CENTRO EDUCACIONAL DA FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA
FACULDADE DE TECNOLOGIA TERMOMECANICA
REGULAMENTO DE
EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA O CORPO
DISCENTE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2010
Mantenedora: Fundação Salvador Arena
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REGULAMENTO DE
EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA O CORPO DISCENTE
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia Termomecanica - FTT, no uso de
suas atribuições, baseando-se nas deliberações do Conselho Técnico Administrativo desta
Instituição, e,
CONSIDERANDO que os art. 46 e 47 do Regimento Geral da FTT, dispõe que “a
requerimento do interessado e mediante o exame de cada caso, a FTT pode promover a
avaliação e certificação, para continuidade escolar, de habilidades e competências adquiridas
em outros cursos ou atividades, obedecidos, em cada caso, os requisitos legais exigidos”; e
que “a aceleração de estudos poderá ser oferecida nos cursos da FTT em que ela for
compatível com o projeto pedagógico do correspondente plano escolar, devendo ser aprovada
em cada caso particular por decisão do Conselho Técnico-Administrativo”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394, de 1996, ao tratar dos princípios e fins da
educação nacional, em seu art. 3º estabelece que o ensino será ministrado com base, entre
outros, nos princípios da “valorização da experiência extra-escolar” e da “vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”;
CONSIDERANDO, também, que o art. 47, § 2º da LDB dispõe que “os alunos que
tenham extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrado por meio de provas e outros
instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial poderão ter
abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Conselho Nacional de Educação, no
Parecer CNE/CES nº 26/2002, atribui às Instituições de Ensino Superior a responsabilidade por
normatizar o disposto no art. 47, § 2º da Lei nº 9.394, de 1996,
RESOLVE
Art. 1º - Instituir, no âmbito dos cursos superiores de tecnologia da Faculdade de Tecnologia
Termomecanica - FTT, a possibilidade dos alunos obterem dispensa de cursar uma ou mais
disciplinas/unidades de estudo dentre as que compõem o currículo do curso superior que
realizam, tendo computados a seu favor os créditos respectivos, mediante comprovação de
extraordinário aproveitamento de estudos.
Parágrafo 1º - Para os fins previstos neste Regulamento, configurará extraordinário
aproveitamento de estudos a comprovação, pelo aluno, de que detém as
competências/habilidades que a disciplina/unidade de estudo da qual busca dispensa objetiva
constituir, comprovação esta que se fará por meio de provas específicas, prestadas perante
Banca Examinadora especial.
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Parágrafo 2º - O aluno interessado poderá requerer o referido Exame em, no máximo, 50% das
disciplinas do curso em que estiver regulamente matriculado.
Parágrafo 3º - Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de
Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina.
Parágrafo 4º - O aluno não poderá requerer submissão ao exame em disciplinas nas quais tiver
sido reprovado.
Parágrafo 5º - Não será concedido o direito a realização do Exame para Aproveitamento
Extraordinário no Estágio Supervisionado e no Trabalho de Conclusão de Curso.
Parágrafo 6º - O aluno poderá requerer o referido exame nas disciplinas em que não estiver
matriculado desde que não fira o disposto nos parágrafos anteriores.
Art. 3º - O aluno interessado em prestar o Exame de que tratam os artigos anteriores, deverá
protocolar junto ao Setor de Registros Acadêmicos, requerimento dirigido à Coordenação de
Curso, que:
I – dará parecer referente aos quesitos constantes dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do
artigo anterior; e
II – encaminhará a solicitação para aprovação da Direção.
Parágrafo único - O Setor de Registros Acadêmicos deverá realizar o encaminhamento do
requerimento e de toda a documentação necessária à Coordenação do Curso, até 3 (três) dias
úteis após a data do protocolo.
Art. 4º - Após o parecer da Direção, fica o Setor de Registros Acadêmicos responsável por
comunicar o aluno sobre o parecer da solicitação em até 3 (três) dias úteis.
Parágrafo 1º - Em caso de indeferimento da solicitação, o Setor de Registros Acadêmicos
deverá comunicar ao aluno o motivo e arquivar o processo no prontuário do aluno.
Parágrafo 2º - Em caso de deferimento da solicitação, o Setor de Registros Acadêmicos
comunica o aluno, que deverá aguardar a convocação para o exame devolvendo o processo
para a Coordenação dar prosseguimento.
Parágrafo 3º A data, horário, local e conteúdo programático do Exame de Avaliação de
Aproveitamento Extraordinário deverá ser informada ao aluno com no mínimo 5 (cinco) dias
úteis de antecedência.
Art. 5º - De posse do requerimento, a Coordenação fará a composição da banca examinadora
especial, à qual competirá elaborar e aplicar avaliação em até 10 (dez) dias úteis após o
recebimento do processo, e emitir o parecer final em até 5 (cinco) dias úteis após a realização
do exame.
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Parágrafo 1º - A Banca Examinadora deverá ser composta por três membros, a saber:
I – o Coordenador do Curso;
II– o Professor da disciplina objeto do Exame;
III- um Professor convidado dentre o quadro de docentes da área a que se refere o Exame.
Professores de outras instituições de ensino superior poderão participar como membro de
banca examinadora como Especialmente Convidados mediante autorização prévia do
Coordenador de Cursos.
Art. 6º - O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos compreenderá
instrumentos de avaliação escritos, que abrangerão o programa e as práticas da disciplina a
ser avaliada.
Art. 7º - Do resultado da avaliação será lavrada ata a ser encaminhada ao Setor de Registros
Acadêmicos, para se proceder aos registros pertinentes das disciplinas.
Parágrafo 1º - Terá comprovado extraordinário aproveitamento de estudos o aluno que obtiver,
como resultado da avaliação de seu desempenho na(s) prova(s), no mínimo, média aritmética
igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) dentre as notas atribuídas pela banca examinadora.
Parágrafo 2º - O Exame para Aproveitamento Extraordinário de Estudos realizado pelo aluno
ficará arquivado em seu prontuário.
Parágrafo 3º O Setor de Registros Acadêmicos após o resultado dos Exames realizados terá
até 7 (sete) dias úteis após a data da aplicação dos mesmos para convocar o aluno para dar
ciência dos resultados.
Parágrafo 4º - Não caberá recurso do resultado do Exame.
Parágrafo 5º - A avaliação do Exame de Aproveitamento Extraordinário segue os mesmos
critérios de avaliação do exame final, conforme disciplinado no Regimento Geral da IES.
Parágrafo 6º - O não comparecimento para a realização da prova, no dia e hora marcados, sem
motivo justificado, implicará na reprovação no Exame e perda do direito de realização de novo
Exame na mesma disciplina.
Art. 8º - Será aceito o pedido de dispensa de disciplinas de semestres posteriores, após a
obtenção da validação das disciplinas pleiteadas, com o intuito de abreviar a duração do curso
caso:
I – exista vaga no período correspondente;
II – a data de ingresso possibilite o cumprimento da exigência de 75% de frequência às
atividades programadas;
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
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São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2010.
Prof. Valcir Shigueru Omori
Diretor Geral da FTT
Regulamento aprovado pelo Conselho Técnico-Administrativo -CTA - da FTT, em reunião realizada no
dia 15/12/2010.
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