Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Historia Moderna e dos Descobrimentos, realizada sob a orientação científica das Professoras Doutoras Ana Isabel Buescu, Susana Münch Miranda e Eugénia Rodrigues Esta tese foi realizada no âmbito do projecto Terras além dos mares: direitos de propriedade no Império Português Moderno financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (PTDC/HIS-HIS/113654/2009) À memória dos meus avós Lucinda e Carlos AGRADECIMENTOS No final da etapa académica que teve como resultado a presente tese de mestrado não posso deixar de agradecer a algumas pessoas e instituições que, de uma ou de outra maneira, tiveram um papel activo na sua concretização. O meu primeiro e sentido agradecimento vai para as orientadoras, as Professoras Doutoras Ana Isabel Buescu, Susana Münch Miranda e Eugénia Rodrigues, pelo apoio científico e institucional, pelas críticas, conselhos e incitamento. Um agradecimento especial é devido à Professora Doutora Eugénia Rodrigues pela forma com que generosamente me acompanhou, me motivou e me inspirou desde que em 2009 comecei a trabalhar sob a sua orientação no âmbito de uma bolsa de integração na investigação promovida pelo Instituto de Investigação Científica e Tropical. A Professora Doutora Susana Münch Miranda acolheu desde logo este projecto e já nos momentos derradeiros foi mais do que essencial para a sua conclusão fazendo as diligencias necessárias e transmitindo-me a dose certa de motivação. O meu agradecimento estende-se ao Centro de Estudos de História Contemporânea do ISCTE-IUL e ao Professor Doutor José Vicente Serrão, coordenador do projecto FCT Terras além dos mares: direitos de propriedade no Império Português Moderno (PTDC/HIS-HIS/113654/2009) no âmbito do qual se enquadra esta dissertação. No Instituto de Investigação Científica e Tropical quero agradecer especialmente ao Professor Doutor Miguel Jasmins Rodrigues a experiência de trabalho no projecto FCT Pequena nobreza e ‘nobreza da terra’ na construção do Império: os arquipélagos atlânticos (séculos XV a XVII). Não menos importantes foram as pistas historiográficas e outras de carácter mais pessoal que me foi dando ao longo do caminho. Também no Instituto de Investigação Científica e Tropical agradeço à Professora Doutora Maria Manuel Ferraz Torrão e à Teresa Vilela a preciosa ajuda prestada ao nível da pesquisa bibliográfica e cartográfica. De igual modo, um agradecimento é também devido aos funcionários do Arquivo Histórico Ultramarino e da biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa, nos quais passei a maior parte do tempo de pesquisa desfrutando de óptimas condições de trabalho. O meu agradecimento dirige-se ainda ao Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e aos professores e colegas com quem tive oportunidade v de conviver e aprender ao longo da Licenciatura em História e do Mestrado em História Moderna e dos Descobrimentos. A minha gratidão estende-se ao Centro de História de Além-Mar, instituição que me acolheu como investigadora impondo-se nesse sentido um agradecimento particular à Professora Doutora Alexandra Pelúcia e ao Professor Doutor João Paulo Oliveira e Costa. Ainda no Centro de História de Além-Mar o meu agradecimento dirige-se muito em especial ao Professor Doutor Pedro Cardim pela paciência e disponibilidade com que respondeu às minhas solicitações e pelo apoio que, em geral, me dispensou em questões não directamente relacionadas com esta tese mas igualmente importantes para o meu percurso académico. Ao Professor Doutor Paulo Teodoro de Matos quero expressar o meu apreço pelo interesse que demonstrou pelo meu trabalho e pela forma com que me recebeu no projecto FCT População e Império. A Demografia e os Processos Estatísticos no Ultramar Português, 1776-1875. No Programa Inter-Universitário de Doutoramento em História não posso deixar de agradecer aos professores e colegas a compreensão face às ausências dos momentos finais. Realço, muito concretamente, o apoio prestado pela Professora Doutora Mafalda Soares da Cunha e pelo Professor Doutor José Luís Cardoso. O meu obrigada em especial a este último pela ajuda institucional e pelas palavras de encorajamento. Porventura desajeitadas e certamente incompletas são as palavras que aqui deixo aos amigos e à família. Individualizando o individualizável, quero agradecer à Luísa Coelho Sousa a disponibilidade, as conversas desopiladoras da mente e as palavras certeiras em diferentes momentos deste percurso. Um obrigada particular à Augusta pelo contributo gráfico, à João pelo contributo linguístico e à Maria D. pelo cuidado constante. Aos pais o meu sentido agradecimento pelo apoio e confiança. E aos manos a minha mais profunda gratidão pela área, pela amizade, pelo amparo e acolhimento verdadeiramente essenciais. vi Entre a Ilha e a Terra. Processos de construção do continente fronteiro à Ilha de Moçambique (1763 - c. 1802) Maria Paula Pereira Bastião RESUMO Palavras-chave: Ilha de Moçambique; século XVIII; territorialização; agricultura e comércio; regime jurídico da posse da terra; império português. O presente trabalho estuda os processos de construção da Terra Firme da Ilha de Moçambique entre 1763 e 1802 num contexto de crescimento populacional, de intensificação do tráfico negreiro, de reforço da actividade agrícola e, em geral, da sua afirmação enquanto capital da capitania de Moçambique. Ainda que o desenvolvimento das terras fronteiras à Ilha de Moçambique já tenha sido notado pela historiografia, a forma como decorreu esse desenvolvimento encontra-se pouco estudada. Assim, num primeiro momento, procura-se avaliar o papel desempenhado pelo comércio e pela agricultura na territorialização da colonização portuguesa e a resistência oposta pelas populações africanas a essa territorialização. Num segundo momento, procura-se discutir a forma como estas terras foram incorporadas na Monarquia portuguesa, conhecer o regime jurídico que enquadrou a sua posse e propriedade e os protagonistas destes processos. Apesar de o território continental sob domínio português ocupar uma área muito limitada na segunda metade de Setecentos, verifica-se como no final do século a presença portuguesa se alargou um pouco para além dos limites anteriores e, sobretudo, como se intensificou a apropriação económica e política desse espaço colonial. vii Between the Island and the mainland: construction processes of the opposite coast of the Mozambique Island (1763 – c. 1802) Maria Paula Pereira Bastião ABSTRACT Keywords: Mozambique Island; 18th century; territorialization; trade and agriculture; legal framework of access to land; Portuguese empire. This work studies the construction processes of the mainland of the Mozambique Island between 1763 and 1802 in a context of population growth, intensification of the slave trade, strengthening of the agricultural activity and, in general, of its affirmation as the capital of the Captaincy of Mozambique. Even though the development of the lands facing the Mozambique Island has already been noticed by historiography, the manner in which this development has occurred remains insufficiently studied. Hence, firstly, an attempt is made to assess the role played by trade and agriculture in the territorialization of Portuguese colonization and the resistance opposed by African populations to this territorialization. Secondly, the form under which these lands were incorporated into the Portuguese Monarchy is discussed, as well as the legal regime that framed their possession and ownership and the protagonists of these processes. Although the mainland under Portuguese rule occupied a very limited area in the second half of the eighteenth century, evidence shows that, towards the end of the century, the Portuguese presence had extended slightly beyond its previous limits and, especially, it had intensified its economic and political appropriation of the territory. ix ÍNDICE INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 1 CAPÍTULO 1 ...................................................................................................................... 9 Ilha de Moçambique e Terra Firme (séculos XVI a XVIII) .............................. 9 1.1. A Ilha de Moçambique na costa leste-africana (século XV e XVI)................. 9 1.2. A Terra Firme no século XVIII...................................................................... 16 1.3. A Ilha de Moçambique na costa leste-africana (séculos XVI-XVIII) ........... 18 1.3.2. A autonomia do Estado da Índia: principais transformações políticas, económicas e sociais ...................................................................................... 26 CAPÍTULO 2 .................................................................................................................... 33 Dinâmicas de construção da Terra Firme (1763 - c.1802)............................... 33 2.1. Limites territoriais e documentais da Ilha de Moçambique ........................... 35 2.2. Relações comerciais e abastecimento alimentar ............................................ 38 2.2.1. “Reduzidos a huma nesecidade bem cruel” ou a dependência alimentar da Ilha 44 2.2.2. Medidas de desenvolvimento agrícola ................................................. 47 2.3. Dinâmicas de resistência à colonização da Terra Firme ................................ 51 2.3.1. As chefaturas macuas ........................................................................... 53 2.3.2. Os xecados de Quitangonha e Sancul .................................................. 56 2.4. A Terra Firme entre discursos e práticas ....................................................... 60 CAPÍTULO 3 .................................................................................................................... 65 A posse e a propriedade da terra na Ilha e Terra Firme ................................. 65 3.1. O acesso à terra em Moçambique na segunda metade de Setecentos ............ 67 3.1.1. Os prazos da Coroa nos Rios de Sena .................................................. 69 3.1.2. Os prazos da Coroa na Ilha de Moçambique. Uma tentativa de definição ......................................................................................................... 75 3.2. A constituição do concelho e os prazos do Senado da Câmara ..................... 79 3.2.1. Dinâmicas de apropriação da Terra Firme .................................................. 85 CAPÍTULO 4 .................................................................................................................... 89 A terra e a elite da Ilha de Moçambique ........................................................... 89 4.1. A terra na Ilha e Terra Firme. Uma visão de conjunto .................................. 90 4.2. O caso de João da Silva Guedes ..................................................................... 94 xi CONCLUSÃO ................................................................................................................... 99 FONTES E BIBLIOGRAFIA.............................................................................................. 105 ANEXOS ........................................................................................................................ 119 xii ÍNDICE DE GRÁFICOS, MAPAS E TABELAS Mapa 1 – A Ilha de Moçambique na costa oriental africana (pormenor da Ilha e Terra Firme no século XIX) ....................................................................................................... 7 Mapa 2 – A Terra Firme em 1802 ................................................................................. 15 Mapa 3 – A Ilha de Moçambique e a Macuana ............................................................. 23 Gráfico 1 – Moradores e habitantes portugueses dedicados à agricultura (1766) ........ 41 Gráfico 2 – Instituição outorgante do aforamento (1763 - c. 1802) .............................. 91 Gráfico 3 – Distribuição da propriedade por género (1763 - c. 1802) .......................... 91 Gráfico 4 – Distribuição das propriedades foreiras à câmara por género (1763 - c. 1802) ........................................................................................................................................ 92 Gráfico 5 – Distribuição das propriedades foreiras à Coroa por género (1763 - c. 1802) ........................................................................................................................................ 92 Gráfico 6 - Distribuição dos foreiros por naturalidade (1763 - c. 1802) ....................... 93 Tabela 1 – Proprietários da Ilha de Moçambique e Terra Firme (1763 - c. 1802) ...... 119 Mapa 4 – A Terra Firme em 1802 (cálculo da área) ................................................... 137 Tabela 2 – Chãos da Cabaceira Grande aforadas pela câmara (1782) ........................ 139 Tabela 3 – Chãos de Mossuril aforadas pela câmara (1782) ....................................... 139 xiii LISTA DE ABREVIATURAS ACE – Assentos do Conselho de Estado (ed. Panduronga Pissurlencar) AHU – Arquivo Histórico Ultramarino (fundo, série, documento) Cit. – Citado Cód. – Códice Cons. Ultr. – Conselho Ultramarino Coord. – Coordenação Cx. – caixa DCPM – Dicionário Corográfico da Província de Moçambique DHP – Dicionário de História de Portugal Dir. – Direcção Doc. – Documento/os Ed. – Edição Fl. – Fólio/os Gov. Moç. – Governo de Moçambique HAG – Historical Archives of Goa Km – Quilómetro Liv. – Livro Ord. Fil. – Ordenações Filipinas Ord.Man. – Ordenações Manuelinas Org. – Organização P. – Página(s) Pub. – Publicado S.d. – Sem data Segs. – Seguintes SGL – Sociedade de Geografia de Lisboa T. – Tomo tt.º – Título V. – Vide Vol. – Volume xv INTRODUÇÃO Na segunda metade do século XVIII a Ilha de Moçambique, capital política e administrativa, centro mercantil e naval dos territórios portugueses da África Oriental, viu o seu protagonismo aumentado em consequência de uma série de medidas tendentes a afirmar a posição destes territórios no conjunto imperial português. No período subsequente a 1752, data da separação dos territórios portugueses do leste-africano face ao Estado da Índia, a actividade mercantil nos portos moçambicanos foi aberta aos mercadores portugueses do Índico (1757) e aos demais mercadores do império português (1763). Também em 1763 a Ilha de Moçambique, até então com o estatuto de praça, foi elevada a vila e dotada de câmara. Empreendidas sob o signo de Sebastião José de Carvalho e Melo, estas foram algumas das medidas que concorreram para o contexto de notável prosperidade então experimentado na colónia. Não obstante, foi em resultado do tráfico de escravos que Moçambique e a sua capital conquistaram um papel à escala global, primeiro por via das relações mercantis com as colónias francesas do Índico e, mais tarde, com a América Portuguesa e Espanhola. Um volume de tráfico regular e sistemático foi atingido grosso modo na década de 1770 e na transição de século a Ilha de Moçambique era já um dos principais portos mundiais de exportação de mão-de-obra escrava1. No seu conjunto, os momentos e as conjunturas atrás expostas promoveram o crescimento da Ilha de Moçambique em direcção ao continente adjacente e proporcionaram a ampliação das oportunidades de negócio da elite insular ligada ao comércio, genericamente designada por moradores2, bem como de outros grupos que aí se fixavam com um carácter transitório, como os baneanes de Diu e Damão. Na denominada Terra Firme – o termo da vila constituído pelas povoações de Mossuril, Cabaceira Grande e Cabaceira Pequena – estas elites possuíam propriedades agrícolas – palmares, fazendas e machambas – e comerciavam com as populações africanas vizinhas. Embora tendo no comércio a sua principal ocupação, a exploração agrícola das terras continentais constituiu-se como uma fonte extra de receita e uma oportunidade de diversificação de negócios. Não raro, comércio e agricultura eram actividades que 1 Capela, 2002: p. 80-87. Termo usado não como sinónimo de habitantes ou de residentes, mas na acepção de homens-bons ou nobreza da terra, aqueles que constituíam a sua elite social e económica e que ocupavam cargos na administração colonial e concelhia. 2 1 desenvolviam em articulação. Para a Ilha de Moçambique, o cultivo da Terra Firme constituiu-se também como uma vantagem, já que contribuía para atenuar o problema de abastecimento que desde sempre a afectara e que via agravado agora, na segunda metade de Setecentos, em consequência das profundas transformações políticas, económicas e sociais vividas na colónia. Apesar do desenvolvimento da Terra Firme enquanto espaço complementar à Ilha de Moçambique já ter sido notado pela historiografia, a forma como decorreu esse desenvolvimento permanece pouco estudada. Assim, o que se propõe neste trabalho é a investigação do processo de ocupação do termo da Ilha de Moçambique por meio da intensificação do comércio e da exploração agrícola entre 1763 e o final do século XVIII. Qual o papel do comércio e da agricultura na interiorização da colonização portuguesa? Como decorreu o processo de apropriação, concessão e exploração das terras localizadas no continente fronteiro à Ilha? Quais as causas e as consequências destes processos considerados sob múltiplos pontos de vista (jurídico, político, económicos, sociais, ideológicos)? Qual a principal matriz jurídica que regulou o acesso à terra? A legislação sobre a terra foi emanada directamente de Lisboa ou redireccionada de Goa? E qual a intervenção das autoridades locais como o governogeral ou o Senado da Câmara na aplicação desta legislação? Quem teve acesso a terra? Qual a dimensão das parcela concedidas? Que posição ocuparam os detentores de terras na sociedade e economia insulares? Como se relacionaram entre si? Como se relacionaram com as autoridades portuguesas e com os demais actores sociais e económicos, nomeadamente com as populações baneanes, suaílis e macuas que habitavam os mesmos espaços ou espaços próximos? Estas são algumas das questões orientadoras deste trabalho. O âmbito cronológico da análise decorre entre 1763, data de criação da câmara de Moçambique e momento a partir do qual esta passou a partilhar com a Coroa o domínio eminente sobre o território da Ilha e Terra Firme, e 1802, ano que inaugura um breve período de pacificação da região e também ano de produção de um largo número de documentos relevantes para a nossa investigação3. Não obstante esta delimitação, 3 Por exemplo, “Mappa do Numero dos Habitantes Christaons, que possuem nas terras do Lumbo, Ilha de Batû, Calundi, Apagafogo, Ampapa, Monsuril, Mapeta, Cabaceira Grande, e Cabaceira piquena, Cazas, fazendas Escravos, e da Gente livre, e Feitores, que há nas ditas terras, as quaes são fronteiras a Ilha de Mossambique”, 20.Ago.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 96, doc. 62; “Relação das pessoas que possuem maxambas, e que huns anos por outros, cultivando-as, pensamos poderão tirar das mesmas a farinha seguinte”, 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259v-260v; “Relação dos habitantes 2 sempre que julgámos necessário fizemos breves incursões em cronologias anteriores ou posteriores de modo a facilitar a compreensão de determinadas questões apenas perceptíveis numa duração mais longa. Mais do que qualquer outra temática de análise, a historiografia tem centrado atenções no estudo do regime de concessão de terras na região do vale do Zambeze. De entre os vários autores que se debruçaram sobre a problemática dos prazos da Coroa nos Rios de Sena, como Alexandre Lobato, Narana Coissoró, Allen Isaacman, Malyn Newitt e José Capela4, a presente dissertação é sobretudo tributária dos trabalhos de Eugénia Rodrigues5. Autora que, em estreito diálogo com os investigadores citados e escorada em documentação até então pouco explorada, aduz novas interpretações, actualiza e aprofunda perspectivas anteriores. Mas se o regime jurídico que enquadrou a territorialização portuguesa no vale do Zambeze – as capitanias-mores de Quelimane, Sofala, Sena e Tete onde se incluíam a maior parte das Terras da Coroa – tem sido objecto de uma ampla investigação, o estudo da posse e propriedade da terra noutros espaços da capitania sobre os quais os portugueses exerceram também um domínio territorial efectivo, como a Ilha de Moçambique, tem sido largamente negligenciado. Eugénia Rodrigues aludiu já ao facto do regime dos prazos ter sido também usado nesta região6 mas, com efeito, a história dos prazos afora o vale do Zambeze encontra-se em grande medida por fazer, o que muito provavelmente se deve à escassez de fontes directas como os livros de tombos. A presente investigação procura, portanto, preencher uma parte desta lacuna pensando também a forma como os espaços da Ilha de Terra Firme foram apropriados e enquadrados sob o regime jurídico português. Do ponto de vista geral da história politica, militar, económica, comercial e social do Moçambique da segunda metade de Setecentos são vários os autores e as obras que sustentam a presente investigação. Desde logo, os trabalhos de Alexandre Lobato, Fritz Hoppe e José Capela foram fundamentais para acompanhar as que podem ter farinha no presente ano para dar ao provimento dos armazéns reais”, 19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 279-279v; “Relação das pessoas a quem pertencem as Arvores de Café”, 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262; Relação dos produtores de café que entregaram parte da sua produção para ser enviado para o reino, 30.Out.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 92, doc. 58. 4 Respectivamente: Lobato, 1945, 1957 e 1962; Coissoró, s/d; Isaacman, 1972; Newitt, 1973; e Capela, 1995. 5 Sobretudo a tese de doutoramento Portugueses e Africanos nos Rios de Sena. Os Prazos da Coroa nos Séculos XVII e XVIII, v. Rodrigues, 2002. A mesma autora desenvolve determinados aspectos do regime fundiário na capitania de Moçambique em artigos parcelares, por exemplo, Rodrigues 1998a, 2011 e 2013. 6 Rodrigues, 2002: p. 413. 3 transformações político-económicas desencadeadas pela reorganização administrativa iniciada em 17527. Manolo Florentino trata a integração da costa oriental africana nas dinâmicas escravistas dos oceanos Índico e Atlântico8, focando-se em concreto no tráfico de escravos com destino à América Portuguesa. Edward Alpers faz uma análise profunda e sistemática sobre o impacto do comércio de longo curso no leste-africano abordando também, num estudo de menor fôlego mas não menos útil, as ligações às colónias francesas vizinhas a pretexto da compra e venda de escravos9. O tráfico de escravos é, aliás, pano de fundo de uma larga maioria de trabalhos sobre o Moçambique dos séculos XVIII e XIX de entre os quais sobressai a investigação do já citado José Capela, essencial para acompanhar o funcionamento geral do comércio escravista nos portos moçambicanos entre os séculos XVII e XIX, as políticas imperiais e as circunstâncias locais que subjazeram o desenvolvimento deste comércio e, bem assim, os agentes que lhe deram corpo, nomeadamente, os negreiros estabelecidos na Ilha que operavam nas rotas transíndicas e transatlânticas10. Na História de Moçambique e nos demais artigos de Malyn Newitt referenciados encontrámos as bases para trabalhar os contextos político, social e económico. Na qualidade de capital da colónia ao longo do período moderno, a Ilha de Moçambique acaba por ocupar um papel de grande destaque nestes estudos, muito concretamente, no que diz respeito aos contactos comerciais que estabeleceu com portos mais ou menos próximos, ao desenvolvimento urbano da vila ou à sua população11. Em particular, sobre os processos sociais e as dinâmicas relacionais entre as populações presentes nos espaços da Ilha e Terra Firme devem ser mencionados os trabalhos de Eugénia Rodrigues relativos ao quotidiano e às representações das mulheres da elite insular e as pesquisas de Ana Paula Wagner referentes às estruturas demográficas de Moçambique que permitiram perceber o predomínio de reinóis e goeses entre a população cristã da Ilha12. Outras populações que habitavam de forma permanente ou temporária a região foram estudadas por Luís Frederico Antunes, que se debruçou em particular sobre a comunidade baneane oriunda do Guzerate; Nancy Hafkin, que investigou as chefaturas 7 Lobato, 1945, 1957 e 1989; Hoppe, 1970; Capela, 2002. Florentino, 1997 e 2009; Florentino, Ribeiro e Domingues da Silva, 2004. 9 Alpers, 1975 e 1970, respectivamente. 10 Em particular, Capela, 2002 e 2007. 11 Newitt, 2009, 2004 e 2008. 12 Rodrigues, 2010c e 2010d; Wagner, 2009, 2007 e 2011. 8 4 suaílis vizinhas; Joseph Mbwiliza, cujo labor contribuiu para uma maior compreensão das populações macuas que habitavam o sertão próximo13. As obras e os autores atrás referenciados compõem o corpus bibliográfico principal da nossa análise. Quanto ao corpus documental, este trabalho baseia-se sobretudo em fontes manuscritas do Arquivo Histórico Ultramarino, designadamente nos códices do Governo de Moçambique e na série Moçambique do fundo Conselho Ultramarino. Os acervos da Sociedade de Geografia de Lisboa, do Centro de História do Instituto de Investigação Científica Tropical e do Arquivo Histórico Militar foram também consultados embora mais brevemente e sobretudo a respeito da documentação cartográfica. Por falta de oportunidade não foi possível consultar presencialmente o Arquivo Histórico de Moçambique, a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e o Historical Archives of Goa sendo que os documentos citados pertencentes a estes arquivos foram gentilmente cedidos pela Professora Doutora Eugénia Rodrigues. Para além das fontes manuscritas recorreu-se também a um conjunto variado de fontes impressas, de resto, matéria em relação à qual a história do Moçambique moderno se encontra bem sustentada. A ausência de livros de tombos e a escassez de outras fontes directamente relacionadas com a concessão de terras, documentação privilegiada para o estudo dos processos de apropriação territorial e das elites fundiárias, limitou grandemente a nossa análise. Face a esta limitação recolhemos, por entre a documentação consultada, todos os indivíduos que detectámos na condição de proprietários14 chegando ao resultado de 253 proprietários e 264 propriedades (v. Anexo 1, Tabela 1). Através desta abordagem de cariz prosopográfico foi então possível construir um retrato um pouco mais completo da sociedade insular no que se refere aos grupos sociais com acesso à terra na Ilha de Moçambique e Terra Firme. Cremos, por isso, ter-se revelado pertinente a metodologia adoptada, assim como a recolha de uma base empírica o mais diversificada possível, a atenção dada à cartografia histórica e às fontes de natureza administrativa e financeira como mapas de habitantes, relações de dívidas à Fazenda Real, correspondência trocada 13 Antunes, 2001; Hafkin, 1973; Mbwiliza, 1991. Proprietários no sentido em que dispunham do acesso a determinada parcela de terra, fosse um prédio urbano ou rústico, podendo não possuir necessariamente um vínculo legal sobre ela. Na categoria proprietários inclui-se a elite cristã (homens e mulheres), macuas, baneanes e, eventualmente, muçulmanos cujo nomes muitas vezes se confundem entre si. Veja-se, por exemplo, a “Lista dos palmareiros de Mossuril” na qual ambas as situações ocorrem – “Lista de todos os palmareiros de Mossuril com declaração dos Lugares onde são Moradores”, 17.Mar.1781, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 35, doc. 94. 14 5 entre as autoridades portuguesas presentes em Moçambique (governadores-gerais, câmara e outras) e entre estas e a coroa. Quanto à estrutura interna, este trabalho desenvolve-se ao longo de quatro capítulos. No primeiro capítulo, “Ilha de Moçambique e Terra Firme (séculos XVI a XVIII)”, faz-se uma breve descrição das condições geográficas e morfológicas da região e apresenta-se uma breve resenha histórica dos territórios da África oriental portuguesa entre os séculos XVI a XVIII sobretudo com base em bibliografia secundária. No segundo capítulo, “Dinâmicas de construção da Terra Firme (1763 - c. 1802)”, procuramos conhecer a extensão do continente fronteiro sob domínio português, a ocupação do território por via da intensificação das actividades comerciais e agrícolas e os consequentes conflitos entre portugueses, suaílis e macuas. No terceiro capítulo, “A posse e propriedade da terra na Ilha e Terra Firme”, debruçamo-nos sobre as formas de apropriação territorial destacando o regime jurídico que enquadrou a concessão destas terras. No quarto e último capítulo “A terra e a elite da Ilha de Moçambique” fazemos uma breve análise do conjunto dos proprietários de terras na região e, a título de exemplo, concluímos com o percurso de um destes proprietários, João da Silva Guedes. 6 Mapa 1 – A Ilha de Moçambique na costa oriental africana (pormenor da Ilha e Terra Firme no século XIX) Alpers, 1975: p. 1. Anónimo (s.d.) [1843], “Demonstração do Porto e Ilhas de Mossambique”, Gabinete de Estudos Arqueológicos de Engenharia Militar/Divisão de Infraestruturas 1220 2A -24A111. CAPÍTULO 1 Ilha de Moçambique e Terra Firme (séculos XVI a XVIII) Ao longo de cerca de quatro séculos, desde o início da fixação portuguesa no Sudeste Africano até ao final do século XIX, a Ilha de Moçambique ocupou um lugar de destaque no conjunto dos territórios da África oriental sob domínio português. Com efeito, como notou Alexandre Lobato, foi da Ilha que o país que hoje conhecemos como Moçambique tomou o nome depois de, na década de 1530, aquela ter sido escolhida para centro das actividades portuguesas na região15. Capital política e administrativa desde então até cerca de 1898 foi também centro naval, mercantil, militar e religioso e uma das principais escalas da Carreira da Índia. O que motivou a fixação portuguesa na Ilha de Moçambique? Quais os principais momentos que marcaram o seu crescimento entre os séculos XVI e XVIII? Que condições fizeram dela a capital dos domínios portugueses na costa oriental africana? Neste primeiro capítulo vamos procurar explorar estas questões atendendo sobretudo à forma como as condições geográficas, ecológicas, humanas e socioeconómicas enquadraram o desenvolvimento da Ilha e Terra Firme. 1.1. A Ilha de Moçambique na costa leste-africana (século XV e XVI) A 2 de Março de 1498 a Ilha de Moçambique entrava indelevelmente na história do império português. Nesse dia, a expedição comandada por Vasco da Gama em demanda da Índia fundeou no canal de Moçambique junto à Ilha de Goa, depois de já na costa oriental africana ter escalado Quelimane e antes de rumar a norte com destino a 15 Lobato, 1988: p. 67. 9 Melinde. Na transição do século XV para o século XVI, a costa oriental africana integrava já a complexa rede comercial do Índico, do século XIII em diante de forma particularmente activa. Esta integração fez-se por via dos mercadores muçulmanos procedentes das regiões da península Arábica, do sub-continente indiano, da Indonésia e de Madagáscar que, pelo menos desde o primeiro milénio d.C., ali se foram fixando16. Do sucessivo entrecruzamento biológico e cultural entre estes e as populações africanas nativas – maioritariamente, de matriz etnolinguística bantu – com as quais estabeleceram relações familiares nasceram as populações suaílis, maioritariamente islâmicas, que habitavam o litoral africano à época da chegada dos portugueses. No século XV, a costa suaíli estendia-se ao longo da faixa litoral entre o Mar Vermelho e Sofala17, pontuada por cidades e pequenas povoações fundadas, na maioria dos casos, em ilhas próximas da costa e em zonas de confluência ou próximas das linhas do comércio asiático com o sertão africano. De uma forma geral, enquanto as povoações de maior dimensão actuavam como portos supra-regionais com ligação às principais praças do Índico, as menores desempenhavam em relação a estas um papel de suporte ao nível do abastecimento de produtos alimentares e outros18. E, enquanto o comércio costeiro era dinamizado pelos mercadores suaílis, o comércio de longo-curso estava a cargo dos referidos mercadores muçulmanos que ali traziam as contas19 e os têxteis indianos, ambos produtos fundamentais para o resgate das mercadorias africanas dado o papel social e político de que se revestiam em muitas comunidades leste-africanas en- 16 M.Lobato, 1998: p. 115; M.Lobato, 1996: p. 12; Rita-Ferreira, 1996: p. 31. A maioria dos autores aponta a região de Sofala como o limite inferior da costa suaíli. Michael Pearson, considera que esta se estenderia para além de Sofala chegando até Inhambane, v. Pearson, 2002: p. 69. Sobre Sofala, v. Roque, 2012. 18 Newitt, 2004: p.21-22 e Lobato, 1988: p.67-68. 19 As contas eram usadas para adorno e confecção de tecidos e eram feitas em materiais tão diversos como o vidro (neste caso, sendo designadas de velório ou avelório), pedra, concha, azeviche, madeira, sementes, barro. Nos séculos XVII e XVIII, consoante as suas características, foram conhecidas por diferentes designações. O termo missanga, por exemplo, parece referir-se apenas às contas de vidro grosseiro originárias de Veneza, v. Torres (no prelo) (agradeço à Andreia Torres a consulta deste artigo em versão ainda preliminar). Em 1758, Inácio Caetano Xavier dá conta desta variedade: “As joias são compostas de missanga de diferentes cores, e sortes, e de mais estima, as que levão mistura de coral meudo, e uzão tambem de alguãs de calaim”, Inácio Caetano Xavier, 1758: fl. 7v. As contas comerciadas na costa oriental africana tinham duas origens principais: Veneza, de onde era remetida por via de Lisboa e das naus da Carreira da Índia que escalavam a Ilha de Moçambique; e Surrate chegando através dos mercadores baneanes. As contas de barro vidrado que também circulavam na região procediam de Balagate, zona igualmente conhecida pela produção de fazendas grosseiras de algodão. Veja-se Antunes, 2001: p.132, Rodrigues, 2010a: p.106-107, Hoppe, 1970: p.260. Alexandre Lobato dá conta da recepção dos diferentes modelos de contas pelas populações do sudeste africano em Lobato, 1960: p. 42-47. 17 10 quanto símbolos de poder utilizados em cerimoniais e no estabelecimento de alianças familiares e políticas20. No que à Ilha de Moçambique diz respeito, para séculos anteriores ao XI, presumível data da sua ocupação, a sua história é ainda em grande medida desconhecida. À data de chegada de Vasco da Gama, ela constituía-se como um destes centros suaíli de pequena dimensão que viviam na dependência de cidades mais dinâmicas como Quíloa, Zanzibar e Sofala. Apresentava uma clara organização social e económica, sendo governada por um xeque – apontado como Mussa Ibne Biki – e tendo como principal actividade a construção e reparação navais. Segundo Malyn Newitt, esta era aliás a “raison d’être” da Ilha21. Manuel Lobato, por seu lado, aponta-a, ainda no período suaíli, como porto de escala quase obrigatória na rota do ouro, em consequência do desvio desta rota do planalto zimbabweano em direcção a norte fazendo uso do Zambeze22. Fosse enquanto base naval ou enquanto escala na rota do ouro, no final do século XV era já evidente o lugar da Ilha de Moçambique como eixo de várias rotas marítimas e terrestres e ponto de encontro das gentes e culturas que por elas circulavam. Uma condição adensada nos séculos posteriores, que determinou invariavelmente o seu devir e que, não por acaso, é assinalada um pouco por todos os que sobre ela têm escrito23. Para esta condição contribuiu a posição ocupada pela Ilha de Moçambique no quadro da navegação do Índico oriental, a 15º 02’ 03’’ de latitude sul e 40º 44’ 09’’ de longitude este, na que é hoje a província de Nampula. Escala intermédia para quem procede das regiões da Índia e Arábia e quer passar aos portos mais ao sul do litoral africano. E, ao contrário, paragem quase obrigatória para quem quer apanhar a monção de sudoeste e rumar às penínsulas indostânica e arábica. Exactamente no ponto em que a costa inflecte no sentido norte-sudoeste e se dá o voltear de monção que, praticamente desde o início, levou a que nela invernasse um número expressivo de navios da Carreira da Índia que chegavam com atraso à região24. Ou seja, assinalando “o fim da monção 20 Rodrigues, 2010a: p.106-107; Antunes, 2001: p.130-134. Newitt, 2004: p.25. 22 M.Lobato, 1998: p. 115. 23 A condição de cadinho cultural da Ilha de Moçambique é bastante consensual entre os autores das mais diversas áreas que a têm pensado ao longo dos tempos. Destacamos aqui, e apenas a título de exemplo, quatro obras nas quais ela é manifestamente assumida: Oceanos, nº 25, Janeiro/Março, 1996, Angius e Zamponi, 1999, Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009. Também Orlando Ribeiro partilhou desta perspectiva descrevendo-a como “maravilhoso búzio onde ressoam todas as civilizações do Oceano Índico”, v. Ribeiro, 1961: p. 198. 24 Cortesão, 1990: p. 632. Caso a passagem pelo Cabo não fosse feita até à primeira quinzena de Julho, as naus perdiam a monção favorável que as conduzia à costa do Malabar sendo obrigadas a invernar na costa oriental africana, onde a Ilha de Moçambique era o porto preferencial de paragem. Neste caso, a 21 11 para quem vinha da Índia e o início da nova monção para quem a ela quisesse regressar”, nas palavras de Manuel Lobato25. Uma localização também privilegiada no que se refere à navegação de cabotagem, pois estando situada “quase ao meio de toda esta costa oriental (…) podia acudir com facilidade a todos os lugares da sua dependência”. Ademais, naturalmente dotada de um “porto excelente” onde podiam ancorar “navios de toda a grandeza”, a Ilha tornou-se eixo fundamental na articulação do comércio com os portos próximos da mesma costa e, bem assim, com portos mais longínquos do Índico, Europa e América 26. Em suma, condições geográficas singulares que a transformaram numa das principais cidades-porto27 do Estado da Índia ao longo da época moderna. No continente fronteiro, Cabaceira Pequena (a nordeste), Cabaceira Grande (a norte), Mossuril (a noroeste), Lumbo (a oeste) e Sancul (a sudoeste) formam a baía de Mossuril à entrada da qual se localiza a Ilha de Moçambique28, separada daquele por escassos três quilómetros e meio e orientada no sentido nordeste-sudoeste na linha de junção das pontas de terra que a limitam, Cabaceira Pequena e Sancul. Baía alongada, de costa intensamente recortada e repleta de esteiros que são também magníficos pesqueiros. Serve de porto seguro a pequenas embarcações de fundo raso como, por exemplo, os tradicionais pangaios que sulcam as águas da costa oriental africana. Contudo, os numerosos bancos de coral que a pontuam dificultam a passagem a embarcações de maior calado como as naus. A estas servia-lhes de ancoradouro natural, e quase sempre livre de perigos, um canal com cerca de quatrocentos metros de largura máxima e qua- escala prolongava-se por quase um ano pois a viagem só poderia ser completada no mês de Maio seguinte, v. Albuquerque, 1978. 25 M.Lobato, 1998: p.115. 26 Cit.: Carta do procurador da Fazenda Real Pedro da Cunha para o secretário de Estado D. Rodrigo de Sousa Coutinho, 9.Out.1800, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 86, doc. 22 e Albuquerque, 1978: p.7. 