PREGÃO PRESENCIAL
SESC/ARRJ Nº 18/2015 - PROCESSO Nº 53.128/2015
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização
de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço
Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos.
A reunião para o recebimento das propostas comerciais e dos documentos de habilitação será
realizada às 10 (dez) horas do dia 16/11/2015, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marques de
Abrantes, 99, 3º andar – Flamengo – cep: 22.230-060.
1
OBJETO
1.1
O presente Pregão Presencial destina-se à contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO COM E SEM MOTORISTA,
conforme instrumento convocatório Edital e seus Anexos.
2
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2
Estarão impedidos de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a)
Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.
b)
Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.
c)
Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.
2.3
Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de
Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em dois envelopes distintos,
a saber:
a)
Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº
18/2015 – PROCESSO Nº 53.128 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome da
licitante por extenso e endereço.
ENVELOPE 1: PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial 18/2015
Processo nº 53.128/2015
Objeto: Serviços de Locação de Veículos de Passeio com e sem Motorista.
Razão Social da Proponente:___________________________
E-mail:____________________________________________
Telefones:__________________________________________
Data e hora da Sessão: às 10 horas, de 16/11/2015.
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b)
Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL SESC/ARRJ Nº
18/2015 – PROCESSO Nº 53.128 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da
reunião, nome da licitante por extenso e endereço.
ENVELOPE 2: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial 18/2015
Processo nº 53.128/2015
Objeto: Serviços de Locação de Veículos de Passeio com e sem Motorista.
Razão Social da Proponente:__________________________
E-mail:___________________________________________
Telefones:________________________________________
Data e hora da Sessão: às 10 horas, de 16/11/2015.
2.3.1 A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos
envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
2.4
O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO III),
quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase
de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo
ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
2.4.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa,
sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3
3.1
PROPOSTA COMERCIAL
Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.
3.2
Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo,
obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos,
impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que
sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. Os preços
apresentados serão fixos e irreajustáveis.
3.3
Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta
corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos serviços prestados por meio do
documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições
financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
3.4
Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total, prevalecerá o
valor unitário.
3.5
Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por extenso,
prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.
3.6
Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes,
etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.
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3.7
A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias.
3.7.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada,
adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão
Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.8
Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados.
3.9
Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação das
especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação de certificados,
manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do serviço cotado ou demais
literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa ganhadora, que no caso de literatura
estrangeira deverá ser apresentada devidamente traduzida.
3.10 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua
entrega.
4
4.1
4.2
HABILITAÇÃO
As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem inabilitadas:
Habilitação Jurídica:
4.2.1 Cópia do Ato Constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração
contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas – RCPJ e, no caso de Estatuto Social, os documentos comprobatórios do
mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
4.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o
CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade.
4.3
Qualificação Técnica
4.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a
empresa prestado serviço em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Edital. Esse
documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que
foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.
4.3.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das
empresas licitantes.
4.3.2.1 Do Atestado de Capacidade Técnica deverá constar o carimbo de CNPJ da emitente e
assinatura de seu representante legal.
4.3.3 As empresas interessadas em participar do lote 01 ( Locação de Veículos de Passeio com
Motorista) deverão apresentar cópia de um formulário de Nota Fiscal ou cópia de Nota Fiscal já
emitida pelo licitante a um de seus clientes, a fim de comprovar que a empresa está apta a emitir
notas fiscais de cobrança de Serviço de transporte. Esta exigência visa cumprir as exigências
constantes da legislação básica sobre ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
Lei 2.778/1997 e de acordo com o Regulamento de ICMS, conforme o Decreto 27.427/2000 – Livro
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IX – da prestação de serviço de transporte, Título I, Artigo 1º, Item I e Título II, Capítulo I, Art. 4º,
Item I quando se tratar de prestação de serviço de transporte de passageiros intermunicipal e
interestadual.
4.4
Qualificação Econômico-Financeira
4.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº
11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5
Regularidade Fiscal
4.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
4.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com objeto contratual.
4.5.3
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
a)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos
negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no último
dia 03/10/2014.
4.5.4
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS
a)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.
b)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.5
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:
a)
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
4.5.6 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela
Caixa Econômica Federal.
Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem
acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de
validade.
4.6
Considerações Gerais Sobre Documentos
4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.
4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do
CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela
própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
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4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da
respectiva tradução para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado.
4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na
página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.
