PREGÃO PRESENCIAL
SESC/ARRJ Nº 06/2014 - PROCESSO Nº 40.411/2014
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a
realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho
Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento
convocatório e de seus Anexos.
A reunião para o recebimento das propostas comerciais e dos documentos de
habilitação será realizada às 10 horas do dia 14/04/2014, no SESC/ARRJ, sito
na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3° andar – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ.
1. OBJETO
1.1 – O presente Pregão Presencial destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA O DIA DO DESAFIO 2014, conforme este Edital e seus Anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão
Permanente de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia e proposta
comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ
Nº 06/2014 – PROCESSO Nº 40.411/2014 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e
horário da reunião, nome da licitante por extenso e endereço.
b) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ
Nº 06/2014 – PROCESSO Nº 40.411/2014 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”,
data e horário da reunião, nome da licitante por extenso e endereço.
2.1.1 – Deverão ser apresentados 2 (dois) envelopes distintos, conforme alíneas “a” e
“b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de
conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
2.2 – O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento
(ANEXO II), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições
de intervir em qualquer fase de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos
os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos
envelopes, exibindo a cédula de identidade.
2.2.1 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa, sob pena, a critério da Comissão Permanente de Licitação, de exclusão
sumária das licitantes representadas.
2.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.
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b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.
c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 – Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.
3.2 – Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional,
incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos,
descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e
demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta,
do fornecimento do objeto desta licitação. Os preços apresentados serão fixos e
irreajustáveis.
3.3 - Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário
na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos
apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou
títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
3.4 - Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total,
prevalecerá o valor unitário.
3.5 - Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por
extenso, prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.
3.6 – Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa
(folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.
3.7 – A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60
(sessenta) dias.
3.7.1 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido
homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada,
exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência
dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar
na licitação.
3.8 - Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a
indicação de marca e modelo propostos.
3.9 - Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação
das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação
de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do
produto cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa
ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada devidamente
traduzida.
3.10 – Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição
de envelope, após sua entrega.
4.
HABILITAÇÃO
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4.1
As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem
inabilitadas:
4.2. Habilitação Jurídica:
4.2.1 - Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última
alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial
e, no caso de Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato
de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
4.2.2 - Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa,
sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do
Documento de Identidade.
4.3. Qualificação Técnica
4.3.1 - Comprovar, através de, no mínimo 1 (um), Atestado de Capacidade Técnica,
ter a empresa fornecido material em qualidade e quantidade compatíveis com as
exigidas neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão
público ou pela empresa privada que foi atendida e ser inserido no envelope que
contenha a Documentação de Habilitação.
4.3.2 - Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo
econômico das empresas licitantes.
4.4. Qualificação Econômico-Financeira
4.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos
(conforme a Lei nº 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5. Regularidade Fiscal
4.5.1 - Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
4.5.2 - Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes
Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual.
4.5.3 - Prova de Regularidade com:
4.5.3.1 - Fazenda Federal:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos
negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4.5.3.2 - Fazenda Estadual – ICMS:
a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.3.3 - Fazenda Municipal – ISS:
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
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4.5.3.4 - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos,
relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
4.5.3.5 - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
emitida pela Caixa Econômica Federal.
Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na
mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, seqüencialmente, e
dentro dos respectivos prazos de validade.
4.6 - Considerações Gerais Sobre Documentos
4.6.1 - Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por
seu representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira
de Identidade.
4.6.2 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o
número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos
deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz.
4.6.3 - Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar
acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público
juramentado.
4.6.4 - Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior
conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua
autenticidade.
4.6.5 - Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos
envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o
órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados,
considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 – REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – Os
envelopes distintos e lacrados, contendo a proposta comercial e os documentos de
habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 10 horas e 30
minutos do dia 14/04/2014, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes,
99 – 3° andar – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ, seguido dos seguintes
procedimentos:
a) Credenciamento (Anexo II) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo as propostas comerciais
analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c) Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas
comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o
estabelecido neste Edital e seus anexos.
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c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão Permanente de Licitação, as
propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no
subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas
no Edital, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não
integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão
consideradas desclassificadas do certame.
d) Fase de lances verbais.
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão Permanente de
Licitação, terá inicio a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de
maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na
ordem decrescente de preço.
d.3) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que,
no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que,
numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar
de nova rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas
escritas de preço classificadas para esta fase.
d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances
em ordem crescente de preço.
e) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura e a verificação da
documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro,
apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida
no Edital, a Comissão Permanente de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor
do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os
autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido
pelo Edital.
e.3) Declarado o licitante vencedor, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas
e documentos de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata
pelos presentes.
5.2 – HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA
AUTORIDADE COMPETENTE.
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5.3 – CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
6. JULGAMENTO
6.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote,
observadas as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é
obrigatória a cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha
apresentado proposta.