27 A Ilha de Moçambique é aqui referida como “cidade-porto” com base no facto do seu desenvolvimento se ter ficado essencialmente a dever à sua localização próxima de um porto natural que depois se transformou num relevante porto comercial, v. Biedermann, 2009 apud Kidwai, 1992: p. 25-26. São vários os autores que vêm perspectivando a Ilha de Moçambique na condição de “cidade-porto”, casos de Michael Pearson, Malyn Newitt, Isabel Macieira e Eugénia Rodrigues, v. Pearson, 2002; Newitt, 2004 e 2008; Macieira, 2007; Rodrigues, 2010. 28 Em corpo de texto indicam-se apenas as localidades de maior dimensão que rodeiam a baía de Mossuril. Acrescentam-se aqui as demais pequenas localidades que, em conjunto com as anteriores, a compõem. De norte para sul, são elas: Cabaceira Pequena, Cabaceira Grande, Murengulo, SemIlha, Mapeta, Namecanbe, Mondero, São João, Mossuril, Mingorine, Apaga-fogo, Naavara, Iremba, Lumbo, Bela Vista, Ponta Quisumba e Sancul – cf.: Moçambique: carta hidrográfica do porto de Moçambique/Missão Hidrográfica de Moçambique (1933), 2ª Edição, escala 1: 25000. Lisboa: Instituto Hidrográfico, 1975, SGL, 7-C-57 e Hoppe, 1970: p. 71. 12 renta metros de profundidade situado entre a Ilha e a ponta de São João, na direcção sueste-noroeste29. A sul da Ilha, acessível a pé na baixa-mar, localiza-se o ilhéu de São Lourenço onde, no final do século XVI, foi levantado um pequeno forte da mesma invocação, em posição complementar à fortaleza de São Sebastião, cuja construção foi iniciada na década de 155030. Próximas, mas já fora da baía, encontram-se as ilhas de Goa (ou de São Jorge, orientada a este em relação à Ilha) e de Sena (ou de São Tiago, localizada a sudeste). Um pouco mais longe, na direcção nordeste, encontram-se as ilhas de Sete Paus, Injaca e Injaca Pequena. Madagáscar – ou ilha de São Lourenço, como era denominada pelos portugueses no século XVI –, a cerca de 440 quilómetros na direcção sudeste, tem a Ilha de Moçambique como o ponto do continente africano mais próximo31. A Ilha mede uns meros três Km de comprimento máximo por 350 metros de largura média e 500 metros de máxima, o que perfaz uma área de cerca de um Km2. Segundo o governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá (1801-1805), com um comprimento de passo de vinte e quatro polegadas, era possível percorrer o seu perímetro em apenas 1½ hora32. De origem coralina, apresenta um solo arenoso, relativamente plano, pobre em vegetação natural e fontes de água. Uma situação que contrasta com a região continental onde os terrenos são mais férteis e a paisagem é hoje dominada por vastos palmares, hortas e árvores de fruto33. A sua exiguidade e esterilidade, por contraponto à maior abundância da Terra Firme, levou a que entre ambas se estabelecesse uma relação de grande proximidade. Com efeito, habitar a Ilha dependeu sempre do fornecimento de alimentos e água do exterior, quer das terras ao redor da baía de Mossuril, quer de pontos mais distantes como os Rios de Sena, Sofala, Inhambane, ilhas Querimbas (ou Cabo Delgado), Madagáscar e ilhas Mascarenhas. Esta dependência, já visível no período suaíli, foi continuada e intensificada no período português. Inclusive, para Alexandre Lobato, “a ocupação das terras firmes não teve inicialmente outra razão de ser” que não 29 Brito, 1997: p. 213-214; Roque, 1999: p. 47-49; M.Lobato, 1998: p. 25. Inicialmente o forte chamar-se-ia de Santo António tendo sido renomeado de São Lourenço quando outro forte dedicado a Santo António foi construído na zona sudeste do recinto insular já no século XIX, v. Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009: p. 72-75. 31 Brito, 1997: p. 213-214; Newitt, 1983: p. 142; Moçambique: carta hidrográfica do porto de Moçambique/Missão Hidrográfica de Moçambique (1933), 2ª Edição, escala 1: 25000. Lisboa: Instituto Hidrográfico, 1975, SGL, 7-C-57. 32 Brito, 1997: p. 213; Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009: p. 129. 33 Rodrigues, 2010 e Carta do governador-geral Isidro de Almeida e Sá para o secretário de Estado, AHU, Cons. Ultr., Moç., 25.Jul.1802, cx. 93, doc. 97. 30 13 a de abastecer de frescos a pequena, seca, estéril e rochosa Ilha de Moçambique34. De forma breve, procuremos então conhecer a Terra Firme através dos testemunhos dos que nela viveram ou dos que a conheceram à época. 34 Lobato, 1945: p. 137. 14 Mapa 2 – A Terra Firme em 1802 José Amado da Cunha, Carta Plana de Mossuril e Cabaceiras, 1802, AHU, CARTm, 064, D. 557 15 1.2. A Terra Firme no século XVIII Seguindo de norte para sul em redor da baía de Mossuril, a primeira das principais povoações portuguesas da Terra Firme era a Cabaceira Pequena, localizada no braço de terra que se estende obliquamente a oeste em relação à Ilha e cujos terrenos, de natureza estéril e alagadiça, eram descritos como pouco férteis e nos quais apenas se cultivavam alguns coqueiros. De acordo com Luís Vicente de Simoni, físico-mor da capitania entre 1819 e 1821, ali existia à época uma pequena aldeia habitada por pescadores suaílis35. O número de habitantes entendidos como portugueses seria inexpressivo mesmo em décadas anteriores. A Cabaceira Pequena sequer é referida na Relação dos Moradores Portugueses que assistem em Moçambique e seus distritos (1757) e, em 1802, nela apenas viviam três habitantes cristãos36. Embora não se tratasse de uma freguesia, dispunha desde a primeira metade do século XVIII da igreja de São João Baptista, erigida em pedra e cal cerca de 176637. À Cabaceira Pequena seguia-se a Cabaceira Grande localizada a uma distância de quatro a cinco quilómetros da Ilha. Era a segunda povoação portuguesa mais importante da Terra Firme sendo também freguesia da invocação de Nossa Senhora dos Remédios da Cabaceira38. Ainda segundo Luís Vicente de Simoni, era a mais sadia da povoações continentais. O seu solo, arenoso mas fértil, produzia “boa fruta” encontrando-se a costa da baía de Mossuril quase toda coberta por coqueiros, mangueiras e cajueiros enquanto, no extremo oposto, a costa da baía de Condúcia era quase toda “mato virgem”39. Caminhando para sul, depois de passar as praias da Mapeta e de São João chegava-se ao “dilatado Mossuril” separado da povoação seguinte, o Lumbo, por um estreito canal estreito, o rio de Mossuril40. Apesar de ser considerada pouco saudável de35 Sebastião José Botelho, Memoria Estatistica (1833): p. 339 e Luís Vicente de Simoni, Tratado Medico (1821): fl.32. Sobre Luís Vicente Simoni e o Tratado Medico sobre Clima e Enfermidades de Moçambique, v. Rodrigues, 2006. 36 “Relação dos moradores portugueses” (1757) e “Mappa do Numero dos Habitantes Christaons, que possuem nas terras do Lumbo, Ilha de Battû, Calundi, Apagafogo, Ampapa, Monsuril, Mapeta, Cabaceira Grande, e Cabaceira piquena, Cazas, fazendas Escravos, e da Gente livre, e Feitores, que há nas ditas terras, as quaes são fronteiras a Ilha de Mossambique”, 20.Ago.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 96, doc. 62. 37 Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009: p. 131. 38 Relações do número de habitantes da capitania de Moçambique, 24.Ago.1790, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 61, doc. 12 e Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009: p. 140. 39 Luís Vicente de Simoni, Tratado Medico (1821): fls. 32-32v. 40 Cit. Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 285; Luís Vicente de Simoni, Tratado Medico (1821): fl. 32v. 16 vido à natureza alagadiça dos seus terrenos, na segunda metade do século XVIII Mossuril era a principal povoação portuguesa. Cerca de 1766, por iniciativa do governadorgeral Baltasar Pereira do Lago (1765-1779), ali foi construída uma casa apalaçada para recreio e residência de Verão dos governadores-gerais. O complexo incluía uma cisterna com capacidade para cerca de duas mil pipas de águas, uma horta, um pomar e uma igreja dedicada a Nossa Senhora da Conceição, padroeira que também dava o nome à freguesia41. Mossuril, até então desprovida de água, passou a partir daí a ser a povoação mais habitada. Em 1821, segundo Simoni, encontrava-se “cheio de casas e fazendas”. Mossuril passou a ser o lugar da Terra Firme preferido pelos insulares para a construção das suas habitações o que se explicava pela proximidade à casa de veraneio dos governadores, mas sobretudo pelo “motivo de ser a chave do comercio do sertão” onde se realizava aquela que, na transição do século XVIII para o XIX, se tornou na maior feira de escravos da região42. O oficial britânico Henry Salt de passagem pela Ilha em 1809 apontava também como explicação a suposta protecção conferida pela fortaleza de São José43, implantada no limite interior de Mossuril no local “por onde os macuas costumam invadir esta povoação”44. Na generalidade, a Terra Firme foi considerada por Joaquim José Varela como um local bastante aprazível: “as povoações continentais formam hum paiz bem agradável pelos infinitos palmares que bordam as terras em grande distancia; há abundancia de mangueiras, de cajueiros, de que estilam muito caju, bons pomares de laranja da China, mimosas limas doces, limoeiros, romeiras, e cidreiras de que abundam; faz todo o país bem vistoso na estação de seus frutos”45. A transferência do 41 Luís Vicente de Simoni, Tratado Medico (1821): fl. 32v; Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 286-287; Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009: p. 128-129. 42 Luís Vicente de Simoni, Tratado Medico (1821): fl. 32v. 43 Precisamente como forma de conter os ataques macuas, o governador-geral Francisco de Melo e Castro (1750-1758) ali mandou levantar um forte de faxina. Perante o estado de ruína em que se encontrava, cerca de 1776, o governador-geral Baltasar Pereira do Lago reconverteu-o numa fortaleza de pedra e cal, protegida por um fosso e equipada com casa de oficiais, quartel para soldados e auxiliares, armazém, prisão, cozinha e ermida. Em 1802, a construção encontrava-se novamente bastante destruída prevendo o governador-geral Isidro de Almeida e Sá gastar na sua recuperação entre 10 a 12 mil cruzados, v. Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, AHU, Cons. Ultr., Moç., 20.Ago.1775, cx. 31, doc. 47; Carta do governador-geral Isidro de Almeida e Sá para o secretário de Estado, AHU, Cons. Ultr., Moç., 25.Jul.1802, cx. 93, doc. 97; Rita-Ferreira, 1982: p. 158-160; Rodrigues, Nascimento e Rocha, 2009: p. 133-134. Para a localização da fortaleza ver, por exemplo, Gregório Taumaturgo Brito, Carta Topográfica da Ilha de Mossambique, 1754. 44 Henry Salt, A voyage to Abyssinia (1814): p. 44 e cit. Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 287. 45 Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 285-286. 17 centro urbano para o continente chegou inclusive a ser equacionada como forma de estimular o crescimento geral da capitania de Moçambique mas, face à instabilidade militar da região, a protecção oferecida pela insularidade revelou-se uma enorme vantagem46. Com efeito, a geografia foi, se não o mais, um dos mais importantes agentes da história da Ilha de Moçambique, simultaneamente condicionando e acondicionando o seu desenvolvimento. Se, por um lado, a insularidade impôs o seu isolamento físico face à Terra Firme contígua e a exiguidade limitou o seu crescimento, por outro, a condição de escala fundamental à navegação e excepcional base naval para a época fizeram dela um elemento central da economia do império português entre os séculos XVI e XVIII47. E foi esta dupla realidade geográfica que enformou a construção das realidades políticas, sociais e económicas da Ilha ao longo do período moderno. Realidades sobre as quais nos debruçaremos em seguida. 1.3. A Ilha de Moçambique na costa leste-africana (séculos XVI-XVIII) Já evidente no período suaíli, a ligação entre a Ilha e a Terra Firme irá crescer para uma relação de grande interdependência sob domínio português, nomeadamente em consequência da sua afirmação como centro político e económico dos territórios portugueses na África oriental e com o notável desenvolvimento urbano que experimentou a partir de meados do século XVIII em resultado das medidas tendentes a reafirmar a capitania de Moçambique e Rios de Sena no conjunto do empreendimento colonial português. Desde logo, a passagem para administração directa de Lisboa, o estabelecimento da liberdade de comércio nos portos moçambicanos a todos os súbditos do império português, a elevação da praça a vila dotada de câmara e o significativo aumento do tráfico negreiro nos seus portos sobretudo nas últimas décadas do século XVIII48. Estes são alguns dos momentos que acompanharemos mais adiante neste capítulo. Antes, porém, atentemos nas estruturas políticas, sociais e económicas que se revelam fundamentais para percebermos a Ilha de Moçambique da segunda metade do século XVIII. 46 António Pinto de Miranda, “Memória sobre a Costa de África…” (1766): p. 272-273 e Rodrigues, 2010. 47 Rodrigues, 2010 e Lobato, 1988: p. 67. 48 Capela, 2008: p. 117 e Capela, 2002: p. 138-140. 18 1.3.1. Séculos XVI a XVIII Após um primeiro período de contactos esporádicos, a Ilha de Moçambique foi permanentemente ocupada pelos portugueses em 1507, depois de, em 1506, a Coroa portuguesa ter decidido criar duas feitorias e fortalezas em Quíloa e Sofala, à época dois dos principais centros de comércio do Índico africano, nomeadamente do comércio aurífero. Na Ilha os portugueses instalaram uma feitoria, construíram uma primeira estrutura fortificada (a torre de São Gabriel49), uma igreja, um armazém para abrigo de mercadorias e um hospital50. Nos anos seguintes, Quíloa foi abandonada (1513) e Sofala afirmou-se como o centro mercantil, naval e administrativo dos interesses portugueses no sudeste africano. Se até à década de 1530 permaneceu na dependência de Sofala, a partir daí a Ilha foi crescendo associada às condições de porto oceânico e de interface comercial com outras cidades da costa suaíli, do Mar Vermelho e Índia Ocidental, assim como com o sertão moçambicano51. Passou a ser escala preferencial da Carreira da Índia – e muitas vezes a única – para reabastecimentos, reparação das embarcações e descanso das tripulações52. Em meados do século XVI, João de Barros referia que a Ilha de Moçambique “he hoje a maes nomeada escala de todo o mundo, e per frequentação a maior que tem os Portugueses”. Na mesma cronologia, Malyn Newitt aponta-a como a mais importante base naval da Carreira da Índia para além de Goa. Segundo Luís de Albuquerque, até à década de 1610, as armadas da Índia só não a escalavam em circunstâncias excepcionais53. Em seu desfavor a Ilha tinha, por um lado, uma elevada taxa de mortalidade sobretudo decorrente de, na sua maioria, as armadas da Índia terem ali a primeira paragem após cinco a seis meses de viagem em más condições sanitárias e de alimentação. Por outro, a presença de correntes, baixios e rochedos mal conhecidos e uma cartografia 49 Tratava-se de uma pequena estrutura defensiva de matriz medieval que, mais do que a uma fortaleza, se assemelhava a uma torre abaluartada. Considerada obsoleta, foi substituída pela fortaleza de São Sebastião (c.1558-1583), mais adequada à importância da praça e mais preparada para dar resposta às investidas militares que se perspectivavam face à crescente ameaça turca. A fortaleza de São Sebastião foi construída no extremo noroeste da Ilha, à entrada da barra de acesso à baía do Mossuril e terá ficado a dever o seu projecto ao arquitecto Miguel de Arruda baseado num plano prévio de D. João de Castro. Acerca do desenvolvimento urbano da Ilha de Moçambique desde a fixação portuguesa até ao século XVIII, veja-se: Macieira, 2007. 50 Newitt, 2009: p. 19 e Roque, 1999: p. 54. 51 Newitt, 2009: p. 18-27 e Newitt, 2004: p. 25. 52 De entre a bibliografia dedicada à Ilha de Moçambique enquanto escala da Carreira da Índia veja-se, por exemplo, Boxer, 1961 e Domingues, 1989. 53 Newitt, 2004: p. 29 e Newitt, 2008: p. 115; Albuquerque, 1978: p. 7. 19 ainda incipiente da região levavam a que, por vezes, fosse seguida a viagem por fora, pelo Índico central, sem tocar o litoral africano. Porém, fazer escala na Ilha de Moçambique possibilitava a comunicação directa e regular entre Lisboa e os domínios portugueses da África oriental e, sobretudo, constituía-se como uma proveitosa oportunidade de negócio privado para o oficialato e equipagem das armadas da Índia. Condições que se revelaram essenciais ao seu crescimento e à sua afirmação política na segunda metade do século XVI54. Na década de 1530, depois de um período em que dividiu com Sofala a condição de centro dos interesses portugueses na região, a Ilha foi escolhida para residência permanente dos capitães de Sofala e Moçambique. A partir daí, para além de base naval, passou também a ser a capital política e administrativa portuguesa e o centro do comércio praticado na região55. Como forma de tornar viável a sua própria presença, os portugueses passaram a explorar os circuitos do comércio costeiro desde há longo tempo montados pelos mercadores suaílis56. Ao longo do século XVII, em consequência da fixação marave no continente interior compreendido entre a Ilha de Moçambique e a margem esquerda do Zambeze, da ocupação do sertão próximo pelas populações macuas e do redireccionamento das rotas do marfim, cresceram de forma expressiva os trânsitos comerciais na região envolvente à Ilha, a qual se constituiu no entreposto de origem e destino de um largo número de rotas que a ligavam, quer aos portos vizinhos, quer às ilhas próximas do Índico, quer à vasta região do vale do Zambeze onde se situavam os principais mercados abastecedores do ouro e do marfim. Os portugueses participavam mas este comércio continuou a ser dominado pelos suaílis57. Com o intuito de aumentar a participação neste comércio, logo desde a segunda metade do século XVI, os portugueses ensaiaram a penetração pelo interior e o reconhecimento do litoral africanos. Assim se estabeleceram nas ilhas Querimbas, a norte, passaram a negociar a sul ao largo de Inhambane e da baía de Lourenço Marques e fundaram as povoações de Quelimane (1544), Sena e Tete (ambas c.1561) ao longo do Zambeze58. A maioria, regiões com as quais já haviam entrado em contacto por via do 54 Boxer, 1961: p. 98-100; Domingues, 1989; Guinote, 1999. Capela, 1995: p. 16; Newitt, 2004: p. 29; Newitt, 2009: p. 108. 56 Thomaz, 1998: p. 179; Subrahmanyam, 1995: p. 85-86; Lobato, 1988: p. 69. 57 Mbwiliza, 1991: p. 25-26 58 Lobato, 1988: p. 69-70; Newitt, 2009: p. 110 e 119; Capela, 2008: p. 122. Ao longo de Seiscentos o vale do Zambeze era conhecido por Rios de Sofala ou Rios de Cuama. No século XVIII, a região passou a ser designada por Rios de Sena e, a partir de meados do século XIX até aos nossos dias, por Zambézia. 55 20 comércio, nomeadamente do comércio aurífero praticado com os estados karanga do Monomotapa (Mukaranga), Manica e Quiteve localizados no planalto a sul daquele rio. A demanda do ouro, do marfim e, em particular, da prata que ali existia ou se supunha existir – produtos imprescindíveis para a participação portuguesa nas redes mercantis interasiáticas – estiveram na base dos programas de territorialização promovidos pela Coroa portuguesa na segunda metade do século XVI e no decurso da centúria seguinte, nomeadamente no vale do Zambeze59. Por conquista ou aliança com os chefes africanos locais em troca de auxílio militar, e ainda que por vezes apenas a título formal, os portugueses acabaram por dominar um território que se estendia até cerca de 120 léguas ao longo do Zambeze60. Terras que a Coroa portuguesa incorporou como suas e que passou a aforar aos seus súbditos sob um regime híbrido que aliava aspectos jurídicos da enfiteuse e da doação de bens da Coroa, geralmente por um prazo de três vidas e mediante o cumprimento de determinadas obrigações como o pagamento de um foro e a prestação de serviços militares. Os designados prazos da Coroa tornaram-se a base do poder e estatuto social dos seus detentores, os quais formaram a elite dos Rios de Sena. Não tendo um carácter obrigatório, a concessão e sucessão destas terras em mulheres tornou-se uma prática comum, em grande medida, como expediente para atrair colonos masculinos de origem ou de ascendência europeia. De forma inusitada no império português, as donas dos prazos da Zambézia alcançaram assim uma posição de grande influência política, económica e social61. No caso da Ilha de Moçambique, uma ocupação mais efectiva do continente fronteiro poderá também ser compreendida no âmbito deste movimento de territorialização. Se não incluída numa agenda oficial portuguesa, como resultado do seu dinamismo na transição do século XVI para o século XVII enquanto centro articulador de um comércio crescente entre a costa leste-africana e o sub-continente indiano. A comunidade portuguesa, a início maioritariamente composta pelo pessoal político e militar ao serviço da coroa e, de forma temporária, pelas tripulações das armadas da Índia, aumentou de forma progressiva ao longo de Quinhentos. Sob a designação genérica de Abarcava parte da actual província com o mesmo nome e das províncias de Tete, Manica e Sofala, v. Rodrigues, 2000 e Capela, 2008: p. 119. 59 Sobre os projectos comerciais e de territorialização associados à exploração das minas de ouro e prata empreendidos pela coroa portuguesa, v. Axelson, 1969; Ames, 1998. 60 Newitt, 2009: p. 97-99 e Rodrigues, 2000. 61 Rodrigues, 2002: p. 167-178, 236-241. 21 moradores ou casados, passou a incluir a população civil de origem portuguesa mas também indianos, luso-indianos e mestiços (descendentes de casamentos remotos de reinóis e indianos com africanas) e assumiu-se como a elite insular nos séculos seguintes precisamente na ligação ao comércio e na exploração agrícola das terras continentais62. A ocupação portuguesa da região continental fronteira cingiu-se, contudo, a uma estreita faixa litoral uma vez que este era um espaço fortemente disputado pelas populações suaílis – os “mouros” das fontes portuguesas – e macuas que o habitavam, já antes aliás dos portugueses ali se fixarem. A efectivação da presença portuguesa implicou o rearranjo dos espaços ocupados por estas populações e a reconfiguração das rotas e dos centros mercantis africanos. Desde logo, a comunidade suaíli instalada na Ilha à data da chegada dos portugueses transferiu-se para o continente onde fundou as povoações de Sancul – junto à baía de Mocambo, localizada a sul da baía de Mossuril – e Quitangonha – a norte, na baía de Condúcia, região também conhecida por Matibane ou Mosembé63. Para além de Sancul e Quitangonha, outros núcleos populacionais islamizados foram fundados ou redinamizados na sequência da fixação portuguesa, casos de Moma, Sangage, Bajone e Angoche64 (v. Mapa 1). 62 Lobato, 1945: p. 9-12; Rodrigues, 2010; Newitt, 2004: p. 32. Newitt, 2004: p. 31, 33-34; Rita-Ferreira, 1982: p. 91-92, 157-158; Rodrigues, 2006a: p. 60; Hakfin, 1973: p. vi-vii, 8-10. 64 Newitt, 2008: p. 112; Newitt, 2004: p. 27, 33-34; Boxer, 1961: p. 111. 63 22 Mapa 3 – A Ilha de Moçambique e a Macuana Alpers, 1975: p. 154 Desde sempre conectado com as rotas de longo-curso do Índico e, a partir de Quinhentos também com as europeias, só no decurso do século XVIII com a participação nos circuitos do tráfico negreiro o sistema comercial do sudeste africano ganhou uma dimensão transatlântica. Embora a compra e venda de escravos na região da Ilha de Moçambique decorresse já em séculos anteriores ao XVI – praticada por suaílis e, a partir desta data, também por portugueses –, um volume de negócios regular e sistemático só foi atingido de 1770 em diante por via do aumento do trato com as colónias francesas do Índico e, posteriormente, com a América portuguesa65. Desde as ilhas Mascarenhas onde estavam estabelecidos – Bourbon (actual Reunião, 1642) e ilha de França (actual ilha Maurício, 1714) –, mas também como intermediários de Madagáscar, os franceses levavam mantimentos (sobretudo arroz) que trocavam por escravos. Datam de 1720 as primeiras abordagens à costa moçambicana em demanda de escravos por parte dos franceses66. Grosso modo, entre 1720 e 1770 as demandas francesas acompanharam a dicotomia entre a necessidade de mão-de-obra para o desenvolvimento nas Mascarenhas de uma economia de plantação baseada nas culturas do café, açúcar e algodão e a resistência das autoridades portuguesas a este tráfico. 65 Hafkin, 1973: p. x, 25-26 e Capela, 2002: p. 27-48. O tráfico de escravos praticado pelos franceses na África oriental entre 1721 e 1810 é aprofundado por Edward Alpers e por Jose Capela, v. Alpers, 1970 e Capela, 2002: p. 31-54, respectivamente. 66 23 A compra de escravos era então esporádica e feita com a cumplicidade de alguns dos governadores-gerais que, contra as ordens de Lisboa, facilitavam a entrada dos navios franceses na Ilha ou por contrabando com as chefaturas macuas, suaílis e patamares portugueses nos pequenos portos e baías do litoral próximo. De 1771 a 1784 a prática vulgarizou-se, os franceses afirmaram a sua presença na região e alargaram-na às Querimbas. A partir de 1785, novas directrizes do secretário de Estado da Marinha e Negócios Ultramarinos Martinho de Melo e Castro tornaram legal a venda de escravos a troco de mantimentos limitada, no entanto, ao porto da capital67. A medida promoveu a expansão do tráfico francês que viveu o seu auge no período seguinte, entre 1785 e 1794. Segundo José Capela, um primeiro pico foi atingido em 1789 com uma exportação de escravos superior à dezena de milhar. A partir de 1794, actividade negreira francesa no leste-africano sofreu perturbações pontuais em consequência do alargamento das guerras napoleónicas ao Índico. O tráfico com a América Portuguesa, porém, crescia de importância68. Embora os primeiros resgates de escravos nos portos moçambicanos com destino ao Brasil recuem a 1645, até às ultimas décadas de Setecentos a demanda brasileira manteve-se esporádica e irregular só se tornando significativa nas primeiras décadas de Oitocentos após a instalação da corte no Rio de Janeiro (1808) e a instauração da liberdade de navegação directa entre todos portos ultramarinos (4 de Fevereiro de 1811)69. Lisboa procurava promover as ligações comerciais entre Moçambique e o Brasil como forma de aumentar as receitas aduaneiras da colónia africana e dotar de mão-de-obra a colónia americana. Designadamente, desde 1769 que os mercadores brasileiros traficavam na Ilha de Moçambique. Na prática, porém, uma série de circunstâncias obstavam a este comércio70. Por comparação com a costa ocidental, a viagem à costa oriental africana oferecia mais perigos. Sendo mais demorada incorria, por isso, em taxas de mortalidade mais 67 As directrizes datam de 19 de Abril de 1785 mas só começaram a ser implementadas a partir de 1787. O secretário de Estado Martinho de Melo e Castro instruiu o governador-geral António de Melo e Castro (1786-1793), a fazer crer que aquela havia sido uma decisão sua, de maneira a que o comércio com os franceses continuasse sem que fosse violada a lei geral que proibia a entrada de navios estrangeiros nos portos ultramarinos, v. Alpers, 1970: p. 111-112 e Capela, 2002: p. 46. 68 Capela, 2002: p. 31-54. 69 Florentino, Ribeiro e Domingues da Silva, 2004. Pelas leis régias de 8.Fev.1711 e 5.Out.1715 estavam proibidos os negócios com navios de outros estados europeus nos portos ultramarinos, excepto para refúgio de intempéries, reparações urgentes ou extrema necessidade alimentar, v. Hoppe, 1970: p. 265266. 70 Rodrigues, 2011 e Capela, 2002: p. 140. 24 elevadas. Ademais, dada a proximidade geográfica e relações comerciais já consolidadas, os mercadores fixados na capital privilegiavam o contacto com os franceses71. Os efeitos político-militares da guerra europeia no Índico foram contornados através de navios de pavilhão neutro e do comércio dos escravos de Moçambique através das Comores e das Seicheles 72. Ainda assim, provavelmente em virtude de uma conjuntura comercial mais instável e do fortalecimento das redes que ligavam as costas oriental africana e americana, o tráfico transatlântico foi adquirindo maior relevo. Do Rio de Janeiro partiram cerca de quinze expedições com destino à Ilha de Moçambique entre 1795 e 1811. E, em sentido contrário, entre 1798 e 1810, pelo menos dezassete embarcações moçambicanas foram enviadas para a América portuguesa e espanhola73. O período seguinte, de 1811 em diante, é apontado por Manolo Florentino como de consolidação da costa oriental africana como a “grande fonte abastecedora do Brasil” com as exportações afro-orientais a conhecerem um ritmo de expansão muito superior ao das exportações dos portos da costa atlântica74. O desenvolvimento do tráfico de escravos foi, com efeito, a via pela qual então se fez a integração da economia de Moçambique na economia do império português e a circunstância que possibilitou a formação de um pequeno grupo de mercadores residentes na Ilha de Moçambique com capacidade financeira para participar no comércio de longa distância. Conforme José Capela, este último era um objectivo desde há muito intentado por Lisboa. O que se pretendia, diz, “era um grupo estabelecido na Ilha de Moçambique, senhor de armação própria, que resgatasse a capitania da dependência em que se mantinha das praças indianas. Isto é, que aí se fizesse a acumulação de capital sem o qual a independência administrativa de Moçambique seria uma ficção e nulo o seu contributo para o projecto colonial”75. Em traços largos, debruçámo-nos a sobre a economia leste-africana e as redes comerciais da Ilha de Moçambique entre os séculos XVI e XVIII. Centremo-nos agora nos principais acontecimentos e na conjuntura política do século XVIII fazendo, a espaços, incursões em períodos anteriores para explicitar algumas questões deixadas em aberto. Como se posicionaram as autoridades portuguesas perante os múltiplos actores 71 Carreira, 2005. Capela, 2002: p. 48-54. 73 Florentino, Ribeiro e Domingues da Silva, 2004 e Carreira, 2005. 74 Florentino, Ribeiro e Domingues da Silva, 2004: p. 93-96. 75 Capela, 2002: p. 141. 72 25 político-económicos em cena na região? Que medidas foram tomadas no sentido de consolidar a presença portuguesa? Quais as consequências destas medidas? 1.3.2. A autonomia do Estado da Índia: principais transformações políticas, económicas e sociais Por decreto régio de 19 de Abril de 1752 a capitania de Moçambique e Rios de Sena foi subtraída à jurisdição do Estado da Índia e colocada sob administração directa do Conselho Ultramarino e da secretaria de Estado da Marinha e dos Negócios Ultramarinos. Quatro dias mais tarde, a 23 de Abril de 1752, um aditamento ao decreto anterior criava o governo-geral de Moçambique e Rios de Sena. Conforme anunciava o próprio diploma, a medida visava combater a “prezente decadência do Governo de Mossambique”, baseava-se na suposição de que para isso “seria mais conveniente separa-lo do de Goa para seu restabelecimento”76 e é consensualmente encarada como um ponto de viragem na história da África oriental portuguesa pela historiografia que a ela se dedica77. Era o princípio do fim da subordinação política e administrativa de quase dois séculos e meio, iniciada em 1505 com a criação do Estado da Índia e durante a qual a região se afirmou como uma das mais relevantes para o império português enquanto vértice indispensável do sistema comercial mantido pelos portugueses no Índico. Uma condição que, aliás, havia muito lhe valia o assédio das potências europeias e asiáticas. Logo em 1604, escassos dois anos após ter sido criada, a Vereenigde OostIndische Compagnie (VOC) fez uma primeira abordagem à Ilha de Moçambique colocando-a sob cerco militar pouco depois, em1607 e 160878. Apesar da violência dos confrontos e da destruição parcial do espaço urbano, os portugueses conseguiram suster as ofensivas neerlandesas graças à protecção prestada pela fortaleza de São Sebastião e ao apoio dispensado pelas comunidades africanas e suaílis vizinhas. Desde meados do século XVI, com a construção dos equipamentos defensivos – nomeadamente a fortaleza de São Sebastião, considerada a segunda maior do Estado da Índia – e o estacionamento de um contingente previsto de cerca de sessenta homens, a Ilha passou também a ser o centro do poder militar português na África oriental79. Frustrada a pretensão de ali se fixarem, os neerlandeses acabaram por se instalar junto ao cabo da 76 Apud Hoppe, 1970: p. 63. Cf.: Lobato, 1957 e 1989 e Hoppe, 1970. Também a historiografia mais recente se serve do ano de 1752 como ferramenta analítica para pensar a evolução histórica da região, veja-se por exemplo: Araújo, 1992; Rodrigues, 2003; Wagner, 2007; Antunes e M.Lobato, 2006; Capela, 2008. 78 Sobre os cercos neerlandeses à praça de Moçambique, v. Durão, 1952 e Axelson, 1969. 79 Newitt, 2008: p. 115-117, 119; M.Lobato, 1996: p. 20-21; Newitt, 2009: p. 169-170. 77 26 Boa Esperança, em 1652, e ao longo do século seguinte tentaram repetidamente conquistar bases territoriais sólidas no litoral africano a partir das quais pudessem impor o seu próprio comércio80. Em igual período, o mesmo era tentado por franceses que, por via da Compagnie française pour le commerce des Indes orientales, se estabeleceram na ilha de Bourbon (actual Reunião, em 1642) e em Madagáscar (Fort Dauphin, 1649), e por ingleses, designadamente através da East India Company (EIC) cujas embarcações usavam o porto de Anjouan (arquipélago das Comores) como escala de descanso e negócios. Para além das potências europeias, os portugueses enfrentavam também os árabes omanitas da dinastia Yarubi (1624-1738) os quais, após tomarem Mascate em 1650, ensaiavam expandir-se às costas ocidental indiana e africana do Estado da Índia oriental. A Ilha de Moçambique e as Querimbas foram cercadas na década de 167081. Mombaça, que havia sido conquistada em 1590 ante a ameaça turca e albergava uma pequena comunidade portuguesa de solteiros ligados ao comércio, um corpo militar estimado em cerca de 100 homens adstrito à fortaleza de Jesus (1593) e, desde 1597, uma pequena comunidade de frades agostinhos, foi tomada pelos omanitas em 169882. Assim como, no mesmo período, outros pontos da costa suaíli sobre os quais os portugueses reclamavam autoridade acabaram por ser integrados no império omanita, casos de Pate, Zanzibar, Pemba e Melinde. Para a Ilha de Moçambique e Terra Firme em particular, o estabelecimento dos omanitas a norte das Querimbas acabou por se tornar vantajoso, já que as disputas políticas posteriores entre estes e as populações suaílis levaram a que a região se afirmasse como o principal entreposto distribuidor do comércio africano e asiático, sobretudo no que ao marfim diz respeito83. No final do século XVII, perante a crescente ameaça de neerlandeses, franceses, omanitas e, em menor grau, de ingleses, a África oriental portuguesa atravessava então uma conjuntura adversa. Acrescia o declínio da Carreira da India, a partir de 1650 incapaz de concorrer com a VOC e a EIC na rota comercial Europa-Ásia84, isto apesar da sua parcial reanimação com a criação da Companhia Comercial das Índias Orientais, como nos mostra Luís Frederico Antunes85. Porém, no espaço de apenas quatro décadas, 80 Hoppe, 1970: p. 248-252 e Newitt, 2008: p. 119. Newitt, 2009: p. 167-176 e Newitt, 1983: p. 151-152. 82 Newitt, 2009: p. 24; Pearson, 2010: p. 108 e 111; Pearson, 2002: p. 133. 83 Sobre queda de Mombaça, v. Axelson, 1969: p. 155-175. 84 Guinote, 1999. 85 Em 1685, D. Pedro II propôs a fundação de uma companhia, segundo o modelo já instituído por outras nações europeias, que explorasse em simultâneo o comércio da rota do Cabo e das rotas comerciais 81 27 o Estado da Índia assistiu à perda das praças de Ormuz (1622), Colombo (1656), Jaffna (1658), Malaca (1661), das fortalezas do Canará (década de 1650) e do Malabar (designadamente Cochim, em 1663), para além da já referida tomada de Mascate. O Moçambique sob soberania portuguesa que, à data, compreendia as regiões litorais da Ilha de Moçambique e Terra Firme, ilhas Querimbas, Inhambane e Lourenço Marques, e, ao longo do Zambeze, as povoações de Quelimane, Sena, Tete, as feiras do Zumbo e de Manica, constituiu-se, assim, como um dos mais relevantes territórios no conjunto do Estado da Índia86. Nas palavras de Malyn Newitt, na sua mais extensa e rentável capitania87, o que decorria sobretudo do dinamismo das rotas comerciais que a ligavam aos portos da Província do Norte. Nomeadamente Diu, em particular depois de, em 1686, o seu comércio externo ter sido entregue à comunidade mercantil baneane. A denominada Companhia de Comércio dos Mazanes obteve nesse ano o monopólio das viagens entre este porto e Moçambique e, em breve, os mercadores baneanes passaram a dominar as ligações entre os portos portugueses do Guzerate e Malabar e a costa oriental africana88. Face às dificuldades sentidas por Goa em lidar com as investidas (comerciais e territoriais) de europeus e asiáticos que se faziam sentir desde as primeiras décadas do século XVII – queda de Baçaim (1739) e Chaul (1740) em consequência do conflito luso-marata (1737-40)89 –, a Coroa portuguesa separou administrativamente os territórios Moçambique e Rios de Sena do Estado da Índia no ano de 1752. Decretada a autonomia administrativa, política e militar, a autonomia económica, porém, só foi decidida em 1755, já que o monopólio do comércio com o Estado da Índia continuou a ser administrado pelo Conselho da Fazenda sediado em Goa. A “Lei sobre o Commercio de Moçambique” de 10 de Junho de 1755 veio alterar a situação de dependência económica abrindo o comércio nos portos moçambicanos a todos os súbditos do Estado da Índia e a todas as mercadorias – com excepção das contas que asiáticas. A Companhia Comercial das Índias Orientais ganhou estatuto jurídico em 1687 mas só em 1694 começou a funcionar em pleno tendo sido dissolvida apenas cinco mais tarde, em 1699 - v. Antunes, 2011. Do mesmo modo, anos antes havia sido criada a Companhia Geral do Comércio do Brasil (16491720). 86 Capela, 2008: p. 121-122; Rodrigues, 2003: p. 335. 87 Newitt, 2008: p. 120, 123-124 e Pearson, 2002: p. 132. 88 Antunes, 2001. 89 Antunes, 1998: p. 73-75; Antunes e M.Lobato, 2006: p. 309-313; Carreira, 2006: p. 82-83. 28 permaneceram estancadas até 1763, embora a lei só tivesse sido executada a 29 de Julho de 1757 dada a oposição interna do próprio governador-geral90. Em 1761 a liberdade de comércio foi estendida aos demais súbditos do império, mais uma vez apenas tendo execução dois anos mais tarde91. Esta era uma de entre as muitas medidas respeitantes ao comércio da África oriental portuguesa previstas no conjunto das Instruções Gerais de 7 de Maio de 1761 dadas ao governador-geral indigitado, Calisto Rangel Pereira de Sá92, e dos diplomas complementares de 1763. Conquanto este tivesse desde o início assentado num regime monopolista, até meados de Setecentos várias formas de gestão comercial foram adoptadas em função das diferentes conjunturas políticas e financeiras. Quer explorado directamente pela Coroa portuguesa por intermédio dos capitães de Sofala e Moçambique (até 1592), pela Junta de Comércio de Moçambique e Rios de Sena (1673-1681; 1691-1693; 1700-1719; 1722-1743), ou pelo Conselho da Fazenda do Estado da Índia (1744-1757). Quer arrendado aos capitães ou governadores por valor, tempo e obrigações determinados a priori – a denominada “mercê de Sofala” – ou à já referida Companhia Comercial das Índias Orientais (1694-1699). Ou, ainda, em regime de liberdade comercial para os súbditos do Estado da Índia entre 1593 e 1595, 1682 e 1690, e, enfim, de 1755 em diante93. O monopólio régio do comércio exercia-se então, no que aos mercados internos diz respeito, sobre Quelimane, Sofala e Inhambane, os chamados “portos vedados”, e recaía apenas sobre alguns dos artigos negociados por grosso, as chamadas “fazendas de lei” ou “vedadas”. À data, nesta categoria incluía-se o marfim, no caso das mercadorias exportadas, e, no caso das importadas, a missanga, determinados tecidos indianos de maior qualidade, armas de fogo e pólvora. Todas reservadas, em primeiro lugar, aos governadores ou à Fazenda Real e sendo apenas acessíveis aos moradores a retalho ou por revenda94. Por oposição, as mercadorias de venda livre podiam ser comerciadas por qualquer pessoa interessada. Relativamente ao comércio externo, este baseava-se na ligação a Goa dinamizada pela Superintendência do Comércio de Moçambique, uma dependência do Conselho da Fazenda do Estado da Índia na Ilha de Moçambique; na 90 Hoppe, 1970: p. 122-124, 139-142, 213; Lobato, 1989: p. 229; Rodrigues, 2003: p. 337-338; Antunes e M.Lobato, 2006: p. 302-303. 