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FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
(de acordo com o Artigo 16 do Decreto nº 5.773 de 09 de maio de 2006)
PERÍODO: 2012 - 2016
JAÚ – SP
2011
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2
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DIRETOR
Prof. Dr. Paulo Henrique Buscariollo.
DIRETOR ACADÊMICO
Izabela Nassif O. Mendonça
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Adão Marcos de Abreu
Faculdade de Tecnologia de Jahu
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
06
1. PERFIL INSTITUCIONAL
07
1.1 - Histórico de implantação e desenvolvimento da FATEC-JAHU
07
1.1.1 - Estrutura Física
11
1.1.2 - Cursos Oferecidos
13
1.2 - Missão, Visão e Valores
22
1.3 - Objetivos e Metas
22
1.4 - Área(s) de atuação acadêmica
25
2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI
30
2.1 - Inserção Regional
30
2.2 - Princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais que
norteiam as práticas acadêmicas da instituição
32
2.3 - Organização didático-pedagógica da instituição
33
2.3.1 - Plano para atendimento às diretrizes pedagógicos
34
2.3.1.1 - Inovações consideradas significativas, especialmente
quanto à flexibilidade dos componentes curriculares
34
2.3.1.2 - Oportunidades diferenciadas de integralização curricular
35
2.3.1.3 - Atividades Práticas e Estágios
37
2.3.1.4 - Incorporação de avanços tecnológicos
40
2.3.1.5 - Processo de Avaliação da Aprendizagem
41
2.4 - Políticas de Ensino
43
2.5 - Políticas de Pesquisa
44
2.6 - Políticas de Extensão
45
2.7 - Políticas de Gestão
47
2.8 - Políticas de Responsabilidade Social
48
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3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E
DOS CURSOS
49
3.1 - Oferta de Cursos de Graduação
49
3.2 - Oferta de Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu)
50
4. PERFIL DO CORPO DOCENTE
51
4.1 - Composição
51
4.2 - Regime de Trabalho
52
4.3 - Plano de Carreira
53
4.4 - Critérios de seleção e contratação
53
4.5 - Procedimentos para substituição dos professores do quadro
53
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATRIVA DA FATEC-JAHU
56
5.1- Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão e Organograma Institucional e
Acadêmico
56
5.2 - Órgãos Colegiados: competências e composição
56
5.3 - Órgãos de apoio às atividades acadêmicas
68
6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
70
6.1 - Programa de apoio pedagógico e financeiro
70
6.2 - Estímulos à permanência
75
6.3 - Organização estudantil
76
6.4 - Acompanhamento dos egressos
77
7. INFRA-ESTRUTURA
78
7.1 - Infra-Estrutura física
78
7.2 - Biblioteca
79
7.3 - Laboratórios
81
7.4 - Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento diferenciado a
portadores de necessidades especiais (Decretos nº 5.296/04 e nº 5.773/06)
85
7.5 - Cronograma de expansão da infra-estrutura para o período de vigência do PDI 85
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5
8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
86
8.1 - Procedimentos de auto-avaliação institucional em conformidade com a
Lei nº 10.861/2004 (SINAES)
86
9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Demonstração da sustentabilidade financeira, incluindo os programas
de expansão previstos no PDI
92
92
9.1.1 - Estratégia de gestão econômico-financeira
92
9.1.2 - Planos de investimentos
92
9.1.3 - Previsão orçamentária e cronograma de execução (5 anos)
92
REFERÊNCIAS
94
ANEXOS
Anexo 1 – Lei complementar nº 1.044 de 13 de maio de 2008
98
Anexo 2 – Lei complementar nº 1.148 de 15 de setembro de 2011
123
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INTRODUÇÃO
A Educação Superior tem a missão de oportunizar aos acadêmicos a busca, a produção e a
divulgação do saber, da ciência e da tecnologia em todas as áreas do conhecimento desenvolvido
pela humanidade até o presente. Ao mesmo tempo tem a função de preparar profissionais integrados
com a realidade, atentos às demandas regionais, nacionais e mesmo internacionais.
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Faculdade de Tecnologia de Jahu, para o
período 2012 - 2016 está organizado a partir dos parâmetros legais estabelecido pelo do Decreto Nº.
5.773 de 9 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, que em seu artigo
16º apresenta um roteiro de apoio às Instituições de Ensino Superior e que merecem atenção e
avaliação do MEC/INEP.
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado para um período de 5 (cinco) anos, é o
documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia
de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua
estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.
Assim, na qualidade de Plano de Desenvolvimento Institucional, este documento configura-se como
uma previsão para que a Faculdade de Tecnologia de Jahu se empenhe na conquista de uma
qualidade exemplar na área educacional. Essa finalidade será estabelecida a partir da avaliação dos
cenários possíveis para o desenvolvimento da sociedade, da produção do conhecimento, do ensino e
da aprendizagem. Nesta perspectiva caberá, então, à comunidade acadêmica e aos gestores da
Faculdade tornar progressivamente concretos estes ideais, pelos meios de que se dispõe e dos que se
deve buscar, considerando, para isto, o conteúdo deste documento.
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1. PERFIL INSTITUCIONAL
1.1 - Histórico de implantação e desenvolvimento da Faculdade de Tecnologia de Jahu
Em 02 de maio de 1988, o Prefeito Municipal de Jahu, Octávio Celso Pacheco de Almeida
Prado, encaminhou ao Exmo. Sr. Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, o
ofício nº 05.88/1.11.583, solicitando empenho para a criação e instalação de uma Faculdade
de Tecnologia em Jahu, na área de Hidrovias, modalidade Construção Naval Fluvial e
Portuária; Transporte Hidroviário e Intermodal; e Turismo, dentro do sistema do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em caráter de urgência, para início em agosto
de 1988. Logo a seguir, no dia 16 de maio, encaminhou ofício também para o Secretário de
Estado de Ciência e Tecnologia, nos mesmos termos do anterior.
Através da Portaria CEETPS nº 33/88, de 10 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial do
Estado de 14 de junho de 1988, o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza”, Oduvaldo Vendrameto, constituiu a Comissão destinada a
desenvolver estudos para avaliar a viabilidade da criação e instalação de uma Faculdade de
Tecnologia na área de Hidrovias em Jahu – Estado de São Paulo, formada pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro: José Manoel Souza das Neves, Diretor da Fatec-São
Paulo; José Raphael Toscano, Secretário da Educação de Jahu; José Wagner Leite Ferreira, da
Fatec-São Paulo e Helena Gemignani Peterossi, do CEETPS1. No Projeto de criação da
Faculdade de Tecnologia de Jahu, ao mencionar os nomes dos membros da comissão, faz
referência ao Prof. José Wagner como o idealizador do curso e que essa comissão contou
ainda com a colaboração do Prof. Dr. Joaquim Carlos Teixeira Riva, da CESP e da
Engenharia Naval da USP, na estruturação do curso e de Solange de Mello Paiva Ferreira no
estudo do potencial de Jahu e região2.
Após sucessivas reuniões se exaustivos trabalhos, em dezembro de 1988 a Comissão
designada apresentou suas conclusões, propondo a instalação de uma Faculdade de
Tecnologia em Jahu, utilizando para isso, a seguinte justificativa:
1
2
Publicado no D.O.E de 14.06.88, seção I, página 12.
Projeto de criação da Faculdade de Tecnologia de Jahu, p. 17.
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8
“O funcionamento da Hidrovia do Tietê, a partir de 1986, possibilitou a navegação fluvial
num percurso de 443 km, cobrindo 20% do território do Estado de São Paulo, no trecho
compreendido entre Anhembi/Conchas e Santa Maria da Serra/Piracicaba e Nova
Avanhadava.
A partir de 1989, estará integrada ao rio Paraná, possibilitando intercâmbio com o lago de
Itaipu e com o Rio Paranaíba, num curso de 2.600 km de vias navegáveis, abrangendo o
Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, além do Paraguai, chegando a águas
internacionais.
A hidrovia Tietê/Paraná também ampliará sua área de influência ao Paraguai e, num futuro
próximo, Uruguai, Argentina e Bolívia, este último país através da ligação com a hidrovia
Paraná/Paraguai.
Diante deste quadro, crescerá numa escala geométrica a demanda de mercado para transporte
hidroviário e os segmentos derivados: estaleiros, e empresas de navegação.
Em contraposição, existe notável falta de técnicos especializados nessa área. A inexistência,
no país, de curso técnico de nível superior para suporte dessas atividades provoca uma
procura de profissionais, cuja formação é quase artesanal, no que se refere a estaleiros e ao
planejamento de transporte fluvial.
As diretrizes do Plano Nacional de Navegação Interior, ora em elaboração pela Portobrás,
preconizam amplo uso dos rios e lagos, como modo de transporte para o próximo decênio.
Aponta também a falta do profissional tecnólogo no mercado e detectam o crescimento dessa
situação.
O mercado para a construção naval fluvial pode ser avaliado pela existência de 41 estaleiros
de portes médio e grande, distribuídos nas bacias dos seguintes rios: Amazonas, São
Francisco, Paraná, Tietê e Jacuí/Guaíba. O setor está capacitado para construir 46.810 t/ano, o
que equivale por volta de 235 chatas/ano e 58 empurradores cobrindo 68,8% da demandam
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sem considerar a expansão de mercado, que no caso da hidrovia Tietê/Paraná deverá
acontecer a partir de 1989.
Estes dados levam ao número de 3.000 homens empregados, considerando-se um rendimento
operacional da ordem de 80%.
Para a otimização operacional do setor, com emprego da alta tecnologia que requer, serão
necessários, num horizonte de cinco anos, 925 tecnólogos. A partir do 5º ano apenas o
crescimento vegetativo do mercado prevê a absorção de 74 tecnólogos/ano.
No setor de Empresas de Navegação serão necessários mais 435 tecnólogos para cobrir a
demanda das 145 empresas existentes nas regiões acima mencionadas”3.
Através de ofício datado de 2 de dezembro de 1988, assinado por José Wagner Leite Ferreira,
foi encaminhado ao Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
”Paula Souza” - CEETPS, Professor Oduvaldo Vendrameto, as conclusões dos trabalhos da
Comissão, para apreciação do Conselho Deliberativo do referido Centro. No relatório
apresentado foi proposta a criação de dois cursos: “Construção e Manutenção de Sistemas de
Navegação Fluvial” e “Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial”.
Após apreciação do Conselho Deliberativo do CEETPS, os estudos foram encaminhados para
fins de apreciação e providências cabíveis, ao Conselho Universitário da Universidade
Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP. Através do Parecer nº 12/89-CO, o
relator, Prof. Dr. Nelson Murcia, manifestou-se favorável à proposta e o Conselho
Universitário, em sessão de 27 de abril de 1989 aprovou a criação da Faculdade de
Tecnologia no Município de Jaú. Posteriormente, o mesmo Conselho, em sessão de 11 de
maio de 1989, aprovou o parecer nº 23/89-CO do mesmo relator, favorável à criação e às
estruturas curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia em Construção e Manutenção de
Sistemas de Navegação Fluvial e em Operação e Administração de Sistemas de Navegação
Fluvial.
3
Proposta de criação de Novas Faculdades de Tecnologia. FATEC JAHU. Área: Navegação Interior. Modalidades:
Transporte Hidroviário e Construção Naval Fluvial. p. 25-26.
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Finalmente, Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, através do Decreto nº 31.255, de 23 de fevereiro de 1.990, publicado no Diário Oficial
do Estado de 24 de fevereiro de 1.990, e retificado pelo Diário Oficial do Estado de 01 de
março de 1.990, criou a Faculdade de Tecnologia de Jaú. Posteriormente, pelo Decreto nº
39.471, de 7 de novembro de 1994, foi dada nova redação ao artigo 1º alterando de Faculdade
de Tecnologia de Jaú para Faculdade de Tecnologia de Jahu.
O deputado estadual Francisco Antonio Sardelli – “Chico Sardelli” do Partido Verde (PV),
através do projeto de lei nº 412/09, propôs que Faculdade de Tecnologia de Jahu (FATEC)
fosse denominada como “Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida Prado”. Referido
projeto deu origem à lei nº 13.901/09, sancionada pelo governador José Serra (PSDB) no dia
22 de dezembro, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2009 que no
seu Artigo 1º diz: “Passa a denominar-se “Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida Prado”
a Faculdade de Tecnologia de Jahu (FATEC), unidade tecnológica de ensino do entro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (EETEPS)”. Posteriormente através de uma
retificação, publicada na Assessoria Técnico-Legislativa em 27 de abril de 2010, o mesmo
Artigo 1º recebeu uma nova redação, a saber: “Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito
Octavio Celso Pacheco de Almeida Prado” o campus da Faculdade de Tecnologia de Jahu
(FATEC-JAHU), unidade tecnológica de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” (CEETEPS)”. Desta forma, o nome oficial da Instituição passou a ser
Faculdade de Tecnologia de Jahu, campus “Prefeito Octavio Celso de Almeida Prado”.
A Faculdade de Tecnologia de Jahu é uma Unidade de Ensino do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, autarquia do Governo do Estado de São
Paulo, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Criado
em 06 de outubro de 1969, o CEETEPS foi transformado em 30 de janeiro de 1976, em
autarquia de regime especial associada e vinculada à Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”- UNESP.
A Faculdade de Tecnologia de Jahu iniciou suas atividades em agosto de 1990. Inicialmente
ela foi instalada em prédio localizado na Rua Quintino Bocaiúva nº 532, pertencente à
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Prefeitura Municipal de Jahu e cedido ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETPS, conforme Instrumento de Contrato de Comodato assinado pelo engenheiro
Sigefredo Griso, Prefeito Municipal e Oduvaldo Vendrametto, Diretor Superintendente do
CEETPS, pelo prazo de dez anos, podendo ser renovado esse prazo.
1.1.1 Estrutura Física
Para as futuras instalações do Campus Universitário, a Prefeitura Municipal de Jahu fez a
doação de uma gleba com a área de 58.363,25 metros quadrados e as áreas remanescentes
mencionadas na escritura de doação de 14 de junho de 1991, lavrada no 2º Cartório de Notas
da Comarca de Jaú e posteriormente, através de Escritura de Retificação e Ratificação da
Escritura de Doação, datada de 9 de dezembro de 1991do mesmo Cartório, acrescentou a área
do sistema viário, medindo 13.181,77 metros quadrados, perfazendo assim o terreno, uma
área total de 71.545,77 metros quadrados.
Inaugurado em 28 de agosto de 1992, o primeiro bloco do Campus Universitário possui
1.581,41 metros quadrados de construção, onde funcionam os Cursos Superiores de
Tecnologia em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação; Curso Superior de
Tecnologia em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial; Curso Superior
de Tecnologia em Informática - modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção
Industrial com todas as suas salas de aulas; biblioteca, laboratórios e todo setor administrativo
da Instituição.
Inaugurado em 23 de maio de 1993, o segundo bloco do Campus Universitário possui
1.385,83 metros quadrados de construção, onde funcionam o Curso Superior de Tecnologia
em Logística,; Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial (Calçados) e
Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O terceiro bloco do Campus Universitário foi inaugurado em 05 de outubro de 2007 e conta
com 900 metros quadrados de área construída, conhecido como “Estaleiro Escola” onde estão
instalados: Laboratório de Hidrodinâmica; Laboratório de Mecânica; Laboratório de Corte e
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Soldagem; Laboratórios de Metalográfia (ensaios destrutivos e não destrutivos); Laboratórios
de Motores de Combustão Interna e Sistema de Propulsão; Oficina de Modelos Reduzidos;
Laboratório de CAD/CAM/CAE ; Laboratório de Física e Eletro Eletrônica; Laboratório de
Náutica; Laboratório de Submersíveis; Laboratório de Hidrodinâmica – Tanque de Provas;
Área abrigada para construir embarcações de até 50 toneladas.
Em 2009 iniciou-se a construção o quarto bloco do Campus Universitário, com uma área
construída de 1.200 metros quadrados e foi inaugurado no dia 21 de agosto de 2010. Possui
um Auditório; espaço para a instalação da Biblioteca; dos Laboratórios dos cursos de Gestão
da Produção Industrial (Calçados) e Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Diretoria da
Faculdade. Concomitantemente, foi construído o “Bloquinho”, com 200 metros quadrados de
construção para abrigar a cozinha, o refeitório, o vestiário e o depósito da FATEC-JAHU.
Figura 01 – Campus FATEC-JAHU em 2010
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1.1.2 Cursos Oferecidos
O Curso Superior de Tecnologia em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação
Fluvial foi criado pela Resolução UNESP nº. 33, de 13 de junho de 1990 publicada no Diário
Oficial do Estado de 14 de junho de 1990. O estabelecimento da Estrutura Curricular se deu
pela Resolução UNESP nº. 37 de 03 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado
de 04 de julho de 1990. Está reconhecido conforme Parecer do Conselho Estadual de
Educação nº. 213/96, homologado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo,
publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 1996 e Portaria Ministerial nº 690 de
03 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 1996.
Implantado no segundo semestre de 1990, é um curso semestral que oferecia 30 vagas em
período diurno, funcionando de segunda à sexta-feira das 7:30 horas às 18:20 horas e Sábado
das 7:30 horas às 12:30 horas. A partir do 2º semestre de 1997 o número de vagas foi
reduzido de trinta para quinze. A partir do primeiro semestre de 2003 o curso ampliou de
quinze para vinte vagas e sendo o currículo integrado por Matérias e Disciplinas Obrigatórias
Básicas, Matérias e Disciplinas Obrigatórias Humanísticas, Matérias e Disciplinas
Obrigatórias Profissionalizantes, Estudo de Problemas Brasileiros e Educação Física. A
duração do curso é de no mínimo seis semestres e máximo de doze semestres. O regime de
matrículas é semestral e o curso é por créditos, com carga horária de 2.736 horas-aulas. Por
força do Ofício Circular nº 16/00 – AESU-CEETEPS ficaram excluídas as disciplinas Estudo
de Problemas Brasileiros I e II e Educação Física I e II, a partir do 1º semestre de 2000,
reduzindo a carga horária do curso para 2.592 horas-aulas. A partir de 2002, o número de
vagas aumentou para vinte.
Em 2009 o curso foi reestruturado passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em
Construção Naval visando formar profissionais para atuar na área da construção de
embarcações, devendo selecionar, utilizar e implementar projetos, produtos, técnicas e
equipamentos, atuando na melhoria da qualidade industrial, no planejamento e no controle da
construção naval.
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Esse profissional tem competências para trabalhar com os diferentes aspectos da construção
de embarcações, estruturas de suporte, máquinas e equipamentos.
Dentre suas possibilidades de atuação poderá planejar, organizar e controlar serviços em
estaleiros, com visão estratégica e empreendedora, bem como relacionar as tendências do
mercado aos princípios e conceitos de segurança e qualidade em transportes embarcados.
Finalmente, o Tecnólogo em Construção Naval está apto a projetar, construir embarcações
bem como especificar todos os sistemas de bordo e executar a gestão de projeto e construção.
O Curso Superior de Tecnologia em Operação e Administração de Sistemas de Navegação
Fluvial foi criado pela Resolução UNESP nº 33, de 13 de junho de 1990 publicada no Diário
Oficial do Estado de 14 de junho de 1990. O estabelecimento da Estrutura Curricular se deu
pela Resolução UNESP nº. 37 de 03 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado
de 04 de julho de 1990. Está reconhecido conforme Parecer do Conselho Estadual de
Educação - CEE nº. 316/96, homologado pela Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de julho de 1996 e Portaria Ministerial nº
852 de 21 de agosto de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 1996.
Implantado no segundo semestre de 1990, é um curso semestral que oferecia trinta vagas em
período diurno, funcionando de segunda à sexta-feira das 7:30 horas às 18:20 horas e Sábado
das 7:30 horas às 12:30 horas. A partir do 2º semestre de 1997 o número de vagas foi
reduzido de trinta para quinze e a partir do primeiro semestre de 2003 o curso ampliou de
quinze para vinte o número de vagas e sendo o currículo integrado por Matérias e Disciplinas
Obrigatórias Básicas, Matérias e Disciplinas Obrigatórias Humanísticas, Matérias e
Disciplinas Obrigatórias Profissionalizantes, Estudo de Problemas Brasileiros e Educação
Física. A duração do curso é de no mínimo seis semestres e máximo de doze semestres. O
regime de matrículas é semestral e o curso é por créditos, com carga horária de 2.736 horasaulas. Por força do Ofício Circular nº 16/00 – AESU ficaram excluídas as disciplinas Estudo
de Problemas Brasileiros I e II e Educação Física I e II, a partir do 1º semestre de 2000,
reduzindo a carga horária do curso para 2.592 horas-aulas. A partir de 2002, o número de
vagas aumentou para vinte.
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Em 2009 esse curso foi reestruturado, passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia
em Sistemas de Navegação, visando formar profissionais que está capacitado a planejar,
executar e fiscalizar os sistemas de transporte hidroviário e sua interligação com outros
sistemas de transporte. Atua em hidrovias ou em empresas de transporte e navegação, de
produção e turismo. Detém competências para a gestão adequada de empresas do sistema de
transporte intermodal (rodo-hidro-ferroviário) e pode dedicar-se à pesquisa aplicada, projetos,
vistorias, avaliação e laudos técnicos, dentro do seu campo de atuação profissional.
Assim o Tecnólogo em Sistemas de Navegação está apto a planejar os custos operacionais e
construtivos de embarcações, bem como planejar empreendimentos de turismo náutico e de
empresas de navegação.
O Curso de Superior de Tecnologia em Informática, modalidades Gestão Financeira e Gestão
da Produção Industrial foi criado pela Resolução UNESP nº. 33 de 17 de agosto de 1994,
publicada em 18 de agosto de 1994 e retificada a publicação em 6 de dezembro de 1994. O
estabelecimento da Estrutura Curricular se deu pela Resolução UNESP nº. 4 de 13 de janeiro
de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de janeiro de 1995. O curso está
reconhecido conforme Portaria CEE/GP nº 168 de 21 de agosto de 2001, publicada no Diário
Oficial do Estado de 25 de agosto de 2001.
Implantado no primeiro semestre de 1995, é um curso semestral que oferecia trinta vagas em
período noturno, funcionando de segunda à sexta-feira das 19:00 horas às 22:30 horas e
sábado das 7:30 horas às 12:30 horas.
O currículo pleno do curso será integrado por
Disciplinas de Formação Básica, Disciplinas Tecnológicas Profissionalizantes, Disciplinas
Tecnológicas Específicas (incluindo Trabalho de Graduação – 72 horas e Estágio
Supervisionado – 360 horas). A duração do curso é de no mínimo oito semestres e máximo de
doze semestres. O número mínimo de horas a serem integralizadas no curso será de 2.808 e o
Estágio Supervisionado de caráter obrigatório será desenvolvido no último semestre, com um
total de 360 horas. O regime de matrículas é semestral e por créditos e será desenvolvido no
prazo mínimo de quatro anos e máximo de seis anos. A partir de 2002, o número de vagas
aumentou para quarenta.
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16
Em 2009 o curso foi reestruturado, passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em
Gestão da Tecnologia da Informação. Seu objetivo é formar profissionais que atuem num
segmento da área de informática que abrange a administração dos recursos de infra-estrutura
física e lógica dos ambientes informatizados.
O profissional egresso desse curso define parâmetros de utilização de sistemas, gerencia os
recursos humanos envolvidos, implanta e documenta rotinas, controla os níveis de serviço de
sistemas operacionais e banco de dados, gerenciando os sistemas implantados.
A formação concentra-se nos aspectos gerenciais da tecnologia, nos métodos, ferramentas e
processos de gestão, com uma visão estratégica das organizações e do uso dos sistemas de
informação a seu serviço.
O Curso Superior de Tecnologia em Logística, com ênfase em Transportes, foi criado nos
termos do Despacho nº 780-02 – Runesp, e “ad referendum” do Conselho Universitário, de 25
de junho de 2002. O estabelecimento da Estrutura Curricular se deu pela Resolução UNESP
nº. 60 de 25 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de junho de 2002.
Implantado no segundo semestre de 2002, é um curso semestral que oferece quarenta vagas
em período vespertino e noturno, funcionando de segunda à sexta-feira das 13:00 horas às
18:10 horas; das 19:00 horas às 22:30 horas e sábado das 7:30 horas às 12:50 horas. O
currículo pleno do curso será integrado por Disciplinas de Formação Básica, Disciplinas
Tecnológicas Profissionalizantes, Disciplinas Tecnológicas Específicas (incluindo Trabalho
de Graduação – 72 horas) e Estágio Supervisionado. O número mínimo de horas a serem
integralizadas no curso será de 2.848 e o Estágio Supervisionado de caráter obrigatório será
desenvolvido no último semestre, com um total de 400 horas. O curso será desenvolvido no
prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos. O regime de matrícula estabelecido para o
curso é semestral, por conjunto de disciplinas.
Em 2009 o curso foi reestruturado passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em
Logística, voltado para formar profissional especializado em armazenagem, distribuição e
transporte. Atuando na área logística de uma organização, planeja e coordena a movimentação
física e de informações sobre as operações multimodais e intermodais de transporte, incluindo
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17
o gerenciamento de pessoas para proporcionar fluxo otimizado ao longo da cadeia de
suprimentos.
Ele projeta e gerencia redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de
compras, identificando fornecedores, negociando e estabelecendo padrões de recebimento,
armazenamento, movimentação e embalagem de materiais. Ocupa-se ainda do inventário e
gerenciamento
estratégico
de
estoques,
sistemas
de
abastecimento,
programação,
monitoramento do fluxo de pedidos, cálculo de custos de fretes e transbordos, sistemas de
tráfego e gerenciamento de transportes urbano de carga e passageiros, que envolvam os
modais rodoviário, ferroviário, aeroviário, dutoviário e aquaviário.