6.2 - Os lances apresentados, conforme subitem 5.1, deverão referir-se ao valor global
da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade
constante em cada item do lote.
7. PENALIDADES
7.1 – A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento
equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação (Subitem 5.3), dará
ao SESC/ARRJ o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e
suspender o licitante em até 2 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o
SESC/ARRJ.
7.2
O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais,
considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de
material, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa
ou demora na substituição do material com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de
rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da
aplicação das penalidades abaixo previstas:
a) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
b) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 2 (dois) anos;
c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por
cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;
d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto
(mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do
pagamento;
7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a
critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada
por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do
produto (mercadoria ou serviço).
7.3
Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
7.4
A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão
ser cumulativas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do mural de
informações do SESC/ARRJ e do site www.sescrio.org.br.
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8.2 - Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem
de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por
discordância.
8.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de
documentos e propostas.
8.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em
manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos
documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar
pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade/existência
de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado
de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando
for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos
em dia de funcionamento do SESC/ARRJ.
8.6 – O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer
danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ
e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.7 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à
Gerência de Suprimentos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected],
até 02 (dois) dias antes da data de entrega dos envelopes com as propostas e
documentos de habilitação, conforme Subitem 5.1. Não sendo feito nesse prazo,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para
permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a
qualquer reclamação posterior.
8.8 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial
e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital
e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta
comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à
participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao
SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.
8.9 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer
momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta
comercial e documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo
estabelecido poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na
desclassificação do licitante.
8.10 – Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de
reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas
razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sessão
Pública em que vier a ser proferida.
8.11 – A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a Sessão Pública.
8.12 - Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de
reconsideração não caberá recurso.
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8.13 – Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado
dirigido à Gerência de Suprimentos do SESC/ARRJ, por escrito, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação
da decisão.
8.14 – Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta
licitação, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data e hora a ser
comunicada conforme previsto no Subitem 8.1.
8.15 - Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos
prazos previstos acima.
8.16 – Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
8.17 – O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender
ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar
licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade
financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas
na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos,
vantagens ou indenizações aos licitantes.
8.18 – É parte integrante deste Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I - Proposta de Preços;
II – Modelo de Credenciamento;
III – Condições Gerais para a Contratação;
IV – Relação das Unidades Operacionais do SESC/ARRJ;
V – Modelo de Pedido de Compra.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2014.
Luiz Henrique Ampuero
Gerente de Suprimentos em Exercício
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2014
1/1
PROPOSTA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 1 – Camisetas
Descrição:
Camiseta em tecido meia malha, 100% poliéster, DryFit, com propriedades hidrófilas,
liso ou texturizado;
Cor:
Branca;
Estampa:
Serigráfica em 4 cores;
Impressão:
Costas e manga: logo do SESC, com silk formato 8x4cm;
Frente: Identidade do evento com silk 40x29cm.
PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ITEM
TAMANHO
QUANTIDADE
1
P
1.175
R$
R$
2
M
2.344
R$
R$
3
G
2.344
R$
R$
4
GG
1.175
R$
R$
SOMA DO VALOR TOTAL DOS ITENS
R$
______________________________________________________________
Soma Total dos Itens R$ (por extenso)
Notas:
1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de
julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações
básicas apresentadas.
___________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
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9/17
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2014
1/1
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Pela presente, outorgamos ao Sr. ________________________________, profissão
____________, endereço __________________________________,
carteira de identidade nº ________________, expedida em
/
/
, inscrito no
CPF/MF sob nº ________________, poderes para representar nossa empresa, inscrita no
CNPJ/MF sob nº _________ / ______- ___, Inscrição Estadual nº ________________,
na licitação acima referida, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive
prestar esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto à desistência de
interposição de recursos.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.
_________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
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10/17
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2014
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.1
Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento
Contratual conforme Anexo V, pelo qual o primeiro se obrigará a fornecer o objeto desta
licitação, nas condições constantes do Edital e Proposta de Preços.
1.2
O prazo para formalização do Instrumento Contratual será de até 3 (três) dias
úteis, a contar da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá após a
homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente.
1.3
Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual é facultado ao
SESC/ARRJ, independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante
faltosa, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo.
1.4
O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento
Contratual pela qualidade dos produtos oferecidos e pela substituição do produto
recusado, sem ônus para o SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
A Contratada terá total responsabilidade na confecção das camisetas e pela
impressão em silk, conforme especificações do Anexo I.
2.2
Todos os insumos e suprimentos necessários para confecção das camisetas,
impressão serigráfica, acabamento e embalagens serão fornecidos pela CONTRATADA
sem custos adicionais ao SESC/ARRJ.
2.3
As camisetas deverão estar com etiquetas internas de identificação de tamanho e
acondicionadas individualmente em sacos plásticos.
