QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2012 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4255 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT SUPLENTE: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU MEMBRO: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES SUPLENTE: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA HERMINIA MARIA SILVEIRA AZOURY MEMBRO: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO SUPLENTE: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS MEMBRO: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO MEMBRO: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO SUPLENTE: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS 2 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO O candidato que não comparecer, no dia e horário determinados, será nomeado para a vaga à critério da administração. Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO 01 - ÁREA: ADMINISTRATIVA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL Nº 027/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 057/2010 PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18/11/2010, FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta entre si a Srª. LEANDRA PASSINI FRAGA FALCÃO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de Terceira Entrância, Matrícula nº 37057-03, com data de exercício em 31/01/1992 e a Srª. PAULINA MARIA LOPES PONTES TAVARES, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado, lotada na Vara Única da Comarca de Muqui, de Primeira Entrância, Matrícula nº 203471-62, com data de exercício em 07/12/1993. Os servidores efetivos mais antigos, interessados, poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 5º da Resolução nº 057/2010, publicada no D.J. de 18.11.2010. PUBLIQUE-SE Vitória, 22 de março de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL Nº 033 /2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 057/2010 PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18/11/2010, FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta entre si a Srª. ADRIANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA NOVAES, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador - LC Nº 411/07, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Iúna, de Segunda Entrância, Matrícula nº 205250-95, com data de exercício em 02/06/2008 e o Sr. BERNARDO FAJARO LIMA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 02- AJ- Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Diretoria do Fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de Terceira Entrância, Matrícula nº 207007-09, com data de exercício em 09/01/2006. Os servidores efetivos mais antigos, interessados, poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 5º da Resolução nº 057/2010, publicada no D.J. de 18.11.2010. PUBLIQUE-SE Vitória, 3 de abril de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 039/2012 Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público para Servidores - Edital nº 01/2010, abaixo nominados, para que compareçam no Salão do Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 23 de abril de 2012, às 14 horas, com a finalidade de manifestar opção quanto às vagas existentes nas Comarcas de 3ª Entrância, Entrância Especial e neste Egrégio Tribunal de Justiça. 01- GABRIEL LUIZ FERREIRA FRANCISCO 02- HEBER LUCAS PEREIRA 03- SAMUEL DE CARVALHO VILAS BOAS 04- BRUNO HAMACEK DE OLIVEIRA 05- MAGNO ANDRE MIRANDA JANUARIO 06- LUCIANO DAGOSTINI 07- WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA 08- OTAVIO LOPES FIGUEIREDO 09- LAERCIO MUZZI CAMPOS 10- MARCELO CARVALHO PIRES 11- THIAGO LESSA DE OLIVEIRA GARCIA 12- WELLINGTON CALLEGARI 13- EDSON FRANCHINI JUNIOR 14- MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE LIMA 15- CLARISSA GONTIJO DESSAUNE 16- CARLOS EDUARDO BRUNORO GRILO 17- KALEBE DIAS DA CUNHA 18- LUDMYLLA ALTOE GOMES 19- PEDRO JOSE SANTOS MARTINS 20- ROSANY SCARPATI RIGUETTI Vitória, 17 de abril de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . ATO Nº 1378/12 - NOMEAR o Sr. FELIPE DELLATORRE RIBEIRO, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça (Inscrição nº 10010283). PUBLIQUE-SE Vitória, 17 de abril de 2011. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1379 /12 - DESIGNAR a Sra. PATRÍCIA RANGEL DA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da Vara de Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessçoes da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, a partir de 12/03/12, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 201100725492. ATO Nº 1380 /12 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. LUCIANA MARIA BETTERO MONTEIRO LOBATO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da Vara Única da Comarca de Muqui, de 1ª Entrância, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, a partir de 16/01/12, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200800818803. PU B L I Q U E - S E Vitória-ES, 13 de abril de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE 4 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1387 /12 – EXONERAR a pedido, a Sra. ANA CAROLINE RIBEIRO DA FONSECA do exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 17/04/12. PUBLIQUE-SE Vitória, 17 de abril de 2012. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO Nº 1381 /12 - DESIGNAR a Sra. PAOLA ELIAS MACHADO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância, nos eventuais impedimentos e afastamentos da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 201001176822. ATO Nº 1382 /12 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA PARAÍSO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Contadoria Substituta da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, no período de 09/01/12 a 07/02/12, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100020019582. PU B L I Q U E - S E -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1388 /12 - DESIGNAR para o exercício da função gratificada de Chefe de Seção de Processamento de Folha de Pagamento da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, o Sr. FABRÍCIO DA SILVA CABIDELLI, Analista Judiciário 01 - AE Técnico em Contabilidade deste Egrégio Tribunal de Justiça. Vitória-ES, 17 de abril de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATO Nº 1389 /12 - DESIGNAR para o exercício da função gratificada de Assistente Administrativo da Direção do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, a Sra. CARLA ALVES MIRANDA SPALA, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Contadoria da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância. -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 1390 /12 - DESIGNAR para o exercício da função gratificada de Assessor da Direção do Foro da Comarca de Marataízes, a Sra. FERNANDA MEIRELLES SPADANO ORECHIO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara da Fazenda Pública, Estadual e Municipal e de Registros Públicos/Meio Ambiente da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância. PU B L I Q U E - SE Vitória-ES, 17 de abril de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATO Nº 1383 /12 - DESIGNAR a Sra. DALVANIA SILVA NARCISO SIMÃO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, a partir de 01/02/12, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200500000004. ATO Nº 1384 /12 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 604/2010, publicado no DJ do dia 06/04/10 que designou o Sr. JOSE ANTÔNIO NAZARIO DA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, a partir de 01/02/12, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200500000004. ATO Nº 1385 /12 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1086/2009, publicado no DJ do dia 13/07/09 que designou a Sra. DALVANIA SILVA NARCISO SIMÃO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, a partir de 01/02/12, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200500000004. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 1391 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente a Sra MARIA MISAEL TRISTÃO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da Vara Única da Comarca de Alto Rio Novo, de 1ª Entrância, na 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 30/03/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201200399460. PU B L I Q U E - S E Vitória-ES, 17 de abril de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 17 de abril de 2012 -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 1386 /12 – EXONERAR a Sra. JERUZA BONINO DE BARROS do exercício do cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 11/04/12. ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ERRATA: Na redação do ato nº 1290/12 publicado no “DJ” de 17/04/12, referente a Sra. LUZIANA COUTINHO FERREIRA. ONDE SE LÊ: 9ª Vara Cível do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial. LEIA-SE: 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 17 de abril de 2012. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO A Nº 769/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para paternidade, o Sr. ANDERSON DE ANDRADE CARNEIRO, Analista Judiciario 01- AA- Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 29/03/2012, na forma do art. 151 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 770/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, da Sra. ANA LUCIA MIRANDA ABAURRE SILVEIRA, Analista Judiciário 01- AA- Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 30/03/2012, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATO A Nº 771/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, da Sra. AMANDA SILVA DA COSTA LAURINDO, Analista Judiciário 02- AJ- Direito da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, por 05 (cinco) dias a partir de 27/03/2012, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL ATO A Nº 772/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de natureza gravídica, a Sra. ELIANE BARBARIOLI SANTI, Analista Judiciário 02- AE - Arquitetura deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 07 (sete) dias a partir de 29/03/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 773/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ELAINE PIOL FAVARATO, Analista Judiciário Especial- AJ- Contador da Comarca de Santa Teresa, por 02 (dois) dias a partir de 12/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 759/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA DO CARMO FREITAS, Analista Judiciário 02- AJ- Oficial de Justiça Avaliador do Juízo de Serra, por 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 26/03/2012, na forma do art. 134 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 760/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de natureza gravídica, a Sra. JANAINA TRISTAO FARIA MARQUINI, Analista Judiciário 02- AJ - Oficial de Justiça Avaliador do Juízo de Serra, por 30 (trinta) dias a partir de 28/03/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 761/12 - PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde em pessoa da família, do Sr. JAYDIR RAMOS MOURA, Analista Judiciário 02 - AJ -Oficial de Justiça Avaliador do Juízo de Serra, por 30 (trinta) dias a partir de 25/03/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 762/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. ADILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA, Analista Judiciário 02- AJ- Direito do Juízo de Vitória no dia 02/04/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 763/12 - PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde em pessoa da família, da Sra. PATRICIA DANTAS SILVA MAGALHAES, Analista Judiciário 02 - AJ- Infância e Juventude da Comarca de São Mateus, por 90 (noventa) dias a partir de 13/02/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 764/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. LUCIANA KUSTER, Analista Judiciário 01- QS- Escrevente Juramentado da Comarca de Pedro Canário no dia 22/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 765/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. HAVIRDAN DAS RODOR ARAUJO, Analista Judiciário 01- AE- Técnico em Informática deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 03/04/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 766/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de casamento, do Sr. CARLOS VINICIUS DE ARIMATEA, Analista Judiciário 02- AE- Análise de Suporte deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 08 (oito) dias a partir de 07/04/2012, na forma do art. 30 inciso III da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 774/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ELAINE PIOL FAVARATO, Analista Judiciário Especial- AJ- Contador da Comarca de Santa Teresa no dia 14/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 775/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ELAINE PIOL FAVARATO, Analista Judiciário Especial- AJ- Contador da Comarca de Santa Teresa, por 02 (dois) dias a partir de 15/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 776/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. FABRICIO TOREZANI SOARES, Analista Judiciário Especial- AJ- Escrivão da Comarca de São Domingos do Norte, por 02 (dois) dias a partir de 22/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 777/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA PARAISO, Analista Judiciário 02- AJ- Direito da Comarca de Linhares no dia 26/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 778/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. MOACYR EWALD BORGES FILHO, Analista Judiciário 02- AJ- Direito do Juízo de Vila Velha, por 15 (quinze) dias a partir de 29/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 779/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MONICA BARREIRA VASCONCELOS, Assessora de Juiz da Comarca de Conceição da Barra, por 15 (quinze) dias a partir de 29/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 780/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde em pessoa da família, o Sr. MANOEL ANTONIO DOMINGOS, Analista Judiciário 01 QS- Escrevente Juramentado da Comarca de Conceição da Barra, por 05 (cinco) dias a partir de 22/03/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. P U B L I Q U E – SE Vitória-ES, 17 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL -**********- ATO A Nº 767/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA, Analista Judiciário 01- QS- Escrevente Juramentado da Comarca de Iconha no dia 26/03/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO A Nº 768/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. FAGNER QUEIROZ FERNANDES, Analista Judiciário 01- AA- Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 09/04/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ATO GESTOR DE CONTRATO Nº 114/2012 - DESIGNAR para o exercício da gratificação especial de gestor de contratos prevista no artigo 36-B da Lei nº 7.854/04 e alterações e em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de Justiça nº 027/09, os servidores KARLA CRISÓSTOMO DOS SANTOS e ANGÉLICA MOREIRA GALLO, respectivamente, gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo - protocolo nº 2010.01.237.294, PORTAL TURISMO E SERVIÇOS LTDA, com vigência de 26/04/2011 a 25/04/2012. PUBLIQUE-SE. Vitória, 17 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO REMOTO DO EDÍFICIO SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Protocolo nº 201000682681 Processo Nº 841/10 - 2º Vol. CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo CONTRATADA: Janus Technology Ltda OBJETO: Altera o endereço da contratada. Vitória, 17 de abril de 2012. Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -*********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL SETOR DE PATRIMÔNIO RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS DOADOS QUE CELEBRAM O TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA – CRIANÇAS SOMOS O AMANHà – PROJETO SOL NO MUNICIPIO DA SERRA – ES, COM BASE NO ART. 17, INCISO II, ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93. PROCESSO Nº 201100838401 DOADOR: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DOADO: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA – CRIANÇAS SOMOS O AMANHà – PROJETO SOL RELAÇÃO DOS BENS DOADOS ITEM 1 2 3 PATRIMÔNIO 522 1.938 2.257 4 5 6 7 8 2.659 2.842 3.146 3.147 3.194 9 10 11 3.431 7.022 8.543 12 9.558 13 14 15 16 17 18 19 9.563 10.066 10.134 10.590 10.702 13.268 13.308 20 21 22 13.591 13.630 14.255 23 14.676 24 14.682 DESCRIÇÃO DO ITEM ARMÁRIO EM AÇO CADEIRA SECRETÁRIA FIXA TELEVISOR PHILCP HITACHI TAPE DECK / STEREO CASSETE MÁQUINA DE ESCREVER MÁQUINA DE ESCREVER MAQUINA DE ESCREVER MAQUINA DE ESCREVER CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA MAQUINA CALCULADORA MÁQUINA DE ESCREVER CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA TELEVISOR 14 POLEGADAS MÁQUINA DE ESCREVER ESTABILIZADOR MESA / ARQUIVO DE MESA GAVETEIRO GAVETEIRO QUADRO GRANDE LOUSA MÁGICA APARELHO TELEFONICO GRAMPEADOR INDUSTRIAL MESA PARA MICROCOMPUTADOR MESA PARA MICROCOMPUTADOR MOTIVO DA BAIXA OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO ESTADO CONSERVAÇÃO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL OBSOLETO OBSOLETO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVÍVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL Edição nº 4255 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 14.791 14.791 14.792 14.976 15415 15417 15.612 18.132 18.957 26.748 26.748 27.606 27.606 28.557 28.558 28.559 29.269 30.416 30.813 30.821 30.828 46 31.269 47 48 49 50 31.271 31.570 31.578 31.650 51 52 53 54 55 56 57 32.087 32.228 32.795 35.477 35.772 38.320 38.941 58 59 60 61 39.068 39.069 39.070 39.344 62 63 64 39.366 39.865 39.965 65 66 39.984 41.469 67 68 41.525 41.527 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 41.591 42.535 42.567 42.683 42.693 43.747 43.860 43.903 44.033 44.124 44.128 44.129 81 82 83 44.256 45.194 45.196 84 85 86 45.630 46.180 47.079 87 47.123 88 47.700 89 90 91 92 93 94 48.120 48.191 48.205 48.447 49.095 49.292 95 49.293 96 97 98 99 100 101 102 103 49.442 49.609 49.638 49.678 50.962 50.963 51.156 51.157 104 51.163 105 51.166 106 107 108 109 110 111 51.582 51.614 53.206 53.251 53.256 53.271 112 113 114 115 116 117 118 119 120 53.561 53.597 53.599 53.772 53.827 54.151 54.275 54.320 58.988 D.J. ESPÍRITO SANTO CAIXA DE SOM CAIXA DE SOM CAIXA DE SOM ARMÁRIO MAQUINA CALCULADORA MAQUINA CALCULADORA RETROPROJETOR MÁQUINA FOTOGRÁFICA FICHÁRIO DE MESA CADEIRA SECRETÁRIA FIXA CADEIRA DIRETOR FIXA GRAMPEADOR INDUSTRIAL GRAMPEADOR CAIXA DE SOM CAIXA DE SOM CAIXA DE SOM CAIXA DE SOM FILTRO DE LINHA APOIO P/ PÉS APOIO P/ PÉS APOIO P/ PÉS PRANCHETA PARA DOCUMENTOS PRANCHETA PARA DOCUMENTOS APARELHO DE FAX APARELHO DE FAX FILTRO DE LINHA PROTOCOLADOR ELETRONICO CALCULADORA CTR PABX APARELHO DE FAX CADEIRA SECRETÁRIA FIXA APOIO P/ PÉS QUADRO DE CORTIÇA PROTOCOLADOR ELETRONICO CARIMBO NUMERADOR GRAVADOR DE FITA CASSETE BINGO MÉDIO CAMERA FOTOGRÁFICA CANON CADEIRA DIGITADOR APARELHO DE FAX PROTOCOLADOR ELETRONICO APARELHO DE FAX PROTOCOLADOR ELETRONICO CALCULADORA PROTOCOLADOR ELETRONICO MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR MICROCOMPUTADOR TECLADO P/ PC TECLADO P/ PC TECLADO P/ PC TECLADO P/ PC TECLADO P/ PC TECLADO P/ PC CAMERA FOTOGRÁFICA CANON MICROFONE SEM FIO MICROFONE SEM FIO MESA DE TRABALHO RETANGULAR APARELHO DE FAX APARELHO TELEFONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS PERFURADOR GRAMPEADOR INDUSTRIAL APARELHO DE FAX MONITOR FICHÁRIO DE AÇO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO GRAMPEADOR GRAMPEADOR GRAMPEADOR PERFURADOR PEQUENO PERFURADOR PEQUENO DETECTOR DE METAL DETECTOR DE METAL PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO APARELHO DE FAX PERFURADOR INDUSTRIAL GRAMPEADOR INDUSTRIAL GRAMPEADOR GRAMPEADOR INDUSTRIAL PROTOCOLADOR ELETRONICO CALCULADORA CALCULADORA MONITOR FILTRO DE LINHA APARELHO TELEFONICO QUADRO DE CORTIÇA BEBEDOURO MIMIOFRAFO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVÍVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL OBSOLETO OBSOLETO OBSOLETO OBSOLETO OBSOLETO BEM INSERVIVEL OBSOLETO OBSOLETO OBSOLETO OBSOLETO OBSOLETO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INVERSIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OBSOLETO BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL 7 Quarta-Feira 121 122 123 124 59.371 60.005 60.085 61.054 125 126 61.055 61.121 127 128 61.222 61.317 129 64.324 130 63.641 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 64.734 64.735 64.736 65.152 65.362 65.386 65.762 65.765 66.330 66.332 66.442 66.985 68.573 69.089 69.112 69.764 147 69.765 148 69.768 149 150 151 152 153 71.145 72.192 72.216 72.220 72.418 154 72.419 155 156 157 158 72.845 72.960 73.172 73.539 159 73.540 160 161 162 163 73.672 73.772 73.782 73.837 164 73.860 165 73.865 166 167 73.868 73.869 168 74.262 169 74.631 170 74.632 171 74.633 172 74.634 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 74.688 74.690 75.137 76.238 76.239 76.242 76.860 76.984 76.994 78.079 78.080 79.075 79.083 79.084 82.141 82.141 82.394 83.021 83.023 83.440 85.504 85.791 86.260 86.261 86.303 198 199 200 201 202 203 204 205 206 86.402 86.403 86.404 86.407 86.408 86.419 86.425 86.443 86.745 207 87.455 208 87.765 209 87.775 18 de abril de 2012 SUPORTE P/ AGUA EM METAL GRAMPEADOR INDUSTRIAL GRAMPEADOR PROTOCOLADOR ELETRONICO BEBEDOURO PROTOCOLADOR ELETRONICO BEBEDOURO PROTOCOLADOR ELETRONICO APARELHO TELEFONICO INTELBRÁS PROTOCOLADOR ELETRONICO PERFURADOR PERFURADOR PERFURADOR INDUSTRIAL PERFURADOR GRAMPEADOR GRAMPEADOR PERFURADOR DE MESA PERFURADOR GRAMPEADOR GRAMPEADOR GRAMPEADOR INDUSTRIAL BANDEJA ESTANTE BEGE APARELHO DE FAX APARELHO DE FAX PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO MODULADO PRIMA CAIXA DE POLIPROPILENO CAIXA DE POLIPROPILENO CAIXA DE POLIPROPILENO LIVRO - RECURSOS PROCESSO PENAL LIVRO - MANUAL DIREITO ADMINISTRATIVO BEBEDOURO RELÓGIO DE PAREDE CADEIRA SECRETÁRIA LIVRO - TEORIA PRÁTICA DE JURI LIVRO - MINI CODIGO PENAL MILITAR MAQUINA CALCULADORA APARELHO DE FAX APARELHO DE FAX DESUMIDIFICADOR DE PAPEIS LIVRO - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL LIVRO - CURSO DE PROCESSO PENAL LIVRO - TOXICOS LIVRO - LIÇOES DE DIREITO PROCESSUAL PROTOCOLADOR ELETRONICO LIVRO - CURSO DE PROCESSO PENAL LIVRO - DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO - LIÇOES DE DIREITO PROCESSUAL LIVRO - LIÇOES DE DIREITO PROCESSUAL BEBEDOURO BEBEDOURO CENTRAL TELEFONICA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA IMPRESSORA LASER FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA LIVRO - DIREITO PENAL LIVRO - DIREITO PENAL FOGÃO DE 04 BOCAS LIVRO - DIREITO PENAL LIVRO - DIREITO PENAL APARELHO TELEFONICO APARELHO TELEFONICO CARREGADOR DE PILHA QUADRO BRANCO QUADRO BRANCO APARELHO HEADSET FRAGMENTADORA FILTRO DE LINHA CALCULADORA CALCULADORA PROTOCOLADOR ELETRONICO FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA LIVRO- CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL LIVRO - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA APARELHO DE TELEMARKETING APARELHO DE FAX OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL Edição nº 4255 210 211 212 87.820 88.630 88.984 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 89.487 89.861 90.363 90.364 90.463 90.485 90.499 90.512 90.545 90.552 223 224 90.556 91.011 225 226 227 91.092 91.182 91.726 228 91.730 229 91.731 92.107 92.225 93.136 93.500 93.501 93.666 93.689 94.207 OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL OCIOSO BEM INVERSIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL 230 231 232 233 234 235 236 237 OCIOSO BEM INSERVIVEL 238 94.646 OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 94.647 94.830 95.270 95.271 95.398 95.402 96.184 97.075 97.650 98.833 98.990 99.585 OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL 251 252 253 254 255 256 257 258 101.134 101.175 101.176 101.826 101.827 104.403 104.441 104.458 OCIOSO BEM INSERVIVEL 259 105.568 OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL 260 105.569 105.570 105.703 105.783 OCIOSO BEM INSERVIVEL 261 262 OCIOSO BEM INSERVIVEL 263 OCIOSO BEM INSERVIVEL 264 105.839 OCIOSO BEM INSERVIVEL 265 105.901 OCIOSO BEM INSERVIVEL 266 105.949 OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL 267 105.954 268 105.955 OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO 269 105.957 270 105.958 271 105.961 272 105.963 273 274 105.964 106.532 275 106.847 276 106.850 277 278 279 280 281 282 107.414 107.863 108.816 108.881 108.989 109.988 BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL 283 110.276 284 110.277 287 110.281 OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL 288 289 290 110.291 110.600 110.601 OCIOSO BEM INSERVIVEL 291 110.901 285 110.279 286 110.280 D.J. ESPÍRITO SANTO FRAGMENTADORA FILTRO DE LINHA CADEIRA DIGITADOR LIVRO- DIREITO PROCESSUAL APOIO P/ PÉS BEBEDOURO BEBEDOURO ELETRICO FRAGMENTADORA PURIFICADOR APARELHO DE FAX APARELHO DE FAX APARELHO DE FAX APARELHO DE FAX PROTOCOLADOR ELETRONICO REFRIGERADOR 1 PORTA APARELHO TELEFONICO S/ FIO GRAMPEADOR CARREGADOR DE PILHA PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO APARELHO TELEFONICO APARELHO TELEFONICO FRAGMENTADORA TELEVISÃO BEBEDOURO BEBEDOURO FORNO MICROONDAS PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO QUADRO MEDIDA CARREGADOR DE PILHA CARREGADOR DE PILHA APARELHO TELEFONICO APARELHO TELEFONICO ARMÁRIO DE AÇO ESTANTE DE AÇO CAIXA DE SOM QUADRO DE CORTIÇA APARELHO DE FAX APOIO P/ PÉS MAQUINA DE SCREVER SOFÁ 2 LUGARES SOFÁ 2 LUGARES SOFÁ 2 LUGARES SOFÁ 2 LUGARES FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA LIVRO - TECNICO E JURIDICO LIVRO - TECNICO E JURIDICO LIVRO - TECNICO E JURIDICO LEITOR DE CARTÃO LIVRO - TECNICO E JURIDICO LIVRO - TECNICO E JURIDICO LIVRO - TECNICO E JURIDICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO GRAVADOR PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR CAFETEIRA CADEIRA SECRETARIA FIXA CADEIRA SECRETARIA FIXA TELEFONE COM FIO CADEIRA TIPO DIGITADOR PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO CALCULADORA CALCULADORA PROTOCOLADOR ELETRONICO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL OBSOLETO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVIEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INVERSIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INVERSIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INVERSIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL 8 Quarta-Feira 292 293 294 110.989 111.074 111.075 295 111.083 296 111.088 297 111.089 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 111.114 111.115 111.155 111.166 111.270 111.271 111.272 111.273 112.324 112.328 112.695 112.696 112.698 112.719 113.284 113.578 114.108 114.109 114.662 114.748 114.749 115.733 116.151 117.390 118.221 122.673 134.854 HCO64874 HCO64878 HCO651137 SERIE 35772 18 de abril de 2012 CENTRAL TELEFONICA PROTOCOLADOR PROTOCOLADOR PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO PROTOCOLADOR ELETRONICO QUADRO EM CORTIÇA FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA GRAVADOR CASSETE GRAVADOR CASSETE GRAVADOR CASSETE GRAVADOR CASSETE FRAGMENTADORA FRAGMENTADORA PURIFICADOR PURIFICADOR PURIFICADOR BEBEDOURO QUADRO BRANCO CADEIRA FICHÁRIO DE MESA FICHÁRIO DE MESA PERFURADOR – 100 FOLHAS BEBEDOURO BEBEDOURO VENTILADOR LIQUIDIFICADOR QUADRO CORTIÇA TELEFONE COM FIO CPU QUADRO ALUMINIO MONITOR MONITOR MONITOR MONITOR OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL PORTARIA Nº 226/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/2011, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE cancelar diárias deferidas ao servidor abaixo relacionado, conforme requerimento: BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO OCIOSO BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INVERSIVEL BEM INVERSIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL Vitória, 17 de abril de 2012 JOSE DE MAGALHÃES NETO Secretario Geral ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DESTINO Vitória ATIVIDADE Integrar o Mutirão Carcerário realizado pela Coordenadoria da Execuções Penais Vitória, 12 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********- 201200405005 ATIVIDADE Integrar o mutirão carcerário realizado pela Coordenadoria das Execuções Penais PERÍODO 11 a 13/04/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 13 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral PERÍODO 10/04/2012 Vitória, 17 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 227/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/2011, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE cancelar diárias deferidas ao Exmo. Desembargador e Exmo. Magistrado abaixo relacionado, conforme requerimento: CARGO Desembargador Presidente DESTINO Brasília - DF Juiz de Direito Brasília - DF ATIVIDADE Participar de reunião com o Procurador Geral da República Participar de reunião com o Procurador Geral da República PERÍODO 10/04/2012 10/04/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 17 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 228/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/2011, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE cancelar diárias deferidas ao servidor abaixo relacionado, conforme requerimento: 201200345418 PORTARIA Nº 225/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme requerimentos, observado o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada: DESTINO Vitória ATIVIDADE Acompanhar o Exmo. Des. Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. NOME Polliana Moreira Moraes Helmer ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARGO Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Domingos Martins DESTINO Brasília - DF Retificada através de publicação no "DJ" de 12/04/2012 PERÍODO 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26 e 27/03/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. NOME Miguel Victorio Margoto Filho CARGO Assessor Judiciário Retificada através de publicação no "DJ" de 12/04/2012 PORTARIA Nº 224/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/2011, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE cancelar diárias deferidas ao servidor abaixo relacionado, conforme requerimento: CARGO Analista Judiciário Especial da Comarca de Aracruz NOME Antônio Carlos Gomes da Costa 201200362653 NOME Des. Pedro Valls Feu Rosa 201200334353 Dr. José Francisco Milagres Rabello 201200334353 -**********- NOME Fábio Netto da Silva 201200356538 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO OCIOSO OCIOSO Edição nº 4255 BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL BEM INSERVIVEL CARGO Analista Judiciário 02 AJ Infância e Juventude da Comarca de São Mateus DESTINO Iúna ATIVIDADE Ministrar o curso "Estatuto da Criança e do Adolescente" PERÍODO 27 a 28/04/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 17 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 229/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/2011, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE cancelar diárias deferidas ao Exmo. Desembargador abaixo relacionado, conforme requerimento: 9 Quarta-Feira NOME Des. Samuel Meira Brasil Júnior CARGO Desembargador 201200422386 DESTINO Brasília 18 de abril de 2012 ATIVIDADE Participar da solenidade de lançamento da etapa inicial da CNIPE (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais) Edição nº 4255 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PERÍODO 13/04/2012 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 17 de abril de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral Edital de Pregão Eletrônico Nº 011/12 Processo nº TJ - 201101180446 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medidores de distância a laser (Trena). O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto às seguintes licitantes vencedoras, na forma que segue: COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 1. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Objeto: Contratação de empresa de engenharia, com fornecimento de mão- de-obra e materiais, para executar, serviços de reparo no Fórum da Comarca de Afonso Cláudio. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 013/12 Processo nº TJ - 201101295910 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de mobiliário em aço para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto à seguinte licitante vencedora, na forma que segue: Vitória-ES, 27 de março de 2012. Des. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente do TJES -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 010/12 Processo nº TJ - 201101325971 e apenso Objeto: Fornecimento e instalação de mobiliário para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto às seguintes licitantes vencedoras, na forma que segue: 1. ITENS 1 e 2 - MV COARACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, pelo valor total de R$ 49.790,00 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa reais), sendo R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) pelo Item 1 e R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) pelo Item 2. Vitória/ES, 22 de março de 2012. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ITEM ÚNICO - TECK SHOCK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, pelo valor unitário de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) . Vitória/ES, 22 de março de 2012. Edital de Carta Convite nº 002/12 Processo nº TJ - 201100309525 O Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, para efeito do disposto no art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93, o resultado da licitação de que tratam os autos do processo em referência e, em conseqüência, ADJUDICA o seu objeto à licitante vencedora, SRV CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou a melhor proposta, representada pela importância de R$ 68.572,16 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos). D.J. ESPÍRITO SANTO I. ITENS 1, 2, 3 e 4 - MOVETEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, sendo o item 1 pelo valor unitário de R$ 404,90 (quatrocentos e quatro reais e noventa centavos), o item 2 pelo valor unitário de R$ 481,04 (quatrocentos e oitenta e um reais e quatro centavos), o item 3 pelo valor unitário de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) e o item 4 pelo valor unitário de R$ 208,90 (duzentos e oito reais e noventa centavos). Vitória/ES, 02 de abril de 2012. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 015/12 Processo nº TJ - 201101205936 Objeto: Prestação de serviço de manutenção corretiva em protocoladores e aparelhos de telefax. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto à seguinte licitante vencedora, na forma que segue: 10 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 1 ITEM I - EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA EPP, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2 ITEM II - EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA EPP, pelo valor total de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais). Vitória/ES, 02 de abril de 2012. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR DE ASSENTO SANITÁRIO E SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ABERTURA: 03/05/2012 ÀS 14 HORAS, NO SITE "WWW.COMPRASNET.GOV.BR". EDITAL: DISPONIBILIZADO NO SITE "WWW.COMPRASNET.GOV.BR". DEMAIS INFORMAÇÕES: TEL: (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU PESSOALMENTE, NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SITO NA RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA Nº 60, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA/ES, SEÇÃO DE CONTRATAÇÃO. VITÓRIA/ES, 13 DE ABRIL DE 2012. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 016/12 Processo nº TJ - 201000840932 Objeto: Aquisição de peças em granito, material de construção, material elétrico, esquadrias de alumínio e material de pintura. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto às seguintes licitantes vencedoras, na forma que segue: 1 LOTE 1 - G V P BRANDÃO EPP - pelo valor total de R$ 3.745,00 (três mil setecentos e quarenta e cinco reais); 2 3 LOTES 2 e 5 - FERMACO LTDA - ME, pelo valor total de R$ 9.045,90 (nove mil, quarenta e cinco e noventa centavos), sendo R$ 7.670,00 (sete mil, seiscentos e setenta reais) pelo Lote 2 e R$ 1.375,90 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) pelo Lote 5. Vitória/ES, 10 de abril de 2012. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 017/12 Processo nº TJ - 201100984914 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de pasta de couro tipo Fox Convenção. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto às seguintes licitantes vencedoras, na forma que segue: I. ITEM ÚNICO - RENALIVI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DECORAÇÕES LTDA ME, pelo valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais). Vitória/ES, 10 de abril de 2012. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº . 025/12 ASSESSORIA DE PRECATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INTIMO ARILZO VIEIRA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA, OAB/ES 5.395, E OUTROS, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMUM, NÃO PODENDO RETIRAR OS AUTOS DO SETOR, SOMENTE EXTRAIR CÓPIA, REFERENTE AO PRECATÓRIO DE Nº 200110000157, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES. INTIMO O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMUM, NÃO PODENDO RETIRAR OS AUTOS DO SETOR, SOMENTE EXTRAIR CÓPIA, REFERENTE AO PRECATÓRIO DE Nº 200110000157, EM QUE É BENEFICIÁRIO ARILZO VIEIRA. INTIMO ADRIANA GOMES FERNANDES MADEIRA E OUTROS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, OAB/ES 7.313 E OUTROS, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMUM, NÃO PODENDO RETIRAR OS AUTOS DO SETOR, SOMENTE EXTRAIR CÓPIA, REFERENTE AO PRECATÓRIO DE Nº 200090000121, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO. INTIMO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMUM, NÃO PODENDO RETIRAR OS AUTOS DO SETOR, SOMENTE EXTRAIR CÓPIA, REFERENTE AO PRECATÓRIO DE Nº 200090000121, EM QUE É BENEFICIÁRIA ADRIANA GOMES FERNANDES MADEIRA E OUTROS . VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012. IZAIAS EDUARDO DA SILVA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO Nº 13/2012 PUBLICADO NO "DJ" DE 03/02/2012 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 14 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/04/2012 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6119001029 ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER 11 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGVTE M.D.A. ADVOGADO(A) ANDRESSA P POLESI CELESTINO ADVOGADO(A) THATIANA GOMES DE OLIVEIRA E SILVA ALVARENGA AGVDO A.S.M.(.I. DEF. PÚBLICO DANIELA LOURENCO DOS SANTOS DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA AGVDO A.M.G.D.C. DEF. PÚBLICO DANIELA LOURENCO DOS SANTOS DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11119000419 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR AGVTE ANA MARIA COLA ADVOGADO(A) ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO(A) FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO(A) IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) WESLEY DE OLIVEIRA LOUZADA BERNARDO AGVDO CAMILO COLA ADVOGADO(A) MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A) WILSON ROBERTO AREAS AGVDO CAMILO COLA FILHO ADVOGADO(A) FLAVIO NARCISO CAMPOS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12119001597 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO DL 911 AGVTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO AGVDO MARCELO VASCONCELOS CARVALHO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12119003239 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA AGVTE MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO NAYANA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24119011351 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA AGVTE NOVO HAMBURGO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) VALERIA MARIA CID PINTO AGVDO HEITOR GOMES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) CYNTHIA CAMPOS LOPES ADVOGADO(A) DOMENICO ALBANO FRANCA SANAN ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24119018232 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA AGVTE PATRICIA DUARTE DEPS ADVOGADO(A) ARLETTE ULIANA AGVTE G D C (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A) ARLETTE ULIANA AGVTE V D C (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) ARLETTE ULIANA AGVDO GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADO(A) FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24119021475 VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL CLASSE 1º GRAU: AGVTE SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.. ADVOGADO(A) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADO(A) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A) EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ AGVTE CARLOS ALBERTO SARTORIO ADVOGADO(A) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADO(A) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A) EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ AGVTE LUCIANO PEROBA CHAVES ADVOGADO(A) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADO(A) CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A) EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30129000128 LINHARES - 1ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:EXONERAÇÃO DE PENSÃO AGVTE LYVIA ALOQUIO DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA DEF. PÚBLICO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA AGVTE SERGIO ZUCATELI ALOQUIO JUNIOR DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA DEF. PÚBLICO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA AGVDO SERGIO ZUCATELI ALOQUIO ADVOGADO(A) NECILDA DE JESUS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35119002240 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DESPEJO AGVTE MAURO RENATO BATISTI ADVOGADO(A) CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN ADVOGADO(A) WANDER LUIS WANDEKOEKEN AGVDO FORTEMACAE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.. ADVOGADO(A) AMANDDA ASSIS BORTOLIN ADVOGADO(A) MARCEL NATARI VIEIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35119005631 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER AGVTE FABIO SABAINI VAZQUES ADVOGADO(A) EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A) EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDAO JUNIOR ADVOGADO(A) JAQUES MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A) LEONARDO BOLELI DA ROCHA ADVOGADO(A) SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER ADVOGADO(A) ZELIO GUIMARAES SILVA AGVDO INTERVIP INFORMATICA LTDA.. EPP ADVOGADO(A) ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO ADVOGADO(A) GREGORIO RIBEIRO DA SILVA AGVDO CARLOS ALEXANDRE PORTO CARREIRO NETO ADVOGADO(A) DIEGO PIMENTA MORAES ADVOGADO(A) JULIANA MOURA DE ALMADA ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO TARDIN RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35129000036 VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA AGVTE TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) MAGDA LUIZA RIGODANZZO EGGER AGVDO BRUNA PIANCA PELICIONE ADVOGADO(A) FERNANDO RODRIGO PONTES ADVOGADO(A) LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35129000234 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DESPEJO AGVTE ROSIANE ROSA MORAES ADVOGADO(A) JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO AGVDO NAIR DE OLIVEIRA SANTOS LOPES ADVOGADO(A) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38119000289 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AGVTE MARLUCIA BRAVIN SANTANA ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA AGVDO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(A) FERNANDO LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A) MOISES BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A) PATRICIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA ADVOGADO(A) SILVIA LIMA NASCIMENTO ADVOGADO(A) WELBER FABRIS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040030908 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE DIENE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A) EDSLENY DE FARIAS LACERDA APDO JOSE RONILSO CAMPOREZ 12 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ADVOGADO(A) FLAVIO JANIQUES DE LIMA APTE/APDO SINDILIMPE SINDICATO TRAB EMP ASSEIO CONSERV LIMPEZA PUBLICA ADVOGADO(A) NEILIANE SCALSER RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12090125100 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO DL 911 APTE BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR APDO VALDIVIO ALMEIDA JUNIOR RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 13050022873 CASTELO - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE MUNICÍPIO DE CASTELO ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA APDO SILVANA ROMANEL AMBROZIO ADVOGADO(A) ANA MARY ZACCHI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14119000918 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REIVINDICATÓRIA APTE MATILDE BORGHI ADVOGADO(A) FABIANO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI APDO IGOR JULIO DE SOUZA ADVOGADO(A) SONIA EDITH DIAS APDO JONATA SIMÃO DE SOUZA ADVOGADO(A) SONIA EDITH DIAS APDO MARIA JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) SONIA EDITH DIAS APDO JUSSARA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A) SONIA EDITH DIAS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21050037015 GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:INVENTÁRIO NEGATIVO APTE M.P.E. APDO C.R.S. APDO E.D.L.P.D.S. RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050090471 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE JORGE ANDREAO ADVOGADO(A) GABRIELA NEGRI CARLESSO ADVOGADO(A) JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050164904 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ANADIR BARBOSA ARAUJO ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24070149968 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE UNIAO DE PROFESSORES LTDA.. ADVOGADO(A) THIAGO BRAGANÇA APDO ALEX DIEGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL ADVOGADO(A) LAERCIO ANTONIO PAVESI ADVOGADO(A) SORAYA RODRIGUES FARDIN RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24080464977 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL APTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) PAULO FERNANDO PAZ ALARCON APDO MARGARETH MARIA DA SILVA MOULIN VOLPATO APDO VALNI ROQUE VOLPATO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24119000305 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A) CONSUELO GALLEGO DE MACEDO ADVOGADO(A) IMERO DEVENS ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS APDO MINERAÇAO MINAS NORTE LTDA.. ME ADVOGADO(A) CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ADVOGADO(A) RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990162778 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE CÍVEL ANTIGA CLASSE 1º GRAU: APTE BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO ADVOGADO(A) GILMAR ZUMAK PASSOS ADVOGADO(A) LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI APDO MARLY NOGUEIRA DE PALMA ADVOGADO(A) ELIAS CORREA LIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30100083960 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CEZAR PONTES CLARK APDO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO ADVOGADO(A) ELISEU CARVALHO AGUM FILHO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30100094058 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE ESTADO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO AQUILES SILVA CELINO ADVOGADO(A) AQUILES SILVA CELINO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020402547 VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS ADVOGADO(A) ANDREANE ROCHA THOMAZ ADVOGADO(A) BRUNO BARBOSA COMARELLA ADVOGADO(A) CAROLINA DE PINHO TAVARES ADVOGADO(A) DANIEL PESSALI A OLIVEIRA ADVOGADO(A) GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) JUNIA MARTINS DA COSTA GARCIA ADVOGADO(A) LAINA PESSIMILIO CASER ADVOGADO(A) PAULO VICTOR SANTIAGO HORTA ADVOGADO(A) PETER DE MORAES ROSSI ADVOGADO(A) VALERIA MAGALHAES NOGUEIRA APDO ROSELANE CABRAL FERRAZ ADVOGADO(A) TANIA MARIA PIRES E PINHO RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR: DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35090229572 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ADVOGADO(A) ANDRESSA RESENDE COSTA APTE CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS GRANDE VITÓRIA ADVOGADO(A) JADIR RESENDE NETO ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN 13 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 APDO ILDA QUEIROZ CORDEIRO ADVOGADO(A) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 29 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 100100038114 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS TERCEIRO REQTE JOSE MARIA COSTA CRUZ MACHADO ADVOGADO(A) GIORGIO DE CASTRO MURAD REQDO LUCIANE MAZZINI DE CARVALHO ADVOGADO(A) LUCIANE MAZZINI DE CARVALHO RELATOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 30 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11990367937 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL PARTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ADVOGADO(A) CARLOS SAPAVINI ADVOGADO(A) PATRIK ABOUMRAD LARANJA PARTE CONSTRUTORA TERPAV LTDA.. ADVOGADO(A) PEDRO PAULO BICCAS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11990367937 APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ADVOGADO: CARLOS SAPAVINI APDO CONSTRUTORA TERPAV LTDA.. ADVOGADO: PEDRO PAULO BICCAS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 31 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24060022753 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LIANA MOTA PASSOS PARTE JOÃO MARCOS GENN DE SOUZA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO(A) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24060022753 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LIANA MOTA PASSOS APDO JOÃO MARCOS GENN DE SOUZA ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 32 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24060053329 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITOR PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARTE ANDRE LUIS DOS REIS NEVES ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO(A) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24060053329 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO APDO ANDRE LUIS DOS REIS NEVES ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 33 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24060101979 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITÓRIA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE PARTE ORLANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24060101979 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: EVELYN BRUM CONTE APDO ORLANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 34 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 35100833504 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADU PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) KATIA BOINA PARTE TAI MOTORS VEICULOS LTDA.. ADVOGADO(A) ACI HELI COUTINHO ADVOGADO(A) ALEXANDRE LOPES LACERDA ADVOGADO(A) JUCELIA SANTANA FERREIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35100833504 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: KATIA BOINA APDO TAI MOTORS VEICULOS LTDA.. ADVOGADO: ACI HELI COUTINHO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA 35 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 69990049327 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS EXECUÇÃO FISCAL CLASSE 1º GRAU: REMTE JUÍZO DIREITO VARA FEITOS FAZENDA PUBLICA MARATAIZES PARTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO(A) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA PARTE ALICE SABRA PARTE EDUARDO M SABRA RELATOR SUBS. DES. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER DE 36 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 11050155800 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO AGVTE UNIBANCO - UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL AGVDO RITA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES VITÓRIA, 17/04/2012 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE DIRETOR DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24040009961 - APELAÇÃO CÍVEL SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICAÇOES LTDA.. ONDE É APELADO/APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004239 ES ROGERIO BERMUDES MUSIELLO PARA O DR. ROGERIO BERMUDES MUSIELLO, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 2 NO PROCESSO Nº 100110013693- AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU ADERVAL BONFANTE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 2056 ES JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS 16159 ES JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS CLAUDECIR BERGAMO ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 11959 ES ELAINE CRISTINA ARPINI PARA AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 169, PARA DIZER SE PRETENDE PRODUZIR MAIS PROVAS, ESPECIFICANCO-AS. 3 NO PROCESSO Nº 100110021290- MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DULCINEIA RICAS DE OLIVEIRA LOPES ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 9315 ES KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA JOAO RAMOS LOPES ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007831 ES FABIANO CABRAL DIAS SUDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.. EPP ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007831 ES FABIANO CABRAL DIAS PARA AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 221. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE DIRETOR DE CÂMARA 14 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO PARA EFEITO DE RECURSO OU 1- Agravo de Instrumento Nº 6119000914 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE SILVIO MARQUES MARTINS BROTAS Advogado(a) DIONISIO BALARINE NETO Advogado(a) ESTEFANO ALBANO BALARINI Advogado(a) LUCIANO PAVAN DE SOUZA AGVDO ILZA HELENA LOZER CARLESSO MEIRELLES Advogado(a) ALECIO JOCIMAR FAVARO Advogado(a) BRIAN CERRI GUZZO AGVDO GEICY HELLEN CARLESSO MEIRELLES Advogado(a) ALECIO JOCIMAR FAVARO Advogado(a) BRIAN CERRI GUZZO AGVDO JESSIKA RAIZA CARLESSO MEIRELLES Advogado(a) ALECIO JOCIMAR FAVARO Advogado(a) BRIAN CERRI GUZZO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 06/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006.119.000.914 AGRAVANTE: SILVIO MARQUES MARTINS BROTAS AGRAVADOS: ILZA HELENA LOZER CARLESSO MEIRELES, GEICY HELEN CARLESSO MEIRELES E JÉSSIKA RAÍZA CARLESSO MEIRELES RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - IMPUGNAÇÃO - ART. 475-J, § 1º, DO CPC - ORDEM DE INTIMAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA - AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O preceito contido no § 1º, do artigo 475-J, do CPC, denota, de forma expressa, uma ordem sucessiva com relação à intimação do auto de penhora e avaliação. Primeiro devese proceder à intimação do advogado do executado e, apenas na falta deste, é que deverá ser intimado o seu representante legal ou o próprio executado, sob pena de afronta à garantia constitucional do devido processo legal, materializada, no caso concreto, na rejeição da impugnação oferecida pelo executado. 2. Recurso conhecido e provido para determinar a apreciação e julgamento da impugnação oferecida às folhas 182/188 dos autos de origem. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, ___ de ___ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2- Agravo de Instrumento Nº 24119000867 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO AGVDO NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a) BRUNO PEREIRA MARQUES Advogado(a) FERNANDA BISSOLI PINHO Advogado(a) LUCIANO RODRIGUES MACHADO AGVDO NOVAPARK LOCACAO E SERVICOS S/C LTDA Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a) BRUNO PEREIRA MARQUES Advogado(a) FERNANDA BISSOLI PINHO Advogado(a) LUCIANO RODRIGUES MACHADO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 024119000867 Agravante: Município de Vitória Agravados: Nova Cidade Shopping Center S/A e outros Relator: Desembargador Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - LEIS N.º 7.494/10 E N.º 8.012/10 DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO PARA MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS INSTITUIÇÃO DE COBRANÇA FRACIONADA EM ESTACIONAMENTO PARTICULAR - CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CASOS SEMELHANTES EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - As leis n.º 8.012/10 e n.º 7.949/10 do Município de Vitória, que, respectivamente, instituiram a cobrança por tempo fracionado e a proibição de cobrança aos maiores de 60 (sessenta) anos em estacionamentos particulares, tais como shopping centers, tem sua constitucionalidade questionada no âmbito deste e. TJ/ES, uma vez que em casos semelhantes, leis estaduais que disciplinam estacionamentos de veículos em locais particulates, o e. STF reconheceu a inconstitucionalidade formal dos referidos diplomas legislativos estaduais, posto tratar-se de matéria de direito civil, de competência legislativa privativa da União. 2 - Presentes os requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela, fundadas em precedentes do e. TJ/ES e do Pretório Excelso, mantém-se a decisão concessiva da medida liminar. 3 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. DES. Presidente DES. Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3- Agravo de Instrumento Nº 24119007151 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE JEFFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a) LUIZ FELIPE LYRIO PERES Advogado(a) MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ Advogado(a) VICTOR SANTOS DE ABREU AGVTE MESSIAS JACOB DOS SANTOS Advogado(a) LUIZ FELIPE LYRIO PERES Advogado(a) MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ Advogado(a) VICTOR SANTOS DE ABREU AGVTE ELIMAR DIAS Advogado(a) LUIZ FELIPE LYRIO PERES Advogado(a) MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ Advogado(a) VICTOR SANTOS DE ABREU AGVTE JEOVA SOUZA ALVARENGA Advogado(a) LUIZ FELIPE LYRIO PERES Advogado(a) MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ Advogado(a) VICTOR SANTOS DE ABREU AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARCOS JOSE MILAGRE RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.007.151 AGRAVANTE: JEFFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE EVIDENTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A concessão, ou não, de tutela de urgência vincula-se ao convencimento racional do magistrado. 2. Deferida medida liminar por ter o julgador monocrático entendido presentes os respectivos requisitos, descabe modificar o julgado, salvo se verificada evidente ilegalidade ou abuso de poder em relação à decisão hostilizada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento, em que são partes JEFFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (Agravantes) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Agravado) ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. 15 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4- Agravo de Instrumento Nº 24119013712 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE EMESCAM ESCOLA SUP DE CIENCIAS DA SANTA CASA DE MISERICORDIA Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA AGVDO THIARA BARCELOS ROCHA Advogado(a) TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 024119013712 Agravante: Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM) Agravada: Thiara Barcelos Rocha Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CANCELAMENTO DE BOLSA DE ENSINO DE ENTIDADE PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR - “BOLSA SOCIAL” PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA - AUTONOMIA DA ENTIDADE PRIVADA EM FORNECER A BOLSA DE ESTUDOS - ATO DE GESTÃO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE ÓRGÃO FEDERAL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI DO PROUNI E DA LEI DA BOLSA SOCIAL CANCELAMENTO DA BOLSA INDEVIDO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALUNO BOLSISTA FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA ANTERIORMENTE CRIADA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR - DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Verifica-se a competência da Justiça Federal quando o Reitor de entidade particular de ensino superior pratica atos delegados de Órgãos Federais, atos de império. 2 - Ao revés, quanto pratica atos de gestão, ou seja, não agindo em nome de entidade federal, a competência para processamento e julgamento da causa é da Justiça Comum Estadual. 3 - Pode-se caracterizar como atos de império quando a entidade particular de ensino superior: (1) defere ou indefere matrícula; (2) rejeita transferência de uma faculdade para outra; (3) nega de concessão de colação de grau. Estará praticando ato de gestão quando: (4) nega fornecimento de documentos a aluno; (5) aplica penalidade de suspensão; (6) nega ao aluno a realização de exames curriculares para ajustamento do histórico escolar; (7) recusa do aproveitamento de matérias cursadas em outra instituição de ensino superior. 4 - A entidade particular de ensino superior, quando fornece ou quando suspende a bolsa de estudos, pratica típico ato de gestão, por gozar de autonomia na concessão da bolsa social e, também, por praticar ato de seu próprio interesse, e não de interesse delegado do Poder Público Federal. 5 - Mesmo que a bolsa concedida ao aluno fosse vinculada ao PROUNI, ainda assim estaria afastada a competência da Justiça Federal, por não existir interesse da União, de suas Autarquias e/ou suas Fundações Públicas. Precedentes do STJ. 6 - Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada. 7 - Mérito. 8 - Deve ser mantida a decisão que, verificando a presença dos requisitos necessários, concede a medida liminar pleiteada e garante ao aluno a continuar a pagar as mensalidades na forma da bolsa anteriormente concedida. 9 - O abrupto e unilateral cancelamento da bolsa anteriormente concedida ao aluno não pode ter como mote o cumprimento da legislação do PROUNI (Lei n.º 11.096/05) e tampouco a legislação da Bolsa Social (Lei n.º 12.101/09), notadamente em vista da inalterabilidade da situação financeira do aluno e da frustração da expectativa anteriormente gerada. 10 - Decisão concessiva da liminar mantida. 11 - Recurso conhecido e desprovido. 5- Agravo de Instrumento Nº 24119015022 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE ADEMAR BERNABE Advogado(a) DELANO SANTOS CAMARA Advogado(a) RAPHAEL AMERICANO CAMARA Advogado(a) SANDRO AMERICANO CAMARA AGVDO COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP Advogado(a) EDGARD PEREIRA VENERANDA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 19/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119015022 AGRAVANTE: ADEMAR BERNABÉ AGRAVADO: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DEFINITIVA - LEVANTAMENTO DE QUANTIA - CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - DEPÓSITO EM JUÍZO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Tratando-se de execução fundada em título definitivo, pode o exequente levantar eventuais valores depositados pelo executado, como garantia do juízo, independentemente do oferecimento de caução e ainda que se encontre pendente de julgamento eventual recurso contra a decisão que resolveu o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença ou os embargos do executado. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça. 2 - A incidência de juros de mora e correção monetária sobre o crédito do exequente só tem seu termo com o efetivo pagamento, e não com o depósito realizado como forma de garantir o juízo. 3 - Nada obstante, a responsabilidade pelo seu pagamento recai, a partir do depósito judicial, sobre a instituição financeira em que tal tenha sido realizado, sob pena de bis in idem. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça. 4 - A vedação à reformatio in pejus, em sede recursal, impede que seja revista a forma de cálculo do quantum debeatur realizado pelo juízo a quo. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido para autorizar o levantamento, pelo exequente/agravante, das quantias já depositadas pela executada/agravada, sem, entretanto, alterar a forma de cálculo do quantum debeatur adotada pelo juízo a quo. Vistos, relatados e discutidos este recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO em que é agravante ADEMAR BERNABÉ e é agravada COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP, ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para autorizar o levantamento, pelo exequente/agravante, das quantias já depositadas em juízo pela executada/agravada, sem, entretanto, alterar a forma de cálculo do quantum debeatur adotada pelo juízo a quo, nos termos do voto do eminente Relator. Vitória/ES, 19 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Vitória, 27 de março de 2012. 6- Agravo de Instrumento Nº 35119002562 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE NILCA EMA PESSOA BERGER Advogado(a) GABRIEL PORCARO BRASIL AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA Advogado(a) FRANCISCO CARLOS MORAIS SILVA AGVDO ROBERTO JOSE SOUZA MIRANDA CARVALHO Advogado(a) FRANCISCO CARLOS MORAIS SILVA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035.119.002.562 AGRAVANTE: NILÇA EMA PESSOA BERGER AGRAVADOS: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ENSEADA E OUTRO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA Presidente ACÓRDÃO Relator EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - USUFRUTO - FRUTOS PENHORA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA SOBRE OS FRUTOS CIVIS DO USUFRUTO - ALUGUÉIS - POSSIBILIDADE. O usufruto constitui um direito real que não comporta constrição judicial. Todavia, os respectivos frutos, acaso existentes, comportam penhora. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADORA RELATORA VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo de instrumento, em que é Agravante NILÇA EMA PESSOA BERGER e Agravados CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ENSEADA e OUTRO, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, rejeitar a preliminar - ilegitimidade recursal ativa; no mérito, por idêntica votação, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória (ES), 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7- Agravo de Instrumento Nº 35119005086 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BRADESCO SAUDE S/A Advogado(a) AROLDO LIMONGE Advogado(a) BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a) CELSO BITTENCOURT RODRIGUES AGVDO ARNALDO CORREA DE MELO Advogado(a) FLAVIA GRECCO MILANEZI Advogado(a) LARISSA LOUREIRO MARQUES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 035.119.005.086 AGVTE. : BRADESCO SAÚDE S/A AGVDO. : ARNALDO CORREA DE MELO RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO COM COBERTURA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR CREDENCIADO. CUSTEIO DA CIRURGIA PELA OPERADORA. RISCO DE VIDA. PROVA DOCUMENTAL. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL à TUTELA JURISDICIONAL. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1) A operadora de planos de assistência à saúde responde objetivamente pelo custeio de procedimento cirúrgico se não possui profissionais credenciados, cabendo-lhe, na eventualidade de ocorrência de culpa ou dolo das demais empresas e profissionais componentes da atividade desenvolvida, posterior ressarcimento por reembolso em competente ação regressiva. 2) A inexistência de médico cardiovascular credenciado decorre da discordância da classe com os valores repassados pelos planos de saúde, circunstância essa que há de ser dirimida em palco apropriada, não podendo prejudicar os usuários cujos contratos abrangem, inequivocamente, tal serviço. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8- Agravo de Instrumento Nº 35119006407 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE B.F.S.C. Advogado(a) CELSO MARCON Advogado(a) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO Advogado(a) NELIZA SCOPEL PICOLI AGVDO J.L. Advogado(a) CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Agravo de Instrumento nº 035119006407 Agravante: BV Financeira S/A CFI Agravado: João Lauro Relator: Desembargador Arnaldo Santos Souza EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA. DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO DETERMINADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Configura ato atentatório ao exercício da jurisdição, a postura da parte litigante que age reiteradamente com descaso diante de todas os provimentos judiciais, criando embaraços à efetivação deles. 2 - O comportamento da agravante, ao agir reiteradamente com descaso diante de todas as ordens judiciais emanadas do juízo de origem (certidões de fls. 93 e 118), caracterizou à saciedade ato atentatório ao exercício da jurisdição, impondo a aplicação da multa prevista no art. 14, parágrafo único, do CPC, sobretudo por ter a mesma deixado de proceder a devolução livre de ônus do veículo apreendido, que encontrava-se depositado sob sua responsabilidade. 3 - Segundo firme jurisprudência do colendo STJ, “o montante da dívida cobrada, objeto da purgação da mora, deve compreender somente as prestações vencidas no momento do cálculo” (REsp 882384/GO, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, data de julgamento 18/02/2010, DJ 01/03/2010), não havendo como admitir ser legítima a obstinação da agravante em permanecer com o bem (veículo) apreendido, mesmo após a efetivação da purgação da mora, sobretudo porque ocorrendo este último pormenor, fica restabelecida a vigência do contrato, afastando a faculdade do credor rescindi-lo por inadimplemento. 4 - Agravo conhecido e improvido, ratificando-se a decisão que indeferiu o pleito liminar. Decisão impugnada mantida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE 3) A teor do art. 35-C, inc. I, da Lei nº 9.656/98, “é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”, ao passo que, no caso em tela, há laudo médico atestando que o procedimento deve ocorrer o mais breve possível. RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4) O direito constitucional à adequada tutela jurisdicional estaria sendo negado se o juiz estivesse impedido de conceder tutela antecipatória apenas porque corre o risco de causar prejuízo irreversível; mormente em se tratando de recusa a atendimento médico cuja ilegalidade exsurge prima facie veemente. 9- Agravo de Instrumento Nº 38119000420 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO ALAN DELON DA SILVA PAIXAO Advogado(a) VAGNER SOARES DE OLIVEIRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 038.119.000.420 AGVTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO. : ALAN DELON DA SILVA PAIXÃO RELATORA : DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA 5) O Codex Processual, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor multa cominatória (astreinte) em desfavor do devedor (ou da parte reputada inadimplente), tendo por escopo inibir o descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer (fungíveis ou infungíveis) ou de entregar coisa, sendo certo que a aludida pena pecuniária incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Recurso improvido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória-ES, 27 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE ACÓRDÃO EMENTA : AGRAVO de instrumento. ação de obrigação de fazer. 1) promoção de militar. tramitação de processo criminal. dispositivos legais que vedam a inclusão de policial militar no quadro de acesso da corporação. constitucionalidade da previsão desde que assegurado o ressarcimento em caso de absolvição. precedentes do supremo tribunal federal e deste egrégio tribunal. 2) exceções 17 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 previstas na lei complementar nº 166/99. ausência de comprovação. agravo de instrumento provido para revogar a medida antecipatória concedida. 1) O Supremo Tribunal Federal tem entendimento sedimentado quanto à constitucionalidade de dispositivos legais - sendo descabida a suposta ofensa à presunção de inocência - que não permitem a inclusão de policial militar no quadro de acesso à promoção em decorrência de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição. 2) Somente poderia se cogitar a inclusão do autor no quadro de acesso - vez que é incontroversa a existência do mencionado processo judicial - se cabível a exceção prevista na Lei Complementar nº 166/99. Limitou-se o autor a juntar aos autos cópia do processo administração que o excluiu do quadro de acesso, de modo que não é possível, diante dos limites impostos à cognição deste Órgão ad quem, vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na referida lei aptas a rechaçar a presunção de legalidade que acoberta o ato administrativo impugnado. Agravo de instrumento improvido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. Vitória, 27 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 10- Agravo de Instrumento Nº 48119001724 SERRA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BV FINANCEIRA S/A CFI Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO JASSIEL GOMES DOS REIS Advogado(a) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 19/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119001724 AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A CFI AGRAVADO: JASSIEL GOMES DOS REIS RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO CONCRETA EXCEPCIONALIDADE - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Após as alterações introduzidas no art. 3º do Dec.-Lei 911/69, pela Lei 10.931/2004, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça deixou de admitir a purgação da mora, em contratos garantidos por alienação fiduciária, mediante o depósito exclusivo das parcelas vencidas, de modo que o devedor só manterá a posse do bem se quitar integralmente o débito. Precedentes. 2 - Nada obstante, vem sendo mitigado este entendimento quando, em hipóteses excepcionais, implicar em ofensa aos princípios da razoabilidade, da função social dos contratos e da dignidade da pessoa humana, bem como quando comprovada a ocorrência do adimplemento substancial. Precedentes. 3 - Hipótese em que o indeferimento da purgação da mora se mostra desproporcional, mormente ante a análise casuística das características das partes contratantes e o número de parcelas já adimplidas. 4 - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos este recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO em que é agravante BV FINANCEIRA S/A CFI e é agravado JASSIEL GOMES DOS REIS, ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos e nos termos do voto do eminente Relator, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vitória/ES, 19 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11- Agravo de Instrumento Nº 48119001732 SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE ALEX ALVES SANTOS Advogado(a) ANNA CAROLINA DE BARROS PIRAS Advogado(a) CAMILA CORTES BRAGA AGVDO Y P S (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO MARIA APARECIDA PROCOPIO LAGE Advogado(a) CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 19/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119001732 AGRAVANTE: ALEX ALVES SANTOS AGRAVADO: YPS (MENOR IMPÚBERE REPRESENTADO POR MARIA APARECIDA PROCÓPIO LAGE) RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - ANÁLISE EM CONCRETO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Consoante o art. 1694, § 1º, do Código Civil, a fixação de alimentos provisórios deve ser feita de maneira a sopesar as necessidades do alimentando e as possibilidades de quem alimenta. 2 - Embora a menoridade do alimentando faça presumir suas necessidades, isto não significa que o julgador se encontre tolhido de aferi-las em cada caso concreto. Precedentes. 3 - Hipótese em que as necessidades do menor não destoam daquelas normalmente existentes para alguém de sua faixa etária, fato este que, aliado às possibilidades comprovadas de seu alimentante, justifica a fixação da obrigação alimentar no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos brutos deste, excluídos, desta base de cálculo, os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos este recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO em que é agravante ALEX ALVES SANTOS e é agravado Y P S (MENOR IMPÚBERE REPRESENTADO POR MARIA APARECIDA PROCÓPIO LAGE), ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos e nos termos do voto do eminente Relator, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Vitória/ES, 19 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12- Agravo de Instrumento Nº 61119000018 VARGEM ALTA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO AGVTE MARIA DE LOURDES PARESQUI MARALHA Advogado(a) BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI AGVTE P H P M (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI AGVDO PEDRO DAVID MARALHA Advogado(a) ADILSON FERREIRA DIAS Advogado(a) DANIELA APARECIDA BALBINO Advogado(a) IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 061.119.000.018 AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES PARESQUI MARALHA e P.H.P.M. (menor) AGRAVADO: PEDRO DAVID MARALHA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - ALIMENTOS PROVISIONAIS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Na fixação de alimentos, o magistrado deve levar em consideração as necessidades de quem os recebe (os alimentos) e as possibilidade de quem os (alimentos) paga. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo de instrumento, em que são partes MARIA DE LOURDES PARESQUI MARALHA e P.H.P.M. (Agravantes) e PEDRO DAVID MARALHA (Agravado) ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO 18 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13- Apelação Civel Nº 11070113177 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL APTE ANTONIO CARLOS VAZZOLER Advogado(a) CARLOS QUINTINO APTE ELZA THOMAZINI VAZZOLER Advogado(a) CARLOS QUINTINO APDO ANTONIO FLORENTINO DOS SANTOS Advogado(a) JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES Advogado(a) PAULO ROBERTO ASSAD APDO MARTA SPITZER DOS SANTOS Advogado(a) JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES Advogado(a) PAULO ROBERTO ASSAD RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CIVEL Nº 011070113177 APELANTES: ANTONIO CARLOS VAZZOLER e ELZA THOMAZINI VAZZOLER APELADOS: ANTONIO FLORENTINO DOS SANTOS e MARTA SPIZER DOS SANTOS RELATOR: DES. SUBST. HELIMAR PINTO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, DO CPC - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - ATO INDISPENSÁVEL À CONTINUAÇÃO DO PROCESSO - HIPÓTESE EM QUE HÁ POSSIBILIDADE DE O JUIZ DAR AO PROCESSO O ENCAMINHAMENTO PERTINENTE SEM CONSIDERAR A OMISSÃO DA PARTE AUTORA RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. 1. Para configurar o abandono da causa a contumácia do autor deve se consubstanciar na inércia de praticar ato indispensável ao prosseguimento da demanda. 2. Hipótese em que o impulso processual é dever do julgador, conforme preceitua o art. 262, 2ª parte, do Código de Processo Civil, competindo a ele, a despeito da omissão da parte autora, conferir o prosseguimento pertinente que o caso impõe, consistente na apreciação da alegada conexão de ações. 3. Recurso provido. Sentença anulada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de apelação cível em que são apelantes ANTONIO CARLOS VAZZOLER e ELZA THOMAZINI VAZZOLER e apelados ANTONIO FLORENTINO DOS SANTOS e MARTA SPIZER DOS SANTOS, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, _________________________________ de votos, conhecer do recurso e lhe DAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Vitória, ES, ______________ de ______________________ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO representação ao gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 12, inciso VIII, do Código de Processo Civil), a fim de facilitar sua representação em demanda ajuizada em território brasileiro. 3. Não possuindo a pessoa jurídica estrangeira estabelecimento no Brasil, admite-se a aplicação subsidiária da regra disposta no inciso VI, do art. 12, do Código de Processo civil, segunda a qual, na falta de previsão legal ou estatutária, a pessoa jurídica poderá ser representada por qualquer de seus diretores. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes WGC Comércio Exportação e Importação ltda. e TENAX S.p.A.. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, rejeitar a preliminar. No mérito, por idêntica votação, conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 15- Apelação Civel Nº 11090123883 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MARCOS JOSE MILAGRE APDO ANTONIA DA SILVA SANTOS Advogado(a) ARY JOSE GOUVEA DERCY Advogado(a) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.090.123.883 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADA: ANTONIA DA SILVA SANTOS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO E MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE. 1. O Poder Público tem obrigação de fornecer medicamento ainda que não conste da relação de medicamentos especiais. 2. A saúde constitui direito de todos e dever do Poder Público, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos, assim como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, consoante determina a Constituição da República (art. 196). 3. Ao Poder Judiciário, sempre que provocado, é reservada a função de tornar efetivo o direito constitucional à saúde, amparando os indivíduos que necessitem da prestação jurisdicional para tanto. 14- Apelação Civel Nº 11070114498 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE WGC COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA Advogado(a) ELIAS CALDARA Advogado(a) PAULO CESAR DA SILVA TORRES APDO TENAX S.P.A. Advogado(a) CLAUDIO FERREIRA FERRAZ RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.070.114.498 APELANTE: WGC Comércio Exportação e Importação ltda. APELADA: TENAX S.p.A. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e ANTONIA DA SILVA SANTOS ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA REQUISITOS - PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - REPRESENTAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA BRASILEIRA - PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA SEM ESTABELECIMENTO NO BRASIL - ART. 12, INCISOS VIII E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em documento que, mesmo não comprovando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. 2. No caso de pessoa jurídica estrangeira, a lei outorga capacidade de ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA 16- Apelação Civel Nº 12060004491 CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL APTE SUENE CLUBE DE SEGUROS Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO APTE EXPRESSO SANTA PAULA LTDA Advogado(a) ALDIR MANOEL DE ALMEIDA Advogado(a) GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES 19 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO HOSPITAL MERIDIONAL S/A Advogado(a) ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a) DULCELANGE AZEREDO DA SILVA RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 PPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO denunciação da lide, é nula" (REsp 843.392/MT, Rel. Min Ari Pargendler, 3ª Turma, DJ: 23/10/2006, p. 313). 10. Agravo retido provido para anular a decisão que demarcou o encerramento da fase instrutória, determinando, por consequência, a remessa dos autos ao juízo de origem para regular processamento, facultando à apelante a produção da prova postulada. Prejudicadas, por força do efeito expansivo do recurso, a análise do mérito da Apelação da recorrente, bem como a apreciação da apelação interposta por SUENE CLUBE DE SEGUROS. APELAÇÕES CÍVEIS Nº 012.060.004.491 APELANTE: Expresso Santa Paula Ltda APELANTE: Suene Clube de Seguros APELADO: Hospital Meridional S/A RELATOR: Desembargador Arnaldo Santos Souza VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, rejeitar as preliminares recursais direcionadas ao recurso de apelação e ao agravo retido interposto por Expresso Santa Paula Ltda. No mérito, por igual votação, dar provimento ao agravo retido e, reformando a decisão agravada, determinar a devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento com a realização da prova requerida. Prejudicada a análise do mérito da apelação da Expresso Santa Paula Ltda, bem como prejudicada a apelação de Suene Clube de Seguros, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR EXPRESSO SANTA PAULA LTDA. REJEITADAS. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR EXPRESSO SANTA PAULA LTDA CONHECIDO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REJEITADAS. MÉRITO DO AGRAVO: RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DO PROCESSO À FASE INSTRUTÓRIA. EFEITO EXPANSIVO DO RECURSO COM CAPACIDADE DE ANULAR A SENTENÇA, PREJUDICANDO A ANÁLISE DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS POR EXPRESSO SANTA PAULA LTDA E SUENE CLUBE DE SEGUROS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. 1. Constitui mera irregularidade a falta de assinatura do recorrente na última lauda da peça recursal, não sendo sequer aconselhável atrasar o julgamento do processo para que o procurador coloque sua firma naquela lauda, especialmente quando já assinada a peça de interposição e rubricadas as sucessivas laudas das razões recursais. Atende ao princípio da dialeticidade recursal [art. 514, II, do CPC] a apresentação pelo recorrente, nas razões recursais, de proposições demonstrativas do desacerto da sentença, mormente quando também noticia a existência de nulidade da sentença por falta do julgamento da denunciação à lide. Preliminar de 'inépcia recursal' não acolhida. 2. A condenação imposta à recorrente Expresso Santa Paula LTDA, determinando que pague a importância de R$61.183,69 [sessenta e um mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos] ao recorrido, já permite afirmar a existência de interesse recursal na espécie, desaconselhando o acolhimento da tese do recorrido de "carência de interesse recursal - ausência de sucumbência" [fls. 1044/1046]. Preliminar de 'Inépcia da apelação rejeitada. 3. O requerimento da recorrente Expresso Santa Paula LTDA realizado de acordo com o estabelecido no art. 523, caput, do CPC, permite o conhecimento do agravo retido por ela interposto. Preliminar do agravado de "inobservância da forma prevista no art. 523 do CPC' não acolhida. 4. Não merece acolhimento a preliminar do agravado de 'Inépcia recursal - agravo retido ausência de fundamento ao pedido de retratação', quando, embora limitada ao essencial, as argumentações desenvolvidas nas razões do agravo retido de fls. 970/971 formam um discurso que caminha no sentido da revisão da decisão interlocutória que negou produção da prova postulada pela agravante. Preliminar desacolhida. 5. No mérito, o agravante defende a tese de que a "decisão colide com a garantia fundamental da ampla defesa, contraditório e devido processo legal" [fls. 970]. Na hipótese, a decisão agravada não só retirou a possibilidade de investigação dos pormenores que motivaram a transferência do paciente acidentado no interior de coletivo da agravante para o Hospital agravado, como também colocou termo à fase de instrução, impossibilitando a produção da prova pericial requerida pela agravante desde a peça de contestação [fls. 836]. A revisão e reforma da decisão agravada permitirá, a ambos litigantes [agravante e agravado] e ao próprio Juízo, esclarecer com precisão o exato limite de correspondência de causa da prestação contratual assumida pelas partes (sinalágma), isto é, o quanto devido pelo pagamento do preço correspondente aos serviços médico-hospitalares prestados ao paciente Sr. Nestor de Aguiar Filho, de modo que, uma vez apurada esta extensão, estará sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, além de evitar a entrega da tutela jurisdicional com risco de ocorrência de enriquecimento sem causa de uma das partes, notadamente porque são vários os exames médicos que, hipoteticamente, não teriam nexo de causalidade com o fato jurígeno alegado na petição inicial. 6. Em se tratando da garantia do contraditório, não pode ser desconsiderado o fato de que "a lei processual admite a produção de prova por meio de fotocópias de documentos particulares ou por outros tipos de reprodução mecânica" (REsp 1046497/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 09/11/2010). 7. Ainda segundo o posicionamento do c. STJ, "o sigilo profissional não é absoluto, contém exceções [...], conforme depreende-se da leitura dos respectivos dispositivos do Código de Ética. A hipótese dos autos abrange as exceções, considerando que a requisição do prontuário médico foi feita pelo juízo, [...]" (RMS n. 11.453/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 17/06/2003, DJ 25/08/2003, p. 324). 8. Caracteriza-se o cerceamento de defesa quando a parte requer a produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia e a decisão agravada obsta tal direito, encerrando a fase instrutória. 9. No caso, a reforma da decisão agravada ocasionará o retorno dos autos à fase instrutória [efeito expansivo do recurso], mas este é o melhor caminho para o processo em análise, notadamente porque, além de garantir um processo mais justo aos litigantes, evitará a decretação da nulidade da sentença por error in procedendo, já que, na espécie, não houve o julgamento da denunciação à lide. Em outras palavras, ainda que não fosse reconhecido cerceio de defesa, deveria ser anulada a sentença em razão da falta do julgamento da denunciação da lide, porque, segundo o c. STJ, "havendo denunciação da lide, o juiz deve decidir, na mesma sentença, o litígio entre autor e réu e aquele entre denunciante e denunciado. A sentença que decide apenas a ação principal, omitindo-se quanto à ação secundária de Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17- Apelação Civel Nº 12080074540 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL APTE LUZINETE FRANCISCO VIANA DOS SANTOS Advogado(a) WALDIR TONIATO APDO VIAÇÃO SATÉLITE LTDA Advogado(a) ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO APDO BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a) JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 31/01/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 012.080.074.540 Apelante: Luzinete Francisco Viana dos Santos Apeladas: Viação Satélite Ltda e Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Relator: Desª. Substituta Elisabeth Lordes EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL REJEITADA MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO ÔNIBUS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Preliminar de inadequação da via recursal rejeitada eis que o recurso interposto pela Apelante tem apenas o rótulo de "recurso ordinário", corporificando, em essência, o recurso de Apelação. 2 - A prova produzida nos autos não fornece ao Julgador a convicção de que a responsabilidade pelo acidente possa ser atribuída ao condutor do ônibus, de forma exclusiva ou concorrente. 3 Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, por maioria de votos, rejeitar a preliminar arguida. No mérito, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória, em 31 de janeiro de 2012. Presidente RelatorA Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRLIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 18- Apelação Civel Nº 14110006443 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL APTE UNIMED NORDESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) FILLYPE SIQUEIRA APDO DIVA MARIA TRES PANCOTO Advogado(a) HELOISA HELENA MUSSO DALLA 20 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 * Apelação Adesiva Nº 14110006443 APTE DIVA MARIA TRES PANCOTO APDO UNIMED NORDESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 014110006443 APELANTE/APELADA: UNIMED NOROESTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA/APELANTE: DIVA MARIA TRÉS PANCOTO RELATOR: DES. SUBSTITUTO HELIMAR PINTO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE E EXCLUSÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE POR IMPLEMENTO DE IDADE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO PARA A ESTIPULAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO - ESTATUTO DO IDOSO - APLICABILIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO SEM FUNDAMENTO LEGAL - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. É abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste em dobro, 100% (cem porcento), na mensalidade de plano de saúde em decorrência do implemento de idade, sem esclarecer o critério objetivo utilizado para a estipulação do percentual escolhido. 2. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) tem aplicabilidade imediata em razão de seu caráter de ordem pública e interesse social, sem que isso represente ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes do STJ. 3. A repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. Precedentes do STJ. 4. Os honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do § 3º, do artigo 20, do CPC, são fixados sobre o valor da condenação. Tendo sido arbitrado valor superior ao máximo legal, o pedido de majoração não tem fundamento legal. 5. Recursos improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, ________________________, CONHECER dos recursos interpostos e LHES NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. Vitória/ES, de de 20 . PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19- Apelação Civel Nº 24010009728 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES Advogado(a) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR APDO MANFER CONSTRUCOES LTDA Advogado(a) ALEXANDRE PUPPIM RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível n.º 024010009728 Apelante: Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes Apelada: Manfer Construções Ltda Relator: Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA APÓS PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO EXEQUENTE CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA VALOR EXORBITANTE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC - CRITÉRIOS DAS ALÍNEAS DO § 3º DO MESMO ART. 20 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1 - Os honorários advocatícios devidos devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz a quo, haja vista a ausência de condenação, observados os requisitos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, no tocante a observância do grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a realização do mesmo. 2 - Observando-se que no caso concreto o juiz, em causa que não houve condenação, aplica o caput do § 3º em conjunto com o § 4º, ambos do art. 20 do CPC, arbitrando os honorários em valor excessivo ou exorbitante, é possível que o Tribunal reforme a sentença, fixando a verba honorária equitativamente, nos termos do § 4º do Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO art. 20 do CPC, de acordo com os critérios constantes nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 3 - Sentença parcialmente reformada. 4 - Honorários fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5 - Apelação conhecido e provida parcialmente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. DES. Presidente DES. Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 20- Apelação Civel Nº 24020119756 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE TICKET SERVICOS SA Advogado(a) NATHALIA CORREA STEFENONI APDO IRMAOS FIENI LTDA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 024.020.119.756 APTE. : TICKET SERVIÇOS S/A APDA. : IRMÃOS FIENI LTDA. RELATORA : DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : APELAÇão cível. ação monitória. embargos ao mandado monitório. 1) ticket´s alimentação. extravio de talões de cupons. aceitação de ticket´s oriundos de furto/roubo. ausência de comunicação da ocorrência às empresas conveniadas. 2) inércia da apelante em adotar sistema de comunicação às conveniadas. ilegitimidade da sua recusa aos pedidos de reembolso. 3) boa-fé da autora. prevalência. cupons tidos por hígidos à míngua de prévia cientificação do sinistro. impossibilidade de recusá-los dos clientes. 4) PRODUTOS VALIOSOS TRANSPORTADOS EM MALOTES. RISCO DO NEGÓCIO. DEVER DE CUIDADO DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR OS ÔNUS AOS ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS POR NÃO TEREM RECUSADO OS CUPONS EXTRAVIADOS. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. apelação cível improvida. 1) Não há qualquer prova de que a recorrente tenha informado no devido tempo à autora sobre o extravio dos talões com os cupons de ticket alimentação, de forma a alertar as empresas conveniadas de tal ocorrência. 2) Ações criminosas dessa natureza vêm se tornando cada vez mais comuns, quase sempre mediante o roubo de malotes de empresas de transporte de cargas por quadrilhas armadas, havendo o repasse dos produtos a intermediários que lhes conferem ilegal finalidade. Daí, já poderia a requerida ter adotado alguma forma prática de divulgar a ocorrência e cientificar os estabelecimentos conveniados quando verificados sinistros dessa espécie, como uma forma de se resguardar e de legitimar sua posterior recusa a pedidos de reembolso de valores referentes a cupons que forem oriundos de talões extraviados em virtude de ação delituosa. 3) Deve prevalecer a presunção de boa-fé da autora ao receber os tíquetes alimentação de seus clientes que, de igual forma, devem ser tidos por hígidos à míngua de comunicação do sinistro pela requerida e da verdadeira inviabilidade prática de realizar minudente conferência no ato de sua apresentação, bem como de recusá-los dos clientes com fundamento em mera suspeita de sua origem ilícita. 4) Infere-se do boletim de ocorrência policial à época lavrado serem valiosos os produtos contidos nos malotes cujo transporte é confiado a terceiros, o que resulta no dever da requerida de cercar-se de todos os cuidados a fim de que cheguem com segurança ao seu destino, não sendo razoável transferir o prejuízo aos estabelecimentos conveniados ao argumento de que poderiam ter recusado os cupons adquiridos de forma ilícita se tivessem agido com maior cautela. Apelação cível improvida. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de apelação. Vitória, 27 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 21 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA TERMINATIVA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO (ART. 20, §4º, CPC). 1 - Se, por ato próprio e voluntário (alienação do bem objeto da ação de imissão de posse), o banco recorrente deu causa à extinção terminativa do processo, deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A ilação decorre do princípio da causalidade, fundado na premissa de que aquele que deu causa à movimentação do aparato estatal deve suportar as despesas daí decorrentes. 2 - A sentença terminativa (sentença que não veicula conteúdo condenatório), deve arbitrar honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do magistrado (art. 20, §4º, do CPC). A causa não exigiu labor extraordinário, havendo apenas duas peças da lavra do causídico dos recorridos: contestação e petição requerendo a extinção do feito sem análise do mérito. Nem mesmo foram apresentadas contrarrazões ao recurso de apelação, a evidenciar - sem qualquer demérito ao desempenho do patrono - a desproporção entre a verba honorária fixada pelo Juízo a quo e o trabalho efetivamente desenvolvido. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar os honorários de sucumbência em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), observando o critério da equidade. EXODONTIA PREJUDICIAL E DESNECESSÁRIA - IMPERÍCIA DO PROFISSIONAL - DANO, CULPA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDE DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO CONSELHO DE CLASSE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA PROFISSIONAL E OBJETIVA DA CLÍNICA - DEVER DE CUSTEAR TRATAMENTO DE REPARAÇÃO DEVER DE INDENIZAR - - DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - EFETIVA PUNIÇÃO DO OFENSOR - REPARAÇÃO DO OFENDIDO - DANOS MATERIAIS - FATO INCONTROVERSO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO. 1. Apesar de trazer matéria típica de contestação, o recurso da requerida apresenta razões suficientes para fundamentar o pedido de reforma da sentença, possibilitando, inclusive, o contraditório. Preliminar Rejeitada. 2. As preliminares de prescrição e ilegitimidade passiva foram devidamente rejeitadas em decisão preliminar saneadora, contra a qual não foi manejado o competente recurso. Preclusa a matéria, rejeitadas as preliminares. 3. Os laudos apresentados pelo autor, subscritos por quatro profissionais, evidenciam que o procedimento realizado pela requerida no seu tratamento ortodôntico, especialmente a exondontia de dois elementos frontais, lhe causou danos de ordem funcional e estética. Impõe-se, portanto, o pagamento pelas requeridas da correção do tratamento ortodôntico por profissional de confiança do autor. 4. A apuração da responsabilidade civil, bem assim o direito de ação, independe de apuração administrativa pelo Conselho de Classe. 5. Configurados a culpa subjetiva da ortodontista, o dano e o nexo causal, também responde, por culpa objetiva, a clínica requerida. 6. A indenização por danos morais objetiva amenizar o sofrimento da vítima ao ver satisfeito o dano que lhe foi causado, e também inibir a prática de novos atos lesivos pelo ofensor. Assim, a quantia arbitrada não deve ser tão irrisória a ponto de não traduzir efetiva punição para o ofensor, nem compensação para o ofendido, muito menos excessiva, a ponto de aumentar vultuosamente o patrimônio do ofendido, gerando eventualmente enriquecimento sem causa. 7. O valor fixado a título de danos morais se revela razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, devendo ser mantido em sede recursal. 8. Os danos materiais consistente na quantia paga pelo tratamento iniciado devem ser restituídos ao autor, pois se tratam de fato incontroverso nos autos. 9. Conhecidos os recursos interpostos, dá-se provimento parcial ao apelo do autor, apenas para condenar as requeridas, solidariamente, à devolução dos valores pagos por ele pelos serviços prestados, a título de danos materiais, e nega-se provimento ao apelo da requerida, mantendo-se irretocada a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau nos demais termos, inclusive, no que tange à verba de sucumbência. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, CONHECER dos recursos interpostos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do autor e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da requerida, nos termos do voto do Em. Des. Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. Vitória (ES), 19 de março de 2012. DES. Presidente DES. Relator PRESIDENTE 21- Apelação Civel Nº 24020130258 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL APTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES Advogado(a) FRANKLIN DELMAESTRO Advogado(a) GISLAINE DE OLIVEIRA Advogado(a) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR APDO ILKI DE OLIVEIRA GARCIA Advogado(a) GUILHERME VIANA RANDOW APDO EMILCE RIVERO GARCIA Advogado(a) GUILHERME VIANA RANDOW RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 024020130258 Apelante: Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo Apelados: Ilki de Oliveira Garcia Emilce Rivero Garcia Relator: Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 22- Apelação Civel Nº 24050096957 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APDO ORTODONTO Advogado(a) JOSE VICENTE BAIA APTE/APDO ARISTIDES FERREIRA LIMA DE MOURA Advogado(a) BRENO BONELLA SCARAMUSSA Advogado(a) ISAAC PANDOLFI Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ APDO/APTE ROSANGELA DE LIMA CARDOSO Advogado(a) CARLOS EDUARDO FERNANDES MARTINS Advogado(a) RODRIGO AURELIO QUINTAS FERNANDES RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER JULGADO EM 19/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050096957 APELANTE/APELADO: ARISTIDES FERREIRA LIMA DE MOURA APELANTE/APELADA: ROSÂNGELA DE LIMA CARDOSO APELADO: ORTODONTO RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INADEQUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR RECURSAL - PRESCRIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINARES REJEITADAS POR DECISÃO PRELIMINAR SANEADORA - PRECLUSÃO - MÉRITO: TRATAMENTO ORTODÔNTICO - RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DE ARISTIDES FERREIRA LIMA DE MOURA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ROSANGELA DE LIMA CARDOSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 23- Apelação Civel Nº 24050126283 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL APTE FABIO FERNANDES BORGO Advogado(a) GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR APTE SILVANA FARDIN NOLASCO FERREIRA BORGO Advogado(a) GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR APDO BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Advogado(a) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível n.º 024050126283 Apelante: Fábio Fernandes Borgo e Silvana Fardin Nolasco Ferreira Borgo Apelado: Banco Bradesco S/A Relator: Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - TR (TAXA REFERENCIAL) - ÍNDICE DE 22 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS DO SFH LEGALIDADE - SÚMULA N.º 454 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O enunciado da Súmula n.º 454 do c. STJ dispõe que "pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991". 2 - A aplicação da TR como índice de reajuste do saldo devedor, nos contratos de SFH, é, portanto, plenamente possível, desde que o pacto tenha sido celebrado na vigência da Lei 8.177/91 e a incidência prevista pelas partes contratantes. 3 - Sentença mantida. 4 - Recurso conhecido e desprovido. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 25- Apelação Civel Nº 24060101656 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE JOSE DEVAIR DA COSTA Advogado(a) ALFREDO ANGELO CREMASCHI APDO ESTADO DO ESPIRTO SANTO Advogado(a) GABRIEL BOAVISTA LAENDER Advogado(a) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 024.060.101.656 APTE. : JOSÉ DEVAIR DA COSTA APDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA Vitória, 10 de abril de 2012. ACÓRDÃO Presidente Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) PRELIMINAR DE NÃOCONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILAÇÃO NÃO COMPROVADA. EXAME DO PEDIDO PRINCIPAL. PRELIMINAR REJEITADA. 2) CHS/2005. ELOGIO INDIVIDUAL. PONTUAÇÃO. MERECIMENTO. 3) NORMA TRANSITÓRIA. 4) ATIVIDADE OPERACIONAL. CONTROLE JURISDICIONAL DO VERBETE. PRECEDENTES. 5) PROVA DOCUMENTAL. ELOGIO INDIVIDUAL. FESTIVAL DE MÚSICA E ELEIÇÕES. POLICIAMENTE OSTENSIVO. ATIVIDADE OPERACIONAL. 6) ELOGIO. AUXÍLIO. PLANTAÇÕES. PONTUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 24- Apelação Civel Nº 24050268879 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE WILSON HUMBERTO JOVENCIO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APTE IVANETE COUTINHO JOVENCIO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APTE MANOEL JOVENCIO NETTO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APTE ALICE FERREIRA JOVENCIO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APTE REGINA MARIA JOVENCIO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APTE NEUBI JOVENCIO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APTE SILVANA PEREIRA GONCALVES JOVENCIO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APTE LUCIANA JOVENCIO Advogado(a) NELIO ALVARENGA NASCIMENTO APDO LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A. Advogado(a) PEDRO MOTA DUTRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.050.268.879 APELANTE: WILSON HUMBERTO JOVENCIO E OUTROS APELADO: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO 1CIVIL, PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA FALECIMENTO DA AUTORA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARTIGO 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA PROMOVER HABILITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA PELA SUBSTITUIÇÃO (SUCESSÃO) PROCESSUAL - INÉRCIA PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese de falecimento do autor de ação judicial, incumbe aos próprios herdeiros promoverem a respectiva habilitação e, assim, permitir o andamento do processo, já que o mandato do primitivo advogado extinguiu-se com a morte do “de cujus”, pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, em que são partes WILSON HUMBERTO JOVENCIO E OUTROS (Apelante) e LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A (Apelado) ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 1) Não há mínima comprovação da ilação contida nas contrarrazões, no sentido de que, conquanto deferida em parte a liminar, o impetrante não teria obtido pontuação suficiente para classificar-se dentre as 149 vagas ofertadas. Mesmo que assim não fosse, a leitura da petição inicial - e os pedidos hão de ser interpretados em harmonia com a causa petendi - revela que o desiderato autoral é o combate de ato ilegal que glosou sua pontuação no CHS/2005, ao passo que a inscrição no referido curso seria mero corolário lógico. A procedência do pedido - seja em extensão total ou parcial - pode ensejar posterior ressarcimento de preterição. Preliminar rejeitada. 2) Prescreve o art. 4º, inc. II, alínea ‘f ’, da Lei Complementar Estadual nº 321/05, então vigente quando da impetração, lei essa que regeu o curso de habilitação de sargentos de 2005, que, para cada elogio individual decorrente de ação desenvolvida em atividade operacional, quando do cumprimento de suas atribuições como policial militar, o candidato faria jus a 1 (um) ponto por elogio, limitados, no caso de promoção por merecimento, a 2 (dois) elogios a cada ano. 3) Sucede que, da vigência da Lei Complementar Estadual nº 321/05 até 31/12/2010, a pontuação por elogios individuais foi dobrada: 2 (dois) pontos para a operacional (art. 4º, II, ‘f ’) e 0,5 (meio) ponto para elogio distinto, com limite de 3 (três) elogios por ano, ex vi do art. 65 da referida lei. 4) Este egrégio Tribunal de Justiça, em situações idênticas, tem proclamado que cabe controle jurisdicional do ato administrativo que atribui conceito jurídico ao verbete ‘atividade operacional’ constante do art. 4º, inc. II, alínea ‘f ’, da legislação de regência. 5) A prova documental que acompanha a petição inicial evidencia que o impetrante (ora apelante) recebeu elogios individuais pela atuação ostensiva em eventos públicos (festival de música e eleições gerais), razão pela qual, não sendo elas atividades administrativas, impõe-se atribuir-lhes a índole de elogio decorrente de atividade operacional, a merecer a diferença de pontuação perquirida na impetração. 