Regulamento Interno
StartUp Lisboa Comércio
Lisboa, Junho de 2014
Artigo 1º
Âmbito
A Incubadora StartUp Lisboa – Comércio resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de
Lisboa, o Montepio Geral, o IAPMEI e a UACS (União de Associações do Comércio e Serviços)
localiza-se na Rua Castilho, número 14C, 4º andar, em Lisboa.
O presente regulamento tem como objectivo a definição de regras de acesso e de funcionamento
da incubadora.
Artigo 2º
Objectivos
A incubadora StartUp Lisboa tem como principal objectivo apoiar empreendedores no processo
de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com grande potencial de crescimento e
preferencialmente com carácter global, com vista à sua implementação no mercado. Outra das
suas missões prende-se pela disponibilização de espaço físico para o desenvolvimento das suas
actividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras,
proporcionando desta forma às entidades incubadas a inserção num contexto empresarial.
Artigo 3º
Candidatos
Poderão se candidatar a incubadora pessoas singulares promotores de um projecto empresarial,
bem como empresas até três anos de existência cuja actividade se desenvolva na cidade de
Lisboa.
Artigo 4º
Prazo de permanência
O prazo de permanência máxima das entidades incubadas na incubadora é de 3 anos.
Artigo 5º
Modelo de Incubação
O modelo de incubação contempla o apoio aos projectos / empresas em três fases distintas:
i.
Pré-incubação
ii.
Incubação
iii.
Desenvolvimento empresarial
1.1 Pré-incubação
A fase de pré-incubação consiste no período de tempo pelo qual a incubadora disponibiliza aos
promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio O benefício do processo de préincubação é garantir que as empresas que entram para o processo de incubação física tenham
o seu produto / serviço suficientemente desenvolvidos para ser lançado no mercado.
Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações da
incubadora, nomeadamente para a realização de reuniões com entidades externas, aceder a
serviços de consultoria especializados que irá permitir o desenvolvimento do produto / serviço, o
acompanhamento no desenvolvimento da ideia, bem como a outros serviços especializados com
vista a formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, formação, entre outros).
1.2 Incubação
A fase de incubação consiste na disponibilização de um espaço físico com vista à implementação
de um projecto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente.
Contudo, o foco da incubadora StartUp Lisboa, não é tanto a disponibilização de espaços físicos
a preços competitivos, mas sobretudo a possibilidade de proporcionar às entidades incubadas
condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas (consultoria especializada,
contabilidade, serviços jurídicos, entre outros), entidades públicas, investidores e financiadores
permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das
empresas incubadas.
Durante a fase de incubação serão desenvolvidas reuniões periódicas com vista ao
acompanhamento do negócio. Para as entidades que optarem, será feito um acompanhamento
ainda mais próximo no sentido de permitir aumentos de competitividade neste período. Para tal
será necessário a disponibilização de informação contabilística e outra considerada necessária
para o acompanhamento do negócio.
1.3 Desenvolvimento Empresarial
Na fase de desenvolvimento empresarial, a incubadora terá como missão apoiar e orientar as
entidades incubadas com vista a sua sustentabilidade fora do ambiente da incubadora. Manterá
neste período a disponibilização de espaços físicos a preços competitivos de mercado e o acesso
a entidades especializadas (consultoria especializada, contabilidade, serviços jurídicos, entre
outros), entidades públicas, investidores e financiadores permitindo assim uma envolvente
favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas incubadas.
Artigo 6º
Candidatura
a) O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário que está
disponível no site da incubadora. Este formulário terá como principal objectivo recolher
o máximo de informação sobre o projecto e os seus promotores. De forma a garantir a
existência de informação para análise e, simultaneamente, aferir o empenho por parte
dos candidatos no acesso à incubação, grande parte das questões serão de resposta
obrigatória.
b) As candidaturas decorrem em contínuo.
c) A decisão sobre as candidaturas apresentadas será dada no prazo de 45 dias após a
recepcção das mesmas. O processo de análise decorre das seguintes fases:

Análise e pré selecção dos projectos tendo em conta os critérios de avaliação

Selecção dos melhores projectos para efectuarem apresentação presencial a
júri composto por empresários e especialistas do sector.

