CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional PAULO DE TARSO MORAIS FILHO ELIDA DE FREITAS REZENDE SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS Chefe de Gabinete Secretária-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2015 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Designa, no uso de suas atribuições, o Promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima para, sem prejuízo de suas funções, responder pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, nos dias 13 a 15 de outubro de 2015, no afastamento do oficiante. Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Renato Augusto de Mendonça para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Raimundo Sampaio (Independência), em Belo Horizonte, no dia 14 de outubro de 2015, às 19h30. Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Renato Froes Alves Ferreira para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 18 de outubro de 2015, às 11 horas. Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais: Belo Horizonte/26.ª ZE Rodrigo Gonçalves Fonte Boa 9 a 16 de outubro Santa Rita de Caldas/345.ª ZE Renato Maia 13 a 20 de outubro OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais, informando CPF, Título de Eleitor, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. N.º 31-2123-9014). Alteração na Portaria n.º 1420/2015, referente ao plantão de audiências de custódia da Capital, no segundo semestre de 2015: Dia 28 de novembro https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 1 de 72 Exclui: Patrícia Habkouk Inclui: Larissa Rodrigues Amaral Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de OUTUBRO de 2015, publicada em 25/09/2015: REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVII Comarcas: Boa Esperança, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Guapé, Itumirim, Lavras, Nepomuceno e Perdões Dia 17 Exclui: Wesley Leite Vaz Inclui: Eduardo de Paula Machado CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 2329/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de São João da Ponte, João Paulo Fernandes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Coração de Jesus, no dia 9 de outubro corrente, no afastamento da oficiante. - Portaria nº 2330/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Cabo Verde, Marcello Moraes Barros de Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 5.ª Promotoria de Justiça da comarca de Poços de Caldas, no período de 13 a 20 de outubro corrente, durante o afastamento do titular, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. * Portaria nº 2322/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Cabo Verde, Marcello Moraes Barros de Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Campestre, nos dias 5 e 6 de outubro corrente, no afastamento do titular. * Republicada com alteração. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete DIRETORIA-GERAL https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 2 de 72 ATOS DA DIRETORA-GERAL Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, o servidor Marcus de Assis Oliveira, MAMP 4430, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Governador Valadares, a cooperar na comarca de Itanhomi, duas vezes por semana, durante o período de 15.9.2015 a 18.12.2015, com direito à percepção de meia diária por dia cooperado. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015: -10(dez) dias úteis, da servidora Patrícia Fernandes Antônio Lustosa, MAMP 3636-01, a partir de 26.10.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Sarah Silva Fonseca, MAMP 6193, a partir de 19.10.2015. -10(dez) dias úteis, da servidora Matheus Silveira Gonçalves, MAMP 6145, a partir de 09.11.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Viviane Maria de Paiva Teixeira, MAMP 3752, a partir de 29.10.2015 e 10(dez) dias úteis para gozo oportuno. -10(dez) dias úteis, da servidora Karla Colmanetti Teixeira, MAMP 6032, a partir de 07.01.2016. Deferindo o gozo de férias-prêmio a: -Angela Coelho Saldanha, MAMP 1972, 17 (dezessete) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 21.10.2015; -Emanuelle Conrad Silva Frederico, MAMP 4589, 11 (onze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015; -Érika Ferreira da Silva, MAMP 2851, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2015; -Jussara Cristina Coutinho, MAMP 2799, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 30.11.2015; -Maria Angelina Santos, MAMP 4216, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 13.10.2015; -Maria Raquel Biet Guimarães, MAMP 2413, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 19.10.2015; -Miguel Dias Filho, MAMP 2734, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 9.11.2015; -Plauto Reuber Rabelo Batista, MAMP 2750, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 19.10.2015; -Paula Teixeira Leite Mourão, MAMP 2478, 5 (cinco) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 13.10.2015; -Rafael Firmino Corral, MAMP 4233, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.11.2015; -Rosélia Liberato de Carvalho Santos, MAMP 2268, 5 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2015; -Sebastião Moreira Prates Junior, MAMP 2624, 17 (dezessete) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2015; -Sérgio Santos Rodrigues, MAMP 3361, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 3.11.2015; -Vanderleia Rodrigues, MAMP 3374, 17 (dezessete) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2015; -Vanusa Suely Borba, MAMP 2902, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 19.10.2015; -Autorizando o cancelamento das férias-prêmio de: -Silvia Maria Miranda e Silva, MAMP 1775, publicada em 24.9.2015; -Gilmar Alves Ferreira, MAMP 5083, publicada em 29.9.2015. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 3 de 72 -Autorizando a alteração das férias-prêmio de: -Ricardo Wagner Diniz Costa, MAMP 1382, publicada em 24.9.2015, para 17 (dezessete) dias a partir de 13.10.2015; -Maria das Graças Boaventura, MAMP 1136, publicada em 21.3.2015, para 11 (onze) dias a partir de 19.10.2015; -Ana Carolina Motta Guatimosim, MAMP 4319, publicada em 29.9.2015, para 11 (onze) dias a partir de 19.10.2015. - Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 1126-00 AMJ Período: 30/09/2015 a 30/09/2015 1 1992-00 RPT Período: 24/09/2015 a 25/09/2015 2 2005-00 EMOA Período: 24/09/2015 a 24/09/2015 1 2028-00 MCPC Período: 01/09/2015 a 30/10/2015 60 2710-00 SSDF Período: 27/08/2015 a 11/09/2015 16 2810-00 LCPO Período: 24/08/2015 a 24/08/2015 1 3206-00 ESS Período: 28/09/2015 a 28/09/2015 1 3325-00 PCS Período: 25/09/2015 a 25/09/2015 1 3508-00 SFM Período: 30/09/2015 a 02/10/2015 3 3762-00 KCAG Período: 29/09/2015 a 29/09/2015 1 3927-00 DCS Período: 28/09/2015 a 28/09/2015 1 4033-00 AAR Período: 24/09/2015 a 24/09/2015 1 4383-00 SCMM Período: 24/09/2015 a 30/09/2015 7 4811-00 MFMV Período: 22/09/2015 a 22/09/2015 1 4877-00 DFMS Período: 30/09/2015 a 30/09/2015 1 5203-00 GNG Período: 30/09/2015 a 30/09/2015 1 6051-00 EM Período: 21/09/2015 a 03/10/2015 13 6223-00 CAPA Período: 29/09/2015 a 29/09/2015 1 6294-00 ACVMD Período: 24/09/2015 a 24/09/2015 1 - Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, licença para tratamento da saúde de pessoa da família: MAMP NOME DIAS 1496-00 GFM Período: 28/09/2015 a 28/09/2015 1 1761-00 AMCC Período: 28/09/2015 a 28/09/2015 1 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 4 de 72 2693-00 EER Período: 24/09/2015 a 24/09/2015 1 2829-01 LOM Período: 29/09/2015 a 29/09/2015 1 2980-00 SVD Período: 27/07/2015 a 28/07/2015 2 3889-00 JACS Período: 28/09/2015 a 29/09/2015 2 4211-00 JFRLC Período: 25/09/2015 a 25/09/2015 1 4511-01 JGS Período: 09/09/2015 a 18/09/2015 10 4511-01 JGS Período: 21/09/2015 a 30/09/2015 10 4518-00 EDG Período: 25/09/2015 a 02/10/2015 8 5169-00 SACM Período: 28/08/2015 a 28/08/2015 1 5169-00 SACM Período: 24/09/2015 a 25/09/2015 2 SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS SECRETARIA-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON: COMARCA: ABAETE RESPONSÁVEL: SERGIO ALVARES CONTAGEM - Inquérito Civil nº MPMG-0002.15.000125-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ANGELITA DAMASCENO DOS SANTOS/ VANDERLEI RODRIGUES LIMA. RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA - Inquérito Civil nº MPMG-0002.15.000112-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO -ABAETÉ/MG. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0002.15.000115-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO -ABAETÉ/MG. Representado(s): EUCLIDES ARAÚJO DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0002.15.000116-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JEOVÁ FERREIRA DE ANDRADE, MINISTÉRIO PÚBLICO -ABAETÉ/MG. Representado(s): JEOVÁ FERREIRA DE ANDRADE. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 5 de 72 COMARCA: ALFENAS RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0016.15.000366-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Investigado(s): E. M. D. S., F. D. M., I. C. E. T. E. G. P. E. C. V. D. E. E. S. D. I.. COMARCA: ALMENARA RESPONSÁVEL: FERNANDA FIORATI ROSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000594-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BANDEIRA. Representado(s): JOSÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS. RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000596-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ALEXSANDRO FERREIRA SOUZA. Representado(s): PAULO CESAR VIEIRA BATISTA, WASHINGTON SOUSA DA PAIXAO, WILLIAM DE OLIVEIRA ARAUJO. COMARCA: ANDRELANDIA RESPONSÁVEL: ALEX FERNANDES SANTIAGO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.15.000258-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): RAMON LUIZ GONÇALVES. Representado(s): IVAN LUIZ GONÇALVES. COMARCA: ARAGUARI RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001640-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001648-9, instaurado em 07/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: RODRIGO FABIANO PUZZI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001641-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): L. A. P.. Representado(s): M. D. I.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.001645-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. A. D. S.. Representado(s): '. A.. COMARCA: ARAXA RESPONSÁVEL: MARA LUCIA SILVA DOURADO - Inquérito Civil nº MPMG-0040.15.000402-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SHIRLEY MODESTO DE SA TELES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAXA MG. COMARCA: ARCOS RESPONSÁVEL: JULIANA AMARAL DE MENDONÇA VIEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0042.15.000322-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, MINERAÇÃO CORUMBÁ LTDA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 6 de 72 COMARCA: BAMBUI RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO RODRIGUES DE CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0051.15.000084-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MADEIREIRA BRASIL CENTRAL LTDA - ME. COMARCA: BARAO DE COCAIS RESPONSÁVEL: CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0054.12.000016-8, instaurado em 07/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ELSIAS NASCENTES COELHO NETO. Representado(s): LUCIO MACHADO DO CARMO - EX-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS. COMARCA: BARBACENA RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ - Procedimento Preparatório nº MPMG-0056.15.000847-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE BARBACENA. RESPONSÁVEL: VINICIUS DE SOUZA CHAVES - Inquérito Civil nº MPMG-0056.15.000853-2, instaurado em 01/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA. COMARCA: BELO HORIZONTE RESPONSÁVEL: ANDREA DE FIGUEIREDO SOARES - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.010544-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A. M. C., D. V. J., M. H. B. M.. RESPONSÁVEL: CINTIA MARIA OLIVEIRA DE LUCENA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011855-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., I. O. P., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011856-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., L. F. D. S., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011857-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., M. D. B. H., R. M. V.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011858-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., L. R. A. R., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011859-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., L. M. D., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011860-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): K. F. D. J., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011869-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): C. F. G. D. S., E. D. M. G., M. D. B. H.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 7 de 72 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011870-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., K. C. M. P., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011871-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. D. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., M. D. B. H., R. R. A. C.. RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.008655-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): IZALINO DE ALMEIDA SILVA. Representado(s): LAVA JATO NA RUA MENDES DE OLIVEIRA, Nº 360, BAIRRO SANTO ANDRÉ, PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.008946-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): ANGÉLICA APARECIDA ROMUALDO - ME, MARIA ISABEL SOARES. RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.013065-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. D. A. V.. Investigado(s): P. M.. RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014807-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): P. P. M. D. B. H.. Investigado(s): A. B. D. A. M. L., A. C. P., C. O. P., M. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014817-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): P. P. M. D. B. H.. Investigado(s): A. R. D. A. G., D. T. E. I. L., M. P. L., M. D. F. B. G., R. P. M. D. P.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014822-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): A. D. M. M., G. D. M. M., L. D. M. M., M. S. R. L. -. M., P. P. M. D. B. H.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014864-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): G. D. T. M. P.. Investigado(s): A. E. M. C., E. A. M. C., S. C. E. M. L.. RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013851-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014963-1, instaurado em 01/10/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): A. B. D. S.. Investigado(s): D. D. S. M.. RESPONSÁVEL: ELISABETH CRISTINA DOS REIS VILLELA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014893-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): INTERTAXI IMACULADA E ELIAS. RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014965-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): GP ESTACIONAMENTO LTDA. - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014967-2, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 8 de 72 PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): PÁTIO ARRUDAS ESTACIONAMENTO LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014972-2, instaurado em 23/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ESTACIONAMENTO SANTA BÁRBARA LTDA. (MASTERPARK). - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.012900-5, instaurado em 24/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR SIGILOSO. Reclamado(s): REDE PARE PARK UNIDADE 32. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014980-5, instaurado em 24/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BH PARK LTDA. - EPP. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014982-1, instaurado em 24/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): RIG ESTACIONAMENTOS LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014958-1, instaurado em 25/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): RANDAZZO LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014983-9, instaurado em 28/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): INSTITUTO EN UNA GUAJAJARAS. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014985-4, instaurado em 28/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): AVENTURA PARKING. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014986-2, instaurado em 29/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR DAS ARÁBIAS. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014987-0, instaurado em 29/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ESTACIONAMENTO JEOVÁ JIRÉ. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014962-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): RM ESTACIONAMENTOS. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.014969-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ESTACIONE LTDA. - ME. RESPONSÁVEL: GERALDO FERREIRA DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014219-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): IPANEMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Representado(s): SEMAD - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSÁVEL: HENRIQUE DA CRUZ GERMAN - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.006254-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): A.. Investigado(s): N. C. H.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.014908-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): A.. Investigado(s): N. C. H.. RESPONSÁVEL: JACQUELINE FERREIRA MOISES https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 9 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014900-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS SOL NASCENTE. RESPONSÁVEL: JOSELY RAMOS PONTES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014824-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMSA. RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013838-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): FLÁVIA CRISTINA MENDONÇA FARIA DA PIEVE. RESPONSÁVEL: LAIS MARIA COSTA SILVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.003379-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), SAÚDE. Representante(s): VALÉRIA NOGUEIRA DA COSTA. Representado(s): ROBERTO CARLOS RODRIGUES. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.015279-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): LAR FRATERNIDADE ESPIRÍTA MARIA DE NAZARÉ - LAFRAMN. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013038-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): RENATA SOUSA COSTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013530-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): CÁSSIO DE SOUZA. Reclamado(s): BANCO CETELEM S/A. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.014288-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): BANCO CETELEM S/A, SUBMARINO CARTOES. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.014310-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): GABRIEL DOS SANTOS RIBAS. Reclamado(s): CLARO S/A. RESPONSÁVEL: LUCIANA TELLES MACHADO DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014905-2, instaurado em 14/07/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014907-8, instaurado em 04/08/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA - CIDADE NOVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014904-5, instaurado em 06/08/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO GENI NUNES. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014903-7, instaurado em 07/08/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO ARCELORMITTAL DO BRASIL. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014901-1, instaurado em 08/08/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO JOSE FERNANDES DE ARAUJO. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014927-6, instaurado em 21/08/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO WALDOMIRO LOBO. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 10 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014960-7, instaurado em 21/08/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014947-4, instaurado em 03/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO VALORIZAÇÃO DA VIDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014914-4, instaurado em 29/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO SOUZA BRASIL. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014906-0, instaurado em 30/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO FELICE ROSSO. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014957-3, instaurado em 30/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014899-7, instaurado em 01/10/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014898-9, instaurado em 02/10/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014938-3, instaurado em 02/10/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. RESPONSÁVEL: MARCO ANTONIO BORGES - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.011520-2, instaurado em 29/09/2015. Assunto: PROCON - SAÚDE. Reclamante(s): ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA. Reclamado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014984-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): AMARILDO DOS SANTOS FRANCO, MARIA LUCIA DE ARAUJO SILVA. Representado(s): MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS. RESPONSÁVEL: RODRIGO FILGUEIRA DE OLIVEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.004363-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): MARIA DA GLÓRIA ACHTSCHIN FERREIRA. Representado(s): ANAMARIA ACHTSCHIN FERREIRA, JOÃO BATISTA ACHTSCHIN FERREIRA, MARIA CLARA ACHTSCHIN FERREIRA, PAULO ACHTSCHIN FERREIRA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.014377-4, instaurado em 02/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): SIGILO SOLICITADO. Reclamado(s): PADARIA VIANNEY - GRIFE DO PÃO. RESPONSÁVEL: WARLEN HENRIQUE MACEDO - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014964-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE DIAMANTINA-SRE DIAMANTINA, XIMENE TRINDADE FERNANDES. COMARCA: BETIM RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002856-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): SERRRALHERIA EBENEZER COSTA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 11 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.003258-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): RICARDO LUIS RODRIGUES VIANA. Representado(s): TEMPLO RELIGIOSO COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA. RESPONSÁVEL: GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0027.15.002984-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE. Reclamante(s): ALEXANDRE DIEGUEZ MESQUITA. Reclamado(s): DECOLAR.COM. COMARCA: BOCAIUVA RESPONSÁVEL: DANNIEL LIBRELON PIMENTA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0073.15.000190-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A. L. D. A. S., A. L. D. A., E. B. S. F., F. J. M. C., H. C. D. S., J. B. G. T., J. M. G. T., M. A. F. C.. COMARCA: BURITIS RESPONSÁVEL: CAROLINA CERIGATTO - Inquérito Civil nº MPMG-0093.11.000010-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE BURITIS. Representado(s): MARLON CALDEIRA SOARES SOUTO. COMARCA: CALDAS RESPONSÁVEL: JOSE EDUARDO DE SOUZA LIMA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0103.15.000209-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: CAMPINA VERDE RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.15.000411-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A. A.. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.15.000247-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. D. D. C. E. D. A. D. M. D. C. V.. Representado(s): E. R. D. C.. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.15.000252-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. COMARCA: CAMPO BELO RESPONSÁVEL: ALESSANDRO RAMOS MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000412-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): ECOSUST SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000413-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): JOÃO FERREIRA REIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000414-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): SEBASTIÃO DOMINGUES MENDES. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000415-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): DIOCESO SILVA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 12 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000416-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): REINALDO VIANA PEREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000417-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): LINDOMAR CASTILHO DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000419-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): JAIR ALVES DE PAULA. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000420-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): JOSÉ CARLOS DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000421-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): AURELIANO ANASTÁCIO DE BASTOS NETO. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000422-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): JOAQUIM PINTO TEIXEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000423-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): EMERSON PINTO ALVARENGA. - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000424-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): EVANDRO WILSON DO VALE. RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000428-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF6-MG. Representado(s): ACADEMIA MAXIMUS. COMARCA: CAPELINHA RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS - Inquérito Civil nº MPMG-0123.15.000484-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOÃO PAULO FLORENTINO DE OLIVEIRA. Representado(s): O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. COMARCA: CARANDAI RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO - Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000123-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): DE OFICIO. Representado(s): MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA. COMARCA: CARANGOLA RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY - Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.15.000507-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: FLAVIA CUNHA DE LIMA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.15.000487-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ODÍLIO DELFINO DO NASCIMENTO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.15.000477-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANTÔNIO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 13 de 72 DE SOUZA LADEIRA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0133.15.000504-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARANGOLA. COMARCA: CARATINGA RESPONSÁVEL: OZIEL BASTOS DE AMORIM - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0134.14.000613-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): ". O.. Investigado(s): A. A.. COMARCA: CARMO DE MINAS RESPONSÁVEL: ANTONIO BORGES DA SILVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0141.15.000026-5, instaurado em 01/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: CARMO DO PARANAIBA RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELICA POLASTRI DE MENDONCA - Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000176-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA JOSÉ GOMES PINTO. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000214-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000262-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000263-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representado(s): ASSOSSIAÇÃO ASSITENCIAL NVOA VIDA DE CARMO DO PARANAÍBA. - Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000276-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.15.001125-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): POSTO PRAÇA DA BANDEIRA LTDA.. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0183.15.001132-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): ESTRADA REAL COMBUSTÍVEIS LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.000943-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): ANONIMO. Representado(s): ERCÍLIO INÁCIO DE ARAÚJO. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.001038-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): MARILENE DA SILVA DUTRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTANA DOS MONTES. - Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.001123-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): COPASA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 14 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.001124-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SEBASTIÃO BARVUSO DE OLIVEIRA. COMARCA: CONTAGEM RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002224-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): PATRICIA MARA NASCIMENTO DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000129-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA PINHEIRO DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000744-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NILZA BATISTA FAGUNDES VIEIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000951-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUIZ CLÁUDIO DA SILVA, OUVIDORIA DO MPMG. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000954-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CLAYSON LOPES DE SOUZA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001029-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CINTIA LISBOA ASSISTENTE SOCIAL DO INSTIUTO DE TEAPIA RENAL. Representado(s): FAMILIARES DO SR. ANTONIO TEODORO DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001144-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): LUIZA MARIA MIGUEL DE SOUZA/ ASSISTENTE SOCIAL - UPA GPV. Representado(s): INIMAR PINTO DE OLIVEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001201-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOHNNY DE CAMPOS RODRIGUES. Representado(s): A APURAR - CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001280-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MG/SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): JHONATAS GERVÁSIO SILVA. RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.15.002246-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ALL SAÚDE. RESPONSÁVEL: MICHELLE SILVA MAGALHAES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.14.008318-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.11.000639-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): EX-OFFICIO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002229-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002231-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002233-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 15 de 72 MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002234-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002235-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002237-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002239-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM. COMARCA: CORONEL FABRICIANO RESPONSÁVEL: ALICE DE MELLO VILELA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.15.000681-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): F. D. P. A. A., V. L. S. C.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.15.000682-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): E. S. V. D. S., G. V. S. K. D. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.15.000685-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): G. H. O. D. S.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.15.000686-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): W. D. S. R. F.. Investigado(s): A APURAR. COMARCA: CURVELO RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER - Inquérito Civil nº MPMG-0209.15.000954-3, instaurado em 24/06/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE CURVELO/MG. COMARCA: DIAMANTINA RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0216.13.000133-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0216.13.000136-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: WARLEN HENRIQUE MACEDO - Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000478-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, APOIO COMUNITÁRIO. Representado(s): CEMIG, PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA. COMARCA: DIVINOPOLIS RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.002070-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): SUPER COMERCIAL LTDA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 16 de 72 COMARCA: ENTRE RIOS DE MINAS RESPONSÁVEL: CARLOS EUGENIO SOUTO MAIOR FILIZOLA JUNIOR - Inquérito Civil nº MPMG-0239.15.000089-5, instaurado em 01/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA FLORESTAL DE MINAS GERAIS - 2º CPLO CONS. LAFAIETE. Representado(s): CARLOS SANTOS DUARTE. COMARCA: ESMERALDAS RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO - Inquérito Civil nº MPMG-0241.15.000106-3, instaurado em 02/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA DE ALMEIDA. Representado(s): JOAQUIM JOSÉ DAS CANDEIAS. COMARCA: ESTRELA DO SUL RESPONSÁVEL: RODRIGO FABIANO PUZZI - Inquérito Civil nº MPMG-0248.15.000205-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): P. D. C. T. D. C. R.. Representado(s): F. B. V., V. J. D. R.. COMARCA: FORMIGA RESPONSÁVEL: LUCAS SILVA E GRECO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0261.15.000761-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): LILIANE LEMOS NUNES, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA, MARILEIDE APARECIDA GUIMARAES, ROSANIA MARIA DA SILVA SIMOES. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000760-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): A. F. D. C.. Investigado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000762-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CÓRREGO FUNDO. Representado(s): SILVAIR DA SILVA, VERA LUCIA DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000763-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CÓRREGO FUNDO. Representado(s): IZABEL HELENA DA COSTA, JOSE HELIO MACHADO. RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000764-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J. D. C.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000765-4, instaurado em 07/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J. S. D. C.. COMARCA: FRUTAL RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0271.15.000477-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG, SINFOR ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E MARKETING ITURAMA LTDA.. RESPONSÁVEL: RENATO TEIXEIRA REZENDE - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0271.15.000782-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 17 de 72 Reclamado(s): AUTO POSTO CARDOSO LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0271.15.000783-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): AUTO POSTO 364 FRUTAL LTDA.. COMARCA: GOVERNADOR VALADARES RESPONSÁVEL: LEONARDO DINIZ FARIA - Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001680-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000761-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG. Representado(s): BENTO AQUÁRIOS LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001421-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): NUDEC NÚCLEO REGIONAL DE GESTÃO DAS DENÚNCIAS AMBIENTAIS E CONTROLE PROCESSUAL DO LESTE MINEIRO. Representado(s): ITAMAR SOARES JÚNIOR. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001545-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): STEN FERREIRA DE ALMEIDA. Representado(s): CASA DA UNIMED, HOSPITAL UNIMED CRIANÇA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001890-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): GRACIENE BARCELAR RAMOS. Representado(s): LAURA PORTILHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001895-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): RONALDO PEREIRA SANTANA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001899-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SOLANGE BARBOSA FERREIRA SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001901-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ITELVANE MEIRELES FERREIRA, LIVIO SORAGGI. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001903-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SILVIO DOS SANTOS REIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001904-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADELSON BARBOSA FELIPE, MAGNO TOLEDO COURA. RESPONSÁVEL: LOURDES GUERRERO DA ROSA - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001809-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CICERO PEREIRA DA SILVA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: GUANHAES RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO - Inquérito Civil nº MPMG-0280.15.000358-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0280.15.000355-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PATRÍCIA LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Representado(s): ALEX LAGE PEREIRA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 18 de 72 COMARCA: IGARAPE RESPONSÁVEL: FELIPE GOMES DE ARAUJO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.15.000276-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.15.000307-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000421-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PRESÍDIO REGIONAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000473-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.15.000075-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.15.000184-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.15.000263-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000458-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DOMINGOS DO CARMO DE SOUZA, MARIA RESENDE DE MEDEIROS. COMARCA: INHAPIM RESPONSÁVEL: VANESSA ANDRADE FERREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0309.15.000102-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JORGE ROMEL CUNHA - EX-PREFEITO E OUTROS. COMARCA: IPATINGA RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI - Inquérito Civil nº MPMG-0313.15.001362-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ROBERTO CARLOS MUNIZ. Representado(s): MARIA CECÍLIA FERREIRA DELFINO, PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA. COMARCA: ITABIRA RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000855-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE ITABIRA. Representado(s): ARIANE ARAUJO SILVA, WELINGTON VALERIO TEIXEIRA. COMARCA: ITABIRITO RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.15.000228-9, instaurado em 07/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PMMA. Representado(s): IGOR AUGUSTO DE CARVALHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0319.15.000223-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PMMA. Representado(s): ANTONIO ALEIXO BRAGA. - Inquérito Civil nº MPMG-0319.15.000224-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PMMA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 19 de 72 Representado(s): BRUNO VINÍCIO DOS SANTOS NUNES ME. - Inquérito Civil nº MPMG-0319.15.000225-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITABIRITO. COMARCA: ITAJUBA RESPONSÁVEL: ANDRE CARDOSO CAVALCANTI - Inquérito Civil nº MPMG-0324.14.000131-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): TRANSPARENCIA ITAJUBA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0324.14.000237-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): C. J. F. G.. Representado(s): P. M. D. I.. RESPONSÁVEL: ELKIO UEHARA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000281-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MAURA DE CASSIA MORAIS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000310-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000442-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SETOR DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000341-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SONIA MARIA SALVIANO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000352-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE ITAJUBÁ/MG. Representado(s): IVONE RIBEIRO, JOSÉ GERALDO RIBEIRO, PEDRO RIBEIRO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000374-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUIZ JOSÉ DE LIMA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: ITAMBACURI RESPONSÁVEL: LUCIANA DO PRADO FERREIRA PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0327.15.000296-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SARA RAMOS PEREIRA. Representado(s): MUNICIPIO DE ITAMBACURI. - Inquérito Civil nº MPMG-0327.15.000297-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JENEROSA JOSE FELIPE DE SOUSA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPANÁRIO. COMARCA: ITANHOMI RESPONSÁVEL: LEONARDO DINIZ FARIA - Inquérito Civil nº MPMG-0332.13.000011-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DENPÚNCIA ANÔNIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE/MG. COMARCA: ITAUNA RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 20 de 72 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.15.000466-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): RENATA GUIMARÃES SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. COMARCA: ITUIUTABA RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0342.15.001063-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): L. A. R.. COMARCA: JABOTICATUBAS RESPONSÁVEL: FLAVIA DE ARAUJO RESENDE - Inquérito Civil nº MPMG-0346.12.000006-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, MEIO AMBIENTE. Representado(s): LEILA DE FÁTIMA DA SILVA. COMARCA: JACINTO RESPONSÁVEL: JORGE VICTOR CUNHA BARRETTO DA SILVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0347.15.000077-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Representado(s): ALBERTINO DE TAL, GUILHERME DE TAL, TONINHO DE TAL. - Inquérito Civil nº MPMG-0347.15.000076-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE JACINTO - MG. COMARCA: JACUI RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0348.15.000002-7, instaurado em 30/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO SANITÁRIO - ARSAE - MG. Representado(s): DAVID DE SOUZA MIRANDA, MUNICÍPIO DE JACUÍ/MG. COMARCA: JANAUBA RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO - Inquérito Civil nº MPMG-0351.14.000341-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): WILTON LEITE MADUREIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0351.14.000343-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ROMILDO ESPOSO BARBOSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0351.14.000597-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SEBASTIÃO GUILHERME FERREIRA DE SOUZA. Representado(s): MUNICIPIO DE VERDELANDIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0351.15.000010-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE VERDELANDIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0351.14.000240-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CIRILO FIGUEIREDO. - Inquérito Civil nº MPMG-0351.15.000182-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 21 de 72 MUNICÍPIO DE JANAÚBA. COMARCA: JEQUERI RESPONSÁVEL: VANDER ANGELO DINIZ - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.15.000171-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PATRICIA AFONSINA FERRAZ MARTINS, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA. COMARCA: JOAO PINHEIRO RESPONSÁVEL: FABIO ALVES BONFIM - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0363.15.000202-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CLUBE CAMPESTRE AGUA LIMPA. - Inquérito Civil nº MPMG-0363.15.000129-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): SERGIO VAZ SOARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0363.15.000151-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CIAPS CENTRO DE INTEGRAÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO. Representado(s): ALCEDINO CASECA DA SILVA, GERANI CASECA DA SILVA, CELSO CASECA DA SILVA, PAULO DONIZETEI, JOSÉ CASECA. - Inquérito Civil nº MPMG-0363.15.000168-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CIAPS CENTRO DE INTEGRAÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO. Representado(s): A APURAR JOÃO PINHEIRO. COMARCA: JUIZ DE FORA RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003502-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.003282-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.15.003342-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): TATIANA MARIA SILVEIRA. Representado(s): DANIEL LUIZ DA SILVA NOCELLI - DIRETOR GERAL DA PJEC. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003076-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA. Representado(s): CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - DELEGADO DE POLICIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003078-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA. Representado(s): CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - DELEGADO DE POLICIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003117-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003284-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUIZ DE FORA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 22 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003290-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO VIA OUVIDORIA MP. Representado(s): HOSPITAL REGIONAL DR. JOÃO PENIDO - FHEMIG, MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003351-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): RENATA STIGERT PASCHOALIN. RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003461-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): COMERCIAL E SERVIÇOS E E M LTDA-ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003462-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): SANDRA GOUDARD - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003463-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): CRAVO E CANELA RESTAURANTE EIRELI - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003464-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): IZABEL CRISTINA DE PAULA MOTA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003465-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): KILO GRILL ALIMENTOS EIRELI - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003466-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): CANTINA DO COMPANHEIRO LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003467-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): LANCHONETE MACHADO E SIQUEIRA E CIA LTDA - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003468-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): LANCHONETE E RESTAURANTE GRANDE SABOR LTDA - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003469-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): CAMPOS & VAZ LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003470-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): DIANA WOYAMES DE ALBUQUERQUE. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003471-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): SALDOCE LTDA-ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003472-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): MADALENA DE FÁTIMA OTTONI - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003473-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): LANCHONETE E RESTAURANTE VALERIANO LTDA - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003474-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): LUZIA MARTINS LOBO DOS SANTOS. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003480-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): CAL E LIMA LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003481-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): LANCHONETE MANIA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 23 de 72 - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003482-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): BAR DU BUNECO. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003483-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): TIL ESPAÇO CULTURAL LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003484-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): PICANHA PIMENTA E PINGA JF BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003486-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): GASPERONI & GASPERONI LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003488-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): FERNANDES E CAPUTE LANCHONETE LTDA ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003489-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): MARILENE OLIVEIRA CARVALHO. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003490-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): FERNANDA C F DE ANDRADE RESTAURANTE E QUENTINHAS ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003491-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): REQUINTE'S ROTISSERIA ALIMENTOS EIRELI - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003492-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): RESTAURANTE GRAZI E IZA LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003494-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): CAIPIRA COMÉRCIO DE EMPADAS LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003495-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): ANA RIBEIRO DE JESUS - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003496-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): RIO LANCHES LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003497-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): PADARIA E LANCHONETE PAO ALEMAO LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003498-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): RIBRAN BAR E RESTAURANTE. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.15.003499-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): PASTELARIA DANCIN DAYS LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003478-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ELZI ZAGHETTO MIRANDA. Reclamado(s): INSTITUTO METODISTA GRANBERY. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003484-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): PICANHA PIMENTA E PINGA JF BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003500-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): PAES E DOCES NOVA FANTÁSTICA LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003504-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): RETTIMB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 24 de 72 - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003505-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): BAR E RESTAURANTE IRMÃOS GUERRA LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003506-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): LANCHONETE PINGO NO I. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003507-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): SOBERANO GRILL RESTAURANTE LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003509-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): MERCADO UEMAR LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003510-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): SUPERMERCADO RAIZES DE MATIAS BARBOSA LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.003511-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): MERCADO UEMAR LTDA. COMARCA: LAGOA DA PRATA RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0372.15.000468-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): KARINE BORGES TEIXEIRA COITINHO - ME. COMARCA: LAVRAS RESPONSÁVEL: AECIO RABELO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0382.15.000849-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ANDRÉ RAIMUNDO SALES. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAVRAS. RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0382.15.000755-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0382.15.000852-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): JOSÉ ROBERTO LEOPOLDINO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAVRAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0382.15.000855-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE LAVRAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAVRAS, VIRGÍLIO GERALDO. COMARCA: MANGA RESPONSÁVEL: GERCILUCE DE BRITO SALES COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0393.14.000196-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, SAÚDE. Representante(s): ERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS SOUZA. Representado(s): CHICA, JOÃO GUIMARÃES. COMARCA: MANHUACU RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA - Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000878-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DIONÍZIO GOMES FAGUNDES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 25 de 72 COMARCA: MARTINHO CAMPOS RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0405.15.000148-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): M. T. L.. COMARCA: MONTALVANIA RESPONSÁVEL: GERCILUCE DE BRITO SALES COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0427.13.000052-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - BRASILIA. Representado(s): GENILSON CARDOSO DOS SANTOS. COMARCA: MURIAE RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000896-9, instaurado em 01/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. D. S.. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000903-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): P. E. D. S.. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000906-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. F. V., M. D. G. R. F., R. R. D. C.. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000908-2, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): D. R. F. D. S.. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000902-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ELIACY PAULA MALTA. Representado(s): GLÓRIA PERPETUA PINTO DA SILVA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000907-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCIA APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA VITA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000909-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE MURIAÉ. Representado(s): WESLEY DOMINGOS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000912-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MURIAÉ. Representado(s): VANILDA RODRIGUES DA CRUZ DE SOUZA. RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000069-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s): OGE - OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PENITENCIÁRIA DOUTOR MANOEL MARTINS LISBOA JÚNIOR - PDMMLJ. RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000736-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): GILMAR MURATORI FERREIRA. Representado(s): DEMUTTRAN. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 26 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0439.15.000244-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): FABRICIO CHAVES COSTA. COMARCA: OURO PRETO RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR - Procedimento Preparatório nº MPMG-0461.15.000435-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÔNIMO - OUVIDORIA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000023-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ FRANCISCO DO PRADO FILHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO. RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER - Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000432-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EURIDES ANTONIO DOS SANTOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO. RESPONSÁVEL: LUIZA HELENA TROCILO FONSECA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0461.15.000430-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): D. D. P. D. C. D. O. P.. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0461.15.000431-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): A. C. G.. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0461.15.000437-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): E. V. M. D. S.. Investigado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000434-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): LEDINA OLIVEIRA SANTANA. COMARCA: PARACATU RESPONSÁVEL: NILO VIRGILIO DOS GUIMARAES ALVIM - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0470.15.000341-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): P. A. A. C.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0470.15.000343-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): S. P. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0470.15.000344-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): L. E. M. B.. COMARCA: PATROCINIO RESPONSÁVEL: LUCAS FRANCISCO ROMAO E SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0481.15.000538-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PATROCÍNIO. Representado(s): CRISTIANE ANANIAS DOS SANTOS, EDSON FERREIRA ALVES, WELTON DOUGLAS SANTOS FERREIRA. COMARCA: PIRAPORA RESPONSÁVEL: MARCELO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 27 de 72 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0512.15.000837-7, instaurado em 29/09/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representado(s): LEANDRO FERREIRA DE SOUZA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0512.15.000832-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000841-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): WARMILLON FONSECA BRAGA. - Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000833-6, instaurado em 02/10/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representante(s): CAOTS - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO. - Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000831-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE PIRAPORA. COMARCA: POCO FUNDO RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO ALVES DOZZA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0517.15.000062-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): A. F., F. R. B., J. B. F.. COMARCA: POCOS DE CALDAS RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN - Inquérito Civil nº MPMG-0518.15.000862-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SAMIRA DE SOUZA. Representado(s): NAIR NEGRINI BELLINI. RESPONSÁVEL: GABRIELLA ABREU COSTA DE SOUZA LIMA - Inquérito Civil nº MPMG-0518.15.000863-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA. Representado(s): ELOISIO DO CARMO LOURENÇO, LUCIA ELENA SANTOS JUNQUEIRA RODRIGUES, NESTOR CARLOS SEABRA MOURA. - Inquérito Civil nº MPMG-0518.15.000867-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARCOS TADEU DE MORAES SALA SANSÃO. Representado(s): ELOISIO DO CARMO LOURENÇO. COMARCA: PONTE NOVA RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0521.15.000608-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): MUNICIPIO DE GUARACIABA. COMARCA: PORTEIRINHA RESPONSÁVEL: ALI MAHMOUD FAYEZ AYOUB - Inquérito Civil nº MPMG-0522.15.000143-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA LIMA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): REGINALDO SILVA DOS SANTOS. COMARCA: PRATAPOLIS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 28 de 72 RESPONSÁVEL: ALAN CARRIJO RAMOS - Inquérito Civil nº MPMG-0529.15.000049-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): FÁBIO FRANCISCO CERIBELLI SANCHEZ. Representado(s): JOSÉ ENEIDO MODESTO, JOSENILTON PEREIRA DOS SANTOS. - Inquérito Civil nº MPMG-0529.15.000071-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS. COMARCA: PRESIDENTE OLEGARIO RESPONSÁVEL: PAULO CESAR DE FREITAS - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0534.15.000182-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): G. E. D. S. N.. COMARCA: RESENDE COSTA RESPONSÁVEL: BRUNO LUCENA BARBOSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0542.15.000113-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): DONIZETTI NOGUEIRA RAMOS - JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RESENDE COSTA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: RESPLENDOR RESPONSÁVEL: FELIPE VALENTE VASCONCELOS SOUSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0543.14.000086-9, instaurado em 09/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RESPLENDOR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0543.13.000049-9, instaurado em 01/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO ITUÊTO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL SANTA RITA DO ITUÊTO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0543.14.000060-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FUNERÁRIA VALE DA PAZ. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.13.000056-4, instaurado em 09/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUETA. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.13.000070-5, instaurado em 09/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUETA. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.14.000072-9, instaurado em 09/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): COPASA DE RESPLENDOR. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.14.000085-1, instaurado em 09/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RESPLENDOR. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.14.000102-4, instaurado em 09/09/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE RESPLENDOR. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.14.000022-4, instaurado em 02/10/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s): CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - RESPLENDOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.14.000087-7, instaurado em 02/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COPASA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 29 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0543.15.000099-9, instaurado em 02/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ELIANE DE SOUZA MARINS AHNERT. Representado(s): CLAUDIO BORCHARDT. - Inquérito Civil nº MPMG-0543.15.000100-5, instaurado em 02/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITUETA. COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES RESPONSÁVEL: LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.001349-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.001357-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES. COMARCA: RIO PARANAIBA RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0555.15.000362-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. COMARCA: SABINOPOLIS RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0568.15.000248-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): CARLA OLIVEIRA DA COSTA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PAULISTAS. COMARCA: SALINAS RESPONSÁVEL: JEAN ERNANE MENDES DA SILVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0570.15.000510-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SALINAS, MUNICÍPIO DE SALINAS. RESPONSÁVEL: LILIANE KISSILA AVELAR LESSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0570.15.000100-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): JANILDA MOREIRA SANTOS. Representado(s): ELVINA FRANCISCA DE OLIVEIRA. COMARCA: SANTA MARIA DO SUACUI RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0582.15.000256-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): C. D. 4. C. D. P. M. D. S. M. D. S.. Investigado(s): B. A. D. S., J. C. G.. COMARCA: SANTA RITA DE CALDAS RESPONSÁVEL: RENATO MAIA - Inquérito Civil nº MPMG-0592.15.000035-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE-SANTA RITA DE CALDAS. Representado(s): MINERAÇÃO CAFE. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 30 de 72 - Inquérito Civil nº MPMG-0592.15.000036-8, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE-SANTA RITA DE CALDAS. Representado(s): R E D GRANITI MINERAÇÃO LTDA. COMARCA: SANTOS DUMONT RESPONSÁVEL: FLAVIO BARRA ROCHA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0607.13.000131-8, instaurado em 02/10/2015. Assunto: PROCON - CRIMINAL. Reclamante(s): 63ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR DE SANTOS DUMONT/MG. Reclamado(s): BANCO BRADESCO S/A, BANCO SICOOB DE SANTOS DUMONT, ITAÚ UNIBANCO S/A. COMARCA: SAO FRANCISCO RESPONSÁVEL: DANIELLE CRISTINA BARRAL DE QUEIROZ - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0611.13.000227-6, instaurado em 05/06/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): SUPERMERCADO MARTE LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0611.13.000229-2, instaurado em 06/06/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): FERNANDES E RAMOS ALIMENTOS LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0611.13.000228-4, instaurado em 03/09/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): MARIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS-ME. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0611.15.000291-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): 7º BBM/2ªCIA/2ºPELOTÃO. Representado(s): HOSPITAL MUNICIPAL DR. BRÍCIO DE CASTRO DOURADO. COMARCA: SAO GONCALO DO SAPUCAI RESPONSÁVEL: GLAUCIA BALERONI PACHECO - Inquérito Civil nº MPMG-0620.15.000472-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO SAPUCAI. - Inquérito Civil nº MPMG-0620.15.000473-2, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE CORDISLANDIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0620.15.000475-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAREAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0620.15.000476-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0620.15.000477-3, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ. - Inquérito Civil nº MPMG-0620.15.000478-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CAMARA MUNICIPAL CORDISLÂNDIA. COMARCA: SAO GOTARDO RESPONSÁVEL: SERGIO ALVARES CONTAGEM - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0621.15.000145-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): P. B. E.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 31 de 72 COMARCA: SAO JOAO DA PONTE RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES - Inquérito Civil nº MPMG-0624.15.000149-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): CLAUDIANA MARQUES COUTINHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.15.000072-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSEMAR SOARES LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0624.15.000175-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ELLEN QUEZIA RODRIGUES DE JESUS. COMARCA: SAO JOAO DEL REI RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0625.15.000614-0, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): JULIANA NASCIMENTO CARELLI, MUNICÍPIO DE NAZARENO. - Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000567-0, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ALMIR DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI . - Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000605-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI. Representado(s): RALPH DE ARAUJO JUSTINO. - Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000611-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): MARILUCE DO CARMO LEÃO, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI . COMARCA: SAO LOURENCO RESPONSÁVEL: ANTONIO BORGES DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0637.15.000407-4, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE POUSO ALTO. Representado(s): LATICINIOS POUSO ALTO. COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO RESPONSÁVEL: RODRIGO COLOMBINI - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0647.15.000494-1, instaurado em 11/09/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): IGUATEMY AUTO POSTO LTDA.. COMARCA: TEOFILO OTONI RESPONSÁVEL: NELMA MATOS SILVA GUIMARAES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.15.000737-1, instaurado em 06/10/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): ANDRELINO, MARIA DE LURDES. COMARCA: TIMOTEO RESPONSÁVEL: MARIA REGINA LAGES PERILLI - Inquérito Civil nº MPMG-0687.15.000032-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SERGIO LUIZ https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 32 de 72 PEREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO. - Inquérito Civil nº MPMG-0687.15.000110-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE TIMÓTEO. COMARCA: TIROS RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR - Procedimento Preparatório nº MPMG-0689.15.000208-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. T.. Representado(s): A APURAR. COMARCA: TOMBOS RESPONSÁVEL: CLAUDIO CERQUEIRA FILHO - Inquérito Civil nº MPMG-0692.15.000026-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA. - Inquérito Civil nº MPMG-0692.15.000037-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA, SILVANIR SIMPLÍCIO DE ANDRADE. COMARCA: TRES CORACOES RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000673-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA, GERALDO FERREIRA, JORGE ANTÔNIO MACHADO, MARISA MACIEL DE SOUZA, NEURO DE JESUS NEPOMUCENO, REINALDO VILELA PARANAÍBA FILHO. COMARCA: TUPACIGUARA RESPONSÁVEL: SILVIO DOS REIS SALES PADUA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.13.000158-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAPORÃ. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.13.000172-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA SAÚDE DA COMARCA DE UBERLÂNDIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.15.000297-5, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE ARAPORA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: UBA RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA - Inquérito Civil nº MPMG-0699.15.001212-7, instaurado em 06/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): CHRISTIANO CORREA MICHILIB, CLAUDIA BEATRIZ JANUZZI ALVES, JULIANA ANDRADE PELUSO MICHILIB, LAURA SEVERINO DINI, LÍLIAN CRISTINA XAVIER SANTOS, LUCIANA PEREIRA GODOI, MARIA APARECIDA MARQUES SOARES, VANESSA NOGUEIRA FURIATTI E SILVA. COMARCA: UBERABA RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 33 de 72 - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.15.001996-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO. Reclamado(s): CARTHAGO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.15.002000-9, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO. Reclamado(s): JAYAMU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.15.002001-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO. Reclamado(s): SOLAR GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.15.002003-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO. Reclamado(s): PORTAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. RESPONSÁVEL: MARIO HENRIQUE FARIA PEREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0701.15.001995-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE FRUTAL. COMARCA: UBERLANDIA RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004410-6, instaurado em 06/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MASTROIANO DE MENDONÇA ALVES - VEREADOR DOCA. Representado(s): MUNICIPIO DE UBERLANDIA. RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004169-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA APARECIDA ALVES. Representado(s): NEUZA MARIA ALVES RAMOS. RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.004141-7, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ELSA SABINO DA SILVA. Representado(s): IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.004367-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): NELY RAQUEL LUIZ PEREIRA. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA - COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA.. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0702.15.004383-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - SAÚDE. Reclamante(s): NIVALDO ANTÔNIO LEMES. Reclamado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA.. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0702.15.004398-3, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL EM UBERLÂNDIA. Reclamado(s): ESCOLAS INFANTIS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA. RESPONSÁVEL: LUIZ HENRIQUE ACQUARO BORSARI - Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004411-4, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANA FLÁVIA ROSA SANTOS, ANA HELENA ALVES FRANCO, CLAUDESINA RODRIGUES LEITE, ELEUSA MARTA MENDONÇA TAVARES, ELICÉIA MEIRELES GOMES, MARIA TEREZINHA NUNES PACHECO REZENDE, RENATA BARBOSA ANDRADE, SANDRO ROBERTO MYAKI ALVES, SERLY LOURENÇO BORGES REIS, WALKIRIA BORGES NAVES LORENO. Representado(s): MURILO FERREIRA ALVES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA. COMARCA: VARZEA DA PALMA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 34 de 72 RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.15.000371-1, instaurado em 05/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. COMARCA: VAZANTE RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0710.15.000065-5, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DER PATOS DE MINAS. COMARCA: VESPASIANO RESPONSÁVEL: ANDRE CHIO MAXIMO - Inquérito Civil nº MPMG-0290.15.000705-9, instaurado em 06/10/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMARCA: VICOSA RESPONSÁVEL: BRUNO OLIVEIRA MULLER - Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000297-8, instaurado em 05/10/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): BENEDITO RODRIGUES BARBOSA. Representado(s): CONDOMINIO BANANAL. - Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000298-6, instaurado em 05/10/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JUÍZO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE VIÇOSA. Representado(s): MARIA DO CARMO LOPES TEIXEIRA DA SILVA, MUNICÍPIO DE CANAÃ. Belo Horizonte, 7 de outubro de 2015. ELIDA DE FREITAS REZENDE Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Amauri Artimos da Matta, no uso de suas atribuições legais, determina as seguintes publicações: EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PA: 0024.13.005200-4 Infrator: Leão Alimentos e Bebidas Ltda. CNPJ: 76.490.184/0001-87 Valor da multa: R$19.444,45 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 35 de 72 Natureza da Decisão: condenatória PA: 0024.15.007862-4 Infrator: Cia. São Geraldo de Viação CNPJ: 19.315.118/0001-37 Valor da multa: R$1.786,20 Natureza da Decisão: condenatória EXTRATOS DE TRANSAÇÕES ADMINISTRATIVAS: PA: 0024.15.011888-3 Fornecedor: Estacionamento Vai e Vem Ltda. (CNPJ: 01.097.768/0006-00) Valor do acordo: R$903,65, a serem pagos no prazo de 30 dias contados da transação havida em 29/09/15 PA: 0024.15.007635-4 Fornecedor: Estacionamento Candelária Ltda. (Masterpark) CNPJ: 09.598.030/0004-69 Valor do acordo: R$620,81, a serem pagos no prazo de 30 dias contados da transação havida em 29/09/15 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARÃO DE COCAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notícia de Fato nº MPMG 0054.12.000136-4 REPRESENTANTE(S): MARLY LIMA OLIVEIRA REPRESENTADO(S): A APURAR O Senhor Promotor de Justiça, Doutor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, vem publicar esta notificação com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato em epígrafe, instaurada em virtude da notícia encaminhada pela representante, em 25/03/2010, de desavença entre conselheiras tutelares de Bom Jesus do Amparo. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico a representante, MARLY LIMA OLIVEIRA e a quem possa interessar, para apresentar manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, nos termos do art. 7º § 1º e 2º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 3, de 20 de agosto de 2009. A manifestação deverá ser protocolada nesta Promotoria de Justiça situada na Rua Afonso Pena, 110 – Centro – Barão de Cocais/MG. Barão de Cocais, 6 de outubro de 2015. CLÁUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA Promotor de Justiça https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 36 de 72 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PINHEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Dr. Fábio Alves Bonfim, Promotor de Justiça com atuação perante à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pinheiro, ante a inexistência de interessados diretos, torna público o arquivamento da Notícia Fato nº MPMG-0363.15.000196-6, instaurada para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa em virtude da candidatura de servidores públicos na eleição de 2012 na zona eleitoral de João Pinheiro apenas com a intenção de gozo de licença remunerada, haja vista a pequena quantidade de votos e gastos eleitorais. Em caso de discordância com o arquivamento da referida Notícia de Fato, os eventuais interessados poderão apresentar manifestações por escrito no prazo de 10 (dez) dias na sede da 1ª Promotoria de Justiça, situada na rua Capitão Sancho, 521 bairro Centro, João Pinheiro/MG. João Pinheiro, 06 de outubro de 2015 FÁBIO ALVES BONFIM Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANGA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Dra. GERCILUCE DE BRITO SALES COSTA, Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Manga, vem publicar esta notificação, com validade de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato registrada no SRU sob o nº MPMG-0393.12.000036-8, em que figura como representante o Sr. Alicio Ferreira Porto, Nivaldo Alves e Orivaldo Rodrigues da Silva que denunciaram ameaça de derrubada de árvores na área verde do Distrito Industrial em Jaíba/MG, pelo à época Prefeito Municipal Sildete Rodrigues de Araújo. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo que através de mandatários ou prepostos, notifica o representante ALICIO FERREIRA PORTO para tomar conhecimento da promoção de arquivamento dos referidos autos, por não mais existirem motivos para o prosseguimento da citada notícia de fato, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, estas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Manga, situada na Praça Costa e Silva, 52, Centro, em Manga/MG, CEP: 39.460-000. E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Manga. Manga, 6 de outubro de 2015. GERCILUCE DE BRITO SALES COSTA Promotora de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RAUL SOARES NOTIFICAÇÃO POR EDITAL https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 37 de 72 Considerando a promoção de arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o n.º MPMG-0540.15.000085-4, datada de 14 de agosto de 2015, instaurada face o pedido de providências da reclamante, Adriane dos Santos Evangelista, para apurar a omissão do Município de Raul Soares em providenciar médico mastologista para o tratamento de saúde; Considerando que a notificação de arquivamento à representante foi frustrada, tendo sido devolvida a correspondência por ser a reclamante desconhecida; O Promotor de Justiça, Dr. Vinicius de Oliveira Pinto, notifica a Sra. ADRIANE DOS SANTOS EVANGELISTA para que tome ciência da promoção de arquivamento dos autos em referência, para interposição de recurso e apresentação de razões recursais contra a decisão proferida. O recurso, acompanhado das razões recursais deverá ser protocolizado nesta PROMOTORIA DE JUSTICA, situada na AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, 100 - CENTRO - CEP: 353500 – RAUL SOARES - MINAS GERAIS, telefone 3351-1386, das 12:00 às 18:00 horas. Informa, ainda, que esta notificação ficará afixada no quadro de avisos do Fórum Local por um período de 10 (dez) dias. Raul Soares, 2 de outubro de 2015. VINÍCIUS DE OLIVEIRA PINTO Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Considerando a promoção de arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o n.º MPMG-0540.15.000160-5, datada de 04 de setembro de 2015, instaurada face o pedido do reclamante, Mansueto Antônio Saraiva de Souza, para apurar eventual crime de furto de animais na Comarca de Raul Soares; Considerando que a notificação de arquivamento ao representante foi frustrada, tendo sido devolvida a correspondência por ser o endereço insuficiente e a notificação pessoal frustrada face a ausência do representado; O Promotor de Justiça, Dr. Vinicius de Oliveira Pinto, notifica o Sr. MANSUETO ANTÔNIO SARAIVA DE SOUZA para que tome ciência da promoção de arquivamento dos autos em referência, para interposição de recurso e apresentação de razões recursais contra a decisão proferida. O recurso, acompanhado das razões recursais deverá ser protocolizado nesta PROMOTORIA DE JUSTICA, situada na AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, 100 - CENTRO - CEP: 353500 – RAUL SOARES - MINAS GERAIS, telefone 3351-1386, das 12:00 às 18:00 horas. Informa, ainda, que esta notificação ficará afixada no quadro de avisos do Fórum Local por um período de 10 (dez) dias. Raul Soares, 2 de outubro de 2015. VINÍCIUS DE OLIVEIRA PINTO Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Considerando a promoção de arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o n.º MPMG-0540.15.000124-1, datada de 14 de agosto de 2015, instaurada face o pedido de providências da reclamante, Lucia Helena da Cruz Santos, para apurar a omissão do Município de Raul Soares em fornecer calçado para adaptação; Considerando que a notificação de arquivamento à representante foi frustrada, tendo sido devolvida a correspondência pela ausência, em três dias alternados, da reclamante; O Promotor de Justiça, Dr. Vinicius de Oliveira Pinto, notifica a Sra. LUCIA HELENA DA CRUZ SANTOS para que tome ciência da promoção de arquivamento dos autos em referência, para interposição de recurso e apresentação de razões recursais contra a decisão proferida. O recurso, acompanhado das razões recursais deverá ser protocolizado nesta PROMOTORIA DE JUSTICA, situada na AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, 100 - CENTRO - CEP: 353500 – RAUL SOARES - MINAS GERAIS, telefone 3351-1386, das 12:00 às 18:00 horas. Informa, ainda, que esta notificação ficará afixada no quadro de avisos do Fórum Local por um período de 10 (dez) dias. Raul Soares, 2 de outubro de 2015. VINÍCIUS DE OLIVEIRA PINTO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 38 de 72 Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Considerando a promoção de arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o n.º MPMG-0540.15.000090-4, datada de 04 de setembro de 2015, instaurada face o pedido de providências da reclamante, Terezinha de Jesus Xavier, face a omissão do Município de Raul Soares em fornecer medicamentos; Considerando que a notificação de arquivamento à representante foi frustrada, tendo sido devolvida a correspondência por ser desconhecida a representante; O Promotor de Justiça, Dr. Vinicius de Oliveira Pinto, notifica a Sra. TEREZINHA DE JESUS XAVIER para que tome ciência da promoção de arquivamento dos autos em referência, para interposição de recurso e apresentação de razões recursais contra a decisão proferida. O recurso, acompanhado das razões recursais deverá ser protocolizado nesta PROMOTORIA DE JUSTICA, situada na AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, 100 - CENTRO CEP: 353500 – RAUL SOARES - MINAS GERAIS, telefone 3351-1386, das 12:00 às 18:00 horas. Informa, ainda, que esta notificação ficará afixada no quadro de avisos do Fórum Local por um período de 10 (dez) dias. Raul Soares, 2 de outubro de 2015. VINÍCIUS DE OLIVEIRA PINTO Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRÊS CORAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DR. VICTOR HUGO RENA PEREIRA, PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA 3.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES, na forma do artigo 13, § 3.º, da Resolução PGJ CGMP n.º 3/2009, FAZ SABER a quem for interessado, que os autos do INQUÉRITO CIVIL n.º 0693.15.000298-0, instaurado por esta 3.ª Promotoria de Justiça visando apurar denúncia anônima que aportou na Ouvidoria do Ministério Público, a respeito de que veículos oficiais do Município de São Tomé das Letras, utilizados para coleta de lixo, transporte escolar, etc, estão sendo conduzidos por motoristas inabilitados, foi arquivado por esta Promotoria de Justiça conforme promoção de arquivamento lançada às fls. 09/11 dos autos do mencionado procedimento extrajudicial. Diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal do representante/interessado (a), mesmo através de mandatários ou prepostos, por se tratar de denunciante anônimo, NOTIFICA as partes interessadas para tomar ciência da promoção de arquivamento e, caso queiram, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, em caso de desacordo com o arquivamento, razões escritas, acompanhadas ou não de documentos, que serão juntados aos autos do Procedimento Preparatório até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público, situado na Avenida Álvares Cabral, n.º 1690, 10.º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-001, na qual será apreciada a promoção de arquivamento, ressaltando que a sessão será realizada no mínimo, após quinze dias da data do protocolo da promoção de arquivamento, na Procuradoria-Geral de Justiça. E para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da sede das Promotorias de Justiça de Três Corações/MG, situada na Rua Pedro Bonésio, n.