6) Argumenta ainda o apelante que o elogio individual plasmado no BI nº 05728/03/1983 não teria sido considerado para efeitos de pontuação. Tal elogio, conquanto individual, decorre de colaboração às plantações do aquartelamento, donde não caracterizada como operacional, mas passível de pontuação (meio ponto) na forma do art. 4º, inc. II, alínea ‘g’, da LC nº 321/05, como aliás foi postulado. Recurso provido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, por igual votação, dar provimento ao recurso. Vitória-ES, 27 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 26- Apelação Civel Nº 24069006419 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA Advogado(a) AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(a) PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA APDO CHARLES MURAD 23 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Advogado(a) ISABELA SANTOS MURAD Advogado(a) JOSE CARLOS VIEIRA DE MELO JUNIOR RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.069.006.419 APELANTE: CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. APELADO: CHARLES MURAD RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - OFERECIMENTO INTEMPESTIVO PRELIMINARES - COISA JULGADA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - OPORTUNIDADE PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPUTAÇÃO DE CONDUTA DESELEGANTE E DESRESPEITOSA - NÃO CABIMENTO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A coincidência entre as razões aduzidas em agravos de instrumento interpostos contra decisões que determinaram a penhora de numerário em conta bancária do executado, definitivamente julgados em segunda instância, e as que foram alegadas em embargos à execução rejeitados, porque oferecidos em momento diverso do previsto em lei, não induzem à configuração da coisa julgada, ainda mais quando em momento algum foram apreciadas e julgadas pelo órgão ad quem, considerando-se ainda a extensão do efeito devolutivo do recurso de agravo de instrumento e a norma do artigo 469, I, do CPC. Rejeição das preliminares de coisa julgada e de não conhecimento do recurso por falta de interesse processual. 2. O prazo dos embargos do devedor em ação de execução de título extrajudicial representativo de obrigação de pagar quantia certa, antes da vigência da Lei Federal nº 11.382/06, conta-se da data da juntada aos autos da prova da intimação da penhora (CPC, art. 738, I, com a redação da Lei Federal nº 8.953/1994). 3. Hipótese em que o embargante teve três oportunidades efetivas para oferecer os embargos do devedor, não o fazendo nas duas primeiras e fazendo-o na última, todavia, a destempo. Da segunda vez, foi-lhe inclusive conferido prazo para embargar sem que estivesse configurada a hipótese excepcional admitida pela jurisprudência (autorização para o manejo dos embargos do devedor nas hipóteses de incidentes que desfazem, alteram ou corrigem a penhora, como no caso do reforço, e apenas no que respeita a aspectos formais). Incabível, pois, à luz desse enquadramento, sob o pálio do cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), inocorrente, pretender o conhecimento de embargos do devedor não manejados no momento e prazo legais, unicamente por inércia própria. 4. A imputação de atitude deselegante e desrespeitosa, como fundamento da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, não se enquadra em quaisquer das hipóteses dos artigos 14 e 17, do CPC, mas sim do seu artigo 15, em que não há previsão de imposição de multa, nesse caso determinando o legislador, tão somente, riscar as expressões injuriosas empregadas nos escritos apresentados no processo. Exclusão da condenação. 5. Recurso conhecido e provido em parte. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, rejeitar as preliminares. Por idêntica votação, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator. Vitória, ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27- Apelação Civel Nº 24070209770 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APTE FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogado(a) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR APDO JOAO NUNES DO NASCIMENTO Advogado(a) GRASIELE MARCHESI BIANCHI Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.070.209.770 APELANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA APELADO: JOÃO NUNES DO NASCIMENTO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CONSUMIDOR - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC). 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90) às relações jurídica entre entidade de previdência privada e seus respectivos participantes. 2. Aplica-se, nas hipóteses de defeito do serviço, na relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, o prazo prescricional previsto no art. 27, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é Apelante FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA e Apelado JOÃO NUNES DO NASCIMENTO, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória (ES), 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 28- Apelação Civel Nº 24080150618 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ADNILTON JOSE CAETANO APDO CASAS GIACOMIN LTDA. Advogado(a) CRISTINA MAIA DE FREITAS Advogado(a) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI APDO ALCEBIADES GIACOMIN Advogado(a) CRISTINA MAIA DE FREITAS Advogado(a) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI APDO NELCIDES ANTONIO GIACOMIN Advogado(a) CRISTINA MAIA DE FREITAS Advogado(a) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI APDO CLEOCIDES GIACOMIN Advogado(a) CRISTINA MAIA DE FREITAS Advogado(a) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.150.618 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADOS: CASAS GIACOMIN LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO PRE-EXECUTIVIDADE - INTIMAÇÃO EM PROCEDIMENTO (PROCESSO) ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO LAVRATURA AUTO DE INFRAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL CARÁTER SUBSIDIÁRIO - ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA (CDA). A intimação por edital, em procedimento (processo) administrativo-tributário, nos termos do art. 783, do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - RICMS, tem caráter subsidiário, porquanto somente se legitima quando resultar infrutífera a intimação pessoal do contribuinte, por via postal ou telegráfica. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e CASAS GIACOMIN LTDA. E OUTROS. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 29- Apelação Civel Nº 24080160468 24 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE FUNDACAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO Advogado(a) SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES APDO LUIZ PAULO PERIN Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA Advogado(a) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.160.468 APELANTE: FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO APELADO: LUIZ PAULO PERIN RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA (FECHADA) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - APLICABILIDADE ENUNCIADO Nº 321, DA SÚMULA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - LEGITIMIDADE PASSIVA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - FALÊNCIA DA PATROCINADORA SITUAÇÃO PREVISÍVEL - RISCO CALCULÁVEL. 1. A causa de pedir, relativamente à ação judicial, é o contrato de adesão firmado entre as partes litigantes e não a relação de emprego em si mesmo, afastando-se, assim, via de consequência, a competência da Justiça do Trabalho. 2. A teor do que dispõe o Enunciado nº 321, da Súmula de Jurisprudência, do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) : “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades fechadas de previdência privada e seus participantes”. 3. O juiz não está obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem; o importante é que indique (o juiz) o fundamento de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidira causa. 4. Ainda que a Fundação Cosipa de Seguridade Social (FEMCO) não contribuísse para a formação do respectivo capital, mas ao aceitar a contribuição dos empregados da Companhia Ferro e Aço de Vitória (COFAVI) estabeleceu-se um relação obrigacional entre eles, o que viabiliza, em tese, a possibilidade de ser demandada em juízo, relativamente a questões pertinentes à obrigação previdenciária privada. 5. O prazo prescricional para cobrança judicial de complementação de aposentadoria é de 5 (cinco) anos, consoante entendimento consagrado no Enunciado nº 291, da Súmula de Jurisprudência, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, só se podendo cogitar da prescrição das parcelas anteriores ao prazo prescricional previsto em lei, já que o “fundo do direito” (benefício de suplementação de aposentadoria) não pode ser atingido, pois se cuida de obrigação de trato sucessivo. 6. Não poderia a Fundação Cosipa de Seguridade Social (FEMCO) suprimir o pagamento do benefício de suplementação da aposentadoria simplesmente em função da falência da empresa patrocinadora (COFAVI), cabendo-lhe cobrar diretamente eventual crédito pertinente ao convênio entre ambas celebrado (FEMCO e COFAVI). 7. Não há que se falar em incidência da “teoria da imprevisão”, por onerosidade excessiva, pois não se vislumbra a imprevisibilidade e a inevitabilidade necessárias para a incidência da referida teoria, já que a eventual falência de uma das partes contratantes constitui sempre risco inerente à própria contratação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são partes FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO e LUIZ PAULO PERIN, ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por idêntica votação, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 30- Apelação Civel Nº 24090415605 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA APTE ANTONIO MARCIO FERRARI MOFATI Advogado(a) ATTILA KUSTER NETTO Advogado(a) GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI APDO SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI Advogado(a) SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI APDO FLAVIO CANDIDO FERRARI MOFATI Advogado(a) SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO REVISOR DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER JULGADO EM 19/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024090415605 APELANTE: ANTONIO MARCIO FERRARI MOFATI APELADO: FLAVIO CONDIDO FERRARI MOFATI RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO PARCIAL DOS ALIMENTOS FIXADOS AO FILHO HAVIDO DO CASAMENTO ANTERIOR - RECURSO PEDIDO DE REFORMA PARCIAL DA SENTEÇA - REDUÇÃO PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTE) DO SALÁRIO LÍQUIDO MENSAL MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. 1. A mudança na situação financeira de quem supre os alimentos, desde que comprovada, enseja a sua revisão. Exesege do art. 1.699 do Código Civil. 2. Evidenciado nos autos que o alimentante, a despeito do contracheque apresentado, possui uma renda incompatível com o seu padrão de vida, não revela, efetivamente, a mudança na sua situação financeira capaz de reduzir (ainda mais) os alimentos fixados na sentença recorrida. 3. A constituição de nova família pelo alimentante antes mesmo do acordo firmado na ação de divórcio não dá ensejo a redução da verba alimentícia conferida ao filho havido da união anterior. 4. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Apelação Cível em que são partes ANTONIO MARCIO FERRARI MOFATI e FLAVIO CONDIDO FERRARI MOFATI, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para no mérito, e por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Vitória/ES, 19 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso 31- Apelação Civel Nº 24100213263 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE TICKET SERVICOS SA Advogado(a) LEONARDO VELLO DE MAGALHAES Advogado(a) NATHALIA CORREA STEFENONI APDO GUALBERTO E ORRICO LTDA Advogado(a) ORLANDO BOLSANELO CALIMAN Advogado(a) RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 024.100.213.263 APTE. : TICKET SERVIÇOS S/A APDA. : GUALBERTO & ORRICO LTDA. JUIZ : DR. JAIME FERREIRA ABREU RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) PRELIMINAR DE NÃOCONHECIMENTO. SUPOSTA OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 2) RELAÇÕES PRIVADAS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. EFICÁCIA HORIZONTAL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DE CONDUTA. 3) CASO CONCRETO. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. MECANISMO DE REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO APÓS EXPIRADA A VALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. 4) PRAZO DE VALIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA DE REGêNCIA. RECURSO PROVIDO. 1) A leitura das razões recursais revela a existência de argumentação suficiente - ao menos em tese - a infirmar a conclusão alcançada no édito sentencial, donde não vislumbro ofensa ao princípio da dialeticidade recursal plasmado, entre nós, no art. 514, inc. II, do Código de Processo Civil. Não se pode levar ao extremo o princípio da dialeticidade recursal a ponto glosar o acesso ao reexame das decisões judiciais pelo tribunal ad quem, notadamente pela Segunda Instância, órgão de revisão por excelência. Preliminar rejeitada. 2) Não mais se questiona a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os contratos são instrumento de circulação de riquezas por excelência, sendo que as trocas demandam utilidade e justiça, censurando-se assim o abuso da liberdade contratual. Portanto, a função social do contrato é uma cláusula geral: norma intencionalmente formulada de maneira vaga e imprecisa, a fim de que o magistrado possa densificar o seu conteúdo. 25 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 3) O contrato prevê mecanismo de reembolso para a hipótese de não-utilização dos tíquetes alimentação, desde que assim o faça o contratante até o prazo de validade. Ilegal seria a inutilização do tíquete se, na iminência de ter sua validade expirada, inexistisse ferramenta contratual apta à solução do impasse. Se tal mecanismo encontra-se, às expressas, previsto no contrato, não há falar-se em violação aos deveres anexos de conduta. Ofensa à boa-fé objetiva vislumbro, ao revés, na tentativa de burlar, pela via judicial, cláusula que determina o não-reembolso após o prazo de validade. 4) Sobremais, os tíquetes foram impressos com observância ao disposto no art. 17, inc. V, da Portaria MTE nº 03/2002; ou seja, o prazo de validade dos referidos tíquetes deve ser não inferior a 30 (trinta) dias nem superior a 15 (quinze) meses, para os documentos impressos, enquanto, ao que exsurge dos autos, os tíquetes objeto da demanda tiveram entre 136 (cento e trinta e seis) a 175 (cento e setenta e cinco) dias para utilização (fls. 99), lapso esse bastante razoável, para além da cabal observância à norma de regência. Recurso provido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, por igual votação, dar provimento ao recurso. Vitória-ES, 27 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 32- Apelação Civel Nº 30050137568 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE HELIO FERNANDES DE ALMEIDA Advogado(a) AMANTINO PEREIRA PAIVA Advogado(a) FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA APDO CLAUDIO ERVALTE JOSE Advogado(a) DAYVID CUZZUOL PEREIRA Advogado(a) JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA * Apelação Adesiva Nº 30050137568 APTE CLAUDIO ERVALTE JOSE APDO HELIO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CIVEL E RECURSO ADESIVO Nº 030050137568 APELANTE/APELADO: HELIO FERNANDES DE ALMEIDA APELADO/APELANTE: CLAUDIO ERVALTE JOSÉ RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU - MOTORISTA ALCOOLIZADO FALTA DE CAUTELA AO EFETUAR MANOBRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONDENAÇÃO INTEGRAL DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSOS IMPROVIDOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Forçoso é reconhecer a culpa de motorista que dirige embriagado e não age com a cautela necessária à determinada manobra no trânsito. 2. O responsável pelo acidente automobilístico deve indenizar materialmente a vítima pelas despesas médicas que suportou. 3. O simples envolvimento em acidente automobilístico com sequelas já é suficiente para provocar na vítima danos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano e que devem ser reparados pelos causadores do sinistro. 4. A sucumbêcia mínima de uma das partes enseja a incidência da regra do parágrafo único do art. 21 do CPC. 6. Recursos conhecidos e improvidos. Manutenção da sentença de 1º grau. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, CONHECER dos recursos interpostos, NEGAR-LHES PROVIMENTO e manter incólume a sentença, nos termos do voto do Em. Des. Relator. Vitória (ES), 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 33- Apelação Civel Nº 30099019439 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE NILZA DE LIMA DAMBROSKI Advogado(a) DIOGO MORAES DE MELLO APDO BANCO DO BRASIL S A Advogado(a) AMANTINO PEREIRA PAIVA Advogado(a) FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 030.099.019.439 APELANTE: NILZA DE LIMA DAMBROSKI APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACORDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O espólio só tem legitimidade ativa para pleitear judicialmente indenização que tivesse por titular o próprio “de cujus”. 2. Encerrando o inventário, anteriormente ao ajuizamento da demanda, carece o espólio de legitimidade ativa ad causam, vez que esta (legitimidade ativa) pertence, a partir de então, aos seus herdeiros. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são partes NILZA DE LIMA DAMBROSKI e BANCO DO BRASIL S/A. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória (ES), 10 de abril de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 34- Apelação Civel Nº 30099076355 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO NADJA MARIA VALOIS FERNANDES Advogado(a) ELAINE CRISTINA ARPINI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 030099076355 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR - COISA JULGADA- - REJEIÇÃO - MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - TÍTULO EXECUTIVO TRÂNSITO EM JULGADO - LIMITES SUBJETIVOS - QUANTUM CONVÊNIO TJES E DPE - VINCULAÇÃO - INEXISTÊNCIA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ART. 740, § ÚNICO, DO CPC - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - É possível ao ente estatal discutir, por meio de embargos à execução, o quantum fixado, em favor do defensor dativo, a título de honorários advocatícios, uma vez que, não tendo participado da lide em que formado o título, a ele não se estende o efeito de imutabilidade inerente ao trânsito em julgado. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. 2 - O órgão julgador tem liberdade na aferição da razoabilidade dos honorários por ele fixados e não se encontra vinculado aos valores constantes do Convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Defensoria Pública Estadual. Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça. 3 - A procedência parcial dos embargos à execução afasta sua natureza protelatória e, por conseguinte, a aplicabilidade da sanção prevista no art. 740, parágrafo único, do CPC. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos este recurso de APELAÇÃO CÍVEL em que é apelante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e apelada NADJA MARIA DE VALOIS FERNANDES, ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos e nos termos do voto do eminente Relator, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Vitória/ES, 27 de março de 2012. 26 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 35- Apelação Civel Nº 35060004484 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE NEUZA ALVES FERREIRA Advogado(a) KARINA KELLY PETRONETTO Advogado(a) LUIS FELIPE PINTO VALFRE APDO ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA Advogado(a) CELSO CEZAR PAPALEO NETO Advogado(a) TATIANE DA SILVA OLIVEIRA APDO MARCUS VINICIUS RIZZO BICALHO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível n.º 035060004484 Apelante: Neuza Alves Ferreira Apelado: Marcus Vinicius Rizzo Bicalho Apelado: Associação Beneficente Santa Maria Relator: Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO ERRO MÉDICO - CIRURGIA PARA REDUÇÃO DE SEIOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONVICÇÃO DO JULGADOR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE MEIO E OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - SITUAÇÃO PECULIAR - GRANDE VOLUME DE REDUÇÃO - FINALIDADE ESTÉTICA E FÍSICA - INEXISTÊNCIA DE LIAME CAUSAL ENTRE DANO E CONDUTA DO MÉDICO - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - NÃO IMPUGNAÇÃO DO PERITO NO TEMPO OPORTUNO. 1 - O princípio do livre convencimento motivado do juiz, insculpido no art. 130 do CPC, preleciona que a prova produzida em processo judicial é destinada ao julgador e não às partes. 2 - Havendo elementos suficientes nos autos, inclusive com elaboração de parecer técnico, para formar a convicção plena do julgador, a negativa em se deferir nova prova pericial não é causa de violação do contraditório e da ampla defesa, tampouco justifica alegação de cerceamento de defesa. 3 - Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 4 - A obrigação do médico é, em regra, de meio, e não de resultado, consubstanciando responsabilidade subjetiva, dependente da demonstração de culpa. 5 Na cirurgia plástica embelezadora, ou puramente estética, contudo, a obrigação do médico é de resultado, prescindindo na demonstração de culpa. 6 - Situação peculiar é aquela em que a obrigação do profissional da medicina realiza cirurgia para redução de seios com dupla finalidade: estética e para melhoria física da paciente, que reduz em quase 4 Kg (quatro quilos) os seios. 7 - A despeito da correta indicação da obrigação do médico em tal situação específica, o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que o dano alegado pela paciente não foi consequência de eventual erro médico cometido, o que traduz em quebra do liame causal e inexistência do dever de indenizar. 8 - Até mesmo o parecer do assistente técnico da paciente indica que a técnica utilizada pelo médico era a prevista na literatura médica específica. 9 - Não prospera a impugnação ao perito feita somente após a entrega do laudo, contrário ao interesse da parte, e não no momento oportuno. 10 Sentença mantida. 11 - Apelo desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, e no mérito, por idêntica votação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. DES. Presidente DES. Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 36- Apelação Civel Nº 35070037912 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL APTE ITABIRA AGRO INDUSTRIA S/A Advogado(a) EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO A R MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA ME Advogado(a) ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA Advogado(a) ANTONIO PINTO TOSTA * Apelação Adesiva Nº 35070037912 APTE A R MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA ME APDO ITABIRA AGRO INDUSTRIA S/A RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.070.037.912 APELANTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIA S/A APELADA: A R MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME APELAÇÃO ADESIVA APELANTE: A R MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME APELADA: ITABIRA AGRO INDUSTRIA S/A RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL - APELAÇÃO PRINCIPAL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA - TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL ENTREGA DAS MERCADORIAS - NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE LASTRO - TÍTULO NULO - PROTESTO INDEVIDO - DANO MORAL IN RE IPSA - MONTANTE INDENIZATÓRIO CONSONANTE COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO ADESIVA - RECURSO PREJUDICADO. 1. A duplicata consiste em título de crédito de natureza eminentemente causal, encontrando-se sempre vinculada à relação jurídica de compra e venda mercantil que ela representa. 2. Se a apelante não logrou demonstrar, a despeito de seu ônus probatório (art. 333, II, CPC) que efetivamente entregou as mercadorias descritas na nota fiscal que embasou a duplicata protestada, forçoso é o reconhecimento da nulidade daquele título de crédito, em razão da ausência de causalidade. 3. O dano moral decorrente do protesto indevido de duplicata sem lastro ocorre in re ipsa, sendo desnecessária a prova do dano em si. Precedentes do STJ e TJES. 4. Se o montante indenizatório arbitrado pelo magistrado a quo mostra-se consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há razões para a sua alteração em sede recursal. 5. Prejudicado o recurso adesivo que pretende a majoração da indenização por danos morais. 6. Recurso principal improvido e recurso adesivo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento em que são partes ITABIRA AGRO INDUSTRIA S/A e A R MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, (1) CONHECER do recurso interposto por ITABIRA AGRO INDUSTRIA S/A, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade, bem como (2) JULGAR PREJUDICADO o recurso adesivo interposto por ARIANA RODRIGUES DA ROCHA, tudo nos termos do voto do eminente desembargador relator. Vitória/ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL. POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR PREJUDICADO O APELO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 37- Apelação Civel Nº 35080007111 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL APTE ROBSON DE OLIVEIRA Advogado(a) ALLEX WILLIAN BELLO LINO APDO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) CELSO MARCON Advogado(a) EDUARDO GARCIA JUNIOR Advogado(a) NELIZA SCOPEL RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 035080007111 APELANTE: ROBSON DE OLIVEIRA APELADO: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEASING PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA RESPOSTA DO RÉU - DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO - ART. 267, § 4º, DO CPC - RECONVENÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO JUSTIFICADA PELA INADIMPLÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - 27 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. Dispensa-se o consentimento do réu quando o pedido de desistência é formulado antes do prazo assinalado para sua resposta. Interpretação do art. 267, § 4º, do CPC. Homologação do pedido. 2. Se na data do ajuizamento da ação de reintegração de posse, o réu encontrava-se inadimplente, cabível o pedido de restrição judicial do veículo, não havendo que se falar em ilícito do autor a ensejar o pedido indenizatório. Improcedência do pedido formulado na reconvenção. 3. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita imprescinde da comprovação da condição de hipossuficiência da parte que o pleitea. 4. Recurso improvido. Manutenção da sentença de 1º grau. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata sessão, à unanimidade de votos, CONHECER do recurso e NEGAR -LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do eminente relator. Vitória/ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 38- Apelação Civel Nº 35080118371 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE/APDO MARCO ANTONIO CARVALHO Advogado(a) ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO APTE/APDO SOLOPLANO PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. Advogado(a) ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO APDO/APTE CONSRUTORA EPURA LTDA Advogado(a) ENRICO SANTOS CORREA Advogado(a) MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÕES CÍVEIS Nº 035080118371 1ª APELAÇÃO: APELANTES: MARCO ANTONIO CARVALHO E SOLOPLANO - PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. APELADA: CONSTRUTORA ÉPURA LTDA. 2ª APELAÇÃO: APELANTE: CONSTRUTORA ÉPURA LTDA. APELADOS: MARCO ANTONIO CARVALHO E SOLOPLANO - PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AGRAVO RETIDO - PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRINCÍPIO DA ACTIO NATA - MOMENTO DA CIÊNCIA DA EXTENSÃO DO DANO - IMPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (DANOS EMERGENTE E LUCROS CESSANTES) E MORAIS - EMISSÃO INDEVIDA DE NOTAS FISCAIS - CLONAGEM DE BLOCOS DE NOTAS RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS CLONADAS PELA RÉ SEM A DEVIDA CONFERÊNCIA - PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA CULPOSA DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS DANOS MORAIS CONFIGURADOS - CONDUTA GRAVE QUE ATINGE IMAGEM DOS AUTORES - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA. 1. Acerca do prazo prescricional para demandas indenizatórias, firmou-se, desde longa data, no C. Superior Tribunal de Justiça, a idéia de que o termo inicial do prazo deve ser aferido de acordo com a teoria da actio nata, segundo a qual a pretensão nasce somente com a ciência inequívoca acerca da extensão dos danos sofridos, o que não ocorrerá, necessariamente, no mesmo momento em que a parte tenha ciência do ato ilícito supostamente cometido em seu desfavor. Prejudicial de mérito afastada. Agravo retido improvido. 2. O simples fato de a construtora ré ter recebido notas fiscais de terceiros emitidas em nome de empresa com a qual nunca havia estabelecido qualquer tipo de relação, a obriga a conferir a origem das notas, sob pena de responsabilização. 3. Se a ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, impõe-se sua condenação ao pagamento dos danos suportados pelos autores, desde que efetivamente demonstrados nos autos. 4. Os danos emergentes referem-se à diminuição do patrimônio da vítima por ato do ofensor e imprescindem da demonstração do efetivo prejuízo. 5. Já os lucros cessantes dizem respeito àquilo que a vítima deixou de lucrar em razão do ato ofensor, motivo pelo qual não podem ser aferidos a partir de meras ilações ou probabilidades, é necessário que decorram de elementos que traduzam que os ganhos reclamados eram certos, mas que restaram frustados por ato alheio ou fato de outrem. 6. É incontestável que o simples envolvimento do nome dos autores em esquema de Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO emissão de notas fiscais frias ofende a suas imagens perante a sociedade e geram dano moral. 7. Recursos conhecidos e improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, CONHECER dos recursos, NEGAR PROVIMENTO ao agravo retido, e, analisando as razões recursais propriamente ditas, NEGAR PROVIMENTO às apelações, tudo nos termos do voto do Em. Des. Relator. Vitória/ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DE MARCO ANTONIO PEREIRA COUTINHO E CONTRUTORA EPURA LTDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 39- Apelação Civel Nº 35090020005 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE ALINE RIBEIRO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Advogado(a) CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA Advogado(a) DALTON SPENCER MORATO FILHO APDO LOJAS MERCADAO INFANTIL Advogado(a) PEDRO COSTA Advogado(a) RAFAEL ERNESTO LIMA APDO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES Advogado(a) BRUNO BORNACKI SALIM MURTA Advogado(a) ERCIO DE MIRANDA MURTA Advogado(a) ISABELA ALMEIDA CHAVES Advogado(a) LAURA MELO CHEHAYEB APDO AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado(a) DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a) MANUELA INSUNZA APDO PISALLE CALCADOS Advogado(a) RENATO ANTUNES RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.090.020.005 APELANTE: ALINE RIBEIRO NOGUEIRA DE OLIVEIRA APELADOS: LOJAS MERCADÃO INFANTIL LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO IRREGULAR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENUNCIADO Nº 385, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA. 1. Estabelece o Enunciado nº 385, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.". 2. Havendo inscrição prévia legítima em face da autora da respectiva ação judicial, rejeita-se pedido de reparação de danos morais. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes ALINE RIBEIRO NOGUEIRA DE OLIVEIRA e LOJAS MERCADÃO INFANTIL LTDA. E OUTROS. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 40- Apelação Civel Nº 35100816640 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB 28 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALINE HARDMAN DANTAS APDO RONALD NASCIMENTO SANTOS Advogado(a) ERICO ALVES LOPES RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB-GV (Apelante) e MILTON SABADINI (Apelado) Apelação Cível nº 035.100.816.640 Apelante: Estado do Espírito Santo Apelado: Ronald Nascimento Santos Relator: Des. Subst. Fernando Estevam Bravin Ruy PRESIDENTE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ÔNUS DA PROVA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SUPOSTA OFENSA VERBAL DO AGENTE PÚBLICO - CONDENAÇÃO DO ESTADO SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Se ao Estado cabe defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência de dano ou a ausência de nexo causal entre o dano e o fato e se o Estado postula, oportunamente, pela produção de prova testemunhal e pelo depoimento pessoal da parte autora, o julgamento antecipado da lide, realmente, importa em cerceamento de seu direito de defesa. 2 - A conclusão em procedimento sindicante, diga-se, em contrário entendimento dos agente responsáveis pela apreciação dos fatos na esfera penal, justifica a existência de cerceamento do direito de defesa do Estado, pelo que deve a sentença recorrida ser anulada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo a quo, a fim de que seja realizada a instrução processual, com a produção das provas pretendidas, a saber, depoimento pessoal do apelado e prova testemunhal. 3 - Recurso conhecido e provido, para anular a sentença recorrida em decorrência do cerceamento do direito de defesa do Estado, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a realização da instrução processual. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à UNANIMIDADE, dar provimento ao recurso, para anular a sentença. Vitória, ES, 27 de março de 2012. DES. Presidente DES. Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 41- Apelação Civel Nº 35100892484 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB APTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITORIA CETURB GV Advogado(a) JADIR RESENDE NETO Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO APDO MILTON SABADINI Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 035.100.892.484 APELANTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB-GV APELADO: MILTON SABADINI RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - COMPETÊNCIA - ART. 231, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (LEI FEDERAL Nº. 9.503) COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE-VITÓRIA (CETURB-GV) - CONDICIONAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VEICULO AO PAGAMENTO DE MULTA - ILEGALIDADE. Embora a Companhia de Transportes Urbanos da Grande-Vitória (CETURB-GV) possua competência para lavrar auto de infração por transporte irregular de passageiros (infração prevista no art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro), não pode ela, contudo, condicionar a liberação de veiculo apreendido ao pagamento de multa por ausência de previsão legal de tal medida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível em que são partes ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42- Apelação Civel Nº 38070022504 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL APTE ORLANDO TREVISANI Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR APTE ODETTE SIMONASSI TREVISANI Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a) FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE Advogado(a) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO APDO MUNICIPIO DE VILA PAVAO Advogado(a) CELSO LUIZ CAMPOS RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 038070022504 Apelantes: Orlando Trevisani e Odette Simonassi Trevisani Apelado: Município de Vila Pavão Relator: Des. William Couto Gonçalves EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL em AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO CONSTITUCIONAL, DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO IMÓVEL - JUSTA INDENIZAÇÃO MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O critério de definição da natureza do imóvel não é sua localização mas sua destinação econômica (art. 4º da Lei 4.504/64 - Estatuto da Terra), que não pode ser afastada tão-somente em razão do imóvel estar localizado no perímetro urbano. 2 - A indenização a ser paga deve corresponder ao valor necessário para recompor, integralmente, o patrimônio do expropriado de tal modo que ele não sofra qualquer redução. 3 - Considerando as características do imóvel - topografia do terreno, benfeitorias existentes, localização em área de grande valorização imobiliária - o valor fixado a título de indenização se mostra insuficiente para recompor, integralmente, o patrimônio do expropriado, devendo ser majorado. 4 - Recurso conhecido e provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 43- Apelação Civel Nº 47099159726 SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO CAMILA PATEZ DE SOUZA PANETO Advogado(a) CAMILA PATEZ DE SOUZA PANETO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 047.099.159.726 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADA: CAMILA PATEZ DE SOUZA PANETO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA 29 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO - NOMEAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL (AÇÃO PENAL) - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - AMPLA COGNOSCIBILIDADE DA QUESTÃO - PROVIMENTO. 1. Verificado não haver sido conferida oportunidade ao Poder Público para discutir os valores a que fora condenado a pagar, a título de honorários de sucumbência, em favor de defensor dativo nomeado à sua revelia, em processo criminal, resta patente que tal possibilidade deve lhe ser outorgada no âmbito dos embargos à execução, pena de violação aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Se não há, no local da prestação de serviço, Defensor Público atuando, e, em sendo nomeado defensor dativo, o advogado assim designado tem direito ao recebimento dos respectivos honorários advocatícios por parte do Poder Público. 3. O atendimento jurídico aos necessitados constitui dever do Poder Público, a quem incumbe aparelhar e estruturar o órgão da Defensoria Pública para tal mister, ex vi do art. 134, da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que é Apelante o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Apelada CAMILA PATEZ DE SOUZA PANETO. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 44- Apelação Civel Nº 48060174447 SERRA - 5ª VARA CÍVEL APTE IEDA LIMA VILAS BOAS Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a) ODIVAL FONSECA JUNIOR Advogado(a) ROSANE ARENA MUNIZ APDO TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado(a) ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a) BRUNO AMARANTE SILVA COUTO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 048060174447 Apelante: Ieda Lima Vilas Boas Apelado: Banco Santander Brasil S/A e outros Relator: Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy EMENTA: CÓDIGO CIVIL. BOA-FÉ. ART. 422. PRINCÍPIO DA ETICIDADE. CONFIGURA-SE CONDUTA LÍCITA A SEGURADORA RECUSAR A PROPOSTA DE SEGURO CASO O SEGURADO NÃO CUMPRA AS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS EM CONTA CORRENTE. INÉRCIA DA PROPONENTE EM BUSCAR OS VALORES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL OU MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante à boa fé, o art. 422 do Código Civil, dispõe que, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. O princípio da boa-fé ou da Eticidade não exige apenas uma conduta correta, mas corrobora para a cobrança de uma eticidade no negócio jurídico. A boa-fé objetiva exige das partes contratantes uma regra de conduta, pautada em padrões sociais de lisura, honestidade e correção. Traduz a idéia de confiança. A boafé objetiva é, ela própria, uma norma jurídica. 2. É plausível que a seguradora, ora segunda apelada, recuse a contratação de seguro, sendo certo que as normas de contratação do seguro englobam prazo de aceitação, bem como os procedimentos para comunicação da aceitação ou não da proposta, além do prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução da quantia debitada da autora, no caso de não aceitação da proposta. Assim, o fato da seguradora, segunda apelada, recusar a proposta de seguro apresentada pelo corretor da autora constituiu um comportamento lícito. Assim, como se mostra lícita a devolução dos valores disponibilizados em conta corrente bancária (fls. 38 e 39). 3. Por outro lado, a apelante quem pagou a nova proposta de seguro sem ir buscar a quantia devolvida do seguro referente à proposta não aceita. 4. Apelada cumpriu o contido na proposta de seguro, não causando dano material ou moral algum a apelante. 5. Os dados bancários acostados aos autos comprovam que não obstante a apelante não se dirigir à agência para buscar os valores depositados em sua conta, a apelada cuidou de Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO diligenciar depositando o montante devido, razão pela qual a restituição em dobro é indevida. 6. No que tange à litigância de má-fé, tendo em vista que o inciso XXXV do artigo 5º, CFRB consagra o direito de invocar a atividade jurisdional, afasto-a. 7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação cível, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 45- Apelação Civel Nº 48090102145 SERRA - 2ª VARA CÍVEL APTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) FLAVIA RODRIGUES MODENESI Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN APDO VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE Advogado(a) VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 048.090.102.145 APTE. : UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APDO. : VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO. CLÁUSULA LIMITATIVA. PRÓTESE. VALIDADE. NECESSIDADE DE CIRURGIA. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. ESCOLHA DO TRATAMENTO. MÉDICO ASSISTENTE. PRECEDENTE. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA. AFLIÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça já proclamou que malgrado válida, em princípio, a cláusula limitativa de fornecimento de próteses - quando prevista em termos claros, objetivos e em destaque -, se o contrato de plano de saúde prevê, no entanto, a cobertura de determinada intervenção cirúrgica, mostra-se inaplicável a limitação caso a colocação da prótese seja providência necessária ao sucesso do procedimento. 2) Argumenta ainda a cooperativa requerida, com lastro em parecer lavrado por auditoria médica, que o stent farmacológico em tela seria contra-indicado para o tratamento de que necessita o apelado. Malgrado a assertiva seja glosada por laudo médico a recomendar a prótese, outro julgado histórico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que embora possa o plano de saúde estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, não pode limitar o respectivo tratamento. Vale dizer: se a patologia está coberta, é inviável vedar a colocação de prótese destinada ao sucesso do procedimento cirúrgico cuja cobertura é incontroversa. Não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 3) Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 4) Levando em conta as peculiaridades do caso concreto - notadamente a razoabilidade, o grau de culpa e o porte econômico das partes -, adequado fixar o quantum indenizatório no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A despeito da ilegalidade, a operadora do plano de saúde propôs stent dito similar ou alternativo, o que justifica a redução do quantum ao patamar ora anunciado. Recurso parcialmente provido. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso. Vitória-ES, 27 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA 30 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 46- Apelação Civel Nº 49070004962 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA APDO GILDASIO TONOLI Advogado(a) CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO APTE/APDO BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a) MARIA JOSE ROMAGNA Advogado(a) VALERIA MARIA CID PINTO APDO/APTE VILZA ALINE AGUIAR Advogado(a) CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA Advogado(a) SIMONE FRINHANI NUNES APDO/APTE VANIA APARECIDA ZANAO Advogado(a) CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA Advogado(a) SIMONE FRINHANI NUNES RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 049070004962 Apelante/Apelado (Denunciado): Bradesco Auto Companhia de Seguros Apeladas/Apelantes (Autoras): Vilza Aline Aguiar e Vania Aparecida Zanao Apelado (Denunciante): Gildásio Tonoli Relator: Desembargador Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - DANOS ESTÉTICOS - OCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA EXISTÊNCIA EFEITO INFRINGENTE INEXISTÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Quanto à apelação interposta pelo requerido. 1.1 Entendem os Tribunais que os danos morais estão incluídos nos contratos de seguro sob a rubrica danos pessoais ou danos corporais, devendo a Seguradora responder pela indenização a este título, assim como pelos danos estéticos. 1.2. Comprovado o nexo causal entre o ato praticado pelo preposto da recorrente e os danos causados às autoras, exsurge para a Seguradora o dever de reparação. 1.3. Inexistindo efeito infrigente em razão da decisão que julgou os embargos, não há que se falar em nulidade da sentença por ofensa ao contraditório. 1.4. Recurso conhecido e desprovido. 2. Quanto à apelação interposta pelas autoras. 2.1. Sopesadas as circunstâncias, eis que as indenizações por danos morais e estéticos foram arbitradas consoante entendimento proferido por esta Câmara em semelhantes casos. Quantum indenizatório mantido. 2.2. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do recurso do requerido e conhecer e negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. DES. Presidente DES. Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DE BRADESCO AUTO DE COMPANHIA DE SEGUROS E DE VILZA ALINE AGUIAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 47- Apelação Civel Nº 61079000016 COMARCA DE VARGEM ALTA APTE HIPOFARMA INSTITUTO DE HIPODERMIA E FARMACIA LTDA Advogado(a) CHRISTINA BINI LASMAR Advogado(a) DIOGO JOSE DA SILVA Advogado(a) GIOVANNI JOSE PEREIRA Advogado(a) SERGIO MURILO DINIZ BRAGA APDO GLECIA BONIZIOLE LOPES FABRES Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO Advogado(a) ROMULO LOUZADA BERNARDO APDO ILZA PINHAZOLI ARDISSON Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO Advogado(a) ROMULO LOUZADA BERNARDO APDO JOSIANI DOS ANJOS RANGEL Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO Advogado(a) ROMULO LOUZADA BERNARDO APDO JOSIMAR ANTONIO DANSI Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO Advogado(a) ROMULO LOUZADA BERNARDO APDO JOAO BATISTA BERGAMIN Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) ROMULO LOUZADA BERNARDO APDO PAULO JOSE GOTARDO Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO Advogado(a) ROMULO LOUZADA BERNARDO APDO ZILMA SUPELETO PESSIN Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS CALEGARIO Advogado(a) ROMULO LOUZADA BERNARDO * Apelação Adesiva Nº 61079000016 APTE GLECIA BONIZIOLE LOPES FABRES APTE ILZA PINHAZOLI ARDISSON APTE JOAO BATISTA BERGAMIN APTE JOSIANI DOS ANJOS RANGEL APTE JOSIMAR ANTONIO DANSI APTE PAULO JOSE GOTARDO APTE ZILMA SUPELETO PESSIN APDO HIPOFARMA INSTITUTO DE HIPODERMIA E FARMACIA LTDA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 61.079.000.016 APELANTE/APELADO: HIPOFARMA INSTITUTO DE HIPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. APELADA/APELANTE: GLÉCIA BONIZIOLE LOPES FABRES (ADESIVA) RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR - PRETENSÃO DE ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR URGENTE - EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 267, IV, C/C 808, DO CPC INVERSÃO DO JULGAMENTO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS NOS AUTOS DA CAUTELAR - NÃO CABIMENTO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DO § 3º, ART. 20, CPC - NÃO IMPUGNAÇÃO - RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prejudicialidade da pretensão (ou de questão) veiculada em recurso adesivo, quando confrontada com as razões aduzidas no principal, impõe primeiro o julgamento daquele e depois o deste. 2. Embora o descumprimento da decisão liminar (prestação de assistência médica, hospitalar e ambulatorial) tenha o condão de constituir obrigação pecuniária (pagamento/reembolso de despesas) em favor da requerente, caso ao final confirmada e julgado procedente o pedido indenizatório por danos materiais deduzido na ação principal, por outro lado não implica na possibilidade de sua cobrança nos autos da própria cautelar, a teor de suas características (instrumentalidade, acessoriedade, não satisfatividade). Quando muito, pode motivar a imposição de medida coercitiva para forçar o seu efetivo cumprimento. Tanto que, em caso de propositura da ação principal no prazo legal, ocorre a decadência da ação cautelar preparatória, com a desconstituição da decisão liminar (CPC, art. 806), continuando, no plano material e no caso concreto, a incerteza sobre o alegado direito de ressarcimento das despesas. 3. Recurso adesivo conhecido e não provido. 4. O condicionamento, à comprovação das despesas e a demonstração de sua necessidade, da prestação de assistência àqueles que sofreram lesão em razão do uso de medicamento fabricado pelo requerido, mesmo que fundado em alegado exercício regular de direito, não afasta a constatação de que essa postura motivou o ajuizamento da ação cautelar, ainda mais quando, em defesa judicial, suscita-se preliminar de carência de ação, por ausência de interesse de agir, com o respectivo pedido de seu acolhimento, e veiculase pretensão de condicionar a prestação requerida na inicial à prévia fiscalização do juízo, atestando resistência e não anuência com a pretensão deduzida. Enquadramento que fundamenta a condenação do requerido ao pagamento dos ônus de sucumbência, pelo princípio da causalidade. 5. É insuficiente a impugnação do valor da verba honorária mediante mera alusão aos critérios do artigo 20, § 3º, do CPC, sem qualquer indicação de ocorrência de erro de julgamento no que se refere à sua análise nas circunstâncias do caso concreto. 6. Recurso principal conhecido e não provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto por GLÉCIA BONIZIOLE LOPES FABRES. Por idêntica votação, conhecer e negar provimento ao recurso interposto por HIPOFARMA INSTITUTO DE HIPODERMIA E FARMÁCIA LTDA., nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48- Apelação Civel Nº 69108013215 MARATAÍZES - VARA CÍVEL APTE GERENALDO FARIA TEODORO Advogado(a) VAGNER ANTONIO DE SOUZA 31 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 APTE MARIA HELENA MACEDO TEODORO Advogado(a) VAGNER ANTONIO DE SOUZA APDO COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SUL Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 069108013215 APELANTES: GERENALDO FARIA TEODORO E OUTRA APELADA: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO SICOOB SUL RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO forem suficientes para infirmar os termos da sentença. 4. Desincumbindo-se o autor do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito com relação à existência do contrato de locação, cumpre ao locatário demonstrar que promoveu o pagamento dos alugueres mediante a juntada de recibo ou termo de quitação, pois tem o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da pretensão autoral (CPC, art. 333, II). 5. A indenização por cobrança excessiva, prevista no art. 940, do Código Civil (CC/1916, art. 1.531), somente é devida nos casos em que comprovada a má-fé. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do relator. ACÓRDÃO Vitória, 27 de março de 2012. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM IMÓVEL - LEI Nº 9.514/97 CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO CREDOR DESOCUPAÇÃO - ART. 30 - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - MEIO INADEQUADO PARA DISCUSSÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. O credor fiduciário que teve a propriedade do imóvel dado em garantia consolidada em seu nome na forma do art. 26 da Lei nº 9.514/97 possui o direito de ser reintegrado na posse, com a desocupação do devedor fiduciante, consoante art. 30 daquele texto legal. 2. A ação de reintegração de posse não se revela adequada a discussões acerca da abusividade das claúsulas do contrato de alienação fiduciária, principalmente se não há comprovação da ilegalidade dos encargos financeiros. 3. A Lei nº 9.514/97 não lista como requisito para a reintegração de posse que o credor fiduciário apresente demonstrativo do débito do devedor fiduciante. 4. Recurso improvido. Manutenção da sentença de 1º grau. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do eminente Relator. Vitória/ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 49- Remessa Ex-officio Nº 12030101245 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA V FEIT FAZ PUB MUN DE CARIACICA PARTE MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a) MARCOS VENICIUS WYATT PARTE SEBASTIAO CANAL Advogado(a) HUMBERTO MILEIP DUARTE MACHADO Advogado(a) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS * Apelação Voluntária Nº 12030101245 APTE MUNICIPIO DE CARIACICA APDO SEBASTIAO CANAL APTE SEBASTIAO CANAL APDO MUNICIPIO DE CARIACICA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.030.101.245 APELANTE/APELADO: SEBASTIÃO CANAL APELADO/APELANTE:MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO PRINCIPAL E AO APELO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 50- Remessa Ex-officio Nº 24060152402 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ ESTADUAL DE VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLA GIOVANNOTTI DORSCH PARTE CLOVIS SCARPAT DADALTO Advogado(a) FABIANO LARANJA RIBEIRO * Apelação Voluntária Nº 24060152402 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO CLOVIS SCARPAT DADALTO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 024.060.152.402 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: CLÓVIS SCARPAT DADALTO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA TRIBUTÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - FAZENDA PÚBLICA - DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA - DÉBITO FISCAL EM NOME DA SOCIEDADE ANÔNIMA. Não é possível o fornecimento de certidão negativa de débito fiscal em favor de diretor de sociedade anônima a quem competir as funções referentes à administração economico-financeira da empresa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível e remessa necessária, em que são partes ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e CLÓVIS SCARPAT DADALTO. ACORDA a Colenda 1a. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, prejudicada a remessa necessária, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA ACÓRDÃO COBRANÇA DE ALUGUERES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE IRREGULARIDADE FORMAL - PROVA DO PAGAMENTO - ÔNUS DO LOCATÁRIO - INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA EXCESSIVA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MA-FÉ. 1. A inércia que caracteriza a prescrição intercorrente deve ser imputada ao titular do direito, não se configurando a prescrição se a paralisação do feito decorrer de atraso imputável aos mecanismos da justiça. 2. Por força do princípio da dialeticidade, não basta ao recorrente manifestar apenas a vontade de recorrer; deve, também, dar os motivos pelos quais recorre, apresentando as razões que embasam seu inconformismo, assim como o pedido de nova decisão. 3. A repetição na apelação dos argumentos deduzidos na contestação não implica, por si só, em negativa de conhecimento do recurso, notadamente quando as razões expendidas CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 51- Remessa Ex-officio Nº 24070276902 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACID DETRABALHO DE VITORIA PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(a) AFONSO CEZAR CORADINI Advogado(a) MARCOS JOSE DE JESUS PARTE VANDA SANTANA DA SILVA 32 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Advogado(a) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Advogado(a) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO * Apelação Voluntária Nº 24070276902 APTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL APDO VANDA SANTANA DA SILVA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 REMESSA EX OFFICIO C/C APELAÇÃO VOLUNTÁRIA nº 024.070.276.902 REMTE. : MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE VITÓRIA/ES APTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APDA. : VANDA SANTANA DA SILVA JUIZ : DRª DEBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA RELATORA : DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : remessa ex officio c/c APELAÇão voluntária. ação de acidente de trabalho. inss. 1) perícia judicial. existência de nexo causal entre a patologia e o labor exercido. conclusão da perícia chancelada. 2) perícia médica. prova fundamental em demandas dessa natureza. 3) encaminhamento da segurada a programa de reabilitação. incapacidade laborativa reconhecida. direito da autora à percepção do auxílio acidente. 4) TERMO INICIAL do AUXÍLIO ACIDENTE. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA. APELO VOLUNTÁRIo IMPROVIDo, FICANDO PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. 1) Apesar de o apelante questionar as conclusões alcançadas na perícia judicial, ao argumento de que inexiste comprovação do nexo causal, não se vislumbra motivo para não chancelar o diagnóstico resultante do trabalho pericial realizado nos presentes autos que, em suma, concluiu que “a patologia apresentada tem vínculo de causa e efeito com a atividade” e, ao final, que estaria caracterizado o nexo da causa e efeito entre a patologia e as atividade laborativa e a patologia que a acomete. 2) Conquanto não esteja o juiz adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo firmar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436), é cediço que a perícia constitui prova fundamental nas ações judiciais como a presente que versa sobre suposta ocorrência de acidente de trabalho - dada a necessidade de o juiz obter esclarecimentos que não se comportam na esfera de seus conhecimentos e se sujeitam a regras técnicas específicas e complexas de uma determinada área de atuação. 3) Evidencia-se da documentação acostada aos autos que a autora foi encaminhada a programa de reabilitação em setembro/2008, do que se infere o reconhecimento da incapacidade laborativa pela Autarquia Previdenciária, à luz do disposto nos artigos 62 e 101 da Lei nº 8.213/91. Logo, não assiste razão jurídica ao INSS ao refutar o direito da segurada ao auxílio acidente. 4) A redação do § 2º do art. 86 da Lei nº 8.213/91 não deixa qualquer dúvida de que o auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença. Apelação voluntária improvida, ficando prejudicada a remessa necessária. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, negar provimento à apelação voluntária, ficando prejudicada a remessa necessária. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO APELADOS: ILZELENA ALVES DA SILVA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. PENSIONAMENTO MENSAL EM SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO. VALOR NOMINAL À ÉPOCA DO ARBITRAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ O PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 17 DO STF. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. 1. Fixada na fase de conhecimento a indenização por danos irreversíveis (materiais) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre este montante devem incidir correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora a partir da data da citação. 2. Indenização por danos morais fixada em sentença no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No tocante aos juros de mora sobre a indenização por danos morais, aqueles apenas devem incidir a partir do arbitramento, porque, em se tratando de obrigação não revestida do requisito da liquidez, o qual apenas adquire com o arbitramento do quantum debeatur, não há que se falar em fluência de mora, eis que, mesmo que pretenda, não tem o devedor o condão de sanar seu débito, por não haver, ainda, valor definido para tanto. A correção monetária sobre a indenização por danos morais aplica-se a partir da data do arbitramento do montante indenizatório. 3. O pensionamento mensal, fixado em sentença condenatória em 5 (cinco) salários mínimos, não pode manter-se indexado em salário mínimo (vencido o relator). Deve ser calculado o valor nominal do pensionamento fixado, considerado o valor do salário mínimo à época da prolação da sentença, com incidência de correção monetária desde o arbitramento e acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês a partir do vencimento de cada parcela. 4. Pagamento devido pela Fazenda Pública Estadual deve seguir o rito dos parágrafos 1º ou 3º do artigo 100 da Constituição da República, quer se trate de pagamento por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), não tendo o ente público disponibilidade sobre a maneira de solver tal espécie de débito, por força de preceito constitucional. 5. Isso considerado, não há que se falar em fluência de juros de mora a partir do trânsito em julgado em face da Fazenda Pública Estadual sobre débitos reconhecidos judicialmente, pois esta não poderia realizar o pagamento de outra maneira, não podendo lançar mão do numerário sem a observância do mencionado procedimento. Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal. 6. Incidência de juros de mora sobre os honorários advocatícios a serem suportados pela Fazenda Estadual apenas após o decurso do prazo constitucional para pagamento de precatório ou de requisição de pequeno valor. 7. Recurso conhecido. Provimento para reformar em parte a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido autoral. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas. Vitória, 27 de março de 2012. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto proferido pelo E. Relator. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA Vitória, 27 de março de 2012. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 52- Remessa Ex-officio Nº 24080130289 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZ PUB EST DE VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CEZAR PONTES CLARK PARTE ILZELENA ALVES DA SILVA Advogado(a) SANDRA RIBEIRO VENTORIM PARTE J A S ( MENOR PUBERE ) Advogado(a) SANDRA RIBEIRO VENTORIM PARTE A C A S ( MENOR IMPUBERE ) Advogado(a) SANDRA RIBEIRO VENTORIM * Apelação Voluntária Nº 24080130289 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO A C A S ( MENOR IMPUBERE ) APDO J A S ( MENOR PUBERE ) APDO ILZELENA ALVES DA SILVA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. ELISABETH LORDES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA Nº 024080130289 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DES. PRESIDENTE DES. RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 53- Agravo Inominado Ap Civel Nº 6100015129 ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE AGVTE MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado(a) ANDRESSA PARANHOS POLESI AGVDO CLAUSENIR BARBOSA NASCIMENTO Advogado(a) WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 006.100.015.129 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ AGRAVADA: CLAUSENIR BARBOSA NASCIMENTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA - AGRAVO INOMINADO - APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO PARA CARGO NÍVEL MÉDIO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DIPLOMA EM NÍVEL SUPERIOR - ENQUADRAMENTO NO NÍVEL II - 33 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 POSSIBILIDADE - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PREVALÊNCIA SOBRE LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA - RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA RECURSO DESPROVIDO. 1. - Normatização municipal que garante ao professor, aprovado em concurso público em cargo que exija apenas formação docente em nível médio, o ingresso na carreira com observância do nível correspondente à maior habilitação específica por ele adquirida e comprovada. 2. - A Lei Orgânica Municipal é uma espécie de constituição municipal, que deve ser observada pelo Poder Legislativo Local no exercício de sua atividade legiferante, cuja alteração demanda voto de dois terços da Câmara Municipal, razão pela qual as leis locais que a contrariem serão ilegítimas e inválidas. 3. - Prevalecem os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.091/1998, em detrimento do que dispõe a atual redação do art. 12 do mesmo diploma legal, alterada pela Lei Municipal nº 2.447/2002, a qual é contrária ao que reza o artigo 153, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que a remuneração dos profissionais do magistério público tomará como parâmetro o grau de escolaridade, não podendo ser levado em consideração o grau de ensino de sua atuação. 4. - Não se trata de hipótese de promoção do servidor, que está vedada enquanto o profissional se encontra em estágio probatório, consoante estipula o artigo 25 da Lei Municipal nº 2.091/1998, mas de correto enquadramento na carreira do servidor público efetivo, desde a sua nomeação, de acordo com a normatização aplicável à espécie. 5. - Cuidando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se ao agravante a multa prevista pelo § 2º do artigo 557, do CPC. 6. - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo inominado na Apelação Cível em que é Agravante o Município de Aracruz e Agravada Clausenir Barbosa Nascimento. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 54- Agravo Inominado Ap Civel Nº 12020039694 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO JOSE DE PALMA Advogado(a) JERONYMO DE BARROS ZANANDREA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível nº 12020039694 Agravante: Município de Cariacica Agravado: José de Palma Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Junior EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SEPULTURA DESTINA À FAMÍLIA - RETIRADA NÃO AUTORIZADA DE RESTOS MORTAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Restando evidente a inconveniente retirada dos restos mortais do filho do apelado da sepultura destinada à família, isto é, a ocorrência do dano, impõe-se reconhecer a obrigação da municipalidade apelante de ressarci-lo, sendo a responsabilidade civil do ente público eminentemente objetiva. 2 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 55- Agravo Inominado Ap Civel Nº 12080082691 CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO FINASA S/A Advogado(a) CELSO MARCON Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO FLAVIO FERREIRA DE SALES Advogado(a) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Inominado em Apelação Cível nº 012080082691 Agravante: Banco Finasa S/A Agravado: Flávio Ferreira de Sales Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCESSUAL CIVIL - ABANDONO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - NÃO-ATENDIMENTO AGRAVO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O princípio da instrumentalidade das formas visa o aproveitamento dos atos processuais. Contudo, não pode ser utilizado para burlar a lei e perpetuar o processamento de ações, especialmente em hipóteses onde a parte não cumpre as diligências que lhe cabem. 2 - Deixando a parte autora de praticar, no processo, os atos que lhe competirem, e, depois de intimada pessoalmente para dar-lhe seguimento, permanece inerte, correta se apresenta a sentença que declara a extinção do feito. 3 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vitória, 27 de março de 2012. Presidente Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 56- Agravo Inominado Ap Civel Nº 12090060851 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAULEASING S.A Advogado(a) CELSO MARCON AGVDO VITOR NASCIMENTO SILVA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível nº 012090060851 Agravante: Banco ItauLeasing S/A Agravado: Vitor Nascimento Silva Relator: Desembargador Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PEÇA FUNDAMENTAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - EMENDA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO AUTOR EXTINÇÃO DO FEITO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Na hipótese de verificação de documento ilegível no bojo da peça exordial, em respeito ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, deve ser oportunizada à parte a emenda da peça. 2. Permanecendo inerte a parte interessada impõe-se a extinção do feito, sob pena de burla à Lei e perpetuação de indevido processamento da ação. 3. Decisão monocrática mantida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, não conhecer do recurso do requerido e conhecer e negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. DES. Presidente DES. Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 57- Agravo Inominado Ap Civel Nº 12100107643 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE HOSPITAL E MATERNIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA Advogado(a) ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a) KELLEN GIUBERTI LOPES AGVDO ALAOR PAVESI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 34 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.100.107.643 AGRAVANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA. AGRAVADO: ALAOR PAVESI RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO APELAÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO DA PARTE DESNECESSIDADE. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a) CELSO MARCON AGVDO JOSE GOMES DOS SANTOS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.090.107.765 AGRAVANTE: BANCO J. SAFRA S/A AGRAVADO: JOSÉ GOMES DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO 1. O cancelamento da distribuição do processo por ausência de recolhimento das custas iniciais prescinde de prévia intimação da parte autora (CPC, art. 257). 2. Quem ajuíza uma demanda, se não está sob o pálio da assistência judiciária gratuita, sabe que terá que promover o pagamento das custas iniciais. Se não o faz, não há necessidade de chamá-lo para fazê-lo. 3. Recurso conhecido e desprovido. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, se o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III). Nessa hipótese, a extinção do processo está condicionada à intimação pessoal da parte para, em 48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º). VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator. 2. A ausência de citação ou a revelia tornam dispensável o requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do CPC. Vitória-ES, 27 de março de 2012. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator. PRESIDENTE 3. Recurso conhecido e não provido. RELATOR Vitória-ES, ___ de ___ de 2012. PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 58- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 12119000631 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Advogado(a) DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a) JOSE AUGUSTO GUILHERME DE BARROS Advogado(a) LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS Advogado(a) LUCIANO GONCALVES OLIVIERI AGVDO JAIZA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012.119.000.631 AGRAVANTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO AGRAVADA: JAÍZA RODRIGUES DA SILVA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROVA PERICIAL ÔNUS DA PROVA - PROVA DETERMINADA PELO JUIZ - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A redação do art. 33, do Código de Processo Civil, dispõe ser do autor da respectiva ação judicial o ônus da produção de prova requerida por ambas as partes ou determinada, de ofício, pelo magistrado. 2. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo inominado em que é Agravante HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO e Agravada JAÍZA RODRIGUES DA SILVA, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 59- Agravo Inominado Ap Civel Nº 14090107765 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 60- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24020170312 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE ABRÃO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE ALDEMIR ALVARENGA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE ALTAIR REZENDE DO AMARAL Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE ANTONILDO CORREA DE ALMEIDA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE ANTONIO RODRIGUES PEREIRA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE ARGENTINO ALVES MOREIRA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE BENEDITO NASCIMENTO VIEIRA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE CREUSA DA COSTA FERREIRA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE FLORENTINO PEREIRA DE BARCELOS Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE FRANCISCO ESCOBAR FURTADO Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE GERALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE IGNACIA BORGES DOS SANTOS Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE JOSE CARLOS RIBEIRO Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE JOSE MARIA NASCIMENTO Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE JOSE PAULO DE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE JUAREZ SILVA PEREIRA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE MANOEL LUIZ PIMENTEL ROCHA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE MARIA MARLENE PAIVA PIMENTEL Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE MARLENE DE OLIVEIRA BATISTA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE NELSON SANTOS GRIJO Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE NEUZA LOPES DE SOUZA 35 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE OSWALDO DOS SANTOS Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE SEBASTIAO MANOEL NUNES SIQUEIRA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE SEBASTIAO PEREIRA Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVTE ZENILDA DELFINA DO NASCIMENTO Advogado(a) JOAO ESTEVAO SILVEIRA AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) ERON HERINGER DA SILVA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível n.º 024020170312 Agravante: Juarez Silva Pereira e outros Agravado: Município de Vitória Relator: Desembargador Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PODER EXECUTIVO - VENCIMENTOS REAJUSTE DE 11,98% - PERDA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV - INEXISTÊNCIA - PROVA PERICIAL QUE NÃO ACOBERTA A TESE DOS RECORRENTES RECURSO DESPROVIDO. 1 - O reajuste de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento) devido em razão da perda salarial decorrente da conversão do cruzeiro real para a URV se deu porque a União, ao invés de lançar mão do dia do pagamento para a alteração, tomou o dia 30 (trinta), leia-se último dia do mês, como marco modificatório. Nesse prisma, aqueles que percebiam seus vencimentos no dia 20 de cada mês (como os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público), tiveram uma distorção salarial que merecia ser corrigida com a utilização do percentual supra mencionado. Contudo, no caso dos autos, conforme restou consignado na prova pericial realizada, o salário dos servidores do Município de Vitória não foram afetados com a referida distorção, pois a municipalidade realizava o pagamento dos salários no último dia útil de cada mês, não havendo diferença alguma a ser compensada. 2 - O fato da municipalidade só ter feito a conversão salarial no mês de maio de 1994 e não no mês de março daquele mesmo ano não dá ensejo à correção residual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento) devida em razão da perda salarial decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV’s no ano de 1994. Referido percentual somente é devido àqueles servidores que percebiam seus vencimentos no dia 20 e que tiveram seus salários corrigidos com a URV do último dia do mês. 3 - Restando comprovado na prova pericial que o Município de Vitória efetuava o pagamento dos salários no último dia útil do mês e que na conversão foi utilizada a URV do dia do efetivo pagamento, não há que se falar em perda salarial, tampouco em correção residual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento). 4 - O suposto atraso na conversão salarial, realizada no mês de maio de 1994 e não no mês de março daquele mesmo ano, significa apenas que, durante este interregno, isto é, nos meses de março e abril de 1994, os servidores municipais de Vitória não tiveram seus vencimentos vinculados, em definitivo, à URV, percebendo, contudo, seus salários devidamente corridos em cruzeiro real, não tendo sido identificado pelo perito do Juízo qualquer prejuízo de ordem salarial. 5 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do e. Des. Relator. Vitória, 27 de março de 2012. DES. Presidente DES. Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 61- Agravo Inominado Emb Declaração Rem Ex-officio Nº 24020186995 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM Advogado(a) ALBERTO CAMARA PINTO Advogado(a) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA Advogado(a) JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA Advogado(a) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR Advogado(a) MARIANA DE FRANÇA PESTANA Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL Advogado(a) RAFAEL PUNA DE SOUZA FREIRE Advogado(a) RICARDO SANTOS JUNGER Advogado(a) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI Advogado(a) RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES AGVDO GENY MATHEUS DE SOUZA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO EDJAR GUALBERTO DE SOUZA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO ELPIDIO FURTADO DOS REIS Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO GETULIO CARLESSO Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO HELOISA B DE F DAZZI Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO HILDA GOMES STOFFLE Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO IRMA GOMES FERRARI Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO LAUDICEIA VERDAN DO NASCIMENTO Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO LILSON RAMPAZZO Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO LUIZ EVANGELISTA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO LUIZA CELESTE RIB ANECHINI Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO LUZIA COLOMBI GAVA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO MARIA AMELIA MENDONÇA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO MARIA DA GLORIA R DOS SANTOS Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO MARIA LEOPOLDINA PIMENTEL Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO MARIA NAZARETH AGUILLAR Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO RITA DE CASSIA CAMPAGNARO VERVLOET Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO SONIA MARIA COMPAGNARO Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO TEREZINHA DE JESUS PEREIRA LEAO Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO YOLANDA NEVES PEREIRA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO ZIZA MARIA DA SILVA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO ZULEIKA CICERO MIRANDA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO TEREZINHA DE JESUS S GUEDES Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO TEREZINHA CARVALHO SILVA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO AGVDO JACIRA DE SOUZA MIRANDA Advogado(a) SONIA REGINA DALCOMO PINHEIRO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 024.020.186.995 AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM AGRAVADOS: GENY MATHEUS DE SOUZA E OUTROS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO (APOSENTADO) EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03. 1. O Estado do Espírito Santo não possui legitimidade passiva ad causam para figurar nos feitos em que se discute ilegalidade de descontos relativos a contribuição previdenciária, dada a autonomia administrativa, financeira e patrimonial que detém o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM). 2. O desconto indevido de contribuições previdenciárias se renova mês a mês, eis que caracterizada como prestação de trato sucessivo, razão pela qual só se reconhece eventual prescrição das parcelas descontadas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação judicial. 3. Era ilegal a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos (aposentados) durante o lapso temporal compreendido entre a promulgação da Emenda Constitucional nº. 20/98 (16.12.1998) e a promulgação da Emenda Constitucional nº. 41/03 (31.12.2003). 4. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo inominado, em que é Agravante INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM e Agravados GENY MATHEUS DE SOUZA E OUTROS. ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos 36 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO termos do voto do Relator. ACÓRDÃO Vitória, 27 de março de 2012. BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 1. Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, se o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III). Nessa hipótese, a extinção do processo está condicionada à intimação pessoal da parte para, em 48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º). 2. A ausência de citação ou a revelia tornam dispensável o requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. 62- Agravo Inominado Ap Voluntária Rem Ex-officio Nº 24050056662 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES IPAJM Advogado(a) MICHELLE FREIRE CABRAL Advogado(a) RICARDO SANTOS JUNGER AGVDO ZALUAR HENRIQUE DE FARIA Advogado(a) ROMILTON ALVES VIEIRA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Agravo Interno na Apelação Cível nº 024050056662 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM Agravado: Zaluar Henrique de Faria Relator:Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Junior ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS DE INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA ENTRE O ADVENTO DA EC 20/98 E DA EC 41/03. NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS. CUSTAS E HONORÁRIOS. MANTIDOS. 1 – A jurisprudência deste Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 85 do STJ, é pacífica no sentido de que os descontos previdenciários são atos contínuos, de trato sucessivo, e, por esse motivo, os prazos prescricionais (e decadenciais) renovavam-se a cada mês. Por conseguinte, a prescrição deve ser calculada considerando a situação de cada parcela, restando prescritas as vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda. 2 - Se o Poder Público, a despeito do que passou a dispor o art. 195, II, da Constituição Federal, com a EC 20/98, continuar a exigir dos servidores inativos e pensionistas, o correspondente pagamento da contribuição previdenciária, sujeitar-se-á à obrigação de devolver-lhes os valores por ele eventualmente já recolhidos. 3 – Desse modo, ressalta-se a jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal, a qual considera legítima a exigibilidade da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas, desde que em período anterior ao advento da EC nº 20/1998 ou em momento posterior à promulgação da EC nº 41/2003, vedada, todavia, tal exigibilidade, no intervalo de tempo que se registrou entre a vigência da EC nº 20/1998 e a edição da EC nº 41/2003. 4 - No que tange as custas e honorários advocatícios, não há razões para modificá-los, uma vez que o valor arbitrado na sentença de piso, não destoa do patamar fixado na jurisprudência desta e. Corte. 5 – Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 63- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24050248160 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAU SA Advogado(a) CELSO MARCON Advogado(a) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO APARECIDA GONÇALVES PEREIRA PIMENTA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.050.248.160 APELANTE: BANCO ITAÚ S/A APELADA: APARECIDA GONÇALVES PEREIRA PIMENTA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Vitória-ES, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 64- Agravo Inominado Ap Civel Nº 24050274414 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITORIA I Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS Advogado(a) TATIANA PREZOTTI MORELLI AGVDO WALDETE ROMAGNHA GONCALVES Advogado(a) HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050274414 AGRAVANTE: IPAMV AGRAVADA: WALDETE ROMAGHNA GONÇALVES RELATOR: DES.SUBSTITUTO HELIMAR PINTO ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO POSSIBILIDADE - MATÉRIA CONSOLIDADA NO C. STJ E NESTE TJ/ES INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VERBAS INCORPORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 6.142/2004 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Já está consolidado no c. STJ e neste Egrégio Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem incidência de contribuição previdenciária. 2. Se a matéria se encontra consolidada, revela-se possível o julgamento monocrático do recurso na forma autorizada pelo art. 557 do CPC. 3. Agravo inominado conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, _______________________________, conhecer do agravo inominado e LHE NEGAR provimento, nos termos do voto do eminente relator. Vitória (ES), ____ de ______________ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 65- Agravo Inominado Emb Declaração Ap Civel Nº 24080281835 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) CRISTIANE MENDONCA Advogado(a) EDUARDO CASSEB LOIS AGVDO MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB Advogado(a) DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA 37 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 APELAÇÃO CÍVEL nº 24.080.281.835 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES AGRAVADA: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB RELATOR: DES. SUBSTITUTO HELIMAR PINTO EMENTA: CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA - JUROS DE MORA - A PARTIR DA EXECUÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 397, § ÚNICO E 405 DO CÓDIGO CIVIL - QUESTÃO NÃO EXAMINADA - MULTA DO ART. 538, § ÚNICO, DO CPC - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - OMISSÃO SANADA - MULTA EXTIRPADA. 1 - A mora em relação à Fazenda Pública só restará caracterizada se ela não realizar o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor dentro do prazo constitucional ou legal. Entretanto, naqueles casos em que não há prazo previsto para o pagamento do débito, como ocorre com os honorários de sucumbência, a mora da Fazenda Pública só poderá ser reconhecida após o particular ingressar na fase executiva do processo a fim de que o seu crédito se torne exigível. 2 - Dessume-se das regras constantes dos artigos 397, § único e 405 do Código Civil os juros de mora em face da Fazenda Pública só correrão a partir de sua citação no processo de execução. Precedentes do c. STJ. 3 - O suprimento de tal questão, não analisada pela decisão monocrática hostilizada, importará na modificação do julgado, posto que este decidiu por manter cálculo que previu a incidência de juros de mora sobre o débito exequendo a partir do trânsito em julgado da sentença que arbitrou honorários de sucumbência em favor da agravada. 4 - O reconhecimento da ocorrência de omissão na decisão embargada induz, consequentemente, à extirpação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no art. 538, § único do CPC, posto que, desta forma, restará afastado o caráter procrastinatório do recurso. 5 - Recurso conhecido e provido. Decisão monocrática reformada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo Interno em que são partes MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES e MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão,_____________________________________ de votos, DAR PROVIMENTO a este recurso para reconhecer a ocorrência de omissão na decisão monocrática de fls. 57/60 e dar parcial provimento ao apelo do Município de Vitória, ora agravante, a fim de que os juros de mora sobre o seu débito incidam somente a partir de sua citação no processo executivo e, por conseguinte, extirpar-lhe a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, irrogada pela decisão monocrática que negou provimento aos seus embargos de declaração (fls. 190/194), nos termos do voto do eminente relator. Vitória, ____ de ______________________ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 66- Agravo Inominado Rem Ex-officio Nº 24080290745 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM Advogado(a) ALBERTO CAMARA PINTO AGVDO CARLOS RAMOS Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA AGVDO RITA DE CASSIA DE JESUS COSTA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO servidor público estadual, bem como o adicional de insalubridade, que tem caráter eventual e propter laborem, ou seja, adstrito ao exercício de atividade em local insalubre. 3 - A Lei Complementar nº 453/2008 veio alterar a LC nº 240/2002, para estabelecer a incorporação da gratificação especial de apoio às atividades de saúde, todavia, não admite-se a sua retroatividade, gerando efeitos apenas a partir da sua publicação, quando, a partir de então, torna-se lícito o desconto previdenciário perpetrado pelo apelante. 4 - Recurso desprovido. Decisão mantida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do e. Des. Relator. Vitória, 27 de março de 2012. DES. Presidente DES. Relator Procurador de Justiça CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 67- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 24119000495 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RODRIGO LORENCINI TIUSSI AGVDO RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR Advogado(a) RICARDO DA SILVA FREITAS JUNIOR RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.000.495 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: RICARDO DA SILVA FREITAS JÚNIOR RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO DEFERIMENTO - FUNDAMENTO RELEVANTE - GARANTIA DE EFICÁCIA DA MEDIDA FINAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - RESERVA DE VAGA - TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Não se pode promover a nomeação de candidato a cargo público que realizou o respectivo concurso público amparado por medida liminar até que transite em julgado eventual sentença de procedência da ação judicial onde proferida a decisão agravada. 2. O deferimento, ou não, de medida liminar e desde que observadas as exigências constantes da legislação pátria, encontra-se no âmbito do livre convencimento e do prudente arbítrio do magistrado, não cabendo ao Tribunal ad quem imiscuir-se em seu conteúdo valorativo, salvo em casos de manifesta ilegalidade, reconhecido abuso de poder ou evidente colisão com os respectivos elementos probatórios. 3. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo inominado em que é Agravante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Agravado RICARDO DA SILVA FREITAS JÚNIOR, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. PRESIDENTE Agravo Interno na Apelação Cível n.º 024080290745 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo IPAJM Agravados: Rita de Cássia de Jesus Costa e Carlos Ramos Relator: Des. Substituto Fernando Estevam Bravin Ruy ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELO VOLUNTÁRIO - CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE IMPOSSIBILIDADE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE - INCORPORÁVEL A PARTIR DA LC Nº 453/08 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1 - O excelso Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. 2 - O auxílio alimentação, previsto no artigo 90 da Lei Complementar nº 46/1994, é uma modalidade de auxílio financeiro e, por conseguinte, não se incorpora ao vencimento do RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 68- Agravo Inominado Ap Civel Nº 30100084760 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS AGVTE FRANCEILA BETINI GIACOMIN Advogado(a) FRANCEILA BETINI GIACOMIN AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA Advogado(a) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 030100084760 38 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGRAVANTE: FRANCEILA BETINI GIACOMIN AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. SUBSTITUTO HELIMAR PINTO ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO POSSIBILIDADE - MATÉRIA CONSOLIDADA NESTE TJ/ES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO - DISCUSSÃO DO QUANTUM POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - REDUÇÃO DO QUANTUM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 740 DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Já está consolidado neste Egrégio Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que é possível ao ente estatal discutir, por meio de embargos à execução, o quantum fixado em favor de defensor dativo a título de honorários advocatícios, uma vez que, não tendo participado da lide em que fora formado o título, a ele não se estende o efeito da imutabilidade inerente ao trânsito em julgado. 2. Se a matéria se encontra consolidada, revela-se possível o julgamento monocrático do recurso na forma autorizada pelo art. 557 do CPC. 3. Por se tratar de caso semelhante a diversos outros contidos na jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando estabelecer uniformidade nos valores fixados e considerando o grau de complexidade da lide em que foi necessária a atuação do defensor dativo, revela-se proporcional e razoável a redução da verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais). 4. O acolhimento, ainda que parcial dos embargos à execução, afasta a condenação do embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do art. 740 do Código de Processo Civil. 3. Agravo inominado conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, _____________________________, conhecer do agravo inominado e LHE NEGAR provimento, nos termos do voto do eminente relator. Vitória (ES), ____ de ______________ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 69- Agravo Inominado Ap Civel Nº 35080067693 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO Advogado(a) BIANCA FRIGERI CARDOSO Advogado(a) MARIO CESAR GOULART DA MOTA AGVDO ANTONIO CARLOS PIASSI ME Advogado(a) MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE AGVDO ANTONIO CARLOS PIASSI Advogado(a) MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.080.067.693 AGRAVANTE: HSBC BANK BRASIL S/A AGRAVADO: ANTÔNIO CARLOS PIASSI - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, se o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 267, III). Nessa hipótese, a extinção do processo está condicionada à intimação pessoal da parte para, em 48 (quarenta e oito) horas, suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º). 2. A ausência de citação ou a revelia tornam dispensável o requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do CPC. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 70- Agravo Inominado Ap Civel Nº 35090223310 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA CETURB GV Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AGVDO PEDRO REGINATO Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA Nº 35.090.223.310. AGRAVANTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. AGRAVADO: PEDRO REGINATO. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA. EMENTA AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - ART. 231, VIII DO CTB - MEDIDA ADMINISTRATIVA DE APREENSÃO EM VEZ DE SIMPLES RETENÇÃO DO VEÍCULO LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS E DEMAIS DESPESAS ORIUNDAS DA REMOÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A retenção é medida administrativa que implica deva o veículo permanecer no local até regularizar a situação e ser liberado, enquanto que a apreensão é medida administrativa que retira o veículo de circulação levando-o para o depósito. 2. Hipótese em que a infração se enquadra no art. 231, VIII do CTB, que prevê a medida administrativa de retenção do veículo, sendo ilegítima a imposição pelo Poder Público do pagamento referente a despesas com remoção e estadia de veículo no depósito como condição para a sua liberação. 3. Recurso conhecido e desprovido. 4. Recurso conhecido mas desprovido, com a aplicação de multa fixada em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de agravo inominado, ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento, condenando a agravante ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 71- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 38119000321 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE AMERICANA GRANITOS DO BRASIL LTDA Advogado(a) DURVAL BRAGA NETO Advogado(a) JOAO CASILLO AGVDO ANDRADE INDUSTRIA E MINERACAO LTDA Advogado(a) DAVI HEMERLY EMERY CADE Advogado(a) DIEGO PIMENTA MORAES Advogado(a) LUIZ GUSTAVO TARDIN RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 038119000321 AGRAVANTE: AMERICANA GRANITOS DO BRASIL LTDA. AGRAVADA: ANDRADE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA. RELATOR: DES. SUBST. HELIMAR PINTO 3. Recurso conhecido e não provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Vitória-ES. 27 de março de 2012. EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO DO LUGAR EM QUE A OBRIGAÇÃO DEVE, OU DEVERIA, SER SATISFEITA EM DETRIMENTO DO FORO DA SEDE DA EMPRESA-RÉ - NORMA ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A regra competencial prevista no artigo 100, IV, ‘d’, do Código de Processo Civil segundo a qual o foro competente para julgar demanda fundada em descumprimento de obrigação é aquele em que esta deve, ou deveria, ser satisfeita - ostenta natureza especial, 39 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 prevalecendo sobre aquela constante da alínea ‘a’ da mesma norma - segundo a qual é competente o foro da sede da pessoa jurídica para demandas em que esta figure como ré. Precedentes do c. Superior Tribunal de Justiça. 2 - Hipótese em que restou demonstrada, nos autos, que todo o negócio jurídico que ensejou a propositura da demanda de origem - de cunho ordinário - se aperfeiçoou na Comarca de Nova Venécia/ES, juízo competente, portanto, para seu processo e julgamento, em detrimento da Comarca de Timbó/SC, sede da pessoa jurídica ré. 3 - Recurso conhecido e improvido. Visto, relatado e discutido este recurso de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTUMENTO em que é agravante AMERICANA GRANITOS DO BRASIL LTDA. e é agravado ANDRADE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA., ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão e nos termos do voto do e. relator, __________________________ de votos, CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO. Vitória/ES, de de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 72- Agravo Inominado Ap Civel Nº 48109001957 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL AGVDO NEUZA FERREIRA BARBOSA Advogado(a) ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível 048.119.000.635 AGRAVANTE: BANCO VOLVO S/A AGRAVADO: TRANSPORTADORA MAIZZ LTDA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. O deferimento, ou não, de antecipação de tutela, e desde que observadas as exigências constantes do Código de Processo Civil, encontra-se no âmbito do livre convencimento e do prudente arbítrio do magistrado, não cabendo ao Tribunal ad quem imiscuir-se no seu conteúdo valorativo, salvo em casos de manifesta ilegalidade, reconhecido abuso de poder ou evidente colisão com os respectivos elementos probatórios. 2. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo inominado no agravo de instrumento em que é Agravante BANCO VOLVO S/A e Agravado TRANSPORTADORA MAIZZ LTDA ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Vitória, 10 de abril de 2012 . PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Agravo Interno na Apelação Cível nº 048109001957 Agravante: Município de Serra Agravado: Neuza Ferreira Barbosa Relator: Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS A EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. HONORÁRIOS. EXCESSO. NÃO CONFIGURADO. MANTIDO O DECISUM. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a correção monetária deve ser aplicada a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. 2 - No que tange ao arbitramento de honorários, certo é que a questão, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, inclui-se, inequivocamente, na esfera de subjetividade do Julgador. Esta carga de subjetividade disposta no § 4º do art. 20 do CPC, contudo, encontra limites nos parâmetros objetivos previstos nas letras do § 3º do mesmo artigo. 3 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 10 de abril de 2012. Presidente Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 73- Agravo Inominado Agv Instrumento Nº 48119000635 SERRA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO VOLVO S/A Advogado(a) DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO Advogado(a) DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a) FERNANDA MARTINS LESSA MAGALHAES Advogado(a) LEOPOLDO DAHER MARTINS Advogado(a) LIGIA SELVATICI PAIVA Advogado(a) MANUELA INSUNZA Advogado(a) RODRIGO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES AGVDO TRANSPORTADORA MAIZZ LTDA Advogado(a) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO D.J. ESPÍRITO SANTO 74- Agravo Inominado Ap Civel Nº 61090013410 VARGEM ALTA - VARA ÚNICA AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 061.090.013.410 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA ADMINISTRATIVO, CIVIL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PELO PODER PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE. 1. A saúde constitui direito de todos e dever do Poder Público, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos, assim como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, consoante determina a Constituição da República (art. 196). 2. Ao Poder Judiciário, sempre que provocado, é reservada a função de tornar efetivo o direito constitucional à saúde, amparando os indivíduos que necessitem da prestação jurisdicional para tanto. 3. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo inominado em que é Agravante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. PRESIDENTE RELATOR Nº PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO 40 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 75- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 12060015935 CARIACICA - 2ª VARA DE FAMÍLIA EMGTE GETULIO BRUNELLI Advogado(a) EVILMAR ANDREI PAGANI Advogado(a) TERESINHA DOMINGAS PEROVANO EMGDO IVONETE RODRIGUES DA SILVA BRUNELLI Advogado(a) ELIZABETH ERLACHER RAMOS Advogado(a) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração no Apelação Cível nº 12060015935 Embargante: Getúlio Brunelli Embargada: Ivonete Rodrigues da Silva Brunelli Relator: Des. William Couto Gonçalves ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. OMISSÃO. PARTILHA DE USUFRUTO. NÃO DO BEM IMÓVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Ausente a afirmada contrariedade, conclui-se que o Embargante pretende, na verdade, discutir o conteúdo da decisão, o que extrapola o âmbito dos Embargos Declaratórios, vez que não se prestam a aferir eventual justiça ou injustiça da decisão. 2 - Os Embargos de Declaração contêm o chamado efeito integrativo, objetivando complementar, aperfeiçoar a decisão embargada, com vistas a exaurir a prestação jurisdicional que se encontra inacabada, imperfeita ou incompleta. 3 Em razão disso, verifica-se que de fato não houve, até o presente, qualquer manifestação quanto à partilha do usufruto do bem imóvel, tal como pretendida na inicial e nas razões recursais. Destarte, na forma apresentada no croqui juntado aos autos, diante da ausência de impugnação da parte contrária, tal questão restou pacificada. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. Presidente Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 76- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 12119000391 CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE DIOMAR LOPES PINTO Advogado(a) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA Advogado(a) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGDO ADALBERTO VAZ DOS SANTOS Advogado(a) JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR Advogado(a) LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n.º 012119000391 Embargante: Diomar Lopes Pinto Embargado: Adalberto Vaz dos Santos Relator: Desembargador Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO - DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR PROFERIDA ANTES DA CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1 - A decisão que concede a liminar de reintegração de posse é proferida antes mesmo da citação da parte contrária, o que por si só afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2 - A intimação para o comparecimento à audiência de justificação prévia não supre o ato citatório, pois a (tri)angularização da relação processual apenas se aperfeiçoa no momento em que a parte requerida é devidamente citada, isto é, chamada para integrar a lide e se defender no processo. 3 - Após a citação, mesmo que a parte requerida esteja presente à audiência de justificação prévia assistida por Defensor Público, pode a mesma optar por constituir advogado particular, tanto para responder à ação quanto para recorrer da decisão liminar, posto que, salvo expressa previsão em instrumento procuratório, o patrocínio na audiência de justificação prévia deve ser interpretado como simples representação para o ato, não podendo ter seus efeitos estendidos para as fases sucessivas do processo possesório. 4 - Ademais, a Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Defensoria Pública teve tempo hábil para apresentar sua defesa, tanto que o agravo de instrumento fora interposto tempestivamente. Inexistindo prejuízo à defesa, não se deve anular o ato processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief. 5 - Decisão mantida. 6 - Recurso conhecido e provido apenas para sanar omissão, sem alteração do julgado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para suprir a omissão apontada, sem alterar a conclusão do julgado, nos termos do voto do e. Des. Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. DES. Presidente DES. Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 77- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24040231532 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL EMGTE HOSPER SANTA HELENA CLINICA MEDICA E CIRURGICA Advogado(a) CESAR BARBOSA MARTINS Advogado(a) RODRIGO LOUREIRO MARTINS EMGDO ALDILENE PAULA Advogado(a) ALMERY LILIAN MORAES LOPES Advogado(a) RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.040.231.532 EMBARGANTE: HOSPER SANTA HELENA CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA EMBARGADA: ALDILENE PAULA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECONHECIMENTO DO VÍCIO CONSTANTE DA DECISÃO EMBARGADA - PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dá-se provimento a embargos declaratórios quando reconhecido, relativamente à decisão embargada, o vício apontado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração, em que figura como Embargante HOSPER SANTA HELENA CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA e Embargada ALDILENE PAULA, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de março de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 78- Embargos de Declaração Ag Inom. Rem Ex-officio Nº 24070235700 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE/EMGDO JOSE MONTEIRO JUNIOR Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS Advogado(a) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS EMGDO/EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO Advogado(a) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NO REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.070.235.700 EMBARGANTE/EMBARGADO: JOSÉ MONTEIRO JUNIOR EMBARGADO/EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. SUBSTITUTO HELIMAR PINTO ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES INEXISTENTES PRONUNCIAMENTO SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA - RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS NO JULGAMENTO - 41 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade ou contradição de que padeça a decisão embargada, não se prestando a reabertura de discussões sobre questões já decididas. 2. Se esta c. Câmara se pronunciou sobre toda a matéria controvertida e evidenciou, de forma satisfatória e clara, suas razões de decidir no bojo do julgamento, não há que se falar em omissão. 3. Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, _______________________________, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por JOSÉ MONTEIRO JUNIOR e pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do voto do eminente relator. Vitória, ______ de ___________________________ de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 79- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24089012728 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(a) KARINA KELLY PETRONETTO Advogado(a) LUIS FELIPE PINTO VALFRE EMGDO IBERICA LTDA ME MEE Advogado(a) LUIZ ROBERTO MARETO CALIL RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 27/03/2012 E LIDO EM 10/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL nº 24089012728 EMBTE. : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EMBDO. : IBÉRICA LTDA. RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA ACÓRDÃO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESE DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. 1) Erro material consiste em equívoco manifesto da decisão, resultante de inexatidões materiais, tais como erro do nome da parte ou do advogado, erro na indicação de páginas do processo, inclusão de índice de correção monetária e erros de cálculo. 2) A argumentação que invoca o embargante, sob a roupagem de erro material, traduz-se em suposto equívoco interpretativo dos eminentes julgadores que verificaram ter havido incompatibilidade entre o pedido por ele formulado por ocasião de seu apelo e aquele deduzido em suas contrarrazões. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória-ES, 27 de março de 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADORA RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 80- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 48109001643 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL EMGTE DANIEL LOUGON GARSCHAGEN Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI EMGTE ROGERIO ALMENARA RIBEIRO Advogado(a) RODRIGO REIS MAZZEI EMGDO MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) MARIA JOSE ALVES VASCONCELLOS RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n.º 048109001643 Embargantes: Daniel Lougon Garschagen e Rogério Almenara Ribeiro Embargado: Município da Serra - ES Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - marco de incidência da correção moterária e dos juros de mora sobre verba honorária fixada no segundo grau - DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - ÍNDICES RESPECTIVOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC/IBGE E JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS - IRRESIGNAÇÃO CONTRA O VALOR ARBITRADO PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INVIABILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Arbitrado valor para a condenação em honorários advocatícios, somente a partir da publicação desta decisão é que incidirão a correção monetária e os juros de mora. 2 - Considerando o caso julgado, o fator de correção monetária a ser utilizado deve ser o INPC/IBGE (índice de correção monetária utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e, para os juros de mora, a taxa de 1% (um por cento) ao mês (juros legais). 3 - O inconformismo quanto ao valor fixado a título de honorários, longe de configurar omissão, revela a nítida pretensão de rediscussão da causa, o que é de se fazer por meio dos embargos de declaração. 4 Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. Presidente Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 81- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 55100000060 MARECHAL FLORIANO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EMGTE MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO Advogado(a) FERNANDA ANDREAO RONCHI Advogado(a) MARCELLO GONCALVES FREIRE EMGDO MARGARETE CORREA PEREIRA BUENO Advogado(a) CINTIA APARECIDA DE NADAI SCHUNK Advogado(a) JOAQUIM GONCALVES SERPA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 055100000060 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO EMBARGADO: MARGARETE CORREA PEREIRA BUENO RELATOR: DES. SUBST. HELIMAR PINTO ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - VERBA SUCUMBENCIAL SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA GRATUITA - RECURSO PROVIDO. 1. O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação nas verbas de sucumbência, sendo que a Lei nº 1.060/50 assegura-lhe apenas a suspensão da exigibilidade do pagamento pelo prazo de cinco anos, caso persista a hipossuficiência. 2. A sentença extintiva do processo pela prescrição comporta condenação ao pagamento de custas processuais e de verba honorária com fulcro no art. 20,§4 do CPC. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, ______________________________, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, opostos pelo MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, para condenar a embargada, MARGARETE CORREA PEREIRA BUENO, ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais, a teor do art. 12 da Lei nº 1.060/50, nos termos do voto do eminente relator. Vitória, ________ de _______________________ 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 82- Agravo Regimental Ap Civel Nº 24080309495 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 42 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGVTE ALFEU CARUSO Advogado(a) ALEX NASCIMENTO FERREIRA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.309.495 AGRAVANTE: ALFEU CARUSO AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PROCEDÊNCIA - PREPARO - INEXISTÊNCIA DESERÇÃO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Tendo sido indeferido o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita, torna-se imperioso o recolhimento do preparo, na hipótese de interposição de recurso, pena de seu não conhecimento (do recurso). 2. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de agravo regimental em que é Agravante ALFEU CARUSO e Agravado ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 10 de abril de 2012. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 83- Agravo Regimental Agv Instrumento Nº 24119017184 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) ANDRE ARNAL PERENZIN Advogado(a) EDUARDO MERLO DE AMORIM Advogado(a) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO DEUSNAR BARCELLOS SILVA Advogado(a) LEONARDO ZEHURI TOVAR RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 10/04/2012 E LIDO EM 10/04/2012 Primeira Câmara Cível Agravo Inominado no Agravo de Instrumento n.º 024119017184 Agravante: Unimed Vitória - Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: Deusnar Barcellos Silva Relator: Des. Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - FALTA DE PARTE DA CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - A COMPREENSÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS NÃO SERVE PARA AFASTAR AS REGRAS PROCESSUAIS - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A incorreta formação do instrumento, com a falta de parte significativa da decisão recorrida, é causa de aplicação do art. 557, caput, do CPC, com a consequente negativa de seguimento do recurso de agravo de instrumento. 2 - A juntada posterior do restante do julgado não supre o defeito inicial, porque os pressupostos processuais de admissibilidade recursal devem ser aferidos no momento de interposição do recurso. 3 - A compreensão dos fatos e fundamentos articulados pelas partes não serve para afastar as regras processuais, sobretudo quando é extirpado do instrumento parte dos fundamentos utilizados pelo juiz, bem como da parte dispositiva da decisão recorrida. 4 - Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória, 10 de abril de 2012. Presidente Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Relator CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Vitória, 17 de Abril de 2012 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE Secretário de Câmara SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 2110009376 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EXOFFICIO. RAQUEL ABDALLA TIRADENTES LAURINDO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11548 ES LUCIANO MAGNO ALBERTASSE BRAVO 12692 ES LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA 12734 ES MAURICIO JOSE LAURINDO O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 218/237 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 11090028918 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EXOFFICIO. MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007590 ES CRISTINA DE OLIVEIRA O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 136/142 DOS AUTOS. 3 NO PROCESSO Nº 14070102927 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 2097 ES JORGE GABRIEL RODNITZKY O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 3126/3129 DOS AUTOS. 4 NO PROCESSO Nº 14110002590 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. BANCO BRADESCO S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14338 ES ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO 17785 ES DANIEL GONCALVES PEREIRA 011896 MG A GERALDO JABUR 17290 ES LARISSA CORREA TORRES 15604 ES MARCIA CICHONI WRUBLEWSKI 16161 ES CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA 16068 ES MARCELA GRIJO LIMA CORREA 17502 ES MYKON MOREIRA DOS SANTOS 002732 ES PONCIANO REGINALDO POLESI O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 103/105 DOS AUTOS. 5 NO PROCESSO Nº 14119001122 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. BANCO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004357 ES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 399/404 DOS AUTOS. 6 NO PROCESSO Nº 15070004526 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 154/155 DOS AUTOS. 7 NO PROCESSO Nº 21119000558 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO. ALEXSANDRA RODRIGUES SIMOES DA SILVA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14104 ES HELTON FRANCIS MARETTO 16463 ES REBECA RAUTA MORGHETTI O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 155/160 DOS AUTOS. 8 NO PROCESSO Nº 24050085281 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX- 43 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 OFFICIO. DOCENAVE NAVEGAÇAO VALE DO RIO DOCE ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 1007/1009 DOS AUTOS. 9 NO PROCESSO Nº 24050196005 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11397 ES LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTONI O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 197/203 DOS AUTOS. 10 - NO PROCESSO Nº 24060066776 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL. CONDOMINIO DO EDIFICIO TRES ILHAS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 001793 ES SUELI DE PAULA FRANCA 13699 ES VITOR DE PAULA FRANCA O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 558/564 DOS AUTOS. 11 NO PROCESSO Nº 24100078054 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO. BRUNO BARBOSA PEREIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11528 ES LUANA BARBOSA PEREIRA ANDERSON ROCHA DA SILVEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11528 ES LUANA BARBOSA PEREIRA O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 408/417 DOS AUTOS. 12 NO PROCESSO Nº 24100096114 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO. RAFAEL FREIRE NEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11714 ES HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 264/269 DOS AUTOS. 13 NO PROCESSO Nº 24100274513 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 012049 ES GLAUBER JOSE LOPES O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 340/341 DOS AUTOS. 14 NO PROCESSO Nº 24119020550 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO. BLOKOS ENGENHARIA LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11539 ES LEONARDO DE FREITAS SILVA O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 708/711 DOS AUTOS. 15 - NO PROCESSO Nº 24129000220 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 8358 ES CHRISTIANO DIAS LOPES NETO O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 673/675 DOS AUTOS. 16 NO PROCESSO Nº 35070174756 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. MILAFANI FERREIRA DE ALMEIDA QUEIROZ ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007666 ES SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 185/192 DOS AUTOS. 17 NO PROCESSO Nº 48090192823 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL. ARLETE FALÇÃO SOBRINHO MOURA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14781 ES LARISSA LOUREIRO MARQUES 15012 ES FLAVIA GRECCO MILANEZI GERVACI ERLI MOURA ONDE É EMBARGADO 14781 ES LARISSA LOUREIRO MARQUES POR SEUS ADVS. DRS. 15012 ES FLAVIA GRECCO MILANEZI O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 446/453 DOS AUTOS. 18 NO PROCESSO Nº 48119003191 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO. EPAMINONDAS PIMENTEL ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA 007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA NILSON RIBEIRO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA 007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA MARIA JOSE FURTADO PIMENTEL ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA 007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA ROSA MARIA FURTADO RIBEIRO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA O(S) EMBARGADO(S) PARA NO PRAZO DE LEI MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 291/295 DOS AUTOS. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 2060019896 - APELAÇÃO CÍVEL. LUIZ MARIA ALVES ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES A J VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA... ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES ELIZABETH DIAS RIBEIRO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10586 ES VINICIUS PAVESI LOPES PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 362 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 12129000894 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 16862 ES GIULIO ALVARENGA REALE PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC. 3 NO PROCESSO Nº 21129000341 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO. CONSTRUTORA AUGUSTA LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4939 ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR 17977 ES LAIS LEMOS BRAGATTO 17553 ES STELA MARA CARDOSO REIS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO DE FLS. 87/91, CONFORME DETERMINANDO PELA DECISÃO DE FL. 97 DOS AUTOS. 4 NO PROCESSO Nº 24010133544 - APELAÇÃO CÍVEL. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 15406 ES JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS ELSON DE PAULA CRUZEIRO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 059663 RJ ELIEL SANTOS JACINTHO ANA PINHEIRO DE SOUZA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 059663 RJ ELIEL SANTOS JACINTHO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 658/663 DOS AUTOS. 5 NO PROCESSO Nº 24060127776 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL. ALFREDINHO BERNARDO GURTLER ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6094 ES ODETE DA PENHA GURTLER MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005853 ES PATRICIA MARQUES GAZOLA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 203/206 DOS AUTOS. 6 - NO PROCESSO Nº 24090118076 APELAÇÃO CÍVEL. RODRIGO ALMEIDA GABRIEL ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 13010 ES FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12233 ES TIAGO LANNA DOBAL PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 182 DOS AUTOS. 7 NO PROCESSO Nº 24129002838 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANDRE FERNANDES NUNES ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 18136 ES LUCAS FERNANDES NUNES PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 44 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 MANIFESTANDO-SE ACERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS E MATÉRIA DE MÉRITO INVOCADOS PELO RECORRENTE, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 527, V DO CPC. 8 NO PROCESSO Nº 24129004792 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILTON ALVES DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 99012 MG HUGO RODRIGUES MARES 130979 MG NATALIA NERY SOARES 121134 MG MICHELE ALVES GONCALVES PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 75/79 DOS AUTOS. 9 NO PROCESSO Nº 24129004859 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IVETE SARMENTO CAMPAGNOLI ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 006819 ES IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR FA VEICULOS LTDA... ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 006819 ES IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR FERNANDO CAMPAGNOLI ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 006819 ES IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 41/45 DOS AUTOS. 10 NO PROCESSO Nº 40129000010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PINHEIRO MADEIREIRA LTDA... ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 17033 ES KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 102 DOS AUTOS E INFORMAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O ENDEREÇO ATUALIZADO DO AGRAVADO. 11 NO PROCESSO Nº 48119003910 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ODAIR JOSE KIRMSE ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9173 ES ITALO SCARAMUSSA LUZ 10550 ES ISAAC PANDOLFI 12558 ES BRENO BONELLA SCARAMUSSA 17418 ES ALINE SALES DOS SANTOS SCHMITTEL PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 339/340 DOS AUTOS. 12 - NO PROCESSO Nº 48119004280 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO. LEA RAMOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC 16947 ES MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA 12970 ES EDUARDO ANDRADE BARCELOS PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FLS. 39/85 DOS AUTOS. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI Advogado(a) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA AGVDO BANCO DO BRASIL S A AGVDO EDSON ANTONIO PANCIERI RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 3 - Agravo de Instrumento Nº 23129000032 ICONHA - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Indenizatória AGVTE BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) EDNEIA VIEIRA Advogado(a) LAYLA BOLZAN LINDOSO AGVDO WEBERSON CHICON RONQUETI Advogado(a) MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI RELATOR DES. WILLIAN SILVA 4 - Agravo de Instrumento Nº 24119014983 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reintegratória AGVTE LILIANE DE JESUS GONÇALVES DIAS DUARTE Advogado(a) VALCIMAR PAGOTTO RIGO AGVDO ULDIME SALERMO DOS PASSOS Advogado(a) MELISSA DA SILVA LEITE Advogado(a) PACELLI ARRUDA COSTA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 5 - Agravo de Instrumento Nº 24119017283 VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS Classe 1º grau:Execução Fiscal AGVTE TALITO ENDLER Advogado(a) DAYENNE NEGRELLI VIEIRA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 6 - Agravo de Instrumento Nº 24129001947 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança AGVTE NERY VICENTE MILANI DE ROSSI Advogado(a) LETICIA BARBOSA BERGAMINI AGVDO JAGGER COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(a) THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA AGVDO AUTOBAHN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(a) FLAVIO NARCISO CAMPOS Advogado(a) RODRIGO BARATELA LARANJA Advogado(a) RODRIGO CAMPANA TRISTAO RELATOR DES. WILLIAN SILVA VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012. FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamento da 15 ª sessão ORDINÁRIA do dia 24/04/2012 terça-feira , que terá início às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa sessão ou em sessões subsequentes, proceder-se ao julgamento de processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. 1 - Exceção de Suspeição Nº 100110038773 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO Classe 1º grau:Exceção de Suspeição EXPTE PAULO ANTONIO SILVEIRA Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA EXPTO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 2 - Agravo de Instrumento Nº 14129000379 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária AGVTE MARCELO ANTONIO VIANA Advogado(a) LAINA PESSIMILIO CASER Advogado(a) LUANA MACHADO CAETANO Advogado(a) LUCIANA PATROCINIO BORLINI Advogado(a) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA AGVTE LILIA BROETO MILLER VIANA Advogado(a) LAINA PESSIMILIO CASER Advogado(a) LUANA MACHADO CAETANO 7 - Agravo de Instrumento Nº 24129003737 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Anulatória AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RAFAEL INDUZZI DREWS AGVDO TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a) DAINE GONCALVES ORNELLAS RELATOR DES. WILLIAN SILVA 8 - Agravo de Instrumento Nº 30129000169 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL Classe 1º grau:Cautelar AGVTE ROBERTO ANTONIO DALL ORTO Advogado(a) LESSANDRO FEREGUETTI AGVDO JOAO CARLOS VIVALDI COSTA Advogado(a) ADAM COHEN TORRES POLETO AGVDO CLEANTO QUEIROZ CORRAES Advogado(a) ADAM COHEN TORRES POLETO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 9 - Agravo de Instrumento Nº 35119000566 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL Classe Cível Antiga Classe 1º grau: AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES Advogado(a) LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI AGVDO NORIVAL COSCIONI Advogado(a) ALTAIR CARLOS GOMES RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 10 - Agravo de Instrumento Nº 35119005672 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Execução Extrajudicial AGVTE JOSE CLAUDIO ASSUNCAO SILVA Advogado(a) ELIVALDO DE OLIVEIRA AGVDO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES Advogado(a) IARA QUEIROZ RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 45 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 11 - Agravo de Instrumento Nº 47129000163 SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar AGVTE M.D.P.M.D. Advogado(a) MONIQUE BOSSER FAZOLO AGVDO V.D. Advogado(a) FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 19 - Apelação Civel Nº 11090012706 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cautelar APTE ESPIRITO SANTOS CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) MAURICIO MESQUITA APDO HE MARMORES E GRANITOS LTDA Advogado(a) ALDAHIR FONSECA FILHO Advogado(a) RONALDO CYPRIANO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 12 - Agravo de Instrumento Nº 48129000955 SERRA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Revisional AGVTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado(a) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA Advogado(a) MARIA LUCILIA GOMES AGVDO SILVANY ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a) RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 13 - Agravo de Instrumento Nº 48129001193 SERRA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Busca e Apreensão DL 911 AGVTE BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTOS INVESTIMENTOS Advogado(a) CELSO MARCON Advogado(a) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO FABIO MOREIRA DA SILVA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 14 - Agravo de Instrumento Nº 65119000126 JAGUARÉ - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Guarda de Menores (Família) AGVTE JEAN FRANCOIS XAVIER ALBERT PERRIN Advogado(a) AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI Advogado(a) JULIANA MOREIRA DE CASTRO SCARDINI AGVDO MARCIANA DOS SANTOS Advogado(a) ROGER GOZZER CIMADON RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 15 - Agravo de Instrumento Nº 69129000191 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS Classe 1º grau:Execução Fiscal AGVTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(a) LARISSA ALMEIDA JORDAO Advogado(a) THELMO DALLA BRANDAO NETO AGVDO OTILIA GERALDA DE ALMEIDA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 16 - Agravo de Instrumento Nº 69129000373 MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS Classe 1º grau:Execução Fiscal AGVTE MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogado(a) CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA AGVDO JOAQUIM MARIANO TEIXEIRA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 17 - Apelação Civel Nº 1050015054 AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA Classe 1º grau:Cobrança APTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) MARCOS FERREIRA DIAS APDO MARILZA DE LOURDES OLIVEIRA SOUZA Advogado(a) JOSE VICENTE GONCALVES FILHO APDO LESSANDRO DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(a) JOSE VICENTE GONCALVES FILHO APDO ANDESON DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(a) JOSE VICENTE GONCALVES FILHO APDO D O S (MENOR PÚBERE) Advogado(a) JOSE VICENTE GONCALVES FILHO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 18 - Apelação Civel Nº 11080046961 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Obrigação de Fazer APTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(a) JOAO APRIGIO MENEZES Advogado(a) KAMILA NUNES DE ALMEIDA APDO ANA ODETE LOPES DE SOUZA Advogado(a) MARCONE DE REZENDE VIEIRA * Apelação Adesiva Nº 11080046961 APTE ANA ODETE LOPES DE SOUZA Advogado : MARCONE DE REZENDE VIEIRA APDO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado : JOAO APRIGIO MENEZES RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA D.J. ESPÍRITO SANTO E 20 - Apelação Civel Nº 11090139871 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reparação de Danos APTE JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR Advogado(a) JONAS NOGUEIRA DIAS JUNIOR APDO DIEGO PERIN LOBATO Advogado(a) DIEGO GOMES DUMMER Advogado(a) RODRIGO FRANCISCO DE PAULA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 21 - Apelação Civel Nº 12080063386 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Ordinária Classe 1º grau: APTE MICHELY RODRIGUES FELIPPE Advogado(a) ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI APDO MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 22 - Apelação Civel Nº 13000000292 CASTELO - 1ª VARA Indenizatória Classe 1º grau: APTE DEMACAL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME Advogado(a) LUIZ COLA APDO CERAMICA ALMEIDA LTDA Advogado(a) JOSE ANTONIO ESCHER RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 23 - Apelação Civel Nº 13070015840 CASTELO - 1ª VARA Ordinária Classe 1º grau: APTE CARLOS VIEIRA Advogado(a) MARCELA CLIPES APDO MUNICIPIO DE CASTELO Advogado(a) FABRICIO CALEGARIO SENA Advogado(a) LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 24 - Apelação Civel Nº 14100081646 COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE Classe 1º grau:Obrigação de Fazer APTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES Advogado(a) EVELYN INGLE BERGER APDO RAIENE COSTA DOS SANTOS Advogado(a) KEZIA NICOLINI Advogado(a) SEBASTIAO FERNANDO ASSIS RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 25 - Apelação Civel Nº 16100010160 CONCEIÇÃO DO CASTELO - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Reclamação Trabalhista APTE ELENA CASSANDRI Advogado(a) FREDERICO ANTONIO XAVIER APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) GUILHERME ROUSSEFF CANAAN Advogado(a) LIANA MOTA PASSOS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 26 - Apelação Civel Nº 20980005985 GUAÇUI - 1ª VARA Classe 1º grau:Execução Fiscal APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN 46 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 APDO CLEBER ATAIDE DE PAULA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 27 - Apelação Civel Nº 21000265120 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA Classe 1º grau:Execução Fiscal APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA APDO BAR DOIS AMIGOS LTDA Def. Público GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 28 - Apelação Civel Nº 21080047570 GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Nunciação de Obra Nova APTE MARIA JOSE DA SILVA SOPRANI Advogado(a) GERSON LAICER FUCHS APTE ELIZABETH DE FREITAS MARQUES Advogado(a) GERSON LAICER FUCHS APTE MARIA MERIAN BRAGA MALINI Advogado(a) GERSON LAICER FUCHS APDO CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DE CÉU Advogado(a) LILIAN GLAUCIA HERCHANI RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 29 - Apelação Civel Nº 24000021162 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS Classe 1º grau:Classe Cível Antiga APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO LUCKI COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Advogado(a) DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI RELATOR DES. WILLIAN SILVA 30 - Apelação Civel Nº 24010156412 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Classe Cível Antiga APTE TIAGO LORENZONI RUY Advogado(a) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO APDO FEDERACAO ESPIRITOSSANTENSE DE JUDO Advogado(a) HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO Advogado(a) MARIANA PASSAMANI BORGES RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 31 - Apelação Civel Nº 24040013831 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária APTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES Advogado(a) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA Advogado(a) IARA QUEIROZ APDO MARCOS AMIM TELLES Advogado(a) JOSE CARLOS HOMEM Advogado(a) TAIS LIMA TEIXEIRA ULIANA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 32 - Apelação Civel Nº 24040031171 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária APTE HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO Advogado(a) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR APDO BANCO BRADESCO SA Advogado(a) ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 33 - Apelação Civel Nº 24050041045 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança APDO ILHA AZUL ADMINISTRACAO CONSULTORIA CORRETAGEM DE SEGUROS LT Advogado(a) TALITA CAMPOS SANTANA APTE/APDO EXECUTIVOS S/A ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE SEGUROS Advogado(a) ANA CECILIA CARNEIRO Advogado(a) MARCELO NARDY SCHETTINO APDO/APTE SEBASTIAO MILITAO DA SILVA Advogado(a) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 34 - Apelação Civel Nº 24050099555 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Cautelar APTE DMA DISTRIBUIDORA SA Advogado(a) ALEXANDRE BUZATO FIOROT Advogado(a) LEONARDO DUARTE BERTULOSO APDO .MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 35 - Apelação Civel Nº 24060160835 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cautelar APTE INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITORIA IBEV Advogado(a) ALAN JAHN SPARAPANI Advogado(a) RAQUEL COLA GREGGIO Advogado(a) RICARDO AZEVEDO LEITÃO APDO GRAFICA E ENCADERNADORA SODRE LTDA Advogado(a) NELSON ALVES DE AGUIAR RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 36 - Apelação Civel Nº 24060206307 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Ordinária APTE INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITORIA IBEV Advogado(a) ALAN JAHN SPARAPANI Advogado(a) RAQUEL COLA GREGGIO Advogado(a) RICARDO AZEVEDO LEITÃO APDO GRAFICA E ENCADERNADORA SODRE LTDA Advogado(a) NELSON ALVES DE AGUIAR RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 37 - Apelação Civel Nº 24060266327 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Anulatória APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CARLA GIOVANNOTTI DORSCH APDO MENEGAZZI E FREIXO LTDA ME MEE Advogado(a) GETULIO MARQUES FIGUEIREDO RELATOR DES. WILLIAN SILVA 38 - Apelação Civel Nº 24070140355 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Obrigação de Fazer APTE PASA - PLANO DE ASSISTENCIA E SAUDE DO APOSENTADO DA CVRD Advogado(a) RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO APDO GILSON RAIMUNDO Advogado(a) GUSTAVO MACIEL TARDIN RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 39 - Apelação Civel Nº 24070587399 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Embargos à Execução APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES APDO ELIANA DAMIAO BONELLA DE OLIVEIRA Advogado(a) ANGELA MARIA PERINI Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI APDO VALDINEIA GILBERTI LOUZADA APDO TANIA PIRES DA LUZ CHIEPPE APDO CARLOS AUGUSTO PEREIRA APDO PENHA DOS SANTOS RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 40 - Apelação Civel Nº 24080191588 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Embargos Terceiro APTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) MARIA DAS GRACAS FRINHANI APDO VAGNER PEREIRA DE CARVALHO Advogado(a) ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 41 - Apelação Civel Nº 24080437965 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança APTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO APDO RENALDO FERREIRA Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA 47 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 50 - Apelação Civel Nº 24119018992 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL Indenizatória Classe 1º grau: APTE/APDO HEBER DE SOUZA FELIPPE Advogado(a) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO APDO/APTE BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. BANCOOB Advogado(a) JOSE CARLOS STEIN JUNIOR RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 43 - Apelação Civel Nº 24090332123 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária APTE JAELSON AMARAL RAMOS Advogado(a) DANILO SIMOES MACHADO APTE SILVANO LIMA SILVA Advogado(a) DANILO SIMOES MACHADO APTE WANDERSON SANTANA SOUZA Advogado(a) DANILO SIMOES MACHADO APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 51 - Apelação Civel Nº 24930030804 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Classe Cível Antiga APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO JANETE DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a) ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 52 - Apelação Civel Nº 24970007894 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO Classe 1º grau:Indenizatória APTE SONIA MARIA PASSOS AMIGO Advogado(a) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO APDO VALE S/A Advogado(a) MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 44 - Apelação Civel Nº 24090332636 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança APTE MARCELO GARCIAS MELLO Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APDO BANESTES SEGUROS S A Advogado(a) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 53 - Apelação Civel Nº 30110016885 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL Classe 1º grau:Exoneração de Pensão APTE EUVALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(a) ADELSON CREMONINI DO NASCIMENTO Advogado(a) ULISSES COSTA DA SILVA APDO NEY DIAS DE ARAUJO JUNIOR RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 45 - Apelação Civel Nº 24090405747 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cobrança APTE LUCIETE CORREIA PATROCINIO Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APTE/APDO TANIA REGINA CORREIA DE OLIVEIRA Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APDO/APTE BANESTES SEGUROS S A Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA MUNICIPIO 47 - Apelação Civel Nº 24100266857 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cominatória APTE FRANCISCO LISANDRO ARAGAO ALBERNAZ Advogado(a) MARIA HELENA CROCCE KAPP APDO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED VITORIA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 48 - Apelação Civel Nº 24100307321 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO Classe 1º grau:Ordinária APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado(a) AFONSO CEZAR CORADINI APDO NORMA CROSCOP Advogado(a) CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 49 - Apelação Civel Nº 24110004363 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária APTE JEFFERSON MORAES CODECO Advogado(a) EDWAR BARBOSA FELIX Advogado(a) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO Advogado(a) RAQUEL COLA GREGGIO APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 42 - Apelação Civel Nº 24090277070 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO Classe 1º grau:Acidente de Trabalho APTE VERA LUCIA EFIGENIO DOS SANTOS Advogado(a) MARIA CRISTINA NOGUEIRA MOREIRA APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Advogado(a) FLAVIO TELES FILOGONIO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 46 - Apelação Civel Nº 24100039411 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor APTE EDSON MELCHIADES SIMOES Advogado(a) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA APDO IPAMV INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES VITORIA Advogado(a) TATIANA PREZOTTI MORELLI RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO Edição nº 4255 54 - Apelação Civel Nº 35030093427 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Indenizatória APTE DEVANETE FERREIRA BIAZATTI Advogado(a) BARBARA MARIA LOBATO PEDROSA MACEDO Advogado(a) claudio meirelles machado APDO SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(a) EDUARDO THIEBAUT PEREIRA Advogado(a) EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDAO JUNIOR Advogado(a) SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER APDO HOMERO VOLPINI TAVARES Advogado(a) MARCO POLO FRIZERA FILHO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 55 - Apelação Civel Nº 35090216967 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reintegratória APTE ANTONIO CARLOS ASSIS DA SILVA Advogado(a) MELISSA DA SILVA LEITE APDO BANCO ITAULEASING SA Advogado(a) SILVIA LIMA NASCIMENTO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 56 - Apelação Civel Nº 35100874953 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Despejo APTE MARILENE MARIA TORRES MEINICKE Advogado(a) CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN Advogado(a) WANDER LUIS WANDEKOEKEN APDO ANTONIO OLIMPIO MAGALHAES Advogado(a) MARCELO SOUZA NUNES APDO ROSEMARY MARTINS MAGALHAES Advogado(a) REINIER PESTANA COUTINHO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 57 - Apelação Civel Nº 35110054331 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB 48 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Classe 1º grau:Ordinária APTE ROGERIO MENDES Advogado(a) TADEU FRAGA DE ANDRADE APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 58 - Apelação Civel Nº 42100001843 RIO NOVO DO SUL - VARA ÚNICA Classe 1º grau:Impugnação de Assistência Judiciária APTE JOSE ROQUE SARTORIO MARINATO Advogado(a) GILIO LORENCINI NETTO APDO KING AUTOMOTORES LTDA Advogado(a) ANDRE RIBEIRO MACHADO Advogado(a) FERNANDA BISSOLI PINHO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 59 - Apelação Civel Nº 47100027482 SÃO MATEUS - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Cautelar APTE VANIA BUENO SCHMITT Advogado(a) OSWALDO BIGHETTI NETO APDO BERNHARD SCHMITT Advogado(a) CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 60 - Apelação Civel Nº 47100046623 SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor APTE EDSON PIROLA FILHO Advogado(a) PAULO SERGIO DOS SANTOS FUNDAO Advogado(a) PETROCHELLY PEREIRA LEITE APDO MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado(a) VIVALDO GONCALVES LOPES NETO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 61 - Apelação Civel Nº 48070082531 SERRA - 3ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Reparação de Danos APTE PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA Advogado(a) ANDERSON ALVES DE MELO APDO AFONSO SOUZA LIMA CARDOSO Advogado(a) ANTONIO SERGIO TRISTAO SALA Advogado(a) IVANILDO JOSE CAETANO APDO MARIA NIVANETE ARRUDA CARDOSO Advogado(a) ANTONIO SERGIO TRISTAO SALA Advogado(a) IVANILDO JOSE CAETANO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 62 - Apelação Civel Nº 48090237719 SERRA - 1ª VARA CÍVEL Classe 1º grau:Consignação em Pagamento APTE DOMINGOS RODRIGUES SOUZA Advogado(a) MAGALY CRISTINE HAASE APDO BANCO PANAMERICANO SA Advogado(a) EDNEIA VIEIRA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 63 - Remessa Ex-officio Nº 21100015862 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA Classe 1º grau:Ordinária REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICI PARTE MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado(a) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS PARTE SUELY RIBEIRO DE SOUZA Advogado(a) FELIPE SILVA LOUREIRO * Apelação Voluntária Nº 21100015862 APTE MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado : GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS APDO SUELY RIBEIRO DE SOUZA Advogado : FELIPE SILVA LOUREIRO RELATOR DES. WILLIAN SILVA 64 - Remessa Ex-officio Nº 24050010081 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Ordinária REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITOR PARTE BENEDITO ALTICIA Advogado(a) ANA IZABEL VIANA GONSALVES Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) DANIELLE PINA DYNA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA * Apelação Voluntária Nº 24050010081 APTE BENEDITO ALTICIA Advogado : ANA IZABEL VIANA GONSALVES APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado : FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 65 - Remessa Ex-officio Nº 24050077288 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Ordinária REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZ PUB MUN VITORIA PARTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS PARTE ARIDEA GONÇALVES LEAO Advogado(a) LORENA MELO OLIVEIRA PARTE DANIELLA MIRIAN COUTINHO MESCHIATTI Advogado(a) LORENA MELO OLIVEIRA PARTE ELIZENIRA DA PENHA DUARTE Advogado(a) LORENA MELO OLIVEIRA PARTE LINDINALVA RODRIGUES GOGGI Advogado(a) LORENA MELO OLIVEIRA PARTE RITA DE CASSIA MEYRELLES DILESSA Advogado(a) LORENA MELO OLIVEIRA * Apelação Voluntária Nº 24050077288 APTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado : ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS APDO ARIDEA GONÇALVES LEAO E OUTROS Advogado : LORENA MELO OLIVEIRA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 66 - Remessa Ex-officio Nº 24060111093 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA PARTE LUIZ GONZAGA GONCALVES Advogado(a) JOSE MARIO VIEIRA Advogado(a) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA * Apelação Voluntária Nº 24060111093 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado : MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO LUIZ GONZAGA GONCALVES Advogado : JOSE MARIO VIEIRA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 67 - Remessa Ex-officio Nº 24070056676 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Indenizatória REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB MUN DE VITORIA PARTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) EVANDRO DE CASTRO BASTOS PARTE DIEGO FRANCA PEDROSA Advogado(a) LUCIANA SPELTA BARCELOS Nº 24070056676 * Apelação Voluntária APTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado : EVANDRO DE CASTRO BASTOS APDO DIEGO FRANÇA PEDROSA Advogado : LUCIANA SPELTA BARCELOS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 68 - Remessa Ex-officio Nº 24110071065 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Classe 1º grau:Mandado de Segurança com Valor REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL DE VITORIA PARTE TATIANE LOPES RODRIGUES FREITAS Def. Público LUIZ CESAR COELHO COSTA PARTE P L X S (MENOR IMPUBERE) Def. Público LUIZ CESAR COELHO COSTA PARTE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE VITORIA Advogado(a) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO Advogado(a) MARCIA LEAL DE FARIAS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 69 - Remessa Ex-officio Nº 35070228958 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL Classe 1º grau:Interdito Proibitório REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL DE VILA 49 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 VELHA PARTE MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado(a) ANDRE FERREIRA PEDREIRA PARTE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBLILIARIOS LTDA Advogado(a) JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES PARTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL * Apelação Voluntária Nº 35070228958 APTE MUNICIPIO DE VILA VELHA E OUTRO Advogado : ANDRE FERREIRA PEDREIRA APDO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado : JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Vitória, 13/04/2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 6100051447 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL DANIELLA STEFANELLI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008115 ES WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FL'S 225/248, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2 NO PROCESSO Nº 12129000100 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO ANDRE TRAVEZANI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13850 ES PATRICK LIMA MARQUES 12340 ES SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO 13541 ES KARYNE BURKE GOMES INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3 NO PROCESSO Nº 15119000246 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8317 ES KATIUSKA MARA DE OLIVEIRA ZAMPIER 5668 ES LUCIANA M. DE ABREU JÚDICE 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO 009434 ES WAGNER JOSE ELIAS CARMO 003730 ES CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA 003196 ES JOSE LUIZ FIGUEIREDO 001680 ES MARCIO SILVA RAMOS 2274 ES ARLETTE ULIANA 3913 ES SERGIO MORAES NETTO 007808 ES ROGER FAICAL RONCONI 13184 ES ROMULO TONINI BARCELOS INTIME-SE O AGRAVADO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE FL'S 133/143. 4 NO PROCESSO Nº 24040174153 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL EXPRESS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7541 PR OSCAR IVAN PRUX INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FL'S 199/207, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 5 NO PROCESSO Nº 24040259723 - AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL PEDRO PAULO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005292 ES HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FL'S 186/199, QUERENDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 6 NO PROCESSO Nº 24060326303 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL ANTONIO CESAR CORREA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005292 ES HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FL'S 321/335, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 7 NO PROCESSO Nº 24070081633 - APELAÇÃO CÍVEL LUIZ CLAUDIO SIMOES AYRES ONDE É APELADO AUTO MARCAS VEICULOS LTDA. ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA 10578 ES HUGO OTTONI PASSOS VINICIUS RIBEIRO ONDE É APELADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÃMITE DESTES AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO NA APELAÇÃO CÍVEL 011.090.010.833. 8 NO PROCESSO Nº 24080222268 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO MARTA ROSA PARANHOS DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA MARIA DE FÁTIMA ALVARENGA ROSA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA RAILDE MOREIRA DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FL'S 189/199, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 9 NO PROCESSO Nº 24080284458 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL INSTITUTO DE PREV DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES IPAJM ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 18034 ES LETICIA POTRATZ LIMA INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 10 NO PROCESSO Nº 24110047875 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO FELIX CARLOS TEOTONIO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15691 ES RODRIGO LOPES BRANDAO INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FL'S 74/84, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 11 NO PROCESSO Nº 24119019115 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO RONALDO PAVAN ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003007 ES RONALDO PAVAN INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO NO PRAZO LEGAL. 12 NO PROCESSO Nº 24119020162 - AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10107 ES CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É AGRAVADO INTIME-SE OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO REGIMENTAL NO PRAZO LEGAL. 13 NO PROCESSO Nº 35090052586 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL BRADESCO LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13470 ES ANDRE JOAO DE AMORIM PINA INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVO INTERNO DE FL'S 199/207, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 14 NO PROCESSO Nº 48119003712 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO MIRIAM DE CASSIA BERCAM ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14277 ES CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR INTIME-SE O AGRAVANTE E SEU PATRONO, PARA QUE SE REGULARIZE PEÇA POR MEIO DA QUAL SE INTERPÔS O RECURSO DE AGRAVO INTERNO, POR MEIO DA ASSINATURA DAS RAZÕES PELO ADVOGADO INDICADO NA FL. 145. 15 NO PROCESSO Nº 48119004470 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É AGRAVADO OUÇA-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A PARTE AGRAVADA. 16 NO PROCESSO Nº 48129000211 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO GENILSON MARTINS DE OLIVEIRA DIAS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17463 ES PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVAO, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 17 NO PROCESSO Nº 48129000278 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO ADRIANO JANUARIO FARIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13406 ES VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVAO, 50 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 18 NO PROCESSO Nº 48129000310 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO SCHEYLA FERREIRA ANTUNES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 16700 ES TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER AO AGRAVAO, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 19 NO PROCESSO Nº 21129000283 - AGRAVO DE INSTRUMENTO FRANCISCO MARCHIORI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M31418 ES GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 20 NO PROCESSO Nº 24129000741 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEXANDRE MARCELO COUTINHO SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5879 ES GUSTAVO VARELLA CABRAL 14318 ES LEONARDO LOPES PIMENTA MARDEM JUNIOR GOMES DE SOUZA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 12376 ES ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES GEISEBEL QUEIROZ PEREIRA BENTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5879 ES GUSTAVO VARELLA CABRAL 14318 ES LEONARDO LOPES PIMENTA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 21 NO PROCESSO Nº 24129003018 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É LITISCONSORTE ATIVO IDALINA GASPERAZZO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14586 ES MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO 17171 ES RENATTA GUIMARAES FRANCA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 22 NO PROCESSO Nº 11129002553 AGRAVO DE INSTRUMENTO ARISTOBLO NEVES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12926 ES MARLON CESAR CAVALVANTE DE ATHAYDE 17016 ES RUTE HELENA VANNI BRITO ATHAYDE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO DA TUTELA RECURSAL. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 12119002314 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO SPEED SERV COMERCIO PRESTAÇÃO DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10977 ES ARTHUR FRANKLIN MENDES PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 184/186. 2 NO PROCESSO Nº 22070009786 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL FIESA - FIAÇÃO ESPÍRITO SANTO S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008788 ES LUIZ ALFREDO PRETTI 16056 ES VITOR SEABRA SEIXAS PINTO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 268/269. 3 NO PROCESSO Nº 24050285386 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL VANUSA BIANQUINI SANSÃO DA ROCHA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008130 ES JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO 101343 RJ ROOSEVELT BRENO DOS SANTOS SAD PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 330/337. 4 NO PROCESSO Nº 24060001963 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BONNO VEICULOS LTDA... ONDE É EMBARGADO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 005170 ES STELA MUNALDI 005027 ES WAGNER DOMINGOS SANCIO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 199/205. 5 NO PROCESSO Nº 24060105319 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8899 ES FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 129/133. 6 NO PROCESSO Nº 24119010510 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO HERCULES DE SOUZA E SILVA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC GIORDANO BRUNO PINTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 520/531. 7 NO PROCESSO Nº 24119011419 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MAURICIO REIS FINAMORE SIMONI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004932 ES FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ 0008582ES RAQUEL CRUZ FRANCA LAINO MARTINS PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 229/234. 8 NO PROCESSO Nº 24119014611 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MARIA ELVIRA MORAES DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO JOSE GERALDO DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO MARCELO PRETTI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO 14827 ES GUSTAVO MENEGHEL SEYDEL LYRIO MONICA MORAES DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 3666 ES NOEMAR SEYDEL LYRIO 14827 ES GUSTAVO MENEGHEL SEYDEL LYRIO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 248/249. 9 NO PROCESSO Nº 24119015030 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BANCO INTERMEDIUM S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 98981 MG JOAO ROAS DA SILVA 16044 ES VANESSA OLIVEIRA SCANDIAN PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 128/135. 10 NO PROCESSO Nº 24119016459 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 208/213. 11 NO PROCESSO Nº 24119020386 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ANTONIO CESAR NUNES NEMER ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 9635 ES DAYVSON FACCIN AZEVEDO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 460/466. 12 NO PROCESSO Nº 24129001533 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO CHRISTIANE DE AQUINO PEREIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. M31431 ES LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 102/116. 13 NO PROCESSO Nº 24129003919 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 77/92. 14 NO PROCESSO Nº 35080092436 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL LURDETE PEREIRA DOS SANTOS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14258 ES SABRINA VALERSTAIN PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 164/172. 15 NO PROCESSO Nº 35119002984 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ALBERTO RODRIGUES PIMENTA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 002622 ES JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 353/356. 51 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 16 NO PROCESSO Nº 35119003206 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO CHOCOLATES GAROTO S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 1322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS 008221 ES CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO 9833 ES RAFAEL TONELI TEDESCO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 137/146. 17 - NO PROCESSO Nº 35119003735 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BANCO PANAMERICANO S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14348 ES VALMIR SOUZA TRINDADE PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 166/171. 18 NO PROCESSO Nº 47099157597 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL VARNI JOSE JESUS DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 16165 ES CARLOS AUGUSTO ALMEIDA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 156/162. 19 NO PROCESSO Nº 47119000140 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BIG TUR SERVIÇO DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO 003570 ES JOAO BATISTA NOVAES 005759 ES ADILSON BANDEIRA DIAS PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 423/433. 20 NO PROCESSO Nº 48090081505 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BRADESCO SEGUROS S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12451 ES ANDRE SILVA ARAUJO 11364 ES RITA ALCYONE SOARES NAVARRO 14025 ES RAFAEL ALVES ROSELLI 11363 ES EULER DE MOURA SOARES FILHO 11362 ES ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 120/124. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 29 NO PROCESSO Nº 24119020741 - AGRAVO DE INSTRUMENTO HELIO DE AMORIM BARROS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12982 ES BIANCA BERNARDES DE MORAES PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 30 NO PROCESSO Nº 24119021582 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SPA SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9100 ES CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO 12196 ES VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 31 NO PROCESSO Nº 24129000428 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 32 NO PROCESSO Nº 24129001251 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SILVIO DA SILVA JUNIOR ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 33 NO PROCESSO Nº 24129001582 - AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO ITAUCARD S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13621 ES NELSON PASCHOALOTTO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 34 - NO PROCESSO Nº 24129002309 AGRAVO DE INSTRUMENTO ERIC DE PAULA REIS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14598 ES THIAGO ARGUELHO DA ROCHA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 35 NO PROCESSO Nº 24129004396 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSCIRENE MACHADO TOSTES-ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009378 ES ROGERIO SIMOES ALVES 009510 ES HELTON TEIXEIRA RAMOS PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 21 NO PROCESSO Nº 49119000070 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 340/352. 36 NO PROCESSO Nº 24129004768 - AGRAVO DE INSTRUMENTO R5 COMERCIO ENGENHARIA LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4515 ES DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI 12029 ES CRISTINA MAIA DE FREITAS PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 22 NO PROCESSO Nº 59040005536 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL FRIGOPAN FRIGORIFICO E ABATEDOURO FUNDAO LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 13021 ES SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 446/451. 37 NO PROCESSO Nº 24129004800 - AGRAVO DE INSTRUMENTO HELENA MARIA ALVES DA COSTA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005591 ES PAULINO PIGORETTI CIÊNCIA E CULTURA LIVRARIA DISTRIBUIDORA LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005591 ES PAULINO PIGORETTI MILTON FERREIRA DA COSTA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005591 ES PAULINO PIGORETTI JOSE ALBERTO AIRES PINTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005591 ES PAULINO PIGORETTI PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 23 NO PROCESSO Nº 11129001522 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MARMORARIA SANTOS NEVES LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9637 ES FERNANDO CARLOS FERNANDES PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 24 - NO PROCESSO Nº 11129002538 AGRAVO DE INSTRUMENTO D M J FOMENTO MERCANTIL LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14954 ES KATIUCIA BILO BAPTISTA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 25 NO PROCESSO Nº 11129002546 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIM CELULAR S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 1785 ES JOAO BATISTA CERUTI PINTO 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 5484 ES LUCIANA MOLL CERUTTI 11476 ES ALESSANDRA VARGAS ANDRE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 26 NO PROCESSO Nº 11129002629 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ROBERTO BRAVO MARQUES PINHEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14012 ES LIDIANE BAHIENSE GUIO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 27 - NO PROCESSO Nº 12129000712 AGRAVO DE INSTRUMENTO CLEBERSON DE DEUS SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 12679 ES WALTER GOMES FERREIRA JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 28 NO PROCESSO Nº 21129000481 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOAO CARLOS DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14259 ES JULIANE BORLINI COUTINHO 16410 ES MARCONI JORGE RODRIGUES DA CUNHA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 38 NO PROCESSO Nº 24129004917 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TELMA APARECIDA DA SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTA VELLO 007007 ES LUIZ GUILHERME MOTA VELLO 10573 ES LUCIENE SOARES CUNHA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 39 NO PROCESSO Nº 24129004966 - AGRAVO DE INSTRUMENTO FERNANDO LOSS PUGNAL ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 009281 ES MARCELO MAZARIM FERNANDES PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 40 - NO PROCESSO Nº 30129000144 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONQUISTA CONSTRUÇÕES LTDA... ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13596 ES ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOIBA 13595 ES CLEYLTON MENDES PASSOS PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 41 NO PROCESSO Nº 35129000275 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TELEMAR NORTE LESTE S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17318 ES DANIEL MOURA LIDOINO 17321 ES EDUARDO FISHER PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 42 NO PROCESSO Nº 36129000034 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JESUS DUARTE ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15322 ES JULIANA RAMIRO DA SILVA PEIXOTO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 43 NO PROCESSO Nº 47129000247 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 52 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 BANCO GMAC ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 009055 ES ALEXANDRE DE ASSIS ROSA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 44 NO PROCESSO Nº 48129000179 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EPIFANIO BICALHO DE BARROS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10066 ES CAROLINE MEDICE VAZ PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 45 NO PROCESSO Nº 48129000187 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSE RAMOS CARDOZO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14536 ES LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 46 NO PROCESSO Nº 48129000617 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PAULO VICENTE METZEKER PIFANO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10826 ES LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 NO PROCESSO Nº 3060009614 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA ASSIST TECNICA EXTENSÃO RURAL ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002110 ES PEDRO ALONSO CEOLIN PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE SÃO JOAQUIM ENERGIA S/A 4 NO PROCESSO Nº 6090028496 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARLENE DE ANDRADE AMORIM OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008115 ES WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA HENRIQUE AMORIM OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008115 ES WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA VIANA E/OUTRO 47 NO PROCESSO Nº 48129000625 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOAO MARQUES FERREIRA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 9846 ES WILLIAM FERNANDO MIRANDA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 5 NO PROCESSO Nº 6090049542 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL ARATEC MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006439 ES ANDERSON PIMENTEL COUTINHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE ELETROSOLDA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.. 48 NO PROCESSO Nº 48129000641 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RODRIGO DOS SANTOS BARBOSA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17463 ES PAULA MARIA PEIXOTO RIBEIRO SCHMILDT PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 6090071538 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL WATSON CARLOS VIEIRA BORGES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 17570 ES SAULA FELICIO GAMA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE BANCO VOLKSWAGEN S/A. 49 - NO PROCESSO Nº 48129001573 AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEX DE TAL ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M31944 ES VALDIR VIEIRA JUNIOR SEBASTIAO ANDRADE DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M31944 ES VALDIR VIEIRA JUNIOR LEANDRO MARAES BERGER ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M31944 ES VALDIR VIEIRA JUNIOR ALEXANDRE DOS SANTOS BORLOSB ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M31944 ES VALDIR VIEIRA JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 7060029878 - RECURSO ADESIVO RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ROBERTO CARLOS MOREIRA CONDE ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 61934 MG ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA JANAINA DE ALMEIDA DIAS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 61934 MG ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ELIANA RABELLO E/OUTROS 50 NO PROCESSO Nº 50119000342 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ARMANDO DE SOUZA MARASSATE ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006071 ES VITOR HENRIQUE PIOVESAN 007828 ES RONI FURTADO BORGO 005830 ES LUIZ CARLOS BISSOLI PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS 8 NO PROCESSO Nº 11000482544 - RECURSO ESPECIAL AGV REG AP CÍVEL JOSE LUCIANO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002318 ES PEDRO PAULO VOLPINI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ROSIMERI DEZAN MARTINS COSTA 9 NO PROCESSO Nº 11070048142 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL MINERAÇÃO NEMER LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 183004 SP ALESSANDRRA OURIQUE DE CARVALHO 14322 ES LARA BICALHO RAMOS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESCELSA S/A 10 NO PROCESSO Nº 11119001896 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO LUIZ CARLOS BARBOZA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. M138177ES ARY JOSE GOUVEA DERCY PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMAÇÕES 11 NO PROCESSO Nº 11119002035 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO CONDOR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. M138177ES ARY JOSE GOUVEA DERCY PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1 NO PROCESSO Nº 1040030866 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MARIA DAS GRAÇAS LAVAREZE DELA COSTA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008955 ES FLAVIO JANIQUES DE LIMA DIENE ALMEIDA LIMA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 0210A ES EDSLENY ALVES DE FARIAS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE SINDILIMPE SINDICATO TRAB ASSEIO CONSERV LIMPEZA PUBLICA 12 NO PROCESSO Nº 12040044740 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL MARIA DE LOURDES SOUZA TAPIAS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007457 ES ADEMIR JOSE DA SILVA 082820 MG ADELAINE MEDEIROS VELANO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA INTIMO 2 NO PROCESSO Nº 2119000111 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO WILSON NOGUEIRA DA ROSA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13977 ES MARCIA DUTRA MACHADO COELHO DRUZILA PINTO DA ROSA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13977 ES MARCIA DUTRA MACHADO COELHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE TELEMAR NORTE LESTE S/A 13 NO PROCESSO Nº 12060012593 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE COOPERTAXI - COOPERATIVA MISTA DOS MOTORISTAS DE TAXI DO ES 14 NO PROCESSO Nº 12070124909 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL PEDRO BOA ONDE É RECORRIDO 53 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 POR SEUS ADVS. DRS. 003207 ES DARCY JOSE DAVILA 003380 ES CARLOS ROGERIO SOUZA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA 15 NO PROCESSO Nº 12100085534 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE MARIA DA PENHA PINTO 16 NO PROCESSO Nº 12119002439 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRIDO 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE IVANA DA SILVA ROSA 17 NO PROCESSO Nº 12119002439 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE IVANA DA SILVA ROSA 18 NO PROCESSO Nº 14080135123 - RECURSO ESPECIAL AG INOM. REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7164 ES CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE EDUARDO BOSI ZANOTELLI 19 NO PROCESSO Nº 14119000124 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MANOEL VALENTIM RONCHETTI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 014120 ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SEN DO RECORRENTE BANCO BMG S/A EMB 20 NO PROCESSO Nº 14119000322 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MARCO SAVIO DE OLIVEIRA 21 NO PROCESSO Nº 21060039639 - RECURSO DECLARAÇÃO AP CÍVEL JOSE MARIA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007553 ES JOACIR SOUZA VIANA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE JOSE LAURO LIRA BARBOSA. ESPECIAL EMB D.J. ESPÍRITO SANTO 27 NO PROCESSO Nº 24030074736 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE JOSE AMARO. 28 NO PROCESSO Nº 24030121982 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MANOEL PEREIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 29 NO PROCESSO Nº 24030191845 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL DORCA COSTA LOPES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 30 NO PROCESSO Nº 24040148330 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE SINDIPOL - SIND DOS SERV POL CIVIS DO ES 31 NO PROCESSO Nº 24040148330 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE SINDIPOL - SIND DOS SERV POL CIVIS DO ES 32 NO PROCESSO Nº 24040152167 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE MAURO SERGIO INACIO DA COSTA. 33 NO PROCESSO Nº 24040227498 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO SUPERMERCADOS PORTO NOVO LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009503 ES MARIANA MARTINS BARROS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE ESTADO DO ES. 34 NO PROCESSO Nº 24050006873 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ANGELA DE FATIMA ALVES FONSECA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006290 ES JAIME MONTEIRO ALVES 005542 ES FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANESTES SEGUROS S/A 22 NO PROCESSO Nº 21100052295 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO SANTANDER S/A ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12233 ES TIAGO LANNA DOBAL 9141 ES UDNO ZANDONADE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE ANTONIO DE OLIVEIRA 23 NO PROCESSO Nº 21100076351 - RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14732 ES ESTHER VIANNA OLIVEIRA GALVEAS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ISAIAS NERES FAGUNDES 24 NO PROCESSO Nº 24010072502 RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL NESTLE BRASIL LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 17660 ES ALESSANDRA FRANCISCO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE TATIANA COUTO LEITE E/OUTRO EMB 25 NO PROCESSO Nº 24020146023 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO FARMACIA MOULIN LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008395 ES NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMB 26 NO PROCESSO Nº 24020146023 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO FARMACIA MOULIN LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008395 ES NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 35 NO PROCESSO Nº 24050016690 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL LUIZ CARLOS DA CUNHA DUDA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14613 ES ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SEMNDO RECORRENTE FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO 36 NO PROCESSO Nº 24050016690 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LUIZ CARLOS DA CUNHA DUDA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14613 ES ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO 37 NO PROCESSO Nº 24050025642 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE OGMO ES ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO 54 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 38 NO PROCESSO Nº 24050032150 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16149 ES THAIS DE AGUIAR EDUAO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE MARIA DA GLORIA FIGUEIREDO E OUTROS 39 NO PROCESSO Nº 24050104645 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 8899 ES FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE MAELY ARTE E PUBLICIDADE LTDA.. 40 NO PROCESSO Nº 24050104645 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 8899 ES FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE MAELY ARTE E PUBLICIDADE LTDA... 41 NO PROCESSO Nº 24060047800 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AP CÍVEL DERLI ARAUJO PRADO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13030 ES FELIPE TEIXEIRA SCHWAN PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE IPAJM. EMB 42 NO PROCESSO Nº 24060052222 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO ALAIDE HUPP ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSIST DOS SERV DO ES IPAJM ONDE É LITISCONSORTE ATIVO POR SEUS ADVS. DRS. 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL 16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE 12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI 0001616BA AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH 18034 ES LETICIA POTRATZ LIMA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 43 NO PROCESSO Nº 24060055092 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL ITAPARICA PETROLEO E COMERCIO LTDA. (POSTO NOVAMARCA) ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007719 ES FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JOSE EDUARDO VARANDA ABREU E/OUTRO 44 NO PROCESSO Nº 24060091444 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MARCIO VIEIRA HOLLANDA 45 NO PROCESSO Nº 24060094133 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15729 ES RODRIGO LORENCINI TIUSSI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JOSE FRANCISCO MAGALHAES BORGES EMB 46 NO PROCESSO Nº 24060103405 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16149 ES THAIS DE AGUIAR EDUAO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JOSE ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 47 NO PROCESSO Nº 24060137288 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO ANTONIO SERGIO NOGUEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS 14518 ES GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 48 NO PROCESSO Nº 24060208915 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM D.J. ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JAIRENE SILVA BRASIL 49 NO PROCESSO Nº 24060208915 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JAIRENE SILVA BRASIL 50 NO PROCESSO Nº 24070097423 - RECURSO ADESIVO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CARLOS ROBERTO DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 135153 RJ PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE PARATODOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.. 51 NO PROCESSO Nº 24070102603 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL IRMA SALOMAO MARTINELLI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004639 ES ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JOAO RICARDO MARTINELLI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004639 ES ANDRE LUIS ALVES QUINTELA GUSTAVO MARTINELLI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004639 ES ANDRE LUIS ALVES QUINTELA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A 52 NO PROCESSO Nº 24070608286 - RECURSO ESPECIAL AGV REG AP CÍVEL ELSOM MARINS DE SOUZA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 003115 ES EDBERTO NOGUEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA 53 NO PROCESSO Nº 24080105745 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 59029 RS LUIS GUSTAVO FRANTZ 15406 ES JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE LUCIENE MARTINS ALTOE 54 NO PROCESSO Nº 24080142904 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE EDSON VASCONCELOS DA SILVA. 55 NO PROCESSO Nº 24080153521 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AP CÍVEL JOSENY SAMPAIO FIRMINO DOS SANTOS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA RUBIA MARA SAMPAIO FIRMINO MATTOS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA OSANA SAMPAIO FIRMINO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA ZULMIRA VIEIRA RODRIGUES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA RUBENS NUNES FIRMINO FILHO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA OLIVAN SAMPAIO VIEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE REGINA EVA CAVALCANTI DOS SANTOS. EMB 56 NO PROCESSO Nº 24080168354 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARIA CÉLIA ASSEF COELHO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14128 ES ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ELENICE SEGATTO PERUCHI MEE 57 NO PROCESSO Nº 24080254410 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AP CÍVEL DINAH PEREIRA MEIRELLES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13999 ES KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA 007275 ES JOSE MARIO VIEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE IPAJM EMB 55 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 58 NO PROCESSO Nº 24080275266 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL EUZELINA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13335 ES DEBORA SISQUINI DE OLIVEIRA ELAINE ROSA DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13335 ES DEBORA SISQUINI DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE VIDA SEGURADORA S/A MARISIA DE FATIMA COSER BINDA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10856 ES BRUNO BORNACKI SALIM MURTA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 59 NO PROCESSO Nº 24080316284 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 994 ES RICARDO COELHO VELLO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE VINTENA E CIA LTDA.. 60 NO PROCESSO Nº 24080374325 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7030 ES ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE IVANETE MARIA LOPES ROCHA MEE EMB 61 NO PROCESSO Nº 24080445406 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL DARLY PEREIRA DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11192 ES ADILSON DE ASSIS DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB-GV 62 NO PROCESSO Nº 24090074139 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5875 ES CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA 63 NO PROCESSO Nº 24090159567 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AP CÍVEL JORGE CONCEIÇAO DE OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007457 ES ADEMIR JOSE DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A EMB 64 NO PROCESSO Nº 24090201138 - RECURSO ADESIVO RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO BMG S/A ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11721 ES JOSE ALTOE COGO 16023 ES RODRIGO PEIXOTO PIMENTEL PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE ANTONIO DOS SANTOS PAIXAO 65 NO PROCESSO Nº 24090289984 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO JANDIRA SOARES VANDERLEI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12566 ES CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LUCIMAR LOPES BUZATTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12566 ES CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV 66 NO PROCESSO Nº 24090289984 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO JANDIRA SOARES VANDERLEI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12566 ES CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV 67 NO PROCESSO Nº 24090405333 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL .MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 6440 ES RUBEM FRANCISCO DE JESUS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO BMG S/A 68 NO PROCESSO Nº 24100083856 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO ANDRE RODRIGUES DUARTE ONDE É RECORRIDO 008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 69 NO PROCESSO Nº 24100908318 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL D.J. ESPÍRITO SANTO 70 NO PROCESSO Nº 24100915404 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO COMERCIAL TONINI LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11630 ES FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 71 NO PROCESSO Nº 24100918846 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ARCAR COMERCIAL LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15312 ES CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR 14834 ES AQUILES DE AZEVEDO ARPOADOR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15312 ES CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR 14834 ES AQUILES DE AZEVEDO DROGARIA VIVIANE LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14834 ES AQUILES DE AZEVEDO 15312 ES CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR DROGARIA PRAIA DA COSTA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14834 ES AQUILES DE AZEVEDO 15312 ES CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR FARMACIA DO FORTE LTDA. ME ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15312 ES CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR 14834 ES AQUILES DE AZEVEDO CASER COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14834 ES AQUILES DE AZEVEDO 15312 ES CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 72 NO PROCESSO Nº 24110148616 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BV FINANCIERA S A CRED FINAN ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 18528 ES AVILA PEDRONI LOBO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE RENATA DA SILVA SOUSA 73 NO PROCESSO Nº 24110266517 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ARILSON SANTOS MARINHO ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BV FINANCEIRA S A CFI 74 NO PROCESSO Nº 24119000875 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 8899 ES FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS LTDA.. 75 NO PROCESSO Nº 24119001170 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO EUNICE DA ENCARNAÇAO GARCIA DA SILVA E SOUSA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA 12669 ES RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO 12513 ES MICHELLE FREIRE CABRAL 13067 ES AIRTON SIBIEN RUBERTH 16655 ES RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE IPAJM. 76 NO PROCESSO Nº 24119002400 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO CENTRO CAPIXABA DE GINASTICA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007582 ES CARLA GUSMAN ZOUAIN PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA 77 NO PROCESSO Nº 24119005692 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MARIA MARGARIDA FONTANA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA MARIA APARECIDA FRANCA SIANO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 56 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 DO ESTADO IPAJM D.J. ESPÍRITO SANTO SENDO RECORRENTE MAURO DONATI 78 NO PROCESSO Nº 24119006682 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGF BRASIL SEGUROS S/A ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 328B ES ANDREA FONTES MELO PERES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MARGARIDA CELIA DA PENHA EMB 88 NO PROCESSO Nº 24119018687 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10589 ES GUSTAVO SIPOLATTI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MAURO DONATI 79 NO PROCESSO Nº 24119008571 RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13795 ES VALERIA NEVES SALAZAR 58476 RJ GUILHERME RODRIGUES DIAS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMB 89 NO PROCESSO Nº 24990034068 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL DANILO CESAR AZEREDO SILVA ONDE É RECORRIDO 001003BES VERA CRISTINA ALCOFRA POR SEUS ADVS. DRS. 006858 ES EDIWANDER QUADROS DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO O RECTE COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 80 NO PROCESSO Nº 24119010080 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO PNEUBRAS AUTO CENTER LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10151 ES GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE BANESTES. EMB 81 NO PROCESSO Nº 24119010957 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 223025 SP VIVIANE TARGINO FUZETO 120084 SP FERNANDO LOESER 130049 SP LUCIANA NINI MANENTE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA 82 NO PROCESSO Nº 24119011120 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MANOEL FIDELIS DA CRUZ ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 48B ES WALTER ROBERTO FIDELIS ARLETE MARIA GOLDNER FIDELIS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 48B ES WALTER ROBERTO FIDELIS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A 83 NO PROCESSO Nº 24119015014 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON ES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9803 ES ANDRESSA ALBANI RAMOS 10544 ES ITAMAR SANTOS DAUMAS JUNIOR 10581 ES ELBA XIBLE LUCHI 13886 ES ANDRE SOARES DE AZEVEDO BRANCO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BRADESCO SAUDE S/A 84 NO PROCESSO Nº 24119015014 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON ES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9803 ES ANDRESSA ALBANI RAMOS 10544 ES ITAMAR SANTOS DAUMAS JUNIOR 10581 ES ELBA XIBLE LUCHI 13886 ES ANDRE SOARES DE AZEVEDO BRANCO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BRADESCO SAUDE S/A 85 NO PROCESSO Nº 24119016830 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO EDMELSON KLEIN ONDE É RECORRIDO 9849 ES VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV 86 NO PROCESSO Nº 24119018208 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MAURO DONATI 87 NO PROCESSO Nº 24119018380 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC 90 NO PROCESSO Nº 30050212973 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL FRANCISCO CARLOS DA COSTA NASCIMENTO ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO VOLKSWAGEN S/A 91 NO PROCESSO Nº 30099083476 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AP CÍVEL MAURO ROSSONI JUNIOR ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 17144 ES CARLOS DRAGO TAMAGNONI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MERCANTIL BNH LTDA.. EMB 92 NO PROCESSO Nº 30100083903 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 17189 ES JASSON HIBNER AMARAL 12306 ES CEZAR PONTES CLARK PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ELISEU CARVALHO AGUM FILHO 93 NO PROCESSO Nº 35040048650 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LATTORRE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9210 ES ENRICO SANTOS CORREA 3876 RJ FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN TOWER. 94 NO PROCESSO Nº 35050143839 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL IZAIAS FREITAS BORGES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002002 ES JOSE CARLOS FERREIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE ROMA CONSTRUÇOES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. 95 NO PROCESSO Nº 35060063027 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AMAURY PASSOS LOIOLA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006636 ES OLIMPIA MARIA DUELLI SOLDATI 006414 ES DOMINGOS SOLDATI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS EMB 96 NO PROCESSO Nº 35090227840 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JAMP COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14979 ES JOSE LUIS CISNEROS CHAVEZ PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE DELCIDES GONÇALVES MACIEL JUNIOR 97 NO PROCESSO Nº 35119004238 - RECURSO ESPECIAL DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5247 ES MARIA JOSE DE OLIVEIRA 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESPÓLIO DE MARINA BERMUDES DA SILVA EMB 98 NO PROCESSO Nº 35119004238 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5247 ES MARIA JOSE DE OLIVEIRA 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESPÓLIO DE MARINA BERMUDES DA SILVA 99 NO PROCESSO Nº 35119005805 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO MARCOS SALVADOR DE SOUZA ONDE É RECORRIDO 57 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 005028 ES LUCIANA ROCHA NASCIMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO 003410 ES NARA NASCIMENTO DE JESUS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV 100 NO PROCESSO Nº 44090012913 - RECURSO ESPECIAL AGV REG AP CÍVEL D.M.M. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 214B ES DORISMAR MARTINS MASIERO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 101 NO PROCESSO Nº 47099103435 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11362 ES ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES 14487 ES BRUNO AMARANTE SILVA COUTO 11363 ES EULER DE MOURA SOARES FILHO 12451 ES ANDRE SILVA ARAUJO 11364 ES RITA ALCYONE SOARES NAVARRO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JOSE ADAUTO VALFRE 102 NO PROCESSO Nº 47109000688 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO ASSOCIAÇAO DOS PESCADORES DO DISTRITO DE BARRA NOVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 53361 PR MARCOS ELIANDRO CALIARI 21460 PR MAURICIO ANTONIO PELLEGRINO ADAMOWSKI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE PETROBRAS TRANSPORTES S/A TRANSPETRO. 103 NO PROCESSO Nº 48010127586 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESPÓLIO DE EGIDIO JOSE RABELO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13238 ES THIAGO PIMENTA MOREIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE MUNICÍPIO DA SERRA. 104 NO PROCESSO Nº 48020086707 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO CRISTINA NUNES COUTINHO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5175 ES ANGELA MARIA PERINI CLAUDINEIA NUNES COUTINHO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5175 ES ANGELA MARIA PERINI EUDIS MARIA CAMPOS DO CARMO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5175 ES ANGELA MARIA PERINI ELIDA MARA CAVALCAANTE GURMECINDO E OUTROS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 5175 ES ANGELA MARIA PERINI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DA SERRA 105 NO PROCESSO Nº 48060179545 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL COPIADORA OMEGA LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9189 ES MARCO POLO FRIZERA FILHO 11587 ES THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE P ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA. 106 NO PROCESSO Nº 48090172817 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13394 ES HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE IVO RANGEL DE OLIVEIRA 107 NO PROCESSO Nº 48090220335 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL EVANDRO CARLOS RIBEIRO TRANCOSO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005715 ES VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE KLAIER COMERCIO LTDA.. 108 NO PROCESSO Nº 48090249151 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE FERRARA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA.. 109 NO PROCESSO Nº 48119000296 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO CARLOS AGUIAR ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO MARIA GRACINHA ZAMPINELLI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO JOSE ANTONIO DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 000521AES EUCLIDE BERNARDO MEDICI NOELIA RODRIGUES DE ALMEIDA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO JOAO GUILHERME LOUZADA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO ELIO INACIO RIBEIRO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO ALCIDES DAJUDA SOARES ROCHA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO KLEBER NASCIMENTO NETO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO CREUZA ROSA DE JESUS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO MARIA DA PENHA ZAMPINELLI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO VALTER ZAMPINELLI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO ROBSON TRINDADE ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO ROSANGELA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO MIGUEL DAMAZIO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO MARIA SINHORA RODRIGUES MOREIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO JERVASIO BERGAMIN FILHO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO JOVELINA DE JESUS DIAS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO MARIA HELENA FIGUEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO ROGERIO ROSA DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO OSMAR SOUZA SANTOS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO SANDRA ROSA PESSOA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11299B ES VINICIUS CHAVES DE ARAUJO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE CRISTINA GOMES LEAL SILVA E/OUTROS 110 NO PROCESSO Nº 48119003597 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ODINEIA ABEL DE SOUZA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO LUIZ CARLOS PEREIRA RODRIGUES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR REGINALDO AUGUSTO FAUSTINO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR ARACI BERTHOLDO DOS SANTOS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO JORGE PEDRO DOS PASSOS LYRIO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR MARGARIDA BARRA DE ANDRADE ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR MARIA DE LOURDES FREIRA SANTOS ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR NILSON BARRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO TEREZA DE AVILA BALBINO COSTA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR OBDIS DE SOUZA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7701 ES MARIO MARCONDES NASCIMENTO 004241 ES ALBA SOARES DE AGUIAR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 111 NO PROCESSO Nº 48119003969 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CREUZA ZEFERINO MACHADO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE 16578 ES CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE ESPÓLIO DE ALBERTO DANIEL ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 1490 ES AROLDO LIMONGE 58 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BENEDITO DA SILVA ROSA 112 NO PROCESSO Nº 48119004017 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO EDCON EQUIPAMENTOS LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 96185 RJ DIRCENEIA CONDE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE LEA MARIA DE VASCONCELOS CONCHA E/OUTRO 113 NO PROCESSO Nº 48980292709 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL FLANTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DA SERRA 114 NO PROCESSO Nº 49080007716 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LAVARIZI E CIA LTDA-ME ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005495 ES JOSE VICENTE GONCALVES FILHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE BANCO PINE S/A. 115 NO PROCESSO Nº 49080013409 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL DARCI DA CONCEIÇAO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002902 ES WALDIR TONIATO LANIS GOMES FALÇÃO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002902 ES WALDIR TONIATO DAVI SALES RODRIGUES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002902 ES WALDIR TONIATO BALTASAR SALENA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 002902 ES WALDIR TONIATO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ANGELIN FRANCISCO ULIANA 116 NO PROCESSO Nº 60100006422 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL WANDERSON DE SOUZA NEVES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006050 ES ALFREDO ANGELO CREMASCHI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO PINE S/A 117 NO PROCESSO Nº 69080061802 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL S S M F (MENOR IMPÚBERE) ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 6280 ES BEATRIZ TASSINARE NOE SANDRA RAQUEL GOMES SANTANA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 6280 ES BEATRIZ TASSINARE NOE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 11104957847AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO FERNANDA ANDREAO RONCHI AGVDO PEDRO PAULO PREMOLI ADVOGADO MARIA ELAINE CARNEIRO VIDON ADVOGADO MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO THAIS COSTA DE ALMEIDA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 2 - Nº 21080025543AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE PEDRO PAULO VOLPINI ADVOGADO REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO GEISA ADVOGADO JORGINA ILDA DEL PUPO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - Nº 24030073878AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO TAREK MOYSES MOUSSALLEM AGVDO LIBRA HOSPITALAR LTDA. ADVOGADO ADEIR RODRIGUES VIANA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 4 - Nº 24070021126AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) EMB DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE JACQUELINE PINA RIBEIRO ADVOGADO ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA AGVDO JOSE CARLOS ARAUJO SANTOS ADVOGADO LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 24079007902RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL RECTE SINDIMETAL SIND TRAB NAS IND METAL MEC E ADVOGADO LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO RECDO MASSA FALIDA DA EMPRESA COFAVI SA ADVOGADO LUIZ PRETTI LEAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 6 - Nº 24080060874RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. REM EX-OFFICIO RECTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO ERON HERINGER DA SILVA RECDO LINEA FRANCEZ DEPES TALLON ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 7 - Nº 24090136920AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO AGVTE PAULO ROBERTO DA COSTA ADVOGADO MARIA AMELIA BARBARA BASTOS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EVA PIRES DUTRA LITIS. ATIVO MARINETH PAULO DE SOUZA ADVOGADO PAULO AFONSO FANTIN LITIS. ATIVO MARINETH PAULO DE SOUZA ADVOGADO PAULO AFONSO FANTIN NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 8 - Nº 24090242223AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO SANDRO VIEIRA DE MORAES AGVDO LOGOS ENGENHARIA S A ADVOGADO GUILHERME PELOSO ARAUJO ADVOGADO THIAGO TABORDA SIMOES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 9 - Nº 24990176596AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE CIMEF METALURGIA S/A ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES AGVDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ES - BANDES ADVOGADO ARTHUR DAHER COLODETTI ADVOGADO VITOR DE PAULA FRANCA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 10 - Nº 30060022164AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MANIRA ABUD BELMOK ADVOGADO LESSANDRO FEREGUETTI AGVDO MARCELO ANTONIO MELO CHAGAS ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MACHADO ADVOGADO RODRIGO DA CUNHA PEREIRA ADVOGADO RICARDO BERGAMIM PIZETTA ADVOGADO AVELINO MALACARNE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 11 - Nº 35020433641AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE PATRICIA DA SILVA MOCO ADVOGADO LEONARDO ZEHURI TOVAR 59 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGVTE MARIA ANTONIA MARQUES MOCO ADVOGADO LEONARDO ZEHURI TOVAR AGVDO TRANSCOMIL ADVOGADO RAFAEL VARGAS FREITAS AGVDO RODOSOL -CONCESSIONARIA RODOVIA DO SOL S/A ADVOGADO ARTENIO MERCON ADVOGADO ELIZA SALOMAO AMADOR NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 12 - Nº 35070223744AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) EMB DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL AGVTE OSVALDO OVIDIO DOS SANTOS ADVOGADO REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDO DETRAN ADVOGADO INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI ADVOGADO THIAGO SOUZA BAIOCO ADVOGADO ADELIA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO MARIANA COSENDEY DA SILVA ADVOGADO GUSTAVO COUTINHO PINTO ADVOGADO CAROLINA DEL SANTO FALÇÃO ADVOGADO LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTONI ADVOGADO ANDRESSA RESENDE COSTA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 13 - Nº 35100826177AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADO KAMILLA ANICIO MACIEL AGVDO CARLOS HENRIQUE LEITAO FERREIRA ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 14 - Nº 35100930797AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE WAGNER RODRIGUES VALADÃO ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO AGVDO COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO KAMILLA ANICIO MACIEL ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 15 - Nº 35990093672AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE SANDRA ATAIDE RANGEL ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA AGVTE ALOISIO ATAIDE RANGEL ADVOGADO ELOILSON TADEU GOBBI ADVOGADO MILTON VICENTE DA SILVA ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA AGVTE SUELY NASCIMENTO LYRIO ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA AGVTE MEZELENIAS PIMENTEL BONIFACIO ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA AGVTE ROSANE PEREIRA LOPES ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA AGVTE PAULO HENRIQUE CORREA BARBOSA ADVOGADO MILTON VICENTE DA SILVA ADVOGADO ELOILSON TADEU GOBBI ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA AGVTE ORLANDO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA AGVDO LITTIG ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 16 - Nº 47080050603AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE M.B. ADVOGADO JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO AGVDO C.V.D.A. ADVOGADO AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 17 - Nº 48010015328AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) EMB DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE CLINICA MED CENTER LTDA. ADVOGADO ITALO SCARAMUSSA LUZ AGVDO MOZART PARANHOS FERREIRA ADVOGADO LUIZ DA SILVA MUZI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 18 - Nº 48060105680AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE VIAÇÃO SERRANA LTDA. ADVOGADO DIEGO AZEREDO LORENCINI ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS ADVOGADO DECIO FREIRE AGVDO LUZINETE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 19 - Nº 48119000569AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL AGVDO JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO LUCIANA PATROCINIO BORLINI ADVOGADO LUANA MACHADO CAETANO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 20 - Nº 100020006803GRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV REG AC RESCIS 1º GRAU AGVTE CETURB/GV ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO ANA ROSA ROMANO MAESTRI AGVDO C L T (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL AGVDO ANA PAULA TUMOLI LIMA ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 21 - Nº 100100011137GRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL MAND SEGURANÇA AGVTE ESTADO DO ES ADVOGADO LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO VALDECIR CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO FABIANE ARIDE CUNHA AGVDO ANTONIO EDER DE CRISTO ADVOGADO FABIANE ARIDE CUNHA AGVDO SAMELA VIEIRA MENDES ADVOGADO FABIANE ARIDE CUNHA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA,13 DE ABRIL DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 1099000026 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EVELYN BRUM CONTE AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 2 - Nº 11070064479AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL AGVTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA ADVOGADO MANOELA FANI DIAS RESENDE ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO ELISANGELA VASCONCELOS CALMON ADVOGADO ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR ADVOGADO AMANDA CUNHA CIDADE HEIZER ADVOGADO MAURICIO MESQUITA ADVOGADO IMERO DEVENS ADVOGADO SHELLEY LUCY RODRIGUES 60 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ADVOGADO RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO CRISTINA DE OLIVEIRA AGVDO CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO GUSTAVO MOULIN COSTA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 3 - Nº 16030000919AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE JOSE GOTARDO SPADETO ADVOGADO JOAO ANGELO BELISSARIO ADVOGADO LEONARDO ZANON ASSI AGVTE TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO ADVOGADO DYLSON DOMINGOS DEMARTIN ADVOGADO JOSE VICENTE GONCALVES FILHO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL LITIS. ATIVO LUCIANA GUSSÃO DE LUCCA ADVOGADO DYLSON DOMINGOS DEMARTIN ADVOGADO JOSE VICENTE GONCALVES FILHO LITIS. ATIVO SIDNEY MARTAS RODRIGUES ADVOGADO JOSE VICENTE GONCALVES FILHO ADVOGADO DYLSON DOMINGOS DEMARTIN LITIS. ATIVO LUCIANA GUSSÃO DE LUCCA ADVOGADO DYLSON DOMINGOS DEMARTIN ADVOGADO JOSE VICENTE GONCALVES FILHO LITIS. ATIVO SIDNEY MARTAS RODRIGUES ADVOGADO DYLSON DOMINGOS DEMARTIN ADVOGADO JOSE VICENTE GONCALVES FILHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 4 - Nº 21980174201RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE ESCELSA S/A ADVOGADO IMERO DEVENS ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS RECDO JHULIAN LUISE ALVES OLIVEIRA ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO VANILDA NUNES ALVES ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES RECDO SUL AMERICA TERR MARIT E ACID CIA SEGUROS ADVOGADO ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 5 - Nº 24020101127AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE ANTONIO DA PENHA BARCELLOS ADVOGADO SIMONE AMELIA VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES ADVOGADO EVILMAR ANDREI PAGANI AGVTE JOCELY PESSANHA MERCADANTE ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES AGVTE CARLOS ROBERTO DE FARIA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES AGVTE ARNALDO PRATTI ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES AGVTE GUILHERME MEDINA GUIMARAES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO MARCIA ALESSANDRA CORREA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF (STF) RECURSO 6 - Nº 24030038962AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SAN ADVOGADO MONICA PERIN ROCHA E MOURA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO GUILHERME ROUSSEFF CANAAN NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 7 - Nº 24060259587AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE JABES LOMEO GUIMARAES ADVOGADO VLADIMIR SALLES SOARES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 8 - Nº 24100906155AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EVELYN BRUM CONTE AGVDO RENATA MONTEIRO TOSTA ADVOGADO REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 9 - Nº 24970164158AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO AGVTE ALDIR MANOEL DE ALMEIDA ADVOGADO REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 10 - Nº 35049003136RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECTE RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO ADRIANO ATHAYDE COUTINHO RECDO ARGENTINO DIAS DOS REIS ADVOGADO GLADSON CARVALHO LYRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF VITÓRIA,13 DE ABRIL DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 12050090336AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE LUIZ VENTURA ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE JOSELINA IZABEL GONORING GONÇALVES ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE DULCINEIA BRUNO DA SILVA ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE VANIA APARECIDA GANHO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE ALINI BARBOSA TITOL ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE ANA MARIA LOPES SILVEIRA ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE CARLOS DELIO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE CARMEM DOLORES LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE CAROLINA DE VASCONCELOS SANTOS ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE CECILIA EUGENIA FAZOLO TOZI ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE BENEDITO ROCHA BALDAN ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE DULCINEA CARVALHO BRUNHARA ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE ENY DUTRA JABOUR ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE FATIMA LUZIA MARINHO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE IDEIR DE LAIA NETO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO 61 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGVTE IRACEMA MARTINS DE ARAGAO ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE JOSE OSCAR PEREIRA ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE LOURDES DOS SANTOS GUIMARAES ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE MANOEL CARLOS MARTINS ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE MARIA ANA FAVERO DE BONI ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE MARIA DA CONCEIÇAO DE APARECIDA SILVA ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE MARIA DA PENHA SILVA REBULI ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE MARIA JOSE PIMENTEL NASCIMENTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE MARIA ODETE FREIRE ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE MARLY ROSA LOPES ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE NEUZA SANTANA SOUZA ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE ORACIO MACHADO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE VALDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO ERILDO PINTO ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO AGVTE MARIA PEREIRA DA PENHA ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVTE HELOIZA ELEUSA BACELAR PEREIRA ADVOGADO MARCELO ALVARENGA PINTO ADVOGADO ERILDO PINTO AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 2 - Nº 24010089167RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO RECTE SINDIJUDICIARIO ADVOGADO MONICA PERIN ROCHA E MOURA ADVOGADO SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO TATIANA DEMONER DE ZAN ADVOGADO KELLYANE OLIVEIRA COUTINHO RECDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO PATRICIA MARQUES GAZOLA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 3 - Nº 24069009439RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR RECDO FERNANDO MARCAL VIEIRA ADVOGADO LUCIANO AZEVEDO SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 4 - Nº 24940127764RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL RECTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO WILMA CHEQUER BOU-HABIB RECDO ANA MARIA M PIOVESAN ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO ANA MARIA ZOTTICH ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO CESAR AUGUSTO DARIO ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO DANGLAR BARBOSA ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO DEARLETE TEREZINHA BISI ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO DEO RUBIM BRICIO ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO EDGARD DE NOVAES MACHADO ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO EMERSON BERMUDES Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO ALBERICO RAMOS ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RECDO DARLI TOREZANI ADVOGADO JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 5 - Nº 24980207849RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO RECDO ILMA MONTEIRO SIMOES ADVOGADO ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 6 - Nº 35970105702RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL RECTE LABORATORIO QUINTAO LTDA. ADVOGADO EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO ESTEFANIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO ZELIO GUIMARAES SILVA ADVOGADO JAQUES MARQUES PEREIRA ADVOGADO MOEMA FERREIRA GILBERTI ADVOGADO ELIANE FRANCA CONTI ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA ADVOGADO ANDRE FABIANO BATISTA LIMA ADVOGADO IGOR SOARES CAIRES ADVOGADO RICARDO DETONI NEVES RECDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO ELENICE PAVESI TANNURE ADVOGADO JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF VITÓRIA,13 DE ABRIL DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 6030012261 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE ARACRUZ CELULOSE S/A ADVOGADO CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO AGVDO CARLOS LUIZ ENDLISH ADVOGADO VINICIUS CHAVES DE ARAUJO AGVDO GAFOR LTDA. ADVOGADO JOAO LUIS CAETANO ADVOGADO RONALDO RAYES ADVOGADO JOAO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES AGVDO ELISIO LOPES DOS REIS ADVOGADO FABIOLA ROSSI GONCALVES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 2 - Nº 6090060531 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE COMPREMETI CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA. ADVOGADO MARCUS MODENESI VICENTE AGVDO HOLCIM BRASIL S.A ADVOGADO LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 3 - Nº 11100013405AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CLAUDIO PENEDO MADUREIRA AGVDO M R D TOMAZINI ADVOGADO LORENA FONSECA BRESSANELLI DALTO AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO PATRIK ABOUMRAD LARANJA ADVOGADO CRISTIANO TESSINARI MODESTO ADVOGADO DEBORA COSTA SANTUCHI ADVOGADO MARCO AURELIO COELHO ADVOGADO CARLOS SAPAVINI ADVOGADO THIAGO VALBAO POLETI ADVOGADO ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO ADVOGADO VAGNER ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO UBALDO MOREIRA MACHADO ADVOGADO CRISTINA DE OLIVEIRA 62 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ADVOGADO RENATO FERRARE RAMOS ADVOGADO KARLA DENISE HORA FIORIO ADVOGADO VIVIANE LUSTOSA MIRANDA ADVOGADO MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO ADVOGADO ROGERIO PEIXOTO FERREIRA ADVOGADO CLEMILDO CORREA ADVOGADO JOSIANE HYBNER RODRIGUES RAMOS ADVOGADO EDSON DA SILVA JANOARIO ADVOGADO ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA ADVOGADO ALINE RAMOS FERREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 4 - Nº 14070044327AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO AGVTE SANEAR - SERVICO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO ADVOGADO THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA AGVDO CREMILDA SANTANA ADVOGADO VALDEIR LUCIANO GOLDNER AGVDO G. E. J. (MENOR PÚBERE) ADVOGADO VALDEIR LUCIANO GOLDNER AGVDO MUNICÍPIO DE COLATINA ADVOGADO DEVACIR MARIO ZACHE JUNIOR AGVDO BRENDA SANTANA ELEOTERIO ADVOGADO VALDEIR LUCIANO GOLDNER NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 15119000063AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO AGVTE LIZETE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO ALDO HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO MAYARA ASSIS DA MOTA AGVTE DANIEL OLIMPIO DA ROCHA ADVOGADO MAYARA ASSIS DA MOTA ADVOGADO ALDO HENRIQUE DOS SANTOS AGVTE DARCI VANELLI ADVOGADO ALDO HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO MAYARA ASSIS DA MOTA AGVTE ALOIZIO PESTANA MACHADO ADVOGADO MAYARA ASSIS DA MOTA ADVOGADO ALDO HENRIQUE DOS SANTOS AGVTE RAFAEL FOREST ADVOGADO MAYARA ASSIS DA MOTA ADVOGADO ALDO HENRIQUE DOS SANTOS AGVDO MUNICÍPIO DE CONCEIÇAO DA BARRA ADVOGADO MARCOS CESAR MORAES DA SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 6 - Nº 19030003453AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE LUCIMAR CAITANO DE SOUZA ADVOGADO VITOR LUCIO LIMA AGVDO SHIRLEY PAULO DA SILVA ADVOGADO JONES MADSON TELLES AGVDO FRANTHIENI PAULO DA SILVA ADVOGADO JONES MADSON TELLES AGVDO MERISLÂNDIA PAULO DA SILVA ADVOGADO JONES MADSON TELLES AGVDO ELISANGELA PAULO DA SILVA ADVOGADO JONES MADSON TELLES AGVDO ORMY GUARINE SILVA ADVOGADO JONES MADSON TELLES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 7 - Nº 23080011291AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE ALESSANDRA RAPHAELA SAAR ADVOGADO NILSON DOS SANTOS GAUDIO ADVOGADO JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA AGVDO PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM ADVOGADO RAFAEL COMERIO CHAVES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 8 - Nº 23080011291AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM ADVOGADO RAFAEL COMERIO CHAVES AGVDO ALESSANDRA RAPHAELA SAAR Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO NILSON DOS SANTOS GAUDIO ADVOGADO JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 9 - Nº 24000039057AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE AGVDO SINDICATO PESSOAL DO GRUPO TRIB ARREC FISC DO ES SINDIFISCAL ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 10 - Nº 24000162073AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO AGVTE ENEIDA DE AQUINO LANA ADVOGADO ONILDO TADEU DO NASCIMENTO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EVA PIRES DUTRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 11 - Nº 24010066314AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE PAULO MENEGAZ VESCOVI ADVOGADO FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI ADVOGADO SERGIO LUIZ MAFRA AFONSO ADVOGADO ROBERTA VALIATTI FERREIRA AGVTE NORMA REGIS VESCOVI ADVOGADO FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI ADVOGADO ROBERTA VALIATTI FERREIRA ADVOGADO SERGIO LUIZ MAFRA AFONSO AGVDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO IARA QUEIROZ NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 12 - Nº 24020101648AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MARCELO ANTONIO NUNES ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGVTE JAILAN PEREIRA DIAS ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGVTE REGINALDO MATOS ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGVTE AGOSTINHO LUNS LAUER ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGVDO BANESES - FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO ROWENA FERREIRA TOVAR NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 13 - Nº 24050033984AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO MARIA DAS GRACAS FRINHANI AGVDO JEFERSON VIEIRA CARNEIRO NEVES ADVOGADO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 14 - Nº 24050047414AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MARIA HELENA SILVEIRA AGUIAR ADVOGADO LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS AGVDO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO FERNANDA BORGO DE ALMEIDA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 15 - Nº 24060013596AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 16 - Nº 24060191939AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE BANDES ADVOGADO BRUNO BORNACKI SALIM MURTA AGVDO MARINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. ADVOGADO JOAO BRANDINO DOS SANTOS 63 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 17 - Nº 24060215084AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO AGVDO MARIA HELENA DE SOUZA PENHA ADVOGADO SERGIO VIEIRA CERQUEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 18 - Nº 24070029640AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE OBERDAN DA SILVA SÁ ADVOGADO JADER NOGUEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 19 - Nº 24070041892AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE CARLOS ALBERTO LOCATELLI ADVOGADO FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE ADVOGADO RODRIGO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO MARIANA MARTINS BARROS ADVOGADO ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS ADVOGADO JANAINA BARCELOS ADVOGADO SERGIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO ADVOGADO SAULO BERMUDES MACHADO AGVDO DEJAIR SENRA PEREIRA FILHO ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO ANDRE RIBEIRO MACHADO ADVOGADO LUCIANO RODRIGUES MACHADO ADVOGADO SABRINA TOREZANI DA FONSECA ADVOGADO IGOR BASILIO ARAUJO ADVOGADO MARIANA GUIMARAES FONSECA ADVOGADO RODRIGO ALVES AUER ADVOGADO ICARO JOSE MOURA SILI ADVOGADO CLECIO JOSE MORANDI DE ASSIS LEMOS ADVOGADO GABRIELA ROCHA SIMOES ADVOGADO ADRIANO ATHAYDE COUTINHO ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO CAROLINA ROMANO BROCCO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 20 - Nº 24070264189AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO RODRIGO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS AGVDO IVANILTON DE SOUZA PIRES FILHO ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 21 - Nº 24080222656AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO AGVDO MOYSÉS DUARTE BÔA MORTE ADVOGADO DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA AGVDO ANGELA MARIA SCHAFFEL SANTOS ADVOGADO DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA AGVDO ROSANGELA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 22 - Nº 24080290281AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO AGVDO EUCLENIA MARIA COUTINHO LARANJA ADVOGADO DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA AGVDO CIENA DAS NEVES FRAGA ADVOGADO DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 23 - Nº 24080314180AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE GRACE FULLER BATISTA ADVOGADO MARCELO RAPOSO COGO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUCIANA MERCON VIEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 24 - Nº 24100906338AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO AGVTE CONJED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO AGVTE ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO ADVOGADO VINICIUS DINIZ SANTANA ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO ADVOGADO JORGE ABIKAIR NETO ADVOGADO BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA AGVTE ROSANGELA PADUA MIRANDA ABIKAIR ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO AGVTE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA. ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO AGVDO RODRIGO SARLO ANTONIO ADVOGADO RODRIGO SANZ MARTINS ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS ADVOGADO RAFAEL TONELI TEDESCO ADVOGADO MARIANA PINHO PERIM NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 25 - Nº 24100906338AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB INFRIN AGV INSTRUMENTO AGVTE RODRIGO SARLO ANTONIO ADVOGADO RODRIGO SANZ MARTINS ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS ADVOGADO RAFAEL TONELI TEDESCO ADVOGADO MARIANA PINHO PERIM AGVDO ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO ADVOGADO VINICIUS DINIZ SANTANA ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO ADVOGADO JORGE ABIKAIR NETO ADVOGADO BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA AGVDO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA LTDA. ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO AGVDO CONJED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO AGVDO ROSANGELA PADUA MIRANDA ABIKAIR ADVOGADO CANDIDO RANGEL DINAMARCO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 26 - Nº 24100919034AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO AGVDO SERGIO NASCIMENTO LUCAS ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 27 - Nº 24100922053AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI AGVDO MARCOS SIMONASSI ADVOGADO JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA ADVOGADO ANTONIO CARLOS ANTOLINI JUNIOR NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 28 - Nº 24100922509AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EVELYN BRUM CONTE AGVDO MARIA DA PENHA CUNHA BASSUL ADVOGADO JOSE MARIA RAMOS GAGNO ADVOGADO BRUNO MARTINS DE ANDRADE ADVOGADO PABLO QUEIROZ AGUETE ADVOGADO RAFAEL AMORIM RICARDO ADVOGADO LEONARDO PICOLI GAGNO ADVOGADO LUCIANO PICOLI GAGNO ADVOGADO FLAVIO DAHER DE MORAIS ADVOGADO BRUNA CANAL GAGNO AGVDO NELCINEA MILHOLI BARCELLOS ADVOGADO MARCIO DELL'SANTO ADVOGADO JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR AGVDO CARLOS JOSE BARCELLOS ADVOGADO JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO MARCIO DELL'SANTO 64 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 29 - Nº 24100923846AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO AGVTE J CALLENZANE & CIA LTDA. ADVOGADO ALCEU BERNARDO MARTINELLI AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO ADVOGADO RAFAEL INDUZZI DREWS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 30 - Nº 24100924661AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE JULIO CESAR MARTINS LEMOS ADVOGADO WADILSON SEBASTIAO FERREIRA DA LUZ ADVOGADO BRUNO PEREIRA PORTUGAL ADVOGADO LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA ADVOGADO GLAUBER SILVA RIBEIRO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 31 - Nº 24119003531AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO AGVTE ZIRLENE LOPES CALLEGARI ADVOGADO JOSE GERALDO NUNES FILHO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA ADVOGADO MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES AGVTE ROSANGELA FERNANDES DOS REIS CUNHA ADVOGADO MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES ADVOGADO JOSE GERALDO NUNES FILHO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVTE MARIA MADALENA TORRES MARCOLONGO ADVOGADO MICHELE ITABAIANA DE CARVALHO PIRES ADVOGADO JOSE GERALDO NUNES FILHO ADVOGADO LILIAN MAGESKI ALMEIDA AGVDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DETRAN ES ADVOGADO ALEXANDRE DEL SANTO FALÇÃO ADVOGADO DANIELA MENEZES LIMA ADVOGADO DILSON CARVALHO ADVOGADO KAMILA DELA FUENTE FREIRE ADVOGADO REGINA CELI MARIANI ADVOGADO MILENA FOLLADOR JACCOUD ADVOGADO RODRIGO SILVA MASSOLIO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 32 - Nº 24119005445AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO AGVTE PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO NILTON ANTONIO DE ALMEIDA MAIA ADVOGADO JAIRO MARTINS FERREIRA ADVOGADO MARCELA FRANZOTTI MIRANDA ADVOGADO DANILO SOUZA CHAVES ADVOGADO FABIO MACHADO GRILO ADVOGADO CARLOS CASTRO CABRAL DE MACEDO ADVOGADO SOFIA VAREJAO FILGUEIRAS ADVOGADO VERA LUCIA SILVEIRA PEIXOTO ADVOGADO LEANDRO ELOY SOUSA ADVOGADO LENOIR DE SOUZA RAMOS ADVOGADO APOEMA CARMEM F. V. DOMINGOS MARTINS SANTOS ADVOGADO ELIAS NONATO DA SILVA ADVOGADO RENATO BRAZ ESCANDIAN ADVOGADO MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS ADVOGADO RAFAEL AGRELLO ADVOGADO MONICA SOARES PINHEIRO DA CUNHA ADVOGADO SILVIO SANTANA FILHO ADVOGADO RAABE MENDONCA BRAGANCA ROSA ADVOGADO BRUNO CARNEIRO LOUZADA BERNARDO ADVOGADO DANIELLE BORGES DE ABREU ADVOGADO THAIS OTTONI MARTINS ADVOGADO ARIELA RODRIGUES LOUREIRO ADVOGADO SAMIA SALUME BRINGHENTI CASOTTI ADVOGADO ANANGELICA FADLALAH BERNARDO AGVDO RONY GONCALVES PANETO ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 33 - Nº 24950021568AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE SHELL DO BRASIL LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES AGVDO FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. ADVOGADO LEILA DA PAIXAO DE BARROS ADVOGADO LEANDRO FLOR SANTOS ADVOGADO MARIANA WEIGERT DE AZEVEDO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 34 - Nº 24970089330AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A ADVOGADO JOAO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 35 - Nº 24970113874AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A ADVOGADO JOAO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 36 - Nº 30030042151AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE SATMA SUL AMERICA PARTICIPAÇOES S/A ADVOGADO ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO ANA CECILIA CARNEIRO AGVDO ANTENOR ZUCCON ADVOGADO JOSE VICENTE GONCALVES FILHO AGVDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO IMERO DEVENS ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 37 - Nº 30030042151AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO IMERO DEVENS ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO SATMA SUL AMERICA PARTICIPAÇOES S/A ADVOGADO ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO ANA CECILIA CARNEIRO AGVDO ANTENOR ZUCCON ADVOGADO JOSE VICENTE GONCALVES FILHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 38 - Nº 35020638058AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INOM. EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE SILVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS AGVTE KARLA DE CARVALHO PORPHIRIO OLIVEIRA ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES AGVDO BANCO ITAU S/A ADVOGADO CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DA COSTA DIAS ADVOGADO DEUZIVAM DA SILVA SOUZA ADVOGADO JOAO VITOR MANNATO COUTINHO ADVOGADO CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 39 - Nº 35030118471AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE CLAUDIO SBANO MORENO ADVOGADO EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO JAQUES MARQUES PEREIRA AGVDO TRANSEGURO ES CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ADVOGADO VANIA VERISSIMO DA SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 40 - Nº 35040060804AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE SILVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES AGVTE KARLA DE CARVALHO PORPHIRIO OLIVEIRA ADVOGADO VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES 65 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS AGVDO TADEU JACINTO BAIOCO ADVOGADO ELZIMAR LUIZ LUCAS AGVDO AZUERK KENNER ROSA BAIOCO ADVOGADO ELZIMAR LUIZ LUCAS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 41 - Nº 35040088656AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE CENTRAIS ELETRICAS ESPÍRITO SANTO S/A ESCELSA ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO FELIPE VIEIRA NOGUEIRA AGVDO TAPUYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ ADVOGADO ANDRE DE PAULA ARRAZ NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 42 - Nº 35050016100AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO ADVOGADO CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA AGVDO GILDA SILVA QUEIROZ ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL AGVDO SEDUÇÃO AGROPECUARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL AGVDO PEDRO LUCIANO BALBI DE QUEIROZ ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 43 - Nº 35080068485AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE REGINA MARIA CORREA MARTINS ADVOGADO CESAR BARBOSA MARTINS ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO PRISCILA APARECIDA SOUZA CAMILLO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 44 - Nº 35080226778AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A MARES ADVOGADO LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE MALAFATTI AGVDO FABIANA ALVES GAUDIO ADVOGADO IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA ADVOGADO KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA AGVDO SONIA MARIA ALVES GAUDIO ADVOGADO IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA ADVOGADO KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 45 - Nº 35099001675AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE CAMARGO CORREA CIMENTOS S/A ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO RODRIGO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA ADVOGADO AROLDO LIMONGE ADVOGADO FERNANDO DE ABREU JUDICE ADVOGADO LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE ADVOGADO RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE ADVOGADO MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO MYRNA FERNANDES CARNEIRO ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO ALEX DE FREITAS ROSETTI AGVDO DISTRIBUIDORA BACHOUR LTDA. ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 46 - Nº 35100794938AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE JEFERSON OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO AGVDO COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCELLA RIOS GAVA FURLAN NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 47 - Nº 35100799788AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AGVDO LIDIO TRINDADE DE ALMEIDA ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 48 - Nº 35100825658AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO DANUBIA LOPES BREDA ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 49 - Nº 35100862875AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO RENAN SOARES DA SILVA ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 50 - Nº 35100936406AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO AGVTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AGVDO COSMO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 51 - Nº 35101115257AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE DUMAR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADO JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS AGVDO MARCOS MASCARENHAS DE OLIVEIRA ADVOGADO DARLENE MACHADO BARROS DE SCHWAB PINTO ADVOGADO LUIS FELIPE SIMOES PORTO DO ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 52 - Nº 45040006160AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE WALTER JOSE DE AGUIAR ADVOGADO ELOILSON TADEU COLOMBI AGVTE ABIMAEL CORREA DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO NAIDE ROSA ZANETTI ADVOGADO GENES TADEU WANDERMUREM ADVOGADO ELOILSON TADEU COLOMBI AGVDO IMPEX CORPORATE LTDA. ADVOGADO SAMUEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO SILVANA PEREIRA BARRETO FREIRE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 53 - Nº 47080073316AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE DISA DESTILARIA ITAUNAS S/A ADVOGADO TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES AGVDO ARTHUR ARPINI COUTINHO ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR AGVDO ANGELO ARPINI COUTINHO ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 54 - Nº 47109001066AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO AGVTE ANTONIO DAS GRACAS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO FABIANO CARVALHO DE BRITO ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES ADVOGADO LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA ADVOGADO LUCIANO VIANA NASSAR 66 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 55 - Nº 48030096449AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE CREMONESI IND. E COM.DE GELO LTDA-ME ADVOGADO GERVASIO ANTUNES NETO ADVOGADO DOUGLAS MATOSO LORENZON AGVDO ZINCOM - ZEZINHO IND. E COM. DE REFRIGERAÇÃO ADVOGADO TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI ADVOGADO ROOSEVELT REIS DOS SANTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 56 - Nº 48040065368AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE ANTONIO BESSA DA COSTA ADVOGADO MARCELO MIGUEL NOGUEIRA AGVTE SONIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO MARCELO MIGUEL NOGUEIRA AGVDO FUJIOKA CINE FOTO SOM LTDA. ADVOGADO MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 57 - Nº 48070162234AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE LUDMILLA MATTOS LINO RIBEIRO ADVOGADO RICARDO FIRME THEVENARD AGVTE RICARDO RIBEIRO ADVOGADO RICARDO FIRME THEVENARD AGVDO TANIA CRISTINA MARTINS ADVOGADO TATIANA FERNANDES CAMPONEZ AGVDO ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO TATIANA FERNANDES CAMPONEZ NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 58 - Nº 48080125411AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO IARA QUEIROZ AGVDO RESTAURANTE RIO GRANDE LTDA. ME ADVOGADO LEONARDO BARBIERI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 59 - Nº 48080230112AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE MARIA MADALENA PEREIRA GRAVITOL NOVELLI ADVOGADO ALEXANDRE MELO BRASIL ADVOGADO NICOLI PORCARO BRASIL ADVOGADO GABRIEL PORCARO BRASIL AGVTE R E G N (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO ALEXANDRE MELO BRASIL ADVOGADO NICOLI PORCARO BRASIL ADVOGADO GABRIEL PORCARO BRASIL AGVDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO EULER DE MOURA SOARES FILHO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 60 - Nº 48119000056AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO AGVTE RONE WILLIANSON PEREIRA ALVES ADVOGADO KAMILLA FERRARI CAMARGO AGVDO FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT ADVOGADO JOBEL EMILIAO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 61 - Nº 50119000102AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE SOLANGE SIQUEIRA LUBE ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO MYRNA FERNANDES CARNEIRO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 62 - Nº 65040013297AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE PORTO SEGURO CIA. DE SEGURO GERAIS ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AGVDO SILVANI RIBEIRO COSTA ADVOGADO VALDETE DA SILVA PEREIRA AGVDO RUI ANDRE BASSO ADVOGADO LUCIA HELENA LORENCINI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 63 - Nº 69108021168AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE RONALDO PIRES DOS SANTOS ADVOGADO APARECIDA LEAL SILVEIRA AGVDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 64 - Nº 100110021100ECURSO ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA RECTE REJANE CUPERTINO DE CASTRO ADVOGADO MARCELO BOURGUIGNON MOURA ADVOGADO ZELIO GUIMARAES SILVA RECDO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA,13 DE ABRIL DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -*********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 20050001567AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL AGVTE RODRIGO MAURO DE SOUZA ADVOGADO DAIR ANTONIO DAROS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUCIANA MERCON VIEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 2 - Nº 24040113052AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AGVTE SANDRO RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO VERONICA FELIX CORDEIRO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LIANA MOTA PASSOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 3 - Nº 24050066794AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUCIANA MERCON VIEIRA AGVDO ERONDINA DA SILVA CRUZ ADVOGADO BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO JALINE IGLEZIAS VIANA ADVOGADO GRASIELE MARCHESI BIANCHI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 4 - Nº 35069000954AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP ADESIVA AP CÍVEL AGVTE MARIVALDO PASSAMANI ADVOGADO VICTOR RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO MARCELO MIGUEL NOGUEIRA ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVDO FARLEY SALATIEL DE ANDRADE ADVOGADO SIMONE SILVEIRA ADVOGADO JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES ADVOGADO LEONARDO DANTAS NEGRI ADVOGADO BRUNO SILVEIRA 67 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ADVOGADO PAULO ANTONIO SILVEIRA AGVDO TANIA VILMA VALADARES LEAO PASSAMANI ADVOGADO JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES ADVOGADO LEONARDO DANTAS NEGRI NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 5 - Nº 38090039272AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL AGVTE MARTINHA APARECIDA PANSIERE ADVOGADO EBER ALVES TRISTAO JUNIOR AGVDO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA ADVOGADO CELSO CIMADON ADVOGADO FABRICIO PICOLI BRITO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 6 - Nº 48109000207AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE ELIEL PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO OSVALDO OVIDIO DOS SANTOS AGVDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOAO PESSOA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR 4 NO PROCESSO Nº 100120009418- HABEAS CORPUS W.G.L. ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16421 ES RAFAEL FREITAS DE LIMA 13544 ES ONOFRE CAMILO DUQUE W.R.F. ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16421 ES RAFAEL FREITAS DE LIMA 13544 ES ONOFRE CAMILO DUQUE C.O.D.P. ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16421 ES RAFAEL FREITAS DE LIMA 13544 ES ONOFRE CAMILO DUQUE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR 5 NO PROCESSO Nº 100120009780 HABEAS CORPUS JOSE SPERANDIO DE SOUZA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 15074 ES IGOR ZAMBON FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR VITÓRIA, 17 DE ABRIL DE 2012 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA VITÓRIA,13 DE ABRIL DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NOTIFICAÇÕES INTIMAÇÕES 1 - Nº 24050283811AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO AGVTE INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS AGVDO GECY ELESIO BARCELOS ADVOGADO MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100120009202- HABEAS CORPUS DEIVID ANTONIO MIRANDA NETTO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 14683 ES RODRIGO SANTOS SAITER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA." VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 2 NO PROCESSO Nº 100120009301- HABEAS CORPUS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M29039 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA." 3 NO PROCESSO Nº 100120009400- HABEAS CORPUS RODRIGO DIAS RESENDE ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. M29039 ES LEONARDO JOSE SALLES DE SA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA." VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA INTIMAÇÕES -**********- INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 12111195264 - APELAÇÃO CRIMINAL SEBASTIAO MOISES BOECHE ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007457 ES ADEMIR JOSE DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP RESSALVA DE QUE SUA OMISSÃO ACARRETARÁ A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 265 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. 2 NO PROCESSO Nº 100120003221- HABEAS CORPUS SEBASTIAO MACHADO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13850 ES PATRICK LIMA MARQUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR 3 NO PROCESSO Nº 100120009004 HABEAS CORPUS GILCIMAR MENDONCA LUCIO COCO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100120003106- HABEAS CORPUS ERLON DIEGO FERREIRA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002234 ES ANTONIO WALTER TEIXEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "DEIXO DE MANIFESTAR-ME ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.95/96, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO PRESENTE MANDAMUS NA SESSÃO DO DIA 28.04.2012. 2 NO PROCESSO Nº 100120009079- HABEAS CORPUS KAIO CESAR QUINTINO VITORINO ONDE É PACIENTE 68 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 POR SEUS ADVS. DRS. 18428 ES MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS 18442 ES PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR." VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 HABEAS CORPUS Nº 100110037254 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JACKSON FERREIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 HABEAS CORPUS - ROUBO - ART. 157, § 2O, INCISOS I E II, E ARTIGO 288, § ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ARTIGO 312 -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO DA ORDEM 1)NO TOCANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS, CABE REGISTRAR QUE, NO QUE DIZRESPEITO A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO FIXO,TRABALHADO LÍCITO, ETC, É CONSABIDO QUE, POR SI SÓ, TAIS CONDIÇÕES NÃOILIDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 1)AINDA TENHO QUE NO CASO EM TELA, SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), HAJA VISTA QUE TEMOS PROVA DE MATERIALIDADE, INDÍCIOS DE AUTORIA E TAL PRISÃO TAMBÉM SE FUNDAMENTA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NOS MOLDES DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2)O PACIENTE PERMANECEU SEGREGADO AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DEVENDO, PORTANTO, SER MANTIDO EM CUSTÓDIA CAUTELAR, AGORA COM MAIS RAZÃO TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA ACUSAÇÃO PELA EMISSÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO NA SENTENÇA DE PISO, A QUAL FIXOU PENA EM 08 (OITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS MULTA EM FACE DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 157 § 2O, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL 3) ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 2 HABEAS CORPUS Nº 100110037593 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MAURICIA BISPO DOS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MIMOSO DO SUL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA INAFIANÇABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. CONSTATA-SE QUE O DECRETO PRISIONAL ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM EXPRESSA MENÇÃO À SITUAÇÃO CONCRETA DOS AUTOS, QUE SE CARACTERIZA PELA PREMÊNCIA DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL . 2. A EXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA AUTORIA DENOTA-SE DO TERMO DE DEPOIMENTO DO CONDUTOR FLS. 32/33, TENDO O PM RONALDO DOS REIS RELATADO DETALHADAMENTE A DILIGÊNCIA, REGISTRANDO A PRESENÇA DA PACIENTE NO MOMENTO DA APREENSÃO. A MATERIALIDADE, A SEU TURNO, RESTOU DEMONSTRADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO FLS. 42, NO QUAL RESTOU EVIDENCIADO QUE AS SUBSTÂNCIAS EM ANÁLISE, TRATAM-SE DAS DROGAS CONHECIDAS VULGARMENTE COMO “ MACONHA” E “COCAÍNA”. 3. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, EM PRINCÍPIO, NÃO TÊM O CONDÃO DE, POR SI SÓS, GARANTIREM AO PACIENTE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 4. A PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS CASOS DE CRIMES Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO HEDIONDOS E EQUIPARADOS, DECORRE DA PRÓPRIA INAFIANÇABILIDADE IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DECRETADA. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 3 HABEAS CORPUS Nº 100110038070 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ROGERIO BITENCOURT DE OLIVEIRA IMPETRANTE SAULO ALVIM COUTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUDIÊNCIA. DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. CRITÉRIO OBJETIVO. DIVERSAS INFRAÇÕES. DENEGADA A ORDEM. 1. A SUPREMA CORTE TEM ENTENDIMENTO “NO SENTIDO DE QUE, PARA O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, FAZ-SE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO” (STF1ª TURMA, RHC 106.397/MS, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, J. 15/02/2011, DJE 05/04/2011). 2. CONSTATOU-SE QUE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DE MEMBRO DA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL E A POSTERIOR REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, NÃO TROUXE QUALQUER PREJUÍZO PROCESSUAL AO PACIENTE. ISSO PORQUE, O CRITÉRIO ADOTADO PELO MM. JUÍZO A QUO PARA A REGRESSÃO FORA EMINENTEMENTE OBJETIVO (PRÁTICA DE FALTA GRAVE), QUE NÃO DEMANDA SEQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA OU INCURSÕES DOUTRINÁRIAS. EM OUTRAS PALAVRAS, COMPROVADA A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO CABE A REGRESSÃO PRISIONAL, AINDA QUE O PACIENTE ESTIVESSE ASSISTIDO NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL OU POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. 3. ADEMAIS, NO CASO DO PACIENTE, OBSERVA-SE QUE NÃO TRATA DA PRIMEIRA, NEM DA SEGUNDA VEZ QUE COMETE O MESMO TIPO DE INFRAÇÃO, MAS SIM DA TERCEIRA VEZ, NUM PERÍODO DE SEIS MESES, EM QUE O MESMO COMETE FALTA GRAVE AO NÃO RETORNAR À UNIDADE PRISIONAL PARA PERNOITAR, SEM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PRECISA E PLAUSÍVEL PARA TANTO. NESSE TRILHAR, COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, É DE SE CONCLUIR QUE A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONFERIDA AO PACIENTE SE DEU EM RAZÃO DE DIVERSAS INFRAÇÕES ÀS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE, E NÃO APENAS DE UMA FALTA GRAVE, TENDO SIDO O PACIENTE OUVIDO EM CINCO AUDIÊNCIAS DE JUSTIFICAÇÃO, BEM COMO ASSISTIDO POR DEFENSOR EM OUTRAS OPORTUNIDADES. 4. HABEAS CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 4 HABEAS CORPUS Nº 100110038617 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JOSIMAR OLIVEIRA SILVA IMPETRANTE SAMANTHA PIRES COELHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA MÉRITO - EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERRUPÇÃO DO LAPSO NECESSÁRIO PARA A OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS - ORDEM DENEGADA.PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.O HABEAS CORPUS TRATA-SE DE INSTITUTO HÁBIL PARA ANALISAR EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE IR E VIR, OCASIONADO PELA INTERPRETAÇÃO OU APLICAÇÃO DE NORMA QUE VENHA PRIVAR O CIDADÃO DE SUA LIBERDADE, SEM ADENTRAR EM QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DA CAUSA QUE NECESSITEM DE UM PROFUNDO ESTUDO PROBATÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA.MÉRITO.1. CONFORME FIRME JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO ACARRETA NECESSARIAMENTE NA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 2. IN CASU, O MARCO ADOTADO PARA O REINÍCIO DO NOVO PERÍODO AQUISITIVO PARA A OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA PENA FOI CORRETAMENTE ALTERADO PARA A DATA DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE. 3. ORDEM DENEGADA. 69 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 5 HABEAS CORPUS Nº 100110038799 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE HUDSON BORGES NASCIMENTO IMPETRANTE CELSO ANTONIO BASSETTI IMPETRANTE MARLY DEIA BASSETTI MORAES A COATORA JUIZ DIREITO 2 VARA CRIMINAL VITÓRIA RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ELEVADO VALOR DA FIANÇA. PROCESSO PENAL SUBSTANTIVO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO OU DISPENSA DO PAGAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A MEDIDA APLICADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO ENCONTRA PREVISÃO NO INCISO II, DO ARTIGO 325, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A IMPOSIÇÃO DO RECOLHIMENTO SÃO RAZOÁVEIS, À VISTA DA NATUREZA DAS INFRAÇÕES IMPUTADAS E CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. 2. ENTRETANTO, ANALISANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - EM DESTAQUE A CÓPIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FLS. 52 -, QUE TRADUZEM A REDUZIDA CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE, CONCLUO QUE O VALOR ESTIPULADO PARA RECOLHIMENTO DEMONSTROU-SE DESPROPORCIONAL, DE FORMA QUE ADMITIR A EXIGÊNCIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA OBTENÇÃO DA LIBERDADE VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DO PROCESSO PENAL SUBSTANTIVO. 3. POR CONSEGUINTE, LEVANDO-SE EM CONTA OS REQUISITOS DA PROPORCIONALIDADE, VERIFICO QUE A APLICAÇÃO DA FIANÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU: I) É NECESSÁRIA, UMA VEZ QUE REPRESENTA O MEIO MENOS NOCIVO CAPAZ DE PRODUZIR O FIM PROPUGNADO PELA NORMA EM QUESTÃO; II) POSSUI PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO, TENDO EM VISTA QUE NO SISTEMA DE VALORAÇÃO DA NORMA, PARA GARANTIR UM DIREITO TORNOU-SE NECESSÁRIO RESTRINGIR OUTRO; PORÉM, III) É DE VALOR INADEQUADO, EIS QUE OS MEIOS UTILIZADOS (FIXAÇÃO DA FIANÇA EM VALOR EXCESSIVO) SÃO INCOMPATÍVEIS COM O FINS COLIMADOS (SERVIR COMO CAUÇÃO PARA GARANTIR O COMPARECIMENTO DO RÉU AOS AUTOS DO PROCESSO, SERVIR PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS ETC.). 4. ASSIM, EMBORA RAZOÁVEL A UTILIZAÇÃO DA FIANÇA NA SITUAÇÃO EM APREÇO, TENHO QUE OS VALORES FIXADOS PARA A MESMA NÃO SE ENQUADRAM ADEQUADAMENTE À SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE, MERECENDO CONSIDERÁVEL REDUÇÃO. 5. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA PARA O MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL) REAIS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 6 HABEAS CORPUS Nº 100120001332 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CELIO JANEIRO LIMA IMPETRANTE MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER IMPETRANTE RIVELINO AMARAL A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 28/03/2012 E LIDO EM 04/04/2012 HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM DENEGADA. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, § 2º, I E IV, NA FORMA DO ARTIGO 29, CAPUT, TODOS DO CP. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, TAIS COMO, ATIVIDADE LABORAL, PRIMARIEDADE E LAÇOS FAMILIARES NA COMARCA ONDE RESIDE, É CONSABIDO QUE, POR SI SÓ, TAIS CONDIÇÕES NÃO ILIDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. TENHO QUE NO CASO EM TELA, SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DE 1º GRAU.CONSTATA-SE QUE TAL DECISÃO ENCONTRA RESPALDO NOS PRÓPRIOS AUTOS, TENDO O DOUTO MAGISTRADO MELHORES CONDIÇÕES, POR CONDUZIR E ESTÁ PRÓXIMO DA CAUSA, DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. DO COMPULSAR DOS AUTOS CONSTATA-SE A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE, QUE TEM COMO ESCOPO EVITAR A PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS, EIS QUE POSSUI CONTRA SI DEZOITO APONTAMENTOS CRIMINAIS. INICIALMENTE, RESSALTO QUE SE TRATA DE CAUSA COMPLEXA E QUE ENVOLVE UM Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO NÚMERO GRANDE DE TESTEMUNHAS. CONFORME VERIFICADO, O PROCESSO TEM SEU TRÂMITE REGULAR, SENDO QUE TODAS AS PROVIDÊNCIAS ESTÃO SENDO TOMADAS PARA QUE O FEITO TRANSCORRA DE FORMA ADEQUADA. NESSE SENTIDO, IMPORTANTE SALIENTAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, QUE DISPÕE QUE OS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SÃO RÍGIDOS, MAS SIM FLEXÍVEIS, TENDO EM VISTA AS VICISSITUDES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 7 HABEAS CORPUS Nº 100120002504 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JOAO CARLOS SOARES IMPETRANTE JAVAN MARTINS DUQUE IMPETRANTE ONOFRE CAMILO DUQUE IMPETRANTE RAFAEL FREITAS DE LIMA PACTE JOAO BOSCO SOARES IMPETRANTE JAVAN MARTINS DUQUE IMPETRANTE ONOFRE CAMILO DUQUE IMPETRANTE RAFAEL FREITAS DE LIMA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA PRONÚNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NO CASO PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS PELOS QUAIS AS PRISÕES PREVENTIVAS DOS PACIENTES FORAM DECRETADAS - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DA CAUSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE NÃO SÃO GARANTIA DE DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE, POR SI SÓ NÃO GARANTEM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NA MUITO BEM FUNDAMENTADA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, A AUTORIDADE COATORA AFIRMA QUE OS PACIENTES SÃO PESSOAS ENVOLVIDAS COM O TRÁFICO DE DROGAS E QUE AS PRISÕES PREVENTIVAS DOS PACIENTES AINDA SE JUSTIFICAM PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E PARA A GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E QUE AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVENTIVA SÃO INADEQUADAS PARA O PRESENTE CASO. CONFORME POSTULADO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES DO PRIMEIRO GRAU, EM MATÉRIA DE PRISÃO PREVENTIVA, NINGUÉM MELHOR QUE O MAGISTRADO DE PISO PARA SUSTENTAR SUA MANUTENÇÃO, EIS QUE EM CONTATO DIRETO E SENSÍVEL ÀS VICISSITUDES DO PROCESSO, SEGUNDO VEM DECIDINDO REITERADAMENTE ESTA CÂMARA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COAÇÃO ILEGAL, TENDO EM VISTA QUE AS PRISÕES PREVENTIVAS DOS PACIENTES FORAM DECRETADAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 8 HABEAS CORPUS Nº 100120002702 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE MARLON SANSIO GAIGHER DA SILVA IMPETRANTE SAMANTHA PIRES COELHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - PRÁTICA DE SUPOSTA FALTA GRAVE - INDEFERIIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1) O ARTIGO 118, INCISO I, DA LEP, DISPÕE QUE A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FICARÁ SUJEITA À FORMA REGRESSIVA, COM A TRANSFERÊNCIA PARA QUALQUER DOS REGIMES MAIS RIGOROSOS, QUANDO O CONDENADO PRATICAR FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO OU FALTA GRAVE. 2) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE POSICIONOU NO SENTIDO DE QUE O ART. 118, § 2º DA LEP NÃO EXIGE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) PARA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. 3) CONFORME SE INFERE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM 04/04/2011, O APENADO EMPREENDEU FUGA DA PAES, HAJA VISTA QUE NÃO RETORNOU DO TRABALHO EXTERNO E, EM 10/05/2011, O MESMO FOI PRESO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL, O QUE TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, JUSTIFICA A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. 4) AO QUE SE CONSTATA DOS AUTOS, FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA COM O FIM DE OPORTUNIZAR AO PACIENTE A APRESENTAÇÃO DE SUAS JUSTIFICATIVAS PARA A FALTA COMETIDA. NO ENTANTO, AINDA QUE NÃO TIVESSE SIDO OPORTUNIZADA A DEFESA A APRESENTAÇÃO DE SUAS JUSTIFICATIVAS, NENHUM PROBLEMA HAVERIA, TENDO EM VISTA 70 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 QUE É SABIDO QUE NÃO É EXIGÍVEL A OITIVA PRÉVIA NO CASO DE REGRESSÃO CAUTELAR, SENDO A MESMA OBRIGATÓRIA SÓ NO CASO DE REGRESSÃO DEFINITIVA. 5) A SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 6) O PACIENTE NÃO FAZ JUS A PROGRESSÃO DE REGIME PLEITEADA, HAJA VISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. 7) ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 9 HABEAS CORPUS Nº 100120002785 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JAIR BORGES IMPETRANTE SAMANTHA PIRES COELHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: VIA ELEITA INADEQUADA - REJEITADA - MÉRITO: SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA) - REGRESSÃO CAUTELAR - OITIVA PRÉVIA DO SENTENCIADO - DESNECESSIDADE - EXIGÊNCIA QUE SE IMPÕE PARA A REGRESSÃO DEFINITIVA - ORDEM DENEGADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA -O ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA DEFESA, EM PRINCÍPIO, NÃO PRESSUPÕE A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO, SENDO SUFICIENTE ANALISAR QUESTÃO DE DIREITO, REFERENTE À POSSIBILIDADE OU NÃO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DETERMINAR A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ADEMAIS, CONFORME ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AINDA QUE HAJA A PREVISÃO DE RECURSO ESPECÍFICO PARA A ESPÉCIE – NO CASO DOS AUTOS, AGRAVO EM EXECUÇÃO – NÃO HÁ ÓBICE PARA O MANEJO DE HABEAS CORPUS QUANDO, HAVENDO LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE, ESTEJAM ATENDIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS E O EXAME DA MATÉRIA NÃO REQUEIRA ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA FACTUAL NEM DEMANDE DILAÇÃO FÁTICOPROBATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO - NOS TERMOS DO ART. 50, INCISO II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, A FUGA CARACTERIZA FALTA GRAVE, JUSTIFICANDO A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A OITIVA PRÉVIA DO CONDENADO SOMENTE É EXIGÍVEL NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA PARA REGIME MAIS RIGOROSO. NÃO PROCEDE O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA OU MESMO DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO PACIENTE (VIDE FLS. 48 E 57), EIS QUE FUNDADA EM FATO INCONTROVERSO (FALTA GRAVE), COM CARÁTER EMINENTEMENTE PRECÁRIO (CAUTELAR) E COM FULCRO TEM TEXTO EXPRESSO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (ART. 118, INC. I C/C ART. 50, INC. II), ESTANDO EM PERFEITA SIMETRIA COM A SEDIMENTADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 10 HABEAS CORPUS Nº 100120003106 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ERLON DIEGO FERREIRA IMPETRANTE ANTONIO WALTER TEIXEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TERESA RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 28/03/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 LEI 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO PARA TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. VERIFICA-SE DOS AUTOS A INSTRUÇÃO REGULAR DO PROCEDIMENTO PENAL PELO JUIZ DE 1° GRAU, O QUE DESCARACTERIZA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADEMAIS, TEM-SE QUE O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL. 2. OS AUTOS ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ABASTECIDOS QUANTO À PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME, O MESMO OCORRENDO COM OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E, SENDO O DELITO EM TELA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO EXTREMAMENTE REPROVÁVEL, A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE PELO JUÍZO DE PISO FOI CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DA PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP, EM PARTICULAR, A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 3. O REMÉDIO JURÍDICO PROCESSUAL DO HABEAS CORPUS REVELA-SE INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EIS QUE O EXAME DESTA POSTULAÇÃO ENVOLVE, NECESSARIAMENTE, UMA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA, INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. 4. AS SUPOSTAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU, ACASO EXISTENTES, SÃO INSUFICIENTES, POR SI SÓ, PARA PERMITIR A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, AINDA MAIS CONSIDERANDO QUE, AO DECRETAR A CUSTÓDIA CAUTELAR DO RÉU, O MAGISTRADO A QUO DEMONSTROU, DE FORMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO. 5. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 11 HABEAS CORPUS Nº 100120003163 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE J.S.S.(.P. IMPETRANTE FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.V. RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: HABEAS CORPUS - MENOR PÚBERE - ARTIGO 157, § 2º, INC. II, DO CP - MEDIDA DE SEMILIBERDADE - AMEAÇAS AO OUTRO SOCIEDUCANDO - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO - ARTIGO 122, INC. I DA LEI 8.069/90 - POSSIBILIDADE ORDEM DENEGADA. LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE O ATO INFRACIONAL PRATICADO PELO ORA PACIENTE É ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CP, TEM-SE POR PERFEITAMENTE LEGAL A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 122, INCISO I, DA LEI Nº 8.069/99, ISTO É, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TRATAR-SE DE ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, EIS QUE A MEDIDA DE SEMILIBERDADE DEMONSTROU SER INÓCUA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO PACIENTE, HAJA VISTA QUE NO MESMO DIA EM QUE IRIA COMEÇAR A CUMPRIR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, TENDO SIDO ENCAMINHADO PARA O ESTABELECIMENTO ADEQUADO, PROFERIU AMEAÇAS DE MORTE A OUTRO SOCIOEDUCANDO. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 12 HABEAS CORPUS Nº 100120004161 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ROBSON DE ARANTE COUTO IMPETRANTE JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - DECISÃO CORRETAMENTE FUNDAMENTADA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP ORDEM DENEGADA 1) SOBRE O CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, O ARTIGO 5º, INCISO III, DA LEI Nº 11.340/2006, DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA, CONSIDERA COMO AQUELA DECORRENTE DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, NA QUAL O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO, ESTANDO INCLUSO, NESTE CASO, A CONDIÇÃO DA AMANTE, SENDO A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CASO A VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E APLICÁVEL A LEI MARIA DA PENHA. 2) DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO BEM FUNDAMENTADA QUE SE EMBASA NO ART. 312 DO CPP, E ATENDE À REGRA CONSTITUCIONAL DISPOSTA NO ART. 93, IX. 3) NÃO CUMPRIDA PELO PACIENTE A DETERMINAÇÃO DO JUIZ RELATIVA À MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA, CORRETA A DECISÃO DO MAGISTRADO DE DECRETAR A PRISÃO DO PACIENTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE, OU AINDA QUALQUER VIOLAÇÃO DE DIREITO, POIS O DIREITO A SER RESGUARDADO EM COMENTO É A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES. 4) ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE 71 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 13 HABEAS CORPUS Nº 100120004393 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE L.C.D.S. IMPETRANTE FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA J.D.D.D.2.V.D.I.E.J.D.V. RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - MENOR - APLICABILIDADE DO ARTIGO 400 DO CPP A LEI Nº 8.069/90 - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS - RITO PRÓPRIA DA LEI Nº 8.069/90 ARTIGO 186 - ORDEM DENEGADA. VERIFICA-SE QUE O PROCEDIMENTO ESPECIAL ESTABELECIDO PELA LEI Nº 8.069/90 PREVÊ, ARTIGO 186, QUE A OITIVA DO MENOR INFRATOR SE DARÁ COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ENQUANTO O PROCEDIMENTO COMUM PREVISTO NO CPP, ARTIGO 400, DETERMINA QUE O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO SEJA REALIZADO COMO ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. ASSIM, DEVE PREVALECER O MANDAMENTO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL, EIS QUE LEX SPECIALIS DERROGAT LEX GENERALIS. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 14 HABEAS CORPUS Nº 100120004641 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE RONNY GUIMARAES SELLA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP INOCORRÊNCIA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. 1. NÃO HÁ ILEGALIDADE NA DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÕE A PRISÃO PREVENTIVA AO PACIENTE, AMPARADA NOS TERMOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OU SEJA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NO CASO DOS AUTOS, O PACIENTE PROCEDEU A ALTERAÇÃO DE SEU ENDEREÇO PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS, PERMANECENDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO POR MAIOS DE 05 (CINCO) ANOS, SITUAÇÃO ESTA QUE EVIDENCIA O SEU INTENTO DE NÃO COLABORAR COM A JUSTIÇA. 2. CORROBORA AINDA A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE O FATO DE A AÇÃO PENAL MOVIDA EM SEU DESFAVOR TER SIDO JULGADA PROCEDENTE, CONDENANDO-O PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 15 HABEAS CORPUS Nº 100120005077 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JOAO PAULO SALES DIONISIO IMPETRANTE MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: HABEAS CORPUS - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - INOCORRÊNCIA 2) EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - AUTOS COMPLEXOS APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1) ESTANDO A DECISÃO FUNDAMENTADA DE ACORDO COM A NORMA LEGAL, E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DO ARTIGO 315, DO CPP, BEM COMO, PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO, QUAIS SEJAM, A EXISTÊNCIA DO CRIME, INDÍCIOS DA AUTORIA E UM DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 312, DO CPP, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESNECESSIDADE DA MESMA, RESTANDO, PORTANTO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE ROTULAR O DESPACHO JUDICIAL COMO DESTITUÍDO DA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E AUSENTE OS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA. ADEMAIS, É CEDIÇO QUE NÃO É NULA A DECISÃO FUNDAMENTADA DE FORMA SUCINTA, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE A FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA NÃO EQÜIVALE À AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, NÃO EXIGINDO A LEI O EXAME EXAUSTIVO E CIRCUNSTANCIADO DOS FATOS ALEGADOS E DO DIREITO APLICÁVEL À HIPÓTESE. POR FIM, RESSALTA-SE A VEDAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44, Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO DA LEI Nº 11.343/06, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO LEX SPECIALIS DERROGAT LEX GENERALIS. ORDEM DENEGADA. 2) O PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA, NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, SENDO IMPRESCINDÍVEL RACIOCINAR COM O JUÍZO DE RAZOABILIDADE PARA DEFINIR O EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE O DISCURSO JUDICIAL NÃO É MERO DISCURSO DE LÓGICA FORMAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ART. 5º, LXXVIII, DA CF/88. OUTROSSIM, ESTANDO DEMONSTRADO QUE A DEMORA NÃO SE DEU, EM NENHUM MOMENTO, POR DESÍDIA DO JUÍZO, ORA APONTADO COMO COATOR, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL OU MESMO PELA AUTORIDADE POLICIAL E SIM POR MOTIVOS CONTRÁRIOS A SUA VONTADE, BEM COMO A SUA COMPLEXIDADE, DEVIDO O NÚMERO DE INVESTIGADOS E DIVERSIDADE DE DELITOS, E EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE, É QUE DENEGO A ORDEM EM RELAÇÃO AO DEBATIDO FUNDAMENTO. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 16 HABEAS CORPUS Nº 100120005184 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE DENIS FERREIRA NERY IMPETRANTE EDMILSON REIS ZUMAK JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIUMA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM DENEGADA. PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 121, § 2º, IV E ARTIGO 121, § 2º, IV. C/C ARTIGO 14, II, AMBOS NA FORMA DO ARTIGO 29, TODOS DO CP. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, TAIS COMO, ATIVIDADE LABORAL, PRIMARIEDADE E LAÇOS FAMILIARES NA COMARCA ONDE RESIDE, É CONSABIDO QUE, POR SI SÓ, TAIS CONDIÇÕES NÃO ILIDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. TENHO QUE NO CASO EM TELA, SE FAZEM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DE 1º GRAU.CONSTATA-SE QUE TAL DECISÃO ENCONTRA RESPALDO NOS PRÓPRIOS AUTOS, TENDO O DOUTO MAGISTRADO MELHORES CONDIÇÕES, POR CONDUZIR E ESTÁ PRÓXIMO DA CAUSA, DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. DO COMPULSAR DOS AUTOS CONSTATA-SE A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE, QUE TEM COMO ESCOPO EVITAR A PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS DE TAMANHA GRAVIDADE. CONFORME VERIFICADO, O PROCESSO TEM SEU TRÂMITE REGULAR, SENDO QUE TODAS AS PROVIDÊNCIAS ESTÃO SENDO TOMADAS PARA QUE O FEITO TRANSCORRA DE FORMA ADEQUADA. NESSE SENTIDO, IMPORTANTE SALIENTAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, QUE DISPÕE QUE OS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO SÃO RÍGIDOS, MAS SIM FLEXÍVEIS, TENDO EM VISTA AS VICISSITUDES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 17 HABEAS CORPUS Nº 100120005218 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE LUIZ CARLOS FRANÇA IMPETRANTE BRUNO MARINHO GUIMARAES MENDES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE APRESENTADOS DE MANEIRA SUFICIENTE NA PEÇA ACUSATÓRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. TENDO A DENÚNCIA SIDO FORMULADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APRESENTANDO OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE, E DELIMITANDO SUFICIENTEMENTE A CONDUTA DO PACIENTE NO EVENTO DELITUOSO, PERMITINDO, CONSEQUENTEMENTE, O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 18 HABEAS CORPUS Nº 100120005457 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 72 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PACTE LUCAS NEVES PEREIRA IMPETRANTE MARCOS GIOVANI CORREA FELIX A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DISCUSSÃO DE PROVAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - NÃO VERIFICADA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06 - ORDEM DENEGADA.1. O SUMARÍSSIMO RITO DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA A PROFUNDA DISCUSSÃO SOBRE A CULPABILIDADE DO PACIENTE, POR ENVOLVER TAL QUESTÃO A ANÁLISE DE PROVAS. NO CASO SOB EXAME, BUSCA O IMPETRANTE APRESENTAR A TESE DE QUE NÃO HÁ PROVAS PARA ENSEJAR A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE, DISCUTINDO, PARA TANTO, PONTOS INTIMAMENTE LIGADOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. 2. DEVE SER MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM VIRTUDE DA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 44, DA LEI N.º 11.343/06, QUANDO DEMONSTRADOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS SATISFATÓRIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. 3. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO LHE GARANTEM, POR SI SÓS, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA, AMPARADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, FUNDADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. 3. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 19 HABEAS CORPUS Nº 100120005804 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE FABIO ALVES DA COSTA IMPETRANTE DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IUNA RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO E M E N T A: HABEAS CORPUS - SENTENÇA - RECURSO MINISTERIAL IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. 1. NOS TERMOS DA SÚMULA 716 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA RESOLUÇÃO Nº 113 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, A GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO RÉU DEVE SER EXPEDIDA MESMO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL QUE VISE O AGRAVAMENTO DA PENA, EIS QUE A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL TRATA-SE DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, QUANDO PREENCHIDO OS SEUS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM CONCEDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 20 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 11060057087 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL RECTE HELENO CARVALHO SÁ ADVOGADO(A) HUMBERTO CARLOS NUNES RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. À LUZ DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 413, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SE CONVENCIDO DA MATERIALIDADE DO FATO E DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO, DEVE O JUIZ PRONUNCIAR O RÉU. TRATA-SE DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, QUE NÃO ADMITE INCURSÃO MAIS APROFUNDADA NO MÉRITO DA CAUSA, DEVENDO AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS SEREM REALMENTE SUBMETIDAS AO EXAME DO TRIBUNAL DO JÚRI. 2. NO CASO DOS AUTOS, A OCORRÊNCIA DO CRIME RESTA EVIDENCIADA NO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS, ENQUANTO QUE OS INDÍCIOS DE AUTORIA EXSURGEM DA PROVA ORAL PRODUZIDA NOS AUTOS, DESTACANDO-SE AS DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO RECORRENTE E DAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS EM JUÍZO. 3. A PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AO RECORRENTE PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO OU DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, AO ARGUMENTO DE QUE “[...] A CONDUTA NÃO FORA PRATICADA COM ANIMUS NECANDI, NÃO AGIU COM INTUITO DE Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ATINGIR A VÍTIMA, MAS SIM PARA ASSUSTÁ-LA [...]”, BEM COMO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RECORRENTE, ANTE A ALEGADA INTERRUPÇÃO DE SUA AÇÃO POR VONTADE PRÓPRIA, DEVE SER APRECIADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA TANTO, NO CASO, O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA A ELE CONSTITUCIONALMENTE OUTORGADA, SEGUNDO O ESCÓLIO DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVIII, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. NO CONCERNENTE AS QUALIFICADORAS, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE O RECORRENTE. ISSO PORQUE “SÓ PODEM SER EXCLUÍDAS DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE USURPAR DO TRIBUNAL DO JÚRI O PLENO EXAME DOS FATOS DA CAUSA” (STJ-5ª TURMA, HC 167.927/SE, REL. MIN. LAURITA VAZ, J. 03/05/2011, DJE 17/05/2011), MORMENTE QUANDO APONTA-SE QUE O CRIME OCORRERA APÓS UMA DISCUSSÃO RELATIVA A CONSTRUÇÃO DE UMA CASA NO TERRENO HERDADO PELA VÍTIMA E PELO RECORRENTE, BEM COMO PELO FATO DA VÍTIMA TER SIDO ALVEJADA COM UM TIRO NAS COSTAS. 5. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 21 RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 47100085266 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL RECTE CAIO RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A) PATRICIA BENICIO DA SILVA MARINHO RECTE MARIA DA PENHA GOMES ALVES ADVOGADO(A) JOSELITA ASSIS DE LIMA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDÍCIOS DE AUTORIA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA DECISÃO OBJURGADA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS DESPONTAM INDÍCIOS DE AUTORIA DA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, NÃO HÁ QUE SE INVOCAR O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO RÉU, UMA VEZ QUE NA FASE DE PRONÚNCIA E EM SE TRATANDO DE CRIME DE COMPETÊNCIA DO SOBERANO TRIBUNAL DO JÚRI, A DÚVIDA DEVE SER REVERTIDA EM FAVOR DA SOCIEDADE (IN DUBIO PRO SOCIETATE). II- AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA O RECORRENTE, NÃO HÁ FALAR-SE EM AUSÊNCIA DE PROVAS. E ESTE E. TRIBUNAL TEM ENTENDIDO QUE “NA LINHA DO QUE VEM SENDO DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E POR ESSA CÂMARA, OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, SE ROBUSTOS, SÃO SUFICIENTES PARA APONTAR OS INDÍCIOS DE AUTORIA NECESSÁRIOS PARA A DECISÃO DE PRONÚNCIA.”. (TJES, 12030027325 CLASSE: RECURSO SENTIDO ESTRITO ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DATA DE JULGAMENTO: 13/04/2011) III- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 22 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6070011439 ARACRUZ - VARA CRIMINAL APTE GILVACI DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) CHAIM FERREIRA FARAGE ADVOGADO(A) CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA "A" C/C ART. 226, INC. II DO CP - CONDENAÇÃO QUE SE COADUNA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - REDUÇÃO DA PENA-BASE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO 1) CONDENAÇÃO BEM FUNDAMENTADA, ELENCANDO TODAS AS PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE QUE, ESTANDO A SENTENÇA DE SINGELA INSTÂNCIA DE ACORDO COM OS DITAMES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 93 DA CF. 2) NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, SENDO SEU DEPOIMENTO SEGURO E INCONTRADITO DEVE SER AMPLAMENTE CONSIDERADO, EIS QUE ESTA ESPÉCIE DE DELITOS QUASE SEMPRE OCORREM ENTRE QUATRO PAREDES, HORAS MORTAS, CANTOS ESCUROS. 3) A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DE CIRCUNSTÂNCIAS 73 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL IMPLICA NO RECONHECIMENTO DAS MESMAS DE MODO A FAVORECER O RÉU, IMPONDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE. 4) APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 23 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6100082541 ARACRUZ - VARA CRIMINAL APTE BUBY DOS REIS VIEIRA ADVOGADO(A) ROBERTO CARLOS DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE.RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO QUE JUSTIFIQUE ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA PELO RECORRENTE, OU MESMO O RECONHECIMENTO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. COMO SE VÊ, A TENTATIVA DE RETRATAÇÃO DO ACUSADO, EM JUÍZO, NÃO SUBSISTE DIANTE DA CONFISSÃO PRESTADA, COM RIQUEZA DE DETALHES, NA FASE INQUISITORIAL QUE, A TODA EVIDÊNCIA, FOI CORROBORADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, RESTANDO DEMONSTRADA A CLARA INTENÇÃO MERCANTIL DO POSSUIDOR DA DROGA. COMO BEM OBSERVADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO, “NO DIÁLOGO, CAPTURADO PELAS INTERCEPTAÇÕES, FICA CLARA A NEGOCIAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE DROGAS PELO DENUNCIADO, O QUAL, INCLUSIVE, ADOTA POSTURA CAUTELOSA PARA EVITAR SER FLAGRADO EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE O TRÁFICO DE ENTORPECENTES”. 2. NO ENTANTO, CONFORME SE VERIFICA, A FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PELO JUÍZO DE ORIGEM NÃO FOI SUFICIENTE PARA A PONDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DE UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS GIZADAS NO ARTIGO 59 DO CP: BONS ANTECEDENTES. ORA, AFIRMAR QUE “RESPONDEU A TRÊS PROCEDIMENTOS PERANTE O JECRIM, TENDO EM DUAS DELAS PACTUADO PELA APLICAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL” É VIOLAR O DISPOSTO EM LEI. COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO SE VERIFICA NA CERTIDÃO DE FL. 66 A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, ÚNICAS PASSÍVEIS DE CONFIGURAÇÃO DE MÁ ANTECEDÊNCIA CRIMINAL. 3.O ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, NÃO MACULA O RÉU COMO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, SUFICIENTES PARA, NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP, ISOLADAMENTE, AUMENTAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 4. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MÁ ANTECEDÊNCIA O FATO DE O PACIENTE TER ACEITO PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OFERTADA PELO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO, POIS REFERIDO ATO PROCESSUAL É REGISTRADO “ PARA IMPEDIR NOVAMENTE O MESMO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS” NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 76, DA LEI N.º 9.099/95. 5. NO ENTANTO, OLVIDA-SE O APELANTE QUE NÃO SE PODE ACOLHER O PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO HÁ UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL DESFAVORÁVEL AO PACIENTE, QUAL SEJA: O MOTIVO, RESTANDO PLENAMENTE JUSTIFICADA A SUA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 6.NESSE ENSEJO, NÃO OBSTANTE SEJA NECESSÁRIO AFASTAR ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, A MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AO MOTIVO DO CRIME AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, PORQUE O “LEGISLADOR PENAL NÃO QUANTIFICOU AS VARIÁVEIS QUE COMPÕEM O ART. 59, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POSSIBILITANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, SEMPRE QUE FOREM IDENTIFICADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO SENTENCIADO” (STF-1ª TURMA, RHC 107.381/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, J. 31/05/2011, DJE 14/06/2011 - DESTACAMOS). 7.DESSA FORMA, CONCERNENTE A DOSIMETRIA DA PENA-BASE, REPUTO RAZOÁVEL, ALÉM DE SUFICIENTE À ADEQUADA REPRIMENDA DA CONDUTA, COM BASE NOS FUNDAMENTOS ACIMA ARROLADOS, AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DA FALTA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, E MODIFICAR A PENA BASE PARA 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA. 8.PROSSEGUINDO, NO QUE TANGE À SEGUNDA FASE DO CÁLCULO DA PENA E À APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 65, I E III DO CP, VERIFICA-SE, DE FATO, QUE EXISTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO RESTA DÚVIDA QUE HÁ A PRESENÇA DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, VISTO QUE NA ÉPOCA DOS FATOS DELITUOSOS O APELANTE POSSUÍA 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, JÁ QUE O NASCIMENTO DO APELADO DATA DE Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 01/08/1991, CONFORME COMPROVAM A CÓPIA XEROGRÁFICA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO APELANTE (FL. 27) E A PRÓPRIA DENÚNCIA (FL.02/05). DESSA FORMA, NÃO TENDO O ILUSTRE MAGISTRADO DE 1º GRAU RECONHECIDO A REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, DEVE A SENTENÇA SER REFORMADA PARA FAZER INCIDIR A CIRCUNSTÂNCIA LIGADA À MENORIDADE RELATIVA (ARTIGO 65, INCISO I, DO CP). CONSIDERANDO QUE, NO ENTENDER DO STJ, “O QUANTUM DE REDUÇÃO PELA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE, DA NECESSIDADE E DA SUFICIÊNCIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO AO CRIME, INFORMADORES DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DA PENA” (HC 122.128/MS, DJ DE 1º/07/2011), REDUZO A PENA-BASE EM MAIS 6 (SEIS) MESES, TÃO SOMENTE PARA CONSIDERAR A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INC. I DO CP, E ENCONTRO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA. 9.JÁ NO QUE CONCERNE À MAJORAÇÃO PARA 2/3 DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, ENTENDE-SE QUE SE APLICOU NO CASO VERTENTE A CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA GIZADA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR RAZOÁVEL. ORA, CONSIDERANDO A PREVISÃO LEGAL ENTRE 1/6 (UM SEXTO) E 2/3 (DOIS TERÇOS), NÃO SE PODE DIZER QUE A DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO) DA PENA SERIA INSUFICIENTE, MONTANTE ESSE RAZOÁVEL À ADEQUADA REPROVAÇÃO DA CONDUTA, LOGO RESTANDO ESTABELECIDA A PENA EM DEFINITIVO EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA. PRECEDENTES. 10.NO QUE TANGE AO PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE, DADO A NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE CONSIGNADA NA SENTENÇA (FL. 138), VÊ-SE QUE, DE FATO, PERSISTEM OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE A PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE (JUSTA CAUSA), BEM COMO A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, MORMENTE DIANTE DE UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 11.COMO SE NÃO BASTASSE, O APELANTE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, QUANDO ENTÃO "'É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE DE QUE NÃO HÁ LÓGICA EM PERMITIR QUE O RÉU, PRESO PREVENTIVAMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CAUSA, SE MANTIDOS OS MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR' (HC 89.824/MS, REL. MIN. CARLOS BRITTO, DJ 28-08-08)" (STF-2ª TURMA, HC 98.130/RJ, REL. MIN. ELLEN GRACIE, J. 15/12/2009, DJE 12/02/2010). CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 24 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8110023937 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CRIMINAL APTE PABLO RODRIGO PIRES BRUM ADVOGADO(A) LEANDRO SOARES SIMOES APDO MINSTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. I- A ALEGAÇÃO EXTERNADA PELO APELANTE, ASSEVERANDO QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE CONCRETIZAR A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, UMA VEZ QUE AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO MERECE SUBSISTIR. ISTO PORQUE AS PROVAS CONSIDERADAS A FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO QUE LHES FOI IMPOSTA, FORAM BASEADAS TANTO EM TESTEMUNHAS COMO NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. DEVERAS, “OS POLICIAIS NÃO SE ENCONTRAM LEGALMENTE IMPEDIDOS DE DEPOR SOBRE ATOS DE OFÍCIO NOS PROCESSOS DE CUJA FASE INVESTIGATÓRIA TENHAM PARTICIPADO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, REVESTINDO-SE TAIS DEPOIMENTOS DE INQUESTIONÁVEL EFICÁCIA PROBATÓRIA, SOBRETUDO QUANDO PRESTADOS EM JUÍZO, SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO”. (HABEAS CORPUS Nº 115516/SP RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA - JULGADO EM 03/02/2009). II- A MATERIALIDADE, IN CASU, POR OUTRO LADO, TAMBÉM RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA, SEGUNDO OS TERMOS DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO (FLS. 98/99), QUE ATESTA O CARÁTER ALUCINÓGENO DA DROGA APREENDIDA (COCAÍNA), PODENDO CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA AOS QUE A UTILIZAM. III- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 25 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11980236605 74 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL APTE J.D.S.S. ADVOGADO(A) MARCIA PRUCOLI GAZONI APDO M.P.E. RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - CRIME CONTINUADO DEPOIMENTO DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA REDIMENSIONAR A PENA DO APELANTE DIANTE DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.015/09. I- A ALEGAÇÃO EXTERNADA PELO APELANTE ASSEVERANDO QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE CONCRETIZAR A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL UMA VEZ QUE AS PROVAS CONSIDERADAS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO QUE LHE FORA IMPOSTA FORAM INSUFICIENTES, NÃO MERECEM SUBSISTIR. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO APELANTE, NOTA-SE, PELAS PROVAS DOS AUTOS, QUE O MESMO PRATICOU ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM FACE DA VÍTIMA - JÁ QUE ESTE, DIFERENTEMENTE DO ESTUPRO, CARACTERIZA-SE POR ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL - QUANDO A MESMA CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS DE IDADE. II- A SENTENÇA MUITO BEM RECONHECEU A OCORRÊNCIA DOS CRIMES DENUNCIADOS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODO O COTEJO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS E SEGUNDO A SOLIDIFICADA JURISPRUDÊNCIA MANIFESTADA POR DIVERSOS TRIBUNAIS DO PAÍS, A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS É PEÇA VALIOSA DE CONVICÇÃO JUDICIAL, JUSTAMENTE POR ESTE TIPO DE DELITO GERALMENTE SER PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. III- NÃO OBSTANTE AO ACERTO DA CONDENAÇÃO, É DE BOM ALVITRE DESTACAR QUE O APELANTE FOI DENUNCIADO, ATRAVÉS DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, PELOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, ENTRETANTO, COM O ADVENTO DA LEI 12.015/2009, INSTITUINDO O ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL, EXISTE NORMA MAIS BENÉFICA PARA SER APLICADA AO CASO. IV- POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL, AS MODIFICAÇÕES TIDAS COMO FAVORÁVEIS ALCANÇARÃO OS CRIMES COMETIDOS ANTES DA LEI Nº 12.015/09. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O APELANTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR POR TER PRATICADO, RESPECTIVAMENTE, CONJUNÇÃO CARNAL E SEXO ORAL COM A MESMA VÍTIMA E DENTRO DO MESMO CONTEXTO EM 15/11/95, OCASIÃO EM QUE DEVE SER APLICADA, RETROATIVAMENTE, A LEI MAIS FAVORÁVEL UMA VEZ QUE A SENTENÇA FORA PROLATADA EM 29/11/09, OU SEJA, QUANDO JÁ ESTAVA EM VIGOR A LEI MAIS BENÉFICA. ASSIM, O APENAMENTO DO CRIME DEVE SER UM SÓ E DEVE SER APLICADA CONCOMITANTEMENTE A CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO, NOS TERMOS DO POSICIONAMENTO RECENTÍSSIMO DO COLENDO STJ. V- CONSIDERANDO QUE FORA APLICADA A PENA MÍNIMA PARA O DELITO DE ESTUPRO EM SEIS ANOS DE RECLUSÃO E, CONSIDERANDO, AINDA, A CONTINUIDADE DELITIVA PELA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (SEXO ORAL) CONCOMITANTEMENTE, O APENAMENTO DEVE SER ACRESCIDO EM 2/3, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DAS AMEAÇAS DIRIGIDAS À VÍTIMA, DA TENTATIVA DE ESGANADURA, DA TENTATIVA DE ASFIXIA E PELO TEMPO EM QUE A VÍTIMA PASSOU EM PODER DO RÉU (APROXIMADAMENTE 03 HORAS). PORTANTO, A PENA DEFINITIVA DO APELANTE PASSA A SER DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. VI- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 26 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030061233 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI APTE VALDECI MATHIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ALOISIO LIRA ADVOGADO(A) JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE POR IMPARCIALIDADE DO JUIZ - PRELIMINAR AFASTADA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - LEGÍTIMA DEFESA E MÁ PERSONALIDADE DA VÍTIMA - IN DÚBIO PRÓ RÉU - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO I- PRELIMINAR POR IMPARCIALIDADE DO JUIZ. EM PRESTÍGIO AO PROCESSO PENAL SUBSTANCIAL, É LÍCITO AO MAGISTRADO EFETUAR OS QUESTIONAMENTOS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, LIMITANDO-SE APENAS ÀS ARGUMENTAÇÕES LANÇADAS PELAS PARTES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, NÃO CONSTITUINDO AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO A DISCRICIONARIEDADE QUE O MESMO DETÉM PARA FORMULAR SUAS INDAGAÇÕES ÀS PARTES, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS. PRELIMINAR REJEITADA. II- PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 5º, INCISO XXXVIII, ALÍNEAS "B" E "C", CONFERIU AO TRIBUNAL DO JÚRI A SOBERANIA DOS SEUS VEREDICTOS E O SIGILO DAS VOTAÇÕES, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO À REGRA CONTIDA NO INCISO IX DO ART. 93, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE EXIGE MOTIVAÇÃO OU FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSELHO DE SENTENÇA, FAZENDO PREVALECER, PORTANTO, COMO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS A ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. PRELIMINAR REJEITADA. III- EM RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, UMA VEZ REPELIDO PELOS JURADOS O REQUISITO DA “INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA” (ART. 23, INCISO II DO CP) QUANDO DA QUESITAÇÃO DO PRIVILÉGIO, TORNA-SE INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. POR OUTRO LADO, CONSTAM DOS AUTOS PROVAS DA MATERIALIDADE, CONSOANTE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS, ASSIM COMO PROVAS DA AUTORIA DO CRIME - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, APONTANDO O MODUS OPERANDI DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, DE FORMA A DEMONSTRAR QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO CORRESPONDIA À LEGÍTIMA DEFESA. IV- AS ALEGAÇÕES DO APELANTE DE QUE OS ELEMENTOS ANGARIADOS NA INSTRUÇÃO INDICAM NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DA VÍTIMA, CONDUZINDO A UM JUÍZO DE QUE ESTA ERA AGRESSIVA, DE MÁ-INDOLE E ATUAVA DE FORMA PROVOCATIVA, NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL RECONHECIDA PELOS JURADOS. V- TRATANDO-SE DE SENTENÇA PROFERIDA COM LASTRO NA DECISÃO DOS JURADOS, FICA AFASTADA A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DÚBIO PRÓ RÉU PELO JUIZ QUE PRESIDE O TRIBUNAL DO JÚRI, A QUEM CUMPRE A ELABORAÇÃO DE QUESITOS, DOSAGEM DA PENA E OUTROS ATOS DIVERSOS À APRECIAÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE QUE SE EXTRAI DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. VI- A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE QUE A CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO DESFAVORÁVEIS AO RÉU, SEM QUE HAJAM MAIORES CONSIDERAÇÕES ACERCA DESTES ELEMENTOS, NÃO É SUFICIENTE A AUTORIZAR O AUMENTO DE PENA REALIZADO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. ENTRETANTO, JUSTIFICOU COM CLAREZA E COERÊNCIA O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, DEMONSTRANDO CONCRETAMENTE QUAIS ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS CONCORRERAM AO RECORRENTE. VII- RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 27 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050090690 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL APTE WESLEY MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) MARLEN VIEIRA TINOCO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA TESTEMUNHAL - POLICIAIS - VALIDADE - MAJORANTE - ARMA DE FOGO APREENSÃO EM PODER DO CO-RÉU - TEORIA MONISTA - TIPICIDADE MATERIAL - LESIVIDADE - PATRIMÔNIO E SEGURANÇA PÚBLICA REGIME INICIAL DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I- IMPRÓPRIAS AS RAZÕES DO APELANTE QUANTO À PARCIALIDADE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO SIMPLES FATO DE SEREM POLICIAIS, TENDO EM VISTA A VALIDADE RECONHECIDA AOS DEPOIMENTOS DESTES EM JUÍZO PARA ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO, MORMENTE QUANDO SUBMETIDOS AO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO E CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O DELITO, TAL COMO SE DÁ NA ESPÉCIE EM EXAME. II- PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO NO DELITO DE ROUBO, DESIMPORTA QUE A MESMA TENHA SIDO APREENDIDA EM PODER DO APELANTE, BASTADO PARA VERIFICAÇÃO DO ACRÉSCIMO DA PENA, A PROVA DE QUE O MESMO OBTINHA CONHECIMENTO DA UTILIZAÇÃO DAQUELE MEIO PARA CONSTRANGER AS VÍTIMAS E PRATICAR AS SUBTRAÇÕES. III- O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AUTODEFESA (ART. 5º, INCISO LXIII, DA CF/88) NÃO ALCANÇA AQUELE QUE ATRIBUI FALSA 75 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL COM O INTENTO DE OCULTAR MAUS ANTECEDENTES, SENDO, PORTANTO, TÍPICA A CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE (ART. 307 DO CP). MATERIALIDADE CONFIRMADA NOS AUTOS PARA CONFIRMAR A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. IV- TRATANDO-SE DE RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIALMENTE FECHADO, E REGISTRADO NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, É INVIÁVEL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI, À LUZ DO QUE ASSEVERA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. V- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 28 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12090052338 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL APTE WILIAN DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) RENATO NASCIMENTO GOMES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ARTIGO 302 DA LEI Nº 9.503/97 - CULPA CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - 1. CABERIA AO APELANTE, PESSOA RESPONSÁVEL PELAS MANOBRAS E MOVIMENTAÇÃO DE CAMINHÕES NA EMPRESA, TRAFEGAR COM ATENÇÃO E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO, O QUE PELOS DEPOIMENTOS NÃO FOI VERIFICADO. 2. PORTANTO, CORROBORANDO AS DECLARAÇÕES DO ACUSADO, AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAIS E OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS E AINDA DIANTE DA COMPLETA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DAS TESES LANÇADAS PELA DEFESA, NOTADAMENTE A DE AUSÊNCIA DE CULPA, A SENTENÇA MERECE SER MANTIDA. 3. EM RELAÇÃO À PENA, VERIFICA-SE QUE A MESMA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, NÃO HAVENDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE MUDANÇA. 4. SENTENÇA MANTIDA. 5. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 29 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050093708 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO WALMER MARTINELLI ADVOGADO(A) GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA APDO JOAO FRANCISCO VITALI ADVOGADO(A) PONCIANO REGINALDO POLESI RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - MATERIALIDADE COMPROVADA - FALTA DE PROVA ROBUSTA E CABAL DA AUTORIA RECURSO DESPROVIDO. I- AS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO FORAM EXTREMAMENTE CONTRADITÓRIAS. NÃO HÁ PROVA ROBUSTA E CONTUNDENTE DE QUE OS APELADOS TENHAM CONCORRIDO EFETIVAMENTE PARA O CRIME, EMBORA A MATERIALIDADE DO CRIME SEJA EVIDENTE. II - O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA COM A CONVICÇÃO NECESSÁRIA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, UMA VEZ QUE OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS NÃO PODEM SUBSTITUIR A PROVA TÉCNICA SUSCITADA PELA DEFESA, SOBRETUDO PORQUE NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O CRIME DE PECULATO DEIXA VESTÍGIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE QUALQUER FORMA, O PARQUET PODERIA TER REQUERIDO TAL DILIGÊNCIA NO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL E SOLICITADO, ATÉ MESMO, QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DOS APELADOS. III- COMO NÃO HÁ UM JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA CULPABILIDADE, IMPÕE-SE PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO RÉU E A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS. IV- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 30 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14100043745 COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE APTE K.S.G.(.P. ADVOGADO(A) ANDERSON ZANOTELLI APDO M.P.E. RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À POSSE DE ENTORPECENTE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE DO FATO - LAUDO DEFINITIVO JUNTADA EXTEMPORÂNEA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I- A ALEGAÇÃO DO APELANTE É QUE O FATO ANÁLOGO PRATICADO PELO ADOLESCENTE, CONSTANTE DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06, ATINGE A ATIPICIDADE MATERIAL, ESTANDO AO ABRIGO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NO ENSEJO, O APELANTE ADUZIU TAMBÉM QUE NOS AUTOS HÁ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DENOTEM A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, PLEITEANDO-SE A READEQUAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA PARA VER O APELANTE SUBMETIDO À DE ADVERTÊNCIA. II- A RIGOR, PRESENTES OS REQUISITOS DA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. III- TODAVIA, TRATANDO-SE DE IMPUTAÇÃO DE FATO ANÁLOGO AO DELITO CONSTANTE DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06, TORNA-SE INVIÁVEL A RELAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL À VISTA DA SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TENDO EM VISTA QUE A POSSE DE PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE É CARACTERÍSTICA PRÓPRIA DO TIPO PENA EM ESPÉCIE. IV - A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DOS LAUDOS DE APREENSÃO, CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E CONSTATAÇÃO DEFINITIVA, DENOTAM FARTO CONTEÚDO PROBATÓRIO PARA FORMAÇÃO DE JUÍZO DE VALOR POSITIVO ACERCA DA MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, SOBRETUDO, QUANDO CORROBORADOS POR DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA CONFISSÃO DO APELANTE. V- A INOBSERVÂNCIA DO ART. 52 DA LEI N° 11.343/06, COM A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DEFINITIVO, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI MOTIVO DE NULIDADE E PRODUZEM SEUS EFEITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA AO APELANTE, DESDE QUE APOIADOS EM OUTROS MEIOS DE PROVA E QUE DESTA MEDIDA NÃO RESULTEM PREJUÍZOS À DEFESA. VI - COM RELAÇÃO À MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA, CONSTATADA A NECESSIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE SENSO CÍVICO NAQUELE QUE PRATICOU O ATO INFRACIONAL, É VÁLIDA A IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VII - O FATO DE O APELANTE ELENCAR DIVERSAS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS PELAS PRÁTICAS DE FATOS ANÁLOGOS DE MESMA TIPIFICAÇÃO, POSSIBILITA A APLICAÇÃO DE NOVA FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO PLENO CURSO DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. V- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 31 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21080045079 GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL APTE NELSON HENRIQUE DECOTE LAVAL GONÇALVES ADVOGADO(A) GUSTAVO HENRIQUE MARCAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO CONSUMADO E FURTO TENTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA - PENA BASE - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I- A MATERIALIDADE DOS FURTOS RESTOU DEMONSTRADA, CONFORME SE CONSTATA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ÀS FLS. 06/11, BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE FLS. 13/14 E AUTO DE APREENSÃO FLS. 16. A AUTORIA, A SEU TURNO, TAMBÉM RESTOU EVIDENCIADA, TENDO O PRÓPRIO APELANTE CONFESSADO DE FORMA CATEGÓRICA A PRÁTICA DOS DELITOS EM SEU INTERROGATÓRIO (FLS. 157), CONFIRMANDO AS SUBTRAÇÕES, RAZÃO PELA QUAL, MANTÉM-SE O DECRETO CONDENATÓRIO DE PRIMEIRO GRAU. II- AO DISPOR NO ART. 155 DO CPP QUE “O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS”, QUIS O LEGISLADOR RECHAÇAR A DECISÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, MAS NÃO AQUELES QUE VENHAM AO SOCORRO DO MAGISTRADO COMO COMPLEMENTO DAS PROVAS PRODUZIDAS JUDICIALMENTE. CONSTATADO NOS AUTOS QUE ALÉM DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COLHIDOS NA ESFERA 76 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 POLICIAL, EXISTEM ELEMENTOS JUDICIAIS CAPAZES DE EVIDENCIAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DAS SUBTRAÇÕES REALIZADAS, TAIS COMO A CONFISSÃO DO APELANTE, DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E APREENSÃO DOS OBJETOS FURTADOS, NÃO HÁ COMO VISLUMBRAR A VIOLAÇÃO À REGRA EXPENDIDA NO ARTIGO MENCIONADO. III- TENDO EM VISTA QUE AS PROVAS E INFORMAÇÕES COLHIDAS NOS AUTOS INDICAM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA A CONFIGURAÇÃO CRIME CONTINUADO, EIS QUE SÃO DE MESMA ESPÉCIE (MESMO TIPO PENAL) E OCORRERAM NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, É DE RIGOR O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA PARA APLICAR A REGRA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. IV-. RECURSO DA DEFESA ACOLHIDO PARA ATRIBUIR O PATAMAR DE 1/5 (UM QUINTO) CONSTANTE DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, ESTABELECENDO ASSIM, A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, FIXANDO COMO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O ABERTO. V- RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 32 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21090046992 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL APTE/APDO TATIANA VIANA PEIXOTO ADVOGADO(A) ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI APDO/APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MATERIALIDADE INCONTROVERSA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - LAUDO DOCUMENTOSCÓPIO - POTENCIALIDADE DOCUMENTAL - ERRO GROSSEIRO - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL ATENUANTE NÃO CONHECIDA - ARMA DE FOGO - IDENTIFICAÇÃO RASPADA - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DETRAÇÃO - INCOMPETÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I- CONSIDERANDO A QUANTIDADE E A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA, SEM OLVIDAR DAS CONDIÇÕES EM QUE A DROGA FORA APREENDIDA E EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO POLICIAL, TEM-SE COMO INAFASTÁVEL QUE A CONDUTA DA APELANTE SUBSUME-SE A DESCRITA NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006, NÃO HAVENDO COMO ACOLHER AS ALEGAÇÕES DA MESMA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. II- O FATO DE PREEXISTIREM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS DIRIGIDAS PELA POLÍCIA FEDERAL EM FACE DA APELANTE, NÃO ENCERRAM, POR SI SÓ, A CONCLUSÃO DE QUE A MESMA ENCONTRA-SE LIGADA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECORRENCIA INEGÁVEL DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. III- VERIFICADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOBRETUDO POR LAUDO DOCUMENTOSCÓPIO, A POTENCIALIDADE LESIVA DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS, FICAM AFASTADA AS ALEGAÇÕES DE QUE OS DOCUMENTOS CONTRAFEITOS PADECEM DE ERRO GROSSEIRO PARA FINS DO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. IV- FIXADA PENA NO MÍNIMO LEGAL, FIGURA-SE IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM VISTAS À DIMINUIÇÃO DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N° 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. V- CONSTATADO QUE A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO SE VERIFICOU DE FORMA AUTÔNOMO AO TRÁFICO DE DROGAS, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO IV DA LEI °11.343/06. VI- O DELITO PREVISTO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N° 10.826/03 NÃO ALBERGA-SE À ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA CONSTANTE DA LEI N° 11.706/10. COMPROVADO QUE TRATAVA-SE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, FICA AFASTADA A EXCLUDENTE DE TIPICIDADE EXPENDIDA PELA REFERIDA LEI. VII- RESTANDO INCONTROVERSO POR MEIO DE DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, NO QUAL OS PERITOS REGISTRARAM A EFICIÊNCIA, POTENCIALIDADE E DANOS À IDENTIFICAÇÃO DA ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO APELANTE NA FORMA DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N° 10.826/03. VIII- INVIÁVEL A DECLARAÇÃO DO DIREITO DE DETRAÇÃO DO APELANTE NESTA INSTÂNCIA, TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA É DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. V- RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. VI- RECURSO DA APELANTE IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE TATIANA VIANA PEIXOTO, Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 33 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21110004773 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL APTE ANDRE SIMOES ADVOGADO(A) CARLA DE FATIMA BARRETO DE SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS - REGIME INICIAL DE PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I- A ALEGAÇÃO DO APELANTE É QUE EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE VIABILIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO IMPOSTA AO APELANTE - PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 - POR RESTRITIVA DE DIREITOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO ABERTO, CONSOANTE PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. II- TRATANDO-SE DE RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06, E REGISTRADAS NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, É DE RIGOR A MITIGAÇÃO DOS ARTIGOS 33, § 4° E 44 DA MENCIONADA LEI, COM VISTAS AO DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRITÉRIO TAMBÉM APLICÁVEL AO EXAME DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI, À LUZ DO QUE ASSEVERA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. III- ENTRETANTO, CONSTATADO NOS AUTOS QUE O APELANTE POSSUÍA OU TRAZIA CONSIGO ENTORPECENTES DE DIVERSAS NATUREZAS OU EM GRANDES QUANTIDADES, INVIÁVEL A CONCESSÃO DOS PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA E FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO CONTIDO NO COMANDO SENTENCIAL. V- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 34 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21110026610 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL APTE MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ANDRE DEPES NASR ADVOGADO(A) MUNIR ABUD DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COMO MAJORITARIAMENTE POSITIVAS - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS MEDIDA RECOMENDÁVEL PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. A DEFESA NÃO SE INSURGE ACERCA DA CONDENAÇÃO DO APELANTE, QUE MANTINHA EM DEPÓSITO, EM SUA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NO BAIRRO MEAÍPE, EM GUARAPARI, 29 (VINTE E NOVE) PEDRAS DE CRACK DESTINADAS AO COMÉRCIO ILÍCITO, PESANDO AO TODO 6,6 (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS), CONFORME ATESTA O AUTO DE APREENSÃO DE FLS.46, AUDO DE CONSTATAÇÃO DE FLS.47 E O LAUDO TOXICOLÓGICO DE FLS. 225/227. A AUTORIA RESTOU PROVADA COM O TRANCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE SE CONSTATOU QUE AS DROGAS APREENDIDAS EM PODER DO APELANTE TINHA UM FIM COMERCIAL.OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS SUSTENTAM O DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DO APELANTE.ACERCA DO APENAMENTO, ENTRETANTO, TENHO QUE MERECE SER REVISTA A R.SENTENÇA NESSE PONTO. EXPLICO.O MAGISTRADO APLICOU A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL ( 05 ANOS DE RECLUSÃO), EIS QUE MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS.EM SEGUIDA, APLICOU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO, QUAL SEJA, 2/3 (DOIS TERÇOS), REDUZINDO A PENA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. VERIFICA-SE, ENTRETANTO, QUE NÃO HOUVE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DEIXAR DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. DISSE O MM. JUIZ SENTENCIANTE QUE O ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06 VEDA TAL POSSIBILIDADE, TAL BENEFÍCIO. FOI FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO PARA 77 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 IMPOSSIBILTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SABEMOS, QUE O CRITÉRIO DA DISCRICIONARIEDADE DEVE SER JURIDICAMENTE VINCULADA, EM ATENÇÃO AOS IDEAIS DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO CONTIDOS NA LEI PENAL.NESSE PASSO, COMO ESSA COLENDA CÂMARA VEM ENTENDENDO, VOU MANTER O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NA R. SENTENÇA, QUAL SEJA, FECHADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90.DE OUTRA FRENTE, TEMOS QUE AFIGURA-SE INCONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL QUE DISPÕE QUE A PENA RESULTANTE DA DIMINUIÇÃO ( CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06), MESMO QUE INFERIOR A QUATRO ANOS NÃO SEJA SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EIS QUE O LEGISLADOR PENAL DISPÕE DE FORMA DIVERSA NO TEXTO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA MEDIDA QUE PREVÊ A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA COMO PRINCÍPIO NORTEADOR DA TEORIA DA PENA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.ALIÁS, ESTA CÂMARA JÁ VEM ENTENDENDO PELA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI, SEGUINDO A LINHA DE ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.IN CASU, TRATA-SE DE RÉU COM BONS ANTECEDENTES E QUE NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RESSALTO, AINDA, QUE A MEDIDA SE MOSTRA RECOMENDÁVEL EM RAZÃO DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, EM CONFORMIDADE AO QUE DISPÕE O ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICOS ( 29 PEDRAS DE CRACK).ANTE AO EXPOSTO, REFORMO A R.SENTENÇA DE 1º GRAU TÃO-SOMENTE PARA SUBSTITUIR A PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A SER ESPECIFICADA PELA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. 3) APELO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 35 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090320540 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO GERCI ANDRADE DE FREITAS ADVOGADO(A) ANTONIO CARLOS ADVOGADO(A) MARCIO GOBBETTE MARQUES RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MATERIALIDADE - DROGA EM PODER DE TERCEITO CO-RÉU - TEORIA MONISTA - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS - REGIME INICIAL DE PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I- A ALEGAÇÃO DO APELANTE É QUE EXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO DO APELADO, NÃO IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO PELO FATO DE OS ENTORPECENTES TEREM SIDO ENCONTRADOS EM PODER DA CO-RÉ. II- O FATO DE OS ENTORPECENTES ENCONTRAREM-SE EM PODER DE TERCEIRO CÓ-REU, NÃO OBSTAM QUE AS IMPUTAÇÕES RECAIAM AO AGENTE PARTICIPANTE DO DELITO, QUE SE ENCONTRADO APENAS COM OS VALORES CONCERNENTES À COMERCIALIZAÇÃO. EXISTINDO PROVA ACERCA DO CONCURSO DE AGENTES, IMPÕE-SE OS DITAMES DA TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA. III- EM QUE PESE A A AFIRMAÇÃO DA CO-RÉ DE QUE NÃO CONHECIA O AGENTE EM CONCURSO, RESTOU EVIDENCIADO POR MEIO DE DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE NO MOMENTO DA ABORDAGEM O APELANTE ENCONTRAVA-SE COM SUA COMPARSA EM LUGAR E HORÁRIO PRÓPRIO À COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS, DEMONSTRANDO QUE ENTREGAVA-SE À TRAFICÂNCIA. IV- RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 36 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090418625 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE DAYANE DOS REIS LAUER ADVOGADO(A) ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. PERCENTUAL JUSTIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO É SUFICIENTEMENTE CLARO NO SENTIDO DE COMPROVAR A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO PARQUET DE 1º GRAU. ENQUANTO A MATERIALIDADE DO DELITO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ENCONTRA-SE EVIDENCIADA PELO AUTO DE APREENSÃO DA DROGA (FL. 24), AUTO DE CONSTATAÇÃO (FL. 15) E LAUDO DE EXAME QUÍMICO (FLS 153/155), A AUTORIA RESTA PATENTE DIANTE DA ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. 2. COMO SE VÊ, APESAR DA ACUSADA NÃO ADMITIR QUE A DROGA APREENDIDA LHE PERTENCIA, A ALEGAÇÃO NÃO ENCONTRA QUALQUER RESPALDO NOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA ARROLADO QUALQUER TESTEMUNHA QUE CORROBORASSE SUA VERSÃO. 3. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE A APELANTE QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS, REVELANDO-SE A QUESTÃO DE FÁCIL DESLINDE. A TEOR DE PRECEDENTE DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, DE MINHA RELATORIA, “PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, NÃO SE EXIGE PROVA FLAGRANCIAL DO COMÉRCIO DA SUBSTÂNCIA, POIS O CRIME É DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO, CONTENDO DEZOITO VERBOS NO NÚCLEO DO TIPO PENAL. ASSIM, A REALIZAÇÃO DE QUALQUER DELES IMPLICA NA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO E NÃO SÓ O EFETIVO COMÉRCIO DE DROGA. (EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL 38090014069, REL. DES. SUBST. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO, DJ DE 18/08/2011) 4. EMBORA SEJA A RÉ PRIMÁRIA E POSSUA BONS ANTECEDENTES, A NATUREZA E A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 150 (CENTO E CINQUENTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, PESANDO APROXIMADAMENTE 114 GRAMAS; 2 (DUAS) PEDRAS GRANDES DE CRACK, PENSANDO APROXIMADAMENTE 198 GRAMAS; 14 (QUATORZE) BUCHAS DE MACONHA, PESANDO APROXIMADAMENTE 20 GRAMAS; 1 (UM) TABLETE DE MACONHA, PESANDO APROXIMADAMENTE 436 GRAMAS; 1 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO; 2 (DOIS) APARELHOS CELULARES, SENDO UM MOTOROLA E OUTRO NOKIA; R$ 2,074,00 (DOIS MIL E SETENTA E QUATRO REAIS) EM ESPÉCIE; R$ 12,65 (DOZE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) EM MOEDAS; 2 (DUAS) TESOURAS PEQUENAS; 2 (DUAS) GILETES; GRANDE QUANTIDADE DE SACOLAS PLÁSTICAS; ANOTAÇÕES REFERENTE A CONTABILIDADE DA DROGA COMERCIALIZADA; UMA BOLSA DE LONA DE COR LILÁS, COM ALÇA; UMA BOLSA PEQUENINA DE COR LILÁS, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A PRISÃO, “QUE A NATUREZA E A EXPRESSIVA QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS, BEM COMO A INTENSA ATUAÇÃO DA RÉ NO TRÁFICO DE DROGAS DEMANDAM MAIOR REPROVABILIDADE”, JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR LANÇADO PELO JUÍZO DA CAUSA, OU SEJA, 1/5 (UM QUINTO), LOGO RESTANDO ESTABELECIDA A PENA EM DEFINITIVO EM 04 (QUATRO) ANOS E 11 (ONZE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E EM 400 (QUATROCENTOS) DIAS-MULTA. 5. NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS DA ILUSTRE PROMOTORA DE JUSTIÇA: “ A ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO FOI CORRETAMENTE APLICADA PELO MAGISTRADO PORQUE A APELANTE NÃO CONFESSOU OS FATOS ESPONTANEAMENTE EM JUÍZO, TENDO, AO CONTRÁRIO, NEGADO INTEGRALMENTE AS IMPUTAÇÕES” (FL.296), RESTA PREJUDICADO O APELO, VISTO QUE O MAGISTRADO RECONHECEU O DIREITO A REFERIDA ATENUANTE, A SABER: “CONSIDERANDO A CONFISSÃO REDUZO 03 (TRÊS) MESES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE” (FL.255) CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 37 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24100198209 VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL APTE ALOIZIO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SUBS. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 155, 180 E 311 DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARES - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, REJEITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - MATÉRIA DE MÉRITO DO APELO - NÃO CONHECIMENTO DA PRELIMINAR - MÉRITO: DOSIMETRIA DA PENA APELO IMPROVIDO. 1) PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A PERSECUÇÃO PENAL E MATÉRIA QUE ENVOLVE MÉRITO - DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES. 2) ESTANDO A PENA DO APELANTE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, INCABÍVEL SUA REDUÇÃO SOB PENA DE AFRONTA A SÚMULA 231 DO STJ, NÃO DEVENDO O REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DE PENA, NESTA CIRCUNSTÂNCIA, SER CONHECIDO ANTE A FLAGRANTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3) APELO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR GIUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 78 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 38 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24100236165 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ALESSANDRO BRAGA FIUZA ADVOGADO(A) ALLEY ALMEIDA COELHO RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - APELO MINISTERIAL - ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO - MATÉRIA PREQUESTINOADA - RECURSO IMPROVIDO 1) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 5º, INCISO XLIII, NÃO MENCIONA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DENTRE AQUELE ROL DE CRIMES EM QUE FOI DETERMINADO QUE A LEI ORDINÁRIA ESPECIFICARIA QUE SERIAM INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA, ENTRE ELES, OS HEDIONDOS E O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS. TAMBÉM NÃO SE ENCONTRA LISTADO NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (LEI 8072/90), NEM MESMO NA CONDIÇÃO DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, COMO É O CASO DO TRÁFICO. POR SEU TURNO, A LEI 11.343/06, EM SEU ART. 44, TROUXE VEDAÇÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DE FIANÇA, SURSIS, GRAÇA, ANISTIA, INDULTO, LIBERDADE PROVISÓRIA E DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS, PELOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT E § 1º, E ART. 34 A ART. 37 DA MESMA LEI. OBSERVA-SE QUE TAIS VEDAÇÕES ALCANÇARAM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PREVISTO NO ART. 35, DA LEI 11.343/06, ENTRETANTO, NÃO TROUXE QUALQUER MENÇÃO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, O QUE FOI FEITO NA LEI 8072/90 (ART. 2º, § 1º), EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E OS CRIMES HEDIONDOS. 2) APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 39 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24110053469 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO BRUNA ELEN FAGUNDES GAMA ADVOGADO(A) ALLEY ALMEIDA COELHO RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS - REGIME INICIAL DE PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I- A ALEGAÇÃO DO APELANTE É QUE INEXISTEM ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE VIABILIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO IMPOSTA À APELADA - PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 - POR RESTRITIVA DE DIREITOS, E, CONSEQUENTEMENTE, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO ABERTO. II- TRATANDO-SE DE RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06, E REGISTRADO NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, É DE RIGOR A MITIGAÇÃO DOS ARTIGOS 33, § 4° E 44 DA MENCIONADA LEI, COM VISTAS AO DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRITÉRIO DECORRENTE E APLICÁVEL A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI, À LUZ DO QUE ASSEVERA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. III- CONSTATADO NOS AUTOS QUE A APELADA TRAZIA CONSIGO PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (1,6G DE “CRACK”), E QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDICAM A SUBSTITUIÇÃO DE PENA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DIVERSO DO CONTIDO NO COMANDO SENTENCIAL, É LÍCITA A IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO. V- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 40 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24110200086 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE ARTON NASCIMENTO WANZELER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FAUSTO HENRIQUE CUNHA GOMES ADVOGADO(A) GUALTER LOUREIRO MALACARNE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. PROVIDO EM PARTE. 