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SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO VII
SÃO LUÍS – MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
EDIÇÃO N° 993
12 PÁGINAS
ENTRE OUTROS TEMAS, MP REABRE PROGRAMA
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO
A reabertura de prazo para adesão a programa
de parcelamento de dívidas fiscais com a União –
chamado Refis da Crise – foi aprovada pela Câmara
dos Deputados, nesta segunda-feira, 9 de setembro.
Vinculado à Medida Provisória 615/2013, o programa
objetiva viabilizar o refinanciamento de dívidas
tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008.
Pelo texto aprovado, a adesão ao programa pode
ser feito até dia 31 de dezembro deste ano. A
medida prevê quitar dívidas tributárias referentes
ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
vencidas. Nesses casos, há isenção de juros e
multas para o pagamento à vista.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................04
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................04
Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................04
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................07
DECRETO
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................08
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................09
EDITAL
Prefeitura Municipal de São Roberto................................................................................................................10
Prefeitura Municipal de Sítio Novo.....................................................................................................................10
ERRATA
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................10
LEI
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................11
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................12
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e-mail: [email protected]
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Entre outros temas, MP reabre programa de
parcelamento de dívidas com a União
A reabertura de prazo para adesão a programa
de parcelamento de dívidas fiscais com a União –
chamado Refis da Crise – foi aprovada pela Câmara
dos Deputa dos, nesta segunda-f eira, 9 de
setembro. Vinculado à Medida Provisória 615/2013,
o programa objetiva viabilizar o refinanciamento
de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro
de 2008.
Além disso, a MP permite o parcelamento de
dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições
financeiras e companhias seguradoras vencidas até
31 de dezembro de 2012. Porém, nesse caso, não
há isenção total de multa e juros, mesmo para
quem fizer o pagamento à vista. Pode haver a
redução de 100% apenas para multa de mora e
ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros.
Pelo texto aprovado, a adesão ao programa pode
ser feito até dia 31 de dezembro deste ano. A
medida prevê quitar dívidas tributárias referentes
ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
vencidas. Nesses casos, há isenção de juros e
multas para o pagamento à vista.
O texto da MP 615, que segue para análise do
Senado, tratava originalmente de subsídios a safras
de cana de açúcar e da modernização dos sistemas
de pagamento no país. Além disso, determinava
ao Banco Central regulamentar o sistema de
pagamento por celular e ainda tratava de operação
para garantir o financiamento da redução da tarifa
de energia. No entanto, foram incluídos mais de 20
temas distintos na medida – desde a concessão
de porte de armas para agentes penitenciários à
inclusão de times de futebol no Timemania, loteria
esportiva. Para viabilizar a votação, os líderes da
Câmara excluíram sete temas.
A MP também propõe a possibilidade de parcelar
o valor em até dez anos, com redução de 80% das
multas e 40% dos juros. Porém, segundo a proposta,
as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300 mil.
Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até
o di a 2 9 d e nov em bro d est e a no , s em a
necessidade de apresentação de garantias.
Fonte: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013CPLA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal
de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento
dos interessados que no dia 25 de setembro de 2013, às 08:00 (oito)
horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho
nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, tendo
por objeto Aquisição de materiais de expediente, pedagógicos, limpeza
e higiene para as escolas da Rede Municipal de Educação de Tuntum/
MA que não possui Unidade Executora. Informa, ainda, que
diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, o
Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local,
onde serão também fornecidos elementos, informações e outros
esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de
R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 11 de Setembro
de 2013. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2013-CPLA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos
interessados que no dia 25 de setembro de 2013, às 14:00 (quatorze)
horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho
nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, tendo
por objeto Aquisição de materiais escolar, pedagógicos, gêneros
alimentícios e reprodução de materiais pedagógicos, literários e testes
cognitivos para o Programa Brasil Alfabetizado no Município de Tuntum/
MA. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, de
segunda a sexta-f eira, o Edital se encontra à disposição dos
interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos
elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação
ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o
recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de
DAM. Tuntum/MA, 11 de Setembro de 2013. Christoffy Francisco
Abreu Silva – Pregoeiro.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CHAMADA PÚBLICA: Nº 001/2013. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Cid Pereira
da Costa. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura
familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2013.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO POVOADO SINDON, POVOADO SINDON P.A. LAGOA DO
GADO – ZONA RURAL- BURITI BRAVO-MA, CEP: 65.685-000, CNPJ:
05.807.184/0001-10, REPRESENTANTE: Jaime Gomes de Sousa
VALOR DO CONTRATO: R$ 321.524,50 (trezentos e vinte e um mil,
quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) referente
aos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 15, 16, 17 e 18. VIGENCIA: 31/
12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de
Administração Planejamento e Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. CHAMADA PÚBLICA: Nº 001/2013. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Cid Pereira
da Costa. OBJETO: Fornecimento de gênero alimentício da agricultura
familiar para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2013.
CONTRATADO: UNIÃO COMUNITARIA DE MÃES BURITIBRAVENSE,
Rua Santa Luzia S/N- Centro, CEP: 65.685-000, CNPJ: 04.953.940/
0001-56, REPRESENTANTE: Raimunda Sousa Lima VALOR DO
CONTRATO: R$ 147.100,00 (cento e quarenta e sete mil e cem reais
) referente ao itens: 1, 12, 13 e 14. VIGENCIA: 31/12/2013. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos
Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração
Planejamento e Finanças.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
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Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2013.
REFERENCIA: Lote I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de
Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de recuperação de estradas
vicinais no Município. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013.
CONTRATADO: C. A D. P CONSTRUÇÕES LTDA, Rua Canada nº 02
Bairro Anjo da Guarda, São Luis- MA CEP: 65.086-060, CNPJ:
05.651.893/0001-59 Inscrição Estadual: 123175275,
REPRESENTANTE: Carlos Alberto Veras. VALOR DO CONTRATO: R$
773.442,80 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta
e dois reais e oitenta centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo
de Oliveira. Secretário Municipal de Administração Planejamento e
Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA:
Lote III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA.
REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
OBJET O: Fornecimento de materiais de construções em geral,
ferramenta e ferragem diversas para atender as necessidades do
Município. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2013. CONTRATADO:
HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP,
Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP:
65.130-000 CNPJ: 14.422.064/0001-95, REPRESE NTANT E:
Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO CONTRATO: R$
142.199,00 (cento e quarenta e dois mil cento e noventa e nove
reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/
93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário
Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2013.
REFERENCIA: Lote II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de
Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de raspagem de estradas
vicinais no Município. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013.
