CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
ATA
Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, no Salão Nobre desta
Edilidade, compareceram pelas 14h40 os Excelentíssimos Senhores Dr. Vítor Manuel
Gonçalves Aleixo, Dr. Hugo Miguel Guerreiro Nunes, Dr.ª Ana Isabel da Encarnação
Carvalho Machado, Sr. Pedro Maria Neves de Oliveira, Sr. João Sousa Martins, Dr.
Hélder Manuel Faria Martins, Engº Paulo Viegas Martins, Drª Marilyn Tomas Galvão da
Conceição Sousa e Eng.º Eugénio Manuel Coelho Guerreiro, respectivamente
Presidente, Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo, Rui
Salvador Felizardo Tardão, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso, a fim de realizarse a reunião ordinária quinzenal, convocada nos termos do artigo 40º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de Setembro, com a seguinte ordem de trabalhos: ------------------------------------------1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------------2- Assuntos dos diversos departamentos municipais; -----------------------------------------------3- Assuntos diversos. -----------------------------------------------------------------------------------------Início da Reunião pelo Sr. Vice-Presidente: Informa que o Sr. Presidente da Câmara
teve um compromisso, não podendo estar presente no início da Reunião Pública. -ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:----------------------------------------------------------------------------Sr. Faísca: Qual a razão de que em Praças Históricas se erguem coisas que recordam o
passado, isso não acontece em Loulé. ------------------------------------------------------------------No Largo da Graça a Câmara Municipal de Loulé está a colocar dois Moloks de lixo, isso
não se faz. Aquilo é um largo com muita história. ----------------------------------------------------A Igreja do Convento da Graça está ao abandono e não deveria estar. ------------------------Sr. Vice-Presidente: Agradeço a presença construtiva do Sr. Faísca. -------------------------Sobre a questão dos Moloks há 15 dias que essa intervenção foi mandada parar
imediatamente pelo Sr. Presidente da Câmara, logo após a última Reunião de Câmara.
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Os serviços estão a estudar uma nova solução para aqueles resíduos. ------------------------Sr. Vereador Pedro Oliveira: O equipamento não vai ficar ali, só ainda ali permanece
porque não foi ainda encontrada solução alternativa. -----------------------------------------------O Sr. Presidente entrou às 15 horas. ------------------------------------------------------------------Vereadores da oposição: ----------------------------------------------------------------------------------Sr. Vereador Eugénio Guerreiro: 1º referir que a Igreja Matriz de Alte continua sem
iluminação externa. -------------------------------------------------------------------------------------------2 º se já houve alguma análise para a cedência do edifício da escola primária de Santa
Margarida para a Associação de Santa Margarida. --------------------------------------------------Sr. Presidente: Vamos verificar a situação da igreja. -----------------------------------------------Relativamente à 2ª questão a mesma ainda não foi decidida. ------------------------------------Sr. Vereador Eugénio Guerreiro: Faço uma outra sugestão para a iluminação da
estrada que liga o Terminal Rodoviário de Loulé à Circular de Loulé. ---------------------------Sr. Presidente: Fica registada a sua sugestão. ------------------------------------------------------O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de se
incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: --------------------------------------------------------- ALTERAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA AS FESTAS POPULARES DE
BOLIQUEIME --------------------------------------------------------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO POETA ALEIXO------------------------------- COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CICLISMO --
COMPARTICIPAÇÃO
FINANCEIRA
À
ASSOCIAÇÃO
DE
ATLETISMO
DO
ALGARVE--------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DO ALGARVE Por unanimidade foi aprovada a introdução dos assuntos mencionados.-----------------------APROVAÇÃO DE ATA - Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação, a ata n.º 2
de 28 de Janeiro de 2015, aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------REQUERIMENTOS
Foram presentes os seguintes assuntos e requerimentos: -----------------------------------------NOVO PEDIDO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE SEREM VERIFICADAS AS
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DEFICIÊNCIAS EXISTENTES NO PÉDIO SITO EM AVª INFANTE SAGRES, Nº 117, 2º
ESQº, FREGUESIA DE QUARTEIRA – ROSA MARIA BOTA INÊS FERREIRA
LOUREIRO - PROC. Nº 326/13 – Pelo Departamento de Planeamento e
Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como
transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria dando
conhecimento do mesmo à requerente bem como ao proprietário do 1º esqº, Sr. Carlos
Alberto Felizardo Viegas. ------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE VIATORIA PARA EFEITOS DE SEREM VERIFICADAS DEFICIÊNCIAS
EXISTENTES NA FRACÇÃO “E” R/C DTº DO EDIFÍCIO SITO NA AVª DR. ANÍBAL
CAVACO SILVA, FREGUESIA DE BOLIQUEIME- CARLA SOFIA ARRAIS COELHO –
PROC. 1822/14 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território
– Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.--------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria dando
conhecimento do mesmo à requerente bem como do conteúdo da informação da
comissão de vistoria. -----------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE SEREM VERIFICADAS DEFICIÊNCIAS
EXISTENTES NO PRÉDIO NO SÍTIO CASAS LEIRIAS, RUA DO PAVILHÃO
FREGUESIA DE BOLIQUEIME - MARIA GRACIETE CEVADINHA MOGO – PROC.
1823/14 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território - Foi
presente a informação que aqui se dá como transcrita.----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria dando
conhecimento do mesmo à requerente bem como à proprietária do imóvel, a Srª Ana
Paula Cavaco Correia. ---------------------------------------------------------------------------------------RECLAMAÇÃO GRACIOSA RELATIVA À LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PAGAS NO
ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE DESTRIBUIÇÃO DE
TELEVISÃO POR CABO EM INFRAESTRUTURAS EXISTENTES EM VÁRIOS
ARRUAMENTOS E ESTRADAS DAS FREGUESIAS DE S. CLEMENTE E ALMANCIL –
VODAFONE PORTUGAL, COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A. – PROC. Nº 24/14 - Pelo
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Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a
informação que aqui se dá como transcrita.-------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, indeferir o pedido e a confirmação da
deliberação reclamada, nos termos do proposto na informação técnica da Divisão de
Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do
Território. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER SOBRE ÁREAS DE RECONVERSÃO URBANISTICA DE
GENESE ILEGAL NO PRÉDIO RÚSTICO: SITO EM CABEÇA DO MESTRE, INSCRITO
NA RESPETIVA MATRIZ PREDIAL SOB O ARTIGO Nº 3844 – FREGUESIA DE S.
CLEMENTE - ÍNDEX Nº. 1749/15 – MARIA HELENA MENDES LUZ DOS SANTOS,
SEBASTIÃO JOSÉ MENDES LUZ E ANTÓNIO JOSÉ MENDES LUZ - Pelo
Departamento de Planeamento e Administração do Território, foi presente um
parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito, sobre o
pedido acima citado. ------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido dos
requerentes nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de
23 de Agosto e pela lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime excecional
para a Reconversão Urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal), de acordo com a
informação da Divisão Jurídica e Contencioso e da informação do Departamento de
Planeamento e Administração do Território.------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER SOBRE ÁREAS DE RECONVERSÃO URBANISTICA DE
GENESE ILEGAL NOS PRÉDIOS RÚSTICOS: SITO EM BORNAZEIRÃO, CERCA DA
PEDRA, BARRANCO-CORTELHA, POMBO-BARRANCO DO VELHO, PASSARÃOQUITÃ, VALE DOS COVIS-BARRANCO DO VELHO, VALE COVO, CERRO DAS
PEDRAS-BARRANCO DO VELHO E EIRA, INSCRITO NAS RESPETIVAS MATRIZES
PREDIAS SOB OS ARTIGOS Nº 657, 3155, 16566, 17117, 17534, 17349, 17558, 17282
E 2955 – FREGUESIA DE SALIR - ÍNDEX Nº. 1968/15 – MARIA LEONILDE LOPES DA
CONCEIÇÃO COSTA GOMES, JOÃO MANUEL LOPES CAVACO E VÍTOR LOPES DE
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JESUS - Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território, foi
presente um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito,
sobre o pedido acima citado. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido dos
requerentes nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de
23 de Agosto e pela lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime excecional
para a Reconversão Urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal), de acordo com a
informação da Divisão Jurídica e Contencioso e da informação do Departamento de
Planeamento e Administração do Território.------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER SOBRE ÁREAS DE RECONVERSÃO URBANISTICA DE
GENESE ILEGAL NO PRÉDIO RÚSTICO: SITO EM ALFARROBEIRA, INSCRITO NA
RESPETIVA MATRIZ PREDIAL SOB O ARTIGO Nº 4600 – FREGUESIA DE S.
CLEMENTE - ÍNDEX Nº. 2136/15 – ABEL DA SILVA VELOSO E CARMENCITA LEAL
CLEMENTE - Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território, foi
presente um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito,
sobre o pedido acima citado. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido dos
requerentes nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de
23 de Agosto e pela lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime excecional
para a Reconversão Urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal), de acordo com a
informação da Divisão Jurídica e Contencioso e da informação do Departamento de
Planeamento e Administração do Território.------------------------------------------------------------COMUNICAÇÃO
DO
INÍCIO
DE
TRABALHOS-ALVARÁ
DE
OBRAS
DE
URBANIZAÇÃO Nº 3/2014 REFERENTE À AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
DE GÁS, SITUADA NA AV. FRANCISCO SÁ CARNEIRO, RUA DO PINHEIRO, RUA
DO RIBEIRO E RUA MARCO FONTANÁRIO – FREGUESIA DE QUARTEIRA –
ROLEAR-AUTOMATIZAÇÕES, ESTUDOS E REPRESENTAÇÕES, S.A. – PROC. Nº
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9/13 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi
presente a informação que aqui se dá como transcrita.----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, declarar a intenção de caducidade
do alvará de obras de urbanização nº 3/2014 de 21.11.2014 nos termos e com os
fundamentos constantes na informação da Divisão de Urbanização e Edificação do
Departamento de Planeamento e Administração do Território. -----------------------------------PROJETO DE ARQUITETURA REFERENTE À LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES E
AMPLIAÇÃO
AO
PRÉDIO
EXISTENTE,
ALTERANDO
A
FINALIDADE
DE
HABITAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO DE TURISMO RURAL (CASA DE CAMPO) –
SITIO DAS CASAS COSTAS – FREGUESIA DE BOLIQUEIME – ANTONY MARK
FERNANDES - PROC. Nº 708/08 – Pelo Departamento de Planeamento e
Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como
transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a legalização das alterações
e
ampliação
ao
prédio
existente,
alterando
a
finalidade
de
habitação
para
empreendimento de turismo rural (casa de campo), nos termos da alínea i) do nº 4 do artº
88º-B do RPDM, não se vislumbrando implicações negativas no equilíbrio ambiental da
zona, ficando a aprovação condicionada ao disposto na informação técnica da Divisão de
Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do
Território.---------------------------------------------------------------------------------------------------------PROJETO DE ARQUITETURA REFERENTE A ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO
DECORRER DA LICENÇA – LOTE 17 – LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE LOULÉ –
FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO – ELECTRO S. CRISTOVÃO - PROC. Nº 777/97 –
Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a
informação que aqui se dá como transcrita.-------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as alterações introduzidas
no decorrer da licença, nos termos do nº 8 do artº 27º do RJUE, (3%), face ao exposto na
informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação e do despacho Sr. Diretor de
Departamento do Departamento de Planeamento e Administração do Território.-------------
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COMUNICAÇÃO
DE
INSTALAÇÃO
DE
REDES
DE
TELECOMUNICAÇÕES
ELETRÓNICAS EM INFRAESTRUTURAS EXISTENTES, NUMA EXTENÇÃO DE 404
METROS SITUADA NA AVENIDA FLORIDA, TRAVESSA DA TERCEIRA, RUA PADRE
SEBASTIÃO AMÂNDIO VIEGAS COSTA E RUA DR. JOÃO BATISTA RAMOS
FAISCA,
NAS
FREGUESIAS
DE
QUARTEIRA
E
ALMANCIL
–
NOS
–
COMUNICAÇÕES, S.A. - PROC. Nº 28/14 – Pelo Departamento de Planeamento e
Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como
transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o acesso às infraestruturas
existentes aptas ao alojamento das redes de comunicação eletrónica, nos termos e
condições da informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do
Departamento de Planeamento e Administração do Território.------------------------------------PROJETO DE ARQUITETURA REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE UM EDÍFICIO DE
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, PISCINA E PORTÃO DE ENTRADA – LOTE 15 –
LOTEAMENTO DO GOLFE – QUINTA DO LAGO-FREGUESIA DE ALMANCIL – CASA
AMARELA LDA. – PROC. Nº 211/14 – Pelo Departamento de Planeamento e
Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como
transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção de um edifício
de habitação unifamiliar, de uma piscina e portão de entrada, nos termos do nº 8 do artº
27º do RJUE, (3%), face ao exposto na informação técnica da Divisão de Urbanização e
Edificação e do despacho do Sr. Diretor do Departamento de Planeamento e
Administração do Território, devendo o procedimento de comunicação prévia ser
convertido para licenciamento.-----------------------------------------------------------------------------VISTORIA DE DEFICIENCIAS AO PRÉDIO SITO NA RUA DE PORTUGAL, Nº 29 A
33A – FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO – LOULÉ – PROC. Nº 1685/14 – Pelo
Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a
informação que aqui se dá como transcrita.-------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, de acordo com a informação técnica
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do Gabinete de Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Administração
do Território referente ao requerimento nº 8049/14 – Homologar o Auto de Vistoria. -------DELIBERAÇÕES VÁRIAS
Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------------SITUAÇÕES DE TRABALHO DAS EMPREITADAS – Pelo Departamento de
Administração e Finanças foram presentes para aprovação as situações de trabalhos
que aqui se dão por transcritas no valor total de € 115.927,52 (Cento e quinze mil,
novecentos e vinte e sete euros e cinquenta e dois cêntimos).------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de trabalhos de
empreitadas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------3ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA – 3ª ALTERAÇÃO AO PLANO DE
ATIVIDADES MUNICIPAIS – 2ª ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS - Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração o estabelecido no ponto 8.3.1.2 do Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de
Fevereiro, o orçamento municipal pode ser objecto de alterações para ocorrer a
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. ---------------------------------------------No orçamento da despesa as rubricas que necessitam de reforço são as seguintes: ------01/02012199 – Aquisição de outros bens; ---------------------------------------------------------02/020110 – Produtos vendidos nas farmácias; --------------------------------------------------02/020112 – Material de transporte – peças; ------------------------------------------------------02/020115 – Prémios, condecorações e ofertas; -------------------------------------------------02/020119 – Artigos honoríficos e de decoração; ------------------------------------------------02/02012199 – Aquisição de outros bens; ---------------------------------------------------------02/020210 – Transportes; ------------------------------------------------------------------------------02/020217 – Publicidade; ------------------------------------------------------------------------------02/02022003 – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção; --------02/02022009 – Serviços relacionados a águas residuais, resíduos, limpeza e
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ambiente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------02/02022099 – Outros trabalhos especializados. ------------------------------------------------Relativamente ao Plano de Actividades Municipais é necessário reforçar as seguintes
rubricas: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------2/2015 - Aquisição de combustíveis - Gasolina (2015); -----------------------------------------3/2015 - Aquisição de combustíveis - Gasóleo (2015); -----------------------------------------21/2015 - Actividades de apoio aos projectos educativos; -------------------------------------26/2015 - Bolsa de Apoio ao Teatro. -----------------------------------------------------------------Em relação ao Plano Plurianual de Investimentos é necessário reforçar as seguintes
rubricas por estarem insuficientemente dotadas: -----------------------------------------------------4/2015 - Aquisição de Equipamento Básico (2015); ---------------------------------------------10/2015 - Instalação de ar condicionado em Edifícios Municipais (2015); -----------------63/2013 - Conservação e reparação de fogos de habitação social (2013); ----------------165/2015 - Reparação do piso do polidesportivo de Alte; --------------------------------------84/2015 - Infraestruturas eléctricas/telecomunicações em diversas zonas do Concelho
(2015). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a aprovação da 3ª alteração ao Orçamento da Despesa, da 3ª alteração ao
Plano de Actividades Municipais e da 2ª alteração ao Plano Plurianual de
Investimentos.”--------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por maioria e em minuta, aprovar a 3ª alteração ao
Orçamento da Despesa, a 3ª alteração ao Plano de Atividades Municipais e a 2ª
Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos, conforme proposta do Sr. VicePresidente, Dr. Hugo Nunes. -------------------------------------------------------------------------------Abstiveram-se os Srs. Vereadores do P.S.D. ---------------------------------------------------------CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS – ANO DE 2014 - Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente
a proposta e o manual que a seguir se transcrevem: ------------------------------------------------Proposta
“Com a publicação da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, o regime de
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consolidação de contas sofreu alterações significativas, relativamente ao universo de
consolidação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração o estabelecido no nº 3 do artigo 75º da referida Lei, o grupo
autárquico é composto por um município e pelas entidades controladas, de forma directa
ou indirecta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir políticas
financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas
actividades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração o definido no nº 2 do artigo 76º da Lei nº 73/2013, de 3 de
Setembro, os documentos de prestação de contas consolidados são elaborados e
aprovados pelos órgãos executivos de modo a serem submetidos à apreciação dos
órgãos deliberativos durante a sessão ordinária do mês de Junho do ano seguinte àquele
a que respeitam. -----------------------------------------------------------------------------------------------Deste modo, propõe-se a aprovação do manual de consolidação do Município de Loulé e
que seja dado conhecimento à Assembleia Municipal.”----------------------------------------------Manual
1. “ÂMBITO ----------------------------------------------------------------------------------------------------Com a aprovação da anterior Lei das Finanças Locais, em Fevereiro de 2007, e com
a publicação da Lei nº 73/2013 de 3 de Setembro, os municípios que detenham o
controlo, de forma directa ou indirecta, sobre entidades de natureza empresarial, serviços
municipalizados ou de outra natureza, são obrigados a apresentar demonstrações
financeiras consolidadas. ------------------------------------------------------------------------------------O referido normativo legal define ainda que, os procedimentos, métodos e documentos
contabilísticos para a consolidação de contas dos municípios são os definidos para as
entidades do sector público administrativo. -------------------------------------------------------------O artigo 74º da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, refere que o regime relativo à
contabilidade das autarquias locais, visa a sua uniformização, normalização e
simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e
permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, bem como a
apreciação e julgamento das contas anuais. A contabilidade das autarquias locais
respeita o Plano de Contas em vigor para o setor local, podendo ainda dispor de outros
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instrumentos necessários à boa gestão e ao controlo dos dinheiros e outros activos
públicos, nos termos previstos na lei. --------------------------------------------------------------------O manual de consolidação, para além do estabelecido na Portaria nº 474/2010, de 1 de
Julho que aprovou a Orientação n.º 1/2010 - Orientação genérica relativa à consolidação
de contas no âmbito do sector público administrativo e orientações do SATAPOCAL
pretende definir o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------Entidades do perímetro de consolidação; --------------------------------------------------------------- Regras e métodos de consolidação; -------------------------------------------------------- Informação a prestar pelas entidades; ------------------------------------------------------ Prazos para apresentação das contas. -----------------------------------------------------2. NORMATIVO CONTABILÍSTICO E CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS --------------------As demonstrações financeiras consolidadas e individuais para efeitos de consolidação,
serão elaboradas de acordo com a seguinte hierarquia de normativos: ------------------------Os critérios valorimétricos a aplicar serão os constantes nos referidos normativos, sendo
respeitada a hierarquia atrás referida. No entanto, no que concerne aos investimentos
financeiros, quando exista uma relação de domínio, mas não exista a detenção da
totalidade do capital da entidade participada, será valorizada a participação pelo método
da equivalência patrimonial. Quando não seja possível ajustar as contas da entidade
participada para o plano de contas previsto neste Manual de Consolidação, devem as
mesmas ser mensuradas ao custo de aquisição. -----------------------------------------------------Interessa referir, que as demonstrações financeiras individuais de cada entidade, devem
respeitar ao nível das amortizações, o previsto no Código de Bens e Inventário do Estado
(CIBE) e respectivas tabelas de amortizações. --------------------------------------------------------3. PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO E ORGANOGRAMA DO GRUPO -------------------Define-se neste ponto quais as entidades que constituem o grupo municipal e sobre
quais serão apresentadas demonstrações financeiras consolidadas. ---------------------------O perímetro de consolidação, conforme definido no artigo 75º da Lei nº 73/2013, de 3 de
Setembro, é constituído pelo município e todas as entidades, que o município tenha
controlo, de forma directa ou indirecta, de natureza empresarial, serviços municipalizados
ou de outra natureza. ------------------------------------------------------------------------------------------
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Acresce também que o município detém participações minoritárias em outras entidades,
e que não exerce controlo, que serão relevadas contabilisticamente pelo método do
custo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Poderão existir alterações ao perímetro de consolidação, com a alienação, compra ou
constituição, de participações sociais, sendo que as mesmas deverão ser relevadas nas
demonstrações financeiras consolidadas. Todas entidades que entrem para o perímetro
de consolidação, deverão cumprir com o presente manual. ---------------------------------------No ano em que for decidida a alienação ou extinção de uma participação social, esta não
deverá constar no perímetro de consolidação. --------------------------------------------------------Tendo em conta que o Município de Loulé detém a totalidade ou parte do capital de
empresas locais, deve apresentar e fornecer uma imagem mais verdadeira e apropriada
da situação financeira, apresentando, para além das suas contas individuais,
demonstrações financeiras com base na técnica de consolidação de contas, que se
revela indispensável para a apresentação de demonstrações financeiras que sirvam o
propósito de obter informação agregada das diversas entidades, como se de uma única
entidade se tratasse. ------------------------------------------------------------------------------------------Organograma do grupo municipal ----------------------------------------------------------------Denominação
INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA
QUINTA DO LAGO, E.M., S.A.
INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VALE DO LOBO, EM, SA
INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VILAMOURA, EM, SA
NIPC
Capital Social
Participação do Município
Valor
%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
504041193
240.000,00
122.400,00
51,0%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA
505493870
624.000,00
624.000,00
100,0%
MUNICÍPIA, EM, SA
504475606
3.236.678,67
24.950,00
0,77%
504612328
56.000,00
30.940,00
55,25%
503600270
7.500.000,00
437.025,00
5,83%
AGUAS DO ALGARVE, SA.
505176300
29.230.875,00
1.693.985,00
5,80%
GLOBALGARVE - COOPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO, SA
503420360
279.500,00
15.000,00
5,37%
SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
508683424
22.500.000,00
675.000,00
3,00%
MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE, SA
501459170
1.409.747,89
30.027,63
2,13%
EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL
(cooperativa)
ALGAR - VALOR. E TRATAM. DE RESIDUOS SOLIDOS,
S.A.
Entidades do grupo público municipal a consolidar-----------------------------------------INFRAQUINTA - Empresa de Infraestruturas da Quinta do Lago E.M.,S.A. ---------------
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INFRALOBO - Empresa de Infraestruturas de Vale do Lobo E.M.,S.A. --------------------INFRAMOURA - Empresa Infraestruturas de Vilamoura E.M.,S.A., -------------------------LOULÉ Concelho Global EM, SA ---------------------------------------------------------------------EPA – Escola Profissional de Alte CIPRL ----------------------------------------------------------Denominação
INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA
QUINTA DO LAGO, E.M., S.A.
INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VALE DO LOBO, EM, SA
INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VILAMOURA, EM, SA
NIPC
Capital Social
Participação do Município
Valor
%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
504041193
240.000,00
122.400,00
51,0%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA
505493870
624.000,00
624.000,00
100,0%
EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL
(cooperativa)
504612328
56.000,00
30.940,00
55,25%
As empresas INFRAQUINTA, INFRALOBO e INFRAMOURA têm por objecto social a
exploração de actividades de interesse geral e de promoção do desenvolvimento local,
na sua área de intervenção e áreas adjacentes, nos termos dos números seguintes. -----1. Além da gestão de outros serviços de interesse geral que o Município de Loulé
venha a atribuir-lhe, a empresa assume a seguinte actividade: --------------------------a) Gestão e prestação do sistema de adução e distribuição de água para consumo
público; --------------------------------------------------------------------------------------------------b) Gestão e prestação do sistema de saneamento básico; -----------------------------------c) Gestão e prestação do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e resíduos
verdes; ---------------------------------------------------------------------------------------------------d) Construção, gestão e manutenção das infraestruturas públicas municipais ou
integrantes do domínio público municipal da área de intervenção da empresa,
incluindo a manutenção das redes viárias, dos espaços verdes e a limpeza de
ruas; ------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Instalação e regulamentação, gestão e manutenção da sinalização direccional,
informativa, institucional e comercial.------------------------------------------------------------f) Licenciamento, regulação, gestão de publicidade, venda ambulante e instalação de
estruturas amovíveis ou de carácter temporário em espaços públicos ou privados,
tais como antenas para telecomunicações, bem como a cobrança das respectivas
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tarifas, que constituem receita própria. ---------------------------------------------------------g) Licenciamento, regulação, gestão de actividades sazonais realizadas em
instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas
geridas pela Empresa, bem como a cobrança das respectivas tarifas, que
constituem receita própria. -------------------------------------------------------------------------h) Nas suas Áreas de Intervenção a Empresa pode celebrar acordos de cooperação
para a gestão de infraestruturas e espaços verdes conforme disposto nos nºs 1 e 2
do artigo 46º do decreto-lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe
é conferida pelo decreto-lei nº 26/2010 de 30 de Março. ----------------------------------i) Prestação de serviços a terceiros, desde que o objecto de tais serviços esteja
relacionado com as actividades referidas nas alíneas anteriores. -----------------------A LOULÉ Concelho Global tem como objecto social a promoção, gestão e fiscalização do
estacionamento público urbano, transportes de passageiros equipamentos colectivos,
exploração, manutenção e promoção comercial do Mercado Municipal de Loulé, assim
como a prestação de serviços na área da educação, cultura e desporto. ----------------------A EPA – Escola Profissional de Alte CIPRL tem como objecto social o ensino
secundário, tecnológico, artístico e profissional. ------------------------------------------------------4. MÉTODOS DE CONSOLIDAÇÃO -------------------------------------------------------------------Conforme previsto na portaria nº 474/2010, de 1 de Julho e regulamentado na instrução
do SATAPOCAL, deverão ser aplicados os seguintes métodos de consolidação,
conforme o tipo de entidades participadas: -------------------------------------------------------------O método de consolidação adoptado na consolidação de contas do Município de Loulé foi
o método de consolidação integral, que consiste na integração no balanço e
demonstração de resultados da entidade consolidante dos elementos respectivos dos
balanços e demonstrações de resultados da entidade consolidada. ----------------------------O método da agregação de saldos, deve ser aplicado, quando não existe qualquer
participação no capital da entidade consolidada e se verifica simultaneamente um
controlo efectivo sobre a administração pela entidade consolidante. ----------------------------As operações subjacentes a este método de consolidação são: ----------------------------------
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Agregação dos valores constantes dos documentos financeiros da empresa
consolidada; --------------------------------------------------------------------------------------------Anulação das dívidas activas e passivas da empresa que faz parte do perímetro de
consolidação; ------------------------------------------------------------------------------------------Anulação de activos que resultem de transações realizadas com a empresa
incluída na consolidação; ---------------------------------------------------------------------------Anulação de provisões para créditos vencidos e outros riscos relativos à empresa
incluída na consolidação; ---------------------------------------------------------------------------Anulação de custos e proveitos resultantes de transacções efectuadas entre a
empresa incluída na consolidação; --------------------------------------------------------------Interessa também atender que antes de se iniciar o processo de agregação de
demonstrações financeiras é necessário proceder à homogeneização das mesmas,
sendo para tal necessário cumprir com o definido nos pontos seguintes deste relatório. --5. REGRAS E FASES --------------------------------------------------------------------------------------Preparação das demonstrações financeiras ---------------------------------------------------O Departamento de Administração e Finanças é responsável pela preparação das
demonstrações financeiras individuais do município e demonstrações consolidadas,
tendo as mesmas que ser elaboradas e aprovadas de acordo com os prazos previstos na
legislação em vigor. Compete ao órgão executivo do Município aprovar as
demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tendo de as enviar para
apreciação da Assembleia Municipal, nas condições previstas na legislação em vigor. ---É da responsabilidade do órgão executivo, conselho de administração ou outro
equivalente, de cada entidade consolidada, a prestação da informação de acordo com as
instruções constantes neste manual, sendo a mesma enviada para o Departamento
Administrativo e Finanças do Município até 31 de Março. ------------------------------------------Agregação dos Saldos Não se aplica -------------------------------------------------------------Consolidação
Integral
INFRAQUINTA,
E.M.,S.A.,
INFRALOBO,
E.M.,S.A.,
INFRAMOURA, E.M.,S.A., LOULÉ Concelho Global E.M., S.A. e EPA – Escola
Profissional de Alte CIPRL. ----------------------------------------------------------------------------------
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Equivalência Patrimonial Não se aplica ----------------------------------------------------------Plano de Contas -----------------------------------------------------------------------------------------O plano de contas utilizado na consolidação de contas do Município de Loulé é baseado
no que consta do POCAL, ou seja, o plano da entidade-mãe, de modo a garantir-se
homogeneização nas contas consolidadas. ------------------------------------------------------------Como as Empresas Municipais e de participação maioritária municipal, utiliza o Sistema
de Normalização Contabilística (SNC), há necessidade de ajustar o plano da empresa
municipal ao POCAL. -----------------------------------------------------------------------------------------Em cada exercício económico, o plano de contas actualizado constará do Dossier de
Consolidação. --------------------------------------------------------------------------------------------------Informação a remeter pelas entidades do perímetro de consolidação ---------------Cada entidade do perímetro de consolidação é responsável pela preparação, de acordo
com o normativo referido anteriormente, da seguinte informação: -------------------------------Balanço Individual; -----------------------------------------------------------------------------------Demonstração de Resultados Individual, por natureza; ------------------------------------Mapa de Fluxos de Caixa Individual de Operações Orçamentais; ----------------------Balancete a 31 de Dezembro; --------------------------------------------------------------------Anexo às demonstrações financeiras individuais, incluindo, nomeadamente, os
saldos e fluxos financeiros entre as entidades incluídas no perímetro de
consolidação e o mapa de endividamento de médio e longo prazos. ------------------Demonstrações financeiras consolidadas ------------------------------------------------------As demonstrações financeiras consolidadas devem permitir conhecer de forma
verdadeira e apropriada a situação económico-financeira do Município de Loulé –
Câmara Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------Para que tal possa ser alcançado, os referidos documentos deverão respeitar os
princípios subjacentes aos aplicados pelo Município de Loulé – Câmara Municipal,
nomeadamente: ------------------------------------------------------------------------------------------------ Relevância e materialidade; ----------------------------------------------------------------------- Fiabilidade; ----------------------------------------------------------------------------------------------
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 Neutralidade; ------------------------------------------------------------------------------------------ Plenitude; ----------------------------------------------------------------------------------------------- Comparabilidade; ------------------------------------------------------------------------------------- Representação fidedigna. --------------------------------------------------------------------------Conforme previsto na instrução do SATAPOCAL, serão elaboradas as seguintes
demonstrações financeiras consolidadas, com data de referência a 31 de Dezembro: ---- Balanço Consolidado; ------------------------------------------------------------------------------- Demonstração de Resultados Consolidada, por natureza; -------------------------------- Mapa de Fluxos de Caixa Consolidado de Operações Orçamentais; ------------------- Anexo às demonstrações financeiras consolidadas, incluindo, nomeadamente, os saldos
e fluxos financeiros entre as entidades incluídas no perímetro de consolidação e o mapa
de endividamento consolidado de médio e longo prazos. ------------------------------------------Os modelos das demonstrações financeiras, encontram-se no ANEXO I ao presente
manual. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Será também elaborado um Relatório de Gestão das demonstrações financeiras
consolidadas, respeitando o conteúdo previsto no POCAL e incluindo os seguintes
pontos: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Evolução da gestão do conjunto das entidades compreendidas na consolidação; - Actividades do conjunto em matérias que estão directamente ligadas à actividade
autárquica; ---------------------------------------------------------------------------------------------- Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício. -------------------------Estes documentos serão preparados pelo Município de Loulé, tendo em consideração as
demonstrações financeiras da entidade abrangida pelo perímetro de consolidação, numa
lógica de linha a linha, adicionando rubricas idênticas de activos, passivos, fundos
próprios / capital próprio, custos / perdas / gastos e proveitos / ganhos / rendimentos,
bem como pagamentos / recebimentos do mapa de fluxos de caixa. Para tal, a entidade
abrangida pelo perímetro de consolidação fornecerá todos os elementos solicitados pelo
Município de Loulé e nos prazos indicados por este. ------------------------------------------------Após a obtenção destas demonstrações financeiras consolidadas deve proceder-se à
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elaboração do Relatório de Contas consolidado, acompanhado pelo relatório de gestão,
demonstrações financeiras consolidadas, anexo ao balanço e à demonstração de
resultados consolidado, certificação de contas. -------------------------------------------------------Periocidade da Informação --------------------------------------------------------------------------As demonstrações financeiras consolidadas devem ser elaboradas anualmente com
referência à data de 31 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------Divulgação -------------------------------------------------------------------------------------------------O Relatório de Contas Consolidado do Município de Loulé será publicado no sítio da
internet do Município até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que as demonstrações
financeiras se reportam. -------------------------------------------------------------------------------------Fases --------------------------------------------------------------------------------------------------------A metodologia a seguir na preparação das demonstrações financeiras consolidadas é a
que se apresenta no seguinte esquema: ---------------------------------------------------------------FASES DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTAÇÕES CONSOLIDADAS DO ANO 2014 ----
ANEXO I MODELO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS ----Apresentam-se nos quadros seguintes os modelos das demonstrações financeiras
consolidadas, sendo que cada entidade do grupo consolidante, deverá elaborar
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demonstrações financeiras individuais e remetê-las ao município. ------------------------------------Balanço Consolidado
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Demonstração de Resultados Consolidada
Mapa de Fluxos de Caixa Consolidado de Operações Orçamentais
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ANEXO II - ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS-----------As demonstrações financeiras consolidadas do Município de Loulé serão efectuadas
segundo as normas previstas na Portaria nº 474/2010, de 01 de Julho a qual aprovou a
“orientação genérica relativa à consolidação de contas no âmbito do sector público
administrativo”, e das Instruções do SATAPOCAL. --------------------------------------------------I – INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS ENTIDADES INCLUÍDAS NO PERÍMETRO DE
CONSOLIDAÇÃO E A OUTRAS ENTIDADES PARTICIPADAS ---------------------------------Nota 1 – Entidades incluídas na consolidação ---------------------------------------------------Denominação
INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA
QUINTA DO LAGO, E.M., S.A.
INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VALE DO LOBO, EM, SA
INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VILAMOURA, EM, SA
NIPC
Capital Social
Participação do Município
Valor
%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
504041193
240.000,00
122.400,00
51,0%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA
505493870
624.000,00
624.000,00
100,0%
EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL
(cooperativa)
504612328
56.000,00
30.940,00
55,25%
Nota 2 – Entidades excluídas da consolidação ------------------------------------------------------------Com base no artigo 75.º da Lei nº 73/2013 de 12 de Setembro, que define o perímetro de
consolidação, as entidades excluídas da consolidação pelo facto do Município não exercer
controlo são as seguintes: -------------------------------------------------------------------------------------------Denominação
NIPC
Capital Social
Participação do Município
Valor
%
MUNICÍPIA, EM, SA
504475606
3.236.678,67
24.950,00
0,77%
ALGAR - VALOR. E TRATAM. DE RESIDUOS SOLIDOS,
S.A.
503600270
7.500.000,00
437.025,00
5,83%
AGUAS DO ALGARVE, SA.
505176300
29.230.875,00
1.693.985,00
5,80%
GLOBALGARVE - COOPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO, SA
503420360
279.500,00
15.000,00
5,37%
SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
508683424
22.500.000,00
675.000,00
3,00%
MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE, SA
501459170
1.409.747,89
30.027,63
2,13%
Nota 3 – Entidades associadas contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial --------
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Denominação
INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA
QUINTA DO LAGO, E.M., S.A.
INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VALE DO LOBO, EM, SA
INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE
VILAMOURA, EM, SA
NIPC
Capital Social
Participação do Município
Valor
%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
504041193
240.000,00
122.400,00
51,0%
503830704
250.000,00
127.500,00
51,0%
LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA
505493870
624.000,00
624.000,00
100,0%
EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL
(cooperativa)
504612328
56.000,00
30.940,00
55,25%
Nota 4 – Entidades associadas não contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial --Denominação
NIPC
Capital Social
Participação do Município
Valor
%
MUNICÍPIA, EM, SA
504475606
3.236.678,67
24.950,00
0,77%
ALGAR - VALOR. E TRATAM. DE RESIDUOS SOLIDOS,
S.A.