º 436, Centro, Três Corações. Três Corações, 29 de março de 2015. Eu, (Paula Regina Leite Moura), Oficiala do Ministério Público, o digitei, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, Dr. Victor Hugo Rena Pereira. VICTOR HUGO RENA PEREIRA. Promotor de Justiça SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 39 de 72 COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE ADIN Nr. 1.0000.15.049.153-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: P.M.C.; Parte 2: P.C.M.C.; Em diligência. ADIN Nr. 1.0000.15.056.041-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.M.U.; Parte 2: C.M.U.; Pela procedência da presente demanda. PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA A.RES Nr. 1.0000.12.069.821-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: A.C.V.G.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.14.018.343-5/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: P.S.E.L.; Parte 2: C.E.T.; Pela extinção do processo. M.S. Nr. 1.0000.15.053.575-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: P.C.M.V.; Pela denegação da ordem. REXPZ Nr. 1.0000.15.055.037-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: J.1.U.-.1.J.C.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.15.068.344-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.K.S.R. e O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. C.COM Nr. 1.0000.15.068.695-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.T.R.J.E.B.H.2.T.; Parte 2: D.8.C.C.T.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0148.12.003.904-2/002; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.2.C.C.; Pela competência do Desembargador ora suscitante. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA R.O.C Nr. 1.0000.14.050.639-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.056.092-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.058.123-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.069.608-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.087.537-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.15.017.405-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. M.S. Nr. 1.0000.15.035.728-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.062.126-6/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: L.M.B.S.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.062.887-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.R.O.A.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.066.479-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.C.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela concessão da segurança. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 40 de 72 REA Nr. 1.0000.15.069.239-0/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso administrativo aviado. C.COM Nr. 1.0433.13.043.766-1/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: B.L.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0686.14.007.374-9/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.L.M.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do Desembargador ora suscitado. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING A.RES Nr. 1.0000.13.074.173-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: B.S.L.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.14.088.249-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência do pedido rescisório. A.RES Nr. 1.0000.15.008.137-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: H.B.J. e O.; Parte 2: S.H.R.B.; Pelo prosseguimento da ação. M.S. Nr. 1.0000.15.032.154-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; O Ministério Público não se opõe ao pedido de desistência desta Ação Mandamental. M.S. Nr. 1.0000.15.033.168-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.043.693-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.056.952-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.A.N.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.059.029-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.059.157-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.064.145-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela procedência do pleito mandamental. M.S. Nr. 1.0000.15.065.976-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela procedência do pleito mandamental. RADSE Nr. 1.0000.15.067.435-6/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: I.R.M.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso e a manutenção da pena de suspensão aplicada. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID ADIN Nr. 1.0000.13.083.463-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: C.M.A.; Pela perda parcial do objeto desta ação, e pela procedência dos demais pedidos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, para o fim de declarar-se a inconstitucionalidade dos artigos 173 e 175, e os itens 2 e 5 da Tabela III, todos da Lei Complementar n.º 71/2010, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 079/2012, por ofensa aos artigos 106, II; e 144, II; da Constituição do Estado de Minas Gerais. ADIN Nr. 1.0000.14.067.418-5/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: P.M.L.S.; Parte 2: C.M.L.S.; Pela improcedência. ADIN Nr. 1.0000.14.090.601-7/000; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: P.M.C.; Parte 2: P.C.M.C.; Pela procedência do pedido. ADIN Nr. 1.0000.14.103.207-8/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: P.M.R.M.; Parte 2: C.M.R.M.; Pela procedência do pedido. ADIN Nr. 1.0000.15.008.700-5/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: N.M.O.; Parte 2: C.M.F.; Pelo deferimento da medida liminar pleiteada. ADIN Nr. 1.0000.15.025.120-5/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.T.; Pela procedência do pedido. ADIN Nr. 1.0000.15.034.947-0/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: P.M.C.; Parte 2: C.M.C.; Pelo deferimento da medida cautelar https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 41 de 72 pleiteada. ADIN Nr. 1.0000.15.045.904-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.M.B.; Parte 2: P.C.M.B.; Pelo deferimento da medida liminar pleiteada. ADIN Nr. 1.0000.15.046.673-8/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: P.M.A.; Parte 2: C.M.A.; Pela não concessão da medida cautelar pleiteada. IAICV Nr. 1.0024.10.197.994-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: 1.C.C.T.; Parte 2: D.R.H.P.M.M.G.; Pelo não conhecimento do Incidente. SÚMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA SUSPE Nr. 1.0000.15.001.553-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.; Pelo acolhimento da presente exceção de suspeição. AINST Nr. 1.0024.15.067.986-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.15.068.912-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO C.COM Nr. 1.0000.15.065.051-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0016.14.014.741-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.J.Q.; Parte 2: M.L.A. e outros ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.06.218.412-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.J.V.; Parte 2: D.D.T.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.10.252.322-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.C.; Parte 2: D.C.D.C.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.11.044.206-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.L.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.055.319-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.F.C.A. e O.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0027.14.010.198-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.B.C.; Parte 2: J.S.C.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0034.11.000.091-5/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1: M.L.G.S.; Parte 2: M.P.P.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0188.13.006.872-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.E.I.L.; Parte 2: O.S.R.I.C.N.L.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0382.15.001.424-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: V.M.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0407.15.005.032-3/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.F.A.G.; Parte 2: J.F.D.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0439.14.001.871-4/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.S.M.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0480.15.009.126-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: D.G.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0702.11.058.808-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: I.J.P.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 42 de 72 AINST Nr. 1.0000.15.057.734-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.14.055.395-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.P.M.W.; Pelo não provimento ao recurso de apelação, confirmando-se a sentença hostilizada. APEL Nr. 1.0024.14.068.811-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.A.R.; Pelo provimento ao recurso, reformando-se a sentença hostilizada e denegando-se a segurança. AINST Nr. 1.0024.14.305.606-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não seguimento do recurso. APEL Nr. 1.0301.15.002.579-1/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.A.O.; Parte 2: M.I.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0433.14.035.535-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.P.; Parte 2: M.M.C.; Pelo não provimento ao recurso, confirmando-se a sentença hostilizada. APEL Nr. 1.0701.15.003.984-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.G.Q.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES EX_SU Nr. 1.0000.15.031.701-4/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: E.A.S.R.J.2.V.C.C.E.C.; Pelo não acolhimento da presente exceção de suspeição. APEL Nr. 1.0015.13.005.750-6/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0016.15.005.313-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.254.811-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento de ambos os recursos, pelo desprovimento da primeira apelação, e provimento da segunda. APEL Nr. 1.0079.14.045.403-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0140.15.001.096-9/001; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0143.15.001.712-5/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0216.15.003.011-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0329.13.001.298-5/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0433.13.018.245-7/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0471.14.007.451-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0479.09.163.391-3/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.T.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0481.11.012.524-4/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0534.15.000.635-9/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso e, uma vez ultrapassada a questão, pelo seu desprovimento. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 43 de 72 APEL Nr. 1.0637.06.035.964-2/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: C.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do primeiro recurso, e pelo conhecimento e provimento do segundo recurso de apelação. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS C.COM Nr. 1.0000.15.030.374-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.4.V.C.C.M.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.M.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.044.353-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.1.V.C.C.L.; Parte 2: J.3.V.C.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.048.985-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.V.R.P.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.15.055.434-3/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.E.C.C.L.J.; Parte 2: J.2.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitante. M.S. Nr. 1.0000.15.059.428-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e pela denegação da ordem impetrada. C.COM Nr. 1.0000.15.060.064-1/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.2.V.C.C.T.; Parte 2: J.1.V.C.C.T.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.062.614-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do Juízo suscitante. APEL Nr. 1.0003.09.030.535-4/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.L.P.; Parte 2: S.M.S.; Em diligência. AINST Nr. 1.0024.05.901.756-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.164.257-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.200.354-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.D.P.L.; Parte 2: B.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.241.557-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES AINST Nr. 1.0040.08.074.122-2/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.C.D.E.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0112.13.007.254-2/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.15.014.773-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0327.11.003.488-8/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.D.L. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento de ambos os recursos, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. AINST Nr. 1.0382.11.015.922-7/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.12.027.970-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 44 de 72 provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO AINST Nr. 1.0153.13.011.325-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: A.R.C.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0231.14.042.750-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: Q.S.O.B. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0325.14.002.974-6/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: E.A.F.; Parte 2: R.C.S.; Pela perda do objeto. APEL Nr. 1.0327.14.001.897-6/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: H.A.R.; Parte 2: C.A.R.; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0390.14.001.813-1/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: L.H.P.; Parte 2: J.D.C.J.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.14.007.896-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: O.F.R.; Parte 2: P.D.F.R.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.09.176.165-6/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.H.M.; Parte 2: B.M.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0549.15.004.410-1/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: H.V.; Parte 2: E.A.P.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0701.14.008.000-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.A.A.G. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.079.555-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: O.S.F.; Parte 2: M.P.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO AINST Nr. 1.0000.15.064.552-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.023.852-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: K.S.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.234.475-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.N.M.; Parte 2: M.B.H.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0148.15.002.928-5/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.14.024.955-5/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.V.O.L.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0388.14.000.619-7/001; Comarca: LUZ; Parte 1: M.M.G.; Parte 2: M.L.; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0390.14.000.506-2/004; Comarca: MACHADO; Parte 1: H.P.N.L.; Parte 2: M.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.13.020.995-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.C.; Pelo conhecimento da remessa de ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0607.14.007.658-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.G.D.F.; Parte 2: M.E.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.14.065.834-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.M.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0775.14.005.215-7/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.S.O.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 45 de 72 PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO AINST Nr. 1.0223.15.006.686-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.D.O.C.; Parte 2: I.C.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.09.179.264-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.C.M.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0686.14.010.307-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.A.A.S.; Parte 2: Z.C.B.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0708.15.002.175-4/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.F.F.S. e outros ; Parte 2: E.F.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI APEL Nr. 1.0000.15.044.790-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.15.049.462-3/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.3.V.C.C.I.; Pela competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá C.COM Nr. 1.0000.15.057.044-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.2.V.E. e F.P.C.M.C.; Parte 2: J.C.T.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.15.057.901-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.V.R.P.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.059.640-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.2.V.C.C.U.; Parte 2: J.4.V.C.C.U.; Pela competência do Juízo suscitado. EX_SU Nr. 1.0000.15.063.870-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: J.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.065.568-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0003.14.000.546-7/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: E.C.F.S.; Parte 2: C.J.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0023.14.000.170-4/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: J.B.T.; Parte 2: A.P.B.; Pelo provimento dos recursos. AINST Nr. 1.0023.15.000.798-9/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.N.R.M.; Parte 2: S.M.J.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0024.14.017.281-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.H.A.F.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.055.487-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.S.R.-.M.; Parte 2: D.M.D.E. e R.M.G.; Pelo provimento do recurso, reformando-se a sentença primeva. APEL Nr. 1.0024.15.000.229-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.B.O.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0079.14.025.285-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.J.M.; Parte 2: C.R.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.13.026.855-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: P.A.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.15.018.373-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: O.A.S.; Parte 2: A.C.B.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0145.14.058.533-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: I.G.N. e outros ; Pelo desprovimento do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 46 de 72 recurso. AINST Nr. 1.0145.15.020.412-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.S.B.; Parte 2: C.A.H.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.029.135-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.C.; Parte 2: C.E.M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.15.007.850-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.G.C.; Parte 2: J.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0317.13.002.031-4/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: K.C.S.P.; Parte 2: I.A.J.J.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0324.15.004.390-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: F.M.; Parte 2: P.P.W.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0351.10.004.485-5/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: R.G.V.S.; Parte 2: I.P.G.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0362.01.009.602-6/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.M.L. e O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0431.14.000.571-8/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: L.P.; Parte 2: C.A.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0471.14.006.163-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.B.O.S.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.14.009.085-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.P.M.; Parte 2: F.H.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.13.007.674-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: R.C.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0629.14.001.119-4/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: J.M.T.; Parte 2: C.F.L.D.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.04.096.396-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: C.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.14.022.307-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: R.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0713.13.007.515-1/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: L.L.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI AINST Nr. 1.0000.15.065.719-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso e, se conhecido, pelo seu desprovimento. AINST Nr. 1.0000.15.069.526-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.15.002.710-7/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.O.M.I.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.15.002.710-7/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.O.M.I.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.15.008.377-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.F.C.; Parte 2: I.I.P.S.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento, reformando-se a decisão recorrida. APEL Nr. 1.0520.12.000.613-2/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. AINST Nr. 1.0520.15.000.210-0/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 47 de 72 AINST Nr. 1.0525.15.014.691-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: R.O.M.; Pelo não conhecimento do agravo, se conhecido, pelo desprovimento. AINST Nr. 1.0647.15.002.581-3/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.S.S.P.; Parte 2: S.C.M.S.S.