AL BR 101 Simples 200,00 101BAL0850 202,00 101BAL0850 2,00 AL BR 101 Simples 240,00 101BAL0890 242,00 101BAL0890 2,00 AL BR 104 Dupla 90,10 104BAL0650 91,20 104BAL0670 1,10 AL BR 104 Dupla 95,90 104BAL0670 109,00 104BAL0690 13,10 AL BR 104 Simples 5,50 104BAL0570 10,00 104BAL0570 4,20 AL BR 104 Simples 34,00 104BAL0590 36,00 104BAL0610 2,00 AL BR 104 Simples 45,00 104BAL0610 47,00 104BAL0615 2,00 AL BR 104 Simples 57,00 104BAL0615 59,00 104BAL0620 2,00 AL BR 104 Simples 74,00 104BAL0630 82,00 104BAL0630 8,00 AL BR 316 Simples 0,00 316BAL9030 2,90 316BAL9030 2,90 AL BR 316 Simples 77,00 316BAL0890 79,00 316BAL0890 2,00 AL BR 316 Simples 85,00 316BAL0910 87,00 316BAL0910 2,00 AL BR 316 Simples 94,00 316BAL0910 97,50 316BAL0910 3,50 AL BR 316 Simples 113,00 316BAL0930 124,00 316BAL0930 11,00 AL BR 316 Simples 139,00 316BAL0940 141,00 316BAL0940 2,00 AL BR 316 Simples 155,00 316BAL0970 160,60 316BAL0990 5,60 AL BR 316 Simples 167,00 316BAL0990 169,00 316BAL0990 2,00 AL BR 316 Simples 193,00 316BAL1015 200,00 316BAL1020 7,00 AL BR 316 Simples 238,70 316BAL1050 239,70 316BAL1050 1,00 AL BR 316 Simples 247,70 316BAL1070 249,10 316BAL1070 1,40 AL BR 316 Simples 264,00 316BAL1131 266,00 316BAL1131 2,00 AL BR 316 Simples 272,70 316BAL1131 274,70 316BAL1131 2,00 AL BR 316 Simples 278,80 316BAL1150 292,80 316BAL1170 14,00 AL BR 316 Simples 245,50 316BAL1070 247,70 316BAL1070 2,20 AL BR 423 Simples 79,00 423BAL0240 81,00 423BAL0250 2,00 2 4 SE BR 101 Simples 90,80 101BSE1210 91,80 101BSE1210 1,00 5 10 SE BR 101 Simples 148,10 101BSE1305 151,60 101BSE1305 3,50 SE BR 101 Simples 181,20 101BSE1350 182,20 101BSE1350 1,00 SE BR 101 Simples 196,90 101BSE1370 198,60 101BSE1370 1,70 SE BR 235 Simples 0,00 235BSE0005 3,10 235BSE0010 3,10 TOTAL LOTE 09 376 4 8 88 176 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 09 BA BR 101 Simples 0,00 101BBA1410 35,00 101BBA1412 35,00 BA BR 101 Simples 39,20 101BBA1430 54,00 101BBA1430 14,80 BA BR 101 Simples 54,00 101BBA1430 62,00 101BBA1430 8,00 BA BR 101 Simples 84,30 101BBA1450 95,90 101BBA1450 11,60 BA BR 101 Simples 118,60 101BBA1490 134,50 101BBA1490 15,90 BA BR 101 Simples 199,80 101BBA1572 207,30 101BBA1572 7,50 BA BR 101 Simples 210,30 101BBA1574 219,30 101BBA1574 9,00 BA BR 101 Simples 223,30 101BBA1590 230,20 101BBA1590 6,90 BA BR 101 Simples 243,00 101BBA1630 251,70 101BBA1632 8,70 BA BR 101 Simples 260,50 101BBA1650 263,00 101BBA1650 2,50 BA BR 101 Simples 263,00 101BBA1650 267,10 101BBA1670 4,10 BA BR 101 Simples 322,80 101BBA1710 367,40 101BBA1732 44,60 BA BR 101 Simples 368,60 101BBA1732 376,60 101BBA1732 8,00 BA BR 101 Simples 387,60 101BBA1732 411,60 101BBA1734 24,00 BA BR 101 Simples 422,60 101BBA1734 426,60 101BBA1750 4,00 BA BR 101 Simples 438,60 101BBA1750 449,40 101BBA1754 10,80 BA BR 101 Simples 463,50 101BBA1754 470,60 101BBA1756 7,10 BA BR 101 Simples 491,60 101BBA1810 508,70 101BBA1830 17,10 BA BR 101 Simples 510,90 101BBA1830 526,00 101BBA1832 15,10 BA BR 101 Simples 526,00 101BBA1832 534,00 101BBA1832 8,00 BA BR 101 Simples 534,00 101BBA1832 560,90 101BBA1836 26,90 BA BR 101 Simples 563,80 101BBA1836 568,80 101BBA1850 5,00 BA BR 101 Simples 593,40 101BBA1890 608,40 101BBA1892 15,00 BA BR 101 Simples 648,20 101BBA1894 664,60 101BBA1896 16,40 BA BR 101 Simples 680,60 101BBA1910 696,70 101BBA1912 16,10 BA BR 101 Simples 704,70 101BBA1914 709,70 101BBA1914 5,00 BA BR 101 Simples 728,00 101BBA1930 743,80 101BBA1930 15,80 BA BR 101 Simples 780,70 101BBA1932 792,00 101BBA1932 11,30 BA BR 101 Simples 795,00 101BBA1950 803,80 101BBA1950 8,80 BA BR 101 Simples 810,60 101BBA1970 812,70 101BBA1970 2,10 BA BR 101 Simples 876,00 101BBA1990 895,20 101BBA1990 19,20 BA BR 101 Simples 921,50 101BBA2010 935,00 101BBA2010 13,50 BA BR 110 Simples 18,40 110BBA0570 26,20 110BBA0570 7,80 BA BR 110 Simples 164,00 110BBA0632 183,00 110BBA0650 19,00 BA BR 110 Simples 343,70 110BBA0750 355,90 110BBA0772 12,20 BA BR 110 Simples 371,50 110BBA0772 380,10 110BBA0790 8,60 BA BR 367 Simples 22,00 367BBA0030 26,00 367BBA0030 4,00 BA BR 367 Simples 26,00 367BBA0030 30,00 367BBA0030 4,00 BA BR 367 Simples 62,30 367BBA0030 84,00 367BBA0030 21,70 BA BR 407 Simples 5,20 407BBA0290 57,40 407BBA0292 52,20 BA BR 407 Simples 78,30 407BBA0296 118,50 407BBA0300 40,20 BA BR 407 Simples 136,80 407BBA0310 230,00 407BBA0326 93,20 AL BR 101 Simples 2,80 