4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A
validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em
relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90
(noventa) dias, a contar da data da emissão.
5
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1
REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – Os
envelopes distintos e lacrados, contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão
recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 10 (dez) horas do dia 16/11/2015, no
SESC/ARRJ, sito na Rua Marques de Abrantes, 99, 3º andar – Flamengo – cep: 22.230-060,
seguido dos seguintes procedimentos:
a)
Credenciamento (Anexo III) e recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
b)
Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo as propostas comerciais
analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c)
Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas comerciais,
desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste Edital e seus
anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão Permanente de Licitação, as propostas que
excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior,
serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no Edital, a de menor preço e
as duas melhores propostas de preço subsequentes.
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase
de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a
lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do
certame.
d)
Fase de lances verbais.
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão Permanente de Licitação, terá
inicio a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço
classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
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d.3) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento,
estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não
haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova
rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço
classificadas para esta fase.
d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem
crescente de preço.
e)
Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação
relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no Edital, a
Comissão Permanente de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance
e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que
atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital.
e.3) Declarado o licitante vencedor, é encerrada a reunião, após a rubrica das propostas e documentos
de habilitação pelos presentes e a leitura, aprovação e assinatura da ata pelos presentes.
5.2
HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR
PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
5.3 APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO o SESC/RJ CONVOCARÁ O LICITANTE
VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6
JULGAMENTO
6.1
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas
as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a cotação de
todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta.
6.2
Os lances apresentados, conforme subitem 5.1, deverão referir-se ao valor global da
proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante em cada
item do lote.
7
PENALIDADES
7.1
A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento
equivalente, quando da convocação (Subitem 5.3), dará ao SESC/ARRJ o direito de homologar e
adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 02 (dois) anos, do direito
de licitar e contratar com o SESC/ARRJ.
7.2
O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se
também como inadimplemento as hipóteses de atraso na prestação do serviço, pendência da
documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição do material
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com defeito, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento
equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:
a)
Advertência
b)
Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
c)
Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
d)
Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato ou instrumento equivalente;
e)
Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou
serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;
7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do
SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço).
7.3
Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
7.4
A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
8
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do site www.sescrio.org.br.
8.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo
com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e
propostas.
8.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o caráter
competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas
apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para
verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais
dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto
em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do
SESC/ARRJ.
8.6 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.7 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de
Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até as 10 (dez)
horas do dia 12/11/2015 antes da entrega de propostas comerciais e documentos de habilitação,
conforme Subitem 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
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suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo
ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
8.8 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de
documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a
veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos
apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na
incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.
8.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,
solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e
documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a
critério da Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.
8.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, efetuar visita às
instalações do licitante vencedor, para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta
licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, o licitante poderá ser desclassificado.
8.11 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à
própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma Sessão Pública em que vier a ser proferida.
8.12 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de
reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a Sessão Pública.
8.13 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não
caberá recurso.
8.14 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Gerência
de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, por escrito, por meio da Comissão Permanente de Licitação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
8.15 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, o
SESC/ARRJ marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no Subitem 8.1.
8.16 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima.
8.17 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
8.18 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou tornar sem
efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar licitantes, caso tenha
conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa,
inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas, sem que caibam
quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
8.19 É parte integrante deste Edital:
Anexo I – Proposta de Preços
Anexo II – Especificações dos Serviços
Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV – Condições Gerais para a Contratação
Anexo V – Relação das Unidades Operacionais do SESC/ARRJ
Anexo VI – Minuta do Contrato
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Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2015
Kleiton Antunes
Gerente de Logística e Contratos do SESC/ARRJ
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
1/2
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO COM MOTORISTA
QTDE.
ITEM
01
DESCRIÇÃO
ANUAL DE
DIÁRIAS
Contratação de empresa para prestação
de serviços de locação de veículos de
passeio com motorista, com diárias de
8 (oito) horas, de acordo com as
especificações constantes do Anexo II.
875
VALOR DA
DIARIA
VALOR
TOTAL
(8 hs)
R$
R$
Valor Total Global do Lote 01 Por Extenso:_________________________________
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01
R$
VALOR DA HORA EXTRA
R$
VALOR PERNOITE
R$
LOTE 02
LOCAÇÃO DE VEICULOS DE PASSEIO SEM MOTORISTA
QTDE.