CONTRATADO: C. A D. P CONSTRUÇÕES LTDA, Rua Canada nº 02
Bairro Anjo da Guarda, São Luis- MA CEP: 65.086-060, CNPJ:
05.651.893/0001-59 Inscrição Estadual: 123175275,
REPRESENTANTE: Carlos Alberto Veras. VALOR DO CONTRATO: R$
451.446,80 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais e oitenta centavos). VIGENCIA: 31/12/2013.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos
Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração
Planejamento e Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA:
Lote IV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA.
REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
OBJETO: Fornecimento de materiais de construções em geral tipo
grosso para atender as necessidades do Município. DATA DA
ASS INAT URA: 02/09/2013. CONT RATADO: HARP PIA
CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila
nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000
CNPJ: 14.422.064/0001-95, REPRESENTANTE: Raimundo Nonato
Martins Gomes. VALOR DO CONTRATO: R$ 174.620,00 (cento e
setenta e quatro mil seiscentos e vinte reais). VIGENCIA: 31/12/
2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo
dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário Municipal de Administração
Planejamento e Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA:
Lote I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA.
REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
OBJETO: Fornecimento de materiais elétricos diversos para atender
as necessidades do Município. DATA DA ASSINAT URA: 02/09/
2013. CONTRATADO: HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão,
Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000, CNPJ: 14.422.064/0001-95.
REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO
CONTRATO: R$ 75.002,50 (setenta e cinco mil dois reais e cinquenta
centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 009/2013. REFERENCIA:
Lote Único. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo –
MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
OBJET O: Fornecimento de materiais elétricos diversos para
manutenção de iluminação publica para atender as necessidades do
Município. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2013. CONTRATADO:
HARPPIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP,
Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP:
65.130-000 CNPJ: 14.422.064/0001-95. REPRESE NTANT E:
Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO CONTRATO: R$
236.197,00 (duzentos e trinta e seis mil cento e noventa e sete reais).
VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: e Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário
Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇO: Nº 021/2013. REFERENCIA:
Lote II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA.
REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
OBJETO: Fornecimento de materiais hidráulicos para atender as
necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2013.
CONT RATADO: HARPP IA CONST RUÇÕE S COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP, Rua Berila nº 40 loja 03, Bairro Maiobão,
Paço do Lumiar - MA, CEP: 65.130-000, CNPJ: 14.422.064/0001-95,
REPRESENTANTE: Raimundo Nonato Martins Gomes. VALOR DO
CONTRAT O: R$ 91.530,00 (noventa e um mil quinhentos e trinta
reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/
93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira. Secretário
Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXT RATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIM ENTO. PREGÃO P RE SE NCIAL: Nº 020/2013.
REFERENCIA: Lote Único. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Raimundo dos Santos Campelo
de Oliveira. OBJETO: Fornecimento de materiais permanentes do
tipo barracas com estrutura metálica, balança eletrônica, caixa plástica,
freezer tipo horizontal, jaleco, bota de borracha branca, lixeira e
carrinho tipo armazém, todos para comporem a infraestrutura para
implantação da feira da Agricultura Familiar no Município. DATA DA
ASS INAT URA: 02/09/2013. CONT RATADO: M & B
DISTRIBUIDORA, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME,
AV 03 nº 19 A Quad. 70, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar - MA, CEP:
65.137-000, CNPJ: 14.916.427/0001-49. REPRESENTANTE: Mauricio
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues
Contato: 2109-5400 Email: [email protected]
e-mail: [email protected]
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Reis Louseiro Silva. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.020,00 (noventa
e nove mil e vinte reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/2012, Decreto Municipal nº 084/2012 e Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos Santos Campelo de Oliveira.
Secretário Municipal de Administração Planejamento e Finanças.
EXTRAT O DE CONTRAT O. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. T OMADA DE PREÇOS: Nº 020/
2013. CONT RATANT E: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo –
MA. REPRESENTANT E: Raimundo dos Santos Campelo de
Oliveira. OBJET O: Prestação de serviços de capacitação de
professores para atender as necessidades do Município. DATA
DA ASSINAT URA: 27/08/2013. CONT RATADO: FUNDAÇÃO
MADRE JULIANA, Rua Miracema, nº 4659, Bairro Santa Luzia –
Teresina – Piauí, CEP: 64020-017, CNPJ:05.127511/0001-92.
REPRESENTANT E: Francisco Samuel Couto e Silva. VALOR
DO CONT RAT O: R$ 136.260,00 (cento e trinta e seis mil e
duzentos e sessenta reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BA SE
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Raimundo dos
S anto s Ca mp elo d e Oliv ei ra . S ec re tá ri o M unic ip al d e
Administração Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ
EXTRAT O DE PUBLICAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato n° 001/2013CIP. LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação com fulcro no “caput”
do A rt. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993. PROCE S S O
ADMINISTRATIVO: 001/2013-CIP. CONTRATANTE: Prefeitura
M unicipal de Cajapió/M A , CNP J n° 06.054.266/0001-01.
CONTRATADA: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, CNPJ
n° 06.272.793/0001-84. OBJET O: Prestação de serviços de
faturamento, cobrança e arrecadação do tributo Contribuição de
Iluminação Pública - CIP, instituído pela Lei Municipal n° 118/2003.
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos a contar da data da assinatura do Contrato.
VALOR: Pelos serviços prestados a CEMAR receberá o valor líquido
de 5% (cinco) por cento sobre o total mensal arrecadado do tributo
no Município. DATA DE ASSINATURA: 10/07/2013. ASSINATURAS:
Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal e Marcos Antonio S. de
Almeida, Diretor Comercial e Leonardo da S. Lucas T. de Lima, Diretor
Administrativo- Financeiro, pela Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE
EXTRAT O DE CONTRAT O. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENT O. PRE GÃO P RESENCIAL Nº 019/2013(2º
CHAMADA). R E FE RE NC IA: LOT E I. CON T RATAN T E :
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA REPRESENTANTE:
Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de 01(um) veículo
automotivo, zero km para atender as necessidades do Município.
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2013. CONT RATADO: CAUÊ
VEÍCULOS LTDA, Av. Senador Vitorino Freire, Nº 1981, Areinha,
São Luís – MA, CNPJ: 08.381.132/0002-01 INSC. ESTADUAL:
12.231.778-5. REPRESENTANTE: Flavio Willamis Ferreira Melo
VALOR DO CONTRATO: R$ 38.800,00(trinta e oito mil e oitocentos
reais). VIGÊNCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 10.520/2012 e Decreto
Municipal nº 015/2012. Roberval Campelo Silva – Prefeito.