101BAL0610 8,40 101BAL0615 5,60 AL BR 101 Simples 13,60 101BAL0620 20,90 101BAL0620 7,30 AL BR 101 Simples 52,50 101BAL0630 58,40 101BAL0650 5,90 AL BR 101 Simples 58,40 101BAL0650 61,70 101BAL0650 3,30 AL BR 101 Simples 131,40 101BAL0790 134,70 101BAL0810 3,30 AL BR 101 Simples 174,80 101BAL0850 201,30 101BAL0850 26,50 AL BR 101 Simples 218,20 101BAL0870 228,50 101BAL0870 10,30 AL BR 104 Simples 6,30 104BAL0570 9,40 104BAL0570 3,10 AL BR 104 Simples 28,10 104BAL0590 35,70 104BAL0610 7,60 AL BR 104 Simples 47,00 104BAL0615 74,00 104BAL0630 27,00 AL BR 104 Simples 82,00 104BAL0630 90,10 104BAL0650 8,10 AL BR 104 Simples 91,20 104BAL0670 95,90 104BAL0670 4,70 AL BR 316 Simples 48,30 316BAL0850 89,30 316BAL0910 41,00 AL BR 316 Simples 209,20 316BAL1030 226,70 316BAL1050 17,50 AL BR 316 Simples 249,10 316BAL1070 255,50 316BAL1130 6,40 AL BR 316 Simples 268,60 316BAL1131 272,70 316BAL1131 4,10 AL BR 316 Simples 274,70 316BAL1131 278,80 316BAL1150 4,10 AL BR 423 Simples 8,50 423BAL0210 26,00 423BAL0230 17,50 377 31 62 4 8 3 6 6 12 6 12 5 10 6 12 2 4 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 09 SE BR 101 Simples 11,20 101BSE0970 21,60 101BSE0980 10,40 SE BR 101 Simples 23,80 101BSE0990 27,80 101BSE1030 4,00 SE BR 101 Simples 58,40 101BSE1090 62,70 101BSE1110 4,30 SE BR 101 Simples 65,00 101BSE1130 69,00 101BSE1130 4,00 SE BR 101 Simples 69,00 101BSE1130 70,10 101BSE1140 1,10 SE BR 101 Simples 80,90 101BSE1170 88,70 101BSE1200 7,80 SE BR 101 Simples 92,80 101BSE1220 95,90 101BSE1230 3,10 SE BR 101 Simples 102,50 101BSE1230 112,60 101BSE1250 10,10 SE BR 101 Simples 113,70 101BSE1250 121,80 101BSE1280 8,10 SE BR 101 Simples 122,80 101BSE1280 139,80 101BSE1290 17,00 SE BR 101 Simples 182,20 101BSE1350 185,20 101BSE1370 3,00 SE BR 235 Simples 3,10 235BSE0010 6,20 235BSE0010 3,10 SE BR 235 Simples 13,60 235BSE0050 20,90 235BSE0050 7,30 SE BR 235 Simples 39,60 235BSE0060 52,10 235BSE0070 12,50 SE BR 235 Simples 52,10 235BSE0070 54,00 235BSE0090 1,90 SE BR 235 Simples 54,00 235BSE0090 64,90 235BSE0110 10,90 TOTAL LOTE 09 378 11 22 4 8 78 156 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S OBSERVAÇÃO LOTE 09 BA BR 242 SIMPLES 793,00 242BBA0310 BARREIRAS/BA 1 2 BA BR 242 SIMPLES 794,00 242BBA0310 BARREIRAS/BA 1 2 BA BR 407 SIMPLES 2,00 407BBA0290 Div. PE/BA - JUREMAL 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 1 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 94,50 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 1 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 96,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 97,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 3 AL BR 104 DUPLA 97,00 104BAL0670 ENTR AL-210 - ENTR BR-316 (TABULEIRO DO MARTINS) 1 2 AL BR 316 SIMPLES 279,00 316BAL1150 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 AL BR 316 SIMPLES 279,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 279,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 281,50 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 282,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 282,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 282,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 282,00 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 283,20 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 283,20 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 283,20 316BAL1150 AL BR 316 SIMPLES 283,20 316BAL1150 ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) DURO (MACEIÓ) 379 - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF AL RODOVIA BR 316 CLASSE SIMPLES km 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL BR 316 SIMPLES 284,90 AL AL AL BR 316 BR 316 BR 316 SIMPLES SIMPLES SIMPLES 284,90 284,90 285,40 AL BR 316 SIMPLES 285,40 AL BR 316 SIMPLES 286,00 AL BR 316 SIMPLES 286,00 PNV Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S OBSERVAÇÃO LOTE 09 ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) ENTR BR-104 (TABULEIRO DO MARTINS) 316BAL1150 DURO (MACEIÓ) TOTAL LOTE 09 380 - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO - ENTR BARRO 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 51 80 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 2 4 22 44 9 18 4 8 8 16 Código PNV LOTE 10 PE BR 101 Simples 6,50 101BPE0350 7,50 101BPE0350 1,00 PE BR 101 Simples 39,60 