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Contratação de empresa para prestação
de serviços de locação de veículos de
passeio sem motorista, com diárias de
24 (vinte e quatro) horas, de acordo
com as especificações constantes do
Anexo II.
ANUAL de
DIÁRIAS
375
VALOR da
DIÁRIA
VALOR
TOTAL
(24 hs)
R$
R$
Valor Total Global do Lote 02 Por Extenso:_________________________________
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02
R$
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
2/2
Notas:
1)
Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de julgamento o
menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas apresentadas.
2)
Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste processo de compra
são básicas, consequentemente detalhes técnicos (marca, modelo, capacidade, etc.) deverão ser
apresentados pelos fornecedores em suas propostas.
3)
O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado(s) não poderá(ão) ter mais que duas casas
decimais. Caso ocorra, a proposta deverá ser adequada para que os referidos valores fiquem com, no
máximo, duas casas decimais.
___________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa
licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail e
contatos telefônicos.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
1/4
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
LOTE 01
LOCAÇÃO DE VEICULO DE PASSEIO COM MOTORISTA
1. DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS VEÍCULOS.
1.1. A CONTRATADA deverá dispor ao SESC/ARRJ, veículos tipo passeio, com as seguintes
características:
a) Motorização 1.6 litros ou superior;
b) Categoria sedan;
c) 4 (quatro) portas;
d) Ar-condicionado;
e) Ano de fabricação 2014 ou superior;
f) Diária sem restrição de quilometragem.
g) Seguro total contra acidentes
h) São considerados veículos de passeio: Voyage, Cobalt, Siena, Logan, dentre outros.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão-de-obra especializada e apta ao pleno exercício
das funções.
2.2
A CONTRATADA deverá substituir o motorista que, a critério e por solicitação formal do
SESC/ARRJ, esteja comprometendo o bom andamento dos trabalhos.
2.3
A CONTRATADA obrigar-se a fornecer motoristas profissionais habilitados, qualificados e
treinados para exercer esta função e que saibam se locomover em todo Estado do Rio de Janeiro.
2.4 Os motoristas da CONTRATADA deverão se apresentar nas dependências do SESC/ARRJ, ou
de qualquer outro local pré-determinado, devidamente uniformizados, identificados e munidos de
documentação própria e do veículo, bem como portando telefone celular.
2.4.1 Por “uniformizado” entende-se: traje com camisa de manga longa ou camisa polo, calça jeans
ou social e sapato.
2.4.2 Não será admitido qualquer tipo de identificação que remeta a outra empresa que não seja a da
CONTRATADA.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
2/4
2.5
A CONTRATADA se obriga a ter diariamente veículo com motorista para atendimento ao
SESC/ARRJ.
2.6
A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos contendo todos os equipamentos exigidos
pelo Código Nacional de Trânsito e em perfeitas condições de funcionamento e segurança.
2.7 Havendo defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, a CONTRATADA se
obrigará a providenciar a imediata substituição do veículo por outro similar ou superior, que permita
que o passageiro cumpra sua agenda em tempo hábil, sem nenhum custo adicional para o
SESC/ARRJ, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com
relação ao veículo defeituoso.
2.8
A CONTRATADA obriga-se a fazer seguro dos automóveis a serem disponibilizados ao
SESC/ARRJ, com cobertura total, onde deverão estar incluídos, seguro de vida dos passageiros,
responsabilidade civil, danos materiais e outras mais que sejam necessárias a esta prestação de
serviços.
2.9
O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.10
Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com as despesas com transporte,
estacionamento, pedágio, hospedagem (quando necessário), alimentação do motorista, combustível e
outros gastos que se façam necessários. Estas despesas serão ressarcidas posteriormente, pelo
SESC/ARRJ, mediante prévia e devida comprovação.
2.11 As despesas de alimentação e diária de hospedagem com motorista, deverão ser comprovadas
através de apresentação de notas fiscais e não deverão ultrapassar dos valores abaixo mencionados,
que poderão ser corrigidos anualmente mediante acordo entre as partes:
a. Alimentação: R$ 33,00.
b. Hospedagem: R$ 150,00.
2.11.1 Havendo hora extra, o SESC/ARRJ poderá autorizar o reembolso de até R$ 66,00, referente a
despesa com alimentação do motorista.
2.12 Os serviços serão solicitados por empregados credenciados do SESC/ARRJ, através e-mail ou
chamadas telefônicas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, de segunda-feira a sextafeira, entre 9:00h e 18:00h.
