EDIÇÃO Nº 11 / Nº NOVEMBRO DE 2012 EDIÇÃO 12 / DEZEMBRO DE 2012 História da Copa do Mundo FIFA A história da Copa do Mundo de Futebol da FIFA se iniciou em 1928, durante um congresso da entidade, quando Jules Rimet conseguiu a aprovação para criar um torneio internacional. A primeira competição ocorreu em 1930, tendo a participação de 13 equipes convidadas, tendo o Uruguai como país-sede e como campeão. Com o crescimento da competição, hoje é necessário passar por uma etapa classificatória de dois anos de duração, que conta com a participação de aproximadamente duzentas seleções de países, para participar do campeonato. Brasil x Croácia na abertura do Grupo A em São Paulo. Reedição da final de 2010 na abertura do Grupo B, com Espanha e Holanda. Três campeões mundiais no Grupo D. Alemanha e Portugal no Grupo G. PRIMEIRA RODADA Fonte: http://www.copa2014.gov.br Grupo A Grupo B Grupo C Grupo D Brasil X Croácia Espanha X Holanda Colômbia X Grécia Uruguai X Costa Rica Qui 12/06/2014 - 17:00 Arena Corinthians – SP Sex 13/06/2014 - 16:00 Fonte Nova – BA Sab 14/06/2014 - 13:00 Mineirão – MG Sab 14/06/2014 - 16:00 Castelão – CE México X Camarões Chile X Austrália C. do Marfim X Japão Inglaterra X Itália Sex 13/06/2014 - 13:00 Arena das Dunas – RN Sex 13/06/2014 - 19:00 Arena Pantanal – MT Sab 14/06/2014 - 22:00 Arena Pernambuco – PE Sab 14/06/2014 - 19:00 Arena da Amazônia – AM Grupo E Grupo F Grupo G Grupo H Suíça X Equador Argentina X Bósnia – H Alemanha X Portugal Bélgica X Argélia Dom 15/06/2014 - 13:00 Mané Garrincha – DF Dom 15/06/2014 - 19:00 Maracanã – RJ Seg 16/06/2014 - 13:00 Fonte Nova – BA Ter 17/06/2014 - 13:00 Mineirão – MG França X Honduras Irã X Nigéria Gana X EUA Rússia X Coréia do Sul Dom 15/06/2014 - 16:00 Beira Rio – RS Seg 16/06/2014 - 16:00 Arena da Baixada – PR Seg 16/06/2014 - 19:00 Arena das Dunas – RN Ter 17/06/2014 - 19:00 Arena Pantanal – MT A COPA DO MUNDO NO RIO DE JANEIRO FERIADOS NA CIDADE DO RIO DEVIDO AOS JOGOS NO MARACANÃ Conforme publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro na quarta-feira (12/03), a Prefeitura do Rio decretou feriado parcial nos dias 18 e 25 de junho e feriado integral no dia 4 de julho de 2014, em virtude da realização das partidas da Copa do Mundo da FIFA na cidade, em dias úteis. A medida visa a reduzir o fluxo de veículos, minimizar possíveis transtornos para a população, e agilizar o deslocamento dos torcedores para o estádio do Maracanã. Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=4637372 Calendário dos Feriados: 15/06 (domingo) - 19h - Argentina x Bósnia (feriado dia todo) 18/06 (quarta) - 16h - Espanha x Chile (feriado a partir das 12h) 22/06 (domingo) - 13h - Bélgica x Rússia (feriado dia todo) 25/06 (quarta) - 17h - França x Equador (feriado a partir das 12h) 28/06 (sábado) - 17h - oitavas de final (feriado a partir das 12h) 04/07 (sexta) - 13h - quartas de final (feriado dia todo) 13/07 (domingo) - 17h - final (feriado dia todo) Iremos aderir aos feriados decretados pela Prefeitura do Rio, nos dias 18/06, 25/06 e 04/07. Nos dias de jogos do Brasil o expediente se encerrará 1 hora antes do jogo. Todos os serviços agendados, com antecedência, para este período serão atendidos normalmente. ATENÇÃO MÁXIMA A TODOS OS TRANSPORTADORES . A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 98 e 99 da Resolução ANTT nº 3000, de 28 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO diversas consultas realizadas junto à ANTT, relativas ao disposto no art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto à contratação do seguro de danos a terceiros, CONSIDERANDO as condições estabelecidas pela CIRCULAR SUSEP Nº 354, de 30 de novembro de 2007, que “Disponibiliza no sítio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro”, RESOLVE: O seguro previsto em Lei, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros pertinentes ao transporte rodoviário de cargas é o seguro de RCTR-C de cunho