101BPE0370 41,40 101BPE0370 1,80 PE BR 101 Dupla 41,40 101BPE0370 46,60 101BPE0390 5,20 PE BR 101 Dupla 47,80 101BPE0390 51,80 101BPE0410 4,00 PE BR 101 Dupla 51,80 101BPE0410 53,80 101BPE0410 2,00 PE BR 101 Dupla 53,80 101BPE0410 54,80 101BPE0410 1,00 PE BR 101 Dupla 56,80 101BPE0410 57,80 101BPE0410 1,00 PE BR 101 Dupla 59,80 101BPE0410 61,80 101BPE0410 2,00 PE BR 101 Dupla 61,80 101BPE0410 65,60 101BPE0410 3,80 PE BR 101 Dupla 65,60 101BPE0410 75,20 101BPE0435 9,60 PE BR 101 Dupla 81,90 101BPE0435 82,90 101BPE0440 1,00 PE BR 101 Dupla 82,90 101BPE0440 86,90 101BPE0440 4,00 PE BR 101 Dupla 89,20 101BPE0440 94,90 101BPE0440 5,70 PE BR 101 Simples 96,90 101BPE0440 99,30 101BPE0450 2,40 PE BR 101 Simples 100,90 101BPE0470 101,90 101BPE0470 1,00 PE BR 101 Simples 103,20 101BPE0470 104,30 101BPE0470 1,10 PE BR 101 Simples 149,40 101BPE0530 150,40 101BPE0530 1,00 PE BR 101 Simples 150,40 101BPE0530 151,40 101BPE0530 1,00 PE BR 101 Simples 151,40 101BPE0530 152,40 101BPE0530 1,00 PE BR 101 Simples 185,20 101BPE0570 189,30 101BPE0575 4,10 PE BR 104 Simples 31,00 104BPE0390 32,80 104BPE0410 1,80 PE BR 104 Simples 64,00 104BPE0440 68,90 104BPE0450 4,90 PE BR 232 Simples 135,40 232BPE0150 136,40 232BPE0150 1,00 PE BR 232 Simples 136,40 232BPE0150 140,00 232BPE0150 3,60 PE BR 232 Simples 150,80 232BPE0170 153,50 232BPE0170 2,70 PE BR 232 Simples 181,30 232BPE0190 189,50 232BPE0210 8,20 PE BR 232 Simples 199,60 232BPE0210 201,10 232BPE0210 1,50 PE BR 232 Simples 258,90 232BPE0260 260,00 232BPE0260 1,10 PE BR 232 Simples 410,00 232BPE0350 518,30 232BPE0430 108,30 PE BR 316 Simples 78,00 316BPE0630 153,00 316BPE0660 75,00 8 16 PE BR 407 Simples 127,20 407BPE0270 128,20 407BPE0270 1,00 2 4 PE BR 407 Simples 128,20 407BPE0270 129,20 407BPE0270 1,00 PE BR 408 Simples 49,60 408BPE0150 55,80 408BPE0160 6,20 5 10 PE BR 408 Simples 63,70 408BPE0170 64,70 408BPE0190 1,00 PE BR 408 Simples 64,70 408BPE0190 67,70 408BPE0200 3,00 PE BR 408 Simples 67,70 408BPE0200 82,50 408BPE0220 14,80 PE BR 408 Simples 101,60 408BPE0260 102,60 408BPE0260 1,00 PE BR 408 Simples 105,50 408BPE0260 105,80 408BPE0260 0,30 PE BR 428 Simples 141,40 428BPE0070 143,00 428BPE0070 1,60 1 2 PB BR 101 Simples 35,00 101BPB0260 45,00 101BPB0270 10,00 3 6 PB BR 101 Simples 93,00 101BPB0330 100,00 101BPB0332 7,00 PB BR 101 Dupla 82,00 101BPB0310 93,00 101BPB0330 11,00 4 8 PB BR 104 Simples 93,80 104BPB0250 108,00 104BPB0270 14,20 5 10 PB BR 104 Simples 109,80 104BPB0270 111,00 104BPB0270 1,20 PB BR 104 Simples 116,30 104BPB0280 117,30 104BPB0280 1,00 PB BR 230 Dupla 17,00 230BPB0010 26,85 230BPB0030 9,85 10 20 PB BR 230 Dupla 0,00 230BPB0010 4,10 230BPB0010 4,10 PB BR 230 Dupla 11,00 230BPB0010 17,00 230BPB0010 6,00 PB BR 230 Dupla 32,20 230BPB0050 33,30 230BPB0050 1,10 PB BR 230 Simples 81,20 230BPB0140 82,80 230BPB0140 1,60 1 2 PB BR 230 Dupla 118,60 230BPB0210 119,60 230BPB0210 1,00 6 12 PB BR 230 Dupla 140,80 230BPB0220 141,80 230BPB0220 1,00 PB BR 230 Dupla 143,90 230BPB0220 145,20 230BPB0220 1,30 PB BR 230 Simples 145,20 230BPB0220 153,30 230BPB0230 8,10 6 12 PB BR 230 Simples 160,30 230BPB0230 161,30 230BPB0230 1,00 PB BR 230 Simples 324,80 230BPB0315 326,60 230BPB0315 1,80 PB BR 230 Simples 340,10 230BPB0330 341,20 230BPB0330 1,10 96 192 TOTAL LOTE 10 381 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 10 PE BR 101 Simples 0,00 101BPE0350 7,60 101BPE0350 7,60 PE BR 101 Simples 7,60 101BPE0350 37,40 101BPE0370 29,80 PE BR 101 Simples 86,90 101BPE0440 89,20 101BPE0440 2,30 PE BR 101 Simples 94,90 101BPE0440 96,90 101BPE0440 2,00 PE BR 101 Dupla 56,90 101BPE0410 59,80 101BPE0410 2,90 PE BR 101 Dupla 61,80 101BPE0410 81,90 101BPE0435 20,10 PE BR 101 Dupla 74,80 101BPE0435 78,90 101BPE0435 4,10 PE BR 104 Simples 44,00 104BPE0430 56,70 104BPE0440 12,70 PE BR 104 Simples 57,70 104BPE0430 64,00 104BPE0440 6,30 PE BR 116 Simples 26,00 116BPE0450 43,90 116BPE0460 PE BR 122 Simples 96,20 122BPE0310 134,60 122BPE0310 PE BR 232 Simples 140,00 232BPE0150 145,40 232BPE0150 PE BR 232 Simples 145,40 232BPE0150 150,80 232BPE0170 5,40 PE BR 232 Simples 260,00 232BPE0260 272,90 232BPE0260 12,90 PE BR 232 Simples 458,40 232BPE0400 518,30 232BPE0430 59,90 PE BR 316 Simples 23,40 316BPE0590 28,00 316BPE0610 4,60 PE BR 316 Simples 227,00 316BPE0690 261,40 316BPE0720 34,40 PE BR 407 Simples 52,70 407BPE0250 125,60 407BPE0270 