503600270
7.500.000,00
437.025,00
5,83%
AGUAS DO ALGARVE, SA.
505176300
29.230.875,00
1.693.985,00
5,80%
GLOBALGARVE - COOPERAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO, SA
503420360
279.500,00
15.000,00
5,37%
SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
508683424
22.500.000,00
675.000,00
3,00%
MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE, SA
501459170
1.409.747,89
30.027,63
2,13%
Nota 5 – Método de consolidação --------------------------------------------------------------------O método de consolidação adoptado na consolidação de contas do Município de Loulé foi
o método de consolidação integral, o qual consiste na integração no balanço e
demonstração de resultados da entidade consolidante dos elementos respectivos dos
balanços e demonstrações de resultados das entidades consolidadas. ------------------------Nota 6 – Número médio de trabalhadores ao serviço ------------------------------------------II – INFORMAÇÕES RELATIVAS À IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADA -------Nota 7 – Insuficiência das normas de consolidação para uma imagem verdadeira e
apropriada -------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 8 – Afastamento das normas de consolidação para obter uma imagem
verdadeira e apropriada -------------------------------------------------------------------------------------III – INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO --Nota 9 – Identificação e fundamentação de todos os movimentos extra-contabilísticos
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efectuados para efeitos de consolidação, nomeadamente no que respeita à eliminação
dos investimentos financeiros e das operações recíprocas.----------------------------------------Nota 10 – Discriminação da rubrica “diferenças de consolidação”, com indicação dos
métodos de cálculo adoptados e explicitação das variações significativas relativamente
ao exercício anterior. -----------------------------------------------------------------------------------------Nota 11 – Justificação dos casos excepcionais em que não se tenha adoptado o
princípio da consistência na consolidação e avaliação dos seus efeitos no património, na
posição financeira e nos resultados do conjunto das entidades incluídas no perímetro de
consolidação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 12 – Descrição dos acontecimentos importantes relacionados com o património,
a posição financeira e os resultados das entidades incluídas no perímetro de
consolidação que tenham ocorrido entre a data do balanço dessa entidade e a data do
balanço consolidado. -----------------------------------------------------------------------------------------Nota 13 – Informações que tornem comparáveis os sucessivos conjuntos de
demonstrações financeiras no caso de se alterar significativamente, no decurso do
exercício, a composição do conjunto das entidades incluídas no perímetro da
consolidação.----------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 14 – Indicação dos montantes dos ajustamentos excepcionais de valor dos
activos feitos exclusivamente para fins fiscais e não eliminados da consolidação,
juntamente com as razões que o determinaram. ------------------------------------------------------Nota 15 – Indicação dos casos excepcionais em que se utilizou a homogeneização
valorativa, bem como as razões que justificaram a sua utilização. -------------------------------Nota 16 – Opção usada pelo conjunto das entidades incluídas no perímetro de
consolidação quanto à contabilização das participações em entidades de natureza
empresarial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------IV – INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ENDIVIDAMENTO DE MÉDIO E LONGO
PRAZO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 17 – Descrição do endividamento consolidado de médio e longo prazo,
desagregada por rubrica patrimonial, de acordo com o seguinte mapa: -------------------------
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Dívidas a terceiros de médio/longos prazos b)
Código/desi
gnação das
Município
Entidade X
TOTAL
contas a)
de Loulé
1
Dívidas a
Instituições de
Crédito
Fornecedores
c/c
Fornecedores
Imobilizado
c/c
Outros
Credores
Total
2
3
0,00
Eliminação
de
créditos/
dívidas
recíprocos
5
4=2+3
0,00
0,00
Grupo Público
Consolidado
6=4-5
0,00
0,00
Nota 18 – Montante total das dívidas a terceiros apresentadas no balanço consolidado
e que se vençam nos quatro anos seguintes à data do balanço, desagregado por
entidade e por rubrica do balanço consolidado. -------------------------------------------------------Entidade
Credora
Nº
Empréstimo
Valor
Contratado
Data de
Contratação
Prazo do
Contrato
Capital em
divida 31-12- Ano
N+1
TOTAL
V – INFORMAÇÕES SOBRE SALDOS FINANCEIROS E FLUXOS FINANCEIROS
E FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADO DE OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS -----------------Nota 19 – descrição dos saldos e dos fluxos financeiros, desagregada por tipo, de
acordo com o seguinte mapa: ------------------------------------------------------------------------------Município de Loulé e Entidade X
Obrigações/ pagamentos
Tipo de Fluxos
1
Saldo Inicial
2
Obrigações
constituída
s no
exercício
3
Anulações
no
exercício
4
Direitos/ recebimentos
Pagament
os do
exercício
5
Saldo final
6=
(2+3)(4+5)
Direitos
constituídos
no exercício
Saldo
inicial
7
8
Anulação
no
exercício
Recebime
nto do
exercício
9
10
Saldo
Final
11 =
(7+8)(9+10)
Transferências
Subsídios
Empréstimos
Relações Comerciais
Participações do
capital em numerário
Participações do
capital em espécie
Outros
TOTAL
VI – INFORMAÇÕES RELATIVAS A COMPROMISSOS ----------------------------------------
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Nota 20 – O montante global dos compromissos financeiros que não figurem no
balanço consolidado, para que seja possível analisar a situação financeira do conjunto
das entidades compreendidas na consolidação, incluindo, as entidades que adoptem o
POCAL, sendo esta informação discriminada, por agrupamento da despesa e dos valores
que devem ser reflectidos nas contas da classe 0 relativas aos compromissos de
exercícios futuros. ---------------------------------------------------------------------------------------------Nota 21 – Descrição das responsabilidades das entidades incluídas no perímetro de
consolidação por garantias prestadas, desdobrando-as de acordo com a natureza destas
e mencionando expressamente as garantias reais, com indicação da norma legal
habilitante. -------------------------------------------------------------------------------------------------------VII – INFORMAÇÕES RELATIVAS À POLITICAS CONTABILISTICAS -------------------Nota 22 – Os critérios de valorimetria aplicados às várias rubricas das demonstrações
financeiras consolidadas e métodos utilizados no cálculo dos ajustamentos de valor,
designadamente amortizações, ajustamentos e provisões.-----------------------------------------RUBRICA
Imobilizado
Investimentos Financeiros
Amortizações
Existências
Terceiros
Acréscimos
Diferimentos
Provisões
Disponibilidades
MUNICIPIO DE LOULÉ
ENTIDADE X
Nota 23 – Cotações que tenham sido utilizadas para a conversão em euros dos
elementos incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas.------------------------------VIII – INFORMAÇÕES RELATIVAS A DETERMINADAS RUBRICAS ---------------------Nota 24 – Comentário às rubricas de imobilizações incorpóreas, nomeadamente as
despesas de instalação” e “despesas de investigação e desenvolvimento”. ------------------Nota 25 – Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do
balanço consolidado e nas respectivas amortizações, ajustamentos e provisões. -----------Nota 26 – Indicação dos custos suportados no exercício e respeitantes a empréstimos
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obtidos para financiar imobilizações, durante a construção, que tenham sido capitalizados
nesse período. --------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 27 – Montante dos ajustamentos de valor dos activos compreendidos na
consolidação que tenham sido objecto de amortizações e provisões extraordinárias, feitas
exclusivamente para fins fiscais, indicando os motivos que os justificaram. ------------------Nota 28 – Indicação global, por categorias de bens, das diferenças materialmente
relevantes, entre os custos de activo circulante, calculados de acordo com os critérios de
valorimetria adoptados e os respectivos preços de mercado. -------------------------------------Nota 29 – Fundamentação das circunstâncias especiais que justificaram a atribuição a
elementos do activo circulante de um valor inferior ao mais baixo custo de mercado. -----Nota 30 – Indicação e justificação das provisões extraordinárias respeitantes a
elementos do activo circulante relativamente aos quais, face a uma análise comercial
razoável, se prevejam descidas estáveis provenientes de flutuações de valor. --------------Nota 31 – Montante total das dívidas a terceiros apresentadas no balanço
consolidado, cobertas por garantias reais prestadas pelas entidades incluídas no
perímetro de consolidação, com indicação da respectiva natureza, forma e norma
habilitante à sua concessão. -------------------------------------------------------------------------------Nota 32 – Diferença, quando levada ao activo, entre as importâncias das dívidas a
pagar e as correspondentes quantias arrecadadas, quando aplicável. -------------------------Nota 33 – Repartição do valor líquido consolidado das vendas e das prestações de
serviços, por categorias de actividades. -----------------------------------------------------------------Nota 34 – Efeitos na determinação do resultado consolidado do exercício resultantes
de critérios de valorimetria não previstos no POCAL e de amortizações e provisões
extraordinárias efectuados com vista a obter vantagens fiscais, quer tenham sido feitas
durante o exercício ou em exercícios anteriores, bem como informações adicionais
quando tal valorimetria tiver influência materialmente relevante nos impostos futuros das
entidades incluídas no perímetro de consolidação. --------------------------------------------------Nota 35 – Diferença entre os impostos imputados à demonstração consolidada dos
resultados do exercício e dos exercícios anteriores e os impostos já pagos e a pagar
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relativamente a esses exercícios, desde que essa diferença seja materialmente relevante
para a determinação dos impostos futuros. ------------------------------------------------------------Nota 36 – Indicação global relativamente às entidades incluídas no perímetro de
consolidação das remunerações atribuídas aos membros de cada um dos órgãos
executivos e de fiscalização pelo desempenho das respectivas funções nestas, bem
como dos órgãos deliberativos das entidades de natureza empresarial.------------------------Nota 37 – Indicação dos diplomas legais onde se baseou a reavaliação de bens de
domínio público, imobilizações corpóreas ou de investimentos financeiros, bem como,
explicitação dos processos de tratamento da inflação adoptados para o cálculo, no caso
de utilização de outros métodos de reavaliação.-------------------------------------------------------Nota 38 – Elaboração do quadro discriminativo das reavaliações. --------------------------Nota 39 – Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração de
resultados consolidados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício
anterior. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 40 – Demonstração consolidada dos resultados financeiros e dos resultados
extraordinários. -------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 41 – Desdobramento das contas de provisões/ajustamentos acumulados e
explicitação dos movimentos ocorridos no exercício. ------------------------------------------------Nota 42 – Indicação dos bens utilizados no regime de locação financeira, com
menção dos respectivos valores contabilísticos. ------------------------------------------------------Nota 43 – Valor global das dívidas que se encontram tituladas (títulos a
pagar/receber), por rubricas do balanço consolidado, quando nele não estiverem
evidenciadas.”---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o manual de
consolidação de contas do ano 2014, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Dr.
Hugo Nunes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, remeter o assunto à
Assembleia Municipal, para conhecimento. ------------------------------------------------------------ALTERAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA AS FESTAS POPULARES DE
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BOLIQUEIME - Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração que, por deliberação de Câmara de 25-06-2014, foi atribuído
1.000,00 EUR a cada das seguintes associações para as Festas Populares de
Boliqueime, que se realizaram de 4 a 6 de Julho de 2014, por indicação da Junta de
Freguesia de Boliqueime: ------------------------------------------------------------------------------------ Clube Desportivo de Boliqueime; -------------------------------------------------------------------- Sociedade Recreativa e Cultural de Boliqueime; ------------------------------------------------ Agrupamento de Escuteiros 1174; ------------------------------------------------------------------- Associação Cultural de Boliqueime. ----------------------------------------------------------------Tendo em consideração que a Junta de Freguesia de Boliqueime informou a Câmara
Municipal de Loulé, através de ofício datado de 25-08-2014, que Agrupamento de
Escuteiros 1174 não participou na organização das referidas Festas, e que em sua
substituição participou a Associação Lua de Sementes. --------------------------------------------Tendo em consideração que apesar do pagamento do subsídio, atribuído ao
Agrupamento de Escuteiros 1174, ter sido emitido, o respectivo cheque não foi levantado.
Desta forma, tendo em consideração que o cheque foi anulado no dia 05-12-2014,
propõe-se a revogação parcial da deliberação de câmara de 25-06-2014, relativa à
atribuição do subsídio ao Agrupamento de Escuteiros 1174 e a atribuição do subsídio à
Associação Lua de Sementes, no valor de 1.000,00 EUR.”----------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a revogação
parcial da deliberação de câmara de 25-06-2014, relativa à atribuição do subsídio ao
Agrupamento de Escuteiros 1174 e aprovar a atribuição do subsídio à Associação Lua de
Sementes, no valor de 1.000,00 €, conforme proposta do Senhor Vice-Presidente, Dr.
Hugo Nunes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA
PARA
AUTORIZAÇÃO
PARA
RESCISÃO
DE
CONTRATO
DE
TRABALHO POR MÚTUO ACORDO - Pelo Sr. Presidente foi presente o Despacho que
a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------
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A Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, procede à regulamentação do programa de
rescisões de efetivos na administração Local através da implementação do Programa de
Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local; ----------------------------------------------A implementação deste Programa depende da vontade e decisão de cada entidade da
administração local em respeito pelo princípio da autonomia do poder local; -----------------Consubstanciam requisitos de admissibilidade a idade igual ou inferior a 59 anos, que a
requerente detenha contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e
que se encontre a cinco anos, no mínimo, de atingir a idade legal para aposentação; -----Ficam excluídos do Programa os trabalhadores que se encontrem em situação de licença
sem remuneração por período igual ou superior a 1 ano ou a aguardar decisão de pedido
de aposentação ou reforma antecipada; ----------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 4º da referida Portaria, a compensação a atribuir varia consoante se
trate de trabalhadores inseridos nas carreiras de assistente técnico e de assistente
operacional (ou para cujo ingresso seja exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano
de escolaridade) ou na carreira de técnico superior (ou carreira para cujo ingresso seja
exigível a licenciatura ou grau académico superior); -------------------------------------------------O Programa decorre entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015; --------------------A trabalhadora Maria Adelaide Pereira Cunha, integrada na carreira e categoria de
Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, afeta à Divisão de Desporto e Saúde, apresentou requerimento
onde, voluntariamente, solicita a rescisão do seu vínculo de trabalho em funções
públicas; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Constam como elementos instrutórios à presente proposta, e que dela fazem parte
integrante, o requerimento de adesão, o parecer da Sr.ª Vereadora, Dr.ª Ana Isabel
Machado, relativamente à necessidade de manutenção do posto de trabalho, e a
informação da Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade, que contém a verificação
dos requisitos de admissibilidade, a declaração autenticada com indicação da
remuneração mensal e antiguidade da trabalhadora e o cálculo provisório da
compensação (sujeito a revisão após aceitação pela trabalhadora), tudo em
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conformidade com o disposto no artigo 10º n.º 1 e 2 da Portaria; --------------------------------A competência para autorizar a rescisão do contrato por mútuo acordo cabe, nos termos
do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, à Câmara Municipal, sob
proposta do Presidente. -------------------------------------------------------------------------------------Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
disposto no artigo 7.º conjugado com o artigo 10º, ambos da Portaria n.º 209/2014, de 13
de outubro, autorizar a rescisão por mútuo acordo do contrato da trabalhadora
Maria Adelaide Pereira Cunha, e caso a trabalhadora exerça o seu direito de aceitação,
autorizar a celebração de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções
públicas.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta relativa à
rescisão por mútuo acordo do contrato da trabalhadora Maria Adelaide Pereira da Cunha,
e caso a trabalhadora exerça o seu direito de aceitação, autorizar a celebração de acordo
de cessação de contrato de trabalho em funções públicas. ----------------------------------------PROPOSTA
PARA
AUTORIZAÇÃO
DE
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTOS
CONCURSAIS - Pelo Sr. Presidente foi presente o Despacho que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: -----------------------------------------------------------------------------------------O mapa de pessoal para o ano de 2015 do Município de Loulé, aprovado em Assembleia
Municipal de 26 de novembro de 2014, contem os postos de trabalho necessários para o
cumprimento das atividades de natureza permanente a desenvolver durante o presente
ano; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (doravante LTFP), o órgão pode promover o recrutamento
de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previsto no mapa
de pessoal; ------------------------------------------------------------------------------------------------------A abertura dos procedimentos concursais, que ora se formaliza em proposta para
aprovação em sede de deliberação camarária e posteriormente em sede de deliberação
da Assembleia Municipal, suporta-se nas necessidades de pessoal evidenciadas pelos
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diversos serviços municipais; ------------------------------------------------------------------------------Estas necessidades são determinantes para a decisão de abertura dos procedimentos,
na medida em que, após a aprovação do mapa de pessoal, compete aos órgãos do
Município decidir da necessidade emergente e oportunidade de recrutamento de
trabalhadores para a prossecução das atribuições de cada serviço, com vista a dar corpo
à estratégia e objetivos superiormente fixados; -------------------------------------------------------No que respeita à carreira de Assistente Operacional (excluindo os assistentes
operacionais em exercício de funções não docentes nos estabelecimentos escolares)
encontram-se preenchidos 517 e vagos 59 postos de trabalho no mapa de pessoal,
assistindo-se a uma crescente redução de trabalhadores integrados na carreira de
Assistente Operacional, num total de menos 205 trabalhadores desde 2009; ----------------O dimensionamento do mapa de pessoal para a carreira e categoria de assistente
operacional apresenta um número de postos de trabalho vagos que traduz a expressão
da manifesta necessidade de pessoal na carreira; ---------------------------------------------------Pela Divisão de Ambiente, Espaço Público e de Transportes foi evidenciada a
necessidade premente de recrutar trabalhadores para a categoria de assistente
operacional, para as áreas de atividade de jardineiro, pedreiro, calceteiro, servente,
auxiliar de espaço de jogos e recreio, carpinteiro, mecânico, motorista de transportes
coletivos e eletromecânico; ---------------------------------------------------------------------------------Pela Divisão de Saneamento Básico, Rede Viária e Transito foi evidenciada a
necessidade premente de recrutar trabalhadores para a categoria de assistente
operacional para as áreas de atividade de cabouqueiro, condutor de máquinas e veículos
especiais, pedreiro e canalizador; -------------------------------------------------------------------------Pela Divisão de Higiene Pública e Resíduos Sólidos foi evidenciada a necessidade
premente de recrutar trabalhadores para a categoria de assistente operacional para as
áreas de atividade de motoristas de pesados, cantoneiro de recolha, cantoneiro de
limpeza, varredura, limpeza higienização de instalações públicas, tratador de animais e
coveiro; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Por fax registado com n.º 24404 de 27/08/2014, o Ministério da Educação e Ciência,
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através da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, autorizou a contratação de 1
assistente operacional para apoio a crianças com necessidades educativas especiais
para os jardins de infância pertencentes ao município e a afetar ao Agrupamento de
Escolas de Almancil; ------------------------------------------------------------------------------------------Esta contratação deverá ser anexa ao Contrato de Execução, e o respetivo posto de
trabalho encontra-se previsto no mapa de pessoal para o ano de 2015; -----------------------Estas diversas áreas de atividade da carreira de assistente operacional constituem um
meio essencial para o cabal desenvolvimento das atribuições e competências do
Município de Loulé; -------------------------------------------------------------------------------------------De facto, a manifesta carência de trabalhadores com a categoria de Assistente
Operacional não permite assegurar de forma eficiente e eficaz a operacionalidade de
meios, essencialmente nas áreas da gestão e manutenção dos espaços verdes, da
gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, da promoção da higiene
pública, da gestão do parque de viaturas, máquinas e oficinas e do funcionamento,
conservação, manutenção e beneficiação dos sistemas de saneamento básico
municipais; ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para o cabal desenvolvimento das atribuições e competências nas áreas de atuação
identificadas, revela-se essencial o provimento do número suficiente de assistentes
operacionais, pelo que, a não contratação de trabalhadores para o desempenho destas
funções poderá conduzir ao comprometimento das obrigações que o Município de Loulé
deve assegurar, e em consequência, da prossecução do interesse público; ------------------A categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional corresponde
a uma das carreiras do regime geral, prevista na LTFP, efetuando-se o recrutamento
mediante o disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada
pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; -------------------------------------------------------------Não obstante a entrada em vigor da LTFP, a referida Portaria mantém-se vigente, por
força do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; ---------------------------------Nos termos do artigo 3º da citada Portaria, o procedimento reveste a modalidade de
constituição de reservas de recrutamento quando se destina à constituição de reservas
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de pessoal para satisfação de necessidades futuras da entidade empregadora pública ou
de um conjunto de entidades empregadoras públicas; ----------------------------------------------A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015,
veio, como medida de estabilidade orçamental, fixar regras mais exigentes quanto ao
recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais; ----------------------------------------------O artigo 64.º da mencionada Lei n.º 82-B/2014 determina que para a abertura de
procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam uma relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, os
municípios devem respeitar o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I.