obrigatório (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), consoante disposto no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, art. 20, “m”; e no Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, art. 10. DECRETO-LEI Nº 73/66 “Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: ... m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.” DECRETO Nº 61.867/67 “Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.” CIRCULAR SUSEP Nº 354/2007 “Art. 10. A cláusula de dispensa de direito de regresso, quando prevista, não implica a isenção da contratação dos seguros obrigatórios.” Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 – trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Bloco A, – Cep: 70200-003 – Brasília - DF www.antt.gov.br Este seguro, por ter cunho obrigatório e por força dos artigos 1º e 2º do mencionado Decreto 61.867, de 1967, deve ser contratado pela Empresa de Transporte Rodoviário de Carga para exercício de sua atividade, sendo assim, intransferível, senão vejamos: “Art. 1º Os seguros obrigatórios previstos no artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com observância do disposto neste Decreto. Art. 2º Não poderá ser concedida autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício de atividades que estejam sujeitas a seguro obrigatório, sem prova da existência dêsse seguro.” O seguro obrigatório previsto no art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, não se confunde com o conhecido DPVAT, o qual é dirigido a todo e qualquer veículo automotor de via terrestre e diz respeito às leis de trânsito e não à legislação específica do transporte rodoviário de cargas, como a aqui tratada. Quanto à divisão da responsabilidade por contratação de seguros citados no caput e incisos do Art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, diz respeito à cobertura daqueles riscos que foram estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte. Finalmente, é exigível pela ANTT a prova da contratação do RCTR-C, que não pode ser transferido, por força da legislação acima citada, inclusive o próprio art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, que regula o serviço de transporte de cargas. ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, em exercício RIO LOPES INVESTE EM TREINAMENTO Com objetivo em atender plenamente as necessidades e superar as expectativas de seus clientes a Rio Lopes investe constantemente em treinamentos para suas Equipes, especialmente quando se fecha um novo projeto. • • • • • TREINAMENTO Processo educacional que tem por objetivo: Transmitir conhecimento; Modificar atitudes; Desenvolver habilidades; Transmitir informações; Reduzir distâncias entre objetivos esperados e os alcançados. DDS – DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA É muito importante e rápido! Um “bate-papo” informal comentando a semana que passou e informando/lembrando alguns cuidados e/ou normas. O DDS é uma forma de manter a proximidade. É um canal de comunicação usado pelo Departamento Operacional com a participação dos demais Departamentos da Rio Lopes. RIO LOPES HOMENAGEIA SUAS COLABORADORAS QUE SÃO MÃES EDIÇÃO Nº 11 / Nº NOVEMBRO DE 2012 EDIÇÃO 12 / DEZEMBRO DE 2012 LOGÍSTICA APLICADA AO COMÉRCIO EXTERIOR PARCERIAS COM DESPACHANTES, EMPRESAS DE ESCOLTA AGENTES DE CARGA E CIA AÉREAS; RESERVA TÉCNICA E PRONTO-ATENDIMENTO; CONTRATAÇÃO DE SEGURO; TRÂNSITO ADUANEIRO (DTA) PRODUTOS PERIGOSOS; COLETA/ENTREGA PONTO A PONTO (EXCLUSIVO); PARCERIAS COM TERMINAIS MARÍTIMOS/ AÉROS/ DAP-CLIA FORNECEDOR DE GRANDES LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS E FARMOQUÍMICOS, COM PARCERIAS HÁ MAIS DE 25 ANOS, PRESTANDO UM SERVIÇO PERSONALIZADO E DE EXCELÊNCIA; KNOW HOW NO TRANSPORTE DE CADEIA FRIA, INDICADO PELA ANVISA E INFRAERO POR ATENDER AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE. Visite nosso site: www.riolopes.com.br Telefone: (21) 2560-0689 – E-mail: [email protected]