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.020.947-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.R. e O.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO APEL Nr. 1.0003.13.003.303-2/002; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.F.C.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0016.15.005.331-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.G.S.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.08.097.604-6/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.659.123-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.O.; Parte 2: C.P.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.319.716-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.G.S.; Parte 2: W.M.F.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.271.554-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.P.S.V.M.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.14.313.467-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.317.696-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.003.543-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.D.G.S.; Parte 2: M.O.S.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.024.463-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.A.R.; Parte 2: E.S.S.; Pela rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.024.942-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.V.C.A.; Parte 2: R.C.R.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0153.15.002.128-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: G.R.R.; Parte 2: L.M.A.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0175.09.013.901-5/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: A.R.V. e O.; Parte 2: A.R.V. e O.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0223.13.017.397-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: V.G.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0324.15.001.361-7/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: A.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.10.011.294-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.E.P.T.J.; Parte 2: F.E.P.T.J.; Pelo improvimento dos recursos. AINST Nr. 1.0433.15.005.229-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.L.R.L.M.; Parte 2: K.L.B.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0471.09.113.886-0/005; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.G.F.M.; Parte 2: J.L.M.P.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0540.15.000.024-3/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: L.S.P.A.; Parte 2: R.L.S.; Pela nulidade da sentença e, caso rejeitada, pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.13.011.400-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0701.14.002.600-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: B.A.P.; Pela rejeição da preliminar, e, pelo https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 48 de 72 improvimento da apelação. APEL Nr. 1.0702.13.047.246-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.H.P.G.; Parte 2: L.A.F.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0713.15.004.243-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: A.M. e S.; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0775.15.000.795-0/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.J.P.; Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO APEL Nr. 1.0000.15.046.672-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0000.15.057.430-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0000.15.069.693-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0000.15.071.603-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela reforma parcial da sentença, prejudicados os recurso voluntários. APEL Nr. 1.0000.15.072.223-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.054.015-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.04.155.796-2/014; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.C.S.; Parte 2: J.F.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0671.12.000.619-0/001; Comarca: SERRO; Parte 1: N.M.N.; Parte 2: A.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO APEL Nr. 1.0000.15.030.995-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.13.251.818-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.I.P.S.M.G.; Parte 2: I.I.P.S.M.G.; Pela reforma da sentença, em reex. necessário, prejudicados os apelos interpostos. APEL Nr. 1.0024.14.054.997-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela cassação da sentença em reex. necessário prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.270.618-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: D.C.-.U.S.L.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0153.15.007.776-3/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: M.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0319.14.004.141-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: R.X.M.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0461.15.001.214-8/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: R.F.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0607.15.003.295-3/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.E.C.; Parte 2: C.M.E.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0699.11.011.162-1/003; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.M.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0778.12.001.974-1/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: M.A.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 49 de 72 C.COM Nr. 1.0000.14.059.618-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0000.15.025.773-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.034.988-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. C.COM Nr. 1.0000.15.042.816-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.2.V.C.C.U.; Parte 2: J.7.V.C.C.U.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0000.15.050.356-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.053.105-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.053.264-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.054.095-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.056.972-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.056.985-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.058.901-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.059.515-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0000.15.059.788-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.059.954-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0000.15.060.441-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0000.15.060.778-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.061.741-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.062.070-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0000.15.062.517-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.065.407-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0000.15.066.488-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. C.COM Nr. 1.0000.15.066.499-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.3.V.J.E.P.A.; Parte 2: J.4.V.C.C.P.A.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.066.502-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.E.C.C.P.A.; Parte 2: J.4.V.C.C.P.A.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.067.144-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.J.E.C.C.P.A.; Parte 2: J.4.V.C.C.P.A.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0000.15.069.686-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.072.722-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 50 de 72 APEL Nr. 1.0003.03.009.911-7/002; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: S.J.A.; Parte 2: G.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0012.10.001.291-8/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: A.P.C.H.; Parte 2: R.P.C.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0015.09.050.909-0/002; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.R.B.S.; Pelo desprovimento do recurso aviado pelo réu e pelo provimento do recurso aviado pelo autor. APEL Nr. 1.0016.13.011.259-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.S.G.; Parte 2: J.P.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0016.13.013.851-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: A.J.X.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0021.15.000.403-0/001; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.A.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.04.341.279-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.04.410.010-5/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.05.696.754-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.S.N.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.05.893.336-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.G.S.; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0024.06.131.478-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.06.131.478-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.06.244.496-3/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.308.468-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.J.F.; Parte 2: I.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.449.120-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.L.; Parte 2: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.07.486.399-4/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.578.507-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: C.E.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.07.786.730-7/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.08.170.155-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.08.973.859-5/009; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.09.509.811-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.10.104.361-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: L.G.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.004.935-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.044.459-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.C.; Parte 2: A.H.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 51 de 72 APEL Nr. 1.0024.11.059.404-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.069.733-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.S.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.020.596-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.069.947-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: W.M.S.S.; Pelo não conhecimento e desprovimento. AINST Nr. 1.0024.12.075.292-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.094.524-1/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.129.219-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.F.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.133.373-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.163.683-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.L. e O.; Parte 2: L.D.P.M.M. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.165.732-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: A.G.C.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.289.621-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.M.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.033.653-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.C.; Parte 2: P.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.050.415-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.128.505-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.M.; Parte 2: M.B.H.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.175.846-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.279.745-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.S.E.M.G.; Parte 2: C.R.S.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.303.334-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.13.337.561-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.A.P.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.356.044-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.356.946-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.P.S.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.13.370.277-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.378.190-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.419.817-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.C.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.057.901-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 52 de 72 AINST Nr. 1.0024.14.058.575-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.14.099.354-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.S.R.P.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.14.149.786-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.219.537-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.220.863-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.234.931-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.261.466-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.R.; Parte 2: E.F.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.14.280.213-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.M.R.B.; Parte 2: J.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.306.951-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.308.048-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.309.112-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.N.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.340.290-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.15.119.523-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.V.C.; Parte 2: C.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.15.133.497-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.A.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.95.003.273-0/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.99.184.898-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.99.184.898-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0026.14.007.228-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.I.R.N.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0026.15.001.390-7/002; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0026.15.003.437-4/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: E.B.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.01.007.605-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.L.L.; Parte 2: D.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.12.027.441-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: R.G.A.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0027.13.015.096-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: L.N.O.; Parte 2: S.M.S.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0040.08.077.117-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.D.E. e O.(.; Parte 2: F.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0049.14.001.938-8/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0051.13.000.197-0/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: H.M.; Parte 2: M.B.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0056.13.026.996-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: E.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 53 de 72 APEL Nr. 1.0073.13.004.172-3/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: H.M.D.G.A.; Parte 2: D.R.R.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0074.14.003.663-8/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0074.14.006.562-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: D.E.T.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.02.030.122-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.10.037.353-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: V.V.J.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.12.070.441-0/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: A.P.C.I.E.P.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.14.030.599-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: E.L.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.14.042.678-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.15.039.576-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: D.F.S.R.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0091.14.001.312-8/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.A.G.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.05.152.982-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: C.R.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.05.166.986-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0105.09.312.066-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.R.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.10.025.300-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.V.R.; Pela manutenção da sentença, restando prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0105.13.038.245-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: R.A.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0105.14.014.785-8/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: A.G.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.043.235-9/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V. e O.; Parte 2: P.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.15.021.891-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.G.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.15.025.002-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: C.E.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0106.13.003.362-9/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.B.P. e outros ; Parte 2: R.A.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0106.14.005.698-2/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.A.G.; Parte 2: S.A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 54 de 72 AINST Nr. 1.0109.13.001.054-8/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0111.09.015.881-2/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: F.B.A.; Parte 2: S.M.S.C.V.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0112.13.000.914-8/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.I.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0120.11.001.015-0/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: R.M.S.A. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0132.15.000.446-4/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: P.C.V.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0134.14.014.407-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: C.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0134.15.003.033-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.V.S.; Parte 2: M.P.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.003.276-3/004; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: J.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.038.234-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.C.F.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.065.686-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.14.044.049-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.E.C.; Parte 2: F.J.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.14.055.817-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.S.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.14.068.154-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.O. e O.; Parte 2: M.J.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.14.068.154-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.O. e O.; Parte 2: A.S.N.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.000.259-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.G.M.; Parte 2: G.F.B. e S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0148.12.002.776-5/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.12.010.674-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.A.S.T.; Parte 2: G.F.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0153.15.002.119-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: T.N.L.S.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0155.13.001.543-3/002; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0183.11.013.080-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.T.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0183.13.009.347-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.W.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.14.003.910-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: R.O.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 55 de 72 APEL Nr. 1.0188.02.004.473-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.07.062.245-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: I.N.S.S.; Parte 2: J.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0194.15.003.844-7/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.C.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0209.15.000.383-5/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.S.L.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0216.15.000.753-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0220.15.001.118-1/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: S.N.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.11.005.865-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.A.R.; Parte 2: D.I.D.P.S.M.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0223.12.005.252-5/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.13.020.124-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.A.A. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.14.026.038-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.V.