HIDRÁULICA I (2º Semestre)
Regulamento dos Trabalhos Práticos de Laboratório
2007-2008
1. No âmbito da disciplina de Hidráulica I, os alunos que optarem pelo modo de avaliação contínua
(tendo em conta os respectivos condicionamentos) deverão realizar dois trabalhos práticos (Trabalho
Nº 1 e Trabalho N.º 2) no Laboratório de Ambiente do DECivil. Estes trabalhos serão considerados
no processo de avaliação conforme está definido. A descrição e as instruções para a execução dos
trabalhos estão apresentadas no “Manual dos Trabalhos de Laboratório” disponível na reprografia e
na página da disciplina. Os trabalhos serão previamente explicados numa aula prática.
2. Os alunos que os tenham realizado no ano lectivo de 2006/2007 (1º e 2º semestres) podem ser
dispensados dos trabalhos de laboratório, sendo-lhes atribuída a classificação então obtida. Para o
efeito deverão contactar o secretariado da disciplina (Dulce Fernandes, sala 5.43) no período
referido no ponto 6.
3. Os períodos de realização dos trabalhos pelos alunos são os seguintes:
Trabalho N.º 1 – 12 de Maio a 19 de Maio
Trabalho N.º 2 – 21 de Maio a 4 de Junho
A duração do Trabalho N.º 1 é de 30 minutos e do Trabalho N.º 2 de 60 minutos.
4. Os trabalhos serão realizados no Laboratório de Ambiente do DECivil, localizado no Piso −1, na
sala 01.12. Os Trabalhos serão realizados das 10:00-12:00 e das 14:00-19:00 nos dias úteis dos
períodos referidos no ponto 3.
5. Os trabalhos serão realizados por grupos de quatro alunos da mesma turma.
6. Cada grupo deverá marcar o dia e a hora de realização de cada um dos trabalhos na Secção de
Hidráulica e Recursos Hídricos e Ambientais, no Secretariado da disciplina de Hidráulica I (Dulce
Fernandes, sala 5.43). O período de marcação tem início a 28 de Abril e termina a 8 de Maio, no
seguinte horário: 10.30–12.30 e 14.30–16.30. Não se garantem inscrições e recepção de trabalhos
nos dias de tolerância de ponto. A não marcação da data do trabalho inviabiliza a respectiva
realização
7. Não são permitidas alterações à programação da execução dos trabalhos, salvo nas situações
excepcionais previstas no IST para repetição de exames.
8. É obrigatória a presença de todos os alunos pertencentes a cada grupo durante a execução dos
trabalhos. Admite-se uma tolerância de 10 minutos na chegada de cada membro do grupo,
relativamente à hora de início marcada previamente pelos alunos.
9. À não presença, ou à chegada dum aluno após o período de tolerância, corresponderá, para este
aluno, a classificação zero na avaliação do trabalho em causa.
10. Os alunos terão, no Laboratório, o apoio de monitores.
11. Os relatórios correspondentes aos dois trabalhos deverão ser entregues no Secretariado da
disciplina (Dulce Fernandes, sala 5.43) até 48h após a realização dos mesmos, no seguinte horário:
14:30–16:30. Está prevista uma penalização pelo atraso na entrega do relatório.
12. À não realização do relatório de um determinado trabalho de Laboratório corresponde a classificação
zero nesse trabalho.
13. Qualquer esclarecimento sobre a aplicação deste regulamento pode ser obtido junto da
Prof. Rui Ferreira (sala 5.43).
O Responsável da Disciplina
António Betâmio de Almeida
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