⇒ PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO CRST LONDRINA ORGANIZADORES Mara Ferreira Ribeiro Coordenadora de Saúde do Trabalhador/DESA/AMS Elisabete de Fátima Pólo de Almeida Nunes Departamento de Saúde Coletiva/UEL Dulcelina Aparecida Silveira Sindicato dos Bancários de Londrina Jerônimo Ferreira da Silva SAM/17ª Regional de Saúde Júlia Trevisan Martins Departamento de Enfermagem/UEL Maria Aparecida Ramalho SINSAÚDE Rita Odiléia Figueiredo SINDSERV Rosa Kumiko Ueda INSS/Londrina Rosilene Aparecida Carvalho Ferreira APLER Valdir de Oliveira SINTRACON AGRADECIMENTOS: Cristina Ribeiro Araújo Departamento Saúde Trabalhador/SESA Aparecida Regiane Portieri Sindicato dos Bancários de Londrina Cleuza Beluzo Ferreira Sindicato dos Bancários de Londrina Inês Harumi Hayashi APLER Sílvio Fontana Sindicato dos Bancários de Londrina Solange C. Dos Reis Nunes. APLER Membros da CIST Londrina REVISÃO: CLAUDETE STABILE ROMANISZEN – CRST JERÔNIMO FERREIRA DA SILVA - CRST MARA FERREIRA RIBEIRO – CRST NILVA MARIA DE SOUZA – CRST RENATA CRISTINA SILVA BALDO – CRST TEODORO CARDOSO DA SILVA – CRST I- INTRODUÇÃO A saúde do trabalhador passa a ter nova definição e novo delineamento institucional a partir da Constituição Federal de 1988, com a instituição do Sistema Único de Saúde –SUS e sua incorporação enquanto área de competência própria da saúde.A lei Federal Nº 8080 insere a Saúde do Trabalhador como campo de atuação do SUS e estabelece o que se entende por Saúde do Trabalhador, reitera os princípios e diretrizes do SUS, definindo as competências comuns e complementares dos três âmbitos, municipal, estadual e federal, especificando em cada um deles o campo da Saúde do Trabalhador. A Lei Federal Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.Esta lei cria as instâncias colegiadas da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde e também orienta as Conferências Nacionais Setoriais, a exemplo das I e II Conferências Nacional de Saúde do Trabalhador e Conferências Estaduais e Municipais que contribuíram na implantação de Ações de Saúde do Trabalhador no SUS. Já o Decreto Federal Nº 99438, de 07 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e atribuição do CNS, e dá outras providências; diz que em todos os mecanismos de controle social, de gestão do SUS e de financiamento, a exemplo dos Conselhos, das Conferências, dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, das normas operacionais, a Saúde do Trabalhador devem estar contempladas. E nesse mesmo decreto em seu artigo 6º prevê a criação pelo Conselho de Comissões, com a finalidade de promover estudos com vistas a compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS. Entre essas áreas prevê a Saúde do Trabalhador (texto parcialmente reproduzido do Caderno de saúde do trabalhador-Legislação-Brasil-M. S., 2001). Em 05 de novembro de 1996 foi aprovada a Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS 01/96) e a área de Saúde do Trabalhador deixou para ser normatizada posteriormente. Em outubro de 1998 é aprovada a Portaria Nº 3.908 que institui a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST) com o objetivo de orientar e dar instrumentos à realização das ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora, urbano e rural, pelos Estados, o Distrito Federal e os municípios, as quais deve nortear-se pelos pressupostos básicos do SUS. Resumidamente são eles: Universalidade: independente do vínculo empregatício formal do trabalho; Integralidade das ações: compreendendo a assistência e recuperação dos agravos, e a prevenção através de intervenção nos processos de trabalho, direito à informação sobre a saúde, Ações de Educação em Saúde voltadas para prevenção de agravos à saúde do trabalhador, Controle Social através da presença de trabalhadores em todas as etapas de Vigilância à Saúde do Trabalhador, regionalização e hierarquização das ações de saúde do trabalhador, utilização do critério epidemiológico e de avaliação de riscos no planejamento e realização das ações de saúde do trabalhador e por fim a configuração da saúde do trabalhador enquanto um conjunto de ações de