91 Bando do governador-geral João Pereira da Silva Barba, s.d. [1763], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 17. 92 Calisto Pereira de Sá morreu antes de chegar a Moçambique, pelo que as instruções régias foram empreendidas pelos governadores-gerais seguintes, nomeadamente, João Pereira da Silva Barba (17631765), o governador-geral que lhe sucedeu, v. Hoppe, 1970, p. 230. 93 Araújo, 1992: p. 127 e segs.; Rodrigues, 2010a: p. 103-104; Newitt, 2009: p. 107-125; Hoppe, 1970: p. 25-38. 94 Lobato, 1989: p. 199-208; Rodrigues, 2010a: p. 103-104; Hoppe, 1970: p 122-124. 29 ligação ao porto de Damão para onde era enviado um navio armado pelo castelão de Moçambique; e na ligação a Diu, contratada pela Companhia de Comércio dos Mazanes95. Fora do monopólio régio encontrava-se o trato com a Terra Firme, com a costa norte até às ilhas Querimbas e com as ilhas do Índico (Madagáscar e Comores96), regiões que formavam o mercado exclusivo dos moradores. Um privilégio que lhes fora garantido nos finais do século XVI com o intuito de abreviar o crónico problema de abastecimento da região97. A ilha-capital era o centro articulador deste comércio, por onde todas as mercadorias deviam passar de forma a serem examinadas e tributadas e a fim de se evitarem irregularidades e negócios paralelos. A ela deviam dirigir-se todas as embarcações da Europa, América ou Ásia de maneira a que se transformasse no “Emporio de todo o commercio, e navegação daqueles Portos” e que fosse dotada da força e cabedais de onde deviam “sair todos os meyos, e todas as influencias para o estabelecimento, e para o aumento de todas as outras colonias daquelle importante Territorio”98. Com efeito, a centralização das actividades económicas e comerciais e a entrega do monopólio do trato costeiro aos moradores tinha por objectivo a criação de um grupo de armadores e comerciantes sediados na Ilha suficientemente influentes ao nível financeiro para obstar à dependência de Moçambique do Estado da Índia e dos mercadores hindus e muçulmanos que dominavam o seu trato externo99. Resumidamente, à separação da capitania de Moçambique e Rios de Sena do Estado da Índia (1752), seguiu-se a liberdade de comércio (1757 e 1763), a interdição de práticas comerciais aos governadores-gerais (1720) e demais oficialato, sendo também decidido que os soldos destes fossem pagos em moeda e não em panos como era feito até aí (1757). Finalmente, nas disposições de 1761-1763 constavam uma série de medidas de carácter não só económico e comercial mas também político, administrativo, militar e religioso tendentes a “civilizar” e “reformar” a África oriental portuguesa, inspiradas na legislação das capitanias do Brasil e no âmbito da política ultramarina de Pombal prevista para todo o império100. 95 Rodrigues, 2010a: p. 103-104 e Antunes e M.Lobato, 2006: p. 301-303. Sobre as redes comerciais do arquipélago das Comores antes do século XIX, v. Newitt, 1993. Sobre Madagáscar, v. 97 Newitt, 1970: p. 147-148; Newitt, 2009: p. 177-178; Hoppe, 1970: p. 71-72. 98 Rodrigues, 2010a: p. 103; Hoppe, 1970: p. 130; Carta régia para o governador-geral Calisto Rangel Pereira de Sá, 28.Mai.1761 apud Hoppe, 1970: p. 345-347. 99 Hoppe, 1970: p. 230 e Capela, 2002: p. 138-141. 100 Hoppe, 1970: p. 280 e segs. e Rodrigues, 2003: p. 337-343. 96 30 Do ponto de vista económico, a reforma de 1761-1763 dava continuidade às medidas de reorganização das actividades comerciais e financeiras com a supressão dos monopólios e do comércio privado praticado por oficiais régios, militares e religiosos, a proposta de uniformização dos pesos e das medidas pelos padrões usados no reino, a instituição da secretaria do governo e da Junta do Crime, a centralização da administração financeira no Erário Régio (22 de Dezembro de 1761) e na Provedoria, o organismo localmente encarregue da fiscalização da receitas e despesas da Fazenda Real101. A nível social, em 1763, foi estendido a Moçambique o diploma que estabelecia a igualdade legislativa entre os naturais do reino e os cristãos do Estado da Índia. No sentido de fixar população empenhada na defesa da colónia e no serviço à coroa portuguesa, era incentivada a escolha preferencial de naturais para a ocupação dos ofícios régios em detrimento de reinóis. Aplicada a Moçambique, esta legislação passou a dizer respeito não apenas aos efectivamente originários da Índia, mas também aos naturais da região102. A nível administrativo foram, por fim, estabelecidas instituições concelhias na Ilha de Moçambique, Quelimane, Sena, Tete, Ibo, Zumbo, Sofala e Inhambane. No caso da Ilha, a elevação a vila dotada de câmara era uma medida deste há longo tempo reclamada pelas autoridades locais e moradores. Estes últimos, até aí associados em torno da Misericórdia que ali exercia parte das funções municipais atribuídas à generalidade das câmaras103, viam agora ser cumpridos os desejos de uma participação política eventualmente mais representativa e eficaz na defesa dos seus próprios interesses. Sob jurisdição da câmara da Ilha de Moçambique foram colocadas as povoações da Terra Firme, Mossuril, Cabaceira Grande e Cabaceira Pequena104. As disposições de carácter religioso iam no sentido do exercício de um maior controlo sobre o clero, em particular o regular. Assim, apenas seria atribuída uma paróquia aos religiosos regulares na falta de seculares e, a uns e outros, estava proibida qualquer prática comercial105. De resto, mantinha-se a situação vigente desde 1612, ano em que por Breve do papa Paulo V a circunscrição eclesiástica de Moçambique compreendida entre o Cabo de Guardafui e o da Boa Esperança – ou seja, Mombaça, Zanzibar, Ampaza, Cabaceira, Sofala, Tete e Rios de Sena – foi separada da arquidiocese de 101 Hoppe, 1970: p. 156-171 e Rodrigues, 2003: p. 337-343. Rodrigues, 2003: p. 341-343 e Wagner, 2007: p. 79-82. 103 A respeito das Misericórdias de Moçambique e funções por elas desempenhadas antes da criação dos municípios, v. Rodrigues, 2007. 104 Lobato, 1945: p. 141; Rodrigues, 2011a; Antunes, 2006. 105 Hoppe, 1970: p. 170-173; Rodrigues, 2003: p. 342; Antunes e M.Lobato, 2006: p. 327. 102 31 Goa passando a ser administrada por um clérigo regular ou secular provido pelo rei, por tradição um dominicano106. A Ordem dos Pregadores dominicanos fora a primeira a fixar-se na Ilha de Moçambique (1577) desenvolvendo acção missionária de forma exclusiva até à chegada da Companhia de Jesus, em 1610. A Ilha era o centro coordenador de ambas as Ordens que dali acompanharam a missionação do vale do Zambeze, ao longo do qual fundaram igrejas. Por fim, os jesuítas foram expulsos em 1759 e os seus bens, que incluíam um expressivo número de palmares na Terra Firme, confiscados107. A nível militar, as disposições incumbiam o governador-geral do provimento alimentar, do fardamento e do pontual pagamento do contingente estacionado na Ilha de Moçambique. Em meados de Setecentos este contingente cifrava-se em 300 dos quais saiam ainda os destacamentos das outras praças da colónia108. O processo autonómico da capitania de Moçambique e Rios de Sena em relação ao Estado da Índia estendeu-se ao longo de cerca de onze anos, entre 1752 e 1763. No decurso deste período, a região sofreu profundas transformações. No seu conjunto, as reformas encetadas por Lisboa, a expansão do tráfico de escravos possibilitaram a acumulação de capital na Ilha de Moçambique e a criação de um corpo mercantil nela sediado já com alguma dimensão na transição de Setecentos para Oitocentos109. E, para além deste, continuaram os negócios do ouro e do marfim que haviam marcado as duas centúrias anteriores. 106 Cópia do Breve In supereminenti do papa Paulo V [1612], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 32, doc. 75 (anexo da Carta da rainha D. Maria I para o governador-geral Baltasar Pereira do Lago, 18.Mar.1779); v. também Marques, 2006: p. 338 e Lobato, 1989: p. 103-123. 107 Rodrigues, 2003: p. 341-343 e Antunes e M.Lobato, 2006: p. 326-330. 108 Hoppe, 1970: p. 160; Rodrigues, 2006a: p. 61. 109 Capela, 2002: p. 138-156. 32 CAPÍTULO 2 Dinâmicas de construção da Terra Firme (1763 - c.1802) Como notámos no capítulo anterior, a segunda metade do século XVIII foi um período profundas transformações na Ilha e capitania de Moçambique, nomeadamente a partir da autonomização administrativa, em 1752. A medida revelou-se o preâmbulo das reformas promovidas na África Oriental portuguesa sob o signo de Sebastião José de Carvalho e Melo. No âmbito da política reformista de Pombal para o conjunto imperial português os territórios da costa oriental africana ocupavam uma posição periférica, a que se somava a secular dependência comercial face ao Estado da Índia. América portuguesa e Estado da Índia foram consideradas as colónias prioritárias e em proveito das quais se organizaram os monopólios e as liberdades comerciais que caracterizaram a política económica pombalina110. O diploma de 10 de Junho de 1755 abriu o comércio nos portos moçambicanos a todos os súbditos do Estado da Índia e a todas as mercadorias com o objectivo de promover a livre circulação entre os dois espaços. Contudo, só a partir da reforma de 17611763, a capitania de Moçambique mereceu particular atenção da Coroa com a aplicação de uma nova política comercial conducente à sua activa integração na economia do império português no cumprimento do Pacto Colonial, cuja essência residia na subordinação do desenvolvimento das colónias aos interesses económicos do reino111. Em 1763, a liberdade comercial nos portos moçambicanos foi estendida a todos os súbditos do império, limitada porém ao porto da Ilha e ficando reservado aos arma- 110 111 Capela, 2002: p. 138-141 e Hoppe, 1970: p. 310-315. Hoppe, 1970: p. 310-315 e Carreira, 2005: p. 3. 33 dores e mercadores nela residentes o comércio costeiro e com o interior africano112. A acumulação de capital e a fixação de um corpo de mercadores e armadores que no seu conjunto as reformas pombalinas tentavam promover só ocorreria, todavia, nas duas últimas décadas de Setecentos, não tanto devido aos intentos de Lisboa mas mais em consequência da sistematização do tráfico de escravos fomentado, antes de mais, pelos franceses das ilhas Mascarenhas113. O desenvolvimento do tráfico de escravos na África Oriental portuguesa foi, com efeito, a circunstância que permitiu a constituição de um pequeno grupo de mercadores locais com capacidade financeira para armar frotas negreiras com destino aos portos do Índico e do Atlântico, concorrendo directamente com os armadores franceses, baneanes, reinóis, luso-brasileiros e espanhóis de Havana e Montevideu, e a via pela qual se fez a integração da economia de Moçambique na economia do império português114. Neste contexto, a que se somou a elevação da praça à dignidade de vila e município e tendo continuado a exportação de marfim e ouro, a Ilha de Moçambique viu reforçada a sua posição de capital política, administrativa, mercantil e económica dos domínios portugueses da costa oriental africana. Consequentemente, crescia a população da Ilha e da região envolvente. Quer a população residente – em particular, oficiais da administração portuguesa, militares e comerciantes –, quer a população flutuante – escravos e mercadores que ali iam por apenas alguns meses tratar de negócios115. Alguns autores sublinharam já que este dinamismo comercial e demográfico promoveu a complexificação administrativa e o crescimento do espaço insular116. Outros notam também o desenvolvimento da Terra Firme enquanto espaço adjacente e complementar à Ilha117. Dada a sua manifesta exiguidade parece, de facto, evidente que a conjuntura de prosperidade então vivida se tenha repercutido no desenvolvimento da área continental fronteira à Ilha e com a qual desde há longo tempo esta mantinha uma relação de grande dependência. Pese embora a plausibilidade da asserção, faltam estudos sistemáticos que 112 Capela, 2010: p. 22-23. Capela, 2002: p. 138-141. 114 Capela, 2002: p. 138-141 e Capela, 2008: p. 118-119. 115 Antunes, 2006: p. 199; Antunes e M.Lobato, 2006: p. 270. Ana Paula Wagner apresenta alguns quantitativos da população cristã da Ilha de Moçambique e Terra Firme na segunda metade do século XVIII. Segundo a autora, em 1777, a Ilha teria c. 245 habitantes, Mossuril c. 69 hab. e as duas Cabaceiras c. 78. Em 1794, os quantitativos haviam na generalidade subido para c. 362 hab. na Ilha e c. 127 hab. em Mossuril e mantiveram-se nas Cabaceiras em c. 77 hab., v. Wagner, 2007: p. 261-264. 116 Lobato, 1988; Liesegang, 1999; Antunes, 2001 e 2006; Rodrigues, 2010. 117 Lobato, 1945; Rodrigues, 1998 e 2010b; Antunes, 2001; Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009. 113 34 a confirmem e que dêem a conhecer o processo de colonização portuguesa da Terra Firme entre meados e o final do século XVIII. Como contribuíram o acentuar de capitalidade, o aumento do tráfico negreiro e o acréscimo populacional para a ocupação e apropriação dos espaços da Terra Firme pelos portugueses? O abastecimento alimentar da ilha-capital era agora um problema de resolução ainda mais difícil que podia ser solucionado, ou pelo menos atenuado, pela exploração agrícola do seu termo. Assim, até que ponto agricultura e comércio se constituíram como motores da colonização portuguesa no continente fronteiro à Ilha de Moçambique? 2.1. Limites territoriais e documentais da Ilha de Moçambique A exemplo do que vem sendo feito pela historiografia recente, talvez o melhor método para responder às questões atrás levantadas fosse usar como fontes primaciais os registos das concessões de terras feitas pela administração portuguesa. Contudo, no estado presente da questão sobre a posse e propriedade na Ilha de Moçambique e no seu termo, esta é uma tarefa complexa. Não se identificaram no âmbito desta pesquisa mais do que quatro registos directamente relacionados com o aforamento de terras na Ilha e Terra Firme118. Uma das razões para tal parece ser o desaparecimento “dos seis primeiros livros de cartas forais e os dois primeiros registos de aforamentos que houve no Tombo Municipal” referido por Alexandre Lobato119. Perante esta lacuna documental, central para a discussão do regime jurídico que enquadrou a posse e propriedade da terra na Ilha de Moçambique120, lancemos mão a outros testemunhos, necessariamente mais indirectos, para antes de mais tentarmos perceber qual era a extensão da Terra Firme portuguesa no período em análise, isto é, entre 1763 e 1802. 118 São eles: a) Carta de confirmação do aforamento feito por D. Estêvão de Ataíde a António Ferreira, HAG, Mercês Gerais, cód. 812, fl. 136; b) Processo de aforamento de um mato localizado em Mossuril a Aruno Sangy, 24.Out.1755, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 11, doc. 64; c) Carta de aforamento de um chão no Lumbo passada a Plácido José Mascarenhas e D. Maria Quitéria Teles de Carvalho de Sousa, 6.Mai.1785, AHU, Gov. Moç., cód. 1355, fls. 94-95, 264; d) Requerimento de Francisco Ferreira da Graça ao governador-geral, ant. 20.Jun.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 291v-293v. A demais informação sobre o regime dos prazos na Ilha de Moçambique encontra-se dispersa por documentos variados, desde a correspondência trocada entre Lisboa e Moçambique, entre as autoridades locais, bandos dos governadores, acórdãos camarários, entre outra documentação citada ao longo deste trabalho. 119 Lobato, 1945: p. 138-143. Para além de um dos mais prolíficos estudiosos da história de Moçambique, Alexandre Lobato foi também director do Arquivo Histórico Moçambique na década de 1970. 120 Em 1958, Caetano Montez, à época conservador do Arquivo Histórico Moçambique, referia a existência de um livro de registo das cartas de aforamento emitidas entre 1788 e 1815 e dois tombos de aforamentos (1783-1788 e 1799-1852) então à guarda da câmara municipal da Ilha de Moçambique. Não nos foi possível consultar esta documentação no âmbito da presente investigação, nem tão-pouco sabemos se ainda se encontra conservada e disponível para consulta, v. Montez, 1958: p. 7. 35 Até aí com o estatuto de praça, a Ilha de Moçambique foi elevada à categoria de vila com os privilégios das demais vilas do reino pelas cartas régias de 7 e 18 de Maio de 1761121, embora a decisão só tenha tido consequência dois anos mais tarde com a fundação da câmara de Moçambique, a 19 de Janeiro de 1763122. As instruções de 1761, reiteradas pelo secretário de Estado da Marinha e dos Negócios Ultramarinos Francisco Xavier de Mendonça Furtado (1760-1769), em 1763, determinavam que a municipalização da capitania de Moçambique observasse, no que fosse possível, os fundamentos da criação da capitania de São José do Rio Negro e da sua capital, Barcelos, fixados na carta régia datada de 3 de Março de 1755 de que remetia cópia123. No caso da Ilha, o governo-geral João Pereira da Silva Barba (1763-1765) dava conta da pronta execução das ordens emitidas por Lisboa, excepto no que dizia respeito à concessão de terras na Terra Firme pois, conforme esclarecia, estando previsto que a câmara podia fazer aforamentos até um limite de seis léguas, o termo da vila não tinha “seis léguas de distância”. Em 1790, escrevendo à rainha sobre o “deplorável estado” em que achou Moçambique, Manuel do Nascimento Nunes124 considerava que o espaço ocupado pelos portugueses media, se tanto, 1,5 léguas de comprimento por 3/4 de légua de profundidade, ou seja, 9,80 Km de extensão litoral por 4,90 Km de profundidade interior125. De acordo com a representação cartográfica elaborada em 1802 pelo sargento-mor José Amado da Cunha, a Terra Firme teria cerca de 9,68 Km de comprimento por 4,69 Km de profundidade de extremo a extremo126. O equivalente a 121 Carta de régia para o governador-geral Calisto Rangel Pereira de Sá, 9.Mai.1761, AHU, Gov. Moç., cód. 1323, fls. 42-44v e Carta do governador-geral João Pereira da Silva Barba para o secretário de Estado, 20.Jul.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 59. Sobre o processo de municipalização da capitania de Moçambique, v. Rodrigues, 1998a e Liesegang, 2001. 122 Auto de criação da câmara de Moçambique, 17.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 82. 123 Carta do governador-geral João Pereira da Silva Barba para o secretário de Estado, 20.Jul.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 59 e Carta régia para o governador do Grão Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 3.Mar.1755, AHU, Gov. Moç., cód. 1323, fls.33-36v. A referida carta régia de 3.Mar.1755 criava a capitania de São José do Rio Negro por desmembramento da capitania do GrãoPará. Vejam-se a este propósito os trabalhos de Renata Araújo, por exemplo: Araújo, 1998 e 2012. 124 Manuel do Nascimento Nunes, advogado, natural de Portugal, fora enviado em degredo para a Ilha de Moçambique onde passou a residir com a sua mulher e filhos, v. “Denuncia do serviço de Sua Magestade no Estado de Mosambique anno de 1790 por Manoel do Nascimento Nunes”, 10.Jun.1790, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 60, doc. 35. Adelto Gonçalves apresenta uma breve nota biográfica da personagem in Gonçalves, 1999 e 2010. 125 Este e todos os cálculos doravante apresentados foram efectuados com base nos seguintes valores de conversão: uma légua = 6,53594 Km e uma braça = 220 cm = 0,0020 Km – v. Marques, 2001, p. 23. 126 “Carta Plana de Mossuril, Cabaceira grande, e pequena feita por Jozé Amado da Cunha Sargento Mor Graduado”, AHU, Cartm, 064, doc. 557 e Carta do governador-geral Isidro de Almeida e Sá para o secretário de Estado João Rodrigues de Sá e Melo, AHU, Cons. Ultr., Moç., 25.Jul.1802, cx. 93, doc. 97. Distâncias medidas em linha recta entre os pontos extremos da representação: o segmento de recta [AB] de 2133,33 braças ou 4,69 Km de comprimento; e o segmento de recta [CD] com 5540 braças ou 11,97 36 uma área aproximada 19,43 Km2 (v. Anexo 2, Mapa 4). Já em 1822, Frei Bartolomeu dos Mártires estimava que o território efectivamente ocupado pelos portugueses se estendia por cinco a seis léguas pela praia (32,7 Km a 39,4 Km) e uma ou duas léguas pelo interior (6,54 Km a 13,08 Km)127. As escassas referências encontradas sobre a dimensão dos territórios ocupados pelos portugueses no continente fronteiro à Ilha de Moçambique e, por outro lado, a ambiguidade das descrições e a variedade de medidas de comprimento usadas para descrever as distâncias nos casos em que essa ocupação é dimensionada levantam dificuldades na hora de aferir a efectiva extensão do domínio português. Não esquecendo que os valores a que chegámos são meramente indicativos, podemos, no entanto, a partir deles levantar algumas conjecturas sobre a extensão do termo da Ilha de Moçambique na segunda metade do século XVIII. Desde logo, podemos deduzir que na cronologia em estudo a Terra Firme portuguesa ocupava uma área aproximada de 10 Km de extensão litoral por 5 a 6 Km de profundidade interior128. Um espaço limitado, a norte, pelo xecado de Quitangonha, a sul, pelo xecado de Sancul e, a oeste, pela Macuana. Tendo presentes estes valores procuremos conhecer o(s) seus porquê(s). Ou seja, procuremos conhecer as dinâmicas de construção da Terra Firme da Ilha de Moçambique forjadas, fundamentalmente, por dois movimentos contrários: a) de expansão territorial por via das relações de comércio e da exploração agrícola promovidas pelas autoridades e comunidade portuguesas; b) de oposição movida a esta expansão por parte das populações macuas e suaílis em disputa pelo mesmo espaço e envolvidas nas mesmas redes comerciais. Km de comprimento. A área de 19,43 Km2 foi calculada por decomposição em quadrados de 0,5 cm de lado (v. Anexo 2, Mapa 4). 127 Frei Bartolomeu dos Mártires, Memoria Chorografica da Provincia ou Capitania de Mossambique (1822a): fl. 34. 128 Alexandre Lobato aventou um número ligeiramente superior. Segundo o historiador, em Setecentos “a penetração portuguesa no continente fronteiro marginava uma linha dos seus dez quilómetros” não referenciando, porém, a “imensa documentação do século XVIII e 1ª metade do XIX” que o “prova”. Alguns anos mais tarde, reforçou a ideia da ocupação territorial portuguesa na Terra Firme se reduzir “a uma estreita faixa litoral cuja profundidade”, no entanto, dizia estar ainda “por determinar, em virtude de ter desaparecido o primeiro Tombo Foral organizado pelo Senado da Câmara quando em 1763 foi constituído o concelho”, v. Lobato, 1945: p. 11-12 e Lobato, 1957: p. 37-38, respectivamente. Baseada em Lobato, Nancy Hafkin refere, sem mais, a reduzida extensão da penetração portuguesa: “The Portuguese looked inward from Sena and outward from Mozambique Island, rarely venturing more than a few miles inland from Mozambique”, v. Hafkin, 1973: p. 2021. 37 2.2. Relações comerciais e abastecimento alimentar Se o papel da Ilha de Moçambique como entreposto articulador de uma vasta rede comercial ao longo do período moderno tem sido amplamente sublinhado, não é demais realçar a importância da Terra Firme no desempenho deste papel. Desde que a Ilha se afirmara como o centro da presença portuguesa na costa oriental africana que o palco das trocas comerciais fora o continente fronteiro aonde afluíam as mercadorias africanas e até onde eram conduzidos os produtos importados por via marítima. Na segunda metade de Setecentos, antes de todos os demais, os portugueses mantinham relações comerciais com os macuas das terras vizinhas e com os ajauas do interior próximo do lago Niassa. Aos macuas compravam mantimentos e marfim. Aos ajauas, à época, compravam marfim, escravos, arroz “e outros efeitos mais da produção das suas terras”129. Produtos que trocavam por panos do Malabar, pela missanga procedente de Portugal, de Surrate e de Balagate, entre outros artigos como sal e tabaco que adquiriam junto dos navios da Carreira da India e dos mercadores baneanes de Damão, Diu e Goa que todos os anos na monção do Norte, por altura de Março, chegavam a Moçambique trazendo também alguns bens para consumo da Ilha e portos dependentes, designadamente arroz, azeite de coco, manteiga, açúcar, louça e cobre 130. Separada a parte das mercadorias creditada à Fazenda Real para pagamento das despesas administrativas e militares, os baneanes vendiam o remanescente aos mercadores portugueses, indianos ou suaílis que se dedicavam ao comércio a retalho fazendo variar os preços em função das afinidades ou das rivalidades sentidas em relação a estes. Os preços de venda aos portugueses eram, por regra, mais elevados131. A ligação aos mercadores de Diu e Damão permitia aos baneanes oferecer melhores condições de negócio, nomeadamente preços de venda dos panos indianos mais baixos132. Segundo Luís Frederico Antunes, a “transposição para Moçambique dos 129 Frei Bartolomeu dos Mártires, “Memoria Chorografica da Provincia ou Capitania de Mossambique…” (1822): p. 141-144; Capela, 2002: p. 231-235; cit. Carta de José Ferreira Nobre para o secretário de Estado, 18.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 44, doc. 46. 130 Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 295-296 e Hoppe, 1970: p. 71-73. 131 Frei Bartolomeu dos Mártires, “Memoria Chorografica da Provincia ou Capitania de Mossambique…” (1822): p.141-144; Hoppe, 1970: p. 176-183; Antunes, 2001: p. 127-128. 132 Sobre a influência baneane na Ilha de Moçambique e seu termo e, bem assim, sobre o comércio desenvolvido entre a capitania de Moçambique e a região do Guzerate dinamizado pela comunidade baneane, vejam-se os trabalhos de Luís Frederico Antunes, Antunes, 1992 e 2001. Veja-se também sobre esta questão o artigo de síntese de Edward Alpers, Alpers, 1976. A respeito das relações comerciais entre Moçambique e Portugal, v. Hoppe, 1970: p.207-216. 38 seculares e tradicionais laços de perfeito relacionamento e profícua colaboração económica e comercial entre hindus e muçulmanos em Diu” parece ter criado as condições necessárias para o estreito contacto com as populações suaílis. Também com os africanos não islamizados os baneanes experimentaram uma convivência próxima em resultado das ligações de carácter conjugal que estabeleceram com as mulheres nativas. Deste modo, pouco tempo depois, passaram a deter a maioria do trato com estas populações133. Constrangidos a praticar preços superiores aos restantes mercadores nas transacções com os africanos, os portugueses viam reduzidas as suas margens de lucro e, no extremo, chegavam mesmo a endividar-se junto dos seus credores. Algumas insolvências dos mercadores portugueses redundaram na entrega de casas, palmares e escravos aos mercadores baneanes como forma de pagamento das dívidas contraídas134. Situação no decorrer da qual os baneanes acabaram por se fixar na Terra Firme, de onde lograram intensificar as suas actividades e ampliar a sua rede de relações comerciais135. Com efeito, a partir do estabelecimento da liberdade de comércio nos portos moçambicanos a todos os súbditos do Estado da Índia, em 1757, a comunidade baneane, até aí limitada na sua prática mercantil à Ilha de Moçambique, expandiu-se ao continente adjacente, não sem a conivência das autoridades portuguesas igualmente dependentes das mercadorias e do capital baneanes. Uma conjuntura plena de consequências para os mercadores portugueses, os quais passaram a concorrer pelos mesmos espaços comerciais com novos e mais fortes interlocutores, e, com não menos consequências, para o processo de construção da Terra Firme marcado pela territorialização e pelo alargamento da área de influência baneane no período compreendido entre 1723 e 1770136. Uma vez no continente fronteiro, os baneanes puderam contactar mais de perto com macuas, ajauas e suaílis com quem passaram a comerciar de forma directa ou através de patamares137, dispensando a intermediação até aí prestada pelos portugueses. Oferecendo melhores condições de final da década de 1780, estariam já na posse de 133 Serra, 1986: p. 90-91; Hoppe, 1970: p.183-187; Antunes, 2001: p.121-128; Hafkin, 1973: p.24. “Lista de todos os Palmareiros de Mussuril com declaração dos Lugares onde são Moradores”, 17. Mar.1781, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 35, doc. 94. Em 1781 contavam-se, apenas em Mossuril, cerca de vinte baneanes proprietários de palmares. Veja-se também a relação apresentada por Luís Frederico Antunes in Antunes, 2001: p. 385-414. 135 Hoppe , 1970: p. 176-183 e Antunes, 2001: p. 127-128, 137-138. 136 Antunes, 2001: p. 121-142. 137 Patamares, mercadores volantes ou mussambazes (vasambadzi), assim eram chamados os agentes africanos que se internavam no sertão para comerciar com as populações africanas, tanto em representação de mercadores baneanes, como de mercadores portugueses, v. Rodrigues, 2011a. 134 39 uma grande parte dos palmares de Mossuril138. Na década de 1790, haviam estendido a sua influência, a oeste, até às proximidades do território ajaua, a sul, até aos Rios de Sena e, a norte, até às Ilhas Querimbas139. Após um período de “expansão” e de “domínio quase exclusivo” dos baneanes sobre o comércio praticado na capitania de Moçambique entre 1770 e 1780, o desenvolvimento do tráfico negreiro promoveu significativas alterações no mercado comercial moçambicano nas três décadas seguintes. Conforme Luís Frederico Antunes, enquanto os mercadores de grosso trato reforçaram o seu domínio como credores das transacções comerciais, acentuou-se a subalternização dos pequenos mercadores que negociavam a retalho140. Tendo-nos desviado por momentos do nosso foco de análise, interessa esclarecer que conhecer as actividades e o percurso da comunidade baneane no continente fronteiro não é de somenos, já que a sua intervenção foi decisiva para o devir da comunidade portuguesa da Ilha, em particular, da capitania de Moçambique, em geral. Ao longo da segunda metade de Setecentos, os baneanes alçaram-se a uma posição hegemónica. Com acesso às fazendas indianas essenciais no trato com a costa lesteafricana acabaram por dominar o comércio praticado na capitania e assumiram-se como credores e interlocutores privilegiados dos demais agentes económicos. Quanto aos portugueses, o comércio praticado com macuas e ajauas era então uma das suas principais fontes de rendimento. Dos 181 moradores e habitantes (homens cristãos) arrolados no Mapa dos moradores e habitantes da Ilha de Moçambique e terras firmes (1766) por ordem do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para “examinar os modos por que viviam” e conhecer “a razão por que não exercitavam os oficios com que foram criados” cerca de 29% estavam envolvidos neste comércio. Especificamente, 23% participavam no “negócio de mojão” (ou seja, negociavam com os ajauas) e 6% no “negocio de mojão e macua” (com ajauas e macuas)141. Dada a proximidade geográfica, os trânsitos comerciais com a Terra Firme eram mais fáceis, mais seguros e menos dispendiosos, por isso, mas não menos pela exiguidade e a esterilidade da Ilha, entre ambas havia-se desenvolvido um intenso fluxo co138 Carta do capitão-mor da Terra Firme Francisco de Santa Teresa para o governador-geral José Vasconcelos de Almeida, 21.Dez.1779, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 35. 139 “Denuncia do serviço de Sua Magestade no Estado de Mosambique anno de 1790 por Manoel do Nascimento Nunes”, 10.Jun.1790, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 60, doc. 35; Hoppe, 1970: p. 179; Antunes, 2001: p. 137-138. 140 Antunes, 2001: p. 143-151, 153-158. 141 Mapa dos moradores e habitantes da Ilha de Moçambique e Terra Firme, 30.Mai.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 82. 40 mercial assegurado pela deslocação diária de numerosas barquinhas. De Mossuril e das Cabaceiras chegavam alguns alimentos cultivados nos palmares e fazendas dos moradores, sobretudo frescos e outros produtos de consumo diário142. A produção agrícola e a criação de gado nas povoações portuguesas, porém, nunca foram suficientes para alimentar a população residente e, por maioria de razão, os que ali permaneciam em trânsito. De acordo com o citado Mapa dos moradores e habitantes de 1766, 43 dos 181 indivíduos listados dedicavam-se à exploração agrícola das suas fazendas (ou seja, 24 %) e dois à exploração dos seus palmares (1%). Actividade que a maioria desenvolvia em paralelo com o comércio, não raro, em articulação com ele. Destes 45 somente oito (18%) viviam exclusivamente das suas terras (7 fazendas e um palmar). Os demais acumulavam a exploração agrícola com a prática de algum negócio (sobretudo “negócio de mojão”) ou ofício (ver Gráfico 1)143. Gráfico 1 – Moradores e habitantes portugueses dedicados à agricultura (1766) Em 1782, conforme o governador-geral Pedro Saldanha de Albuquerque, este era “o único meio, com que [os habitantes cristãos] podiam manter-se e reparar-se dos precisos mantimentos para o seu sustento”144. 142 Hoppe, 1970: p. 184; A.Lobato, 1989: p. 187-189; Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009. p. 127. Mapa dos moradores e habitantes da Ilha de Moçambique e Terra Firme, 30.Mai.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 82. Na categoria Outros reuniram-se os moradores e habitantes não agrupáveis, tais como aqueles que se dedicavam à “fazenda, maneio e ofício” (1), “fazenda e soldo” (1), “fazenda e ofício” (1), “fazenda e arte” (1), “fazenda, arte e negócio” (1). 144 Bando do governador-geral Pedro Saldanha de Albuquerque, 16.Out.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 10. 143 41 Uma parte significativa do provimento da Ilha era obtida pelos seus habitantes junto das referidas populações africanas que se dirigiam à Terra Firme onde estabeleciam feiras (também chamadas de bandicos ou bazares) para o efeito145. Habitando o sertão próximo, os primeiros eram presença regular e continuada ao longo do ano. Levando três a quatro meses de viagem e tendo que atravessar território macua para chegar até ao litoral, a presença dos ajauas era sazonal. Em condições normais, estanciavam anualmente no continente fronteiro durante a estação seca, grosso modo, entre os meses de Maio a Outubro. Quanto aos portugueses, participavam quase todos nas feiras da Terra Firme. Segundo o testemunho de Frei Bartolomeu dos Mártires, mesmo os moradores com residência na Ilha, naquele tempo, passavam “impreterivelmente” para as suas propriedades do continente para fazerem negócio146. Desde c.1767 que estas feiras se fixaram em Sancul e Mossuril onde o governador-geral Baltasar Pereira do Lago mandou assinalar duas praças como os únicos locais onde seria permitido o comércio de alimentos147. A feira de Mossuril, em particular, tornou-se bastante afamada e concorrida tendo estado na base, conforme Edward Alpers, daquela que na década de 1780 ficou conhecida como a “feira dos mujaos”, animada não apenas pelo comércio de alimentos mas sobretudo pelo comércio de marfim e escravos. Nas décadas seguintes, segundo José Capela, ter-se-á estabelecido como o mais constante entreposto de exportação da capitania de Moçambique mantendo-se activa, com algumas interrupções, até ao século XIX148. Cerca de 1750, os ajauas eram reconhecidamente os principais fornecedores de marfim da região. Por via da referida rota entre as imediações do lago Niassa e o Mossuril, passando pelo rio Lúrio e atravessando a Macuana, chegava mais de 90% do total do marfim transaccionado no continente fronteiro. A pretexto do marfim, os ajauas traziam também alguns escravos. Este último, um comércio praticado em menor escala até meados de Setecentos mas com procura crescente nas últimas décadas do século. De tal forma que, segundo José Capela, os ajauas se tornaram “os primeiros e provavelmente os maiores abastecedores da costa em escravos provenientes do interior pro145 Requerimento do capitão-mor da Terra Firme Joaquim do Rosário Monteiro, ant. 30.Jun.1803, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 100, doc. 47. 146 Cit. Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 295-296 e Frei Bartolomeu dos Mártires, “Memoria Chorografica da Provincia ou Capitania de Mossambique…” (1822): p. 143-144, respectivamente; Hoppe, 1970: p. 71-73. 147 Bando do governador-geral Baltasar Pereira do Lago, AHU, Cons. Ultr., Moç, 13.Jan.1768, cx. 28, doc. 4 e Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009: p. 134. 148 Alpers, 1975: p. 117-118 e Capela, 2002: p. 44. 42 fundo”149. Desde as suas terras no planalto entre os rios Lugenda e Lucheringo, teceram relações comerciais com várias populações do interior como os maraves e os bisas, alargando a sua influência até áreas próximas do Zambeze e abrindo rotas alternativas até vários portos da costa moçambicana. Ao longo do século XVIII, controlaram o comércio de marfim entre o interior e o litoral substituindo-se aos maraves que no século anterior se constituíram como os principais abastecedores da Ilha de Moçambique por meio da designada “rota da Macuana” que a ligava ao Zambeze150. Durante o tempo em que estanciavam na Terra Firme, os mercadores ajauas eram acolhidos pelos negreiros, tanto portugueses como baneanes, com quem estabeleciam negócio. O mesmo acontecia com os escravos adquiridos para exportação que eram mantidos em armazéns situados no recinto insular ou nas propriedades da Terra Firme onde aguardavam, por vezes longo tempo, o embarque para os portos de destino. Também os navios transportadores eram obrigados a deter-se na Ilha até completarem a sua lotação com os escravos que, de forma desfasada, iam chegando do interior e dos portos dependentes. Ambas as situações exigiam grande disponibilidade de alimentos, quer para manter os escravos, quer para o aprovisionamento dos navios151. No que se refere ao aprovisionamento alimentar, afora os macuas e ajauas que se dirigiam à Terra Firme, os moradores abasteciam-se nos portos e baías do litoral mais ou menos próximo, junto tanto dos mesmos macuas como das populações suaílis vizinhas. De entre estes últimos, destacavam-se os xecados vizinhos de Sancul e Quitangonha com os quais os portugueses mantinham relações particularmente próximas. Ao longo da costa, os habitantes da Ilha são explicitamente referidos por Joaquim Varela a comprar mantimentos no rio Curé a “cafres [macuas] e mouros seus habitantes” e arroz e milho em um bandico localizado perto do rio Mocambo, quatro léguas a sul152. Tendo o capital necessário e estando dispostos a correr os riscos de viagens mais longas e incertas, os moradores enviavam ainda as suas embarcações resgatar alimentos a Madagáscar, às ilhas Comores, à ilha de França e aos portos dependentes como Sena, 149 Alpers, 1975: p. 64, 104-113 e cit. Capela, 2002: p. 233. Rita-Ferreira, 1982: p. 122, 154-156; Alpers, 1975: p. 15-22; Antunes e M.Lobato 2006: p. 269-270. 