AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA Módulo 2: Revisão Tarifária de Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.5 FATOR X Revisão Motivo da revisão 1.0 Primeira versão aprovada (após realização da AP xx/2010) Instrumento de aprovação pela ANEEL Resolução Normativa nº xx/2010 Data de Vigência 01/01/2010 Proret Pro ce d im e n to s d e Regulação Tarifária Procedimentos de Regulação Tarifária Assunto FATOR X 1. 2. 3. 4. Submódulo Revisão 2.5 1.0 Data de Vigência 01/01/2010 OBJETIVO .......................................................................................................................................................... 3 ABRANGÊNCIA ................................................................................................................................................. 3 DESCRIÇÃO DO FATOR X ............................................................................................................................... 3 APLICAÇÃO....................................................................................................................................................... 3 4.1. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE “P” ................................................................................................. 4 4.1.1. GANHOS DE PRODUTIVIDADE ASSOCIADOS À ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO .................. 4 4.1.2. GANHOS DE PRODUTIVIDADE ASSOCIADOS AOS CUSTOS COM TRANSMISSÃO ............ 5 4.2. QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Q)..................................................................................... 6 4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS (T) .............................................. 7 Página 2 de 7 Procedimentos de Regulação Tarifária Assunto FATOR X Submódulo Revisão 2.5 1.0 Data de Vigência 01/01/2010 1. OBJETIVO 1. Estabelecer a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Fator X no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (3CRTP). 2. ABRANGÊNCIA 2. Todas as revisões tarifárias de concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica relativas ao 3CRTP, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2014. 3. DESCRIÇÃO DO FATOR X 3. O Fator X tem por objetivo principal garantir que o equilíbrio entre receitas e despesas eficientes, estabelecido no momento da revisão tarifária, se mantenha ao longo do ciclo tarifário. 4. A abordagem adotada pela ANEEL para o cálculo do Fator X na revisão tarifária periódica busca defini-lo a partir dos ganhos potenciais de produtividade, compatíveis com o nível de qualidade do serviço prestado e crescimento de mercado verificado, além de ser utilizado para amortizar o impacto do reposicionamento tarifário, com um componente de trajetória de eficiência para os custos operacionais. 5. Para atingir a finalidade citada, o Fator X será composto por três componentes: (1) ganhos de produtividade; (2) incentivo à qualidade na prestação do serviço; e (3) trajetória de eficiência para os custos operacionais. = + + (1) onde; = Ganhos de produtividade; = Qualidade na prestação do serviço; = Trajetória de eficiência para os custos operacionais. 6. Esses componentes podem ter sua aplicação “ex-ante”, ou seja, são definidos no momento do reposicionamento tarifário, como o Componente “T”, ou “ex-post”, ou seja, são definidos a cada reajuste tarifário, como os Componentes “P” e “Q”. 4. APLICAÇÃO Página 3 de 7 Procedimentos de Regulação Tarifária Assunto FATOR X Submódulo Revisão 2.5 1.0 Data de Vigência 01/01/2010 4.1. COMPONENTE DE PRODUTIVIDADE “P” 7. Este componente contempla os ganhos de produtividade associados à distribuição de energia elétrica e aqueles que decorrem dos custos com transmissão de energia elétrica. 8. Os ganhos potenciais de produtividade foram estimados a partir da análise da evolução histórica entre o mercado, segregado por nível de tensão, e custos que compõem a Parcela B das concessionárias de distribuição nos reajustes tarifários. 9. O componente “P” será aplicado nos reajustes tarifários em função do crescimento de mercado verificado nos 12 (doze) meses anteriores, conforme tabela abaixo. Tabela 1: Componente “P” do Fator X Crescimento de Produtividade Mercado (P) ≤ 0% 0,3% 0% < - ≤ 3% 1,7% 3% < - ≤ 4% 2,5% 4% < - ≤ 5% 3,3% 5% < - ≤ 6% 4,1% 6% < - ≤ 7% 4,9% 7% < - ≤ 8% 5,7% > 8% 6,5% 10. O crescimento de mercado será calculado conforme a seguinte equação: ∆M = −1 ×π + −1 ×π + −1 ×π (2) onde: = Crescimento de Mercado; = Mercado verificado no nível de tensão X (A= Alta Tensão, M=Média Tensão e B=Baixa Tensão) entre o 12º mês anterior à data do reajuste e o último mês do reajuste; = Mercado verificado no nível de tensão X (A= Alta Tensão, M=Média Tensão e B=Baixa Tensão) entre o 24º mês anterior à data do reajuste e o 13º mês anterior ao reajuste; = Participação do nível de tensão X (A= Alta Tensão, M=Média Tensão e B=Baixa Tensão) na Parcela B definida na Revisão Tarifária. 4.1.1. GANHOS DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTIVIDADE ASSOCIADOS À ATIVIDADE Página 4 de 7 DE Procedimentos de Regulação Tarifária Assunto FATOR X Submódulo Revisão 2.5 1.0 Data de Vigência 01/01/2010 11. Os ganhos potenciais de produtividade associados à distribuição de energia correspondem à relação entre o crescimento dos custos de distribuição (custos operacionais, remuneração e depreciação do capital) e o mercado das distribuidoras. 