________________________________________________________________________________________________ 1 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (de acordo com o Artigo 16 do Decreto nº 5.773 de 09 de maio de 2006) PERÍODO: 2012 - 2016 JAÚ – SP 2011 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 2 FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETOR Prof. Dr. Paulo Henrique Buscariollo. DIRETOR ACADÊMICO Izabela Nassif O. Mendonça DIRETOR ADMINISTRATIVO Adão Marcos de Abreu Faculdade de Tecnologia de Jahu Rua Frei Galvão, s/n° - Jardim Pedro Ometto - CEP 17212-650 - Jaú/SP Home page: www.fatecjahu.edu.br ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 3 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 06 1. PERFIL INSTITUCIONAL 07 1.1 - Histórico de implantação e desenvolvimento da FATEC-JAHU 07 1.1.1 - Estrutura Física 11 1.1.2 - Cursos Oferecidos 13 1.2 - Missão, Visão e Valores 22 1.3 - Objetivos e Metas 22 1.4 - Área(s) de atuação acadêmica 25 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI 30 2.1 - Inserção Regional 30 2.2 - Princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais que norteiam as práticas acadêmicas da instituição 32 2.3 - Organização didático-pedagógica da instituição 33 2.3.1 - Plano para atendimento às diretrizes pedagógicos 34 2.3.1.1 - Inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos componentes curriculares 34 2.3.1.2 - Oportunidades diferenciadas de integralização curricular 35 2.3.1.3 - Atividades Práticas e Estágios 37 2.3.1.4 - Incorporação de avanços tecnológicos 40 2.3.1.5 - Processo de Avaliação da Aprendizagem 41 2.4 - Políticas de Ensino 43 2.5 - Políticas de Pesquisa 44 2.6 - Políticas de Extensão 45 2.7 - Políticas de Gestão 47 2.8 - Políticas de Responsabilidade Social 48 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 4 3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E DOS CURSOS 49 3.1 - Oferta de Cursos de Graduação 49 3.2 - Oferta de Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) 50 4. PERFIL DO CORPO DOCENTE 51 4.1 - Composição 51 4.2 - Regime de Trabalho 52 4.3 - Plano de Carreira 53 4.4 - Critérios de seleção e contratação 53 4.5 - Procedimentos para substituição dos professores do quadro 53 5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATRIVA DA FATEC-JAHU 56 5.1- Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão e Organograma Institucional e Acadêmico 56 5.2 - Órgãos Colegiados: competências e composição 56 5.3 - Órgãos de apoio às atividades acadêmicas 68 6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES 70 6.1 - Programa de apoio pedagógico e financeiro 70 6.2 - Estímulos à permanência 75 6.3 - Organização estudantil 76 6.4 - Acompanhamento dos egressos 77 7. INFRA-ESTRUTURA 78 7.1 - Infra-Estrutura física 78 7.2 - Biblioteca 79 7.3 - Laboratórios 81 7.4 - Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento diferenciado a portadores de necessidades especiais (Decretos nº 5.296/04 e nº 5.773/06) 85 7.5 - Cronograma de expansão da infra-estrutura para o período de vigência do PDI 85 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 5 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 86 8.1 - Procedimentos de auto-avaliação institucional em conformidade com a Lei nº 10.861/2004 (SINAES) 86 9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 9.1 - Demonstração da sustentabilidade financeira, incluindo os programas de expansão previstos no PDI 92 92 9.1.1 - Estratégia de gestão econômico-financeira 92 9.1.2 - Planos de investimentos 92 9.1.3 - Previsão orçamentária e cronograma de execução (5 anos) 92 REFERÊNCIAS 94 ANEXOS Anexo 1 – Lei complementar nº 1.044 de 13 de maio de 2008 98 Anexo 2 – Lei complementar nº 1.148 de 15 de setembro de 2011 123 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 6 INTRODUÇÃO A Educação Superior tem a missão de oportunizar aos acadêmicos a busca, a produção e a divulgação do saber, da ciência e da tecnologia em todas as áreas do conhecimento desenvolvido pela humanidade até o presente. Ao mesmo tempo tem a função de preparar profissionais integrados com a realidade, atentos às demandas regionais, nacionais e mesmo internacionais. O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Faculdade de Tecnologia de Jahu, para o período 2012 - 2016 está organizado a partir dos parâmetros legais estabelecido pelo do Decreto Nº. 5.773 de 9 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, que em seu artigo 16º apresenta um roteiro de apoio às Instituições de Ensino Superior e que merecem atenção e avaliação do MEC/INEP. O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado para um período de 5 (cinco) anos, é o documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver. Assim, na qualidade de Plano de Desenvolvimento Institucional, este documento configura-se como uma previsão para que a Faculdade de Tecnologia de Jahu se empenhe na conquista de uma qualidade exemplar na área educacional. Essa finalidade será estabelecida a partir da avaliação dos cenários possíveis para o desenvolvimento da sociedade, da produção do conhecimento, do ensino e da aprendizagem. Nesta perspectiva caberá, então, à comunidade acadêmica e aos gestores da Faculdade tornar progressivamente concretos estes ideais, pelos meios de que se dispõe e dos que se deve buscar, considerando, para isto, o conteúdo deste documento. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 7 1. PERFIL INSTITUCIONAL 1.1 - Histórico de implantação e desenvolvimento da Faculdade de Tecnologia de Jahu Em 02 de maio de 1988, o Prefeito Municipal de Jahu, Octávio Celso Pacheco de Almeida Prado, encaminhou ao Exmo. Sr. Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, o ofício nº 05.88/1.11.583, solicitando empenho para a criação e instalação de uma Faculdade de Tecnologia em Jahu, na área de Hidrovias, modalidade Construção Naval Fluvial e Portuária; Transporte Hidroviário e Intermodal; e Turismo, dentro do sistema do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em caráter de urgência, para início em agosto de 1988. Logo a seguir, no dia 16 de maio, encaminhou ofício também para o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, nos mesmos termos do anterior. Através da Portaria CEETPS nº 33/88, de 10 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 1988, o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, Oduvaldo Vendrameto, constituiu a Comissão destinada a desenvolver estudos para avaliar a viabilidade da criação e instalação de uma Faculdade de Tecnologia na área de Hidrovias em Jahu – Estado de São Paulo, formada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: José Manoel Souza das Neves, Diretor da Fatec-São Paulo; José Raphael Toscano, Secretário da Educação de Jahu; José Wagner Leite Ferreira, da Fatec-São Paulo e Helena Gemignani Peterossi, do CEETPS1. No Projeto de criação da Faculdade de Tecnologia de Jahu, ao mencionar os nomes dos membros da comissão, faz referência ao Prof. José Wagner como o idealizador do curso e que essa comissão contou ainda com a colaboração do Prof. Dr. Joaquim Carlos Teixeira Riva, da CESP e da Engenharia Naval da USP, na estruturação do curso e de Solange de Mello Paiva Ferreira no estudo do potencial de Jahu e região2. Após sucessivas reuniões se exaustivos trabalhos, em dezembro de 1988 a Comissão designada apresentou suas conclusões, propondo a instalação de uma Faculdade de Tecnologia em Jahu, utilizando para isso, a seguinte justificativa: 1 2 Publicado no D.O.E de 14.06.88, seção I, página 12. Projeto de criação da Faculdade de Tecnologia de Jahu, p. 17. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 8 “O funcionamento da Hidrovia do Tietê, a partir de 1986, possibilitou a navegação fluvial num percurso de 443 km, cobrindo 20% do território do Estado de São Paulo, no trecho compreendido entre Anhembi/Conchas e Santa Maria da Serra/Piracicaba e Nova Avanhadava. A partir de 1989, estará integrada ao rio Paraná, possibilitando intercâmbio com o lago de Itaipu e com o Rio Paranaíba, num curso de 2.600 km de vias navegáveis, abrangendo o Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, além do Paraguai, chegando a águas internacionais. A hidrovia Tietê/Paraná também ampliará sua área de influência ao Paraguai e, num futuro próximo, Uruguai, Argentina e Bolívia, este último país através da ligação com a hidrovia Paraná/Paraguai. Diante deste quadro, crescerá numa escala geométrica a demanda de mercado para transporte hidroviário e os segmentos derivados: estaleiros, e empresas de navegação. Em contraposição, existe notável falta de técnicos especializados nessa área. A inexistência, no país, de curso técnico de nível superior para suporte dessas atividades provoca uma procura de profissionais, cuja formação é quase artesanal, no que se refere a estaleiros e ao planejamento de transporte fluvial. As diretrizes do Plano Nacional de Navegação Interior, ora em elaboração pela Portobrás, preconizam amplo uso dos rios e lagos, como modo de transporte para o próximo decênio. Aponta também a falta do profissional tecnólogo no mercado e detectam o crescimento dessa situação. O mercado para a construção naval fluvial pode ser avaliado pela existência de 41 estaleiros de portes médio e grande, distribuídos nas bacias dos seguintes rios: Amazonas, São Francisco, Paraná, Tietê e Jacuí/Guaíba. O setor está capacitado para construir 46.810 t/ano, o que equivale por volta de 235 chatas/ano e 58 empurradores cobrindo 68,8% da demandam ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 9 sem considerar a expansão de mercado, que no caso da hidrovia Tietê/Paraná deverá acontecer a partir de 1989. Estes dados levam ao número de 3.000 homens empregados, considerando-se um rendimento operacional da ordem de 80%. Para a otimização operacional do setor, com emprego da alta tecnologia que requer, serão necessários, num horizonte de cinco anos, 925 tecnólogos. A partir do 5º ano apenas o crescimento vegetativo do mercado prevê a absorção de 74 tecnólogos/ano. No setor de Empresas de Navegação serão necessários mais 435 tecnólogos para cobrir a demanda das 145 empresas existentes nas regiões acima mencionadas”3. Através de ofício datado de 2 de dezembro de 1988, assinado por José Wagner Leite Ferreira, foi encaminhado ao Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica ”Paula Souza” - CEETPS, Professor Oduvaldo Vendrameto, as conclusões dos trabalhos da Comissão, para apreciação do Conselho Deliberativo do referido Centro. No relatório apresentado foi proposta a criação de dois cursos: “Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial” e “Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial”. Após apreciação do Conselho Deliberativo do CEETPS, os estudos foram encaminhados para fins de apreciação e providências cabíveis, ao Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP. Através do Parecer nº 12/89-CO, o relator, Prof. Dr. Nelson Murcia, manifestou-se favorável à proposta e o Conselho Universitário, em sessão de 27 de abril de 1989 aprovou a criação da Faculdade de Tecnologia no Município de Jaú. Posteriormente, o mesmo Conselho, em sessão de 11 de maio de 1989, aprovou o parecer nº 23/89-CO do mesmo relator, favorável à criação e às estruturas curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial e em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial. 3 Proposta de criação de Novas Faculdades de Tecnologia. FATEC JAHU. Área: Navegação Interior. Modalidades: Transporte Hidroviário e Construção Naval Fluvial. p. 25-26. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 10 Finalmente, Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto nº 31.255, de 23 de fevereiro de 1.990, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de fevereiro de 1.990, e retificado pelo Diário Oficial do Estado de 01 de março de 1.990, criou a Faculdade de Tecnologia de Jaú. Posteriormente, pelo Decreto nº 39.471, de 7 de novembro de 1994, foi dada nova redação ao artigo 1º alterando de Faculdade de Tecnologia de Jaú para Faculdade de Tecnologia de Jahu. O deputado estadual Francisco Antonio Sardelli – “Chico Sardelli” do Partido Verde (PV), através do projeto de lei nº 412/09, propôs que Faculdade de Tecnologia de Jahu (FATEC) fosse denominada como “Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida Prado”. Referido projeto deu origem à lei nº 13.901/09, sancionada pelo governador José Serra (PSDB) no dia 22 de dezembro, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2009 que no seu Artigo 1º diz: “Passa a denominar-se “Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida Prado” a Faculdade de Tecnologia de Jahu (FATEC), unidade tecnológica de ensino do entro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (EETEPS)”. Posteriormente através de uma retificação, publicada na Assessoria Técnico-Legislativa em 27 de abril de 2010, o mesmo Artigo 1º recebeu uma nova redação, a saber: “Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Octavio Celso Pacheco de Almeida Prado” o campus da Faculdade de Tecnologia de Jahu (FATEC-JAHU), unidade tecnológica de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS)”. Desta forma, o nome oficial da Instituição passou a ser Faculdade de Tecnologia de Jahu, campus “Prefeito Octavio Celso de Almeida Prado”. A Faculdade de Tecnologia de Jahu é uma Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Criado em 06 de outubro de 1969, o CEETEPS foi transformado em 30 de janeiro de 1976, em autarquia de regime especial associada e vinculada à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- UNESP. A Faculdade de Tecnologia de Jahu iniciou suas atividades em agosto de 1990. Inicialmente ela foi instalada em prédio localizado na Rua Quintino Bocaiúva nº 532, pertencente à ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 11 Prefeitura Municipal de Jahu e cedido ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETPS, conforme Instrumento de Contrato de Comodato assinado pelo engenheiro Sigefredo Griso, Prefeito Municipal e Oduvaldo Vendrametto, Diretor Superintendente do CEETPS, pelo prazo de dez anos, podendo ser renovado esse prazo. 1.1.1 Estrutura Física Para as futuras instalações do Campus Universitário, a Prefeitura Municipal de Jahu fez a doação de uma gleba com a área de 58.363,25 metros quadrados e as áreas remanescentes mencionadas na escritura de doação de 14 de junho de 1991, lavrada no 2º Cartório de Notas da Comarca de Jaú e posteriormente, através de Escritura de Retificação e Ratificação da Escritura de Doação, datada de 9 de dezembro de 1991do mesmo Cartório, acrescentou a área do sistema viário, medindo 13.181,77 metros quadrados, perfazendo assim o terreno, uma área total de 71.545,77 metros quadrados. Inaugurado em 28 de agosto de 1992, o primeiro bloco do Campus Universitário possui 1.581,41 metros quadrados de construção, onde funcionam os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação; Curso Superior de Tecnologia em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial; Curso Superior de Tecnologia em Informática - modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial com todas as suas salas de aulas; biblioteca, laboratórios e todo setor administrativo da Instituição. Inaugurado em 23 de maio de 1993, o segundo bloco do Campus Universitário possui 1.385,83 metros quadrados de construção, onde funcionam o Curso Superior de Tecnologia em Logística,; Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial (Calçados) e Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O terceiro bloco do Campus Universitário foi inaugurado em 05 de outubro de 2007 e conta com 900 metros quadrados de área construída, conhecido como “Estaleiro Escola” onde estão instalados: Laboratório de Hidrodinâmica; Laboratório de Mecânica; Laboratório de Corte e ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 12 Soldagem; Laboratórios de Metalográfia (ensaios destrutivos e não destrutivos); Laboratórios de Motores de Combustão Interna e Sistema de Propulsão; Oficina de Modelos Reduzidos; Laboratório de CAD/CAM/CAE ; Laboratório de Física e Eletro Eletrônica; Laboratório de Náutica; Laboratório de Submersíveis; Laboratório de Hidrodinâmica – Tanque de Provas; Área abrigada para construir embarcações de até 50 toneladas. Em 2009 iniciou-se a construção o quarto bloco do Campus Universitário, com uma área construída de 1.200 metros quadrados e foi inaugurado no dia 21 de agosto de 2010. Possui um Auditório; espaço para a instalação da Biblioteca; dos Laboratórios dos cursos de Gestão da Produção Industrial (Calçados) e Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Diretoria da Faculdade. Concomitantemente, foi construído o “Bloquinho”, com 200 metros quadrados de construção para abrigar a cozinha, o refeitório, o vestiário e o depósito da FATEC-JAHU. Figura 01 – Campus FATEC-JAHU em 2010 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 13 1.1.2 Cursos Oferecidos O Curso Superior de Tecnologia em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial foi criado pela Resolução UNESP nº. 33, de 13 de junho de 1990 publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 1990. O estabelecimento da Estrutura Curricular se deu pela Resolução UNESP nº. 37 de 03 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 1990. Está reconhecido conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação nº. 213/96, homologado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de junho de 1996 e Portaria Ministerial nº 690 de 03 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 1996. Implantado no segundo semestre de 1990, é um curso semestral que oferecia 30 vagas em período diurno, funcionando de segunda à sexta-feira das 7:30 horas às 18:20 horas e Sábado das 7:30 horas às 12:30 horas. A partir do 2º semestre de 1997 o número de vagas foi reduzido de trinta para quinze. A partir do primeiro semestre de 2003 o curso ampliou de quinze para vinte vagas e sendo o currículo integrado por Matérias e Disciplinas Obrigatórias Básicas, Matérias e Disciplinas Obrigatórias Humanísticas, Matérias e Disciplinas Obrigatórias Profissionalizantes, Estudo de Problemas Brasileiros e Educação Física. A duração do curso é de no mínimo seis semestres e máximo de doze semestres. O regime de matrículas é semestral e o curso é por créditos, com carga horária de 2.736 horas-aulas. Por força do Ofício Circular nº 16/00 – AESU-CEETEPS ficaram excluídas as disciplinas Estudo de Problemas Brasileiros I e II e Educação Física I e II, a partir do 1º semestre de 2000, reduzindo a carga horária do curso para 2.592 horas-aulas. A partir de 2002, o número de vagas aumentou para vinte. Em 2009 o curso foi reestruturado passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval visando formar profissionais para atuar na área da construção de embarcações, devendo selecionar, utilizar e implementar projetos, produtos, técnicas e equipamentos, atuando na melhoria da qualidade industrial, no planejamento e no controle da construção naval. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 14 Esse profissional tem competências para trabalhar com os diferentes aspectos da construção de embarcações, estruturas de suporte, máquinas e equipamentos. Dentre suas possibilidades de atuação poderá planejar, organizar e controlar serviços em estaleiros, com visão estratégica e empreendedora, bem como relacionar as tendências do mercado aos princípios e conceitos de segurança e qualidade em transportes embarcados. Finalmente, o Tecnólogo em Construção Naval está apto a projetar, construir embarcações bem como especificar todos os sistemas de bordo e executar a gestão de projeto e construção. O Curso Superior de Tecnologia em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial foi criado pela Resolução UNESP nº 33, de 13 de junho de 1990 publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 1990. O estabelecimento da Estrutura Curricular se deu pela Resolução UNESP nº. 37 de 03 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 1990. Está reconhecido conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação - CEE nº. 316/96, homologado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de julho de 1996 e Portaria Ministerial nº 852 de 21 de agosto de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 1996. Implantado no segundo semestre de 1990, é um curso semestral que oferecia trinta vagas em período diurno, funcionando de segunda à sexta-feira das 7:30 horas às 18:20 horas e Sábado das 7:30 horas às 12:30 horas. A partir do 2º semestre de 1997 o número de vagas foi reduzido de trinta para quinze e a partir do primeiro semestre de 2003 o curso ampliou de quinze para vinte o número de vagas e sendo o currículo integrado por Matérias e Disciplinas Obrigatórias Básicas, Matérias e Disciplinas Obrigatórias Humanísticas, Matérias e Disciplinas Obrigatórias Profissionalizantes, Estudo de Problemas Brasileiros e Educação Física. A duração do curso é de no mínimo seis semestres e máximo de doze semestres. O regime de matrículas é semestral e o curso é por créditos, com carga horária de 2.736 horasaulas. Por força do Ofício Circular nº 16/00 – AESU ficaram excluídas as disciplinas Estudo de Problemas Brasileiros I e II e Educação Física I e II, a partir do 1º semestre de 2000, reduzindo a carga horária do curso para 2.592 horas-aulas. A partir de 2002, o número de vagas aumentou para vinte. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 15 Em 2009 esse curso foi reestruturado, passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Navegação, visando formar profissionais que está capacitado a planejar, executar e fiscalizar os sistemas de transporte hidroviário e sua interligação com outros sistemas de transporte. Atua em hidrovias ou em empresas de transporte e navegação, de produção e turismo. Detém competências para a gestão adequada de empresas do sistema de transporte intermodal (rodo-hidro-ferroviário) e pode dedicar-se à pesquisa aplicada, projetos, vistorias, avaliação e laudos técnicos, dentro do seu campo de atuação profissional. Assim o Tecnólogo em Sistemas de Navegação está apto a planejar os custos operacionais e construtivos de embarcações, bem como planejar empreendimentos de turismo náutico e de empresas de navegação. O Curso de Superior de Tecnologia em Informática, modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial foi criado pela Resolução UNESP nº. 33 de 17 de agosto de 1994, publicada em 18 de agosto de 1994 e retificada a publicação em 6 de dezembro de 1994. O estabelecimento da Estrutura Curricular se deu pela Resolução UNESP nº. 4 de 13 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de janeiro de 1995. O curso está reconhecido conforme Portaria CEE/GP nº 168 de 21 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de agosto de 2001. Implantado no primeiro semestre de 1995, é um curso semestral que oferecia trinta vagas em período noturno, funcionando de segunda à sexta-feira das 19:00 horas às 22:30 horas e sábado das 7:30 horas às 12:30 horas. O currículo pleno do curso será integrado por Disciplinas de Formação Básica, Disciplinas Tecnológicas Profissionalizantes, Disciplinas Tecnológicas Específicas (incluindo Trabalho de Graduação – 72 horas e Estágio Supervisionado – 360 horas). A duração do curso é de no mínimo oito semestres e máximo de doze semestres. O número mínimo de horas a serem integralizadas no curso será de 2.808 e o Estágio Supervisionado de caráter obrigatório será desenvolvido no último semestre, com um total de 360 horas. O regime de matrículas é semestral e por créditos e será desenvolvido no prazo mínimo de quatro anos e máximo de seis anos. A partir de 2002, o número de vagas aumentou para quarenta. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 16 Em 2009 o curso foi reestruturado, passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação. Seu objetivo é formar profissionais que atuem num segmento da área de informática que abrange a administração dos recursos de infra-estrutura física e lógica dos ambientes informatizados. O profissional egresso desse curso define parâmetros de utilização de sistemas, gerencia os recursos humanos envolvidos, implanta e documenta rotinas, controla os níveis de serviço de sistemas operacionais e banco de dados, gerenciando os sistemas implantados. A formação concentra-se nos aspectos gerenciais da tecnologia, nos métodos, ferramentas e processos de gestão, com uma visão estratégica das organizações e do uso dos sistemas de informação a seu serviço. O Curso Superior de Tecnologia em Logística, com ênfase em Transportes, foi criado nos termos do Despacho nº 780-02 – Runesp, e “ad referendum” do Conselho Universitário, de 25 de junho de 2002. O estabelecimento da Estrutura Curricular se deu pela Resolução UNESP nº. 60 de 25 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de junho de 2002. Implantado no segundo semestre de 2002, é um curso semestral que oferece quarenta vagas em período vespertino e noturno, funcionando de segunda à sexta-feira das 13:00 horas às 18:10 horas; das 19:00 horas às 22:30 horas e sábado das 7:30 horas às 12:50 horas. O currículo pleno do curso será integrado por Disciplinas de Formação Básica, Disciplinas Tecnológicas Profissionalizantes, Disciplinas Tecnológicas Específicas (incluindo Trabalho de Graduação – 72 horas) e Estágio Supervisionado. O número mínimo de horas a serem integralizadas no curso será de 2.848 e o Estágio Supervisionado de caráter obrigatório será desenvolvido no último semestre, com um total de 400 horas. O curso será desenvolvido no prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos. O regime de matrícula estabelecido para o curso é semestral, por conjunto de disciplinas. Em 2009 o curso foi reestruturado passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em Logística, voltado para formar profissional especializado em armazenagem, distribuição e transporte. Atuando na área logística de uma organização, planeja e coordena a movimentação física e de informações sobre as operações multimodais e intermodais de transporte, incluindo ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 17 o gerenciamento de pessoas para proporcionar fluxo otimizado ao longo da cadeia de suprimentos. Ele projeta e gerencia redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de compras, identificando fornecedores, negociando e estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais. Ocupa-se ainda do inventário e gerenciamento estratégico de estoques, sistemas de abastecimento, programação, monitoramento do fluxo de pedidos, cálculo de custos de fretes e transbordos, sistemas de tráfego e gerenciamento de transportes urbano de carga e passageiros, que envolvam os modais rodoviário, ferroviário, aeroviário, dutoviário e aquaviário. O Curso Superior de Tecnologia em Produção de Calçados, surgiu da necessidade detectada pelo setor produtivo através do apoio das instituições envolvidas (Fiesp, Ciesp, Sesi, Senai, Senac, Sindicalçados, FATEC-JAHU, UFSCar e IPT), que em 2002 através da constituição de uma comissão coordenada pela FATEC-JAHU, propuseram a criação da “Universidade do Calçado”. Depois da formalização da comissão e participação de professores e especialistas da área, o curso foi implantado em 31 de Julho de 2006. Tendo duração de 6 semestres (3 anos), possuindo 2.848 horas/aula, sendo ministrado no período noturno. Foi autorizado, previamente, para funcionamento através da Portaria CEE/GP nº 30/2007, publicado Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro de 2007, e em caráter definitivo através do Parecer nº 371/07 – da Câmara de Educação Superior. Os exames vestibulares acontecem semestralmente e oferecem quarenta vagas. O primeiro vestibular ocorreu no 1º Semestre de 2006. A denominação Curso de Tecnologia em Produção de Calçados foi alterada para Curso Superior de Tecnologia em produção de Calçados. A nova nomenclatura permite melhor caracterização do curso. A característica principal do curso é a formação de profissionais com razoável conhecimento em pelo menos duas áreas de atuação, com interface entre áreas das Engenharias e das Ciências Sociais. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 18 O curso tem uma carga horária de 2.848 horas, incluindo 400 horas de estágio profissional curricular a ser desenvolvido num período mínimo correspondente a um semestre letivo (5º Semestre). Oferece quarenta vagas, em período letivo semestral, com um mínimo de cem dias letivos, incluindo os sábados como dia letivo. O prazo de integralização é de no mínimo de seis semestres e máximo de doze semestres. O curso funciona à noite e o regime de matrículas é por conjunto de disciplinas. Em 2009 o curso foi reestruturado, passando a chamar-se Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, com a finalidade de formar profissionais que atuam nas organizações, buscando a melhoria da qualidade e produtividade. Dentre as atividades desempenhadas, destacam-se a identificação e o estudo de oportunidades de negócios, coordenação de equipes de produção, diagnóstico e otimização de fluxos de materiais e a utilização de conhecimentos da logística industrial. O domínio e aplicação das normas de segurança no trabalho e gestão ambiental são requisitos à atuação desse profissional. Seus conhecimentos tecnológicos e científicos permitem atuar nas áreas administrativa, financeira, de criação e logística. Está capacitado para exercer a racionalização e o uso da tecnologia da simulação de atividades no aumento da produtividade, na identificação e redução dos custos industriais, em projetos de ampliação e estruturação da capacidade produtiva, na distribuição e movimentação do produto final. Pode dedicar-se à direção e ao gerenciamento de seu próprio negócio, à prestação de serviços de assessoria ao ensino e à pesquisa tecnológica. O Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente, faz parte de um dos primeiros objetivos de expansão da Faculdade de Tecnologia de Jahu. Por Portaria CEETEPS nº 104 de 18 de maio de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de maio de 1992, o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, nomeou uma Comissão de Implantação do Curso Superior de Gestão Ambiental, sob a presidência do primeiro, composta dos seguintes membros: Vera Lúcia Scortecci Hilst – FATEC-JAHU; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 19 Doralice de Souza Luro Balan – Fatec-Americana; Luiz Antonio de Almeida – Fatec-São Paulo; Rodrigo Lara Mesquita – Agência Estado; Wladimir Sanches – CESP; Evaristo Eduardo de Miranda – EMBRAPA/USP; Samia Maria Taauk Tornisielo – Centro de Estudos Ambientais / UNESP - Rio Claro e Reginaldo Forti – Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. Tendo em vista a impossibilidade da participação de alguns membros, a Comissão para viabilização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental foi reformulada pelo Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, Portaria CEETPS nº 26 de 2 de abril de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de abril de 1993, seção I, pg. 38, passando a ser composta, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros: José Wagner Leite Ferreira – FATEC-JAHU; Sâmia Maria Tauk Tornisielo – Centro de Estudos Ambientais da UNESP – Rio Claro; Evaristo Eduardo de Miranda – EMBRAPA-USP; Rodrigo Lara Mesquisa – Agência Estado; Wladimir Sanchez – Meio Ambiente – CESP; Vera Lúcia Scortecci Hilst – FATEC-JAHU e Luiz Antonio de Almeida – Fatec – São Paulo. As propostas foram apresentadas, mas o curso não foi implantado. Nova iniciativa foi tomada, agora através da Portaria Fatec-JH nº 10/95, de 25 de abril de 1995, a Diretora, Vera Lúcia Silva Camargo, designou a seguinte Comissão de Estudos para Proposta de Cursos na Área de Tecnologia e Monitoramento Ambiental. Presidente: Jozrael Henriques Rezende. Membros: José Mauricio de Toledo Murguel; José de Sampaio Góes; Eduardo Odilon Franceschi e Paulo Roberto Rodrigues Freire, concedendo um prazo de 90 dias para entregar o Projeto. Posteriormente, pela Portaria da Faculdade de Tecnologia de Jahu nº 03/2001, de 19 de abril de 2001, o diretor, Sérgio Lukine, constituiu a Comissão para desenvolver estudos sobre a Criação do Novo Curso Superior em Informática com ênfase em Logística e Gestão Ambiental. A comissão, sob a presidência do primeiro, era composta pelos seguintes membros: Luiz Alberto Sorani, Antonio Sérgio Aroni, Jozrael Henriques Rezende, Hilton ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 20 Aparecido Garcia, Paulo Henrique Buscariolo, Daniela Galvanini e Evandra Maria Raymundo. O Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos foi implantado no 2º semestre de 2008 tendo duração de 6 semestres, possuindo 2.470 horas/aula, e 400 horas de estágio supervisionado, totalizando 2.470 horas, distribuídas em formação básica com 720 horas, formação tecnológica profissionalizante, com 720 horas, formação tecnológica específica com 630 horas e estágio supervisionado, com 400 horas. O período de funcionamento do curso é o matutino e noturno. Oferece 80 vagas semestrais, sendo 40 para o período matutino e 40 para o período noturno. O período letivo é semestral, com um mínimo de 100 dias letivos, incluindo-se os sábados como dia letivo. O Ingresso no curso é semestral e o regime de matricula é o de conjunto de disciplinas, e estabelece o prazo mínimo de integralização de 6 semestres letivos e o prazo máximo de integralização de 12 semestres letivos. O Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos foi aprovado, previamente, através do parecer CEE nº 578/08 – da Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação – CEE, publicado no Diário Oficial do Estado de 31de outubro de 2008. No dia 1º de agosto de 2010 foi implantado o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet tendo duração de 6 semestres, possuindo 2400 aulas = 2560 horas mais 320 horas de Atividades Autônomas de Projeto (AAP) totalizando 2880 horas. O curso conta ainda com 240 horas de Estágio Curricular e mais 40 horas de Atividades Acadêmico-CientíficoCulturais. Quatro semestres do curso funciona no período vespertino e dois semestres no período noturno. Oferece 40 vagas semestrais. O período letivo é semestral, com um mínimo de 100 dias letivos, incluindo-se os sábados como dia letivo. O Ingresso no curso é semestral e o regime de matricula é o de conjunto de disciplinas, e estabelece o prazo mínimo de integralização de 6 semestres letivos e o prazo máximo de integralização de 12 semestres letivos. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 21 O Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Internet foi aprovado pela Portaria CEE/GP 192, de 22 de junho de 2010, publicada no DOE – Poder Executivo – Seção I, de 23 de junho de 2010. O curso tem como finalidade oferecer aos seus alunos formação de nível superior, gratuita e de qualidade, proporcionando aos tecnólogos conhecimentos e formação integral, com base nas tendências da competitividade contemporânea, tornando-os capazes de intervir no desenvolvimento econômico e social da região na qual o curso se insere. O Tecnólogo em Sistemas para Internet ocupa-se do desenvolvimento de programas, de interfaces e aplicativos, do comércio e do marketing eletrônicos, além de sítios e portais para internet e intranet. Esse profissional gerencia projetos de sistemas, inclusive com acesso a banco de dados, desenvolvendo projetos de aplicações para a rede mundial de computadores e integra mídias nos sítios da internet. Este profissional atua com tecnologias emergentes como computação móvel, redes sem fio e sistemas distribuídos. Cuidar da implantação, atualização, manutenção e segurança dos sistemas para internet também são suas atribuições. Referido profissional está preparado para atuar nas seguintes áreas: Analista de Sistemas, Web Designer, Gerente de Desenvolvimento de Software, Analista de Processo de Software, Programador de Sistemas Computacionais, Consultor em Tecnologia da Informação ou Administrador de Dados, dentre outras da área de Tecnologia da Informação. O quadro 01, a seguir, apresenta o resumo dos cursos oferecidos na FATEC-JAHU. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 22 Quadro 01: Resumo dos Cursos oferecidos 1. 2 - Missão, Visão e Valores Missão 1. Promover a formação de cidadãos e profissionais altamente qualificados capazes de desenvolver a sociedade em todos os seus aspectos. Visão 2. Através do ensino, pesquisa e extensão, ser reconhecida pela comunidade científica e sociedade em geral, como um Centro de referência Tecnológica. Valores 3. Contribuir na formação de cidadãos e profissionais que tenham consciência ética, competência, responsabilidade e compromisso social. 1. 3 - Objetivos e Metas (Descrição dos objetivos e quantificação das metas com cronograma) A Faculdade de Tecnologia de Jahu busca desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão em consonância com a Lei no. 9.394/96; orientações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e artigo 2º do Regimento Unificado das ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 23 Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecido pela Deliberação CEETEPs nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE de 19 de dezembro de 2006, pág. 37/38 Seção I. Para tanto, estabelece os seguintes objetivos: 1º Registrar, sistematizar, compreender e utilizar o conceito de tecnologia, historicamente e socialmente construído, para dele fazer elemento de ensino, pesquisa e extensão, numa dimensão que ultrapasse concretamente os limites das aplicações técnicas; que seja instrumento de inovação e transformação das atividades econômicas em benefício do cidadão, do trabalhador e do País. 2º Estabelecer uma política de gestão visando a melhoria do funcionamento, a modernização administrativa, o aperfeiçoamento contínuo dos serviços e o aumento da eficiência, proporcionando condições para que se desenvolvam, de maneira humana e eficaz, todas as atividades acadêmicas e administrativas propostas pela Instituição. 3º Garantir, por meio de infra-estrutura, materiais e programas de capacitação, melhores condições do trabalho docente e discente, na busca da excelência do ensino, da pesquisa e da extensão. 4º Utilizar os resultados do relatório SAI/FATEC como um rico banco de dados, sobre o qual é possível traçar a trajetória da Unidade e propor definição de metas e pesquisas inovadoras que fazem o diferencial qualitativo. Em função de seus objetivos institucionais, o planejamento elaborou o seguinte elenco de metas visando quantificar e datar suas perspectivas de trabalho para que os objetivos sejam concretizados: ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 24 Objetivo Relacionado Nº 1 META PERÍODO 1º Divulgação do PDI, PPI e PPC para toda comunidade acadêmica, através 2012 - 2016 do Site e da Biblioteca da Faculdade. x Desenvolver práticas metodológicas institucionais no estimulo à interdisciplinaridade, inovações didático-pedagógica e uso de novos processos educacionais, a partir de novos treinamentos para os docentes visando reformulação dos Planos de Ensino. Aumentar em 15% o número de vagas oferecidas em cursos de graduação, ou seja, passar de 280 (1º Sem/2011) para 320 vagas (vestibular do 1º Sem/2016). Aumentar em 30% o número de candidatos inscritos para os vestibulares, ou seja, passar de 989 (1º Sem/2011) para 1.285 (1º Sem/ 2016). Aumentar em 100% o número de cursos de Especialização “Lato Sensu”, ou seja, passar de 2 (1º sem/2011) para 4 (1º Sem 2016). Realizar, a cada ano, cada curso ou em conjunto, um evento (Workshop, Seminário, etc.) para que os alunos possam participar, apresentando suas produções de iniciação científica. Aplicação do Plano de Monitoria para as disciplinas dos cursos, passando de 15, para 17 monitores (projeção em função da estimativa de aumente do número de vagas). Desenvolvimento de serviço de relevância social e de preservação ambiental junto à sociedade. 2 3 4 5 6 7 8 9 Propositura de convênios junto a órgãos públicos voltados para estágios. Implantação da GAV (Gestão a Vista), visando melhorar a comunicação 10 interna. Ampliação da divulgação da Faculdade nos meios de comunicação, com a 11 criação de campanha anual de divulgação Institucional. Aumento do número de ofertas de vagas de estágios, passando da média 12 de 232, para 260 estagiários (projeção em função da estimativa de aumente do número de vagas). Desenvolvimento de um (01) projeto temático de iniciação científica e de 13 extensão. Realizar curso de atualização pedagógica para subsidiar docentes na 14 adequação dos Planos de Ensino com o PPC e PPI, bem como no planejamento de suas atividades. 15 Implantar o gerenciamento de resíduos na Unidade. 2012 - 2016 2º 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x 2012 - 2016 x X 2012 - 2016 2012 - 2016 x 2012 x x 2012 x 2012 x 2012 x 19 Retirada do mobiliário fora de uso (inservível) para doação/leilão. 2012 x 20 Aquisição de esqueletos para aulas de ergometria. 2012 21 Melhorar a iluminação externa. 2012 x 22 Construção de uma área de convivência na praça hexagonal. 2012 x 23 Construção de uma cantina na praça hexagonal. 2012 x Assinatura de dois (2) Jornais de Jahu e um (01) estadual, de grande circulação, além de duas (2) Revistas semanais de informação. Retomada da elaboração do Plano Diretor da Fatec Jahu e posterior 18 inclusão, colmo adendo, no PDI vigente. 17 4º X 2012 16 Reativação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. 3º x ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 25 24 Construção de um novo Bloco parar atividades didáticas com 2 andares. 2012-2013 x 25 Fechamento lateral (com toldo) do quiosque. 2012 26 Criar Comissão Permanente para divulgação do Vestibular da Fatec-Jahu. 2012 27 Estabelecer as linhas de pesquisas que serão desenvolvidas na Fatec-Jahu. Realizar 1 curso de atualização pedagógica para subsidiar o docente na adequação dos Planos de Ensino com o Projeto Pedagógico dos Cursos e 28 o Projeto Pedagógico Institucional, bem como no planejamento de suas atividades. 29 Implantação de Matrículas e Sistema on-line. Divulgação do acervo da Biblioteca no Site da Fatec Jahu, permitindo 30 consulta. Aquisição de micro para backup de equipamentos dos laboratórios de 31 informática. 32 Construção de um novo estacionamento sobre a adutora. 2012 x 2013 x x X 2013 x 2013 x 2013 x 2013 x 33 Mudança de local da portaria. 2013 x 34 Instalações adequadas para professores em RJI. Ampliação do Estaleiro-Escola, com construção de mezanino, para 35 receber novos laboratórios e salas de aula. 36 Construção de um bloco para armazenamento transitório de resíduos. 2013 x 2013 x 37 Construção de uma quadra poliesportiva/ginásio/quadra de areia, na parte interna, ao lado da adutora. 2014 x 2014 x Projeta-se com os atendimentos destas metas que os objetivos traçados para o período sejam plenamente alcançados. 1.4 - Área(s) de atuação acadêmica Os Cursos Superiores de Tecnologia, ministrados pelas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, atendem a segmentos atuais e emergentes da atividade industrial e do setor de serviços, tendo em vista a constante evolução tecnológica. O ensino superior é compromissado com o sistema produtivo. Estruturalmente, o ensino se apóia em projetos reais, estudos de casos e laboratórios específicos, aparelhados para reproduzir as condições do ambiente profissional, permitindo ao futuro Tecnólogo participar de forma inovadora das diversas atividades de sua área. Os Tecnólogos diplomados pelas Faculdades de Tecnologias do CEETEPS são profissionais, que pela sua formação direcionada, estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua especialidade. Através do domínio e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos necessários aos ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 26 trabalhos de ensino, pesquisa, desenvolvimento e gestão tecnológica, transformam esses conhecimentos em processos, projetos, produtos e serviços. Atuam na atividade industrial e no setor de serviços, promovendo mudanças e avanços, fundamentando suas decisões no saber tecnológico e na visão multidisciplinar dos problemas que lhes compete solucionar. A Faculdade de Tecnologia de Jahu, criada inicialmente para atender a demanda de mercado para transporte hidroviário e os segmentos derivados, como estaleiros e empresas de navegação, ampliou suas atividades com a instalação dos cursos de Informática, Logística, Produção Industrial (Calçados), Meio ambiente e Recursos Hídricos e Sistemas de Internet. Tabela Áreas de Atuação da Faculdade Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval Habilitação Tecnólogo em Construção Naval Resolução UNESP nº. 33, de 13 /6/ 1990 publicada no DOE de Autorização 14/6/1990 Reconhecimento Nº Vagas Perfil profissional Alunos em 2010 Parecer do CEE nº. 213/96, homologado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicado no DOE de 5/6/ 1996 e Portaria Ministerial nº. 690 de 3/7/ 1996, publicada no DOU 4/7/ 1996. Reconhecimento: Portaria CEE/GP nº 690 – 03/07/1990. Renovações de reconhecimento: Portaria CEE/GP n.º 29/2003 – 24/01/2003 (1ª renovação) e Portaria CEE/GP n.º 169/2006 – 18/05/2006 (2ª renovação). 20 por semestre integral Este profissional atua na área da construção de embarcações, devendo selecionar, utilizar e implementar projetos, produtos, técnicas e equipamentos, atuando na melhoria da qualidade industrial, no planejamento e no controle da construção naval. 110 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 27 Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Navegação Habilitação Tecnólogo em Sistemas de Navegação Autorização Reconhecimento Nº Vagas Perfil profissional Alunos em 2010 Resolução UNESP nº 33, de 13/6/ 1990 publicada no DOE de 14/6/ 1990. Resolução UNESP nº 37, de 03/07/1996 – Parecer C.Q. 12/89 e 23/89 – Processo nº 764/36/01/88 - CEETPS. Parecer do CEE nº. 316/96, homologado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, publicado no DOE de 17/7/1996 e Portaria Ministerial nº 852 de 21/8/1996, publicada no DOU de 22/8/1996. Reconhecimento: Portaria CEE/GP nº 852 – 21/08/1996 – Processo nº 23000.010672/96-53. Renovações de reconhecimento: Portaria CEE/GP n.º 117/03 – 19/03/2003 (1º renovação) e Portaria CEE/GP n.º 216/2008 – 26/04/2008 (2º renovação) 20 por semestre integral Este profissional atua em hidrovias ou em empresas de transporte e navegação, de produção e turismo, bem como pode dedicar-se à pesquisa aplicada, projetos, vistorias, avaliação e laudos técnicos, dentro do seu campo de atuação profissional. 109 Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação Habilitação Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação Autorização Reconhecimento Nº Vagas Perfil profissional Alunos em 2010 Resolução UNESP nº. 33 de 17/8/1994, publicada no DOE de 18/8/1994 e retificada a publicação em 6/12/1994. Portaria CEE/GP nº 168 de 21/8/2001, publicada no DOE de 25/8/2001. 40 por semestre noturno O Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação atua num segmento da área de informática que abrange a administração dos recursos de infra-estrutura física e lógica dos ambientes informatizados. 294 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 28 Curso Superior de Tecnologia em Logística Habilitação Tecnólogo em Logística Autorização Reconhecimento Nº Vagas Perfil profissional Alunos em 2010 Despacho nº 780-02 – Runesp, e “ad referendum” do Conselho Universitário, de 25/6/ 2002, publicada no DOE de 26/6/2002, Seção I p. 65. Portaria CEE/GP nº 294/2005, homologado pelo Secretário de Estado da Educação: Resolução SEE de 31/08/2005, publicada no D.O de 01/09/2005. Renovação de reconhecimento: Portaria CEE/GP n.º 109/2007, Homologado pela Secretária de Estado da Educação: Resolução SEE de 30/03/2007, publicada no D.O de 31/03/2007. Renovação de reconhecimento por cinco anos: Portaria CEE/GP nº 280/2011 de 01 de julho de 2011, publicada no DOE de 2 de julho de 2011. 40 por semestre noturno / 40 por semestre vespertino Este profissional pode atuar como gestor nas áreas de distribuição, armazenagem e transporte de bens, serviços e mercadorias, com possibilidade de ocupar cargos de gerência e direção ou montar negócio próprio. Pode, ainda, atuar no ensino, pesquisa ou como consultor independente na sua área. 228 noturno / 83 vespertino Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial Habilitação Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial Autorização Reconhecimento Nº Vagas Perfil profissional Alunos em 2010 Portaria CEE/GP nº 30/2007, publicado DOE de 17/2/ 2007, e em caráter definitivo - Parecer nº 371/07 – da Câmara de Educação Superior. Pelo Parecer CEE nº 82/2009, publicada no DOE de 31 de março de 2009, foi aprovado por três anos o reconhecimento do Curso Superior de Gestão da Produção Industrial da Faculdade de Tecnologia de Jahu. Renovação de reconhecimento por cinco anos: Parecer CEE nº 431/2011 de 14 de dezembro de 2011, publicada no DOE de 15 de dezembro de 2011. 40 por semestre noturno Pode dedicar-se à direção e ao gerenciamento de seu próprio negócio, à prestação de serviços de assessoria, ao ensino e à pesquisa tecnológica, dentro de seu campo profissional. 233 noturno ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 29 Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos Habilitação Tecnólogo em Meio Ambiente e Recursos Hídricos Autorização Reconhecimento Nº Vagas Perfil profissional Alunos em 2010 Aprovado, previamente, através do parecer CEE nº 578/08 – da Câmara de Educação Superior do CEE, publicado no DOE de 31/10/2008. Pela Portaria CEE/GP nº 373, de 14 de setembro de 2011, publicada no DOE de 17 de setembro de 2011, foi aprovado por três anos o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Faculdade de Tecnologia de Jahu. 40 por semestre manhã No âmbito da área de meio ambiente e dos recursos hídricos poderá desenvolver estudos; elaborar, orientar e executar projetos; dirigir, coordenar, supervisionar, conduzir, fiscalizar e responsabilizar-se por serviços técnicos; elaborar especificações, instruções e orçamentos; realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos e definir indicadores ambientais. 169 Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Internet Habilitação Tecnólogo em Sistemas para Internet Portaria CEE/GP 192, de 22-06-2010, publicada no DOE – Poder Autorização Executivo – Seção I, de 23 de junho de 2010. Reconhecimento Nº Vagas Perfil profissional Alunos em 2010 TOTAL de Vagas TOTAL de Alunos 40 por semestre vesp/not Analista de Sistemas, Web Designer, Gerente de Desenvolvimento de Software, Analista de Processo de Software, Programador de Sistemas Computacionais, Consultor em Tecnologia da Informação ou Administrador de Dados, dentre outras da área de Tecnologia da Informação. 61 280 por semestre 1.287 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 30 2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI 2. 1 - Inserção Regional A Faculdade de Tecnologia de Jahu encontra-se instalada na cidade de Jaú, município-sede de uma das micro-regiões do Estado de São Paulo. A micro-região de Jaú tem uma área de 4.028,828 Km2. Segundo dados do IBGE, a população estimativa é de 355.426 habitantes, distribuída em doze municípios, a saber: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê e Pederneiras. O quadro a seguir, formulado com dados extraídos do IBGE permite fazer uma análise do desenvolvimento da economia dessa micro-região. Pelos dados de 2007, percebe-se que ela está fortemente baseada no setor de serviços, que representa 72,2% do valor total do Produto Interno Bruto. Em seguida, com valores bem inferiores, estão a indústria com 19,3% e a agropecuária com 8,5%. Quanto ao aspecto social, principalmente no que diz respeito aos estudantes da micro-região, revela que, em 2008, o número de alunos matriculados em estabelecimentos de ensino e que freqüentavam o Ensino Médio, possíveis candidatos ao Ensino Superior era de 13.307. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 31 Município População Est. em 2009 Matrículas Ensino Médio 2008 Agro-pecuária PIB 007 R$ Indústria PIB 2007 R$ Serviços PIB 2007 R$ Bariri 33.267 1.107 50.457 97.772 229.437 Barra Bonita 33.214 1.655 23.370 89.286 266.547 Bocaina 11.028 326 2.183 1.267 13.946 Boracéia 4.439 171 10.875 39.931 23.024 Dois Córregos 26.040 868 58.121 72.814 168.662 Igaraçu do Tietê 24.124 866 10.264 14.408 97.718 2.714 124 22.945 3.775 19.663 Itaju Itapuí 12.536 457 18.052 25.857 81.815 135.546 4.711 58.105 194.268 1.064.412 Macatuba 16.939 671 17.896 60.456 336.398 Mineiros do Tietê 12.334 505 16.252 10.844 55.160 Pederneiras 43.245 1.846 46.162 144.327 445.817 355.426 13.307 334.682 755.005 2.802.599 Jaú TOTAL Fonte: IBGE Cidades@ 4 Projeta-se, deste modo, a Instituição em comunidades próximas ou distantes, contribuindo, em geral, para a melhoria de segmentos sócio-econômico-culturais e para a educação de pessoas, através da atividade social de seus egressos, nos seus respectivos campos de ação; da prestação de serviços de seus docentes e discentes, por meio de programas, projetos e outras iniciativas, além de múltiplas ações de rotina, configuradas em suas propostas, em investigação e produção de saberes, que se projetam em intercâmbios e parcerias com diversos segmentos sociais. Nesse sentido, a FATEC-JAHU constrói trajetórias de ciência e bem estar, atendendo a expectativas e aspirações comunitárias, desvelando e perseguindo mais amplos horizontes, em cumprimento de sua Missão, de acordo com sua Visão, fundamentada pelos Valores que assume. Assim, como instituição educativa, insere-se de forma atuante, no contexto regional, através da mobilização cotidiana de seus integrantes, em atividades constantes de ensino-pesquisa-extensão, extrapolando os limites de seus espaços institucionais. 4 Disponível em: www.ibge.gov.br/cidadesat/default2.php. Acesso em: 26 mai. 2010. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 32 2. 2 - Princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais que norteiam as práticas acadêmicas da instituição. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), sediada em Paris, publicou em 1996, o Relatório da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, coordenada por Jacques Delors. No Brasil, esse relatório foi transformado em livro, com o título Educação: Um Tesouro a Descobrir. De acordo com Delors (2004, p. 89-90), Para poder dar resposta ao conjunto das suas missões, a educação deve organizar-se em torno de quatro aprendizagens fundamentais que, ao longo de toda a vida, serão de algum modo para cada indivíduo, os pilares do conhecimento: aprender a conhecer, isto é adquirir os instrumentos da compreensão; aprender a fazer, para poder agir sobre o meio envolvente; aprender a viver juntos, a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas; finalmente aprender a ser, via essencial que integra as três precedentes. É claro que estas quatro vias do saber constituem apenas uma, dado que existem entre elas múltiplos pontos de contato, de relacionamento e de permuta. Isso significa dizer que a metodologia do “aprender a aprender”5 é um caminho capaz de desenvolver as habilidades e competências necessárias à solução dos problemas advindos da constante mudança da sociedade. Tal metodologia deve levar a uma formação em que o discente é sujeito ativo do processo de aprendizagem/ensino. As mudanças constantes na sociedade e no mundo do trabalho apontam para a necessidade de uma educação renovada, que contribua para a formação de cidadãos capazes de se integrar à vida social e produtiva. Atualmente, para que aconteça a integração ao mundo do trabalho, não basta só competência técnica específica, o “saber fazer”; é preciso ter a capacidade para trabalhar com uma variedade de funções e principalmente, saber agir na presença de imprevistos. 