Quanto ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos nos n.º 2 a 6 do artigo 62º da
Lei n.º 82-B/2014, informa-se que na presente data, e ponderando as projeções
orçamentais de despesa com pessoal para o ano de 2015, existem condições de prever
que com os procedimentos concursais que se pretendem aprovar conjugado com a
previsão de saídas por aposentação não existirá aumento da despesa com pessoal em
2015; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II.
Isto porque, ponderando os prazos necessários ao cumprimento dos trâmites
processuais dos diversos procedimentos concursais, estima-se que a homologação da
lista unitária de ordenação final ocorra somente a partir de novembro de 2015. Ao que
acresce que não se procederá ao recrutamento de trabalhadores antes de verificado e
comprovado o efetivo cumprimento do disposto no referido artigo 62º; --------------------------
III.
O requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º, aplicável por força do n.º 2 do
citado artigo 64.º, ambos da Lei do Orçamento do Estado para 2015, exige que se
demonstre a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por
trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou por
recurso à mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade; ------------------------
IV.
Por forma a preencher o requisito da alínea b), informa-se que nos últimos seis meses
não foi apresentado qualquer pedido de mobilidade para o Município de Loulé por
trabalhador integrado na carreira e categoria de assistente operacional e experiência
profissional nas áreas de atividade acima mencionadas, com relação jurídica de emprego
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público previamente constituída; --------------------------------------------------------------------------V.
Assim, serão encetadas todas as diligências necessárias à concretização dos
procedimentos destinados à ocupação de postos de trabalho por trabalhadores com
relação jurídica de emprego público previamente constituída; -------------------------------------
VI.
Porém, a experiência demonstrou que nem sempre é possível recrutar apenas
trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo
indeterminado ou que se encontrem colocados na situação de mobilidade. Ao que
acresce que de acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP do Senhor Secretário de
Estado da Administração Pública, de 10/07/2014, as autarquias locais não têm de
consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)
no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de
requalificação; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
VII.
Para cumprimento do requisito previsto na alínea d) do artigo 47º, a Divisão de Gestão de
Pessoas e da Qualidade procedeu, atempadamente, ao carregamento no Sistema
Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), de todos os dados enunciados
no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, relativos à caracterização dos recursos humanos desta
Edilidade e reportados aos trimestres e semestres do ano de 2014, bem como os
reportes trimestrais de pessoal ao serviço e recursos humanos – orçamento de estado,
razão pela qual se constata o cumprimento, pontual e integral, dos deveres de
informação previstos naquele diploma legal por este Município; ----------------------------------
VIII.
Para cumprimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 2 artigo 64º, entende-se que
pela parte inicial da presente proposta ficou evidenciada a necessidade imprescindível do
recrutamento, o qual tem em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação
de serviço público legalmente atribuídas ao Município, e que fundamenta-se na carência
de pessoal em diversos setores de atividade, decorrente do decréscimo do número de
trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional; ---------------------------------
IX.
Para cumprimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º, encontra-se
satisfeita a exigência de previsão orçamental para os postos de trabalho previstos no
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Mapa de Pessoal para o ano de 2015 do Município de Loulé, aprovado em Assembleia
Municipal de 26 de novembro de 2014; -----------------------------------------------------------------X.
Em face do exposto, conclui-se estar fundamentado o recurso ao recrutamento de
trabalhadores sem relação jurídica de emprego público; --------------------------------------------
XI.
Motivos pelos quais, se propõe, por razões de celeridade, economia processual,
aproveitamento dos atos e natureza premente das necessidades, a aprovação de
abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento
destinado a candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecido, tanto mais que a admissibilidade desta abertura
não invalida nem escusa da observância dos requisitos e prioridades legais. -----------------
XII.
A qual apenas ocorrerá caso se verifique a impossibilidade de recrutamento por via do
procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego
público por tempo indeterminado, cfr. previsto no artigo 30º n.º 3 da LTFP. -------------------A competência para autorizar a abertura de procedimentos concursais destinado a
candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecido cabe, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, à
Assembleia Municipal, sob proposta do órgão executivo. ------------------------------------------Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
disposto no artigo 32.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro, bem como, com o artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o
seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Submeter à Assembleia Municipal proposta de autorização de abertura de 21
procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a carreira
e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja fundamentação
de relevante interesse público se encontra expressa acima; --------------------------------------2. Que, conforme determina o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento se inicie com
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procedimento concursal restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público
constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---------------------------------3. Que na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no
ponto anterior, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia
que devem presidir a atividade do Município e, conforme determina o n.º 4 do artigo 30.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, se proceda a procedimento concursal destinado a recrutamento de trabalhadores
com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem
relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.”----------------------------------4. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar e submeter à Assembleia
Municipal proposta de autorização de abertura de procedimentos concursais para
constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de Assistente
Operacional, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado. ------------------------------------------------------------5. CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
URBANA NUMA ÁREA DE QUARTEIRA E DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ –
LIBERTAÇÃO DE CAUÇÃO – Pelo DAF-Departamento de Administração e
Finanças, DFPA-Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento foi presente
informação, que aqui se dá como transcrita. -----------------------------------------------------------6. A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, o seguinte: - A liberação da caução
referente ao concurso supra referido, no valor de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros). --7. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DAS BARROSAS, PARA REALIZAÇÃO DE BAILE DE CARNAVAL, SITO
NAS BARROSAS, FREGUESIA DE SALIR, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de
Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º
389 de 21.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial
de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Baile de Carnaval. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
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emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Associação
Cultural das Barrosas, para realização de Baile de Carnaval, dia 16 de Fevereiro de
2015, das 21h00 às 05h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados
pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro. ----------------------------------------8. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CASA DA
CULTURA DE LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES DE CARNAVAL NO
“ATNEU” SITO NA AVª JOSÉ DA COSTA MEALHA, FREGUESIA DE S. CLEMENTE,
CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi
presente o requerimento com entrada n.º 481 de 26.01.2015 no qual vem requerer à
Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa:
Bailes de Carnaval. -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Casa da Cultura
de Loulé, para realização de Bailes de Carnaval, sito no “Atneu”, dias 13, 14, 15 e 16 de
Fevereiro de 2015, das 21h30 às 04h00, devendo o requerente respeitar os limites de
ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário
autorizados, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras
solicitações. -----------------------------------------------------------------------------------------------------9. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR EDITH HUTTER,
PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS NO LOTE 446, SITO EM VALE DO LOBO,
FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 484 de
26.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído
para a seguinte atividade ruidosa: Obras. --------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Edith Hutter,
para realização de Obras no Lote 446 sito em Vale do Lobo, dias 14, 21 e 28 de
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Fevereiro de 2015, entre as 08h00 e as 20h00, devendo o requerente respeitar as
normas de segurança, higiene e os limites fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº
9/2007 de 17 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------10. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR FREDERICO NUNO
DA SILVA SOUSA, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA (DJ), SITO NO RESTAURANTE
SIMPLY TAPAS E VINHO, ESTRADA DE VALE DO LOBO Nº 862 A, ESCANXINAS,
FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 663 de
03.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído
para a seguinte atividade ruidosa: Música (DJ). -------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Frederico Nuno
da Silva Sousa, para realização de música (DJ) no estabelecimento “Restaurante Simply
Tapas e Vinhos”, dia 21 de Fevereiro de 2015, das 18h00 à 01h00, devendo o requerente
respeitar os limites fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dia
e horário autorizado, toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior do
estabelecimento, caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adotar
as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se as autoridades policiais o
entenderem, deverá cessar a atividade de imediato. ------------------------------------------------11. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA JUNTA DE
FREGUESIA DE ALTE, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INTEGRANTES DO
CARNAVAL DE ALTE 2015 (CORSO E BAILES), SITO NA FREGUESIA DE ALTE,
CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi
presente o requerimento com entrada n.º 565 de 29.01.2015 no qual vem requerer à
Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa:
Atividades integrantes do Carnaval. ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido pela Junta de
Freguesia de Alte, para realização de Corso-Avenida 15 de Abril, Largo José Cavaco
Vieira e Largo da Igreja, dias 15 e 17 de Fevereiro de 2015, das 15h00 às 19h00 (dia 15),
das 15h00 às 21h00 (17) Bailes de Carnaval – Salão da Casa de Povo de Alte (dias 15 e
17 das 21h00 às 03h00 dos dias 16 e 18, respetivamente), devendo o requerente
respeitar os limites fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro.-----Não participou na votação o Sr. Vereador do P.S.D., Engº Eugénio Guerreiro, por
impedimento legal. --------------------------------------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR JUNTA DE
FREGUESIA DE QUARTEIRA, PARA O EVENTO “AULA DE ZUMBA KIDS”, SITO NO
LARGO DO CENTRO AUTÁRQUICO DE QUARTEIRA, RUA VASCO DA GAMA,
FREGUESIA DE QUARTEIRA - Pela Divisão de Atividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 372 de 20.01.2015 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte
atividade ruidosa: Aula de zumba kids. ------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Junta de
Freguesia de Quarteira, para Aula de Zumba Kids, em Quarteira, dia 16 de Fevereiro de
2015, das 15h30 e às 18h00, devendo o titular da licença respeitar os limites de ruído
impostos por lei. ------------------------------------------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR LAUDIRENE DOS
SANTOS
COSTA,
ESTABELECIMENTO
PARA
“BAR
REALIZAÇÃO
DE
MÚSICA
AO
VIVO
NO
AQUABRASIL”, SITO NA AVª FRANCISCO SÁ
CARNEIRO, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de
Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º
429 de 23.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial
de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Laudirene dos
Santos Costa, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Bar Aquabrasil”,
dias 14 e 15 de Fevereiro de 2015, entre as 22h00 e as 02h0, devendo o requerente
respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de
Janeiro, dias e horário autorizados, toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior
do estabelecimento e caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá
adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se as autoridades
policiais o entenderem, deverá cessar a atividade de imediato, sob pena de cassação da
referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. -------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MIGUEL SIMÕES
GODINHO, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO SNACKBAR “PATO FELIZ”, SITO NA AVENIDA INFANTE DE SAGRES, Nº 9, FREGUESIA
DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 482 de 26.01.2015 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte
atividade ruidosa: Karaoke. ---------------------------------------------------------------------------------12. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Miguel Simões
Godinho, para realização de karaoke, no estabelecimento “Snack-Bar Pato Feliz”, dias
12, 13, 20 e 21 de Fevereiro de 2015, entre as 21h00 e a 01h00, devendo o requerente
respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de
Janeiro, dias e horário autorizados, toda a fonte sonora se faça passar pelo limitador de
som de forma a garantir os limites de ruído legalmente permitidos e toda a atividade
ruidosa deverá decorrer no interior das instalações, com portas e janelas fechadas, sob
pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. --------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SHELSIANEXPLORAÇÃO
DE
RESTAURAÇÃO,
BARES
E
SIMILARES,
LDA.,
PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, KARAOKE, PASSAGEM DE MÚSICA
GRAVADA, NO ESTABELECIMENTO “IRISH PUB”, SITO NA RUA DO CLUBE
NÁUTICO, C.C. MARINA DE VILAMOURA, LOTE 61-FASE A, SETOR A1,
FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 618 de
02.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído
para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo, karaoke e passagem de música
gravada. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por ShelsianExploração de Restaurantes e Bares e Similares, Lda., para realização de música ao
vivo, karaoke e passagem de música gravada, no estabelecimento “Irish Pub”, de 16 de
Fevereiro a 15 de Março de 2015, entre as 22h00 e as 02h00, devendo o requerente
respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de
Janeiro, dias e horário autorizados, o horário permitido não deverá exceder as 02h00,
devendo toda a fonte sonora deverá passar pelo limitador de som de forma a garantir os
valores legalmente permitidos e toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior das
instalações de portas e janelas fechadas depois das 24h00, sob pena de cassação da
referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. -------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SHELSIANEXPLORAÇÃO
DE
RESTAURAÇÃO,
BARES
E
SIMILARES,
LDA.,
PARA
REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, KARAOKE, PASSAGEM DE MÚSICA
GRAVADA, NO ESTABELECIMENTO “MONTY’S STEAK HOUSE”, SITO NA PRAÇA
DE VALE DO LOBO, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela
Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com
entrada n.º 617 de 02.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo, karaoke e
passagem de música gravada. -----------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por ShelsianExploração de Restaurantes e Bares e Similares, Lda., para realização de música ao
vivo, karaoke e passagem de música gravada, no estabelecimento “Monty’s Steak
House”, de 16 de Fevereiro a 15 de Março de 2015, entre as 22h00 e as 02h00, devendo
o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007
de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, o horário permitido não deverá exceder as
02h00, devendo toda a fonte sonora deverá passar pelo limitador de som de forma a
garantir os valores legalmente permitidos e toda a atividade ruidosa deverá decorrer no
interior das instalações de portas e janelas fechadas depois das 24h00, sob pena de
cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. --------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR VITOR JOSÉ
TENAZINHA
SOUSA,
PARA
REALIZAÇÃO
DE
MÚSICA
AO
VIVO,
NO
RESTAURANTE “BIKE TENAZINHA” SITO NA RUA MELVIN JONES, LOTE 2, 3 A,
EDIFÍCIO D. DINIS, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA - Pela Divisão de
Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º
662 de 03.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial
de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do
Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro,
emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Vitor José
Tenazinha Sousa, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Restaurante
Bike Tenazinha”, dia 12 de Fevereiro de 2015, das 20h00 à 01h00, devendo o requerente
respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de
Janeiro, desenvolvendo-se a atividade no interior do estabelecimento de portas e janelas
fechadas, ficando a LER condicionada à existência de reclamações. ---------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
A. SILVA TAVARES & SÁ FILIPE, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE BAILE NO
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
RESTAURANTE “A PALMA DE OURO”, SITO NA E. N. 125, SÍTIO DA IGREJA, S.
LOURENÇO, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de
Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º
621 de 02.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial
de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Baile. ----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por A. Silva
Tavares & Sá Filipe, Lda., para realização de baile no Restaurante Bar “A Palma de
Ouro”, em Quarteira, dias 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2015, das 22h00 às 03h00,
devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no Artº 11º do Decreto-Lei nº
9/2007 de 17 de Janeiro, não exceder dias e horário autorizados, toda a atividade ruidosa
decorrer no interior do estabelecimento, caso alguém da vizinhança reclame do ruído
produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se
as autoridades policiais o entenderem, deverá cessar a atividade de imediato, sob pena
de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. ---------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
AGOSTINHO & FILOMENA - RESTAURANTES, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE
MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “APOIO DE PRAIA” SITO NA AVENIDA
MARGINAL DE QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2ª FASE - EDIFICIO A,
FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades
Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 601 de
30.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído
para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Presidente da Câmara, para emissão
de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Agostinho &
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Filomena-Restaurantes, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento
“Apoio de Praia”, dias 01, 08, 15 e 22 de Fevereiro de 2015, das 15h00 às 20h00,
devendo toda a difusão musical que vier a ser praticada no espaço ter que se fazer
passar pelo limitador sonoro limitado para o efeito. --------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
BARRIE CHRISTOPHER SINNOTT, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO
ESTABELECIMENTO “SNACK-BAR BAZ & MINNIE’S” SITO NA AVENIDA INFANTE
DE
SAGRES,
EDIFÍCIO
IMPÉRIO,
LOJA 3,
FREGUESIA
DE
QUARTEIRA,
CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi
presente o requerimento com entrada n.º 392 de 21.01.2015 no qual vem requerer à
Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa:
Música ao vivo. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Presidente da Câmara, para emissão
de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Barrie Crhistopher
Sinnott, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Snack-Bar Baz &
Minnie’s”, dias 03,06, 10, 13, 15, 17, 20, 24, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, entre as
21h30 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruido fixados no artigo 11º
do Decreto Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro, deverá a atividade ruidosa musical
desenvolver-se no interior do estabelecimento, com portas e janelas fechadas, devendo
ainda todo o equipamento sonoro ser ligado ao limitador de som existente no
estabelecimento de forma a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos
moradores da zona envolvente. ---------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
CABRITA & DIOGO, LDA. PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO BAR “THE
BREWERY”, SITO NA URBANIZAÇÃO MARINA GARDEN, LOJA K, MARINA DE
VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão
de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
562 de 28.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial
de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Cabrita &
Diogo, Lda., Lda., para realização de música ao vivo, no Bar “The Brewery”, dia 06, 07,
13, 14, 20, 21, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, entre as 20h00 e as 02h00, devendo o
requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11ºdio Decreto-Lei nº 9/2007 de
14 de Janeiro, dias e horário autorizados, decorrendo a atividade ruidosa no interior do
interior do estabelecimento e ficando condicionada a reclamações existentes. --------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
CONSTAGRAÇO, CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, DE
REABILITAÇÃO ESTRUTURAL DOS RESERVATÓRIOS DE VILAMOURA, SITO EM
TERRAÇOS DO PINHAL, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento
com entrada n.º 648 de 03.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Obras. -----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por
Constragraço, Construções Civis, Lda., para realização de obras de reabilitação
estrutural dos reservatórios de Vilamoura, dias 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2015,
entre as 08h00 e as 17h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no
artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro e em caso de incomodidade fora
dos parâmetros definidos por lei poderá a LER ser suspensa. ------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR,
FILOMENA MARIA GARRIDO DOS SANTOS, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
VIVO, NO ESTABELECIMENTO “RESTAURANTE D. JOÃO V”, FREGUESIA DE
QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e
Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 373 de 20.01.2015 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte
atividade ruidosa: Música ao vivo. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Filomena
Maria Garrido dos Santos, para realização de música ao vivo, no estabelecimento
“Restaurante D. João V”, dias 07, 14, 15, 17, 21 e 28 de Fevereiro de 2015, das 20h00 e
as 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º
Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados e toda a atividade
ruidosa decorrer no interior do interior das instalações e caso alguém da vizinhança
reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a
incomodidade e se as autoridades policiais o entenderem, deverá cessar a atividade de
imediato, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. –
RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
GRASAL-ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE S. LOURENÇO, PARA
REALIZAÇÃO DEBAILES, SITO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO GRASAL, CAMINHO DA
GHRAZINA, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de
Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º
440 de 23.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial
de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Bailes. ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido pela GrasalAssociação Recreativa e Desportiva de S. Lourenço, para realização de bailes, dias 31
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
de Janeiro, 07, 14, 21, 22, 23, 24, 28 de Fevereiro, 07 e 14 de Março de 2015, das 21h00
às 02h00, devendo a Associação respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do
Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a atividade
deverá decorrer no interior das instalações da associação e caso alguém da vizinhança
reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessas a
incomodidade e se as autoridades policiais o entenderam, deverá cessar a atividade de
imediato, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. –
RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
JOÃO C. MENDES UNIPESSOAL, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO,
NO ESTABELECIMENTO “HOLE IN ONE”, SITO EM EDIFÍCIO VILAMARINA, LOJA
17, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela
Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com
entrada n.º 703 de 04.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida
licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. -----------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por João C.
