www. famem.or g. br SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 w w w. fa m e m . o rg . b r ANO VII SÃO LUÍS – MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 EDIÇÃO N° 993 12 PÁGINAS ENTRE OUTROS TEMAS, MP REABRE PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO A reabertura de prazo para adesão a programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União – chamado Refis da Crise – foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira, 9 de setembro. Vinculado à Medida Provisória 615/2013, o programa objetiva viabilizar o refinanciamento de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. Pelo texto aprovado, a adesão ao programa pode ser feito até dia 31 de dezembro deste ano. A medida prevê quitar dívidas tributárias referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) vencidas. Nesses casos, há isenção de juros e multas para o pagamento à vista. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................04 Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................04 Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................04 Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................07 DECRETO Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................08 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................09 EDITAL Prefeitura Municipal de São Roberto................................................................................................................10 Prefeitura Municipal de Sítio Novo.....................................................................................................................10 ERRATA Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................10 LEI Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................11 PORTARIA Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................12 2 1 1 2 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993 www. famem.or g. br SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 Entre outros temas, MP reabre programa de parcelamento de dívidas com a União A reabertura de prazo para adesão a programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União – chamado Refis da Crise – foi aprovada pela Câmara dos Deputa dos, nesta segunda-f eira, 9 de setembro. Vinculado à Medida Provisória 615/2013, o programa objetiva viabilizar o refinanciamento de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. Além disso, a MP permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012. Porém, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Pode haver a redução de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros. Pelo texto aprovado, a adesão ao programa pode ser feito até dia 31 de dezembro deste ano. A medida prevê quitar dívidas tributárias referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) vencidas. Nesses casos, há isenção de juros e multas para o pagamento à vista. O texto da MP 615, que segue para análise do Senado, tratava originalmente de subsídios a safras de cana de açúcar e da modernização dos sistemas de pagamento no país. Além disso, determinava ao Banco Central regulamentar o sistema de pagamento por celular e ainda tratava de operação para garantir o financiamento da redução da tarifa de energia. No entanto, foram incluídos mais de 20 temas distintos na medida – desde a concessão de porte de armas para agentes penitenciários à inclusão de times de futebol no Timemania, loteria esportiva. Para viabilizar a votação, os líderes da Câmara excluíram sete temas. A MP também propõe a possibilidade de parcelar o valor em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. Porém, segundo a proposta, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o di a 2 9 d e nov em bro d est e a no , s em a necessidade de apresentação de garantias. Fonte: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013CPLA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 25 de setembro de 2013, às 08:00 (oito) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, tendo por objeto Aquisição de materiais de expediente, pedagógicos, limpeza e higiene para as escolas da Rede Municipal de Educação de Tuntum/ MA que não possui Unidade Executora. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 11 de Setembro de 2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013-CPLA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 25 de setembro de 2013, às 14:00 (quatorze) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, tendo por objeto Aquisição de materiais escolar, pedagógicos, gêneros alimentícios e reprodução de materiais pedagógicos, literários e testes cognitivos para o Programa Brasil Alfabetizado no Município de Tuntum/ MA. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-f eira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 11 de Setembro de 2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CHAMADA PÚBLICA: Nº 001/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Cid Pereira da Costa. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2013. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SINDON, POVOADO SINDON P.A. LAGOA DO GADO – ZONA RURAL- BURITI BRAVO-MA, CEP: 65.685-000, CNPJ: 05.807.184/0001-10, REPRESENTANTE: Jaime Gomes de Sousa VALOR DO CONTRATO: R$ 321.524,50 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) referente aos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 15, 16, 17 e 18. VIGENCIA: 31/ 12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CHAMADA PÚBLICA: Nº 001/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Cid Pereira da Costa. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2013. CONTRATADO: UNIÃO COMUNITARIA DE MÃES BURITIBRAVENSE, Rua Santa Luzia S/N- Centro, CEP: 65.685-000, CNPJ: 04.953.940/ 0001-56, REPRESENTANTE: Raimunda Sousa Lima VALOR DO CONTRATO: R$ 147.100,00 (cento e quarenta e sete mil e cem reais ) referente ao itens: 1, 12, 13 e 14. VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 www. famem.or g. br Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2013. REFERENCIA: Lote I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais no Município. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013. CONTRATADO: C. A D. P CONSTRUÇÕES LTDA, Rua Canada nº 02 Bairro Anjo da Guarda, São Luis- MA CEP: 65.086-060, CNPJ: 05.651.893/0001-59 Inscrição Estadual: 123175275, REPRESENTANTE: Carlos Alberto Veras. VALOR DO CONTRATO: R$ 773.442,80 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA: Lote III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJET O: Fornecimento de materiais de construções em geral, ferramenta e ferragem diversas para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2013. CONTRATADO: HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000 CNPJ: 14.422.064/0001-95, REPRESE NTANT E: Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO CONTRATO: R$ 142.199,00 (cento e quarenta e dois mil cento e noventa e nove reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/ 93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2013. REFERENCIA: Lote II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de raspagem de estradas vicinais no Município. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013. CONTRATADO: C. A D. P CONSTRUÇÕES LTDA, Rua Canada nº 02 Bairro Anjo da Guarda, São Luis- MA CEP: 65.086-060, CNPJ: 05.651.893/0001-59 Inscrição Estadual: 123175275, REPRESENTANTE: Carlos Alberto Veras. VALOR DO CONTRATO: R$ 451.446,80 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA: Lote IV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de materiais de construções em geral tipo grosso para atender as necessidades do Município. DATA DA ASS INAT URA: 02/09/2013. CONT RATADO: HARP PIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000 CNPJ: 14.422.064/0001-95, REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO CONTRATO: R$ 174.620,00 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e vinte reais). VIGENCIA: 31/12/ 2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA: Lote I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de materiais elétricos diversos para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINAT URA: 02/09/ 2013. CONTRATADO: HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000, CNPJ: 14.422.064/0001-95. REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.002,50 (setenta e cinco mil dois reais e cinquenta centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 009/2013. REFERENCIA: Lote Único. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJET O: Fornecimento de materiais elétricos diversos para manutenção de iluminação publica para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2013. CONTRATADO: HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000 CNPJ: 14.422.064/0001-95. REPRESE NTANT E: Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.197,00 (duzentos e trinta e seis mil cento e noventa e sete reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA: Lote II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de materiais hidráulicos para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2013. CONT RATADO: HARPP IA CONST RUÇÕE S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000, CNPJ: 14.422.064/0001-95, REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO CONTRAT O: R$ 91.530,00 (noventa e um mil quinhentos e trinta reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/ 93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIM ENTO. PREGÃO P RE SE NCIAL: Nº 020/2013. REFERENCIA: Lote Único. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de materiais permanentes do tipo barracas com estrutura metálica, balança eletrônica, caixa plástica, freezer tipo horizontal, jaleco, bota de borracha branca, lixeira e carrinho tipo armazém, todos para comporem a infraestrutura para implantação da feira da Agricultura Familiar no Município. DATA DA ASS INAT URA: 02/09/2013. CONT RATADO: M & B DISTRIBUIDORA, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, AV 03 nº 19 A Quad. 70, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.137-000, CNPJ: 14.916.427/0001-49. REPRESENTANTE: Mauricio EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues Contato: 2109-5400 Email: [email protected] e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993 www. famem.or g. br Reis Louseiro Silva. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.020,00 (noventa e nove mil e vinte reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2012, Decreto Municipal nº 084/2012 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças. EXTRAT O DE CONTRAT O. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. T OMADA DE PREÇOS: Nº 020/ 2013. CONT RATANT E: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANT E: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. OBJET O: Prestação de serviços de capacitação de professores para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINAT URA: 27/08/2013. CONT RATADO: FUNDAÇÃO MADRE JULIANA, Rua Miracema, nº 4659, Bairro Santa Luzia – Teresina – Piauí, CEP: 64020-017, CNPJ:05.127511/0001-92. REPRESENTANT E: Francisco Samuel Couto e Silva. VALOR DO CONT RAT O: R$ 136.260,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos e sessenta reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BA SE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos S anto s Ca mp elo d e Oliv ei ra . S ec re tá ri o M unic ip al d e Administração Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ EXTRAT O DE PUBLICAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato n° 001/2013CIP. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação com fulcro no “caput” do A rt. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993. PROCE S S O ADMINISTRATIVO: 001/2013-CIP. CONTRATANTE: Prefeitura M unicipal de Cajapió/M A , CNP J n° 06.054.266/0001-01. CONTRATADA: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, CNPJ n° 06.272.793/0001-84. OBJET O: Prestação de serviços de faturamento, cobrança e arrecadação do tributo Contribuição de Iluminação Pública - CIP, instituído pela Lei Municipal n° 118/2003. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a contar da data da assinatura do Contrato. VALOR: Pelos serviços prestados a CEMAR receberá o valor líquido de 5% (cinco) por cento sobre o total mensal arrecadado do tributo no Município. DATA DE ASSINATURA: 10/07/2013. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal e Marcos Antonio S. de Almeida, Diretor Comercial e Leonardo da S. Lucas T. de Lima, Diretor Administrativo- Financeiro, pela Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE EXTRAT O DE CONTRAT O. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENT O. PRE GÃO P RESENCIAL Nº 019/2013(2º CHAMADA). R E FE RE NC IA: LOT E I. CON T RATAN T E : Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de 01(um) veículo automotivo, zero km para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2013. CONT RATADO: CAUÊ VEÍCULOS LTDA, Av. Senador Vitorino Freire, Nº 1981, Areinha, São Luís – MA, CNPJ: 08.381.132/0002-01 INSC. ESTADUAL: 12.231.778-5. REPRESENTANTE: Flavio Willamis Ferreira Melo VALOR DO CONTRATO: R$ 38.800,00(trinta e oito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2012 e Decreto Municipal nº 015/2012. Roberval Campelo Silva – Prefeito. EXTRAT O DE CONTRAT O. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 019/2013 (2º CHAMADA). RE FE R E NCIA: LOT E II. CON T RATAN T E : Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA. REPRESENTANTE: Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de 02(duas) motocicletas, zero km, 150 cc, para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2013. CONT RATADO: T. A. FERREIRA RAPOSO – ME, Avenida Castelo Branco, Nº 2603, Nova Santa Inês, Santa Inês - MA – CEP: 65.300-000 CNPJ: 10.3 16.662/ 0001-2 9 INS C. E S TA DU A L: 12 .306.69 9-9. REPRESENTANTE: Rubenilson Garcia do Nascimento VALOR DO CONT RAT O: R$ 20.600,00(vinte mil e seiscento s reais) VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2012 e Decreto Municipal nº 015/2012. Roberval Campelo Silva – Prefeito. SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO EXT RATO DE CONT RATO. CONTRATO Nº. 047/2013 - CPL Processo nº. 028/2013 – P regão P resencial nº. 023/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: LUDGAS COMERCIO DE GAS LTDA ME. CNPJ Nº 10.557.991/000161: OBJETO: Fornecimento parcelado de vasilhames e troca de gás - GLP, para atender Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria de Educação do Município de Loreto/MA. VALOR R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais): VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2013 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal de Loreto e LUDGAS COMERCIO DE GAS LTDA ME. EXT RATO DE CONT RATO. CONTRATO Nº. 048/2013 - CPL Processo nº. 029/2013 – P regão P resencial nº. 024/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: R G B MAIA. CNPJ Nº 12.088.779/0001-28: OBJETO: fornecimento de Lanches em Geral, de interesse da Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Loreto/MA. VALOR R$ 170.800,00 (cento setenta mil e oitocentos reais): VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2013 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal de Loreto e R G B MAIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 211/2013. PROCE S S O ADMINIS T RAT IV O N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART E S : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LT DA. OBJETO: Fornecimento de Um Trator Agrícola, uma grade Aradora e um Rotocanteirador. VALOR: R$ 124.700,00 (cento e vinte e quatro mil e setecentos reais). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2013. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 08 01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAGRI. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 20 606 0015 2.051 – A poio a pro dução . CAT E GORIA E CONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINAT URA: 18.07.2013. S IGNAT ÁRIOS : P E DRO OS CAR DE ME LO P EREIRA – S ecretario M unicipal de A gricultura, P esca e Abastecimento, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e EMPRESA ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDEST E LTDA., representada neste ato por José Manuel Cunha de Almeida Lima, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 212/2013. PROCE S S O ADMINIS T RAT IV O N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART E S : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA KWA – MAT ERIAIS LTDA. OBJETO: Fornecimento de uma Carreta Agrícola, uma Roçadeira Agrícola Hidraúlica, Plantadeira de 04 linhas, um Distribuidor de calcário 600kg, 04 (quatro) Microtratores, 04 (quatro) Roçadeiras Frontais, 04 (quatro) Enxadas Rotativas 70 cm, 04 (quatro) Carretas Tradicionais (Bascilhante 35º). VALOR: R$ 139.409,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e nove reais)). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2013. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAGRI. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 20 606 0015 2.051 – A po io a pro dução . CAT EGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2013. SIGNATÁRIOS: PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, FREDSON CUT RIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e EMPRESA KWA – MAT ERIAIS LT DA., representada neste ato por Amilar Baldez Costa Ferreira, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 www. famem.or g. br E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 213/2013. PROCE S S O ADMINIS T RAT IV O N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART E S : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA DIMA - DIST RIBUIDORA DE MÁQUINAS LT DA. OBJETO: Fornecimento de 01 (um) Sulcator de 01 Linha. VALOR: R$ 2.123,00 (Dois mil cento e vinte e três reais)). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2013. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 08 01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAGRI. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 20 606 0015 2.051 – Apoio a pro dução . CAT E GORIA E CONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINAT URA: 18.07.2013. S IGNAT ÁRIOS : P E DRO OS CAR DE ME LO P EREIRA – S ecretario M unicipal de A gricultura, P esca e Abastecimento,, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Go verno , pelo Co ntratante e E MP RE SA DIMA DIST RIBUIDORA DE MÁQUINAS LT DA., representada neste ato por Dilza Assis Pinheiro Lemos, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. E XT RAT O DO CONT RAT O Nº. 214/2013. P ROCE SS O ADMINIS T RAT IVO N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART ES : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. OBJET O: Fornecimento de 01 veículo tipo pick-up cabine dupla com 04 (quatro) portas.. VALOR: R$ 121.500,00 (Cento e vinte e um mil e quinhentos reais)). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2013. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 08 01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SE MAGRI. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 20 606 0015 2.051 – Apoio a produção. CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2013. SIGNATÁRIOS: PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e EMPRESA DUVEL DIST RIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LT DA., representada neste ato por Paulo Cesar de Oliveira, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. EXT RATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº. 352/2012. PROCE SS O AD MINIS T RAT IVO N.º 027/2013 SEMGOV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E JOSÉ REINALDO DE JESUS BATISTA SILVA. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 352/2012, por mais 12(doze) meses, findando em 16 de abril de 2014. VALOR: R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 02 01 – Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04 122 0099 2.101 – Manutenção da S ecretaria Municipal de Go verno. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 04.04.2013. SIGNATÁRIOS: FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e JOSÉ REINALDO DE JESUS BAT ISTA SILVA, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. EXT RATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº. 352/2012. PROCE SS O AD MINIS T RAT IVO N.º 027/2013 SEMGOV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E JOSÉ MARIA MAGALHÃES GODINHO. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 352/2012, por mais 12(doze) meses, findando em 16 de abril de 2014. VALOR: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 02 01 – Secretaria Municipal de Governo SEMGOV. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 04 122 0099 2.101 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física. DATA DA ASSINAT URA: 04.04.2013. SIGNAT ÁRIOS: FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, pelo Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 Contratante e JOSÉ MARIA MAGALHÃES GODINHO, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. EXT RATO DO QUINTO T ERMO ADIT IVO AO CONTRATO Nº. 011/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 771/2013 - SEMED. PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE RIBAMAR /MA E CLAS I S E GURANÇA PRIVADA LT DA. OBJETO: Em virtude da repactuação de preços, o contrato passa ter novo valor mensal de R$ 5.859,34 (cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) mensal, valor global R$ 70.312,09 (setenta mil trezentos e doze reais e nove centavos). FUNDAMENT O LE GAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINAT URA: 1º.07.2013. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretaria Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo,, pelo Contratante e CLASI SEGURANÇA PRIVADA LTDA., como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. EXT RATO DO QUINTO T ERMO ADIT IVO AO CONTRATO Nº. 469/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 778/2013 - SEMED. PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE RIBAMAR/MA E AS SOCIAÇÃO DE DES E NV OLV IME NT O COMUNITÁRIO DO BOM JARDIM. OBJET O: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 469/2008, até 08 de julho de 2014. VALOR: O contrato passa ter novo valor mensal de R$ 1.002,14 (hum mil dois reais e catorze centavos). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/ 1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 365 0005 2.018 – Expansão e Manutenção da Educação Infantil. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro s / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINAT URA: 08.07.2013. SIGNAT ÁRIOS: CARLA VÉRAS BE ZERRA GALV ÃO – Secretaria Municipal de Educação , FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo,, pelo Locatário e ASS OCIAÇÃO DE DE S ENV OLV IMENT O COMUNITÁRIO DO BOM JARDIM, como Locadora. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. EXT RATO DO SEGUNDO TERMO ADIT IVO AO CONT RATO Nº. 312/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 797/2013 - SEMED. PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA R. E. LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO LT DA. OBJET O: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 312/2011, até 1º de agosto de 2014. VALOR: O contrato passa ter novo valor mensal de R$ 11.378,20 (onze mil trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos), valor global passa ser de R$ 136.538,20 (Cento e trinta e seis mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – M anutenção e Desenvolvimento de Ensino . FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 365 0005 2.017 – Coordenação da Política Educacional do Municipio. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 12 361 0005 2.024 – Apoio ao Transporte Escolar. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro s / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINAT URA: 1º.08.2013. SIGNAT ÁRIOS: CARLA VÉ RAS BE ZERRA GALV ÃO – Secretaria Municipal de Educação , FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo,, pelo Locatário e EMPRESA R. E. LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO LTDA, como Locadora. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013. EXT RATO DO SEGUNDO TERMO ADIT IVO AO CONT RATO Nº. 307/2011. PROCESSO ADMINISTRAT IVO N.º 561/20796/2013 SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA LAVORO S OCIAL. OBJET O: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 307/2011, até 25 de julho de 2014. VALOR: O contrato passa ter o novo valor mensal de R$ 26.847,68 (vinte e sei mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 322.172,28 (trezentos e vinte e dois mil cento e setenta e dois reais e vinte e oito e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993 www. famem.or g. br SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 centavos) em virtude da repactuação de preços. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 14 422 0099 2.071 – M anutenção do Curso s P ré—Vestibular. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINAT URA: 25.07.2013. SIGNAT ÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e LAVORO SOCIAL, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 10 de setembro de 2013. o Evento Cultural dos Festejos do Divino Espírito Santo e Nossa Senhora Santana (Nhô Zico), que será realizado no período de 18 a 29 de julho de 2013, conforme programação definida pela organização do evento. VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013. EXT RATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº. 343/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 132/2013 - SEMED. PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE RIBAMAR/MA E WILSON SIMONAL NASCIMENT O ROCHA. OBJETO: O valor referente a locação, em virtude do acréscimo ao Contrato, passa a ser de R$ 5.755,65 (cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 05 02 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2069 – Transporte Escolar Municipal. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 19.07.2013. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, como Locatário e WILSON SIMONAL NASCIMENTO ROCHA, como Locador. São José de Ribamar (MA), 10 de setembro de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 107/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “BATIDA QUENTE”, para 01 (uma) apresentação, no dia 09 de agosto de 2013, durante o Evento Cultural dos Festejos do Divino Espírito Santo e São Luís Rei de França, que será realizado no período de 03 a 31 de agosto de 2013, conforme programação definida pela organização do evento. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013. E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 216/2013. PROCE S S O ADMINIS T RAT IV O N.º 3227/2012 - S E MUS . PART E S : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRES A V IT ÓRIA SE RVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LT DA. ESPÉCIE: Locação de Veículos. OBJETO: Locação de 02 (dois) veículos, tipo micro-ônibus, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR: R$ 300.960,00 (Trezentos mil novecentos e sessenta reais). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros S erviço s de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA AS S INAT URA: 05.08.2013. S IGNAT ÁRIOS : RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde e PAT RÍCIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, pelo Contratante e EMPRESA VITÓRIA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LT DA., representada neste ato por Roberto Gutemberg Silva Frazão, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 10 de setembro de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 111/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e CÉSAR AUGUSTO ALMEIDA SOUZA, CPF Nº 004.748.973-11 E OUTROS. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação de Grupos Musicais, para diversas apresentações, no dia 31 de agosto de 2013, durante o Evento Cultural “DESPERTA RIBAMAR”, que será realizado na Praça da Bíblia, no Bairro Miritiua. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 18 de agosto de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 105/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “BATIDA QUENTE”, para 01 (uma) apresentação, no dia 31 de agosto de 2013, durante o Evento Cultural dos Festejos de São Raimundo Nonato (Torroque), que será realizado no período de 23 a 31 de agosto de 2013, no Bairro Moropóia. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 106/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “BATIDA QUENTE”, para 02 (duas) apresentações, durante EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 112/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação do Grupo “Reinaldinho e Banda”, para 03 (três) apresentações, nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, durante os Festejos do Divino Espírito Santo e Nossa Senhora Santana (Nhô Zico), no Bairro do São Benedito VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 20 de julho de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 113/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação para 01 (uma) apresentação no dia 04 de agosto, deste ano, durante o Evento Cultural “Morte do Boi de Panaquatira”, na Sede do Boi, no Bairro de Panaquatira. VALOR: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 www. famem.or g. br MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 20 de julho de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 117/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e GRUPO DE CRIANÇAS DO MEJ DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO, CNPJ Nº 07.865.160/0001-42. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação do Grupo “MEJ” para apresentações 02 (duas), nos dias 10 e 11 de agosto de 2013, durante a realização do Evento Cultural do “Festejo de São Benedito”, no Bairro São Benedito. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/ Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 01 de agosto de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 121/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e de DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “B AT IDA QUE NT E”, para 01 (uma) apresentação, no dia 24 de agosto de 2013, durante o Evento Cultural dos Festejos do Divino Espírito Santo, no Bairro da Vila Roseana Sarney. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 16 de agosto de 2013. EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 124/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA, CNPJ Nº 13.964.789/0001-42. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “Xamego Sensual”, para 01 (uma) apresentação, no dia 25 de agosto de 2013, durante os Festejos do Divino Espírito Santo e São Luís Rei de França, no B airro do Outeiro. VA LOR: R$ 2.000,00 (do is mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/ 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 20 de agosto de 2013. E XT RAT O DE DISP E NS A DE LICITAÇÃO - P ROCE SS O ADMINISTRATIVO: 2245/2013-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e Alessandra Ribamar Ribeiro Sá Menezes, CPF nº 674.997.163-68. OBJE TO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde Raimundo Balbino, neste município, no período de 90 (noventa) dias, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTA ÇÃ O ORÇA M E NT Á RIA : UNIDA DE ORÇAMENTÁRIA 09 02 – Fundo Municipal de Saúde – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Rodrigo Ericeira Valente da Silva – Secretário Municipal de Saúde. São José de Ribamar/MA, 29 de julho de 2013. Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013 - Contrato nº. 040/2013A-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº. 