CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 ATA Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, no Salão Nobre desta Edilidade, compareceram pelas 14h40 os Excelentíssimos Senhores Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Dr. Hugo Miguel Guerreiro Nunes, Dr.ª Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, Sr. Pedro Maria Neves de Oliveira, Sr. João Sousa Martins, Dr. Hélder Manuel Faria Martins, Engº Paulo Viegas Martins, Drª Marilyn Tomas Galvão da Conceição Sousa e Eng.º Eugénio Manuel Coelho Guerreiro, respectivamente Presidente, Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo, Rui Salvador Felizardo Tardão, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso, a fim de realizarse a reunião ordinária quinzenal, convocada nos termos do artigo 40º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a seguinte ordem de trabalhos: ------------------------------------------1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------------2- Assuntos dos diversos departamentos municipais; -----------------------------------------------3- Assuntos diversos. -----------------------------------------------------------------------------------------Início da Reunião pelo Sr. Vice-Presidente: Informa que o Sr. Presidente da Câmara teve um compromisso, não podendo estar presente no início da Reunião Pública. -ANTES DA ORDEM DO DIA INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:----------------------------------------------------------------------------Sr. Faísca: Qual a razão de que em Praças Históricas se erguem coisas que recordam o passado, isso não acontece em Loulé. ------------------------------------------------------------------No Largo da Graça a Câmara Municipal de Loulé está a colocar dois Moloks de lixo, isso não se faz. Aquilo é um largo com muita história. ----------------------------------------------------A Igreja do Convento da Graça está ao abandono e não deveria estar. ------------------------Sr. Vice-Presidente: Agradeço a presença construtiva do Sr. Faísca. -------------------------Sobre a questão dos Moloks há 15 dias que essa intervenção foi mandada parar imediatamente pelo Sr. Presidente da Câmara, logo após a última Reunião de Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Os serviços estão a estudar uma nova solução para aqueles resíduos. ------------------------Sr. Vereador Pedro Oliveira: O equipamento não vai ficar ali, só ainda ali permanece porque não foi ainda encontrada solução alternativa. -----------------------------------------------O Sr. Presidente entrou às 15 horas. ------------------------------------------------------------------Vereadores da oposição: ----------------------------------------------------------------------------------Sr. Vereador Eugénio Guerreiro: 1º referir que a Igreja Matriz de Alte continua sem iluminação externa. -------------------------------------------------------------------------------------------2 º se já houve alguma análise para a cedência do edifício da escola primária de Santa Margarida para a Associação de Santa Margarida. --------------------------------------------------Sr. Presidente: Vamos verificar a situação da igreja. -----------------------------------------------Relativamente à 2ª questão a mesma ainda não foi decidida. ------------------------------------Sr. Vereador Eugénio Guerreiro: Faço uma outra sugestão para a iluminação da estrada que liga o Terminal Rodoviário de Loulé à Circular de Loulé. ---------------------------Sr. Presidente: Fica registada a sua sugestão. ------------------------------------------------------O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de se incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: --------------------------------------------------------- ALTERAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA AS FESTAS POPULARES DE BOLIQUEIME --------------------------------------------------------------------------------------------------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO POETA ALEIXO------------------------------- COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CICLISMO -- COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO DO ALGARVE--------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DO ALGARVE Por unanimidade foi aprovada a introdução dos assuntos mencionados.-----------------------APROVAÇÃO DE ATA - Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação, a ata n.º 2 de 28 de Janeiro de 2015, aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------REQUERIMENTOS Foram presentes os seguintes assuntos e requerimentos: -----------------------------------------NOVO PEDIDO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE SEREM VERIFICADAS AS CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 DEFICIÊNCIAS EXISTENTES NO PÉDIO SITO EM AVª INFANTE SAGRES, Nº 117, 2º ESQº, FREGUESIA DE QUARTEIRA – ROSA MARIA BOTA INÊS FERREIRA LOUREIRO - PROC. Nº 326/13 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria dando conhecimento do mesmo à requerente bem como ao proprietário do 1º esqº, Sr. Carlos Alberto Felizardo Viegas. ------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE VIATORIA PARA EFEITOS DE SEREM VERIFICADAS DEFICIÊNCIAS EXISTENTES NA FRACÇÃO “E” R/C DTº DO EDIFÍCIO SITO NA AVª DR. ANÍBAL CAVACO SILVA, FREGUESIA DE BOLIQUEIME- CARLA SOFIA ARRAIS COELHO – PROC. 1822/14 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.--------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria dando conhecimento do mesmo à requerente bem como do conteúdo da informação da comissão de vistoria. -----------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE SEREM VERIFICADAS DEFICIÊNCIAS EXISTENTES NO PRÉDIO NO SÍTIO CASAS LEIRIAS, RUA DO PAVILHÃO FREGUESIA DE BOLIQUEIME - MARIA GRACIETE CEVADINHA MOGO – PROC. 1823/14 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território - Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria dando conhecimento do mesmo à requerente bem como à proprietária do imóvel, a Srª Ana Paula Cavaco Correia. ---------------------------------------------------------------------------------------RECLAMAÇÃO GRACIOSA RELATIVA À LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PAGAS NO ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE DESTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO EM INFRAESTRUTURAS EXISTENTES EM VÁRIOS ARRUAMENTOS E ESTRADAS DAS FREGUESIAS DE S. CLEMENTE E ALMANCIL – VODAFONE PORTUGAL, COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A. – PROC. Nº 24/14 - Pelo CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.-------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, indeferir o pedido e a confirmação da deliberação reclamada, nos termos do proposto na informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do Território. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER SOBRE ÁREAS DE RECONVERSÃO URBANISTICA DE GENESE ILEGAL NO PRÉDIO RÚSTICO: SITO EM CABEÇA DO MESTRE, INSCRITO NA RESPETIVA MATRIZ PREDIAL SOB O ARTIGO Nº 3844 – FREGUESIA DE S. CLEMENTE - ÍNDEX Nº. 1749/15 – MARIA HELENA MENDES LUZ DOS SANTOS, SEBASTIÃO JOSÉ MENDES LUZ E ANTÓNIO JOSÉ MENDES LUZ - Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território, foi presente um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito, sobre o pedido acima citado. ------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido dos requerentes nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto e pela lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime excecional para a Reconversão Urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão Jurídica e Contencioso e da informação do Departamento de Planeamento e Administração do Território.------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER SOBRE ÁREAS DE RECONVERSÃO URBANISTICA DE GENESE ILEGAL NOS PRÉDIOS RÚSTICOS: SITO EM BORNAZEIRÃO, CERCA DA PEDRA, BARRANCO-CORTELHA, POMBO-BARRANCO DO VELHO, PASSARÃOQUITÃ, VALE DOS COVIS-BARRANCO DO VELHO, VALE COVO, CERRO DAS PEDRAS-BARRANCO DO VELHO E EIRA, INSCRITO NAS RESPETIVAS MATRIZES PREDIAS SOB OS ARTIGOS Nº 657, 3155, 16566, 17117, 17534, 17349, 17558, 17282 E 2955 – FREGUESIA DE SALIR - ÍNDEX Nº. 1968/15 – MARIA LEONILDE LOPES DA CONCEIÇÃO COSTA GOMES, JOÃO MANUEL LOPES CAVACO E VÍTOR LOPES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 JESUS - Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território, foi presente um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito, sobre o pedido acima citado. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido dos requerentes nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto e pela lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime excecional para a Reconversão Urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão Jurídica e Contencioso e da informação do Departamento de Planeamento e Administração do Território.------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER SOBRE ÁREAS DE RECONVERSÃO URBANISTICA DE GENESE ILEGAL NO PRÉDIO RÚSTICO: SITO EM ALFARROBEIRA, INSCRITO NA RESPETIVA MATRIZ PREDIAL SOB O ARTIGO Nº 4600 – FREGUESIA DE S. CLEMENTE - ÍNDEX Nº. 2136/15 – ABEL DA SILVA VELOSO E CARMENCITA LEAL CLEMENTE - Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território, foi presente um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito, sobre o pedido acima citado. -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido dos requerentes nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 165/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto e pela lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime excecional para a Reconversão Urbanística das áreas urbanas de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão Jurídica e Contencioso e da informação do Departamento de Planeamento e Administração do Território.------------------------------------------------------------COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE TRABALHOS-ALVARÁ DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO Nº 3/2014 REFERENTE À AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, SITUADA NA AV. FRANCISCO SÁ CARNEIRO, RUA DO PINHEIRO, RUA DO RIBEIRO E RUA MARCO FONTANÁRIO – FREGUESIA DE QUARTEIRA – ROLEAR-AUTOMATIZAÇÕES, ESTUDOS E REPRESENTAÇÕES, S.A. – PROC. Nº CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 9/13 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, declarar a intenção de caducidade do alvará de obras de urbanização nº 3/2014 de 21.11.2014 nos termos e com os fundamentos constantes na informação da Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do Território. -----------------------------------PROJETO DE ARQUITETURA REFERENTE À LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES E AMPLIAÇÃO AO PRÉDIO EXISTENTE, ALTERANDO A FINALIDADE DE HABITAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO DE TURISMO RURAL (CASA DE CAMPO) – SITIO DAS CASAS COSTAS – FREGUESIA DE BOLIQUEIME – ANTONY MARK FERNANDES - PROC. Nº 708/08 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a legalização das alterações e ampliação ao prédio existente, alterando a finalidade de habitação para empreendimento de turismo rural (casa de campo), nos termos da alínea i) do nº 4 do artº 88º-B do RPDM, não se vislumbrando implicações negativas no equilíbrio ambiental da zona, ficando a aprovação condicionada ao disposto na informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do Território.---------------------------------------------------------------------------------------------------------PROJETO DE ARQUITETURA REFERENTE A ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO DECORRER DA LICENÇA – LOTE 17 – LOTEAMENTO INDUSTRIAL DE LOULÉ – FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO – ELECTRO S. CRISTOVÃO - PROC. Nº 777/97 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.-------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as alterações introduzidas no decorrer da licença, nos termos do nº 8 do artº 27º do RJUE, (3%), face ao exposto na informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação e do despacho Sr. Diretor de Departamento do Departamento de Planeamento e Administração do Território.------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 COMUNICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS EM INFRAESTRUTURAS EXISTENTES, NUMA EXTENÇÃO DE 404 METROS SITUADA NA AVENIDA FLORIDA, TRAVESSA DA TERCEIRA, RUA PADRE SEBASTIÃO AMÂNDIO VIEGAS COSTA E RUA DR. JOÃO BATISTA RAMOS FAISCA, NAS FREGUESIAS DE QUARTEIRA E ALMANCIL – NOS – COMUNICAÇÕES, S.A. - PROC. Nº 28/14 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o acesso às infraestruturas existentes aptas ao alojamento das redes de comunicação eletrónica, nos termos e condições da informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do Território.------------------------------------PROJETO DE ARQUITETURA REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE UM EDÍFICIO DE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, PISCINA E PORTÃO DE ENTRADA – LOTE 15 – LOTEAMENTO DO GOLFE – QUINTA DO LAGO-FREGUESIA DE ALMANCIL – CASA AMARELA LDA. – PROC. Nº 211/14 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.---------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a construção de um edifício de habitação unifamiliar, de uma piscina e portão de entrada, nos termos do nº 8 do artº 27º do RJUE, (3%), face ao exposto na informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação e do despacho do Sr. Diretor do Departamento de Planeamento e Administração do Território, devendo o procedimento de comunicação prévia ser convertido para licenciamento.-----------------------------------------------------------------------------VISTORIA DE DEFICIENCIAS AO PRÉDIO SITO NA RUA DE PORTUGAL, Nº 29 A 33A – FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO – LOULÉ – PROC. Nº 1685/14 – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do Território – Foi presente a informação que aqui se dá como transcrita.-------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, de acordo com a informação técnica CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 do Gabinete de Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Administração do Território referente ao requerimento nº 8049/14 – Homologar o Auto de Vistoria. -------DELIBERAÇÕES VÁRIAS Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------------SITUAÇÕES DE TRABALHO DAS EMPREITADAS – Pelo Departamento de Administração e Finanças foram presentes para aprovação as situações de trabalhos que aqui se dão por transcritas no valor total de € 115.927,52 (Cento e quinze mil, novecentos e vinte e sete euros e cinquenta e dois cêntimos).------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de trabalhos de empreitadas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------3ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA – 3ª ALTERAÇÃO AO PLANO DE ATIVIDADES MUNICIPAIS – 2ª ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração o estabelecido no ponto 8.3.1.2 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, o orçamento municipal pode ser objecto de alterações para ocorrer a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. ---------------------------------------------No orçamento da despesa as rubricas que necessitam de reforço são as seguintes: ------01/02012199 – Aquisição de outros bens; ---------------------------------------------------------02/020110 – Produtos vendidos nas farmácias; --------------------------------------------------02/020112 – Material de transporte – peças; ------------------------------------------------------02/020115 – Prémios, condecorações e ofertas; -------------------------------------------------02/020119 – Artigos honoríficos e de decoração; ------------------------------------------------02/02012199 – Aquisição de outros bens; ---------------------------------------------------------02/020210 – Transportes; ------------------------------------------------------------------------------02/020217 – Publicidade; ------------------------------------------------------------------------------02/02022003 – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção; --------02/02022009 – Serviços relacionados a águas residuais, resíduos, limpeza e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 ambiente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------02/02022099 – Outros trabalhos especializados. ------------------------------------------------Relativamente ao Plano de Actividades Municipais é necessário reforçar as seguintes rubricas: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------2/2015 - Aquisição de combustíveis - Gasolina (2015); -----------------------------------------3/2015 - Aquisição de combustíveis - Gasóleo (2015); -----------------------------------------21/2015 - Actividades de apoio aos projectos educativos; -------------------------------------26/2015 - Bolsa de Apoio ao Teatro. -----------------------------------------------------------------Em relação ao Plano Plurianual de Investimentos é necessário reforçar as seguintes rubricas por estarem insuficientemente dotadas: -----------------------------------------------------4/2015 - Aquisição de Equipamento Básico (2015); ---------------------------------------------10/2015 - Instalação de ar condicionado em Edifícios Municipais (2015); -----------------63/2013 - Conservação e reparação de fogos de habitação social (2013); ----------------165/2015 - Reparação do piso do polidesportivo de Alte; --------------------------------------84/2015 - Infraestruturas eléctricas/telecomunicações em diversas zonas do Concelho (2015). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a aprovação da 3ª alteração ao Orçamento da Despesa, da 3ª alteração ao Plano de Actividades Municipais e da 2ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos.”--------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por maioria e em minuta, aprovar a 3ª alteração ao Orçamento da Despesa, a 3ª alteração ao Plano de Atividades Municipais e a 2ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos, conforme proposta do Sr. VicePresidente, Dr. Hugo Nunes. -------------------------------------------------------------------------------Abstiveram-se os Srs. Vereadores do P.S.D. ---------------------------------------------------------CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS – ANO DE 2014 - Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta e o manual que a seguir se transcrevem: ------------------------------------------------Proposta “Com a publicação da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, o regime de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 consolidação de contas sofreu alterações significativas, relativamente ao universo de consolidação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração o estabelecido no nº 3 do artigo 75º da referida Lei, o grupo autárquico é composto por um município e pelas entidades controladas, de forma directa ou indirecta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas actividades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em consideração o definido no nº 2 do artigo 76º da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, os documentos de prestação de contas consolidados são elaborados e aprovados pelos órgãos executivos de modo a serem submetidos à apreciação dos órgãos deliberativos durante a sessão ordinária do mês de Junho do ano seguinte àquele a que respeitam. -----------------------------------------------------------------------------------------------Deste modo, propõe-se a aprovação do manual de consolidação do Município de Loulé e que seja dado conhecimento à Assembleia Municipal.”----------------------------------------------Manual 1. “ÂMBITO ----------------------------------------------------------------------------------------------------Com a aprovação da anterior Lei das Finanças Locais, em Fevereiro de 2007, e com a publicação da Lei nº 73/2013 de 3 de Setembro, os municípios que detenham o controlo, de forma directa ou indirecta, sobre entidades de natureza empresarial, serviços municipalizados ou de outra natureza, são obrigados a apresentar demonstrações financeiras consolidadas. ------------------------------------------------------------------------------------O referido normativo legal define ainda que, os procedimentos, métodos e documentos contabilísticos para a consolidação de contas dos municípios são os definidos para as entidades do sector público administrativo. -------------------------------------------------------------O artigo 74º da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, refere que o regime relativo à contabilidade das autarquias locais, visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, bem como a apreciação e julgamento das contas anuais. A contabilidade das autarquias locais respeita o Plano de Contas em vigor para o setor local, podendo ainda dispor de outros CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 instrumentos necessários à boa gestão e ao controlo dos dinheiros e outros activos públicos, nos termos previstos na lei. --------------------------------------------------------------------O manual de consolidação, para além do estabelecido na Portaria nº 474/2010, de 1 de Julho que aprovou a Orientação n.