CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE GERAL EM EXERCÍCIOS
PROFESSOR ANTONIO CESAR
AULA 10: EXERCÍCIOS
Bem pessoal, está chegando a hora. Sei que a ansiedade é grande. Nesse
momento o nervosismo aflora. Achamos que não sabemos nada, que não deu
tempo para estudar. Ainda bem que pensamos assim. Quando achamos que
sabemos tudo paramos de estudar e ficamos para trás. O mais importante nesta
reta final é termos tranqüilidade para fazermos a prova. Sei que é difícil. Mas
tentem.
Separei questões de diversos assuntos para resolvermos nesta última aula. Estou
concentrando duas aulas para que vocês possam resolve-las antes da prova. De
nada adiantaria soltar a última aula no último dia antes do concurso. Por este
motivo, tendo concentrado duas aulas em uma só, não farei introdução teórica
como sempre faço. Resolverei as questões e na resolução farei a abordagem
teórica.
Bons estudos nesta reta final e boa sorte na prova a todos. Contem comigo, se
precisarem.
Um forte abraço a todos e espero que possa ter ajudado de alguma forma com o
estudo de vocês.
Antonio César.
01- (AFRF 2003/ESAF) - A empresa Comércio Industrial Ltda. comprou 250 latas
de tinta ao custo unitário de R$ 120,00, tributadas com IPI de 5% e ICMS de 12%.
Pagou entrada de 20% e aceitou duas duplicatas mensais de igual valor. A tinta
adquirida foi contabilizada conforme sua natureza contábil funcional, com a
seguinte destinação:
50 latas para consumo interno;
100 latas para revender; e
100 latas para usar como matéria-prima.
Após efetuar o competente lançamento contábil, é correto afirmar que, com essa
operação, os estoques da empresa sofreram aumento no valor de
a)
b)
c)
d)
e)
R$ 31.500,00
R$ 30.000,00
R$ 28.020,00
R$ 27.900,00
R$ 26.500,00
Solução: Matéria muito solicitada em prova da Esaf. Temos que lembrar dos
impostos não cumulativos e seu tratamento na empresa adquirente.
Primeiro o ICMS – É um imposto não-cumulativo, dito por dentro, ou seja, seu
valor está incluso no preço da mercadoria. Em sua base de cálculo não entra o IPI
se o produto for destinado a comercialização ou industrialização por parte do
adquirente. Caso o adquirente utiliza o produto para uso ou consumo, na base de
cálculo do ICMS entre o valor do IPI.
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Já o IPI é um imposto não-cumulativo, cobrado destacadamente do adquirente.
Isso quer dizer que seu valor não está incluído no preço do produto.
Para fins meramente didáticos, vamos separar a operação da questão em três
fases. Compra para consumo, compra para revenda e compra para
industrialização.
Inicialmente a compra para consumo:
50 latas x $ 120,00
$ 6.000,00
IPI destacado na nota – 5%
$ 300,00
Valor total da Nota
$ 6.300,00
ICMS incluso (12% x $ 6.300,00) $ 756,00
Como o adquirente irá utilizar as latas de tinta para consumo, o ICMS incidiu sobre
o valor do IPI. Porém, para o adquirente, nem o ICMS, nem o IPI serão
recuperáveis, pois as mercadorias não serão destinadas a comercialização e/ou
industrialização. Desta forma, o valor a ser registrado no estoque será de $
6.300,00.
Aquisição para revenda:
100 latas x $ 120,00
$ 12.000,00
IPI destacado na nota – 5%
$ 600,00
Valor total da Nota
$ 12.600,00
ICMS incluso (12% x $ 12.000,00) $ 1.440,00
Como o adquirente adquiriu a mercadoria para revenda, o ICMS não incidiu sobre
o valor do IPI. Já que o adquirente pretende comercializar as latas de tinta, o
ICMS será recuperável, porém o IPI não será, pois a aquisição não será destinada
industrialização. Desta forma, o valor a ser registrado no estoque será de $
11.160,00 (R$ 12.600,00 – R$ 1.440,00)..