2.12.1 Todas as chamadas telefônicas serão posteriormente registradas, via e-mail, pelos empregados
credenciados do SESC/ARRJ.
2.13 A contagem das horas da diária se inicia com o embarque do passageiro e se encerra com o
desembarque do passageiro.
2.14 O cancelamento do serviço poderá ser realizado desde que efetuado com antecedência mínima de
4 horas. O descumprimento desse procedimento acarretará em cobrança equivalente a 50% do valor da
diária.
2.15 A CONTRATADA deverá estar apta a emitir notas fiscais de cobrança de modo a cumprir as
exigências constantes do Regulamento de ISSQN do município onde a empresa está inscrita, no caso
de serviços de transporte de natureza municipal.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
3/4
2.16 O pagamento da hora extra, quando houver, será efetuado juntamente com a prestação do
serviço, sendo esta descriminada na mesma nota fiscal. O valor da hora extra é o mesmo informado na
proposta comercial, parte integrante do processo licitatório.
2.17 O pagamento da hora extra, quando houver, será efetuado juntamente com a prestação do
serviço, sendo esta descriminada na mesma nota fiscal. O valor da hora extra é o mesmo informado na
proposta comercial, parte integrante do processo licitatório.
2.18 O pagamento do pernoite, quando houver, será efetuado juntamente com a prestação do
serviço, sendo esta descriminada na mesma nota fiscal. O valor do pernoite é o mesmo informado na
proposta comercial, parte integrante do processo licitatório.
2.19 As demais despesas necessárias para a execução do serviço, como pedágios, estacionamentos,
alimentação, combustível, serão pagas mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos.
2.20 A CONTRATADA deverá dispor de formulário para realização de check list do combustível na
entrega e na devolução do veículo. Esse check list deverá assinado por ambas as partes.
2.21
A diária é de 8 (oito) horas.
LOTE 02
LOCAÇÃO DE VECULO DE PASSEIO SEM MOTORISTA
1. DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS VEÍCULOS.
1.1. A CONTRATADA deverá dispor ao SESC/ARRJ, veículos do tipo passeio, com as seguintes
características:
a) Motorização 1.6 litros ou superior;
b) Categoria sedan;
c) 4 (quatro) portas;
d) Ar-condicionado;
e) Ano de fabricação 2014 ou superior;
f) Diária sem restrição de quilometragem.
g) Seguro total contra acidentes
h) São considerados veículos de passeio: Voyage, Cobalt, Siena, Logan, dentre outros.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá entregar e retirar o veículo na Sede do SESC/ARRJ, localizada no
seguinte endereço: Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
4/4
2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo com tanque de combustível cheio. Da mesma
forma, o SESC/ARRJ deverá devolver o veículo com o tanque cheio.
2.3 É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e
municipais, ou quaisquer outros incidentes em decorrência da execução dos serviços.
2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo contendo todos os equipamentos exigidos pelo
Código Nacional de Trânsito, em perfeitas condições de funcionamento, segurança e documentação
válida.
2.5 Havendo defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, a CONTRATADA se
obrigará a providenciar a imediata substituição do veículo por outro similar ou superior, que permita
que o passageiro cumpra sua agenda em tempo hábil, sem nenhum custo adicional para o
SESC/ARRJ, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com
relação ao veículo defeituoso.
2.6 A CONTRATADA obriga-se a entregar o veículo limpo e conservado e o SESC/ARRJ a
devolvê-lo da mesma forma.
2.7 A CONTRATADA obriga-se a fazer seguro dos veículos a serem disponibilizados ao
SESC/ARRJ, com cobertura para Terceiros, onde deverão estar incluídos, os limites máximos de até
R$ 100.000,00 para Danos Corporais a Terceiros, de até R$ 50.000,00 para Danos Materiais
causados a Terceiros, por evento de sinistro, e de até R$ 5.000,00 para Danos Morais causados a
Terceiros. Cobertura total em casos de furto, roubo, incêndio e colisão.
2.8 O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade do SESC/ARRJ, desde que
devidamente comprovadas.
2.9 A CONTRATADA deverá dispor de formulário para realização de check list na entrega e na
devolução do veículo. Esse check list deverá assinado por ambas as partes.
2.10 A diária é de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo tolerância de até 2 (duas) horas para
devolução do veículo.
3
CONDIÇÕES GERAIS
3.1
MULTA:
3.1.2 Para locação de carro com motorista, as multas são por conta da CONTRATADA haja vista
que o motorista é de responsabilidade dela.
3.1.3
Para a locação de carro sem motorista, as multas são por conta do SESC/ARRJ.
3.2
HORA EXTRA:
3.2.1
Para locação de carro com motorista, a hora extra começa a contar após as 8 horas trabalhadas.
3.2.2 Para locação de carro sem motorista, a hora extra começa a contar na terceira hora em que
ultrapassar a diária e o valor é de uma nova diária.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
1/ 1
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Pela presente, outorgamos ao Sr. ________________________________, profissão ____________,
endereço __________________________________, carteira de identidade nº ________________,
expedida em
/
/
, inscrito no CPF/MF sob nº ________________, poderes para representar
nossa empresa, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________ / ______- ___, Inscrição Estadual nº
________________, na licitação acima referida, podendo praticar todos os atos necessários,
inclusive
prestar
esclarecimentos, receber notificações e manifestar-se quanto à desistência de
interposição de recursos.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.
_________________________________________
(carimbo e assinatura do representante legal)
Telefones: ____________________________________________________________
E-mails: ______________________________________________________________
Site: ________________________________________________________________
Observação:
- Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente
assinada por seu representante legal e ser entregue separadamente dos envelopes, no momento do
credenciamento.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº18/2015
1/2
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1
INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.1
Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio - Administração
Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual conforme Anexo VI,
pelo qual o primeiro se obrigará a executar o objeto desta licitação, nas condições constantes do Edital
e Proposta de Preços.
1.2
A formalização do Instrumento Contratual ocorrerá após a notificação do proponente vencedor
sobre a homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente.
1.3
Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao SESC/ARRJ,
independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa, convocar as licitantes
remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
1.4
O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento Contratual pela
qualidade dos serviços oferecidos e pela substituição da mão de obra recusada, sem ônus para o
SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
1.5
A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte do licitante
vencedor de todo o material de apoio necessário para o cumprimento do objeto do contrato.
1.6
A critério do SESC/ARRJ e por acordo entre as partes a prestação dos serviços poderá ser
renovada por iguais, maiores ou menores períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, emitindo-se na
ocasião autorizações adicionais próprias.
1.7
A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, iniciar-se-á em prazo a ser acordado
com o SESC/ARRJ, logo após a assinatura do respectivo Instrumento Contratual.
1.8
A prestação dos serviços deverá respeitar os preços constantes do Instrumento Contratual, não
podendo ser majorados ou alterados pelo período de 12 (doze) meses.
2
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
Os serviços serão realizados nos locais especificados no Anexo V.
3
SUBCONTRATAÇÃO
3.1
O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução do(s)
objeto(s) desta Licitação.
4
DO FATURAMENTO
4.1
O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta)
dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o
contratado.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº18/2015
2/2
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a
quinta feira estabelecida no item anterior.
4.2
Cada pagamento mencionado no item 4.1, fica condicionado à apresentação por parte da
CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade.
4.3
Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato
de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,
apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
4.4
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o
número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.5
A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal,
implicará no não pagamento da fatura correspondente.
4.6
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
4.7
É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.
4.8
Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
SESC/ARRJ.