72,90 PE BR 407 Simples 125,60 407BPE0270 127,20 407BPE0270 1,60 PE BR 408 Simples 55,70 408BPE0160 62,70 408BPE0170 7,00 PE BR 408 Simples 75,70 408BPE0200 88,30 408BPE0240 12,60 PE BR 408 Simples 88,30 408BPE0240 101,60 408BPE0260 13,30 PE BR 408 Simples 102,60 408BPE0260 105,50 408BPE0260 2,90 PE BR 423 Simples 21,00 423BPE0030 42,00 423BPE0050 21,00 PE BR 423 Simples 43,00 423BPE0050 63,20 423BPE0070 20,20 PE BR 423 Simples 83,00 423BPE0075 96,40 423BPE0080 13,40 PE BR 428 Simples 0,00 428BPE0010 15,30 428BPE0030 15,30 PE BR 428 Simples 53,50 428BPE0030 91,30 428BPE0050 37,80 PE BR 428 Simples 143,00 428BPE0070 166,70 428BPE0070 23,70 PE BR 428 Simples 168,70 428BPE0070 190,00 428BPE0070 21,30 PE BR 428 Simples 190,00 428BPE0070 193,40 428BPE0070 3,40 PB BR 101 Simples 0,00 101BPB0250 30,10 101BPB0255 30,10 PB BR 101 Simples 39,30 101BPB0260 79,50 101BPB0280 40,20 PB BR 101 Simples 79,50 101BPB0280 129,00 101BPB0345 49,50 PB BR 104 Simples 29,60 104BPB0225 87,30 104BPB0240 57,70 PB BR 104 Simples 101,00 104BPB0270 109,80 104BPB0270 8,80 PB BR 104 Simples 117,30 104BPB0280 122,80 104BPB0280 5,50 PB BR 104 Simples 128,50 104BPB0285 136,50 104BPB0290 8,00 PB BR 104 Simples 136,50 104BPB0290 143,50 104BPB0310 7,00 PB BR 230 Simples 4,10 230BPB0010 16,50 230BPB0010 12,40 PB BR 230 Simples 20,40 230BPB0030 27,50 230BPB0030 7,10 PB BR 230 Simples 27,50 230BPB0030 32,20 230BPB0050 4,70 PB BR 230 Simples 34,40 230BPB0060 40,60 230BPB0070 6,20 PB BR 230 Simples 52,20 230BPB0100 68,70 230BPB0120 16,50 PB BR 230 Simples 82,80 230BPB0140 87,30 230BPB0150 4,50 PB BR 230 Simples 87,30 230BPB0150 110,00 230BPB0170 22,70 PB BR 230 Simples 120,60 230BPB0210 123,60 230BPB0210 3,00 PB BR 230 Simples 153,30 230BPB0230 160,30 230BPB0230 7,00 PB BR 230 Simples 161,30 230BPB0230 175,60 230BPB0235 14,30 PB BR 230 Simples 205,50 230BPB0250 229,50 230BPB0270 24,00 PB BR 230 Simples 326,60 230BPB0315 340,10 230BPB0330 13,50 PB BR 230 Simples 342,40 230BPB0330 364,80 230BPB0350 22,40 PB BR 230 Simples 365,80 230BPB0350 378,80 230BPB0365 13,00 PB BR 230 Simples 406,60 230BPB0370 435,90 230BPB0410 29,30 PB BR 230 Simples 452,10 230BPB0430 466,60 230BPB0450 14,50 PB BR 230 Simples 469,80 230BPB0450 486,00 230BPB0465 16,20 PB BR 230 Simples 496,20 230BPB0465 516,00 230BPB0510 19,80 PB BR 361 Dupla 0,00 361BPB0010 113,00 361BPB0040 PB BR 412 Simples 58,70 412BPB0050 105,90 PB BR 427 Simples 0,00 427BPB0210 37,00 TOTAL LOTE 10 382 8 16 8 16 3 6 17,90 1 2 38,40 3 6 5,40 4 8 2 4 4 8 4 8 3 6 7 14 10 20 5 10 19 38 113,00 6 12 412BPB0055 47,20 2 4 427BPB0250 37,00 2 4 91 182 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 10 PE BR 101 DUPLA 49,70 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO) 1 3 PE BR 101 DUPLA 49,70 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO) 1 2 PE BR 101 DUPLA 50,10 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (PISTA INTERMEDIÁRIA) 2 3 PE BR 101 DUPLA 50,10 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO DIREITO) 1 2 PE BR 101 DUPLA 50,10 101BPE0390 TRECHO URBANO - ABREU E LIMA (LADO ESQUERDO) 1 2 PE BR 104 SIMPLES 63,50 104BPE0440 TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU 1 2 PE BR 104 SIMPLES 65,40 104BPE0440 TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU 1 2 PE BR 104 SIMPLES 66,50 104BPE0440 TRECHO URBANO - CIDADE DE CARUARU 1 2 PB BR-230 DUPLA 25,50 230BPB0030 TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA 1 4 PB BR-230 DUPLA 28,50 230BPB0050 TRECHO URBANO - JOÃO PESSOA 1 4 11 26 TOTAL LOTE 10 383 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA CLASSE km Inicial km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 16 32 3 6 2 4 4 8 3 6 Código PNV LOTE 11 RN BR 101 Dupla 98,00 101BRN0130 100,60 101BRN0130 2,60 RN BR 101 Dupla 100,60 101BRN0130 102,50 101BRN0130 1,90 RN BR 101 Dupla 106,30 101BRN0132 107,30 101BRN0150 1,00 RN BR 101 Simples 108,60 101BRN0150 110,00 101BRN0160 1,40 RN BR 101 Simples 111,80 101BRN0160 113,60 101BRN0160 1,80 RN BR 101 Simples 129,10 101BRN0170 130,20 101BRN0170 1,10 RN BR 226 Simples 0,00 226BRN0010 2,50 226BRN0010 2,50 RN BR 226 Simples 11,90 226BRN0010 13,60 226BRN0010 1,70 RN BR 304 Simples 40,00 304BRN0080 48,00 304BRN0100 8,00 RN BR 304 Simples 298,00 304BRN0330 301,00 304BRN0350 3,00 RN BR 406 Simples 102,50 406BRN0070 103,50 406BRN0090 1,00 RN BR 406 