Aquisição para industrialização (matéria-prima):
100 latas x $ 120,00
$ 12.000,00
IPI destacado na nota – 5%
$ 600,00
Valor total da Nota
$ 12.600,00
ICMS incluso (12% x $ 12.000,00) $ 1.440,00
A diferença com relação à aquisição anterior é o IPI. Como o adquirente adquiriu a
mercadoria para industrialização (matéria-prima é uma nomenclatura utilizada
para bens que serão utilizados na produção de outros bens ou serviços), o ICMS
não incidiu sobre o valor do IPI. O adquirente, pretendendo utilizar os bens para
industrialização poderá recuperar o valor do ICMS e do IPI. Desta forma, o valor a
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ser registrado no estoque será de $ 10.560,00 (R$ 12.600,00 – R$ 1.440,00 - $
600,00).
Valor total do estoque - $ 28.020,00 ($ 6.300,00 + $ 11.160,00 + $ 10.560,00).
Gabarito - C
02- (AFRF 2003/ESAF) - Ao examinarmos a carteira de cobrança da empresa
Gaveteiro S/A., encontramos diversas duplicatas a receber, algumas ainda a
vencer, no valor de R$ 120.000,00; outras já vencidas, no valor de R$
112.000,00; mais algumas em fase de cobrança, já protestadas, no valor de R$
111.000,00 e outras descontadas em Bancos, no valor de R$ 98.000,00.
Também havia uma Provisão para Créditos Incobráveis com saldo credor de R$
4.000,00.
Pelo conhecimento que temos da empresa e de sua carteira de cobrança,
sabemos que a experiência de perda com esses créditos tem sido de cerca de
4%, sendo correto um provisionamento deste porte.
Feitas as provisões e contabilizadas corretamente, com base em 4% dos
devedores duvidosos, é correto dizer que a Demonstração do Resultado do
Exercício conterá como despesa dessa natureza o valor de
a)
b)
c)
d)
e)
R$ 9.720,00
R$ 9.640,00
R$ 8.760,00
R$ 5.800,00
R$ 5.280,00
Solução: Esta é uma questão que muitos questionam. Particularmente entendo
que a questão está correta; O grande problema é sabermos se a Provisão para
Devedores Duvidosa deve ser calculada sobre o valor Total das Duplicatas a
Receber ou sobre o valor já diminuído das Duplicatas Descontadas. Poderíamos
ficar um bom tempo argumentando porque entendo que a PDD deve ser calculada
sobre o valor líquido das Duplicatas, assim como poderia passar para vocês as
outras interpretações. Mas, neste momento tão perto da prova acho que o melhor
é mostrar como a ESAF trabalha. Esta matéria já foi cobrada na prova de AFC e a
interpretação da ESAF não mudou, ou seja, a ESAF calcula a PDD sobre o valor
líquido de Duplicatas, já diminuída das descontadas.
Duplicatas a Vencer
Outras Duplicatas Vencidas
Mais Algumas em cobrança – Protestadas
Outras Duplicatas a Receber – que estão em desconto
Menos Duplicatas Descontadas
Valor Líquido das Duplicatas a Receber
Provisão para Devedores Duvidosos – 4% x $ 343.000,00
Saldo anterior da conta Provisão para Devedores Duvidosos
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$ 120.000,00
$ 112.000,00
$ 111.000,00
$ 98.000,00
($ 98.000,00)
$ 343.000,00
$ 13.720,00
($ 4.000,00)
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Valor necessário para complementar a PDD
$ 9.720,00
Gabarito – A
03- (AFRF 2003/ESAF) - A máquina ALFA foi comprada por R$ 130.000,00 em
01/10/2001 e a máquina BETA foi comprada pelo mesmo preço, em 01/04/2002.
Ambas as máquinas têm durabilidade igual: deverão ser usadas durante dez
anos.
O desgaste físico desses bens deverá ter contabilização anual. Assim sendo, na
Demonstração de Resultado do Exercício de 2002, elaborada em 31.12.02,
constarão Encargos de Depreciação no valor de
a)
b)
c)
d)
e)
R$ 3.250,00, referente à máquina BETA.
R$ 9.750,00, referente à máquina ALFA.
R$ 13.000,00, referente à máquina BETA.
R$ 16.250,00, referente à máquina ALFA.
R$ 22.750,00, referente a ambas as máquinas.