O Curso Superior de Tecnologia em Produção de Calçados, surgiu da necessidade detectada
pelo setor produtivo através do apoio das instituições envolvidas (Fiesp, Ciesp, Sesi, Senai,
Senac, Sindicalçados, FATEC-JAHU, UFSCar e IPT), que em 2002 através da constituição de
uma comissão coordenada pela FATEC-JAHU, propuseram a criação da “Universidade do
Calçado”.
Depois da formalização da comissão e participação de professores e especialistas da área, o
curso foi implantado em 31 de Julho de 2006. Tendo duração de 6 semestres (3 anos),
possuindo 2.848 horas/aula, sendo ministrado no período noturno. Foi autorizado,
previamente, para funcionamento através da Portaria CEE/GP nº 30/2007, publicado Diário
Oficial do Estado de 17 de fevereiro de 2007, e em caráter definitivo através do Parecer nº
371/07 – da Câmara de Educação Superior.
Os exames vestibulares acontecem semestralmente e oferecem quarenta vagas. O primeiro
vestibular ocorreu no 1º Semestre de 2006. A denominação Curso de Tecnologia em Produção
de Calçados foi alterada para Curso Superior de Tecnologia em produção de Calçados. A
nova nomenclatura permite melhor caracterização do curso. A característica principal do
curso é a formação de profissionais com razoável conhecimento em pelo menos duas áreas de
atuação, com interface entre áreas das Engenharias e das Ciências Sociais.
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18
O curso tem uma carga horária de 2.848 horas, incluindo 400 horas de estágio profissional
curricular a ser desenvolvido num período mínimo correspondente a um semestre letivo (5º
Semestre). Oferece quarenta vagas, em período letivo semestral, com um mínimo de cem dias
letivos, incluindo os sábados como dia letivo. O prazo de integralização é de no mínimo de
seis semestres e máximo de doze semestres. O curso funciona à noite e o regime de matrículas
é por conjunto de disciplinas.
Em 2009 o curso foi reestruturado, passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em
Gestão da Produção Industrial, com a finalidade de formar profissionais que atuam nas
organizações, buscando a melhoria da qualidade e produtividade. Dentre as atividades
desempenhadas, destacam-se a identificação e o estudo de oportunidades de negócios,
coordenação de equipes de produção, diagnóstico e otimização de fluxos de materiais e a
utilização de conhecimentos da logística industrial.
O domínio e aplicação das normas de segurança no trabalho e gestão ambiental são requisitos
à atuação desse profissional. Seus conhecimentos tecnológicos e científicos permitem atuar
nas áreas administrativa, financeira, de criação e logística.
Está capacitado para exercer a racionalização e o uso da tecnologia da simulação de
atividades no aumento da produtividade, na identificação e redução dos custos industriais, em
projetos de ampliação e estruturação da capacidade produtiva, na distribuição e
movimentação do produto final.
Pode dedicar-se à direção e ao gerenciamento de seu próprio negócio, à prestação de serviços
de assessoria ao ensino e à pesquisa tecnológica.
O Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente, faz parte de um dos primeiros objetivos
de expansão da Faculdade de Tecnologia de Jahu. Por Portaria CEETEPS nº 104 de 18 de
maio de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 1992, o Diretor
Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, nomeou uma
Comissão de Implantação do Curso Superior de Gestão Ambiental, sob a presidência do
primeiro, composta dos seguintes membros: Vera Lúcia Scortecci Hilst – FATEC-JAHU;
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19
Doralice de Souza Luro Balan – Fatec-Americana; Luiz Antonio de Almeida – Fatec-São
Paulo; Rodrigo Lara Mesquita – Agência Estado; Wladimir Sanches – CESP; Evaristo
Eduardo de Miranda – EMBRAPA/USP; Samia Maria Taauk Tornisielo – Centro de Estudos
Ambientais / UNESP - Rio Claro e Reginaldo Forti – Secretaria de Meio Ambiente de São
Paulo.
Tendo em vista a impossibilidade da participação de alguns membros, a Comissão para
viabilização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental foi reformulada pelo
Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, Portaria CEETPS nº 26 de 2 de abril de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de
abril de 1993, seção I, pg. 38, passando a ser composta, sob a presidência do primeiro, pelos
seguintes membros: José Wagner Leite Ferreira – FATEC-JAHU; Sâmia Maria Tauk
Tornisielo – Centro de Estudos Ambientais da UNESP – Rio Claro; Evaristo Eduardo de
Miranda – EMBRAPA-USP; Rodrigo Lara Mesquisa – Agência Estado; Wladimir Sanchez –
Meio Ambiente – CESP; Vera Lúcia Scortecci Hilst – FATEC-JAHU e Luiz Antonio de
Almeida – Fatec – São Paulo. As propostas foram apresentadas, mas o curso não foi
implantado.
Nova iniciativa foi tomada, agora através da Portaria Fatec-JH nº 10/95, de 25 de abril de
1995, a Diretora, Vera Lúcia Silva Camargo, designou a seguinte Comissão de Estudos para
Proposta de Cursos na Área de Tecnologia e Monitoramento Ambiental. Presidente: Jozrael
Henriques Rezende. Membros: José Mauricio de Toledo Murguel; José de Sampaio Góes;
Eduardo Odilon Franceschi e Paulo Roberto Rodrigues Freire, concedendo um prazo de 90
dias para entregar o Projeto.
Posteriormente, pela Portaria da Faculdade de Tecnologia de Jahu nº 03/2001, de 19 de abril
de 2001, o diretor, Sérgio Lukine, constituiu a Comissão para desenvolver estudos sobre a
Criação do Novo Curso Superior em Informática com ênfase em Logística e Gestão
Ambiental. A comissão, sob a presidência do primeiro, era composta pelos seguintes
membros: Luiz Alberto Sorani, Antonio Sérgio Aroni, Jozrael Henriques Rezende, Hilton
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20
Aparecido Garcia, Paulo Henrique Buscariolo, Daniela Galvanini e Evandra Maria
Raymundo.
O Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos foi implantado no 2º
semestre de 2008 tendo duração de 6 semestres, possuindo 2.470 horas/aula, e 400 horas de
estágio supervisionado, totalizando 2.470 horas, distribuídas em formação básica com 720
horas, formação tecnológica profissionalizante, com 720 horas, formação tecnológica
específica com 630 horas e estágio supervisionado, com 400 horas. O período de
funcionamento do curso é o matutino e noturno. Oferece 80 vagas semestrais, sendo 40 para o
período matutino e 40 para o período noturno. O período letivo é semestral, com um mínimo
de 100 dias letivos, incluindo-se os sábados como dia letivo. O Ingresso no curso é semestral
e o regime de matricula é o de conjunto de disciplinas, e estabelece o prazo mínimo de
integralização de 6 semestres letivos e o prazo máximo de integralização de 12 semestres
letivos.
O Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos foi aprovado,
previamente, através do parecer CEE nº 578/08 – da Câmara de Educação Superior do
Conselho Estadual de Educação – CEE, publicado no Diário Oficial do Estado de 31de
outubro de 2008.
No dia 1º de agosto de 2010 foi implantado o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para
Internet tendo duração de 6 semestres, possuindo 2400 aulas = 2560 horas mais 320 horas de
Atividades Autônomas de Projeto (AAP) totalizando 2880 horas. O curso conta ainda com
240 horas de Estágio Curricular e mais 40 horas de Atividades Acadêmico-CientíficoCulturais. Quatro semestres do curso funciona no período vespertino e dois semestres no
período noturno. Oferece 40 vagas semestrais. O período letivo é semestral, com um mínimo
de 100 dias letivos, incluindo-se os sábados como dia letivo. O Ingresso no curso é semestral
e o regime de matricula é o de conjunto de disciplinas, e estabelece o prazo mínimo de
integralização de 6 semestres letivos e o prazo máximo de integralização de 12 semestres
letivos.
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21
O Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Internet foi aprovado pela Portaria CEE/GP
192, de 22 de junho de 2010, publicada no DOE – Poder Executivo – Seção I, de 23 de junho
de 2010.
O curso tem como finalidade oferecer aos seus alunos formação de nível superior, gratuita e
de qualidade, proporcionando aos tecnólogos conhecimentos e formação integral, com base
nas tendências da competitividade contemporânea, tornando-os capazes de intervir no
desenvolvimento econômico e social da região na qual o curso se insere.
O Tecnólogo em Sistemas para Internet ocupa-se do desenvolvimento de programas, de
interfaces e aplicativos, do comércio e do marketing eletrônicos, além de sítios e portais para
internet e intranet. Esse profissional gerencia projetos de sistemas, inclusive com acesso a
banco de dados, desenvolvendo projetos de aplicações para a rede mundial de computadores e
integra mídias nos sítios da internet. Este profissional atua com tecnologias emergentes como
computação móvel, redes sem fio e sistemas distribuídos. Cuidar da implantação, atualização,
manutenção e segurança dos sistemas para internet também são suas atribuições.
Referido profissional está preparado para atuar nas seguintes áreas: Analista de Sistemas,
Web Designer, Gerente de Desenvolvimento de Software, Analista de Processo de Software,
Programador de Sistemas Computacionais, Consultor em Tecnologia da Informação ou
Administrador de Dados, dentre outras da área de Tecnologia da Informação.
O quadro 01, a seguir, apresenta o resumo dos cursos oferecidos na FATEC-JAHU.
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22
Quadro 01: Resumo dos Cursos oferecidos
1. 2 - Missão, Visão e Valores
Missão
1. Promover a formação de cidadãos e profissionais altamente qualificados capazes de
desenvolver a sociedade em todos os seus aspectos.
Visão
2. Através do ensino, pesquisa e extensão, ser reconhecida pela comunidade científica e
sociedade em geral, como um Centro de referência Tecnológica.
Valores
3. Contribuir na formação de cidadãos e profissionais que tenham consciência ética,
competência, responsabilidade e compromisso social.
1. 3 - Objetivos e Metas (Descrição dos objetivos e quantificação das metas com cronograma)
A Faculdade de Tecnologia de Jahu busca desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão em
consonância com a Lei no. 9.394/96; orientações da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e artigo 2º do Regimento Unificado das
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23
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecido
pela Deliberação CEETEPs nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE de 19 de
dezembro de 2006, pág. 37/38 Seção I. Para tanto, estabelece os seguintes objetivos:
1º Registrar, sistematizar, compreender e utilizar o conceito de tecnologia, historicamente e
socialmente construído, para dele fazer elemento de ensino, pesquisa e extensão, numa
dimensão que ultrapasse concretamente os limites das aplicações técnicas; que seja
instrumento de inovação e transformação das atividades econômicas em benefício do
cidadão, do trabalhador e do País.
2º Estabelecer uma política de gestão visando a melhoria do funcionamento, a modernização
administrativa, o aperfeiçoamento contínuo dos serviços e o aumento da eficiência,
proporcionando condições para que se desenvolvam, de maneira humana e eficaz, todas as
atividades acadêmicas e administrativas propostas pela Instituição.
3º Garantir, por meio de infra-estrutura, materiais e programas de capacitação, melhores
condições do trabalho docente e discente, na busca da excelência do ensino, da pesquisa e da
extensão.
4º Utilizar os resultados do relatório SAI/FATEC como um rico banco de dados, sobre o qual é
possível traçar a trajetória da Unidade e propor definição de metas e pesquisas inovadoras
que fazem o diferencial qualitativo.
Em função de seus objetivos institucionais, o planejamento elaborou o seguinte elenco de metas
visando quantificar e datar suas perspectivas de trabalho para que os objetivos sejam concretizados:
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24
Objetivo
Relacionado
Nº
1
META
PERÍODO
1º
Divulgação do PDI, PPI e PPC para toda comunidade acadêmica, através
2012 - 2016
do Site e da Biblioteca da Faculdade.
x
Desenvolver práticas metodológicas institucionais no estimulo à
interdisciplinaridade, inovações didático-pedagógica e uso de novos
processos educacionais, a partir de novos treinamentos para os docentes
visando reformulação dos Planos de Ensino.
Aumentar em 15% o número de vagas oferecidas em cursos de
graduação, ou seja, passar de 280 (1º Sem/2011) para 320 vagas
(vestibular do 1º Sem/2016).
Aumentar em 30% o número de candidatos inscritos para os vestibulares,
ou seja, passar de 989 (1º Sem/2011) para 1.285 (1º Sem/ 2016).
Aumentar em 100% o número de cursos de Especialização “Lato Sensu”,
ou seja, passar de 2 (1º sem/2011) para 4 (1º Sem 2016).
Realizar, a cada ano, cada curso ou em conjunto, um evento (Workshop,
Seminário, etc.) para que os alunos possam participar, apresentando suas
produções de iniciação científica.
Aplicação do Plano de Monitoria para as disciplinas dos cursos, passando
de 15, para 17 monitores (projeção em função da estimativa de aumente
do número de vagas).
Desenvolvimento de serviço de relevância social e de preservação
ambiental junto à sociedade.
2
3
4
5
6
7
8
9 Propositura de convênios junto a órgãos públicos voltados para estágios.
Implantação da GAV (Gestão a Vista), visando melhorar a comunicação
10
interna.
Ampliação da divulgação da Faculdade nos meios de comunicação, com a
11
criação de campanha anual de divulgação Institucional.
Aumento do número de ofertas de vagas de estágios, passando da média
12 de 232, para 260 estagiários (projeção em função da estimativa de
aumente do número de vagas).
Desenvolvimento de um (01) projeto temático de iniciação científica e de
13
extensão.
Realizar curso de atualização pedagógica para subsidiar docentes na
14 adequação dos Planos de Ensino com o PPC e PPI, bem como no
planejamento de suas atividades.
15 Implantar o gerenciamento de resíduos na Unidade.
2012 - 2016
2º
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
2012 - 2016
x
X
2012 - 2016
2012 - 2016
x
2012
x
x
2012
x
2012
x
2012
x
19 Retirada do mobiliário fora de uso (inservível) para doação/leilão.
2012
x
20 Aquisição de esqueletos para aulas de ergometria.
2012
21 Melhorar a iluminação externa.
2012
x
22 Construção de uma área de convivência na praça hexagonal.
2012
x
23 Construção de uma cantina na praça hexagonal.
2012
x
Assinatura de dois (2) Jornais de Jahu e um (01) estadual, de grande
circulação, além de duas (2) Revistas semanais de informação.
Retomada da elaboração do Plano Diretor da Fatec Jahu e posterior
18
inclusão, colmo adendo, no PDI vigente.
17
4º
X
2012
16 Reativação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
3º
x
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25
24 Construção de um novo Bloco parar atividades didáticas com 2 andares.
2012-2013
x
25 Fechamento lateral (com toldo) do quiosque.
2012
26 Criar Comissão Permanente para divulgação do Vestibular da Fatec-Jahu.
2012
27 Estabelecer as linhas de pesquisas que serão desenvolvidas na Fatec-Jahu.
Realizar 1 curso de atualização pedagógica para subsidiar o docente na
adequação dos Planos de Ensino com o Projeto Pedagógico dos Cursos e
28
o Projeto Pedagógico Institucional, bem como no planejamento de suas
atividades.
29 Implantação de Matrículas e Sistema on-line.
Divulgação do acervo da Biblioteca no Site da Fatec Jahu, permitindo
30
consulta.
Aquisição de micro para backup de equipamentos dos laboratórios de
31
informática.
32 Construção de um novo estacionamento sobre a adutora.
2012
x
2013
x
x
X
2013
x
2013
x
2013
x
2013
x
33 Mudança de local da portaria.
2013
x
34 Instalações adequadas para professores em RJI.
Ampliação do Estaleiro-Escola, com construção de mezanino, para
35
receber novos laboratórios e salas de aula.
36 Construção de um bloco para armazenamento transitório de resíduos.
2013
x
2013
x
37
Construção de uma quadra poliesportiva/ginásio/quadra de areia, na parte
interna, ao lado da adutora.
2014
x
2014
x
Projeta-se com os atendimentos destas metas que os objetivos traçados para o período sejam
plenamente alcançados.
1.4 - Área(s) de atuação acadêmica
Os Cursos Superiores de Tecnologia, ministrados pelas Faculdades de Tecnologia do Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, atendem a segmentos atuais e emergentes da
atividade industrial e do setor de serviços, tendo em vista a constante evolução tecnológica. O
ensino superior é compromissado com o sistema produtivo. Estruturalmente, o ensino se apóia em
projetos reais, estudos de casos e laboratórios específicos, aparelhados para reproduzir as condições
do ambiente profissional, permitindo ao futuro Tecnólogo participar de forma inovadora das
diversas atividades de sua área.
Os Tecnólogos diplomados pelas Faculdades de Tecnologias do CEETEPS são profissionais, que
pela sua formação direcionada, estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua especialidade.
Através do domínio e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos necessários aos
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26
trabalhos de ensino, pesquisa, desenvolvimento e gestão tecnológica, transformam esses
conhecimentos em processos, projetos, produtos e serviços. Atuam na atividade industrial e no setor
de serviços, promovendo mudanças e avanços, fundamentando suas decisões no saber tecnológico e
na visão multidisciplinar dos problemas que lhes compete solucionar.
A Faculdade de Tecnologia de Jahu, criada inicialmente para atender a demanda de mercado para
transporte hidroviário e os segmentos derivados, como estaleiros e empresas de navegação, ampliou
suas atividades com a instalação dos cursos de Informática, Logística, Produção Industrial
(Calçados), Meio ambiente e Recursos Hídricos e Sistemas de Internet.
Tabela
Áreas de Atuação da Faculdade
Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval
Habilitação Tecnólogo em Construção Naval
Resolução UNESP nº. 33, de 13 /6/ 1990 publicada no DOE de
Autorização
14/6/1990
Reconhecimento
Nº Vagas
Perfil profissional
Alunos em 2010
Parecer do CEE nº. 213/96, homologado pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, publicado no DOE de 5/6/ 1996 e Portaria
Ministerial nº. 690 de 3/7/ 1996, publicada no DOU 4/7/ 1996.
Reconhecimento: Portaria CEE/GP nº 690 – 03/07/1990.
Renovações de reconhecimento: Portaria CEE/GP n.º 29/2003 –
24/01/2003 (1ª renovação) e Portaria CEE/GP n.º 169/2006 –
18/05/2006 (2ª renovação).
20 por semestre integral
Este profissional atua na área da construção de embarcações, devendo
selecionar, utilizar e implementar projetos, produtos, técnicas e
equipamentos, atuando na melhoria da qualidade industrial, no
planejamento e no controle da construção naval.
110
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27
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Navegação
Habilitação Tecnólogo em Sistemas de Navegação
Autorização
Reconhecimento
Nº Vagas
Perfil profissional
Alunos em 2010
Resolução UNESP nº 33, de 13/6/ 1990 publicada no DOE de 14/6/
1990.
Resolução UNESP nº 37, de 03/07/1996 – Parecer C.Q. 12/89 e 23/89 –
Processo nº 764/36/01/88 - CEETPS.
Parecer do CEE nº. 316/96, homologado pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, publicado no DOE de 17/7/1996 e Portaria
Ministerial nº 852 de 21/8/1996, publicada no DOU de 22/8/1996.
Reconhecimento: Portaria CEE/GP nº 852 – 21/08/1996 – Processo nº
23000.010672/96-53.
Renovações de reconhecimento: Portaria CEE/GP n.º 117/03 –
19/03/2003 (1º renovação) e Portaria CEE/GP n.º 216/2008 –
26/04/2008 (2º renovação)
20 por semestre integral
Este profissional atua em hidrovias ou em empresas de transporte e
navegação, de produção e turismo, bem como pode dedicar-se à
pesquisa aplicada, projetos, vistorias, avaliação e laudos técnicos,
dentro do seu campo de atuação profissional.
109
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
Habilitação Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação
Autorização
Reconhecimento
Nº Vagas
Perfil profissional
Alunos em 2010
Resolução UNESP nº. 33 de 17/8/1994, publicada no DOE de
18/8/1994 e retificada a publicação em 6/12/1994.
Portaria CEE/GP nº 168 de 21/8/2001, publicada no DOE de
25/8/2001.
40 por semestre noturno
O Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação atua num
segmento da área de informática que abrange a administração dos
recursos de infra-estrutura física e lógica dos ambientes informatizados.
294
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28
Curso Superior de Tecnologia em Logística
Habilitação Tecnólogo em Logística
Autorização
Reconhecimento
Nº Vagas
Perfil profissional
Alunos em 2010
Despacho nº 780-02 – Runesp, e “ad referendum” do Conselho
Universitário, de 25/6/ 2002, publicada no DOE de 26/6/2002, Seção I
p. 65.
Portaria CEE/GP nº 294/2005, homologado pelo Secretário de Estado
da Educação: Resolução SEE de 31/08/2005, publicada no D.O de
01/09/2005.
Renovação de reconhecimento: Portaria CEE/GP n.º 109/2007,
Homologado pela Secretária de Estado da Educação: Resolução SEE de
30/03/2007, publicada no D.O de 31/03/2007.
Renovação de reconhecimento por cinco anos: Portaria CEE/GP nº
280/2011 de 01 de julho de 2011, publicada no DOE de 2 de julho de
2011.
40 por semestre noturno / 40 por semestre vespertino
Este profissional pode atuar como gestor nas áreas de distribuição,
armazenagem e transporte de bens, serviços e mercadorias, com
possibilidade de ocupar cargos de gerência e direção ou montar negócio
próprio. Pode, ainda, atuar no ensino, pesquisa ou como consultor
independente na sua área.
228 noturno / 83 vespertino
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial
Habilitação Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial
Autorização
Reconhecimento
Nº Vagas
Perfil profissional
Alunos em 2010
Portaria CEE/GP nº 30/2007, publicado DOE de 17/2/ 2007, e em caráter
definitivo - Parecer nº 371/07 – da Câmara de Educação Superior.
Pelo Parecer CEE nº 82/2009, publicada no DOE de 31 de março de
2009, foi aprovado por três anos o reconhecimento do Curso Superior
de Gestão da Produção Industrial da Faculdade de Tecnologia de Jahu.
Renovação de reconhecimento por cinco anos: Parecer CEE nº
431/2011 de 14 de dezembro de 2011, publicada no DOE de 15 de
dezembro de 2011.
40 por semestre noturno
Pode dedicar-se à direção e ao gerenciamento de seu próprio negócio, à
prestação de serviços de assessoria, ao ensino e à pesquisa tecnológica,
dentro de seu campo profissional.
233 noturno
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29
Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Habilitação Tecnólogo em Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Autorização
Reconhecimento
Nº Vagas
Perfil profissional
Alunos em 2010
Aprovado, previamente, através do parecer CEE nº 578/08 – da
Câmara de Educação Superior do CEE, publicado no DOE de
31/10/2008.
Pela Portaria CEE/GP nº 373, de 14 de setembro de 2011, publicada
no DOE de 17 de setembro de 2011, foi aprovado por três anos o
reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente
e Recursos Hídricos da Faculdade de Tecnologia de Jahu.
40 por semestre manhã
No âmbito da área de meio ambiente e dos recursos hídricos poderá
desenvolver estudos; elaborar, orientar e executar projetos; dirigir,
coordenar, supervisionar, conduzir, fiscalizar e responsabilizar-se por
serviços técnicos; elaborar especificações, instruções e orçamentos;
realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos e definir indicadores
ambientais.
169
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Internet
Habilitação Tecnólogo em Sistemas para Internet
Portaria CEE/GP 192, de 22-06-2010, publicada no DOE – Poder
Autorização
Executivo – Seção I, de 23 de junho de 2010.
Reconhecimento
Nº Vagas
Perfil profissional
Alunos em 2010
TOTAL de Vagas
TOTAL de Alunos
40 por semestre vesp/not
Analista de Sistemas, Web Designer, Gerente de Desenvolvimento de
Software, Analista de Processo de Software, Programador de Sistemas
Computacionais, Consultor em Tecnologia da Informação ou
Administrador de Dados, dentre outras da área de Tecnologia da
Informação.
61
280 por semestre
1.287
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30
2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI
2. 1 - Inserção Regional
A Faculdade de Tecnologia de Jahu encontra-se instalada na cidade de Jaú, município-sede de uma
das micro-regiões do Estado de São Paulo. A micro-região de Jaú tem uma área de 4.028,828 Km2.
Segundo dados do IBGE, a população estimativa é de 355.426 habitantes, distribuída em doze
municípios, a saber: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju,
Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê e Pederneiras.
O quadro a seguir, formulado com dados extraídos do IBGE permite fazer uma análise do
desenvolvimento da economia dessa micro-região. Pelos dados de 2007, percebe-se que ela está
fortemente baseada no setor de serviços, que representa 72,2% do valor total do Produto Interno
Bruto. Em seguida, com valores bem inferiores, estão a indústria com 19,3% e a agropecuária com
8,5%.
Quanto ao aspecto social, principalmente no que diz respeito aos estudantes da micro-região, revela
que, em 2008, o número de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino e que freqüentavam
o Ensino Médio, possíveis candidatos ao Ensino Superior era de 13.307.