º 1/2010 - Orientação genérica relativa à consolidação de contas no âmbito do sector público administrativo e orientações do SATAPOCAL pretende definir o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------Entidades do perímetro de consolidação; --------------------------------------------------------------- Regras e métodos de consolidação; -------------------------------------------------------- Informação a prestar pelas entidades; ------------------------------------------------------ Prazos para apresentação das contas. -----------------------------------------------------2. NORMATIVO CONTABILÍSTICO E CRITÉRIOS VALORIMÉTRICOS --------------------As demonstrações financeiras consolidadas e individuais para efeitos de consolidação, serão elaboradas de acordo com a seguinte hierarquia de normativos: ------------------------Os critérios valorimétricos a aplicar serão os constantes nos referidos normativos, sendo respeitada a hierarquia atrás referida. No entanto, no que concerne aos investimentos financeiros, quando exista uma relação de domínio, mas não exista a detenção da totalidade do capital da entidade participada, será valorizada a participação pelo método da equivalência patrimonial. Quando não seja possível ajustar as contas da entidade participada para o plano de contas previsto neste Manual de Consolidação, devem as mesmas ser mensuradas ao custo de aquisição. -----------------------------------------------------Interessa referir, que as demonstrações financeiras individuais de cada entidade, devem respeitar ao nível das amortizações, o previsto no Código de Bens e Inventário do Estado (CIBE) e respectivas tabelas de amortizações. --------------------------------------------------------3. PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO E ORGANOGRAMA DO GRUPO -------------------Define-se neste ponto quais as entidades que constituem o grupo municipal e sobre quais serão apresentadas demonstrações financeiras consolidadas. ---------------------------O perímetro de consolidação, conforme definido no artigo 75º da Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, é constituído pelo município e todas as entidades, que o município tenha controlo, de forma directa ou indirecta, de natureza empresarial, serviços municipalizados ou de outra natureza. ------------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Acresce também que o município detém participações minoritárias em outras entidades, e que não exerce controlo, que serão relevadas contabilisticamente pelo método do custo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Poderão existir alterações ao perímetro de consolidação, com a alienação, compra ou constituição, de participações sociais, sendo que as mesmas deverão ser relevadas nas demonstrações financeiras consolidadas. Todas entidades que entrem para o perímetro de consolidação, deverão cumprir com o presente manual. ---------------------------------------No ano em que for decidida a alienação ou extinção de uma participação social, esta não deverá constar no perímetro de consolidação. --------------------------------------------------------Tendo em conta que o Município de Loulé detém a totalidade ou parte do capital de empresas locais, deve apresentar e fornecer uma imagem mais verdadeira e apropriada da situação financeira, apresentando, para além das suas contas individuais, demonstrações financeiras com base na técnica de consolidação de contas, que se revela indispensável para a apresentação de demonstrações financeiras que sirvam o propósito de obter informação agregada das diversas entidades, como se de uma única entidade se tratasse. ------------------------------------------------------------------------------------------Organograma do grupo municipal ----------------------------------------------------------------Denominação INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M., S.A. INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VALE DO LOBO, EM, SA INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, EM, SA NIPC Capital Social Participação do Município Valor % 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% 504041193 240.000,00 122.400,00 51,0% 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA 505493870 624.000,00 624.000,00 100,0% MUNICÍPIA, EM, SA 504475606 3.236.678,67 24.950,00 0,77% 504612328 56.000,00 30.940,00 55,25% 503600270 7.500.000,00 437.025,00 5,83% AGUAS DO ALGARVE, SA. 505176300 29.230.875,00 1.693.985,00 5,80% GLOBALGARVE - COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, SA 503420360 279.500,00 15.000,00 5,37% SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 508683424 22.500.000,00 675.000,00 3,00% MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE, SA 501459170 1.409.747,89 30.027,63 2,13% EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL (cooperativa) ALGAR - VALOR. E TRATAM. DE RESIDUOS SOLIDOS, S.A. Entidades do grupo público municipal a consolidar-----------------------------------------INFRAQUINTA - Empresa de Infraestruturas da Quinta do Lago E.M.,S.A. --------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 INFRALOBO - Empresa de Infraestruturas de Vale do Lobo E.M.,S.A. --------------------INFRAMOURA - Empresa Infraestruturas de Vilamoura E.M.,S.A., -------------------------LOULÉ Concelho Global EM, SA ---------------------------------------------------------------------EPA – Escola Profissional de Alte CIPRL ----------------------------------------------------------Denominação INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M., S.A. INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VALE DO LOBO, EM, SA INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, EM, SA NIPC Capital Social Participação do Município Valor % 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% 504041193 240.000,00 122.400,00 51,0% 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA 505493870 624.000,00 624.000,00 100,0% EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL (cooperativa) 504612328 56.000,00 30.940,00 55,25% As empresas INFRAQUINTA, INFRALOBO e INFRAMOURA têm por objecto social a exploração de actividades de interesse geral e de promoção do desenvolvimento local, na sua área de intervenção e áreas adjacentes, nos termos dos números seguintes. -----1. Além da gestão de outros serviços de interesse geral que o Município de Loulé venha a atribuir-lhe, a empresa assume a seguinte actividade: --------------------------a) Gestão e prestação do sistema de adução e distribuição de água para consumo público; --------------------------------------------------------------------------------------------------b) Gestão e prestação do sistema de saneamento básico; -----------------------------------c) Gestão e prestação do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e resíduos verdes; ---------------------------------------------------------------------------------------------------d) Construção, gestão e manutenção das infraestruturas públicas municipais ou integrantes do domínio público municipal da área de intervenção da empresa, incluindo a manutenção das redes viárias, dos espaços verdes e a limpeza de ruas; ------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Instalação e regulamentação, gestão e manutenção da sinalização direccional, informativa, institucional e comercial.------------------------------------------------------------f) Licenciamento, regulação, gestão de publicidade, venda ambulante e instalação de estruturas amovíveis ou de carácter temporário em espaços públicos ou privados, tais como antenas para telecomunicações, bem como a cobrança das respectivas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 tarifas, que constituem receita própria. ---------------------------------------------------------g) Licenciamento, regulação, gestão de actividades sazonais realizadas em instalações sujeitas a licenciamento e/ou suportadas nas infraestruturas públicas geridas pela Empresa, bem como a cobrança das respectivas tarifas, que constituem receita própria. -------------------------------------------------------------------------h) Nas suas Áreas de Intervenção a Empresa pode celebrar acordos de cooperação para a gestão de infraestruturas e espaços verdes conforme disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 46º do decreto-lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe é conferida pelo decreto-lei nº 26/2010 de 30 de Março. ----------------------------------i) Prestação de serviços a terceiros, desde que o objecto de tais serviços esteja relacionado com as actividades referidas nas alíneas anteriores. -----------------------A LOULÉ Concelho Global tem como objecto social a promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano, transportes de passageiros equipamentos colectivos, exploração, manutenção e promoção comercial do Mercado Municipal de Loulé, assim como a prestação de serviços na área da educação, cultura e desporto. ----------------------A EPA – Escola Profissional de Alte CIPRL tem como objecto social o ensino secundário, tecnológico, artístico e profissional. ------------------------------------------------------4. MÉTODOS DE CONSOLIDAÇÃO -------------------------------------------------------------------Conforme previsto na portaria nº 474/2010, de 1 de Julho e regulamentado na instrução do SATAPOCAL, deverão ser aplicados os seguintes métodos de consolidação, conforme o tipo de entidades participadas: -------------------------------------------------------------O método de consolidação adoptado na consolidação de contas do Município de Loulé foi o método de consolidação integral, que consiste na integração no balanço e demonstração de resultados da entidade consolidante dos elementos respectivos dos balanços e demonstrações de resultados da entidade consolidada. ----------------------------O método da agregação de saldos, deve ser aplicado, quando não existe qualquer participação no capital da entidade consolidada e se verifica simultaneamente um controlo efectivo sobre a administração pela entidade consolidante. ----------------------------As operações subjacentes a este método de consolidação são: ---------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Agregação dos valores constantes dos documentos financeiros da empresa consolidada; --------------------------------------------------------------------------------------------Anulação das dívidas activas e passivas da empresa que faz parte do perímetro de consolidação; ------------------------------------------------------------------------------------------Anulação de activos que resultem de transações realizadas com a empresa incluída na consolidação; ---------------------------------------------------------------------------Anulação de provisões para créditos vencidos e outros riscos relativos à empresa incluída na consolidação; ---------------------------------------------------------------------------Anulação de custos e proveitos resultantes de transacções efectuadas entre a empresa incluída na consolidação; --------------------------------------------------------------Interessa também atender que antes de se iniciar o processo de agregação de demonstrações financeiras é necessário proceder à homogeneização das mesmas, sendo para tal necessário cumprir com o definido nos pontos seguintes deste relatório. --5. REGRAS E FASES --------------------------------------------------------------------------------------Preparação das demonstrações financeiras ---------------------------------------------------O Departamento de Administração e Finanças é responsável pela preparação das demonstrações financeiras individuais do município e demonstrações consolidadas, tendo as mesmas que ser elaboradas e aprovadas de acordo com os prazos previstos na legislação em vigor. Compete ao órgão executivo do Município aprovar as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tendo de as enviar para apreciação da Assembleia Municipal, nas condições previstas na legislação em vigor. ---É da responsabilidade do órgão executivo, conselho de administração ou outro equivalente, de cada entidade consolidada, a prestação da informação de acordo com as instruções constantes neste manual, sendo a mesma enviada para o Departamento Administrativo e Finanças do Município até 31 de Março. ------------------------------------------Agregação dos Saldos Não se aplica -------------------------------------------------------------Consolidação Integral INFRAQUINTA, E.M.,S.A., INFRALOBO, E.M.,S.A., INFRAMOURA, E.M.,S.A., LOULÉ Concelho Global E.M., S.A. e EPA – Escola Profissional de Alte CIPRL. ---------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Equivalência Patrimonial Não se aplica ----------------------------------------------------------Plano de Contas -----------------------------------------------------------------------------------------O plano de contas utilizado na consolidação de contas do Município de Loulé é baseado no que consta do POCAL, ou seja, o plano da entidade-mãe, de modo a garantir-se homogeneização nas contas consolidadas. ------------------------------------------------------------Como as Empresas Municipais e de participação maioritária municipal, utiliza o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), há necessidade de ajustar o plano da empresa municipal ao POCAL. -----------------------------------------------------------------------------------------Em cada exercício económico, o plano de contas actualizado constará do Dossier de Consolidação. --------------------------------------------------------------------------------------------------Informação a remeter pelas entidades do perímetro de consolidação ---------------Cada entidade do perímetro de consolidação é responsável pela preparação, de acordo com o normativo referido anteriormente, da seguinte informação: -------------------------------Balanço Individual; -----------------------------------------------------------------------------------Demonstração de Resultados Individual, por natureza; ------------------------------------Mapa de Fluxos de Caixa Individual de Operações Orçamentais; ----------------------Balancete a 31 de Dezembro; --------------------------------------------------------------------Anexo às demonstrações financeiras individuais, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades incluídas no perímetro de consolidação e o mapa de endividamento de médio e longo prazos. ------------------Demonstrações financeiras consolidadas ------------------------------------------------------As demonstrações financeiras consolidadas devem permitir conhecer de forma verdadeira e apropriada a situação económico-financeira do Município de Loulé – Câmara Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------Para que tal possa ser alcançado, os referidos documentos deverão respeitar os princípios subjacentes aos aplicados pelo Município de Loulé – Câmara Municipal, nomeadamente: ------------------------------------------------------------------------------------------------ Relevância e materialidade; ----------------------------------------------------------------------- Fiabilidade; ---------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Neutralidade; ------------------------------------------------------------------------------------------ Plenitude; ----------------------------------------------------------------------------------------------- Comparabilidade; ------------------------------------------------------------------------------------- Representação fidedigna. --------------------------------------------------------------------------Conforme previsto na instrução do SATAPOCAL, serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras consolidadas, com data de referência a 31 de Dezembro: ---- Balanço Consolidado; ------------------------------------------------------------------------------- Demonstração de Resultados Consolidada, por natureza; -------------------------------- Mapa de Fluxos de Caixa Consolidado de Operações Orçamentais; ------------------- Anexo às demonstrações financeiras consolidadas, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades incluídas no perímetro de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos. ------------------------------------------Os modelos das demonstrações financeiras, encontram-se no ANEXO I ao presente manual. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Será também elaborado um Relatório de Gestão das demonstrações financeiras consolidadas, respeitando o conteúdo previsto no POCAL e incluindo os seguintes pontos: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Evolução da gestão do conjunto das entidades compreendidas na consolidação; - Actividades do conjunto em matérias que estão directamente ligadas à actividade autárquica; ---------------------------------------------------------------------------------------------- Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício. -------------------------Estes documentos serão preparados pelo Município de Loulé, tendo em consideração as demonstrações financeiras da entidade abrangida pelo perímetro de consolidação, numa lógica de linha a linha, adicionando rubricas idênticas de activos, passivos, fundos próprios / capital próprio, custos / perdas / gastos e proveitos / ganhos / rendimentos, bem como pagamentos / recebimentos do mapa de fluxos de caixa. Para tal, a entidade abrangida pelo perímetro de consolidação fornecerá todos os elementos solicitados pelo Município de Loulé e nos prazos indicados por este. ------------------------------------------------Após a obtenção destas demonstrações financeiras consolidadas deve proceder-se à CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 elaboração do Relatório de Contas consolidado, acompanhado pelo relatório de gestão, demonstrações financeiras consolidadas, anexo ao balanço e à demonstração de resultados consolidado, certificação de contas. -------------------------------------------------------Periocidade da Informação --------------------------------------------------------------------------As demonstrações financeiras consolidadas devem ser elaboradas anualmente com referência à data de 31 de Dezembro. -------------------------------------------------------------------Divulgação -------------------------------------------------------------------------------------------------O Relatório de Contas Consolidado do Município de Loulé será publicado no sítio da internet do Município até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que as demonstrações financeiras se reportam. -------------------------------------------------------------------------------------Fases --------------------------------------------------------------------------------------------------------A metodologia a seguir na preparação das demonstrações financeiras consolidadas é a que se apresenta no seguinte esquema: ---------------------------------------------------------------FASES DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTAÇÕES CONSOLIDADAS DO ANO 2014 ---- ANEXO I MODELO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS ----Apresentam-se nos quadros seguintes os modelos das demonstrações financeiras consolidadas, sendo que cada entidade do grupo consolidante, deverá elaborar CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 demonstrações financeiras individuais e remetê-las ao município. ------------------------------------Balanço Consolidado CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Demonstração de Resultados Consolidada Mapa de Fluxos de Caixa Consolidado de Operações Orçamentais CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 ANEXO II - ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS-----------As demonstrações financeiras consolidadas do Município de Loulé serão efectuadas segundo as normas previstas na Portaria nº 474/2010, de 01 de Julho a qual aprovou a “orientação genérica relativa à consolidação de contas no âmbito do sector público administrativo”, e das Instruções do SATAPOCAL. --------------------------------------------------I – INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS ENTIDADES INCLUÍDAS NO PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO E A OUTRAS ENTIDADES PARTICIPADAS ---------------------------------Nota 1 – Entidades incluídas na consolidação ---------------------------------------------------Denominação INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M., S.A. INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VALE DO LOBO, EM, SA INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, EM, SA NIPC Capital Social Participação do Município Valor % 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% 504041193 240.000,00 122.400,00 51,0% 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA 505493870 624.000,00 624.000,00 100,0% EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL (cooperativa) 504612328 56.000,00 30.940,00 55,25% Nota 2 – Entidades excluídas da consolidação ------------------------------------------------------------Com base no artigo 75.º da Lei nº 73/2013 de 12 de Setembro, que define o perímetro de consolidação, as entidades excluídas da consolidação pelo facto do Município não exercer controlo são as seguintes: -------------------------------------------------------------------------------------------Denominação NIPC Capital Social Participação do Município Valor % MUNICÍPIA, EM, SA 504475606 3.236.678,67 24.950,00 0,77% ALGAR - VALOR. E TRATAM. DE RESIDUOS SOLIDOS, S.A. 503600270 7.500.000,00 437.025,00 5,83% AGUAS DO ALGARVE, SA. 505176300 29.230.875,00 1.693.985,00 5,80% GLOBALGARVE - COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, SA 503420360 279.500,00 15.000,00 5,37% SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 508683424 22.500.000,00 675.000,00 3,00% MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE, SA 501459170 1.409.747,89 30.027,63 2,13% Nota 3 – Entidades associadas contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial -------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Denominação INFRAQUINTA - EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M., S.A. INFRALOBO-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VALE DO LOBO, EM, SA INFRAMOURA-EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DE VILAMOURA, EM, SA NIPC Capital Social Participação do Município Valor % 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% 504041193 240.000,00 122.400,00 51,0% 503830704 250.000,00 127.500,00 51,0% LOULÉ CONCELHO GLOBAL, EM, SA 505493870 624.000,00 624.000,00 100,0% EPA - ESCOLA PROFISSIONAL DE ALTE CIPRL (cooperativa) 504612328 56.000,00 30.940,00 55,25% Nota 4 – Entidades associadas não contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial --Denominação NIPC Capital Social Participação do Município Valor % MUNICÍPIA, EM, SA 504475606 3.236.678,67 24.950,00 0,77% ALGAR - VALOR. E TRATAM. DE RESIDUOS SOLIDOS, S.A. 503600270 7.500.000,00 437.025,00 5,83% AGUAS DO ALGARVE, SA. 505176300 29.230.875,00 1.693.985,00 5,80% GLOBALGARVE - COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, SA 503420360 279.500,00 15.000,00 5,37% SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 508683424 22.500.000,00 675.000,00 3,00% MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE, SA 501459170 1.409.747,89 30.027,63 2,13% Nota 5 – Método de consolidação --------------------------------------------------------------------O método de consolidação adoptado na consolidação de contas do Município de Loulé foi o método de consolidação integral, o qual consiste na integração no balanço e demonstração de resultados da entidade consolidante dos elementos respectivos dos balanços e demonstrações de resultados das entidades consolidadas. ------------------------Nota 6 – Número médio de trabalhadores ao serviço ------------------------------------------II – INFORMAÇÕES RELATIVAS À IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADA -------Nota 7 – Insuficiência das normas de consolidação para uma imagem verdadeira e apropriada -------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 8 – Afastamento das normas de consolidação para obter uma imagem verdadeira e apropriada -------------------------------------------------------------------------------------III – INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO --Nota 9 – Identificação e fundamentação de todos os movimentos extra-contabilísticos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 efectuados para efeitos de consolidação, nomeadamente no que respeita à eliminação dos investimentos financeiros e das operações recíprocas.