EXTRAT O DE CONTRAT O. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 019/2013 (2º
CHAMADA). RE FE R E NCIA: LOT E II. CON T RATAN T E :
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA. REPRESENTANTE:
Roberval Campelo Silva. OBJETO: Fornecimento de 02(duas)
motocicletas, zero km, 150 cc, para atender as necessidades do
Município. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2013. CONT RATADO:
T. A. FERREIRA RAPOSO – ME, Avenida Castelo Branco, Nº 2603,
Nova Santa Inês, Santa Inês - MA – CEP: 65.300-000 CNPJ:
10.3 16.662/ 0001-2 9 INS C. E S TA DU A L: 12 .306.69 9-9.
REPRESENTANTE: Rubenilson Garcia do Nascimento VALOR DO
CONT RAT O: R$ 20.600,00(vinte mil e seiscento s reais)
VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93
e alterações, Lei Federal nº 10.520/2012 e Decreto Municipal nº
015/2012. Roberval Campelo Silva – Prefeito.
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO
EXT RATO DE CONT RATO. CONTRATO Nº. 047/2013 - CPL Processo nº. 028/2013 – P regão P resencial nº. 023/2013.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA:
LUDGAS COMERCIO DE GAS LTDA ME. CNPJ Nº 10.557.991/000161: OBJETO: Fornecimento parcelado de vasilhames e troca de gás
- GLP, para atender Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria de Educação do
Município de Loreto/MA. VALOR R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais):
VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DATA DA ASSINATURA: 02 de
setembro de 2013 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal
de Loreto e LUDGAS COMERCIO DE GAS LTDA ME.
EXT RATO DE CONT RATO. CONTRATO Nº. 048/2013 - CPL Processo nº. 029/2013 – P regão P resencial nº. 024/2013.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: R
G B MAIA. CNPJ Nº 12.088.779/0001-28: OBJETO: fornecimento de
Lanches em Geral, de interesse da Prefeitura Municipal, Secretaria
de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do
Município de Loreto/MA. VALOR R$ 170.800,00 (cento setenta mil e
oitocentos reais): VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DATA DA
ASSINATURA: 02 de setembro de 2013 – GERMANO MARTINS
COELHO - Prefeito Municipal de Loreto e R G B MAIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 211/2013. PROCE S S O
ADMINIS T RAT IV O N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART E S :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
A EMPRESA ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE
LT DA. OBJETO: Fornecimento de Um Trator Agrícola, uma grade
Aradora e um Rotocanteirador. VALOR: R$ 124.700,00 (cento e
vinte e quatro mil e setecentos reais). FUNDAMENT O LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA
VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará
em 31.12.2013. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 08 01 – Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAGRI.
FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 20 606 0015 2.051 – A poio a
pro dução . CAT E GORIA E CONÔMICA: 4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINAT URA:
18.07.2013. S IGNAT ÁRIOS : P E DRO OS CAR DE ME LO
P EREIRA – S ecretario M unicipal de A gricultura, P esca e
Abastecimento, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal
de Governo, pelo Contratante e EMPRESA ALPHA MÁQUINAS
E VEÍCULOS DO NORDEST E LTDA., representada neste ato por
José Manuel Cunha de Almeida Lima, como Contratada. São José de
Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013.
E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 212/2013. PROCE S S O
ADMINIS T RAT IV O N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART E S :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
A EMPRESA KWA – MAT ERIAIS LTDA. OBJETO: Fornecimento
de uma Carreta Agrícola, uma Roçadeira Agrícola Hidraúlica,
Plantadeira de 04 linhas, um Distribuidor de calcário 600kg, 04 (quatro)
Microtratores, 04 (quatro) Roçadeiras Frontais, 04 (quatro) Enxadas
Rotativas 70 cm, 04 (quatro) Carretas Tradicionais (Bascilhante
35º). VALOR: R$ 139.409,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos
e nove reais)). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993
e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA: Entrará em
vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2013. UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 08 01 – Secretaria Municipal de Agricultura,
Pesca e Abastecimento - SEMAGRI. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
20 606 0015 2.051 – A po io a pro dução . CAT EGORIA
ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
DATA DA ASSINATURA: 18.07.2013. SIGNATÁRIOS: PEDRO
OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Agricultura,
Pesca e Abastecimento, FREDSON CUT RIM FRÓZ – Secretario
Municipal de Governo, pelo Contratante e EMPRESA KWA –
MAT ERIAIS LT DA., representada neste ato por Amilar Baldez
Costa Ferreira, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de
setembro de 2013.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
www. famem.or g. br
E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 213/2013. PROCE S S O
ADMINIS T RAT IV O N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART E S :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
A EMPRESA DIMA - DIST RIBUIDORA DE MÁQUINAS LT DA.
OBJETO: Fornecimento de 01 (um) Sulcator de 01 Linha. VALOR:
R$ 2.123,00 (Dois mil cento e vinte e três reais)). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
PRAZO DA VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura
e findará em 31.12.2013. UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 08 01 –
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento SEMAGRI. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 20 606 0015 2.051 – Apoio
a pro dução . CAT E GORIA E CONÔMICA: 4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINAT URA:
18.07.2013. S IGNAT ÁRIOS : P E DRO OS CAR DE ME LO
P EREIRA – S ecretario M unicipal de A gricultura, P esca e
Abastecimento,, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal
de Go verno , pelo Co ntratante e E MP RE SA DIMA DIST RIBUIDORA DE MÁQUINAS LT DA., representada neste
ato por Dilza Assis Pinheiro Lemos, como Contratada. São José de
Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013.
E XT RAT O DO CONT RAT O Nº. 214/2013. P ROCE SS O
ADMINIS T RAT IVO N.º 038/2013 - S E MAGRI. PART ES :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
A EMPRESA DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA. OBJET O: Fornecimento de 01 veículo tipo pick-up cabine
dupla com 04 (quatro) portas.. VALOR: R$ 121.500,00 (Cento e vinte
e um mil e quinhentos reais)). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. PRAZO DA VIGÊNCIA:
Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31.12.2013.
UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 08 01 – Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Abastecimento - SE MAGRI. FUNÇÃO
PROGRAMÁT ICA: 20 606 0015 2.051 – Apoio a produção.
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2013. SIGNATÁRIOS:
PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de
Agricultura, Pesca e Abastecimento, FREDSON CUTRIM FRÓZ –
Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e EMPRESA
DUVEL DIST RIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LT DA.,
representada neste ato por Paulo Cesar de Oliveira, como Contratada.
São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013.
EXT RATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº.
352/2012. PROCE SS O AD MINIS T RAT IVO N.º 027/2013 SEMGOV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR/MA E JOSÉ REINALDO DE JESUS BATISTA
SILVA. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 352/2012, por
mais 12(doze) meses, findando em 16 de abril de 2014. VALOR: R$
23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA: 02 01 – Secretaria Municipal de
Governo - SEMGOV. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04 122 0099
2.101 – Manutenção da S ecretaria Municipal de Go verno.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros / Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 04.04.2013.