Solução: Nas aulas anteriores já trabalhamos com essa matéria. Cuidado com a
pergunta. O examinador está perguntando apenas o Encargo de Depreciação e
não a Depreciação Acumulada.
Desta forma, temos que calcular a depreciação da Máquina Alfa nos 12 meses,
uma vez que foi adquirida em 2001. Já a Máquina Beta foi adquirida em Abril de
2002 sofrendo depreciação a partir desta data. Logo:
Custo de Aquisição da Máquina Alfa $ 130.000,00
Taxa de Depreciação Anual (10 anos)
10%
Número de Meses para Depreciação
12
Encargo de Depreciação do Período $ 13.000,00
Custo de Aquisição da Máquina Beta $ 130.000,00
Taxa de Depreciação Anual (10 anos)
10%
Número de Meses para Depreciação
09
Encargo de Depreciação do Período
$ 9.750,00
Encargo de Depreciação de 2002 – $ 22.750,00 ($ 13.000,00 + $ 9.750,00)
Gabarito – E
04- (AFRF 2003/ESAF) - Fomos chamados a calcular os dividendos a distribuir, no
segundo semestre, da empresa Rentábil. A empresa é uma sociedade anônima e
os seus estatutos determinam que os dividendos devem ser o mínimo obrigatório
de acordo com a lei, mas não estabelecem o valor percentual sobre o lucro
líquido.
Os valores que encontramos para montar a base de cálculo foram: reserva
estatutária de R$ 6.500,00, participação de administradores no lucro de R$
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7.000,00, participação de empregados no lucro de R$ 8.000,00, Provisão para o
Imposto de Renda e CSLL de R$ 95.000,00 e lucro líquido, antes do imposto de
renda, de R$ 180.000,00.
Ficamos com o encargo de calcular o valor da reserva legal e do dividendo mínimo
obrigatório.
Feitos os cálculos corretamente, podemos afirmar com certeza que o dividendo
será no valor de
a)
b)
c)
d)
e)
R$ 15.000,00
R$ 16.625,00
R$ 30.000,00
R$ 33.250,00
R$ 35.000,00
Solução: Matéria não trabalhada na parte teórica. De acordo com o artigo 202 da
lei nº 6.404/76, os acionistas têm direito de receber, em cada exercício, parcela
dos lucros conforme estabelecido nos Estatutos. E, conforme parágrafo primeiro
deste mesmo artigo, o Estatuto pode estabelecer qualquer critério, desde que não
deixe os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de maioria.
Porém, prevendo a possibilidade do Estatuto não prever a forma de cálculo dos
Dividendos, o próprio artigo 202 determina a forma de cálculo desses dividendos
(é o chamado Estatuto Omisso). Eis a forma de cálculo:
-
Lucro Líquido do Exercício
(menos) Reserva Legal
(menos) Reserva para Contingência
(mais) Reversão da Reserva para Contingência
o = Lucro Líquido Ajustado para Fins de Dividendos
o x 50%
o = Dividendo Obrigatório
Portanto, se o Estatuto for omisso, o dividendo a ser distribuído aos sócios será de
50% do Lucro Ajustado conforme planilha acima.
Na questão que estamos corrigindo, o Estatuto é Omisso, portanto aplicamos a
fórmula acima para seu cálculo. Para tanto, precisamos identificar qual o Lucro
Líquido do Exercício.
Lucro Líquido Antes do Imposto de Renda 180.000,00
Imposto de Renda e CSSL
(95.000,00)
Participação dos Empregados
(8.000,00)
Participação dos Administradores
(7.000,00)
Lucro Líquido do Exercício
70.000,00
Calculado o Lucro Líquido, temos que calcular a Reserva Legal, conforme artigo
193 da lei nº 6.404/76.
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A Reserva Legal é calculada com 5% do Lucro Líquido do Exercício (5% x $
70.000,00 = $ 3.500,00). Como não foram fornecidas outras informações, não
temos identificar limites máximos de constituição da Reserva. Assim, o valor
constituído neste período foi de $ 3.500,00.