151 Henry Salt, A voyage to Abyssinia (1814): p. 35-36; Alpers, 1970: p. 201-203, 208; Capela, 2002: p. 256-258; Rodrigues, 1998. 152 Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 284, 297. Segundo Varela o rio Curé situar-se-ia entre os rios Pemba e Pinda; v. “Plano hidrográfico desde Cabo Delgado ao Rio Mocambo para localizar os referidos elementos hidrográficos”, s.d. [séc.XVII], SGL, 1-G-47. 150 43 Quelimane, Inhambane e Sofala153. Embora deva ser encarado como uma excepção na comunidade portuguesa, atente-se no caso de João da Silva Guedes, dono do patacho S. Vicente Formidável e um dos principais homens de negócios da Ilha de Moçambique, a quem pelo menos nos anos de 1801 e 1803 foi dada autorização para ir a Quelimane carregar mantimentos154. Ao contrário de Silva Guedes, contudo, para os pequenos mercadores portugueses o trato com o continente fronteiro foi sempre a única fonte possível de rendimento e de abastecimento regular155. Quantificar o total de alimentos, marfim e escravos transaccionados pelos portugueses afigura-se como uma tarefa inexequível atendendo às características do próprio comércio que, a maioria das vezes, escapava ao controlo das autoridades portuguesas156. Dada a extrema dependência dos abastecimentos externos, o comércio alimentar constituir-se-ia como um significativo segmento de negócio. Os dois mais lucrativos e pretendidos segmentos do comércio praticado no continente fronteiro na segunda metade de Setecentos seriam, porém, o marfim e os escravos. 2.2.1. “Reduzidos a huma nesecidade bem cruel” ou a dependência alimentar da Ilha Em 1766, a preferência dos súbditos portugueses pelo comércio, em particular pelo comércio de escravos praticado com os ajauas, motivava os lamentos do governador-geral Baltasar Pereira do Lago: “aquy as nossas terras firmes produzem admiráveis palmares e como deste se tirão vários frutos com boa extracção, não se cuida de outra couza, passando deste contrato a fazer o do mujão (...) não tendo negação estas Terras para darem todos estes mantimentos em muita abundancia”157. Empenhados num comércio que, para muitos, se constituía como o principal sustento – ou, pelo menos, como o mais lucrativo e imediato –, os portugueses dedicavam pouco interesse à agricultura – como parecia acontecer também em relação aos demais ofícios mecâni- 153 Mapa dos moradores e habitantes da Ilha de Moçambique e Terra Firme, 30.Mai.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 82; Hoppe, 1970: p. 221-224. 154 Passaportes passados a João da Silva Guedes para comerciar em Quelimane, 23.Out.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 41 e 12.Mar.1803, cx. 97, doc. 25. O percurso de João da Silva Guedes será abordado no quarto capítulo. 155 Mbwiliza, 1991: p. 44. 156 Edital do Senado da Câmara proibindo a venda de mantimentos para fora da Ilha de Moçambique sem licença camarária, 17.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259-259v e Capela, 2002: p. 171 e ss.. 157 Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 17.Ago.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 67. 44 cos158. De resto, as condições edafoclimáticas do continente fronteiro tão-pouco se adequavam à produção de arroz e trigo, cereais que constituíam a base alimentar de europeus e asiáticos, nem os moradores portugueses se interessavam pelo cultivo dos cereais tradicionais africanos como a mapira e a mexoeira159. Em suma, ao nível alimentar, sobretudo no que respeitava ao cultivo de cereais, a Ilha de Moçambique não se bastava a si própria, pelo que a sua subsistência estava dependente de um conjunto de mercados exteriores. Este estado de coisas afectava não apenas a generalidade da população mas também as próprias autoridades portuguesas, já que cabia ao governo-geral a responsabilidade de prover as guarnições militares, o Hospital Real e as tripulações das embarcações da Coroa portuguesa estacionadas na Ilha. O governo-geral era, ainda, obrigado a intervir no sistema geral de abastecimento em ocasiões de carência extrema160, o que sucedia não raras vezes. Do mercado interno da capitania de Moçambique chegava uma parte das provisões. Quelimane, localizada no delta do Zambeze e com uma basta produção de trigo, arroz e milho, algumas frutas e legumes, constituía-se como o principal mercado abastecedor sendo a ligação entre os dois portos conduzida em dois ou três navios anuais. Das ilhas Querimbas, também com uma periodicidade bianual, era exportado arroz e milho. Em função da maior distância à Ilha, a ligação aos portos de Sofala e Inhambane, de onde era remetido principalmente arroz, fazia-se em regra apenas uma vez ao ano161. Mas, quer pelo insuficiente número de viagens, quer pela reduzida tonelagem da frota a que se somava o pouco espaço disponibilizado para o transporte de mantimentos preteridos em relação aos produtos destinados à exportação como o marfim e os escravos, as remessas dos portos dependentes eram manifestamente insuficientes. Por isso, o provimento da ilha-capital dependeu também de mercados externos à própria capitania, nomeadamente do Estado da Índia, das ilhas Comores, de Madagáscar e das ilhas Mascarenhas. Através dos navios da Carreira da Índia Moçambique era abastecido de vinho, manteiga, queijo, frutos secos e cacau e outros produtos de luxo direccionados 158 Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 15.Ago.1766, AHU, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 61. 159 Rodrigues, 1998. 160 Rodrigues, 1998 e Hoppe, 1970: p. 267. 161 Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 283, 300; Frei Bartolomeu dos Mártires, “Memoria Chorografica da Provincia ou Capitania de Mossambique…” (1822): p. 146-147; Carta do governador-geral Isidro de Almeida e Sá para o secretário de Estado, AHU, Cons. Ultr., Moç., 25.Jul.1802, cx. 93, doc. 97; Hoppe, 1970: p. 241-243. Sobre a natureza dos produtos alimentares importados dos portos dependentes para a Ilha de Moçambique, v. Lobato, 1989: p. 187-189. 45 para a elite local. Para além de produtos alimentares, importava de Portugal vários outros artigos fundamentais ao quotidiano dos insulares e à manutenção das redes comerciais locais, como: missanga, materiais e ferramentas para construção e reparação de edifícios, apetrechos para manutenção naval, armas, munições, uniformes militares, serras, limas, tesouras, espelhos, tinteiros e papel. Ao ritmo das carreiras da Ásia, chegava basta quantidade de arroz dos portos indianos. Das Comores eram levadas mercadorias como madeira, pedra para construção e, principalmente, alimentos. De Madagáscar ia sobretudo arroz e algum gado162. No conjunto, a indispensabilidade destas importações para a vida na Ilha fica evidente no facto de, frequentemente, as autoridades e comunidade portuguesas se sujeitarem às condições impostas pelos seus interlocutores comerciais. Por exemplo quando, dependentes das remessas de Madagáscar, os portugueses se viam obrigados a pagar os elevados preços pedidos pelos locais que, conforme alegava Pereira do Lago, pelo “concurso das mais naçõens” haviam deixado de se interessar pelas “nossas quinquelharias querendo unicamente nosso, patacas, pessas de ouro, polvora, e armas”163. Todavia, o envio de embarcações em busca de alimentos a portos mais distantes era afectado pela falta de recursos materiais (número suficiente de embarcações) e financeiros (dificuldades de financiamento junto dos credores) do governo-geral de Moçambique. Assim, e apesar de proibido164, o comércio com os navios franceses que se dirigiam à Ilha de Moçambique significou frequentemente a salvação de situações de extrema carestia. O mesmo Pereira do Lago recorreu, por diversas vezes, aos franceses para adquirir arroz e legumes em troca de escravos165. Em 1786, o governador-geral António de Melo e Castro (1786-1793), escassos dias após ter tomado posse, lembrava aos oficiais camarários que a Ilha não vivia “da sua propria substancia que as terras firmes não lhe dão o mantimento necessario e que nessecita da navegação maritima e transportes longinquos”. Havia ainda a considerar 162 Hoppe, 1970: p. 241-243. Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 18.Ago.1767, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 27, doc. 75; Hoppe, 1970: p. 263-268, 207-229, 278; Newitt, 1983: p. 147. 164 Pelas leis régias de 8.Fev.1711 e 5.Out.1715 estavam proibidos os negócios com navios de outros estados europeus nos portos ultramarinos, excepto para refúgio de intempéries, reparações urgentes ou extrema necessidade alimentar, v. Hoppe, 1970: p. 265-266. 165 Hoppe, 1970: p. 269 e 273. Ao aportar a Madagáscar, em 1742, o vice-rei D. Luís Inácio Xavier de Meneses dá conta de ter ali desembarcado 700 homens doentes que convalesceram com “abundancia de leite, frutas e hortaliças, e excelentes carnes de que fez largos provimentos por preços acomodados”. Vendo-se obrigado a aportar a Moçambique achou, pelo contrário, “grande falta de mantimentos fazendo hua despeza considerável com secenta e seis pessoas a que desde Lisboa deu mesa” durante os 42 dias em que se deteve “naquele mau clima na costa de Africa”, cf.: ACE, vol. V, p. 636-637. 163 46 que estes podiam “ser interrompidos /a não falar nas guerras/ por tempestades ventos e outros acidentes, e verem se os seus habitantes reduzidos a huma nessecidade bem cruel”166. Com efeito, são recorrentes por parte dos oficiais portugueses as queixas sobre a carência e insegurança alimentares e sobre o preço excessivo que os víveres atingiam em função das condições em que eram transaccionados167. O défice produtivo apontado por Melo e Castro era minorado pelos fornecimentos exteriores procedentes, de mais a mais, de diferentes mercados. Não obstante, a Ilha vivia permanentemente condicionada por este défice, vulnerável perante a exiguidade dos fretes e das embarcações disponíveis, perante quebras ou atrasos nos abastecimentos decorrentes de guerras, catástrofes naturais e naufrágios. 2.2.2. Medidas de desenvolvimento agrícola Que medidas foram então tomadas no sentido de resolver, ou pelo menos reduzir, a dependência da Ilha de Moçambique dos fornecimentos exteriores? Na conjuntura de 1760, de acordo com o pensamento agrarista dominante168, Lisboa dava instruções para a promoção da agricultura na capitania. Ao governador-geral João Pereira da Silva Barba (1763-1765) era recomendado “muito expecialmente o cuidado em promover a lavoura”169. Baltasar Pereira do Lago (1765-1779), o governador-geral seguinte, recebia iguais recomendações. Para tanto, aos que se dedicassem às actividades agrícola e pecuária devia ser dada uma ajuda de custo para a compra de gado e arados no primeiro ano de trabalho. Pretendia assim o Conselho Ultramarino tornar menos onerosa a tarefa e inspirar práticas idênticas170. Confrontado na prática com o empreendimento, Pereira do Lago qualificava de “milagre” a situação vivida na Ilha, pois reconhecia que “sem os frutos que della se colhe” não podia haver “Republica que se sustente e perdure sem milagre, o qual só se verifica em Moçambique”171. Logo em 1768, mandava que os moradores da Terra Firme, tanto “cristãos como mouros”, não deixassem passar o inverno sem cultivar os alimentos necessários prome166 Carta do governador-geral António de Melo e Castro para o Senado da Câmara, 21.Mar.1786, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 62v-63. 167 Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 15.Ago.1778, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 25. 168 Cardoso, 1989: p. 67-79 e Serrão, 1993. 169 Carta do governador-geral João Pereira da Silva Barba para o secretário de Estado, 15.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 80. 170 Parecer do Cons. Ultr., depois de 17.Ago.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 32. 171 Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 17.Ago.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 67. 47 tendo as “honras” devidas a quem o fizesse. Era seu objectivo tornar a Ilha menos dependente dos fornecimentos externos e, antes de mais, acabar com as cada vez mais dispendiosas importações de Madagáscar. Nesse sentido, o governador-geral procurava fazer com que a população se dedicasse à actividade agrícola no continente fronteiro. Não sem a consciência dos problemas que, nesse propósito, lhe causava a “invenssivel preguiça” que dizia afectar tanto “os naturaes de Goa, como os poucos filhos da Terra”172. Fritz Hoppe notou já que o aproveitamento das terras dos insulares localizadas em Mossuril e nas Cabaceiras se activou um pouco desde a introdução da cultura da mandioca na costa oriental africana, em 1768173. Com efeito, em 1769, Pereira do Lago dava conta que a cultura da mandioca era produzida “com grande fecundidade” por alguns moradores. Mas, aparentemente, não seria assim tão “grande” a “fecundidade” desta produção ou, pelo menos, o governadorgeral não estaria satisfeito com o número de moradores empenhados na tarefa, porque a 12 de Abril de 1769 decretava a obrigatoriedade do cultivo da mandioca sob pena de prisão, pagamento de multas e deportação para os portos dependentes para os transgressores174. A 27 de Dezembro desse mesmo ano obrigava também todos os residentes na Terra Firme (incluindo portugueses, muçulmanos, hindus e africanos) a arrotear estes terrenos para o cultivo da mandioca, a prepará-los para a plantação de árvores de fruto (videiras, figueiras, pessegueiros, laranjeiras) e a semear prados para pastagem do gado175. Perante a forte oposição da população às obrigações impostas, Pereira do Lago expediu nova legislação (10 de Outubro de 1770) que procurava, diferentemente da anterior, persuadir os moradores para o cultivo da mandioca através da garantia de imunidade, pelo período de três anos, aos devedores que fizessem prova da plantação anual de quatro mil pés de mandioca em terra virgem. Assim, a estes devedores não seriam apreendidos os seus escravos, cujo trabalho podia ser direccionado para a agricultura. Como este, outros incentivos foram dados pelo governo-geral os quais, porém, até ao início da década de 1780 não terão suscitado uma grande adesão por parte dos moradores. 172 Carta do governador-geral Baltazar Pereira do Lago para o capitão da Terra Firme, 20.Dez.1768, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 56-57v; cit. Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 17.Ago.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 67; Hoppe, 1970: p. 224, 241-243. 173 Hoppe, 1970: p. 242. 174 Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 10.Ago.1769, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 29, doc. 54; Rodrigues, 1998; Hoppe, 1970: p. 242. 175 Hoppe, 1970: p. 241-243. 48 Para a forte implantação da cultura da mandioca verificada a partir daí terá antes sido mais relevante a possibilidade de colocar a farinha produzida a partir da planta em mercados variados – antes de mais, os Armazéns Reais para alimentação dos militares e escravos a cargo do governo-geral – e a sua inclusão nas práticas alimentares dos habitantes da Ilha. O cultivo da mandioca no continente fronteiro estava já definitivamente firmado na década de 1780 com uma produção anual de farinha de c. 30 000 alqueires176. E, nas décadas seguintes, desenvolveu-se a ponto de suprir as necessidades da guarnição militar, dos insulares e, em parte, das embarcações que aportavam a Moçambique e dos portos dependentes que atravessassem períodos de maior escassez177. Para a Ilha de Moçambique, a cultura da mandioca desenvolvida no seu termo resolvia parte do crónico défice alimentar que a afectava. Não só era mais acessível, porque geograficamente mais próxima e não dependente do ritmo das monções, mas também mais barata quando comparada com outros cereais, como o arroz e o trigo consumido por europeus e asiáticos178. Constituiu-se, ademais, móbil do desenvolvimento agrícola e da ocupação territorial do continente adjacente promovidos pelos moradores e autoridades portuguesas. Em 1787 foram identificados 10 moradores na Cabaceira Grande e 12 em Mossuril a “fazer farinha de mandioca”. Farinha que, em proporção à quantidade produzida por cada um, costumavam vender para os Armazéns Reais179. Alguns anos mais tarde, em 1802, o número destes produtores havia subido para um total de pelo menos 54 com uma produção total estimada em c. 35.000 alqueires180. No mesmo ano, os habitantes cristãos exploravam um total de 105 fazendas – cujas produções não se reduziriam necessariamente à mandioca – dispersas pelas povoações do Lumbo, ilha de Batu, Calundi, Apaga Fogo, Ampapa, Mossuril, Mapeta, Cabaceira Grande e Cabaceira Pequena. Dispersão geográfica que, aliás, evidencia a (ligeira) expansão da colonização portuguesa às terras em redor da baía de Mossuril localizadas a 176 Rodrigues, 1998. Este artigo de Eugénia Rodrigues é particularmente útil para conhecer a forma como a mandioca entrou e se desenvolveu na costa oriental africana e os usos que lhe foram dados. Veja-se também da mesma autora o artigo relativo à nutrição dos moçambicanos onde são abordados alguns aspectos da preparação e do valor nutricional da mandioca, v. Rodrigues, 2006. 177 Hoppe, 1970: p. 241-243 e Carta de José Ferreira Nobre para o secretário de Estado, 18.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 44, doc. 46. 178 Rodrigues, 1998. 179 Mapa dos moradores e habitantes da Ilha de Moçambique e Terra Firme, 30.Mai.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 82; “Rellação dos moradores que fazem farinha de mandioca e a acostumão Vender para os Reais Armazens de Sua Magestade por Rateyo a porporção do que Cada hum Recolhia”, 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15. 180 “Relação das pessoas que possuem Maxambas, e que huns anos por outros, cultivando-as, pensamos poderão tirar das mesmas a farinha seguinte”, 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls. 259v-260v. 49 oeste/noroeste relativamente à Ilha de Moçambique, ou seja, na direcção oposta à área de povoamento inicial, o Mossuril e as Cabaceiras181. Cerca de 1800, as autoridades portuguesas tentavam também incentivar a produção de café demandando aos detentores de terras na região da Ilha que o plantassem e enviassem anualmente para Lisboa na quantia de 10 arrobas. Em 1802, contavam-se 15 produtores de café distribuídos entre Mossuril, Cabaceira Grande, Lumbo, Apaga Fogo e Mogulumosa. Nesse ano, a soma do café recolhido não ultrapassou, porém, as 4 arrobas o que os oficiais camarários justificavam pelo facto de esta ser uma plantação recente e que não havia ainda atingido uma plena produção182. Particularmente no período compreendido entre as iniciativas promovidas por Baltasar Pereira do Lago para reduzir a dependência dos abastecimentos externos e o princípio do século XIX, são manifestas as transformações nos espaços territorial, comercial e social do continente fronteiro à Ilha de Moçambique. Nesse entretanto, fosse instigado pelas autoridades portuguesas, fosse por iniciativa própria, cresceu o interesse dos moradores pela exploração da Terra Firme. Em 1802, estes eram já proprietários de um total de 105 fazendas dispersas pelas povoações do Lumbo, ilha de Batu, Calundi, Apaga Fogo, Ampapa, Mossuril, Mapeta, Cabaceira Grande e Cabaceira Pequena183. Em suma, é possível presumir que, quer através do aumento do número de propriedades em posse dos moradores, quer através da referida dispersão geográfica, a área dedicada ao cultivo agrícola na Terra Firme cresceu de forma expressiva entre c. 1770 e c. 1802 e, bem assim, aumentou a comercialização dos produtos cultivados. Uma asserção que não contradiz a conjectura atrás formulada sobre o espaço ocupado pelos portugueses nesta cronologia não ultrapassar os 5 a 6 Km de profundidade interior, uma vez que a extensão da área cultivada parece ter sobretudo resultado da exploração mais intensiva das parcelas já anteriormente agricultadas e do aproveitamento das terras até então incultas e menos da apropriação de novas terras para 181 “Mappa do Numero dos Habitantes Christaons, que possuem nas terras do Lumbo, Ilha de Batû, Calundi, Apagafogo, Ampapa, Monsuril, Mapeta, Cabaceira Grande, e Cabaceira piquena, Cazas, fazendas Escravos, e da Gente livre, e Feitores, que há nas ditas terras, as quaes são fronteiras a Ilha de Mossambique”, 20.Ago.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 96, doc. 62. 182 Carta do governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá para o senado da câmara, 26.Fev.1802, AHU, Gov. Moç., Cód. 1353, fl.257v-258 e “Relação das pessoas a quem pertencem as Arvores de Café”, 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262. 183 «Mappa do Numero dos Habitantes Christaons, que possuem nas terras do Lumbo, Ilha de Battû, Calundi, Apagafogo, Ampapa, Monsuril, Mapeta, Cabaceira Grande, e Cabaceira piquena, Cazas, fazendas Escravos, e da Gente livre, e Feitores, que há nas ditas terras, as quaes são fronteiras a Ilha de Mossambique», 20.Ago.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 96, doc. 62. 50 além do espaço sob jurisdição portuguesa apesar de, como veremos adiante, numa extensão muito limitada, a área sob domínio português ter aumentado184. Muitos dos moradores com acesso à terra eram mercadores envolvidos no comércio da Ilha. Por exemplo, agentes negreiros que na exploração agrícola das suas propriedades da Terra Firme encontravam uma forma barata de alimentar os seus escravos baixando assim os custos associados a este tráfico. Por outro lado, a agricultura dava-lhes a possibilidade de somar aos lucros do tráfico de escravos os lucros da venda dos excedentes de produção185. Outros destes moradores eram produtores que, mesmo sem grande dimensão produtiva, tomavam parte no comércio para conseguir escoar os seus produtos. Para todos, a agricultura constituiu-se ainda como uma oportunidade de diversificação dos seus negócios e interlocutores comerciais que os tornava menos dependentes dos mercadores baneanes que à época dominavam os circuitos comerciais locais e índicos. 2.3. Dinâmicas de resistência à colonização da Terra Firme Mas se o termo da Ilha de Moçambique conheceu, em particular nas últimas três décadas de Setecentos, um processo de expansão territorial, esta não foi, de todo, uma expansão linear e unidireccional. Pelo contrário. Por diversas vezes, a Terra Firme viveu “dezordens e desimquitaçoens, pelas continuadas guerras, que não deixão socegar os habitantes moradores que os impossibilita de poderem tratar da agricultura de seus palmares [e] roças de farinha de pau”186. Relações pacíficas com as chefaturas africanas e suaílis vizinhas eram, naturalmente, condição necessária à agricultura e ao comércio no continente fronteiro187. Porém, no decurso da segunda metade de Setecentos foram recorrentes os confrontos militares entre portugueses, macuas e suaílis, sobretudo em função do crescimento do tráfico negreiro mas também das transformações comerciais resultantes do estabelecimento da liberdade de comércio, em 1757. Com efeito, a ida das populações macuas e ajauas à Terra Firme era apenas uma das formas de comerciar. Outra das formas de fazer comércio passava por enviar patamares ao sertão mais ou menos distante para participarem nas feiras e povoações do interior continental. Um procedimento que se tornou recorrente após a decisão de abrir o 184 V. Capítulo 3, em especial a alínea 3.2.. Rodrigues, 1998. 186 Carta do capitão-mor da Terra Firme Francisco de Santa Teresa para o governador-geral, 21.Dez.1779, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 35. 187 Newitt, 2004: p. 33-34 e Hoppe, 1970: p. 71. 185 51 comércio nos portos moçambicanos a todos os súbditos do Estado da Índia, em 1757. A partir daquele ano, a comunidade baneane, até aí limitada no seu comércio à Ilha de Moçambique, expandiu-se ao continente adjacente de onde logrou intensificar as suas actividades e ampliar a sua rede de relações mercantis tornando-se interlocutora privilegiada de suaílis, macuas e ajauas. Os baneanes, no entanto, não se limitaram a comerciar no continente próximo desencadeando significativas transformações no comércio da capitania de Moçambique. Na expectativa de ampliar os seus lucros, aumentaram as importações de panos e contas e passaram a enviar patamares às feiras e povoações do interior. A situação provocou a descida dos preços destes produtos e o desvio das populações africanas que habitualmente se deslocavam à Ilha de Moçambique para comerciar. Os portugueses viram assim reduzidas as transacções com macuas e ajauas, que entretanto evitavam dirigir-se à região, e eram obrigados a pagar os preços exigidos por aqueles que ainda optavam por o fazer188. Naturalmente que, neste contexto, os baneanes foram tidos como a “cauza” da desordem do comércio da Terra Firme, das “hostelidades” e das guerras “injustas” com que os portugueses se confrontavam, pois tinham “absolutamente co[rrom]pido os custumes dos cafres, e destruido o bom methodo com que antigamente se comerciava com eles”189. Mas, para lá das alterações às relações comerciais entre portugueses, macuas e ajauas provocadas pela crescente influência económica da comunidade banenane, a razão iminente dos conflitos no continente fronteiro à Ilha de Moçambique foi a intensificação do tráfico de escravos na região. Rodeada por chefaturas macuas e suaílis e insuficientemente guarnecida de efectivos e material de guerra, a Terra Firme viveu durante o período em análise sob constante pressão militar. Em diferentes conjunturas, as autoridades portuguesas aliaram-se temporariamente a uns ou a outros com o objectivo de alcançarem alguma supremacia sobre os opositores, muitas vezes, explorando as rivalidades entre as próprias chefias políticas africanas190. 188 Hoppe, 1970: p. 183-187; Antunes, 2001: p. 137-139. Veja-se, por exemplo, a Carta dos moradores para o Senado da Câmara, s.d [1784], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 47, doc. 39 onde estes se queixam da transgressão dos bandos emitidos pelos governadores-gerais David Marques Pereira (11.Mai.1758), Pedro Saldanha de Albuquerque (1.Mai.1761) e João Pereira da Silva Barba (31.Jan.1763, 7.Mar.1765 e 7.Mar.1775) que proibiam os baneanes de comerciarem e se estabelecerem na Terra Firme. 189 Carta dos mercadores da praça de Moçambique para o Senado da Câmara, 9.Out.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 4. 190 Hoppe, 1970: p. 183-187, 314-315; Rodrigues, 2006a: p. 60-62; Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 15.Ago.1776, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 12. 52 2.3.1. As chefaturas macuas A Macuana – ou seja, o sertão além da Terra Firme que tinha como limites prováveis Memba, a norte, Angoche, a sul, e a ocidente se estendia sem limite definido – encontrava-se grosso modo dividida em dois territórios: i) Uticulo, localizado entre 45 a 60 Km da linha de costa e tendo como principais chefes de linhagem (ou “régulos”, como eram designados pelos portugueses) Mauruça, Morimuno e Maviamuno; ii) Cambira, cujo chefe de linhagem era Macutomuno, tradicional inimigo de Uticulo que habitaria a região a sudoeste da Ilha191 (v. Mapa 3). Desde o início de Seiscentos que há referências a ataques macuas às povoações do litoral fronteiro à Ilha de Moçambique, então protagonizados pelo chefe Mauruça dado como o mais poderoso dos chefes do Uticulo. Apesar da escassez de informações, a historiografia parece concordar que, desde então até às primeiras décadas do século XVIII, as relações entre portugueses e macuas se desenrolaram de forma relativamente pacífica. Na década de 1720, incidentes idênticos aos do início de Seiscentos ter-se-ão ficado a dever à crescente afluência dos ajauas na Terra Firme e à consequente perda de preeminência dos macuas enquanto intermediários do comércio de marfim praticado com o interior192. A segunda metade de Setecentos ficou marcada por repetidos confrontos entre portugueses e macuas, nomeadamente a partir da campanha militar dirigida pelo governador-geral Francisco de Melo e Castro (1750-1758) contra o régulo Morimuno, em 1753. A chegada a Moçambique de 315 soldados e os constantes cortes ao trânsito das caravanas ajauas que se dirigiam a Mossuril por parte dos macuas parecem ter justificado a ofensiva. Esta contou com a colaboração dos xecados de Sancul e Quitangonha até ao momento em o xeque de Sancul foi morto pelo oficial que comandava o contingente português. Em resposta ao sucedido as forças suaílis retiraram-se. Em clara desvantagem militar a partir daí, os portugueses acabaram por perder pelo menos metade dos seus efectivos193. Posteriores investidas do xeque de Quitangonha forçaram o deslocamento das forças de Morimuno para o interior embora, pouco tempo depois, por acção conjunta deste e do chefe Mauruça, os ajauas tenham estado impedidos de atravessar a Macuana 191 Rita-Ferreira, 1982: p. 157-161; Lobato, 1989: p. 107; Serra, 1986: p. 93-95. Frei João dos Santos, Etiópia Oriental (1609): p. 249; Alpers, 1975: p. 82-85, 104-113; Serra, 1986: p. 93-95. 193 Rita-Ferreira, 1982: p. 158-160 e Alpers, 1975: p. 104-110. 192 53 para ir negociar à Terra Firme durante um período de cerca de dois anos194. Apesar das constantes “insolências e roubos”, por temer o sucedido em 1753, o governador-geral Baltasar Pereira do Lago só em 1766 reagiu militarmente, na sequência de novos ataques ao termo da Ilha e às caravanas ajauas. A campanha de 1766 juntou portugueses, o xecado de Quitangonha e alguns chefes macuas contra os régulos de Uticulo e Cambira mas revelou-se inconsequente195. Ainda assim, a Ilha de Moçambique viveu um período de relativa tranquilidade ao longo dos dez anos seguintes. A partir de 1776, porém, recrudesceram as hostilidades entre portugueses e macuas. Até determinada altura, o comércio de escravos no litoral moçambicano contribuiu para o aumento do poder militar das populações macuas. Não só porque a aquisição de panos e de contas permitia aos chefes de linhagem recompensar os seus seguidores e atrair novos aliados, mas ainda porque o resgate das mercadorias africanas por franceses, luso-brasileiros, suaílis e, inclusive, portugueses passou também a correr a troco de armas e pólvora. A venda de material de guerra aos macuas visava facilitar-lhes a captura de escravos e de elefantes para a extracção de marfim e realizou-se de forma clandestina até 1787, ano em que as autoridades portuguesas levantaram a proibição ainda que unicamente em troca de escravos196. Mas para o recrudescer dos confrontos na Terra Firme mais relevante ainda parece ter sido o crescente envolvimento dos macuas nas redes do tráfico negreiro na condição simultânea de vendedores e escravizados. Com efeito, de acordo com José Capela, os escravos comerciados na Ilha de Moçambique eram maioritariamente de origem macua, preferidos aos escravos comprados aos mercadores ajauas que apresentavam maiores taxas de mortalidade em resultado das longas viagens e da adaptação ao ambiente litoral. Os macuas eram também os principais fornecedores de escravos, tanto dos mercadores portugueses, como dos mercadores baneanes e suaílis. A aquisição de escravos era feita pelos patamares ao serviço dos negreiros fixados na região, ou por compra junto dos chefes de linhagem da Macuana ou dos seus representantes que os apresavam 194 Alpers, 1975: p. 104-110; Rodrigues, 2006a: p. 62; Rita-Ferreira, 1982: p. 159-160; Lobato, 1989: p. 88. 195 Cit. Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 20.Ago.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 78; Carta do capitão-mor das Cabaceiras Francisco Pereira Henriques para o governador-geral, 23.Ago.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 91; Alpers, 1975: p. 110-113. 196 Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 15.Ago.1776, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 12; Alpers, 1975: p. 150-157, 194-196; Rita-Ferreira, 1982: p. 160-161; Capela, 2002: p. 46. Ver também nota 57. 54 entre linhagens inimigas, ou ainda através de razias feitas no interior próximo pelos mesmos negreiros portugueses, baneanes e suaílis197. O ataque de 6 de Janeiro de 1776 ao Mossuril parece, precisamente, ter sido a reacção do chefe Morimuno a uma destas razias para captura de escravos na região de Voacela198 levada a cabo pelo capitão-mor da Terra Firme João Francisco Delgado e por Mateus Coelho Soares, então um dos mais influentes moradores da Ilha de Moçambique. O xeque da Quitangonha participou no ataque como aliado de Morimuno e, em resposta, as autoridades portuguesas reuniram o apoio de cerca de vinte régulos de Cambira liderados por Macutomuno “que sempre forão uteis pellas suas agriculturas, e boa amizade com os Portuguezes” e contra-atacaram Morimuno conseguindo expulsá-lo do seu território e afastá-lo para o interior199. Até cerca de 1784 não cessaram, contudo, os conflitos entre portugueses e macuas. As instáveis condições vividas, tanto na Terra Firme como na Macuana, dificultavam o trânsito das caravanas ajauas que tinham a Ilha de Moçambique como destino. Frequentemente, os macuas bloqueavam a passagem dos ajauas impedindo-os de chegar às feiras da região para negociar com os mercadores locais. Os ataques macuas dirigiam-se também contra os patamares enviados às feiras e povoações do interior continental aos quais roubavam as mercadorias destinadas a esse comércio. Nestas circunstâncias, as autoridades portuguesas decidiram organizar nova ofensiva contra os chefes do Uticulo, mais uma vez com o apoio dos xecados de Sancul e Quitangonha e juntando ainda as forças do chefe macua Comala (ou Inhamacoma)200. Com excepção do chefe Mauruça, a campanha de 1783-1784 atenuou as “suprezas violentíssimas” que os macuas faziam às povoações da Terra Firme e colocou os portugueses “em huma paz pacifica” com todos os chefes do Uticulo. As condições de paz acordadas entre ambos previam o fim das hostilidades contra os portugueses e, bem assim, o fim das guerras entre as diferentes linhagens macuas, o apoio militar em caso de ameaças externas, a devolução dos escravos dos habitantes portugueses refugiados na Macuana e o livre-trânsito das caravanas ajauas. A 24 de Julho de 1784, o chefe Morimuno declarou-se vassalo e cedeu formalmente o seu território à Coroa portuguesa, o 197 Capela, 2002: p. 43, 247-250 e Alpers, 1975: p. 194-196. Território localizado a duas léguas de Mossuril na direcção de Uticulo chefiado por Comala que, alegadamente, se encontrava sob tutela política de Morimuno, v. Alpers, 1975: p. 152-153. 199 Alpers, 1975: p. 152-157; Rita-Ferreira, 1982: p. 160-161; Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 15.Ago.1776, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 12. 200 Rita-Ferreira, 1982: p. 154-156. 198 55 qual incluía as povoações de Mutipa – à distância de cerca de 8 léguas da Terra Firme, ou seja, cerca de 52 Km201 –, Namuxixi, Greja e Namusupe “com todos os seus destrictos e pretenças”202. Não obstante, cerca de 1807, as queixas dos habitantes portugueses contra os macuas, a quem acusavam de continuar a roubar as mercadorias despachadas para o sertão e de aquartelar os escravos fugidos das suas terras sem sequer os entregarem contra o pagamento de vinte cruzados como era costume, motivaram nova ofensiva contra Morimuno pois, muito embora estes fossem comportamentos comuns a “todos os regulos, e potentados do continente”, “o mais desaforado que havia, e o [de] mais facil acesso era Morimuno”203. 2.3.2. Os xecados de Quitangonha e Sancul A expansão do tráfico de escravos verificada sobretudo de 1770 em diante conduziu necessariamente ao enfraquecimento das populações africanas implicadas neste comércio e à quebra de poder das chefaturas da Macuana. Para os portugueses esta situação, depois de longos esforços para suster as investidas macuas sobre a Terra Firme, acabou por se traduzir num ganho territorial – ainda que, provavelmente, pelo menos no curto prazo, com pouca expressão prática – e numa relativa pacificação da região da Ilha nos onze anos seguintes, entre 1784 e 1795. Por sua vez, para as populações suaílis vizinhas, em particular para as chefaturas da Quitangonha, a participação no tráfico de escravos gerou novas perspectivas de negócio e um acréscimo de poder cujos esforços de conservação colocaram de novo a região em estado de guerra. A influência suaíli sobre o comércio praticado na região cresceu precisamente a partir do momento em que os escravos se começaram a substituir ao marfim como principal produto de exportação da costa oriental africana204. 201 Carta do tenente-coronel Vicente Caetano da Maia e Vasconcelos para o Marquês de Angeja, 18.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç, cx. 44, doc. 45. Mais uma vez, tendo como referência que uma légua equivalia a 6,54 Km (Marques, 2006: p. 23) ou a uma hora de caminho (Hoppe, 1970: p. 319). 202 Cit. Carta do tenente-coronel Vicente Caetano da Maia e Vasconcelos para o secretário de Estado, 20.Ago.1785, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 50, doc. 24 e Auto de vassalagem do régulo Morimuno, 24.Jul.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 92, respectivamente; Carta dos governadores interinos para o secretário de Estado, 6.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 47, doc. 3; Alpers, 1975: p. 152157. 203 “Relatório dirigido ao Visconde de Anadia pelo coronel de milícias comunicando o estado de rebeldia dos régulos das Terras Firmes”, 9.Out.1807, Soc. Geog. Lisboa, Res. 1 - Est. 145 - Pasta L - N.º 17 e Alpers, 1975: p. 196. 204 Alpers, 1975: p. 194-196; Capela, 2008: p. 27; Serra, 1986: p. 126. 56 No âmbito deste comércio, os mercadores suaílis, como de resto os portugueses, prosperaram enquanto intermediários entre as populações africanas e os mercadores externos que ali vinham abastecer-se de escravos. Contudo, no quadro legal da Monarquia portuguesa estavam proibidos os negócios com outras nações europeias nos portos ultramarinos. Uma situação da qual beneficiaram os núcleos suaílis vizinhos que comerciando sem restrições se tornaram interlocutores privilegiados de franceses, os primeiros a demandarem a costa oriental africana de forma sistemática à procura de mão-de-obra escrava para as plantações das suas colónias, mas também dos mercadores muçulmanos das Comores, Zanzibar, Madagáscar e Península Arábica com os quais partilhavam laços sociais e religiosos205. As relações entre suaílis e portugueses agravaram-se sobretudo a partir do momento em que a venda de escravos aos franceses foi tacitamente autorizada no porto da Ilha de Moçambique, em 1787206. Até então, como vimos, em quase todos os confrontos contra as chefaturas macuas, os xeques de Sancul e Quitangonha haviam-se associado às autoridades portuguesas. Por um lado, interessava-os o aprovisionamento de escravos que podia decorrer desses confrontos. Por outro, contendiam para dominar um dos seus principais concorrentes comerciais, já que os chefes macuas procuravam quebrar a intermediação e aumentar os seus lucros através do estabelecimento de relações directas com os mercadores externos à região207. De acordo com Nancy Hafkin, nos dois séculos anteriores e ao longo dos três primeiros quartos do século XVIII, de um modo geral, portugueses e suaílis estabeleceram e conservaram relações de tolerância mútua. Sob a promessa de lealdade e de protecção militar contra as chefaturas macuas do interior, os xeques de Quitangonha e Sancul foram sendo integrados na hierarquia administrativa portuguesa. Os governadoresgerais confirmavam a investidura de cada novo xeque, era-lhes passada uma carta-patente e pago um soldo mensal através da Fazenda, a exemplo dos demais oficiais portugueses. As relações decorriam também da dependência alimentar da Ilha e do facto dos xecados serem dois dos seus principais fornecedores. Um comércio que se exercia nos dois sentidos, tanto com os suaílis a dirigirem-se à Terra Firme como com os portugue- 205 Mbwiliza, 1991: p. 30, 43-44; Capela, 2002: p. 108; Hafkin, 1973: p. 25-28; 51-53. Capela, 2002: p. 46. 