SIGNATÁRIOS: FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal
de Governo, pelo Contratante e JOSÉ REINALDO DE JESUS
BAT ISTA SILVA, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11
de setembro de 2013.
EXT RATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº.
352/2012. PROCE SS O AD MINIS T RAT IVO N.º 027/2013 SEMGOV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR/MA E JOSÉ MARIA MAGALHÃES GODINHO.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 352/2012, por mais
12(doze) meses, findando em 16 de abril de 2014. VALOR: R$
72.000,00 (Setenta e dois mil reais). FUNDAMENT O LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE
ORÇAMENT ÁRIA: 02 01 – Secretaria Municipal de Governo SEMGOV. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 04 122 0099 2.101 –
Manutenção da Secretaria Municipal de Governo. CATEGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa
Física. DATA DA ASSINAT URA: 04.04.2013. SIGNAT ÁRIOS:
FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, pelo
Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
Contratante e JOSÉ MARIA MAGALHÃES GODINHO, como
Contratada. São José de Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013.
EXT RATO DO QUINTO T ERMO ADIT IVO AO CONTRATO Nº.
011/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 771/2013 - SEMED.
PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE
RIBAMAR /MA E CLAS I S E GURANÇA PRIVADA LT DA.
OBJETO: Em virtude da repactuação de preços, o contrato passa
ter novo valor mensal de R$ 5.859,34 (cinco mil oitocentos e cinquenta
e nove reais e trinta e quatro centavos) mensal, valor global R$
70.312,09 (setenta mil trezentos e doze reais e nove centavos).
FUNDAMENT O LE GAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
posteriores alterações. DATA DA ASSINAT URA: 1º.07.2013.
SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretaria
Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario
Municipal de Governo,, pelo Contratante e CLASI SEGURANÇA
PRIVADA LTDA., como Contratada. São José de Ribamar (MA), 11
de setembro de 2013.
EXT RATO DO QUINTO T ERMO ADIT IVO AO CONTRATO Nº.
469/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 778/2013 - SEMED.
PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE
RIBAMAR/MA E AS SOCIAÇÃO DE DES E NV OLV IME NT O
COMUNITÁRIO DO BOM JARDIM. OBJET O: Prorrogar a vigência
do Contrato nº. 469/2008, até 08 de julho de 2014. VALOR: O contrato
passa ter novo valor mensal de R$ 1.002,14 (hum mil dois reais e
catorze centavos). FUNDAMENT O LEGAL: Lei Federal nº 8.666/
1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 12 365 0005 2.018 – Expansão e Manutenção
da Educação Infantil. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiro s / Pessoa Jurídica. DATA DA
ASSINAT URA: 08.07.2013. SIGNAT ÁRIOS: CARLA VÉRAS
BE ZERRA GALV ÃO – Secretaria Municipal de Educação ,
FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo,, pelo
Locatário e ASS OCIAÇÃO DE DE S ENV OLV IMENT O
COMUNITÁRIO DO BOM JARDIM, como Locadora. São José de
Ribamar (MA), 11 de setembro de 2013.
EXT RATO DO SEGUNDO TERMO ADIT IVO AO CONT RATO Nº.
312/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 797/2013 - SEMED.
PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA R. E. LOCADORA DE VEÍCULOS
E COMÉRCIO LT DA. OBJET O: Prorrogar a vigência do Contrato
nº. 312/2011, até 1º de agosto de 2014. VALOR: O contrato passa
ter novo valor mensal de R$ 11.378,20 (onze mil trezentos e setenta
e oito reais e vinte centavos), valor global passa ser de R$ 136.538,20
(Cento e trinta e seis mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte
centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas posteriores alterações. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03
– M anutenção e Desenvolvimento de Ensino . FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 12 365 0005 2.017 – Coordenação da Política
Educacional do Municipio. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. UNIDADE
ORÇAMENT ÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação.
FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 12 361 0005 2.024 – Apoio ao
Transporte Escolar. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiro s / Pessoa Jurídica. DATA DA
ASSINAT URA: 1º.08.2013. SIGNAT ÁRIOS: CARLA VÉ RAS
BE ZERRA GALV ÃO – Secretaria Municipal de Educação ,
FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo,, pelo
Locatário e EMPRESA R. E. LOCADORA DE VEÍCULOS E
COMÉRCIO LTDA, como Locadora. São José de Ribamar (MA), 11
de setembro de 2013.
EXT RATO DO SEGUNDO TERMO ADIT IVO AO CONT RATO Nº.
307/2011. PROCESSO ADMINISTRAT IVO N.º 561/20796/2013 SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR/MA E A EMPRESA LAVORO S OCIAL. OBJET O:
Prorrogar a vigência do Contrato nº. 307/2011, até 25 de julho de
2014. VALOR: O contrato passa ter o novo valor mensal de R$
26.847,68 (vinte e sei mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta
e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 322.172,28
(trezentos e vinte e dois mil cento e setenta e dois reais e vinte e oito
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993
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SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
centavos) em virtude da repactuação de preços. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 – Secretaria Municipal de
Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁT ICA: 14 422 0099 2.071 –
M anutenção do Curso s P ré—Vestibular. CAT EGORIA
ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa
Jurídica. DATA DA ASSINAT URA: 25.07.2013. SIGNAT ÁRIOS:
CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de
Educação e FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de
Governo, como Contratante e LAVORO SOCIAL, como Contratada.
São José de Ribamar (MA), 10 de setembro de 2013.
o Evento Cultural dos Festejos do Divino Espírito Santo e Nossa
Senhora Santana (Nhô Zico), que será realizado no período de 18 a
29 de julho de 2013, conforme programação definida pela organização
do evento. VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson
Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013.
EXT RATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº.
343/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 132/2013 - SEMED.
PAR T ES : PRE FE IT URA MUNICIPAL DE S ÃO JOS É DE
RIBAMAR/MA E WILSON SIMONAL NASCIMENT O ROCHA.
OBJETO: O valor referente a locação, em virtude do acréscimo ao
Contrato, passa a ser de R$ 5.755,65 (cinco mil setecentos e cinquenta
e cinco reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENT O LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE
ORÇAMENT ÁRIA: 05 02 – Manutenção e Desenvolvimento de
Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2069 – Transporte Escolar
Municipal. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros
Serviços de Terceiro / Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA:
19.07.2013. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO
– Secretária Municipal de Educação e FREDSON CUTRIM FRÓZ –
Secretário Municipal de Governo, como Locatário e WILSON
SIMONAL NASCIMENTO ROCHA, como Locador. São José de
Ribamar (MA), 10 de setembro de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 107/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de
DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
da Banda “BATIDA QUENTE”, para 01 (uma) apresentação, no dia 09
de agosto de 2013, durante o Evento Cultural dos Festejos do Divino
Espírito Santo e São Luís Rei de França, que será realizado no período
de 03 a 31 de agosto de 2013, conforme programação definida pela
organização do evento. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson
Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013.
