CENTRO EDUCACIONAL DA FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA FACULDADE DE TECNOLOGIA TERMOMECANICA REGULAMENTO DE EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA O CORPO DISCENTE SÃO BERNARDO DO CAMPO 2010 Mantenedora: Fundação Salvador Arena 0 REGULAMENTO DE EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA O CORPO DISCENTE O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia Termomecanica - FTT, no uso de suas atribuições, baseando-se nas deliberações do Conselho Técnico Administrativo desta Instituição, e, CONSIDERANDO que os art. 46 e 47 do Regimento Geral da FTT, dispõe que “a requerimento do interessado e mediante o exame de cada caso, a FTT pode promover a avaliação e certificação, para continuidade escolar, de habilidades e competências adquiridas em outros cursos ou atividades, obedecidos, em cada caso, os requisitos legais exigidos”; e que “a aceleração de estudos poderá ser oferecida nos cursos da FTT em que ela for compatível com o projeto pedagógico do correspondente plano escolar, devendo ser aprovada em cada caso particular por decisão do Conselho Técnico-Administrativo”; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394, de 1996, ao tratar dos princípios e fins da educação nacional, em seu art. 3º estabelece que o ensino será ministrado com base, entre outros, nos princípios da “valorização da experiência extra-escolar” e da “vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”; CONSIDERANDO, também, que o art. 47, § 2º da LDB dispõe que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”; CONSIDERANDO, finalmente, que o Conselho Nacional de Educação, no Parecer CNE/CES nº 26/2002, atribui às Instituições de Ensino Superior a responsabilidade por normatizar o disposto no art. 47, § 2º da Lei nº 9.394, de 1996, RESOLVE Art. 1º - Instituir, no âmbito dos cursos superiores de tecnologia da Faculdade de Tecnologia Termomecanica - FTT, a possibilidade dos alunos obterem dispensa de cursar uma ou mais disciplinas/unidades de estudo dentre as que compõem o currículo do curso superior que realizam, tendo computados a seu favor os créditos respectivos, mediante comprovação de extraordinário aproveitamento de estudos. Parágrafo 1º - Para os fins previstos neste Regulamento, configurará extraordinário aproveitamento de estudos a comprovação, pelo aluno, de que detém as competências/habilidades que a disciplina/unidade de estudo da qual busca dispensa objetiva constituir, comprovação esta que se fará por meio de provas específicas, prestadas perante Banca Examinadora especial. Mantenedora: Fundação Salvador Arena 1 Parágrafo 2º - O aluno interessado poderá requerer o referido Exame em, no máximo, 50% das disciplinas do curso em que estiver regulamente matriculado. Parágrafo 3º - Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina. Parágrafo 4º - O aluno não poderá requerer submissão ao exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado. Parágrafo 5º - Não será concedido o direito a realização do Exame para Aproveitamento Extraordinário no Estágio Supervisionado e no Trabalho de Conclusão de Curso. Parágrafo 6º - O aluno poderá requerer o referido exame nas disciplinas em que não estiver matriculado desde que não fira o disposto nos parágrafos anteriores. Art. 3º - O aluno interessado em prestar o Exame de que tratam os artigos anteriores, deverá protocolar junto ao Setor de Registros Acadêmicos, requerimento dirigido à Coordenação de Curso, que: I – dará parecer referente aos quesitos constantes dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior; e II – encaminhará a solicitação para aprovação da Direção. Parágrafo único - O Setor de Registros Acadêmicos deverá realizar o encaminhamento do requerimento e de toda a documentação necessária à Coordenação do Curso, até 3 (três) dias úteis após a data do protocolo. Art. 4º - Após o parecer da Direção, fica o Setor de Registros Acadêmicos responsável por comunicar o aluno sobre o parecer da solicitação em até 3 (três) dias úteis. Parágrafo 1º - Em caso de indeferimento da solicitação, o Setor de Registros Acadêmicos deverá comunicar ao aluno o motivo e arquivar o processo no prontuário do aluno. Parágrafo 2º - Em caso de deferimento da solicitação, o Setor de Registros Acadêmicos comunica o aluno, que deverá aguardar a convocação para o exame devolvendo o processo para a Coordenação dar prosseguimento. Parágrafo 3º A data, horário, local e conteúdo programático do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário deverá ser informada ao aluno com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Art. 5º - De posse do requerimento, a Coordenação fará a composição da banca examinadora especial, à qual competirá elaborar e aplicar avaliação em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do processo, e emitir o parecer final em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do exame. Mantenedora: Fundação Salvador Arena 2 Parágrafo 1º - A Banca Examinadora deverá ser composta por três membros, a saber: I – o Coordenador do Curso; II– o Professor da disciplina objeto do Exame; III- um Professor convidado dentre o quadro de docentes da área a que se refere o Exame. Professores de outras instituições de ensino superior poderão participar como membro de banca examinadora como Especialmente Convidados mediante autorização prévia do Coordenador de Cursos. Art. 6º - O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos compreenderá instrumentos de avaliação escritos, que abrangerão o programa e as práticas da disciplina a ser avaliada. Art. 7º - Do resultado da avaliação será lavrada ata a ser encaminhada ao Setor de Registros Acadêmicos, para se proceder aos registros pertinentes das disciplinas. Parágrafo 1º - Terá comprovado extraordinário aproveitamento de estudos o aluno que obtiver, como resultado da avaliação de seu desempenho na(s) prova(s), no mínimo, média aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) dentre as notas atribuídas pela banca examinadora. Parágrafo 2º - O Exame para Aproveitamento Extraordinário de Estudos realizado pelo aluno ficará arquivado em seu prontuário. Parágrafo 3º O Setor de Registros Acadêmicos após o resultado dos Exames realizados terá até 7 (sete) dias úteis após a data da aplicação dos mesmos para convocar o aluno para dar ciência dos resultados. Parágrafo 4º - Não caberá recurso do resultado do Exame. Parágrafo 5º - A avaliação do Exame de Aproveitamento Extraordinário segue os mesmos critérios de avaliação do exame final, conforme disciplinado no Regimento Geral da IES. Parágrafo 6º - O não comparecimento para a realização da prova, no dia e hora marcados, sem motivo justificado, implicará na reprovação no Exame e perda do direito de realização de novo Exame na mesma disciplina. Art. 8º - Será aceito o pedido de dispensa de disciplinas de semestres posteriores, após a obtenção da validação das disciplinas pleiteadas, com o intuito de abreviar a duração do curso caso: I – exista vaga no período correspondente; II – a data de ingresso possibilite o cumprimento da exigência de 75% de frequência às atividades programadas; Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Mantenedora: Fundação Salvador Arena 3 São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2010. Prof. Valcir Shigueru Omori Diretor Geral da FTT Regulamento aprovado pelo Conselho Técnico-Administrativo -CTA - da FTT, em reunião realizada no dia 15/12/2010. Mantenedora: Fundação Salvador Arena 4