5 A didática "ensino-aprendizagem" concentra-se em repassar lotes de conhecimentos (ensinar) e de se apropriar deles pela via de adequação funcional (aprender). Já no caso da didática "aprender a aprender", trata-se menos de produtos a serem dominados, do que de metodologia emancipatória, traduzida em competência a habilidades. A pessoa torna-se capaz de saber pensar, de avaliar processos, de criticar, de criar. (TEIXEIRA, Gilberto. Por que “Aprender a Aprender”?). Disponível em: http://www.serprofessoruniversitario.pro.br/ler.php?modulo=12&texto=707. Acesso em: 29 mar. 2010. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 33 Dessa forma, conhecimento e criatividade, raciocínio lógico e iniciativa, responsabilidade e cooperação, passam a ser imprescindíveis, o que implica uma formação mais ampla, construída a partir das bases sólidas de uma educação pluridimensional6. Esse princípio educativo pressupõe uma organização institucional, pedagógica e metodológica, que aponte para a superação da dicotomia entre teoria e prática; entre trabalho intelectual e operacional. Para que isso aconteça, é preciso oferecer uma formação integral, capaz de permitir a cada um, não somente a inserção no mundo do trabalho, mas também o exercício pleno da cidadania. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC), afirma que, A educação profissional e tecnológica não pode estar desvinculada do projeto social mais amplo. Deve, pois, estar articulada às políticas de desenvolvimento econômico locais, regionais e nacional; às políticas de geração de emprego, trabalho e renda, juntamente com aquelas que tratam da formação e da inserção econômica e social da juventude. É a partir dessa perspectiva que as políticas públicas de educação profissional e tecnológica de jovens e adultos podem, efetivamente, superar o viés assistencialista e compensatório para promover a inclusão social. Desta forma, tem-se como um dos principais pressupostos o atendimento aos requisitos do modelo de desenvolvimento sustentável, que eleve a manutenção do emprego e do bemestar social, torne efetiva a regulação da proteção ambiental e altere os padrões atuais de produção e consumo a favor de poucos.(...)7 Em consonância com a SETEC/MEC, a FATEC-JAHU assume como compromisso, as políticas de ensino, pesquisa, extensão, gestão e responsabilidade social especificadas nos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8 deste Projeto, que resultem em benefício do cidadão brasileiro, destinatário último dos direitos de uma educação de qualidade, igual para todos, bem como de uma educação profissional e tecnológica formadora de cidadãos conscientes e críticos para construir o desenvolvimento social que desejamos8. 6 Cf. DELORS, Jacques (org.). EDUCAÇÃO: um tesouro a descobrir. 9.ed. São Paulo: Cortez, Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2004. p 106-108. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Brasil): Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica. Proposta para discussão: Políticas Públicas para a Educação Profissional e Tecnológica. Brasília, 2004. p. 23. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/p_publicas.pdf. Acesso em: 30 mar. 2010. 8 Ibid. p. 60. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 34 2. 3 - Organização didático-pedagógica da instituição O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, da Presidência da República do Brasil, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. No seu artigo 16 está especificado o conteúdo do Plano de Desenvolvimento Institucional de uma Instituição de Ensino Superior e no item II, consta como parte integrante do Plano, o Projeto Pedagógico Institucional. Reconhecendo que, a partir do Decreto 5.773, exigiu-se uma nova adequação dos procedimentos de elaboração e análise do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional), o Ministério da Educação publicou um documento com o título de “Instruções para elaboração de Plano de Desenvolvimento Institucional”9 onde apresenta um roteiro de apoio às Instituições, com o propósito de subsidiar a construção de seu Plano de Desenvolvimento Institucional. Nesse documento constam os eixos temáticos essenciais do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). 2.3.1 - Plano para atendimento às diretrizes pedagógicos, estabelecendo os critérios gerais para definição de: 2.3.1.1 - Inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade dos componentes curriculares; Com a superação dos currículos mínimos e o início das diretrizes curriculares de cada curso, abriuse um conjunto de possibilidades na Educação Brasileira, especialmente para a incorporação de novas práticas pedagógicas e currículos sintonizados com as necessidades locais. O desenvolvimento de ações de ensino superior exige a adoção de metodologias educacionais inovadoras, de cunho mais participativo, voltadas para a prática, baseadas em situações reais de trabalho, através de estudos de caso, pesquisas e outras formas metodológicas apoiada em recursos da moderna tecnologia educacional. 9 Disponível em: http://www4.mec.gov.br/sapiens/pdi.html. Acesso em: 15 dez. 2010. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 35 Os projetos pedagógicos da FATEC-JAHU têm incorporado práticas que buscam a interdisciplinaridade, a flexibilidade e a contextualização. Isso ocorre graças à utilização de novas ferramentas em sala de aula; pela incorporação de visitas técnicas ao processo de aprendizagem e pelo desenvolvimento de projetos integrados, cujos resultados confirmam o crescimento do desempenho discente, a satisfação docente e a realização da missão institucional. Pela Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, ficou estabelecido: Artigo 82 – As Unidades deverão realizar atividades curriculares de reforço e nivelamento, visando a integração do aluno ingressante e aumentando as possibilidades de seu sucesso no andamento do curso. § 1º – as atividades previstas deverão constar do calendário escolar da Unidade e serão realizadas em horários diferentes daqueles em que existirem atividades curriculares obrigatórias dos interessados. § 2º - As atividades de reforço e nivelamento não serão computadas no histórico escolar do aluno. Artigo 83 – Por decisão da Congregação da Unidade, poderão ser previstas disciplinas de férias de verão ou de férias de inverno, visando reforço e nivelamento, ou visando contribuir para que alunos reprovados em disciplinas obrigatórias possam retornar à situação “em fase” de seu curso. § 1º - As turmas de férias das disciplinas obrigatórias deverão receber suas matrículas pelo sistema acadêmico e terão as mesmas características cumpridas quando de seu oferecimento regular, exceto na forma compactada de desenvolvimento. § 2º - As atividades das disciplinas de férias se darão em turnos de 4 a 8 aulas diárias, conforme estabelecido quando da divulgação de seu oferecimento. Artigo 84 – O apoio didático à docência poderá ser feito das seguintes formas, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas: I - Presença de auxiliares docentes; II - Presença de monitores; [...] 2.3.1.2 - Oportunidades diferenciadas de integralização curricular A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 36 Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, estabelece em seu artigo 13 que as atividades que podem ser cumpridas pelos alunos matriculados em um curso poderão ter três características: I - Atividades curriculares obrigatórias – são aquelas que devem ser cumpridas pelo aluno para a integralização do curso em que está matriculado; II - Atividades curriculares optativas – são grupamentos de atividades preestabelecidos ou não, de onde o aluno deverá escolher algumas de seu interesse, numa quantidade estabelecida no projeto pedagógico para a integralização de seu curso; III - Atividades extra-curriculares – são as atividades realizadas pelo aluno para enriquecimento de sua formação escolar, em componentes curriculares que não pertencem à matriz do curso em que está matriculado. Os alunos dos diferentes cursos da FATEC-JAHU podem, através da flexibilização curricular, alcançar a integralização das disciplinas do núcleo comum em qualquer curso que ofereça estas disciplinas. É importante observar que as disciplinas comuns aos diferentes cursos são organizadas pela área afim e estruturadas para uma linguagem que se refere a uma unidade didáticometodológica, que atende a formação dos alunos em nível superior na variada natureza de cada curso. Somente o curso de Logística prevê em sua Matriz Curricular disciplinas Eletivas. Embora nos demais cursos não sejam oferecidos um elenco de disciplinas optativas, o aluno pode enriquecer sua formação se matriculando em disciplinas extracurriculares. O Regulamento permite ao aluno a realização de provas que atestem a suficiência de seus conhecimentos para as disciplinas de inglês e espanhol, de forma regular e para as demais em caráter excepcional. Como uma oportunidade para que o aluno que tenha sido reprovado em algum componente curricular, volte a ser um aluno em fase, o artigo 25 da Deliberação nº 12 regulamenta a criação de turmas especiais que são definidas por: Artigo 25 – Os órgãos colegiados máximos das Unidades, por sugestão das coordenadorias de curso, poderão autorizar a abertura de turmas especiais de disciplinas que tenham tido alunos reprovados por nota, mas não por frequência. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 37 § 1º - Só poderão ser autorizadas turmas especiais em disciplinas cujo sistema de aferição do aprendizado seja calcado em trabalhos ou avaliações realizados individualmente e em número não superior a três ao longo do semestre. § 2º - A criação de turmas especiais poderá ser proposta até o segundo mês do semestre anterior à sua implantação, possibilitando sua disponibilização no Sistema Acadêmico da Instituição. § 3º - As turmas especiais são assim denominadas para fins de matrícula do aluno, mas terão o mesmo docente responsável pela turma regular correspondente que abrigará as atividades de avaliação propostas. § 4º - A matrícula em turma especial poderá ter superposição de horários com outra(s) disciplina(s) regular(es) que o aluno esteja matriculado, conforme previsto no artigo anterior. Na FATEC-JAHU foi implementado a partir do primeiro semestre de 2009 a possibilidade de recuperação através da realização de um exame de segunda época. O aluno pode realizar o exame de apenas um componente curricular no qual tenha sido reprovado por nota, mas tenha atingido a freqüência mínima exigida. Ainda nesta categoria de oportunidades de integralização estão os cursos de verão/inverno previsto na Deliberação nº 12: Artigo 83 – Por decisão da Congregação da Unidade, poderão ser previstas disciplinas de férias de verão ou de férias de inverno, visando reforço e nivelamento, ou visando contribuir para que alunos reprovados em disciplinas obrigatórias possam retornar à situação “em fase” de seu curso. § 1º - As turmas de férias das disciplinas obrigatórias deverão receber suas matrículas pelo sistema acadêmico e terão as mesmas características cumpridas quando de seu oferecimento regular, exceto na forma compactada de desenvolvimento. § 2º - As atividades das disciplinas de férias se darão em turnos de 4 a 8 aulas diárias, conforme estabelecido quando da divulgação de seu oferecimento. 2.3.1.3 - Atividades Práticas e Estágios Além da carga horária teórica prevista na matriz curricular de cada curso, podem ser previstas atividades práticas, e estágios. A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009, mencionada anteriormente, estabelece em seu artigo 9 que as atividades curriculares têm a seguinte natureza formal: I - Disciplina: atividade curricular desenvolvida sob a regência de um docente, caracterizada por um conjunto de saberes de uma área específica do conhecimento; pode ter natureza teórica, prática ou teórico-prática; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 38 II - Estágio: é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante e pode ser subdividido em: a) - Estágio obrigatório: previsto no Projeto Pedagógico do Curso e parte integrante da carga horária necessária para a sua integralização; b) - Estágio não obrigatório: também previsto no Projeto Pedagógico do Curso, mas sem carga horária obrigatória para a sua integralização tendo, portanto, caráter opcional para o aluno; III - Práticas laboratoriais: atividades de rotina em laboratório de ensino ou de pesquisa da própria Unidade ou de outra Instituição, sob a supervisão de um docente responsável da Unidade de origem; IV - Iniciação científica e tecnológica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa científico-tecnológica individual ou em grupo; V - Visita Técnica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, em local que contenha pessoas, equipamentos e/ou instalações que possam contribuir para a formação profissional dos alunos; VI - Trabalho de Graduação (TG): atividade orientada por docente, desenvolvida pelo aluno, através de um trabalho monográfico, de uma pesquisa bibliográfica, de uma pesquisa científico-tecnológica, da publicação de contribuições na área ou da participação de eventos com apresentação de trabalho acadêmico, com carga horária computada para a integralização do curso; VII - Atividades complementares: grande gama de atividades acadêmico- científico-culturais de realização pelo aluno como parte integrante ou não da carga horária total do curso. § 1º - As disciplinas são ministradas em aulas com a duração unitária de 50 (cinqüenta) minutos cada. § 2º - As práticas laboratoriais, visitas técnicas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, atividades complementares e outras, serão computadas em horas. As atividades práticas têm o objetivo de propiciar ao aluno, em prolongamento ao currículo, a oportunidade de ampliar os conhecimentos assimilados no transcurso das disciplinas teóricas. Visam complementar a preparação do acadêmico. As atividades complementares buscam promover o relacionamento do estudante com a realidade social, econômica e cultural. Estimulam a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-se às diversas peculiaridades regionais e culturais. O estágio supervisionado visa proporcionar uma oportunidade ao acadêmico para colocar em prática o conhecimento adquirido durante a sua graduação. Constitui uma oportunidade única de ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 39 desenvolvimento e aperfeiçoamento do acadêmico, onde ele poderá demonstrar seu conhecimento e seu potencial, inserido nas mais diversas organizações da comunidade. O estágio é regido por regulamento próprio. A Fatec Jahu, mantém um Centro de Estágios visando promover a integração escola / empresa / comunidade permitindo o aprimoramento das habilidades do estudante. Cada curso, tem um professor que supervisiona o estágio curricular obrigatório e uma coordenadora das atividades. Veja, a seguir, o quadro sobre os estágios e as equivalências (quando o aluno já trabalha na área do curso). CURSO ANO ESTÁGIO EQUIVALÊNCIA REGULAR Construção Naval e Sistemas de 2010 146 0 Navegação 2011 153 0 2010 07 28 Informação 2011 05 52 Sistemas para Internet 2010 0 0 2011 12 0 2010 32 88 2011 36 28 2010 01 29 Hídricos 2011 75 02 Gestão da Produção Industrial 2010 02 52 (Calçados) 2011 04 16 Gestão da Tecnologia da Logística Meio Ambiente e Recursos Fonte: Profª Rosa Maria Padroni – Coordenadora do Centro de Estágios da Fatec JH ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 40 2.3.1.4 - Incorporação de avanços tecnológicos A educação procura acompanhar o progresso científico-tecnológico da sociedade. Vivemos hoje um novo tipo de sociedade, movida por uma verdadeira “revolução tecnológica”, na qual a informática é a mola propulsora das mudanças. O processo de apropriação das novas tecnologias não é muito fácil. A resistência inicial é algo que mexe internamente com os professores, pois eles sabem que não é apenas um curso de treinamento que vai lhe dar competência necessária para ajudar os alunos a se incluírem nesse mundo digital e dele tirar proveito. A integração com a mídia implica em repensar valores, quebrar rotinas, reconstruir paradigmas e delinear novas propostas pedagógicas. Gil (2008, p. 221), afirma que É indiscutível que uma exposição bem preparada constitui estratégia inigualável quando o que se almeja é a transmissão de conhecimentos. Quando se deseja, porém, que os estudantes alcancem objetivos cognitivos mais elevados, como a compreensão e a aplicação desses conhecimentos, a aula expositiva mostra-se bem mais limitada. Aí os professores precisam valer-se dos recursos tecnológicos. Com o avanço da tecnologia, é preciso preparar as pessoas que vão usufruir delas e a Faculdade precisa assumir essa responsabilidade; não de maneira ingênua, mas crítica, refletindo sobre até que ponto os interesses financeiros podem colaborar com o processo de exclusão e marginalidade. A utilização das mídias de maneira que elas sirvam como instrumento pedagógico ainda não é consenso entre os educadores. Em consonância com o pensamento de Perrenoud10, a FATEC-JAHU não deve ignorar o que se passa no mundo, onde a incorporação das novas tecnologias se torna um caminho sem volta. Assim, ela procurar integrar os professores e alunos a este contexto, através de ações devidamente planejadas. Na Fatec-Jahu já estão sendo utilizados o computador, a internet, os softwres, além de outras ferramentas de telecomunicações tais como a televisão, vídeos, datashow. 10 PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 41 2.3.1.5 - Processo de Avaliação da Aprendizagem A avaliação é periódica e se realiza em articulação com o Projeto Pedagógico do Curso observandose a pertinência da estrutura do curso, o fundamento de suas propostas e a adequação dos meios postos em ação para realizá-las. Assim cada professor estabelecerá com seus alunos estratégias e técnicas de avaliação próprias definidas pelas normas pedagógicas. O conhecimento, a compreensão, o senso crítico e criativo e outras habilidades são avaliadas através de provas, exercícios, pesquisas individuais e em grupos, trabalhos práticos e teóricos, estudos dirigidos, análise de casos, dentre outros, bem como, pela participação, conduta, maturidade e interesse demonstrado pelo aluno no decorrer do curso e em demais atividades, a critério do professor e em conformidade com o respectivo plano de ensino. A metodologia de ensino a ser utilizada na FATEC-JAHU coloca a avaliação como termômetro do processo de ensino-aprendizagem. A função da avaliação (que não precisa necessariamente ser uma “prova”) é dar condições ao docente e aos alunos de decidir se devem prosseguir ou repetir o assunto, e por esse mesmo motivo deve ser utilizada com freqüência para guiar e conduzir o professor e os alunos no andamento das disciplinas, como um instrumento de tomada de decisão. Sendo utilizada uma única vez durante o curso da disciplina, a avaliação não cumpre a sua finalidade, pois os resultados negativos já não poderão ser corrigidos. Sobre a avaliação do rendimento escolar, a Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009, mencionada anteriormente. estabelece em seus artigos 37, 38 e 39, estabelece os critérios para a avaliação do rendimento escolar: Artigo 37 - A avaliação do rendimento escolar é realizada através dos trabalhos previstos em cada atividade curricular do curso. § 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser utilizados para a verificação da aprendizagem e serem divididos em diferentes instrumentos, como avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios, projetos, revisões, artigos, desenvolvimento de softwares, filmes, etc. § 2º - Para a verificação da aprendizagem numa dada atividade curricular serão obrigatórias, no mínimo, duas notas para compor a média final. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 42 § 3º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o professor na aferição da aprendizagem e podem englobar, dentre outros: domínio da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta de simbologia, etc. § 4º - As formas de verificação da aprendizagem são estabelecidas pelo Professor responsável pela atividade curricular, devendo ser aprovadas pela respectiva Coordenadoria de Curso, no Plano de Ensino e divulgadas no início de cada período letivo. Artigo 38 - A avaliação do rendimento é expressa por meio de notas de 0 (zero) a 10 (dez), computadas até a primeira casa decimal. Artigo 39 - São condições de aprovação numa dada atividade curricular: I - Obter média final igual ou superior a 6,0 (seis); II - Ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas. § 1º - As Unidades poderão estabelecer, através de suas Congregações, exames gerais realizados através de uma avaliação que contemple todos os conteúdos abordados na atividade curricular, realizados em data anterior à matrícula final, a fim de possibilitar que uma eventual aprovação possa gerar matrícula em atividades curriculares subsequentes. § 2º - Só poderão realizar os exames previstos no parágrafo anterior os alunos que estiverem reprovados por nota na atividade, mas que tiverem cumprido o disposto no Inciso II do caput. Avaliar é um processo contínuo e sistemático que visa o progresso do aluno no domínio dos conhecimentos e no desenvolvimento de habilidades e atitudes exigidas para a formação humana, científica e profissional. Ao adotar uma prática educativa transformadora, é preciso pensar também numa forma mais adequada para se avaliar. Todos os esforços estão voltados para a construção de uma metodologia de avaliação da aprendizagem que supere a fragmentação e a compartimentalização do conteúdo, tão comum em nossos dias. O Centro Paula Souza tenta minimizar os efeitos desta fragmentação do processo de ensino/aprendizagem adotando em seus novos currículos os seguintes componentes curriculares: AAP – atividades autônomas de projeto – são horas de trabalho dos alunos – orientados por um professor – para o desenvolvimento de atividades práticas vinculadas à uma disciplina – que potencialize a inter-relação com os demais componentes curriculares do curso. Projeto Interdisciplinar – trata-se de uma disciplina que visa a integração dos componentes curriculares através do desenvolvimento de trabalhos práticos. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 43 Atividades acadêmico científico culturais – não esta vinculada á nenhuma disciplinas – visa estimular a autonomia e pro - atividade do aluno. 2.4 - Políticas de Ensino A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96, no capítulo IV, Da Educação Superior, em seu artigo 43, aponta as finalidades da Educação Superior, a saber: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição A atual “civilização tecnológica” passou a exigir um novo perfil profissional, não mais adaptado à produção padronizada, mas à capacidade de interagir em situações novas e em constante evolução. Esta realidade exige níveis de qualificação e educação mais elevados e o desenvolvimento de competências cognitivas mais complexas, que vão além da competência técnica. Para isso, é preciso assumir uma proposta de educação profissional que privilegia tanto o conhecimento tecnológico quanto o potencial humano que vai operar a tecnologia presente no mundo atual. Trata-se de uma ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 44 proposta educativa que tem o compromisso de romper com a dualidade entre teoria e prática, dimensões indissociáveis para a formação integral; não permite a separação entre as funções intelectuais e as técnicas e respalda uma idéia de formação profissional que unifique ciência, tecnologia e trabalho, bem como atividades intelectuais e instrumentais. Assim, a FATEC-JAHU assume como Políticas de Ensino: • formar profissionais criativos, críticos e reflexivos, aptos para a inserção no mercado no trabalho e para a participação no desenvolvimento da sociedade. • desenvolver uma proposta de educação profissional que privilegia tanto o conhecimento tecnológico quanto o potencial humano que vai operar a tecnologia presente no mundo atual. • desenvolver uma proposta educativa que tem o compromisso de romper com a dualidade entre teoria e prática, dimensões indissociáveis para a formação integral; • incentivar a produção do conhecimento com qualidade, relacionado com o seu contexto regional, estadual e nacional e sem perder de vista a formação ética e humanitária; • oferecer uma educação de qualidade, respeitando e adaptando-se às diferenças humanas; • desenvolver um processo educativo que prepara o aluno para o exercício da cidadania e sua formação profissional; • atualização permanente do projeto pedagógico em atendimento às diretrizes curriculares; • ofertar cursos e programas de pós-graduação em consonância com as linhas de pesquisa estabelecidas no projeto pedagógico da graduação. 2.5 - Políticas de Pesquisa A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96, no capítulo IV, Da Educação Superior, em seu artigo 43, item III, diz que uma das finalidades da Educação Superior, é: “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive”. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 45 Através da Deliberação CEETEPS nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE 19-122006, o Centro Paula Souza estabelece a maneira como as Faculdades que a ele se integram devem realizar suas atividades de pesquisa, especialmente em seus artigos 53 e 54, a saber: Artigo 53 – A pesquisa objetivará a busca e o aperfeiçoamento de conhecimentos, métodos, processos e técnicas. Artigo 54 – Os projetos de pesquisa serão aprovados pela Congregação e desenvolvidos pela Unidade de Ensino, atendendo ao estabelecido no Regimento do CEETEPS. Parágrafo único – Todos os órgãos da Faculdade deverão colaborar, de maneira efetiva, nos projetos de pesquisa aprovados. As políticas para a pesquisa assumidas pela Instituição, tem como objetivo contribuir para a formação de um cidadão capaz de intervir eticamente nas esferas sociais e econômicas. Diante das variadas formas de conhecimento que permeiam a sociedade contemporânea o grande desafio da educação é direcionar o aluno à construção científica do pensamento a partir de um referencial teórico-metodológico específico. Partindo desse pressuposto, a FATEC-JAHU assume como Políticas de Pesquisa: • aumentar a produção científica institucional; • realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas de forma criativa e estendendo seus benefícios à comunidade; • criar espaços que se tornem referência para criar, incentivar, fomentar e desencadear o diálogo científico; • formar e consolidar grupos de pesquisas. 