Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 1745/2015 Folha nº Informações e/ou despachos Nº do processo de licitação: 1745/15 Nº do Edital: Convite 0002/2015 Área Técnica Responsável: Gerência de Obras e Engenharia. Objeto: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia para a elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Arquitetura e Projetos Complementares, inclusive a obtenção e/ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo para a reforma do Edifício situado à Rua Viana do Castelo, nº 679, no Bairro São Francisco, que abrigará as instalações do Arquivo Central, do setor de Memória Institucional e da Cia. de Dança do Sesc em Minas Gerais, conforme consta no Edital e em seus Anexos RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 02 A Comissão Permanente de Licitação, no desempenho de suas atribuições, em virtude do Pedido de Esclarecimentos, encaminhados via e-mail aos 05/03/2015, após análise e manifestação da área técnica consignada no processo, comunica aos interessados o seguinte: 1) Pergunta: Projeto de monta carga não consta da planilha: onde será contabilizado seu custo? Resposta: Conforme demonstrado nos projetos de layout, a estrutura existente hoje no local de um monta carga deverá ser demolida e a laje restaurada. O custo poderá ser considerado na arquitetura. 2)Pergunta: Projeto da escada está em desacordo com o Corpo de Bombeiros, que não permite escada em leque para acesso público. Este projeto pode ser alterado? Respostas: De acordo com a IT 08, item 5.7.3., a escada precisa ter seus degraus balanceados trata-se de um projeto de reforma que precisa ser adaptado para atender as normas vigentes. De acordo com o Anexo I - termo de referencia, subitem 1.4 e item 2 com os respectivos subitens, o projeto poderá ser adequado para atender as demandas do SESC, desde de que as soluções e conceitos de projeto sejam apresentados e discutidos com o corpo técnico da GOE (gerencia de obras e engenharia), cabendo a esta a escolha do de melhor performance e desempenho técnicoeconômico a) Pagamentos: Não há conflitos sobre os itens referentes a pagamentos. O prazo de 20 (vinte) dias corridos do item 9.5 da minuta do contrato é subsequente ao prazo do item 9.4 de 10 (dez) dias corridos, sendo que a soma dos prazos é de 30 (trinta) dias corridos, conforme descrito no termo de referencia. b) Prazo de Execução: Os projetos que necessitarem de aprovação nos órgãos legais terão seus prazos tratados de acordo com sua aprovação. Atentar para o item 1.4 do Anexo I - termo de referencia, pois alguns dos projetos poderão não ser necessários, como por exemplo, a subestação que necessitará de avaliação da necessidade da mesma. Belo Horizonte, 06 de março de 2015. Christiano Machado de Castro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas em exercício.