2.4
O material deverá ser embalado, identificado e entregue conforme lista de
distribuição fornecida pelo SESC/ARRJ – Anexo IV, nas unidades localizadas no Estado
do Rio de Janeiro, sendo da responsabilidade da CONTRATADA todos os custos
referentes aos transportes para as entregas.
2.5
Sendo o serviço de confecção interrompido a pedido de SESC/ARRJ, será pago à
CONTRATADA o valor proporcional ao serviço já realizado, após descrição do serviço e
apresentação da nota fiscal.
2.6
A CONTRATADA deverá apresentar em suas instalações as condições necessárias
para execução das costuras em máquina interlock de 5 (cinco) fios em todas as
camisetas.
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3. PROVA DO PRODUTO
3.1
A CONTRATADA deverá enviar amostra (corpo de prova) do produto conforme
descrito no Anexo I do Edital.
3.2
Findos os procedimentos licitatórios e constatado o vencedor do certame, o
licitante deverá encaminhar ao SESC/ARRJ, a prova do produto até o dia 5 dias corridos
após solicitação formal, sob pena de desclassificação e classificação do próximo
colocado.
3.3
As artes a serem impressas nas camisetas serão disponibilizadas, por meio digital
em arquivo finalizado em curva PDF, salvo exceções pré-acordadas com a CONTRATADA,
sem ônus para a SESC/ARRJ.
3.4
Todas as amostras deverão ser submetidas à aprovação, sendo de
responsabilidade da CONTRATADA o envio das provas em qualquer unidade do
SESC/ARRJ.
3.5
Caso a amostra não seja aprovada pelo SESC/ARRJ, devido a problemas técnicos
ou outro motivo de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser reenviados 3 (três)
novas provas até a obtenção do resultado desejado, não sendo admissível a produção de
peças não aprovadas pela SESC/ARRJ.
3.6
A amostra não aprovada devido a problemas no arquivo fornecido, o SESC/ARRJ
deve arcar com o ônus de uma nova prova.
4. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.1
É direito do SESC/ARRJ rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em
desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.2
O SESC/ARRJ poderá recusar os serviços:
a)
Quando o material final estiver em desacordo com o material aprovado;
b)
Quando o material estiver sem uniformidade na mesma tiragem ou com
edições anteriores;
c)
Quando sua qualidade for inferior à solicitada e fora de conformidade às
especificações técnicas do pedido de produção;
d)
O material não expressar corretamente as características do arquivo original e
da descrição no pedido de produção;
e)
O material possuir rasgos ou furos não previstos;
f)
O material possuir manchas ou falhas de impressão;
g)
A qualidade da malha não estiver dentro dos parâmetros definidos no pedido
de produção.
4.3
No caso de serviços recusados a CONTRATADA deverá refazê-lo dentro dos prazos
estabelecidos, sem ônus para o SESC/ARRJ.
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5. LOCAIS DE ENTREGA
5.1
O objeto deste contrato deverá ser entregue no seguinte endereço:
UNIDADES
CNPJ
ENDEREÇOS
SESC BARRA MANSA
03.621.867/0023-68
Av. Tenente José Eduardo, 560, Ano Bom, Barra
Mansa, RJ, CEP 27320-430, tel.(24) 3322-1352.
SESC CAMPOS
03.621.867/0009-00
Rua Alberto Torres, 397, Campos, RJ, CEP 28035580, tel.( 22) 2722-6050
SESC COPACABANA
03.621.867/0016-39
Rua Domingos Ferreira, 160, Copacabana, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 22050-010, tel.(21) 2548-1088.
SESC DUQUE DE CAXIAS
03.621.867/0025-20
Rua Gal Argolo, 47 - Centro, Duque de Caxias RJ, CEP 25011-490, tel. (21) 3659-8412.
SESC ENGENHO DE DENTRO
03.621.867/0013-96
Av. Amaro Cavalcante, 1661, Engenho de Dentro,
Rio de Janeiro, RJ, CEP 20735-041, tel.(21) 25963181.
SESC MADUREIRA
03.621.867/0014-77
Rua Ewbanck da Câmara, 90, Madureira, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 21310-150, tel.(21) 3350-7744.
SESC NITERÓI
03.621.867/0003-14
Rua Padre Anchieta, 56, Centro, Niterói, RJ, CEP
24210-050, tel.(21) 2719-9119.
SESC NOGUEIRA
03.621.867/0021-04
Estrada do Calembe, s/nº, Nogueira, Petrópolis,
RJ, CEP 25730-360, tel.(24) 2221-2680.
SESC NOVA FRIBURGO
03.621.867/0020-15
Av. Pres. Costa e Silva, 231, Nova Friburgo, RJ,
CEP 28630-000, tel.(22) 2522-4052.