1.E, COMO SE DEPREENDE DE UMA ATENTA ANÁLISE DOS AUTOS, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO É SUFICIENTEMENTE CLARO NO SENTIDO DE COMPROVAR A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO PARQUET DE 1º GRAU. ENQUANTO A MATERIALIDADE DO DELITO ENCONTRA-SE EVIDENCIADA PELO LAUDO PRELIMINAR DE CONSTATAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (FL.09), APREENSÃO DO ENTORPECENTE (FL.23) E LAUDO DE EXAME QUÍMICO POSITIVO (FLS. 31/33), A AUTORIA RESTA PATENTE DIANTE DA ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. 2.DE FATO, A VERSÃO APRESENTADA PELO DENUNCIADO ARTON, QUANDO PRESO EM FLAGRANTE, É CONSENTÂNEA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. COMO SE VÊ, O DENUNCIADO, QUE, AINDA NA FASE INQUISITORIAL, CONFESSOU ESPONTANEAMENTE A PRÁTICA DO DELITO, JÁ ERA CONHECIDO PELO ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO, TENDO, INCLUSIVE, ESSA INFORMAÇÃO SIDO CORROBORADA PELOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO. DEVE-SE OBSERVAR, POR OPORTUNO, QUE A CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, MESMO NEGADA EM JUÍZO, TEM VALOR PROBANTE QUANDO EM SINTONIA COM A VERSÃO DADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE SE VERIFICA NO CASO EM TELA. 3.AFORA TODOS OS OUTROS MATERIAIS APREENDIDOS COM O APELANTE, COMO 27 PEDRAS DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A CRACK E R$ 90,00 REAIS EM ESPÉCIE - O QUE JÁ SERIA SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR SUA CONIVÊNCIA COM A PRÁTICA DELITUOSA, EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA ENDOLAR A DROGA, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E AINDA RESTOS DE EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTAR ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, JUSTAMENTE, NO MESMO LOCAL ONDE O ACUSADO FOI PRESO. 4.COMO SE VÊ, A NEGATIVA DE AUTORIA POR PARTE DO ACUSADO NÃO SUBSISTE DIANTE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, COM RIQUEZA DE DETALHES, PELOS POLICIAIS MILITARES, RESTANDO DEMONSTRADA A CLARA INTENÇÃO MERCANTIL DO POSSUIDOR DA DROGA, E APENAS PARA CONSTAR: CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NAS CORTES DE SUPERPOSIÇÃO, O DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO CONSTITUI MEIO DE PROVA IDÔNEO A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, MORMENTE QUANDO CORROBORADO EM JUÍZO, NO ÂMBITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL 5.POR FIM, MELHOR SORTE NÃO SOCORRE O RECORRENTE QUANTO AO SUPOSTO EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 6.CONFORME SE VERIFICA, A FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PELO JUÍZO DE ORIGEM NÃO FOI SUFICIENTE PARA A PONDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DE DUAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS GIZADAS NO ARTIGO 59 DO CP: CULPABILIDADE E OS MOTIVOS DO DELITO. ORA, AFIRMAR, SIMPLESMENTE, QUE “A CULPABILIDADE FOI INTENSA, POIS O RÉU AGIU COM TOTAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA, SENDO O GRAU DE REPROVABILIDADE ELEVADO” E QUE OS MOTIVOS NÃO FAVORECEM” É VIOLAR CLARAMENTE O DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. 7.NO ENTANTO, OLVIDA-SE O APELANTE O FATO DA SENTENÇA TOMAR EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/2006 E, EM SENDO ASSIM, PREPONDERA SOBRE O PREVISTO NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA: “27 PEDRAS DE CRACK, ENVOLTAS INDIVIDUALMENTE POR PLÁSTICO, PESANDO AO TODO 8,4 G, ALÉM DE 03 PORÇÕES DE MACONHA, ENVOLTAS POR PLÁTICO, PESANDO AO TODO 3,2 G E A QUANTIA DE R$ 90,00 EM ESPÉCIE”, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE NÃO PODE DEIXAR DE SER SOPESADA NA FIXAÇÃO DA PENA. 8.ADEMAIS, ALÉM DE CONSIDERAR AS PECULIARIDADES DO DELITO EM COMENTO, TAIS COMO A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, “AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS À SAÚDE PÚBLICA, ASPECTOS CARACTERIZADORES DA PRÁTICA CRIMINOSA E QUE NÃO ESTÃO EM DESCOMPASSO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES, POIS VINCULADA A FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DOS FATOS APURADOS” (STJ-5ª TURMA, HC 202.270/SP, REL. MIN. GILSON DIPP, J. 22/11/2011, DJE 01/12/2011 DESTACAMOS), É POSSÍVEL O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 9.NESSE ENSEJO, NÃO OBSTANTE SEJA NECESSÁRIO AFASTAR ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUAIS SEJAM: CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NA FIXAÇÃO DA PENA, A MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTE AOS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, PORQUE O “LEGISLADOR PENAL NÃO QUANTIFICOU AS VARIÁVEIS QUE COMPÕEM O ART. 59, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POSSIBILITANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, SEMPRE QUE FOREM IDENTIFICADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO SENTENCIADO” (STF-1ª TURMA, RHC 107.381/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, J. 31/05/2011, DJE 14/06/2011 DESTACAMOS). 10.NO ENTANTO, CONCERNENTE A DOSIMETRIA DA PENA-BASE, EMBORA SEJA NECESSÁRIO AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CULPABILIDADE E AOS MOTIVOS EM RAZÃO DA FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS NA MOTIVAÇÃO SENTENÇA, REPUTO 79 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 RAZOÁVEL, ALÉM DE SUFICIENTE À ADEQUADA REPRIMENDA DA CONDUTA, COM BASE NOS FUNDAMENTOS ACIMA ARROLADOS, A MANUTENÇÃO DA PENA BASE EM 05 (CINCO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. 11.NA SEGUNDA FASE PARA A FIXAÇÃO DA PENA, É DE SE MANTER A REDUÇÃO DE 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO, RECONHECIDA PELO DOUTO JUÍZO SINGULAR, RAZÃO PELA QUAL A PENA PROVISÓRIA RESTA ESTABELECIDA EM 05 (CINCO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. 12.PROSSEGUINDO, NO TOCANTE A TERCEIRA FASE, SABE-SE QUE A REDAÇÃO EXPRESSA DA DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ QUE A CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, ASSIM GIZADA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, PODERÁ SER APLICADA AO AGENTE, DESDE “SEJA PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.” DESSA FORMA, O MAGISTRADO A QUO PROCEDEU DE FORMA PROPORCIONAL E INDIVIDUAL AO ATESTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS DO BENEFÍCIO, CONFORME SE VERIFICA:“É DIGNO DE OBSERVAÇÃO QUE O RÉU POSSUI UM PASSADO BASTANTE COMPROMETIDO COM O TRÁFICO DE DROGAS, HAJA VISTA QUE RESPONDEU AOS PROCESSOS Nº S 024080004500 E 024080344898 EM CURSO PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA, PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06, EM AMBOS OS PROCEDIMENTOS.ADEMAIS, O RÉU FOI CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 024100059948, EM CURSO PERANTE A 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, SENDO APENADO EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO.” 13.NESSE SENTIDO, AS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS SE DESENVOLVEU O CRIME, MORMENTE NO QUE SE REFERE À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, APONTAM PELA CLARA INSUFICIÊNCIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, O QUE, TAMBÉM, À LUZ DOS REQUISITOS A QUE ALUDE O ARTIGO 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL, JUSTIFICA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 41 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 27100009532 ITARANA - VARA ÚNICA APTE MARIO SERGIO DA SILVA ADVOGADO(A) ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA APTE PAULO GEOVANI SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) DIEGO VINICIO FARDIN APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARGUÍDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO IMPRESCINDIBILIDADE - LAUDO NÃO JUNTADO NOS AUTOS PRELIMINAR ACOLHIDA. 1) O LAUDO TOXICOLÓGICO, DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MATERIALIDADE, NÃO PODE SER SUPRIDO POR NENHUM OUTRO ELEMENTO DE PROVA, SEQUER PELA CONFISSÃO DO ACUSADO, ALGO QUE O TORNA IMPRESCINDÍVEL. 2) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ENTENDEM QUE A AUSÊNCIA DA JUNTADA DO EXAME TOXICOLÓGICO GERA NULIDADE ABSOLUTA NA SENTENÇA. 3) NOS AUTOS NÃO CONSTA SEQUER O LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR, MAS APENAS O AUTO DE APREENSÃO, JUNTADO À FL. 167, NÃO SENDO ESTE SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. 4) ACOLHIDA PRELIMINAR SUSCITADA, PARA ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, DETERMINANDO SEJA OUTRA PROFERIDA, APÓS A COBRANÇA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO E A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, CASO QUEIRAM, MANIFESTEM SOBRE O MESMO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 42 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30100110011 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL APTE ANTONIO MARCIEL LOPES EVANGELISTA ADVOGADO(A) ANATECIA SILVA SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REVISTA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. O “JULGADOR DEVE, AO INDIVIDUALIZAR A PENA, EXAMINAR COM ACUIDADE OS ELEMENTOS QUE DIZEM RESPEITO AO FATO, PARA APLICAR, DE FORMA JUSTA E FUNDAMENTADA, A REPRIMENDA QUE SEJA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO DO CRIME” (STJ-5ª TURMA, HC 122.996/RS, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJE 27/10/2011; STJ-5ª TURMA, HC 164.197/PE, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJE 01/12/2011). 2. AO TRATAR DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE, PERCEBE-SE QUE O JUÍZO SENTENCIANTE NÃO DEMONSTROU NENHUM ELEMENTO CONCRETO DOS AUTOS QUE EVIDENCIASSE A MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO CRIMINOSO, PARA DAR SUPORTE À SUA CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL. 3. NO TOCANTE A PERSONALIDADE DO RECORRENTE, O JUÍZO A QUO CONSIDEROU DESFAVORÁVEL, DEVENDO SER “[...] CONSIDERADA DESAJUSTADA, EM FACE DO SEU ENVOLVIMENTO COM UM CRIME DE TAMANHA GRAVIDADE”. TAL ARGUMENTO NÃO DEVE SER ACEITO PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, VEZ QUE TAMBÉM NÃO TRAZ ELEMENTOS CONCRETOS E APENAS APONTA O ENVOLVIMENTO COM O CRIME, PRÓPRIO AO TIPO PENAL. 4. COM RELAÇÃO AOS MOTIVOS DO CRIME, TAMBÉM FOI CONSIDERADO DESFAVORÁVEL, “[...] VEZ QUE O QUE IMPULSIONA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO É O LUCRO FÁCIL”, JUSTIFICATIVA ESTA QUE NÃO PODE AUTORIZAR O AUMENTO DE PENA PROCEDIDO NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA, ESPECIALMENTE NO REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, VEZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA É INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL INFRINGIDO, SENDO, PORTANTO, DE RIGOR A REDUÇÃO DA PENA-BASE NESTE PONTO. PRECEDENTES DO STJ. 5. NO QUE CONCERNE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ("SÃO RELEVANTES E MERECEM SER SOPESADAS CONTRA O ACUSADO"), A CONCLUSÃO É IDÊNTICA. IN CASU, A SENTENÇA CONDENATÓRIA TAMBÉM PADECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EM RELAÇÃO À MENCIONADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, UMA VEZ QUE NÃO DEMONSTROU, CONCRETAMENTE, QUAIS ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS CONCORREM AO RECORRENTE. 6. JÁ NO CONCERNENTE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME, ENTENDE-SE QUE A FUNDAMENTAÇÃO FOI IDÔNEA, COM INDICAÇÃO DE DADOS CONCRETOS NA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE MODO A NÃO MERECER REPARO. 7. EMBORA NECESSÁRIO AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA FIXAÇÃO DA PENA, A MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, PORQUE O “LEGISLADOR PENAL NÃO QUANTIFICOU AS VARIÁVEIS QUE COMPÕEM O ART. 59, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POSSIBILITANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, SEMPRE QUE FOREM IDENTIFICADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO SENTENCIADO” (STF-1ª TURMA, RHC 107.381/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, DJE 14/06/2011). 8. REGIME PRISIONAL INICIAL MANTIDO. 9. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 10. INCABÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. 11. DOSIMETRIA DAS PENAS REVISTA EM SUA PRIMEIRA FASE. 12. APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 43 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30110014609 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL APTE WALLACE NASCIMENTO DIAS ADVOGADO(A) JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA APTE KEVIN BEZERRA RANGEL ADVOGADO(A) JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE PEDIDO PELO RÉU WALACE NASCIMENTO DIAS - NÃO CONHECIDO - EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA DIANTE DO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 443 DO STJ - MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O ABERTO PLEITEADO PELO RÉU KEVIN BEZERRA RANGEL - PARCIAL PROVIMENTO EXTENSÃO AO CO-RÉU - ART. 580 DO CPP - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. CONSTATADO NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDO AO ACUSADO 80 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 WALACE NASCIMENTO DIAS O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, O PEDIDO PARA QUE ELE POSSA RECORRER EM LIBERDADE TORNA-SE PREJUDICADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 2. A SÚMULA 443 DO STJ DISPÕE QUE "O AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA SUA EXASPERAÇÃO A MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES. 3. CONSTATADO, NO CASO FOCADO, QUE O MAGISTRADO NÃO MOTIVOU A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA, NÃO RESTA DÚVIDA QUE ESTA DEVE SER APLICADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 1/3 (UM TERÇO), EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. NÃO HAVENDO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO MAGISTRADO A QUO QUE JUSTIFIQUE A FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO, MAS APENAS, ASSERTIVAS GENÉRICAS RELATIVAS À GRAVIDADE DO CRIME E INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO, TORNA-SE NECESSÁRIA A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO. 5. LEVANDO-SE EM CONTA QUE O CO-RÉU ENCONTRA-SE NA MESMA SITUAÇÃO ACIMA MENCIONADA, É DE SE ESTENDER AO MESMO A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 6. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 44 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31080011542 MANTENÓPOLIS - VARA ÚNICA APTE/APDO MESSIAS GARCIA ADVOGADO(A) ELISIO DE OLIVEIRA LOPES APDO/APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA À LUZ DAS PROVAS PROVAS DOS AUTOS PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CRIME CONTINUADO REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - AFASTAMENTO PELA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO - IMPOSSIBILIDADE - PATAMAR DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I- É DEFESO AO JUÍZO AD QUEM INGRESSAR NO MÉRITO DA CONDENAÇÃO LASTREADA NOS VOTOS PROFERIDOS PELOS JURADOS, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, SOBRETUDO, QUANDO AS PROVAS COLHIDAS, TAIS COMO BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA DAS VÍTIMAS (FLS. 129 E 133), LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO INDIRETO (FLS. 132) E LAUDO DE LESÕES CORPORAIS (FLS. 134), ASSIM COMO OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, APONTAM EXATAMENTE AO QUE DECIDIU O CONSELHO DE SENTENÇA, REFLETINDO, PELO MODUS OPERANDI, QUE O APELANTE NÃO PRATICOU AS CONDUTAS AO ABRIGO DA LEGÍTIMA DEFESA. II- CONSTATADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONFIGURAÇÃO CRIME CONTINUADO, É DE RIGOR A APLICAÇÃO DA REGRA CONSTANTE DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. A GRAVIDADE DO DELITO NÃO CONSTITUI MOTIVO IDÔNEO PARA AFASTAR O BENEFÍCIO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EVIDENCIANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL O INDEFERIMENTO DESTE BENEFÍCIO TÃO SÓ POR SE TRATAR DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA OU QUE ENVOLVEM VÍTIMAS DIFERENTES, EM DESCOMPASSO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADO, MANTENDO-SE O A CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. III- SEGUNDO PACÍFICO MAGISTÉRIO JURISPRUDENCIAL, NO CRIME CONTINUADO DEVE O MAGISTRADO PROCEDER AO AUMENTO DA PENA DE ACORDO COM O CRITÉRIO OBJETIVO DA QUANTIDADE DE CRIMES E A AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESCRITAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. IV- AS SINGELAS AFIRMAÇÕES PROFERIDAS PELO JUÍZO A QUO DE QUE PESAM EM DESFAVOR DO APELANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, SEM QUE SEJAM LEVANTADOS ELEMENTOS CONCRETOS DESFAVORÁVEIS, NÃO SÃO SUFICIENTES A AUTORIZAR O AUMENTO MÁXIMO DESCRITO NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, SOBRETUDO, QUANDO VERIFICADO QUE FORAM DUAS AS PRÁTICAS DELITIVAS PERPETRADAS PELO AGENTE. V-. RECURSO DA DEFESA ACOLHIDA PARA ATRIBUIR O PATAMAR MÍNIMO CONSTANTE DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, MAJORANDO A PENA EM 1/6 (UM SEXTO), ESTABELECENDO ASSIM, A PENA DEFINITIVA EM 17 (DEZESSETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. V- RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. VI- RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE MESSIAS GARCIA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 45 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32070006450 MIMOSO DO SUL - 2ª VARA APTE LECIO MOTA ADVOGADO(A) MARCOS ADRIANE MACHADO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 28/03/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI N° 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDUTA DELITIVA. CULPA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME CULPOSO, SEGUNDO A DOUTRINA PÁTRIA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA, A INOBSERVÂNCIA DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, O RESULTADO LESIVO, O NEXO DE CAUSALIDADE, A PREVISIBILIDADE E, POR FIM, A TIPICIDADE. 2. EVIDENCIA-SE A AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUALQUER LASTRO DE CULPA APONTADA AO MOTORISTA DO CAMINHÃO, EIS QUE IMPOSSÍVEL (OU EXTREMAMENTE IMPROVÁVEL) EXIGIR DE UM HOMEM MÉDIO QUE, AO DIRIGIR SEU VEÍCULO, DE FORMA LENTA, EM DECORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA PISTA DE ROLAGEM (SERENO), PUDESSE ANTEVER QUE O AUTOMÓVEL, EM SENTIDO CONTRÁRIO, INVADISSE A CONTRAMÃO E VIESSE A SE CHOCAR COM SEU CAMINHÃO. 3. OS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL CONVERGEM NO SENTIDO QUE FOI A VÍTIMA A CAUSADORA DO ACIDENTE. OUTROSSIM, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO E O LAUDO DE LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO FORAM INCONCLUSIVOS QUANTO A CULPABILIDADE NO ACIDENTE. 4. INEXISTE, POIS, A COMPROVAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA QUANDO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, MUITO MENOS A PREVISIBILIDADE NECESSÁRIA PARA SE INFERIR TAL TIPO PENAL. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE ABSOLVER O RÉU DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI N° 9.503/97. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 46 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35080156652 VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL APTE DILVA FERREIRA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) MARCOS VINICIUS SA APTE KELLY BARBOSA ALVES ADVOGADO(A) MARCOS VINICIUS SA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 307 DO CP. RECONHECIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADOS AOS AUTOS, SEM DÚVIDA ALGUMA, É SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ESPECIALMENTE QUANTO AOS DELITOS DE FURTO. ENQUANTO A MATERIALIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO (FL. 16), A AUTORIA RESTA EVIDENTE DIANTE DOS CONSISTENTES DEPOIMENTOS COLHIDOS NAS ESFERAS POLICIAL E JUDICIAL. 2. ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR, EM CRIME IMPOSSÍVEL. COMO SE SABE, A TEOR DO ARTIGO 17, DO CÓDIGO PENAL, “NÃO SE PUNE A TENTATIVA, QUANDO POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROBIDADE DO OBJETO, É IMPOSSÍVEL CONSUMAR-SE O CRIME”, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS DA DEFESA A RESPEITO DA VIGILÂNCIA REALIZADA PELAS FUNCIONÁRIAS, NÃO É O QUE SE RESTOU EVIDENCIADO, POIS CONFORME A VENDEDORA ELISÂNGELA PEREIRA BERNARDES “ NESTE HORÁRIO A LOJA ESTAVA SEM SEGURANÇA VISTO NÃO TER TAL PROFISSIONAL” (FL.96). DE FATO, O QUE OCORREU FOI A ZELOSA FUNCIONÁRIA AO PERCEBER A ATIVIDADE SUSPEITA DAS ACUSADAS, PASSOU A OBSERVÁ-LAS, RESULTANDO NA EFICAZ INTERVENÇÃO POLICIAL. COMO SE VIU, É INCONTROVERSO O FATO DE QUE AS APELATES CHEGARAM A INVERTER A POSSE DO OBJETO DO FURTO, DAÍ PORQUE É ÓBVIO QUE JÁ HAVIAM EXAURIDO O ITER CRIMINIS NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO. 81 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 3. QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, MELHOR SORTE NÃO SOCORRE AS RECORRENTES. ISSO PORQUE, NAS PALAVRAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, “A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DE MODO A TORNAR A CONDUTA ATÍPICA EXIGE A OCORRÊNCIA DE CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DO AGENTE, O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E A LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA”. (STF, HC 104.117/MT, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ DE 19/11/2010) 4. NESSE DIAPASÃO, É DE SE RESSALTAR QUE NÃO SÓ O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, R$ 279,30 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), COMO TAMBÉM O COMPORTAMENTO DAS APELANTES, QUE DEMONSTRAM HABITUALIDADE PARA OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (FOLHA DE ANTECEDENTES DE FLS. 171/173) IMPEDEM O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL, UMA VEZ SER IMPRESCINDÍVEL NÃO SÓ A ANÁLISE DO DANO CAUSADO PELA AÇÃO, MAS TAMBÉM O DESVALOR DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SOB PENA DE SE ADMITIR QUE OUTROS PEQUENOS FURTOS SEJAM PRATICADOS. PRECEDENTES DO STF. 5. QUANTO À POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, A QUESTÃO NÃO DEMANDA MAIORES DIVAGAÇÕES TEÓRICAS. CONSIDERANDO QUE O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO EM QUESTÃO PREVÊ A SANÇÃO, CUJA PENA MÍNIMA É DE DOIS ANOS, NÃO FAZ JUS O APELANTE À PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/95). 6. JÁ NO QUE SE REFERE À ABSOLVIÇÃO DA APELANTE KELLY BARBOSA ALVES PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL, ENTENDE-SE QUE A APELANTE TEM RAZÃO. O ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL É NO SENTIDO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO INDIVÍDUO QUE, INTERROGADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, DECLARA NOME FALSO. DESSA FORMA, SE O RÉU PODE DAR A VERSÃO DOS FATOS QUE LHE PAREÇA MELHOR, INCLUSIVE UTILIZANDO-SE DE INVERDADES, A APELANTE KELLY AO CONFESSAR EM JUÍZO ÀS FLS. 101/103, QUE “SE IDENTIFICOU COM FABIANA BARBOSA DA SILVA PORQUE APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS ATRÁS MATARAM A FILHA DA INTERROGANDA NO PRESÍDIO”, UTILIZOU-SE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA, DO QUE SE EXTRAI, PORTANTO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA DA RECORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. 7. RECURSO PROVIDO EM PARTE,TÃO SOMENTE PARA ABSOLVER A APELANTE KELLY BARBOSA ALVES PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 47 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35100924394 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL APTE VALDECIR RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, SEM DÚVIDA ALGUMA, É SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, TENDO AUTORIA E MATERIALIDADE RESTADO DEVIDAMENTE COMPROVADAS DIANTE DOS CONSISTENTES DEPOIMENTOS COLHIDOS TANTO NA ESFERA POLICIAL COMO NA JUDICIAL. 2. NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, AS PALAVRAS DA VÍTIMA, SE COESAS E COERENTES, MERECEM ESPECIAL ATENÇÃO, VEZ QUE TAIS DELITOS SÃO COSTUMEIRAMENTE COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 3. O JUÍZO A QUO FUNDAMENTOU DE FORMA SATISFATÓRIA A FIXAÇÃO DA PENA, TENDO SIDO SEGUIDAS RIGOROSAMENTE AS FASES DE SUA APLICAÇÃO. COMO SE VÊ, O ESTABELECIMENTO DA PENA EM 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO DEU-SE EM VIRTUDE DO CRIME TER SIDO PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS, RESULTADO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS MÍNIMAS ESTABELECIDAS NO ART. 214 DO CP, QUAIS SEJAM, 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 48 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35101115133 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL APTE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ELISIO DE OLIVIERA LOPES APTE DENILSON RODRIGUES LIMA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO(A) JULIANA PERUZINO PRATES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO DA PENA. AFASTADA. REPRIMENDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE REGISTROS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. APELO DO RECORRENTE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA DESPROVIDO. APELO DO RECORRENTE DENILSON RODRIGUES LIMA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. A PENA PREVISTA PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL FOI FIXADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, AO PASSO QUE A REPRIMENDA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 307 DO ESTATUTO REPRESSIVO FOI FIXADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. 1.1. COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, PARA A VERIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, DEVE-SE ADOTAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 (QUATRO) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 109, INCISO V, COMBINADO COM O § 1º, DO ARTIGO 110, AMBOS DO ESTATUTO PENAL, ENQUANTO QUE PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 307 DO ESTATUTO REPRESSIVO DEVE SER OBSERVADO O LAPSO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS CONTIDO NO ARTIGO 109, INCISO VI, COMBINADO COM O § 1º, DO ARTIGO 110, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. 1.2. SE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE OCORREU AOS 11 DE MAIO DE 2005 E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2009, TRANSCORREU LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, EXTINTA ESTÁ A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS DELITOS DOS ARTIGOS 288 E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL EM QUE FOI CONDENADO O APELANTE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA (STF-1ª TURMA, HC 96.968/RS, REL. MIN. CARLOS BRITTO, J. 01/02/2009, DJE 05/02/2010). 1.3. PRELIMINAR ACOLHIDA. UNÂNIME. 2. MÉRITO. A MATERIALIDADE DO DELITO ESTÁ DEMONSTRADA, CONFORME SE CONSTATA PELOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO PRESENTE FEITO E DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL EM APENSO, AUTOS DE APREENSÃO DOS PRESENTES AUTOS E DO MENCIONADO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO ORA ANEXADO. 2.1. A AUTORIA RESTA EVIDENCIADA PELOS AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA EM FORMA DIRETA, CONSTANTES DO PRESENTE FEITO E DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, EM APENSO, NOS QUAIS A VÍTIMA VEREDINO ROCHA, MOTORISTA DO CAMINHÃO ROUBADO, PROMOVEU O RECONHECIMENTO DO APELANTE DENILSON RODRIGUES LIMA BEM COMO DO RECORRENTE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA. 2.2. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DÚVIDA OU INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUE JUSTIFIQUE A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, QUANDO OS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS PERMITEM A FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO PARA UM JUÍZO SEGURO DA AUTORIA DO ROUBO CONSUMADO, INCLUSIVE NO TOCANTE A INCIDÊNCIA DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. 2.3. NO QUE CONCERNE A ALEGAÇÃO GENÉRICA DA NOBRE DEFESA DO APELANTE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCS. I E II DO CÓDIGO PENAL, DE PLANO, É DE SE RECHAÇAR TAL PRETENSÃO, HAJA VISTA QUE O QUANTUM DA REPRIMENDA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE APRESENTA-SE DE MODO ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO DOS AUTOS. 2.4. LOGO, TENDO OBSERVADO O DOUTO JUÍZO SINGULAR TODAS AS FASES DO SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DA PENA (CP; ART. 68) E FIXADO A REPRIMENDA DE MANEIRA IDÔNEA, PROPORCIONAL E MOTIVADA, OBSERVANDO-SE OS ELEMENTOS QUE CIRCUNSTANCIARAM A PRÁTICA DELITIVA, ENTENDO QUE NÃO SE REVELA EXASPERADA A PENA CORPORAL IMPOSTA AO RECORRENTE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO, DEVENDO-SE MANTER A DOSIMETRIA PENAL FIXADA COM BASE NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2.5. CONCERNENTE AO ARGUMENTO RECURSAL DA DOUTA DEFESA DO RECORRENTE DENILSON RODRIGUES LIMA DE QUE A SENTENÇA ORA GUERREADA DEIXOU DE RECONHECER A PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DO REFERIDO APELANTE, SOBRELEVA NOTAR QUE, DO DETIDO EXAME DO PRESENTE FEITO, INEXISTEM REGISTROS CRIMINAIS EM DESFAVOR DO MENCIONADO APELANTE, CONSOANTE RESPECTIVA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ANEXADA AOS AUTOS, RAZÃO QUE É DE SE AFASTAR A REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 2.6. TODAVIA, AINDA QUE AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, MAS PERMANECENDO AS DEMAIS 82 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME), HÁ DE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA PELO JUÍZO A QUO EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA. COM EFEITO, "A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES NÃO SÃO SUFICIENTES PARA QUE A PENA-BASE SEJA COMINADA NO PATAMAR MÍNIMO, SE PRESENTES OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO DA PENA." (STJ-5ª TURMA, RESP 1102183/RJ, REL. MIN. LAURITA VAZ, J. 04/02/2010, DJE 01/03/2010). 2.7. APELO DO RECORRENTE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA DESPROVIDO. 2.8. APELO DO RECORRENTE DENILSON RODRIGUES LIMA PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE VOLMAR DUTRA DE OLIVEIRA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE DENILSON RODRIGUES LIMA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 49 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35110001332 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL APTE BRUNO RAMOS DE OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS ARMA DE FOGO - ROUBO TENTADO - CONCURSO MATERIAL - EXCESSO DE PENA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- O APELANTE É RÉU CONFESSO QUANTO AO DELITO DE ROUBO TENTADO E RESTOU COMPROVADO PELO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E PELO TESTEMUNHO DO POLICIAL, QUE O APELANTE TAMBÉM FOI O AUTOR DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO. SEGUNDO A BOA DOUTRINA, BEM COMO A SOLIDIFICADA JURISPRUDÊNCIA MANIFESTADA POR DIVERSOS TRIBUNAIS DO PAÍS, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO PESSOAL, NO CRIME DE ROUBO, SÃO PEÇAS VALIOSAS DE CONVICÇÃO JUDICIAL. DEVE-SE REGISTRAR QUE O RECONHECIMENTO PESSOAL É PREVISTO COMO PROVA NOMINADA NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO (ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), TENDO O MESMO VALOR QUE AS DEMAIS PROVAS PERMITIDAS EM LEI. DE OUTRO LADO, NOS DELITOS DE FURTO E DE ROUBO, QUE GERALMENTE SÃO COMETIDOS SEM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, MERECE CRÉDITO A PALAVRA DA VÍTIMA, MORMENTE POR ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. II- EMBORA O APELANTE NEGUE A AUTORIA DOS FATOS E SUSTENTE QUE NÃO EXISTEM PROVAS APTAS A CONDENÁ-LO, VERIFICA-SE DAS DECLARAÇÕES COLACIONADAS, QUE SÃO TOTALMENTE HARMÔNICAS ENTRE SI, QUE O RECORRENTE É MESMO UM DOS AUTORES DOS DELITOS A ELE IMPUTADO. III- ENFIM, CONSIDERANDO QUE O APELANTE SUBTRAIU, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA, A QUANTIA DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) DA PRIMEIRA VÍTIMA E TENTOU SUBTRAIR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA MAIS DINHEIRO DA SEGUNDA VÍTIMA, O CRIME DE ROUBO SE CONSUMOU, BEM COMO O DELITO DE ROUBO TENTADO. PORTANTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IV- NO QUE PERTINE À APLICAÇÃO DA PENA, OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO POR PARTE DA DEFESA, VERIFICO QUE O ILUSTRE MAGISTRADO “A QUO” DESTACOU, FUNDAMENTADAMENTE E À LUZ DO QUE FORA REVELADO NOS AUTOS, A EXISTÊNCIA DE 04 (QUATRO) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE PARA OS DOIS CRIMES, A SABER: CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E MOTIVOS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO ROUBO CONSUMADO EM 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, DE UMA PENA QUE VARIA ENTRE 04 (QUATRO) A 10 (DEZ) ANOS E NO CASO DO ROUBO TENTADO 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO. ADEMAIS, SEGUNDO O ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA BOA DOUTRINA E PELAS CORTES DE SUPERPOSIÇÃO, “INEXISTE VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL SE A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE RESTOU DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JULGADOR QUE, FACE AO RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ELEVOU A PENA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1106899/PE RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA - JULGADO EM 15/04/2010). V- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 50 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030041775 SERRA - 4ª VARA CRIMINAL APTE CARLOS ALBERTO CUEL ADVOGADO(A) OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.137/90 - PENA FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS - PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA- I. A QUESTÃO É SIMPLES E DE SINGELA RESOLUÇÃO. A DENÚNCIA FOI OFERTADA EM RAZÃO DOS FATOS NARRADOS CONFIGURADORES DO DELITO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.137/90, OCORRIDOS ENTRE OS ANOS DE 1997/1999. A INICIAL FOI RECEBIDA EM MAIO DE 2005, SENDO QUE O APELANTE FOI CONDENADO À PENA DE 02 (DOIS) ANOS POR SENTENÇA PROFERIDA EM SETEMBRO DE 2010 E TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO NO MESMO ANO. 2. PORTANTO, PASSADOS MAIS DE (04) QUATRO ANOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A SENTENÇA, ESTREME DE DÚVIDAS QUE SE DEVE RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE. 3. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. 4. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 51 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070081343 SERRA - 4ª VARA CRIMINAL APTE PAULO GEOVANE MARTINS SOARES ADVOGADO(A) ADEMIR JOSE DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS TESES DE DEFESA - MÉRITO - ESTADO DE NECESSIDADE - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I- PRELIMINAR DE NULIDADE. SEGUNDO PACÍFICO MAGISTÉRIO JURISPRUDENCIAL, É DESNECESSÁRIO O PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELA DEFESA QUANDO SE DECIDE, FUNDAMENTADAMENTE, A CONTROVÉRSIA POR OUTROS ARGUMENTOS. EM OUTROS TERMOS, LANÇADA DIVERSAS ALEGAÇÕES PELA DEFESA, NÃO É OBRIGADO O JUIZ A REJEITAR A CADA UMA DAS TESES SUSCITADAS, DESDE QUE O ATO CONDENATÓRIO ESTEJA SUBSIDIADO POR ELEMENTOS QUE ESPECIFIQUEM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO, EVIDENCIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE FORMA SATISFATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. II - NO MÉRITO, A ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O PORTE SE VERIFICOU EM DE ESTADO DE NECESSIDADE, UMA VEZ QUE VINHA SENDO AMEAÇADO DE MORTE, NÃO MERECE SER ACOLHIDA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE, MISTER SE FAZ QUE O AGENTE TENHA AGIDO DE FORMA QUE “NÃO PODIA DE OUTRO MODO EVITAR”. EXIGE-SE AINDA O COMUDUS DISSESSUS, OU SEJA, HAVENDO A POSSIBILIDADE DE FUGA, DEVE O AGENTE PREFERIR AO ACOVARDAMENTO, SE AFASTANDO DO PERIGO SEM LESAR O OBJETO JURÍDIC,O TUTELADO. III- ENTRETANTO, ESTA NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS, VEZ QUE, SE AMEAÇADO, DEVERIA TER PROCURADO AS AUTORIDADES POLICIAIS PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS E VER RESTABELECIDA A SUA SEGURANÇA E NÃO BUSCAR, POR SI SÓ, DE FORMA ILÍCITA, A SOLUÇÃO DO CASO, ATÉ PORQUE NÃO É DADO AO CIDADÃO O EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. EM OUTRAS PALAVRAS, O ACUSADO DISPUNHA DE VÁRIAS FORMAS DE RESOLVER O SUPOSTO PERIGO QUE O AFLIGIA, MAS ASSIM NÃO O FEZ, OPTOU EM, ILICITAMENTE, MANTER-SE ARMADO, O QUE, IN CASU FATALMENTE LHE INCURSA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IV- NA SITUAÇÃO EM APREÇO, ALÉM DE NÃO HAVER PROVA DO PERIGO ATUAL OU IMINENTE SOFRIDO PELO APELANTE, SEQUER EXISTEM ELEMENTOS DE QUE O MESMO REALMENTE TENHA SIDO AMEAÇADO, DE MANEIRA QUE DESCABE COGITAR A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, COMO PRETENDE A DEFESA, SE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO APONTAM NESTE SENTIDO. V- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 52 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090144089 83 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL APTE TIAGO DA VITÓRIA DE PAULA ADVOGADO(A) JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO DE DOCUMENTO PÚBLICO MANDANDO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO APELANTE - TIPICIDADE DIREITO À AUTODEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I- A ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE, POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO OU A CONTRAFAÇÃO, IMPLEMENTADA COM O FIM DE FRUSTRAR O MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU, NÃO CONSTITUI MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA, TIPIFICANDO, PORTANTO, O DELITO DESCRITO NO ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. II- CONSTATADA A FALSIDADE POR MEIO DE LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPIO E RATIFICADA A CONTRAFAÇÃO PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS, SOBRETUDO, PELA CONFISSÃO DO APELANTE, IMPÕESE A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. III- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 53 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48100184158 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL APTE R.H.L. ADVOGADO(A) PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO APDO M.P.E. RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REVISTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, CP). PATAMAR MANTIDO. REGIME PRISIONAL MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. FUNDAMENTOU O JUÍZO A QUO, NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE: “NO QUE SE REFERE A CULPABILIDADE, FICOU DEMONSTRADO QUE A RÉ AGIU DE MANEIRA REPROVÁVEL. A PERSONALIDADE É CONSIDERADA NORMAL, SEM QUALQUER OUTRA MÁCULA, ATÉ O MOMENTO. ANALISANDO OS ANTECEDENTES DO ACUSADO, DEPREENDE-SE DOS AUTOS SER DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES. NO QUE TANGE À CONDUTA SOCIAL, PRESUMIVELMENTE RECOMENDÁVEL, INEXISTINDO DADOS NO PROCESSO QUE LEVEM A CONCLUSÃO DIVERSA. OS MOTIVOS DO CRIME SÃO INJUSTIFICÁVEIS. AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DERAM O CRIME, OU SEJA, O SEU MODUS OPERANDI, SÃO IRRELEVANTES. AS CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DO CRIME SÃO MALÉFICAS PARA TODA A SOCIEDADE. NÃO HÁ DE SE FALAR EM COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONDENO, PORTANTO, O ACUSADO RONALDO HONRATO LANES A PENA BASE DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 900 (NOVECENTOS) DIASMULTA (...) ” (FLS. 116/122). 2. RELATIVAMENTE À CULPABILIDADE DO RECORRENTE, PERCEBE-SE QUE O JUÍZO SENTENCIANTE NÃO DEMONSTROU NENHUM ELEMENTO CONCRETO DOS AUTOS QUE EVIDENCIASSE A MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO CRIMINOSO, PARA DAR SUPORTE À SUA CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES DO TJES. 3. COM RELAÇÃO AOS MOTIVOS DO DELITO, TAMBÉM FORAM CONSIDERADOS DESFAVORÁVEIS, POIS “SÃO INJUSTIFICÁVEIS” (FL. 121), JUSTIFICATIVA ESSA QUE NÃO PODE AUTORIZAR O AUMENTO DE PENA PROCEDIDO NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DA FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA. JÁ NO QUE SE REFERE ÀS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME, ENTENDE-SE QUE A FUNDAMENTAÇÃO FOI IDÔNEA, DE MODO A NÃO MERECER REPARO, SOBRETUDO, CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. 4. DESTARTE, EMBORA SEJA NECESSÁRIO AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA FIXAÇÃO DA PENA, A MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AUTORIZA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, PORQUE O “LEGISLADOR PENAL NÃO QUANTIFICOU AS VARIÁVEIS QUE COMPÕEM O ART. 59, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POSSIBILITANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, SEMPRE QUE FOREM IDENTIFICADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO SENTENCIADO” (STF-1ª TURMA, RHC 107.381/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, J. 31/05/2011, DJE 14/06/2011 - DESTACAMOS). 5. DESSA FORMA, PELOS ARGUMENTOS JÁ LANÇADOS E NA FORMA DO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL, NO CONCERNETE A DOSIMETRIA DA PENA-BASE, DEVE SER REVISTA, EM RAZÃO DA FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS NA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA, QUAIS SEJAM, A CULPABILIDADE E OS MOTIVOS DO CRIME, PARA ESTABELECÊ-LA EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 800 (OITOCENTOS) DIAS-MULTA. 6. NA SEGUNDA FASE PARA A FIXAÇÃO DA PENA, É DE SE MANTER A REDUÇÃO DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E DE 100 (CEM) DIAS-MULTA PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, “D” (CONFISSÃO ESPONTÂNEA), RECONHECIDA PELO DOUTO JUÍZO SINGULAR, RAZÃO PELA QUAL A PENA PROVISÓRIA RESTA ESTABELECIDA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA. 7. PROSSEGUINDO, NO TOCANTE A TERCEIRA FASE PARA A FIXAÇÃO DE PENA SUSTENTA A DOUTA DEFESA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06 NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). 8. TODAVIA, EMBORA SEJA O RÉU POSSUA BONS ANTECEDENTES, A NATUREZA E A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 29 (VINTE E NOVE) PORÇÕES DE “MACONHA”, E PESANDO AO TODO, APROXIMADAMENTE, 27.200 KG (VINTE E SETE MIL E DUZENTOS KILOS), BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A PRISÃO, “QUE PEGOU O CARRO EM PEDRO CANÁRIO PARA TRAZER A DROGA E RECEBERIA A QUANTIA DE DUZENTOS REAIS POR CADA QUILO DE DROGA, OU SEJA, R$ 6.000,00 REAIS (...) QUE A DROGA ESTAVA ESCONDIDA NA PORTA DO CARONA, NAS DUAS PORTAS MALAS DE TRÁS, NO ENCONSTO DO BANCO DE TRÁS E NA TAMPA DO PORTA-MALAS; QUE ESTAVA TRANSPORTANDO TRINTA QUILOS DE MACONHA EM TABLETES E PEDAÇOS GRANDES”, JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR LANÇADO PELO JUÍZO DA CAUSA, OU SEJA, 1/4 (UM QUARTO), LOGO RESTANDO ESTABELECIDA A PENA EM 05 (CINCO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 525 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. PRECEDENTE DO STF. 9. DA MESMA FORMA, QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI 11.343/06, MANTENHO O AUMENTO DA PENA EM 1/4 (UM QUARTO) EM RAZÃO DO “ACUSADO TER TRANSPORTADO A DROGA APREENDIDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”, RAZÃO A QUAL RESTA ESTABELECIDA A PENA EM DEFINITIVO EM 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 630 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS) DIAS-MULTA. 10. QUANTO À MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, ENTENDE-SE, DA MESMA FORMA, NÃO LHE ASSISTIR RAZÃO. RESSALTESE QUE, A TEOR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO É OBRIGATÓRIO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI 11.464/2007, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90.” (STJ, HC 197.310/MG, REL.ª MIN.ª LAURITA VAZ, DJ DE 01/06/2011) 11. ADEMAIS, FIXADA A SANÇÃO DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EIS QUE ULTRAPASSADO O LIMITE OBJETIVO DE PENA ESTAMPADO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ALÉM DA QUANTIDADE DE PENA APLICADA, SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, HÁ CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EXTREMAMENTE DESFAVORÁVEL AO ACUSADO (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), O QUE, INCLUSIVE, COMO DITO, LEVOU A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA A NÃO SER APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA. PRECEDENTES DO STJ. 12. DOSIMETRIA DA PENA REVISTA EM SUA PRIMEIRA FASE. APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 54 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 55119000010 MARECHAL FLORIANO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO APTE JURANDIR OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - TRIPLO HOMICÍDIO RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1)IN CASU, É PERFEITAMENTE APLICÁVEL A REGRA MENCIONADA, EIS QUE OS CRIMES SE DERAM NAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS PELO LEGISLADOR NO ARTIGO 71 DO DIPLOMA PENA!: MESMO LOCAL E MOMENTO. O MODO DE EXECUÇÃO FOI DIVERSO, EIS QUE A VÍTIMA CARMERINDO FOI MORTA EM DECORRÊNCIA DOS DISPAROS EFETUADOS POR ARMA DE FOGO, ENQUANTO DELZA E DELZIMARA FORAM MORTAS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCÊNDIO PROVOCADO PELO ORA APELANTE, HAVENDO AINDA UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS MESMOS, EIS QUE AS VÍTIMAS DELZA E DELZIMARA FORAM ASSASSINADAS COM O FITO DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE QUANTO AO HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA CARMERINDO. 84 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 2)QUANTO AO PLEITO, PARA QUE SEJA FIXADA A CONTINUIDADE DELITIVA, CUJAS VÍTIMAS FORAM CARMERINDO, DELZA E DELZIMARA, TENHO QUE EM PARTE RAZÃO ASSISTE A DEFESA. ENTRETANTO ENTENDO QUE O CASO EM ANÁLISE NÃO SE TRATA DA CONTINUIDADE DELITIVA EXPLICITADA NO "CAPUT" E SIM A ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO DO CÓDIGO PENAL. 3) PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 55 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 61090017585 VARGEM ALTA - VARA ÚNICA APTE EDEVALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) DANIELA APARECIDA BALBINO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - COMO PRECEITUADO NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO É DE 05 DIAS, DEVENDO SER CONTADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. II- SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS, A INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DATIVA SE DEU EM 24/05/2011 - FL. 166; A INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SE DEU EM 09/06/2011 - FL. 169; E A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO SE DEU 04/07/11 - FL. 171. III- LOGO, COMO O PRAZO PARA MANIFESTAR A VONTADE DE RECORRER É DE 05 DIAS, EMBORA A APELAÇÃO EM FOCO TENHA SIDO INTERPOSTA POR ADVOGADA DATIVA, QUE POR SUA VEZ POSSUI O PRAZO EM DOBRO ESTENDIDO À DEFENSORIA PÚBLICA, TRANSCORREU O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO RECURSAL. DESTARTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INICIOU-SE EM 10/06/11 ( SEXTA- FEIRA), SENDO QUE O RECURSO SOMENTE FORA INTERPOSTO EM 04/07/11, DEPOIS DE ENCERRADO O REFERIDO PRAZO EM 19/06/11. IV-PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO PARQUET DE 1º GRAU ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 56 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 66070001046 MARILÂNDIA - VARA ÚNICA APTE RONALDO ELIAS TOZZO ADVOGADO(A) WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL . 1. O APELANTE FORA CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14, “CAPUT” DA LEI Nº 10.826/03 DO CÓDIGO PENAL (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO), OPORTUNIDADE EM QUE LHE FORA APLICADA A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 2. TODAVIA, A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO RESTOU PREJUDICADA ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ISTO PORQUE, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 02/03/2007 (FL. 34) E A RESPEITÁVEL SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 13/05/2011 (CERTIDÃO DE FL. 148-V). 3. CONFORME PREVÊ O ARTIGO 109, INCISO V, A PRESCRIÇÃO PARA O CASO EM TELA É DE 04 ANOS. DESSA FORMA, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (02/03/2007) E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (13/05/2011), JÁ DECORREU O PRAZO ACIMA MENCIONADO. 4. SENDO ASSIM, FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, JULGANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL, FICANDO PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO APELO INTERPOSTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 57 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 66100007732 MARILÂNDIA - VARA ÚNICA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE GUSTAVO MATTEDI. ADVOGADO(A) PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147) PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADOS AOS AUTOS, SEM DÚVIDA ALGUMA, É SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, APESAR DE TER O APELANTE NEGADO A SUA CULPA, TENDO AUTORIA E MATERIALIDADE RESTADO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 093/2010, BEM COMO DIANTE DOS CONSISTENTES DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS 2. RESSALTE-SE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA, EM SE TRATANDO DE DELITOS DESSA ESPÉCIE, ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, DESDE QUE, COMO OCORREU IN CASU, MOSTRE-SE FIRMES, PORQUE NÃO É COMPORTAMENTO HABITUAL DE QUEM FOI AMEAÇADA, INCRIMINAR ALGUÉM, SABENDO SER TAL PESSOA INOCENTE, NA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA VISA TÃO SOMENTE À PUNIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DELITO. 3. PORTANTO, DIANTE DO CONTEÚDO DOS REFERIDOS DEPOIMENTOS, NÃO DEVE SER DESCARACTERIZADA A AUTORIA DO DELITO DE AMEAÇA CUJA A PRÁTICA LHE FORA DIRECIONADA E DEVIDAMENTE COMPROVADA. REJEITO, PORTANTO, A ALEGAÇÃO RECORRENTE QUE APONTA PARA A POSSIBILIDADE DE SUA ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE AS PROVAS SÃO INSUFICIENTES. PELO CONTRÁRIO, A AMEAÇA DE MORTE DIRECIONADA À VÍTIMA PROVOCOU-LHE TEMOR REAL, ABALANDO-LHE A TRANQUILIDADE DE ESPÍRITO, GERANDO-LHE INTIMIDAÇÃO E INSEGURANÇA, TANTO É QUE A VÍTIMA, EM ATO CONTÍNUO, NOTICIOU O FATO À POLÍCIA, COMPROVADO PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FL. 03. 4. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 58 AÇÃO PENAL Nº 100110030630 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU ANTONIO WILSON FIOROT ADVOGADO(A) JOSE MARIA RAMOS GAGNO ADVOGADO(A) LEONARDO PICOLI GAGNO ADVOGADO(A) LUCIANO PICOLI GAGNO ADVOGADO(A) MARIA AMALIA DE REZENDE FIOROT RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. AUTORIA INTELECTUAL. ACUSAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA. 1. TANTO OS ELEMENTOS INFORMATIVOS CONSTANTES DO INQUÉRITO QUANTO AS PROVAS COLHIDAS NA FASE JUDICIAL SOMENTE APONTAM PARA O ENVOLVIMENTO DO RÉU NO MOVIMENTO DE PROPRIETÁROS RURAIS, O QUE É INSUFICIENTE PARA ATRIBUIR-LHE A AUTORIA INTELECTUAL DO HOMICÍDIO. 2. A DÚVIDA QUE, EM TESE, AUTORIZARIA A PRONÚNCIA DO RÉU DEVERIA DECORRER DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS, E NÃO DA SIMPLES CONTRAPOSIÇÃO DE ARGUMENTOS LANÇADOS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA. ISSO, EM REGRA, SEMPRE HAVERÁ, MAS JAMAIS PERMITIRÁ, POR SI SÓ, A INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NO CASO, HOUVE UMA FICTA EVIDÊNCIA DE INDÍCIOS CONSTRUÍDA POR ILAÇÕES DE INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS EM DISPUTAS DE TERRAS, O QUE RESULTA NA EXCEPCIONALIDADE DO PRINCÍPIO MENCIONADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE IMPRONUNCIAR O ACUSADO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 59 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REC SENTIDO ESTRITO Nº 12090001301 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI EMGTE ROMARIO ROCHA SOUZA ADVOGADO(A) RAFAEL FREITAS DE LIMA EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INTERESSADA SAYMON GOMES CESCONETTO ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA P. INTERESSADA SAYMON GOMES CESCONETTO ADVOGADO GUSTAVO CIVES SEABRA RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO 85 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 JULGADO - INVIABILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. NA ESPÉCIE, INEXISTENTE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO É DE SEREM DESACOLHIDOS OS PRESENTES EMBARGOS. IMPENDE LEMBRAR, AINDA, QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA, TENDO ELES FINALIDADE ESPECÍFICA E DETERMINADA EM LEI, QUE É A DE BUSCAR O SUPRIR DE OMISSÃO, OU ACLARAR OBSCURIDADE OU PONTO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 60 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24060305356 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR EMGTE DIRCEU JOSE VICTOR ADVOGADO(A) VICTOR SANTOS DE ABREU EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 1) O ART. 619 DO CPP ESTABELECE PRAZO DE DOIS DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA O MANEJO DO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE NÃO FOI RESPEITADO PELO EMBARGANTE, SENDO IMPERATIVO O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-CONHECIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO DE INTEMPESTIVIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 61 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 24090260787 VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL EMGTE ALMIR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) ADAO ROSA ADVOGADO(A) FABIANO DE ASSIS ROSA EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619, DO CPP 2. DA DECISÃO HOSTILIZADA COLHE-SE MANIFESTAÇÃO DIRETA, POR ESTE COLEGIADO, A RESPEITO DA TESE DE INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO SUSTENTADA NESTES ACLARATÓRIOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR AINDA EM NULIDADE DO FLAGRANTE CONSTANTE DOS AUTOS, BEM COMO DAS PROVAS DELE DERIVADAS. 3. RECURSO QUE REFLETE O INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O DECIDIDO, O QUE NÃO CONFERE PROVIMENTO AOS EMBARGADOS DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES. 4. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 5. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 6. NO CONTEXTO DO ACÓRDÃO, OS POSICIONAMENTOS LÁ LANÇADOS SÃO CONCILIÁVEIS ENTRE SI, NÃO DIFICULTANDO A COMPREENSÃO DO MESMO. 7. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 62 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 35080222868 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL EMGTE SEBASTIAO LEITE PELAIS ADVOGADO(A) ROBERTO TENORIO KATTER EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. ARGUMENTO JURÍDICO NÃO SUSCITADO ANTERIORMENTE. INADEQUAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS NO APELO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 76, 78 E 79 DO CPP. ALEGAÇÃO NÃO LEVADA A DEBATE NOS AUTOS PELO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES POR TERCEIROS. JUÍZO DE VALOR DA PARTE ATIVA LEGITIMADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E NULIDADE. NÃO INFLUÊNCIA NO DESLINDE DA DEMANDA. DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE INQUISITORIAL. PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. DA DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATA-SE A NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO E INOVAÇÃO NOS AUTOS ATRAVÉS DE ARGUMENTO JURÍDICO QUE ATÉ ENTÃO NÃO HAVIA SIDO SUSCITADO, O QUE SE REVELA INAPROPRIADO NA SEARA ESPECÍFICA E RESTRITA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2. PELA SIMPLES LEITURA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO VERIFICA-SE QUE FORAM ANALISADAS, COM A CLAREZA QUE SE REQUER, TODAS AS TESES NECESSÁRIAS PARA DESLINDE DO APELO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM QUALQUER OMISSÃO NO DECISUM QUE, DE FORMA OBJETIVA, DECIDIU A CAUSA UTILIZANDO-SE DE ARGUMENTOS E FUNDAMENTOS PERTINENTES PARA TANTO. 3. NOTA-SE QUE FORAM ABORDADAS AS MATÉRIAS ADUZIDAS PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA, DESTACANDO-SE COM CLAREZA OS MOTIVOS PELOS QUAIS DEVERIAM SER MANTIDOS OS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE MODO QUE A SUSCITAÇÃO DE TAL MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS, BEM COMO OS NOVOS ARGUMENTOS DESTACADOS PELO RECORRENTE, NÃO SE REVELA CORRESPONDENTE COM AS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DE PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, POSTO QUE INOCORRENTE NO ACÓRDÃO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 4. AINDA MAIS, A RESPEITO DE TAIS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELO EMBARGANTE, EM PARTICULAR, A INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PROCESSUAIS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PREVISTAS NOS ARTIGOS 76, 78 E 79 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VÊ-SE QUE O MENCIONADO PONTO DE IRRESIGNAÇÃO EM QUALQUER MOMENTO DO FEITO EM EVIDÊNCIA, MUITO MENOS EM SEDE DE RAZÕES RECURSAIS DE APELAÇÃO, NÃO FORA LEVADO A DEBATE PELO ORA EMBARGANTE. 5. EM RELAÇÃO A ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA PELO EMBARGANTE REFERENTE À SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 299 E 319 DO CÓDIGO PENAL, PELAS PESSOAS DE GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA E WEBER CEZAR DO ESPÍRITO SANTO, E CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DE DENÚNCIA EM FACE DOS MESMOS, TEMSE QUE TAL FATO, SE RESERVA AO JUÍZO DE VALOR DA PARTE ATIVA LEGITIMADA, NO CASO, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A INTENTAR A DEVIDA AÇÃO PENAL NO TEMPO, MODO E JUÍZO QUE ENTENDER ADEQUADO, NÃO SE CONFIGURANDO QUALQUER ILEGALIDADE OU NULIDADE ATRATIVA À PRESENTE DEMANDA. 6. ADEMAIS, TAL QUESTIONAMENTO NÃO SE ADEQUA ÀS QUESTÕES MERITÓRIAS (OU NÃO) DA AÇÃO PENAL ORA ANALISADA, O QUE VALE DIZER, A SUPOSTA AÇÃO OU OMISSÃO MINISTERIAL EM RELAÇÃO A OUTROS EVENTUAIS ENVOLVIDOS NO EVENTO DELITUOSO APURADO NOS PRESENTES AUTOS, NADA INFLUENCIARIA O DESLINDE, COMO DE FATO NÃO INFLUENCIOU, DA PRESENTE DEMANDA, AINDA MAIS ESPECIFICADAMENTE, O REFERIDO ACÓRDÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO, POR SER QUESTÃO ESTRANHA AO DEBATE. 7. QUANTO A ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE O DEPOIMENTO DE GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA PRESTADO NA FASE INQUISITORIAL FORA UTILIZADO COMO CAUSA DE DECIDIR NO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO, É DE SE FRISAR QUE, NÃO OBSTANTE O JULGADO HAVER CONSIGNADO EM SEU BOJO AS DECLARAÇÕES DO REFERIDO SERVIDOR, O ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS EVIDENCIOU A PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS ATRIBUÍDOS AO EMBARGANTE, RAZÃO QUE TAL ARGUMENTAÇÃO NÃO MERECE AGASALHO. 8. EMBARGOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 63 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 35100832886 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL EMGTE BRUNO TOMOKI DELAZARI ADVOGADO(A) ELZIMAR LUIZ LUCAS EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO DO JULGADO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 245, § 7º DO CPP. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO A QUO (1/3). PATAMAR RAZOÁVEL E ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA. RECURSO PROVIDO. 1) NA ESTEIRA DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 91481/MG (STF-1ª TURMA, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, J. 19/08/2008, PUB. 24/10/2008), CONSTATA-SE DO EXAME DOS PRESENTES AUTOS QUE A FINALIDADE VISADA PELA REGRA DO § 7º DO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FORA DEVIDAMENTE ATINGIDA, OU SEJA, DEU-SE A FORMALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, VEZ QUE DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONSTAM O NOME DO CONDUTOR, DO CONDUZIDO E DAS 86 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 TESTEMUNHAS, DESPACHO RATIFICANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RECORRENTE, NOTA DE CULPA E CIENTIFICAÇÃO QUANTO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, AUTO DE APREENSÃO, SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA AO DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA, AUTO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA, E, AINDA, COMUNICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RECORRENTE À AUTORIDADE JUDICIAL E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. 2) DESTARTE, MALGRADO A PARTICULAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO, QUE ORA SE SUPRE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESATENDIMENTO DA REGRA ESTABELECIDA NO ARTIGO 245, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, MUITO MENOS, EM VÍCIO DE ORIGEM QUE TORNE A PROVA ILÍCITA. 3) CONCERNENTE A ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A DEDUZIDA PRETENSÃO DA DOUTA DEFESA PARA QUE FOSSE APLICADA A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06, NÃO FORA VENTILADA NO ACÓRDÃO, É DE SE REGISTRAR QUE O VOTO PROFERIDO PELO DISTINTO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO FORA SUFICIENTEMENTE CLARO QUANTO AO EXAME DA QUESTÃO ORA EM EVIDÊNCIA, POIS RESTOU CONSIGNADO NO JULGADO QUE “NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA, [...] O MAGISTRADO DE SINGELA INSTÂNCIA APLICOU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), PATAMAR ESTE RAZOÁVEL E ADEQUADO ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIADAS NOS AUTOS”. CONTUDO, NO BOJO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO FORA INDICADA TAL MATÉRIA EM ESPECÍFICO, RAZÃO QUE RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DESTA OMISSÃO DEVE O ACÓRDÃO SER INTEGRADO NO PONTO ORA EM EVIDÊNCIA. 4) NO TOCANTE A ALEGADA OMISSÃO DE QUE NÃO FORA EVIDENCIADO NO ACÓRDÃO O QUANTUM DA REDUÇÃO ADVINDA DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INC. III, ALÍNEA “D”, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A PENA EM DEFINITIVO QUE DEVERÁ CUMPRIR O EMBARGANTE, ENTENDE-SE QUE RAZÃO ASSISTE AO RECORRENTE. ISSO PORQUE, APESAR DA REFERIDA QUESTÃO TER SIDO DEVIDAMENTE CONSIDERADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, É DE SE NOTAR QUE O ACÓRDÃO NÃO EXPLICITOU EM SEU TEOR O QUANTUM QUE FORA DECOTADO DA PENA IMPOSTA AO EMBARGANTE EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA MINORANTE DA CONFISSÃO, NO CASO, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, E AINDA, A PENA DEFINITIVA FIXADA EM DESFAVOR DO ORA EMBARGANTE EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, MOTIVO QUE PASSA A INTEGRAR O ACÓRDÃO OBJURGADO, SANANDO-SE ASSIM A OMISSÃO EXISTENTE NO JULGADO. 5) EMBARGOS PROVIDOS. UNÂNIME. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 64 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 48070206171 SERRA - 4ª VARA CRIMINAL EMGTE FERNANDO BLANCO MARCELINO ADVOGADO(A) PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PONTO RELEVANTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. ENFRENTADOS TODOS OS PONTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA CAUSA, DISPENSADOS AQUELES QUE EM NADA INFLUENCIARIAM O RESULTADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO. 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE MANEJADOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SÃO CABÍVEIS QUANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL PADECE DOS VÍCIOS CATALOGADOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 65 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 48090125146 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI EMGTE FERNANDO BRONMUNCHENKEL OLIVEIRA ADVOGADO(A) JERONYMO DE BARROS ZANANDREA ADVOGADO(A) LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - - REANÁLISE DE PROVAS E MATÉRIA DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO A SER SANADA- INEXISTENCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1) NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO, VISTO QUE AS TESES ARGÜIDAS PELA DEFESA JÁ FORAM AMPLAMENTE DEBATIDAS EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. EM SEU RECURSO O RECORRENTE DESEJA REVISITAR A ANÁLISE Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PROBATÓRIA QUE JÁ FOI REALIZADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO, INCLUSIVE INOVANDO, O QUE É VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2) MATÉRIA PRÉ-QUESTIONADA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS CABÍVEIS 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMINADADE NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 66 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG QUEIXA CRIME Nº 100110009295 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE TEREZINHA LUCIA SOSSAI ALTOE ADVOGADO(A) JOSE JULIO FERREIRA EMGTE IZABELLA SOSSAI ALTOE ADVOGADO(A) JOSE JULIO FERREIRA P. INTERESSADA DOMINGOS PINTO SAVIO MARTINS ADVOGADO(A) WENDEL BEZERRA DOS SANTOS P. INTERESSADA DOMINGOS PINTO SAVIO MARTINS ADVOGADO WENDEL BEZERRA DOS SANTOS RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO REGIMENTAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO JULGADO INVIABILIDADE - EMBARGOS IMPROVIDOS. NA ESPÉCIE, INEXISTENTE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO É DE SEREM DESACOLHIDOS OS PRESENTES EMBARGOS. IMPENDE LEMBRAR, AINDA, QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA, TENDO ELES FINALIDADE ESPECÍFICA E DETERMINADA EM LEI, QUE É A DE BUSCAR O SUPRIR DE OMISSÃO, OU ACLARAR OBSCURIDADE OU PONTO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EMBARGOS IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 67 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO H CORPUS Nº 100120000052 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE PEDRO CARLOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES P. INTERESSADA JUÍZO DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL VITÓRIA P. INTERESSADA JUÍZO DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL VITÓRIA RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DA DEFESA. DIES A QUO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. ARTIGO 370, §1°, C/C ART. 619, AMBOS DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A INTIMAÇÃO DA DOUTA DEFESA, CUJA PUBLICAÇÃO SE DEU NA SEXTA-FEIRA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, TEM SEU TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DA SEGUNDA-FEITA IMEDIATA, E O DIES AD QUEM NA TERÇAFEIRA, HAJA VISTA A EXEGESE DO ART. 619 C/C ART. 370, §1°, AMBOS DO CPP. 2. A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL FULMINA QUALQUER POSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, QUAL SEJA, A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE SUSCITAR DE OFÍCIO PRELIMINAR PARA NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 68 AGRAVO REGIMENTAL AP CRIMINAL Nº 30119001235 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL AGVTE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA AGVDO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL TJ/ES P. INT. ATIVA ANA PAULA DOS SANTOS GAMA ADVOGADO(A) REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL P. INT. ATIVA ANA PAULA DOS SANTOS GAMA ADVOGADO REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JASSON HIBNER AMARAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NA MODALIDADE ASSISTÊNCIA NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 030119001235. 87 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AGRAVANTE:OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECCIONAL ESPÍRITO SANTO. AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ASSISTÊNCIA - OAB - APELAÇÃO CRIMINAL HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - RECURSO DESPROVIDO . I- EM RECENTE JULGADO, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERFILHOU O ENTENDIMENTO DE QUE “ O INGRESSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB COMO ASSISTENTE NO PROCESSO CRIMINAL NÃO É MOTIVO PARA DESLOCAR A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL”. (AGRG NA RCL 3445 / PE). OUTROSSIM, O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DOS HONORÁRIOS FIXADOS PARA A DEFENSORA DATIVA IRÁ SER SUPORTADO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO QUE JUSTIFIQUE O DESLOCAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA. II - NA HIPÓTESE DOS AUTOS, EVENTUAL ACÓRDÃO DE IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO IRÁ ATINGIR A ESFERA JURÍDICA DA OAB/ES UMA VEZ QUE O DESFECHO DA CAUSA É DE INTERESSE EXCLUSIVO DE UM DE SEUS ASSOCIADOS, OU SEJA EMINENTEMENTE INDIVIDUAL, POIS TRATA-SE DE HONORÁRIOS FIXADOS PARA A DEFENSORA DATIVA EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO POR ELA NOS AUTOS. III - RESTA CLARO, PORTANTO, QUE “O OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA DEFENSORA DATIVA NÃO ENVOLVE QUESTÕES DE INTERESSE GERAL DA CATEGORIA DOS ADVOGADOS A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DA OAB COMO ASSISTENTE” (AG 200404010301130, TRF4, DJ 15/03,/2006) POIS O LITÍGIO VERSA SOBRE O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REPITO, EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO PELA DEFENSORA DATIVA EM UMA ESPECÍFICA AÇÃO JUDICIAL. IV- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." 69 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100120005580 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA ADVOGADO(A) ROBERTO PETERSEN AGVDO 2ª CÂMARA CRIMINAL RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 04/04/2012 E LIDO EM 04/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS. VEÍCULO AUTOMOTOR UTILIZADO NO TRANSPORTE DE MACONHA. PERDIMENTO DE BENS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPETRAÇÃO DO MANDADO SEGURANÇA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. CONSTATADO NOS AUTOS QUE A AGRAVANTE TEVE DIVERSAS OPORTUNIDADES DE CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL, E POR CONSEQUÊNCIA DE SE MANIFESTAR DURANTE O TRÂMITE DA REFERIDA AÇÃO CRIMINAL, TORNA-SE INVIÁVEL O ENQUADRAMENTO DELA NAQUELES CASOS EM QUE O TERCEIRO PREJUDICADO NÃO FOI PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL ORIGINÁRIA E NÃO TINHA CONHECIMENTO DO MESMO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, "À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR." VITÓRIA, 13/04/2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPTE.: DRª PATRÍCIA BENÍCIO DA SILVA MARINHO AUT. COAT.: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS RELATOR: EXMO. SR. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DECISÃO TRATA-SE DE ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADA EM FAVOR DE CAIO RODRIGUES OLIVEIRA, FACE A POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMETIDO PELO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS, APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. PUGNA A IMPETRANTE ÀS FLS. 02/09, PELA CONCESSÃO AO ORA PACIENTE DO DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 047.10.008526-6, ADUZINDO, EM SÍNTESE, A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, A OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, BEM COMO A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT SEM PLEITO LIMINAR. A AUTORIDADE COATORA PRESTOU INFORMAÇÕES ÀS FLS. 13. OFICIA NESTA INSTÂNCIA A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 145/149, OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É O RELATÓRIO. DECIDO. APÓS ACURADA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO E TODA A DOCUMENTAÇÃO CARREADA AO BOJO DOS AUTOS, PRINCIPALMENTE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANDAMENTO PROCESSUAL DO RESE Nº 047.10.008526-6, ENTENDO QUE ENCONTRA-SE PREJUDICADO O REMÉDIO JURÍDICO AFORADO. COM EFEITO, EM CONSULTA AO SISTEMA DE 2ª INSTÂNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERIFIQUEI QUE O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 047.10.008526-6 FORA JULGADO, NA SESSÃO DO DIA 04.04.2012, TENDO SIDO, À UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO. NESTE PARTICULAR DISCIPLINA O ARTIGO 659 DO CPP: "SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO." PORTANTO, NÃO MAIS SUBSISTINDO A VIOLÊNCIA OU COAÇÃO, FACE A SOLTURA DO PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, DEVIDO A PERDA DE SEU OBJETO. DESTE MODO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE “HABEAS CORPUS”, ENTENDO APLICÁVEL, AO CASO, O DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: "ART. 74. COMPETE AO RELATOR: (...). XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. (...)." (GRIFO NOSSO) ANTE O EXPOSTO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIME-SE O IMPETRANTE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 HABEAS CORPUS Nº 100120005655 PACTE CAIO RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADA PATRICIA BENICIO DA SILVA MARINHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA HABEAS CORPUS Nº 100120005655 PACTE.: CAIO RODRIGUES OLIVEIRA VITÓRIA/ES, 11 DE ABRIL DE 2012. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RELATOR VITÓRIA, 13/04/2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA 88 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: FLAVIANI CASOTTI GONÇALVES, POR SEU ADV. DR LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. CARLOS ALBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 250/253, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 067.100.000.610, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO: 1. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006.100.056.685 AGVTE: ELSON MENDES FRAGA (DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA) AGVDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO: 2. AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CRIMINAL 006.100.056.685 AGVTE: ELSON MENDES FRAGA (DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA) AGVDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 13 DE ABRIL DE 2012. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO. PARA EFEITO DE RECURSO OU 1 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 11080210336 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL EMGTE WOSHINGTON LUIZ SILVA GOMES ADVOGADO(A) LUCIANO SOUZA CORTEZ EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SUBS. JAIME FERREIRA ABREU JULGADO EM 12/03/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO ILÍCITOS DE DROGAS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - INEXISTÊNCIA MÉRITO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - REGIME INICIALMENTE FECHADO QUE DECORRE DE EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 2º, DA LEI N. 8.072/90, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.464/07. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRELIMINAR - A ALEGAÇÃO SUSTENTADA PELA DOUTA PROCURADORIA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO DE JUSTIÇA NÃO MERECE SER ACOLHIDA, TENDO EM VISTA QUE NA VERDADE NO DIA 02/09/2011, O V.ACÓRDÃO NÃO FOI PUBLICADO, MAS DISPONIBILIZADO, CONSOANTE PREVÊ A RESOLUÇÃO 06/10 DO TJ/ES QUE PREVÊ QUE CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MÉRITO - CIENTE DA DIVERGÊNCIA EXISTENTE, ENTRE O STJ E O STF, E, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE SOMENTE A PRIMEIRA CÂMARA DIVERGE SOBRE O CASO EM COMENTO, ENTENDO DE BOM ALVITRE MANTER O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO STF QUE É SEGUIDO DE FORMA UNÂNIME PELA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE RELATOR. 2 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 21060108566 GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL EMGTE PAULO RAIMUNDO OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) GUSTAVO HENRIQUE MARCAL ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA ADVOGADO(A) SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA ARTIGO 16, § ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03 RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA “ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS” - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O ENTENDIMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É QUE O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03), ENCONTROU-SE NO PERÍODO DE “VACATIO LEGIS” ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009, ENQUANTO QUE A CONDUTA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU DE NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03) CONTINUA SENDO CRIME, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REFERIDA ARMA. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 3 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 21070103664 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL EMGTE JOSE ROBSON DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A) DIMITRI FERNANDES ADVOGADO(A) EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT ADVOGADO(A) KAREN WERB ADVOGADO(A) MICHEL YAZEJI HADAD ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DESIG. HELIMAR PINTO REVISOR SUBS. HELIMAR PINTO JULGADO EM 12/03/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS - ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POSSIBILIDADE - CASO CONCRETO ESTÁ ENTRE OS QUE AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.464/07, OS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU AQUELES EQUIPARADOS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO, SENDO INCABÍVEL A ALTERAÇÃO INICIAL DO REGIME PRISIONAL. 2. O ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DETERMINA QUE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SÃO AUTÔNOMAS E SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUANDO O RECORRENTE REUNIR OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL, PARA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA, QUAIS SEJAM, NÃO SER REINCIDENTE; O CRIME NÃO TER SIDO PRATICADO COM VIOLÊNCIA; A PENA NÃO SER SUPERIOR A QUATRO (04) ANOS; E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDICAREM A UTILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO PRETENDIDA. 2. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, UMA VEZ PREENCHIDOS OS REQUISITOS 89 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 OBJETIVOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E NO QUE TANGE AOS REQUISITOS SUBJETIVOS, HAVENDO PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU, BEM COMO SENDO A BAIXA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA EM SEU PODER, A SABER, 0,7G (SETE DECIGRAMAS) DE CRACK, ACONSELHÁVEL A CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA PELO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORA DE VOTOS DÁ PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE REVISOR. 4 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 35070225004 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL EMGTE ANDRE CRUZ FERREIRA ADVOGADO(A) DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) NICACIO PEDRO TIRADENTES ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR NEY BATISTA COUTINHO REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CP) CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO ELEMENTO DO TIPO - MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA Nº 444 DO STJ - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, INC. III, ALÍNEA "D" DO CP) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AO FIXAR A PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NÃO PODE O MAGISTRADO SE BASEAR EM REFERÊNCIAS VAGAS, GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA E QUE JÁ CONSTITUEM O PRÓPRIO ELEMENTO DO TIPO.NÃO PODEM SER CONSIDERADOS EM DESFAVOR DO ACUSADO OS ANTECEDENTES QUANDO INEXISTEM NOS AUTOS CERTIDÕES OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE DE FORMA PEREMPTÓRIA O TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES.AO INCIDIR A ATENUANTE DE CONFISSÃO (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO CP), DEVE SER A PENA RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL, SOB PENA DE AFRONTA À SÚMULA Nº 231 DO STJ. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 5 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 35090121266 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL EMGTE CARLA DAIENY DA SILVA ADVOGADO(A) BRUNO DE FREITAS LIMA ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. TORNA-SE IMPOSSÍVEL VISLUMBRAR, NEM COMO POLÍTICA CRIMINAL DE APLICAÇÃO DE UM DIREITO PENAL MÍNIMO, A EXISTÊNCIA DE UMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE VENHA A BENEFICIAR AQUELES QUE, DE FORMA EGOÍSTA PARA AUFERIR RENDA SEM LABOR, ATUAM PARA AUMENTAR A REDE DE VICIADOS EXISTENTE. BENEFICIAR ESTES INFRATORES É ENCETAR A IMPUNIDADE, O QUE NÃO PODE CONTEMPLAR A LEI PENAL. INAPLICÁVEL, PORTANTO, A REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, POIS A ACUSADA É UMA TRAFICANTE DEDICADA À SUA ATIVIDADE PARA ANGARIAR DINHEIRO E SUSTENTAR O SEU PRÓPRIO CONSUMO. 2. CONSIDERANDO QUE DA DECISÃO PROFERIDA PELA E. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL EMANAM OS ELEMENTOS QUE IMPÕE SUA CONFIRMAÇÃO, VEZ QUE PROLATADA ESTRITAMENTE EM ATENDIMENTO AO CONTEÚDO PROBATÓRIO COLIGIDO AO PROCESSO E, TENDO O VOTO VENCEDOR FIXADO REPRIMENDA COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE E QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06, ENTENDO QUE A PENA FIXADA ENCONTRA-SE CORRETA E SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NÃO HAVENDO, DESTA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO FEITA, QUE SE FALAR EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE OU RAZOABILIDADE E TAMPOUCO EM ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. 3. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 6 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 37020001105 MUNIZ FREIRE - CARTÓRIO 2º OFÍCIO EMGTE JOSE SANTIAGO FRANCHINI GOMES ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGTE ANGELO ANTONIO FRANCHINI GOMES ADVOGADO(A) ADEVAIR NOGUEIRA CARVALHO ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGTE MARCIO ROBERTO FRANCHINE GOMES ADVOGADO(A) ADEVAIR NOGUEIRA CARVALHO ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGDO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 180, §1º CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CAPUT DO ART. 180 CP. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. SE O FATO DE ASSUMIR O RISCO É SUFICIENTE PARA CONFIGURAR O TIPO QUALIFICADO, NATURALMENTE O FATO DE TER PLENA CONSCIÊNCIA TAMBÉM O É, NÃO ADVINDO DAÍ QUALQUER OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA LEGALIDADE. LOGO, O AGENTE COMERCIANTE OU INDUSTRIAL, ATUANDO COM DOLO EVENTUAL (DEVENDO SABER QUE A COISA É PRODUTO DE CRIME), RESPONDE PELA FIGURA QUALIFICADA DO §1º, COM PENA DE RECLUSÃO DE 03 A 08 ANOS E MULTA. CASO SUA CONDUTA ESTEJA PERMEADA PELO DOLO DIRETO (SABENDO QUE A COISA É PRODUTO DE CRIME), COM MAIOR RAZÃO AINDA DEVE SER PUNIDO PELA FIGURA DO MENCIONADO §1º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL, VEZ QUE, SE O DOLO EVENTUAL ESTÁ PRESENTE NO TIPO, É NATURAL QUE O DIRETO TAMBÉM ESTEJA. 2. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 7 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 48100100857 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL EMGTE ALINE DE OLIVEIRA CORECHA SOARES ADVOGADO(A) DALTON CUNHA MELLO JUNIOR ADVOGADO(A) GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. 1. DOSIMETRIA DA PENA. ARBITRAMENTO DA MULTA. MERO ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 2. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIALMENTE FECHADO, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.464/07. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. TEM-SE QUE, DA DECISÃO PROFERIDA PELA E. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, EMANAM OS ELEMENTOS QUE IMPÕEM SUA CONFIRMAÇÃO, VEZ QUE PROLATADA ESTRITAMENTE EM ATENDIMENTO AO CONTEÚDO PROBATÓRIO COLIGIDO AO PROCESSO, TENDO O VOTO VENCEDOR FIXADO REPRIMENDA COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE DA RÉ E COM A QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. NECESSÁRIO APENAS REALIZAR MÍNIMO RETOQUE, DE OFÍCIO, NA QUANTIDADE ESTABELECIDA PARA O APENAMENTO DE MULTA, EIS 90 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 QUE FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR ÀQUELE DA SENTENÇA DE PISO, MUITO EMBORA A FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR TENHA SIDO TAMBÉM POR SUA REDUÇÃO, NA TRILHA DA REDUÇÃO ADOTADA PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 2. IMPOSSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NA HIPÓTESE DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, SEJA NA MODALIDADE CONSUMADA OU TENTADA, VEZ QUE, NOS TERMOS DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.464/07, O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EM RELAÇÃO ÀQUELES DELITOS DEVERÁ SER O INICIALMENTE FECHADO, POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. NESTE PARTICULAR, HÁ QUE SE ATENTAR PARA O FATO DE QUE O STF (AINDA QUE COM DIVERGÊNCIA ENTRE SEUS MINISTROS), AO RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, E A LEI Nº 11.464/07, AO ALTERAR A LEI Nº 8.072/90, NÃO AUTORIZAM O MAGISTRADO, EM SEDE DE CRIME HEDIONDO, PREVER OUTRO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE O FECHADO, RESTANDO AUTORIZADA TÃO SOMENTE A PROGRESSÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESPECÍFICOS. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA RETIFICAR O APENAMENTO FIXADO NO V. ACÓRDÃO DE FL. 159, CONSTANDO COMO PENA DEFINITIVA O QUANTUM EQUIVALENTE A 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE TODOS OS DEMAIS TERMOS ADOTADOS NO V. ACÓRDÃO. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, DIVERGINDO A EXMª. DESª. CATHARINA APENAS QUANTO AO REGIME. 8 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 48100244440 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL EMGTE EDEGELSON NUNES MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) ALLISSON CARVALHO XAVIER ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DESIG. HELIMAR PINTO REVISOR NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 12/03/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I, DO CP) - ARMA DESMUNICIADA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - FORÇOSA CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO - EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE PROVIDO. É IRRELEVANTE ESTAR A ARMA DE FOGO DESMUNICIADA PARA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, VISTO TER SIDO REDUZIDA A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA QUE SOFRE COM A AMEAÇA DA ARMA DEMONSTRADA POR OCASIÃO DO DELITO. ADEMAIS, PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP, É DISPENSÁVEL A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA ATESTAR A SUA POTENCIALIDADE LESIVA, QUANDO HAJA COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DO EFETIVO EMPREGO DO ARTEFATO NO EVENTO DELITUOSO. O VOTO VENCEDOR NO RECURSO DE APELAÇÃO, AO IMPOR A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) À PENA-BASE DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, CHEGOU AO RESULTADO FINAL DE 06 (SEIS) E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTUM ESTE VISIVELMENTE EQUIVOCADO, SENDO FORÇOSA A CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. LOGO, COM O AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) CONDUZIRÁ À SANÇÃO CORPORAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS DÁ PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO. 9 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 56040007686 SANTA MARIA DE JETIBA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EMGTE JOSÉ LUIZ DE ASSIS HERMES ADVOGADO(A) ANTONIO DE MARTIN EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 10 DESAFORAMENTO Nº 100110036819 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQDO SERGIO CARDOSO CAVALCANTE ADVOGADO(A) FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR ADVOGADO(A) MARLON CESAR CAVALVANTE DE ATHAYDE RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO. AMEAÇAS VELADAS DA FAMÍLIA DA VÍTIMA, A SEREM CONCRETIZADAS NA HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POLICIAL MILITAR ACUSADO DA MORTE DE ADOLESCENTE. COMARCA PEQUENA. ÂNIMOS EXALTADOS. ÚLTIMA SESSÃO REALIZADA COM POLICIAMENTO REFORÇADO, HAJA VISTA A NOTÍCIA DE TUMULTO E DE INVASÃO DAS INSTALAÇÕES DO FÓRUM. QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI (ARTIGO 427 DO CPP) E RISCO À ORDEM PÚBLICA. PLEITO DEFERIDO. I. PARA A DETERMINAÇÃO DO DESAFORAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA - DEVE-SE COMPROVAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA, DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI E TEMOR QUANTO À SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. II. AMEAÇAS VELADAS DE FAMILIARES EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NÃO COLOCAM EM XEQUE APENAS A SEGURANÇA DOS AGENTES PÚBLICOS, MAS, TAMBÉM, A IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES LEIGOS, OS QUAIS, VIVENDO NUM PEQUENO BALNEÁRIO EM QUE PRATICAMENTE TODOS SE CONHECEM, SÃO OBRIGADOS A DECIDIR SOB INTENSA PRESSÃO, NOTADAMENTE DIANTE DE UM PANORAMA NO QUAL O RÉU É POLICIAL MILITAR E, NO DIA DO JULGAMENTO, O FÓRUM SE ENCONTRA CERCADO POR MAIS DE 20 (VINTE) COLEGAS DE FARDA, RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DO CORDÃO DE ISOLAMENTO. III. HAVENDO MOTIVOS RAZOÁVEIS E COMPROVADOS DE QUE A OCORRÊNCIA DO JULGAMENTO NA COMARCA ORIGINÁRIA PROVOCARÁ DISTÚRBIOS E ATÉ O RISCO DE INVASÃO DAS INSTALAÇÕES DO FÓRUM GERANDO INTRANQUILIDADE NA SOCIEDADE LOCAL E NOS PRÓPRIOS COMPONENTES DO CONSELHO DE SENTENÇA -, CONSTITUÍDO ESTÁ O FUNDAMENTO PARA DESAFORAR O CASO, A BEM DA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. IV. UMA VEZ RECONHECIDA A JURIDICIDADE DA PRETENSÃO ORA FOCALIZADA, O JULGAMENTO DEVE SER DESLOCADO PARA A COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SE TRATAR DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA PRÓXIMA, SITUADA A APENAS 62 (SESSENTA E DOIS) QUILÔMETROS DE PIÚMA, OU SEJA, DISTÂNCIA RAZOÁVEL QUE CERTAMENTE NÃO IMPEDIRÁ A LOCOMOÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DOS DEMAIS ENVOLVIDOS. V. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA. 11 REVISÃO CRIMINAL Nº 100100033149 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE ARNALDO BRUNOW JUNIOR ADVOGADO(A) HERACLITO COSTA MOTTA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 13/02/2012 E LIDO EM 09/04/2012 REVISÃO CRIMINAL Nº 100100033149 REQUERENTE: ARNALDO BRUNOW JÚNIOR REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CONV. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO ACÓRDÃO EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I DO CPP. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CRIME PREVISTO NO ART. 180, §1º DO CPP. REFORMA. ABSOLVIÇÃO. DESATENDIMENTO À REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL EXIGE O 91 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ATENDIMENTO FIEL AOS REQUISITOS ELENCADOS NA LEI, RAZÃO PELA QUAL O SEU DESATENDIMENTO, A EXEMPLO DA INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA OU MESMO DA INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO ORIGINÁRIO, AUTORIZA, DE PLANO, O NÃO CONHECIMENTO DESTA AÇÃO, PORQUE INAQUEDADA A VIA ELEITA SE NÃO FINDO O PROCESSO DE PISO. 2. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS. ACORDAM AS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECER DO PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECER DO PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 12 REVISÃO CRIMINAL Nº 100110004635 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE AILSON SANTOS MUNIZ ADVOGADO(A) ONILDO BARBOSA SALES REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESE DISSOCIADA DAS ELENCADAS PELA LEI PARA A ANÁLISE REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 2- REVISÃO IMPROCEDENTE. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 13 REVISÃO CRIMINAL Nº 100110025291 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE IDALECIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) MARCELO GOMES RAMALHO ADVOGADO(A) WARLEY VIANEY GOMES MAIA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR SUBS. JAIME FERREIRA ABREU JULGADO EM 12/03/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMENTA - PENAL - PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - ART. 171, CAPUT (DUAS VEZES), C/C ART. 29, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EVIDENTE INJUSTIÇA E ERRO TÉCNICO NA DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA REPRIMENDA - REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL, É INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA, EXCETO QUANDO HÁ FLAGRANTE ERRO MATERIAL NA SUA APLICAÇÃO, INJUSTIÇA OU AFRONTA A TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, MORMENTE PORQUE A AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA SITUA-SE NO ÂMBITO DO LEGÍTIMO PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 14 REVISÃO CRIMINAL Nº 100110027594 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE ADELSO QUIRINO MOREIRA ADVOGADO(A) ALECHANDRE BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(A) BRUNO WON DOELINGER ADVOGADO(A) GLAUCO BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(A) PRISCILA KIEFER ADVOGADO(A) RENATO MEDEIROS RICAS REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO E NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA DAS NULIDADES APONTADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ANÁLISE PROBATÓRIA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO NÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO SATISFATORIAMENTE MOTIVADO. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E IMPROCEDENTE. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA: A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PRESO NÃO ENSEJA QUALQUER NULIDADE, DESDE QUE HAJA A DEVIDA REQUISIÇÃO PARA SEU INTERROGATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 360 DO CPP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 10.792/03. 2) AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO E DURANTE A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA: ACUSADO FOI INTERROGADO EM DATA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.792/03, QUE TAMBÉM DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 185, DO CPP. AO TEMPO DE TAL ATO, O INTERROGATÓRIO ERA ATO PERSONALÍSSIMO DO JUIZ, MOTIVO PELO QUAL NÃO SE EXIGIA A PRESENÇA DE DEFENSOR NA CITADA AUDIÊNCIA. REFERIDAS TESTEMUNHAS DE DEFESA FORAM OUVIDAS POR CARTA PRECATÓRIA, E DIANTE DA AUSÊNCIA DA DEFESA DO RÉU NO ATO, FORA NOMEADO EM SEU FAVOR ADVOGADO AD HOC, O QUAL PARTICIPOU ATIVAMENTE DA ALUDIDA AUDIÊNCIA. 3) DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA: DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA A AMPLA DEFESA AO REQUERENTE, INEXISTINDO PREJUÍZO EM SEU DESFAVOR, HAJA VISTA QUE ESTEVE ACOMPANHADO POR DEFENSOR EM TODAS AS FASES DO PROCESSO. 4) REJEITADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. MÉRITO: 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, QUANDO ESTA SE APÓIA EM PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS É A DECISÃO QUE NÃO SE BASEIA EM NENHUMA PROVA EXISTENTE NO PROCESSO, DIVORCIADA DE TODOS OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 3. A FUNDAMENTAÇÃO BASEADA APENAS NA FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, NÃO AUTORIZA O E. TRIBUNAL AD QUEM A PROFERIR JUÍZO ABSOLUTÓRIO, EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL, POIS ESTA SITUAÇÃO NÃO SE IDENTIFICA COM O ALCANCE DO DISPOSTO NO ART. 621, INCISO I, DO CPP, QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO NÃO SE FUNDOU EM UMA ÚNICA PROVA SEQUER, DAÍ SER, PORTANTO, CONTRÁRIA À EVIDENCIA DOS AUTOS. PRECEDENTE DO STJ. 4. IN CASU, INVIÁVEL SE MOSTRA O PLEITO ABSOLUTÓRIO, TENDO A DECISÃO CONDENATÓRIA SE APOIADO NOS ELEMENTOS DE PROVA COLACIONADOS AOS AUTOS. 5. DE OFÍCIO, RELENDO A DOSIMETRIA DA PENA, ENTENDO QUE A SANÇÃO NÃO COMPORTA REPAROS, DEVENDO SER MANTIDA NO QUANTUM FIXADO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO. 6. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 15 REVISÃO CRIMINAL Nº 100110037015 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE MARCOS ANTONIO BREDA ADVOGADO(A) ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL SUPERVENIENTE. VÍTIMA MENOR DE 16 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. VERIFICADA UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO ENTRE O RÉU E A VÍTIMA, EM MOMENTO POSTERIOR AOS FATOS QUE RESULTARAM NA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA OS COSTUMES, É DE RIGOR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. EXEGESE QUE SE EXTRAI DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 107, INCISO VII DO CÓDIGO 92 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PENAL. 2. ENTRETANTO, TRATANDO-SE DE VÍTIMA MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, TORNA-SE INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DE VÍNCULO CONJUGAL SUPERVENIÊNTE, TENDO EM VISTA A REGRA EXPENDIDA NO ART. 1517 DO CÓDIGO CIVIL, EXIGINDO-SE DESTE MODO, A CAPACIDADE DA VÍTIMA PARA VALIDAMENTE CONSENTIR À RELAÇÃO. 3. AUSENTE O PRESSUPOSTO DA CAPACIDADE DA VÍTIMA - QUE POSSUÍA 12 (DOZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS -, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO DESCRITO NO ACÓRDÃO. 4. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO E M E N T A: REVISÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, ARTIGO 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - OCORRÊNCIA PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. 1. AO PROCEDER A DOSIMETRIA DA PENA, PODERÁ O JUIZ FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, DESDE QUE O FAÇA DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNANDO AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A MAJORAÇÃO DAQUELA REPRIMENDA. 2. SENDO A MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO MESMO, DEVE A PENA-BASE SER FIXADA PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUA FIXAÇÃO EM OITO MESES ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO PARA O DELITO PRATICADO. 3. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO EMINENTE RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, COM A DIVERGÊNCIA DOS EXMOS. SRS. DES. CATHARINA E NEY, QUANTO A PRESCRIÇÃO. 16 REVISÃO CRIMINAL Nº 100110039508 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE GUALTER FERNANDES COSTA ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 18 REVISÃO CRIMINAL Nº 100110039748 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE JOSE ROBERTO VERISSIMO ADVOGADO(A) BRUNO DANORATO CRUZ ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ART. 1º, INCISO II, DA LEI 8.137/90, C/C ART. 71, DO CP - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS COMO DESFAVORÁVEIS NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 71 DO CP PATAMAR REDUZIDO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA CORPORAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1. IMPÕE-SE A REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS COMO NEGATIVAS PELA MM. JUÍZA A QUO, CONSISTENTES NA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, AS QUAIS SERVIRAM PARA EXASPERAR A PENA-BASE IMPOSTA, VEZ QUE CONSIDERADAS NA CARÊNCIA DE UMA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 2. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO QUE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM VALORADAS FAVORAVELMENTE EM FACE DO REVISIONANDO. 3. NECESSIDADE DE SE REDUZIR O PATAMAR APLICADO, PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL, PARA O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO), A FIM DE SE ADEQUAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO REQUERENTE. 4. POSSIBILIDADE DE SE SUBSTITUIR A REPRIMENDA CORPORAL POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 5. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 6. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANÁLISE DESCONSIDERADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA PELO JUIZ DE 1º GRAU PARA REDUZIR SUFICIENTEMENTE A PENA. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO MÍNIMO LEGAL IMPRESCINDE DE INDICAÇÃO IDONEAMENTE FUNDAMENTADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE INDIQUEM O AUMENTO. 2. A AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE ANÁLISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL IMPLICA EM OFENSA AO PRECEITO DO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 3. A AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE PROVE QUE A CULPABILIDADE, OS MOTIVOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TRANSCENDEM O TIPO PENAL DO LATROCÍNO, IMPEDE A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DE REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 4. O APONTAMENTO DE AÇÃO PENAL QUE TRAMITA EM DESFAVOR DO RÉU NÃO SE PRESTA, POR SI SÓ, A ENSEJAR MÁCULA EM SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS, EIS QUE IMPRESCINDÍVEL COMPROVAÇÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO DOS AUTOS. A TEOR DA SÚMULA 444 DO STJ, “É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE”. 5. REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE EM PARTE. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO AP CRIM Nº 40098001395 PINHEIROS - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EMGTE LUCÉLIA LACERDA PEREIRA ADVOGADO(A) ANDERSON GUTEMBERG COSTA EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES DA APELAÇÃO CRIMINAL - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1) O OBJETO DE INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE NÃO FOI MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. QUANDO DA FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, A DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU DE FORMA CLARA E PRECISA AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A APLICAÇÃO DE REGIME MAIS RIGOROSO. 2) NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO, VISTO QUE A TESE ARGÜIDA PELA DEFESA JÁ FOI DEBATIDA. 17 REVISÃO CRIMINAL Nº 100110039532 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE PAULO HENRIQUE FRANCELINO PAULO ADVOGADO(A) BRUNO DANORATO CRUZ ADVOGADO(A) RODRIGO DE PAULA LIMA REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 93 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES DA APELAÇÃO CRIMINAL, CONHECIDOS E IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 20 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100110041546 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE FABIO MENEZES REBULI ADVOGADO(A) CARLOS HENRIQUE CARNEIRO A. COATORA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA SERRA ADVOGADO(A) EDINALDO LOUREIRO FERRAZ ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD A. COATORA SECRETÁRIO SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO E.S. ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO A. COATORA DIRETOR DO DEPARTAM DE POLICIA TEC E CIENTIFICA DE POL CIVIL ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO A. COATORA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÝÝO DE OBRAS DA SERRA ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 09/04/2012 E LIDO EM 09/04/2012 ACÓRDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE "OBJETO E PÉ" JUNTO AOS CARTÓRIOS CRIMINAIS. REQUISITO COERENTE EM DECORRÊNCIA DA CONSTATAÇÃO DO SETOR DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL QUE O IMPETRANTE POSSUI OCORRÊNCIAS EM ABERTO JUNTO AO BANCO DE DADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. DENOTA-SE DOS AUTOS QUE O IMPETRANTE NÃO DEMONSTROU SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA CONCESSÃO DA SEGURANÇA, VISTO QUE A ALEGADO OMISSÃO POR PARTE DAS AUTORIDADES COATORAS NÃO FICOU DEMONSTRADO DE FORMA CRISTALINA NOS AUTOS. 2. DIANTE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, É POSSÍVEL NOTAR QUE O IMPETRANTE FOI ORIENTADO A FORNECER JUNTO AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL UMA CERTIDÃO DE "OBJETO E PÉ" DOS PROCESSOS CRIMINAIS, VISTO EXISTIR NOS BANCOS DE DADOS DAQUELE SETOR 03 (TRÊS) OCORRÊNCIAS EM ABERTO, QUAL SEJA, 03 (TRÊS) INQUÉRITOS POLICIAIS AINDA NÃO BAIXADOS EM SEU NOME, O QUE IMPEDE O FORNECIMENTO DO ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COM A DESIGNAÇÃO "NADA CONSTA". 3. ASSIM, COM TAL PARTICULARIDADE APRESENTADA AO CASO, A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NÃO É DESCABIDA OU ILEGAL, POIS É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPEDIR CERTIDÕES CLARAS E PRECISAS DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS SEUS BANCOS DE DADOS. 4. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA AS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 13/04/2012 CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 REVISÃO CRIMINAL Nº 100120008766 REQTE LUZINEI SOUZA FIRMINO REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISÃO CRIMINAL Nº 100120008766 REQUERENTE: LUZINEI SOUZA FIRMINO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO CUIDA-SE, AQUI, DE REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA POR LUZINEI SOUZA FIRMINO, NA QUAL SE REQUER GENERICAMENTE, COM BASE NO ART. 621 E SEGUINTES DO CPP, A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RESPONSÁVEL PELA SUA CONDENAÇÃO PELO CRIME ROUBO (ART. 157 DO CPB - PENA DE 04 ANOS). AINDA, PUGNA POR NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA ANÁLISE E OFERECIMENTO DE RAZÕES RECURSAIS CABÍVEIS, POR NÃO POSSUIR ADVOGADO PARTICULAR. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. O ARTIGO 621 DO CPP PRECEITUA QUE: "A REVISÃO DOS PROCESSOS FINDOS SERÁ ADMITIDA: I - QUANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOR CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS; II - QUANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA SE FUNDAR EM DEPOIMENTOS, EXAMES OU DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS; III - QUANDO, APÓS A SENTENÇA, SE DESCOBRIREM NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO OU DE CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA". DITO ISSO, FRISA-SE QUE A INICIAL DE FL. 03 NÃO CONTEMPLA EM QUAL HIPÓTESE LEGAL SE FUNDA A IRRESIGNAÇÃO DO REVISIONANDO, O QUE, A MEU VER, SERIA NECESSÁRIO PARA O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, POIS É SABIDO QUE A REVISÃO CRIMINAL TEM NATUREZA DE AÇÃO, DEVENDO A PETIÇÃO INICIAL GUARDAR OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. NÃO BASTASSE, VERIFICO AINDA QUE NÃO SE CONSEGUE EXTRAIR DO PETITÓRIO DE FL. 03, O NÚMERO DO PROCESSO CRIMINAL ORIGINÁRIO, ONDE FOI PROFERIDA A DECISÃO CONDENATÓRIA DESFAVORÁVEL AO REVISIONANDO, APESAR DE CONSTAR A INFORMAÇÃO DE QUE PROCEDE DO JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES. EM CONTRAPARTIDA, OS ESCASSOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL (FLS. 04/05), APONTAM QUE A GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL FOI EXPEDIDA POR UMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES, SEM AO MENOS CITAR O NÚMERO DO PROCESSO CRIME ORIGINÁRIO, O TIPO PENAL E O QUANTUM DE PENA IMPOSTA. ASSIM, CIENTE DE QUE O REVISIONANDO ESTÁ EXECUTANDO SEU APENAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, E NÃO RESTA ASSISTIDO POR DEFESA TÉCNICA, ENTENDO QUE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAS ACERCA DO FEITO ORIGINÁRIO NÃO SÓ IMPEDEM O PROCESSAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, MAS TAMBÉM A EFETIVA ASSISTÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA EVENTUALMENTE NOMEADA. ORA, TRATANDO-SE DE VERDADEIRO ATAQUE A DECISÃO DEFINITIVA, REVESTIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA, DEVE SER A REVISÃO CRIMINAL VISTA COMO AÇÃO EXCEPCIONAL, RAZÃO PELA EXIGE-SE QUE SEJA COLACIONADO AOS AUTOS CLARAMENTE O ERRO JUDICIÁRIO QUE TORNA A DECISÃO ATACADA MACULADA. SOBRE O TEMA, LECIONA GUILHERME DE SOUZA NUCCI (IN CÓDIGO PENAL COMENTADO, RT, 9ª ED., P. 1007) O SEGUINTE: "O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO REVISIONAL, NA ESFERA CRIMINAL, HÁ DE SER EXCEPCIONAL, POIS O QUE SE PRETENDE É ALTERAR A COISA JULGADA. ASSIM, EVENTUAL CONTRADIÇÃO AO TEXTO DA LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS DEVE EXSURGIR CRISTALINA NOS AUTOS, SEM A NECESSIDADE DE INTERPETRAÇÃO DUVIDOSA OU ANÁLISE PURAMENTE SUBJETIVA DAS PROVAS." A PARTIR DAS CONSIDERAÇÕES TECIDAS ACIMA, OUTRO CAMINHO NÃO HÁ SENÃO O ESPOSADO PELO MESTRE MIRABETE (IN CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO. 5. ED., SÃO PAULO: ATLAS, 1997): “A REVISÃO, COMO OS DEMAIS RECURSOS (OU AÇÕES), ESTÁ SUBORDINADA ÀS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NA LEI PARA QUE POSSA SER JULGADA. [...]. ENTRETANTO, ELA NÃO É CABÍVEL QUANDO O PEDIDO NÃO ENCONTRA ADEQUAÇÃO EM QUALQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 621.” (P. 804) NO MESMO SENTIDO, INSTA FRISAR, APONTA A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: “A REVISÃO CRIMINAL É UMA AÇÃO PENAL, ORIGINÁRIA DE 2ª INSTÂNCIA, OBJETIVANDO DESCONSTITUIR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO E QUE TEM POR FINALIDADE CORRIGIR EXCEPCIONAIS CASOS DE ERRO JUDICIÁRIO, EQUIVALENTE DA AÇÃO RESCISÓRIA CIVIL. POR SER UMA AÇÃO, ESTÁ SUJEITA ÀS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE INERENTES A TODA AÇÃO. POR OUTRO LADO, A REVISÃO CRIMINAL VIOLA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA, E CONSEQÜENTEMENTE, SÓ PODE SER ADMITIDA QUANDO SE ENQUADRA, RIGOROSAMENTE NAS HIPÓTESES TAXATIVAS ENUMERADAS EM LEI, OU SEJA, NO ART. 621 DO CPP. ASSIM SENDO, PARA QUE AÇÃO TENHA SEGUIMENTO, PRECISA PASSAR POR UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO DA INSTÂNCIA DO CONHECIMENTO. SE O ESTADO É INVOCADO PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CABE-LHE FISCALIZAR A PETIÇÃO INICIAL PARA EVITAR O NASCIMENTO DE CAUSAS INVIÁVEIS E, POR CONSEGUINTE, PERDA DE TEMPO, E DE DINHEIRO, BEM COMO POUPANDO O TRIBUNAL DE DESPERDÍCIO DE ATIVIDADE.” (RT 707/305). DE MAIS A MAIS, NENHUM PREJUÍZO SOFRERÁ O REVISIONANDO, EIS QUE PODERÁ INGRESSAR COM NOVO PLEITO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, O QUE PODERÁ SER REALIZADO A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE, POR PROCURADOR OU SUCESSOR LEGAL (ARTS. 622 E 623 DO CPP). 94 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ARTS. 3º DO CPP E 295, INCISO I, DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 3º DO CPP C/C ART. 267, INC. I, DO CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE O REVISIONANDO PESSOALMENTE. COM A PRECLUSÃO DO PRESENTE ATO DECISÓRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO MORTO. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES INTIMAÇÃO VITÓRIA/ES, 11 DE ABRIL DE 2012. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESEMBARGADORA RELATORA VITÓRIA, 13/04/2012 CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA PROCESSO: Nº 612/2011 REQUERENTES: JEAN JACQUES GONZALEZ E FRANÇOISE RENEE MARQUERITE HAMAMLIAN GONÇALEZ PAÍS DE ORIGEM: FRANÇA REPRESENTANTE: DRª. MARIA APARECIDA ANANIAS REITERANDO INTIMO A V.Sª. PARA PROVIDENCIAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA SECRETÁRIA DA CEJA/ES -**********- ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA P O R T A R I A N.º 09/2012 O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINA que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA IBATIBA - ES, de 1ª Entrância. A sessão de instalação terá lugar na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca, às 14:00 horas do dia 24 (vinte e quatro) de abril do ano em curso. Aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano dois mil e doze (2012). Eu, , Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor-Geral da Justiça INTIMAÇÃO PROCESSO: Nº 608/2011 REQUERENTES:JEROEN SCHOKKENBROEK E LUCIA MARZANO SCHOKKENBROEK PAÍS DE ORIGEM: FRANÇA REPRESENTANTE: DRª MARIA APARECIDA ANANIAS REITERANDO INTIMO V. Sª. PARA PROVIDENCIAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012. P/ SECRETÁRIA DA CEJA/ES -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES INTIMAÇÃO CEJA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES PROCESSO: Nº 585/2011 REQUERENTES: GAETANO GALBUSERA E CLÉA DOS SANTOS EVANGELISTA PAÍS DE ORIGEM: ITÁLIA REPRESENTANTE: DRª. ELISABETE ROSA SOARES REITERANDO INTIMO A V.Sª. PARA APRESENTAR A ESTA CEJA/ES, O ESTUDO PSICOSSOCIAL DO CASAL EM TELA (ORIGINAL E TRADUÇÃO), PARA QUE POSSAMOS DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 INTIMAÇÃO PROCESSO: Nº 609/2011 REQUERENTES: OLIVIER PHILIPPE CUVIER E MARIA GREGORIA RECIO BERMEIO CUVIER PAÍS DE ORIGEM: FRANÇA REPRESENTANTE: DRª. MARIA APARECIDA ANANIAS REITERANDO INTIMO A V.Sª. PARA PROVIDENCIAR A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 SECRETÁRIA DA CEJA/ES SECRETÁRIA DA CEJA/ES COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI 95 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 96 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª SESSÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2012 (SEXTA-FEIRA) ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SITUADO NA RUA HOMERO MAFRA Nº 60 ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA ESPÍRITO SANTO. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. 01- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO Nº 004/2011 PROC. DE ORIG. Nº 048.09.020870-2 RECURSO INOMINADO Nº 21.183/11 RECTES: HAOBAO MOTOR DO BRASIL LTDA.. E STAR MOTOS ADV. DR. GUSTAVO LUIZ BUSSULAR ADV. DR. RAFAEL LUIZ BUSSULAR RECDA: KAMILA CRISTINA BATISTA ADV. DR. ENOCK SAMPAIO TORRES RELATORA: DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO VITÓRIA,17 DE ABRIL DE 2012 ARLETE BÜGE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL 4ª TURMA RECURSAL – REGIÃO SUL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUARTA TURMA - REGIÃO SUL INTIMAÇÕES 16/2012 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 17/12 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO Nº 011.12.005530-3 AGVTE.: THEREZINHA CREVELARES SECHIM ADV.: DR. ARY JOSÉ GOUVEA DERCY AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 31/32, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 557 "CAPUT" DO CPC. 02 - RECURSO INOMINADO Nº 5244/11 COMARCA DE PIÚMA - PROCESSO DE ORIGEM Nº 062.07000791-9 RECTE.: BANCO ITAÚ S/A ADV.: DR. UDNO ZANDONADE RECDO.: IVAN LÚCIO FONSECA ADV.: DR. JOSÉ PAULO ANHOLETE JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 134, QUE SUSPENDEU OS AUTOS POR FORÇA DE DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 591.797/SP E Nº 626.307/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFOLLI. 03 - RECURSO INOMINADO Nº 5420/11 COMARCA DE ALEGRE - PROCESSO DE ORIGEM Nº 002.10.000530-1 RECTE.: BANCO BRADESCO S/A ADV.: DR. MARCELO NEUMANN RECDO.: RACHID ADUAN ADV.: DRª LUCIANA ALBANI LUCINDO JUIZ RELATOR: DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 228/230, QUE SUSPENDEU O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO, DETERMINANDO QUE SE AGUARDE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO A DECISÃO DEFINITIVA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 626.307/SP E Nº 591.797/SP, INTERPOSTOS PERANTE O STF. 04 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 5446/11 COMARCA DE GUARAPARI - PROCESSO DE ORIGEM Nº 021.09.007736-9 RECTE.: RECREIO VITÓRIA VEÍCULOS LTDA. RECDO.: MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV.: DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE JUIZ PRESIDENTE (SUBSTITUTO): DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 05 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 5643/11 COMARCA DE MUQUI - PROCESSO DE ORIGEM Nº 036.10.000913-7 RECTE.: BANESCAIXA - CAIXA ASSIST. EMPREG. SIST. FINANC. BANESTES RECDO.: MÁRCIA VIANA ANDRADE ADV.: DR. UBALDO ELIAS RIBEIRO JUIZ PRESIDENTE: DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N 5957/12 COMARCA DE MIMOSO DO SUL - PROCESSO DE ORIGEM Nº 032.11.000961-3 EMBTE.: BCS SEGUROS S/A ADV.: DR. RAFAEL ALVES ROSELLI EMBDO.: LUZIA BERTONCELI DEFANTI E OUTRAS JUIZ RELATOR: DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 146, QUE DETERMINOU, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, COMPAREÇA À SECRETARIA DO COLEGIADO E ASSINE A PEÇA RECURSAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO N 5992/12 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.11.003820-2 EMBTE.: BANCO PANAMERICANO S/A ADV.: DRª BRUNA MARCHIORI EMBDO.: LUIZ CARLOS DE SOUZA JUIZ RELATOR: DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148, QUE DETERMINOU, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, COMPAREÇA À SECRETARIA DO COLEGIADO E ASSINE A PEÇA RECURSAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 08 - RECURSO INOMINADO Nº 6018/12 COMARCA DE ALEGRE - PROCESSO DE ORIGEM Nº 002.10.002450-0 RECTE.: LICEIA AZEVEDO DOS SANTOS RECDO.: AILTON FREITAS VIANNA ADV.: DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR JUIZ RELATOR: DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 51, QUE DETERMINOU, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TRAGA AOS AUTOS SEUS COMPROVANTES DE RENDA (CONTRACHEQUES, POR EXEMPLO), BEM COMO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO EXERCÍCIO FISCAL DE 2011. 09 - RECURSO INOMINADO Nº 6059/12 COMARCA DE MUQUI - PROCESSO DE ORIGEM Nº 036.11.000170-2 RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DRª PAULA RODRIGUES DA SILVA RECDO.: LUIZ CARLOS FILGUEIRAS ADV.: DR. LUIZ CARLOS FILGUEIRAS JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 92, QUE SUSPENDEU OS AUTOS POR FORÇA DE DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 591.797/SP E Nº 626.307/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFOLLI. 10 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6068/12 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.12.001026-6 IMPTE.: BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. ADV.: DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 124, QUE MANTEVE A DECISÃO DE FLS. 120/121 POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 11 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6120/12 COMARCA DE CASTELO - PROCESSO DE ORIGEM Nº 013.12.000115-4 IMPTE.: MUNICÍPIO DE CASTELO ADV.: DR. DAVYSON FACCIN AZEVEDO AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CASTELO JUIZ RELATOR: DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 101, QUE INDEFERIU A INICIAL NA FORMA DO ART. 267, I, C/C 295, III, AMBOS DO CPC. SEM SUCUMBÊNCIA. 12 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6132/12 COMARCA DE GUARAPARI - PROCESSO DE ORIGEM Nº 021.10.009321-6 IMPTE.: OSWALD EWALD FRIEDRICHSDORF 97 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ADV.: DR. MARCELO DA COSTA HONORATO AUT. COATORA: MMª JUÍZA DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 89, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. 13 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6168/12 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.12.003243-5 IMPTE.: APARECIDA LEAL SILVEIRA ADV.: DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 92/94, QUE INDEFERIU A INICIAL E JUGOU EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 10 DA LEI Nº 12.016/09 C/C ART. 295, III, DO CPC, NA FORMA DO ART. 267, I, DO CPC. CUSTAS PELA IMPETRANTE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 13 DE ABRIL DE 2012. RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DO CRJE COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ELIANA FERRARI SIVIERO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CARLOS FURTADO DE MELO FILHO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VAGNER DA SILVA MACHADO Lista: 0015/2012 1 - 012.11.127509-0 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO /ES Réu: JEFFERSON MAIER DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS Advogado(a): 004680/ES - VICENTE SANTORIO FILHO Para tomar ciência da sentença: Proc.nº: 012.11.127509-0 Autora: A Justiça Pública. Acusado: JEFFERSON MAIER DA SILVA. S E N T E N Ç A Vistos etc. JEFFERSON MAIER DA SILVA, devidamente qualificado na peça deflagratória da presente ação penal, fls. 02/05 que o denunciou nas iras do art. 33 da LT e art. 244-B do ECRIAD, pois segundo narra a inicial, no dia 03 de novembro de 2011, por volta de 22:24 horas, na Rua Via Sacra, Vila Palestina, o acusado, em companhia do adolescente infrator Jones Simer, transportava e trazia consigo 13 papelotes de cocaína e 04 buchas de maconha. A denúncia foi recebida em 14/12/2011, fls. 102. Laudo Químico, fls. 124/126, dando positivo para cocaína e maconha. Em AIJ, o acusado foi interrogado, negando a acusação. Foram ouvidas duas testemunhas de acusação e um informante, fls. 131/135. Memorial do Ministério Público às fls. 142/146, requerendo a procedência do pedido da inicial quanto ao crime de tráfico, para condenar o acusado e o absolver do tipo 244-B do ECRIAD. Alegações da defesa, às fls. 148/150, requerendo a absolvição do acusado, ou a aplicação da redução prevista no §4º do art. 33 da LT. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO, FUNDAMENTANDO. Pesam sobre o acusado as imputações de ter cometido o crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.3343/06, que tem diversos núcleos verbais dentre eles, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, guardar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. A denúncia foi incisiva na imputação ao acusado. Na instrução processual, este juízo, buscando arduamente apurar a verdade com escopo no princípio da verdade real, seguiu fielmente a marcha processual. Com todas as providências e cuidados que devem tomar a Justiça para que a sociedade tenha a proteção devida, verificou-se que o conjunto probatório foi suficiente para se admitir que o acusado é culpado do ilícito que lhe é imputado. O acusado ao ser interrogado, adota uma linha de defesa de negativa de autoria, montando uma estória que nem ele mesmo é capaz de acreditar, ou seja, que foi ao local somente comprar drogas, já que é usuário. Ele foi preso trazendo dentro da cueca a cocaína e na moto a maconha. Em nenhum momento o acusado disse como conseguiu o dinheiro que dizia ser seu e para comprar drogas, nem mesmo o local de trabalho, pois em sua qualificação afirmou que trabalha como autônomo como auxiliar de lanternagem. As testemunhas de acusação confirmaram suas declarações na esfera policial Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO e afirmaram que o acusado foi preso no momento em que um dos policiais, ao passarem pela moto, reconheceu que ela era usada para o tráfico. Assim o acusado foi abordado, quando verificaram que ele transportava drogas. Como é comum neste tipo de crime, no flagrante, ou seja, no calor dos acontecimentos, o acusado diz uma coisa e assume a prática do delito. Decorridos alguns dias ou meses, ao ser ouvido na esfera judicial, ele muda sua versão, optando por negar os fatos. No entanto, o raciocínio concatenado de uma testemunha com a outra, bem como do discorrer dos fatos, esta magistrada tem a certeza de que os fatos se deram conforme narrados na denúncia. Assim, nota-se que realmente foi confirmada a denúncia de que o acusado tinha droga em condições de ser vendida, bem como a transportava. O acusado não trouxe aos autos a prova necessária para confirmar a sua estória, o que me leva a ter convicção de que o relatado pelos policiais é a mais pura verdade. Importa neste momento é a certeza de que a droga estava com o acusado no momento da abordagem. Ao MP cabe provar o que alegou na inicial e isto se fez através dos depoimentos testemunhais. No tocante ao crime de corrupção de menores, não veio aos autos qualquer prova neste sentido, razão porque é caso de absolvição. Diante de tais provas, não há como prosperar a tese de defesa do acusado. Desta forma, entende este Juízo, pela prova carreada para os autos que o acusado cometeu o crime de tráfico de droga. Nos crimes de tráfico, situação em que a população tem receio de se manifestar, resta ao Estado contar com a colaboração dos policiais e confiar em suas declarações, posto que, normalmente, são as únicas testemunhas da acusação. A ação do acusado de ter e vender substância entorpecente encontra perfeito revestimento na norma abstrata, tipificada no art. 33 da LT, merecendo ser reprovada pela sociedade. Vejo que neste caso, é indiscutível a conduta prevista no artigo 33 da LT em relação ao acusado e neste sentido, é inconteste a materialidade do crime, porquanto a droga foi apreendida conforme se vê no auto de apreensão e no Laudo Toxicológico. Quanto à autoria, restou provada a conduta típica, no que diz respeito ao crime do artigo supra citado. A defesa requer a absolvição, tese que se contrapõe à da acusação, não tendo como prosperar, já que pelas provas produzidas nesta ação, esta magistrada entenque que o acusado deve ser condenado. Por outro lado, a defesa requer, alternativamente, a diminuição da pena por ser o acusado primário e de bons antecedentes. Entendo, que sua declaração de não possuir emprego regular demonstra que ele vive às custas do tráfico, portanto se dedicando a uma atividade ilícia. Diante disso, entendo não ser cabível a redução pretendida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e CONDENO o acusado nas iras do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e o ABSOLVO do crime do art. 244-B do ECRIAD. Passo a dosimetria. Cumprindo a determinação do art.68 do Código Penal, inicio a fixação da pena pela análise das circunstâncias judiciais previstas no art.59 do mesmo código. Quanto à culpabilidade, considero-a em grau elevado, visto que ao traficar a droga destrói a sua própria família, a dos outros e pode levar outras pessoas à prática do crime. O acusado não possui antecedentes criminais. Conduta do acusado é boa. Personalidade do agente em formação. Não ficou provado qualquer motivo para a conduta. As circunstâncias do crime são comuns à espécie, demonstrando, o acusado, determinação na ação delituosa. As conseqüências do delito são nefastas para os usuários, suas famílias e toda a sociedade; por fim as vítimas são os usuários e as famílias e de forma remota, a sociedade. Fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Como a pena foi aplicada em seu mínimo legal, não há como aplicar a atenuante da menoridade. Ante a ausência de circunstâncias agravantes, bem como causa de diminuição e de aumento de pena, torno a pena-base aplicada em definitiva. O cumprimento da pena se dará no regime fechado face a previsão legal, posto que o crime de tráfico é equiparado a hediondo. Condeno-o, ainda, a recolher as custas processuais. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, remetendo-se os autos ao contador para o cálculo de multa e das custas, intimando-o para o pagamento em 10 (dez) dias (art.50 do CP). Em seguida, expeça-se a Guia de Execução. Como o acusado esteve preso até a presente data, entendo que ele deve ser mantido nesta situação em razão de que o local onde foi encontrado traficando é de extrema violência, o que demonstra que a sua liberdade traz problema para a garantia da ordem pública. Dou por perdido o dinheiro apreendido com o acusado e fruto do tráfico de drogas. Encaminhe-se para o Fundo Nacional Ante Drogas. A fim de que seja cumprido o que determina o art. 15, III da CRFB, determino que, transitada em julgado a sentença, oficiese ao Tribunal Regional Eleitoral, a presente decisão. A substância entorpecente que motivou a presente ação penal deve ser incinerada pela autoridade competente, mediante as cautelas legais. P.R.I. Cariacica-ES., 30 de março de 2012. Eliana Ferrari Siviero Juíza de Direito 2 - 012.11.122668-9 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: WELDER FELIPE ALVES PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004157/ES - ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO Para tomar ciência da sentença: S E N T E N Ç A Vistos etc. WELDER FELIPE ALVES PEREIRA, devidamente qualificado na peça deflagratória da presente ação penal, fls. 02/05 que o denunciou nas iras do art. 33 da LT e 307 do CP, pois segundo narra a inicial, no dia 17 de agosto de 2011, policiais militares estavam fazendo pratrulhamento na Rua Joana D'arc, Bairro Oriente, onde visualizaram o acusado dispensando objeto que tinha em suas mãos. Feita a abordagem, os policiais encontraram com o acusado a importância de R$ 100,00 (cem reais) e próximo a ele, uma sacola contendo 15 (quinze) papelotes de cocaína. Ao ser preso, o acusado se indentificou como sendo Atle Barcelos Alves, pois já tinha sido preso por tráfico de drogas. Note-se que ele assinou o APF com o mome falso. Laudo Químico, fls. 77/78, dando positivo para cocaína. A denúncia foi recebida em 08/09/2011, fls. 60. Em AIJ, o acusado foi interrogado, negando a acusação. Foram ouvidas três testemunhas de acusação, fls. 125/126 e 138. Memorial do Ministério Público às fls. 140/141, requerendo a procedência do pedido da inicial, para condenar o acusado. Alegações da defesa, às fls. 148/150, requerendo a desclassificação do tráfico para o uso e absolvição do acusado quanto ao crime do art. 307 do CP. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO, FUNDAMENTANDO. Pesam sobre o 98 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 acusado as imputações de ter cometido o crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.3343/06, que tem diversos núcleos verbais dentre eles, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, guardar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. O segundo delito é referente a falsa identidade, em que o agente atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem. A denúncia foi incisiva na imputação ao acusado. Na instrução processual, este juízo, buscando arduamente apurar a verdade com escopo no princípio da verdade real, seguiu fielmente a marcha processual. Com todas as providências e cuidados que devem tomar a Justiça para que a sociedade tenha a proteção devida, verificou-se que o conjunto probatório foi suficiente para se admitir que o acusado é culpado dos ilícitos que lhe são imputados. O acusado ao ser interrogado, adota uma linha de defesa de negativa de autoria, montando uma estória que nem ele mesmo é capaz de acreditar, ou seja, que a distância entre ele e os policiais era de mais de cento e cinquenta metros e que somente o dinheiro apreendido era dele, não sabendo de onde veio a droga. Quanto ao crime da atribuir falsa indentidade, ele confessou, afirmando que assim o fez porque já tinha sido preso antes. As testemunhas de acusação confirmaram suas declarações na esfera policial e afirmaram que o acusado foi preso no momento em que tentou se desvencilhar da droga, jogando-a no chão juntamente com o dinheiro. Os dois policiais ouvidos em juízo afirmaram que viram o acusado jogar a droga e ao procuraram, acabaram encontrando, tanto a droga como dinheiro. Quanto ao crime de falsa identidade, a polícia somente tomou conhecimento disso quando a mãe do acusado, tendo tomado conhecimento que ele havia sido preso, foi à delegacia, onde o reconheceu e passou aos policiais qual era o seu verdadeiro nome. Tal fato foi declarado em juízo. Assim, nota-se que realmente foi confirmada a denúncia de que o acusado estava num beco com a droga em condições de ser comercializada e que o dinheiro era fruto da mercancia dela. Também restou provado que ele se atribuiu falsa identidade. Ao MP cabe provar o que alegou na inicial e isto se fez através dos depoimentos testemunhais. Diante de tais provas, não há como prosperar a tese de defesa do acusado. Desta forma, entende este Juízo, pela prova carreada para os autos que o acusado cometeu os crimes narrados na inicial. Nos crimes de tráfico, situação em que a população tem receio de se manifestar, resta ao Estado contar com a colaboração dos policiais e confiar em suas declarações, posto que, normalmente, são as únicas testemunhas da acusação. A ação do acusado de ter e vender substância entorpecente encontra perfeito revestimento na norma abstrata, tipificada no art. 33 da LT, merecendo ser reprovada pela sociedade. Vejo que neste caso, é indiscutível a conduta prevista no artigo 33 da LT em relação ao acusado e neste sentido, é inconteste a materialidade do crime, porquanto a droga foi apreendida conforme se vê no auto de apreensão e no Laudo Toxicológico. Quanto à autoria, restou provada a conduta típica, no que diz respeito ao crime do artigo supra citado, bem como ao crime do art. 307 do CP. A defesa requer a desclassificação de tráfico para uso e absolvição do crime de falsa identidade, tese que se contrapõe à da acusação, não tendo como prosperar, já que pelas provas produzidas nesta ação, esta magistrada entenque que o acusado deve ser condenado. Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e CONDENO o acusado nas iras do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e no art. 307 do CP. Passo a dosimetria. Cumprindo a determinação do art. 68 do Código Penal, inicio a fixação da pena pela análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo código. Quanto ao crime de tráfico: Quanto à culpabilidade, considero-a em grau elevado, visto que ao traficar a droga destrói a sua própria família, a dos outros e pode levar outras pessoas à prática do crime. O acusado possui antecedentes criminais. Sem elementos no processo para aferir a conduta do acusado. Personalidade do agente em formação. Não ficou provado qualquer motivo para a conduta. As circunstâncias do crime são comuns à espécie, demonstrando, o acusado, determinação na ação delituosa. As conseqüências do delito são nefastas para os usuários, suas famílias e toda a sociedade; por fim as vítimas são os usuários e as famílias e de forma remota, a sociedade. Fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Ante a ausência de circunstâncias atenuantes, agravantes, bem como causa de diminuição e de aumento de pena, torno a pena-base aplicada em definitiva. Quanto ao crime de falsa identidade: Quanto à culpabilidade, considero-a em grau elevado, visto que ao atribui-se falso nome, tenta se desvencilhar da aplicação da norma por parte do Estado, tirando vantagem disso. O acusado possui antecedentes criminais. Sem elementos no processo para aferir a conduta do acusado. Personalidade do agente em formação. Não ficou provado qualquer motivo para a conduta. As circunstâncias do crime são comuns à espécie, demonstrando, o acusado, determinação na ação delituosa. As conseqüências do delito são nefastas para a sociedade. Fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Presente a atenuante da confissão espontânea, atenuo a pena em 10 (dez) dias de detenção. Ausentes agravantes, bem como causa de diminuição e de aumento de pena,fica a pena definitiva fixada em 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de detenção. O cumprimento da pena de reclusão se dará no regime fechado face a previsão legal, posto que o crime de tráfico é equiparado a hediondo. Quanto à de detenção, o regime é o aberto. Condeno-o, ainda, a recolher as custas processuais. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, remetendo-se os autos ao contador para o cálculo de multa e das custas, intimando-o para o pagamento em 10 (dez) dias (art.50 do CP). Em seguida, expeça-se a Guia de Execução Provisória. Como o acusado ficou preso durante toda a instrução, bem como já ter ele outras ações penais em tramitação, somando-se ao fato de que se atribui nome falso, vejo que estão presentes os pressupostos da seguranção da aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, razão porque o mantenho preso. A fim de que seja cumprido o que determina o art. 15, III da CRFB, determino que, transitada em julgado a sentença, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, a presente decisão. A substância entorpecente que motivou a presente ação penal deve ser incinerada pela autoridade competente, mediante as cautelas legais. P.R.I. Cariacica-ES., 30 de março de 2012. Eliana Ferrari Siviero Juíza de Direito 3 - 012.11.123766-0 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: RAYNER DA CRUZ FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 14399/ES - ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES Advogado(a): 17973/ES - CAIO DA CRUZ FERRAZ Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ Para tomar ciência da sentença: Proc.nº: 012.11.123766-0 Autora: A Justiça Pública. Acusado: RAYNER DA CRUZ FERREIRA. S E N T E N Ç A Vistos etc. RAYNER DA CRUZ FERREIRA, devidamente qualificado na peça deflagratória da presente ação penal, fls. 02/04 que o denunciou nas iras dos arts. 33 e 40, VI, todos da LT, pois segundo narra a inicial, no dia 07 de setembro de 2011, por volta de 15:30 horas, na Vasco Alves, bairro Liberdade, o acusado e um adolescente foram abordado por policiais militares, estando o adolescente de carona na moto pilotada pelo acusado. Com o adolescente foi encontrada a droga apreendida (Auto de fls. 33). Tanto o acusado quanto o adolescente afirmaram que eles transportavam drogas para viciados do Bairro Alzira Ramos e quem sabia onde ficava a "boca de fumo" era o acusado. A denúncia foi recebida em 30/11/2011, fls. 147. Laudo Químico, fls. 160/161, dando positivo para cocaína. Em AIJ, o acusado foi interrogado, negando a acusação. Foram ouvidas três testemunhas de acusação, fls. 171/174 e 185. Memorial do Ministério Público às fls. 192/195, requerendo a procedência parcial do pedido da inicial, para condenar o acusado somente no art. 33 com a causa de aumento de pena do art. 40, VI, todos da LT. Alegações da defesa, às fls. 198/209, requerendo a absolvição do acusado, ou a desclassificação para o §2º do art. 33 da LT, ou o decote da causa de aumento do art. 40. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO, FUNDAMENTANDO. Pesam sobre o acusado as imputações de ter cometido o crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.3343/06, que tem diversos núcleos verbais dentre eles, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, guardar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. A denúncia foi incisiva na imputação ao acusado. Na instrução processual, este juízo, buscando arduamente apurar a verdade com escopo no princípio da verdade real, seguiu fielmente a marcha processual. Com todas as providências e cuidados que devem tomar a Justiça para que a sociedade tenha a proteção devida, verificou-se que o conjunto probatório foi suficiente para se admitir que o acusado é culpado do ilícito que lhe é imputado. O acusado ao ser interrogado, adota uma linha de defesa de negativa de autoria, montando uma estória que nem ele mesmo é capaz de acreditar, ou seja, que foi ao local somente levar o menor para comprar drogas para terceiros e que ele somente ficou sabendo quando estava voltando. Tal mentira é desfeita pelo menor quando disse que ao pedir ao acusado para pilotar a moto até a boca onde compraria droga, informou ao acusado que o objetivo do transporte era comprar drogas para terceiros e que ganhariam para isto (declaração do menor em juízo). As testemunhas de acusação confirmaram suas declarações na esfera policial e afirmaram que o acusado foi preso tranportando o menor quando voltavam da boca de fumo onde tinham ido comprar drogas para terceiros e receberiam pelo trabalho. Quando o acusado foi preso, ou seja, no calor dos acontecimentos, ele disse que sabia que o menor ia buscar drogas para terceiros em uma boca de fumo, quando lhe pediu que pilotasse a moto. Em juízo ele passa a negar este conhecimento. Mas de nada valeu a negativa, já que tudo foi desmentido pelo menor. O raciocínio concatenado de uma testemunha com a outra, bem como do discorrer dos fatos, esta magistrada tem a certeza de que os fatos se deram conforme narrados na denúncia. O acusado não trouxe aos autos a prova necessária para confirmar a sua estória, o que me leva a ter convicção de que o relatado pelos policiais é a mais pura verdade. Importa neste momento é a certeza de que o acusado levava um menor para que buscasse droga em boca de fumo para terceiros e que ele receberia por isto. Ao MP cabe provar o que alegou na inicial e isto se fez através dos depoimentos testemunhais. Diante de tais provas, não há como prosperar a tese de defesa do acusado de absolvição. Quanto ao delito de associação para o tráfico, nenhuma prova veio aos autos. O mesmo posso afirmar em relação à causa de aumento do art. 40. Desta forma, entende este Juízo, pela prova carreada para os autos que o acusado cometeu o crime de tráfico de droga. Nos crimes de tráfico, situação em que a população tem receio de se manifestar, resta ao Estado contar com a colaboração dos policiais e confiar em suas declarações, posto que, normalmente, são as únicas testemunhas da acusação. A ação do acusado de transportar a substância entorpecente para venda encontra perfeito revestimento na norma abstrata, tipificada no art. 33 da LT, merecendo ser reprovada pela sociedade. Vejo que neste caso, é indiscutível a conduta prevista no artigo 33 da LT em relação ao acusado e neste sentido, é inconteste a materialidade do crime, porquanto a droga foi apreendida conforme se vê no auto de apreensão e no Laudo Toxicológico. Quanto à autoria, restou provada a conduta típica, no que diz respeito ao crime do artigo supra citado. A defesa requer a absolvição, tese que se contrapõe à da acusação, não tendo como prosperar, já que pelas provas produzidas nesta ação, esta magistrada entenque que o acusado deve ser condenado. Por outro lado, a defesa requer, alternativamente, a desclassificação para o delito previsto no §2º do art. 33, situação que em nenhum momento da instrução foi ventilada ou provada, somente alegado em sede de memoriais, o que torna impossível o acolhimento. Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e CONDENO o acusado nas iras do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, com o devido decote da causa de aumento de pena do art. 40 da mesma lei. Passo a dosimetria. Cumprindo a determinação do art.68 do Código Penal, inicio a fixação da pena pela análise das circunstâncias judiciais previstas no art.59 do mesmo código. Quanto à culpabilidade, considero-a em grau elevado, visto que ao traficar a droga destrói a sua própria família, a dos outros e pode levar outras pessoas à prática do crime. O acusado não possui antecedentes criminais. Sem elementos no processo para aferir a conduta do acusado. Personalidade de pessoa comum. Não ficou provado qualquer motivo para a conduta. As circunstâncias do crime são comuns à espécie, demonstrando, o acusado, determinação na ação delituosa. As conseqüências do delito são nefastas para os usuários, suas famílias e toda a sociedade; por fim as vítimas são os usuários e as famílias e de forma remota, a sociedade. Fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Deixo de aplicar a atenuante da menor idade, vez que a pena foi aplicada em seu mínimo legal. Ante a ausência de circunstâncias agravantes, bem como causa de diminuição e de aumento de pena, torno a pena-base aplicada em definitiva. O cumprimento da pena se dará no regime fechado face a previsão legal, posto que o crime de tráfico é equiparado a hediondo. Condeno-o, ainda, a recolher as custas processuais. 99 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, remetendo-se os autos ao contador para o cálculo de multa e das custas, intimando-o para o pagamento em 10 (dez) dias (art.50 do CP). Em seguida, expeça-se a Guia de Execução. Como o acusado esteve preso até a presente data, entendo que ele deve ser mantido nesta situação em razão de que o local onde foi encontrado traficando é de extrema violência, o que demonstra que a sua liberdade traz problema para a garantia da ordem pública. Dou por perdido o dinheiro apreendido com o acusado e fruto do tráfico de drogas. Encaminhese para o Fundo Nacional Ante Drogas. A fim de que seja cumprido o que determina o art. 15, III da CRFB, determino que, transitada em julgado a sentença, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, a presente decisão. A substância entorpecente que motivou a presente ação penal deve ser incinerada pela autoridade competente, mediante as cautelas legais. P.R.I. Cariacica-ES., 29 de março de 2012. Eliana Ferrari Siviero Juíza de Direito 4 - 012.12.005347-0 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: LEONARDO COELHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12854/ES - MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA "Se o advogado deseja ratificar a defesa preliminar apresentada às fls. 86/93 ou apresentar nova defesa" 5 - 012.08.016580-1 - Penal Pública Comum Vítima: FABIO DA SILVA LORETE Réu: SIMÃO BERNARDINO DA SILVA FILHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO FICA INTIMADA DO DESPACHO DE FLS. 181 VERSO, PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS OU CASO QUEIRA RATIFICAR ÀS DE FLS. 168/169. 6 - 012.11.112978-4 - Penal Pública Comum Vítima: RAIMUNDA GENANE ALVES DE OLIVEIRA SILVA Réu: FELIPE RODRIGUES JORGE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI INTIMADO DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/ES. 7 - 012.11.125253-7 - Penal Pública Comum Vítima: KAROLINE DE JESUS GONÇALVES Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4737/ES - PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 17/04/2012 às 14:00. 8 - 012.11.123926-0 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: WESLEY RAMOS DA ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 18/04/2012 às 14:00. 9 - 012.07.001587-5 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOSÉ EZEQUIAS DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18173/ES - JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências de ANCHIETA - VARA ÚNICA, no dia 11/05/2012 às 15:00. 10 - 012.11.128757-4 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO /ES Réu: JULIO CESAR CORREA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15364/ES - LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 19/04/2012 às 14:00. 11 - 012.08.004616-7 - Penal Pública Comum Vítima: HELVECIO ANGELO ULIANA Réu: MIRNA RONCETE BIANCHI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 19/04/2012 às 13:30 horas. 12 - 012.03.010043-7 - Ação Penal Autor: JUSTICA PUBLICA Réu: HUGO DE ASSIS DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9989/ES - ORCY PIMENTA ROCIO INTIMADO DO DESPACHO DE FLS.130, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 129 "CERTIFICO E DOU FÉ, QUE A SENTENÇA DE FL. 90/04, DECRETOU A PERDA DAS ARMAS APREENDIDAS EM FAVOR DA UNIÃO, E CONFORME REGISTRO NO LIVRO DE ARMAS Nº 770, AS FLS. 28, O REVÓLVER CAL. 38, SPECIAL, TAURUS, Nº DE SÉRIE RL 98370, FOI ENVIADO AO MINSITÉRIO DO EXÉRCITO PARA DESTRUIÇÃO." BEM COMO DO PARECER DO I.R.M.P.QUE RESULTA NA IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR A ARMA APREENDIDA. 13 - 012.12.000473-9 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: MAGNO FREITAS PONATH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17947/ES - GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 23/04/2012 às 16: horas. 14 - 012.11.130211-8 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOSIEL CORREA LUCAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO Advogado(a): 15233/ES - SUELLEN MARA CIPRIANO VERISSIMO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 24/04/2012 às 13:30. 15 - 012.12.001351-6 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Requerido: FERNANDO PAULO BASTOS VALBAO JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7322/ES - DANIELA RIBEIRO PIMENTA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 25/04/2012 às 13:20. 16 - 012.11.127425-9 - Penal Pública Comum Vítima: MARCIO SOARES LANGA e outros Réu: RAFAEL DEL-FINI SANTIAGO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6299/ES - MARLEN VIEIRA TINOCO Advogado(a): 16690/ES - PRISCILA KIEFER Advogado(a): 14844/ES - RENATO MEDEIROS RICAS Para no prazo de lei, apresentarem as Alegações Finais nos autos em epígrafe. 17 - 012.08.005519-2 - Penal Pública Comum Vítima: CIA BELGO MINEIRA Réu: TIAGO FERREIRA BARBOZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES Para no prazo de Lei, apresentar as Alegações Finais nos autos em epígrafe. 18 - 012.10.018005-3 - Penal Pública Comum Vítima: LEONARDO RODRIGUES GRASSI Réu: THIAGO BERNARDINO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15403/ES - GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES Para no prazo de Lei, apresentarem as Alegações Finais nos autos da Ação Penal em epígrafe. 19 - 012.09.005997-8 - Penal Pública Comum Vítima: BRUNO SILVA Réu: MARCELO GONÇALVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4417/ES - DJALMA ELIAS DE OLIVEIRA Advogado(a): 14209/ES - JOSE CARLOS SILVA Advogado(a): 15052/ES - NUNO RONAN GONCALVES Advogado(a): 3340/ES - Servino Miguel Para no prazo de Lei, apresentarem as Alegações Finais nos autos em epígrafe. 100 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 20 - 012.12.000452-3 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO /ES Réu: WANDERLEI VICENTE DOS ANJOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS Para no prazo de Lei, apresentar as Alegações Finais nos autos em epígrafe. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 28/2012 (NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216, AMBOS DO CPC) JUÍZA DE DIREITO: DRA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO AUGUSTO DA SILVA ANTOLINI CHEFE DE SECRETARIA: ROBERTO LUCHI NASCIMENTO CARIACICA, 13 DE ABRIL DE 2012 INTIMO: VAGNER DA SILVA MACHADO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 37/2012 JUÍZA DE DIREITO: DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS ANALISTA JUDICIÁRIA 2: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DOUTORES ADVOGADOS, INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. DR. NICÁCIO PEDRO TIRADENTES DR. DAVID BOURGUINHON BIGOSSI DR. DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS DR. WALDIR LOUREIRO INTIMO: ERRATA: NA LISTA 35, PUBLICADA NO D.J. PUBLICADO NO DIA 12/04/2012, ONDE SE LÊ DR. PEDRO NICÁCIO TIRADENTES, LEIA-SE: DR. NICÁCIO PEDRO TIRADENTES PROCESSO Nº 01209016618-7 ACUSADO: WESLEY VIEIRA MENDES FINALIDADE: INTIMAR COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 21 (VINTE E UM) DE MAIO DE 2.012, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ªVARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, SITUADA NO FÓRUM DES. AMÉRICO JOSÉ COELHO, 1º ANDAR, RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES. ERRATA: NA LISTA 35, PUBLICADA NO D.J. PUBLICADO NO DIA 12/04/2012, ONDE SE LÊ DR. UBIRACY MARLON OLIVEIRA PASSOS, LEIA-SE: DR. DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS PROCESSO Nº 01211121023-8 ACUSADO: WELLINGTON FERREIRA MARTELLO FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO DIA 16/04/2012, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26 (VINTE E SEIS) DE ABRIL DE 2.012, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ªVARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, SITUADA NO FÓRUM DES. AMÉRICO JOSÉ COELHO, 1º ANDAR, RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES. DR. WALDIR LOUREIRO PROCESSO Nº 01209016618-7 ACUSADO: FABRÍCIO DA SILVA FERREIRA FINALIDADE: INTIMAR FINS DO ARTIGO 422 DO CPP. DR. DAVID BOURGUIGON BIGOSSSI PROCESSO Nº 01208006626-4(AUTOS ORIGINAIS) ACUSADO: ALAN DE ALMEIDA CRISTO E WESLEY DOS PASSOS DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 21 (VINTE E DOIS) DE MAIO DE 2.012, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ªVARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, SITUADA NO FÓRUM DES. AMÉRICO JOSÉ COELHO, 1º ANDAR, RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES. CARIACICA(ES), 13 DE ABRIL DE 2.012. MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ANALISTA JUDICIÁRIA 2 1) DR. GUSTAVO MIGUEZ COSTA AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROCESSO Nº 01207007934-3 S.S.A. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 33 QUE INDEFERIU A MEDIDA PLEITEADA ÀS FLS. 26/27, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DEVERÁ SER FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA, DETERMINANDO, AINDA, O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. 2) DR. NÉLIO VALDIR BERMUDES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 01211126145-4 L.L.S.S. E OUTROS X M.L.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 24/05/2012, ÀS 14:00 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500. 3) DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA DR. ARMANDO MOREIRA MACEDO AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 01206002020-8 M.A.G.B. X G.J.B. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 31/05/2012, ÀS 14:30 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500. 4) DRª HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALLORTO AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PROCESSO Nº 01212006327-1 G.P.K. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05/06/2012, ÀS 15:15 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500. 5) DR. WAGNER LUIZ MACHADO SOARES DRª MARIA DA PENHA FOLADOR GONÇALVES AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROCESSO Nº 01205009428-8 D.A.A. X G.J.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 31/05/2012, ÀS REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500. À AUDIÊNCIA 15:15 HORAS, À DE FAMÍLIA DA BATISTA, S/ Nº , 6) DRª HILDA RODRIGUES MAIA DR. NATANAEL REZENDE BATISTA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 01210009525-1 L.C. X R.M.C.N. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA NOS AUTOS, NO DIA 27/06/2012, ÀS 15:00 HORAS, À REALIZAR-SE NO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E PRECATÓRIAS CÍVEIS DE GOVERNADOR VALADARES - MG, SITUADA NA PRAÇA DO 20º ANIVERSÁRIO, S/N, CENTRO, GOVERNADOR VALADARES (MG). 7) DRª GILDA RANGEL TABACHI SOUZA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 01211124108-4 M.F.S. X A.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/05/2012, ÀS 14:30 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500. 101 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 8) DR. RAPHAEL JOSÉ DOS SANTOS SARTORI AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 01209019293-6 J.C.R. X C.A.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30/05/2012, ÀS 14:00 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500. 9) DRª GILVANIA BINOW AÇÃO DE GUARDA DE MENOR PROCESSO Nº 01212006013-7 C.M.R. X A.A.A.J. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 01/08/2012, ÀS 14:00 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500, BEM COMO DA R. DECISÃO DE FLS. 20/21 QUE RECEBEU A AÇÃO SOMENTE NO QUE CONCERNE À GUARDA DE MENORES, DEVENDO O PEDIDO DE ALIMENTOS SER REALIZADO EM AÇÃO PRÓPRIA, UMA VEZ QUE A CUMULAÇÃO É IMPOSSÍVEL, CONSOANTE REGRA ESTABELECIDA NO ART. 292 DO CPC. 10) DR. MAURÍLIO ROCHA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 01211127703-9 R.S.M. X R.F.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 30/05/2012, ÀS 14:15 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA/ES, TEL. 3246-5500. CARIACICA - ES, 13 DE ABRIL DE 2012. ROBERTO LUCHI NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 29/2012 (NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216, AMBOS DO CPC) JUÍZA DE DIREITO: DRA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO AUGUSTO DA SILVA ANTOLINI CHEFE DE SECRETARIA: ROBERTO LUCHI NASCIMENTO INTIMO: 1) DRª VALÉRIA MARCIA CARDOSO ZACHEL AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01209019857-8 L.C.C.R. X B.S.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 81/84 QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL A FIM DE ESTABELECER O NOVO QUANTUM INCIDENTE SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AO REQUERIDO, QUAL SEJA, 13% (TREZE POR CENTO) SOBRE OS SUBSÍDIOS DO REQUERENTE, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO MONTANTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. 2) DR. BENÍCIO HELMER AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PROCESSO Nº 01209015339-1 N.G.S.F. X M.G.O. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. 3) DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT DR. CLEMENTINO NUNES DRª DAIANA GOUVEIA NUNES AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01211114158-1 L.A.P. X V.L.A.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 87/92 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DO REQUERENTE DE PRESTAR ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 115% (CENTO E QUINZE) POR CENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. 4) DR. ADELSON ALVARES RIBEIRO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 01211126801-2 M.R.S. X J.A.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 23/25 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC. 5) DRª MARCELA NUNES DE SOUZA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01211112941-2 M.R.O. X E.M.S.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 54/58 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DO REQUERENTE DE PRESTAR ALIMENTOS À REQUERIDA, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. 6) DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA DR. SILVIO FARIAS AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROCESSO Nº 01211116185-2 J.S.C. X M.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/42 QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. 7) DRª ROGÉRIA LEITE VALENTIM DE SOUZA DR. GILVAN BASTOS MORANDI AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 0110019455-9 W.L.G. X B.C.K.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 144/148 QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, REDUZINDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA PROPORÇÃO DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. 8) DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PROCESSO Nº 01211126837-6 V.F.C. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES ENTABULADO NOS AUTOS, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. 9) DR. FIORAVANTE DELLAQUA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 01208019784-6 J.T.L. X J.J.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 186/190. 10) DR. JOSAFAR GUILHERME PEDRONI AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01211116468-2 P.O.M. X M.R.V. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 113/115. 11) DR. THIAGO CORONA ALVES AÇÃO DE GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 01209017669-9 J.C.S.K. X R.C.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. 12) DRª FABRÍCIA PERES AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 01209004938-3 G.C. E OUTRO X D.S.B. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ANEXAR AOS AUTOS O DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À REGULAR REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA. CARIACICA - ES, 13 DE ABRIL DE 2012. ROBERTO LUCHI NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA 102 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 30/2012 (NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216, AMBOS DO CPC) JUÍZA DE DIREITO: DRA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO AUGUSTO DA SILVA ANTOLINI CHEFE DE SECRETARIA: ROBERTO LUCHI NASCIMENTO INTIMO: 1) DR. PEDRO PAULO MENEZES JUNIOR DR. ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01210022103-0 M.J. X M.C.R.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FACE AO OFÍCIO EXPEDIDO PELO OGMO, CONSTANTE DE FL. 85, INFORMANDO QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE AFASTADO PELO INSS DESDE 01/12/2011. 2) DR. RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS AÇÃO CAUTELAR PROCESSO Nº 01211122071-6 R.J.S.S. X G.A.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CUMPRIR NA ÍNTEGRA O R. DESPACHO DE FLS. 26, COMPROVANDO NOS AUTOS A CIÊNCIA DO REQUERENTE DA RENÚNCIA APRESENTADA NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 45 DO CPC E ART. 12 DO ESTATUTO DA OAB. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 05 (CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA QUE TRANSCORRIDO O PRAZO SUSPENSIVO DEFERIDO NOS AUTOS. 10) DRª SAMIRA TUMA AÇÃO CAUTELAR PROCESSO Nº 01212009549-7 F.N.D.G. X M.P.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PEÇA EXORDIAL ADEQUANDO-A AO DISPOSTO NO ART. 282, V DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 11) DR. ALMIR SILVEIRA MATTOS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 01211123327-1 S.S.Q. X G.P.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB AS PENAS DA LEI. 12) DRª MARIA AMÉLIA BARBARA BASTOS AÇÃO DE EXONERAÇÃO PROCESSO Nº 01211129453-9 R.C.G. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FAZER JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO TÍTULO JUDICIAL QUE DEU ORIGEM À VERBA ALIMENTÍCIA. 3) DR. AVELINO EUGENIO MIRANDA AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01211123058-2 V.C.R. X A.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FACE AO PEDIDO DE VISTA FORMULADO NOS AUTOS. 13) DRª HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL'ORTO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 01211123289-3 E.S.R.S. X A.F.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FACE AO TEOR DA CERTIDÃO DO VERSO DE FL. 28 DANDO CONTA DE QUE O REQUERIDO DEIXOU TRANSCORRER "IN ALBIS" O PARA PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, BEM COMO EM FACE DA CERTIDÃO DO VERSO FL. 29 ATRAVÉS DA QUAL O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA QUE DEIXOU DE INTIMAR O REQUERIDO PARA PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISIONAL TENDO EM VISTA QUE ELE ATUALMENTE TRABALHA E MORA DA "ROÇA". 4) DR. GILVAN BASTOS MORANDI AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01211128935-6 J.A.L.R. X L.S.R. E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA MANIFESTAR-SE EM SEDE DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/50, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 14) DRª ANDRÉ BAPTISTA RIGO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 01211124013-6 S.Q.F. X D.N.O. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/32. 5) DR. LEOMAR MARCARINI AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 01211125534-0 A.M.N. X J.R.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 24/32. 15) DR. MAURILIO ROCHA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 01211121066-7 I.V.G.S. X W.B.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO FACE AO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 26 DANDO CONTA DE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA DESIGNADO, BEM COMO ACERCA DO OFÍCIO DE FL. 27 DANDO CONTA DE QUE REFERIDO EXAME NÃO FOI REALIZADO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 6) DRª ELIANE MARIA TARDIN AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 01212010546-0 T.C.C. X E.M.G.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 289,08 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS), SOB AS PENAS DA LEI. 7) DRª EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 01212009202-3 M.S.S. X J.G.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ANEXAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE PROBREZA DA PARTE AUTORA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 8) DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 01211129010-7 M.L.M.G. X S.C.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 31/50, DEVENDO APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 30. 9) DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 01207012948-6 L.E.T. E OUTROS X E.I.T. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE CARIACICA - ES, 13 DE ABRIL DE 2012. ROBERTO LUCHI NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500 JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADÃO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 20/2012 DR.(A). AÉRCIO BARCELOS MUNIZ - OAB/ES 5849 DR.(A). ALEXANDRE BATISTA SANTOS - OAB/ES 14535 DR.(A). ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - OAB/ES 8799 DR.(A). ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA - OAB/ES 10700 DR.(A). BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414 DR.(A). EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - OAB/ES 9916 DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341 DR.(A). FABRÍCIA PERES - OAB/ES 15958 103 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 DR.(A). FERNANDA BORGO DE ALMEIDA - OAB/ES 9571 DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546 DR.(A). GLAUCIANE MENÁRIO FERNANDES RIBEIRO - OAB/ES 15403 DR.(A). HELMA SONALI HABIB FAFÁ - OAB/ES 3756 DR.(A). JÚLIO CEZAR LUCCHESI RAMACCIOTTI - OAB/ES 13289 DR.(A). MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS - OAB/ES 8944 DR.(A). ROBSON LUIZ MARIANI - OAB/ES 12211 DR.(A). TÂNIA REGINA KROEBEL - OAB/ES 4854 DR.(A). THAIS GOMES DE BEDIAGA - OAB/ES 15648 DR.(A). THIAGO BOTELHO - OAB/ES 15536 DR.(A). VICENTE SANTÓRIO FILHO - OAB/ES 4680 DR.(A). VICENTE SANTÓRIO FILHO - OAB/ES 4680 DR.(A). EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - OAB/ES 9916 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012.11.124796-6 R.G.B. X N.R.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 36, NO QUAL DEFERIU AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA, DESDE QUE REQUERIDAS TEMPESTIVAMENTE, FIXOU PONTOS CONTROVERTIDOS, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/05/2012, ÀS 14:30 HORAS. DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 9546 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.11.128966-1 A.D.S.S.B. X R.S.B. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 41, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/05/2012, ÀS 13:30 HORAS. DR.(A). HELMA SONALI HABIB FAFÁ - OAB/ES 3756 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 012.11.130273-8 J.F.S. X J.C.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 22, NO QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/05/2012, ÀS 15:15 HORAS. DR.(A). MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS - OAB/ES 8944 AÇÃO DE GUARDA DE MENORES PROCESSO Nº 012.11.119398-8 L.P.S.P. X J.V.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 44, NO QUAL RECEBEU A EMENDA DA INICIAL, BEM COMO REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/05/2012, ÀS 15:00 HORAS. DR.(A). ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - OAB/ES 8799 DR.(A). ROBSON LUIZ MARIANI - OAB/ES 12211 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.09.016814-2 J.S.M. E OUTRO X E.M.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 225, NO QUAL DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/05/2012, ÀS 14:45 HORAS. DR.(A). EDILSON AZEREDO - OAB/ES 5341 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 012.12.009400-3 A.B.S. X R.P.L.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RETIFICAR O NOME DO REQUERIDO, EMENDANDO A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 80, NA QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR E DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/05/2012, ÀS 15:15 HORAS. DR.(A). THIAGO BOTELHO - OAB/ES 15536 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.12.009725-3 I.G.T. E L.L.S.T. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 27, NO QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 16/05/2012, ÀS 13:15 HORAS. DR.(A). THAIS GOMES DE BEDIAGA - OAB/ES 15648 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012.12.002763-1 N.P.N.A. E OUTROS X J.A.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 22, NO QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FL. 21, RESTABELECEU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEFERIDOS ÀS FLS. 12, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/05/2012, ÀS 13:30 HORAS. DR.(A). JÚLIO CEZAR LUCCHESI RAMACCIOTTI - OAB/ES 13289 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS PROCESSO Nº 012.12.005309-0 S.B.S. X A.S.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 69, NO QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA, FORMULADO ÀS FLS. 40 DOS AUTOS. DR.(A). ALEXANDRE BATISTA SANTOS - OAB/ES 14535 AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS PROCESSO Nº 012.12.005309-0 S.B.S. X A.S.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 41/68 DOS AUTOS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 69, NO QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA, FORMULADO ÀS FLS. 40 DOS AUTOS. DR.(A). AÉRCIO BARCELOS MUNIZ - OAB/ES 5849 AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.11.114381-9 J.L. X D.J.O.L. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 177/191, NA QUAL CONHECEU DOS PEDIDOS PARA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE AS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS RECONVENCIONAIS, DECRETOU O DIVÓRCIO DE J.L. E D.J.O.L., COM FUNDAMENTO NA LEI 6515/77 E NOS ARTIGOS 226, § 6º DA CF E 1571, INCISO IV, DA LEI 10406/2002, JULGOU O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, DANDO POR EXTINTO OS VÍNCULOS CONJUGAIS, DECLAROU CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCA, DETERMINOU QUE A PARTILHA DE BENS SE PROCEDA COMO DESCRITA NESTE DECISUM. DR.(A). GILVAN BASTOS MORANDI - OAB/ES 59546 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.11.129581-7 C.C.F. X N.F.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 19/20 DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. DR.(A). FERNANDA BORGO DE ALMEIDA - OAB/ES 9571 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.11.121518-7 J.P.M. E OUTRO X E.O.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SOB PENA DE SE REPUTAR O SILÊNCIO POR ANUÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 59 DOS AUTOS. DR.(A). ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA - OAB/ES 10700 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.10.022392-9 O.S.S. X O.S.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 94/95, NA QUAL SUSPENDEU A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ART. 791 DO CPC, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 59 DOS AUTOS. DR.(A). BRENO PAVAN FERREIRA - OAB/ES 10414 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.12.003969-3 L.C.P. E OUTRO X M.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 24V, NA QUAL CERTIFICOU DE QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO EXECUTADO FACE A CITAÇÃO DE FLS. 23/24 DOS AUTOS. DR.(A). FABRÍCIA PERES - OAB/ES 15958 AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 012.12.010322-6 R.A.S. X J.W.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR.(A). TÂNIA REGINA KROEBEL - OAB/ES 4854 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.03.008646-1 B.A.S. E OUTRO X A.R.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO DE FLS. 286/287 DOS AUTOS. DIAS, DR.(A). GLAUCIANE MENÁRIO FERNANDES RIBEIRO - OAB/ES 15403 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012.09.006331-9 S.R.M. X A.M.C. E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 104 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CARIACICA - ES, 12 DE ABRIL DE 2012 SIMONE LUGON VALLADÃO ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE CARIACICA - 5ª VARA DE FAMÍLIA PORTARIA Nº 001/2012 O DR. FÁBIO BRASIL NERY, MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA - ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO O CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 006/2006, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, E NA PORTARIA Nº 009/2011, DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, RESOLVE: AUTORIZAR O CADASTRAMENTO, JUNTO À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO DA ASSESSORA DE JUIZ DE DIREITO DE 1º GRAU, SRA. NATALIA MENELLI SAMPAIO, MATRÍCULA Nº 209788-74, PARA ACESSO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS SIEL, VISANDO À SOLICITAÇÃO, VIA MEIO ELETRÔNICO, DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO ELEITORAL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE E-MAIL INSTITUCIONAL E SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, OBSERVANDO O SIGILO DOS DADOS E A ESTRITA VINCULAÇÃO DOS MESMOS COM AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DESTA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA-ES. FICA REVOGADA A PORTARIA Nº 002/2011. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. CARIACICA, 13 DE ABRIL DE 2012. FÁBIO BRASIL NERY JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES LISTA 15/2012 JUIZ DE DIREITO: DRº MARTA MARIA SA T. DE SIQUEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RACHEL BARDI GUSMAN CHEFE DE SECRETARIA: DILCEA DAS GRACAS STANGE PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E ARTIGO 55 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DO E.S. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA E. CORREGEDORIA DESTE ESTADO RESOLUÇÃO Nº 013/92. INTIMAÇÃO: DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT DR.ª BEATRIZ FERREIRA FARRER DR.ª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR DR. EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ DR. FILIPE LACERDA DE MOURA SILVA DR. GAUDENCIO BARBOSA DR. GETULIO REIS DR. IZAIAS CARDOZO DR. JAMIR GERALDO DUARTE DR. JEFFERSON CALILI RIBEIRO DR. JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS DR. LARCEGIO MATTOS DR. LEONARDO JOSE TONANE TON DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARES DR.ª MARILENE NICOLAU DR. PAULO ROBERTO ULHOA DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DR.ª SANDRA JULIA NUNES DE ANUNCIAÇÃO DR.ª SEBASTIANA DOS SANTOS MAGALHAES MARTINS DR.ª TERESINHA DOMINGAS PEROVANO DR.ª VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. VICTOR RODRIGUES DA COSTA DR.ª WALESKA CHRISTINA FERREIRA ROCHA GRACELI 1 - 012.03.001858-9 (1240/03) - INVENTÁRIO DE MAIORES INVENTARIANTE: GUILHERME DA CONCEIÇAO MARQUES REQUERENTE: GERALDINA CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: NELÇO GONÇALVES MARQUES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003396/ES - EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ ADVOGADO(A): 036478/MG - JAMIR GERALDO DUARTE ADVOGADO(A): 112618/MG - JEFFERSON CALILI RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - INTIME-SE O INVENTARIANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DAR CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES PROFERIDAS NA AUDIÊNCIA ESPECIAL REALIZADA EM 10/06/2010 (FLS. 262/263). 2 - INTIME-SE A SRA. GERALDINA CORDEIRO DOS SANTOS, POR SEU ADVOGADO JAMIR GERALDO DUARTE, PARA SE MANIFESTAR DO TERMO DAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES ÀS FLS. 284/286, BEM COMO DA PROPOSTA DE PARTILHA AMIGÁVEL APRESENTADA ÀS FLS. 288/299, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 3 - APÓS, CONCLUSOS. 2 - 012.08.008962-1 (1766/08) - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR REQUERENTE: MATHEUS FELIPE RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: ESTE JUÍZO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, POIS TEMPESTIVAMENTE APRESENTADOS, ENTRETANTO, NÃO LHES DOU PROVIMENTO, TENDO EM VISTA QUE OS FATOS ALEGADOS NÃO MACULAM A SENTENÇA DE QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, PERSISTINDO TAL COMO ESTÁ LANÇADA. REGISTRE-SE. 3 - 012.08.019452-0 (1834/08) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ELIAS MONTE SERRAT MOTA INVENTARIADO: CATARINA DO MONTE SERRAT MOTA E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 005821/ES - TERESINHA DOMINGAS PEROVANO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: 1.1 - APRESENTAR DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF E CERT. DE CASAMENTO/NASCIMENTO) DA SRA. ELZIRA MOTA ALVARENGA, PARA COMPROVAR SUA CONDIÇÃO DE HERDEIRA, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO ROL DE HERDEIROS; 1.2 - APRESENTAR CERTIDÃO DE CASAMENTO DOS FALECIDOS; 1.3 - APRESENTAR PEDIDO DE QUINHÃO, NA FORMA DO ART. 1.022 DO CPC. 2 - ATENDIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 4 - 012.05.010031-7 (2716/05) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARINA SILVERIANO DE CERQUEIRA REQUERENTE: DEGMA SILVERIANO CERQUEIRA E OUTROS INVENTARIADO: SEBASTIÃO CERQUEIRA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 5946/ES - MARILENE NICOLAU PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 5 - 012.06.007662-2 (3259/06) - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR REQUERENTE: IVO ALVES BATISTA REQUERIDO: ESTE JUÍZO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - REPORTANDO-ME AO CONTEÚDO DE FLS. 195/205, REGISTRO, DESDE JÁ, QUE A AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DO VALOR PLEITEADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA NÃO SERÁ CONCEDIDA NA FORMA IRRESPONSÁVEL PRETENDIDA PELA CURADORA DO INTERDITO. TIVESSE A REPRESENTANTE LEGAL DO INCAPAZ PROVIDENCIADO A APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS POR PELO MENOS DOIS PROFISSIONAIS TÉCNICOS (ENGENHEIROS CIVIS DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CREA), EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS, COM ELABORAÇÃO DE "PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS" QUE FORNECESSE "A QUANTIDADE DE MATERIAL E DE MÃO-DE-OBRA" EM CADA SERVIÇO(...), "GERADORAS DE PLANILHAS" ORÇAMENTÁRIAS (DEMONSTRANDO A COMPOSIÇÃO DO CUSTO FINAL DA OBRA...) DE ACORDO COM OS SISTEMAS APONTADOS NA IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 205, NÃO TERIA ESTA MAGISTRADA, EXTRAORDINARIAMENTE, NOMEADO PERITO JUDICIAL, OBJETIVANDO RESGUARDAR OS INTERESSES/PATRIMÔNIO DO INCAPAZ IVO ALVES BATISTA. 2 - ASSIM SENDO, DIANTE DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 195/205, INTIME-SE COM URGÊNCIA, O REQUERENTE, PESSOALMENTE NA PESSOA DE SUA 105 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 CURADORA E ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, APRESENTAR 02 (DOIS) LAUDOS DISTINTOS, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS DESTA JUÍZA CONTIDAS NO LAUDO DE FLS. 176/191 E ÀS EXIGÊNCIAS CONSIGNADAS NO REQUERIMENTO DE FLS. 195/205, SUBSCRITOS POR PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, E INSCRITOS NO CREA, COM REPUTAÇÃO E EXPERIÊNCIA TÉCNICA PARA ASSUMIR A RESPONSABILIDADE TOTAL PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS, COM A INDICAÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS, ACOMPANHADOS DE ATESTADOS DE ANTECEDENTES RELATIVOS ÀS PESSOAS DOS CONSTRUTORES INDICADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. 3 - ATENDIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA/ESGOTADO O PRAZO SEM ATENDIMENTO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS "EM MÃOS". 6 - 012.09.003460-9 (4719/09) - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ELISAMARA ROSSOW DE MIRANDA SILVA REQUERIDO: ARMELINDA NAIRA ROSSOW INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 17092/ES - GAUDENCIO BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - DEFIRO A HABILITAÇÃO DE FLS. 59/61. PROCEDAM-SE ÀS RETIFICAÇÕES NA CAPA DE AUTUAÇÃO E NOS DEMAIS REGISTROS FAZENDO CONSTAR COMO REQUERENTE A SRA. ELISAMARA ROSSOW DE MIRANDA SILVA, FILHA DA INTERDITANDA. 2 - DEFIRO O REQUERIMENTO CONSTANTE ÀS FLS. 90, INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 88, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3 - APÓS, CONCLUSOS. 7 - 012.09.011237-1 (4869/09) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: JAQUELINE NASCIMENTO DA COSTA OLIVEIRA REQUERENTE: MARCOS BENEDITO DO NASCIMENTO INVENTARIADO: DORALICE FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 6523/ES - ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR ADVOGADO(A): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: TRATAM OS AUTOS DE PROCEDIMENTO DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE DORALICE FERREIRA NASCIMENTO, OCORRIDO EM 01/07/2004 (FLS. 07). A FALECIDA ERA SOLTEIRA E DEIXOU 02 (DOIS) FILHOS, JAQUELINE NASCIMENTO DA COSTA OLIVEIRA GONÇALVES, NOMEADA INVENTARIANTE CONFORME TERMO ÀS FLS. 31 E MARCOS BENEDITO DO NASCIMENTO, TODOS MAIORES E CAPAZES, DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NOS AUTOS. AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES FORAM LANÇADAS ÀS FLS. 66/67. AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, FEDERAL E ESTADUAL ENCONTRAM-SE ÀS FLS. 10/11 E 78. A CERTIDÃO DE ÔNUS DO RGI ENCONTRA-SE ÀS FLS. 12. A FAZENDA PÚBLICA SE MANIFESTOU ÀS FLS. 154, CONCORDANDO COM OS VALORES ATRIBUÍDOS PELA INVENTARIANTE. O ITCD NÃO FOI RECOLHIDO ATÉ A PRESENTE DATA. EM PETIÇÃO DE FLS. 80/84 O HERDEIRO MARCOS DISCORDA DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS. 1 - DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 156, DESIGNO AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA O DIA 24/05 /2012, ÀS 14:30 HORAS. 2 - INTIMEM-SE TODOS OS INTERESSADOS PARA COMPARECIMENTO. 8 - 012.09.011340-3 (4870/09) - ARROLAMENTO DE BENS INVENTARIANTE: WALDEMAR LIMA STANGE REQUERENTE: FELIPE LIMA STANGE INVENTARIADO: SANDRA MARTA LIMA STANGE E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10269/ES - PAULO ROBERTO ULHOA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - INTIME-SE O INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, APRESENTAR: 1.1 - CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL EM NOME DE GUNTER GUILHERME STANGE; 1.2 - CERTIDÃO ATUALIZADA DE ÔNUS DO RGI E CERTIDÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, RELATIVAMENTE AO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM C DE FLS. 03; 1.3 - PROVA E DATA DA INVASÃO DO SUPRA REFERIDO BEM; 1.4 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARTILHA AMIGÁVEL DO PATRIMÔNIO SUCEDIDO [CC, ART. 2.015], DEVENDO SER FIRMADA PELO ADVOGADO E POR TODOS OS HERDEIROS, BEM COMO PELOS SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS, SALVO PELO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS, POR IMPORTAR ATO QUE ENVOLVE DISPOSIÇÃO DE DIREITOS, COM FIRMAS RECONHECIDAS POR TABELIÃO. O INSTRUMENTO DE PARTILHA CONTERÁ A DESCRIÇÃO DE TODOS OS BENS INTEGRANTES DO ESPÓLIO, COM A EXPOSIÇÃO MINUCIOSA DA SITUAÇÃO REAL DE CADA BEM NA DATA DO ÓBITO E SEUS VALORES, ATRIBUÍDOS PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS. [CPC, 1032,III E 282, V]. 3 - ATENDIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 9 - 012.10.007174-0 (5117/10) - INVENTÁRIO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA LIMA MARTINS REQUERENTE: ZACARIAS VITORIANO LIMA E OUTROS REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA LIMA JUNIOR INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 002527/ES - IZAIAS CARDOZO PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 142, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 17/05/2012, ÀS 14:30 HS, BEM COMO PARA, NA DATA DA AUDIÊNCIA, APRESENTAR PROPOSTA DE PARTILHA AMIGÁVEL. 10 - 012.10.011979-6 (5228/10) - ARROLAMENTO DE BENS (ÓRFÃOS E SUCESSÕES) INVENTARIANTE: ADILSE MARIA FRANCA MAFESSONI INVENTARIADO: ROMEU MAFESSONI INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004371/ES - SANDRA JULIA NUNES DE ANUNCIAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DILIGENCIAR A PRESENÇA CONJUNTA DOS HERDEIROS RENUNCIANTES, ACOMPANHADOS, SE FOR O CASO, DE SEUS CÔNJUGES, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, NO MESMO DIA E HORÁRIO, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE RENÚNCIA. 11 - 012.10.017139-1 (5360/10) - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR REQUERENTE: ELIANA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003825/ES - ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 – INTIMEM-SE OS REQUERENTES, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, E PESSOALMENTE, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, REGULARIZAR O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOSTADO ÀS FLS. 04, APRESENTANDO SEU ORGINAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2 - ATENDIDAS A DETERMINAÇÃO SUPRA, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 12 - 012.10.017194-6 (5361/10) - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR REQUERENTE: NOEL RIBEIRO BARCELOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14570/ES - BEATRIZ FERREIRA FARRER PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO E PESSOALMENTE, PARA NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, DAR CUMPRIMENTO INTEGRAL AO DESPACO DE FLS. 24, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 13 - 012.10.019719-8 (5430/10) - ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR REQUERENTE: ELI DE LIMA E OUTROS REQUERIDO: ESTE JUÍZO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008355/ES - WALESKA CHRISTINA FERREIRA ROCHA GRACELI PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA: COM TAIS FUNDAMENTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO OBJETO DESTE PROCESSO PARA CONCEDER AUTORIZAÇÃO AOS REQUERENTES, ELI DE LIMA, PARA RECEBER 50% (CINQUENTA POR CENTO), E JACKSON DE LIMA ROMUALDO E JACIARA DE LIMA ROMUALDO, PARA RECEBEREM 25/% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA CADA UM DOS SALDOS DEMONSTRADOS ÀS FLS. 21/22 E ACRÉSCIMOS LEGAIS, RESSALVADOS EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS NÃO MENCIONADOS NESTES AUTOS. POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INC. I, DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. P.R.I. - SE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DE ELI DE LIMA, JACKSON DE LIMA ROMUALDO E JACIARA DE LIMA ROMUALDO, PARA SAQUE, AUTORIZANDO-OS A RECEBEREM OS REFERIDOS SALDOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, PESSOALMENTE OU ATRAVÉS DE PROCURADOR/ADVOGADO COM PODERES PARA TAL FIM. NO CASO DE OS REQUERENTES APRESENTAREM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER (CPC- ART. 502), PROVIDENCIE-SE, DE IMEDIATO, A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ARQUIVEM-SE. 14 - 012.11.112682-2 (5720/11) - CURATELA REQUERENTE: OLGARINA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11028/ES - FILIPE LACERDA DE MOURA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA: ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA REQUERENTE ÀS FLS. 92, POR CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS (LEI 1.060/50). P. R. I. OFICIE-SE AO INSS, REMETENDO CÓPIA DESTA DECISÃO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM, OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 15 - 012.11.121819-9 (6084/11) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: LUCIENE NEVES DA FONSECA INVENTARIADO: ZILDO EDESIO MOCELLIN 106 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 005419/ES - GETULIO REIS ADVOGADO(A): 17508/ES - LEONARDO JOSE TONANE TON PARA CIÊNCIA E PREPARO DA CONTA DE CUSTAS DE FLS. 36, NO VALOR DE R$ 176,47, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 16 - 012.11.129922-3 (6313/11) - INTERDIÇÃO REQUERENTE: MANOEL ANDRE LOUVEM REQUERIDO: NATALINA CANDIDO DE SOUZA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 15788/ES - JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 29/05/2012, ÀS 16:00 HORAS. 2 - INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA E NAQUELA DATA APRESENTAR ATESTADOS DE BONS ANTECEDENTES E DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO REQUERENTE. 3 - CUMPRA-SE O ITEM 5 DO DESPACHO DE FLS. 29. 4 - APÓS, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. 17 - 012.12.003222-7 (6375/12) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: IVETE DOS SANTOS MAGALHAES INVENTARIADO: MARIO MAGALHAES MORAES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003864/ES - SEBASTIANA DOS SANTOS MAGALHAES MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ), APRESENTAR CÓPIAS DOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS (CERTIDÃO DE CASAMENTO, RG, CPF), COMPROVANDO SUA CONDIÇÃO DE VIÚVA. 2 - ATENDIDA A DETERMINAÇÕA SUPRA, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 18 - 012.12.005734-9 (6418/12) - ARROLAMENTO DE BENS INVENTARIANTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO INVENTARIADO: PEDRO JUSTINO DE CARVALHO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 005228/ES - LUCIANO AZEVEDO SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: TRATA-SE DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE PEDRO JUSTINO DE CARVALHO, OCORRIDO NA DATA DE 28/09/2011 (FLS. 06). O FALECIDO ERA DIVORCIADO E DEIXOU 08 (OITO) FILHOS, TODOS MAIORES E CAPAZES, DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NOS AUTOS. 1 - NOMEIO O SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO(FLS. 02) AO CARGO DE INVENTARIANTE, INDEPENDENTE DE TERMO NOS AUTOS. 2 - INTIME-SE O INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR: 2.1 - CERTIDÃO DE CASAMENTO DO FALECIDO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO; 2.2 - CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DO FALECIDO. 3 - JUNTE-SE OS "RECIBOS DE PROTOCOLAMENTO DE ORDEM DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES" E OS " DETALHAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES" EMITIDOS PELO SISTEMA BACEN-JUD NAS DATAS DE 29/03/2012 E DE 02/04/2012, OS QUAIS EVIDENCIAM A INEXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO ESPÓLIO. 4 - INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 03 (ÚLTIMO PARÁGRAFO), UMA VEZ QUE É DILIGÊNCIA CABÍVEL A PARTE. 5 - ATENDIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 19 - 012.12.007600-0 (6453/12) - ARROLAMENTO DE BENS (ÓRFÃOS E SUCESSÕES) INVENTARIANTE: MARIA BATISTA DE OLIVEIRA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 125B/ES - VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: CONCEDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À VISTA DAS DECLARAÇÕES DE FLS. 07 E 09. TRATA-SE DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE MITON JOSÉ DE OLIVEIRA, OCORRIDO NA DATA DE 28/01/2011 (FLS. 10). O FALECIDO ERA CASADO COM A SRA. MARIA BATISTA DE OLIVEIRA PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS (FLS. 11) E DEIXOU 01 (UM) FILHO, MAIOR E CAPAZ, DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS. 1 - NOMEIO A SRA. MARIA BATISTA DE OLIVEIRA(FLS. 02) AO CARGO DE INVENTARIANTE, INDEPENDENTE DE TERMO NOS AUTOS. 2 - INTIME-SE A INVENTARIANTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR: 2.1 - CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DA INVENTARIANTE; 2.2 - CERTIDÃO DE ÔNUS ATUALIZADA DO RGI REFERENTE AOS DOIS IMÓVEIS; 2.3 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITCD. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - JUNTE-SE OS "RECIBOS DE PROTOCOLAMENTO DE ORDEM DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES" E OS " DETALHAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES" EMITIDOS PELO SISTEMA BACEN-JUD NAS DATAS DE 29/03/2012 E DE 02/04/2012, OS QUAIS EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO ESPÓLIO NO BANESTES, AG. 0105, CONTA CORRENTE Nº 010964930 E Nº 01845155; E NO BRADESCO, AG. 1446, CONTA CORRENTE Nº 0360090, CUJO BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL FORAM DETERMINADOS POR ESTA MAGISTRADA, CONSOANTE DOCUMENTO EM ANEXO. 4 - ATENDIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 20 - 012.12.008292-5 (6469/12) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARY ELLEN GLEASON GOMIDE MADRUGA INVENTARIADO: TEREZINHA GOMIDE JUNIOR INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 001194/ES - VICTOR RODRIGUES DA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - A CERTIDÃO DE ÓBITO CORRESPONDE A DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE INVENTÁRIO, DEVENDO, POIS, OBRIGATORIAMENTE INSTRUIR A PETIÇÃO INICIAL. INTIME-SE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR A CERTIDÃO DE ÓBITO DE TEREZINHA GOMIDE JUNIOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 21 - 012.12.009550-5 (6482/12) - INVENTÁRIO INVENTARIANTE: NANCI VIEIRA INVENTARIADO: VALDIVIA SABARA DA SILVA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: 1 - INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ), APRESENTAR CÓPIAS DOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, COMPROVANDO SUA CONDIÇÃO DE HERDEIRA. 2 - ATENDIDA A DETERMINAÇÃO SUPRA, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CARIACICA, 13 DE ABRIL DE 2012 DILCEA DAS GRACAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CARIACICA -ES CARIACICA/ES, 13 DE ABRIL DE 2012. LISTA Nº 14/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: MARCIA DE BARROS GOMES INTIMO: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB/ES 6095 DRª. CINTHIA CORREA RIBEIRO DE ARAUJO - OAB/MG119788 DR. VANDER APARECIDO DE ARAÚJO - OAB/ES 16196 DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB/ES 4198 01) PROCESSO 012.11.126423-5 (12206/11) VÍTIMA: KAMILA LUCIANO DADA AUTOR DO FATO: ILZA MARIA GONÇALVES PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO QUE CONSTA DOS AUTOS, MORMENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 24V., COM BASE NO ART. 1º, § ÚNICO DO DECRETO 2821-R DE 10.08.2011, ACERCA DOS HONORÁRIOS ADOCATÍCIOS FIXADOS. 02) PROCESSO 012.11.120973-5 (11954/11) VÍTIMA: A SOCIEDADE AUTOR DO FATO: ILSONEDE BRANDT PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO QUE CONSTA DOS AUTOS, MORMENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 46, COM BASE NO ART. 1º, § ÚNICO DO DECRETO 2821R DE 10.08.2011, ACERCA DOS HONORÁRIOS ADOCATÍCIOS FIXADOS. 03) PROCESSO 012.10.020219-6 (11237/10) VÍTIMA: A SOCIEDADE AUTOR DO FATO: JUNIOR ANATOLIO BATISTA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO QUE CONSTA DOS AUTOS, MORMENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 57, COM BASE NO ART. 1º, § ÚNICO DO DECRETO 2821R DE 10.08.2011, ACERCA DOS HONORÁRIOS ADOCATÍCIOS FIXADOS. 04) PROCESSO 012.11.128294-8 (12306/11) 107 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 AUTOR DO FATO/VÍTIMA: MARTHA HELENA SCHIAVO MENGALI, ANA PAULA DE JESUS DIAS DE SOUZA, SIDNEY SCHIAVO MENGALI E MARIA APARECIDA DA PENHA ADVOGADOS: DR. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB/ES 6095 DRª. CINTHIA CORREA RIBEIRO DE ARAUJO - OAB/MG119788 DR. VANDER APARECIDO DE ARAÚJO - OAB/ES 16196 DO R. DESPACHO DE FLS. 39V. QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 03.05.2012 ÀS 15:00 H, NESTE 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CARIACICA, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, 1000, 1º ANDAR, ALTO LAGE, CARIACICA-ES, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05) PROCESSO 012.11.117500-1 (11772/11) VÍTIMA: A SOCIEDADE AUTOR DO FATO: CARLOS JOSÉ DA COSTA ADVOGADO: DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB/ES 4198 DO R. DESPACHO DE FLS. 49, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PROMOÇÃO DO MP DE FLS. 47 E DA SENTENÇA DE FLS. 48, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCIA DE BARROS GOMES CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CARIACICA -ES CARIACICA/ES, 13 DE ABRIL DE 2012. LISTA Nº 15/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: MARCIA DE BARROS GOMES INTIMO: DR DAIR ANTONIO DARÓS - OAB/ES 3194 DRª LENIA DAYSE TEIXEIRA DARÓS - OAB/ES 16640 DR. ARNAUD NORBIM ETELVINO - OAB/ES 15377 DR. AYLTON BONOMO JUNIOR - OAB/ES 17689 DRª. GABRIELA MILBRATZ FIOROT - OAB/ES 17324 DR. GILMAR DE SOUZA BORGES - PROCURADOR MUNICIPAL 01) PROCESSO 012.10.025558-2 (0024/10) REQUERENTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES REIS REQUERIDOS: CETURB - CIA DE TRANSPORTES URBANOS GRANDE VITÓRIA E NOVA TRANSPORTES LTDA. ADVOGADOS: DR. DAIR ANTONIO DARÓS - OAB/ES 3194 DRª. LENIA DAYSE TEIXEIRA DARÓS - OAB/ES 16640 PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 72 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 02) PROCESSO 012.11.113517-9 (0032/11) REQUERENTE: MELK ZADEQUER RODRIGUES CHRIST REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS: DR. ARNAUD NORBIM ETELVINO - OAB/ES 15377 DR. AYLTON BONOMO JUNIOR - OAB/ES 17689 DRª. GABRIELA MILBRATZ FIOROT - OAB/ES 17324 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 182/184 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC, RATIFICANDO A DECISÃO LIMINAR ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03) PROCESSO 012.11.122060-9 (0063/11) REQUERENTE: RONALDO COSTA ARRUDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO: DR. GILMAR DE SOUZA BORGES - PROCURADOR MUNICIPAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 38 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. MARCIA DE BARROS GOMES CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 048110291100 - INDENIZAÇÃO O EXMO. SR. DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA 2ª VARA CÍVEL DA SERRA, SITO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SERRA/ES, TEM CURSO A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE INGRID CARVALHO GUIMARÃES E COMO REQUERIDO R O DOS SANTOS CONSTRUÇÕES CIVIL ME E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE O PRIMEIRO REQUERIDO, R O DOS SANTOS CONSTRUÇÕES CIVIL ME, ENCONTRASE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, CITA-O PELO PRESENTE EDITAL PARA TODOS OS TERMOS E FINS DA PRESENTE AÇÃO E, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTESTÁ-LA, CONFORME TERMOS DA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, PARA LHE SEREM ENTREGUES, COMO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA REFERIDA PEÇA, E REVELIA (ARTS. 285 E 319 DO C.P.C.). E, PARA QUE NINGUÉM POSSA DE FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). JURACI GOMES SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS HORACIO MIRANDA CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA Lista: 0020/2012 1 - 048.11.013308-8 - Ordinária Requerente: AUGUSTO CARLOS DIAS PIRES Requerido: BV FINANCEIRA S/A- CREDITO, FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM Fica intimado o Autor para apresentar Réplica à Contestação de fls. 37/72, no prazo de lei. 2 - 048.11.000237-4 - Cobrança Requerente: ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA - ASSEV Requerido: ALCIMARA LUIZA MONTEIRO MORAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANÇA Fica intimado o Autor para apresentar Réplica à Contestação de fls. 39/44, no prazo de lei. 3 - 048.11.021022-5 - Ordinária Requerente: RICARDO BORGES DA SILVA CORDEIRO Requerido: BV FINANCEIRA S A JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO A parte requerida de todo o teor do R. despacho de fls. 169 verso. Nos termos do artigo 264 do CPC, intime-se o reú para dizer se concorda com o aditamento apresentado às fls. 161/169. 4 - 048.11.024015-6 - Revisão Contratual 108 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Requerente: ROBSON AUGUSTO BATISTA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Advogado(a): 13139/ES - REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO Para tomar ciência da decisão: De fls. 206. . Analisando o presente feito, verifico que a matéria atinente à demanda é unicamente de direito. Assim, no intuito de por fim a lide, com base no art. 330, I do CPC entendo pela desnecessidade de audiência preliminar. Desta forma, a fim de que possa ser prestada a tutela jurisdicional com a devida observância do contraditório e ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes, para caso queiram a produção de provas; 2. Nada sendo requerido, venham-me os presentes autos conclusos para prolação de sentença. 3. Intimem-se. Diligencie-se. 5 - 048.11.030636-1 - Indenizatória Requerente: NICHOLAS MACHADO SILVEIRA Requerido: SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17367/ES - CRISTIANO DIAS MELLO Fica intimado o Autor para ciência e manifestação de correspondência devolvida de fls. 167 verso, no prazo de lei. 6 - 048.11.003378-3 - Consignação em Pagamento Consignante: ADEMILSON ALEXANDRE DA SILVA Consignado: BANCO ITAULEASING S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Advogado(a): 149225/SP - MOISES BATISTA DE SOUZA Fica intimado o advogado do reú para juntar procuração aos autos para homologação do acordo. 7 - 048.09.000381-4 - Indenizatória Requerente: IDALIA RIBEIRA DOS SANTOS Denunciado: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Requerido: ARLINDO TEDESCO MADEREIRA ARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 12658/ES - GRAZIELLI MARA GOMES NICACIO Ficam intimados os requeridos para, de acordo com o termo de audiência de fls. 089/090, efetuarem o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pro rata, no prazo de lei. 8 - 048.10.016727-8 - Cobrança Reconvinte: EDWARD THOMAZ MERLO Requerente: CONSULTORIA EMPRESARIAL PAULO ROBERTO ALMEIDA LTDA Reconvido: CONSULTORIA EMPRESARIAL PAULO ROBERTO ALMEIDA LTDA Requerido: SANTA CLARA MINERACAO S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10673/ES - LETICIA RANGEL SERRAO Fica intimado o requerido, DACAZA COMERCIO E INDUSTRIA DE GRANITOS LTDA, de todo teor do R. Despacho de fls. 311 verso, transcrito na íntegra: " R.H. Tendo em vista o pedido de efeito infringente aos Embargos Declaratórios, intime-se a embargada DACAZA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE GRANITOS LTDA para manifestação em 05 (cinco) dias". 9 - 048.11.027786-9 - Revisão Contratual Requerente: EDNALDO ARAUJO DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12260/ES - OTILIA TEOFILO Para tomar ciência da decisão: De fls. 124/125, transcrita em partes: (...) " O autor questiona várias cobranças efetuadas pelo Banco Réu, tidas por abusivas, entretanto não vislumbro de imediato os elementos necessários ao deferimento da antecipação de tutela, notadamente a prova inequívoca das alegações do Autor, que a meu ver, dependem da prova pericial. Por simples cálculos aritméticos, no início da lide, não é possível verificar a alegada cobrança indevida. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte Ré para exibir o contrato questionado (art. 355, do CPC) no prazo de cinco (05) dias, sob as penas do art. 359, do CPC, e contestar o pedido inicial, em quinze (15) dias, sob pena de revelia. Defiro à parte Autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. VALERÁ UMA CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intimem-se e cumpra-se. " E, ainda, para ciência e manifestação da correspondência devolvida de fls. 125 verso. 10 - 048.10.024368-1 - Revisão Contratual Requerente: MARCELO ALVES OLIVEIRA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 151056/RJ - MAURICIO COIMBRA GILHERME FERREIRA Fica intimado o Advogado do requerido de fls. 58, para regularizar a representação processual, e, ainda, para manifestar-se sobre petição de acordo de fls. 100/101, em 05 (cinco) dias. 11 - 048.11.020221-4 - Acidente de Trabalho Requerente: DORILDA DE ARAUJO ROBERTO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17059/ES - MAURY GOMES DE SOUZA Fica intimado o Autor para apresentar Réplica à Contestação de fls. 67/74, no prazo de lei. 12 - 048.11.028971-6 - Indenizatória Requerente: ALESSANDRO FERNANDES BARROS e outros Requerido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15838/ES - JOAO BATISTA LOURENÇO DA SILVA Advogado(a): 13920/ES - MARCELO DE ANDRADE Fica intimado o Autor para apresentar Réplica à Contestação de fls. 45/61, no prazo de lei. 13 - 048.11.000238-2 - Cobrança Requerente: ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL EVANGELICA DA SERRA - ASSEV Requerido: SHIRLEY CONCEIÇÃO VITA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANÇA Fica intimado o Autor para apresentar Réplica à Contestação de fls. 35/44, no prazo de lei. 14 - 048.10.028599-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: DIVINA RODRIGUES SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: De fls. 47. Indefiro os pedidos constantes na petição de fls. 43/46, em razão do bem já ter sido apreendido. Tendo em vista o documento de fls. 38, suspendo o processo com fulcro no artigo 265, I do CPC. Intime-se a autora para providenciar a substituição do polo passivo, pelo espólio representado por seu inventariante ou sucessor provisório, indicando a qualificação completa nos termos do 282 do CPC, para citação. 15 - 048.11.008876-1 - Reintegratória Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Requerido: CARLOS MAGNO ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: De fls. 51. 1. Com base na certidão de fls. 48v, suspendo o processo na forma do art. 265, inciso I, do Código de Processo Civil; 2. Intime-se a parte autora para juntar certidão de óbito do requerido, bem como proceder a substituição do pólo passivo; 3. Cumpra-se. Diligencie-se. 16 - 048.10.015551-3 - Ordinária Requerente: JEAN CARLOS COTRIM NETO Requerido: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007205/ES - ADAO ROSA Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: De fls. 95. 1. Verifico no acordo de fls. 81/82 que não há incidência de cláusula penal; 2. Quanto a multa de 10% do art. 475-J do CPC vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça fixou novo posicionamento, estabelecendo a necessidade de intimação da parte, através de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob 109 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 pena de incidência da multa de 10%, a qual me filio. 3. No documento de fls. 91 o autor deu ao requerido plena quitação, e via de consequência houve o recebimento da quantia de R$ 10.000,00, conforme alvará de fls. 90. Desta feita, entendo como liquidada a presente obrigação, e via de consequência INDEFIRO o pleito de fls. 92/93. Intime-se. Diligencie-se. Após, arquive-se. 17 - 048.11.014827-6 - Cobrança Exequente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO- FAESA Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO- FAESA Executado: ANDRE EDUARDO BRANDAO Requerido: ANDRE EDUARDO BRANDAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Para tomar ciência do despacho: De fls. 39 verso. O cálculo apresentado às fls. 39, não está de acordo com a Sentença de fls. 32/33. Intimem-se o Exequente para apresentar o cálculo correto, após conclusos. 18 - 048.08.022760-5 - Execução Extrajudicial Exequente: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA Executado: ES FENIX AUTOMACAO E SERVICOS LTDA e outros Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Servirá o presente como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei . Diligencie-se. 23 - 048.11.030252-7 - Consignação em Pagamento Consignante: ELDER HENRIQUE CASTIGLIONI Consignado: CYRELA BRAZIL REALTY S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12120/ES - ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: De fls. 409, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE VITÓRIA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 24 - 048.02.002961-6 - Indenizatória Requerente: DIVAMAR FLORES MARTINS Requerido: HOSPITAL METROPOLITANO S/C LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14263/ES - MARIO CESAR GOULART DA MOTA Fica intimado o autor para ciência e manifestação da resposta da Receita Federal de fls. 91/251, e parar requerer o que de direito no prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9207/ES - FERNANDO SERGIO MARTINS Advogado(a): 008854/ES - ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: De fls. 1012/1013, transcrita em partes: (...) " Em face do exposto, no mérito, nego provimento aos embargos de declaração por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença de fls. 972/976. Intime-se. " 19 - 048.11.025938-8 - Revisão Contratual Requerente: FRANCISCO PEREIRA SOUSA NETO Requerido: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 25 - 048.97.003272-7 - Indenizatória Requerente: JAIR LEAO Requerido: CST - CIA SIDERURGICA DE TUBARAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Fica intimado o Autor para apresentar Réplica à Contestação de fls. 25/51, no prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Fica intimado o Autor para ciência e manifestação da petição de fls. 579/580 e depósito judicial de fls. 581, no prazo de lei. 20 - 048.11.032510-6 - Revisão Contratual Requerente: IZAIAS DAS VIRGENS COUTINHO Requerido: BANCO FINASA S A 26 - 048.10.028262-2 - Revisão Contratual Requerente: ROSEMEIRE DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAULEASING S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO Fica intimado o Autor para ciência e manifestação de correspondência devolvida de fls. 55 verso, no prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Fica intimado o advogado do requerente para regularizar a representação processual para homologação do acordo, no prazo de lei. 21 - 048.11.020767-6 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ROQUE DA SILVA GARCIA 27 - 048.10.027661-6 - Usucapião Requerente: VALTUIR SPERANDIO COTT e outros Requerido: JOSE OLYMPIO GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10776/ES - CECILIA ZANE SANTOS DA ROCHA Advogado(a): 65628/MG - GIULIO ALVARENGA REALE Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Para tomar ciência da decisão: Ficam intimadas as partes de todo teor da R. Decisão de fls. 54/55, transcrita em parte: "(...) Assim, não demonstrado pelo embargante qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. Serra, 04 de abril de 2009. MARCOS HORACIO MIRANDA JUIZ DE DIREITO". E, ainda, ao autor para apresentar Réplica, no prazo de lei. 22 - 048.11.017883-6 - Indenizatória Requerente: MARIA APARECIDA SERPA MAGESCHY Requerido: FERROVIA CENTRO ATLANTICA S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES Para tomar ciência do despacho: De fls. 190. Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora quanto a requerida FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA SA, intime-se a requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência no prazo de 05 (cinco) dias. Em razão dos princípios da duração razoável do processo e economia processual, cite-se a requerida VALE SA, no endereço constante de fls. 189, para contestar, no prazo de 15 dias, as pretensões deduzidas na inicial, se quiser, sob pena de incorrer em revelia, conforme o disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil - CPC. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15064/ES - VINICIUS PERIM DE MORAES Para tomar ciência do despacho: De fls. 039. Indefiro o pedido de fls. 38, pois cabe ao autor diligenciar quanto aos herdeiros do falecido, inclusive juntar a certidão de óbito do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. 28 - 048.10.027581-6 - Usucapião Requerente: ANTONIO ZANOL BIS e outros Requerido: JOSE OLYMPIO GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15965/ES - PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES Para tomar ciência do despacho: De fls. 50. Indefiro o pedido de fls. 49, pois cabe ao autor diligenciar quanto aos herdeiros do falecido, inclusive juntar a certidão de óbito do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. 29 - 048.10.027675-6 - Usucapião Requerente: MARIA DE LOURDES BENEVIDES ALMEIDA e outros Requerido: JOSE OLYMPIO GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15064/ES - VINICIUS PERIM DE MORAES 110 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Para tomar ciência do despacho: De fls. 037. Intime-se, a parte Autora para diligenciar quanto aos herdeiros do falecido, inclusive juntar a certidão de óbito do mesmo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 30 - 048.10.028403-2 - Ordinária Requerente: ERIDELSON DIAS MOREIRA Requerido: BANCO ITAULEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 64736/MG - RENATO ANDRADE BARBOSA Advogado(a): 11148/ES - STEFANO BORGES MATHIAS Para tomar ciência do despacho: De fls. 30. Intime-se a parte autora para comprovar os depósitos, nos termos da decisão de fls. 26/27, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos; Diligencie-se. 31 - 048.11.017404-1 - Revisão Contratual Requerente: SULENI GOMES DE OLIVEIRA RUFINO Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL SS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: De fls. 27. Intime-se a parte autora para comprovar os depósitos, nos termos da decisão de fls. 23/24, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos; Diligencie-se. 32 - 048.10.012119-2 - Cobrança Requerente: VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Requerido: ACINDEL INSTALACOES TECNICAS E PROJETOS DE SEGURANCA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000156B/ES - MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGE Fica intimado o autor para manifestar-se sobre as correspondências citatórias devolvidas as fls. 81, em cinco dias. 33 - 048.11.023995-0 - Monitoria Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Requerido: 1.SAMMYS GRILL RESTAURANTE E SERF SERVICE LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE Fica intimado o autor para manifestar-se sobre as correspondências citatórias devolvidas às fls. 47 verso e 48, em cinco dias. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 149225/SP - MOISES BATISTA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: De fls. 111. Intime-se o autor para comprovar em cinco dias os depósitos das parcelas, conforme deferido na decisão de fls. 35/36, sob pena de revogação da mesma. Diligencie-se. E, ainda, o advogado do requerido para regularizar a representação processual, no prazo de lei. 37 - 048.10.014888-0 - Consignação em Pagamento Consignante: ENIO MARIO RANGEL Consignado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE Para tomar ciência do despacho: De fls. 136. Intime-se o autor para comprovar em cinco dias os depósitos das parcelas, conforme deferido na decisão de fls. 48/49, sob pena de revogação da mesma. Diligencie-se. 38 - 048.11.025066-8 - Ordinária Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: DA SILVA EXCELENCIA EM SERVICOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Fica intimado o autor para manifestar-se sobre as correspondências citatórias devolvidas as fls. 51 verso e 52, em cinco dias. 39 - 048.11.015781-4 - Busca e Apreensão Requerente: DIVINA APARECIDA DE CARVALHO e outros Requerido: WILLIAN DIAS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS Fica intimado o autor para manifestar-se sobre as correspondências citatórias devolvidas as fls. 29 verso e 30, em cinco dias. 40 - 048.11.015678-2 - Responsabilidade Civil Requerente: LETICIA PEREIRA LUCIO Requerido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA 34 - 048.11.001687-9 - Consignação em Pagamento Consignante: SILVIO FREIRE ROCHA Consignado: BV FINANCEIRA S/A CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15326/ES - LUIS CAMPOS RIBEIRO Advogado(a): 87791/MG - MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS Advogado(a): 44692/MG - PAULO RAMIZ LASMAR Para tomar ciência do despacho: De fls. 189. Quanto às provas requeridas pela empresa ré em audiência, defiro apenas a pericial, que entendo necessária para o julgamento da lide. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente técnico em 05 dias. Fica desde já nomeado perito o Engenheiro Antenor coelho Evangelista, com endereço conhecido deste Cartório, que deverá ser intimado após a apresentação dos quesitos para indicar seus honorários. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI Para tomar ciência do despacho: De fls. 112. Intime-se o autor para comprovar em cinco dias os depósitos das parcelas, conforme deferido na decisão de fls. 45/46, sob pena de revogação da mesma. Diligencie-se. 41 - 048.97.006155-1 - Reparação de Danos Requerente: ANTONIO GALDINO Requerido: ADERMIVAL CORREA PIMENTEL 35 - 048.11.025175-7 - Cautelar Requerente: ILDEMAR DA SILVA SANTOS Requerido: BANCO FINASA BMC SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Fica intimado o Autor para apresentar Réplica à Contestação de fls. 14/42, no prazo de lei. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005376/ES - JALVAS PAIVA FILHO Para tomar ciência do despacho: De fls. 267. Tendo em vista que já decorreu o prazo solicitado às fls.265, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito em prol do efetivo andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). 36 - 048.11.000869-4 - Revisão Contratual Requerente: LEONARDO MATTEDI CARVALHO Requerido: BANCO ITAUCARD S/A 42 - 048.02.006282-3 - Cobrança Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Requerido: RODO-R TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 111 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: De fls. 232. Tendo em vista que já decorreu mais de 100 dias desde o pedido de fls. 231, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. 43 - 048.97.000840-4 - Reparação de Danos Requerente: VALDOMIRO ROSA DE JESUS Requerido: TEREZINHA BRAGA CYPRESTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2682/ES - LAUDECI VITORIA SCHERRER Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI Advogado(a): 000291A/ES - MARILENE OTTILIA FERREIRA De todo o teor da R. Decisão de fls. 186/188, transcrita em partes: (...) " Ante o exposto, com base no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal INDEFIRO o pedido de prisão ora pleiteado , ÀS FLS. 185. Torno sem efeito a penhora de fls. 78. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Diligencie-se. " 44 - 048.12.007757-2 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI Requerido: FRANCISCO FAGNER DE ABRANTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Fica intimado o Autor para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 45 - 048.12.007070-0 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Fica intimado o Autor para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 46 - 048.12.007743-2 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI Requerido: VANDERSON DE PAULA MATIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Fica intimado o Autor para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 47 - 048.12.006706-0 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: RONICLAUDIO CARVALHO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Fica intimado o Autor para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 48 - 048.12.006241-8 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO PANAMERICANO Requerido: MARCELO MOUTINHO VAZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Fica intimado o Autor para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 49 - 048.12.007544-4 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI Requerido: ANDRE SENA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Fica intimado o Autor para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 50 - 048.11.029229-8 - Reintegratória Requerente: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: FREDERICO TANURE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17355/ES - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA Para tomar ciência da decisão: De fls. 39/40, transcrita em partes: (...) " Assim, verificando que o endereço do requerido declinado pela parte autora na sua inicial é da Comarca diversa da presente, denota-se ser este Juízo incompetente para a análise da lide. Nesta senda, na esteira de reiterada manifestação da jurisprudência pátria, como a regra de competência do foro do domicilio do consumidor, estabelecida pelo Art. 6º, inciso VIII c/c 101, I da Lei nº. 8.078/1990, é de natureza absoluta, permitindo ao Juiz conhecer de ofício da matéria para declinar da competência em favor do Juízo em que efetivamente se comprove a residência do consumidor, não resta outra medida que não reconhecer a incompetência desta unidade judiciária, com a consequente determinação de remessa dos autos. Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE COLATINA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 51 - 048.10.021143-1 - Consignação em Pagamento Consignante: DELY EUSEBIO FERNANDES Consignado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: De fls. 121. 1. Concluindo à luz dos fatos e circunstâncias refletidas nas provas dos autos, e baseado no princípio da livre persuação racional, conforme art. 131 do Código de Processo Civil, entendo ser desnecessária a prova pericial pretendida pela parte autora. Posto isto, INDEFIRO a produção de prova pericial. 2. Analisando o presente feito, verifico que a matéria atinente à demanda é unicamente de direito. Assim, no intuito de por fim a lide, com base no art. 330, I do CPC entendo pela desnecessidade da AIJ. Desta forma, a fim de que possa ser prestada a tutela jurisdiconal com a devida observância do contraditório e ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes, para caso queiram a produção de outras provas; 2. Após, venham-me os presentes autos conclusos para prolação de sentença. 3. Intimem-se. Diligencie-se. 52 - 048.11.025782-0 - Anulatória Requerente: JOAO ALFONSO DA SILVA Requerido: ALEXANDRE MIRANDA CASTRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011282/ES - ROGERIO WANDERLEY GUASTI Fica intimado o autor para manifestar-se sobre as correspondências citatórias devolvidas as fls. 43 verso e 44, em cinco dias. 53 - 048.11.029560-6 - Revisão Contratual Requerente: JOSE LUIZ VIZERRA Requerido: BANCO J SAFRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17266/ES - IGOR FREITAS PIMENTA Advogado(a): 159947/RJ - SERVIO TULIO BARCELOS Para tomar ciência da decisão: De fls. 110/111, transcrita em partes: (...) " Assim, verificando que o endereço declinado pela parte autora em petição de fls. 37 é da Comarca diversa da presente, denota-se ser este Juízo incompetente para a análise da lide. Nesta senda, na esteira de reiterada manifestação da jurisprudência pátria, como a regra de competência do foro do domicilio do consumidor, estabelecida pelo Art. 6º, inciso VIII c/c 101, I da Lei nº. 8.078/1990, é de natureza absoluta, permitindo ao Juiz conhecer de ofício da matéria para declinar da competência em favor do Juízo em que efetivamente se comprove a residência do consumidor, não resta outra medida que não reconhecer a incompetência desta unidade judiciária, com a consequente determinação de remessa dos autos. Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE VIANA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 54 - 048.10.024729-4 - Declaratória Requerente: WESLEY JUDSON DE OLIVEIRA Requerido: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Para tomar ciência do despacho: De fls. 75. Tendo em vista o teor da decisão de fls. 70/74, remetam-se os presentes autos ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Vitória-ES; Dê-se baixa com as cautelas de estilo; 112 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimem-se. Diligencie-se. 55 - 048.12.005228-6 - Revisão Contratual Requerente: MICHAEL ROBERT Requerido: BANCO BMG SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Fica intimado o autor para comparecer em Cartório a fim de assinar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 56 - 048.11.002681-1 - Consignação em Pagamento Consignante: ANDRE FELIPE GOMES Consignado: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 149225/SP - MOISES BATISTA DE SOUZA Para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 57 - 048.10.010574-0 - Exibitória Requerente: EVANDRO CACIO KUSTER Requerido: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: De fls. 73/74, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE NOVA VENÉCIA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 58 - 048.10.028175-6 - Revisão Contratual Requerente: EVANDRO CACIO KUSTER Requerido: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: De fls. 154/155, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE NOVA VENÉCIA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 59 - 048.11.029712-3 - Revisão Contratual Requerente: JOSE FELIX DE LIMA FILHO Requerido: BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da decisão: De fls. 77/78, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE NOVA VENÉCIA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 60 - 048.11.027929-5 - Revisão Contratual Requerente: CARLOS AUGUSTO BAGALHO GOUVEIA Requerido: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 105024/MG - DEBORAH MOREIRA SCHIMIEGUEL Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da decisão: De fls. 99/100, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE VILA VELHA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 61 - 048.11.027907-1 - Revisão Contratual Requerente: MARCIO ANTONIO VIANA DE SOUZA Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da decisão: De fls. 82/83, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 62 - 048.11.029334-6 - Revisão Contratual Requerente: FABIO CORREIA DO SACRAMENTO Requerido: B V FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da decisão: De fls. 74/75, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE VILA VELHA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 63 - 048.11.024662-5 - Revisão Contratual Requerente: ODILON LIMA Requerido: FINANCEIRA RENAULT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13180/ES - BRUNO BARBOSA COMARELLA Advogado(a): 17266/ES - IGOR FREITAS PIMENTA Para tomar ciência da decisão: De fls. 86/87, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE VITÓRIA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 64 - 048.11.030879-7 - Revisão Contratual Requerente: JOSE CARLOS PRADO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17266/ES - IGOR FREITAS PIMENTA Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Para tomar ciência da decisão: De fls. 85/86, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE CARIACICA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo." 65 - 048.11.029662-0 - Revisão Contratual Requerente: FATIMA SILVERIO LOPES Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da decisão: De fls. 35/36, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE CARIACICA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 66 - 048.11.027945-1 - Revisão Contratual Requerente: DIEGO CARLOS NASCIMENTO DE SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da decisão: De fls. 96/97, transcrita em partes: ( ...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE CARIACICA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " 113 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 67 - 048.11.027937-8 - Revisão Contratual Requerente: JUVERCY DE JESUS CARVALHO JUNIOR Requerido: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17266/ES - IGOR FREITAS PIMENTA Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência da decisão: De fls. 83/84, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE VITÓRIA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo." Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO no(a) 4 - 048.12.007073-4 - Obrigação de Fazer Requerente: ANTONIO FEREIRA DOS SANTOS Requerido: MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 04/05/2012 às 15:00, situada no(a) - 68 - 048.11.030647-8 - Revisão Contratual Requerente: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA Requerido: BANCO ITAUCARD S A 5 - 048.12.000622-5 - Cobrança Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Requerido: ISAAC MORAIS DUMMER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 149225/SP - MOISES BATISTA DE SOUZA Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da decisão: De fls. 96/97, transcrita em partes: (...) " Sendo assim, na forma dos arts. 5º, XXXVII e LII da CF/88, 101, I do CDC e 113 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE VILA VELHA-ES, A QUAL VARA COUBER POR REGULAR DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO. Intime-se. Diligencie-se. Preclusa a oportunidade recursal, encaminhem-se os autos, com as baixas de estilo. " Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 16:15, situada no(a) 6 - 048.12.000154-9 - Reparação de Danos Requerente: COSME DO NASCIMENTO MOREIRA Requerido: FLORAMAR AUTO HOMNIBUS LTDA SERRA, 13 DE ABRIL DE 2012 JURACI GOMES SOUZA Chefe de Secretaria -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE RODRIGUES PINHEIRO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MONICA SALIBA FRAGA Lista: 0019/2012 1 - 048.11.011785-9 - Indenizatória Requerente: IZABEL MARIA DE JESUS DA CRUZ Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A Requerido: GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10203/ES - HUDSON MARIANO CARNEIRO Advogado(a): 15840/ES - TRAJANO CONTI FERREIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO EM INSPEÇÃO Designo Audiência preliminar, prevista no art. 331 do CPC, para o dia 03 de MAIO de 2012, às 14:00 horas, para que em audiência:l - seja tentada a conciliação; 2 - sejam examinadas as preliminares levantadas pelo réu; 3 - sejam fixados os pontos controvertidos da causa; 4 - Sejam especificadas as provas, fundamentando as partes sobre a necessidade delas; 5 - sejam examinados os pedidos de provas, decidindo-se sobre elas; 6 - seja saneado o feito, designando-se Audiência de Instrução e Julgamento. As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a transigir.Desnecessária a presença de testemunhas.Intimem-se as partes e seus advogados. Serra, 22 de março de 2012. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Quinta Vara Cível 2 - 048.12.006824-1 - Indenizatória Requerente: EMANUEL DO ESPIRITO SANTO PEREIRA PINTO e outros Requerido: CRISTIANO MONTEIRO INOCENTE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18407/ES - MARCOS SANTOS PIMENTEL Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 04/05/2012 às 13:00, situada no(a) 3 - 048.11.006648-6 - Adjudicação Requerente: MARIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA Requerido: ESPOLIO DE JOSIMAR DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15391/ES - PAULLIANY DE SOUSA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 09/05/2012 às 15:30, situada Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12489/ES - BIANCA DIAS ECCARD Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 13:00, situada no(a) 7 - 048.11.031599-0 - Cobrança Requerente: FDV SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITORIA Requerido: ALESSANDRA CAPUTO VAZ DE MELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 15:15, situada no(a) 8 - 048.12.002183-6 - Ressarcimento de Danos Requerente: SCHAUSTON ALEXANDRE DE OLIVEIRA Requerido: PEETRO TRANSP. E LOCADORA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16875/ES - JOSE FERREIRA LEMOS Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 14:45, situada no(a) 9 - 048.12.002058-0 - Reparação de Danos Requerente: DIEGO DE SOUZA DOS SNTOS e outros Requerido: CAPUANOFRETAMENTO E TURISMO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 14:15, situada no(a) 10 - 048.12.000772-8 - Repetição de Indébito Requerente: JOSE GERALDO FERREIRA Requerido: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15453/ES - LARISSA SANTANA ARRUDA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 09/05/2012 às 13:00, situada no(a) 11 - 048.12.001786-7 - Obrigação de Fazer Requerente: TECVIT EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Requerido: ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11099/ES - BRUNO KLIPPEL 114 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 09/05/2012 às 13:30, situada no(a) 12 - 048.12.002989-6 - Indenizatória Requerente: HILDA PEREIRA DUARTE Requerido: BANCO BV FINANCEIRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005580/ES - ANTONIO CESAR AMON Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 10/05/2012 às 15:30, situada no(a) 13 - 048.12.001682-8 - Renovatória Requerente: CARLOS GIOVANE MARINHO PONTO G ME Requerido: CLINGER JOSE PAGANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11943/ES - RENATA MONTEIRO TOSTA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 15/05/2012 às 13:00, situada no(a) 14 - 048.12.000619-1 - Cobrança Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Requerido: RAPHAELLA SOUZA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 16:15, situada no(a) 15 - 048.12.002249-5 - Ressarcimento de Danos Requerente: LUCIANO CAMPISTA SALLES Requerido: GUARABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16541/ES - THIAGO BORGES NASCIMENTO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 09/05/2012 às 14:30, situada no(a) 16 - 048.10.008166-9 - Indenizatória Requerente: ANA RACKEL HILARIO DE LEMOS Requerido: HOSPITAL METROPOLITANO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS Advogado(a): 007933/ES - RODRIGO CARLOS DE SOUZA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 03/05/2012 às 13:30, situada no(a) 17 - 048.12.009325-6 - Obrigação de Fazer Requerente: FREDERICO ROMAO ALVES JUNIOR Requerido: SAMP ASSISTENCIA MEDIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17175/ES - MARCO VALERIO FERREIRA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 14/05/2012 às 14:45, situada no(a) 18 - 048.11.034307-5 - Indenizatória Requerente: MARLIM AZUL TURISMO LTDA Requerido: TOTAL FLEET S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10179/ES - CINARA GUIMARAES ANDRADE Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 13:45, situada no(a) 19 - 048.11.033858-8 - Responsabilidade Civil Requerente: CARLOS VENANCIO DA SILVA e outros Requerido: ANTONIO MOURA FERREIRA e outros Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17772/ES - ALESSANDRA CYNTIA BARBOSA DOS SANTOS LOPES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 07/05/2012 às 13:15, situada no(a) 20 - 048.11.034551-8 - Cobrança Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S A EMBRAE Requerido: MAURENIA CRISTINA GOMES RIBEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16038/ES - NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO Para tomar ciência da decisão: A inicial está em termos, razão pela qual determino que se proceda a citação da requerida da forma solicitada, entregando-se cópia deste despacho, para que, compareça, devidamente acompanhada de advogado, a este juízo no próximo dia 07/05/12, às 15:45 horas, onde realizar-se-á a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, momento em que, não havendo transação entre as partes, deverá o réu apresentar toda a matéria de defesa, oferecendo a contestação, oral ou por escrito, ficando, desde já ciente de que, não comparecendo será decretada a sua revelia e/ou não contestando, serão reputados verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, podendo haver o julgamento antecipado da lide. 21 - 048.12.006285-5 - Indenizatória Requerente: LEANDRO JOAQUIM DA SILVA Requerido: FACULDADE BATISTA DE VITORIA - FABAVI - INSTITUTO DOCTUM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO Para tomar ciência da decisão: A inicial está em termos, razão pela qual determino que se proceda a citação da requerida da forma solicitada, entregando-se cópia deste despacho, para que, compareça, devidamente acompanhada de advogado, a este juízo no próximo dia 15/05/2012, às 14:00 horas, onde realizar-se-á a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, momen4to em que, não havendo transação entre as partes, deverá o réu apresentar toda a matéria de defesa, oferecendo a contestação 22 - 048.12.006278-0 - Indenizatória Requerente: MARLENE MOREIRA OLIVEIRA Requerido: BANCO CITICARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO Para tomar ciência da decisão: A inicial está em termos, razão pela qual determino que se proceda a citação da requerida da forma solicitada, entregando-se cópia deste despacho, para que, compareça, devidamente acompanhada de advogado, a este juízo no próximo dia 15/05/2012, às 15:00 horas, onde realizar-se-á a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, momento em que, não havendo transação entre as partes, deverá o réu apresentar toda a matéria de defesa, oferecendo a contestação 23 - 048.11.031952-1 - Indenizatória Requerente: DJALMA GONCALVES Requerido: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 5ª VARA CÍVEL, no dia 14/05/2012 às 13:00, situada no(a) 24 - 048.12.003315-3 - Ressarcimento de Danos Requerente: MARIA IVONE SANTOS DE CARVALHO Requerido: PORTO SEGURO CARTOES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17772/ES - ALESSANDRA CYNTIA BARBOSA DOS SANTOS LOPES Para tomar ciência da decisão: A inicial está em termos, razão pela qual determino que se proceda a citação da requerida da forma solicitada, entregando-se cópia deste despacho, para que, compareça, devidamente acompanhada de advogado, a este juízo no próximo dia 11/05/2012, às 13:30 horas, onde realizar-se-á a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, momento em que, não havendo transação entre as partes, deverá o réu apresentar toda a matéria de defesa, oferecendo a contestação 25 - 048.12.003421-9 - Ordinária Requerente: ERCI TEODORO DE AMORIM 115 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Requerido: BANCO ITAUCARD SA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO TELEFONE(S): (27) 3291-5542 - EMAIL: [email protected] Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): M3194485/ES - VALDIR VIEIRA JUNIOR Para tomar ciência da decisão: DECISÃO Proceda a citação da requerida mediante Carta Postal ou, se for o caso, pelas formas legais sucessivas, sem necessidade de novo despacho, entregando-se cópia deste despacho, para que, compareça, devidamente acompanhada de advogado, a este juízo no próximo dia 10/05/2012, às 15:00 horas, onde realizar-se-á a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, momento em que, não havendo transação entre as partes, deverá o réu apresentar toda a matéria de defesa, oferecendo a contestação, oral ou por escrito, ficando, desde já ciente de que, não comparecendo será decretada a sua revelia e/ou não contestando, serão reputados verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, podendo haver o julgamento antecipado da lide. 26 - 048.12.003463-1 - Ordinária Requerente: VALDETE BERNARDINO MATOS Requerido: VERA LUCIA CAMPOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14069/ES - LUCIO MAR FERNANDES RIBEIRO Para tomar ciência da decisão: Proceda a citação da requerida mediante mandado ou, se for o caso, pelas formas legais sucessivas, sem necessidade de novo despacho, entregando-se cópia deste despacho, para que, compareça, devidamente acompanhada de advogado, a este juízo no próximo dia 10/05/2012, às 14:00 horas, onde realizar-se-á a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, momento em que, não havendo transação entre as partes, deverá o réu apresentar toda a matéria de defesa, oferecendo a contestação, oral ou por escrito, ficando, desde já ciente de que, não comparecendo será decretada a sua revelia e/ou não contestando, serão reputados verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, podendo haver o julgamento antecipado da lide. EXPEDIENTE 13/04/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTOR: DR. JOSE LAURO HERZOG FILHO CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA CP. 048.12.003654-5 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO TONON - INTIMEMSE, OS DRS. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 03 DE MAIO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS. PROC. 048.04.010396-1 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ALVERLANIO GLEI RIBEIRO ALVES E OUTROS - INTIMEM-SE, O DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS. PROC. 048.04.008903-8 - A JUSTIÇA PÚBLICA X IRANY CARDOSO FILHO INTIMEM-SE, O DR. SEBASTIÃO DE VASCONCELOS BARRETO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS. NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA LISTA Nº 12/2012 27 - 048.10.009361-5 - Cobrança Requerente: JORGE ALVES VIEIRA ME Requerido: UTC ENGENHARIA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN Advogado(a): 12651/ES - CRISTINA DAHER FERREIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 01. Expeça-se alvará para levantamento pelo expert engenheiro Fernando Fregonassi dos Santos, dos honorários periciais. 02. Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre laudo pericial. Diligencie-se. Serra 10 de abril de 2012 TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUIZA DE DIREITO 28 - 048.10.000098-2 - Cominatória Requerente: ILDA DANIEL DE ANDRADE Requerido: SAUDE ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 177046/SP - FERNANDO MACHADO BIANCHI Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO EM INSPEÇÃO Recebo a apelação em seu efeito devolutivo, no que diz respeito à antecipação dos efeitos da tutela e no duplo efeito, no que diz a condenação material. Ao apelado para responder no prazo legal, indo após ao Egrégio Tribunal de Justiça que melhor decidirá Serra 27 de março de 2012 JOSE RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO JUIZ: DR RUBENS JOSÉ DA CRUZ PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO INTIMO: 1) DR. EDMAR SANTOS DE SOUZA, OAB/ES 15.651 PROC. Nº 048.11.028521-9 - AÇÃO PENAL PÚBLICA RÉU: AMARILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FINS: INTIMAR O ILUSTRE PATRONO DO RÉU PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/04/2012 ÀS 13H 00MIN. 2) DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA, OAB/ES 254-A PROC. Nº 048. 07.000235-6 - MEDIDA PROTETIVA RÉU: ELIEZER CORREA RAINHA FINS: INTIMAR O ILUSTRE PATRONO DO INTERIOR TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 34, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE RENATO DE JESUS PAGANINI NADA TEM A VER COM O PROCESSO. DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 29”. SERRA-ES, 09 DE ABRIL DE 2012. ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: LOURENCO PERUCHI GUIMARAES Lista: 0017/2012 1 - 048.10.010935-3 - Guarda de Menores (Família) Requerente: C.F.D.S. Requerido: C.S.D.S. e outros SERRA, 13 DE ABRIL DE 2012 MONICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CRIMINAL DA SERRA/ES FÓRUM "DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO " AV. GETULIO V ARGAS, 250, CENTRO, SERRA - ES - CEP. 29.176.090 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 17/05/2012 às 14:00, situada no(a) 2 - 048.11.011007-8 - Alimentos Requerente: A.L.D.A.S. e outros Requerido: E.V.S. 116 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 14/05/2012 às 13:00, situada no(a) 3 - 048.11.012105-9 - Alimentos Requerente: J.E.W.R. e outros Requerido: R.E.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 16/05/2012 às 13:00, situada no(a) 4 - 048.11.015918-2 - Revisão de Alimentos Requerente: A.M. Requerido: P.H.D.O.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 10/05/2012 às 13:45, situada no(a) - Lista: 0063/2012 1 - 048.05.005892-3 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: M.B.M. Requerido: H.S.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR Para ciência do desarquivamento dos autos, ciente de que, após o prazo de 05(cinco) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. 2 - 048.10.016443-2 - Alimentos Requerente: D.D.S.S.D.S. e outros Requerido: J.G.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência da certidão de fls. 30/v e requerer o que de direito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme o despacho de fls. 32 3 - 048.11.016496-8 - Exoneração de Pensão Requerente: C.R.D.S.C. Requerido: M.A.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 135438/RJ - ANTONIO FRANCISCO MOREIRA DA COSTA FILHO Para ciência da certidão de fls. 27/v, e para diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fls. 28 5 - 048.11.018174-9 - Alimentos Requerente: K.G.D.S. e outros Requerido: D.F.D.S.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14177/ES - PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 30/05/2012 às 13:00, situada no(a) 6 - 048.11.012048-1 - Alimentos Requerente: J.E.S. e outros Requerido: D.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 15/05/2012 às 13:00, situada no(a) 7 - 048.11.010985-6 - Alimentos Requerente: M.S.S. e outros Requerido: V.D.F.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 10/05/2012 às 13:15, situada no(a) 8 - 048.10.018960-3 - Declaratória Requerente: T.F.D.A. Requerido: I.F.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13440/ES - AMANDA GOMES SALAZAR Advogado(a): 006297/ES - ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 15/05/2012 às 13:30, situada no(a) SERRA, 13 DE ABRIL DE 2012 LOURENCO PERUCHI GUIMARAES CHEFE DE SECRETARIA -**********- 4 - 048.09.001739-2 - Alimentos Requerente: E.D.D.S. e outros Requerido: E.M.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10892/ES - LUZIA ESTER DONA SFALCIN Para tomar ciência da sentença: Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oficiese ao órgão pagador, para que desconsidere as determinações do ofício de fls. 32. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Transitada em julgado, arquivese. 5 - 048.01.003303-2 - Execução Requerente: E.D.S.F. Requerido: L.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006017/ES - ADIR PAIVA DA SILVA Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência da sentença: Assim, sem maiores digressões, ante o desinteresse no andamento da causa pela parte autora, não há como prosseguir com a presente ação, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, em conformidade com o art. 267, III, c/c o art. 238, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 6 - 048.10.005486-4 - Modificação de Cláusula Requerente: D.B.H.M. Requerido: I.G.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14483/ES - MARCELO MOREIRA DUTRA Advogado(a): 14384/ES - SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES Para tomar ciência da sentença: Assim, fica evidenciado que, ocorrendo fato superveniente ao ajuizamento da causa, que influencie o julgamento da lide, cabe ao juiz tomá-lo em consideração ao decidir. Na propositura da presente ação, havia o interesse processual, entretanto, no curso da mesma, verificou-se que o filho dos litigantes atingiram a maioridade, perdendo a presente ação seu objeto, e consequentemente, perdendo o requerente o legítimo interesse. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse processual superveniente, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Sem custas, ante o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº SERENO JOSE GARDIN RUBERT PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICARDO LEAO BARBOSA 7 - 048.11.012497-0 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: A.A.V. Requerido: I.S.A. 117 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14093/ES - VANUZA CABRAL Para tomar ciência da sentença: Isto posto, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido de conversão de separação judicial e DECRETO o divórcio de AGRINALDO ARAUJO VIEIRA e IZAMARA SILVA ARAUJO, desconstituindo o vínculo matrimonial. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. A seguir, arquive-se. 8 - 048.11.020518-3 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: G.P.D.P.G. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0008927/ES - FLAVIA MARCIA OLIVEIRA DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Assim, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo expresso na inicial, assim como DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ante os benefícios da assistência judiciária gratuita que ora defiro aos requerentes. P. R. I. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. 9 - 048.02.006589-1 - Execução Requerente: P.N.D.S.E.F. Requerido: A.G.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1887/ES - RENATO DE AMARAL MACHADO Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO Para tomar ciência da sentença: Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 10 - 048.10.024872-2 - Cautelar Requerente: H.T. Requerido: D.D.J.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: Desta forma, sem maiores digressões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Oficie-se ao CRGI, para que cesse a restrição determinada no ofício de fls. 42. P.R.I. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. 11 - 048.10.027548-5 - Dissolução de União Estável Consensual com Bens a Partilhar Requerente: H.T. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: À vista do conteúdo da petição de fls. 02/09, HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a união estável havida entre as partes. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, em conformidade com o disposto nos artigos 269, III, do Código de Processo Civil. Custas quitadas. P. R. I., arquivando-se após o trânsito em julgado. 12 - 048.03.008335-5 - Execução Requerente: P.S.R.D.O. Requerido: A.F.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8789/ES - AVELINO EUGENIO MIRANDA Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Para tomar ciência da sentença: Assim, sem maiores digressões, ante o desinteresse no andamento da causa pela parte autora, não há como prosseguir com a presente ação, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, em conformidade com o art. 267, III, c/c o art. 238, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 13 - 048.10.015747-7 - Revisão de Alimentos Requerente: I.Z.M. Requerido: R.L.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 16721/ES - BIANCA ZANDOMENICO MEYER Advogado(a): 082783/MG - GIULIANO AGUILAR TEIXEIRA Para tomar ciência da sentença: Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. 14 - 048.11.004492-1 - Separação Consensual com bens a Partilhar Requerente: R.R.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16246/ES - DANIELLA MACHADO Para tomar ciência da sentença: Assim, despiciendas outras considerações, homologo o acordo de fls. 02/04 e 25/27 e, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO o divórcio de RENATA RODRIGUES DE SOUSA SILVA e DIOGENES FASSARELLA DA SILVA, desconstituindo o vínculo matrimonial, voltando o cônjuge virago a usar o nome de solteira. Oficie-se ao ente pagador para que proceda ao desconto da pensão alimentícia (item 2º - fls. 26. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício, tal com requerido no item "5º" da petição de fls. 27. Sem custas, em razão da A.J.G. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação. A seguir, arquive-se. 15 - 048.00.004455-1 - Execução Requerente: M.B. Requerido: J.N.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004138/ES - JACYRA DA SILVA CAMARA LIMA Para tomar ciência da sentença: Assim, evidenciado o desinteresse no seu andamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma da fundamentação legal supra. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 16 - 048.02.008000-7 - Execução Requerente: S.A.S.R.F. Requerido: L.R.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7422/ES - IVANILDO JOSE CAETANO Para tomar ciência da sentença: Assim, evidenciado o desinteresse no seu andamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma da fundamentação legal supra. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 17 - 048.11.031701-2 - Exoneração de Pensão Requerente: J.R.P. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER Para tomar ciência da sentença: À vista do conteúdo da petição de fls. 02/05, e da manifestação favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, exonero o requerente de sua obrigação alimentar em relação ao filho GEORGE DOS SANTOS PEREIRA. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao ente pagador para que cesse os descontos. Sem custas e honorários. P. R. I., arquivando-se após o trânsito em julgado. 18 - 048.04.010067-8 - Alimentos Requerente: N.D.F. e outros Requerido: J.S.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004636/ES - MARILENE LIMA LEAO Para tomar ciência da sentença: Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 19 - 048.11.017432-2 - Exoneração de Pensão Requerente: G.C.N. Requerido: D.F.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005076/ES - MICHEL MINASSA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, julgo procedente o pedido e, em conseqüência, exonero o requerente de sua obrigação alimentar em relação à demandada DAYANA FERREIRA NUNES. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao ente pagador para que cesse os 118 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 descontos da verba alimentícia. Deixo de condenar a requerida nas custas processuais e honorários, por não ter resistido à pretensão do autor. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. 20 - 048.05.004335-4 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: M.A.D.S. e outros Executado: M.A.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Assim, sem maiores digressões, ante o desinteresse no andamento da causa pela parte autora, não há como prosseguir com a presente ação, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, em conformidade com o art. 267, III, c/c o art. 238, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 21 - 048.11.009277-1 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: D.U.C. Requerido: A.B.D.S.C. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 26 - 048.10.011021-1 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.G.E. Executado: M.A.E. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005680/ES - BORIS CASTRO JUNIOR Advogado(a): 005055/ES - PEDRO EPICHIN NETTO Para tomar ciência da sentença: Assim, na forma da fundamentação legal supra e do artigo 267, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação de seu mérito. Custas na forma da lei. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 27 - 048.09.024573-8 - Cautelar Requerente: J.G.L. Requerido: T.B.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006969/ES - CLAUDIO BORGES NUNES Para ciência do despacho de fls. 308 que deixou de apreciar o pedido de tutela antecipada para após a manifestação da parte executada. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15400/ES - ZULMIRO GOMES DOS SANTOS JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Assim, considerando satisfeitas as exigências legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o DIVÓRCIO do casal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação. Após, sem outras pendências, arquivem-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO Para ciência do desarquivamento dos autos, ciente de que, após o prazo de 05(cinco) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. 22 - 048.04.017460-8 - Execução de Prestação Alimentícia Requerente: L.V.N.D.L. Executado: F.P. 29 - 048.10.002241-6 - Exoneração de Pensão Requerente: O.B. Requerido: P.D.M.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Para tomar ciência da sentença: Assim, acolho a manifestação do IRMP e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9507/ES - VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL Para manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, conforme o despacho de fls. 56. 23 - 048.04.017308-9 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.V.N.D.L. e outros Executado: F.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008880/ES - FLAVIA VAZ DE MELLO DEMIAN Para tomar ciência da sentença: Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 24 - 048.03.006645-9 - Execução Requerente: H.S.F. Requerido: J.R.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Para tomar ciência da sentença: Assim, sem maiores digressões, ante o desinteresse no andamento da causa pela parte autora, não há como prosseguir com a presente ação, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, em conformidade com o art. 267, III, c/c o art. 238, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 25 - 048.03.006644-2 - Execução Requerente: H.S.F. Requerido: J.R.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Para tomar ciência da sentença: Assim, sem maiores digressões, ante o desinteresse no andamento da causa pela parte autora, não há como prosseguir com a presente ação, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, em conformidade com o art. 267, III, c/c o art. 238, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Oportunamente, arquive-se. 28 - 048.09.025236-1 - Alimentos Requerente: S.M.P.D.S. e outros Requerido: I.D.C.S. 30 - 048.10.009721-0 - Alimentos Requerente: B.L.D.O.S.A. e outros Requerido: J.A.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência da certidão de fls. 27 e requerer o que de direito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme o depacho de fls 29. 31 - 048.09.028640-1 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: A.A.S. e outros Executado: A.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8789/ES - AVELINO EUGENIO MIRANDA Para, no prazo de 10(dez) dias, fornecer o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção, conforme despacho de fls. 27. 32 - 048.11.010870-0 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: E.V.D.O.Q. e outros Executado: F.C.Q. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a justificativa apresentada pelo executado às fls.19/20, conforme despacho de fls. 23. 33 - 048.09.022732-2 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.S.R. e outros Executado: R.G.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência da certidão de fls. 29 e requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho de fls. 32. 34 - 048.09.025030-8 - Revisão de Alimentos Requerente: O.S.S.F. Requerido: T.F.S. 119 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005939/ES - TARCIZIO PESSALI Para contestar, em 15 (quinze) dias, (CPC artigo 316), bem como se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme despacho de fls. 73. 35 - 048.09.012246-5 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: V.C.A. e outros Executado: J.A.F.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8789/ES - AVELINO EUGENIO MIRANDA Para, no prazo de lei, tomar ciência da certidão de fls. 35/v e do depósito de fls. 36, impulsionando o feito, requerendo o que de direito, conforme o despacho de fls. 38. 36 - 048.11.010847-8 - Alimentos Requerente: M.M.R. e outros Requerido: L.M.G.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO Para ciência do despacho de fls. 14 que indeferiu o pedido de suspensão, eis que não configuradas as hipóteses do art. 265, do CPC bem como para impulsionar o feito, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. 37 - 048.09.010745-8 - Alimentos Requerente: V.A.D. e outros Requerido: G.F.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para ciência da certidão de fls. 18 e requerer o que de direito,em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho de fls.21. 38 - 048.10.024747-6 - Investigação de Paternidade Requerente: J.A.F. e outros Requerido: S.P.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO Advogado(a): 16586/BA - KENOEL VIANA CERQUEIRA Para ciência do laudo de DNA de fls. 43/47. 39 - 048.06.007752-5 - Alimentos Requerente: M.F.C. e outros Requerido: J.S.C.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004636/ES - MARILENE LIMA LEAO Para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso afirmativo, assinar a petição de fls. 31/33 e requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho de fls. 39. 40 - 048.04.016183-7 - Alimentos Requerente: K.M.D.A. e outros Requerido: L.P.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7840/ES - DAYENNE NEGRELLI VIEIRA Para ciência da decisão de fls. 102 que determinou a expedição de ofício à empresa empregadora do requerido. 41 - 048.10.020305-7 - Negativa de Paternidade Requerente: M.B.T. Requerido: V.P.T. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008039/ES - DORVELINA MARIA VASCONCELOS LOPES Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA Para tomar ciência da sentença: De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar não ser o autor pai do menor VINICIUS PEREIRA TIMOTEO. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em razão da assistência judiciária gratuita, que ora defiro também ao requerido. P. R. I. Transitada esta em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente, para as anotações no assento de nascimento do menor, relativamente à exclusão da paternidade e do nome de família do autor, assim como dos avós paternos. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se 42 - 048.09.023347-8 - Reconhecimento de União Estável Requerente: B.P.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Para, no prazo de 10(dez) dias, cumprirem integralmente o despacho exarado às fls. 25, conforme despacho de fls. 44. 43 - 048.03.011485-3 - Alimentos Requerente: A.D.S.L. e outros Requerido: E.V.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES Para ciência do desarquivamento dos autos, ciente de que, após o prazo de 05(cinco) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. 44 - 048.08.026132-3 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: H.C.R.S. e outros Executado: C.D.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17026/ES - THIAGO MUNIZ DE LIMA Para trazer aos autos demonstrativo atualizado e detalhado do débito, conforme despacho de fls. 28. 45 - 048.08.014689-6 - Investigação de Paternidade Requerente: S.F.D.S. e outros Requerido: E.C.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Para ciência da decisão de fls. 64 que negou provimento o seguimento da apelação, por ser intempestiva. 46 - 048.07.009543-4 - Separação Consensual sem bens a Partilhar Requerente: E.C.D.O.H. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15506/ES - NATANAEL FERREIRA NUNES Para ciência do desarquivamento dos autos, ciente de que, após o prazo de 05(cinco) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. 47 - 048.06.010824-7 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: A.P.P. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17634/ES - RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA Para ciência do desarquivamento dos autos, ciente de que, após o prazo de 05(cinco) dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. 48 - 048.07.011578-6 - Alimentos Requerente: L.L.D. e outros Requerido: R.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17026/ES - THIAGO MUNIZ DE LIMA Para informar, no prazo de 10(dez) dias, o número do CPF do executado, para fins do pleiteado às fls. 43/44, conforme despacho de fls. 48. 49 - 048.10.020699-3 - Reconhecimento de União Estável Requerente: M.G.D.S. Requerido: A.N.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO Para manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, conforme despacho de fls. 85. 50 - 048.09.015195-1 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.J.D.O.D.S. Executado: D.O.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 269B/ES - MARIA DE FATIMA MONTEIRO Para, no prazo de lei, tomar ciência da petição protocolizada às fls. 49 e documentos de fls. 50/51, bem como para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, conforme despacho de fls. 53. SERRA, 13 DE ABRIL DE 2012 AMERICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA 120 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA SERRA PROC 048080026940 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS RÉ ÉRICA MENEGARDO NETTO DE FREITAS A DRª FERNANDA CORRÊA MARTINS, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER À RÉ ÉRICA MENEGARDO NETTO DE FREITAS, BRASILEIRA, FILHA DE PAULO ROBERTO MENEZES DE SOUZA E FILINHA MARIA GOZZER, NASCIDA EM VITÓRIA, AOS 13/01/1986, INCURSA NAS SANÇÕES DO ARTIGO 129 DO CPB, E COMO A REFERIDA RÉ SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA A REFERIDA RÉ INTIMADA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 71/74, PROLATADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU-O A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DURANTE TRÊS MESES, UMA VEZ POR SEMANA, POR QUATRO HORAS, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELA VARA DE EXECUÇÃO COMPETENTE. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA REFERIDA RÉ, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE (13) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2012. EU, CHEFE DE SECRETARIA O DIGITEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 2ºJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA SERRA PROC 048110005591 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS RÉU LEANDRO DE SOUZA RODRIGUES A DRª FERNANDA CORRÊA MARTINS, MMª. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO RÉU LEANDRO DE SOUZA RODRIGUES, BRASILEIRO, FILHO DE ALCEU RODRIGUES E DELMA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, NASCIDO EM VITÓRIA, AOS 07/05/1983, INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06, E COMO O REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA O REFERIDO RÉU INTIMADO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 44/46, PROLATADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU-O A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE QUATRO MESES, UMA VEZ POR SEMANA, POR QUATRO HORAS, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELA VARA DE EXECUÇÃO COMPETENTE. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TREZE (13) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2012. EU, CHEFE DE SECRETARIA O DIGITEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: ARION MERGÁR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL EXPEDIENTE DO DIA 13/04/2012 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 016/2012 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO C.P.C. MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS AO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT: INTIMO PARA AUDIÊNCIA DO DIA 20/06/2012 ÀS 13:30HS 1. DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, OAB/ES 3825; DR. RAFAEL ALVES ROSELLI, OAB/ES 14.025 PROC. 050.10.000452-7 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: WELLINGTON VIÇOSA MIRANDA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A 2. DR. TALES RODRIGO GALON CHAVES, OAB/ES 13.769; RAFAEL ALVES ROSELLI, OAB/ES 14.025 PROC. 050.10.002123-2 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A 3. DR. JADER NOGUEIRA, OAB/ES 4.408; DRª. ANA BEATRIZ VAILANTE, OAB/ES 11.993 PROC. 050.08.002434-7 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JAIR POLLAK REQUERIDO: ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A 4. DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT, OAB/ES 2.135; DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371 PROC. 050.09.000509-6 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AILTON MATOS DA SILVA REQUERIDO: SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS 5. DRª. STELEIJANES ALEXANDRE CARVALHO, OAB/ES 13.796, DR. EDER JACOBOSKI VIEGAS, OAB/ES 11.532; DR. CRISTIANO NUNES REIS, OAB/ES 15.409 PROC. 050.09.000392-7 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: JOCIMAR FARIAS REIS REQUERIDO: BCS SEGUROS S/A E OUTRO 6. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6.051; DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO, OAB/ES 12.451, DR. RAFAEL ALVES ROSELLI, OAB/ES 14.025 PROC. 050.11.002799-7 - 050.11.002800-3 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AMARILDO CANTARELA CARRECO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO 7. DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, OAB/ES 6.051; DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO, OAB/ES 12.451, DR. RAFAEL ALVES ROSELLI, OAB/ES 14.025 PROC. 050.11.002800-3 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AMARILDO CANTARELA CARRECO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A 8. DR. JADER NOGUEIRA, OAB/ES 4.408; DR. ANDRÁ SILVA ARAÚJO, OAB/ES 12.451 PROC. 050.05.002498-8 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DRIELE AUGUSTA DETTMANN NICOLAU REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 121 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS DE VIANA Edição nº 4255 JUIZ DE DIREITO: DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO CHEFE DE SECRETARIA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ANALISTA JUDICIARIA II: ADRIANA ZARDINI ANTONIO EXPEDIENTE DO DIA 13/04/2012 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 016/2012 JUÍZ DE DIREITO: DRº ARION MERGAR CHEFE DE SECRETARIA: CONSTÂNCIO MACHADO MAT. 205726-86 - PROV. 038/2010 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÃO INTIMO: JOSÉ SCHWAMBACH PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O 1.216 DO C.P.C. INTIMO: 1) PROC. 050.07.002909-0 - EXECUÇÃO FISCAL DRª POTIRA FERREIRA BRITTO DE MACÊDO - OAB/ES Nº 11.538 DRª GABRIELLA FERNANDES DE BRITO ESQUEF - OAB/ES Nº 18.719 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIANA EXECUTADO: R. C. CORMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E TRANSPORTES DO R. DESPACHO DE FLS. 90 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA DRª ADVOGADA PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. 2) PROC. 050.03.001281-4 - COBRANÇA DR. JOÃO DE AMARAL FILHO - OAB/ES Nº 8.818 REQUERENTE: ANA MARIA XAVIER GONÇALVES DA VITÓRIA E OUTROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VIANA DO R. DESPACHO DE FLS. 222. VIANA, 13 DE ABRIL DE 2012. 1- DR. ROGER NOLASCO CARDOSO PROCESSO Nº 035.100908199(20592) AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: RONALDO PINTO DE ALMEIDA REQUERIDO: MAURÍCIO JOVIANO BROTTO SONEGHET E OUTROS FICA INTIMADA O ADVOGADO PARA RECEBER A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, PREPARAR AS PEÇAS E ENCAMINHÁ-LA PARA CUMPRIMENTO. VILA VELHA-ES, 13 DE ABRIL DE 2012 MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA (AUT. PELO ART. 128 DO COD. DE NORMAS) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL RUA DR. ANNOR DA SILVA, BOA VISTA II, S/N, VILA VELHA-ES CEP: 29.107-355 TELEFONE(S): (27) 3200-4133 / (27) 3329-1099 / (27) 3239-1932 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES JUIZ DE DIREITO: DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ANALISTAS JUDICIARIAS II: ADRIANA ZARDINI ANTONIO - BIANCA LIMA MIRANDA LISTA - COBRANÇA DE PROCESSO EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 100/09/2009 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 01/06/2009, FICA INTIMADO O ADVOGADO PARA DEVOLVER, EM 24(VINTE E QUATRO) HORAS, O PROCESSO ABAIXO LISTADO, QUE ESTÁ SOB SUA RESPONSABILIDADE, SOB AS PENAS DA LEI. INTIMO: 1- DRª ROGÉRIA LEITE VALENTIM DE SOUZA - OAB/ES 14626 PROCESSO Nº 035.11004115-5 /035.110100951/035110218423 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: BANCO SANTANDER LEASINFG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: NEWTON PEDRO DE OLIVEIRA 2- DR. ADAM CHEM TORRES POLETO - OAB/ES 14.737 PROCESSO Nº 035120033689(22.379) AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: OTICA ALEXANDRE RODOLFO LTDA. - ME E OUTROS REQUERIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A VILA VELHA-ES, 13 DE ABRIL DE 2012 MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL (AUT. PELO ART. 128 DO COD. DE NORMAS) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES Nº DO PROCESSO: 35110240807 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: JADER DUARTE SILVA E JUREMIR MORAES DA SILVA REQUERIDO: HUNALDO MENDES DA SILVA, THEREZINHA MENDES DA SIQUEIRA, BRISTEMART MENDES DA COSTA, ROQUE MENDES DA SILVA,E OUTROS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) HUNALDO MENDES DA SILVA, THEREZINHA MENDES DA SIQUEIRA, BRISTEMAR MENDES DA COSTA, ROQUE MENDES DA SILVA, PAULO MENDES DA SILVA, ANTONIO MENDES DA SILVA, MARIA MENDES DE MELO EDELZUITA SILVA PENA E CARMELITA MENDES DE CASTRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO . BEM: LOTE DE TERRENO Nº 05, QUADRA 83, COM ÁREA DE 362,50 M2, SITUADO NA RUA JARDIM MIRIM, 124, COBILÂNDIA-VILA VELHA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VILA VELHA, LIVRO M2-FR, SOB Nº 38917 ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ; B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO DE FLS. 62 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 13/04/2012 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº VÂNIA MASSAD CAMPOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE 122 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Lista: 0016/2012 1 - 035.11.019447-5 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Réu: JONATAN AUGUSTO PACHECO e outros Testemunha: SILVANIA MOREIRA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006751/ES - CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): 18520/ES - MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e CONDENO os acusados JONATAN AUGUSTO PACHECO E JOSÉ DOS SANTOS REIS, nos autos qualificados, como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, na forma do art. 14, II, do Código Penal Brasileiro. 2 - 035.10.099121-1 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Testemunha Réu: JEFERSON ANDERSON e outros Réu: MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO Para apresentar memoriais no prazo legal. 3 - 035.11.022195-5 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Réu: LEONARDO BRUNO ARAUJO DE MATTOS e outros Testemunha: CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005591/ES - PAULINO PIGORETTI Advogado(a): 006437/ES - ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e CONDENO o acusado LEONARDO BRUNO ARAÚJO DE MATTOS, já devidamente qualificado, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do CPB, e ABSOLVO o acusado ERICK SOUZA CUNHA, já qualificado nos autos, da imputação que lhe é feita na denúncia (art. 157, §2º, I e II, do CPB), com fulcro no art. 386, VII, do CPP. 4 - 035.08.011010-5 - Inquérito - Lei Maria da Penha Requerente: LUCIANA CARLA MARCAL DE SOUZA Requerido: MIGUEL VIRGILIO MARÇAL DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10945/ES - DOUGLAS MATOSO LORENZON Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES Para tomar ciência da sentença: Julga extinta a punibilidade pela prescrição. 5 - 035.11.005092-5 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Réu: JORGE GALVÃO JÚUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15039/ES - DAYANI NADIR PINTO LORENZON Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO Para tomar ciência da sentença: Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO Jorge Galvão Júnior, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 157, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro. Ante a comprovação de que o réu não concorreu para a infração penal, art. 386, IV, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado STALLONE RODRIGUES SILVEROL, também qualificado, da imputação que lhe fora feita. 6 - 035.09.001388-5 - Queixa Crime Vítima: SONIA MARCIA VIEIRA DE SOUSA Testemunha Autor: CLAUDETE NOGUEIRA e outros Autor do fato: MONALIZA LILIAN NOGUEIRA B PEZZIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12228/ES - AILTON FELISBERTO ALVES FILHO Para tomar ciência da sentença: JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MONALIZA LÍLIAN NOGUEIRA B. PEZZIN, POR PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, CONSUBSTANCIADA NO ART. 107, INCISO IV, C/C ART. 109, INCISO VI, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 7 - 035.11.003379-8 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Réu: KAIO CESAR FRANCO DO NASCIMENTO Testemunha: ZELIA MARIA MATTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7960/ES - NELSON MOREIRA JUNIOR Advogado(a): 004565/ES - SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL, no dia 22/05/2012 às 13:30, situada na Rua Almirante Tamandaré, nº 190, Prianha, Vila Velha, para AIJ. 8 - 035.07.024529-1 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Réu: SILVANNA BORGES DE SOUSA e outros Testemunha: JOSE RONALDO PINHEIRO COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006309/ES - HERCULANO CLEMENTE DA SILVA Advogado(a): 10575/ES - ROMEU SEIXAS PINTO NETO Advogado(a): 121999/RJ - SILVANNA BORGES DE SOUSA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL, no dia 16/05/2012 às 14:30, situada na Rua Almirante Tamandaré, nº 190, Prainha, Vila Velha, para audiência de instrução e julgamento. VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2012 VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº FLAVIO JABOUR MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO Lista: 0009/2012 1 - 035.11.005762-3 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: EDUARDO QUEIROZ DE ARAUJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005580/ES - ANTONIO CESAR AMON APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 03 DIAS. 2 - 035.09.024104-9 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: JULIO CEZAR SOUZA PEREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10083/ES - LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. 3 - 035.11.000034-2 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: ROGERIO MELLO CHAGAS e outros Réu: ALEXANDRE ASSIS PEREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004463/ES - JABES MIGUEL MORAES Advogado(a): 15756/ES - NIVALDO DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): 13237/ES - RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA RATIFICAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DETERMINADO EM LEI 4 - 035.11.018289-2 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: CLEIDIOMARCIO NUNES COELHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. 5 - 035.10.086128-1 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: FABIANO ALVES FERREIRA e outros Réu: TARCISIO ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001204/ES - ZELIO GUIMARAES SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DE TARCÍSIO ROSA, DE ACORDO COM ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. 6 - 035.07.015522-7 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA 123 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX Para tomar ciência do despacho: CIENCIA AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. APÓS, CUMPRIR ACORDAO. 7 - 035.02.071930-4 - Penal Pública Comum Vítima: SOCIEDADE Indiciado: ALBERTO MONTEIRO BONFIN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007503/ES - SONIA MARIA CAMPAGNARO Para tomar ciência do despacho: CIENCIA AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. APOS, CUMPRIR ACORDAO 8 - 035.10.089893-7 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: CARLOS ALBERTO AZEVEDO COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11037/ES - LEONARDO RANGEL GOBETTE Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO CARLOS ALBERTO AZEVEDO COSTA, já qualificado nos autos, nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. PENA: 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime. Inexistem, ainda, causas de aumento de pena a serem sopesadas, razão pela qual estabeleço a sanção acima como definitiva. A pena deverá ser cumprida em regime ABERTO, ex vi art. 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal Brasileiro. Considerando o novel posicionamento do Supremo Tribunal Federal no HC 97256, a quantidade da sanção aplicada (inferior a quatro anos), a primariedade do réu, as circunstâncias judiciais, a quantidade de droga apreendida, o princípio da individualização da pena, SUBSTITUO a sanção privativa de liberdade acima fixada por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, por igual período, a serem estabelecidas pela VEPEMA, nos termos do art. 44, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro. 9 - 035.10.093574-7 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: MAIKO TERTULIANO DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO MAIKO TERTULIANO DA SILVA, já qualificado nos autos, nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO, contudo, a ré JOSIELDA FARIAS SOARES, também qualificada, de todas as acusações descritas na exordial acusatória, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. PENA:04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 434 (quatrocentos e trinta e quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime. 10 - 035.10.095248-6 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: ELSON PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15364/ES - LEANDRO ATAYDE TRISTAO DE OLIVEIRA TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO DO ACUSADO ELSON PEREIRA. 11 - 035.08.020161-5 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: ALEXANDRE TEIXEIRA CARLOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9231/ES - ALEXANDRE ANTONIO RAMOS BAPTISTA Advogado(a): 7228/ES - CLAUDIUS ANDRE MENDONCA CABALLERO Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO ALEXANDRE TEIXEIRA CARLOS e RAFAEL FONTOURA DA SILVA, já qualificados nos autos, nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 14 da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO MARCELO PEREIRA DUARTE, já qualificado nos autos, nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO-O, contudo, das imputações descritas no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. 13 - 035.07.020236-7 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: WILLIAN RODRIGUES TRINDADE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17440/ES - GUILHERME SURLO SIQUEIRA Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX Advogado(a): 103264/MG - MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO Advogado(a): 008125/ES - MAURINO ROBERTO DE SOUZA Advogado(a): 15198/ES - RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS, INICIANDO-SE COM DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA, APÓS DR. RAPHAEL JOSÉ DOS SANTOS SARTORI, DEPOIS DR. GUILHERME SURLO SIQUEIRA/ MARCOS GIOVANI CORREA FELIX E POR FIM DR. MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO. 14 - 035.10.100157-2 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: RUTH BARROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4326e/ES - ADONES SOARES NEVES Advogado(a): 15509/ES - VINICIUS BRANDAO DE REZENDE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, nas sanções previstas no art. 33, caput, com a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V, ambos da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO-O, contudo, das imputações previstas no art. 35 da Lei de Entorpecentes, nos termos do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. ABSOLVO, ainda, RUTH BARROS, também qualificada, de todas as imputações descritas na exordial acusatória, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. 15 - 035.11.001906-0 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Réu: AMARILDO CARVALHO CHEQUETO e outros Indiciado: FELIPE ALVES GENIZELLI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14765/ES - ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO FREDERICO YURI SAMORA e FELIPE ALVES GENIZALLI, já qualificados nos autos, nas sanções previstas no art. 33, caput, com a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. VI, ambos da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO-OS, contudo, das imputações previstas no art. 35 da Lei de Entorpecentes, nos termos do art. 386, inc. VII, do CPP. 16 - 035.09.012313-0 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: INGRID CIRIBELLI BRAGA MONTEIRO e outros Réu: ALEXANDRE TEIXEIRA CARLOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15758/ES - KAMILLA DEPOLLO SILVA PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL. 17 - 035.08.006292-6 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: LUIZ FERNANDO DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA Advogado(a): 9149/ES - HERON WILLIAN CAMPOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO LUIZ FERNANDO DOS REIS, já qualificado nos autos, nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO-O, contudo, das imputações descritas no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2012 12 - 035.08.001615-3 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: MARCELO PEREIRA DUARTE MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL 124 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº FLAVIO JABOUR MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO Lista: 0010/2012 1 - 035.10.084846-0 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: JAMILLY ANDRADE DE PAULA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007931/ES - Gilberto Sebastiao Correa Rosa Advogado(a): 18229/ES - JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL, no dia 09/05/2012 às 13:00 2 - 035.11.026114-2 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: JOSE FERNANDO DA SILVA Testemunha: RODRIGO SOUZA XAVIER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007613/ES - JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR Advogado(a): 3661/ES - TANIA MARIA PEREIRA GONCALVES Para tomar ciência do despacho: RECEBIMENTO DE DENUNCIA. AIJ PARA O DIA 04/06/2012, 13:30 HORAS. 3 - 035.12.000984-6 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ES Vítima: A SOCIEDADE Réu: LEANDRO VELOSO DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004500/ES - LUIZ CARLOS VOLPATO Para tomar ciência da decisão: PROCESSO Nº: 035.120.009.846 ACUSADO: LENDRO VELOSO DE OLIVEIRA D E C I S à O Reexaminando o feito, nos termos do ATO NORMATIVO Nº 18/2012, publicado no Diário da Justiça deste Estado em 17/02/2012, entendo persistirem os motivos ensejadores da segregação cautelar do Denunciado, uma vez que se tratam de crimes de intensa gravidade, diante das circunstâncias em que foi detido, eis que policiais militares lograram êxito em apreender trinta e três buchas de maconha, vinte e oito pedras de crack, dez papelotes de cocaína, ácido bórico, várias embalagens de saco plástico, além da importância de R$ 196,00, havendo, pois, fortes indícios apontando a participação dos mesmos nos crimes ora em exame. Nesta toada, verifico que ainda se encontram presentes os requisitos elencados no art. 312 do CPP, diante da natureza e quantidade das drogas apreendidas (dentre elas o crack e a cocaína), que uma vez colocadas ao comércio determinam sérios prejuízos para que sejam mantidas e garantidas a ordem e saúde pública periculum in mora libertatis profundamente afetadas por conduta como a constante nos presentes autos. Sobre o tema, aliás, o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado assim tem decidido: TJ-ES: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, CDC ART. 40, INC. III, DA LEI Nº 11.343D06). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS QUE SE EXTRAEM DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZA. ORDEM DENEGADA. 1. O delito de tráfico ilícito de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343D06, é crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, também chamado de tipo misto alternativo, em que há a descrição de diversos verbos ou núcleos do tipo, configurando-se o delito com a prática de apenas um deles e o cometimento de mais de uma conduta importa em crime único. 2. Para a ocorrência do crime de tráfico de droga não é necessário que o agente esteja efetivamente praticando a conduta de vender o entorpecente e nem que tal substância seja encontrada junto ao corpo do mesmo, basta que o acusado pratique uma das ações descritas no referido tipo penal, com o dolo de vendê-la ou transmiti-la a terceiros. 3. O fato do denunciado alegar ser usuário de substância entorpecente não significa dizer que tal condição é incompatível com a conduta delituosa de traficar drogas, tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343D06. 4. Para a legitimação da custódia cautelar, inclusive a prisão preventiva, não se faz necessária uma cognição exauriente acerca da participação delituosa do acusado, sendo suficiente a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, além dos requisitos inerentes à prisão provisória, não sendo este o momento de aplicação do princípio in dubio pro reo. Por isso, havendo elementos indiciários extraídos do Auto de Prisão em Flagrante que indicam a existência de indícios suficientes de autoria por parte do custodiado, não há que se falar em constrangimento ilegal na manutenção da prisão provisória. 5. O entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência é de que, na estreita via cognitiva do writ, não há amparo jurídico e instrumental para o exame aprofundado da matéria fática-probatória. Assim, somente em Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO casos excepcionais, quando há nos autos prova pré-constituída capaz de comprovar, de plano, a total ausência de indícios mínimos de autoria é que se acolhe a alegação de inexistência do fumus comissi delicti necessário para a manutenção da custódia cautelar. 6. A existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes os requisitos que legitimam a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 7. Ordem denegada. TJ-ES. HC nº 100110040928. Rel. Des. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. Data do Julgamento: 15/02/2012. Registre-se, ainda, a suposta participação de adolescente, circunstância que enseja maior reprovação, sendo prevista como causa de aumento de pena pelo art. 40, inc. VI, da Lei de Entorpecentes. Ademais, crimes como este ora em exame estão se tornando frequentes nesta Comarca, gerando temor e intranquilidade aos jurisdicionados, merecendo, pois, severa reprimenda por parte do Poder Judiciário. Ante o exposto, MANTENHO prisão cautelar de LEANDRO VELLOSO DE OLIVEIRA. Por outro giro, compulsando os fatos narrados na inicial acusatória, vislumbro, a priori, a tipicidade das condutas imputadas, bem como os indícios veementes de autoria a fundamentarem a denúncia. As condutas criminosas não estão alcançadas pela prescrição ou por qualquer outra causa extintiva de punibilidade e o subscritor da inicial é legítimo. A denúncia apresenta-se revestida dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando suficientemente descritos os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, ensejando ao Acusado a possibilidade de exercer amplamente o direito de defesa, não devendo prosperar o alegado pela Defesa em sede de Alegações Preliminares. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, havendo justa causa para a ação penal. Assim, em razão do exposto, RECEBO A DENÚNCIA ora oferecida em face de LEANDRO VELLOSO DE OLIVEIRA. Nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/06, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA __30____ DE ___MAIO_______ DE 2012 , ÀS _14:00_____ HORAS. Cite-se. Requisite-se. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha - ES, 30 de março de 2012. FLÁVIO JABOUR MOULIN Juiz de Direito 4 - 035.12.003944-7 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: JANDERSON CESCONETTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004500/ES - LUIZ CARLOS VOLPATO Advogado(a): 16291/ES - MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER Advogado(a): 8963/ES - RIVELINO AMARAL Para tomar ciência da decisão: PROC. Nº: 035.120.039.447 ACUSADOS: JANDERSON CESCONETTO E OUTROS D E C I S à O Compulsando os fatos narrados na inicial acusatória, vislumbro, a priori, a tipicidade das condutas imputadas, bem como os indícios veementes de autoria a fundamentarem a denúncia. As condutas criminosas não estão alcançadas pela prescrição ou por qualquer outra causa extintiva de punibilidade e o subscritor da inicial é legítimo. A denúncia apresenta-se revestida dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando suficientemente descritos os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, ensejando aos Acusados JANDERSON CESCONETTO e VALDEMIR SOARES VANDERLEI JÚNIOR a possibilidade de exercerem amplamente o direito de defesa, não devendo prosperar o alegado pelas Defesas em sede de Alegações Preliminares. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, havendo justa causa para a ação penal. Assim, em razão do exposto, RECEBO A DENÚNCIA ora oferecida em face de JARDERSON CESCONETTO e VALDEMIR SOARES VANDERLEI JÚNIOR. Nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/06, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 07 DE MAIO DE 2012 , ÀS 8:00 HORAS. Por outro giro, verifico que o denunciado MAGNUM LORDE DINIZ se encontra solto com decreto de prisão preventiva, fato este que certamente dificultará sua notificação para apresentar Defesa Prévia. Necessário registrar o que dispõe o artigo 80 do Caderno Processual Penal, in verbis: Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. Assim, a fim de se evitar atraso na instrução criminal dos denunciados JARDERSON e VALDEMIR (presos da justiça), determino o desmembramento dos autos com relação ao réu MAGNUM LORDE DINIZ, nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal. Cite-se. Requisite-se. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha - ES, 12 de abril de 2012. FLÁVIO JABOUR MOULIN Juiz de Direito VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2012 MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª INÊS VELLO CORRÊA ANALISTA JUDICÁRIO ESPECIAL: MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA VALINHO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 21 /2012 125 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 DRª FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ - OAB/ES 4.932 DR. FREDERICO ANGELO RAMALDES - OAB/ES 5053 DRª LARA CHAGAS VAN DER PUT- OAB/ES 16437 DRª LARYSSA SANTOS DENICOLA - OAB/ES 16606 DRª LORHENA RHAYANNE RODRIGUES NEGRI - OAB/ES 17285 DRª LORENA SOEIRO BOF - OAB/ES 15300 DRª MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES - OAB/ES 13854 DRª MAURA RUBERTH GOBBI - OAB/ES- 8598 DR. RAIMUNDO NONATO NERES - OAB/ES 13823 DR. RICARDO TSCHAEN - OAB/ES 10635 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº INES VELLO CORREA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA VALINHO Lista: 0022/2012 1- DRª. FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ - OAB/ES 4932 PROC Nº 17116 - (035.08.007743-7)- MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA REQTE.: C.E.L.M.J. REQDO.: A.R.V. FINALIDADE: CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 166, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E EVENTUAL NOMEAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS NO PRAZO DE 05 DIAS, DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA PROCEDER AO DEPÓSITO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 10 DIAS E DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 17/07/2012, ÀS 13:30 HORAS PARA A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES SEREM INTIMADAS PARA APRESENTAR EM DEZ DIAS ROL DE TESTEMUNHAS, VEZ QUE AS PROVAS JÁ FORAM ESPECIFICADAS. 1 - 035.12.000992-9 - Impugnação Requerente: K.C.C. Requerido: C.S.F. 2- DR. RAIMUNDO NONATO NERES - OAB/ES 13823 PROC. Nº 19044 - (035.10.088297-2) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXQTE.: C.M.C.G (REP. POR SUA GENITORA) EXDO.: W.L.G. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DO MANDADO DE FLS. 25 . Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS Para tomar ciência da sentença: Posto isso, DECLARO a autora carecedora de ação e julgo extinto a presente demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Isento a parte autora do pagamento de custas processuais, face aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos à fl. 29, com as ressalvas do artigo 12, da Lei nº 1.060/1950. 3- DR. RICARDO TSCHAEN - OAB/ES 10.635 PROC. Nº 19157 - (035.10.091331-4) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXQTE.: D.S.M.S. EXDO.: J.S. FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA INFORMAR SE O EXECUTADO QUITOU O DÉBITO ALIMENTAR. 4- DR. FREDERICO ANGELO RAMALDES - OAB/ES 5053 DRª MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES - OAB/ES 13854 DRª LORENA SOEIRO BOF - OAB/ES 15300 PROC. 16085 - (035.07.008054-0) - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXTE.: M.P.R.P. EXDO.: B.L.P. FINALIDADE: CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 108 QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII C/C ART. 598 DO CPC. 5- DRª MAURA RUBERTH GOBBI - OAB/ES 8598 PROC. 19159 - (035.10.091070-8) EXQTE.: E.O.S. EXDO.: A.P.A. FINALIDADE: CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO C.P.C. 6-DRª LARYSSA SANTOS DENICOLA - OAB/ES 16606 PROC. 18665 - (PROC. 035.10.079090-2) EXTE.: A.R.S.A. EXDO.: E.F.S.M. FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. 53/69. 7-DRª LORHENA RHAYANNE RODRIGUES NEGRI - OAB/ES 13765 PROC. 19362 - (PROC. 035.10.095902-8) EXTE.: A.L.P.D. EXDO.: A.D. FINALIDADE: CIÊNCIA DE R. SENTENÇA DE FLS. 32, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, E 795, AMBOS DO CPC. 8-DRª LARA CHAGAS VAN DER PUT - OAB/ES 16437 PROC. 18377 - (035.09.019132-7) EXTE.: R.H.L. EXDO.: W.D.L. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VERSO DO MANDADO DE FLS. 41. VILA VELHA/ES, 13 DE ABRIL DE 2012. JOÃO LUIZ PINHEIRO CHEFE DE SECRETARIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002140/ES - SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES INTIMÁ-LO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 2 - 035.11.023727-4 - Regulamentação de Visita Requerente: R.C.B. Requerido: G.M.A. 3 - 035.11.004081-9 - Guarda de Menores (Família) Requerente: G.M.A. Requerido: R.B.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12120/ES - ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS Para tomar ciência da sentença: INTIMÁ-LOS DA SENTENÇA DE FLS. 156/158, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM RELAÇÃO À GENITORA. 4 - 035.10.077934-3 - Investigação de Paternidade Requerente: M.R.B.D.S. Requerido: D.G.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11268/ES - ANTONIO ROBERTO PEREIRA PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 21/22 E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,ONDE INFORMA QUE O MESMO NÃO RESIDE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA INICIAL, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS 5 - 035.09.009395-2 - Reconhecimento de União Estável Requerente: D.N.S. Requerido: P.O.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8498/ES - ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA INTIMÁ-LO PARA, INFORMAR SE PRETENDE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E CASO POSITIVO, ADEQUAR O PEDIDO DE FLS. 53/56, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. 6 - 035.09.022881-4 - Investigação de Paternidade Requerente: E.D.A.G. Requerido: G.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17025/ES - ERICO ALVES LOPES Advogado(a): 007019/ES - VERA LUCIA FAVARES INTIMÁ-LOS PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAREM AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, PASSANDO-SE À FASE INSTRUTÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO EXAME DO DNA. 7 - 035.10.098961-1 - Guarda de Menores (Família) Requerente: L.C.D.C. Requerido: M.S.E. 126 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da sentença: Portanto, outra alternativa não há se não a extinção da presente demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 238, Parágrafo Único c/c 267, III, do CPC. Isento a parte autora do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, face aos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos de fl. 17, com as ressalvas do artigo 12, da Lei nº 1.060/1950. 8 - 035.11.010928-3 - Modificação de Cláusula Requerente: K.S.H. Requerido: K.S.D.C.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, CASO POSITIVO, FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, FACE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO QUE O MESMO MUDOU-SE PARA BELO HORIZONTE/MG. 9 - 035.11.019533-2 - Guarda de Menores (Família) Requerente: N.R.N. Requerido: A.R.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, VEZ QUE MUDOU-SE DO CONSTANTE DA INICIAL HÁ MAIS DE UM ANO, CONFORME CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA 10 - 035.12.006010-4 - Guarda de Menores (Família) Requerente: M.N.F. Requerido: W.R.D.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14225/ES - ITAMAR LUIS VALIM Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, declino minha competência, nos termos dos artigos 105 e 106 do CPC, para processar o presente feito, por considerar as mencionadas causas conexas e prevento o juízo da 1ª Vara de Família deste juizado. Com efeito, remetam-se os autos ao juízo competente. 11 - 035.08.007699-1 - Regulamentação de Visita Requerente: P.G.A.T. Requerido: L.Z.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008670/ES - JENEFER LAPORTI PALMEIRA INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, COM A FINALIDADE DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO CAUSA, NA FORMA DO ART. 259, DO CPC., SOB PENA DE CANCELAMENTO DA AÇÃO. 15 - 035.01.004151-1 - Investigação de Paternidade Requerente: L.S.D.O. Requerido: L.C.G.D.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003561/ES - OLIENS WANZELLER INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AOS AUTOS, VEZ QUE A PARTE AUTORA JÁ SE ENCONTRA REPRESENTADA POR OUTRO PATRONO,TANTO É QUE CONSTA PEDIDO CONFLITANTE ÀS FLS.86. 16 - 035.09.013043-2 - Investigação de Paternidade Requerente: B.L.D.O. Requerido: E.D.B.R.D.S.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13811/ES - ANTONIO MARCOS ROMANO INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, SOB PENA DO PROCESSO SER JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. 17 - 035.09.016567-7 - Alteração de Regime de Bens Requerente: P.C.D.R.A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 206A/ES - EURICO SAD MATHIAS Para tomar ciência da sentença: Portanto, outra alternativa não há se não a extinção da presente demanda. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 238, Parágrafo Único c/c 267, III, do CPC. Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, na forma da lei. 18 - 035.11.016142-5 - Declaratória Requerente: L.F.D.S. Requerido: A.V.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER Para tomar ciência da decisão: 2- INDEFIRO, no entanto, o pedido de reconsideração de fls. 71/72, pois, como já mencionado, este Juízo não tem competência processual para determinar a suspensão dos autos de inventário que tramitam em uma Vara de Órfãos e Sucessões. Caso a parte autora pretenda o sobrestamento do do referido processo de inventário, deverá requerer diretamente na Vara em que o mesmo tramita VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2012 MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA VALINHO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********- 12 - 035.08.007683-5 - Alimentos Requerente: M.P.T. Requerido: L.Z.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008670/ES - JENEFER LAPORTI PALMEIRA PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA Lista: 0010/2012 JUIZ DE DIREITO: DRº NELLY LABRUNIE MARTINELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GILBERTO MORELLI LIMA CHEFE DE SECRETARIA: VIVIANE RAMOS SIMOES 13 - 035.11.024534-3 - Guarda de Menores (Família) Requerente: K.B.R. Requerido: J.M.F.F.D.R.M. 1 - 035.11.025061-6 - Alimentos Requerente: K.C.S.L. Requerido: T.V.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13384/ES - MARINHO DEFENTI RAMOS INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE 10 (10) DIAS, SE MANIFESTAR EM RÉPLICA NOS AUTOS DA AÇÃO REFERIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14935/ES - RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS Audiência de instrução e julgamento redesignada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA, no dia 18/05/2012 às 14:40, situada no(a) Rua Annor da Silva, s/n, Bairro Boa Vista - Vila Velha ES - CEP 29102-606. Intimar ainda, para ciência do certidão do Oficial de Justiça que não localizou o requerido para citação e intimação e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 14 - 035.12.005867-8 - Modificação de Cláusula Requerente: M.D.F.B. Requerido: W.D.P.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, ADEQUAR O VALOR DA 2 - 035.12.006014-6 - Ordinária Requerente: H.S.N. e outros 127 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8498/ES - ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA Para ciência do despacho de fls. 18, que determinou a remessa da presente exordial e os documentos à 4ª Vara Familiarista de Vila Velha-ES. 3 - 035.12.005909-8 - Alimentos Requerente: P.S.S. Requerido: G.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003191/ES - ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS Para ciência do despacho de fls. 09/10, que arbitrou alimentos provisórios para a autora no percentual de 30 % (trinta por cento) de um salário mínimo vigente e designou audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA, no dia 14/08/2012 às 14:40, situada no(a) Rua Annor da Silva, Bairro Boa Vista - Vila Velha ES - CEP 29102-606. 4 - 035.10.082986-6 - Guarda de Menores (Família) Requerente: L.C.D.S. Testemunha Autor: M.D.P.A.S. e outros Requerido: C.P.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007849/ES - MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para ciência do Relatório Social de fls. 108/110, bem como da audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA, no dia 29/05/2012 às 15:30, situada no(a) Rua Annor da Silva, s/n, Bairro Boa Vista - Vila Velha ES - CEP 29102-602. 5 - 035.07.020898-4 - Negativa de Paternidade Requerente: D.D.C.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008688/ES - JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO Para tomar ciência da sentença: Julgou procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, I do CPC. 6 - 035.10.084530-0 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.C.D.S. Executado: N.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007019/ES - VERA LUCIA FAVARES Para tomar ciência da sentença: Execução extinta na forma do art. 794, I, e art. 795, ambos do CPC. 7 - 035.10.098190-7 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: C.G. Executado: E.A.D.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11715/ES - ROGERS WILTON CAPUCHO Para tomar ciência da sentença: Extinto o processo com fundamento nos artigos 794, inc. I, e 795, do Código de Processo Civil. 8 - 035.09.009576-7 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: H.P.D. e outros Executado: W.D.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES Para tomar ciência da sentença: Extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. 9 - 035.11.021034-7 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: C.R.D.S. e outros Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Executado: E.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008184/ES - ANTONIO ESCALFONI JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Julgou extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI do CPC. 11 - 035.11.006680-6 - Alimentos Requerente: K.K.D.O.V. e outros Requerido: W.V.D.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI Para tomar ciência da sentença: O processo foi extinto na forma do art. 267, III do CPC. 12 - 035.11.000990-5 - Exoneração de Pensão Requerente: W.L.D.S. Requerido: W.L.D.S.J. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8846/ES - MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA Para tomar ciência da sentença: Julgou procedente o pleito autoral de exoneração, extinguindo o processo com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. 13 - 035.11.018038-3 - Modificação de Cláusula Requerente: A.R.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO Para tomar ciência da sentença: Homologado o acordo constante na inicial de folhas 02 a 04. Resolvido o mérito na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 14 - 035.11.022650-9 - Homologação de Acordo Requerente: J.V.C.V. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para tomar ciência da sentença: Homologou o acordo apresentado na inicial, resolvendo o mérito com fulcro no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. 15 - 035.11.023191-3 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: L.K.B.D.S.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14723/ES - MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO Para tomar ciência da sentença: Decretado o divórcio das partes, homologando o acordo de folhas 02 a 04, na forma do art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. 16 - 035.11.008733-1 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: W.M.D.S. Requerido: C.R.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13544/ES - ONOFRE CAMILO DUQUE Para tomar ciência da sentença: Decretado o divórcio das Partes e homologado o acordo apresentado às fls. 59/60. Mérito resolvido na forma do art. 269, incs. I e III, do CPC. 17 - 035.09.024381-3 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.B.M. Executado: R.M.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO Advogado(a): 16052/ES - LUANA MACHADO CAETANO Para tomar ciência da sentença: Extinta a execução, com fundamento nos artigos 794, I, e 795, ambos do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON Para tomar ciência da sentença: Decretou o divórcio do casal e extinguiu o processo na forma do art. 269, I e III do CPC. 18 - 035.11.022006-4 - Homologação de Acordo Requerente: J.L.A.M. e outros 10 - 035.11.006223-5 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: L.G.E.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005830/ES - LUIZ CARLOS BISSOLI Para tomar ciência da sentença: 128 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Homologado o acordo proposto na inicial. Resolvido o mérito do processo na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 19 - 035.10.091596-2 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: F.M.C. Executado: N.G.M.F.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007725/ES - JOSE LOUREIRO FILHO Advogado(a): 1507/ES - LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI Intime-se as partes para a ciência do Laudo de Avaliação de fls. 270 (devendo o executado, se reputar oportuno, oferecer impugnação na forma do art. 475-J, § 1º, do C.P.C.) bem como para requererem no prazo de 10 (dez) dias o que for de direito, sob pena do silêncio dos exequentes importar em arquivamento dos autos e revogação da penhora. Intimar ainda o executado, para tomar ciência do munus de depositário do bem penhorado conforme dantes determinado à fl. 227, item "1º". 20 - 035.09.001791-0 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: L.F.P. Reconvido: L.F.P. Requerido: R.K.V.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Advogado(a): 1561/ES - SONIA MARIA RABELLO DOXSEY Para tomar ciência da sentença: Decretado o divórcio das Partes. Homologado o acordo apresentado às fls. 347/349. Mérito resolvido na forma do art. 269, I e III, do CPC. 21 - 035.10.092390-9 - Reconhecimento de União Estável Requerente: W.S.G. Testemunha Autor: D.B. e outros Testemunha Réu: W.A.D.O. e outros Requerido: E.D.F.D.P.L.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14485/ES - GUSTAVO BAYERL LIMA Advogado(a): 9586/ES - ROBERTO CARLOS GONCALVES Para tomar ciência da sentença: Julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, a fim de declarar a existência da união estável entre W.S.G. e F.P.L.F., resolvendo o processo com exame do mérito, a teor do art. 269, inciso i, do Código de Processo Civil. 22 - 035.11.022988-3 - Exoneração de Pensão Requerente: L.P. Requerido: V.C. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Processo extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. 26 - 035.11.026494-8 - Embargos de Devedor Embargante: J.F.S. Embargado: P.L.R.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18263/ES - RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO Para tomar ciência da sentença: Indeferida a petição inicial. Processo extinto SEM resolução do mérito, na forma do art. 267, I, do CPC. 27 - 035.10.089685-7 - Modificação de Cláusula Requerente: A.D.P.G.G. Requerido: E.H.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007157/ES - GUSTAVO BASSINI SCHWARTZ Advogado(a): 15464/ES - SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ Para tomar ciência da sentença: Deferido o pedido proposto na Inicial. Resolvido o mérito na forma do art. 269, III, do CPC. 28 - 035.10.080692-2 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: R.S.F.N. Requerido: W.P.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da sentença: Acolheu parcialmente a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. 29 - 035.11.012245-0 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: C.O.M. Requerido: O.O.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8498/ES - ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA Para tomar ciência da sentença: EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 267, inc. VI e IX do Código de Processo Civil. 30 - 035.10.084843-7 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.V.G.G. Executado: W.D.S.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14186/ES - FREDERICA CHIABAI LAMEGO NUNES Para tomar ciência da sentença: Julgada PROCEDENTE a pretensão autoral. Mérito resolvido na forma do art. 269, I, do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI Para tomar ciência da sentença: O processo foi extinto na forma do art. 794, I e 795, ambos do CPC. 23 - 035.10.078089-5 - Reconhecimento de União Estável Requerente: R.I.B.D.L. Requerido: O.C.Z. 31 - 035.10.078168-7 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: I.D.O.D. Executado: R.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007849/ES - MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO Advogado(a): 9080/ES - RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE Para tomar ciência da sentença: Homologou o acordo entabulado em audiência e extinguiu o processo na forma do art. 269, I e III do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006415/ES - CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI Advogado(a): 12506/ES - VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA Para tomar ciência da sentença: Execução extinta na forma do art. 794, I, e art. 795, ambos do CPC. VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2012 24 - 035.07.013671-4 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: Y.A.G. Executado: N.G.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI Para tomar ciência da sentença: Execução extinta na forma do art. 794, I, e art. 795, ambos do CPC. 25 - 035.10.091297-7 - Cautelar Requerente: N.A.G. Requerido: D.J.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR Para tomar ciência da sentença: VIVIANE RAMOS SIMOES CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LUIS AUGUSTO SUZANO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE Lista: 0010/2011 1 - 035.11.007912-2 - Interdição 129 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Requerente: SOLANGE GOMES DE ALMEIDA Requerido: AURELIO GOMES NETO e outros Testemunha: AURELIO GOMES NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13823/ES - RAIMUNDO NONATO NERES ERRATA: Fica V. Sa. intimado da Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada no dia 02/05/2012 às 14:00, no endereço da requerida: Rua Cajueiro, 145, Santa Paula I, Vila Velha/ES, ou seja, in loco, e não como foi publicado na lista 07/2012 2 - 035.10.099107-0 - Curatela Requerente: RENATA MARIA DE OLIVEIRA e outros Requerido: NELCI DE OLIVEIRA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12741/ES - JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU ERRATA: Fica V. Sa. intimado da Audiência deInterrogatório designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada no dia 02/05/2012 às 13:30, no endereço da requerida: Rua Cedrolândia, 12, Vale Encantado, Vila Velha/ES, ou seja, in loco, e não como foi publicado na lista 07/2012 VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2012 GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRªMARIA DO CÉU PITANGA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ANALISTAS JUDICIÁRIOS 2: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA, MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, ROSANA DE SOUZA LIMA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 16/12 ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO OAB/ES 8799 DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO OAB/ES 3719 DR. ANDRE LEMOS TOSTA OAB/ES 13577 DR. ALEXEY CAMPAGNARO LUCENA OAB/ES 8318 DRª CAROLINA PIOVESAN ALFIER OAB/SP 249407 DR. CASSIO DRUMOND MAGALHÃES OAB/ES 10964 DRª DANUBIA SANTANA BERMOND OAB/ES 14407 DRª FLAVIA SCALZI PIVATO OAB/ES 10417 DRª FERNANDA ALVARENGA GUEDES OAB/ES 12888 DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO OAB/ES 4415 DR. LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA OAB/ES 7551 DRª LILIAN MAGESKI ALMEIDA OAB/ES 10602 DRª LUCIANA AGUIAR E CARNEIRO OAB/ES 12041 DR. LUIZ CARLOS PEREIRA CARDOSO OAB/ES 6488 DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS OAB/ES 15044 DRª MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES 11718 DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES OAB/ES 6799 DRªROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER OAB/ES 7386 DRª THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO OAB/ES 13124 DRª WANDERLEA ALMENARA MERLO EMERICK OLIVEIRA OAB/ES 5949 DR. WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO OAB/ES 18325 INTIMAÇÕES: 1)- PROCESSO Nº 035.120.049.487 (2982/12) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: MARLUCIA ANTUNES PINHEIRO REQDO: O ESPÓLIO DE PAULO ANTUNES PINHEIRO INTIME-SE A DRª FERNANDA ALVARENGA GUEDES, PARA JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE DO "DE CUJUS", BEM COMO PROVIDENCIAR A HABILITAÇÃO DOS DEMAIS DESCENDENTES DO MESMO, OU JUNTAR OS SEUS COMPETENTES TERMOS DE RENÚNCIA COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO,E, AINDA, INFORMAR DE QUE MANEIRA TINHA ACESSO A CONTA CORRENTE DO SEU GENITOR E QUAL ERA O VALOR EXISTENTE, NA REFERIDA CONTA, NA ÉPOCA DO SEU FALECIMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2)- PROCESSO Nº 035.070.253.089 (1263/07) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: TEREZINHA ESMERA DE JESUS MEIRELLES REQDO: O ESPÓLIO DE DERSNIL NESTOR MEIRELLES INTIME-SE A DRª LILIAN MAGESKI ALMEIDA, PARA CIÊNCIA DOS Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 127: "... DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE OS INTERESSADOS, SUCESSORES DA REQUERENTE NÃO SE HABILITARAM NESTE FEITO ATÉ A PRESENTE DATA, JULGO-O EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VI DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SEM CUSTAS DEIVO AO AMPARO DA JUSTIÇA GRATUITA...". 3)- PROCESSO Nº 035110.174.782 (2766/11) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: MENAIDE DOS SANTOS REQDO: O ESPÓLIO DE JOÃO SÉRVOLO DOS SANTOS INTIME-SE O DR. LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 46, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS DEVIDO AO AMPARO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4)- PROCESSO Nº 035.100.915.905 (2372/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: ANGELA REGINA SANTOS REQDO: O ESPÓLIO DE PATRICK SANTOS PEREIRA INTIME-SE O DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 50. 5)- PROCESSO Nº 035.110.178.205 (2781/11) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: IRACY CONCEIÇÃO DA SILVA REQDO: O ESPÓLIO DE JARLEY DA SILVA POSSE INTIME-SE A DRª THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 48, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SEM CUSTAS DEVIDO AO AMPARO DA JUSTIÇA GRATUITA. 6)- PROCESSO Nº 035.110.141.716 (2670/11) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: AMELIA DULCE DE GUSMÃO LEÃO REQDO: O ESPÓLIO DE NILSON LEÃO INTIME-SE A DRª MANUELA LEÃO PEREIRA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 41/43. 7)- PROCESSO Nº 035.100.805.684 (2234/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: DANUBIA SANTANA BERMOND REQDO: O ESPÓLIO DE ADOLFO RIBEIRO BERMOND INTIME-SE A DRª DANUBIA SANTANA BERMOND, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 168/169: "... ANALISANDO DETIDAMENTE AS RAZÕES ESPOSADAS ÀS FLS. 165 E 166 CONCLUI QUE RAZÃO ASSISTE AOS EMBARGANTES, JÁ QUE A MAIORIDADE DO HERDEIRO WARLEY SANTANA BERMOND ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO DOCUMENTO DE FLS. 27, RAZÃO PELA QUAL CONHEÇO DOS EMBARGOS E DOU-LHES PROVIMENTO PARA O FIM MODIFICAR A PARTE FINAL DA SENTENÇA, DE FORMA QUE ONDE CONSTA DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA QUE DANÚBIA SANTANA BERMON E WARLEY SANTANA BERMOND, REPRESENTADO POR SUA GENITORA CLEUNICE MARIA SANTANA TRANSFIRAM JUNTO AO DETRAN/ES O VEÍCULO OBJETO DO PRESENTE ALVARÁ, DEIXADO POR FALECIMENTO DE ADOLFO RIBEIRO BERMOND, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM, PASSE A CONSTAR QUE DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA QUE DANÚBIA SANTANA BERMOND E WARLEY SANTANA BERMOND, PESSOALMENTE, POSSAM TRANSFERIR JUNTO AO DETRAN/ES O VEÍCULO OBJETO DO PRESENTE ALVARÁ, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM. ACOLHO, AINDA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA O FIM DE DEFERIR O PEDIDO PARA QUE DANÚBIA SANTANA BERMOND TRANSFIRA A PLACA DE TAXI TA 0225 PARA O SEU NOME, FICANDO CIENTE DE QUE A REFERIDA PLACA PERTENCE A AMBOS OS HERDEIROS, E QUE A TRANSFERÊNCIA DEPENDERÁ EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DE AMBOS, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, JÁ QUE SÃO MAIORES E CAPAZES. NO MAIS, PERSISTE A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA...". 8)- PROCESSO Nº 035.110.145.501 (2723/11) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: ANDRE SESSA ZOUAIN VALADÃO REQDO: O ESPÓLIO DE MARIA TERESA SESSA INTIME-SE A DRª LUCIANA AGUIAR E CARNEIRO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 53/54 E 59/60. 9)- PROCESSO Nº 035.090.089.349 (1953/09) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: VANDA PEREIRA DE ALCANTARA REQDO: O ESPÓLIO DE OBADIAS VIEIRA DE ALCANTARA INTIME-SE A DRª WANDERLEIA ALMENARA MERLO EMMERICK OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 98/111. 10)- PROCESSO Nº 035.110.188.667 (2814/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA REQDO: JOSÉ SPANGEMBERG BARBOSA NETO INTIME-SE O DR. ALEXEY CAMPAGNARO LUCENA, PARA CIÊNCIA DA R.DECISÃO DE FLS. 72:"... A MELHORA DO QUADRO DE SAÚDE MENTAL DO REQUERIDO, CONFORME LAUDO APRESENTADO, AUTORIZA O 130 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE FLS.64, RAZÃO PELA QUAL SUSPENSO DESDE LOGO A CURATELA PROVISÓRIA, DETERMINANDO QUE SE OFICIE À POLÍCIA FEDERAL EXATAMENTE CONFORME REQUERIDO. NESTA OPORTUNIDADE SUSPENDO POR CENTO E OITENTA DIAS O PRESENTE PROCESSO, NO AGUARDO DE NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO INTERDITANDO. DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA ATÉ O FINAL DO PROCESSO. APÓS, CASO ESTE FEITO RETORNE AO SEU CURSO NORMAL, CHEGANDO A UMA CURATELA DEFINITIVA, NÃO HAVERÁ POSSIBILIDADE DE SE MANTER SIGILO, HAJA VISTA A NECESSÁRIA PUBLICIDADE, INCLUSIVE ATRAVÉS DE EDITAIS...". 11)- PROCESSO Nº 035.110.080.112 (2595/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: GEIZA LUZIA MOZER REQDO: VANUZA DA ROCHA MOZER INTIME-SE A DRª FLAVIA SCLAZI PIVATO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 52/54: "... POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE VANUZA DA ROCHA MOZER,, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O CAPUT DO ARTIGO 1.775 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEIO-LHE CURADOR A REQUERENTE, SRA. GEÍZA LUZIA MOZER DISPENSANDO-A DE PRESTAR A CAUÇÃO EXIGIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.745, DO CÓDIGO CIVIL, TENDO EM VISTA SUA RECONHECIDA IDONEIDADE.ISENTO DE CUSTAS DEVIDO O AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NOS MOLDES DA LEI 1060/50, QUE ORA DEFIRO...". 12)- PROCESSO Nº 035.120.024.902 (2947/12) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: ADENAIR ROSA VIEGAS REQDO: JAIME VIEGAS INTIME-SE O DR. LUIZ CARLOS PEREIRA CARDOSO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS 19: "... POR FIM, CONSIDERANDO O RECEIO DE QUE OCORRA DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DEFIRO O PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, NOMEANDO CURADORA A SRA. ADENAIR ROSA VIEGAS, QUE ASSINARÁ O TERMO NA FORMA DA LEI. 2. LAVRE-SE O COMPETENTE TERMO. 3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 16/05/2012 ÀS 14:00 HORAS. 4. INTIME-SE A REQUERENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS SEUS ATESTADOS, ATUALIZADOS, DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL E DE BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS...". 13)- PROCESSO Nº 035.110.144.280 (2679/11) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: ADELSON FERNANDES ROCHA REQDO: BRUNA MIRANDA FERNANDES INTIME-SE O DR. WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO, PARA INFORMAR, EM DEZ DIAS, QUAL O VALOR DAS CONTAS ATRASADAS, E A ORIGEM DOS DÉBITOS, BEM COMO SE TEM VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS POUPANÇAS OU APLICAÇÕES OUTRAS, E OS SALDOS ATUAIS DAS MESMAS. E, AINDA, INFORMAR QUAL O PSICÓLOGO QUE ATENDE A REQUERIDA, E O RESPECTIVO ENDEREÇO, SENDO CERTO QUE PODERÁ INDICÁ-LO COMO ASSISTENTE TÉCNICO NO EXAME PSICOLÓGICO A QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA.TUDO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO R.DESPACHO DE FS. 163. 14)- PROCESSO Nº 035.120.002.379 (2926/12) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: CELITA BARBOSA DA MOTTA INVDO: O ESPÓLIO DE PAULO MORAES DA MOTTA INTIME-SE O DR. ANDRE LEMOS TOSTA, PARA O RECOLHIMENTO ADMINISTRATIVO DO ITCD SOBRE O VEÍCULO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. 15)- PROCESSO Nº 035.120.047.689 (2978/12) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: RUTH BEZERRA HONORATO INVDO: O ESPÓLIO DE JOSÉ LEONIDAS HONORATO INTIME-SE O DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 14: "...1- CONCEDO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 2-CONVERTO ESTE FEITO PARA O ARROLAMENTO SUMÁRIO, HAJA VISTA QUE AS INTERESSADAS SÃO MAIORES E CAPAZES, E SE FAZEM REPRESENTAR NESTES AUTOS ATRAVÉS DO MESMO PATRONO. 3NOMEIO INVENTARIANTE A HERDEIRA MARIA BEATRIZ HONORATO RIESEN, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, EX-VI DO ARTIGO 1031 DO CPC. 4- A RENÚNCIA OFERECIDA PELO CÔNJUGE SOBREVIVO CARACTERIZA UMA DOAÇÃO E GERA O TRIBUTO NA RESPECTIVA MODALIDADE. INTIME-SE PARA INFORMAR SE, MESMO ASSIM DESEJAM A REFERIDA RENÚNCIA. PRAZO: QUINZE DIAS...". 16)- PROCESSO Nº 035.070.199.811 (1060/10) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: MARIA DA PENHA CARDOSO PINTO INVDO: O ESPÓLIO DE ARDELINO CARDOSO PINTO INTIME-SE A DRª ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE ADJUDICAÇÃO. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO 17)- PROCESSO Nº 035.080.183.896 (1727/08) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: ELISABETE RODRIGUES DA SILVA INVDO: O ESPÓLIO DE ANTONIO DA SILVA COSMO INTIME-SE O DR. ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE ADJUDICAÇÃO. 18)- PROCESSO Nº 035.110.197.353 (2728/11) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: FLAVIA TERESA GONÇALVES BORGES INVDO: O ESPÓLIO DE CARLOS JOSÉ BAPTISTA INTIME-SE O DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 77: "O INVENTÁRIO DE CARLOS JOSÉ BATISTA LOUREIRO, FALECIDO EM 22 DE JULHO DE 2008 DEVERÁ SER PROCESSADO JUNTAMENTE COM O DE SUA ESPOSA E DE SEU FILHO, QUE FALECERAM EM 25/07/2011. ESTENDO A INVENTARIANÇA PARA FLAVIA TEREZA GONÇALVES BORGES LOUREIRO, GENITORA DO ÚNICO HERDEIRO, AINDA MENOR. TRATANDO-SE DE HERDEIRO ÚNICO, O PROCESSO PROSSEGUIRÁ SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA RECOLHER O ITCD ADMINISTRATIVAMENTE, JUNTANDO AOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE, EM TRINTA DIAS.ESTANDO NA ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO, NÃO EXISTEM ÓBICES PARA QUE FLAVIA TEREZA GONÇALVES BORGES LOUREIRO ALUGUE O ÚNICO IMÓVEL A PARTILHAR, UTILIZANDO OS VALORES EM PROVEITO EXCLUSIVO DO HERDEIRO. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA INFORMAR COMO ESTÁ SENDO UTILIZADO O VEÍCULO QUE COMPÕE O ESPÓLIO. PRAZO: DEZ DIAS...". 19)- PROCESSO Nº 035.110.169.345 (2755/11) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: PAULO HELDER ALVES INVDO: O ESPÓLIO DE NEIDE ALVES INTIME-SE A DRª CAROLINA PIOVESAN ALFIER, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FFLS. 30: "...1- NOMEIO INVENTARIANTE O CÔNJUGE SOBREVIVO ERNANE JOSÉ ALVES, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO, HAJA VISTA QUE ESTE FEITO, CONFORME REQUERIDO, DEVERÁ TRAMITAR NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, DO ARTIGO 1031 DO CPC. 2- INTIME-SE PARA ADEQUAÇÃO DO FEITO, EM QUINZE DIAS, AOS TERMOS DO ACIMA MENCIONADO ARTIGO 1031 DO CÓDIGO DE RITOS...". 20)- PROCESSO Nº 035.070.248.642 (1226/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: ROSANGELA DUARTE DE SOUZA INVDO: O ESPÓLIO DE JOSE DE SOUZA FILHO INTIME-SE O DR. CASSIO DRUMOND MAGALHÃES E O DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 85: "...ANALISANDO DETIDAMENTE O DOCUMENTO DE FLS. 77/78 CONSTATEI QUE RAZÃO ASSISTE, EM PARTE, AO ILUSTRE PATRONO DAS REQUERENTES, HAJA VISTA QUE A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DEVE SER DIRIGIDA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ISTO POSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO DOCUMENTO DE FLS.66 E 67 PARA QUE ESCLAREÇA, EM DEZ DIAS, SE JÁ EXISTE AÇÃO PRÓPRIA EM ANDAMENTO, E EM CASO POSITIVO, INDICAR A VARA PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO. MANTENHO A ANOTAÇÃO DO DÉBITO DETERMINADA ÀS FLS. 71, ESCLARECENDO QUE NÃO SE TRATA DE RESERVA DE BENS PARA GARANTIA DE DÍVIDA, E SIM DE ANOTAÇÃO PARA FUTURAS INDAGAÇÕES SOBRE O LÍQUIDO DA HERANÇA DE FORMA A AUTORIZAR UMA PARTILHAR JUSTA E LEGAL...". VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2.012. MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA DO CÉU PITANGA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ADVOGADOS EM ORDEM ALFABÉTICA, CONSTANTES DESTA LISTA: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO - OAB/ES 12.008 ELIFAS MOURA DE MIRANDA JÚNIOR - OAB/ES 10.236 JOCILENE APARECIDA POLI - OAB/ES 16.597 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 17/2012 1)- PROCESSO Nº 035.10.079694-1 (2220) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: CLEA COBE VASCONCELLOS E OUTROS 131 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 REQUERIDO: DELIO VASCONCELLOS INTIMEM-SE A DRª JOCILENE APARECIDA POLI - OAB/ES 16.597 E O DR. ELIFAS MOURA DE MIRANDA JÚNIOR - OAB/ES 10.236, PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA 13 (TREZE) DE JUNHO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, EM SEU NOVO ENDEREÇO:FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO,RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº (EM FRENTE À UVV), BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, E PARA QUERENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS TRINTA DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. 2)- PROCESSO Nº 035.11.005565-0 (2558) - AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: JOÃO VITOR DE SOUZA NETTO INVENTARIANTE: JUSSARA RIBEIRO DA COSTA SOUZA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE DARLY DE SOUZA NETTO INTIME-SE A DRª ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO OAB/ES 12.008, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECER SE ALGUM HERDEIRO RESIDE NO IMÓVEL OBJETO DESTE INVENTÁRIO. VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2.012. MARCUS VINÍCIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA PEREIRA NEVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLOVIS JOSE BARBOSA FIGUEIRA Lista: 0015/2012 1 - 035.10.097485-2 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Requerente: D. Requerido: L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009136/ES - RAQUEL COSTA QUEIROZ PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/05/2012, ÀS 16 HORAS, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 164 DOS AUTOS. 2 - 035.10.099717-6 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Requerente: 0.M.P. Requerido: A. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006437/ES - ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/05/2012, ÀS 14 HORAS. VILA VELHA, 13 DE ABRIL DE 2012 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VILA VELHA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ Rua Cabo Aylson Simões, 1170 – Centro – Vila Velha/ES – 3229-8655 JUIZ DE DIREITO PATRÍCIA FARONI ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL ANA KARLA KOHLS GARCIA LISTA 10/2012 Relação de advogados INTIMADOS, na forma do Provimento nº 027/97 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado: PROCESSO: 035.11.501851-3 Dr. AYRES JOSE DA SILVA OAB/ES 184-B Requerente: AQUARELA SILK & SIGN Requerido: BUREAU PRINT EXPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - ME Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da sentença de fl. 53 de seguinte teor parcial: “Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé”. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO: 035.11.501499-1 Dr. FELIPE VIEIRA NOGUEIRA OAB/ES 11.680 Requerente: GIOVANNA MARIA PEREIRA FAUSTINI Requerido: B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 47/49 de seguinte teor parcial: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora para condenar a empresa ré (…) Julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase por determinação legal (art. 55, lei 9099/95)”. PROCESSO: 035.10.504889-2 Dr. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO OAB/ES 6.439 Dr. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI OAB/ES 9.294 Requerente: RED MULTIMIDIA PROPAGANDA E PUBLICIDADE Requerido: TIM CELULAR S/A Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento da DECISÃO de fls. 155/157 de seguinte teor parcial: “À luz do exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução, entretanto, REJEITO-OS. Com base no artigo 55, parágrafo único, inciso III da Lei 9099/95, condeno o Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor do objeto da presente execução. Deixo de condenar a Embargante em pagamento de litigância de má-fé, prevista no artigo 55 da Lei 9099/95, tendo em vista a ausência de configuração”. PROCESSO: 035.05.403376-6 Dr ª CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO OAB/ES 11.400 Requerente: CONDOMINIO ITAPARICA H12 Requerido: ANA LIGIA JUSTINO Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 51 de seguinte teor parcial: “Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha de débito nos termos da sentença proferida à fl. 22. haja vista que na planilha de fl. 49 abrange valores não discutidos nos autos”. PROCESSO: 035.10.515113-4 Dr. UDNO ZANDONADE OAB/ES 9.141 Requerente: MARCOS LUIZ SOUZA VIEIRA Requerido: BANCO REAL S/A Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 51/52 de seguinte teor parcial: “Ex positis, julgo procedente em parte o pedido, condenando a instituição bancária a restituir ao requerente o valor correspondente à retenção indevida de R$ 1.730,00 (um mil setecentos e trinta reais) corrigido monetariamente a partir do efetivo desconto, acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, a contar da mesma ocasião. Sem custas e honorários, ex vi legis”. PROCESSO: 035.09.017357-2 Dr. RAPHAEL ELER ROSSOW OAB/ES 11.896 Requerente: WILCAR AUTOSSERVIÇO LTDA. Requerido: LOG RISCO SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento da DECISÃO de fl. 97 de seguinte teor parcial: “Tendo em vistas tais circunstâncias, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DO EXECUTADO, com fundamento no artigo 28 da Lei 8078/90 e Enunciado 60 do FONAJE, a fim de que as intimações de todos os atos do processo sejam dirigidas aos Srs. Inamara dos Santos Santana e Erick Augusto Pereira Martins. Tendo em vista o resultado negativo quanto a ordem de penhora “on line”, vez que não encontrado numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras em nome do executado, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em 5 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito”. PROCESSO: 035.11.508263-4 Dr. FABIANO CABRAL DIAS OAB/ES 7.831 Requerente: ROMULO SIMOES DE ALMEIDA 1º Requerido: ELETROCITY – COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. 2º Requerido: ALLIED ADVANCED TECHNOLOGIES LTDA. 3º Requerido: ONDA MOBILE COMMUNICATION Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 28/32 de seguinte teor parcial: “Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para CONDENAR as Requeridas ELETROCITY – Comercial Superaudio Ltda. e ONDA MOBILE COMMUNICATION a entregar novo aparelho, de igual modelo e marca ao Autor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de multa diária de R$ 50,00 reais (cinqüenta reais), bem como indenizarem ao Autor a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) à título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data da citação e com juros legais a contar a partir desta data. Determino que o produto defeituoso seja devolvido à Requerida ONDA MOBILE COMMUNICATION quando cumprir a presente sentença, ficando a seu próprio encargo as despesas de transporte. Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito na foma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido no pagamento das custas e despesas processuais por não estar configurada a hipótese de litigância de má-fé prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95”. PROCESSO: 035.07.016062-3 Dr. GUILHERME VIANA RANDOW OAB/ES 7.433 Requerente: GUILHERME VIANA RANDOW Requerido: ALCIONE JACKSON RODRIGUES Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 66 de seguinte teor parcial: “Antes de apreciar o pedido de penhora on line, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a planilha de débito atualizada, na forma do artigo 475-B do Código de Processo Civil, levando em consideração que deverá ser 132 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO abatido o valor alvará judicial já expedido”. PROCESSO: 035.07.008076-3 Dr. GUILHERME MACHADO COSTA OAB/ES 11.285 Requerente: MORANDI E FILHOS LTDA. Requerido: WILLIAM DO PACO Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 85 de seguinte teor parcial: “Tendo em vista o resultado negativo quanto a ordem de penhora “on line”, vez que não encontrado numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras em nome do executado, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em 5 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito”. PROCESSO: 035.07.011838-1 Dr. BERESFORD M. MOREIRA NETO OAB/ES 8.737 Dr ª PAULETE PENHA VIEIRA OAB/ES 6.098 Requerente: EDSON VIEIRA FONSECA Requerido: BANCO BRADESCO Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento da DECISÃO de fl. 347/348 de seguinte teor parcial: “Assim, diante da inércia do Requerido, os autos foram devolvidos a este Juízo, em cumprimento à decisão do Presidente da 2º Turma Recursal (certidão em fl. 332 dos autos em apenso). Portanto, não há que se falar em nulidade dos atos processuais, e nem da penhora ora feita nos autos, em razão da ausência de qualquer irregularidade praticada”. PROCESSO: 035.11.516755-9 Dr. ACKCEL FERREIRA FONTES OAB/ES 13.760 Requerente: MARIA CANDIDA LINO MUNIZ 1º Requerido: ARNO SANTIAGO DA CUNHA 2º Requerido: SULANIA ESTEVES DE SOUZA Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 31 de seguinte teor parcial: “Defiro o pedido de fl. 30. Defiro o pedido de juntada de laudo médico no prazo de 03 (três) dias”. Também fica Vsª INTIMADA para comparecer a audiência de Conciliação redesignada para o dia 20 de Julho de 2012, às 14:30 horas. PROCESSO: 035.07013349-7 Dr. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO OAB/ES 11.625 Dr. FABIANO CABRAL DIAS OAB/ES 7.831 Requerente: ALAN CARLOS COUTINHO 1º Requerido: BRASIL & MOVIMENTO S/A 2º Requerido: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 229 de seguinte teor parcial: “Tendo em vista a realização da penhora on line positiva, bem como que o Executado não interpôs recurso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas”. PROCESSO: 035.11.503861-0 Dr. FABIANO CABRAL DIAS OAB/ES 7.831 Requerente: ELIFAZ MIGUEL DE CARVALHO 1º Requerido: ELETROCITY – COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. 2º Requerido: ELETROLUX Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 87 de seguinte teor parcial: “Estando, pois, garantido o juízo, através da referida penhora on line, cujo recibo de protocolamento tomo como termo de penhora na forma do enunciado 93 do FONAJE, determino a intimação do executado para dela tomar ciência e embargar à execução no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira”. PROCESSO: 035.11.513617-4 Dr ª FABIA MARIANES DE ATAYDES DALLA BERNARDINA OAB/ES 11.398 Requerente: PAULO ROBERTO PHILADELFO LEONCIO Requerido: B2W CIA GLOBAL DO VAREJO Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 41 de seguinte teor parcial: “Por ora, deixo de apreciar o pedido de fl. 36, vez que o prazo acordado entre as partes, deverá fluir a partir da sentença que homologou o acordo. Intime-se”. PROCESSO: 035.11.509529-7 Dr. LEONARDO ALMEIDA BASTOS OAB/ES 15.725 Requerente: VICENTE DE PAULO FERREIRA GURGEL Requerido: UNIMED VITÓRIA Fica Vsª INTIMADA para se manifestar nos autos, conforme DESPACHO de fl. 68. PROCESSO: 035.11.510155-8 Dr. NILTON L. C. SILVA OAB/ES 1.126 Requerente: PAULA EUTONIO DE OLIVEIRA Requerido: TNL PCS S A Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 48 de seguinte teor parcial: “Isto posto, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o Enunciado 28 do FONAJE”. PROCESSO: 035.11.515309-6 Dr ª ADRIANA GIMENEZ MASCARENHAS OAB/ES 9.064 Dr ª FABIANA BASTOS DA SILVA OAB/RJ 149.592 Requerente: MARIA HELENA G. OLIVEIRA 1º Requerido: TNL PCS S/A 2º Requerido: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO Fica Vsª INTIMADA para comparecer a audiência de Conciliação redesignada para o dia 20 de Julho de 2012, às 15:00 horas. PROCESSO: 035.11.511057-5 Dr ª THAIS MEDINA PIMENTEL OAB/ES 17.722 Requerente: SHEYLA LIMA ALMEIDA Requerido: ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 37 de seguinte teor parcial: “Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali constantes e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas”. PROCESSO: 035.11.513283-5 Dr ª ANA PAULA WOLKERS MEINICKE OAB/ES 9.995 Requerente: UERIQUE MARQUES CARLINI Requerido: AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 60/61 de seguinte teor parcial: “ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do Art. 51, inciso I, da Lei 9099/95 e condeno a parte autora ao pagamento das custas, conforme Enunciado nº 28 do FONAJE”. PROCESSO: 035.04.401992-5 Dr ª LIVIA FEU NASCIMENTO OAB/ES 11.447 Requerente: RUIMAR BASTOS MARCOLAN Requerido: ATIVOS S.A COMP. SECURI. DE CRÉDITOS FINANCEIROS Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento da devolução de Carta Precatória com Alvará. PROCESSO: 035.10.511539-4 Dr. LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13.852 Requerente: CARLOS AUGUSTO SIMOES Requerido: VRG LINHAS AEREAS S/A (GOL) Fica Vsª INTIMADA para efetuar o pagamento das custas remanescentes. PROCESSO: 035.07.016044-1 Dr. HERMENEGILDO HENRIQUE LEITE VELTEN OAB/ES 3.596 Requerente: GERALDO LUIZ MARTINS 1º Requerido: VALDECIR DOS PASSOS LYRIO 2º Requerido: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS LYRIO Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 57 de seguinte teor parcial: “Tendo em vista o lapso temporal ocorrido entre o requerimento de fl. 56 e a presente data, intime-se o Autor se houve quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução”. PROCESSO: 035.11.508913-4 Dr. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO OAB/ES 12.228 Dr ª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA OAB/ES 9.315 Requerente: ROSELAYNE CRISTINA DE AZEVEDO Requerido: PALLADIUM MÓVEIS E ELETRON Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 42 de seguinte teor parcial: “Considerando que o feito se encontra pendente de providência de compete a parte autora e sem a qual não é possível prosseguimento, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva”. PROCESSO: 035.11.500865-4 Dr ª RENATA SPERANDIO NASCIMENTO OAB/ES 8.723 Requerente: LENI FREITAS DOS SANTOS Requerido: PHS SISTEMA DE SAUDE VIX MAIS Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 70/72 de seguinte teor parcial: “DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré – PHS-SISTEMA DE SAÚDE VIX MAIS – a autorizar e arcar com todas as despesas decorrentes da cirurgia bariátrica. Torno definitiva a liminar concedida à fl. 11. Julgo extinto processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inc. I do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários por determinação legal (art. 55, lei 9099/95)”. PROCESSO: 035.10.518443-2 Dr. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA OAB/ES 8.198 Requerente: FERNANDA BERTANHA Requerido: SÃO BERNARDO SAUDE Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 36/39 de seguinte teor parcial: “Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido autoral, e, em consequência: a) determino que o Requerido de continuidade aos serviços de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava a Requerente quando da vigência do contrato de trabalho, conforme já deferido em medida liminar, a qual torno-a definitiva. b) julgo improcedente o pedido de danos morais, tendo em vista não terem sidos comprovados pela Autora. Por fim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese de litigância de má-fé prevista no artigo 55 da Lei 9099/95”. PROCESSO: 035.10.510093-3 Dr. VITOR RIZZO MENECHINI OAB/ES 10.918 Dr. RODRIGO LOUREIRO MARTINS OAB/ES 1.322 133 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: LIMIRTON MATERIAL ELETRICO LTDA. - ME Requerido: CORPHUS SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS LTDA. Fica Vsª INTIMADA para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 04 de Outubro de 2012, às 13:30 horas. Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 76/77 de seguinte teor parcial: “ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do Art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, e condeno a parte autora ao pagamento das custas, conforme Enunciado n° 28 do FONAJE”. PROCESSO: 035.12.502389-1 Dr ª MARALICE CEZAR MENDES OAB/ES 18.016 Requerente: ALEXANDRE FERREIRA RUY Requerido: FERNANDA MARIA SANTOS Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento da SENTENÇA de fl. 26 de seguinte teor parcial: “Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II da Lei 9099/95, autorizando a devolução dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva”. PROCESSO: 035.10.508663-7 Dr. VINICIUS DINIZ SANTANA OAB/ES 13.758 Dr. MARCELO LOPES VALENTE OAB/SP 159.418 Requerente: JOSENITA DA COSTA ALTAFIM Requerido: EMBRACOM ADM. DE CONSORCIO LTDA. Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 114/115 de seguinte teor parcial: “Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC. Sem custas e honorários face o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95”. PROCESSO: 035.10.516157-0 Dr. RENAN SALES VANDERLEI OAB/ES 15.452 D ª DANIELLE REIS MACHADO DA RÓS OAB/ES 8.271 D ª ROBERTA VALIATTI FERREIRA OAB/ES 14.569 Requerente: SOLANGE DA CONCEIÇÃO SALES VANDERLEI 1º Requerido: PROCLIMA REFRIGERAÇÃO COM. E DISTRIBUIÇÃO LTDA. AR CLIMATIZAÇÃO 2º Requerido: SRINGER CARRIER LTDA. Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 81/82 de seguinte teor parcial: “Ex positis, julgo procedente, em parte, o pedido, condenando as empresas requeridas, solidariamente, a pagar ao requerente a importância despendida com o produto adquirido (fl. 11), atualizada monetariamente, acrescida de juros moratórios de 01% ao mês, tudo a contar do efetivo desembolso (05 de agosto de 2009). Com a dedução devida, conforme acima esclarecido”. PROCESSO: 035.10.511003-1 Dr ª BRUNA DANTAS DEL ROSSO OAB/ES 13.874 Dr ª GISELE ARANTES DE MEDEIRO OAB/ES 9.861 Requerente: JORGE SALVI SOUZA Requerido: EDP – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 437/441 de seguinte teor parcial: “Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC”. PROCESSO: 035.10.502931-4 Dr ª ROGERIA COSTA OAB/ES 5.825 Dr ª ISABELA TANIA PATRICIO LACERDA OAB/ES 12.852 Dr. ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS OAB/ES 7.492 Requerente: SILAS TEIXEIRA NEVES 1º Requerido: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CENTRO VV) 2º Requerido: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 3º Requerido: ASSISTENCIA TECNICA NOKIA Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 76 de seguinte teor parcial: “Tendo em vista a realização do pagamento do valor da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas”. PROCESSO: 035.10.520485-9 Dr. CARLOS FINAMORE FERRAZ OAB/ES 12.117 Dr ª EDNEIA VIEIRA OAB/ES 7.531 Requerente: IOLEDES MARIA PEREIRA PIMENTEL Requerido: BRADESCO CONSORCIOS Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 209/210 de seguinte teor parcial: “Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9099/95”. PROCESSO: 035.10.512745-6 Dr ª CLAUDIA REIS ROSA OAB/ES 7.836 Requerente: DYELIKA CRISTINA JARETA FREIRE Requerido: SAMP – ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 220 de seguinte teor parcial: “Deixo de apreciar os pedidos de fls. 207 e 208/209, por serem anteriores à decisão do Colegiado Recursal. Nesta data, realizei o desbloqueio do valor feito na conta do Requerido”. PROCESSO: 035.11.515963-0 Dr. GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR OAB/ES 17.947 Requerente: RADARSEX SHOP MODA INTIMA LTDA. Requerido: HERDER TADE GOLDNER Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 32 de seguinte teor parcial: “Isto posto, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o Enunciado 28 do FONAJE”. PROCESSO: 035.11.508701-3 Dr. SIMONE VIZANI OAB/ES 15.718 Requerente: FAIGA DO NASCIMENTO SIQUEIRA PROCESSO: 035.10.504083-2 Dr ª LUCINEIA VINCO OAB/ES 15.330 Requerente: VALDIRENE CONDE BERUDI Requerido: COIFEODONTO Fica Vsª INTIMADA para apresentar novo endereço da empresa Requerida. PROCESSO: 035.10.513299-3 Dr ª JENEFER LAPORTI PALMEIRA OAB/ES 8.670 Dr. FERNANDO GARCIA CORASSA OAB/ES 12.010 1º Requerente: LUIZ ANTONIO BERMUDES DA SILVEIRA 2º Requerente: ANA ALICE DA PAIXAO SILVEIRA Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 73/75 de seguinte teor parcial: “Ex positis, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com a resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis”. PROCESSO: 035.10.503803-4 Dr. LUIS FELIPE PINTO VALFRE OAB/ES 13.852 Requerente: MOACYR TEIXEIRA GARCIA NETO Requerido: VRG LINHAS AEREAS SA Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 234 de seguinte teor parcial: “Tendo em vista a realização da penhora online positiva, bem como que Executado não interpôs recurso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas”. PROCESSO: 035.09.023148-7 Dr. THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO OAB/ES 14.092 Requerente: PRISCILLA DE SOUZA VENIAL 1º Requerido: SÃO FRANCISCO SAUDE LTDA. – VIDAPLAN SAÚDE 2º Requerido: HOSPITAL SANTA MONICA Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fl. 222 de seguinte teor parcial: “Tendo em vista a realização da penhora on line positiva, bem como que o Executado não interpôs recurso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas”. PROCESSO: 035.10.087912-7 Dr ª LUCIANA CASER DE OLIVEIRA JORGE OAB/ES 13.381 Dr ª LUCINEIA VINCO OAB/ES 15.330 Requerente: ELISANGELA COLA DILLEN - ME Requerido: HOSPITAL PRAIA DA COSTA Fica Vsª INTIMADA para tomar ciência da SENTENÇA de fls. 126/131 de seguinte teor parcial: “Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido no pagamento das custas e despesas processuais por não estar configurada a hipótese de litigância de má-fé prevista no artigo 55 da Lei 9099/95”. PROCESSO: 035.09.020383-3 Dr. ROGER FERREIRA AMORIM OAB/ES 13.360 Dr. WILLES DE SOUZA TOLENTINO OAB/ES 12.729 Requerente: DATELLES EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Requerido: SIMQUALI ALIMENTAÇAO LTDA. Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 89 de seguinte teor parcial: “Entretanto, não verifico – por ora – a existência de meios ardis com o objetivo de procrastinar o feito. Concomitantemente, a teor do §2º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o advogado do Executado para ciência da penhora realizada e para informar o endereço de seu constituinte no prazo de 10 (dez) dias, já que a parte possuía obrigação de informar nos autos a mudança de endereço e que o seu cliente está com depositário fiel do bem penhorado”. PROCESSO: 035.10.518385-5 Dr ª ISABELA TÂNIA PATRICIO LACERDA OAB/ES 12.852 Requerente: MARIA JOSÉ MARCHESINI DOS SANTOS Requerido: ELETROLUX Fica Vsª INTIMADA para tomar conhecimento do DESPACHO de fl. 159 de seguinte teor parcial: “Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, para extração de cópias, não podendo fazer carga para a pessoa subscritora do petitório de fl. 157, devendo, portanto, um funcionário da escrivania acompanhá-lo. Intime-se”. 134 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Vila Velha/ES, 13 de Abril de 2012. VITÓRIA-ES, 13/03/2012 ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL ANA KARLA KOHLS GARCIA ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO : DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VICENTE DE PAULO DO ESPÍRITO SANTO COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: WERNER MUNIZ QUEIROZ ANALISTAS JUDICIÁRIOS: MARIDÉIA CONTI MALOVINI E MARCIA REGINA MARTINS FREITAS DATA : 13 DE ABRIL DE 2012 LISTA Nº 021/2012 ADVOGADOS INTIMADO NESTA LISTAGEM: DR. ONILDO BARBOSA SALES, OAB/ES 16.314 AUTOS Nº 035.11.026432-8 AUTORES/VITÍMAS : ROSIANE ROSA MORAES : NAIR DE OLIVEIRA SANTOS : BRUNO FRANCISCO SANTOS LOPES : ANTONIO ALMEIDA LOPES : ALEX GAVI DE MELO ADVOGADO : DR. ONILDO BARBOSA SALES DATA DA AUDIÊNCIA : 10/05/2012 HORÁRIO : 13:00 H DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 13 DE ABRIL DE 2012. EU, MARCIA REGINA MARTINS FREITAS, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI, E EU, WERNER MUNIZ QUEIROZ, ANALISTA JUDICIÁRO ESPECIAL, CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO NO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. WERNER MUNIZ QUEIROZ ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUICIÁRIO VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP:29015-140 TELEFONE(S): (27)3222-7055 / (27)3223-6564 / (27)3222-3852 / (27)3223-6933 RAMAL 241 / (27) 3223-6933 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 24090071051 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC AR/ES REQUERIDO: ERIVAN FIGUEIREDO DE SOUZA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICAM INTIMADOS O(S) REQUERIDO(S) PARA, DE ACORDO COM A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÊNCIA DE R$ 14.071,57 (QUARTORZE MIL E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DESPACHO FL: E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUICIÁRIO VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP:29015-140 TELEFONE(S): (27)3222-7055 / (27)3223-6564 / (27)3223-6933 - RAMAL: 241 / (27)3223-6933 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 24000097907 AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: SERV NAC DE APREND COMERCIAL - SENAC AR/ES REQUERIDO: NALVIR SANTOS DE QUEIROZ, SILVANO MATTIUZZI E EDUARDO CEZAR P DE QUEIROZ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 2 ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): REQUERIDO(A): REQUERIDO: NALVIR SANTOS DE QUEIROZ DOCUMENTO(S): CPF: 742.894.207-10 REQUERIDO: SILVANO MATTIUZZI DOCUMENTO(S): CPF: 559.474.927-68 REQUERIDO: EDUARDO CEZAR P DE QUEIROZ DOCUMENTO(S): CPF: 249.670.767-34 , ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO, B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO FL: 149 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITORIA-ES, 07/11/2011 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART.60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 24000169060 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: JOSE DA HORA E CONSTRUTORA DA HORA LTDA. REQUERIDO: JOSE CLAUDIO BELARMINO E FUNDEX ENGENHARIA LTDA. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) JOSE DA HORA, CPF: 527.045.647-87, E CONSTRUTORA DA HORA LTDA., CNPJ: 00.829.128/0001-62, ATUALMENTE EM LUGAR(ES) INCERTO(S) E NÃO SABIDO(S), PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR(EM) O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 45,54 (QUARENTA E CINCO REAIS, CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES DOS AUTOS DA AÇÃO 135 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 SUPRACITADA. . E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA/ES, 13/04/2012. ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUICIÁRIO VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES – CEP:29015-140 TELEFONE(S): (27)3222-7055 – RAMAL: 121 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 24100284793 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR ES REQUERIDO: MAURA CRISTINA MOREIRA DE AGUIAR MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA – 6ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) MAURA CRISTINA MOREIRA DE AGUIAR, CPF: 117.159.177-23, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 1.267,17 (HUM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS, DEZESSETE CENTAVOS). ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; B) É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA; C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). DESPACHO “DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS OU COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA À ESCELSA, CESAN, OI E VIVO PARA QUE PESQUISEM EM SEUS CADASTROS E FORNEÇAM O ENDEREÇO...FORNECIDO O ENDEREÇO, CITE-SE NA FORMA JÁ DETERMINADA NOS AUTOS E, CASO NÃO HAJA RESPOSTA POSITIVA, CITE-SE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA/ES, 23/03/2012 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART.60 DO CÓDIGO DE NORMAS Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 2 - 024.11.032204-7 - Cobrança Requerente: RONALDO LACERDA COELHO Requerido: HDI SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 17/07/2012 às 14:30, situada no(a) FÓRUM CÍVEL , FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 3 - 024.11.027572-4 - Ordinária Requerente: REGINA MARIA DELGADO TEIXEIRA Requerido: INPAR PROJETO 81 SPE LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16831/ES - ARIANE MAIA GUIMARAES Advogado(a): 007055/ES - OMAR PEREIRA MATTAR Advogado(a): 12669/ES - RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 17/07/2012 às 15:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL , FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 4 - 024.11.025837-3 - Revisão Contratual Requerente: LUCAS SCHUWAMBACH e outros Requerido: BRADESCO LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 16/07/2012 às 15:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL , FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 5 - 024.11.035149-1 - Revisional Requerente: PERICLES PEREIRA RAMOS e outros Requerido: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Advogado(a): 16959/ES - MAYARA MARCHANDT PASOLINI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 16/07/2012 às 14:30, situada no(a) FÓRUM CÍVEL , FÓRUM MUNIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 6 - 024.11.034394-4 - Monitoria Requerente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA Requerido: ROBERTA BRACONI SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13242/ES - ANA CECILIA CARNEIRO Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 16/07/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL , FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 7 - 024.11.012996-2 - Indenizatória Requerente: SEBASTIAO JAQUES DA COSTA FRANKIN Requerido: BANCO DAYCOVAL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11721/ES - JOSE ALTOE COGO Advogado(a): 244223/SP - RAFAEL ANTONIO DA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 12/07/2012 às 15:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Lista: 0004/2012 1 - 024.08.029136-2 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL DE GOIABEIRAS Requerido: ARISTEU FERNANDO COUTINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 17/07/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL , FÓRUM MUNIZ FREIRE, RUA MUNIZ 8 - 024.11.031976-1 - Indenizatória Requerente: JOSE MIRANDA LIMA Requerido: SIND TRAB NAS EMPR DE ASSEIO CONS LIMP PUBL E SERV SIMIL ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 200B/ES - FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS Advogado(a): 003752/ES - JOSE MIRANDA LIMA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 12/07/2012 às 14:30, situada no(a) FÓRUM CÍVEL , FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 9 - 024.11.003816-3 - Cobrança Requerente: BANCO BMG Requerido: HERCULES DOS SANTOS BELLATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009320/ES - NEILIANE SCALSER Advogado(a): 17058/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS 136 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 12/07/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 024.060.136.397 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X ELIANE DAMASCENO DE CASTRO DIAS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 121/122, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 10 - 024.11.032445-6 - Embargos Terceiro Embargante: MARIA DAS GRACAS ROCHA SALES Embargado: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004732/ES - BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO Advogado(a): 006739/ES - JERIZE TERCIANO ALMEIDA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 11/07/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE , RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 024.100.190.172 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X RENATA RANGEL RODRIGUES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 66, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 11 - 024.07.009619-3 - Ordinária Requerente: VIVACQUA IRMAOS LTDA Requerido: PAULO LUIZ MARTINS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Advogado(a): 005705/ES - JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS Advogado(a): 004308/ES - JONES DOS SANTOS MOTTA Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM Advogado(a): 004208/ES - JULIO RIBEIRO BRANDAO Advogado(a): 10978/ES - LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA Advogado(a): 004382/ES - LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA Advogado(a): 179A/ES - ORLANDO DIAS Advogado(a): 15539/ES - POLLYANA BOF ABBADE Advogado(a): 9600/ES - ROBERIO LAMAS DA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL, no dia 11/07/2012 às 14:30, situada no(a) FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - ES 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA EXPEDIENTE: 13 / 04 / 2012 LISTA 734 A 736/2012 INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA OAB/ES 4.957 ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO OAB/ES 10.163 AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490 BRUNO DE PINHO E SILVA OAB/ES 7.077 BRUNO DA LUZ DARCY OLIVEIRA OAB/ES 11.612 CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245 CESAR PIANTAVIGNA OAB/ES 6.740 CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO OAB/ES 7.076 CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO OAB/ES 5.578 CRISTIANE MARTINS DO CANTO OAB/ES 14.940 FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8.887 FRANZ ROBERT SIMON OAB/ES 5.589 GEDAIAS FREIRE DA COSTA OAB/ES 5.536 GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI OAB/ES 14.248 HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA OAB/ES 10.668 IARA QUEIROZ OAB/ES 4.831 JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES 4.367 JOÃO DE SÁ NETTO OAB/ES 7.511 LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO OAB/ES 5.205 LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO OAB/ES 158-B MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES 11.718 MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI OAB/ES 5.252 MARINÉLMA CANAL OAB/ES 7.357 NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875 OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR OAB/ES 6.510 OSVALDO FRANCISCO JUNIOR OAB/SP 106.054 PAOLA CARDOSO BABILON OAB/ES 14.159 PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192 RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR OAB/ES 16.201 ROGÉRIO FERREIRA BORGES OAB/ES 17.590 ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS OAB/ES 12.767 VINICIUS BARROS REZENDE OAB/RJ 106.790 COBRANÇA. 024.070.182.993 - COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO X MULTIMEX TRADING S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS OAB/ES 12.767 E MARINÉLMA CANAL OAB/ES 7.357, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 024.010.366.905 - ISJB - COLÉGIO SALESIANO JARDIM CAMBURI X RUTH ALVES DE OLIVEIRA SILVA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES 11.718, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 67/68, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.080.426.703 - UNICAPE - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO X LUIZ GUILHERME CORREA BISPO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 90, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. IMISSÃO DE POSSE. 024.060.340.395 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ALUÍZIO FALABELA DE FIGUEIREDO CASTRO E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). IARA QUEIROZ OAB/ES 4.831, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 425, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROSSEGUIMENTO NOS TERMOS DA DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.010.168.698 - WILSON AGUIAR DE ALMEIDA X AMÉRICAGÁS COMÉRCIO LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO OAB/ES 4.367, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 216 VERSO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 214/215, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA. 024.020.007.263 - RÁDIO VITÓRIA LTDA.. X SEGUNDA IGREJA REINO DOS CÉUS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). BRUNO DE PINHO E SILVA OAB/ES 7.077, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 118, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.020.066.188 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X WILSON LELIS DE ASSIS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 126/127, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ORDINÁRIA. 024.010.108.553 - LOOK CONFECÇÕES LTDA.. X RODOFINO TRANSPORTES LTDA.. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CESAR PIANTAVIGNA OAB/ES 6.740, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 179 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ART. 475-J DO CPC, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.990.109.274 - ILMA BRUNOW DO NASCIMENTO X HÉLIO SILVA SALGUEIRO E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FRANZ ROBERT SIMON OAB/ES 5.589, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 390, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO, INDICANDO BENS DO EXECUTADO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REVISÃO CONTRATUAL. 024.120.079.348 - DAGNER PEREIRA GONÇALVES X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. BUSCA E APREENSÃO. 024.930.139.969 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA.. X GENARO DORNELAS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). BRUNO DA LUZ DARCY OLIVEIRA OAB/ES 11.612, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.990.104.390 - VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.. X ROSANA SILVA BELMIRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PAOLA CARDOSO BABILON OAB/ES 14.159, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 137 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO COBRANÇA. 024.120.033.451 - FERNANDO CORREA PAIXÃO DEVEZA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ROGÉRIO FERREIRA BORGES OAB/ES 17.590 E AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 217 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA COMPROVAR A EFETIVIDADE DOS DEPÓSITOS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.000.088.294 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IGUAÇU X ESPÓLIO DE WARTHON BORGES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA OAB/ES 10.668, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 228 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DA AVALIAÇÃO DO BEM, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REVISÃO CONTRATUAL. 024.120.087.861 - ROSANGELA GAMA DO NASCIMENTO X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS OAB/ES 8.887, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 94 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.190.107 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X ROSILENE DA COSTA FREIRE LUDUVICO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 60, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.010.025.153 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN X WALESKA MORANDI PIMENTA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO OAB/ES 10.163, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 174 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.010.123.198 - BANESTES SEGUROS S/A X IZABEL CRISTINA DASÍLIO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI OAB/ES 5.252, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 114 VERSO, QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. DECLARATÓRIA. 024.110.417.284 - GAPME ASSESSORIA EMPRESARIAL S/A X RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CRISTIANE MARTINS DO CANTO OAB/ES 14.940 E CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO OAB/ES 7.076, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 252, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADA AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO. 024.060.015.120 - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X VERSÁTIL BRASIL EMPRESARIAL LTDA.. - ME E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 193 VERSO, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FL. 193, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.000.140.764 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO OAB/ES 5.578, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 272 VERSO, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO NOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 270/271, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.100.025.790 - NESTLÉ BRASIL LTDA.. X MARIA IZABEL SALAROLE DOS SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OSVALDO FRANCISCO JUNIOR OAB/SP 106.054, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 109, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO, INDICANDO BENS DO EXECUTADO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.120.025.366 - ITAU UNIBANCO S/A X FABRICA DE DELICIAS SORVETERIAS LTDA.. - ME E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). VINICIUS BARROS REZENDE OAB/RJ 106.790, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 48 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.000.105.429 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAIPU X LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR.(A) (S). GEDAIAS FREIRE DA COSTA OAB/ES 5.536, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 320 VERSO, QUE DETERMINOU DAR VISTAS AO INTERESSADO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ORDINÁRIA. 024.110.066.909 - ELITO BRAUN X BV FINANCEIRA S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI OAB/ES 14.248, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 134 VERSO, QUE REPARAÇÃO DE DANOS. 024.050.110.360 - BANESTES SEGUROS S/A X ANA NERI PEREIRA DE ASSIS E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). JOÃO DE SÁ NETTO OAB/ES 7.511 E LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO OAB/ES 158B, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. 024.090.134.164 - TIME COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. E OUTRA X NOVOLAR ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO DE IMÓVEIS LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR OAB/ES 6.510 E ALDIR MANOEL DE ALMEIDA OAB/ES 4.957, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.120.035.894 - VITÓRIA FOMENTO MERCANTIL LTDA.. X J.B.B. EDITORA GRÁFICA LTDA.. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR OAB/ES 16.201, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 405, QUE DETERMINOU DAR VISTAS AO EXEQUENTE, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ORDINÁRIA. 024.110.398.450 - OGMO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X RUNA LOGISTICS TRANSPORTES LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO OAB/ES 5.205, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 1.701 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº BRUNA LEGORA DE PAULA CHEFE DE SECRETARIA: ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO Lista: 0033/2012 1 - 024.99.001000-1 - EXECUCAO Requerente: ARLINDO FIAME Requerido: ANTONIO TELES DE LIMA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM Do r. Despacho de fls. 74: Chamo o feito a ordem e determino que os executados sejam intimados do despacho de fl.54, haja vista que, conforme certidão de fl. 55, apenas o patrono do autor foi intimado por meio da imprensa oficial (...). 2 - 024.07.032738-2 - Execução Provisória Exequente: DELIILSON JOSE SALLES Executado: NTR LIMOUSINES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001414/ES - DARCY DALLAPICULA Para tomar ciência da decisão: Da r. Decisão de fls. 97: Defiro pedido de fl. 95, haja vista necessidade de avaliação do bem imóvel e direito de posse penhorados às fls. 86 e 87 (...), bem como do valor dos honorários, fixados em 12 (doze) salários mínimos, pelo perito Hamilton Azevedo Rebello Filho. 3 - 024.07.018660-6 - Reparação de Danos Requerente: GERALDO ANTONIO DIAS GUIMARAES Denunciado: ITAU SEGUROS Requerido: RODOLATINA LOGISTICA TRASPORTE E SERVICO LTDA 138 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16167/ES - CONSUELO GALLEGO DE MACEDO Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA Advogado(a): 25688/PR - VALDEMAR BERNARDO JORGE Da audiência designada para o dia 23/05/2012, às 15:00 horas, para a oitiva da testemunha PAULO AUGUSTO ZIBETTI CARDOSO, nos autos da Carta Precatória nº 200.2011.045.604-9, em curso na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, a realizar-se no Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito na Av. João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa-PB, CEP: 58.013-520, Tel.: (83) 3208-2491. 4 - 024.11.024457-1 - Execução Extrajudicial Exequente: ANDRE PORTUGAL LACERDA Executado: TEOGENES FIRMINO FASSARELA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11648/ES - ALENCAR FERRUGINI MACEDO Do r. Despacho de fls. 23: (...) defiro o desentranhamento dos documentos postulados na petição de fl. 21, devendo a parte ser intimada para realizar sua substituição pelas respectivas cópias (...). 5 - 024.10.036491-8 - Notificação Requerente: ANDREA PAULA OBERG BARRETO PIMENTEL e outros Requerido: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009126/ES - LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO Para retirar os autos do cartório. 6 - 024.11.034751-5 - Reparação de Danos Requerente: LUCAS MARTINS DIAS Requerido: GIULIANO ROSETTI MARGON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO Para tomar ciência do despacho: De fls. Intime-se o autor para emendar a inicial em 10 (dez) dias (...). 7 - 024.11.035694-6 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S A Executado: A T BERNARDES FILHO EUROVIGIA ALARMES ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Do r. Despacho de fls. 30: (...) Intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC. 8 - 024.11.037247-1 - Ressarcimento de Danos Requerente: BANESTES SEGUROS S A Requerido: IVANOR SANTOS DE FRANCA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9934/ES - HEBER GOMES Y GOMES Do r. Despacho de fls. 71: Intime-se a autora para regularizar a peça inicial, em 10 (dez) dias, haja vista que encontra sem assinatura dos advogados. 9 - 024.12.003463-2 - Monitoria Requerente: ADEMILSON MARCOS DIAS PINHEIROS Requerido: ZILDETE FERREIRA DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15092/ES - VICTOR SALES MARCIAL Do r. Despacho de fls. 19/20: Considerando a declaração de hipossuficiência econômica juntada à fl. 11, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, ficando advertida a parte autora que a falsidade da sua alegação importará no pagamento de até o décuplo das custas judiciais (Lei 1060/50, artigo 4.º, § 1.º). CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) para, com a observância do disposto nos artigos 1.102b e 1.102c, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 3.573,24 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) ou oferecer embargos, estando isento de custas e honorários advocatícios conforme art. 1.102c, § 1º do CPC. 10 - 024.11.007968-8 - Notificação Requerente: LUIZA GONZAGA DE PAIVA FONSECA e outros Requerido: CASA HARA PROJETOS E DECORACOES LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA Para retirar os autos do Cartório. 11 - 024.11.037648-0 - Revisional Requerente: LEANDRO DOS SANTOS FARIA Requerido: BANCO PANAMERICANO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 99012/MG - HUGO RODRIGUES MARES Para tomar ciência da decisão: De fls. 34/36: (...) Assim sendo, ante a completa ausência dos requisitos legais, mormente face o pedido de consignação apenas parcial do valor do débito informado na inicial, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Autorizo, de qualquer forma, o depósito em juízo do valor mensal que o autor aponta como incontroverso, porém, sem os efeitos que lhe seriam próprios, de evitar a mora, já que se trata de consignação apenas de parte do valor efetivamente devido. Defiro os benefícios da justiça gratuita diante da declaração de hipossuficiência econômica de fl. 25. Intimem-se. Cite-se a instituição ré com as advertências legais necessárias; bem como para ciência da devolução do AR, sem cumprimento, por não existir o número. 12 - 024.08.036601-6 - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA Requerido: LUIZ CARLOS SIQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA Do r. Despacho de fls. 89: Intime-se a credora para tomar ciência da resposta do ofício encaminhado à Receita Federal (fls. 87), manifestando-se em 10(dez) dias. 13 - 024.09.011468-7 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA S/A Requerido: DIEGO DA SILVA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para se manifestar nos autos em 10 (dez) dias, requerendo as providências cabíveis e pertinentes no que tange a efetivação da liminar a seu tempo concedida. 14 - 024.10.004823-0 - Despejo Exequente: M PEREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Requerente: M PEREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Executado: JET VIX COMERCIO E MECANICA DE EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA Requerido: JET VIX COMERCIO E MECANICA DE EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Do r. Despacho de fls. 129: intime-se a parte credora para dizer se houve a satisfação ou da obrigação ou se, ao contrário, tem interesse no prosseguimento do feito com a apreciação do pedido de fl. 124. 15 - 024.10.033028-1 - Monitoria Requerente: I T S INTERNACIONAL TRAVEL SERVICES LTDA Requerido: GIULIO CESARE IMBROISI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO Para manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios apresentados nos autos. 16 - 024.07.026924-6 - Execução Extrajudicial Exequente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITORIA Executado: FABRICIO SOUZA SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA Da r. Decisão de fls. 56: Para prosseguimento do feito, deverá a parte credora indicar bens da parte executada passíveis de serem penhorados, no prazo de 10 (dez) dias. 17 - 024.01.006388-1 - PROCEDIMENTO ORDINARIO Requerente: JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO Requerido: BANCO BOA VISTA INTERATLANTICO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009753/ES - TIAGO SIMONI NACIF Para ciência da devolução do Mandado de Busca e Apreeensão de fls. 185, sem cumprimento, conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça. 139 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO valor atualizado da execução. 18 - 024.02.007562-5 - Execução Exequente: FUNDO DE RECUPERACAO ECONOMICA DO ES. DO ESP. SANTO FUNRES Executado: GRAMMUF GRANITOS E MARM MUNIZ FREIRE SA 26 - 024.03.009620-0 - Busca e Apreensão Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S A Requerido: JOSE LUIZ GONCALVES AQUINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225A/ES - FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA Advogado(a): 004944/ES - VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO Do r. Despacho de fls. 216: (...) Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias (...). Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para retirar Carta Precatória de Busca e Apreensão, para cumprimento, bem como para apresentar Réplica à Contestação ofertada. 19 - 024.11.017598-1 - Monitoria Requerente: LUIZ OTAVIO FARIA AGUIAR Requerido: MARICLEA FARIA AGUIAR VALLANDRO 27 - 024.11.035767-0 - Execução Extrajudicial Exequente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA Executado: EDINI FERNANDES DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16312/ES - ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA Para manifestar-se acerca dos Embargos à Ação Monitória apresentados nos autos. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Para ciência da devolução do mandado de citação, penhora e avaliação, sem cumprimento, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23. 20 - 024.07.061745-1 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A Executado: EPLO TRADING S.A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para tomar ciência do despacho: De fls. 74: Oficie-se prestando as informações solicitadas na fl. 67. Indefiro o pedido de fl. 72, haja vista que é ônus da parte autora diligenciar no sentido de fornecer o endereço do requerido. Para tanto, defiro o prazo de 30 (trinta) dias. 21 - 024.09.012831-5 - Depósito Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: MARCOS TOLEDO DE AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para apresentar Réplica à Contestação ofertada. 22 - 024.11.037501-1 - Execução Extrajudicial Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: GESSY MATIAS BORGES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Do r. Despacho de fls. 31: Intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC. 23 - 024.12.000680-4 - Sustação de protesto Requerente: SCARPBIS COM LTDA ME Requerido: DAPPY INDUSTRIA DE BOLSAS E CALCADOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13649/ES - ARTHUR DAHER COLODETTI Do r. Despacho de fls. 20: Ao autor para emendar a inicial, uma vez que a mesma não atende os mínimos requisitos do art. 282 do CPC. 24 - 024.11.037344-6 - Revisional Requerente: MARCOS ANTONIO PEREIRA Requerido: REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9849/ES - VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA Para tomar ciência da decisão: Da r. Decisão de fls. 85: (...) Isto posto, ante a ausência de verossimilhança da alegação, por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para impedir a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e eventual retomada da posse do veículo. (...), bem como para ciência da devolução do A.R. de citação 25 - 024.08.024532-7 - Monitoria Requerente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA Requerido: ORLANDINO PEREIRA WESPHAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13779/ES - LEANDRO FLOR SANTOS Para, na qualidade de patrono da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o 28 - 024.04.004978-8 - Execução Exequente: BANESTES SEGUROS S A Executado: ROGERIO SARLO DE MEDEIROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004727/ES - JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA Advogado(a): 005673/ES - ROBSON MENDES NEVES Advogado(a): 008660/ES - SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA Advogado(a): 002902/ES - WALDIR TONIATO Para tomar ciência da sentença: Da r. Sentença de fls. 20: (...) Assim, ausente o pressuposto para o início do processo de execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço amparado nas disposições do artigo 267, VI do Código de Processo Civil (...). 29 - 024.06.007928-2 - Cobrança Requerente: EVANILDE MAGESKI Requerido: BANESTES SEGUROS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Advogado(a): 8491/ES - LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI Do r. Despacho de fls. 119: Para ciência da nomeação do Perito LUIZ ANTONIO MORANDI, bem como para ciência da petição de fls. 122, em que o referido perito fixou seus honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 30 - 024.10.004599-6 - Renovatória Requerente: TURQUEZA TECIDOS E VESTUARIOS LTDA EPP Requerido: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12548/ES - ANDRE ARNAL PERENZIN Advogado(a): 062999/MG - ANDRE LEMOS PAPINI Advogado(a): 12242/ES - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO Advogado(a): 074828/MG - RAFAEL DE LACERDA CAMPOS Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES Para ciência do início dos trabalhos periciais, marcado para o dia 15/05/2012, às 10:00 horas, na loja (objeto da ação), localizada no Shopping Vitória, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1440, loja 283-A, Enseada do Suá, Vitória-ES, devendo, inclusive, darem ciência às partes e Assitentes Técnicos, se houverem. 31 - 024.04.019684-2 - Interdito Proibitório Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Requerido: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO E Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11185/ES - VERONICA FERNANDA AHNERT Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, acerca da quitação da obrigação. 32 - 024.07.024367-0 - Declaratória Requerente: MULTIMEX TRADING LTDA Requerido: COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES Advogado(a): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências da 9ª VARA CÍVEL, no dia 23/08/2012 às 13:00, 140 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 situada no(a) FÓRUM CÍVEL - FÓRUM MUNIZ FREIRE, na RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140. 33 - 024.99.016037-6 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA Requerente: SUPERMERCADO CALVI LTDA Requerido: ONIAS JOSE DE FREITAS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Do r. Despacho de fls. 642: (...) Considerando os efeitos infringentes dos embargos declaratórios supracitados, intime-se o embargado para querendo, manifestar-se acerca dos referidos embargos no prazo de 10 dias. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO PIMENTEL CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA BEATRIZ BUTERI Lista: 0040/2012 1 - 024.08.042550-7 - Revisão Contratual Requerente: ALINY SUELEN GONÇALVES GABLER Requerido: BANCO PSA FINANCE BRASIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): 101980/MG - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Para tomar ciência do despacho: de fls. 218 - Recebo a apelação de fls. 145/158 no duplo efeito. Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TJES, com as nossas homenagens. 2 - 024.11.038109-2 - Cautelar Requerente: ALYNI SUELEN GONCALVES GABLER Requerido: BANCO PSA FINANCE BRASIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Para tomar ciência da decisão: de fls. 11/12, com o seguinte teor final: com estas considerações, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita, determinando, de consequência, a remessa dos autos do processo à d. Contadoria para os cálculos devidos e, após, a intimação da requerente, pessoalmente, para o competente pagamento, ex vi do art. 19 do CPC, no prazo do art. 257 do mesmo Codex. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO prazo, independente de intimação. 5 - 024.07.058652-4 - Consignação em Pagamento Consignante: OLIMPIA FATIMA RODRIGUES MACHADO Consignado: OI - TNL PCS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10211/ES - LUCIANA PATROCINIO BORLINI Para tomar ciência da sentença: de fls. 68/73, com o seguinte dispositivo - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista a patente perda do objeto da presente Ação Consignatória. De conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da segunda autora, Luana Machado Caetano, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ante a ilegitimidade da mesma para figurar no pólo ativo da demanda. Deverá a autora proceder ao levamento das importâncias consignadas. Expeça-se alvará. Isento de custas e honorários advocatícios, considerando que não se desenvolveu o contraditório. 6 - 024.09.038974-3 - Ordinária Requerente: SIGMAR BRENNER Requerido: HSBC BANK BRASIL SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para efetuar o depósito judicial dos dois peritos, cujo valor fixado é de 7 (sete) salários mínimos cada, em contas distintas, no prazo de 05 (cinco) dias, no Banco Banestes S/A, agência 085, Fórum de Vitória, sob pena de preclusão da prova. 7 - 024.07.060395-6 - Cobrança Reconvinte: ROQUE EDUARDO ALMEIDA SILVA Requerente: OTAVIO REGINATO DE OLIVEIRA ME Reconvido: OTAVIO REGINATO DE OLIVEIRA ME Requerido: ROQUE EDUARDO ALMEIDA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005344/ES - WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA Para efetuar o depósito judicial do perito no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, no Banco Banestes S/A, agência 085, Fórum de Vitória, sob pena de preclusão da prova. 8 - 024.07.063778-0 - Ordinária Requerente: ADILSON RODRIGUES FONTES Requerido: PASA PLANO DE SAUDE DOS APOSENTADOS DA CIA VALE DO RIO DOCE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO Para tomar ciência do despacho: de fls. 247 - Intime-se o executado para em 10 dias se manifestar quanto aos termos da petição de fls. 245/246. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 3 - 024.04.020635-1 - Civil Pública Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL e outros Requerido: FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006922/ES - ADILSON GUIOTTO TORRES Advogado(a): 91357/MG - ANDRE MYSSIOR Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO Advogado(a): 225A/ES - FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA Advogado(a): 012363/SP - JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE Advogado(a): 009136/ES - RAQUEL COSTA QUEIROZ Advogado(a): 006494/ES - RENATO MIGUEL Advogado(a): 9950/ES - SERGIO PADILHA MACHADO Advogado(a): 12525/ES - VINICIUS VENTORIM DE BARROS Para tomar ciência do despacho: de fls. 2133 - Intime-se o Procon - Grupo Executivo de proteção e Defesa do Consumidor, bem como os requeridos para, em 10 (dez) dias, se manifestarem quanto aos termos da Promoção Ministerial de fls. 2128/2130. 4 - 024.10.008705-5 - Obrigação de Fazer Requerente: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO Requerido: SANTANDER SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14596/ES - ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS Advogado(a): 100643/RJ - ILAN GOLDBERG Para ciência do laudo pericial juntado às fls. 196/216 dos autos, devendo manifestar-se no prazo comum de 10 (dez) dias, e os assistentes técnicos oferecerão parecer no mesmo CLAUDIA BEATRIZ BUTERI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 086/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. LETÍCIA PIMENTEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR CHEFE DE SECRETARIA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA INTIMO O ADVOGADO, ABAIXO LISTADO, PARA NO PRAZO DE LEI COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR CÓPIA DO LAUDO PERICIAL, DE FOLHAS 786/1035 DOS AUTOS DO PROCESSO 024.970.098.703, EM TRÊS VIAS, PARA SEREM JUNTADAS POSTERIORMENTE AOS AUTOS 024.040.220.857, 024.050.023.522, 024.040.173.502, EM CONFORMIDADE COM R. DESPACHOS EXARADOS NOS TRÊS ÚLTIMOS AUTOS CITADOS. 1- DR. SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB/ES 416-A) PROC. Nº 024.050.023.522 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JAYME RIBEIRO GASPAR REQUERIDO: FEMCO 141 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 2 - DR. SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB/ES 416-A) PROC. Nº 024.040.220.857 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: AGUINALDO LOUREIRO REQUERIDO: FEMCO 3- DR. SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB/ES 416-A) PROC. Nº 024.040.173.502 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ELIZEU VIEIRA REQUERIDO: FEMCO VITÓRIA(ES), 13 DE ABRIL DE 2012. MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 88/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. LETICIA PIMENTEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR CHEFE DE SECRETARIA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: GRACIANA LETAIF LOSS REQUERIDO: ENSEADA DO SUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. 10-DR. GIRLÉA ESCOPELLI GOMES (OAB/ES 14.164) PROC. Nº 024.120.064.191 AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: GILSON GOMES REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S A 11- DR. ANA CECILIA CARNEIRO (OAB/ES 13.242) PROC. Nº 024.050.092.097 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: EDMILSON RAMOS REQUERIDO: ILHA AZUL ADMINISTRAÇÃO CORRETAGEM DE SEGUROS E OUTRO CONSULTORIA E 12- DR. SILVA D’ASSUMPÇÃO CARVALHO (OAB/ES 15.819) PROC. Nº 024.080.312.978 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: EVERTON MARCOS PEREIRA E OUTRO REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 13- DR. TIAGO LANNA DOBAL (OAB/ES 12.233) PROC. Nº 024.060.294.436 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: LUZIA ELZA OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A VITÓRIA(ES), 13 DE ABRIL DE 2012. INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO LISTADOS, COM A FINALIDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, JÁ CALCULADAS NOS AUTOS DOS PROCESSOS ABAIXO INDICADOS, EM 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA CHEFE DE SECRETARIA -**********- 1- DR. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR (OAB/ES 6.523) PROC. Nº 024.080.155.351 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LILIANE DIAS CLÁUDIO REQUERIDO: AVON COSMÉTICOS LTDA. 2- DR. ANGELA MARIA CYPRIANO (OAB/ES 6.107) PROC. Nº 024.090.153.701 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: ROSEMERY CANDIDA PINTO MATTOS REQUERIDO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 3- DR. ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB/ES 4522) PROC. Nº 024.110.343.860 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA - CÍVEL REQUERENTE: CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS REGIÃO SUDESTE DO BRASIL REQUERIDO: DORALVA DA SILVA PEREIRA 4- DRª. BIANCA V. LIMONGE RAMOS (OAB/ES 7785) PROC. Nº 024.090.356.338 AÇÃO: EXIBITÓRIA REQUERENTE: DULCIMAR LEMOS REQUERIDO: BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S A 5- DRª. KÉRLEN MOSCATE GOMES (OAB/ES 15.601) PROC. Nº 024.110.419.017 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: ARLENE CAPUCHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - PRIVATIVA DO JÚRI LISTA DE INTIMAÇÃO - JÚRI 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO ANO DE 2012 JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. MARCELO SOARES CUNHA CHEFE DE SECRETARIA: VANDIRA OLIVEIRA SANTOS SEVENTUÁRIO DE JUSTIÇA: PEDRO PAULO CARVALHO MARTINS INTIMO: RETIFICANDO O PUBLICADO EM 19/03/2013, ÀS FLS. 156 PROC. Nº 024.0910.032.226 (942/96) AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS: ROMUALDO EUSTÁQUIO LUZ FARIA E CESAR NARCISO DA SILVA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: RONALD DE SOUZA, OAB 11979/ES ADVOGADO: DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELI, OAB 3792/ES; DR. LEONARDO BARBIERI, OAB 79989/MG FINALIDADE: DA DESIGNAÇÃO DO DIA 16/05/2012, ÀS 08:30 HORAS, OCASIÃO SUPRA SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA; DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PELO PRAZO DE 02(DOIS) DIAS, SENDO VEDADA A RETIRADA DOS MESMOS ATÉ 10(DEZ) DIAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O JULGAMENTO. VITÓRIA - ES, 13 DE ABRIL DE 2012. 6-DR. DANIELLE GOBBI (OAB/ES 12.179) PROC. Nº 024.110.421.609 AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: RENOVALAR MOVEIS LTDA. ME REQUERIDO: BANCO FINASA BMC SA 7-DR. CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER (OAB/ES 15.409) PROC. Nº 024.100.377.167 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: SANDRO PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRO 8- DR. MANUELA LEÃO PEREIRA (OAB/ES 11.718) PROC. Nº 024.110.382.017 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PEDRO ALESSIO ROCKEMBACH REQUERIDO: POSTO DE ABASTECIMENTO ALLERS LTDA. 9- DR. WILER COELHO DIAS (OAB/ES 11.011) PROC. Nº 024.110.416.781 VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO SOARES CUNHA CHEFE DE SECRETARIA: VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS. ERRATA: NA REDAÇÃO DA LISTA Nº 23/2012, PUBLICADA NO DIÁRIO DO DIA 13/04/2012, EDIÇÃO Nº 4253, FOLHA 176, REFERENTE AO PROCESSO Nº 024.11.006140-5 (2.382/11) 142 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ONDE SE LÊ: PROCESSO N.º: 024.11.006140 (2.382/11) ... LEIA-SE: PROCESSO N.º: 024.11.006140-5 (2.382/11) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO (S): ADEMAR VIDIGAL ADVOGADO(S): DR. MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER, OAB/ES 16.291 FINALIDADE: PARA DEVOLVER A AÇÃO PENAL COM CARGA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ALÉM DE COMUNICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS. LISTA Nº 24/2012. INTIMO: 01- PROCESSO N.º: 024.10.016272-6 (2.341/10) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO (S): CLAUDIOMAR LEPPAUS FERRAZ E OUTRO ADVOGADO(S): DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/ES 5.039 FINALIDADE: PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM FAVOR DO ACUSADO THALES CARVALHO DOS SANTOS 02- PROCESSO N.º: 024.07.001862-7 (2.031/07) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO (S): PAULO ROBERTO GUEDES DA SILVA ADVOGADO(S): DRª VERÔNICA FELIX CORDEIRO, OAB/ES 5624 E DR. PIRRO CAMPOS BRANDÃO, OAB/ES 13.678 FINALIDADE: PARA OS FINS DO ART. 422 DO CPP 03- PROCESSO N.º: 024.06.029971-6 (2.041/07) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO (A) (S): ANA MARIA DA SILVA TEIXEIRA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DRª ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8533 ADVOGADO(S): DR. PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB/ES 11.157, DRª ÉRICA TEIXEIRA, OAB/ES 16.897 FINALIDADE: QUE SE MANIFESTE COM RELAÇÃO A RETIFICAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES JÁ APRESENTADAS ÀS FOLHAS 1262/1305, NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. 04 - PROCESSO N.º: 024.04.016975-7 (1.836/04) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO (S): ADRIANO SOBRINHO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA, OAB/ES 7457 FINALIDADE: DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO E NÃO SABIDO O(A)(S) ACUSADO(A)(S) RODRIGO MACHADO COSTA, BRASILEIRO, NATURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, NASCIDO EM 16/01/1978, FILHO DE WELLINGTON COSTA E MALVINA MACHADO COSTA, DENUNCIADO PERANTE ESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) PELO PRESENTE EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 350/359, PROLATADA NOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO TEOR FINAL, ESTÁ A SEGUIR TRANSCRITO: (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSÃO PUNITIVA FORMULADA NA DENÚNCIA E, DE CONSEQUÊNCIA: A) RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM FAVOR DE DÊNIO CARVALHO CALDEIRA E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, IV, DO CP, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 297, DO CP, CONFORME MOTIVAÇÃO. B) CONDENO RODRIGO MACHADO COSTA NAS PENAS DO ARTIGO 304, C/C 297 "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.CONSIDERANDO QUE O ACUSADO PRATICOU MAIS DE UM DELITO PREVISTO NO ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL, FIXO SOMENTE UMA DAS PENAS, QUAL SEJA, 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA E A EXASPERO EM 1/6 (UM SEXTO), PARA FIXAR A PENA DEFINITIVA EM 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/3 (UM TERÇO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 33, § 2°, "C" DO CÓDIGO PENAL. COM FULCRO NO ARTIGO 44, § 2° CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, CUJAS CONDIÇÕES DEVERÃO SER ESTABELECIDAS NO JUÍZO DE EXECUÇÃO. DEIXO DE APLICAR O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA, UMA VEZ QUE APLICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ALHURES IDENTIFICADO, É A MEDIDA MAIS INDICADA E CABÍVEL, EM CONFORMIDADE COM O EXPOSTO NO ARTIGO 77 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.(...) P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2011. GUSTAVO GRILLO FERREIRA. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO". INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2012. EU, ESCRIVà (O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO -**********- 05 - PROCESSO N.º: 024.99.005106-2 (1.453/99) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO (S): MARCOS ANTONIO BARBOSA ADVOGADO(S): DR. JOSE CELSO RAMOS, OAB/ES 8128 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHA 869, CONFORME SEGUE: "INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 861/868, PELOS MESMOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE FLS. 859. UMA VEZ ENCERRADA A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA O FEITO, EVENTUAIS REQUERIMENTOS EM NOME DO RÉU DEVERÃO SER DIRIGIDOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, COMPETENTE PARA O ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA, COMPETÊNCIA ESSA QUE COMEÇARÁ A SER EXERCIDA, OBVIAMENTE, APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO." VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES CEP: 29.015-160 - TEL: PROCESSO Nº 024.030.143.879 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS A EXMA. DRª MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO FORUM DE VITÓRIA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA Nº 10/2012 EXPEDIENTE DO DIA 13/04/2012 JUÍZA DE DIREITO: EXMA. DRª MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA PROMOTORA: LARISSA MUNIZ ABDELNOR ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: ELENITA VITÓRIA ALVES PROCESSO Nº 024.110.310.398 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X WILTON RICARDO GOMES - INTIMAR DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO, OAB/ES 5992 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 024.100.402.726 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X MANOEL MUNIZ JUNIOR - INTIMAR DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES, OAB/ES 3204 PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 274/280, PROLATADA NOS AUTOS. PROCESSO Nº 024.080.009.392 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X CELSO KOHLER CALDAS - INTIMAR DR. JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL, OAB/ES 10.149 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 592/594, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. PROCESSO Nº 024.100.411.008 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X MIKE MARCELINO DOS SANTOS - INTIMAR DR. FERNANDO RODRIGO PONTES,OAB/ES 15.296 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/119, PROLATADA NOS AUTOS. PROCESSO Nº 024.060.147.154 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ODILON BARBOSA PINHEIRO - INTIMAR DRª ROBERTA LIMA RANGEL, OAB/ES 9782 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 156/162, PROLATADA NOS AUTOS. 143 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 PROCESSO Nº 024.080.067.390 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X FERNANDO DOS SANTOS - INTIMAR DR. RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA, OAB/ES 10.075 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 119, PROLATADA NOS AUTOS. PROCESSO Nº 024.100.095.355 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X LILIAN MOUSSALEM, IVANILDO MEIRA VERÍSSIMO E RENATO GRIJÓ - INTIMAR DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL, OAB/ES 5879 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 169/177, PROLATADA NOS AUTOS. PROCESSO Nº 024.110.037.645 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE SOUZA - INTIMAR DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2304 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 89/95, PROLATADA NOS AUTOS. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO MEDEIROS, JOSÉ CARLOS DE SOUZA E CRISTIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - INTIMAR DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291, DR. RONALDO MOREIRA MACHADO, OAB/ES, DR. IGOR SOARES CAIRES, OAB/ES 11.709, DR. VINICIO CANAL NETO, OAB/ES 10.126 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR(EM) CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 1831/1833, PROLATADA NOS AUTOS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVA LISTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL Nº 27 PROCESSO Nº 024.100.303.882 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ FERNANDES LIMA - INTIMAR DRª BIANCA ALVES PEREIRA, OAB/ES 14.853 - PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS PROCESSO Nº 024.110.375.540 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X VIRGÍNIA LÚCIA VELTEN VIEIRA E OUTRO - INTIMAR DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2304 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS. INTIME OS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SER REALIZADA ÀS 14:00 HORAS, NA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/ Nº , ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE ALTA, VI´TORIA, ES, CONFORME TABELAS ABAIXO: PROCESSO Nº 024.060.350.881 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X PAULO ROBERTO DA COSTA FREDERICO, DAVI ALVES PENA, ADALTO LOPES, BRUNO BREMENKAMP DE OLIVEIRA, CLÁUDIO LOPES DOS SANTOS, ETEVALDO SOARES FERRAZ, JOSÉ IRANILDO NOGUEIRA VIEIRA E OSCAR FERREIRA DE OLIVEIRA - INTIMAR DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2304, DRª CARLA MILEIPE FESTA, OAB/ES 9069, DRª KARLA RICARDIANA VILAS NOVAS AREDES, OAB/ES 17.681, DRª TAIANA COSTA JARDIM, OAB/ES 1204 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 13 DE JUNHO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 024.120.066.840 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X PEDRO LUIS DEMARIA ZAMBRANO MARTINEZ, PEDRO BENJAMIM ZAMBRANO ARANZAES E ESTHEFANY SAMANTA YANCE REQUEJO - INTIMAR DR. VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA, OAB/ES 17155 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 231/232, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PROCESSO Nº 024.080.286.453 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ROSÂNGELA BOSI E MARCELO FEU ROSA KROEFF DE SOUZA - INTIMAR DR. FREDERICO M. F. DE PAIVA BRITTO, OAB/ES 8899 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 024.110.064.391 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ROBSON ELIAS MEIRELES - INTIMAR DR. LEONARDO RODRIGUES LACERDA, OAB/ES 13.178 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 024.100.151.273 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X RENATO CAETANO - INTIMAR DRª ELISSANDRA DA SILVA MENDONÇA, OAB/ES 18118 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE JUNHO DE 2012, ÀS 14:15 HORAS. PROCESSO Nº 024.020.123.691 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X REDMON MÁXIMO E OUTROS - INTIMAR DR. FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO,OAB/ES 7480 - PARA COMPARECER(EM) A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:15 HORAS. PROCESSO Nº 024.110.311.784 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X ADRIANO PERIM CUNHA - INTIMAR DR. PAULO GUERRA DUQUE, OAB/AC 2955 - PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS. PROCESSO Nº 024.010.137.446 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA - INTIMAR DR. NÉLIO VALDIR BERMUDES FILHO, OAB/ES 11.413 - PARA COMPARECER(EM) AO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES, A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO DE Nº 201200397778, PROTOCOLIZADA EM 09/04/2012. PROCESSO Nº 024.090.062.431 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X MARCELO RODRIGUES ALVES E OUTROS - INTIMAR DR. RENATO MEDEIROS RICAS, OAB/ES 14.844 - PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DAR. DECISÃO DE FLS. 53/55, QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. PROCESSO Nº 024.060.150.752 - O MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ LUIZ SILVA EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2012 REEDUCANDO ALCIRIO JOSE MARTINS NE 222200717911 JORDÃO SILVA MATTOS OU JORDÃO DA SILVA MATTOS 222201102527 ADVOGADO SERGIO MORAES NETTO JOÃO MANOEL LEMOS DO NASCIMENTO VAMIR DE SOUZA OAB 3913/ES 10008/ES 004577/ES SYLVIA VALÉRIA DIAS PASSONI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Lista: 0156/2012 1 - 024.09.038051-0 - Denúncia Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Denunciado: ROSANA DA CONCEICAO SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16180/ES - CLEA MAIA FARAGE DA SILVA Advogado(a): 00011515/ES - JULIANO GAUDIO SOBRINHO Advogado(a): 11748/ES - RAFAEL RODRIGUES ROSADAS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL, no dia 14/08/2012 às 14:00, situada no(a) VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LETICIA ROSA DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SIMONE SOARES LIMA COSTA Lista: 0010/2012 1 - 024.08.034044-1 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ES Vítima: ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL Testemunha Autor: LAUDICÉIA SANTA CLARA DE AGUIAR e outros Testemunha Réu: LEANDRO BARCELOS LANNES e outros Réu: DAVIDSON RIBEIRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO 144 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Ficar ciente que fora expedida Carta Precatória para a Comarca de Porto Seguro-Ba, com a finalidade de inquirir a testemunha de defesa EVERALDO CORREIA RIBEIRO, arrolada pelo acusado EDIVALDO COMERIO. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 23/2012 EXPEDIENTE DE: 13/04/2012 2 - 024.10.040673-5 - Penal Pública Tribunal Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Testemunha Autor: RAFAEL OLIVEIRA MARCIO Réu: KAIO RANGEL TAGARRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008296/ES - EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. 3 - 024.10.038392-6 - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Vítima: KARINA DOS SANTOS DE SOUZA Réu: WILLYAN DO NASCIMENTO MOTA Testemunha: MAXWELL DA VITORIA PEIXOTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a defesa para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazer aos autos cópia autenticada da certidão do acusado Wesley Henrique do Nascimento Motta. 4 - 024.11.010365-2 - Penal Pública Tribunal Júri Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: DIOGO MORAES DE MELLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16708/ES - LUIZA NUNES LIMA Para tomar ciência do despacho: Dê-se ciência à defesa do ofício de fl.s 238/239, da Rodosol, que encaminha o DVD contendo imagens das câmeras na 3ª Ponte,na data dos fatos. PROCESSO 024.120.032.636 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X JOÃO GERMANO DOS SANTOS. INTIMAR: DR. MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD - OAB/ES 4.725, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 07 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 024.120.082.268 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X DANIEL MARQUES RIBEIRO. INTIMAR: DR. DENIS DA COSTA MEIRELES - OAB/GO 20.902, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 07 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 024.120.104.450 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X RAFAEL BARBIERI DE ASSIS SANTOS E OUTROS. INTIMAR: DR. DILAIR CAETANO DAROS, MARCOS ADAD JAMMAL, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 03 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:45 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. 5 - 024.10.038289-4 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Autor: JOÃO FLÁVIO VIEIRA MACHADO CYPRIANO e outros Réu: RICARDO TEIXEIRA EMILIO DA COSTA PROCESSO 024.100.204.304 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X LUIZ CARLOS SILVA. INTIMAR: DR. HELIOMAR DE ALMEIDA SANTOS - OAB/ES 15.292, DR. EDER MANOEL REZENDE - OAB/ES 15.584 PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 03 DE MAIO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009356/ES - RODRIGO CARLOS HORTA Para tomar ciência da decisão: Na decisão proferida em Recurso de Sentido Estrito nos autos do processo 024.100.285.931, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em acórdão da lavra do Desembargador Federal Messod Azulay Neto, declarou competente para o julgamento do caso a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo. Em se tratanto de fatos idênticos, investigados na mesma operação policial, sendo apenas distintos os denunciados, não há sentido manter-se uma ação penal tramitando na Justiça estadual e outra ação tramitando na Juatiça Federal. Fica o advogado intimado da decisão. PROCESSO 024.090.219.403 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X DOMINGOS PEREIRA DE JESUS. INTIMAR: DR. HUGO MACHADO AMARAL - OAB/ES 15.054, DR. JOSÉ FRANCISCO T. AMARAL - OAB/ES 245-A PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 08 DE MAIO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. 6 - 024.10.028593-1 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Vítima: A SOCIEDADE Réu: TIAGO FERREIRA FRAZÃO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007028/ES - ROBERTO JOANILHO MALDONADO Para tomar ciência do despacho: Encaminhe-se o presente deito a Justiça Federal, após as devidas baixas. VITÓRIA, 13 DE ABRIL DE 2012 SIMONE SOARES LIMA COSTA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES. TEL. 3198-3082 - CEP 29.015-160 JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES DE OLIVEIRA FILHO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: NATHALIE M. H. F. FINAMORE SIMONI PROCESSO 024.100.277.417 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X REGINALDO STABNOW MALAKOWSKI. INTIMAR: DR. TIAGO MARCHESINI. DE VASCONCELOS - OAB/ES 16.700, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 08 DE MAIO DE 2012, ÀS 13:45 HORAS, PARA AUDIÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI Nº 9.099/95. PROCESSO 024.080.468.028 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X ANTÔNIO RAMOS VIANA. INTIMAR: DR. CHRISTOVAM TASSAR - OAB/ES 1.535, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.97/99, NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO. NATHALIE M. F. F. FINAMORE SIMONI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA Lista: 0015/2012 145 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FABIANA FONTANELLA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA 1 - 024.11.032668-3 - Exoneração de Pensão Reconvinte: G.A.D.P.M. Requerente: H.D.M. Reconvido: H.D.M. Requerido: G.A.D.P.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15642/ES - GUSTAVO FERREIRA DE PAULA Advogado(a): 193.482/SP - SIDNEI SAMUEL PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, exonerando o pai, H. D. M., da obrigação alimentar em face de seu filho maior G. A. D. P. M. 2 - 024.10.010097-3 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: N.H.B.D. Executado: K.B.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009597/ES - ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para informar nos autos seu endereço correto, tendo em vista a certidão de fl. 56/verso. Expeça-se Após, novo aguarde-se mandado pelo de prazo prisão de 06 a ser (seis) cumprido pela POLINTER. meses seu cumprimento. o Diligencie-se. 3 - 024.11.041869-6 - Regulamentação de Visita Requerente: S.B.L. Requerido: A.C.L.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1356/ES - JOSE CARLOS NASCIF AMM PARA TER CIÊNCIA DA JUNTADA DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO BEM COMO QUERENDO NO PRAZO LEGAL APRESENTAR RÉPLICA 4 - 024.12.011943-3 - Guarda de Menores (Família) Requerente: R.B.F. Requerido: B.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: ...Por sua vez, deverá ser intimado o Requerente/pai, para informar, no mesmo prazo, (48 horas) o seguinte: a- o seu endereço residencial completo e telefone; b- o nome completo e telefone da avó materna; b- se exerce a visitação do filho e de que forma, comprovando; c- se vêm pagando a pensão alimentícia, qual forma, e o número da conta corrente onde são feitos os depósitos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Vitória, 4 de março de 2012, às 16:39 hs. 5 - 024.12.006227-8 - Revisão de Alimentos Requerente: I.A.R.J. Requerido: A.J.A.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO PARA TER CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO BEM COMO PARA QUERENDO NO PRAZO LEGAL APRESENTAR RÉPLICA Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: I. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14834/ES - AQUILES DE AZEVEDO PARA TER CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS BEM COMO DA CONCESSÃO DE VISTAS NO PRAZO LEGAL 8 - 024.09.030894-1 - Separação Consensual com bens a Partilhar Exequente: H.C. Requerente: H.C. Executado: C.M.D.B.C. Requerido: C.M.D.B.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13037/ES - BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA PARA TER CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FOLHAS 150VERSO 9 - 024.09.022248-0 - Declaratória Requerente: C.L.S. Requerido: M.M.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16011/ES - DANIEL GARCIA PRATA Advogado(a): 008277/ES - WALDYR LOUREIRO Para tomar ciência da sentença: Por todo o exposto, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa. No entanto, por ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, e em atenção ao artigo 12 da Lei 1.060/50, suspendo o pagamento pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual estará prescrita a obrigação caso perdure o estado de miserabilidade. 10 - 024.10.003662-3 - Guarda de Menores (Família) Requerente: M.C.D.F. Requerido: G.Q.C.R. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9812/ES - GERUZA LEBRANCK DE PAULA Advogado(a): 9735/ES - GUSTAVO MACIEL TARDIN Para tomar ciência do despacho: Lamentavel a situação familiar das partes envolvidas. Acolho na integra a solicitação do Ministério Público às fls. 243 verso/244. Encaminhese, com urgência. I-se as partes, por carta "AR" e seus advogados, da petição de fl. 245. Após, intime-se a Dra. Perita para a retirada dos autos. 11 - 024.12.011612-4 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: V.L.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15690/ES - ANTONIO PINTO TOSTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 09/05/2012 às 15:00, situada no(a) 12 - 024.12.011667-8 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: O.M. Requerido: V.S.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER Para tomar ciência do despacho: Defiro os beneficios da a.j. Designo o dia 4 de junho de 2012, às 13:30 hs, para ouvir o casal. O prazo de contestação, deverá ser contado a partir da audiência designada. Cite-se, com as advertências. Após, ao MP. 6 - 024.11.025222-8 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.C.A.T. e outros Executado: L.C.T. 13 - 024.12.007676-5 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: B.M.D.S.P.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para tomar ciência da sentença: Considerando o requerimento de fls. 40/verso, DECLARO, com base no art. 794 c/c o art. 795, ambos do CPC, extinta a execução. Custas pelo Executado. P. R. I. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12453/ES - TAISA BARRETO DE MORAES BUENO Para tomar ciência do despacho: Audiência de ratificação para o dia 11/06/2012 às Intime-se. 7 - 024.04.012754-0 - Divórcio Consensual Requerente: F.V.B. e outros 14 - 024.11.039053-1 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: C.E.T.D.S. 13:30 hoas. 146 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO Executado: A.E.D.S. Executado: C.A.D.O.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por seu advogado, para informar se tem interesse no prosseguimento da ação, e, em caso positivo, para requerer o que entender de direito, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11950/ES - MARILIA PAULA MACEDO NICOLETTI Para tomar ciência do despacho: Digam aos exequentes nse possuem interesse no feito, sob pena de extinçao. 15 - 024.11.032792-1 - Regulamentação de Visita Requerente: V.D.S.C. Requerido: F.L.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18273/ES - PENHA CRISTINA GONCALVES RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Certifique se a sentença transitou em julgado. Com relação a petição de fls. 110/111, deverá o Requerente comprovar a ausência da menor a escola, mediante declaração da instituição de ensino. Assim, intime-se para apresentar a prova. Apresentado, diga a Requerida e, após, o MP. Dil-se. 16 - 024.10.040224-7 - Cumprimento de Sentença Exequente: E.A.R. Executado: J.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13757/ES - CINTIA FERREIRA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: PARA ATENDER AO DESPACHO DE FOLHAS 94 VERSO, BEM COMO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 17 - 024.11.007836-7 - Exoneração de Pensão Requerente: G.A.Z. Requerido: D.M.L.Z. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17800/ES - EDJANEA RIBEIRO PEREIRA Advogado(a): 007075/ES - RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 18 - 024.10.017316-0 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: K.S.W. e outros Executado: F.L.W. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13388/ES - RAPHAEL VARGAS CALMON SOEIRO Para tomar ciência da sentença: Considerando que a Exequente, por seu advogado, confirma o pagamento do débito objeto da presente execução às fls. 63, com base no disposto no art. 794, I, c/c art. 795, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. bem como para efetuar o pagamento das custas processuais sob pena de inscrição em dívida ativa. 19 - 024.09.014021-1 - Cumprimento de Sentença Exequente: C.P.T.P.C. e outros Executado: E.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13264/ES - TALITA CAMPOS SANTANA Para tomar ciência do despacho: Verifico que à petição de fl. 378, encaminhada via "fax", está incompleta. Assim, certifique Sr. Escrivão se foi apresentado o original. Em caso negativo, intime-se a parte requerente para a apresentação. Dil-se. 20 - 024.01.000154-3 - EXECUCAO ALIMENTICIA Requerente: S.C.M.D.S. e outros Requerido: J.C.B.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR Para tomar ciência do despacho: Diga se tem interesse no feito sob pena de extinçao. 21 - 024.11.008232-8 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: C.D.S.R. e outros 22 - 024.07.060768-4 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: S.A.D.S.M. Requerido: R.D.J.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005487/ES - LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS Para tomar ciência do despacho: Dê-se ciência à parte interessada. do ofício de folhas 286 23 - 024.12.006973-7 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: M.C.D.S.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para tomar ciência do despacho: Designo o dia 09/05/2012 às 16:00 horas para ouvir o casal. Intimem-se, sendo que as partes, por telefone. 24 - 024.12.005925-8 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: R.S.S. Requerido: R.F.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17175/ES - MARCO VALERIO FERREIRA SILVA Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, na forma do artigo 267, inciso IV, do citado Codex, determinando o cancelamento da distribuição. 25 - 024.08.040050-0 - Separação Litigiosa sem bens a Partilhar Requerente: E.P.B.R. Requerido: I.R.G.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente, para se for o caso, apresentar a declaração de pobreza, ou pagar a taxa necessária. Paga a taxa, ou apresentado a declaração mencionado, dê-se-lhe vista pelo prazo de dez dias. Nada reqquerido, retornem ao arquivo. 26 - 024.11.016765-7 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Exequente: L.G.D.M. Requerente: A.W.D.M. Executado: A.W.D.M. Requerido: L.G.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16167/ES - CONSUELO GALLEGO DE MACEDO PARA TER CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA 27 - 024.06.024942-2 - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: S.B. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 85200/RJ - CONSUELO FERNANDA M. F. MIRANDA Para tomar ciência do despacho: Paga a taxa necessária, expeça-se a carta de sentença. 28 - 024.12.003144-8 - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: G.R.M.C. Requerido: M.V.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003414/ES - ROBERTO MARIANO Para tomar ciência do despacho: A peça inicial não foi subscrita pelo ilustre advogado. Assim. intime-se para tal fim, bem como para emendar a inicial, à luz da Emanda Constitucional nº66/2010, eia que não vigora a separação judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 147 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 29 - 024.95.009729-5 - SEPARACAO JUDICIAL Requerente: C.M.R.A.D.F. e outros Requerido: X. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008944/ES - MARIA AMELIA BARBARA BASTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Requerente para o pagamento da taxa de desarquivamento, eis que a existente nos autos, foi em razão do pedido de desarquivamento aos 28 de setembro de 2011 - fl. 20. Em razão do silêncio, os autos retornaram ao arquivo. Não havendo nova manifestação, mais uma vez, ao arquivo. 30 - 024.11.023235-2 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: R.F.P. e outros Executado: E.R.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15869/ES - GIOVANI LOPES RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Ao exequente. VITÓRIA, 17 DE ABRIL DE 2012 RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE: 13/04/2012 LISTA 31 JUIZ DE DIREITO: JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO PROMOTORA: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA CURATELA PROCESSO Nº : 024.12.004542-2 INTIMAR DR(A). GERALDO BENÍCIO, OAB/ES 18446, PARA PROVIDENCIAR QUE A CURADORA VENHA ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO. INTERDIÇÃO PROCESSO Nº : 024.12.007433-1 INTIMAR DR(A). RENATO DUTRA GONDIM, OAB/RN 9753, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 19. INVENTÁRIO PROCESSO Nº : 024.10.006362-7 INTIMAR DR(A). ELIEZER RANGEL FREITAS, OAB/ES 16623, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 221/223. INVENTÁRIO PROCESSO Nº : 024.05.022172-0 INTIMAR DR(A). DARCY DALLAPÍCULA, OAB/ES 1414, PROCEDA A DEVLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE SER-LHE COBRADO POR MEIO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCESSO Nº : 024.05.011530-3 INTIMAR DR(A). PAULO ANTÔNO SILVEIRA, OAB/ES 1263, PARA PROVIDENCIAR A QUITAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº : 024.04.014617-7 INTIMAR DR(A). KELLY CRISTINA BRUNO, OAB/ES 8705, PARA CIÊNCIA DO EXAME DE SANIDADE DA INTERDITANDA DESIGNADA PARA O DIA 25/04/2012 ÀS 14:00 HORAS. INVENTÁRIO PROCESSO Nº : 024.01.003343-9 INTIMAR DR(A). FABRÍCIO PIMENTEL DE SIQUEIRA, OAB/ES 8962, PARA SE MANIFESTAR SOBRE PARECER FAZENDÁRIO DE FLS. 531/532 EM 05 (CINCO) DIAS. NATASKA TOSCANO LUPPI DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -**********- Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 - VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.10.039467-5 (37.868) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS SRS. JÉSSICA PEREIRA COUTINHO E ALEXSANDRO PEREIRA, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR COM TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AOS MENORES ACP E ACP; E COMO CONSTA, OS REFERIDOS SÃO OS GENITORES DAS MESMAS, E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LOS PESSOALMENTE, FICAM OS MESMOS DEVIDAMENTE CITADOS PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COMPARECEREM A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012. EU, CRISTINA LUBE, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, DIGITEI E IMPRIMI. NELSON GOULART MONTEIRO NETO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CONFORME PROVIMENTO Nº 015/2010 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA/ES JUIZ: DR. VLADSON COUTO BITTENCOURT CHEFE DE SECRETARIA: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA INTIMAÇÃO PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C 1.216 DO C.P.C DRS: CLAUDIUS ANDRÉ MENDONÇA CABALERO- OAB/ES Nº 7.228 E SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE- OAB/ES Nº 1.705 PROCESSO Nº 024.09.041987-0 REQUERENTE: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTADOS: L. O E M.V.G.F FINALIDADE: PARA COMPARECEREM AO 2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VITÓRIA, À AV. FLORENTINO AVIDOS, 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, PARA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2012, ÀS 15:00 HORAS. DRS: AYLTON GOMES CABRAL- OAB/ES Nº 4.564 E SEGUNDO LUIS MENEGUELLI- OAB/ES Nº 7.027 PROCESSO Nº 024.10.032627-1 REQUERENTE: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTADO: R.R.S FINALIDADE: PARA COMPARECEREM AO 2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VITÓRIA, À AV. FLORENTINO AVIDOS, 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, PARA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS. VITÓRIA, 17 DE ABRIL DE 2012 -**********PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DE VITÓRIA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS 148 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 EXPEDIENTE 13/04/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÔNICA PEREIRA DE ABREU ACERBI CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE MACAÉ-RJ 02411039088-7- BOA PRAÇA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.. EM FACE DE ABASTECEDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE MACAÉ OFFSHORE LTDA.. ME E OUTRO- INTIMEM-SE DR. SANTHIAGO TOVAR PYLRO, OAB/ES 11734, DR. ADILSON LOPES DA SILVEIRA, OAB/RJ 97474, DRª SIMONE SILVEIRA, OAB/ES 5917, PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 16/05/2012, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA-E.S. 02411016482-9- EDINEY GRONER EM FACE DE FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL E OUTRO- INTIMEM-SE DR. ANTONIO DE OLIVEIRA NETTO, OAB/ES 7745, DR. PEDRO PAULO PESSI, OAB/ES 6615, DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO, OAB/ES 3503, DR. JRGE IGNACIO, OAB/ES 4490, DR. EDSON ANTÔNIO ZANOTELLI DA SILVA, OAB/ES 3534, PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 24/05/2012, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO - VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE ARACRUZ-E.S. 02412002301-5- VAGNER GRIPA MALOVINI EM FACE DE MARIA ROSA DE SOUZA MONTEIRO ME E OUTRO- INTIMEM-SE DR. ALEXANDRE MATOS LIMA, OAB/ES 14556, DR. JEFFERSON CORRÊA DE SOUZA, OAB/ES 9815, PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 30/05/2012, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO - VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE LINHARES-E.S. 02412004790-7- MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO JOSE CARLOS GRATZ E OUTROS- INTIMEM-SE DRª ANDRESSA A. M. OLIVEIRA CAODURO, OAB/ES 9108, DRª MÁRCIA LEAL DE FARIAS, OAB/ES 7809, PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 31/05/2012, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO - VITÓRIA/ES. Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO dia 29 de maio de 2012, às 14:00 hs, na sala de audiência da Vara Privativa de Registros Públicos de Vitória, situada no 6º andar do Fórum Moniz Freire, Rua Muniz Freire, Cidade Alta, Centro - Vitória/ES. -*************PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DE VITÓRIA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS EXPEDIENTE 17/04/2012 JUÍZA DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÔNICA PEREIRA DE ABREU ACERBI CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-E.S. 02411019967-6- CAROLINA CALIMAN FALQUETO EM FACE DE HOSPITAL MERIDIONAL - INTIMEM-SE DR. ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO, OAB/ES 10041, DR. FABIANO LOPES FERREIRA, OAB/ES 11151, DR. RODRIGO CAMPANA TRISTÃO, OAB/ES 9945, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 114 À SEGUIR: ''(...INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAREM SOBRE O AGRAVO RETIDO DE FLS. 74/86 E OS DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHAM...).'' CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO-R.J. 02411013526-6- INTEROIL REPRESENTAÇÃO LTDA.. EM FACE DE FRONTIER SEILLEAN KS- INTIMEM-SE A DRª DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA, OAB/ES 8847, DR. IVAN TAUIL RODRIGUES, OAB/RJ 61118, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 101 À SEGUIR: ''(...PRELIMINARMENTE, CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO CONSTANTE ÀS FLS. 97...)''. DESPACHO DE FLS. 97 À SEGUIR: ''VERIFICO DO COMPROVANTE DE FLS. 95 QUE O DEPÓSITO FOI REALIZADO EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO ÀS FLS. 88. INTIME-SE O INTERESSADO PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR A QUANTIA RELATIVA AOS HONORÁRIOS FIXADOS.'' -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE COLATINA-E.S. 02412008416-5- ESPÓLIO DE JOSE APRIGIO EM FACE DE JOÃO NATAL PIEDADE- INTIMEM-SE DR. ANTONIO ESCALFONI JUNIOR, OAB/ES 8184, PARA A AUDIÊNCIA DO DIA 30/05/2012, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO - VITÓRIA/ES. CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE CATELO-E.S. 02411024830-9- João Luiz do Nascimento em face de Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa e Caixa Seguradora S/A- INTIMEM-SE Dr. Leonardo Valle Soaes, Dr. Frederico Jose Lobato Pires, OAB/ES 11366, Drª Luciana Beatriz Passamani, OAB/ES 8491, Dr. Bruno Amarante S. Couto, OAB/ES 14487, para a audiência do dia 24/05/2012, às 15:00 horas, na sala de audiência da Vara Privativa de Registros Públicos de Vitória, situada no 6º andar do Fórum Moniz Freire, Rua Muniz Freire, Cidade Alta, Centro – Vitória/ES. -*************PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DE VITÓRIA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS EXPEDIENTE 13/04/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. MÁRCIA JACÓBSEN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MÔNICA PEREIRA DE ABREU ACERBI RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 024.11027600-3- Renan Rayner de Oliveira Candido - INTIME - SE Dr. Raimundo dos Reis Brandão, OAB/RJ 143948, para tomar ciência da audiência designada para o EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.09.010588-3 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) TRANSPORTE E LOGISTICA BATISTA RODRIGUES LTDA. ME, CNPJ N° 07.482.461/0001-97, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) RODRIGO COLOMBO BAPTISTA CPF Nº 031.655.367-08 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.09.010588-3 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): TRANSPORTE E LOGISTICA BATISTA RODRIGUES LTDA. ME E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 5.979,13 (CINCO MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 11442/2008 DATA DE INSCRIÇÃO: 02/12/2008 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO ONZE (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA 149 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 05117/2010 DATA DE INSCRIÇÃO: 05/11/2010 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO TRÊS (03) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.11.009586-6 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CENTER BABY COM DE ART INFANTIS LTDA., CNPJ N° 07.682.508/0001-66, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARILENE DE SOUSA COSTA CPF Nº 417.429.905-68 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.11.009586-6 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CENTER BABY COM E ART INFANTIS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 8.282,18 (OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 05193/2010 DATA DE INSCRIÇÃO: 11/11/2010 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO TRÊS (03) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.10.034423-3 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) COMERCIAL DE ROUPAS PERINA LTDA., CNPJ N° 36.310.191/0001-35, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) CIRO DE OLIVEIRA MORAIS CPF Nº 125.349.516-53 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.10.034423-3 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): COMERCIAL DE ROUPAS PERINA LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 10.183,07 (DEZ MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 01958/2010 DATA DE INSCRIÇÃO: 20/04/2010 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROC. N.º 024.11.006056-3 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) COMERCIAL CEREHORT LTDA. MEE, CNPJ N° 04.860.321/0001-17, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) CHARLES ROCHA DE ANDRADE CPF Nº 272.398.536-91 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.11.006056-3 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): COMERCIAL CEREHORT LTDA. MEE E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 12.356,54 (DOZE MIL, TREZENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.10.030773-5 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CAMPANA ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA. ME, CNPJ N° 03.373.217/0001-35, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) JOÃO BATISTA DE PAULA CPF Nº 015.162.547-67 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.10.030773-5 150 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CAMPANA ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDA. ME E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 7.190,19 (SETE MIL, CENTO E NOVENTA REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 00691/2010 DATA DE INSCRIÇÃO: 25/02/2010 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS Edição nº 4255 ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0003-82, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.08.044503-4 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 11.535,50 (ONZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 06725/2008 DATA DE INSCRIÇÃO: 17/07/2008 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS D.J. ESPÍRITO SANTO -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROC. N.º 024.09.012912-3 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0002-00, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.09.012912-3 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 18.899,24 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 01364/2009 DATA DE INSCRIÇÃO: 27/02/2009 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.09.011293-9 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0002-00, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.09.011293-9 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 25.259,18 (VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 12356/2007 DATA DA AVERBAÇÃO: 20/02/2009 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.08.044503-4 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROC. N.º 024.09.012906-5 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO 151 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0003-82, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.09.012906-5 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 19.615,42 (DEZENOVE MIL SEISCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 01611/2009 DATA DE INSCRIÇÃO: 16/03/2007 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.09.013017-0 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0001-10, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.09.013017-0 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 97.172,30 (NOVENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 12370/2007 DATA DE INSCRIÇÃO: 30/11/2007 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. N.º 024.08.044988-7 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0001-10, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.08.044988-7 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 21.524,10 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 06681/2008 DATA DE INSCRIÇÃO: 17/07/2008 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.09.011309-3 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0003-82, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.09.011309-3 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 15.018,04 (QUINZE MIL, DEZOITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO DE MAIS R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 01249/2009 DATA DE INSCRIÇÃO: 20/02/2009 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS 152 Quarta-Feira 18 de abril de 2012 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS Edição nº 4255 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.09.012919-8 PROC. N.º 024.100.365.105 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CD ROOM DISCOS LTDA., CNPJ N° 01.163.812/0003-82, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ANTONIO ZANOTELLI CPF Nº 449.982.797-34 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.09.012919-8 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CD ROOM DISCOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 4.695,74 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 01368/2009 DATA DE INSCRIÇÃO: 27/02/2009 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA A EX.Mª SRA. DRª ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LIFE COMERCIO DE CARNES LTDA. ME, CNPJ N°31.807.191/0001-21, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) ALEXANDRO BISPO DE JESUS, CPF 682.705.342-34, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.100.365.105 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): LIFE COMERCIO DE CARNES LTDA. ME E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$8.694,56 (OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO MAIS R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º: 3870/2010 DATA DE INSCRIÇÃO:03/09/2010 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DIA DOIS (12) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (EDUARDO ALTAFIM SANT’ANA), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -*************-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 2º VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.10.015028-3 A EX.Mª SR.ª. DR.ª. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) GRAZIELY MARTINS RIBEIRO CPF N° 076.012.576-73, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.10.015028-3 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): VIANA COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 10.617,97 (DEZ MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO, E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DESPACHO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 05985/2009 DATA DE INSCRIÇÃO:14/12/2009 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO DOIS (02) DO MÊS DE ABRIL (04) DE DOIS MIL E DOZE (2012). EU, (RODRIGO BRAGA ROSA ELLER), ESTAGIÁRIO DE DIREITO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA PROC. N.º 024.070.621.891 A EX.Mª SRA. DRª ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS, DA COMARCA DE VITÓRIA NOMEADO NA FORMA DA LEI. CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) NELL INDUSTRIA LTDA., CNPJ N°02.345.223/0001-16, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARIA APARECIDA COSTA RAMOS, CPF 913.310.807-20, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.070.621.891 EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): NELL INDUSTRIA LTDA. E SÓCIO(S). FINALIDADE/DÍVIDA: PARA PAGAR(EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$18.296,97 (DEZ