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31
Município
População
Est. em 2009
Matrículas
Ensino Médio
2008
Agro-pecuária
PIB 007
R$
Indústria
PIB 2007
R$
Serviços
PIB 2007
R$
Bariri
33.267
1.107
50.457
97.772
229.437
Barra Bonita
33.214
1.655
23.370
89.286
266.547
Bocaina
11.028
326
2.183
1.267
13.946
Boracéia
4.439
171
10.875
39.931
23.024
Dois Córregos
26.040
868
58.121
72.814
168.662
Igaraçu do Tietê
24.124
866
10.264
14.408
97.718
2.714
124
22.945
3.775
19.663
Itaju
Itapuí
12.536
457
18.052
25.857
81.815
135.546
4.711
58.105
194.268
1.064.412
Macatuba
16.939
671
17.896
60.456
336.398
Mineiros do Tietê
12.334
505
16.252
10.844
55.160
Pederneiras
43.245
1.846
46.162
144.327
445.817
355.426
13.307
334.682
755.005
2.802.599
Jaú
TOTAL
Fonte: IBGE Cidades@
4
Projeta-se, deste modo, a Instituição em comunidades próximas ou distantes, contribuindo, em
geral, para a melhoria de segmentos sócio-econômico-culturais e para a educação de pessoas,
através da atividade social de seus egressos, nos seus respectivos campos de ação; da prestação de
serviços de seus docentes e discentes, por meio de programas, projetos e outras iniciativas, além de
múltiplas ações de rotina, configuradas em suas propostas, em investigação e produção de saberes,
que se projetam em intercâmbios e parcerias com diversos segmentos sociais. Nesse sentido, a
FATEC-JAHU constrói trajetórias de ciência e bem estar, atendendo a expectativas e aspirações
comunitárias, desvelando e perseguindo mais amplos horizontes, em cumprimento de sua Missão,
de acordo com sua Visão, fundamentada pelos Valores que assume. Assim, como instituição
educativa, insere-se de forma atuante, no contexto regional, através da mobilização cotidiana de
seus integrantes, em atividades constantes de ensino-pesquisa-extensão, extrapolando os limites de
seus espaços institucionais.
4
Disponível em: www.ibge.gov.br/cidadesat/default2.php. Acesso em: 26 mai. 2010.
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32
2. 2 - Princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais que norteiam as práticas
acadêmicas da instituição.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), sediada em
Paris, publicou em 1996, o Relatório da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI,
coordenada por Jacques Delors. No Brasil, esse relatório foi transformado em livro, com o título
Educação: Um Tesouro a Descobrir. De acordo com Delors (2004, p. 89-90),
Para poder dar resposta ao conjunto das suas missões, a educação deve organizar-se em
torno de quatro aprendizagens fundamentais que, ao longo de toda a vida, serão de algum
modo para cada indivíduo, os pilares do conhecimento: aprender a conhecer, isto é
adquirir os instrumentos da compreensão; aprender a fazer, para poder agir sobre o meio
envolvente; aprender a viver juntos, a fim de participar e cooperar com os outros em todas
as atividades humanas; finalmente aprender a ser, via essencial que integra as três
precedentes. É claro que estas quatro vias do saber constituem apenas uma, dado que
existem entre elas múltiplos pontos de contato, de relacionamento e de permuta.
Isso significa dizer que a metodologia do “aprender a aprender”5 é um caminho capaz de
desenvolver as habilidades e competências necessárias à solução dos problemas advindos da
constante mudança da sociedade. Tal metodologia deve levar a uma formação em que o discente é
sujeito ativo do processo de aprendizagem/ensino.
As mudanças constantes na sociedade e no mundo do trabalho apontam para a necessidade de uma
educação renovada, que contribua para a formação de cidadãos capazes de se integrar à vida social
e produtiva. Atualmente, para que aconteça a integração ao mundo do trabalho, não basta só
competência técnica específica, o “saber fazer”; é preciso ter a capacidade para trabalhar com uma
variedade de funções e principalmente, saber agir na presença de imprevistos.
5
A didática "ensino-aprendizagem" concentra-se em repassar lotes de conhecimentos (ensinar) e de se apropriar deles
pela via de adequação funcional (aprender). Já no caso da didática "aprender a aprender", trata-se menos de produtos a
serem dominados, do que de metodologia emancipatória, traduzida em competência a habilidades. A pessoa torna-se
capaz de saber pensar, de avaliar processos, de criticar, de criar. (TEIXEIRA, Gilberto. Por que “Aprender a
Aprender”?). Disponível em: http://www.serprofessoruniversitario.pro.br/ler.php?modulo=12&texto=707. Acesso em:
29 mar. 2010.
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33
Dessa forma, conhecimento e criatividade, raciocínio lógico e iniciativa, responsabilidade e
cooperação, passam a ser imprescindíveis, o que implica uma formação mais ampla, construída a
partir das bases sólidas de uma educação pluridimensional6.
Esse princípio educativo pressupõe uma organização institucional, pedagógica e metodológica, que
aponte para a superação da dicotomia entre teoria e prática; entre trabalho intelectual e operacional.
Para que isso aconteça, é preciso oferecer uma formação integral, capaz de permitir a cada um, não
somente a inserção no mundo do trabalho, mas também o exercício pleno da cidadania.
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC),
afirma que,
A educação profissional e tecnológica não pode estar desvinculada do projeto social mais
amplo. Deve, pois, estar articulada às políticas de desenvolvimento econômico locais,
regionais e nacional; às políticas de geração de emprego, trabalho e renda, juntamente com
aquelas que tratam da formação e da inserção econômica e social da juventude. É a partir
dessa perspectiva que as políticas públicas de educação profissional e tecnológica de jovens
e adultos podem, efetivamente, superar o viés assistencialista e compensatório para
promover a inclusão social.
Desta forma, tem-se como um dos principais pressupostos o atendimento aos requisitos do
modelo de desenvolvimento sustentável, que eleve a manutenção do emprego e do bemestar social, torne efetiva a regulação da proteção ambiental e altere os padrões atuais de
produção e consumo a favor de poucos.(...)7
Em consonância com a SETEC/MEC, a FATEC-JAHU assume como compromisso, as políticas de
ensino, pesquisa, extensão, gestão e responsabilidade social especificadas nos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7
e 2.8 deste Projeto, que resultem em benefício do cidadão brasileiro, destinatário último dos
direitos de uma educação de qualidade, igual para todos, bem como de uma educação profissional e
tecnológica formadora de cidadãos conscientes e críticos para construir o desenvolvimento social
que desejamos8.
6
Cf. DELORS, Jacques (org.). EDUCAÇÃO: um tesouro a descobrir. 9.ed. São Paulo: Cortez, Brasília, DF: MEC: UNESCO,
2004. p 106-108.
7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Brasil): Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica. Proposta para
discussão: Políticas Públicas para a Educação Profissional e Tecnológica. Brasília, 2004. p. 23. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/p_publicas.pdf. Acesso em: 30 mar. 2010.
8
Ibid. p. 60.
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34
2. 3 - Organização didático-pedagógica da instituição
O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, da Presidência da República do Brasil, dispõe sobre o
exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e
cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. No seu artigo 16 está
especificado o conteúdo do Plano de Desenvolvimento Institucional de uma Instituição de Ensino
Superior e no item II, consta como parte integrante do Plano, o Projeto Pedagógico Institucional.
Reconhecendo que, a partir do Decreto 5.773, exigiu-se uma nova adequação dos procedimentos de
elaboração e análise do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional), o Ministério da Educação
publicou um documento com o título de “Instruções para elaboração de Plano de Desenvolvimento
Institucional”9 onde apresenta um roteiro de apoio às Instituições, com o propósito de subsidiar a
construção de seu Plano de Desenvolvimento Institucional. Nesse documento constam os eixos
temáticos essenciais do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
2.3.1 - Plano para atendimento às diretrizes pedagógicos, estabelecendo os critérios gerais
para definição de:
2.3.1.1 - Inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos
componentes curriculares;
Com a superação dos currículos mínimos e o início das diretrizes curriculares de cada curso, abriuse um conjunto de possibilidades na Educação Brasileira, especialmente para a incorporação de
novas práticas pedagógicas e currículos sintonizados com as necessidades locais.
O desenvolvimento de ações de ensino superior exige a adoção de metodologias educacionais
inovadoras, de cunho mais participativo, voltadas para a prática, baseadas em situações reais de
trabalho, através de estudos de caso, pesquisas e outras formas metodológicas apoiada em recursos
da moderna tecnologia educacional.
9
Disponível em: http://www4.mec.gov.br/sapiens/pdi.html. Acesso em: 15 dez. 2010.
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35
Os projetos pedagógicos da FATEC-JAHU têm incorporado práticas que buscam a
interdisciplinaridade, a flexibilidade e a contextualização. Isso ocorre graças à utilização de novas
ferramentas em sala de aula; pela incorporação de visitas técnicas ao processo de aprendizagem e
pelo desenvolvimento de projetos integrados, cujos resultados confirmam o crescimento do
desempenho discente, a satisfação docente e a realização da missão institucional.
Pela Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de
dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de
Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, ficou
estabelecido:
Artigo 82 – As Unidades deverão realizar atividades curriculares de reforço e nivelamento, visando a integração do
aluno ingressante e aumentando as possibilidades de seu sucesso no andamento do curso.
§ 1º – as atividades previstas deverão constar do calendário escolar da Unidade e serão realizadas em
horários diferentes daqueles em que existirem atividades curriculares obrigatórias dos interessados.
§ 2º - As atividades de reforço e nivelamento não serão computadas no histórico escolar do aluno.
Artigo 83 – Por decisão da Congregação da Unidade, poderão ser previstas disciplinas de férias de verão ou de férias
de inverno, visando reforço e nivelamento, ou visando contribuir para que alunos reprovados em disciplinas
obrigatórias possam retornar à situação “em fase” de seu curso.
§ 1º - As turmas de férias das disciplinas obrigatórias deverão receber suas matrículas pelo sistema acadêmico e terão
as mesmas características cumpridas quando de seu oferecimento regular, exceto na forma compactada de
desenvolvimento.
§ 2º - As atividades das disciplinas de férias se darão em turnos de 4 a 8 aulas diárias, conforme estabelecido quando
da divulgação de seu oferecimento.
Artigo 84 – O apoio didático à docência poderá ser feito das seguintes formas, sem prejuízo de outras que venham a
ser estabelecidas:
I - Presença de auxiliares docentes;
II - Presença de monitores;
[...]
2.3.1.2 - Oportunidades diferenciadas de integralização curricular
A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de
dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de
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36
Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, estabelece em
seu artigo 13 que as atividades que podem ser cumpridas pelos alunos matriculados em um curso
poderão ter três características:
I - Atividades curriculares obrigatórias – são aquelas que devem ser cumpridas pelo aluno para a integralização do
curso em que está matriculado;
II - Atividades curriculares optativas – são grupamentos de atividades preestabelecidos ou não, de onde o aluno
deverá escolher algumas de seu interesse, numa quantidade estabelecida no projeto pedagógico para a integralização
de seu curso;
III - Atividades extra-curriculares – são as atividades realizadas pelo aluno para enriquecimento de sua formação
escolar, em componentes curriculares que não pertencem à matriz do curso em que está matriculado.
Os alunos dos diferentes cursos da FATEC-JAHU podem, através da flexibilização curricular,
alcançar a integralização das disciplinas do núcleo comum em qualquer curso que ofereça estas
disciplinas. É importante observar que as disciplinas comuns aos diferentes cursos são organizadas
pela área afim e estruturadas para uma linguagem que se refere a uma unidade didáticometodológica, que atende a formação dos alunos em nível superior na variada natureza de cada
curso.
Somente o curso de Logística prevê em sua Matriz Curricular disciplinas Eletivas. Embora nos
demais cursos não sejam oferecidos um elenco de disciplinas optativas, o aluno pode enriquecer sua
formação se matriculando em disciplinas extracurriculares.
O Regulamento permite ao aluno a realização de provas que atestem a suficiência de seus
conhecimentos para as disciplinas de inglês e espanhol, de forma regular e para as demais em
caráter excepcional.
Como uma oportunidade para que o aluno que tenha sido reprovado em algum componente
curricular, volte a ser um aluno em fase, o artigo 25 da Deliberação nº 12 regulamenta a criação de
turmas especiais que são definidas por:
Artigo 25 – Os órgãos colegiados máximos das Unidades, por sugestão das coordenadorias de curso, poderão
autorizar a abertura de turmas especiais de disciplinas que tenham tido alunos reprovados por nota, mas não por
frequência.
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§ 1º - Só poderão ser autorizadas turmas especiais em disciplinas cujo sistema de aferição do aprendizado seja calcado
em trabalhos ou avaliações realizados individualmente e em número não superior a três ao longo do semestre.
§ 2º - A criação de turmas especiais poderá ser proposta até o segundo mês do semestre anterior à sua implantação,
possibilitando sua disponibilização no Sistema Acadêmico da Instituição.
§ 3º - As turmas especiais são assim denominadas para fins de matrícula do aluno, mas terão o mesmo docente
responsável pela turma regular correspondente que abrigará as atividades de avaliação propostas.
§ 4º - A matrícula em turma especial poderá ter superposição de horários com outra(s) disciplina(s) regular(es) que o
aluno esteja matriculado, conforme previsto no artigo anterior.
Na FATEC-JAHU foi implementado a partir do primeiro semestre de 2009 a possibilidade de
recuperação através da realização de um exame de segunda época. O aluno pode realizar o exame
de apenas um componente curricular no qual tenha sido reprovado por nota, mas tenha atingido a
freqüência mínima exigida.
Ainda nesta categoria de oportunidades de integralização estão os cursos de verão/inverno previsto
na Deliberação nº 12:
Artigo 83 – Por decisão da Congregação da Unidade, poderão ser previstas disciplinas de férias de verão ou de férias
de inverno, visando reforço e nivelamento, ou visando contribuir para que alunos reprovados em disciplinas
obrigatórias possam retornar à situação “em fase” de seu curso.
§ 1º - As turmas de férias das disciplinas obrigatórias deverão receber suas matrículas pelo sistema acadêmico e terão
as mesmas características cumpridas quando de seu oferecimento regular, exceto na forma compactada de
desenvolvimento.
§ 2º - As atividades das disciplinas de férias se darão em turnos de 4 a 8 aulas diárias, conforme estabelecido quando
da divulgação de seu oferecimento.
2.3.1.3 - Atividades Práticas e Estágios
Além da carga horária teórica prevista na matriz curricular de cada curso, podem ser previstas
atividades práticas, e estágios. A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009, mencionada
anteriormente, estabelece em seu artigo 9 que as atividades curriculares têm a seguinte natureza
formal:
I - Disciplina: atividade curricular desenvolvida sob a regência de um docente, caracterizada por um conjunto de
saberes de uma área específica do conhecimento; pode ter natureza teórica, prática ou teórico-prática;
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II - Estágio: é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante e pode ser subdividido em:
a) - Estágio obrigatório: previsto no Projeto Pedagógico do Curso e parte integrante da carga horária necessária para
a sua integralização;
b) - Estágio não obrigatório: também previsto no Projeto Pedagógico do Curso, mas sem carga horária obrigatória
para a sua integralização tendo, portanto, caráter opcional para o aluno;
III - Práticas laboratoriais: atividades de rotina em laboratório de ensino ou de pesquisa da própria Unidade ou de
outra Instituição, sob a supervisão de um docente responsável da Unidade de origem;
IV - Iniciação científica e tecnológica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, para o
desenvolvimento de projeto de pesquisa científico-tecnológica individual ou em grupo;
V - Visita Técnica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, em local que contenha pessoas,
equipamentos e/ou instalações que possam contribuir para a formação profissional dos alunos;
VI - Trabalho de Graduação (TG): atividade orientada por docente, desenvolvida pelo aluno, através de um trabalho
monográfico, de uma pesquisa bibliográfica, de uma pesquisa científico-tecnológica, da publicação de contribuições
na área ou da participação de eventos com apresentação de trabalho acadêmico, com carga horária computada para a
integralização do curso;
VII - Atividades complementares: grande gama de atividades acadêmico- científico-culturais de realização pelo aluno
como parte integrante ou não da carga horária total do curso.
§ 1º - As disciplinas são ministradas em aulas com a duração unitária de 50 (cinqüenta) minutos cada.
§ 2º - As práticas laboratoriais, visitas técnicas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, atividades complementares
e outras, serão computadas em horas.
As atividades práticas têm o objetivo de propiciar ao aluno, em prolongamento ao currículo, a
oportunidade de ampliar os conhecimentos assimilados no transcurso das disciplinas teóricas.
Visam complementar a preparação do acadêmico.
As atividades complementares buscam promover o relacionamento do estudante com a realidade
social, econômica e cultural. Estimulam a prática de estudos independentes, transversais, opcionais,
de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica,
sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente
integrando-se às diversas peculiaridades regionais e culturais.
O estágio supervisionado visa proporcionar uma oportunidade ao acadêmico para colocar em
prática o conhecimento adquirido durante a sua graduação. Constitui uma oportunidade única de
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desenvolvimento e aperfeiçoamento do acadêmico, onde ele poderá demonstrar seu conhecimento e
seu potencial, inserido nas mais diversas organizações da comunidade. O estágio é regido por
regulamento próprio.
A Fatec Jahu, mantém um Centro de Estágios visando promover a integração escola / empresa /
comunidade permitindo o aprimoramento das habilidades do estudante. Cada curso, tem um
professor que supervisiona o estágio curricular obrigatório e uma coordenadora das atividades.
Veja, a seguir, o quadro sobre os estágios e as equivalências (quando o aluno já trabalha na área do
curso).
CURSO
ANO
ESTÁGIO
EQUIVALÊNCIA
REGULAR
Construção Naval e Sistemas de
2010
146
0
Navegação
2011
153
0
2010
07
28
Informação
2011
05
52
Sistemas para Internet
2010
0
0
2011
12
0
2010
32
88
2011
36
28
2010
01
29
Hídricos
2011
75
02
Gestão da Produção Industrial
2010
02
52
(Calçados)
2011
04
16
Gestão
da
Tecnologia
da
Logística
Meio
Ambiente
e
Recursos
Fonte: Profª Rosa Maria Padroni – Coordenadora do Centro de Estágios da Fatec JH
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40
2.3.1.4 - Incorporação de avanços tecnológicos
A educação procura acompanhar o progresso científico-tecnológico da sociedade. Vivemos hoje
um novo tipo de sociedade, movida por uma verdadeira “revolução tecnológica”, na qual a
informática é a mola propulsora das mudanças.
O processo de apropriação das novas tecnologias não é muito fácil. A resistência inicial é algo que
mexe internamente com os professores, pois eles sabem que não é apenas um curso de treinamento
que vai lhe dar competência necessária para ajudar os alunos a se incluírem nesse mundo digital e
dele tirar proveito.
A integração com a mídia implica em repensar valores, quebrar rotinas, reconstruir paradigmas e
delinear novas propostas pedagógicas. Gil (2008, p. 221), afirma que
É indiscutível que uma exposição bem preparada constitui estratégia inigualável quando o
que se almeja é a transmissão de conhecimentos. Quando se deseja, porém, que os
estudantes alcancem objetivos cognitivos mais elevados, como a compreensão e a aplicação
desses conhecimentos, a aula expositiva mostra-se bem mais limitada. Aí os professores
precisam valer-se dos recursos tecnológicos.
Com o avanço da tecnologia, é preciso preparar as pessoas que vão usufruir delas e a Faculdade
precisa assumir essa responsabilidade; não de maneira ingênua, mas crítica, refletindo sobre até que
ponto os interesses financeiros podem colaborar com o processo de exclusão e marginalidade. A
utilização das mídias de maneira que elas sirvam como instrumento pedagógico ainda não é
consenso entre os educadores.
Em consonância com o pensamento de Perrenoud10, a FATEC-JAHU não deve ignorar o que se
passa no mundo, onde a incorporação das novas tecnologias se torna um caminho sem volta. Assim,
ela procurar integrar os professores e alunos a este contexto, através de ações devidamente
planejadas. Na Fatec-Jahu já estão sendo utilizados o computador, a internet, os softwres, além de
outras ferramentas de telecomunicações tais como a televisão, vídeos, datashow.
10
PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
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2.3.1.5 - Processo de Avaliação da Aprendizagem
A avaliação é periódica e se realiza em articulação com o Projeto Pedagógico do Curso observandose a pertinência da estrutura do curso, o fundamento de suas propostas e a adequação dos meios
postos em ação para realizá-las. Assim cada professor estabelecerá com seus alunos estratégias e
técnicas de avaliação próprias definidas pelas normas pedagógicas.
O conhecimento, a compreensão, o senso crítico e criativo e outras habilidades são avaliadas através
de provas, exercícios, pesquisas individuais e em grupos, trabalhos práticos e teóricos, estudos
dirigidos, análise de casos, dentre outros, bem como, pela participação, conduta, maturidade e
interesse demonstrado pelo aluno no decorrer do curso e em demais atividades, a critério do
professor e em conformidade com o respectivo plano de ensino.
A metodologia de ensino a ser utilizada na FATEC-JAHU coloca a avaliação como termômetro do
processo de ensino-aprendizagem. A função da avaliação (que não precisa necessariamente ser uma
“prova”) é dar condições ao docente e aos alunos de decidir se devem prosseguir ou repetir o
assunto, e por esse mesmo motivo deve ser utilizada com freqüência para guiar e conduzir o
professor e os alunos no andamento das disciplinas, como um instrumento de tomada de decisão.
Sendo utilizada uma única vez durante o curso da disciplina, a avaliação não cumpre a sua
finalidade, pois os resultados negativos já não poderão ser corrigidos.
Sobre a avaliação do rendimento escolar, a Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009,
mencionada anteriormente. estabelece em seus artigos 37, 38 e 39, estabelece os critérios para a
avaliação do rendimento escolar:
Artigo 37 - A avaliação do rendimento escolar é realizada através dos trabalhos previstos em cada atividade curricular
do curso.
§ 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser utilizados para a verificação da aprendizagem e
serem divididos em diferentes instrumentos, como avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios, projetos, revisões,
artigos, desenvolvimento de softwares, filmes, etc.
§ 2º - Para a verificação da aprendizagem numa dada atividade curricular serão obrigatórias, no mínimo, duas notas
para compor a média final.
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§ 3º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o professor na aferição da aprendizagem e
podem englobar, dentre outros: domínio da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo
estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta de simbologia, etc.
§ 4º - As formas de verificação da aprendizagem são estabelecidas pelo Professor responsável pela atividade
curricular, devendo ser aprovadas pela respectiva Coordenadoria de Curso, no Plano de Ensino e divulgadas no início
de cada período letivo.
Artigo 38 - A avaliação do rendimento é expressa por meio de notas de 0 (zero) a 10 (dez), computadas até a primeira
casa decimal.
Artigo 39 - São condições de aprovação numa dada atividade curricular:
I - Obter média final igual ou superior a 6,0 (seis);
II - Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas.
§ 1º - As Unidades poderão estabelecer, através de suas Congregações, exames gerais realizados através de uma
avaliação que contemple todos os conteúdos abordados na atividade curricular, realizados em data anterior à
matrícula final, a fim de possibilitar que uma eventual aprovação possa gerar matrícula em atividades curriculares
subsequentes.
§ 2º - Só poderão realizar os exames previstos no parágrafo anterior os alunos que estiverem reprovados por nota na
atividade, mas que tiverem cumprido o disposto no Inciso II do caput.
Avaliar é um processo contínuo e sistemático que visa o progresso do aluno no domínio dos
conhecimentos e no desenvolvimento de habilidades e atitudes exigidas para a formação humana,
científica e profissional. Ao adotar uma prática educativa transformadora, é preciso pensar também
numa forma mais adequada para se avaliar. Todos os esforços estão voltados para a construção de
uma
metodologia
de
avaliação
da
aprendizagem
que
supere
a
fragmentação
e
a
compartimentalização do conteúdo, tão comum em nossos dias.
O Centro Paula Souza tenta minimizar os efeitos desta fragmentação do processo de
ensino/aprendizagem adotando em seus novos currículos os seguintes componentes curriculares:
AAP – atividades autônomas de projeto – são horas de trabalho dos alunos – orientados por um
professor – para o desenvolvimento de atividades práticas vinculadas à uma disciplina – que
potencialize a inter-relação com os demais componentes curriculares do curso.
Projeto Interdisciplinar
– trata-se de uma disciplina que visa a integração dos
componentes curriculares através do desenvolvimento de trabalhos práticos.
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Atividades acadêmico científico culturais – não esta vinculada á nenhuma disciplinas – visa
estimular a autonomia e pro - atividade do aluno.
2.4 - Políticas de Ensino
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96, no capítulo IV, Da Educação
Superior, em seu artigo 43, aponta as finalidades da Educação Superior, a saber:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais
e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da
tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do
meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da
humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente
concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais,
prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição
A atual “civilização tecnológica” passou a exigir um novo perfil profissional, não mais adaptado à
produção padronizada, mas à capacidade de interagir em situações novas e em constante evolução.
Esta realidade exige níveis de qualificação e educação mais elevados e o desenvolvimento de
competências cognitivas mais complexas, que vão além da competência técnica. Para isso, é preciso
assumir uma proposta de educação profissional que privilegia tanto o conhecimento tecnológico
quanto o potencial humano que vai operar a tecnologia presente no mundo atual. Trata-se de uma
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proposta educativa que tem o compromisso de romper com a dualidade entre teoria e prática,
dimensões indissociáveis para a formação integral; não permite a separação entre as funções
intelectuais e as técnicas e respalda uma idéia de formação profissional que unifique ciência,
tecnologia e trabalho, bem como atividades intelectuais e instrumentais. Assim, a FATEC-JAHU
assume como Políticas de Ensino:
• formar profissionais criativos, críticos e reflexivos, aptos para a inserção no mercado no
trabalho e para a participação no desenvolvimento da sociedade.
• desenvolver uma proposta de educação profissional que privilegia tanto o conhecimento
tecnológico quanto o potencial humano que vai operar a tecnologia presente no mundo atual.