vigilância e assistência, visando à promoção, à proteção, à recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a cargas ocupacionais advindas do processo de trabalho. Para o desenvolvimento das competências atribuídas e esperadas para estados e municípios o Ministério da Saúde propõe a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador –RENAST – que tem como propósito potencializar as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, com a criação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) nos estados entre outras estratégias para a implantação de ações na área na perspectiva da descentralização e integração das ações. Os CRST foram pensados para servirem como ferramenta estratégica para a disseminação das práticas em saúde do trabalhador no SUS e como Pólos irradiadores, em um determinado território, da cultura da produção social das doenças, a partir da explicitação da relação entre processo de produção e processo saúde/doença, assumindo a função de suporte técnico e científico, deste campo do conhecimento, junto aos profissionais de todos os serviços da rede do SUS. No Estado do Paraná um dos Pólos que está sendo estruturado é o da Macro-Região NORTE. II - CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL TRABALHADOR DE LONDRINA EM SAÚDE DO A Macro-Região NORTE do Paraná é composta por 97 municípios pertencentes a 05 Regionais de Saúde, que são elas: 16ª Regional-Apucarana 17ª Regional-Londrina 18ª Regional-Cornélio Procópio 19ª Regional-Jacarezinho 22ª Regional-Ivaiporã A população adescrita a esta macro-regional NORTE é de 1.552.248 habitantes. Embora se tenha um diagnóstico prévio sobre a subnotificação de agravos relacionados ao trabalho, através dos dados disponíveis verificou-se que no período de 1997 a 1999 ocorreram um total de 4.513 acidentes de trabalho notificados através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). , entre 1998 a 2002 foram 289 casos notificados ao Comitê Estadual de Investigação de Óbitos e Amputações relacionados ao trabalho. Foram 738 intoxicações relacionadas ao trabalho no período de 1997 a 2001. E no mesmo período os acidentes com Animal peçonhento relacionados ao trabalho foram 571 casos, vide anexo (Estatísticas sobre a região Macro –Norte). A necessidade da criação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador foi intensamente discutida pelas instâncias de Controle Social, no caso de Londrina desde o 1ºEncontro Municipal de Saúde do Trabalhador no ano de 1996; e depois com a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador em abril de 2000, ampliou-se a discussão sobre essa necessidade, e através da participação de seus membros por ocasião da pré-conferência macro-regional de saúde do trabalhador e conferência estadual de saúde do trabalhador foi levado como proposta a criação do Centro de Referência Macro-regional em Londrina. Em 2002 a CIST-PR (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador do Paraná) retomou a discussão promovendo o Seminário Macro-regional de Saúde do Trabalhador em Londrina. No relatório final desse Seminário aponta para que o Centro de Referência de Londrina fosse implantado ainda neste ano corrente. A Secretaria de Saúde de Londrina vem desenvolvendo as ações em saúde do trabalhador desde dezembro de 1993 quando ocorreu a municipalização das ações de Vigilância Sanitária, foi atribuída ao município de Londrina a execução das ações de vigilância dos locais e processos de trabalho que ofereciam riscos à saúde e segurança do trabalhador (Lei Municipal nº 5668/93, art.3º, VII).As ações referentes à Saúde do Trabalhador ficaram, bem como ao longo desses anos incorporou ações de vigilância epidemiológica tais como: levantamento de agravos à saúde do trabalhador e investigação de acidentes graves relacionados ao trabalho, atendendo as solicitações do Comitê Estadual de Óbitos e Amputações Relacionados ao Trabalho; e também desenvolveu ações de capacitação em Saúde do Trabalhador, destacando-se a Capacitação para os profissionais da Atenção Básica em Saúde do Trabalhador. Sendo assim a coordenação estadual de Saúde do Trabalhador ( Departamento