Câmara de Comércio Indústria e Turismo Portugal Cabo Verde
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FICHA DE CABO VERDE
 PIB: 954 milhões € (2006); est. 2007 (>1.000 milhões €)
 Taxa média de crescimento PIB (1991-2007): 6%;
 PIB per Capita: 2.400 USD (2006);
 PIB por Sectores (2006) - Serviços: 52,3%; Indústria 7%;
Turismo: 18,3%; Agricultura: 4,8%; Construção: 9,2%;
Pescas: 0,8%;
 Taxa de inflação: 5% (2007); 5,4% (2006); 1,7% (2005);
1,9% (2004); 1,2% (2003); 1,8% (2002); 3,7% (2001);
 Taxa de desemprego: 18,3% (2006); 24,4% (2005); 17%
(2004); 15,1% (2003).
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RAZÕES PARA INVESTIR EM CABO VERDE
 Estabilidade política e económica;
 Situação
geográfica
privilegiada
na
confluência
de
3
continentes (Europa, África e América);
 Acesso preferencial a mercados internacionais (Acordos com
os EUA, União Europeia vs Parceria Especial, Canadá,
CEDEAO);
 Mão-de-obra flexível e facilmente treinável.
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RAZÕES PARA INVESTIR EM CABO VERDE
 INFRAESTRUTURAS

3 Aeroportos internacionais (Sal, Santiago e
Boavista) com conexões diárias para Europa e
EUA; 1 Aeroporto Internacional concluído
aguardando certificação (São Vicente);

2 Portos marítimos de categoria internacional
(Praia e Mindelo) com vocação para assegurar
ligações internacionais regionais;
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RAZÕES PARA INVESTIR EM CABO VERDE
 INFRAESTRUTURAS (cont.)

2 Parques Industriais (Praia e Mindelo) para
instalação de empresas;

Moderno Sistema de Comunicação dotado de
tecnologia avançada (fibra óptica e satélite) com
acesso aos principais serviços de comunicação
mundiais (internet, fax, rede móvel, rede de
dados,...).
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RAZÕES PARA INVESTIR EM CABO VERDE
 SERVIÇOS CONEXOS
Transportes aéreos e marítimos nacionais e
internacionais, regulares, melhoráveis, mas em
franco progresso;
 Serviços financeiros de nível internacional (CGD,
Montepio, Banif, BES).