----------------------------------------Nota 10 – Discriminação da rubrica “diferenças de consolidação”, com indicação dos métodos de cálculo adoptados e explicitação das variações significativas relativamente ao exercício anterior. -----------------------------------------------------------------------------------------Nota 11 – Justificação dos casos excepcionais em que não se tenha adoptado o princípio da consistência na consolidação e avaliação dos seus efeitos no património, na posição financeira e nos resultados do conjunto das entidades incluídas no perímetro de consolidação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 12 – Descrição dos acontecimentos importantes relacionados com o património, a posição financeira e os resultados das entidades incluídas no perímetro de consolidação que tenham ocorrido entre a data do balanço dessa entidade e a data do balanço consolidado. -----------------------------------------------------------------------------------------Nota 13 – Informações que tornem comparáveis os sucessivos conjuntos de demonstrações financeiras no caso de se alterar significativamente, no decurso do exercício, a composição do conjunto das entidades incluídas no perímetro da consolidação.----------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 14 – Indicação dos montantes dos ajustamentos excepcionais de valor dos activos feitos exclusivamente para fins fiscais e não eliminados da consolidação, juntamente com as razões que o determinaram. ------------------------------------------------------Nota 15 – Indicação dos casos excepcionais em que se utilizou a homogeneização valorativa, bem como as razões que justificaram a sua utilização. -------------------------------Nota 16 – Opção usada pelo conjunto das entidades incluídas no perímetro de consolidação quanto à contabilização das participações em entidades de natureza empresarial. -----------------------------------------------------------------------------------------------------IV – INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ENDIVIDAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 17 – Descrição do endividamento consolidado de médio e longo prazo, desagregada por rubrica patrimonial, de acordo com o seguinte mapa: ------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Dívidas a terceiros de médio/longos prazos b) Código/desi gnação das Município Entidade X TOTAL contas a) de Loulé 1 Dívidas a Instituições de Crédito Fornecedores c/c Fornecedores Imobilizado c/c Outros Credores Total 2 3 0,00 Eliminação de créditos/ dívidas recíprocos 5 4=2+3 0,00 0,00 Grupo Público Consolidado 6=4-5 0,00 0,00 Nota 18 – Montante total das dívidas a terceiros apresentadas no balanço consolidado e que se vençam nos quatro anos seguintes à data do balanço, desagregado por entidade e por rubrica do balanço consolidado. -------------------------------------------------------Entidade Credora Nº Empréstimo Valor Contratado Data de Contratação Prazo do Contrato Capital em divida 31-12- Ano N+1 TOTAL V – INFORMAÇÕES SOBRE SALDOS FINANCEIROS E FLUXOS FINANCEIROS E FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADO DE OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS -----------------Nota 19 – descrição dos saldos e dos fluxos financeiros, desagregada por tipo, de acordo com o seguinte mapa: ------------------------------------------------------------------------------Município de Loulé e Entidade X Obrigações/ pagamentos Tipo de Fluxos 1 Saldo Inicial 2 Obrigações constituída s no exercício 3 Anulações no exercício 4 Direitos/ recebimentos Pagament os do exercício 5 Saldo final 6= (2+3)(4+5) Direitos constituídos no exercício Saldo inicial 7 8 Anulação no exercício Recebime nto do exercício 9 10 Saldo Final 11 = (7+8)(9+10) Transferências Subsídios Empréstimos Relações Comerciais Participações do capital em numerário Participações do capital em espécie Outros TOTAL VI – INFORMAÇÕES RELATIVAS A COMPROMISSOS ---------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Nota 20 – O montante global dos compromissos financeiros que não figurem no balanço consolidado, para que seja possível analisar a situação financeira do conjunto das entidades compreendidas na consolidação, incluindo, as entidades que adoptem o POCAL, sendo esta informação discriminada, por agrupamento da despesa e dos valores que devem ser reflectidos nas contas da classe 0 relativas aos compromissos de exercícios futuros. ---------------------------------------------------------------------------------------------Nota 21 – Descrição das responsabilidades das entidades incluídas no perímetro de consolidação por garantias prestadas, desdobrando-as de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais, com indicação da norma legal habilitante. -------------------------------------------------------------------------------------------------------VII – INFORMAÇÕES RELATIVAS À POLITICAS CONTABILISTICAS -------------------Nota 22 – Os critérios de valorimetria aplicados às várias rubricas das demonstrações financeiras consolidadas e métodos utilizados no cálculo dos ajustamentos de valor, designadamente amortizações, ajustamentos e provisões.-----------------------------------------RUBRICA Imobilizado Investimentos Financeiros Amortizações Existências Terceiros Acréscimos Diferimentos Provisões Disponibilidades MUNICIPIO DE LOULÉ ENTIDADE X Nota 23 – Cotações que tenham sido utilizadas para a conversão em euros dos elementos incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas.------------------------------VIII – INFORMAÇÕES RELATIVAS A DETERMINADAS RUBRICAS ---------------------Nota 24 – Comentário às rubricas de imobilizações incorpóreas, nomeadamente as despesas de instalação” e “despesas de investigação e desenvolvimento”. ------------------Nota 25 – Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço consolidado e nas respectivas amortizações, ajustamentos e provisões. -----------Nota 26 – Indicação dos custos suportados no exercício e respeitantes a empréstimos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 obtidos para financiar imobilizações, durante a construção, que tenham sido capitalizados nesse período. --------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 27 – Montante dos ajustamentos de valor dos activos compreendidos na consolidação que tenham sido objecto de amortizações e provisões extraordinárias, feitas exclusivamente para fins fiscais, indicando os motivos que os justificaram. ------------------Nota 28 – Indicação global, por categorias de bens, das diferenças materialmente relevantes, entre os custos de activo circulante, calculados de acordo com os critérios de valorimetria adoptados e os respectivos preços de mercado. -------------------------------------Nota 29 – Fundamentação das circunstâncias especiais que justificaram a atribuição a elementos do activo circulante de um valor inferior ao mais baixo custo de mercado. -----Nota 30 – Indicação e justificação das provisões extraordinárias respeitantes a elementos do activo circulante relativamente aos quais, face a uma análise comercial razoável, se prevejam descidas estáveis provenientes de flutuações de valor. --------------Nota 31 – Montante total das dívidas a terceiros apresentadas no balanço consolidado, cobertas por garantias reais prestadas pelas entidades incluídas no perímetro de consolidação, com indicação da respectiva natureza, forma e norma habilitante à sua concessão. -------------------------------------------------------------------------------Nota 32 – Diferença, quando levada ao activo, entre as importâncias das dívidas a pagar e as correspondentes quantias arrecadadas, quando aplicável. -------------------------Nota 33 – Repartição do valor líquido consolidado das vendas e das prestações de serviços, por categorias de actividades. -----------------------------------------------------------------Nota 34 – Efeitos na determinação do resultado consolidado do exercício resultantes de critérios de valorimetria não previstos no POCAL e de amortizações e provisões extraordinárias efectuados com vista a obter vantagens fiscais, quer tenham sido feitas durante o exercício ou em exercícios anteriores, bem como informações adicionais quando tal valorimetria tiver influência materialmente relevante nos impostos futuros das entidades incluídas no perímetro de consolidação. --------------------------------------------------Nota 35 – Diferença entre os impostos imputados à demonstração consolidada dos resultados do exercício e dos exercícios anteriores e os impostos já pagos e a pagar CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 relativamente a esses exercícios, desde que essa diferença seja materialmente relevante para a determinação dos impostos futuros. ------------------------------------------------------------Nota 36 – Indicação global relativamente às entidades incluídas no perímetro de consolidação das remunerações atribuídas aos membros de cada um dos órgãos executivos e de fiscalização pelo desempenho das respectivas funções nestas, bem como dos órgãos deliberativos das entidades de natureza empresarial.------------------------Nota 37 – Indicação dos diplomas legais onde se baseou a reavaliação de bens de domínio público, imobilizações corpóreas ou de investimentos financeiros, bem como, explicitação dos processos de tratamento da inflação adoptados para o cálculo, no caso de utilização de outros métodos de reavaliação.-------------------------------------------------------Nota 38 – Elaboração do quadro discriminativo das reavaliações. --------------------------Nota 39 – Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração de resultados consolidados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 40 – Demonstração consolidada dos resultados financeiros e dos resultados extraordinários. -------------------------------------------------------------------------------------------------Nota 41 – Desdobramento das contas de provisões/ajustamentos acumulados e explicitação dos movimentos ocorridos no exercício. ------------------------------------------------Nota 42 – Indicação dos bens utilizados no regime de locação financeira, com menção dos respectivos valores contabilísticos. ------------------------------------------------------Nota 43 – Valor global das dívidas que se encontram tituladas (títulos a pagar/receber), por rubricas do balanço consolidado, quando nele não estiverem evidenciadas.”---------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o manual de consolidação de contas do ano 2014, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, remeter o assunto à Assembleia Municipal, para conhecimento. ------------------------------------------------------------ALTERAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA AS FESTAS POPULARES DE CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 BOLIQUEIME - Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração que, por deliberação de Câmara de 25-06-2014, foi atribuído 1.000,00 EUR a cada das seguintes associações para as Festas Populares de Boliqueime, que se realizaram de 4 a 6 de Julho de 2014, por indicação da Junta de Freguesia de Boliqueime: ------------------------------------------------------------------------------------ Clube Desportivo de Boliqueime; -------------------------------------------------------------------- Sociedade Recreativa e Cultural de Boliqueime; ------------------------------------------------ Agrupamento de Escuteiros 1174; ------------------------------------------------------------------- Associação Cultural de Boliqueime. ----------------------------------------------------------------Tendo em consideração que a Junta de Freguesia de Boliqueime informou a Câmara Municipal de Loulé, através de ofício datado de 25-08-2014, que Agrupamento de Escuteiros 1174 não participou na organização das referidas Festas, e que em sua substituição participou a Associação Lua de Sementes. --------------------------------------------Tendo em consideração que apesar do pagamento do subsídio, atribuído ao Agrupamento de Escuteiros 1174, ter sido emitido, o respectivo cheque não foi levantado. Desta forma, tendo em consideração que o cheque foi anulado no dia 05-12-2014, propõe-se a revogação parcial da deliberação de câmara de 25-06-2014, relativa à atribuição do subsídio ao Agrupamento de Escuteiros 1174 e a atribuição do subsídio à Associação Lua de Sementes, no valor de 1.000,00 EUR.”----------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a revogação parcial da deliberação de câmara de 25-06-2014, relativa à atribuição do subsídio ao Agrupamento de Escuteiros 1174 e aprovar a atribuição do subsídio à Associação Lua de Sementes, no valor de 1.000,00 €, conforme proposta do Senhor Vice-Presidente, Dr. Hugo Nunes. ----------------------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO - Pelo Sr. Presidente foi presente o Despacho que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 A Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, procede à regulamentação do programa de rescisões de efetivos na administração Local através da implementação do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local; ----------------------------------------------A implementação deste Programa depende da vontade e decisão de cada entidade da administração local em respeito pelo princípio da autonomia do poder local; -----------------Consubstanciam requisitos de admissibilidade a idade igual ou inferior a 59 anos, que a requerente detenha contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que se encontre a cinco anos, no mínimo, de atingir a idade legal para aposentação; -----Ficam excluídos do Programa os trabalhadores que se encontrem em situação de licença sem remuneração por período igual ou superior a 1 ano ou a aguardar decisão de pedido de aposentação ou reforma antecipada; ----------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 4º da referida Portaria, a compensação a atribuir varia consoante se trate de trabalhadores inseridos nas carreiras de assistente técnico e de assistente operacional (ou para cujo ingresso seja exigida a escolaridade obrigatória ou o 12º ano de escolaridade) ou na carreira de técnico superior (ou carreira para cujo ingresso seja exigível a licenciatura ou grau académico superior); -------------------------------------------------O Programa decorre entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015; --------------------A trabalhadora Maria Adelaide Pereira Cunha, integrada na carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeta à Divisão de Desporto e Saúde, apresentou requerimento onde, voluntariamente, solicita a rescisão do seu vínculo de trabalho em funções públicas; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Constam como elementos instrutórios à presente proposta, e que dela fazem parte integrante, o requerimento de adesão, o parecer da Sr.ª Vereadora, Dr.ª Ana Isabel Machado, relativamente à necessidade de manutenção do posto de trabalho, e a informação da Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade, que contém a verificação dos requisitos de admissibilidade, a declaração autenticada com indicação da remuneração mensal e antiguidade da trabalhadora e o cálculo provisório da compensação (sujeito a revisão após aceitação pela trabalhadora), tudo em CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 conformidade com o disposto no artigo 10º n.º 1 e 2 da Portaria; --------------------------------A competência para autorizar a rescisão do contrato por mútuo acordo cabe, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente. -------------------------------------------------------------------------------------Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 7.º conjugado com o artigo 10º, ambos da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, autorizar a rescisão por mútuo acordo do contrato da trabalhadora Maria Adelaide Pereira Cunha, e caso a trabalhadora exerça o seu direito de aceitação, autorizar a celebração de acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a proposta relativa à rescisão por mútuo acordo do contrato da trabalhadora Maria Adelaide Pereira da Cunha, e caso a trabalhadora exerça o seu direito de aceitação, autorizar a celebração de acordo de cessação de contrato de trabalho em funções públicas. ----------------------------------------PROPOSTA PARA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS - Pelo Sr. Presidente foi presente o Despacho que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que: -----------------------------------------------------------------------------------------O mapa de pessoal para o ano de 2015 do Município de Loulé, aprovado em Assembleia Municipal de 26 de novembro de 2014, contem os postos de trabalho necessários para o cumprimento das atividades de natureza permanente a desenvolver durante o presente ano; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (doravante LTFP), o órgão pode promover o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previsto no mapa de pessoal; ------------------------------------------------------------------------------------------------------A abertura dos procedimentos concursais, que ora se formaliza em proposta para aprovação em sede de deliberação camarária e posteriormente em sede de deliberação da Assembleia Municipal, suporta-se nas necessidades de pessoal evidenciadas pelos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 diversos serviços municipais; ------------------------------------------------------------------------------Estas necessidades são determinantes para a decisão de abertura dos procedimentos, na medida em que, após a aprovação do mapa de pessoal, compete aos órgãos do Município decidir da necessidade emergente e oportunidade de recrutamento de trabalhadores para a prossecução das atribuições de cada serviço, com vista a dar corpo à estratégia e objetivos superiormente fixados; -------------------------------------------------------No que respeita à carreira de Assistente Operacional (excluindo os assistentes operacionais em exercício de funções não docentes nos estabelecimentos escolares) encontram-se preenchidos 517 e vagos 59 postos de trabalho no mapa de pessoal, assistindo-se a uma crescente redução de trabalhadores integrados na carreira de Assistente Operacional, num total de menos 205 trabalhadores desde 2009; ----------------O dimensionamento do mapa de pessoal para a carreira e categoria de assistente operacional apresenta um número de postos de trabalho vagos que traduz a expressão da manifesta necessidade de pessoal na carreira; ---------------------------------------------------Pela Divisão de Ambiente, Espaço Público e de Transportes foi evidenciada a necessidade premente de recrutar trabalhadores para a categoria de assistente operacional, para as áreas de atividade de jardineiro, pedreiro, calceteiro, servente, auxiliar de espaço de jogos e recreio, carpinteiro, mecânico, motorista de transportes coletivos e eletromecânico; ---------------------------------------------------------------------------------Pela Divisão de Saneamento Básico, Rede Viária e Transito foi evidenciada a necessidade premente de recrutar trabalhadores para a categoria de assistente operacional para as áreas de atividade de cabouqueiro, condutor de máquinas e veículos especiais, pedreiro e canalizador; -------------------------------------------------------------------------Pela Divisão de Higiene Pública e Resíduos Sólidos foi evidenciada a necessidade premente de recrutar trabalhadores para a categoria de assistente operacional para as áreas de atividade de motoristas de pesados, cantoneiro de recolha, cantoneiro de limpeza, varredura, limpeza higienização de instalações públicas, tratador de animais e coveiro; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Por fax registado com n.