AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Módulo 2: Revisão Tarifária de Concessionárias de
Distribuição de Energia Elétrica
Submódulo 2.5
FATOR X
Revisão
Motivo da revisão
1.0
Primeira versão aprovada
(após realização da AP xx/2010)
Instrumento de
aprovação pela ANEEL
Resolução Normativa nº
xx/2010
Data de
Vigência
01/01/2010
Proret
Pro ce d im e n to s d e
Regulação Tarifária
Procedimentos de Regulação Tarifária
Assunto
FATOR X
1.
2.
3.
4.
Submódulo Revisão
2.5
1.0
Data de Vigência
01/01/2010
OBJETIVO .......................................................................................................................................................... 3
ABRANGÊNCIA ................................................................................................................................................. 3
DESCRIÇÃO DO FATOR X ............................................................................................................................... 3
APLICAÇÃO....................................................................................................................................................... 3
4.1. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE “P” ................................................................................................. 4
4.1.1. GANHOS DE PRODUTIVIDADE ASSOCIADOS À ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO .................. 4
4.1.2. GANHOS DE PRODUTIVIDADE ASSOCIADOS AOS CUSTOS COM TRANSMISSÃO ............ 5
4.2. QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Q)..................................................................................... 6
4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS (T) .............................................. 7
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Assunto
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1. OBJETIVO
1.
Estabelecer a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Fator X no Terceiro
Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de serviço público de distribuição
de energia elétrica (3CRTP).
2. ABRANGÊNCIA
2.
Todas as revisões tarifárias de concessionárias do serviço público de distribuição
de energia elétrica relativas ao 3CRTP, no período de janeiro de 2011 a dezembro
de 2014.
3. DESCRIÇÃO DO FATOR X
3.
O Fator X tem por objetivo principal garantir que o equilíbrio entre receitas e
despesas eficientes, estabelecido no momento da revisão tarifária, se mantenha ao
longo do ciclo tarifário.
4.
A abordagem adotada pela ANEEL para o cálculo do Fator X na revisão tarifária
periódica busca defini-lo a partir dos ganhos potenciais de produtividade,
compatíveis com o nível de qualidade do serviço prestado e crescimento de
mercado verificado, além de ser utilizado para amortizar o impacto do
reposicionamento tarifário, com um componente de trajetória de eficiência para os
custos operacionais.
5.
Para atingir a finalidade citada, o Fator X será composto por três componentes: (1)
ganhos de produtividade; (2) incentivo à qualidade na prestação do serviço; e (3)
trajetória de eficiência para os custos operacionais.
=
+
+
(1)
onde;
= Ganhos de produtividade;
= Qualidade na prestação do serviço;
= Trajetória de eficiência para os custos operacionais.
6.
Esses componentes podem ter sua aplicação “ex-ante”, ou seja, são definidos no
momento do reposicionamento tarifário, como o Componente “T”, ou “ex-post”, ou
seja, são definidos a cada reajuste tarifário, como os Componentes “P” e “Q”.
4. APLICAÇÃO
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4.1. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE “P”
7.
Este componente contempla os ganhos de produtividade associados à distribuição
de energia elétrica e aqueles que decorrem dos custos com transmissão de energia
elétrica.
8.
Os ganhos potenciais de produtividade foram estimados a partir da análise da
evolução histórica entre o mercado, segregado por nível de tensão, e custos que
compõem a Parcela B das concessionárias de distribuição nos reajustes tarifários.
9.
O componente “P” será aplicado nos reajustes tarifários em função do crescimento
de mercado verificado nos 12 (doze) meses anteriores, conforme tabela abaixo.
Tabela 1: Componente “P” do Fator X
Crescimento de
Produtividade
Mercado
(P)
≤ 0%
0,3%
0% < - ≤ 3%
1,7%
3% < - ≤ 4%
2,5%
4% < - ≤ 5%
3,3%
5% < - ≤ 6%
4,1%
6% < - ≤ 7%
4,9%
7% < - ≤ 8%
5,7%
> 8%
6,5%
10.
O crescimento de mercado será calculado conforme a seguinte equação:
∆M =
−1 ×π +
−1 ×π +
−1 ×π
(2)
onde:
= Crescimento de Mercado;
= Mercado verificado no nível de tensão X (A= Alta Tensão, M=Média Tensão e
B=Baixa Tensão) entre o 12º mês anterior à data do reajuste e o último mês do reajuste;
= Mercado verificado no nível de tensão X (A= Alta Tensão, M=Média Tensão e
B=Baixa Tensão) entre o 24º mês anterior à data do reajuste e o 13º mês anterior ao
reajuste;
= Participação do nível de tensão X (A= Alta Tensão, M=Média Tensão e B=Baixa
Tensão) na Parcela B definida na Revisão Tarifária.
4.1.1. GANHOS
DISTRIBUIÇÃO
DE
PRODUTIVIDADE
ASSOCIADOS
À
ATIVIDADE
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11.
Os ganhos potenciais de produtividade associados à distribuição de energia
correspondem à relação entre o crescimento dos custos de distribuição (custos
operacionais, remuneração e depreciação do capital) e o mercado das
distribuidoras.
12.