de Saúde no Trabalho-SESA-PR) referendou Londrina para ser o 1º Centro de Referência Regional do Paraná a ser cadastrado junto à RENAST. Através da Portaria Ministerial Nº 250 de 29 de agosto de 2003 ficou cadastrado o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Londrina e o classifica como Regional tipo B que abrange uma região de até 1,4 milhão de habitantes.O incentivo financeiro ocorrerá através de transferência Fundo a Fundo em conta específica RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador). O recurso é retroativo à julho/2003, sendo R$ 20.000,00 para implantação e R$ 14.000,00 mensais (poderá aumentar ou diminuir após avaliação do Ministério da Saúde). III - OBJETIVO DO CRST - LONDRINA O objetivo principal do CRST é disseminar as práticas em saúde do trabalhador no SUS, enquanto pólo irradiador, na região norte do Paraná, assumindo a função de suporte técnico e científico, deste campo do conhecimento, junto aos profissionais de todos os serviços da rede do SUS. A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador-Londrina discutiu amplamente os objetivos propostos para o CRST-Londrina e a partir destas discussões, organizou-se um grupo para a elaboração do projeto. Este grupo organizou a proposta em dois momentos: no primeiro momento, quando apresenta o plano de implantação do Centro, e no segundo momento, são apresentadas as atividades propostas para serem desencadeadas por este Centro, estruturadas em três campos de ação: 1. Informação, Educação e Comunicação (IEC); 2. Vigilância à Saúde do Trabalhador; 3. Processamento de Informações. IV - PLANO DE IMPLANTAÇÃO 1. OBJETIVO ESPECÍFICO: Trabalhador de Londrina. 1.1. Instalar o Centro de Referência Regional em Saúde do AÇÕES: a) Discutir e elaborar um plano de ações para o CRST, através de oficinas e reuniões: Período: outubro a dezembro de 2003 (vide atas em anexo). b) Apresentar e discutir o plano de ações do CRST junto à CIST e Coordenação Estadual de Saúde do trabalhador. Período: novembro de 2003. c) Apresentar o Plano de implantação ao Secretário Municipal de Saúde e Diretoria Executiva da AMS, novembro 2003 e solicitação de composição da equipe de trabalho do CRST d) Compor equipe de trabalho que serão lotados no CRST. Antes da apresentação junto ao Conselho em 15 de abril / 2004 Recursos Humanos: segundo as exigências da portaria nº 1679, anexo II e do termo de cadastramento a equipe deverá contar com 10 profissionais, ou seja: 02 médicos – 01 enfermeiro - 01 auxiliar de enfermagem – 02 profissionais de nível médio (*) e 04 profissionais de nível superior (**). (*)- profissional de nível médio, com capacitação em saúde do trabalhador: auxiliar de enfermagem, técnico em higiene e segurança do trabalho, auxiliar administrativo, arquivistas. (**)- profissional de nível superior, com formação em saúde do trabalhador: médico generalista, médico do trabalho, médico especialista, sanitarista, engenheiro, enfermeiro, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, sociólogo, ecólogo, biólogo, terapeuta ocupacional, advogado. Equipe atualmente disponibilizada para atuar no CRST: 01 médico com especialização em Saúde do Trabalhador com carga horária de 04 horas. • Segurança do Trabalho. 01 Médico Sanitarista 01 agente administrativo com curso em Técnico em • 01 agente de saúde desempenhando a função de agente • 01 agente administrativo administrativo 01 auxiliar de enfermagem com curso em Técnico em Segurança do Trabalho, com graduação em enfermagem e cursando pós-graduação em saúde coletiva. 01 fisioterapeuta. 01 enfermeira com especialização em Enfermagem do Trabalho. 