º 24404 de 27/08/2014, o Ministério da Educação e Ciência, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 através da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, autorizou a contratação de 1 assistente operacional para apoio a crianças com necessidades educativas especiais para os jardins de infância pertencentes ao município e a afetar ao Agrupamento de Escolas de Almancil; ------------------------------------------------------------------------------------------Esta contratação deverá ser anexa ao Contrato de Execução, e o respetivo posto de trabalho encontra-se previsto no mapa de pessoal para o ano de 2015; -----------------------Estas diversas áreas de atividade da carreira de assistente operacional constituem um meio essencial para o cabal desenvolvimento das atribuições e competências do Município de Loulé; -------------------------------------------------------------------------------------------De facto, a manifesta carência de trabalhadores com a categoria de Assistente Operacional não permite assegurar de forma eficiente e eficaz a operacionalidade de meios, essencialmente nas áreas da gestão e manutenção dos espaços verdes, da gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, da promoção da higiene pública, da gestão do parque de viaturas, máquinas e oficinas e do funcionamento, conservação, manutenção e beneficiação dos sistemas de saneamento básico municipais; ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para o cabal desenvolvimento das atribuições e competências nas áreas de atuação identificadas, revela-se essencial o provimento do número suficiente de assistentes operacionais, pelo que, a não contratação de trabalhadores para o desempenho destas funções poderá conduzir ao comprometimento das obrigações que o Município de Loulé deve assegurar, e em consequência, da prossecução do interesse público; ------------------A categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional corresponde a uma das carreiras do regime geral, prevista na LTFP, efetuando-se o recrutamento mediante o disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; -------------------------------------------------------------Não obstante a entrada em vigor da LTFP, a referida Portaria mantém-se vigente, por força do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; ---------------------------------Nos termos do artigo 3º da citada Portaria, o procedimento reveste a modalidade de constituição de reservas de recrutamento quando se destina à constituição de reservas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 de pessoal para satisfação de necessidades futuras da entidade empregadora pública ou de um conjunto de entidades empregadoras públicas; ----------------------------------------------A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, veio, como medida de estabilidade orçamental, fixar regras mais exigentes quanto ao recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais; ----------------------------------------------O artigo 64.º da mencionada Lei n.º 82-B/2014 determina que para a abertura de procedimentos concursais destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, os municípios devem respeitar o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: I. Quanto ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos nos n.º 2 a 6 do artigo 62º da Lei n.º 82-B/2014, informa-se que na presente data, e ponderando as projeções orçamentais de despesa com pessoal para o ano de 2015, existem condições de prever que com os procedimentos concursais que se pretendem aprovar conjugado com a previsão de saídas por aposentação não existirá aumento da despesa com pessoal em 2015; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- II. Isto porque, ponderando os prazos necessários ao cumprimento dos trâmites processuais dos diversos procedimentos concursais, estima-se que a homologação da lista unitária de ordenação final ocorra somente a partir de novembro de 2015. Ao que acresce que não se procederá ao recrutamento de trabalhadores antes de verificado e comprovado o efetivo cumprimento do disposto no referido artigo 62º; -------------------------- III. O requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º, aplicável por força do n.º 2 do citado artigo 64.º, ambos da Lei do Orçamento do Estado para 2015, exige que se demonstre a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou por recurso à mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade; ------------------------ IV. Por forma a preencher o requisito da alínea b), informa-se que nos últimos seis meses não foi apresentado qualquer pedido de mobilidade para o Município de Loulé por trabalhador integrado na carreira e categoria de assistente operacional e experiência profissional nas áreas de atividade acima mencionadas, com relação jurídica de emprego CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 público previamente constituída; --------------------------------------------------------------------------V. Assim, serão encetadas todas as diligências necessárias à concretização dos procedimentos destinados à ocupação de postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída; ------------------------------------- VI. Porém, a experiência demonstrou que nem sempre é possível recrutar apenas trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados na situação de mobilidade. Ao que acresce que de acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 10/07/2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação; --------------------------------------------------------------------------------------------------- VII. Para cumprimento do requisito previsto na alínea d) do artigo 47º, a Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade procedeu, atempadamente, ao carregamento no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), de todos os dados enunciados no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, relativos à caracterização dos recursos humanos desta Edilidade e reportados aos trimestres e semestres do ano de 2014, bem como os reportes trimestrais de pessoal ao serviço e recursos humanos – orçamento de estado, razão pela qual se constata o cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos naquele diploma legal por este Município; ---------------------------------- VIII. Para cumprimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 2 artigo 64º, entende-se que pela parte inicial da presente proposta ficou evidenciada a necessidade imprescindível do recrutamento, o qual tem em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente atribuídas ao Município, e que fundamenta-se na carência de pessoal em diversos setores de atividade, decorrente do decréscimo do número de trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional; --------------------------------- IX. Para cumprimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º, encontra-se satisfeita a exigência de previsão orçamental para os postos de trabalho previstos no CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Mapa de Pessoal para o ano de 2015 do Município de Loulé, aprovado em Assembleia Municipal de 26 de novembro de 2014; -----------------------------------------------------------------X. Em face do exposto, conclui-se estar fundamentado o recurso ao recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público; -------------------------------------------- XI. Motivos pelos quais, se propõe, por razões de celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e natureza premente das necessidades, a aprovação de abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento destinado a candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, tanto mais que a admissibilidade desta abertura não invalida nem escusa da observância dos requisitos e prioridades legais. ----------------- XII. A qual apenas ocorrerá caso se verifique a impossibilidade de recrutamento por via do procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, cfr. previsto no artigo 30º n.º 3 da LTFP. -------------------A competência para autorizar a abertura de procedimentos concursais destinado a candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido cabe, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, à Assembleia Municipal, sob proposta do órgão executivo. ------------------------------------------Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 32.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como, com o artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Submeter à Assembleia Municipal proposta de autorização de abertura de 21 procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja fundamentação de relevante interesse público se encontra expressa acima; --------------------------------------2. Que, conforme determina o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento se inicie com CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 procedimento concursal restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---------------------------------3. Que na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade do Município e, conforme determina o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se proceda a procedimento concursal destinado a recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.”----------------------------------4. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar e submeter à Assembleia Municipal proposta de autorização de abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. ------------------------------------------------------------5. CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NUMA ÁREA DE QUARTEIRA E DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ – LIBERTAÇÃO DE CAUÇÃO – Pelo DAF-Departamento de Administração e Finanças, DFPA-Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento foi presente informação, que aqui se dá como transcrita. -----------------------------------------------------------6. A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, o seguinte: - A liberação da caução referente ao concurso supra referido, no valor de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros). --7. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO CULTURAL DAS BARROSAS, PARA REALIZAÇÃO DE BAILE DE CARNAVAL, SITO NAS BARROSAS, FREGUESIA DE SALIR, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 389 de 21.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Baile de Carnaval. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Associação Cultural das Barrosas, para realização de Baile de Carnaval, dia 16 de Fevereiro de 2015, das 21h00 às 05h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro. ----------------------------------------8. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CASA DA CULTURA DE LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE BAILES DE CARNAVAL NO “ATNEU” SITO NA AVª JOSÉ DA COSTA MEALHA, FREGUESIA DE S. CLEMENTE, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 481 de 26.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Bailes de Carnaval. -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Casa da Cultura de Loulé, para realização de Bailes de Carnaval, sito no “Atneu”, dias 13, 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2015, das 21h30 às 04h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. -----------------------------------------------------------------------------------------------------9. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR EDITH HUTTER, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS NO LOTE 446, SITO EM VALE DO LOBO, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 484 de 26.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Obras. --------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Edith Hutter, para realização de Obras no Lote 446 sito em Vale do Lobo, dias 14, 21 e 28 de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Fevereiro de 2015, entre as 08h00 e as 20h00, devendo o requerente respeitar as normas de segurança, higiene e os limites fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------10. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR FREDERICO NUNO DA SILVA SOUSA, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA (DJ), SITO NO RESTAURANTE SIMPLY TAPAS E VINHO, ESTRADA DE VALE DO LOBO Nº 862 A, ESCANXINAS, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 663 de 03.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música (DJ). -------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Frederico Nuno da Silva Sousa, para realização de música (DJ) no estabelecimento “Restaurante Simply Tapas e Vinhos”, dia 21 de Fevereiro de 2015, das 18h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dia e horário autorizado, toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior do estabelecimento, caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se as autoridades policiais o entenderem, deverá cessar a atividade de imediato. ------------------------------------------------11. EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE ALTE, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INTEGRANTES DO CARNAVAL DE ALTE 2015 (CORSO E BAILES), SITO NA FREGUESIA DE ALTE, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 565 de 29.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Atividades integrantes do Carnaval. ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido pela Junta de Freguesia de Alte, para realização de Corso-Avenida 15 de Abril, Largo José Cavaco Vieira e Largo da Igreja, dias 15 e 17 de Fevereiro de 2015, das 15h00 às 19h00 (dia 15), das 15h00 às 21h00 (17) Bailes de Carnaval – Salão da Casa de Povo de Alte (dias 15 e 17 das 21h00 às 03h00 dos dias 16 e 18, respetivamente), devendo o requerente respeitar os limites fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro.-----Não participou na votação o Sr. Vereador do P.S.D., Engº Eugénio Guerreiro, por impedimento legal. --------------------------------------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR JUNTA DE FREGUESIA DE QUARTEIRA, PARA O EVENTO “AULA DE ZUMBA KIDS”, SITO NO LARGO DO CENTRO AUTÁRQUICO DE QUARTEIRA, RUA VASCO DA GAMA, FREGUESIA DE QUARTEIRA - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 372 de 20.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Aula de zumba kids. ------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Junta de Freguesia de Quarteira, para Aula de Zumba Kids, em Quarteira, dia 16 de Fevereiro de 2015, das 15h30 e às 18h00, devendo o titular da licença respeitar os limites de ruído impostos por lei. ------------------------------------------------------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR LAUDIRENE DOS SANTOS COSTA, ESTABELECIMENTO PARA “BAR REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO AQUABRASIL”, SITO NA AVª FRANCISCO SÁ CARNEIRO, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 429 de 23.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Laudirene dos Santos Costa, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Bar Aquabrasil”, dias 14 e 15 de Fevereiro de 2015, entre as 22h00 e as 02h0, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior do estabelecimento e caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se as autoridades policiais o entenderem, deverá cessar a atividade de imediato, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. -------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MIGUEL SIMÕES GODINHO, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO ESTABELECIMENTO SNACKBAR “PATO FELIZ”, SITO NA AVENIDA INFANTE DE SAGRES, Nº 9, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 482 de 26.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Karaoke. ---------------------------------------------------------------------------------12. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Miguel Simões Godinho, para realização de karaoke, no estabelecimento “Snack-Bar Pato Feliz”, dias 12, 13, 20 e 21 de Fevereiro de 2015, entre as 21h00 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a fonte sonora se faça passar pelo limitador de som de forma a garantir os limites de ruído legalmente permitidos e toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior das instalações, com portas e janelas fechadas, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. --------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SHELSIANEXPLORAÇÃO DE RESTAURAÇÃO, BARES E SIMILARES, LDA., PARA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, KARAOKE, PASSAGEM DE MÚSICA GRAVADA, NO ESTABELECIMENTO “IRISH PUB”, SITO NA RUA DO CLUBE NÁUTICO, C.C. MARINA DE VILAMOURA, LOTE 61-FASE A, SETOR A1, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 618 de 02.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo, karaoke e passagem de música gravada. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por ShelsianExploração de Restaurantes e Bares e Similares, Lda., para realização de música ao vivo, karaoke e passagem de música gravada, no estabelecimento “Irish Pub”, de 16 de Fevereiro a 15 de Março de 2015, entre as 22h00 e as 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, o horário permitido não deverá exceder as 02h00, devendo toda a fonte sonora deverá passar pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior das instalações de portas e janelas fechadas depois das 24h00, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. -------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR SHELSIANEXPLORAÇÃO DE RESTAURAÇÃO, BARES E SIMILARES, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, KARAOKE, PASSAGEM DE MÚSICA GRAVADA, NO ESTABELECIMENTO “MONTY’S STEAK HOUSE”, SITO NA PRAÇA DE VALE DO LOBO, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 617 de 02.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo, karaoke e passagem de música gravada. ----------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por ShelsianExploração de Restaurantes e Bares e Similares, Lda., para realização de música ao vivo, karaoke e passagem de música gravada, no estabelecimento “Monty’s Steak House”, de 16 de Fevereiro a 15 de Março de 2015, entre as 22h00 e as 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, o horário permitido não deverá exceder as 02h00, devendo toda a fonte sonora deverá passar pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior das instalações de portas e janelas fechadas depois das 24h00, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. --------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR VITOR JOSÉ TENAZINHA SOUSA, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO RESTAURANTE “BIKE TENAZINHA” SITO NA RUA MELVIN JONES, LOTE 2, 3 A, EDIFÍCIO D. DINIS, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 662 de 03.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 1 e 2 do art.º 15 do Regulamento Geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei nº 09/2007 de 17 de Janeiro, emitir a licença especial de ruído em conformidade com o requerido por Vitor José Tenazinha Sousa, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Restaurante Bike Tenazinha”, dia 12 de Fevereiro de 2015, das 20h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados pelo artigo 11º de Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, desenvolvendo-se a atividade no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, ficando a LER condicionada à existência de reclamações. ---------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR A. SILVA TAVARES & SÁ FILIPE, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE BAILE NO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 RESTAURANTE “A PALMA DE OURO”, SITO NA E. N. 125, SÍTIO DA IGREJA, S. LOURENÇO, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 621 de 02.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Baile. ----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por A. Silva Tavares & Sá Filipe, Lda., para realização de baile no Restaurante Bar “A Palma de Ouro”, em Quarteira, dias 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2015, das 22h00 às 03h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no Artº 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, não exceder dias e horário autorizados, toda a atividade ruidosa decorrer no interior do estabelecimento, caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se as autoridades policiais o entenderem, deverá cessar a atividade de imediato, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. ---------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR AGOSTINHO & FILOMENA - RESTAURANTES, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “APOIO DE PRAIA” SITO NA AVENIDA MARGINAL DE QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2ª FASE - EDIFICIO A, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 601 de 30.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Agostinho & CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Filomena-Restaurantes, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Apoio de Praia”, dias 01, 08, 15 e 22 de Fevereiro de 2015, das 15h00 às 20h00, devendo toda a difusão musical que vier a ser praticada no espaço ter que se fazer passar pelo limitador sonoro limitado para o efeito. --------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR BARRIE CHRISTOPHER SINNOTT, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “SNACK-BAR BAZ & MINNIE’S” SITO NA AVENIDA INFANTE DE SAGRES, EDIFÍCIO IMPÉRIO, LOJA 3, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 392 de 21.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Barrie Crhistopher Sinnott, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Snack-Bar Baz & Minnie’s”, dias 03,06, 10, 13, 15, 17, 20, 24, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, entre as 21h30 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruido fixados no artigo 11º do Decreto Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro, deverá a atividade ruidosa musical desenvolver-se no interior do estabelecimento, com portas e janelas fechadas, devendo ainda todo o equipamento sonoro ser ligado ao limitador de som existente no estabelecimento de forma a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. ---------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR CABRITA & DIOGO, LDA. PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO BAR “THE BREWERY”, SITO NA URBANIZAÇÃO MARINA GARDEN, LOJA K, MARINA DE VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 562 de 28.