Também não houve informação de Reserva para Contingências (constituição ou
reversão). Logo o cálculo do Dividendo será feito da seguinte forma:
Lucro Líquido do Exercício
(menos) Reserva Legal
= Lucro Ajustado
Percentual aplicável
Dividendo Mínimo Obrigatório
$ 70.000,00
($ 3.500,00)
$ 66.500,00
50%
$ 33.250,00
Gabarito – D
05- (AFRF 2002-1/ESAF) A Cia. Faunix & Florix, ao fim do ano de 2001,
demonstrava o seguinte Patrimônio Líquido:
Capital Social
Reserva de Subvenção para Investimentos
Reserva de Reavaliação
Reserva Estatutária
Reserva Legal
R$ 50.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 8.000,00
O lucro líquido apurado no exercício foi de R$ 60.000,00, após a destinação
planejada, exceto a constituição de reservas.
Agora, para seguir as regras e preceitos atinentes à espécie, a Contabilidade
deverá contabilizar uma Reserva Legal de:
a)
b)
c)
d)
e)
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 0,00
Solução: Agora, complementando a questão anterior, trataremos do cálculo da
Reserva Legal de forma mais completa. Vejam o que determina a Lei nº 6.404/76:
“Art. 193. Do lucro líquido do exercício, cinco por cento serão aplicados, antes de
qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de
vinte por cento do capital social.
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§ 1o A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que
o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata
o § 1o do Art. 182, exceder de trinta por cento do capital social.
§ 2o A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e
somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.”
Reparem que a Reserva Legal, que deve ser constituída com 5% do Lucro Líquido
do Exercício, têm um limite global obrigatório de 20% do Capital Social . Repare
que a Lei fala em limite de 20% do Capital Social. Aparece o primeiro problema: É
o Capital Subscrito ou o Capital Realizado. Divergências de interpretação são
encontradas. Jamais digo que estou certo. Afinal, o Direito é Interpretativo, ou
seja, depende de quem está interpretando. Porém, sou obrigado a colocar minha
interpretação. Quando a Lei quis dizer Capital Realizado ela disse. Vejam o artigo
abaixo:
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por
dedução, a parcela ainda não realizada.
------§ 2o Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção
monetária do CAPITAL REALIZADO, enquanto não capitalizado.(grifo meu)
Vejam que a Lei usou a expressão Capital Realizado. Quando ela define o limite
da Reserva Legal usa a expressão Capital Social. Ora, se Capital Social fosse
sinônimo de Capital Realizado, não seria necessário usar a expressão Capital
Realizado. Essa confusão tem sentido quando analisando o caput do artigo 202,
verificamos que a Conta do Capital Social discriminará o montante Subscrito e, por
dedução, a parcela ainda não realizada. Sempre foi minha interpretação que este
artigo quis apenas dizer que temos que lançar o Capital Social e diminuindo deste
valor a parcela ainda não realizada.
Importa, para nós, sabermos a interpretação da Esaf. Nestes dois anos, duas
questões foram cobradas pela banca em que a resposta era encontrada se
considerássemos o valor do Capital Social e não o Capital Realizado. É meu dever
orienta-los nesse sentido.
Além desta limitação, ainda existe a do Parágrafo Segundo do mesmo artigo. Esta
limitação é conhecida como Limite Facultativo, uma vez que o legislador apenas
dispensa da constituição da Reserva Legal quando ultrapassado determinado
limite. Faremos um Roteiro para entendermos os cálculos:
Primeiro Passo:
Calcula-se a Reserva Legal com a Aplicação, sobre o Lucro Líquido do Exercício,
do coeficiente de 5%.
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Segundo Passo:
Calcula-se o Limite de 20% do Capital Social (Subscrito)
Terceiro Passo:
Compara-se o Limite de 20% acima com o valor já constituído de Reserva legal de
Anos Anteriores. Se a diferença for menor que os 5% calculados no primeiro
passo, constitui-se o valor aqui encontrado.
Caso a diferença seja maior que os 5%, o valor a ser constituído será aquele dos
5% encontrados no Primeiro Passo.
Quarto Passo;
Soma-se o Saldo da Reserva legal com as Reservas de Capital do Artigo 182, § 1º
da Lei nº 6.404/76 e compara-se este somatório com 30% do Capital Social
(Subscrito). Se a soma ultrapassar os 30%, a companhia está dispensada de
constituir a Reserva Legal. Caso contrário a empresa está obrigada a constituir a
Reserva Legal.