2.6 - Políticas de Extensão A extensão vem atender ao Artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.394/96, que nos incisos VI e VII preconiza: VI – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. VII – Promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 46 O Plano Nacional de Extensão, publicado em novembro de 1999, define Extensão Universitária como “o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade.” Define ainda, como diretrizes, quatro eixos que devem estar presentes em todas as ações de Extensão: Impacto e transformação; interação dialógica; interdisciplinaridade e indissociabilidade ensino – pesquisa – extensão11. A extensão deve ser compreendida como prática acadêmica que interliga a Faculdade nas suas atividades de ensino e de pesquisa com as demandas da maioria da população, possibilita a formação do profissional cidadão e se credencia, cada vez mais, junto à sociedade como espaço privilegiado de produção do conhecimento significativo para a superação das desigualdades sociais (cf. SESu, 2003)12. Através da Deliberação CEETEPS nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE 19-122006, o Centro Paula Souza estabelece a maneira como as Faculdades que a ele se integram devem realizar suas atividades de extensão, especialmente em seus artigos 55, 56 e 57, a seguir transcritos: Artigo 55 – A Faculdade estenderá seus serviços à comunidade sob a forma de: I – cursos extracurriculares; II – divulgação e transferência dos resultados das pesquisas realizadas na Faculdade; III – prestação de serviços inerentes aos objetivos da Faculdade; IV – outras atividades. Artigo 56 – A prestação de serviços deverá alcançar a comunidade ou articular-se com outras instituições, no cumprimento de programas específicos. Artigo 57 – A prestação de serviços à comunidade sob a forma de pesquisa, projetos ou apoio técnico à execução, obedecerá a normas estabelecidas pela Congregação. A extensão universitária, como prática acadêmica, é instrumento de articulação com os diversos segmentos sociais, de forma programada e sistemática, envolvendo um processo orgânico que não se confunde com assistencialismo. É fator integrador do ensino e da pesquisa objetivando responder à demanda social e representa um compromisso da instituição com a comunidade. 11 Cf. A POLÍTICA Nacional de Extensão é pactuada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), reunidas no FORPROEX, tendo como documento referencial o Plano Nacional de Extensão, publicado em novembro de 1999. Disponível em: www.renex.org.br/.../02_Politica_Nacional_Extensao_COOPMED.pdf. Acesso em 26 mar 2010. 12 Disponível em: portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/EDITAL2003.PRN.pdf. Acesso em 26 mar 2010. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 47 A FATEC-JAHU cumpre seu principal papel no encontro com a realidade social por intermédio da extensão, que possibilita o contato com a comunidade, num processo de integração e interação. Para a comunidade acadêmica, a extensão permite a ampliação das formas de transmissão e aplicação de seu potencial humano, material e cultural, para elevar o bem-estar da sociedade. Assim, a FATECJAHU assume como Políticas de Extensão: • consolidar a Extensão Universitária como processo acadêmico indispensável na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade; • fortalecer as ações de extensão, através de programas e projetos integrados dos diferentes cursos da Instituição e do incremento das parcerias com iniciativas municipais, estaduais, nacionais e internacionais; • interligar-se às áreas do ensino e da pesquisa e possibilitar a verdadeira associação da prática acadêmica como um todo na vida do estudante. 2.7 - Políticas de Gestão As políticas de Gestão pressupõem a apreensão crítica e global da realidade em que se pretende intervir e a escolha criteriosa de instrumentos essenciais às mudanças pretendidas. A escolha da diretoria, órgão executivo encarregado de coordenar as atividades da FATEC-JAHU obedece a Deliberação CEETEPS nº 07 de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOE 19-12-2006, que estabelece: Artigo 10 – A Diretoria, órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar as atividades da Faculdade será exercido pelo Diretor, auxiliado pelo Vice- Diretor. § 1º - O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pelo Diretor Superintendente do CEETEPS, com base em listas tríplices, uma para cada função, elaboradas pela Congregação; [...] § 5º - Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor serão coincidentes e com duração de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução consecutiva, realizada nos mesmos moldes por proposta da Congregação à Superintendência do CEETEPS; § 6º - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em seus impedimentos ou faltas; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 48 § 7º - Na falta ou impedimentos eventuais do Diretor e do Vice-Diretor, a substituição far-se-á pelo membro da Congregação com o título de Doutor e tenha mais tempo de atividades docentes no CEETEPS; [...] § 9º - Nas unidades que não oferecem mais de 2 (dois) cursos de graduação a vice-diretoria será exercida pelo Coordenador de Curso com maior tempo de CEETEPS, desde que o mesmo tenha o título de Doutor. Caso contrário, a Congregação indicará um docente titulado para exercer a função. A FATEC-JAHU adota como políticas de gestão: • coordenar e orientar o funcionamento institucional, viabilizando a co-responsabilidade dos sujeitos envolvidos mediante a participação ativa nos processos de planejamento e execução do projeto institucional. • consolidar práticas institucionais qualitativas; • rever, ampliar e inovar no campo da gestão já que esta é diretamente articulada com o processo acadêmico; • implantar uma política de comunicação e marketing institucional, visando dar visibilidade às ações da Instituição; • fortalecer a política de assistência ao estudante, através do apoio pedagógico e psicopedagógico. 2.8 - Políticas de Responsabilidade Social O parágrafo III do artigo 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, estabelece como objeto de avaliação “a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural”. Além de formar profissionais para o mercado e realizar projetos de extensão ou gerar novos conhecimentos, a responsabilidade social da FATEC-JAHU caracteriza-se por: • colaborar na formação de pessoas que tenham consciência do seu papel no contexto social e utilizem o seu potencial criativo na transformação da realidade em que estão inseridos, na busca do bem comum. • prática de ações voltadas ao desenvolvimento da democracia, promoção da cidadania, de atenção a setores sociais excluídos, políticas de ações afirmativas, inclusão social. • responsabilidade exercida quanto à qualidade da formação dos seus alunos e dos serviços prestados, que por sua vez, manifesta pela promoção de valores éticos nas atividades ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 49 acadêmicas, pelo comprometimento com o desenvolvimento econômico e social, defesa do meio ambiente, memória cultural; 3. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO E DOS CURSOS 3.1 - Oferta de Cursos de Graduação Em função da demanda de Jahu e Região a FATEC-JAHU oferece um número de vagas que possibilite o ingresso de parcela significativa dos jovens concluintes do ensino médio. A tabela xx, apresentada a seguir,m apresenta um cronograma desta oferta de cagas, com perspectiva de aumento da oferta de vagas até o final do período em aqui discutido. Tabela Projeção dos Cursos de Graduação no período de vigência do PDI (2012-2016) Curso Superior de Tecnologia em: Carga Vagas Horária Semes(horas) tre Construção Naval 2.773 20 Sistemas de Navegação 2.640 20 Gestão da Tecnologia da Informação Logística Logística Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gestão da produção Industrial (calç.) Sistemas de Internet Novo curso 2.640 2.800 2.800 2.470 2.800 2.640 2.800 40 40 40 80 40 40 40 Período Diurno (manhã/tarde) Diurno (manhã/tarde) Noturno Tarde Noturno Manhã/Noite Noturno Tarde e Noturno 2012 2013 2014 2015 2016 20 30 30 30 30 20 30 30 30 30 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 330 40 40 40 40 40 40 40 330 40 40 40 40 40 40 40 330 40 40 40 40 40 40 40 330 280 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 50 3.2 - Oferta de Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) A FATEC-JAHU está desenvolvendo três cursos de Pós-graduação, com a preocupação de dar oportunidade de formação continuada aos acadêmicos e a população local e regional. A atividade fim da pós-graduação lato sensu é a realização de cursos de especialização dirigidos à profissionais com formação em nível superior que, a partir das experiências profissionais e o contato com o mundo do trabalho, desejem aprofundar e aprimorar os conhecimentos adquiridos na formação acadêmica. A pós-graduação tem a concepção de promover a formação continuada com a integração entre o conhecimento científico, a aplicação tecnológica e o aperfeiçoamento profissional. A tabela xx, a seguir, apresenta um cronograma de oferta de vagas e abertura de novos cursos até o final do período em discussão. Tabela Projeção de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Curso de Especialização em: Inteligência de Negócios (Business Intelligence - BI). Gestão de Pessoas Gerência de Projetos de Redes de Computadores. Novo Curso Carga Horária (horas) Vagas Curso 400 40 1 1 1 1 1 400 40 1 1 1 1 1 400 40 1 1 1 1 1 400 40 3 1 4 1 4 1 4 1 4 2012 2013 2014 2015 2016 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 51 4. PERFIL DO CORPO DOCENTE 4.1 - Composição Integram o Corpo Docente profissionais de competência reconhecida no mercado de trabalho, cuja formação acadêmica e profissional atende às exigências previstas para o adequado funcionamento da Faculdade. Tabela Titulação do Corpo Docente 2011 Doutores Mestres Especialistas Graduados Total 11 46 15 6 78 14,1% 59,0% 19,2% 7,7% 100,0% Fonte: Diretoria de Serviço da FATEC-JAHU Gráfico 1 – Distribuição dos Docentes por titulação ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 52 4.2 – Regime de Trabalho O regime de Trabalho dos docentes da FATEC-JAHU é estabelecido pela Lei Complementar n 1.044, de 13 de maio de 2008, publicada no DOE de 14-05-2008 - Executivo, Caderno 1, a saber: Artigo 24 - Os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente e os demais empregos públicos permanentes e em confiança serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. § 1º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os seguintes empregos públicos: 1 - de Técnico de Saúde e de Analista Técnico de Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; 2 - de Analista Técnico Especializado em Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Parcial de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. § 2º - A critério da Administração, os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente poderão ser exercidos em Jornada Parcial de Trabalho, de que trata o item 2 do § 1º deste artigo. Artigo 25 - Aos integrantes da carreira docente das FATECs é facultada a opção pelo Regime de Jornada Integral RJI. § 1º - O Regime de Jornada Integral - RJI é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada. § 2º - O optante pelo Regime de Jornada Integral - RJI deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, à administração acadêmica e ao exercício de função administrativa do CEETEPS. § 3º - Fica criada a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral - CPRJI, a ser regulamentada pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS. Tabela Regime de Trabalho Regime de Trabalho (2011) Hora/Aula Doutores Mestres Especialistas Graduados Total 5 38 13 6 62 79,5% Jornada 6 8 2 0 16 20,5% Contrato por Prazo Indeterminado 11 46 14 4 75 96,2% Determinado 0 0 1 2 3 3,8% Fonte: Diretoria de Serviço da FATEC-JAHU ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 53 4.3 - Plano de Carreira O plano de carreira do CEETPS é organizado a partir das LEIS 1044 e 1.148 (anexos 1 e 2 respectivamente) que resumidamente podem ser apresentadas: LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 13 DE MAIO DE 2008 - Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14 de maio de 2008 - Executivo, Caderno 1. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011- Altera a Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e o Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, e dá providências correlatas. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de setembro de 2011 – Poder Executivo, Seção I. 4.4 - Critérios de seleção e contratação Os critérios de seleção e contratação está estabelecida pela Lei Complementar n 1.044, de 13 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14 de maio de 2008 Executivo, Caderno 1, transcrita no item anterior. 4.5 - Procedimentos para substituição (definitiva e eventual) dos professores do quadro As substituições, definitivas ou eventuais dos professores do quadro da Faculdade de Tecnologia de Jahu estão regulamentadas pela Instrução FATEC-JAHU nº 02/2010, de 29 de julho de 2010: Artigo 1º - Os pedidos de Licença para tratar de assuntos particulares, Reduções de carga horária e Abertura de Concurso Público Docente deverão ser realizados no 1º semestre até o último dia útil do mês de março e no 2º semestre até o último dia útil do mês de setembro, as quais serão válidas a partir do primeiro dia letivo do semestre subsequente. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 54 I – Os pedidos de licença e reduções de carga horária temporária para tratar de assuntos particulares, realizados após as datas limites, deverão ser encaminhados pela Coordenadoria à Congregação, os quais serão julgados pelo colegiado e se aceitos se tornam motivo para ampliações emergenciais, e o professor deverá aguardar em exercício até que tenha um professor para assumir a(s) disciplina(s). II – As ampliações temporárias devido a licença maternidade, licença saúde, óbito, pedido de demissão, conflitos de horário, disciplinas em extinção por alteração de grade curricular do curso e outras situações excepcionais serão consideradas motivo para ampliações emergenciais. III - Os pedidos de afastamentos conforme Deliberação CEETEPS nº 4, de 10/06/97 e as reduções de carga horária em definitivo, podem ser solicitados a qualquer momento, porém, quando realizadas após as datas limite se tornam motivo para ampliações emergenciais. IV – As ampliações emergenciais serão por até 1 (um) semestre e estão dispensadas de consulta ao corpo docente da Unidade, cabendo à Coordenadoria em questão o encaminhamento da solicitação de ampliação à Congregação com a devida justificativa. Artigo 2º - A partir do momento em que exista vaga em uma determinada disciplina, e não configure como ampliação emergencial a Coordenadoria em questão deverá obrigatoriamente realizar consulta a comunidade da FATEC-JAHU, independentemente se a vaga for por prazo determinado ou indeterminado. I - Esta consulta deverá ser feita no âmbito das Coordenadorias de Curso da FATEC-JAHU. II - A consulta deverá ser feita por escrito, possibilitando aos interessados que manifestem por escrito o interesse na referida vaga, em modelo que faz parte desta Instrução. (Anexo I). III - A mesma deverá ser afixada no quadro de avisos na sala dos Professores, em local visível, por um prazo não inferior a 1 (uma) semana. Artigo 3º - As consultas deverão ser analisadas em reunião do Conselho de Curso, tomando por base o Curriculum da Plataforma Lattes do(s) interessado(s). I - O Conselho de Curso deverá manifestar por escrito a justificativa pela opção da ampliação de carga horária, em caráter determinado ou indeterminado, ou abertura de concurso público. II - Caso haja mais de um interessado e o Conselho de Curso tenha optado pela Ampliação de Carga Horária, a definição do professor escolhido deverá ser devidamente fundamentada, utilizando os critérios apresentados no Anexo II desta Instrução. Artigo 4º - O Coordenador encaminhará à Presidência da Congregação, a solicitação de Ampliação de Carga Horária ou Abertura de Concurso Público acompanhada de toda a documentação abaixo relacionada nos incisos: I - Ofício de solicitação de ampliação de carga-horária ou abertura de Concurso Público. II - Em caso de Ampliação de Carga Horária: Anexo I (para professores em regime de hora-aula) Anexo II (para professores em regime de Jornada). Grade horária atual e a proposta. Ata do Conselho de Curso. Artigo 5º - Esta instrução substitui a Instrução FATEC-JAHU nº 01/2009 de 21/05/2009. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 55 Evolução do Número de Docentes Tabela Evolução do Corpo Docente 2008 2009 2010 1º 2º 1º 2º 1º 2º 68 72 73 73 79 73 Fonte: Diretoria Acadêmica da FATEC-JAHU 2011 1º 72 2º 78 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 56 5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATRIVA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU 5.1- Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão e Organograma Institucional e Acadêmico. A Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisões e Organograma Institucional e Acadêmico da Faculdade de Tecnologia de Jahu está estabelecido pela Deliberação CEETEPS N.º 07, de 15 de dezembro, publicada no D.O.E. de 19 de dezembro de 2006, Seção I, Pasta ZF (D) que aprovou o Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza: TÍTULO II - Da Administração da Faculdade Capítulo I - Dos Órgãos Artigo 3º - A Faculdade é formada pelos seguintes órgãos: I – Congregação; II – Diretoria; III – Departamentos ou Coordenadorias de Cursos; 5.2 - Órgãos Colegiados: competências e composição A Faculdade de Tecnologia é composta dos seguintes órgãos colegiados: 1) Congregação; 2) Câmara de Ensino; e 3) Conselho de Curso. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 57 1). Congregação Regimento Interno da Congregação da FATEC-JAHU Artigo 1º - A Congregação tem sua composição e atribuições fixadas no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia e ordenará suas reuniões nos termos deste Regimento. Artigo 2º- A Presidência dos trabalhos das sessões pertencerá sempre ao Diretor, que será substituído em seus impedimentos, pelo Vice-Diretor. Parágrafo Único - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente caberá a presidência da sessão ao membro que, dentre os presentes, possua maior titulação e mais antigo do corpo docente da Faculdade. Artigo 3° - Compete à Presidência: I - convocar, presidir, abrir, suspender e encerrar sessões; II - convocar as sessões, mesmo quando por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado; III - zelar pela regularidade do funcionamento das sessões, pelo prestígio e pelo decoro do Colegiado; IV - justificar a ausência dos Conselheiros, quando solicitado; V - manter a ordem e fazer cumprir este regimento; VI - fazer com que as atas sejam corrigidas ou emendadas de modo próprio ou a pedido; VII - determinar as partes das atas da Congregação que poderão ser do conhecimento público e os destaques para o conhecimento dos demais setores administrativos da Faculdade; VIII - designar relator de processo submetido à Congregação; IX - conceder e cassar a palavra a membro do Colegiado; X - interpretar conclusivamente as normas ou decidir as questões de ordem; XI - exercer o controle sobre o tempo necessário destinado à palavra de cada Conselheiro; XII - submeter à discussão e votação os assuntos da pauta e anunciar o resultado da votação; XIII - estabelecer claramente o assunto ou ponto que se está discutindo ou votando, de tal forma a não restarem dúvidas quanto ao deliberado; XIV - determinar providências para organização e divulgação da Ordem do Dia; XV - determinar a retirada de assunto da pauta, quando em desacordo com as normas processuais vigentes; XVI - determinar que as sessões sejam secretas, por imposição destas normas ou a juízo do Colegiado; XVII - determinar a verificação de maioria da totalidade, nos casos de votação por solicitação de qualquer membro; XVIII - deliberar sobre os casos omissos no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia, desde que, por sua natureza, não sejam de competência de outros Órgãos. Parágrafo Único - No caso de recusa do Presidente em convocar sessão, com base em solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros, essa será substituída pelos que a convocaram. Artigo 4°- Compete ao Secretário: I - proceder à leitura das atas, quando solicitado ou determinado; II - lavrar as atas das reuniões; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 58 III - proceder à chamada quando da verificação de maioria da totalidade para início ou continuidade dos trabalhos; Artigo 5° - As reuniões da Congregação serão: I - ordinárias: quando fixadas no calendário das sessões ou convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; II - extraordinárias: quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria da totalidade de seus membros. Parágrafo Único: As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 6° - Não havendo sessão ordinária ou extraordinária por falta de maioria da totalidade, será convocada, pelo mesmo processo, nova sessão, observando o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 7° - Quando no decurso de uma sessão se verificar que falta maioria da totalidade para deliberar, será encerrada a sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, prioritariamente, na primeira sessão subseqüente. CONVOCAÇÃO Artigo 8° - O Secretário, por ordem do Presidente, expedirá convocação por escrito aos membros da Congregação, 07 (sete) dias antes da data da realização da sessão. SESSÃO Artigo 9° - O início dos trabalhos das sessões dar-se-á com a presença da maioria da totalidade de seus membros, constando de: I - aprovação da ata da reunião anterior; II - leitura da Ordem do Dia. Artigo 10- A sessão dividir-se-á em duas partes: I - EXPEDIENTE; II - ORDEM DO DIA § 1° - O Expediente destina-se a comunicações: a. pela Presidência e b. pelos Conselheiros. § 2° - O tempo destinado ao Expediente é limitado a 30 (trinta) minutos e, em havendo necessidade de prorrogação, deverá ocorrer depois de encerrada a Ordem do Dia. § 3° - É limitado em 02 (dois) minutos o tempo destinado a cada membro para as comunicações. Artigo 11 - Somente processos relatados e cuja súmula tenha sido distribuída previamente poderão constar da Ordem do Dia. § 1º - As solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas a Presidência, impreterivelmente, até 07 (sete) dias que antecedem a reunião ordinária. Artigo 12 - O pedido de inclusão na pauta, de determinado assunto, deverá ser feito pelo Presidente ou membro, durante a reunião, desde que aprovado pela maioria dos membros presentes. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 59 Artigo 13 - Um assunto em discussão na Ordem do Dia deverá ser votado imediatamente após esgotada a sua discussão. Parágrafo Único - Não será concedido adiamento ou pedido de “vistas” assuntos cujo regime de urgência tenha sido solicitado pelo plenário ou pela Presidência. Artigo 14 - A fim de facilitar a análise e o julgamento pelo Colegiado, todo parecer deverá constar de: I - relatório inicial em que se relata o que se está analisando; II - pressupostos legais e formais que virão a fundamentar o voto; III - voto do relator. § 1° - A distribuição de processos para o relator é competência da Presidência da Congregação. § 2° - Uma vez enviado o processo para o relator, este deverá entregar o relatório ao Secretário, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a reunião. § 3° - Não poderá ser indicado relator do processo, autoridade ou membro que lhe deu origem. § 4° - Um parecer, uma vez prolatado, só poderá receber emendas ou aditamentos. § 5º - Sempre que o parecer for aditado ou emendado, voltará ao relator para a redação final e retornará ao plenário para análise de forma e não de conteúdo. § 6° - A alteração de um parecer só será permitida com a anuência de seu autor e constará de ata. Artigo 15 - A Câmara de Ensino, na qualidade de órgão de assessoramento da Congregação, exarará pareceres na forma estabelecida no artigo anterior. Parágrafo Único - Os assuntos analisados pela Câmara de Ensino terão seus pareceres homologados ou não, dispensando assim relator pela Congregação. Artigo 16 - O pedido de “vistas” de matéria ou item constante da Ordem do Dia poderá ser concedido uma única vez. § 1° - O pedido de “vistas” não poderá se repetir seja pelo solicitante ou por qualquer membro da Congregação. § 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude do pedido de “vistas”, serão devolvidos à Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da concessão de “vistas” acompanhados do pronunciamento emitido pelo Conselheiro requerente. Artigo 17 - Para que um parecer ou assunto entre em discussão haverá, necessariamente, inscrições para o uso da palavra. § 1º - Nenhum assunto será colocado em votação sem que todos os inscritos tenham feito uso da palavra, sendo que o relator será o último a se pronunciar. § 2° - Poderá ser concedido aparte desde que solicitado à pessoa que estiver fazendo uso da palavra. § 3° - Não serão concedidos apartes se o orador estiver concluindo o seu pensamento ou restar pouco tempo para a conclusão de sua intervenção. § 4º - Cada orador só poderá falar uma única vez sobre o assunto em discussão e terá tempo limitado de 05 (cinco) minutos. § 5° - A critério do plenário, excepcionalmente, este tempo poderá ser dilatado por mais 05 (cinco) minutos. § 6° - Não se discutirão, numa mesma sessão, assuntos da mesma natureza, separadamente. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 60 § 7° - Para que constem da ata, declarações de voto, pedidos e declarações de outra natureza deverão ser encaminhados à Secretaria, durante a sessão. Artigo 18 - Os trabalhos serão suspensos por solicitação da maioria do Colegiado ou da Presidência: I - para atender ao disposto no inciso III do artigo 3° deste Regimento; II - por falta de maioria da totalidade para deliberação. Parágrafo Único - A suspensão dos trabalhos, no caso do inciso I, terá tempo limitado; esgotado este prazo a sessão será dada como encerrada, caso persistam os motivos que levaram a suspensão. Artigo 19- Assuntos vencidos não retornarão à discussão do plenário, salvo se agregados novos elementos de méritos ou em grau de recurso. Artigo 20 - Esgotada a discussão de um assunto, poderá ele ser colocado em votação através de: I - aclamação; II - votação nominal ou, ainda, III - votação secreta, através de cédulas, seguindo todo o processo de votações dessa natureza. § 1° - Cabe ao plenário deliberar sobre a forma de votação. § 2° - Ainda quanto à forma de votação, poderá ser feita: a. globalmente, sem destaque; b. globalmente, sem prejuízo dos destaques; c. com destaque. 3° - Qualquer membro do colegiado poderá levantar questões de ordem, quer na fase de discussão, quer na fase de votação, e esta deverá ser decidida antes da continuidade dos trabalhos. Artigo 21 - O Presidente terá direito a voto, além do de qualidade, devendo, sempre que o voto não for secreto, ser o último a fazê-lo. Artigo 22 - A freqüência às sessões é obrigatória. Parágrafo Único - O Suplente participará da sessão com direito a voz e voto, na ausência do Titular. Artigo 23 - Nos termos do § 4° do artigo 4° do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia perderão seu mandato os membros que faltarem a duas sessões consecutivas ou a quatro alternadas, por ano de mandato, sem motivo considerado justo pela Congregação. Artigo 24 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da Faculdade de Tecnologia de Jahu. Jahu, 22 de outubro de 2008. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 61 2). Câmara de Ensino Regimento Interno da Câmara de Ensino da Faculdade de Tecnologia de Jahu Artigo 1º - A Câmara de Ensino tem sua composição e atribuições fixadas no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia e ordenará suas reuniões nos termos deste Regimento. Artigo 2º- A Presidência dos trabalhos das sessões pertencerá sempre ao Vice-Diretor. Parágrafo Único - Na ausência do Presidente caberá a presidência da sessão ao membro que, dentre os presentes, possua maior titulação e mais antigo do corpo docente da Faculdade. Artigo 3° - Compete à Câmara de Ensino: I – opinar sobre criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos, departamentos, coordenadorias de cursos e de disciplinas; II – analisar as propostas de ementas e seus objetivos, visando a integração curricular; III – emitir parecer sobre cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão; IV – colaborar na supervisão dos trabalhos de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, propostos pelos Departamentos ou Coordenadorias de Curso; V – fazer levantamento das necessidades de pesquisa e projetos para aperfeiçoamento do ensino da Faculdade; VI – opinar sobre o calendário escolar da Faculdade; VII – opinar sobre o horário de aulas da Faculdade; VIII – opinar sobre os programas e planos de ensino das disciplinas, bem como sobre as cargas horárias correspondentes; IX – estudar e dar parecer sobre integração de disciplinas e programas, bem como sobre transferência de disciplinas entre Departamentos ou Coordenadorias de Curso; X – pronunciar-se sobre outros assuntos por solicitação da Congregação; XI – realizar estudos relativos à organização e procedimentos acadêmicos; Parágrafo único – À Câmara de Ensino é facultado realizar consultas no âmbito da Faculdade, quando necessário. Artigo 4°- Compete à Presidência: I - convocar, presidir, abrir, suspender e encerrar sessões. II - zelar pela regularidade do funcionamento das sessões, pelo prestígio e pelo decoro do Colegiado; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 62 III – comunicar a justificativa de ausência dos Conselheiros; IV - manter a ordem e fazer cumprir este regimento; V - fazer com que as atas sejam corrigidas ou emendadas de modo próprio ou a pedido; VI - conceder e cassar a palavra a membro do Colegiado; VII - interpretar conclusivamente as normas ou decidir as questões de ordem; VIII - exercer o controle sobre o tempo necessário destinado à palavra de cada Conselheiro; IX - submeter à discussão e votação os assuntos da pauta e anunciar o resultado da votação; X - estabelecer claramente o assunto ou ponto que se está discutindo ou votando, de tal forma a não restarem dúvidas quanto ao deliberado; XI - determinar a verificação do quorum nos casos de votação ou quando solicitado por qualquer membro. XII - deliberar sobre os casos omissos no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia, desde que, por sua natureza, não sejam de competência de outros Órgãos Artigo 5º Compete ao Secretário: I - proceder à leitura das atas, quando solicitado ou determinado; II - lavrar as atas das reuniões; III - proceder à chamada quando da verificação de maioria da totalidade para início ou continuidade dos trabalhos; Artigo 6° - As reuniões da Câmara de Ensino serão: I - ordinárias: quando fixadas no calendário das sessões ou convocadas com antecedência mínima de 1 (uma) semana; II - extraordinárias: quando convocadas pelo Presidente. Parágrafo Único: As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 7° - Não havendo sessão ordinária ou extraordinária por falta de maioria da totalidade, será ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 63 convocada, pelo mesmo processo, nova sessão, observando o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 8° - Quando no decurso de uma sessão se verificar que falta maioria da totalidade para deliberar, será encerrada a sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada, prioritariamente, na primeira sessão subseqüente. CONVOCAÇÃO Artigo 9° - O Secretário, por ordem do Presidente, expedirá convocação por escrito aos membros da Câmara de Ensino, 07 (sete) dias antes da data da realização da sessão. SESSÃO Artigo 10° - O início dos trabalhos das sessões dar-se-á com a presença da maioria da totalidade de seus membros, constando de: I - aprovação da ata da reunião anterior; II - leitura da Ordem do Dia. Artigo 11- A sessão dividir-se-á em duas partes: I - EXPEDIENTE; II - ORDEM DO DIA § 1° - O Expediente destina-se a comunicações: a. pela Presidência e b. pelos Membros. § 2° - O tempo destinado ao Expediente é limitado a 30 (trinta) minutos e, em havendo necessidade de prorrogação, deverá ocorrer depois de encerrada a Ordem do Dia. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 64 § 3° - É limitado em 02 (dois) minutos o tempo destinado a cada membro para as comunicações. Artigo 12 - O pedido de inclusão na pauta, de determinado assunto, deverá ser feito pelo Presidente ou membro, durante a reunião, desde que aprovado pela maioria dos membros presentes. Artigo 13 - Um assunto em discussão na Ordem do Dia deverá ser votado imediatamente após esgotada a sua discussão. Artigo 14 - A Câmara de Ensino, na qualidade de órgão de assessoramento da Congregação, exarará pareceres na forma estabelecida pelo Regimento da Congregação. Artigo 15 - Para que um parecer ou assunto entre em discussão haverá, necessariamente, inscrições para o uso da palavra. § 1º - Nenhum assunto será colocado em votação sem que todos os inscritos tenham feito uso da palavra, sendo que o relator será o último a se pronunciar. § 2° - Poderá ser concedido aparte desde que solicitado à pessoa que estiver fazendo uso da palavra. § 3° - Não serão concedidos apartes se o orador estiver concluindo o seu pensamento ou restar pouco tempo para a conclusão de sua intervenção. § 4º - Cada orador só poderá falar uma única vez sobre o assunto em discussão e terá tempo limitado de 05 (cinco) minutos. § 5° - A critério do plenário, excepcionalmente, este tempo poderá ser dilatado por mais 05 (cinco) minutos. § 6° - Não se discutirão, numa mesma sessão, assuntos da mesma natureza, separadamente. § 7° - Para que constem da ata, declarações de voto, pedidos e declarações de outra natureza deverão ser encaminhados à Secretaria, durante a sessão. Artigo 16 - Os trabalhos serão suspensos por solicitação da maioria do Colegiado ou da Presidência: I - para atender ao disposto no inciso II do artigo 4° deste Regimento; II - por falta de maioria da totalidade para deliberação. Parágrafo Único - A suspensão dos trabalhos, no caso do inciso I, terá tempo limitado; esgotado este prazo a sessão será dada como encerrada, caso persistam os motivos que levaram a suspensão. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 65 Artigo 17- Assuntos vencidos não retornarão à discussão do plenário, salvo se agregados novos elementos de méritos ou em grau de recurso. Artigo 18 - Esgotada a discussão de um assunto, poderá ele ser colocado em votação através I - aclamação; II - votação nominal ou, ainda, § 1° - Cabe ao plenário deliberar sobre a forma de votação. Artigo 19 - O Presidente terá direito a voto, além do de qualidade. Artigo 20 - A freqüência às sessões é obrigatória. Artigo 21 - Nos termos do § 4° do artigo 4° do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia perderão seu mandato os membros que faltarem a duas sessões consecutivas ou a quatro alternadas, por ano de mandato, sem motivo considerado justo pela Câmara de Ensino. Artigo 22 – Os membros da Câmara de Ensino será formada por membros escolhidos pela Congregação, conforme Artigo 8º do Regimento Unificado das FATEC’s. § 1º: O mandato dos membros da Câmara de Ensino será equivalente ao da Congregação. § 2º: Caso ocorra vacância na Câmara de Ensino um novo membro deverá ser designado pela Congregação. Artigo 23 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Ensino da Faculdade de Tecnologia de Jahu. Jahu, 25 de março de 2009. 3). Conselho de Curso Cada curso da Faculdade de Tecnologia de Jahu tem organizado o seu Conselho de Curso. Esse organismo tem como finalidade assessorar a Coordenadoria do respectivo curso e eles mantém, na sua essência, um mesmo padrão, a saber: NOTA: Como referência este projeto apresentará o Conselho do Curso de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, muito embora todos os conselhos sigam uma mesma linha pode haver características ou peculiaridades em cada curso. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 66 Das Funções: Artigo 1°: O Conselho de Curso tem como função assessorar a Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas decisões técnicas, administrativas e pedagógicas referentes ao Curso, à sua grade curricular e às atividades relativas ao corpo docente e discente, jornadas, projetos, atribuição de aulas, concursos públicos docentes e infraestrutura, bem como representar a comunidade docente e discente junto à Coordenadoria. Dos Representantes: Artigo 2°: O Conselho de Curso será composto por Docentes representantes das diversas áreas abrangidas pelo Curso, por discentes, além da Secretária e do Coordenador que presidirá as reuniões do referido Conselho, totalizando 10(dez) membros. Parágrafo único: A representação junto ao Conselho fica assim distribuída: a). Coordenador do Curso – Membro Nato – Presidente; b). Secretária(o) do Curso – Membro Nato – Secretária (sem direito a voto); c). 01 Professor da Área Básica (01 titular e 01 suplente) – Membro Eleito; d).01 Professor da Área de Ecologia e Recursos Naturais (01 titular e 01 suplente) – Membro Eleito; e). 01 Professor da Área Recursos Hídricos (01 titular e 01 suplente) – Membro Eleito; f). 01 Professor da Área de Gestão Ambiental (01 titular e 01 suplente) - Membro Eleito g). 01 Professor da Área de Tecnologia Ambiental - (01 titular e 01 suplente) Membro Eleito h). 01 Professor Responsável pela Disciplina: Projeto de Graduação - Membro Nato; i). 01 Professor Responsável por Estágios - Membro Nato; j). 02 Alunos, preferencialmente dos últimos semestres do Curso (02 titulares e 02 suplentes). Da Eleição: Artigo 3°: A escolha dos nomes dos docentes, nas categorias Membro Eleito, para compor o referido Conselho será realizada por consenso entre a maioria absoluta (2/3 dos docentes em efetivo exercício) em Reunião de professores ou por escrutínio direto e secreto quando não houver consenso. § 1º São elegíveis os docentes concursados nas disciplinas relacionadas nos Cursos da FATEC–JAHU, em efetivo exercício, que ministrem aulas no Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos e que aceitem desempenhar as atividades, conforme estabelece esta norma e os Regimentos em vigor. § 2º São aptos a exercerem o direito do voto os docentes em efetivo exercício do Curso Superior Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. § 3º - Cada eleitor indicará um único candidato regularmente dentro de sua área de atuação, conforme parágrafo único do Artigo 2° por consenso ou colocando um X em um dos quadros existentes na frente do nome do candidato em caso de escrutínio. § 4º - O professor que tem atuação em mais de uma área, exercerá o direito de voto em cada uma de suas áreas. § 5º - Em caso de escrutínio direto e secreto será formada uma Comissão Preparadora das eleições com 3 (três) representantes docentes não candidatos ao Conselho. § 6º - A cédula, em caso de escrutínio, deverá conter os nomes dos candidatos interessados em ordem alfabética, e rubricada pelo Presidente da Comissão Preparadora das eleições, sendo a urna coletora de votos colocada na ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 67 Secretaria do Curso, lacrada e rubricada por um dos membros da Comissão Preparadora das Eleições, ao término de cada dia da eleição. § 7º - Será considerado anulado o voto que contiver qualquer tipo de rasura. § 8º - A apuração dos votos será realizada, logo após o término do período de votação, pela comissão eleitoral. § 9º - Serão considerados eleitos os candidatos escolhidos por consenso ou os que obtiverem a maioria simples dos votos em cada uma das áreas, conforme artigo 2°. § 10º - Não havendo candidato, para uma ou mais áreas cabe ao Coordenador a indicação de representante. Artigo 4°: A escolha dos nomes dos discentes para compor o referido Conselho será feita entre os representantes de classe eleitos anualmente por escrutínio direto e aberto em suas turmas. § 1º - São aptos a exercerem o direito do voto todos os representantes, titulares e de cada classe do Curso Superior Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. § 2º - A apuração dos votos, quando necessária, será realizada, imediatamente após o término do período de votação, por todos os presentes na reunião, sendo considerado eleito como titular, o candidato de cada turno que obtiver a maioria simples dos votos, e como suplente o segundo mais votado de cada turno. Do Mandato Artigo 5°: Cada Conselheiro será eleito para um mandato de um ano, podendo ser reconduzido, por eleição ou consenso. § - 1º Perderá o mandato o conselheiro que faltar sem justificativa a duas reuniões consecutivas ou a três reuniões alternadas, dentro do mandato. Das Atribuições dos Conselheiros Artigo 6°: O membro do Conselho tem as seguintes atribuições: a) comparecer as reuniões previamente agendadas b) comunicar e justificar as ausências com antecedência c) exercer suas atribuições previstas nos termos do Artigo 1° Artigo 7°: Os casos omissos serão deliberados pelos membros do Conselho de Curso. Artigo 8°: Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação. Das Disposições Transitórias Artigo 9°: Não fará parte do 2º mandato do Conselho, excepcionalmente, o membro nato Professor Responsável pela Disciplina Projeto de Graduação, tendo em vista o andamento da implantação do Curso Superior de Tecnologia em Meio Ambiente e Recursos Hídricos. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 68 5.3 - Órgãos de apoio às atividades acadêmicas Diretoria Acadêmica - Sumário das suas funções: • Acompanhar, orientar e controlar a implantação e o desenvolvimento de atividades pertinentes a área de atuação, avaliando os resultados alcançados. • Analisar processos e documentos, elaborando informações, pareceres, ofícios, portarias e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. • Executar atividades específicas, conforme determinação superior e programa de trabalho da área de atuação. • Manter o dirigente da unidade de prestação de serviço informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas. • Orientar outros profissionais em assuntos de sua especialidade. • Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria dos serviços prestados. • Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação. • Cuidar dos processos de diplomas (setor ex-alunos). • Cuidar do Censo Superior. • Executar atividades específicas conforme determinação superior e programas de trabalho da área de atuação. • Recepcionar as pessoas que se dirigem à área de atuação, tomando ciência do assunto e a ser tratado e procedendo o encaminhamento. • Fazer e atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para transmitir ao destinatário. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 69 • Organizar e manter atualizados fichários, arquivos, s pastas de documentos e outros, procedendo a classificação, guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta de dados relativos à área de atuação. • Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações. Organograma da atual organização administrativa da FATEC-JAHU ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 70 6. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES 6.1 - Programa de apoio pedagógico e financeiro Com a superação dos currículos mínimos e o início das diretrizes curriculares de cada curso, abriuse um conjunto de possibilidades na Educação Brasileira, especialmente para a incorporação de novas práticas pedagógicas e currículos sintonizados com as necessidades locais. O desenvolvimento de ações de ensino superior exige a adoção de metodologias educacionais inovadoras, de cunho mais participativo, voltadas para a prática, baseadas em situações reais de trabalho, através de estudos de caso, pesquisas e outras formas metodológicas apoiada em recursos da moderna tecnologia educacional. Os projetos pedagógicos da FATEC-JAHU têm incorporado práticas que buscam a interdisciplinaridade, a flexibilidade e a contextualização. Isso ocorre graças à utilização de novas ferramentas em sala de aula; pela incorporação de visitas técnicas ao processo de aprendizagem e pelo desenvolvimento de projetos integrados, cujos resultados confirmam o crescimento do desempenho discente, a satisfação docente e a realização da missão institucional. Pela Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, ficou estabelecido: Artigo 82 – As Unidades deverão realizar atividades curriculares de reforço e nivelamento, visando a integração do aluno ingressante e aumentando as possibilidades de seu sucesso no andamento do curso. § 1º – as atividades previstas deverão constar do calendário escolar da Unidade e serão realizadas em horários diferentes daqueles em que existirem atividades curriculares obrigatórias dos interessados. § 2º - As atividades de reforço e nivelamento não serão computadas no histórico escolar do aluno. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 71 Artigo 83 – Por decisão da Congregação da Unidade, poderão ser previstas disciplinas de férias de verão ou de férias de inverno, visando reforço e nivelamento, ou visando contribuir para que alunos reprovados em disciplinas obrigatórias possam retornar à situação “em fase” de seu curso. § 1º - As turmas de férias das disciplinas obrigatórias deverão receber suas matrículas pelo sistema acadêmico e terão as mesmas características cumpridas quando de seu oferecimento regular, exceto na forma compactada de desenvolvimento. § 2º - As atividades das disciplinas de férias se darão em turnos de 4 a 8 aulas diárias, conforme estabelecido quando da divulgação de seu oferecimento. Artigo 84 – O apoio didático à docência poderá ser feito das seguintes formas, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas: I - Presença de auxiliares docentes; II - Presença de monitores; [...] Oportunidades diferenciadas de integralização curricular A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009 publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS, estabelece em seu artigo 13 que as atividades que podem ser cumpridas pelos alunos matriculados em um curso poderão ter três características: I - Atividades curriculares obrigatórias – são aquelas que devem ser cumpridas pelo aluno para a integralização do curso em que está matriculado; II - Atividades curriculares optativas – são grupamentos de atividades preestabelecidos ou não, de onde o aluno deverá escolher algumas de seu interesse, numa quantidade estabelecida no projeto pedagógico para a integralização de seu curso; III - Atividades extra-curriculares – são as atividades realizadas pelo aluno para enriquecimento de sua formação escolar, em componentes curriculares que não pertencem à matriz do curso em que está matriculado. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 72 Os alunos dos diferentes cursos da FATEC-JAHU podem, através da flexibilização curricular, alcançar a integralização das disciplinas do núcleo comum em qualquer curso que ofereça estas disciplinas. É importante observar que as disciplinas comuns aos diferentes cursos são organizadas pela área afim e estruturadas para uma linguagem que se refere a uma unidade didático- metodológica, que atende a formação dos alunos em nível superior na variada natureza de cada curso. Somente o curso de Logística prevê em sua Matriz Curricular disciplinas Eletivas. Embora nos demais cursos não sejam oferecidos um elenco de disciplinas optativas, o aluno pode enriquece r sua formação se matriculando em disciplinas extracurriculares. O Regulamento permite ao aluno a realização de provas que atestem a suficiência de seus conhecimentos para as disciplinas de inglês e espanhol, de forma regular e para as demais em caráter excepcional. Como uma oportunidade para que o aluno que tenha sido reprovado em algum componente curricular, volte a ser um aluno em fase, o artigo 25 da Deliberação nº 12 regulamenta a criação de turmas especiais que são definidas por: Artigo 25 – Os órgãos colegiados máximos das Unidades, por sugestão das coordenadorias de curso, poderão autorizar a abertura de turmas especiais de disciplinas que tenham tido alunos reprovados por nota, mas não por frequência. § 1º - Só poderão ser autorizadas turmas especiais em disciplinas cujo sistema de aferição do aprendizado seja calcado em trabalhos ou avaliações realizados individualmente e em número não superior a três ao longo do semestre. § 2º - A criação de turmas especiais poderá ser proposta até o segundo mês do semestre anterior à sua implantação, possibilitando sua disponibilização no Sistema Acadêmico da Instituição. § 3º - As turmas especiais são assim denominadas para fins de matrícula do aluno, mas terão o mesmo docente responsável pela turma regular correspondente que abrigará as atividades de avaliação propostas. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 73 § 4º - A matrícula em turma especial poderá ter superposição de horários com outra(s) disciplina(s) regular(es) que o aluno esteja matriculado, conforme previsto no artigo anterior. Na FATEC-JAHU foi implementado a partir do primeiro semestre de 2009 a possibilidade de recuperação através da realização de um exame de segunda época. O aluno pode realizar o exame de apenas um componente curricular no qual tenha sido reprovado por nota, mas tenha atingido a freqüência mínima exigida. Ainda nesta categoria de oportunidades de integralização estão os cursos de verão/inverno previsto na Deliberação nº 12, artigo 83 acima mencionado. Atividades Práticas e Estágios Além da carga horária teórica prevista na matriz curricular de cada curso, podem ser previstas atividades práticas, e estágios. A Deliberação CEETEPS - 12, de 14-12-2009, mencionada anteriormente. estabelece em seu artigo 9 que as atividades curriculares têm a seguinte natureza formal: I - Disciplina: atividade curricular desenvolvida sob a regência de um docente, caracterizada por um conjunto de saberes de uma área específica do conhecimento; pode ter natureza teórica, prática ou teórico-prática; II - Estágio: é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante e pode ser subdividido em: a) - Estágio obrigatório: previsto no Projeto Pedagógico do Curso e parte integrante da carga horária necessária para a sua integralização; b) - Estágio não obrigatório: também previsto no Projeto Pedagógico do Curso, mas sem carga horária obrigatória para a sua integralização tendo, portanto, caráter opcional para o aluno; III - Práticas laboratoriais: atividades de rotina em laboratório de ensino ou de pesquisa da própria Unidade ou de outra Instituição, sob a supervisão de um docente responsável da Unidade de origem; IV - Iniciação científica e tecnológica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa científico-tecnológica individual ou em grupo; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 74 V - Visita Técnica: atividade orientada por docente, de natureza extraclasse, em local que contenha pessoas, equipamentos e/ou instalações que possam contribuir para a formação profissional dos alunos; VI - Trabalho de Graduação (TG): atividade orientada por docente, desenvolvida pelo aluno, através de um trabalho monográfico, de uma pesquisa bibliográfica, de uma pesquisa científicotecnológica, da publicação de contribuições na área ou da participação de eventos com apresentação de trabalho acadêmico, com carga horária computada para a integralização do curso; VII - Atividades complementares: grande gama de atividades acadêmico- científico-culturais de realização pelo aluno como parte integrante ou não da carga horária total do curso. § 1º - As disciplinas são ministradas em aulas com a duração unitária de 50 (cinqüenta) minutos cada. § 2º - As práticas laboratoriais, visitas técnicas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, atividades complementares e outras, serão computadas em horas. As atividades práticas têm o objetivo de propiciar ao aluno, em prolongamento ao currículo, a oportunidade de ampliar os conhecimentos assimilados no transcurso das disciplinas teóricas. Visam complementar a preparação do acadêmico. As atividades complementares buscam promover o relacionamento do estudante com a realidade social, econômica e cultural. Estimulam a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-se às diversas peculiaridades regionais e culturais. O estágio supervisionado visa proporcionar uma oportunidade ao acadêmico para colocar em prática o conhecimento adquirido durante a sua graduação. Constitui uma oportunidade única de desenvolvimento e aperfeiçoamento do acadêmico, onde ele poderá demonstrar seu conhecimento e seu potencial, inserido nas mais diversas organizações da comunidade. O estágio é regido por regulamento próprio. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 75 Ainda dentro do Programa de apoio pedagógico e financeiro destaca-se ao sistema de Bolsas de Monitoria, onde o aluno presta serviço de monitoria junto à determinada disciplina e é subvencionado pela CESU - Coordenadoria da Unidade de Ensino Superior de Graduação, do Centro Paula Souza. 6.2 - Estímulos à permanência (programa de nivelamento, atendimento psico-pedagógico) A FATEC-JAHU visando à permanência do aluno no curso estabeleceu o sistema de Exame de Segunda Época, que visa permitir ao aluno manter-se em fase com sua formação. A experiência tem-se mostrado positiva e é normatizada conforme instrução abaixo: Instrução FATEC-JAHU nº 01/2011 de 20/05/2011 Assunto: Exame de 2ª Época Artigo 1º - O Exame de 2ª Época é a oportunidade para os alunos que foram reprovados, por nota, de lograr aproveitamento em disciplinas cursadas no semestre anterior. Para tanto os alunos devem ter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco); Artigo 2º: As solicitações de 2ª Época deverão ser feitas unicamente no dia rematrícula, em formulário próprio. Parágrafo Único: Caso o aluno não possa comparecer no dia da rematrícula, esta solicitação poderá ser feita, neste mesmo dia, por seu procurador, nomeado através de procuração simples. Artigo 3º - Somente será permitida a solicitação do Exame de 2ª Época em uma única disciplina. Artigo 4º - Os Coordenadores de Curso definirão quais as disciplinas que podem ser objeto de Exame de 2ª Época, e este documento estará a disposição dos alunos no dia da rematrícula. Artigo 5º - O Exame de 2ª Época será realizado em data estipulada no calendário escolar. Artigo 6º - Caso o aluno obtenha nota igual ou superior a 6,0 (seis), no Exame de 2ª Época, ele será aprovado na disciplina e sua média final corresponderá a nota tirada no Exame de 2ª Época. Artigo 7º - Caso o aluno obtenha nota inferior a 6,0 (seis) no Exame de 2ª Época, será analisada a composição de sua média final obtida no semestre e a nota do Exame de 2ª Época mediante a aplicação da seguinte fórmula: Composição de nota = média final do semestre x 0,2 + nota do exame de 2ª Época. I – Caso a composição de nota seja igual ou superior a 6,0 (seis) este aluno será considerado aprovado e sua média final da disciplina será 6,0 (seis). ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 76 Artigo 8º - Após a divulgação do resultado, o aluno que obtiver êxito, poderá alterar sua matrícula, no período estipulado no calendário escolar. Artigo 9º - As solicitações de revisão de nota do Exame de 2ª Época deverão ser feitas no prazo estipulado no Calendário Escolar. Artigo 10 - Esta instrução revoga a Instrução FATEC-JAHU nº 04/2010 de 23/08/2010. 6.3 - Organização estudantil O espaço para participação e convivência dos alunos da Faculdade de Tecnologia de Jahu é o Diretório Acadêmico “João Ribeiro de Barros”, a saber: O Diretório Acadêmico João Ribeiro de Barros é a uma associação formada essencialmente por alunos da FATEC-JAHU e tem como objetivo representar os mesmos nas suas mais variadas necessidades diante da própria FATEC e diante da comunidade em geral. 1. Como é formado o Diretório Acadêmico 1.1. Estrutura Hierárquica Presidente; Vice Presidente; Secretário Geral; Tesoureiro; Diretor de Patrimônio; Vice Diretor de Patrimônio; Diretor de Assistência ao Aluno; Diretor Adjunto de Assistência ao Aluno; Diretor de Esportes; Diretor Adjunto de Esportes; Diretor de Comunicação; Diretor Adjunto de Comunicação; Coordenador do Cursinho Pré Vestibular; Coordenador Adjunto do Cursinho Pré Vestibular. 