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Cabrita & Diogo, Lda., Lda., para realização de música ao vivo, no Bar “The Brewery”, dia 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, entre as 20h00 e as 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11ºdio Decreto-Lei nº 9/2007 de 14 de Janeiro, dias e horário autorizados, decorrendo a atividade ruidosa no interior do interior do estabelecimento e ficando condicionada a reclamações existentes. --------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR CONSTAGRAÇO, CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS, DE REABILITAÇÃO ESTRUTURAL DOS RESERVATÓRIOS DE VILAMOURA, SITO EM TERRAÇOS DO PINHAL, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 648 de 03.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Obras. -----------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Constragraço, Construções Civis, Lda., para realização de obras de reabilitação estrutural dos reservatórios de Vilamoura, dias 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2015, entre as 08h00 e as 17h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro e em caso de incomodidade fora dos parâmetros definidos por lei poderá a LER ser suspensa. ------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR, FILOMENA MARIA GARRIDO DOS SANTOS, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 VIVO, NO ESTABELECIMENTO “RESTAURANTE D. JOÃO V”, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 373 de 20.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Filomena Maria Garrido dos Santos, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Restaurante D. João V”, dias 07, 14, 15, 17, 21 e 28 de Fevereiro de 2015, das 20h00 e as 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados e toda a atividade ruidosa decorrer no interior do interior das instalações e caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se as autoridades policiais o entenderem, deverá cessar a atividade de imediato, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. – RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR GRASAL-ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE S. LOURENÇO, PARA REALIZAÇÃO DEBAILES, SITO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO GRASAL, CAMINHO DA GHRAZINA, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 440 de 23.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Bailes. ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido pela GrasalAssociação Recreativa e Desportiva de S. Lourenço, para realização de bailes, dias 31 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 de Janeiro, 07, 14, 21, 22, 23, 24, 28 de Fevereiro, 07 e 14 de Março de 2015, das 21h00 às 02h00, devendo a Associação respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a atividade deverá decorrer no interior das instalações da associação e caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessas a incomodidade e se as autoridades policiais o entenderam, deverá cessar a atividade de imediato, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. – RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR JOÃO C. MENDES UNIPESSOAL, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “HOLE IN ONE”, SITO EM EDIFÍCIO VILAMARINA, LOJA 17, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 703 de 04.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. -----------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por João C. Mendes Unipessoal, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Hole In One”, dia 06, 07, 12 e 28 de Fevereiro de 2015, entre as 21h00 e as 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11º do Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a fonte sonora passar pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e toda a atividade ruidosa desenvolver-se no interior do interior das instalações, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. ------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR LUCIANO FERNANDES MARTINS, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “CAFÉ BENTO”, SITO EM ESTEVAL, FREGUESIA DE ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 704 de 04.02.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Luciano Fernandes Martins, para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Café Bento”, dias 06, 13, 14, 16, 20 e 27 de Fevereiro de 2015, das 20h00 às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11ºdio Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a fonte sonora deverá passar pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos, toda a atividade ruidosa deverá decorrer no interior do interior das instalações, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. -------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR RIVER FIRE, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “BAR O’SHEAS”, SITO NA MARINAPLAZA. BLOCO 11, LOJA 7, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 588 de 29.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por River Fire, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Bar O’sheas”, dias 01, 05 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, das 21h30 às 00h30, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11ºdio Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, toda a atividade ruidosa deverá CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 decorrer no interior do estabelecimento e caso alguém da vizinhança reclame do ruído produzido, deverá adotar as medidas adequadas de forma a cessar a incomodidade e se as autoridades policias o entenderem, deverá cessar a atividade imediato, sob pena de cassação da referida LER e inviabilidade de futuras solicitações. --------------------------------RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA POR SUCESSO FRESCO UNIPESSOAL, LDA., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “BAR O’NEILLS”, SITO NA MARINA DE VILAMOURA, EFIFÍCIO VILAMARINA, LOJA 11 E 12, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 418 de 22.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa: Música ao vivo. -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do nº 3 do art.º 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e o nº 3 do Artº 57 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Sucesso Fresco Unipessoal, Lda., para realização de música ao vivo, no estabelecimento “Bar O’Neills”, dias 05, 06, 07, 12,13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Fevereiro de 2015, das 20h00 às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei a música desenvolver-se no interior do interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas de modo a salvaguardar o respeito dos moradores da zona envolvente.----------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA PELA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DAS BARROSAS, PARA REALIZAÇÃO DE “BAILE DE CARNAVAL”, NO RECINTO DA ASSOCIAÇÃO NAS BARROSAS, FREGUESIA DE SALIR, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Srª Vereadora, Drª Ana Isabel Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DAS BARROSAS, é uma associação sem fins lucrativos, que tem por fim a promoção cultural desportiva e recreativa local, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 numa perspetiva de intervenção participativa da população.---------------------------------------A iniciativa a promover, pela mesma, é a realização de “Baile de Carnaval”, no recinto da Associação nas Barrosas, freguesia de Salir, no dia 16 de fevereiro de 2015. ---------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé, delibere no sentido de isentar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DAS BARROSAS, da aplicação da taxa municipal relativa à licença especial de ruído, para o dia 16 de fevereiro de 2015.” -------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerida pela Associação Cultural e Recreativa das Barrosas, para o dia 16 de Fevereiro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA PELA CASA DA CULTURA LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE “BAILES DE CARNAVAL”, NA SEDE DO ATNEU, SITA NA AV. JOSÉ DA COSTA MEALHA, EM LOULÉ - Pela Srª Vereadora, Drª Ana Isabel Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------“A CASA DA CULTURA DE LOULÉ, é uma associação de fim ideal, que tem como objetivo o desenvolvimento cultural do concelho de Loulé. ----------------------------------------A iniciativa a promover, pela mesma, é a realização de “Bailes de Carnaval”, na sede do ATENEU, na Av. José da Costa Mealha em Loulé, nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2015. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé, delibere no sentido de isentar a CASA DA CULTURA DE LOULÉ, da aplicação da taxa municipal relativa à licença especial de ruído, para os dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2015.” --------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 taxa municipal de licença especial de ruído, requerida pela Casa da Cultura de Loulé, para os dias 13, 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO REQUERIDA PELA GRASAL-ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE SÃO LOURENÇO, PARA REALIZAÇÃO DE “BAILES”, NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, SITA NO CAMINHO DA GRAZINA, EM ALMANCIL, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Srª Vereadora, Drª Ana Isabel Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------“A GRASAL – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE SÃO LOURENÇO, é uma associação que tem por objeto a promoção, divulgação e preservação das tradições culturais da freguesia de Almancil, bem como o incremento da prática desportiva e a realização de atividades de âmbito recreativo.---------------------------------------------------------A iniciativa promovida, pela mesma, é a realização de bailes, na sede da associação, sita no Caminho da Grazina, Almancil, nos dias 31 de janeiro, 7, 14, 21, 22, 23, 24, 28 de fevereiro, 7 e 14 de março de 2015. ----------------------------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé, delibere no sentido de isentar a GRASAL – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DE SÃO LOURENÇO, da aplicação da taxa municipal relativa à licença especial de ruído, para os dias 31 de janeiro, 7, 14, 21, 22, 23, 24, 28 de fevereiro, 7 e 14 de março de 2015.” -------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerida por Grasal-Associação Recreativa e Desportiva de S. Lourenço, para os dias 31 de Janeiro, 07, 14, 21, 22, 23, 24 e 28 de Fevereiro, 07 e 14 de Março de 2015, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE PUBLICIDADE DIVERSA, REQUERIDA PELO CENTRO DE ESTUDOS GNÓSTICOS - C.E.G. - Pela Srª Vereadora, Drª Ana Isabel Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“CENTRO DE ESTUDOS GNÓSTICOS – C.E.G., é uma associação sem fins lucrativos, e tem por objeto e como fins a investigação, prática, difusão e promoção de conhecimentos de ciência gnóstica, arqueológica e antropológica. ------------------------------A iniciativa a promover, pela mesma, é a realização de uma conferência, no dia 10 de fevereiro de 2015, sendo a sua divulgação efetuada através da colocação de cartazes no concelho de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------------Neste contexto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da alínea c) do n.º 2, do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Loulé, delibere no sentido de isentar o CENTRO DE ESTUDOS GNÓSTICOS – C.E.G., da aplicação da taxa municipal de publicidade diversa, relativa à colocação de trinta cartazes.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do pagamento da taxa municipal de publicidade diversa, relativa à colocação de trinta cartazes, requerida pelo Centro de Estudos Gnósticos – C.E.G., para divulgação da conferência do dia 10 de Fevereiro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. ----------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA À ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES ROMENOS E MOLDAVOS DOINA ALGARVE - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------“Tendo em consideração que a Associação De Imigrantes Romenos e Moldavos Doina Algarve (Contribuinte nº 507949455), desenvolve importantes actividades de promoção da aproximação entre varias instituições do meio associativo e a necessidade de desenvolver mecanismos de cooperação que tornem possível, e promovam, a participação conjunta em atividades de carácter socioeducativo, propõe-se, nos termos das alíneas o) e u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 atribuição de um subsídio no valor de 3.600,00 Euros (três mil e seiscentos euros).” ------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, atribuir um subsídio no valor de 3.600,00 Euros à Associação de Imigrantes Romenos e Moldavos Doina Algarve, nos termos das alíneas o) e u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, conforme proposta do Senhor Vereador João Manuel de Sousa Martins. -------TRABALHO SUPLEMENTAR A REALIZAR PELOS ASSISTENTES OPERACIONAIS DA DIVISÃO DE AMBIENTE, ESPAÇO PÚBLICO E DE TRANSPORTES (OFICINA DE MECÂNICA, SETOR DE TRANSPORTES E OFICINA DE CARPINTARIA) – Carlos Manuel Macedo Cabrita- Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Tendo em consideração a informação nº 1239 de 06 de Fevereiro de 2015, efetuada pelo Sr. Director do DASU, Eng. Joaquim Barros, propõe-se à Exma Câmara Municipal, que delibere no sentido de autorizar a realização de trabalho suplementar, para o Assistente Operacional – Motorista – Carlos Manuel Macedo Cabrita, sempre que houver motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves, permitindo que os limites previstos nas alíneas a), b), c) e d) do número 2 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho, possam ser ultrapassados de acordo com o abaixo indicado: ---------------------------------------------------------------------------------------- Ultrapassar cento e cinquenta horas por ano; -------------------------------------------------------- Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ----------------------------------------------------- Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados. -------------------------------- Um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio-dia de descanso complementar. ------------------------------------------------------------------------------------Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2015. ”---------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar autorização para a realização de trabalho suplementar, do Assistente Operacional - Motorista – Carlos Manuel Macedo Cabrita, sempre que houver motivo de força maior ou quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves, permitindo que os limites CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 previstos na alíneas a), b), c) e d) do número 2 do artigo 120º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho, possam ser ultrapassados de acordo com o abaixo indicado: -----------------------------Ultrapassar cento e cinquenta horas por ano; ---------------------------------------------------------Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ------------------------------------------------------Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados. --------------------------------Um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio-dia de descanso complementar. ------------------------------------------------------------------------------------Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2015. ---------------------TOLERÂNCIA DE PONTO E DISPENSA DE SERVIÇO NA QUADRA DO CARNAVAL (DIA 17/02/2015) Pelo Sr. Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando as tradições, fortemente enraizadas no Município de Loulé, da realização dos Festejos Carnavalescos; -------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Câmara Municipal de Loulé é uma Entidade de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira; -----------------------------------------------------Considerando que a tolerância de ponto é relacionada directamente com a organização e funcionamento dos serviços Municipais e como tal da competência dos Órgãos Municipais (Opinião já expressa em 2012 no ofício circular n.º 6/2012- EO da Associação Nacional dos Municípios Portugueses); -----------------------------------------------------------------Considerando que, se vai realizar no próximo dia 17 de Fevereiro, os habituais Festejos de Carnaval; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proponho: --------------------------------------------------------------------------------------------------1. O encerramento dos Serviços Municipais no dia 17 de Fevereiro (terça-feira). ------2. Que os funcionários e demais trabalhadores que, por razões de funcionamento dos Serviços (limpeza e outros inadiáveis), não possam gozar tal dispensa, sejam compensados com dispensa de igual período, em dia a acordar com o superior hierárquico respectivo, tendo presente a conveniência do Serviço.” --------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, conceder tolerância de ponto e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 dispensa de serviço no dia 17 de Fevereiro de 2015. -----------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO POETA ALEIXO – Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----“Tendo em consideração que a Associação Poeta Aleixo desenvolve importantes actividades de carácter social junto da população mais desfavorecida do concelho. ------Tendo em consideração que a Associação Poeta Aleixo não dispõe de meios financeiros para satisfazer os encargos com as actividades desenvolvidas, propõe-se a atribuição de um subsídio no montante de 148.000,00 euros (cento e quarenta e oito mil euros) à Associação Poeta Aleixo, com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------- Fevereiro de 2015 20.000,00 --------------------------------- Março de 2015 30.000,00 --------------------------------- Abril de 2015 10.000,00 --------------------------------- Maio de 2015 20.000,00 --------------------------------- Junho de 2015 28.000,00 --------------------------------- Julho de 2015 20.000,00 --------------------------------- Agosto de 2015 20.000,00 --------------------------------TOTAL………… 148.000,00”------------------------------ A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de 148.000,00 EUR (cento e quarenta e oito mil euros) à Associação Poeta Aleixo, conforme proposta do Senhor Vereador João Martins. -----------TRABALHO EXTRAORDINÁRIO – FUNCIONÁRIOS DO GEGI – GABINETE DE EVENTOS, COMUNICAÇÃO E IMAGEM – Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------“Tendo em consideração a informação n.º 557 de 19 de Janeiro de 2015, efectuada pelo Coordenador da GEGI, propõe-se à Exma. Câmara Municipal, que delibere no sentido de autorizar a realização de trabalho extraordinário de alguns funcionários deste gabinete. Este trabalho extraordinário compromete a realização de vários eventos que a autarquia organiza e/ou apoia, junto das diferentes colectividades, sociedades recreativas e grupos do concelho de loulé, com os seguintes limites previstos no número 2 do artigo 120.º da CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho. Solicita-se assim, autorização para exceder estes limites e de acordo com o mesmo número 2, do artigo 120º podendo exceder : ----------------------Exceder as 150 horas de trabalho por ano; ---------------------------------------------------Exceder as duas horas por dia normal de trabalho; ----------------------------------------Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos feriados; -------------------Exceder um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio-dia de descanso complementar.” ----------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar autorização para a realização de trabalho extraordinário, de acordo com 2 do artigo 120º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho: -Exceder cento e cinquenta horas por ano; --------------------------------------------------------------Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ------------------------------------------------------Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados. -------------------------------- Exceder um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meiodia de descanso complementar. ---------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À QUARPESCA-ASSOCIAÇÃO DOS ARMADORES E PESCADORES DE QUARTEIRA – Pelo Sr. Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“Considerando que a Quarpesca - Associação dos Armadores Pescadores de Quarteira tem vindo a actuar, nos últimos16 anos, no apoio à comunidade piscatória do concelho de Loulé; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que esta Associação presta um serviço de indelével qualidade e importância que em muito facilita a vida do dia a dia da comunidade piscatória de Quarteira, usufruindo a mesma de uma série de serviços únicos tais como: tratamento de toda a documentação relativa às embarcações e aos marítimos; acções de formação e divulgação profissional; divulgação e candidaturas dos financiamentos do sector das pescas; apoio na legislação e coimas, assim como a realização do dia do pescador e o CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 apoio da festa da padroeira da cidade de Quarteira. -------------------------------------------------Considerando que esta Associação pretende continuar a prestar serviços que beneficiam a comunidade; --------------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de €19.000,00 (dezanove mil euros) à Quarpesca - Associação dos Armadores Pescadores de Quarteira como contributo para a realização das várias actividades no concelho de Loulé.” --------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio à Quarpesca – Associação de Armadores e Pescadores de Quarteira no valor de €19.000,00 (dezanove mil euros), como forma de comparticipação nas despesas de funcionamento da Associação. ----------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO É VIDA, NO VALOR DE 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS EUROS), PARA APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTA INSTITUIÇÃO – Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----“A Associação Movimento é Vida, sediada em Loulé, é uma Associação sem fins lucrativos que desenvolve atividades sociais, recreativas, culturais e de promoção do exercício físico e da saúde dos idosos, com o intuito de proporcionar agradáveis momentos de lazer e criar um espaço cultural para as pessoas idosas e acima de tudo proporcionar-lhes melhor qualidade de vida. -----------------------------------------------------------Esta Associação, para cumprir os seus objetivos, recorre a docentes que lecionam as aulas de ginástica, que coordenam os passeios e visitas culturais e que asseguram todas as tarefas inerentes aos seguros de acidentais pessoais, a divulgação das atividades, o material desportivo e outros recursos necessários.