MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL MPF/PRM/PETROLINA/2º OTCC Nº 27/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. “Instaura Inquérito Civil para apurar possível prática de ação potencialmente danosa ao meio ambiente por parte da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Campus III, consistente na degradação pelo Campus Universitário de área de preservação permanente (APP) e ausência de licenciamento ambiental” O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PETROLINA/JUAZEIRO, pelo procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III, e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, III, “d”, 6º, VII, “b”, XIV, “g” e XIX, “b”, 7º, I, e 8º, I a IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 2º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006; e no art. 1º, I, e art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985: CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal estatui que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações” CONSIDERANDO a notícia de que parte do Campus III da UNEB 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA estaria localizado em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio São Francisco, o que teria implicado na degradação de parte da vegetação existente nessa área; CONSIDERANDO que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar 75/93); RESOLVE: instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar a prática de ação potencialmente danosa ao meio ambiente por parte da Universidade do Estado da Bahia (Campus III, Juazeiro) consistente na manutenção de seu Campus Universitário em área de preservação permanente (APP) localizada às margens do Rio São Francisco, determinando a remessa dessa portaria e dos documentos anexos à Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil Público, vinculado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão e realização das comunicações de praxe. Determinar, ainda, que, em seguida, os autos do IC sejam encaminhados à secretaria deste gabinete para adoção das diligências abaixo: a) oficiar ao Município de Juazeiro/BA, requisitando-lhe que encaminhe cópia integral do processo de concessão de alvará para construção do Campus III da UNEB; b) oficiar à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente para que cumpra o Ofício nº 60/2010 (fl. 30); c) oficiar ao IBAMA, requisitando-lhe fiscalização imediata no Campus III da UNEB, de modo a identificar as áreas de construção localizadas em Área de 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PETROLINA Preservação Permanente – APP. Após a vinda das informações requisitadas ou o decurso de 20 (vinte) dias, venham os autos do procedimento conclusos para deliberação. Designo a servidora Janeide da Silva Araújo Melo, técnica administrativa, para atuar neste procedimento, enquanto lotada neste gabinete. Petrolina, 23 de novembro de 2010. JOÃO PAULO HOLANDA ALBUQUERQUE Procurador da República G:\Oficio-02\Gab_ 2OTCC\CIVEL\Tutela\Extrajudicial\Portaria da instauração\27-10_1.26.006.000044.2010-06_meio ambiente_APP_UNEB-III.odt 3