Boletim Informativo LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA NOTÍCIA Nº 272 – JANEIRO E FEVEREIRO DE 2012 G ERÊNCIA DE R ELAÇÕES E XTERNAS Biblioteca Arx Tourinho Brasília – DF 2 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL GESTÃO 2010-2013 DIRETORIA Ophir Cavalcante Júnior Alberto de Paula Machado Marcus Vinícius Furtado Coêlho Márcia Machado Melaré Miguel Ângelo Cançado Presidente Vice-Presidente Secretário-Geral Secretária-Geral Adjunta Diretor Tesoureiro Conselheiros Federais AC: Cesar Augusto Baptista de Carvalho, Renato Castelo de Oliveira e Tito Costa de Oliveira; AL: Felipe Sarmento Cordeiro, Marcelo Henrique Brabo Magalhães e Paulo Henrique Falcão Brêda; AP: Adamor de Souza Oliveira, Sandra do Socorro do Carmo Oliveira e Vera de Jesus Pinheiro; AM: Jean Cleuter Simões Mendonça, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e Miquéias Matias Fernandes; BA: Durval Julio Ramos Neto, Luiz Viana Queiroz e Marcelo Cintra Zarif; CE: Hércules Saraiva do Amaral, José Danilo Correia Mota e Paulo Napoleão Gonçalves Quezado; DF: Daniela Rodrigues Teixeira, Délio Fortes Lins e Silva e Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho; ES: Djalma Frasson, Luiz Cláudio Silva Allemand e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari; GO: Felicíssimo Sena, João Bezerra Cavalcante e Miguel Ângelo Cançado; MA: José Guilherme Carvalho Zagallo, Raimundo Ferreira Marques e Ulisses César Martins de Sousa; MT: Francisco Anis Faiad, Francisco Eduardo Torres Esgaib e José Antonio Tadeu Guilhen; MS: Afeife Mohamad Hajj, Carmelino de Arruda Rezende e José Sebastião Espíndola; MG: José Murilo Procópio de Carvalho, Paulo Roberto de Gouvêa Medina e Raimundo Cândido Junior; PA: Angela Serra Sales, Frederico Coelho de Souza e Roberto Lauria; PB: Genival Veloso de França Filho, Vital Bezerra Lopes e Walter Agra Júnior; PR: Alberto de Paula Machado, René Ariel Dotti e Romeu Felipe Bacellar Filho; PE: Jayme Jemil Asfora Filho, Leonardo Accioly da Silva e Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves; PI: José Norberto Lopes Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Willian Guimarães Santos de Carvalho; RJ: Carlos Roberto Siqueira Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Marcus Vinicius Cordeiro; RN: Lucio Teixeira dos Santos, Sérgio Eduardo da Costa Freire e Wagner Soares Ribeiro de Amorim; RS: Cléa Carpi da Rocha, Luiz Carlos Levenzon e Renato da Costa Figueira; RO: Celso Ceccatto, Gilberto Piselo do Nascimento e Orestes Muniz Filho; RR: Ednaldo Gomes Vidal, Francisco de Assis Guimarães Almeida e Maryvaldo Bassal de Freire; SC: Paulo Marcondes Brincas, Rafael de Assis Horn e Walter Carlo s Seyfferth; SP: Arnoldo Wald Filho, Guilherme Octávio Batochio e Márcia Machado Melaré; SE: Henri Clay Santos Andrade, Valmir Macedo de Araujo e Miguel Eduardo Britto Aragão; TO: Antonio Pimentel Neto, Manoel Bonfim Furtado Correia e Mauro José Ribas. Ex-Presidentes 1. Levi Carneiro (1933/1938) 2. Fernando de Melo Viana (1938/1944) 3. Raul Fernandes (1944/1948) 4. Augusto Pinto Lima (1948) 5. Odilon de Andrade (1948/1950) 6. Haroldo Valladão (1950/1952) 7. Attílio Viváqua (1952/1954) 8. Miguel Seabra Fagundes (1954/1956) 9. Nehemias Gueiros (1956/1958) 10. Alcino de Paula Salazar (1958/1960) 11. José Eduardo do P. Kelly (1960/1962) 12. Carlos Povina Cavalcanti (1962/1965) 13. Themístocles M. Ferreira (1965) 14. Alberto Barreto de Melo (1965/1967) 15. Samuel Vital Duarte (1967/1969) 16. Laudo de Almeida Camargo (1969/1971) 17. *José Cavalcanti Neves (1971/1973) 18. José Ribeiro de Castro Filho (1973/1975) 19. Caio Mário da Silva Pereira (1975/1977) 20. Raymundo Faoro (1977/1979) 21. *Eduardo Seabra Fagundes (1979/1981) 22. *J. Bernardo Cabral (1981/1983) 23. *Mário Sérgio Duarte Garcia (1983/1985) 24. *Hermann Assis Baeta (1985/1987) 25. *Márcio Thomaz Bastos (1987/1989) 26. *Ophir Filgueiras Cavalcante (1989/1991) 27. *Marcello Lavenère Machado (1991/1993) 28. *José Roberto Batochio (1993/1995) 29. *Ernando Uchoa Lima (1995/1998) 30. *Reginaldo Oscar de Castro (1998/2001) 31. *Rubens Approbato Machado (2001/2004) 32. *Roberto Antonio Busato (2004/2007) 33. *Cezar Britto (2007/2010). *Membros Honorários Vitalícios Gerente de Relações Externas: Aline Machado Costa Timm Editora responsável: Suzana Dias da Silva Colaboração: Ana Maria Olimpio Aguiar Periodicidade: mensal O GDI Informa a partir do Nº 158 passa a se chamar BOLETIM INFORMATIVO Crítica e sugestões: Boletim Informativo-Biblioteca - Conselho Federal da OAB, SAS Q. 05, Lote 02, Bloco N - Ed. OAB, CEP 70438-900 - Brasília, DF. Fones: (61) 2193-9663, Fax: (61) 2193-9632. E-mail: [email protected] 3 LANÇAMENTOS EDITORIAIS A Democracia e seus críticos Robert A. Dahl Editora WMF Martins Fontes Neste livro, um dos teóricos da política mais destacados de nosso tempo faz uma explanação fundamental sobre o que é a democracia e o porquê de sua importância. Robert Dahl examina e põe à prova, diante das questões suscitadas pelos críticos da democracia, os pressupostos mais básicos da teoria democrática e reformula a teoria da democracia em um todo novo e coerente. Ele conclui com uma discussão das direções que a democracia tem de tomar para que existam Estados democráticos avançados no futuro. Dicionário da cultura jurídica Humberto Theodoro Júnior 7ª edição - Editora WMF Martins Fontes Esta 7ª edição atualizada e ampliada contempla vários temas de largo interesse, como a configuração da relação de consumo como pressuposto do tratamento diferenciado do contrato previsto no CDC, a revisão contratual e a repressão à usura, a ruptura unilateral do compromisso de compra e venda na jurisprudência do STJ, posição consolidada do STF e STJ sobre a execução coletiva, aplicação do CDC aos bancos e jurisprudência do STJ fixada na forma de recurso repetitivo e outras questões relacionadas com os contratos bancários enfrentadas em decisões recentes do STJ. A Lei dos Crimes Ambientais comendatada artigo por artigo Gina Copola 2ª edição - Editora Fórum O presente trabalho versa sobre matéria de grande relevância na atualidade, concernente ao direito ambiental. A importância da matéria é indiscutível, vez que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial como é à sadia qualidade de vida, sendo, ainda, que a proteção ambiental deve visar as presentes e futuras gerações. Para uma dogmática constitucional emancipatória Clèmerson Merlin Clève Editora Fórum O livro reúne, em cinco capítulos, textos escritos em diferentes momentos da vida do autor. Resultam de conferências proferidas em eventos destinados a um público composto não apenas por especialistas. Organizados segundo uma linha cronológica que vai do mais recente ao mais antigo, todos os textos cuidam deste ou daquele tema a partir de uma perspectiva crítica e, mais do que isso, reafirmando um compromisso com a construção de uma sociedade democrática, justa, livre e solidária. 4 PODER LEGISLATIVO Nº da Lei Ementa 12.595, de 19.1.2012 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012. Publicada no DOU de 20.1.2012 12.594, de 18.1.2012 Publicada no DOU de 19.1.2012 12.593, de 18.1.2012 Publicada no DOU de 19.1.2012 12.592, de 18.1.2012 Publicada no DOU de 19.1.2012 12.591, de 18.1.2012 Publicada no DOU de 19.1.2012 12.590, de 9.1.2012 Publicada no DOU de 10.1.2012 12.589, de 9.1.2012 Publicada no DOU de 10.1.2012 12.588, de 9.1.2012 Publicada no DOU de 10.1.2012 12.587, de 3.1.2012 Publicada no DOU de 4.1.2012 Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Mensagem de veto Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. Mensagem de veto Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Mensagem de veto Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício. Mensagem de veto Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte. Denomina Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Mensagem de veto 5 PODER EXECUTIVO Decreto 7.683, de 29.2.2012 Publicado no DOU de 1º.3.2012 7.682, de 28.2.2012 Publicado no DOU de 29.2.2012 7.681, de 17.2.2012 Publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extra 7.680, de 17.2.2012 Publicado no DOU de 17.2.2012 - Edição extra 7.679, de 14.2.2012 Publicado no DOU de 15.2.2012 7.678, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 7.677, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 7.676, de 6.2.2012 Publicado no DOU de 7.2.2012 7.675, de 20.1.2012 Publicado no DOU de 23.1.2012 Ementa Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Altera o Decreto no 7.538, de 1o de agosto de 2011, para alterar o rol de grandes eventos abrangidos pelas competências da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça. Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências. Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012. Altera o Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo. Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução no 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 6 7.674, de 20.1.2012 Publicado no DOU de 23.1.2012 7.673, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 7.672, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 7.671, de 17.1.2012 Publicado no DOU de 18.1.2012 7.670, de 16.1.2012 Publicado no DOU de 17.1.2012 7.669, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 7.668, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 7.667, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 7.666, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 7.665, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 7.664, de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2011. Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011. Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e no 5.820, de 29 de junho de 2006. Altera o Anexo II ao Decreto no 7.556, de 24 de agosto de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007. Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações SulAmericanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008. Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008. Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações. Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL CONSELHO PLENO PAUTA (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 154) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia cinco de março de dois mil e doze, a partir das nove horas, com prosseguimento no período vespertino, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os processos incluídos em pauta e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e interessados notificados. OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente ACÓRDÃO (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 154) Recurso 49.0000.2011.006389-3. Assunto: Recurso. Inscrição. Indeferimento. Processo de Lista Sêxtupla. Preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude do falecimento do Desembargador Federal Francisco Pizzolante. Recorrente: Advogado Levy Pinto de Castro Filho - OAB/RJ n. 76.767. Recorrida: Decisão da Diretoria do CFOAB. Relator: Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN). EMENTA N. 01/2012/COP. Lista Sêxtupla. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Candidatura. Indeferimento. Comprovação do exercício profissional. Provimento n. 102/2004CFOAB. Tribunal de Contas. Art. 28, II, do EAOAB. Recurso. Desprovimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 12 de fevereiro de 2012. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. Wagner Soares Ribeiro de Amorim, Conselheiro Federal, Relator. (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 154) Brasília, 14 de fevereiro de 2012. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente 8 ÓRGÃO ESPECIAL ACÓRDÃOS (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109/110) RECURSO 2008.08.04532-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco - Procedimento n. 24/01, REQ, Protocolo n. 001010/01. Representação n. 283/2002 SED, de 23.08.2002. Processo n. 054/2005 - TED, de 06.04.2005. Processo n. 013/2006 - REC, de 07.07.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.0804532-05, de 02.06.2009. Rcte: M.L.S.A.M. (Adv.: Célio Avelino de Andrade OAB/PE 2726). Rcdo: Edna Ferreira Barbosa Medina e Eudes Ferreira Barbosa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Ementa n. 001/2012/OEP: Advogado contratado e que atua na causa, juntamente com colega de escritório. Prática de atos inequívocos representativos de responsabilidade por prestação de contas de numerário recebido em nome do cliente, sendo parte legítima para figurar no polo passivo de representação junto à OAB. Não ocorre cerceamento de defesa quando o acusado tem indeferido pedido de juntada de petição e documentos, em julgamento colegiado com votos já colhidos. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por maioria, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Luiz Carlos Levenzon (RS), com abstenção dos Representantes da OAB/AP, da OAB/RO e da OAB/SC. Impedido de votar o Representante da OAB/Pernambuco. Brasília, 20 de setembro de 2011. Alberto de Paula Machado Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Relator para o acórdão. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109/110) RECURSO 2007.08.01620-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. XI, Processo n. 449/2002, de 29.11.2002. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 5774/2005, de 17.12.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.01620-05, de 29.03.2007. Recte: A.D. (Adv.: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981). Recda: S.H.M.S. (Adv.: Silvia Helena Miranda de Salles OAB/SP 108804). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). Ementa n. 002/2012/OEP: Nulidade de julgamento. Ausência de quorum no julgamento da Seccional Paulista. Matéria de ordem pública e não apreciada pela instância a quo. Remessa dos autos à Segunda Turma da Segunda Câmara deste Conselho Federal para apreciação da matéria. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, determinando a remessa dos autos à Segunda Turma da Segunda Câmara, para apreciação da nulidade suscitada. Brasília, 23 de agosto de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Felipe Sarmento Cordeiro - Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109/110) RECURSO 2007.08.01612-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 0186/01, de 09.01.2001. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, 9 Processo n. S.C. 5574/2005, de 19.10.2005. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.01612-05, de 29.03.2007. Rcte: G.R.A. (Advs.: Gilberto Rocha de Andrade OAB/SP 85622 e Euclydes Aparecido Martins OAB/SP 212943). Rcdo: C.A.C.S. (Adv.: Domingos Palmieri OAB/SP 82991). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 003/2012/OEP: A intimação de testemunha arrolada pela parte não era obrigatória anteriormente à modificação do artigo 52§, 2º, do CED, e não enseja nulidade quando irrelevante o resultado da prova testemunhal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 23 de agosto de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Marcelo Cintra Zarif - Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109/110) RECURSO 2009.08.03239-05/OEP - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Processo de inscrição n. NOX - 200339. Conselho Federal da OAB – Primeira Câmara, Processo n. 2009.08.03239-05, de 29.05.2009. Embargante: L.C.B. (Adv.: Vera Lúcia Anastácio OAB/SP 225913 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 576/584. Rcte: L.C.B. (Advs.: Fernando Teixeira Diniz OAB/SP 232205 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho (PE). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 004/2012/OEP: Embargos de declaração. Intempestividade. Inteligência do artigo 69, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94 e o artigo 139 do Regulamento Geral da OAB. 1) Todos os prazos necessários à manifestação nos processos da OAB são de quinze dias, inclusive para a interposição de recursos. 2) Nos casos de publicação da decisão ou do ato na imprensa oficial, o prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte. 3) Recurso protocolado após esse prazo não atende ao requisito da tempestividade, razão pela qual não se conhece dos embargos de declaração opostos após o prazo legal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de agosto de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Marcelo Cintra Zarif - Relator para o acórdão. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109/110) Brasília, 31 de janeiro de 2012. ALBERTO DE PAULA MACHADO Presidente DESPACHOS (DOU, S. 1, 01.02.2012, p. 109/110) RECURSO 2007.08.02491-05/OEP - Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 4934/01, de 03.10.2001. T.E.D. XI, Processo n. 180/02. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 3918/2004, de 16.08.2004. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.02491-05, de 08.05.2007. Recte: I.N.M. (Advs.: Elaine Aparecida Capusso OAB/SP 239011, Itamar 10 Leonidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291 e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). DESPACHO: "Em sessão realizada em 5 de julho de 2011, o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conheceu em parte e negou provimento a petição avulsa protocolada por I.N.M., na véspera do julgamento dos embargos de declaração, consubstanciando acórdão assim ementado: "ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA ANTES DO JULGAMENTO DE PROCESSO EM PAUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PETIÇÃO CONHECIDA EM PARTE, EXAMINADA E IMPROVIDA". Em 11.07.2011 a recorrente apresentou perante a C. 22ª Subseção da OAB/SP o expediente avulso de fls. 801/808, de idêntico teor à petição anteriormente apresentada ao Órgão Especial. Por tal razão , entendo que NADA HÁ PARA SER CONHECIDO, já que a matéria já foi objeto de análise e deliberação unânime pelo Órgão Especial". Brasília, 13 de setembro de 2011. Daniela Rodrigues Teixeira - Relatora. DESPACHO: "Acolho o r. despacho proferido pela eminente Relatora, Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira, em 13.09.2011, ao tempo em que determino a devolução dos autos do processo em referência ao Conselho Seccional da OAB/São Paulo, para a execução do julgado, independente da interposição de novos recursos, diante do encerramento da competência deste Conselho Federal, nos termos do art. 85, II, do Regulamento Geral. Publique-se". Brasília, 1º de dezembro de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Brasília, 31 de janeiro de 2012. ALBERTO DE PAULA MACHADO Presidente CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (DOU, S. 1, 15.02.2012, p. 156/157) O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia seis de março de dois mil e doze, a partir das nove horas, no Salão Nobre do edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 7º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01 RECURSO 2007.08.05557-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. XIII, Processo n. 067/05, de 15.04.2005. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6845/2006, de 29.09.2006. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05557-05, de 25.09.2007. Rcte: José Élcio Perone Garcia (Advs.: Roberto Galvão Faleiros OAB/SP 24268 e outros). Rcdo: A.G. e R.A.R.V. (Advs.: Adalgisa Gaspar OAB/SP 142772, Rita Aparecida Ribeiro Vieira OAB/SP 142520 e Antônio Fernando Feitosa OAB/SP 25375). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 11 02 RECURSO 2008.08.03188-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo nº 5784/2003, de 13.10.2003. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº S.C. 7245/2007, de 13.03.2007. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo nº 2008.08.03188-05, de 16.05.2008. Rcte: M.I.G. (Advs.: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129, Maria Izabel Garcia OAB/SP 106123 e outros). Rcdo: Antônio Rodrigues da Rocha (Advs.: Roberta Billi Garcez OAB/SP 226858 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 03 RECURSO 49.0000.2011.003289-6/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. XI, Processo n. 307/03, de 07.08.2003. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 5775/2005, de 24.03.2006. Conselho Federal da OAB Segunda Turma da Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05865-05, de 03.10.2007. Segunda Câmara, Processo n. 2009.18.03999-01, de 05.10.2009. Rcte: I.N.M. (Advs.: Itamar Leonidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 04 RECURSO 49.0000.2011.003870-0. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte - Ofício n. 209/2008-SG, de 01.06.2010. Conselho Federal - Primeira Câmara, Processo 2010.08.03896-01, de 07.07.2010. Rctes: W.B.S. (Advs: Irapuan Sobral Filho OAB/PB 5295/OAB/DF 1615-A e Juliana Brasil Ponte Guimarães Coury OAB/DF 18243). Rcdo: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). 05 RECURSO 49.0000.2011.003997-6/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal - Processo n. 26.125, de 07.12.2000. Conselho Federal da OAB Primeira Câmara, Processo n. 2010.08.02250-05, de 22.04.2010. Rcte: Ivan Anisio Brito (Advs.: Mauri Ricardo Reffatti OAB/DF 12237). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 06 RECURSO 49.0000.2011.004824-3/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo n. 6566/98, de 02.12.1998. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 3413/2004, de 19.02.2004. Conselho Federal da OAB Primeira Turma da Segunda Câmara, Processo n. REC - 0717/2006, de 11.09.2006. Segunda Cãmara, Processo n. 2009.08.02807-01, de 05.10.2009. Rcte: J.E.R.F. (Adv.: José Eduardo da Rocha Frota OAB/SP 51511). Rcda: Dirce Paulo Tranquilini (Adv.: Rosemary Avelino dos Santos OAB/SP 109.321). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 07 RECURSO 49.0000.2011.005471-5/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. IV, Processo n. 3997/2011, de 08.08.2001. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 4645/2005, de 21.03.2005. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo n. REC - 0579/2006, de 28.06.2006. Órgão Especial, Processo n. 2007.29.03321-01, de 05.07.2007. Rcte: J.A.A. (Adv.: Jair Almeida Amâncio OAB/SP 85647). Rcdo: Massas Bianca LTDA - Representante Legal: Hélio Gonçalves da Fonseca (Advs: Nara Nidia Viguetti Yonamine OAB/SP 147880 e Nadia 12 Paula Viguetti Godoy OAB/SP 147879). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 08 RECURSO 49.0000.2011.006117-9/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. IV, Processo n. 3157/2005, de 18.07.2005. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 7544/2007, de 29.06.2007. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.05983-05, de 18.03.2010. Rcte: E.M.J. (Advs.: Edu Monteiro Júnior OAB/SP 98688 e outros). Rcdo: Wilton Sei Guerra OAB/SP 114771. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 09 RECURSO 49.0000.2012.000331-0/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Representação n. 004801/2004. Protocolo n. 023888/2004, de 09.12.2004. Processo n. 005469/2007, de 18.04.2008. Conselho Federal da OAB Segunda Turma da Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.02021-05, de 13.09.2010. Recte: M.T.R. (Advs.: Ricardo Costa Miguetas OAB/PR 28275 e outros). Recdo: Marcos dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN). 10 CONSULTA 49.0000.2011.004546-3/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Utilização de buttons da OAB por estagiário. Normatização da utilização das insígnias da OAB. Consulente: Ouvidor Geral do Conselho Federal da OAB - Henri Clay Santos Andrade. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 11 CONSULTA 49.0000.2011.005399-7/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Suplementar. Pagamento de anuidade quando apenas constar o nome do advogado na procuração. Ausência de intervenção judicial. Consulente: Advocacia Galdino SC (Adv.: Dirceu Galdino Cardin OAB/PR 6875). Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 12 CONSULTA 49.0000.2012.000419-6/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Lei 12.441/2011. Empresa individual de responsabilidade limitada. Inscrição. OAB. Consulente: Luana Puggina Concli OAB/SC 25283-B. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 13 RECURSO 49.0000.2011.004059-7/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Processo de inscrição n. 31.323, de 29.06.2009. Conselho Federal da OAB - Primeira Câmara, Processo n. 2010.08.04869-05, de 12.07.2010. Rcte: M.F.L. (Advs.: Matheus Figueiredo Leao OAB/MG 57277, Michelle Leite de Souza Santos OAB/DF 30236 e Paulo Rogério Cirino de Oliveira OAB/DF 28.056). Rcdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). 14 CONSULTA 49.0000.2012.001218-2/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Art. 94, parágrafo único, da Constituição Federal. Provimento 102/2004. Quinto Constitucional. Nepotismo. Consulentes: Conselheiros Federais Paulo Marcondes Brincas (SC) e Rafael de Assis Horn (SC). Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 13 15 CONSULTA 49.0000.2012.001179-4/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia privada por advogado público. Forma de proibição. Sociedade de advogados. Extensão. Patrocínio de ações contra a Fazenda Pública. Infração ética. Procuração. Cláusula em contrato social. Honorários. Consulente: Rafael Cândido da Silva (OAB/AM 6499). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 16 RECURSO 49.0000.2011.005033-2/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal – Processo n. 025526/2005, de 03.05.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.00755-05, de 03.05.2010. Rectes: E.T.G. e J.P.S. (Advs.: João Paulo da Silva OAB/DF 19.472, Edilson Tomás Gomes OAB/DF 17.344, Aderaldo Bindaco OAB/DF 32.280 e outros). Recdo: M.R.M.S. (Adv.: Miguel Roberto Moreira da Silva OAB/DF 11880). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). 17 RECURSO 2009.08.09120-01/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. IV, Processo n. 4569/2001, de 10.09.2001. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 4263/2004, de 11.12.2004. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. REC - 0322/2006, de 28.04.2006. Órgão Especial, Processo n. 2007.08.03561-01, de 08.11.2007. Recte: F.C. (Adv.: Flávio Cancherini OAB/SP 164.452). Recdo: Raimundo Alves de Andrade OAB/SP 66665. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Adamor de Sousa Oliveira (AP). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 18 RECURSO 49.0000.2011.001894-8/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/ São Paulo - T.E.D. III, Processo n. 565/00, de 04.02.2000. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 4453/2005, de 1º. 02.2005. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. REC - 0469/2006, de 08.08.2006. Recte: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recda: M.L. (Adv.: Leandro Augusto Lima Martins OAB/SP 204119). Interessada: Jean Carla Dal Bianco (Advs.: . Douglas José Brentel Fernandes OAB/SP 238620 e Mayr da Cunha Junior OAB/SP 176978). Relator: Conselheiro Federal José Murilo Procópio de Carvalho (MG). 19 RECURSO 49.0000.2011.001923-9/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo n. 2922/99, de 07.06.1999. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 3371/2004, de 16.02.2004. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara, Processo n. REC - 0430/2006, 01.06.2006. Órgão Especial, Processo n. 2007.08.03584-01, de 13.11.2007. Recte: G.R.A. (Advs.: Gilberto Rocha de Andrade OAB/SP 85622 e Euclydes Aparecido Martins OAB/SP 212943). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas (SC). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. ALBERTO DE PAULA MACHADO Presidente 14 PRIMEIRA CÂMARA ACÓRDÃOS (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109/110) RECURSO N.º 2011.08.00923-05. Recte: Ana Maria Paschoal Duarte (Adv. Maria Beatriz Guedes Amaral, OAB/RJ 62005 e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro Relator: Conselheiro Raimundo Cândido Júnior (MG). Relator p/acórdão: Conselheiro Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves. EMENTA PCA/001/2012. Pedido de inscrição principal - indeferimento - cargo de fiscal de atividades econômicas (posturas) - secretaria especial de ordem pública da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro - incompatibilidade ao exercício da advocacia - poder de polícia - lavratura de autos de infração - imposição de multas administrativas - recurso que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto divergente, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 21 de março de 2011. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Pedro Henrique B. Reynaldo Alves, relator p/acórdão. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 2011.08.01532-05. Recte: G.F.D. (Adv: João Batista da Silva Junior, OAB/MG 72672-B e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves. EMENTA PCA/002/2012. Uso de documento falso de colação de grau – cancelamento de inscrição principal possibilidade - anterior admissibilidade de entrega de diploma em prazo legal - decisão que não constitui coisa julgada impeditiva da instauração de representação por inidoneidade, dado o uso de documento falso - decisão judicial declaratória da nulidade da inscrição que opera plenos efeitos, embora igualmente não prejudique a apuração administrativa da fraude – recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Brasília, 12 de abril de 2011. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Pedro Henrique B. Reynaldo Alves, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) REPRESENTAÇÃO N.º 2010.08.06416-01. Repte: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Repdo: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Gilboé Langaro Mendes, OAB/RS 74979. Relatora: Meire Lúcia G. M. M. Coelho (DF). Relator p/acórdão: Conselheiro Sérgio Eduardo da Costa Freire. EMENTA PCA/003/2012. INEXIGIBILIDADE DO EXAME DE ORDEM. LEI Nº 4.215/63. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EXAME. REGRA TRANSITÓRIA QUE DEVE SER OBSERVADA NO ESPAÇO E NO TEMPO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. Bacharel que à época da norma anterior preenchia os requisitos autorizadores para sua inscrição, mas não o exerceu deve se submeter ao exame de ordem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria, em dar provimento à representação, nos termos do voto divergente, que integram o presente julgado. Impedidos de votar os representantes da OAB/SC e OAB/RS. Brasília, 17 de 15 maio de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator p/acórdão. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 2011.08.02469-05. Recte: Wadih Damous – Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: Juan Rodrigo Teixeira Dominguez. Relator: Conselheiro Miquéias Matias Fernandes. EMENTA PCA/004/2012. Ocupante do cargo de Assistente do Coordenador-Geral da Coordenadoria de Organização e Procedimentos da SecretariaGeral de Planejamento de Tribunal de Contas, que participa da elaboração de instrumentos normativos do Tribunal responde pelas atividades de padronização, atualização, formatação e revisão dos atos normativos, deliberações, Instrumentos normativos e Resoluções é incompatível para o exercício da advocacia. Impedido de inscrever-se nos quadros de advogados da OAB por expressa vedação legal contida no inciso II do Art. 28 do EAOB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento, nos termos do voto do Relator. Impedidos de votar os Representantes Seccionais da OAB/RJ. Brasília, 14 de junho de 2011. Marcos Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Miquéias Matias Fernandes, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 49.0000.2011.001813-5. Recte: Sonia Amélia de Godói. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheira Cléa Anna Maria Carpi da Rocha (RS). EMENTA PCA/005/2012. Ocupante de cargo de Fiscal de Posturas do Poder Executivo Municipal. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Função fiscalizadora com exercício de poder de polícia. Função com poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros. Inteligência do art. 28, V e § 2º da Lei nº 8906/94. Inscrição originária indeferida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente julgado. Impedido de votar o Conselheiro representante da OAB/DF. Brasília, 20 de setembro de 2011. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Cléa Carpi da Rocha, Relatora. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 2010.08.05557-05. Embte: Michel Poy Olmi, OAB/SC 18.347 (Adv: Eduardo de Mello e Souza, OAB/SC 11.073). Embdo: Acórdão da Primeira Câmara. Recte: Michel Poy Olmi, OAB/SC 18.347 (Adv: Eduardo de Mello e Souza, OAB/SC 11.073). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Felicissimo José de Sena (GO). EMENTA PCA/006/2012. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade não devem ser providos embargos de declaração, nos termos do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo administrativo na OAB. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeita-los nos temos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido de votar o representante da OAB/SC. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Felicissimo José de Sena, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 2011.08.04339-05. Recte: Norberto Trevisan Bueno, OAB/PR 4610 - 16 Presidente do Conselho Deliberativo do Santa Mônica Clube de Campo. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Paulo Marcelo Seixas, OAB/PR 38077. Relator: Conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA PCA/007/2012. Não cabe pedido de providência contra advogado para fornecer cópias de processo administrativo a outro advogado quando no exercício de cargo em entidade estranha à OAB. Recurso provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. José Guilherme Carvalho Zagallo, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 2011.08.05269-05. Recte: Wadih Damous – Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: Fabio Sant'anna Chaves. Relator: Conselheiro Miquéias Matias Fernandes (AM). EMENTA PCA/008/2012. Ocupante do cargo de Chefe de Coordenação de Suprimentos de concessionário do serviço público, que participa do controle orçamentário e financeiro é incompatível para inscrição como estagiário da advocacia. Impedido de inscrever-se nos quadros de advogados da OAB por expressa vedação legal contida no inciso III do Art. 28 do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara, do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcos Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Miquéias Matias Fernandes, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 2011.08.05377-05. Recte: Gilmar Tadeo Trevizan, OAB/PR 17.730 Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA PCA/009/2012. LICENCIAMENTO. Requerimento em que o advogado alega que se encontra incapacitado para o exercício profissional. Justificativa suficiente nos termos do art. 12, I da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. José Guilherme Carvalho Zagallo, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 49.0000.2011.000914-4/PCA. Recte: Leovanir Losso Lisboa, OAB/PR 40.555. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná Relator: Conselheiro José Danilo Correia Mota (CE). EMENTA PCA/010/2012. Anotação de impedimento na Carteira brochura. Procedimento na OAB iniciado quando já exonerado do cargo público que gerou a contenda. Inviabilidade de anotação retroativa de impedimento para, em ato contínuo registrar a suspensividade da restrição. Boa fé do interessado e inexistência de prova de ter exercido a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunerava, capaz de enquadrá-lo por desobediência ao art. 30, I, do Estatuto da OAB. Recurso conhecido e provido para declarar a perda do objeto do feito, sem aplicação de penalidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que integra o presente julgado. 17 Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. José Danilo Correia Mota, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 49.0000.2011.001772-2/PCA. Recte: Mauro Meira da Silva, OAB/PR 55505 Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Vital Bezerra Lopes (PB). EMENTA PCA/011/2012. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CARGO EM COMISSÃO. TRANSITORIEDADE. LICENCIAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, III, DA LEI 8.906/94. 1 - É incompatível com o exercício da advocacia a função exercida por Diretor Administrativo Financeiro, máxime quando este detém poder de decisão relevante sobre interesse de terceiro, o que afasta a incidência do §2º do art. 28 do EAOAB. 2 - As Sociedades de Economia Mista, apesar de serem dotas de personalidade jurídica de direito privado, são entidades da Administração Pública Indireta, nos termos do art. 4º, II, c, c/c art. 5º, III, ambos do Decreto-Lei nº 200/67. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Vital Bezerra Lopes, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109) RECURSO N.º 49.0000.2011.001773-0/PCA. Recte: Noel Muchinski da Mota, OAB/PR 51860 (Adv: Paulo Henrique Camargo Viveiros, OAB/PR 15838). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro José Antonio Tadeu Guilhen (MA). EMENTA PCA/012/2012. Inscrição realizada por determinação judicial posteriormente reformada. Cancelamento determinado. Recurso posterior visando rediscutir o mérito, o qual não foi conhecido. Merece ser mantida a decisão que não conhece de recurso posterior que visa reexaminar questão de mérito já apreciada pelo colegiado, cuja decisão restou irrecorrida. Correto o cancelamento de inscrição realizada por determinação judicial posteriormente reformada, mormente quando o bacharel em direito à época da vigência da Lei nº 4215/63, encontrava-se legalmente impedido de pertencer os quadros de advogados da OAB, e, que, portanto, não atende todos aos requisitos estabelecidos no art. 8º do EAOAB, especialmente o certificado de aprovação do exame de ordem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não prover o recurso, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. José Antonio Tadeu Guilhen, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 109/110) RECURSO N.º 49.0000.2011.001968-5/PCA. Recte1: Paula Priscila Candeo Haddad Figueira (Juíza da Vara Cível da Comarca de Campina Grande do Sul) (Adv: Victor Alberto Azi Bomfim Marins, OAB/PR 19911 e outros). Recte2: Clair da Flora Martins, OAB/PR 5435 e outros. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado1: Paula Priscila Candeo Haddad Figueira (Juíza da Vara Cível da Comarca de Campina Grande do Sul). (Adv: Victor Alberto Azi Bomfim Marins, OAB/PR 19911e outros). Interessado2: Clair da Flora Martins, OAB/PR 5435 e outros. Relator: Conselheiro José Luis Wagner (AP). EMENTA PCA/013/2012. O desagravo público é ato unilateral da OAB, e, conquanto o Estatuto faculte ao ofensor, a juízo do relator, o oferecimento de informações ou mesmo defesa, isto não o torna parte no processo. Na hipótese de 18 deferimento do pedido de desagravo pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional, não detém o ofensor a necessária legitimidade para promover recurso ao Conselho Federal, esgotando-se a instância no âmbito da Seccional. O Recurso Adesivo interposto também não deve ser conhecido, pois segue o destino do principal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, à unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Impedido de julgar o representante da OAB/RS. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. José Luis Wagner, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 110) RECURSO N.º 49.0000.2011.002130-0/PCA. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: Flávio Alves Marinho, OAB/RJ 118315 (Adv: Leandro Pereira de Souza Thomé, OAB/RJ 141704). Relator: Conselheiro Djalma Frasson (ES). EMENTA PCA/014/2012. RECURSO. CARGO DE ANALISTA DE SEGURO SOCIAL. PODER DE ANÁLISE E DECISÃO EM PROCESSO DE BENEFICIÁRIOS. SIMILITUDE COM O CARGO DE ANALISTA PREVIDÊNCIARIO. IMCOMPATIBILIDADE DO ART. 28, II, DA LEI Nº 8.906/94. RECURSO PROVIDO. I - Recurso interposto "ex officio" pelo presidente da OAB-RJ contra decisão do Conselho Seccional da OABRJ, que à unanimidade de votos, deferiu a inscrição no quadro de advogados para servidor público federal no exercício do cargo de analista de seguro social do INSS. II - Decisão que vai de encontro ao julgado da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Exceção prevista pelo art. 75, do EAOAB. III - Considerando a gama de atribuições com poder decisivo do cargo de analista de seguro social, ao qual pode se equiparar ao de analista previdenciário torna-se o advogado incompatível com o exercício da advocacia por apresentar poder de deliberação em órgão da administração federal, dando margem ao poder de facilidade na captação de clientes. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Djalma Frasson, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 110) RECURSO N.º 49.0000.2011.002591-0/PCA. Recte: Cândido Francisco da Silva Júnior (Adv: Daniel dos Santos Barros, OAB/DF 30240 e outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Celso Ceccatto (RO). EMENTA PCA/015/2012. Recurso tempestivo e interposto contra decisão não unânime do Conselho Seccional. Conhecimento. Inscrição de estagiário. Indeferimento, pelo Conselho Recdo, ao fundamento de que motorista empregado de empresa que preste serviços a órgão do Judiciário, caracteriza vinculação indireta, além de por em risco a dignidade e independência da profissão, atraindo a incompatibilidade prevista no artigo 28, inciso IV. Decisão que merece reforma. Afora a dúvida sobre a efetiva caracterização de vinculo indireto, a condição de estagiário não permite o exercício pleno da profissão e, nesta circunstância, não se vê como possa ser posta em risco a independência e a dignidade da profissão. Recurso provido para o fim de deferir a inscrição de estagiário, mormente quando é certo que o estágio tem por objetivo qualificar o futuro profissional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente 19 julgado. Impedido de julgar o representante da OAB/DF. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Celso Ceccatto, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 110) RECURSO N.º 49.0000.2011.003304-7/PCA. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessada: Paula Menezes Gomes. Relator: Conselheiro Vital Bezerra Lopes (PB) EMENTA PCA/016/2012. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DE ESTAGIÁRIOS DA OAB/RJ. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI 8.906/94 C/C ART. 35 DO SEU REGULAMENTO GERAL. 1 - Não há que se falar em prorrogação de inscrição nos quadros de estagiário da seccional que exceda o limite estabelecido em lei de 03(três) anos, independentemente se acadêmico ou bacharel em Direito. 2 - A condição do estágio profissional de advocacia pressupõe transitoriedade, a fim de melhor formação pedagógica e intelectual do estagiário antes do exercício profissional na forma legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente. Vital Bezerra Lopes, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 110) RECURSO N.º 49.0000.2011.003305-3/PCA. Recte: Jonathas Barbosa Pinheiro. Recdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). EMENTA PCA/017/2012. INEXIGIBILIDADE DO EXAME DE ORDEM. LEI N 4.215/63. INCOMPATIBILIDADE DO BACHAREL À ÉPOCA DE SUA COLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO EXAME. REGRA TRANSITÓRIA QUE DEVE SER OBSERVADA NO ESPAÇO E NO TEMPO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. Bacharel que à época da norma anterior preenchia os requisitos autorizadores para sua inscrição, mas não o exerceu por incompatibilidade com o cargo que exercia, deve se submeter ao exame de ordem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que integra o presente julgado. Brasília, 25 de outubro de 2011. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 110) Brasília, 31 de janeiro de 2012. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO Presidente PAUTA (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 154) A PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no seis de março de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu Plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de 20 Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e interessados a seguir notificados: ORDEM DO DIA: 1) REPRESENTAÇÃO Nº 2011.08.03730-05. Repte: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Repdo: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: D.S.G (Darcy Silveira Gonçalves, OAB/RJ 80616). Relator: Conselheiro Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE). 2) RECURSO Nº 49.0000.2011.002132-6/PCA. Recte: Rogério Costa de Andrade e Silva (Adv.: Rosimeri Amorim Alvarenga, OAB/RJ 116524). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). 3) RECURSO Nº 49.0000.2011.005776-1/PCA. Recte.: Paulo Sergio Damasceno Silva, OAB/BA 8335 (Adv.: Luciano Pinho de Almeida, OAB/BA 13953). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 4) RECURSO Nº 49.0000.2011.005717-0/PCA. Recte.: Josué Luis Zaar, OAB/PR 17966. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Antonio Pimentel Neto (TO). 5) RECURSO Nº 49.0000.2011.006004-2/PCA. Recte.: Wesley Nascimento e Silva, OAB/SP 211986. Interessado: Promotor de Justiça - Norberto Jóia. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro José Danilo Correia Mota (CE). 6) RECURSO Nº 49.0000.2011.006149-5/PCA. Recte.: Danilo Pacheco Escaramusa. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Pedro Henrique B.R. Alves (PE). 7) RECURSO Nº 49.0000.2011.006150-0/PCA. Recte.: Rosilene Eller. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Vital Bezerra Lopes (PB). 8) RECURSO Nº 49.0000.2011.006152-7/PCA. Recte.: Cristina Vello, OAB/PR 40594. Recdo.: Conselho Seccional a OAB/Paraná. Relator: Conselheiro José Antônio Tadeu Guilhen (MT). 9) RECURSO Nº 49.0000.2011.006153-5/PCA. Recte.: Raphael Fernandes Junqueira Dias, OAB/DF 25784. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Rafael de Assis Horn (SC). 10) RECURSO Nº 49.0000.2011.006550-2/PCA. Recte.: Cláudio Mendes Saturnino (Adv.: Maria José da Costa Ferreira, OAB/SP 60752). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). 21 11) RECURSO Nº 49.0000.2011.006578-9/PCA. Recte.: Ariosvaldo Mendes Rufino (Adv.: Giancarlo Castelan, OAB/SC 7082). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Miquéias Matias Fernandes (AM). 12) RECURSO Nº 49.0000.2011.006648-5/PCA. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. Interessado: José Arnon da Silva. Relator: Conselheiro Djalma Frasson (ES). 13) RECURSO Nº 49.0000.2011.006649-3/PCA. Recte.: Andre Monteiro Avramesco, OAB/RJ 89183 (Adv.: Eduardo Monteiro Avramesmo, OAB/RJ 138704). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Guilherme Octávio Batochio (SP). 14) RECURSO Nº 49.0000.2011.006957-1/PCA. Recte.: Eliane Rocha de La Osa Cabeza (Adv.: Elizete Cirineu Rocha, OAB/PA 4719). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Pará. Relatora: Conselheira Meire Lúcia M. Mota Coelho (DF). 15) RECURSO Nº 49.0000.2012.000097-0/PCA. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Vânia Beatriz Rezende. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Miguel Eduardo Britto Aragão (SE). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO Presidente SEGUNDA CÂMARA ACÓRDÃOS RECURSO N. 2010.08.01581-05/SCA-PTU. Recorrente: L.F.H.S. (Adv.: Luiz Fernando Henrique dos Santos OAB/SP 111.481). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Prefeitura Municipal de Ituverava/SP. Representante legal: Messias da Silva Júnior OAB/SP 120922. Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro (DF). EMENTA N. 01/2012/SCA: Processo administrativo de natureza disciplinar Procurador jurídico da Prefeitura Municipal que recebe créditos de contribuintes e não os repassa aos cofres públicos, deixando de prestar contas - Penalidade de suspensão aplicada e mantida - Arguição preliminar de prescrição e cerceamento de defesa que se rejeita - Recurso conhecido mas ao qual se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Ulisses César 22 Martins de Sousa, Presidente. Délio Lins e Silva, Relator. Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Relator ad hoc. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 110) PEDIDO DE REVISÃO N. 2011.08.02375-05/SCA. Requerente: L.C.F. (Adv.: Ronaldo Marques de Araújo OAB/SC 5.160). Requerida: Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Interessada: Isabel Navarro Silvano Figueiredo. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). EMENTA N. 02/2012/SCA: Processual civil. Revisão do processo disciplinar. Ausência de erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova. Pretensão à reapreciação do mérito. Impossibilidade. Não conhecimento. 1) A revisão do processo disciplinar é admitida contra decisão baseada em falsa prova ou que tenha incidido em erro de julgamento. 2) Não se trata, portanto, de recurso, sendo incabível quando tem por objeto nova análise do mérito da causa, inclusive trazendo novos argumentos e arguindo preliminares que não foram manejadas em sede recursal própria. 3) A hipótese, portanto, é de não conhecimento do pedido de revisão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de revisão, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Impedido de votar o Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator ad hoc. Brasília, 31 de janeiro de 2012. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA. Presidente, em exercício. (DOU – S. 1 – 01.02.2012 – p. 110) DESPACHOS (DOU – S. 1 – 16.02.2012 – p. 148) RECURSO Nº 0005/2005/SCA. Recorrente: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro OAB/SP 126.283) Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). DESPACHO: "Em decisão datada de 25.10.2011, este Relator não conheceu do recurso de fls. 301, interposto pelo ora recorrente, tendo a referida decisão monocrática transitado em julgado na data de 18.11.2011, conforme certidão da Secretaria desta Segunda Câmara às fls. 320. (...) Ante todo o exposto e reportando-me as razões esclarecedoras do despacho que proferi às fls. 316, indefiro liminarmente o apelo, com o apoio do art. 140 do Regulamento Geral, por constatar a ausência dos pressupostos legais, determinando a remessa imediata dos autos à Seccional de origem, independentemente de publicação ou nova manifestação do recorrente, para imediata execução do julgado. Brasília, 13 de fevereiro de 2012. Ulisses César Martins de Sousa, Relator" DESPACHO: "Acolho o despacho de fls. 336/337, adotando os seus fundamentos. Brasília, 13 de fevereiro de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente." Brasília, 15 de fevereiro de 2012. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS 23 (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 154/155) A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia seis de março de dois mil e doze, a partir das quatorze horas, em seu plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01 - Pedido de Revisão nº. 2010.08.03580-05/SCA. Reqte: C.A.V. (Adv.: Carlos Adauto Vieira OAB/SC 252.) Reqda.: Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 02 - RECURSO 2010.08.01895-05/SCA-TTU. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Recte.: E.L.J. (Advs.: Eraldo Lacerda Júnior OAB/PR 30437 e outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Ermeliano Costa Domingues. Relator: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 03 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA n. 49.0000.2011.005039-0/SCA. Origem: Protocolo 49.0000.2011.005039-0. Ref.: Processo n. 49.0000.2011.004696-4/SCA. Excepta: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Excipiente: A.A.A.C. (Adv. Maria Stela Campos da Silva OAB/PA 9.720). Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 04 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO n. 49.0000.2011.005040-3/SCA. Origem: Protocolo 49.0000.2011.005040-3. Excepto: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC), Relator do Processo n. 49.0000.2011.004696-4/SCA. Excipiente: A.A.A.C. (Adv. Maria Stela Campos da Silva OAB/PA 9.720). Relator: Presidente da Segunda Câmara. 05 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA n. 49.0000.2011.005403-4/SCA. Assunto: Exceção de Incompetência. Excepta: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB (Processo 49.0000.2011.00004698-0/SCA). Excipiente: C.N.P.R. (Adv. Dr. José Ney de Siqueira Mendes - OAB/PA 3.157 e outra). 06 – EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO n. 49.000.2011.005652-1/SCA. Excipiente: J.V.C. (Advs: Marcia Maria Teixeira Ciuffi OAB/PA 6.302, Alexandre Simões Lindoso OAB/12.067 e outros.) Excepto: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB (Representação n 49.0000.2011.004696-4/SCA). Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. 24 Brasília, 14 de fevereiro de 2012. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS (DOU, S. 1, 23.02.2012 – p. 63) O processo a seguir relacionado encontra-se com vista aos Interessados e à Requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o pedido de revisão interposto (fls. 799 e seguintes): RECURSO 1093/2006/SCA-PTU-ED. Pedido de Revisão n. 49.0000.2011.0065342/SCA. Ref.: Requerente: Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Requerida: Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Interessados: Recorrentes R.C.S.G.C. e C.C.S.G.C. (Adv.: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas OAB/SP 128.336 e outro) e Recorrido Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de fevereiro de 2012. MARCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Câmara DESPACHO (DOU, S. 1, 27.02.2012 – p. 193) PEDIDO DE REVISÃO n. 49.0000.2011.005729-3/SCA. Reqte: A.E.J. (Adv.: Ariovaldo Esteves Junior OAB/SP 86.883.) Reqda: Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). DECISÃO MONOCRÁTICA (fls. 304): "Cuidam os autos de 01 (um) Pedido de Revisão manejado pelo advogado A.E.J. (OAB...), contra r. Acórdão exarado à unanimidade às fls. (392) pela Egrégia Segunda Câmara do CFOAB (...). Contudo, assim como vieram os autos, este Relator não tem como precisar se foram ou não acostadas à Pedida Revisional cópias de todas as peças que instruíram os autos principais do Processo Ético Disciplinar de nº (...), o que obsta tenha como conhecer, efetivamente, de todas as nuâncias da Causa. Sendo assim, determino: (a) a retirada do presente Pedido de Revisão da Pauta de Julgamento designada para o próximo dia 14 de fevereiro do ano corrente: (b) seja Oficiado à Secretaria Geral do Conselho Seccional da OAB/SP, requisitando a remessa dos autos originais (Processo Ético Disciplinar n. ...) a esta Egrégia Segunda Câmara do CFOAB, para fim de poder cotejar e analisar, em conjunto, as peças daqueles autos com as do Pedido de Revisão. Outrossim, fixo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da presente diligência, aos fins legais. Diligências legais. Intimemse." Brasília, 12 de fevereiro de 2012. RENATO DA COSTA FIGUEIRA Relator 25 PRIMEIRA TURMA AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (DOU, S. 1, 03.02.2012 – p. 125) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 0016/2006/SCA-PTU. Recte.: R.C.F. (Adv.: Olgaildes Neves de Lima OAB/RJ 80217). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. RECURSO 0649/2006/SCA-PTU. Recte.: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro OAB/SP 126283). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 1080/2006/SCA-PTU. Recte.: R.G.S. (Advs.: Iara de Miranda OAB/SP 137312 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.G.M.F. (Adv.: Cláudio de Angelo OAB/SP 116223). RECURSO 2007.08.02489-05/SCA-PTU. Recte.: E.S.T.B. (Advs.: Eugênio Saverio Trazzi Bellini OAB/SP 63250 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.B.O. Repte. Legal: V.O. (Adv.: Raul Bereta OAB/SP 54699). RECURSO 2009.08.07050-05/SCA-PTU. Recte.: A.J.M.F. (Advs.: Leonardo P. O. Pinto OAB/SC 13001, Gabriel Henrique da Silva OAB/SC 22400, Priscilla C. Nunes OAB/SC 27350 e Leoberto Baggio Caon OAB/SC 3300). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e Benoni Farias. RECURSO 2009.08.09167-05/SCA-PTU. (Origem: REC- 0199/2005/SCA-PTU). Rectes.: A.L.M.S. (Advs.: Ana Carolina Moreira Santos OAB/SP 231536 e Outros). Recdos.: Despacho de fls. 906/909 do Pres. da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.C.R.S.A.P.Ltda. Repte. Legal: B.L.G. (Advs.: Angelo Moretto Neto OAB/SP 69868 e Outra). RECURSO 2010.08.00101-05/SCA-PTU. Recte.: J.O.G.S. (Adv.: José Orlando Gomes Sousa OAB/GO 18099). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e I.C.M. (Advs.: Helenilda Pereira da Silva Quirino OAB/GO 22709 e Outros). RECURSO 2010.08.01613-05/SCA-PTU. Recte.: M.I.G. (Advs.: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.R.G. (Adv. Assist.: Carolina Bergonso Prada Larocca OAB/SP 198132). RECURSO 2010.08.02895-05/SCA-PTU. Rectes.: A.P.P. e D.S. (Advs.: Francisco de Assis Pereira OAB/SP 12982 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.B.A.S.Ltda. Repte. Legal: Shiguer Chimabuku. 26 RECURSO 2010.08.02897-05/SCA-PTU. Recte.: M.L.A.S. (Advs.: Márcia de Lourdes Antunes Soares OAB/SP 97582 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e João de Almeida. RECURSO 2010.08.03625-05/SCA-PTU. Recte.: S.A.P. (Adv.: Sérgio Aparecido Pavani OAB/SP 295060 e OAB/MG 99394). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 2010.08.05281-05/SCA-PTU. Recte.: H.B.S.F. (Adv.: Hélio Barreto dos Santos Filho OAB/SC 7487). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. RECURSO 2010.08.05887-05/SCA-PTU. Recte.: K.Z.M.C. (Advs.: Francisco de Assis Pereira OAB/SP 12982 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.T.N. (Adv.: João Tadiello Neto OAB/SP 74461). RECURSO 2010.08.08216-05/SCA-PTU. Recte.: V.R.G. (Adv.: Valdeon Roberto Glória OAB/TO 685-A). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Tocantins e A.M.C. (Adv. Assist.: Lourenço Corrêa Bizerra OAB/TO 3182). RECURSO 2010.08.09542-05/SCA-PTU. Recte.: A.P.L. (Advs.: Marcos de Lima OAB/SP 79445 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessada: Edmara Franco de Oliveira. RECURSO 2011.08.01608-05/SCA-PTU. Recte.: R.L.T.V. (Adv.: Ricardo Luiz Tavares Victor OAB/MG 42151). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. RECURSO 2011.08.03034-05/SCA-PTU. Recte.: L.F.C.M. (Adv.: Luiz Antonio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Recdos.: Despacho de fls. 276/278 do Pres. Da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.W. e I.W. (Adv.: Paulo Ricardo Divitiis OAB/SP 84813). RECURSO 2011.08.04879-05/SCA-PTU. Recte.: E.G.O.N. (Advs.: Diógenes de Oliveira Frazão OAB/GO 1677 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás, M.M.L. e W.N.L. (Adv.: Alex Neder OAB/GO 10501). RECURSO 2011.08.04993-05/SCA-PTU. Recte.: M.V.B. (Advs.: Adailton da Rocha Teixeira OAB/DF 19283 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e C.A.I.F. (Adv.: Celso Assed Iunes Filho OAB/MG 691-A). RECURSO 2011.08.04995-05/SCA-PTU. Recte.: J.E.F. (Adv.: Joaquim Engler Filho OAB/MG 47388). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e N.A.M. (Adv.: Elcival Rodrigues Moreira OAB/MG 105943). RECURSO 49.0000.2011.001173-6/SCA-PTU. Recte.: A.M.N. (Advs.: Clito Fornaciari Júnior OAB/SP 40564 e Outros). Recdos.: Despacho de fls. 407/409 do Pres. da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.M.G. (Adv.: Ubaldo Juveniz dos Santos Jr. OAB/SP 160493 e Outros). 27 RECURSO 49.0000.2011.001869-7/SCA-PTU. Recte.: L.N.C.G. (Adv.: Gesmar Calixto Gonçalves OAB/GO 3880-A). Recdos.: Despacho de fls. 125/127 do Pres. da PTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Brasília, 2 de fevereiro de 2012. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 155) A PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia seis de março de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01- RECURSO 0099/2006/SCA-PTU. Recte.: J.L.D.R. (Advs.: José Luiz Dutra Rodrigues OAB/SP 32807 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e G.A.B.P. (Adv.: Pedro Helfenstein Prado OAB/SP 6583). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa (MS). Redistribuído: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 02- RECURSO 0123/2006/SCA-PTU. Recte.: C.R.R.S. (Adv.: Criso Roberto Ramos da Silva OAB/SP 34042). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.D.A. (Advs.: Wilber Buratin Bezerra OAB/SP 120565 e Outros). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). Redistribuído: Conselheiro Federal Genival Veloso de França Filho (PB). 03-RECURSO 0442/2006/SCA-PTU. Recte.: E.M.D. (Adv.: Evandro de Menezes Duarte OAB/SP 70657). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Tiago Salustiano de Menezes. Relator: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). 04-RECURSO 2009.08.09183-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: A.A.S. (Adv.: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981). Embgdo.: Acórdão de fls. 297/300 da PTU/SCA. Recte.: A.A.S. (Adv.: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Benedito Florisvaldo de Oliveira. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Renato Castelo Branco (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). 05-RECURSO 2010.08.05735-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: E.M.J. (Advs.: Edú Monteiro Júnior OAB/SP 98688 e Outros). Embgdo.: Acórdão de fls. 437/438 da PTU/SCA. Recte.: E.M.J. (Advs.: Edú Monteiro Júnior OAB/SP 98688 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.M.S.J. (Advs.: José Benedito da Silva OAB/SP 134871 e Outros). Rel. Orig.: Conselheira Federal Dinara de Arruda 28 Oliveira (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 06-RECURSO 2010.08.05877-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: L.C.S. (Adv.: José Ratto Filho OAB/SP 38627). Embgdo.: Acórdão de fls. 398/400 da PTU/SCA. Recte.: L.C.S. (Adv.: José Ratto Filho OAB/SP 38627). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). 07-RECURSO 2010.08.09001-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: J.K. (Advs.: André Gustavo Sales Damiani OAB/SP 154782 e Outros). Embgdo.: Acórdão de fls. 593/596 da PTU/SCA. Recte.: J.K. (Advs.: André Gustavo Sales Damiani OAB/SP 154782 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.A.C.G. (Adv.: Gisele Zaarour OAB/SP 98608). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). 08- RECURSO 49.0000.2011.001140-1/SCA-PTU. Recte.: A.A. (Adv.: José Abelino Campos Amorim OAB/SP 60375). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). 09-RECURSO 49.0000.2011.001157-4/SCA-PTU. Recte.: E.S.L.B.M. (Advs.: Domingos Gerage OAB/SP 98209, Lourdes Valeria Nanni OAB/SP 57094 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.S.S. (Advs.: Ricardo Santos de Sousa OAB/SP 220964 e Outros). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 10-RECURSO 49.0000.2011.001171-0/SCA-PTU. Recte.: R.P.F. (Advs.: Rides de Paula Ferreira OAB/SP 149084 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e N.C.G. (Advs.: Adilson Luiz Samaha de Faria OAB/SP 26958, Ana Beatriz O. S. de Faria Bussab OAB/SP 162127 e Michele Cristina Michelan OAB/SP 292293). Relator: Conselheiro Federal Genival Veloso de França Filho (PB). 11-RECURSO 49.0000.2011.001175-0/SCA-PTU. Recte.: L.R.R.I. (Adv.: Igor André Arenas Conde Menechelli OAB/SP 177084). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 12-RECURSO 49.0000.2011.001184-1/SCA-PTU. Recte.: M.L.S.B. (Advs.: Carlos Rogério Lopes Theodoro OAB/SP 156052 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.J. (Adv. Assist.: André Andreoli OAB/SP 213127). Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Cordeiro (RJ). 13-RECURSO 49.0000.2011.001187-4/SCA-PTU. Recte.: D.S.B.J. (Adv.: Darcy de Souza Branco Júnior OAB/SP 81846). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.B.C.L. (Advs.: João Bôsco Correia de Lima OAB/SP 161952 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 14-RECURSO 49.0000.2011.001472-5/SCA-PTU. Recte.: M.A.T. (Advs.: Marcelo Aparecido Tavares OAB/SP 126397 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da 29 OAB/São Paulo e M.A.S. (Advs.: Sandra Moura da Rocha OAB/SP 262300 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 15-RECURSO 49.0000.2011.002504-2/SCA-PTU. Recte.: W.J.S. (Adv.: Wilson Jesus Sarto OAB/SP 32120). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.T.M. (Adv.: Danila Fabiana Cardoso OAB/SP 236768). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). Redistribuído: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). 16-RECURSO 49.0000.2011.002513-1/SCA-PTU. Recte.: T.A. (Advs.: Terezinha Abs OAB/SP 18759 e Celeste Stella Bueno de Araujo OAB/SP 126704). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.R.S.A. e S.C.H.S.A. (Advs.: Antonio Roberto de Souza Aranha OAB/SP 153758 e Sebastião C. H. de Souza Aranha OAB/SP 110971). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 17-RECURSO 49.0000.2011.003410-8/SCA-PTU. Recte.: M.A.C. (Adv.: Marcio Antonio Cosenza OAB/SP 65190). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/SP e H.M.S.J.S/A. Repte. Legal: A.R.A. (Adv.: Antonio Eduardo Rodrigues OAB/SP 203613). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 18-RECURSO 49.0000.2011.003016-1/SCA-PTU. Recte.: J.R.S. (Adv.: José Renato Silva OAB/SP 80705). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Edinólia Maria Nunes dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 19-RECURSO 49.0000.2011.004195-8/SCA-PTU. Recte.: C.E.S.K. (Advs.: Luiz Eduardo da Silva OAB/SP 149096 e OAB/PR 28143-A e Leila Lúcia Teixeira da Silva OAB/SP 148118 e OAB/PR 28144-A). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Cordeiro (RJ). 20-RECURSO 49.0000.2011.005585-8/SCA-PTU. Rectes.: A.M. e C.A.A. (Advs.: Tatiana Freire de Andrade OAB/SP 158339 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Cordeiro (RJ). 21-RECURSO 49.0000.2011.006220-7/SCA-PTU. Recte.: L.A.M. (Adv.: Sérgio Gomes de Almeida OAB/SC 15488). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). 22-RECURSO 49.0000.2011.006402-0/SCA-PTU. Recte.: N.C.N. (Advs.: Joaquim Caetano de Almeida OAB/GO 26841 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás, J.C.R. e C.P.S. (Adv.: Cristiene Pereira Silva OAB/GO 21768-A). Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva da Cruz (CE). 23-RECURSO 49.0000.2011.006916-6/SCAPTU. Recte.: W.B.S. (Adv.: Fábio Cassaro Ceragioli OAB/SP 121494). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Midori Nagata. Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 24-RECURSO 49.0000.2011.006970-9/SCA-PTU. Recte.: R.C.A.B.T.C. (Advs.: Fábio Mourão OAB/PA 7760 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Pará e 30 Albernety Freitas Pimentel. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 25-RECURSO 49.0000.2012.000073-5/SCA-PTU. Recte.: R.M.S. (Adv.: Raimundo Mendes de Souza OAB/GO 12345). Recdos.: Conselho Seccional do OAB/Goiás e Maria Telma Ribeiro Carneiro. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 26- RECURSO 49.0000.2012.000092-1/SCA-PTU. Recte.: A.S.F. (Advs.: Antonieta Seixas Francia OAB/MG 24628 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.J.F. (Adv.: Octávio Delgado OAB/MG 21323). Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Cordeiro (RJ). 27-RECURSO 49.0000.2012.000563-8/SCA-PTU. Recte.: L.M.G.J. (Advs.: Luiz Manoel Gomes Junior OAB/SP 123351 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e I.C. (Advs.: Débora Camargo de Vasconcelos OAB/SP 255107 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 28-RECURSO 49.0000.2012.000671-3/SCA-PTU. Recte.: L.B. (Advs.: Leonir Baggio OAB/SC 6178, Stéfan Sandro Pupioski OAB/SC 16485 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e J.J.C. (Adv.: Jacir Juvêncio de Campos OAB/SC 10365). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). 29-RECURSO 49.0000.2012.000817-1/SCA-PTU. Recte.: T.C. (Adv. Assist.: Persio Redorat Egea OAB/SP 78682). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.A.N. (Adv.: Milton Américo Nogueira OAB/SP 119500). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS (DOU – S. 1 – 16.02.2012 – p. 148) O processo a seguir relacionado encontra-se com vista aos Recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o recurso interposto: RECURSO N. 2010.08.01581-05/SCA-PTU. Recorrente: L.F.H.S. (Adv.: Luiz Fernando Henrique dos Santos OAB/SP 111.481). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Prefeitura Municipal de Ituverava/SP. Representante legal: Messias da Silva Júnior OAB/SP 120922. 31 Brasília, 15 de fevereiro de 2012. MARCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Câmara ACÓRDÃOS (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 0446/2006/SCA-PTU-ED. Embgte.: E.S.T.B. (Advs.: Eugênio Savério Trazzi Bellini OAB/SP 63250 e Outra). Embgdo.: Acórdão de fls. 405/409 da PTU/SCA. Recte.: E.S.T.B. (Advs.: Eugênio Savério Trazzi Bellini OAB/SP 63250 e Outra). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). EMENTA 001/2012/SCA-PTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Decisão devidamente fundamentada. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Jardson Saraiva Cruz, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 0551/2006/SCA-PTU. Recte.: P.E.S.C. (Advs.: Luiz Fernando Hofling OAB/SP 21544 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Y.H. (Advs.: Everson Rodrigues Muniz OAB/SP 52918 e Maria Ivanise Pires dos Santos OAB/SP 169239). Relator: Conselheiro Federal Genival Veloso de França Filho (PB). EMENTA 002/2012/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Decisão unânime de Conselho Seccional. Não conhecimento. Ausência de contrariedade do acórdão recorrido à Lei nº 8.906/94, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos, e ausência de demonstração de divergência entre a decisão recorrida e precedente de órgão julgador do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Genival Veloso de França Filho, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 0575/2006/SCA-PTU. Recte.: V.L. (Advs.: Maria Cláudia de Seixas OAB/SP 88552 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.R.F. (Advs.: Tânia Ap. da C. Ramos de Souza OAB/SP 91441 e Outro). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA 003/2012/SCA-PTU. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Efeito ex tunc para fins prescricionais. Com a decisão do Órgão Especial, o decisum condenatório proferido pela Seccional foi restabelecido, com efeito ex tunc a partir da data da sua prolação, para fins de contagem dos prazos prescricionais, via consequência, considerando que entre a data da mesma (18/04/05) e a data da presente sessão de julgamento (25/10/11) já se passaram mais de 05 (cinco) anos, hei por bem reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, razão pela qual peço venia para divergir do ilustre relator e assim decidir, com 32 amparo no art. 43, caput, c/c inciso II, do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, em reconhecer e declarar a ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 25 de outubro de 2011. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator para o acórdão. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 2007.08.02314-05/SCA-PTU. Recte.: L.C.Z. (Advs.: Euro Bento Maciel OAB/SP 24768 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Maria Auxiliadora Almeida Junqueira. Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). EMENTA 004/2012/SCA-PTU. Recurso Especial - Levantamento judicial de valores em nome do constituinte - Ausência de prestação de contas - Alegação de contrato verbal - Prova de vínculos empregatícios entre Representante e Representado à época dos fatos - Impossibilidade de contrato de prestação de serviços autônomo Infração ética caracterizada. 1. Havendo vínculo empregatício entre o Representante e o Representado no período que houve a interposição da ação que resultou em crédito em favor do constituinte não há que se falar em contrato de prestação de serviços em razão da existência de vínculo empregatício. 2. A retenção de valores levantados em nome do constituinte e a ausência de prestação de contas, bem como sua resistência em fazer, caracteriza infração ética esculpida nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do EAOAB, a penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso I, do artigo 37 do mesmo diploma legal, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e negado provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. José Sebastião Espíndola, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 107) RECURSO 2008.08.05459-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: J.M.P.O. (Adv.: José Maria Pereira de Oliveira OAB/GO 16477). Embgdo.: Acórdão de fls. 215/217 da PTU/SCA. Recte.: J.M.P.O. (Adv.: Gildair Inacio de Oliveira OAB/GO 5860). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: Vicente Rodrigues de Oliveira. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA 005/2012/SCAPTU. Embargos de declaração - Contradição entre a prova, os fundamentos e a decisão Provimento - Efeitos infringentes – Nulidade reconhecida - Apreciação do mérito - art. 249 § 2º do CPC – Revisão procedente - recurso admitido - Fungibilidade (CPP art. 579) – Reforma da decisão - Desclassificação. 1. Constatada contradição havida entre os fundamentos do voto condutor do acórdão com a sua conclusão, impõe conhecimento e provimento dos embargos de declaração. 2. Efeitos infringentes, para reconhecer ter havido nulidade da notificação feita por edital, que não se declara, com verossímil prova de erro na certidão dos CORREIOS, deduzida em pedido de revisão, reconhecendo tempestivo o recurso da decisão proferida perante o Conselho Seccional. 3. Decisão adotada por maioria, implica superação do art. 75 do EOAB e conhecimento do recurso, pelo princípio da fungibilidade (art. 579, do CPP). 4. Nulidade suplantada pela análise do mérito, mais benéfica ao recorrente, ex vi art. 249 § 2º do CPC e precedente citado. 5. Reforma da decisão, com desclassificação das infrações, reduzindo a pena de suspensão para 30 dias de suspensão e exclusão da multa, face a primariedade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam 33 os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente e Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 2009.08.05453-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: J.R.S.G. (Adv.: José Ricardo Salve Garcia OAB/SP 20960). Embgdo.: Acórdão de fls. 1330/1333 da PTU/SCA. Recte.: J.R.S.G. (Adv.: José Ricardo Salve Garcia OAB/SP 20960). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.P.C.Ltda. e T.F.H.C.TV.P.A.Ltda. Reptes. Legais: J.D.S.T. e P.M.K. (Advs.: Jorge Name Maluf Neto OAB/SP 50240, Mariana Albuquerque Melo OAB/SP 185035 e Outros). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). EMENTA 006/2012/SCA-PTU. Embargos de declaração. Recurso interposto em face de decisão de indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Matérias preliminares devidamente analisadas pelo acórdão embargado. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. José Sebastião Espíndola, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 2010.08.00949-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: C.R.M. (Adv.: Carlos Roberto Micelli OAB/SP 39102). Embgdo.: Acórdão de fls. 503/507 da PTU/SCA. Recte.: C.R.M. (Adv.: Carlos Roberto Micelli OAB/SP 39102). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ministério Público Federal. Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). EMENTA 007/2012/SCA-PTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Cerceamento de defesa. Inexistência. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Não há cerceamento de defesa quando o representado não arrola suas testemunhas no momento processual oportuno, qual seja, quando da defesa prévia, ainda mais quando pretende a oitiva de autoridades, as quais julgadas irrelevantes para o deslinde da causa pelo Relator. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 12 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Jardson Saraiva Cruz, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 49.0000.2011.001142-8/SCA-PTU. Recte.: G.F. (Adv.: José Abelino Campos Amorim OAB/SP 60375). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.F. (Adv.: Salete da Silva Takai OAB/SP 110509). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA 008/2012/SCA-PTU. Recurso. Preliminar de nulidade processual. Acolhimento por ofensa ao art. 73, § 2º da Lei 8.906/94. A competência privativa para o arquivamento liminar da Representação é do Presidente do Conselho Seccional, sendo inquestionável que a inobservância do art. 73, § 2º, do EAOAB, acarreta a nulidade do feito. Preliminar acolhida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 34 Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em acolher a preliminar de nulidade processual e determinar o retorno dos autos ao Conselho Seccional de origem, para que o Senhor Presidente se manifeste sobre o parecer preliminar de arquivamento, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 49.0000.2011.001147-7/SCAPTU. Recte.: A.C.O. (Adv.: Adalgiza Carvalho de Oliveira OAB/SP 100604). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Marco Antonio de Araújo. Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). EMENTA 009/2012/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Ausência de prestação de contas. Conduta incompatível com a advocacia. Infrações disciplinares. Art. 34, incisos XX e XXV da Lei 8.906/94. A prestação de contas após instauração do processo administrativo disciplinar não exime de penalidade. A responsabilidade do advogado de prestar as contas é direito de seu cliente e responsabilidade objetiva. Aplicação de circunstância agravante pelo simulacro de acordo apresentado ao cliente. Prescrição. Inocorrência. Recurso não provido. Manutenção da decisão anterior. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Jardson Saraiva Cruz, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 49.0000.2011.004084-8/SCA-PTU. Rectes.: O.A.N. e W.M.S.A. (Advs.: Olegário Antunes Neto OAB/SP 152019 e Willian M. S. Antunes OAB/SP 239950). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.I.R.V.Ltda-ME. Repte. Legal: A.C.S. (Advs.: Emilson Antunes OAB/SP 65278 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA 010/2012/SCA-PTU. Recurso Maioria – Retenção de valores - Compensação - Quantia ínfima - Contrato escrito Razoabilidade - Lei Civil - Conduta Lícita - Provimento. 