Mendes Unipessoal, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Hole
In One”, dia 06, 07, 12 e 28 de Fevereiro de 2015, entre as 21h00 e as 01h00, devendo o
requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de
17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a fonte sonora passar pelo limitador de
som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e toda a atividade ruidosa
desenvolver-se no interior do interior das instalações, sob pena de cassação da referida
LER e inviabilidade de futuras solicitações. ------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
LUCIANO FERNANDES MARTINS, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO
ESTABELECIMENTO “CAFÉ BENTO”, SITO EM ESTEVAL, FREGUESIA DE
ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 704 de 04.02.2015 no qual
vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte
atividade ruidosa: Música ao vivo. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Luciano
Fernandes Martins, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Café Bento”,
dias 06, 13, 14, 16, 20 e 27 de Fevereiro de 2015, das 20h00 às 02h00, devendo o
requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11ºdio Decreto-Lei nº 9/2007 de
17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a fonte sonora deverá passar pelo
limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos, toda a atividade
ruidosa deverá decorrer no interior do interior das instalações, sob pena de cassação da
referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
RIVER
FIRE,
LDA.,
PARA
REALIZAÇÃO
DE
MÚSICA
AO
VIVO,
NO
ESTABELECIMENTO “BAR O’SHEAS”, SITO NA MARINAPLAZA. BLOCO 11, LOJA
7, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão
de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º
588 de 29.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial
de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por River Fire,
Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Bar O’sheas”, dias 01, 05
06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, das 21h30 às 00h30,
devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11ºdio Decreto-Lei nº
9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a atividade ruidosa deverá
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decorrer no interior do estabelecimento e caso alguém da vizinhança reclame do ruído
produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se
as autoridades policias o entenderem, deverá cessar a atividade imediato, sob pena de
cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. --------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR
SUCESSO FRESCO UNIPESSOAL, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO,
NO ESTABELECIMENTO “BAR O’NEILLS”, SITO NA MARINA DE VILAMOURA,
EFIFÍCIO VILAMARINA, LOJA 11 E 12, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA,
CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi
presente o requerimento com entrada n.º 418 de 22.01.2015 no qual vem requerer à
Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa:
Música ao vivo. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei
nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para
emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Sucesso
Fresco Unipessoal, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Bar
O’Neills”, dias 05, 06, 07, 12,13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, das
20h00 às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei a
música desenvolver-se no interior do interior do estabelecimento de portas e janelas
fechadas de modo a salvaguardar o respeito dos moradores da zona envolvente.----------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA
ESPECIAL
DE
RUIDO
REQUERIDA
PELA
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
E
RECREATIVA DAS BARROSAS, PARA REALIZAÇÃO DE “BAILE DE CARNAVAL”,
NO RECINTO DA ASSOCIAÇÃO NAS BARROSAS, FREGUESIA DE SALIR,
CONCELHO DE LOULÉ - Pela Srª Vereadora, Drª Ana Isabel Machado foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DAS BARROSAS, é uma associação
sem fins lucrativos, que tem por fim a promoção cultural desportiva e recreativa local,
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numa perspetiva de intervenção participativa da população.---------------------------------------A iniciativa a promover, pela mesma, é a realização de “Baile de Carnaval”, no recinto da
Associação nas Barrosas, freguesia de Salir, no dia 16 de fevereiro de 2015. ---------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea
c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de
Loulé, delibere no sentido de isentar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DAS
BARROSAS, da aplicação da taxa municipal relativa à licença especial de ruído, para o
dia 16 de fevereiro de 2015.” -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da
taxa municipal de licença especial de ruído, requerida pela Associação Cultural e
Recreativa das Barrosas, para o dia 16 de Fevereiro de 2015, ao abrigo do disposto na
alínea c) do número 2 do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da
Câmara Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA
ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA PELA CASA DA CULTURA LOULÉ, PARA
REALIZAÇÃO DE “BAILES DE CARNAVAL”, NA SEDE DO ATNEU, SITA NA AV.
JOSÉ DA COSTA MEALHA, EM LOULÉ - Pela Srª Vereadora, Drª Ana Isabel
Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------“A CASA DA CULTURA DE LOULÉ, é uma associação de fim ideal, que tem como
objetivo o desenvolvimento cultural do concelho de Loulé. ----------------------------------------A iniciativa a promover, pela mesma, é a realização de “Bailes de Carnaval”, na sede do
ATENEU, na Av. José da Costa Mealha em Loulé, nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro
de 2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea
c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de
Loulé, delibere no sentido de isentar a CASA DA CULTURA DE LOULÉ, da aplicação da
taxa municipal relativa à licença especial de ruído, para os dias 13, 14, 15 e 16 de
fevereiro de 2015.” --------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da
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taxa municipal de licença especial de ruído, requerida pela Casa da Cultura de Loulé,
para os dias 13, 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea c) do
número 2 do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara
Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA
ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA PELA GRASAL-ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E
DESPORTIVA DE SÃO LOURENÇO, PARA REALIZAÇÃO DE “BAILES”, NA SEDE
DA ASSOCIAÇÃO, SITA NO CAMINHO DA GRAZINA, EM ALMANCIL, CONCELHO
DE LOULÉ - Pela Srª Vereadora, Drª Ana Isabel Machado foi presente a proposta que
a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------“A GRASAL – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE SÃO LOURENÇO, é
uma associação que tem por objeto a promoção, divulgação e preservação das tradições
culturais da freguesia de Almancil, bem como o incremento da prática desportiva e a
realização de atividades de âmbito recreativo.---------------------------------------------------------A iniciativa promovida, pela mesma, é a realização de bailes, na sede da associação, sita
no Caminho da Grazina, Almancil, nos dias 31 de janeiro, 7, 14, 21, 22, 23, 24, 28 de
fevereiro, 7 e 14 de março de 2015. ----------------------------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea
c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de
Loulé, delibere no sentido de isentar a GRASAL – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E
DESPORTIVA DE SÃO LOURENÇO, da aplicação da taxa municipal relativa à licença
especial de ruído, para os dias 31 de janeiro, 7, 14, 21, 22, 23, 24, 28 de fevereiro, 7 e 14
de março de 2015.” -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da
taxa municipal de licença especial de ruído, requerida por Grasal-Associação Recreativa
e Desportiva de S. Lourenço, para os dias 31 de Janeiro, 07, 14, 21, 22, 23, 24 e 28 de
Fevereiro, 07 e 14 de Março de 2015, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do
artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de
Loulé.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE PUBLICIDADE
DIVERSA, REQUERIDA PELO CENTRO DE ESTUDOS GNÓSTICOS - C.E.G. - Pela
Srª Vereadora, Drª Ana Isabel Machado foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“CENTRO DE ESTUDOS GNÓSTICOS – C.E.G., é uma associação sem fins lucrativos,
e tem por objeto e como fins a investigação, prática, difusão e promoção de
conhecimentos de ciência gnóstica, arqueológica e antropológica. ------------------------------A iniciativa a promover, pela mesma, é a realização de uma conferência, no dia 10 de
fevereiro de 2015, sendo a sua divulgação efetuada através da colocação de cartazes no
concelho de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea
c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de
Loulé, delibere no sentido de isentar o CENTRO DE ESTUDOS GNÓSTICOS – C.E.G.,
da aplicação da taxa municipal de publicidade diversa, relativa à colocação de trinta
cartazes.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da
taxa municipal de publicidade diversa, relativa à colocação de trinta cartazes, requerida
pelo Centro de Estudos Gnósticos – C.E.G., para divulgação da conferência do dia 10 de
Fevereiro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21º do
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. ----------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA À ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES ROMENOS E
MOLDAVOS DOINA ALGARVE - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins
foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------“Tendo em consideração que a Associação De Imigrantes Romenos e Moldavos
Doina Algarve (Contribuinte nº 507949455), desenvolve importantes actividades de
promoção da aproximação entre varias instituições do meio associativo e a necessidade
de desenvolver mecanismos de cooperação que tornem possível, e promovam, a
participação conjunta em atividades de carácter socioeducativo, propõe-se, nos termos
das alíneas o) e u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, a
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atribuição de um subsídio no valor de 3.600,00 Euros (três mil e seiscentos euros).” ------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, atribuir um subsídio no
valor de 3.600,00 Euros à Associação de Imigrantes Romenos e Moldavos Doina
Algarve, nos termos das alíneas o) e u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de
Setembro, conforme proposta do Senhor Vereador João Manuel de Sousa Martins. -------TRABALHO SUPLEMENTAR A REALIZAR PELOS ASSISTENTES OPERACIONAIS
DA DIVISÃO DE AMBIENTE, ESPAÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTES (OFICINA DE
MECÂNICA, SETOR DE TRANSPORTES E OFICINA DE CARPINTARIA) – Carlos
Manuel Macedo Cabrita- Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Tendo em consideração a informação nº 1239 de 06 de Fevereiro de 2015, efetuada
pelo Sr. Director do DASU, Eng. Joaquim Barros, propõe-se à Exma Câmara Municipal,
que delibere no sentido de autorizar a realização de trabalho suplementar, para o
Assistente Operacional – Motorista – Carlos Manuel Macedo Cabrita, sempre que houver
motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar
prejuízos graves, permitindo que os limites previstos nas alíneas a), b), c) e d) do número
2 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho, possam ser ultrapassados de acordo
com o abaixo indicado: ---------------------------------------------------------------------------------------- Ultrapassar cento e cinquenta horas por ano; -------------------------------------------------------- Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ----------------------------------------------------- Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de
descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados. -------------------------------- Um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio-dia de
descanso complementar. ------------------------------------------------------------------------------------Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2015. ”---------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar autorização para a
realização de trabalho suplementar, do Assistente Operacional - Motorista – Carlos
Manuel Macedo Cabrita, sempre que houver motivo de força maior ou quando se torne
indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves, permitindo que os limites
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previstos na alíneas a), b), c) e d) do número 2 do artigo 120º da Lei nº 35/2014 de 20 de
junho, possam ser ultrapassados de acordo com o abaixo indicado: -----------------------------Ultrapassar cento e cinquenta horas por ano; ---------------------------------------------------------Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ------------------------------------------------------Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de
descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados. --------------------------------Um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio-dia de
descanso complementar. ------------------------------------------------------------------------------------Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2015. ---------------------TOLERÂNCIA DE PONTO E DISPENSA DE SERVIÇO NA QUADRA DO CARNAVAL
(DIA 17/02/2015) Pelo Sr. Presidente foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando as tradições, fortemente enraizadas no Município de Loulé, da realização
dos Festejos Carnavalescos; -------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Câmara Municipal de Loulé é uma Entidade de direito público,
dotada de autonomia administrativa e financeira; -----------------------------------------------------Considerando que a tolerância de ponto é relacionada directamente com a organização e
funcionamento dos serviços Municipais e como tal da competência dos Órgãos
Municipais (Opinião já expressa em 2012 no ofício circular n.º 6/2012- EO da Associação
Nacional dos Municípios Portugueses); -----------------------------------------------------------------Considerando que, se vai realizar no próximo dia 17 de Fevereiro, os habituais Festejos
de Carnaval; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho: --------------------------------------------------------------------------------------------------1. O encerramento dos Serviços Municipais no dia 17 de Fevereiro (terça-feira). ------2. Que os funcionários e demais trabalhadores que, por razões de funcionamento
dos Serviços (limpeza e outros inadiáveis), não possam gozar tal dispensa, sejam
compensados com dispensa de igual período, em dia a acordar com o superior
hierárquico respectivo, tendo presente a conveniência do Serviço.” --------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, conceder tolerância de ponto e
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dispensa de serviço no dia 17 de Fevereiro de 2015. -----------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO POETA ALEIXO – Pelo Sr. Vereador
João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----“Tendo em consideração que a Associação Poeta Aleixo desenvolve importantes
actividades de carácter social junto da população mais desfavorecida do concelho. ------Tendo em consideração que a Associação Poeta Aleixo não dispõe de meios financeiros
para satisfazer os encargos com as actividades desenvolvidas, propõe-se a atribuição de
um subsídio no montante de 148.000,00 euros (cento e quarenta e oito mil euros) à
Associação Poeta Aleixo, com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------- Fevereiro de 2015
20.000,00 ---------------------------------
 Março de 2015
30.000,00 ---------------------------------
 Abril de 2015
10.000,00 ---------------------------------
 Maio de 2015
20.000,00 ---------------------------------
 Junho de 2015
28.000,00 ---------------------------------
 Julho de 2015
20.000,00 ---------------------------------
 Agosto de 2015
20.000,00 --------------------------------TOTAL…………
148.000,00”------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio no montante de 148.000,00 EUR (cento e quarenta e oito mil euros) à
Associação Poeta Aleixo, conforme proposta do Senhor Vereador João Martins. -----------TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – FUNCIONÁRIOS DO GEGI – GABINETE DE
EVENTOS, COMUNICAÇÃO E IMAGEM – Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração a informação n.º 557 de 19 de Janeiro de 2015, efectuada pelo
Coordenador da GEGI, propõe-se à Exma. Câmara Municipal, que delibere no sentido de
autorizar a realização de trabalho extraordinário de alguns funcionários deste gabinete.