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PERSPECTIVAS
Manutenção do crescimento (est. 2008: 6,7%) e
estabilidade macroeconómica;
Apoio ao
formação);
Sector
Privado
(capacitação
Infraestruturação do País;
 Reforma do Estado.
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e
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO EXTERNO
GARANTIAS
 Não discriminação, tratamento justo e equitativo;
 Segurança e protecção de bens e direitos;
 Abertura de contas em divisas para livre
movimentação (fornecedores, repatriamento de lucros
e dividendos);
 Regime
de
recrutamento
de
trabalhadores
estrangeiros, até 10% da totalidade dos efectivos
permanentes da empresa. Seus direitos e garantias.
Estatuto Investidor Externo: Lei Nº89/IV/93, de 13 de Dezembro
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INCENTIVOS AO INVESTIMENTO EXTERNO
Incentivos gerais:
Manutenção de contas em divisas;
Livre transferência de divisas para pagamento de
dividendos e lucros, alienações de capital,
prestações para amortização de juros de operações
financeiras ou rendimentos pessoais obtidos em
funções de gestão;
Incentivos específicos dos sectores de actividade.
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INCENTIVOS AO INVESTIMENTO EXTERNO
Incentivos Especiais, nomeadamente:
Isenção de tributação sobre dividendos e lucros
distribuídos ao investidor externo durante um
período de 5 anos a partir do seu registo e sempre
que reinvestidos;
Isenção de tributação sobre amortizações de capital
e juros correspondentes às operações financeiras
que constituam Investimento externo;
Estabilização do Imposto Único sobre o
Rendimento (IUR) em 10% após o 6º ano de
actividade.
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INCENTIVOS AO INVESTIMENTO EXTERNO
Os incentivos não se aplicam:
Ao investidor externo que oriente as actividades
económicas fundamentalmente para o mercado
interno;
Ao investimento externo no sector financeiro uma
vez que este é regulado por legislação específica.
Estatuto Investidor Externo: Lei Nº89/IV/93, de 13 de Dezembro
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INCENTIVOS ESPECÍFICOS
Estatuto Industrial, Decreto-Lei Nº 108/89, de 30 de Dezembro
 Exportações e Reexportações,
Decreto-Lei
Nº
92/IV/93, de 15 de Dezembro
Lei das Empresas Francas,
Decreto-Lei Nº 99/IV/93, de
31 de Dezembro
Lei da Utilidade Turística,
Decreto-Lei Nº55/IV/2005, de
10 de Janeiro (revogou Decreto-Lei 42/IV/92, de 06 de Abril)
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INDÚSTRIA
Incentivos Fiscais
Isenção de pagamento de IUR sobre rendimentos
gerados por cada novo estabelecimento industrial
averbado durante um período de 3 anos;
Dedução na matéria colectável da totalidade dos
lucros efectivamente reinvestidos;
Dedução na matéria colectável das despesas feitas
com formação de pessoal;
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INDÚSTRIA
Incentivos Fiscais (cont.)
Redução nos 7 anos seguintes do Imposto Único
sobre o Rendimento em percentagem igual à do
valor FOB das exportações sobre as vendas totais.
Estatuto Industrial: Decreto-Lei Nº108/89, de 30 de Dezembro
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INDÚSTRIA
Incentivos Aduaneiros
As empresas industriais gozam de isenção de direitos e
impostos aduaneiros na importação de:
Matérias primas e subsidiárias, produtos acabados e
semi acabados;
Materiais de construção;
Máquinas aparelhos
acessórios;
instrumentos
utensílios
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e
INDÚSTRIA
Incentivos Aduaneiros (cont.)
Equipamentos fabris administrativos e sociais;
Material de carga e transporte;
Combustíveis e lubrificantes (com excepção de
gasolina utilizada na produção de energia e de
água dessalinizada).
Estatuto Industrial: Decreto-Lei Nº108/89, de 30 de Dezembro
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INDÚSTRIA
Incentivos Regionais
Beneficiando a interioridade, os estabelecimentos
situados fora das áreas urbanas dos Concelhos da
Praia, São Vicente e Sal gozam de benefícios
adicionais:
As isenções aduaneiras são acrescidas de mais dois
anos para materiais de construção;
A isenção de material de carga e transporte abrange
veículos de transporte colectivo de trabalhadores;
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INDÚSTRIA
As isenções fiscais quanto aos rendimentos
gerados pelos novos estabelecimentos são
também acrescidas de dois anos.
Estatuto Industrial: Decreto-Lei Nº108/89, de 30 de Dezembro
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EXPORTAÇÕES E REEXPORTAÇÕES
Incentivos Fiscais
Redução de impostos sobre rendimentos nos
primeiros 5 anos.
Incentivos Aduaneiros
Isenção de impostos sobre matérias primas, produtos
acabados e semi-acabados, para utilização na
produção de bens e serviços para exportação;
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EXPORTAÇÕES E REEXPORTAÇÕES
Incentivos Aduaneiros (cont.)
Importação livre de direitos para bens e materiais
incorporados no fabrico de produtos destinados à
exportação;
Livre exportação de produtos.
Incentivos Exportações e Reexportações: Decreto-Lei Nº 92/IV/93, de 15 de Dezembro
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EMPRESAS FRANCAS
Sociedades “off-shore” cuja actividade se destina
fundamentalmente ao mercado externo (exportação ou
reexportação de bens e/ou serviços).
Incentivos Fiscais
Isenção total de impostos sobre rendimentos e
dividendos nos 10 primeiros anos;
Isenção total de impostos indirectos.
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EMPRESAS FRANCAS
Incentivos Aduaneiros
Isenção de direitos aduaneiros e imposto de
consumo
aplicáveis
às
importações
de
equipamentos,
materiais
de
construção,
combustíveis e lubrificantes desde que os mesmos
se destinem ao funcionamento da empresa
franca;
Regime especial na importação de matérias
primas e outros;
Exportação isenta de direitos.
Empresas Francas: Decreto-Lei Nº 99/IV/93, de 31 de Dezembro
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TURISMO
Incentivos Fiscais
Isenção de direitos aduaneiros na importação de
materiais destinados à construção e exploração de
hoteis e estâncias turísticas;
Isenção de sisa e de contribuição predial;
100% de isenção fiscal durante os primeiros 5 anos;
Para os 10 anos seguintes, a imposição fiscal será de
50% da taxa aplicável;
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TURISMO
 Dedução de impostos sobre os lucros reinvestidos
em actividades similares;
 Dedução na matéria colectável de despesas
incorridas com a formação de trabalhadores
caboverdianos;
Utilidade Turística: Decreto-Lei Nº 55/IV/2005, de 10 de Janeiro
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TURISMO
 Fundo de Desenvolvimento do Turismo;
 Bonificação de Juros, garantias, avales e emolumentos
para bens e materiais incorporados no fabrico de
produtos destinados à exportação.
Fundo de Desenvolvimento do Turismo: Lei nº11/94 de 14 Fevereiro
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
 Indústria
Confecções, calçado, processamento de pescado,
sal marinho, cimento, porcelana, transformação
de pedras,
embalagens, mobiliário, indústria
gráfica.
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
 Construção Civil
Produção de Materiais de Construção (Inertes,
artefactos de cimento e similares);
Prestação de serviços nos países africanos de língua
oficial portuguesa;
Obras Públicas e Particulares ao abrigo do programa
de infraestruturação do país e do desenvolvimento do
Turismo.
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
 Energia

Produção de energia a partir de fontes renováveis.
 Saneamento

Recolha e tratamento de resíduos (sólidos).
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
 Serviços
Serviços de dados e informações via telecomunicações,
registo internacional de navios, catamarans, actividades
de apoio ao turismo (lavandarias, jardinagem, piscinas)
e à indústria (manutenção e reparação de
equipamentos), entrepostos comerciais, transportes
colectivos de passageiros, agências de marketing e
publicidade, serviços financeiros;
“Shipping” em direcção à Àfrica Ocidental, nos sectores
de cabotagem, serviços “feeders” e “trumping”.
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
 Pescas
Pesca
industrial,
aquacultura,
processamento,
embalagem e comercialização/exportação de pescado.
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
 Agricultura e Pecuária
Floricultura, plantas ornamentais, fruticultura e
hidroponia (cultivo em estufa de legumes como
tomates, pepinos, alfaces e pequenos vegetais ao gosto
dos turistas europeus);
Transformação pecuária (carnes, ovos e queijos).
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO
 Turismo
Condomínios de Luxo;
 Hotéis “Resort”;
 Hotéis de Negócios;
 Hotéis “Sport Fishing and Diving” (actividades marítimoturísticas como pesca desportiva, mergulho e passeios
de barco);
Turismo Rural.

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FIM
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