Regulamento Interno StartUp Lisboa Comércio Lisboa, Junho de 2014 Artigo 1º Âmbito A Incubadora StartUp Lisboa – Comércio resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de Lisboa, o Montepio Geral, o IAPMEI e a UACS (União de Associações do Comércio e Serviços) localiza-se na Rua Castilho, número 14C, 4º andar, em Lisboa. O presente regulamento tem como objectivo a definição de regras de acesso e de funcionamento da incubadora. Artigo 2º Objectivos A incubadora StartUp Lisboa tem como principal objectivo apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com grande potencial de crescimento e preferencialmente com carácter global, com vista à sua implementação no mercado. Outra das suas missões prende-se pela disponibilização de espaço físico para o desenvolvimento das suas actividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma às entidades incubadas a inserção num contexto empresarial. Artigo 3º Candidatos Poderão se candidatar a incubadora pessoas singulares promotores de um projecto empresarial, bem como empresas até três anos de existência cuja actividade se desenvolva na cidade de Lisboa. Artigo 4º Prazo de permanência O prazo de permanência máxima das entidades incubadas na incubadora é de 3 anos. Artigo 5º Modelo de Incubação O modelo de incubação contempla o apoio aos projectos / empresas em três fases distintas: i. Pré-incubação ii. Incubação iii. Desenvolvimento empresarial 1.1 Pré-incubação A fase de pré-incubação consiste no período de tempo pelo qual a incubadora disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio O benefício do processo de préincubação é garantir que as empresas que entram para o processo de incubação física tenham o seu produto / serviço suficientemente desenvolvidos para ser lançado no mercado. Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações da incubadora, nomeadamente para a realização de reuniões com entidades externas, aceder a serviços de consultoria especializados que irá permitir o desenvolvimento do produto / serviço, o acompanhamento no desenvolvimento da ideia, bem como a outros serviços especializados com vista a formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, formação, entre outros). 1.2 Incubação A fase de incubação consiste na disponibilização de um espaço físico com vista à implementação de um projecto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente. Contudo, o foco da incubadora StartUp Lisboa, não é tanto a disponibilização de espaços físicos a preços competitivos, mas sobretudo a possibilidade de proporcionar às entidades incubadas condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas (consultoria especializada, contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas incubadas. Durante a fase de incubação serão desenvolvidas reuniões periódicas com vista ao acompanhamento do negócio. Para as entidades que optarem, será feito um acompanhamento ainda mais próximo no sentido de permitir aumentos de competitividade neste período. Para tal será necessário a disponibilização de informação contabilística e outra considerada necessária para o acompanhamento do negócio. 1.3 Desenvolvimento Empresarial Na fase de desenvolvimento empresarial, a incubadora terá como missão apoiar e orientar as entidades incubadas com vista a sua sustentabilidade fora do ambiente da incubadora. Manterá neste período a disponibilização de espaços físicos a preços competitivos de mercado e o acesso a entidades especializadas (consultoria especializada, contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas incubadas. Artigo 6º Candidatura a) O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário que está disponível no site da incubadora. Este formulário terá como principal objectivo recolher o máximo de informação sobre o projecto e os seus promotores. De forma a garantir a existência de informação para análise e, simultaneamente, aferir o empenho por parte dos candidatos no acesso à incubação, grande parte das questões serão de resposta obrigatória. b) As candidaturas decorrem em contínuo. c) A decisão sobre as candidaturas apresentadas será dada no prazo de 45 dias após a recepcção das mesmas. O processo de análise decorre das seguintes fases: Análise e pré selecção dos projectos tendo em conta os critérios de avaliação Selecção dos melhores projectos para efectuarem apresentação presencial a júri composto por empresários e especialistas do sector. Selecção dos projectos a serem incorporados na Startup Lisboa d) A resposta deverá ser comunicada via e-mail. e) O projecto será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação, os quais têm que ser cumpridos na totalidade: f) Projecto com produto / serviço inovador no sector do Comércio ou do Turismo Produto / serviço desenvolvido pelo promotor / equipa de promotores Produto / serviço com carácter global, ou seja, que seja escalável Razoabilidade e exequibilidade do projecto apresentado Capacidade de implementação por parte da equipa promotora Que contribua para uma maior competitividade e inovação da cidade de Lisboa Ter sustentabilidade financeira e grande potencial de crescimento São critérios de valorização: Criação de postos de trabalho Projecto que se debruce sobre a reabilitação urbana da cidade de Lisboa. Artigo 7º Obrigações e responsabilidade dos Promotores a) Os promotores ficam obrigados ao cumprimentos de todas as disposições indicadas no presente regulamento, bem como as que constam do contrato de prestações de serviços a elaborar entre as partes. b) Os empreendedores disponibilizam-se a participar nas acções previstas em cada fase de incubação e no fornecimento de todas as informações e documentação contabilística prevista c) Os promotores disponibilizam-se em participar activamente nos eventos e iniciativas organizadas no seio da incubadora d) O espaço disponibilizado a cada empresa destina-se exclusivamente à sua instalação para a realização do seu objecto social e actividade. O direito de utilização do espaço é intransmissível e) Os empreendedores ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário e ainda todas as áreas comuns da incubadora Artigo 8º Saída das empresas da Incubadora A empresa deverá sair da incubadora quando: a) Terminar o prazo máximo de incubação de 3 anos b) Houver infracção a qualquer cláusula do presente regulamento ou do contrato de prestação de serviços a estabelecer entre as partes c) Se verificar incumprimento no pagamento à incubadora ou de qualquer prestação obrigatória ao Estado d) Se verificar alterações significativas aos objectivos iniciais que deram origem a candidatura à incubadora e) Se verificar a insolvência da empresa incubada f) Se verificar cessão temporária de actividade da empresa g) Por iniciativa da empresa devidamente justificada h) Se a incubadora já não conseguir responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade incubada Artigo 9º Áreas de circulação e equipamentos de uso comum A incubadora StartUp Lisboa é constituída por: a) Recepção da incubadora b) Salas de reuniões c) Copa d) Instalações sanitárias e) Zonas de circulação comuns f) Mobiliário da incubadora disponibilizado a cada uma das entidades incubadas Artigo 10º Regras de utilização de áreas de circulação e equipamentos de uso comum a) Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação b) As salas de reunião disponíveis na incubadora estão disponíveis para utilização das entidades incubadas mediante marcação prévia e disponibilidade c) É proibido fumar nas áreas de circulação comum d) Recomenda-se a todos os utilizadores a utilização eficiente de equipamentos de uso comum, luz, água e ares condicionados. e) O acesso às instalações da incubadora fora da hora normal de funcionamento deverá ser feito mediante as normas de segurança normais deste tipo de equipamentos e mediante a boa utilização de sistemas de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não se fazer acompanhar de pessoas estranhas a incubadora, não disponibilizar o código de acesso a terceiros, manter as instalações fechadas a entrada de terceiros, entre outros.