O produto é constituído pela energia faturada, segregado em baixa, média e alta
tensão. Considera-se toda a energia faturada dos consumidores cativos, livres e
suprimento. Como Alta Tensão (AT), considera-se as unidades consumidoras dos
grupos A1, A2 e A3, como Média Tensão (MT), dos grupos A3a e A4 e, como Baixa
Tensão, do grupo BT.
13.
Os custos operacionais contábeis dizem respeito somente à atividade de
distribuição de energia elétrica e incluem custos com Pessoal, Administradores,
Materiais, Serviços de Terceiros, Tributos, Arrendamentos e Aluguéis, Seguros e
Outros (parcialmente).
14.
Os custos de capital (remuneração e depreciação do capital) foram obtidos a partir
dos valores de base de remuneração líquida e bruta considerados na revisão
tarifária de cada distribuidora. A evolução do custo de capital foi estimada a partir
da evolução histórica dos investimentos e do saldo das obrigações especiais.
4.1.2. GANHOS
TRANSMISSÃO
DE
PRODUTIVIDADE
ASSOCIADOS
AOS
CUSTOS
COM
15.
O conceito de ganho de produtividade associado aos custos do transporte de
energia é o mesmo aplicado aos custos da atividade de distribuição da
concessionária, ou seja, a evolução da relação insumo/produto ou custo/receita em
um determinado período.
16.
A produtividade do custo do transporte é medida diretamente pela relação entre a
variação do montante de uso do sistema de transmissão (MUST), que representa o
insumo, e a variação do mercado da concessionária, que representa o produto.
17.
Para o cálculo do ganho de produtividade do transporte de energia foram utilizadas
informações de mercado e montante de uso do sistema de transmissão relativos ao
ano tarifário de cada concessionária, no período de 2007 a 2009.
18.
O componente de produtividade do Fator X associado aos custos de transmissão
foi calculado pela média geométrica dos ganhos de produtividade observados, e
está contemplado na Tabela 1.
19.
Para distribuidoras que não possuem despesas com o uso e conexão dos sistemas
de transmissão e/ou distribuição de energia, deverá ser subtraído o valor de 0,30%
dos valores constantes da Tabela 1.
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4.2. QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Q)
20.
O componente “Q” no cálculo do Fator X tem a finalidade de incentivar a melhoria
da qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras ao longo do ciclo tarifário,
adequando a tarifa paga pelo consumidor à qualidade do serviço prestado.
21.
Na aferição do nível de qualidade, serão observados os níveis de Duração
Equivalente de Interrupção (DEC) e Freqüência Equivalente de Interrupção (FEC),
de cada Conjunto de Unidades Consumidoras relativamente aos limites definidos
pela ANEEL.
22.
A partir do nível de qualidade apurado, as distribuidoras serão ranqueadas e
segregadas em quatro grupos de tamanhos similares. “A”, “B”, “C” e “D”, sendo “A”
as de melhor desempenho e “D” as com pior desempenho. Os rankings de
qualidade serão publicados anualmente pela ANEEL, e haverá um ranking para as
distribuidoras de maior porte e um segundo para as distribuidoras de menor porte.
23.
Na data de sua revisão tarifária, a concessionária terá seu desempenho quanto a
estes indicadores classificado em uma das quatro categorias: “A”, “B”, “C” ou “D”.
24.
Nos reajustes tarifários seguintes, será avaliado se houve alteração com relação ao
enquadramento do ano anterior, situação em que será acrescido ao Fator X o
componente “Q”, conforme Figura 1.
Q
+ 1,0%
+ 0,5%
G(i+1)
G(i-2)
G(i-1)
G(i+2)
G(i)
Grupos
(DEC/FEC)
- 0,5%
- 1,0%
Figura 1 - Definição do Componente “Q”
25.
Caso a concessionária melhore seu desempenho quanto à qualidade do serviço
prestado em duas categorias (em relação à classificação na data da revisão
tarifária), será subtraído do seu Fator X no reajuste tarifário, o percentual de 1%.
Caso melhore uma categoria, será subtraído 0,5%.
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Da mesma forma, caso a concessionária piore seu desempenho e recue duas
categorias, será somado ao seu Fator X no reajuste tarifário, o percentual de 1%.
Caso recue uma categoria, será somado 0,5%. O componente “Q” é nulo caso não
haja alteração do grupo de qualidade em que a distribuidora foi enquadrada no ano
anterior.
4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS (T)
27.
O componente “T” tem por objetivo amortizar o impacto do reposicionamento
tarifário considerando uma trajetória de eficiência para os custos operacionais. Seu
cálculo está descrito no Submódulo 2.2 – Custos Operacionais.
28.
O cálculo é feito a partir da diferença dos valores de custos operacionais definidos
no 2CRTP, atualizados pelos ganhos de produtividade, e os custos eficientes a
serem alcançados ao final do 3CRTP, conforme a seguinte equação:
=
−
∙
(3)
onde:
: valor a ser adicionado ao Fator X em função da metodologia de custos operacionais;
: número de reajustes entre duas revisões tarifárias sucessivas;
: custos operacionais definidos na Etapa 1 (ER atualizada com produtividade);
: limite do intervalo definido na Etapa 2 que seja mais próximo de CO0;
: total da parcela B no início do ciclo tarifário.
29.
Caso não haja diferença entre os custos operacionais definidos no 2CRTP,
atualizados pelos ganhos de produtividade, e os custos eficientes a serem
alcançados ao final do 3CRTP, seu valor será nulo.
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