Simples 149,50 406BRN0110 150,50 406BRN0130 1,00 RN BR 427 Simples 54,50 427BRN0080 55,50 427BRN0090 1,00 1 2 CE BR 020 Simples 306,90 020BCE0606 311,10 020BCE0610 4,20 9 18 CE BR 020 Simples 303,40 020BCE0606 306,90 020BCE0606 3,50 CE BR 020 Simples 289,20 020BCE0606 303,40 020BCE0606 14,20 CE BR 020 Simples 241,50 020BCE0590 251,80 020BCE0600 10,30 CE BR 020 Simples 237,50 020BCE0590 239,40 020BCE0590 1,90 CE BR 020 Simples 204,60 020BCE0570 236,10 020BCE0590 31,50 CE BR 020 Simples 0,00 020BCE0510 3,80 020BCE0510 3,80 CE BR 116 Dupla 0,00 116BCE0015 11,70 116BCE0015 11,70 12 24 CE BR 116 Simples 24,70 116BCE0030 25,70 116BCE0030 1,00 13 26 CE BR 116 Simples 28,70 116BCE0050 29,70 116BCE0050 1,00 CE BR 116 Simples 33,80 116BCE0050 35,60 116BCE0050 1,80 CE BR 116 Simples 35,60 116BCE0050 39,20 116BCE0070 3,60 CE BR 116 Simples 39,20 116BCE0070 41,20 116BCE0070 2,00 CE BR 116 Simples 41,20 116BCE0070 45,20 116BCE0070 4,00 CE BR 116 Simples 47,40 116BCE0070 49,10 116BCE0070 1,70 CE BR 116 Simples 49,10 116BCE0070 50,80 116BCE0080 1,70 CE BR 116 Simples 53,60 116BCE0080 54,60 116BCE0080 1,00 CE BR 116 Simples 63,60 116BCE0080 64,60 116BCE0090 1,00 CE BR 116 Simples 67,70 116BCE0090 68,70 116BCE0090 1,00 CE BR 116 Simples 68,70 116BCE0090 71,30 116BCE0091 2,60 CE BR 116 Simples 138,10 116BCE0130 139,10 116BCE0130 1,00 CE BR 116 Simples 203,00 116BCE0190 204,70 116BCE0190 1,70 CE BR 116 Simples 298,50 116BCE0218 300,30 116BCE0218 1,80 CE BR 116 Simples 300,30 116BCE0218 311,10 116BCE0230 10,80 CE BR 116 Simples 311,10 116BCE0230 336,60 116BCE0250 25,50 CE BR 116 Simples 458,90 116BCE0372 460,20 116BCE0372 1,30 CE BR 116 Simples 481,10 116BCE0390 482,10 116BCE0390 1,00 CE BR 116 Simples 486,80 116BCE0390 487,80 116BCE0390 1,00 CE BR 116 Simples 506,00 116BCE0412 507,00 116BCE0412 1,00 CE BR 116 Simples 507,00 116BCE0412 508,60 116BCE0412 1,60 CE BR 222 Dupla 0,00 222BCE0015 5,60 222BCE0015 5,60 12 24 CE BR 222 Simples 5,60 222BCE0015 9,50 222BCE0030 3,90 11 22 CE BR 222 Simples 9,50 222BCE0030 10,50 222BCE0030 1,00 CE BR 222 Simples 27,70 222BCE0037 29,40 222BCE0037 1,70 CE BR 222 Simples 38,40 222BCE0040 40,00 222BCE0040 1,60 CE BR 222 Simples 40,00 222BCE0040 41,00 222BCE0040 1,00 CE BR 222 Simples 58,50 222BCE0050 60,20 222BCE0050 1,70 CE BR 222 Simples 62,80 222BCE0050 63,80 222BCE0050 1,00 CE BR 222 Simples 75,20 222BCE0070 76,20 222BCE0070 1,00 CE BR 222 Simples 76,20 222BCE0070 77,40 222BCE0070 1,20 CE BR 222 Simples 88,30 222BCE0085 91,30 222BCE0090 3,00 CE BR 222 Simples 115,20 222BCE0090 116,60 222BCE0090 1,40 CE BR 222 Simples 119,80 222BCE0090 122,00 222BCE0090 2,20 CE BR 222 Simples 122,00 222BCE0090 123,50 222BCE0110 1,50 CE BR 222 Simples 123,50 222BCE0110 125,50 222BCE0110 2,00 CE BR 222 Simples 308,00 222BCE0210 311,00 222BCE0210 3,00 CE BR 304 Simples 46,00 304BCE0030 48,10 304BCE0040 2,10 2 4 CE BR 304 Simples 98,00 304BCE0055 101,00 304BCE0055 3,00 88 176 TOTAL LOTE 11 384 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 11 RN BR 101 Dupla 102,50 101BRN0130 105,30 101BRN0132 2,80 RN BR 101 Dupla 105,30 101BRN0132 108,60 101BRN0150 3,30 RN BR 101 Simples 113,60 101BRN0160 129,10 101BRN0170 15,50 RN BR 101 Simples 130,20 101BRN0170 149,20 101BRN0210 19,00 RN BR 101 Simples 153,10 101BRN0210 165,70 101BRN0230 12,60 RN BR 101 Simples 165,70 101BRN0230 177,80 101BRN0240 12,10 8 16 10 20 RN BR 226 Simples 38,40 226BRN0050 45,90 226BRN0070 7,50 1 2 RN BR 427 Simples 7,00 427BRN0030 20,00 427BRN0030 13,00 4 8 6 12 6 12 9 18 12 24 4 8 60 120 RN BR 427 Simples 59,30 427BRN0110 64,80 427BRN0110 5,50 RN BR 427 Simples 82,80 427BRN0110 93,30 427BRN0110 10,50 RN BR 427 Simples 93,30 427BRN0110 98,00 427BRN0130 4,70 CE BR 020 Simples 8,50 020BCE0510 21,50 020BCE0510 13,00 CE BR 020 Simples 189,80 020BCE0570 204,60 020BCE0570 14,80 CE BR 020 Simples 326,20 020BCE0610 348,20 020BCE0620 22,00 CE BR 020 Simples 392,00 020BCE0650 406,10 020BCE0650 14,10 CE BR 116 Dupla 11,70 116BCE0015 13,90 116BCE0020 2,20 CE BR 116 Dupla 13,90 116BCE0020 17,40 116BCE0030 3,50 CE BR 116 Dupla 17,40 116BCE0030 20,50 116BCE0030 3,10 CE BR 116 Simples 20,50 116BCE0030 22,70 116BCE0030 2,20 CE BR 116 Simples 59,40 116BCE0080 63,60 116BCE0080 4,20 CE BR 116 Simples 72,30 116BCE0091 88,80 116BCE0091 16,50 CE BR 116 Simples 225,00 116BCE0210 260,00 116BCE0216 35,00 CE BR 116 Simples 