4.9
Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado
conforme legislação vigente.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
1/2
RELAÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESC/ARRJ
Unidade Operacional
Endereço
Inscrição
CNPJ
Municipal
Região Metropolitana
SESC Madureira
SESC Mesa Brasil
SESC Flamengo
SESC Rio Branco
SESC Copacabana
Espaço SESC
SESC Engenho de Dentro
SESC Ramos
SESC Santa Luzia
SESC Tijuca
SESC Ginástico
SESC Nova Iguaçu
SESC São João de Meriti
SESC Duque Caxias
SESC São Gonçalo
SESC Niterói
Rua Ewbank da Câmara, 90 –
Almoxarifado Central – Madureira – Rio
de Janeiro/RJ – CEP: 21.310-150
Rua Ewbanck da Câmara, 90 – Madureira
– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 21.310-150
Rua Marques de Abrantes, 99 – Flamengo
– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060
Av. Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro
– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.009-040
Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana
– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.050-010
Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana
– Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22.050-010
Av. Amaro Cavalcanti, 1.661 – Engenho
de Dentro – Rio de Janeiro/RJ – Cep:
20.735-041
Rua Teixeira Franco, 38 – Ramos – Rio de
Janeiro/RJ – Cep: 21.060-130
Rua Santa Luzia, 685 – Centro – Rio de
Janeiro/RJ – Cep: 20.030-041
Rua Barão de Mesquita, 539 – Tijuca –
Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.540-001
Rua Graça Aranha,187 – Centro – Rio de
Janeiro/RJ – Cep: 20.030-003
Região Baixada Fluminense
Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá
– Nova Iguaçu/RJ – Cep: 26.285-330
Av. Automóvel Club, 66 – São João de
Meriti/RJ – Cep: 25.565-000
Rua General Argolo, 47 – Centro – Duque
de Caxias/RJ – Cep: 25.011-490
Região Grande Rio
Av. Presidente Kennedy, 755 – São
Gonçalo/RJ – Cep: 24.445-000
Rua Padre Anchieta, 56 – Niterói/RJ –
Cep: 24.210-050
03.621.867/0014-77
00596809
03.621.867/0014-77
00596809
03.621.867/0001-52
00907820
03.621.867/0030-97
6005128
03.621.867/0016-39
1827472
03.621.867/0016-39
1827472
03.621.867/0013-96
00596817
03.621.867/0012-05
00596833
03.621.867/0017-10
00596795
03.621.867/0015-58
00596825
03.621.867/0024-49
3742393
03.621.867/0007-48
015661
03.621.867/0006-67
1269935
03.621.867/0025-20
7838972
03.621.867/0010-43
76326
03.621.867/0003-14
0291880
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
2/2
Continuação:
SESC Teresópolis
SESC Quitandinha
SESC Nogueira
SESC Nova Friburgo
SESC Campos
SESC Três Rios
SESC Barra Mansa
Região Serrana
Rua Delfim Moreira, 749 – Teresópolis/RJ
– Cep: 25.953-184
Rua Joaquim Rolla, 2 – Quitandinha –
Petrópolis/RJ – Cep: 25.651-072
Estrada do Calembe, s/n – Nogueira –
Petrópolis/RJ – Cep: 25.730-360
Av. Presidente Costa e Silva, 231 – Nova
Friburgo/RJ – Cep: 28.630-000
Região Norte Fluminense
Rua Alberto Torres, 397 – Campos dos
Goytacazes/RJ – Cep: 28.035-580
Região Centro Sul Fluminense
Rua Nelson Viana, 327 – Três Rios/RJ –
Cep: 25.805-290
Região do Médio Paraíba
Av. Tenente José Eduardo, 560 – Ano
Bom – Barra Mansa/RJ – Cep: 27.320-430
03.621.867/0002-33
4061643
03.621.867/0027-91
83109
03.621.867/0021-04
34215
03.621.867/0020-15
10242026994
03.621.867/0009-00
6748
03.621.867/0008-29
113621217
03.621.867/0023-68
504849
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
1/6
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, que entre si fazem de
um lado:
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE
JANEIRO, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52, neste ato representado pelo XXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX – XXX/XX, CPF nº
XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
empresa
com
sede
na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de
identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX e doravante denominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS DE PASSEIO COM E SEM MOTORISTA, conforme Edital PP nº 18/2015, que é
parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 A Contratada deverá executar os serviços conforme o disposto no Anexo I – Especificações dos
Serviços – deste Contrato. (O Anexo II do Edital se transformará em Anexo I neste Contrato)
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão realizados nos locais especificados no Anexo II – Relação das Unidades
Operacionais do SESC/ARRJ – deste Contrato. (O Anexo V do Edital se transformará em Anexo II
neste Contrato)
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
A CONTRATADA enquanto estiver nas dependências do CONTRATANTE se submeterá às
regras gerais impostas aos seus prestadores de serviços.
4.2
A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão de obra especializada e apta ao pleno exercício
das funções.
4.3
A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do CONTRATANTE, em decorrência da
execução indevida do objeto deste contrato.
4.4 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados, decorrentes de
ação ou omissão de seus empregados.
4.5 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais,
fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob suas expensas todas as modalidades
de seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes
de eventuais serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao
CONTRATANTE e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
2/6
si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE
qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.
4.6 A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato, pela qualidade dos
serviços executados e na substituição da mão-de-obra recusada, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.7 O fornecimento de todo equipamento necessário ou quaisquer outros que venham a ser necessários
à plena execução dos serviços, objeto do contrato, serão de responsabilidade da empresa
CONTRATADA.
