Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Direito
Teoria Geral do Direito Civil I
O Abuso do Direito
Ana Cabral
Fausto Matos
Miguel Carapeto
Esquema do trabalho

Generalidades
 Contexto Histórico
 Os vários critérios na doutrina
 O Surgimento do artº 334
 Tipologia dos actos abusivos
 Abuso de direito e figuras afins
 A Sanção do Abuso de Direito
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Generalidades
“É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda
manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons
costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”
art. 334º do Código Civil Português
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Generalidades
“O Direito subjectivo é uma permissão normativa de
aproveitamento especifico”
Definição direito subjectivo pelo Prof. Menezes
Cordeiro
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Contexto Histórico
• O Surgimento do Abuso de direito
• o Caso Francês: visão subjectivista
• O Caso alemão: o objectivismo
• O Caso Italiano
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Contexto Histórico
“Abuso de
direito”
Expressão criada pelo autor
belga, LAURENT
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Contexto Histórico
“Nullus Videtur dolo qui suo iure utilitur”
Procuram-se limitações a este principio:
Em normas gerais, de sentido contrário
Institutos específicos, de conteúdo restritivo
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Contexto Histórico
aemulatio – exercício de um direito sem utilidade própria, com a
intenção de prejudicar outrem
Exceptio doli – invocação daquele contra quem uma posição
jurídica ou direito é exercício, de que o respectivo titular actua
contra boa fé, com consequência de paralisar o exercício
Regulação das relações de vizinhança – limitações imposta pela
necessidade de uma convivência pacifica
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Contexto Histórico
Não há uma tentativa de justificação histórica nos textos romanos
Inexistência de uma concepção
jussubjectivista tão absolutizada
Baseia-se nos Institutos Romanos para propor uma solução actualista
Recondução ao corpus iuris
civilis
Exceptio doli
Chicana
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Contexto Histórico
Chicana
a) sentido amplo: o exercício do direito para
prejudicar outrem
b) sentido restrito: o exercício do direito, sem
interesse próprio, para prejudicar outrem
Redacção final BGB
“O exercício de um direito é inadmissível quando só possa ter por escopo
infringir um dano a outrem”
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Contexto Histórico
“Aquele que, de uma forma que atenta contra os bons
costumes, inflija dolosamente dano a outro, fica obrigado à
indemnização do dano”
826º BGB
“O proprietário não pode praticar actos que não tenham
outro escopo do que o de prejudicar ou causar moléstia a
outrem”
833º Códice
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Critérios do Abuso de Direito
•Teoria de Josserand
•Teoria de Manuel Andrade
•Teoria de Castanheira Neves
•Teoria de Castro Mendes
•Teoria de Orlando de Carvalho
•Teoria de Coutinho de Abreu
•Teoria de Cunha e Sá
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Critérios do Abuso de Direito
Josserand
•Capta os critérios jurisprudenciais
do abuso de direito
Critério Intencional
Manuel Andrade
•Valoriza o carácter absoluto dos
direitos subjectivos
•Impõe limites aos direitos na
ordem moral
Critério Técnico
Critério económico
Critério Funcionalista
•Bases
•Critério de definição de Abuso de
Direito: critério ético jurídico.
• Critério das justiças clamorosas.
•Os Direitos Subjectivos são
direitos-função
•O Acto Abusivo é o acto contrário
ao fim da instituição
•Adopta um critério especializado
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Critérios do Abuso de Direito
Castanheira Neves
•Exercício de um direito aparente
•O Abuso de Direito é um limite
material e imanente dos direitos
•Apoio na teoria interior dos direitos
subjectivos
•Definição de abuso de direito: um
comportamento que tenha a
aparência de licitude jurídica, e que
no entanto viole a sua intenção
normativa.
Castro Mendes
•O Abuso de Direito é um limite
extrínseco do direitos subjectivos
•Dois Sentidos do Abuso de Direito
Orlando de Carvalho
•Direitos subjectivos como
mecanismos de um poder
autodeterminado
•Poder de autodeterminação existe
para prosseguir interesses.
•Exercício gratuito de um direito
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Critérios do Abuso de Direito
Coutinho de Abreu
•Critério do interesse
•Sub-critérios
Critério do acto emulativo
Critério da utilidade
Critério da vantagem
Pressupostos
•Os Direitos são meios para interesses
•Aparência de um direito
•Comportamento que se traduz numa acção ou
omissão
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
O Abuso de Direito e a Lei
1)Será Necessária?
2)Análise do Artigo 334º do Código Civil
Estado de Espírito
Boa-Fé
Bons costumes
Princípio de Actuação
Sociológica
Idealista
Fim social ou económico
3)É Ilegítimo o exercício...(explicação da denominação)
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
Tipologia dos Actos Abusivos
• Exceptio Doli
• Venire contra factum proprium
• As inalegabilidades formais
• Suppressio e Surrectio
• Tu quoque
• Desequilíbrio no exercício
a) Exercício danoso inútil
b) Dolo agit qui petit quod statim redditurus est
c) Desproporcionalidade
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
O Abuso de Direito e as Figuras afins
Desvio De Poder
Fraude à Lei
Colisão de Direitos(Artigo 335º )
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
A Sanção no Abuso de Direito
• Reparação Natural
• Dever de indemnizar
• Nulidade
• Anulabilidade
• Rescindibilidade do acto/negócio
Teoria Geral do Direito Civil I – Abuso de Direito
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