• desenvolver uma proposta educativa que tem o compromisso de romper com a dualidade
entre teoria e prática, dimensões indissociáveis para a formação integral;
• incentivar a produção do conhecimento com qualidade, relacionado com o seu contexto
regional, estadual e nacional e sem perder de vista a formação ética e humanitária;
• oferecer uma educação de qualidade, respeitando e adaptando-se às diferenças humanas;
• desenvolver um processo educativo que prepara o aluno para o exercício da cidadania e sua
formação profissional;
• atualização permanente do projeto pedagógico em atendimento às diretrizes curriculares;
• ofertar cursos e programas de pós-graduação em consonância com as linhas de pesquisa
estabelecidas no projeto pedagógico da graduação.
2.5 - Políticas de Pesquisa
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96, no capítulo IV, Da Educação
Superior, em seu artigo 43, item III, diz que uma das finalidades da Educação Superior, é:
“incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e
da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do
homem e do meio em que vive”.
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45
Através da Deliberação CEETEPS nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE 19-122006, o Centro Paula Souza estabelece a maneira como as Faculdades que a ele se integram devem
realizar suas atividades de pesquisa, especialmente em seus artigos 53 e 54, a saber:
Artigo 53 – A pesquisa objetivará a busca e o aperfeiçoamento de conhecimentos, métodos, processos e técnicas.
Artigo 54 – Os projetos de pesquisa serão aprovados pela Congregação e desenvolvidos pela Unidade de Ensino,
atendendo ao estabelecido no Regimento do CEETEPS.
Parágrafo único – Todos os órgãos da Faculdade deverão colaborar, de maneira efetiva, nos projetos de pesquisa
aprovados.
As políticas para a pesquisa assumidas pela Instituição, tem como objetivo contribuir para a
formação de um cidadão capaz de intervir eticamente nas esferas sociais e econômicas. Diante das
variadas formas de conhecimento que permeiam a sociedade contemporânea o grande desafio da
educação é direcionar o aluno à construção científica do pensamento a partir de um referencial
teórico-metodológico específico. Partindo desse pressuposto, a FATEC-JAHU assume como
Políticas de Pesquisa:
• aumentar a produção científica institucional;
• realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas de
forma criativa e estendendo seus benefícios à comunidade;
• criar espaços que se tornem referência para criar, incentivar, fomentar e desencadear o
diálogo científico;
• formar e consolidar grupos de pesquisas.
2.6 - Políticas de Extensão
A extensão vem atender ao Artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.394/96,
que nos incisos VI e VII preconiza:
VI – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar
serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.
VII – Promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios
resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
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O Plano Nacional de Extensão, publicado em novembro de 1999, define Extensão Universitária
como “o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma
indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade.” Define
ainda, como diretrizes, quatro eixos que devem estar presentes em todas as ações de Extensão:
Impacto e transformação; interação dialógica; interdisciplinaridade e indissociabilidade ensino –
pesquisa – extensão11.
A extensão deve ser compreendida como prática acadêmica que interliga a Faculdade nas suas
atividades de ensino e de pesquisa com as demandas da maioria da população, possibilita a
formação do profissional cidadão e se credencia, cada vez mais, junto à sociedade como espaço
privilegiado de produção do conhecimento significativo para a superação das desigualdades sociais
(cf. SESu, 2003)12.
Através da Deliberação CEETEPS nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE 19-122006, o Centro Paula Souza estabelece a maneira como as Faculdades que a ele se integram devem
realizar suas atividades de extensão, especialmente em seus artigos 55, 56 e 57, a seguir transcritos:
Artigo 55 – A Faculdade estenderá seus serviços à comunidade sob a forma de:
I – cursos extracurriculares;
II – divulgação e transferência dos resultados das pesquisas realizadas na Faculdade;
III – prestação de serviços inerentes aos objetivos da Faculdade;
IV – outras atividades.
Artigo 56 – A prestação de serviços deverá alcançar a comunidade ou articular-se com outras instituições, no
cumprimento de programas específicos.
Artigo 57 – A prestação de serviços à comunidade sob a forma de pesquisa, projetos ou apoio técnico à execução,
obedecerá a normas estabelecidas pela Congregação.
A extensão universitária, como prática acadêmica, é instrumento de articulação com os diversos
segmentos sociais, de forma programada e sistemática, envolvendo um processo orgânico que não
se confunde com assistencialismo. É fator integrador do ensino e da pesquisa objetivando responder
à demanda social e representa um compromisso da instituição com a comunidade.
11
Cf. A POLÍTICA Nacional de Extensão é pactuada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), reunidas no
FORPROEX, tendo como documento referencial o Plano Nacional de Extensão, publicado em novembro de 1999. Disponível em:
www.renex.org.br/.../02_Politica_Nacional_Extensao_COOPMED.pdf. Acesso em 26 mar 2010.
12
Disponível em: portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/EDITAL2003.PRN.pdf. Acesso em 26 mar 2010.
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A FATEC-JAHU cumpre seu principal papel no encontro com a realidade social por intermédio da
extensão, que possibilita o contato com a comunidade, num processo de integração e interação. Para
a comunidade acadêmica, a extensão permite a ampliação das formas de transmissão e aplicação de
seu potencial humano, material e cultural, para elevar o bem-estar da sociedade. Assim, a FATECJAHU assume como Políticas de Extensão:
• consolidar a Extensão Universitária como processo acadêmico indispensável na formação do
aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade;
• fortalecer as ações de extensão, através de programas e projetos integrados dos diferentes
cursos da Instituição e do incremento das parcerias com iniciativas municipais, estaduais,
nacionais e internacionais;
•
interligar-se às áreas do ensino e da pesquisa e possibilitar a verdadeira associação da
prática acadêmica como um todo na vida do estudante.
2.7 - Políticas de Gestão
As políticas de Gestão pressupõem a apreensão crítica e global da realidade em que se pretende
intervir e a escolha criteriosa de instrumentos essenciais às mudanças pretendidas. A escolha da
diretoria, órgão executivo encarregado de coordenar as atividades da FATEC-JAHU obedece a
Deliberação CEETEPS nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE 19-12-2006, que
estabelece:
Artigo 10 – A Diretoria, órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar as atividades da Faculdade será exercido
pelo Diretor, auxiliado pelo Vice- Diretor.
§ 1º - O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pelo Diretor Superintendente do CEETEPS, com base em listas
tríplices, uma para cada função, elaboradas pela Congregação;
[...]
§ 5º - Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor serão coincidentes e com duração de 4 (quatro) anos, permitida uma
única recondução consecutiva, realizada nos mesmos moldes por proposta da Congregação à Superintendência do
CEETEPS;
§ 6º - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em seus impedimentos ou faltas;
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§ 7º - Na falta ou impedimentos eventuais do Diretor e do Vice-Diretor, a substituição far-se-á pelo membro da
Congregação com o título de Doutor e tenha mais tempo de atividades docentes no CEETEPS;
[...]
§ 9º - Nas unidades que não oferecem mais de 2 (dois) cursos de graduação a vice-diretoria será exercida pelo
Coordenador de Curso com maior tempo de CEETEPS, desde que o mesmo tenha o título de Doutor. Caso contrário, a
Congregação indicará um docente titulado para exercer a função. A FATEC-JAHU adota como políticas de gestão:
•
coordenar e orientar o funcionamento institucional, viabilizando a co-responsabilidade dos sujeitos
envolvidos mediante a participação ativa nos processos de planejamento e execução do projeto
institucional.
•
consolidar práticas institucionais qualitativas;
•
rever, ampliar e inovar no campo da gestão já que esta é diretamente articulada com o processo
acadêmico;
•
implantar uma política de comunicação e marketing institucional, visando dar visibilidade às ações
da Instituição;
•
fortalecer a política de assistência ao estudante, através do apoio pedagógico e psicopedagógico.
2.8 - Políticas de Responsabilidade Social
O parágrafo III do artigo 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 que instituiu o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, estabelece como objeto de avaliação “a
responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua
contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio
ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural”.
Além de formar profissionais para o mercado e realizar projetos de extensão ou gerar novos
conhecimentos, a responsabilidade social da FATEC-JAHU caracteriza-se por:
• colaborar na formação de pessoas que tenham consciência do seu papel no contexto social e
utilizem o seu potencial criativo na transformação da realidade em que estão inseridos, na
busca do bem comum.
• prática de ações voltadas ao desenvolvimento da democracia, promoção da cidadania, de
atenção a setores sociais excluídos, políticas de ações afirmativas, inclusão social.
• responsabilidade exercida quanto à qualidade da formação dos seus alunos e dos serviços
prestados, que por sua vez, manifesta pela promoção de valores éticos nas atividades
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acadêmicas, pelo comprometimento com o desenvolvimento econômico e social, defesa do
meio ambiente, memória cultural;
3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E
DOS CURSOS
3.1 - Oferta de Cursos de Graduação
Em função da demanda de Jahu e Região a FATEC-JAHU oferece um número de vagas que
possibilite o ingresso de parcela significativa dos jovens concluintes do ensino médio. A tabela xx,
apresentada a seguir,m apresenta um cronograma desta oferta de cagas, com perspectiva de
aumento da oferta de vagas até o final do período em aqui discutido.
Tabela
Projeção dos Cursos de Graduação no período de vigência do PDI (2012-2016)
Curso Superior de Tecnologia em:
Carga
Vagas
Horária Semes(horas)
tre
Construção Naval
2.773
20
Sistemas de Navegação
2.640
20
Gestão da Tecnologia da Informação
Logística
Logística
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Gestão da produção Industrial (calç.)
Sistemas de Internet
Novo curso
2.640
2.800
2.800
2.470
2.800
2.640
2.800
40
40
40
80
40
40
40
Período
Diurno
(manhã/tarde)
Diurno
(manhã/tarde)
Noturno
Tarde
Noturno
Manhã/Noite
Noturno
Tarde e Noturno
2012 2013 2014 2015 2016
20
30
30
30
30
20
30
30
30
30
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
330
40
40
40
40
40
40
40
330
40
40
40
40
40
40
40
330
40
40
40
40
40
40
40
330
280
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3.2 - Oferta de Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu)
A FATEC-JAHU está desenvolvendo três cursos de Pós-graduação, com a preocupação de dar
oportunidade de formação continuada aos acadêmicos e a população local e regional. A atividade
fim da pós-graduação lato sensu é a realização de cursos de especialização dirigidos à profissionais
com formação em nível superior que, a partir das experiências profissionais e o contato com o
mundo do trabalho, desejem aprofundar e aprimorar os conhecimentos adquiridos na formação
acadêmica. A pós-graduação tem a concepção de promover a formação continuada com a
integração entre o conhecimento científico, a aplicação tecnológica e o aperfeiçoamento
profissional. A tabela xx, a seguir, apresenta um cronograma de oferta de vagas e abertura de novos
cursos até o final do período em discussão.
Tabela
Projeção de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
Curso de Especialização em:
Inteligência de Negócios (Business
Intelligence - BI).
Gestão de Pessoas
Gerência de Projetos de Redes de
Computadores.
Novo Curso
Carga
Horária
(horas)
Vagas
Curso
400
40
1
1
1
1
1
400
40
1
1
1
1
1
400
40
1
1
1
1
1
400
40
3
1
4
1
4
1
4
1
4
2012 2013 2014 2015 2016
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4. PERFIL DO CORPO DOCENTE
4.1 - Composição
Integram o Corpo Docente profissionais de competência reconhecida no mercado de trabalho, cuja
formação acadêmica e profissional atende às exigências previstas para o adequado funcionamento
da Faculdade.
Tabela
Titulação do Corpo Docente
2011
Doutores
Mestres
Especialistas
Graduados
Total
11
46
15
6
78
14,1%
59,0%
19,2%
7,7%
100,0%
Fonte: Diretoria de Serviço da FATEC-JAHU
Gráfico 1 – Distribuição dos Docentes por titulação
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4.2 – Regime de Trabalho
O regime de Trabalho dos docentes da FATEC-JAHU é estabelecido pela Lei Complementar n
1.044, de 13 de maio de 2008, publicada no DOE de 14-05-2008 - Executivo, Caderno 1, a saber:
Artigo 24 - Os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente e os demais empregos públicos permanentes e em
confiança serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os seguintes empregos públicos:
1 - de Técnico de Saúde e de Analista Técnico de Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Comum de Trabalho,
caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;
2 - de Analista Técnico Especializado em Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Parcial de Trabalho,
caracterizada pela exigência da prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 2º - A critério da Administração, os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente poderão ser exercidos em
Jornada Parcial de Trabalho, de que trata o item 2 do § 1º deste artigo.
Artigo 25 - Aos integrantes da carreira docente das FATECs é facultada a opção pelo Regime de Jornada Integral RJI.
§ 1º - O Regime de Jornada Integral - RJI é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada.
§ 2º - O optante pelo Regime de Jornada Integral - RJI deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de
atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, à administração acadêmica e ao exercício
de função administrativa do CEETEPS.
§ 3º - Fica criada a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral - CPRJI, a ser regulamentada pelo Conselho
Deliberativo do CEETEPS.
Tabela
Regime de Trabalho
Regime de Trabalho (2011)
Hora/Aula
Doutores
Mestres
Especialistas
Graduados
Total
5
38
13
6
62
79,5%
Jornada
6
8
2
0
16
20,5%
Contrato por Prazo
Indeterminado
11
46
14
4
75
96,2%
Determinado
0
0
1
2
3
3,8%
Fonte: Diretoria de Serviço da FATEC-JAHU
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53
4.3 - Plano de Carreira
O plano de carreira do CEETPS é organizado a partir das LEIS 1044 e 1.148 (anexos 1 e 2
respectivamente) que resumidamente podem ser apresentadas:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 13 DE MAIO DE 2008 - Institui o Plano de Carreiras, de
Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 14 de maio de 2008 - Executivo, Caderno 1.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011- Altera a Lei complementar
nº 1.044, de 13 de maio de 2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e o
Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
- CEETEPS, e dá providências correlatas. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
16 de setembro de 2011 – Poder Executivo, Seção I.
4.4 - Critérios de seleção e contratação
Os critérios de seleção e contratação está estabelecida pela Lei Complementar n 1.044, de 13 de
maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14 de maio de 2008 Executivo, Caderno 1, transcrita no item anterior.
4.5 - Procedimentos para substituição (definitiva e eventual) dos professores do quadro
As substituições, definitivas ou eventuais dos professores do quadro da Faculdade de Tecnologia de Jahu estão
regulamentadas pela Instrução FATEC-JAHU nº 02/2010, de 29 de julho de 2010:
Artigo 1º - Os pedidos de Licença para tratar de assuntos particulares, Reduções de carga horária e Abertura de
Concurso Público Docente deverão ser realizados no 1º semestre até o último dia útil do mês de março e no 2º
semestre até o último dia útil do mês de setembro, as quais serão válidas a partir do primeiro dia letivo do semestre
subsequente.
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54
I – Os pedidos de licença e reduções de carga horária temporária para tratar de assuntos particulares, realizados após
as datas limites, deverão ser encaminhados pela Coordenadoria à Congregação, os quais serão julgados pelo
colegiado e se aceitos se tornam motivo para ampliações emergenciais, e o professor deverá aguardar em exercício até
que tenha um professor para assumir a(s) disciplina(s).
II – As ampliações temporárias devido a licença maternidade, licença saúde, óbito, pedido de demissão, conflitos de
horário, disciplinas em extinção por alteração de grade curricular do curso e outras situações excepcionais serão
consideradas motivo para ampliações emergenciais.
III - Os pedidos de afastamentos conforme Deliberação CEETEPS nº 4, de 10/06/97 e as reduções de carga horária em
definitivo, podem ser solicitados a qualquer momento, porém, quando realizadas após as datas limite se tornam motivo
para ampliações emergenciais.
IV – As ampliações emergenciais serão por até 1 (um) semestre e estão dispensadas de consulta ao corpo docente da
Unidade, cabendo à Coordenadoria em questão o encaminhamento da solicitação de ampliação à Congregação com a
devida justificativa.
Artigo 2º - A partir do momento em que exista vaga em uma determinada disciplina, e não configure como ampliação
emergencial a Coordenadoria em questão deverá obrigatoriamente realizar consulta a comunidade da FATEC-JAHU,
independentemente se a vaga for por prazo determinado ou indeterminado.
I - Esta consulta deverá ser feita no âmbito das Coordenadorias de Curso da FATEC-JAHU.
II - A consulta deverá ser feita por escrito, possibilitando aos interessados que manifestem por escrito o interesse na
referida vaga, em modelo que faz parte desta Instrução. (Anexo I).
III - A mesma deverá ser afixada no quadro de avisos na sala dos Professores, em local visível, por um prazo não
inferior a 1 (uma) semana.
Artigo 3º - As consultas deverão ser analisadas em reunião do Conselho de Curso, tomando por base o Curriculum da
Plataforma Lattes do(s) interessado(s).
I - O Conselho de Curso deverá manifestar por escrito a justificativa pela opção da ampliação de carga horária, em
caráter determinado ou indeterminado, ou abertura de concurso público.
II - Caso haja mais de um interessado e o Conselho de Curso tenha optado pela Ampliação de Carga Horária, a
definição do professor escolhido deverá ser devidamente fundamentada, utilizando os critérios apresentados no Anexo
II desta Instrução.
Artigo 4º - O Coordenador encaminhará à Presidência da Congregação, a solicitação de Ampliação de Carga Horária
ou Abertura de Concurso Público acompanhada de toda a documentação abaixo relacionada nos incisos:
I - Ofício de solicitação de ampliação de carga-horária ou abertura de Concurso Público.
II - Em caso de Ampliação de Carga Horária:
Anexo I (para professores em regime de hora-aula)
Anexo II (para professores em regime de Jornada).
Grade horária atual e a proposta.
Ata do Conselho de Curso.
Artigo 5º - Esta instrução substitui a Instrução FATEC-JAHU nº 01/2009 de 21/05/2009.
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55
Evolução do Número de Docentes
Tabela
Evolução do Corpo Docente
2008
2009
2010
1º
2º
1º
2º
1º
2º
68
72
73
73
79
73
Fonte: Diretoria Acadêmica da FATEC-JAHU
2011
1º
72
2º
78
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56
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATRIVA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE
JAHU
5.1- Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão e Organograma Institucional e
Acadêmico.
A Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisões e Organograma Institucional e Acadêmico da
Faculdade de Tecnologia de Jahu está estabelecido pela Deliberação CEETEPS N.º 07, de 15 de
dezembro, publicada no D.O.E. de 19 de dezembro de 2006, Seção I, Pasta ZF (D) que aprovou o
Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza:
TÍTULO II - Da Administração da Faculdade
Capítulo I - Dos Órgãos
Artigo 3º - A Faculdade é formada pelos seguintes órgãos:
I – Congregação;
II – Diretoria;
III – Departamentos ou Coordenadorias de Cursos;
5.2 - Órgãos Colegiados: competências e composição
A Faculdade de Tecnologia é composta dos seguintes órgãos colegiados:
1) Congregação;
2) Câmara de Ensino; e
3) Conselho de Curso.
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57
1). Congregação
Regimento Interno da Congregação da FATEC-JAHU
Artigo 1º - A Congregação tem sua composição e atribuições fixadas no Regimento Unificado das Faculdades de
Tecnologia e ordenará suas reuniões nos termos deste Regimento.
Artigo 2º- A Presidência dos trabalhos das sessões pertencerá sempre ao Diretor, que será substituído em seus
impedimentos, pelo Vice-Diretor.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente caberá a presidência da sessão ao membro que,
dentre os presentes, possua maior titulação e mais antigo do corpo docente da Faculdade.
Artigo 3° - Compete à Presidência:
I - convocar, presidir, abrir, suspender e encerrar sessões;
II - convocar as sessões, mesmo quando por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado;
III - zelar pela regularidade do funcionamento das sessões, pelo prestígio e pelo decoro do Colegiado;
IV - justificar a ausência dos Conselheiros, quando solicitado;
V - manter a ordem e fazer cumprir este regimento;
VI - fazer com que as atas sejam corrigidas ou emendadas de modo próprio ou a pedido;
VII - determinar as partes das atas da Congregação que poderão ser do conhecimento público e os destaques para o
conhecimento dos demais setores administrativos da Faculdade;
VIII - designar relator de processo submetido à Congregação;
IX - conceder e cassar a palavra a membro do Colegiado;
X - interpretar conclusivamente as normas ou decidir as questões de ordem;
XI - exercer o controle sobre o tempo necessário destinado à palavra de cada Conselheiro;
XII - submeter à discussão e votação os assuntos da pauta e anunciar o resultado da votação;
XIII - estabelecer claramente o assunto ou ponto que se está discutindo ou votando, de tal forma a não restarem
dúvidas quanto ao deliberado;
XIV - determinar providências para organização e divulgação da Ordem do Dia;
XV - determinar a retirada de assunto da pauta, quando em desacordo com as normas processuais vigentes;
XVI - determinar que as sessões sejam secretas, por imposição destas normas ou a juízo do Colegiado;
XVII - determinar a verificação de maioria da totalidade, nos casos de votação por solicitação de qualquer membro;
XVIII - deliberar sobre os casos omissos no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia, desde que, por sua
natureza, não sejam de competência de outros Órgãos.
Parágrafo Único - No caso de recusa do Presidente em convocar sessão, com base em solicitação de pelo menos 1/3
(um terço) dos membros, essa será substituída pelos que a convocaram.
Artigo 4°- Compete ao Secretário:
I - proceder à leitura das atas, quando solicitado ou determinado;
II - lavrar as atas das reuniões;
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58
III - proceder à chamada quando da verificação de maioria da totalidade para início ou continuidade dos trabalhos;
Artigo 5° - As reuniões da Congregação serão:
I - ordinárias: quando fixadas no calendário das sessões ou convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II - extraordinárias: quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria da totalidade de seus membros.
Parágrafo Único: As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
Artigo 6° - Não havendo sessão ordinária ou extraordinária por falta de maioria da totalidade, será convocada, pelo
mesmo processo, nova sessão, observando o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 7° - Quando no decurso de uma sessão se verificar que falta maioria da totalidade para deliberar, será
encerrada a sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, prioritariamente, na primeira sessão
subseqüente.
CONVOCAÇÃO
Artigo 8° - O Secretário, por ordem do Presidente, expedirá convocação por escrito aos membros da Congregação, 07
(sete) dias antes da data da realização da sessão.
SESSÃO
Artigo 9° - O início dos trabalhos das sessões dar-se-á com a presença da maioria da totalidade de seus membros,
constando de:
I - aprovação da ata da reunião anterior;
II - leitura da Ordem do Dia.
Artigo 10- A sessão dividir-se-á em duas partes:
I - EXPEDIENTE;
II - ORDEM DO DIA
§ 1° - O Expediente destina-se a comunicações:
a. pela Presidência e
b. pelos Conselheiros.
§ 2° - O tempo destinado ao Expediente é limitado a 30 (trinta) minutos e, em havendo necessidade de prorrogação,
deverá ocorrer depois de encerrada a Ordem do Dia.
§ 3° - É limitado em 02 (dois) minutos o tempo destinado a cada membro para as comunicações.
Artigo 11 - Somente processos relatados e cuja súmula tenha sido distribuída previamente poderão constar da Ordem
do Dia.
§ 1º - As solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas a Presidência, impreterivelmente, até 07 (sete) dias que
antecedem a reunião ordinária.
Artigo 12 - O pedido de inclusão na pauta, de determinado assunto, deverá ser feito pelo Presidente ou membro,
durante a reunião, desde que aprovado pela maioria dos membros presentes.
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Artigo 13 - Um assunto em discussão na Ordem do Dia deverá ser votado imediatamente após esgotada a sua
discussão.
Parágrafo Único - Não será concedido adiamento ou pedido de “vistas” assuntos cujo regime de urgência tenha sido
solicitado pelo plenário ou pela Presidência.
Artigo 14 - A fim de facilitar a análise e o julgamento pelo Colegiado, todo parecer deverá constar de:
I - relatório inicial em que se relata o que se está analisando;
II - pressupostos legais e formais que virão a fundamentar o voto;
III - voto do relator.
§ 1° - A distribuição de processos para o relator é competência da Presidência da Congregação.
§ 2° - Uma vez enviado o processo para o relator, este deverá entregar o relatório ao Secretário, impreterivelmente,
até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a reunião.
§ 3° - Não poderá ser indicado relator do processo, autoridade ou membro que lhe deu origem.
§ 4° - Um parecer, uma vez prolatado, só poderá receber emendas ou aditamentos.
§ 5º - Sempre que o parecer for aditado ou emendado, voltará ao relator para a redação final e retornará ao plenário
para análise de forma e não de conteúdo.
§ 6° - A alteração de um parecer só será permitida com a anuência de seu autor e constará de ata.
Artigo 15 - A Câmara de Ensino, na qualidade de órgão de assessoramento da Congregação, exarará pareceres na
forma estabelecida no artigo anterior.
Parágrafo Único - Os assuntos analisados pela Câmara de Ensino terão seus pareceres homologados ou não,
dispensando assim relator pela Congregação.
Artigo 16 - O pedido de “vistas” de matéria ou item constante da Ordem do Dia poderá ser concedido uma única vez.
§ 1° - O pedido de “vistas” não poderá se repetir seja pelo solicitante ou por qualquer membro da Congregação.
§ 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude do pedido de “vistas”, serão devolvidos à
Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da concessão de “vistas” acompanhados do pronunciamento emitido
pelo Conselheiro requerente.
Artigo 17 - Para que um parecer ou assunto entre em discussão haverá, necessariamente, inscrições para o uso da
palavra.
§ 1º - Nenhum assunto será colocado em votação sem que todos os inscritos tenham feito uso da palavra, sendo que o
relator será o último a se pronunciar.
§ 2° - Poderá ser concedido aparte desde que solicitado à pessoa que estiver fazendo uso da palavra.