E X T RAT O DO CONT RAT O Nº. 216/2013. PROCE S S O
ADMINIS T RAT IV O N.º 3227/2012 - S E MUS . PART E S :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E
A EMPRES A V IT ÓRIA SE RVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
LT DA. ESPÉCIE: Locação de Veículos. OBJETO: Locação de 02
(dois) veículos, tipo micro-ônibus, de interesse da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR: R$ 300.960,00 (Trezentos
mil novecentos e sessenta reais). FUNDAMENT O LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 09 02 – Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMÁT ICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política
de Saúde Pública. CAT EGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 –
Outros S erviço s de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA
AS S INAT URA: 05.08.2013. S IGNAT ÁRIOS : RODRIGO
ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Secretário Municipal de Saúde
e PAT RÍCIA RIBEIRO COIMBRA – Coordenadora do Fundo
Municipal de Saúde, pelo Contratante e EMPRESA VITÓRIA
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LT DA., representada neste
ato por Roberto Gutemberg Silva Frazão, como Contratada. São
José de Ribamar (MA), 10 de setembro de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 111/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
CÉSAR AUGUSTO ALMEIDA SOUZA, CPF Nº 004.748.973-11 E
OUTROS. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação
para a contratação de Grupos Musicais, para diversas apresentações,
no dia 31 de agosto de 2013, durante o Evento Cultural “DESPERTA
RIBAMAR”, que será realizado na Praça da Bíblia, no Bairro Miritiua.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25,
inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA;
Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas;
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA,
18 de agosto de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 105/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de
DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
da Banda “BATIDA QUENTE”, para 01 (uma) apresentação, no dia 31
de agosto de 2013, durante o Evento Cultural dos Festejos de São
Raimundo Nonato (Torroque), que será realizado no período de 23 a
31 de agosto de 2013, no Bairro Moropóia. VALOR: R$ 1.200,00 (mil
e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei
Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101
– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade:
2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa:
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal
de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 106/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de
DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação
da Banda “BATIDA QUENTE”, para 02 (duas) apresentações, durante
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 112/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação
do Grupo “Reinaldinho e Banda”, para 03 (três) apresentações, nos
dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, durante os Festejos do Divino
Espírito Santo e Nossa Senhora Santana (Nhô Zico), no Bairro do
São Benedito VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às
manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro
de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São
José de Ribamar/MA, 20 de julho de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 113/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO:
Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação
para 01 (uma) apresentação no dia 04 de agosto, deste ano, durante
o Evento Cultural “Morte do Boi de Panaquatira”, na Sede do Boi, no
Bairro de Panaquatira. VALOR: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos
reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
www. famem.or g. br
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Edson
Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 20 de julho de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 117/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e GRUPO DE CRIANÇAS DO MEJ DO APOSTOLADO DA
ORAÇÃO, CNPJ Nº 07.865.160/0001-42. OBJETO: Adjudicação
direta por inexigibilidade de licitação para a contratação do Grupo
“MEJ” para apresentações 02 (duas), nos dias 10 e 11 de agosto
de 2013, durante a realização do Evento Cultural do “Festejo de
São Benedito”, no Bairro São Benedito. VALOR: R$ 2.000,00 (dois
mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº
8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/
Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza
da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária
Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 01 de
agosto de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 121/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e de DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83.
OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a
contratação da Banda “B AT IDA QUE NT E”, para 01 (uma)
apresentação, no dia 24 de agosto de 2013, durante o Evento Cultural
dos Festejos do Divino Espírito Santo, no Bairro da Vila Roseana
Sarney. VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às
Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Maria do
Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São
José de Ribamar/MA, 16 de agosto de 2013.
EXT RAT O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo
Administrativo: 124/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA, CNPJ Nº
13.964.789/0001-42. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade
de licitação para a contratação da Banda “Xamego Sensual”, para
01 (uma) apresentação, no dia 25 de agosto de 2013, durante os
Festejos do Divino Espírito Santo e São Luís Rei de França, no
B airro do Outeiro. VA LOR: R$ 2.000,00 (do is mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/
1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio
às manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO:
Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.
São José de Ribamar/MA, 20 de agosto de 2013.
E XT RAT O DE DISP E NS A DE LICITAÇÃO - P ROCE SS O
ADMINISTRATIVO: 2245/2013-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/
0001-78 e Alessandra Ribamar Ribeiro Sá Menezes, CPF nº
674.997.163-68. OBJE TO: Locação de imóvel destinado ao
funcionamento da Unidade de Saúde Raimundo Balbino, neste
município, no período de 90 (noventa) dias, de interesse da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três
mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei Federal
nº 8.666/1993. DOTA ÇÃ O ORÇA M E NT Á RIA : UNIDA DE
ORÇAMENTÁRIA 09 02 – Fundo Municipal de Saúde – FUNÇÃO
PROGRAMÁTICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de
Saúde Pública. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Rodrigo Ericeira
Valente da Silva – Secretário Municipal de Saúde. São José de
Ribamar/MA, 29 de julho de 2013.
Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013
- Contrato nº. 040/2013A-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº. 06.138.911.0001-66, CONTRATADA:
Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32. OBJETO: Contratação
de empresa para a confecção de placas, adesivos e pintura de faixas e
fachadas em prédios Públicos no Município de Tuntum/MA – Lote nº. 01.
VALOR DO CONTRATO: R$ 33.252,50 (Trinta e três mil duzentos e
cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO:
02/09/2013 à 31/12/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da
Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.04.00 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 04.122.0002.2007.0000 – Manutenção
e Funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças; 02.12.00 –
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO; 15.122.0002.2039.0000 – Manut.
e Func. da Sec. De Obras e Urbanismo; 02.13.00 – SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO; 04.122.0036.2046.0000 - Manut. e
Func. da Sec. de Agricultura; 02.14.00 – SECRETARIA DE CULTURA;
13.392.0040.2058.0000 – Manut. e Func. das Atividades Culturais;
02.15.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER; 27.812.0041.2059.0000
– Incentivo ao Esporte e Lazer; 02.16.00 – SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE; 18.541.0042.2060.0000 – Manut. dos Serv. de Prevenção
Ambiental; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada:
Valdenes da Silva, CPF nº. 505.096.243-91; pela contratante: Loyanne
Weslla Jadão Meneses– Secretária Municipal de Administração. Tuntum/
MA, 02/09/2013.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013
- Contrato nº. 040/2013B-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº. 06.138.911.0001-66, CONTRATADA:
Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32. OBJETO: Contratação
de empresa para a confecção de placas, adesivos e pintura de faixas e
fachadas em prédios Públicos no Município de Tuntum/MA – Lote nº. 02.