207 Mbwiliza, 1991: p. 43-44; Hafkin, 1973: p. 94-95; Serra, 1986: p. 95-96. 206 57 ses a deslocarem-se às povoações suaílis208. Desde a introdução da cultura da mandioca que, para além de alimentos, o comércio com os vizinhos da Quitangonha se baseava também na compra de escravos para mão-de-obra agrícola daquelas plantações. Artigos adquiridos sobretudo a troco de panos indianos, os quais posteriormente eram vendidos pelos suaílis aos macuas por, entre outras coisas, marfim e mel209. Apesar da inclusão na hierarquia administrativa e, de resto, da grande proximidade com os portugueses, os xecados de Quitangonha e de Sancul conservaram um elevado grau de autonomia. A vivência tolerada assente na partilha de interesses que marcara as anteriores relações entre portugueses e suaílis alterou-se, porém, nas duas últimas décadas de Setecentos com a entrada maciça dos franceses no trato da costa oriental africana. Os lucros gerados pelo tráfico de escravos com o novo parceiro comercial induziram a mudança de comportamento do xeque da Quitangonha, Toacali Hija, e parecem ter-lhe fornecido a motivação e os meios necessários para reforçar a autonomia relativamente aos portugueses e para aumentar a influência sobre as chefaturas macuas. Após o ataque de 1776 a Mossuril em que participou como aliado de Morimuno e de uma nova ofensiva sobre a Terra Firme em 1786, o xeque da Quitangonha empreendeu uma guerra em larga escala contra os portugueses em 1795-1796. Movia-o a defesa da sua autonomia e a continuidade do comércio com os franceses. O continente fronteiro à Ilha de Moçambique foi o palco da guerra que redundou no triunfo militar e económico suaíli com o fornecimento de escravos aos mercadores portugueses a ser largamente afectado no momento seguinte210. O reconhecimento da situação e da falta de capacidade militar para a contrariar, levaram o governador-geral recentemente empossado, Francisco G. C. Meneses da Costa (1797-1801), a “oferecer perdão” a Toacali Hija. Ou antes, o governador-geral fez “espalhar, não com vozes de susto, que se ele pedisse perdão (…) estaria nas circunstancias de o obter atendendo á alta benegnidade de Sua Magestade, e ao muito que se nos fazia precizo a união deste cheque, e dos vasalos portuguezes nas actuaes circunstancias para a defeza do Estado, procurando até deminuir a qualidade do seu crime por 208 Passaporte passado a António da Costa Xavier para ir comprar mantimentos e madeira à Quitangonha, 15.Abr.1803, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 99, doc. 24 e Tradução da carta do xeque da Quitangonha Toacali Hija para o governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá e sua mulher, s.d. [antes de 18.Jan.1801], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 31. 209 Hafkin, 1973: p. 91-121. Veja-se uma relação dos “empregos da Terra Firme” e dos respectivos vencimentos pagos a cada um in “Relação do vencimento geral das folhas Ecleziasticas, Militares, Civis, e outras abaixo declaradas, assim desta Capital; como dos Portos Subordinados”, s.d. [1797], AHU, Cons. Ultr., Moç.,cx. 79, doc. 52. 210 Hafkin, 1973: p. 28, 91-121 e Antunes e M.Lobato, 2006: p. 271. 58 se não vir a fazer tam sensivel a falta do castigo”211. Na prática, o governador português reconhecia a incapacidade para suster os suaílis de Quitangonha. O “perdão português” foi aceite por Toacali Hija sob alegação de que sempre fora um “vassalo fiel” e que não havia “feito mal nenhum contra [a] Coroa [portuguesa]”, porém, se o governador-geral julgasse que sim, então, que o perdoasse. Não obstante, este foi um acto meramente formal. No momento imediatamente seguinte, o xecado de Quitangonha continuou a invadir a Terra Firme e a incorrer em práticas comerciais que os portugueses consideravam lesivas para os seus interesses, por exemplo, convidando as populações de Zanzibar, de Mascate, de Madagáscar e os franceses das Mascarenhas para comerciarem nas suas praias212. Cerca de um ano depois, os portugueses decidiram empreender uma ofensiva em larga escala contra aquele xecado por violação das leis gerais que regulavam o seu comércio. As expedições de 1799-1801 contaram com o apoio das chefaturas macuas de Morimuno, Maviamuno (sobrinho daquele) e do xeque de Sancul, e, embora sem uma vitória militar cabal da coligação luso-macua-suaíli, terminaram com o xeque Toacali Hija a, efectivamente, pedir perdão ao governador-geral Meneses da Costa e a reiterar a sua condição de “fiel vassalo”. Nancy Hafkin considera que esta terá sido a forma encontrada pelos suaílis da Quitangonha em se acomodarem à presença portuguesa. Uma presença que estariam dispostos a tolerar mediante a conservação de relações pacíficas que lhes permitissem continuar o seu comércio e cujas formalidades estariam dispostos a aceitar desde que não interferissem com a sua liberdade de acção213. Nesta, como na já citada declaração de vassalagem do chefe Morimuno em 1784, os portugueses fizeram uso de um dispositivo jurídico que se tornou relativamente comum no relacionamento com os potentados africanos e asiáticos entre os séculos XVII e XIX, o contrato de vassalagem, enca- 211 Carta do governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa para o secretário de Estado, 24.Nov.1797, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 79, doc. 12. 212 Cit. Tradução da carta do xeque da Quitangonha para o governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, 7.Nov.1797, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 79, doc. 12; Carta do governador-geral cessante Francisco G. C. Meneses da Costa para o novo governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá, 11.Jan.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 92, doc. 27; Hafkin, 1973: p. 97-107. 213 Cit. Tradução da carta do xeque da Quitangonha Toacali Hija para o governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá, ant. 1.Nov.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 31; Carta do governadorgeral Francisco G. C. Meneses da Costa para o secretário de Estado, 25.Ago.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx.83, doc. 9; Hafkin, 1973: p. 97-107. 59 rado, segundo António Vasconcelos de Saldanha como uma “solução de ordenamento e pacificação interna das autoridades tradicionais”214. 2.4. A Terra Firme entre discursos e práticas Assim, na segunda metade de Setecentos a Terra Firme foi palco, não só do comércio e da agricultura, mas também dos conflitos entre portugueses, macuas e suaílis. Ao longo do período cronológico focado neste trabalho esses momentos foram pelo menos seis: 1766, 1776, 1783-1784, 1786, 1795, 1799-1801. E se, na prática, nem todos tiveram lugar na Terra Firme, indirectamente todos tiveram um impacto profundamente negativo sobre o comércio e a agricultura ali praticados pelos portugueses. Com efeito, estas foram actividades largamente afectadas pela instabilidade vivida na região na segunda metade do século XVIII, quer em resultado directo dos conflitos com a consequente destruição de casas, palmares e fazendas, quer em função da perda de vidas humanas, do desvio da mão-de-obra escrava dos trabalhos agrícolas para os esforços de guerra e de todas as despesas associadas, nomeadamente os saguates remetidos às chefaturas africanas como forma de granjear apoios militares215. Também a simples iminência de novos ataques perturbava o trato das terras e dificultava a prática diária do comércio aos habitantes da Terra Firme216. Segundo o tenente-coronel e à época governador interino Vicente Caetano da Maia e Vasconcelos, “todos os Povos da terra firme (…) bastava ouvirem dizer guerra para tudo dezamparar suas cazas, e meterem-se nas embarcações”217. Nessas ocasiões, os continentais procuravam refúgio, ou no recinto insular, ou na fortaleza de São José de Mossuril, já que nem sempre existia número suficiente de embarcações para transportar toda a população para a Ilha. Assim, por vezes durante largos períodos, as propriedades do continente ficavam “dezamparadas” dos “seos senhorios uteis”218. Períodos ao longo dos quais permaneciam entregues ao cuidado do respectivo capitão ou administrador de 214 Saldanha, 2005: p. 397-398. O tratado de 1629 com o Estado do Monomotapa que havia conferido aos portugueses a soberania formal sob um extenso território no vale do Zambeze é talvez o mais conhecido exemplo de um destes contratos na região da costa oriental africana. 215 V. Relação da despesa feita com as Guerras de Quitangonha, 22.Dez.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç, cx. 88, doc. 33. 216 Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 15.Ago.1778, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 26 e Carta de José Ferreira Nobre para o secretário de Estado, 18.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç, cx. 47, doc. 46. 217 Carta do tenente-coronel Vicente Caetano da Maia e Vasconcelos para o Marquês de Angeja, 18.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç, cx. 44, doc. 45. 218 Cit. Carta do governador-geral Baltasar Pereira do Lago para o secretário de Estado, 15.Ago.1776, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 12. 60 cada palmar ou fazenda ou “à administração de alguns seos captivos”219. Com o objectivo de evitar os prejuízos decorrentes de alertas infundados de guerras e ataques macuas e suaílis, o governo-geral chegou a emitir bandos compelindo os foreiros da Terra Firme a tomar as cautelas necessárias para a protecção dos seus bens e a decretar a prisão daqueles que espalhassem falsas notícias sobre possíveis ataques220. Empiricamente, os conflitos registados e, não menos, os momentos de colaboração entre portugueses, macuas e suaílis que caracterizaram a segunda metade de Setecentos testemunham os processos de expansão territorial e de extensão da influência portuguesa um pouco mais para além da Ilha de Moçambique do que o verificado até então221. Estes processos decorreram de forma gradual e, mais do que por via da força, tiveram por base a intensificação das actividades de comércio e de exploração agrícola verificadas na Terra Firme, já que os portugueses se confrontavam com uma manifesta inferioridade de meios humanos e militares por comparação com aquelas populações para levarem a cabo uma política de conquista. Neste quadro, importa conhecer um pouco melhor o ponto de vista das autoridades central e local sobre o assunto. Quais os discursos formulados sobre as relações portuguesas com macuas e suaílis? E qual a prática destes discursos? No rescaldo da campanha de 1783-1784 contra o chefe Morimuno, discutindo-se o recado de Comala – chefe macua aliado que pretendia voltar ao Uticulo, arrasá-lo por completo, colocar como régulo daquele território um sobrinho seu e, para o efeito, pedia dois frascos de pólvora ao capitão-mor da Terra Firme João Vicente de Cardenas e Mira –, o governo interino (1783-1786) desaconselhava o apoio e a entrega da pólvora pedida. O capitão-mor da Terra Firme era ainda aconselhado a responder que aquelas “eram novas ordens da Soberana” e que, por isso, o governo-geral não podia “dar hum passo de adiantamento nesta matéria”222. No que se referia à guerra de 1799-1801 contra o xecado da Quitangonha, os oficiais da Terra Firme consultados sobre a evolução do conflito defendiam, pelo con219 Cit. Bando do governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, 26.Out.1798, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 9. Ver também Carta do capitão de infantaria José António Caldas para o governadorgeral, 20.Set.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 63; Carta do governador-geral Francisco G. C. Meneses para o secretário de Estado, 9.Abr.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 82, doc. 5. 220 Bando do governador-geral D. Diogo de Sousa Coutinho, 6.Mai.1795, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 70, doc. 74 e Bando do governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, 26.Out.1798, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 9. 221 Mbwiliza, 1991: p. xvi. 222 Carta do capitão-mor da Terra Firme João Vicente de Cardinas e Mira para os governadores interinos, 16.Out.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 48, doc. 19. 61 trário, uma postura mais agressiva do então governador-geral Francisco Guedes de Carvalho Meneses da Costa (1797-1801) que, diziam, precisava renunciar à esperança de conseguir “huma reconcilliação tantas vezes solicitada pelo Estado, e tantas vezes prometida pelo Xeque, com o único intuito de se perpetuar na independencia, e cometer com segurança as hostilidades que sempre maquinou”. Parecia-lhes impossível alcançar a paz e pôr cobro a estas “hostilidades” por outra via que não a das armas e, não menos, do que por via de uma “guerra viva” e não de uma “guerra defensiva” como a que até então os portugueses vinham praticando e que, a longo prazo, consideravam ser mais dispendiosa. Tanto mais que, pelo particular conhecimento que tinham dos usos e costumes dos chefes macuas vizinhos, julgavam ser mais vantajoso manter a aliança conjuntural com estes últimos, evitando uma guerra que seria ainda mais onerosa para a Fazenda Real do que aquela que estava em curso contra Quitangonha, pois acreditavam que “todos os [macuas] que não combaterão para o estado, combaterão contra ele”223. A este propósito, o governador-geral Meneses da Costa lembrava que “a idea dos homens, e as suas openioens não são todas igoaes”. De facto, por detrás da postura belicosa dos oficiais da Terra Firme estaria muito provavelmente a defesa dos seus próprios interesses. Os capitães-mores e demais oficiais da Terra Firme eram uns dos mais activos agentes negreiros. Manter a região em “estado de sítio” constituía-se como uma forma fácil de dispor de escravos para alimentar os seus negócios. Daí provavelmente, neste caso em particular, fazerem a apologia da guerra contra o xecado de Quitangonha cuja eventual derrota poderia, ademais, representar a perda de preeminência do principal concorrente comercial. Daí também, de uma forma geral, as atitudes abusivas e discricionárias com que eram acusados de tratar as populações macuas e suaílis vizinhas na prossecução das suas ambições pessoais. Atitudes impostas a coberto da autoridade que no quadro da administração portuguesa o ofício lhes conferia e em resultado das quais o comércio da restante comunidade portuguesa foi largamente afectado, já que alguns dos ataques e dos bloqueios à passagem das caravanas ajauas por parte dos macuas terão sido a resposta às técnicas agressivas de comércio – mormente o confisco de escravos – praticadas pelos oficiais da Terra Firme224. Também o anterior governador-geral, D. Diogo de Sousa Coutinho (1793-1797) defendia a continuidade da guerra contra o xecado de Quitangonha. Porém, por seu 223 Carta dos oficiais da Terra Firme para o governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, 24.Set.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 14. 224 Hafkin, 1973: p. 24-26, 89-90, 115-120 e Capela, 2002: p. 248. 62 lado, como vimos atrás, o governador-geral então em exercício, Meneses da Costa, reconhecia que uma postura de não-agressão era a que mais interessava aos portugueses tendo sobretudo em conta a desproporcionalidade de forças entre as partes envolvidas. Segundo este último, o xeque Toacali Hija tinha sob o seu comando cerca de 1000 homens, enquanto no final do século XVIII na ilha-capital, onde à época estavam concentrados quase todos os recursos militares da colónia, o número máximo de efectivos seria de aproximadamente 500. Quanto aos macuas, só o chefe Morimuno por ocasião do ataque ao Mossuril em 1776 havia conseguido reunir uma força de 8000 homens225. Não obstante as necessárias reservas relativamente à grandeza das forças macuas e suaílis, era evidente que os portugueses não dispunham dos meios suficientes para oporem por si mesmos resistência a estas populações e que, assim sendo, para manterem a sua posição na região foram obrigados a estabelecer alianças com uns e com outros de acordo com as diferentes conjunturas políticas, económicas e militares. Tal como Meneses da Costa, o governador-geral seguinte, Isidro de Almeida Sousa e Sá (1801-1805), sustentava uma postura de não-agressão. Só nos casos em que não lhe fosse possível “reconciliar[-se] com esta qualidade de rebeldes (…) com razoes, e algumas dadivas” os reprimiria pela força. Não mais do que uma guerra defensiva, portanto, pois na sua opinião aumentar os domínios portugueses na África Oriental era gastar a Fazenda Real “sem utilidade”. E não havendo “meyos para couza algua” o indispensável era que do reino fossem enviados instrumentos e mão-de-obra para a exploração agrícola e também oficiais para servirem nos postos superiores da administração militar. No intento de desenvolver a agricultura, contudo, não deixava de considerar que o melhor seria expulsar os suaílis vizinhos de Sancul e Quitangonha pois as terras ocupadas por estes eram as mais próximas e as melhores pela “fecundidade de aguas nativas”226. Pelo menos na conjuntura das duas últimas décadas de Setecentos, tendo conhecimento da difícil situação político-militar vivida na capital dos domínios portugueses na África Oriental, Lisboa recomendava a manutenção de relações pacíficas com as 225 Carta do governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa para o secretário de Estado, 1.Nov.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 90, doc. 2; Carta do governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa para o secretário de Estado, 24.Nov.1797, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 79, doc. 12; Hafkin, 1973: p. 102105. 226 Carta do governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá para o secretário de Estado, 23. Set.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 11; Carta do governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá para o secretário de Estado, 13.Jan.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 92, doc. 27; Carta do governador-geral Isidro de Almeida e Sá para o secretário de Estado, 25.Jul.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 93, doc. 97 63 populações africanas vizinhas em prol do desenvolvimento do comércio e, nesse sentido, dava instruções para que não fossem feitas mais “conquistas nestas terras em benefício da Coroa”227. Também para os moradores, mercadores e generalidade da comunidade portuguesa um quotidiano tranquilo e sem os recorrentes conflitos que ditavam a destruição dos seus bens, os impediam de cultivar as suas terras e de praticar os seus negócios era certamente mais desejado, como aliás atestam os remetidos lamentos às autoridades portuguesas nesse sentido228. Assim, no cômputo geral, a postura a observar parecia ser relativamente consensual: todos, ou quase todos, pareciam crer que a convivência tanto quanto possível pacífica era o que mais convinha aos interesses portugueses. Mas, para além dos discursos – tantas vezes pícaros e contraditórios –, a realidade era bastante mais complexa. Na prática, confinados entre várias unidades políticas africanas e limitados pelos escassos recursos demográficos, militares e financeiros, para continuarem a existir em Moçambique os portugueses encontravam-se dependentes dos africanos e, por isso, praticaram uma política circunstancial consubstanciada no constante fazer e desfazer de guerras e alianças, ora com macuas ora com suaílis. Ou, nas palavras de Nancy Hakfin, adoptaram uma “política de mera sobrevivência”229. 227 Carta do capitão-mor da Terra Firme João Vicente de Cardenas e Maia para os governadores interinos, 16.Out.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 48, doc. 19 e Carta dos oficiais da Terra Firme para o governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, 24.Set.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 14. 228 Carta dos mercadores da praça de Moçambique para o Senado da Câmara, 9.Out.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 4 e Carta dos moradores da Ilha de Moçambique para o Senado da Câmara, s.d. [1784], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 47, doc. 39. 229 Hafkin, 1973: p. 100, 105 e Rita-Ferreira, 1982: p. 161. 64 CAPÍTULO 3 A posse e a propriedade da terra na Ilha e Terra Firme Qual o regime de propriedade que enquadrou o acesso à terra na Ilha de Moçambique e no seu termo? A quem competia dar terras? Que normas regeram a concessão e a sucessão destas terras? Depois de apresentados os actores e as acções de materialização do domínio português e da resistência que lhe foi oposta entre 1763 e 1802, ao longo deste capítulo centrar-nos-emos na forma como este espaço foi incorporado na Monarquia portuguesa, nos mecanismos jurídico-institucionais utilizados nesse processo e nas dinâmicas de apropriação da terra. A 19 de Janeiro de 1763 a Ilha de Moçambique era, então, elevada a vila e dotada de Senado de Câmara conforme a directiva régia de 1761. Repetiam-se, genericamente, os princípios organizadores e as prerrogativas dos concelhos do reino e demais conquistas ultramarinas. Seguia-se, em particular, a moldura legislativa da capitania brasileira de Rio Negro, nomeadamente a já referida lei de 3 de Março de 1755230. Assim, à câmara da Ilha era outorgada jurisdição administrativa, política, jurídica, fiscal e económica sobre um território que incluía o recinto insular e “todos os lugares, povoações e fazendas que na terra firme adjacente” se achavam estabelecidos e futuramente se estabelecessem até um limite de seis léguas em quadro231. Dentro deste limite a “data de terras” passava a ser uma prerrogativa da câmara destinada a dotá-la de receitas próprias por meio da arrecadação de foros. Cada parcela 230 Carta do governador-geral João Pereira da Silva Barba para o secretário de Estado, 20.Jul.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 59; Carta régia para o governador do Grão Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 3.Mar.1755, AHU, Gov. Moç., cód. 1323, fls.33-36v. 231 Auto de criação da câmara de Moçambique, 17.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 82. 65 de terra doada não devia ser superior a meia légua em quadro de modo a permitir o desenvolvimento urbano e a fixação futura de habitantes232. Com igual intuito, no mesmo espaço das seis léguas devia conservar-se um “distrito” para “se poderem edificar novas cazas” e para “logradouro público”. Para além das seis léguas legisladas, a dada de terras continuava a ser uma prerrogativa do governo-geral. Assim como ficava reservado ao governo-geral “o terreno vago immediato” à fortaleza de São Sebastião233. Sobre os bens consignados aos concelhos e, de resto, sobre questões de ordenamento urbano, as Ordenações portuguesas eram vagas e pouco claras (Ord. Man., liv. IV, tt.º 62-65 e Ord. Fil., liv. IV, tt.º 36-39)234. Acrescia a desadequação de um conjunto de leis que, originalmente elaborado para a América portuguesa, pouco levava em consideração a realidade leste-africana. A adaptação das cláusulas relativas às terras cedidas ao concelho suscitou, desde logo, as dúvidas de João Pereira da Silva Barba, o governador-geral a quem coube a tarefa de criar os municípios da capitania. No caso da Ilha, não só porque, como referido no capítulo anterior, o domínio português sobre o continente próximo não tinha seis léguas de distância, mas também porque as fazendas e outros prédios, tanto rústicos como urbanos, eram património da Coroa “pertencendo os foros das mesmas fazendas a Vossa Magestade”235. Com efeito, embora já o fosse anteriormente, a concessão de terras como uma das competências dos governadores-gerais de Moçambique foi consagrada na legislação de 1760. Circunstância perante a qual Silva Barba deliberou “interinamente” que a câmara aforasse apenas “terra inculta e por cultivar de que não houvesse aforamento feito a Fazenda Real” enquanto Lisboa não esclarecesse “a dúvida dos aforamentos da Camara”236. Em 1764, o procurador da Fazenda deu deferimento à decisão do governadorgeral mantendo-se assim sob jurisdição do governo-geral as terras aforadas antes da 232 Carta do rei para o governador do Grão Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 3. Mar.1755, AHU, Gov. Moç., cód. 1323, fls. 33-36v. A expressão “légua em quadra” tanto podia designar um terreno de forma quadrada com a mesma extensão de frente e de fundo, como um terreno rectangular cujo fundo era definido em função de determinado referencial geográfico, normalmente o pelourinho, v. Marx, 1991: p. 35-36. 233 Auto de criação da câmara de Moçambique, 17.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 82. 234 Marx, 1991: p. 56-65; Raquel Glezer, 2007 apud Moura, 2010: p. 63; Rodrigues, 1998: p. 589-590. 235 Carta do governador-geral João Pereira da Silva Barba para o rei, 20.Jul.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 59. 236 Rodrigues, 2002: 446 e Carta do governador-geral cessante Francisco G. C. Meneses da Costa para o novo governador-geral Isidro de Almeida Sousa e Sá, 11.Jan.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 92, doc. 27. 66 constituição do concelho, enquanto as prerrogativas do município em matéria fundiária ficavam limitadas à concessão de “terras incultas e por cultivar”237. Logo após a criação do município tornam-se evidentes as disputas entre a câmara e o governo-geral pela administração das terras da Ilha e da Terra Firme. Neste terceiro capítulo, para além da análise do regime de posse e propriedade nos espaços insular e continental, pretende-se também conhecer essas disputas e clarificar os espaços administrados por cada uma destas instituições. Para já, procuremos conhecer o regime jurídico-político que serviu de pano de fundo à posse e propriedade da terra na ilha-capital, designadamente na segunda metade de Setecentos, em particular a partir da criação do município em 1763. Não dispondo de títulos de aforamento em número suficiente para fazer uma análise exaustiva da questão dos prazos na região da Ilha de Moçambique procuremos, então, pensá-la no cruzamento entre os registos disponíveis e a historiografia dedicada aos prazos dos Rios de Sena. 3.1. O acesso à terra em Moçambique na segunda metade de Setecentos Quando na década de 1760 a capitania de Moçambique foi dotada de instituições formais de municipalismo baseadas na experiência da América portuguesa, verificavase já desde 1752 uma crescente aproximação à ordem jurídica brasileira. Segundo Eugénia Rodrigues, a separação do Estado da Índia e a passagem para administração directa da secretaria de Estado da Marinha e dos Negócios Ultramarinos e do Conselho Ultramarino levaram a um processo de “sesmarização” – ou de “atlantização” – do regime fundiário moçambicano. Isto é, pelo menos no plano discursivo, as políticas territoriais nas colónias americana e leste-africana tenderam a convergir no sentido de os prazos de Moçambique se aproximarem das sesmarias atlânticas 238. Esta associação entre prazos e sesmarias notada por Eugénia Rodrigues explica-se, em grande medida, pelo vazio legal gerado após a separação do Estado da Índia e pela referida transferência de Moçambique para a esfera do Conselho Ultramarino, instituição já responsável pela 237 Parecer do procurador da Fazenda, 22.Out.1764, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 59. Em Portugal as concessões de terras em sesmaria foram adoptadas como medida de povoamento e aproveitamento agrícola desde períodos tão recuados quanto o século XIII. As terras, geralmente incultas, eram distribuídas com a obrigatoriedade de serem cultivadas dentro de um intervalo de tempo não definido. Sob diferentes conformações e variantes ao longo dos séculos e dos espaços o instituto das sesmarias foi transplantado para as Ilhas atlânticas, Angola e Brasil; v. DHP, vol. v: p. 542-544. Sobre as sesmarias medievais, v. Rau, 1982. Sobre as sesmarias atlânticas, v. Saldanha, 1992. Para conhecer o processo de “sesmarização” dos prazos dos Rios em maior detalhe, v. Rodrigues, 2002: p. 465-475. 238 67 concessão de terras na América portuguesa e que passava agora a tutelar também as concessão nos territórios leste-africanos inspirado na experiência brasileira239. Os anos seguintes a 1752 foram caracterizados por uma certa indefinição no tocante às questões fundiárias e até pela sobreposição legislativa entre as diferentes instituições que passaram a tutelar o processo de concessão de terras em Moçambique, como o Conselho Ultramarino, a secretaria de Estado da Marinha e dos Negócios Ultramarinos e o próprio governo local. Mas, por fim, em 1760, Lisboa determinava que Moçambique se passasse a reger pela legislação em vigor nas capitanias brasileiras. No lesteafricano a nova legislação devia ser aplicada aos prazos então vagos e aos que daí em diante vagassem, limitava a dimensão máxima das concessões a três léguas de comprido por uma de largo ou, tratando-se de terras minerais ou costeiras, a meia légua em quadro. E, bem assim, obrigava os foreiros a ceder as suas terras em caso de criação de um novo povoado. Ademais, as concessões passavam a ser da exclusiva competência dos governadores-gerais em vez de serem uma competência partilhada entre estes e os tenentes-generais dos Rios de Sena como acontecia desde o início do século XVIII. Exigia-se, ainda, o parecer das câmaras e do feitor da Fazenda Real e a confirmação do Conselho Ultramarino dentro de um prazo de quatro anos240. Se, num primeiro momento, a aproximação da legislação leste-africana à legislação americana em matéria fundiária parece ter decorrido de um certo vazio legal e da simples transposição das leis vigentes nas capitanias brasileiras, na conjuntura de 1760, com Pombal, e sobretudo depois, já sob a magistratura dos ministros ilustrados de D. Maria, ela traduz a tendência de uniformização institucional e legislativa delineada para o império português241. Contudo, à letra de lei, apenas os procedimentos burocráticos, como a passagem das concessões de terras para a alçada única dos governadores-gerais e a respectiva confirmação pelo Conselho Ultramarino, tiveram consequência. As transformações parecem, então, ter acontecido mais a um nível discursivo do que prático com os prazos de Moçambique a incorporarem a tónica da “sesmarização” sem que, no entanto, essa “sesmarização” se efectivasse de forma plena. Por uma série de constrangimentos locais a nova legislação nunca chegou a ser totalmente aplicada e, na reali239 Eugénia Rodrigues sustenta que a leitura dos prazos como sesmarias feita por autores como Alexandre Lobato e Narana Coissoró se baseou na documentação posterior à autonomia de Moçambique face ao Estado da Índia (1752) não levando em conta os diferentes entendimentos das concessões consoante o tempo histórico e os contextos locais, Rodrigues, 2002: p. 466. 240 Rodrigues, 2002: p. 465-470 e Rodrigues, 2013: p. 298-300. 241 Rodrigues, 2013: p. 295-296 e Hespanha, 2007. 68 dade, o regime jurídico que continuou a servir de enquadramento à posse e propriedade da terra nos territórios portugueses do sudeste africano foi o dos prazos242. Atentemos, pois, e ainda que de forma sintética, no regime dos prazos dos Rios de Sena e na sua evolução desde os primeiros momentos da sua institucionalização até à segunda metade de Setecentos, particularizando as normas que regularam as formas de concessão e de sucessão destas terras243. 3.1.1. Os prazos da Coroa nos Rios de Sena A primeira concessão de terras identificada nos territórios portugueses do sudeste africano recua a 1582 e ao espaço dos Rios de Sena244. Tratava-se das terras Inhamiói, Bengueira, Quitundo e Quituca cedidas perpetuamente aos dominicanos fixados na região, uma concessão confirmada pelo vice-rei a 3 de Novembro de 1583. Para além da perpetuidade, desconhecem-se as restantes condições de aforamento. Pelo menos outras duas concessões foram feitas na transição do século XVI para o XVII, uma em Tete e outra em Sena, em relação às quais se desconhecem igualmente as cláusulas contratuais. Contudo, só posteriormente, por alvará de 6 de Fevereiro de 1608 emitido pelo governador da Índia D. Frei Aleixo de Meneses (1607-1609), é que as concessões de terras em Moçambique foram regulamentadas e, a partir daí, se generalizaram tendo como modelo as normativas emitidas para os territórios da Província do Norte e também de Ceilão. O referido alvará de 6 de Fevereiro de 1608, que se instituirá como a “primeira legislação” sobre matérias fundiárias, dispunha a cedência de terras a título de aforamento pelo período de três vidas – ou, alternativamente, pelo tempo definido pelo capitão-general – mediante o pagamento de um foro e em regime de remuneração de serviços prestados à Coroa245. Os títulos de concessão seriam emitidos na própria capitania cabendo a sua confirmação ao vice-rei do Estado da Índia no prazo de três anos. Determinava-se ainda que 242 Rodrigues, 2013: p. 297-299 e Rodrigues, 2002: p. 465-470. Uma vez mais, o estudo essencial é o levado a cabo por Eugénia Rodrigues que, a despeito do foco nos séculos XVII e XVIII, recua até 1498 e traça uma panorâmica da colonização portuguesa daí em diante sob a perspectiva da territorialização, das soluções jurídicas de apropriação e repartição da terra e das relações entre portugueses e africanos, v. Rodrigues, 2002: p. 409 e segs.. 244 Esta posição é defendida por Eugénia Rodrigues, v. Rodrigues, 2002: p. 409-410. Opinião divergente têm Alexandre Lobato que situa a introdução do regime dos prazos nos Rios de Sena na década de 1630 (Lobato, 1957: p. 211-217); Malyn Newitt que aponta o ano de 1646 (Newitt, 1995: p. 224); e José Capela que considera 1618 como a data de concessão legal dos prazos (Capela, 1995, p. 27). 245 Rodrigues, 2002: p. 409-410. 243 69 fossem elaborados um livro de tombo para registo das cartas de aforamento e um livro de receita dos foros. As concessões posteriores a 1608 ter-se-ão baseado nesta legislação mas, mais uma vez, ignoram-se as condições e as obrigações a elas inerentes excepto no caso das terras cedidas aos dominicanos em 1582. O título que lhes era passado em 1608 continuava a prever o aforamento em regime perpétuo sublinhando-se a impossibilidade de alienação do domínio útil sem a devida autorização régia. Possibilitava-se, em contrapartida, o subaforamento ou arrendamento até um máximo de três anos246. Desde as últimas décadas de Quinhentos, a perspectiva da existência de minas de ouro e prata motivava os esforços de colonização portuguesa nos Rios de Sena. Depois da expedição de Francisco Barreto/Vasco Fernandes Homem (1569-1575) ter contribuído para o alargamento da presença oficial portuguesa, aos acontecimentos de 1607 – em que o mutapa Gatsi Rusere cedeu os direitos sobre as minas argentíferas da Chicova à Coroa – e de 1629 – em que o mutapa Mavhura se declarou vassalo português – seguiram-se programas de conquista alargada da região e sucessivas disposições sobre o tratamento jurídico a dar aos territórios incorporados na Monarquia portuguesa como património da Coroa e, portanto, sob domínio eminente do monarca247. Pelo regimento dado ao capitão-general D. Nuno Álvares Pereira (1619-1623) em 10 de Março de 1618 Lisboa determinava, sem mais, a distribuição de terras deixando a cargo do governo de Goa a regulamentação da forma como essa distribuição devia ser feita. Não obstante a ausência dos títulos de aforamento, é possível perceber que todas as concessões feitas na década de 1620 eram confirmadas em três vidas e previam o pagamento de um foro. Quanto à forma de sucessão, ou eram omissas, ou previam a livre nomeação. As obrigações militares raramente eram discriminadas e não era exigido que os foreiros residissem na parcela de terra aforada. E quanto a outras condições, eram bastante irregulares variando em função dos pareceres dos procuradores da Coroa e da Fazenda que antecediam a confirmação e que passaram a ser obrigatórios a partir de 1624. Subjacente à generalidade das concessões da década de 1620 estava a promoção da agricultura, a necessidade de conservação do território e de contenção das populações africanas vizinhas248. 246 Rodrigues, 2002: p. 409-410. Rodrigues, 2009 (citado sob autorização da autora) e Rodrigues, 2002: p. 409-417. 248 Rodrigues, 2002: p. 411-413. 247 70 O alvará de 14 de Dezembro de 1633 emitido pelo vice-rei conde de Linhares reiterava o anterior alvará de 6 de Fevereiro de 1608 acrescentando a obrigação de os foros serem pagos em ouro. Os citados alvarás parecem ter sido a resposta das autoridades de Goa aos tratados de 1607 e 1629 que asseguraram a posse de uma vasta área na região dos Rios de Sena que os portugueses pretendiam senhorear e enquadrar sob as suas normativas249. Entre 1633 e 1752, o regime jurídico dos prazos sofreu transformações ligeiras sobretudo em resultado das directivas de Goa e das políticas régias gizadas para a Província do Norte posteriormente aplicadas às terras leste-africanas. À semelhança dos emprazamentos de outros territórios do Estado da Índia, os prazos dos Rios de Sena encerraram, então, aspectos das práticas enfitêutica e de doação de bens da Coroa transpostas do reino incorporando, além disso, determinados particularismos locais. Por um lado, tal como na enfiteuse250, a Coroa portuguesa (o proprietário directo, isto é, quem detinha o domínio directo ou eminente sobre a terra) transferia o domínio útil de determinada unidade territorial para outrem (o foreiro) para o possuir e desfrutar como próprio mediante o pagamento anual de uma pensão (o foro ou cânon pago em dinheiro ou géneros). Sob o ponto de vista da enfiteuse, os prazos251 constituíam-se como um contrato jurídico entre partes (no caso, entre a Coroa portuguesa e os seus súbditos) que comportou várias configurações jurídicas. Assim, quanto à duração, dividiam-se em perpétuos e temporários. Os primeiros, também designados prazos fateusins, eram concedidos sem limite temporal sendo que, em princípio, o foro se mantinha inalterado ao longo das gerações. Os segundos, também designados prazos vitalícios ou de vidas, eram concedidos por um número certo de vidas findas as quais as terras eram devolvidas ao senhorio directo. Em regra, os emprazamentos dos Rios de Sena foram temporários, contratados geralmente por três vidas252. Casos em que o foreiro a quem era feita a concessão usufruía dela na sua vida, detendo a faculdade de nomear uma pessoa para lhe suceder e esta a faculdade de nomear uma terceira pessoa. Habitualmente, admitiu-se ainda o direito de renovação, o 249 Rodrigues, 2009 (citado sob autorização da autora). Para uma síntese do regime enfitêutico no reino, v. Serrão, 2000: p. 423 e segs. e DHP, vol. II: p. 379383. 251 Emprazamentos, aforamentos, carta de foro ou concessões ad forum: as expressões são intermutáveis. Assim como a designação foreiro tinha como equivalentes jurídicos: enfiteuta, proprietário útil, senhorio útil e, mais raramente, colono e caseiro. 