§ 3° - Não serão concedidos apartes se o orador estiver concluindo o seu pensamento ou restar pouco tempo para a
conclusão de sua intervenção.
§ 4º - Cada orador só poderá falar uma única vez sobre o assunto em discussão e terá tempo limitado de 05 (cinco)
minutos.
§ 5° - A critério do plenário, excepcionalmente, este tempo poderá ser dilatado por mais 05 (cinco) minutos.
§ 6° - Não se discutirão, numa mesma sessão, assuntos da mesma natureza, separadamente.
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60
§ 7° - Para que constem da ata, declarações de voto, pedidos e declarações de outra natureza deverão ser
encaminhados à Secretaria, durante a sessão.
Artigo 18 - Os trabalhos serão suspensos por solicitação da maioria do Colegiado ou da Presidência:
I - para atender ao disposto no inciso III do artigo 3° deste Regimento;
II - por falta de maioria da totalidade para deliberação.
Parágrafo Único - A suspensão dos trabalhos, no caso do inciso I, terá tempo limitado; esgotado este prazo a sessão
será dada como encerrada, caso persistam os motivos que levaram a suspensão.
Artigo 19- Assuntos vencidos não retornarão à discussão do plenário, salvo se agregados novos elementos de méritos
ou em grau de recurso.
Artigo 20 - Esgotada a discussão de um assunto, poderá ele ser colocado em votação através de:
I - aclamação;
II - votação nominal ou, ainda,
III - votação secreta, através de cédulas, seguindo todo o processo de votações dessa natureza.
§ 1° - Cabe ao plenário deliberar sobre a forma de votação.
§ 2° - Ainda quanto à forma de votação, poderá ser feita:
a. globalmente, sem destaque;
b. globalmente, sem prejuízo dos destaques;
c. com destaque.
3° - Qualquer membro do colegiado poderá levantar questões de ordem, quer na fase de discussão, quer na fase de
votação, e esta deverá ser decidida antes da continuidade dos trabalhos.
Artigo 21 - O Presidente terá direito a voto, além do de qualidade, devendo, sempre que o voto não for secreto, ser o
último a fazê-lo.
Artigo 22 - A freqüência às sessões é obrigatória.
Parágrafo Único - O Suplente participará da sessão com direito a voz e voto, na ausência do Titular.
Artigo 23 - Nos termos do § 4° do artigo 4° do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia perderão seu
mandato os membros que faltarem a duas sessões consecutivas ou a quatro alternadas, por ano de mandato, sem
motivo considerado justo pela Congregação.
Artigo 24 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da Faculdade
de Tecnologia de Jahu. Jahu, 22 de outubro de 2008.
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2). Câmara de Ensino
Regimento Interno da Câmara de Ensino da Faculdade de Tecnologia de Jahu
Artigo 1º - A Câmara de Ensino tem sua composição e atribuições fixadas no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia e ordenará suas reuniões nos termos deste Regimento.
Artigo 2º- A Presidência dos trabalhos das sessões pertencerá sempre ao Vice-Diretor.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente caberá a presidência da sessão ao membro que, dentre os
presentes, possua maior titulação e mais antigo do corpo docente da Faculdade.
Artigo 3° - Compete à Câmara de Ensino:
I – opinar sobre criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos, departamentos, coordenadorias de
cursos e de disciplinas;
II – analisar as propostas de ementas e seus objetivos, visando a integração curricular;
III – emitir parecer sobre cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão;
IV – colaborar na supervisão dos trabalhos de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, propostos pelos
Departamentos ou Coordenadorias de Curso;
V – fazer levantamento das necessidades de pesquisa e projetos para aperfeiçoamento do ensino da Faculdade;
VI – opinar sobre o calendário escolar da Faculdade;
VII – opinar sobre o horário de aulas da Faculdade;
VIII – opinar sobre os programas e planos de ensino das disciplinas, bem como sobre as cargas horárias
correspondentes;
IX – estudar e dar parecer sobre integração de disciplinas e programas, bem como sobre transferência de disciplinas
entre Departamentos ou Coordenadorias de Curso;
X – pronunciar-se sobre outros assuntos por solicitação da Congregação;
XI – realizar estudos relativos à organização e procedimentos acadêmicos;
Parágrafo único – À Câmara de Ensino é facultado realizar consultas no âmbito da Faculdade, quando necessário.
Artigo 4°- Compete à Presidência:
I - convocar, presidir, abrir, suspender e encerrar sessões.
II - zelar pela regularidade do funcionamento das sessões, pelo prestígio e pelo decoro do Colegiado;
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III – comunicar a justificativa de ausência dos Conselheiros;
IV - manter a ordem e fazer cumprir este regimento;
V - fazer com que as atas sejam corrigidas ou emendadas de modo próprio ou a pedido;
VI - conceder e cassar a palavra a membro do Colegiado;
VII - interpretar conclusivamente as normas ou decidir as questões de ordem;
VIII - exercer o controle sobre o tempo necessário destinado à palavra de cada Conselheiro;
IX - submeter à discussão e votação os assuntos da pauta e anunciar o resultado da votação;
X - estabelecer claramente o assunto ou ponto que se está discutindo ou votando, de tal forma a não
restarem dúvidas quanto ao deliberado;
XI - determinar a verificação do quorum nos casos de votação ou quando solicitado por qualquer membro.
XII - deliberar sobre os casos omissos no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia, desde que,
por sua natureza, não sejam de competência de outros Órgãos
Artigo 5º Compete ao Secretário:
I
- proceder à leitura das atas, quando solicitado ou determinado;
II
- lavrar as atas das reuniões;
III
- proceder à chamada quando da verificação de maioria da totalidade para início ou continuidade dos
trabalhos;
Artigo 6° - As reuniões da Câmara de Ensino serão:
I
- ordinárias: quando fixadas no calendário das sessões ou convocadas com antecedência mínima de 1
(uma) semana;
II
- extraordinárias: quando convocadas pelo Presidente.
Parágrafo Único: As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas.
Artigo 7° - Não havendo sessão ordinária ou extraordinária por falta de maioria da totalidade, será
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convocada, pelo mesmo processo, nova sessão, observando o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 8° - Quando no decurso de uma sessão se verificar que falta maioria da totalidade para deliberar,
será encerrada a sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, prioritariamente, na
primeira sessão subseqüente.
CONVOCAÇÃO
Artigo 9° - O Secretário, por ordem do Presidente, expedirá convocação por escrito aos membros da
Câmara de Ensino, 07 (sete) dias antes da data da realização da sessão.
SESSÃO
Artigo 10° - O início dos trabalhos das sessões dar-se-á com a presença da maioria da totalidade de seus
membros, constando de:
I
- aprovação da ata da reunião anterior;
II
- leitura da Ordem do Dia.
Artigo 11- A sessão dividir-se-á em duas partes:
I
- EXPEDIENTE;
II
- ORDEM DO DIA
§ 1° - O Expediente destina-se a comunicações:
a. pela Presidência e
b. pelos Membros.
§ 2° - O tempo destinado ao Expediente é limitado a 30 (trinta) minutos e, em havendo necessidade de
prorrogação, deverá ocorrer depois de encerrada a Ordem do Dia.
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§ 3° - É limitado em 02 (dois) minutos o tempo destinado a cada membro para as comunicações.
Artigo 12 - O pedido de inclusão na pauta, de determinado assunto, deverá ser feito pelo Presidente ou
membro, durante a reunião, desde que aprovado pela maioria dos membros presentes.
Artigo 13 - Um assunto em discussão na Ordem do Dia deverá ser votado imediatamente após esgotada a
sua discussão.
Artigo 14 - A Câmara de Ensino, na qualidade de órgão de assessoramento da Congregação, exarará
pareceres na forma estabelecida pelo Regimento da Congregação.
Artigo 15 - Para que um parecer ou assunto entre em discussão haverá, necessariamente, inscrições para o
uso da palavra.
§ 1º - Nenhum assunto será colocado em votação sem que todos os inscritos tenham feito uso da palavra,
sendo que o relator será o último a se pronunciar.
§ 2° - Poderá ser concedido aparte desde que solicitado à pessoa que estiver fazendo uso da palavra.
§ 3° - Não serão concedidos apartes se o orador estiver concluindo o seu pensamento ou restar pouco tempo
para a conclusão de sua intervenção.
§ 4º - Cada orador só poderá falar uma única vez sobre o assunto em discussão e terá tempo limitado de 05
(cinco) minutos.
§ 5° - A critério do plenário, excepcionalmente, este tempo poderá ser dilatado por mais 05 (cinco) minutos.
§ 6° - Não se discutirão, numa mesma sessão, assuntos da mesma natureza, separadamente.
§ 7° - Para que constem da ata, declarações de voto, pedidos e declarações de outra natureza deverão ser
encaminhados à Secretaria, durante a sessão.
Artigo 16 - Os trabalhos serão suspensos por solicitação da maioria do Colegiado ou da Presidência:
I - para atender ao disposto no inciso II do artigo 4° deste Regimento;
II - por falta de maioria da totalidade para deliberação.
Parágrafo Único - A suspensão dos trabalhos, no caso do inciso I, terá tempo limitado; esgotado este prazo
a sessão será dada como encerrada, caso persistam os motivos que levaram a suspensão.
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Artigo 17- Assuntos vencidos não retornarão à discussão do plenário, salvo se agregados novos elementos
de méritos ou em grau de recurso.
Artigo 18 - Esgotada a discussão de um assunto, poderá ele ser colocado em votação através
I - aclamação;
II - votação nominal ou, ainda,
§ 1° - Cabe ao plenário deliberar sobre a forma de votação.
Artigo 19 - O Presidente terá direito a voto, além do de qualidade.
Artigo 20 - A freqüência às sessões é obrigatória.
Artigo 21 - Nos termos do § 4° do artigo 4° do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia
perderão seu mandato os membros que faltarem a duas sessões consecutivas ou a quatro alternadas, por
ano de mandato, sem motivo considerado justo pela Câmara de Ensino.
Artigo 22 – Os membros da Câmara de Ensino será formada por membros escolhidos pela Congregação, conforme
Artigo 8º do Regimento Unificado das FATEC’s.
§ 1º: O mandato dos membros da Câmara de Ensino será equivalente ao da Congregação.
§ 2º: Caso ocorra vacância na Câmara de Ensino um novo membro deverá ser designado pela Congregação.
Artigo 23 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Ensino da
Faculdade de Tecnologia de Jahu. Jahu, 25 de março de 2009.
3). Conselho de Curso
Cada curso da Faculdade de Tecnologia de Jahu tem organizado o seu Conselho de Curso. Esse
organismo tem como finalidade assessorar a Coordenadoria do respectivo curso e eles mantém, na
sua essência, um mesmo padrão, a saber:
NOTA: Como referência este projeto apresentará o Conselho do Curso de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, muito embora todos os conselhos sigam uma mesma linha pode
haver características ou peculiaridades em cada curso.
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Das Funções:
Artigo 1°: O Conselho de Curso tem como função assessorar a Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
nas decisões técnicas, administrativas e pedagógicas referentes ao Curso, à sua grade curricular e às atividades
relativas ao corpo docente e discente, jornadas, projetos, atribuição de aulas, concursos públicos docentes e infraestrutura, bem como representar a comunidade docente e discente junto à Coordenadoria.
Dos Representantes:
Artigo 2°: O Conselho de Curso será composto por Docentes representantes das diversas áreas abrangidas pelo Curso,
por discentes, além da Secretária e do Coordenador que presidirá as reuniões do referido Conselho, totalizando
10(dez) membros.
Parágrafo único: A representação junto ao Conselho fica assim distribuída:
a). Coordenador do Curso – Membro Nato – Presidente;
b). Secretária(o) do Curso – Membro Nato – Secretária (sem direito a voto);
c). 01 Professor da Área Básica (01 titular e 01 suplente) – Membro Eleito;
d).01 Professor da Área de Ecologia e Recursos Naturais (01 titular e 01 suplente) – Membro Eleito;
e). 01 Professor da Área Recursos Hídricos (01 titular e 01 suplente) – Membro Eleito;
f). 01 Professor da Área de Gestão Ambiental (01 titular e 01 suplente) - Membro Eleito
g). 01 Professor da Área de Tecnologia Ambiental - (01 titular e 01 suplente) Membro Eleito
h). 01 Professor Responsável pela Disciplina: Projeto de Graduação - Membro Nato;
i). 01 Professor Responsável por Estágios - Membro Nato;
j). 02 Alunos, preferencialmente dos últimos semestres do Curso (02 titulares e 02 suplentes).
Da Eleição:
Artigo 3°: A escolha dos nomes dos docentes, nas categorias Membro Eleito, para compor o referido Conselho será
realizada por consenso entre a maioria absoluta (2/3 dos docentes em efetivo exercício) em Reunião de professores ou
por escrutínio direto e secreto quando não houver consenso.
§ 1º São elegíveis os docentes concursados nas disciplinas relacionadas nos Cursos da FATEC–JAHU, em efetivo
exercício, que ministrem aulas no Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos e que aceitem
desempenhar as atividades, conforme estabelece esta norma e os Regimentos em vigor.
§ 2º São aptos a exercerem o direito do voto os docentes em efetivo exercício do Curso Superior Tecnologia em Meio
Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 3º - Cada eleitor indicará um único candidato regularmente dentro de sua área de atuação, conforme parágrafo
único do Artigo 2° por consenso ou colocando um X em um dos quadros existentes na frente do nome do candidato em
caso de escrutínio.
§ 4º - O professor que tem atuação em mais de uma área, exercerá o direito de voto em cada uma de suas áreas.
§ 5º - Em caso de escrutínio direto e secreto será formada uma Comissão Preparadora das eleições com 3 (três)
representantes docentes não candidatos ao Conselho.
§ 6º - A cédula, em caso de escrutínio, deverá conter os nomes dos candidatos interessados em ordem alfabética, e
rubricada pelo Presidente da Comissão Preparadora das eleições, sendo a urna coletora de votos colocada na
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Secretaria do Curso, lacrada e rubricada por um dos membros da Comissão Preparadora das Eleições, ao término de
cada dia da eleição.
§ 7º - Será considerado anulado o voto que contiver qualquer tipo de rasura.
§ 8º - A apuração dos votos será realizada, logo após o término do período de votação, pela comissão eleitoral.
§ 9º - Serão considerados eleitos os candidatos escolhidos por consenso ou os que obtiverem a maioria simples dos
votos em cada uma das áreas, conforme artigo 2°.
§ 10º - Não havendo candidato, para uma ou mais áreas cabe ao Coordenador a indicação de representante.
Artigo 4°: A escolha dos nomes dos discentes para compor o referido Conselho será feita entre os representantes de
classe eleitos anualmente por escrutínio direto e aberto em suas turmas.
§ 1º - São aptos a exercerem o direito do voto todos os representantes, titulares e de cada classe do Curso Superior
Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 2º - A apuração dos votos, quando necessária, será realizada, imediatamente após o término do período de votação,
por todos os presentes na reunião, sendo considerado eleito como titular, o candidato de cada turno que obtiver a
maioria simples dos votos, e como suplente o segundo mais votado de cada turno.
Do Mandato
Artigo 5°: Cada Conselheiro será eleito para um mandato de um ano, podendo ser reconduzido, por eleição ou
consenso.
§ - 1º Perderá o mandato o conselheiro que faltar sem justificativa a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões
alternadas, dentro do mandato.
Das Atribuições dos Conselheiros
Artigo 6°: O membro do Conselho tem as seguintes atribuições:
a) comparecer as reuniões previamente agendadas
b) comunicar e justificar as ausências com antecedência
c) exercer suas atribuições previstas nos termos do Artigo 1°
Artigo 7°: Os casos omissos serão deliberados pelos membros do Conselho de Curso.
Artigo 8°: Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação.
Das Disposições Transitórias
Artigo 9°: Não fará parte do 2º mandato do Conselho, excepcionalmente, o membro nato Professor Responsável pela
Disciplina Projeto de Graduação, tendo em vista o andamento da implantação do Curso Superior de Tecnologia em
Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
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5.3 - Órgãos de apoio às atividades acadêmicas
Diretoria Acadêmica - Sumário das suas funções:
•
Acompanhar, orientar e controlar a implantação e o desenvolvimento de atividades pertinentes a
área de atuação, avaliando os resultados alcançados.
•
Analisar processos e documentos, elaborando informações, pareceres, ofícios, portarias e outros,
necessários à instrução e tramitação dos mesmos.
•
Executar atividades específicas, conforme determinação superior e programa de trabalho da área
de atuação.
•
Manter o dirigente da unidade de prestação de serviço informado sobre o desenvolvimento dos
trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas.
•
Orientar outros profissionais em assuntos de sua especialidade.
•
Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, a fim de obter subsídios
para implantação ou melhoria dos serviços prestados.
•
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação.
•
Cuidar dos processos de diplomas (setor ex-alunos).
•
Cuidar do Censo Superior.
•
Executar atividades específicas conforme determinação superior e programas de trabalho da
área de atuação.
•
Recepcionar as pessoas que se dirigem à área de atuação, tomando ciência do assunto e a ser
tratado e procedendo o encaminhamento.
•
Fazer e atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para transmitir
ao destinatário.
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•
Organizar e manter atualizados fichários, arquivos, s pastas de documentos e outros, procedendo
a classificação, guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta de dados relativos à
área de atuação.
•
Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações.
Organograma da atual organização administrativa da FATEC-JAHU
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6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
6.1 - Programa de apoio pedagógico e financeiro
Com a superação dos currículos mínimos e o início das diretrizes curriculares de cada curso, abriuse um conjunto de possibilidades na Educação Brasileira, especialmente para a incorporação de
novas práticas pedagógicas e currículos sintonizados com as necessidades locais.
O desenvolvimento de ações de ensino superior exige a adoção de metodologias educacionais
inovadoras, de cunho mais participativo, voltadas para a prática, baseadas em situações reais de
trabalho, através de estudos de caso, pesquisas e outras formas metodológicas apoiada em recursos
da moderna tecnologia educacional.
Os projetos pedagógicos da FATEC-JAHU têm incorporado práticas que buscam a
interdisciplinaridade, a flexibilidade e a contextualização. Isso ocorre graças à utilização de novas
ferramentas em sala de aula; pela incorporação de visitas técnicas ao processo de aprendizagem e
pelo desenvolvimento de projetos integrados, cujos resultados confirmam o crescimento do
desempenho discente, a satisfação docente e a realização da missão institucional.
Pela Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de
dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de
Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, ficou
estabelecido:
Artigo 82 – As Unidades deverão realizar atividades curriculares de reforço e nivelamento, visando
a integração do aluno ingressante e aumentando as possibilidades de seu sucesso no andamento do
curso.
§ 1º – as atividades previstas deverão constar do calendário escolar da Unidade e serão realizadas
em horários diferentes daqueles em que existirem atividades curriculares obrigatórias dos
interessados.
§ 2º - As atividades de reforço e nivelamento não serão computadas no histórico escolar do aluno.
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Artigo 83 – Por decisão da Congregação da Unidade, poderão ser previstas disciplinas de férias de
verão ou de férias de inverno, visando reforço e nivelamento, ou visando contribuir para que alunos
reprovados em disciplinas obrigatórias possam retornar à situação “em fase” de seu curso.
§ 1º - As turmas de férias das disciplinas obrigatórias deverão receber suas matrículas pelo sistema
acadêmico e terão as mesmas características cumpridas quando de seu oferecimento regular, exceto
na forma compactada de desenvolvimento.
§ 2º - As atividades das disciplinas de férias se darão em turnos de 4 a 8 aulas diárias, conforme
estabelecido quando da divulgação de seu oferecimento.
Artigo 84 – O apoio didático à docência poderá ser feito das seguintes formas, sem prejuízo de
outras que venham a ser estabelecidas:
I - Presença de auxiliares docentes;
II - Presença de monitores;
[...]
Oportunidades diferenciadas de integralização curricular
A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de
dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de
Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, estabelece em
seu artigo 13 que as atividades que podem ser cumpridas pelos alunos matriculados em um curso
poderão ter três características:
I - Atividades curriculares obrigatórias – são aquelas que devem ser cumpridas pelo aluno para a
integralização do curso em que está matriculado;
II - Atividades curriculares optativas – são grupamentos de atividades preestabelecidos ou não, de
onde o aluno deverá escolher algumas de seu interesse, numa quantidade estabelecida no projeto
pedagógico para a integralização de seu curso;
III - Atividades extra-curriculares – são as atividades realizadas pelo aluno para enriquecimento de
sua formação escolar, em componentes curriculares que não pertencem à matriz do curso em que
está matriculado.
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Os alunos dos diferentes cursos da FATEC-JAHU podem, através da flexibilização curricular,
alcançar a integralização das disciplinas do núcleo comum em qualquer curso que ofereça estas
disciplinas. É importante observar que as disciplinas comuns aos diferentes cursos são organizadas
pela área afim
e estruturadas para uma linguagem que se refere a uma unidade didático-
metodológica, que atende a formação dos alunos em nível superior na variada natureza de cada
curso.
Somente o curso de Logística prevê em sua Matriz Curricular disciplinas Eletivas. Embora nos
demais cursos não sejam oferecidos um elenco de disciplinas optativas, o aluno pode enriquece r
sua formação se matriculando em disciplinas extracurriculares.
O Regulamento permite ao aluno a realização de provas que atestem a suficiência de seus
conhecimentos para as disciplinas de inglês e espanhol, de forma regular e para as demais em
caráter excepcional.
Como uma oportunidade para que o aluno que tenha sido reprovado em algum componente
curricular, volte a ser um aluno em fase, o artigo 25 da Deliberação nº 12 regulamenta a criação de
turmas especiais que são definidas por:
Artigo 25 – Os órgãos colegiados máximos das Unidades, por sugestão das coordenadorias de
curso, poderão autorizar a abertura de turmas especiais de disciplinas que tenham tido alunos
reprovados por nota, mas não por frequência.
§ 1º - Só poderão ser autorizadas turmas especiais em disciplinas cujo sistema de aferição do
aprendizado seja calcado em trabalhos ou avaliações realizados individualmente e em número não
superior a três ao longo do semestre.
§ 2º - A criação de turmas especiais poderá ser proposta até o segundo mês do semestre anterior à
sua implantação, possibilitando sua disponibilização no Sistema Acadêmico da Instituição.
§ 3º - As turmas especiais são assim denominadas para fins de matrícula do aluno, mas terão o
mesmo docente responsável pela turma regular correspondente que abrigará as atividades de
avaliação propostas.
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§ 4º - A matrícula em turma especial poderá ter superposição de horários com outra(s) disciplina(s)
regular(es) que o aluno esteja matriculado, conforme previsto no artigo anterior.
Na FATEC-JAHU foi implementado a partir do primeiro semestre de 2009 a possibilidade de
recuperação através da realização de um exame de segunda época. O aluno pode realizar o exame
de apenas um componente curricular no qual tenha sido reprovado por nota, mas tenha atingido a
freqüência mínima exigida.
Ainda nesta categoria de oportunidades de integralização estão os cursos de verão/inverno previsto
na Deliberação nº 12, artigo 83 acima mencionado.
Atividades Práticas e Estágios
Além da carga horária teórica prevista na matriz curricular de cada curso, podem ser previstas
atividades práticas, e estágios. A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009, mencionada
anteriormente. estabelece em seu artigo 9 que as atividades curriculares têm a seguinte natureza
formal:
I - Disciplina: atividade curricular desenvolvida sob a regência de um docente, caracterizada por um
conjunto de saberes de uma área específica do conhecimento; pode ter natureza teórica, prática ou
teórico-prática;
II - Estágio: é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante e pode ser subdividido em:
a) - Estágio obrigatório: previsto no Projeto Pedagógico do Curso e parte integrante da carga horária
necessária para a sua integralização;
b) - Estágio não obrigatório: também previsto no Projeto Pedagógico do Curso, mas sem carga
horária obrigatória para a sua integralização tendo, portanto, caráter opcional para o aluno;
III - Práticas laboratoriais: atividades de rotina em laboratório de ensino ou de pesquisa da própria
Unidade ou de outra Instituição, sob a supervisão de um docente responsável da Unidade de origem;
IV - Iniciação científica e tecnológica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, para
o desenvolvimento de projeto de pesquisa científico-tecnológica individual ou em grupo;
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V - Visita Técnica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, em local que contenha
pessoas, equipamentos e/ou instalações que possam contribuir para a formação profissional dos
alunos;
VI - Trabalho de Graduação (TG): atividade orientada por docente, desenvolvida pelo aluno,
através de um trabalho monográfico, de uma pesquisa bibliográfica, de uma pesquisa científicotecnológica, da publicação de contribuições na área ou da participação de eventos com apresentação
de trabalho acadêmico, com carga horária computada para a integralização do curso;
VII - Atividades complementares: grande gama de atividades acadêmico- científico-culturais de
realização pelo aluno como parte integrante ou não da carga horária total do curso.
§ 1º - As disciplinas são ministradas em aulas com a duração unitária de 50 (cinqüenta) minutos
cada.
§ 2º - As práticas laboratoriais, visitas técnicas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, atividades
complementares e outras, serão computadas em horas.
As atividades práticas têm o objetivo de propiciar ao aluno, em prolongamento ao currículo, a
oportunidade de ampliar os conhecimentos assimilados no transcurso das disciplinas teóricas.
Visam complementar a preparação do acadêmico.
As atividades complementares buscam promover o relacionamento do estudante com a realidade
social, econômica e cultural. Estimulam a prática de estudos independentes, transversais, opcionais,
de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica,
sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente
integrando-se às diversas peculiaridades regionais e culturais.