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0236.14.001.965-4/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: A.M.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0236.14.005.041-0/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: E.M.B.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0241.12.004.526-5/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: J.F.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0245.13.009.863-6/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0249.15.000.225-4/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.J.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0301.12.012.134-0/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.P.M.C.; Parte 2: A.P.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0303.13.000.647-9/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: F.A.P.S.P.M.I.F.; Parte 2: E.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.07.230.399-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: A.A.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.14.015.772-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: C.E.U.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0313.15.004.387-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: P.R.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0324.14.002.456-7/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.F.V.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0325.14.002.154-5/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: A.M.V.; Parte 2: Z.M.B.S.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.06.074.116-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: D.P.; Parte 2: E.G.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.07.087.602-0/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: L.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 56 de 72 AINST Nr. 1.0342.15.007.419-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: F.E.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0342.15.008.515-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.I.; Parte 2: A.J.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0342.15.008.684-7/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: M.I.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0344.09.052.891-2/002; Comarca: ITURAMA; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: M.U.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0346.14.000.754-0/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D. e M.S.M.L.-.; Parte 2: M.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0358.14.000.979-8/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: M.J.; Parte 2: A.R.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0362.11.012.595-6/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.G.F. e outros ; Parte 2: M.J.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0382.13.013.035-6/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0392.11.001.692-1/002; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: P.S.C.S.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0408.15.000.851-9/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.M.B.; Parte 2: A.M.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0411.10.000.094-1/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: G.S.X.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.09.276.299-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.P.S.E.M.G.; Parte 2: G.F.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.10.325.688-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: F.G.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0433.15.020.585-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.L.D.; Parte 2: U.U.E.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0439.11.004.358-5/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: S.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.13.002.901-0/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: R.D.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.13.009.823-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: C.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.008.054-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: J.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.008.225-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: S.M.F.S.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.008.658-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: S.M.O.P.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.008.876-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: J.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.008.882-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.A.R.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.009.884-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: T.S.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.010.143-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: R.C.R.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0452.14.002.166-1/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.B.; Parte 2: J.L.S.; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 57 de 72 AINST Nr. 1.0452.14.008.308-3/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.J.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0452.15.005.759-7/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.D.E. e D.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0470.14.003.253-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: I.N.S.S.; Parte 2: V.C.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0477.15.000.744-1/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: D.A.C.F.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0479.15.005.507-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: T.P.O.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0479.15.010.091-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.; Parte 2: V.N.M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.08.115.855-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: I.I.P.M.P.M.; Parte 2: D.R.B.M.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0480.12.016.283-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0518.09.177.459-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.S.X.M.; Parte 2: L.A.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0518.13.004.540-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0520.13.002.008-1/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.H.L.L.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0521.10.013.786-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.D.G.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.13.012.087-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.08.024.845-1/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.09.025.931-6/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.N.S.S.; Parte 2: J.C.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0549.15.003.864-0/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0555.12.000.191-5/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: I.I.P.S.M.R.P.; Parte 2: G.B.P.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0558.09.011.254-8/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.P.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0592.13.002.493-4/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: B.L.; Parte 2: M.J.L.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0592.13.002.680-6/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: B.F.L.; Parte 2: M.J.L.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 58 de 72 APEL Nr. 1.0611.11.005.295-2/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: C.S.M.G.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0611.14.001.429-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: B.P.F.; Parte 2: C.S.M.G.-.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0611.14.001.690-2/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.J.R.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0628.12.001.581-1/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: A.P.S.S.; Parte 2: A.A.S.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.07.052.483-9/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.M.P.P.; Parte 2: A.P.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0672.11.003.069-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.A.M.G.; Parte 2: P.B.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.13.001.850-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0687.15.000.131-5/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: W.B.M.C.D.; Parte 2: W.L.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0693.12.001.988-2/004; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: A.A.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0696.04.006.538-0/004; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: G.A.F.; Parte 2: M.A.C.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0699.14.012.577-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.D.S. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0699.15.001.885-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: N.A.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.11.027.273-2/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.C.M.U.; Parte 2: C.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.11.030.377-6/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.B.C.S.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0701.12.045.002-1/005; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: C.C.D.E.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.13.023.006-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: M.U.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0701.14.010.788-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.J.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.12.050.316-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: A.G.F.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0702.15.039.170-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.96.013.190-3/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.A.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.11.012.293-4/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.E.F.F.C.; Parte 2: M.F.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0720.15.000.533-1/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.P.B.; Parte 2: R.H.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 59 de 72 PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI EX_SU Nr. 1.0000.15.063.866-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: J.M.G.J.V.C.I.J.C.B.; Pelo provimento da presente exceção. AINST Nr. 1.0024.15.052.704-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.13.003.508-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.I.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.13.031.337-9/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.V.R.; Pelo reconhecimento da ilegitimidade da Defensoria Pública para o manejo de uma Ação Civil Pública visando a tutela de direito individual indisponível. Caso não se reconheça tal ilegitimidade, pelo não conhecimento do presente apelo. APEL Nr. 1.0418.06.001.877-1/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: J.C.V.; Parte 2: M.F.B.; Preliminarmente, pela não admissão do recurso e, caso admitido, pelo não provimento. PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO APEL Nr. 1.0045.14.003.218-1/001; Comarca: CAETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0175.15.000.298-8/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: M.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0242.09.027.100-6/002; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.&.C.L.; Em diligência. APEL Nr. 1.0251.14.000.554-6/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.B.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0271.11.006.993-4/003; Comarca: FRUTAL; Parte 1: O.Q.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento parcial do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. AINST Nr. 1.0295.15.001.731-3/001; Comarca: IBIA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0411.14.001.172-6/002; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.99.006.954-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.A.L.M.; Parte 2: A.B.B.; Em diligência. APEL Nr. 1.0439.11.013.521-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.G.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0461.05.025.412-1/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.X.S.; Pelo conhecimento e provimento dos recursos APEL Nr. 1.0521.14.006.268-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: G.M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0540.09.018.677-1/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: H.R.; Pela reforma parcial da decisão, determinando-se o prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0693.14.003.680-9/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.A.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 60 de 72 APEL Nr. 1.0702.11.039.082-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão. PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX APEL Nr. 1.0520.14.000.584-1/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da sentença quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios em prol do Ministério Público, e, como corolário, pela manutenção da r. Sentença nas demais disposições condenatórias. APEL Nr. 1.0702.11.037.847-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.S.N.F.; Parte 2: M.S.N.F.; Pela reforma da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI APEL Nr. 1.0027.05.075.843-5/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade do processo e, no mérito, pela reforma da sentença, prejudicado o apelo voluntário. APEL Nr. 1.0027.06.085.015-6/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.M.S.L.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade do processo e, no mérito, pela reforma da sentença, prejudicado o apelo voluntário. APEL Nr. 1.0027.06.085.052-9/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade do processo e, no mérito, pela reforma da sentença, prejudicado o apelo voluntário. APEL Nr. 1.0027.06.085.085-9/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade do processo e, no mérito, pela reforma da sentença, prejudicado o apelo voluntário. APEL Nr. 1.0040.13.011.060-0/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento da remessa oficial assim como da apelação. AINST Nr. 1.0056.15.009.749-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.14.001.346-0/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. AINST Nr. 1.0216.15.005.015-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: V.J.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0443.14.001.735-3/002; Comarca: NANUQUE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0540.13.002.168-1/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.S.; Em diligência. AINST Nr. 1.0621.15.001.441-6/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: M.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0637.14.004.392-7/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.S.J.; Em diligência. APEL Nr. 1.0701.14.017.496-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.G.L.; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0702.09.555.042-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.E.F.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA AINST Nr. 1.0000.15.050.746-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 61 de 72 AINST Nr. 1.0000.15.057.302-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.05.736.399-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.S. e O.; Parte 2: H.A.C. e O.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.11.268.632-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.L.T.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.315.995-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0079.06.277.272-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.M.S.F.; Parte 2: F.A.I.A.S.; Pela nulidade do feito por ausência de intervenção regular do Ministério Público. APEL Nr. 1.0240.12.001.029-5/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: E.M.G.D.E.S.; Pelo não conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0325.15.000.178-3/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: P.H.S.L.; Parte 2: Z.M.B.S.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.13.009.833-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.B.B.; Parte 2: A.S.W.L.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0680.15.001.166-5/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: B.M.B.S.; Parte 2: N.M.O. e O.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0702.10.054.905-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.T.E. e C.L.; Parte 2: J.F.S.O.C.P.D.; Pelo conhecimento dos recursos, e no mérito, pelo desprovimento do agravo retido e parcial provimento da apelação. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA AINST Nr. 1.0000.15.061.482-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.065.603-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0051.15.001.081-0/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: L.R.M.; Parte 2: L.L.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.023.994-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.A.F.M.; Parte 2: J.S.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.15.003.473-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.E.C.; Parte 2: J.C.L.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0301.15.009.606-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.S.L.; Parte 2: J.M.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.14.031.724-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.M.L.P.; Parte 2: L.T.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0549.15.003.158-7/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: V.P.V.M.; Parte 2: H.V.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0672.12.019.252-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: T.E.S.C. e outros ; Parte 2: C.A.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.15.020.075-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.G.F.; Parte 2: G.R.G.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR AINST Nr. 1.0005.15.001.756-3/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 62 de 72 APEL Nr. 1.0016.15.004.520-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.05.073.300-8/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0027.06.085.057-8/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0056.15.009.826-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: R.G.F.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0074.13.001.390-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.B.D.A. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.026.328-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0216.15.005.012-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do agravo e, eventualmente, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0295.14.001.717-5/001; Comarca: IBIA; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: C.C.; Em diligência. APEL Nr. 1.0351.15.001.030-1/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: V.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0351.15.001.030-1/002; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.T.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0390.12.002.107-1/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos apelos, acolhendo-se tão somente o aviado pelo parquet, para julgar totalmente procedentes os pedidos da inicial. AINST Nr. 1.0439.15.008.616-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.11.014.887-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: I.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.15.011.627-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0607.09.050.357-6/002; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: C.C.F. e outros ; Parte 2: C.M.A.M. e outros ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.15.062.338-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO AINST Nr. 1.0000.15.053.875-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.064.864-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não seguimento. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO AINST Nr. 1.0352.13.004.659-7/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: L.L.M.V. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 63 de 72 AINST Nr. 1.0000.15.060.765-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0000.15.064.600-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão, prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0000.15.066.762-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão, prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0000.15.067.666-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão, prejudicado o recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS AINST Nr. 1.0000.15.040.268-3/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.062.230-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.026.751-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: F.S.B.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.218.855-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.M.C.; Parte 2: T.S.L.C.; Pelo não seguimento. AINST Nr. 1.0024.14.249.675-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.M.A.-.F.; Parte 2: P.M.I.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.08.164.251-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: G.