Estando obrigada a constituir a Reserva Legal, qual seria este valor?. Atualmente
a Esaf está constituindo a Reserva Legal pelo valor encontrado entre os passos 1
a 3. É o que faremos neste exercício. No exercício seguinte veremos como a Esaf
trabalhava.
Vejamos:
Primeiro Passo:
Lucro Líquido
$ 60.000,00
Reserva Legal – 5% $ 3.000,00
Segundo Passo
Capital Social
$ 50.000,00
Limite de 20% x Capital Social $ 10.000,00
Terceiro Passo:
Limite de 20% x Capital Social
$ 10.000,00
Saldo Anterior da Reserva Legal
($ 8.000,00)
Folga de Constituição da Reserva Legal $ 2.000,00
Como o valor aqui encontrado é inferior aos $ 3.000,00 do Primeiro Passo, em
princípio teremos que constituir $ 2.000,00. Não poderíamos constituir $ 3.000,00
senão ultrapassamos o Limite Obrigatório de 20% do Capital Social.
Porém, devemos analisar o outro limite (chamado de facultativo).
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Quarto Passo:
Saldo Anterior da Reserva Legal
$ 8.000,00
Reservas de Capital – Subvenção para Investimento $ 2.000,00
Somatório
$ 10.000,00
Capital Social
Limite Facultativo – 30%
$ 50.000,00
$ 15.000,00
Como o saldo da Reserva Legal somada às Reservas de Capital ficou inferior ao
limite de 30% do Capital Social, a empresa não está dispensada de constituir a
Reserva Legal.
E o valor a ser constituído será aquele encontrado nos cálculos anteriores, ou
seja, $ 2.000,00.
Gabarito - C
06- (AFRF 2000) - Indique a opção correta, levando em conta os seguintes
dados:
Capital
200
Reserva Legal
30
Reservas de Capital
25
Resultado antes do imposto de renda 400
Participações
20
Provisão para imposto de renda
80
O valor a ser destacado para constituição da Reserva Legal
a)
b)
c)
d)
e)
deverá ser de 15
deve ser de 5
pode ser de 15
deve ser de 20
pode ser de 5
Solução: Questão muito parecida com a anterior. Só que a Esaf trabalhava com
uma interpretação um pouco diferente. Vejamos a solução e a conclusão.
Primeiro Passo:
Lucro Líquido
$ 300,00
Reserva Legal – 5% $ 15,00
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O Lucro apurado é aquele depois do Imposto de Renda e das Participações ($
400,00 – $ 80,00 – $ 20,00)
Segundo Passo
Capital Social
$ 200,00
Limite de 20% x Capital Social $ 40,00
Terceiro Passo:
Limite de 20% x Capital Social
$ 40,00
Saldo Anterior da Reserva Legal
($ 30,00)
Folga de Constituição da Reserva Legal $ 10,00
Como o valor aqui encontrado é inferior aos $ 15,00 do Primeiro Passo, em
princípio teremos que constituir $ 10,00. Não poderíamos constituir $ 15,00 senão
ultrapassamos o Limite Obrigatório de 20% do Capital Social.
Porém, devemos analisar o outro limite (chamado de facultativo).
Quarto Passo:
Saldo Anterior da Reserva Legal
$ 30,00
Reservas de Capital – Subvenção para Investimento $ 25,00
Somatório
$ 55,00
Capital Social
Limite Facultativo – 30%
$ 200,00
$ 60,00
Como o saldo da Reserva Legal somada às Reservas de Capital ficou inferior ao
limite de 30% do Capital Social, a empresa não está dispensada de constituir a
Reserva Legal.
Qual o valor a ser constituído? Repare que se fizermos igual a questão anterior,
estaríamos obrigado a constituir $ 10,00. Não temos resposta. Qual o
entendimento?
Como faltam apenas $ 5,00 para atingir o Limite Facultativo (veja o passo 4),
alguns autores entendem que é desnecessário constituir $ 10,00 de Reserva
Legal. Bastaria a constituição de um valor até atingir o Limite de 30% do capital
Social.
Porém, como estamos no limite facultativo, esta constituição não é obrigatória, é
Facultativa, ou seja, a empresa PODE constituir aquele valor (não DEVE), a
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critério da Assembléia Geral Ordinária. Assim, a resposta seria a letra E, PODE $
5,00.