O estágio supervisionado visa proporcionar uma oportunidade ao acadêmico para colocar em
prática o conhecimento adquirido durante a sua graduação. Constitui uma oportunidade única de
desenvolvimento e aperfeiçoamento do acadêmico, onde ele poderá demonstrar seu conhecimento e
seu potencial, inserido nas mais diversas organizações da comunidade. O estágio é regido por
regulamento próprio.
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Ainda dentro do Programa de apoio pedagógico e financeiro destaca-se ao sistema de Bolsas de
Monitoria, onde o aluno presta serviço de monitoria junto à determinada disciplina e é
subvencionado pela CESU - Coordenadoria da Unidade de Ensino Superior de Graduação, do
Centro Paula Souza.
6.2 - Estímulos à permanência (programa de nivelamento, atendimento psico-pedagógico)
A FATEC-JAHU visando à permanência do aluno no curso estabeleceu o sistema de Exame de
Segunda Época, que visa permitir ao aluno manter-se em fase com sua formação. A experiência
tem-se mostrado positiva e é normatizada conforme instrução abaixo:
Instrução FATEC-JAHU nº 01/2011 de 20/05/2011
Assunto: Exame de 2ª Época
Artigo 1º - O Exame de 2ª Época é a oportunidade para os alunos que foram reprovados, por nota, de lograr
aproveitamento em disciplinas cursadas no semestre anterior. Para tanto os alunos devem ter freqüência
mínima de 75% (setenta e cinco);
Artigo 2º: As solicitações de 2ª Época deverão ser feitas unicamente no dia rematrícula, em formulário
próprio.
Parágrafo Único: Caso o aluno não possa comparecer no dia da rematrícula, esta solicitação poderá ser
feita, neste mesmo dia, por seu procurador, nomeado através de procuração simples.
Artigo 3º - Somente será permitida a solicitação do Exame de 2ª Época em uma única disciplina.
Artigo 4º - Os Coordenadores de Curso definirão quais as disciplinas que podem ser objeto de Exame de 2ª
Época, e este documento estará a disposição dos alunos no dia da rematrícula.
Artigo 5º - O Exame de 2ª Época será realizado em data estipulada no calendário escolar.
Artigo 6º - Caso o aluno obtenha nota igual ou superior a 6,0 (seis), no Exame de 2ª Época, ele será
aprovado na disciplina e sua média final corresponderá a nota tirada no Exame de 2ª Época.
Artigo 7º - Caso o aluno obtenha nota inferior a 6,0 (seis) no Exame de 2ª Época, será analisada a
composição de sua média final obtida no semestre e a nota do Exame de 2ª Época mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
Composição de nota = média final do semestre x 0,2 + nota do exame de 2ª Época.
I – Caso a composição de nota seja igual ou superior a 6,0 (seis) este aluno será considerado aprovado e
sua média final da disciplina será 6,0 (seis).
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Artigo 8º - Após a divulgação do resultado, o aluno que obtiver êxito, poderá alterar sua matrícula, no
período estipulado no calendário escolar.
Artigo 9º - As solicitações de revisão de nota do Exame de 2ª Época deverão ser feitas no prazo estipulado
no Calendário Escolar.
Artigo 10 - Esta instrução revoga a Instrução FATEC-JAHU nº 04/2010 de 23/08/2010.
6.3 - Organização estudantil
O espaço para participação e convivência dos alunos da Faculdade de Tecnologia de Jahu é o
Diretório Acadêmico “João Ribeiro de Barros”, a saber:
O Diretório Acadêmico João Ribeiro de Barros é a uma associação formada essencialmente por
alunos da FATEC-JAHU e tem como objetivo representar os mesmos nas suas mais variadas
necessidades diante da própria FATEC e diante da comunidade em geral.
1. Como é formado o Diretório Acadêmico
1.1. Estrutura Hierárquica
Presidente; Vice Presidente; Secretário Geral; Tesoureiro; Diretor de Patrimônio; Vice Diretor de
Patrimônio; Diretor de Assistência ao Aluno; Diretor Adjunto de Assistência ao Aluno; Diretor de
Esportes; Diretor Adjunto de Esportes; Diretor de Comunicação; Diretor Adjunto de Comunicação;
Coordenador do Cursinho Pré Vestibular; Coordenador Adjunto do Cursinho Pré Vestibular.
1.2. Das Funções
Diante desta estrutura hoje o Diretório Acadêmico João Ribeiro de tem funciona da seguinte forma:
O Diretor de comunicações junto com sua Diretora Adjunta é responsável pela elaboração e
veiculação do informativo Diretório Acadêmico. Informa, e também pelo site do Diretório
Acadêmico
A Diretora de Patrimônio junto com sua Diretora Adjunta são quem examinam as propostas do que
deve ser comprado pelo Diretório Acadêmico, fazem as cotações e depois de consultado o
tesoureiro sobre as finanças aprovam ou não as compras do Diretório Acadêmico.
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O Secretário Geral é quem tem feito os ofícios, pautas e atas de reuniões, entre outros.
Os Diretores de Esportes são os responsáveis pelo evento esportivo oficial do Diretório Acadêmico.
o “Intercursos” entre outras atividades esportivas que possam ser propostas.
A Diretoria de Assistência ao aluno é hoje responsável por identificar as necessidades dos alunos e
sugerir possíveis soluções.
Como trabalho social o Diretório Acadêmico João Ribeiro de Barros coordena hoje um cursinho
pré-vestibular gratuito intitulado Pró-tec, onde são alunos da própria FATEC que voluntariamente
se dedicam a ministrar aulas utilizando hoje o sistema de ensino da Poli da USP, e para melhor
organização do cursinho existe a Coordenadora do Cursinho.
O Vice Presidente tem hoje a função de representar e levar os assuntos do Diretório Acadêmico e
conseqüentemente dos alunos diante da Congregação e Câmara de Ensino.
O Presidente tem a função de organizar todo o Diretório Acadêmico João Ribeiro de Barros, estar
coordenador geral em todas as atividades supracitadas entre outros.
6. 4 - Acompanhamento dos egressos
Desde 1996 o Centro Paula Souza tem a preocupação em saber se os técnicos e tecnólogos
formados estão trabalhando, se estão com dificuldades no desempenho profissional ou obtiveram
melhorias pessoais e profissionais. As respostas a essas indagações permitem perceber se o ensino
oferecido contribuiu para integrar o egresso como cidadão e profissional aos setores em que atua e
às necessidades do mercado. Auxiliam também a aprimorar o perfil do tecnólogo para estar sempre
em sintonia com as exigências e mudanças do mercado de trabalho.
Em 2000, o método de pesquisa foi alterado. Os ex-alunos passaram a ser pesquisados
semestralmente pela Assessoria de Avaliação Institucional através do SAIE – Sistema de
Acompanhamento Institucional de Egressos. As pesquisas são realizadas a partir de um cadastro
semestral de todos os possíveis concluintes, realizado pelas escolas. Após um ano de conclusão do
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curso, a Assessoria de Avaliação Institucional, responsável pelas pesquisas, envia questionários, via
correio, a todos os cadastrados. A partir das respostas devolvidas por carta-resposta ou pela internet,
são emitidos relatórios que servem como referencial sobre a situação dos tecnólogos e sua inserção
na sociedade.
Os dados da pesquisa de egressos são também utilizados na avaliação do desempenho das FATECs
e dos cursos.
7. INFRA-ESTRUTURA
7. 1 - Infra-Estrutura física
Distribuído pelo campos podem ser encontradas as seguintes instalações, de acordo com a tabela
Tabela
Infra-Estrutura física – 2011
Infra-Estrutura (2011)
Qtde.
M²
01. Salas de aula
02. Biblioteca
03. Laboratórios
04. Instalações Administrativas
05. Salas de Docentes
06. Salas de Coordenações
07. Auditório
08. Banheiros
09. Cozinha
10. Corredor
11. Almoxarifado
12. Pátio de máquinas
13. Palco
14. Área de Recepção
15. Área de serviço
17. Área de lazer (campo de futebol)
17
1
19
3
3
3
3
26
2
6
2
1
1
1
1
1
1.087,97
246,07
901,34
210,92
111,9
165,42
538,2
300,99
35,42
543,25
58,75
616
86,09
53,29
3,49
700
18. Salas Diversas: Estágio; Comunicações; CPD;
Manutenção: Xerox; Estação Meteorológica; Camarins (2);
Diretório Acadêmico; Cabine de Som
10
164,33
Total de Área Construída
5.823,43
Fonte: ANASTASI, José Fernando. Chefe de Seção Administrativa: Seção de Atividades Auxiliares – FATEC-JAHU.
Março/2011.
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7. 2 - Biblioteca
A Biblioteca da Faculdade encontra-se informatizada, com o intuito de facilitar ao máximo o acesso
à informação pelos usuários. Ela está interligada por redes operacionais de informação de dados,
possibilitando a pesquisa de qualquer assunto e possui terminais próprios para consulta. A
Biblioteca trabalha com um sistema que permite o cadastramento de obras, seguindo todos os
processos de classificação, assunto e tombamento, esse sistema permite o controle de empréstimos,
reservas, multas, impressão de relatórios estatísticos e controle de livros em atraso.
Tabela
Acervo da Biblioteca
Acervo (2011)
Livros
Revistas
CD ROMs
Vídeos
DVD
Dicionários
Assinatura de revistas
Jornais
Assinatura de jornais
Obras clássicas (obras de referência)
Enciclopédias
Assinaturas Eletrônicas
Qtde.
12.806
1.704
867
356
241
81
15
0
0
0
0
0
16.070
Fonte: Setor Biblioteca
Acervo – segue anexo o referente aos livros e a seguir o acervo de dicionários:
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80
Tabela
Acervo Dicionários da Biblioteca
Acervo (2011)
Dicionários
Inglês – Português / Português – Inglês
Espanhol – Português / Português – Espanhol
Francês – Português / Português – Frances
Alemão – Português / Português – Alemão
Dicionário de economia
Dicionário meio ambiente
Qtde.
Títulos
34
7
9
10
1
20
81
4
1
1
1
1
1
9
Fonte: Setor Biblioteca
Espaço físico para estudos – a biblioteca dispõe de dez bancadas individuais, sendo três com
computadores e também quatro mesas para estudo coletivo com quatro cadeiras cada.
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira: das 07h30 às 22h30 e no Sábado das
07h30 – 11h30.
Pessoal técnico administrativo – a biblioteca não dispõe de bibliotecário formado, mas conta
com um grupo de seis auxiliares administrativos que auxiliam os alunos e fazem todo o trabalho
especifico da biblioteca;
Serviços oferecidos – são oferecidos os serviços de empréstimos de livros, revistas, CDs, DVDs
entre outros itens, acesso à internet (wirelles), jornais e revistas.
Formas de atualização – conforme são incorporados ao acervo novos itens, divulgamos através
de ofícios às coordenadorias, pelo site da faculdade. Realizamos pesquisas em sites de editoras e
livrarias para consultas de novos títulos referentes aos cursos oferecidos. A expansão do acervo é
feita através das compras anuais via pregão e também através de doações. Também são feitos
intercâmbios com bibliotecas de outras universidades.
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7. 3 - Laboratórios
Tabela
Configuração dos computadores dos laboratórios: 20 unidades cada
Equipamento
Especificação
Laboratório 1
2011 2012 2013 2014
20
Processador Pentium 4 3.06 GHz HT512MB memória
ramVideo on board (memória compartilhada) Gravador
de CD Monitor 17’ Windows XP SP 3.
Computadores
Laboratório 2
Processador Pentium 4 3.06 GHz HT512MB memória
ramVideo on board (memória compartilhada) Gravador
de CD Monitor 17’ Windows XP SP 3.
Laboratório 3
Processador Pentium 4 2.8 GHz; 512MB memória ram;
Vídeo Geforce MX4000 64 MB; Leitor CD 52x;
Monitor 17’; Windows XP SP 3.
Laboratório 4
Processador Pentium 4 2.4 GHz; 512MB ram; Vídeo
Geforce 2MX / Trident / Sis / TNT 2 / Vanta; Leitor CD;
Monitor 15”; Windows XP SP 3.
Laboratório 5
Processador Core 2 Duo E7400 2.8GHz; 2GB ram; Vídeo
Intel 633 / 621 express (on board); Gravador DVD;
Monitor 17” LCD ; Windows XP SP3.
Laboratório 6
Processador Core 2 Duo E7400 2.8GHz; 2GB ram; Vídeo
Intel 633 / 621 express (on board); Gravador DVD;
Monitor 17” LCD ; Windows XP SP3.
CAD CAM
Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200
GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide;
Windows 7.
Laboratório 7
Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200
GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide;
Windows 7.
Laboratório 8
Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200
GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide;
Windows 7.
Laboratório 9
Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200
GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide;
Windows 7.
20
20
20
20
20
20
12
20
20
140
172
192
192
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Computadores
de Apoio
Pedagógico
Desktop
3
Notebook
5
8
Projetores
Projetor Multimídia (Data Show)
9
9
Televisores
Televisor de 52 polegadas
1
Televisor de 50 polegadas
18
Televisor de 42 polegadas
2
21
Fonte: Dados fornecidos pelo CPD da FATEC-JAHU
a) Laboratórios de Informática
Os Laboratórios de Informática da FATEC-JAHU são utilizados em período integral por alunos e
professores dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão.
b) Acesso a equipamentos pelos alunos
Os alunos têm acesso aos equipamentos de informática através dos 6 (seis) laboratórios que são
utilizados em período integral, de segunda a sábado. Os laboratórios são utilizados para as aulas e
também para uso individual dos alunos. Todos os computadores possuem o drive 3 ½ habilitado
para que os alunos possam salvar seus trabalhos. Os alunos podem realizar seus trabalhos
acadêmicos, programar conforme os softwares e aplicativos disponíveis nos laboratórios, utilizar a
Internet para elaborar pesquisas com fins educacionais e usar os serviços de correio eletrônico.
c) Acesso a equipamentos pelos docentes
Os docentes têm acesso aos equipamentos de informática através dos laboratórios de informática e
de três microcomputadores para uso exclusivo dos professores localizados na sala dos professores.
A FATEC-JAHU possui um link de 2 Mbps.
d) Manutenção e conservação dos equipamentos Informações da FATEC-JAHU
A manutenção e conservação dos equipamentos bem como a constante atualização e ampliação,
manutenção da rede de dados, permitem o bom estado dos mesmos e é feita periodicamente por
equipe própria sempre que necessário.
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e) Recursos audiovisuais e multimídia
Os recursos audiovisuais e multimídias disponíveis para o atendimento das necessidades dos
professores e alunos são os seguintes:
f) - Relação aluno/equipamento
Tabela
Relação total de equipamentos e alunos
Nº de
Alunos
Aluno
X
Máquina
Construção Naval
Sistemas de Navegação
Gestão da Tecnologia da Informação
Logística (tarde)
Logística (noite)
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Gestão da produção Industrial
(Calçados)
Sistemas de Internet
110
109
294
83
228
169
0,8
0,8
2,1
0,6
1,6
1,2
233
1,7
61
0,4
Total da Unidade
1287
9,2
Computadores Disponíveis
nos Laboratórios
140
Fonte: CPD e Diretoria Acadêmica – FATEC-JAHU
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84
Tabela
Relação aluno/equipamento
Construção Naval
Manhã Sistemas de Navegação
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Logística
Sistemas de Internet
Tarde
Construção Naval
Sistemas de Navegação
Tecnologia da Informação
Noite Logística
Gestão da Produção Industrial (Calçados)
Nº de
Alunos
Aluno
X
Máquina
388
2,8
363
2,6
755
5,4
Fonte: CPD e Diretoria Acadêmica –FATEC-JAHU
g) - Inovações tecnológicas significativas
Vivemos hoje um novo tipo de sociedade, movida por uma verdadeira “revolução tecnológica”,
atingindo todos os segmentos da sociedade. A educação, que não pode viver de forma isolada,
procura acompanhar o progresso científico-tecnológico que está acontecendo. Contudo, o processo
de apropriação das novas tecnologias não é uma tarefa muito fácil; utilizar bem as tecnologias não é
o suficiente; o mais importante é saber recriá-las de tal maneira que possa contribuir para a
construção de uma sociedade onde a cidadania seja uma realidade efetiva.
Em consonância com o pensamento de Perrenoud13, a FATEC-JAHU não deve ignorar o que se
passa no mundo, onde a incorporação das novas tecnologias se torna um caminho sem volta. Assim,
ela procurar integrar os professores e alunos a este contexto, através de ações devidamente
planejadas.
13
PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.
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85
7.4 - Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento diferenciado a portadores de
necessidades especiais (Decreto nº 5.296/04 e Decreto nº 5.773/06).
O Plano de atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais segue as orientações
da legislação vigente. Estas normas visam dar aos portadores de necessidades educacionais
especiais a possibilidade de acesso a todos os espaços de aprendizagem e de convivência da
faculdade. No momento a instituição somente tem acadêmicos com necessidades especiais quanto à
locomoção que estão sendo plenamente atendidas. Quanto aos meios de comunicação e serviços de
tradutor e intérprete de LIBRAS, a FATEC-JAHU pretende buscar, quando necessário, se
disponível no mercado, profissional para desempenhar tal atividade.
As instalações da Faculdade são adequadas às condições de acesso para portadores de necessidades
especiais. Tal adequação é resultado do atendimento às exigências legais e observação das
necessidades da comunidade acadêmica. Estacionamento, rampas, elevador, cadeiras, instalações
sanitárias e sistemas foram contemplados nestas ações.
7. 5 - Cronograma de expansão da infra-estrutura para o período de vigência do PDI
Nº
META
PERÍODO
21 Melhorar a iluminação externa.
2012
22 Construção de uma área de convivência na praça hexagonal.
2012
23 Construção de uma cantina na praça hexagonal.
2012
24 Construção de um novo Bloco parar atividades didáticas com 2 andares.
2012-2013
25 Fechamento lateral (com toldo) do quiosque.
2012
32 Construção de um novo estacionamento sobre a adutora.
2013
33 Mudança de local da portaria.
2013
34 Instalações adequadas para professores em RJI.
2013
35 Ampliação do Estaleiro-Escola.
2013
36 Construção de um bloco para armazenamento transitório de resíduos.
2014
37
Construção de uma quadra poliesportiva/ginásio/quadra de areia, na
parte interna, ao lado da adutora.
2014
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8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
8.1 - Procedimentos de auto-avaliação institucional em conformidade com a Lei nº
10.861/2004 (SINAES).
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado pela Lei n° 10.861, de
14 de abril de 2004 que tem por objetivo avaliar o Ensino Superior em todos os aspectos que giram
em torno dos eixos: ensino – pesquisa – extensão, fundamentando-se na necessidade de promover a
melhoria da qualidade do ensino superior no Brasil. Busca assegurar a integração das dimensões
externas e internas da Avaliação Institucional, mediante um processo construído e assumido
coletivamente, com funções de gerar informações para tomadas de decisão de caráter político,
pedagógico e administrativo.
Para alcançar seu objetivo o SINAES propõe um modelo que abrange dez dimensões, a saber:
1 – A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional
2 – A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de
operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, de monitoria e demais modalidades
3 – A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua
contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio
ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural
4 – A comunicação com a sociedade
5 – As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho
6 – Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos
colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos
segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios
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7 – Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de
informação e comunicação
8 – Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da
auto-avaliação institucional
9 – Políticas de atendimento aos estudantes
10 – Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos
compromissos na oferta da educação superior.
A mesma Lei nº 10.861 que instituiu o SINAES determina também no seu artigo 11 que cada
Instituição do Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as
funções de coordenar e articular seu processo interno de avaliação, de modo a fornecer uma visão
sobre o desenvolvimento da Instituição, sua qualidade educativa, sua relevância social e
disponibilizar informações.
A Faculdade de Tecnologia de Jahu, não constituirá sua CPA, uma vez que o Centro Paula Souza
preocupado com a qualidade dos cursos que oferece, organizou a Assessoria de Avaliação
Institucional. Essa Assessoria criou o SAI – SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, que
tem por finalidade avaliar os processos de funcionamento das unidades escolares, seus resultados e
impactos na realidade social onde a instituição se insere.
O SAI constitui-se num instrumento de aprimoramento contínuo, na medida em que aponta
problemas, identifica os fatores favoráveis, estimulando a adoção de estratégias coletivas e
criativas, regionais e personalizadas, para atendimento de realidades cambiantes da produção e
mercado de trabalho, principalmente porque se trata de uma instituição que oferece educação
profissional. Por ser uma instituição educacional pública atende também à função social de prestar
contas à sociedade. Possibilita a obtenção de informações necessárias à programação de seu
desenvolvimento. Neste aspecto a avaliação passa a ter um caráter formativo, por preocupar-se com
a transformação qualitativa dos processos pedagógicos, científicos e administrativos, com a
pertinência de suas atividades e com o fortalecimento de suas dimensões públicas e sociais.
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Contudo, a FATEC-JAHU reconhece a importância das dez dimensões estabelecidas pelo SINAES.
Para utilizar os resultados da avaliação do SAI, mas sem deixar de lado o modelo proposto pelo
Sinaes, elaborou a seguinte tabela de equivalência:
AS DEZ DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO DO SINAES ADEQUADAS AO WEBSAI DO
CENTRO PAULA SOUZA
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
1. A Missão e O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI
1.1. Articulação entre o PDI e o PPI
1.1.1. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Ensino;
Forma de
Acompanhamento
SAI - PROCESSO
1.1.2. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Pesquisa;
1.1.3. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Extensão;
1.1.4. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Gestão;
1.2. Aderência do PDI com a realidade institucional
1.2.1. Coerência das propostas do PDI com a realidade institucional e
cumprimento de cronograma;
1.2.2. Utilização do PDI como referência para programas e projetos;
1.3. Articulação entre o PDI e a Avaliação Institucional
1.3.1. Articulação entre o PDI e a Auto-Avaliação;
1.3.2. Articulação entre o PDI e as Avaliações Externas;
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
Questões de satisfação
com os cursos e Fatecs;
Ensino acompanhando a
evolução tecnológica;
Integração entre teoria e
prática e o mundo do
trabalho; Conhecimento
adquirido; Dificuldade
com os cursos.
Forma de
Acompanhamento
2. A política para o ensino (graduação e pós-graduação), a pesquisa, a extensão
e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para
estímulo à produção acadêmica, para as bolsas de pesquisa, de monitoria e
demais modalidades.
2.1. PPI: Graduação (presencial e a distância);
2.1.1. Políticas Institucionais para a Graduação Tecnológica e (quando for o
caso), Cursos Sequenciais (quando for o caso) e formas de sua
operacionalização
2.1.2. Articulação entre o PPI e os Projetos Pedagógicos dos Cursos;
2.2. PPI: Especialização e educação continuada (presencial e a distância).
2.2.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação Lato Sensu e formas de
sua operacionalização
2.2.2. Vinculação da especialização e educação continuada com a formação e
as demandas regionais;
2.3. PPI: programas de pós-graduação stricto sensu.
2.3.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação stricto sensu e formas de
sua operacionalização.
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2.3.2. Atuação e recursos do órgão coordenador das atividades e políticas de
pós-graduação stricto sensu
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
Forma de
Acompanhamento
3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se
refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento
econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da
produção artística e do patrimônio cultural.
3.1. Nas políticas institucionais;
3.1.1. Compromisso da IES com os programas de inclusão social, ação
afirmativa e inclusão digital
3.1.2. Relações da IES com o setor público, o setor produtivo e o mercado
de trabalho;
3.2. Nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
3.2.1. Responsabilidade social no ensino
3.2.2. Responsabilidade social na Pesquisa
3.2.3. Responsabilidade social na extensão
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
4. A comunicação com a sociedade.
4.1. Comunicação interna;
4.1.1. Canais de comunicação e sistemas de informações
4.1.2. Ouvidoria
4.2. Comunicação externa
4.2.1. Canais de comunicação e sistemas de informações
4.2.2. Imagem pública da IES
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
SAI - PRODUTO
Situação de parcerias,
convênios e projetos com
instituições externas à
Faculdade
Forma de
Acompanhamento
Forma de
Acompanhamento
5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnicoadministrativo, seu aperfeiçoamento, seu desenvolvimento profissional e suas
condições de trabalho
5.1. Perfil docente
5.1.1. Titulação
5.1.2. Publicações e produções;
5.2. Condições Institucionais para os docentes
5.2.1. Regime de Trabalho
SAI - PROCESSO
Média ponderada das
titulações acadêmicas dos
docentes; Atuação
profissional de
professores, funcionários e
direção; Atuação
profissional.
5.2.2. Plano de Carreira
5.2.3. Políticas de Capacitação e de acompanhamento do trabalho docente e
formas de sua operacionalização;
5.3. Corpo técnico-administrativo e as condições institucionais
SAI - PRODUTO
Publicações ou
apresentações de natureza
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90
5.3.2. Plano de carreira e capacitação do corpo técnico-administrativo
técnico-científicas e
culturais de docentes;
Patentes.
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
Forma de
Acompanhamento
5.3.1. Perfil técnico-administrativo (formação e experiência)
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação
com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade
universitária nos processos decisórios.
6.1 Administração Institucional;
6.1.1. Gestão Institucional
6.1.2. Sistemas e recursos de informação, comunicação e recuperação de
normas acadêmicas;
6.2. Estrutura de Órgãos Colegiados
6.2.1. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Superior ou
equivalente
6.2.2. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão ou equivalente
6.2.3. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Consultivo
ou equivalente
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca,
recursos de informação e comunicação.
7.1. Instalações gerais: espaço físico;
7.1.1. Instalações gerais
7.1.2. Instalações acadêmico-administrativas (direção, coordenação,
docentes, secretaria, tesouraria, etc.)