VALOR DO CONTRATO: R$ 21.375,00 (Vinte e um mil trezentos e setenta
e cinco reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02/09/2013 à 31/12/2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93.
RE CURS OS: 02.05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃ O;
12.361.0002.2009.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Educação;
12.361.0086.2047.0000 – Manut. e Func. do Salário Educação – QSE;
3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: Valdenes da
Silva, CPF nº. 505.096.243-91; pela contratante: Antônio dos Reis Barros
Teixeira– Secretário Municipal de Educação. Tuntum/MA, 02/09/2013.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013
- Contrato nº. 040/2013C-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE: Fundo Municipal
de Saúde de Tuntum/MA, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CONTRATADA:
Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32. OBJETO: Contratação
de empresa para a confecção de placas, adesivos e pintura de faixas e
fachadas em prédios Públicos no Município de Tuntum/MA – Lote nº. 03.
VALOR DO CONTRATO: R$ 49.737,50 (Quarenta e nove mil setecentos
e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02/
09/2013 à 31/12/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei
Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE; 10.122.0002.2023.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de
Saúde; 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.122.0002.2024.0000
– M anutenção e Func. do Fundo M unicipal de Saúde;
10.301.0019.2026.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família –
PSF; 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento Ambul. Emerg. e Hospitalar;
10.304.0021.2030.0000 – Manutenção do Prog. Vigilância Sanitaria;
10.305.0022.2031.0000 – Manutenção do Prog. Epidemiologia e Controle
de Doenças; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada:
Valdenes da Silva, CPF nº. 505.096.243-91; pela contratante: Antônio
Marcos Carvalho Dias– Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 02/
09/2013.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013
- Contrato nº. 040/2013D-PP - CPL/FMAS: CONTRATANTE: Fundo
Municipal de Assistência Social de Tuntum/MA, CNPJ: 14.538.081/000192, CONTRATADA: Valdenes da Silva, CNPJ nº. 14.005.643/0001-32.
OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de placas, adesivos
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993
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e pintura de faixas e fachadas em prédios Públicos no Município de
Tuntum/MA – Lote nº. 04. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.837,50 (Vinte e
seis mil oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 02/09/2013 à 31/12/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.10.00 –
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.0025.2034.0000 –
Manutenção da Sec. de Assist. Social; 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.244.0025.2038.0000 – Manutenção e
Funcionamento do Fundo Munc. de Assist. Social; 08.243.0024.2036.0000
– Amparo á Criança e ao Adolescente; 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Signatários: pela contratada: Valdenes da Silva, CPF nº. 505.096.24391; pela contratante: Daniella Jadão Meneses Cunha– Secretária Municipal
de Assistência Social. Tuntum/MA, 02/09/2013.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA
DECRETO Nº 026/2013 Dispõe sobre as competências, a composição
e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Alto Parnaíba, do Estado do Maranhão, no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.. O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e prerrogativas constitucionais,
e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 013/2013, de 27 de
Agosto de 2013, DECRETA: CAPÍT ULO I DA NAT UREZA E
COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Alto
Parnaíba, Estado do Maranhão, integra o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SI SAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembro, de 2006.Art. 2° - Compete ao CONSEA MunicipalI – organizar
e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe
do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II –
definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da
Conferência;III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações
da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano
Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua
consecução;IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de
colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e
a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;V –
mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;VI
– estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;VII – zelar pela
realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua
efetividade;VIII – manter articulação permanente com outros conselhos
municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política
e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.IX- elaborar e
aprovar o seu regimento interno.§1°: O CONSEA Municipal manterá
diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive
quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.§2°: Na
ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no
prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA
COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 08
(oito) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terço s de
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de
representantes governamentais, conforme disposto no art. da Lei
Municipal n°. 013/2013, de 27 de Agosto de 2013.§ 1° A representação
governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes
membros titulares:I – os Secretários Municipais:a) Secretário Municipal
de Assistência Social;b) Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Pesca;c) Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária; e d)
Secretário Municipal de Educação;§ 2° Os representantes da sociedade
civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos
pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
Nutricional.§ 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do
CONSEA Municipal.Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares
e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental,
serão nomeados pelo Prefeito.Parágrafo único. Os representantes da
sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.Art.
5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos
conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão,
composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante
da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão
representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.§ 1° Cabe à
comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade
civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito,
observados os critérios de representação deliberados pela Conferência
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.§ 2° A comissão
terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato
dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da
sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo;Art.
6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:I – Plenário;II –
Secretária-Geral;III – Secretaria-Executiva;IV – Comissões Temáticas.
Seção I Da Presidência e da Secretaria-Geral Art. 7° - O CONSEA
Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado
pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.Parágrafo
único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o
Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o
novo Presidente do CONSEA Municipal.Art. 8° - Ao Presidente incumbe:I
– zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;II –
representar externamente o CONSEA Municipal;III – convocar, presidir e
coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;IV – manter interlocução
permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional;V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o
Secretário-Geral; eVI – propor e instalar comissões temáticas e grupos
de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem
como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme
deliberado pelo CONSEA Municipal.Art. 9° Compete à Secretária-Geral
assessorar o CONSEA Municipal.Parágrafo único. O Secretário Municipal
de Assistência Social será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal.Art.
10. Ao Secretário-Geral incumbe:I – submeter à análise da Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do
CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;II – manter o CONSEA Municipal
informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele
Conselho;III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas
e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias
responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;IV – promover a
integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos
Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;V – instituir
grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações
governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;VI – substituir o Presidente em seus
impedimentos;VII – presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional. Seção II Da Secretaria-Executiva Art. 11. Para o
cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua
estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará
suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.Parágrafo único.
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e
funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente
no orçamento Governo Municipal.Art. 12. Compete à SecretariaExecutiva:I – assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA
Municipal, no âmbito de suas atribuições;II – estabelecer comunicação
permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e
Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e
orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;III –
assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade
civil; eIV – subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação
e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.Art. 13.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
www. famem.or g. br
Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir,
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições
que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do
Conselho. Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a
Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos
estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos
em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO
III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar do CONSEA
Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos
ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art.
