Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Direito Teoria Geral do Direito Civil I O Abuso do Direito Ana Cabral Fausto Matos Miguel Carapeto Esquema do trabalho Generalidades Contexto Histórico Os vários critérios na doutrina O Surgimento do artº 334 Tipologia dos actos abusivos Abuso de direito e figuras afins A Sanção do Abuso de Direito Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Generalidades “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito” art. 334º do Código Civil Português Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Generalidades “O Direito subjectivo é uma permissão normativa de aproveitamento especifico” Definição direito subjectivo pelo Prof. Menezes Cordeiro Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Contexto Histórico • O Surgimento do Abuso de direito • o Caso Francês: visão subjectivista • O Caso alemão: o objectivismo • O Caso Italiano Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Contexto Histórico “Abuso de direito” Expressão criada pelo autor belga, LAURENT Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Contexto Histórico “Nullus Videtur dolo qui suo iure utilitur” Procuram-se limitações a este principio: Em normas gerais, de sentido contrário Institutos específicos, de conteúdo restritivo Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Contexto Histórico aemulatio – exercício de um direito sem utilidade própria, com a intenção de prejudicar outrem Exceptio doli – invocação daquele contra quem uma posição jurídica ou direito é exercício, de que o respectivo titular actua contra boa fé, com consequência de paralisar o exercício Regulação das relações de vizinhança – limitações imposta pela necessidade de uma convivência pacifica Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Contexto Histórico Não há uma tentativa de justificação histórica nos textos romanos Inexistência de uma concepção jussubjectivista tão absolutizada Baseia-se nos Institutos Romanos para propor uma solução actualista Recondução ao corpus iuris civilis Exceptio doli Chicana Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Contexto Histórico Chicana a) sentido amplo: o exercício do direito para prejudicar outrem b) sentido restrito: o exercício do direito, sem interesse próprio, para prejudicar outrem Redacção final BGB “O exercício de um direito é inadmissível quando só possa ter por escopo infringir um dano a outrem” Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Contexto Histórico “Aquele que, de uma forma que atenta contra os bons costumes, inflija dolosamente dano a outro, fica obrigado à indemnização do dano” 826º BGB “O proprietário não pode praticar actos que não tenham outro escopo do que o de prejudicar ou causar moléstia a outrem” 833º Códice Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Critérios do Abuso de Direito •Teoria de Josserand •Teoria de Manuel Andrade •Teoria de Castanheira Neves •Teoria de Castro Mendes •Teoria de Orlando de Carvalho •Teoria de Coutinho de Abreu •Teoria de Cunha e Sá Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Critérios do Abuso de Direito Josserand •Capta os critérios jurisprudenciais do abuso de direito Critério Intencional Manuel Andrade •Valoriza o carácter absoluto dos direitos subjectivos •Impõe limites aos direitos na ordem moral Critério Técnico Critério económico Critério Funcionalista •Bases •Critério de definição de Abuso de Direito: critério ético jurídico. • Critério das justiças clamorosas. •Os Direitos Subjectivos são direitos-função •O Acto Abusivo é o acto contrário ao fim da instituição •Adopta um critério especializado Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Critérios do Abuso de Direito Castanheira Neves •Exercício de um direito aparente •O Abuso de Direito é um limite material e imanente dos direitos •Apoio na teoria interior dos direitos subjectivos •Definição de abuso de direito: um comportamento que tenha a aparência de licitude jurídica, e que no entanto viole a sua intenção normativa. Castro Mendes •O Abuso de Direito é um limite extrínseco do direitos subjectivos •Dois Sentidos do Abuso de Direito Orlando de Carvalho •Direitos subjectivos como mecanismos de um poder autodeterminado •Poder de autodeterminação existe para prosseguir interesses. •Exercício gratuito de um direito Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Critérios do Abuso de Direito Coutinho de Abreu •Critério do interesse •Sub-critérios Critério do acto emulativo Critério da utilidade Critério da vantagem Pressupostos •Os Direitos são meios para interesses •Aparência de um direito •Comportamento que se traduz numa acção ou omissão Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito O Abuso de Direito e a Lei 1)Será Necessária? 2)Análise do Artigo 334º do Código Civil Estado de Espírito Boa-Fé Bons costumes Princípio de Actuação Sociológica Idealista Fim social ou económico 3)É Ilegítimo o exercício...(explicação da denominação) Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito Tipologia dos Actos Abusivos • Exceptio Doli • Venire contra factum proprium • As inalegabilidades formais • Suppressio e Surrectio • Tu quoque • Desequilíbrio no exercício a) Exercício danoso inútil b) Dolo agit qui petit quod statim redditurus est c) Desproporcionalidade Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito O Abuso de Direito e as Figuras afins Desvio De Poder Fraude à Lei Colisão de Direitos(Artigo 335º ) Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito A Sanção no Abuso de Direito • Reparação Natural • Dever de indemnizar • Nulidade • Anulabilidade • Rescindibilidade do acto/negócio Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito