EDIÇÃO
Nº 11 / Nº
NOVEMBRO
DE 2012
EDIÇÃO
12 / DEZEMBRO
DE 2012
História da Copa do Mundo FIFA
A história da Copa do Mundo de Futebol da FIFA se iniciou em
1928, durante um congresso da entidade, quando Jules Rimet
conseguiu a aprovação para criar um torneio internacional. A
primeira competição ocorreu em 1930, tendo a participação de 13
equipes convidadas, tendo o Uruguai como país-sede e como
campeão.
Com o crescimento da competição, hoje é necessário passar por
uma etapa classificatória de dois anos de duração, que conta com
a participação de aproximadamente duzentas seleções de países,
para participar do campeonato.
Brasil x Croácia na abertura do Grupo A em São Paulo. Reedição da final de 2010 na abertura do Grupo
B, com Espanha e Holanda. Três campeões mundiais no Grupo D. Alemanha e Portugal no Grupo G.
PRIMEIRA RODADA
Fonte: http://www.copa2014.gov.br
Grupo A
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Brasil
X
Croácia
Espanha
X
Holanda
Colômbia
X
Grécia
Uruguai
X
Costa Rica
Qui 12/06/2014 - 17:00
Arena Corinthians – SP
Sex 13/06/2014 - 16:00
Fonte Nova – BA
Sab 14/06/2014 - 13:00
Mineirão – MG
Sab 14/06/2014 - 16:00
Castelão – CE
México
X
Camarões
Chile
X
Austrália
C. do Marfim
X
Japão
Inglaterra
X
Itália
Sex 13/06/2014 - 13:00
Arena das Dunas – RN
Sex 13/06/2014 - 19:00
Arena Pantanal – MT
Sab 14/06/2014 - 22:00
Arena Pernambuco – PE
Sab 14/06/2014 - 19:00
Arena da Amazônia – AM
Grupo E
Grupo F
Grupo G
Grupo H
Suíça
X
Equador
Argentina
X
Bósnia – H
Alemanha
X
Portugal
Bélgica
X
Argélia
Dom 15/06/2014 - 13:00
Mané Garrincha – DF
Dom 15/06/2014 - 19:00
Maracanã – RJ
Seg 16/06/2014 - 13:00
Fonte Nova – BA
Ter 17/06/2014 - 13:00
Mineirão – MG
França
X
Honduras
Irã
X
Nigéria
Gana
X
EUA
Rússia
X
Coréia do Sul
Dom 15/06/2014 - 16:00
Beira Rio – RS
Seg 16/06/2014 - 16:00
Arena da Baixada – PR
Seg 16/06/2014 - 19:00
Arena das Dunas – RN
Ter 17/06/2014 - 19:00
Arena Pantanal – MT
A COPA DO MUNDO NO RIO DE JANEIRO
FERIADOS NA CIDADE DO RIO DEVIDO AOS JOGOS NO MARACANÃ
Conforme publicado no Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro na quarta-feira
(12/03), a Prefeitura do Rio decretou feriado
parcial nos dias 18 e 25 de junho e feriado
integral no dia 4 de julho de 2014, em virtude
da realização das partidas da Copa do Mundo
da FIFA na cidade, em dias úteis. A medida
visa a reduzir o fluxo de veículos, minimizar
possíveis transtornos para a população, e
agilizar o deslocamento dos torcedores para
o estádio do Maracanã.
Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=4637372
Calendário dos Feriados:
15/06 (domingo) - 19h - Argentina x Bósnia (feriado dia todo)
18/06 (quarta) - 16h - Espanha x Chile (feriado a partir das 12h)
22/06 (domingo) - 13h - Bélgica x Rússia (feriado dia todo)
25/06 (quarta) - 17h - França x Equador (feriado a partir das 12h)
28/06 (sábado) - 17h - oitavas de final (feriado a partir das 12h)
04/07 (sexta) - 13h - quartas de final (feriado dia todo)
13/07 (domingo) - 17h - final (feriado dia todo)
Iremos aderir aos feriados decretados
pela Prefeitura do Rio, nos dias 18/06,
25/06 e 04/07.
Nos dias de jogos do Brasil o expediente
se encerrará 1 hora antes do jogo.
Todos os serviços agendados, com antecedência, para este
período serão atendidos normalmente.
ATENÇÃO MÁXIMA A TODOS
OS TRANSPORTADORES
.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transportes
Terrestres, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 98 e 99 da Resolução ANTT nº 3000, de 28 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO diversas consultas realizadas junto à ANTT, relativas ao disposto no art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007,
quanto à contratação do seguro de danos a terceiros,
CONSIDERANDO as condições estabelecidas pela CIRCULAR SUSEP Nº 354, de 30 de novembro de 2007, que “Disponibiliza no sítio da
SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a
comercialização deste seguro”, RESOLVE:
O seguro previsto em Lei, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros pertinentes ao transporte rodoviário de cargas é o
seguro de RCTR-C de cunho obrigatório (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), consoante
disposto no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, art. 20, “m”; e no Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, art. 10.
DECRETO-LEI Nº 73/66
“Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
...
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”
DECRETO Nº 61.867/67
“Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a
contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para
transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”
CIRCULAR SUSEP Nº 354/2007
“Art. 10. A cláusula de dispensa de direito de regresso, quando prevista, não implica a isenção da contratação dos seguros obrigatórios.”
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 – trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Bloco A, – Cep: 70200-003 – Brasília - DF www.antt.gov.br
Este seguro, por ter cunho obrigatório e por força dos artigos 1º e 2º do mencionado Decreto 61.867, de 1967, deve ser contratado pela
Empresa de Transporte Rodoviário de Carga para exercício de sua atividade, sendo assim, intransferível, senão vejamos:
“Art. 1º Os seguros obrigatórios previstos no artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com
observância do disposto neste Decreto.
Art. 2º Não poderá ser concedida autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício de
atividades que estejam sujeitas a seguro obrigatório, sem prova da existência dêsse seguro.”
O seguro obrigatório previsto no art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, não se confunde com o conhecido DPVAT, o qual é dirigido a todo e
qualquer veículo automotor de via terrestre e diz respeito às leis de trânsito e não à legislação específica do transporte rodoviário de
cargas, como a aqui tratada.
Quanto à divisão da responsabilidade por contratação de seguros citados no caput e incisos do Art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, diz
respeito à cobertura daqueles riscos que foram estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte.
Finalmente, é exigível pela ANTT a prova da contratação do RCTR-C, que não pode ser transferido, por força da legislação acima citada,
inclusive o próprio art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, que regula o serviço de transporte de cargas.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas, em exercício
RIO LOPES INVESTE EM TREINAMENTO
Com objetivo em atender plenamente as necessidades e
superar as expectativas de seus clientes a Rio Lopes investe
constantemente em treinamentos para suas Equipes,
especialmente quando se fecha um novo projeto.
•
•
•
•
•
TREINAMENTO
Processo educacional que tem por
objetivo:
Transmitir conhecimento;
Modificar atitudes;
Desenvolver habilidades;
Transmitir informações;
Reduzir distâncias entre objetivos
esperados e os alcançados.
DDS – DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
É muito importante e rápido! Um “bate-papo”
informal comentando a semana que passou e
informando/lembrando alguns cuidados e/ou
normas.
O DDS é uma forma de manter a proximidade.
É um canal de comunicação
usado pelo Departamento
Operacional com a participação
dos demais Departamentos da
Rio Lopes.
RIO LOPES HOMENAGEIA SUAS COLABORADORAS QUE SÃO MÃES
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LOGÍSTICA APLICADA AO COMÉRCIO EXTERIOR
 PARCERIAS COM DESPACHANTES, EMPRESAS DE ESCOLTA
AGENTES DE CARGA E CIA AÉREAS;
 RESERVA TÉCNICA E PRONTO-ATENDIMENTO;
 CONTRATAÇÃO DE SEGURO;
 TRÂNSITO ADUANEIRO (DTA)
 PRODUTOS PERIGOSOS;
 COLETA/ENTREGA PONTO A PONTO (EXCLUSIVO);
 PARCERIAS COM TERMINAIS MARÍTIMOS/ AÉROS/ DAP-CLIA


FORNECEDOR DE GRANDES
LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS E
FARMOQUÍMICOS, COM PARCERIAS HÁ
MAIS DE 25 ANOS, PRESTANDO UM
SERVIÇO PERSONALIZADO E DE
EXCELÊNCIA;
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