16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas,
e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor
medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17. As requisições
de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA
Municipal serão feitas por intermédio da Pref eitura. Art. 18. O
desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante
e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para
todos os efeitos da vida funcional .Art. 19. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto
Parnaíba, Estado do Maranhão, em 02 de Setembro de 2013, 192º da
Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 027/2013 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional. O PREFEIT O MUNICIPAL DE
ALT O PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais e prerrogativas constitucionais, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 013/2013,DE C R ETA: Art.1° Fica criada a
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN do Município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN,
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área
de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:I
- elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a
Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;II - coordenar a execução da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução
permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de
SAN;III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal
de S egurança A limentar e Nutricional, necessário s ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;V
– Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para
interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA
(PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança
Alimentar e Nutricional;VI - solicitar informações de quaisquer órgãos
da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para
o bom desempenho de suas atribuições.VII - assegurar o
acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações
do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a
CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;VIII- elaborar e
aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346
de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos
de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de
2010.Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas
prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.§
Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
1° - o Plano Municipal de SAN deverá:I - conter análise da situação
nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;II - ser quadrienal e ter
vigência correspondente ao plano plurianual;III - dispor sobre os temas
previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010,
entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência
Municipal de SAN;IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e
entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;V - incorporar
estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das
demandas das populações, com atenção para as especificidades
dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e
de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade
social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;VI definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.VII - ser
revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas
do CONSEA e no monitoramento da sua execução.Art. 3° A
programação e a execução orçamentária e financeira dos programas
e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades
competentes conforme a natureza temática a que se ref erem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.Art. 4° A Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA,
de que trata o Decreto n° 026/2013 e presidida, preferentemente, por
titular de pasta com atribuições de articulação e integração.Art. 5° A
Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão
intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida
pelo órgão governamental que a preside, sendo seu SecretárioExecutivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe
do executivo.Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de
proceder à prévia análise de ações específicas.Art. 7° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito
Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 02 de Setembro
de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da
fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Pref eito
Municipal
DECRET O N° 028/2013 O PREFEIT O MUNICIPAL DE ALT O
PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO - ITAMAR NUNES
VIEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, considerando a festividade religiosa em honra a
padroeira de nossa cidade NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS;
DECRETA Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 09
(nove) de setembro (segunda – feira) do ano corrente. Paragrafo
Ùnico - Todas as atividades operacionais e funcionalismo municipal
serão alcançadas pela regalia deste artigo. Art. 2º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam – se as
disposições em contrário. Alto Parnaíba, 06 de setembro de 2013.
ITAMAR NUNES VIEIRA- Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
DECRETO Nº 856/2013 - DE 12 DE JUNHO DE 2013.Altera a
composição da Comissão Central de Licitação e dá outras
providências.O P REFEIT O MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DE
RIBAMAR, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 51 da
Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.DECRETA:Art. 1º - Ficam
designados os servidores FREUD NORTON MOREIRA DOS SANTOS,
Presidente da Comissão Central de Licitação, GISSELE CHAVES
BALUZ, Professor Nível I e MARCELO GUIMARÃES BOUCINHAS,
Assessor Especial II, para, sob a presidência do primeiro, compor a
Comissão Central de Licitação, para um mandato de 01 (um) ano.Art.
2º - Ficam designados os servidores NATHÁTIA VERAS CARVALHO,
Assessor Técnico I, CLAUDIA REGINA FURTADO, Oficial de Gabinete
e ZENIR GOMES CIRÍACO, Assessora de Coordenadoria, para a função
de Membro Suplente da Comissão.Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR, 12 DE JUNHO DE 2013. GILLIANO FRED NASCIMENTO
CUTRIM Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993
www. famem.or g. br
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO
EDITAL N.º 001/2013 - CONCURSO PÚBLICO - O Excelentíssimo
Sr. Prefeito de São Roberto, Estado do Maranhão, nos termos da
legislação vigente, torna público para o co nhecimento dos
interessados a abertura das inscrições do Concurso Público que
trata o Edital e seus Anexos, de provas objetivas e Títulos, destinado
ao provimento de 112 (cento e doze) vagas, conforme quadro
abaixo. As inscrições serão realizadas somente pela internet no
endereço eletrônico www.institutoludus.com.br no período de 19/
09 a 09/10/2013 e as provas estão previstas para acontecer no dia
17/11/2013, no horário das 08:00 as 11:00h. O edital na íntegra
estará disponível a partir do dia 16/09/2013 no site do Instituto Ludus
www.institutoludus.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal de
São Roberto - MA. Maiores informações (86) 3232-9664 ou
www.institutoludus.com.br.
São Roberto– MA, 11 de Setembro de 2013. Jerry Adriany Rodrigues NascimentoPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA CUMPRIMENTO
DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE Excelentíssimo Senhor
JOÃO CARVALHO DOS REIS, Prefeito Municipal de Sítio Novo,
Estado do Maranhão, em cumprimento aos princípios Constitucionais
e Art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, convoca todos
os munícipes para participar da Audiência Pública de Avaliação
do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre do
exercício de 2013, a ser realizada no dia 13 de Setembro do
corrente ano, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
Sítio Novo – MA, 09 de setembro de 2013. JOÃO CARVALHO
DOS REIS. Prefeito Municipal.
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
E RRATA - E X T RAT O DE CONT RAT O ADMINIST RAT IV O
PREGÃO Nº 019/2013 - CONT RATANT E: MUNICÍPIO DE
BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa.
OBJETO: contratação de empresa especializada para a Prestação
de Serviços de Implantação da Infra Estrutura da rede de dados,
montagem de rack, switch, cabeamento e pontos ativos de rede,
Administração dos Servidores em Plataforma Windows e Linux, com
serviços de contas e grupos de usuários, domínio (AD, PDC, DNS,
Bind9, DHCP, GPO IIS, Apache, Terminal Server). Servidores de
Arquivos File Server e Samba, diretórios e compartilhamentos,
Segurança no controle e permissões de acesso, Proxy e firewall,
Servidor de Internet com níveis de acesso, controle e balanceamento,
monitoramento e redundância na banda de internet, Configuração de
computadores com servidores, Configuração e monitoração dos links
entre a Sede da Secretaria de Assistência Social e anexos (CRAS I,
CRAS II, CREAS, CONSELHO TUTELAR, CASA ABRIGO E SETOR DE
DOCUMENTAÇÃO), Sede da Secretaria de Saúde e PSFs, Sede da
Secretaria de Educação e a Sede da Prefeitura, Sede da Prefeitura e
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
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demais Secretarias, via VPN, conforme especificações contidas no
Termo de Referência, Anexo I do presente Edital. DATA DA
ASSINATURA: 22.05.2013. CONTRATADA: KLEBER S. PINTO –
EPP, CNPJ nº 11.893.547/0001-80. REPRESENTANTE: KLEBER
SOUSA PINTO; VALOR CONTRATADO: R$114.000,00 (cento e
catorze mil reais), com dispêndio mensal no valor de R$9.500,00
(nove mil e quinhentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. BASE
LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93.
Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios
Nº 993- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA
LEI DO EXECUT IVO Nº 011/2013 Autoriza o Poder Executivo
Municipal, consubstanciado no inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, a contratação por prazo determinado e dá o utras
providências. O PREFEIT O MUNICIPAL DE ALT O PARNAIBA,
ESTADO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica
autorizado o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e
emer gencial, em f a ce da necessid ade, de cargo s não
contemplados no último Concurso Público e ainda, em razão de
muitos profissionais da Educação estarem em gozo de LicençasPrêmio, Auxílio-Doença e Aposentadorias: Zona Urbana - 15
Professores; Zona Rural - 30 Professores. Art. 2º - Fica autorizado
o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e emergencial,
em face de cargos não contemplados no último Concurso Público
e ainda, em razão de solicitação encaminhada pela Secretária
Municipal de Assistência Social, a qual, aduz sobre a necessidade
de P ro f issio nais que atend am e traba lhem em pr o jeto s
desenvolvidos de Centro de Referência da Assistência Social CRAS: 10 Monitores de Oficina; 02 Orientadores Social. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar em caráter temporário
e emergencial, em face de cargo s não contemplados no último
Concurso Público, 01 engenheiro, 01 Psicóloga, 02 Operadores de
Máquinas Pesadas e 01 Médico-Cirurgião. Art. 4º - Os contratados
serão escolhidos livremente pelo Chefe do Executivo atendendo
necessidade extremas para o preenchendo de necessidades, e
com remunerações dentro da realidade financeira do município,
sem ferir a Constituição Federal. Art. 5º - Esta lei retroage seus
efeitos a 01 de Março de 2013, revo gadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado
do Maranhão, em 27 de Agosto de 2013, 192º da Independência,
125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR
NUNES VIEIRA- Prefeito Municipal-LEI DO EXECUT IVO Nº 012/
2013 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 003/2013, e dá
o utras providências. O P REFEIT O MUNICIPAL DE ALT O
PARNAIBA, ESTADO MARANHÃO, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara apro vou e eu sanciono a seguinte lei: Art.
1º - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº. 003/2013, que
dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, acrescentando a quantidade
de vagas para os cargos de Oficial de Gabinete, Recepcionista,
Assessor Técnico e Diretor de Hospital/Centro de Saúde. Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Alto Parnaíba, os Cargos de: Coordenador de Telecentro, vinculado
à Secretaria Municipal de Educação, com Remuneração Mensal de
R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais); Supervisor de
Assuntos Diversos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, com Remuneração Mensal de R$ 678,00 (Seiscentos e
setenta e oito reais); e Supervisor de Obras, vinculado à Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, com remuneração mensal de R$
2.000,00 ( Dois mil reais). Art. 3º - Os contratados serão escolhidos
livremente pelo Chefe do Executivo atendendo necessidade
extr emas pa ra o pr eenchendo de necessid ades, e co m
remunerações dentro da realidade financeira do município, sem
ferir a Constituição Federal. Art. 4º - Esta lei retroage seus efeitos
a 01 de Março de 2013, revo gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do
Maranhão, em 27 de Agosto de 2013, 192º da Independência, 125º
da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR
NUNES VIEIRA- Prefeito Municipal
LEI DO EXECUTIVO Nº 013/2013 Cria os componentes do Município
de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar- SI SAN, define os parâmetros para elaboração
e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional e dá outras providências. O PREFEIT O MUNICIPAL DE
ALT O PAR NAIBA, ES TAD O MARANHÃO, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
lei: CAPÍTULO IDI SPOS I ÇÕE S GE RAI S Art. 1º Esta Lei cria os
componentes municipais do SI SAN, bem como define parâmetros
para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes
estabelecidas pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o
Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto
nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à
Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito
básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos
consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder
público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para
respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação
Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.§
1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do
Município, com prioridade para as regiões e populações mais
vulneráveis.§ 2º É dever do poder público, além das previstas no
caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito
Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os
mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e
Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular
e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente,
sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo
como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem
a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis.Parágrafo único: A Segurança Alimentar e
Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem
acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao
sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças
consequentes da alimentação inadequada.Art. 4º A Segurança
Alimentar e Nutricional abrange:I - a ampliação das condições de
oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção,
em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento,
na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na
distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração
de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão
social;II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável
dos recursos naturais;III - a promoção da saúde, da nutrição e da
alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais
específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;IV a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica
do s alimento s consumidos pela população, bem como seu
apro veitamento, promovendo a sintonia entre instituições com
responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações
alimentares e estilos de vida saudáveis;V - a produção de
conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo
seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;VI a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e
participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos,
respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais
do Estado;VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles
públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância
com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde
e-mail: [email protected]
12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 993
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alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão
direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações
das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação,
saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios
fundamentados, dentre outros;Art. 5º A consecução do Direito
Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e
Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção
e o consumo de alimentos.Art. 6º O Município de Alto Parnaíba, Estado
do Maranhão deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica
com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado,
contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada. CAPÍTULO I IDOS COMPOMENTES MUNICIPAIS DO
S IS T E MA NACIONAL DE SE GURANÇA ALIMENTAR E
NUT RICIONAL Art. 7º A co nsecução do Direito Humano à
Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da
população far-se-á por meio do SI SAN, integrado, no Município de
Alto Parnaíba, Estado do Maranhão por um conjunto de órgãos e
entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único:
A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – CONSEA-Municipal, serão regulamentados por Decreto
do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.Art. 8º O SI
SAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei
11.346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do
SI SAN:I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das
diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SI SAN no âmbito
do município;II - o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social;III - a Câmara Intersetorial Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal - integrada
por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à
consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes
atribuições, dentre o utras:a) elabo rar, co nsiderando as
especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e
os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais
SÃO LUÍS-MA, 12 DE SETEMBRO DE 2013
dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do
CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos
e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;b) monitorar e avaliar a execução da Política
e do Plano; Parágraf o único: A Câmara Intersetorial Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, CA ISAN M unicipal, será
presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social,
e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito
da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. IV - os órgãos e
entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições
privadas, com ou sem f ins lucrativos, que manifestem interesse
na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do
SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Pref eito Municipal editará
norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do
Maranhão, em 27 de Agosto de 2013, 192º da Independência, 125º
da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR
NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 158/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO
PAR NAÍBA, E S TADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, etc...R E S O L V ENOMEAR a Servidora Pública
M unicipal, Sra. HOZAYRA HOLEMBERG CHAGAS DO
NASCIMENT O PIRES, para exercer o cargo de Procuradora Geral
do Município de Alto Parnaíba/MA. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto
Parnaíba, Estado do Maranhão, em 05 de Setembro de 2013, 192º da
Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto
Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
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