4.8 Caso o CONTRATANTE venha a receber qualquer multa ou penalização lavrada pelas
autoridades competentes, em decorrência da inadequada prestação dos serviços, no todo ou em parte,
pela CONTRATADA, esta será responsabilizada e arcará com os prejuízos ocasionados.
4.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nas dependências do
CONTRATANTE, devidamente uniformizados, identificados, munidos de documentação, bem como
portando crachá de identificação.
4.10 A CONTRATADA deverá estar apta a emitir notas fiscais de cobrança de modo a cumprir as
exigências constantes da legislação básica sobre ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, Lei 2.778/97 e de acordo com o Regulamento de ICMS, conforme o Decreto 27.427/2000 –
Livro IX – da prestação de serviço de transporte, Título I, Artigo 1º, Item I e Título II, Capítulo I, Art.
4º, Item I quando se tratar de prestação de serviço de transporte de passageiros intermunicipal e
interestadual.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas;
5.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal identificado
para tal fim;
5.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela CONTRATADA.
5.4 Exigir, a qualquer momento, a substituição de profissional da CONTRATADA que, a critério do
CONTRATANTE, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços, seja por motivo
de ordem técnica, moral ou disciplinar.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato
o valor mensal de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo o valor anual de R$
X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), devendo estar incluso neste valor todos os custos relativos a
tributos e demais despesas diretas e indiretas.
6.2 Os preços acima são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data de
assinatura deste contrato.
6.3 O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois de decorrido o
prazo de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE
no período. Na ausência do referido indicador o valor será corrigido pelo índice que vier a substituí-lo.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
3/6
6.4
Os valores indicados no item 6.1 são estimativos, não implicando em obrigatoriedade do
CONTRATANTE em contratar os serviços até aqueles montantes e não cabendo à CONTRATADA
o direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias,
contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o
contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a
quinta feira estabelecida no item anterior.
7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da
CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões
mencionadas são:

Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos,
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no último dia 03/10/2014;

Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não
Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos,
emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não
Contribuinte, se for o caso;

Certidão de Regularidade do FGTS;
7.3
Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato
de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência,
apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
7.4
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o
número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.5
A falta da atestação, pelo setor competente do SESC/ARRJ, no verso da Nota Fiscal, implicará
no não pagamento da fatura correspondente.
7.6
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do
depósito como comprovante de pagamento.
7.7
É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.
7.8
Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de
pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o
SESC/ARRJ.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
4/6
7.9
Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado
conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
renováveis, a critério do CONTRATANTE e por acordo entre as partes, por iguais períodos ou
frações, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se
também como inadimplemento as hipóteses de atraso da prestação dos serviços, pendência da
documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição da mão de
obra recusada, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento
equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:
a)
Advertência
b)
Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
c)
Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
d)
Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato ou instrumento equivalente;
e)
Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da prestação dos serviços e/ou da
documentação necessária para liberação do pagamento;
10.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do
SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
10.2 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao SESC/ARRJ, através da designação de
um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos.
11.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos, soluções e comunicações de que o SESC/ARRJ necessitar e que forem julgados
necessários a execução do objeto.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
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11.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações
próximas e remotas perante o SESC/ARRJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do SESC/ARRJ
ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas,
proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou
condição deste instrumento, principalmente pela má prestação dos serviços objeto do presente
instrumento, incluindo nessa hipótese a demora ou recusa na substituição da mão de obra recusada.
12.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial:
a)
Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
b)
Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do
CONTRATANTE;
c)
Interrupção da prestação dos serviços, salvo por motivo de força maior, devidamente
comunicado, por escrito ao CONTRATANTE;
d)
Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora
contratados;
e)
Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e
f)
Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.
12.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos
serviços efetivamente executados, desde que aprovados pelo SESC/ARRJ e que ainda não tenham sido
pagos.
12.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SESC/ARRJ.
12.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o SESC/ARRJ
rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato,
ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o SESC/ARRJ por todos os prejuízos que este vier a
sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas
condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que
será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional.
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ANEXO VI
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13.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido
na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o
CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.
13.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações
compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que
dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer
informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE.
13.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro
modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design,
especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador,
discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou
parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais.
13.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de
transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta
de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório.
13.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de _______________ de _________.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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PP 18.2015 - Serviços de Locação de Veículos Com e Sem