1.2. Das Funções Diante desta estrutura hoje o Diretório Acadêmico João Ribeiro de tem funciona da seguinte forma: O Diretor de comunicações junto com sua Diretora Adjunta é responsável pela elaboração e veiculação do informativo Diretório Acadêmico. Informa, e também pelo site do Diretório Acadêmico A Diretora de Patrimônio junto com sua Diretora Adjunta são quem examinam as propostas do que deve ser comprado pelo Diretório Acadêmico, fazem as cotações e depois de consultado o tesoureiro sobre as finanças aprovam ou não as compras do Diretório Acadêmico. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 77 O Secretário Geral é quem tem feito os ofícios, pautas e atas de reuniões, entre outros. Os Diretores de Esportes são os responsáveis pelo evento esportivo oficial do Diretório Acadêmico. o “Intercursos” entre outras atividades esportivas que possam ser propostas. A Diretoria de Assistência ao aluno é hoje responsável por identificar as necessidades dos alunos e sugerir possíveis soluções. Como trabalho social o Diretório Acadêmico João Ribeiro de Barros coordena hoje um cursinho pré-vestibular gratuito intitulado Pró-tec, onde são alunos da própria FATEC que voluntariamente se dedicam a ministrar aulas utilizando hoje o sistema de ensino da Poli da USP, e para melhor organização do cursinho existe a Coordenadora do Cursinho. O Vice Presidente tem hoje a função de representar e levar os assuntos do Diretório Acadêmico e conseqüentemente dos alunos diante da Congregação e Câmara de Ensino. O Presidente tem a função de organizar todo o Diretório Acadêmico João Ribeiro de Barros, estar coordenador geral em todas as atividades supracitadas entre outros. 6. 4 - Acompanhamento dos egressos Desde 1996 o Centro Paula Souza tem a preocupação em saber se os técnicos e tecnólogos formados estão trabalhando, se estão com dificuldades no desempenho profissional ou obtiveram melhorias pessoais e profissionais. As respostas a essas indagações permitem perceber se o ensino oferecido contribuiu para integrar o egresso como cidadão e profissional aos setores em que atua e às necessidades do mercado. Auxiliam também a aprimorar o perfil do tecnólogo para estar sempre em sintonia com as exigências e mudanças do mercado de trabalho. Em 2000, o método de pesquisa foi alterado. Os ex-alunos passaram a ser pesquisados semestralmente pela Assessoria de Avaliação Institucional através do SAIE – Sistema de Acompanhamento Institucional de Egressos. As pesquisas são realizadas a partir de um cadastro semestral de todos os possíveis concluintes, realizado pelas escolas. Após um ano de conclusão do ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 78 curso, a Assessoria de Avaliação Institucional, responsável pelas pesquisas, envia questionários, via correio, a todos os cadastrados. A partir das respostas devolvidas por carta-resposta ou pela internet, são emitidos relatórios que servem como referencial sobre a situação dos tecnólogos e sua inserção na sociedade. Os dados da pesquisa de egressos são também utilizados na avaliação do desempenho das FATECs e dos cursos. 7. INFRA-ESTRUTURA 7. 1 - Infra-Estrutura física Distribuído pelo campos podem ser encontradas as seguintes instalações, de acordo com a tabela Tabela Infra-Estrutura física – 2011 Infra-Estrutura (2011) Qtde. M² 01. Salas de aula 02. Biblioteca 03. Laboratórios 04. Instalações Administrativas 05. Salas de Docentes 06. Salas de Coordenações 07. Auditório 08. Banheiros 09. Cozinha 10. Corredor 11. Almoxarifado 12. Pátio de máquinas 13. Palco 14. Área de Recepção 15. Área de serviço 17. Área de lazer (campo de futebol) 17 1 19 3 3 3 3 26 2 6 2 1 1 1 1 1 1.087,97 246,07 901,34 210,92 111,9 165,42 538,2 300,99 35,42 543,25 58,75 616 86,09 53,29 3,49 700 18. Salas Diversas: Estágio; Comunicações; CPD; Manutenção: Xerox; Estação Meteorológica; Camarins (2); Diretório Acadêmico; Cabine de Som 10 164,33 Total de Área Construída 5.823,43 Fonte: ANASTASI, José Fernando. Chefe de Seção Administrativa: Seção de Atividades Auxiliares – FATEC-JAHU. Março/2011. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 79 7. 2 - Biblioteca A Biblioteca da Faculdade encontra-se informatizada, com o intuito de facilitar ao máximo o acesso à informação pelos usuários. Ela está interligada por redes operacionais de informação de dados, possibilitando a pesquisa de qualquer assunto e possui terminais próprios para consulta. A Biblioteca trabalha com um sistema que permite o cadastramento de obras, seguindo todos os processos de classificação, assunto e tombamento, esse sistema permite o controle de empréstimos, reservas, multas, impressão de relatórios estatísticos e controle de livros em atraso. Tabela Acervo da Biblioteca Acervo (2011) Livros Revistas CD ROMs Vídeos DVD Dicionários Assinatura de revistas Jornais Assinatura de jornais Obras clássicas (obras de referência) Enciclopédias Assinaturas Eletrônicas Qtde. 12.806 1.704 867 356 241 81 15 0 0 0 0 0 16.070 Fonte: Setor Biblioteca Acervo – segue anexo o referente aos livros e a seguir o acervo de dicionários: ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 80 Tabela Acervo Dicionários da Biblioteca Acervo (2011) Dicionários Inglês – Português / Português – Inglês Espanhol – Português / Português – Espanhol Francês – Português / Português – Frances Alemão – Português / Português – Alemão Dicionário de economia Dicionário meio ambiente Qtde. Títulos 34 7 9 10 1 20 81 4 1 1 1 1 1 9 Fonte: Setor Biblioteca Espaço físico para estudos – a biblioteca dispõe de dez bancadas individuais, sendo três com computadores e também quatro mesas para estudo coletivo com quatro cadeiras cada. Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira: das 07h30 às 22h30 e no Sábado das 07h30 – 11h30. Pessoal técnico administrativo – a biblioteca não dispõe de bibliotecário formado, mas conta com um grupo de seis auxiliares administrativos que auxiliam os alunos e fazem todo o trabalho especifico da biblioteca; Serviços oferecidos – são oferecidos os serviços de empréstimos de livros, revistas, CDs, DVDs entre outros itens, acesso à internet (wirelles), jornais e revistas. Formas de atualização – conforme são incorporados ao acervo novos itens, divulgamos através de ofícios às coordenadorias, pelo site da faculdade. Realizamos pesquisas em sites de editoras e livrarias para consultas de novos títulos referentes aos cursos oferecidos. A expansão do acervo é feita através das compras anuais via pregão e também através de doações. Também são feitos intercâmbios com bibliotecas de outras universidades. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 81 7. 3 - Laboratórios Tabela Configuração dos computadores dos laboratórios: 20 unidades cada Equipamento Especificação Laboratório 1 2011 2012 2013 2014 20 Processador Pentium 4 3.06 GHz HT512MB memória ramVideo on board (memória compartilhada) Gravador de CD Monitor 17’ Windows XP SP 3. Computadores Laboratório 2 Processador Pentium 4 3.06 GHz HT512MB memória ramVideo on board (memória compartilhada) Gravador de CD Monitor 17’ Windows XP SP 3. Laboratório 3 Processador Pentium 4 2.8 GHz; 512MB memória ram; Vídeo Geforce MX4000 64 MB; Leitor CD 52x; Monitor 17’; Windows XP SP 3. Laboratório 4 Processador Pentium 4 2.4 GHz; 512MB ram; Vídeo Geforce 2MX / Trident / Sis / TNT 2 / Vanta; Leitor CD; Monitor 15”; Windows XP SP 3. Laboratório 5 Processador Core 2 Duo E7400 2.8GHz; 2GB ram; Vídeo Intel 633 / 621 express (on board); Gravador DVD; Monitor 17” LCD ; Windows XP SP3. Laboratório 6 Processador Core 2 Duo E7400 2.8GHz; 2GB ram; Vídeo Intel 633 / 621 express (on board); Gravador DVD; Monitor 17” LCD ; Windows XP SP3. CAD CAM Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200 GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide; Windows 7. Laboratório 7 Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200 GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide; Windows 7. Laboratório 8 Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200 GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide; Windows 7. Laboratório 9 Core 2 Duo 2.33GHz; 4GB ram; Vídeo GeForce 7200 GS 512MB; Gravador DVD; Monitor 17” wide; Windows 7. 20 20 20 20 20 20 12 20 20 140 172 192 192 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 82 Computadores de Apoio Pedagógico Desktop 3 Notebook 5 8 Projetores Projetor Multimídia (Data Show) 9 9 Televisores Televisor de 52 polegadas 1 Televisor de 50 polegadas 18 Televisor de 42 polegadas 2 21 Fonte: Dados fornecidos pelo CPD da FATEC-JAHU a) Laboratórios de Informática Os Laboratórios de Informática da FATEC-JAHU são utilizados em período integral por alunos e professores dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão. b) Acesso a equipamentos pelos alunos Os alunos têm acesso aos equipamentos de informática através dos 6 (seis) laboratórios que são utilizados em período integral, de segunda a sábado. Os laboratórios são utilizados para as aulas e também para uso individual dos alunos. Todos os computadores possuem o drive 3 ½ habilitado para que os alunos possam salvar seus trabalhos. Os alunos podem realizar seus trabalhos acadêmicos, programar conforme os softwares e aplicativos disponíveis nos laboratórios, utilizar a Internet para elaborar pesquisas com fins educacionais e usar os serviços de correio eletrônico. c) Acesso a equipamentos pelos docentes Os docentes têm acesso aos equipamentos de informática através dos laboratórios de informática e de três microcomputadores para uso exclusivo dos professores localizados na sala dos professores. A FATEC-JAHU possui um link de 2 Mbps. d) Manutenção e conservação dos equipamentos Informações da FATEC-JAHU A manutenção e conservação dos equipamentos bem como a constante atualização e ampliação, manutenção da rede de dados, permitem o bom estado dos mesmos e é feita periodicamente por equipe própria sempre que necessário. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 83 e) Recursos audiovisuais e multimídia Os recursos audiovisuais e multimídias disponíveis para o atendimento das necessidades dos professores e alunos são os seguintes: f) - Relação aluno/equipamento Tabela Relação total de equipamentos e alunos Nº de Alunos Aluno X Máquina Construção Naval Sistemas de Navegação Gestão da Tecnologia da Informação Logística (tarde) Logística (noite) Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gestão da produção Industrial (Calçados) Sistemas de Internet 110 109 294 83 228 169 0,8 0,8 2,1 0,6 1,6 1,2 233 1,7 61 0,4 Total da Unidade 1287 9,2 Computadores Disponíveis nos Laboratórios 140 Fonte: CPD e Diretoria Acadêmica – FATEC-JAHU ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 84 Tabela Relação aluno/equipamento Construção Naval Manhã Sistemas de Navegação Meio Ambiente e Recursos Hídricos Logística Sistemas de Internet Tarde Construção Naval Sistemas de Navegação Tecnologia da Informação Noite Logística Gestão da Produção Industrial (Calçados) Nº de Alunos Aluno X Máquina 388 2,8 363 2,6 755 5,4 Fonte: CPD e Diretoria Acadêmica –FATEC-JAHU g) - Inovações tecnológicas significativas Vivemos hoje um novo tipo de sociedade, movida por uma verdadeira “revolução tecnológica”, atingindo todos os segmentos da sociedade. A educação, que não pode viver de forma isolada, procura acompanhar o progresso científico-tecnológico que está acontecendo. Contudo, o processo de apropriação das novas tecnologias não é uma tarefa muito fácil; utilizar bem as tecnologias não é o suficiente; o mais importante é saber recriá-las de tal maneira que possa contribuir para a construção de uma sociedade onde a cidadania seja uma realidade efetiva. Em consonância com o pensamento de Perrenoud13, a FATEC-JAHU não deve ignorar o que se passa no mundo, onde a incorporação das novas tecnologias se torna um caminho sem volta. Assim, ela procurar integrar os professores e alunos a este contexto, através de ações devidamente planejadas. 13 PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 85 7.4 - Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento diferenciado a portadores de necessidades especiais (Decreto nº 5.296/04 e Decreto nº 5.773/06). O Plano de atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais segue as orientações da legislação vigente. Estas normas visam dar aos portadores de necessidades educacionais especiais a possibilidade de acesso a todos os espaços de aprendizagem e de convivência da faculdade. No momento a instituição somente tem acadêmicos com necessidades especiais quanto à locomoção que estão sendo plenamente atendidas. Quanto aos meios de comunicação e serviços de tradutor e intérprete de LIBRAS, a FATEC-JAHU pretende buscar, quando necessário, se disponível no mercado, profissional para desempenhar tal atividade. As instalações da Faculdade são adequadas às condições de acesso para portadores de necessidades especiais. Tal adequação é resultado do atendimento às exigências legais e observação das necessidades da comunidade acadêmica. Estacionamento, rampas, elevador, cadeiras, instalações sanitárias e sistemas foram contemplados nestas ações. 7. 5 - Cronograma de expansão da infra-estrutura para o período de vigência do PDI Nº META PERÍODO 21 Melhorar a iluminação externa. 2012 22 Construção de uma área de convivência na praça hexagonal. 2012 23 Construção de uma cantina na praça hexagonal. 2012 24 Construção de um novo Bloco parar atividades didáticas com 2 andares. 2012-2013 25 Fechamento lateral (com toldo) do quiosque. 2012 32 Construção de um novo estacionamento sobre a adutora. 2013 33 Mudança de local da portaria. 2013 34 Instalações adequadas para professores em RJI. 2013 35 Ampliação do Estaleiro-Escola. 2013 36 Construção de um bloco para armazenamento transitório de resíduos. 2014 37 Construção de uma quadra poliesportiva/ginásio/quadra de areia, na parte interna, ao lado da adutora. 2014 ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 86 8. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 8.1 - Procedimentos de auto-avaliação institucional em conformidade com a Lei nº 10.861/2004 (SINAES). O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 que tem por objetivo avaliar o Ensino Superior em todos os aspectos que giram em torno dos eixos: ensino – pesquisa – extensão, fundamentando-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade do ensino superior no Brasil. Busca assegurar a integração das dimensões externas e internas da Avaliação Institucional, mediante um processo construído e assumido coletivamente, com funções de gerar informações para tomadas de decisão de caráter político, pedagógico e administrativo. Para alcançar seu objetivo o SINAES propõe um modelo que abrange dez dimensões, a saber: 1 – A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional 2 – A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades 3 – A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural 4 – A comunicação com a sociedade 5 – As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho 6 – Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 87 7 – Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação 8 – Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional 9 – Políticas de atendimento aos estudantes 10 – Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. A mesma Lei nº 10.861 que instituiu o SINAES determina também no seu artigo 11 que cada Instituição do Ensino Superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular seu processo interno de avaliação, de modo a fornecer uma visão sobre o desenvolvimento da Instituição, sua qualidade educativa, sua relevância social e disponibilizar informações. A Faculdade de Tecnologia de Jahu, não constituirá sua CPA, uma vez que o Centro Paula Souza preocupado com a qualidade dos cursos que oferece, organizou a Assessoria de Avaliação Institucional. Essa Assessoria criou o SAI – SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, que tem por finalidade avaliar os processos de funcionamento das unidades escolares, seus resultados e impactos na realidade social onde a instituição se insere. O SAI constitui-se num instrumento de aprimoramento contínuo, na medida em que aponta problemas, identifica os fatores favoráveis, estimulando a adoção de estratégias coletivas e criativas, regionais e personalizadas, para atendimento de realidades cambiantes da produção e mercado de trabalho, principalmente porque se trata de uma instituição que oferece educação profissional. Por ser uma instituição educacional pública atende também à função social de prestar contas à sociedade. Possibilita a obtenção de informações necessárias à programação de seu desenvolvimento. Neste aspecto a avaliação passa a ter um caráter formativo, por preocupar-se com a transformação qualitativa dos processos pedagógicos, científicos e administrativos, com a pertinência de suas atividades e com o fortalecimento de suas dimensões públicas e sociais. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 88 Contudo, a FATEC-JAHU reconhece a importância das dez dimensões estabelecidas pelo SINAES. Para utilizar os resultados da avaliação do SAI, mas sem deixar de lado o modelo proposto pelo Sinaes, elaborou a seguinte tabela de equivalência: AS DEZ DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO DO SINAES ADEQUADAS AO WEBSAI DO CENTRO PAULA SOUZA SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) 1. A Missão e O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 1.1. Articulação entre o PDI e o PPI 1.1.1. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Ensino; Forma de Acompanhamento SAI - PROCESSO 1.1.2. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Pesquisa; 1.1.3. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Extensão; 1.1.4. Articulação entre o PDI e o PPI nas políticas de Gestão; 1.2. Aderência do PDI com a realidade institucional 1.2.1. Coerência das propostas do PDI com a realidade institucional e cumprimento de cronograma; 1.2.2. Utilização do PDI como referência para programas e projetos; 1.3. Articulação entre o PDI e a Avaliação Institucional 1.3.1. Articulação entre o PDI e a Auto-Avaliação; 1.3.2. Articulação entre o PDI e as Avaliações Externas; SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) Questões de satisfação com os cursos e Fatecs; Ensino acompanhando a evolução tecnológica; Integração entre teoria e prática e o mundo do trabalho; Conhecimento adquirido; Dificuldade com os cursos. Forma de Acompanhamento 2. A política para o ensino (graduação e pós-graduação), a pesquisa, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, para as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades. 2.1. PPI: Graduação (presencial e a distância); 2.1.1. Políticas Institucionais para a Graduação Tecnológica e (quando for o caso), Cursos Sequenciais (quando for o caso) e formas de sua operacionalização 2.1.2. Articulação entre o PPI e os Projetos Pedagógicos dos Cursos; 2.2. PPI: Especialização e educação continuada (presencial e a distância). 2.2.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação Lato Sensu e formas de sua operacionalização 2.2.2. Vinculação da especialização e educação continuada com a formação e as demandas regionais; 2.3. PPI: programas de pós-graduação stricto sensu. 2.3.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação stricto sensu e formas de sua operacionalização. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 89 2.3.2. Atuação e recursos do órgão coordenador das atividades e políticas de pós-graduação stricto sensu SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) Forma de Acompanhamento 3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. 3.1. Nas políticas institucionais; 3.1.1. Compromisso da IES com os programas de inclusão social, ação afirmativa e inclusão digital 3.1.2. Relações da IES com o setor público, o setor produtivo e o mercado de trabalho; 3.2. Nas atividades de ensino, pesquisa e extensão 3.2.1. Responsabilidade social no ensino 3.2.2. Responsabilidade social na Pesquisa 3.2.3. Responsabilidade social na extensão SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) 4. A comunicação com a sociedade. 4.1. Comunicação interna; 4.1.1. Canais de comunicação e sistemas de informações 4.1.2. Ouvidoria 4.2. Comunicação externa 4.2.1. Canais de comunicação e sistemas de informações 4.2.2. Imagem pública da IES SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) SAI - PRODUTO Situação de parcerias, convênios e projetos com instituições externas à Faculdade Forma de Acompanhamento Forma de Acompanhamento 5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnicoadministrativo, seu aperfeiçoamento, seu desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho 5.1. Perfil docente 5.1.1. Titulação 5.1.2. Publicações e produções; 5.2. Condições Institucionais para os docentes 5.2.1. Regime de Trabalho SAI - PROCESSO Média ponderada das titulações acadêmicas dos docentes; Atuação profissional de professores, funcionários e direção; Atuação profissional. 5.2.2. Plano de Carreira 5.2.3. Políticas de Capacitação e de acompanhamento do trabalho docente e formas de sua operacionalização; 5.3. Corpo técnico-administrativo e as condições institucionais SAI - PRODUTO Publicações ou apresentações de natureza ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 90 5.3.2. Plano de carreira e capacitação do corpo técnico-administrativo técnico-científicas e culturais de docentes; Patentes. SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) Forma de Acompanhamento 5.3.1. Perfil técnico-administrativo (formação e experiência) 6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios. 6.1 Administração Institucional; 6.1.1. Gestão Institucional 6.1.2. Sistemas e recursos de informação, comunicação e recuperação de normas acadêmicas; 6.2. Estrutura de Órgãos Colegiados 6.2.1. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Superior ou equivalente 6.2.2. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente 6.2.3. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Consultivo ou equivalente SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) 7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação. 7.1. Instalações gerais: espaço físico; 7.1.1. Instalações gerais 7.1.2. Instalações acadêmico-administrativas (direção, coordenação, docentes, secretaria, tesouraria, etc.) 7.1.3. Condições de acesso para portadores de necessidades especiais; 7.2. Instalações gerais: equipamentos; 7.2.1. Acesso a equipamentos de informática, recursos audiovisuais, multimídia, internet e intranet 7.2.2. Plano de expansão e atualização dos softwares e equipamentos; 7.3. Instalações gerais: serviços; 7.3.1. Manutenção e conservação das instalações físicas 7.3.2. Manutenção e conservação dos equipamentos 7.3.3. Apoio logístico para as atividades acadêmicas; 7.4. Biblioteca: espaço físico e acervo; 7.4.1. Instalação para o acervo, estudos individuais e em grupo 7.4.2. Informatização 7.4.3. Políticas institucionais de aquisição, expansão e atualização do acervo e formas de sua operacionalização; 7.5. Biblioteca: serviços; 7.5.1. Serviços (condições, abrangência e qualidade) 7.5.2. Recursos Humanos; 7.6. Laboratórios e inst. específicas: espaço físico, equipamentos e serviços SAI - PROCESSO Níveis de participação e comunicação nas decisões técnico-administrativasfinanceiras. Forma de Acompanhamento SAI - PROCESSO Existência, adequação, acesso, qualidade e condições de materiais, equipamentos, salas e instalações. Condições de higiene e limpeza e de segurança tanto das dependências escolares como informações e conhecimentos necessários para formação do tecnólogo. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 91 7.6.1. Políticas de conservação e/ou expansão do espaço físico, normas de segurança e formas de sua operacionalização 7.6.2. Políticas de aquisição, atualização e manutenção dos equipamentos e formas de sua operacionalização 7.6.3. Políticas de contratação e de qualificação do pessoal técnico e formas de sua operacionalização SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) 8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional. 8.1. Auto-avaliação 8.1.1. Participação da comunidade acadêmica, divulgação e análise dos resultados 8.1.2. Ações acadêmico-administrativas em função dos resultados Ada autoavaliação; 8.2. Avaliações externas 8.2.1. Ações acadêmico- administrativas em função dos resultados das avaliações do MEC 8.2.2. Articulação entre os resultados das avaliações externas e os da autoavaliação. Forma de Acompanhamento SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) 9. Políticas de atendimento aos discentes. 9.1. Programa de apoio ao desenvolvimento acadêmico do discente; 9.1.1. Programas de apoio ao discente 9.1.2. Realização de eventos científicos, culturais, técnicos e artísticos; 9.2. Condições Institucionais para os discentes; 9.2.1. Facilidade de acesso aos dados e registros acadêmicos 9.2.2. Apoio à participação em eventos, divulgação de trabalhos e produção discente 9.2.3. Bolsas acadêmicas 9.2.4. Apoio e incentivo à organização dos estudantes; 9.3. Egressos 9.3.1. Política de acompanhamento do egresso 9.3.2. Programa de educação continuada voltados para o egresso Forma de Acompanhamento SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) SAI – Produto Programa SAI-E Que verifica: -Trabalho na área; - Situação salarial; - Dificuldade com emprego e desempenho profissional. Forma de Acompanhamento 10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. 10.1. Captação e alocação de recursos; 10.1.1. Compatibilidade entre a proposta de desenvolvimento da IES e o orçamento previsto; Não aplicável IES Pública ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 92 10.1.2. Alocação de recursos para manutenção das instalações e atualização de equipamentos e materiais; 10.1.3. Alocação de recursos para a capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo; 10.2. Aplicação de recursos para programas de ensino, pesquisa e extensão 10.2.1. Compatibilidade entre o ensino e as verbas e os recursos disponíveis; Não aplicável IES Pública Não aplicável IES Pública Não aplicável IES Pública 10.2.2. Compatibilidade entre a pesquisa e as verbas e recursos disponíveis; Não aplicável IES Pública 10.2.3. Compatibilidade entre a extensão e as verbas e recursos disponíveis; Não aplicável IES Pública Além dos controles associados ao SINAES existem, e são utilizados, alguns outros indicadores do sistema SAI, que seguem abaixo: SINAES Dimensão/Grupo (pontos de Controle) Forma de Acompanhamento SAI - PROCESSO Frequência de alunos; Frequencia e pontualidade dos docentes; Número de alunos por “unidade pedagógica”; SAI - PRODUTO Relação Candidato/Vaga – número de alunos inscritos por vaga oferecida; Índice Perda/Produtividade – Reprovações, trancamentos e desistências; Taxa Concluinte/Curso – número de tecnólogos formados npor alunos matriculados; Taxa de integralização – tempo médio para conclusão de curso 9. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS A Faculdade de Tecnologia de Jahu é numa Unidade do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, uma Autarquia do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 93 Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, o Centro Paula Souza administra as Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) no Estado de São Paulo. O Centro Paula Souza iniciou suas atividades em 6 de outubro de 1969. Mas as primeiras reuniões do Conselho Estadual de Educação para a criação da instituição aconteceram em 1963, quando surgiu a necessidade de formação profissional para acompanhar a expansão industrial paulista. A idéia de criar um Centro Estadual voltado para a Educação Tecnológica ganhou consistência quando Roberto Costa de Abreu Sodré assumiu o governo do Estado de São Paulo, em 1967. Em outubro de 1969, o governador Abreu Sodré assinou o Decreto-Lei que criou a entidade autárquica destinada a articular, realizar e desenvolver a educação tecnológica nos graus de ensino Médio e Superior. O Centro Paula Souza recebeu essa denominação em 10 de abril de 1971. A Faculdade de Tecnologia de Jahu é uma Instituição Pública, vinculada ao Governo do Estado de São Paulo. Ela não tem plena autonomia administrativa e orçamentária, motivo pelo qual deixamos de planejar esse item e os subseqüentes. 