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0106.13.003.894-1/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.Á.V.; Parte 2: R.R.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0459.14.001.767-2/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: E.M.F.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0529.13.002.965-3/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: F.S. e S.; Parte 2: S.A.E.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.14.040.340-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: P.A.P.J.; Parte 2: E.C.M.; Pelo acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, devendo ser cassada a sentença e, no mérito, pela rejeição da prejudicial de prescrição parcial do débito alimentar, bem como pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.046.143-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.P.S.O.; Parte 2: R.S.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0720.09.055.336-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: J.C.M.; Pelo não acolhimento das preliminares e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE AINST Nr. 1.0024.14.168.473-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Prejudicado o recurso pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0024.14.168.473-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0686.15.011.060-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.E.M.D.; Parte 2: E.F.D.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.15.037.383-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: A.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 64 de 72 APEL Nr. 1.0024.13.293.785-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.R. e E.L.-.E.; Parte 2: V.I. e J.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0071.12.001.555-8/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.E.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0134.06.069.363-4/005; Comarca: CARATINGA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0142.14.002.600-6/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.E.J.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0145.14.006.499-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: J.B.P.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0145.14.057.063-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.P.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.004.488-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.C.S.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0148.15.002.989-7/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: I.F.F.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0236.13.004.160-1/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: O.C.L.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0422.15.000.614-2/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.A.R.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0567.07.107.406-4/001; Comarca: SABARA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.O. e S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0637.12.004.645-2/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: C.M.S.L.; Parte 2: N.T.C.F.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0687.11.006.713-3/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.A.N.; Pela reforma da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO AINST Nr. 1.0000.15.060.250-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.065.145-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.077.472-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.G.; Parte 2: P.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.254.043-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.D.E.R.E.M.G.; Parte 2: C.P.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.305.459-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.S.; Pelo conhecimento do reexame necessário, e pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.15.053.266-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.C.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0112.13.007.571-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: M.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0271.15.001.925-2/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: A.P.M.F.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0312.15.000.871-1/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.N.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso aviado. AINST Nr. 1.0432.15.000.537-4/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: L.S.V.; Parte 2: M.M.S.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 65 de 72 PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA APEL Nr. 1.0080.10.003.399-4/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: E.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Preliminarmente, pelo conhecimento do recurso de apelação interposto. No mérito, pelo não provimento do agravo retido em sua apreciação preliminar à apelação e, superada essa questão, pelo não provimento do recurso de apelação interposto. AINST Nr. 1.0086.12.003.744-4/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ciente da decisão de fls. 82, que homologou a desistência do recurso. AINST Nr. 1.0111.15.000.317-1/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0111.15.000.317-1/002; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0194.14.005.907-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0418.09.016.443-9/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0521.14.000.416-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.12.006.061-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.09.075.482-0/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0701.15.009.257-8/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.A.C. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.025.386-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.005.584-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0702.15.006.068-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento parcial do recurso e, no mérito, pelo provimento do recurso para reformar unicamente a decisão de fls. 17-TJ, que estendeu a liminar para acompanhante da paciente, e majorou a multa diária para R$ 5.000,00 até o limite de R$ 300.000,00. AINST Nr. 1.0702.15.032.276-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.U.C.R.T.M.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO APEL Nr. 1.0024.06.989.696-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.B.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pelo reconhecimento da nulidade da r. sentença diante do cerceamento de defesa em razão da não realização da prova pericial requerida pelo autor, prejudicado o recurso voluntário. Caso seja outro o entendimento dessa colenda Câmara, no caso de análise do recurso interposto, pelo conhecimento com o reconhecimento da preliminar aventada de cerceamento de defesa e, no mérito, acaso analisado, pela cassação da r. sentença, para declarar nula a cláusula questionada, determinando que seja cobrada do Município de Cachoeira de Minas apenas a energia fornecida, valor este a ser apurado por meio de estudos adequados. APEL Nr. 1.0035.13.015.163-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 66 de 72 APEL Nr. 1.0035.13.016.461-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, e provimento do recurso interposto pelo Ministério Público. APEL Nr. 1.0040.14.011.630-8/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0110.03.004.256-5/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: J.Z.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0112.13.009.481-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.B.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0145.14.028.644-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0209.15.000.384-3/002; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso, porém, caso analisado o mérito, pelo não provimento. APEL Nr. 1.0240.13.000.276-1/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: M.E.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.14.008.800-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0440.15.000.379-4/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0647.13.014.642-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.S.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0701.12.024.281-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD AINST Nr. 1.0024.12.274.493-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.243.227-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE C.COM Nr. 1.0000.15.044.848-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.1.V.C.C.B.; Parte 2: J.1.V.F.M.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0000.15.053.975-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.15.057.542-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.D.2.V.F.S.E.C.B.; Parte 2: J.5.V.C.C.B.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0000.15.059.526-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.15.061.210-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.I. e J.P.; Parte 2: J.2.V.C.C.P.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.15.069.700-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.V.S.E.R.P.J.F.; Parte 2: J.7.V.C.C.J.F.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.15.069.913-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.2.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.D.4.V.C.C.P.C.; Pela https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 67 de 72 competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.070.247-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.4.V.C.C.C.; Pela competência do Juízo suscitante. APEL Nr. 1.0005.14.002.085-9/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: H.M.L.S.; Pela nulidade do processo. APEL Nr. 1.0024.10.224.754-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: C.B.D.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.11.036.141-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.D.P.; Parte 2: F.D.P.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0024.12.239.813-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: É.O.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.15.055.493-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0054.06.020.664-3/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: T.P.L.; Parte 2: R.A.F.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0145.11.025.978-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.P.S.H.C.; Parte 2: B.S.(.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.14.003.365-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: S.L.C.S.D.S.; Parte 2: B.S.S.L.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.12.003.785-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.D.O.; Parte 2: J.O.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0517.12.001.385-2/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: K.G.O.; Parte 2: M.O.F.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0702.11.043.410-8/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.073.717-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.M.S.T.B.; Parte 2: U.U.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0878.10.001.145-0/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: C.S.M.; Parte 2: M.H.S.R.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA M.S. Nr. 1.0000.15.056.845-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.14.051.219-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.M.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.14.056.102-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.D.E. e R.M.G.; Parte 2: C.N.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, confirmando-se a decisão primeva. APEL Nr. 1.0024.15.013.218-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: J.A.G.R.; Pela manutenção da decisão monocrática, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0123.15.003.361-1/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: T.L.A.P.; Parte 2: R.A.T.A.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.026.815-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.G.M.S.; Pelo não provimento do recurso e https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 68 de 72 pela manutenção da liminar concedida. APEL Nr. 1.0313.13.015.323-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: C.E.L.; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0518.14.009.175-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0559.14.001.023-7/002; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: M.S.B.M.V.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.14.065.117-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.P.M.; Pela confirmação da decisão monocrática e pelo desprovimento do recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA APEL Nr. 1.0024.08.135.443-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.H.A.L.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.056.409-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.S.F.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.149.703-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.L.; Parte 2: C.A.F.N.1.B.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.15.001.649-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0027.14.035.724-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0034.15.003.252-1/002; Comarca: ARACUAI; Parte 1: L.M. e B.L.-.E.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.14.011.348-8/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: L.D.S. e O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0251.15.001.322-4/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.R.; Parte 2: A.S.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0400.15.000.622-1/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: N.V.G.; Parte 2: M.M.; Prejudicado o recurso, por perda do objeto. APEL Nr. 1.0431.13.006.685-2/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.F.O.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0515.12.008.993-0/003; Comarca: PIUMHI; Parte 1: M.C.; Parte 2: T.F.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0607.13.006.875-4/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: U.B.P.; Parte 2: A.M.C.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0685.15.000.365-3/001; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: D.C.G.L.; Parte 2: M.T.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.068.433-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.G.R.A.F. e outros ; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO C.COM Nr. 1.0000.15.070.888-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.J.E.C.C.P.A.1.J.; Parte 2: J.4.V.C.C.P.A.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0002.14.001.051-9/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: F.A.C.; Parte 2: P.A.D.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.09.569.179-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 69 de 72 AINST Nr. 1.0024.13.352.333-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0027.11.020.776-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.D.O.; Parte 2: H.J.M.N.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.032.552-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.H.A.; Parte 2: T.A.S.M.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0231.14.006.419-8/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.R.R.N.; Parte 2: V.W.C.D.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0240.15.000.985-2/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: T.R.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0245.15.001.624-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: S.C.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0245.15.001.624-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: S.C.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0382.14.011.623-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: E.S.T.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0382.15.011.073-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: B.M.F.; Parte 2: S.M.E.F.; Pelo não seguimento. AINST Nr. 1.0452.01.001.782-3/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.-.E.I.L.; Pelo não seguimento. AINST Nr. 1.0528.15.001.339-9/001; Comarca: PRATA; Parte 1: A.L.O.S.; Parte 2: C.O.F.; Pelo não seguimento. APEL Nr. 1.0702.09.633.336-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. PROCURADORA DE JUSTIÇA REYVANI JABOUR RIBEIRO AINST Nr. 1.0028.09.020.916-5/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0261.15.007.007-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0362.15.000.037-4/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0395.14.002.440-1/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0418.06.002.019-9/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: J.C.V.; Parte 2: M.F.B.; Pelo acolhimento da preliminar, e remessa dos autos à vara de origem, para o regular processamento do feito. AINST Nr. 1.0433.14.036.520-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.S.M.G.-.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0479.15.008.674-8/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0518.15.010.703-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 70 de 72 AINST Nr. 1.0572.15.002.634-0/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: M.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. AINST Nr. 1.0672.15.003.039-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0687.15.001.316-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI AINST Nr. 1.0000.15.064.823-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.252.953-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.K.B.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.15.001.251-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.14.012.200-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: M.D.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0453.15.002.525-3/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: P.C.P.C.M.C.; Parte 2: V.F.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0453.15.002.525-3/002; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: P.F.S.; Parte 2: V.F.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.068.588-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.L.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES AINST Nr. 1.0000.15.063.050-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0000.15.063.214-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0000.15.063.214-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.254.664-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.D.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.053.617-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.A.D.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.054.366-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: O.A.L.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.271.081-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: J.S.Q.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0145.13.042.630-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.N.S.; Parte 2: M.J.F.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0166.11.000.258-0/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: F.S.G.L.M. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0236.15.001.685-5/002; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.A.S.E.; Parte 2: P.C.M.V.E.M.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0518.14.023.759-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.C.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0702.15.046.071-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.L.S.P.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 71 de 72 AINST Nr. 1.0000.15.064.317-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.15.065.050-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.J.E.C.C.P.A.; Parte 2: J.4.V.C.C.P.A.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.14.202.130-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.X.S.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. Belo Horizonte, 7 de outubro de 2015. Junio César Doroteu Superintendente Judiciário WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico EDITAIS E AVISOS PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO P.L 057/15, Ct. SIAD 9043551, Ct. 087, de 07/10/15, entre o MPMG/PGJ e a SS Color Print Serviços Ltda.-ME. Objeto: prestação de serviços gráficos de impressão, plotagens, cópias xerográficas e encardenações. Valor global: R$5.973,70. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-31 Fonte 10.1. Vigência: 12/10/15 a 11/10/16. P.L 059/15, Ct. SIAD 9043552, Ct. 088, de 07/10/15, entre o MPMG/PGJ e a Limonada Audiovisual Ltda.-ME. Objeto: elaboração de roteiro e produção de 01 vídeo institucional e mais uma versão reduzida sobre o MPMG. Valor global: R$17.000,00. Dotação orçamentária: 4441.03.122.737.1.009.0001.3.3.90.39-99 Fonte 60.1. Vigência: 12/10/15 a 11/10/16. T.A. 178, de 06/10/15, ao Ct. SIAD 5075, Ct. 293/2011, entre o MPMG/PGJ e a Conservo Serviços Gerais Ltda. Objeto: a repactuação de preços referente à cidade de Teófilo Otoni/MG; a alteração do valor da tarifa do vale-transporte referente à cidade de Teófilo Otoni/MG e a alteração do item 6.3 e de sua alínea “b” da cláusula terceira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato. Acrescenta-se ao valor global: R$30.296,38. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1. Vigência: 06/10/15 a 04/11/15. Prestação de serviços de motoristas, com fornecimento de uniformes. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 08/10/2015 Página 72 de 72