---------------------------------------------------Desta forma e considerando que: -------------------------------------------------------------------------O trabalho prestado pela Associação é fundamental para melhorar as condições de vida das populações, em particular das comunidades e dos grupos sociais em processo ou em situação de maior desfavorecimento ou de exclusão social; ----------------------------------A Associação não possui meios próprios para custear totalmente as despesas inerentes às atividades desenvolvidas, -------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Propõe-se, à Exma. Câmara que proceda à atribuição de subsídio a esta Associação no valor de 4.800€ (quatro mil e oitocentos euros).” --------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio à Associação Movimento é Vida, no valor de € 4.800,00 (quatro mil e oitocentos euros), de acordo com a proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e Voluntariado. ----------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO DE ANIMAÇÃO E APOIO COMUNITÁRIO DA FREGUESIA DE ALTE – Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte (CAACFA), é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de Alte; --------------Considerando que o CAACFA é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; -------------Considerando que o CAACFA desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa com as crianças da freguesia de Alte que frequentam a EB1 de Alte; --------------------------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 15 000,00 € (quinze mil euros) a ser pago ao Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte, contribuinte nº501861572.” -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Centro de Animação e Apoio Comunitário da Freguesia de Alte, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. ----ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DA SERRA DO CALDEIRÃO - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que a Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão (ISSSC), é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na zona nordeste da freguesia de Salir; ---Considerando que a ISSSC é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que a ISSSC desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa com as crianças da zona nordeste da freguesia de Salir, que frequentam a EB1 de Salir; Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsidio de apoio ao funcionamento no valor de 3 500,00 € (três mil e quinhentos euros), a ser pago a Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, contribuinte nº502645580.”------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) à Instituição de Solidariedade Social da Serra do Caldeirão, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. ---ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL DA TÔR - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---“Considerando que a Associação Social e Cultural da Tor (ASCT), é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de Tor; -----------------------------------------------------Considerando que a ASCT é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que a ASCT desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa com as crianças da aldeia da Tor que frequentam a EB1/JI da Tor; -----------------------------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 12 000,00 € (doze mil euros), a ser pago a Associação Social e Cultural da Tôr, contribuinte nº502792434” ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no valor de 12.000,00 € (doze mil euros) à Associação Social e Cultural da Tôr, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. --------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO SOCIAL PARA O PROGRESSO E BEM ESTAR DA FREGUESIA DE BENAFIM - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Considerando que a Associação Social para Progresso e Bem Estar da Freguesia de Benafim (ASPBEFB), é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de Benafim; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o ASPBEFB é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que o ASPBEFB desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa com as crianças da aldeia de Benafim que frequentam a EB1/JI de Benafim; ----------------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsidio de apoio ao funcionamento no valor de 12 000,00 € (doze mil euros) , a ser pago à Associação Social para Progresso e Bem Estar da Freguesia de Benafim, contribuinte nº504653580.” --------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no valor de 12.000,00 € (doze mil euros) à Associação Social para o Progresso e Bem Estar da Freguesia de Benafim, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE SILVES - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que o Centro Social e Comunitário de Vale Silves (CSCVS), é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de Boliqueime; -------------------------------------Considerando que o CSCVS é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; -------------Considerando que o CSCVS desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa com as crianças da freguesia de Boliqueime que frequentam a EB1/JI de Vale Silves; ---Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 no valor de 9 500,00 €, (nove mil e quinhentos euros), a serem pagos ao Centro Social e Comunitário de Vale Silves, contribuinte nº. 504811142.” ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no valor de 9.500,00 € (nove mil e quinhentos euros) ao Centro Social e Comunitário de Vale Silves, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. --------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE BEM ESTAR AOS AMIGOS DE QUERENÇA - Pela Srª Vereadora Drª Ana Machado foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que a Associação de Bem Estar aos Amigos de Querença (ABEAQ), é uma IPSS que desenvolve a sua atividade na freguesia de Querença; -------------------------Considerando que a ABEAQ é um dos parceiros da rede social do concelho de Loulé e como tal colabora com a Câmara Municipal de Loulé em inúmeras atividades; --------------Considerando que a ABEAQ desenvolve atividades no âmbito da ação sócio-educativa com as crianças da aldeia de Querença, que frequentam a EB1/JI de Querença; -----------Considerando que esta IPSS não tem rendimentos suficientes para fazer face às despesas inerentes às atividades descritas; -----------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere a atribuição de subsídio de apoio ao funcionamento no valor de 7 500,00 € (sete mil e quinhentos euros), a ser pago à Associação de Bem Estar aos Amigos de Querença, contribuinte nº 502154594.” -------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) à Associação de Bem Estar aos Amigos de Querença, de acordo com a proposta da Srª Vereadora Ana Isabel Machado. ----------EMISSÃO DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA CORRESPONDENTE AO EVENTO “DESFILE CARNAVALESCO A CAVALO”, UMA ORGANIZAÇÃO DO CLUBE HÍPICO DE LOULÉ A REALIZAR NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2015 – Pelo DEDS-Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, DDS-Divisão de Desporto e Saúde foi o requerimento com a entrada nº 2391 de 26.01.2015 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença de utilização de vias públicas e isenção do pagamento da taxa CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 correspondente ao evento: “Desfile carnavalesco a cavalo. ” -------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, emitir Licença de Utilização de Vias Públicas, em conformidade com o requerido, para a realização, no dia 14 de Fevereiro de 2015, do evento “Desfile Carnavalesco a Cavalo”, uma organização do Clube Hípico de Loulé e isentar esta associação do pagamento da taxa correspondente. ----------------------BOLSAS DE APOIO AO TEATRO – PROPOSTA DE APOIO - Pelo Sr. Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------ O concelho de Loulé tem uma tradição intensa de atividade teatral e por isso foram abertas candidaturas para as Bolsas de Apoio ao Teatro 2015, tendo as candidaturas decorrido até ao dia 31 de janeiro de 2014; ------------------------------------------------------------- As Normas de Apoio à Bolsa de Teatro comtemplam o apoio em três vertentes: produção, aquisição de equipamento e aluguer de equipamento, sendo o valor total a atribuir de € 25.000,00; --------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com as Normas de Apoio à Bolsa de Teatro o júri foi composto pelo Luís Vicente, Diretor Artístico da ACTA, Companhia de Teatro do Algarve, Dália Paulo e Patrícia Batista pela Câmara Municipal de Loulé;------------------------------------------------------ Foram recebidas cinco propostas: Ao Luar Teatro; SATORI; Casa da Cultura de Loulé/ Teatro Análise de Loulé; Teatro da Estrada – Associação Cultural de Alte e Associação de Amigos do Alentejo – Arte de Viver, Grupo de Teatro da USL; -------------------------------- O júri propõe que o valor inicialmente indicado para o aluguer de equipamento passe para a produção, uma vez que apenas uma proposta contemplava aluguer de equipamento, de forma a que aumentasse o valor disponível para produção; ----------------Face ao exposto e concordando com a proposta do júri propõe-se o seguinte apoio à Bolsa de Teatro 2015: ----------------------------------------------------------------------------------------1. Ao Luar Teatro - € 5.677,21 (produção) + € 2.959,00 (compra de equipamento) ---2. SATORI - € 5.731,87 (produção) + 1.908,00 (compra de equipamento) + € 1.000,00 (aluguer de equipamento) -------------------------------------------------------------3. Casa da Cultura de Loulé/ Teatro Análise de Loulé - € 2.998,05 (produção) ---------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 4. Teatro da Estrada – Associação Cultural de Alte - € 938,18 (produção) + € 1.611,81 (compra de equipamento) -------------------------------------------------------------5. Associação Amigos do Alentejo – Arte de Viver, Grupo de Teatro U.S.L - € 1.154,69 (produção)” --------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar as Bolsas de Apoio ao Teatro como apoio às seguintes propostas: ---------------------------------------------------------------------1 – Ao Luar Teatro - € 5.677,21 (produção) + € 2.959,00 (compra de equipamento) -------2 – SATORI - € 5.731,87 (produção) + € 1.908,00 (compra de equipamento) + € 1.000,00 (aluguer de equipamento) -----------------------------------------------------------------------------------3 – Casa da Cultura de Loulé/Teatro Análise de Loulé - € 2.998,05 (produção) -------------4 – Teatro de Estrada – Associação Cultural de Alte - € 938,18 (produção) + € 1.611.81 (compra de equipamento) -----------------------------------------------------------------------------------5 – Associação Amigos do Alentejo – Arte de Viver, Grupo de Teatro U.S.L. - € 1.154,69 (produção) -------------------------------------------------------------------------------------------------------TOPOMINÍA DA FREGUESIA DE BOLIQUEIME - Pelo Sr. Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que foi detetada a necessidade de atribuição de 5 topónimos na Freguesia de Boliqueime. -----------------------------------------------------------------------------------Considerando as preocupações da população, no sentido de facilitar a intervenção dos bombeiros, forças de segurança, correios, entre outras entidades. ------------------------------Considerando que foi tida em conta a proposta da Junta de Freguesia de Boliqueime e que os topónimos foram apresentados à Comissão Municipal de Toponímia no dia 4 de dezembro de 2014. --------------------------------------------------------------------------------------------Propõe-se nos termos do Regulamento Municipal de Toponímia a aprovação dos seguintes topónimos, cujos mapas de localização se anexam: -----------------------------------1. Beco da Aldeia – sítio das Benfarras – inicia na Rua do Monte de Cima e termina sem saída; -----------------------------------------------------------------------------------2. Rua da Boa Viagem – sítio de Vale Covo – inicia na Estrada de Vale Covo e termina sem saída; ------------------------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 3. Caminho das Pedras – sítio de Vale Covo – inicia no Caminho do Furadouro e termina na Rua da Boa Viagem. Nome pelo qual é conhecido o caminho. ----------4. Rua Engº Joaquim Apolónia – inicia EN 125 (Maritenda) e termina na EN 270 (sítio da Campina). Joaquim Apolónia Pereira, natural de Boliqueime, nasceu a 30 de outubro de 1944 e faleceu a 9 de fevereiro de 1999. Com dificuldades económicas para frequentar a Universidade alistou-se no exército, tendo sofrido um grave acidente em Angola. Durante o tempo que esteve internado no Hospital Militar da Estrela, incitado pelos amigos, matriculou-se no Instituto Superior Técnico e concluiu o Curso de Engenharia Civil (seis anos) em apenas três anos e meio, com elevadas notas. Entre os muitos projectos a que esteve ligado conta-se o do Porto de Olhão, considerado um dos melhores do país. De trato simples e irradiando simpatia criou muitas amizades, não só em Boliqueime, mas nos mais diversos meios por onde fez valer a sua cultura e os seus conhecimentos. Elaborou e ofereceu os projetos para a construção do edifício da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime, residência paroquial e da creche. --------------------------5. Rua Boa Esperança – inicia na Estrada de Vale Covo (Vale Covo) e termina na EN 270 (sítio da Campina); ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar um conjunto 5 novos topónimos para a Freguesia de Boliqueime. -----------------------------------------------------------REVISÃO DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO ARQUIVO - Pelo Sr. Presidente foi presente a proposta e as normas de utilização que a seguir se transcrevem: ----------------Proposta “O Arquivo Municipal é um serviço orgânico inserido na Divisão de Bibliotecas, Arquivo e Documentação que, pelas funções que lhe competem e pela especificidade da sua missão, regula o seu funcionamento através de um conjunto de normas que orientam o tratamento da documentação dos vários “arquivos”, a sua relação com as demais unidades orgânicas e com os utilizadores externos. -------------------------------------------------Pelo acima exposto e sob proposta da Divisão de Bibliotecas, Arquivo e Documentação, solicito à Exma. Câmara Municipal que delibere no sentido de aprovar a revisão das CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Normas de Utilização do Arquivo Municipal.” ----------------------------------------------------------Normas de utilização “CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES Artigo 1.º O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos dos vulgarmente chamados Arquivos Gerais e Arquivo Histórico Municipal, sendo, por isso, constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes serviços municipais e como consequência das funções genéricas de recolha, seleção, tratamento e difusão.------------Artigo 2.º O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé insere-se organicamente na Divisão de Bibliotecas, Arquivo e Documentação, com duas funções base: a de expediente e a de arquivo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 3.º O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé contém, sob sua responsabilidade, toda a documentação proveniente dos diferentes órgãos e serviços, independentemente do tipo de suporte ou formato, como resultado da atividade camarária e que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação. Também se incluem os fundos arquivísticos provenientes de entidades públicas e privadas com interesse para o Concelho de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO II DA RECEÇÃO Artigo 4.º O Arquivo Municipal, na função base de expediente, assegura a entrada dos documentos no Município e seu devido encaminhamento para as unidades orgânicas a que dizem respeito.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO III DA RECOLHA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Artigo 5.º Os diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal de Loulé devem promover, anualmente, a remessa da respetiva documentação para o Arquivo Municipal, de acordo com o calendário estabelecido. (Anexo 7) --------------------------------------------------------------Artigo 6.º As transferências da documentação obedecem às determinações legais em vigor, servindo como referência obrigatória o estabelecido pela Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril, criada pelos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura (Diário da República, I SÉRIE-B, n.º 90), bem como por eventuais despachos ou diplomas que venham a aperfeiçoar o estabelecido na referida Portaria. ----------------------Artigo 7.º 1 – A documentação é enviada ao Arquivo Municipal obedecendo às seguintes condições: -------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original; ---------------------------------------------------------------------------------------------b) Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam; --------c) Em caixas de arquivo de modelo uniformizado, que poderão ser previamente requisitadas e fornecidas pelo Arquivo Municipal; ----------------------------------------------------d) No seu suporte original devidamente acomodado e identificado; -------------------------e) Toda a documentação a incorporar no Arquivo, nomeadamente, atas, contratos, escrituras, registos, processos e requerimentos, deverá ser acompanhada dos respetivos índices, em suporte de papel e/ou eletrónico; ---------------------------------------------------------f) Os processos e requerimentos deverão ser devidamente paginados e, caso tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha registando a paginação do mesmo com a assinatura e o visto dos responsáveis do respetivo serviço; ----------------------------------------------------------------------------------------------g) Os processos de obras e de loteamentos deverão ser apresentados em capas uniformes, segundo modelo existente, com indicação do número de processo, data, localização e designação da obra, nome do requerente e indicação do volume, caso CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 existam vários. -------------------------------------------------------------------------------------------------2 – Caso a documentação enviada não esteja acomodada convenientemente e não respeite as condições acima mencionadas, o Arquivo Municipal reserva-se ao direito de recusar o seu envio até que sejam cumpridas as condições definidas no ponto anterior. 3 – O envio da documentação efetua-se de acordo com um calendário proposto pelo Arquivo Municipal (Anexo 7). Nenhuma incorporação será realizada nos meses de Janeiro, Julho, Agosto e Dezembro. ----------------------------------------------------------------------4 – A documentação é acompanhada de um Auto de Entrega, segundo o Anexo 2 da Portaria 412/2001 de 17 de Abril e de uma Guia de Remessa. (Anexos 1 e 2 das Normas). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------a) O Auto de Entrega (Anexo 1) é feito em duplicado e assinado pelo dirigente responsável pelo órgão ou serviço remetente da dita documentação e pelo responsável do Arquivo Municipal, ficando o original no Arquivo Municipal e o duplicado com o serviço remetente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------b) A Guia de Remessa (Anexo 2) é feita em triplicado e assinada pelo dirigente responsável pelo órgão ou serviço remetente da dita documentação e pelo responsável do Arquivo Municipal, ficando o original no Arquivo Municipal, o duplicado com o serviço remetente e o triplicado será usado provisoriamente como instrumento de descrição. -----CAPÍTULO IV DA ELIMINAÇÃO Artigo 8.º 1 – Compete ao Arquivo Municipal toda e qualquer eliminação de documentos produzidos pelos diferentes serviços municipais, de acordo com a legislação em vigor ou, na falta desta, segundo as respetivas instruções. ---------------------------------------------------------------2 – A eliminação de documentos que não estejam contemplados na tabela de seleção carece de autorização expressa do Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, atual Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de acordo com o n.º 5, do artigo 6.º da Portaria 412/2001 de 17 de Abril. --------------------------------------------------------Artigo 9.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 A eliminação da documentação será feita de modo que seja impossível a sua reconstituição. -------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 10.º A eliminação dos documentos deve obedecer às seguintes formalidades: --------------------a) A eliminação de documentos deve ser acompanhada de um Auto de Eliminação (Anexo 3); --------------------------------------------------------------------------------------------------------b) O Auto de Eliminação deve ser assinado pelo dirigente responsável pelo órgão ou serviço remetente da dita documentação, pelo Arquivo Municipal e pelo representante da Câmara Municipal, constituindo a prova do abate patrimonial; ------------------------------------c) O Auto de Eliminação deve ser feito em duplicado, ficando o original no Arquivo Municipal, sendo o outro exemplar remetido ao Arquivo Distrital de Faro. ---------------------CAPÍTULO V DO TRATAMENTO E INSTRUMENTOS DE PESQUISA E DE DESCRIÇÃO Artigo 11.º 1 – O Arquivo Municipal deve acompanhar o tratamento arquivístico aplicado nos diferentes serviços municipais, competindo-lhe ainda intervir no sentido de uma gestão documental uniforme ou, pelo menos, devidamente controlada e extensiva a todos esses serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – O Arquivo Municipal procederá de forma a manter sempre a documentação pertencente e procedente dos diferentes serviços municipais em condições de consulta rápida e eficaz, utilizando para o efeito os instrumentos de pesquisa e de descrição elaborados na origem e, também, preparando instrumentos considerados adequados ao eficaz funcionamento do Arquivo. -------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VI DA CONSERVAÇÃO Artigo 12.º Compete, ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação física das espécies em depósito, através das seguintes medidas: --------------------------------------------------------------a) Criação de boas condições ambientais e de segurança; ----------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 b) Identificação e envio para restauro das espécies danificadas; ---------------------------------c) Promoção da cópia de documentos através das tecnologias mais adequadas tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais. -----------------------------------------------------CAPÍTULO VII DA DIFUSÃO Artigo 13.º A difusão dos documentos processar-se-á pelos seguintes meios: ------------------------------a) Consulta e serviço de leitura; ---------------------------------------------------------------------------b) Empréstimo; -------------------------------------------------------------------------------------------------c) O Arquivo Municipal, por si ou em colaboração com outros serviços, poderá promover ações com o fim de proporcionar a mais ampla divulgação do seu património documental. CONSULTA, SERVIÇO DE LEITURA E REGISTO Artigo 14.º 1 – O Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé funciona com o horário estabelecido pela Autarquia. -------------------------------------------------------------------------------2 – A admissão à leitura é facultada a todos os nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, podendo ser exigida a exibição do bilhete de identidade, passaporte ou de outros elementos de identificação julgados necessários no ato de preenchimento da ficha de consulta ou da requisição (Anexo 6), salvaguardando-se as exceções previstas pelas presentes Normas quanto à consulta dos serviços produtores: -----------------------------------a) A admissão à leitura poderá em casos excecionais, com autorização do responsável do Arquivo Municipal, ser permitida a menores de 18 anos. ---------------------------------------3 – O atendimento e consulta dos documentos são assegurados em instalação própria (Sala de Leitura), quer em documentos intermédios, ainda com certo valor primário ou administrativo, quer em documentos definitivos, onde prevalece o valor secundário, isto é, informativo e histórico, excetuando-se os empréstimos facilitados aos serviços produtores e as requisições da Assembleia Municipal, da Presidência e Vereação, de Tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito. ----------------------------4 – O leitor pode requisitar as espécies documentais que necessitar, sendo que, à Sala CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 de Leitura, só podem ir três de cada vez, salvo caso excecionais, devidamente fundamentados. ------------------------------------------------------------------------------------------------5 – O Expediente, em caso de dúvida ou falta de elementos para o registo de documentos, poderá solicitar ao requerente o cartão de cidadão, cartão de contribuinte ou outros elementos de identificação julgados necessários.----------------------------------------Artigo 15.º 1 – Salvo os casos em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, poderá ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins e investigação particular. ---------------------------------------------------------------------------------------2 – As condições de acessibilidade serão definidas de acordo com as disposições legais em vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 16.º Os documentos raros, antigos ou em risco de deterioração tendem a ser consultados através de cópias, de acordo com as tecnologias mais adequadas, e não poderão sair para o exterior do edifício do Arquivo Municipal, nem por requisição dos Serviços Municipais, de modo a preservar-se a integridade dos originais. As possíveis exceções terão que serão analisadas individualmente, tendo que ter obrigatoriamente o parecer técnico do responsável do Arquivo Municipal. ---------------------------------------------------------OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES Artigo 17.º Todo o utilizador que publicar trabalhos em que, mediante autorização prévia, figurem informações ou documentos existentes no Arquivo Municipal, deverá fornecer gratuitamente duas cópias dos respetivos estudos, destinadas ao Arquivo Municipal e à Biblioteca Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 18.º 1 – É expressamente proibido: -----------------------------------------------------------------------------a) Praticar quaisquer atos que perturbem, em toda a área do Arquivo, o normal funcionamento dos serviços e seus funcionários; -----------------------------------------------------b) Fazer sair das instalações próprias qualquer documento, sem expressa autorização do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 responsável do Arquivo, do Presidente da Câmara ou em quem ele delegar; ----------------c) Entrar na Sala de Leitura e seus acessos na companhia de malas, capas ou conjuntos de documentos que não sejam avulsos; ----------------------------------------------------------------d) Decalcar, sublinhar, riscar, escrever ou por qualquer modo danificar os documentos consultados de idade intermédia ou definitiva; --------------------------------------------------------e) Fumar ou fazer lume dentro das instalações do Arquivo Municipal. --------------------------2 – O utilizador que, depois de avisado, não se conformar com as disposições enumeradas neste artigo, será convidado a sair das instalações e, em face de gravidade do ato praticado, ficará sujeito às sanções previstas pela lei. -------------------------------------EMPRÉSTIMOS Entende-se por empréstimo a cedência temporária de documentos de arquivo, seja por requisição dos serviços municipais, seja para exposições internas e externas ao espaço municipal.---------------------------------------------------------------------------------------------------------REQUISIÇÕES DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS Artigo 19.º 1 – Para além dos titulares do Executivo Municipal, qualquer serviço pode solicitar o empréstimo da documentação administrativa ao Arquivo Municipal, por meio de requisição devidamente assinada pelo dirigente responsável pelo órgão ou serviço remetente da dita documentação. -------------------------------------------------------------------------2 – As requisições dos órgãos ou serviços municipais ao Arquivo devem ser feitas obrigatoriamente através de impresso próprio (Anexo 5), em triplicado, de modo a facilitar o respetivo controlo. A cada petição corresponderá uma requisição. ---------------------------3 – Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e os documentos que, pela sua natureza, possam suscitar reservas à sua comunicabilidade, apenas serão facultados à consulta a pedido do dirigente responsável pelo órgão ou serviço produtor da dita documentação ou mediante autorização escrita passada pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo das restrições impostas por lei. --------Artigo 20.º 1 – A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante para efeitos de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 consulta até ao máximo de trinta dias, renovável por igual período, mediante novo pedido escrito, formulado nos termos do artigo 19.º, e anulação da requisição anterior. ------------2 – Toda a documentação requisitada, por prazo indeterminado, será devolvida ao serviço requisitante através do preenchimento de um Auto de Devolução (Anexo 8). O original do Auto de Devolução e uma cópia permanecerão no Arquivo Municipal e uma outra cópia ficará com o serviço requisitante. Seguir o procedimento descrito no artigo 25º. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 21.º No Arquivo Municipal existirá um ficheiro com as assinaturas dos Chefes e funcionários autorizados a visar as requisições.------------------------------------------------------------------------Artigo 22.º Os formulários electrónicos para requisição serão fornecidos pelo Arquivo Municipal aos serviços requisitantes. ----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 23.º As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão, devendo ser legíveis as assinaturas e não são consideradas válidas as assinaturas por chancela.---------------------Artigo 24.º O serviço requisitante deverá reservar para si uma cópia e fará a entrega do original e de outra cópia ao Arquivo Municipal.--------------------------------------------------------------------------Artigo 25.º Enquanto as espécies se encontrarem fora do Arquivo Municipal, as fichas de requisição serão guardadas do seguinte modo: ---------------------------------------------------------------------a) Original: arquivada por ordem cronológica; ---------------------------------------------------------b) Cópia: arquivada na estante, em substituição do documento.----------------------------------Artigo 26.º Terminado o período de validade da requisição, conforme o ponto 1 do artigo 20.º, o Arquivo Municipal deverá avisar a entidade requisitante solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição. ----------------------------------------------------Artigo 27.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 No ato de devolução o serviço requisitante deve apresentar a cópia da requisição em seu poder. O funcionário do Arquivo Municipal assinará e colocará a data de devolução na cópia do requisitante e no original à guarda do Arquivo. O serviço requisitante deverá conservar a cópia por 3 anos e o original será arquivado pelo Arquivo Municipal por 5 anos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – A devolução da documentação só deve ser confirmada nos documentos de registo, depois de conferida a sua integridade e ordem interna. ---------------------------------------------2 – Se assim o entender, o funcionário do arquivo que confere os documentos poderá exigir a permanência do portador da documentação enquanto decorre a conferência. ---3 – Se for detetada a falta de peças de um processo ou se este vier desorganizado, deverá o Arquivo Municipal reenviá-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha. ---------------------------------------------------------------------------------------EXPOSIÇÕES Artigo 28.º As espécies existentes no Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Loulé apenas podem sair nas seguintes condições: --------------------------------------------------------------------1 – Mediante autorização escrita do responsável do Arquivo Municipal ou em quem ele delegar, se as espécies se destinam a utilização em espaço físico municipal; ---------------2 – Mediante autorização escrita do Presidente da Câmara ou em quem ele delegar, se as espécies se destinam a utilização em espaço físico não municipal; -------------------------3 – Os documentos saídos do Arquivo Municipal, na situação prevista no ponto 2, ficarão obrigatoriamente sujeitos a registo e seguro contra todos os riscos; ----------------------------4 – Os documentos a sair do Arquivo Municipal, na situação prevista no ponto 2, ficarão prévia e obrigatoriamente sujeitos ao parecer técnico do responsável do Arquivo Municipal; --------------------------------------------------------------------------------------------------------5 – Os documentos a saírem do Arquivo Municipal, na situação prevista no ponto 2, destinados a exposições ficam sujeitos às regras anexas às presentes Normas (Anexo 4) CAPÍTULO VII INCORPORAÇÃO DE OUTROS FUNDOS CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Artigo 29.º A Câmara Municipal de Loulé, através do Arquivo Municipal, deve, também, intervir fora do seu espaço institucional, incorporando por compra, doação ou depósito fundos arquivístico de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte e que se revelem de interesse para o Concelho de Loulé. ---------------------------------------------------------------------CAPÍTULO VIII PESSOAL – SEUS DEVERES E ATRIBUIÇÕES Artigo 30.º Ao responsável pelo Arquivo Municipal compete, no âmbito das suas funções, o cumprimento global destas Normas, providenciar quanto à segurança dos fundos documentais existentes no Arquivo Municipal, dirigir superiormente o trabalho desenvolvido pelos seus funcionários, orientar as tarefas de receção, registo de documentação e todo o tratamento arquivístico, promover e controlar a incorporação de novos documentos, emitir os seus pareceres sobre a documentação produzida e recebida, dar pareceres técnicos sobre os empréstimos, coordenar ações no âmbito da conservação, restauro, reprodução e difusão dos documentos, promover realizações culturais individuais ou conjuntas e zelar pela dignificação do serviço. -------------------------Artigo 31.º Compete aos funcionários do Arquivo Municipal, consoante a sua formação técnicoprofissional e sob orientação do responsável: ---------------------------------------------------------a) Atender, receber, registar e encaminhar os documentos; ---------------------------------------b) Receber, conferir, registar, ordenar e arrumar a documentação enviada pelos diferentes serviços municipais; ----------------------------------------------------------------------------c) Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa (ficheiros, registos, inventários, etc.) necessários à eficiência do serviço; -----------------------------------------------d) Elaborar sempre que necessário instrumentos de pesquisa; -----------------------------------e) Zelar pela conservação da documentação; ---------------------------------------------------------f) Retificar e/ou substituir as pastas e/ou caixas que servem de suporte ao arrumo da documentação; -------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 g) Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Municipal; ----------------------------------------------------h) Superintender o serviço de consulta e de leitura; -------------------------------------------------i) Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços municipais, mediante as necessárias autorizações; -----------------------------------------------------------------j) Fornecer a documentação para as diversas atividades de comunicação e difusão; -----l) Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos; --------m) Fornecer à leitura toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada para tal fim, quer interna quer externamente; -----------------------------------------------------------------n) Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística a desenvolver no respetivo serviço. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 32.º Será elaborado, anualmente, um relatório de funcionamento e atividade com os seguintes elementos obrigatórios: --------------------------------------------------------------------------------------a) Número de espécies existentes e a sua distribuição no quadro de organização adotado; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações; --------------------------------------------------------------------------------------------------c) Estatística de pedidos, consultas e empréstimos, bem como das reproduções efetuadas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO IX CASOS OMISSOS Artigo 33.º As dúvidas ou os casos não especialmente previstos nestas Normas serão resolvidos pelo Presidente da Câmara ou em quem ele delegar, com parecer técnico do responsável do Arquivo Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO X REVISÃO Artigo 34.º CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 As presentes normas serão revistas sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do Arquivo da Câmara Municipal de Loulé. ---------------------------ANEXO 1 – Auto de Entrega ------------------------------------------------------------------------------ANEXO 2 – Guia de Remessa de Documentos ----------------------------------------------------ANEXO 3 – Auto de Eliminação -------------------------------------------------------------------------ANEXO 4 – Empréstimo de Documentos para Exposições -----------------------------------ANEXO 5 – Requisições dos Serviços Municipais -----------------------------------------------ANEXO 6 – Requisições de Utentes Externos -----------------------------------------------------ANEXO 7 – Calendário das Transferências dos Serviços Municipais para o Arquivo Municipal --------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO 8 – Auto de Devolução” --------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a revisão das Normas de Utilização do Arquivo Municipal. ---------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO M.A.P.S. – MOVIMENTO DE APOIO À PROBLEMÁTICA DA SIDA - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------“Considerando que a Sida é uma doença que devido às suas características tornou-se um flagelo mundial, a qual necessita de ser “combatida” a todos os níveis, sejam eles na prevenção como no apoio pós-infeção; ------------------------------------------------------------------Considerando que qualquer forma de combate envolve muitas pessoas e organismo, o M.A.P.S – Movimento de Apoio à Problemática da Sida, contribuinte nº 502 852 917 – tem vindo a efetuar, nesta área, um trabalho excecional e meritório de uma forma desinteressada e altruísta;-----------------------------------------------------------------------------------Considerando que o M.A.P.S desenvolve um projeto na freguesia de Quarteira, não deixando, sempre que solicitado de apoiar os utentes da Divisão de Intervenção Social e Voluntariado da Câmara Municipal de Loulé e da Delegação de Almancil com o transporte dos utentes mais carenciados ao E.T.E.T. (Equipa Técnica Especializada (ETE) de Tratamento do Sotavento), para que estes possam usufruir de consultas de extrema importância para o processo de recuperação de toxicodependências;---------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Considerando que o M.A.P.S é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos, que no exercício da sua atividade se debate com um conjunto de carências que dificultam em muito a sua atividade;---------------------------------------------------Proponho à Exma. Câmara que delibere, conceder um subsídio no valor de € 9.000,00 (nove mil euros), a ser pago em 11 (onze) prestações mensais, ao M.A.P.S – Movimento de Apoio à Problemática da Sida, como forma de apoiar as atividades de apoio aos toxicodependentes do Concelho de Loulé. -------------------------------------------------------------1.ª prestação 2.ª prestação 3.ª prestação 4.ª prestação 5.ª prestação 6.ª prestação 7.ª prestação 8.ª prestação 9.ª prestação 10.ª prestação 11.