EDITAL 05/2011 Extraordinário Aproveitamento de Estudos – 2011.2 A Direção Acadêmica da Universidade Braz Cubas, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, torna público, para os alunos interessados, que, no período de 22/08/2011 a 16/09/2011, encontram‐se abertas as inscrições para Provas de Extraordinário Aproveitamento de Estudos da Universidade Braz Cubas, para exercício no semestre letivo de 2011.2 que se realizará no dia 29/10/2011, sábado, às 9h, segundo as condições especificadas a seguir: 1. INSCRIÇÃO E VALORES • Período: 22/08/2011 a 16/09/2011 • Local: Central de Atendimento • Horário: 08h às 21h O valor a ser pago pelo aluno, para cada prova que solicitar é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 2. DATA DA PROVA 29/10/2011, sábado, das 9h às 12h Art. 1º ‐ Fica instituído, na Universidade Braz Cubas – UBC, pelo presente Regulamento a possibilidade da avaliação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos, prevista pela LDB, Art. 47, parágrafo 2º, obtendo o aluno a possibilidade de aproveitamento de uma ou mais disciplinas de estudo dentre as que compõem o currículo do curso superior que realiza. Parágrafo único ‐ As disciplinas relacionadas ao Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso ou de Monografia e Atividades Complementares não são objeto de avaliação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos; Art. 2º ‐ O Extraordinário Aproveitamento de Estudos se configurará mediante solicitação do aluno, via Central de Atendimento e pagamento de taxa, por meio de prova específica prestada perante banca examinadora, de que detém as competências/habilidades que a disciplina de estudo busca construir; § 1º ‐ Tem comprovado Extraordinário Aproveitamento de Estudo o aluno que obtiver, como resultado de avaliação de seu desempenho, no mínimo a nota 6,0 (seis); “Nossa Missão é formar cidadãos compromissados com o avanço do conhecimento em benefício do desenvolvimento da realidade em que vivem e de futuras gerações.” 1 § 2º ‐ O aluno que não obtiver a nota mínima não pode se candidatar novamente à comprovação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos na mesma disciplina, devendo o aluno refazer a disciplina; § 3º ‐ A banca examinadora será composta por três professores do curso em que o candidato está matriculado e que desenvolvam conhecimentos específicos da área, mediante designação do Colegiado de Curso. Art. 3º ‐ A prova a ser desenvolvida deve ser escrita, podendo, complementarmente, ser utilizada prova na forma de argüição oral ou prática, a critério da banca examinadora ou demanda da disciplina. Parágrafo único – Não é permitida ao aluno a solicitação de revisão de prova quando do processo de Extraordinário Aproveitamento de Estudos e nem a devolução da taxa. Art. 4º ‐ Compete à banca examinadora: I – Produzir a prova a ser aplicada contendo todos os conteúdos necessários ao reconhecimento da disciplina; II – Registrar, em ata específica, o processo de avaliação; III – Estabelecer o programa da prova, contendo conteúdos programáticos e referências bibliográficas, bem como definição de competências/habilidades a serem avaliadas; IV – Corrigir a avaliação e conferir nota ao candidato na escala de zero a dez. Art. 5º ‐ O aluno interessado em comprovar Extraordinário Aproveitamento de Estudos deve encaminhar solicitação formal, mediante protocolo na Central de Atendimento, que encaminhará à coordenação do referido curso para deferimento. § 1º ‐ A solicitação formal se dará mediante preenchimento de requerimento específico na Central de Atendimento; § 2º ‐ No ato do requerimento, o aluno deve apresentar justificativa por escrito de seu pleito com memorial descritivo acadêmico e profissional; Art. 6º ‐ A participação no processo de avaliação para o reconhecimento de Extraordinário Aproveitamento de Estudo só será possível mediante prévia matrícula do aluno no semestre que contempla a(as) disciplina(as), bem como do cumprimento das obrigações financeiras – pagamento de mensalidade. § 1º – O prazo para a inscrição do aluno no processo de reconhecimento de Extraordinário Aproveitamento de Estudo será definido por edital específico pela Direção Acadêmica; § 2º ‐ Enquanto aguardam os encaminhamentos do processo de reconhecimento de Extraordinário Aproveitamento de Estudos o aluno fica obrigado a manter os índices de presença previsto no sistema de ensino para cursos presenciais; “Nossa Missão é formar cidadãos compromissados com o avanço do conhecimento em benefício do desenvolvimento da realidade em que vivem e de futuras gerações.” 2 § 3º – Uma vez reconhecido o Extraordinário Aproveitamento de Estudos o aluno fica desobrigado da presencialidade em sala da disciplina especificada; § 4º – A desobrigação da presencialidade não implica em direito a desconto na mensalidade, ficando o aluno, sobre efeito do contrato educacional, obrigado a pagamento regular da disciplina. Art. 7º Cada aluno poderá realizar no máximo três (3) disciplinas no total de seu curso, podendo ocorrer a aplicação das provas em mesma data e horário. Art. 8º ‐ Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado de Curso e aprovados pela Direção Acadêmica. Mogi das Cruzes, 19 de julho de 2011. Profa. Dra. Niube Ruggero Diretora Acadêmica Universidade Braz Cubas “Nossa Missão é formar cidadãos compromissados com o avanço do conhecimento em benefício do desenvolvimento da realidade em que vivem e de futuras gerações.” 3