7.1.3. Condições de acesso para portadores de necessidades especiais;
7.2. Instalações gerais: equipamentos;
7.2.1. Acesso a equipamentos de informática, recursos audiovisuais,
multimídia, internet e intranet
7.2.2. Plano de expansão e atualização dos softwares e equipamentos;
7.3. Instalações gerais: serviços;
7.3.1. Manutenção e conservação das instalações físicas
7.3.2. Manutenção e conservação dos equipamentos
7.3.3. Apoio logístico para as atividades acadêmicas;
7.4. Biblioteca: espaço físico e acervo;
7.4.1. Instalação para o acervo, estudos individuais e em grupo
7.4.2. Informatização
7.4.3. Políticas institucionais de aquisição, expansão e atualização do acervo
e formas de sua operacionalização;
7.5. Biblioteca: serviços;
7.5.1. Serviços (condições, abrangência e qualidade)
7.5.2. Recursos Humanos;
7.6. Laboratórios e inst. específicas: espaço físico, equipamentos e serviços
SAI - PROCESSO
Níveis de participação e
comunicação nas decisões
técnico-administrativasfinanceiras.
Forma de
Acompanhamento
SAI - PROCESSO
Existência, adequação,
acesso, qualidade e
condições de materiais,
equipamentos, salas e
instalações.
Condições de higiene e
limpeza e de segurança
tanto das dependências
escolares como
informações e
conhecimentos necessários
para formação do
tecnólogo.
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7.6.1. Políticas de conservação e/ou expansão do espaço físico, normas de
segurança e formas de sua operacionalização
7.6.2. Políticas de aquisição, atualização e manutenção dos equipamentos e
formas de sua operacionalização
7.6.3. Políticas de contratação e de qualificação do pessoal técnico e formas
de sua operacionalização
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados
e eficácia da auto-avaliação institucional.
8.1. Auto-avaliação
8.1.1. Participação da comunidade acadêmica, divulgação e análise dos
resultados
8.1.2. Ações acadêmico-administrativas em função dos resultados Ada autoavaliação;
8.2. Avaliações externas
8.2.1. Ações acadêmico- administrativas em função dos resultados das
avaliações do MEC
8.2.2. Articulação entre os resultados das avaliações externas e os da autoavaliação.
Forma de
Acompanhamento
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
9. Políticas de atendimento aos discentes.
9.1. Programa de apoio ao desenvolvimento acadêmico do discente;
9.1.1. Programas de apoio ao discente
9.1.2. Realização de eventos científicos, culturais, técnicos e artísticos;
9.2. Condições Institucionais para os discentes;
9.2.1. Facilidade de acesso aos dados e registros acadêmicos
9.2.2. Apoio à participação em eventos, divulgação de trabalhos e produção
discente
9.2.3. Bolsas acadêmicas
9.2.4. Apoio e incentivo à organização dos estudantes;
9.3. Egressos
9.3.1. Política de acompanhamento do egresso
9.3.2. Programa de educação continuada voltados para o egresso
Forma de
Acompanhamento
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
SAI – Produto
Programa SAI-E
Que verifica:
-Trabalho na área;
- Situação salarial;
- Dificuldade com
emprego e desempenho
profissional.
Forma de
Acompanhamento
10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
10.1. Captação e alocação de recursos;
10.1.1. Compatibilidade entre a proposta de desenvolvimento da IES e o
orçamento previsto;
Não aplicável IES Pública
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10.1.2. Alocação de recursos para manutenção das instalações e atualização
de equipamentos e materiais;
10.1.3. Alocação de recursos para a capacitação de pessoal docente e
técnico-administrativo;
10.2. Aplicação de recursos para programas de ensino, pesquisa e extensão
10.2.1. Compatibilidade entre o ensino e as verbas e os recursos disponíveis;
Não aplicável IES Pública
Não aplicável IES Pública
Não aplicável IES Pública
10.2.2. Compatibilidade entre a pesquisa e as verbas e recursos disponíveis;
Não aplicável IES Pública
10.2.3. Compatibilidade entre a extensão e as verbas e recursos disponíveis;
Não aplicável IES Pública
Além dos controles associados ao SINAES existem, e são utilizados, alguns outros indicadores do
sistema SAI, que seguem abaixo:
SINAES
Dimensão/Grupo (pontos de Controle)
Forma de
Acompanhamento
SAI - PROCESSO
Frequência de alunos;
Frequencia e pontualidade
dos docentes;
Número de alunos por
“unidade pedagógica”;
SAI - PRODUTO
Relação Candidato/Vaga –
número de alunos inscritos
por vaga oferecida;
Índice
Perda/Produtividade –
Reprovações,
trancamentos e
desistências;
Taxa Concluinte/Curso –
número de tecnólogos
formados npor alunos
matriculados;
Taxa de integralização –
tempo médio para
conclusão de curso
9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A Faculdade de Tecnologia de Jahu é numa Unidade do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, uma Autarquia do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de
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93
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, o Centro Paula Souza administra as Escolas
Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) no Estado de São Paulo.
O Centro Paula Souza iniciou suas atividades em 6 de outubro de 1969. Mas as primeiras reuniões
do Conselho Estadual de Educação para a criação da instituição aconteceram em 1963, quando
surgiu a necessidade de formação profissional para acompanhar a expansão industrial paulista. A
idéia de criar um Centro Estadual voltado para a Educação Tecnológica ganhou consistência
quando Roberto Costa de Abreu Sodré assumiu o governo do Estado de São Paulo, em 1967. Em
outubro de 1969, o governador Abreu Sodré assinou o Decreto-Lei que criou a entidade autárquica
destinada a articular, realizar e desenvolver a educação tecnológica nos graus de ensino Médio e
Superior. O Centro Paula Souza recebeu essa denominação em 10 de abril de 1971.
A Faculdade de Tecnologia de Jahu é uma Instituição Pública, vinculada ao Governo do Estado de
São Paulo. Ela não tem plena autonomia administrativa e orçamentária, motivo pelo qual deixamos
de planejar esse item e os subseqüentes.
9. 1 - Demonstração da sustentabilidade financeira, incluindo os programas de expansão
previstos no PDI
Vide explicação no item 9.
9.1.1 - Estratégia de gestão econômico-financeira;
Vide explicação no item 9.
9.1. 2 - Planos de investimentos;
Vide explicação item 9.
9.1. 3 - Previsão orçamentária e cronograma de execução (5 anos).
Vide explicação 9.
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94
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro De 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
______. Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação. Diário
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 de abril de 2004. nº 72, Seção 1, p. 3-4.
______. Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de
graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Publicado no Diário Oficial da União de 15
de maio de 2006.
______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Brasil): Secretaria da Educação
Profissional e Tecnológica. Proposta para discussão: Políticas Públicas para a Educação
Profissional e Tecnológica. Brasília, 2004. p. 23. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/p_publicas.pdf. Acesso em: 30 mar. 2010.
______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Brasil). SAPIEnS – Sistema de
Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior. Instruções para Elaboração
de Plano de Desenvolvimento Institucional. Brasília, 2007. Disponível em:
http://www4.mec.gov.br/sapiens/pdi.html. Acesso em: 16 dez. 2010.
______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA( Brasil). Avaliação Externa das
Instituições de Educação Superior. Diretrizes e Instrumento. Brasília-DF, MEC. CONAES.
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2006.
______. SETEC/MEC e Tecnológica – Ministério da Educação. Políticas Públicas para a
Educação Profissional e Tecnológica (Proposta em Discussão) Brasília-DF Abril/2004.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/p_publicas.pdf. Acesso em: 12 ago.
2011.
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95
______. MEC/INEP. Portaria nº 300 de 30 de janeiro de 2006. Aprova, em extrato, o Instrumento
de Avaliação Externa de IES do Sinaes. Publicada no D.O nº 22 – seção I – 31/01/2006 pg. 5 a 7.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – CEETEPS.
Portaria CEETPS nº 33/88, de 10 de junho de 1988. Constituiu a Comissão destinada a
desenvolver estudos para avaliar a viabilidade da criação e instalação de uma Faculdade de
Tecnologia na área de Hidrovias em Jahu. Publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de
1988.
______. Deliberação CEETEPS nº 07, de 15 de dezembro de 2006. Aprova o Regimento
Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Publicada no DOE 19-12-2006, pág. 37/38 Seção I.
________. Deliberação CEETEPS nº 12, de 14 de dezembro de2009. Aprova o Regulamento
Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS. Publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro
de 2009.
DELORS, Jaques (org.) EDUCAÇÃO: Um tesouro a descobrir. 9. Ed. São Paulo: Corte: Brasília,
DF: MEC: UNESCO, 2004.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto nº 31.255, de 23 de fevereiro de 1.990.
Cria a Faculdade de Tecnologia de Jaú. Publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de fevereiro de
1.990 e retificado pelo Diário Oficial do Estado de 01 de março de 1.990.
______. Decreto nº 39.471, de 7 de novembro de 1994. Foi dada nova redação ao artigo 1º.
alterando de Faculdade de Tecnologia de Jaú para Faculdade de Tecnologia de Jahu.
______.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 13 DE MAIO DE 2008. Institui o Plano de
Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de
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Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá outras providências. Publicada no DOE de
14 de maio de 2008.
______. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. Altera a Lei
complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos
Públicos e o Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS, e dá providências correlatas. Publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo de 16 de setembro de 2011.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidade @. Disponível
em: www.ibge.gov.br/cidadesat/default2.php. Acesso em 26 mai. 2010.
MACEDO, Arthur Roquete. Estratégia para Elaboração, Implantação e Acompanhamento do Plano
de Desenvolvimento Institucional. Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Doc. nº 01 Reunião SAI/FATEC 2003.
MURIEL, Roberta. Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI: Análise do Processo de
Implantação. Vila Velha, ES.: Hoper, 2006.
PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas
Sul, 2000.
PLANO Nacional de Extensão, publicado em novembro de 1999. Disponível em:
www.renex.org.br/.../02_Politica_Nacional_Extensao_COOPMED.pdf. Acesso em 26 mar 2010.
PROJETO de criação da Faculdade de Tecnologia de Jahu.
SEGENREICH, Stella Cecília Duarte. O PDI como Referente para Avaliação de Instituições de
Educação Superior: Lições de uma Experiência. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em
Educação. Rio de Janeiro, v. 13, nº 47, p. 149-168, abr./jun. 2005. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n47/v13n47a03.pdf. Acesso em: 12 nov. 2010.
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________________________________________________________________________________________________
97
TEIXEIRA, Gilberto. Por que “Aprender a Aprender”? ). Disponível em:
http://www.serprofessoruniversitario.pro.br/ler.php?modulo=12&texto=707. Acesso em: 29
mar.2010.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto
Político-Pedagógico. 19. Ed. São Paulo: Libertad, 2009.
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Anexo 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 13 DE MAIO DE 2008 - Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos
e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá
outras providências. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14 de maio de 2008 - Executivo, Caderno
1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e
Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETEPS.
Artigo 2º - Para fins de aplicação do Plano de que trata esta lei complementar, consideram-se:
I - referência: o símbolo indicativo do nível salarial ou do valor da hora-aula do emprego público;
II - grau: o valor fixado para uma referência;
III - padrão: o conjunto de referência e grau;
IV - classe: conjunto de empregos públicos de mesma natureza e igual denominação;
V - emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor;
VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do
emprego público;
VII - remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor
faça jus, previstas em lei;
VIII - quadro de pessoal: o conjunto de empregos públicos pertencentes ao CEETEPS.
Artigo 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do CEETEPS, os seguintes Subquadros:
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I - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), em conformidade com os Subanexos 1 e 2 do
Anexo XI desta lei complementar;
II - Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), em conformidade com o Anexo XII desta lei
complementar;
III - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), composto pelos empregos
públicos a que se refere o inciso II do artigo 39 desta lei complementar.
Parágrafo único - Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime, à carga
horária e às jornadas de trabalho estabelecidos, respectivamente, nos artigos 4º, 20 e 24 desta lei
complementar.
Artigo 4º - O regime jurídico dos servidores do CEETEPS, de que trata esta lei complementar, é o da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
CAPÍTULO II
Do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos Servidores do CEETEPS
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 5º - O Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei
complementar, organiza e escalona as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das
atribuições, os graus diferenciados de formação, a responsabilidade e experiência profissional requeridas,
exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, compreendendo:
I - para as carreiras docentes e de Auxiliar de Docente:
a) a alteração de denominação de funções e a instituição de novas classes;
b) o estabelecimento de sistemas retribuitórios específicos, compostos de 2 (duas) Tabelas constituídas por
referências e índices multiplicadores, na forma indicada nos Anexos V e VI e 1 (uma) Escala de Salários
constituída por referências, na forma indicada no Anexo VII desta lei complementar;
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100
c) o estabelecimento de perspectiva básica de evolução funcional, como forma de ascensão vertical nas
carreiras, mediante promoção;
II - para os servidores técnicos e administrativos:
a) a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de funções autárquicas, funções-atividades e
empregos públicos e a instituição de novas classes;
b) o estabelecimento de um sistema retribuitório específico, reunindo as classes em grupos remuneratórios
de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos empregos públicos, por
intermédio de 3 (três) Escalas de Salários, sendo 2 (duas) constituídas por referências numéricas e graus,
na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo VIII, e 1 (uma) constituída por referências numéricas, na
forma indicada no Anexo IX desta lei complementar;
c) o estabelecimento de perspectiva básica de evolução funcional, como forma de ascensão horizontal nos
empregos públicos permanentes, mediante progressão.
Seção II
Das Carreiras Docentes e de Auxiliar de Docente
Artigo 6º - A carreira de docente das Faculdades de Tecnologia - FATECs é composta por classes,
escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério em cursos superiores de
tecnologia, na seguinte conformidade:
I - 2 (duas) de Professor Assistente, identificadas pelos algarismos romanos I e II;
II - 2 (duas) de Professor Associado, identificadas pelos algarismos romanos I e II;
III - 2 (duas) de Professor Pleno, identificadas pelos algarismos romanos I e II.
Artigo 7º - A carreira de docente das Escolas Técnicas - ETECs é composta por 7 (sete) classes de
Professor, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V, VI e VII e escalonadas de acordo com as
exigências de maior capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de
nível médio.
Artigo 8º - A carreira de Auxiliar de Docente é composta por 6 (seis) classes, identificadas pelos algarismos
romanos I, II, III, IV, V e VI e escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de
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101
responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio ou
em cursos superiores de tecnologia.
Seção III
Da Instituição de Classes
Artigo 9º - Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório
de que trata esta lei complementar, ficam instituídas as seguintes classes:
I - da carreira docente das FATECs:
a) Professor Associado II;
b) Professor Pleno II;
II - da carreira docente das ETECs: Professor VII;
III - na Escala de Salários - Auxiliar de Docente: Auxiliar de Docente III,
IV,
V e VI;
IV - na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes: Especialista em Planejamento Educacional;
V - na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde: Analista Técnico Especializado
em Saúde;
VI - na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:
a) Assistente de Planejamento Estratégico;
b) Assessor Técnico da Superintendência;
c) Diretor de Departamento;
d) Diretor Pedagógico;
e) Supervisor de Gestão Rural.
Seção IV
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102
Do Ingresso
Artigo 10 - O ingresso nas carreiras e nos empregos públicos permanentes de que trata esta lei
complementar far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - O ingresso na carreira de docente das FATECs far-se-á na inicial de qualquer dos empregos previstos
nos incisos I, II e III do artigo 6º desta lei complementar.
§ 2º - A identificação da formação e dos requisitos específicos exigidos para o preenchimento do emprego
público constarão do edital de abertura do respectivo concurso público.
Artigo 11 - O preenchimento dos empregos públicos permanentes de que trata esta lei complementar far-seá sempre na inicial da respectiva classe ou carreira.
Artigo 12 - São requisitos mínimos para ingresso nas carreiras e nos empregos públicos de que trata esta lei
complementar:
I - de docentes das FATECs:
a) ser portador de diploma de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido ou
recomendado nos termos da legislação pertinente;
b) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente, especialista na área e possuir experiência
profissional relevante de, pelo menos, 3 (três) anos na área da disciplina a ser lecionada;
c) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente, possuir experiência profissional relevante de,
pelo menos, 5 (cinco) anos na área da disciplina a ser lecionada;
II - de docentes das ETECs: ser portador de diploma de graduação em curso de nível superior, licenciatura
plena ou equivalente, com habilitação específica na área da disciplina a ser lecionada ou formação superior
em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente;
III - de Auxiliar de Docente: ser portador de diploma de formação em educação profissional técnica de nível
médio, com habilitação específica na área de atuação;
IV - de Auxiliar Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e conhecimentos
de informática;
V - de Analista Técnico Administrativo: diploma de nível superior compatível com a área em que venha a
atuar;
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VI - de Analista Técnico Educacional: diploma de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Sociologia ou
Educação Física, compatível com a área em que venha a atuar;
VII - de Especialista em Planejamento Educacional: diploma de nível superior em Pedagogia, com
especialização na área de planejamento educacional e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
3 (três) anos na área em que venha a atuar;
VIII - de Especialista em Planejamento e Gestão: diploma de nível superior em Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia ou Tecnologia, com especialização na área de planejamento e gestão e
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar;
IX - de Analista Técnico Especializado em Saúde: graduação em Medicina ou Odontologia e registro no
Conselho Regional competente, de acordo com a área em que venha a atuar;
X - de Assistente Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de
informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano, na área em que venha a
atuar;
XI - de Assistente Administrativo de Gabinete: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente,
conhecimentos de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área
em que venha a atuar;
XII - de Assistente Técnico: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
1 (um) ano na área em que venha a atuar;
XIII - de Assistente Técnico Administrativo I: diploma de nível superior e experiência profissional
comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar;
XIV - de Assistente Técnico Administrativo II e Assistente Técnico da Superintendência: diploma de nível
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar;
XV - de Assistente Técnico Administrativo III: diploma de nível superior e experiência profissional
comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos na área em que venha a atuar;
XVI - de Assessor Técnico da Superintendência: diploma de nível superior e experiência profissional
comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;
XVII - de Assistente de Planejamento Estratégico: diploma de nível superior e experiência profissional
comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar;
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XVIII - de Coordenador Técnico: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 6 (seis) anos na área em que venha a atuar;
XIX - de Diretor de Serviço, Diretor de Divisão e Diretor de Departamento: diploma de nível superior e
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos, respectivamente,
nas áreas em que venham a atuar;
XX - de Diretor Pedagógico: diploma de nível superior em Pedagogia e experiência profissional
comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área;
XXI - de Supervisor de Gestão Rural: certificado de conclusão do ensino de nível médio ou equivalente e
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área;
XXII - de Chefe de Gabinete da Superintendência: diploma de nível superior e experiência profissional
comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos;
XXIII - de Especialista em Planejamento de Obras: graduação em Engenharia ou Arquitetura e registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
XXIV - de Analista Técnico de Saúde: graduação em curso superior de Enfermagem ou Nutrição e registro
no Conselho Regional competente, de acordo com área em que venha a atuar;
XXV - de Técnico Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de técnico, de
acordo com a área em que venha a atuar;
XXVI - de Técnico Especializado: diploma de técnico, de acordo com a área em que venha a atuar;
XXVII - de Técnico de Saúde: diploma de Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem - COREN;
XXVIII - de Chefe de Seção Administrativa: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e
experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar;
XXIX - de Chefe de Seção Técnica Administrativa: diploma de nível superior, e experiência profissional
comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar;
XXX - de Assessor Técnico Chefe: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 6 (seis) anos na área em que venha a atuar.
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Parágrafo único - Os empregos públicos em confiança de Chefe de Seção Administrativa, Chefe de Seção
Técnica Administrativa e Supervisor de Gestão Rural são privativos dos servidores ocupantes dos empregos
públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS.
Artigo 13 - Os empregos públicos em confiança de Diretor Superintendente, Vice-Diretor Superintendente,
Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC e de
Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos dos integrantes das carreiras docentes do CEETEPS,
previstas no artigo 6º e 7º desta lei complementar, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho
Deliberativo.
Seção V
Da Evolução Funcional Subseção I Da Promoção
Artigo 14 - A evolução funcional dos integrantes das carreiras docentes e de Auxiliar de Docente do Quadro
de Pessoal do CEETEPS far-se-á por meio do instituto da promoção.
§ 1º - A promoção consiste na elevação do emprego de uma classe para outra imediatamente superior da
carreira, mediante processo de avaliação de desempenho, títulos e provas.
§ 2º - Os critérios para a realização dos processos de promoção e sua periodicidade serão fixados pelo
Conselho Deliberativo do CEETEPS.
§ 3º - O interstício mínimo para fins de promoção, computado sempre o tempo de efetivo exercício do
servidor no emprego público em que estiver enquadrado, será de 3 (três) anos.
Artigo 15 - Na vacância, os empregos públicos das classes de Professor II a VII, de Professor Assistente II,
Professor Associado II, Professor Pleno II e de Auxiliar de Docente II a VI retornarão à classe inicial da
respectiva carreira.
Subseção II
Da Progressão
Artigo 16 - A evolução funcional dos servidores técnicos e administrativos do Quadro de Pessoal do
CEETEPS far-se-á por meio do instituto da progressão, objetivando:
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I - reconhecimento, pelo resultado do trabalho esperado e planejado com a autoridade superior, para a
otimização das atividades previstas na unidade em que esteja designado para o exercício de suas
atribuições;
II - constante aproveitamento do servidor pelo efetivo exercício do emprego público de que é ocupante, pela
experiência adquirida ao longo do tempo, com resultados efetivos no aprimoramento das suas aptidões e
potencialidades.
Artigo 17 - Progressão, para os servidores técnicos e administrativos de que trata esta lei complementar, é a
passagem do emprego público de um grau para outro imediatamente superior dentro da respectiva
referência, mediante avaliação de desempenho.
§ 1º - A progressão será realizada anualmente, obedecido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício no mesmo emprego público e grau.
§ 2º - Os critérios para a realização da progressão serão fixados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
§ 3º - O tempo de efetivo exercício, para fins do interstício a que se refere o § 1º deste artigo, será
computado a partir do primeiro dia do mês subseqüente à data da publicação desta lei complementar.
Artigo 18 - A avaliação de desempenho, para fins de progressão, será feita de acordo com critérios
objetivos e vinculados às atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público, respeitados os
seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - pontualidade;
IV - iniciativa;
V - responsabilidade;
VI - qualidade do trabalho;
VII - produtividade;
VIII - relacionamento pessoal;
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107
IX - organização;
X - interesse pelo trabalho;
XI - aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante apresentação de certificado de conclusão de cursos
pertinentes à área de atuação do servidor, com duração mínima de 30 (trinta) horas.
Artigo 19 - Para concorrer ao processo de avaliação de desempenho, para fins de progressão, os servidores
deverão atender aos seguintes requisitos:
I - estar no exercício do seu emprego público há pelo menos 3 (três) anos;
II - não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, em cada ano civil, no interstício do
grau;
III - não ter sofrido qualquer penalidade administrativa, nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedam
o processo de avaliação de desempenho.
Parágrafo único - O período de que trata o inciso I deste artigo interromper-se-á quando o servidor estiver
afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa, exceto quando:
1 - admitido para emprego público em confiança ou designado como substituto de emprego público em
confiança de comando no CEETEPS;
2 - o afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da
legislação pertinente;
3 - afastado para freqüentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a
progressão;
4 - afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames
pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
5 - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.
Seção VI
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Da Carga Horária Semanal e das Jornadas de Trabalho Subseção I Da Carga Horária Semanal de
Trabalho dos Docentes
Artigo 20 - A carga semanal de trabalho dos integrantes das carreiras docentes será constituída de horasaula, horas-atividade e horas-atividade específica.
§ 1º - Nos 60 (sessenta) minutos de duração da hora-aula, inclui-se o tempo destinado ao intervalo de aulas.
§ 2º - Entende-se por hora-atividade o tempo despendido em atividades extraclasse para atendimento a
alunos, reuniões, planejamento, avaliações de aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material
didático e outras próprias da docência.
§ 3º - O tempo destinado às horas-atividade corresponderá:
1 - relativamente aos docentes das FATECs, a 50% (cinqüenta por cento) do número de horas-aula
efetivamente ministradas;
2 - relativamente aos docentes das unidades de Ensino Técnico de Nível Médio, a 20% (vinte por cento) do
número de horas-aula efetivamente ministradas.
§ 4º - Entende-se por hora-atividade específica o tempo despendido:
1 - relativamente aos docentes das FATECs, em atividades de pesquisa aplicada, de extensão de serviços à
comunidade e naquelas inerentes à administração acadêmica;
2 - relativamente aos docentes das unidades de Ensino Técnico de Nível Médio, em atividades de extensão
de serviços à comunidade e naquelas inerentes à administração acadêmica.
§ 5º - O tempo destinado às horas-atividade específica será previamente autorizado em processo próprio,
segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
Artigo 21 - Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas a título de
horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meia) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
Artigo 22 - Para o preenchimento de emprego público permanente das carreiras docentes, a carga horária
semanal deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) horas-aula.
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109
Parágrafo único - O total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas-atividade e horasatividade específica, respeitadas as normas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, não
poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.
Artigo 23 - Na hipótese de acumulação de 2 (dois) empregos públicos de docentes ou de um emprego
público de docente com um emprego público em confiança, a carga horária de trabalho não poderá
ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
Subseção II
Das Jornadas de Trabalho
Artigo 24 - Os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente e os demais empregos públicos
permanentes e em confiança serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela
exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os seguintes empregos públicos:
1 - de Técnico de Saúde e de Analista Técnico de Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Comum de
Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;
2 - de Analista Técnico Especializado em Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Parcial de Trabalho,
caracterizada pela exigência da prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 2º - A critério da Administração, os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente poderão ser
exercidos em Jornada Parcial de Trabalho, de que trata o item 2 do § 1º deste artigo.