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32. OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de placas, adesivos e pintura de faixas e fachadas em prédios Públicos no Município de Tuntum/MA – Lote nº. 01. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.252,50 (Trinta e três mil duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02/09/2013 à 31/12/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 04.122.0002.2007.0000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças; 02.12.00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO; 15.122.0002.2039.0000 – Manut. e Func. da Sec. De Obras e Urbanismo; 02.13.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO; 04.122.0036.2046.0000 - Manut. e Func. da Sec. de Agricultura; 02.14.00 – SECRETARIA DE CULTURA; 13.392.0040.2058.0000 – Manut. e Func. das Atividades Culturais; 02.15.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER; 27.812.0041.2059.0000 – Incentivo ao Esporte e Lazer; 02.16.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE; 18.541.0042.2060.0000 – Manut. dos Serv. de Prevenção Ambiental; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Valdenes da Silva, CPF nº. 505.096.243-91; pela contratante: Loyanne Weslla Jadão Meneses– Secretária Municipal de Administração. Tuntum/ MA, 02/09/2013. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013 - Contrato nº. 040/2013B-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº. 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32. OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de placas, adesivos e pintura de faixas e fachadas em prédios Públicos no Município de Tuntum/MA – Lote nº. 02. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.375,00 (Vinte e um mil trezentos e setenta e cinco reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02/09/2013 à 31/12/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RE CURS OS: 02.05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃ O; 12.361.0002.2009.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Educação; 12.361.0086.2047.0000 – Manut. e Func. do Salário Educação – QSE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Valdenes da Silva, CPF nº. 505.096.243-91; pela contratante: Antônio dos Reis Barros Teixeira– Secretário Municipal de Educação. Tuntum/MA, 02/09/2013. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013 - Contrato nº. 040/2013C-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA: Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32. OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de placas, adesivos e pintura de faixas e fachadas em prédios Públicos no Município de Tuntum/MA – Lote nº. 03. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.737,50 (Quarenta e nove mil setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02/ 09/2013 à 31/12/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.122.0002.2023.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Saúde; 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.122.0002.2024.0000 – M anutenção e Func. do Fundo M unicipal de Saúde; 10.301.0019.2026.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF; 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento Ambul. Emerg. e Hospitalar; 10.304.0021.2030.0000 – Manutenção do Prog. Vigilância Sanitaria; 10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Valdenes da Silva, CPF nº. 505.096.243-91; pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias– Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 02/ 09/2013. EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013 - Contrato nº. 040/2013D-PP - CPL/FMAS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Tuntum/MA, CNPJ: 14.538.081/000192, CONTRATADA: Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32. OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de placas, adesivos e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993 www. famem.or g. br e pintura de faixas e fachadas em prédios Públicos no Município de Tuntum/MA – Lote nº. 04. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.837,50 (Vinte e seis mil oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02/09/2013 à 31/12/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.10.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.0025.2034.0000 – Manutenção da Sec. de Assist. Social; 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.0025.2038.0000 – Manutenção e Funcionamento do Fundo Munc. de Assist. Social; 08.243.0024.2036.0000 – Amparo á Criança e ao Adolescente; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Valdenes da Silva, CPF nº. 505.096.24391; pela contratante: Daniella Jadão Meneses Cunha– Secretária Municipal de Assistência Social. Tuntum/MA, 02/09/2013. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA DECRETO Nº 026/2013 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Alto Parnaíba, do Estado do Maranhão, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 013/2013, de 27 de Agosto de 2013, DECRETA: CAPÍT ULO I DA NAT UREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SI SAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.Art. 2° - Compete ao CONSEA MunicipalI – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;VIII – manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 08 (oito) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terço s de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. da Lei Municipal n°. 013/2013, de 27 de Agosto de 2013.§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares:I – os Secretários Municipais:a) Secretário Municipal de Assistência Social;b) Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;c) Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; e d) Secretário Municipal de Educação;§ 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 Nutricional.§ 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal.Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão nomeados pelo Prefeito.Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.§ 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.