01 técnico em vigilância sanitária (servidor estadual - 17ª R.S.). e) Apresentar para aprovação este plano de estruturação e de ações, junto ao Conselho Municipal de Saúde: 1º Semestre / 2004. f) Estruturar o CRST, através de definições de espaço físico, aquisição de equipamentos e materiais de expediente: Período de novembro de 2003 a fevereiro de 2004. Foram definidos equipamentos permanentes (através das reuniões de planejamento acima mencionadas) que serão adquiridos através do recurso para implantação: (Vide anexo V) Os materiais de expediente (vide anexo IV) serão providenciados de imediato junto a Diretoria de Serviços de Apoio. OBS: será solicitado àquela diretoria, através de C.I. constando o nº da conta RENAST. Mobiliário Cedido: O Departamento de Saúde no Trabalho - SESA-PR através de sua coordenadora informa que serão disponibilizados os seguintes materiais para o Centro de Referência de Londrina: 01 televisor 01 projetor de slides 01 máquina fotográfica 02 ventiladores 01 mesa grande para reuniões 20 cadeiras 02 mesas para computadores 02 armários com 02 portas 05 mesas de trabalho 01 poltrona 02 cadeiras para digitador. 02 computadores 01 Impressora Inauguração: Será definido em data oportuna junto ao gabinete do Secretário de Saúde. g) Estabelecer uma gestão colegiada, envolvendo representantes das Regionais da Macro Regional Norte do Paraná, membros do C.R.S.T e representantes dos trabalhadores para discussão, elaboração e aplicação do plano de ação. Estamos aguardando o direcionamento dessas ações pela nova coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador. V- PLANO DE AÇÕES O desenvolvimento de ações foi estruturado em 03 campos: 1. INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO(IEC); 2. VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR; 3. PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES. 1. INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO (IEC); 1.1. Divulgar os objetivos e as ações a serem desenvolvidas pelo CRST: Ações Elaborar e confeccionar os seguintes materiais de divulgação, educação e informação (conforme demanda): TIPO DE MATERIAL Folder de bolso QUANTIDADE PERÍODO 10.000 Conforme demanda Banners 30 Conforme demanda Cartazes 6.000 Conforme demanda Placa 01 Definir posteriormente Folders 30.000 Conforme demanda Cartilhas 30.000 Conforme demanda 1.2. Propor, estruturar e realizar capacitação para profissionais que atuam no SUS, para entidades de classe, instituições afins, população em geral na área de Saúde do Trabalhador para compreender e intervir nos agravos decorrentes da relação saúde-trabalho. Recursos previstos: Estima-se um gasto de 30% do incentivo mensal para apoio logístico aos processos de capacitação e formação de pessoal. 1.2.1. Capacitar instrutores para atuarem como multiplicadores na formação dos profissionais de nível superior (médicos, enfermeiros e dentistas) das equipes de Saúde da Família, em Saúde do Trabalhador. Organizar e realizar 04 oficinas de capacitação, Ações: aplicando o módulo de capacitação, aprovado pela Coordenação Nacional de Saúde do Trabalhador. Os referidos profissionais capacitados serão multiplicadores para os demais membros da equipe de Saúde da Família. Participantes: 20 pessoas por oficina Programa para execução: Junho / 2004. 1.2.2. Capacitar em Saúde do Trabalhador no SUS os membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de Londrina e representantes das regionais de Saúde. Ações: Organizar e realizar a capacitação para os membros da CIST sobre a Saúde do Trabalhador no SUS (histórico, legislação, atribuições dos gestores e controle social). Participantes: 30 pessoas Programa para execução: ano / 2004. 1.2.3. Realizar Oficinas de Trabalho para lideranças comunitárias sobre Saúde do Trabalhador e Controle Social em Saúde do Trabalhador para incorporação dos trabalhadores e seus representantes em todas as etapas de Vigilância à saúde do trabalhador. Organizar, elaborar 05 Oficinas de trabalho, uma Ações: Oficina em cada região do município para as lideranças comunitárias e trabalhadores. Participantes: 100 participantes por oficina. 2º Semestre / 2004 Programa para execução: 1.2.4. Organizar e realizar a capacitação dos profissionais municipais e estaduais que atuam nos diversos setores da Vigilância Sanitária a fim de ampliar as ações de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador. Ações: Organizar e realizar capacitação para os profissionais que atuam em Vigilância Sanitária dos municípios e Regionais de Saúde, sobre a Saúde do Trabalhador no SUS (histórico, legislação, atribuições dos gestores e controle social). Participantes: 50 pessoas Programa para execução: 2º semestre de 2004. 