Artigo 25 - Aos integrantes da carreira docente das FATECs é facultada a opção pelo Regime de Jornada
Integral - RJI.
§ 1º - O Regime de Jornada Integral - RJI é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada.
§ 2º - O optante pelo Regime de Jornada Integral - RJI deverá ocupar-se integralmente com o
desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, à
administração acadêmica e ao exercício de função administrativa do CEETEPS.
§ 3º - Fica criada a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral - CPRJI, a ser regulamentada
pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.
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Seção VII
Dos Salários
Artigo 26 - Os salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório, de que trata esta lei complementar, ficam fixados na seguinte conformidade:
I - para a carreira de docentes das FATECs, os valores das horas prestadas serão calculados mediante a
aplicação de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora
prestada fixado para a referência "PS-1", em conformidade com o Anexo V desta lei complementar;
II - para a carreira de docentes das ETECs, os valores das horas prestadas serão calculados mediante a
aplicação de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora
prestada fixado para a referência "P-1", em conformidade com o Anexo VI desta lei complementar;
III - para a carreira de Auxiliar de Docente, na Escala de Salários - Auxiliar de Docente, constituída de 6
(seis) referências, identificadas pelas siglas "AD-1" a "AD-6", em conformidade com o Anexo VII desta lei
complementar;
IV - para os servidores técnicos e administrativos e para os empregos públicos em confiança:
a) na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes, constituída de 10 (dez) referências,
identificadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 10 (dez) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras
de A a L, em conformidade com os Subanexo 1 do Anexo VIII desta lei complementar;
b) na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, constituída de 3 (três) referências,
identificadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 3 (três) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras
de A a L, em conformidade com o Subanexo 2 do Anexo VIII desta lei complementar;
c) na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constituída de 18 (dezoito) referências,
representadas por algarismos romanos de I a "XVIII", em conformidade com o Anexo IX desta lei
complementar.
Parágrafo único - Para os fins previstos nos incisos I e II deste artigo, os valores das horas-aula
ministradas ficam fixados na seguinte conformidade:
1 - para a referência "PS-1", R$ 18,00 (dezoito reais);
2 - para a referência "P-1", R$ 10,00 (dez reais).
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Seção VIII
Das Vantagens Pecuniárias
Artigo 27 - A remuneração dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e
Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, compreende, além dos salários a que se refere o
artigo 26, as seguintes vantagens pecuniárias:
I - adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado
na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por qüinqüênio de prestação de serviço,
observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição.
II - décimo terceiro salário;
III - acréscimo de 1/3 (um terço) das férias;
IV - ajuda de custo;
V - diárias;
VI - gratificações e outras vantagens previstas em lei.
Seção IX
Das Gratificações
Artigo 28 - Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança de Diretor de Faculdade de Tecnologia FATEC, de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC e de Diretor de Escola Técnica - ETEC será
atribuída Gratificação de Direção - GRADI, de valor correspondente aos percentuais aplicados sobre o
valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança,
de que trata a alínea c do inciso IV do artigo 26 desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - de 22% (vinte e dois por cento), para Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC e Diretor de Escola
Técnica - ETEC;
II - de 18% (dezoito por cento), para Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Artigo 29 - Os integrantes da carreira docente das FATECs que ingressarem no regime de jornada de que
trata o artigo 25 desta lei complementar farão jus à Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI.
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Parágrafo único - O valor da gratificação de que trata o "caput" deste artigo corresponderá a 15% (quinze
por cento) da referência em que estiver enquadrado o emprego público ocupado pelo servidor.
Artigo 30 - Aos docentes das FATECs e ETECs, que venham a exercer as funções de Coordenador de Curso,
de Coordenador de Área, de Coordenador de Projetos e de Chefe de Departamento, será atribuída
Gratificação de Função.
Parágrafo único - O valor da Gratificação de Função de que trata o "caput" deste artigo corresponderá a
50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído à Gratificação de Direção - GRADI, a que se refere o inciso I
do artigo 28 desta lei complementar.
Artigo 31 - O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Direção - GRADI, da
Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI e da Gratificação de Função, quando se afastar em
virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença-paternidade; licença para tratamento de
saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da
Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames
relacionados com a respectiva área de atuação.
Artigo 32 - A Gratificação de Representação concedida aos servidores regidos pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006,
será calculada, para os servidores de que trata esta lei complementar, na forma estabelecida neste artigo.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo será concedida aos ocupantes dos
empregos públicos em confiança previstos nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X desta lei complementar, nos
percentuais fixados para os respectivos empregos públicos, calculados sobre o valor da referência XVIII da
Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, de que trata a alínea c do inciso IV do artigo 26
desta lei complementar.
Artigo 33 - As gratificações a que se referem os artigos 28, 29 e 30 desta lei complementar serão
incorporadas à remuneração do servidor, observadas as seguintes regras:
I - a incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo
exercício;
II - a incorporação será feita na proporção de um décimo do valor da vantagem, por ano de sua percepção
até o limite de dez décimos;
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III - o servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus a gratificação de mesma natureza,
perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior;
IV - na hipótese do inciso III deste artigo, a incorporação abrangerá apenas a diferença que estiver sendo
paga ao servidor.
Seção X
Do Comitê de Recursos Humanos
Artigo 34 - Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:
I - efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de
promoção e progressão;
II - acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e da aplicação das
instruções normativas, adequando-as sempre que necessário.
III - decidir sobre recursos referentes à promoção e à progressão.
Parágrafo único - O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do
Diretor Superintendente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar.
Seção XI
Das Substituições
Artigo 35 - Poderá haver substituição durante o impedimento legal e temporário dos ocupantes dos
empregos públicos em confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC, Chefe de Gabinete da
Superintendência, Coordenador Geral de Ensino, Coordenador Técnico, Assessor Técnico Chefe, Diretor de
Departamento, Diretor de Divisão, Diretor de Serviço, Diretor Pedagógico, Chefe de Seção Técnica
Administrativa, Chefe de Seção Administrativa e Supervisor de Gestão Rural, observados os requisitos
estabelecidos para o preenchimento dos mesmos.
Parágrafo único - O Vice-Diretor Superintendente será substituto natural nos impedimentos legais e
temporários do Diretor Superintendente.
Artigo 36 - Durante o tempo em que exercer a substituição de que trata o artigo 35 desta lei complementar,
o substituto fará jus à diferença entre o valor da sua remuneração e o valor da referência do emprego
público em confiança que vier a exercer, acrescido do valor das vantagens que lhe são inerentes.
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Artigo 37 - O servidor que preencher emprego público em confiança abrangido pelo Plano de Carreiras, de
Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar ou for designado para o
exercício de substituição a que se refere o artigo 35 desta lei complementar poderá optar pela remuneração
do emprego público de que é ocupante.
CAPÍTULO III
Da Bonificação por Resultados
Artigo 38 - Será concedida Bonificação por Resultados aos servidores em efetivo exercício no CEETEPS,
nos termos de legislação específica, decorrente do alcance de metas previamente estabelecidas, visando à
melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 39 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do CEETEPS, os seguintes empregos públicos:
I - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º desta
lei complementar:
a) enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes:
1 - 500 (quinhentos) de Auxiliar de Docente I, referência "AD-1", da Escala de Salários Auxiliar de
Docente;
2 - 241 (duzentos e quarenta e um) de Analista Técnico Administrativo, padrão 7-A;
3 - 97 (noventa e sete) de Analista Técnico Educacional, padrão 7-A;
4 - 1.047 (um mil e quarenta e sete) de Auxiliar Administrativo, padrão 5-A;
5 - 43 (quarenta e três) de Especialista em Planejamento Educacional, padrão 8-A;
6 - 8 (oito) de Especialista em Planejamento e Gestão, padrão 8-A;
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7 - 10 (dez) de Especialista em Planejamento de Obras, padrão 10-A;
8 - 231 (duzentos e trinta e um) de Técnico Administrativo, padrão 6-A;
b) enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, 6 (seis) de Analista
Técnico Especializado em Saúde, padrão 3-A;
II - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), a que se refere o inciso.
III do artigo 3º desta lei complementar:
a) enquadrados na Carreira Docentes das FATECS:
1 - 850 (oitocentos e cinqüenta) de Professor Assistente I, referência "PS-1";
2 - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) de Professor Associado I, referência "PS-3";
3 - 850 (oitocentos e cinqüenta) de Professor Pleno I, referência "PS-5", da Tabela Docentes das FATECs;
b) enquadrados na Carreira Docentes das ETECs: 15.000 (quinze mil) de Professor I, referência "P-1";
III - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º
desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:
a) 1 (um) de Diretor Superintendente, referência XVIII;
b) 1 (um) de Vice-Diretor Superintendente, referência XVII;
c) 60 (sessenta) de Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XIII;
d) 60 (sessenta) de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XII;
e) 200 (duzentos) de Diretor de Escola Técnica - ETEC, referência IX;
f) 309 (trezentos e nove) de Assistente Administrativo, referência I;
g) 3 (três) de Assistente Administrativo de Gabinete, referência II;
h) 6 (seis) de Assistente Técnico, referência III;
i) 33 (trinta e três) de Assistente Técnico Administrativo I, referência IV;
j) 9 (nove) de Assistente Técnico Administrativo II, referência VI;
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l) 16 (dezesseis) de Assistente Técnico Administrativo III, referência VIII;
m) 5 (cinco) de Assistente Técnico da Superintendência, referência VI;
n) 19 (dezenove) de Assistente de Planejamento Estratégico, referência X;
o) 10 (dez) de Assessor Técnico da Superintendência, referência XIV;
p) 3 (três) de Coordenador Técnico, referência XV;
q) 15 (quinze) de Diretor de Departamento, referência XI;
r) 18 (dezoito) de Diretor de Divisão, referência VIII;
s) 387 (trezentos e oitenta e sete) de Diretor de Serviço, referência VII;
t) 186 (cento e oitenta e seis) de Diretor Pedagógico, referência VII;
u) 35 (trinta e cinco) de Supervisor de Gestão Rural, referência II.
Parágrafo único - Os empregos públicos de que trata este artigo serão preenchidos gradativamente, de
acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação da expansão de unidades
escolares.
Artigo 40 - As atribuições dos empregos públicos abrangidos pelo Plano de Carreira, de Empregos Públicos
e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, serão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo
do CEETEPS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei complementar.
Artigo 41 - Ficam extintas, na data da publicação desta lei complementar, as seguintes funções-atividades
vagas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
I - 10 (dez) de Analista de Sistemas Pleno;
II - 10 (dez) de Analista de Sistemas "Trainee";
III - 1 (uma) de Analista de Suporte Pleno;
IV - 2 (duas) de Analista de Suporte "Trainee";
V - 2 (duas) de Operador Júnior;
VI - 2 (duas) de Operador Sênior;
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VII - 2 (duas) de Operador de "Trainee";
VIII - 1 (uma) de Programador Júnior;
IX - 1 (uma) de Programador Pleno;
X - 1 (uma) de Programador Sênior;
XI - 1 (uma) de Programador "Trainee";
XII - 3 (três) de Supervisor de Informática.
Artigo 42 - As funções autárquicas e as funções-atividades existentes no CEETEPS, correspondentes aos
empregos públicos permanentes e em confiança constantes dos Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo IV desta lei
complementar, ficam extintas na seguinte conformidade:
I - as vagas, na data da publicação desta lei complementar;
II - as providas e as preenchidas, nas respectivas vacâncias.
Artigo 43 - A medida em que ocorrerem as extinções previstas no artigo 42 desta lei complementar, ficam
criados os correspondentes empregos públicos de natureza permanente e em confiança.
Artigo 44 - Em decorrência do disposto no artigo 42 desta lei complementar, ficam mantidos, no Quadro de
Pessoal do CEETEPS, os seguintes Subquadros:
I - Subquadro de Funções Autárquicas - SQFA.
II, integrado pelos atuais servidores titulares de funções autárquicas regidas pelo Estatuto dos Servidores
Técnicos e Administrativos do CEETEPS;
II - Subquadro de Funções Autárquicas de Confiança - SQFA-I, integrado pelos atuais ocupantes de funções
autárquicas de confiança regidas pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS.
Parágrafo único - Extinguir-se-ão os Subquadros de que trata este artigo, na data em que vier a ocorrer a
extinção total das funções autárquicas que os integram.
Artigo 45 - As atuais funções autárquicas da carreira de Procurador de Autarquia, regidas pela Lei
Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, do Quadro de Pessoal do CEETEPS, passam a integrar os
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correspondentes Subquadros a que se refere o artigo 44 desta lei complementar, ficando extintas na seguinte
conformidade:
I - as vagas, na data da publicação desta lei complementar;
II - as providas, nas respectivas vacâncias.
Artigo 46 - Os empregos públicos e as funções autárquicas das classes relacionadas no Anexo XIII desta lei
complementar, ficam extintos na seguinte conformidade:
I - os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
II - as providas, nas respectivas vacâncias.
Artigo 47 - A Gratificação de Representação de que trata o artigo 32 desta lei complementar poderá ser
concedida aos servidores integrantes da carreira de Procurador de Autarquia, de que trata a Lei
Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997.
Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, as funções autárquicas de Procurador de
Autarquia Chefe e de Procurador de Autarquia Assistente serão consideradas equivalentes aos empregos
públicos em confiança de Cooordenador Técnico e de Assistente Técnico Administrativo II, na forma
indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X desta lei complementar.
Artigo 48 - As disposições constantes desta lei complementar não modificam o regime jurídico dos atuais
servidores técnicos e administrativos integrantes do Quadro do CEETEPS, estabelecido pelo artigo 10 do
Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, na redação dada pela Lei nº 4.672, de 4 de setembro de 1985.
Artigo 49 - Em decorrência da instituição do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório de que trata esta lei complementar, não mais se aplicam aos servidores por ele abrangidos as
seguintes vantagens pecuniárias:
I - o Adicional de Função;
II - a Gratificação Geral, de que trata Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;
III - a Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE, de que
trata a Lei Complementar nº 879, de 28 de setembro de 2000;
IV - o abono complementar, de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;
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V - a Gratificação de Função e a Gratificação de Representação, instituídas pelo Decreto nº 17.412, de 31
de julho de 1981.
Artigo 50 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos
que, em atividade, eram regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS, bem
como aos seus pensionistas.
Artigo 51 - Os títulos dos servidores e dos inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados
pelas autoridades competentes, as quais também procederão, quanto aos servidores em atividade, às
alterações contratuais decorrentes.
Artigo 52 - A contratação por tempo determinado, nos termos da legislação trabalhista, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá ser formalizada, no âmbito do CEETEPS,
para a prestação de serviço nas áreas de ensino médio, técnico e tecnológico, em decorrência de:
I - dispensa, demissão, falecimento e aposentadoria;
II - criação de novas unidades escolares ou ampliações das já existentes;
III - licença para tratamento de saúde, licença-gestante, bem como outras licenças ou afastamentos que
impliquem na imediata reposição temporária;
IV - atribuição de horas-aula em número inferior a 4 (quatro) horas semanais.
§ 1º - A contratação nos casos a que se refere os incisos I e II deste artigo dará início à tramitação de
processo para realização de concurso público.
§ 2º - O Conselho Deliberativo do CEETEPS expedirá normas complementares para disciplinar a
contratação de que trata este artigo.
§ 3º - A remuneração do pessoal contratado nos termos deste artigo dar-se-á na seguinte conformidade:
1 - pelo exercício de atividades relativas aos empregos públicos das carreiras docentes, a remuneração será
equivalente ao valor da hora-aula correspondente ao nível inicial das respectivas classes;
2 - pelo exercício das funções de Auxiliar de Docente, a remuneração será equivalente ao salário mensal
fixado para a respectiva inicial da carreira, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Artigo 53 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício
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de 2008, créditos suplementares, até o limite de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais),
mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 54 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008, ficando revogados:
I - a Lei Complementar nº 879, de 28 de setembro de 2000;
II - o § 13 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.
CAPITULO V
Disposições Transitórias
Artigo 1º - As classes constantes dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar ficam enquadradas na
forma neles prevista.
Artigo 2º - Os atuais servidores docentes e Auxiliares de Docente integrantes das classes constantes dos
Anexos I, II e III desta lei complementar terão as respectivas funções regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho enquadradas na forma neles prevista.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos docentes e
Auxiliares de Docente contratados por prazo determinado.
Artigo 3º - Os atuais servidores técnicos e administrativos integrantes das classes constantes dos Subanexos
1 e 2 do Anexo IV desta lei complementar terão suas funções autárquicas ou funções-atividades regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho enquadradas nas Escalas de Salários - Empregos Públicos Permanentes
ou na Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, na forma e referências ali
previstas.
§ 1º - Para os servidores integrantes das classes referidas no "caput" deste artigo, considerar-se-á o tempo
de efetivo exercício na mesma função autárquica ou função-atividade regida pela Consolidação das Leis do
Trabalho, do Quadro de Pessoal do CEETEPS, até a data da vigência desta lei complementar, para efeito
de enquadramento, na seguinte conformidade:
1 - se inferior a 3 (três) anos, no grau A;
2 - se superior a 3 (três) anos, no grau B;
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3 - se superior a 6 (seis) anos, no grau C;
4 - se superior a 9 (nove) anos, no grau D;
5 - se superior a 12 (doze) anos, no grau E;
6 - se superior a 15 (quinze) anos, no grau F;
7 - se superior a 18 (dezoito) anos, no grau G;
8 - se superior a 21 (vinte e um) anos, no grau H;
9 - se superior a 24 (vinte e quatro) anos, no grau I;
10 - se superior a 27 (vinte e sete) anos, no grau J;
11 - se superior a 30 (trinta) anos, no grau L.
§ 2º - Se, em decorrência da aplicação do disposto no § 1º deste artigo, resultar enquadramento da função
autárquica ou função-atividade regida pela Consolidação das Leis do Trabalho em grau cujo valor seja
inferior à soma do valor do salário base, do Adicional de Função, da Gratificação por Atividade TécnicoAdministrativa e por Trabalho Educacional - GATAE, de que trata a Lei Complementar nº 879, de 28 de
setembro de 2000, da Gratificação Geral, de que trata o § 13 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de
12 de setembro de 2001 e do abono complementar, de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de
6 de outubro de 2005, enquadrar-se-á a função autárquica ou a função-atividade no grau cujo valor seja
igual ou imediatamente superior àquela quantia.
§ 3º - Se, da aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o salário fixado para o último grau da respectiva
referência for inferior à soma do valor do salário base, do Adicional de Função, da Gratificação por
Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE, de que trata a Lei Complementar
nº 879, de 28 de setembro de 2000, da Gratificação Geral, de que trata o § 13 do artigo 1º da Lei
Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 e do abono complementar, de que trata o artigo 8º da Lei
Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, o servidor fará jus à percepção da diferença entre esses
valores, a título de vantagem pessoal, a qual será paga em código específico.
§ 4º - Sobre o valor da vantagem pessoal apurada nos termos do § 3º deste artigo incidirão os índices de
reajuste geral concedidos aos servidores do CEETEPS.
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Artigo 4º - Os atuais titulares de funções autárquicas de chefia e encarregatura, constantes do Subanexo 3
do Anexo IV desta lei complementar, terão as respectivas funções autárquicas enquadradas na forma nele
prevista.
Parágrafo único - Aos servidores ocupantes de funções autárquicas abrangidos por este artigo, cujo
provimento, em decorrência desta lei complementar, passa a ser em confiança, fica assegurada a atual
condição de efetividade adquirida nos termos da legislação vigente até a data do enquadramento, inclusive
para a finalidade de cumprimento de requisito de aposentadoria.
Artigo 5º - Os atuais docentes das FATECs, que tenham assegurada a permanência no Regime de Jornada
Integral - RJI, com fundamento na Resolução UNESP 22/90, passarão a perceber a Gratificação pelo
Regime de Jornada Integral - GREJI na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 29 desta lei
complementar.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de MAIO de 2008.
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Anexo 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011- Altera a Lei complementar nº 1.044, de 13 de
maio de 2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e o Sistema Retribuitório dos Servidores do
Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, e dá providências correlatas. Publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de setembro de 2011 – Poder Executivo, Seção I
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço
saber
que
a
Assembléia
Legislativa
decreta
e
eu
promulgo
a
seguinte
lei
complementar:
Artigo 1º - Os salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório, de que trata a Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, em decorrência de reclassificação,
ficam estabelecidos na seguinte conformidade:
I - carreira de docente das Faculdades de Tecnologia – FATECs: os valores das horas prestadas serão calculados
mediante aplicação dos índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora
prestada fixado para a referência PS-1, nos termos do Anexo I desta lei complementar;
II - carreira de docente das Escolas Técnicas – ETECs: os valores das horas prestadas serão calculados mediante
aplicação dos índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora prestada fixado
para a referência P-1, nos termos do Anexo II desta lei complementar;
III - carreira de Auxiliar de Docente, Escala de Salários - Auxiliar de Docente, constituída de 5 (cinco) referências,
identificadas pelas siglas AD-1 a AD-5, nos termos do Anexo III desta lei complementar;
IV - servidores técnicos e administrativos e empregos públicos em confiança:
a) Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes, constituída de 9 (nove) referências, identificadas por
algarismos arábicos de 1 (um) a 9 (nove) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras “A” a “L”, nos termos do
Anexo IV desta lei complementar;
b) Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, constituída de 3 (três) referências, identificadas
por algarismos arábicos de 1 (um) a 3 (três) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras “A” a “L”, nos termos
do Anexo V desta lei complementar;
c) Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constituída de 18 (dezoito) referências, representadas por
algarismos romanos de I a XVIII, nos termos do Anexo VI desta lei complementar.
Parágrafo único - Para os fins previstos nos incisos I e II deste artigo, os valores das horas-aula ministradas ficam
fixados na seguinte conformidade:
1 - referência PS-1, R$ 22,38 (vinte e dois reais e trinta e oito centavos)
2 - referência P-1, R$ 12,43 (doze reais e quarenta e três centavos).
Artigo 2º - Os empregos públicos de natureza permanente adiante referidos ficam enquadrados, a partir de 1º de junho
de 2011, na seguinte conformidade:
I - Professor Assistente I, Referência PS-1, como Professor Assistente II, Referência PS-2;
II - Professor I, Referência P-1, como Professor II, Referência P-2;
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III - Auxiliar de Docente I, Referência AD-1, como Auxiliar de Docente II, Referência AD-2, ambos da Escala de
Salários – Auxiliar de Docente, de que trata o inciso III do artigo 26 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de
2008.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, os valores das horas prestadas serão
calculados mediante aplicação do índice multiplicador 1,12 (um inteiro e doze centésimos), previsto nos Anexos V e VI,
a que se referem os incisos I e II do artigo 26 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008.
Artigo 3º - A Gratificação de Representação, de que trata o artigo 32 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de
2008, será concedida aos ocupantes dos empregos públicos em confiança indicados nos Subanexos 1 e 2 do Anexo VII
desta lei complementar, nos percentuais neles fixados, calculados sobre o valor da referência XVIII da Escala de
Salários - Empregos Públicos em Confiança, constante do Anexo VI desta lei complementar.
Artigo 4º - O Subanexo 1 do Anexo XI, a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei complementar nº 1.044, de 13 de
maio
de
2008,
fica
retificado
pelo
Anexo
VIII
desta
lei
complementar.
Artigo 5º - Os dispositivos adiante indicados da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 6º:
“Artigo 6º - ..............................................................
I - 1 (uma) de Professor Assistente;” (NR);
II - o artigo 7º:
“Artigo 7º - A carreira de docente das Escolas Técnicas – ETECs é composta por 6 (seis) classes de Professor,
identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V e VI, escalonadas de acordo com as exigências de maior
capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio.” (NR);
III - o artigo 8º:
“Artigo 8º - A carreira de Auxiliar de Docente é composta por 5 (cinco) classes, identificadas pelos algarismos
romanos I, II, III, IV e V, escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de
responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio ou em cursos
superiores de tecnologia.” (NR);
IV - O § 3º do artigo 17:
“Artigo 17 - ..............................................................
§ 3º - O tempo de efetivo exercício, para fins do interstício a que se refere o § 1º deste artigo será computado a partir
dos efeitos desta lei complementar.” (NR);
V - o artigo 28:
“Artigo 28 - Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança de Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC, de
Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e de Diretor de Escola Técnica – ETEC será atribuída
Gratificação de Direção - GRADI, de valor correspondente aos percentuais aplicados sobre o valor do salário fixado
para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, na seguinte conformidade:
I - de 13,98% (treze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), para Diretor de Faculdade de Tecnologia –
FATEC e Diretor de Escola Técnica – ETEC;
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II - de 11,44% (onze inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia
– FATEC.” (NR);
VI - o artigo 50:
“Artigo 50 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos
Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime,
quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.” (NR).
Artigo 6º - Os títulos dos servidores e dos inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas
autoridades competentes, as quais também procederão, quanto aos servidores celetistas em atividade, às alterações
contratuais decorrentes.
Artigo 7º - Esta lei complementar e sua disposição transitória aplicam-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos
Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime,
quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.
Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, suplementadas, se necessário,
mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 9º - Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2011, exceto em relação ao artigo 2º, que retroage seus efeitos a 1º de junho de 2011,
e ao artigo 4º, que retroage seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008, ficando revogados o artigo 26 e o parágrafo
único do artigo 32 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008.
Disposição Transitória
Artigo único - As classes constantes dos Anexos IX, X, XI, XII e XIII desta lei complementar ficam enquadradas, a
partir de 1º de julho de 2011, na forma neles prevista.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011.
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FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU PLANO