473,40 116BCE0372 481,10 116BCE0390 7,70 CE BR 116 Simples 508,60 116BCE0412 510,60 116BCE0412 2,00 CE BR 116 Simples 539,80 116BCE0414 546,70 116BCE0416 6,90 CE BR 222 Simples 13,80 222BCE0035 22,60 222BCE0037 8,80 CE BR 222 Simples 23,60 222BCE0037 27,70 222BCE0037 4,10 CE BR 222 Simples 30,20 222BCE0037 37,10 222BCE0040 6,90 CE BR 222 Simples 41,00 222BCE0040 47,80 222BCE0040 6,80 CE BR 222 Simples 78,80 222BCE0080 88,30 222BCE0085 9,50 CE BR 222 Simples 91,30 222BCE0090 103,80 222BCE0090 12,50 29,00 CE BR 222 Simples 150,00 222BCE0110 179,00 222BCE0110 CE BR 222 Simples 209,60 222BCE0130 212,80 222BCE0150 3,20 CE BR 222 Simples 297,00 222BCE0210 305,00 222BCE0210 8,00 CE BR 222 Simples 314,00 222BCE0220 323,90 222BCE0230 9,90 CE BR 304 Simples 18,40 304BCE0010 37,00 304BCE0010 18,60 CE BR 304 Simples 51,50 304BCE0040 79,70 304BCE0050 28,20 TOTAL LOTE 11 385 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 11 RN BR 101 SIMPLES 96,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 SIMPLES 97,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 SIMPLES 97,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 99,80 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 2 RN BR 101 DUPLA 101,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 101,70 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 103,40 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 3 RN BR 101 DUPLA 103,40 101BRN0130 ENTR RN-063 (P/PONTA NEGRA) - ENTR BR-304(B) 1 1 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 2 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 2 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 105,70 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 2 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 3 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 106,10 101BRN0132 ENTR BR-304(B) - ACESSO PARNAMIRIM 1 1 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 2 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 2 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 1 RN BR 101 DUPLA 107,00 101BRN0150 ACESSO PARNAMIRIM - FIM PISTA DUPLA 1 1 RN BR 110 SIMPLES 47,07 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 47,37 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 48,15 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 48,50 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 110 SIMPLES 48,55 101BRN0040 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 226 SIMPLES 2,20 226BRN0010 1 2 RN BR 226 SIMPLES 177,70 226BRN0170 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS 1 2 RN BR 304 SIMPLES 34,50 304BRN0080 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 304 SIMPLES 36,17 304BRN0080 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 405 SIMPLES 0,46 405BRN0010 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 405 SIMPLES 1,90 405BRN0010 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MOSSORÓ 1 2 RN BR 405 SIMPLES 77,30 405BRN0060 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE APODI 1 2 RN BR 405 SIMPLES 150,66 405BRN0100 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS 1 2 386 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 11 RN BR 405 SIMPLES 150,90 405BRN0100 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS 1 2 RN BR 405 SIMPLES 151,90 405BRN0100 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PAU DOS FERROS 1 2 RN BR 406 DUPLA 173,00 406BRN0150 1 3 RN BR 406 DUPLA 174,50 406BRN0160 1 4 RN BR 427 SIMPLES 99,48 427BRN0130 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 99,78 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 100,00 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 100,20 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 RN BR 427 SIMPLES 100,50 427BRN0150 TRECHO URBANO - MUNICÍPIO DE CAICÓ 1 2 CE BR 222 DUPLA 2,80 222BCE0015 2 12 CE BR 116 DUPLA 0,15 FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA MENEZES)-TABAPUÁ ( P/ CAUCÁIA) FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO)-ENTR CE- 040 (P/ 116BCE0015 MESSEJANA) TOTAL LOTE 11 387 2 8 49 116 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS BARREIRA ELETRÔNICA - EDITAL ______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km Código PNV km Final km EXTENSÃO (km) Nº DE PONTOS CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS 12 