9. 1 - Demonstração da sustentabilidade financeira, incluindo os programas de expansão previstos no PDI Vide explicação no item 9. 9.1.1 - Estratégia de gestão econômico-financeira; Vide explicação no item 9. 9.1. 2 - Planos de investimentos; Vide explicação item 9. 9.1. 3 - Previsão orçamentária e cronograma de execução (5 anos). Vide explicação 9. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 94 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro De 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. ______. Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação. Diário [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 de abril de 2004. nº 72, Seção 1, p. 3-4. ______. Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2006. ______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Brasil): Secretaria da Educação Profissional e Tecnológica. Proposta para discussão: Políticas Públicas para a Educação Profissional e Tecnológica. Brasília, 2004. p. 23. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/p_publicas.pdf. Acesso em: 30 mar. 2010. ______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Brasil). SAPIEnS – Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior. Instruções para Elaboração de Plano de Desenvolvimento Institucional. Brasília, 2007. Disponível em: http://www4.mec.gov.br/sapiens/pdi.html. Acesso em: 16 dez. 2010. ______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA( Brasil). Avaliação Externa das Instituições de Educação Superior. Diretrizes e Instrumento. Brasília-DF, MEC. CONAES. INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2006. ______. SETEC/MEC e Tecnológica – Ministério da Educação. Políticas Públicas para a Educação Profissional e Tecnológica (Proposta em Discussão) Brasília-DF Abril/2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/p_publicas.pdf. Acesso em: 12 ago. 2011. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 95 ______. MEC/INEP. Portaria nº 300 de 30 de janeiro de 2006. Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de IES do Sinaes. Publicada no D.O nº 22 – seção I – 31/01/2006 pg. 5 a 7. CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – CEETEPS. Portaria CEETPS nº 33/88, de 10 de junho de 1988. Constituiu a Comissão destinada a desenvolver estudos para avaliar a viabilidade da criação e instalação de uma Faculdade de Tecnologia na área de Hidrovias em Jahu. Publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 1988. ______. Deliberação CEETEPS nº 07, de 15 de dezembro de 2006. Aprova o Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Publicada no DOE 19-12-2006, pág. 37/38 Seção I. ________. Deliberação CEETEPS nº 12, de 14 de dezembro de2009. Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS. Publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2009. DELORS, Jaques (org.) EDUCAÇÃO: Um tesouro a descobrir. 9. Ed. São Paulo: Corte: Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2004. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto nº 31.255, de 23 de fevereiro de 1.990. Cria a Faculdade de Tecnologia de Jaú. Publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de fevereiro de 1.990 e retificado pelo Diário Oficial do Estado de 01 de março de 1.990. ______. Decreto nº 39.471, de 7 de novembro de 1994. Foi dada nova redação ao artigo 1º. alterando de Faculdade de Tecnologia de Jaú para Faculdade de Tecnologia de Jahu. ______. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 13 DE MAIO DE 2008. Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 96 Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá outras providências. Publicada no DOE de 14 de maio de 2008. ______. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. Altera a Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e o Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, e dá providências correlatas. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de setembro de 2011. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidade @. Disponível em: www.ibge.gov.br/cidadesat/default2.php. Acesso em 26 mai. 2010. MACEDO, Arthur Roquete. Estratégia para Elaboração, Implantação e Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional. Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Doc. nº 01 Reunião SAI/FATEC 2003. MURIEL, Roberta. Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI: Análise do Processo de Implantação. Vila Velha, ES.: Hoper, 2006. PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. PLANO Nacional de Extensão, publicado em novembro de 1999. Disponível em: www.renex.org.br/.../02_Politica_Nacional_Extensao_COOPMED.pdf. Acesso em 26 mar 2010. PROJETO de criação da Faculdade de Tecnologia de Jahu. SEGENREICH, Stella Cecília Duarte. O PDI como Referente para Avaliação de Instituições de Educação Superior: Lições de uma Experiência. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v. 13, nº 47, p. 149-168, abr./jun. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n47/v13n47a03.pdf. Acesso em: 12 nov. 2010. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 97 TEIXEIRA, Gilberto. Por que “Aprender a Aprender”? ). Disponível em: http://www.serprofessoruniversitario.pro.br/ler.php?modulo=12&texto=707. Acesso em: 29 mar.2010. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico. 19. Ed. São Paulo: Libertad, 2009. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 98 Anexo 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 13 DE MAIO DE 2008 - Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14 de maio de 2008 - Executivo, Caderno 1. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Fica instituído, na forma desta lei complementar, o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETEPS. Artigo 2º - Para fins de aplicação do Plano de que trata esta lei complementar, consideram-se: I - referência: o símbolo indicativo do nível salarial ou do valor da hora-aula do emprego público; II - grau: o valor fixado para uma referência; III - padrão: o conjunto de referência e grau; IV - classe: conjunto de empregos públicos de mesma natureza e igual denominação; V - emprego público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor; VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do emprego público; VII - remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei; VIII - quadro de pessoal: o conjunto de empregos públicos pertencentes ao CEETEPS. Artigo 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do CEETEPS, os seguintes Subquadros: ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 99 I - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), em conformidade com os Subanexos 1 e 2 do Anexo XI desta lei complementar; II - Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), em conformidade com o Anexo XII desta lei complementar; III - Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), composto pelos empregos públicos a que se refere o inciso II do artigo 39 desta lei complementar. Parágrafo único - Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime, à carga horária e às jornadas de trabalho estabelecidos, respectivamente, nos artigos 4º, 20 e 24 desta lei complementar. Artigo 4º - O regime jurídico dos servidores do CEETEPS, de que trata esta lei complementar, é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. CAPÍTULO II Do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos Servidores do CEETEPS Seção I Disposições Gerais Artigo 5º - O Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, organiza e escalona as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, a responsabilidade e experiência profissional requeridas, exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, compreendendo: I - para as carreiras docentes e de Auxiliar de Docente: a) a alteração de denominação de funções e a instituição de novas classes; b) o estabelecimento de sistemas retribuitórios específicos, compostos de 2 (duas) Tabelas constituídas por referências e índices multiplicadores, na forma indicada nos Anexos V e VI e 1 (uma) Escala de Salários constituída por referências, na forma indicada no Anexo VII desta lei complementar; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 100 c) o estabelecimento de perspectiva básica de evolução funcional, como forma de ascensão vertical nas carreiras, mediante promoção; II - para os servidores técnicos e administrativos: a) a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de funções autárquicas, funções-atividades e empregos públicos e a instituição de novas classes; b) o estabelecimento de um sistema retribuitório específico, reunindo as classes em grupos remuneratórios de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos empregos públicos, por intermédio de 3 (três) Escalas de Salários, sendo 2 (duas) constituídas por referências numéricas e graus, na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo VIII, e 1 (uma) constituída por referências numéricas, na forma indicada no Anexo IX desta lei complementar; c) o estabelecimento de perspectiva básica de evolução funcional, como forma de ascensão horizontal nos empregos públicos permanentes, mediante progressão. Seção II Das Carreiras Docentes e de Auxiliar de Docente Artigo 6º - A carreira de docente das Faculdades de Tecnologia - FATECs é composta por classes, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério em cursos superiores de tecnologia, na seguinte conformidade: I - 2 (duas) de Professor Assistente, identificadas pelos algarismos romanos I e II; II - 2 (duas) de Professor Associado, identificadas pelos algarismos romanos I e II; III - 2 (duas) de Professor Pleno, identificadas pelos algarismos romanos I e II. Artigo 7º - A carreira de docente das Escolas Técnicas - ETECs é composta por 7 (sete) classes de Professor, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V, VI e VII e escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio. Artigo 8º - A carreira de Auxiliar de Docente é composta por 6 (seis) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V e VI e escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 101 responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio ou em cursos superiores de tecnologia. Seção III Da Instituição de Classes Artigo 9º - Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, ficam instituídas as seguintes classes: I - da carreira docente das FATECs: a) Professor Associado II; b) Professor Pleno II; II - da carreira docente das ETECs: Professor VII; III - na Escala de Salários - Auxiliar de Docente: Auxiliar de Docente III, IV, V e VI; IV - na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes: Especialista em Planejamento Educacional; V - na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde: Analista Técnico Especializado em Saúde; VI - na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança: a) Assistente de Planejamento Estratégico; b) Assessor Técnico da Superintendência; c) Diretor de Departamento; d) Diretor Pedagógico; e) Supervisor de Gestão Rural. Seção IV ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 102 Do Ingresso Artigo 10 - O ingresso nas carreiras e nos empregos públicos permanentes de que trata esta lei complementar far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º - O ingresso na carreira de docente das FATECs far-se-á na inicial de qualquer dos empregos previstos nos incisos I, II e III do artigo 6º desta lei complementar. § 2º - A identificação da formação e dos requisitos específicos exigidos para o preenchimento do emprego público constarão do edital de abertura do respectivo concurso público. Artigo 11 - O preenchimento dos empregos públicos permanentes de que trata esta lei complementar far-seá sempre na inicial da respectiva classe ou carreira. Artigo 12 - São requisitos mínimos para ingresso nas carreiras e nos empregos públicos de que trata esta lei complementar: I - de docentes das FATECs: a) ser portador de diploma de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido ou recomendado nos termos da legislação pertinente; b) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente, especialista na área e possuir experiência profissional relevante de, pelo menos, 3 (três) anos na área da disciplina a ser lecionada; c) ser portador de diploma de graduação e, cumulativamente, possuir experiência profissional relevante de, pelo menos, 5 (cinco) anos na área da disciplina a ser lecionada; II - de docentes das ETECs: ser portador de diploma de graduação em curso de nível superior, licenciatura plena ou equivalente, com habilitação específica na área da disciplina a ser lecionada ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente; III - de Auxiliar de Docente: ser portador de diploma de formação em educação profissional técnica de nível médio, com habilitação específica na área de atuação; IV - de Auxiliar Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e conhecimentos de informática; V - de Analista Técnico Administrativo: diploma de nível superior compatível com a área em que venha a atuar; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 103 VI - de Analista Técnico Educacional: diploma de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Sociologia ou Educação Física, compatível com a área em que venha a atuar; VII - de Especialista em Planejamento Educacional: diploma de nível superior em Pedagogia, com especialização na área de planejamento educacional e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar; VIII - de Especialista em Planejamento e Gestão: diploma de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnologia, com especialização na área de planejamento e gestão e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar; IX - de Analista Técnico Especializado em Saúde: graduação em Medicina ou Odontologia e registro no Conselho Regional competente, de acordo com a área em que venha a atuar; X - de Assistente Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano, na área em que venha a atuar; XI - de Assistente Administrativo de Gabinete: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, conhecimentos de informática e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar; XII - de Assistente Técnico: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na área em que venha a atuar; XIII - de Assistente Técnico Administrativo I: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar; XIV - de Assistente Técnico Administrativo II e Assistente Técnico da Superintendência: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos na área em que venha a atuar; XV - de Assistente Técnico Administrativo III: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos na área em que venha a atuar; XVI - de Assessor Técnico da Superintendência: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar; XVII - de Assistente de Planejamento Estratégico: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na área em que venha a atuar; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 104 XVIII - de Coordenador Técnico: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos na área em que venha a atuar; XIX - de Diretor de Serviço, Diretor de Divisão e Diretor de Departamento: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos, respectivamente, nas áreas em que venham a atuar; XX - de Diretor Pedagógico: diploma de nível superior em Pedagogia e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área; XXI - de Supervisor de Gestão Rural: certificado de conclusão do ensino de nível médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na respectiva área; XXII - de Chefe de Gabinete da Superintendência: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos; XXIII - de Especialista em Planejamento de Obras: graduação em Engenharia ou Arquitetura e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; XXIV - de Analista Técnico de Saúde: graduação em curso superior de Enfermagem ou Nutrição e registro no Conselho Regional competente, de acordo com área em que venha a atuar; XXV - de Técnico Administrativo: certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de técnico, de acordo com a área em que venha a atuar; XXVI - de Técnico Especializado: diploma de técnico, de acordo com a área em que venha a atuar; XXVII - de Técnico de Saúde: diploma de Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN; XXVIII - de Chefe de Seção Administrativa: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar; XXIX - de Chefe de Seção Técnica Administrativa: diploma de nível superior, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área em que venha a atuar; XXX - de Assessor Técnico Chefe: diploma de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos na área em que venha a atuar. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 105 Parágrafo único - Os empregos públicos em confiança de Chefe de Seção Administrativa, Chefe de Seção Técnica Administrativa e Supervisor de Gestão Rural são privativos dos servidores ocupantes dos empregos públicos permanentes do Quadro de Pessoal do CEETEPS. Artigo 13 - Os empregos públicos em confiança de Diretor Superintendente, Vice-Diretor Superintendente, Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC e de Diretor de Escola Técnica - ETEC são privativos dos integrantes das carreiras docentes do CEETEPS, previstas no artigo 6º e 7º desta lei complementar, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo. Seção V Da Evolução Funcional Subseção I Da Promoção Artigo 14 - A evolução funcional dos integrantes das carreiras docentes e de Auxiliar de Docente do Quadro de Pessoal do CEETEPS far-se-á por meio do instituto da promoção. § 1º - A promoção consiste na elevação do emprego de uma classe para outra imediatamente superior da carreira, mediante processo de avaliação de desempenho, títulos e provas. § 2º - Os critérios para a realização dos processos de promoção e sua periodicidade serão fixados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS. § 3º - O interstício mínimo para fins de promoção, computado sempre o tempo de efetivo exercício do servidor no emprego público em que estiver enquadrado, será de 3 (três) anos. Artigo 15 - Na vacância, os empregos públicos das classes de Professor II a VII, de Professor Assistente II, Professor Associado II, Professor Pleno II e de Auxiliar de Docente II a VI retornarão à classe inicial da respectiva carreira. Subseção II Da Progressão Artigo 16 - A evolução funcional dos servidores técnicos e administrativos do Quadro de Pessoal do CEETEPS far-se-á por meio do instituto da progressão, objetivando: ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 106 I - reconhecimento, pelo resultado do trabalho esperado e planejado com a autoridade superior, para a otimização das atividades previstas na unidade em que esteja designado para o exercício de suas atribuições; II - constante aproveitamento do servidor pelo efetivo exercício do emprego público de que é ocupante, pela experiência adquirida ao longo do tempo, com resultados efetivos no aprimoramento das suas aptidões e potencialidades. Artigo 17 - Progressão, para os servidores técnicos e administrativos de que trata esta lei complementar, é a passagem do emprego público de um grau para outro imediatamente superior dentro da respectiva referência, mediante avaliação de desempenho. § 1º - A progressão será realizada anualmente, obedecido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no mesmo emprego público e grau. § 2º - Os critérios para a realização da progressão serão fixados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS. § 3º - O tempo de efetivo exercício, para fins do interstício a que se refere o § 1º deste artigo, será computado a partir do primeiro dia do mês subseqüente à data da publicação desta lei complementar. Artigo 18 - A avaliação de desempenho, para fins de progressão, será feita de acordo com critérios objetivos e vinculados às atribuições e responsabilidades inerentes ao emprego público, respeitados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - pontualidade; IV - iniciativa; V - responsabilidade; VI - qualidade do trabalho; VII - produtividade; VIII - relacionamento pessoal; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 107 IX - organização; X - interesse pelo trabalho; XI - aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante apresentação de certificado de conclusão de cursos pertinentes à área de atuação do servidor, com duração mínima de 30 (trinta) horas. Artigo 19 - Para concorrer ao processo de avaliação de desempenho, para fins de progressão, os servidores deverão atender aos seguintes requisitos: I - estar no exercício do seu emprego público há pelo menos 3 (três) anos; II - não possuir mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou injustificadas, em cada ano civil, no interstício do grau; III - não ter sofrido qualquer penalidade administrativa, nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedam o processo de avaliação de desempenho. Parágrafo único - O período de que trata o inciso I deste artigo interromper-se-á quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa, exceto quando: 1 - admitido para emprego público em confiança ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando no CEETEPS; 2 - o afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente; 3 - afastado para freqüentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a progressão; 4 - afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; 5 - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado. Seção VI ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 108 Da Carga Horária Semanal e das Jornadas de Trabalho Subseção I Da Carga Horária Semanal de Trabalho dos Docentes Artigo 20 - A carga semanal de trabalho dos integrantes das carreiras docentes será constituída de horasaula, horas-atividade e horas-atividade específica. § 1º - Nos 60 (sessenta) minutos de duração da hora-aula, inclui-se o tempo destinado ao intervalo de aulas. § 2º - Entende-se por hora-atividade o tempo despendido em atividades extraclasse para atendimento a alunos, reuniões, planejamento, avaliações de aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material didático e outras próprias da docência. § 3º - O tempo destinado às horas-atividade corresponderá: 1 - relativamente aos docentes das FATECs, a 50% (cinqüenta por cento) do número de horas-aula efetivamente ministradas; 2 - relativamente aos docentes das unidades de Ensino Técnico de Nível Médio, a 20% (vinte por cento) do número de horas-aula efetivamente ministradas. § 4º - Entende-se por hora-atividade específica o tempo despendido: 1 - relativamente aos docentes das FATECs, em atividades de pesquisa aplicada, de extensão de serviços à comunidade e naquelas inerentes à administração acadêmica; 2 - relativamente aos docentes das unidades de Ensino Técnico de Nível Médio, em atividades de extensão de serviços à comunidade e naquelas inerentes à administração acadêmica. § 5º - O tempo destinado às horas-atividade específica será previamente autorizado em processo próprio, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS. Artigo 21 - Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas a título de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meia) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. Artigo 22 - Para o preenchimento de emprego público permanente das carreiras docentes, a carga horária semanal deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) horas-aula. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 109 Parágrafo único - O total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas-atividade e horasatividade específica, respeitadas as normas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. Artigo 23 - Na hipótese de acumulação de 2 (dois) empregos públicos de docentes ou de um emprego público de docente com um emprego público em confiança, a carga horária de trabalho não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Subseção II Das Jornadas de Trabalho Artigo 24 - Os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente e os demais empregos públicos permanentes e em confiança serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. § 1º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os seguintes empregos públicos: 1 - de Técnico de Saúde e de Analista Técnico de Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; 2 - de Analista Técnico Especializado em Saúde, os quais serão exercidos em Jornada Parcial de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. § 2º - A critério da Administração, os empregos públicos da carreira de Auxiliar de Docente poderão ser exercidos em Jornada Parcial de Trabalho, de que trata o item 2 do § 1º deste artigo. Artigo 25 - Aos integrantes da carreira docente das FATECs é facultada a opção pelo Regime de Jornada Integral - RJI. § 1º - O Regime de Jornada Integral - RJI é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada. § 2º - O optante pelo Regime de Jornada Integral - RJI deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, à administração acadêmica e ao exercício de função administrativa do CEETEPS. § 3º - Fica criada a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral - CPRJI, a ser regulamentada pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 110 Seção VII Dos Salários Artigo 26 - Os salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, ficam fixados na seguinte conformidade: I - para a carreira de docentes das FATECs, os valores das horas prestadas serão calculados mediante a aplicação de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora prestada fixado para a referência "PS-1", em conformidade com o Anexo V desta lei complementar; II - para a carreira de docentes das ETECs, os valores das horas prestadas serão calculados mediante a aplicação de índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora prestada fixado para a referência "P-1", em conformidade com o Anexo VI desta lei complementar; III - para a carreira de Auxiliar de Docente, na Escala de Salários - Auxiliar de Docente, constituída de 6 (seis) referências, identificadas pelas siglas "AD-1" a "AD-6", em conformidade com o Anexo VII desta lei complementar; IV - para os servidores técnicos e administrativos e para os empregos públicos em confiança: a) na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes, constituída de 10 (dez) referências, identificadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 10 (dez) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras de A a L, em conformidade com os Subanexo 1 do Anexo VIII desta lei complementar; b) na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, constituída de 3 (três) referências, identificadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 3 (três) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras de A a L, em conformidade com o Subanexo 2 do Anexo VIII desta lei complementar; c) na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constituída de 18 (dezoito) referências, representadas por algarismos romanos de I a "XVIII", em conformidade com o Anexo IX desta lei complementar. Parágrafo único - Para os fins previstos nos incisos I e II deste artigo, os valores das horas-aula ministradas ficam fixados na seguinte conformidade: 1 - para a referência "PS-1", R$ 18,00 (dezoito reais); 2 - para a referência "P-1", R$ 10,00 (dez reais). ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 111 Seção VIII Das Vantagens Pecuniárias Artigo 27 - A remuneração dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, compreende, além dos salários a que se refere o artigo 26, as seguintes vantagens pecuniárias: I - adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por qüinqüênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição. II - décimo terceiro salário; III - acréscimo de 1/3 (um terço) das férias; IV - ajuda de custo; V - diárias; VI - gratificações e outras vantagens previstas em lei. Seção IX Das Gratificações Artigo 28 - Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança de Diretor de Faculdade de Tecnologia FATEC, de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC e de Diretor de Escola Técnica - ETEC será atribuída Gratificação de Direção - GRADI, de valor correspondente aos percentuais aplicados sobre o valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, de que trata a alínea c do inciso IV do artigo 26 desta lei complementar, na seguinte conformidade: I - de 22% (vinte e dois por cento), para Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC e Diretor de Escola Técnica - ETEC; II - de 18% (dezoito por cento), para Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC. Artigo 29 - Os integrantes da carreira docente das FATECs que ingressarem no regime de jornada de que trata o artigo 25 desta lei complementar farão jus à Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 112 Parágrafo único - O valor da gratificação de que trata o "caput" deste artigo corresponderá a 15% (quinze por cento) da referência em que estiver enquadrado o emprego público ocupado pelo servidor. Artigo 30 - Aos docentes das FATECs e ETECs, que venham a exercer as funções de Coordenador de Curso, de Coordenador de Área, de Coordenador de Projetos e de Chefe de Departamento, será atribuída Gratificação de Função. Parágrafo único - O valor da Gratificação de Função de que trata o "caput" deste artigo corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído à Gratificação de Direção - GRADI, a que se refere o inciso I do artigo 28 desta lei complementar. Artigo 31 - O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Direção - GRADI, da Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI e da Gratificação de Função, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença-paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação. Artigo 32 - A Gratificação de Representação concedida aos servidores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.001, de 24 de novembro de 2006, será calculada, para os servidores de que trata esta lei complementar, na forma estabelecida neste artigo. Parágrafo único - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo será concedida aos ocupantes dos empregos públicos em confiança previstos nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X desta lei complementar, nos percentuais fixados para os respectivos empregos públicos, calculados sobre o valor da referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, de que trata a alínea c do inciso IV do artigo 26 desta lei complementar. Artigo 33 - As gratificações a que se referem os artigos 28, 29 e 30 desta lei complementar serão incorporadas à remuneração do servidor, observadas as seguintes regras: I - a incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício; II - a incorporação será feita na proporção de um décimo do valor da vantagem, por ano de sua percepção até o limite de dez décimos; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 113 III - o servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus a gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior; IV - na hipótese do inciso III deste artigo, a incorporação abrangerá apenas a diferença que estiver sendo paga ao servidor. Seção X Do Comitê de Recursos Humanos Artigo 34 - Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá: I - efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de promoção e progressão; II - acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário. III - decidir sobre recursos referentes à promoção e à progressão. Parágrafo único - O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Superintendente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção XI Das Substituições Artigo 35 - Poderá haver substituição durante o impedimento legal e temporário dos ocupantes dos empregos públicos em confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC, Chefe de Gabinete da Superintendência, Coordenador Geral de Ensino, Coordenador Técnico, Assessor Técnico Chefe, Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Diretor de Serviço, Diretor Pedagógico, Chefe de Seção Técnica Administrativa, Chefe de Seção Administrativa e Supervisor de Gestão Rural, observados os requisitos estabelecidos para o preenchimento dos mesmos. Parágrafo único - O Vice-Diretor Superintendente será substituto natural nos impedimentos legais e temporários do Diretor Superintendente. Artigo 36 - Durante o tempo em que exercer a substituição de que trata o artigo 35 desta lei complementar, o substituto fará jus à diferença entre o valor da sua remuneração e o valor da referência do emprego público em confiança que vier a exercer, acrescido do valor das vantagens que lhe são inerentes. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 114 Artigo 37 - O servidor que preencher emprego público em confiança abrangido pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar ou for designado para o exercício de substituição a que se refere o artigo 35 desta lei complementar poderá optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante. CAPÍTULO III Da Bonificação por Resultados Artigo 38 - Será concedida Bonificação por Resultados aos servidores em efetivo exercício no CEETEPS, nos termos de legislação específica, decorrente do alcance de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 39 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do CEETEPS, os seguintes empregos públicos: I - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º desta lei complementar: a) enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes: 1 - 500 (quinhentos) de Auxiliar de Docente I, referência "AD-1", da Escala de Salários Auxiliar de Docente; 2 - 241 (duzentos e quarenta e um) de Analista Técnico Administrativo, padrão 7-A; 3 - 97 (noventa e sete) de Analista Técnico Educacional, padrão 7-A; 4 - 1.047 (um mil e quarenta e sete) de Auxiliar Administrativo, padrão 5-A; 5 - 43 (quarenta e três) de Especialista em Planejamento Educacional, padrão 8-A; 6 - 8 (oito) de Especialista em Planejamento e Gestão, padrão 8-A; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 115 7 - 10 (dez) de Especialista em Planejamento de Obras, padrão 10-A; 8 - 231 (duzentos e trinta e um) de Técnico Administrativo, padrão 6-A; b) enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, 6 (seis) de Analista Técnico Especializado em Saúde, padrão 3-A; II - no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), a que se refere o inciso. III do artigo 3º desta lei complementar: a) enquadrados na Carreira Docentes das FATECS: 1 - 850 (oitocentos e cinqüenta) de Professor Assistente I, referência "PS-1"; 2 - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) de Professor Associado I, referência "PS-3"; 3 - 850 (oitocentos e cinqüenta) de Professor Pleno I, referência "PS-5", da Tabela Docentes das FATECs; b) enquadrados na Carreira Docentes das ETECs: 15.000 (quinze mil) de Professor I, referência "P-1"; III - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança: a) 1 (um) de Diretor Superintendente, referência XVIII; b) 1 (um) de Vice-Diretor Superintendente, referência XVII; c) 60 (sessenta) de Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XIII; d) 60 (sessenta) de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia - FATEC, referência XII; e) 200 (duzentos) de Diretor de Escola Técnica - ETEC, referência IX; f) 309 (trezentos e nove) de Assistente Administrativo, referência I; g) 3 (três) de Assistente Administrativo de Gabinete, referência II; h) 6 (seis) de Assistente Técnico, referência III; i) 33 (trinta e três) de Assistente Técnico Administrativo I, referência IV; j) 9 (nove) de Assistente Técnico Administrativo II, referência VI; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 116 l) 16 (dezesseis) de Assistente Técnico Administrativo III, referência VIII; m) 5 (cinco) de Assistente Técnico da Superintendência, referência VI; n) 19 (dezenove) de Assistente de Planejamento Estratégico, referência X; o) 10 (dez) de Assessor Técnico da Superintendência, referência XIV; p) 3 (três) de Coordenador Técnico, referência XV; q) 15 (quinze) de Diretor de Departamento, referência XI; r) 18 (dezoito) de Diretor de Divisão, referência VIII; s) 387 (trezentos e oitenta e sete) de Diretor de Serviço, referência VII; t) 186 (cento e oitenta e seis) de Diretor Pedagógico, referência VII; u) 35 (trinta e cinco) de Supervisor de Gestão Rural, referência II. Parágrafo único - Os empregos públicos de que trata este artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação da expansão de unidades escolares. Artigo 40 - As atribuições dos empregos públicos abrangidos pelo Plano de Carreira, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, serão estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei complementar. Artigo 41 - Ficam extintas, na data da publicação desta lei complementar, as seguintes funções-atividades vagas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: I - 10 (dez) de Analista de Sistemas Pleno; II - 10 (dez) de Analista de Sistemas "Trainee"; III - 1 (uma) de Analista de Suporte Pleno; IV - 2 (duas) de Analista de Suporte "Trainee"; V - 2 (duas) de Operador Júnior; VI - 2 (duas) de Operador Sênior; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 117 VII - 2 (duas) de Operador de "Trainee"; VIII - 1 (uma) de Programador Júnior; IX - 1 (uma) de Programador Pleno; X - 1 (uma) de Programador Sênior; XI - 1 (uma) de Programador "Trainee"; XII - 3 (três) de Supervisor de Informática. Artigo 42 - As funções autárquicas e as funções-atividades existentes no CEETEPS, correspondentes aos empregos públicos permanentes e em confiança constantes dos Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo IV desta lei complementar, ficam extintas na seguinte conformidade: I - as vagas, na data da publicação desta lei complementar; II - as providas e as preenchidas, nas respectivas vacâncias. Artigo 43 - A medida em que ocorrerem as extinções previstas no artigo 42 desta lei complementar, ficam criados os correspondentes empregos públicos de natureza permanente e em confiança. Artigo 44 - Em decorrência do disposto no artigo 42 desta lei complementar, ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do CEETEPS, os seguintes Subquadros: I - Subquadro de Funções Autárquicas - SQFA. II, integrado pelos atuais servidores titulares de funções autárquicas regidas pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS; II - Subquadro de Funções Autárquicas de Confiança - SQFA-I, integrado pelos atuais ocupantes de funções autárquicas de confiança regidas pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS. Parágrafo único - Extinguir-se-ão os Subquadros de que trata este artigo, na data em que vier a ocorrer a extinção total das funções autárquicas que os integram. Artigo 45 - As atuais funções autárquicas da carreira de Procurador de Autarquia, regidas pela Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, do Quadro de Pessoal do CEETEPS, passam a integrar os ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 118 correspondentes Subquadros a que se refere o artigo 44 desta lei complementar, ficando extintas na seguinte conformidade: I - as vagas, na data da publicação desta lei complementar; II - as providas, nas respectivas vacâncias. Artigo 46 - Os empregos públicos e as funções autárquicas das classes relacionadas no Anexo XIII desta lei complementar, ficam extintos na seguinte conformidade: I - os vagos, na data da publicação desta lei complementar; II - as providas, nas respectivas vacâncias. Artigo 47 - A Gratificação de Representação de que trata o artigo 32 desta lei complementar poderá ser concedida aos servidores integrantes da carreira de Procurador de Autarquia, de que trata a Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997. Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, as funções autárquicas de Procurador de Autarquia Chefe e de Procurador de Autarquia Assistente serão consideradas equivalentes aos empregos públicos em confiança de Cooordenador Técnico e de Assistente Técnico Administrativo II, na forma indicada nos Subanexos 1 e 2 do Anexo X desta lei complementar. Artigo 48 - As disposições constantes desta lei complementar não modificam o regime jurídico dos atuais servidores técnicos e administrativos integrantes do Quadro do CEETEPS, estabelecido pelo artigo 10 do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, na redação dada pela Lei nº 4.672, de 4 de setembro de 1985. Artigo 49 - Em decorrência da instituição do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, não mais se aplicam aos servidores por ele abrangidos as seguintes vantagens pecuniárias: I - o Adicional de Função; II - a Gratificação Geral, de que trata Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001; III - a Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE, de que trata a Lei Complementar nº 879, de 28 de setembro de 2000; IV - o abono complementar, de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 119 V - a Gratificação de Função e a Gratificação de Representação, instituídas pelo Decreto nº 17.412, de 31 de julho de 1981. Artigo 50 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos que, em atividade, eram regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS, bem como aos seus pensionistas. Artigo 51 - Os títulos dos servidores e dos inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes, as quais também procederão, quanto aos servidores em atividade, às alterações contratuais decorrentes. Artigo 52 - A contratação por tempo determinado, nos termos da legislação trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá ser formalizada, no âmbito do CEETEPS, para a prestação de serviço nas áreas de ensino médio, técnico e tecnológico, em decorrência de: I - dispensa, demissão, falecimento e aposentadoria; II - criação de novas unidades escolares ou ampliações das já existentes; III - licença para tratamento de saúde, licença-gestante, bem como outras licenças ou afastamentos que impliquem na imediata reposição temporária; IV - atribuição de horas-aula em número inferior a 4 (quatro) horas semanais. § 1º - A contratação nos casos a que se refere os incisos I e II deste artigo dará início à tramitação de processo para realização de concurso público. § 2º - O Conselho Deliberativo do CEETEPS expedirá normas complementares para disciplinar a contratação de que trata este artigo. § 3º - A remuneração do pessoal contratado nos termos deste artigo dar-se-á na seguinte conformidade: 1 - pelo exercício de atividades relativas aos empregos públicos das carreiras docentes, a remuneração será equivalente ao valor da hora-aula correspondente ao nível inicial das respectivas classes; 2 - pelo exercício das funções de Auxiliar de Docente, a remuneração será equivalente ao salário mensal fixado para a respectiva inicial da carreira, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito. Artigo 53 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 120 de 2008, créditos suplementares, até o limite de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 54 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008, ficando revogados: I - a Lei Complementar nº 879, de 28 de setembro de 2000; II - o § 13 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001. CAPITULO V Disposições Transitórias Artigo 1º - As classes constantes dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar ficam enquadradas na forma neles prevista. Artigo 2º - Os atuais servidores docentes e Auxiliares de Docente integrantes das classes constantes dos Anexos I, II e III desta lei complementar terão as respectivas funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho enquadradas na forma neles prevista. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos docentes e Auxiliares de Docente contratados por prazo determinado. Artigo 3º - Os atuais servidores técnicos e administrativos integrantes das classes constantes dos Subanexos 1 e 2 do Anexo IV desta lei complementar terão suas funções autárquicas ou funções-atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho enquadradas nas Escalas de Salários - Empregos Públicos Permanentes ou na Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, na forma e referências ali previstas. § 1º - Para os servidores integrantes das classes referidas no "caput" deste artigo, considerar-se-á o tempo de efetivo exercício na mesma função autárquica ou função-atividade regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, do Quadro de Pessoal do CEETEPS, até a data da vigência desta lei complementar, para efeito de enquadramento, na seguinte conformidade: 1 - se inferior a 3 (três) anos, no grau A; 2 - se superior a 3 (três) anos, no grau B; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 121 3 - se superior a 6 (seis) anos, no grau C; 4 - se superior a 9 (nove) anos, no grau D; 5 - se superior a 12 (doze) anos, no grau E; 6 - se superior a 15 (quinze) anos, no grau F; 7 - se superior a 18 (dezoito) anos, no grau G; 8 - se superior a 21 (vinte e um) anos, no grau H; 9 - se superior a 24 (vinte e quatro) anos, no grau I; 10 - se superior a 27 (vinte e sete) anos, no grau J; 11 - se superior a 30 (trinta) anos, no grau L. § 2º - Se, em decorrência da aplicação do disposto no § 1º deste artigo, resultar enquadramento da função autárquica ou função-atividade regida pela Consolidação das Leis do Trabalho em grau cujo valor seja inferior à soma do valor do salário base, do Adicional de Função, da Gratificação por Atividade TécnicoAdministrativa e por Trabalho Educacional - GATAE, de que trata a Lei Complementar nº 879, de 28 de setembro de 2000, da Gratificação Geral, de que trata o § 13 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 e do abono complementar, de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, enquadrar-se-á a função autárquica ou a função-atividade no grau cujo valor seja igual ou imediatamente superior àquela quantia. § 3º - Se, da aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o salário fixado para o último grau da respectiva referência for inferior à soma do valor do salário base, do Adicional de Função, da Gratificação por Atividade Técnico-Administrativa e por Trabalho Educacional - GATAE, de que trata a Lei Complementar nº 879, de 28 de setembro de 2000, da Gratificação Geral, de que trata o § 13 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 e do abono complementar, de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, o servidor fará jus à percepção da diferença entre esses valores, a título de vantagem pessoal, a qual será paga em código específico. § 4º - Sobre o valor da vantagem pessoal apurada nos termos do § 3º deste artigo incidirão os índices de reajuste geral concedidos aos servidores do CEETEPS. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 122 Artigo 4º - Os atuais titulares de funções autárquicas de chefia e encarregatura, constantes do Subanexo 3 do Anexo IV desta lei complementar, terão as respectivas funções autárquicas enquadradas na forma nele prevista. Parágrafo único - Aos servidores ocupantes de funções autárquicas abrangidos por este artigo, cujo provimento, em decorrência desta lei complementar, passa a ser em confiança, fica assegurada a atual condição de efetividade adquirida nos termos da legislação vigente até a data do enquadramento, inclusive para a finalidade de cumprimento de requisito de aposentadoria. Artigo 5º - Os atuais docentes das FATECs, que tenham assegurada a permanência no Regime de Jornada Integral - RJI, com fundamento na Resolução UNESP 22/90, passarão a perceber a Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 29 desta lei complementar. Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de MAIO de 2008. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 123 Anexo 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011- Altera a Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e o Sistema Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, e dá providências correlatas. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de setembro de 2011 – Poder Executivo, Seção I O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Os salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata a Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam estabelecidos na seguinte conformidade: I - carreira de docente das Faculdades de Tecnologia – FATECs: os valores das horas prestadas serão calculados mediante aplicação dos índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora prestada fixado para a referência PS-1, nos termos do Anexo I desta lei complementar; II - carreira de docente das Escolas Técnicas – ETECs: os valores das horas prestadas serão calculados mediante aplicação dos índices multiplicadores correspondentes a cada uma das classes sobre o valor por hora prestada fixado para a referência P-1, nos termos do Anexo II desta lei complementar; III - carreira de Auxiliar de Docente, Escala de Salários - Auxiliar de Docente, constituída de 5 (cinco) referências, identificadas pelas siglas AD-1 a AD-5, nos termos do Anexo III desta lei complementar; IV - servidores técnicos e administrativos e empregos públicos em confiança: a) Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes, constituída de 9 (nove) referências, identificadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 9 (nove) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras “A” a “L”, nos termos do Anexo IV desta lei complementar; b) Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde, constituída de 3 (três) referências, identificadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 3 (três) e por 11 (onze) graus, representados pelas letras “A” a “L”, nos termos do Anexo V desta lei complementar; c) Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constituída de 18 (dezoito) referências, representadas por algarismos romanos de I a XVIII, nos termos do Anexo VI desta lei complementar. Parágrafo único - Para os fins previstos nos incisos I e II deste artigo, os valores das horas-aula ministradas ficam fixados na seguinte conformidade: 1 - referência PS-1, R$ 22,38 (vinte e dois reais e trinta e oito centavos) 2 - referência P-1, R$ 12,43 (doze reais e quarenta e três centavos). Artigo 2º - Os empregos públicos de natureza permanente adiante referidos ficam enquadrados, a partir de 1º de junho de 2011, na seguinte conformidade: I - Professor Assistente I, Referência PS-1, como Professor Assistente II, Referência PS-2; II - Professor I, Referência P-1, como Professor II, Referência P-2; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 124 III - Auxiliar de Docente I, Referência AD-1, como Auxiliar de Docente II, Referência AD-2, ambos da Escala de Salários – Auxiliar de Docente, de que trata o inciso III do artigo 26 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008. Parágrafo único - Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, os valores das horas prestadas serão calculados mediante aplicação do índice multiplicador 1,12 (um inteiro e doze centésimos), previsto nos Anexos V e VI, a que se referem os incisos I e II do artigo 26 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008. Artigo 3º - A Gratificação de Representação, de que trata o artigo 32 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, será concedida aos ocupantes dos empregos públicos em confiança indicados nos Subanexos 1 e 2 do Anexo VII desta lei complementar, nos percentuais neles fixados, calculados sobre o valor da referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constante do Anexo VI desta lei complementar. Artigo 4º - O Subanexo 1 do Anexo XI, a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, fica retificado pelo Anexo VIII desta lei complementar. Artigo 5º - Os dispositivos adiante indicados da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso I do artigo 6º: “Artigo 6º - .............................................................. I - 1 (uma) de Professor Assistente;” (NR); II - o artigo 7º: “Artigo 7º - A carreira de docente das Escolas Técnicas – ETECs é composta por 6 (seis) classes de Professor, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV, V e VI, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o magistério do ensino médio e de educação profissional técnica de nível médio.” (NR); III - o artigo 8º: “Artigo 8º - A carreira de Auxiliar de Docente é composta por 5 (cinco) classes, identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV e V, escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade das atividades de apoio ao magistério de educação profissional técnica de nível médio ou em cursos superiores de tecnologia.” (NR); IV - O § 3º do artigo 17: “Artigo 17 - .............................................................. § 3º - O tempo de efetivo exercício, para fins do interstício a que se refere o § 1º deste artigo será computado a partir dos efeitos desta lei complementar.” (NR); V - o artigo 28: “Artigo 28 - Aos ocupantes dos empregos públicos em confiança de Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC, de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e de Diretor de Escola Técnica – ETEC será atribuída Gratificação de Direção - GRADI, de valor correspondente aos percentuais aplicados sobre o valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, na seguinte conformidade: I - de 13,98% (treze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), para Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC e Diretor de Escola Técnica – ETEC; ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br ________________________________________________________________________________________________ 125 II - de 11,44% (onze inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), para Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC.” (NR); VI - o artigo 50: “Artigo 50 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.” (NR). Artigo 6º - Os títulos dos servidores e dos inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes, as quais também procederão, quanto aos servidores celetistas em atividade, às alterações contratuais decorrentes. Artigo 7º - Esta lei complementar e sua disposição transitória aplicam-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas. Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964. Artigo 9º - Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011, exceto em relação ao artigo 2º, que retroage seus efeitos a 1º de junho de 2011, e ao artigo 4º, que retroage seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008, ficando revogados o artigo 26 e o parágrafo único do artigo 32 da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008. Disposição Transitória Artigo único - As classes constantes dos Anexos IX, X, XI, XII e XIII desta lei complementar ficam enquadradas, a partir de 1º de julho de 2011, na forma neles prevista. Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011. ____________________________________________________________________________________________ Rua Frei Galvão,s/n.° - Jd. Pedro Ometto – Jahu, SP – CEP 17212-650 – Fone Fax (14)3622-8280 www.fatecjahu.edu.br