§ 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo;Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:I – Plenário;II – Secretária-Geral;III – Secretaria-Executiva;IV – Comissões Temáticas. Seção I Da Presidência e da Secretaria-Geral Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal.Art. 8° - Ao Presidente incumbe:I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;II – representar externamente o CONSEA Municipal;III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; eVI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.Art. 9° Compete à Secretária-Geral assessorar o CONSEA Municipal.Parágrafo único. O Secretário Municipal de Assistência Social será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal.Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe:I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;II – manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho;III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;V – instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;VII – presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Seção II Da Secretaria-Executiva Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal.Art. 12. Compete à SecretariaExecutiva:I – assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições;II – estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;III – assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; eIV – subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.Art. 13. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 www. famem.or g. br Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho. Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Pref eitura. Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional .Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 02 de Setembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 027/2013 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. O PREFEIT O MUNICIPAL DE ALT O PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 013/2013,DE C R ETA: Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN do Município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de S egurança A limentar e Nutricional, necessário s ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.§ Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:I - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;VI definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se ref erem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 026/2013 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu SecretárioExecutivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 02 de Setembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Pref eito Municipal DECRET O N° 028/2013 O PREFEIT O MUNICIPAL DE ALT O PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO - ITAMAR NUNES VIEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a festividade religiosa em honra a padroeira de nossa cidade NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS; DECRETA Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 09 (nove) de setembro (segunda – feira) do ano corrente. Paragrafo Ùnico - Todas as atividades operacionais e funcionalismo municipal serão alcançadas pela regalia deste artigo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário. Alto Parnaíba, 06 de setembro de 2013. ITAMAR NUNES VIEIRA- Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DECRETO Nº 856/2013 - DE 12 DE JUNHO DE 2013.Altera a composição da Comissão Central de Licitação e dá outras providências.O P REFEIT O MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.DECRETA:Art. 1º - Ficam designados os servidores FREUD NORTON MOREIRA DOS SANTOS, Presidente da Comissão Central de Licitação, GISSELE CHAVES BALUZ, Professor Nível I e MARCELO GUIMARÃES BOUCINHAS, Assessor Especial II, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Central de Licitação, para um mandato de 01 (um) ano.Art. 2º - Ficam designados os servidores NATHÁTIA VERAS CARVALHO, Assessor Técnico I, CLAUDIA REGINA FURTADO, Oficial de Gabinete e ZENIR GOMES CIRÍACO, Assessora de Coordenadoria, para a função de Membro Suplente da Comissão.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 12 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993 www. famem.or g. br SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO EDITAL N.º 001/2013 - CONCURSO PÚBLICO - O Excelentíssimo Sr. Prefeito de São Roberto, Estado do Maranhão, nos termos da legislação vigente, torna público para o co nhecimento dos interessados a abertura das inscrições do Concurso Público que trata o Edital e seus Anexos, de provas objetivas e Títulos, destinado ao provimento de 112 (cento e doze) vagas, conforme quadro abaixo. As inscrições serão realizadas somente pela internet no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br no período de 19/ 09 a 09/10/2013 e as provas estão previstas para acontecer no dia 17/11/2013, no horário das 08:00 as 11:00h. O edital na íntegra estará disponível a partir do dia 16/09/2013 no site do Instituto Ludus www.institutoludus.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal de São Roberto - MA. Maiores informações (86) 3232-9664 ou www.institutoludus.com.br. São Roberto– MA, 11 de Setembro de 2013. Jerry Adriany Rodrigues NascimentoPrefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE Excelentíssimo Senhor JOÃO CARVALHO DOS REIS, Prefeito Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, em cumprimento aos princípios Constitucionais e Art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, convoca todos os munícipes para participar da Audiência Pública de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre do exercício de 2013, a ser realizada no dia 13 de Setembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Sítio Novo – MA, 09 de setembro de 2013. JOÃO CARVALHO DOS REIS. Prefeito Municipal. ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS E RRATA - E X T RAT O DE CONT RAT O ADMINIST RAT IV O PREGÃO Nº 019/2013 - CONT RATANT E: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Implantação da Infra Estrutura da rede de dados, montagem de rack, switch, cabeamento e pontos ativos de rede, Administração dos Servidores em Plataforma Windows e Linux, com serviços de contas e grupos de usuários, domínio (AD, PDC, DNS, Bind9, DHCP, GPO IIS, Apache, Terminal Server). Servidores de Arquivos File Server e Samba, diretórios e compartilhamentos, Segurança no controle e permissões de acesso, Proxy e firewall, Servidor de Internet com níveis de acesso, controle e balanceamento, monitoramento e redundância na banda de internet, Configuração de computadores com servidores, Configuração e monitoração dos links entre a Sede da Secretaria de Assistência Social e anexos (CRAS I, CRAS II, CREAS, CONSELHO TUTELAR, CASA ABRIGO E SETOR DE DOCUMENTAÇÃO), Sede da Secretaria de Saúde e PSFs, Sede da Secretaria de Educação e a Sede da Prefeitura, Sede da Prefeitura e e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 www. famem.or g. br demais Secretarias, via VPN, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital. DATA DA ASSINATURA: 22.05.2013. CONTRATADA: KLEBER S. PINTO – EPP, CNPJ nº 11.893.547/0001-80. REPRESENTANTE: KLEBER SOUSA PINTO; VALOR CONTRATADO: R$114.000,00 (cento e catorze mil reais), com dispêndio mensal no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA LEI DO EXECUT IVO Nº 011/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal, consubstanciado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a contratação por prazo determinado e dá o utras providências. O PREFEIT O MUNICIPAL DE ALT O PARNAIBA, ESTADO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e emer gencial, em f a ce da necessid ade, de cargo s não contemplados no último Concurso Público e ainda, em razão de muitos profissionais da Educação estarem em gozo de LicençasPrêmio, Auxílio-Doença e Aposentadorias: Zona Urbana - 15 Professores; Zona Rural - 30 Professores. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e emergencial, em face de cargos não contemplados no último Concurso Público e ainda, em razão de solicitação encaminhada pela Secretária Municipal de Assistência Social, a qual, aduz sobre a necessidade de P ro f issio nais que atend am e traba lhem em pr o jeto s desenvolvidos de Centro de Referência da Assistência Social CRAS: 10 Monitores de Oficina; 02 Orientadores Social. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e emergencial, em face de cargo s não contemplados no último Concurso Público, 01 engenheiro, 01 Psicóloga, 02 Operadores de Máquinas Pesadas e 01 Médico-Cirurgião. Art. 4º - Os contratados serão escolhidos livremente pelo Chefe do Executivo atendendo necessidade extremas para o preenchendo de necessidades, e com remunerações dentro da realidade financeira do município, sem ferir a Constituição Federal. Art. 5º - Esta lei retroage seus efeitos a 01 de Março de 2013, revo gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 27 de Agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA- Prefeito Municipal-LEI DO EXECUT IVO Nº 012/ 2013 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 003/2013, e dá o utras providências. O P REFEIT O MUNICIPAL DE ALT O PARNAIBA, ESTADO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara apro vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº. 003/2013, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, acrescentando a quantidade de vagas para os cargos de Oficial de Gabinete, Recepcionista, Assessor Técnico e Diretor de Hospital/Centro de Saúde. Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, os Cargos de: Coordenador de Telecentro, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com Remuneração Mensal de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais); Supervisor de Assuntos Diversos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com Remuneração Mensal de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais); e Supervisor de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais). Art. 3º - Os contratados serão escolhidos livremente pelo Chefe do Executivo atendendo necessidade extr emas pa ra o pr eenchendo de necessid ades, e co m remunerações dentro da realidade financeira do município, sem ferir a Constituição Federal. Art. 4º - Esta lei retroage seus efeitos a 01 de Março de 2013, revo gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 27 de Agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA- Prefeito Municipal LEI DO EXECUTIVO Nº 013/2013 Cria os componentes do Município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar- SI SAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. O PREFEIT O MUNICIPAL DE ALT O PAR NAIBA, ES TAD O MARANHÃO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO IDI SPOS I ÇÕE S GE RAI S Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SI SAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada.Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;IV a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica do s alimento s consumidos pela população, bem como seu apro veitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;VI a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado;VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde e-mail: [email protected] 12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993 www. famem.or g. br alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos.Art. 6º O Município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO I IDOS COMPOMENTES MUNICIPAIS DO S IS T E MA NACIONAL DE SE GURANÇA ALIMENTAR E NUT RICIONAL Art. 7º A co nsecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SI SAN, integrado, no Município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.Art. 8º O SI SAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do SI SAN:I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SI SAN no âmbito do município;II - o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;III - a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal - integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre o utras:a) elabo rar, co nsiderando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013 dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágraf o único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CA ISAN M unicipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem f ins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Pref eito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 27 de Agosto de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA PORTARIA Nº 158/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PAR NAÍBA, E S TADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...R E S O L V ENOMEAR a Servidora Pública M unicipal, Sra. HOZAYRA HOLEMBERG CHAGAS DO NASCIMENT O PIRES, para exercer o cargo de Procuradora Geral do Município de Alto Parnaíba/MA. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal e-mail: [email protected]