Gabarito – E
07- (AFRF 2002-1/ESAF) A empresa Agro & Pecuária S/A apurou no exercício um
lucro líquido de R$ 140.000,00. Não havendo prejuízos anteriores a amortizar, a
Contabilidade providenciou o registro da seguinte destinação:
-
Participações estatutárias R$ 7.000,00
Reservas estatutárias R$ 8.000,00
Reserva legal R$ 9.000,00
Reserva para contingência R$ 10.000,00
Reversão de reserva p/contingências R$ 2.000,00
Reversão de reservas estatutárias R$ 1.000,00
Após a constituição e a reversão das reservas acima, o Contador deve contabilizar
o Dividendo Mínimo Obrigatório de 30% sobre o lucro, conforme previsto nos
Estatutos. Isso provocará um aumento do passivo no valor de
a)
b)
c)
d)
e)
R$ 32.700,00
R$ 34.800,00
R$ 37.200,00
R$ 37.500,00
R$ 37.800,00
Solução: Já fizemos questão semelhante. O primeiro passo seria identificar o
Lucro Líquido do Exercício. Foram informados um Lucro Líquido de R$ 140.000,00
e algumas destinações deste lucro. Entre elas, Participações Estatutárias. Como
as participações são deduções antes de chegarmos ao Lucro Líquido do
Exercício, temos que diminuir seu valor para encontrarmos o resultado do
exercício.
Assim, o Lucro Líquido do Exercício vale R$ 133.000,00 (R$ 140.000,00 – R$
7.00,00).
O cálculo do Dividendo será:
Lucro Líquido do Exercício
(menos) Reserva Legal
(menos) Reserva para Contingências
(mais) Reversão Reserva para Contingências
= Lucro Ajustado
Percentual aplicável
Dividendo Mínimo Obrigatório
R$ 133.000,00
(R$ 9.000,00)
(R$ 10.000,00)
R$ 2.000,00
$ 116.000,00
30%
$ 34.800,00
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Gabarito - B
08- (AFRF 2002-1/ESAF) A Companhia Capcap de Negócios apresenta os
seguintes valores relacionados ao capital próprio:
Capital Autorizado
Capital Subscrito
Capital Integralizado
Lucros Acumulados
Reserva de Ágio na Venda de Ações
Reserva para Contingências
Reserva de Correção Monetária
Reservas Estatutárias
Reservas para Investimento
Reserva Lega
Reserva de Reavaliação
R$ 100.000,00
R$ 90.000,00
R$ 70.000,00
R$ 20.000,00
R$ 19.000,00
R$ 17.000,00
R$ 16.000,00
R$ 15.000,00
R$ 14.000,00
l R$ 13.000,00
R$ 12.000,00
Agrupando corretamente os títulos acima, encontraremos:
a)
b)
c)
d)
e)
Capital Social no valor de R$ 100.000,00
Capital a Realizar no valor de R$ 30.000,00
Reservas de Lucros no valor de R$ 59.000,00
Reservas de Capital no valor de R$ 47.000,00
Patrimônio Líquido no valor de R$ 216.000,00
Solução: O Patrimônio Líquido de uma Empresa é composto dos seguintes
grupos:
-
Capital Social
Reservas de Capital
Reservas de Reavaliação
Reservas de Lucros
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Com relação ao Capital Social, de acordo com o artigo 182 da Lei nº 6.404/76, ele
deve ser demonstrado com seu valor Subscrito, deduzido da parcela ainda a
realizar.
O Capital Autorizado é uma prerrogativa das Sociedades por Ações, em que a
Assembléia autoriza os administradores da empresa a aumentar o Capital Social
até o limite do Capital Autorizado, sem a necessidade de convocação da
Assembléia. Porém, é apenas uma autorização. Enquanto não houver o aumento
(e pode nunca ocorrer) o Capital Autorizado não é contabilizado, pois é apenas
uma autorização.
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As Reservas de Capital são (Artigo 182, §§ 1º e 2º): Ágio na Emissão de Ações,
Prêmio na Emissão de Debêntures; Doações e Subvenções para Investimento,
Produto da Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição, Reserva de
Correção Monetária do Capital Realizado (não é mais constituída mas pode
continuar existindo de períodos anteriores a 1996) e Lucro na Alienação de Ações
em Tesouraria.