Este trabalho extraordinário compromete a realização de vários eventos que a autarquia
organiza e/ou apoia, junto das diferentes colectividades, sociedades recreativas e grupos
do concelho de loulé, com os seguintes limites previstos no número 2 do artigo 120.º da
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Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho. Solicita-se assim, autorização para exceder estes limites
e de acordo com o mesmo número 2, do artigo 120º podendo exceder : ----------------------Exceder as 150 horas de trabalho por ano; ---------------------------------------------------Exceder as duas horas por dia normal de trabalho; ----------------------------------------Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário, nos dias
de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos feriados; -------------------Exceder um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em
meio-dia de descanso complementar.” ----------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar autorização para a
realização de trabalho extraordinário, de acordo com 2 do artigo 120º da Lei nº 35/2014
de 20 de junho:
-Exceder cento e cinquenta horas por ano; --------------------------------------------------------------Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ------------------------------------------------------Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de
descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados. -------------------------------- Exceder um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meiodia de descanso complementar. ---------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À QUARPESCA-ASSOCIAÇÃO DOS ARMADORES E
PESCADORES DE QUARTEIRA – Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“Considerando que a Quarpesca - Associação dos Armadores Pescadores de Quarteira
tem vindo a actuar, nos últimos16 anos, no apoio à comunidade piscatória do concelho
de Loulé; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação presta um serviço de indelével qualidade e
importância que em muito facilita a vida do dia a dia da comunidade piscatória de
Quarteira, usufruindo a mesma de uma série de serviços únicos tais como: tratamento de
toda a documentação relativa às embarcações e aos marítimos; acções de formação e
divulgação profissional; divulgação e candidaturas dos financiamentos do sector das
pescas; apoio na legislação e coimas, assim como a realização do dia do pescador e o
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apoio da festa da padroeira da cidade de Quarteira. -------------------------------------------------Considerando que esta Associação pretende continuar a prestar serviços que beneficiam
a comunidade; --------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de €19.000,00 (dezanove mil euros) à
Quarpesca - Associação dos Armadores Pescadores de Quarteira como contributo para a
realização das várias actividades no concelho de Loulé.” --------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio
à Quarpesca – Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira no valor de
€19.000,00 (dezanove mil euros), como forma de comparticipação nas despesas de
funcionamento da Associação. ----------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO É VIDA, NO VALOR DE
4.800,00
(QUATRO
MIL
E
OITOCENTOS
EUROS),
PARA
APOIO
AO
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTA INSTITUIÇÃO – Pelo Sr. Vereador
João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----“A Associação Movimento é Vida, sediada em Loulé, é uma Associação sem fins
lucrativos que desenvolve atividades sociais, recreativas, culturais e de promoção do
exercício físico e da saúde dos idosos, com o intuito de proporcionar agradáveis
momentos de lazer e criar um espaço cultural para as pessoas idosas e acima de tudo
proporcionar-lhes melhor qualidade de vida. -----------------------------------------------------------Esta Associação, para cumprir os seus objetivos, recorre a docentes que lecionam as
aulas de ginástica, que coordenam os passeios e visitas culturais e que asseguram todas
as tarefas inerentes aos seguros de acidentais pessoais, a divulgação das atividades, o
material desportivo e outros recursos necessários.---------------------------------------------------Desta forma e considerando que: -------------------------------------------------------------------------O trabalho prestado pela Associação é fundamental para melhorar as condições de vida
das populações, em particular das comunidades e dos grupos sociais em processo ou
em situação de maior desfavorecimento ou de exclusão social; ----------------------------------A Associação não possui meios próprios para custear totalmente as despesas inerentes
às atividades desenvolvidas, --------------------------------------------------------------------------------
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Propõe-se, à Exma. Câmara que proceda à atribuição de subsídio a esta Associação no
valor de 4.800€ (quatro mil e oitocentos euros).” --------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio
à Associação Movimento é Vida, no valor de € 4.800,00 (quatro mil e oitocentos euros),
de acordo com a proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção
Social e Voluntariado. ----------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO DE ANIMAÇÃO E APOIO COMUNITÁRIO
DA FREGUESIA DE ALTE – Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte
(CAACFA), é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de Alte; --------------Considerando que o CAACFA é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e
como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; -------------Considerando que o CAACFA desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa
com as crianças da freguesia de Alte que frequentam a EB1 de Alte; --------------------------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às
despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento
no valor de 15 000,00 € (quinze mil euros) a ser pago ao Centro de Animação e Apoio
Comunitário da Freguesia de Alte, contribuinte nº501861572.” -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no
valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Centro de Animação e Apoio Comunitário da
Freguesia de Alte, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. ----ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DA
SERRA DO CALDEIRÃO - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que a Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão (ISSSC),
é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na zona nordeste da freguesia de Salir; ---Considerando que a ISSSC é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e
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como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que a ISSSC desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa
com as crianças da zona nordeste da freguesia de Salir, que frequentam a EB1 de Salir;
Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às
despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsidio de apoio ao funcionamento
no valor de 3 500,00 € (três mil e quinhentos euros), a ser pago a Instituição de
Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, contribuinte nº502645580.”------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no
valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) à Instituição de Solidariedade Social da
Serra do Caldeirão, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. ---ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL DA TÔR - Pela
Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---“Considerando que a Associação Social e Cultural da Tor (ASCT), é uma IPSS que
desenvolve a sua atividade na freguesia de Tor; -----------------------------------------------------Considerando que a ASCT é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e
como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que a ASCT desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa
com as crianças da aldeia da Tor que frequentam a EB1/JI da Tor; -----------------------------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às
despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento
no valor de 12 000,00 € (doze mil euros), a ser pago a Associação Social e Cultural da
Tôr, contribuinte nº502792434” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no
valor de 12.000,00 € (doze mil euros) à Associação Social e Cultural da Tôr, de acordo
com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. --------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL PARA O PROGRESSO E BEM
ESTAR DA FREGUESIA DE BENAFIM - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi
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presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Considerando que a Associação Social para Progresso e Bem Estar da Freguesia de
Benafim (ASPBEFB),
é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de
Benafim; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o ASPBEFB é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e
como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que o ASPBEFB desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa
com as crianças da aldeia de Benafim que frequentam a EB1/JI de Benafim; ----------------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às
despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsidio de apoio ao funcionamento
no valor de
12 000,00 € (doze mil euros) , a ser pago à Associação Social para
Progresso e Bem Estar da Freguesia de Benafim, contribuinte nº504653580.” --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no
valor de 12.000,00 € (doze mil euros) à Associação Social para o Progresso e Bem Estar
da Freguesia de Benafim, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel
Machado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE
SILVES - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro Social e Comunitário de Vale Silves (CSCVS), é uma IPSS
que desenvolve a sua atividade na freguesia de Boliqueime; -------------------------------------Considerando que o CSCVS é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e
como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; -------------Considerando que o CSCVS desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa
com as crianças da freguesia de Boliqueime que frequentam a EB1/JI de Vale Silves; ---Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às
despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento
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no valor de 9 500,00 €, (nove mil e quinhentos euros), a serem pagos ao Centro Social e
Comunitário de Vale Silves, contribuinte nº. 504811142.” ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no
valor de 9.500,00 € (nove mil e quinhentos euros) ao Centro Social e Comunitário de Vale
Silves, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. --------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE BEM ESTAR AOS AMIGOS DE
QUERENÇA - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a
seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que a Associação de Bem Estar aos Amigos de Querença (ABEAQ), é
uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de Querença; -------------------------Considerando que a ABEAQ é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e
como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que a ABEAQ desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa
com as crianças da aldeia de Querença, que frequentam a EB1/JI de Querença; -----------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às
despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento
no valor de 7 500,00 € (sete mil e quinhentos euros), a ser pago à Associação de Bem
Estar aos Amigos de Querença, contribuinte nº 502154594.” -------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no
valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) à Associação de Bem Estar aos Amigos
de Querença, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. ----------EMISSÃO DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E ISENÇÃO DO
PAGAMENTO
DA
TAXA
CORRESPONDENTE
AO
EVENTO
“DESFILE
CARNAVALESCO A CAVALO”, UMA ORGANIZAÇÃO DO CLUBE HÍPICO DE LOULÉ
A REALIZAR NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2015 – Pelo DEDS-Departamento de
Educação e Desenvolvimento Sociocultural, DDS-Divisão de Desporto e Saúde foi o
requerimento com a entrada nº 2391 de 26.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que
seja concedida licença de utilização de vias públicas e isenção do pagamento da taxa
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correspondente ao evento: “Desfile carnavalesco a cavalo. ” -------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, emitir Licença de Utilização de Vias
Públicas, em conformidade com o requerido, para a realização, no dia 14 de Fevereiro de
2015, do evento “Desfile Carnavalesco a Cavalo”, uma organização do Clube Hípico de
Loulé e isentar esta associação do pagamento da taxa correspondente. ----------------------BOLSAS DE APOIO AO TEATRO – PROPOSTA DE APOIO - Pelo Sr. Presidente foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------ O concelho de Loulé tem uma tradição intensa de atividade teatral e por isso foram
abertas candidaturas para as Bolsas de Apoio ao Teatro 2015, tendo as candidaturas
decorrido até ao dia 31 de janeiro de 2014; ------------------------------------------------------------- As Normas de Apoio à Bolsa de Teatro comtemplam o apoio em três vertentes:
produção, aquisição de equipamento e aluguer de equipamento, sendo o valor total a
atribuir de € 25.000,00; --------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com as Normas de Apoio à Bolsa de Teatro o júri foi composto pelo Luís
Vicente, Diretor Artístico da ACTA, Companhia de Teatro do Algarve, Dália Paulo e
Patrícia Batista pela Câmara Municipal de Loulé;------------------------------------------------------ Foram recebidas cinco propostas: Ao Luar Teatro; SATORI; Casa da Cultura de Loulé/
Teatro Análise de Loulé; Teatro da Estrada – Associação Cultural de Alte e Associação
de Amigos do Alentejo – Arte de Viver, Grupo de Teatro da USL; -------------------------------- O júri propõe que o valor inicialmente indicado para o aluguer de equipamento passe
para a produção, uma vez que apenas uma proposta contemplava aluguer de
equipamento, de forma a que aumentasse o valor disponível para produção; ----------------Face ao exposto e concordando com a proposta do júri propõe-se o seguinte apoio à
Bolsa de Teatro 2015: ----------------------------------------------------------------------------------------1. Ao Luar Teatro - € 5.677,21 (produção) + € 2.959,00 (compra de equipamento) ---2. SATORI - € 5.731,87 (produção) + 1.908,00 (compra de equipamento) + €
1.000,00 (aluguer de equipamento) -------------------------------------------------------------3. Casa da Cultura de Loulé/ Teatro Análise de Loulé - € 2.998,05 (produção) ----------
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4. Teatro da Estrada – Associação Cultural de Alte - € 938,18 (produção) + €
1.611,81 (compra de equipamento) -------------------------------------------------------------5. Associação Amigos do Alentejo – Arte de Viver, Grupo de Teatro U.S.L - €
1.154,69 (produção)” --------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar as Bolsas de Apoio ao Teatro
como apoio às seguintes propostas: ---------------------------------------------------------------------1 – Ao Luar Teatro - € 5.677,21 (produção) + € 2.959,00 (compra de equipamento) -------2 – SATORI - € 5.731,87 (produção) + € 1.908,00 (compra de equipamento) + € 1.000,00
(aluguer de equipamento) -----------------------------------------------------------------------------------3 – Casa da Cultura de Loulé/Teatro Análise de Loulé - € 2.998,05 (produção) -------------4 – Teatro de Estrada – Associação Cultural de Alte - € 938,18 (produção) + € 1.611.81
(compra de equipamento) -----------------------------------------------------------------------------------5 – Associação Amigos do Alentejo – Arte de Viver, Grupo de Teatro U.S.L. - € 1.154,69
(produção) -------------------------------------------------------------------------------------------------------TOPOMINÍA DA FREGUESIA DE BOLIQUEIME - Pelo Sr. Presidente foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que foi detetada a necessidade de atribuição de 5 topónimos na
Freguesia de Boliqueime. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando as preocupações da população, no sentido de facilitar a intervenção dos
bombeiros, forças de segurança, correios, entre outras entidades. ------------------------------Considerando que foi tida em conta a proposta da Junta de Freguesia de Boliqueime e
que os topónimos foram apresentados à Comissão Municipal de Toponímia no dia 4 de
dezembro de 2014. --------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se nos termos do Regulamento Municipal de Toponímia a aprovação dos
seguintes topónimos, cujos mapas de localização se anexam: -----------------------------------1. Beco da Aldeia – sítio das Benfarras – inicia na Rua do Monte de Cima e
termina sem saída; -----------------------------------------------------------------------------------2. Rua da Boa Viagem – sítio de Vale Covo – inicia na Estrada de Vale Covo e
termina sem saída; ------------------------------------------------------------------------------------
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3. Caminho das Pedras – sítio de Vale Covo – inicia no Caminho do Furadouro e
termina na Rua da Boa Viagem. Nome pelo qual é conhecido o caminho. ----------4. Rua Engº Joaquim Apolónia – inicia EN 125 (Maritenda) e termina na EN 270
(sítio da Campina). Joaquim Apolónia Pereira, natural de Boliqueime, nasceu a 30
de outubro de 1944 e faleceu a 9 de fevereiro de 1999. Com dificuldades
económicas para frequentar a Universidade alistou-se no exército, tendo sofrido
um grave acidente em Angola. Durante o tempo que esteve internado no Hospital
Militar da Estrela, incitado pelos amigos, matriculou-se no Instituto Superior
Técnico e concluiu o Curso de Engenharia Civil (seis anos) em apenas três anos e
meio, com elevadas notas. Entre os muitos projectos a que esteve ligado conta-se
o do Porto de Olhão, considerado um dos melhores do país. De trato simples e
irradiando simpatia criou muitas amizades, não só em Boliqueime, mas nos mais
diversos meios por onde fez valer a sua cultura e os seus conhecimentos.
Elaborou e ofereceu os projetos para a construção do edifício da Santa Casa da
Misericórdia de Boliqueime, residência paroquial e da creche. --------------------------5. Rua Boa Esperança – inicia na Estrada de Vale Covo (Vale Covo) e termina na
EN 270 (sítio da Campina); ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar um conjunto 5 novos
topónimos para a Freguesia de Boliqueime. -----------------------------------------------------------REVISÃO DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO ARQUIVO - Pelo Sr. Presidente foi
presente a proposta e as normas de utilização que a seguir se transcrevem: ----------------Proposta
“O Arquivo Municipal é um serviço orgânico inserido na Divisão de Bibliotecas, Arquivo e
Documentação que, pelas funções que lhe competem e pela especificidade da sua
missão, regula o seu funcionamento através de um conjunto de normas que orientam o
tratamento da documentação dos vários “arquivos”, a sua relação com as demais
unidades orgânicas e com os utilizadores externos. -------------------------------------------------Pelo acima exposto e sob proposta da Divisão de Bibliotecas, Arquivo e Documentação,
solicito à Exma. Câmara Municipal que delibere no sentido de aprovar a revisão das
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Normas de Utilização do Arquivo Municipal.” ----------------------------------------------------------Normas de utilização
“CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º
O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé compreende e unifica numa só
estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos dos vulgarmente chamados Arquivos
Gerais e Arquivo Histórico Municipal, sendo, por isso, constituído pela documentação de
natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes serviços municipais e como
consequência das funções genéricas de recolha, seleção, tratamento e difusão.------------Artigo 2.º
O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé insere-se organicamente na Divisão
de Bibliotecas, Arquivo e Documentação, com duas funções base: a de expediente e a de
arquivo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 3.º
O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé contém, sob sua responsabilidade,
toda a documentação proveniente dos diferentes órgãos e serviços, independentemente
do tipo de suporte ou formato, como resultado da atividade camarária e que se conserva
para servir de testemunho, prova ou informação. Também se incluem os fundos
arquivísticos provenientes de entidades públicas e privadas com interesse para o
Concelho de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO II
DA RECEÇÃO
Artigo 4.º
O Arquivo Municipal, na função base de expediente, assegura a entrada dos documentos
no Município e seu devido encaminhamento para as unidades orgânicas a que dizem
respeito.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO III
DA RECOLHA
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Artigo 5.º
Os diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal de Loulé devem promover,
anualmente, a remessa da respetiva documentação para o Arquivo Municipal, de acordo
com o calendário estabelecido. (Anexo 7) --------------------------------------------------------------Artigo 6.º
As transferências da documentação obedecem às determinações legais em vigor,
servindo como referência obrigatória o estabelecido pela Portaria n.º 412/2001 de 17 de
Abril, criada pelos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura
(Diário da República, I SÉRIE-B, n.º 90), bem como por eventuais despachos ou
diplomas que venham a aperfeiçoar o estabelecido na referida Portaria. ----------------------Artigo 7.º
1 – A documentação é enviada ao Arquivo Municipal obedecendo às seguintes
condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na
sua forma original; ---------------------------------------------------------------------------------------------b) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam; --------c) Em caixas de arquivo de modelo uniformizado, que poderão ser previamente
requisitadas e fornecidas pelo Arquivo Municipal; ----------------------------------------------------d) No seu suporte original devidamente acomodado e identificado; -------------------------e) Toda a documentação a incorporar no Arquivo, nomeadamente, atas, contratos,
escrituras, registos, processos e requerimentos, deverá ser acompanhada dos respetivos
índices, em suporte de papel e/ou eletrónico; ---------------------------------------------------------f) Os processos e requerimentos deverão ser devidamente paginados e, caso tenha
sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha
registando a paginação do mesmo com a assinatura e o visto dos responsáveis do
respetivo serviço; ----------------------------------------------------------------------------------------------g) Os processos de obras e de loteamentos deverão ser apresentados em capas
uniformes, segundo modelo existente, com indicação do número de processo, data,
localização e designação da obra, nome do requerente e indicação do volume, caso
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existam vários. -------------------------------------------------------------------------------------------------2 – Caso a documentação enviada não esteja acomodada convenientemente e não
respeite as condições acima mencionadas, o Arquivo Municipal reserva-se ao direito de
recusar o seu envio até que sejam cumpridas as condições definidas no ponto anterior.
3 – O envio da documentação efetua-se de acordo com um calendário proposto pelo
Arquivo Municipal (Anexo 7). Nenhuma incorporação será realizada nos meses de
Janeiro, Julho, Agosto e Dezembro. ----------------------------------------------------------------------4 – A documentação é acompanhada de um Auto de Entrega, segundo o Anexo 2 da
Portaria 412/2001 de 17 de Abril e de uma Guia de Remessa. (Anexos 1 e 2 das
Normas). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------a) O Auto de Entrega (Anexo 1) é feito em duplicado e assinado pelo dirigente
responsável pelo órgão ou serviço remetente da dita documentação e pelo responsável
do Arquivo Municipal, ficando o original no Arquivo Municipal e o duplicado com o serviço
remetente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------b) A Guia de Remessa (Anexo 2) é feita em triplicado e assinada pelo dirigente
responsável pelo órgão ou serviço remetente da dita documentação e pelo responsável
do Arquivo Municipal, ficando o original no Arquivo Municipal, o duplicado com o serviço
remetente e o triplicado será usado provisoriamente como instrumento de descrição. -----CAPÍTULO IV
DA ELIMINAÇÃO
Artigo 8.º
1 – Compete ao Arquivo Municipal toda e qualquer eliminação de documentos produzidos
pelos diferentes serviços municipais, de acordo com a legislação em vigor ou, na falta
desta, segundo as respetivas instruções. ---------------------------------------------------------------2 – A eliminação de documentos que não estejam contemplados na tabela de seleção
carece de autorização expressa do Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo,
atual Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de acordo com o n.º 5, do
artigo 6.º da Portaria 412/2001 de 17 de Abril. --------------------------------------------------------Artigo 9.º
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A eliminação da documentação será feita de modo que seja impossível a sua
reconstituição. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 10.º
A eliminação dos documentos deve obedecer às seguintes formalidades: --------------------a) A eliminação de documentos deve ser acompanhada de um Auto de Eliminação
(Anexo 3); --------------------------------------------------------------------------------------------------------b) O Auto de Eliminação deve ser assinado pelo dirigente responsável pelo órgão ou
serviço remetente da dita documentação, pelo Arquivo Municipal e pelo representante da
Câmara Municipal, constituindo a prova do abate patrimonial; ------------------------------------c) O Auto de Eliminação deve ser feito em duplicado, ficando o original no Arquivo
Municipal, sendo o outro exemplar remetido ao Arquivo Distrital de Faro. ---------------------CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO E INSTRUMENTOS DE PESQUISA E DE DESCRIÇÃO
Artigo 11.º
1 – O Arquivo Municipal deve acompanhar o tratamento arquivístico aplicado nos
diferentes serviços municipais, competindo-lhe ainda intervir no sentido de uma gestão
documental uniforme ou, pelo menos, devidamente controlada e extensiva a todos esses
serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – O Arquivo Municipal procederá de forma a manter sempre a documentação
pertencente e procedente dos diferentes serviços municipais em condições de consulta
rápida e eficaz, utilizando para o efeito os instrumentos de pesquisa e de descrição
elaborados na origem e, também, preparando instrumentos considerados adequados ao
eficaz funcionamento do Arquivo. -------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VI
DA CONSERVAÇÃO
Artigo 12.º
Compete, ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação física das espécies em
depósito, através das seguintes medidas: --------------------------------------------------------------a) Criação de boas condições ambientais e de segurança; -----------------------------------------
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b) Identificação e envio para restauro das espécies danificadas; ---------------------------------c) Promoção da cópia de documentos através das tecnologias mais adequadas tendo em
vista a preservação e salvaguarda dos originais. -----------------------------------------------------CAPÍTULO VII
DA DIFUSÃO
Artigo 13.º
A difusão dos documentos processar-se-á pelos seguintes meios: ------------------------------a) Consulta e serviço de leitura; ---------------------------------------------------------------------------b) Empréstimo; -------------------------------------------------------------------------------------------------c) O Arquivo Municipal, por si ou em colaboração com outros serviços, poderá promover
ações com o fim de proporcionar a mais ampla divulgação do seu património documental.