Selecção dos projectos a serem incorporados na Startup Lisboa
d) A resposta deverá ser comunicada via e-mail.
e) O projecto será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação, os quais têm
que ser cumpridos na totalidade:
f)

Projecto com produto / serviço inovador no sector do Comércio ou do Turismo

Produto / serviço desenvolvido pelo promotor / equipa de promotores

Produto / serviço com carácter global, ou seja, que seja escalável

Razoabilidade e exequibilidade do projecto apresentado

Capacidade de implementação por parte da equipa promotora

Que contribua para uma maior competitividade e inovação da cidade de Lisboa

Ter sustentabilidade financeira e grande potencial de crescimento
São critérios de valorização:

Criação de postos de trabalho

Projecto que se debruce sobre a reabilitação urbana da cidade de Lisboa.
Artigo 7º
Obrigações e responsabilidade dos Promotores
a) Os promotores ficam obrigados ao cumprimentos de todas as disposições indicadas no
presente regulamento, bem como as que constam do contrato de prestações de serviços
a elaborar entre as partes.
b) Os empreendedores disponibilizam-se a participar nas acções previstas em cada fase
de incubação e no fornecimento de todas as informações e documentação contabilística
prevista
c) Os promotores disponibilizam-se em participar activamente nos eventos e iniciativas
organizadas no seio da incubadora
d) O espaço disponibilizado a cada empresa destina-se exclusivamente à sua instalação
para a realização do seu objecto social e actividade. O direito de utilização do espaço é
intransmissível
e) Os empreendedores ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o
espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário e ainda todas as áreas comuns da
incubadora
Artigo 8º
Saída das empresas da Incubadora
A empresa deverá sair da incubadora quando:
a) Terminar o prazo máximo de incubação de 3 anos
b) Houver infracção a qualquer cláusula do presente regulamento ou do contrato de
prestação de serviços a estabelecer entre as partes
c) Se verificar incumprimento no pagamento à incubadora ou de qualquer prestação
obrigatória ao Estado
d) Se verificar alterações significativas aos objectivos iniciais que deram origem a
candidatura à incubadora
e) Se verificar a insolvência da empresa incubada
f)
Se verificar cessão temporária de actividade da empresa
g) Por iniciativa da empresa devidamente justificada
h) Se a incubadora já não conseguir responder às necessidades de crescimento de espaço
por parte da entidade incubada
Artigo 9º
Áreas de circulação e equipamentos de uso comum
A incubadora StartUp Lisboa é constituída por:
a) Recepção da incubadora
b) Salas de reuniões
c) Copa
d) Instalações sanitárias
e) Zonas de circulação comuns
f)
Mobiliário da incubadora disponibilizado a cada uma das entidades incubadas
Artigo 10º
Regras de utilização de áreas de circulação e equipamentos de uso comum
a) Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e
em bom estado de conservação
b) As salas de reunião disponíveis na incubadora estão disponíveis para utilização das
entidades incubadas mediante marcação prévia e disponibilidade
c) É proibido fumar nas áreas de circulação comum
d) Recomenda-se a todos os utilizadores a utilização eficiente de equipamentos de uso
comum, luz, água e ares condicionados.
e) O acesso às instalações da incubadora fora da hora normal de funcionamento deverá
ser feito mediante as normas de segurança normais deste tipo de equipamentos e
mediante a boa utilização de sistemas de controlo de acesso e sistema de alarme,
nomeadamente, não se fazer acompanhar de pessoas estranhas a incubadora, não
disponibilizar o código de acesso a terceiros, manter as instalações fechadas a entrada
de terceiros, entre outros.
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