1. A retenção de quantia ínfima (R$ 321,87), havendo contrato escrito de honorários pactuando direito do advogado receber quantia muitas vezes superior, não configura ilícito civil ou penal, ex vi art. 664 do CC, quando possível cotejar o serviço prestado com o valor entregue pelo constituinte ao advogado, destinado a cobrir custas e despesas do processo, aplicando-se ao caso o princípio da insignificância. 2. Recurso a que se dá provimento para acolher voto divergente, absolvendo o representado da imputação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente e Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) RECURSO 49.0000.2011.005218-0/SCA-PTU. Recte.: E.F.F.M. (Adv.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Maria Sueli dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). EMENTA 011/2012/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Ausência de prestação de contas. Infração disciplinar. Art. 34, incisos XX e XXI da Lei º 8.906/94. É dever do advogado prestar as devidas contas ao seu cliente após o término do mandato. Por sua vez, a prestação de contas tardia – Dever objetivo do advogado - Não elide a infração 35 disciplinar. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Jardson Saraiva Cruz, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) Brasília, 27 de fevereiro de 2012. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 107) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 2007.08.07082-05/SCA-PTU. Recte.: V.M.F. (Adv.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e João Batista de Oliveira. RECURSO 2011.08.01698-05/SCA-PTU. Recte.: T.F.S. (Adv.: Giancarlo Castelan OAB/SC 7082). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e W.S.E. (Adv.: Viviane de Souza Philippi OAB/SC 27270). RECURSO 2011.08.03737-05/SCA-PTU. Recte.: V.A.A.M.C. (Adv.: Virgílio Antônio Amaral de Melo Castro OAB/MG 33410). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. RECURSO 2011.08.03039-05/SCA-PTU. Recte.: L.B.M. (Adv.: Willian Zukeran Alexandre OAB/SP 235281). Recdos.: Despacho de fls. 163/165 do Pres. da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.R.M.C. (Advs.: Gérson Oliveira Justino OAB/SP 147937 e Outra). RECURSO 49.0000.2011.003412-4/SCA-PTU. Recte.: M.J.S. (Advs.: Maviael José da Silva OAB/SP 94464 e Lourdes Meni Matsen OAB/SP 274794). Recdos.: Despacho de fls. 191/193 do Pres. Da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Cleuza Maria Ferreira Medeiros. Brasília 28 de fevereiro de 2012. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente DESPACHOS (DOU, S. 1, 29.02.2012 – p. 108) 36 RECURSO 2010.08.07121-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: V.D.M. (Adv.: Louise Schmitt OAB/RS 77999). Embgdo.: Acórdão de fls. 624/627 da PTU/SCA. Recte.: V.D.M. (Adv.: Louise Schmitt OAB/RS 77999). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e F.M.D. (Adv.: Fausto Moura Domingues OAB/RS 38859). Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). DESPACHO: "(...). Por fim, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do Estatuto, indico ao Presidente desta Turma o indeferimento liminar dos presentes embargos, por ausência dos pressupostos legais para interposição. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Jardson Saraiva Cruz, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005587-4/SCA-PTU. Recte.: U.S.I. (Advs.: Ursulino dos Santos Isidoro OAB/SP 19068 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, D.J.R.B e R.F. (Advs.: Daniel José Ribas Branco OAB/SP 146.004 e Ronni Fratti OAB/SP 114189). Relator: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Tito Costa de Oliveira, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005589-0/SCA-PTU. Rectes.: H.B. e L.P.S. (Adv.: Ana Helena Pereira OAB/SP 85663). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e L.B.B. (Adv.: Pedro Abe Miyahira OAB/SP 163655). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005592-2/SCA-PTU. Recte.: V.A.S.F. (Adv.: Isabel Cristina Nardim OAB/SP 121649). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, C.R.L.V. e G.A.P. (Advs.: Helder Clay Biz OAB/SP 133043, Samuel Augusto B. Benedicto OAB/SP 283821 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 37 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Jardson Saraiva Cruz, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005597-1/SCA-PTU. Recte.: V.P. (Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.G. (Adv.: Anivaru Galo OAB/SP 77986 e OAB/MG 24771). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. José Sebastião Espíndola, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado da presente decisão. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005599-8/SCA-PTU. Recte.: C.P.C. (Adv.: Cristina P. Carvalho OAB/SP 140953). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.S.I.C.LTDA. Reptes. Legais: J.R.M. e F.J.G. (Adv.: Sonaidy Maria Lacerda OAB/SP 20999). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005601-9/SCA-PTU. Recte.: W.R.L. (Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.T.R.C.S. (Adv.: Ana Teresa Rodrigues Corrêa da Silva OAB/SP 191835). Relator: Conselheiro Federal Genival Veloso de França Filho (PB). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Genival Veloso de França Filho, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que 38 ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado da presente decisão. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006952-2/SCAPTU. Recte.: W.C.M.J. (Advs.: Waldemar Cury Maluly Jr. OAB/SP 41830 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.L.G. (Adv.: Alexandre Pessoa Afonso OAB/SP 156361). Relator: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Tito Costa de Oliveira, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006954-9/SCA-PTU. Recte.: E.A.P. (Advs.: Cid Fernando de Ulhoa Canto OAB/SP 57103 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.S.R. (Adv.: Marlene Ferreira Ventura da Silva OAB/SP 98496). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006959-8/SCA-PTU. Recte.: J.F.P. (Adv.: Júlio Flávio Pipolo OAB/SP 70040). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.R.M.P. (Adv.: José Roberto Martins Palierini OAB/SP 213722). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." 39 RECURSO 49.0000.2011.006974-1/SCA-PTU. Recte.: S.S.A. (Adv.: Silas Santos Antônio OAB/PA 8316). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Pará e Antônio Assunção Mâncio. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006975-8/SCA-PTU. Recte.: S.M.D.P. (Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e H.A.L. (Adv.: Hermano Almeida Leitão OAB/SP 91910). Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Jardson Saraiva Cruz, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006978-2/SCA-PTU. Recte.: N.A.M.S. (Advs.: Nelson A. Moreira da Silva OAB/SP 72399 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ana Maria Carlos Carmen. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2012.000095-4/SCA-PTU. Recte.: F.L.F.O. (Adv.: Francisco Ludgero Fernandes de Oliveira OAB/MG 41464). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Marcelo 40 Henrique Brabo Magalhães, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." RECURSO 49.0000.2012.000992-3/SCA-PTU. Recte.: C.M.H.G. (Advs.: Cássia Marize Hatem Guimarães OAB/MG 59724 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e A.R.O. (Adv.: Glayston de Freitas da Costa OAB/MG 62770). Relator: Conselheiro Federal Jardson Saraiva Cruz (CE). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Jardson Saraiva Cruz, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente." Brasília, 27 de fevereiro de 2012. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente SEGUNDA TURMA AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (DOU, S. 1, 03.02.2012 – p. 125) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 2009.08.00695-05/SCA-STU. Recte.: G.R.A. (Advs.: Iremi Miguel Kieslarek OAB/SP 103753 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: Cláudio da Silva Mourão. RECURSO 2009.08.04311-05/SCA-STU. Recte.: A.C.M.E.T. (Advs.: Ana Cristina Mitre El Tayar OAB/SP 108269 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Donael Ildo de Castro. RECURSO 2009.08.08899-05/SCA-STU. Recte.: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro OAB/SP 126283). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. 41 RECURSO 2010.08.03892-05/SCA-STU. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e D.I.A.M. (Adv.: Daltro Ivã Alves Marques OAB/RS 35004). RECURSO 2010.08.05886-05/SCA-STU. Recte.: J.L.O. (Adv.: José Luiz de Oliveira OAB/SP 125716). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.E.F. (Adv.: Daniel Zenito de Almeida OAB/SP 172407). RECURSO 2010.08.06817-05/SCA-STU. Recte.: M.I.G. (Adv.: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Maura Vilma Soledade. RECURSO 2010.08.07946-05/SCA-STU. Recte.: J.C.A. (Advs.: Raimundo Januário Pereira OAB/RJ 5042 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e S.V.A. (Adv.: Ricardo de Oliveira Rodrigues OAB/RJ 118629). RECURSO 2010.08.08285-05/SCA-STU. Recte.: M.L.C.B. (Adv.: Marcos Luiz de Carvalho Brito OAB/SP 84158). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Ismar Fontão Carril, Vera Lúcia Cirrelo Carril e C.S.C.C. (Advs.: José Paulo Schivartche OAB/SP 13924 e Outros). RECURSO 2010.08.08831-05/SCA-STU. Recte.: M.E.J. (Adv.: Marcel D. Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. RECURSO 2010.08.09557-05/SCA-STU. Rectes.: B.B., D.M.G.N. e W.C.P.I. (Advs.: Celso Cintra Mori OAB/SP 23639, Vicente Coelho Araújo OAB/DF 13134 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e IMCOPA-I.E.I.O.Ltda. Repte. Legal: L.A.G.C. (Advs.: Lauro Ishikawa OAB/SP 143195 e Outros). RECURSO 2011.08.00200-05/SCA-STU. Recte.: Z.L.C. (Adv.: Willian Franklin Dore Junior OAB/RJ 70958). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessada: M.B.L. (Advs.: Carlos Alberto Baptista Filho OAB/RJ 1165-A e OAB/DF 1061 e Outra). RECURSO 2011.08.00626-05/SCA-STU. Recte.: I.R. (Adv.: Marcel D. Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Marilene Braz. RECURSO 2011.08.03050-05/SCA-STU. Recte.: D.N.Z.T. (Adv.: Dulcinéia Nascimento Z. Terêncio OAB/SP 199272). Recdos.: Despacho de fls. 118/120 do Pres. da STU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 2011.08.03893-05/SCA-STU. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná. (Advs.: Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Outras). Recdo.: E.R.S. (Adv.: Élcio Roberto Sarti OAB/SP 27413). RECURSO 2011.08.03894-05/SCA-STU. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná. (Advs.: Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Outras). Recdo.: E.R.S. (Adv.: Élcio Roberto Sarti OAB/SP 27413). 42 RECURSO 2011.08.04108-05/SCA-STU. Recte.: V.A.S. (Adv.: Vânia Andrade da Silva OAB/SP 139183). Recdos.: Despacho de fls. 439/441 do Pres. da STU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.M.P.M. (Advs.: Daniel da Silva Follador OAB/SP 148868 e Outros). RECURSO 2011.08.04717-05/SCA-STU. Rectes.: E.L.J. e R.C.M. (Advs.: Eraldo Lacerda Junior OAB/PR 30437 e Outro e Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. RECURSO 2011.08.05151-05/SCA-STU. Recte.: I.J.A. (Adv.: Marcel D. Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. RECURSO 2011.08.05561-05/SCA-STU. Recte.: P.R.A.J. (Adv.: Paulo R. Almas de Jesus OAB/SP 63545). Recdos.: Despacho de fls. 122/123 do Pres. da STU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 2011.08.05819-05/SCA-STU. Recte.: S.C.D. (Adv.: Silvio Couto Dornel OAB/SP 106371). Recdos.: Despacho de fls. 197/198 do Pres. Da STU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.A.S. (Adv.: Kristiny Augusto OAB/SP 239617). RECURSO 49.0000.2011.000588-9/SCA-STU. Recte.: C.A.M.F. (Adv.: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Rogério de Carvalho Milan. RECURSO 49.0000.2011.0005902/SCA-STU. Recte.: A.J.S. (Advs.: Aparecido José da Silva OAB/PR 17607 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e E.B.S.R. (Advs.: Edivaldo Bruzamolim Silva da Rocha OAB/PR 19741 e Outros). RECURSO 49.0000.2011.000784-0/SCA-STU. Recte.: Wauterlô Teixeira Pontes. Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e A.A.C.B.E. (Advs.: Bruno Emilio OAB/RJ 65179 e Outros). RECURSO 49.0000.2011.001210-8/SCASTU. Recte.: M.M.P. (Adv.: Marcelo Monteiro Padial OAB/MS 6024). Recdos.: Despacho de fls. 131/133 do Pres. da STU/SCA, Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e Albano Margato Loureiro. Brasília, 2 de fevereiro de 2012. WALTER CARLOS SEYFFERTH Presidente CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 155/156) A SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia seis de março de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 43 localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01- RECURSO 2008.08.04589-05/SCA-STU. Recte.: N.C.G.G.L.A. (Adv.: Nadia Caldeira Good God Lage Alves OAB/MG 55097). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Iranete Pereira da Silva. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Alexander Ladislau Menezes (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 02-RECURSO 2008.08.07992-05/SCA-STU. Recte.: M.M.P. (Advs.: Marcelo Monteiro Padial OAB/MS 6024 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e Vera Lúcia Lourenço Paim Codorniz. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 03-RECURSO 2010.08.04018-05/SCA-STU-ED. Embgte.: D.S.M.N. (Adv.: Edervek Eduardo Delalibera OAB/SP 125035). Embgdo.: Acórdão de fls. 261/262 da STU/SCA. Recte.: D.S.M.N. (Advs.: Edervek Eduardo Delalibera OAB/SP 125035 e Outra). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal João Gabriel Testa Soares (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 04-RECURSO 2010.08.04240-05/SCA-STU-ED. Embgte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Embgdo.: Acórdão de fls. 457/463 da STU/SCA. Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 05-RECURSO 2010.08.05878-05/SCA-STU-ED. Embgte.: A.R.C. (Adv.: Aldo R. Canônico OAB/SP 49676). Embgdo.: Acórdão de fls. 213/215 da STU/SCA. Recte.: A.R.C. (Advs.: Aldo R. Canônico OAB/SP 49676 e Outra). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Alexandre César Dantas Socorro (RR). Distribuído: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 06-RECURSO 2010.08.07242-05/SCA-STU-ED. Embgte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Embgdo.: Acórdão de fls. 249/252 da STU/SCA. Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 07-RECURSO 2010.08.07243-05/SCA-STU-ED. Embgte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Embgdo.: Acórdão de fls. 606/609 da STU/SCA. Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 44 08-RECURSO 2010.08.07244-05/SCA-STU-ED. Embgte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Embgdo.: Acórdão de fls. 581/584 da STU/SCA. Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 09-RECURSO 2010.08.09018-05/SCA-STUED. Embgte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Embgdo.: Acórdão de fls. 490/493 da STU/SCA. Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 10-RECURSO 49.0000.2011.001174-4/SCA-STU. Recte.: C.N.C. (Adv.: Luciana Cristina Bueno de Castilho OAB/SP 178796). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 11-RECURSO 49.0000.2011.001471-7/SCA-STU. Recte.: S.A.S.R. (Advs.: Michel de Souza Brandão OAB/SP 157001 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 12- RECURSO 49.0000.2011.001475-8/SCA-STU. Recte.: A.R.L. (Adv.: Antonio Roberto Lucena OAB/SP 69527). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.C.M.Ltda. Repte. Legal: M.A.C.P.R. (Advs.: Maria Daniela Ferreira Rodini OAB/SP 214739 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 13-RECURSO 49.0000.2011.003549-4/SCA-STU. Recte.: A.P.S. (Adv.: Manoel Barreto Pinheiro OAB/DF 12269). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Durval Júlio Ramos Neto (BA). 14-RECURSO 49.0000.2011.004846-0/SCASTU. Recte.: A.P.C. (Adv.: Antônio Padilha de Carvalho OAB/MT 3330). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 15-RECURSO 49.0000.2011.006219-1/SCA-STU. Recte.: J.R.P. (Adv.: João Ribeiro Padilha OAB/SP 40385). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 16-RECURSO 49.0000.2011.006639-8/SCA-STU. Recte.: A.F.J. (Adv.: Anemar Ferreira Junior OAB/RJ 151380). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 17-RECURSO 49.0000.2011.006918-2/SCA-STU. Recte.: O.M.B.N. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Durval Júlio Ramos Neto (BA). 18-RECURSO 49.0000.2011.006920-6/SCA-STU. Recte.: S.N.G. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 45 19-RECURSO 49.0000.2011.006922-2/SCASTU. Recte.: S.G.S. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 20-RECURSO 49.0000.2011.006924-9/SCA-STU. Recte.: R.G.M. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 21-RECURSO 49.0000.2011.006927-1/SCA-STU. Recte.: A.P.M. (Def. Dat.: André Luiz de Oliveira Costa OAB/SP 201189 e OAB/MS 11324-A). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 22-RECURSO 49.0000.2011.006929-8/SCA-STU. Recte.: R.A.F. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 23-RECURSO 49.0000.2011.006931-1/SCA-STU. Recte.: L.G.G.S. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 24-RECURSO 49.0000.2011.006933-8/SCA-STU. Recte.: A.G. (Adv.: Amaroti Gomes OAB/PA 5692-B). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 25-RECURSO 49.0000.2011.006935-2/SCA-STU. Recte.: E.L.C.N. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 26-RECURSO 49.0000.2011.006937-9/SCA-STU. Recte.: E.F.L. (Advs.: Edivaldo Ferreira Lima OAB/SP 128144 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 27-RECURSO 49.0000.2012.000096-2/SCA-STU. Recte.: A.S.S. (Advs.: Aldenei de Souza e Silva Júnior OAB/DF 24121 e Alisson de Souza e Silva OAB/DF 22988). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e E.M.M. (Advs.: Edson Ramiro da Silva OAB/DF 12813 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Durval Júlio Ramos Neto (BA). 28-RECURSO 49.0000.2012.000212-0/SCA-STU. Recte.: R.A.A. (Adv.: Luis Emanoel de Carvalho OAB/SP 153193 e OAB/RJ 169143). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, J.R.B.M. e S.N.G.M. (Adv.: Ahmed Castro Abdo Sater OAB/RJ 86878 e OAB/SP 166330). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 46 29-RECURSO 49.0000.2012.000239-0/SCA-STU. Recte.: A.A.L. (Adv.: Luís Antonio Zamboni OAB/RS 72528). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 30-RECURSO 49.0000.2012.000564-6/SCA-STU. Recte.: C.C.P.F. (Adv.: Carlos Perin Filho OAB/SP 109649). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 31-RECURSO 49.0000.2012.000743-6/SCA-STU. Recte.: D.M.C.A. (Adv.: Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB/PR 12403). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Elizabete de Mello. Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 32-RECURSO 49.0000.2012.000746-9/SCA-STU. Rectes.: A.C.M. e D.P.S.F. (Adv.: Emerson Miguel Wohlers de Mello OAB/PR 23389). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e T.C.S.R. (Adv.: Antônio José Mattos do Amaral OAB/PR 8296). Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. WALTER CARLOS SEYFFERTH Presidente ACÓRDÃOS (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 108/109) RECURSO 0721/2006/SCA-STU-ED. Embgte.: U.S.I. (Advs.: Ursulino dos Santos Isidoro OAB/SP 19068 e Outros). Embgdo.: Acórdão de fls. 830/832 da STU/SCA. Recte.: U.S.I. (Advs: Ursulino dos Santos Isidoro OAB/SP 19068 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.D. e M.A.N.P. (Adv.: Marcos Bizarria Inez de Almeida OAB/SP 162188). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). EMENTA 001/2012/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Caráter meramente protelatório. Decisão embargada devidamente fundamentada. Reclamação correcional. Ausência de previsão em nossas normas de regência. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Expediente meramente procrastinatório. Embargos não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Luiz Cláudio Allemand, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 108) RECURSO 2007.08.06310-05/SCA-STU-ED. Embgte.: O.C.S. (Adv.: Osvaldo Cruz Seber OAB/SP 124203). Embgdo.: Acórdão de fls. 542/545 da STU/SCA. Recte.: O.C.S. (Adv.: Osvaldo Cruz Seber OAB/SP 124203). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.M.V.B. (Advs.: Moacyr Amâncio de Souza OAB/SP 17969, João Paulo Morello OAB/SP 112569 e Outros). 47 Interessado: M.A.P. (Adv.: Adriana Gonçalves Salina OAB/SP 252710). Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). EMENTA 002/2012/SCA-STU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Rediscussão do mérito da decisão embargada. Impossibilidade. Rejeição. 1) A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada e em sintonia com a jurisprudência do Conselho Federal, não havendo contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. 2) Os aclaratórios não se prestam para rediscutir a decisão com o nítido intuito de buscar melhor decisão que atenda aos interesses do embargante. 3) Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 108) RECURSO 2010.08.03633-05/SCA-STU-ED. Embgte.: E.R.M. (Adv.: Gustavo Martin Teixeira Pinto OAB/SP 206949). Embgdo.: Acórdão de fls. 800/802 da STU/SCA. Recte.: E.R.M. (Advs.: Gustavo Martin Teixeira Pinto OAB/SP 206949 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). EMENTA 003/2012/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Terceiros embargos de declaração. Decisão embargada devidamente fundamentada. Nítido caráter protelatório. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão com a mera intenção de buscar resultado que lhe seja mais favorável. Litigância de má-fé. Embargos não conhecidos, com a determinação de instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho Federal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. José Norberto Lopes Campelo, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 108/109) RECURSO 2010.08.05607-05/SCA-STU-ED. Embgte.: L.F.C.M. (Adv.: Luiz Antonio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Embgdo.: Acórdão de fls. 273/279 da STU/SCA. Recte.: L.F.C.M. (Adv.: Luiz Antonio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Edione dos Santos Radesca e Elaine dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). EMENTA 004/2012/SCA-STU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Inovação de tese. Impossibilidade. Rejeição. 1) A decisão embargada encontrase devidamente fundamentada e em sintonia com a jurisprudência do Conselho Federal, não havendo contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. 2) Ausentes a falta de fundamentação ou demonstração da contradição, omissão ou obscuridade, bem como a argüição de nova tese defensiva, tudo no intuito de procrastinar os efeitos do julgado. 3) Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. 48 Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 2010.08.07576-05/SCA-STU-ED. Embgte.: R.T.S. (Adv.: Ricardo Tadeu Sauaia OAB/SP 124288). Embgdo.: Acórdão de fls. 1385/1390 da STU/SCA. Rectes.: C.D.F. e R.T.S. (Advs.: Carlos Demetrio Francisco OAB/SP 58701 e Tereza Anabela Silva de Araújo Plaza OAB/SP 149543). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). EMENTA 005/2012/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Caráter meramente protelatório. Decisão embargada devidamente fundamentada. Os embargos de declaração, não se prestam a rediscutir a decisão com a mera intenção de buscar resultado que lhe seja mais favorável. Embargos não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 2010.08.09008-05/SCASTU-ED. Embgte.: J.D.C.N. (Adv.: Alexandre Michel Antonio OAB/SP 13329). Embgdo.: Acórdão de fls. 430/434 da STU/SCA. Rectes.: J.D.C.N. e A.A.F.V. (Advs.: João Dutra da Costa Neto OAB/SP 83710 e André R. R. Borghi OAB/SP 199779 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.M.J.F. (Adv.: Diógenes Miguel Jorge Filho OAB/SP 182323). Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). EMENTA 006/2012/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Embargos de declaração em embargos de declaração. Decisão embargada devidamente fundamentada. Nítido caráter protelatório. Os embargos de declaração, não se prestam a rediscutir a decisão com a mera intenção de buscar resultado que lhe seja mais favorável. Embargos não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 2011.08.04105-05/SCA-STU-ED. Embgtes.: D.J.R.B. e R.F. (Advs.: Daniel José Ribas Branco OAB/SP 146004 e Ronni Fratti OAB/SP 114189). Embgdo.: Acórdão de fls. 329/331 da STU/SCA. Rectes.: D.J.R.B. e R.F. (Advs.: Daniel José Ribas Branco OAB/SP 146004 e Ronni Fratti OAB/SP 114189). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.G.U. (Advs.: Ademar de Toledo OAB/SP 123917 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA 007/2012/SCA-STU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Rediscussão do mérito da decisão embargada. Impossibilidade. Rejeição. A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada e em sintonia com a jurisprudência do Conselho Federal, não havendo contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Inadmissibilidade dos embargos com efeitos infringentes, na espécie. Não conhecimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, 49 por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 49.0000.2011.001172-8/SCA-STU. Recte.: M.F. (Advs.: Daniela de Almeida Victor OAB/SP 146150, Vânia Lucia Pereira Yabusaki OAB/SP 276629 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.B.R.G. e L.A.G. (Advs.: Antonio Craveiro Silva OAB/SP 50384 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto Gouvêa Medina (MG). EMENTA 008/2012/SCASTU. A prestação de contas ao cliente, a que está obrigado o advogado, deve ser pormenorizada e seguida, em princípio, da entrega ao seu destinatário das importâncias levantadas em Juízo, em seu favor. Simples demonstrativo que não indique, claramente, o emprego de importâncias recebidas do cliente ou a origem das que foram levantadas para satisfazer o crédito a que tinha direito, não pode ser aceito como prestação de contas. Mostra-se, por outro lado, irregular o conteúdo de qualquer prestação de contas que contemple compensação não autorizada de honorários. Circunstância que configura, equivocadamente, locupletamento do advogado à custa do cliente. Pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias, que se mantém, adstrita, porém, a esse tempo de duração, uma vez que, ainda que tardiamente, houve subsequente prestação de contas, em Juízo, por via da ação própria, tornando incabível, por isso, a prorrogação daquele prazo. Recurso de que se conhece, com o caráter de recurso ordinário, por se tratar de decisão por maioria, e a que se dá parcial provimento, para o fim mencionado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 49.0000.2011.001779-8/SCA-STU. Recte.: A.P.S. (Adv.: Alessandra Piano da Silva OAB/MS 6311). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Bezerra Cavalcante (GO). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). EMENTA 009/2012/SCA-STU. Processo Ético Disciplinar. Recurso interposto contra decisão unânime do Conselho Seccional do Mato Grosso do Sul, aplicação do art. 75 do EAOAB quando não demonstrada a ocorrência das hipóteses de conhecimento do apelo. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Paulo Afonso de Souza, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 49.0000.2011.002160-0/SCA-STU. Recte.: W.F. (Adv.: Walter Ferreira OAB/MS 1310-A). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Bezerra Cavalcante (GO). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). EMENTA 010/2012/SCA-STU. Processo Ético Disciplinar. Recurso interposto contra decisão unânime do Conselho Seccional do Mato Grosso do Sul, aplicação do art. 75 do EAOAB quando não demonstrada a ocorrência das hipóteses de conhecimento do apelo. Recurso a que se nega conhecimento. 50 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Paulo Afonso de Souza, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 49.0000.2011.002512-3/SCA-STU. Rectes.: R.S. e R.S.J. (Advs.: João Roberto Egydio Piza Fontes OAB/SP 54771, Luciana Monteaperto Ricomini OAB/SP 252917 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA 011/2012/SCA-STU. Admissibilidade de recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão Unânime da Seccional. Não contrariedade a lei ou a decisão proferida pelo Conselho Federal ou Conselho de outra Seccional. Não conhecimento. 1) De acordo com o art. 75 do EOAB apenas nas hipóteses de contrariedade à lei, decisão do Conselho Federal ou Seccional, caberá recurso das punições disciplinares ao Conselho Federal, impostas por decisão unânime. 2) No presente caso, não se verifica a ocorrência dos motivos excepcionais autorizadores da interposição de recurso contra decisão unânime. 3) É tranquilo e claro que a decisão proferida pelo colegiado não afronta lei, decisão do Conselho Federal ou de outra Seccional. 4) Motivo pelo qual o presente recurso não deverá ser conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 49.0000.2011.003113-5/SCA-STU. Recte.: E.M.M.S. (Def. Dat.: André Luiz de Oliveira Costa OAB/MS 11324-A e OAB/SP 201189). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Bezerra Cavalcante (GO). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). EMENTA 012/2012/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Inadimplência de anuidade. Infração disciplinar. Suspensão do exercício profissional. Constitucionalidade. Prorrogação até a quitação do débito. Anuidade do ano de 2004. Prescrição. Exclusão. Impossibilidade. Necessidade de instauração de processo autônomo. 1) Não configura violação ao art. 5º, inciso XIII, da CF/88, a aplicação de sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em face de débitos de anuidades perante à OAB, tendo em vista que os arts. 34, inciso XXIII e 37, inciso I, da Lei nº 8.906/94 não foram objeto de declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 2) Constitui infração ético-disciplinar deixar o advogado de pagar as contribuições devidas à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo (art. 34, inciso XXIII, do EAOAB). 3) A prescrição para a cobrança das anuidades deve seguir o disposto no § 5º do artigo 206 do Código Civil de 2002, que determina o prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas fundadas em instrumentos público ou particular. Não existe, desta forma, sustentáculo legal nem lógico para condicionar a suspensão da punição por inadimplência ao pagamento de débitos reconhecidamente prescritos, que, no caso, referem-se às anuidades dos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006. 4) A exigência constante dos precedentes da Segunda Câmara tem sido no sentido de que o processo de exclusão dos quadros da Ordem deve ser autônomo, decorrendo, sob pena de nulidade, que desde a primeira notificação deve haver a capitulação jurídica dos fatos para que o representado tenha a oportunidade de se defender da possibilidade de vir a ser excluído 51 dos quadros da Ordem, não sendo possível, portanto, a aplicação da exclusão incidente em processo disciplinar no qual restou sancionada a recorrente com suspensão. 5) Recurso parcialmente provido somente para excluir da condenação a exclusão cominada e a prorrogação da condenação até a quitação da anuidade do ano de 2003, eis que abrangida pela prescrição. Determino a remessa dos autos ao Conselho Seccional da origem para verificação de instauração de processo de exclusão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Paulo Afonso de Souza, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 49.0000.2011.004724-9/SCASTU. Recte.: S.A.C. (Adv.: Samuel de Andrade Canfield OAB/PR 18369 e OAB/SC 6967). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA 013/2012/SCA-STU. Admissibilidade de recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão unânime da Seccional. Não contrariedade a lei ou a decisão proferida pelo Conselho Federal ou Conselho de outra Seccional. Cerceamento de defesa e litispendência não configurados. Recurso conhecido e improvido. 1) De acordo com o art. 75 do EOAB apenas nas hipóteses de contrariedade à lei, decisão do Conselho Federal ou Seccional, caberá recurso das punições disciplinares ao Conselho Federal, impostas por decisão unânime. 2) No presente caso, não se verifica a ocorrência dos motivos excepcionais autorizadores da interposição de recurso contra decisão unânime. 3) É tranquilo e claro que a decisão proferida pelo colegiado não afronta lei, decisão do Conselho Federal ou de outra Seccional. 4) Alegação em preliminares de cerceamento de defesa e litispendência que não se acolhe, pois não identificada nos autos. 5) Motivo pelo qual o presente recurso é conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) RECURSO 49.0000.2011.004843-8/SCA-STU. Recte.: P.S.W. (Advs.: Paulo Sérgio Winckler OAB/PR 33381 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná, Marcos Bonet, Márcia Almeida de Oliveira Kaiser e N.E.V.N. (Adv.: Nemo Eloy Vidal Neto OAB/PR 20039). Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). EMENTA 014/2012/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Ausência de notificação pessoal. Inexistência de nulidade. Recurso intempestivo no âmbito do Conselho Seccional. Não interrupção de prazo para interposição do Recurso ao Conselho Federal. 1) Embora não tenham sido pessoais as notificações ao recorrente, a todas elas atendeu, somente arguindo a nulidade em sede recursal extraordinária. O entendimento do Conselho Federal é no sentido de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), ou seja, não se declara nulo ato processual que não cause prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real. 2) De outro lado, também os precedentes do CFOAB são no sentido de que notificações e intimações são válidas desde que enviadas ao endereço que o advogado indicou à OAB. Dispensável a notificação e intimação pessoal. 3) O recurso interposto ao Conselho Seccional pelo recorrente é intempestivo, razão pela qual não interrompe o prazo para 52 interposição do presente recurso. 4) Recurso de fls. 144/148 conhecido, face às nulidades arguidas e, no mérito, improvido. E recurso de fls. 149/152 não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso de fls. 144/148 e negar-lhe provimento e não conhecer do recurso de fls. 149/152, por ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do Estatuto, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109) Brasília, 27 de fevereiro de 2012. WALTER CARLOS SEYFFERTH Presidente AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 109/110) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 2010.08.02744-05/SCA-STU. Recte.: E.S. (Adv.: Edson da Silva OAB/SP 93496). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.M.P. (Adv. Assist.: Silvio Carlos Marsiglia OAB/SP 177859). RECURSO 2010.08.04613-05/SCA-STU. Recte.: A.N.P. (Advs.: Aldenir Nilda Pucca OAB/SP 31770-B, Moacyr Jacintho Ferreira OAB/SP 49482 e Outras). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Edvaldo Venceslau de Farias. RECURSO 2010.08.09533-05/SCA-STU. Recte.: J.J.B. (Advs.: Clito Fornaciari Júnior OAB/SP 40564 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.P.A. (Adv.: Antonio Edmilson Cruz Carinhanha OAB/SP 135394). RECURSO 2011.08.03633-05/SCASTU. Recte.: M.A.F.T. (Advs.: Marco Antonio Fernandes Tavares OAB/PR 19249 e Dirceu Alberto da Silva OAB/PR 5866-A). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e E.S.P. (Adv.: Rogério Calazans da Silva OAB/PR 35955). RECURSO 2011.08.03893-05/SCA-STU. Rectes.: E.R.S. e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná (Advs.: Elcio Roberto Sarti OAB/SP 27413 e Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Outras). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná, E.R.S. e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná. (Advs.: Elcio Roberto Sarti OAB/SP 27413 e Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Outras). RECURSO 2011.08.03894-05/SCA-STU. Rectes.: E.R.S. e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná (Advs.: Elcio Roberto Sarti OAB/SP 27413 e Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Outras). Recdos.: Conselho Seccional da 53 OAB/Paraná, E.R.S. e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná (Advs.: Elcio Roberto Sarti OAB/SP 27413 e Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Outras). Brasília, 28 de fevereiro de 2012. WALTER CARLOS SEYFFERTH Presidente DESPACHOS (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 110) RECURSO 49.0000.2011.003413-2/SCA-STU. Recte.: Antonio Carlos Ferreira Neves. (Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.L.G.M.J. (Adv.: Carlos Luiz Galvão Moura Jr. OAB/SP 129084). Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005590-6/SCA-STU. Recte.: C.B.L. (Adv.: Carlos Bueno Lopes OAB/SP 107338). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.M. (Adv.: Walter Aparecido Amarante OAB/SP 166730). Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de dezembro de 2011. José Alberto Simonetti Cabral, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth. Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005593-0/SCA-STU. Recte.: P.R.G.S. (Advs.: Pedro Roberto das Graças Santos OAB/SP 169985 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Durval Julio Ramos Neto, Relator. DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que 54 ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005596-3/SCA-STU. Recte.: C.C. (Adv.: Carlos Cornetti OAB/SP 11010). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e V.G. (Adv.: Vanessa Gonsales OAB/SP 195484). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.005602-7/SCA-STU. Recte.: P.H.F.B. (Adv.: Paulo Henrique Ferreira Bibries OAB/SP 149025). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Carlos Alberto dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente. RECURSO 49.0000.2011.005604-3/SCA-STU. Recte.: J.R.J.S. (Adv. Assist.: Nídia Luíza Angelino Bastos OAB/SP 271443). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.I.C.G. (Advs.: Alcino Gonçalves Júnior OAB/SP 150923 e Outros). Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. José Norberto Lopes Campelo, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006939-5/SCA-STU. Recte.: Henrique Guedes Barbosa. Recdos: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e A.N.F. (Adv.: Athayde Nery de Freitas OAB/MS 3601). Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis 55 Guimarães Almeida (RR). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006951-4/SCA-STU. Rectes.: A.P.B.A.O. e I.N.M. (Advs.: Ana Paula B. A. de Oliveira OAB/SP 120336 e Outro e Itamar Leônidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.P.B.A.O. e I.N.M. (Advs.: Ana Paula B. A. de Oliveira OAB/SP 120336 e Outro e Itamar Leônidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Valmir Macedo de Araújo, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006953-0/SCA-STU. Recte.: F.T.O. (Advs.: Francisco Toshio Ohno OAB/SP 79.682 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.M.L.G. (Advs: Fábio de Assis Silva Botelho OAB/SP 287470 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Durval Júlio Ramos Neto (BA). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Durval Júlio Ramos Neto, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO Nº 49.0000.2011.006962-0/SCA-STU. Recte.: M.C.M. (Advs.: Sheila Maria Abdo OAB/SP 98997 e Outra). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.Z.A. (Adv.: Fábio Arduino Portaluppi OAB/SP 144371). Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Francisco de Assis Guimarães Almeida, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos 56 para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006972-5/SCA-STU. Recte.: Alda Lúcia Barbosa Lima. Recdos: Conselho Seccional da OAB/Pará e D.R.C. (Adv.: Daniele Ribeiro de Carvalho OAB/PA 11915). Relator: Conselheiro Federal Durval Júlio Ramos Neto (BA). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Durval Júlio Ramos Neto, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006973-3/SCA-STU. Recte.: R.B.B. (Advs.: Gabriel Mingrone Azevedo Silva OAB/SP 237739 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.A.S. (Advs.: Fábio Ricardo Scaglione França OAB/SP 172895 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGEAOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2011.006983-0/SCA-STU. Recte.: J.J.F. (Adv.: José Jonasson Filho OAB/SP 36295). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Durval Julio Ramos Neto, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." RECURSO 49.0000.2012.000749-3/SCA-STU. Recte.: S.A.P. (Adv.: Marcos Augusto de Moraes Cabral OAB OAB/PR 25225). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná 57 e Alice Santos da Rocha. Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). DESPACHO: "(...) Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão ao Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Valmir Macedo de Araújo, Relator." DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente." Brasília, 27 de fevereiro de 2012. WALTER CARLOS SEYFFERTH Presidente TERCEIRA TURMA AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (DOU, S. 1, 03.02.2012 – p. 125) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 2007.08.02753-05/SCA-TTU. Recte.: W.P.T.O. (Advs.: Wellington Paulo Torres de Oliveira OAB/SP 155238 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.B.S. (Adv.: Rafik Hussein Saab OAB/SP 49758). RECURSO 2008.08.03439-05/SCA-TTU. Recte.: J.C.S.P. (Advs.: José Carlos Soares Penha OAB/PE 11822 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco e J.J.R.N. (Advs.: Anselmo de Andrade Ferreira OAB/PE 16125 e Outra). RECURSO 2009.08.00153-05/SCA-TTU. Recte.: K.Z.M.C. (Advs.: Francisco de Assis Pereira OAB/SP 12982 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 2009.08.07403-05/SCA-TTU. Recte.: J.A.S. (Advs.: Jânio de Almeida Silveira OAB/BA 10324 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e Carlos Eduardo Santana Cruz. RECURSO 2009.08.09061-05/SCA-TTU. Recte.: C.C.P. (Adv.: Ceci Cintra dos Passos OAB/GO 6499). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e T.C.M. (Adv.: Idalício Gomes de Oliveira OAB/GO 2593). RECURSO 2010.08.00072-05/SCA-TTU. Recte.: M.S.A. (Adv.: Maurínio Santarém André OAB/MG 57620). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e José Rubens da Silva. 58 RECURSO 2010.08.01337-05/SCA-TTU. Recte.: L.E.S. (Adv.: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Subseção de Foz do Iguaçu. (Adv.: João Vladimir Viland Policeno OAB/PR 37507). RECURSO 2010.08.01583-05/SCA-TTU. Recte.: E.F.F.M. (Adv.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e E.A.S. (Adv.: Fabiana Mara Ribeiro OAB/MG 104076). RECURSO 2010.08.01585-05/SCA-TTU. Recte.: E.F.F.M. (Advs.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Hilário Ismael da Costa. RECURSO 2010.08.01622-05/SCA-TTU. Recte.: E.F.F.M. (Advs.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442 e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Antônio Ribeiro Filho. RECURSO 2010.08.02418-05/SCA-TTU. Recte.: E.L.J. (Advs.: Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. RECURSO 2010.08.04335-05/SCA-TTU. Recte.: A.V. (Adv.: Adão Veriato OAB/MG 19102). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.N.C. (Advs.: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27957 e Outros). RECURSO 2010.08.06075-05/SCA-TTU. Recte.: S.L.L. (Advs.: Kleber Luiz Vanelli da Rocha OAB/ES 3485 e Sergio Luiz Laiber OAB/ES 3275). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo. RECURSO 2010.08.06808-05/SCA-TTU. Recte.: F.A.G. (Adv.: Fernando Godoy OAB/SP 118450). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e L.L.M.G.D. (Advs.: Pascoal Belotti Neto OAB/SP 54914 e Outros). RECURSO 2011.08.00206-05/SCA-TTU. Rectes.: E.L.J. e R.C.M. (Advs.: Eraldo Lacerda Júnior OAB/PR 30437, Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. RECURSO 2011.08.01772-05/SCA-TTU. Recte.: R.M.A. (Adv.: Ronaldo Marques de Araújo OAB/SC 5160). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, F.P.G., G.F.G., M.A.M. e W.B. (Advs.: Fabrício Pinheiro Guimarães OAB/SC 10481 e Rodolfo Gustavo Marques Moreira OAB/SC 20209). RECURSO 2011.08.04247-05/SCA-TTU. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná. (Adv.: Andrey Salmazo Poubel OAB/PR 36458 e Outros). Recdo.: L.C.P.S. (Adv.: Luiz Carlos Pereira da Silva OAB/RJ 12534). RECURSO 2011.08.04762-05/SCA-TTU. Recte.: G.C. (Advs.: Manoel de Sousa Barros Neto OAB/MG 27957 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e José da Silva. 59 RECURSO 2011.08.04986-05/SCA-TTU. Recte.: J.M.S.S. (Adv.: Jocelda Maria da Silva Stefanello OAB/MT 3031-B). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e C.R.R. (Adv. Assist.: Luiz Gonçalo da Silva OAB/MT 4265). RECURSO 2011.08.05028-05/SCA-TTU. Recte.: V.A.A.M.C. (Adv.: Virgílio Antônio Amaral de Melo Castro OAB/MG 33410). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. RECURSO 2011.08.05534-05/SCA-TTU. Recte.: L.C.F. (Advs.: Luis C. Fritzen OAB/SC 4443). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e S.C.S.Ltda. Reptes. Legais: G.H. e L.H.B. (Advs.: Robson Carlos Ferreira OAB/SC 6279 e Outro). RECURSO 2011.08.05858-05/SCA-TTU. Rectes.: D.E.B.O. e A.R.D.A. (Adv.: André Ricardo de Almeida OAB/GO 22523). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e R.G.A. (Adv.: Comary Ferreira da Cunha OAB/GO 21040). RECURSO 49.0000.2011.000197-6/SCA-TTU. Recte.: N.S.L. (Adv.: Noemar Seydel Lyrio OAB/ES 3666). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo. Brasília, 2 de fevereiro de 2012. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Presidente em exercício CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 156) A TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia seis de março de dois mil e doze, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01- RECURSO 2010.08.00594-05/SCA-TTU. Recte.: C.D. (Adv.: Chevreux Dias OAB/MG 35760). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho (PE). 02-RECURSO 2010.08.00597-05/SCA-TTU. Recte.: G.S.A.M. (Adv.: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27957). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho (PE). 03-RECURSO 2010.08.00661-05/SCA-TTU. Recte.: C.D. (Adv.: Chevreux Dias OAB/MG 35760). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho (PE). 60 04- RECURSO 2010.08.03497-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Embgdo.: Despacho de fls. 229/230 da Pres. da TTU/SCA. Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 05-RECURSO 49.0000.2011.006772-4/SCA-TTU. Recte.: S.L.Q. (Advs.: Silvio Lopes Quadros OAB/PR 8216 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 06-RECURSO 49.0000.2011.006919-0/SCA-TTU. Recte.: R.M.M. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 07-RECURSO 49.0000.2011.006921-4/SCA-TTU. Recte.: R.K. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 08-RECURSO 49.0000.2011.006923-0/SCA-TTU. Recte.: S.L.B. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 09-RECURSO 49.0000.2011.006926-3/SCATTU. Recte.: A.G. (Adv.: Amaroti Gomes OAB/MS 4095 e OAB/PA 5692-B). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 10-RECURSO 49.0000.2011.006928-0/SCA-TTU. Recte.: M.Z. (Def. Dat.: Leonardo Moura Moura OAB/MS 10763). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 11-RECURSO 49.0000.2011.006930-3/SCA-TTU. Recte.: I.C.S. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 12-RECURSO 49.0000.2011.006932-0/SCATTU. Recte.: C.A.S. (Adv.: Christian Alexandra Santos OAB/MS 10237). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). 13- RECURSO 49.0000.2011.006934-6/SCA-TTU. Recte.: N.C. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 14-RECURSO 49.0000.2011.006936-0/SCA-TTU. Recte.: P.P.D. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 15-RECURSO 49.0000.2011.006938-7/SCA-TTU. Recte.: S.F.C. (Def. Dat.: Andréa Regina Goes Pereira OAB/MS 14458). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 61 16-RECURSO 49.0000.2011.006967-9/SCA-TTU. Recte.: E.F.L. (Advs.: Edivaldo Ferreira Lima OAB/SP 128144 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 17-RECURSO 49.0000.2012.000072-7/SCA-TTU. Recte.: J.F.L. (Advs.: José Ferreira Lúcio OAB/PA 4171 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e M.F.O. (Adv.: Uiris Emanoel Beiriz OAB/GO 7613). Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 18- RECURSO 49.0000.2012.000093-0/SCA-TTU. Recte.: D.G.A.G. (Adv.: Dircelia Gonçalves de Aguiar Gonçalves OAB/MG 76372). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). 19-RECURSO 49.0000.2012.000094-8/SCA-TTU. Recte.: E.S.O. (Adv.: Élio Serapião de Oliveira OAB/MG 33213 e Outra). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Alcino Gomes da Silva. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 20-RECURSO 49.0000.2012.000294-0/SCA-TTU. Recte.: E.C.E.S/A. Repte. Legal: Eurides Luiz Mescolotto. Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e R.P.G. (Adv.: Renato Pereira Gomes OAB/PR 39070 e OAB/SC 15811). Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). 21-RECURSO 49.0000.2012.000295-7/SCA-TTU. Recte.: L.C.F. (Adv.: Luis C. Fritzen OAB/SC 4443). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e Flavia Alexandra da Silva Arruda. Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). 22-RECURSO 49.0000.2012.000376-5/SCA-TTU. Recte.: J.A.O.B.J. (Advs.: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27957 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, T.L.S.B.F. e D.C.F. (Advs.: Leonardo Militão Abrantes OAB/MG 77154, Mara Pires Pena OAB/MG 102931 e Outros). Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 23-RECURSO 49.0000.2012.000377-3/SCA-TTU. Rectes.: V.L.R. e A.F.R. (Advs.: Vitor Luiz Ribeiro OAB/MG 55165 e Alexander Fabiano Reis OAB/MG 63402). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Maria Aparecida Martins. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 24-RECURSO 49.0000.2012.000507-7/SCA-TTU. Recte.: I.P.M. (Adv.: Ivana Policarpo Moita OAB/PI 4860). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Piauí, R.M.G.U.A. e J.S.N. (Adv.: Shirley Aparecida Costa e Silva Bragança OAB/CE 14032). Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 25-RECURSO 49.0000.2012.000626-0/SCA-TTU. Recte.: P.P.L. (Adv.: Luciene Carneiro da Silva OAB/PR 51381). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). 62 26-RECURSO 49.0000.2012.000670-5/SCA-TTU. Recte.: L.S.F. (Adv.: Larri dos Santos Feula OAB/RS 42573). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). 27-RECURSO 49.0000.2012.000673-0/SCA-TTU. Recte.: J.N.B. (Advs.: Julio Antonio Bagetti OAB/SC 11820, André Bono OAB/SC 16314-B e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e J.T.T. (Advs.: Joao Carlos Thomas Junior OAB/SC 25583 e Edson Ayres Torres OAB/RS 61610 e OAB/SC 22274). Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 28-RECURSO 49.0000.2012.000745-0/SCA-TTU. Rectes.: Hatiro Sato e G.C.S. (Adv.: Marcel D. Gracia Pereira OAB/PR 27001). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná, Hatiro Sato e G.C.S. (Adv.: Marcel D. Gracia Pereira OAB/PR 27001). Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 29-RECURSO 49.0000.2012.000747-7/SCA-TTU. Recte.: I.S. (Adv.: Ivone Struck OAB/PR 8541). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Rozeni Lampe. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 30-RECURSO 49.0000.2012.000750-9/SCA-TTU. Recte.: D.O.C. (Advs.: Paola Ribeiro Nunes de Melo OAB/PR 36724 e Outras). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e G.H.K.P. (Adv.: Washington Yamane OAB/PR 21137). Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). 31-RECURSO 49.0000.2012.000755-8/SCA-TTU. Recte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente AUTOS COM VISTA À RECORRIDA/INTERESSADO (DOU, S. 1, 24.02.2012 – p. 141) O processo a seguir relacionado encontra-se com vista à Recorrida/Interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o recurso ex offício dirigido à Segunda Câmara: RECURSO 49.0000.2011.003114-3/SCA-TTU. Recte.: Conselho Federal da OAB - ex offício. Recda.: N.O. (Advs.: Nancy Olive OAB/RJ 39075 e Outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 23 de fevereiro de 2012. 63 MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente ACÓRDÃOS (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 110/111) RECURSO 0169/2005/SCA-TTU-ED. Embgte.: J.A. (Adv.: Juliane de Almeida OAB/SP 102563). Embgdo.: Acórdão de fls. 772/774 da TTU/SCA. Recte.: J.A. (Advs.: Juliane de Almeida OAB/SP 102563, Juarez Rogério Felix OAB/SP 94439 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e B.T.T. (Advs.: Seila de Cássia Bianchim OAB/SP 141358 e Valéria Balthazar OAB/SP 115408). Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 001/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Preclusão Consumativa. Ocorrência. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. Inviável, portanto, se mostra a oposição de novos embargos de declaração fundados em questões não suscitadas no primeiro recurso integrativo, porquanto atingidas pela preclusão consumativa. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitálos, nos termos do voto da Relatora, que é parte integrante deste acórdão. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 110) RECURSO 2008.08.02498-05/SCA-TTU. Recte.: J.R.O.S. (Adv.: Jules Rimet Oliveira de Senna OAB/PE 15853). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco e J.W.B.M. (Adv.: Daniel George de Barros Macedo OAB/PE 21041). Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 002/2012/SCATTU. Recurso conhecido, para rejeitar a preliminar de prescrição arguida, e, no mérito, improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 110) RECURSO 2008.08.03182-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: J.R.F. (Adv.: João Rinaldi Filho OAB/SP 42549). Embgdo.: Acórdão de fls. 363/365 da TTU/SCA. Recte.: J.R.F. (Adv.: João Rinaldi Filho OAB/SP 42549). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Maria Minervina Marcondes Novaes Silva. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 003/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Prescrição. Inocorrência. Matéria devidamente apreciada anteriormente. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 110) 64 RECURSO 2008.08.08861-05/SCA-TTU-ED. Embgtes.: E.C.S. e W.F.S. (Advs.: Giancarlo Castelan OAB/SC 7082 e Outra). Embgdo.: Acórdão de fls. 311/318 da TTU/SCA. Rectes.: E.C.S. e W.F.S. (Advs.: Giancarlo Castelan OAB/SC 7082 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, Maria Gonçalves Silvério, João Domingos da Silva, Lucélia Oliveira da Silva, Maria da Silva, Maria da Cunha Silva, Rita de Cáscia da Silva, Hélio Alves, Maria Aparecida da Silva de Moraes, Gilberto Elias Lima de Moraes, Solan José da Silva, J.S., A.D.S. e M.F.S. (Advs.: Edgar Stuelp Júnior OAB/SC 22603-B e Outra e Jennifer Mary Teodósio OAB/SC 7177). Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 004/2012/SCA-TTU. Embargos de Declaração. Rejeição. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando a decisão recorrida não possui omissões, contradições ou obscuridades. Embargos de Declaração não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 110/111) RECURSO 2009.08.00029-05/SCA-TTU. Recte.: D.A.P. (Advs.: Clarissa de Faro T. Höfling OAB/SP 219068 e Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira OAB/SP 82769). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 005/2012/SCA-TTU. 1. A garantia constitucional da presunção de inocência representa uma poderosa regra de tratamento processual em prol do cidadão não apenas em processos judiciais, mas também nos disciplinares de caráter administrativo. Como corolário da presunção constitucional não se pode extrair presunções contra o advogado que se vê processado. 2. Para a condenação no processo disciplinar é imperioso que se carreiem para os autos provas idôneas e definitivas da conduta incompatível do profissional, não se admitindo como prova da infração a mera referência à folha de antecedentes policiais ou a uma sentença sem o trânsito em julgado. 3. Recurso provido para se determinar o arquivamento da representação, facultando-se à Seccional de origem renovar o procedimento com novos elementos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto divergente. Brasília, 18 de outubro de 2010. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente em exercício e Relator para o acórdão. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2009.08.01167-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: C.B. (Adv.: Claudinei Belafronte OAB/PR 25307). Embgdo.: Acórdão de fls. 481/486 da TTU/SCA. Recte.: C.B. (Advs.: Claudinei Belafronte OAB/PR 25307, Jansen Daniel de Carvalho OAB/PR 45487 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e H.C.I.E.E.I.Ltda. (Advs.: Daniele Rosa e Souza OAB/PR 20129, Oscar Silvério de Souza OAB/PR 16067 e Outra). Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA 006/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Erro material ao redigir número de lei. Irrelevância. Decisão que adotou mais de um fundamento para não conhecer da Reclamação e os quais não foram devidamente 65 atacados pelo embargante. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente em exercício. Renato da Costa Figueira, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.04752-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: G.P.M. (Adv.: Giovani Pires de Macedo OAB/PR 22675). Embgdo.: Acórdão de fls. 706/710 da TTU/SCA. Rectes.: F.A.F. e G.P.M. (Advs.: Alexandrina Juliana Casarim OAB/PR 18266 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). EMENTA 007/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Pretensão ao reexame da matéria fática. Impossibilidade. O pedido de revisão não é substitutivo de recurso, razão pela qual não é admissível quando tem por objetivo apenas nova análise do mérito do processo disciplinar que resultou imposição de sanção disciplinar. Precedentes. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Roberto Lauria, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.04945-05/SCA-TTU. Recte.: R.L.S. (Adv.: Rosemeire Luiza dos Santos OAB/MG 76314). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 008/2012/SCATTU. Recurso ao Conselho Federal. Inadimplência de anuidades. Infração disciplinar. Suspensão do exercício profissional. Prorrogação até a quitação dos débitos. Anuidades dos anos de 2003 a 2008. Prescrição das anuidades de 2003 a 2006. Notificação pessoal. Desnecessidade. 1) Constitui infração ético-disciplinar deixar o advogado de pagar as contribuições devidas à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo (art. 34, inciso XXIII, do EAOAB). 2) A prescrição para a cobrança das anuidades deve seguir o disposto no § 5º do artigo 206 do Código Civil de 2002, que determina o prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas fundadas em instrumentos público ou particular. Não existe, desta forma, sustentáculo legal nem lógico para condicionar a suspensão da punição por inadimplência ao pagamento de débitos reconhecidamente prescritos, que, no caso, referem-se às anuidades até o ano de 2006. 3) Recurso parcialmente provido somente para excluir a prorrogação da condenação até a quitação das anuidades até o exercício de 2006, eis que abrangidas pela prescrição civil, mantendo, no mais, a suspensão de trinta dias imposta. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.05280-05/SCA-TTU. Recte.: H.B.S.F. (Adv.: Hélio Barreto dos Santos Filho OAB/SC 7487). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. 66 Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 009/2012/SCATTU. Recurso ao Conselho Federal. Decisão unânime de Conselho Seccional. Não conhecimento. A ausência de contrariedade do acórdão recorrido à Lei nº 8.906/94, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos, assim como a ausência de demonstração de divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e precedente de órgão julgador do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, faz com que o recurso esbarre no óbice de admissibilidade previsto no artigo 75 do EAOAB. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.05421-05/SCA-TTU. Recte.: E.S.M.E. (Adv.: Raimar Abílio Bottega OAB/MT 3882). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 010/2012/SCATTU. O advogado que se mantém licenciado do exercício da advocacia não está sujeito ao pagamento das anuidades. Precedentes do Órgão Especial. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.06077-05/SCA-TTU. Recte.: J.C.C. (Adv.: José Carlos Costa OAB/ES 1667). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 011/2012/SCATTU. Advogado. Boa fé. A boa fé do advogado é presumida. A má fé precisa ser provada. Na ausência de prova de má fé na conduta do advogado, o arquivamento da representação é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.06280-01/SCA-TTUED. Embgte.: C.V. (Adv.: Mário Antoine Gemelgo OAB/SC 16540-A). Embgdo.: Acórdão de fls. 206/209 da TTU/SCA. Recte.: C.V. (Adv.: Mário Antoine Gemelgo OAB/SC 16540-A). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e A.A.F. (Adv.: Ademir Amaro Fonseca OAB/SC 4327). Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 012/2012/SCATTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação da embargante. Pretensão ao reexame da matéria fática. Impossibilidade. A decisão não está obrigada a se manifestar sobre todos os argumentos sustentados no recurso, bastando a consideração daqueles que gerem o convencimento do julgador. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma 67 da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.09022-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: M.O.P.R. (Advs.: Pedro Aurélio Rosa de Farias OAB/DF 19249 e Outros). Embgdo.: Acórdão de fls. 193/199 da TTU/SCA. Recte.: M.O.P.R. (Advs.: Giovanni José Pereira OAB/MG 60721, Pedro Aurélio Rosa de Farias OAB/DF 19249 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Fabricio Silva de Souza. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA 013/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de prestação de contas. Quitação dos valores posteriormente à decisão condenatória. Irrelevância quanto à configuração da infração disciplinar. Exclusão, contudo, da prorrogação da sanção disciplinar. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.09145-05/SCA-TTU. Recte.: L.P.O. (Adv.: Lourival Pimenta de Oliveira OAB/MS 3536 e OAB/SP 37475). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 014/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Intempestividade. A tempestividade é pressuposto de admissibilidade recursal, matéria de ordem pública, não admitindo convalidação. O prazo para manifestação nos processos disciplinares na OAB é de quinze dias, inclusive para interposição de recursos, contados, no caso de notificação com aviso de recebimento (art. 137-D, RGOAB), a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento. Portanto, recurso interposto após esse prazo não pode ser conhecido, em razão da intempestividade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 2010.08.09415-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: A.L.S.G. (Adv.: Antonio Carlos de Andrade Vianna OAB/PR 7202). Embgdo.: Acórdão de fls. 734/737 da TTU/SCA. Recte.: A.L.S.G. (Advs: Antonio Carlos de Andrade Vianna OAB/PR 7202 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Sebastião Martins Velasco. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). Redistribuído: Conselheiro Federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro (DF). EMENTA 015/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração protocolados via fac-símile intempestivamente. O prazo para oposição de recurso é, segundo o artigo 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, de 15 (quinze) dias e, a teor do § 1º do mesmo artigo, sendo o recurso oposto via fac-símile a parte deverá juntar a peça original em até 10 (dez) dias do primeiro protocolo. Peça original não protocolada. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os 68 autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 49.0000.2011.000728-1/SCA-TTU-ED. Embgte.: P.R.C.F. (Advs.: Josuelito Britto OAB/BA 13224 e Outro). Embgdo.: Acórdão de fls. 165/168 da TTU/SCA. Recte.: P.R.C.F. (Advs.: Josuelito Britto OAB/BA 13224 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 016/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Pretensão ao reexame da matéria fática. Impossibilidade. O acolhimento da tese de inadmissibilidade de recurso, face aos óbices do artigo 75 do Estatuto, não configura omissão em relação aos demais pontos fáticos suscitados no apelo. Precedentes. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 49.0000.2011.000785-7/SCA-TTU-ED. Embgte.: M.F.A.E. (Adv.: Lauro Vieira Erthal OAB/RJ 65564). Embgdo.: Acórdão de fls. 528/530 da TTU/SCA. Recte.: M.F.A.E. (Adv.: Lauro Vieira Erthal OAB/RJ 65564). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e G.B.D. (Advs.: Nathalia Pereira da Cruz OAB/RJ 164189 e Outra). Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA 017/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Os embargos de declaração, não se prestam a rediscutir a decisão como a mera intenção de buscar resultado que lhe seja mais favorável. No presente caso, a decisão proferida não apresenta omissão, obscuridade ou contradição. Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder todas as questões articuladas, mas tão-somente aquelas que julgar necessárias para fundamentar sua decisão. Precedentes. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente em exercício. Renato da Costa Figueira, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 49.0000.2011.002220-9/SCA-TTU. Recte.: J.L.S. (Adv.: José Lucas da Silva OAB/PR 12191). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e S.E.E.B.M.R. Repte. Legal: L.C.P. (Advs.: Saulo Mazzer Bossolan OAB/PR 37710 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA 018/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Honorários advocatícios e de sucumbência. Renúncia. Ausência de previsão contratual. Provimento. 1) Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este 69 direito autônomo para executar a sentença nesta parte. 2) Não havendo renúncia expressa dos honorários em favor do constituinte, não há que se falar em locupletamento por parte do advogado que recebeu cumulativamente o valor mensal devido contratualmente e os honorários sindicais. 3) Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente da penalidade imposta. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto divergente, que integra o presente. Brasília, 25 de outubro de 2011. Délio Lins e Silva, Presidente em exercício. Leonardo Accioly da Silva, Relator para o acórdão. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111) RECURSO 49.0000.2011.002789-9/SCA-TTU-ED. Embgte.: C.H.F.S. (Adv.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560). Embgdo.: Acórdão de fls. 564/570 da TTU/SCA. Recte.: C.H.F.S. (Adv.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos. EMENTA 019/2012/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Irresignação do embargante. Pretensão ao reexame da matéria fática. Impossibilidade. Correto o procedimento adotado, que oportuniza a realização da sustentação oral após o voto do Relator. Decisão proferida pelo STF desobriga do cumprimento do art. 7º do EAOAB apenas os tribunais, não vinculando a OAB, que tem autonomia para regular seus procedimentos internos (art. 94 do Regulamento Geral do EAOAB). Precedentes. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111/112) RECURSO 49.0000.2011.005700-7/SCA-TTU. Recte.: P.B.S/A-Petrobrás. Repte. Legal: N.A.A.M. (Advs.: Thárcio Sousa Brito OAB/BA 9326 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e R.L.F. (Adv.: Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586). Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA 020/2012/SCA-TTU. Arquivamento do processo disciplinar. Ausência de dolo que caracterize a infração disciplinar. O Recorrido não ultrapassou os limites éticos em sua atuação profissional, agindo apenas na defesa dos interesses de seu cliente. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 112) RECURSO 49.0000.2011.005701-5/SCA-TTU. Recte.: S.C.S. (Adv.: Sebastião Carlos Silva OAB/RJ 26789). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e André Nogueira Soares. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). EMENTA 021/2012/SCA-TTU. Matéria exclusivamente fática - ausência de pressuposto de admissibilidade. O Recorrente não demonstrou os dispositivos legais que efetivamente foram contrariados, limitando-se as alegações fáticas. Ausentes, portanto, os requisitos 70 de admissibilidade recursais elencados no art. 75 da Lei 8.906/1994, motivo pelo qual deixa esta corte de conhecer o Recurso interposto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Roberto Lauria, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 112) RECURSO 49.0000.2011.005755-0/SCA-TTU. Recte.: F.V.S. (Def. Dat.: Jorge Otávio Oliveira Lima OAB/BA 14630). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). EMENTA 022/2012/SCA-TTU. Exclusão de advogado dos quadros da OAB. Julgamento por unanimidade. Alegação de prescrição, de falta de oportunidade de reabilitação e cerceamento de defesa. Inocorrência. Confirmada a aplicação da pena de suspensão por três oportunidades, fica sujeito o advogado à exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 38, I, do EAOAB. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os Membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Mauro José Ribas, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 112) RECURSO 49.0000.2011.005812-5/SCATTU. Recte.: M.A.L.E. (Adv.: Moacir Antonio Lopes Ern OAB/SC 7420). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA 023/2012/SCA-TTU. 1. Declaração de nulidade de julgamento no TED por cerceamento de defesa. Nulidade de atos posteriores. Superveniência da prescrição qüinqüenal, contada do último marco interruptivo até o novo julgamento do recorrente perante o TED. Recurso provido. 2. Atos posteriores a uma decretação de nulidade hão de ser reputados como inexistentes, não surtindo efeitos jurídicos, inclusive para contagem da prescrição, conforme assente a jurisprudência desta Segunda Câmara. 3. A Seccional entendeu por declarar nulo o segundo julgamento do recorrente perante o TED, e todos os atos subseqüentes do processo, por ausência de observância do prazo mínimo de intimação do representado da data para a realização da sessão de julgamento. 4. Desta forma, contando-se do primeiro marco interruptivo, qual seja, a instauração do processo em 22 de dezembro de 2004, ao terceiro julgamento no TED em 28 de junho de 2010 (o segundo foi anulado), transcorreram mais de 5 anos, forçando-se que se reconheça a prescrição qüinqüenal. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Leonardo Accioly da Silva, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 112) Brasília, 27 de fevereiro de 2012. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente 71 AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 112) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 2007.08.02710-05/SCA-TTU. Recte.: C.L.B.C. (Adv.: Cicero Luiz Botelho da Cunha OAB/SP 103579). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.H.L. (Advs.: Carlos Henrique Ludman OAB/SP 125916 e Outra). RECURSO 2008.08.05036-05/SCA-TTU. Recte.: M.G.C. (Advs.: Marcelo Gomes Caetano OAB/MG 60382-B e Outro). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e A.F.C. (Advs.: Bruno Araújo OAB/MG 53341 e Outro). RECURSO 2009.08.02520-05/SCA-TTU. Rectes.: H.V.S. e V.A.P.L. (Advs.: Hélio Vicente dos Santos OAB/SP 141484 e Vilibaldo Arantes Pereira da Luz OAB/SP 130652). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e F.E.C.-FUCRI. Repte. Legal: A.M.F. (Advs.: Aline Colombo Bez Birolo OAB/SC 16991 e Outros). RECURSO 49.0000.2011.003117-6/SCA-TTU. Recte.: J.M.S.S. (Adv.: Jocelda Maria da Silva Stefanello OAB/MT 3031-B). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. RECURSO 49.0000.2011.003312-8/SCA-TTU. Recte.: C.S. (Adv.: Carlos Sá OAB/RJ 16551). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 27 de fevereiro de 2012. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente DESPACHOS (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 112) RECURSO 49.0000.2011.006221-5/SCA-TTU. Recte.: M.A.M.R. (Adv.: Maria Adelaide Machado Rocha OAB/MG 111328 e OAB/GO 20857). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). DESPACHO: "(...). Ante todo o exposto, não conheço do recurso, por verificar não atendido o pressuposto processual da tempestividade, eis que não atendida a regra prevista no artigo 193, § 1º, do Regulamento Geral do EAOAB. Submeto a decisão à Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora". DESPACHO: "Acolho o despacho da eminente Relatora, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente". RECURSO 49.0000.2012.000988-3/SCA-TTU. Recte.: M.A.F.O. (Adv.: Marco Aurelio de Figueiredo Oliveira OAB/MG 51244). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas 72 Gerais. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Cesar Martins de Sousa (MA). DESPACHO: "(...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar, submetendo a decisão à Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara, nos termos do art. 140 do RGOAB. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Ulisses César Martins de Sousa, Relator". DESPACHO: "Acolho o despacho do eminente Relator, adotando os seus fundamentos para, como razão de decidir, determinar o indeferimento liminar do recurso, eis que ausentes os pressupostos legais para sua interposição, determinando, assim, a devolução do processo ao órgão recorrido para executar a decisão, após o trânsito em julgado. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Márcia Machado Melaré, Presidente". Brasília, 27 de fevereiro de 2012. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente TERCEIRA CÂMARA CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (DOU, S. 1, 15.02.2012 – p. 156) A TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia seis de março de dois mil e doze, a partir das quatorze horas, em seu plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01 – PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 49.0000.2011.001987-0/TCA. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Goiás. Exercício: 2010. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás (Presidente Henrique Tibúrcio Peña OAB/GO 13404; Vice-Presidente Sebastião Macalé Caciano Cassimiro OAB/GO 8515; Secretário-Geral Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114; Secretário-Geral Adjunto Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho OAB/GO 5589; Diretor-Tesoureiro Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593); (Diretoria/Exercício 2010: Presidente Henrique Tibúrcio Peña OAB/GO 13404; Vice-Presidente Sebastião Macalé Caciano Cassimiro OAB/GO 8515; Secretário-Geral Flávio Buonaduce Borges OAB/GO 10114; Secretário-Geral Adjunto Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho OAB/GO 5589; Diretor-Tesoureiro Enil Henrique de Souza Filho OAB/GO 9593). Relator: Conselheiro Federal Henri Clay Santos Andrade (SE). 02 – PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2011.002295-5/TCA. (N. antigo: 2010.32.02916-01). Assunto: Prestação de Contas. Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA. Exercício: 2009. Interessados: 73 Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA (Alberto de Paula Machado OAB/PR 11553, Arnaldo de Araújo Guimarães OAB/RS 21912, Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho OAB/AL 1293, Edilson Baptista de Oliveira Dantas OAB/PA 1667, Fábio Romeu Canton Filho OAB/SP 106312, Florindo Silvestre Poersch OAB/AC 800, Francisco Anis Faiad OAB/MT 3520, Jaime José dos Santos OAB/GO 11112, Miguel Ângelo Sampaio Cançado OAB/GO 8010, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549, Wadih Nemer Damous Filho OAB/RJ 768-B); (Diretoria 2009: Vladimir Rossi Lourenço OAB/MS 3674, Arnaldo de Araújo Guimarães OAB/RS 21912, Carlos dos Santos Sousa OAB/PA 3368, Carlos Roberto Feitosa Costa OAB/MA 3639, João Vicente Montano Scaravelli OAB/MT 3933, Florindo Silvestre Poersch OAB/AC 800, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549 e Francisco Anis Faiad OAB/MT 3520). Relator: Conselheiro Federal Jean Cleuter Simões Mendonça (AM). 03 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2011.002296-3/TCA. (N. antigo: 2011.32.04075-01). Assunto: Prestação de Contas. Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA. Exercício: 2010. Interessados: Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, Alberto de Paula Machado OAB/PR 11553, Arnaldo de Araújo Guimarães OAB/RS 21912, Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho OAB/AL 1293, Edilson Baptista de Oliveira Dantas OAB/PA 1667, Fábio Romeu Canton Filho OAB/SP 106312, Florindo Silvestre Poersch OAB/AC 800, Francisco Anis Faiad OAB/MT 3520, Jaime José dos Santos OAB/GO 11112, Miguel Ângelo Sampaio Cançado OAB/GO 8010, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira OAB/RN 1549, Wadih Nemer Damous Filho OAB/RJ 768-B. Relator: Conselheiro Federal Jean Cleuter Simões Mendonça (AM). 04 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2011.006160-8/TCA. Assunto: Prestação de Contas dos Encontros da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados - CONCAD - Gestão 2010/2012 (até 1/6/2011). Interessados: Arnaldo de Araújo Guimarães OAB/RS 21912, Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho OAB/SP 304782, Fabio Romeu Canton Filho OAB/SP 106312 e Jaime José dos Santos OAB/GO 11112. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 05 - RECURSO N. 49.0000.2011.006944-1/TCA. Assunto: Auxílio Odontológico. Pedidos diversos de auxílio concedidos. Pedido de complementação. Indeferimento pela OAB/SP. Recurso ao CFOAB. Recorrente: Maria Valentina Sena e Silva OAB/SP 73481. Recorrido: Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - CAASP. (Representante Legal: Fabio Romeu Canton Filho OAB/SP 106312-Presidente). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra Júnior (PB). OBS.: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO Presidente