CONSULTA, SERVIÇO DE LEITURA E REGISTO
Artigo 14.º
1 – O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé funciona com o horário
estabelecido pela Autarquia. -------------------------------------------------------------------------------2 – A admissão à leitura é facultada a todos os nacionais ou estrangeiros maiores de 18
anos, podendo ser exigida a exibição do bilhete de identidade, passaporte ou de outros
elementos de identificação julgados necessários no ato de preenchimento da ficha de
consulta ou da requisição (Anexo 6), salvaguardando-se as exceções previstas pelas
presentes Normas quanto à consulta dos serviços produtores: -----------------------------------a) A admissão à leitura poderá em casos excecionais, com autorização do responsável
do Arquivo Municipal, ser permitida a menores de 18 anos. ---------------------------------------3 – O atendimento e consulta dos documentos são assegurados em instalação própria
(Sala de Leitura), quer em documentos intermédios, ainda com certo valor primário ou
administrativo, quer em documentos definitivos, onde prevalece o valor secundário, isto
é, informativo e histórico, excetuando-se os empréstimos facilitados aos serviços
produtores e as requisições da Assembleia Municipal, da Presidência e Vereação, de
Tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito. ----------------------------4 – O leitor pode requisitar as espécies documentais que necessitar, sendo que, à Sala
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de Leitura, só podem ir três de cada vez, salvo caso excecionais, devidamente
fundamentados. ------------------------------------------------------------------------------------------------5 – O Expediente, em caso de dúvida ou falta de elementos para o registo de
documentos, poderá solicitar ao requerente o cartão de cidadão, cartão de contribuinte
ou outros elementos de identificação julgados necessários.----------------------------------------Artigo 15.º
1 – Salvo os casos em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de
incomunicabilidade, poderá ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins e
investigação particular. ---------------------------------------------------------------------------------------2 – As condições de acessibilidade serão definidas de acordo com as disposições legais
em vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 16.º
Os documentos raros, antigos ou em risco de deterioração tendem a ser consultados
através de cópias, de acordo com as tecnologias mais adequadas, e não poderão sair
para o exterior do edifício do Arquivo Municipal, nem por requisição dos Serviços
Municipais, de modo a preservar-se a integridade dos originais. As possíveis exceções
terão que serão analisadas individualmente, tendo que ter obrigatoriamente o parecer
técnico do responsável do Arquivo Municipal. ---------------------------------------------------------OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES
Artigo 17.º
Todo o utilizador que publicar trabalhos em que, mediante autorização prévia, figurem
informações ou documentos existentes no Arquivo Municipal, deverá fornecer
gratuitamente duas cópias dos respetivos estudos, destinadas ao Arquivo Municipal e à
Biblioteca Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18.º
1 – É expressamente proibido: -----------------------------------------------------------------------------a) Praticar quaisquer atos que perturbem, em toda a área do Arquivo, o normal
funcionamento dos serviços e seus funcionários; -----------------------------------------------------b) Fazer sair das instalações próprias qualquer documento, sem expressa autorização do
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responsável do Arquivo, do Presidente da Câmara ou em quem ele delegar; ----------------c) Entrar na Sala de Leitura e seus acessos na companhia de malas, capas ou conjuntos
de documentos que não sejam avulsos; ----------------------------------------------------------------d) Decalcar, sublinhar, riscar, escrever ou por qualquer modo danificar os documentos
consultados de idade intermédia ou definitiva; --------------------------------------------------------e) Fumar ou fazer lume dentro das instalações do Arquivo Municipal. --------------------------2 – O utilizador que, depois de avisado, não se conformar com as disposições
enumeradas neste artigo, será convidado a sair das instalações e, em face de gravidade
do ato praticado, ficará sujeito às sanções previstas pela lei. -------------------------------------EMPRÉSTIMOS
Entende-se por empréstimo a cedência temporária de documentos de arquivo, seja por
requisição dos serviços municipais, seja para exposições internas e externas ao espaço
municipal.---------------------------------------------------------------------------------------------------------REQUISIÇÕES DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Artigo 19.º
1 – Para além dos titulares do Executivo Municipal, qualquer serviço pode solicitar o
empréstimo da documentação administrativa ao Arquivo Municipal, por meio de
requisição devidamente assinada pelo dirigente responsável pelo órgão ou serviço
remetente da dita documentação. -------------------------------------------------------------------------2 – As requisições dos órgãos ou serviços municipais ao Arquivo devem ser feitas
obrigatoriamente através de impresso próprio (Anexo 5), em triplicado, de modo a facilitar
o respetivo controlo. A cada petição corresponderá uma requisição. ---------------------------3 – Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e
os
documentos
que,
pela
sua
natureza,
possam
suscitar
reservas
à
sua
comunicabilidade, apenas serão facultados à consulta a pedido do dirigente responsável
pelo órgão ou serviço produtor da dita documentação ou mediante autorização escrita
passada pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo das restrições impostas por lei. --------Artigo 20.º
1 – A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante para efeitos de
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consulta até ao máximo de trinta dias, renovável por igual período, mediante novo pedido
escrito, formulado nos termos do artigo 19.º, e anulação da requisição anterior. ------------2 – Toda a documentação requisitada, por prazo indeterminado, será devolvida ao
serviço requisitante através do preenchimento de um Auto de Devolução (Anexo 8). O
original do Auto de Devolução e uma cópia permanecerão no Arquivo Municipal e uma
outra cópia ficará com o serviço requisitante. Seguir o procedimento descrito no artigo
25º. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 21.º
No Arquivo Municipal existirá um ficheiro com as assinaturas dos Chefes e funcionários
autorizados a visar as requisições.------------------------------------------------------------------------Artigo 22.º
Os formulários electrónicos para requisição serão fornecidos pelo Arquivo Municipal aos
serviços requisitantes. ----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23.º
As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão, devendo ser legíveis as
assinaturas e não são consideradas válidas as assinaturas por chancela.---------------------Artigo 24.º
O serviço requisitante deverá reservar para si uma cópia e fará a entrega do original e de
outra cópia ao Arquivo Municipal.--------------------------------------------------------------------------Artigo 25.º
Enquanto as espécies se encontrarem fora do Arquivo Municipal, as fichas de requisição
serão guardadas do seguinte modo: ---------------------------------------------------------------------a) Original: arquivada por ordem cronológica; ---------------------------------------------------------b) Cópia: arquivada na estante, em substituição do documento.----------------------------------Artigo 26.º
Terminado o período de validade da requisição, conforme o ponto 1 do artigo 20.º, o
Arquivo Municipal deverá avisar a entidade requisitante solicitando a devolução imediata
da documentação ou a renovação da requisição. ----------------------------------------------------Artigo 27.º
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No ato de devolução o serviço requisitante deve apresentar a cópia da requisição em seu
poder. O funcionário do Arquivo Municipal assinará e colocará a data de devolução na
cópia do requisitante e no original à guarda do Arquivo. O serviço requisitante deverá
conservar a cópia por 3 anos e o original será arquivado pelo Arquivo Municipal por 5
anos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – A devolução da documentação só deve ser confirmada nos documentos de registo,
depois de conferida a sua integridade e ordem interna. ---------------------------------------------2 – Se assim o entender, o funcionário do arquivo que confere os documentos poderá
exigir a permanência do portador da documentação enquanto decorre a conferência. ---3 – Se for detetada a falta de peças de um processo ou se este vier desorganizado,
deverá o Arquivo Municipal reenviá-lo à procedência, com uma nota a solicitar a
regularização da falha. ---------------------------------------------------------------------------------------EXPOSIÇÕES
Artigo 28.º
As espécies existentes no Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé apenas
podem sair nas seguintes condições: --------------------------------------------------------------------1 – Mediante autorização escrita do responsável do Arquivo Municipal ou em quem ele
delegar, se as espécies se destinam a utilização em espaço físico municipal; ---------------2 – Mediante autorização escrita do Presidente da Câmara ou em quem ele delegar, se
as espécies se destinam a utilização em espaço físico não municipal; -------------------------3 – Os documentos saídos do Arquivo Municipal, na situação prevista no ponto 2, ficarão
obrigatoriamente sujeitos a registo e seguro contra todos os riscos; ----------------------------4 – Os documentos a sair do Arquivo Municipal, na situação prevista no ponto 2, ficarão
prévia e obrigatoriamente sujeitos ao parecer técnico do responsável do Arquivo
Municipal; --------------------------------------------------------------------------------------------------------5 – Os documentos a saírem do Arquivo Municipal, na situação prevista no ponto 2,
destinados a exposições ficam sujeitos às regras anexas às presentes Normas (Anexo 4)
CAPÍTULO VII
INCORPORAÇÃO DE OUTROS FUNDOS
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Artigo 29.º
A Câmara Municipal de Loulé, através do Arquivo Municipal, deve, também, intervir fora
do seu espaço institucional, incorporando por compra, doação ou depósito fundos
arquivístico de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte e que se revelem de
interesse para o Concelho de Loulé. ---------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VIII
PESSOAL – SEUS DEVERES E ATRIBUIÇÕES
Artigo 30.º
Ao responsável pelo Arquivo Municipal compete, no âmbito das suas funções, o
cumprimento global destas Normas, providenciar quanto à segurança dos fundos
documentais existentes no Arquivo Municipal, dirigir superiormente o trabalho
desenvolvido pelos seus funcionários, orientar as tarefas de receção, registo de
documentação e todo o tratamento arquivístico, promover e controlar a incorporação de
novos documentos, emitir os seus pareceres sobre a documentação produzida e
recebida, dar pareceres técnicos sobre os empréstimos, coordenar ações no âmbito da
conservação, restauro, reprodução e difusão dos documentos, promover realizações
culturais individuais ou conjuntas e zelar pela dignificação do serviço. -------------------------Artigo 31.º
Compete aos funcionários do Arquivo Municipal, consoante a sua formação técnicoprofissional e sob orientação do responsável: ---------------------------------------------------------a) Atender, receber, registar e encaminhar os documentos; ---------------------------------------b) Receber, conferir, registar, ordenar e arrumar a documentação enviada pelos
diferentes serviços municipais; ----------------------------------------------------------------------------c) Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa (ficheiros, registos,
inventários, etc.) necessários à eficiência do serviço; -----------------------------------------------d) Elaborar sempre que necessário instrumentos de pesquisa; -----------------------------------e) Zelar pela conservação da documentação; ---------------------------------------------------------f) Retificar e/ou substituir as pastas e/ou caixas que servem de suporte ao arrumo da
documentação; --------------------------------------------------------------------------------------------------
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g) Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação da
documentação enviada para o Arquivo Municipal; ----------------------------------------------------h) Superintender o serviço de consulta e de leitura; -------------------------------------------------i) Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços municipais,
mediante as necessárias autorizações; -----------------------------------------------------------------j) Fornecer a documentação para as diversas atividades de comunicação e difusão; -----l) Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos; --------m) Fornecer à leitura toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada para
tal fim, quer interna quer externamente; -----------------------------------------------------------------n) Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística a desenvolver no respetivo
serviço. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 32.º
Será elaborado, anualmente, um relatório de funcionamento e atividade com os seguintes
elementos obrigatórios: --------------------------------------------------------------------------------------a) Número de espécies existentes e a sua distribuição no quadro de organização
adotado; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das
incorporações; --------------------------------------------------------------------------------------------------c) Estatística de pedidos, consultas e empréstimos, bem como das reproduções
efetuadas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO IX
CASOS OMISSOS
Artigo 33.º
As dúvidas ou os casos não especialmente previstos nestas Normas serão resolvidos
pelo Presidente da Câmara ou em quem ele delegar, com parecer técnico do responsável
do Arquivo Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO X
REVISÃO
Artigo 34.º
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As presentes normas serão revistas sempre que se revele pertinente para um correto e
eficiente funcionamento do Arquivo da Câmara Municipal de Loulé. ---------------------------ANEXO 1 – Auto de Entrega ------------------------------------------------------------------------------ANEXO 2 – Guia de Remessa de Documentos ----------------------------------------------------ANEXO 3 – Auto de Eliminação -------------------------------------------------------------------------ANEXO 4 – Empréstimo de Documentos para Exposições -----------------------------------ANEXO 5 – Requisições dos Serviços Municipais -----------------------------------------------ANEXO 6 – Requisições de Utentes Externos -----------------------------------------------------ANEXO 7 – Calendário das Transferências dos Serviços Municipais para o Arquivo
Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO 8 – Auto de Devolução” --------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a revisão das Normas de
Utilização do Arquivo Municipal. ---------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO
DE
SUBSÍDIO
AO
M.A.P.S.
–
MOVIMENTO
DE
APOIO
À
PROBLEMÁTICA DA SIDA - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Considerando que a Sida é uma doença que devido às suas características tornou-se
um flagelo mundial, a qual necessita de ser “combatida” a todos os níveis, sejam eles na
prevenção como no apoio pós-infeção; ------------------------------------------------------------------Considerando que qualquer forma de combate envolve muitas pessoas e organismo, o
M.A.P.S – Movimento de Apoio à Problemática da Sida, contribuinte nº 502 852 917 –
tem vindo a efetuar, nesta área, um trabalho excecional e meritório de uma forma
desinteressada e altruísta;-----------------------------------------------------------------------------------Considerando que o M.A.P.S desenvolve um projeto na freguesia de Quarteira, não
deixando, sempre que solicitado de apoiar os utentes da Divisão de Intervenção Social e
Voluntariado da Câmara Municipal de Loulé e da Delegação de Almancil com o
transporte dos utentes mais carenciados ao E.T.E.T. (Equipa Técnica Especializada
(ETE) de Tratamento do Sotavento), para que estes possam usufruir de consultas de
extrema importância para o processo de recuperação de toxicodependências;----------------
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Considerando que o M.A.P.S é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem
fins lucrativos, que no exercício da sua atividade se debate com um conjunto de
carências que dificultam em muito a sua atividade;---------------------------------------------------Proponho à Exma. Câmara que delibere, conceder um subsídio no valor de € 9.000,00
(nove mil euros), a ser pago em 11 (onze) prestações mensais, ao M.A.P.S – Movimento
de Apoio à Problemática da Sida, como forma de apoiar as atividades de apoio aos
toxicodependentes do Concelho de Loulé. -------------------------------------------------------------1.ª prestação
2.ª prestação
3.ª prestação
4.ª prestação
5.ª prestação
6.ª prestação
7.ª prestação
8.ª prestação
9.ª prestação
10.ª prestação
11.ª prestação
TOTAL:
1.500,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
750,00 €
9.000,00 €
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de um subsídio
no valor de € 9.000,00 (nove mil euros), ao M.A.P.S., como forma de apoiar as atividades
desenvolvidas por esta IPSS. ------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr.
Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação,
ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais
necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na
viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948);----Considerando a candidatura nº 69, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido
nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 69, se comprova que o Beneficiário,
família monoparental, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos
termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------------
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Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual
e temporário ao beneficiário Ana Margarida Martins Cordeiro, com o NIF 169084140,
num total de 165,08 euros (cento sessenta e cinco euros e oito cêntimos),
fraccionado por quatro prestações, destinadas ao pagamento das despesas de água e
eletricidade, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respetivo
Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------Prestação
Data do Pagamento
Valor
1ª Prestação
24/02/2015
45,00€
2ª Prestação
01-04-2015
40,00€
3ª Prestação
04-05-2015
40,00€
4ª Prestação
01-06-2015
40,08€
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio
económico no valor total de € 165,08 (cento e sessenta euros e oito cêntimos),
fracionado por quatro prestações a pagar diretamente ao beneficiário Ana Margarida
Martins Cordeiro com a candidatura nº 69 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos
termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e
Voluntariado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO – Pelo
Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação,
ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais
necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na
viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); ---Considerando a candidatura nº 96, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido
nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 96, se comprova que o Beneficiário,
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família unitárial, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos
termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual
e temporário ao beneficiário Francisco Gomes da Silva, com o NIF 155457152, num
total de 412,93 euros (Quatrocentos doze euros noventa e três cêntimos),
fraccionado por cinco prestações, destinadas ao pagamento das despesas de água e
eletricidade, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respetivo
Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------Prestação
Data do Pagamento
Valor
1ª Prestação
24/02/2015
92,13€
2ª Prestação
01-03-2015
80,20€
3ª Prestação
01-04-2015
80,20€
4ª Prestação
04-05-2015
80,20€
01-06-2015
80,20€
5ª Prestação
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio
económico no valor total de € 412,93 (quatrocentos e doze euros e noventa e três
cêntimos), fracionado por cinco prestações a pagar diretamente ao beneficiário Francisco
Gomes da Silva com a candidatura nº 96 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos
termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e
Voluntariado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr.
Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem -estar, principalmente quanto à alimentação,
ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais
necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na
viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); ----Considerando a candidatura nº 27, com critérios de elegibilidade ao apoio económico
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concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 27, se comprova que a Beneficiária,
família unitária, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos
termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual
e temporário à beneficiária Alexandra de Jesus Gonçalves Doroteia, com o NIF 227
987 831, num total de 1.222,09 euros (mil duzentos e vinte de dois euros e nove
cêntimos), fraccionado por quatro prestações, destinado ao pagamento de parte da
prestação da renda, de acordo com o plano de apoio económico que consta no
respectivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: ----------------------------Prestação
Data do Pagamento
Valor
1ª Prestação
18 de fevereiro de 2015
300,09€
2ª Prestação
2 de Março de 2015
260,00€
3ª Prestação
1 de Abril de 2015
260,00€
4ª Prestação
4 de Maio de 2015
260,00€
5ª Prestação
1 de Junho de 2015
142,00€
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio
económico no valor total de € 1.222,09 (mil duzentos e vinte e dois euros e nove
cêntimos), fracionado por cinco prestações a pagar diretamente à beneficiária Alexandra
de Jesus Gonçalves Doroteia com a candidatura nº 27 ao Regulamento Municipal Loulé
Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de
Intervenção Social e Voluntariado. ------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr.
Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação,
ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais
necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na
viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
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independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948);----Considerando a candidatura nº 72, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido
nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 72, se comprova que o Beneficiário,
família monoparental, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos
termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual
e temporário ao beneficiário Lília Isabel Pereira Horta, com o NIF 226417328, num total
de 1 564,92 euros (Mil quinhentos sessenta quatro euros noventa e dois cêntimos)
fraccionado por quatro prestações, destinadas ao pagamento das despesas da renda da
habitação e eletricidade, de acordo com o plano de apoio económico que consta no
respetivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: ------------------------------Prestação
Data do Pagamento
Valor
1ª Prestação
24/02/2015
580,00€
2ª Prestação
01-03-2015
371,00€
3ª Prestação
01-04-2015
371,00€
4ª Prestação
04-05-2015
242,92€
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio
económico no valor total de € 1.564,92 (mil quinhentos e sessenta e quatro euros e dois
cêntimos), fracionado por quatro prestações a pagar diretamente ao beneficiário Lília
Isabel Pereira Horta com a candidatura nº 72 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário,
nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social
e Voluntariado. -------------------------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr.
Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem -estar, principalmente quanto à alimentação,
ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais
necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na
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viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); -----Considerando a candidatura nº 50, com critérios de elegibilidade ao apoio económico
concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 50, se comprova que o Beneficiário,
família unitária, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos
termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual
e temporário à beneficiária Dina Maria Santos da Conceição, com o NIF 145755487,
num total de 512,85 euros (quinhentos e doze euros e oitenta e cinco cêntimos),
fraccionado por cinco prestações, destinado ao pagamento da renda da habitação e
fatura de água, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respectivo
Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------Prestações
Data do Pagamento
Valor
1ª Prestação
24-02-2015
135,89€
2ª Prestação
2-03-2015
97,48€
3ª Prestação
1-04-2015
97,48€
4ª Prestação
4-05-2015
91,00€
5ª Prestação
1-06-2015
91,00€
Total: 512,85€” -----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio
económico no valor total de € 512,85 (quinhentos e doze euros e oitenta e cinco
cêntimos), fracionado por cinco prestações a pagar diretamente à beneficiária Dina Maria
Santos da Conceição com a candidatura nº 50 ao Regulamento Municipal Loulé
Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de
Intervenção Social e Voluntariado. -----------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr.
Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação,
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ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais
necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na
viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); ---Considerando a candidatura nº 71, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido
nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 71, se comprova que o Beneficiário,
família monoparental, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos
termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico
222051582, num total de 479,09 euros (quatrocentos setenta nove euros e nove
cêntimos), fraccionado por duas prestações, destinadas ao pagamento das rendas da
habitação, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respetivo Relatório
Social e com vencimento nas seguintes datas: --------------------------------------------------------Prestação
Data do Pagamento
Valor
1ª Prestação
24/02/2015
239,54€
2ª Prestação
01-04-2015
239,55€
A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio
económico no valor total de € 479,09 (quatrocentos e setenta e nove euros e nove
cêntimos), fracionado por duas prestações a pagar diretamente ao beneficiário Tânia
Marisa Guerreiro Veiga com a candidatura nº 71 ao Regulamento Municipal Loulé
Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de
Intervenção Social e Voluntariado. ------------------------------------------------------------------------PAGAMENTO FASEADO DE DÍVIDA DA RENDA APOIADA COM ISENÇÃO DOS
JUROS DE MORA - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que o agregado familiar, representado pela Sra. Maria José Dias Alves,
residente no Agrupamento Municipal da Abelheira, Bloco 3, 2º Esq., em Quarteira, na
qualidade de arrendatária de habitação social, nos termos da legislação vigente; ---------Considerando que compete às Autarquias a prossecução e defesa dos interesses e
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direitos da população com incidência nos mais carenciados em termos económicos; ----Propõe-se à digníssima Câmara que delibere no sentido de exigir: -----------------------------O pagamento das rendas apoiadas já vencidas, com isenção dos 50% de
acréscimo sobre as rendas em divida; ----------------------------------------------------------O pagamento global da dívida no valor de 470,32€ (quatrocentos e setenta euros e
trinta e dois cêntimos), fraccionada em 42 (quarenta e duas) prestações mensais,
com início no mês de Março de 2015.” ---------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar o pagamento faseado da
dívida de renda apoiada e isenção de juros de mora, nos termos da proposta
apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro da Intervenção Social e Voluntariado.-----------PAGAMENTO FASEADO DE DÍVIDA DA RENDA APOIADA COM ISENÇÃO DOS
JUROS DE MORA - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que o agregado familiar, representado pelo Sr. Jaime Mamadu Sani,
residente na urbanização Musa do Mar, Bloco C 1 – R/Ch, Apartamento C, em Quarteira,
na qualidade de arrendatário de habitação social, nos termos da legislação vigente; ------Considerando que compete às Autarquias a prossecução e defesa dos interesses e
direitos da população com incidência nos mais carenciados em termos económicos; ----Propõe-se à digníssima Câmara que delibere no sentido de exigir: -----------------------------O pagamento das rendas apoiadas já vencidas, com isenção dos 50% de
acréscimo sobre as rendas em divida; ----------------------------------------------------------O pagamento global da dívida no valor de 533,35€ (quinhentos e trinta e três euros
e trinta e cinco cêntimos), fraccionada em 8 (oito) prestações mensais, com início
no mês de Março de 2015.” ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar o pagamento faseado da
dívida de renda apoiada e isenção de juros de mora, nos termos da proposta
apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro da Intervenção Social e Voluntariado.-----------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CICLISMO Pelo Sr. Vice-presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------
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“Tendo em consideração que no ano de 2015 o concelho de Loulé ser Cidade Europeia
do Desporto e como tal ser palco de inúmeros eventos desportivos de carácter nacional e
internacional;----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando a importância que o ciclismo tem no âmbito das modalidades desportivas
mais apreciadas pela população de Loulé e no peso que apresenta na promoção do
concelho; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Volta ao Algarve em Bicicleta, o GrandFondo e a Clássica Loulé
Cidade Europeia do Desporto, irão ser organizados e a sua base logística será no nosso
Concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o concelho de Loulé, as suas populações e o tecido económico muito
beneficiam por via da promoção dos referidos eventos; --------------------------------------------Propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 8.000€ (oito
mil euros), para o apoio a despesas referentes à organização dos eventos acima
referidos.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Ciclismo no valor de € 8.000,00
(oito mil euros). -------------------------------------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO DO ALGARVE Pelo Sr. Vice-presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“Tendo em consideração que no ano de 2015 o concelho de Loulé ser Cidade Europeia
do Desporto e como tal ser palco de inúmeros eventos desportivos de carácter nacional e
internacional; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando a importância que a modalidade de atletismo tem vindo a ganhar nos
hábitos desportivos; -------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a realização do 6º Grande Prémio de Atletismo – Carnaval de Loulé,
sendo uma das provas mais importantes no panorama do atletismo algarvio; ----------------Propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 1.635€ (mil
seiscentos e trinta e cinco euros), para o apoio a despesas referentes à organização
evento acima referido.” ----------------------------------------------------------------------------------------
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Código Postal 8104-001
ATA Nº 03 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira à Associação de Atletismo do Algarve no valor de € 1.635,00
(mil seiscentos e trinta e cinco euros). -------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DO ALGARVE –
Pelo Sr. Vice-presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“Tendo em consideração que no ano de 2015 o concelho de Loulé ser Cidade Europeia
do Desporto e como tal ser palco de inúmeros eventos desportivos de carácter nacional e
internacional; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando a importância que o ciclismo é uma das modalidades desportivas mais
apreciadas pela população de Loulé; --------------------------------------------------------------------Considerando que a Volta ao Município em Juniores, a Subida da Mãe Soberana e o BTT
de Alte, entre outros, representam o que de mais importante se faz em Portugal em
termos de ciclismo. --------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o concelho de Loulé, as suas populações e o tecido económico muito
beneficiam por via da promoção dos referidos eventos; --------------------------------------------Propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 6.000€ (seis
mil euros), para o apoio a despesas referentes à organização dos eventos realizados
pela Associação de Ciclismo do Algarve no Concelho de Loulé.” --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira à Associação de Ciclismo do Algarve no valor de € 6.000,00
(seis mil euros). ------------------------------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE:
“RECUPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
DE
PAVILHÕES
MUNICIPAIS
(2013)
-
PAVILHÃO MUNICIPAL DE BOLIQUEIME – TRABALHOS DE REPARAÇÃO DE
DEFICIÊNCIAS E MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS” ADJUDICADA A LPNP –
CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e
Gestão
de
Infraestruturas
Municipais
foi
presente
informação
sugerindo
a
homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção
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Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE:
“REMODELAÇÃO DO ACESSO E DO LARGO DA SOCIEDADE RECREATIVA
TORENSE – TÔR (2ª FASE)” ADJUDICADA A A. M. BARRIGA – ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de
Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima
citada. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção
definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE:
“REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ÁREA ENVOLVENTE À ESTAÇÃO NAS QUATRO
ESTRADAS” ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA. – Pelo
DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE:
“AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUAS (2013): AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS DE MARQUES MENDES”
ADJUDICADA A CORTE & TERRA, TERRAPLANAGENS, LDA. – Pelo DOGIMDepartamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADE DE:
“AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE REDE DE ESGOTOS DE ALFARROBEIRA”
ADJUDICADA A HIDRALGAR, EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, LDA. – Pelo
DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. --------------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADE DE:
“AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS DE ALMANCIL: RUA DO
CALVÁRIO” ADJUDICADA A HIDRALGAR, EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS,
LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais
foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DE
GARANTIAS, RELATIVA À EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM LOULÉ –
(REPAVIMENTAÇÃO
DA
AVENIDA
MARÇAL
PACHECO)”
ADJUDICADA
À
EMPRESA A. M. BARRIGA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, LDA – Pelo DOGIMDepartamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para
Liberação Parcial de Garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DE
GARANTIAS, RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE
ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS (2013) – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
DE GUARDAS METÁLICAS EM VIAS DO CONCELHO” ADJUDICADA À EMPRESA
JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e
Gestão
de
Infraestruturas
Municipais
foi
presente
informação
sugerindo
a
homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para
Liberação Parcial de Garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DE
CAUÇÕES, RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS
REDES
DE
ÁGUAS
DE
BOLIQUEIME
–
AMPLIAÇÃO,
BENEFICIAÇÃO
E
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CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS – VALE SILVES”
ADJUDICADA À EMPRESA HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS,
LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais
foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para
Liberação Parcial de Cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE FOGOS
DE HABITAÇÃO SOCIAL - QUARTEIRA – REPARAÇÕES E PINTURAS EXTERIORES
NO BAIRRO DA ABELHEIRA” - ADJUDICADA A VENUSTI UNIPESSOAL, LDA. –
Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi
presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Arqº
Joaquim Farrajota, o Sr. Engº Nuno Nogueira e o Sr. Engº Técnico António Rocheta, de
acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas
Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO
PROVISÓRIA
DA
EMPREITADA
DE:
“CONSTRUÇÃO
E
REPARAÇÃO
DE
ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – REPARAÇÃO DE MURO DE SUPORTE DE
TROÇO DA VNC 415” ADJUDICADA A EMPRESA IDOMENEU MARTINS DE SOUSA
UNIPESSOAL, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de
Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima
citada.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Receção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº
Custódio Guerreiro, o Sr. Engº Eduardo Pacheco e o Sr. Engº Luís Mendes, de acordo
com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO
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PROVISÓRIA
DA
EMPREITADA
DE:
“CONSTRUÇÃO
E
REPARAÇÃO
DE
ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – COLOCAÇÃO DE GUARDA METÁLICAS
NA EN 396-1” ADJUDICADA A EMPRESA MASITRAVE – COMÉRCIO, MONTAGEM,
REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROJETOS DE SINAIS DE TRÁFEGO, LDA. – Pelo
DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Receção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº
Custódio Guerreiro, o Sr. Engº Eduardo Pacheco e o Sr. Engº António Cruz, de acordo
com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO DE POÇOS E FONTES EM
VÁRIOS
AGLOMERADOS
DO
CONCELHO:
ADJUDICADA A EMPRESA VENUSTI
PLACAS
UNIPESSOAL,
LDA
INFORMATIVAS”
–
Pelo
DOGIM-
Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº
Custódio Guerreiro, a Srª Engª Teresa Delfino e o Sr. Engº Nuno Cabrita, de acordo com
a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ----------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO
DEFINITIVA
DA
EMPREITADA
DE:
“ARRUAMENTOS
EM
QUARTEIRA
–
REPAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO DA CHECUL” ADJUDICADA A EMPRESA
CANDEIAS & SILVA, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de
Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima
citada.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº
Custódio Guerreiro, o Sr. Engº Eduardo Pacheco e o Sr. Engº Tiago Inácio, de acordo
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com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARQUES
DESPORTIVOS (2009) – RECUPERAÇÃO DA PISTA SINTÉTICA DE QUARTEIRA”
ADJUDICADA À EMPRESA M. NASCIMENTO, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de
Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
nomeação acima citada.--------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Arqº
Joaquim Farrajota, a Srª Engª Teresa Cavaco e o Sr. Engº Técnico António Rocheta, de
acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas
Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE FOGOS DE HABITAÇÃO
SOCIAL – TRABALHOS DE MANUTENÇÃO – LOULÉ/QUARTEIRA” ADJUDICADA A
EMPRESA VENUSTI UNIPESSOAL, LDA. – NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE
VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE CAUÇÃO APRESENTADA,
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 190/2012 DE 22 DE AGOSTO – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi
presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Liberação Parcial de Caução, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr.
Arqº Joaquim Farrajota, o Sr. Engº Pedro Guerreiro e o Sr. Engº Nuno Nogueira de
acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas
Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA
DE:
“REPARAÇÃO,
CONSERVAÇÃO
E
REMODELAÇÃO
EM
EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – CASA DA MÚSICA NOVA – MONTAGEM DE ESTRUTURA
NOS ALÇADOS LIVRES INCLUINDO COBERTURA PROVISÓRIA” ADJUDICADA À
EMPRESA VENUSTI UNIPESSOAL, LDA. – NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE
VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE CAUÇÃO APRESENTADA,
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DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 190/2012 DE 22 DE AGOSTO
– RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS A MAIS – Pelo DOGIM-Departamento de
Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
nomeação acima citada.--------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para
efeitos de Liberação Parcial de Caução e Restituição de Valores Retidos a Mais,
referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Arqº Joaquim Farrajota, o Sr. Engº Nuno
Nogueira e o Sr. Engº Pedro Guerreiro de acordo com a informação do Departamento de
Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. --------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “CONCEPÇÃO, PROJETOS, CONTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
DE LANÇOS VIÁRIOS ASSOCIADOS À SUBCONCESSÃO ALGARVE LITORAL”
“OBRA DE ARTE – PASSAGEM INFERIOR Nº 1, DA VARIANTE A SÃO LOURENÇO TROTO”
–
APROVAÇÃO
DE
PLANO
DE
SINALIZAÇÃO
TEMPORÁRIA
E
CONDICIONAMENTO DO TRÂNSITO – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e
Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto que aqui
se dá como transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o plano de sinalização
temporário e condicionamento de trânsito, no Caminho do Cerro do Galo, com a duração
de 2 meses, tendo o seu início a 05 de Fevereiro de 2015, referente à obra mencionada
em epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infraestruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DE PARQUES DE DESPORTOS RADICAIS –
SKATE PARQUE DE LOULÉ” – APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO GRACIOSA DO
PRAZO CONTRATUAL DA EMPREITADA: - APROVAÇÃO DE NOVO PLANO DE
TRABALHOS – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas
Municipais foi presente informação sobre o assunto que aqui se dá como transcrita. -----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação graciosa de
prazo contratual da empreitada em 23 dias, assim como o respetivo plano de trabalhos,
passando a conclusão da obra a estar definida para 20 de Fevereiro de 2015, de acordo
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com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE
ALMANCIL, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAMA DE 2014, ESTABELECIDO
COM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ, RELATIVO A OBRAS E EVENTOS, DE
ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 15.382,48
€ - Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi
presente informação sobre o assunto acima citado. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba
para a Junta de Freguesia de Almancil, no montante 15.382,48 € (quinze mil, trezentos e
oitenta e dois euros e quarenta e oito cêntimos), no âmbito do Contrato Programa de
2014, estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a obra e eventos,
conforme documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de Acordo com a
informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ------------EMPREITADA DE: “REDE DE ÁGUAS NAS BARROSAS” – APROVAÇÃO DO
RELATÓRIO DE ERROS E OMISSÕES - Pelo DOGIM-Departamento de Obras e
Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima
citado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o relatório da lista dos erros
e omissões em anexo, de Acordo com a informação do Júri do Procedimento. --------------EMPREITADA
DE:
“BENEFICIAÇÃO
DA
EN
125
EM
ALMANCIL
–
(REQUALIFICAÇÃO DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE PACHECO)” –
ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA. – APROVAÇÃO DA
PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO – APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHOS E
CRONOGRAMA FINANCEIRO - Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de
Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal de prazo
da empreitada mencionada em epígrafe, em 90 dias, terminando a obra a 26 de
Fevereiro de 2015, bem como o respetivo Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro,
de Acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas
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Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “PROLONGAMENTO DA AVENIDA SÁ CARNEIRO À FONTE
SANTA” ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA. /AQUINO
CONSTRUÇÕES, S.A. – APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO –
APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO - Pelo
DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente
informação sobre o assunto acima citado. --------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal de prazo
da empreitada mencionada em epígrafe, em 60 dias, terminando a obra a 01 de Março
de 2015, bem como o respetivo Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro, de Acordo
com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Não houve intervenções do público presente. ------------BALANCETE – Presente o Balancete de 10 de Fevereiro de 2015, que registava um
saldo no montante de € 16.783.318,08. -----------------------------------------------------------------PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por
despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do dia
28 de Janeiro ao dia 10 de Fevereiro de 2015, no montante de € 2.434.388,37. ------------ENCERRAMENTO – Sendo 15h50 o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da
qual para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e
por mim Chefe de Divisão. -----------------------------------------------------------------------------------
_________________________________
_________________________________
A presente ata, foi presente à Reunião de Câmara de 25.02.2015, foi aprovada por
Maioria, com abstenção da Srª Vereadora Dr. Emília Moleiro, por não ter participado nos
trabalhos.
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ATA Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze