LIGA ESPORTIVA CAMPO-GRANDENSE DE FUTEBOL Produzir craques é nossa missão REGULAMENTO DO CAMPEONATO METROPOLITANO DE FUTEBOL SUB 15 TÍTULO I DO OBJETIVO, DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Art. 1º - O Campeonato Metropolitano de Futebol Sub 15 é um evento de caráter amador, respeitando o principio constitucional de autonomia, estabelecendo princípios da imparcialidade, transparência, igualdade de oportunidades e imprevisibilidade de resultados etêm por finalidade, promover o congraçamento entre os clubes, estimulando a prática desportiva e recreativa dentro da perspectiva educacional integral e permanente, visando o desenvolvimento harmonioso da saúde física, social e mental dos participantes. Art. 2º - O Campeonato Metropolitano de Futebol Sub 15, competição amadora da temporada de 2015 será disputada pelos Clubes Filiados, regularmente inscritos na competição, obedecendo às normas constantes deste regulamento, bem como do estatuto da LEMC etabela parte integrante e indissociável deste regulamento. Art. 3º - A Liga Esportiva Campo-Grandense de Futebol - LEMC, na qualidade de coordenadora da competição, detém todos os direitos relacionados à mesma e o seu Departamento de Competições é o responsável pela aplicação deste regulamento e demais normas à Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos. TÍTULO II DO SISTEMA DE DISPUTA, PONTUAÇÃO E DESEMPATE. Art. 4º - A Competição, com 13 (treze) participantes a saber: Operário Futebol Clube, Esporte Clube Comercial, Esporte Clube Campo Grande, Centro de Iniciação e Treinamento Desportivo (CEINTRE), Associação Atlética Portuguesa, Associação Atlética Moreninhas I, II e III, Centro Esportivo Nova Esperança (CENE), Mato Grosso do Sul Futebol Clube, Clube Escolar Dom Bosco, Associação Atlética Pelezinho, Náutico Futebol Clube, Pantanal Futebol Clube, Novoperário Futebol Clube e terá início em 30 de agosto e término em 29 de novembro de 2015 e será realizada em 02 (duas) fases em que os Clubes serão assim distribuídos: CAPÍTULO I PRIMEIRA FASE Art. 5º - Na primeira fase os Clubes jogarão dentro dos respectivos grupos em turno, classificando-se para a segunda fase os 04 (quatro) Clubes com o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste regulamento. Ocorrendo igualdade em pontos ganhos nesta fase entre as 02 (duas) Associações (Clubes) aplicam-se os critérios de desempate conforme o artigo 8º deste regulamento. CAPÍTULO II SEGUNDA FASE Art. 6º - Na segunda fase os 08 (oito) Clubes jogarão entre si em sistema de eliminatória simples, e em caso de empate serão cobradas penalidades máxima de acordo com a InternationalBoard. CAPÍTULO III DA PONTUAÇÃO Art. 7º -As fases do campeonato serão disputadas por pontos ganhos, assim estabelecidos: Vitória – 03 pontos; Empate – 01 ponto; Derrota – 0 ponto. Parágrafo Único – Em caso de ausência (WO) de uma associação (clube) todos os seus resultados da competição serão anulados. CAPÍTULO IV DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Art. 8º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na primeira fase entre 02 (dois) ou mais Clubes aplicamse sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate: a) Maior número de vitórias b) Maior saldo de gols c) Maior número de gols marcados d) Confronto direto [exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações (clubes)] e) A partir da segunda fase serão cobradas penalidades máximas. TÍTULO III DA CONDIÇÃO DE JOGO Art. 9º - A condição de jogo para a primeira rodada da competição se dará pela inscrição do atleta no Departamento de Registro da LEMC até o dia 20 de Rua Dom Aquino, 694 – Bloco F – Loja 18 – Conjunto Luiz Laburu - Bairro Amambaí – CEP 79.008-070 – Campo Grande/MS www.lemcms.com.br / [email protected] LIGA ESPORTIVA CAMPO-GRANDENSE DE FUTEBOL agosto de 2015, permitindo-se inscrições adicionais até o dia 30 de outubro de 2015. Art. 10 Os Clubes deverão respeitar obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos atletas nascidos em 2000, 2001 e 2002. Parágrafo 1º – Torna-se obrigatoriamente na identificação de cada jogo a apresentação de um documento oficial (CARTEIRA DE IDENTIDADE EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, EXERCITO, AERONAUTICA OU MARINHA, CARTEIRA DE TRABALHO, PASSAPORTE) do atleta, devendo sem exceção constar no Boletim Informativo Diário - BID/LEMC. Art. 11 - O atleta inscrito por uma associação não poderá disputar o campeonato por outra associação. TÍTULO IV DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR Art. 12 - Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela. Parágrafo Único – Em caso de coincidência da cor do uniforme, a associação colocada à direita da tabela (visitante) deverá proceder à troca do mesmo dentro do prazo estabelecido pelo regulamento (30 minutos). Art. 13 - As alterações das datas das partidas deverão obedecer ao prazo legal, de 10 (dez) dias de antecedência. Art. 14 - A equipe será composta de até 18 (dezoito) atletas, sendo 11 titulares e 7 (sete) suplentes. Como medida de ordem administrativa e técnica, indispensável à segurança e normalidade da partida, deve ser observado que no local destinado ao banco de reservas, além da comissão técnica composta por 1 (um) técnico, 1 (um) auxiliar técnico, 1 (um) médico, 1 (um) preparador físico e 1 (um) massagista, poderão permanecer até 7 (sete) atletas inscritos. Parágrafo Único - Os 5 (cinco) membros da comissão técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de serem impedidos de participar da mesma, deverão apresentar o documento original ou xerox autenticada do CRM, para o médico; do CREF, para o preparador físico; e documento oficial, para os demais profissionais. Art. 15- Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 07 (sete) atletas em cada associação (clube) profissional participante da competição. Art. 16 - As associações (clubes) poderão proceder à substituição de 07 (sete) atletas por partida. Produzir craques é nossa missão Parágrafo Único – Os atletas substituídos, no decorrer de uma partida, poderão permanecer no banco de reservas, exceto o atleta expulso na partida. Art. 17 – As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva da Comissão Disciplinar/LEMC. Art. 18 - A associação que não comparecer no campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim que esta se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pela Comissão Disciplinar/LEMC, ficando automaticamente suspensa por 02 (dois) anos dos campeonatos de futebol dessa categoria, promovidos e organizados pela LEMC. Art. 19 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora. Parágrafo Único – Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento do encerramento da partida. Art. 20 - Sempre que uma equipe atuando com 07 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação. Parágrafo Único – Esgotado esse prazo, o árbitro deverá proceder ao encerramento da partida na forma deste regulamento. Art. 21 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho. Parágrafo Único – Os membros da Comissão Técnica que for excluído do banco de reservas cumprirá suspensão automática, independente das penas aplicadas pela Comissão Disciplinar/LEMC. Art. 22 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho. Art. 23 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho. Rua Dom Aquino, 694 – Bloco F – Loja 18 – Conjunto Luiz Laburu - Bairro Amambaí – CEP 79.008-070 – Campo Grande/MS www.lemcms.com.br / [email protected] LIGA ESPORTIVA CAMPO-GRANDENSE DE FUTEBOL Art. 24 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Caso ocorra irregularidade neste item, caberá ao departamento de competições da LEMC a aplicação da perda do dobro de pontos disputados na partida, por jogador irregular, comunicando tais ocorrências às associações (clubes) participantes e a Comissão Disciplinar, sendo enquadrada conforme Regulamento da Competição e CBJD. Art. 25 - Compete ao Departamento de Competições as seguintes atribuições: a) Coordenar as Competições, adotando e aplicando todas as providências de ordem administrativa e técnica necessárias à sua realização; b) Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das Competições; c) Designar data, horário e local das partidas, promovendo alterações quando necessário; d) Homologar ou não as partidas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua realização, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios que as acompanhem; e) Encaminhar para apreciação dos órgãos da Justiça Desportiva as súmulas e relatórios das partidas que envolvam ocorrências de sua competência; f) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias. Art. 26 - Todas as partidas do Campeonato Metropolitano Sub 15 terão obrigatoriamente a duração de 70 (setenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 35 (trinta e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos. TÍTULO V DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA Art. 27 – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva. Art. 28 – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 1 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida. Art. 29 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver: a) Falta de garantia, que compreende a falta de segurança dentro do estádio ou campo. b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo de jogo ou arquibancada, envolvendo torcedores que comprometam a segurança da partida. Produzir craques é nossa missão c) Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa na preservação da integridade física dos jogadores. d) Falta de iluminação adequada e) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida. Parágrafo Único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o policiamento ofereça as garantias. Art. 30 – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 29, serão jogadas integralmente, no dia seguinte, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo. Art. 31 – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ocorrer no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá à LEMC, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso, exceto para o caso em que o jogador esteja cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, mesmo que iniciada em data posterior. Art. 32 – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 29, até o término do 24º (vigésimo quarto) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistam em data marcada pela LEMC, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que dela foram expulsos ou que completaram o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos. Art. 33 – As partidas que foram suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 29 aos 25 (vinte e cinco) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento. Art. 34 – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 29 assim será o procedimento: a) Se a associação que tiver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero), independente das demais sanções que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar/LEMC. Rua Dom Aquino, 694 – Bloco F – Loja 18 – Conjunto Luiz Laburu - Bairro Amambaí – CEP 79.008-070 – Campo Grande/MS www.lemcms.com.br / [email protected] LIGA ESPORTIVA CAMPO-GRANDENSE DE FUTEBOL b) Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária; c) Se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), independente das demais sanções que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar/LEMC. Art. 35 - O árbitro deverá aguardar por 30 (trinta) minutos a solução dos problemas que deram origem à paralisação da partida, e se tal não acontecer determinará a sua suspensão ou encerramento antecipado, conforme previsto neste regulamento. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Produzir craques é nossa missão Parágrafo Único - Aos atletas campeões e vicecampeões do Campeonato Metropolitano de Futebol Sub 15, bem como aos componentes das comissões técnicas destes Clubes, serão entregues medalhas representativas de ouro e de prata. Art. 37– Será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato Metropolitano de Futebol – Sub 15, mediante autorização da LEMC e dos clubes participantes sempre em comum acordo e respeitando os contratos em vigor. Art. 38 - Os casos não previstos neste regulamento e demais normas legais serão interpretados pela LEMC. Campo Grande, 02 de julho de 2015. Art. 36 - Ao Clube vencedor do Campeonato Metropolitano de Futebol Sub 15será entregue o troféu de “CAMPEÃO” e, ao segundo colocado, o troféu de “VICE-CAMPEÃO”. Aristides Cordeiro Presidente Rua Dom Aquino, 694 – Bloco F – Loja 18 – Conjunto Luiz Laburu - Bairro Amambaí – CEP 79.008-070 – Campo Grande/MS www.lemcms.com.br / [email protected]