SESC NOVA IGUAÇU
03.621.867/0007-48
Rua Dom Adriano Hipólito, 10, Moquetá, Nova
Iguaçu, RJ, CEP 26285-330, tel.(21) 2797-3001.
SESC QUITANDINHA
03.621.867/0027-91
Av. Joaquim Rolla, 2 - Petrópolis - RJ, CEP 24445000, tel. (24) 2245 2020.
SESC RAMOS
03.621.867/0012-05
Rua Teixeira Franco, 38, Ramos, Rio de Janeiro,
RJ, CEP 21060-130, tel.(21) 2290-4003.
SESC SÃO GONÇALO
03.621.867/0010-43
SESC SANTA LUZIA
03.621.867/0017-10
SESC SÃO JOÃO DE MERITI
03.621.867/0006-67
Av. Automóvel Clube, 66, São João de Meriti, RJ,
CEP 25565-000, tel.(21) 2755-7070.
SESC TERESÓPOLIS
03.621.867/0002-33
Rua Delfim Moreira, 749, Teresópolis, RJ, CEP
25953-184, tel.(21) 2742-0660.
SESC TIJUCA
03.621.867/0015-58
Rua Barão de Mesquita, 539, Tijuca, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20540-001, tel.(21) 3238-2100.
SESC TRÊS RIOS
03.621.867/0008-29
Rua Nelson Viana, 327, Três Rios, RJ, CEP 25805290, tel.(24) 2252-6454.
SESC FLAMENGO - SEDE
03.621.867/0001-52
Rua Marquês de Abrantes, 99 – 7º Andar Flamengo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22230-060,
tel. (21) 3138-1039.
Av. Presidente Kennedy, 755 Estrela do Norte,
São Gonçalo, RJ, CEP 24445-000, tel.(21) 27123282.
Rua Santa Luzia, 685, sobreloja e 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20030-041,
tel.(21)2279-4040.
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6. PRAZO DE ENTREGA
6.1
O prazo de entrega das camisetas, contados a partir da aprovação das provas,
deverá ser de no máximo 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
7. SUBSTITUIÇÃO
7.1
Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte o licitante vencedor
deverá, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, providenciar a substituição do
produto defeituoso/avariado por outro, de característica idêntica e em perfeita condição
de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos pela troca.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1
O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma
fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação.
hipótese,
subcontratação
para
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1
A CONTRATADA deverá entregar o produto ao CONTRATANTE e enquanto
estiver nas suas dependências se submeterá às regras gerais impostas aos seus
prestadores de serviços.
9.2
A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer
danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do
CONTRATANTE, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato.
9.3
A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados,
decorrentes de ação ou omissão de seus empregados.
9.4
A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e
obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar
sob suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos
serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por
todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a
terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por
seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE
qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora
ajustadas;
11. DO FATURAMENTO
11.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subseqüente a
30 (trinta) dias, contados da conclusão da prestação dos serviços contratados, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara
que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro
dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.
11.2 Cada pagamento mencionado no item 11.1, fica condicionado à apresentação por
parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal,
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Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de
validade.
11.3
Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam
apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a
CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e
Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões mencionadas
são:
 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;
 Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão
Conjunta Positiva, com efeitos negativos;
 Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de
Não Contribuinte, se for o caso;
 Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos
negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
 Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de
Não Contribuinte, se for o caso;
 Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência
Social;
 Certidão de Regularidade do FGTS;
11.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA,
com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
11.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota
Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.
11.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o
recibo do depósito como comprovante de pagamento.
11.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu
endosso em favor de terceiros.
11.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e
o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem
qualquer ônus para o SESC/ARRJ.
11.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço
prestado conforme legislação vigente.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2014
1/1
RELAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESC/ARRJ
CAMISAS PARA O DIA DO DESAFIO 2014
Unidades
Camisetas
P
M
G
GG
SESC Barra Mansa
1084
180
362
362
180
SESC Campos
1192
200
396
396
200
SESC Copacabana
96
16
32
32
16
SESC Duque de Caxias
96
16
32
32
16
SESC Engenho de Dentro
96
16
32
32
16
SESC Madureira
96
16
32
32
16
SESC Niterói
780
130
260
260
130
SESC Nogueira
192
32
64
64
32
SESC Nova Friburgo
564
94
188
188
94
SESC Nova Iguaçu
716
120
238
238
120
SESC Quitandinha
96
16
32
32
16
SESC Ramos
96
16
32
32
16
SESC S. J. de Meriti
360
60
120
120
60
SESC Santa Luzia
96
16
32
32
16
SESC São Gonçalo
446
75
148
148
75
SESC Teresópolis
384
64
128
128
64
SESC Tijuca
96
16
32
32
16
SESC Três Rios
404
68
134
134
68
SEDE
148
24
50
50
24
Total
7.038
1.175
2.344
2.344
1.175
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2014
MODELO DE PEDIDO DE COMPRA
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PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº 06/2014