12. O produto é constituído pela energia faturada, segregado em baixa, média e alta tensão. Considera-se toda a energia faturada dos consumidores cativos, livres e suprimento. Como Alta Tensão (AT), considera-se as unidades consumidoras dos grupos A1, A2 e A3, como Média Tensão (MT), dos grupos A3a e A4 e, como Baixa Tensão, do grupo BT. 13. Os custos operacionais contábeis dizem respeito somente à atividade de distribuição de energia elétrica e incluem custos com Pessoal, Administradores, Materiais, Serviços de Terceiros, Tributos, Arrendamentos e Aluguéis, Seguros e Outros (parcialmente). 14. Os custos de capital (remuneração e depreciação do capital) foram obtidos a partir dos valores de base de remuneração líquida e bruta considerados na revisão tarifária de cada distribuidora. A evolução do custo de capital foi estimada a partir da evolução histórica dos investimentos e do saldo das obrigações especiais. 4.1.2. GANHOS TRANSMISSÃO DE PRODUTIVIDADE ASSOCIADOS AOS CUSTOS COM 15. O conceito de ganho de produtividade associado aos custos do transporte de energia é o mesmo aplicado aos custos da atividade de distribuição da concessionária, ou seja, a evolução da relação insumo/produto ou custo/receita em um determinado período. 16. A produtividade do custo do transporte é medida diretamente pela relação entre a variação do montante de uso do sistema de transmissão (MUST), que representa o insumo, e a variação do mercado da concessionária, que representa o produto. 17. Para o cálculo do ganho de produtividade do transporte de energia foram utilizadas informações de mercado e montante de uso do sistema de transmissão relativos ao ano tarifário de cada concessionária, no período de 2007 a 2009. 18. O componente de produtividade do Fator X associado aos custos de transmissão foi calculado pela média geométrica dos ganhos de produtividade observados, e está contemplado na Tabela 1. 19. Para distribuidoras que não possuem despesas com o uso e conexão dos sistemas de transmissão e/ou distribuição de energia, deverá ser subtraído o valor de 0,30% dos valores constantes da Tabela 1. Página 5 de 7 Procedimentos de Regulação Tarifária Assunto FATOR X Submódulo Revisão 2.5 1.0 Data de Vigência 01/01/2010 4.2. QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Q) 20. O componente “Q” no cálculo do Fator X tem a finalidade de incentivar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras ao longo do ciclo tarifário, adequando a tarifa paga pelo consumidor à qualidade do serviço prestado. 21. Na aferição do nível de qualidade, serão observados os níveis de Duração Equivalente de Interrupção (DEC) e Freqüência Equivalente de Interrupção (FEC), de cada Conjunto de Unidades Consumidoras relativamente aos limites definidos pela ANEEL. 22. A partir do nível de qualidade apurado, as distribuidoras serão ranqueadas e segregadas em quatro grupos de tamanhos similares. “A”, “B”, “C” e “D”, sendo “A” as de melhor desempenho e “D” as com pior desempenho. Os rankings de qualidade serão publicados anualmente pela ANEEL, e haverá um ranking para as distribuidoras de maior porte e um segundo para as distribuidoras de menor porte. 23. Na data de sua revisão tarifária, a concessionária terá seu desempenho quanto a estes indicadores classificado em uma das quatro categorias: “A”, “B”, “C” ou “D”. 24. Nos reajustes tarifários seguintes, será avaliado se houve alteração com relação ao enquadramento do ano anterior, situação em que será acrescido ao Fator X o componente “Q”, conforme Figura 1. Q + 1,0% + 0,5% G(i+1) G(i-2) G(i-1) G(i+2) G(i) Grupos (DEC/FEC) - 0,5% - 1,0% Figura 1 - Definição do Componente “Q” 25. Caso a concessionária melhore seu desempenho quanto à qualidade do serviço prestado em duas categorias (em relação à classificação na data da revisão tarifária), será subtraído do seu Fator X no reajuste tarifário, o percentual de 1%. Caso melhore uma categoria, será subtraído 0,5%. Página 6 de 7 Procedimentos de Regulação Tarifária Assunto FATOR X 26. Submódulo Revisão 2.5 1.0 Data de Vigência 01/01/2010 Da mesma forma, caso a concessionária piore seu desempenho e recue duas categorias, será somado ao seu Fator X no reajuste tarifário, o percentual de 1%. Caso recue uma categoria, será somado 0,5%. O componente “Q” é nulo caso não haja alteração do grupo de qualidade em que a distribuidora foi enquadrada no ano anterior. 4.3. TRAJETÓRIA DE EFICIÊNCIA PARA OS CUSTOS OPERACIONAIS (T) 27. O componente “T” tem por objetivo amortizar o impacto do reposicionamento tarifário considerando uma trajetória de eficiência para os custos operacionais. Seu cálculo está descrito no Submódulo 2.2 – Custos Operacionais. 28. O cálculo é feito a partir da diferença dos valores de custos operacionais definidos no 2CRTP, atualizados pelos ganhos de produtividade, e os custos eficientes a serem alcançados ao final do 3CRTP, conforme a seguinte equação: = − ∙ (3) onde: : valor a ser adicionado ao Fator X em função da metodologia de custos operacionais; : número de reajustes entre duas revisões tarifárias sucessivas; : custos operacionais definidos na Etapa 1 (ER atualizada com produtividade); : limite do intervalo definido na Etapa 2 que seja mais próximo de CO0; : total da parcela B no início do ciclo tarifário. 29. Caso não haja diferença entre os custos operacionais definidos no 2CRTP, atualizados pelos ganhos de produtividade, e os custos eficientes a serem alcançados ao final do 3CRTP, seu valor será nulo. Página 7 de 7