ª prestação TOTAL: 1.500,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 750,00 € 9.000,00 € A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de um subsídio no valor de € 9.000,00 (nove mil euros), ao M.A.P.S., como forma de apoiar as atividades desenvolvidas por esta IPSS. ------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948);----Considerando a candidatura nº 69, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 69, se comprova que o Beneficiário, família monoparental, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual e temporário ao beneficiário Ana Margarida Martins Cordeiro, com o NIF 169084140, num total de 165,08 euros (cento sessenta e cinco euros e oito cêntimos), fraccionado por quatro prestações, destinadas ao pagamento das despesas de água e eletricidade, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respetivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------Prestação Data do Pagamento Valor 1ª Prestação 24/02/2015 45,00€ 2ª Prestação 01-04-2015 40,00€ 3ª Prestação 04-05-2015 40,00€ 4ª Prestação 01-06-2015 40,08€ A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio económico no valor total de € 165,08 (cento e sessenta euros e oito cêntimos), fracionado por quatro prestações a pagar diretamente ao beneficiário Ana Margarida Martins Cordeiro com a candidatura nº 69 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e Voluntariado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO – Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); ---Considerando a candidatura nº 96, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 96, se comprova que o Beneficiário, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 família unitárial, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual e temporário ao beneficiário Francisco Gomes da Silva, com o NIF 155457152, num total de 412,93 euros (Quatrocentos doze euros noventa e três cêntimos), fraccionado por cinco prestações, destinadas ao pagamento das despesas de água e eletricidade, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respetivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------Prestação Data do Pagamento Valor 1ª Prestação 24/02/2015 92,13€ 2ª Prestação 01-03-2015 80,20€ 3ª Prestação 01-04-2015 80,20€ 4ª Prestação 04-05-2015 80,20€ 01-06-2015 80,20€ 5ª Prestação A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio económico no valor total de € 412,93 (quatrocentos e doze euros e noventa e três cêntimos), fracionado por cinco prestações a pagar diretamente ao beneficiário Francisco Gomes da Silva com a candidatura nº 96 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e Voluntariado. ----------------------------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem -estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); ----Considerando a candidatura nº 27, com critérios de elegibilidade ao apoio económico CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 27, se comprova que a Beneficiária, família unitária, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual e temporário à beneficiária Alexandra de Jesus Gonçalves Doroteia, com o NIF 227 987 831, num total de 1.222,09 euros (mil duzentos e vinte de dois euros e nove cêntimos), fraccionado por quatro prestações, destinado ao pagamento de parte da prestação da renda, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respectivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: ----------------------------Prestação Data do Pagamento Valor 1ª Prestação 18 de fevereiro de 2015 300,09€ 2ª Prestação 2 de Março de 2015 260,00€ 3ª Prestação 1 de Abril de 2015 260,00€ 4ª Prestação 4 de Maio de 2015 260,00€ 5ª Prestação 1 de Junho de 2015 142,00€ A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio económico no valor total de € 1.222,09 (mil duzentos e vinte e dois euros e nove cêntimos), fracionado por cinco prestações a pagar diretamente à beneficiária Alexandra de Jesus Gonçalves Doroteia com a candidatura nº 27 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e Voluntariado. ------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948);----Considerando a candidatura nº 72, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 72, se comprova que o Beneficiário, família monoparental, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual e temporário ao beneficiário Lília Isabel Pereira Horta, com o NIF 226417328, num total de 1 564,92 euros (Mil quinhentos sessenta quatro euros noventa e dois cêntimos) fraccionado por quatro prestações, destinadas ao pagamento das despesas da renda da habitação e eletricidade, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respetivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: ------------------------------Prestação Data do Pagamento Valor 1ª Prestação 24/02/2015 580,00€ 2ª Prestação 01-03-2015 371,00€ 3ª Prestação 01-04-2015 371,00€ 4ª Prestação 04-05-2015 242,92€ A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio económico no valor total de € 1.564,92 (mil quinhentos e sessenta e quatro euros e dois cêntimos), fracionado por quatro prestações a pagar diretamente ao beneficiário Lília Isabel Pereira Horta com a candidatura nº 72 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e Voluntariado. -------------------------------------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem -estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); -----Considerando a candidatura nº 50, com critérios de elegibilidade ao apoio económico concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 50, se comprova que o Beneficiário, família unitária, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico pontual e temporário à beneficiária Dina Maria Santos da Conceição, com o NIF 145755487, num total de 512,85 euros (quinhentos e doze euros e oitenta e cinco cêntimos), fraccionado por cinco prestações, destinado ao pagamento da renda da habitação e fatura de água, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respectivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: -------------------------------------------Prestações Data do Pagamento Valor 1ª Prestação 24-02-2015 135,89€ 2ª Prestação 2-03-2015 97,48€ 3ª Prestação 1-04-2015 97,48€ 4ª Prestação 4-05-2015 91,00€ 5ª Prestação 1-06-2015 91,00€ Total: 512,85€” -----------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio económico no valor total de € 512,85 (quinhentos e doze euros e oitenta e cinco cêntimos), fracionado por cinco prestações a pagar diretamente à beneficiária Dina Maria Santos da Conceição com a candidatura nº 50 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e Voluntariado. -----------------------------------------------------------------------APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO LOULÉ SOLIDÁRIO - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948); ---Considerando a candidatura nº 71, com critérios de elegibilidade ao apoio concedido nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; ---------------------------------------------Considerando que da análise da candidatura nº 71, se comprova que o Beneficiário, família monoparental, se encontra em situação económico-social precária confirmada nos termos do Regulamento Municipal Loulé Solidário; --------------------------------------------------Proponho à Ex.ª Câmara que delibere, de forma a conceder um apoio económico 222051582, num total de 479,09 euros (quatrocentos setenta nove euros e nove cêntimos), fraccionado por duas prestações, destinadas ao pagamento das rendas da habitação, de acordo com o plano de apoio económico que consta no respetivo Relatório Social e com vencimento nas seguintes datas: --------------------------------------------------------Prestação Data do Pagamento Valor 1ª Prestação 24/02/2015 239,54€ 2ª Prestação 01-04-2015 239,55€ A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de apoio económico no valor total de € 479,09 (quatrocentos e setenta e nove euros e nove cêntimos), fracionado por duas prestações a pagar diretamente ao beneficiário Tânia Marisa Guerreiro Veiga com a candidatura nº 71 ao Regulamento Municipal Loulé Solidário, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro de Intervenção Social e Voluntariado. ------------------------------------------------------------------------PAGAMENTO FASEADO DE DÍVIDA DA RENDA APOIADA COM ISENÇÃO DOS JUROS DE MORA - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que o agregado familiar, representado pela Sra. Maria José Dias Alves, residente no Agrupamento Municipal da Abelheira, Bloco 3, 2º Esq., em Quarteira, na qualidade de arrendatária de habitação social, nos termos da legislação vigente; ---------Considerando que compete às Autarquias a prossecução e defesa dos interesses e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 direitos da população com incidência nos mais carenciados em termos económicos; ----Propõe-se à digníssima Câmara que delibere no sentido de exigir: -----------------------------O pagamento das rendas apoiadas já vencidas, com isenção dos 50% de acréscimo sobre as rendas em divida; ----------------------------------------------------------O pagamento global da dívida no valor de 470,32€ (quatrocentos e setenta euros e trinta e dois cêntimos), fraccionada em 42 (quarenta e duas) prestações mensais, com início no mês de Março de 2015.” ---------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar o pagamento faseado da dívida de renda apoiada e isenção de juros de mora, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro da Intervenção Social e Voluntariado.-----------PAGAMENTO FASEADO DE DÍVIDA DA RENDA APOIADA COM ISENÇÃO DOS JUROS DE MORA - Pelo Sr. Vereador João Manuel de Sousa Martins foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------“Considerando que o agregado familiar, representado pelo Sr. Jaime Mamadu Sani, residente na urbanização Musa do Mar, Bloco C 1 – R/Ch, Apartamento C, em Quarteira, na qualidade de arrendatário de habitação social, nos termos da legislação vigente; ------Considerando que compete às Autarquias a prossecução e defesa dos interesses e direitos da população com incidência nos mais carenciados em termos económicos; ----Propõe-se à digníssima Câmara que delibere no sentido de exigir: -----------------------------O pagamento das rendas apoiadas já vencidas, com isenção dos 50% de acréscimo sobre as rendas em divida; ----------------------------------------------------------O pagamento global da dívida no valor de 533,35€ (quinhentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), fraccionada em 8 (oito) prestações mensais, com início no mês de Março de 2015.” ------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar o pagamento faseado da dívida de renda apoiada e isenção de juros de mora, nos termos da proposta apresentada pelo Sr. Vereador do Pelouro da Intervenção Social e Voluntariado.-----------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CICLISMO Pelo Sr. Vice-presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 “Tendo em consideração que no ano de 2015 o concelho de Loulé ser Cidade Europeia do Desporto e como tal ser palco de inúmeros eventos desportivos de carácter nacional e internacional;----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando a importância que o ciclismo tem no âmbito das modalidades desportivas mais apreciadas pela população de Loulé e no peso que apresenta na promoção do concelho; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a Volta ao Algarve em Bicicleta, o GrandFondo e a Clássica Loulé Cidade Europeia do Desporto, irão ser organizados e a sua base logística será no nosso Concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o concelho de Loulé, as suas populações e o tecido económico muito beneficiam por via da promoção dos referidos eventos; --------------------------------------------Propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 8.000€ (oito mil euros), para o apoio a despesas referentes à organização dos eventos acima referidos.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Ciclismo no valor de € 8.000,00 (oito mil euros). -------------------------------------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO DO ALGARVE Pelo Sr. Vice-presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“Tendo em consideração que no ano de 2015 o concelho de Loulé ser Cidade Europeia do Desporto e como tal ser palco de inúmeros eventos desportivos de carácter nacional e internacional; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando a importância que a modalidade de atletismo tem vindo a ganhar nos hábitos desportivos; -------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a realização do 6º Grande Prémio de Atletismo – Carnaval de Loulé, sendo uma das provas mais importantes no panorama do atletismo algarvio; ----------------Propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 1.635€ (mil seiscentos e trinta e cinco euros), para o apoio a despesas referentes à organização evento acima referido.” ---------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira à Associação de Atletismo do Algarve no valor de € 1.635,00 (mil seiscentos e trinta e cinco euros). -------------------------------------------------------------------COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DO ALGARVE – Pelo Sr. Vice-presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“Tendo em consideração que no ano de 2015 o concelho de Loulé ser Cidade Europeia do Desporto e como tal ser palco de inúmeros eventos desportivos de carácter nacional e internacional; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando a importância que o ciclismo é uma das modalidades desportivas mais apreciadas pela população de Loulé; --------------------------------------------------------------------Considerando que a Volta ao Município em Juniores, a Subida da Mãe Soberana e o BTT de Alte, entre outros, representam o que de mais importante se faz em Portugal em termos de ciclismo. --------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que o concelho de Loulé, as suas populações e o tecido económico muito beneficiam por via da promoção dos referidos eventos; --------------------------------------------Propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 6.000€ (seis mil euros), para o apoio a despesas referentes à organização dos eventos realizados pela Associação de Ciclismo do Algarve no Concelho de Loulé.” --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira à Associação de Ciclismo do Algarve no valor de € 6.000,00 (seis mil euros). ------------------------------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVILHÕES MUNICIPAIS (2013) - PAVILHÃO MUNICIPAL DE BOLIQUEIME – TRABALHOS DE REPARAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS E MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS” ADJUDICADA A LPNP – CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REMODELAÇÃO DO ACESSO E DO LARGO DA SOCIEDADE RECREATIVA TORENSE – TÔR (2ª FASE)” ADJUDICADA A A. M. BARRIGA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ÁREA ENVOLVENTE À ESTAÇÃO NAS QUATRO ESTRADAS” ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS (2013): AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS DE MARQUES MENDES” ADJUDICADA A CORTE & TERRA, TERRAPLANAGENS, LDA. – Pelo DOGIMDepartamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADE DE: “AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE REDE DE ESGOTOS DE ALFARROBEIRA” ADJUDICADA A HIDRALGAR, EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADE DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS DE ALMANCIL: RUA DO CALVÁRIO” ADJUDICADA A HIDRALGAR, EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Receção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DE GARANTIAS, RELATIVA À EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM LOULÉ – (REPAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA MARÇAL PACHECO)” ADJUDICADA À EMPRESA A. M. BARRIGA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, LDA – Pelo DOGIMDepartamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para Liberação Parcial de Garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DE GARANTIAS, RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS (2013) – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE GUARDAS METÁLICAS EM VIAS DO CONCELHO” ADJUDICADA À EMPRESA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para Liberação Parcial de Garantias, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DE CAUÇÕES, RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS REDES DE ÁGUAS DE BOLIQUEIME – AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS – VALE SILVES” ADJUDICADA À EMPRESA HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. --------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria para Liberação Parcial de Cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL - QUARTEIRA – REPARAÇÕES E PINTURAS EXTERIORES NO BAIRRO DA ABELHEIRA” - ADJUDICADA A VENUSTI UNIPESSOAL, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Arqº Joaquim Farrajota, o Sr. Engº Nuno Nogueira e o Sr. Engº Técnico António Rocheta, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – REPARAÇÃO DE MURO DE SUPORTE DE TROÇO DA VNC 415” ADJUDICADA A EMPRESA IDOMENEU MARTINS DE SOUSA UNIPESSOAL, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Receção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº Custódio Guerreiro, o Sr. Engº Eduardo Pacheco e o Sr. Engº Luís Mendes, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – COLOCAÇÃO DE GUARDA METÁLICAS NA EN 396-1” ADJUDICADA A EMPRESA MASITRAVE – COMÉRCIO, MONTAGEM, REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROJETOS DE SINAIS DE TRÁFEGO, LDA. – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Receção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº Custódio Guerreiro, o Sr. Engº Eduardo Pacheco e o Sr. Engº António Cruz, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO DE POÇOS E FONTES EM VÁRIOS AGLOMERADOS DO CONCELHO: ADJUDICADA A EMPRESA VENUSTI PLACAS UNIPESSOAL, LDA INFORMATIVAS” – Pelo DOGIM- Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº Custódio Guerreiro, a Srª Engª Teresa Delfino e o Sr. Engº Nuno Cabrita, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ----------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “ARRUAMENTOS EM QUARTEIRA – REPAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO DA CHECUL” ADJUDICADA A EMPRESA CANDEIAS & SILVA, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Engº Custódio Guerreiro, o Sr. Engº Eduardo Pacheco e o Sr. Engº Tiago Inácio, de acordo CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS (2009) – RECUPERAÇÃO DA PISTA SINTÉTICA DE QUARTEIRA” ADJUDICADA À EMPRESA M. NASCIMENTO, LDA – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.--------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Receção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Arqº Joaquim Farrajota, a Srª Engª Teresa Cavaco e o Sr. Engº Técnico António Rocheta, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL – TRABALHOS DE MANUTENÇÃO – LOULÉ/QUARTEIRA” ADJUDICADA A EMPRESA VENUSTI UNIPESSOAL, LDA. – NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE CAUÇÃO APRESENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 190/2012 DE 22 DE AGOSTO – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.-----------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Liberação Parcial de Caução, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Arqº Joaquim Farrajota, o Sr. Engº Pedro Guerreiro e o Sr. Engº Nuno Nogueira de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REMODELAÇÃO EM EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – CASA DA MÚSICA NOVA – MONTAGEM DE ESTRUTURA NOS ALÇADOS LIVRES INCLUINDO COBERTURA PROVISÓRIA” ADJUDICADA À EMPRESA VENUSTI UNIPESSOAL, LDA. – NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE CAUÇÃO APRESENTADA, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 190/2012 DE 22 DE AGOSTO – RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS A MAIS – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.--------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear a Comissão de Vistoria para efeitos de Liberação Parcial de Caução e Restituição de Valores Retidos a Mais, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Arqº Joaquim Farrajota, o Sr. Engº Nuno Nogueira e o Sr. Engº Pedro Guerreiro de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. --------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “CONCEPÇÃO, PROJETOS, CONTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE LANÇOS VIÁRIOS ASSOCIADOS À SUBCONCESSÃO ALGARVE LITORAL” “OBRA DE ARTE – PASSAGEM INFERIOR Nº 1, DA VARIANTE A SÃO LOURENÇO TROTO” – APROVAÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA E CONDICIONAMENTO DO TRÂNSITO – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto que aqui se dá como transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o plano de sinalização temporário e condicionamento de trânsito, no Caminho do Cerro do Galo, com a duração de 2 meses, tendo o seu início a 05 de Fevereiro de 2015, referente à obra mencionada em epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DE PARQUES DE DESPORTOS RADICAIS – SKATE PARQUE DE LOULÉ” – APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO GRACIOSA DO PRAZO CONTRATUAL DA EMPREITADA: - APROVAÇÃO DE NOVO PLANO DE TRABALHOS – Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto que aqui se dá como transcrita. -----A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação graciosa de prazo contratual da empreitada em 23 dias, assim como o respetivo plano de trabalhos, passando a conclusão da obra a estar definida para 20 de Fevereiro de 2015, de acordo CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE ALMANCIL, RELATIVA AO CONTRATO PROGRAMA DE 2014, ESTABELECIDO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ, RELATIVO A OBRAS E EVENTOS, DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NO MONTANTE DE 15.382,48 € - Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a transferência de verba para a Junta de Freguesia de Almancil, no montante 15.382,48 € (quinze mil, trezentos e oitenta e dois euros e quarenta e oito cêntimos), no âmbito do Contrato Programa de 2014, estabelecido com a Câmara Municipal de Loulé, relativo a obra e eventos, conforme documentos apresentados por aquela Junta de Freguesia e de Acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ------------EMPREITADA DE: “REDE DE ÁGUAS NAS BARROSAS” – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ERROS E OMISSÕES - Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o relatório da lista dos erros e omissões em anexo, de Acordo com a informação do Júri do Procedimento. --------------EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA EN 125 EM ALMANCIL – (REQUALIFICAÇÃO DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE PACHECO)” – ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA. – APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO – APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO - Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal de prazo da empreitada mencionada em epígrafe, em 90 dias, terminando a obra a 26 de Fevereiro de 2015, bem como o respetivo Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro, de Acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ATA Nº 03 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 Municipais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE: “PROLONGAMENTO DA AVENIDA SÁ CARNEIRO À FONTE SANTA” ADJUDICADA A JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDA. /AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. – APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO – APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO - Pelo DOGIM-Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. --------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal de prazo da empreitada mencionada em epígrafe, em 60 dias, terminando a obra a 01 de Março de 2015, bem como o respetivo Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro, de Acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Não houve intervenções do público presente. ------------BALANCETE – Presente o Balancete de 10 de Fevereiro de 2015, que registava um saldo no montante de € 16.783.318,08. -----------------------------------------------------------------PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do dia 28 de Janeiro ao dia 10 de Fevereiro de 2015, no montante de € 2.434.388,37. ------------ENCERRAMENTO – Sendo 15h50 o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim Chefe de Divisão. ----------------------------------------------------------------------------------- _________________________________ _________________________________ A presente ata, foi presente à Reunião de Câmara de 25.02.2015, foi aprovada por Maioria, com abstenção da Srª Vereadora Dr. Emília Moleiro, por não ter participado nos trabalhos.