252 Rodrigues, 2002: p. 425- 431; Almeida, 1898: pp: 44-46. Três vidas dizia respeito às vidas de três indivíduos, normalmente o primeiro foreiro, o cônjuge e um filho de ambos, v. Serrão, 2000: p. 436-437. 250 71 qual possibilitava ao herdeiro da última vida obter nova concessão e declarar um sucessor que, por sua vez, alcançava outras três vidas253. Quanto à forma de sucessão, o regime enfitêutico dividia-se genericamente entre prazos de livre nomeação, em que o foreiro de cada vida era livre de nomear a pessoa que havia de lhe suceder fosse ela familiar ou não (Ord. Fil., liv. IV, t.º 36-37), e prazos de nomeação restrita ou de pacto e providência, em que a nomeação devia recair na(s) pessoa(s) indicada(s) no título de aforamento (Ord. Fil., liv. IV, t.º 38, § 2). Nestes últimos, as normas de sucessão divergiam segundo a duração do aforamento. Assim, os prazos perpétuos subdividiam-se em: a) hereditários puros, quando a nomeação recaia sobre os herdeiros; b) familiares, quando recaia sobre filhos, descendentes ou familiares; c) mistos, quando recaia sobre filhos, descendentes, herdeiros ou sucessores. Enquanto os prazos de vidas se subdividiam em: a) de providência, quando apenas podiam ser nomeados filhos; b) de providência familiar, quando na falta de filhos podiam ser nomeados familiares; c) providência misto, quando na falta de filhos ou familiares podia ser nomeado quem o foreiro entendesse254. A designação do sucessor podia ser feita de duas formas: em vida, por um acto de doação inter vivos através de um instrumento público, ou, em morte, por nomeação através de um testamento. Caso não existissem sucessores válidos as terras revertiam para a Coroa. Contudo, a transmissão da propriedade aforada encontrava-se geralmente constrangida pelo princípio da indivisibilidade, o que significava que não podia ser dividida por vários herdeiros detendo o foreiro a faculdade de nomear um (e apenas um) sucessor. Mas enquanto os prazos de vidas passavam indivisos para esse único herdeiro, os prazos perpétuos podiam ser divididos, por estimação, entre os vários herdeiros sendo depois deferidos a um deles com o consentimento dos restantes (Ord. Fil., liv. IV, t.º 36, § 1-2 e t.º 96, § 23-24)255. Observado o princípio da indivisibilidade, por motivos relacionados com a dificuldade de atracção de colonos para uma região periférica como o leste-africano, com a elevada mortalidade da população europeia e porque o controlo dos territórios se encontrava em larga medida dependente dos exércitos dos grandes 253 Rodrigues, 2002: p. 431 e segs.. José Vicente Serrão define renovação como a concessão reiterada da enfiteuse. No reino, a renovação dos prazos começou por ser uma prática consuetudinária que se afirmou de forma progressiva e que apenas foi confirmada, ainda que de forma incompleta, pelas leis de 4.Jul.1768, 12.Mai.1769 e 9.Set.1769 – v. Serrão, 2000: p. 454-456. 254 Almeida, 1898: p. 44-46 e Rodrigues, 2002: p. 431-432. 255 Serrão, 2000: p. 452-454 e Rodrigues, 2002: p. 431-432. 72 foreiros, nos Rios de Sena prevaleceu a livre nomeação, a forma de sucessão que mais eficazmente garantia o controlo político e territorial destas terras256. Porém, como referido, nos territórios portugueses da África oriental coexistiram dois institutos jurídicos distintos: ao regime jurídico da enfiteuse justapuseram-se as normas que regulavam a doação de bens da Coroa. Assim, enquanto bens da Coroa257, os prazos foram concedidos como mercês para recompensar os súbditos portugueses – e, bem assim, os seus familiares – pelos serviços prestados à Coroa devendo, por isso, reger-se pelos princípios da Lei Mental, a saber: indivisibilidade, inalienabilidade, confirmação periódica, primogenitura e masculinidade258. Como contrapartida à concessão, os foreiros eram constrangidos a residir nas terras aforadas e a prestar serviços, designadamente de natureza militar através do recurso às populações africanas que as habitavam. Com efeito, para os foreiros dos Rios de Sena a posse de terras significou não só a arrecadação de rendas fundiárias, fiscais e judiciais mas também a jurisdição sobre os africanos nativos. Mais do que mera medida de colonização interna tendo em vista a fixação de colonos, os prazos serviram então propósitos de enquadramento das populações nativas tornando-se, nesse sentido, “instituições de administração do território e dos seus habitantes africanos”259. Quer por ser inerente à enfiteuse, quer pela condição de bens da Coroa, a sucessão regulou-se pelo já referido princípio da indivisibilidade e pelo princípio da inalienabilidade, que fazia depender de autorização régia a nomeação da vida seguinte. Esta última, uma condição imposta com o intuito de controlar os foreiros, de resto, tal como acontecia nos outros territórios do Estado da Índia e a exemplo do que ocorria habitualmente com os bens da Coroa no reino260. Quanto aos princípios da primogenitura e da masculinidade pelos quais também se regulava a transmissão de bens da Coroa, os pra256 V. Rodrigues, 2002: p. 431-441 e Rodrigues, 2011: p. 135-136. A excepção foram as comunidades religiosas, às quais pela legislação geral estavam interditas a concessão e a sucessão nos prazos. Uma proibição introduzida nos Rios de Sena em meados de Seiscentos, embora a própria Coroa tenha continuado a ceder e a confirmar terras tanto a dominicanos como a jesuítas, v. Rodrigues, 2002: p. 431433 e 449-451. 257 Segundo António Hespanha, no Portugal da segunda metade de Setecentos, os bens da Coroa – ou seja, aqueles possuídos pela Coroa portuguesa – eram constituídos por um conjunto de bens de raiz e de direitos reais de origem muito diversa. Assim, eram bens da Coroa: as cidades e vilas; lugares e castelos; os maninhos; as lezírias; os direitos enumerados nas Ordenações; as pensões e rendas concedidas de juro e herdade; o padroado régio; as jurisdições; a décima das Ilhas; outros bens (capelas, reguengos, etc.) quando objectos de incorporação nos próprios da Coroa. Em contrapartida, não eram bens da Coroa: os reguengos não incorporados; as sesmarias; os baldios e os pastos comuns - Hespanha, 1982: p. 286, n. 527. Veja-se também a definição de bens da Coroa in DHP, vol. I: p. 331-332. 258 Rodrigues, 2002: p. 403-404, 410, 414-417 e Miranda, 2007: p. 133-135. 259 Rodrigues, 2002: p. 409 e segs. e cit. Rodrigues, 2013: p. 295. 260 Rodrigues, 2002: p. 445-449. 73 zos dos Rios de Sena divergiram em larga medida das práticas do reino e do Estado da Índia. Neste aspecto em particular, a livre nomeação, normativa de transmissão mais flexível consagrada pela enfiteuse, sobrepôs-se ao princípio da primogenitura abrindo assim caminho à transmissão por via feminina, a qual passou a prevalecer na concessão e sucessão das terras deixando a masculinidade de ser obrigatória no Estado da Índia ainda no século XVI. Com o objectivo de atrair reinóis para a defesa do território, uma ordem régia de 14 de Fevereiro de 1626 – renovada no essencial em 1672, 1682 e 1737 em conjunturas de semelhante pressão militar – determinava que os prazos do Norte fossem cedidos a mulheres na condição de casarem com portugueses de origem europeia com oito anos de serviços militares à Coroa. A posterior introdução desta legislação em Moçambique parece ter acontecido apenas no final de Seiscentos por iniciativa das autoridades de Goa e por via da transposição da legislação concebida originalmente para a Província do Norte. Porém, ao contrário do Norte, a concessão e sucessão femininas nos Rios de Sena alcançaram um considerável relevo. Com efeito, nos Rios de Sena a concessão e sucessão dos prazos em mulheres tornou-se uma prática comum. Eugénia Rodrigues calcula que, entre 1692 e 1751, 31% dos emprazamentos tenham integrado a cláusula de transmissão do prazo a uma filha e que 6,5% tenham sido deferidos a mulheres sob a alegação de serem já casadas ou de futuramente se casarem com portugueses naturais do reino261. Não sendo um exclusivo feminino, pelo menos na segunda metade de Setecentos um elevado número de prazos (c. 50%) estavam na posse de mulheres e estas detinham uma posição de grande influência política, económica e social262. Em 1752, as instruções gerais dadas ao primeiro governador-geral de Moçambique em 20 de Abril, complementadas no terreno pelo próprio governador, impunham que os foreiros reinóis, goeses e “naturais” casassem as suas filhas exclusivamente com europeus, sob pena de perderam as suas terras. A nomeação de prazos em mulheres foi usada como expediente para fixar na região colonos masculinos de origem ou ascendência europeia, os quais, por sua vez, encontravam por esta via uma forma de acesso à terra. Tendo em vista estes objectivos muitos prazos dos Rios de Sena foram 261 Rodrigues, 2002: p. 431-441 e Almeida, 1898: p. 44-46. A sucessão feminina foi admitida mas, em geral, em Portugal a constituição fundiária do Antigo Regime (António Hespanha) regeu-se pela primogenitura e pela masculinidade seguindo de perto o direito sucessório e vincular da Monarquia espanhola, em movimento contrário à tendência europeia que favorecia a partilha de bens entre herdeiros, v. Monteiro, 2000: p. 74 e Hespanha, 1994: p. 402 e segs.. 262 Rodrigues, 2002: p. 431-441. 74 efectivamente titulados em mulheres – designadamente mestiças e locais – mas tal não implicou o exclusivo feminino na concessão e na sucessão destas terras continuando, de resto, a vigorar a livre nomeação263. Os elementos atrás apresentados constituem apenas o traço mais largo do quadro legal, político e social que subjazeu à formação e à evolução do regime dos prazos dos Rios de Sena. Mas, perante a já referida lacuna documental que obsta a uma análise mais aprofundada das questões fundiárias na Ilha de Moçambique e no seu termo, tomemo-los como ponto de partida tentando perceber as semelhanças e as dissemelhanças entre as duas regiões. 3.1.2. Os prazos da Coroa na Ilha de Moçambique. Uma tentativa de definição O início da concessão de terras parece ter ocorrido de forma mais ou menos simultânea no conjunto dos territórios do sudeste africano sob domínio português recuando, como vimos, ao final do século XVI. Porventura, na Ilha este processo terá sido até um pouco anterior. A documentação disponível não o permite confirmar. O que parece certo é que a política de regulamentação fundiária terá principiado com os alvarás de 6 de Fevereiro de 1608 e de 14 de Dezembro de 1633; que se dirigiu, antes das demais, à região do vale do Zambeze onde o domínio territorial português era mais expressivo e se encontrava em expansão; e que, no momento seguinte, se terá estendido aos restantes territórios. Na Ilha de Moçambique a primeira concessão identificada data de 1610. Tratava-se de um chão e de uns pardieiros velhos, com 10 braças de comprimento e quatro braças de largura, que o capitão-general D. Estêvão de Ataíde (1610-1613) aforava a António Ferreira a título perpétuo, contra o pagamento de 10 meticais de foro e ressalvando a quebra de contrato em caso de guerra264. A respectiva carta de confirmação passada a António Ferreira, casado e morador na fortaleza de São Sebastião, continha ademais o treslado do alvará de 6 de Fevereiro de 1608. Assim, é inquestionável que, pelo menos desde a década de 1610, as terras da Ilha e Terra Firme eram cedidas em 263 Rodrigues, 2002: p. 440-441. Carta de confirmação do aforamento feito pelo capitão D. Estêvão de Ataíde a António Ferreira, HAG, Mercês Gerais, 25.Nov.1610, cód. 812, fl. 136. A quebra de contrato seria provavelmente uma ressalva comum como reflexo das frequentes ameaças externas. Recorde-se que, poucos anos antes, a Ilha passara por três cercos militares. Atente-se também que, por ocasião das ofensivas omanitas da década de 1670 que resultaram na perda de algumas casas e palmares, o Conselho de Estado discutia a transferência da habitação dos moradores para dentro de muros e determinava o pagamento, a expensas da Fazenda Real, de uma ajuda de custo no valor máximo de 2 mil cruzados para os que tivessem sido afectados reedificarem as suas casas, v. ACE, vol. IV, p. 213-214. 264 75 regime de aforamento e que o alvará de 1608 serviu também de base legal às primeiras concessões feitas na região. Pouco depois, em 1618, um ex-ouvidor em carta dirigida ao monarca dava conta das muitas terras aforadas que ali tinha encontrado, ainda que a maioria não se achasse tombada pelo que as mandara tombar265. Tanto quanto de momento é possível perceber, as normas que regeram a concessão e a sucessão das terras localizadas na Ilha e no seu termo foram fundamentalmente as mesmas que enquadraram os aforamentos dos Rios de Sena266, tendo a principal diferença quanto à aplicabilidade do regime residido na porção de terra disponível. Enquanto, no período em análise, os portugueses exerciam domínio sobre um vasto espaço ao longo do Zambeze e dos seus afluentes, na Ilha, como vimos, ocupavam um território não superior a 10 Km de extensão litoral por 5 a 6 Km de profundidade interior medida desde a linha de costa. Uma área restrita que não permitiu a constituição de grandes propriedades, ao contrário da região dos Rios onde alguns prazos se estendiam por vários quilómetros267. Na Ilha e Terra Firme o mais vulgar parece ter sido o emprazamento de prédios urbanos e rústicos de extensão muito variável, mas frequentemente medidos em braças o que sugere a concessão de unidades territoriais de muito menor dimensão quando comparadas com as do vale do Zambeze268. A dimensão das propriedades parece também ter tido influência directa na duração dos aforamentos. À semelhança de outras áreas urbanas do reino, da própria capitania e do Estado da Índia269, na Ilha e Terra 265 Rodrigues, 2002: p. 410 e Carta do ex-ouvidor de Moçambique para o rei, 30.Jan.1618 in Documentos Remetidos da Índia, vol. VI, p. 176-182. 266 Para além da Ilha de Moçambique e da vasta região dos Rios de Sena – as capitanias-mores de Quelimane, Sofala, Sena e Tete onde se incluíam a maior parte das terras da Coroa – o regime jurídico dos prazos vigorou também no arquipélago das Querimbas – v. Rodrigues, 2002: p. 413; Carta do governador-geral Francisco C. G. Carvalho e Menezes para o capitão-mor das Ilhas de Cabo Delgado, 9.Jul.1798, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 81, doc. 55; Carta de aforamento da Ilha de Amiza a Calisto de Morais, 26.Mai.1791, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 62, doc. 39. 267 Ver, por exemplo, a relação de terras de Quelimane, Luabo e Tete feita por António Pinto de Miranda em 1766, v. António Pinto de Miranda, “Memória sobre a Costa de África…” (1766): p. 288-301. 268 Apenas conhecemos a dimensão exacta de alguns das terras foreiras à câmara de Moçambique. No ano de 1782, no conjunto das machambas de Cabaceira Grande e Mossuril a mais pequena tinha uma área de 0,72 Km2, enquanto a maior ocupava uma área de 1,16 Km2. Curiosamente, esta última tinha uma área semelhante à da Ilha que, como vimos, ocupa pouco mais de um Km2 de área total – v. Anexo 3, Tabelas Tabelas 2 e 3 e Acórdão da câmara de Moçambique sobre os aforamentos da Terra Firme, 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70. As terras foreiras à Coroa teriam provavelmente áreas semelhantes, já que a dimensão das parcelas aforadas estaria mais relacionada com o espaço disponível do que com a instituição outorgante. 269 Serrão, 2000: p. 438-439 e Rodrigues, 2002: p. 415. Em Baçaim, na segunda metade do século XVI, estavam em vigor um elevado número de aforamentos perpétuos, os quais terão sido limitados por ordem régia de 1588 em favor dos aforamentos com a duração máxima de três vidas, v. Miranda , 2007: p. 133134 e Teixeira, 2010: p. 265. Fátima Brandão e Robert Rowland ao analisarem as questões de propriedade 76 Firme seriam relativamente comuns os aforamentos perpétuos. Para além das concessões feitas às ordens religiosas, a perpetuidade vigorou nos aforamentos de chãos urbanos para levantamento de casas e boticas, tanto nas povoações dos Rios como na Ilha de Moçambique, tal como é revelado na carta de confirmação do aforamento de 1610 em que se sublinhava que “os chãos para casa se costumam dar em fatiota”, ou seja, “para sempre”270. Na região da Ilha também alguns prédios rústicos da Terra Firme terão sido alvo de aforamentos perpétuos. Foi o caso de um chão baldio localizado no Lumbo deferido pelo governo de Moçambique a Domingos de Carvalho c. 1763. Em data desconhecida sucedeu-lhe Adrião de Carvalho, seu filho e “unico e ultimo herdeiro”, o qual vendeu o seu domínio, em 1785, ao casal Plácido José Mascarenhas e Maria Quitéria Teles de Carvalho de Sousa. Satisfeita a compra e pagos os respectivos laudémios e sisa271 à Fazenda Real, os novos enfiteutas solicitaram carta de aforamento que confirmasse a posse perpétua do referido chão para si e para os seus descendentes e ascendentes contra o pagamento de uma pensão de 2.400 réis272. “E com isso o possuirão com todas as suas entradas e sahidas (…) e nele farão todas as benfeitorias que quiserem e por bem tiverem (…) e dele colherão os uzofructos e rendimentos como de couza sua própria” 273. À morte do marido em data anterior a 1790, Quitéria de Sousa assumiu a administração da casa e dos bens da família na qualidade de cabeça-de-casal274. Ignora-se como se processou a sucessão deste chão, se testamentária, se ab intestato. E tão-pouco sabemos no Minho da primeira metade de Oitocentos notam que em todos os casos em que o regime de aforamento é referido este tem uma natureza perpétua, v. Brandão e Rowland, 1980: p. 187. 270 Carta de confirmação do aforamento feito pelo capitão D. Estêvão de Ataíde a António Ferreira, HAG, Mercês Gerais, 25.Nov.1610, cód. 812, fl. 136. Nos Rios de Sena o termo “fatiota” assumiu contornos diferentes designando as terras de plena propriedade, livre de encargos como o foro e que não se encontravam sujeitas às normas dos contratos enfitêuticos com a Coroa, v. Rodrigues, 2011. 271 Laudémio era a percentagem devida ao senhorio directo como contrapartida pela aprovação da venda do domínio útil, sendo que em Portugal as percentagens mais comuns foram de 10%, 5% e 2,5% sobre o preço da venda – v. Serrão, 2000: p. 451-452. A sisa era um imposto régio que incidia sobre as transacções e cujas receitas geradas (em resultado do contrato de encabeçamento das sisas celebrado entre a Coroa e os concelhos no século XVI) eram transferidas para os concelhos mediante o pagamento de um quantitativo fixo anual à Coroa, o património régio. Cabia às câmaras lançar e cobrar as sisas podendo, sob autorização régia, guardar o excedente (os sobejos das sisas) em relação ao montante fixado. Segundo Nuno Gonçalo Monteiro, no final do Antigo Regime as receitas dos sobejos das sisas adquiriram uma dimensão essencial na administração camarária ultrapassando em muitos casos as receitas próprias das câmaras do reino – v. Monteiro, 1996b: p. 121 e 132. 272 Como referência note-se que, em 1766, o total dos foros pagos à Fazenda Real era de cerca de 600 000 réis, v. Requerimento do Senado da Câmara de Moçambique, s.d. [12.Ago.1766], AHU, Gov. Moç., cód. 1321, fls. 190v-191. 273 Carta de aforamento de um chão no Lumbo passada a Plácido José Mascarenhas e D. Maria Quitéria Teles de Carvalho de Sousa, 6.Mai.1785, AHU, Gov. Moç., cód. 1355, fls. 94-95. 274 “Denuncia do serviço de Sua Magestade no Estado de Mosambique anno de 1790 por Manoel do Nascimento Nunes”, 10.Jun.1790, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 60, doc. 35. 77 se esta união deixou ou não geração. Admitindo que a exemplo dos aforamentos dos Rios de Sena tenha prevalecido a livre nomeação, pelo menos neste caso seguiu-se também a tendência dos Rios de dar prioridade ao cônjuge sobrevivente na sucessão dos prazos275. Também perpétuo parece ter sido o aforamento feito a Aruno Sangi de um “mato fechado de arvores agrestes” localizado em Mossuril e pelo qual devia ser pago “de foros a Sua Magestade em cada hum anno hum cruzado”. Neste caso conhecemos o processo, com data de 1755, mas não a carta de aforamento passada na sequência do pedido de mercê. Ignoramos, por isso, as cláusulas relativas à duração e à transmissão do prazo embora o teor do processo sugira tratar-se de um emprazamento a título perpétuo e de um terreno de reduzido valor agrícola276. Em tese, a duração dos aforamentos tinha influência directa na estabilidade das relações contratuais. À partida, prazos de vidas implicavam maior instabilidade, ao passo que os perpétuos garantiam maior segurança e reforçavam o vínculo do foreiro à propriedade emprazada277. Em Moçambique, pelo menos até determinado ponto, a conjugação do princípio da indivisibilidade e do direito de renovação fez com que uns e outros adquirissem um valor equivalente. No final do século XVIII foram introduzidas restrições na sucessão e renovação dos aforamentos. A partir de então a nomeação deixou de ser livre. Os prazos passaram a poder apenas ser nomeados em descendentes e ascendentes o que acabou por fazer crescer o número de terras que revertiam para a Coroa. As restrições impostas foram particularmente sentidas pelos moradores dos Rios de Sena que, neste processo, foram desapropriados das suas terras em favor dos homens de negócio da Ilha de Moçambique278. Mas, com efeito, este terá sido um processo sobretudo sentido nos Rios de Sena. Na Ilha, em termos práticos, a maior diferença entre prazos vitalícios e perpétuos parece ter continuado a jogar-se ao nível da actualização dos foros por ocasião do acto de renovação. Assim, a opção por prazos vitalícios ou perpétuos ter-se-á dado sobretudo em função da dimensão das unidades territoriais. Enquanto nos Rios de Sena, onde 275 Rodrigues, 2002: 433-434. Processo de aforamento de um mato a Aruno Sangi, 17.Set.-24.Out.1755, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 11, doc. 64. 277 V. Serrão, 2000: p. 437-438. 278 A respeito da construção de um novo discurso legal que redundou no enfraquecimento do poder dos moradores dos Rios de Sena e na emergência de um novo grupo de foreiros sediados na Ilha de Moçambique, veja-se Rodrigues, 2002: p. 511 e segs. 276 78 algumas das terras passíveis de serem aforadas tinham dimensões de várias léguas, as concessões eram feitas geralmente em três vidas como forma de garantir a actualização periódica dos foros e a disponibilidade futura de terras, parece crível que na Ilha e Terra Firme, onde as parcelas a aforar tinham dimensões bastante mais reduzidas, tenham sido mais vulgarmente contratados aforamentos perpétuos. Não obstante, dever-se-á também admitir que algumas parcelas de maior dimensão possam ter sido alvo de aforamentos vitalícios. A geografia terá também tido influência no período de tempo contratado. No núcleo urbano da Ilha – ou seja, o recinto insular – constituíram-se pequenas parcelas que, muito provavelmente, dada a condição de chãos urbanos terão sido aforadas na totalidade a título perpétuo. Por outro lado, na Terra Firme – o espaço continental equivalente ao termo – constituíram-se propriedades cuja dimensão279 poderia justificar a concessão a título vitalício. 3.2. A constituição do concelho e os prazos do Senado da Câmara Mas se até à data da constituição do concelho de Moçambique o domínio eminente sobre a terra na Ilha de Moçambique e no seu termo não levanta dúvidas, com o monarca português a arrogar-se como senhorio directo e a competir aos governadoresgerais a concessão das terras da Coroa, de 1763 em diante também esta questão se torna de mais difícil compreensão. Ao criar o concelho, a Coroa transferia para a câmara jurisdição sobre um território constituído pelo recinto insular e por um termo inicialmente fixado em seis léguas em quadro que, em 1766, viria a ser limitado a “huma legoa em circuito”280. Enquanto órgão representativo do concelho, a câmara passava a ser o senhorio directo deste espaço, a instituição reconhecedora da posse da terra e à qual, daí em diante, devia ser solicitado o aforamento da parcela de terra desejada desde que inculta. As competências da câmara de Moçambique não seriam assim exercidas na totalidade do território que lhe fora outorgado. Desde logo porque este, na realidade, era notoriamente inferior a seis léguas e, como referido, no tocante às formas de repartição da terra apenas lhe era reconhecida jurisdição sobre os terrenos baldios. Mas também porque, pelo menos uma parte das terras concedidas pelo governo-geral antes da consti- 279 V. 279. Cartas do governador-geral Baltasar Pereira do Lago referentes ao seu magistério, 1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 32. 280 79 tuição do concelho, manteve a natureza de terras da Coroa, como por exemplo, o chão aforado a Plácido Mascarenhas e a Quitéria de Sousa281. Assim, resumidamente, no plano jurídico estatuíam-se várias categorias de terras dentro da circunscrição concelhia282. Uma primeira categoria era a das já mencionadas terras concedidas a título individual em que a instituição outorgante era o governo-geral. Foi o caso das concessões feitas até 1763 enquadradas pelo regime jurídico dos prazos da Coroa de Moçambique com as especificidades mencionadas na alínea anterior. Uma segunda categoria era a dos bens do concelho, lato sensu aqueles atribuídos ao concelho para usufruto comum da população. Incluíam-se nesta definição os baldios, maninhos, matos, pastos comuns, pegos (expressões que designavam genericamente as terras incultas), edifícios, caminhos e determinados objectos de utilidade comum, como por exemplo, fornos, moinhos e prensas283. As Ordenações, porém, não fornecem elementos que permitam perceber rigorosamente a diferença entre bens dos concelhos, baldios e maninhos e outros incultos em geral. Embora se encontrassem sujeitos ao domínio directo da Coroa pelo direito da conquista e ocupação geral do território284, no reino uma parte desses incultos fora sendo doada aos concelhos como fonte de receita municipal sendo progressivamente entendidos como bens do concelho, cabendo às câmaras a sua administração e repartição periódica285. A decisão do governador-geral João Pereira da Silva Barba de permitir que a câmara de Moçambique aforasse apenas as “terras incultas e por cultivar de que não houvesse aforamento feito a Fazenda Real para desse rendimento suprir as despezas do mesmo concelho” ia, então, ao encontro desta prática286. Neste caso, a instituição outorgante do aforamento era a câmara e as terras eram cedidas a título individual, perpétuo e 281 O mesmo aconteceu no reino onde por ocasião da constituição de determinados concelhos algumas terras estavam já apropriadas sendo reconhecidas nos forais de acordo com as situações jurídicas em que então se encontravam, v. Hespanha, 1982: p. 137-138. 282 Nas suas linhas gerais, segue-se aqui a categorização feita por António Hespanha a respeito das terras concelhias no Portugal medieval e moderno, cf.: Hespanha, 1982: p. 137-138. 283 Sobre os bens dos concelhos, v. Hespanha, 1982: p. 137-138, 151-154, 280-281; DHP, vol. I: p. 331; Serrão, 2000: 440-443. 284 As Ordenações Filipinas dispunham que “todos os bens vagos, a que não he achado senhor certo” eram património régio, cf.: Ord. Fil., Liv. II, tt.º 26, § 17. 285 Coincide com o período em análise o alargamento da intervenção das câmaras do reino no aforamento de terrenos baldios a particulares. Nomeadamente a partir do alvará de 23.Jul.1766 que, ao contrário do pretendido, tendeu a transferir as competências da administração dos incultos para as câmaras embora exigindo a consulta das instituições centrais (a Mesa do Desembargo do Paço, designadamente) no caso de novos aforamentos. A questão da privatização dos incultos no período final do Antigo Regime tem suscitado um largo interesse da historiografia, vejam-se, por exemplo, os seguintes trabalhos: Nunes e Feijó, 1990; Monteiro, 1996b: p. 129-135; Neto, 1997; J.V.Capela, 1995. 286 Carta do governador-geral João Pereira da Silva Barba para o rei, 20.Jul.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 59. 80 hereditário, o que tudo indica ter acontecido na maioria das concessões feitas a partir de 1763. Interessa entretanto distinguir entre: a) bens próprios do concelho, aqueles de que os concelhos podiam dispor livremente e que lhes haviam sido atribuídos como forma de obterem receitas próprias, os quais na Ilha corresponderam às “terras incultas e por cultivar”; b) bens comuns do concelho, aqueles atribuídos para uso comum de todos os que beneficiassem do estatuto de vizinho287 e que não podiam ser alineados sem o devido título de doação régia. Nestes últimos, incluíam-se o “distrito para se poderem edificar novas cazas” e o “logradouro público”. Uma categoria específica da Ilha de Moçambique era a do terreno localizado junto à fortaleza de São Sebastião, o campo de São Gabriel, que pelos diplomas fundadores do concelho ficava reservado ao governo-geral com a obrigatoriedade de permanecer livre de construções para ser usado como zona de instrução e manobras militares288. Mas, na prática, até que ponto a ordem jurídica contida nos diplomas fundadores do concelho e na decisão do governador-geral foi cumprida? Em 1766, o Senado da Câmara confrontado com a falta de receitas para fazer face às despesas do tribunal, “obras publicas” e restante serviço comum, requeria, entre outras coisas, a mercê do aforamento das terras baldias não obstante esta prerrogativa já lhe pertencer. Isso mesmo alegava o Senado: “na conformidade das mais camaras” pertencia-lhe a si a data destas terras “e não à Provedoria da Fazenda Real onde para[v]am”. O procurador da Fazenda concordava que os “ditos chãos” pertenciam “sem duvida alguma” à câmara “e que por ela se deviam dar os mesmos chãos huma legoa em circuito”289. O governador-geral Baltazar Pereira do Lago, por seu lado, contrapunha ter permitido à câmara todas as honras e jurisdição devidas e que o facto de “os emolumentos estarem na Provedoria da Fazenda era por posse anterior à camara” 290. Pouco depois, em 1767, emitia um bando cujo objectivo parecia ser o de resolver a situação. Uma vez que tantos moradores possuíam terras sem os necessários títulos de afora287 Resumidamente, possuíam o estatuto de vizinho, homens-bons ou moradores todos aqueles que habitassem e possuíssem bens de raiz em determinado lugar, freguesia ou concelho (Ord. Fil., liv. II, tt.º 56), v. Nunes e Feijó, 1990: p. 65. 288 Auto de criação da câmara de Moçambique, 17.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moçambique, cx. 23, doc. 82. 289 Requerimento do Senado da câmara de Moçambique, Gov. Moç., s.d. [12.Ago.1766], cód. 1321, fls. 190v-191 e Cartas do governador-geral Baltasar Pereira do Lago referentes ao seu magistério, 1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 32. 290 Cartas do governador-geral Baltasar Pereira do Lago referentes ao seu magistério, 1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 32. 81 mento, não lhes sendo por isso cobrados os foros e dízimos devidos, nele se determinava que os referidos títulos fossem apresentados na Provedoria da Fazenda no prazo de um mês sob pena de comisso291. Após este episódio e embora tivesse tido expressão em outras circunstâncias e a propósito de outras questões292, no tocante aos aspectos fundiários, as fontes consultadas não permitem esclarecer de forma segura o aparente conflito jurisdicional entre o governo-geral e a câmara. Todavia, em 1785, o Senado afirmava não ter “até ao presente aforado chão algum” que não lhe pertencesse “pelo seu foral”293. Por isso, após alguma indefinição inicial, tudo leva a crer que a câmara assumiu de forma plena a prerrogativa da concessão das terras incultas e por cultivar e que os respectivos foros terão acabado por reverter para si. Em 1783, o próprio Senado da Câmara se assumia como instituição reconhecedora da posse da terra: “dizemos que há anos que este Senado tem aforado muitas fazendas e metido em posse delas os habitantes desta Colonia Vassalos de Sua Magestade Fidelissima estabelecidos e casados nela”294. Em 1788, Joaquim Varela dava conta que “os baldios desta Ilha” estavam “todos aforados pelo Senado por merce que deles lhe fez Sua Magestade no ano de 1761”. Varela parece referir-se apenas aos baldios localizados no recinto insular, porém, não deixa de corroborar o facto de caber então à câmara a concessão do domínio útil das “terras incultas e por cultivar”. E também na Terra Firme são conhecidos vários terrenos a ela foreiros295. Só entre 7 de Maio de 1780 e 19 de Agosto 1782, por exemplo, a câmara aforou um total de 17 machambas, quatro na Cabaceira Grande e 13 em Mossuril296. Em 1801, outros 16 foreiros da câmara na posse de terrenos localizados na Ilha, em Mossuril e nas Cabaceiras eram chamados a pagar os foros em dívida no prazo de trinta dias sob pena de comisso. Entre eles incluíam-se portugueses, baneanes e um “moço forro”. E, já em 1835, Sebastião Xavier Bo- 291 Bando do governador-geral Baltazar Pereira do Lago, 14.Dez.1767, AHU, Gov. Moç. , cód. 1353, fls. 53v-54. 292 Veja-se, por exemplo, a Carta do príncipe regente para o Senado da Câmara, [s.d.], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 80, doc. 22 advertindo o Senado por ter interferido na escolha da composição do governo interino entre “outros procedimentos igualmente abusivos”. 293 Carta do Senado da Câmara de Moçambique para a rainha, 27.Abr.1785, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 49, doc. 42. 294 Carta do Senado da Câmara de Moçambique para o desembargador e ouvidor-geral António José de Morais Durão, 15.Jan.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 70. 295 Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 293. 296 Acórdão da câmara de Moçambique sobre os aforamentos da Terra Firme, 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70. Dados sintetizados no Anexo 3, Tabelas 2 e 3. 82 telho dava conta que a “maior parte” dos terrenos de Mossuril eram foreiros à câmara297. No momento seguinte a 1766 a câmara de Moçambique afirmou-se, então, como proprietária dos baldios da Ilha e Terra Firme e, na qualidade de representante do concelho, como a única instituição que podia dispor do seu domínio útil. O evidente aumento das concessões deferidas faria supor o aumento das receitas do município associadas à cobrança de foros, mas na década de 1780 constava que o seu rendimento fixo “continuava tão diminuto” que não chegava a mil cruzados por ano 298. Um baixo nível de rendimentos que, aliás, era comum à maioria das câmaras do reino e de outros territórios ultramarino299. No caso de Sena, por exemplo, a câmara parecia não beneficiar sequer das receitas dos foros porque, conforme referia, não possuía “um só palmo de terreno” que pudesse aforar estando toda a vila circundada de prazos da Coroa de que os governadores-gerais faziam mercê300. De resto, no que diz respeito à Ilha e Terra Firme, as disputas entre o governogeral e a câmara pela propriedade da terra parecem encontrar fundamento na desordem em que se encontravam, em geral, os registos de aforamentos o pagamento dos foros. Em 1779, o governador-geral Baltazar Pereira do Lago considerava que as terras da Coroa se encontravam em ponto de se perder ou de ter “grande diminuição” se não fosse feito novo tombo. Defendia, ademais, que as propriedades deviam ser divididas em parcelas mais pequenas, porque a agricultura era impraticável em fazendas de muitas léguas como as dos Rios de Sena, uma vez que “os possuidores e colonos” precisavam de “imensa escravatura que não podem ter por lhe faltarem as forças e cabedais para compra-la”301. Logo após a sua chegada a Moçambique, ao fazer o balanço dos cofres da Fazenda Real, o governador-geral José Vasconcelos de Almeida (1779-1781) con297 Edital do Senado da Câmara, 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 248-249 e Sebastião Xavier Botelho, Memoria Estatistica (1835): p. 336, respectivamente. 298 Carta do desembargador António José de Morais Durão para o Senado da Câmara, 16.Out.1784, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 41v-42 e Carta do governador-geral António Manuel de Melo e Castro para a rainha, AHU, Cons. Ultr., Moç., 1.Dez.1786, cx. 52, doc. 50. As receitas fundiárias (o rendimento dos bens próprios do concelho e os direitos cobrados pela utilização dos bens comuns) eram apenas uma de entre várias receitas municipais. As demais relacionavam-se com o comércio e consumo e com coimas e condenações. Para os municípios do reino, veja-se Hespanha, 1982: p. 280-281. 299 Monteiro, 1996b: p. 131. 300 Carta do Senado da Câmara de Sena para a rainha, 18.Jul.1796, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 74, doc. 68. Sobre o papel da câmara dos Rios de Sena, veja-se Rodrigues, 2002: p. 494-595. 301 Carta do governador-geral Baltazar Pereira do Lago para o secretário de Estado, c.14.Ago.1779, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30-A, doc. 51. 83 firmava a situação de desordem. Sobre a arrecadação das receitas do comércio, por exemplo, considerava que “tem sido a mais pessima e extraordinaria, porque não há livro algum da sua receita, acha-se em papelinhos avulsos sem ordem, e pouca clareza, e tudo o mais assim esta”. A respeito dos “dízimos e foros” dizia não aparecer “mais que hum velho rol por que se cobram, sem mais assento dos que pagaram, e ainda em Mossuril se acham terras a que se não lançou foro, nem pagam dizimos”302. O governador-geral ordenava então que, no prazo de quinze dias, todos os enfiteutas pagassem os foros e dízimos em dívida e, bem assim, que requeressem os títulos de aforamento em falta na Provedoria da Fazenda. E imediatamente a seguir, em 1781, era nomeado um juiz do tombo em Mossuril e nas Cabaceiras com a tarefa de descrever a natureza e qualidade dos prazos – isto é, “se são fatozins prepetuos, ou prazos de vidas de livre nomeaçam ou de huma regular sucessão” –, de arbitrar os foros, medir, delimitar e discriminar os prazos e os seus foreiros303. Quanto à câmara, sabe-se que cerca de 1799 publicou editais para reformar os títulos dos prédios que lhe eram foreiros de modo a proceder à “boa arrecadação” dos foros em dívida304. E, não por acaso, como referido, em 1801 foram detectados 16 enfiteutas em incumprimento. A elaboração periódica de tombos era, com efeito, condição necessária à cobrança dos foros e não era invulgar os foros antigos deixarem de ser cobrados na falta de actualização dos livros de tombos305. Segundo directriz de 1742 dirigida ao Estado da Índia, e a exemplo do que já acontecia no reino, impunha-se a medição das propriedades e a renovação dos tombos a cada vinte e cinco anos306. Como mencionado, embora não nos tenha sido possível consultá-los, conhece-se a existência de, pelo menos, 302 Carta do governador-geral José Vasconcelos de Almeida para o secretário de Estado, 26.Agos.1780, AHU, Cons. Ultr., Moç. cx. 34, doc. 53. 303 Bando do governador-geral José Vasconcelos de Almeida, 9.Jun.1780, Gov. Moç., cód. 1341, fls. 4848v e Carta de nomeação de Jerónimo Francisco dos Anjos no posto de juiz do tombo em Mossuril e Cabaceiras, 12.Fev.1781, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 34, doc. 40, respectivamente. 304 Ordem da Junta da Fazenda, 16.Ago.1799, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 222v-223 e Carta do desembargador Manuel José Gomes Loureiro para o Senado da Câmara, 8.Nov.1799, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 223v-224. 305 Monteiro, 2010: p. 73-74. De resto, a elaboração de relações circunstanciadas do património régio, incluindo os dízimos e foros devidos à Coroa, era uma das obrigações dos governadores-gerais, v. Instruções gerais da rainha para o governador-geral António de Melo e Castro, 5.Abr.1785, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 49, doc. 31. A realização de tombos era, contudo, uma tarefa complexa e onerosa sendo por isso frequentemente descurada. Por exemplo, na segunda metade de Setecentos, Margarida Sobral Neto detecta algumas situações de terras recentemente arroteadas na região de Coimbra “que não pagavam foros devido ao facto de o arroteamento não ter sido precedido de pedido de licença, nem legalizado, posteriormente, através da realização do contrato”, v. Neto, 1997: p. 106-107. 306 Rodrigues, 2006b: p. 453 e Instrução do governador-geral João Pereira da Silva Barba, 8.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 67. 84 dois tombos dos aforamentos feitos entre 1783 e 1788 e entre 1799 e 1852307. Acrescia que, muitas vezes, os foros estipulados nos contratos não eram pagos e as terras acabavam por cair em comisso podendo ser consequentemente confiscadas308. Em 1856, por exemplo, alguns dos enfiteutas da Ilha e Terra Firme tinham foros em atraso há mais de 20 anos. Perante esta situação, a câmara decidia fazer-lhes “um desconto proporcional aos anos que tiverem deixado de pagar os respectivos foros”: aos que devessem 5 a 10 anos de foros seria feito um desconto de 20%; os que devessem 10 a 20 anos teriam 30% de desconto; e 40% os que devessem para além de 20 anos309. O que perpassa em conclusão é que, fosse por indefinição jurisdicional, fosse por incumprimento das cláusulas de aforamento ou por desorganização dos tombos das terras da Coroa e dos bens do concelho, em matéria fundiária a Ilha de Moçambique viveu sob uma extraordinária desordem durante boa parte do período em análise. 3.2.1. Dinâmicas de apropriação da Terra Firme O papel da câmara enquanto instituição outorgante dos baldios é ainda evidente no processo de ocupação dos lugares de Nandoa, Mutuamulamba e Savaçava310, “terras circunferentes à Coroa” que os “mouros filhos nacionais desta conquista e [os] cafres forros” haviam habitado desde “sempre” mas que, cerca de 1782, já depois de terem arroteado e semeado os seus chãos “com incansável trabalho”, começavam a abandonar “por cauza do Nobre Senado [os] aforar”. A situação é exposta pelo capitão-mor da Terra Firme Caetano de Quadros em nome das populações que “governava”, no caso, referindo-se a suaílis (“mouros”) e africanos livres de provável origem macua (“cafres forros”). Estes, segundo também revelava, mostravam grande empenho em alcançar o aforamento daqueles chãos de modo a manterem as suas casas e sementeiras. Confrontado com a situação, Quadros escrevia então ao ouvidor-geral pedindo que fosse determinado um lugar alternativo para a habitação daquelas populações e requerendo ainda 307 Montez, 1958: p. 7. Edital do Senado da Câmara, 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls.248-249. 309 Boletim Oficial do Governo-Geral da Província de Moçambique, n.º 20, 23.Set.1854, Parte Oficial, p. 78-79. 310 Terras próximas a Mossuril e que na transição do século XIX para o século XX são já dadas como pertencendo à capitania mor de Mossuril. Para Mutuamulamba e Nandoa, v. Lapa e Cró de Castro, 1889: p. 106 e 108, respectivamente. Para Savaçava, v. DCPM, 1921: p. 125. 308 85 que fosse possibilitado o aforamento àqueles com recursos para tal, sob o argumento de que a sua deslocação deixaria a Terra Firme à mercê dos ataques dos “inimigos” 311. Por sua vez, o Senado da Câmara repudiava a queixa do capitão-mor da Terra Firme. A indignação dos oficiais camarários dirigia-se sobretudo contra os suaílis a quem acusavam de agir como intermediários dos mercadores baneanes entendidos, a par daqueles, como a causa do prejuízo do comércio português e, implicitamente, do prejuízo dos seus negócios pessoais. Contra os suaílis esgrimiam também o argumento religioso queixando-se da ofensa que faziam à fé católica e do mau exemplo que representavam para “os nossos cafres cristãos”. Admitiam que suaílis e macuas cultivavam aquelas terras há um grande número de anos, mas consideravam que a sua produção agrícola era tão fraca que não justificava a sua permanência. Assim, opunhamse veementemente a um “estabelecimento misto”, como diziam pretender os suaílis, sugerindo, ao invés, que estes fossem mandados para Sancul ou Quitangonha, “porque quanto mais separados de nós estiverem, mais seguros, e livres ficamos dos seus malignos artifícios”. Quanto aos africanos macuas, achavam justa a sua manutenção desde que fossem distribuídos pelos lugares circunvizinhos de Mossuril e desde que passassem a viver afastados dos suaílis312. O ouvidor-geral António José de Morais Durão partilhava da opinião dos oficiais camarários em relação os suaílis mas, ao contrário daqueles, considerava que nem todos deviam ser “expulsos” para Sancul ou Quitangonha. Aos que na realidade tivessem arroteado, aberto e semeado os chãos em que habitavam devia ser dada a possibilidade de obter os respectivos títulos de aforamento. Para tanto, dava-lhes o prazo de um mês sob pena de, passado este período, os chãos serem considerados devolutos e “se conferirem aos portugueses que mais lançarem em leilão”. O prazo dado era porém tão limitado que, na prática, o parecer do ouvidor-geral pouco terá beneficiado as populações suaílis e macuas, antes terá jogado em favor do Senado da Câmara e dos portugueses. No seu entender, não havia razão para que estes últimos, sendo inclusivamente “mais dignos de favor”, pagassem foros anuais pelos seus prédios, enquanto as populações suaílis e ma- 311 Carta do capitão-mor da Terra Firme Caetano de Quadros para o desembargador e ouvidor-geral António José de Morais Durão, 24.Dez.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 70. 312 Carta do Senado da Câmara de Moçambique para o desembargador e ouvidor-geral António José de Morais Durão, 15.Jan.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 70 e Carta do desembargador e ouvidor-geral António José de Morais Durão para o governador-geral Pedro Saldanha de Albuquerque, 18.Jan.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 70. 86 cuas desfrutavam livremente das terras “não merecendo semelhante graça por tempo algum”313. Para além de evidenciar a actuação da câmara enquanto instituição outorgante dos baldios, este episódio em torno da ocupação dos lugares de Nandoa, Mutuamulamba e Savaçava vem também dar força à conclusão anterior sobre o avanço da colonização portuguesa na Terra Firme na cronologia em análise. No mesmo sentido aponta o pedido feito, em 1784, pelo ouvidor-geral à câmara para que lhe fosse passada uma relação extraída dos tombos do Senado da Câmara dos chãos que se pediram para roças e dos que se começaram a cultivar no sítio de Niaullá e suas vizinhanças314. Na qualidade de senhorio directo a câmara de Moçambique passou a desempenhar um papel chave no processo de apropriação territorial. Este papel é particularmente notório de 1780 em diante com os esforços de regularização da situação fundiária e com a ocupação de espaços até então exteriores à circunscrição portuguesa. Como na prática, e ao contrário do que acontecia nos Rios de Sena em que as terras incultas estavam integradas nos prazos315, todas as terras não emprazadas na Ilha e Terra Firme terão sido consideradas incultas, aqueles que pretendiam ver reconhecido formalmente o domínio útil sobre determinado terreno tinham de recorrer à câmara para o obter, quer já o possuíssem anteriormente, quer a ele acedessem através de nova concessão. E, como vimos no episódio supracitado, em alguns casos de terrenos já desbravados a iniciativa do aforamento coube inclusive à própria câmara que assim podia beneficiar de um aumento das suas receitas, ao mesmo tempo que afastava elementos considerados “indesejados”. Com efeito, se bem que, lhes fosse dada a possibilidade de aforar, sendo até conhecido o caso de vários baneanes e de dois “cafres forros” que eram foreiros da câmara316, é plausível assumir que as populações não cristãs tenham sido 313 Carta do desembargador e ouvidor-geral António José de Morais Durão para o governador-geral Pedro Saldanha de Albuquerque, 18.Jan.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 40, doc. 70. 314 Carta do desembargador e ouvidor-geral António José de Morais Durão para o Senado da Câmara, 1.Jan.1784, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 27. Não foi possível determinar a localização exacta do ”sítio de Niaullá” mas supomos situar-se também junto a Mossuril. No mesmo ano de 1784, Niaullá é referido como o local onde o régulo Empaia esperava licença para falar com o capitão-mor da Terra Firme. Uma referência que remete para uma geografia próxima dos limites da circunscrição portuguesa, para Mossuril em particular dado, como vimos, ser esta a principal porta de entrada das populações macuas - v. Carta do capitão-mor da Terra Firme João Vicente de Cardenas e Maia para os governadores interinos, 16.Out.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 48, doc. 19 e Joaquim José Varela, “Descrição da Capitania de Moçambique…” (1788): p. 287. 315 Rodrigues, 1998: p. 592. 316 Foi o caso, por exemplo, do baneane Nana Mulgy e dos “cafres forros” Luís Mascarenhas do Rosário e de Teodósio João Neto, v. Acordão da câmara de Moçambique sobre os aforamentos da Terra Firme, 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70. No mapa do número de habitantes cristãos que 87 frequentemente preteridas do acesso à terra desde logo por motivos ideológicos e religiosos. Ainda assim, tendo em conta o número de baneanes que foi possível detectar na posse de terras na Ilha e Terra Firme e destes serem aliás apontados como uns dos principais foreiros, o principal obstáculo para conseguir aceder ao aforamento de determinada parcela de terra seria, porém, financeiro. possuíam terras na Terra Firme em 1802 era referido que, para além daqueles, havia também “mouros” ali estabelecidos mas “como os seus estabelecimentos” eram “de pouca consideração nas ditas terras” não se fazia menção deles, v. “Mappa do Numero dos Habitantes Christaons, que possuem nas terras do Lumbo, Ilha de Battû, Calundi, Apagafogo, Ampapa, Monsuril, Mapeta, Cabaceira Grande, e Cabaceira piquena, Cazas, fazendas Escravos, e da Gente livre, e Feitores, que há nas ditas terras, as quaes são fronteiras a Ilha de Mossambique”, 20.Ago.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 96, doc. 62. 88 CAPÍTULO 4 A terra e a elite da Ilha de Moçambique A despeito da desordem em matéria fundiária e da escassez de títulos de aforamento apontadas no capítulo anterior, entre a documentação consultada foi possível detectar 253 proprietários e 264 propriedades, já que 11 destes proprietários estavam na posse de mais do que uma propriedade. De igual modo, foi possível apurar alguns elementos identificadores, como o género e a naturalidade do proprietário, o tipo de propriedade e a instituição outorgante do aforamento (v. Anexo 1, Tabela 1)317. Estes são certamente valores que ficam aquém do número total de proprietários da Ilha e Terra Firme e que tão-pouco traduzem o total das propriedades da região na cronologia em estudo. Desde logo, em razão da evidente ausência de documentação directa como os livros de tombos, mas também porque o número de proprietários a que chegámos diz maioritariamente respeito à comunidade cristã portuguesa sendo evidente o défice de detentores de terras que não se enquadram sob esta categoria como, por exemplo, baneanes, suaílis e macuas318. Ademais, para além dos indivíduos com terras aforadas à coroa ou à câmara, havia ainda o caso daqueles – como, por exemplo, as populações suaílis e macuas apontadas no capítulo anterior – que ocupavam terras e se 317 Optámos por incluir nesta recolha uma fonte de data anterior ao período cronológico em análise, cf.: “Relação dos moradores portugueses” (1757). Uma opção metodológica que julgamos pertinente dada a riqueza de informação da referida fonte quanto à condição social e económica dos indivíduos retratados e à estabilidade dos bens em causa. Assumimos que todas as terras (no caso, palmares) mencionadas na “Relação dos moradores portugueses” eram prazos da Coroa uma vez que o concelho ainda não havia sido criado. 318 V. Lista dos palmareiros de Mossuril, 17.Mar.1781, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 35, doc. 94. 89 consideravam seus proprietários sem, no entanto, possuírem sobre elas um vínculo de posse enquadrado no regime jurídico português não sendo, portanto, foreiros319. Convém notar igualmente que esta é uma representação estática. Ou seja, que não leva em consideração as sucessivas transmissões dos prédios por doação, nomeação ou venda320. Dado o carácter lacunar da informação, mas também dada a natureza da investigação – necessariamente limitada no tempo –, trata-se da representação por ora possível. Pese embora os limites enunciados e sem preocupações de exaustividade, procuremos analisá-la nas suas linhas gerais neste quarto e último capítulo. 4.1. A terra na Ilha e Terra Firme. Uma visão de conjunto Assim, no universo das 264 propriedades 17% eram terras foreiras à Câmara (o correspondente a 45 prazos) e 11% à Coroa (o correspondente a 29 prazos) sendo que o já referido chão comprado por Plácido Mascarenhas e Quitéria de Sousa é o único em relação ao qual conhecemos o título de aforamento. Ignora-se qual a instituição outorgante nos restantes 72% dos casos (o correspondente a uma larga maioria de 190 prazos) (v. Gráfico 2). 319 Disso mesmo nos dá conta o capitão-mor da Terra Firme Joaquim do Rosário Monteiro ao elaborar o “Mapa do número de habitantes cristãos” notando, à margem, que “alem dos habitantes christaons, que possuem cazas, e fazendas nas dittas terras, há tambem moiros, estabelecidos nas mesmas, porem como os seus estabelecimentos, são de pouca consideração nas ditas terras por essa razão senão faz menção deles”, cf.: “Mappa do Numero dos Habitantes Christaons, que possuem nas terras do Lumbo, Ilha de Batû, Calundi, Apagafogo, Ampapa, Monsuril, Mapeta, Cabaceira Grande, e Cabaceira piquena, Cazas, fazendas Escravos, e da Gente livre, e Feitores, que há nas ditas terras, as quaes são fronteiras a Ilha de Mossambique”, 20.Ago.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 96, doc. 62. 320 Percebe-se, no entanto, que existiu um expressivo mercado de compra e venda de terras. Veja-se, por exemplo, o Inventário dos bens de Mateus Coelho Soares e D. Ana Soares da Serra 22.Agos.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç, cx. 44, doc. 6 e a Carta do provedor dos ausentes e defuntos Manoel José Gomes Loureiro para o governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, 6.Set.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 31. 90 Gráfico 2 – Instituição outorgante do aforamento (1763 - c. 1802) No que diz respeito aos 253 proprietários, 83% eram homens (209) e 15% mulheres (39). Os restantes 2% (5), agrupados como não aplicáveis (N/A), traduzem os casos em que a posse é atribuída “aos herdeiros” de determinado proprietário (4) ou ao casal Plácido Mascarenhas e Quitéria de Sousa (1) (v. Gráfico 3). Gráfico 3 – Distribuição da propriedade por género (1763 - c. 1802) No caso específico das propriedades foreiras à câmara, 89% (33) foram tituladas em homens e 11% (4) em mulheres (v. Gráfico 4). Ao nível da distribuição por género as propriedades foreiras à Coroa apresentam valores idênticos. De um total de 29 prazos, 86% (25) foram titulados em homens, 10% (3) em mulheres. Os restantes 4% (1) dizem respeito ao chão aforado por Plácido Mascarenhas e Quitéria de Sousa (v. Gráfico 5). 91 Gráfico 4 – Distribuição das propriedades foreiras à câmara por género (1763 - c. 1802) Gráfico 5 – Distribuição das propriedades foreiras à Coroa por género (1763 - c. 1802) Quanto à naturalidade, dos 253 proprietários 17,3% (44) eram portugueses do reino, outros 16,6% eram originários da Província do Norte (42), 6% (15) eram goeses, seguindo-se os naturais de Moçambique e do Rio de Janeiro que representavam, respectivamente, 5% (13) e 2% (6) do total. Uma vez mais, desconhece-se a situação da maioria dos casos, 53% (133) (v. Gráfico 6). Porém, neste percentual de proprietários de naturalidade desconhecida incluem-se as 39 mulheres atrás referidas, as quais, atendendo à configuração da sociedade insular e à reduzida colonização feminina, podemos supor tratarem-se na sua maioria de mulheres mestiças de origem local, descendentes de portugueses e africanas ou de portugueses e indianas321. Assim, e apesar de em determinados casos individuais ser visível um certo protagonismo, no seu conjunto, as mulheres detentoras de terras na Ilha e Terra Firme desempenharam um papel de pouco relevo, sobretudo quando comparadas às donas do Zambeze que adquiriram uma posição de grande preeminência política, social e económica chegando a deter cerca de metade dos prazos da região dos Rios de Sena322. 321 322 92 Sobre o quotidiano e relações sociais das mulheres da elite insular v. Rodrigues, 2010b e 2010c. Rodrigues, 2002: 167-178, 236-241. Gráfico 6 - Distribuição dos foreiros por naturalidade (1763 - c. 1802) O retrato dos proprietários da Ilha e Terra Firme aqui traçado nas suas linhas gerais confirma e completa o que vem sendo evidenciado pela historiografia em relação à composição da elite insular ao longo da segunda metade de Setecentos, nomeadamente a preponderância da população masculina e a diversidade das suas origens geográficas323. No conjunto daqueles que tiveram acesso à terra sobressai a emigração masculina procedente do subcontinente indiano (Goa e Província do Norte com uma peso de 23,6%) seguida da emigração, igualmente masculina, com origem em Portugal. Não por acaso. Ao longo da segunda metade de Setecentos a Ilha de Moçambique foi o porto de destino dos mercadores e negociantes atraídos pelos vigoroso ambiente comercial. Na condição de capital da colónia de Moçambique e Rios de Sena foi também ponto de chegada dos oficiais régios, religiosos e militares chamados à sua administração e defesa. Pelo menos uma parte destes indivíduos acabou por se fixar na região, integrando-se na sociedade insular. Uma vez na Ilha, o comércio – o tráfico de escravos, em particular – constituiu-se invariavelmente na principal ocupação de uma larga maioria. Mais lucrativo e imediato do que os negócios até então praticados na costa leste-africana, o tráfico negreiro facilmente se tornou no principal interesse da generalidade da população insular. Não só aqueles que se dedicavam exclusivamente ao tráfico, também muitos oficiais da administração régia, militares, clérigos, náuticos, agricultores se envolveram na compra e venda de escravos. Não o fazendo de forma exclusiva, já que em simultâneo desempenhavam várias outras actividades, era deste negócio que retiravam 323 Veja-se, em particular, Wagner, 2011. 93 uma parte substantiva dos seus rendimentos324. Como em outras sociedades de Antigo Regime, estes indivíduos investiam o capital acumulado no comércio em bens de raiz, quer pelo prestígio que decorria da sua posse, quer pelas rendas que eles podiam facultar, quer ainda pela segurança do investimento pois este era um tipo de património mais estável e que contrabalançava os riscos inerentes às actividades comerciais. Ao longo das páginas seguintes, iremos acompanhar o caso de um dos proprietários da Ilha e Terra Firme, João da Silva Guedes, que se afigura como um exemplo paradigmático dos processos atrás descritos. 4.2. O caso de João da Silva Guedes Natural do Porto onde terá nascido cerca de 1750, a presença documentada de João da Silva Guedes em Moçambique data de 1778 ou 1779, altura em que iniciou funções como escrivão maior da alfândega325. Sabemo-lo casado com D. Rosaura Monteiro de Sousa antes de 1784. E, em 1787, é já um dos maiores produtores agrícolas no conjunto dos produtores portugueses estabelecidos no termo da Ilha de Moçambique, cuidando das suas e ajudando no trato das fazendas de sua sogra e cunhada326. Entretanto, pelo menos desde 1789, encontramo-lo envolvido no tráfico negreiro negociando escravos que resgatava no sertão a troco de armas e pólvora. A partir de 1791 passa a armar navios tornando-se, inclusivamente, no primeiro armador residente na Ilha de Moçambique a expedir uma embarcação negreira para a América portuguesa, em 1794327. Escrivão maior da alfândega, e portanto em contacto directo com armadores e negreiros, João da Silva Gudes passou também ele a comprar e vender escravos sem no entanto abandonar aquela ocupação328, cujo exercício aliás lhe traria inúmeros benefícios. Não por acaso, pelos ofícios da alfândega terão passado alguns dos principais negreiros de Moçambique. No mesmo período, é também o caso do goês Joaquim do 324 Capela, 2002. Requerimento de João da Silva Guedes para continuar a servir o ofício de escrivão maior da alfândega, 4.Jan.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 92, doc. 5 e “Auto de devassa a que mandou proceder o dezembargador ouvidor geral Antonio Jozé de Morais Durão pelo contheudo na ordem e interrogatorios juntos” 16.Mar.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 32, fl.24v. 326 Mapa dos baptizados, casamentos e falecimentos na Sé Matriz de Moçambique entre Janeiro de 1783 e Agosto de 1784, 11.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 47, doc. 51 e Relação dos moradores que fazem farinha de mandioca, 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15. 327 Capela, 2002: p. 78 e 147. 328 João da Silva Guedes requereu a serventia vitalícia do ofício de escrivão maior da alfândega, a qual lhe foi confirmada em 1799, v. Carta de mercê do posto de escrivão maior da alfândega passada a João da Silva Guedes, AHU, Cons. Ultr. Moç., 1.Mar.1799, cx. 82, doc. 22. 325 94 Rosário Monteiro. De resto, João da Silva Guedes e Joaquim do Rosário Monteiro foram talvez os dois maiores armadores da Ilha de Moçambique das duas primeiras décadas de Oitocentos329. Pelo menos nos anos de 1794 e 1801 João da Silva Guedes integrou o Senado da Câmara330. Foi ainda mesário da Misericórdia (1793)331, capitão-mor da companhia de ordenanças de Moçambique332 e tornou-se um dos maiores produtores agrícolas com várias fazendas e palmares aforados333. Embora desconhecendo os produtos em causa, sabemos que se envolveu também na comercialização de mantimentos. Dono do patacho S. Vicente Formidável foi autorizado a navegar para Quelimane para carregar mantimentos pelo menos em 1801 e 1803334. E, bem assim, em associação com outros mercadores, iniciou-se na pesca da baleia na costa ao largo de Lourenço Marques 335 e arrematou os dízimos da Ilha e Terra Firme336. A variedade de actividades desempenhadas e a diversidade de negócios em que participou é, de resto, uma característica comum a muitos outros agentes negreiros em actuação em Moçambique no mesmo período. A título de exemplo refira-se o caso de António José Teixeira Tigre, sócio de João da Silva Guedes no negócio de escravos e tal como aquele natural do Porto, que foi também tenente-coronel do regimento de infantaria de Moçambique, irmão da Misericórdia, capitão-mor da Terra Firme e “um dos mais principais moradores (…) pelo aumento de suas fazendas e propriedades de casas”337. 329 Capela, 2002: p. 147. Veja-se, em particular, a entrada João da Silva Guedes no Dicionário de Negreiros em Moçambique 1750-1897 para um breve resumo da sua actividade comercial – Capela, 2007: p. 31-32. 330 Carta do Senado da Câmara para a rainha, 26.Nov.1794, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 69, doc. 46 e Carta do Senado da Câmara para o príncipe regente, 22.Set.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 9. 331 Carta dos irmãos Misericórdia de Moçambique para o governador das Ilhas de Cabo Delgado, 6.Jul.1793, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 74, doc. 96. 332 Carta-patente de João da Silva Guedes no posto de capitão-mor da companhia de ordenanças de Moçambique, 5.Nov.1793, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 139v-141. 333 Carta do governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa para a rainha, 8.Ago.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 40. 334 Passaportes passados a João da Silva Guedes para comerciar em Quelimane, 23.Out.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 41 e 12.Mar.1803, cx. 97, doc. 25. 335 Carta do governador-geral D. Diogo de Sousa para o secretário de Estado, 29.Out.1796, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 80, doc.22. 336 “Auto de arrematação dos dízimos dos distritos das tres Freguezias desta vila de Moçambique e das Cabaceiras por tres annos de 1788, 1789 e 1790”, 6.Dez.1787, AHU, Gov. Moç., cód. 1564, fls. 1-3. 337 Carta do governador-geral D. Diogo de Sousa para o secretário de Estado, 29.Out.1796, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 80, doc.22; Folha de conduta dos militares da 1ª à 9ª companhias do regimento de Moçambique [s.d.], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 68, doc. 22; Carta dos irmãos Misericórdia de Moçambique para o governador das Ilhas de Cabo Delgado, 6.Jul.1793, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 74, doc. 96; Carta do governador-geral António de Melo e Castro para o Senado da Câmara, 15.Mar.1786, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 58v-60; Carta do capitão-mor da Terra Firme António José Teixeira Tigre para o governador-geral, 4.Set.1797, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 78, doc. 69; Capela, 2007: p. 54. 95 Quanto a João da Silva Guedes, segundo o governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, distinguiu-se “mais do que nenhum outro morador no fabrico de varias propriedades de cazas”. Para além daquela em que habitava, a qual “mesmo na Europa” seria reputada como “huma propriedade nobre”, Silva Guedes seria senhor de vários prédios localizados no recinto insular. No continente fronteiro fez “aumentar o seu patrimonio pelos meios da agricultura, tendo roteado terrenos nas terras firmes e formado fazendas que alem dos seus grandes palmares excedem anualmente em produção a mais de oito ou 12 mil alqueires de farinha de pau”338. Em suma, Silva Guedes era um homem “abonado com bens de raiz superabundantes na capital”339. A aplicação do capital mercantil em património fundiário era uma estratégia que obedecia, fundamentalmente, a propósitos de afirmação social e de segurança. Tratava-se de um tipo de investimento menos incerto e de rendas fixas que mais facilmente garantiam um padrão de vida de acordo com os ganhos mercantis acumulados. E também João da Silva Guedes se serviu desta estratégia. Para além dos factores de segurança e afirmação social, na Ilha de Moçambique a posse de terras revestia-se ainda de uma outra dimensão que decorria da extrema dependência alimentar a que estava sujeita. Como vimos no segundo capítulo, sobretudo no que se referia ao cultivo de cereais, a Ilha não se bastava a si própria encontrando-se dependente de um conjunto de mercados exteriores. Assim, alguns dos maiores negreiros tornaram-se simultaneamente alguns dos maiores produtores agrícolas, já que através da exploração das suas propriedades encontravam uma forma mais barata de alimentar os seus escravos baixando assim os custos associados a este tráfico340. A agricultura, não só permitia reduzir os custos com a alimentação dos escravos traficados, como possibilitava somar os lucros da venda dos excedentes de produção aos lucros do tráfico. A despeito dos valores apontados pelo governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa, a quantidade estimada de farinha de mandioca produzida por João da Silva Guedes no ano 1802 era de 2.000 alqueires. Também em 1802, Silva Guedes 338 Carta do governador-geral Francisco G. C. Meneses da Costa para a rainha, 8.Ago.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 40. 339 “Auto de arrematação dos dízimos dos distritos das tres freguezias desta vila de Moçambique e das Cabaceiras por tres annos de 1788, 1789 e 1790”, 6.Dez.1787, Gov. Moç., cód. 1564, fls. 1-3. 340 V. Relação das pessoas que possuem machambas, 20. Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259v-260v e Rodrigues, 1998. 96 tinha plantadas 37 árvores de café, cultura que então as autoridades portuguesas tentavam introduzir na região341. A par da dimensão prática de alimentar a Ilha de Moçambique e o próprio negócio de escravos, as propriedades do continente fronteiro encerravam ainda uma dimensão simbólica. Apesar dos habitantes mais destacados terem morada principal no recinto insular, as propriedades da Terra Firme eram por eles procuradas para recreio. A posse destas terras permitia-lhes assim dar visibilidade à fortuna acumulada no comércio negreiro e, simultaneamente, gozar do prestígio social que uma residência de recreio podia conferir342. O percurso de João da Silva Guedes na Ilha de Moçambique prolonga-se para além da cronologia de análise deste trabalho. Segundo a investigação realizada por José Capela, Silva Guedes manteve-se ligado ao tráfico de escravos até cerca de 1813. Retira-se em razão da idade mas a actividade é continuada pelos seus filhos continuando, de resto, a ocupar o ofício de escrivão maior da alfândega pelo menos até 1819343. 341 Relação das pessoas a quem pertencem as árvores de café, 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262 e Relação das pessoas que possuem machambas, 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259v-260v. 342 Rodrigues, Rocha e Nascimento, 2009. De resto, uma estratégia de promoção social comum às demais sociedades de Antigo Regime. Como verificou Jorge Pedreira, os homens de negócio da praça de Lisboa na segunda metade do século XXVIII investiam uma fracção do seu património em quintas em Lisboa e nos arredores, “um investimento com finalidades simbólicas, posto que permitia uma demonstração social das fortunas mercantis e do padrão de vida que elas proporcionavam”, v. Pedreira, 1996: p. 373. 343 Capela, 2007: p. 31-32. 97 CONCLUSÃO A segunda metade do século XVIII representou para a Ilha de Moçambique um período de notável transformação e dinamismo, nomeadamente a partir da passagem para administração directa de Lisboa, em 1752. Seguiu-se o estabelecimento da liberdade de comércio nos portos moçambicanos a todos os súbditos do império português e a elevação da praça a vila dotada de câmara. Sistematizou-se o tráfico negreiro, o qual passou a correr de forma particularmente intensa nas últimas décadas de Setecentos. Porém, com pouco mais de um Km2 de área total, para conseguir acolher as transformações e o dinamismo então vividos a Ilha foi “obrigada” a fazer uso ostensivo das terras continentais fronteiras. A Terra Firme foi o cenário privilegiado do desenvolvimento comercial e agrícola da segunda metade de Setecentos e os moradores e demais proprietários da Terra Firme afirmaram-se como os protagonistas deste desenvolvimento. Muito sinteticamente, foram estes os processos que acompanhámos ao longo do trabalho que agora se conclui. Em primeiro lugar, observámos como na segunda metade de Setecentos a Terra Firme ocupava uma área aproximada de 10 Km de extensão litoral por 5 a 6 Km de profundidade interior. Valores meramente indicativos mas que, em todo o caso, permitem perceber o quão reduzido era o espaço sob efectivo domínio português no continente fronteiro à Ilha. Não obstante, observámos também como, no mesmo período, em resultado da intensificação do comércio e da agricultura ali praticados, os portugueses passaram a ocupar parcelas do território continental até então pouco ou nada exploradas, como a região litoral situada a oeste/noroeste relativamente à Ilha. O processo de apropriação territorial na Terra Firme torna-se evidente nas últimas três décadas de Setecentos, nomeadamente a partir de 1770 com a promoção de uma política de produção e distribuição de mantimentos que permitisse aumentar a independência da região face aos provimentos externos e que desse resposta ao aumento populacional verificado sobretudo em função do tráfico de escravos. Introduzida cerca de 1768, a mandioca desempenhou um importante papel neste contexto. Rapidamente se transformou numa das principais culturas da região, contribuindo para atenuar esta dependência e constituindo-se móbil de uma agricultura mais intensiva. Neste contexto, 99 a área dedicada ao cultivo agrícola cresceu de forma expressiva e as terras continentais tornaram-se ainda mais importantes para o abastecimento da Ilha, tanto para alimentar a população residente e a população em trânsito, como para assegurar a manutenção dos seus circuitos comerciais. O alargamento da área cultivada verificada nas últimas três décadas de Setecentos decorreu, no entanto, sob constante pressão militar das populações suaílis e macuas vizinhas e, por isso, numa segunda parte deste trabalho, debruçámo-nos sobre as dinâmicas de resistência à colonização portuguesa focando os principais momentos políticos e militares do relacionamento entre portugueses, suaílis e macuas. Uma terceira grande questão prendeu-se com os mecanismos jurídico-políticos que regularam o acesso à terra na região da Ilha. Partimos de uma breve caracterização do regime jurídico de concessão das terras de Moçambique nos séculos XVII e XVIII com base na historiografia dedicada aos prazos dos Rios de Sena. Em seguida, procurámos esboçar o quadro fundiário da Ilha e Terra Firme entre o final do século XVI e 1763 e vimos como também aqui, embora com determinados particularismos decorrentes em grande medida das limitações do espaço, o regime jurídico que enquadrou a posse e propriedade da terra foi o regime jurídico dos prazos de Moçambique. Ao longo de 1763, acompanhámos a criação da câmara e a constituição do concelho de Moçambique. E, de 1763 em diante, verificámos como o domínio eminente sobre o território da Ilha e Terra Firme foi partilhado entre a câmara e o governo-geral. Enquanto os prazos anteriores à criação do concelho se mantiveram sob tutela do governo-geral, a câmara passou a deter a prerrogativa da concessão dos terrenos incultos. Mas como dentro da então circunscrição portuguesa uma larga maioria do território seria inculto, a câmara assumiu o destaque do processo de apropriação territorial num contexto de crescimento da população, de intensificação da actividade comercial e de afirmação geral da Ilha enquanto capital da capitania de Moçambique. Com efeito, tudo indica que na cronologia em estudo o progresso na ocupação da Terra Firme se ficou sobretudo a dever a uma exploração mais intensiva dos terrenos já agricultadas e ao aproveitamento dos baldios localizados dentro da circunscrição portuguesa. A apropriação de terras para além deste espaço que rondaria os 5 a 6 Km de profundidade interior foi também uma realidade, como fica aliás claro no processo protagonizado pela câmara de ocupação de Nandoa, Mutuamulamba e Savaçava, terras 100 até então “circunferentes à Coroa”. Deste processo resultou um território um pouco mais vasto a ser administrado e explorado pelos portugueses. Porém, na cronologia em estudo, o avanço da colonização portuguesa parece ter sido efectivamente muito escasso. Já nas páginas finais deste trabalho, e ainda que de forma breve, tivemos oportunidade de nos debruçar sobre outro dos protagonistas do processo de territorialização portuguesa na Terra Firme, os proprietários. Através de uma análise de conjunto verificámos, tal como seria expectável num espaço de encruzilhada de múltiplas rotas comerciais como a Ilha de Moçambique da segunda metade de Setecentos, o predomínio da população masculina e a sua grande diversidade de origens. A concluir importa ainda sublinhar que muitas das questões levantadas neste trabalho continuam em aberto. A manifesta escassez de títulos de aforamento representa uma lacuna dificilmente ultrapassável por qualquer outra documentação por mais abundante e diversificada que ela seja. Certamente a análise do livro de registo dos aforamentos concedidos entre 1788 e 1815 e dos tombos de 1783-1788 e 1799-1852 – que sabemos existirem mas não que nos foi possível consultar – poderá trazer novas perspectivas sobre a questão fundiária na Ilha e Terra Firme do período moderno. Mas, portanto, no estado presente da investigação são muitas as dúvidas que ficam por esclarecer, tanto em resultado das referidas limitações documentais como em resultado dos limites inerentes a uma tese de mestrado. Quais os usos dados às terras do continente fronteiro à Ilha? Para além da mandioca e do café, que outros produtos eram cultivados e para que fins foram usados? Que inovações (agrícolas, fiscais, políticas ou outras) foram aplicadas no sentido de tornar mais produtivas e rentáveis estas terras? Qual o papel dos escravos enquanto mão-de-obra agrícola privilegiada e como é que a captação de escravos para a agricultura da Terra Firme se articulou com as demandas do tráfico negreiro? Interessaria também conhecer de uma forma mais aprofundada as normas que regeram a concessão e a sucessão destas terras e, bem assim, as famílias e os indivíduos que beneficiaram da sua posse. Não obstante a falta de resposta para estas e outras das perguntas formuladas ao longo deste trabalho, chegados ao final ficámos a conhecer a forma como a Terra Firme foi sendo construída por via da abertura de novos palmares, fazendas e machambas. 101 Fontes e Bibliografia FONTES MANUSCRITAS Arquivo Histórico de Moçambique Mártires, Bartolomeu dos (frei). 1822. Memoria Chorografica da Provincia ou Capitania de Mossambique na Costa d'Africa Oriental conforme o estado em que se encontrava no anno de 1822, SE a III P 9, nº. 216-a (cópia do original do Arquivo da Casa Cadaval, cód. 826, M VI 32). 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O acesso à cópia do manuscrito foi facultado pela Doutora Eugénia Rodrigues, a quem agradeço a partilha. 106 CARTOGRAFIA Arquivo Histórico Ultramarino Cunha, José Amado da. 1802, Carta Plana de Mossuril, Cabaceira grande, e pequena feita por Jozé Amado da Cunha Sargento Mor Graduado, Cartm, 064, doc. 557. Arquivo Histórico Militar Anónimo (s.d.) [1843], Demonstração do Porto e Ilhas de Mossambique, Gabinete de Estudos Arqueológicos de Engenharia Militar/Divisão de Infraestruturas 1220 2A -24A-111. Centro de História – Instituto de Investigação Científica Tropical Brito, Gregório Taumaturgo. 1754. Carta Topográfica da Ilha de Mossambique terra firme da ponta de Bajona, Ilha de Qutangonha que por ordem do Illmo. Exmo Senhor Francisco de Mello de Castro, Governador e Capitão general tirou o ajudante engenheiro Gregório Thaumaturgo de Brito no anno de1754. Pasta 03-001 MLITGJIU. 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Abduraman M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 3. Agostinho Dias [a mãe de] F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1766) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 4. Alexandre Roberto Mascarenhas M Desconhecida Cabaceira Grande (1783) Palmar na Cabaceira Grande (1783) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 22.Agos.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç, cx. 44, doc. 6 5. Amarchande Madougi M Desconhecida Deconhecida Palmar em Mossuril Desconhecida Antunes, 2001: p. 385 6. Amichande Taranes M Desconhecida Deconhecida Palmar (sem indicação de local) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 7. Amigi Amode M Desconhecida Deconhecida Terreno em Nanivaco (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls.248-249 8. Amode Timaly M Desconhecida Desconhecida Terreno em Nanivaco (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls.248-249 9. Ana de Sousa Mascarenhas [Dona] F Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 10. Ana Joaquina Rosa F Desconhecida Desconhecida Terreno (sem indicação de local) (1801) Câmara N/A Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 23Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262 F Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls.262v e 279v Nome 11. Ana Maria da Costa God.ª [os herdeiros de Dona] 12. Ana Monteiro de Sousa [Dona] Fontes 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 13. Anacleto Fortunato da Costa Matoso M Desconhecida Desconhecida Machamba (1802) Desconhecida 19.Out.1802, AHU, Gov. Moç. cód. 1353, fl. 279v. 14. António Alberto Pereira M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 15. António Caetano Pinto M Goa Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida Moçambique (1766) Mossuril (1800) 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; Relação dos moradores portugueses (1757): 168; 16.Mar.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 32, fl.33; 119 Nome 16. António Carvalho Corte Real 17. António Castro da Costa Godinho 18. António Cavado das Merces (ou Mercedes?) Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento Fontes M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 M Portugal Moçambique Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; M Goa Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 19. António Correia Monteiro de Matos M Província do Norte (Chaul) Moçambique (1757) Cabaceira Pequena (1766) Palmar (1757) Coroa 20. António da Costa por Tomás (?) [a viúva de] F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 21. António da Cruz e Almeida M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259v. e 279 22. António da Cunha M Província do Norte Moçambique Palmar (1757) Coroa 23. António de Figueiredo M Moçambique (Ilha de Moçambique) Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 24. António Dias M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 25. António Ferreira Nazaré M Desconhecida Desconhecida Propriedade* na Cabaceira Grande (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 26. António Ferreira Nazaré [a viúva de] F Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 27. António Francisco M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 28. António Gomes de Amorim Pessoa M Portugal Moçambique (1757) Palmar (1757) Coroa 29. António José Engeitado M Portugal (Coimbra) Cabaceira Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 30. António José Pereira M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 120 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; Relação dos moradores portugueses (1757): 156 Relação dos moradores portugueses (1757): 156 antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Avulsos, Moç., cx. 38, doc. 70; AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 32, fl.43v; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 Relação dos moradores portugueses (1757): 155 antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 16.Mar.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 32, fls.10-10v 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Avulsos, Moç., cx. 38, doc. 70; 28.Fev.1800, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 85, doc. 54 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 31. António José Teixeira Tigre M Portugal Moçambique (1795) Fazenda (1797) Desconhecida 32. António Marques Coelho M Desconhecida Desconhecida Propriedade* em Mossuril (1787) Desconhecida 33. António Rodrigues M Desconhecida Desconhecida Nome Propriedade* na Cabaceira Grande (1787) Propriedade* em Mossuril (1787) Machamba na Cabaceira Grande (1802) Chão na Cabaceira Grande (1782) Fontes 4.Set.1797, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 78, doc. 69; [1794], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 68, doc. 22; 22.Ago.1795, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 71, doc. 53. 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 29.Abr.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 38; 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 15.Mar.1786, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 58v-60 Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.259v.; 25.Jun.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 93, doc. 73; Capela, 2007: 168 Câmara 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 34. António Salvador de Abranches M Desconhecida Moçambique (1791) 35. António Teixeira M Desconhecida Desconhecida 36. António Teixeira [a viúva de] F Desconhecida Cabaceira Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 37. António Xavier Ferreira M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279; 29.Dez.1798, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 191-192 38. Apolinário José Luís M Desconhecida Desconhecida Chão na Cabaceira Grande (1782) Câmara 39. Aruno Sangi M Desconhecida Desconhecida Um mato localizado em Mossuril Coroa 24.Out.1755, AHU, cx. 11, doc. 64; antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 40. Assani M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259v. e 279; 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262, 280-280V; 25.Jun.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 93, doc. 73 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70; 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 41. Baltasar Manuel de Sousa e Brito M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) 42. Benjamim Ferrão M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 23Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279v; 29.Dez.1798, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 190-191 43. Bernarda Pais F Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 44. Bernardo Barreto M Goa Desconhecida Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 45. Bernardo Barreto [a viúva de] F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 121 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 46. Bernardo de Almeida M Desconhecida Desconhecida Terreno em Napome (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 47. Bernardo Fernandes M Desconhecida Desconhecida Terreno em Mutanga (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 48. Bernardo José Coelho M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 49. Boane Sangagi M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 50. Brás Osório da Fonseca M Portugal Moçambique Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; 17.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 82 51. Caetana da Sousa Salazar [Dona] F Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 52. Caetano de Quadros M Desconhecida Mossuril (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 53. Calangi da Mutixenda M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 54. Carlos José dos Reis e Gama M América Portuguesa (Rio de Janeiro) Desconhecida Machamba em Ampapa (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls.262v e 279v; 23.Dez.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 91, doc. 18 55. Carsangi Sacargi M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril Desconhecida Antunes, 2001: p. 389 56. Carva Canacadas M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; Antunes, 2001: p. 390 57. Catarina Leite Pereira F Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 58. Clemente Simões M Desconhecida Mossuril (1757) Palmar (1757) Desconhecida Relação dos moradores portugueses (1757): 157 59. Constantino António Álvares da Silva M Portugal (Coimbra) Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262; 22.Ago.1795, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 71, doc. 53; Capela (2007): 97 60. Dionísio Lopes de Castro M Moçambique Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 61. Dionísio Pereira Botelho M Desconhecida Mossuril (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 Nome 122 Fontes Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 62. Domingas Fernandes F Desconhecida Desconhecida Palmar (1757) Coroa 63. Domingos Carvalho Comprido M Província do Norte Mossuril (1766) Fazendas (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 64. Domingos Carvalho Cozumba M Moçambique Mossuril (1766) Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 65. Domingos da Rosa M Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 66. Domingos da Silva Casão [a viúva de] F Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 67. Domingos Ferreira da Gama M Portugal Cabaceira Pequena (1757) Palmar (1757) Coroa 68. Domingos Francisco da Silva (“o Maconde”) M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262v e 279v 69. Domingos José Leite M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20-23.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls.262-262v, 279v-280v. Nome 70. Duarte Aurélio de Meneses 71. Duarte Aurélio de Menezes [os herdeiros de] Fontes Relação dos moradores portugueses (1757): 165 Relação dos moradores portugueses (1757): 168-169 M Goa Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; [29.Dez.1794-5.Jan.1795] AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 148-152; 29 de Abril de 1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 32, fl.8; 11.Jul.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 15 N/A Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 23Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262 Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha") (1803) Câmara 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v Desconhecida Machamba em Ampapa (1802) Desconhecida 20-23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262262v; 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262 Desconhecida Chão na Cabaceira Grande (1782) Câmara 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259v e 279; 19.Agos.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70; 22.Ago.1795, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 71, doc. 53 Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida 72. Eleutério José Delfim M 73. Eleutério José Delfim M América Portuguesa (Rio de Janeiro) América Portuguesa (Rio de Janeiro) 74. Elias José Pereira Ramos M Portugal (Lisboa) 75. Ermichande Vningen M Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 123 Nome 76. Estanilão da Fonseca Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento M Desconhecida Desconhecida Terreno em Cambira (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 Câmara 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v; ant. 20.Jun.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 291v-292; ant. 18.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 292v293v Fontes 77. Estêvão Francisco de Carvalho M Desconhecida Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha") (1803) 78. Eufémia de Melo Pereira [Dona] F Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262v e 279v; (Capela, 2007: p. 118) 79. Félix das Chagas [a viúva de] F Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 80. Feliz de Castro Soares M Moçambique Mossuril Palmar (1757) Coroa 81. Francisca de Sousa e Brito [Dona] F Desconhecida Desconhecida Machamba em Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279 82. Francisca Rita de Cardinas [Dona] F Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 12.Maio.1795, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 70, doc. 80 83. Francisco de Brum M Portugal Mossuril (1757) Apaga-Fogo (1766) Fazenda (1766) Coroa 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; Relação dos moradores portugueses (1757): 158 84. Francisco de Paula M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279 85. Francisco de Santa Teresa M Portugal Cabaceira Grande (1766) Fazenda (1766) Desconhecida 86. Francisco dos Reis M Portugal Cabaceira Grande (1766) Palmar (1757) Coroa 87. Francisco Ferreira da Graça e Gama M Desconhecida Cabaceira Grande Vários chãos no recinto insular (“ponta da Ilha”) (1803) Câmara 88. Francisco Ferreira da Graça e Gama M Desconhecida Cabaceira Grande Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 89. Francisco Manuel de Sampaio e Melo M Portugal Cabaceira Grande (1757) Palmar (1757) Coroa 90. Francisco Manuel Saldanha M Desconhecida Desconhecida Terreno em Napome (1801) Câmara 124 Relação dos moradores portugueses (1757): 159 30.Mai.1766, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 26, doc. 82; 14.Ago.1771, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 30, doc. 38 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; Relação dos moradores portugueses (1757): 162 ant. 20 de Junho de 1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 291v-294; 25.Jun.1802, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 93, doc. 73 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 259v, 262 e 279; 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262, fl. 280-280v Relação dos moradores portugueses (1757): 160 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 91. Francisco Monteiro de Sousa M Província do Norte Mossuril (1757) Palmar (1757) Coroa Relação dos moradores portugueses (1757): 159 92. Francisco Pereira Henriques M Portugal Mossuril (1757) Cabaceira Pequena (1766) Palmar (1757) Coroa Relação dos moradores portugueses (1757): 157-158; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 93. Francisco Xavier de Bragança M Goa Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 94. Gabriel de Araújo M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 11.Ago.1784, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 47, doc. 51; 29.Abr.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 38; 20.Mar.1783, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 14-15 95. Gita Doido M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 96. Gregório Fernandes Cardoso M Goa Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha) (1803) Câmara 97. Gregório Fernandes Cardoso M Goa Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279; 22.Set.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 89, doc. 9 98. Gregório Pereira da Cabaceira M Desconhecido Desconhecido Propriedade* na Terra Firme (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 99. Gregório Taumaturgo de Brito M Portugal Cabaceira Pequena (1757) Palmar (1757) Coroa 100. Harichande M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 101. Henrique José de Matos M Portugal Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 102. Inácio de Matos Quintela M Portugal Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 103. Inácio de Melo e Alvim M Portugal (Minho) Cabaceira Grande (1757) Moçambique (1766) Palmar (1757) Coroa 104. Isabel de Castro F Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262v e 279v 105. Jerónimo Francisco dos Anjos M Desconhecida Mossuril (1781) Propriedade* em Mossuril (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 12.Fev.1781, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 34, doc. 40; 28.Set.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 39, doc. 65 106. Jezofo de Mamudo M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 107. Joana Fernandes de Almeida [Dona] F Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls.262v e 279v Nome Fontes 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v Relação dos moradores portugueses (1757): 164 Relação dos moradores portugueses (1757): 1161 125 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 108. João Afonso M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 109. João António M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 110. João Correia Ramos M Desconhecida Mossuril (1757) Palmar (1757) Coroa 111. João da Costa Figueiredo M Moçambique Cabaceira Grande Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 112. João da Costa Pereira M Moçambique Mapeta Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 113. João da Costa Soares M Desconhecida Desconhecida 114. João da Costa Soares M Desconhecida Desconhecida 115. João da Costa Xavier M América Portuguesa (Rio de Janeiro) Moçambique (1781) 116. João da Silva M Desconhecida 117. João da Silva Guedes M 118. João da Silva Lima [a viúva de] Nome Chão no recinto insular ("ponta da Ilha", 1803) Machamba na Cabaceira Grande (1802) Câmara Fontes Relação dos moradores portugueses (1757): 158 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v; 6.Jul.1805, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 100, doc. 119 Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 12.Ago.1794, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 68, doc. 61; 29.Dez.1796, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 164v165v; 6.Jul.1793, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 74, doc. 96; 3 de Outubro de 1795, AHU, Cons. Ultr., Moç, cx. 86, doc. 27 Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 Portugal (Porto) Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 23.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279v; 30.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 280-280v F Desconhecida Desconhecida Propriedade* na Cabaceira Grande (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 119. João da Silva Pereira M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 120. João de Sousa Brito M Moçambique Desconhecida Chão na Cabaceira Grande (1782) Câmara 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70; 16.Mar.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, fl.28v; 6.Jul.1793, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 74, doc. 96 121. João Ferreira M Portugal Cabaceira Grande Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 122. João Ferreira da Cruz M Portugal Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 M América Portuguesa (Rio de Janeiro) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 29.Set.1796, Cons. Ultr., Moç., cx. 75, doc. 68; 24.Ago.1779, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 32, doc. 87; 8.Mar.1766, AHU, Cons. 123. João Francisco Delgado 126 Mossuril Fazenda (1766) Nome Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento Fontes Ultr., Moç., cx. 26, doc. 29 124. João Francisco Delgado M Portugal Desconhecida Palmar (1757) Coroa Relação dos moradores portugueses (1757): 157 Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262; 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262; 30.Jan.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 82, doc. 10; 11.Jul.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 83, doc. 15; 22.Abr.1797, AHU, Cons. Ultr., cx. 077, doc. 69 125. João Francisco Guterres de Lima M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) 126. João Francisco Macambo M Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 127. João Franco M Portugal Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 128. João Freire do Prado M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 129. João Lopes de Azevedo da Cruz M Desconhecida Ilhas Quirimbas Palmar (1799) Coroa 8.Mar.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 84, doc. 44; 14.Fev.1800, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 85, doc. 11 130. João Luís da Silveira M Goa Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 131. João Malheiro de Menezes Pereira M Portugal (Braga) Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262v e 279v; 30.Dez.1800, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 97, doc. 28; 20.Abr.1799, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 216v-218. 132. João Vicente de Cardenas e Mira [os herdeiros de] N/A Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262v 133. João Vicente de Cardinas e Mira M Desconhecida Desconhecida Propriedade* em Mossuril (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 134. João Vicente de Cardinas e Mira M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279 135. João Xavier de Magalhães M Goa Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 136. Joaquim (?) do Rosário [a viúva de] F Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 137. Joaquim António de Mendonça M Desconhecida Desconhecida Machamba (sem indicação local, 1802) Desconhecida 19.Out.1802, AHU, Gov. Moç. cód. 1353, fl. 279v. 138. Joaquim António Ribeiro M Portugal (Águas Belas) Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 23Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262; 22.Ago.1795, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 71, doc. 53 139. Joaquim da Silva Patraquim [ou Patroquim?] M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 127 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento Fontes 140. Joaquim do Rosário Monteiro M Goa Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida [23Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279v; 29.Abr1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 38 141. Joaquim Jorge M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 142. Joaquim José da Costa Portugal M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 143. Joaquim José de Araújo M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 144. Joaquim José de Melo e Costa M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.287 145. Joaquim José Rangel M Portugal Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 29.Set.1796, Cons. Ultr., Moç., cx. 75, doc. 68; 29.Abr.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 38 146. Joaquim José Rangel M Portugal Moçambique Propriedade* na Cabaceira Grande (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 147. Joaquim Ventura M Moçambique Cabaceira Grande (1757) Palmar (1757) Desconhecida Relação dos moradores portugueses (1757): 165 148. José Álvares M Portugal Moçambique Palmar (1757) Coroa 149. José Amado da Cunha M Portugal (Coimbra) Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 150. José António Caldas M Portugal Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha") (1803) Câmara 151. José António Caldas M Portugal Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20-23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262262v Desconhecida 16.Mar.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, doc. 32, fl.6v; 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15; 1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262, 280280v; 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 Nome Rellaçam dos moradores Portuguezes (1757): 154 23Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262; 6.Jul.1805, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 100, doc. 119; [1794], AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 69, doc. 100 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v 152. José António de Araújo e Lima M Portugal Moçambique (1783) Machamba na Cabaceira Grande (1787) 153. José António Vanodayk M Portugal Cabaceira Pequena Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 154. José Carlos Manoel de Sousa Brito M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 16.Mar.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, fl.13v 155. José da Silva M Portugal Cabaceira Grande Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 128 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 156. José de Almeida M Província do Norte Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 157. José Ferreira M Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 158. José Ferreira Nobre [os herdeiros de] N/A Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262v 159. José Francisco da Mata M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 160. José Francisco de Sequeira Pires M Goa Moçambique Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 161. José Francisco de Sousa Pires M Desconhecida Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 162. José Gomes Henriques M Desconhecida Cabaceira Grande (1757) Palmar (1757) Coroa 163. José Gonçalves Melgaço M Desconhecida Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha", 1803) Câmara 164. José Joaquim Ferreira da Graça M Portugal Cabaceira Pequena Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 ;3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 165. José Joaquim Monteiro M Desconhecida Desconhecida Machamba em Ampapa (1802) Desconhecida [20.Mar-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262v e 279v 166. José Lopes Fagundes M Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 167. José Manoel Picardo M Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 168. José Manoel Vaz M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262v 169. José P.e Almeida M Desconhecida Mossuril (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 170. José Ribeiro M Moçambique Mossuril (1766) Palmar (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 171. José Rodrigues Barros M América Portuguesa (Rio de Janeiro) Mossuril (1766) Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 172. José Rodrigues Manopla M Desconhecida Mossuril (1757) Palmar (1757) Coroa 173. José Valério Pereira M Desconhecida Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha") (1803) Câmara Nome Fontes Relação dos moradores portugueses (1757): 160 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v Relação dos moradores portugueses (1757): 157 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v 129 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento Fontes 174. Josefa Maria Afonso F Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262v e 279v 175. Juliana França de Sousa [Dona] F Desconhecida Desconhecida Propriedade* na Cabaceira Grande (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 176. Lacamichande Motichande M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 177. Lázaro de Lima de Figueiredo M Moçambique Mossuril Palmar (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 178. Lopo da Costa Castanho M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262v e 279v 179. Luís Mascarenhas do Rosário ("cafre forro") M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 180. Luís Teles de Carvalho M Portugal Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 181. Luís Xavier do Rosário M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida [23.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279v 182. Luísa Maria da Costa Soares [Dona] F Desconhecida Desconhecida Propriedade* em Mossuril (1802) Desconhecida 23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262 183. Maca M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1802) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 184. Mamode (“xerife de Sancul”) M Desconhecida Desconhecida Terreno em Sancul (1801) Câmara 185. Mamude M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida 186. Mamude Isinfo M Desconhecida Desconhecida Terreno em Ampoense (1801) Câmara 187. Manuel [Pereira] Botelho [a viúva de] F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 188. Manuel Cardoso M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 23Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262 189. Manuel da Costa Pescada M Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 190. Manuel da Silva M Desconhecida Mossuril (1757) Palmar (1757) Coroa Nome 130 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls.248-249 antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls.248-249 Relação dos moradores portugueses (1757): 158 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 191. Manuel de Sousa Brito M Portugal Moçambique (1766) Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 192. Manuel de Sousa Guimarães M Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 Nome Fontes antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; Relação dos moradores portugueses (1757): 153; 17.Ago.1763, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 23, doc. 82 193. Manuel Domingues M Portugal Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Coroa 194. Manuel Francisco Natanga M Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 195. Manuel Gomes M Portugal Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 196. Manuel Iansen Moller M Portugal Cabaceira Grande Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 197. Manuel Leite Pereira de Melo Virgolino M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262v 198. Manuel Moreira M Desconhecida Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida [20.Mar.-19.Out.1802], AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262 e 279 199. Manuel Pereira Botelho M Desconhecida Cabaceira Grande (1757) Palmar (1757) Coroa 200. Manuel Ribeiro dos Santos M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 201. Manuel Rodrigues Braga M Portugal Moçambique (1757) Palmar (1757) Coroa 202. Manuel Vicente [da Silva] [a viúva de] F Desconhecida Desconhecida Propriedade* em Mossuril (1787) Desconhecida 203. Manuel Vicente da Silva M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 204. Margarida Chaves F Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 205. Maria Araújo e Lima [Dona] F Desconhecida Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha") (1803) Câmara 206. Maria Figueiredo [o filho da falecida Dona] M Desconhecida Desconhecida Propriedade* na Cabaceira Grande (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 207. Maria Gomes F Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 208. Maria V.a de Vicen. (?) F Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 Relação dos moradores portugueses (1757): 159-160 23Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 262 Relação dos moradores portugueses (1757): 155 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v 131 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 209. Maria Viegas F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 210. Mateus Coelho Soares M Portugal Cabaceira Grande (1757) Palmar (1757) Coroa 211. Mateus Coelho Soares M Portugal Cabaceira Grande (1757) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 212. Mateus Inácio de Almeida M Goa Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 213. Matias Machado M Portugal Cabaceira Grande (1766) Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 214. Miguel Machado M Goa Mossuril (1766) Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 215. Mofiachande Namidele (?) M Desconhecida Desconhecida Terreno (sem indicação de local) (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls.248-249 216. Mussagi (“amo de Sancul) M Desconhecida Desconhecida Terreno em Sancul (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls.248-249 217. Nana Mulgi M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Câmara 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70; antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 218. Nangim Danior (?) M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 219. Narangi Dangi M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril Desconhecida Antunes, 2001: p. 402 220. Narciso José Pereira M Desconhecida Desconhecida Machamba em Mossuril (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262v 221. Narsi Ranassór M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril Desconhecida Antunes, 2001: p. 403 222. Narsi Ranchor M Desconhecida Desconhecida Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 223. Natal Rapuchandes (?) M Desconhecida Desconhecida Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 224. Nuno Anfão M Desconhecida Desconhecida Terreno em Ampoense (1801) Câmara 225. Páscoa da Silva [Dona] F Desconhecida Desconhecida Palmar (1757) Coroa Relação dos moradores portugueses (1757): 164 226. Páscoa de Sousa Salazar [Dona] F Desconhecida Desconhecida Palmar (1757) Coroa Relação dos moradores portugueses (1757): 15164-165 227. Pascoal Dias M Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 228. Paulo de Bouto M Moçambique (Sena) Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 Nome 132 Palmar (sem indicação de local) Palmar (sem indicação de local) Fontes antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 Relação dos moradores portugueses (1757): 163 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 229. Pedro da Costa Soares M Portugal Moçambique Palmar em Mossuril (1781) Coroa 230. Pedro da Costa Xavier M Moçambique Desconhecida Machamba (1802) Desconhecida 231. Pedro Rebelo M Goa Mossuril (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 232. Plácido José Mascarenhas M Desconhecida Desconhecida Propriedade* em Mossuril (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 N/A Desconhecida Desconhecida Chão no Lumbo (1785) Coroa 6.Mai.1785, AHU, Gov. Moç., cód. 1355 fls.94-95 234. Precipe [sic] Banadaique M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 235. Premochande Odougi M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril Desconhecida Antunes, 2001: p. 406 236. Punja Mulgi M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 237. Quitéria Maria de Sousa F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 238. Raimundo Luís de Lima M Desconhecida Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha") (1803) Câmara 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v 239. Raimundo Luís de Lima M Desconhecida Desconhecida Machamba em Ampapa (1802) Desconhecida 20.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262v 240. Ranchor M Desconhecida Desconhecida Propriedade* (sem indicação de local) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 241. Ricardo José de Lima [como testamenteiro de Teodósio João Neto] M Desconhecida Desconhecida Propriedade* em Mossuril (1787) Desconhecida 3.Set.1787, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 55, doc. 15 242. Rodrigo da Fonseca M Goa Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 243. Rogunato Gangadas M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril Desconhecida Antunes, 2001: p. 408 244. Rosa Maria Monteiro [Dona] F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 245. Rufina Leite Pereira F Desconhecida Desconhecida Terreno na ponta da Ilha (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 246. Sambadane Bacar M Desconhecida Desconhecida Terreno em Ampoense (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353, fls.248-249 Nome 233. Plácido José Mascarenhas e Quitéria Maria de Sousa Fontes antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; Relação dos moradores portugueses (1757): 153-154. 19.Out.1802, AHU, Gov. Moç. cód. 1353, fl. 279v; 6.Jul.1805, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 100, doc. 119; 9.Out.1801, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 90, doc. 35-A; 30Jan.1799, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 82, doc. 10 antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94; 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 133 Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento 247. Sangagi Mulgi M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril Desconhecida Antunes, 2001: p. 409 248. Sangagi Vali M Desconhecida Desconhecida Palmar (sem indicação de local) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 249. Sebastiana do Rosário F Desconhecida Mossuril Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 250. Sebastião do Rosário M Goa Mossuril Fazenda (1766) Desconhecida 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82 251. Sebastião José Rodrigues M Portugal Desconhecida 252. Sebastião José Rodrigues M Portugal Desconhecida 253. Silvestre Rodrigues M Desconhecida Mossuril (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida 254. Silvestre Rodrigues da Costa M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara 255. Silvino Avarento M Desconhecida Desconhecida Machamba (1802) Desconhecida 256. Teodósio João Neto [Muchitande] M Moçambique Mossuril (1784) Chão em Mossuril (1782) Câmara 257. Teodósio João Neto Muchitande [a mãe de] F Desconhecida Moçambique (1781) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 258. Tomás António Gonzaga M Portugal Desconhecida Machamba na Cabaceira Grande (1802) Desconhecida 20-23.Mar.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl.262 259. Tomás Pedro Rangel M Portugal (Lisboa) Moçambique (1783) Palmar em Mossuril (1781) Desconhecida antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94;; 16.Mar.1783, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 41, fl.31v.; 29.Set.1796, Cons. Ultr., Moç., cx. 75, doc. 68 260. Tomásia de Araújo e Lima [Dona] F Desconhecida Desconhecida Chão no recinto insular ("ponta da Ilha") (1803) Câmara 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v 261. Tomé Xavier M Desconhecida Desconhecida Terreno na Cabaceira Grande (1801) Câmara 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 262. Vitol Gocol M Desconhecida Desconhecida Palmar em Mossuril (1781) Desonhecida 263. Vitorino da Fonseca M Desconhecida Desconhecida Chão em Mossuril (1782) Câmara Nome 134 Chão no recinto insular ("ponta da Ilha", 1803) Machamba em Mossuril (1802) Câmara Desconhecida Fontes 20.Jul.1803, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fl. 294v; Capela (2002): 148; Capela (2007): 48-49 20.Mar.-19.Out.1802, AHU, Gov. Moç., cód. 1353, fls. 262v e 279v antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 19.Out.1802, AHU, Gov. Moç. cód. 1353, fl. 279v. 30.Mai.1766, AHU, Moç., cx. 26, doc. 82; 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Avulsos, Moç., cx. 38, doc. 70; antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 antes de 17.Mar.1781, AHU, cx. 35, doc. 94 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 Nome 264. Xavier Pinho Género Naturalidade Morada Propriedades Instituição outorgante do aforamento M Desconhecida Desconhecida Terreno em Condúcia (1801) Câmara Fontes 9.Fev.1801, AHU, Gov. Moç, cód. 1353 fls.248-249 135 ANEXO 2 Mapa 4 – A Terra Firme em 1802 (cálculo da área) D A B C José Amado da Cunha, Carta Plana de Mossuril e Cabaceiras, 1802, AHU, CARTm, 064, D. 557 137 ANEXO 3 Tabela 2 – Chãos da Cabaceira Grande aforadas pela câmara (1782) Dimensões (braças) Área (Km2) Apolinário José Luís Elias José Pereira Ramos João de Sousa Brito 300 comp. (x) 300 larg. 0,43. 300 compr. (x) 400 larg. 0,58 300 comp. (x) 300 larg. 0,43 António Teixeira 300 comp. (x) 200 larg. 0,29 Apolinário José Luís 300 comp. (x) 300 larg. 0,43 Total 2,17 Fonte: Acórdão da câmara de Moçambique sobre os aforamentos da Terra Firme, 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 Tabela 3 – Chãos de Mossuril aforadas pela câmara (1782) Dimensões (braças) Área ( Km2) 400 comp. (x) 400 larg. 0,77 500 compr. (x) 300 larg. 0,72 300 comp. (x) 300 larg. 0,43 300 comp. (x) 200 larg. 29.04 Teodósio João Neto 500 comp. (x) 300 larg. 0.72 Silvestre Rodrigues da Costa 400 comp. (x) 300 larg. 0,58 Nana Mulgy 800 comp. (x) 300 larg. 1,16 João Freire do Prado 300 comp. (x) 300 larg. 0,43 Luís Mascarenhas do Rosário 300 comp. (x) 200 larg. 0,29 António Dias 400 comp. (x) 300 larg. 0,58 Vitorino da Fonseca 100 comp. (x) 150 larg. 0,07 João da Silva Pereira 300 comp. (x) 200 larg. 0,29 António Francisco António Carvalho Corte Real Bernardo José Coelho Manuel Vicente da Silva Total 6,51 Fonte: Acórdão da câmara de Moçambique sobre os aforamentos da Terra Firme, 19.Ago.1782, AHU, Cons. Ultr., Moç., cx. 38, doc. 70 139