1.2.5. Capacitar os Diretores de Saúde dos Sindicatos de Trabalhadores. Organizar e realizar a capacitação para os dirigentes Ações: sindicais em Saúde do Trabalhador, legislação afim para efetivação dos deveres dos sindicatos, enquanto entidades de defesa dos direitos trabalhadores. Participantes: 80 pessoas. Programa para execução: Setembro a Dezembro de 2004. 1.2.6. Capacitar em Vigilância Epidemiológica os profissionais que atuam em Saúde do Trabalhador das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Ações: Organizar e realizar capacitação em Vigilância Epidemiológica voltada à Saúde do Trabalhador, para implementar a análise dos dados de agravos à saúde do trabalhador. Participantes: 50 pessoas Setembro a Dezembro de 2004 Programa para execução: 1.2.7. Capacitação em Saúde do Trabalhador para os profissionais médicos que atuam nos serviços de urgência/ emergência e média e alta complexidade. 1.2.8. Sensibilização para os funcionários que atuam em P. S. quanto aos direitos trabalhistas e importância das notificações de agravos à Saúde do Trabalhador para o SUS. Ações: Organizar e realizar capacitação em Saúde do Trabalhador para os profissionais médicos, que atendem nos serviços de urgência/ emergência e média e alta complexidade de atenção à saúde. Participantes: 50 pessoas 2º semestre de 2004. Programa para execução: 2. VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR Objetivos específicos: Desenvolver as ações de vigilância à saúde do trabalhador. Ações: 2.1. Dar suporte técnico as ações de vigilância em ambiente de trabalho realizadas pelas equipes de Vigilância Sanitária municipais. 2.2. Elaborar protocolo de atendimento ao trabalhador e entidades representativas que procuram o CRST. Período execução: 1º Semestre / 2004. 2.3. Estabelecer parcerias com os profissionais especialistas da rede do SUS para atendimento dos agravos mais freqüentes relacionados ao trabalho da macro-região. 2.4. Viabilizar cursos de atualização para os profissionais médicos do CRST e demais profissionais que desenvolverão trabalho em parceria, para diagnosticar os principais agravos à saúde do trabalhador como, por exemplo: Pneumoconiose e LER/DORT. 2.5. Dar apoio às atividades do Comitê Metropolitano de Investigação de Acidentes Graves Relacionados ao Trabalho, estabelecendo as atribuições do CRST neste Comitê. 2.6. Apoiar a participação dos profissionais envolvidos na proposta de trabalho do CRST, em cursos de formação em saúde do trabalhador.(pós-graduação) 2.7. Proporcionar campo de estágio para alunos e elencar os cursos de acordo com as necessidades prioritárias do CRST. 2.8. Proporcionar a participação dos técnicos do CRST em Congressos, Encontros e Seminários, prioritários para capacitação permanente dos mesmos. 2.9. Trabalhador. 3. Estabelecer parcerias com outras entidades relacionadas à Saúde do PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE DO TRABALHADOR Objetivos específicos: Alimentar o banco de dados, através de fontes de notificações existentes e a serem implantadas. Ex: CATs, Ficha de Atendimento de Acidente de Trabalho, Analisar e sistematizar estes dados para a construção de perfil epidemiológico. 3.1 Fonte de informação: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ações: 3.2 Viabilizar Programa de Informatização. Outras Notificações de agravos à Saúde do trabalhador: Fontes: Ficha de atendimento de acidentes de trabalho de natureza leve. Ficha de notificação de Acidentes graves. Ficha de notifivação de Acidentes com material biológico. Ações: Implantar e /ou implementar a notificação de agravos à Saúde do Trabalhador (trabalhador do mercado formal e informal) Informatizar as fichas de notificação de agravos à Saúde do Trabalhador através do programa EPI-INFO. 3.3 Elaborar o diagnóstico da Macro Região Norte sobre os problemas de saúde que acometem o trabalhador, decorrentes da relação saúde-trabalho. ANEXOS I Portaria ministerial nº 250 de 29 de agosto de 2003. II ATAS III Estatística da Macro-Norte IV Lista de materiais de expediente V Lista de materiais permanentes