MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Ref.: Notícia de Fato n.º 1.26.001.000012/2015-57 NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL DA PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO Trata-se de Notícia de Fato autuada a partir de representação formulada por ROBSON RIBEIRO, noticiando a inadequação no atendimento de urgência do paciente LUIZ ALBERTO FERREIRA RIBEIRO, pessoa idosa (75 anos). De acordo com o relatado, LUIZ ALBERTO FERREIRA RIBEIRO, pai do declarante, foi atendido no Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina, no dia 16/02/15, com o indicativo de fortes dores lombares, provenientes de acidente doméstico. Realizado o exame de Raio-X pelo médico ortopedista de plantão, foi informado ao paciente que este “poderia ir embora, pois não tinha nada”. Além disso, foi receitado o medicamento Dipirona, conforme guia médica acostada às fls. 08. Diante da ineficácia da medicação prescrita, e ainda sentindo fortes dores, o manifestamente conduziu seu pai ao Pronto Atendimento UPAE Alírio Brandão, no qual foi solicitado que o paciente retornasse ao Hospital de Urgências e Traumas, a fim de que fossem realizados os exames de ressonância e tomografia, de modo a melhor avaliar sua situação clínica. Ainda conforme as alegações constantes no termo de representação formulado pelo Sr. ROBSON RIBEIRO, o paciente retornou ao já citado nosocômio em 18/01/2015, como intuito de realizar os exames anteriormente sugeridos; entretanto, segundo as informações colhidas, o ______________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.304-190 Telefone: (87) 2101-8400 – FAX: (87) 2101-8421 - E-mail: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro médico ortopedista teria se exaltado, dirigindo-se ao paciente em voz alta e com gracejos. Irresignado, o depoente conduziu seu genitor à rede particular de saúde, sob suas custas, na qual foi realizado o exame de tomografia. Oficiado, o Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina não prestou quaisquer informações acerca do caso relatado, no curso do prazo determinado pelo Ofício nº 012/2015/PR-PTA/JZO/1º OTCC. Pois bem. Depreende-se do quanto narrado que o caso em tela caracterizase como questão individual de saúde, enquadrando-se, portanto, nos termos do Enunciado nº 11 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que versa: Enunciado nº 11: Em questões individuais de saúde, é facultada ao membro do Ministério Público Federal a remessa do procedimento às Defensorias Públicas já instaladas Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, devendo, contudo, serem realizadas as seguintes diligências previamente: 1. Seja efetuada remessa de cópia dos autos à Defensoria Pública da União; 2. Junte-se cópia da presente promoção de arquivamento aos autos dos ICPs nº 1.26.001.000144/2012-36 e 1.26.001.000123/2014-82, noticiando a existência das representações de diversos cidadãos quanto à morosidade para a realização de cirurgias pelo Hospital de Urgências e Traumas; 3. Seja dada ciência, ao representante deste feito, da promoção de 2 de 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro arquivamento, para, querendo, manifestar inconformismo e apresentar suas razões escritas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, determinando, após, que sejam os presentes autos encaminhados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao NAOP-PFDC-PRR/5ª Região, para os fins de devido controle institucional. Petrolina-PE, 27 de abril de 2015. MARA ELISA DE OLIVEIRA Procuradora da República C:\Users\prpe\AppData\Local\Temp\Arquivamento_34_2015_1.26.001.000012-2015-57_atendimento hospitalar_HUT.odtlbs 3 de 3