24 16 32 5 10 4 8 9 18 4 8 14 28 5 10 8 16 77 154 Código PNV LOTE 12 MA BR 010 Simples 170,50 010BMA0410 171,50 010BMA0410 1,00 MA BR 010 Simples 217,50 010BMA0410 231,30 010BMA0430 13,80 MA BR 010 Simples 249,00 010BMA0430 257,00 010BMA0450 8,00 MA BR 010 Simples 322,00 010BMA0470 331,30 010BMA0470 9,30 MA BR 135 Dupla 0,00 135BMA0020 7,60 135BMA0020 7,60 MA BR 135 Dupla 13,40 135BMA0040 15,40 135BMA0040 2,00 MA BR 135 Dupla 16,40 135BMA0040 23,00 135BMA0040 6,60 MA BR 135 Dupla 23,00 135BMA0040 23,90 135BMA0040 0,90 MA BR 135 Simples 68,80 135BMA0070 70,50 135BMA0070 1,70 MA BR 135 Simples 125,00 135BMA0110 126,70 135BMA0110 1,70 MA BR 135 Simples 126,70 135BMA0110 127,70 135BMA0130 1,00 MA BR 135 Simples 133,00 135BMA0130 134,00 135BMA0132 1,00 MA BR 135 Simples 316,30 135BMA0230 317,30 135BMA0230 1,00 MA BR 230 Simples 405,80 230BMA1050 468,60 230BMA1050 62,80 MA BR 230 Simples 542,00 230BMA1060 568,80 230BMA1060 26,80 MA BR 316 Simples 263,60 316BMA0290 264,60 316BMA0290 1,00 MA BR 316 Simples 276,30 316BMA0300 278,80 316BMA0300 2,50 MA BR 316 Simples 338,90 316BMA0312 358,00 316BMA0312 19,10 MA BR 316 Simples 360,90 316BMA0312 362,70 316BMA0320 1,80 MA BR 316 Simples 375,30 316BMA0330 397,70 316BMA0330 22,40 MA BR 316 Simples 399,60 316BMA0330 401,80 316BMA0340 2,20 MA BR 316 Simples 406,60 316BMA0340 407,70 316BMA0340 1,10 MA BR 316 Simples 419,70 316BMA0340 422,80 316BMA0340 3,10 MA BR 316 Simples 422,80 316BMA0340 424,20 316BMA0340 1,40 PI BR 135 Simples 321,00 135BPI0430 322,00 135BPI0430 1,00 PI BR 135 Simples 513,50 135BPI0475 514,70 135BPI0475 1,20 PI BR 316 Dupla 7,00 316BPI0392 0,00 316BPI0390 7,00 PI BR 316 Dupla 0,00 316BPI0390 4,10 316BPI0392 4,10 PI BR 316 Simples 31,60 316BPI0392 33,60 316BPI0394 2,00 PI BR 316 Simples 297,80 316BPI0480 298,80 316BPI0480 1,00 PI BR 316 Simples 308,10 316BPI0480 309,60 316BPI0480 1,50 PI BR 316 Simples 309,60 316BPI0480 313,80 316BPI0490 4,20 PI BR 316 Simples 313,80 316BPI0490 317,40 316BPI0510 3,60 PI BR 343 Simples 0,00 343BPI0010 2,30 343BPI0010 2,30 PI BR 343 Simples 10,60 343BPI0020 15,40 343BPI0025 4,80 PI BR 343 Simples 15,40 343BPI0025 18,00 343BPI0030 2,60 PI BR 343 Simples 51,00 343BPI0050 57,00 343BPI0070 6,00 PI BR 343 Simples 264,50 343BPI0135 268,00 343BPI0135 3,50 PI BR 343 Simples 307,20 343BPI0150 309,20 343BPI0150 2,00 PI BR 343 Simples 309,20 343BPI0150 311,00 343BPI0150 1,80 PI BR 343 Simples 346,00 343BPI0190 350,50 343BPI0190 4,50 TOTAL LOTE 12 388 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - TIPO FIXO (DISCRETO) - EDITAL _______/2009 TRECHO UF RODOVIA km Inicial CLASSE km km Final PNV km PNV EXTENSÃO Nº DE PONTOS (km) CONTROLADOS TOTAL FAIXAS CONTROLADAS LOTE 12 MA BR 010 Simples 3,70 010BMA0350 95,30 010BMA0370 91,60 MA BR 010 Simples 126,70 010BMA0370 143,30 010BMA0390 16,60 MA BR 010 Simples 174,10 010BMA0410 190,20 010BMA0410 16,10 MA BR 010 Simples 195,50 010BMA0410 217,50 010BMA0410 22,00 MA BR 010 Simples 231,30 010BMA0430 233,90 010BMA0430 2,60 MA BR 010 Simples 238,10 010BMA0430 266,70 010BMA0450 28,60 MA BR 010 Simples 270,60 010BMA0450 286,70 010BMA0450 16,10 MA BR 010 Simples 291,60 010BMA0450 330,00 010BMA0470 38,40 MA BR 135 Simples 7,60 135BMA0020 12,40 135BMA0030 4,80 MA BR 135 Simples 12,40 135BMA0030 13,40 135BMA0040 1,00 MA BR 135 Simples 45,20 135BMA0050 50,80 135BMA0050 5,60 MA BR 135 Simples 51,90 135BMA0070 68,80 135BMA0070 16,90 MA BR 135 Simples 70,50 135BMA0070 84,30 135BMA0070 13,80 MA BR 135 Simples 84,30 135BMA0070 85,80 135BMA0070 1,50 MA BR 135 Simples 85,80 135BMA0070 95,50 135BMA0090 9,70 MA BR 135 Simples 95,50 135BMA0090 104,00 135BMA0110 8,50 MA BR 135 Simples 135,00 135BMA0132 180,00 135BMA0135 45,00 8 16 10 20 9 18 10 20 14 MA BR 222 Simples 264,20 222BMA0550 294,60 222BMA0590 30,40 MA BR 222 Simples 309,90 222BMA0590 351,00 222BMA0595 41,10 MA BR 222 Simples 371,50 222BMA0630 393,60 222BMA0630 22,10 MA BR 222 Simples 435,60 222BMA0650 463,40 222BMA0650 27,80 MA BR 222 Simples 502,80 222BMA0650 546,20 222BMA0670 43,40 MA BR 222 Simples 546,20 222BMA0670 641,00 222BMA0680 94,80 MA BR 222 Simples 641,00 222BMA0680 738,30 222BMA0690 97,30 MA BR 316 Simples 145,70 316BMA0270 160,30 316BMA0270 14,60 MA BR 316 Simples 208,50 316BMA0280 213,30 316BMA0280 4,80 MA BR 316 Simples 214,70 316BMA0280 228,80 316BMA0280 14,10 MA BR 316 Simples 252,90 