As Reservas de Lucros são (Artigos 193 a 197 e 202): Reserva Legal, Reserva
Estatutária, Reserva para Contingências, Reserva de Retenção de Lucros,
Reserva de Lucros a Realizar e Reserva Especial de Dividendos não Distribuídos.
Portanto:
Capital Subscrito
Capital a Realizar
= Capital Integralizado
R$ 90.000,00
(R$ 20.000,00)
R$ 70.000,00
Reserva de Ágio na Venda de Ações R$ 19.000,00
Reserva de Correção Monetária
R$ 16.000,00
Total das Reservas de Capital
R$ 35.000,00
Reserva de Reavaliação
R$ 12.000,00
Reserva Legal
Reservas Estatutárias
Reserva para Contingências
Reservas para Investimento
Total das Reservas de Lucros
l R$ 13.000,00
R$ 15.000,00
R$ 17.000,00
R$ 14.000,00
R$ 59.000,00
Lucros Acumulados
R$ 20.000,00
Total do Patrimônio Líquido
R$ 196.000,00
Gabarito - C
09- (AFRF 2002-1/ESAF) Assinale a opção que apresenta uma afirmativa
incorreta.
a) Reservas de Capital representam, genericamente, acréscimo ao Patrimônio
Líquido que não transitam pela conta de resultado da companhia nem são
provenientes de reavaliação de ativos.
b) Reservas de Lucros representam, genericamente, a retenção de parcelas
provenientes de ganhos, com o objetivo de preservar o Patrimônio Líquido
de uma sociedade.
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c) A depreciação dos bens representa a diminuição de seu valor em
conseqüência do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
d) Reservas de Lucros representam, genericamente, a retenção de parcelas
provenientes dos ganhos da entidade, com o objetivo de preservar o
patrimônio líquido para posterior destinação.
e) Um imóvel que a diretoria não tem intenção de vender e que é alugado a
terceiros, por não ter emprego na exploração da atividade da empresa,
deve ser classificado como ativo permanente imobilizado.
Solução: Como a questão pede a incorreta, comentarei apenas o erro encontrado.
A letra E. Um imóvel, não utilizado nas atividades da empresa, não pode ser
classificado no Ativo Permanente Imobilizado. Como também não tem a intenção
de vender, não pode ser registrado no Ativo Circulante.Deve ser contabilizado no
Ativo Permanente Investimentos. Os artigos a serem pesquisados, na Lei nº
6.404/76 são: 179, incisos I, III e IV.
Gabarito - E
10- (AFRF 2002-1/ESAF) Da leitura atenta dos balanços gerais da Cia. Emile,
levantados em 31.12.01 para publicação, e dos relatórios que os acompanham,
podemos observar informações corretas que indicam a existência de:
-
Capital de Giro no valor de R$ 2.000,00
Capital Social no valor de R$ 5.000,00
Capital Fixo no valor de R$ 6.000,00
Capital Alheio no valor de R$ 5.000,00
Capital Autorizado no valor de R$ 5.500,00
Capital a Realizar no valor de R$ 1.500,00
Capital Investido no valor de R$ 8.000,00
Capital Integralizado no valor de R$ 3.500,00
Lucros Acumulados no valor de R$ 500,00
Prejuízo Líquido do Exercício no valor de R$ 1.000,00
A partir das observações acima, podemos dizer que o valor do Capital Próprio da
Cia. Emile é de:
a)
b)
c)
d)
e)
R$ 5.500,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 3.000,00
Solução: Na questão 09 já tratamos das contas do Patrimônio Líquido. Como
Capital Próprio é sinônimo de Patrimônio Líquido, passemos a resposta
diretamente.
Capital Social no valor de
R$ 5.000,00
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Capital a Realizar no valor de
(R$ 1.500,00)
= Capital Integralizado no valor de
R$ 3.500,00
Lucros Acumulados no valor de
R$ 500,00
Prejuízo Líquido do Exercício no valor de (R$ 1.000,00)
Total do Patrimônio Líquido
R$ 3.000,00
Gabarito – E
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contabilidade geral exerc 10