316BMA0282 260,30 316BMA0290 7,40 MA BR 316 Simples 260,30 316BMA0290 262,40 316BMA0290 2,10 MA BR 316 Simples 320,40 316BMA0310 336,70 316BMA0310 16,30 MA BR 316 Simples 427,00 316BMA0350 468,50 316BMA0350 41,50 MA BR 316 Simples 489,70 316BMA0360 517,70 316BMA0360 28,00 MA BR 316 Simples 517,70 316BMA0360 522,70 316BMA0360 5,00 MA BR 316 Simples 591,00 316BMA0380 609,30 316BMA0380 18,30 PI BR 135 Simples 219,00 135BPI0420 649,90 135BPI0511 430,90 7 PI BR 222 Simples 33,40 222BPI0270 73,60 222BPI0273 40,20 3 6 PI BR 316 Simples 4,10 316BPI0392 6,10 316BPI0392 2,00 9 18 10 20 PI BR 316 Simples 6,10 316BPI0392 8,10 316BPI0392 2,00 PI BR 316 Simples 36,60 316BPI0394 50,00 316BPI0394 13,40 PI BR 316 Simples 52,00 316BPI0394 58,20 316BPI0396 6,20 PI BR 316 Simples 106,50 316BPI0410 130,30 316BPI0415 23,80 PI BR 316 Simples 210,40 316BPI0430 236,80 316BPI0450 26,40 PI BR 316 Simples 285,50 316BPI0480 286,50 316BPI0480 1,00 PI BR 316 Simples 286,50 316BPI0480 293,30 316BPI0480 6,80 PI BR 316 Simples 317,40 316BPI0510 322,70 316BPI0510 5,30 33,70 PI BR 316 Simples 331,50 316BPI0510 365,20 316BPI0540 PI BR 343 Simples 2,30 343BPI0010 10,60 343BPI0020 8,30 PI BR 343 Simples 18,00 343BPI0030 51,00 343BPI0050 33,00 PI BR 343 Simples 145,30 343BPI0112 185,50 343BPI0119 40,20 PI BR 343 Simples 216,30 343BPI0132 261,00 343BPI0133 44,70 PI BR 343 Simples 268,00 343BPI0135 307,20 343BPI0150 39,20 PI BR 343 Simples 320,00 343BPI0170 343,80 343BPI0190 23,80 PI BR 343 Simples 511,00 343BPI0290 536,00 343BPI0290 25,00 PI BR 343 Simples 578,00 343BPI0310 595,00 343BPI0313 17,00 PI BR 343 Dupla 343,80 343BPI0190 346,00 343BPI0190 2,20 4 8 PI BR 407 Simples 6,20 407BPI0015 11,30 407BPI0015 5,10 2 4 PI BR 407 Simples 13,30 407BPI0015 27,70 407BPI0015 14,40 72 144 TOTAL LOTE 12 389 Processo n°. 50600.003789/2009-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT RELAÇÃO PONTOS EQUIPAMENTOS CONTROLE DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - EDITAL ______/2009 LOCALIZAÇÃO UF RODOVIA CLASSE km PNV OBSERVAÇÃO Nº DE PONTOS TOTAL FAIXAS CONTROLADO CONTROLADAS S LOTE 12 MA BR 135 DUPLA 16,40 135BMA0040 PEDRINHAS 2 4 MA BR 135 DUPLA 2,50 135BMA0020 SÃO LUIS 2 4 MA BR 135 DUPLA 2,70 135BMA0020 SÃO LUIS 2 4 MA BR 010 SIMPLES 252,30 010BMA0430 IMPERATRIZ 2 4 PI BR 343 DUPLA 13,00 343BPI0025 TRECHO URBANO - CIDADE DE PARNAÍBA 2 4 PI BR 343 SIMPLES 267,40 343BPI0135 TRECHO URBANO - CIDADE DE CAMPO MAIOR 1 2 PI BR 343 SIMPLES 311,90 343BPI0150 TRECHO URBANO - CIDADE DE ALTOS 1 2 PI BR 343 SIMPLES 343,00 343BPI0190 TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA 1 2 PI BR 343 SIMPLES 343,50 343BPI0190 TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA 1 2 PI BR 343 SIMPLES 344,50 343BPI0190 TRECHO URBANO - CIDADE DE TERESINA 1 2 PI BR 343 SIMPLES 595,00 343BPI0313 TRECHO URBANO - CIDADE DE FLORIANO 1 2 PI BR 343 SIMPLES 600,30 343BPI0320 ZONA UNIVERSITÁRIA 1 2 PI BR 316 SIMPLES 310,40 316BPI0490 TRECHO URBANO 1 2 PI BR 316 SIMPLES 313,40 316BPI0490 TRECHO URBANO 1 2 PI BR 316 SIMPLES 314,00 316BPI0510 TRECHO URBANO TOTAL LOTE 12 390 1 2 20 40 Processo n°. 50600.003789/2009-14 QUADRO RESUMO DOS LOCAIS PREVISTOS POR ESTADO E POR TIPO DE EQUIPAMENTO PONTOS A MONITORAR LOTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 ESTADO BARREIRA AVANÇO DE RADAR FIXO ELETRÔNICA SINAL ACRE 7 9 0 RONDÔNIA 12 24 2 MATO GROSSO 43 47 75 Soma 62 80 77 AMAPÁ 3 4 0 AMAZONAS 6 5 0 PARÁ 29 19 30 RORAIMA 3 6 0 GOIÁS 25 35 0 TOCANTINS 24 19 0 Soma 90 88 30 MATO GROSSO 18 21 17 GOIÁS 53 29 0 MATO GROSSO DO SUL 37 54 6 Soma 108 104 23 MINAS GERAIS 56 67 2 GOIÁS 38 25 0 DISTRITO FEDERAL 53 20 0 Soma 147 112 2 MINAS GERAIS 62 81 46 ESPÍRITO SANTO 24 7 61 Soma 86 88 107 RIO DE JANEIRO 39 38 0 MINAS GERAIS 58 49 0 ESPÍRITO SANTO 21 37 48 Soma 118 124 48 SÃO PAULO 9 10 0 PARANÁ 18 39 15 SANTA CATARINA 48 63 10 Soma 75 112 25 SANTA CATARINA 34 49 0 RIO GRANDE DO SUL 69 48 9 Soma 103 97 9 BAHIA 37 44 3 SERGIPE 9 15 0 ALAGOAS 42 19 48 Soma 88 78 51 PERNAMBUCO 61 47 9 PARAÍBA 35 44 2 Soma 96 91 11 RIO GRANDE DO NORTE 29 23 45 CEARÁ 59 37 4 Soma 88 60 49 MARANHÃO 46 43 8 PIAUÍ 31 29 12 Soma 77 72 20 TOTAL 1.138 1.106 452 391 TOTAL EQUIPAMENTO 16 38 165 219 7 11 78 9 60 43 208 56 82 97 235 125 63 73 261 189 92 281 77 107 106 290 19 72 121 212 83 126 209 84 24 109 217 117 81 198 97 100 197 97 72 169 2.696